Jerre Mandian Araujo
Porto Alegre, maIo de 2015.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
RESUMO:
Site da Fazenda na internet
Obrigatoriedade e adesão
Regime especial
Nota papel
Numeração
Impressão
Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br
Ambiente de produção e teste
Controle de acesso
Cadastramento
Credenciamento
Procuração
Geração da NFSE
Guia de pagamento - DEC NFSE 9.09.00
NFSE Conjugada
SITE DA FAZENDA NA INTERNET
SITE DA FAZENDA NA INTERNET – ISSQN
Cursos e palestras
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 9/2014
A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço
cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a
prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,
em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao
ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço. No
caso, 2014.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 03/2015
§ 9º A empresa, não obrigada nos termos do “caput” deste
artigo, prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos
códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução
Normativa e cuja receita de prestação de serviços, sujeita à
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também
ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês
subsequente àquele em que ocorrer esse fato.”
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 9/14
Excluem-se dessa obrigação:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas
no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Excluem-se dessa obrigação: IN 03/2015
IV – os prestadores de serviços previstos no item 21.01
(cartórios) da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7,
de 7 de dezembro de 1973;
V – contribuintes com regime especial de emissão de
documento fiscal.”
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 03/2015
§ 6º Os regimes especiais de emissão de documentos fiscais
anteriormente concedidos ficam revogados a partir do início da
obrigatoriedade de emissão da NFSE, com exceção dos regimes
especiais para emissão de cupom fiscal, os quais ficam
automaticamente prorrogados até 01 de julho de 2015.
§ 8º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária
Municipal, enquadrar atividades ou contribuintes em regime
especial de emissão de documentos fiscais.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA PAPEL
O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar
a utilização da NFSE:
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o
prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº
15.416/2006:
Art. 190 O prazo para a emissão da NFS é de 04 (quatro)
anos, a contar da data de autorização da respectiva AIDF.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA PAPEL
Parágrafo único.
Findo o prazo referido no “caput”, o
contribuinte deverá apresentar ao Fisco, em até 60 (sessenta)
dias, os documentos fiscais ainda não emitidos, a fim de
serem destruídos, fato este que será levado a termo.
Esses documentos poderão ser emitidos na excepcional
contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser
devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de
validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas
para contingência futura.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
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INSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14
DA NUMERAÇÃO
O número da NFSE será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da
unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do
prestador de serviços terá uma numeração específica,
exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc.
A NFSE deverá documentar as operações individualmente
por código de atividade econômica.
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INSTITUCIONAL › Legislação - Decreto Municipal 18.334/13
DA IMPRESSÃO
Decreto 18.334/14 com alterações do 19.003/15
Art. 7º
O prestador de serviços deverá fornecer,
quando exigido pelo tomador do serviço, documento impresso
com os registros da prestação de serviços constantes da
NFSE, incluindo o código de verificação gerado pela SMF, em
destaque.
Parágrafo único. A SMF poderá dispensar contribuintes
ou atividades do fornecimento do documento impresso
descrito no “caput” deste artigo.
PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
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1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso
(Empresa, opção Controle de Acesso);
2.Credenciar-se para a emissão da NFSE ( Empresa,
opção Credenciamento).
Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a
gerar a NFSE, em qualquer uma das opções
disponíveis (orientações no menu Empresa, opção
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE),
CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
Por que exibir?
O artigo 18 do Decreto
que regulamentou a
NFSE prevê multa de
118 UFMs (118 X R$
3,3039) = 389,86 para
os
estabelecimentos
obrigados à emissão da
NFSE que deixem de
exibi-lo.
Por obrigados, entendese aqueles que tenham
faturado mais que 240
mil com serviços em
2014 e aqueles que
tenham
aderido
facultativamente.
NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO
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EMPRESA › Introdução
AMBIENTE DE PRODUÇÃO
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NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO
AMBIENTE DE TESTES
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AMBIENTE DE TESTES
AMBIENTE DE TESTES
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EMPRESA › Introdução
AMBIENTE DE TESTES
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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS
O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema Nota
Legal
estará
disponível
no
endereço
eletrônico:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139
com as seguintes funcionalidades:
a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição financeira ;
b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração
c) Emitir/ revogar procuração;
d) alterar dados, senhas
e) consultar procurações e procuradores.
CADASTRO LOGIN E SENHA
Todas as pessoas que nos termos da legislação
municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar “login”
e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o
acesso às funcionalidades de consulta e serviços
disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede
mundial de computadores.
CADASTRO - LOGIN
O cadastro de usuário para geração da Nota Legal
terá como base o número do CNPJ do sujeito
passivo no Município, o qual servirá como “login” e
se aplicará, se for o caso, a todas as suas
respectivas
inscrições
municipais
no
Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários –
CMC – com registros completos e atualizados.
