A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.639/03 SOB A ÓTICA DAS GESTORAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT. Autora: MOREIRA, Rosana Antônia- Professora da Rede Municipal de Araputanga e-mail: [email protected] Co-Autora: FERREIRA, Anne de Matos Souza- Pedagoga IFMT e-mail: [email protected] GT 19 Relações Raciais e Educação RESUMO O presente estudo abordou o processo de implementação da Lei Nº 10.639/2003 em três escolas estaduais do município de Araputanga-MT. Para tanto foi pautado pelos seguintes objetivos: verificar o que pensam as Gestoras acerca da implantação da referida lei nos respectivos estabelecimentos de ensino; analisar como a questão racial vem sendo trabalhada e averiguar se o Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas pesquisadas contemplam os preceitos da lei. Para a realização da pesquisa adotou-se o método qualitativo. Os dados foram coletados através de um questionário com perguntas aberta e fechada. Participaram da pesquisa seis gestoras das quais três atuam como diretoras e três como coordenadoras pedagógicas. De acordo com os dados obtidos foi possível constatar que, apesar das Gestoras conhecerem a Lei Nº 10.639/03 não há garantia de sua efetividade nas escolas pesquisadas. A falta de cursos de capacitação foi um dos fatores impeditivos citados para a não aplicação da lei. A temática racial só é trabalhada a partir do segundo semestre letivo, através de projetos em comemoração ao dia da consciência negra. No que concerne à inclusão dos preceitos da lei no PPP das instituições pesquisadas foi possível verificar que o assunto é pouco abordado no documento. Palavras-chave: Implementação-Lei 10.639/03-Gestoras. A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.639/03 SOB A ÓTICA DAS GESTORAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT. Autora: MOREIRA, Rosana Antônia- Professora da Rede Municipal de Araputanga e-mail: [email protected] Co-Autora: FERREIRA, Anne de Matos Souza- Pedagoga IFMT e-mail: [email protected] INTRODUÇÃO Sancionada no ano de 2003, pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva a Lei Nº 10.639/03 tornou obrigatória a inclusão da temática História e Cultura Africana e Afro-Brasileira nos currículos das unidades de ensino públicas e privadas, nos níveis fundamental e médio da Educação Básica. Porém, passados nove anos desde essa aprovação, vários estudos apontam que inúmeros estabelecimentos escolares ainda não conseguiram realmente colocar em prática os preceitos da referida lei. Diversas escolas trabalham o assunto de maneira equivocada, ou seja, somente em datas alusivas, como o Dia da Libertação dos Escravos, em 13 de maio, e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. Diante do exposto, o estudo foi pautado pelos seguintes objetivos: verificar o que pensam as gestoras de três escolas estaduais do município de Araputanga-MT sobre a implementação da Lei Nº 10.639/03 nas instituições de ensino; bem como analisar como a questão racial vem sendo trabalhada nas escolas pesquisadas e averiguar se o Projeto Político Pedagógico (PPP) dessas instituições contemplam os preceitos da lei. METODOLOGIA Para o desenvolvimento deste trabalho investigativo, optamos por construí-lo com base em uma abordagem metodológica com enfoque qualitativo. Segundo Minayo (1994, p. 21) este tipo de estudo “corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis”. Delimitamos como área de estudo três escolas estaduais situadas na zona urbana do município de Araputanga-MT. Na tentativa de garantir o anonimato dessas unidades de ensino, nós as identificaremos através das letras A, B, C. A “Escola A” está localizada próximo ao centro da cidade. Oferta somente o Ensino Fundamental nos períodos matutino e vespertino, atendendo, hoje, aproximadamente 664 alunos da zona urbana e da zona rural. A unidade escolar dispõe de uma sala multifuncional, que serve de apoio ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos com necessidades especiais. A “Escola B” está localizada em um bairro periférico do município de Araputanga, ofertando nos períodos matutino, vespertino e noturno o Ensino Fundamental (com nove anos de duração), o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Atualmente têm 782 alunos da zona urbana e rural. A “Escola C” localiza-se na área central da cidade, sendo circundada mais por estabelecimentos comerciais do que por residências. A instituição oferta, nos turnos matutino, vespertino e noturno o Ensino Fundamental com o terceiro ciclo apenas e o Ensino Médio. Possui 592 alunos da zona urbana e rural. Para a realização da coleta dos dados utilizamos um questionário com questões abertas e fechadas. Nas palavras de Moroz (2002) a técnica de questionário não exige que o avaliador esteja presente no momento de sua aplicação. Isso proporciona aos respondentes maior liberdade no preenchimento do documento, evitando que