ASPECTOS TRIBUTÁRIOS Prentice Hall 1 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Prentice Hall 2 A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA O QUE É A COMPETÊNCIA? Competência tributária é a aptidão para criar,“in abstracto”, tributos. Prentice Hall 3 A COMPETÊNCIA PODE SER Exclusiva ou Privativa Concorrente (não está prevista em nosso sistema tributário) Residual Prentice Hall 4 CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA (NO BRASIL) • Privatividade • Indelegabilidade • Incaducabilidade • Inalterabilidade • Irrenunciabilidade Prentice Hall 5 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS • Impostos (art. 145, I, CF) • Taxas (art. 145, II, CF) • Contribuições de Melhoria (art. 145, III, CF) Prentice Hall 6 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF) • II - Imposto de Importação • IE - Imposto de Exportação • IR - Imposto de Renda • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras • ITR - Imposto Territorial Rural • IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas Prentice Hall 7 A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF) • CPMF (Emendas Constitucionais nºs 21/99 e 37/02) • Contribuições Sociais (art. 195, CF) • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (art. 149, CF) Prentice Hall 8 A COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO (ART 154, CF) • Impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. • Impostos Extraordinários em casos de guerra Prentice Hall 9 COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 155, CF) • Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos. • ICMS • IPVA Prentice Hall 10 A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS (ARTIGO 156, CF) • IPTU • Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. • ISS Prentice Hall 11 TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Taxas Podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados a contribuintes ou postos a sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Contribuições de Melhoria Decorrentes de obras públicas Prentice Hall 12 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS Diretos - Exemplo: IR Indiretos - Exemplo: IPI e ICMS Arrecadatórios - Exemplo: IR, ICMS Regulatórios - Exemplo: IPI, II, IE, IOF, CPMF Cumulativos - Exemplo: IR Não-cumulativos - Exemplo: IPI, ICMS Prentice Hall 13 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS Renda - Exemplos: IRPJ e IRPF Patrimônio - Exemplos: IPTU e ITR Operações Mercantis - Exemplos: ICMS e ISS Reais - Exemplo: IPTU Pessoais - Exemplo: ISS Proporcionais - Exemplo: ICMS Progressivos - Exemplo: IPTU Fixos - Exemplo: ISS com valor fixo Prentice Hall 14 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito Legal - Artigo 43 do CTN “O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendido os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.” § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.” § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Prentice Hall 15 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Princípio Fundamental do Impostos sobre a Renda Ocorrência de acréscimo patrimonial que deverá ser produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Portanto, estão fora do campo de incidência do imposto sobre a renda: • Indenizações • Doações • Rendas obtidas em atividades ilícitas Prentice Hall 16 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Ocorrência do Fato Gerador Ocorre o fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica no momento em que se completa o período-base de apuração, eleito como parâmetro para medição de todos fatos econômicos ou jurídicos que resultem na alteração patrimonial de seu titular, apropriados pelo regime de competência. A legislação do IRPJ adotou o regime de competência para fins de reconhecimento de receitas, despesas, custos, perdas e investimentos. Prentice Hall 17 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Período de Apuração e Exercício Financeiro Período de Apuração: Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para apuração dos resultados tributáveis. Exercício Social: Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração dos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários. Prentice Hall 18 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Períodos de Apuração - Regra Geral: • Trimestral • Anual Situações Especiais: • Início das atividades • Até o final do trimestre ou do ano calendário • incorporação, fusão ou cisão • Levantamento de balanço 30 dias antes do evento Prentice Hall 19 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Regimes de Tributação • Se adotar a apuração trimestral -> Pode-se optar pelos seguintes regimes de tributação: • Lucro Real • Lucro Presumido • Lucro Arbitrado • Em opção a apuração trimestral, desde que apurem pelo Lucro