CADASTRO SENHA
A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre
8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de
ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar
inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
A
senha
cadastrada
pelo
sujeito
passivo
é
de
conhecimento restrito e de uso particular do usuário,
intransferível
e
irrecuperável
caso
perdida,
sendo
armazenada automática e exclusivamente em códigos
criptográficos
Tributária
do
nas
bases
Município,
inviolabilidade e sigilo.
de
dados
para
da
Administração
garantia
da
sua
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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INSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14
CADASTRO PRESENCIAL
Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma
prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas
obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial
na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro
Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma
reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado
juntamente com os seguintes documentos:
documento
constitutivo
Administrativa;
ou
alteração,
com
cláusula
Instrumento de procuração, se for o caso,
com poderes para realizar o cadastramento
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NFSE – CREDENCIAMENTO
Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados
à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que
optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por
meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo
de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal
.portoalegre.rs.gov.br , contendo todas as instruções necessárias.
Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir
deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma
a uma.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO
PROCURAÇÕES
As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,
pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no
Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou
com reservas para o cumprimento das obrigações
tributárias
mencionadas,
o
uso
e
o
acesso
às
funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no
ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de
computadores,
por
meio
do
estabelecimento
de
procurações, cujo substabelecimento é vedado, com
validade de até 24 meses.
PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
O
instrumento
de
procuração
de
deverá
ser
elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo
disponível
no
site
nota
legal,
no
qual
serão
indicados os poderes outorgados e se registrará a
hora, a data de geração e o código de controle a
ser
utilizado
no
processo
de
validação
do
instrumento junto à Administração Tributária do
Município.
PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO
O outorgado será cadastrado no sistema pelo
outorgante no ato da geração da procuração, pelo
que
será
fornecida
pelo
sistema
uma
senha
provisória de acesso, que poderá ser enviada por
correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso
informado.
A
qualquer
revogada
tempo
pelo
a
procuração
outorgante
ou
poderá
renunciada
ser
pelo
outorgado via sistema ou de forma presencial na
ATM.
Cadastrar usuário procurador
Cadastrar usuário procurador
PROCURAÇÃO - GERAÇÃO
Cadastrar usuário procurador - poderes.
PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO
O instrumento de procuração impresso e assinado pelo
outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas
em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de
Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até
30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de
procurações do Nota Legal.
A procuração individualizada por outorgado deverá ser
gerada para cada uma das inscrições municipais do
outorgante, se for o caso.
Validação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMF
NFSE – GERAÇÃO ON LINE
A NFSE online poderá ser gerada:
Pela própria empresa prestadora dos serviços através do
login e senha cadastrada;
Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com
poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.
Para a geração de uma NFSE é indispensável que o
usuário possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;
No caso da geração da NFSE pela própria empresa
prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá
estar registrada no CNPJ da mesma;
NFSE – GERAÇÃO ON LINE
No caso da geração da NFSE por um procurador, a
certificação digital a ser utilizada deverá estar
registrada no CPF/CNPJ deste procurador;
Para a geração da NFSE através do e-CPF de um
sócio,
ele
deverá receber
uma
procuração da
empresa e se autenticar no sistema usando como
login seu CPF e a sua senha no sistema Nota Legal
Porto Alegre – Geração NFSE.
NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se
ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração
online, geração online em lote, geração por meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios
técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro
de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da
emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo
de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NFSE
emissão
ON LINE
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006
Art. 163 A emissão de documentos fiscais é obrigatória para as
prestações de serviços constantes da lista anexa.
Art. 164 O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para
cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do
serviço.
§ 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do
imposto, observado o disposto no artigo 12.
Art. 12 Em serviços cuja prestação se realize de forma contínua,
por períodos superiores a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido o
fato gerador ao final de cada competência.
§ 2º O profissional autônomo não poderá emitir nota fiscal de
serviços.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CANCELAMENTO
Existem duas possibilidades:
1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.
Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a
alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.
Para
fazer
isso,
deve
acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" ,
marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e
indicar o número da NFSE a ser substituída.
Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a
nota.
O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/,
clicar
em
"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,
clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não
concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/2014
Artigo 7º
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua
guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do
serviço,
conforme
modelo
disponível
no
endereço
eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede
mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo
tomador
do
serviço
com
autenticidade em cartório.
firma
reconhecida
por
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do
serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o
imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser
cancelada por solicitação do emitente em processo
tributário
administrativo
preenchimento
de
específico,
formulário
próprio
mediante
o
disponível
no
endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,
da rede mundial de computadores, observados os
requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na
Loja de Atendimento da SMF.
