PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2006 – SMEDEL TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE OBJETO: AQUISIÇÃO DE GUILHOTINA MANUAL, FRAGMENTADORA CONDICIONADO E MICROCOMPUTADOR, conforme especificações em Edital. DE PAPEL, AR CREDENCIAMENTO: até o dia 13 de julho de 2006, às 09 horas -– Horário de Brasília. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: dia 13 de julho de 2006, das 09 às 12 horas – Horário de Brasília. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13 de julho de 2006, às 15 horas – Horário de Brasília. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 13 de julho de 2006, a partir das 15h05min – Horário de Brasília. LOCAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Pregão On-Line) http://www.bbmnet.com.br (Licitação Pública) AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) http://www.cuiaba.mt.gov.br (Licitações) INFORMAÇÕES: Corretoras Credenciadas (telefones disponíveis no Site: www.bolsamt.com.br) PREGOEIRO: JOÃO BATISTA BARBOSA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER: JOÃO PEDRO VALENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL EDITAL Tipo de Licitação: PREGÃO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Credenciamento: dia 13 de julho de 2006, às 09 horas – Horário de Brasília Cadastramento das Propostas Eletrônicas: dia 13 de julho de 2006, das 09 às 12 horas – Horário de Brasília Abertura das Propostas: dia 13 de julho de 2006, às 15 horas – Horário de Brasília Início da Disputa de Preços: dia 13 de julho de 2006, a partir das 15h05min – Horário de Brasília Sites: http://www.bolsamt.com.br (Pregão On-Line) - http://www.bbmnet.com.br (Licitação Pública). O MUNICIPIO DE CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria Nº 021/2006-GS/SMEDEL, torna público, para conhecimento de todos os interessados que na data e horário acima indicados fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente o Decreto Municipal Nº 4.298, de 31 de maio de 2006, bem assim a Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal Nº 10.520/2002. 1. 1.1. 2. 2.1. DO OBJETO O presente PREGÃO tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GUILHOTINA MANUAL, FRAGMENTADORA DE PAPEL, AR CONDICIONADO E MICROCOMPUTADOR, entrega única, conforme descrição constante do Anexo I deste Edital. DA PARTICIPAÇÃO Poderá participar deste PREGÃO, a pessoa jurídica ou empresa individual cadastrada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, que atender aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, que estiver devidamente cadastrada na Bolsa Operadora, através de Corretoras, e que não estejam enquadradas nas situações a seguir: a-) empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; b-) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer; c-) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, à empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; d) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e) empresas estrangeiras. 2 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 2.2. As licitantes que não estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores da SMEDEL deverão providenciar o seu cadastramento, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta, na Comissão Permanente de Licitação – Endereço: Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bairro Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT. 2.3. As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores SMEDEL, deverão providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes à documentação obrigatória, também no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Comissão Permanente de Licitação da SMEDEL ou apresentar a documentação, que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO. 2.4. Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que explorem ramo de atividade objeto desta licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do Pregão, a licitante deverá se credenciar no provedor do sistema através de uma Corretora Credenciada. 3.2. O credenciamento junto a provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3. Como requisito para participação no PREGÃO, a Corretora deverá apresentar na Bolsa a qual esteja credenciada outorga por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame e Declaração de Credenciamento (Anexo II), até o prazo de início de Cadastramento de Propostas. 3.3.1. 3.4. 4. A Procuração deverá estar acompanhada de cópia autenticada do ato de constituição da empresa e/ou ato de investidura que habilitem o Outorgante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. A Bolsa ao qual a Corretora esteja credenciada deverá encaminhar fax dos documentos de credenciamento até a abertura da licitação e, posteriormente, protocolar os originais, conforme itens 3.3 e 3.3.1 em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura da licitação na Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (FICHA TÉCNICA) 4.1. As Propostas de Preços escritas das empresas, deverão ser encaminhadas, através de sua Corretora, obrigatoriamente, através do sistema, conforme modelo apresentado no Anexo III. 4.2. Na proposta serão consignados: a) Identificação da proponente, CNPJ e menção