Real, poderão adotar a apuração anual-> Desde que: • Apurem antecipações mensais • Suspensão ou redução do pagamento do imposto em caso de prejuízos • Ajuste anual Prentice Hall 20 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Regimes de Tributação - Quem está obrigado ao Regime de Tributação pelo Lucro Real • Empresas com receita superior a R$ 48 milhões/ano (MP 66/02) • Instituições financeiras em geral • Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior • Que usufruam de incentivos fiscais de isenção ou redução do imposto sobre a renda • Cuja atividade seja factoring • Que no decorrer do ano-calendário, tenham pago o imposto sobre a renda por estimativa. Prentice Hall 21 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Real: É o lucro do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas em lei. Prentice Hall 22 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Adições) Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam dedutíveis do lucro real. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, devam ser computados na determinação do lucro real. Prentice Hall 23 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Exclusões) Os valores cuja dedução seja autorizada pela lei e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido. Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a lei, não sejam computados no lucro real. O prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores. Prentice Hall 24 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Líquido O conceito de lucro líquido na legislação do imposto sobre a renda não é o conceito contábil previsto no art. 191 da Lei das Sociedades Anônimas. O lucro líquido definido na Lei das S.A eqüivale: (+) resultado do exercício (-) o valor dos prejuízos acumulados (-) o valor da provisão para o imposto de renda (e contribuição social sobre o lucro) (-) o valor das participações nos lucros atribuídas a administradores, empregados, partes beneficiárias, fundos de previdência ou assistência de empregados, e debêntures Prentice Hall 25 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Líquido Para fins de Imposto sobre a Renda, a legislação não considerou os mesmos elementos previstos na Lei das S.A. para definição de lucro líquido: prejuízos acumulados provisão para o imposto de renda (e também a provisão para a Contribuição Social - ponto de atenção) Prentice Hall 26 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Apuração do Lucro Real e do IRPJ Lucro Líquido do Período (+) Adições (Detalhar) (-) Exclusões (Detalhar) (=) Lucro Real antes das Compensações (-) Compensações de Prejuízos Fiscais Lucro Real Imposto de Renda (15%) Adicional (10%) (*) Total (-) Deduções do Imposto Autorizadas por Lei (=) Imposto a Recolher $ 1.000.000 200.000 300.000 900.000 50.000 850.000 127.500 61.000 188.500 20.000 168.500 (*) 10% X ($ 850 - $ 240) Prentice Hall 27 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Conceito de Lucro Presumido • Aplica-se para as empresas de pequeno e médio porte • É uma faculdade • O IRPJ é devido trimestralmente • Deve ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade geradora da receita: Prentice Hall 28 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e Percentuais Aplicados sobre a Receita Bruta • Revenda de combustível: 1,6% • Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16% • Serviços hospitalares e transporte de carga 8% • Prestação de serviços cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam da habilitação 32% • Intermediação de negócios 32% • administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 32% • prestação de serviços de qualquer espécie 32% • Demais atividades 8% Prentice Hall 29 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Presumido - Ganhos de Capital e Outros Resultados • Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das demais atividades não compreendidos na base de cálculo. • Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em ouro. Prentice Hall 30 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a movimentação financeira ou o lucro real. O contribuinte que deixar de apresentar ao Fisco os livros e documentos fiscais. Prentice Hall 31 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento • O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido. • O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro na sua atividade de forma separada. • O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário. Prentice Hall 32 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS Lucro Arbitrado - Formas de Cálculo • Quando conhecida a Receita Bruta - Apuração do IRPJ e da CSSL será idêntica ao lucro presumido • Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20% (instituições financeiras: 45%). • Quando não conhecida a Receita Bruta - A base de cálculo