ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE INATIVOS
MANUAL DE APOSENTADORIA
PROCEDIMENTOS
LIVRO IV
SETEMBRO DE 2008
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO -------------------------------------------------------------------------- 04
2 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ---------------------------------------------- 05
2.1 FASE INICIAL ---------------------------------------------------------------------------- 05
2.1.1 Aposentadoria Voluntária ------------------------------------------------------------ 05
2.1.2 Aposentadoria por Invalidez Permanente ------------------------------------------ 08
2.1.3 Aposentadoria Compulsória --------------------------------------------------------- 13
2.2 FASE INTRUTÓRIA ---------------------------------------------------------------------- 16
2.2.1 Proventos com Base na Remuneração Atual -------------------------------------- 16
2.2.2 Proventos com Base no Salário de Contribuição --------------------------------- 19
2.2.2.1 Pagamento Indevido ---------------------------------------------------------------- 19
2.2.2.2 Pagamento a Menor ---------------------------------------------------------------- 21
2.2.2.3 Situação Funcional/Financeira Regular ---------------------------------------- 22
2.3 FASE DECISÓRIA ------------------------------------------------------------------------ 24
2.3.1 GERÊNCIA DE INATIVOS ------------------------------------------------------------ 24
2.3.2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE) -------------------------------------- 25
2.3.2.1 Denegação do Registro, Alteração da Modalidade ou Alteração dos
Proventos -------------------------------------------------------------------------------------- 25
2.3.2.2 Pré-Requisitos ----------------------------------------------------------------------- 26
2.3.2.3 Homologação e Registro do Benefício -------------------------------------------- 26
3 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS ----------------------------------------------- 28
3.1 FASE INICIAL ---------------------------------------------------------------------------- 29
3.2 FASE INTRUTÓRIA ---------------------------------------------------------------------- 33
3.1 FASE DECISÓRIA ----------------------------------------------------------------------- 37
ANEXOS --------------------------------------------------------------------------------------- 53
Anexo I - Requerimento de Aposentadoria (MCP-073) ---------------------------- 54
Anexo II - Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) -------- 56
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Anexo III - Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, funções
e/ou Proventos (MCP-127) ----------------------------------------------------------- 59
Anexo IV - Aposentadoria (MCP-167) ----------------------------------------------- 60
Anexo V - Termo de Inspeção de Saúde – Aposentadoria por Invalidez
Permanente ----------------------------------------------------------------------------------- 64
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
1 APRESENTAÇÃO
A Gerência de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas
(GAPES) tem suas atribuições regimentais vinculadas à eficiência e eficácia das
atividades desenvolvidas pelos Setoriais e Seccionais de Gestão de Pessoas, tendo
por objetivo a racionalização e padronização dos procedimentos administrativos e
computacionais executados pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo.
Considerando que a transmissão de informação específica é meio
apropriado para estabelecer rotinas, o conteúdo deste manual apresenta os
procedimentos administrativos e computacionais, a fim de orientar os
Setoriais/Seccionais quanto à utilização dos procedimentos gerais que envolvem
a concessão do benefício.
Para que o responsável pela atividade no Setorial/Seccional obtenha o
máximo desse manual, é imprescindível a sua leitura.
Havendo dúvidas, entrar em contrato com Gerência de Inativos da Diretoria
de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV,
pelo telefone (48) 3229-2625.
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
2 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2.1 FASE INICIAL
2.1.1 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
O servidor procura o Setorial/Seccional manifestando seu desejo pela
aposentadoria voluntária, em suas diversas modalidades.
O Setorial/Seccional deve inquirir o servidor sobre a existência de tempo de
contribuição não averbado, providenciando, caso haja, a averbação conforme
orientações específicas para o benefício.
Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:
a) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP073), colhendo a assinatura do servidor;
b) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens,
Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) ou solicitar ao servidor a fotocópia da
última Declaração de IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com
todas as folhas assinadas;
c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de
Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127);
d) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade
(Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de
Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;
e) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no
âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,
inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em
Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem
averbação do tempo, solicitar fotocópia da Carteira de Trabalho;
f) informar a quantidade de meses disponíveis para usufruto de licençaprêmio e férias, comunicando à chefia imediata a obrigatoriedade de ser
autorizado ao servidor o usufruto antes da publicação do ato de aposentadoria;
g) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de
contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo
51 (Relatórios Gerenciais), opção 28 (contribuição para cálculo de aposentadoria),
do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;
h) emitir contracheque do mês da planilha de cálculo utilizada;
i) protocolar o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073)
anexando a documentação descrita acima;
j) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51
(Relatórios Gerenciais), opção 20 (transcrição assentamentos funcionais), do
FRH/SIRH;
k) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional
(pasta ou microficha);
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
l) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida
funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a
recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos
funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;
m) juntar a transcrição funcional no processo de aposentadoria;
n) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição localizar e
providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado
posterior a julho de 1994 e não tenham sido incluídos os valores dos salários de
contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de
recursos humanos do órgão de prestação de serviço o Relatório de Contribuição
do período averbado, mediante ofício, sobrestando o processo de aposentadoria.1
No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o
número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);
o) de posse do Relatório de Contribuição, incluir os valores dos salários de
contribuição no módulo 19 (Averbação), opção 01 - 06 (Inclusão - Salário de
Contribuição na Averbação), do FRH/SIRH (ver procedimentos computacionais);
p) analisar o último contracheque verificando se o servidor possui
vantagens pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na
composição do código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da
composição da base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária, é necessária a
comprovação do direito, a ser efetuada da seguinte forma:
VANTAGEM PECUNIÁRIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
1010
1070
INSALUBRI/PENOSID
RISCO DE VIDA
Processo
originário
da
concessão
e
declaração da chefia imediata comprovando
que o servidor desempenha as atividades ou
está em exercício no local considerado
insalubre na data em que solicitou a
aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos
para ser incorporado.
Fotocópia da decisão judicial.
1013
1065
1085
1372
1405
1406
1407
1409
1468
1469
1470
1471
1472
1473
1475
1020
1191
INCORPORACAO - FG
INCORPORACAO
INCORPORACAO - CARGO
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPL. 1105
COM-PR-AUTARQ
COMP-SL-MIN-JUDICIAL
INSALUBRID-JUDICIAL
COMPL. PRODUTIVIDADE
COMPLEMENTO GRT
GR. DECISAO JUDICIAL
COMPL.ADIC.POS-GRADU
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPLEMENTO DE ATS
INCORPORACAO - CARGO
VP LEI COMP 043/92
Fotocópia do
INCORP CARGO EFETIVO
incorporação.
ato
de
concessão
da
Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação
será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º
andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
VANTAGEM PECUNIÁRIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
1207
VALOR HORA PLANTAO
1142
1256
1032
1124
1125
1131
1076
1097
1109
1130
1140
1143
1189
1258
1265
1266
1267
1252
GRAT. REG. CLASSE
GRAT.FUN.ESP.MAGIST
INSALUBRIDADE
INCORP.INSALUBRIDADE
INC. RISCO DE VIDA
ADIC. POS-GRADUACAO
INCORP. HORA EXTRA
VANT LEI 7802/89
VP LEI 12665/03
VANT. PES. RES. CPF
VP LEI 6816/86
ADIC. DED. EXCLUSIVA
INC.GR.JUNTA MEDICA
VP ART.18, LC 093/93
VP.AR.16 LEI 1114/88
VP LEI COMP 83/93-CC
VP LEI COMP 83/93-FG
AULAS EXCEDENTES
Declaração da chefia imediata contendo a
escala de plantões efetuados nos últimos 36
meses.
Declaração (ADP-01486), preenchida no
mínimo 24 meses, incluindo o último mês.
Processo de concessão do benefício, quando
houver.
Processos de concessão do benefício
(apostilamento) e de opção pela VP da LC nº
83/1993.
Planilha demonstrando a média das aulas
excedentes ministradas nos últimos 36
meses e ficha financeira do período.
Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário
Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, sem considerar a
admissão em caráter temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº
20/98.
Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a
comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de
aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver,
conforme o caso, a necessidade da juntada de outros documentos
comprobatórios de situação funcional.
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
QUADRO 1 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL
DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Servidor
Instituto de
Previdência
Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas
Emite e preenche formulários
Solicita aposentadoria.
Assina formulários e
apresenta fotocópias de
documentos.
Averbação
Solicitar certidão.
Averbação posterior a julho de 1994.
Relatório de
contribuição.
Informado sobre direito.
Licença-prêmio e férias a serem usufruídas.
Recuperação dos históricos funcionais.
Atualizar SIRH.
Emissão de relatório de contribuição, do último
contracheque e da transcrição funcional.
Preenche e protocola o formulário aposentadoria,
anexando documentos e processos.
2.1.2 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
Os procedimentos são iniciados com a avaliação pericial do servidor
realizada pela Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS).
Constatado que o quadro mórbido-patológico enseja a invalidez
permanente, a DSAS adota os procedimentos que seguem:
a) emitir e preencher o formulário Termo de Inspeção de Saúde Aposentadoria por Invalidez Permanente (MCP-217);
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
b) caso a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, será
expedido o laudo de Isenção do Imposto de Renda2;
c) emitir fotocópias dos documentos anteriores para arquivamento junto ao
prontuário médico;
d) autuar o formulário Termo de Inspeção de Saúde - Aposentadoria por
Invalidez Permanente (MCP-217), e juntar, se for o caso, o laudo de Isenção do
Imposto de Renda referido na alínea “b”, encaminhando ao Setorial/Seccional;
e) registrar no SIRH o código de histórico 5303 (Considerado
Definitivamente Inválido). O código de histórico não permite a concessão de
outros afastamentos durante o período de andamento do processo de
aposentadoria.
Ao receber o processo de aposentadoria, o Setorial/Seccional adota os
seguintes procedimentos:
a) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP073);
b) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens,
Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) ou a fotocópia da última Declaração de
IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com todas as folhas assinadas;
c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de
Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127);
d) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade
(Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de
Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;
e) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de
contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo
51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;
f) no mesmo momento inquirir o servidor sobre a existência de tempo de
contribuição não averbado, providenciando a averbação de tempo de
contribuição, conforme orientações específicas para o benefício.
g) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no
âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,
inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em
Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem
averbação do tempo, solicitar fotocópia da Carteira de Trabalho;
h) sendo a aposentadoria pela média das contribuições, informar o servidor
o valor dos proventos a serem pagos com a aposentadoria por invalidez
permanente;
2 Além das doenças graves, contagiosas ou incuráveis, relacionadas na Portaria
Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.2001, e Instrução Normativa nº 118
INSS/DC, de 14.04.2005, que são passíveis de aposentadoria por invalidez permanente
integral, a legislação federal, ao tratar de moléstias comprovadas mediante laudo pericial,
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, estabelece na relação de moléstias que produzem ao servidor aposentado ou
pensionista a isenção do Imposto de Renda, a esclerose múltipla e a fibrose cística
(mucoviscidose), como consta no inciso XIV do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, com redação dada pelo art. 47, da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,
alterada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Lei nº 11.052, de 29 de
dezembro de 2004.
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
i) caso o servidor não queira se aposentar por se considerar apto para o
trabalho, o Setorial/Seccional não poderá sobrestar o processo, devendo solicitar
ao mesmo a apresentação de requerimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias
úteis do conhecimento do valor dos proventos, sob pena de continuar sendo
adotado os procedimentos devidos ao processo de aposentadoria;
j) quando da apresentação do requerimento, deverá ser juntado ao processo
de aposentadoria e encaminhado à DSAS para que seja realizada nova avaliação
pericial.
k) se a perícia concluir que o servidor está apto a retornar às suas
atividades por existir recuperação da capacidade laborativa, deverá retornar
imediatamente às suas funções e o processo de aposentadoria arquivado;
l) se a perícia médica concluir, novamente, pela aposentadoria por invalidez
permanente, o processo retorna ao Setorial/Seccional.
Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:
a) emitir o último contracheque;
b) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51
(Relatórios Gerenciais) do FRH/ SIRH;
c) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional
(pasta ou microficha);
d) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida
funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a
recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos
funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;
e) juntar a transcrição funcional ao processo de aposentadoria;
f) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição, localizar e
providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado
posterior a julho de 1994 e não tenha sido incluído os valores dos salários de
contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de
recursos humanos do órgão ou entidade de prestação de serviço, a planilha de
Cálculo da Média das Contribuições do período averbado, mediante ofício,
sobrestando o processo de aposentadoria.3
No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o
número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);
g) de posse da planilha de Cálculo da Média das Contribuições, incluir os
valores dos salários de contribuição no FRH/SIRH (ver procedimentos
computacionais);
h) analisar o último contracheque e verificar se o servidor possui vantagens
pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na composição do
código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da composição da
base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária, é necessária a comprovação
do direito, a ser efetuada da seguinte forma:
Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação
será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º
andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).
3
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
VANTAGEM PECUNIÁRIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
1010
1070
INSALUBRI/PENOSID
RISCO DE VIDA
1013
1065
1085
1372
1405
1406
1407
1409
1468
1469
1470
1471
1472
1473
1475
1020
1191
1207
INCORPORACAO - FG
INCORPORACAO
INCORPORACAO - CARGO
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPL. 1105
COM-PR-AUTARQ
COMP-SL-MIN-JUDICIAL
INSALUBRID-JUDICIAL
COMPL. PRODUTIVIDADE
COMPLEMENTO GRT
GR. DECISAO JUDICIAL
COMPL.ADIC.POS-GRADU
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPLEMENTO DE ATS
INCORPORACAO - CARGO
VP LEI COMP 043/92
fotocópia
do
ato
de
concessão
da
INCORP CARGO EFETIVO
incorporação.
