CONVENIO QUE ENfRE SI FAZEM 0 FUNDO DE
COMBATE E ERRADICAc;AO DA POBREZA NO
ESTADO
DA
PARAIBA
FUNCEP
E A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE TAPEROA-PB,
PARA 0 FIM ABAIXO ESPECIFICADO.
o FUNDO DE COMBATE E ERRADICAc;AO DA POBREZA NO ESTADO DA
PARAiBA - FUNCEP, com CNPJ 07.456.196/0001-72,
com sede nesta Capital, Centro Administrativo
Integrado, IV Bloco, 6° andar, Bairro de Jaguaribe, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE,
representado pelo Presidente do Conselho Gestor, Ademir Alves de Melo, brasileiro, casado, economista,
portador da carteira de identidade nO 1.128.536-SSP/PB e CPF nO276.032.024-34, residente na Rua Abdias
Gomes de Almeida, 871, Tambauzinho, CEP.: 58.042-100, Joao Pessoa-PB, e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAPEROA-PB, com CNPJ n° 08.749.525/0001-36, com sede na Rua Get61io Vargas. 84, CEP.: 58.680000, Taperoa-PB, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representada pelo(a) Prefeito(a),
Deoclecio Moura Filho, portador da Carteira de Identidade nO 97.873/SSP-PB e CPF nO 020.450.874-68,
residente na Rua Helena Meira Lima, 184, Taperoa-PB, CEP. 58.680-000, resolvem celebrar 0 presente
Convenio, observadas as determinacoes constantes na Lei 7.611, de 30 de junho de 2004, c/c Decreto nO
25.849/2005, Resolucao FUNCEP nO001/2005, c/c Decreto 29.463/2008, mediante as clausulas e condi¢es
a seguir estabelecidas:
CLAuSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Convenio transferir recursos
financeiros ao CONVENENTE, destinados a coustrucao de 55 (cinqiienta e cinco) Cisternas de Placas em
diversas localidades rurais do Municipio de Taperoa-PB, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo
SEPLAG nO 1720/2009, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcricao.
CLAUSULA SEGUNDA - Para a execucao do que trata a clausula anterior, dar-sea a este Convenio 0 valor total de R$ 146.300,00 (cento e quarenta e seis mil e trezentos reais), cabendo ao
CONCEDENTE destinar recursos no valor de R$ 141.911,00 (cento e quarenta e urn mil e novecentos e onze
reais), correndo as despesas
conta do orcamento do FUNDO DE COMBATE E ERRADICAc;AO DE
POBREZA NO ESTADO DA PARAi:BA - FUNCEP, conforme Reserva Orcamentana nO 00105/09 FUNCEP, observadas as caracteristicas abaixo discriminadas e a CONVENENTE, como contrapartida de
recursos financeiros correspondendo ao valor de R$ 4.389,00 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais).
a
•
•
•
•
•
•
•
•
32.000 - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestao;
32.901 - Fundo de Combate e Erradicacao da Pobreza no Estado da Paraiba - FUNCEP;
Funcao: 08 - Assistencia Social;
Sub-Funcao: 244 - Assistencia Comunitaria;
Programa: 5274 - Combate e Erradicacao da Pobreza no Estado da Paraiba;
Acao: 4512 - Apoio a Infra-Estrutura Economica de Municipios;
Natureza de Despesa: 4440.51_ Obras e Instalacoes;
Fonte de Recursos: 06 - Fundo de Combate e Erradicacao da Pobreza - FUNCEP.
PARA.GRAFO
UNICO
- Os recursos
referentes
CONVENENTE, para complementar a execucao do objeto do presente instrumento,
orcamento para 0 corrente exercicio.
a
contrapartida
da
deve constar do seu
CLAuSULA TERCEIRA - A liberacao dos recursos obedecera 0 cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho, devendo a CONVENENTE proceder
abertura de conta
corrente especifica para 0 Convenio, para efeito de depOsito dos repasses financeiros e deposito da
contrapartida, informando 0 nUmero da conta ao CONCEDENTE.
a
Centro Administrativo Integrado
Av. Joao da Mata, SIN, IV Bloco, 5° e 6" Andar, Jaguaribe
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
Tel: 3218-4827 - 3218-4891
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PARAGRAFO UNICO - Quando houver atraso na liberar;ao dos recursos, a
CONCEDENfE
providencianl a prorrogar;ao do convenio "ex oficio", limitada a prorrogar;ao ao exato
periodo do atraso verificado, e presente interesse publico na prorrogar;ao.
CLAUSULA QUARTA - Os recursos de que trata a Clausula Segunda, enquanto
niio utilizados, serno obrigatoriamente aplicados em mercado financeiro ou em cademeta de poupanr;a.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os rendimentos das aplicar;oes efetuadas nos termos
desta Ctausula serno obrigatoriamente computados a credito do Convenio e aplicados exclusivamente no seu
objeto, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara as prestar;Oes de contas e em caso de niio
aplicar;ao no mercado financeiro, devera ser devolvido 0 valor correspondente a referida aplicar;ao.
