CASE CONCERNING RIGHT OF
PASSAGE OVER INDIAN TERRITORY
(PORTUGAL v. INDIA)
Decisão do
Tribunal Internacional de Justiça
12 de Abril de 1960
Enquadramento






Goa, Damão e Diu + cidades de
DADRA e NAGAR-AVELI
Territórios controlados pelos
Portugueses
Insurreição nas cidades de Dadra
e Nagar-Aveli
Derrube do regime Português
Governo Indiano não impede
esses movimentos
Governo Indiano não permite a
passagem de portugueses de
Damão para as cidades
insurrectas
Definição da Pretensão Portuguesa

Direito de passagem entre Damão e os enclaves e entre estes
entre si;

Amplitude do direito seria apenas a estritamente necessária ao
exercício da soberania portuguesa nos enclaves;

Não se pretende que o direito inclua qualquer tipo de
imunidades para aqueles que, no concreto, o exerçam;

O exercício deste direito deve ser objecto de regulamentação, em
boa fé, pelo Estado Indiano.
Definição da Pretensão Portuguesa
Assim, o Estado Português vem pedir ao TIJ que:
a)
Declare e reconheça o direito de passagem (tal como definido
supra) em causa;
b)
Declare que o Estado Indiano, ao não ter permitido a passagem a
portugueses, está a violar obrigações e tratados internacionais
aplicáveis ao caso;
c)
Ordene que o Estado Indiano não persista nessa limitação do
direito passagem e reúna as condições para que ele possa, de
facto, ser exercido.
Objecções Preliminares
“Sixth Preliminary Objection”
Argumentação do Estado Indiano:
•
5 Fev. 1930 - Declaração de Aceitação da Jurisdição do TIJ pelo
Estado Indiano, para questões que surjam após esta data;
•
Portugal vem fundar o seu direito de passagem em tratados do
século XVIII;
•
Logo, a Índia vem concluir que o caso não cabe na jurisdição do
TIJ, dado que a disputa deve ser considerada anterior a 5 Fev.
1930.
Objecções Preliminares
“Sixth Preliminary Objection”
Mas o Tribunal vem indeferir esta objecção preliminar:
•
•
•
•
Distinção entre a fonte do direito invocado (que pode ser anterior à
declaração de aceitação da jurisdição do TIJ) e a data em que se
dão os factos que levam à controvérsia.
Esta última data é que relevante.
De todo o modo, ainda que o tribunal viesse a considerar que
Portugal tem razão, os efeitos desse juízo não seriam retroactivos.
Isto é, reportar-se-ão sempre apenas aos factos ocorridos em 1954.
Decisão de Mérito
Regime dos Marajás
↓
Ocupação Britânica
↓
Independência da Índia
(15 Ago. 1947)
Decisão de Mérito
Regime dos Marajás
TRATADO DE POONA
(1779)
+
SANADS DO MARAJÁ
(1783 + 1785)
Portugal
 Conferem a Portugal soberania
sobre os enclaves em questão;
 Conferem a Portugal um direito de
passagem entre o território de
Damão e os enclaves.
Índia
 Não
se
visou
qualquer
transferência de soberania;
 Apenas se teve em vista a
concessão a Portugal de uma
renda
(“jagir”)
de
12.000
rupias/ano, colectável nas cidades
em questão.
Decisão de Mérito
Regime dos Marajás
Tribunal
 Comparação dos tratados referidos com outros da mesma época;

Quando se pretendia a transferência de soberania utlizavam-se
expressões como “perpetuamente” ou “em soberania perpétua”;

No tratado apresentado pelos Portugueses estas expressões não
aparecem;

Apenas se dá conta da concessão da renda de 12.000 rupias/ano.
Decisão de Mérito
Regime dos Marajás
Portugal

Foi concedida aos Portugueses, em decreto posterior, autoridade para pôr
fim a eventuais rebeliões que surgissem nas cidades em questão;

Tal facto deve ser considerado como indicação da concessão de soberania.
Tribunal

Se a intenção do Marajá tivesse sido, desde logo, a transferência de
soberania, não era necessário que viesse dizer, à posteriori, o óbvio, isto é,
que na soberania concedida aos portugueses se inclui a autoridade para
pôr fim a eventuais rebeliões.

