Jerre Mandian Araujo Porto Alegre, maIo de 2015. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA RESUMO: Site da Fazenda na internet Obrigatoriedade e adesão Regime especial Nota papel Numeração Impressão Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br Ambiente de produção e teste Controle de acesso Cadastramento Credenciamento Procuração Geração da NFSE Guia de pagamento - DEC NFSE 9.09.00 NFSE Conjugada SITE DA FAZENDA NA INTERNET SITE DA FAZENDA NA INTERNET – ISSQN Cursos e palestras NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/2014 A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço. No caso, 2014. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 03/2015 § 9º A empresa, não obrigada nos termos do “caput” deste artigo, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato.” NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/14 Excluem-se dessa obrigação: I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação; NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Excluem-se dessa obrigação: IN 03/2015 IV – os prestadores de serviços previstos no item 21.01 (cartórios) da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; V – contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal.” NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 03/2015 § 6º Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais anteriormente concedidos ficam revogados a partir do início da obrigatoriedade de emissão da NFSE, com exceção dos regimes especiais para emissão de cupom fiscal, os quais ficam automaticamente prorrogados até 01 de julho de 2015. § 8º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária Municipal, enquadrar atividades ou contribuintes em regime especial de emissão de documentos fiscais. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA PAPEL O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a utilização da NFSE: Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006: Art. 190 O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro) anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA PAPEL Parágrafo único. Findo o prazo referido no “caput”, o contribuinte deverá apresentar ao Fisco, em até 60 (sessenta) dias, os documentos fiscais ainda não emitidos, a fim de serem destruídos, fato este que será levado a termo. Esses documentos poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas para contingência futura. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br INSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14 DA NUMERAÇÃO O número da NFSE será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do prestador de serviços terá uma numeração específica, exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc. A NFSE deverá documentar as operações individualmente por código de atividade econômica. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br INSTITUCIONAL › Legislação - Decreto Municipal 18.334/13 DA IMPRESSÃO Decreto 18.334/14 com alterações do 19.003/15 Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer, quando exigido pelo tomador do serviço, documento impresso com os registros da prestação de serviços constantes da NFSE, incluindo o código de verificação gerado pela SMF, em destaque. Parágrafo único. A SMF poderá dispensar contribuintes ou atividades do fornecimento do documento impresso descrito no “caput” deste artigo. PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br 1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso (Empresa, opção Controle de Acesso); 2.Credenciar-se para a emissão da NFSE ( Empresa, opção Credenciamento). Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a gerar a NFSE, em qualquer uma das opções disponíveis (orientações no menu Empresa, opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE), CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE Por que exibir? O artigo 18 do Decreto que regulamentou a NFSE prevê multa de 118 UFMs (118 X R$ 3,3039) = 389,86 para os estabelecimentos obrigados à emissão da NFSE que deixem de exibi-lo. Por obrigados, entendese aqueles que tenham faturado mais que 240 mil com serviços em 2014 e aqueles que tenham aderido facultativamente. NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO notalegal.portoalegre.rs.gov.br EMPRESA › Introdução AMBIENTE DE PRODUÇÃO notalegal.portoalegre.rs.gov.br NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO AMBIENTE DE TESTES notalegal.portoalegre.rs.gov.br AMBIENTE DE TESTES AMBIENTE DE TESTES notalegal.portoalegre.rs.gov.br EMPRESA › Introdução AMBIENTE DE TESTES notalegal.portoalegre.rs.gov.br FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139 com as seguintes funcionalidades: a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição financeira ; b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração c) Emitir/ revogar procuração; d) alterar dados, senhas e) consultar procurações e procuradores. CADASTRO LOGIN E SENHA Todas as pessoas que nos termos da legislação municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar “login” e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores. CADASTRO - LOGIN O cadastro de usuário para geração da Nota Legal terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo no Município, o qual servirá como “login” e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC – com registros completos e atualizados. CADASTRO SENHA A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses. A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos Tributária do nas bases Município, inviolabilidade e sigilo. de dados para da Administração garantia da sua CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA notalegal.portoalegre.rs.gov.br INSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14 CADASTRO PRESENCIAL Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos: documento constitutivo Administrativa; ou alteração, com cláusula Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento notalegal.portoalegre.rs.gov.br NFSE – CREDENCIAMENTO Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal .portoalegre.rs.gov.br , contendo todas as instruções necessárias. Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma a uma. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO PROCURAÇÕES As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com validade de até 24 meses. PROCURAÇÃO - GERAÇÃO O instrumento de procuração de deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no site nota legal, no qual serão indicados os poderes outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Administração Tributária do Município. PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO O outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, pelo que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso informado. A qualquer revogada tempo pelo a procuração outorgante ou poderá renunciada ser pelo outorgado via sistema ou de forma presencial na ATM. Cadastrar usuário procurador Cadastrar usuário procurador PROCURAÇÃO - GERAÇÃO Cadastrar usuário procurador - poderes. PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Nota Legal. A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso. Validação da procuração pela SMF Validação da procuração pela SMF Validação da procuração pela SMF NFSE – GERAÇÃO ON LINE A NFSE online poderá ser gerada: Pela própria empresa prestadora dos serviços através do login e senha cadastrada; Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com poderes para tanto, através de login e senha cadstrada. Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário possua certificação digital no padrão ICP-Brasil; No caso da geração da NFSE pela própria empresa prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CNPJ da mesma; NFSE – GERAÇÃO ON LINE No caso da geração da NFSE por um procurador, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CPF/CNPJ deste procurador; Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE. NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice. As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NFSE emissão ON LINE NOTA FISCAL DE SERVIÇO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 Art. 163 A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as prestações de serviços constantes da lista anexa. Art. 164 O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço. § 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto, observado o disposto no artigo 12. Art. 12 Em serviços cuja prestação se realize de forma contínua, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada competência. § 2º O profissional autônomo não poderá emitir nota fiscal de serviços. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA CANCELAMENTO Existem duas possibilidades: 1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la. Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a alguma informação da NFSE e deseja retificá-la. Para fazer isso, deve acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e indicar o número da NFSE a ser substituída. Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente será cancelada. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a nota. O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e" NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 09/2014 Artigo 7º § 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com autenticidade em cartório. firma reconhecida por NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA § 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser cancelada por solicitação do emitente em processo tributário administrativo preenchimento de específico, formulário próprio mediante o disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, observados os requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na Loja de Atendimento da SMF. Preenchimento – dados do tomador NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Art. 10. A NFSE conterá os dados de identificação do prestador, do tomador, do intermediário, se houver, da prestação do serviço, do órgão gerador e o detalhamento específico, conforme definido na estrutura de dados do modelo conceitual da NFSE. § 1º - Parágrafo único. Tratando-se de serviços prestados com a intermediação ou agenciamento de terceiros, o prestador deverá informar no campo “Intermediário” da NFSE gerada, a denominação social e o CNPJ ou CPF, conforme o caso, do intermediário ou agenciador que se interpõe na operação de prestação dos serviços. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA § 2º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária, dispensar contribuintes ou atividades do preenchimento de dados de identificação do tomador do serviço na NFSE. § 3º No caso do não fornecimento de dados por parte do tomador do serviço pessoa física, o prestador do serviço ficará desobrigado do preenchimento desses dados. Obs. Deste modo, quando este não informar os dados, você deve colocar "CPF Não informado" e preencher os demais campos com "0000" ou "AAAA", se estiver emitindo ONLINE (via site). Caso emita por webservice, sua TI pode deixar esses pontos pré-preenchidos. Nfse – serviços prestados Preenchimento – enquadramento do serviço Preenchimento – pesquisa do serviço NOTA FISCAL DE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO FISCAL Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13) Na descrição dos serviços prestados, inclusive no caso da NFSE, o contribuinte deverá detalhar, com clareza, a natureza dos serviços prestados e o respectivo subitem da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISSQN e, sendo o caso, identificar: I – o bem e o contrato ou documento em que se ajustaram os serviços e eventuais medições vinculadas à Nota Fiscal; II – o período da prestação do serviço; III – o número do processo judicial ou administrativo que deferiu a suspensão da exigibilidade do imposto; IV – a lei ou processo administrativo que concedeu a isenção; V – o número do processo administrativo que reconheceu a imunidade; NOTA FISCAL DE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO FISCAL VI – o número do código da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em se tratando de serviços sujeitos a estes controles; VII – o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) e da obra, no caso de construção civil; e VIII – descrição do reembolso das despesas de terceiros, no caso das prestações de serviços dos subitens 9.02, 12.13, 17.06 e 33.01 da Lista anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973. Preenchimento - natureza da operação Preenchimento – regime especial de tributação NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA FISCAL DE SERVIÇO INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO FISCAL SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 184 No caso de substituição tributária, o prestador do serviço deverá informar, para fins de apuração da base de cálculo, o valor das deduções legais, a alíquota e o respectivo imposto. *sn Parágrafo único. Presume-se não retido o valor do imposto não informado no documento fiscal, a título de substituição tributária. Preenchimento – valores ISS retido Preenchimento – valores ISS retido Simples Nacional Alíquotas do ISS – SIMPLES NACIONAL Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% Preenchimento do DAS – valores ISS retido Simples Nacional Preenchimento do DAS – valores ISS retido Simples Nacional Modelo de nota fiscal de