sofram intervenções por parte do entrevistador no ato de elaborarem suas respostas. Responderam o instrumento seis Gestoras das instituições de ensino, sendo três diretoras e três coordenadoras pedagógicas. Para garantir o anonimato das participantes, utilizamos nomes fictícios. Na sequência, podemos ter uma ideia do perfil de cada uma delas: Alba- Coordenadora Pedagógica da escola “A” há seis anos. Possui formação acadêmica em Letras. Alice- Diretora da escola “A” há quatro anos. Possui Licenciatura em Geografia. Beni- Coordenadora Pedagógica da escola “A” há dezesseis anos. Possui Licenciatura em Pedagogia. Bia- Diretora da escola “B” há três anos. Possui Licenciatura em Ciências Biológicas. Carla-Coordenadora Pedagógica da escola “C” há três anos. Possui Licenciatura em Geografia. Cecília- Diretora da escola “C” há três anos. Possui Licenciatura em Ciências Biológicas. Os questionários foram entregues aos sujeitos pesquisados em suas respectivas instituições de ensino, tendo-se estabelecido o prazo de três dias para devolução do instrumento a pesquisadora. Todos os dados obtidos com o questionário foram tabulados. As informações referentes às questões fechadas tiveram sua apresentação ilustrada por gráficos. Já nas respostas das perguntas abertas, procuramos identificar em cada uma delas possíveis divergências. Para embasar a discussão dos resultados obtidos, recorreremos a vários autores que abordam a temática racial. Após, a aplicação do questionário realizamos a leitura do Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades escolares, bem como de alguns projetos especiais executados em seu interior. Essa ação foi pensada com o objetivo de averiguarmos se os documentos oficiais das instituições de ensino contemplam os preceitos da Lei Nº 10.639/03. ANÁLISE DOS DADOS O conhecimento da Lei Nº 10.639/03 e a importância de sua implementação no âmbito escolar As Gestoras das escolas estaduais do município de Araputanga ao serem questionados sobre o seu conhecimento acerca da Lei Nº 10.639/03 foram unânimes ao afirmar conhecê-la. Os dados nos conduzem a afirmar que as mesmas possuem informações sobre a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas instituições de ensino. Segundo o relato das Gestoras o seu conhecimento sobre a referida lei foi adquirido através das atividades realizadas na sala do educador. De posse dessas constatações, conduzimos nossa reflexão para o fato de que o simples conhecimento da lei não garante a sua efetivação nas instituições de ensino, já que foi possível verificar nos depoimentos que as escolas pesquisadas não promoveram nenhum curso de capacitação com o objetivo de auxiliar nos trabalhos envolvendo a temática racial no âmbito escolar. Cabe frisar que, na sala do educador só foi realizado a leitura dos documentos que normatizam a implementação da Lei Nº 10.639/03. Sobre o aspecto da capacitação docente para a aplicação da lei Silva (2008) assinala que sem a formação adequada pode haver um acréscimo de informações sem que, no entanto, haja alguma mudança significativa. E, o pior: corre-se o risco da abordagem da cultura afro-brasileira e africana ser revestida de um tom folclórico, de modo que se passe a tolerar a pluralidade cultural na tentativa de permitir que a população negra se manifeste. Todavia, tal ação não provocaria alteração na ordem social vigente, que garante e reforça a supremacia dos indivíduos brancos. As Gestoras justificaram que a abordagem da Lei Nº 10.639/03 nas escolas é uma ação fundamental em virtude de vários fatores. Observemos os depoimentos abaixo. Através de normas as pessoas passam a respeitar a legislação (Beni, Coordenadora Pedagógica, Escola B). Permite o resgate da cultura afrodescendente (Carla, Coordenadora Pedagógica, Escola C). Para acabar com o racismo na escola (Cecília, Diretora, Escola C). Uma das respostas que mais nos chamou a atenção foi o da Gestora Cecília. Notamos claramente em seu relato que ela percebe a existência do preconceito e da discriminação racial na escola. Nesse contexto, creio ser importante destacar que, para o racismo ser eliminado das instituições de ensino toda a comunidade escolar deve ser responsável pelas ações de implementação da Lei Nº 10.639/03. Pois, como bem aponta Bernd (1994, p. 58): “[...] a superação do racismo passa, pois, pelo desejo profundo de resolvê-lo, pelo reconhecimento de que enfrentar o racismo e seus duplos é tarefa de todos e de cada um, pois é o próprio homem, enquanto ser, que gera o humano”. Todavia, apesar das Gestoras terem relatado que consideram importante tal implantação, encontramos fora de suas respostas alguns pontos de contradição aos seus posicionamentos. Analisando o Projeto Político Pedagógico (PPP) das três instituições nas quais atuam, verificamos que a discussão sobre a lei está contemplada de forma muito tímida. Na verdade, durante todo o ano letivo, há a previsão de um único