Lisboa – Direcção-Geral da Administração da Justiça 19 de Janeiro de 2015 Índice 1. Introdução e âmbito do documento ......................................................................... 3 2. Os Peritos Avaliadores da Justiça .............................................................................. 3 3. Legislação sobre Peritos Avaliadores ........................................................................ 4 4. A PAOJ – Associação Nacional dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça .. 5 4.1. Objetivos ............................................................................................................ 5 4.2. Órgãos sociais .................................................................................................... 6 4.2.1. Direção ........................................................................................................... 6 4.2.2. Mesa da assembleia-geral .............................................................................. 6 4.2.3. Conselho fiscal ................................................................................................ 6 4.2.4. Conselho de ética e deontologia .................................................................... 6 4.3. 5. Contactos ........................................................................................................... 6 Temas a Ministrar na Formação dos Peritos Avaliadores ......................................... 7 5.1. Código das expropriações .................................................................................. 7 5.2. Condições do exercício das funções de perito e árbitro no âmbito do código das expropriações ......................................................................................................... 7 6. 5.3. Regulamento das custas processuais ................................................................ 8 5.4. Código civil e código do processo civil ............................................................... 8 5.5. Organização judiciária ........................................................................................ 8 5.6. Instrumentos de gestão territorial .................................................................... 8 Considerações Finais ................................................................................................. 8 Página 2 de 10 1. Introdução e âmbito do documento A PAOJ – Associação Nacional dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça congratula-se e felicita a DGAJ – Direcção-Geral da Administração da Justiça, por consultar os peritos avaliadores da lista oficial no âmbito da elaboração do plano de formação que lhes será dirigido. Este documento foi elaborado a partir do convite endereçado pela Dr.ª Helena Almeida através de e-mail para todos os peritos avaliadores no dia 6 de Janeiro de 2015 e pretende compilar todas as sugestões e comentários recebidos neste âmbito. A formação permanente tal como preconizado pelo Decreto-Lei nº 125/2002 de 10 de Maio, na sua versão atual, é uma necessidade sentida e manifestada por todos os peritos avaliadores. Apesar de a legislação o prever, esta formação não ocorre desde curso de formação que decorreu no CEJ – Centro de Estudos Judiciários, no final do ano de 2009. O cumprimento do plano de formação trará mais-valias visíveis a vários níveis, não só para uma necessária atualização de conhecimentos teóricos, mas também para um aprofundar das metodologias práticas e partilha de experiências com uma consequente e positiva uniformização de critérios. A uniformização poderá ter também resultados em termos de uma resolução de processos mais rápida, e com menos recursos para instâncias superiores. Antes de abordarmos o tema deste documento, faremos uma breve apresentação da PAOJ e enquadramento da atividade dos peritos avaliadores. 2. Os Peritos Avaliadores da Justiça O Código das Expropriações prevê, nos procedimentos relativos à declaração de utilidade pública e à efetivação da posse administrativa, assim como nos processos de expropriação litigiosa, na fase de arbitragem e em recurso desta, a intervenção de peritos avaliadores constantes de lista oficial. Das avaliações e exame efetuados pelos peritos avaliadores resulta: a fixação do montante destinado a garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados, a fixação de elementos de facto indispensáveis ao cálculo da indemnização referida, a Página 3 de 10 sua determinação e a realização de diligências instrutórias indispensáveis à decisão em recursos interpostos do acórdão arbitral. Compete à Direcção-Geral da Administração da Justiça a atualização e publicação da Listas Oficiais de Peritos Avaliadores bem como a promoção dos procedimentos de seleção e recrutamento dos peritos avaliadores.1 Neste momento, existem 396 peritos avaliadores distribuídos pelos 4 Distritos Judiciais2: - Porto: 117; - Coimbra: 83; - Lisboa: 130 (incluindo 3 da lista dos Açores e 8 da lista da Madeira); - Évora: 66. A função principal desta bolsa de técnicos é a de intervir nas várias etapas do processo expropriativo por utilidade pública, nomeados pelos respetivos Tribunais da Relação. No entanto, são também nomeados de forma intensiva para a realização de perícias diversas por outros tribunais em processos cíveis e administrativos. 