VALOR HORA PLANTAO
Declaração da chefia imediata contendo a
escala de plantões efetuados nos últimos 36
meses.
GRAT. REG. CLASSE
Declaração (ADP-01486) preenchida com, no
GRAT.FUN.ESP.MAGIST
mínimo, 24 meses de percepção, inclusive o
último mês.
INSALUBRIDADE
Processo de concessão de benefício, quando
INCORP.INSALUBRIDADE
houver.
INC. RISCO DE VIDA
ADIC. POS-GRADUACAO
INCORP. HORA EXTRA
VANT LEI 7802/89
VP LEI 12665/03
VANT. PES. RES. CPF
VP LEI 6816/86
ADIC. DED. EXCLUSIVA
INC.GR.JUNTA MEDICA
VP ART.18, LC 093/93
Processos de concessão do benefício
VP.AR.16 LEI 1114/88
(apostilamento) e opção pela VP da LC nº
VP LEI COMP 83/93-CC
83/1993.
VP LEI COMP 83/93-FG
AULAS EXCEDENTES
Planilha demonstrando a média das aulas
excedentes ministradas nos últimos 36
meses e ficha financeira do período.
1142
1256
1032
1124
1125
1131
1076
1097
1109
1130
1140
1143
1189
1258
1265
1266
1267
1252
Processo
originário
da
concessão
e
declaração da chefia imediata comprovando
que o servidor desempenha as atividades ou
está em exercício no local considerado
insalubre na data em que solicitou a
aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos
para ser incorporado.
Fotocópia da decisão judicial.
Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário
Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, sem considerar a
admissão em caráter temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº
20/1998.
Atualizado em 18.05.2011
11
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a
comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de
aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver,
conforme o caso, necessidade da juntada de outros documentos comprobatórios
de situação funcional.
QUADRO 2 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL DA APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PERMANENTE
Servidor
Instituto de
Previdência
Setorial/Seccional de
Gestão de Pessoas
DSAS
Avaliação pericial
sugerindo
aposentadoria.
Laudo de Isenção
do Imposto de
Renda.
Recebe processo
sugerindo
aposentadoria.
Preenchimento
formulário
Aposentadoria.
Emite e preenche
formulários.
Assina formulários e
apresenta fotocópias de
documentos.
Averbação.
Solicita certidão.
Averbação posterior
a julho de 1994.
Planilha de
Cálculo da
Média das
Contribuições
Recuperação dos
históricos funcionais.
Atualizar dados do SIRH.
Emissão de relatório de
contribuição, do último
contracheque e da
transcrição funcional.
Preenche e protocola o
formulário aposentadoria,
anexando documentos e
processos.
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
2.1.3 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Os procedimentos são iniciados com a constatação de que o servidor atingiu
a idade limite para permanência no serviço ativo (70 anos). A constatação é
efetuada pela consulta ao relatório XXFRH113, disponível no VIEW DELIVER,
devendo ser acessado mensalmente. (ver manual View Deliver - Informações
Básicas).
Ato contínuo o Setorial/Seccional adota os seguintes procedimentos:
a) comunicar, oficialmente, o servidor e à chefia imediata que o mesmo
atingiu a idade limite para permanência no serviço ativo, informando-lhes que a
partir daquela data o servidor está dispensado da prestação de serviço;
b) emitir e preencher o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP073), colhendo a assinatura do servidor;
c) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de Bens,
Direitos, Valores e Rendas (MCP-038] ou a fotocópia da última Declaração de
IRRF apresentada à Delegacia da Receita Federal com todas as folhas assinadas;
d) emitir e solicitar o preenchimento do formulário Declaração de
Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e/ou Proventos (MCP-127];
e) solicitar a apresentação das fotocópias da Carteira de Identidade
(Registro Geral), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de
Nascimento/Casamento atualizada e o comprovante de residência;
f) no mesmo momento inquirir o servidor sobre a existência de tempo de
contribuição não averbado, providenciando a averbação de tempo de
contribuição, conforme orientações específicas para o benefício.
g) em se tratando de aposentadoria cuja modalidade envolve salário de
contribuição, emitir planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo
51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, colhendo a assinatura do servidor;
h) caso o servidor tenha exercido cargo ou emprego sob o regime da CLT no
âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,
inclusive em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista transformada em
Autarquia ou Fundação (transformação de regime jurídico), com ou sem
averbação do tempo, solicitar fotocópia de todas as páginas da Carteira de
Trabalho;
i) caso o servidor se negue em assinar ou apresentar os documentos
mencionados acima, emitir e assinar declaração atestando essa ocorrência,
colhendo a assinatura de duas testemunhas;
j) emitir o contracheque do mês em que o servidor completou a idade limite;
k) protocolar o formulário Requerimento de Aposentadoria (MCP-073)
anexando a documentação descrita acima;
l) emitir a transcrição dos assentamentos funcionais no módulo 51
(Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;
m) localizar a vida funcional do servidor contida em meio convencional
(pasta ou microficha);
n) comparar os dados armazenados no SIRH com os dados da vida
funcional. Caso haja divergência ou imprecisão, providenciar a correção e a
recuperação dos históricos e, após, emitir nova transcrição dos assentamentos
funcionais no módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH;
o) juntar a transcrição funcional no processo de aposentadoria;
Atualizado em 18.05.2011
13
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
p) se o servidor possuir averbação de tempo de contribuição, localizar e
providenciar a juntada do respectivo processo. Sendo o período averbado
posterior a julho de 1994 e não tenha sido incluído os valores dos salários de
contribuição no SIRH, solicitar ao órgão ou entidade de previdência ou à área de
recursos humanos do órgão de prestação de serviço o Relatório de Contribuição
do período averbado, mediante ofício, sobrestando o processo de aposentadoria.4
No ofício deverá constar: nome completo do servidor e da filiação e o
número da Carteira de Identidade (Registro Geral), CPF e NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador - PIS/PASEP);
q) de posse do Relatório de Contribuição, incluir os valores de salários de
contribuição no SIRH (ver procedimentos computacionais);
r) analisar o último contracheque e verificar se o servidor possui vantagens
pecuniárias incorporáveis aos proventos, as quais constam na composição do
código 9916 (ver FRH/SIRH - dados para cálculo - consulta da composição da
base de cálculo). Conforme a vantagem pecuniária é necessária a comprovação
do direito a ser efetuada da seguinte forma:
VANTAGEM PECUNIÁRIA
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
1010
1070
INSALUBRI/PENOSID
RISCO DE VIDA
1013
1065
1085
1372
1405
1406
1407
1409
1468
1469
1470
1471
1472
1473
1475
1020
1191
1207
INCORPORACAO - FG
INCORPORACAO
INCORPORACAO - CARGO
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPL. 1105
COM-PR-AUTARQ
COMP-SL-MIN-JUDICIAL
INSALUBRID-JUDICIAL
COMPL. PRODUTIVIDADE
COMPLEMENTO GRT
GR. DECISAO JUDICIAL
COMPL.ADIC.POS-GRADU
COMPLEM 1142 OU 1256
COMPLEMENTO DE ATS
INCORPORACAO - CARGO
VP LEI COMP 043/92
Fotocópia do ato de concessão da
INCORP CARGO EFETIVO
incorporação.
VALOR HORA PLANTAO
Declaração da chefia imediata contendo a
escala de plantões efetuados nos últimos 36
meses.
GRAT. REG. CLASSE
Declaração (ADP-01486) preenchida com, no
GRAT.FUN.ESP.MAGIST
mínimo, 24 meses de percepção, inclusive o
último mês.
1142
1256
Processo
originário
da
concessão
e
declaração da chefia imediata comprovando
que o servidor desempenha as atividades ou
está em exercício no local considerado
insalubre na data em que solicitou a
aposentadoria, no mínimo 03 (três) anos
para ser incorporado.
Fotocópia da decisão judicial.
Se tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência, a solicitação
será dirigida ao INSS (Gerência de Benefícios situada na Rua Felipe Schmidt, nº 331, 9º
andar, bairro Centro, município de Florianópolis - SC, CEP 88010-000 - (48) 3229-8141).
4
Atualizado em 18.05.2011
14
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
VANTAGEM PECUNIÁRIA
CÓDIGO
1032
1124
1125
1131
1076
1097
1109
1130
1140
1143
1189
1258
1265
1266
1267
1252
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
INSALUBRIDADE
INCORP.INSALUBRIDADE
INC. RISCO DE VIDA
ADIC. PÓS-GRADUAÇÃO
INCORP. HORA EXTRA
VANT LEI 7802/89
VP LEI 12665/03
VANT. PES. RES. CPF
VP LEI 6816/86
ADIC. DED. EXCLUSIVA
INC.GR.JUNTA MEDICA
VP ART.18, LC 093/93
VP.AR.16 LEI 1114/88
VP LEI COMP 83/93-CC
VP LEI COMP 83/93-FG
AULAS EXCEDENTES
Processo concessório do benefício, quando
houver.
Processos de concessão do benefício
(apostilamento) e de opção pela VP da LC nº
83/1993.
Planilha demonstrando a média das aulas
excedentes ministradas nos últimos 36
meses e ficha financeira do período.
Em se tratando de membro do magistério, preencher e anexar o formulário
Cálculo da Média da Carga Horária dos Três Últimos Anos, tendo como marco
final o mês de aniversário da idade limite, sem considerar a admissão em caráter
temporário, devido às regras introduzidas pela EC nº 20/98.
As vantagens pecuniárias a serem consideradas para incorporação são
aquelas conquistadas até o dia imediatamente anterior à data em que o servidor
completou 70 (setenta) anos.
Os comprovantes relacionados no quadro acima, obrigatórios para a
comprovação de vantagens pecuniárias, serão anexados ao processo de
aposentadoria. Contudo, no curso da instrução processual poderá haver,
conforme o caso, a necessidade da juntada de outros documentos
comprobatórios de situação funcional, conforme o caso.
Atualizado em 18.05.2011
15
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
QUADRO 3 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INICIAL
DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Servidor
Instituto
Previdência
Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas
Emissão e conferência de
Relatório VIEW
Assina
formulários e
apresenta
fotocópias de
documentos.
Emite e preenche formulários
Averbação
Solicitar certidão.
Relatório de
contribuição.
Averbação posterior a julho de 1994
Recuperação dos
históricos funcionais
Atualizar dados do SIRH
Emissão de relatório de
contribuição, do último
contracheque e da
transcrição funcional.
Preenche e protocola o
formulário aposentadoria,
anexando documentos e
processos.
2.2 FASE INSTRUTÓRIA
2.2.1 PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO ATUAL
Essa fase se inicia no Setorial/Seccional pela análise da remuneração
percebida pelo servidor, comparando a evolução funcional com a conquista da
respectiva vantagem pecuniária.
Se na análise da remuneração for constatado, em tese, pagamento indevido
de qualquer vantagem pecuniária (vencimento, triênio, adicional de permanência,
etc.), sustar o processo de aposentadoria e:
Atualizado em 18.05.2011
16
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;
b) autuar e remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência
ao mesmo da irregularidade e de que está sendo oportunizado o prazo de 30
(trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito da
matéria, esclarecendo, ainda, que o processo de aposentadoria ficará sustado até
a conclusão dessa discussão. Será entregue ao servidor fotocópia dos autos;
c) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos próprios
autos. Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá
declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas
testemunhas.
d) esgotado o procedimento do contraditório e sendo comprovado o
pagamento indevido, regularizar a situação funcional e/ou financeira (ver
manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo);
e) apurar as importâncias percebidas indevidamente juntando a planilha e
a memória de cálculo. Após, adotar as providências enumeradas nas alíneas
anteriores, relativamente à apuração dos valores a serem restituídos;
f) esgotado o procedimento, registrar as importâncias no SIRH para
desconto na folha de pagamento;
g) o processo de aposentadoria poderá ser retomado após o encerramento
do procedimento de contraditório quanto ao mérito da matéria, tramitando
simultaneamente com o procedimento de restituição ao erário público.
Caso contrário, ou seja, da análise resultar em constatação de que o
servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária:
a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência, juntando nos
autos de aposentadoria. Em seguida, regularizar no SIRH a situação funcional
e/ou financeira;
b) efetuar o cálculo das importâncias pretéritas, limitado à data de
conquista do direito, observando a prescrição;
c) incluir as importâncias relativas ao corrente exercício no financeiro fixo
do SIRH, para pagamento no próximo processamento, desde que autorizado pela
autoridade competente;
d) se constatado dívidas de exercícios anteriores, emitir informação com
planilha e memória de cálculo do débito, juntar fotocópia da informação referida
na alínea “a” e autuar em procedimento específico;
e) solicitar parecer do Setorial do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido
aprovado pela autoridade competente, encaminhar os autos ao setor financeiro
para verificação e reserva de dotação orçamentária;
f) concluído com êxito a fase prevista na alínea “e”, proceder à inclusão no
SIRH observando os limites previamente definidos;
g) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências
anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea
“a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de
pagamento de exercício findo;
h) regularizada a situação funcional e/ou financeira, emitir no SIRH e
juntar aos autos fotocópia do resumo do tempo de serviço;
i) efetuar a contagem do tempo de serviço/contribuição;
j) enquadrar a situação funcional do servidor em uma das regras aplicáveis
à aposentadoria, preenchendo os campos do formulário Aposentadoria (MCP-
Atualizado em 18.05.2011
17
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
167), conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III deste
Manual.
Constatada a inexistência de direito ao benefício:
a) preencher o campo “Fundamentação” do formulário Aposentadoria (MCP167) com o motivo pela qual o servidor não preenche os requisitos, citando o
dispositivo legal;
b) depois de colhidas as assinaturas das autoridades competentes,
encaminhar os autos à Gerencia de Inativos do IPREV.
Constatado que o servidor faz jus ao benefício:
a) preencher os campos “Servidor”, “Proventos”, “Funcionário Informante” e
“Gerente” do formulário Aposentadoria (MCP-167), observando:
- vencimento com proventos integrais: o valor previsto para o cargo
conforme a respectiva tabela, observando-se o mês de competência e a
proporcionalidade da carga horária. Se membro do magistério, observar a
proporcionalidade encontrada pelo índice da média da carga horária nos últimos
03 (três) anos;
- vencimento com proventos proporcionais: o valor previsto para o cargo
conforme a respectiva tabela, observando-se o mês de competência e a
proporcionalidade. Se membro do magistério, observar a proporcionalidade
encontrada pelo índice da média da carga horária nos últimos 03 (três) anos.
Após aplicar a proporcionalidade da modalidade de aposentadoria,
conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III deste
Manual;
- vantagens pecuniárias: apresentar a descrição e o respectivo valor das
vantagens incorporáveis, conforme conclusão decorrente da análise efetuado da
fase inicial deste Livro. Serão incluídas as vantagens que, mesmo não sendo
incorporáveis, são extensivas aos servidores inativos (exemplo: abono,
gratificação complementar de vencimento, etc), observando no cálculo a
proporcionalidade especificada para apuração do valor do vencimento.
b) colher as assinaturas das autoridades competentes e encaminhar os
autos à Gerencia de Inativos do IPREV.
Atualizado em 18.05.2011
18
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
QUADRO 4 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INSTRUTÓRIA
PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO ATUAL
Servidor
Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas
Fundamentar,
apurar valores e
remeter autos.
Contraditório
Analisar existência de
remuneração percebida
indevidamente.
Registro em financeiro
fixo.
Exercício
atual.
Conhecimento
Parecer
Contraditório
Preencher MCP167, colher
assinatura e
encaminhar SEA.
Fundamentar,
apurar valores e
remeter autos.
Analisar existência de
remuneração devida.
Contagem
tempo
contribuição.
Emitir tempo
contribuição no SIRH.
Exercício
anterior.
Inexistência
benefício.
Preencher campos do
MCP-167
2.2.2 PROVENTOS COM BASE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Essa fase inicia no Setorial/Seccional com a análise da remuneração
percebida pelo servidor, comparando a evolução funcional com a conquista da
respectiva vantagem pecuniária.
Nessa etapa poderão ser constatadas situações distintas: pagamento
indevido, pagamento a menor ou situação funcional/financeira regular.
2.2.2.1 PAGAMENTO INDEVIDO
Se na análise da remuneração for constatado, em tese, pagamento indevido
de qualquer vantagem pecuniária (vencimento, triênio, adicional de permanência,
etc.), sustar o processo de aposentadoria e:
a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;
b) se a vantagem pecuniária não interferir no salário de contribuição, emitir
planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51 (Relatórios
Gerenciais) do FRH/SIRH;
c) autuar os documentos das alíneas anteriores;
d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo
da irregularidade e de que está sendo oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias
para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito da matéria,
Atualizado em 18.05.2011
19
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
esclarecendo, ainda, que o processo de aposentadoria ficará sustado até a
conclusão da discussão. Será entregue ao servidor fotocópia dos autos.
e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos autos,
bem como assinar a planilha de Cálculo da Média das Contribuições emitida no
módulo 51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH. Caso não queira assinar o
recebimento e os documentos, a chefia imediata emitirá declaração contendo
essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas.
Esgotado o procedimento do contraditório e comprovado o pagamento
indevido, regularizar a situação funcional e/ou financeira no SIRH, (ver manual
Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo). Se a vantagem
pecuniária integrar a composição do salário de contribuição, manter sustado o
processo de aposentadoria e adotar os seguintes procedimentos:
a) apurar as importâncias percebidas indevidamente, os novos valores dos
salários de contribuição (a partir de julho de 1994) e as contribuições
previdenciárias descontadas a maior, apresentando planilhas e memórias de
cálculo;
b) emitir informação relatando e fundamentando as ocorrências;
c) autuar os documentos e tirar fotocópia;
d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao
mesmo, oportunizando o contraditório pelo prazo de 30 (trinta) dias quanto à
apuração dos respectivos valores, momento em que será entregue ao servidor a
fotocópia dos autos.
O processo de aposentadoria ficará sustado:
d) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH os novos salários
de contribuição, das importâncias percebidas indevidamente, compensando a
contribuição previdenciária tributada a maior. Para essas etapas utilizar o
conteúdo dos procedimentos computacionais e as demais orientações a respeito
da matéria;
e) juntar ao processo de aposentadoria o processo de contraditório;
f) emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo 51
(Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, juntando ao processo de aposentadoria,
momento em que será retomada a instrução do processo de aposentadoria,
conforme descrito no item 2.2.2.3.
Caso não haja alteração a ser efetuada no valor do salário de contribuição,
retomar a instrução do processo de aposentadoria conforme descrito no item
2.2.2.3 e, simultaneamente:
a) apurar as importâncias percebidas indevidamente apresentando planilha
e memória de cálculo;
b) emitir informação relatando e fundamentando as ocorrências;
c) autuar os documentos e tirar fotocópia;
d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para ciência ao mesmo,
oportunizando o contraditório pelo prazo de 30 (trinta) dias quanto à apuração
dos respectivos valores, momento em que será entregue ao servidor fotocópia dos
autos;
Atualizado em 18.05.2011
20
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
e) concluído as etapas do contraditório, registrar as importâncias
percebidas indevidamente no SIRH. Para essas etapas utilizar o conteúdo dos
procedimentos computacionais e as demais orientações a respeito da matéria.
2.2.2.2 PAGAMENTO A MENOR
Se na análise da situação funcional e/ou financeira for constatado que o
servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária e essa vantagem
interfere no valor do salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), sustar
o processo de aposentadoria e:
a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;
b) apresentar planilhas e memórias de cálculo: valores da vantagem
pecuniária preteridos limitado à data de conquista do direito, observando a
prescrição, valores dos novos salários de contribuição e valores das contribuições
previdenciárias;
c) autuar os documentos das alíneas anteriores;
d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo
da regularização funcional/financeira e de que está sendo oportunizado o prazo
de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito
da matéria e aos respectivos valores, esclarecendo, ainda, que o processo de
aposentadoria ficará sustado até a conclusão. Será entregue ao servidor a
fotocópia dos autos.
e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos autos.
Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá declaração
contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas testemunhas;
f) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH os novos salários
de contribuição das importâncias devidas do corrente exercício e a contribuição
previdenciária sobre as mesmas;
g) emitir nova planilha de Cálculo da Média das Contribuições no módulo
51 (Relatórios Gerenciais) do FRH/SIRH, juntando ao processo de aposentadoria,
momento em que será retomada a instrução do processo de aposentadoria,
conforme descrito no item 2.2.2.3 deste capítulo.
Se constatadas dívidas de exercícios anteriores:
a) emitir informação com planilha e memória de cálculo do débito, juntando
fotocópia dos autos descrito no procedimento anterior, e autuar em procedimento
específico;
b) solicitar parecer do Setorial do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido
aprovado pela autoridade competente, encaminhar os autos ao setor financeiro
para verificação e reserva de dotação orçamentária;
c) concluída com êxito essa fase, incluir os valores de exercício findo e da
contribuição previdenciária no SIRH, observando os limites previamente
definidos (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento
Retroativo);
d) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências
anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea
“a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de
pagamento de exercício findo.
Atualizado em 18.05.2011
21
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Se na análise da situação funcional e/ou financeira for constatado que o
servidor deveria estar percebendo alguma vantagem pecuniária e essa vantagem
não interfere no salário de contribuição (marco inicial julho de 1994), retomar a
instrução do processo de aposentadoria, conforme descrito no item 2.2.2.3:
a) emitir informação relatando e fundamentando a ocorrência;
b) apresentar planilhas e memórias de cálculo com os valores da vantagem
pecuniária pretéritos, limitado à data de conquista do direito, observando a
prescrição;
c) autuar os documentos das alíneas anteriores;
d) remeter os autos à chefia imediata do servidor para dar ciência ao mesmo
da regularização funcional/financeira, e de que está sendo oportunizado o prazo
de 30 (trinta) dias para ser exercido o direito do contraditório quanto ao mérito
da matéria e aos respectivos valores. Será entregue ao servidor fotocópia dos
autos;
e) o servidor deverá assinar e datar o conhecimento da matéria nos próprios
autos. Caso não queira assinar o recebimento, a chefia imediata emitirá
declaração contendo essa ocorrência, colhendo a assinatura de duas
testemunhas;
f) concluído as etapas do contraditório, registrar no SIRH as importâncias
devidas do corrente exercício (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e
Pagamento Retroativo);
g) constatadas dívidas de exercícios anteriores, solicitar parecer do Setorial
do Sistema de Serviços Jurídicos. Tendo sido aprovado pela autoridade
competente, encaminhar os autos ao setor financeiro para verificação e reserva
de dotação orçamentária;
h) concluída com êxito essa fase, registrar no SIRH os valores de exercício
findo e da contribuição previdenciária, observando os limites previamente
definidos, (ver manual Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento
Retroativo);
i) comunicar o servidor, via chefia imediata, os fatos e as ocorrências
anteriormente narrados, apresentando fotocópia da informação referida na alínea
“a”, bem como, se for o caso, a tramitação dos autos do procedimento de
pagamento de exercício findo.
2.2.2.3 SITUAÇÃO FUNCIONAL/FINANCEIRA REGULAR
Regularizada a situação funcional e/ou financeira, emitir e juntar aos
autos a fotocópia do resumo do tempo de serviço para preenchimento do campo
“Composição do Tempo”.
Após, enquadrar a situação funcional do servidor em uma das regras
aplicáveis à aposentadoria, preencher os campos do formulário Aposentadoria
(MCP-167), conforme orientações específicas apresentadas nos Livros I, II ou III
deste Manual.
Constatada a inexistência de direito ao benefício:
a) preencher o campo “Fundamentação” com o motivo pela qual o servidor
não preenche os respectivos requisitos, citando o dispositivo legal;
Atualizado em 18.05.2011
22
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
b) depois de colhido as assinaturas das autoridades competentes,
encaminhar os autos à Gerencia de Inativos do IPREV.
Se o servidor fizer jus ao benefício, preencher os campos “Servidor”,
“Proventos”, “Funcionário Revisor” do formulário Aposentadoria (MCP-167).
O campo “Proventos” será preenchido apenas com o salário de contribuição:
a) proventos integrais: o valor da planilha de Cálculo da Média das
Contribuições;
b) proventos proporcionais: o valor do último salário de contribuição ou a
média, prevalecendo o menor, proporcional a modalidade de aposentadoria já
apresentado nos Livros I, II ou III deste Manual;
c) colher as assinaturas das autoridades competentes e encaminhar o
processo à Gerencia de Inativos do IPREV.
QUADRO 5 - RESUMO DO FLUXO DA FASE INSTRUTÓRIA
PROVENTOS COM BASE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Servidor
Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas
Fundamentar, apurar
valores, emitir relatório
e remeter autos.
Contraditório
Analisar existência de
pagamento indevido
sem alterar salário de
contribuição.
Alterar SIRH.
Fundamentar, apurar
valores, emitir relatório
e remeter autos.
Contraditório
Sustar
aposentadoria.
Alterar SIRH.
Juntar autos ao de
aposentadoria.
Emitir nova planilha
de Cálculo da Média
das Contribuições.
Fundamentar, apurar
valores, emitir relatório
e remeter autos.
Contraditório
Sustar
aposentadoria.
Alterar SIRH.
Juntar autos ao de
aposentadoria.
Atualizado em 18.05.2011
Emitir nova planilha
de Cálculo da Média
das Contribuições.
Analisar existência de
pagamento indevido
com alteração no salário
de contribuição
(posterior a julho de
1994).
Prosseguir processo de
aposentadoria
Analisar existência de
pagamento devido ao
servidor com alteração
no salário de
contribuição (posterior
a julho de 1994).
Prosseguir processo de
aposentadoria
23
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
- Contagem do tempo de serviço/contribuição;
- Enquadrar servidor na modalidade de aposentadoria.
- Preencher formulário MCP-167.
- Colher assinaturas.
- Encaminhar autos ao IPREV.
Analisar situação
funcional e/ou
financeira regular.
2.3 FASE DECISÓRIA
2.3.1 GERÊNCIA DE INATIVOS
A Gerência de Inativos adota os seguintes procedimentos:
a) receber e revisar as informações constantes no processo de aposentadoria
e armazenadas no SIRH;
b) constatado divergências diligenciar ao Setorial/Seccional para sanar a
inconsistência.
Se
implicar
em
acréscimo
ou
decréscimo
remuneratório,
o
Setorial/Seccional deverá observar os procedimentos descritos na fase
instrutória deste Livro. Nos demais casos, observar os procedimentos da fase
inicial desde Livro ou procedimentos específicos constantes dos Livros I, II ou III
deste Manual.
Se a decisão for pelo indeferimento, colher as assinaturas das autoridades
competentes e, após, remeter os autos ao órgão ou entidade de origem para
ciência ao servidor. Se não houver recurso, arquivar o processo.
