GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/13 – CPL/PMPA. MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 007/2013 – CPL/PMPA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA” CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM. A Polícia Militar do Pará, doravante PMPA (UASG 925809), por solicitação de sua Diretoria de Apoio Logístico e por intermédio de seu pregoeiro e respectiva equipe de apoio, todos nomeados nos termos da Portaria nº 001/2013 - CPL/PMPA, de 23 de agosto de 2013, publicada no DOE nº 32.466, de 26/08/2013, FAZ SABER que realizará licitação, na modalidade PREGÃO e forma ELETRÔNICA, adotando o critério de MENOR PREÇO (POR ITEM) para escolher a melhor proposta, conforme autorização contida no Processo de Licitação nº 007/13 – CPL/PMPA, visando a “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA”, assim estabelecido neste Edital e seus Anexos, o qual será regido pela Lei Federal Nº. 8.078, de 11/09/90 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências); Lei Federal Nº. 10.520, de 17/07/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); Lei Estadual Nº. 6.474, de 06/08/2002 (Institui, no âmbito do Estado do Pará, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº. 199, de 09/06/2003 (Dispõe sobre o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns); Lei Complementar Nº. 123, de 14/12/06 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis Nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei Nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar Nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis Nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999); Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) e alterações posteriores; Decreto Nº. 3.555, de 08/08/00 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns); Decreto Nº. 5.450, de 31/05/05 (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências); Decreto Estadual Nº. 2.069, de 20/02/06 (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública estadual e dá outras providências); e Decreto Estadual Nº. 878, de 31/03/08 (Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual); além das condições previstas no edital e anexos, bem como pelas disposições do Direito Privado aplicáveis e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria. LOCAL: O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. DATA DA ABERTURA: 31 / 10 / 2013 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00 (Horário de Brasília -DF) RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital no COMPRASNET, até às 08:59 horas do dia 31 / 10 / 2013. (Horário de Brasília -DF) OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação de que trata o presente edital, esta ficará adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos os mesmos horários e local, salvo disposição em contrário. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA”, conforme condições relacionadas nos Anexos I (Termo de Referência) e II (Minuta do Contrato) deste Edital; 1.2. Quaisquer divergências entre as especificações do objeto contidas na Relação de Itens (do site comprasnet.gov.br) e as contidas no Termo de Referência, o licitante deverá seguir rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I deste Edital); 1.3. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação obedecerão ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estejam cadastrados e habilitados no Sistema de Cadastramento Unificados de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e estiverem devidamente credenciados na Secretária de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br ; 2.1.1. O cadastramento e habilitação no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. 2.2. Como requisito para a participação no Pregão as licitantes devem cumprir plenamente os requisitos de habilitação, e manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital, bem como declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e ainda Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Também em caso de ser ME/EPP declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico intenção de usufruir do tratamento favorecido (art. 42 ao 49 da Lei Complementar Nº 123/2006). As declarações mencionadas neste subitem deverão ser enviadas de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações pelo sistema, as quais serão impressas pelo pregoeiro na fase de habilitação e inclusas no Processo Nº 007 / 2013 – CPL / PMPA; 2.3. A falsa declaração sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital; 2.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) anteriormente apresentada(s); 2.5. Deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 2.6. Não poderão participar as empresas: a) Que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação; b) Reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e/ou Estadual e/ou Municipal; e e) Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, na forma eletrônica, decaindo desse direito quem não o fizer no prazo estipulado, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam; 3.1.1. As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005); 3.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir, auxiliado pelo setor jurídico da PMPA, sobre a petição no prazo de um dia útil; 3.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, também na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública; 3.1.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados ao pregoeiro, através do e-mail: [email protected] (art. 19 do Dec. No 5.450/2005); 3.1.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame; e 3.1.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos/esclarecimentos/impugnações do sítio Comprasnet, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1. Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente da PMPA, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e as licitantes que participarem do pregão eletrônico; 4.2. Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site: www.comprasnet.gov.br ; 4.2.1. O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; e 4.2.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão Eletrônico. 4.3. A chave de identificação e de senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF; 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; e 4.7. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no período do dia 21/10/2013 até às 08:59 horas do dia 31/10/2013, (HORÁRIO DE BRASÍLIA), exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 5.1.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidades exclusiva da licitante, não sendo a PMPA, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão; 5.1.2. A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico; e 5.1.3. A licitante que não encaminhar a proposta com as quantidades e especificações constantes no “ANEXO I – Termo de Referência” e “ANEXO III - Modelo de Planilha da Proposta de Preços” do Edital, pelo Sistema Eletrônico ou a encaminhar incorretamente, terá a mesma desclassificada do certame. 5.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública; 5.3. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos; 5.4. A proposta deverá ser apresentada contemplando os quantitativos fixados, conforme Anexo I, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada ITEM; 5.5. A proposta comercial escrita, contendo as especificações dos objetos ofertados e seus anexos, deverá ser formulada e enviada somente pela vencedora, por intermédio do fax (0XX91) 3277- 5664 ou pelo e-mail: [email protected] (OBS: documentos escaneados), ou por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do sistema COMPRASNET, após a solicitação do pregoeiro no prazo máximo de 01 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro; os seus originais deverão ser encaminhados no prazo máximo de 72 horas, com os valores unitário e total do lote, atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo constar também os dados solicitados no subitem 5.8.; 5.6. Não serão admitidos nos preços unitários dos itens e total do lote, apresentado na proposta comercial escrita, o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezandose sumariamente a fração remanescente; 5.7. Não serão levadas em consideração, quaisquer declarações, reclamações, ou impugnações feitas posteriormente à lavratura das atas; 5.8. Na proposta a ser enviada deverá constar: 5.8.1. Preços unitários dos itens e total, conforme Planilha Discriminativa de Preços – Anexo III, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.8.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico; 5.8.3. Especificações claras do item cotado, que deve estar de acordo com o especificado no anexo I e II deste Edital; 5.8.4. Prazo de entrega será de acordo com o previsto no Termo de Referência – Anexo I; 5.8.5. Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; e 5.8.6. Declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; 5.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebida a proposta, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital; e 5.10. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PMPA, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida por igual prazo, no máximo. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS O início da Sessão Pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, com a divulgação da(s) proposta(s) de preço(s) recebida(s) em conformidade com o item 5.1.2. e que deverá(ão) estar em perfeita consonância com as especificações dos produtos a serem entregues ou serviço a ser prestado, no presente Edital e seus Anexos. 7 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES PROCEDIMENTOS POSTERIORES AO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCE) 7.1. Iniciada a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser ofertado, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO DO VALOR TOTAL DO ITEM. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último que tenha sido registrado no sistema; 7.4. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final; 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance; 7.7. Os lances considerados manifestadamente inexequíveis serão excluídos do sistema a critério do Pregoeiro. O ato será comunicado de pronto através de mensagem eletrônica emitida pelo próprio sistema, o qual solicitará ao licitante que o enviou a confirmação ou não do lance considerado inexequível, a fim de que o mesmo possa ou não retornar para a tela de lances, tudo sendo registrado na ata do pregão. A não utilização desta prerrogativa não exclui a responsabilidade do autor do lance inexequível, caso este venha a ser vencedor, quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus anexos e a possibilidade de sanções administrativas; 7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes; 7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances; 7.11. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 7.12. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão, o Pregoeiro encerrará a etapa divulgando posteriormente, o resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado; e 7.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do subitem 9.2 deste Edital, no prazo máximo de 01 (uma) hora podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, através de encaminhamento da documentação pelo Fax (0XX91) 3277-5664 ou pelo e-mail: [email protected] (obs: documentos escaneados), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Pregoeiro, na sala da CPL, no Quartel do Comando Geral da PMPA, localizado na Av. Doutor Freitas, nº 2531 – Bairro Marco, Belém-Pará-Brasil CEP: 66087-810. As comprovações da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico Financeira poderão ser feitas mediante verificação no SICAF. 7.14. Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº123/06, quando o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei. 7.14.1. Após etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06. 7.14.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.14.3. Para efeito do disposto no item 7.14.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.14.3.1. A microempresas ou empresa pequeno porte mais bem classificada no intervalo estabelecido acima será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, controlado pelo sistema, sob pena de preclusão, situação em será analisada sua documentação de habilitação. 7.14.3.2. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.14.2, será realizado sorteio eletronicamente entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.14.3.4. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 7.14.3, será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora, sendo que na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.14.3.5. O disposto no subitem 7.14.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.2.1. Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor. 8.3. A perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão é de inteira responsabilidade da licitante. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação das licitantes, com exceção da Habilitação Técnica, será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos; 9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax por meio do número (0XX91) 3277-5664, no prazo máximo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, ou pelo e-mail: [email protected] (obs: documentos escaneados), juntamente com os relativos à Habilitação Técnica, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico; e 9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou por e-mail, juntamente com os relativos a Habilitação Técnica, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do encerramento da sessão no endereço abaixo: Comando Geral da PM Comissão Permanente de Licitação Av. Dr. Freitas, nº 2531, Marco Belém-Pará - CEP 66.095-110 9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 9.2.1. - Relativos à Habilitação Jurídica: 9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Os documentos aqui tratados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício. 9.2.2. - Relativos à Regularidade Fiscal: 9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 9.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN); 9.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da licitante); 9.2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos do domicilio da licitante); 9.2.2.5. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.2.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº123/06, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida na habilitação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.2.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e 9.2.2.9. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições previstas no item 8.3, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.2.3. - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 9.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação; 9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.2.3.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on-line no caso de empresas inscritas no SICAF: a) Índice de Liquidez Geral (LG) acima de 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula: AC + RLP LG= -------------------- > 1,0 PC + ELP b) Índice de Liquidez Corrente (LC) acima de 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula: AC LC = ------------- > 1,0 PC c) Índice de Solvência Geral (SG) acima de 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula: AT SG = --------------------- > 1,0 PC + ELP OBS: Os fatores constantes das fórmulas acima serão extraídos do balanço patrimonial exigido neste item, onde: AC - Ativo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total 9.2.3.4. As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um, em qualquer dos índices acima, deverão comprovar que dispõem de CAPITAL MÍNIMO ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO igual ou maior a 10% (dez por cento) do valor total da proposta de preços apresentada neste certame. 9.2.4. - Relativo à Qualificação Técnica: 9.2.4.1. Declaração de que emprega percentual mínimo de 05 (cinco) % de pessoas com deficiência (§ do art. 28 da Constituição do Estado do Pará), conforme Anexo IV deste Edital; 9.2.4.2. Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo conforme Anexo V deste Edital; e 9.2.4.2. Um ou mais atestados de capacidade técnica, devendo ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviços relacionados com o objeto desta licitação. 9.3. A administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder diligências junto aos órgãos emitentes de certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentado. 9.4. Disposições Gerais da Habilitação: 9.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial; 9.4.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 9.4.3. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação; e 9.4.4. Serão sanados pelo pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais. 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Pregão constam do orçamento da PMPA no elemento de despesa nº 33.90.30.39 – Material de Consumo/Material para Manutenção de Veículos, Projeto/Atividade nº 26/6472 – Realização de Ações de Polícia Ostensiva, do Programa 1342 – Segurança pela Paz, Fonte 0101000000 (Tesouro do Estado) e Plano Interno n° 000.202.6472C. 11 – DO VALOR ESTIMADO 11.1. O valor estimado total, obtido na pesquisa de mercado, é de R$ 1.507.940,96 (hum milhão quinhentos e sete mil novecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Os valores estimados, obtidos na pesquisa de mercado, para os itens são os seguintes: 11.2. Para o Item 1/ 175x70x13: R$ 5.708,30 (cinco mil, setecentos e oito reais e trinta centavos); 11.3. Para o Item 2/ 175x70x14: R$ 141.325,80 (cento e quarenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); 11.4. Para o Item 3/ 185x65x15: R$ 70.464,00 (setenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); 11.5. Para o Item 4/ 205x55x16: R$ 4.297,93 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos); 11.6. Para o Item 5/ 205x65x15: R$ 40.959,23 (quarenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos); 11.7. Para o Item 6/ 205x70x15: R$ 10.810,40 (dez mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos); 11.8. Para o Item 7/ 205x75x16c: R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos); 11.9. Para o Item 8/ 205x75x16: R$ 118.512,50 (cento e dezoito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos); 11.10. Para o Item 9/ 215x75x17,5: R$ 10.390,40 (dez mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos); 11.11. Para o Item 10/ 215x80x16: R$ 65.921,33 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos); 11.12. Para o Item 11/ 225x75x16c: R$ 82.740,90 (oitenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e noventa centavos); 11.13. Para o Item 12/ 235x70x16: R$ 63.710,69 (sessenta e três mil, setecentos e dez reais e sessenta e nove centavos); 11.14. Para o Item 13/ 235x75x15: R$ 126.241,92 (cento e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos); 11.15. Para o Item 14/ 255x70x16: R$ 43.388,33 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos); 11.16. Para o Item 15/ 255x75x15: R$ 71.618,43 (setenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta três centavos); 11.17. Para o Item 16/ 265x70x16: R$ 121.762,40 (cento e vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); 11.18. Para o Item 17/ 275x80xR 22,5: R$ 35.120,56 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais e cinquenta e seis centavos); 11.19. Para o Item 18/ 1000 R20: R$ 41.909,70 (quarenta e um mil, novecentos e nove reais e setenta centavos); 11.20. Para o Item 19/ 275x80x22,5: R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais); 11.21. Para o Item 20/ 1000 R20: R$ 2.421,33 (dois mil quatrocentos e vinte um reais e trinta e três centavos). 11.22. Para o Item 21/ 80x90x21: R$ 9.571,17 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos); 11.23. Para o Item 22/ 90x90x19: R$ 53.903,20 (cinquenta e três mil, novecentos e três reais e vinte centavos); 11.24. Para o Item 23/ 90x90x21: R$ 64.137,00 (sessenta e quatro mil, cento e trinta e sete centavos); 11.25. Para o Item 24/ 110x90x17: R$ 57.207,80 (cinquenta e sete mil, duzentos e sete reais e oitenta centavos); 11.26. Para o Item 25/ 120x80x18: R$ 169.862,00 (cento e sessenta nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais); 11.27. Para o Item 26/ AT 24x8 – 12 DT: R$ 7.289,39 (sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos); 11.28. Para o Item 27/ AT 24x10 – 11 TS: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais); 11.29. Para o Item 28/ 80x90x21: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); 11.30. Para o Item 29/ 90x90x19: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais); 11.31. Para o Item 30/ 90x90x21: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais); 11.32. Para o Item 31/ 110x90x17: R$ 10.790,00 (dez mil e setecentos noventa reais); 11.33. Para o Item 32/ 120x80x18: R$ 31.500,00 (trinta um mil e quinhentos reais). 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico, em formulário próprio; 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos; 12.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação – no Quartel do Comando Geral da PMPA, localizado na Av. Doutor Freitas, nº 2531 – Bairro Marco, Belém-Pará-Brasil CEP: 66.095-110, no horário das 8:00 às 14 horas, após encerramento da licitação; 12.5. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Comandante Geral da PMPA, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório; e 12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou enviados por facsímile, devendo ser devidamente protocolados no endereço mencionado no item 12.4. . 13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso; e 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Comandante Geral da Polícia Militar do Pará. 14. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE No interesse da Polícia Militar do Pará o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93. 15 – DA CONTRATAÇÃO 15.1. A Administração convocará a licitante vencedora do certame para assinatura do contrato, relativa ao ITEM a ele adjudicado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formal, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela convocada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PMPA; 15.3. Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital; 15.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Polícia Militar do Pará tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento; e 15.5. A contratação resultante do objeto deste Edital, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078/1990. 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Das sansões relativas à licitação: 16.1.1. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no edital, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sendo adotado o seguinte critério, como forma de gradação das faltas: I. por 1 (um) ano: aquele que se comportar de modo inidôneo ou deixar de entregar documentação exigida no edital, ou ensejar o retardamento na execução do contrato; II. por 2 (dois) anos: aquele que não assinar o contrato; III. por 3 (três) anos: aquele que não mantiver a proposta; IV. por 4 (quatro) anos: aquele que fizer declaração falsa, apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal; e V. por 5 (cinco) anos: aquele que cometer mais de uma das faltas previstas nos subitens anteriores. 16.1.2. Além das penalidades previstas acima, o licitante ficará sujeito a multas na fase de licitação, sobre o valor estimado mensal do objeto, por infração, nos seguintes termos: I. Multa compensatória de 10% (dez por cento) por cada uma das infrações a seguir: aquele que se comportar de modo inidôneo; deixar de entregar a documentação exigida no edital; não assinar o contrato, e não mantiver a proposta; II. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) por cada uma das infrações a seguir: aquele que fizer declaração falsa; apresentar documentação falsa; ou cometer fraude fiscal. 16.1.3. Incidirá também na sanção prevista no subitem 16.1.1. acima, o licitante que deixar de enviar os documento necessários à sua habilitação, via fac-símile/e-mail ou, quando for o caso, a nova Planilha de Custos e Formação de Preços, por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, na respectiva fase da sessão do pregão. 16.1.4. As sanções previstas nos subitens 16.1.1. e 16.1.2. deste edital poderão ser aplicadas cumulativamente. 16.1.5. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado em conformidade com as disposições da Lei nº 8666/93 e Lei nº 10520/2002. 16.2. Das sansões relativas à execução do contrato: As sanções administrativas relativas à execução do contrato estão estabelecidas na Cláusula Nona (IX) – DAS PENALIDADES, do Anexo II (MINUTA DO CONTRATO), contido no presente Edital. 17 – FISCALIZAÇÃO 17.1. A Polícia Militar do Pará nomeará um servidor, para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas; e 17.1.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente designado pela Diretoria de Apoio Logístico, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93; 17.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade de seus agentes e prepostos; 17.1.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante; e 17.1.4. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais apresentados, se estiverem em desacordo com o previsto no Edital. 17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Polícia Militar do Pará em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta; 18.2. A critério da PMPA, a presente licitação poderá ser: 18.2.1. Adiada, por conveniência exclusiva da Administração; 18.2.2. Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; e 18.2.3. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.3. Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente; 18.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e submetido à autoridade competente para homologação; 18.5. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 18.6. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade; 18.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na PMPA, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente; 18.8. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar, descumprir prazos exigidos pelo Edital e Legislação ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se às penalidades e sanções previstas no art. 28 do Decreto N.º 5.450/2005, sem prejuízo das sanções previstas nas demais legislações pertinentes que estejam em vigor; 18.9. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos; 18.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração; 18.13. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Contrato; Anexo III – Modelo de Proposta; Anexo IV – Modelo de Declaração de que emprega percentual mínimo de 05 (cinco) % de pessoas com deficiência (§ 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará); Anexo V – Modelo de Declaração que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto e que está ciente de todas as exigências relativas ao mesmo; 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão o disposto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e demais normas vigentes que regulam a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico. Belém, Pa, 17 de OUTUBRO de 2013. DENISE DA COSTA GOMES SILVA – MAJ QOPM RG 24951 PREGOEIRA JETHRO PEREIRA JOCUNDO DE OLIVEIRA – MAJ QOPM RG 20139 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS – CAP QOPM RG 27039 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/13 – CPL/PMPA. MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 007/2013 – CPL/PMPA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA” CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM. TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO AQUISIÇÃO DE PNEUS e CÂMARAS DE AR NOVOS para atender a frota de veículos pertencentes à Polícia Militar do Pará. 2 - DA JUSTIFICATIVA A Polícia Militar do Pará, no cumprimento de sua missão institucional, emprega em sua atividade veículos automotores, dentre eles: automóveis, pick-ups, motocicletas, caminhões, ônibus e microônibus. O levantamento realizado por meio dos Memorandos Circulares nº 002 e 004/13DAL 2 aponta a quantidade e as especificações dos pneus e câmaras que necessitam ser adquiridos para fins de substituição daqueles que estão sendo ou já foram utilizados pela mencionada frota. 3 – DO FUNDAMENTO LEGAL A aquisição de material a que se refere este termo de referência está fundamentada nas seguintes normas: Lei nº 8.078, de 11/09/90; Lei n° 10.520, de 17/07/2002; Lei Estadual nº 6.474, de 06/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 0199, de 09/06/2003; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Lei nº 8.666/93; Decreto nº 5.450 de 31/05/05, bem como nas condições previstas no edital a que se vincula este termo de referência. 4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES As especificações e quantidades dos pneus e câmaras a serem adquiridos não podem ser usados, remoldados, recapados, frisados, nem reciclados, e conforme o caso deverão atender as exigências da Portaria nº 35 – INMETRO, de 05 de março de 2001, que tem como anexo o REGULAMENTO TÉCNICO PARA PNEUS NOVOS DE MOTOCICLETA E CICLOMOTOR, bem como a Portaria nº 05/2000 – INMETRO, de 14 de janeiro de 2000, respeitando às especificações e quantidades previstas para os seguintes itens: ITEM CATEGORIAS 1 2 3 PNEUS PARA AUTOMÓVEIS PNEUS PARA AUTOMÓVEIS PNEUS PARA AUTOMÓVEIS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA CAMINHONETES E UTILITÁRIOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS CÂMARAS DE AR DE PNEUS PARA MOTOCICLETAS E QUADRICICLOS 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 DIMENSÕES (PERFIL x LARGURA x ARO) 175 x 70 x 13 175 x 70 x 14 185 x 65 x 15 QUANTIDADE MINÍMA DE CAMADAS Aço Poliéster Nylon 2 2 1 2 2 1 2 2 1 QTD. (unid) 30 490 180 205 x 55 x 16 2 2 1 10 205 x 65 x 15 2 2 1 110 205 x 70 x 15 2 2 1 20 205 x 75 x 16 c 2 2 1 15 205 x 75 x 16 2 2 1 190 215 x 75 x 17,5 2 2 1 12 215 x 80 x 16 2 2 1 140 225 x 75 x 16 c 2 2 1 110 235 x 70 x 16 2 2 1 94 235 x 75 x 15 2 2 1 216 255 x 70 x 16 2 2 1 50 255 x 75 x 15 2 2 1 110 265 x 70 x 16 2 2 1 120 275 x 80 x 22,5 16 - - 24 1000 R20 16 - - 30 275 x 80 x 22,5 - - - 12 1000 R20 - - - 16 80 x 90 x 21 - - - 50 90 x 90 x 19 - - - 260 90 x 90 x 21 - - - 300 110 x 90 x 17 - - - 260 120 x 80 x 18 - - - 700 AT 24 x 8 - 12 DT - - - 8 AT 24 x 10 - 11 TS - - - 8 80 x 90 x 21 - - - 50 90 x 90 x 19 - - - 260 90 x 90 x 21 - - - 300 110 x 90 x 17 - - - 260 120 x 80 x 18 - - - 700 5 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. O fornecimento deverá ser disponibilizado de 2ª a 6ª feira de 08h às 13, exceto aos feriados; 5.2. O fornecimento dos pneus e câmaras de ar deverá ocorrer no CSM - CENTRO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO DA PM/PA, sito Av. Almirante Barroso, Nº 2531, Bairro Marco, BELÉM - PA. CEP: 66.093-034, Complexo do Comando Geral da PMPA (entrada pela Av. Dr. Freitas), no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho; 5.3. A CONTRATADA poderá subcontratar até 20% do valor do contrato; 5.4. A CONTRATADA deverá informar o endereço completo de suas instalações e subcontratadas, em Belém e demais municípios, bem como os responsáveis pelo fornecimento e contatos; 5.5. Os pneus e câmaras de ar a serem fornecidos deverão corresponder ao constante na proposta adjudicada pela PMPA, inclusive no tocante às especificações que individualizam cada um deles. Deverão ser fornecidos, juntamente com uma nota de entrega, ocasião em que o responsável pelo recebimento, atestará a referida nota, após constatar que o material especificado está discriminado de acordo com as informações de modelo, marca, preço e serviço (se for o caso), que lhe foram repassadas pelo setor responsável; 5.6. As providências que ultrapassarem a competência do encarregado de receber o material deverão ser encaminhadas ao setor responsável de cada OPM, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes; 5.7. Não poderão ser fornecidos pneus e câmaras de ar de segunda linha, usados, recauchutados, recapados, remoldados, remodelados, frisados, remold e semelhantes; 5.8. A empresa ganhadora desta licitação deverá, no ato da entrega do produto, apresentar o certificado de garantida mínima de 24 (vinte quatro) meses, contados da data da entrega. 6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato vigorará durante o período de 12 (doze) meses, mediante fornecimento parcelado e contínuo, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Belém - PA, 16 de outubro de 2013. SÉRVIO TÚLIO GONÇALVES ESTÁCIO - CAP QOPM Subcomandante do Centro de Suprimento e Manutenção Órgão requisitante Visto: / / SÉRGIO RICARDO FIALHO ANDRADE – MAJ QOPM Subdiretor de Apoio Logístico da PM/PA ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 007/13 – PE Nº 007 - CPL/PMPA) MINUTA DO CONTRATO ADM. Nº XXX/13 - DAL/PMPA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR NOVOS, QUE ENTRE SI ESTABELECEM A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PROVENINENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. XXX/13 - CPL PMPA, CONFORME ABAIXO SE ESTABELECE. Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA), sediada na avenida Dr. Freitas, no. 2531, Marco, Belém-PA, CEP 66.090-120, CNPJ 05.054.994/0001-42, neste ato representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM DANIEL BORGES MENDES, brasileiro, oficial de Polícia Militar, portador da carteira de identidade RG 11.902 (PMPA), CPF no 174.567.892-15, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida no(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, brasileiro, RG XXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, se obrigam a cumprir as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. Aquisição de pneus e câmaras de ar novos para atender a frota de veículos pertencentes à Polícia Militar do Pará. CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. As especificações e quantidades dos pneus e câmaras de ar a serem adquiridos não podem ser usados, remoldados, recapados, frisados e deverão estar conforme o item 4 do Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA III- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Polícia Militar do Pará, especialmente designado para esse fim, observando o seguinte: 3.1.1. O fiscal designado pela PMPA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive quanto à observância das obrigações da CONTRATADA, do prazo de vigência e dos pagamentos efetuados pela PMPA, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 3.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser encaminhadas à Diretoria de Apoio Logístico, em tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas. 3.1.3. A existência da fiscalização da PMPA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por ocasião do cumprimento do objeto deste contrato, inclusive perante terceiros. 3.1.4. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2. Fornecer os pneus e/ou câmaras de ar, conforme pedidos da CONTRATANTE, que ocorrerão por demanda e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e de acordo com o prazo, quantidades, especificações e local de entrega, conforme Item 5 do Termo de Referência; 4.3. Substituir os pneus e/ou câmaras de ar em que se verificarem vícios, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA; 4.4. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega dos produto, apresentar o certificado de garantida mínima de 24 (vinte quatro) meses, contados da data da entrega; 4.5. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando-a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da autorização e o objeto; 4.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes; 4.7. Corrigir às suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4.8. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.9. Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; 4.10 Os pneus deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus. CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. . Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos pneus e/ou câmaras de ar; 5.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido na clausula VIII deste contrato; 5.3. Fiscalizar a execução do contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento do instrumento contratual; 5.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias à execução deste contrato; 5.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia da entrega do material, do pagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediatamente posterior à ocorrência. 6.2. O material rejeitado/recusado será considerado como não entregue. 6.3. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. CLÁUSULA VII - DO VALOR E DOS PREÇOS 7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXXXX, conforme tabela a seguir: (Reproduzir o valor da proposta) 7.2. No preço do material a ser adquirido estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro, seguros, frete, embalagens e quaisquer outros obrigatórios ou necessários a sua composição. 7.3. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato, salvo se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras a serem definidas à época. CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação, na Diretoria de Apoio Logístico, da respectiva Nota Fiscal do fornecimento do material no mês anterior, junto ao qual deverão estar anexados as requisições efetuadas pela PMPA, devendo a Contratada dar entrada com as Notas Fiscais e seus anexos até o segundo dia útil de cada mês, a fim de que as mesmas possam ser aceitas e atestadas pelo respectivo fiscal do Contrato até dois dias úteis após esta apresentação. 8.1.1. O pagamento acima referenciado será creditado em favor do devido fornecedor, através de ordem Bancária, a princípio no Banco do Estado do Pará / BANPARÀ, de acordo com o Decreto Estadual n° 877/08 e Instrução Normativa nº 018/08 - SEFA-PA, deixando bem claro pela CONTRATADA os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.1.2. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos, se exigidos pela CONTRATANTE: a) Certidão Negativa de Débito do INSS, devidamente atualizada; b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal), Estadual e Municipal. 