3. Legislação sobre Peritos Avaliadores3 Portaria n.º 449/2009, de 29 de Abril (Ministério da Justiça) – Primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários. Portaria n.º 241/2008, de 17 de Março (Ministério da Justiça) – Aprova o programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e a bibliografia recomendadas para efeitos de seleção dos candidatos a concurso de recrutamento de peritos avaliadores. Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março (Ministério da Justiça) alterado pela Portaria n.º 449/2009, de 29 de Abril (Ministério da Justiça) – Aprova o plano do curso de formação 1 Retirado do site da DGAJ: http://www.dgaj.mj.pt/sections/tribunais/peritos-avaliadores 2 A lista atualizada é mantida no site da DGAJ: http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/tribunais6107/peritos-avaliadores/listas2014//sections/files/tribunais6107/peritos-avaliadores/listas-2014/lista-peritos-11-12-2014/downloadFile/file/Lista-Peritos_1112-2014.pdf?nocache=1418308495.68 3 Retirado do site da DGAJ: http://www.dgaj.mj.pt/DGAJ/sections/files/legislacao/leg-peritos-avaliadores/leg-peritos-avaliadores/ Página 4 de 10 que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários. Portaria n.º 788/2004, de 09 de Julho (Ministérios da Justiça, da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação) – Determina os cursos superiores que habilitam ao exercício das funções de perito avaliador. Decreto-Lei nº 125/2002, de 10 de Maio (Ministério do Equipamento Social), republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Janeiro (Ministério da Justiça) e alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril (Ministério da Justiça) – Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações. 4. A PAOJ – Associação Nacional dos Peritos Avaliadores da Lista Oficial da Justiça A PAOJ foi formalmente fundada a 26 de Março de 2013 e tem como objetivo principal representar e dignificar as funções dos peritos avaliadores das listas oficiais da Justiça. Estes profissionais são considerados auxiliares da Justiça, intervindo não só em processos de expropriação litigiosos, mas também em processos cíveis, administrativos e outros, nos quais executam perícias específicas e técnicas de forma a transmitir dados concretos aos juízes para poderem tomar decisões nesses processos. Assim, a PAOJ pretende ser o elo de ligação dos peritos avaliadores das listas oficiais com a sociedade civil e todos os outros intervenientes da Justiça, com vista a melhorar todos os procedimentos a eles interligados. 4.1. Objetivos A PAOJ tem por objetivos: a) A defesa da atividade dos peritos avaliadores oficiais da Justiça; b) Dinamização do diálogo com todos os intervenientes e agentes da Justiça; c) Intervenção pedagógica através de ações de formação para a prática da avaliação patrimonial nas suas diversas áreas, matrizes e campos de atuação; Página 5 de 10 d) Discussão de assuntos relacionados com a atividade dos peritos avaliadores oficiais da Justiça, motivando a busca de propostas e soluções tendo em vista o engrandecimento da mesma; e) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os associados e outros grupos representativos da atividade de avaliação; f) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre as atividades de avaliações e perícias; g) Editar revistas, jornais, sítios na internet ou outros documentos de interesse relevante. h) Organizar encontros e conferências. i) Promover o intercâmbio e cooperação com associações nacionais e estrangeiras que prossigam os mesmos objetivos e princípios. 4.2. Órgãos sociais 4.2.1. Direção Presidente: Paula Crisóstomo – Distrito Judicial de Coimbra; Vice-Presidente: João Cocco Ferro – Distrito Judicial de Évora; Vice-Presidente: João Aleixo – Distrito Judicial do Porto; Tesoureiro: Nuno Miguel Vaz Dias – Distrito Judicial de Coimbra; Secretário: Paulo Simões Martins – Distrito Judicial de Lisboa. 4.2.2. Mesa da assembleia-geral Presidente: Ricardo Silva - Distrito Judicial de Évora; Vice-Presidente: Abel Nunes – Distrito Judicial de Coimbra; Secretário: José Rei – Distrito Judicial de Coimbra. 4.2.3. Conselho fiscal Presidente: Joaquim Marques Machoqueira – Distrito Judicial de Lisboa; Vice-Presidente: Jorge Baptista – Distrito Judicial de Lisboa; Secretário: Carlos Violas – Distrito Judicial do Porto. 4.2.4. Conselho de ética e deontologia Presidente: Carlos Salgado – Distrito Judicial do Porto; Vice-Presidente: Pedro Botelho Serra – Distrito Judicial de Coimbra; Secretário: Eduardo Gomes – Distrito Judicial de Évora. 4.3. Contactos Morada: Parque das Feiras, 6110-174 Vila de Rei Telemóvel: 919366967 Página 6 de 10 E-mail: [email protected] Site: www.paoj.pt Fórum de Discussão: http://peritosavaliadores.ning.com/group/associacao-dosperitos-oficiais-do-ministerio-da-j Facebook: https://www.facebook.com/pages/PAOJ/308354059294862 LinkedIn: pt.linkedin.com/in/assocpaoj Twitter: @AssociacaoPAOJ 5. Temas a Ministrar na Formação dos Peritos Avaliadores Indicamos os temas que foram considerados os mais relevantes para o exercício da função de perito avaliador da lista oficial. 