Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Secretaria Executiva
Ouvidoria-Geral
“VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2009”
Expositora: Rejane Maria de Oliveira
Ouvidora-Geral do MDS
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º Andar, Sala 936 – CEP 70.046-900- Brasília – Distrito Federal –- Brasil
0800 707 2003 - Telefone: (0xx61) 3433 1300 / Fax: (0xx61) 3433 1299
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Base Legal
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, determina
que, dentre outras atribuições, a Administração
Pública deverá obedecer aos Princípios da Eficiência,
da Transparência, da Moralidade, da Impessoalidade e
da Legalidade. Para isso, prevê a ação de órgãos de
atendimento às reclamações relativas à prestação dos
serviços públicos como forma de participação do
cidadão na gestão pública.
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Ouvidoria Pública Brasileira
• É um instrumento de gestão ética, que exige o
predomínio da participação popular para alcance da
eficiência e da eficácia dos serviços públicos,
mediante a transparência e a honestidade dos
administradores, além da colocação da administração
a serviço do cidadão, por meio da criação de canais
de comunicação.
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Órgãos colegiados
Gabinete do Ministro
Assessor Especial de Controle Interno
Consultoria Jurídica
Secretaria Executiva
Secretaria Adjunta
OUVIDORIA-GERAL
Divisão de Atendimento
Divisão de Apoio
Administrativo
Divisão de Ouvidoria do Sistema
Único de Assistência Social
Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração
Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania
Secretaria Nacional de
Assistência Social
Secretaria de Segurança
Alimentar e Nutricional
Secretaria Nacional de Avaliação
e Gestão da Informação
Secretaria Nacional de
Articulação Institucional e
Parcerias
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Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do MDS
Art. 7º. À Ouvidoria-Geral compete:
I – Planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e
elaborar normas e procedimentos padrões, para as
atividades da Ouvidoria-Geral, no âmbito do Ministério;
II – Oficiar as autoridades competentes, cientificando-as
das questões apresentadas e requisitando informações
e documentos; e, sendo o caso, recomendando a
instauração de procedimentos administrativos para o
exame técnico das questões e a adoção de medidas
para prevenção de falhas e omissões responsáveis pela
inadequada prestação do serviço público;
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Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do MDS
III – Estabelecer canais de comunicação com o cidadão que
venha facilitar e agilizar o fluxo das informações e a
solução de seus pleitos;
IV – Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria-Geral,
simplificando seus procedimentos internos e promovendo
a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem
como dos serviços oferecidos ao cidadão;
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Regimento Interno da Ouvidoria-Geral do MDS
V – Organizar e interpretar o conjunto das
manifestações recebidas e produzir indicativos
quantificados do nível de satisfação dos usuários
dos serviços públicos prestados no âmbito do MDS e
de suas atribuições em conjunto com outros órgãos
do Governo Federal; e
VI – Promover, de forma permanente e sistemática, a
articulação com os órgãos do Ministério.
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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Decreto Nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, dispõe sobre a
simplificação do atendimento público prestado ao
cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma
em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de
Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
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PROPOSTA DE MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI
ORGÂNICA DE ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA
Subseção IV – Do Controle Social
Art. 66. Controle social dos órgãos e entidades estatais é o
exercido pela sociedade civil, por meio da participação nos
processos
de
planejamento,
acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na
execução das políticas e programas públicos.
Parágrafo Único. O controle social visa o aperfeiçoamento da
gestão pública, à legalidade, à efetividade das políticas
públicas e à eficiência administrativa
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Art. 67. São meios de controle social, entre outros;
I.
participação em consulta pública ou audiência
pública;
II.
exercício do direito de petição ou de apresentação;
III.
denúncia de irregularidades;
IV.
atuação
do
administrativos;
V.
participação em órgãos colegiados, na forma da lei.
interessado
nos
processos
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Art. 68. As entidades estatais buscarão manter ouvidorias,
com o objetivo de receber, examinar e encaminhar
reclamações, elogios e sugestões.
§ 1º. O ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará
com o apoio administrativo de que necessitar.
§ 2º. O ouvidor produzirá anualmente ou, quando oportuno,
relatório contendo apreciações críticas sobre a
atuação estatal, publicando-o por meio eletrônico e
encaminhando-o à autoridade superior.
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O ATENDIMENTO AO CIDADÃO
EXEMPLOS DE ATENDIMENTOS REALIZADOS
PELA OUVIDORIA-GERAL DO MDS
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sra. L. M. - CARTA
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sr. I. - CARTA
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Carta – C.I. L. – Carandirú/SP
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sra. M. S. - CARTA
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sra. R. - CARTA
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sr. F. - CARTA
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Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sr. F. - CARTA
Exemplos de demandas recebidas na Ouvidoria-Geral
Sr. J. - CARTA
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Exemplos de elogios recebidos na Ouvidoria-Geral
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Exemplos de elogios recebidos na Ouvidoria-Geral
De: Xxxxxxx [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 10 de agosto de 2007 13:37
Para: Ouvidoria
Cc: Programa Bolsa Familia
Assunto: reclamação
Prioridade: Alta
(...) Sei da seriedade do nosso Presidente e tenho certeza que ele
nem imagina que isso está acontecendo, bem como sei da razão de
uma pessoa ser nomeada para um cargo tão importante como é o de
"Ouvidora". Tem que ser muito séria para estar dando atenção para
todas as reclamações de forma convincente e, pelo seu perfil que
encontrei na página do Programa, tenho certeza que você é a pessoa
certa (...)
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De: Xxxxxxxxxx [mailto: [email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 25 de julho de 2007 10:36
Para: Ouvidoria
Assunto: Cumprimentos
Prezados(as Senhores(as)
Registro minha satisfação ao pronto atendimento frente a reclamação envida
por mim a esta ouvidoria. Tenho certeza que o MDS tem realizado um ótimo
trabalho na condução das políticas públicas de sua responsabilidade, na
qualificação da gestão e no pronto atendimento às dúvidas apresentadas.
Um abraço e continuem nesta firma tarefa de qualificar o serviço público.
Xxxxxxxxxxxxx-funcionária pública e na condição de vereadora pelo Partido
dos Trabalhadores
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De: xxxxxxxxxx [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 20 de março de 2007 16:34
Para: Ouvidoria
Assunto: Re:RES: Solicitação de renovação do CCEBAS
Ilmos(as) Sr(as) que compõem a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
Agradecemos pela prestimosa resposta que nos enviou e informamos que
realizamos a solicitação da Certidão conforme suas orientações.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxx - Presidente do Projeto Feliz Jornada.
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
Patrus Ananias
Ministro de Estado
Arlete Avelar Sampaio
Secretária Executiva
Rejane Maria de Oliveira
Ouvidora–Geral
[email protected]
Obrigada!
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Rejane Maria de Oliveira - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento Social