Havendo recurso, analisar o mesmo e, constatado o direito do servidor,
adotar as providências descritas na fase inicial e instrutória, senão contra
argumentar os fundamentos apresentados no recurso e reencaminhar ao
servidor para ciência.
a) elaborar a portaria de aposentadoria;
b) colher a assinatura da autoridade competente;
c) publicação da portaria;
d) depois de publicado, juntar aos autos a portaria com a informação dos
dados de publicação;
e) comunicar o servidor sobre os dados de concessão do benefício;
f) se for aposentadoria na modalidade invalidez com laudo de Isenção do
Imposto sobre Rendas, tirar fotocópia do laudo, juntando o original do laudo ao
expediente de que trata esta alínea.
g) atualizar as informações no SIRH conforme procedimentos
computacionais genéricos (capítulo 3 deste Livro) e específicos contidos dos
Livros I, II ou III deste Manual;
h) em se tratando de aposentadoria por invalidez permanente, em que haja
laudo isentando da tributação do Imposto sobre Rendas, proceder a inclusão no
SIRH do necessário registro;
Atualizado em 18.05.2011
24
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
i) encaminhar os autos para digitalização.
O Setor de Digitalização escanea os documentos e, por meio de ofício,
encaminha-o ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também mantém controle
dos processos de aposentadoria encaminhados ao TCE e não apreciados.
Recebido o processo do TCE, é alterado o SIRH e encaminhado para o Setor
de Compensação.
No Setor de Compensação adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) providenciar fotocópia para a digitalização dos documentos do processo.
Estes documentos já vem indicados pelo setor de aposentadoria;
b) encaminhar os processos ao Gabinete que enviará ao TCE para registro;
c) Após envio pelo TCE da decisão, o setor de compensação faz a análise do
processo levantando o tempo a ser compensado, e neste momento se
providencia a digitalização dos documentos inerentes a compensação;
d) encaminhar os autos ao Setorial/Seccional de recursos humanos para
arquivamento.
2.3.2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)
A análise do processo de aposentadoria pelo TCE pode resultar em três
procedimentos:
a) denegação do registro, alteração da modalidade ou alteração dos
proventos;
b) pré-questionamentos;
c) homologação e registro do benefício.
2.3.2.1
DENEGAÇÃO
DO
REGISTRO,
MODALIDADE OU ALTERAÇÃO DOS PROVENTOS
ALTERAÇÃO
DA
O TCE comunica ao ordenador primário (autoridade que assinou a portaria
de aposentadoria) para sanar a irregularidade apontada. O expediente será
encaminhado à Gerência de Inativos, que adotará as seguintes providências:
a) o documento recebido é autuado;
b) encaminha os autos ao respectivo Setorial/Seccional de Gestão de
Pessoas para disponibilizar ao servidor o devido processo legal, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento pelo servidor.
Recebido o processo, o Setorial/Seccional deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a) emitir ofício ao servidor, juntado fotocópia da decisão do TCE, enviando a
sua residência com Aviso de Recebimento (AR);
b) juntar AR aos autos;
c) aguardar o decurso do prazo;
d) se houver recurso do servidor, juntá-lo aos autos;
e) emitir opinião sobre o questionamento do TCE;
f) devolve os autos à Gerência de Inativos.
Atualizado em 18.05.2011
25
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Caso haja convencimento da procedência das argumentações do servidor
e/ou Setorial/Seccional, a Gerência de Inativos elabora a competente peça
recursal e envia ao TCE para análise.
Caso contrário, ou seja, o procedimento adotado pela TCE convenceu ao
ordenador primário, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) regularizar a situação pré-questionada;
b) encaminha os autos ao TCE com as providências adotadas;
c) emite informação ao Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas sobre os
procedimentos adotados, orientando as providências complementares para
materialização do decisório administrativo.
Depois dos procedimentos supra, aguardar, se for o caso, o novo
posicionamento do TCE. Se houve registro do benefício, proceder nos termos do
item 2.3.3, caso contrário, retomar os procedimentos descritos neste item, todos
deste capítulo.
2.3.2.2 PRÉ-REQUISITOS
O TCE solicita ao ordenador primário (autoridade que assinou a portaria de
aposentadoria) informações complementares ou omissas. O expediente será
encaminhado a Gerência de Inativos, o qual adotará as seguintes providências:
a) o documento recebido é autuado;
b) se houver necessidade de diligencia ao Setorial/Seccional de Gestão de
Pessoas ou ao servidor, solicitando informações ou documentos;
c) emite informação saneadora das questões apontadas na diligência;
d) encaminha os autos ao TCE.
2.3.2.3 HOMOLOGAÇÃO E REGISTRO DO BENEFÍCIO
O extrato da decisão homologatória será juntado nos autos de
aposentadoria pelo TCE.
Encerra-se, assim, o processo de aposentadoria, em todas as suas fases.
QUADRO 6 - RESUMO DO FLUXO DA FASE DECISÓRIA
Setorial e Seccional
de Gestão de Pessoas
Comunicar servidor do
indeferimento e
analisar, se houver, o
contraditório
GERÊNCIA DE INATIVOS
TCE
Analisar informações e dados constantes no
processo de aposentadoria.
Deferido contraditório.
Retificar processo e/ou
SIRH e encaminhar
p/Setor de Benefícios
Atualizado em 18.05.2011
26
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Retificar processo e/ou
SIRH
Analisar informações e dados constantes no
processo de aposentadoria.
Observar e adotar
procedimentos descritos
na fase inicial e/ou
instrutória.
Analisar processo e/ou SIRH
Atualizar SIRH
Elaborar e encaminhar
portaria publicação.
Servidor comunicado da
concessão do benefício.
Escanea
documentos
do processo.
Recebe processo de
aposentadoria.
Atualizado em 18.05.2011
Escanea homologação e
executa compensação
previdenciária, se for o
caso.
Registra os
autos e
encaminha
ao TCE.
Homologação
27
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
3 PROCEDIMENTOS COMPUTACIONAIS
Seguem telas de consulta do FRH e CRH, ambos do SIRH, respectivamente.
DADOS FUNCIONAIS.....
COMISSIONADOS/DISPOS.
DADOS FINANCEIROS....
DADOS PARA CÁLCULO...
FALTAS...............
FÉRIAS...............
CONSIGNATARIOS.......
VALE REFEIÇÃO........
VALE TRANSPORTE......
PENSÃO ALIMENTICIA...
ACUMULADORES.........
PREVIDENCIA FIXA.....
MATRÍCULA FUNCIONAL..
SAÚDE DO SERVIDOR....
OPÇÃO P/ MOVIMENTAÇÃO
MOVIMENT. MAGISTERIO.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
MENU DA FOLHA DE PAGAMENTO
AFASTAMENTOS/RETORNOS 17
LICENÇA PRÊMIO....... 18
AVERBAÇÕES........... 19
CLASSIFICAÇÃO........ 20
DISCIPLINAS.......... 21
HISTÓRICOS........... 22
COMPORTAMENTO........ 23
AVAL. DE DESEMPENHO.. 24
AFAST.DEFINITIVO..... 25
PROGRESSÃO AUTOMATICA 26
PREMIO ASSIDUIDADE... 27
FERIADOS............. 32
ORGÃO................ 33
TABELA DE LOTAÇÃO.... 34
OPÇÃO :
REGIONALIZAÇÃO.......
TABELA DE SALÁRIO....
CARGOS E VAGAS.......
TABELA DE FUNÇÃO.....
CONSULTAS............
RELATÓRIOS DE RESUMO.
A.C.P................
PREVIA...............
PORTARIAS............
RELAT. TABELAS.......
RELAT. GERENCIAIS ...
RELAT. ESPECIFICOS ..
PROMOÇÕES SSP........
FARDAMENTO...........
SEGURANCA............
35
36
37
38
39
40
41
42
43
50
51
52
54
80
90
ORGÃO:
MENU DO NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIDOR ................. 01
EVENTO ..................... 10
DEPENDENTE ............... 02
PROGRAMA DE ESTAGIO ........ 11
CURRICULUM ............... 03
ORGÃO ...................... 12
HABILIDADES .............. 04
CONCURSO ................... 13
CARTEIRA/DIPLOMA PROFESSOR 05
ASSUNTOS MINISTRAVEIS ...... 14
SISTEMA DE FARDAMENTO..... 06
AVALIAÇÃO ESTAGIO PROBATORIO 15
POS-GRADUAÇÃO ............ 07
RELATÓRIOS.................. 40
ACIDENTE EM SERVICO ...... 08
SEGURANCA .................. 90
AVALIAÇÃO ................ 09
OPÇÃO :
Atualizado em 18.05.2011
ORGÃO:
28
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
3.1 FASE INICIAL
 O primeiro procedimento é verificar a quantidade de mês para usufruto
de licença-prêmio. Consultar o módulo 18 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU LICENÇA PRÊMIO
CONCESSÃO...................
GOZO........................
CONVERSÃO/PECÚNIA...........
AVERBAÇÃO/APOSENTADORIA.....
PROCESSAMENTO...............
INTERRUPÇÃO.................
PREVISÃO/CONFERÊNCIA........
PROGRAMAÇÃO.................
PREVISÃO LICENÇA PRÊMIO.....
OPÇÃO..........: 1
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ASSUNTO........: 01
MATRÍCULA...........: 328000
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
- 5
-
NR.CARGO:
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
CONSULTA LICENÇA PRÊMIO
NOME:
NR.DIAS DT.OCOR. PERÍODO AQUISITIVO
SEL TIPO
DESCRIÇÃO LICENÇA PRÊMIO
FATO
DT.INÍCIO
DT.FIM
01 CONCESSÃO
90
17/08/1993 05/01/1987 04/01/1992
02 GOZO
30
30/08/1993 05/01/1987 04/01/1992
01 CONCESSÃO
90
05/02/1997 05/01/1992 03/01/1997
01 CONCESSÃO
90
30/01/2002 04/01/1997 03/01/2002
99 PREVISÃO CONCESSÃO LIC. PREMIO
90
03/01/2007 04/01/2002 03/01/2007
MATRÍCULA: 328000 - 5 NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
1
 Verificar a situação do servidor em relação às férias. Consultar o módulo
22 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU HISTÓRICOS
TABELA DE HISTÓRICOS........
TIPO ESPECIFICO DE HISTÓRICO
MOVIMENTAÇÕES...............
LICENÇA PRÊMIO..............
MUDANCA DE CARGO............
AVERBAÇÃO...................
FÉRIAS......................
FINANCEIROS.................
A DISPOSIÇÃO................
OUTROS HISTÓRICOS...........
DESIGNAÇÕES/ELOGIOS.........
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
OPÇÃO..........: 1
ASSUNTO....................: 07
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO HISTÓRICO.....: 29
CD.ESPECIF.HISTÓRICO.:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
Atualizado em 18.05.2011
29
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA HISTÓRICOS FÉRIAS
1
NOME:
DT.OCOR.
PERÍODO AQUISIT.
SEL TIPO DESCRIÇÃO FÉRIAS
FATO
DT.INÍCIO DT.FIM
2901 CONCESSÃO
01/12/1994 01/01/1993 31/12/1993
2901 CONCESSÃO
02/12/1996 01/01/1995 31/12/1995
2901 CONCESSÃO
01/02/1997 01/01/1996 31/12/1996
2901 CONCESSÃO
01/03/1998 01/01/1997 31/12/1997
MATRÍCULA: 328000 - 5 NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
 Verificar a situação financeira do servidor. Emitir contracheque no
módulo 03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 1
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....: 200410
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 04
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar, lembrando que não deverá
ser registrado o Tipo de Contracheque no campo específico.
CONSULTA CONTRACHEQUE - NORMAL
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1001 VENCIMENTO
1084 TRIENIO 6%
1087 ABONO
1270 GRA.PROD.LEI 9184/
5655 A S D E R
5742 PLAN-IPREV/UNIMED
9901 REMUNERAÇÃO BRUTA
9902 SALÁRIO LÍQUIDO
9907 ABAT POR DEP IRRF
9909 TOTAL DE DESCONTOS
9910 ABAT IRRF MAIOR 65
9916 BASE CAL-IPREV
9942 PATRONAL PLAM
9944 ABAT IRRF MP202/04
9951 MARGEM CONSIGNAVEL
9952 TOTAL DES FACULTAT
Atualizado em 18.05.2011
CONTEUDO
30,00 QUANT.
66,00 PERCENT
0,00
120,00 PERCENT
1,40 PERCENT
2,50 PERCENT
0,00 VALOR
0,00 VALOR
0,00
0,00 VALOR
0,00
100,00 PERCENT
100,00 PERCENT
100,00 VALOR
100,00 PERCENT
100,00 PERCENT
VALOR
247,40
359,22
100,00
296,88
3,46
22,58
1.003,50
867,09
106,00
136,41
1.058,00
1.003,50
903,50
100,00
440,46
113,83
ANO/MÊS: 2004/10
TIPO
ORIGEM PROCESSAMENTO
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
SISTEMA NORMAL
30
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
 Emitir a transcrição dos assentamentos funcionais para comparar com
a ficha funcional armazenada em meio convencional. Emitir no módulo 51 do
FRH/SIRH.
MENU DE RELATÓRIOS
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01
OCORRENCIA DE FALTAS............ 02
RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03
RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04
RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06
HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07
REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08
QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09
FICHA FINANCEIRA................ 10
ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11
ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12
ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13
SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14
OPÇÃO: 20
NR. COPIAS: 01
GERENCIAIS
PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ......