encontro entre os envolvidos para fins de abordarem o assunto, notadamente a partir do segundo semestre, possivelmente em datas folclóricas alusivas, como o Dia da Libertação dos Escravos e o Dia da Consciência Negra. Isso demonstra que a sistematização dos conteúdos trabalhados e as ações realizadas ocorrem de maneira isolada. Portanto, para que a lei seja realmente inserida nas escolas, [...] é fundamental fazer com que o assunto não seja reduzido a estudos esporádicos ou unidades didáticas isoladas. Quando se dedica, apenas, corre-se o risco de considerá-la uma questão exótica a ser estudada, sem relação com a realidade vivida. A questão racial pode ser um tema tratado em todas as propostas de trabalho, projetos e unidades de estudo ao longo do ano letivo (BRASIL, 2006, p. 72). Nesse sentido, os preceitos legais que asseguram a obrigatoriedade do ensino interdisciplinar de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana ao longo de todo o ano letivo não parecem surtir efeito na organização curricular das escolas pesquisadas. A implementação da Lei Nº 10.639/03 nas escolas estaduais: realidade ou utopia? Considerando que cabem as instituições de ensino o papel de fomentar as discussões acerca da implementação da Lei Nº 10.639/03 no âmbito escolar é fundamental acompanharmos como esse trabalho tem sido desenvolvido nas três escolas estaduais pesquisadas. Das seis gestoras que responderam ao questionário, quatro afirmaram que a Lei Nº 10.639/03 ainda não saiu do papel nas unidades escolares em que atuam. Apenas, duas confirmaram a implementação da mesma na instituição em que trabalham. Observemos os depoimentos a seguir. Não. Ainda falta capacitação pra equipe da escola. (Bia, Diretora da Escola B). Não. Porque apesar de materiais que possuímos, e de contemplarmos essa temática em nosso projeto gestor, ainda há resistência em nosso meio pela cultura afrodescendente. A SEDUC não viabilizou- a de fato (Cecília, Diretora, Escola C). Sim. Porque entendemos a importância do assunto e trabalhamos com nossos alunos de forma que eles possam interferir na sociedade na qual vivem. Além do trabalho especifico dos conteúdos regulares, os professores trabalham temas voltados para a história e cultura afro-brasileira. (Alba, Coordenadora Pedagógica, Escola A). Sim. As praticas desenvolvidas pelos professores tem sido passos importantes e necessários para enfrentamento do racismo no espaço escolar. Nas aulas a diversidade passou a ser trabalhado o ano todo por todos os professores, e com certeza o resultado tem sido muito bom. (Alice, Diretora, Escola A). Como podemos constatar nos depoimentos é notória nas escolas pesquisadas a existência de dificuldade na implementação da Lei Nº 10.639/03. Um dos aspectos elencados pelas gestoras é a falta de capacitação da equipe pedagógica e dos docentes. Destacaram nos seus discursos que desconhecem a existência de políticas de capacitação para os docentes trabalhar a lei. Cabe destacar um trecho do texto do Artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução nº 1 citada anteriormente nesta define-se que “[...] as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares (BRASIL, 2004, p. 2)”. Essa constitui uma das ações para a efetivação do ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana nas instituições de ensino, cuja atribuição é elaborar planos de capacitação para a sua equipe de trabalho. Diante do exposto, fica uma dúvida: se a coordenação pedagógica tem a liberdade para promover essa capacitação, por que isso não acontece? A resposta para esse questionamento pode ser evidenciada nos depoimentos das Gestoras Beni, Carla e Cecília: O Principal obstáculo e a questão social e cultural, as pessoas acham que discriminação é normal. É preciso que seja implementado políticas para capacitação dos professores (Beni, Coordenadora Pedagógica, Escola B). De Palestrantes para os docentes. (Carla, Coordenadora Pedagógica, Escola C). Falta de Política de Governo e de Estado (Cecília, Diretora, Escola C). Esses posicionamentos revelam claramente o desconhecimento dos sujeitos pesquisados sobre as ações propostas no Parecer 03/2004 do Conselho Nacional de Educação que visa regulamentar a implementação da Lei Nº 10.639/03 nas instituições de ensino. O documento é uma resposta, inscrita, sobretudo na área da educação, à demanda da população afrodescendente por ações afirmativas, isto é, políticas de reparação e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura e identidade. Ademais, o texto do parecer refere-se a uma política curricular, fundada em dimensões histórico-sociais, antropológicas e originais da realidade brasileira, perspectivando combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente do segmento populacional negro. Desse modo, propõe-se à divulgação e produção de conhecimentos, à formação de atitudes, posturas e valores que formem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial