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ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO
pág. 3
2. CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES – ABVTEX
pág. 4
3. AUDITORIA pág. 7
4. DOCUMENTO DE CERTIFICAÇÃO
pág. 10
5. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA CERTIFICAÇÃO
pág. 10
6. PRAZO PARA OBTER A CERTIFICAÇÃO
pág. 11
7. LISTA DE SUBCONTRATADOS pág. 13
8. CHECK LIST E BLOCOS TEMÁTICOS pág. 14
9. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
pág. 15
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1. APRESENTAÇÃO
Esta cartilha é uma importante ferramenta para que você, fornecedor ou subcontratado de empresa varejista, compreenda o que é, como funciona e como
fazer parte da Certificação de Fornecedores – ABVTEX.
Considere fornecedor aquele que fornece produtos diretamente às empresas varejistas signatárias da Certificação, representando o primeiro elo da
cadeia de fornecimento. As informações pertinentes ao fornecedor estarão sinalizadas nesta cartilha pelo desenho
Considere subcontratado aquele que fornece produtos para o fornecedor direto das empresas varejistas, representando o segundo elo da cadeia de
fornecimento. As informações pertinentes ao subcontratado estarão representadas nesta cartilha pelo desenho
Para obter mais informações sobre a Certificação, acesse o portal www.abvtex.org.br/certificacao, clique na seção Regulamento e leia o documento
“Regulamento Geral da Certificação de Fornecedores”.
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2. CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES – ABVTEX
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), fundada em 1999, é uma entidade setorial dedicada à defesa dos interesses dos grandes varejistas
nacionais no setor de comercialização de vestuário e seus acessórios. A ABVTEX representa o varejo têxtil junto aos órgãos governamentais, indústrias,
entidades de classe e mercado em geral.
A ABVTEX estruturou a Certificação de Fornecedores com o objetivo de assegurar condições de trabalho adequadas aos trabalhadores empregados nos
fornecedores e seus subcontratados, buscando certificar a cadeia de fornecimento do varejo e promover um controle unificado dessa certificação.
Uma vez certificado, o fornecedor ou subcontratado pode integrar a cadeia de fornecimento de qualquer uma das empresas varejistas participantes
da Certificação, que cobre práticas, compromissos e aspectos de gestão ligados aos seguintes temas:
• Trabalho infantil
• Trabalho forçado ou análogo ao escravo
• Trabalho estrangeiro irregular
• Liberdade de associação
• Discriminação
• Abuso e assédio
• Saúde e segurança do trabalho
• Monitoramento e documentação
• Compensação
• Horas trabalhadas
• Benefícios
• Monitoramento da cadeia produtiva
• Meio ambiente
BENEFÍCIOS da Certificação
Confira abaixo os benefícios que os fornecedores e seus subcontratados terão ao participar da Certificação.
FORNECEDORES
• Adotar práticas de responsabilidade social na sua empresa e nas relações comerciais com seus subcontratados
• Adotar melhores condições de trabalho para os seus funcionários
• Estar apto a fornecer para as empresas varejistas participantes da Certificação
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SUBCONTRATADOS
• Adotar melhores condições de trabalho para os seus funcionários
• Estar apto a participar (indiretamente) da cadeia de fornecimento das empresas varejistas participantes da Certificação
ABRANGÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Devem participar da Certificação todos os fornecedores do varejo no ramo têxtil e seus subcontratados, situados no Brasil, que já façam parte ou que
desejam fazer parte da cadeia de fornecimento das empresas varejistas integrantes da Certificação.
A Certificação se aplica aos:
Fornecedores e subcontratados de vestuário: roupas em geral, roupas íntimas, meias, acessórios e calçados.
Fornecedores e subcontratados de itens têxteis para o lar: cama, mesa e banho.
O Programa não se aplica aos:
Fornecedores e subcontratados de matéria-prima ou que façam o beneficiamento do tecido antes do corte.
RESPONSABILIDADES
Ao participar da Certificação, os fornecedores e seus subcontratados assumem algumas responsabilidades, que estão descritas abaixo.