É mais verosímil que os Portugueses exercessem essa autoridade em
nome do Marajá, tendo para com ele o dever de pôr fim a eventuais
revoltas.

Em suma, durante o Período dos Marajás não se pode dizer que os
Portugueses fossem titulares de um direito de passagem para o
exercício de soberania.
Decisão de Mérito
Ocupação Britânica




Ocupação Inglesa;
Portugueses passam a dominar de forma soberana Dadra e
Nagar-Aveli;
Ingleses aceitam tacitamente a situação (não reclamam, mas
também não há qualquer acordo entre Ingleses e Portugueses);
A situação mantém-se inalterada quando a Índia se torna
independente;
↓

As cidades em causa adquirem o carácter de “enclaves
portugueses em território indiano”.
Decisão de Mérito
Ocupação Britânica
Portugal

Durante os períodos Britânico e Pós-Britânico, desenvolveu-se um
costume de passagem.
Tribunal

Analisa o argumento distinguindo entre:
a) Passagem de civis, mercadorias e bens em geral;
b) Passagem de forças militares, forças policiais, armamento;
Decisão de Mérito
Ocupação Britânica – a) Costume de Passagem (Civis)

Passagem de pessoas (civis), mercadorias e bens em geral;

As Partes estão de acordo em que essa passagem nunca foi
objecto de restrições (para além de aquelas que resultassem de
controlos de rotina);

As Partes estão também de acordo em que essa passagem se deu
tanto no período Britânico, como no Pós-Britânico;
Decisão de Mérito
Ocupação Britânica – a) Costume de Passagem (Civis)
Assim, o tribunal vem concluir que
“no que toca a pessoas (civis), mercadorias e bens em geral, existiu
durante o período Britânico e Pós-Britânico uma constante e
uniforme prática de permissão de passagem entre Damão e os
enclaves, prática essa que se estendeu por mais de um século,
não sendo afectada pela alteração de regimes políticos, sendo certo
que tal prática era encarada como lei por ambas as partes, dando,
portanto, origem a um direito de passagem e à respectiva obrigação
de deixar passar”
[Cfr. p. 72 da Decisão]
Decisão de Mérito
Ocupação Britânica – b) Costume de Passagem (Militar)



Aqui a questão é diferente;
Análise de Tratados entre Britânicos e Portugueses;
Análise da correspondência entre o Governador Inglês da Índia e o
Governador Português da Índia;
↓

Tribunal vem concluir que, em relação a forças armadas, forças
policiais e armamento, nunca houve uma prática de passagem
livre, mas sempre de passagem autorizada.

Situação que se mantém após a Independência da Índia.
Decisão de Mérito
Portugal
 Costume Geral Internacional
 Princípios Gerais de Direito
Tribunal
 Não há razão para a aplicação dessas fontes;
 No caso concreto, já se identificou o Costume Local em vigor;
 Princípio de que o Costume Especial derroga o Costume Geral.
Decisão de Mérito
Conclusão

Em 1954, Portugal tem um direito de passagem relativo a pessoas
(civis), mercadorias e bens em geral.

Terá a Índia violado a obrigação correlativa a esse direito, ao não
deixar passar, em 26 de Julho de 1954, delegados do Governo
Português de Damão que iriam aos enclaves contactar com a
população?
Decisão de Mérito
Conclusão
Tribunal



Julho 1954 – É derrubado o regime Português em Dadra e NagarAveli;
Gera-se uma situação de tensão;
Governo Indiano corta as ligações às cidades, “dadas as
consequências gravosas que poderiam advir da passagem”;
Decisão de Mérito
Conclusão
Tribunal

Portugal concordou em que o seu direito de passagem sempre seria
objecto de regulação (em boa fé) pelo Estado Indiano.

Dada a situação anormal de tensão naquele momento, a decisão de
recusa de passagem cabia na margem de regulamentação.
↓

A Índia não violou a obrigação correlativa ao reconhecido direito de
passagem.
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Tribunal - Faculdade de Direito da UNL