do imposto será determinada através de procedimento de ofício (arbitramento previsto no art. 51 da Lei no. 8.981/95). Prentice Hall 33 IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS ALÍQUOTAS - LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO Alíquota Básica: 15% Adicional: 10% sobre o lucro real que exceder a R$ 240.000/ano ou R$ 20.000/mês Prentice Hall 34 ICMS - Impostos sobre a Circulação de Mercadorias a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal • Imposto Estadual • CF/88, artigo 155, II • Leis Complementares nr.s 87/96 e 102/00 • Leis Estaduais • Regulamentos Estaduais Prentice Hall 35 ICMS Princípios Constitucionais: • Legalidade • Anterioridade • Anualidade • Não Cumulatividade • Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall 36 ICMS Alcance: • Venda de Mercadorias • Fornecimento de Energia Elétrica • Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (Rodoviário, Ferroviários, Aéreo, Aquaviário, Marítimo) • Serviços de Telecomunicações • Combustíveis e Minerais Prentice Hall 37 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal • Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Sul e Sudeste: 12% • Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e ES: 7% Internas: Competência dos Estados • Aplicação do Princípio da Seletividade • Não podem ser inferiores as alíquotas interestaduais Prentice Hall 38 ICMS Alíquotas: Internas: Competência dos Estados • Aplicação do Princípio da Seletividade • Exemplos: • Produtos da Cesta Básica: 7% • Energia Elétrica: 12% • Cosméticos: 25% • Serviços de Transporte: 12% • Serviços de Telecomunicações: 25% Prentice Hall 39 ICMS Alíquotas: Interestaduais: Competência do Senado Federal. Visa eliminar as desigualdades regionais. Prentice Hall 40 ICMS Contribuintes: • Industrias • Comércio Atacadista e Varejista • Produtores Rurais • Empresas de Telecomunicações • Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica • Empresas de Transporte • Produtoras e Distribuidoras de Combustíveis • Mineradoras Prentice Hall 41 ICMS Não Cumulatividade: Compensação do ICMS que é devido em cada operação com o o que ICMS cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Prentice Hall 42 ICMS Não Cumulatividade: • Créditos Fiscais: • matérias-primas • materiais de embalagem • materiais intermediários da produção • energia elétrica • serviços de telecomunicação • serviços de transporte • combustíveis • bens do ativo imobilizado Prentice Hall 43 ICMS Base de Cálculo do ICMS: • O que integra a base de cálculo do ICMS: • o preço da mercadoria Exemplo: Na composição do preço temos: Custos, Despesas e Impostos (PIS e COFINS) • o montante do próprio imposto (cálculo por dentro): Exemplo: preço: 100,00 ICMS: 18% base de cálculo do ICMS: 121,95 Valor do ICMS: 21,95 Prentice Hall 44 ICMS Base de Cálculo do ICMS: • O que integra a base de cálculo do ICMS: • seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas bem como os descontos concedidos sob condição. • frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. • o IPI quando o produto vendido não se destina a produção ou comercialização. Prentice Hall 45 IPI - Impostos sobre a Produtos Industrializados • Imposto Federal • CF/88, artigo 153, IV • Código Tributário Nacional, artigo 46 • Leis Federais • Regulamento do IPI • Imposto Federal • CF/88, artigo 153, IV Prentice Hall 46 IPI Princípios Constitucionais: • Legalidade = base de cálculo e contribuinte • Caráter extrafiscal = permite ao Poder Executivo aumentar ou diminuir alíquotas • Não Cumulatividade • Seletividade em Função da Essencialidade Prentice Hall 47 IPI Alcance: • Industrialização • Importação • Arrematação de bens Prentice Hall 48 IPI Alíquotas: Definidas pelo Poder Executivo através de Decreto. Caráter extrafiscal do IPI. Prentice Hall 49 IPI Contribuintes: • Industriais • Importadores • Comércio Atacadista e Varejista = equiparados • Arrematante Prentice Hall 50 IPI O IPI é um imposto sobre circulação econômica e que grava sua etapa inicial quando os bens são produzidos, ou seja, industrializados. Considera-se produto industrializado o que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza, ou o aperfeiçoe para consumo. Prentice Hall 51 IPI Considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo: Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Prentice Hall 52 IPI Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização. São irrelevantes para caracterização da operação de industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto, localização e condições das instalações ou equipamentos empregados. Prentice Hall 53 ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza • CF/88, artigo 156, III • Emenda Constitucional no. 37/02 • Código Tributário Nacional, artigo 68 • Decreto-lei no. 406/66 • Legislações Municipais Prentice Hall 54 