do número do Edital, nome do Órgão e número do Lote; b) Os preços unitários e totais de cada item, expressos em Real (R$), em algarismo, com centavos limitados a duas casas, devendo estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas 3 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL c) d) e) f) g) h) as despesas com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do objeto da presente licitação; O valor total do Lote também deverá estar expresso por extenso; Especificação com detalhamento claro e preciso para cada item (material), indicando marca, modelo e todos os elementos que identifiquem perfeitamente o PRODUTO; Prazo mínimo de validade da proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação; Conter início do prazo de entrega de até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; Dados da empresa responsável pela assistência técnica, nome do técnico responsável, endereço e telefones para contato para o Lote 03; Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.3. A empresa deverá apresentar proposta por Lote e poderá participar de um ou mais Lotes de acordo com sua capacidade de execução. 4.4. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos será considerada. 4.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante e de sua Corretora, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome. 4.6. Deverão acompanhar o arquivo da Proposta de Preços (Ficha Técnica) os seguintes documentos: a) Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante ou, ainda, comprovada através da alínea “b” deste item; b) Catálogo descritivo dos produtos licitados, o qual deverá conter no mínimo as especificações constantes nos Anexos deste Edital, com apresentação nítida e legível; b-1) No caso de catálogo com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará concorrendo na licitação; b-2) As licitantes do Lote 03, também deverão apresentar Prospecto Técnico do mesmo e dos seguintes componentes internos: Placa-Mãe, Processador, Monitor, de forma que possibilite evidenciar com absoluta clareza o equipamento ofertado pelo licitante. 5. DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. As Propostas de Preços Eletrônicas deverão ser apresentadas, exclusivamente mediante o cadastramento no provedor do sistema, no dia 13 de julho de 2006, das 09 às 12 horas. 5.2. Após a confirmação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.3. O início da sessão pública dar-se-á pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto Municipal Nº 4.298/2006, com a divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com o item 4, que deverão estar 4 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no presente Edital. 5.3.1. 6. A licitante, através de sua Corretora, responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através de suas corretoras. 6.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE, com centavos limitados a duas casas. 6.3. Durante a sessão, visando maior agilidade na negociação, o Pregoeiro poderá determinar valores mínimos para lances. 6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado, quando informado pelo Pregoeiro, e as regras de aceitação dos mesmos. 6.4.1. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação do seu detentor. 6.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Após o julgamento da etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação. 7.2. Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas da SMEDEL. 7.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor. 5 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4.1. 8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a conexão do Pregoeiro. DA HABILITAÇÃO 8.1. As condições de habilitação serão verificadas logo após o fechamento do lote, devendo ser apresentados os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição na SMEDEL, estando dispensados Registro ou Inscrição na Entidade Profissional competente; b) Mínimo de 01 (um) Atestado passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos de natureza e vulto similares ao da licitação; 8.2. A Comprovação de boa situação financeira será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) igual a 01 (um), que serão apurados mediante a aplicação das fórmulas abaixo: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 8.2.1. As proponentes que não atenderem ao item anterior deverão comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da soma das propostas de todos os Lotes aos quais a Licitante se propôs a participar, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93. 8.2.2. As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores SMEDEL, deverão providenciar a revalidação/atualização de documentos com no mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta ou apresentar a documentação, que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada. 8.3. 8.3.1. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao Pregoeiro após o fechamento do Lote, através do fac-símile nº 65 3624-6440 ou digitalizados (escaneados) e repassados através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 01 (uma) hora, sendo os originais apresentados de acordo com o item 11. O Pregoeiro poderá realizar verificação “on-line” dos documentos encaminhados por fac-símile. 