PARAGRAFO SEGUNDO - As receitas e os rendimentos oriundos da aplicar;ao
no mercado financeiro ou em cademeta de poupanr;a nao poderao ser computadas como contrapartida.
pARAGRAFO TERCEIRO - Os saldos dos recursos e os rendimentos oriundos da
aplicar;ao no mercado financeiro ou em cademeta de poupanr;a quando nao utilizados no objeto do Convenio,
ate a data de sua conclusao ou extinr;ao, serno restituidos para a conta do CONCEDENfE.
CLAuSULA
QUINTA
- Apresentar
a prestar;ao de contas, correta e
oportunamente, de cada parcela de recursos ja liberada por forr;a de convenio em execur;ao, a niio
apresentar;ao desta prestar;ao de contas suspende automaticamente a liberar;ao das parcelas subseqiientes e
caracteriza a inadimplencia da parte responsavel, devendo 0 mesmo ser incluido no Sistema Integrado de
Administrar;ao Financeira - SIAF, cuja reabilitar;ao dependera, em cada caso, de decisiio da entidade
repassadora a vista dos documentos e justificativas apresentadas pela entidade beneficiana.
a)
Despesas com gratificar;ao, consultorias, assistencia tecnica ou qualquer especie de remunerar;ao
adicional a servidor que pertenr;a aos quadros de 6rgaos ou entidades da Administrar;ao PUblica
Federal, Estadual Distrito Federal ou Municipal, que esteja lotado, ou em exercicio dos entes
participes;
d)
Realizar;ao de despesas com taxas bancanas com multas, juros ou correr;ao monetanas, referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;
e)
Realizar;ao de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo, infonnativo ou de
orientar;ao social e que niio constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promor;ao
pessoal de autoridades ou servidores publicos.
f)
ReaIizar;ao de despesas a titulo de taxa administrativa, de gerencia ou similar;
g)
Aditamento com alterar;ao da natureza do objeto ou das metas;
h)
Utilizar;ao dos recursos deste Convenio em finalidade
instrumento, ainda que em carMer de emergencia;
i)
Pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado ou dos municipios
diversa da estabelecida
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Av. Joao da Mata, SiN, IV Bloeo, 5° e 6° Andar, Jaguaribe
Joao Pessoa·PB -CEP: 58.019-900.
Tel: 3218-4827 - 3218-4891
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no respectivo
CLAUSULA SETIMA - As compras, obras e servicos realizados com recursos
deste Convenio deverao ser precedidos de Processo Licitatorio, com observiincia a Lei n° 8.666, de 21.06.93,
e demais normas regulamentares pertinentes, e quando nao utilizados para 0 objetivo do Convenio, deverao,
em caso de imoveis e equipamentos, serem incorporados ao patrim6nio do Estado.
CLAuSULA OITAVA -A CONVENENTE fica obrigada a afixar placa, em local
visivel, na obra ou no local de execucao do servico objeto do convenio, quando for 0 caso, indicando a fonte
eo valor dos recursos que estao sendo aplicados, que devera constar 0 seguinte distico: GOVERNO DO
EST ADO DA P ARAiBA / SECRET ARIA DE EST ADO DO PLANEJAMENTO E GEST AO / FUNDO DE
COMBATE E ERRADICAC;AO DA POBREZA NO ESTADO DA PARAlBA - FUNCEP, conforme
modelo/padrao proposto pelo FUNCEP.
CLAuSULA NONA - A CONVENENTE
fica obrigada a restituir ao
CONCEDENTE 0 valor transferido, inclusive 0 da contra partida, atualizado monetariamente e acrescido dos
juros legais desde a data do seu recebimento, quando:
a) nao for apresentada a prestacao de contas no prazo exigido;
b) da nao aplicacao dos recursos em consoniincia com
c) quando nao for executado
0
0
Plano de Trabalho.
objeto do Convenio.
CUUSULA DECIMA - A CONVENENTE recolheni
o valor da contra partida, atualizado monetariamente
sua aplicacao na execucao do objeto pactuado.
a
conta do CONCEDENTE
e acrescido dos juros legais, quando nao comprovar a
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - 0 CONCEDENTE
comunicara
a
Controladoria Geral do Estado os valores liberados, a data da liberacao de cada parcela do Convenio, como
tambem, as prestacoes de contas recebidas.
CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - A CONVENENTE encaminhani a Prestacao
de Contas ao CONCEDENTE, constituindo-se especialmente, dos documentos elencados nos incisos abaixo,
30 (trinta) dias apos 0 encerramento da vigencia do Convenio, guardando em seus arquivos os comprovantes
originais, para posterior fiscalizacao.
I.
Oficio ao Secretario de Estado do Planejamento e Gesrno, mencionando 0
titulo do Projeto, nfunero do Convenio, 0 exercicio a que se refere e 0 valor
dos recursos recebidos;
II. Documentos autenticados, comprobatorios de despesas, contendo:
a) Indicacao do nfunero do CGC ou CIC, e 0 endereco do fomecedor ou
beneficiano;
b) declaracao de que os materiais foram recebidos e utilizados ou os servicos
prestados em beneficia do projeto, inclusive constando no rodape da Nota
Fiscal;
c) referencia ao nfunero do cheque, data e assinatura do tesoureiro;
d) notas fiscais ou faturas, copias das notas de empenho e das respectivas
ordens de pagamento expedidas, recibos e outros comprovantes de
despesa, que nao poderao conter rasuras ou emendas.