ISS Princípios Constitucionais: • Legalidade • Anterioridade • Anualidade Prentice Hall 55 ISS Alcance: • Serviços não alcançados pelo ICMS • Lista taxativa (Lei Complementar no. 57) Prentice Hall 56 ISS Alíquotas: Definidas pelos Municípios Alíquota mínima: 2% Prentice Hall 57 ISS Contribuintes: Os prestadores de serviços Prentice Hall 58 ISS Base de Cálculo: O preço dos serviços. Integra os preço: custos, despesas e impostos Prentice Hall 59 Contribuições Sociais Sobre o que incide: • Sobre lucro (CSSL) • Sobre receita (PIS e COFINS) • Sobre folha de salários (INSS) • Movimentações Financeiras (CPMF) A que se destina: Financiar a Seguridade Social • saúde • previdência social • seguro desemprego Prentice Hall 60 Contribuições Sociais COFINS: • Alíquota de 3%(exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). • Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). • Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. • Não incide sobre exportações. • Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. • Cumulativa. Fundamento: Lei no. 9.718/98 Prentice Hall 61 Contribuições Sociais PIS: • Alíquota de 1,65% (exceto para as empresas e atividades sujeitas a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos). • Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas, inclusive receitas financeiras e variações cambiais). • Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e reversão de provisões. • Não incide sobre exportações. • Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado. • Não cumulativa - direito a créditos fiscais. Fundamento: Lei no. 9.718/98 e MP 66/02. Prentice Hall 62 Planejamento Tributário Prentice Hall 63 Planejamento Tributário É o planejamento do negócio objetivando a menor carga tributária e observando os limites da lei. O planejamento tributário pode alcançar: • operações mercantis • operações financeiras • remunerações de dirigentes • distribuições de dividendos • planejamentos industrial e comercial • aquisições, fusões, incorporações e cisões de empresas Prentice Hall 64 Planejamento Tributário A escrituração dos fatos econômicos e financeiros: • contábil ou societário • fiscal Estes aspectos têm grande relevância no planejamento tributário. Prentice Hall 65 Planejamento Tributário Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é repassado ao consumidor): ICMS e IPI Pontos para atenção: créditos fiscais: em razão da sistemática de não-cumulatividade do ICMS e do IPI base de cálculo: em razão das diferenças entre as alíquotas interestaduais local das operações: em função das isenções forma de contratação: em função de outras incidências tributárias Prentice Hall 66 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Planejamento que possibilite conciliar os aspectos industriais, comerciais e fiscais objetivando: eliminação da incidência tributária (não ocorrência do fato gerador) postergação da incidência tributária (adiamento do fato gerador) Prentice Hall 67 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Na Indústria: Matérias-Primas Embalagens Materiais Intermediário - o que são? Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall 68 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? No Comércio: Material de Revenda Embalagens para Revenda Materiais Promocionais Bens do Ativo Imobilizado Energia Elétrica Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall 69 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação - e a Internet? Softwares Prentice Hall 70 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall 71 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade? Nas Prestadoras de Serviços de Transportes: Energia Elétrica Bens do Ativo Imobilizado Materiais Intermediários - o que são? Combustíveis Serviços de Comunicação Softwares Prentice Hall 72 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Serviços de Comunicação e Aquisição de Combustíveis - ICMS (Decisão CAT nº 01/2001 da Secretaria da Fazenda do Estado de SP) Nas vendas realizadas através de Promotoras de Vendas: • Reembolso com gastos de telefone e combustíveis. • Crédito de ICMS proporcional ao valor do reembolso. • Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall 73 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- IPI e ICMS São utilizados diretamente no processo industrial e comercial. Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos). Prentice Hall 74 Planejamento Tributário Tributos Indiretos Créditos Fiscais Conhecimento profundo dos processos industriais a fim de identificar os chamados materiais intermediários: Prentice Hall 75 Planejamento Tributário Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não repassado ao consumidor): IRPJ E CSSL Pontos para atenção: • distribuição de lucros • remuneração do capital do acionista • remuneração dos dirigentes Prentice Hall 76