FORNECEDORES
• Fazer a sua adesão à Certificação
• Seguir as diretrizes e atender aos critérios e requisitos descritos no Regulamento da Certificação
• Agendar as suas auditorias de certificação e recertificação com algum dos organismos de certificação credenciados
• Contratar os organismos de certificação credenciados para a realização das auditorias previstas, arcando com as despesas de contratação
• Investir os recursos necessários para adequação da sua empresa aos requisitos da Certificação
• Comunicar formalmente os seus subcontratados sobre a Certificação
• Estimular e apoiar a adesão e adequação à Certificação por parte dos seus subcontratados
• Controlar a adesão e adequação dos seus subcontratados à Certificação para que estejam certificados dentro do prazo estabelecido
• Informar corretamente a lista de subcontratados que produzem mercadorias para as empresas varejistas participantes, submetendo a lista a uma
avaliação durante o processo de auditoria
• Manter relações comerciais somente com aqueles subcontratados que se certificarem, conforme critérios e prazos estipulados
no Regulamento
• Informar as empresas varejistas envolvidas na Certificação, e com as quais mantêm relações comerciais, sobre os resultados de seu processo de
certificação e de seus subcontratados
SUBCONTRATADOS
• Fazer a sua adesão à Certificação
• Seguir as diretrizes e atender aos critérios e requisitos descritos no Regulamento da Certificação
• Agendar as suas próprias auditorias de certificação e recertificação com algum dos organismos de certificação credenciados
• Contratar os organismos de certificação credenciados para a realização das auditorias previstas, arcando com as despesas de contratação
(exceto nos casos em que o fornecedor optar por assumir os custos de auditoria de seus subcontratados)
• Informar os fornecedores diretos do varejo - para os quais prestam serviços - sobre os resultados de seu processo de certificação
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ADESÃO A Certificação
Para efetivar a adesão, o fornecedor e seus subcontratados devem:
Formalizar a adesão à Certificação:
• Preencher o Termo de Participação da Certificação disponível no portal www.abvtex.org.br/certificacao
Definir o tipo de auditoria:
• Auditoria inicial de certificação: aplicável se estiver ingressando pela primeira vez na certificação
• Auditoria de recertificação: para renovar a certificação já obtida
Solicitar a auditoria:
•Para fazer adesão à Certificação de Fornecedores - ABVTEX, sua empresa (fornecedor ou subcontratado), deve acessar o sistema em
www.abvtex.org.br/certificacao e seguir as instruções
Agendar e contratar a auditoria:
• Definir a forma de contratação e agendar a data da auditoria diretamente com o Organismo de Certificação selecionado
1º Passo
Formalizar a Adesão à Certificação
Preencher o Termo de
Participação
Auditoria inicial de certificação
2º Passo
Definir o Tipo de Auditoria
Auditoria de recertificação
Acessar o sistema
3º Passo
Solicitar Auditoria
Escolher o Organismo de
Certificação
Anexar o Termo de Participação
no sistema
4º Passo
Agendar e Contratar a Auditoria
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Definir a forma de contratação/
agendar a data da auditoria
3. AUDITORIA
Os Organismos de Certificação credenciados pela ABVTEX serão os responsáveis por realizar as auditorias de certificação nos fornecedores e
subcontratados. Estes Organismos são empresas independentes atuantes no ramo de auditoria, com larga experiência de mercado.
A lista dos Organismos de Certificação já credenciados está disponível no Portal do Programa (www.abvtex.org.br/certificacao).
O auditor do Organismo de Certificação verificará o atendimento do local aos requisitos da Certificação. Para isso, ele fará uso de um questionário também conhecido por check list (ver item 8).
O check list está organizado em blocos temáticos e, para cada bloco, há uma pontuação mínima. Há, também, uma pontuação total mínima exigida para a
obtenção da Certificação. Alguns temas e questões do check list se aplicam somente ao fornecedor.
TIPOS DE AUDITORIA
Há três tipos de auditorias que poderão ser realizadas nos fornecedores e seus subcontratados. O tipo de auditoria dependerá do momento em que será
realizada. Confira abaixo:
Auditoria Inicial de Certificação: é a primeira auditoria a ser realizada pelo fornecedor ou subcontratado, para que possa obter sua
primeira certificação. É responsabilidade do local a ser auditado agendar a realização desta auditoria com algum dos Organismos de Certificação
credenciados.
Auditoria de Manutenção: ocorre um ano após a realização da Auditoria de Certificação. É obrigatória porque verifica se o local auditado continua
atendendo aos requisitos da Certificação. É uma auditoria realizada sem agendamento prévio e, portanto, não terá uma data exata para ocorrer, já que o
objetivo é retratar o local em suas condições usuais de funcionamento.
Esta auditoria deverá ocorrer entre o 12º e 14º mês após a certificação (conforme data registrada no Documento de Certificação).
