Pra?a Marechal Deodoro. 319, Centro CEP.:57020-9I9. Macei6-AL TIJOTCTARTO Fone:( (82)40093167 DE ALAGQAS subdireca<y@tjaleovbr CONVENIO N°. 0<?- 2009 - TJ/AL CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS E O MUNICIPIO DE NOVO LINO/AL., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ n° 12.473.062/0001-08, situado na Prac.a Marechal Deodoro, 319, Centro, Maceio/AL, neste ato representado por sua Presidente, ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 112.981.544-72, portadora do RG n° 149.155, expedido pela SSP/AL, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, e, do outro lado, o MUNICfPIO DE NOVO LINO, inscrito no CNPJ n". 12.248.870/0001-20 com sede administrativa situada na Rua do Comercio, n° 416, Centro/AL, neste ato representado por seu Prefeito Sr. JOSE EVERALDO ALVES BARBOSA, brasileiro, portador da Cedula de Identificacao n°. 1.746.766 - SSP-PE e do CPF/MF n°. 196.105.304-78, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE, tendo em vista o Processo Administrative n°.00528-5.2010.001, resolvem celebrar o presente Termo de Convenio, de acordo com os termos e clausulas que seguem, o qual se regera pela Lei na. 8.666/93, e alteracoes posteriores, em especial pelo disposto em seu art. 116 e demais disposicoes legais e regulamentares. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente Convenio tem por objeto a cooperacao dos CONVENENTES no sentido de apilizar e melhorar a qualidade de prestaclo jurisdicional no Forum (Sede) e nos Termos e DistTitos Judidarios das Comarcas instaladas no territorio do SEGUNDO CONVENENTE, de acordo com o Piano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte deste Convenio, independentemente de transcricao. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES 2.1- Sao obrigacoes do SEGUNDO CONVENENTE: I - - colocar a disposicao da Diregao do Forum da Comarca de Novo Lino/Al. 06 (seis) funcionarios aptos a realizar as seguintes atividades: § 1° - Services Gerais - (01) urn funcionario, Senhora MARIA JOSE" ELIAS DA SILVA § 2a- Assistente Administrativo - (04) quatro funcionarios: MALQUIONIA DA SILVA, MARQUILEIDE MARIA DA SILVA, JOSE NOEL DA SILVA E ANDERSON RICARDO DUQUE DE AMORIM §3° - Auxiliar do Juiz - (01) urn funcionario, Senhora NADIA MOURA RIOS II- indicar servidores a cessao que possuam formac.ao e qualificacao necessarias para o exercicio das atividades que irao desempenhar. III - arcar com vencimentos dos funcionarios municipals supracitados no inciso I e que estejam cedidos a Vara da Comarca de NOVO LINO/AL; IV - fiscalizar o previsto neste Convenio atraves da Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento. PSgina: 01 WtBS n iV("