5.1. Código das expropriações: 5.1.1. Procedimentos e conteúdo do relatório nas vistorias ad perpetuam rei memoriam; 5.1.2. Constituição e funcionamento da arbitragem; 5.1.3. Conteúdo do acórdão e laudo dos árbitros; 5.1.4. Constituição e funcionamento da peritagem; 5.1.5. Do conteúdo da indemnização: I. Justa indemnização; II. Solo apto para construção, metodologia e cálculo do valor; III. Avaliação pelo método do mercado; IV. Avaliação pelo método do rendimento; V. Avaliação pelo método do custo; VI. Avaliação de construções existentes; VII. Avaliação de terrenos rústicos; VIII. Avaliação de recursos minerais; IX. Avaliação de outros direitos diferentes da propriedade plena: vários tipos de servidão, usufruto, direito de superfície, entre outros; X. Indemnização a arrendatários. 5.2. Condições do exercício das funções de perito e árbitro no âmbito do código das expropriações: 1. Exclusão das listas; 2. Inibição de funções e impedimentos; 3. Fundamentos de suspeição; 4. Direitos e deveres; Página 7 de 10 5. Ética e deontologia. 5.3. Regulamento das custas processuais: 1. Elaboração da nota de honorários e sua fundamentação, prazos. 5.4. Código civil e código do processo civil: 1. Objeto, constituição, prazos e funcionamento da peritagem; 2. Impedimentos e obstáculos à nomeação dos peritos; 3. O relatório pericial; 4. Segunda perícia; 5. Funcionamento da arbitragem na resolução de conflitos. 5.5. Organização judiciária: 1. Constituição e funcionamento dos tribunais judiciais; 2. Constituição e funcionamento dos tribunais administrativos. 5.6. Instrumentos de gestão territorial: 1. Tipos de instrumentos; 2. Lei dos solos; 3. Planos municipais de ordenamento do território; 4. Planos de urbanização; 5. Planos de pormenor; 6. Sistemas de perequação. 7. Legislação recentemente publicada. 6. Considerações Finais Na nossa opinião a abordagem do plano de formação deverá ter uma orientação predominantemente prática, com especial incidência nas metodologias de cálculo do valor dos bens a expropriar ou a avaliar (ponto 5.1.5.). Isto porque, no fundo, o principal objetivo da intervenção dos peritos é o de encontrar o chamado “justo valor” e existindo várias definições e metodologias de avaliação, uma abordagem neste âmbito será o aspeto a ter em maior atenção, com resolução de casos práticos reais e analisando processos que decorreram no âmbito das expropriações. Outro aspeto essencial será a revisão do Código de Expropriações (com especial incidência nos pontos 5.1.1 a 5.1.4.), que se encontra em análise pelo Ministério da Justiça. Serão várias as alterações importantes que irão ocorrer, com implicações na função e desempenho dos peritos avaliadores, pelo que consideramos que deverá Página 8 de 10 haver uma análise profunda dessas mudanças. Não existe ainda uma data prevista para a sua entrada em vigor, porém os temas em causa aplicam-se mesmo na versão existente atualmente. Existindo várias alterações legislativas recentes aos Instrumentos de Gestão Territorial (ponto 5.6.) consideramos importante que sejam analisadas nesta formação. Um ponto importante a debater será as definições que existem nestes diplomas, mas que muitas vezes não são coincidentes com as definições do Código de Expropriações, pelo que na discussão prática dos valores, pode causar diferentes perspetivas em diferentes peritos. Em relação a aspetos mais relacionados com a execução da formação, é nossa opinião que a mesma deverá decorrer preferencialmente aos sábados, durante todo o dia. No fundo é o horário mais fácil, que não colide com a atividade profissional dos peritos, e que permite também maior disponibilidade dos formadores. Relativamente ao local de realização da formação, achamos que não deverá ficar circunscrito a um local como o CEJ. Se existir a possibilidade de utilizar um sistema de videoconferência e se o mesmo puder ser utilizado em vários locais do país, sugerimos que existam locais de formação nas comarcas das ilhas (Açores e Madeira), e também nos distritos judiciais de Porto, Coimbra e Évora. Isto para facilitar a deslocação de muitos peritos que estão localizados longe de Lisboa, nomeadamente nos extremos do país e nas ilhas. Quanto ao corpo docente, cremos que dentro do grupo dos peritos avaliadores da lista oficial da justiça, existem profissionais com experiência e currículo relevante. Não só na atividade profissional como perito avaliador, mas também como docentes do ensino superior, investigadores ou técnicos nas mais variadas entidades do nosso país. A formação de base e complementar dos cerca de 400 peritos avaliadores cobre todas as áreas do saber como sejam as engenharias, arquitetura, ciências agrárias e ciências económicas, pelo que consideramos haver apenas necessidade de recorrer a profissionais fora da lista na área jurídica, como advogados, juristas e juízes. No entanto, consideramos que a maior parte da duração da formação deverá incidir sobre os aspetos práticos da nossa função, tal como indicámos inicialmente. Página 9 de 10 Disponibilizamo-nos para eventuais esclarecimentos que julguem necessários ou eventuais reuniões para a preparação deste plano formativo. Vila de Rei, aos 19 de janeiro de 2015 P’la PAOJ ___________________________________ Paula Crisóstomo – Presidente da Direção _____________________________________ João Cocco Ferro – Vice-Presidente da Direção _____________________________________ Ricardo Silva – Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Página 10 de 10