Importante: quando for contratada a Auditoria Inicial de Certificação, os custos referentes à Auditoria de Manutenção já deverão ser negociados. Este
ponto é fundamental para que o Organismo de Certificação possa se programar para realizar a Auditoria de Manutenção.
Auditoria de Recertificação: ocorre a cada dois anos. É obrigatória para renovar a validade da Certificação. É responsabilidade do local
auditado agendar a realização desta auditoria com algum dos Organismos de Certificação credenciados, antes do vencimento do Documento de
Certificação inicial.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA
A lista de documentos que o local a ser auditado deve apresentar ao auditor está disponível no portal do Programa www.abvtex.org.br/certificacao.
Qualquer pendência em relação à disponibilização dos documentos requeridos significará uma não conformidade e será apontada no relatório de
auditoria. Por isso, fique atento à lista completa de documentos exigidos e peça ao seu contador que disponibilize cópias das documentações necessárias
para apresentação no dia da auditoria.
Vale lembrar que o Organismo de Certificação também poderá solicitar algum documento para análise antes do dia da auditoria, com o objetivo de fazer
uma verificação prévia.
CUSTOS
O fornecedor ou subcontratado é responsável pelos seus próprios custos, que envolvem:
• Contratação do Organismo de Certificação para realização das auditorias
• Investimentos que poderão ser necessários para realizar as adequações do local para o cumprimento dos requisitos da Certificação
Fica a critério do fornecedor apoiar financeiramente seus subcontratados em relação aos custos para certificação.
RESULTADO DA AUDITORIA
Após a realização da auditoria, o Organismo de Certificação tem até 10 dias úteis para elaborar o relatório final de auditoria e disponibilizá-lo no portal da
Certificação (www.abvtex.org.br/certificacao). As informações poderão ser acessadas pelo fornecedor ou subcontratado com seu login e senha.
No entanto, já ao final da auditoria, o Organismo de Certificação fará uma reunião de fechamento com os representantes da empresa, quando já serão
relatadas as não conformidades, caso sejam encontradas.
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Ao passar pelo processo de auditoria, a empresa receberá o relatório de auditoria apontando um dos resultados listados abaixo:
O
VAD
O
R
REP
Pontuação mínima
necessária obtida
Planos de ação em aberto,
aguardando nova auditoria ou
análise documental
Reprovação Crítica.
Não qualificado
Certificação: indica que a planta auditada do fornecedor ou subcontratado atendeu aos requisitos da Certificação, conseguindo a
pontuação mínima em cada bloco e a pontuação total necessária para obter a Certificação. O relatório pode ainda sinalizar algumas
oportunidades de melhoria, mas que não alteram o status da Certificação.
Importante: A planta auditada que estiver qualificada receberá o Documento de Certificação, conforme explicado no item 4.
Pendente Plano de Ação Corretiva: indica que a planta auditada do fornecedor ou subcontratado possui alguma(s) não
conformidade(s) por não atender plenamente a determinados requisitos da Certificação.
O fornecedor ou subcontratado terá até 90 dias para:
1.Elaborar um plano com ações corretivas para cada não conformidade encontrada
2.Implantar o plano de ação corretiva
3.Passar por uma nova verificação do Organismo de Certificação para que seja constatada a correção da não
conformidade (Auditoria de Acompanhamento de Plano de Ação)
Neste caso específico, é obrigatório que a verificação seja realizada pelo mesmo Organismo de Certificação que realizou a auditoria em que
foi constatada a não conformidade. Após esta verificação, um novo relatório de auditoria será emitido pelo Organismo de Certificação.
Importante: No caso da não realização da Auditoria de Acompanhamento de Plano de Ação Corretiva dentro de 90 dias, a Auditoria
Inicial de Certificação realizada perderá sua validade. Neste caso, para obter a certificação, uma nova auditoria completa deverá ser
agendada. Enquanto isso, o fornecedor ou subcontratado não está certificado.
Reprovação por Não Conformidade Crítica: Este resultado aponta que a planta auditada não obteve a Certificação, pois foram
encontradas não conformidades críticas, isto é, de alta gravidade.
DO
ROVA
REP
8
Neste caso, não há plano de ação corretiva e o local deve aguardar seis meses até que uma nova auditoria possa ser agendada.
Importante: São consideradas como não conformidades críticas todas aquelas ligadas aos temas trabalho infantil, trabalho forçado
ou análogo ao escravo e trabalho estrangeiro irregular.