ATS CONCEDIDO ..................
SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO
AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR ....
COPIA DA R.A.I.S. ..............
TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS
RELATÓRIO INSS..................
RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS
MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS.......
GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS....
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES..
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS .....
DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO...
CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA
IMPRESSORA:
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.
PARAMETROS PARA RELATÓRIOS
MATRÍCULA....: 328000 - 5
NR.CARGO.....: 01
ANO EXERCÍCIO:
CD. HISTÓRICO:
CD. ESPECIF. HISTÓRICO:
ORGÃO:
PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO
: 00000000
DT. FIM PERÍODO
: 00000000
PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO
: 00000000
DT. FIM INCLUSÃO
: 00000000
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
Na hipótese de ser necessária a recuperação dos históricos funcionais,
adotar os procedimentos computacionais do respectivo manual ou orientações
contidas nos formulários.
 Verificar os salários de contribuição dos períodos averbados. Consultar
o módulo 19 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE AVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO......................
ADICIONAL TEMPO SERVICO .......
ADICIONAL PERMANENCIA .........
PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA.
CARGA ADICIONAL PERMANENCIA....
SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO.
CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO..
01
02
03
04
05
06
07
OPÇÃO..........: 1
ASSUNTO..................: 06
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
TIPO AVERBAÇÃO.......:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
Atualizado em 18.05.2011
31
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
TIPO
DESCRIÇÃO
DATA ABERB. INÍCIO
FIM
0418 TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL - CIVIL 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998
ANO/MÊS
VALOR
ANO/MÊS
VALOR
1997/08
1.356,00
1997/09
356,00
1997/10
824,00
1997/11
1997/12
1998/01
1998/02
1998/03
1998/04
1998/05
1998/06
1998/07
1998/08
1998/09
1998/10
1998/11
 Registrar os salários de contribuição com data de início a partir de julho
de 1994. Incluir no módulo 19 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE AVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO......................
ADICIONAL TEMPO SERVICO .......
ADICIONAL PERMANENCIA .........
PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA.
CARGA ADICIONAL PERMANENCIA....
SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO.
CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO..
01
02
03
04
05
06
07
OPÇÃO..........: 2
ASSUNTO..................: 06
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
TIPO AVERBAÇÃO.......:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
- 01 NOME:
TIPO NR.
CD. DESCRIÇÃO DA AVERBAÇÃO
PREV DIAS DT.AVERB. DT.INÍCIO
DT.FIM
TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL 2 463 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998
TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 336 26/10/2004 22/08/1994 21/08/1995
TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 345 26/10/2004 19/12/1995 18/12/1996
TEMPO SERVICO PUBLICO ESTADUAL 2 1679 26/10/2004 09/11/1998 01/07/2003
MATRÍCULA: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO:
SEL
0418
0415
0415
0415
Esta tela permite incluir os valores das contribuições. Registra o valor de
contribuição referente ao mês e ano do período averbado. Havendo mais de um
registro de averbação para o servidor, selecionar com “X” aquele a ser alterado e
pressionar a tecla entra/enter para incluir.
INCLUSÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
TIPO DESCRIÇÃO
DATA ABERB. INÍCIO
FIM
0418 TEMPO SERVICO PRIVADO - CIVIL - CIVIL 26/10/2004 01/08/1997 08/11/1998
ANO/MÊS
VALOR
ANO/MÊS
VALOR
1997/10
1997/11
1997/12
1998/01
1998/02
1998/03
1998/04
1998/05
1998/06
1998/07
1998/08
1998/09
1998/10
1998/11
Atualizado em 18.05.2011
32
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os salários de
contribuição.
3.2 FASE INSTRUTÓRIA
 Verificar os dados cadastrais do servidor. Consultar e alterar, se for o
caso, os dados cadastrais constantes nos módulos 01 e 02 do CRH/SIRH.
MENU DO SERVIDOR
CONSULTA ALFABÉTICA........ 0
CONSULTA .................. 1
INCLUSÃO .................. 2
ALTERAÇÃO ................. 3
OPÇÃO :1/3
MATRÍCULA
: 328000 - 5
NR.CARGO:
NR. INSCRIÇÃO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
NR. CPF
:
PIS/PASEP
:
-
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, após informar a
opção.
CONSULTA ............
INCLUSÃO ............
ALTERAÇÃO ...........
EXCLUSÃO ............
MENU DO DEPENDENTE
1
2
3
4
OPÇÃO: 1/3
MATRÍCULA
: 328000
NR. INSCRIÇÃO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
- 5
-
NR.CARGO:
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, após informar a
opção.
 Emitir a ficha financeira para apuração de importâncias percebidas
indevidamente ou devidas ao servidor. Emitir no módulo 51 do FRH/SIRH.
MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01
PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ......
OCORRENCIA DE FALTAS............ 02
ATS CONCEDIDO ..................
RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03
SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO
RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04
AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR ....
RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05
COPIA DA R.A.I.S. ..............
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06
TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS
HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07
RELATÓRIO INSS..................
REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08
RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS
QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09
MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS.......
FICHA FINANCEIRA................ 10
GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS....
ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES..
ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS .....
ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13
DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO...
SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14
CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA
OPÇÃO: 10
NR. COPIAS: 01
IMPRESSORA:
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.
Atualizado em 18.05.2011
33
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
PARAMETROS PARA RELATÓRIOS
MATRÍCULA....: 328000 - 5
NR.CARGO.....: 01
ANO EXERCÍCIO:
CD. HISTÓRICO:
CD. ESPECIF. HISTÓRICO:
ORGÃO:
PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO
:
DT. FIM PERÍODO
:
PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO
:
DT. FIM INCLUSÃO
:
00000000
00000000
00000000
00000000
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
 Emitir fotocópia do resumo do tempo de serviço. Emitir no módulo 01
do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FUNCIONAIS
FUNCIONAL.............. 01 VAGA EXCEDENTE.........
SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANCA CARGA HORARIA..
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVICO..
MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVICO.......
MUDANCA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL.....
MUDANCA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........
AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV....
08
09
10
11
12
13
14
OPÇÃO..........: 1
ASSUNTO..............: 11
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO DA SITUAÇÃO...:
CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar e emitir fotocópia.
CONSULTA OS TEMPOS DE SERVICO DO SERVIDOR
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
INSCRIÇÃO:
IDADE: 48 SEXO: FEMININO DT: 23/11/2005 HR: 10:27:59
TEMPO AVERBADO
ANOS MÊSES DIAS
ANOS MÊSES DIAS
FÉRIAS.............:
TEMPO EFET.SERVICO.:
01
04
22
LICENÇA PRÊMIO.....:
TOTAL SERV.ESTADUAL:
07
10
12
SERVICO ESTADUAL...:
16
05
20
ADM.INDIRETA EST...:
TEMPO TOTAL........:
25
02
19
OUTRAS ESFERAS.....:
SERVICO PRIVADO....:
07
04
07
MUNIC.FRONTEIRA-PC.:
TEMPO DESCONTADO
ANOS MÊSES DIAS
LEI 5533/79........:
LEI 1139/92........:
LIC.INTERESSE PART.:
LEI 9647/94........:
DISPOSIÇÃO S/ONUS..:
LEI 0171/98........:
OUTROS DESCONTOS...:
10
E.C. 20/98.........:
DECISÃO JUDICIAL...:
TOTAL DESCONTADO...:
10
OUTRAS.............:
TOTAL AVERBADO.....:
13
09
27 TEMPO LÍQUIDO......:
25
02
09
Pressionar imprimir para emitir fotocópia.
 Registrar as importâncias percebidas indevidamente ou devidas ao
servidor. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.
Atualizado em 18.05.2011
34
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 01
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
INCLUSÃO DE FINANCEIRO FIXO
MATRÍCULA: 328000 - 5 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
COD.PROV/DESC SEQ
VALOR
PARCELAS
UTILIZAÇÃO
SUPLEMENTAR
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
DETALHAMENTO:
MATRÍCULA - pré-impresso;
NOME - pré-impresso;
COD. PROV/DESC - registrar o código de desconto (com inicial 8) ou de
pagamento (com inicial 2 se do exercício atual ou 1095 se de exercício anterior);
SEQ - registrar “1” se não houver registro do mesmo código de desconto ou
pagamento. Caso contrário, registrar “2”;
VALOR - registrar, sem vírgula, o valor a ser descontado ou pago no referido
código de desconto ou provento;
PARCELAS - registrar “9999” para código de desconto, que informa
descontos em parcelas mensalmente até o final do montante. Deixar em branco
se o código for de provento;
UTILIZAÇÃO - não preencher;
SUPLEMENTAR - não preencher.
 Emitir o relatório de contribuição para cálculo de aposentadoria.
Emitir no módulo 51 do FRH/SIRH.
Atualizado em 18.05.2011
35
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
MENU DE RELATÓRIOS GERENCIAIS
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO ......... 01
PREVISÃO CONCESSÃO DE ATS ......
OCORRENCIA DE FALTAS............ 02
ATS CONCEDIDO ..................
RELAÇÃO DE PESSOAL C/OPÇÕES..... 03
SERVIDORES POR MUNICIPIO/LOTAÇÃO
RELAÇÃO ALFABÉTICA DE PESSOAL... 04
AFASTAMENTOS SAÚDE/SERVIDOR ....
RELAÇÃO NUMERICA DE PESSOAL..... 05
COPIA DA R.A.I.S. ..............
CONSIGNATARIO P/CÓDIGO MÊS ATUAL 06
TRANSCR.ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS
HISTÓRICOS POR SERVIDOR......... 07
RELATÓRIO INSS..................
REMUNERAÇÃO BRUTA POR GRUPO..... 08
RELATÓRIO PENSIONISTAS ALIMENTOS
QUADRO DOS SERVIDORES ACT'S .... 09
MOVIMENTAÇÕES LOTACIONAIS.......
FICHA FINANCEIRA................ 10
GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS....
ETIQUETAS RESIDENCIAIS ......... 11
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS / OPÇÕES..
ETIQUETAS FUNCIONAIS ........... 12
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS .....
ETIQUETAS LOTAÇÃO............... 13
DECLARAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO...
SERVIDORES C/COD. DUPLICADOS.... 14
CONTRIB. P/CÁLCULO APOSENTADORIA
OPÇÃO: 28
NR. COPIAS: 01
IMPRESSORA:
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para acessar os parâmetros do relatório.
PARAMETROS PARA RELATÓRIOS
MATRÍCULA....: 328000 - 5
NR.CARGO.....: 01
ANO EXERCÍCIO: 2004
CD. HISTÓRICO:
CD. ESPECIF. HISTÓRICO:
ORGÃO:
PERÍODO DE VIGENCIA --> DT. INÍCIO PERÍODO
:
DT. FIM PERÍODO
:
PERÍODO DE INCLUSÃO --> DT. INÍCIO INCLUSÃO
:
DT. FIM INCLUSÃO
:
00000000
00000000
00000000
00000000
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
(DDMMAAAA)
Para que ocorra a emissão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
 Registrar a correção do salário de contribuição. Incluir no módulo 19
do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
OPÇÃO..........: 2
MENU DE AVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO......................
ADICIONAL TEMPO SERVICO .......
ADICIONAL PERMANENCIA .........
PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA.
CARGA ADICIONAL PERMANENCIA....
SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO.
CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO..
01
02
03
04
05
06
07
ASSUNTO..................: 07
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
TIPO AVERBAÇÃO.......:
NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
INÍCIO: ________
FIM: ________
ANO/MÊS
VALOR
ANO/MÊS
___________
Atualizado em 18.05.2011
VALOR
36
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Esta tela permite escolher o período de que se trata a inclusão dos valores
das contribuições. Registra dia, mês e ano de início e fim do período das
contribuições. Pressionar a tecla entra/enter para permitir inclusão.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
INÍCIO: 01121995
FIM: 30121998
ANO/MÊS
VALOR
ANO/MÊS
1995/12
___________
1996/01
1996/02
___________
1996/03
1996/04
___________
1996/05
1996/06
___________
1996/07
1996/08
___________
1996/09
1996/10
___________
1996/11
1996/12
___________
1997/01
1997/02
___________
1997/03
1997/04
___________
1997/05
VALOR
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
___________
Esta tela permite incluir os novos valores das contribuições. Registrar o
novo valor de contribuição referente ao mês e ano do período escolhido.
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
3.3 FASE DECISÓRIA
 Verificar os vínculos para efeito de acumulação e os dados cadastrais.
Consultar o módulo 01 do CRH/SIRH.
MENU DO SERVIDOR
CONSULTA ALFABÉTICA........ 0
CONSULTA .................. 1
INCLUSÃO .................. 2
ALTERAÇÃO ................. 3
OPÇÃO : 1
MATRÍCULA
:
NR.CARGO:
NR. INSCRIÇÃO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
: ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO
NR. CPF
:
PIS/PASEP
:
-
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar a existência de vínculos, após
registrar o nome do servidor.
RELACAO SERVIDORES ESTADO
SELECAO NOME SERVIDOR
DT.NASC.
ANTONUIO RIBEIRO ASSUNCAO
21071965
ANTONUIO RIBEIRO AVILA
10071945
CPF
005680100 - 15
023790100 - 10
Escolher com “X” o servidor a ser pesquisado e pressionar a tecla F5 para
consultar a existência de vínculos.
