UNIDADE III - A AUDITORIA PÚBLICA
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3.1 - INTRODUÇÃO
3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA
3.3 - CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
3.4 - FINALIDADES DA AUDITORIA
PÚBLICA OU DA GESTÃO PÚBLICA
• 3.5 - PRINCÍPIOS APLICADOS PELA
AUDITORIA PÚBLICA
• 3.6
CONCEITOS
APLICADOS
À
AUDITORIA PÚBLICA
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• 3.1 - INTRODUÇÃO
• ORIGEM DA PALAVRA
• Etimologicamente, a palavra auditoria se origina do Latim ”audire”,
significando ou relacionando-se com as funções auditivas, ouvir e
audição.
• Inicialmente foi utilizada na língua inglesa, sob o termo “auditing”,
para significar, em sentido restrito o conjunto de procedimentos
técnicos para a revisão da contabilidade com o objetivo de examinar
e emitir opinião sobre a fidedignidade de suas demonstrações
financeiras.
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• EVOLUÇÃO HISTÓRIA
• À medida que aqueles que possuíam a riqueza, tiveram que distanciar-se
dela, para que terceiros pudessem guardá-la, surge a premissa básica do
labor auditorial, qual seja, o controle dos atos descentralizados.
• É assim, que aparece a necessidade de informações e de controle sobre a
atuação desse terceiro, responsável pela guarda daquele patrimônio.
• É nesse momento que emerge a necessidade de uma opinião
independente de alguém alheio ao processo da relação estabelecido entre
o proprietário da riqueza e o terceiro que a guardava.
• Surge, então, o auditor independente para emitir sua opinião sobre a
gestão daquele patrimônio.
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• EVOLUÇÃO HISTÓRIA
• A auditoria está, necessariamente, ligada, por questões históricas, à
contabilidade.
• Quem nasceu primeiro ?
• Não há que se falar em quem surgiu primeiro a contabilidade ou a
auditoria. É notório que as pesquisas comprovam que surge
primeiramente a contabilidade, para daí aparecer a auditoria como
ferramental técnico da mesma.
• A Contabilidade aparece há 6.000 anos A.C e a Auditoria há 2.600
anos A. C .
• Na Babilônia e na Suméria
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É nessa região, ou seja, a Mesopotâmia, que parece terem-se organizado os
critérios básicos dos procedimentos de registros contábeis, segundo informa Sá,
1994.
Com o incremento das práticas contábeis, surge, por conseguinte, as práticas
auditoriais, quando aparecem os chamados “profissionais especialistas”, que
procedem as revisões dos registros efetuados pela contabilidade. Sá, 1994:1314, cita que:
“ Na Suméria, pois, a escrita contábil já havia conquistado um razoável
grau de evolução e o trabalho de registrar já era confiado a ‘profissionais
especialistas’.
Provas, também, de ‘revisões’ ou ‘conferências’ dos registros para certificar
a exatidão foram encontradas.
Uma primitiva, mas eficiente, ‘auditoria’ já ocorria 2.600 anos a. C., feita
por revisores ou ‘inspetores de contas’ na época do Rei Uru-Kagina (tal
prova acha-se no Museu do Centenário, em Bruxelas, na Bélgica e foi
estudada pelo emérito historiador da Contabilidade, o Prof. Federico de
Melis, das Universidades de Florença e Pisa)”.
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Observando, ainda, Cruz (1997,23), em sua obra Auditoria Governamental,
Atlas, é importante destacar o desenvolvimento da técnica auditorial na
Inglaterra, onde o auditor atuava na conferência de valores monetários
arrecadados, na verificação da capacidade financeira dos cidadãos e no apetite
elevado do detentor do trono pelos gastos na corte.
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Desenvolve-se, nesse contexto, a atuação do auditor nos chamados
empreendimentos de financiamento das expedições marítimas, onde a ele cabia,
em seu trabalho:
a) verificar a viabilidade dos planos do empreendimento;
b) estabelecer controle sobre a origem e o retorno do capital financeiro;
c) realizar o rateio preciso dos resultados segundo critérios contratuais e
diferentes maneiras de participação;
d) verificar o controle a distância ou mediante prepostos de diversificada
formação cultural;
e) examinar a diversidade e dificuldade de precisão no valor agregado ao
resultado do negócio.”
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• 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA
• Em sentido lato, ou abrangente, auditoria é
o processo de confrontação entre uma
situação encontrada com um determinado
critério, ou seja, a comparação entre o fato
ocorrido com o que deveria ocorrer.