8.4. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 6 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado ao Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.2. Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.1.1. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.1.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 10.3. Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 10.4. Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da SMEDEL, nos dias e horários de expediente do Órgão. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro após a finalização da fase recursal. 11.2. A Corretora da Licitante adjudicatária deverá protocolar o Termo de Fornecimento (Anexo IV) e Documentos de Habilitação (na forma do item 8), de acordo com o preço e fechamento do Pregão, em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da sessão, na Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Dom Bosco, 1733 – Centro – Cuiabá – MT, CEP 78020-050. 11.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório ou por cópia. 11.4. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com os item 11.2, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e 7 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. 11.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados ao Fundo Único Municipal de Educação especificados na Nota de Empenho. 12.2. A SMEDEL se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho de Despesa na forma do Artigo 62, “caput” e § 4º da Lei 8.666/93. 13.2. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para retirar a Nota de Empenho, adaptada à proposta vencedora, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.3. Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação. 13.4. Quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os bens adjudicados no Pregão e especificado(s) no Anexo I do Edital, conforme item 16. 14.2. Entregar os equipamentos instalados e/ou configurados, em perfeitas condições de uso. 14.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 14.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, configuração, instalação, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela SMEDEL. 8 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 14.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 14.6. Responder perante a SMEDEL e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste instrumento. 14.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a SMEDEL. 14.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação. 14.9. Ficam vedados a subcontratação total ou parcial o objeto da contratação, a associação da Adjudicatária com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da SMEDEL. 14.10. Custear a operacionalização e o uso do sistema, o qual a Adjudicatária pagará à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso o equivalente ao percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor contratado, destacado e autorizado no documento Termo de Fornecimento (Anexo IV), a ser pago até a data do pagamento a favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, através de crédito em conta bancária – Banco do Brasil S.A., Agência 0046-9, Conta Corrente nº 273.177-0, ou através de Cheque nominal a mesma Instituição. 14.11. Manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.12. Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA SMEDEL 15.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Adjudicatária, efetuando os pagamentos de acordo com o item 17. 15.2. Fornecer e colocar à disposição da Adjudicatária todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento. 15.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Adjudicatária sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. 15.4. Notificar a Adjudicatária, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 15.5. Acompanhar a entrega dos produtos, efetuada pela Adjudicatária, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. 9 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 15.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da SMEDEL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. 15.6.1. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária pelos danos causados diretamente à SMEDEL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93. 16. DA ENTREGA DOS PRODUTOS 16.1. Os produtos deverão ser entregues à SMEDEL pela adjudicatária, conforme disposições a seguir. 16.2. Prazo de Entrega: em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 16.3. Local de Entrega: Almoxarifado da SMEDEL – Endereço: Rua Manoel Garcia Velho – Bairro Bandeirantes – Cuiabá - MT – Telefones: 65 3051-9369 / 3051-9334 / 3051-9375 – Responsável pelo Recebimento: Sr. Aldonso Pereira da Silva – Coordenador Administrativo. 16.4. O mobiliário deverá ser entregue montado e instalado e, os bens de informática, deverão estar também configurados, todos em perfeitas condições de uso. 16.5. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da SMEDEL, com comunicação de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento, da seguinte forma: Provisoriamente – pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes da Proposta e Planilha de Preços. Definitivamente – pelo servidor designado para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, mediante análise específica que ateste sua conformidade com os padrões estabelecidos na Proposta e Planilha de Preços. 