EXEMPLO DE PLANO DE AÇÃO CORRETIVA
Auditor aponta uma não conformidade: as caixas estão
bloqueando a saída de emergência
Os funcionários trabalham duro para implantar a ação corretiva, que neste
caso, é organizar as caixas para deixar a saída de emergência livre
Auditor retorna e reavalia a planta
Auditor parabeniza os funcionários por terem implementado
a ação corretiva
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O que acontece com o fornecedor ou subcontratado que tiver uma reprovação por não conformidade crítica?
Fornecedor: a empresa varejista não poderá manter relações comerciais com este fornecedor e, consequentemente, com seus subcontratados. Os
subcontratados deste fornecedor só poderão continuar participando indiretamente da cadeia de fornecimento das empresas varejistas signatárias
da Certificação se integrarem a lista de subcontratados de outro fornecedor, que esteja devidamente dertificado.
Subcontratado: no caso da planta auditada ser de um subcontratado, o fornecedor deverá excluí-lo de sua lista e não poderá mais enviar serviços para ele.
Em ambos os casos, após seis meses os locais poderão passar por nova auditoria, de modo a comprovar que os problemas foram solucionados.
Importante: Para que a empresa varejista tenha conhecimento do resultado do processo de certificação de seu fornecedor e respectivos subcontratados,
o fornecedor terá que informar à empresa varejista o número de sua indentificação para acesso a tais informações no sistema da Certificação. Este
mecanismo visa preservar a confidencialidade dos dados dos fornecedores. Ou seja, só o próprio fornecedor poderá autorizar quem terá acesso as suas
4. DOCUMENTO DE
Certificação
O Documento de Certificação é uma declaração do Organismo de
Certificação de que a planta da organização auditada cumpre os
requisitos estabelecidos pela Certificação, conforme informações
apresentadas nesta cartilha e no Regulamento. Este Documento
será emitido pelo Organismo de Certificação que realizou a
auditoria no local, e poderá ser acessado no sistema
O Documento sempre se refere a uma planta específica. Ou
seja, caso o fornecedor ou subcontratado possua mais de
uma planta, cada uma delas deverá passar por um processo
de certificação.
5. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA Certificação
CANCELAMENTO
O cancelamento ocorrerá nas seguintes situações:
• Infração ao exposto no Regulamento
• Caso seja evidenciada, durante o período de vigência da Certificação, qualquer não conformidade crítica (Trabalho Infantil, Trabalho Forçado
ou Análogo ao Escravo, Trabalho de Estrangeiro Irregular). Neste caso, haverá o cancelamento da qualificação e a inelegibilidade para um novo
processo por 6 (seis) meses
• Término da validade do Documento de Certificação, sem que haja sua renovação
• A pedido do próprio fornecedor ou subcontratado
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SUSPENSÃO
O caso de suspensão poderá ocorrer nas seguintes situações:
• Resultados desfavoráveis na Auditoria de Manutenção ou de Recertificação
• Não cumprimento de prazos estipulados no regulamento
• Repasse de serviços para subcontratados não certificados
• Quarteirização de serviços por parte dos subcontratados
No caso específico do FORNECEDOR, a Certificação poderá ser suspensa ou
mesmo cancelada quando este trabalhar com:
• Subcontratados que não foram relacionados em sua lista auditada inicialmente
pelo Organismo de Certificação
• Subcontratados que não obtiveram a Certificação
• Subcontratados que tiveram sua Certificação cancelada ou suspensa por
qualquer motivo
6. PRAZO PARA OBTER A CERTIFICAÇÃO
A Certificação é requisito obrigatório para continuar participando (direta ou indiretamente) da cadeia de fornecimento das empresas varejistas
signatárias da Certificação.
O prazo para obtenção da Certificação para fornecedores e subcontratados de calçados e acessórios é 31/12/2015.
Para os demais fornecedores e subcontratados, a Certificação é um processo contínuo e deve ser obtida antes de iniciar o fornecimento.
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Para que o FORNECEDOR possa continuar fornecendo para as empresas varejistas signatárias, ele deverá garantir que sua planta e a de
todos os seus subcontratados que trabalham para as empresas varejistas signatárias estejam com o Documento de Certificação em mãos.