Preenchimento – dados do tomador
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Art. 10. A NFSE conterá os dados de identificação do prestador,
do tomador, do intermediário, se houver, da prestação do
serviço, do órgão gerador e o detalhamento específico,
conforme definido na estrutura de dados do modelo conceitual
da NFSE.
§ 1º - Parágrafo único. Tratando-se de serviços prestados com a
intermediação ou agenciamento de terceiros, o prestador deverá
informar
no
campo
“Intermediário”
da
NFSE
gerada,
a
denominação social e o CNPJ ou CPF, conforme o caso, do
intermediário ou agenciador que se interpõe na operação de
prestação dos serviços.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º A SMF poderá, no interesse da Administração Tributária, dispensar
contribuintes
ou
atividades
do
preenchimento
de
dados
de
identificação do tomador do serviço na NFSE.
§ 3º No caso do não fornecimento de dados por parte do tomador do
serviço pessoa física, o prestador do serviço ficará desobrigado do
preenchimento desses dados.
Obs. Deste modo, quando este não informar os dados, você deve
colocar "CPF Não informado" e preencher os demais campos com
"0000" ou "AAAA", se estiver emitindo ONLINE (via site). Caso emita
por webservice, sua TI pode deixar esses pontos pré-preenchidos.
Nfse – serviços prestados
Preenchimento – enquadramento do serviço
Preenchimento – pesquisa do serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO
FISCAL
Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13) Na descrição dos
serviços prestados, inclusive no caso da NFSE, o contribuinte
deverá detalhar, com clareza, a natureza dos serviços prestados e o
respectivo subitem da Lista de Serviços sujeitos à incidência do
ISSQN e, sendo o caso, identificar:
I – o bem e o contrato ou documento em que se ajustaram os
serviços e eventuais medições vinculadas à Nota Fiscal;
II – o período da prestação do serviço;
III – o número do processo judicial ou administrativo que deferiu a
suspensão da exigibilidade do imposto;
IV – a lei ou processo administrativo que concedeu a isenção;
V – o número do processo administrativo que reconheceu a
imunidade;
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO NO DOCUMENTO
FISCAL
VI – o número do código da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),
junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em se
tratando de serviços sujeitos a estes controles;
VII – o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS
(CEI) e da obra, no caso de construção civil; e VIII – descrição do
reembolso das despesas de terceiros, no caso das prestações de
serviços dos subitens 9.02, 12.13, 17.06 e 33.01 da Lista anexa à Lei
Complementar nº 7, de 1973.
Preenchimento - natureza da operação
Preenchimento – regime especial de tributação
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO FISCAL SOBRE A
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 184 No caso de substituição tributária, o
prestador do serviço deverá informar, para fins de
apuração da base de cálculo, o valor das deduções
legais, a alíquota e o respectivo imposto. *sn
Parágrafo único. Presume-se não retido o valor
do imposto não informado no documento fiscal, a título
de substituição tributária.
Preenchimento – valores ISS retido
Preenchimento – valores ISS retido
Simples Nacional
Alíquotas do ISS – SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
ISS
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
Preenchimento do DAS – valores ISS retido
Simples Nacional
Preenchimento do DAS – valores ISS retido
Simples Nacional
Modelo de nota fiscal de serviço eletronica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
TRANSPARENCIA FISCAL
Art. 183.(alterado pelo Decreto 18.334/13)
§ 1º Nos documentos fiscais emitidos deverá constar, ainda,
a descrição da informação do valor correspondente à totalidade dos
tributos federais e municipais, cuja incidência influi na formação
dos respectivos preços dos serviços, conforme disposto na Lei
Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.
§ 2º O destaque do imposto nos documentos fiscais
constitui mera indicação de controle, exceto na hipótese de
substituição tributária.”
Preenchimento - valores
Preenchimento - valores
Preenchimento - valores
Preenchimento – construção civil
ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE
Consultas
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
GUIA DE PAGAMENTO:
O instalador da versão 9.09.00 do ISSQNDEC já está
disponível no site da declaração Eletrônica
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101)
Instruções para preenchimento:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=159
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101
"COMO PREENCHER A DEC VERSÃO 9.07 - NFS-e”
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA A
PARTIR DO USO DA NFSE (NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA)
1. Como faço para escriturar as Notas Fiscais de Serviço
Eletrônicas (NFSE), emitidas por prestadores de serviços
de Porto Alegre, no software ISSQNDEC?
Deve ser utilizado o tipo de escrituração "NFS-e",
disponível nas versões recentes do ISSQNDEC. As Notas
Fiscais de Serviço Eletrônicas não precisam ser digitadas
ou importadas. Os seus valores podem
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
ser buscados no banco de dados da NFSE, clicando no
botão “Buscar Valores na Base de Dados da NFSE”.