16.6. O produto, no ato da entrega, deverá fazer-se acompanhado da Nota Fiscal descritiva, constando o número do Lote e do Edital. 16.7. O faturamento deverá ser emitido para: FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNED – CNPJ 00.724.394/0001-20 - Endereço: Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT. 16.8. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do equipamento/material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 16.9. Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. 10 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 16.10. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, sem ônus para a SMEDEL. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento à Adjudicatária será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento, acompanhados de comprovação das mesmas condições de habilitação deste Edital, mediante apresentação de Recibo de pagamento à Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso (item 14.10) e, desde que não haja fato impeditivo proporcionado pela Adjudicatária. 17.1.1. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Adjudicatária, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 17.2. Os preços pactuados no pregão são fixos e irreajustáveis. 17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Adjudicatária, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 18.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais. 18.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a contratada as seguintes sanções: 18.3. Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta; 18.4. Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor da parcela não entregue, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10%(dez por cento) do valor do global do bem adjudicado; 18.5. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de 05 (cinco) anos; 18.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.7. Pela inaplicabilidade do objeto entregue, seja da qualidade ou quantidade, a contratada sujeitarse-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado. 11 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 18.8. Constatada fraude na entrega do objeto, quanto à qualidade, a Adjudicatária e seus prepostos sujeitar-se-ão à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, sem prejuízo das demais cominações legais. 18.9. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, acumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 18.10. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas na SMEDEL, em até cinco dias úteis contados de sua comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da SMEDEL. 19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição. 19.2. O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital. 19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 19.4. Fica assegurado à SMEDEL o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.6. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. 19.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SMEDEL. 19.7. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação. 12 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 19.8. Como condição para a retirada da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos produtos fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação. 19.9. A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser obtida através dos sites: http://www.bolsamt.com.br (Agenda) - http://www.cuiaba.mt.gov.br (Licitações) ou através das Corretoras credenciadas. 19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da SMEDEL, na Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bairro Bandeirantes – CEP 78.010-210 – Cuiabá – MT, por meio do fac-símile 65 3051-9301 ou através do e-mail [email protected]. 19.11. Esclarecimentos sobre o sistema eletrônico poderão ser obtidos através das Corretoras Credenciadas (telefones e endereços disponíveis no site: http://www.bolsamt.com.br), do e-mail pregã[email protected], fac-simile 65 3624-6440 ou telefone 65 3624-3431. 19.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 19.13. Os casos omissos serão julgados pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer. 19.14. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.15. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I: Termo de Referência b) ANEXO II: Carta de Credenciamento c) ANEXO III: Planilha de Proposta de Preços d) ANEXO IV: Termo de Fornecimento Cuiabá-MT, 19 de junho de 2006. João Batista Barbosa Pregoeiro João Pedro Valente Secretário de Educação, Desporto e Lazer 13 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Item 1. 2. Item 1. 