• É, portanto, o ato de confrontar a condição,
ou seja a situação encontrada, com o critério,
isto é, a situação que deveria ser.
X
CONDIÇÃO
CRITÉRIO
AUDITORIA
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• 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA
• Em sentido stricto a auditoria se restringe
apenas ao universo contábil ou financeiro,
surgindo daí o conceito de auditoria contábil,
que
objetiva,
após
aplicação
de
procedimentos específicos com base em
normas
profissionais
e
de
forma
independente, a emissão de opinião sobre a
adequação das demonstrações contábeis ou
financeiras.
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• 3.2 - CONCEITOS DE AUDITORIA
– AUDITORIA PÚBLICA
– A Auditoria Pública, ou mais precisamente, da Gestão Pública pode
ser conceituada como
– um conjunto de procedimento e técnicas específicos de controle
aplicados sobre o processo orçamentário e financeiro, que
funciona por meio de acompanhamentos, de avaliações de
desempenhos das ações e de outros controles específicos, além da
proposição comum de correção,
– objetivando verificar se elas foram ou são realizadas em
conformidade, essencialmente,
– com as diretrizes, objetivos e metas expressos no PPA,
– metas e prioridades da LDO e
– com as normas e regras da Lei Orçamentária e outras legislações
correlatas.
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• 3.3 - CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
• 1) Quanto ao campo de atuação:
– a) Governamental da Gestão Pública
– b) Governamental da Gestão Privada
– c) Privada ou Empresarial
• 2) Quanto à forma de realização:
– 1) Interna
– 2) Externa
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• 1) Quanto ao campo de atuação:
• a) Governamental da Gestão Pública - voltada para a
tarefa de emitir opinião sobre a gestão de recursos públicos
administrados por entidades do setor governamental ou por
entes de natureza privada, mas que movimentam bens,
valores e dinheiros públicos, estando, portanto, sujeitos à
prestação de contas daqueles recursos
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• 1) Quanto ao campo de atuação:
• b) Governamental da Gestão Privada - voltada para a
tarefa de emitir opinião sobre a gestão de recursos privados,
quanto à arrecadação de Tributos, por agentes públicos
específicos (Auditores de Tributos Federais, Auditores da
CVM, Auditores da Susep e outros) em entidades de
natureza privada com finalidade lucrativa.
a)





Auditoria da Gestão
Privada ou Fiscal
Receita Federal
Bacen
MTb
INSS
Agências
Reguladoras
Auditoria Governamental
da Gestão Pública ,
 Auditoria Internas;
 Sistema de controle
interno
 Controle Externo
(Tribunais de Contas)
Órgãos, entidades e unidades
gestoras da administração
pública
Gestão Privada
Recursos Públicos executados
por Entes de natureza Privada
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• 1) Quanto ao campo de atuação:
• c) Privada ou Empresarial - voltada para a atividade
privada, num contexto de busca de resultado econômico e
financeiro, lucro, realizadas, geralmente, no setor privado.
• Entretanto, pode também atuar no setor público em algumas
entidades da Administração Indireta.
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• 2) Quanto à forma de realização:
• 1) Interna - é o tipo de auditoria em que o agente que a realiza é
empregado, funcionário ou servidor da própria entidade auditada.
• Vale destacar, a existência de uma expressão denominada de “auditoria
interna”, que constitui-se
• num órgão dentro de entidades públicas da administração indireta ou
entidades privadas, geralmente grande organizações, que tem como
propósito o exame do conjunto de atos de gestão da entidade e não
apenas o exame das demonstrações contábeis.
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• 2) Quanto à forma de realização:
• 2) Externa - é a auditoria realizada por uma entidade externa e
independente da entidade auditada, tendo por objetivo, por um lado,
emitir um parecer sobre as contas, a situação econômico e financeira,
a legalidade, a regularidade das operações, a gestão e, por outro, a
elaboração dos relatórios correspondentes.
• No setor privado é denominada de Auditoria Independente ou
Empresarial e se restringe, em regra geral, a emitir opinião sobre as
demonstrações financeiras .
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– A IN SFC 01/2001 conceitua Auditoria como (página 32): “(...) o
conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos
processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos
públicos por entidades de direito público e privado, mediante a
confrontação entre uma situação encontrada com um determinado
critério técnico, operacional ou legal.
– E a Auditoria Interna como (página 75): “(...)um conjunto de
procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por
meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de
resultados e proposição de ações corretivas para os desvios
gerenciais da entidade à qual está vinculada “
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