ÁREA AMBIENTAL Grupo Objetivo 4 PARTICIPANTES ORDEM NOME MUNICÍPIO FUNÇÃO 01 Ronaldo Drescher Cuiabá Assessor Técnico – Casa Civil 02 Nildo M. da Silveira Comodoro Secretário de Agricultura 03 Arnaldo F. dos Santos Sapezal Vereador 04 Domingos Rodrigues de Souza Pontes e Lacerda Vereador 05 Dário Soares Penido Pontes e Lacerda Vereador 06 Edna Maria B. de Freitas Nova Lacerda Secretária de Administração 07 Rinaldo Miranda Constanci Nova Lacerda Vereador 08 Marlene Aparecida da Silva Conquista D´Oeste Coordenadora da Secretaria de Agricultura 09 Salete Crestani Vargas Conquista do D`Oerste Cood. De Prog. Projetos Especiais 10 Ivanete Alves da Silva Sapezal Diretora de Escola Especial – APAE 11 Selvino Luis Marchetti Sapezal Presidente COMTUR – Divisão de Turismo 12 Decrácio Teodoro Corrêa Sapezal Coord. De Municipal de Meio Ambiente 13 Valdir Machado Sapezal Comerciante 14 José Guarino Fernandes Sapezal Presidente do Sindicato Rural 15 Jarcedi Hahn Campos de Júlio Secretário de Administração 16 José Rubens de Carvalho Sapezal Técnico do INDEA 17 Antonio Coelho Filho Vila Bela SS. Trindade Vereador 18 Jeanini Danisa Sapezal Diretora de R.H. Prefeitura 19 Osmar Aparecido de Quadros Rondolândia Vereador 20 Mauro Keller Rondolândia Presidente da Câmara Municipal 21 Ronaldo Batista Pontes e Lacerda Presidente de Associação 22 Elaina Ribeiro da Silva Pontes e Lacerda Presidente de Associação PARTICIPANTES ORDEM NOME MUNICÍPIO FUNÇÃO 23 Aristides Bernardo da Silva Conquista D`Oeste Presidente de Associação 24 José Tomé de Souza Pontes e Lacerda Presidente de Associação dos PR do M. Cristo 25 Antonio João C. Murtinho Pontes e Lacerda Técnico da EMPAER 26 Durvalino M. dos Santos Pontes e Lacerda Gerente de Prog. e Projetos - Prefeitura OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 Garantir o uso ordenado dos Recursos Naturais com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental. ESTRATÉGIAS 1. Promover o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade. 1.1. Implantação de unidades coletoras de dados; 1.2. fomentar e incentivar pesquisas; 1.3. promover parcerias com entidades que possuem ações na área ambiental (recebendo os dados e centralizando-os nas unidades coletoras); 2. Desenvolver a educação ambiental 2.1. Promover a capacitação de recursos humanos na educação formal e informal; 2.2. definir um plano educacional abrangente na área ambiental; 2.3. desenvolver projetos específicos educação ambiental formal e informal; na 2.4. promover parcerias na implementação de ações na educação ambiental com instituições governamentais e não governamentais; 3. Articular ações para recuperação de áreas em processo de degradação; 3.1. Criação de viveiros regionais; 3.2. apoiar e incentivar projetos de recuperação de área degradadas; 3.3. estabelecer parcerias com entidades que desenvolvam projetos na área de recuperação de áreas degradadas; 3.4. liberar recursos (agentes financiadores) mediante projetos de EIA-RIMA (estudos de impactos ambientais - Relatório de impacto ambientais) e PRAD (Plano de Recuperação de áreas degradadas); 3.5. fiscalização rigorosa; 3.6 Restabelecer o centro de pesquisa agroambiental na região do Vale do Guaporé; 4. Desenvolver ações que previnam impactos ambientais decorrentes do processo de desenvolvimento regional. 4.1. Apoiar projetos com ação no uso adequado dos recursos naturais; 4.2. desenvolver o Ecoturismo; 4.3. incentivar e desenvolver campanhas que previnam os impactos ambientais; 4.4. integrar os órgãos ambientais fiscalizadores (IBAMA-FEMA) nas ações que previnam os impactos ambientais; 4.5. fortalecer os órgãos ambientais estaduais; 4.6. moralizar e intensificar a fiscalização ambiental. 5. Criar incentivos fiscais voltados ao manejo sustentável do meio ambiente. 5.1. Incentivar desenvolvimento ambiental; a iniciativa de projetos privada no de proteção 5.2. criar incentivos fiscais para industrias de reciclagem na região; 5.3. isenção de tributos aos produtos reciclados produzidos na região; 6. Adoção do ZSEE validado/aprovado como instrumento orientador do desenvolvimento econômico sustentado do Estado. 6.1 Implementação do ZSEE em nível municipal.