Atualizado em 18.05.2011
37
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
VINCULOS DO SERVIDOR
NR.INSCRICAO SISTEMA :
NOME
: ANTONUIO RIBEIRO ASSUNCAO
SEXO
: MASCULINO
DATA NASCIMENTO
: 21/07/1965
NOME MAE
: MARIA RIBEIRO ASSUNCAO
NOME PAI
: RONALDO ASSUNCAO
NR.CPF
: 005680100 - 1
NR.CART.IDENTIDADE:
175568
MATRICULA
NR.CARGO
CD.ORGAO
SG.ORGAO
SITUACAO VINCULO
328000 - 5
01
2001
SED
EM ATIVIDADE
328000 - 5
02
2001
SED
EM ATIVIDADE
MENU DO SERVIDOR
CONSULTA ALFABÉTICA........ 0
CONSULTA .................. 1
INCLUSÃO .................. 2
ALTERAÇÃO ................. 3
OPÇÃO : 1
MATRÍCULA
:328000
NR. INSCRIÇÃO SISTEMA:
NOME SERVIDOR
:
NR. CPF
:
PIS/PASEP
:
5
-
- 01
NR.CARGO:
ORGÃO:
-
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
CONSULTA DADOS CADASTRAIS SERVIDOR
MATRICULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO SISTEMA:
PLAM IPREV
: BAIXA PLAM
DT.ADESAO: 01081999
DT.BAIXA: 31012001
SITUACAO
: EM ATIVIDADE
DT.SITUACAO
:
DT.INVEST.ESTADO: 05/01/1987
CONTRA-CHEQUE : 1 - EMITE E ENVIA PARA LOTACAO
SEXO
: FEMININO
RACA/COR: BRANCA
ESTADO CIVIL : CASADO
DEFICIENTE
NAO DEFICIENTE
TEMPO A AVERBAR: N
NOME MAE
: MARIA DAS NEVES COELHO
ANO PRIMEIRO EMPREGO: 1987
NOME PAI
: ANTONIO FERNANDES COELHO
RECADASTRAMENTO
DATA NASCIMENTO: 21/09/1964 UF NASCIMENTO:SC DATA: 00/00/0000 NAO INFORMADO
GRAU INSTRUCAO : ESPECIALIZACAO
MUNICIPIO NASC. : IBIRAMA
NACIONALIDADE : BRASILEIRA
DT.NATURALIZACAO:
ANO CHEGADA
:
SIT.ESTRANG.:
LOGRADOURO: RUA GENTIL SANDIN
COMPLEMENTO
: 25
BAIRRO
: ITACORUBI
MUNICIPIO
: SAO JOSE
REFERENCIA:
CEP
: 88010 - 000 UF: SC
TIPO MORADIA
: RESIDENCIA PROPRIA
NR.TELEFONE
:
2581010
E-MAIL
:
 Verificar os dados funcionais (carga horária, situação funcional, e
triênios). Consultar os módulos 01 e 19 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FUNCIONAIS
FUNCIONAL.............. 01 VAGA EXCEDENTE.........
SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02 MUDANCA CARGA HORARIA..
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03 PRORROG.TEMPO SERVICO..
MOVIMENTAÇÃO........... 04 TEMPO DE SERVICO.......
MUDANCA DE CARGO....... 05 EXTRATO INDIVIDUAL.....
MUDANCA DE REGIME...... 06 FUNÇÃO DO CARGO........
AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07 CERTIDÃO TEMPO SERV....
08
09
10
11
12
13
14
OPÇÃO..........: 1
ASSUNTO..............: 01/02
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO DA SITUAÇÃO...:
CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:
Atualizado em 18.05.2011
38
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Pressionar a tecla entra/enter para consultar o funcional (carga horárias)
ou situação funcional, respectivamente, conforme escolha.
CONSULTA FUNCIONAL
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1 NOME:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
- 2 FONE COMERCIAL:
RAMAL:
E-MAIL:
-------------------------- LOTAÇÃO ----------------------------------------SUBDIVISÃO:
1 - SECRETARIA SUSTENTAVEL
SIGLA: SDS
MUNICIPIO : 8105 FLORIANOPOLIS
RAMAL:
LOTAÇÃO: 460010009000 - GEORP
FUNÇÃO:
--------------------------- CARGO --------------------- CARGA HOR.CARGO: 40
CARGO: 494 - TECNICO ATIV ADMINISTRATIVAS CBO: 351305 CARGA HOR.FUNC.: 40
DATA INÍCIO CARGO: 01/09/2004 QUADRO: 10000 - QUADR
CARGA HOR.TRANS:
GRUPO: 32
- OCUPAÇÕES NIVEL ADMINIST. OPERACIONAL II SIGLA: ONOII
NIVEL: 11
REFERÊNCIA: 8
CATEGORIA: 1 ATIVO
CARGA HOR.TEMP.:
-------------------------- ADMISSÃO ---------------------------------------DATA ADMISSÃO: 05/01/1977
DATA INÍCIO INSS :
DATA INÍCIO EXERCÍCIO: 05/01/1977
DATA FIM CONTRATO:
-------------------------- SITUAÇÃO ---------------------------------------SITUAÇÃO:
AGENTE NOCIVO:
HISTÓRICO RECUPERADO: S
Pressionar a tecla entra/enter para consultar a tela seguinte dos dados
funcionais.
CONSULTA SITUAÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1
NOME:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
SITUAÇÃO
: 117 - FÉRIAS
DATA INÍCIO
: 01/03/2004
DATA FIM
: 30/03/2004
TIPO RECEBIMENTO
: 1 - RECEBE E PROCESSA
DATA INCLUSÃO SITUAÇÃO: 10/02/2004
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
OPÇÃO..........: 1
MENU DE AVERBAÇÃO
AVERBAÇÃO......................
ADICIONAL TEMPO SERVICO .......
ADICIONAL PERMANENCIA .........
PREVISÃO ADICIONAL PERMANENCIA.
CARGA ADICIONAL PERMANENCIA....
SAL. CONTRIBUIÇÃO NA AVERBAÇÃO.
CORREÇÃO NO SAL. CONTRIBUIÇÃO..
01
02
03
04
05
06
07
ASSUNTO..................: 02
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
TIPO AVERBAÇÃO.......:
NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
CONSULTA ADICIONAL TEMPO DE SERVICO
MATRÍCULA: 328000 - 5
1
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
DT.PROXIMA CONCESSÃO: 14/01/2007
DT. CONCESSÃO
QTDADE ATS
14/01/1989
01
14/01/1992
01
14/01/1995
01
14/01/1998
01
14/01/2001
01
14/01/2004
01
Atualizado em 18.05.2011
TIPO ATS
6%
3%
3%
3%
3%
3%
39
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
 Verificar os dados financeiros (financeiro fixo, incorporação e
vigência). Consultar no módulo 03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 01/02/03
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar o financeiro fixo, incorporação
ou vigência, respectivamente, conforme escolha.
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NR.INSCRIÇÃO:
-
CONSULTA FINANCEIRO FIXO
NOME:
SEL COD SEQ DESCRIÇÃO
_ 1105 1 GRAT COMPL VENCIME
_ 5787 1 DENTALPREV
VALOR
PARCELAS
FALT ORIGEM UTILIZAÇÃO SUPL
999 999 USUARIO PAGAMENTO
14,08 999 999 USUARIO PAGAMENTO
TOT
CONSULTA INCORPORAÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
PROVENTO: 1040 - GRAT COMPL VENCIMENT
BASE DA INCORPORAÇÃO: 2 - CARGO REFERÊNCIA
CARGO: 9999 - GER/SUB-GER/DIR-MAND SEGURAN GRUPO:06 NIVEL: 03 REFERÊNCIA:10
PADRAO:
FUNÇÃO:
DT.INÍCIO: 01031996 FIM: 28022002
PERCENTUAL: 54,00
VALOR REFERÊNCIA:
HISTÓRICO: 0620 - MANDADO SEGURANCA - MERITO JULGADO
INCLUSÃO: 29021996
TP.PUBLIC:
NR.PUBLIC:
PUBLIC..: 00000000
TP.ATO...:
NR.ATO...:
NR.PROCESSO: 2222002
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRIÇÃO..: MANDADO DE SEGURANCA N. 9141 - JULGADO (A).
CONSULTA VIGENCIA
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
PROV/DESC: 1095 - DIFERENCA VEN EX ANT
BASE DA VIGENCIA: 6 - RESULTADO DA COMPOSIÇÃO
CARGO:
GRUPO:
NIVEL:
REFERÊNCIA:
FUNÇÃO:
DT.INÍCIO: 01122002 FIM: 30122002
TP.CONTEUDO: 1 - VALOR
QT.CONTEUDO:
46,21
VALOR REFERÊNCIA:
DT.INCLUSÃO: 10042003
HISTÓRICO: 0957 - RESTITUIÇÃO/DIVIDAS PRETERITAS
TP.PUBLIC:
NR.PUBLIC:
DT.PUBLIC..: 00000000
TP.ATO...:
NR.ATO...:
NR.PROCESSO: NOTA TEC. 1368
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRIÇÃO..:
Atualizado em 18.05.2011
40
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
 Depois da publicação da portaria de aposentadoria, deverão ser adotados
os seguintes procedimentos:
1- Membro do magistério - registro de mudança de carga horária e a
averbação do bônus da Lei nº 5.533/1979. Incluir nos módulos 01 e 03 do
FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FUNCIONAIS
FUNCIONAL.............. 01
SITUAÇÃO FUNCIONAL..... 02
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.... 03
MOVIMENTAÇÃO........... 04
MUDANCA DE CARGO....... 05
MUDANCA DE REGIME...... 06
AGREGAÇÃO/REVERSÃO-PM.. 07
VAGA EXCEDENTE.........
MUDANCA CARGA HORARIA..
PRORROG.TEMPO SERVICO..
TEMPO DE SERVICO.......
EXTRATO INDIVIDUAL.....
FUNÇÃO DO CARGO........
CERTIDÃO TEMPO SERV....
08
09
10
11
12
13
14
OPÇÃO..........: 2
ASSUNTO..............: 09
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO DA SITUAÇÃO...:
CÓDIGO DA FUNÇÃO.....:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
INCLUSÃO MUDANCA DE CARGA HORARIA
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 1
NOME:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA:
CARGA HORARIA ANTERIOR
: 20
TIPO MUDANCA CARGA HORARIA: 0801
CARGA HORARIA ATUAL
: 40
DT.ALTERAÇÃO CARGA HORARIA:
DATA FIM CARGA HORARIA
:
TIPO DE ATO
:
NUMERO DO ATO
TIPO DE PUBLICAÇÃO
:
NUMERO PUBLICAÇÃO
DT. DA PUBLICAÇÃO
:
NR. ATO DISPENSA
TP. ATO DISPENSA
:
NR. PUBLIC. DISPENSA
TP. PUBLIC. DISPENSA
:
NR. PROCESSO
:
DT. PUBLIC. DISPENSA
:
NR. PROCESSO FIM:
DESCRIÇÃO
:
:
:
:
:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.
DETALHAMENTO:
CARGA HORÁRIA ANTERIOR - pré-impresso;
TIPO MUDANÇA CARGA HORÁRIA - registrar o código de histórico referente
a mudança de carga horária;
CARGA HORÁRIA ATUAL - informar a nova carga horária;
DESCRIÇÃO - registrar o motivo da alteração da carga horária:
aposentadoria pela média da carga horária dos últimos 3 (três) anos).
Atualizado em 18.05.2011
41
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....: 1001
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
INCLUSAO DE VIGÊNCIA
MATRICULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO:
COD.PROVENTO.: 1001
CODIGO HISTORICO...: 3201/3202
DATA INICIO......:
BASE INCORPORACAO: 01
PADRAO.............:
CARGO............:
GRUPO..............:
NIVEL............:
REFERENCIA.........:
FUNCAO...........:
CD.VL.REFERENCIA.: 02
PERCENTUAL.........: 7500
TP.ATO...........:
NR.ATO.............:
TP.PUBLICACAO....:
NR.PUBLICACAO......:
DT.PUBLICACAO....:
NR. PROCESSO.....:
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRICAO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.
DETALHAMENTO:
CÓD. PROVENTO - pré-impresso;
CÓDIGO HISTÓRICO - registrar o código de histórico que estabelece média
da carga horária dos últimos três anos, considerando ser a aposentadoria
integral ou proporcional;
DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início do recebimento da
averbação;
BASE INCORPORAÇÃO - registrar 01;
PADRÃO - não preencher;
CARGO - não preencher;
GRUPO - não preencher;
NÍVEL - não preencher;
REFERÊNCIA - não preencher;
FUNÇÃO - não preencher;
CD. VAL. REFERÊNCIA - registrar 02;
TP. ATO - registrar o código 01 (portaria), que identifica o tipo de ato;
N.º ATO - registrar o número do ato;
TP PUBLICAÇÃO - registrar o código 1, que indica publicação no DOE ;
Atualizado em 18.05.2011
42
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
N.º PUBLICAÇÃO - registrar o número do DOE em que ocorreu a
publicação;
DT. PUBLICAÇÃO - registrar, dia, mês e ano de publicação no DOE;
Nº PROCESSO - não preencher;
EFEITOS A CONTAR DE - não preencher;
DESCRIÇÃO - registrar as informações que se fizerem necessárias.
 Se o servidor possuir vigência cujo código não integra os proventos,
alterar a vigência, procedimento repetido em todos os códigos. Alterar no módulo
03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 3
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar.
