“Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar ambos em vantagem.” Jaguariúna/SP Junho/2015 Maquiavel Aposentfácil Empreendedorismo social Hilário Bocchi Junior [email protected] 1 Evolução legislativa contingência (inevitável) CAP´S LOPS Obrigatoriedade Médico, dentista, contador, advogado, TODOS... IAP´S DL 72/66 Hilário Bocchi Junior [email protected] 2 Evolução legislativa proteção (insuficiente) 1,4 = 1 R$ 7.880,00 60% R$ 4.663,75 8=1 Servidor público também é alvo. Hilário Bocchi Junior [email protected] 3 Seguridade Social Ontologia = Ser Hilário Bocchi Junior [email protected] 5 Deontologia = dever ser Hilário Bocchi Junior [email protected] 6 Deontologia = dever ser Hilário Bocchi Junior [email protected] 7 Deontologia = dever ser Hilário Bocchi Junior [email protected] 8 Deontologia = dever ser Hilário Bocchi Junior [email protected] 9 CNIS Quando Cadastro Nacional de Informações Sociais E se passar o projeto 85/95 pontos? E se não for alternativo? Benefícios programáveis Quando Benefícios programáveis Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Sexo Homem Mulher Homem Mulher Sem deficiência 35 anos 30 anos 65 anos 60 anos Leve 33 anos 28 anos Moderada 29 anos 24 anos Grave 25 anos 20 anos Grau de deficiência Física, mental, intelectual e sensorial Sem idade mínima • MP e nova Proposta • Mantém regra atual e cria alternativa ( 85/95 ou 80/90) Fim regra atual (85/95), (86/96, 87/97 ... ) 60 anos 55 anos Com idade mínima Aposentadoria especial Homem / Mulher 15 anos 20 anos 25 anos Sem idade mínima Benefícios programáveis Quando Microempreendedor Individual (MEI) Aposentadoria por tempo de contribuição Previdência Complementar Salário mínimo R$ 60.000 (ano) R$ 5.000 (mês) R$ 4.663,75 5% Cód. 1910 GPS 20% Hilário Bocchi Junior [email protected] Previdência Complementar 12 Como os benefícios são calculados Até 1999 Após 1999 Quanto - últimos 36 meses - Quem começou a contribuir depois da Lei n. 9.876/99 - Quem já contribuía quando a lei foi editada. 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Média dos salários-de-contribuição (80% das maiores) (247 * 80% = 198) (20% = 49) Fator previdenciário: (tempo de contribuição – idade – expectativa de vida) ↑ idade = ↓ expectativa de vida = ↑ fator previdenciário ↓ idade = ↑ expectativa de vida = ↓ fator previdenciário 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Vale à pena esperar? Quanto Simulações de valores Quanto Média salarial pelo teto de R$ 4.663,75 (80% maiores): R$ 4.316,03 (- 7,46%) Homem (Fator: 0,6519) Mulher (Fator: 0,5477) Idade 53 anos 48 anos Tempo de serviço 35 anos 30 anos Valor do benefício R$ 2.813,61 R$ 2.363,88 Com 1 dia antes da integral R$ 1.969,53 R$ 1.654,72 Média salarial com 2 salários mínimos R$ 1576,00 (80% maiores): R$ 1.458,43 (- 7,46%) Homem (Fator: 0,6519) Mulher (Fator: 0,5477) Idade 53 anos 48 anos Tempo de serviço 35 anos 30 anos Valor do benefício R$ 1.027,39 R$ 863,18 Com 1 dia antes da integral R$ 788,00 (R$ 719,17) R$ 788,00 (R$ 604,22) Linha de afastamento das atividades (obrigação da empresa e responsabilidade do INSS) Responsabilidade do INSS Obrigação da empresa a partir do 16º dia 15 primeiros dias de afastamento Responsabilidade do INSS Obrigação da empresa 30 primeiros dias de afastamento a partir do 31º dia Lei n. 8.213/1991 Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, a empresa tem a obrigação de integral nos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS passa a ser responsável pelo benefício por incapacidade somente a partir do 16º dia de afastamento. Medida Provisória n. 664/2014 Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, a empresa tem a obrigação de integral nos primeiros 30 dias de afastamento e o INSS passa a ser responsável pelo benefício por incapacidade somente a partir do 31º dia de afastamento. Perícia médica Poderá ser feita pela empresa sob a supervisão do Instituto de Previdência Hilário Bocchi Junior [email protected] pagar o salário pagamento do pagar o salário pagamento do 16 Benefícios de risco Quando Média das contribuições Lei n. 9.876/1999 12 meses Hilário Bocchi Junior [email protected] 17 Pensão por morte Tempo de convivência Cônjuge ou companheiro(a) REGRA ANTERIOR •Não havia MEDIDA PROVISÓRIA N. 664/2014 •2 anos (art. 74, §2º – Lei n. 8.213/91) ou 1,5 anos ? •Não há, quando: •Segurado: óbito decorrente de acidente pós casamento ou início da união estável •Dependente: incapaz com DII pós o casamento ou início da união estável DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PRÉ NUPCIAL •Autos de Justificação (art. 69 – Lei n. 6.015/73) “ Art. 69. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações.” Hilário Bocchi Junior [email protected] Pensão por morte Manutenção do benefício MP 664, 30/12/2014 Expectativa de sobrevida do cônjuge ou companheiro(a) Duração do benefício Mais de 55 anos de sobrevida 3 anos Entre 50 e 55 anos de sobrevida 6 anos Entre 45 e 50 anos de sobrevida 9 anos Entre 40 e 45 anos de sobrevida 12 anos Entre 35 e 44 anos de sobrevida 15 anos Menos de 35 anos de sobrevida ou incapaz Vitalícia Hilário Bocchi Junior [email protected] 19 Pensão por morte Valor do benefício MP 664, 30/12/2014 • Salário-de-benefício • 100% (Lei n. 9.032, de 28/04/1995) Valor da aposentadoria que recebe Valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito • 80% + 10% (Lei n. 8.213/91) • 50% + 10% (Lei n. 3.807/60) • Salário-de-contribuição Da Lei n. 3807/60 até Lei 9.032/1995 Hilário Bocchi Junior [email protected] 20 Movimentos atuais ADI (Relator Min. Luiz Fux) ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313. (motivação lesão ao art. 62 a CF = MP: urgência e relevância) Disparidades que podem ocorrer a partir de 01/03/2015 Mudanças cobradas no Como era no texto original Como ficou aprovado pelo posto desde 03/03/2015 da MP 664/2014? Senado? AUXÍLIO-DOENÇA Responsabilidade de 30 dias iniciais do patrão Reduziu para 15 dias pagar PENSÃO POR MORTE 50% da renda + 10% para Integralidade 100% da renda cada filho Contribuição mínima 24 meses 18 meses Consolo de 4 meses de Pessoas sem carência Ganhava nada pensão Duração casamento 24 meses 24 meses De acordo com a Tabela progressiva da Idade fixa expectativa de vida do idade IBGE Hilário Bocchi Junior [email protected] Causa prejuízo? SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO 21 Obrigado Hilário Bocchi Junior Especialista em previdência [email protected] 22