Fornecedor recebe auditoria na sua planta
Auditor valida lista de subcontratados
do fornecedor
Fornecedor é certificado
Subcontratados passam por auditoria
Subcontratados recebem certificação
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Novos Fornecedores:
Será necessário primeiro ingressar na Certificação (do fornecedor e de seus subcontratados) para somente depois fechar
o primeiro contrato com a empresa varejista.
7. LISTA DE SUBCONTRATADOS
A lista de subcontratados deverá ser informada pelo fornecedor no momento em que estiver passando pela auditoria. Deverão estar relacionados nesta
lista apenas os subcontratados envolvidos na produção de peças para as empresas varejistas participantes da Certificação.
Somente será permitido o trabalho com empresas subcontratadas que:
• Estejam juridicamente constituídas, com apresentação de CNPJ
• Estejam em situação legal no que se refere à contratação de funcionários, conforme previsto na legislação brasileira
Empresas subcontratadas que não estiverem de acordo com estes requisitos mínimos não poderão participar da cadeia de fornecimento das empresas
varejistas signatárias.
A lista será verificada em todos os tipos de auditoria, ou seja, nas auditorias de Certificação, Manutenção e Recertificação. O auditor fará a verificação
desta lista por meio da conferência de documentos que comprovem sua veracidade.
FORNECEDOR, fique atento!
Omissões feitas na lista de subcontratados podem levar ao cancelamento da sua
Certificação e, consequentemente, à suspensão do fornecimento para as empresas
varejistas participantes.
COMO INCLUIR NOVOS SUBCONTRATADOS EM LISTA JÁ AUDITADA
Para incluir novos subcontratados em uma lista já auditada é necessário que o fornecedor oriente o novo subcontratado sobre os requisitos da Certificação
e a necessidade de obter previamente o Documento de certificação. Somente após a obtenção da Certificação, o subcontratado poderá trabalhar na
produção de peças vendidas para as empresas varejistas da Certificação.
É dever do fornecedor informar ao Organismo de Certificação responsável por sua certificação a entrada deste novo subcontratado, para que esta
informação possa ser inserida no sistema de informações da Certificação.
O QUE FAZER CASO O SUBCONTRATADO NÃO OBTENHA A CERTIFICAÇÃO
Tanto os fornecedores quanto os subcontratados têm a possibilidade de elaborar e implantar planos de ação corretiva para resolver suas não
conformidades. Caso o plano não seja devidamente implantado ou não tenha uma avaliação positiva do Organismo de Certificação, o fornecedor não
poderá trabalhar com o respectivo subcontratado.
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FORNECEDOR, sua empresa tem um papel importante frente aos
seus subcontratados.
Para que os subcontratados relacionados na lista auditada obtenham a Certificação, é
fundamental:
• Comunicar formalmente seus subcontratados sobre a Certificação
• Estimular e apoiar a adesão e adequação à Certificação por parte dos
seus subcontratados
• Controlar a adesão e adequação dos seus subcontratados à Certificação
Consulte a situação dos seus subcontratados no sistema da Certificação e, se achar pertinente,
visite pessoalmente todas as empresas subcontratadas que integrarão a sua lista para falar da
Certificação e apoiá-las.
FORNECEDOR, fique atento!
• É de extrema importância manter relações comerciais somente com aqueles
subcontratados que se certificarem, conforme critérios estipulados
no Regulamento
8. CHECK LIST E BLOCOS TEMÁTICOS
O check list que será utilizado nas auditorias contempla uma série de perguntas, estruturadas em blocos temáticos. Veja abaixo uma breve descrição do
que é exigido em cada um dos blocos temáticos.
Cada um dos blocos tem uma pontuação mínima exigida. A pontuação é obtida conforme o grau de atendimento da planta auditada às perguntas do
check list e o peso dado a cada uma das perguntas. Há também uma pontuação mínima total exigida, considerando o conjunto de perguntas do check list.
O check list que será usado nas auditorias em fornecedores e subcontratados, bem como a pontuação exigida em cada bloco e formas de cálculo desta
pontuação estão disponíveis no site da Certificação. Acesse www.abvtex.org.br/certificacao e clique em Regulamento.
Tema
Formalização da empresa
Trabalho Infantil
Trabalho Forçado ou Análogo
ao Escravo
Trabalho Estrangeiro Irregular
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Blocos Temáticos da Certificação
Descrição
A empresa deverá estar juridicamente constituída, de acordo com a legislação brasileira.
A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos – exceto
como Aprendiz). No caso de empregar menores entre 16 e 18 anos, deve ser respeitado o que está estabelecido pela
legislação brasileira (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas).