ALTERAÇÃO DE VIGENCIA
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
SEL
COD.PROV/DESC HISTÓRICO DATA INÍCIO DATA FIM BASE
1095
0957
01/12/2002 30/12/2002 6
1403
0903
01/12/1993 30/06/1995 2
1403
0903
01/07/1995 30/04/1996 5
1403
0937
01/05/1996 31/12/1998 2
DATA INCLUSÃO
10/04/2003
14/12/1993
20/07/1995
14/05/1996
Para que ocorra a alteração pressionar a tecla entra/enter. Havendo mais
de um registro de vigência para o servidor, selecionar com “X” o registro a ser
alterado e pressionar a tecla entra/enter.
ALTERAÇÃO DE VIGENCIA
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
PROV/DESC...: 1403 - GRAT PARTIC COMISSÃO
TP.CONTEUDO..: 2
QT.CONTEUDO:
22000
INÍCIO.......: 01051996
FIM........: 31121998
BASE VIGENCIA: 2
FUNÇÃO.....:
CARGO.....: 0494
GRUPO........: 32
NIVEL......: 09
REFERÊNCIA: 01
CD.VALOR REFERÊNCIA:
TP.ATO.....: 01
NR.ATO....:
4948
TP.PUBLICAÇÃO: 1
NR.PUBLIC..: 14829
DT.PUBLIC.: 09121993
NR.PROCESSO..:
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRIÇÃO....:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar, após registrar os novos dados.
Atualizado em 18.05.2011
43
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
 Se o servidor possuir incorporação cujo código não integra os
proventos, alterar incorporação, procedendo da mesma forma para todos os
códigos. Alterar no módulo 03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 3
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 02
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar.
ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
SEL
COD.PROV/DESC HISTÓRICO DATA INÍCIO DATA FIM BASE
1040
0620
01/03/1996 28/02/2002 2
1065
0609
01/06/1992 31/10/1992 1
1065
0609
01/01/1993 28/02/1993 1
1085
0610
01/11/1992 31/12/1992 2
1085
0610
01/09/1993 30/11/1995 2
1266
0616
01/05/1993 31/08/1993 2
1266
0616
01/12/1995
2
DATA INCLUSÃO
29/02/1996
23/06/1992
15/01/1993
18/11/1992
21/09/1993
21/05/1993
12/12/1995
Para que ocorra a alteração pressionar a tecla entra/enter. Havendo mais
de um registro de incorporação para o servidor, selecionar com “X” o registro a
ser alterado e pressionar a tecla entra/enter.
ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
COD.PROVENTO: 1266 - VP LEI COMP 83/93-CC
PERCENTUAL..: 6000
DT.INÍCIO: 01051993
DT.FIM....: 31081993
BASE INCORP.: 2
PADRAO...:
FUNÇÃO......:
CARGO....: 5471
GRUPO.......: 06
NIVEL....: 03
REFERÊNCIA: 10
CD.VALOR REFERÊNCIA:
TP.PUBLIC: 0
NR.PUBLIC.:
DT.PUBLIC...:
TP.ATO...: 8
NR.ATO....:
NR.PROCESSO.:
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRIÇÃO...:
Pressionar a tecla entra/enter para alterar, após registrar os novos dados.
 Excluir do financeiro fixo o códigos variáveis que não entram nos
proventos. Excluir no módulo 03 do FRH/SIRH.
Atualizado em 18.05.2011
44
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 4
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 01
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para excluir.
EXCLUSÃO DE FINANCEIRO FIXO
MATRÍCULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRIÇÃO:
SEL CÓDIGO SEQ DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL FALTAM UTILIZAÇÃO
1105
1 GRAT COMPL VENCIM
0,00 999
999 PAGAMENTO
5787
1 DENTALPREV
14,08 999
999 PAGAMENTO
SUPL
Pressionar a tecla entra/enter para excluir, após estar na tela de exclusão.
Havendo mais de um registro em financeiro fixo para o servidor, selecionar com
“X” o registro a ser excluído e pressionar a tecla entra/enter.
 Registrar vantagens incorporadas aos proventos, conforme especificado
no respectivo cálculo. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....: XXXX
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 02
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
DETALHAMENTO:
CÓD. PROVENTO - registrar código de provento que identifica o tipo de
averbação ou agregação;
Atualizado em 18.05.2011
45
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
INCLUSAO DE INCORPORACAO
MATRICULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO:
COD.PROVENTO.:
XXXX
CODIGO HISTORICO...: XX
DATA INICIO......:
BASE INCORPORACAO:
PADRAO.............:
CARGO............:
GRUPO..............:
NIVEL............:
REFERENCIA.........:
FUNCAO...........:
CD.VL.REFERENCIA.:
PERCENTUAL.........:
TP.ATO...........:
NR.ATO.............:
TP.PUBLICACAO....:
NR.PUBLICACAO......:
DT.PUBLICACAO....:
NR. PROCESSO.....:
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRICAO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.
DETALHAMENTO:
CÓD. PROVENTO - pré-impresso;
CÓDIGO HISTÓRICO - pré-impresso;
DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início do recebimento da
averbação;
BASE INCORPORAÇÃO - registrar
PADRÃO - não preencher;
CARGO - registrar o cargo de referência para pagamento, se for o caso;
GRUPO - registrar o grupo do cargo de referência para pagamento, se for o
caso;
NÍVEL - registrar o nível do cargo de referência para pagamento, se for o
caso;
REFERÊNCIA - registrar o código de referência a que se vincula o código de
provento, se for o caso;
FUNÇÃO - não preencher;
CD. VAL. REFERÊNCIA - não preencher;
TP. ATO - registrar tipo conforme Tabela n.º 42, do Manual de Anexos;
N.º ATO - registrar o número do ato;
TP PUBLICAÇÃO - registrar o código 1, que indica publicação no DOE;
N.º PUBLICAÇÃO - não preencher;
DT. PUBLICAÇÃO - não preencher;
Nº PROCESSO – registrar o número do processo de concessão do benefício;
EFEITOS A CONTAR DE - não preencher;
DESCRIÇÃO - registrar as informações que se fizerem necessárias.
 Registrar vantagens incorporadas aos proventos, conforme especificado
no respectivo cálculo. Incluir no módulo 03 do FRH/SIRH.
Atualizado em 18.05.2011
46
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
DETALHAMENTO:
CÓDIGO PROVENTO DESCONTO – registrar o código de provento que
identifica a incorporação na vigência.
INCLUSAO DE VIGENCIA
MATRICULA: 328000 - 5 - 01 NOME:
NR.INSCRICAO:
COD.PROV/DESC......: XXXX
CODIGO HISTORICO...:
DATA INICIO........:
DATA FIM...........:
BASE VIGENCIA......:
CARGO..............:
GRUPO..............:
NIVEL..............:
REFERENCIA.........:
FUNCAO.............:
CD.VL REFERERENCIA.:
TP.CONTEUDO........:
QUANT.CONTEUDO.....:
TP.ATO.............:
NR.ATO.............:
TP.PUBLICACAO......:
NR.PUBLICACAO......:
DT.PUBLICACAO......:
NR. PROCESSO.......:
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRICAO..........:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir, após registrar os dados.
DETALHAMENTO:
CÓDIGO PROVENTO DESCONTO - pré-impresso;
CÓDIGO HISTÓRICO - registrar o código de histórico relacionado com o
código de provento;
DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano do início;
DATA FIM - não preencher;
BASE DE VIGÊNCIA - registrar o código que identifica a base de vigência do
código de provento, se for o caso;
CARGO - registrar o código do cargo;
GRUPO - registrar o código do grupo do cargo;
NÍVEL - registrar o código do nível do cargo;
Atualizado em 18.05.2011
47
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo;
FUNÇÃO - não preencher;
CÓDIGO VALOR REFERÊNCIA - não preencher;
TP. CONTEÚDO - registrar o código do tipo de conteúdo, conforme Tabela
nº 168, do Manual de Anexos;
QUANT. CONTEÚDO - registrar a quantidade correspondente ao valor
agregado ou incorporado no código de provento;
TP. ATO - registrar tipo conforme Tabela n.º 42, do Manual de Anexos;
N.º ATO - registrar o número do ato;
TP. PUBLICAÇÃO - registrar o código que identifica o tipo de publicação;
N.º PUBLICAÇÃO - registrar o número da publicação, se for o caso;
DT. PUBLICAÇÃO - registrar dia, mês e ano da publicação, se for o caso;
Nº PROCESSO - registrar o número do processo que deu origem a
agregação ou incorporação;
EFEITOS A CONTAR DE - registrar dia, mês e ano da aposentadoria;
DESCRIÇÃO - registrar o número do processo e as demais informações que
se fizerem necessárias.
 Registrar em financeiro fixo as vantagens incorporadas. Incluir no
módulo 03 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 2
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.:
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
MATRICULA: 328000 - 5
NR.INSCRICAO:
COD.PROV/DESC SEQ
INCLUSAO DE FINANCEIRO FIXO
01
NOME:
VALOR
PARCELAS
UTILIZACAO
SUPLEMENTAR
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
DETALHAMENTO:
MATRÍCULA - pré-impresso;
NOME - pré-impresso;
COD. PROV/DESC - registrar o código de desconto;
Atualizado em 18.05.2011
48
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
SEQ - registrar “1”;
VALOR - registrar a média ou o percentual incorporado;
PARCELAS - registrar “9999” para código de desconto, que informa
descontos em parcelas mensalmente até o final do montante. Deixar em branco
se o código for de provento;
UTILIZAÇÃO - não preencher;
SUPLEMENTAR - não preencher.
 Verificar afastamentos e alterar os existentes. Consultar e Alterar no
módulo 17 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU AFASTAMENTOS/RETORNO
A DISPOSIÇÃO.............
AFASTAMENTOS.............
REINTEGRAÇÃO.............
REVERSÃO APOSENTADORIA...
SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA
PUNIÇÕES.................
PUNIÇÕES DE OFICIAIS.....
VALIDA RETORNO...........
PRORROGAÇÃO A DISPOSIÇÃO.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
OPÇÃO..........: 1/3
ASSUNTO..............: 02
MATRÍCULA............: 328000 - 5 NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
-
Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou alterar, respectivamente,
conforme escolha.
 Registrar afastamentos. Incluir no módulo 17 do FRH/SIRH.
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
OPÇÃO..........: 2
MENU AFASTAMENTOS/RETORNO
A DISPOSIÇÃO.............
AFASTAMENTOS.............
REINTEGRAÇÃO.............
REVERSÃO APOSENTADORIA...
SUSPENSÃO REFORMA/RESERVA
PUNIÇÕES.................
PUNIÇÕES DE OFICIAIS.....
VALIDA RETORNO...........
PRORROGAÇÃO A DISPOSIÇÃO.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ASSUNTO..............: 02
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
-
NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
Atualizado em 18.05.2011
49
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
MATRICULA: 328000 - 5 NR.INSCRICAO SISTEMA:
TIPO AFASTAMENTO.:
TIPO RECEBIMENTO.:
DATA INICIO......:
DATA FIM.........:
TP.ATO...........:
TP PUBLICACAO....:
DT.PUBLICACAO....:
DESCRICAO........:
INCLUSAO AFASTAMENTOS
1
NOME:
NR. CONVENIO:
NR. PROCESSO:
VALIDA RETORNO...: N (S/N)
NR.ATO...........:
NR.PUBLICACAO....:
DIAGNOSTICO (CID):
DESEJA CONTINUAR DESCRICAO(S/N):
Para que ocorra a inclusão após digitar os dados, pressionar a tecla
entra/enter.
DETALHAMENTO:
MATRÍCULA - pré-impresso;
NOME - pré-impresso;
TIPO AFASTAMENTO - registrar o código que histórico que identifica o tipo
de afastamento;
Nº CONVÊNIO - não preencher;
TIPO RECEBIMENTO - registrar “1”;
Nº PROCESSO - não preencher;
DATA INÍCIO - registrar dia, mês e ano de início do afastamento;
DATA FIM - não preencher.
 Se constar do processo de aposentadoria por invalidez o laudo de
inspeção e isenção do imposto de renda, automaticamente será lançado no
módulo 14 do FRH, opção 02, assunto 01, o código de histórico 5311 (Isenção de
Imposto de Renda), quando fixado pelo perito nova avaliação em data
programada, ou 5344 (Isenção de Imposto de Renda Definitiva).
CONSULTA........
INCLUSAO........
ALTERACAO.......
EXCLUSAO........
EMISSAO.........
1
2
3
4
5
OPCAO..........: 2
MENU SAUDE DO SERVIDOR
EXAME.......................
ULTIMOS AFASTAMENTOS........
SISTEMA DE TABELAS..........
RELATORIOS..................
INDIVIDUO...................
MARCACAO DE CONSULTA........
01
02
03
04
05
06
ASSUNTO....................: 01
MATRICULA............: 328000 - 5
NR.INSCRICAO SISTEMA:
NOME INDIVIDUO.......:
NR.CARGO.: 01
ORGAO:
Pressionar a tecla entra/enter para incluir.
Atualizado em 18.05.2011
50
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
INCLUSAO DE EXAME
NOME:
C.P.F.:
MOTIVO
: 5311/5344
D I A G N O S T I C O S
3=
4=
DT.EXAME
:
DIAS EXAMIN:
MATRICULA: 328000 - 5 - 01
NR.INSCRICAO SISTEMA:
LOCAL EXAME:
1=
2=
DIAS SOLIC.:
DT.REVISAO :
DT.FIM ISENCAO:
P A R E C E R (E S)
E S P E C I A L I Z A
1=
2=
3=
P E R I T O (S)
E X A M I N A D O R (E S)
1=
2=
CRM REVISOR:
LOCAL JUNTA:
NR.OFICIO :
DT.OFICIO :
REG.TRABALHO: 1
PARECER
:
5=
DT.AFASTAM.:
DIAS REVIS.:
-
D O (S)
4=
3=
DT.COMPAREC:
Quando o Setor de Benefícios/DGDP lança no módulo 14 do FRH o código
de histórico 5311 (Isenção de Imposto de Renda) ou 5344 (Isenção de Imposto de
Renda Definitiva), é gerado no módulo 03 (Dados Financeiros), assunto 03
(Vigência) o código de histórico 5516 (Imposto de Renda IRRF).