2. Item 1. Lote 01 Guilhotina e Fragmentadora de Papel Especificação Guilhotina Manual, com corte de papel de 320mm, lâmina de aço, apoio emborrachado, régua de segurança e prensadora de até 08 (oito) folhas, tampo de aço pintado eletrostaticamente com escala milimétrica, medindo 345x530x90mm (LxPxA). Fragmentadora de papel, até seis folhas padrao 75g. Corte em tiras de 06mm. Chave seletora de 3 posiçoes: Auto/Off/Reverso. Sensor automatico de presença de papel. Velocidade de fragmentacao: 3,0 m/min. Acompanha cesto de 14,3 itos ou 55 folhas. Baixo nível de ruido 70dB. Med. 315x190x345mm (LxPxA). Peso 02 kg. Potencia do motor: 144 watts. Lote 02 Ar Condicionado Especificação Condicionador de ar de janela c/ capacidade térmica BTU’s, função refrigeração e ventilação, termostato tensão 220V. Garantia mínima de 1 (um) ano. Condicionador de ar de janela c/ capacidade térmica BTU’s, função refrigeração e ventilação, termostato tensão 220V. Garantia mínima de 1 (um) ano. Unid. Qtde. Unid. 05 Unid. 03 Unid. Qtde. de 21.000 regulável, Unid. 02 de 10.000 regulável, Unid. 01 Unid. Qtde. Unid. 05 Lote 03 Microcomputador Especificação MICROCOMPUTADOR com seguinte configuração: 1. Características técnicas: 1.1 Processador - Modelo: Pentium IV com tecnologia INTEL - Velocidade: 2400 MHz; 1.2 Placa-mãe - Placa Mãe ASUS; - Memory DDR Sockets IDE Ports; - USB controllers, Slots PCI, AGP, Porta Paralela, Serial e PS/2 e USB; 1.3 Memória - Quantidade instalada: 1,0 GB DDR (1024MB); - Tipo de memória RAM: 168 vias; 1.4 Armazenamento - Winchester IDE 80.0 GB 7200; - Driver 3 ½ 1,44 MB 1.5 Gabinete 4 Baias com USB - ATX; 1.6 Placa de Vídeo - 64 MB AGP on board; 1.7 Placa de Rede - 10/100 Mbps on board 14 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER PREGÃO N° 036/2006 – SMEDEL 2. 1.8 Monitor - Super VGA 15” Collor Digital 1.9 Periféricos - Teclado Padrão ABNT e Mouse; 1.10 Multimídia - Gravadora CD-RW 52x32x52x; - Placa de Som on board - Caixas de Som 180W 2. Garantia Garantia total mínima de 01 (um) ano; tipo da garantia: Balcão. MICROCOMPUTADOR com seguinte configuração: 1. Características técnicas: 1.1 Processador - Modelo: Novo SEMPRON-754 com tecnologia AMD - Velocidade: 2600+MHz; 1.2 Placa-mãe - Placa Mãe PCCHIPS; - Memory DDR Sockets IDE Ports; - USB controllers, Slots PCI, AGP, Porta Paralela, Serial e PS/2 e USB; 1.3 Memória - Quantidade instalada: 256 MB DDR; - Tipo de memória RAM: 168 vias; 1.4 Armazenamento - Winchester IDE 40.0 GB 7200; - Driver 3 ½ 1,44 MB 1.5 Gabinete 4 Baias com USB - ATX; 1.6 Placa de Vídeo - 64 MB AGP on board; 1.7 Monitor - Super VGA 15” Collor Digital; 1.8 Placa de Rede - 10/100 Mbps on board 1.9 Periféricos - Teclado Padrão ABNT; - Mouse; 1.10 Multimídia - CD-ROW 52X; - Placa de Som on board - Caixas de Som 1.11 Modem - 56 K 2. Garantia Garantia total mínima de 01 (um) ano; tipo da garantia: Balcão. Unid. 03 15 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER Rua Diogo Domingos Ferreira, 292 – Bandeirantes – CEP 78010-210 - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3051-9308 Fax: (65) 3051-9301 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANEXO II DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ref.: Edital de Pregão N° 036/2006 – SMEDEL A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que: o Reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital; o Não há servidores públicos no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis; o Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de novembro de 1999; o Para atendimento ao § 2º, Artigo 32, da Lei Nº 8.666/93, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*. (Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ em papel timbrado da empresa) 16 ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 036/2006 – SMEDEL – Lote (nº) Proponente: ITEM CNPJ: DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. (A) Total MARCA PREÇO UNITÁRIO (B) PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) - Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: R$ (valor da proposta) (valor por extenso) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: (prazo de entrega) Local e Data 17 ANEXO IV TERMO DE FORNECIMENTO Edital de Pregão Tipo Menor Preço Nº 036/2006 – SMEDEL – Lote: (nº) CÓDIGO IDENTIFICADOR: (número do código) Dados da Adjudicatária: Nome: CNPJ: Endereço: Cidade: Telefone: Banco: Inscrição Estadual: UF: CEP: E-mail: Conta Corrente: CPF: Fax: Agência: Representante Legal: Dados da Adjudicação e Pagamento: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. (A) MARCA PREÇO UNITÁRIO (B) PREÇO TOTAL (R$) (C=A X B) - Taxa de Operacionalização e uso do Sistema (%) - - A empresa acima identificada e representada por seu representante legal, declara, por meio deste instrumento, sua ciência ao conteúdo e às condições do Edital em epígrafe, com força de contrato, expressando sua responsabilidade no cumprimento integral do(s) fechamento(s) acima, de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Órgão Comprador. Declara, ainda, que está ciente de que o não cumprimento dessas condições ensejará a aplicação das penalidades, conforme dispostas no Edital, Decreto Municipal Nº 4.298/2006, Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/2002. Finalmente, compromete-se a custear o valor total da taxa de operacionalização e uso do sistema, constante do quadro acima, efetuando pagamento em favor da Bolsa de Cereais e Mercadorias do Estado de Mato Grosso, no Banco do Brasil S/A, Agência 0046-9, Conta Corrente 273.177-0 (Local e data) 18