8.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 8.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 8.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS no caso da CND, à Caixa Econômica Federal no caso do CRF e à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. 8.1.6. Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto no subitem 8.1. deste Contrato. 8.1.7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir: NOME DO BANCO: CÓDIGO DA AGÊNCIA: Nº DA CONTA: XXXXXX XXXXXX XXXXXX 8.1.8. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 8.1.9. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito. 8.1.10. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente. 8.1.11. O CNPJ, que deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, deverá ser o mesmo CNPJ que a Contratada utilizou neste Contrato. 8.2. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero. 8.3. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 8.4. A qualquer tempo, a PM/PA poderá solicitar a apresentação do CRF relativo ao FGTS, bem como, todos os demais documentos constantes da fase de habilitação. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE: 9.1.1. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CONTRATANTE, não recomende a aplicação de outra penalidade. 9.1.2. Multa: será aplicada nos seguintes casos: 9.1.2.1. O atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma a seguir: a) atraso na entrega do material até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Nota de Empenho: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da entrega questionada, por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias; b) atraso na entrega do material, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia: 1% (um por cento) do valor da entrega questionada, por dia de atraso. 9.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial serão aplicadas multas na forma a seguir. a) não-cumprimento de quaisquer condições de garantia do material contratado: 2% (dois por cento) do valor do material questionado, por dia corrido; b) não-retirada do material rejeitado/recusado, pela CONTRATADA, após o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de comunicação da rejeição/recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso; b.1.) decorrido o prazo estipulado na alínea “b”, sem ocorrer à retirada do material rejeitado/recusado, a CONTRATANTE poderá dar ao mesmo a destinação que lhe convier, sendo da CONTRATADA o ônus das despesas, decorrentes da destinação; c) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimento contratual não abrangidos pelas alíneas anteriores: 2% (dois por cento) do valor global atualizado deste Contrato para cada evento, por dia corrido; 9.1.2.3. As multas previstas nos subitens 9.1.2.1. e 9.1.2.2. são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas do subitem 9.1.2.1. limitado a 20% (vinte por cento) do valor global atualizado deste Contrato. 9.1.2.4. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das multas de mora, a CONTRATADA responderá por quaisquer danos e prejuízos sofridos pela CONTRATANTE. 9.1.2.5. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, ou força maior, ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 9.1.2.6. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, quando ocorrer: a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; b) retenção dos créditos existentes em outros Contratos, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados. 9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE: pelo período de 5 (cinco) anos, poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos: a) não manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação; b) se a CONTRATADA der causa à rescisão unilateral deste Contrato, por descumprimento de suas obrigações; c) apresentação de documentos falsos ou falsificados; d) cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução deste Contrato. 9.1.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE também poderá ser aplicada nos casos previstos nas alíneas do subitem 9.1.4. 9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo previsto no § 3º, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada, também, nos seguintes casos: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da contratação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. 9.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 9.3. No caso do subitem 9.1.2.1, a multa será aplicada de imediato, sendo deduzida do valor da Nota Fiscal/Fatura. 9.4. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3 e 9.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.1.2., facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário, aplicar-se-á a sanção cabível. 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso. 9.5.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO 10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima: 10.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a. o não-cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; a.1. não-manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; a.2. descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; b. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; c. atraso injustificado na entrega do material; d. paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; e. subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ou a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE; f. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores; g. cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato; h. decretação de falência da CONTRATADA; i. dissolução da sociedade da CONTRATADA; j. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; k. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; l. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato. 10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo. 10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 10.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos: a. supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da CONTRATADA; b. suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; c. ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação. 10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "k" e “l” do subitem 10.1.1 desta Cláusula e alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. CLÁUSULA XI - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 11.