e passem a atuar com autonomia na construção de uma nação democrática, na qual todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada. Para cumprir os preceitos citados no parecer foi instituído as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana no ano de 2004, servindo de orientação aos integrantes dos sistemas de ensino, quais sejam os administradores, professores e demais responsáveis pela Educação. Assim, conforme estabelecido no documento, cabe às escolas promover Ações educativas que mantenham conexão entre objetivos, estratégias de ensino e atividades com a experiência de vida dos alunos e professores; contestações, valorizando os contrastes das diferenças; construtivo à participação dos diferentes grupos sociais, étnicoraciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e históricos entre diferentes grupos étnico-raciais (BRASIL, 2004, p. 13). Tal perspectiva vem ao encontro do pensamento de Paulo Freire (2000, p. 67) expresso neste excerto de texto: Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho se não viver plenamente a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que fizemos e o que fazemos. Tomando por base o discurso de Freire, podemos afirmar que o educador precisa ser despertado para incorporar em sua prática pedagógica um perfil de consciência, na qual possa lidar cotidianamente com a diversidade presente no âmbito escolar. Quanto a isso, o documento que consubstancia as mencionadas diretrizes curriculares define como sendo o propósito dessa prática, voltada para o combate ao racismo, discutir as relações étnico-raciais, promovendo o fortalecimento entre os negros e, ao mesmo tempo, despertando nos brancos a consciência negra. Por um lado, os indivíduos negros poderão conhecer suas origens e ter orgulho de sua história, enquanto os indivíduos brancos saberão das influências e contribuições da história e da cultura daqueles primeiros na formação da sociedade brasileira. Um dos preceitos constantes da Lei Nº 10.639/03 prevê que as instituições de ensino reconheçam-se como espaço de formação de cidadãos, para o que será fundamental a promoção da valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil um país rico em termos de diversidade cultural. A propósito disso, o documento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais traz uma série de princípios que norteiam as questões da educação para a diversidade, principalmente quanto às relações raciais. Também, elenca um conjunto de conteúdos a serem discutidos sobre os currículos escolares e que poderão ser contemplados por todas as áreas do conhecimento. Ainda, estabelece ações que culminem na implementação da Lei Nº 10.639/03 pelo poder público. Na concepção de Risomar Santos (2011, p. 199), se a escola não está preparada para formar para a diversidade étnico-racial e para as questões que lhe são subjacentes, outras instituições, como, por exemplo, a família, as igrejas e algumas Organizações Não Governamentais (ONG), geralmente assumem esse papel e podem adotar e disseminar concepções positivas ou negativas sobre o racismo. Já que a falta de preparo e o pouco conhecimento da lei por parte da equipe escolar são fatores impeditivos a sua implementação. Importante destacar que, a superação dos desafios para a execução da citada lei depende tanto da equipe escolar como da família, da sociedade e dos governantes. A falta de conhecimento que nós, profissionais da educação, temos da Lei Nº 10.639/03, principalmente quanto ao seu processo de elaboração, ao teor de seus dispositivos legais e de suas orientações, tudo isso dificulta que sua obrigatoriedade seja efetivada. Diante dessa constatação, percebemos que pouco se tem feito em termos do estabelecimento de ações que convirjam para a construção ativa e efetiva de reais possibilidades para a implementação da mesma nas instituições de ensino. Como aponta Nascimento (2012, p. 75): Reconheço o grande avanço que significa a Lei 10 639/2003, que visa fazer o resgate de nossa história e de nossa memória e torná-las patrimônio cultural de todo o povo brasileiro, mas tenho que elevar a minha voz para dizer que esta lei não está sendo cumprida, ou tem a sua implementação dificultada, por todos aqueles que não querem mudanças nas relações de dominação racial em nosso país. O atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana deve contemplar todos os membros da escola, desde aquele que recebe o aluno no portão de entrada, até aquele que deixa as salas de aula limpas para o trabalho com os alunos. Implantar a Lei Nº10.639/03 é uma ação necessária, mas, para que isso ocorra, precisamos, antes de tudo, conhecê-la e entendê-la melhor. E nisso a escola pode contribuir sobremaneira, promovendo estudos e cursos de capacitação para toda a comunidade escolar. A execução de projetos no âmbito escolar sobre a história e cultura afro-brasileira e africana Todas as