III. Plano de Trabalho;
IV.
Copia do Termo de Convenio e seus aditivos;
V.
Relatorio de Execucao Fisico-Financeira;
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Av. Joao da Mata, SIN, IV Bloca, 5° e 6° Andar, Jaguaribe
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
Tel: 3218-4827 - 3218-4891
v,ww.sep]aQ. pb. goy. bI:
VI.
Balancete Financeiro dos Recursos;
VII. Concilia<;:ao dos Saldos Banccirios;
VIII.
Extrato da Conta Bancciria especifica do Convenio;
IX.
Comprovante de aviso de crMito;
X.
Rela<;:ao de Bens adquiridos, produzidos ou construidos
Convenio;
XI.
Rela<;:aode todos os Pagamentos;
com recursos do
XII. Comprovante de Recolhimento dos recursos mo aplicados na conta indicada
pelo Concedente, se for 0 caso;
XIII. COpia do Procedimento licitat6rio, inclusive despacho adjudicat6rio e
homologa<;:ao das licita<;:oesrealizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com 0 respectivo embasamento legal, acompanhado do
respectivo contrato;
XIV. Parecer do setor
documenta<;:ao.
XV.
XVI.
contibil
da
entidade
quanto
Quando 0 instrumento de convenio objetivar
servi<;:osde engenharia, devera ser encaminhado:
a
idoneidades
da
a execu<;:ao de obras ou
a)
Projeto executivo da obra;
b)
Comprova<;:ao de responsabilidade
tecnica da obra, mediante a
respectiva apresenta da Anota<;:iiode Responsabilidade Tecnica - ART;
c)
C6pia do Termo
engenharia.
de Aceita<;:ao definitiva
da obra ou servi<;:o de
Comprovante de aplica<;:aoda contrapartida no objeto do Convenio;
XVII. Documentos de despesa numerados seguidamente e rubricados;
XVIII. Demonstrativo da Execu<;:ao da Receita e da Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferencia, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplica<;:ao dos recursos no mercado financeiro, quando for 0
caso e os saldos, de acordo com 0 modele constante do anexo III do Decreto
Estadual nO29.463/2008 (DOE 21.09.2008.);
XIX.
Demonstrativo dos rendimentos da aplica<;:ao financeira segundo
anexo VII do Decreto Estadual nO29.463/2008 (DOE 21.09.2008);
XX.
Comprova9ao da comunica<;:iio do convenio ou do aditivo ao Poder
Legislativo competente para fiscaliza<;:ao da aplica<;:ao dos recursos
envolvidos;
XXI.
Decisao administrativa referente a homologa<;:ao ou recusa, das presta<;:oesde
contas parciais apresentadas ao CONCEDENTE
0
modelo
PARA.GRAFO UNICO - Quando a presta<;:aode contas final mo for encaminhada
no prazo convencionado neste instrumento ou for tida como irregular pelo CONCENDENTE ensejara a
instaura<;:ao da competente Tomada de Contas Especiais
CLAuSULA DECIMA TERCEIRA - Ao CONCEDENTE, a Controladoria Geral
.do Estado e ao Tribunal de Contas cabe a qualquer tempo da vigencia do convenio realizar a fiscaliza<;:iioda
Clplica<;:~o
do recursos repassados ao CONVENENTE.
Centro Administrativo Integrado
Av. Joiio da Mata, SIN, IV Bloco, 5° e 6° Andar, Jaguaribe
Joiio Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
Tel: 3218-4827 - 3218-4891
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CLAUSULA DECIMA QUARTA - Este Convenio entrani em vigor na data de sua
assinarura com tenIDnO da vigencia em 31 de dezembro de 2009.
CLAuSULA DECIMA QUINTA - 0 presente Convenio podeni ser modificado
mediante TERMO ADITIVO, exceto com 0 que dispoe a C1<iusula Nona, alinea "b" ou rescindido pelo
CONCEDENTE, a qualquer tempo durante a vigencia, se ocorrerem, por parte da CONVENENTE,
irregularidades comprovadas atraves de Laudo Tecnico ou descumprimento das c1<iusulasdeste instrumento.
CLAuSULA DECIMA SEXTA - E competente 0 Foro da Comarca de Joao Pessoa
para resolver as questoes decorrentes deste Instrumento, que nao encontrarem solu<;:aopelas partes, com
renUncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo com as clausulas estipuladas, lavrou-se 0 presente
instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e conteUdo, que vao assinadas pelas partes, e por 02 (duas)
testemunhas.
Joao Pessoa,;2,J-.
A~}~k~~
,(\demir Alves de Melo
Presidente do Conselho Gestor do FUN
Centro Administrativo Integrado
Av. Joao da Mata, SIN, IV Bloeo, 5° e 6° Andar, Jaguaribe
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
Tel: 3218-4827 - 3218-4891
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