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando: a. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b. necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos neste Contrato. 11.1.2. Por acordo entre as partes, quando: a. necessária à modificação do modo e/ou do cronograma de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b. necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento; c. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 11.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos: 11.2.1. Apostilamento: para as alterações que envolverem as seguintes situações: a. as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas; b. o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido; c. ajustes nas especificações técnicas, no cronograma de entrega ou na execução dos serviços, desde que não impactem nos encargos contratados e não afetem a isonomia do processo licitatório, situações estas, previamente, reconhecidas por autoridade competente da CONTRATANTE. 11.2.2. Termo Aditivo: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Contrato ou do seu valor. 11.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Contrato, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos consignados, conforme abaixo: Programa XXXXXXXXXX Projeto/Atividade XXXXXXXXXX Elemento de Despesa XXXXXXXXXX Plano Interno XXXXXXXXXX Fonte XXXXXXXXXX CLÁUSULA XIII - DA VIGÊNCIA 13.1. Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Contrato, improrrogável. CLÁUSULA XIV - DA GESTÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão deste Contrato será feita: 14.1.1. Por parte da CONTRATANTE: ÁREA GESTORA OPERACIONAL: CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO; TELEFONE: (091) 3277-5663 e 3226-9810; FAX: (091) 3277-5663. ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: TELEFONE: SEÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; FONE/FAX: (91) 3277-5521; E-MAIL: [email protected] 14.1.2. Por parte da CONTRATADA: NOME DO GESTOR: .............................................................................; TELEFAX: (.....) ......................; FONE: (......) ...........................; E-MAIL: ................................... CLÁUSULA XV - DO FORO 15.1. É competente o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Belém, XX de XXXXXX de 2013. CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ DANIEL BORGES MENDES - CEL QOPM RG 11.902 CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _____________________________________ _____________________________________ TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 Nome: ____________________________ Nome: ___________________________ CPF/MF: ____________________________ CPF/MF: ___________________________ RG: ____________________________ RG: ___________________________ ANEXO III DO EDITAL DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 007/13 – PE Nº 007 - CPL/PMPA) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/13 – CPL/PMPA. MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 007/2013 – CPL/PMPA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA” CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM. AO SR. PREGOEIRO DA PMPA A empresa (razão social) _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº____, instalada na ___(endereço completo), município de ____, no Estado do ____, apresenta proposta de preços para fins de _(objeto da licitação)_, de acordo com o quadro abaixo discriminado: LOTE ÚNICO ITEM TIPO MARCA MODELO 1 QTD VLR VLR TOTAL UND EM EM R$ R$ - 2 - - 3 4 VALOR TOTAL R$ OBS: Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive mão-de-obra, taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, parafiscais, comerciais, serviços de entrega e outros inerentes ao objeto do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 – CPL/PMPA. Prazo de validade:___(não inferior a 60 dias)______. Nome do Credor: ____________________________. Banco:_____ Agência:_____ Conta Corrente ______. Data da Proposta: ___/___/2013. Nome da Empresa Assinatura do representante da empresa acima de seu nome completo e RG ou CPF. ANEXO IV DO EDITAL DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 007/13 – PE Nº 007 - CPL/PMPA) MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO § 6º DO ART. 28 DA CE/PA. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/13 – CPL/PMPA. MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 007/2013 – CPL/PMPA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA” CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM. DECLARAÇÃO ...................................... (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ................................., portador(a) da carteira de identidade nº ........................., expedida por .............................................. e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência . Cidade – Estado, ......... de ............................... de 2013. ................................................................... RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ASSINATURA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL ACIMA DE SEU NOME COMPLETO E RG OU CPF. ANEXO V DO EDITAL DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 007/13 – PE Nº 007 - CPL/PMPA) MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO E QUE ESTÁ CIENTE DE TODAS AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO MESMO. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/13 – CPL/PMPA. MODALIDADE: PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 007/2013 – CPL/PMPA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E CÂMARAS DE AR PARA A PMPA” CRITÉRIO PARA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM. . DECLARAÇÃO __(razão social da firma)__ (CNPJ) Nº__________, __(endereço completo)__, DECLARA que possui as condições operacionais necessárias ao cumprimento do objeto do edital referente ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 – CPL/PMPA, estando ciente de todas as exigências relativas ao mesmo. _(Cidade/Estado), _(dia)_ de _(mês)______de 2013. ....................................................................... RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ASSINATURA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) ACIMA DE SEU NOME COMPLETO E RG OU CPF.