A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho forçado ou análogo ao escravo, caracterizado
como o trabalho degradante – jornada exaustiva de trabalho, que se estende além do que é permitido por lei e
de forma contínua, levando à fadiga do trabalhador; condições precárias de higiene e segurança, que ameaçam
a saúde e segurança dos trabalhadores; e trabalho sem carteira assinada – somado à situações de privação de
liberdade – seja por dívida; por retenção de documentos ou objetos pessoais do trabalhador; por ser realizado em
local geograficamente isolado; ou pela presença de vigilância ostensiva do local de trabalho, com o fim de reter o
trabalhador no local de trabalho.
A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa
em que as situações de residência e trabalho no Brasil não estejam regularizadas junto aos órgãos competentes.
Menores no Ambiente
de Trabalho
Moradia
Liberdade de Associação
Discriminação
Abuso e Assédio
Saúde e Segurança
do Trabalho
Monitoramento e
Documentação
Compensação
Horas Trabalhadas
A empresa não deve permitir a permanência no ambiente de trabalho, como por exemplo, filhos ou parentes de sócios
ou funcionários da empresa.
A empresa não deve permitir a existência de moradia de funcionários integrada às oficinas. Caso o empregador ofereça
moradia a qualquer de seus funcionários, isto deve estar formalizado no contrato de trabalho do funcionário e as
condições desta moradia devem obedecer o que está previsto em legisalção.
Os trabalhadores devem ter o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações
coletivas. Os representantes dos trabalhadores não devem ser discriminados e devem poder exercer suas funções
representativas em seu lugar de trabalho.
A empresa não deve se envolver com ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento,
promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social, nacionalidade, religião,
deficiência, sexo, orientação sexual, idade, gravidez, associação a sindicato ou afiliação partidária.
É proibido o abuso físico ou disciplinar, a ameaça de abuso físico, sexual ou outro tipo de assédio, o abuso verbal e
outras formas de intimidiação.
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico, tendo presente os conhecimentos
preponderantes da indústria, assim como qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas práticas para
prevenção de acidentes e danos à saúde que posssam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao
ambiente de trabalho.
A empresa deve comprovar respeito às leis e normas brasileiras.
Todos os funcionário devem trabalhar de acordo com o disposto na legistalação trabalista e com registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Salários e horas trabalhadas deverão ser pagos de acordo com a base legal
nacional, ou conforme definido em convenção coletiva, devendo prevalecer o mais alto.
As horas trabalhadas (incluindo horas extras) devem ser realizadas e pagas de acordo com a base legal nacional, ou
conforme definido em convenção coletiva.
Benefícios
(somente para fornecedores)
Benefícios adicionais (além do salário) podem ser oferecidos pela empresa aos seus funcionários, dando-lhe melhor
qualidade de vida e incentivo ao trabalho, ou conforme definido em convenção coletiva.
Monitoramento da
Cadeia Produtiva
(somente para fornecedores)
A empresa deve manter mecanismos para monitoramento de seus subcontratados, no que diz respeito à garantia de
condições de trabalho dignas aos seus trabalhadores. A empresa também deve manter uma base de dados atualizada
de seus subcontratados, bem como controlde de rastreabilidade das peças a eles enviadas.
Gestão Ambiental
(somente para fornecedores)
A empresa deve dar tratamento adequado aos seus efluentes e resíduos sólidos. É desejável que a empresa desenvolva
iniciativas para melhorar o meio ambiente.
Validação da Lista
de Subcontratados
(somente para fornecedores)
A empresa deve manter registro e controle das empresas para as quais encaminha os serviços destinados às varejistas
da ABVTEX.
Subcontratação de Serviços
As empresas contratadas pelos fornecedores das varejistas não devem repassar os trabalhos recebidos.
(somente para subcontratados)
9. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Para saber mais sobre a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) visite o site www.abvtex.org.br.
Para obter informações completas da Certificação de Fornecedores – ABVTEX, acesse o regulamento disponível no site da Certificação:
www.abvtex.org.br/certificacao.
Os fornecedores também poderão tirar dúvidas com seus pontos de contato das empresas varejistas para quem fornecem e repassar as informações aos
seus subcontratados.
Problemas de acesso ao sistema da Certificação e dúvidas sobre como formalizar a adesão, contate a ABVTEX pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone (11) 2533-0034.
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SOCIEDADE COLETIVA
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