serviço eletronica NOTA FISCAL DE SERVIÇO TRANSPARENCIA FISCAL Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13) § 1º Nos documentos fiscais emitidos deverá constar, ainda, a descrição da informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços dos serviços, conforme disposto na Lei Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. § 2º O destaque do imposto nos documentos fiscais constitui mera indicação de controle, exceto na hipótese de substituição tributária.” Preenchimento - valores Preenchimento - valores Preenchimento - valores Preenchimento – construção civil ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE Consultas NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA GUIA DE PAGAMENTO: O instalador da versão 9.09.00 do ISSQNDEC já está disponível no site da declaração Eletrônica (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101) Instruções para preenchimento: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=159 http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101 "COMO PREENCHER A DEC VERSÃO 9.07 - NFS-e” NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIR DO USO DA NFSE (NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA) 1. Como faço para escriturar as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSE), emitidas por prestadores de serviços de Porto Alegre, no software ISSQNDEC? Deve ser utilizado o tipo de escrituração "NFS-e", disponível nas versões recentes do ISSQNDEC. As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas não precisam ser digitadas ou importadas. Os seus valores podem NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA ser buscados no banco de dados da NFSE, clicando no botão “Buscar Valores na Base de Dados da NFSE”. Se você emitiu ou tomou serviços de NFSE e também emitiu ou tomou serviços por Nota Fiscal de Serviços em papel, deve fazer o ISSQNDEC com os dois tipos de escrituração (NFS-e e o tipo de escrituração que vinha fazendo). NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 2. Qual a versão do ISSQNDEC que devo utilizar para escriturar o tipo de escrituração NFS-e? Utilizar sempre a última versão disponível para download no endereço eletrônico da PMPA http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_seca o=101 (a versão atual é a 9.07 ou posterior). NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 3. Como faço o pagamento referente aos serviços prestados e tomados com o uso da NFSE? A guia para o pagamento será gerada no sistema da Declaração Mensal (ISSQNDEC) da mesma forma como vinha sendo feito, porém tendo como base a escrituração do tipo NFS-e. Alguns campos são importados para o cálculo do imposto devido referente às NFSE emitidas e tomadas. Basta clicar no botão “Buscar Valores na Base de Dados” para que os seguintes campos sejam preenchidos pelo Sistema: NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Valor Total do Serviço Valor Total de Imposto Valor Total de Deduções e Descontos Incondicionais Valor Total Retido por Substituto Tributário Valor Total a Recolher por Substituição Tributária NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Valor Total a Recolher por Substituição Tributária, valor do ISSQN retido pela empresa de serviços tomados. Os prestadores podem usar a consulta do prestador e filtrar pelas notas em que eles sejam tomadores. Será necessário abrir nota por nota quando o sistema trouxer o resultado, pois a NFSE é um arquivo XML. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA XML DA NFSE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Esses valores ainda poderão ser “zerados” ou alterados manualmente. Caso se queira zerar os valores, basta clicar no botão “Zerar Valores”. Se for preciso corrigir os campos manualmente, é necessário digitar os valores e a seguir clicar no botão “Atualizar Valor Digitado” para salvar as alterações. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 4. É preciso escriturar as NFSE (Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas) dos serviços prestados ou tomados? Não. Todas as NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto Alegre, independente se serviços prestados ou tomados, serão automaticamente computadas no imposto a pagar no cálculo do imposto do tipo de escrituração "NFS-e". Caso ocorra a importação ou digitação manual das NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto Alegre para os outros tipos de escrituração, ocorrerá a duplicidade da informação e, duplicidade do imposto a pagar. consequentemente, a NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Para esses regimes, apenas os valores a recolher de serviços tomados onde tenha ocorrido substituição tributária (campo “Valor Total a Recolher por Substituição Tributária”) terão os valores reais buscados no banco de dados de Notas Fiscais Eletrônicas. O imposto devido para o regime de estimativa e sociedade de profissionais será gerado no tipo de escrituração específica de cada um dos regimes. Os contribuintes do Simples Nacional deverão pagar o imposto sobre os serviços prestados através do PGDAS. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA Para os prestadores de serviços que informaram “Estimativa”, “Sociedade de Profissionais”, ou “ME ou EPP do Simples Nacional” no campo “Regime Especial de Tributação” da NFSE, o valor total dos serviços, imposto e deduções será “ZERO” na escrituração NFS-e. Obs. “MEI”, paga por valor fixo, portanto, não gera Declaração eletronica. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 5. Onde encontrar os demais valores a recolher originados pelos outros tipos de escrituração? No cálculo do Imposto de cada tipo de escrituração. No quadro Resumo Geral, serão computados todos os tipos de escrituração utilizados, inclusive o tipo de escrituração NFS-e. NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA 6. Faço a escrituração de um órgão público e efetuo o pagamento do tomador em meses diferente da data de competência dos serviços tomados. Como faço a guia das NFSE (art. 2º, § 1º, da LC nº 306/93)? Alterar os valores a pagar por NFSE de acordo com as informações contidas no item 3. Para os serviços tomados por Nota Fiscal em papel ou eletrônicas de outros municípios ou ainda Nota Fiscal Conjugada, fazer o tipo de escrituração "Entidade da Administração Pública" da forma anterior. TIPO DE ESCRITURAÇÃO: ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMPENSAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014 Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS. CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014 Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS: [email protected] notalegal.portoalegre.rs.gov.br [email protected]