Gestoras afirmaram que nas instituições de ensino são executados projetos que contemplam a Lei Nº 10.639/03. Dentre as atividades realizadas podemos citar: palestras sobre os temas racismo e discriminação, oficinas com apresentações de elementos da cultura afro-brasileira. De acordo com o relato da Coordenadora Pedagógica Alba, da “Escola A”, um dos parceiros externos no desenvolvimento dos projetos foi o Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga-MT, tendo os responsáveis pelo órgão promovido palestras com os alunos acerca da história da população negra. Importante frisar que, não foi feita nenhuma alusão por parte da Coordenadora Pedagógica Alda no sentido de convidarem representantes do Movimento Negro da região para realizarem uma atividade durante a execução do projeto. De acordo com o Artigo 4 da Resolução nº 1/2004 que institui o documento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana as unidades de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos culturais negros, Núcleos de Estudos AfroBrasileiros e Movimento Negro a fim de buscarem subsídios para a reformulação de planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino que contemplem a temática racial como pontua a Lei Nº 10.639/03. No entanto, sabemos que a realização esporádica de projetos não garante às escolas a efetividade da lei como determina a legislação. As Gestoras alegaram que houve o envolvimento de toda a equipe pedagógica da escola durante a execução dos projetos. Destacou ainda as disciplinas que foram incluídas nesse trabalho. É de responsabilidade de todas as disciplinas o envolvimento com as atividades e projetos sobre a Lei (Alice, Diretora, Escola A). Todas as disciplinas do I, II e III ciclos (Alba, Coordenadora Pedagógica, Escola A). Todas as disciplinas, principalmente história, sociologia, geografia, ensino religioso, língua portuguesa (Bia, Diretora, Escola B). São de responsabilidade de todas as disciplinas, principalmente de: história geografia, filosofia, sociologia, língua portuguesa e ensino religioso legislação (Beni, Coordenadora Pedagógica, Escola B). Todas as disciplinas estão envolvidas nas atividades e projetos da escola (Carla, Coordenadora Pedagógica, Escola C). Geografia, língua portuguesa, matemática, sociologia e filosofia (Cecília, Diretora, Escola C). Podemos observar que as respostas das Gestoras Alice, Alba e Carla são idênticas. Elas argumentam que todas as disciplinas devem participar das atividades dos projetos envolvendo a temática racial. Já as gestoras Beni, Bia e Cecília citaram que somente alguns componentes curriculares participam da execução dos projetos, dentre eles podemos citar: História, Geografia, Matemática, Língua Portuguesa, Filosofia e Sociologia. Sobre esse aspecto o Artigo 26, parágrafo 2º da Lei Nº 10.639/03 preceitua que os conteúdos referentes à História e Cultura Africana e Afro-Brasileira devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileira. Ainda de acordo com o documento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais os demais componentes curriculares não devem ter prejuízos na abordagem da temática racial. Isso nos permite inferir que a inclusão da referida temática deve se trabalhada em todas as disciplinas. CONSIDERAÇÕES FINAIS De acordo com os dados apresentados podemos constatar que, a inclusão da Lei Nº 10.639/03 só ocorre nas escolas estaduais do município de Araputanga no segundo semestre letivo, especificamente em comemoração a data 20 de novembro dia da Consciência Negra. Isso nos conduz afirmar que as escolas pesquisadas não vêm colocando em prática os preceitos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais que enfatiza a importância do cumprimento da lei e da elaboração de propostas de capacitação para a toda a comunidade escolar. Nas falas das Gestoras pudemos constatar que não há cursos de formação nas escolas pesquisadas sobre a lei. Subtende-se de acordo com esse dado que a falta de preparo e o pouco conhecimento dos preceitos da lei por parte das gestoras e docentes são fatores que contribuem para que na prática não ocorra à efetivação da mesma. Dessa forma, creio ser importante destacar que não basta apenas garantir na legislação a obrigatoriedade da inclusão da Lei Nº 10.639/03 nas instituições de ensino, faz-se necessário que nós, educadores, estejamos preparados para incorporá-la em nossa prática pedagógica. Nesse contexto, a responsabilidade dos professores e da equipe gestora das escolas na promoção da igualdade racial inclui a possibilidade de conseguirem dar um novo significado à história da África e da cultura afro-brasileira. Ademais, não podemos nos calar diante dos atos preconceituosos vivenciados dentro e fora dos muros das escolas. REFERÊNCIAS BERND, Zilá. Racismo e anti-racismo. São Paulo: Moderna, 1994. BRASIL, Ministério da Educação. Lei 10.639/03. 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