CONSULTA........
INCLUSÃO........
ALTERAÇÃO.......
EXCLUSÃO........
1
2
3
4
MENU DE DADOS FINANCEIROS
FINANCEIRO FIXO............
INCORPORAÇÃO...............
VIGENCIA...................
CONTRACHEQUE...............
FICHA FINANCEIRA...........
EMISSÃO CONTRACHEQUE.......
EMISSÃO FINANCEIRO FIXO....
EMISSÃO FICHA FINANCEIRA...
CERTIDÃO MARGEM CONSIGNAVEL
APOSTILA DE PROVENTOS......
OPÇÃO................: 1
MATRÍCULA............: 328000 - 5
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
CÓDIGO PROV/DESC.....:
ANO/MÊS..(AAAAMM)....:
INTERVALO (AAAAMM)...:INÍCIO.:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
ASSUNTO..: 03
NR.CARGO.: 01
ORGÃO:
ANO EXERCÍCIO......:
IMPRESSORA.........:
TIPO CONTRACHEQUE..:
FIM................:
Pressionar a tecla entra/enter para consultar.
CONSULTA VIGENCIA
MATRICULA: 328000 - 5 - 01
NOME:
NR.INSCRICAO:
PROV/DESC: 5516 – IMPOSTO RENDA IRRF
BASE DA VIGENCIA: 5 – CODIGO DE VALOR DE REFERENCIA
CARGO:
GRUPO:
NIVEL:
REFERENCIA:
FUNCAO:
DT.INICIO:
FIM:
TP.CONTEUDO: 2 - PERCENTUAL
QT.CONTEUDO:
100,00
VALOR REFERENCIA: 97-ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL
DT.INCLUSAO: 10042003
HISTORICO: 0962 - ISENÇÃO DE ENCARGO SOCIAL
TP.PUBLIC:
NR.PUBLIC:
DT.PUBLIC..: 00000000
TP.ATO...:
NR.ATO...:
NR.PROCESSO: NOTA TEC.
EFEITOS A CONTAR DE:
DESCRICAO..:
Atualizado em 18.05.2011
51
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
 Se professor, verificar e alterar disciplinas. Consultar e alterar no
módulo 21 do FRH/SIRH.
CONSULTA...................
INCLUSÃO...................
ALTERAÇÃO..................
EXCLUSÃO...................
OPÇÃO..........:1/3
ASSUNTO........:01
MATRÍCULA............:
NR.INSCRIÇÃO SISTEMA.:
ANO LETIVO...........:
DISCIPLINA...........:
DATA (DDMMAAAA)......:
MENU DE DISCIPLINAS
DISCIPLINA TITULAR............
DISCIPLINA TEMPORARIA.........
1
DISCIPLINA EXCEDENTE..........
2
FUNCIONAL ACT TEMPORARIO......
3
FUNCIONAL ACT EXCEDENTE.......
4
PRORROG.TEMPO SERV.TEMPORARIO.
PRORROG.TEMPO SERV.EXCEDENTE..
VAGAS POR DISCIPLINA..........
RELATÓRIOS....................
TABELA DE MOTIVOS.............
DISCIPLINAS DO PROFESSOR......
-
NR.CARGO.:
PERÍODO..:
CRE......:
LOTAÇÃO..:
AREA.....:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
ORGÃO:
A
Pressionar a tecla entra/enter para consultar ou incluir, conforme a
situação.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 18.05.2011
52
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXOS
Atualizado em 18.05.2011
53
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXO I
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA
Atualizado em 18.05.2011
54
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
PROTOCOLO DE ORIGEM - registrar o número do protocolo do órgão de lotação do
servidor.
PROTOCOLO DA SEA - registrar o número do protocolo da SEA.
CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº
12, do Manual de Anexos.
LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.
SERVIDOR
MATRÍCULA - registrar a matrícula do servidor, com o respectivo dígito verificador.
VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo servidor.
NOME - registrar o nome completo do servidor.
CARGO - registrar o cargo ocupado pelo servidor.
CLASSE - registrar a classe do cargo do servidor.
GRUPO - registrar o código do grupo do cargo ocupado pelo servidor.
NÍVEL - registrar o código do nível do cargo ocupado pelo servidor.
REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo ocupado pelo servidor.
DESCRIÇÃO - registrar a descrição do cargo ocupado pelo servidor.
ESTADO CIVIL - registrar o número a que se refere o estado civil do servidor.
DATA DE NASCIMENTO – registra dia, mês e ano de nascimento do servidor.
APOSENTADORIA
Registrar “x” para informar qual o tipo de aposentadoria que o servidor irá requerer.
LOCAL E DATA - o servidor informa o local e data.
ASSINATURA - o servidor assina.
Atualizado em 18.05.2011
55
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXO II
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Atualizado em 18.05.2011
57
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
O Formulário de Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas deverá ser utilizado pelo
ocupante de cargo comissionado, emprego ou função de confiança na data da designação
ou nomeação e na data do desligamento.
CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº
12, do Manual de Anexos.
LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.
DECLARANTE
MATRÍCULA - registrar a matrícula do declarante, com o respectivo dígito verificador.
VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo declarante.
NOME - registrar o nome completo do declarante.
CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.
CARGO/FUNÇÃO - registrar o cargo/função ocupado ou exercido pelo declarante.
ENDEREÇO (RUA E NÚMERO) - registrar o nome da rua e número do domicílio do
declarante.
MUNICÍPIO - registrar o nome do município de domicílio do declarante.
DATA DE POSSE - registrar dia, mês e ano do início do exercício no cargo comissionado,
emprego ou função de confiança.
DATA DO DESLIGAMENTO - registrar dia, mês e ano do desligamento do cargo
comissionado, emprego ou função de confiança.
FONTES DE RENDA
DENOMINAÇÃO - registrar o nome do órgão público que é a fonte pagadora. Devem ser
citadas as fontes referentes à atividade agrícola, agropastoril, pecuarista, industrial,
comercial, autônoma, de locação, de alienação, financeira e outras, caso houver.
CNPJ/CPF - registrar o número da inscrição da fonte pagadora no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, quando se tratar de
pessoa jurídica ou física, respectivamente.
CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES (TÉCNICA. DE CHEFIA OU DE CONFIANÇA) OU
CARGOS ELETIVOS OCUPADOS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS
ENTIDADE - registrar o nome do órgão onde o servidor exerceu cargo comissionado,
emprego, função de confiança ou cargo eletivo nos últimos dois anos.
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO - registrar o nome do cargo de provimento em comissão,
emprego, função de confiança ou cargo eletivo ocupado pelo declarante.
PERÍODO - registrar dia, mês e ano de início e término do cargo comissionado, emprego,
função técnica, de chefia ou de confiança ou cargo eletivo ocupado. Quando a declaração
for em razão de nomeação ou designação, registrar apenas a data de início.
RELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
Compreende os bens moveis e imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários,
direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações
financeiras que, no país ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do
declarante e de seus dependentes.
Caso o declarante não possua bens, deve declarar tal situação.
ESPECIFICAÇÃO - conforme o bem, direito, valor ou renda registrar quantidade, modelo,
ano de fabricação, área, localização, saldo bancário de conta corrente, poupança, etc..
DATA AQUISIÇÃO - registrar o dia, mês e ano da aquisição.
VALOR - registrar o valor do bem, direito ou valor em real (R$).
DECLARANTE - registra o local, data e assina.
Atualizado em 18.05.2011
58
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº
12, do Manual de Anexos.
LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.
SERVIDOR
MATRÍCULA - registrar a matrícula do declarante, com o respectivo dígito verificador.
VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo declarante.
NOME - registrar o nome completo do declarante.
CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.
O servidor deverá escolher com “x” a alternativa no qual se enquadra.
DECLARANTE - registra a data e assina.
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXO IV
APOSENTADORIA
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
Atualizado em 18.05.2011
61
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
TIPO DE APOSENTADORIA - Registrar “x” para informar qual o tipo de aposentadoria
que o servidor ser beneficiado.
CÓDIGO - registrar o código do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
ÓRGÃO - registrar o nome do órgão de lotação do servidor, conforme Tabela nº 14, do
Manual de Anexos.
MUNICÍPIO - registrar o código do município de lotação do servidor, conforme Tabela nº
12, do Manual de Anexos.
LOTAÇÃO (SIGLA) - registrar a sigla da lotação do servidor.
SERVIDOR
MATRÍCULA - registrar a matrícula do servidor, com o respectivo dígito verificador.
VÍNCULO - registrar o número do cargo (vínculo) ocupado pelo servidor.
NOME - registrar o nome completo do servidor.
CPF - registrar o número da inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas, com os respectivos dígitos verificadores.
DATA DE INGRESSO - registrar dia, mês e ano de ingresso no atual cargo.
DATA DE NASCIMENTO - registrar dia, mês e ano de nascimento do servidor.
IDADE - registrar a idade do servidor.
SEXO - registrar “1” para masculino ou “2” para feminino.
C. HORÁRIA - registrar a carga horária atual.
CÓDIGO LOTAÇÃO - registrar o código de lotação do servidor, conforme Tabela de
Lotações do órgão.
DESCRIÇÃO - registrar a descrição do código de lotação do servidor, conforme Tabela de
Lotações do órgão.
SIGLA - registrar a sigla da descrição do código de lotação do servidor, conforme Tabela
de Lotações do órgão.
CARGO - registrar o cargo ocupado pelo servidor.
CLASSE - registrar a classe do cargo do servidor.
GRUPO - registrar o código do grupo do cargo ocupado pelo servidor.
NÍVEL - registrar o código do nível do cargo ocupado pelo servidor.
REFERÊNCIA - registrar o código da referência do cargo ocupado pelo servidor.
DESCRIÇÃO - registrar a descrição do cargo ocupado pelo servidor.
SETORIAL/SECCIONAL DE RECURSOS HUMANOS (COMPOSIÇÃO DO TEMPO)
ANOS / MESES / ANOS - registrar o número de anos a ser computado para efeitos de
aposentadoria, conforme o tipo (estadual, federal, municipal e/ou privado) a
especificação.
ESPECIFICAR - registrar o tipo de aposentadoria (estadual, federal, municipal e/ou
privado) ao qual está relacionado o tempo de contribuição.
TOTAL - registrar a soma de anos, meses e dias e a descrição da soma.
OBSERVAÇÕES - registrar informações sobre data de preenchimento do interstício
aposentatório.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - registrar a modalidade de aposentadoria e o embasamento
legal da mesma, conforme descrito neste manual.
PROVENTOS
VENCIMENTO - registrar o vencimento do cargo efetivo a ser percebido pelo servidor
quando da passagem para a inatividade.
Para preenchimento do campo, deve ser especificado se os proventos da aposentadoria
são integrais ou proporcionais.
Exemplos:
Atualizado em 18.05.2011
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Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
VENCIMENTO
R$
Integral - ONOII (32-10-06)
40h..................................................................
120,00
474,03
Proporcional 27/30 anos = 90% - MAG (29-06-06) 40h
(1)......................................
510,00
Integral MAG (29-08-08) 34h
(2).................................................................
(1) Aposentadoria Proporcional.
Quando da passagem para a inatividade, em que os proventos são proporcionais ao
tempo de contribuição, devem ser obedecidos os critérios que seguem:
Tempo de contribuição para elegibilidade: 30 anos.
Tempo de contribuição: 23 anos.
Vencimento: R$ 618,43
R$ 618,43 (/) 30 anos
R$ 20,61 (x) 23 anos
= R$ 20,61
= R$ 474,03
(2) Membro do Quadro do Magistério.
Quando da passagem para a inatividade, tem seus proventos calculados de acordo com a
média dos vencimentos da carga horária anual desempenhada nos últimos 3 (três) anos,
tomando-se por base os valores vigentes na data da aposentadoria e obedecidos os
critérios que seguem:
1º ano (janeiro a julho) - 40h (x) 7 meses = 280h / (agosto a dezembro) - 20h (x) 5 meses
= 100h.
2º ano (janeiro a dezembro) - 40h (x) 12 meses = 480h.
3º ano (janeiro a julho) - 40h (x) 7 meses = 280h / (agosto a dezembro) - 20h (x) 7 meses
= 100h.
1º ao 3º ano = 1.240h.
1.240h (/) 36 meses = 34h (média da carga horária)
40h = R$ 600,00
34h = R$ 600,00 (/) 40h = R$ 15,00
R$ 15,00 (x) 34h = R$ 510,00
VANTAGENS PECUNIÁRIAS - registrar as vantagens pecuniárias (adicionais,
gratificações, etc.) a serem percebidas pelo servidor quando da passagem para a
inatividade, considerando a carga horária e se a aposentadoria é integral ou proporcional.
TOTAL - registrar a soma de anos, meses e dias e a descrição da soma.
LOCAL E DATA - o servidor informa o local e data.
ASSINATURA - o servidor assina.
Atualizado em 18.05.2011
63
Manual de Aposentadoria
Procedimentos - Livro IV
ANEXO V
TERMO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
Atualizado em 18.05.2011
64
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