Se você emitiu ou tomou serviços de NFSE e também
emitiu ou tomou serviços por Nota Fiscal de Serviços em
papel, deve fazer o ISSQNDEC com os dois tipos de
escrituração (NFS-e e o tipo de escrituração que vinha
fazendo).
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. Qual a versão do ISSQNDEC que devo utilizar para
escriturar o tipo de escrituração NFS-e?
Utilizar sempre a última versão disponível para download
no
endereço
eletrônico
da
PMPA
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_seca
o=101 (a versão atual é a 9.07 ou posterior).
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
3. Como faço o pagamento referente aos serviços
prestados e tomados com o uso da NFSE?
A guia para o pagamento será gerada no sistema da
Declaração Mensal (ISSQNDEC) da mesma forma como
vinha sendo feito, porém tendo como base a escrituração
do tipo NFS-e.
Alguns campos são importados para o cálculo do imposto
devido referente às NFSE emitidas e tomadas. Basta clicar
no botão “Buscar Valores na Base de Dados” para que os
seguintes campos sejam preenchidos pelo Sistema:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Valor Total do Serviço
Valor Total de Imposto
Valor Total de Deduções e Descontos Incondicionais
Valor Total Retido por Substituto Tributário
Valor Total a Recolher por Substituição Tributária
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Valor Total a Recolher por Substituição Tributária, valor do
ISSQN retido pela empresa de serviços tomados.
Os prestadores podem usar a consulta do prestador e filtrar pelas
notas em que eles sejam tomadores. Será necessário abrir nota por
nota quando o sistema trouxer o resultado, pois a NFSE é um arquivo
XML.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
XML DA NFSE
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Esses valores ainda poderão ser “zerados” ou alterados
manualmente. Caso se queira zerar os valores, basta clicar
no botão “Zerar Valores”. Se for preciso corrigir os
campos manualmente, é necessário digitar os valores e a
seguir clicar no botão “Atualizar Valor Digitado” para
salvar as alterações.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
4. É preciso escriturar as NFSE (Notas Fiscais de Serviço
Eletrônicas) dos serviços prestados ou tomados?
Não. Todas as NFSE geradas por prestadores de serviços
de Porto Alegre, independente se serviços prestados ou
tomados, serão automaticamente computadas no imposto
a pagar no cálculo do imposto do tipo de escrituração
"NFS-e". Caso ocorra a importação ou digitação manual
das NFSE geradas por prestadores de serviços de Porto
Alegre para os outros tipos de escrituração, ocorrerá a
duplicidade
da
informação
e,
duplicidade do imposto a pagar.
consequentemente,
a
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Para esses regimes, apenas os valores a recolher de
serviços tomados onde tenha ocorrido substituição
tributária (campo “Valor Total a Recolher por Substituição
Tributária”) terão os valores reais buscados no banco de
dados de Notas Fiscais Eletrônicas.
O imposto devido para o regime de estimativa e sociedade
de profissionais será gerado no tipo de escrituração
específica de cada um dos regimes.
Os contribuintes do Simples Nacional deverão pagar o
imposto sobre os serviços prestados através do PGDAS.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Para
os
prestadores
de
serviços
que
informaram
“Estimativa”, “Sociedade de Profissionais”, ou “ME ou
EPP do Simples Nacional” no campo “Regime Especial de
Tributação” da NFSE, o valor total dos serviços, imposto e
deduções será “ZERO” na escrituração NFS-e.
Obs. “MEI”, paga por valor fixo, portanto, não gera
Declaração eletronica.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
5. Onde encontrar os demais valores a recolher originados
pelos outros tipos de escrituração?
No cálculo do Imposto de cada tipo de escrituração. No
quadro Resumo Geral, serão computados todos os tipos
de escrituração utilizados, inclusive o tipo de escrituração
NFS-e.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
6. Faço a escrituração de um órgão público e efetuo o
pagamento do tomador em meses diferente da data de
competência dos serviços tomados. Como faço a guia das
NFSE (art. 2º, § 1º, da LC nº 306/93)?
Alterar os valores a pagar por NFSE de acordo com as
informações contidas no item 3. Para os serviços tomados
por Nota Fiscal em papel ou eletrônicas de outros
municípios ou ainda Nota Fiscal Conjugada, fazer o tipo
de escrituração "Entidade da Administração Pública" da
forma anterior.
TIPO DE ESCRITURAÇÃO: ENTIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
COMPENSAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime
especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica
Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do
ICMS que também exerçam atividade sujeita à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do
leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.
CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e
Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a
cada operação, desde que estejam regularmente
inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste
Município e disponibilizem à Administração Tributária,
quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada
emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE.
NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:
[email protected]
notalegal.portoalegre.rs.gov.br
[email protected]
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA