3 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMATIVO Vitória/ES, 10 de janeiro de 2006. Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum, Considerando os termos do Ato Normativo nº 50/2005, publicado no DJ do dia 06/12/2005, com vistas à adequação dos cartórios ao novo conceito de impressão, no sentido de substituir a tecnologia jato de tinta pela tecnologia a laser, solicito a Vossa Excelência que faça um levantamento geral em sua Comarca a fim de informar a quantidade, a marca, e o modelo de impressoras com tecnologia a jato de tinta existentes, permitindo que o Centro de Processamento de Dados em conjunto com a Diretoria Judiciária de Compras possam criar cronograma de substituição das mesmas por novas impressoras com tecnologia a laser a serem adquiridas por esta Administração. A informação deverá ser encaminhada diretamente ao Centro de Processamento de Dados deste Tribunal até no máximo dia 03/02/2006. Respeitosamente, JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA DIRETOR GERAL - TJ/ES 4 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AV. CESAR HILAL, 1415 - 3º AO 6º PAVIMENTO - PRAIA DO SUÁ ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VITÓRIA/ES - CEP 29.052-231 DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE TELEFONE: (27) 3135-3000 - FAX (27) 31353013 JUSTIÇA. E-MAIL: [email protected] ATO E Nº 041/2006 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIA JOVITA Ofício n° 1317/PU/AGU/ES Vitória, 25 de agosto de 2005. FERREIRA REISEN CISCOTTO, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, 30 (trinta) A Sua Excelência o Senhor dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2006, para gozo DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO oportuno. Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Rua Desembargador Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá PUBLIQUE-SE 29050-906 - VITÓRIA Vitória, 12 de janeiro de 2006 Senhor Presidente, Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente 1. Cumprimentando-o, cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar se digne recomendar aos ilustres Juízes que exercem suas atribuições institucionais na área de abrangência desse Egrégio Tribunal de Justiça que determinem à intimação da União, na pessoa de seu Procurador-Chefe, para que se manifeste quanto ao possível interesse jurídico e ou econômico nos feitos de jurisdição voluntária que versem sobre a expedição de alvarás para o levantamento de importância eventualmente devida aos sucessores de ex-servidores públicos federais, nos termos do Artigo 109, I, da Constituição. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. Esclareço, outrossim, que a União deverá manifestar interesse nos feitos em referência, sempre que restar configurada a hipótese de lide, ou seja, discordância em relação ao respectivo montante devido ou ao próprio pagamento em si. ATO E Nº 042/2006 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCELO FARIA FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância, o gozo de 30 (trinta) dias das férias-prêmio, a partir de 09/01/2006, referentes ao decênio de 13/03/1995 a 12/03/2005. Respeitosamente, ÁLVARO LUIZ PEREIRA NUNES Procurador-Chefe da União do Estado do Espírito Santo ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 040/2006 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE Vitória, 11 de janeiro de 2006 Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 043/2006 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, para RESOLVE: tratamento de saúde, a partir de 05/12/05de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA os Exmºs. Srs. Drs. Juízes Corregedores CARLOS ATO E Nº 044/2006 - PRORROGAR a licença para tratamento de MAGNO MOULIN LIMA, FÁBIO BRASIL NERY, RODRIGO FERREIRA saúde do Exmº. Sr. Dr. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MIRANDA e SÉRGIO RICARDO DE SOUZA, Mms. Juízes de Direito de MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 3ª Entrância Especial, para exercerem as funções JUÍZES CORREGEDORES, Entrância, por 06 (seis) dias, para tratamento de saúde, a partir de no BIÊNIO 2006/2007, a partir de 02/01/2006, ficando estendida a 12/12/05de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da jurisdição dos mesmos às Comarcas nas quais estiverem atuando, Magistratura Nacional (LOMAN). suspendendo as férias relativas aos primeiro e segundo semestres de 2006, deferindo-as desde já para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006 PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006 Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente 5 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA INCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DESEMBARGADOR DE PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA. No Ato E nº 039/2006, publicado no "DJ" de 12/01/06, que autorizou a participação dos Exmºs. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos no Curso de "Temas Atuais de Direito Penal", oferecido pela Escola de Magistratura do Espírito Santo... INCLUA-SE: JORGE ORREVAN VACCARI FILHO. ATO Nº 069/06 - EXONERAR a pedido, a Sra. NORMI MARTINS DE SOUZA, do cargo efetivo de Agente de Serviços deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 12/12/05, por ter assumido outro cargo público. ATO Nº 070/06 - EXONERAR a pedido, o Sr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Secretário do Juízo lotado na Diretoria do Fórum do Juízo de Pancas de 2ª Entrância, a partir de 29/12/05, por ter assumido outro cargo público. PUBLIQUE-SE ATO Nº 071/06 - NOMEAR o Sr. ALEX BALMANT, no cargo em comissão de Secretário do Juízo lotado na Diretoria do Fórum do Juízo de Pancas de 2ª Entrância. Vitória, 12 de janeiro de 2006 Desembargador JORGE GÓES COUTINHO Presidente -**********- ATO Nº 072/06 - NOMEAR a Sra. LETÍCIA ZEFERINO DE OLIVEIRA, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ, na forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 073/06 - NOMEAR a Sra. LUCINÉIA ALVARENGA PINTO, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Entrância Especial. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ATO Nº 074/06 - EXONERAR o Sr. EDUARDO PEREIRA DE ABREU, do DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALcargo DEem comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ, na JUSTIÇA. forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005. ATO Nº 64/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1368/04 publicado no “DJ” de 23/12/04 que colocou a Sra. ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO, Escrevente Juramentado lotada na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. ATO Nº 075/06 - NOMEAR a Sra. ROBERTA FERRAZ BARBOSA SILVA, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ, na forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005. ATO Nº 68/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 1418/04 publicado no “DJ” de 28/12/04 que prorrogou a disposição da Sra. GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA, Escrevente Juramentado lotada na 6ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. ATO Nº 080/06 - EXONERAR o Sr. DARKE DAVID JONES DE ARAUJO FRAÇA, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Viana de Entrância Especial. ATO Nº 076/06 - NOMEAR o Sr. LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA, no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos ATO Nº 65/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1369/04 publicado no “DJ” Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça. de 23/12/04 que colocou a Sra. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL COL, Escrevente Juramentado lotada na 12º Vara Cível do Juízo de ATO Nº 077/06 - EXONERAR a pedido, o Sr. FÁBIO LIBERATO, do cargo Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do efetivo de Oficial de Justiça lotado na Diretoria do Fórum do Juízo de Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Ibitirama de 1ª Entrância, a partir de 15/12/05, por ter assumido outro cargo público. ATO Nº 66/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1379/04 publicado no “DJ” de 23/12/04 que colocou a Sra. MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA, Escrevente Juramentado lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de ATO Nº 078/06- EXONERAR a Sra. ELIANE MATTOS PIRES Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do SCHWAMBACH, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. 1º grau, lotada na 1ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Linhares de 3ª Entrância. ATO Nº 67/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 1305/04 publicado no “DJ” de 23/11/04 que colocou o Sr. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO,ATO Nº 079/06- NOMEAR a Sra. DUÍLIA VIANNA MOTTA, no cargo Escrevente Juramentado lotada na Comarca de Alfredo Chaves, de 1ª emcomissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 1ª Vara Entrância, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Cível e Comercial do Juízo de Linhares de 3ª Entrância. P U B L I Q U E - SE P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO PRESIDENTE Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE 6 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALDESEMBARGADOR DE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA. ATO Nº 81/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº125/04 publicado no “DJ” de 14/01/04 que colocou o Sr. DIEDSON SIMÕES DA SILVA, Agente Judiciário Função Segurança, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. E R R A T A: Na redação dos Atos nº 033/05, 034/05, 035/05, publicado no “DJ” de 11/01/06... ONDE SE LÊ: ato nº 033/05, 034/05, 035/05. LEIA-SE: ato nº 033/06, 034/06, 035/06. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006. Desembargador JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********- -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ATO Nº 82/06 - PRORROGAR, o prazo da posse da Sra. KENIA GUERRA JUSTIÇA. DUQUE NUNES, habilitada em concurso público para o cargo de E R R A T A: Na redação dos Atos nº 036/06, publicado no “DJ” de Escrevente Juramentado de Entrância Especial, por 30 (trinta) dias, a partir de 11/01/2006, na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 16 da Lei 11/01/06... Complementar nº 46/94. ONDE SE LÊ: VITOR CYPRIANO NOGUEIRA P U B L I Q U E - SE LEIA-SE: VITOR CIPRIANO NOGUEIRA Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006. ONDE SE LÊ: ato nº 036/05 DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO LEIA-SE: ato nº 036/06 PRESIDENTE PUBLIQUE-SE -**********Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********- ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 083/06 - EXONERAR o Sr. NILTON TADEU ZANONI HELMER INCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR do cargo em comissão de Assessor de Segurança e Transporte deste DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 12/01/06. JUSTIÇA. Na redação do Ato nº 037/06, publicado no “DJ” de 11/01/06, que ratificou ATO Nº 084/06 -NOMEAR o Sr. MARCELO CACCIARI DE AGUIAR noa nomeação do Sr.Manoel Carlos de Araújo Andrade... cargo em comissão de Assessor de Segurança e Transporte deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 12/01/06. INCLUIR: a partir de 15/12/05. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE Vitória, 11 de janeiro de 2006. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente 7 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA D.J. ESPÍRITO SANTO - MUNICÍPIO DE PINHEIROS E OUTROS, POR SEU ADVOGADO, DR. HERMES ANTÔNIO SUSSAI, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR, ÀS FLS. 47/49 NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100030032237, DO SEGUINTE TEOR: DECISÃO ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E OUTROS, JÁ QUALIFICADOS NOS JUSTIÇA. AUTOS EM EPÍGRAFE, AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO, ONDE, EM ATO A Nº 003/06 - TRANSFERIR, as férias referentes ao exercício de SÍNTESE SUMÁRIA, SUSTENTARAM: (A) QUE O IMÓVEL PERTENCENTE AOS DOIS REQUERENTES (VIRGÍLIO 2006 da Sra. ROBERTA ZAGO RABELLO, Assessor de Nível Superior de ZAMPIROLLI E NOELIA BORSOI ZAMPIROLLI) ENCONTRA-SE Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, do mês de janeiro para o mês REGISTRADO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE de novembro, bem como seus efeitos financeiros. MUCURICI; (B) QUE APESAR DA MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL TER SE DADO ATO A Nº 004/06 - ANTECIPAR, as férias referentes ao exercício de 2006 da Sra. JOANA D'ARC SARMENTO WANZELER CARDOSO, AssessorNO REFERIDO MUNICÍPIO, O MESMO ENCONTRARIA-SE SITUADO TOTALMENTE NO MUNICÍPIO AUTOR; Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, do mês de março para o mês (C) QUE A MUNICIPALIDADE AUTORA ESTARIA SOFRENDO SÉRIOS de fevereiro, bem como seus efeitos financeiros. PREJUÍZOS COM A INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA EM SEU TERRITÓRIO, JÁ QUE OS IMPOSTOS ESTARIAM SENDO PAGOS AO OUTRO P U B L I Q U E - SE MUNICÍPIO; Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006 REQUER, AO FINAL, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA O FIM DE CANCELAR-SE A JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTO AO MUNICÍPIO DE MUCURICI E DIRETOR-GERAL MANTENDO-SE O REGISTRO JUNTO AO MUNICÍPIO AUTOR. COM A INICIAL VIERAM AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/25. -**********DISTRIBUÍDA A AÇÃO PARA O JUIZ DE MUCURICI, ESTE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FLS. 26/28). PODER JUDICIÁRIO RECEBIDO OS AUTOS NESTE TRIBUNAL, DETERMINOU-SE A EMENDA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA DA PETIÇÃO INICIAL POR PARTE DOS AUTORES, PARA QUE OS MESMOS:(A) ATRIBUÍSSEM O VALOR CORRETO À CAUSA,(B) ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR REQUERESSEM A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE EFETIVAMENTE SERIA DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE RÉU E(C) QUE JUSTIFICASSEM A LEGITIMIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS JUSTIÇA. QUE SE ENCONTRAM NO PÓLO ATIVO (FL. 33). NÃO TENDO OS AUTORES ATENDIDO À INTIMAÇÃO (FL. 37-VERSO), ATO A Nº 005/06 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA, por motivo de provas ou DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES (FL. 39) QUE, exames finais do Sr. ROBSON ANTONIO CITTY, Agente Judiciário REALIZADA, NÃO FOI NOVAMENTE ATENDIDA (FL. 45-VERSO). Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias É ESTE O RELATÓRIO. DECIDO. a partir de 15/12/05, na forma do art. 30, parágrafo 5º, alínia "A" da Lei COMO SE SABE, CONFORME DICÇÃO LÍMPIDA DO PARÁGRAFO ÚNICO Complementar nº 46/94. DO ART. 284 DO CPC, QUANDO O AUTOR DEIXA DE CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS DE EMENDA À INICIAL DETERMINADAS PELO JUIZ, CABE ATO A Nº 006/06 - CONSIDERAR LICENCIADO o Sr. LAUDECIR ALVES O INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL, POSTO QUE A MESMA DE DEUS, Agente de Serviços - Função Serviços Gerais deste Egrégio ENCONTRA-SE INAPTA À CUMPRIR COM SEU PAPEL. Tribunal de Justiça, no dia 13/12/05, na forma do art. 129 da Lei COMO VISTO, OS AUTORES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS Complementar nº 46/94. ATRAVÉS DE SEU PATRONO - PARA QUE EMENDASSEM A INICIAL. CONTUDO, O REFERIDO ADVOGADO MANTEVE-SE INERTE, ATO A Nº 007/06 - CONSIDERAR LICENCIADA a Sra. CHRISTIANIE DE DEIXANDO DE ATENDER À INTIMAÇÃO. EM SEGUIDA, OLIVEIRA NEVES, Técnico do Judiciário - Função Taquígrafo do Judiciário DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO, E ESTE, INTIMADO deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 15/12/05, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO, DEIXOU DE ATENDER À INTIMAÇÃO DE na forma do art. 142 da Lei Complementar nº 46/94. EMENDA. PATENTE, PORTANTO, O DESINTERESSE PELA CAUSA, JÁ QUE EMBORA P U B L I Q U E - SE REGULARMENTE INTIMADOS PARA A EMENDA, OS REQUERENTES Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006 MANTIVERAM-SE INERTES. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, INCISO I, DO CPC. DIRETOR-GERAL CUSTAS PELOS AUTORES. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. SECRETARIA DO PLENO VITÓRIA/ES, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO PLENO CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RELATOR LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETARIA DE CÂMARA 8 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ULTRA-PETITA, EM RAZÃO DA CONSIDERAÇÃO DA EC Nº 41/2003, COMO NO QUE CONCERNE À INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO. TAIS QUESTÕES, AO CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE FAZER CRER O EMBARGANTE, FORAM EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDAS E - JOÃO TAVARES DA SILVA, POR SEUS ADVOGADOS, DRS. CRISTINA CONSIDERADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO, E EM DIVERSOS OLIVEIRA DA SILVAE OUTROS, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR MOMENTOS DOS VOTOS LANÇADOS. É O QUE SE PODE AFERIR NOS CIÊNCIA DA DECISÃO PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR SEGUINTES TRECHOS DOS SEGUINTES VOTOS: VOTO DO DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO RELATOR, ÀS FLS. 144/148 NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030036493, DO SEGUINTE TEOR: BOURGUIGNON: "JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE PRUDÊNCIA QUANTO À ANÁLISE DECISÃO DO CONTEÚDO DAQUILO QUE SE PRETENDE DECIDIR EM FACE DA EC 41/2003, PASSO A SUSTENTAR O COMPONENTE TRATAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO TÉCNICO-PROCESSUAL QUE IMPEDIRIA A DEFINIÇÃO, NO PRESENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, HAJA VISTA O INCONFORMISMO COM MANDAMUS, DA INCIDÊNCIA OU NÃO DO TETO DA EC 41 SOBRE OS OS TERMOS DO ACÓRDÃO DE FLS. 48/116, PROFERIDO NOS AUTOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JOÃO TAVARES DA TODAVIA, TENTAR APROVEITAR ESSE PROCESSO PARA ANALISAR A INCIDÊNCIA OU NÃO DO NOVO TETO TRAZIDO PELA EC 41/2003, SEM SILVA. ALEGA, EM SÍNTESE, QUE O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO APRECIAÇÃO DE MÉRITO POR PARTE DO STF, DEMANDA DISCUSSÃO EMBARGADO OMITIU-SE NO TOCANTE À APRECIAÇÃO DA DE TEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE, COM NECESSIDADE DE POSTULAÇÃO AUTORAL, TENDO DECIDIDO ULTRA-PETITA, POSTO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES." (FL. 90) QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS DO TETO(...) REMUNERATÓRIO JÁ NO CONTEXTO DA EC Nº 41/03, AO PASSO QUE "DESTA FORMA, NÃO SERIA FACULTADO A ESSE EGRÉGIO TRIBUNAL, A IMPETRAÇÃO TERIA SE DADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA NEM MESMO COM A HONROSA INTENÇÃO DE PRATICAR A ECONOMIA REFERIDA EMENDA, E MAIS, QUE, AO TER CONSIDERADO QUESTÕES PROCESSUAL, APROVEITAR O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA NOVAS, NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA ENFRENTAR A POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA DO CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 131/138, NAS QUAIS O EMBARGADO NOVO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE OS SUSTENTA QUE O PRESENTE RECURSO TEM COMO ÚNICO OBJETIVOPROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE, UMA VEZ QUE PROCRASTINAR O FEITO. NÃO FOI OFERTADO O CONTRADITÓRIO ACERCA DESSE PONTO PARECER DE FLS. 141/142, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ESPECÍFICO." (FL. 93) PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO: VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, "PEDI VISTA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O EMINENTE RELATOR SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JÚNIOR, CONCLUIU O SEU PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: BRILHANTE VOTO, NO SENTIDO DE CONCEDER A SEGURANÇA, "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO DETERMINANDO A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS DO TETO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU REMUNERATÓRIO, NO PERÍODO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL ATÉ A DATA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 1267-R, QUANDO O LIMITE FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº REMUNERATÓRIO PASSOU A SER O VALOR PAGO A TÍTULO DE SUBSÍDIO AO GOVERNADOR DO ESTADO, INCLUINDO-SE NO 9.756, DE 17.12.1998) TAL POSSIBILIDADE ENCONTRA-SE AMPARADA, INCLUSIVE, EM CÔMPUTO, AS VANTAGENS PESSOAIS." (FL. 98) COMO VISTO, O LIMITE TEMPORAL DA IMPETRAÇÃO FOI PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. VEJA-SE: COMO BEM ASSEVERA O ILUSTRE MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA SOBEJAMENTE DISCUTIDO, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À RIBEIRO, "É COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO, TENDO PREVALECIDO, DECLARAÇÃO O MESMO ÓRGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER CONSIDERADA EMBARGADA (CPC, ART. 537). ASSIM, NOS TRIBUNAIS, OS EMBARGOS A EDIÇÃO DA EC Nº 41/2003, AINDA QUE POSTERIORMENTE À DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO DEVEM SER JULGADOS PELO IMPETRAÇÃO, FACE A EFETIVIDADE E A ECONOMIA PROCESSUAL, E COLEGIADO. CONTUDO, PODE O RELATOR, MONOCRATICAMENTE,EM RAZÃO DE MANIFESTAÇÃO DO STF. VEJA-SE: PROFERIR DECISÃO QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO VOTO QUE PROFERI: ART. 557 DO CPC. NESTE CASO, SOMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO "AGRAVO DE INSTRUMENTO, RELATOR: MINISTRO EROS GRAU, RECURSO DO § 1.º DO MESMO DISPOSITIVO É QUE ESTARÃO JULGADO EM 21/9/2004: ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS" (AGA 513.389/RJ, 'ESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE AS VANTAGENS PESSOAIS, INCORPORADAS AOS PROVENTOS DA REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ DE 13.10.2003). DESSA FORMA, SE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS INATIVIDADE, NÃO PODEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO DO TETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABIA AGRAVO REGIMENTAL, PARA REMUNERATÓRIO.' QUE A CONTROVÉRSIA FOSSE SUBMETIDA AO CRIVO DESTA CORTE, OU SEJA, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, NENHUM FAR-SE-IA NECESSÁRIO, ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM PESSOAL RECURSO ORDINÁRIO, QUE A DECISÃO RECORRIDA TIVESSE SIDO QUE VENHA ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI FIXADO PROFERIDA PELA TURMA JULGADORA. PRECEDENTES. (STJ - RMS 15050 PELA CONSTITUIÇÃO. / RJ - DJ 09.08.2004 - SEGUNDA TURMA - REL. MIN. FRANCIULLI NETTO) AQUELAS SITUAÇÕES ANTERIORES, VANTAGENS PESSOAIS AUFERIDAS, NÃO PODERIA PERDÊ-LAS SEQUER SE HOUVESSE MODIFICAÇÃO NO APESAR DAS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, O CERTO É QUE NÃO REGIME JURÍDICO, PORQUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ MERECEM PROSPERAR. DEIXOU ASSENTE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME RESTOU EVIDENCIADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, E DE MANEIRA JURÍDICO, MAS DALI PARA FRENTE, OU SEJA, PODE O PODER INDENE DE DÚVIDAS, QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS LEGISLATIVO DIMINUIR OS ADICIONAIS E ATÉ EXTINGUI-LOS, PONTOS QUE O EMBARGANTE ADUZ TEREM RESTADO OMISSOS, CRIANDO UM REGIME NOVO A SER ADOTADO, MAS NÃO PODE, EM TANTO NO QUE CONCERNE AO ALEGADO JULGAMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO PLENO 9 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO RETROAÇÃO ALCANÇAR SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS E CONTROVÉRSIA POSTA. (STJ - EDAGA 561983 / SP - DJ 24/05/2004 INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO FUNCIONÁRIO." (FL. 57) PRIMEIRA TURMA - REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI) VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS: POR DERRADEIRO, DIANTE DE TODO O ARRAZOADO SUPRA "ASSIM, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, É EXPOSTO, E NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM OMISSÃO NECESSÁRIO PROCEDER-SE A UMA NOVA ANÁLISE SOBRE O TEMA, INCIDENTE SOBRE O ACÓRDÃO RECORRIDO, NEGO PROVIMENTO PRINCIPALMENTE ACERCA DA INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO TETO REMUNERATÓRIO, DESTA FEITA SOB A ÓTICA DA INTIME-SE. APLICABILIDADE DA EMENDA CITADA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. A ANÁLISE DESTE FATO SUPERVENIENTE DEVE SER LEVADO EMVITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2005. CONTA PELO MAGISTRADO NO MOMENTO DO JULGAMENTO DA CAUSA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, QUE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU TEM ABRANDADO O REGORISMO DO PRINCÍPIO DE QUE A AÇÃO RELATOR DEVE SER JULGADA COMO POSTA EM JUÍZO (SUBLINHEI) NOS DIZERES DO PROFESSOR NELSON NERY "O IUS SUPERVENIENS LUCIENE VERVLOET FEU ROSA PODE CONSISTIR PODE CONSISTIR NO ADVENTO DE FATO OU SECRETARIA DE CÂMARA DIREITO QUE POSSA INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE. DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ, DE OFÍCIO OU A -**********REQUERIMENTO DA PARTE OU INTERESSADO, INDEPENDENTE DE QUEM POSSA SER COM ELE BENEFICIADO NO PROCESSO" (NELSON PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NERY JR.. CPC COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, PÁG. 784) " (FL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA 108) TRIBUNAL PLENO A CONCLUSÃO DOUTRINÁRIA TRAZIDA NO TRECHO DO VOTO RETRO-CITADO, DA AUTORIA DO PROFESSOR NELSON NERY JR., RESUMO REFERE-SE, JUSTAMENTE, À INCIDÊNCIA DE DIREITO SUPERVENIENTE, TAL QUAL OCORRIDA NA HIPÓTESE VERTENTE, E QUE ENCONTRA30ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO PREVISÃO LEGAL NO ART. 462 DO CPC, NOS SEGUINTES TERMOS: REALIZADA EM 05/12/2005 ART. 462. SE, DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ALGUM FATO CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INFLUIR PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR NO JULGAMENTO DA LIDE, CABERÁ AO JUIZ TOMA-LO EM ADALTO DIAS TRISTÃO CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, NO MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA. COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES REFERIDO DISPOSITIVO TEM O CONDÃO DE ELIDIR, POR COMPLETO, ALEMER FERRAZ MOULIN QUALQUER ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TERIA HAVIDO DECISÃO MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ULTRA-PETITA, VISTO QUE AUTORIZA A CONSIDERAÇÃO, INCLUSIVE FREDERICO GUILHERME PIMENTEL DE OFÍCIO, DE FATO SUPERVENIENTE QUE INFLUA NO JULGAMENTOMANOEL ALVES RABELO DA LIDE. PEDRO VALLS FEU ROSA NESSE SENTIDO, NÃO SE JUSTIFICA O SIMPLES DESCONTENTAMENTO ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DA PARTE COM O JULGADO. ALÉM DO QUE, COM RELAÇÃO ÀS ANNIBAL DE REZENDE LIMA OMISSÕES APONTADAS, COMO VISTO, RESTARAM SUFICIENTEMENTE RÔMULO TADDEI DESCARACTERIZADAS, HAJA VISTA O FATO DA MATÉRIA TER SIDO SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA AMPLAMENTE DISCUTIDA. ARNALDO SANTOS SOUZA OBSERVA-SE, NO CASO, A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JUSTIÇA, NO SEGUINTE SENTIDO: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS I - O SIMPLES DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O JULGADO NÃO CARLOS ROBERTO MIGNONE TEM O CONDÃO DE TORNAR CABÍVEIS OS EMBARGOS, QUE SERVEM ELPÍDIO JOSÉ DUQUE AO SEU APRIMORAMENTO, MAS NÃO À SUA MODIFICAÇÃO QUE, SÓ CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EXCEPCIONALMENTE, É ADMITIDA. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA II - INEXISTE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER PONTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR OMISSO SOBRE QUE DEVA PRONUNCIAR-SE ESTA COLENDA TURMA, JORGE GÓES COUTINHO MAS TÃO-SOMENTE O INTUITO DE REDISCUTIR O JULGADO, EMPRESTANDO-LHE O EFEITO INFRINGENTE. (STJ - EARESP 508726 / SC EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA - DJ 14/06/2004 - PRIMEIRA TURMA - REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO) ULYSSES GUSMAN CONSTATA-SE, DESSA FORMA, QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ORA RECORRIDO FOI SUFICIENTE PARA DECIDIR, DE REGISTROS E COMUNICAÇÕES MODO INTEGRAL, A CONTROVÉRSIA POSTA, SEM QUE TIVESSE HAVIDO QUALQUER ESPÉCIE DE OMISSÃO. - ABERTA A SESSÃO O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE A JURISPRUDÊNCIA É NESSE SENTIDO: REGISTRA O ANIVERSÁRIO NATALÍCIO DO EMINENTE REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMDESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, COMO QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMIDADE COMTAMBÉM DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. ULISSES O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR GUSMAN, PARABENIZANDO-OS. OS DEMAIS PARES SE ASSOCIAM A MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS OU IMPERTINENTES AO DESLINDE DA ESTAS MANIFESTAÇÕES. CONTROVÉRSIA, RAZÃO PELA QUAL É INTEIRAMENTE APLICÁVEL A- O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE PARABENIZA OS ORIENTAÇÃO SEGUNDO A QUAL NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC, NEM ILUSTRES MAGISTRADOS DR. ANSELMO LAGHI LARANJA E DR. IMPORTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, A DECISÃO QUE, ALEXANDRE FARINA LOPES, QUE RECEBERAM O TÍTULO DE CIDADÃO MESMO SEM TER EXAMINADO INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARACRUZENSE PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO VENCIDO, ADOTOU, ENTRETANTO,COMUNIDADE DE ARACRUZ. OS DEMAIS PARES SE ASSOCIAM A ESTA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR DE MODO INTEGRAL AMANIFESTAÇÃO. 10 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO - JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DOS EMINENTES DESEMBARGADORES ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA ALINALDO FARIA DE SOUZA E SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO MENDONÇA. ESTADO DO ES ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORRÊA PARTE ADMINISTRATIVA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE - OFÍCIO ENCAMINHADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA APRECIAÇÃO DO EGRÉGIOORÇAMENTO E GESTÃO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS TRIBUNAL PLENO O NOME DA SRA. MARIA INÊS VALINHO DE MORAES, SERVIDORES PERTENCENTES AOS QUADROS DO IESP, PARA SECRETARIAR A COMISSÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI DO APROVAR O NOME DA SENHORA MARIA INEZ VALINHO PARA CPC, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGAR A SECRETARIAR A CEJAI-ES. SEGURANÇA. - EXPEDIENTE ENVIADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023101 INTERNO DO ÓRGÃO CEJAI-ES. APROVADO À UNANIMIDADE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO VOTOS, A ALTERAÇÃO. REQTE.: MARIA TERESA PASSOS - MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA 2ª VARA ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES DA COMARCA DE PANCAS, DE 2ª ENTRÂNCIA, DADO O VOLUME DE ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA SERVIÇO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FICA AUTORIZADA A ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL INSTALAÇÃO PARA UM MOMENTO MAIS OPORTUNO. ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO - MINUTA DE ATO NORMATIVO QUE DETERMINA À DIRETORIA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E JUDICIÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL QUE PROCEDA A ATUALIZAÇÃO GESTÃO DO ES DOS PRECATÓRIOS PELA TAXA SELIC, EXCLUINDO-SE, ENTRETANTO, AADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES CORREÇÃO MONETÁRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FICA RELATOR: RÔMULO TADDEI APROVADA A MINUTA DE ATO NORMATIVO SOBRE A ATUALIZAÇÃO POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER PARCIALMENTE A DOS PRECATÓRIOS PELA TAXA SELIC. SEGURANÇA. - CONTINUAÇÃO DE PEDIDO QUE DIZ RESPEITO AO PEQUENO RECESSO NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 06 DE JANEIRO DE 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000569 2006. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: OYLAS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO PARTE JUDICIÁRIA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS GESTÃO DO ES DOS SEGUINTES FEITOS: ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS MANDADO DE SEGURANÇA À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA. 100040021642 100030032658 5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001567 100050014875 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 100050016714 REQTE.: SERGIO SERRA ALMEIDA E OUTROS 100040023663 ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE 100050013711 A. COATORA: SECRETÁRIO EST DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESP 100040020495 SANTO 100020020176 ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA 100040020826 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 100040012682 À UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGAR A SEGURANÇA PARA OS SRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA GORDIANO GUIMARÃES E ELIANE BUZETTE, E CONCEDER A 100010010013 SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PARA OS DEMAIS REQUERENTES. JULGADOS 6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005691 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040010330 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ANGELA MARIA JUNGER LACERDA E OUTROS REQTE.: DIUNES RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARION CAMPOS ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): OCTAVIO LUIZ GUIMARAES ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAM E GESTÃO DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS EST DO ES E OUTRO HUMANOS E OUTRO ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, À EUNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDER A SEGURANÇA PARA DECLARAR "INCIDENTER TANTUM", A 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015917 INCOSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 225/02, NOS TERMOS DO VOTO DO REQTE.: EDERVAL PIROLA E OUTROS RELATOR. ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA 11 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100960008330 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970002406 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970008056 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002839 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002805 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002623 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002607 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002532 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002185 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001542 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001344 8 EXPEDIENTE Nº 100050036241 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015701 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050023777 REQTE.: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016698 ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016177 REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016169 RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050015237 À UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO MANDADO DOS DE SEGURANÇA Nº 100050014867 AUTOS. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014776 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014172 9 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVENÇÃO Nº 100040009829 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015347 EMGTE.: LEILA MARCIA FRANCO LORENZONI MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014225 ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014027 EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013862 ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012690 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012559 À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR OS EMBARGOS. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012526 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012419 ADIADO COM PEDIDO DE VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020727 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020453 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020024350 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018465 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020025829 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015966 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030041162 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030019903 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037244 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030019721 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040011858 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020034482 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040011882 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020031744 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012823 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020028401 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040016899 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020028393 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020669 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100990002543 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002201 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005094 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022434 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004215 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021717 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004132 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040002303 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003480 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050002078 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023432 PROCESSO 13A CLASSE Nº 100000028140 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021741 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100040014910 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007708 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012237 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040004036 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040020602 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040003103 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040015271 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001867 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022574 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032885 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050007531 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032364 EXPEDIENTE Nº 100030036394 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032331 EXPEDIENTE Nº 100050032372 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029808 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050002631 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050025269 AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº 100050032497 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050008414 AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050032190 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005287 INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 30030045485 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004678 RECURSO Nº 100040012955 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004629 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004371 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001164 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030040040 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000014991 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030039174 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000025666 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037384 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010007985 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030035032 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010013603 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970002000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010015608 AÇÃO PENAL Nº 100030024598 7 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050005709 COMARCA DE GUARAPARI RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECTE.: CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO QUEIXA CRIME Nº 100030035842 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO Nº AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000640 24029007127 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000996 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050023066 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030030710 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100040014035 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030030082 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV Nº AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040007617 ST48049001331 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040006346 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100010014254 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020031819 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO Nº AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040023051 24059003202 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050037777 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050016383 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050037256 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050016193 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001849 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050002367 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001815 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050014768 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001724 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100040021832 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001708 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019079 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001237 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040020198 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001195 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050004140 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040020305 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050007671 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020012587 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019723 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020022081 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050003944 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015092 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040018697 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100040008011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030019275 EMBARGOS À EXECUÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100960000212 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040013003 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100040010504 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUEIXA CRIME Nº 100030036865 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050007457 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040020867 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050008620 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030026445 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050015815 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVENÇÃO Nº 100040008078 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100040019646 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030038879 PROCESSO 13A CLASSE - REPRESENTAÇÃO Nº 100010008751 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100010014601 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100010000451 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040015115 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100990006957 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019749 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020003586 RECURSO Nº 100050005485 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028047 RECURSO Nº 100050006244 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028930 RECURSO Nº 100050015690 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030003535 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030587 AUTOS BAIXADOS DE PAUTA RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030036352 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050028453 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018770 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022772 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040019174 ENCERRADA A SESSÃO16:55 HORAS RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040015453 VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013946 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013938 JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012021 DIRETOR GERAL DA SECRETARIA RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040002824 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038358 -**********RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038200 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030686 TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050007838 TRIBUNAL PLENO RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050004546 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030021529 CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PARA EFEITO DE RECURSO OU RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028278 TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020023733 RECURSOS DO CONSELHO PROC CONSELHO Nº 100010006391 AGRAVO REGIMENTAL Nº 200990000719 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100010002598 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPRESENTAÇÃO Nº 100040005926 ADVOGADO: LUÍS FERNADO NOGUEIRA MOREIRA EXPEDIENTE Nº 100040014894 AGRAVADO: ROMULO VIVAS E OUTROS EXPEDIENTE Nº 100050025202 ADVOGADO: SETEMBRINO PELISSARI EXPEDIENTE Nº 100040022194 ADVOGADO: ANTONIO GENELHU JÚNIOR AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050005287 ADVOGADO: JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100020027254 RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050014172 JULGADO EM 21/11/2005 E LIDO EM 15/12/2005. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV Nº AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA ST24039003363 REJEITADA - SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO - AGUARDAR JULGAMENTO AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050005071 DE RECURSOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. 13 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - TRATA-SE DE DECISÃO DA COMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA, AFIRMANDO QUE O MM. JUIZ, AO RECEBER SUA PEÇA DE RESPOSTA, UMA VEZ QUE O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CABE APRECIAR ONÃO APRECIOU REFERIDO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, LIMITANDO-SE PEDIDO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA QUE SEJA APENAS A DESPACHAR: "À RÉPLICA". DIANTE DE TAL DADO, COLOCADO EM PLENÁRIO A MATÉRIA EM QUESTÃO LEVANTADA DEENTENDEU O AGRAVANTE QUE SEU PEDIDO FORA DEFERIDO OFÍCIO PELO ENTÃO VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO A FIM DE SERTACITAMENTE.APÓS A DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O FEITA A SUBSUNÇÃO DAQUELA DECISÃO A ESTE PROCESSO. MAGISTRADO SENTENCIOU E TAL DECISUM FOI DESFAVORÁVEL AO CONTUDO, NO MOMENTO NÃO É PERTINENTE SOBRECARREGAR ORECORRENTE. ESTE, INCONFORMADO COM A REFERIDA SENTENÇA, PLENO PARA APRECIAR MATÉRIA IDÊNTICA AS QUE JÁ SE ENCONTRAM INTERPÔS RECURSO DE APELO, O QUAL FOI CONSIDERADO DESERTO NO STF, EM GRAU DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL REJEITA-SE APOR AUSÊNCIA DE PREPARO.AO FAZÊPRELIMINAR. LO, NARRA, O MAGISTRADO ACHOU POR BEM IGNORAR O FATO DE O 2 - QUALQUER DECISÃO A RESPEITO DA PRETENSÃO DO AGRAVANTE, AGRAVANTE SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEPENDERÁ DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS JÁGRATUITA E, POR TAL FATO, ESTARIA DISPENSADO DO ENCAMINHADOS AO STF. ESTA FORMA, ANTES DE DAR PREPARO.REGISTRA QUE FORMULADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA CONTINUIDADE À ANÁLISE DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, JUDICIÁRIA E NÃO TENDO HAVIDO IMPUGNAÇÃO, INFERE-SE QUE SE ENTENDEU A VICE-PRESIDÊNCIA QUE SERIA PLAUSÍVEL AGUARDAR-SE, DEU O SEU DEFERIMENTO. ASSIM, NA HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO NA SECRETARIA DO PLENO, O RESULTADO DO JULGAMENTO DOSHAVERIA QUE SE FALAR EM DESERÇÃO.DIANTE DO EXPOSTO, PUGNA REFERIDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, PARA ENTÃO ADOTAR-SEPELO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A ESTE RECURSO E, AO A MEDIDA CABÍVEL NO PRESENTE FEITO, RAZÃO PELA QUAL FINAL, PUGNA POR SEU CONHECIMENTO E PROVIMENTO.É O MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. RELATÓRIO. DECIDO.AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE O CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA RECORRENTE ESTÁ COM A RAZÃO AO AFIRMAR QUE, EM RAZÃO DE O CONFORMIDADE DAS ATAS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO TER SIDO APRECIADO EM OPORTUNO, SEU RECURSO NÃO DEVERIA TER SIDO SESSÃO QUE INTEGROU ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE MOMENTO DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, JULGADO POR DESERTO.DIGO ISTO PORQUE É PACÍFICO NO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "AFIRMADA A NECESSIDADE DA JUSTIÇA IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. GRATUITA, NÃO PODE O ORGÃO JULGADOR DECLARAR DESERTO O VITÓRIA, 11/01/2006. RECURSO SEM SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE. CASO INDEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEVE-SE ABRIR À LUCIENE VERVLOET FEU ROSA PARTE REQUERENTE OPORTUNIDADE AO PREPARO (RMS 19747/RJ) SECRETÁRIA DE CÂMARA ".NO MESMO SENTIDO: RESP 440007/RS, RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO, ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2002; AGRG NO AG 354812/MG, RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO, ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA, CONSELHO DA MAGISTRATURA DATA DO JULGAMENTO: 03/12/2001; RESP 137246/RS; RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DATA DO JULGAMENTO: 30/06/1998.SEGUNDO O MINISTRO SÁLVIO DE PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FIGUEIREDO TEIXEIRA (RESP 165222/RS), "A GRATUIDADE JUDICÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSEGURADA NA LEI E NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É MATÉRIA QUE CONSELHO DA MAGISTRATURA NÃO PRECLUI, ATÉ PORQUE A SITUAÇÃO GERADORA DE SUA PROTEÇÃO PODE DECORRER DE ATOS SUPERVENIENTES.DIANTE DO INTIMAÇÕES EXPOSTO, É DIREITO DO AGRAVANTE QUE SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEJA APRECIADO ANTES DO RECEBIMENTO INTIMO (OU NÃO) DE SEU RECURSO DE APELO, O QUE PASSO A FAZER A PARTIR DE AGORA.ANTES DE APRECIAR A QUESTÃO ACIMA 1 NO PROCESSO Nº 24059014316 - AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENCIADA, OPORTUNO REGISTRAR QUE NO PROCESSO CIVIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0005771ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS POUCOS SÃO OS ATOS QUE UMA ATITUDE NEGATIVA DA PARTE FAZEM GERAR A PRESUNÇÃO DE QUE O ATO OCORREU. TAL JUNIOR FENÔMENO OCORRE, POR EXEMPLO, COM A REVELIA. NOS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC MOMENTOS DO PROCESSO EM QUE HÁ ESTA POSSIBILIDADE, O LEGISLADOR TOMOU CUIDADO DE PREVÊ-LA EXPRESSAMENTE, PARA 2 NO PROCESSO Nº 21059000790 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO NÃO OCORRA QUALQUER ABDOOL SHAHEED, ONDE É AGRAVANTE SURPRESA TANTO PARA O PÓLO ATIVO QUANTO PARA O PÓLO POR SEUS ADVS. DRS. 002569 ES MARIA LINA RAMOS SHAHEED PASSIVO DA DEMANDA (EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE 001200 ES NEY SANTOS VIANNA ENTRE AS PARTES VIGENTE EM NOSSA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL 006864 ES CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CIVIL). AS ATITUDES NEGATIVAS DOS MAGISTRADOS (EM NÃO APRECIAR, POR EXEMPLO, UM PEDIDO DAS PARTES, COMO OCORREU RELATOR NO CASO EM APREÇO), ENTRETANTO, NÃO GERAM PRESUNÇÃO DECISÃOTRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO ALGUMA, HAJA VISTA QUE, NO MÁXIMO, FAZEM SURGIR UMA DE INSTRUMENTO NO QUAL ABDOOL SHAHEED SE INSURGE EM NULIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA DENTRO DO PROCESSO. SE A DESFAVOR DE DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª NULIDADE FOR RELATIVA, EXISTEM, ATUALMENTE, INTERPRETAÇÕES VARA DE FAMÍLIA, DE ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE MAIS MODERNAS (EM CONSONÂNCIA COM O PRINCIPIO DA DA COMARCA DE GUARAPARI, ES, QUE DECIDIU SER O RECURSO DE APELO INTERPOSTO PELO ORA RECORRENTE, DESERTO PORINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) QUE PERMITEM QUE SEJA SANADA EM MOMENTOS POSTERIORES À SENTENÇA. SE A NULIDADE AUSÊNCIA DA JUNTADA DO PREPARO.NARRA O AGRAVANTE QUE É REQUERIDO NUMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DEFOR ABSOLUTA, TODAVIA, PODE CAUSAR A ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO POR COMPLETO.IN CASU, A NULIDADE OBSERVADA FOI FATO C/C PARTILHA DE BEM COMUM. AO APRESENTAR RELATIVA, LOGO, HÁ COMO SANÁ-LA NO MOMENTO EM QUE A CONTESTAÇÃO NA REFERIDA AÇÃO, REQUEREU O BENEFÍCIO DA INSTRUÇÃO SE ENCONTRA.POIS BEM.A MERA AFIRMAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, TENDO O CUIDADO DE POBREZA DETERMINADA PELO ARTIGO 4° DA LEI 1.060/50, COMO APRESENTAR SUA "DECLARAÇÃO DE POBREZA".PROSSEGUE 14 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO SABIDO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA TODO O ACERVO PATRIMONIAL NÃO SÓ DO RECORRENTE, COMO DE JUDICIÁRIA EM RAZÃO DE TAL DISPOSITIVO TER SIDO ELABORADO TODOS AQUELES POSICIONADOS NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,NÃO DETERMINANDO O QUANTUM A SER CONSTRITO, OU, ATÉ MAIS PRECISAMENTE EM 1986 ATRAVÉS DA LEI 7.510. LOGO, O MESMO, QUAIS BENS NÃO FORAM ATINGIDOS PELA DECISÃO, SENDO TRECHO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA INSERTO NO ESTES INTRINSECAMENTE NECESSÁRIOS AO SUSTENTO DOS REFERIDO ARTIGO DA LEI 1.060/50 POR CERTO FOI REVOGADO PELO REQUERIDOS. AFIRMOU QUE A EXCESSIVA ONEROSIDADE DA MEDIDA ARTIGO 5° LXXIV, DA CARTA MAGNA, QUE DIZ LITTERIS. " O ESTADO AFRONTA, DE PUNHOS CERRADOS, O PRINCIPIO DA MENOR PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL AOS QUE COMPROVAREM ONEROSIDADE AO EXECUTADO, DE APLICAÇÃO LIGADA AO ART. 7° INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS".LOGO, O PRÓPRIO LEGISLADOR DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), QUE ORIGINÁRIO EXIGE QUE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATRELA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS ÀQUELES I) SUFICIENTES AO PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS SEJA DEVIDAMENTE COMPROVADA, EXATO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO E ; II) PROVENIENTES DO O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM ANÁLISE, HAJA VISTA O SUPOSTO LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, CÂNONE QUE HAVERIA RECORRENTE TER, INCLUSIVE, EFETUADO O PREPARO DO PRESENTESIDO FERIDO DE MORTE PELO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECURSO, NOS TERMOS DESCRITOS PELO DOCUMENTO DE FLS. 29.O FUSTIGADO. ADUZIU, AINDA, QUE O COLENDO STJ JÁ DECIDIU QUE ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.060/50 CONSIDERA COMO TAL SORTE DE CONSTRIÇÃO DEVE RECAIR TÃO SOMENTE SOBRE OS NECESSITADO, PARA FINS LEGAIS, "TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO BENS ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E ADMINISTRATIVA, NÃO PODENDO, POIS, INCIDIR SOBRE A OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS, O QUE VIRIA, SEM PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA". O AGRAVANTE, POR SUA VEZ, POSSUI EMBARGOS, A AFETAR SEU DIREITO DE PROPRIEDADE. PUGNOU, AO ADVOGADO PARTICULAR CONSTITUIDO NOS AUTOS, MAIS UM FATOR FINAL, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO QUE DEMONSTRA QUE O MESMO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COMCONCOMITANTEMENTE COM A REFORMA, EM SEU JULGAMENTO ÔNUS DE DEMANDAR EM JUÍZO.DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A FINAL, DA DECISÃO GUERREADA. ADERIDOS À PEÇA RECURSAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA EM SEDE DE PREAMBULAR VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 19/79. EM APERTADA CONTESTAÇÃO.TODAVIA, EM OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO.PASSO, EM INSTÂNCIA PRELIMINAR, DOMINATE ACERCA DO TEMA (JÁ REFERENCIADA), DEFIRO 05 AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONFORME PRESCREVEM (CINCO) DIAS DE PRAZO PARA QUE O ORA RECORRENTE EFETUE OOS ARTS. 527 E 557 DO CPC. CONFORME RELATADO, A PRESENTE PREPARO DE SUA PEÇA DE APELO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, CONTENDA RECURSAL TRAZ À BAILA DISCUSSÃO A SABER SOBRE OS SER TAL PEÇA CONSIDERADA DESERTA.CONCLUSÃO.POR TODO OLIMITES QUE A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL VEICULADA PELA LEI EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, NA FORMA DO 8.429/92 PODE ENCAMPAR. COMO SABIDO, TAL DIPLOMA TRAZ ARTIGO 557 DO CPC, DAR-LHE PROVIMENTO PARA QUE SEJA CONSIGO PERMISSIVO QUE INAUGURA A POSSIBILIDADE DE SE OPORTUNIZADO AO RECORRENTE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO(S) INDICIADO(S) EFETUAR O PREPARO DE SUA PEÇA DE APELO, SOB PENA DE, NÃO O PARA O FIM DE ASSEGURAR O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO FAZENDO, SER TAL RECURSO CONSIDERADO DESERTO.A ASSISTÊNCIA AO ERÁRIO, OU, SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RESULTANTE DO REQUERIDA FOI INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO ESTAREM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; INTELIGÊNCIA EXTRAÍDA DO SEGUINTE PRESENTES OS ELEMENTOS PARA SEU DEFERIMENTO.IINTIME-SEDISPOSITIVO DA REFERIDA LEI: ART. 7° QUANDO O ATO DE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA INTEGRA.VITÓRIA, 27 DE DEZEMBRO DE IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENSEJAR 2005 (ASS) DES. ÀLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CABERÁ A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RELATOR RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO. PARÁGRAFO ÚNICO. A INDISPONIBILIDADE A QUE SE REFERE O 3 NO PROCESSO Nº 24059014225 - AGRAVO DE INSTRUMENTO WALMIR DOS SANTOS BALDON, ONDE É AGRAVANTE CAPUT DESTE ARTIGO RECAIRÁ SOBRE BENS QUE ASSEGUREM O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, OU SOBRE O ACRÉSCIMO POR SEU ADV. DR. 11192 ES ADILSON DE ASSIS DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PATRIMONIAL RESULTANTE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RELATOR TODAVIA, VEJO QUE O PRESENTE RECURSO CARECE DE ELEMENTOS DE INEGÁVEL IMPORTÂNCIA À ELUCIDAÇÃO DA CONTENDA, E, POR CONSEGUINTE, À FORMAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE 4 NO PROCESSO Nº 24059014258 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INSTRUMENTO. DEVERAS, CONFORME SE EXTRAI DAS FLS. 20/29 DOS JOSE TASSO DE OLIVEIRA ANDRADE, ONDE É AGRAVANTE AUTOS, A DECISÃO GUERREADA FAZ, EM DIVERSAS PASSAGENS, POR SEUS ADVS. DRS. 009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO ALUSÃO A PROVAS - EXEMPLI GRATIA UM INQUÉRITO CIVIL - QUE, 008132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM 009374 ES RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ACOSTADAS AOS AUTOS, JUSTIFICARAM A MEDIDA CAUTELAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. LEVADA A EFEITO. SEM EMBARGO, O DOUTO MAGISTRADO AFIRMA RELATOR QUE "OS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, COMPROVADOS NOS AUTOS DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - POR MEIO DO INQUÉRITO CIVIL ANEXADO" JUSTIFICAM A DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NO PROCESSO DECONSTRIÇÃO DOS BENS DOS REQUERIDOS. DIANTE DE TAIS A ANÁLISE DO RECURSO MOSTRA-SE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS NOS AUTOS CONSIDERAÇÕES, INSUFICIENTES À EFICAZ INVESTIGAÇÃO DO OBJETO COGNOSCÍVEL - INTRINSECAMENTE PREJUDICADA POIS O AGRAVANTE NÃO JUNTOU, RECURSO NÃO ADMITIDO. TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE AO AGRAVO, OS DOCUMENTOS A QUE A DECISÃO FUSTIGADA FAZ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ TASSO DE ALUSÃO, ESTREITANDO O ÂMBITO COGNOSCÍVEL DESTE ORGÃO OLIVEIRA ANDRADE VISANDO A REFORMA DA R. JURISDICIONAL. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE EMBORA NÃO ESTEJAM DECISÃO PROFERIDA PELO DOUTO JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA TAIS ELEMENTOS COMO PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A FORMAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENTENDO QUE, IN CASU, MOSTRA-SE IMPRESCINDIVEL SUA JUNTADA, POIS CONTÊM SINAIS INDISPENSÁVEIS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PROC. N° 024050244342) AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DEFERIU MEDIDA CAUTELAR À INVESTIGAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA POSTA E, MAIS AINDA, AO INCIDENTALMENTE AO PROCESSO PRINCIPAL, CONSTRANGENDO REEXAME DA DECISÃO HOSTILIZADA. VALE DESTACAR, ADEMAIS, QUE A CONSTRIÇÃO TOTAL DOS BENS REQUERIDOS É MEDIDA QUE SÓ TODOS OS BENS DO AGRAVANTE. SEGUNDO ARRAZOADO NA PETIÇÃO PROEMIAL DO RECURSO PODERIA SER CONDIDERADA REPROVÁVEL APÓS ANÁLISE DE TODAS ACOSTADA ÀS FLS. 02/18, A REFERIDA CONSTRIÇÃO POUSOU SOBRE AS PROVAS CARREADAS NO PROCESSO QUE CORRE EM PRIMEIRA 15 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INSTÂNCIA. NÃO HÁ COMO SE SABER, POR EXEMPLO, SE TAL MANDADO DE SEGURANÇA 1998/0065967-6FONTE DJ DATA 01/07/1999 INQUÉRITO TRAZ, EM VALOR LÍQUIDO, O MONTANTE I) DO DANO À PG: 00119RELATOR MINISTRO JOSE DELGADO (1105) DATA DA FAZENDA PÚBLICA E; II) DOS BENS ADERIDOS À ESFERA DECISÃO 08/06/1999EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PATRIMONIAL DOS REQUERIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE CONSIDERANDO QUE NÃO FOI COLACIONADO AO AGRAVO EM LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO NÃO IMPUGNADO POR REFERÊNCIA DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PERFEITA APURAÇÃO DA RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DE VIA ELEITA. (...) 3. COMO CONTROVÉRSIA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NOSREGRA GERAL, NÃO SE DEVE ADMITIR O MANDADO DE SEGURANÇA ARTIGOS 525, II, 557, CAPUT, DO CPC.INTIME-SE, MEDIANTE CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO, VISTO QUE A AÇÃO PUBLICAÇÃO INTEGRAL.VITÓRIA/ES 02 DE JANEIRO DE 2006 (ASS) DES. CAUTELAR E AGORA O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, ESTE ÀLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR PREVISTO TANTO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTS. 527, II, E 588, CPC), QUANDO PARA A APELAÇÃO QUANDO DESPROVIDA DO 5 NO PROCESSO Nº 100050024072- HABEAS CORPUS REFERIDO EFEITO (ARTS. 520 E 558, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) BRUNO JERONIMO CARVALHO NASCIMENTO, ONDE É PACIENTE REVELAM-SE MAIS ADEQUADOS PARA TUTELAR A SITUAÇÃO. O POR SEUS ADVS. DRS. 005493 ES MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, "MANDAMUS" NÃO PODE SUBSTITUIR O RECURSO ADEQUADO E, SE ESTE FOI INTERPOSTO, NÃO PODE JUSTIFICAR O EXAME DA DEF. PÚBLICO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PRETENSÃO NELA MANIFESTADA EM SEDE DIVERSA DAQUELA RECURSAL.4. RELATOR A DESPEITO DO QUE ESTABELECE A SÚMULA N° 267/STJ E DE, TECNICAMENTE, SER MAIS ADEQUADA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO 6 NO PROCESSO Nº 100050041746- MANDADO DE SEGURANÇA MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É REQUERENTE CAUTELAR, A JURISPRUDÊNCIA PASSOU A ADMITIR, SEMPRE QUE HOUVESSE PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, O CABIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, EM REGRA, APENAS, PARA O FIM RELATOR DECISÃOTRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DELE DESPROVIDO.5. MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONTRA DECISÃO DO MM. ENTRETANTO, DESDE O ADVENTO DA LEI Nº 9.139, DE 30/11/95, QUE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DAQUELA DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 558, DO CPC, E, NOS CASOS EM QUE A MUNICIPALIDADE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO MANDAMENTAL EXECUÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL QUESTIONADA POSSA TOMBADA SOB N° 024900128562, IMPETRADA POR JOSÉ GERALDO PROVOCAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PERMITIU-SE AO CAMPAGNARO E OUTROS, TRANSITADA EM JULGADO E, POR RELATOR ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO TANTO AO RECURSO DE CONSEGUINTE, EM FASE DE EXECUÇÃO, DETERMINOU O BLOQUEIOAGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO AO DE APELAÇÃO DELE DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) DE UMA CONTA DESPROVIDO, NÃO SE JUSTIFICA MAIS O REFERIDO ENTENDIMENTO CORRENTE DO MUNICÍPIO.EM SÍNTESE, O IMPETRANTE ALEGA QUE AE, PORTANTO, O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO DEVE SER DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO NUMERÁRIO FERE SEUADMITIDO EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS.6. RECURSO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PAGAR SEUS DÉBITOS, INCLUSIVE OS IMPROVIDO.ISTO POSTO, E NOS TERMOS DO ART. 5º, II E ARTIGO 8º LEI 1.533/51, INDEFIRO A INICIAL. CUSTAS PELO JUDICIAIS, DE FORMA PROGRAMADA, POR MEIO DE PRECATÓRIOS. DA ADUZ, AINDA, QUE O EXEQUENTE SE LIMITOU A REQUERER O IMPETRANTE.INTIME-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.EM, 22 BLOQUEIO DA QUANTIA SUSO TRANSCRITA, SEM APRESENTAR DE DEZEMBRO DE 2005 (ASS) DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ QUALQUER CÁLCULO QUE CHEGASSE ÀQUELE VALOR.EM QUE PESE AMOULIN (RELATOR) ARGUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE, TENHO QUE A INICIAL DEVE SER INDEFERIDA PORQUE O ATO ATACADO É UMA DECISÃO JUDICIAL VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 CONTRA QUAL EXISTE RECURSO CABÍVEL VISANDO À SUA REFORMA, KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO INCLUSIVE COM A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUIDO AO MESMO EFEITO SUSPENSIVO.VERIFICA-SE, ALIÁS, QUE MUNICÍPIO DE VITÓRIA SECRETÁRIA DE CÂMARA JÁ INTERPÔS DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO, TOMBADOS SOB OS N°S 024039000203 E 024059008789, BUSCANDO JUSTAMENTE -**********OBSTACULIZAR A EXECUÇÃO DO MANDAMUS SUSO MENCIONADO. ADEMAIS, TUDO INDICA QUE O VALOR BLOQUEADO DERIVA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MULTA DIÁRIA FIXADA PELO MM. JUÍZO DE PISO, PELA RECALCITRÂNCIA DA MUNICIPALIDADE EM DESCUMPRIR A ORDEM CONSELHO DA MAGISTRATURA MANDAMENTAL.COM EFEITO, DIZ O ENUNCIADO 267 DA SÚMULA DA NOTIFICAÇÕES JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE "NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO" E TAMBÉM NESTE SENTIDO:SUPERIOR1 - Nº 12019009245 RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL (MENOR) TRIBUNAL DE JUSTIÇAACORDÃO: AGRMS 6283/RS (199900279522) RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 291445 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇADATA ADVOGADO: JUSTIÇA PÚBLICA DA DECISÃO: 01/09/1999RELATOR: MINISTRO FERNANDO RECDO.: N R S S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA: PENHA MARIA DE SA FERNANDES, DEF PÚBLICA GONÇALVESFONTE: DJ DATA 27/09/1999 PG: 00036 JSTJ VOL.: 00010 NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO PG: 00037EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE COLENDO STJ RECURSO.1 - NOS TERMOS DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE RECURSO OU 2 - Nº 24029009594 RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL (MENOR) CORREIÇÃO NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA.2 - NO SUPERIOR RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PRINCÍPIO, NÃO CABE MANDADO DE ADVOGADO: JUSTIÇA PÚBLICA SEGURANÇA CONTRA DECISÔES JUDICIAIS DAS TURMAS OU SEÇÕES, RECDO.: W O C (MENOR PÚBERE) SALVO NO CASO DE MANIFESTA ILEGALIDADE.3 - PRECEDENTES.4 - ADVOGADA: LUCIANE LYRIO JULIAO, DEF PÚBLICA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADA: LUCYANE LYRIO JULIAO JUSTIÇAACORDÃO ROMS 10183/RN RECURSO ORDINÁRIO EM 16 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO A DESCIDA DOS AUTOS DO UMA VEZ QUE SE A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO, NÃO CABE AO ADMINISTRADOR FAZER. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 3 - Nº 100020025050 RECURSO ESPECIAL RECURSO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECTE.: BANESTES S/A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS PROVIMENTO AO RECURSO. RECDO.: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE F SIMONI 3 PROCESSO CONSELHO Nº 100050037454 ADVOGADA: MAURA SALGADO VALENTINI COMARCA DE ITARANA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA REQTE.: ROSELY PESENTE TOSCANO RECDO.: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO ADVOGADO(A): SANDRO AMERICANO CÂMARA COLENDO STJ RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 31/10/2005 E LIDO EM 29/12/05 VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006. EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDORA - MANUTENÇÃO EM COMARCA KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO DIVERSA DA QUE É LOTADA - EXCEPCIONALIDADE - IMPERIOSA A SECRETÁRIA DE CÂMARA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DO FILHO - CONSENSO ENTRE OS MAGISTRADOS -**********CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZATIVAS DE PEDIDO LIMINAR. 1. O SERVIDOR DEVE PERMANECER NA COMARCA EM QUE É LOTADO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOMENTE SENDO POSSÍVEL ATENDIMENTO A PEDIDO EXCEPCIONAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIALÍSSIMAS. CONSELHO DA MAGISTRATURA 2. EM JOGO A SAÚDE DO FILHO DA SERVIDORA COM IMPERIOSIDADE E URGÊNCIA NO TRATAMENTO MÉDICO E NO ACOMPANHAMENTO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU EDUCACIONAL, QUE NÃO EXISTEM NA COMARCA EM QUE É LOTADA. TRÂNSITO EM JULGADO. 3. HIPÓTESE AUTORIZA, A PRIORI, PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 142, 122, IV, DA LC 46/94), 1 PROCESSO CONSELHO Nº 100050033172 INICIALMENTE COM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL (1 ANO) E, APÓS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO COM REMUNERAÇÃO PARCIAL (1 ANO). REQTE.: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO 4. TENDO EM VISTA QUE O EXERCÍCIO DESSE DIREITO - DE VALER-SE RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO DO PEDIDO DE LICENÇA PELA SERVIDORA - ACARRETARIA SITUAÇÃO JULGADO EM 12/09/2005 E LIDO EM 29/12/05 MENOS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO QUE A SIMPLES EMENDA: PROCESSO DO CONSELHO - CONSULTA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SERVIDORA EM VARA DA COMARCA DA CAPITAL, MAGISTRADO EXERCER A PRESIDÊNCIA DE CONSELHO FISCAL DE DIVERSA DA QUE É LOTADA, ADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO OU DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS NESSE SENTIDO, DE FORMA EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA, LUCRATIVOS. SOBRETUDO SE HÁ CONSENSO DOS MAGISTRADOS ENVOLVIDOS. NÃO EXISTE VEDAÇÃO A CONSELHO FISCAL DE CONDOMÍNIO OU 5. DEFERIDA A LIMINAR RECURSAL. ATÉ MESMO SER SÍNDICO, NO ENTANTO, DEVE SOPESAR O CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA MAGISTRADO, SE A ACEITAÇÃO NÃO ACARRETARÁ DESGASTE A NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMAGEM DE IMPARCIALIDADE E SEGURANÇA QUE DEVE DESPERTAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NOS JURISDICIONADOS. MANTER A LIMINAR. QUANTO A EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS, HÁ VEDAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 4 PROCESSO CONSELHO Nº 100050040748 NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, COMARCA DE FUNDÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REQTE.: KENIA GUERRA DUQUE NUNES RESPONDEU-SE AFIRMATIVAMENTE À CONSULTA FORMULADA. REQTE.: GLAUCIA MAGALHÃES RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 2 PROCESSO CONSELHO Nº 100050035185 JULGADO EM 12/12/2005 E LIDO EM 29/12/05 COMARCA DE ANCHIETA EMENTA: PERMUTA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS REQTE.: JOAO ALFREDO MARTINS IMPUGNAÇÃO DESPROVIDA DE DOCUMENTO ESSENCIAL E PEDIDO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA CONJUNTO - PEDIDO DEFERIDO. ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO 1 - AS REQUERENTES SÃO DA MESMA ENTRÂNCIA, POSSUEM O MESMO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO CARGO E CONTAM AINDA COM A ANUÊNCIA DOS RESPECTIVOS JULGADO EM 28/11/2005 E LIDO EM 29/12/05 JUÍZES A QUE ESTÃO SUBORDINADOS E AOS QUAIS IRÃO SE ACÓRDÃO SUBORDINAR AS PERMUTANTES, PROVIDÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS EMENTA: PROCESSO DO CONSELHO - AVERBAÇÃO - TEMPO DE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. SERVIÇO PRESTADO AO BANESTES - RECURSO PROVIDO. 2 - NENHUM DOS IMPUGNANTES FIZERAM PEDIDO CONJUNTO COM O ARTIGO 315 DA LEI COMPLEMENTAR 46/94 FALA APENAS EM ALGUM DOS PERMUTANTES, ASSIM COMO NÃO INSTRUÍRAM A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, NÃO FAZENDO QUALQUER DISTINÇÃO IMPUGNAÇÃO COM A ANUÊNCIA DOS RESPECTIVOS MAGISTRADOS ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. SENDO ASSIM, O RESPONSÁVEIS PELOS CARTÓRIOS, REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO RECORRENTE AO BANESTES,OBTENÇÃO DA PERMUTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINSTRAÇÃO 3- À UNANIMIDADE, PEDIDO DEFERIDO. INDIRETA ESTADUAL, DEVE SER CONTADO PARA TODOS OS FINS, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, NOTIFICO AOS INTERESSADOS COLENDO STJ 17 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ADQUIRE O DIREITO EFETIVAMENTE - PORQUE ANTES NÃO HÁ DEFERIR O PEDIDO DIREITO AO BENEFÍCIO PLEITEADO - É QUE SE DÁ A SUBSUNÇÃO DE SUA SITUAÇÃO JURÍDICA AO ORDENAMENTO JURÍDICO. 5 RECURSO Nº 100050014032 2 - RECURSO IMPROVIDO.Ì COMARCA DE CASTELO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA RECTE.: CLARINDO SASSO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO EM 19/09/2005 E LIDO EM 29/12/05 EMENTA: RECURSO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO - ESCREVENTE AUXILIAR - VÍNCULO CELETISTA -8 RECURSO Nº 100050039237 EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 - RECURSO PARCIALMENTE COMARCA DE ARACRUZ PROVIDO. RECTE.: ROSANGELA LOUREIRO DUARTE TENDO O STF E STJ PASSADO A SE POSICIONAR NO SENTIDO DE QUE RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SÓ SE APLICA AOS SERVIDORES JULGADO EM 19/12/2005 E LIDO EM 29/12/05 TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO ACÓRDÃO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUÍDAS AS SUAS EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, E ABONO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. SEU PARÁGRAFO 1º E INCISO II, DA CARTA MAGNA, E NÃO SE A RECORRENTE NÃO POSSUI DIREITO AO ABONO PLEITEADO, UMA ENQUADRANDO O REQUERENTE NO CONCEITO DE SERVIDORVEZ QUE O SEU PAGAMENTO SOMENTE FOI AUTORIZADO PARA O PÚBLICO EFETIVO, DEFERINDO O PEDIDO FORMULADO PARA MÊS DE AGOSTO, QUANDO A RECORRENTE JÁ NÃO MAIS INTEGRAVA TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 01/2001, CONDICIONADO O OS QUADROS DESTE PODER. RETORNO DO REQUERENTE À SUAS ATIVIDADES DE ESCREVENTECONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA AUXILIAR NO CARTÓRIO RESPECTIVO À CONVENIÊNCIA DO TITULAR NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DO CARTÓRIO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21050005160 DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 6 RECURSO Nº 100050033875 APDO.: J M C (MENOR) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTA VIEIRA SIMOES RECTE.: ANDREA GUIMARAES LUGON ADVOGADO(A): ROBERTO SIMOES RELATOR: DESIG. JORGE GÓES COUTINHO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO JULGADO EM 05/12/2005 E LIDO EM 29/12/05 JULGADO EM 12/09/2005 E LIDO EM 29/12/05 ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MENOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CARGO VAGO - PRECARIEDADE - PERCENTUALVIGENTE À ÉPOCA QUE SENTENÇA - REJEITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA PASSOU A EXERCER CARGO EFETIVO - RECURSO IMPROVIDO. SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - TENDO O TEMPO DE SERVIÇO QUE EMBASOU O PEDIDO DE 1 - NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, ADICIONAL DE ASSIDUIDADE OCORRIDO PRECARIAMENTE, UMA VEZ POIS QUANDO LHE FOI DADA OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR, QUE DESIGNADO PARA O CARGO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO O APELANTE, QUEDOU-SE INERTE COM RELAÇÃO À OITIVA DA MESMO PROVISÓRIAMENTE, APENAS PARA O SUPRIMENTO DAS TESTEMUNHA E ÀS ALEGAÇÕES FINAIS, SÓ SE PRONUNCIANDO SOBRE NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS, INEXISTE DIREITO O MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL REJEITADA A ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DO MESMO, EIS QUE O DECÊNIO PRELIMINAR. SOMENTE SOLIDIFICOU-SE COM A POSTERIOR NOMEAÇÃO DA 2 - RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A DROGA APREENDIDA REQUERENTE EM CONCURSO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SERPERTENCIA AO MAIOR, E NÃO AO MENOR. OUTROSSIM, NADA HÁ MANTIDO O PERCENTUAL VIGENTE À ÉPOCA DE SUA EFETIVAÇÃO. NOS AUTOS QUE COMPROVE QUE O MENOR TENHA CONTRA SI 2 - RECURSO IMPROVIDO. MEDIDA ANTERIOR QUE LHE TENHA SIDO IMPOSTA E QUE O MESMO CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTEJA DESCUMPRINDO TAL MEDIDA, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DO ARTIGO 122 DO E.C.A., RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA 7 RECURSO Nº 100050039187 NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, COMARCA DE ITAGUAÇU QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, RECTE.: ROSILDA DEMONER REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGADO RELATOR: DESIG. JORGE GÓES COUTINHO PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO EM 28/11/2005 E LIDO EM 29/12/05 EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - REVISÃO DE CÁLCULO DE PERCENTUAL - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE E TEMPO DE SERVIÇO EXERCÍCIO DE CARGO VAGO - TEMPO DE SERVIÇO COMPUTADO - VITÓRIA, 10/01/06 CÁLCULO DO PERCENTUAL SOMENTE NA OCASIÃO EM QUE SE TRANSFORMA EM SERVIDOR EFETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - ESSE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA REQUERENTE É COMPUTADO, MAS O CÁLCULO DO PERCENTUAL A QUE FAZ JUS O SERVIDOR É AQUELE VIGENTE NA OCASIÃO EM QUE ELE SE KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO TRANSFORMA EM SERVIDOR EFETIVO, E ENTÃO, NESSE MOMENTO SECRETÁRIA DE CÂMARA 18 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 6059000593 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARIA DE LOURDES SAGRILO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008254 ES ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA 0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. D.J. ESPÍRITO SANTO QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS REGULARIZE O PÓLO PROCESSUAL. DILIGENCIE-SE." 5 NO PROCESSO Nº 24059012807 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALCY SA SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 307/308 DOS AUTOS, ONDE FOI DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 24059013409 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009070 ES RODOLPHO RANDOW DE FREITAS 2 NO PROCESSO Nº 11059000197 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANA KAROLINA ESPINDULA PEREIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES AGV INSTRUMENTO CARLOS GUILHERME ESPINDULA, ONDE É AGRAVADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É EMBARGADO POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DOS SAULO ESPINDULA PEREIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 191/202. AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 123/124 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI 3 NO PROCESSO Nº 21059000741 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO, ADEMIR PANSINI, ONDE É AGRAVANTE PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. POR SEUS ADVS. DRS. 6952 ES JOADIR VIEIRA 10958 ES HELTON FRANCIS MARETTO 7 NO PROCESSO Nº 24059013474 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BANESTES S/A, ONDE É AGRAVADO AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO POR SEUS ADVS. DRS. 001507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 007206 ES MIRIAN DE ALMEIDA CASSA 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 008082 ES CLAUDIA VALLI CARDOSO 0009068ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 3404 ES CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA 5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA 1397 ES FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON 10866 ES THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE 0008537ES FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI 10771 ES WELLINGTON MARIO SANTOS 002460 ES FRANKLIN DELMAESTRO 11078 ES ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS 0008085ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA BANCO BRADESCO S/A, ONDE É AGRAVADO 006352 ES GISLAINE DE OLIVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 008057 ES ERICA PIRES MARCIAL 004171 ES LUIZ CARLOS DE ABREU 9334 ES CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA 007101 ES MARCO ANTONIO REDINZ 008384 ES LUIZ AUGUSTO BELLINI 0008539ES NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE 000480AES JOSE D FIGUEIREDO 0006510ES OMAR DE A. MACHADO JUNIOR 008626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO 007518 ES PATRICIA RAGAZZI 10290 ES LUIZ ANTONIO STEFANON 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO 10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO 004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS 006016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO DA R. DECISÃO DE FLS. 140/143 DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, 007559 ES FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC. 007555 ES ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 64/66 DOS AUTOS, ONDE FOI INDEFERIDO O 8 NO PROCESSO Nº 30059001252 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR ENTENDER QUE É VIÁVEL ACONAL - CONSTRUTORA NACIONAL LTDA., ONDE É AGRAVANTE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS EM QUESTÃO, E AO AGRAVADO, PARA POR SEUS ADVS. DRS. 004828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA 11172 ES DEYVID CUZZUOL PEREIRA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. CASTELO DE ANDRADE JOVITA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO 4 NO PROCESSO Nº 24040233991 - APELAÇÃO CÍVEL 10870 ES RODRIGO DADALTO BANDES S/A, ONDE É APELANTE MARIA DA PENHA SILVANA JOVITA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL POR SEUS ADVS. DRS. 006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO 002404EES ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS TERMOS 10870 ES RODRIGO DADALTO DO R. DESPACHO DE FLS. 75 DOS AUTOS, COM O SEGUINTE TEOR: " AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA DESPACHO. O RECURSO FOI INTERPOSTO EM NOME DO R. DECISÃO DE FLS. 49/51 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI REPRESENTANTE LEGAL. ENTRETANTO, CONSIDERANDO OSRECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, E AOS MODERNOS PRINCÍPIOS DE ACESSO AO JUDICIÁRIO E O SENTIDO AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. SOCIAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AO JUIZ CUMPRE ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR VÍCIOS SANÁVEIS. ASSIM, 9 NO PROCESSO Nº 35059004396 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DO APELANTE PARA,MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL 19 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 CELIANE APARECIDA ALTOE MAGNAGO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005228 ES LUCIANO AZEVEDO SILVA AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 24 DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. D.J. ESPÍRITO SANTO 14 NO PROCESSO Nº 48059002542 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 108911 SP NELSON PASCHOALOTTO 326B ES RAQUEL M MENDES PESSANHA 11412 ES BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA 10 NO PROCESSO Nº 48059002369 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. CARAPINA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007058 ES EVANDRO MACIEL BARBOSA 15 NO PROCESSO Nº 66059000027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 8788 ES LUIZ ALFREDO PRETTI MARIA LUIZA FEITOSA MARTINS, ONDE É AGRAVADO 11510 ES ANDRÉ GUASTI MOTTA POR SEU ADV. DR. 006625 ES MARCIO DELL SANTO 12072 ES PAULO PECANHA PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. FRANEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9879 ES LEOPOLDO DAHER MARTINS VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 94/95 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO, SECRETÁRIA DE CÂMARA PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. -**********11 NO PROCESSO Nº 48059002427 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLINIO FORNACIERI, ONDE É AGRAVANTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR SEU ADV. DR. 005561 ES JOAO FERNANDO GOMES ALVES TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 32/34 DOS AUTOS, ONDE FOI INDEFERIDO O EFEITO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SUSPENSIVO. DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 12 NO PROCESSO Nº 48059002450 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NM ENGENHARIA E ANTICORROSÃO LTDA., ONDE É AGRAVANTE 1- Agravo de Instrumento Nº 35019000674 POR SEUS ADVS. DRS. 007240 ES LOURIVAL COSTA NETO 007239 ES NILTON ALVES DE SOUZA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO 007797 ES DORALICE DA SILVA FLAUSINA DO AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO D RIO ESPIRITO SANTO COMERCIAL LTDA 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS POR SEU ADV. DR. RELATOR SUBST. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR E.A.M. (MENOR IMPUBERE), ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS DECISÃO DÉBORA AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS ESPÍRITO SANTO, contra a r. Decisão proferida pelo Juízo da Vara das FÁBIO AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO Fazendas Públicas Estadual, Municipal e de Registros Públicos de Vila POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS Velha, que indeferiu pedido liminar de quebra de sigilo bancário nos TATIANA AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO autos da ação cautelar inominada, ajuizada pelo Agravante em face de D. POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA RIO ESPÍRITO SANTO COMERCIAL LTDA. Nas razões de fls. 02/09, o Agravante sustenta que estão R. DECISÃO DE FLS. 58/60 DOS AUTOS, ONDE FOI CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO, E AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, quais sejam o fumus boni juris – supostamente indicado pela documentação de fls. 527, V, DO CPC. 01/64 – e o periculum in mora – que consistiria na dificuldade de se apurar, com o decurso do tempo, irregularidades fiscais eventualmente 13 NO PROCESSO Nº 48059002484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO cometidas pela Agravada. BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É AGRAVANTE Pede, assim, a reforma da Decisão de primeiro grau, bem como POR SEUS ADVS. DRS. 3294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VINET a antecipação da tutela recursal. 006543 ES EMIR JOSE TESCH Recebido o recurso por Decisão de fls. 84/85, o eminente e 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO culto Relator decidiu postergar a apreciação do pedido de antecipação da 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA tutela recursal, uma vez que entendeu mais prudente determinar, antes, a 006825 ES LUIZ PRETTI LEAL intimação da Agravada para o oferecimento da contra-minuta. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES Prestadas as informações pelo Douto Juízo a quo, voltaram os 226-B ES CLAUDINI SIMOES MOREIRA autos sem o cumprimento da diligência de intimação da Agravada, em 257 B ES FRANCISCO A S SOARES razão de não se haver encontrado a mesma no endereço indicado pelo 284 B ES ANA L C LIMA Agravante (cfr. certidão de fls. 97 [verso]). 340-B ES RONOALDO GIARETTA Determinou-se, em seguida, a intimação do Agravante para, no 008797 ES PAULO CESAR BUSATO prazo de dez dias, fornecer o atual endereço da Agravada (cfr. Despacho MARCOS FERNANDO NICOLAU CARON, ONDE É AGRAVADO de fls. 99). POR SEUS ADVS. DRS. 004301 ES NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO Alegando precisar de mais tempo para “concentrar esforços no AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA sentido de encontrar o novo endereço da Agravada”, o Agravante, às fls. R. DECISÃO DE FLS. 115/117 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI 101, pediu a suspensão do processo. RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO, PARA É o relatório. OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. 20 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Primeiramente, tenho que o pedido de suspensão do processo não deve ser deferido. O desenvolvimento da relação jurídica processual não é direito disponível das partes. Por isso a redação do art. 262 do CPC prescreve que o processo civil começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial. Sendo o impulso oficial a regra geral de desenvolvimento da relação processual, excpecionais são as situações em que é dado às partes convencionar a suspensão desse impulso, razão pela qual as hipóteses de suspensão do processo estão taxativamente descritas em lei. Não se subsumindo a hipótese fática a uma das causas de suspensão previstas em lei, deve o processo seguir sua marcha, não sendo lícito ao juiz ou a qualquer das partes criar exceções não previstas pelo legislador. Assim, vejo que não há previsão legal de suspensão do processo para o cumprimento das diligências solicitadas pelo Agravante, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, o pedido foi formulado em 2001, e qualquer prazo de suspensão já estaria devidamente ultrapassado. Observo, entretanto, que as dificuldades encontradas para a realização da intimação da Agravada não podem se sobrepor ao princípio do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB), impedindo ou dificultando a salvaguarda da efetividade processual conferida pelas tutelas de urgência. Aliás, exatamente em razão da urgência que algumas situações fáticas podem revelar, o CPC autoriza o deferimento de medidas cautelares ou satisfativas in limine litis, e, por conseguinte, sem que o requerido tenha integrado o pólo passivo da relação processual. Tais medidas urgentes, inaudita altera pars, possuem inequivocamente um caráter excepcional, devendo o juiz concedê-las apenas nos casos em que o princípio do amplo acesso à justiça, em sua dimensão de efetividade, preponderar in concreto sobre o princípio do contraditório. Quando do juízo de admissibilidade do presente agravo, consubstanciado pela Decisão de fls. 84/85, pareceu mais prudente a esta Egrégia Câmara sobrestar a apreciação do pedido liminar para oportunizar a prévia integração do contraditório pela Agravada. Prevaleceu, naquela Decisão, o princípio do contraditório sobre o princípio da efetividade, uma vez que a intimação de uma parte é diligência que não consome, de ordinário, todo o tempo que vem consumindo no caso dos autos. Entretanto, dada a circunstância de não se haver conseguido realizar a intimação da Agravada até o presente momento, tenho que o sentido daquela relação concreta entre os princípios se inverteu. Por ora, é o princípo da efetividade que está a preponderar sobre o contraditório, reclamando imediata concretização. Por essas circunstâncias, não se afigura razoável sobrestar o julgamento de mérito do presente agravo em face de inúmeras tentativas frustradas de se promover a intimação da Agravada. Isso porque o periculum in mora alegado nas razões do recurso se acentuaria, na medida em que novas diligências, com o fito de proceder à intimação da Agravada, acarretariam novos adiamentos da apreciação do mérito recursal, podendo dificultar a apuração de eventuais irregularidades fiscais cometidas, já que o tempo excessivo facilitaria uma eventual manipulação de dados e informações. Quanto ao fumus boni juris, vejo-o presente por análise dos documentos de fls. 33/55, ilustrativos de vários contratos mercantis cancelados, cancelamentos estes que poderiam indicar a evasão fiscal alegada nas razões do recurso. De resto, não há perigo de dano superior ao que se pretende evitar, a desautorizar o deferimento da medida, uma vez que aquele que mantém suas atividades mercantis em conformidade com o sistema tributário não sofrerá prejuízo algum com a quebra do sigilo bancário, sobretudo porque as informações obtidas têm de ser prestadas em caráter sigiloso, sendo estritamente limitadas pelo pedido formulado e não Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO podendo ser utilizadas para fins diversos dos alegados, nos termos do art. 3º da LC. 105/2001. Some-se a isso o fato de as tutelas cautelares serem reversíveis. Sobre elas não recai a coisa julgada, tampouco a chamada preclusão pro judictato. Muito pelo contrário: podem ser revogadas a qualquer tempo, caso se demonstre a ausência dos requisitos de fumus boni juris e de periculum in mora. Assim, caso a Agravada deseje, poderá se valer de pedido de reconsideração junto a este órgão, com vistas à revogação da medida ora deferida. Não se está a suprimir-lhe o contraditório ou a ampla defesa, mas, apenas a diferi-los – per analogiam do que sucede no processamento das apelações interpostas ante a hipótese de indeferimento da inicial. Resultam presentes, pois, os fundamentos que autorizam a concessão da quebra de sigilo bancário, que não configura um direito individual absoluto, consoante remansosa jurisprudência do Colendo STJ. Nesse sentido: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A MEDIDA. O direito aos sigilos bancário e fiscal não configura direito absoluto, podendo ser elidido se presentes indícios ou provas que o justifiquem, desde que devidamente demonstrados na decisão do Magistrado. Recurso desprovido. (RHC 15.643/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02.12.2004, DJ 01.02.2005 p. 580). Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, para determinar a quebra do sigilo bancário da Agravada, lembrando que a divulgação indevida autoriza as sanções previstas na LC 105/2001. Expeça-se ofício ao Banco Central, ordenando que remeta à douta Vara das Fazendas Públicas Estadual e Municipal de Vila Velha, os extratos bancários da agravada, discriminando as movimentações de recursos financeiros e aplicações das contas correntes que ela mantém ou mantinha com instituições financeiras brasileiras; especialmente com o Banco Itaú S/A e com o Banco do Estado do Espírito Santo. Cumprida a diligência, autuem as informações prestadas pelo Banco Central com as restrições impostas pelo art. 3º, da Lei Complementar 105/2001. Intime-se. Publique-se na íntegra. Diligencie-se. Vitória, 20 de maio de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Desembargador Substituto. 2- Agravo de Instrumento Nº 48059002492 SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE JOCIMAR FLAUSINO Advogado(a) EDMAR DE SOUZA LEMOS AGVDO WALKIRIA ROCHA COUTINHO Advogado(a) ANDREIA PEREIRA CARVALHO Advogado(a) DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO Advogado(a) JOSE CARLOS DA ROCHA Advogado(a) JOSE MARIA RAMOS GAGNO Advogado(a) LEONARDO PICOLI GAGNO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOCIMAR FLAUSINO contra r. Decisão proferida pela MMª Juíza 1ª Vara de Família da Serra que, nos autos da Ação de Modificação de Guarda c/c Alimentos 21 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 movida por WALKIRIA ROCHA COUTINHO, não admitiu o processamento do recurso de apelação. Não se conforma o agravante com o fato de a juíza da causa negar seguimento ao recurso de apelação, cerceando seu direito de ver apreciadas as matérias deduzidas em sede de apelação, tais como: preliminar de coisa julgada; impropriedade da ação; falta de preparo (não recolhimento de custas na exceção de incompetência), além de outros. Ao final, pede o conhecimento e o provimento do recurso para permitir o prosseguimento da apelação. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, devo registrar o equívoco do recorrente no que se refere á interpretação do julgado recorrido. Ao ser prolatada a sentença de fls. 99/100 (na verdade, uma decisão), a MMª. Juíza decidiu pela extinção do feito por falta de interesse quanto ao filho Renan Coutinho Flausino, uma vez que o mesmo teria completado 18 (dezoito) anos. Ficou especificado no julgado combatido que as preliminares argüidas na defesa seriam apreciadas quando da lavratura do despacho saneador. Sendo assim, é possível afirmar que o agravante não tem interesse recursal pois, conforme relatos anteriores, não é parte sucumbente na “sentença” de fls. 99/100 (autos da ação). A falta de interesse recursal acarreta o não conhecimento do recurso, conforme julgados do STJ: AgRg no REsp 698769 / RS ; Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA - DJ 29.08.2005 p. 184 Ementa (...) I - O requisito de admissibilidade referente ao interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. Portanto, o seu interesse decorre justamente do prejuízo que a decisão possa-lhe ter causado, prejuízo este que não se observa no presente caso. (...) REsp 757072 / RS ; Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA - DJ 19.09.2005 p. 227 Ementa (...) 2. A ausência de interesse recursal obsta o conhecimento do recurso. (...) 5. Recurso especial não conhecido. Também não posso deixar de registrar a natureza interlocutória do julgado combatido que, apesar extinguir o feito em relação à parte do pedido vinculado ao filho Renan, e de receber o nome de “sentença”, não extinguiu o processo instaurado com a propositura da ação de modificação de guarda c/c alimentos; logo, o recurso cabível seria o agravo de instrumento e não a apelação. Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, com amparo no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo. Intimem-se as partes publicando o inteiro teor deste julgado. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências cabíveis. Vitória(ES), 12 de dezembro de 2005. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR D.J. ESPÍRITO SANTO 3- Apelação Civel Nº 24049007032 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE JOAO CARLOS TEIXEIRA DE SIQUEIRA Advogado(a) DANIELLE MIRANDA PIZZOL Advogado(a) ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO Advogado(a) MARIA ALICE RENOLDI MURAD Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR Advogado(a) SAVINA MENEZES SCAMPINI APDO G L G (MENOR PUBERE) Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(a) PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA Advogado(a) PAULA ABRANCHES A SILVA APDO MARGARETH LATUFFE GARCIA Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Advogado(a) PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA Advogado(a) PAULA ABRANCHES A SILVA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (Art. 557, CPC) APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO VÁLIDA, RETROATIVA À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 219 DO CPC – REFORMATIO IN PEJUS PROIBIDO – SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO CARLOS TEIXEIRA DE SIQUEIRA onde pleiteia a reforma da sentença de fls. 103/113, que julgou improcedente os embargos à execução por ele ajuizados em face de GILHERME TEIXEIRA DE SIQUEIRA. Condenou o autor-recorrente, ainda, como ônus sucumbencial, ao pagamento das custas e honorários advocatícios na monta de 10% sobre o valor da condenação. Em sua peça recursal às fls. 118/129, o apelante aduz que a sentença merece ser reformada pois a pretensão executiva foi deduzida em excesso, eis que incidiu sobre ela a prescrição qüinqüenal nas prestações concernentes ao período anterior a 28 de setembro de 1996, tendo em vista ter a citação válida sido efetivada em 28 de novembro de 2001. Afirmou também que tem pagado regularmente, desde agosto de 2000, mediante desconto em folha de pagamento, as prestações alimentares, o que fulminaria, também, a pretensão executiva atinente a lapso temporal posterior a tal data. Buscando pois o reconhecimento do excesso de execução, pleiteou a reforma do v. julgado a quo. Contra-razões do réu-recorrido às fls. 134/148, onde afirma a inexistência, in casu, de incidência da aludida prescrição qüinqüenal, ao que somou o fato de não haver que se falar no pagamento das prestações atinentes ao período posterior a agosto de 2000. Por derradeiro, requereu seja negado provimento ao recurso ora em foco. Parecer do parquet de primeiro grau 151/153, onde opina pela manutenção da sentença fustigada – no que foi integralmente acompanhado pela quota ministerial de segunda instância às fls. 161/163. É o relatório. Decido com base no art. 557 do Código de Processo Civil pátrio. Presentes os pressupostos autorizativos ao conhecimento do recurso, passo à analise do seu mérito. Conforme relatado, a pretensão do apelo cinge-se no reconhecimento do excesso de execução em virtude: a) da prescrição qüinqüenal incidente sobre as prestações anteriores a setembro de 1996 e; b) de estar regularmente prestando as parcelas posteriores a agosto de 2000, as quais 22 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 não poderiam, então, ser objeto da execução impugnada pelos embargos que ora se julga em grau recursal. Passo abaixo à analise fracionada de tais argumentos, vejamos: 1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Compulsando os autos vejo que o fundamento nodal içado pelo recorrente para o reconhecimento da prescrição qüinqüenal é o fato de o lapso temporal de 5 anos, a contar da propositura da ação de execução, teria sido interrompido com a citação válida, que se efetivou em 28 de setembro de 2001. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO réu e, concomitantemente, seu interesse jurídico em recorrer, a qual seria a única forma de integrar os valores discutidos à execução em foco. Contudo, a despeito do arrazoado, o réu-recorrido permaneceu inerte diante do provimento parcialmente contra ele proferido, que, assim, transitou em julgado. Nesse diapasão, tenho que a manutenção da vergastada sentença atinente às parcelas posteriores a agosto de 2000 é imperiosa, eis que entendimento diverso acabaria por incidir em reformatio in pejus, a qual é expressamente vedada pelo ordenamento processual pátrio. 3. DISPOSITIVO Todavia, nada obstante o arrazoado pelo douto patrono do apelante, vejo que sua tese não merece prosperar. Com efeito, assim tenho pois tal exegese contraria não só a jurisprudência do E. STJ, mas também dispositivo expresso do Código de Processo Civil pátrio, os quais confluem no entendimento de que, nada obstante a citação válida interrompa o prazo prescricional, sua eficácia retroage à data da propositura da ação. Deveras, conforme se extrai de inúmeros julgados provindos do E. STJ, o artigo 219, §1º do Código de Processo Civil pátrio é claro ao dispor que “a citação válida interrompe a prescrição, retroagindo a interrupção à data da propositura da ação” (REsp 332.927/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 03.10.2005 p. 309). E ressalto que de maneira diversa não poderia ser, haja vista entendimento distinto não ser extraível, inclusive de uma interpretação judaica (rectius: literal), do mencionado art. 219, §1º do CPC, como abaixo se demonstra: Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. [...] Pelo exposto, vê-se que a pretensão recursal atinente à prescrição qüinqüenal resta sobejamente abalada, eis que o lapso temporal restou interrompido a contar da propositura da ação de execução e não, como quer o autor-apelante, a contar da citação válida. Tal fato acaba por afastar a possibilidade do acolhimento de tal questão meritória, havendo, pois, que se reconhecer o direito do embargado de executar os valores anteriores a 20 de setembro de 1996 impugnados pelo recorrente. Superado tal ponto, passo à analise dos valores que, segundo o recorrente afirma, já estariam sendo objeto de deduções em sua folha de pagamento a partir de agosto de 2000. 2. DAS PRESTAÇÕES POSTERIORES A AGOSTO DE 2000 No que tange a esta específica seara, tenho pela impossibilidade de reconhecer serem tais parcelas objeto da execução ajuizada pelo embargado. Assim tenho pois, conforme depreende-se do v. decisium proferido pelo órgão a quo, o crédito decorrente das parcelas posteriores a 2000 não foram perquiridos pelo exeqüente, conforme demonstra a transcrição abaixo colacionada: No que tange as prestações alimentícias vencidas a partir de agosto de 2000, observa-se que as mesmas não foram objeto do processo executivo, conforme se depreende da planilha de calculo apresentada pelo embargante às folhas 157/158 do processo executivo de nº 024980089205. Neste compasso, vê-se que, no excerto acima, os embargos à execução foram favoráveis ao embargante, gerindo, pois, a sucumbência do Pelo exposto, CONHECO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, pois, a v. sentença em todos os seus termos. Intimem-se as partes mediante publicação na íntegra. Vitória (ES), 05 de dezembro de 2005. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 4- Agravo de Instrumento Nº 4059000101 ANCHIETA - 1ª VARA AGVTE WALTER JOSE MUNIZ Advogado(a) BEATRIZ GUERRA DE MELO Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO AGVDO IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA Advogado(a) SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (com base no artigo 557 do CPC) Trata-se de análise de recurso agravo de instrumento interposto WALTER JOSÉ MUNIZ, contra a r. decisão proferida pelo Juízo do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Anchieta, ES, que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, deferiu a reintegração de posse em favor da agravada. Em suas razões de fls. 02/05, narra o agravante que a recorrida interpôs, perante o Juízo de Anchieta, Ação de Reintegração de Posse de 04 (quatro) lotes no Loteamento Anchieta, sob a alegação de que o recorrente havia invadido as referidas propriedades em agosto de 2005, aproveitando-se da ausência de seu representante legal. Relata o autor do presente que adquiriu, em 18 de julho de 2005, de Anaildo João Sezini, os Lotes 02 e 03, conforme documento particular de Promessa de Compra e Venda dos referidos lotes em anexo, pela quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Este, por sua vez, mantinha posse dos referidos lotes desde 30 de julho de 1998, portanto, há mais de sete anos. Após, afirma que já despendeu inúmeros gastos com o terreno em questão (notadamente na realização de obras), o que demonstra sua posse sobre o local em referência. Diante destes argumentos, requer a reforma da decisão singular. Em sede de contra-razões, o recorrido argüi, preliminarmente, ausência de peça obrigatória na formação do instrumento. No mérito, assevera que a pretensão recursal funda-se na condição de dono em que se coloca o agravante, em decorrência do compromisso de compra e venda de fls. 37/38 e recibo de fls. 39. Conclui que tem-se aqui uma disputa de posse com base em título de domínio. 23 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 In casu, prossegue, a agravada tem melhor posse, já que se funda em justo título, ou seja, escritura devidamente registrada (fls. 18/21), em detrimento do título apresentado pelo agravante, que se resume em um compromisso de compra e venda sem registro. Ressalta, ad argumentandum tantum, que na cláusula primeira do contrato de fls. 37/38, base do fundamento para r. decisão, verifica-se que os lotes objeto do esbulho não fazem parte do referido contrato, que se limita a referir-se a "um terreno de sua propriedade", porém não diz qual. Logo, afirma, tal documento não pode servir de prova para comprovar a posse e a propriedade do agravante. D.J. ESPÍRITO SANTO No presente, entretanto, não há nenhum elemento que dê a este Julgador um parâmetro para aferir a tempestividade do recurso, posto ter sido juntado, pelo recorrente, apenas a CÓPIA do Mandado de Citação/Intimação (fls. 09/10), não havendo cópia, todavia, do carimbo de juntada deste último ao processo originário deste recurso ou mesmo cópia da data de seu efetivo cumprimento. Os Tribunais Superiores, neste particular, estão sendo bastante flexíveis, haja vista que, quando se pode aferir, por outros meios a tempestividade do recurso, este é conhecido. Nesse sentido: Narra que o mais importante é que o agravante não exerce posse nos moldes como apresentados na r. decisão, visto que a todo momento fica claro que o agravante exerce posse sobre o imóvel localizado na Praia da Costa, Vila Velha, ES, onde reside com sua família. Após, afirma que a liminar deferida neste recurso pode lhe causar danos irreparáveis, posto que a decisão proferida pelo Magistrado Singular prevê a suspensão da obra que está sendo realizada no terreno esbulhado e, suspendendo-se tal decisum, como de fato foi, está o recorrente autorizado a prosseguir com a referida obra. Diante de tais dados, pugna pelo não conhecimento deste recurso e, caso seja conhecido, pelo seu desprovimento. A ausência da certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória à formação do agravo de instrumento do art. 522 do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso, salvo se houver a possibilidade de se aferir sua tempestividade por outro meio. (REsp 649137/ES; Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 20/10/2005) No Agravo em referência, como já dito, não há outro meio de se aferir sua tempestividade, motivo pelo qual não há meios de conhecê-lo. É o relatório. Decido. Sendo assim, ante a impossibilidade de se aferir a tempestividade do presente recurso, acolho a preliminar argüida, para, na forma do artigo 557 do CPC, NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de requisito inserto no artigo 525 do CPC. PRELIMINARMENTE. Intimem-se mediante publicação na íntegra. DA AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO Vitória, 13 de dezembro de 2005. AGRAVO (ART. 525, I, DO CPC). DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Em sede preliminar, o agravado afirma que um dos requisitos insertos no RELATOR artigo 525 do CPC não foi atendido no presente, qual seja: a prova da tempestividade. 5- Agravo Regimental Nº 4059000101 Cabe ao agravante, quando da interposição do agravo de instrumento ANCHIETA - 1ª VARA perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, a prova da AGVTE IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA tempestividade da insurgência inadmitida. Advogado(a) SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO AGVDO WALTER JOSE MUNIZ O traslado da certidão de intimação da decisão recorrida constitui peça Advogado(a) BEATRIZ GUERRA DE MELO essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO art. 525, inciso I, do CPC. Incumbe ao agravante, sob pena de não RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON conhecimento de sua peça recursal, instruir o agravo de instrumento de que trata o art. 525 do CPC, com as peças que possibilitem a aferição da DECISÃO tempestividade do recurso especial denegado pelo tribunal a quo. Entendimento sólido do E. STJ e do Supremo Tribunal Federal de que compete ao agravante a correta formação do instrumento (AgRg no REsp Trata-se de agravo regimental no agravo de instrumento interposto por 685555/BA; Relator: Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador: PRIMEIRA IMOBILIÁRIA ANCHIETA LTDA contra a r. decisão proferida nos autos TURMA Data do Julgamento 13/09/2005). do Agravo de Instrumento em apenso. Nos termos ditados pelo artigo 241, II, do CPC, o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento conta-se a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. Nesse sentido: Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória do juiz de 1º grau federal, aplica-se o disposto no art. 241, II, do CPC contando-se o prazo para interposição do recurso a partir da data de juntada aos autos do mandado de intimação cumprido por oficial de justiça, excluindo-se o dia do começo (REsp 588119/PE; Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 23/08/2005). Como sabido, o regimental tem seu nascimento e sobrevivência condicionados à permanência de decisão proferida em um outro processo. No caso presente, a decisão atacada foi proferida em sede de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento em razão de não haver meios de aferir a tempestividade do recurso. Sendo assim, julgo o presente prejudicado, consoante inteligência do artigo 557 do CPC, por perda superveniente do interesse recursal, em razão de ter ocorrido julgamento monocrático do recurso que gerou a decisão neste recurso atacada. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 24 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 6- Apelação Civel Nº 21050012844 GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL APTE LITORAL MOTO CENTER LTDA Advogado(a) CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE APDO MARCELO GOMES BORGES RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Decisão Cuidam os autos de recurso de apelação interposto pela LITORAL MOTO CENTER LTDA em face da sentença de fls. 33-34, que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, inc. I, do CPC, pois, intimado para assinar a peça vestibular, permaneceu inerte o advogado. Nas razões recursais de fls. 36-40, o Apelante requer a anulação da r. Sentença, pois argumenta que a petição inicial havia sido assinada antes mesmo de fazer carga dos autos do processo para preparar o recurso de apelação, conforme evidencia a certidão de fls. 35. Requer, além disso, seja invertido o ônus da sucumbência. Brevemente relatados. DECIDO. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. A ilustre juíza de primeiro grau, às fls. 31 dos autos, determinou a intimação dos procuradores da empresa autora para providenciarem a assinatura da petição inicial. Às fls. 33, a Sra. Escrivã certificou no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias, os doutos causídicos permaneceram-se inertes. Com isso, foi prolatada sentença de indeferimento da petição inicial. Vale ressaltar que a ausência de assinatura constitui vício que implica a inexistência do ato, por falta de manifestação de vontade. Contudo, pode ser sanada no curso do processo, conforme entendimento consolidado no STJ. Porém, se não for sanado, acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito. Nesse sentido a sentença de fls. 33-33v encontra-se efetivamente correta. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO regularização da representação processual na instância de origem. 2. O princípio da instrumentalidade das formas admite, salvante caso de má-fé, nas instâncias ordinárias, conceder à parte recorrente oportunidade do seu procurador subscrever a petição recursal. Precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo Regimental conhecido e provido. (AgRg no Ag 646.624/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ 17.10.2005 p. 182) [GRIFO NOSSO]. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA TÉCNICA. INABILITAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE FALTA DE ASSINATURA NO LOCAL PREDETERMINADO. ATO ILEGAL. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A interpretação dos termos do Edital não pode conduzir a atos que acabem por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, restringindo o número de concorrentes e prejudicando a escolha da melhor proposta. 2. O ato coator foi desproporcional e desarrazoado, mormente tendo em conta que não houve falta de assinatura, pura e simples, mas assinaturas e rubricas fora do local preestabelecido, o que não é suficiente para invalidar a proposta, evidenciando claro excesso de formalismo. Precedentes. 3. Segurança concedida. (MS 5.869/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11.09.2002, DJ 07.10.2002 p. 163) [Grifo Nosso]. Em resumo, a extinção do processo sem julgamento do mérito está correta, pois o Apelante, devidamente intimado, não supriu a falta. Porém, não obstante o aceito da decisão, a sentença deve ser anulada, pois a inexistência da assinatura foi suprida - após a sentença, é verdade -, não mais existindo a causa da extinção. Considerando que não há prejuízo para a parte contrária, pois a citação não ocorreu e o apelante pode repropor a ação, manter a extinção seria prestigiar o formalismo injustificado. ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas, CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO, a fim de determinar o prosseguimento da ação de cobrança. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 05 de dezembro de 2005. A iluste juíza de primeiro grau aplicou com precisão o disposto no art. 284 do Estatuto Processual Cível. Contudo, tendo em vista a certidão de fls. 35, posterior portanto à sentença, verifico que a Sra. Escrivã atestou a assinatura da inicial antes da retirada dos autos para elaboração do recurso de apelação. Assim, entendo que o processo pode prosseguir como uma forma de propiciar o aproveitamento dos atos e das custas processuais já pagas. O art. 268 do CPC autoriza a propositura de nova ação quando a extinção ocorrer nos termos do art. 267 do CPC. Manter a extinção do processo somente implicaria dano a celeridade e à economia processual, sem qualquer prejuízo à parte contrária, que sequer foi citada. Ora, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, mesmo não havendo a devida assinatura cumpre aproveitar ao máximo os atos processuais, cabendo a regularização da representação processual na instância de origem. Esse é o entendimento do egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 7- Apelação Civel Nº 24059013391 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE TATIANY VEICULOS LTDA Advogado(a) GILSON GUILHERME CORREIA APDO BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Decisão Trata-se de Apelação Cível interposta por TATIANY VEÍCULOS LTDA. e outros nos autos da Ação de Procedimento Ordinário Caucionada em face do Apelado, o BANCO BANDEIRANTES S/A. A r. Sentença, fls. 258/261, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, tornando insubsistente a garantia prestada PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE ASSINATURA pelos Apelantes. Condenou os Apelantes ao pagamento de custas DO ADVOGADO NA PETIÇÃO. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO remanescentes e honorários advocatícios fixado de modo eqüitativo no PROCESSUAL. valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais). POSSIBILIDADE. 1. É cediço no STJ o entendimento sobre o aproveitamento máximo dos atos processuais, admitindo-se a 25 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Nas razões da Apelação, fls. 265/286, os Apelantes alegam que é cabível a substituição dos bens dados (veículos) em garantia no contrato primitivo pelos títulos públicos da dívida agrária apresentados, já que segundo a ordem do art. 655 do CPC os TDA´s são preferenciais em relação aos veículos. Aduzem sobre a possibilidade de substituição de caução de hipoteca legal conforme o art. 1.491 do CC. Afirmam que os TDA´s são passíveis de penhor consoante o art. 1451 do CC. Mencionam, ainda os arts. 826 e 827 do CPC que dizem respeito da caução. Alegam que no contrato em voga ocorreu um fato totalmente imprevisível, gerando uma onerosidade excessiva para os Apelantes no que se refere às parcelas do contrato, nos termos dos arts. 478, 480 e 317 do CC. Aduzem que a substituição das garantias por TDA´s atenderia à função social do contrato (arts. 421 e 2035 do CC). Pleiteiam a aplicação do CDC em seus arts. 51, IV, 47 e 46. Aduzem que as Súmulas 121 e 596 do STF referem-se a vedação da capitalização de juros. Mencionam o revogado art. 192, § 3º, da CF que tratava da taxa anual de 12 % de juros. Alegam que não podem sofrer com registros negativos no SPC e SERASA. Requerem o provimento da apelação para reformar a r. Sentença, para que seja revisto o contrato em suas cláusulas abusivas e seja aceita a substituição da garantia contratual. Nas contra-razões, fls. 289/320, o Apelado alega a não aplicação do CDC ao caso em voga diante da preclusão temporal acerca do tema (art. 183 do CPC), já que foi rejeitada sua incidência consoante Decisão proferida em Audiência - fl. 243. Aduz que as obrigações contratuais assumidas pelos Apelantes não se revestem de anulabilidade ou nulidade. Alega que os Apelantes declinaram na fase probatória sobre a produção de provas da suposta onerosidade excessiva, deixando de apresentar justificativas razoáveis para que o Estado (via Judiciário) interfira na relação contratual. Alega a imprestabilidade das TDA’s como garantia de penhor ou caução. Aduz que o art. 655 do CPC trata de penhora em processo executivo, não servindo para regular o presente caso de garantia contratual. Expõe não existe ilegalidade na garantia contratual eis que o penhor de veículos está autorizada pelo arts. 1461 a 1466 do CC. Alega que a substituição da garantia por TDA’s engessaria o pagamento do saldo devedor crescente dos Apelantes pois não apresentam solvabilidade no mercado. Alega que diante da inadimplência dos Apelantes é legítima a inscrição dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito, tratando-se de exercício regular de direito do credor, ora Apelado. Alega a legalidade dos juros e demais encargos contratuais fixados no contrato em voga. Pleiteia o prequestionamento dos arts. 183 do CPC, 166 e 171 do CC, 333, I, do CPC e 5º, XXXVI, da CF, 6º, caput e § 1º, do Decreto-lei n.º 4.567/42 e 188 do CC. Requer seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. Decisão hostilizada. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO II – Admite-se a cobrança da comissão de permanência, após o vencimento da dívida, em conformidade com a taxa média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa pactuada no contrato, desde que não cumulada com juros remuneratórios nem correção monetária. III - Verificado o desequilíbrio na fixação da verba sucumbencial, impõe-se o redimensionamento. Agravo interno parcialmente provido. (AgRg no REsp 720.439/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 407) (grifei) Decisão EMENTA (...) RELATÓRIO E DECISÃO(...) Inexiste o pretenso julgamento extra petita, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, como norma de ordem pública que é, permite o reconhecimento de cláusulas abusivas, nulas de pleno direito, a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo o juiz ou tribunal pronunciá-las ex officio, pois insuscetíveis de preclusão. Na esteira desse entendimento: REsp 417.069/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/02/2003; REsp 369.069/RS, de minha relatoria, DJ de 15/12/2003. (...) Intimem-se. Brasília, 11 de novembro de 2005. CASTRO FILHO (STJ, REsp 786923 , Relator Ministro CASTRO FILHO, Data da Publicação DJ 01.12.2005) (grifei) Atualmente encontra-se cediço que as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis aos feitos que versam sobre operações bancárias (expressamente tuteladas nos moldes do art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90). Entretanto, quando a pessoa jurídica se utiliza do crédito colocado a sua disposição com o fim precípuo de movimentar seu negócio, não é considerada como consumidora, não se aplicando o CDC. O conceito de serviço nos termos do art. 3º, § 2º do CDC deve ser interpretado. A caracterização da relação de consumo exige a subsunção aos aspectos subjetivo (fornecedor e consumidor), objetivo (produto ou serviço), e finalístico (destinatário final). O crédito à sociedade empresária destinado a reforço/provisão de fundos e a financiamento de capital de giro assume feição e caráter de insumo (e não de consumo). O STJ manifestou-se: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESPACHO SANEADOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 2º DO CDC. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". (...) É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. 3. No tocante ao segundo aspecto – inexistência de relação de consumo e conseqüente incompetência da Vara Especializada em Direito do As partes celebram contrato de empréstimos e outra avenças (fls. 47/62), Consumidor – razão assiste ao recorrente. Ressalto, inicialmente, apresentando os Apelantes como garantia o penhor de vários veículos (fl. que se colhe dos autos que a empresa-recorrida , pessoa jurídica com 48) e o aval do 2º e do 3º Apelantes. fins lucrativos, caracteriza-se como consumidora intermediária, porquanto se utiliza do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado Contrato de empréstimo bancário tomado por empresa. CDC. pela recorrente, com intuito único de viabilizar sua própria atividade produtiva. Os Apelantes alegam que a relação tem natureza consumerista. Passo a Todavia, cumpre consignar a existência de certo abrandamento na analisar a questão pois sendo matéria de ordem pública (art. 1º, CDC), a interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, aplicação ou não do CDC à relação em exame não sofre os efeitos da desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica preclusão, ainda que já exista Decisão pretérita nestes autos. Neste sentido ou econômica, a aplicação das normas do CDC. Quer dizer, não se deixa o STJ: de perquirir acerca do uso, profissional ou não, do bem ou serviço; apenas, CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. como exceção e à vista da hipossuficiência concreta de determinado adquirente ou utente, não obstante seja um profissional, passa-se a COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITADOR. TAXA PACTUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO. considerá-lo consumidor Ora, in casu, a questão da hipossuficiência da empresa recorrida em momento algum foi considerada pelas I - Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa instância ordinárias, não sendo lídimo cogitar-se a respeito nesta do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e seara recursal, sob pena de indevida supressão de instância devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. Por serem de ordem (Precedentes: REsp. 541.867/BA, DJ 10.11.2004). pública, transcendem o interesse e se sobrepõem à vontade das partes. Falam por si mesmas e, por isso, independem de interlocução para serem ouvidas. 26 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 4. Por tais fundamentos, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DOU-LHE PROVIMENTO, para, afastando a relação de consumo, determinar a incompetência absoluta do Juízo de Direito da 11ª Vara Especializada da Defesa do Consumidor para processar e julgar o feito. Reconheço, outrossim, a nulidade dos atos processuais praticados e determino a distribuição do processo a um dos Juízos Cíveis da Comarca de Vitória/ES. (REsp 661145/ES, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 22.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 286) (grifei) D.J. ESPÍRITO SANTO Neste sentido o STJ: PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO POR DIREITO DE CRÉDITO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA'S VINCULADOS A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA AINDA EM CURSO. 1. Esta Corte não tem admitido a penhora de TDA's por não terem cotação em bolsa. Com maior razão, além da falta de liquidez, inadmite-se a substituição de bem penhorado por crédito de TDA's vinculados a ação de desapropriação em curso, porque subordinado o direito de crédito a condição incerta: transferência MÚTUO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 2%. da propriedade dos títulos. INEXISTÊNCIA NO CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 2. Recurso especial improvido. - Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado (REsp 447.730/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se julgado em 17.10.2002, DJ 18.11.2002 p. 207) (grifei) podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente Mesmo sentido: é a pretendida relação de consumo. Inaplicação no caso do Código STJ - RESP 252950-SP, RESP 237073-SP e RESP 180854-SP. de Defesa do Consumidor. Recurso especial não conhecido. É dominante no STJ a orientação no sentido de inadmitir a nomeação e de (REsp 218.505/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, TDA's - Títulos da Dívida Agrária para garantirem dívidas, eis que não julgado em 16.09.1999, DJ 14.02.2000 p. 41) (grifei) possuem cotação na bolsa, tornando impossível a aferição do seu efetivo valor. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA Revisão Contratual. Inexistência de prova da abusividade. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESTINAÇÃO FINAL Ademais, também não pode prosperar o pedido de revisão contratual o INEXISTENTE. contrato pois os Apelante não conseguiram comprovar a existência de – A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural cláusulas abusivas. A ação de revisão contratual proposta com o fim de ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua rever a aplicação de taxas de juros abusivas em contrato de mútuo atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, bancário e capitalização de juros sobre juros deve trazer os cálculos como uma atividade de consumo intermediária. aritméticos da abusividade ou se pleitear prova neste sentido. No caso dos Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência autos, os Apelantes abriram mão de produzir prova pericial ou absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a testemunhal, consoante fl. 252, o que acarretou no julgamento antecipado nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa da causa. do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca. (REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Os Apelantes não atenderam ao ônus da prova quanto a existência da Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em abusividade contratual, conforme disposto no inc. I do art. 333 do CPC. O 10.11.2004, DJ 16.05.2005 p. 227) (grifei) STJ se manifesta sobre o tema: Outrossim, embora indiferente para fundamentar a aplicação do art. 557 CPC, vale registrar o mesmo posicionamento doutrinário de Fábio Ulhoa Coelho (O empresário e os direitos do consumidor, Saraiva: São Paulo, 1994, pág. 174): O contrato bancário pode ou não se sujeitar ao Código de Defesa do Consumidor, dependendo do vínculo obrigacional subjacente. O mútuo, por exemplo, será mercantil se o mutuário for exercende de atividade econômica, e os recursos obtidos a partir dele forem empregados na empresa. Pelo exposto, entendo que o caso dos autos não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Substituição da garantia prestada no contrato de empréstimo por TDA´s. Os Apelantes alegam que é cabível a substituição dos bens dados (veículos) em garantia no contrato primitivo pelos títulos públicos da dívida agrária apresentados, já que segundo a ordem do art. 655 do CPC os TDA´s são preferenciais em relação aos veículos que servem de garantia. 1 Ocorre que o art. 655 do CPC refere-se a ordem que deve ser observada na penhora, sendo indiferente para a hipótese dos autos. É inadmissível a substituição de garantia contratualmente ajustada sem anuência do outro contratante, ainda mais por título da dívida pública, sobre cuja liquidez recai fundada dúvida, podendo tratar-se, inclusive, de mera expectativa de direito. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO –(...) - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE MÚTUO PELO AGENTE FINANCEIRO – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA 282/STF – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1(...) 5. Nos termos do art. 333, I do CPC, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Se, na hipótese dos autos, o requerente não se desincumbiu de provar que o contrato estava sendo descumprido, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito. 6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para extinguir o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. (REsp 634.670/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.10.2005, DJ 14.11.2005 p. 252) (grifei) PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À CONTINUAÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO. 1. O escopo da jurisdição é a definição do litígio que reinstaura a paz social. Desta sorte, a extinção terminativa do processo, sem análise do mérito, é excepcional. 2. O abandono da causa, indicando desinteresse do autor, deve ser aferido mediante intimação pessoal da parte, consoante exsurge do § 1º do art. 267 do CPC, verbis: "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas." A contumácia do autor, em contrapartida à revelia do réu, consubstancia-se na inércia do autor em praticar ato indispensável ao prosseguimento da demanda. 27 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. Consequentemente, "Assim é que, se o autor deixa de produzir determinada prova requerida, como, v.g., a perícia, não implementando o pagamento das custas, o juiz não deve extinguir o processo mas, antes, apreciar o pedido sem a prova, inflingindo ao suplicante o ônus pela não-produção daquele elemento de convicção.", consoante as regras do art. 333 do CPC. (Luiz Fux in Curso de Direito Processual Civil, 2ª edição, Forense, pág. 445). 4. Recurso Especial provido. (REsp 704.230/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02.06.2005, DJ 27.06.2005 p. 267) (grifei) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por EDNA NASCIMENTO CASSILIN em face de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, eis que irresignada com a r. Sentença de fls. 113/115, julgou improcedente o pedido formulado em ação revisional de contrato de renegociação de dívida. A ora Apelante celebrou com a ora Apelada contrato de renegociação de débito, vindo aquela, ao depois, a discordar dos valores exigidos por esta, que inscreveu a devedora em cadastros como o SPC e o SERASA. Razões da apelação às fls. 119/125, em que se alega, Outrossim, com referência à limitação dos juros prevista § 3º do art. 192 da primeiramente, que a prática de juros acima de 12% ao ano é Constituição Federal, deve se ressaltar que o referido dispositivo inconstitucional. constitucional já foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de Também se afirma que houve capitalização sub-anual dos juros maio de 2003. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano praticados, o que revelaria anatocismo por parte da instituição bancária. indistintamente aos contratos bancários (STJ - RESP 176322-RS, RESP Demais disso, invoca-se a aplicação do CDC e impugna-se a 189426-RS e RESP 164935-RS). inscrição da ora Apelante em cadastros de proteção ao crédito. Pede-se, com base nos argumentos acima, a reforma da r. Tecidas estas razões de decidir, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO Sentença. e lhe nego PROVIMENTO, mantendo a Sentença hostilizada. Contra-razões às fls. 127/133, em que se alega, em síntese, que houve mútuo acordo quando da renegociação da dívida, razão pela qual Intimem-se. Publique-se na íntegra. não poderia a devedora insurgir-se contra valores que ela mesma aceitara. Demais disso, alega-se que não ficou demonstrada a prática do Vitória/ES, 14 de dezembro de 2005. anatocismo. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Quanto à taxa de juros praticada, afirma-se que as instituições Desembargador Substituto financeiras não se sujeitam aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura). 8- Agravo de Instrumento Nº 35059004404 Pugna-se pelo desprovimento do apelo. VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL É o relatório. AGVTE CHRISTINA DARIO DIAS Decido com fundamento no art. 557 do CPC. Advogado(a) SANDRA RIBEIRO VENTORIM Quanto à alegação de que seria inconstitucional a cobrança de AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE PARNASUS juros acima de 12% ao ano, tenho que não prospera. Advogado(a) BRUNA CARRAFA BESSA A norma constitucional que impunha o teto dos juros válidos Advogado(a) FABIANA ALVES DA SILVA era o art. 192, §3º. Tal norma sempre foi considerada de eficácia limitada, Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR pois sua aplicação dependia da edição de lei infraconstitucional, que RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR nunca veio a lume. A Emenda Constitucional nº 40/2003 fulminou a questão, DECISÃO revogando o art. 192, §3º da CRFB/88. Trata-se de análise inicial em agravo de instrumento interposto Nesse sentido, o Pretório Excelso editou a súmula nº 648, in por CHRISTINA DARIO DIAS em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO verbis: MONTE PARNASUS, eis que irresignada com a r. Decisão fotocopiada às fls. 123. “A norma do § 3º do art. 192 da constituição, revogada pela emenda Verifico, pela certidão fotocopiada a fls. 128 v., que a Agravante constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao foi intimada da r. Decisão agravada em 24.11.2005, quinta-feira. ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei Iniciada a contagem do prazo no dia seguinte, constato que o complementar”. décimo dia para a interposição cairia em um domingo (04.12.2005); transferindo-se, portanto, o dies ad quem para a segunda-feira, 05.12.2005. Vejo, porém, que o agravo em tela foi interposto em 07.12.2005, sendo, pois, intempestivo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Intimem-se. Vitória, 14 de dezembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Desembargador Substituto. 9- Apelação Civel Nº 21010286959 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE EDNA NASCIMENTO CASSILIN Advogado(a) GERALDO RODRIGUES DE VASCONSELOS Advogado(a) MIGUEL SOUZA NASCIMENTO APDO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Advogado(a) CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO Advogado(a) JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Sequer poderíamos cogitar de ilegalidade quanto à taxa de juros conignada no termo de renegociação da dívida. É notório que as instituições financeiras não se subordinam à limitação inserida no Decreto nº 22.626/33, estando a questão sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, vejamos: STF, súmula nº 596: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”. Também não se aplica às instituições financeiras o limite imposto pelo art. 591 do CC. (nesse sentido: Resp 680.237. Rel.Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR). No que concerne à aplicação do CDC, dúvida não há de que o diploma é aplicável ao caso vertente. A Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão. Ilustrativamente: 28 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL (RESP - 253433 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2000/0030453-0 Relator(a) CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA Ministro CASTRO FILHO (1119) Relator(a) p/ Acórdão Ministro CORRENTE - VIOLAÇÃO AO ART. 965, CC - AUSÊNCIA DE CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Órgão Julgador T3 PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF - APLICABILIDADETERCEIRA DO TURMA Data do Julgamento 22/02/2005 Data da CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS CONTRATOS Publicação/Fonte DE DJ 06.06.2005 p. 317). MÚTUO - SÚMULA 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.170-36 De fato, não há provas nos autos de capitalização sub-anual dos IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO. juros convencionados. Tenho, entretanto, que em razão dos aspectos 1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria (ART. 965, eminentemente fático e técnico da questão, mister é submetê-la a análise CC) não ventilada no v. julgado atacado e sobre a qual a parte não pericial. opôs os Embargos Declaratórios competentes, estando ausente o O MM. Magistrado a quo, ao sentenciar sem antes determinar a prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF. Precedentes produção da referida prova, não permitiu que a quaestio de meritis, no (AgRg Ag nºs 616.047/PR e 613.700/RS, dentre inúmeros outros). tocante à capitalização dos juros, fosse devidamente aclarada. 2 - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para reformar em partre a r. Sentença, decretando a redução do quantum aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo (Súmula 297/STJ). Precedentes (AgRg REsp 630.957/RS e REsp debeatur por meio da exclusão da comissão de permanência cobrada e da 505.152/RS). capitalização de juros em prazo inferior a um ano. 3 - Igualmente consolidado que, nos contratos firmados por Intimem-se. Publique-se na íntegra. instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, Vitória, 01 de dezembro de 2005. anteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001), ainda que SAMUEL MEIRA BRASIL JR. expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, quais sejam, nas Desembargador Substituto. cédulas de crédito rural, comercial e industrial, inocorrentes, na presente hipótese (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula nº 121-STF). In casu, conforme asseverado na contestação, o contrato 10- Apelação Civel Nº 24059008326 de abertura de crédito foi firmado em 09 de maio de 1996, o que VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL impossibilita a aplicabilidade do disposto na citada medida APTE CODESA provisória. Precedentes (AgRg REsp nºs 702.524/RS e 523.007/RS). Advogado(a) CAROLINA LEMOS PICANÇO 4 - Agravo Regimental desprovido. Advogado(a) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO (AgRg no Ag 511.316/SE, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, Advogado(a) FABRICIO CARDOSO FREITAS QUARTA TURMA, julgado em 11.10.2005, DJ 21.11.2005 p. 237). Advogado(a) FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO Advogado(a) MAGALI LIMA LESSA Sendo assim, devem ser observadas algumas normas de ordem Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES pública instituídas pelo sistema de proteção e defesa do consumidor. Advogado(a) STEFANIA SCHIMITH BERGHER Entre elas, a contida no art. 52, §1º, do CDC: APDO MARIA DO CARMO DAZZI DILOPARTE Advogado(a) ANTONI0 ENOCH DA CRUZ CDC, art. 52, §1º: “As multas de mora decorrentes do APDO C D D (MENOR IMPUBERE) inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser Advogado(a) ANTONI0 ENOCH DA CRUZ superiores a 2¢ (dois por cento) do valor da prestação”. RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR De resto, vejo pelo documento de fls. 13/18, que as cláusulas quarta e décima quinta do termo de renegociação da dívida prevêem a cumulação de comissão de permanência com juros de mora. A prática é terminantemente proibida pelos Tribunais Superiores. Nesse sentido, vejamos: Recurso especial. Cédula de crédito comercial. Desvio de finalidade. Renegociação de dívida. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. 1. Cuidando-se de cédula de crédito comercial emitida para cobrirsaldo devedor pela utilização de cheque-ouro empresarial, não há falar em desvio de finalidade. 2. Na cédula de crédito comercial, os juros remuneratórios estão limitados a 12% ao ano, é vedada a cobrança de comissão de permanência, permite-se a capitalização dos juros na forma da Súmula nº 93/STJ e a utilização da taxa referencial como índice de correção monetária. 3. No contrato de abertura de crédito em conta-corrente, os juros remuneratórios não estão limitados a 12% ao ano e a comissão de permanência é permitida, não cumulada com os juros remuneratórios, nem com a correção monetária, calculada à base da taxa média de mercado e limitada à taxa contratada. 4. Recurso especial provido, em parte. DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposta por Companhia Docas do Espírito Santo- CODESA em face da sentença de fls. 229-239, que julgou procedente o pedido nos moldes dos art. 269, inc. I, do CPC. No recurso de apelação de fls. 253-267, o APELANTE alegou, em resumo, ofensa ao princípio do juiz natural, pois o magistrado sentenciante não conduziu a instrução probatória (princípio da identidade física do juiz CPC, art. 132), bem como argüiu a ausência de fundamentação do decisum apelado. Após, sustentou a inexistência de culpa da requerida, invocando para tanto inúmeros entendimentos jurisprudenciais. Ao final, pleiteou provimento ao recurso de apelação para o fim de anular ou reformar a sentença condenatória de primeiro grau de jurisdição. Contra-razões às fls. 270-274. No parecer de fls. 280, a douta Procuradoria de Justiça noticia que o Ministério Público não foi intimado da sentença recorrida, bem como não foi cientificado da interposição do recurso de apelação. É o breve relatório. DECIDO. 29 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO Verifico que a sentença de primeiro grau foi publicada no dia 26 de maio de 2004 (fls. 239v). O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto em 09 de março de 2005. Isto é, o apelatório foi apresentado quando já em vigor a Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário). Ademais, a doutrina mais autorizada tem sustentado que a falta de manifestação do MP não causa nulidade se a decisão for favorável ao incapaz. Veja-se, por todos, Dinamarco in Instituições de Direito Processual Civil, Vol. II. Inicialmente, poderia ser o caso de determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho dada a competência material (absoluta). No entanto, inobstante a alteração do art. 114 da CF, o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consagrou em recente decisão publicada no DJ de 25/11/2005 que os processo anteriores à Emenda Consitucional n. 45/04 deverão permanecer na Justiça Estadual. Por derradeiro, cumpre levar em consideração que o processo já se arrasta há aproximadamente 11 (onze) anos. Logo, nos moldes do disposto no inc. LXXVIII, do art. 5º, da CF, é direito das partes julgamento em prazo razoável. Passo, pois, à análise do recurso de apelação. Nesse sentido decidiu a Excelsa Corte: Segundo a inicial da demanda condenatória, o Sr. LONGINO INACIO DELAPRTE "aos 13/07/1993 as 08:20 horas em pleno desempenho de sua EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO função e quando executava a limpeza em um dos porões da Cábrea TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E "AMAPA", na qual estava embarcado sofreu uma descarga elétrica e veio a PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO. falecer, conforme atestado de óbito anexo" (fls. 03). ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O Após a narrativa do fatídico acidente, os AUTORES, ora APELADOS, FUTURO. I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações requereram a condenação da requerida "a manter a assistência médica nas de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de mesmas condições que hoje vigentes e a indenizar a requerente, nas verbas preconizadas no art. 1.537 do CCB, desde a data do acidente em acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos Britto. II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que tela até a média de sobrevida do brasileiro, ou seja, até aos 65 anos de idade, no montante do salário de sua categoria (marinheiro de convés)..." somente será aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC 45/2004, iniciada em 31.12.2004. III. - Agravo não provido. (AI 540190 (fls. 04). AgR / SP - SÃO PAULO. AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO. Rel. AcórdãoJulgamento: 18/10/2005 Na contestação, o réu, em resumo, afirma que "o acidente ocorreu em Órgão Julgador: Segunda Turma .Publicação: DJ 25-11-2005) decorrência da imprudência da vítima em não utilizar equipamentos [Grifo Nosso]. adequados para o local onde estava sendo executado o serviço" (fls. 121). Corrobora o entendimento acima transcrito, o egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Acidente do Trabalho. Competência. STJ. Morte do empregado em poste de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa concorrente. - A 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que as demandas discutindo acidente do trabalho, nas quais já havia sido proferida sentença de mérito na data da EC 45/2004, permanecem de competência da justiça comum. - A mera disponibilização ao empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele promova a fiscalização de sua utilização. - Culpa concorrente do empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão. Recurso especial provido. (REsp 555.468/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 14.11.2005 p. 308) [Grifo Nosso]. Em relação ao requerimento formulado pela Douta Procuradoria de Justiça, no sentido de baixar os autos afim de proceder a intimação do ilustre Promotor de Justiça de primeiro grau, vejo tal ato é prescindível. Havendo manifestação do Ministério Público em segundo grau e inexistindo prejuízo ao incapaz, não há nulidade no julgamento do recurso de apelação. Nesse sentido decidiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "...a manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, suprindo a falta de pronunciamento do 'parquet' em primeira instância e a ausência de qualquer prejuízo para as partes, afasta a argüição de nulidade do processo" (Resp n. 164.478/SP, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 10.9.2001). Embora a sentença de primeiro tenha julgado parcialmente procedente o pedido, os DEMANDANTES não fizeram interposição de recurso de apelação, o que demonstra estarem resignados com o decisum apelado. A sentença de fls. 229-239, após invocar a súmula 229 do STJ ("a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa gravo do empregador"), julgou parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a empresa ré (a) ao pagamento de 2/3 (dois terços) do último salário da carteira profissional da vítima na proporção de 50% (cinquenta por cento) à viúva e 50% (cinquenta por cento) à filha menor. AO final, condendou ainda a requerida "ao reembolso das quantias comprovadamente gastas no período com as despesas médicas cobertas pelo plano, até um ano após o falecimento da vítima, descontados os 30% definidos no ACC, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros" (fls. 239). No recurso de apelação de fls. 253-267, como dito no relatório, a empresa APELANTE argüiu, de início, nulidade de sentença em virtude da ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CPC, art. 132). Após, aduziu que o decisum recorrido está desprovido de fundamentação. Por derradeiro, ressaltou a culpa exclusiva da vítima. Segundo a apelação, "a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima, que apesar de ter conhecimento da proibição imposta pela apelante, utilizou lâmpada de 220 volts, sem consultar o engenheiro posto à disposição para tais atividades" (fls. 262). Alusivamente à argüição de ofensa ao princípio da identidade física do juiz, entendo que o argumento não prospera. A sentença recorrida, conforme comprova a certidão de fls. 239v, foi publicada em 26 de maio de 2004. A audiência de instrução e julgamento, por seu turno, foi realizada no dia 30 de outubro de 2001. Isto é, a sentença foi proferida aproximadamente 03 (três) anos após a finalização da instrução probatória. Esse fato, a meu ver, relatiza a incidência do princípio insculpido sob a égide do art. 132 do CPC, pois as impressões que a colheita da prova insculpiu no espírito do julgador já teriam sido apagadas pelo tempo. Ademais, a transferência do magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento tem o condão de desvincula-lo do feito. É o que entende o egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 30 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 CIVIL E PROCESSUAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL MATÉRIA DE PROVA - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - EXCEÇÕES DO ART. 132 DO CPC. I - Se o acórdão recorrido, com base nas provas carreadas aos autos, reconheceu a culpa dos prepostos da empresa-ré para a ocorrência do evento danoso que vitimou o pai e marido das autoras, tal assertiva não pode ser revista em sede de Especial, por expressa vedação da Súmula 7/STJ. II - Na fixação do dano moral, deve o juiz orientar-se pelos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade e eqüidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso concreto. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, quanto ao ponto, ante a semelhança das hipóteses em confronto. III - Transferido o juiz que concluiu a instrução do processo, desvincula-se do feito. Inteligência do art. 132 do CPC, em sua nova redação. IV - Recurso não conhecido. (REsp 137.482/DF, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.1998, DJ 14.09.1998 p. 55) [Grifo Nosso]. D.J. ESPÍRITO SANTO - Analisando detidamente a sentença recorrida, vejo que o ilustre juiz de primeiro grau, às fls. 234, aplicou à hipótese vertente a responsabilidade civil subjetiva. Reclamou, portanto, prova do dano, nexo causal e conduta ilícita do empregador. Tratando-se de fato ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o disposto no art. 159 do antigo codex. Com efeito, para lograr êxito na empreitada processual é imperiosa a prova da culpa do empregador. Nesse sentido o colendo STJ: PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. CULPA CARACTERIZADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO DESACOLHIDO. I - Não ocorre violação do art. 535, CPC, quando o embargante aponta omissão no julgado em relação a pontos que sequer foram objeto de impugnação em sede de apelação. II - Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil comum(art. 159, CC), promovida por vítima IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - JUIZ AUXILIAR DESIGNADO PARA OUTRA VARA. A DESIGNAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR OU SUBSTITUTO, de acidente do trabalho, cumpre a essa comprovar o dolo ou culpa, ainda que leve, da empresa empregadora. III - Somente se cogita de PARA TER EXERCICIO EM OUTRA VARA, CONSOANTE FACULTADO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, EQUIPARA-SE responsabilidade A objetiva(sem culpa), em se tratando de reparação TRANSFERENCIA, FAZENDO CESSAR A VINCULAÇÃO. (REsp 13.651/SP, acidentária, aquela devida pelo órgão previdenciário e satisfeita com Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em recursos oriundos do seguro obrigatório, custeado pelos 29.10.1991, DJ 25.11.1991 p. 17074) [Grifo Nosso]. empregadores, que se destina exatamente a fazer face aos riscos normais da atividade econômica no que respeita ao infortúnio Nesse compasso, REJEITO a argüição de nulidade do processo em razão laboral. IV- Caracterizada, na espécie, a culpa da ré, ainda que leve, de rigor a sua condenação. V - Somente quando o valor da indenização se da ofensa ao princípio da identidade física do juiz. mostra manifestamente exagerado, ou irrisório, distanciando-se das Da mesma maneira verifico que improcede o argumento de ausência de finalidades da lei, se recomenda rever o quantum em sede de recurso fundamentação da sentença de primeiro grau, conforme pretende o especial. (REsp 319321/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO RECORRENTE em seu recurso às fls. 258-260. Sem ainda adentrar na TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21.06.2001, DJ 10.09.2001 p. 396) análise da justiça da decisão, contemplo que o magistrado sentenciante [Grifo Nosso]. esposou com precisão todos os argumentos indispensáveis à procedência parcial do pedido. Tem sido esse o entendimento do colendo SUPERIOR Direito Processual Civil. Dissídio jurisprudencial. Direito Civil. Acidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA: trabalho. Responsabilidade subjetiva. I - Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração de circunstâncias que PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO assemelhem os casos confrontados, não bastando para tanto a mera CPC. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. transcrição de ementas. II - Na ação de indenização por acidente do ARTIGO 515 DO CPC. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DO trabalho fundada no direito comum, é ônus da vítima demonstrar o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO À PRODUÇÃO DAS dolo ou a culpa, ainda que leve, do empregador. III - Agravo PROVAS REQUERIDAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO regimental desprovido. (AgRg no Ag 338.426/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO CONFIGURADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04.10.2001, DJ Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma 29.10.2001 p. 205) [Grifo Nosso]. clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos A decisão recorrida (fls. 234) parte da premissa de que o empregador, in trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham casu APELANTE, não atendeu "os elementos mínimos de segurança sido suficientes para embasar a decisão. (...) 8. Recurso especial garantidores da incolumidade física dos trabalhadores ali colocados". conhecido, mas desprovido, mantendo-se o acórdão recorrido. (REsp O laudo de exame pericial juntado às fls. 17 dá conta de que a vítima 706.373/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em iluminou o porão da embarcação com fio sem isolamento e borracha 13.09.2005, DJ 26.09.2005 p. 234) [Grifo Nosso]. rachada. As testemunhas de fls. 196-203 atestam que o fatídico realmente ocorreu em virtude da ausência de condições de segurança no local de PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO trabalho. O empregado valia-se de uma "gambiarra" para promover a ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. iluminação no local. No mais, a empresa APELANTE não trouxe aos autos MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DO PROCESSO quaisquer provas no sentido de que havia fornecido materiais para zelar ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. pela inocorrência de acidentes. PAGAMENTO. NÃO CONVALIDAÇÃO DO ATO VICIADO. ARTS. 284 E 286 DO CTB. (...) 2. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa Às fls. 218-221, o Ministério Público de primeiro grau pugna pela procedência total do pedido autoral. negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo A meu ver, assim como concluiu o juiz sentenciante, verifico presente a vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. (...) 4. Recurso especial provido. culpa da empregadora, dando ensejo, portanto, à indenização. (REsp 755.850/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 312) [Grifo Nosso]. Alusivamente à quantificação, o juiz de primeiro grau afastou, inicialmente, os danos emergentes dada a ausência de provas dos mesmos. Não há nos autos elementos que provem a ocorrência de danos emergentes. Correta, Improcede, pois, o argumento relativo à ausência de fundamentação da sentença recorrida. pois, a improcedência do pedido nesse particular. 31 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 Quanto aos lucros cessantes, contemplo que o ilustre magistrado pautou-se na jurisprudência dominante no colendo STJ para fixar os valores devidos: D.J. ESPÍRITO SANTO A meu ver, aplicando a pacífica jurisprudência desse colendo TJES, o recurso reclama ser improvido nos termos do art. 557 do CPC. Como cediço, em que pese se tratar de ação patrocinada pelo SINDICATO INDENIZAÇÃO. ACIDENTE NO TRABALHO. MORTE. VÍTIMA COM VINTE é imprescindível demonstração de impossibilidade do associado arcar com E DOIS ANOS ANOS DE IDADE. LIMITE TEMPORAL DA PENSÃO. – as custas processuais. Nesse sentido decidiu o egrégio TJES em ação que Segundo orientação do STJ, a pensão arbitrada deve ser integral até figura com demandante o ora AGRAVANTE: os 25 (vinte e cinco) anos, idade em que, pela ordem natural dos fatos da vida, a vítima constituiria família, reduzindo-se, a partir de AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA então, essa pensão à metade, até a data em que, também por IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM AS DESPESAS DO presunção, o ofendido atingiria os 65 (sessenta e cinco) anos. PROCESSO NÃO COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A Recurso especial conhecido, em parte, e provido parcialmente. (REsp concessão de assistência judiciária gratuita depende de 434.857/PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado comprovação da impossibilidade financeira da parte em arcar com em 22.03.2005, DJ 16.05.2005 p. 352) [Grifo Nosso]. as despesas do processo. 2. Recurso conhecido, mas desprovido. ( Número do processo: 024.03.901569-8 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Assiste razão ao APELANTE quanto à ausência de fundamentação da Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 10/05/2005 sentença em relação à condenação "ao reembolso das quantias Data de Leitura : 06/07/2005 Data da Publicação no Diário : 04/08/2005 comprovadamente gastas no período com as despesas médicas cobertas Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA Vara de Origem : VITÓRIA - 1ª pelo plano, até um ano após o falecimento da vítima, descontados os 30% VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Acórdão: AGRAVO DE definidos no ACC, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros" (fls. INSTRUMENTO Nº 024039015698 AGRAVANTE: SINDICATO DOS 239). Tal verba, ademais, não restou comprovada nos autos, motivo no TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO qual o recurso de agravo reclama ser provido. SINDIPÚBLICOS AGRAVADOS: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E OUTRO RELATOR: DES. Ante o exposto, nos termos das fundamentações acima alinhadas, ANNIBAL DE REZENDE LIMA)[Grifo Nosso]. CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL tão somente para afastar a condenação "ao reembolso das quantias AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA comprovadamente gastas no período com as despesas médicas cobertas JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO DE CLASSE . NÃO pelo plano, até um ano após o falecimento da vítima, descontados os 30% PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO E definidos no ACC, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros" (fls. DESPROVIDO. Não havendo demonstração cabal da impossibilidade do agravante suportar os encargos do processo, conhece-se do 239). Em virtude da sucumbência recíproca, declaro os honorários advocatícios compensados. recurso, negando-se-lhe provimento. (Número do processo: 024.04.900805-5 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Julgador : TERCEIRA Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de dezembro de 2005. CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 22/10/2004 Data de Leitura : 22/10/2004 Data da Publicação no Diário : 01/11/2004 Relator : NIVALDO SAMUEL MEIRA BRASIL JR XAVIER VALINHO Vara de Origem : VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL) [Grifo Nosso]. Desembargador Substituto Os documentos carreados aos autos demonstram suficiência financeira para arcar com as custas processuais. 11- Agravo de Instrumento Nº 24059013698 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI Advogado(a) EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI AGVDO INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA IESP RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO do recurso de agravo, mas lhe NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 13 de dezembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO em face 12- Apelação Civel Nº 35040052140 de decisão de fls. 102 dos autos da ação de conhecimento, que indeferiu o VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL requerimento de assistência judiciária. APTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Segundo o ilustre juiz de primeiro grau, os documentos de fls. 47/101 dos Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA autos da ação condenatória "rechaça a presunção de pobreza decorrente Advogado(a) ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA da mera declaração dos autos". Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO Advogado(a) CLAUDINE S MOREIRA O AGRAVANTE, por sua vez, sustenta que "os sindicatos são pessoas Advogado(a) ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO jurídicas sem fins lucrativos, e que não raras vezes agem em nome da sua Advogado(a) EMIR JOSE TESCH categoria, exercendo a sua função Constitucional" (fls. 06). Diz, ainda, que Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES "a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas no Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO processo, recorre-se à função social desempenhada pelo sindicato, que Advogado(a) RONOALDO GIARETTA não pode ter suas finanças combalidas em razão do risco de demandas APDO ROBERTO FERREIRA PONTUAL judiciais..." (fls. 06). Advogado(a) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 32 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 DECISÃO Cuidam os autos de apelações interpostas por BANCO DO BRASIL S/A e por ROBERTO FERREIRA PONTUAL, eis que irresignados com a r. Sentença de fls. 247/255, que julgou procedente o pedido para condenar o primeiro Apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao segundo Apelante. Apelação do BANCO DO BRASIL às fls. 256/274, alegando ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o cheque de nº 850629, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), foi capturado por uma agência BANESTES, que reproduziu erroneamente seu valor à agência do BANCO DO BRASIL responsável, o que acarretou a compensação pela quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Se alguma instituição obrou com culpa, foi a agência do BANESTES que não repassou corretamente as informações para que o BANCO DO BRASIL realizasse a compensação do cheque. Além disso, afirma que houve culpa exclusiva do Demandante, o Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL, por haver administrado negligentemente duas contas correntes que abrira, em duas diferentes agências do Banco Demandado. Afirma que o Demandante era correntista do Banco do Brasil, Agência Glória (nº 3130-5), havendo posteriormente aberto outra conta corrente em outra agência daquela instituição financeira (Agência nº 4291-9, Jardim América). Aduz que as contas correntes, posto que identificadas pelo mesmo número, eram diferentes e autônomas. Diante dessas alegações, afirma que o Demandante passou a efetuar depósitos em sua conta da Agência Glória, emitindo cheques sem fundos na conta corrente da Agência Jardim América. Alega que o Demandante tinha plena ciência de sua responsabilidade pela administração de ambas as contas, tanto que, freqüentemente, retirava extratos bancários referentes a ambas. Afirma, pois, que a culpa pela devolução dos cheques foi exclusiva do correntista, razão pela qual a inserção de seu nome em cadastros como o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), SERASA, SPC, etc. configuraria exercício regular de direito da instituição financeira. Com relação ao quantum debeatur, alega o Banco Apelante que foi fixado em valor exagerado, “criando um enriquecimento sem causa do Apelado” e “denotando-se uma severidade na condenação interposta (sic) ao Apelante”. Pede a reforma integral da r. Sentença e, em caráter eventual, a redução do quantum debeatur. Contra-razões às fls. 287/287/300, alegando que a legitimidade passiva pertence à Instituição Demandada, uma vez que o Demandante não mantém relação jurídica contratual com o BANESTES, quem haveria supostamente se equivocado na reprodução das informações, ao Banco do Brasil, acerca do conteúdo dos cheques a compensar. Demais disso, afirma que a Instituição Demandada haveria confessado, em sua apelação, que o Demandante possuía efetivamente uma conta corrente com saldo bastante para a regular compensação dos cheques emitidos, não importando que essa conta estivesse vinculada a esta ou àquela agência. Alega, ainda, que em momento algum abriu uma segunda conta corrente no Banco Brasil. Afirma que apenas solicitou a transferência de sua conta, de nº 6439-4, da agência Glória para a agência Jardim América. Argumenta que tanto isso é verdade que o número da conta permaneceu o mesmo, em que pese serem diferentes as agências. Aduz que o Banco Demandado errou na medida em que não cruzou os dados de suas duas agências, “ocasionando a devolução dos cheques mesmo existindo dinheiro em conta”. Pede a confirmação da r. Sentença e a condenação do Demandado por litigância de má-fé. O Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL, inconformado com o valor dos danos morais, também apelou. Aduz que o quantum debeatur fixado é irrisório para fins de repressão patrimonial da instituição financeira. D.J. ESPÍRITO SANTO Contra-razões do Demandado às fls. 303/305, reproduzindo razões contidas no recurso de apelação interposto por aquela parte. É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. Em razão da prejudicialidade, analiso primeiramente a apelação interposta pelo Banco Demandado. Em que pese o brilhantismo e a força argumentativa das contra-razões expendidas pelo Ilustre Causídico, tenho que o recurso deve ser provido, apenas parcialmente. Com relação à compensação do cheque de R$ 80,00 (oitenta reais) pelo valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), não houve culpa do Banco Demandado. Vejo pelo documento de fls. 25 que o referido título foi apresentado a uma agência do Banco do Estado do Espírito Santo BANESTES S/A. Sendo assim, coube à referida agência do BANESTES - nos termos do procedimento prescrito na Carta Circular nº 2886 BACEN informar à agência do BANCO DO BRASIL responsável pela cártula o valor para compensação. Se a informação veio errada, a culpa não pode ser atribuída à instituição Demandada. Além disso, logo que o equívoco cometido pelo BANESTES foi detectado, a instituição bancária Demandada providenciou o estorno da quantia excedente. As razões do apelo também alegam que o Demandante é o único culpado pela má movimentação de duas contas correntes, que abrira sucessivamente nas agências da Glória e de Jardim América. Afirmam que o Demandante consultava extratos de ambas e realizava transferências de uma para a outra, o que bastaria para provar que as movimentava como contas distintas. Nessa linha de raciocínio, aduz que o Demandante efetuou depósitos na conta vinculada à agência da Glória e emitiu cheques da agência de Jardim América, cheques estes que foram devolvidos por ausência de fundos. Conclui o apelo, portanto, que foi legal e legítima a inscrição do nome do Demandante em cadastros de proteção ao crédito, uma vez que ele - deliberadamente - não vinha honrando seus compromissos. Nas contra-razões se objeta que em momento algum o Demandante abriu duas contas, mas apenas transferiu conta já existente em uma agência (Glória), levando-a para outra (Jardim América). Pretende-se demonstrar a razoabilidade do argumento pela circunstância de que o número da conta corrente permaneceu o mesmo em ambas as agências. Ainda que assim não fosse, isto é, mesmo que o Demandante houvesse aberto duas e autônomas contas correntes, afirma-se que caberia ao Banco cruzar as informações entre elas antes de devolver cheques do cliente. Tenho que, nesse ponto, o apelo não prospera. Não há que se falar em responsabilidade do consumidor pelas operações financeiras realizadas durante a transferência de sua conta de uma agência para outra, se, em alguma das contas, havia saldo suficiente para a quitação das obrigações contraídas pelo titular. No caso dos autos, ao contrário do que alega o Banco Apelante, tenho que houve, efetivamente, uma simples transferência de conta entre agências, não uma abertura de uma conta autônoma. Afinal, o número da conta existente na agência da Glória é idêntico ao da conta existente na agência de Jardim América, levando a crer que não se quis realizar a abertura de conta corrente autônoma, mas o que é muito diferente - apenas transferir entre agências a mesma conta. O Banco alega que é relativamente comum que a mesma pessoa abra duas ou mais contas correntes, não raro conservando o número da primeira, variando apenas a agência. Sustenta que essa prática não significa, necessariamente, que a pessoa transferiu sua conta de uma agência à outra, já que pode perfeitamente administrar ambas as contas, cada uma per se. Deveria, no entanto, fazer prova de que isso efetivamente ocorreu no caso dos autos. 33 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 Os documentos de fls. 95/96 provam apenas que houve a abertura de uma conta, na agência de Jardim América, com o mesmo número de conta já existente na agência da Glória. Contudo, não demonstram a autonomia dessa conta aberta em Jardim América, em face daquela já existente na Glória. Portanto, constato que houve, apenas no que concerne aos cheques de números 850625, 850630, 850628, 850515 e 850604, inscrição ilícita do nome do Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL nos cadastros de proteção ao crédito. A propósito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o etendimento de que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral. Nesse sentido: D.J. ESPÍRITO SANTO 13- Agravo Regimental Nº 11059000320 CACH ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL AGVTE VIACAO PRETTI LTDA Advogado(a) HELLEN SYNTHIA SPINASSE Advogado(a) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI Advogado(a) MICHELLE DALCAMIN Advogado(a) PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS Advogado(a) SIMONE GUDDI DA SILVA BORTOLINI AGVDO DILCINEIA BRETAS DA SILVA Advogado(a) GUSTAVO ANISIO L VIVAS Advogado(a) SANDRO SARTORIO MUNHOS Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE RELATOR ELPÍDIO JOSÉ DUQUE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO NO SERASA. CC, ART. 159. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPATIBILIDADE DO VALORTrata-se DA de recurso de agravo regimental interposto por VIAÇÃO PRETTI INDENIZAÇÃO À LESÃO. LTDA., em razão de decisão de fls. 67/72 que, à unanimidade, negou 1I. A indevida inscrição no SPC gera direito à indenização por dano provimento ao Agravo de Instrumento. moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, O Recurso de Agravo Regimental não tem a serventia de atacar decisões gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado proferidas por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro sua sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte interposição, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade. atingida pelo ato ilícito. II. Redução do quantum em observância aos parâmetros turmários a Esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática respeito. (singular) de Presidente, do Vice-Presidente, dos presidentes das Câmaras III. Agravo desprovido. ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte (RITJES, art. 201). (AgRg no REsp 578.122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02.12.2003, DJ 16.02.2004 p. Corroborando com este entendimento, eis a jurisprudência do STJ: 272) PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA POR COLEGIADO. No entanto, não se pode incluir, no cálculo dos danos morais, o ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA fato de o cheque de nº 850629 haver sido compensado por valor maior do FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. que o de face, uma vez que o erro foi do Banco BANESTES, não do Banco 1. A oposição de agravo regimental contra decisão colegiada Demandado. constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão Portanto, tenho que a indenização fixada pelo Douto Magistrado exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator, o que obsta a a quo deve ser proporcionalmente diminuída, para que seja excluído o aplicação do princípio da fungibilidade recursal. dano correspondente à compensação errônea acima apontada. 2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AARESP 503303/PR, desta Quanto à Apelação interposta pelo Demandante, entendo que relatoria, DJ de 13.10.2003; AGRESP 403345/SC, Relator Ministro Aldir não merece provimento. Passarinho Júnior, DJ de 09.12.2002; ADRESP 329428/MG, Relator Ministro Realmente, uma das variáveis que se deve computar na Gilson Dipp, DJ de 02/09/2002; AGRESP 251832/DF, Relator Ministro determinação do quantum debeatur a título de danos morais é a Franciulli Netto, DJ de 13.08.2001 e AgRg nos Edcl no AG 186.620, capacidade econômica do devedor. Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 11.06.2000. Isso porque a indenização por danos morais também deve 3. Agravo regimental não conhecido. assumir um caráter sancionatório, repressivo, não somente reparatório. (AgRg nos EDcl no AgRg no MS 8.483/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, Contudo, o caráter sancionatório não deve permitir o enqriquecimento PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28.09.2005, DJ 10.10.2005 p. 208). sem causa. Há, na hipótese, verdadeira ponderação de valores. A quantia de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) representa valor PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO condizente com as circunstâncias de fato (tempo, lugar e abrangência da PROFERIDO POR TURMA. NÃO CONHECIMENTO. informação, situação subjetiva das partes e conteúdo do ato lesivo. 1 - De decisão colegiada, vale dizer, de acórdão proferido por Desse montante, porém, devem ser descontados R$ 2.500, 00 Turma, não cabe agravo regimental, visto que esta via somente tem (dois mil e quinhentos reais); uma vez que não houve culpa do Banco pertinência para atacar decisão monocrática (singular) de relator, de Demandado na compensação do cheque de nº 850629. presidente de turma, de seção ou da corte especial. 2 - Agravo regimental não conhecido. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO (AgRg nos EDcl no REsp 435.371/DF, Rel. Ministro FERNANDO INTERPOSTA PELO DEMANDADO e NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 26.09.2005 p. INTERPOSTA PELO DEMANDANTE, para reformar a r. Sentença e 380). CONDENAR o Banco Demandado ao pagamento de R$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos reais). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA JULGAMENTO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE Intimem-se. Publique-se na íntegra. RECURSAL. ERRO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil-CPC e o art. 258, do Vitória, 23 de novembro de 2005. Regimento Interno desta Corte, prevêem a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática, sendo inadmissível seu manejo SAMUEL MEIRA BRASIL JR. para combater julgamento por órgão colegiado. Desembargador Substituto. 2. Inaplicável, à espécie, o princípio da fungibilidade recursal por tratar-se de erro inescusável. 34 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp 449.895/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08.11.2005, DJ 21.11.2005 p. 175). Do exposto, com espeque no art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso por ser manifestamente inadimissível. Intimem-se as partes. Vitória, 30 de novembro de 2005. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR D.J. ESPÍRITO SANTO Segundo a dicção do art. 504 do Código de Processo Civil, dos despachos de mero expediente não cabe recurso. E segundo a definição do sempre lembrado mestre Barbosa Moreira (in "Comentários ao Código de Processo Civil", 11ª ed., vol. V, Ed. Forense, pág. 246: "...os 'despachos' serão unicamente os verdadeiros despachos, isto é, aqueles a que aludem os arts. 504, com a expressão 'despachos de mero expediente', e 198, nº II, verbis: 'despachos de expediente': atos de puro e simples impulso processual, como os que o órgão judicial pratica quando assina prazo a qualquer das partes para falar nos autos, ordena a remessa dos autos ao contador, manda proceder à anotação de reconvenção ou de intervenção de terceiro pelo distribuidor.... omissis... . Todos esses atos - despachos em sentido próprio - são irrecorríveis, ex vi do art. 504 (cf. infra, os comentários a esse dispositivo ). Com efeito, a disciplina da matéria encontra-se expressa nos §§ 2° e 3° do art. 162, do Código de Processo Civil, que prevêem: Vitória, 11 de Janeiro de 2006 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- "§2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. §3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma." Verifica-se, in casu, que o juízo de primeiro grau, em momento algum, decidiu a respeito de questão incidente, limitando-se apenas a determinar o cumprimento de decisão anteriormente proferida nos autos do processo de origem. Sobre a irrecorribilidade do despacho que determina o DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU cumprimento de decisão anteriormente proferida, assim está se TRÂNSITO EM JULGADO manifestando o E. STJ: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 1- Agravo de Instrumento Nº 35059001319 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(a) LARISSA PORTUGAL G AMARAL Advogado(a) MARCO POLO FRIZERA FILHO Advogado(a) NILTON VASCONCELOS JUNIOR AGVDO ALEXANDER FARIA RODRIGUES Advogado(a) FABIOLA B SARAIVA Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA Advogado(a) VINICIUS ALVES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC) Trata-se de análise de recurso agravo de instrumento interposto por SMS ASSIST. MÉDICA LTDA, contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Vila Velha, ES, que, nos autos da Ação Cautelar, determinou que a agravante "proceda ao custeio/autorizações administrativas necessárias à cobertura das sessões de oxigenoterapia hiperbárica, sob requisição médica recomendadas ao requerente Alexander Faria Rodrigues para tanto removendo-o sempre que necessário, respeitada a participação financeira do contratante na despesa, caso haja previsão neste particular, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) para hipótese de inadimplemento da obrigação verificado a partir das 48 horas contadas da intimação desta (sic)". Ao compulsar os autos, notadamente o documento de fls. 28 (cópia da decisão atacada), verifico que equivocou-se o recorrente ao tê-lo como um despacho de cunho decisório, por isso, passível de recurso de agravo. Digo isto porque referido documento é, na verdade, é um despacho de natureza ordinatória, posto que apenas determinou a expedição de mandado para que o réu (ora agravante) cumprisse uma decisão proferida anteriormente no processo de origem, logo, não é passível de recurso. AgRg no Ag 211411/MG; Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento: 18/11/1999, Data da Publicação/Fonte DJ 13.12.1999. PROCESSO CIVIL. RECURSOS. DESPACHO. O despacho que, nos autos de um processo, determina o cumprimento de decisão proferida em outro, apenso, é irrecorrível, porque tem caráter ordenatório e está endereçado aos auxiliares do Juízo; a lesividade, se existente, resulta da decisão exeqüenda, aparentemente não atacada. Agravo regimental não provido. Mutatis mutandis, no mesmo sentido: REsp 421913/RS; Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 25/10/2005; RESP 553395 Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data da Publicação DJ 03.12.2004; AgRg no Ag 550748 / MG; Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento: 23/03/2004; Data da Publicação/Fonte DJ 19.04.2004 p. 194. No mesmo sentido, este E. Tribunal de Justiça: Número do processo: 035.04.900223-7, Ação: Embargos de Declaração Agv Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento : 15/03/2005 Data de Leitura: 06/04/2005, Data da Publicação no Diário : 18/04/2005, Relator : JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, Vara de Origem: VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL. A interposição do recurso de agravo de instrumento é cabível face a manifestação monocrática de conteúdo decisório. Existindo apenas a determinação para regularização processual, não há que se falar em decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente, sendo irrecorrível neste ponto. Registro que em pesquisa empreendida no Sistema Interno deste E. Sodalício não verifiquei qualquer recurso interposto pela empresa recorrente em desfavor da decisão que determinou, em primeiro lugar, que arcasse com o pagamento das sessões de oxigenoterapia realizadas pelo recorrido, logo, ao que parece, tal questão, inclusive, precluiu. 35 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO Diante do exposto, por se tratar o provimento recorrido de determinação RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR de cumprimento de decisão anteriormente proferida, sem qualquer cunho valorativo decisório, e, por tal fato, irrecorrível, nos termos ditados DECISÃO pelo artigo 557 do CPC, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE, em razão de seu absoluto descabimento. Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por Márcio Luiz Barbosa em face de Traço Equipamentos Indústria e Comércio Ltda., eis que irresignado com a r. Decisão de fls. 20/23, que concedeu a Intimem-se mediante publicação na íntegra. liminar em ação de reintegração de posse ajuizada pela ora Agravada. Nas Vitória, 13 de dezembro de 2005. razões do recurso, o Agravante alega que a propriedade do imóvel objeto do litígio lhe pertence, conforme provam as escrituras fotocopiadas às fls. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 56/59. Sustenta que teria direito ao contraditório em audiência de justificação e, por fim, sustenta que a suscitação tempestiva do incidente RELATOR de falsidade deveria acarretar a suspensão do processo, o que impediria a concessão da liminar. 2- Agravo de Instrumento Nº 24049014285 VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA Contra arrazoando o recurso, a Agravada suscita, AGVTE MARIA MONTSERRATI VIEIRA DA SILVA preliminarmente, a falta de cumprimento do disposto no art. 526 do CPC, eis que não foi juntada cópia do agravo no Juízo de origem, bem como a Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Advogado(a) ANDRE DIAS NUNES falta de juntada de peças essenciais para o julgamento do agravo. No mérito, pugna pelo desprovimento do recurso. Advogado(a) CLAUDIA FERREIRA GARCIA Advogado(a) FERNANDA DE AZEVEDO MELO É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. AGVDO JOSE CRISTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Inicialmente, deixo de examinar as preliminares com fundamento no § 2º do art. 249 do CPC, eis que não haverá prejuízo para DECISÃO a parte suscitante. No mérito, tenho que o agravo não deve ser provido, apesar da força argumentativa do ilustre causídico. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA MONTSERRATI VIEIRA DA SILVA, contra r. Decisão proferida pelo MM. Em sede de ação possessória, há um limite horizontal na cognição (extensão), sendo defeso discutir domínio, exceto se os litigantes Juiz da 3ª Vara de Família de Vitória/ES que, na Medida Cautelar de Alimentos nº024040111106 movida em face de JOSÉ CRISTO, indeferiu o disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses suscitadas. Esse entendimento encontra-se consolidado no STJ. pedido de pagamento de alimentos provisórios. Nesse sentido: Ao final, pede o conhecimento e provimento do recurso. REsp 755861 / SE ; RECURSO ESPECIAL 2005/0089953-0 É o breve relatório. Decido. Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) O eminente Des. Substituto Fernando Estevan Bravim Ruy, Órgão Julgador através da r. Decisão de fls. 30/31, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, condicionando o prosseguimento do feito à juntada, no prazo T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento de 10 (dez) dias, da documentação que comprove o “estado de pobreza”, necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 16/08/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 05.09.2005 p. 434 Regularmente intimada do teor da decisão de fls. 30/31, a Ementa agravante se manteve inerte, motivando a negativa de seguimento do RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE recurso. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - INOCORRÊNCIA DAS EXCEÇÕES ADMITIDAS - IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA Outro fator que deve ser considerado refere-se ao atual status do processo originário que, conforme andamento registrado na internet, 7/STJ. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, em se tratando de ação está arquivado desde julho de 2005. possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos, posses suscitadas. Inocorre, no caso, ambas as hipóteses. Assim, com amparo no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. incensurável o v. acórdão que julga carecedor de ação – por falta de adequação do pedido autoral à providência requerida – o proprietário que Intimem-se as partes publicando o inteiro teor do julgado. invoca a proteção possessória fundada em título dominial. 2. De outro lado, a pretensão do recorrente de reexame das provas, sob o Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências cabíveis. argumento de não terem sido devidamente analisadas pelas instâncias ordinárias, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Vitória(ES), 14 de dezembro de 2005. 3. Recurso não conhecido. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON No presente caso, não ocorre nenhuma das exceções que RELATOR autorizam a discussão de domínio em matéria possessória. Assim, é inadmissível incluir tal argumento para pretender opor-se à tutela 3- Agravo de Instrumento Nº 48059001502 possessória concedida liminarmente. SERRA - 1ª VARA CÍVEL No que tange à alegada nulidade por falta de citação para a AGVTE MARCIO LUIZ BARBOSA audiência de justificação prévia, observo às fls. 78 a 84 que o o Agravante Advogado(a) LISANDRO DE CASTRO LUGON compareceu à audiência, acompanhado de seu advogado, que participou AGVDO TRACO EQUIPAMENTOS IND. E COMERCIO LTDA efetivamente da inquirição das testemunhas. Logo, não houve qualquer Advogado(a) CLAUDIO FERREIRA FERRAZ 36 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO nulidade, eis que o comparecimento espontâneo supre eventual inexistência de citação. Porém, deve ser ressaltado que o prazo para contestar deve ser reconhecido, iniciando-se da intimação da decisão concessiva da liminar, nos termos da reiterada jurisprudência do STJ. motivaria carência de ação. Isso é matéria meritória que poderia acarretar, em tese, e em seu grau máximo, a improcedência do pedido. Por fim, examino o argumento de que a MM. Juíza não suspendeu o processo ante a suscitação tempestiva de incidente de falsidade. No tocante à alegação de prescrição, não tem razão a apelante. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional quanto à pretensão do beneficário do seguro de vida em face do segurador é de vinte anos. O prazo de um ano, a que tanto se refere a apelante, aplica-se quando o demandante é o segurado, e não o beneficiário. Vejamos: A jurisprudência do STJ encontra-se consolidade no sentido de o incidente de falsidade suspende apenas a possibilidade de prolação de sentença. Não é a tramitação do processo que fica suspensa. Nesse sentido, Resp. 263.797/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJ 1.2.2005, p. 563, transcrito integralmente na decisão que indeferiu a antecipação de tutela recursal. Observo, por fim, que toda tutela de urgência acarreta a responsabilidade objetiva na reparação de eventuais danos sofridos pela parte que suporta a decisão, na eventualidade de uma improcedência do pedido. Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo íntegra a r. Decisão recorrida. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 15 de dezembro de 2005 SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 4- Apelação Civel Nº 69010116734 COMARCA DE MARATAÍZES APTE LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A Advogado(a) HELDER WILLIAN CORDEIRO DUTRA Advogado(a) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA Advogado(a) PEDRO MOTA DUTRA APDO LUCIA HELENA BARCELOS LOPES Advogado(a) ANA LUCIA PEREIRA MACHADO Advogado(a) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de Apelação interposta por Liberty Paulista Seguros S/A irresignada com a r. Sentença que julgou procedente o pedido inicial na Ação Ordinária movida por Lúcia Helena Barcelos Lopes em face do ora Apelante. A Apelante, em suas razões de fls. 93-101, fundamenta seu inconformismo argüindo carência de ação por ilegitimidade ativa e prescrição ânua do contrato. Alega, também, que era dever da Apelada saber se o de cujus tinha seguro e com qual seguradora. Sustenta, ainda, que a juntada feita pela Apelada da apólice mestra e da adesão individual deveria ter sido efetuada antes da instrução processual, razão pela qual nenhum direito há ao pagamento indenizatório. Contra-razões da apelada, às fls. 105-122. É o relatório. Decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil, por tratar-se de matéria consolidada nos Tribunais superiores. Assim, rejeito a preliminar. Ação de indenização. Complementação de seguro. Omissão quanto ao termo de interrupção da prescrição com base no art. 172 do Código de Processo Civil. Súmula nº 7 da Corte. 1. Já decidiu a Corte, em diversas oportunidades, que a prescrição em caso de beneficiário de seguro de vida em grupo é de vinte anos, sendo certo que a “circunstância de que aqui se reclame complementação do pagamento do seguro não altera essa conclusão; a data do pagamento alegadamente parcial interrompeu a prescrição do prazo de vinte anos” (REsp nº 285.852/SP, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 28/5/01). Assim, no caso dos autos, admitida a data da citação indicada pela recorrente, a prescrição vintenária ainda não havia ocorrido. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 486.662/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 14.11.2005 p. 307) Afirma, ainda, que a apelada nada sabia a respeito do seguro contratado pelo de cujos, haja vista ter deixado em branco parte das informações contidas no aviso de sinistro. Sustenta, também, com relação ao aviso de crédito por ela juntado, que inexiste demonstração de descontos destinados a seguros. Ora, o fato de estarem em branco parte dessas informações apenas indica ter havido, naquele momento, desconhecimento do seguro. Isso em nada interfere o atual pleito. Interessa é que, ainda em momento oportuno, a apelada trouxe documentos, fls. 12-13, 54-65, 80-81, fazendo constar que eram descontados em folha os prêmios referentes ao Seguro de Vida em Grupo, contratado junto à Apelante, no qual o de cujus figurava como segurado. Diz, também, a apelante que, tendo em vista não ter a apelada juntado a apólice “mestre” durante a instrução processual, “não se vislumbra (...) nenhum direito à autora para fazer jus a pagamento indenizatório”. Mesmo fosse essa prova imprescindível para a solução da presente lide, esse fato não seria obstáculo para a pretensão da apelada. Vejamos: REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. - Ainda que encerrada a audiência de instrução e julgamento, não está impedido o Julgador de admitir a juntada de documentação complementar, por ele reputada necessária ao julgamento da causa. Recurso especial não conhecido. (REsp 53.253/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21.11.2000, DJ 18.12.2000 p. 197) PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO. CPC, ART. 398. Cópia de decreto federal não constitui documento novo para os efeitos do artigo 398 do Código de Processo Civil, e sim texto normativo que se presume conhecido pelo juiz e pelas partes; irrelevância de sua juntada aos autos, após o encerramento da instrução, sem que uma das partes dela tivesse vista. Recurso especial não conhecido. (REsp 228.680/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02.05.2000, DJ 29.05.2000 p. 151) (Grifo Nosso) Entendo que não prosperam as alegações da apelante. Não se trata de eventual ilegitimidade de parte. Nos termos da teoria da asserção, não se pode concluir que a ausência de prova pré-constituída Ante o exposto, diante das fundamentações supra, CONHEÇO do recurso e LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo a r. Sentença em todos os seus termos. 37 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Intimem-se. Publique-se na íntegra. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO qualidade duvidosa e no possível aumento abusivo das prestações - , recomenda a defesa coletiva, possibilitando tratamento processual unitário e simultâneo com provimento jurisdicional de conteúdo idêntico para todos os envolvidos. Vitória, 25 de novembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Desembargador Substituto 5- Agravo de Instrumento Nº 44059000180 COMARCA DE SANTA TERESA AGVTE IVANILDA NANDORF Advogado(a) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão do inconformismo com a r. Decisão de fls. 267/275, proferida em 1º de junho de 2005 que, nos autos da Ação Civil Pública 044050004421 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, concedeu em parte o pedido de tutela antecipada, determinando: 1 - a desocupação das famílias com casas na área de risco, definida na perícia judicial realizada; 2 - que o Município de Santa Teresa faça a remoção provisória e imediata destas famílias da citada área de risco para alojamentos que as acomodem; 13 - a indisponibilidade de bens dos réus Laurito Coser e Vanda Coser; 24 - a abstenção da venda de outros lotes dos réus Laurito Coser e Vanda Coser. A Agravante pretende a suspensão da eficácia da liminar concedida. O Ministério Público Estadual, em contra-razões, pede seja desprovido o recurso. É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. A r. Decisão determinou a desocupação das áreas de risco definidas em perícia judicial, ao mesmo tempo que determinou ao Município de Santa Teresa a remoção provisória e imediata das famílias da citada área para alojamentos, afastando a possibilidade de grave dano, inclusive de perda da vida. A fim de evitar maiores danos, determinou, ainda, a abstenção de venda de outros lotes na área de risco, bem como a indisponibilidade dos bens de Laurito Coser e Vanda Coser, resguardando eventual insolvência para possíveis indenizações às famílias prejudicadas. A Decisão encontra-se muito bem fundamentada, e o ilustre e culto Magistrado, com a cautela típica de sua atuação judicante, teve o zelo de decidir com base em dados técnicos, elaborados por peritos. Ainda que a conclusão seja provisória – trata-se de cognição sumária – é suficiente para demonstrar a necessidade de remoção dos ocupantes dos imóveis, para tutelar um bem maior: a própria vida das pessoas que se encontravam na área de risco. No Resp 635807, que cuidava de ação civil pública buscando tutelar a construção com material que poderia acarretar risco de vida, a Ministra Nancy Andrighi observa com o brilho típico de sua pena que: “Na hipótese vertente, o Ministério Público postula em prol de, aproximadamente 1.000 famílias de baixa renda, mutuárias do Sistema Financeiro de Habitação. O interesse é individual, isto é, há o interesse em adquirir a casa própria; mas cuja origem comum do problema, evidenciada na possibilidade do emprego de materiais de construção de Firme este primeiro ponto, as evidências do caso concreto levam a concluir pela existência de interesse social relevante, a justificar a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Sobre este aspecto em específico, HUGO NIGRO MAZZILLI estabelece três requisitos básicos, que presentes, legitimam a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses coletivo ou individual homogêneo. São eles: a) "manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano (mesmo o dano potencial); b) acentuada relevância do bem jurídico a ser defendido; c) esteja em questão a estabilidade de um sistema social, jurídico ou econômico." Daí, concluir o autor, não se deve recusar a tutela pelo MP dos interesses assim caracterizados, uma vez que isto convém à coletividade, não importando se o promotor está a zelar pelo interesse ou direito de uma só pessoa, de centenas ou milhares. (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 116-117) A fim de corroborar a convicção de que o caso em análise encontra-se dentro dos requisitos elencados pela doutrina, note-se a) a existência do dano potencial, evidenciado na possibilidade de que os materiais utilizados na construção das unidades residenciais do conjunto habitacional Jurupari I e II sejam de qualidade duvidosa, o que poderia vir a comprometer, em caso de possíveis desmoronamentos, a integridade física, e quiçá a vida, dos moradores. b) A acentuada relevância do bem jurídico está posta na própria Constituição ao estabelecer que a 'propriedade atenderá a sua função social' (5º, XIII). Claro que, a função social não se alcança promovendo-se o desgaste do Sistema Financeiro de Habitação através do inadimplemento dos mutuários, que confiados na morosidade da justiça, entre outros fatores, deixam de honrar com as suas prestações.” O Ministro Castro Filho chegou a afirmar que “Como afirmou o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o interesse social, dada a natureza da questão que está em apreciação, é evidente.” Por sua vez, observo que não foi determinada a demolição dos imóveis, nada tendo a decidir neste ponto. Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, para manter a bem lançada Decisão. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 15 de dezembro de 2005 Desembargador Substituto SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR RELATOR 6- Agravo de Instrumento Nº 14059001181 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) PONCIANO REGINALDO POLESI AGVDO BYARRAS INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA Advogado(a) ALAN FACHETTI POTON Advogado(a) HERLON FACHETTI POTON RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, por inconformado com a r. Decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse formulada em face 38 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO de Byarras Indústria de Roupas Ltda. A decisão agravada concedeu a liminar de reintegração de posse dos bens arrendados, porém condicionou sua eficácia, exigindo caução da Agravante. Em suas razões, a Agravante sustenta não haver necessidade de se prestar caução para obter a liminar em reintegração de posse de bem objeto de leasing. O recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo. A Agravada sustenta que a caução é faculdade do magistrado, nos termos do art. 804 do CPC. É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. Com efeito, o inadimplemento da devedora acarreta a resolução imediata do contrato de arrendamento mercantil, por força da cláusula resolutório expressa. A retenção do bem após a resolução do contrato caracteriza esbulho possessório, que autoriza a reintegração liminar do bem. Nesse sentido: Advogado(a) ELIZETE FERREIRA PIMENTEL Advogado(a) ERNESTO ANTONIO PIONA Advogado(a) ESAU MONTEIRO DE LIMA Advogado(a) JEAN CARLOS ROCHA ALVARENGA Advogado(a) JOSE FERNANDO DA ROS Advogado(a) JOSE LOUREIRO OLIVEIRA Advogado(a) JOSE PERES DE ARAUJO Advogado(a) MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO Advogado(a) MARIA DE FATIMA BORBOREMA L DA SILVEIRA Advogado(a) NEUZADIR LOUREIRO DEVENS APDO ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a) LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REsp 329932 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0069839-4 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 11/12/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 03.06.2002 p. 202 RT vol. 806 p. 153 1Ementa Recurso Especial. Processual Civil. "Leasing". Reintegração de Posse. Liminar. Notificação Prévia. Cláusula Resolutória expressa. -A resolução do contrato de "leasing" opera-se de plano a partir do momento em que restou configurado o inadimplemento da arrendatária, independentemente de notificação premonitória, se existente no contrato cláusula resolutória expressa. -A retenção do bem após a rescisão automática do contrato, torna injusta a posse, caracterizando esbulho possessório, autorizador da reintegração liminar da posse. -Se o Tribunal limita a discussão unicamente à questão da possibilidade de reintegrar-se a credora liminarmente à posse do bem, quando no contrato há cláusula resolutiva expressa, impertinentes, para esta via, se afiguram as discussões sobre a demudação do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda em razão da cobrança antecipada do valor residual garantido. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ARACRUZ em face da sentença de fls. 27-33, que julgou improcedente os pedidos insertos nos embargos à execução. A caracterização do esbulho dispensa a exigência da caução. A discussão que existia sobre o VRG já está completamente superada na jurisprudência. Porém, ainda que se queira interpretar o presente contrato como sendo venda a crédito com reserva de domínio – o que, repita-se, admitimos apenas para argumentar -, ainda assim a caução seria inexigível, por força do Resp. 660437, DJ 14.3.2005, Relator Ministro Asfor Rocha. Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo, para afastar a exigência da caução. Intimem-se. Vitória, 15 de dezembro de 2005 SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 7- Apelação Civel Nº 6059000502 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE MUNICIPIO DA ARACRUZ Advogado(a) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA Advogado(a) AUGUSTO MANOEL BARBOSA Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO Advogado(a) EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Segundo o recurso de apelação de fls. 38-43, a sentença recorrida encontra-se equivocada pois "no que se refere à qualificação da contribuição e a responsabilidade por sua retenção, não merece prosperar, primeiro, porque não se trata de tributo, tampouco de contribuição sindical; segundo, pelo fato de que é dever do servidor contribuir com o sistema previdenciário no qual se encontra inserido" (fls. 42). Por último, aduz que o "simples fato da contribuição poder ser consignada em folha de pagamento, que constitui apenas uma das formas de contribuição, não exime o servidor do seu dever legal de contribuir em favor do sistema previdenciário que um dia irá contemplá-lo..." (fls. 43). Com isso, pleiteia a reforma da sentença de primeiro grau. Contra-razões às fls. 49-53. É o breve relatório. DECIDO. Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, julgo com base no art. 557 do CPC. O APELANTE devolveu ao órgão ad quem, basicamente, a discussão quanto à possibilidade de proceder aos descontos previdenciários. Vale dizer, retirar do montante a ser pago ao servidor a quantia relativa ao sistema previdenciário. A meu ver, para o deslinde desse ponto cumpre analisar a sentença condenatória. Se restou expressamente consignada tal possibilidade, o desconto há de ser feito. Na hipótese contrária, tais valores não poderão ser abstraídos da execução. É o respeito à coisa julgada material. Nesse sentido é o entendimento pacificado do STJ: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. Em sede de liquidação de sentença, incabível a inclusão de descontos previdenciários no cálculo, quando não previstos no comando judicial, sob pena de ofensa ao princípio da coisa julgada. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 62.606/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01.10.1998, DJ 26.10.1998 p. 138) [Grifo Nosso]. No mesmo diapasão o Recurso Especial nº 204.766/RS: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. 39 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À RES JUDICATA. Conforme precedentes da Corte, "Em sede de liquidação de sentença, somente é cabível a retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou desrespeito ao comando expresso na sentença, sendo indevida a incidência de descontos previdenciários, não previstos no édito judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada." Recurso desprovido. (REsp 204.766/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16.09.1999, DJ 18.10.1999 p. 263) [Grifo Nosso]. obrigação de se implantar o PCCS-Plano de Carreira, Cargos e Salários até setembro de 2005 para a categoria do Agravante. Alega que o fato dos salários do funcionalismo estarem em dia não serve como argumento suficiente para impedir o movimento grevista. Além disso afirma que a proposta de aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) da categoria seria uma mentira, já que se fosse verdade o movimento paredista não seria deflagrado. Informam a realização de sucessivas Assembléias Gerais, para as quais foram convocados o Governo Estadual, da SESA e do IESP, embora estes sequer tenham comparecido, que culmiram na paralização ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO da atividades mas com a manutenção dos serviços de urgência, do recurso de apelação, mas lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO para emergência e triagem.Alega, ainda, que, ao contrário do que alegam os Agravados, o Ofício n.º 640/05 (fls. 72/73) enviado aos mesmos a respeito DETERMINAR à ilustre juíza de primeiro grau a observância da sentença condenatória derivada da ação de conhecimento nº 5436/00 (fls. 02). Caso da greve foi oficialmente protocolizado na Casa Civil do ES. Aduz a legalidade da paralização, respaltada no direito de greve, e que os conclua que houve ressalva quanto ao desconto previdenciário, deve Agravante atuam com litigância de má-fé no processo em voga. Requer o autorizar a retenção. Em caso negativo, a execução por quantia certa urge prosseguir nos termos da sentença de fls. 27-35 e sem quaisquer efeito suspensivo para que sejam cessados os efeitos e anulada a Decisão recorrida, em razão da incompetência absoluta e demais argumentos descontos. supra-mencionados. Requer a condenação dos Agravados na pena de litigância de má-fé. Requer a anulação da Decisão atacada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória - ES, 14 de dezembro de 2005. Em decisão de fls.180/182, não concedi o efeito suspensivo, recebendo o recuso somente no seu efeito devolutivo. Nas contra-razões, fls. 186/194, os Agravados alegam preliminarmente a ausência de prova da data da juntada do mandato de intimação da Decisão agravada. Aduzem que o documento de fls. 47 não identifica o nome da pessoa que está assinando e nem o processo respectivo. Alegam que em razão da ADI 3395 o STF suspendeu a interpretação que induza a 8- Agravo de Instrumento Nº 24059010900 competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO estatutáriso e administração pública, sendo competente a Justiça Estadual para julgar a presente ação. No mérito, alegam a ilegalidade do movimento SIMES grevista. Aduzem que o Agravante afirmou a existência de uma Advogado(a) EDUARDO TRINDADE DA SILVA contraprosta do Secretário de Saúde o que implicaria na continuidade das Advogado(a) LUIZ TELVIO VALIM negociações. Alegam que o Agravante não respeitou a manutenção do AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO percentual mínimo de trabalhadores em cada setor da categoria grevista, Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES não informou à população os locais e horários de atendimentos, bem AGVDO INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA IESP como negligenciou outras informações às autoridade e à população. Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES Alegam, a título de exemplo, que em outra greve que durou somente RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR quatro horas de paralização no Hospital São Lucas foram suspensas 10 cirrurgias, dando a dimensão de problemas que existiria com uma greve Decisão de médicos de todo Estado. Alegam que o Estatuto do Agravante não prevê o quórum para deliberação de greve, devendo ser utilizar o quórum Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SIMES - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO da lei como parâmetro (art. 612 da CLT), faltando representividade da classe na paralização. Requerem que não seja conhecido ou provido o contra a Decisão de fls. 40/44 que: i) suspendeu os efeitos da Assembléia recurso. Geral e dos procedimentos grevistas; ii) declarou a abusividade do exercício do direito de greve; e iii) determinou a imediata suspensão do 1O Parecer Ministerial, fls. 198/209, opinou pelo não acolhimento da movimento grevista. preliminar de incompetência, mas com o acolhimento da preliminar de não conhecimento por faltar peça obrigatória no instrumento. Caso O Agravante, nas razões de fls. 02/35, alega preliminarmente a superadas as preliminares, opina pelo provimento do recurso, incompetência da Justiça Estadual em razão do novo texto do art. 114, II, reformando-se a Decisão guerreada. da CF alterado pela Reforma do Judiciário (EC 45/03) que fixou a competência da Justiça do Trabalho. Aduz que a saúde pública estadual É o relatório, passo a decidir com base no art. 557 do CPC. está destruída com hospitais superlotados, falta de medicamentos básicos e demais situações que demonstram que este setor não vem recebendo Preliminar. Incompetência da Justiça Estadual. atenção da Administração Pública. Argumenta que além das péssimas condições de trabalho os médicos pertencentes aos quadros da saúde Como já me manifestei, não prospera a alegação do Agravante quanto a públicas sofrem com salários defasados. Aduz que a SESA-Secretaria competência da Justiça do Trabalho para a presente demanda. Estadual de Saúde e o IESP-Instituto Estadual de Saúde Pública além de estarem burlando a regra constitucional do concurso público com a O STF concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI contratação constante de médicos por contrato temporário, também não 3395 dando interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso I do incentivam pesquisas científicas e o aprimoramento de seus médicos. artigo 114 (na redação instituída pela EC 45), suspendendo qualquer Alega que o movimento grevista foi realizado com plena obediência aos interpretação ao dispositivo que atribuísse à Justiça do Trabalho a arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.311/2002. Aduz que faz aproximadamente 30 competência para julgar causas entre o poder público e servidores com (trinta) meses que vem tentando negociar melhores condições com a atual vínculo estatutário ou de caráter jurídico-administrativo. Administração Pública. Informa o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Secretário Estadual de Saúde, Sr. Anselmo Tose, na presença do Ministério Público, onde ficou pactuada a SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 40 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Desta forma, fica superada a aplicação do inciso II do mesmo art. 114 da CF (pela redação do EC 45/03) que prevê a competência da Justiça do Trabalho nas ações em que envolva o exercício de direito de greve, já que a presente demanda discute a relação jurídica do poder público e seus servidores, incidindo os efeitos da ADI 3395. Pelo exposto, rejeito a preliminar. Preliminar. Falta de documento obrigatório ao instrumento certidão de intimação. Os Agravados alegam que a certidão de juntada de fls. 47 não serve para certificar a data da intimação da Decisão recorrida, pois não está identificado o nome da pessoa que está assinando e nem o processo respectivo, como também a referida página não está numerada. É dever do Agravante a correta formação do instrumento de agravo, com a efetiva apresentação das peças obrigatórias. A regra contida no artigo 525, inciso I, do Código Processual Civil é expressa no sentido de que a peça inicial do Agravo de Instrumento deve ser instruída com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes. A ausência ou invalidade da certidão de intimação da decisão agravada torna-se impossível afirmar a exatidão da tempestividade do recurso interposto. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO JUNTADOS. CÓPIAS XEROGRÁFICAS SEM AUTENTICAÇÃO. SILÊNCIO DA PARTE ADVERSA. NÃO-IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. VALOR PROBANTE. PRECEDENTES. (...) 3. Deixando a parte de alegar a ausência dos documentos originais ou a sua autenticação no momento em que devia, ocorre a preclusão consumativa do seu direito para tanto. 4. Pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que as cópias não autenticadas juntadas aos autos, e que não são impugnadas pela parte adversa no momento próprio, têm o mesmo valor probante dos originais. 5. Cópia xerográfica de documento juntado por particular merece legitimidade até demonstração em contrário de sua falsidade (CPC, art. 372). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 535.018/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 10.05.2004 p. 178) (grifei) PROCESSUAL - FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - CPC ART. 372. Fotocópia não autenticada equipara-se ao original, caso a contraparte não demonstre sua falsidade (CPC, art. 372). (AgRg no Ag 292.920/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05.12.2000, DJ 02.04.2001 p. 262) Pelo exposto, rejeito a preliminar. Realmente, na página do carimbo de juntada de fls. 47 não existe numeração da página do processo originário, porém em seu verso consta a numeração de fl. 69 (do processo originário) que é a antecessora da página 70 (neste é fl. 48) onde consta o mandado de intimação e citação do Agravante. A tempestividade do Agravo resta comprovada já que foi interposto em 26/09/2005 e juntada do mandado de intimação da Decisão recorrida ocorreu em 19/09/2005 (fl. 47), segundo os arts. 241, II, e 522 do CPC. Neste sentido se posiciona o STJ: Tomando conhecimento do deferimento de tutela antecipada quando da citação por mandado, o prazo para agravar começa a ser contado da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 241, II, do CPC. Recurso conhecido e provido. (STJ – RESP 309717 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 19.11.2001 – p. 00282) (grifei) Mérito. A Decisão interlocutória recorrida concedeu a tutela antecipada suspendendo o movimento grevista da categoria do Agravante. Ocorre que a citada greve não seguiu os ditames legais, já que o movimento paredista abrange aproximadamente 1.700 pessoas mas foi deliberado por somente 260 médicos, os quais, inclusive, altrapassaram a “competência” que tinha ao decidirem sobre o exercício dos demais servidores da saúde, infringindo o art. 612 da CLT conforme ressaltado na Decisão recorrida. Além disso, há de se destacar outra razão descrita na Decisão de 1ª Instância quanto à violação dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.311/02, a respeito da necessidade de comunicação prévia da greve, por escrito, ao Chefes dos Poderes, à população e aos dirigentes dos Órgãos e Secretarias atingidos. Tal comunicação deve abranger amplo esclarecimento sobre os MEDIDA CAUTELAR – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR – PRAZO PARA motivos, tempo da paralisação e a forma do atendimento emergencial. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DO Estas disposições não foram observadas na greve instaurada. MANDADO – Tratando-se de intimação do requerido feita por mandado, o prazo para a interposição do agravo conta-se a partir A Corte Suprema já se manifestou sobre a ilegalidade da greve que não da juntada daquele aos autos. Precedentes. Recurso Especial conhecido e observa os parâmetros legais. Neste sentido: provido. (STJ – RESP 547695 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU DIREITO DE GREVE – PARÂMETROS LEGAIS 16.02.2004 – p. 00271) (grifei) O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os Cabe aos Agravados o ônus de fiscalizar a autenticidade dos documentos parâmetros legais de regência. GARANTIA DE EMPREGO – anexados às razões recursais e comprovar a falsidade. Neste caso, bastaria DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE – Descabe falar em uma certidão cartorária a respeito da suposta falsidade da certidão da de fl. transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de 47. Ao contrário, dada a numeração da fl. 47 (página 69 no processo emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal. (STF – originário) que antecede o mandado juntado na fl. 48 (página 69 no RE – 184083 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU 18.05.2001 – p. processo originário), extrai-se a conclusão de está presente o comprovante 00087) (grifei) de intimação da decisão recorrida, podendo se auferir a tempestividade recursal. Ademais, resta demonstrado nos autos que não estão suspensas ou encerradas as negociações da classe grevista e os órgãos superiores. O STJ entende que compete a parte adversa fiscalizar a autenticidade das peças trasladadas e comprovar a eventual falsidade por acaso existente. Não pode o Judiciário incentivar a prática da omissão de socorro e da Neste sentido: paralisação ilegal de serviços essenciais, fato tipificado no nosso Código Penal (arts. 135, 2101 e 286). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NAS TRASLADAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É inquestionável o risco de dano grave e de impossível reparação com a SUPRIMENTO ANTES DA APRECIAÇÃO DESTA CORTE. DOCUMENTOS manutenção do movimento grevista, com caracterizado no presente caso, 41 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO que geraria consequências drásticas à população, violando as garantias fundamentais, como o direito à vida e à saúde da população, previtos nos art. 5º e 196 da Carta Magna. Advogado(a) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO Advogado(a) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA Advogado(a) SERGIO BERNARDO CORDEIRO APDO MARCOS ELIOMAR DE SOUZA Tecidas estas razões de decidir, diante da jurisprudência do STF, Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO CONHEÇO DO RECURSO e LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo aRELATOR r. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Decisão recorrida. Intimem-se o Agravante e os Agravados sobre o presente julgamento. Oficie-se o MM. Juízo de primeiro grau sobre o teor desta decisão. Publique-se na íntegra. Intimem-se. Oficie-se. DECISÃO Cuidam os autos de apelação interposta por BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A, em face de MARCOS ELIOMAR DE SOUZA, e de apelação adesiva interposta por este em face daquele, eis Vitória/ES, 15 de dezembro de 2005. que irresignados com a r. Sentença de fls. 148/159, que julgou parcialmente procedente o pedido condenatório à indenização por danos SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR morais, fixando o quantum debeatur em R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). Desembargador Substituto O Demandante, segundo Apelante, alega que foi aberta conta corrente em seu nome, no Banco Demandado, por ação de estelionatários. Vitória, 12 de Janeiro de 2006 Pediu a anulação do contrato de abertura de conta corrente e a condenação do Banco a lhe pagar indenização por danos morais. FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Razões da apelação interposta pelo BANESE às fls. 170/204, em SECRETÁRIA DE CÂMARA que alega que não houve ato ilícito de sua parte, uma vez que diligenciou para apurar eventuais fraudes perpetradas com o nome do Sr. MARCOS -**********ELIOMAR DE SOUZA. Nesse sentido, aduz que oficiou à Delegacia de Defraudações PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de Aracaju (doc. fls. 121), “visando a obter informações acerca de algum inquérito policial, objetivando apurar ilegalidades perpetradas por falsário SEGUNDA CÂMARA CÍVEL que estaria utilizando o nome do Apelado, ao que foi respondido, por DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO aquele OU órgão, que não fora localizado nenhum processo [...] Contra o Sr. TRÂNSITO EM JULGADO MARCOS ELIOMAR DE SOUZA”. Sustenta, portanto, que fez tudo o que podia fazer para prevenir 1- Agravo de Instrumento Nº 35029002678 ou reprimir eventuais estelionatos cometidos em desfavor do ora Apelado, COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA não havendo por que se falar sequer em culpa de sua parte, menos ainda, em dolo. AGVTE LEVI DE OLIVEIRA GRACA Advogado(a) LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR Alega que excluiu o Apelado do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, não havendo que se falar em dano moral decorrente AGVDO MARLUCIA DOS SANTOS Advogado(a) MARIA NASCIMENTO L UGGERI, DEF PUBLICO da inclusão, ou em culpa de sua parte. Ademais, aduz que o Apelado contribuiu para a ocorrência da RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON defraudação, na medida em que espalhou diversos currículos em variadas empresas, à procura de emprego; o que aumentaria as chances de que DECISÃO (Com base no artigo 557 do CPC) estelionatários tivessem acesso aos dados pessoais do Apelado. Informa que o Apelado propôs a presente demanda cerca de um ano e dois meses após haver sido vítima dos estelionatos, o que Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por LEVI DE desconfiguraria o dano moral, já que a existência deste não se coadunaria OLIVEIRA GRAÇA, em desfavor de decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª com a demora na propositura da demanda. Vara de Família de Vila Velha, ES, que, nos autos de uma Ação de Modificação de Cláusula, deferiu a modificação da cláusula relativa a Sustenta que os documentos com os quais foi aberta a conta corrente em nome do ora Apelado eram originais, não se podendo atribuir alimentos. culpa ao banco por posterior defraudação. Em caráter eventual, afirma que, se não eram originais os No momento em que fui apreciar a questão central deste recurso, tive acesso à informação de que o processo originário foi extinto por documentos apresentados, ao menos não eram falsificações grosseiras, razão pela qual também não se poderia falar em culpa da Instituição desistência da ação pela parte autora com anuência da parte Financeira Apelante. requerida. Afirma em caráter subsidiário que a indenização fixada, se não deve ser extirpada, ao menos deve ser diminuída. Diante do exposto, em razão do advento da sentença em comento, tenho Por derradeiro, aduz que o pedido foi certo e, havendo sido que houve perda superveniente interesse recursal, razão pela qual concedida indenização em montante menor do que o pleiteado, a julgo prejudicado o presente, tal como preceitua o art.529 c/c 557 da Lei sucumbência foi recíproca. de Ritos. Pede, portanto, o provimento do apelo para a reforma integral da r. Sentença, ou, subsidiariamente, que seja diminuído o quantum Intimem-se mediante publicação na íntegra. debeatur. Às fls. 230/235, o Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA interpôs Vitória(ES), 10 de janeiro de 2006. apelação adesiva, alegando, em resumo, que o valor da condenação deve ser aumentado, tendo em vista os critérios de fixação da indenização por DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON danos morais, como a extensão do dano, a situação patrimonial do lesado RELATOR e a situação patrimonial de quem o lesou. Pede a reforma da r. Sentença para que o valor da indenização 2- Apelação Civel Nº 35020207615 fixada chegue aos R$ 100.000,00 (cem mil reais) pretendidos na inicial. VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APTE BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE 42 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 Às fls. 217/229, contra-razões oferecidas pelo Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA ao recurso interposto pelo BANESE, sustentando, em síntese, que no presente caso há responsabilidade objetiva do Banco Demandado pelo fato do serviço. Invoca doutrina e jurisprudência no sentido de que a responsabilidade dos bancos pela prestação de seus serviços se baseia na teoria do risco, sendo, portanto, objetiva. Pugna, pois, pelo desprovimento do apelo. Às fls. 244/250, contra-razões oferecidas pelo BANESE S/A à apelação adesiva interposta pelo Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA, alegando, preliminarmente, que o recurso é deserto, e que é inadmissível por não haver ocorrido sucumbência recíproca. No mérito, repetem-se as razões expendidas na apelação interposta pelo Banco BANESE S/A. É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. Pelo caráter de prejudicialidade, decido primeiramente a apelação interposta pelo BANESE S/A. Em que pese o brilho dos argumentos expendidos pelo combativo advogado, tenho que o recurso não merece provimento. Analisando os autos, não é possível aferir se os documentos apresentados ao Banco Demandado, quando da abertura da conta corrente em questão, são os documentos originais do Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA, ou se são defraudações. Não se pode, por conseguinte, concluir por culpa exclusiva ou dolo do Demandante. Não prospera o argumento que visa a imputar a responsabilidade pelos danos ao próprio Demandante, em razão de o mesmo haver distribuído currículos por diversas empresas, espalhando seus dados pessoais e, nessa medida, aumentando as chances de sofrer fraudes. Afinal, o Demandante estava a procura de emprego, não se podendo pretender responsabilizá-lo por uma conduta lícita e, mais que isso, necessária à sua subsistência. Afastado o argumento que pretende imputar a responsabilidade pelos danos ao próprio Demandante, as razões do apelo convergem, todas, para o argumento de ausência de culpa do Banco Demandado. Ocorre que, no presente caso, a hipótese é de responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Consumidor. Saque indevido em conta corrente. Cartão bancário.Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Inversão do ônus da prova. - Debate referente ao ônus de provar a autoria de saque em conta corrente, efetuado mediante cartão bancário, quando o correntista, apesar de deter a guarda do cartão, nega a autoria dos saques. - Reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e, tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, ocorrendo retirada de numerário da conta corrente do cliente, não reconhecida por este, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, somente passível de ser ilidida nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC. - Inversão do ônus da prova igualmente facultada, tanto pela hipossuficiência do consumidor, quanto pela verossimilhança das alegações de suas alegações de que não efetuara o saque em sua conta corrente. Recurso não conhecido. (REsp 557.030/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.12.2004, DJ 01.02.2005 p. 542). Assim, o fornecedor só se exime do dever de indenizar se comprovar alguma das exceções que lhe conferem os incisos do art. 14, §3º, do CDC. Transcrevo-os: D.J. ESPÍRITO SANTO CDC, art. 14, §3º: “O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. Não havendo sido produzidas tais provas, deve-se manter a condenação do Banco Demandado, em razão do regime de responsabilidade objetiva fixado pela lei consumerista. Também não prospera a alegação de que o valor da condenação deve ser diminuído. A quantia de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), em que alçado o valor da condenação pela r. Sentença, representa valor condizente com as circunstâncias de fato (tempo, lugar, extensão do dano, situação subjetiva das partes e conteúdo do ato lesivo), não merecendo censuras a r. Sentença. Melhor sorte não assiste à alegação de que houve sucumbência recíproca pelo fato de não se haver concedido o valor indenizatório estimado na inicial. Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado não está vinculado ao valor da indenização por danos morais pedido na inicial. Considera-se esse valor meramente estimativo, razão pela qual seu não deferimento integral não implica sucumbência recíproca. Nesse sentido: CIVIL. OVERBOOKING. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Conforme consolidado entendimento desta Corte, o valor do dano moral só pode ser alterado nesta instância quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre na hipótese. 2 - O acolhimento a menor do montante indenizatório, pedido a título de danos morais, não enseja a aplicação do art. 21, caput, do CPC, apta à sucumbência recíproca de honorários advocatícios, dado que o valor é apenas estimativo, não estando o magistrado a ele vinculado. Precedentes do STJ. 3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 773.486/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 27.09.2005, DJ 17.10.2005 p. 315). Pelas razões acima expostas, já foi delineada a questão referente ao quantum indenizatório, objeto do recurso adesivo interposto pelo Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA. Ante o exposto, CONHEÇO DE AMBAS AS APELAÇÕES E LHES NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 20 de dezembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Desembargador Substituto 3- Remessa Ex-officio Nº 13040000500 COMARCA DE CASTELO REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO PARTE ESCELSA S/A Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS PARTE CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO ES PARTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO Advogado(a) MARIA DO CARMO DE VARGAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA - 43 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 em face do ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO e do ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO. O impetrante valeu-se do writ para pleitear a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Castelo nº 2.182/03. Cumulou a esse pedido um outro de tutela inibitória da regulamentação da referida lei, visando a impedir a eficácia das sanções nela previstas. Deduziu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deferido pela r. Decisão de fls. 126/127. Informações prestadas pelo primeiro Impetrado, o ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, às fls. 130/133, pugnando pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que vetou a referida lei, que acabou sendo promulgada pela Casa Legislativa do Município. Às fls. 134/142, as informações do ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO, alegam, preliminarmente, que o Impetrado é parte ilegítima para figurar no presente mandamus, uma vez que agiu com poder vinculado ao promulgar a referida lei e, por isso, não teve outra alternativa senão aprová-la. Além disso, aduz que não houve violação a direito líquido e certo do Impetrante, uma vez que as sanções previstas na lei impugnada somente possuirão eficácia a partir da publicação do respectivo regulamento, fato que ainda não ocorreu. Nessa toada, a impetração sub judice estaria voltada contra lei em tese, o que é vedado pela súmula nº 266 do Pretório Excelso. Colaciona julgados em adendo. Parecer do Douto Representante do Ministério Público às fls. 159/162, opinando pela concessão da segurança. R. Sentença às fls. 164/169, que reconheceu incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei municipal combatida, sob o argumento de invasão da esfera de competência federal no trato da matéria pela Câmara Municipal de Castelo. Decisum no sentido de conceder a segurança, “determinando a ineficácia dos efeitos do referido diploma legal em desfavor da Impetrante”. É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC, de acordo com a súmula nº 253 do STJ, in verbis: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pelo primeiro Impetrado, tenho que não deve prosperar. As condições da ação são questões referentes à relação de direito material deduzida, mas preliminares ao julgamento do mérito da demanda, e por isso devem ser analisadas in statu assertionis, isto é, em estado de asserção. Nesse passo, a cognição sobre a matéria deduzida, para fins de controle ou verificação das condições da ação, é sumária. Nesse sentido: D.J. ESPÍRITO SANTO IV- Conforme a doutrina majoritária, o exame das condições da ação deve ser realizado "in statu assertionis", ou seja, de acordo com as assertivas alinhadas na petição inicial. V- Se da argumentação veiculada na peça vestibular não é possível vislumbrar nenhuma relação jurídica de direito material mantida entre a parte autora e o réu, este não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual, não havendo como se reformar a sentença neste particular. No exercício de cognição sumária, e considerando por hipótese que a lei impugnada seja inconstitucional, vejo que seu regulamento, que uma vez editado deflagraria a eficácia das sanções cominadas pelo art. 3º , haveria de ser lavrado pelo primeiro Impetrado. Na medida em que o fizesse, e pressuposta a inconstitucionalidade da lei, estaria violando direito líquido e certo do Impetrante, e, nesse compasso, assumindo a titularidade passiva da relação material subjacente ao mandamus. Como o regulamento mencionado ainda não foi editado, o primeiro Impetrado é parte legítima para responder à pretensão mandamental preventiva deduzida. Rejeito, pois, a preliminar. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo segundo Impetrado, tenho que, por mais de uma razão, há de ser afastada. Primeiramente, porque, de fato, o Impetrado é a parte legítima para figurar no pólo passivo do writ. Afinal, é de sua lavra o ato que promulgou a lei impugnada. Nessa medida, se da lei resultar, por hipótese, lesão a direito líquido e certo do Impetrante, a causa imediata do gravame terá sido o ato de promulgação, o que configura per se a legitimidade passiva do segundo Impetrado. Não desconfigura sua legitimidade o fato de o Impetrado ter praticado o ato supostamente coator no exercício de poder vinculado. O argumento conduz a conclusões ad absurdum, já que tornaria reduzidíssima a utilização do mandado de segurança, senão, veja-se: Por uma, a atuação vinculada é a regra geral no que tange aos atos administrativos, constituindo exceção o exercício da discricionariedade. Por conseguinte, todos os casos albergados pela regra geral escapariam ao controle do writ sob a escusa de sua prática haver sido “vinculada”. Aliás, atuação vinculada é aquela ordenada sob uma estrita hipótese legal. Assim, saber se o ato impugnado foi ou não praticado de acordo com o poder vinculado é, precisamente, a questão que cumpre deslindar por ocasião do julgamento de meritis da pretensão mandamental. Por duas, quanto aos atos administrativos restantes, praticados sob a égide do poder discricionário, a inviabilidade de seu controle pelo writ estaria presente na medida em que é vedado ao Poder Judiciário Número do processo: 024.98.001392-4 invadir o mérito do ato administrarivo, sob pena de ferimento do princípio Ação: Apelação Civel da tripartição de funções. Nesse contexto, o mandamus só poderia Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL impugnar os atos discricionários, na medida em que violasse os princípios Data de Julgamento : 05/04/2005 constitucionais regentes da Administração Pública. Data de Leitura : 31/05/2005 A prosseguir na trilha aberta pelo argumento, chegar-se-ia, pari Data da Publicação no Diário: 20/06/2005 passu, à conclusão de que o mandado de segurança pouco serve para Relator: Desa. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS. controlar abusos ou desvios de poder eventualmente cometidos pela Vara de Origem: VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL. Administração Pública. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL De resto, como ensina Cássio Scarpinella Bueno, “[...] parece CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADOmais - correto o entendimento de que a autoridade coatora não é parte no VIRA-BREQUIM APONTADO COMO NOVO PELO VENDEDOR mandado NO de segurança, isto é, não é o réu do mandado de segurança. A MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - PANE MECÂNICA NO autoridade é convocada para prestar as informações de que trata o art. 7º, VEÍCULO POUCO TEMPO DEPOIS DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO I, da Lei nº 1.533/51, na qualidade de “representante” judicial da pessoa JURÍDICO - SENTENÇA CALCADA NA IDÉIA DE VÍCIO QUE jurídica a que pertence. Não tutela, assim, direito seu ou exclusivamente RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DO COMPRADOR E A seu, porque seu agir corresponde ao agir da pessoa a cujos quadros está ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS - APLICAÇÃO INADEQUADAvinculada”. DO (BUENO, Cássio Scarpinella. Mandado de Segurança. São ART. 26 DO CDC - FATO DO PRODUTO QUE SE ENQUADRA NA Paulo: Saraiva, 2002. p. 19). CATEGORIA DE DEFEITO - INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC Aceita a tese acima, indubitavelmente, não haveria alguém LEGITIMIDADE DE PARTE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - o Presidente da Câmara Municipal para representar aquele órgão senão RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. em Juízo, quando a ele se imputasse um ato dito coator. [...] 44 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO Por derradeiro, vejo que as informações prestadas pelo segundo Impetrado cuidam de contraditar a pretensão mandamental. Assim, permitem inferir que, mesmo que ele não fosse, a princípio, o legitimado passivo para a demanda, a ele se estendeu essa qualidade na medida em que encampou a defesa do ato dito coator. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça está pacificada nesse sentido: Quanto ao pedido restante, a seguir transcrito, tenho que não prospera a preliminar suscitada. “e) seja julgado procedente o mandado de segurança para declarar a inconstitucionalidade formal e substancial da Lei Municipal de Castelo nº 2.182/03”. CRFB, art. 21: “Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: [...] b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. “f) requer a esse juízo, enfim, que mande o impetrado não regulamentar a referida lei, impedindo-o de exigir da impetrante o cumprimento da obrigação principal inscrita nos arts. 1º e 2º da citada lei; que ele não aplique as sanções dispostas em seu art. 3º PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. nem qualquer outra de natureza administrativa, penal ou LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORIDADE COATORA QUE pecuniária”. SUSTENTOU O MÉRITO DO ATO ATACADO. PRECEDENTES. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. A pretensão acima referida visa a prevenir futuros efeitos da lei 1. A autoridade impetrada, em suas informações, ao contestar o impugnada que, se produzidos, afetariam a esfera concreta dos interesses mérito da impetração, encampa o ato coator praticado por do Impetrante. autoridade a ela subordinado, legitimando-se para o writ. Por meio dela são impugnados, em verdade, os chamados efeitos concretos da controvertida lei. Essa espécie de pretensão pode, 2. 'O STJ acolhe a teoria da encampação, entendendo que se torna parte legítima aquele que, sem estar legitimado, em princípio, acaba sem restrições, ser deduzida pela via do mandado de segurança. Por ela por encampar o ato da autoridade que lhe é subordinada'. não se pede uma eficácia decisória que declare, in abstracto, a 3. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado. inconstitucionalidade da lei guerreada, mas, diversamente, aduz-se Manutenção da decisão agravada. incidenter tantum a questão de inconstitucionalidade com o fito de obter 4. Agravo regimental desprovido. provimento estritamente mandamental, próprio do instrumento escolhido. (AgRg no Ag 465.841/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, No caso dos autos, o pedido de letra ‘f’ visa a obter um comando para que as sanções legais eventualmente regulamentadas não julgado em 03.04.2003, DJ 22.04.2003 p. 209). produzam efeitos perante a esfera jurídica do Impetrante. Para esse fim, é adequada a via do mandamus. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE Por conseguinte, rejeito a preliminar de falta de COATORA. ENCAMPAÇÃO. ILEGITIMIDADE NÃO CARACTERIZADA. interesse-adequação no que concerne ao pedido de alínea ‘f’. PRECEDENTES. Passo à análise do mérito. 1. O STJ pacificou o entendimento de que se a autoridade apontada A lei impugnada prescreve, em seus arts. 1º e 2º, a com coatora, nas suas informações, não se limita a argüir a sua obrigatoriedade de serem subterrâneas as linhas condutoras de energia ilegitimidade passiva, defendendo o ato impugnado, aplica-se a elétrica e de telefone fixo implantadas no Município de Castelo. O primeiro dos dispositivos legais é aplicável às linhas que houverem de ser Teoria da Encampação e a autoridade indicada passa a ter legitimidade para a causa, não havendo que se falar em violação do implantadas a partir da vigência da lei; o segundo, fixa um prazo de cinco art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. anos para que as concessionárias dos serviços públicos mencionados 2. Agravo regimental a que se nega provimento. substituam todas as linhas aéreas situadas na zona urbana do Município (AgRg no Ag 538.820/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, por linhas subterrâneas. SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 12.04.2004 p. 195). No art. 3º, fixa-se multa para o caso de descumprimento dos preceitos acima retratados e, por fim, o art. 4º comete ao Executivo Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam Municipal a edição do respectivo regulamento, que deverá dispor sobre a argüída pelo segundo Impetrado. destinação da multa prevista no art. 3º. Passo a analisar a preliminar de falta de interesse-adequação do As questões de fundo a decidir são de duas ordens, a saber: 1º presente mandamus, suscitada pelo segundo Impetrado sob o pretexto de a suposta inconstitucionalidade da lei nº 2.182/03, do Município de que a pretensão deduzida impugna lei em tese. Castelo; e, 2º - a suposta ausência de violação a direito líquido e certo, por Há muito está consolidado pela súmula nº 266 do Supremo ineficácia das sanções prescritas na lei impugnada até ulterior edição de Tribunal Federal que o mandado de segurança é via inadequada para a seu regulamento. impugnação de puras questões normativas. Impugnar ‘lei em tese’, no Devo analisá-las em ordem de prejudicialidade. sentido em que empregada a expressão pelo Pretório Excelso, significa Assim, tenho que a segunda questão só há de ser suscitada na simplesmente deduzir pretensão para obter a declaração de hipótese de a referida lei ser inconstitucional, pois, do contrário, restaria inconstitucionalidade de lei. prejudicada; já que desde logo se aferiria a improcedência do pedido Nessa medida, a impugnação de lei em tese é inadequada deduzido na alínea ‘f’. quando deduzida pela via do mandado de segurança, porque existem Passo, então, a arrolar as razões suscitadas na inicial com o fito instrumentos especificamente destinados ao controle direto de de demonstrar a inconstitucionalidade da lei profligada. constitucionalidade de leis e atos normativos. Para que o mandado de Primeiramente, aduz-se que a lei nº 2.182/03 do Município de segurança não faça as vezes de uma ação direta de inconstitucionalidade, Castelo seria inconstitucional por afronta ao art. 21, XII, b), da CRFB e por veda-se sua impetração quando o pedido se esgotar em uma declaração ofensa à competência legislativa da União consignada no art. 22, IV da de vício legal daquela ordem. Carta da República. É o que sucede com o pedido deduzido sob a alínea ‘e’. Quanto ao primeiro ditame constitucional, tenho que a lei Portanto, tenho que a preliminar deve ser acolhida apenas municipal referenciada não o viola, sequer minimamente. quanto àquele pedido, que trasncrevo: O art. 21, XII, b) da Constituição Federal assim dispõe: Vê-se, do excerto acima, que houve pretensão de declaração de inconstitucionalidade principaliter. Acolho, portanto, a preliminar de falta de interesse-adequação apenas quanto ao pedido acima transcrito. 45 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 A toda evidência, a lei impugnada não afeta a competência da União para explorar os serviços e as instalações de energia elétrica. Por meio da agência reguladora específica (ANEEL), a União contrata concessões junto às empresas prestadoras dos mencionados serviços, e esse sistema segue indene com o advento da mencionada lei municipal. Por conseguinte, no que tange à norma do art. 21, XII, b) da Constituição Federal, não há que se falar de inconstitucionalidade da lei impugnada. Cumpre verificar se a inconstitucionalidade decorreria de uma ofensa à competência privativa da União para legislar sobre ‘energia’ e sobre ‘telecomunicações’. Para elucidar a questão, transcrevo o art. 22, IV da CRFB: CRFB, art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. O caráter privativo da competência legislativa assinalada à União pelos incisos do art. 22 impede que os demais entes federativos legislem sobre as matérias ali enumeradas, com ressalva da hipótese em que a União, nos termos do parágrafo único do cogitado artigo, delega feixes de competência aos demais entes para que produzam leis sobre aspectos específicos daquelas matérias. Por conseguinte, mesmo que a ratio legis do diploma impugnado seja tutelar o patrimônio paisagístico do Município de Castelo, os dispositivos da lei não deixam de infringir aspectos referentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica, matérias sobre quais apenas a União, a princípio, poderia legislar. Nesse contexto, tenho que há nítida ofensa à repartição constitucional das competências, penhor do princípio federativo. Quanto à questão relativa à ausência de violação a direito líquido e certo do Impetrante, porque ainda não eficazes as sanções previstas na lei impugnada, já que sua eficácia dependeria da edição de regulamento, entendo que o argumento não prospera. É bem verdade que as sanções ainda não podem ser aplicadas, por falta do regulamento que haveria de disciplinar sua aplicação. Não obstante isso, a simples promulgação da lei gera para o Impetrante um prejuízo concreto, que deve ser debelado pelo exercício da tutela jurisdicional. Esse prejuízo consiste na imposição de um dever, cuja obediência importa em vultosas despesas, por ato de autoridade incompetente. Não se pode afirmar que, pelo simples fato de não ser eficaz a sanção (norma secundária, segundo as lições póstumas de Hans Kelsen), o preceito, a regra de conduta (ou norma primária, consoante o Mestre de Praga) inexista Se há previsão de sanção, punição, ante a inobservância de determinada conduta, isso basta para afirmarmos a conduta omitida como sendo devida, obrigatória. A cominação de sanção ante conduta diversa da descrita no preceito é suficiente para conferir sentido de obrigatoriedade àquela. Ser ou não aplicável a sanção cominada é uma questão referente à eficácia da norma, e que não descaracteriza a validade ou o o sentido normativo dos dispositivos contidos na lei municipal nº 2.182/03 de Castelo. Ainda que a eficácia seja limitada, há a potencialidade da produção de efeitos, o que autoriza o writ preventivo, como no presente caso. Assim, o prejuízo sofrido pelo Impetrante é manifesto, pois ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão por força de norma posta no sistema em conformidade com os postulados constitucionais, o que não se verifica in casu. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 Ante o exposto, reconheço incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei nº 2.182/03 do Município de Castelo, por ofensa ao art. 22, IV da CRFB, para confirmar a r. Sentença, impedindo, pois, que se exija qualquer conduta do Impetrante com fundamento nos artigos da lei nº 8.182/03 do Município de Castelo. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 01 de setembro de 2005; 4- Remessa Ex-officio Nº 24010082113 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) GUSTAVO DE MELLO CALMON HOLLIDAY PARTE CATH CALÇADOS LTDA Advogado(a) FRANCISCO DE OLIVEIRA * Apelação Voluntária Nº 24010082113 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO CATH CALÇADOS LTDA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de remessa necessária e recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da sentença de fls. 34-40, que julgou procedente o pedido no mandado de segurança impetrado pela empresa ora APELADA. No recurso de apelação de fls. 41-48, o APELANTE sustenta, em resumo, que ao indeferir a expedição de impressão de documentos fiscais agiu "dentro da mais absoluta obediência aos ditames legais, homenageando o princípio da legalidade. Uma vez verificada a existência do débito inscrito em nome da recorrida, não poderia se esperar atitude diversa daquela adotada pelo ente público, pois foram seguidos à risca os termos da mencionada norma do RICMS, dado o inquestionável fato de que, repita-se, a recorrida não comprovou sua situação de regularidade com o Fisco Estadual" (fls. 44). No recurso de apelação de fls. 50-56, o MPES alega, em resumo, que as normas que fundamentaram o pleito de indeferimento da autorização para impressão de documentos fiscais são constitucionais. Pede, ao final, provimento ao recurso. É o breve relatório. DECIDO. Decido com fundamento no art. 557 do CPC por ser tratar de matéria consolidada nos Tribunais. Na sentença de fls. fls 34-40, o ilustre juiz reconhece a ilegalidade do ato que condiciona a emissão de documentos fiscais ao pagamento de dívida tributária. Assim, após citar inúmeros julgados deste colendo TJES, concedeu a segurança. A meu ver, os recursos não reclamam provimento. Não há dúvida acerca da violação de direito líquido e certo por parte da Apelante. Ainda que sustente ter agido conforme ditames legais, é pacífico tanto na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, como nos Tribunais Superiores ser ilegal o ato que vincule impressão de documento fiscal com débito perante o Fisco. Nesse sentido o egrégio TJES: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA- PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - 46 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 ILEGALIDADE DO ATO - VIOLAÇÃO DO ART. 170, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Afigura-se ilegal o ato administrativo pelo qual se nega ao contribuinte autorização para impressão de documento fiscal sob o pretexto de estar ele (contribuinte) em débito para com a Fazenda Pública, constituindo tal ato administrativo meio de coação e forma obliqua de cobrança de tributo, malferidora do art. 170, da Constituição Federal; ademais, o ordenamento jurídico vigente disciplina, por meio de lei especial (Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980), a forma de cobrança da dívida ativa pela Fazenda Pública. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária e Apelação Cível, em que é Remetente o EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL E DOS REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA, Apelante o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Apelada CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA., ACORDA a Colenda 1ª. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo e conhecer da remessa necessária para conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. ( Número do processo: 035.00.000080-8 Ação: Remessa Ex-officio Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 20/04/2004 Data de Leitura : 18/05/2004 Data da Publicação no Diário : 08/06/2004 Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA Vara de Origem : VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB ) D.J. ESPÍRITO SANTO Ante o exposto, CONHEÇO do APELO, mas lhe NEGO provimento. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 14 de dezembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Desembargador Substituto. 5- Agravo de Instrumento Nº 24059012138 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE PRESIDENTE INST PREV ASSIST DOS SERV MUN DE VITORIA IPAJM Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA Advogado(a) MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES AGVDO VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA Vitória – IPAMV, por inconformado com a r. Decidão que antecipou a IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. DÉBITOS COM A FAZENDA tutela, para fazer cessar a redução nos proventos do Agravado. Sustenta, PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE em apertada síntese, que a Decisão do STF na ADC-MC 4 proíbe a ECONÔMICA. ARTIGO 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO concessão de tutela antecipada em face da fazenda pública para FEDERAL. SÚMULA Nº 547 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. determinar o pagamento de vencimentos, gratificação, vantagem pessoal NORMA LOCAL. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Éetc. Pede seja provido o recurso, para reformar a r. Decisão. O recurso foi recebido no efeito suspensivo. cediço na Primeira Turma que a matéria in foco encerra tema de cunho O agravado apresentou contra-razões, aduzindo ter direito à constitucional e local. 2. Ressalva do ponto de vista do Relator no sentido de que o Poder Público atua com desvio de poder negando ao percepção integral dos proventos. Pede seja negado provimento ao recurso. comerciante em débito de tributos a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades. É o sucinto relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. Artigo 170, parágrafo único da Carta Magna. 3. Ratio essendi das Súmulas A questão cinge-se à possibilidade de se conceder tutela 70, 323 e 547 do E. STF e 127 do STJ no sentido de que a Fazenda Pública antecipada no presente caso. Apesar dos argumentos aduzidos pelo culto deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta Agravante, que sempre se destacou com uma atuação primorosa em todas ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte. 4. É defeso à suas atividades, tenho que o recurso não deve ser provido. administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, Não se trata de concessão de aumento, vantagem pessoal, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que este procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar gratificação ou outra rubrica que o Agravado não estava percebendo (lucro captando). Ao contrário, o Agravado sofreu uma redução em verba hipótese da autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz. 5. Ressalva do entendimento do relator que já estava percebendo. A decisão que antecipou a tutela apenas impediu a redução dos proventos. O Excelso STF já decidiu que, nesse para acompanhar o entendimento da 1ª Turma no Resp 315.336/RS e não caso, não há violação à decisão da Corte na ADC-MC 4, conforme se vê no conhecer do recurso por esbarrar em análise de matéria constitucional e seguinte julgado: em norma local. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp 651.207/RS, Rel. Rcl 1578 / RS - RIO GRANDE DO SUL Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.04.2005, DJ Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO 30.05.2005 p. 233) Julgamento: 26/06/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Vejamos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal: Publicação: DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00157 EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. Súmula 70. É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão antecipatória que, impedindo a redução de COMO MEIO COERCITIVO PARA proventos de servidores de universidade federal, operada com base em COBRANÇA DE TRIBUTO. parecer da Advocacia-Geral da União, não contraria o decidido por esta Súmula 547. AO CONTRIBUINTE EM DÉBITO, NÃO É LÍCITO À Corte no julgamento da ADC n.º 4, posto não se estar diante de hipótese AUTORIDADE PROIBIR QUE ADQUIRA prevista na Lei n.º 9.494/97. Reclamação improcedente. ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA SUAS ATIVIDADES Assim, com fundamento no art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo, para manter íntegra a Decisão recorrida. PROFISSIONAIS. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 20 de dezembro de 2005. Assim, fica evidente ser pacífico no ordenamento jurídico pátrio a SAMUEL MEIRA BRASIL JR proibição de cobrança de dívida tributária por meio diverso da execução Desembargador Substituto fiscal. Matéria consolida, inclusive, no STF. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por seu turno, consagrou: 47 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 - Apelação Civel Nº 47030004650 SAO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL APTE ALOISIO GOMES DE CAMPOS Advogado(a) GILSON GUILHERME CORREIA APDO ZINAH GUILHERME FELICIO Advogado(a) ANA PAULA PEREIRA MACIEL RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de Apelação Cível, interposta por Aloisio Gomes de Campos, por inconformado com a r. Sentença que julgou procedente o pedido, para decretar a rescisão do contrato de locação e condenar o Apelante ao pagamento de R$ 15.849,78 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) a título de alugueres atrasados, rejeitando o pedido de compensação com benfeitorias. Em seu recurso, o Apelante sustenta que as benfeitorias construídas foram necessárias à manutenção do imóvel. Pede a reforma da Sentença, para reconhecer o direito à compensação dos alugueres devidos com o valor das benfeitorias. Contra-razões às fls. 131/135, invocando cláusula de renúncia às benfeitorias. Pede seja mantida a r. Sentença. É o sucinto relatório. Tratando-se de entendimento consolidado no STJ, decido com fundamento no art. 557 do CPC. Há, na relação locatícia, cláusula expressa de renúncia a indenização ou a retenção do imóvel, em razão de benfeitorias construídas pelo locatário. A cláusula exige, ainda, aprovação prévia do locador, para qualquer alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma do imóvel. O Colendo STJ já sendimentou o entendimento no sentido de que a cláusula de renúncia é válida. Nesse sentido: REsp 265136 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2000/0064106-5 Relator(a) Ministro VICENTE LEAL (1103) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 14/12/2000 Data da Publicação/Fonte DJ 19.02.2001 p. 259 JBCC vol. 188 p. 445 Ementa PROCESSUAL CIVIL. Locação. Direito de retenção e Indenização de benfeitorias. Cláusula de renúncia. Validade. Produção de prova pericial. Cerceamento de defesa. Inexistência. - Ainda que a nova Lei do Inquilinato assegure ao locatário, em seu artigo 35, o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, é valida a cláusula inserida nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados. - A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de prova pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado. - Recurso especial não conhecido. E ainda REsp 575020 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2003/0125289-8 Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 05/10/2004 Data da Publicação/Fonte Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DJ 08.11.2004 p. 273 Ementa "LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/90. INAPLICABILIDADE. Não é nula, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. Não se aplica às relações regidas pela Lei 8.245/91, porquanto lei específica, o Código do Consumidor." Recurso conhecido e provido. Em face do exposto, CONHEÇO da remessa, para CONFIRMAR o V. Acórdão do Conselho da Magistratura. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 22 de dezembro de 2005 SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 7- Apelação Civel Nº 24059008805 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE HELIO E ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES APTE HELIO VICENTE GARIBALDI Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES APTE ALESSANDRA GARIBALDI Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES APDO BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) ANA L C LIMA Advogado(a) ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO Advogado(a) CLAUDINE S MOREIRA Advogado(a) EMIR JOSE TESCH Advogado(a) FRANCISCO A S SOARES Advogado(a) JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO Advogado(a) RONALDO GIARETTA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Cuidam os autos de apelação cível interposta por HELIO E ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA E OUTROS, em face da sentença de primeiro grau de fls. 91/94, que rejeitou os embargos à execução alegação de que os mesmos estariam preclusos com base no que dispõe o art. 738, I do CPC. Posteriormente, por meio de Embargos de Declaração, os Apelantes alegaram a existência de erro material na r. sentença, afirmando haver nova penhora, o que restituiria o prazo para embargos. A MMª Juíza negou-lhes provimento, mantendo a r. Sentença. Na apelação (fls. 110-120), os APELANTES renovam a alegação de nova penhora e questionam a relevância econômica da primeira penhora, por se tratar de valor manifestamente insuficiente diante da magnitude do valor total da execução. Em contra-razões, o Apelado sustenta que os Embargos à Execução intempestivos não devem ser conhecidos, e pede o desprovimento do recurso. É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC. A matéria já se encontra consolidada no STJ. O prazo para oposição de embargos à execução se inicia com a primeira penhora independentemente o valor ou expressividade do bem penhorado. 48 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Havendo ampliação, redução ou substituição, o Executado deve ser intimado, porém, sem reabertura de prazo para apresentação de Embargos. Nesse sentido, REsp. 640.330/CE, REsp. 304.067/MG, REsp. 244.923/RS etc.). Logo, por esse fundamento, o Apelo não merece ser provido. Contudo, há outro argumento a ser examinado que, segundo entendo, autoriza o provimento do recurso. Os Apelantes sustentam que o STJ admite Embargos na hipótese de nova penhora, limitando a extensão da cognição aos aspectos FORMAIS da execução. Nesse sentido, os julgados citados pelos Apelantes: REsp. 5210/SP, REsp. 257.881/RJ, REsp. 172.032 etc.). Nesse ponto, o inconformismo procede, apesar do entendimento da ilustre e culta Juíza, que verdadeiramente tem se destacado na magistratura, em razão da juridicidade de seus argumentos. O entendimento do STJ é absolutamente coerente com a técnica processual. Os aspectos formais da execução - pressupostos processuais e condições da ação executiva, incluindo o interesse-adequação (liquidez e certeza) e o interesse-necessidade (exigibilidade) - podem ser apreciados inclusive de ofício pelo magistrado, por se tratar de matéria de ordem pública. Referem-se, em verdade, à conhecida objeção de pré-executividade (ou de não-executividade, nas lições magistrais do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Assim, os aspectos formais podem ser conhecidos, até mesmo em sede de embargos, como magistralmente entendeu o STJ. Não compartilho do entendimento adotado pela culta magistrada, no sentido de que os aspectos formais podem ser suscitados nos autos da própria execução, o que exclui a argüição em sede de embargos. De fato, os aspectos formais da execução podem ser examinados nos autos da própria execução. Porém, não se pode excluir a possibilidade de examinar a matéria em sede de embargos, por dois motivos. Primus, excetuando a hipótese do inciso VI do art. 741 do CPC (analisado a título de argumentação, pois a presente execução encontra-se fundada em título executivo extrajudicial), todas as demais hipóteses de cabimento dos Embargos referem-se a questões processuais. Assim, é possível examinar questões processuais em sede de embargos (argumento a pari). Secundus, o STJ já consolidou o entendimento no sentido de que os aspectos formais podem ser examinados, como se constata nos julgados citados pelos Apelantes, e enumerados acima (argumento ab auctoritate). Com base nesse fundamento, é possível sustentar o conhecimento até mesmo de Embargos intempestivos, desde que fundado nos aspectos formais da execução, pois estaria equiparado à objeção de pré-executividade. Em verdade, entendo que, mesmo na hipótese do inciso VI do art. 741 do CPC, os embargos intempestivos devem ser conhecidos, porém, como Ação Autônoma de Impugnão, sem suspender a execução, pois está pacificado no STJ que há conexão entre a ação anulatória e a execução. Assim sendo, nunca poderemos negar conhecimento aos Embargos à Execução, ainda que intempestivos. Destaco que, nesses casos, o efeito suspensivo estará afastado, e a execução prossegue. Contudo, esse não é o caso dos autos, pois a questão limita-se à discussão dos aspectos formais da execução. Nessa medida, a Apelação deve ser provido e os Embargos conhecidos, cognição limitada, porém, aos aspectos formais que, aliás, foi o único ponto alegado pelos Apelantes. A questão que se impõe, no entanto, é a seguinte: pode ser aplicado o § 3° do art. 515 do CPC, com o julgamento do mérito dos Embargos? Observo que os Embargos foram rejeitados liminarmente, e o Embargado não se manifestou, o que poderia acarretar violação ao contraditório. Contudo, ainda que indevidamente - já que a sentença rejeitou liminarmente os Embargos do Devedor -, o Exeqüente foi intimado para apresentar contra-razões. Nas contra-razões, limitou-se a argüir a intempestividade dos embargos. Não se manifestou sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de família. Ocorre que o contraditório não Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO significa manifestação real da parte contrária, mas "la possibilità, prevista dalla norma, che esso si realizzi", como adverte Elio Fazzalari (Istituzioni di diritto processuale. VIII ed., Padova: CEDAM, 1996, p. 84). No presente caso, houve a possibilidade de manifestação do Exeqüente/Embargado ainda que em sede recursal - o que sana eventual alegação de violação ao contraditório. Ademais, a matéria suscitada em sede de Embargos impenhorabilidade de bem de família - é de ordem pública, cujo conhecimento independe de provocação da parte. Nesse contexto, entendo que é possível aplicar o § 3° do art. 515 do CPC, com o julgamento do mérito dos Embargos. Os Embargantes alegam que a segunda penhora recaiu sobre bem de família, portanto, absolutamente impenhorável, nos termos da Lei n° 8.009/90. Tenho que lhes assiste razão. Segundo se depreende dos autos da execução em apenso, a obrigação líquida e certa que forma o título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Comercial em operação destinada à microempresa) foi constituída em 27.6.96. O imóvel foi adquirido pelos 2° e 3° Apelantes em 14.6.1988, inclusive com registro de hipoteca referente a Contrato Particular de Abertura de Crédito para Construção celebrado como Banestes Crédito Imobiliário S/A (fls. 47/48). Assim, foi construída uma casa de dois pavimentos no lote de 400 m² dos Apelantes. Segundo consta nos autos, este é o único imóvel dos Apelantes. Conforme o entendimento do STJ: REsp 327593 / MG ; RECURSO ESPECIAL 2001/0056061-9 Relator(a) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 19/12/2002 Data da Publicação/Fonte DJ 24.02.2003 p. 238 Ementa PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. FORMALIDADES DA PENHORA. INVIABILIDADE. ART. 746, CPC. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESACOLHIDO. I - Os embargos à arrematação não se prestam ao exame de irregularidades da penhora levada a efeito na execução, salvo se se tratar de impenhorabilidade absoluta, que pode ser alegada em qualquer momento nas instâncias ordinárias por ser matéria de ordem pública. II - Na instância especial, a apreciação de nulidade absoluta, como a impenhorabilidade do bem de família, depende de prequestionamento. Assim sendo, entendo que os mesmos se encontram sob a tutela da impenhorabilidade do bem de família, instituída pela Lei n° 8.009/90. Em face do exposto, CONHEÇO do recurso e lhe DOU PROVIMENTO para reformar a r. Sentença e DECLARAR a impenhorabilidade do imóvel constante no registro imobiliário de fls. 47/51 dos autos da execução. DECLARO insubsistente a penhora. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 22 de dezembro de 2005 SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto em exercício 8- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24059007450 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK 49 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 AGVDO JORGE LEOPOLDO DALA BERNARDINA Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DECISÃO Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo Estado do Espírito Santo, por inconformado com a Decisão monocrática que concedeu a assistência judiciária. Sustenta ser necessário fazer uma comprovação mais robusta do estado de necessidade. É o sucinto relatório. Decido. Após a Decisão monocrática, o Agravante comunicou a extinção do processo e requereu a desistência do recurso (fls. 87/88 dos autos do Agravo). Assim sendo, não há mais razão para prosseguir com o julgamento do agravo, com a extinção do processo principal. Em face do exposto, RECONSIDERO a Decisão agravada e HOMOLOGO a desistência do recurso. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 20 de dezembro de 2005 SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto 9- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24059012138 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE PRESIDENTE INST PREV ASSIST DOS SERV MUN DE VITORIA IPAJM Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA Advogado(a) MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES AGVDO VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 10- Remessa Ex-officio Nº 48040137373 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA PARTE MUNICIPIO DA SERRA Advogado(a) CHARLIS ADRIANI PAGANI PARTE COEMAX GRANITOS LTDA Advogado(a) GABRIELA NEGRI CARLESSO * Apelação Voluntária Nº 48040137373 APTE MUNICIPIO DA SERRA APDO COEMAX GRANITOS LTDA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Trata-se de remessa necessária acompanhada de apelação cível interposta pelo Município da Serra em face de sentença concessiva da segurança em mandado de segurança impetrado por Coemax Granitos Ltda contra ato do Secretário de finanças do Município da Serra-ES que estaria ferindo direito líquido e certo do impetrante ao exigir recolhimento de ISSQN sob atividade de desdobramento e beneficiamento de granito/mármore, destinada a industrialização por encomenda. Sentença concessiva da segurança às fls. 794/796 determinando à autoridade coatora a abstenção da exigência do recolhimento do ISSQN quando realizada a atividade citada, bem como não fosse praticado qualquer ato capaz de restringir os direitos da impetrante, redundando na criação de obstáculos ao exercício de suas atividades. Na irresignação do Município, às fls. 802/814, há a argumentação de que não restam quaisquer dúvidas que a ausência de ressalva na Lei Complementar n° 116/03 veda a cobrança de ICMS sobre a atividade da apelada, mantendo a incidência de ISSQN e que na hipótese de conflito tributário, privilegiar-se-ia o município. Sustenta ainda que não há qualquer prova nos autos de que a apelada recolhe IPI ou o ICMS e que o fim da apelada é o beneficiamento de granito ou mármore e sua atividade começa com recebimento da mercadoria e se finda com a entrega do produto beneficiado. Afirma também que a definição de que o serviço seja de meio ou de fim deve ser balizada pela atividade da empresa que presta os serviços e não da empresa encomendante e que não há hipótese de bitributação eis que o fato gerador da cobrança do ISSQN é o serviço prestado pela apelada e por ela deve ser pago, já o ICMS incidirá sobre a compra e venda do produto, sendo pago pelo consumidor final. DECISÃO Trata-se de Agravo Regimental em Agravo por Instrumento, interposto pelo Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, por inconformado com a r. Decidão que recebeu o agravo por intrumento apenas no efeito devolutivo, sem suspender os efeitos da Decisão impugnada no recurso principal. É o sucinto relatório. O Agravo por instrumento foi julgado na presente data. Assim, o Agravo Regimental está prejudicado, pois a decisão em cognição sumária foi substituída pela exauriente em matéria recursal. Assim, JULGO PREJUDICADO o Agravo Regimental. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 20 de dezembro de 2005. SAMUEL MEIRA BRASIL JR Desembargador Substituto Enfim, tenta a apelante caracterizar a atividade da apelada como típica de incidência de ISSQN, bem como afirma que o real interesse da apelada é não pagar qualquer tipo de imposto eis que nas próprias notas fiscais acostadas aos autos há a observação de que o "ICMS suspenso conforme Anexo II, Item I, a que se refere o art. 9° do Decreto 1090-R/2002. Suspensão do IPI conforme art. 42, inciso III do Decreto 4.544/2002". Contra-razões de apelação às fls. 818/838 pela improcedência do recurso definindo pormenorizadamente sua atividade que é classificada como industrialização por encomenda que tem capítulo próprio no regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. Realça o parecer Normativo n° 04/2004 da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA deste estado que externou seu entendimento no sentido de que deverão ser observadas as normas contidas no RICMS-ES. Afirma ainda a apelada que o raciocínio da apelante é equivocado e que os municípios só podem criar o ISSQN tendo como referência fatos abrangidos pelo conceito de serviço. Por fim, reconhece a apelada a legitimidade da incidência do ISSQN nas hipóteses de corte, recorte e polimento mas não na especificamente por ela desempenhada que a industrialização por encomenda que é atividade 50 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 meio não podendo ser tributada pelo ISSQN eis que esse somente incide sobre a atividade fim. Parecer ministerial às fls. 852/858 pelo improvimento da apelação e pelo prejuízo da remessa necessária. É o breve relatório. Decido. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO durante suas fases de execução através do ISSQN, pois este somente incide sobre as atividades fim. Segundo Aires Barreto em ISS: serviços de despachos aduaneiros/momento de ocorrência do fato imponível/local da prestação/base de cálculo/arbitramento, em Revista de Direito Tributário nº 66, Ed. Malheiros, p. 114/115: Em que pese o inconformismo da apelante, tal não encontra amparo na jurisprudência. "Alvo de tributação é o esforço humano prestado a terceiros como fim ou objeto. Não as suas etapas, passos ou tarefas intermediárias, necessárias à obtenção do fim. (...).. . somente podem ser tomadas, para compensação A questão já foi enfrentada e decidida no sentido de que sendo a do ISS, as atividades entendidas como fim, correspondentes a prestação de industrialização por encomenda é atividade meio e não fim, o que torna um serviço integralmente considerado em cada item. Não se pode impossível a incidência do ISSQN sobre ela; este o cerne da questão decompor um serviço porque previsto, em sua integridade, no respectivo corroborado pelo seguinte julgado do TJ/SP: item específico da lista da lei municipal nas várias ações que o integram, para pretender tributá-las separadamente, isoladamente, como se cada "Código: 10780 Matéria: ICMS Recurso: AC 223779 2 Origem: JUNDIAI uma delas corresponde-se a um serviço autônomo, independente..." Orgão: CCIV 9 Relator: MESQUITA DE PAULA Data: 03/03/94 Decisão: O confronto da argumentação da apelante com esses dois aspectos, o ICMS - CONSTRUÇÃO DE PECAS, ENCOMENDADAS POR TERCEIROS, constitucional e o de que a industrialização por encomenda é DESTINADAS A VINCAR E CORTAR PAPELÃO DE MODO A atividade-meio, é que leva à conclusão da concessão da segurança. POSSIBILITAR A CONFECÇÃO DE CAIXAS QUE, POSTERIORMENTE, SERÃO IMPRESSAS COM AS MARCAS DOS ENCOMENDANTES Sob tal motivação, sem maiores delongas NEGO SEGUIMENTO ao ATIVIDADE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE CLICHÉRIA - presente recurso de apelação por ser manifestamente improcedente a teor TRIBUTO DEVIDO EMBARGOS REJEITADOS. A ELABORAÇÃO DE do art. 557, I do CPC, julgando por conseguinte prejudicada a Remessa PRODUTOS, MEDIANTE ENCOMENDA, NÃO CONSTITUI PRESTAÇÃO DE Necessária, mantendo na íntegra a r. sentença. SERVIÇO, POIS E UMA ATIVIDADE QUE TIPIFICA A INDUSTRIALIZAÇÃO PARA TERCEIROS. SENDO A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO Publique-se. Intimem-se. INDUSTRIALIZADOR E FATO GERADOR DO ICMS." Vitória, 19 de dezembro de 2005. Acreça-se o seguintes julgado emanado do Excelso STF da lavra do Ministro Joaquim Barbosa, AI 333612 Agr/SP: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO DE ETIQUETAS ADESIVAS ENCOMENDA. SUJEIÇÃO AO ICMS. COTEJO COM O 11- Agravo de Instrumento Nº 1059000222 DISPOSTO NO DECRETO-LEI 406/1968. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de AFONSO CLÁUDIO - 1. VARA violação direta e frontal dos arts. 155, I, b, e 156, IV, da Constituição AGVTE CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL S/A federal. Necessidade deexame prévio de norma infraconstitucional para Advogado(a) ARTENIO MERCON verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa Advogado(a) DANIELLE BORGES DE ABREU reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento. AGVDO ANA CRISTINA DE FONSECA E OLIVEIRA Manifestamente improcedente, portanto, o recurso de apelação eis que, como já dito, industrialização por encomenda subsume-se a atividade meio que é tributável pelo ICMS. Dando ainda utilidade ao argumento da apelante de que nas notas fiscais acostadas pela impetrante/apelada consta a suspensão do ICMS e do IPI, ora, suspensão é diferente de não incidência. A meu sentir, tal afirmação somente evidencia a incidência do ICMS o que exclui, por disposição constitucional, a do ISSQN. O único detalhe é que aquele imposto está suspenso. E mesmo que assim não fosse, impossível ferir-se o princípio da taxatividade tributária com a presunção de que há incidência de um dos dois tributos pela não incidência do outro. Pois bem, e aqui o ponto nodal da questão, é verdade que quando da LC 116/03 O legislador suprimiu do anexo nº 14.05 a expressão "de objetos não destinados à industrialização ou comercialização" que constava na antiga redação do anexo do Decreto Lei 406/68 o que poderia dar a entender que a industrialização por encomenda agora seria tributada pelo imposto municipal e não mais pelo estadual. Contudo, o fato é que há a tributação pelo Estado, apesar de suspensa como já dito, o que, pelo comando constitucional do art. 156, III, exclui a incidência do tributo Municipal. Ademais, também como já dito, a atividade da industrialização por encomenda é atividade meio e não fim, não podendo ser tributada Advogado(a) ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A, inconformada com o pronunciamento do MM. Juiz nos autos da ação de indenização por danos causados em acidente de veículo, que decidiu, em audiência, pela submissão da presente lide às regras do Código de Defesa do Consumidor, dela agravou. Alega, em síntese a recorrente, que a decisão agravada deve ser reformada, posto que a relação das partes é regulada pela Lei de Concessões n.º 8.987/95. Sustenta que USUÁRIOS são os que utilizam os serviços públicos concedidos, não havendo que se confundir com CONSUMIDORES, como fundamentado pelo MM. Juiz de piso. Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, sem demonstrar, porém, o fumus boni iures e o periculum in mora, motivo pelo qual desde já rejeito tal pedido. Relatados, decido. Depreende-se dos autos que o cerne da questão é saber se a concessionária de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão ou não subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor. 51 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 Em que pesem os argumentos trazidos pela Agravante, esta Segunda Câmara já se manifestou sobre o tema, decidindo pela aplicação do CDC nas relações existentes entre a concessionária de rodovia e seus usuários. Trago à colação o acórdão publicado no DJ do dia 09/09/2005, recurso de Agravo de Instrumento n.º 38049000094, sendo relator o E. Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior: D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 26030009802 - AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV REGIMENTAL AP CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE INARLEI PAULINO ONDE É AGRAVADO RODOVIA. ACIDENTE COM VEÍCULO EM RAZÃO DE ANIMAL NA PISTA. POR SEU ADV. DR. 007677 ES SANDRO SARTORIO MUNHOS RELAÇÃO DE CONSUMO. RITO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1) Em se tratando de acidente de trânsito, o RELATOR autor pode optar pelo rito sumário. 2) Há também relação de consumo, uma vez que a estrada onde ocorreu o acidente é administrada por VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 uma concessionária de serviço público. 3) Tanto pelo rito sumário, quanto pela relação de consumo, não há possibilidade de denunciação da MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI lide. SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********Com efeito, conforme orientação do STJ, existe relação de consumo entre a concessionária e o usuário. Analisando a questão, o EXMO. SR. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, assim esclareceu: "Tenho que correta a decisão agravada. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor. Existe, sim, relação de consumo evidente. Entender de modo contrário causa conflito com a própria natureza do serviço de concessão, mediante o qual aquela que se investe como concessionária do serviõ público tem a obrigação de responder pelos atos ilícitos que decorrem da má prestação do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranquilidade e segurança. Entre o usuário e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado a art. 101, do Código de Defesa do Consumidor, tal e qual fez a decisão atacada, mantida pelo Acórdão recorrido". (Resp. nº 467.883. DJ de 01.09.2003). A decisão ora atacada está em perfeita consonância com os ditames legais e a jurisprudência dominante, motivo pelo qual não há que ser reformada. De todo o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Intimem-se as partes. Vitória, 19 de dezembro de 2005. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE. RELATOR Vitória, 12 de Janeiro de 2006 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÃMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006908 VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE.: DALILA HELMER ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): HELMA SONALI HABIB FAFA AGVDO.: ROBSON ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE. INOCORRÊN- CIA. POSSE DE DOIS IMÓVEIS DO CASAL. LUCROS AUFERIDOS. ALUGUEL. FUNCIONÁ- RIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AUXÍLIO MATERIAL EXCLUSIVO DO EX-CÔNJUGE. 2) BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECEBER E PAGAR ALIMENTOS. REFORMA DO DECISUM A QUO. NÃO CABIMENTO. DIFICULDADE DE SUBSISTÊNCIA AO AGRA- VADO. ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) AS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE DE QUE EXSURGE CRISTALINA SUA NECESSIDADE PREMENTE EM RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA SÃO CONTRADITADAS PELO FATO DE QUE A INSURGENTE ENCONTRA-SE NA POSSE DE DOIS IMÓVEIS DO CASAL, RESIDINDO EM UM DELES E AUFERINDO LUCROS COM O ALUGUEL DO SEGUNDO, NÃO SE MOSTRANDO VEROSSÍMIL A NECESSIDADE PREMENTE DA AGRAVANTE EM RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA ALMEJADA. 2) CONJUGANDO TODOS OS DADOS CONCERNENTES AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DAS PARTES EM RECEBER E PAGAR ALIMENTOS, RESPECTIVAMENTE, CONCLUI-SE QUE A REFORMA DO JULGADO DE PISO IMPORÁ UMA DIFICULDADE DE SUBSISTÊNCIA AO AGRAVADO, E, DE OUTRA BANDA, UM ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO EM FAVOR DA AGRAVANTE, ENTENDIMENTO QUE PODE SER MODIFICADO APÓS A INSTRUMENTALIZAÇÃO SATISFATÓRIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006965 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: INSTITUTO DE PREV E ASSIST SERVIDORES DO ES IPAJM ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA 52 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA TEMPUS REGIT ACTUM. BENEFÍCIO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO AGVDO.: ISMAEL FORATINI PEIXOTO DE LIMA DA AGRAVANTE. LIMITE DE IDADE. SITUAÇÃO NÃO ATINGIDA PELA ADVOGADO(A): EVANDRO DE CASTRO BASTOS LEI Nº 9.717/98. 3) PAGAMENTO DA PENSÃO. SUSPENSÃO ILEGÍTIMA. ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA RESTABELECIMENTO IMPOSTO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA SEM RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ATIVIDADE REMUNERADA. RECURSO PROVIDO. JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 1) EM SEDE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, REGE-SE A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONCESSÃO PELAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, GERADOR, O QUAL, NO CASO DA PENSÃO POR MORTE, É O PRÓPRIO DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE ERA RECEBIDAÓBITO DO SEGURADO - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ATRAINDO EM PELO FUNCIONÁRIO, QUANDO NA ATIVA, AO SEUS PROVENTOS DE PRINCÍPIO A DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/97 (ART. 6º, § APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO 2º), TERIA ESTENDIDO À ORA AGRAVANTE O DIREITO DE PERCEPÇÃO INSS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DO REFERIDO BENEFÍCIO MESMO APÓS A DATA EM QUE ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE, POIS A GRATIFICAÇÃO ERA PARTE COMPLETARA 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE E ATÉ O LIMITE INTEGRANTE DE SEUS VENCIMENTOS, SENDO BASE DE CÁLCULO MÁXIMO DOS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE EXISTÊNCIA. PARA DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PRECEDENTES DO STF. 2) CONSIDERANDO QUE O FALECIMENTO DA SEGURADA DERA-SE EM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA MAIO DE 1.988, CEDIÇO QUE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, AGRAVANTE O DIREITO DE PERCEBER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE, NEGAR MORTE EM CONSONÂNCIA COM O LIMITE DE IDADE PROVIMENTO AO RECURSO POSTERIORMENTE CONFERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/97 (§2º DE SEU ARTIGO 6º), SEM QUE DITA SITUAÇÃO POSSA SER 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007146 ATINGIDA PELA LEI FEDERAL N.º 9.717/98. 3) ILEGÍTIMA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: P B L (MENOR PÚBERE) À ORA AGRAVANTE, IMPONDO-SE SEJA DETERMINADO SEU RESTABELECIMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES NÃO ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE REPASSADOS A PARTIR DA DATA EM QUE A MESMA COMPLETARA 21 (VINTE E UM) ANOS, ATÉ QUE COMPLETE OS 24 (VINTE E QUATRO) AGVTE.: QUINTINO JOSE NUNES LOUREIRO ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA ANOS DE EXISTÊNCIA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE FIGURAR COMO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DESPROVIDA DE AGVDO.: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS ATIVIDADE REMUNERADA. RECURSO PROVIDO. DE VITÓRIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: RÔMULO TADDEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ACADÊMICO. CURSO SUPLETIVO. PROVIMENTO AO RECURSO. MATRÍCULA NA FACULDADE. IMPOS- SIBILIDADE DE RETROCESSO NA EDUCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO OPERATIVA. HARMONIZAÇÃO COM A5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059009118 CONSTITUIÇÃO. 2) DIREITO À EDUCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 208, V, DA CF. ATRIBUTO DA PESSOA HUMANA. DEVER ESTATAL. AGVTE.: ARMANDO ELIAS TAKLA RECURSO PROVIDO. ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA 1) HAVERIA RETROCESSO NA EDUCAÇÃO DOS EDUCANDOS COM O AGVDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA INDEFERIMENTO DA LIMINAR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ADVOGADO(A): HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS SE ASSEGURA O ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB ACESSO AOS NÍVEIS SUPERIORES DE ENSINO, COM OBSERVÂNCIA DA AGVDO.: PRESIDENTE DO INST PREV E ASSIST SERV DO MUN DE “CAPACIDADE DE CADA UM”. VITÓRIA 2) ESSA É A CORRETA E HARMÔNICA INTERPRETAÇÃO QUE - ADVOGADO(A): HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS DESCORTINANDO A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO EXTERNADAADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB NO MANDAMUS - DEVE NORTEAR O ARTIGO 208, INCISO V, DA CARTA RELATOR: RÔMULO TADDEI MAGNA, BEM COMO O ARTIGO 4º, INCISO V, COMBINADO COM O JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ARTIGO 38, § 1º, INCISO II, AMBOS DA LEI N.º 9.394/96, EM TUDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE RELEVANDO-SE A EDUCAÇÃO COMO ATRIBUTO DA PESSOA HUMANA CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO. INOCORRÊNCIA. E SAGRADO DEVER ESTATAL. RECURSO PROVIDO. INCIDENTE PROVOCADO. REFLEXÃO E ATIVIDADE MENTAL. DECISÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA RECORRÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. 2) AGRAVO PRETÉRITO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SETENÇA MERITÓRIA POSTERIOR. IMPETRANTE VENCIDO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PERMANÊNCIA DA DETERMINAÇÃO DESTE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. E. TRIBUNAL. IMPOSSIBI- LIDADE. SUCUMBÊNCIA QUANTO AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 3) 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007914 IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA SUPERVENIENTE. RECURSO VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: BRUNA SAITER MATTOS IMPROVIDO. ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES 1) NOTA-SE QUE AO PETICIONAR VISANDO O CUMPRIMENTO DA AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM DECISÃO ORIUNDA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR: RÔMULO TADDEI N.º 024.049.006.257, O AGRAVANTE PROVOCOU INCIDENTE QUE DEVERIA SER RESOLVIDO POR MEIO DE DECISÃO, POR EXIGIR DO JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05 AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. JUIZ UMA REFLEXÃO, UMA ATIVIDADE MENTAL PROFUNDA DE APLICABILIDADE DA NORMA VIGENTE AO TEMPO DO FATO ESCOLHA. PRELIMINAR REJEITADA. GERADOR. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO. ATRAÇÃO 2) CONQUANTO TENHA SIDO VENCEDOR NO PRETÉRITO DO § 2º, DO ART. 6, DA LC Nº 109/97. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O AGRAVANTE RESTOU LIMITE DE 24 ANOS DE IDADE. 2) FALECIMENTO DA SEGURADA. VENCIDO QUANTO AO OBJETO DO WRIT - FRISE-SE EM JULGAMENTO 53 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO POSTERIOR - TENDO, INCLUSIVE, RENUNCIADO AO DIREITO DE APDO.: M G L (MENOR IMPUBERE) RECORRER DA SENTENÇA QUE RECONHECERA A LEGALIDADE DOSAPDO.: I G L (MENOR IMPUBERE) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSIM, IMPOSSÍVEL RECONHECER RELATOR: RÔMULO TADDEI QUE PERMANEÇA INCÓLUME A DETERMINAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL,JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 DE QUE SEJA RESPEITADO O PERÍODO NONAGESIMAL, APELAÇÃO CÍVEL. 1) EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇA DE INGRESSO AFIGURANDO-SE CORRETA A INTERPRETAÇÃO DADA PELO MM. JUÍZO INDEFERIDA. JUÍZO NÃO SEGURO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A QUO, DE QUE A SUCUMBÊNCIA QUANTO À AÇÃO MANDAMENTAL PARCELAS VENCIDAS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZA A INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO JÁ A IMPOSSIBILIDADE. NECESSI- DADE DE OFERECIMENTO DE BENS À PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 6.172 (04-08-2004). PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 737, I, “A”, DO CPC. 2) AUSÊNCIA 3) A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO TRAZ COMO DE BENS PENHORÁVEIS. ACEITAÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. CONSEQÜÊNCIA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR COM EFEITO DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PENHORA E DE CONSTRIÇÃO IMEDIATO E EX TUNC; OU SEJA, NÃO É POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DA JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO IMPROVIDO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO 1) SE O OBJETO DA EXECUÇÃO CINGE-SE A UM PERÍODO PRETÉRITO FOR PROLATADA SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA. EM QUE O DEVEDOR SUPOSTAMENTE DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA RECURSO IMPROVIDO. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, TAL COMO SE CONSTATA DE SUA PRÓPRIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA NARRATIVA EXORDIAL, TRATA-SE DE SE EXIGIR PARCELAS VENCIDAS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, E, CASO DESEJE OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVERÁ O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR RECORRENTE A OFERECER BENS À PENHORA NO VALOR DA DÍVIDA PRELIMINAR ARGÜIDA PARA, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, EXEQUENDA, COMO FORMA DE SEGURAR O JUÍZO, NOS TERMOS DO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ART. 737, I, “A”, DA LEI ADJETIVA. 3) A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NÃO É FUNDAMENTO PLAUSÍVEL PARA A ACEITAÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, MAS 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012351 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL SIM PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, COM FULCRO NO ART. 791, III, DO CPC, O QUE CORROBORA A TESE DE AUSÊNCIA DE AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): GALGANI BONGIOVANI INTERESSE DO EXECUTADO EM CASOS DESTE JAEZ. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA AGVDO.: ALFREDO DE SOUZA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: RÔMULO TADDEI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. REGRA. ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. 2) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA. 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030761958 DIREITO À PRIVACIDADE. REQUISIÇÃO, IN CASU, INJUSTIFICÁ- VEL. 2) CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA OFÍCIO À CESAN E AO DETRAN/ES. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO APTE.: ANITA IRACEMA GAVA FRANCISCHETO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. INFORMAÇÃO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL LIMITADAS. ENDEREÇO E EVENTUAL VEÍCULO CADASTRADO. ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN 1) VIA DE REGRA, O ÔNUS DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA PIMENTA BENS CABE À PARTE INTERESSADA E NÃO AO JUÍZO, QUE NÃO É SEU APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COADJUVANTE OU AUXILIAR NESSA BUSCA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES 2) IMPOSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA CONFORME REQUERIDO PELO AGRAVANTE, COM A FINALIDADE DEREVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE JULGADO EM 18/10/2005 E LIDO EM 13/12/05 RENDA DO REQUERIDO, EIS QUE O CONTRIBUINTE OU O TITULAR DEAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CONTA BANCÁRIA TEM DIREITO À PRIVACIDADE EM RELAÇÃO AOS SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA SEUS DADOS PESSOAIS, SENDO JUSTIFICÁVEL A REQUISIÇÃO JUDICIAL MÉRITO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO EM MATÉRIA DESTE JAEZ APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, O - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA TRANSITÓRIA - INSTITUIÇÃO POR LEI QUE NÃO SÓI OCORRER. COM VIGÊNCIA TEMPORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. 3) TODAVIA, NO QUE SE REFERE À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CESAN E 1 - O MAGISTRADO APRESENTOU ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA AO DETRAN/ES, AFIGURA-SE RAZOÁVEL A PRETENSÃO DO JUSTIFICAR SEU CONVENCIMENTO, O QUE SATISFAZ A EXIGÊNCIA AGRAVANTE, PORQUE DEMONSTROU TER ESGOTADO AS TENTATIVASLEGAL INSCULPIDA NO ART. 93, IX DA CARTA MAGNA. PRELIMINAR DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO PORQUE AS REJEITADA. INFORMAÇÕES QUE PODERÃO PRESTAR LIMITAR-SE-ÃO AO 2 - MÉRITO: A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE QUE A ENDEREÇO DO AGRAVADO QUE CONSTAR DE SEUS RESPECTIVOSAPELANTE AFIRMA HAVER INCORPORADO EM SEUS VENCIMENTOS CADASTROS, OU, QUEM SABE, A EXISTÊNCIA DE VEÍCULO NÃO PASSA DE UMA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TRANSITÓRIA, REGISTRADO EM NOME DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE INSTITUÍDA POR LEI COM VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. DESTA FORMA, PROVIDO. POR NÃO POSSUIR CARÁTER PERMANENTE, NÃO GERA UM DIREITO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA PARA QUE A APELANTE PUDESSE INCORPORÁ-LA DEFINITIVAMENTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EM SEU PATRIMÔNIO. POR CONSEGUINTE, NÃO TEM A AUTORIDADE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL ADMINISTRATIVA OBRIGAÇÃO DE CONCEDER TAL GRATIFICAÇÃO AD PROVIMENTO AO RECURSO. INFINITUM. 3 - RECURSO IMPROVIDO. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030741810 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA APTE.: MARCELO LUCAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO PRELIMINAR ARGÜÍDA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO APDO.: ROSILDA GRIFFO DA ROCHA SCARTON 54 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030791328 RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APTE.: MARCELO LEMOS DIAS JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 APTE.: APARECIDA DE JESUS RIBEIRO DIAS APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ADVOGADO(A): CESAR DE AZEVEDO LOPES PROVA - EXAME DE DNA - CREDIBILIDADE - ALIMENTOS PROVISIONAIS - ART. 7º DA LEI N.º 8.560/92 - SENTENÇA MANTIDA ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES APDO.: COLA REPRESENTAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1) O EXAME GENÉTICO - DNA É UMA PROVA CIENTÍFICA ADVOGADO(A): CELSO MARTHOS INCONTESTÁVEL, FRUTO DO AVANÇO DA CIÊNCIA E CAPAZ DE ADVOGADO(A): MARCELO G N FONSECA DETERMINAR COM PRECISÃO E ABSOLUTA CERTEZA, A PATERNIDADE, RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA SENDO QUE REPERCUTE DIRETAMENTE NO CONVENCIMENTO DO REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADOR. JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 2) A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATERNIDADE PODE CONDENAR O RÉU EM ALIMENTOS MATERIAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PROVISIONAIS OU DEFINITIVOS, INDEPENDENTE DE PEDIDO - CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO - EXPRESSO NA INICIAL. ARTIGO 7º DA LEI N.º 8560/92. RECURSO CONDENAÇÃO MAJORADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE IMPROVIDO. 1) A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA EM TERMOS RAZOÁVEIS, OPERANDO-SE O ARBITRAMENTO COMCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA E AO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR PORTE ECONÔMICO DAS PARTES, SENDO VEDADO O PROVIMENTO AO RECURSO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. 2) O VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA DE PISO FOI ÍNFIMO, NÃO SE 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001306 ENCONTRANDO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, RAZÃO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA PELA QUAL O QUANTUM DEVE SER MAJORADO. RECURSO PROVIDO APTE.: N T H (MENOR IMPUBERE) PARCIALMENTE. ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA APTE.: MARIA TAMANINI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR APDO.: ADOMAR HONORATO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040027036 JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO REVISIONAL. ALIMEN- TANTE. APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. CASO CONCRETO. SITUAÇÃO ADVOGADO(A): GALGANI BONGIOVANI FÁTICA JUSTIFICADORA DA DEMANDA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR ADVOGADO(A): JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO FIXADO. FATO NOTÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, I, DO CPC. APDO.: MARCOS ANTONIO GOMES NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS. CRIANÇA EM IDADE ESCOLAR. 2) REVELIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 7º, DA LEI Nº 5.478/68. ADVOGADO(A): HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO. REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1) EM PRINCÍPIO É QUEM RECLAMA OS ALIMENTOS QUE DEVERÁ JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO FATO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO NEGATIVO - DÍVIDA QUITADA - MAS O DIREITO CONTENTA-SE COM A EXPOSIÇÃO DA SITUAÇÃO PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA - FÁTICA JUSTIFICADORA DA DEMANDA, SENDO, POIS, FATO NOTÓRIO DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO A INSUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (10% DO SALÁRIO MÍNIMO), IMPROVIDO 1) A PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA É CONSIDERANDO AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DE UMA CRIANÇA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO EM IDADE ESCOLAR, RAZÃO PELA QUAL PRESCINDE DE SER PROVIDENCIOU A RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO, QUANDO NÃO MAIS DEMONSTRADO, CONFORME A LETRA DO ART. 334, I, DO CPC. HAVIA JUSTA CAUSA PARA TANTO, SENDO CABÍVEL INDENIZAÇÃO 2) A DESPEITO DE NÃO HAVER EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS POR DANOS MORAIS QUANDO, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, O RENDIMENTOS MENSAIS DO APELADO, QUE É REVEL, CERTO É QUE NOME DO DEVEDOR PERMANECE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPETIA A ESTE O ÔNUS DE PROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE 2) O VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA DE PISO SE ENCONTRA PRESTAR OU MAJORAR OS ALIMENTOS, COMO FATO IMPEDITIVO DA DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PRETENSÃO AUTORAL, RAZÃO PELA QUAL SE MAJORA A PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL PARA O EQUIVALENTE A 25% DO SALÁRIO PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. PROVIMENTO AO RECURSO. 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030090471 CARIACICA - 2ª VARA DE FAMÍLIA 13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 19040007742 APTE.: CARLOS ROBERTO BARBOSA COMARCA DE ECOPORANGA ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS APTE.: ALCILON SIQUEIRA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL APDO.: CLEMENCIA MARIA DE AQUINO ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VITOR LUCIO LIMA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 55 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) AVAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO FACE DOS ORA APELADOS. RECURSO IMPROVIDO. CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA 1.647, III, DO CC/02. 2) INDIVÍDUO LEIGO. DESCONHIMENTO DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, NORMA. DESCABIMENTO. ESCUSA INJUSTIFICÁVEL. ART. 3º, DA LICC. 3) QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ALTERAÇÃO DO CODEX. ESPÍRITO DA LEI. PROTEÇÃO AO PROVIMENTO AO RECURSO. PATRIMÔNIO FAMILIAR. CONSENSO DE AMBOS OS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO REVERTIDO EM PROL DA FAMÍLIA. AVAL 15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010159010 NULO. RECURSO IMPROVIDO. VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA DEFESA DO CONSUMIDOR 1) É CRISTALINO O PRECEITO INSERTO NO 1.647, III, DO CÓDIGO APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A CIVIL, SEGUNDO O QUAL É VEDADO A QUALQUER DOS CÔNJUGES ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK PRESTAR AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, A NÃO SER NA ADVOGADO(A): ANDRE DIAS NUNES HIPÓTESE DE REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA, O QUE NÃO SÓI ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA OCORRER. ADVOGADO(A): DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI 2) EMBORA ALEGUE O APELANTE QUE, POR SER LEIGO, ADVOGADO(A): ELIS REGINA BORSOI DESCONHECIA A NECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI PARA PRESTAR AVAL E, CONSEQÜENTEMENTE, GARANTIR AS NOTASADVOGADO(A): JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO PROMISSÓRIAS EM COTEJO, NINGUÉM PODE SE ESCUSAR DO ADVOGADO(A): JULIANA REALI CUMPRIMENTO DA LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE, ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES CONFORME ART. 3º, DA LICC. ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL 3) A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL NULIFICA O APDO.: PORTO VICTORIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE AVAL PRESTADO SEM A OUTORGA DO CÔNJUGE, EIS QUE ALMEJA O SEGUROS LTDA ESPÍRITO DA LEI NÃO EXPOR O PATRIMÔNIO FAMILIAR AO ALVEDRIO ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DE EVENTUAL EXECUÇÃO, A NÃO SER QUE DE CONSENSO DE AMBOS* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24010159010 OS CÔNJUGE A PRESTAÇÃO DO AVAL OU DA FIANÇA, MORMENTE APTE.: PORTO VICTORIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE QUANDO NÃO HOUVE QUALQUER BENEFÍCIO REVERTIDO EM FAVORSEGUROS LTDA DO AVALISTA OU À SUA ESPOSA COM A GARANTIA PRESTADA. APDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECURSO IMPROVIDO. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA REVISOR: RÔMULO TADDEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.010.159.010 PROVIMENTO AO RECURSO. APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADA: PORTO VICTÓRIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE 14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 19050002096 SEGUROS LTDA COMARCA DE ECOPORANGA APELAÇÃO ADESIVA APTE.: ALCILON SIQUEIRA APELANTE: PORTO VICTÓRIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO SEGUROS LTDA APDO.: IZAIAS BORGES DE AQUINO APELADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF. PÚBLICO RELATOR: O SR. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APDO.: CLEMENCIA MARIA DE AQUINO ACÓRDÃO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF. PÚBLICO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR TELEMAR NORTE LESTE RELATOR: RÔMULO TADDEI S/A - COBRANÇA INDEVIDA - SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA LINHAS TELEFÔNICAS CONTESTADAS - ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO APELAÇÃO CÍVEL. 1) EMBARGOS À EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO DE MORAL - VALOR – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 265, IV, PARCIALMENTE PROVIDO - APELO ADESIVO DA PARTE AUTORA “A”, DO CPC. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREJUDI- IMPROVIDO. CIALIDADE 2) AVAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ARTIGO 333, INCISO II, QUE REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.647, III, RESOLVE A MATÉRIA PROBATÓRIA, DIZ SER INCUMBÊNCIA DA PARTE DO CC/02. ESPÍRITO DA LEI. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO FAMILIAR. 3) RÉ A PRODUÇÃO DA PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, AVAL NULO. AUSÊNCIA DE OUTORGA. PERDA DE EFICÁCIA DA MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA DEMANDANTE. 2. GARANTIA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NO CASO EM TELA, NÃO TROUXE A RÉ/APELANTE QUALQUER DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO PELA AUTORA/APELADA COMPROVANDO 1) CORRETO O MAGISTRADO A QUO AO DETERMINAR A SUSPENSÃO VINCULAÇÃO DA MESMA ÀS LINHAS TELEFÔNICAS NS. 3345.9476 E DO FEITO COM ESTEIO DO ART. 265, IV, “A”, DO CPC, EM RAZÃO DO 3345.9477, ASSIM COMO A SUA REGULAR INSTALAÇÃO. 3. DANO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVAL, DESCABENDO MORAL CONFIGURADO PELO MERO CADASTRAMENTO INDEVIDO EM COGITAR DE CERCEIO DE DEFESA, EIS QUE O RUMO DOS EMBARGOS BANCO DE DADOS, SITUAÇÃO QUE NATURALMENTE CAUSA À EXECUÇÃO DEPENDIAM DO JULGAMENTO DA AÇÃO AJUIZADA DESPRAZER E DESGOSTO, SENTIMENTOS QUE NÃO MERECEM SER PELA ESPOSA DO AVALISTA. EXPERIMENTADOS POR CONSUMIDOR QUE NÃO DEU CAUSA AO 2) É CRISTALINO O PRECEITO INSERTO NO 1.647, III, DO CÓDIGO FATO. 4. A INDENIZAÇÃO FIXADA, REVELA-SE INADEQUADA AOS CIVIL, SEGUNDO O QUAL É VEDADO A QUALQUER DOS CÔNJUGES PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 5. RECURSO PRESTAR AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, A NÃO SER NA PARCIALMENTE PROVIDO. HIPÓTESE DE REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA, O QUE NÃO SÓI APELAÇÃO ADESIVA OCORRER. 1. OS DOCUMENTOS DE FLS. 229 ATÉ 231, MOSTRAM QUE A ORDEM 3) TENDO SIDO ANULADO O AVAL PRESTADO SEM A OUTORGA DO JUDICIAL QUE DETERMINOU A BAIXA DO NOME DA APELANTE NOS CÔNJUGE E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A PERDA DE EFICÁCIA DA ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ESPECIFICAMENTE SERASA, TAL GARANTIA POR ELE ASSEGURADA, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DOS COMO PLEITEADO POR ELA NA INICIAL DA AÇÃO CAUTELAR, FOI 56 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DEVIDAMENTE CUMPRIDA APÓS A CONCESSÃO DE LIMINAR. 2. ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL RECURSO NÃO PROVIDO. AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.010.159.010 VITÓRIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM DESEMBARGADOR P R E S I D E N T E QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA DESCRITAS, DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ACORDA, A COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE R E L A T O R DA ATA DE JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM PROCURADOR DE JUSTIÇAÌ ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA AO RECURSO PRINCIPAL E À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO ADESIVO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR VITÓRIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DESEMBARGADOR P R E S I D E N T E DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24930147541 RELATOR VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL PROCURADOR DE JUSTIÇA APTE.: ANDAIMES VITÓRIA LTDA Ì ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES MACHADO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA APDO.: MARIA NAZARETH DE ARAUJO RIBEIRO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS DAR APDO.: LUCIA VEREZA MIRANDA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PRINCIPAL E À UNANIMIDADE, ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. APDO.: NELITO FALÇÃO DA SILVA ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA 16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030118939 APDO.: MARIA TEREZINHA GIRARD VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA APTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A APDO.: GIOVANA FONTANELLA ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA APTE.: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A APDO.: FERNANDO VASQUES LUSTOSA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS APDO.: SOLANGE MARIA FORRECHI ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA APDO.: SEBASTIAO ALVES BOTELHO APDO.: ANGELA AUXILIADORA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): KARLA CECILIA L. PINTO ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA REVISOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05 APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.118.939 PRESCRIÇÃO NO AGRAVO RETIDO - REJEITADA - MÉRITO: APELANTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A JULGAMENTO EXTRA PETITA - REPARAÇÃO DE DANOS - LAUDO GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELADO: SEBASTIÃO ALVES BOTELHO TRATANDO-SE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, OU SEJA, DEMANDA RELATOR: O SR. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DE CUNHO CIVIL, DEVE SER APLICADA A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, REVISOR: O SR. DES. RÔMULO TADDEI MOTIVO PELO QUAL REJEITA-SE A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACÓRDÃO LEVANTADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS NÃO CARACTERIZA JULGAMENTO EXTRA PETITA A SENTENÇA QUE MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO RECUSADO EM RECONHECE O DIREITO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS EM SUPERMERCADO – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE CONSEQÜÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUANDO DEVIDAMENTE REVISTAS, FEITA PELA EDITORA, SEM A CONCORDÂNCIA DO DEMONSTRADOS ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL. ASSINANTE - DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZADO –CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTECONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1. A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO BANCO É OBJETIVA, PRELIMINAR ARGÜÍDA, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RESPONDENDO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELOS DANOS OCASIONADOS AOS CLIENTES, POR DEFEITOS DECORRENTES DOS18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960117109 SERVIÇOS QUE PRESTA (ART. 14 DO CDC) 2. RESTOU COMPROVADO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL QUE A EMPRESA APELANTE AGIU DE FORMA ABUSIVA, AO RENOVAR APTE./APDO.: AUTOLATINA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AUTOMATICAMENTE O CONTRATO DE ASSINATURA DE DUAS ADVOGADO(A): MARCELO TESHEINNER CAVASSANI REVISTAS, E ENVIAR O DÉBITO RESPECTIVO PARA A ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO APELADO, MESMO ADVOGADO(A): PAULO R CARVALHO CONTRA A VONTADE DESTE. 3. O VALOR DEVE SER ADEQUADO À ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARVALHO SITUAÇÃO CONCRETA E AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE, A FIM APTE./APDO.: DISTRIBUIDORA SALAZAR LTDA DE EVITAR INJUSTIFICADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ADVOGADO(A): FABIA MEDICE DE MEDEIROS AUTORA. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.118.939 REVISOR: RÔMULO TADDEI VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA DESCRITAS, APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR ACORDA, A COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - DISSONÂNCIA COM O ART. 458 DO CPC DA ATA DE JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM REJEITADAPAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - 57 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO SÚMULA 293 DO STJ - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO ADESIVA - OBRIGADO A RESPONDER, UM A UM, A TODOS OS ARGUMENTOS DAS SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PREJUDICADA PARTES. RECURSO PRINCIPAL 3) O ART. 18, DA LEI Nº 6.024/74 NÃO PODE SER INTERPRETADO DE 1.PRELIMINAR. FORMA LITERAL, POIS DA EXEGESE TELEOLÓGICA EXSURGE NOS MOLDES DO ARTIGO 458, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, A TÃO-SOMENTE A FINALIDADE DE NÃO PRIVILEGIAR QUALQUER RESPEITÁVEL SENTENÇA REFERIU-SE EXPRESSAMENTE AO PEDIDOPRÁTICA QUE RESULTE NA FRUSTRAÇÃO DE DIREITO COMPROVADO E FORMULADO, DISCUTIDO E ANALISADO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, LEGÍTIMO, SENDO QUE DEVE HAVER ABRANDAMENTO DA AVENTADA GUARDANDO COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE AMBOS. DISPOSIÇÃO LEGAL, POR SE VERIFICAR, NO CASO EM APREÇO, QUE A PRELIMINAR REJEITADA. CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO NÃO REDUNDARÁ EM MÉRITO: QUALQUER REDUÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL DA MASSA OBJETO 1. O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO DA LIQÜIDAÇÃO, MORMENTE QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADO NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTOO CRÉDITO DA APELADA. RECURSO IMPROVIDO. MERCANTIL, EIS QUE TAL VALOR FUNCIONA COMO UMA ESPÉCIE DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA GARANTIA À ARRENDADORA, ISTO É, SE O ARRENDATÁRIO NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EXERCER A OPÇÃO DE COMPRA NO FINAL DO CONTRATO, DEVOLVEQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR O BEM. POR CONSEGUINTE, A ARRENDADORA ALIENARÁ E TERÁ EM PROVIMENTO AO RECURSO. SEU PODER UMA ESPÉCIE DE CAUÇÃO PROVENIENTE DA ANTECIPAÇÃO. EM SENDO O PREÇO DA VENDA SUPERIOR AO VRG, A 20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000089595 ARRENDADORA DEVOLVERÁ O EXCEDENTE AO ARRENDATÁRIO. SEVILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL INFERIOR, EXISTIRÁ UM DÉBITO A SER SATISFEITO PELA APTE./APDO.: ARYANE FAGUNDES GAMA ARRENDATÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS APELAÇÃO ADESIVA. APTE./APDO.: ARYADNA FAGUNDES GAMA 1. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS PRINCIPAL, QUE REFORMOU A SENTENÇA, O PRESENTE RECURSOAPTE./APDO.: B H F G (MENOR PÚBERE) ADESIVO PERDEU O SEU OBJETO FACE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR FALTA APTE./APDO.: MARIA DA GLORIA FAGUNDES PEREIRA DE OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA APTE./APDO.: EMPA S/A SERVIÇO DE ENGENHARIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): PAULO LEITE PRACA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARRELATOR: AS CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PRELIMINARES ARGÜÍDAS, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTOREVISOR: AO RÔMULO TADDEI RECURSO JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E 19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970156196 MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CARRO QUE DESPENCA VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL DE PONTE EM CONSTRUÇÃO - VIA NÃO SINALIZADA - VEÍCULO QUE APTE.: BANCO BANORTE S/A SEGUIA ACIMA DA VELOCIDADE REGULAMENTAR, COM EXCESSO DE ADVOGADO(A): ALINE BERNARDO AVANCINI PASSAGEIROS, E ESTANDO OS OCUPANTES DOS ASSENTOS TRASEIROS ADVOGADO(A): JOSE GERVASIO VICOSI SEM O CINTO DE SEGURANÇA - INFRAÇÕES IRRELEVANTES PARA A ADVOGADO(A): MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS OBTENÇÃO DO RESULTADO - REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS ADVOGADO(A): SERVIO BASTO DOS SANTOS - RENDIMENTOS DA VÍTIMA - UM SALÁRIO MÍNIMO - ELEVAÇÃO DA APDO.: SIMONE DE SOUZA VIEIRA PENSÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE ADVOGADO(A): ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA PROVIDO - APELAÇÃO DA EMPREITEIRA- RECONHECIMENTO DA RELATOR: RÔMULO TADDEI CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PLEITO PREJUDICADO. REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 1) A FALTA OU DEFICIÊNCIA DA SINALIZAÇÃO DA VIA, JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 DEMONSTRADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E POR PROVA APELAÇÃO CÍVEL. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE TESTEMUNHAL, FOI FATOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE, POIS ESTIVESSE O VEÍCULO A QUALQUER VELOCIDADE, A INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. 2) ACLARATÓ- RIOS. QUEDA ERA INEVITÁVEL, POIS UMA VEZ SOBRE A PONTE REDISCUSSÃO DA DEMANDA. CONVENCIMENTO FORMADO. DECISÃO. INCONCLUSA, NÃO HAVIA COMO A CONDUTORA ANTEVER O ABISMO. COMPOSIÇÃO DE LITÍGIO. DESNECESSIDADE DE RESPOSTA PONTUAL. 2) O FATO DO CARRO ESTAR OCUPADO POR SEIS PESSOAS, ACIMA 3) LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. PORTANTO, DO LIMITE REGULAMENTAR, E CONHECIDO QUE OS IMPOSSIBILIDADE DE INTER- PRETAÇÃO LITERAL. ART. 18, DA LEI Nº PASSAGEIROS QUE SEGUIAM NO BANCO TRASEIRO NÃO UTILIZAVAM 6.024/74. EXEGESE TELEOLÓGICA. CASO CONCRETO. DIREITO O CINTO DE SEGURANÇA, EM NADA INFLUENCIOU NA OCORRÊNCIA COMPROVADO E LEGÍTIMO. DISPOSIÇÃO LEGAL ABRANDADA. DO ACIDENTE, QUE SE DEU EXCLUSIVAMENTE PELA FALTA OU CRÉDITO CABALMENTE DEMONSTRAÇÃO. REDUÇÃO PATRIMONIAL.DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DA VIA. SE RECONHECE, PORTANTO, A INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. CULPA EXCLUSIVA DA EMPREITEIRA QUE REALIZAVA OBRAS NO 1) NÃO SE FAZ NECESSÁRIA SEQUER A COSTUMEIRA DEMONSTRAÇÃO LOCAL. DA DISTINÇÃO ENTRE DECISÕES DESPROVIDAS DE MOTIVAÇÃO E 3) É ACERTADA A ADOÇÃO COMO PARÂMETRO, NO MOMENTO DA DECISÕES APENAS OSTENTADORAS DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL, DO RENDIMENTO REGULARMENTE SENDO QUE SOMENTE NA PRIMEIRA HIPÓTESE PODER-SE-IA COGITAR PERCEBIDO PELA VÍTIMA, CONSIDERANDO O INFORMADO NA PEÇA DE MÁCULA VERDADEIRAMENTE NULIFICADORA, EIS QUE IN CASU A INICIAL, E ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE SENTENÇA RECORRIDA É CLARA, OBJETIVA E OSTENTA DE FORMA CONCRETA QUE A OFENDIDA RECEBIA REMUNERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. 2) CORRETO O MAGISTRADO A QUO AO NEGAR PROVIMENTO AOS 4) CONSIDERANDO A CULPA EXCLUSIVA DA EMPREITEIRA, HÁ DE SER PRETENSOS ACLARATÓRIOS QUE, EM VERDADE, BUSCAVAM A MAJORADA A PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO. REDISCUSSÃO DA DEMANDA NAQUELA SEARA ESTREITA, POIS SENDO CORREDIA A NOÇÃO DE QUE 1/3 DO SALÁRIO É UTILIZADO FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO O JULGADOR NÃO ESTÁPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PRÓPRIA PESSOA, É FIXADA A 58 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INDENIZAÇÃO MENSAL NA RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, APDO.: SUELY ALVES DE SOUZA VERBA QUE É DEVIDA ATÉ A DATA EM QUE VÍTIMA COMPLETARIA 65 ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PUBLICO ANOS. RELATOR: DESIG. ADALTO DIAS TRISTÃO 5) RESTOU PREJUDICADO O PLEITO FORMULADO NO RECURSO REVISOR: RÔMULO TADDEI INTERPOSTO PELA EMPREITEIRA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05 RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, POR CONTA DO QUE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL VÍCIO DE FOI DECIDIDO NA PRIMEIRA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAL VÍCIO SE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA A PARTE PASSIVA COMPARECE ESPONTÂNEAMENTE E, NO PRAZO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APRESENTA CONTESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA TRAZIDA PELA APELADA QUE, EM PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR ARYANE FAGUNDES CONJUNTO COM A PROVA TESTEMUNHAL TORNAM CLARO O DIREITO GAMA E OUTRAS, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO DA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ARTICULADO POR EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010144836 PROVIMENTO AO RECURSO. VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL APTE.: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO 23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41990000030 ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY APDO.: PABLO DE OLIVEIRA BARROS APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO DE BARROS ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS APDO.: DIEGO DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO DE BARROS APDO.: ALDA REGINA SOARES GUEDES RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APDO.: L C G C (MENOR IMPUBERE) JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA APELAÇÃO CÍVEL. 1) CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 DESNE- CESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 2) CONTRATO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO LOCAÇÃO. TÍTULO EXTRA- JUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ANIMAL NA PISTA - CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - DEVER ENCARGOS. EXECUÇÃO. MEIO HÁBIL. 3) CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. DE CAUTELA - CAUSADOR DIRETO PELO DANO - INDENIZAÇÃO DECISÕES CONFLITANTES. UMA DAS AÇÕES JULGADAS. SÚMULA CABÍVEL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ACEITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE 235/STJ. 4) AUSÊNCIA DE NOTIFI- CAÇÃO. RETENÇÃO POR SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO JUÍZO A QUO. 1 - É DE SABEDORIA ACADÊMICA QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. POR ATO ILÍCITO EXIGE A PRESENÇA DE UMA CONDUTA 1) LEVANDO EM CONTA A INTELIGÊNCIA DO ART. 130, DO CPC E ANTIJURÍDICA DO AGENTE E POTENCIALMENTE LESIVA (EVENTUS ENTENDENDO PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS, VERIFICA-SE O DAMNI), DE UMA LESÃO EFETIVA (DANO) E DA RELAÇÃO DE CAUSA E ACERTO DO JULGADOR, EIS QUE O CASO SUB EXAMINE, A DESPEITO EFEITO ENTRE ELAS (NEXO CAUSAL). DE ABARCAR QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO, NÃO EXIGE 2 - A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM VIRTUDE DE QUALQUER OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA PARA A APRECIAÇÃO ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO, NÃO O EXIME DO DEVER DE DA MATÉRIA DE FUNDO DOS EMBARGOS À EXCEÇÃO, SEM QUE SE INDENIZAR. ISTO PORQUE, O DIREITO BRASILEIRO NÃO EXIME O POSSA COGITAR, IN CASU, DE CERCEIO DE DEFESA. CAUSADOR DIRETO DO DANO, IN CASU, O MOTORISTA DO 2) O CONTRATO DE LOCAÇÃO AFIGURA-SE COMO TÍTULO CAMINHÃO, DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS APELADOS, CABENDO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO INICISO IV DO ART. 585 DO CÓDIGO ÀQUELE O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O DONO DOS ANIMAIS (SE DE PROCESSO CIVIL. SENDO DE FORMA QUE A EXECUÇÃO INDENTIFICADOS). ALICERÇADA NO REFERIDO CONTRATO É MEIO HÁBIL E APTO PARA A3 - A SEGURADORA ACEITOU EXPRESSAMENTE OS TERMOS DA COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS COMO A MULTA. DENUNCIAÇÃO, ADERINDO O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO 3) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO QUANDO UMA DAS AÇÕES JÁ CONJUNTAMENTE COM OS RÉUS DENUNCIANTES, NÃO HAVENDO TIVER SIDO JULGADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM RAZÃO OPOSIÇÃO, E, POR ISSO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA. DO PRÓPRIO FIM DO INSTITUTO, QUE É EVITAR DECISÕES 4 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONFLITANTES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA 4) AS ALEGAÇÕES DA APELANTE, DIRIGIDAS AO RECONHECIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO OU DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, CONSTITUEM NÍTIDA INOVAÇÃO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RECURSAL, NÃO TENDO SIDO OBJETO DOS EMBARGOS NEM DA SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE MOSTRA LÍCITO A ESTA 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020027737 SEGUNDA INSTÂNCIA O SEU ENFRENTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA APTE.: ARILTON PIROLA SANTOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): CONSTANCIO BORGES BRANDAO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APDO.: UMBERTO ALEXANDRE TAQUETE PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): WILDSON DIAS DE OLIVEIRA APDO.: MARILUCIA MOTA TAQUETE 22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020484859 ADVOGADO(A): WILDSON DIAS DE OLIVEIRA VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA APTE.: PEDRO ALCANTARA REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): ADRIANA MARCIA LAZARINI JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA HERVATTI 59 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 1. TENDO SIDO DECLARADO APTO PARA INGRESSAR NAS FILEIRAS DA PRELIMINAR DE OFÍCIO - DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POLÍCIA MILITAR, BEM COMO TENDO ADQUIRIDO A DOENÇA QUE - AFRONTA AO ARTIGO 458 DO CPC - NULIDADE DA SENTENÇA DEU CAUSA AO SEU AFASTAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DAS 1) É NULA A SENTENÇA QUE NÃO APRECIA PRELIMINAR ARGÜIDA EM FUNÇÕES, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE ANULOU O ATO CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTEMENTE REINTEGROU O APELADO PROCESSO CIVIL. AO CARGO. 2) NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 2. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER QUE A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PRELIMINAR E DECLARAR NULA A SENTENÇA DE PISO PROVIMENTO AO RECURSO. 25 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040087733 27 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040044752 CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE.: JUIZ DIREITO DA 1ª V FAZ PUB MUNIC REG PUB CACH DE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA ITAPEMIRI PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE B. GUIMARAES ADVOGADO(A): CRISTINA DE OLIVEIRA PARTE: CAETANO E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS PARTE: R P J COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. ME ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040087733 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040044752 APTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO.: R P J COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. ME APDO.: CAETANO E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR: RÔMULO TADDEI REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA JULGADO EM 18/10/2005 E LIDO EM 13/12/05 JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MANDADO DE REMESSA EX OFFICIO. 1) IMPUGNAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. ATO SEGURANÇA - LICENÇA SANITÁRIA PARA FUNCIONAMENTO DE ADMINISTRA- TIVO DE COBRANÇA. ISSQN. MANDAMUS. REMÉDIO FARMÁCIA OU DROGARIA - FARMACÊUTICO - REGISTRO - CABÍVEL. 2) REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § 3º, DO DL º 406/68. OBRIGATORIEDADE - ARTIGO 15 DA LEI N.º 5.991/73 - SENTENÇA DESCABIMENTO. LEI POSTERIOR. APLICABILIDADE DE ALÍQUO- TA REFORMADA - SEGURANÇA DENEGADA. FIXA. HIPÓTESE NÃO ALTERADA. 3) SOCIEDADES CIVIS 1 - OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA SÃO AUTARQUIAS UNIPROFISSIONAIS. ISSQN. REGIME DE ALÍQUOTA FIXA. CORPORATIVAS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE FISCALIZAR AS POSSIBILIDADE. 4) CASO CONCRETO. CONTRATO SOCIAL. PRESTAÇÃO ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS INSCRITOS EM SEUS QUADROS E DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E NÃO OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FARMACÊUTICOS ONDEPREJUÍZOS. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. CABIMENTO. RECURSO ESTES ATUAM. IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. 2 - A TEOR DO ARTIGO 15, DA LEI N.º 5.991/73, “A FARMÁCIA E A 1) O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO PERFEITAMENTE CABÍVEL DROGARIA TERÃO, OBRIGATORIAMENTE, A ASSISTÊNCIA DE TÉCNICO PARA A PRESENTE HIPÓTESE, POIS O POSTULANTE PRETENDE RESPONSÁVEL, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, NA IMPUGNAR OS EFEITOS CONCRETOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO FORMA DA LEI.” DA LEI MUNICIPAL Nº 6.075/03, QUAL SEJA, O ATO ADMINISTRATIVO 3 - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REMESSA CONHECIDAS E PROVIDAS. DE COBRANÇA DO ISSQN SOBRE SUA ATIVIDADE SOCIETÁRIA SENTENÇA REFORMADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. PRESTADORA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA 2) NÃO SE PODE CONSIDERAR REVOGADO O DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 406/68 (ART. 9º, §3º), HAJA VISTA QUE A NORMA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR POSTERIOR - LC Nº 56/87 -, APENAS CONCEDEU-LHE NOVA REDAÇÃO SEM MODIFICAR A HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA FIXA, PROVIMENTO AO RECURSO CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO. 3) ASSIM, A LC Nº 56/87, PRECEDIDA PELO DECRETO-LEI 834/69, 26 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000001545 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APENAS ALTEROU AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ISSQN, REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB EST VITÓRIA ATUALIZANDO AS SITUAÇÕES FÁTICAS ABARCADAS, MANTENDO A PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREVISIBILIDADE PARA QUE AS SOCIEDADES CIVIS UNIPROFISSIONAIS ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO PRESTADORAS DE SERVIÇOS POSSAM RECOLHER O INSSQN SOB O REGIME DE ALÍQUOTA FIXA. PARTE: ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): LISANDRO DE CASTRO LUGON 4) A SOCIEDADE-IMPETRANTE TEM DIREITO À TRIBUTAÇÃO DO ISSQN POR VALOR FIXO, POIS, CONFORME O CONTRATO SOCIAL, SUA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000001545 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORGANIZAÇÃO QUALIFICA-A COMO UMA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, RESTANDO PATENTE O CARÁTER DE APDO.: ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA, REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA MORMENTE PELO FATO DE QUE OS LUCROS E OS PREJUÍZOS JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 APURADOS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS E SUPORTADOS PELO REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO SÓCIOS NA PROPORÇÃO DE SUAS PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO DE PRAÇA - POLICIAL SOCIAL. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. MILITAR - DOENÇA ADQUIRIDA DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA SENTENÇA QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGROU OCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, APELADO - MANTIDA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - MANTIDA - QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR APELO DESPROVIDO - REMESSA PREJUDICADA. PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. 60 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 28 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990097412 29 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040033356 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO LINHARES - 3ª VARA CÍVEL REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES PARTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PARTE: ITAPARICA SERVIÇOS LTDA PARTE: IVAN SALVADOR ADVOGADO(A): PAULO CELIO GOMES ADVOGADO(A): GEORGE DUARTE FREITAS DE CARVALHO PARTE: MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040033356 ADVOGADO(A): ALBA VALERIA A FRAGA APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI APDO.: IVAN SALVADOR ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): MARCIA AIRES P CARDOSO DE ALENCAR REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990097412 JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 APTE./APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL REMESSA EX OFFICIO. 1) SÓCIO-GERENTE. SUBSTITUIÇÃO PELOS APDO./APTE.: ITAPARICA SERVIÇOS LTDA DÉBITOS TRIBUTÁ- RIOS. RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA. APDO./APTE.: MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO PESSOAL NEGATIVA. NEGATIVA ILEGAL. RELATOR: RÔMULO TADDEI NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. COMPROVA- ÇÃO DE ABUSO DE REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA GESTÃO, VIOLAÇÃO DA LEI OU DO CONTRATO. ÔNUS DO FISCO. 2) JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ATIVIDADE ECONÔMICA. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. HIPÓTESE NÃO REMESSA EX OFFICIO. 1) APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PREVISTA NO CTN. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 170, LITISCONSORCIAL. 1.1) NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. FACULDADE DA CF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. NÃO VIOLAÇÃO À LEGALIDO JUIZ. PODER DE DIREÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DADE E À ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. 1.2) LAUDO PERICIAL. SEQÜELAS. REDUÇÃO DE CAPACIDADE 1) O SÓCIO-GERENTE NÃO SE TORNA AUTOMATICAMENTE LABORATIVA. NEXO CAUSAL INEQUÍVOCO. MOVIMENTOS RESPONSÁVEL POR SUBSTITUIÇÃO PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA REPETITIVOS. 1.3) DOENÇA DEGENERATIVA. CONTRIBUI- ÇÃO PARA A EMPRESA, COMO SE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA SE TRATASSE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, I, E EM CUNHO A TER OBSTACULIZADA A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DA LEI Nº 8.213/91. APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PESSOAL NEGATIVA - PELO SIMPLES FATO DE NÃO HAVER LITISCONSORCIAL IMPROVI- DOS. 2) APELO DA AUTORA. VERBA RECOLHIDO OS TRIBUTOS DEVIDOS À ÉPOCA DE SEU HONORÁRIA. MAJORAÇÃO DO PERCEN- TUAL. GRAU DE ZELO. GERENCIAMENTO, MOSTRANDO-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. 15% CARGO DA FAZENDA, DA PRÁTICA DE ATOS DE ABUSO DE GESTÃO (QUINZE POR CENTO). PERCENTUAL MAJORADO. APELO DA AUTORA OU DE VIOLAÇÃO DA LEI OU DO CONTRATO E DA INCAPACIDADE DA PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA. SOCIEDADE DE SOLVER O DÉBITO FISCAL. 1.1) COMPETE AO JUIZ DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE 2) A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PERÍCIA, E É O PRÓPRIO ECONÔMICA - A QUE SE MOSTRA ESSENCIAL A OBTENÇÃO DE JULGADOR, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA, QUEM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL -, SOMENTE PREVALECE NAS AVERIGUARÁ SE HÁ OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES OU HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, CONCLUSÕES QUE SE MOSTREM INACEITÁVEIS, SE EXISTEM SOB PENA DE VIOLAR-SE O DISPOSTO NO ART. 170, PARÁGRAFO PERPLEXIDADES E DÚVIDAS QUE DEVEM SER ELUCIDADAS, SE A ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE GARANTE O LIVRE EXPOSIÇÃO DO LAUDO PERICIAL É DEFICIENTE OU DE QUALIDADE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DESCABENDO COGITAR DE TÉCNICA INSUFICIENTE. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE E À ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.2) DO LAUDO PERICIAL EXSURGE A EXISTÊNCIA DE SEQÜELAS REMESSA PREJUDICADA. REDUTORAS DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, BEM COMO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA O NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE DESENVOLVIDA E OSCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MOVIMENTOS REPETITIVOS DESEMPENHADOS EM SUA JORNADA DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR TRABALHO. PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. 1.3) EQUIPARA-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO, POR FORÇA DO ART. 21, I, DA LEI Nº 8.213/91, O ACIDENTE LIGADO AO TRABALHO QUE, 30 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040054543 EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO LINHARES - 3ª VARA CÍVEL DIRETAMENTE PARA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IN REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES CASU, SE A DOENÇA DEGENERATIVA É AGRAVADA PELA ATIVIDADE PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE TRABALHO, DEVE SER RECONHECIDO O NEXO CAUSAL PARAADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES TODOS OS FINS DE DIREITO. APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PARTE: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO LITISCONSORCIAL IMPROVIDOS. ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS 2.1) VERIFICA-SE QUE O GRAU DE ZELO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040054543 DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO DA AUTORA ESTÃO A APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO DEMONSTRAR QUE A MAJORAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS FAZ-SE RELATOR: RÔMULO TADDEI LEGÍTIMA, MORMENTE QUANDO HÁ FORTE CORRENTEREVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA JURISPRUDENCIAL A ESTABELECER QUE, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 SÃO FIXADOS O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). APELO REMESSA EX OFFICIO. 1) EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ATUAÇÃO EM DA AUTORA PROVIDO. PROCESSO CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO. DEFESA DE RÉUS POBRES. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA GARANTIA CONSTITUCIO- NAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 1º, DA LEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, N.º 8.906/94. 2) RESPONSABILIDADE DO ESTADO. VERBA HONORÁRIA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR DEVIDA. INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO PELA DEFENSORIA PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DA AUTARQUIA RÉ E DA ASSISTENTE PÚBLICA. SERVIÇO PRESTADO. TÍTULO HÍGIDO. RECURSO LITISCONSORCIAL, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO IMPROVIDO. À REMESSA PREJUDICADA. APELAÇÃO DA AUTORA 61 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) AFIGURA-SE LEGÍTIMA A PRETENSÃO DO AUTOR DE COBRAR REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS, POIS NÃO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 PODE O ESTADO LOCUPLETAR-SE DO TRABALHO DESEMPENHADO REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MANDADO DE PELO ADVOGADO QUE ACODE A DESIGNAÇÃO FEITA POR SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO LAVRADA POR AGENTE MAGISTRADO PARA A DEFESA DE INTERESSE DE RÉUS POBRES, DE INCOMPETENTE - CARGO COMISSIONADO - INEXIGIBILIDADE DA MOLDE A ENSEJAR E VIABILIZAR A ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DE COBRANÇA - REMESSA CONHECIDA - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA JUSTIÇA, COM AS GARANTIAS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE. MANTIDA. 2) O ESTADO, EMBORA NÃO FIGURE COMO PARTE NO PROCESSO, 1 - A MULTA DISCUTIDA NOS AUTOS FOI APLICADA POR AGENTE RESPONDE PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO INVESTIDO EM CARGO COMISSIONADO, QUE É INCOMPETENTE PARA ADVOGADO NOMEADO PELO JUIZ PARA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO SENDO, PORTANTO, INEXIGÍVEL A NECESSITADOS, NAS COMARCAS ONDE INEXISTE OU SEJA INEFICIENTE COBRANÇA. O SERVIÇO PRESTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, BASTANDO A 2 - REMESSA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA CONHECIDAS E IMPROVIDAS, COMPROVAÇÃO, PELO PROFISSIONAL, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANTER NA ÍNTEGRA A SENTENÇA. COMO DEFENSOR DATIVO. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA PREJUDICADA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PROVIMENTO AO RECURSO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA. 33 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 100040005553 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 31 REMESSA EX-OFFICIO Nº 32040004452 REQTE.: BANESTES S/A COMARCA DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL REQDO.: ESPÓLIO DE ANTONIO ROLDI PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI PARTE: MS 3 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA REQDO.: LOURENCO ROLDI ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Nº 32040004452 ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 APDO.: MS 3 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO. EFEITO ÚTIL DO RECURSO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO. REVISOR: RÔMULO TADDEI AUSÊNCIA DE INTERESSE POR CAUSA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA – TRIBUTÁRIO -TENDO SIDO JULGADO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO E RETENÇÃO DE AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE RESTARAM ESGOTADAS QUAISQUER POSSIBILIDADES DE RESULTADO TRIBUTO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 323/STF – APELO IMPROVIDO ÚTIL COM O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, QUE VISAVA E REMESSA PREJUDICADA. TÃO-SOMENTE RESGUARDAR O EFEITO ÚTIL DO RECURSO 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DA SÚMULA 323, APRESENTADO PELO ORA REQUERENTE, VERIFICA-SE A PERDA DO SEDIMENTOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL AOBJETO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO FORMA DE COAGIR O JULGAMENTO DE MÉRITO. CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. 2 - A RETENÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA MERCADORIAS PELO FISCO DEVE SER LIMITADA AO TEMPO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, NECESSÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 3 - SE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGUIR O EXISTIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER COBRADO, A FAZENDA PÚBLICA FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DEVERÁ FAZÊ-LO POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL. 4. SENTENÇA MANTIDA. 34 AÇÃO CAUTELAR Nº 100050015401 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, REQTE.: LABORATORIO LANDSTEINER ANALISES CLINICAS LTDA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA REQDO.: LELIA CARVALHO THIEBAUT ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO 32 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000010286 RELATOR: RÔMULO TADDEI VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ PUB EST MUN REG PUB VILA VELHA AÇÃO CAUTELAR. OBJETIVO. RESGUARDO DA EFETIVA UTILIDADE DO PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. APELO JULGADO. PERDA ADVOGADO(A): SILVIO FALÇÃO SPERANDIO DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREJUDICIALIDADE. ART. 267, PARTE: HUMBERTO NUNES DE MORAES VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ADVOGADO(A): ANE PRICILA TRASPADINE DA SILVA CONSIDERANDO O PRÉVIO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO PARTE: RENATO ELIAS NUNES DE MORAES INTERPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 024.040.076.168 (AÇÃO DE ADVOGADO(A): ANE PRICILA TRASPADINE DA SILVA DESPEJO), AO QUAL O REQUERENTE PRETENDIA A CONCESSÃO DE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000010286 EFEITO SUSPENSIVO, EXSURGE A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE APTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA AÇÃO CAUTELAR, JÁ QUE RESTARAM ESGOTADAS QUAISQUER APDO.: HUMBERTO NUNES DE MORAES POSSIBILIDADES DE RESULTADO ÚTIL COM O SEU JULGAMENTO, CUJA APDO.: RENATO ELIAS NUNES DE MORAES FINALIDADE ERA TÃO-SOMENTE RESGUARDAR A EFETIVA UTILIDADE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERENTE NOS 62 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO QUE, COMO ACIMA DITO, JÁ FOI EMGTE.: MIRELLA CARLA MENDES CHRIST JULGADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA JULGAMENTO DE MÉRITO. EMGDO.: DEOCLECIO CHRIST FILHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGÜIR O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. EMBARGOS 267, DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA VI, DO CPC. ENFRENTADA. PRETÉRITO JULGADO. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO. SEARA ESTREITA. 2) EMBARGANTE CASADA E ADULTA. BENEFÍCIO INDEVIDO. HEMOFILIA. SUPOSTA INAPTIDÃO AO LABOR. AUSÊNCIA 35 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 20020008577 COMARCA DE GUAÇUI DE LAUDO MÉDICO. 3) PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMGTE.: BRADESCO SEGUROS S/A MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE 1) CONQUANTO NÃO SE PRESTEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS REDISCUSSÃO DA DEMANDA, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA FÁTICA FORA EFETIVAMENTE ENFRENTADA A CONTENTO NO PRETÉRITO EMGDO.: CONRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO JULGADO, RAZÃO PELA QUAL DESCABE COGITAR DA OCORRÊNCIA DA MÁCULA DA OMISSÃO. RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 2) PELO FATO DE A EMBARGANTE SER ATUALMENTE CASADA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÃO. PONTO ACESSÓRIO. NÃO POSSUIR MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE IDADE, HÁ MUITO DEIXOU ENFRENTAMENTO. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PERCENTUALDE FAZER JUS AO BENEFÍCIO, E CONQUANTO SUSTENTE A NÃO CONVENCIONADO EM CONTRATO. 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA HEMOFILIA, BASTA PERFUNCTÓRIA ANÁLISE DAS NOTAS EM VIGOR DO CC/02. ART. 1.062, DO CC/16. LAPSO POSTERIOR. 12% TAQUIGRÁFICAS PARA SE CONSTATAR QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE AO ANO. ART. 406, DO CC/02 C/C ART. 161, §1º, DO CTN. 2) QUALQUER LAUDO MÉDICO JUNGIDO AOS AUTOS, TEM-SE QUE NÃO CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. 3) HÁ ÓBICE PARA QUE A MESMA EXERÇA UM LABOR. DEMAIS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO. REVERTER CONCLUSÃO DO 3) AFIGURA-SE DEFESO COGITAR DE QUALQUER PRETÉRITO JULGAMENTO. SEARA ESTREITA. DESNECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR O RESPOSTA PONTUAL. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA. 4) ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE NORMA. DESNECESSIDADE DECPC. RECURSO IMPROVIDO. EXPRESSA MENÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, RECURSO IMPROVIDO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR 1) VERIFICADA A OMISSÃO DO PRETÉRITO JULGADO QUANTO AO PROVIMENTO AO RECURSO. PONTO RELATIVO À APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DE SE SEGUIR O SÓLIDO ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE E. TRIBUNAL, 37 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 11059001112 SEGUNDO O QUAL, QUANDO NÃO CONVENCIONADO PERCENTUALCACH ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL EM CONTRATO, APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.062, DO CÓDIGO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A CIVIL DE 1916 (QUE PREVÊ JUROS DE MORA DE 6% [SEIS POR CENTO] ADVOGADO(A): ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO AO ANO) ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK DAÍ EM DIANTE, INCIDIRÁ A RAZÃO DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA ANO, CONFORME DICÇÃO DO ART. 406, DO CC/02 C/C O ART. 161, § ADVOGADO(A): ANTONIO REINALDO RABELO FILHO 1º, DO CTN. ADVOGADO(A): FREDERICO CAMPOS 2) SOMENTE SE PODE TER POR CONFIGURADO O DEFEITO DA ADVOGADO(A): GUSTAVO FLEICHMAN CONTRADIÇÃO, AUTORIZATIVO DO MANEJO DOS EMBARGOS ADVOGADO(A): JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO DECLARATÓRIOS, QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES ADVOGADO(A): JULILANA DIAS DE PAULA CASTRO ENTRE SI INCONCILIÁVEIS. ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL 3) QUANTO AOS DEMAIS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO, O QUE SE ADVOGADO(A): RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA OBSERVA É UMA TENTATIVA, A TODO CUSTO, DE REVERTER A ADVOGADO(A): WALTER VIEIRA CENEVIVA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, O QUE SE AGVDO.: R PIZETA E CIA LTDA MOSTRA INADMISSÍVEL NESTA SEARA ESTREITA, POIS O JULGADOR ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA NÃO TEM O DEVER DE PRONUNCIAR-SE SOBRE TODOS OS PONTOSADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO SUSCITADOS PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES QUE ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR TENHAM RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. RELATOR: RÔMULO TADDEI 4) O ENFRENTAMENTO OU A VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 LEGAL NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO AGRAVO REGIMENTAL. 1) SERVIÇO TELEGRÁFICO. INTERPOSIÇÃO DE EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, POIS DECIDIDA A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 525, §2º, DO CPC. QUESTÃO JURÍDICA A QUE ELE SE REFERE, É O QUANTO BASTA, APLICABILIDADE RESTRITA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2) AFIGURANDO-SE DEFESO COGITAR DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS EXIGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR OENTREGA DOS ORIGINAIS. CINCO DIAS APÓS TÉRMINO. ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 3) CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VIOLAÇÃO Á AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA RECURSO IMPROVIDO. 1) NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE A PARTE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL UTILIZAR-SE DOS SERVIÇOS TELEGRÁFICOS PARA INTERPOR SEU PROVIMENTO AO RECURSO. APELO, SENDO QUE A NORMA INSERTA NO ART. 525, §2º, DO CPC, RESTRINGE-SE ÀS HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE 36 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000034625 INSTRUMENTO, NÃO HAVENDO NORMA SIMILAR A SER APLICADA EM VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. 63 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 2) CONFORME O ART. 2º, DA LEI 9.800/99, A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA AGRAVANTE, MOTIVO PELO QUAL ELE NÃO PODE SER AMPARADO DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS NÃO PREJUDICA O PELO BENEFÍCIO DA LEI 1.060/50. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS, DEVENDO OS ORIGINAIS SER CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA ENTREGUES EM JUÍZO, NECESSARIAMENTE, ATÉ CINCO DIAS DA DATA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DE SEU TÉRMINO E SE INTEMPESTIVA A IRRESIGNAÇÃO, COMO SÓI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE, NEGAR OCORRER, NÃO PODE O RECURSO SER CONHECIDO. PROVIMENTO AO RECURSO. 3) NÃO É POSSÍVEL EXTRAIR DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO - E CONFIRMADA NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA -, QUALQUER VIOLAÇÃO 40 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059003869 AOS MAGNOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL OU MESMO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA ADVOGADO(A): JAVERT BONINO DE BARROS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS PROVIMENTO AO RECURSO. AGVDO.: MARCIO AUGISTO PINTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 38 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24059008706 ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ENTRE EMPREGADO AGVDO.: MARCELINO TONINI NETO E EMPREGADOR - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004 E ARTIGO ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 1 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO QUE COM A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º DE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO - LIMITE DE IDADE - ALUNO 45/2004 CORROBORADA COM O ARTIGO 114 DA LEI MAIOR, A APROVADO EM VESTIBULAR - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE ARTIGO 208, V DA CF - RECURSO IMPROVIDO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE 1 - A APROVAÇÃO EM EXAME DE VESTIBULAR DE ENSINO SUPERIOR TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR, DEMONSTRA A CAPACIDADE INTELECTUAL DO IMPETRANTE. AS É DA JUSTIÇA LABORAL. NORMAS REGENTES DOS EXAMES SUPLETIVOS DE 1° E 2° GRAUS 2 - RECURSO IMPROVIDO. DEVEM CEDER DIANTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, AS QUAIS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA GUARDAM SINTONIA COM A NORMA DESCRITA NO ARTIGO 208, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO BEM DECIDIU O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR MAGISTRADO "A QUO". PROVIMENTO AO RECURSO 2 - RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA 41 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059003885 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A PROVIMENTO AO RECURSO ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS 39 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24059011379 AGVDO.: DJANIRA BELO PINTO VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVTE.: LENIO BANDEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇAO S. B. CHAMOUN ADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 AGVDO.: VENTURIM TRANSPORTES LTDA. ME AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPROVIDO. GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ADMISSÃO DE 1 - A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DO DESPACHO QUE NEGOU PROVA EM CONTRÁRIO. PETIÇÃO DO INTERESSADO QUE INDICA QUE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA, HÁ POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DOS GASTOS. BEM COMO NENHUMA RAZÃO EMANA DOS AUTOS QUE POSSA DECISÃO ACERTADA DO MAGISTRADO DE PISO QUE REALIZOU O MODIFICAR O ENTENDIMENTO QUANTO ÀQUELA DECISÃO. AGRAVO CONTROLE DO ATO. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO. DECISÃO A QUO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. MANTIDA. 2 - RECURSO IMPROVIDO. A) RESTOU CONFIGURADO O ACERTO DA R. DECISÃO RECORRIDA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA QUE OBSERVOU NA AFIRMATIVA DO AGRAVANTE QUE ELE DISPUNHA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR B) É CERTO QUE A LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO PROVIMENTO AO RECURSO. PERMITIR O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, UTILIZA UMA TÉCNICA DE PRESUNÇÃO 42 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059001908 RELATIVA DOS FATOS AFIRMADOS PELO REQUERENTE; CONTUDO, SESERRA - 3ª VARA CÍVEL A PRESUNÇÃO É RELATIVA (IURIS TANTUM) ELA ADMITE PROVA EM AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO CONTRÁRIO. ADVOGADO(A): ALESSANDRA PIOLI C) PELA SIMPLES LEITURA DA PEÇA INICIAL FOI POSSÍVEL AO ADVOGADO(A): ANA TEREZINHA DE FRANÇA ALMEIDA E SILVA MAGISTRADO VERIFICAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA DO ADVOGADO(A): GLEYDS F V PAES LEME PAZZAGLIA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS 64 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS ADVOGADO(A): KLEBER SCHNEIDER APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO, ADVOGADO(A): LARISSA BOZZI MALACARNE CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA AGVDO.: ENILTON FIOROTI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR ADVOGADO(A): DANIELLE SILVARES CURY PROVIMENTO AO RECURSO. ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 44 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059002153 ADVOGADO(A): ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER SERRA - 1ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA TUBARAO CST RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE AGVDO.: FIDERICO RODRIGUES DA SILVA DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO REGIMENTAL RELATOR: RÔMULO TADDEI IMPROVIDO. JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 1 - A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DO DESPACHO QUE NEGOU AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA,MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC BEM COMO NENHUMA RAZÃO EMANA DOS AUTOS QUE POSSA Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MODIFICAR O ENTENDIMENTO QUANTO ÀQUELA DECISÃO. AGRAVO ATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 2 - RECURSO IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE E CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR RECURSO IMPROVIDO. PROVIMENTO AO RECURSO 1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS 43 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059001965 DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCO SERRA - 4ª VARA CÍVEL INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA, AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE ADVOGADO(A): GLEYDS F V PAES LEME PAZZAGLIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): IMERO DEVENS LABORAL. ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR 2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA AGVDO.: NESTOR JESUS DOS SANTOS DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO, ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO, ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO ADVOGADO(A): ROGERIO FARIA PIMENTEL DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): ROSEMARY MACHADO DE PAULA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA RELATOR: RÔMULO TADDEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PROVIMENTO AO RECURSO. MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 45 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48970068077 ATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) SERRA - 1ª VARA CÍVEL REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO ADVOGADO(A): ALESSANDRA PIOLI IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE EADVOGADO(A): CICERO B PORTUGAL EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC. ADVOGADO(A): IMERO DEVENS RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE ADVOGADO(A): RICARDO MELHORATO GRILO VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS AGVDO.: ALBERTO GOMES RODRIGUES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCOADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA, ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA FRAGA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA RELATOR: RÔMULO TADDEI LABORAL. JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05 2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOSATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO, REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 65 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO COM ISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE A PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA, IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE EEM ANALOGIA COM O QUE DISPÕE O ART. 557 DO CPC, É EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DEVENDO SER MANTIDA E RECURSO IMPROVIDO. JULGADA MONOCRATICAMENTE, O QUE É POSSÍVEL SEGUNDO A 1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE SÚMULA 253 DO STJ. VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE A REMESSA, JÁ QUE A DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCOPRECISA DECISÃO DE PISO DEVE SER MANTIDA E; POR SER APLICÁVEL INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA, A ELA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO ART. 557 DO CPC, É QUE OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE DECIDO DESSA FORMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E NEGO LABORAL. PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO INCÓLUME A 2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE DECISÃO DE PISO. ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA VITÓRIA, 09 DE JANEIRO DE 2005 DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOSDESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO, RELATOR POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO, VITÓRIA, 11/01/06 CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA SECRETÁRIA DE CÂMARA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. QUARTA CÂMARA CÍVEL VITÓRIA, 10/01/06 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059001591 AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA TRAB MÉDICO ADVOGADO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU ADVOGADO: JOÃO APRIGIO MENEZES TRÂNSITO EM JULGADO ADVOGADA: KAMILA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADA: MARCIA AZEVEDO COUTO 1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11050015723 AGVDA.: ROSEANE FERREIRA DE ALBUQUERQUE REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1ª V FAZ PUB EST CACHOEIRO DE ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PUBLICO ITAPEMIRIM RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE CUIDAM-SE OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARTE: IDALINO VIEIRA BOREL POR UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO EIS QUE IRRESIGNADA COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA POR ROSEANE DECISÃO MONOCRÁTICA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, EM FACE DA ORA AGRAVANTE, TRATAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA QUE ACOLHEU O REQUERIMENTO DA AUTORA/AGRAVADA, EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE DETERMINANDO QUE A RECORRENTE ARQUE COM AS DESPESAS NA PRESCRIÇÃO NORMATIVA CONTIDA NO ART. 269, II DO CPC, DECORRENTE DE SUA INTERNAÇÃO E PROVIDENCIE O NECESSÁRIO DEVIDO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RÉU EM 1º GRAU, TER ATENDIMENTO À PACIENTE, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO EM CTI, SE RECONHECIDO JURIDICAMENTE O PEDIDO DO AUTOR, QUE SE NECESSÁRIO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE POR REFERIA À REALIZAÇÃO DE UMA CIRURGIA, QUE NÃO PODE SER OMISSÃO DE SOCORRO. COMPLETADA DEVIDO A UMA PECULIARIDADE ANATÔMICA DO EM SÍNTESE, A AGRAVANTE REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PACIENTE, QUE IMPOSSIBILITOU O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DECISÃO GUERREADA, UMA VEZ QUE A RECORRIDA NÃO CUMPRIU A NÃO HOUVE APELAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CARÊNCIA EXIGIDA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REQUERIDO E, É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. TAMBÉM, POR ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS COMO SE OBSERVA PELA LEITURA DOS AUTOS, O ESTADO DO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. ESPÍRITO SANTO, RÉU NA DEMANDA MOVIDA POR IDALINO VIEIRA PELO QUE SE ANTEVÊ DA DECISÃO GUERREADA, CONSIDERANDO BOREL, ANUIU, RECONHECEU A VALIDADE DA PRETENSÃO AUTORAL, QUE A SITUAÇÃO DA AGRAVADA É DE EMERGÊNCIA, O PRAZO DE CUJO OBJETO ERA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA. CARÊNCIA MÁXIMO SERIA DE 24 HORAS, DAÍ PORQUE, O MM. JUIZ MESMO NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL REALIZÁ-LA, POR PROBLEMAS ACABOU POR DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA BIOLÓGICOS DO AUTOR E PACIENTE, HOUVE O RECONHECIMENTOFORMULADO PELA AUTORA/RECORRIDA. JURÍDICO POR PARTE DO RÉU, QUE, INCLUSIVE, RENUNCIOU AO SEU SEM MAIORES DELONGAS, PARA O DEVIDO E JUSTO DESLINDE DESTA DIREITO DE RECORRER, POR MEIO DE PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOSFASE DA LIDE, AO MEU SENTIR, É IMPRESCINDÍVEL RESPONDER AOS EM FLS. 70. SEGUINTES BUSILES: I) QUAL O SENTIDO ONTOLÓGICO (ESSÊNCIA; 66 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO NATUREZA) DAS PALAVRAS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA? II) A DELE SE ROMPER, GERANDO PERDA DE SANGUE E CONSEQÜENTE SITUAÇÃO DA AUTORA/AGRAVADA SE ENQUADRA EM SITUAÇÃO DE MORTALIDADE". (HTTP://WWW.ANEURISMA.COM.BR). EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA? ENFIM, PODE-SE CONCLUIR QUE ANEURISMA CELEBRAL É UMA PARA FINS DESTA DECISÃO, CONSIDERAR-SE-Á URGÊNCIA E DILATAÇÃO ANORMAL DE UMA ARTÉRIA CELEBRAL, QUE PODE LEVAR EMERGÊNCIA O CONCEITO TRAZIDO PELO DICIONÁRIO DE LÍNGUAA RUPTURA DA MESMA NO LOCAL ENFRAQUECIDO E DILATADO, PORTUGUESA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA E PELOPODENDO LEVAR ATÉ MESMO À MORTE DO INDIVÍDUO. DAÍ VOCABULÁRIO JURÍDICO DE PLÁCIDO E SILVA, OS QUAIS NOS PORQUE, CONCLUI-SE COM TRANQÜILIDADE QUE O CASO DA TRAZEM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES, VERBIS: REQUERENTE/AGRAVADA É URGENTE E EMERGENTE, ATÉ PORQUE, SEGUNDO O AURÉLIO BUARQUE, EM SÍNTESE, EMERGÊNCIA PELA ANÁLISE DOS AUTOS, A APARIÇÃO DE TAL ANOMALIA NÃO ERA SIGNIFICA "AÇÃO DE EMERGIR; SITUAÇÃO CRÍTICA; ACONTECIMENTO PREVISTA NEM ESPERADA E REQUER A MÁXIMA RAPIDEZ EM SEU PERIGOSO OU FORTUITO; INCIDENTE". TRATAMENTO. DEFINE-A O VOCABULÁRIO JURÍDICO DE PLÁCIDO E SILVA: ASSIM, CONSIDERANDO QUE O CASO DA AGRAVADA É TIDO COMO "EMERGÊNCIA DERIVA DE EMERGIR, DO LATIM EMERGERE URGENCIAL E EMERGENCIAL, VERIFICA-SE QUE A HIPÓTESE VERTENTE (MONSTRAR-SE, APARECER, NASCER), É APLICADO VULGARMENTE NÃO COMPORTA PERÍODO DE CARÊNCIA, SENÃO AQUELE TRAZIDO PARA DESIGNAR TODA SITUAÇÃO INCIDENTE OU OCORRÊNCIA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.177 DE AGOSTO DE 2001 E PREVISTO FORTUITA, QUE NÃO ERA, POIS, NEM PREVISTA, NEM ESPERADA. EM NO ARTIGO 12, INCISO V, ALÍNEA "C", LEI Nº 9.656 DE JUNHO DE 1998, TAL SENTIDO, PORTANTO, TEM EQUIVALÊNCIA OU ANALOGIA COM QUAL SEJA, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E, ASSIM SENDO, CORRETA OS VOCABULÁRIOS EVENTUALIDADE, CONTINGÊNCIA, TRANSE, OU É A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A AGRAVANTE SEJA, COM TODAS AS EXPRESSÕES QUE VENHAM SIGNIFICAR CUSTEAR ÀS DESPESAS DECORRENTES DO ANEURISMA CELEBRAL DA MUDANÇAS DE SITUAÇÕES OU ALTERAÇÕES POSSÍVEIS, RECORRIDA. DECORRENTES DE EVENTOS OU FATOS QUE CHEGAM OU NASCEMDESTARTE, QUE TEM DOMINADO O SEGUINTE ENTENDIMENTO NESTE ATUALMENTE". EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBIS: DAÍ PORQUE, PARA OS FINS QUE SE DESEJA, PODE-SE CONCLUIR QUE "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EMERGÊNCIA É A OCORRÊNCIA DAQUELE ACONTECIMENTOPLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO INCIDENTE, INESPERADO, EVENTUAL, CAPAZ DE TRAZER - CONHECIMENTO PRÉVIO DA CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE EVENTOS OU COMPROVADO - ÔNUS DO FORNECEDOR - PROCEDIMENTO DE FATOS SUPERVENIENTES. URGÊNCIA ATESTADO PELA EQUIPE MÉDICA DE PLANTÃO DE ACORDO COM O DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA SENTENÇA CORRETA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (...) OS UTILIZADO, URGÊNCIA É A QUALIDADE OU CARÁTER DE URGENTE, CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA ESTÃO SUJEITOS, A UM SENDO QUE URGENTE É ALGO QUE É NECESSÁRIO SER FEITO COMPERÍODO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. O PACIENTE FOI RAPIDEZ; INDISPENSÁVEL, IMPRESCINDÍVEL; IMINENTE, IMPENDENTE. INTERNADO COM QUADRO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO O PARA O VOCABULÁRIO JURÍDICO QUE ORA NOS PERFILHAMOS, EM QUE POR SI SÓ JÁ DETERMINARIA A URGÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS RESUMO, "URGÊNCIA ADVÉM DO LATIM URGENTIA, DE URGERE REALIZADOS. (URGIR, ESTAR IMINENTE), EXPRIME A QUALIDADE DO QUE É POR OUTRO LADO, A PRÓPRIA EQUIPE MÉDICA DE PLANTÃO, AO URGENTE, ISTO É, É PREMENTE, É IMPERIOSO, É DE NECESSIDADE ATENDER O PACIENTE E ANALISAR O SEU QUADRO, ENTENDEU PELA IMEDIATA, NÃO DEVE SER PROTELADO, SOB PENA DE PROVOCAR, OU URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. 5 - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO OCASIONAR UM DANO, OU UM PREJUÍZO. ASSIM, A URGÊNCIA CONHECIDA E IMPROVIDA. 6 - DECISÃO UNÂNIME. (TJES, PROCESSO ASSINALA O ESTADO DAS COISAS QUE SE DEVAM FAZER Nº 048.01.011254-7, APELAÇÃO CÍVEL, REL. DES. ANTÔNIO CARLOS IMEDIATAMENTE, POR IMPERIOSA NECESSIDADE, E PARA QUE SE ANTOLINI, 2ª CÂMARA CÍVEL, DJ 06/04/2004)". EVITEM MALES, OU PERDAS, CONSEQÜENTES DE MAIORES DELONGAS, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE ASSISTÊNCIA A OU PROTELAÇÕES". SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - PERÍODO DE CARÊNCIA ASSIM, CONCLUI-SE QUE URGÊNCIA SÃO AQUELES EVENTOS OU QUADRO EMERGENCIAL DIAGNOSTICADO PELO LAUDO MEDICO SITUAÇÕES DE NECESSIDADE IMEDIATA, QUE NÃO SE PODE NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - PERIGO DE RISCO A VIDA PROTELAR, A FIM DE EVITAR MALES, OU DANOS. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA VISTO O CONCEITO DAS PALAVRAS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EM MEDIDA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO SEGUIDA, VERIFICAR-SE-Á SE A SITUAÇÃO DA AGRAVADA PODE SER CONSUMIDOR - CLAUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER TIDA COMO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, PARA, EM INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR DECORRÊNCIA, APLICAR A NORMA AO FATO CONCRETO, ATÉ RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INFERE-SE DO LAUDO PORQUE, O MÉTODO POR EXCELÊNCIA UTILIZADO NO DIREITO É OMÉDICO A GRAVIDADE DA DOENÇA DIAGNOSTICADA, NÃO MÉTODO DEDUTIVO, DONDE, EM SÍNTESE, TEMOS FATO(S) MAIS PODENDO A AGRAVADA ESPERAR TRANSCORRER O PERÍODO DE NORMA(S) JURÍDICA(S) E CONCLUSÃO(ÕES). CARÊNCIA PARA TER DIREITO A UTILIZAR-SE DOS SERVIÇOS QUE O AO QUE PARECE, A SITUAÇÃO DA AGRAVADA É DE EMERGÊNCIA E PLANO OFERECE, EIS QUE NECESSITA DE PRONTO ATENDIMENTO, URGÊNCIA MÉDICA. COM EFEITO O RESULTADO DO EXAME DE COM INTERNAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS, SEM OS QUAIS TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO DA RECORRIDA (FL. COLOCARÃO EM SÉRIOS RISCOS A VIDA DA PACIENTE. ASSIM, 87), SUBSCRITO PELO DR. PAULO AFONSO NICOLI, REGISTRA A ESTANDO DEMONSTRADO O QUADRO EMERGENCIAL QUE SE OCORRÊNCIA DE "HEMORRAGIA SUBARACNÓIDE MACIÇA", ENCONTRA A AGRAVADA, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS ACRESCENTADO QUE "A POSSIBILIDADE DE RUPTURA DE ANEURISMA AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA CEREBRAL DEVE SER CONSIDERADA COMO PRINCIPAL HIPÓTESE TUTELA, A SER SUPORTADA PELA AGRAVANTE. A TUTELA SE JUSTIFICA DIAGNÓSTICA - CONVENIENTE ARTERIOGRAFIA". EM FACE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO COMO SE VÊ, SE TRATA ANEURISMA NA REGIÃO CELEBRAL, MAS, CONSUMIDOR, DEVENDO, POIS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SEREM AFINAL, O QUE VEM A SER ANEURISMA. SEGUNDO O DICIONÁRIO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, AURÉLIO BUARQUE, "ANEURISMA É A DILATAÇÃO CIRCUNSCRITA DE MORMENTE QUANDO RESTRITIVAS, A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO UMA ARTÉRIA. TUMORAÇÃO QUE CONTÉM SANGUE E ESTÁ EM CONTRATUAL. (TJES, PROCESSO Nº 024.01.900141-1, AGRAVO DE COMUNICAÇÃO DIRETA COM A LUZ DE UMA ARTÉRIA". SEGUNDO O INSTRUMENTO, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, 4ª CÂMARA CÍVEL, DOUTOR NELSON WOLOSKER, CRM Nº 51704, O ANEURISMA SE TRATA DJ 06/08/2001)". DE DOENÇA DE GRANDE RISCO PRINCIPALMENTE À POSSIBILIDADE DESTARTE, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE, 67 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO VEM ADMITINDO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO CAPUT, DA CF/88, CONSTANDO COMO EMBARGADO LACTICINIO INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE EX ADVERSA, NOVA BRASILANDIA D’OESTE LTDA. CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO JULGADO A SEGUIR, VERBIS: CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 200/201, PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EMBARGADA, ASSEVERANDO QUE AS ALEGAÇÕES DE ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR PROVENDO LIMINARMENTE OMISSÃO SÃO IMPROCEDENTES, EIS QUE RESTOU PROVADO QUE A O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO DOCUMENTAÇÃO FISCAL ESTAVA REGULAR QUANDO DA APREENSÃO PROCESSO LEGAL. 1. O ART. 557 DO CPC E SEUS PARÁGRAFOS INCIDE DAS MERCADORIAS, COM A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DA NOTA QUANDO DA ASCENSÃO DO RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL. FISCAL BASEADA NO DECRETO Nº 9901, DE 10 DE ABRIL DE 2002, DO CONSEQÜENTEMENTE, O RELATOR PODE, MONOCRATICAMENTEGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO OU DAR-LHE PROVIMENTO,COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O EMBARGANTE TENTA INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE ADVERSA. 2. A DECISÃO O REEXAME DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS, INEXISTINDO QUALQUER MONOCRÁTICA ADOTÁVEL EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADEUM DOS REQUISITOS ENSEJADORES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PROCESSUAIS NÃO EXCLUI O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO DOS A TEOR DO ART. 535 DO CPC. E ASSIM O É, COMO PODE SE RECURSOS, NEM INFIRMA ESSA GARANTIA, PORQUANTO A OBSERVAR DA DECISÃO RECORRIDA: COLEGIALIDADE E A FORTIORI O DUPLO GRAU RESTARAM MANTIDOS "O IMPETRANTE AJUIZOU O PRESENTE MANDAMUS OBJETIVANDO A PELA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. 3. LIBERAÇÃO DE SUAS MERCADORIAS QUE FORAM APREENDIDAS PELO A APLICAÇÃO DOS ARTS. 557 E 527 DO CPC RECLAMA EXEGESE FISCO, BEM COMO A ANULAÇÃO DO AUTO DE APREENSÃO, HARMONIOSA, QUE SE OBTÉM PELA ANÁLISE DA RATIO ESSENDI DA SUSTENTANDO QUE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO SEU ESTADO DE REFORMA PRECEDENTE. DESTA SORTE, PARA QUE O RELATOR ADOTEORIGEM (RONDÔNIA), TIVERAM O SEU PRAZO DE VALIDADE AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 557 NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR PRORROGADO POR DOIS ANOS, CONFORME ART. 3º, VI , DO INICIALMENTE O AGRAVADO, TANTO QUANDO SE NEGA DECRETO Nº 9.901 DE 10/04/2002, VEJA-SE: SEGUIMENTO AO AGRAVO, QUANTO QUANDO DÁ-LHE PROVIMENTO. “ ART. 3º - FICAM ACRESCENTADOS OS SEGUINTES DISPOSITIVOS AO 4. EXEGESE CONSOANTE O ESCOPO DAS CONSTANTES REFORMAS DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 8321, DE 30 PROCEDIMENTO DO AGRAVO EM SEGUNDO GRAU. 5. RECURSO DE ABRIL DE 1998: ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, RESP Nº 714794/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª VI - OS ARTIGOS 6º E 7º ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: TURMA, DJ 23/08/2005)". ART. 6º- FICA PRORROGADO EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE DIANTE DE TODO O ARRAZOADO EXTERNADO, CONSIDERANDO QUEPREVISTO NO PAR. 5º DO ART. 176, PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS A PARTE NÃO TROUXE À BAILA PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR ACUJA AIDF TENHA SIDO AUTORIZADA ATÉ 31/12/2001”. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA A CONCESSÃO DE EM SENTENÇA RECORRIDA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ADUZIU QUE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO QUE A POSIÇÃO DOMINANTE NESTE NO CASO VERTENTE, A RAZÃO QUE MOTIVOU A APREENSÃO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE OS CASOS DE OCORRIDA EM 12/02/2003, FOI A CONSTATAÇÃO INICIAL POR PARTE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA ESTÃO SUJEITOS A UM PERÍODO DA AUTORIDADE, DE QUE AS MERCADORIAS ESTAVAM MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS, SENDO JUSTAMENTE ESTA A ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL COM PRAZO DE VALIDADE SITUAÇÃO QUE ORA SE AFIGURA, CONSTATO DESDE LOGO A VENCIDO E QUE, A NOTA DE FLS. 16 FOI EMITIDA NO ESTADO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO RONDÔNIA E APRESENTA COMO DATA LIMITE PARA EMISSÃO O DIA CIVIL, QUE AUTORIZA DE IMEDIATO AO RELATOR NEGAR 18/10/2002. ASSIM, ESTA SITUAÇÃO INICIAL JUSTIFICA A CONDUTA DO SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO FISCO EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RECURSO. (APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL IDÔNEA), TODAVIA, O "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO ART. 3º, VI, DO DECRETO Nº 9.901 DE 10/04/2002, DO ESTADO DE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU RONDÔNIA, DEMONSTRA QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOTA EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA FISCAL EM QUESTÃO FOI PRORROGADO. TODAVIA, A AUTORIDADE DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL NÃO CONTESTOU A MENCIONADA PRORROGAÇÃO, RAZÃO PELA FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº QUAL A CONSIDERO VERDADEIRA, PELO MENOS, EM PRINCÍPIO. 9.756, DE 17.12.1998). DIANTE DE TAIS FUNDAMENTOS, FOI CONCEDIDA, EM PARTE A NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.SEGURANÇA, APENAS PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS, 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA INICIALMENTE. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. HÁ JURISPRUDÊNCIA: VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU TRIBUTÁRIA - TUTELA ANTECIPADA REQUERENDO A LIBERAÇÃO DE RELATOR MERCADORIAS APREENDIDAS - INDEFERIMENTO - NOTA FISCAL INIDÔNEA - CONFIGURAÇÃO DE ABUSO PARA COAGIR O 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24030023071 PAGAMENTO DE TRIBUTO E MULTA DECORRENTE DE EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE 1. A AUTORIDADE FAZENDÁRIA PODE APREENDER A MERCADORIA E EMGDA.: LACTICÍNIO NOVA BRASILANDIA D´OESTE LTDA O VEÍCULO QUE A TRANSPORTA PARA AVERIGUAR EVENTUAL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO DESCONFORMIDADE DA QUANTIDADE EFETIVA DA MERCADORIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU TRANSPORTADA E A QUE SE ENCONTRA DESCRITA NO DOCUMENTO DECISÃO FISCAL. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO 2. A APREENSÃO, ENTRETANTO, DEVE SER LIMITADA AO PRAZO DO ESPÍRITO SANTO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A AUSÊNCIA DE NECESSÁRIO PARA AVERIGUAÇÃO E LAVRATURA DO AUTO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 1.533/51 E INFRAÇÃO. SOBRE O ART. 5º, LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕEM O EXCESSO DE PRAZO DE APREENSÃO REVELA ABUSO DE PODER E SOBRE OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A IMPETRAÇÃO DO COAÇÃO CONTRA O CONTRIBUINTE PARA IMPOR RECOLHIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUAIS SEJAM, A COMPROVAÇÃO DE TRIBUTO, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PLANO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ATO CONTRADITÓRIO E DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE, E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ART. 37, 68 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. RECURSO PROVIDO. ( TJES - NÚMERO DO PROCESSO: ADVOGADA: KATIA GIANORDOLI MALTA 024.05.900078-6 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: EMGDA.: TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 22/08/2005 DATA ADVOGADA: CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DE LEITURA: 23/08/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 02/09/2005 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VARA DECISÃO DE ORIGEM: VITÓRIA). TRATA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO BANESTES NESSE CONTEXTO, NOS TERMOS DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTE SEGUROS S/A, EIS QUE IRRESIGNADO COM A DECISÃO DE FLS. 74/79, EGRÉGIO TRIBUNAL, DADA A FINALIDADE DO ATO EM QUESTÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, CONSTANDO TÃO LOGO ULTRAPASSADO O TEMPO NECESSÁRIO PARA A COMO EMBARGADO TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA, CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, A PERMANÊNCIA DOS BENS EM SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FAVOR DO FISCO TORNA-SE ILEGÍTIMA, AUTORIZANDO O USO DE DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS MANDADO DE SEGURANÇA PELO PREJUDICADO PARA REAVER A PARA O CASO DE PAGAMENTO DE SEGURO (OBRIGAÇÃO MERCADORIA E DISCUTIR EM SEDE PRÓPRIA A EXIGÊNCIA FISCAL. CONTRATUAL) DA DATA DA CITAÇÃO E NÃO DO EVENTO DANOSO. DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS AO FINAL, REQUER O ESCLARECIMENTO QUANTO O INÍCIO DA REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. SALIENTADO QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAMCONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 89/92, ALEGANDO QUE NÃO HÁ O QUE SE PARA SE IMPOR DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES FALAR EM ERRO MATERIAL NA FORMA APRESENTADA PELA JÁ APRECIADAS, MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE EMBARGANTE, MANTENDO-SE IN TOTUM A SENTENÇA, PARA SE TEM DIREITO A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA CONCLUIR QUE OS VALORES DEVIDOS À TITULO DE CUSTAS CLARA E PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO PROCESSUAIS DEVERÃO SOFRER A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO EXSURGIR QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAQUELA QUE DEVERIA CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO POSITIVA E HÁ JURISPRUDÊNCIA: LIQUIDA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS AFIRMA, TAMBÉM, QUE A SEGURADORA EMBARGANTE VEM MAIS UMA DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAMEVEZ DISCORDAR DA DECISÃO, DE FORMA ABSURDAMENTE DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PROCRASTINATÓRIA, CONFORME SE INFERE DOS TERMOS UTILIZADOS 1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS EM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO E AGORA EM SEDE DE EMBARGOS NA NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO QUAL REITERA AS SUAS ALEGAÇÕES BASEADAS NA SÚMULA 54 DO EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E STJ, DE QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA CITAÇÃO E QUE NO CASO VERTENTE, HÁ QUE SER APLICADO O CORTE. DISPOSTO NO ART. 1.536, PAR. 2º DO CC DE 1916 E ART. 405 DO 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO CC/2002. ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE A 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF; SEGURADORA/EMBARGANTE TENTA O REEXAME DE MATÉRIAS JÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA ANALISADAS, INEXISTINDO QUALQUER UM DOS REQUISITOS 2001/0045110-1 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA ENSEJADORES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A TEOR DO ART. 535 (1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO DO CPC. E ASSIM O É, COMO PODE SE OBSERVAR DA DECISÃO JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ RECORRIDA: 01.07.2005). DESTA FORMA, CORRETO REVELA-SE A DETERMINAÇÃO ISTO POSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS ALEGAÇÕES DO MONOCRÁTICA QUE APLICOU ATÉ A DATA DE 11.01.2003 JUROS DE EMBARGANTE, ESTANDO DEVIDAMENTE EXPLÍCITOS OS REQUISITOSMORA DE 0,5% A.M., EIS QUE APLICÁVEL À ÉPOCA O ART. 1062 DO INDISPENSÁVEIS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE CCB E, A PARTIR DO DIA SEGUINTE 1% A.M., OU SEJA, DIANTE DA SEGURANÇA, QUAIS SEJAM, A COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ATO ILEGAL OUIN CASU, POR NÃO SER A SEGURADORA A CAUSADORA DOS DANOS ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE, INCLUSIVE, O PRINCÍPIO QUE ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO HÁ QUE SE DA LEGALIDADE, ART. 37, CAPUT, DA CF/88. COGITAR NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. DATA DO EVENTO DANOSO, PREVISTA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR Nº 54 DO STJ. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DECORRENTE DE SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO EVENTO DANOSO, IMPUTADA A QUEM DEU CAUSA AO MESMO, NÃO RECURSO: SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO SEGURADA DEVIDA EM RAZÃO DO ACIDENTE. ASSIM, NA PRIMEIRA, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU REGIDA PELO ART. 186 DO CC, OS JUROS INCIDEM A PARTIR DO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA EVENTO DANOSO. NA SEGUNDA OBRIGAÇÃO, OS JUROS SÃO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DEVIDOS COMO PENA IMPOSTA AO DEVEDOR EM ATRASO COM O FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº SEU CUMPRIMENTO. 9.756, DE 17.12.1998). HÁ JURISPRUDÊNCIA: NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.“ CIVIL - COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DIANTE DA JUROS MORATÓRIOS -TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PRECONIZADAS 54/STJ. NO ART. 535 DO C.P.CIVIL. 1. OS JUROS, IN CASU, CONTAM-SE A PARTIR DA DATA EM QUE A I-SE. SEGURADORA FOI CONSTITUÍDA EM MORA PARA PROCEDER AO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PAGAMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA PELA RECORRENTE, OU SEJA, VITÓRIA, 09 DE DEZEMBRO DE 2005. A PARTIR DE SUA CITAÇÃO; DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 2. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DECORRENTE DE EVENTO DANOSO, IMPUTADA A QUEM DEU CAUSA AO MESMO, NÃO SE CONFUNDE COM 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24059000711 A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA SEGURADA DEVIDA EM EMGTE.: BANESTES SEGUROS S/A RAZÃO DO ACIDENTE; 69 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. NÃO SENDO A SEGURADORA A CAUSADORA DOS DANOS QUE CARACTERIZADO - VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO E JUROS ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A DATA DO ADVOCATÍCIOS - MÍNIMO LEGAL - RECURSOS PARCIALMENTE EVENTO DANOSO, PREVISTA NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54/STJ; PROVIDOS. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ( STJ - RESP. 546392/MG - DJ. 1) NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ DO SEGURADO A OMISSÃO, QUANDO 12/09/2005 - REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI); DA PROPOSTA DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO, QUANTO A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. TERMO DIAGNÓSTICO DE PROBLEMA CARDÍACO CORRIGIDO POR INICIAL DA INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA UM ANO ANTES DA ASSINATURA DO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CONTRATO POIS HAVIA MOTIVOS PARA DECLARAR, NA OCASIÃO, CORTE. QUE SEU ESTADO DE SAÚDE ERA BOM, TANTO QUE ESTAVA ELE EM 1. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PLENA ATIVIDADE E O ÓBITO SÓ SE DEU MUITOS ANOS APÓS A SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AGRAVANTE. PACTUAÇÃO. 2. ACÓRDÃO A QUO SEGUNDO O QUAL “OS JUROS DE MORA SÃO 2) PARA AFASTAR A BOA-FÉ DO SEGURADO NÃO BASTA A ALEGAÇÃO DEVIDOS À TAXA DE 6% AO ANO, DESDE A CITAÇÃO, ARTS. 1.062 C/C DE MÁ-FÉ, DEVE ESTA SER PROVADA. 1.536, § 2º, DO CCB, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER CONDENAÇÃO, 3) O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER AQUELE ESTIPULADO NO CONFORME SÚMULA 254 DO E. STF”. CONTRATO DE SEGURO, CORRIGIDO NA ÉPOCA DO SEU EFETIVO 3. O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE PAGAMENTO DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO, A VERBA EM EXECUÇÃO, IN CASU, É O ESTATUÍDO NOS ARTS. 1.062 ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. C/C 1.536, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, SENDO DEVIDOS DESDE A 4) NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS PARA ATESTAR QUE A RÉ TENHA CITAÇÃO, À TAXA DE 6% AO ANO, INDEPENDENTEMENTE DE OS TAXADO A AUTORA E SEU FALECIDO MARIDO DE FALSIFICADORES DE MESMOS SEREM PEDIDOS. A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A DOCUMENTOS, E NEM QUE A AUTORA DEPENDA EXCLUSIVAMENTE PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO PARA SUSTENTAR-SE, DO CTN - APLICA-SE À RESTITUIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, O QUE ASSIM NÃO PROCEDE O PEDIDO DE DANOS MORAIS. NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS. 5) QUANDO SÃO FORMULADOS DOIS PEDIDOS, INDENIZAÇÃO 4. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO MORAL, E APENAS UM DELES É 5. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.( STJ - AGRG NO RESP 663459 JULGADO PROCEDENTE, A SUCUMBÊNCIA É RECÍPROCA, / SE; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0075869-5 APLICANDO-SE A REGRA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. RELATOR(A) MINISTRO JOSÉ DELGADO (1105) ÓRGÃO JULGADOR T1 - 6) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO HÁ CONDENAÇÃO, PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 03/02/2005 DATA DA DEVEM SER FIXADOS NOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 14.03.2005). ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC.( TJES -NÚMERO DO ADEMAIS, O ART. 1º DA LEI Nº 6.899/81 DISPÕE: PROCESSO: 024.03.900267-0 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO “ ART. 1º - A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE SOBRE QUALQUER JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: DÉBITO RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIAL, INCLUSIVE SOBRE 30/10/2003 DATA DE LEITURA: 15/12/2003 DATA DA PUBLICAÇÃO NO CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIÁRIO: 30/12/2003 RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PAR. 1º - NAS EXECUÇÕES DE TÍTULOS DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, VARA DE ORIGEM: VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL ). A CORREÇÃO SERÁ CALCULADA A CONTAR DO RESPECTIVO DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS VENCIMENTO”. REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NEXTE CONTEXTO, CONCLUI-SE A EVIDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE SALIENTADO QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM SE ATRIBUIR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CUSTAS E PARA SE IMPOR DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, JÁ APRECIADAS, MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE NÃO CONSTATO QUALQUER ABUSO OU DECISÃO TERATOLÓGICATEM DIREITO A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA POR PARTE DO MAGISTRADO “A QUO”, HAJA VISTA QUE HOUVE A CLARA E PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE/RECORRENTE AO PAGAMENTO DEEXSURGIR QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM PLENA HÁ JURISPRUDÊNCIA: CONFORMIDADE COM A LEI PROCESSUAL CIVIL, EM SEU ART. 21, PAR. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS ÚNICO. ( STJ - RESP. 5686 -SP - REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO). VEJA-SE: DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL. NÃO HA COMO RECONHECERDE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ILIQUIDEZ DO DEBITO SE O ACÓRDÃO AFIRMA O CONTRARIO, 1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS INVOCANDO A PROVA DOS AUTOS. HONORÁRIOS - EMBARGOS A NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO EXECUÇÃO. NÃO CONTRARIA A LEI O JULGADO QUE IMPÕE EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM VIRTUDE DE OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA TEREM SIDO JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO. ( CORTE. STJ - RESP 5686 / SP; RECURSO ESPECIAL 1990/0010660-5 RELATOR(A) 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO MINISTRO EDUARDO RIBEIRO (1015) ÓRGÃO JULGADOR T3 - ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. TERCEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 27/11/1990 DATA DA 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF; PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.02.1991). QUANTO AO PEDIDO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGANTE, A TEOR DO ART. 18 2001/0045110-1 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA DO CPC, É DE SE RESSALTAR QUE A MESMA SÓ PODERÁ SER (1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO APLICADA NOS CASOS EM QUE SE PROVE AMPLAMENTE A CONDUTA JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ DO AGENTE EM CAUSAR DANO À PARTE CONCORRENTE, O QUE NÃO01.07.2005). FICOU EVIDENCIADA NOS AUTOS. HÁ JURISPRUDÊNCIA: ISTO POSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS ALEGAÇÕES DO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS DA AUTORA EMBARGANTE, INEXISTINDO QUALQUER FATO A SER ESCLARECIDO, E DA EMPRESA RÉ - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO ESTANDO DEVIDAMENTE ACLARADO NA DECISÃO EMBARGADA QUE CONTRATUAL E DANO MORAL - OMISSÃO DO SEGURADO DE DOENÇA CORRETO REVELA-SE A DETERMINAÇÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU PREEXISTENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - NÃO APLICAÇÃO DO ART. ATÉ A DATA DE 11.01.2003 JUROS DE MORA DE 0,5% A.M., EIS QUE 1444 CC/16 - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO APLICÁVEL À ÉPOCA O ART. 1062 DO CC, E A PARTIR DO DIA 70 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUINTE 1% A.M., OU SEJA, DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ É PEREMPTÓRIA NA NOVO CÓDIGO CIVIL. E ASSIM, O É, EIS QUE A SEGURADORA DEMONSTRAÇÃO DO DESCABIMENTO DO MANEJO DE EMBARGOS OFERECEU EMBARGOS À EXECUÇÃO, ALEGANDO EXCESSO DEDECLARATÓRIOS PARA ESTE FIM: EXECUÇÃO, ORIGINÁRIA DE TÍTULO JUDICIAL, QUE, ATERIORMENTE, "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO ORDINÁRIA, MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CONDENANDO A REQUERIDA/SEGURADORA A PAGAR AO AUTOR A1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO IMPORTÂNCIA SEGURADA DE R$ 60.000,00, DEVIDAMENTE ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. CORRIGIDA, À PARTIR DO PRAZO CONTRATUAL PARA O PAGAMENTO, 2. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTE OMISSÃO NO OU SEJA, JUROS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, COMO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADUZIU O MAGISTRADO DE 1º GRAU. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." NÍTIDO REVELOU-SE TAMBÉM, O FATO DE QUE, NA HIPÓTESE EM (STJ - EDAGA 516249/PR - 2ª TURMA - REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE QUESTÃO, A SEGURADORA NÃO FOI A CAUSADORA DOS DANOS QUE NORONHA - J. 24.08.2004 - DJU 11.10.2004) ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO PODENDO-SE APLICAR TAIS ARGUMENTOS DEMONSTRAM, DE MANEIRA GRITANTE, O OS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, PREVISTA MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE, NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. ENVIDANDO TODOS OS ESFORÇOS NO PROLONGAMENTO DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. INJUSTIFICADO DO PROCESSO, O QUE REPERCUTE NA SUBSUNÇÃO 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR DO PRESENTE À HIPÓTESE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO PATENTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO, RAZÃO PELA RECURSO: QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO, "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DEVIDAMENTE CORRIGIDO, ACRESCIDA DE JUROS ATÉ O EFETIVO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL PAGAMENTO. FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. 9.756, DE 17.12.1998). PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.DE ORIGEM. 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DIANTE DA DILIGENCIE-SE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PRECONIZADAS VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. NO ART. 535 DO C.P.CIVIL. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO I-SE. RELATOR PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2005. 5 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12059000971 DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGVTE.: ANDRESSA DE PAULA SIQUEIRA RELATOR ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA AGVTE.: PAULO CESAR DE OLIVEIRA MOURA 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990144566 ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA EMGTE.: POSTO CODE LTDA AGVTE.: APS MOURA ME ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA ADVOGADA: TATIANA M KARNINKE AGVTE.: LIVRARIA EVANGÉLICA SAL DA TERRA LTDA ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA EMGDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES AGVDA.: RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA ADVOGADO: ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO DECISÃO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR CUIDAM OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS REITERADOSDECISÃO OPOSTOS COM A FINALIDADE DE SUPRIR VÍCIOS AINDA TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO SUPOSTAMENTE EXISTENTES NO V. ACÓRDÃO DE FLS. 522/532 DOS MONOCRÁTICA DE FLS. 147-149, QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO AUTOS. POR INSTRUMENTO, DECRETANDO COM ISSO O ARRESTO DOS BENS ATRAVÉS DA PRESENTE VIA RECURSAL, MAIS UMA VEZ, PRETENDE O DO ORA AGRAVANTE. RECORRENTE VER REDISCUTIDA A MATÉRIA DE FATO QUE ENVOLVEOS AGRAVANTES ALEGAM, EM SÍNTESE, QUE NÃO FORAM O LITÍGIO SOB ANÁLISE, CAMUFLANDO O SEU DESIGNO ATRAVÉS DEVIDAMENTE INTIMADOS DA DECISÃO DE FLS. 144 DOS AUTOS DO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE AGRAVO, OCASIÃO NA QUAL FOI CHANCELADO O POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES DIREITO À APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. PONDEROU QUE (ACÓRDÃO DE FLS. 555/556 DOS AUTOS), JÁ FORA DEIXADO ASSENTE OCORREU EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DO NOME DO ILUSTRE O ENTENDIMENTO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAUSÍDICO FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA . APONTA, NESSES TERMOS, OFENSA AO ART. 236 DO CPC. PROCESSUAIS A MACULAREM A DECISÃO OBJURGADA. AINDA SIM, A PARTE INCONFORMADA REITEROU O SEU PLEITO, VENCIDA A QUESTÃO PROCESSUAL ACIMA RELATADA, PONDERA QUE INTERPONDO NOVOS EMBARGOS. TENHO QUE ESTA MEDIDA OS BENS JÁ ARRESTADOS EM PRIMEIRO GRAU SÃO SUFICIENTES PARA ADOTADA PELO EMBARGANTE TUMULTUA O DEVIDO ANDAMENTOASSEGURAR A EXECUÇÃO, POR QUANTIA CERTA. APÓS, SUSTENTA A DO PROCESSO E REVELA-SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, NAINEXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTOS DOMINANTES A ENSEJAR O FORMA PRECONIZADA PELO ART. 557 CPC. JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC. A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO DECORREAO FINAL, PLEITEIA A ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM DO FATO, RECONHECIDO ÀS ESCÂNCARAS NA PETIÇÃO RECURSAL, DE FACE DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS QUE ALMEJA O EMBARGANTE, PELA INADEQUADA VIA DOS CONTRA-RAZÕES OU O PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA EMBARGOS DECLARATÓRIOS, RENOVAR O DEBATE DE MATÉRIA JÁ REFORMAR O DECISUM ORA IMPUGNADO. DECIDIDA. É O BREVE RELATÓRIO. 71 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INICIALMENTE, OS AGRAVANTES ALEGAM QUE A INTIMAÇÃO PARA ACOSTADA À FL. 20 DESTES AUTOS, PROFERIDA PELO MMº JUIZ DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES É NULA. SEGUNDO A INICIAL DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES, QUE FIXOU DO AGRAVO INTERNO, HOUVE NA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO (FLS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AGRAVADO NO 144 DOS AUTOS DO AGRAVO), POIS O SOBRENOME DO CAUSÍDICO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO QUE REPRESENTA O AGRAVANTE FOI GRAFADO DE FORMA AGRAVANTE. EQUIVOCADA. O RECORRENTE ALEGA QUE, O PERCENTUAL FIXADO É EXORBITANTE, DISPÕE O ART. 236, § 1º, DO CPC QUE “É INDISPENSÁVEL, SOB PENA POIS ANTES MESMO DA DECISÃO OBJURGADA JÁ VINHA PAGANDO DE NULIDADE, QUE DA PUBLICAÇÃO CONSTEM OS NOMES DAS VOLUNTARIAMENTE UMA PENSÃO AO MENOR. ALÉM DISSO, TAMBÉM PARTES DE SEUS ADVOGADOS, SUFICIENTES PARA SUA ARCAVA COM AS PARCELAS DO PLANO DE SAÚDE E DESPESAS IDENTIFICAÇÃO”. ESCOLARES DO ALIMENTANDO, BEM COMO COM PENSÃO PAGA A NO CASO DOS AUTOS, A TEOR DO DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 16, UMA FILHA DE OUTRO RELACIONAMENTO. VERIFICO QUE REALMENTE O SOBRENOME DO EMINENTESUSTENTA, OUTROSSIM, QUE PELO FATO DE SEUS RENDIMENTOS ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE ENCONTRA-SE ESCRITO DE LÍQUIDOS SEREM DE R$ 1.867,87 (UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA E FORMA ERRONEA O QUE PODERIA COMPROMETER A CIÊNCIA DOSETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A IMPORTÂNCIA FIXADA A ATO. TÍTULO DE PENSÃO - QUE CHEGARÁ AO PATAMAR DE R$ 584,67 ASSIM, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE NÃO HOUVE (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE PREJUÍZO COM A GRAFIA EQUIVOCADA, HEI POR BEM PRESTIGIAR O CENTAVOS) - ESTÁ ALÉM DAS SUAS POSSIBILIDADES. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, REABRINDO O CALCADO EM TAIS FUNDAMENTOS, O AGRAVANTE REQUEREU A PRAZO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRA-RAZÕES PARA, APÓS, CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, QUE FOI VOLTAR A PROFERIR DECISÃO. DENEGADO POR MEIO DO PRONUNCIAMENTO DE FLS. 51/53. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TEVE EM SUA CONTRAMINUTA DE FLS. 54/57 O AGRAVADO REQUEREU O OPORTUNIDADE DE ENFRENTAR SITUAÇÕES ANÁLOGAS, DECIDINDO IMPROVIMENTO DO RECURSO. DA SEGUINTE MANEIRA: NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À FL. 64, O ÓRGÃO A QUO NOTICIA A INTIMAÇÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. NOME CORRETO DO CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, QUE INCLUSIVE JÁ ADVOGADO. 1. A GRAFIA INCORRETA DO NOME DO ADVOGADO É FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADA. MOTIVO SUFICIENTE PARA IMPOR A RENOVAÇÃO DA NOTA DE É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. INTIMAÇÃO, CONFIGURADO O PREJUÍZO DA PARTE EM FUNÇÃO DO JUNTAMENTE COM AS INFORMAÇÕES DE FL. 64, O JUÍZO A QUO ERRO, ASSIM A AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. 2. RECURSO ENVIOU A ESTE SODALÍCIO CÓPIA DE UM TERMO DE AUDIÊNCIA, ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 154031/BA, REL. MINISTRO QUE RETRATA A EXISTÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EMCUMPRE EXAMINAR OS EFEITOS PROCESSUAIS DE TAL FATO 17.11.1998, DJ 22.02.1999 P. 105) JURÍDICO-PROCESSUAL, NO TOCANTE AO PROCESSAMENTO DO [GRIFO NOSSO]. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. NOME INCOMPLETO. PRESENTE RECURSO. NÃO TEM EFICÁCIA A PUBLICAÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE COM OA JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, DIANTE DE TAIS NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO, A DIFICULTAR SUA CIRCUNSTÂNCIAS, POSICIONA-SE NO SENTIDO DE RECONHECER A IDENTIFICAÇÃO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. SEGURO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, SENÃO, VEJAMOS: DOCUMENTOS EXIGIDOS. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CARECE DA "AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE DEIXA DE JUNTAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROLAÇÃO DE SENTENÇA, QUE CERTIDÃO DE BAIXA DO EMPLACAMENTO, FORNECIDA PELO JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL POR FALTA DE INTERESSE DETRAN. PROCESSUAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – COM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 78766/BA, REL. MINISTRO RUY CONSEQÜENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 13.02.1996, DJ PRINCIPAL, DESCABIDO É O CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE 08.04.1996 P. 10476) DA PERDA DO INTERESSE RECURSAL POR FATO SUPERVENIENTE." [GRIFO NOSSO]. (TJPR – AG INSTR 0143811-9 – (23354) – PINHÃO – 4ª C.CÍV. – REL. DES. ANTE O EXPOSTO, EM RAZÃO DA NULIDADE ABSOLUTA, DECRETO ASÉRGIO ARENHART – DJPR 17.05.2004). [GRIFEI E DESTAQUEI]. NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DECISÃO O ART. 557 DO CPC, COMO É CEDIÇO, PERMITE AO RELATOR NEGAR DE FLS. 144, SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. A INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MARCO INICIAL VEJAMOS SUA REDAÇÃO: PARA OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES. "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO INTIME-SE. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA VITÓRIA - ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2005. DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL SAMUEL MEIRA BRASIL JR FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." [GRIFEI E DESTAQUEI]. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, NÃO ESTÁ EM CONDIÇÃO DE SER CONHECIDO, 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059003604 AGVTE.: YRLAN OLIVEIRA IMPONDO-SE, DESTARTE, A EMISSÃO DE UM JUÍZO DE ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. ADVOGADA: ALINE MARIA GRATZ ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO SOB EXAME. AGVDO.: A A O L (MENOR IMPÚBERE) INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO, QUE DEVERÁ SER ADVOGADA: NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA PUBLICADA NA ÍNTEGRA. AGVDA.: ANDRESSA DA SILVA LIMA (REPRESENTANTE) VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. ADVOGADA: NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA DECISÃO CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012336 YRLAN OLIVEIRA, POR MEIO DO QUAL IMPUGNA A DECISÃO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A 72 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: BRENDA ZAMBON NESTES TERMOS, PORQUANTO SER MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI DAS TESES RECURSAIS AVENTADAS PELO AGRAVANTE, NEGO ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 557, DO CPC. ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA INTIMEM-SE AS PARTES. ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. AGVDO.: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA VITÓRIA/ES, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO RELATORA CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S.A EM FACE DE DECISÃO PROFERIDAVITÓRIA, 12/01/06 PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES (FLS. 23/27), QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES LOCALIZAR O ENDEREÇO E BENS PERTENCENTES AO AGRAVADO. SECRETÁRIA DE CÂMARA SUSTENTA O RECORRENTE QUE, NÃO ADMITIR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OBTER O ENDEREÇO DO RÉU CARACTERIZA OMISSÃO DO ESTADO EM CUMPRIR O SEU DEVER DE 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PRESTAR JURISDIÇÃO, JÁ QUE SEM A CITAÇÃO NÃO HÁ PROCESSO. OCORRE QUE, A LIDE EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO ATACADA É AÇÃO QUE SE DESENVOLVE PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREVISTO NOS ARTIGOS 1102A À 1102C, DO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CIVIL. TAL PROCEDIMENTO SE DESENVOLVE EM DUAS FASES: A DE PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CONHECIMENTO E A FASE EXECUTIVA. NO CASO VERTENTE, SEQUER SE INICIOU A FASE COGNITIVA, VEZ INTIMAÇÕES QUE COMO DEMONSTRA O MANDADO DE FLS. 35/36, O RÉU NÃO FOI CITADO POR ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMO POR CONSEGUINTE, COMO A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO TEM NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO,1 NO PROCESSO Nº 35970090474 - RECURSO ADESIVO RECURSO CABIA AO AUTOR, AO INVÉS DE REQUERER QUE O MAGISTRADO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB. INFRINGENTE AP. CÍVEL DETERMINASSE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PARA DESCOBRIR-SE CHOCOLATES GAROTO S/A ONDE É RECORRIDO O PARADEIRO DO RÉU, PEDIR A SUA CITAÇÃO EDITALÍCIA, NOS POR SEUS ADVS. DRS. 008221 ES CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO TERMOS DO ARTIGO 231, INCISO II, DO CPC. 007327 ES LETICIA PIMENTEL TANTO É ASSIM, QUE JÁ ESTÁ SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS DE JUSTIÇA QUE "CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO MONITÓRIA" PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BENILDA (SUMULA 282). DOS SANTOS SOLEDADE PORTANTO, VERIFICA-SE QUE É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE EM AÇÃO MONITÓRIA, APÓS A INFRUTÍFERA TENTATIVA DE CITAÇÃO VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006 DO RÉU PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, O REQUERIMENTO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE O JUIZ DETERMINE DILIGÊNCIA PARA ENCONTRAR GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL O ENDEREÇO DO RÉU. SECRETÁRIA DE CÂMARA COMO SE INFERE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADIANTE COLACIONADA, O PEDIDO NESTE SENTIDO É -**********INADMISSÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, PORTANTO, COMO É INEGÁVEL QUE A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TEM NATUREZA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO, SALTA AOS OLHOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É INVIÁVEL REQUERER DILIGÊNCIA PARA ENCONTRAR O PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ENDEREÇO DO RÉU, QUE NÃO FOI CITADO PARA RESPONDER AO PROCESSO MONITÓRIO, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO INTIMAÇÕES SABIDO. "(...)REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL – ENDEREÇO INTIMO: DOS RÉUS – INADMISSIBILIDADE – MATÉRIA DE PROVA – DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO – I – NO CASO DE PROCESSO DE 1 NO PROCESSO Nº 100990004606- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO CONHECIMENTO (AÇÃO DE COBRANÇA), NO QUAL SE IRÁ DEFINIR A BENJAMIN ZAMPIROLLI ONDE É AUTOR CONDIÇÃO DE DEVEDOR DOS RÉUS, NÃO SE JUSTIFICA O PEDIDO DE POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL SOBRE O ATUAL001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE ENDEREÇO DOS DEMANDADOS. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LUCIA DE ANGELI ZAMPIROLLI ONDE É AUTORA PREVÊ A CITAÇÃO POR EDITAL PARA A HIPÓTESE DE O RÉU NÃO SER POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE ENCONTRADO. II – AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A 001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RECORRENTE TENHA ENVIDADO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. TODOS OS ESFORÇOS À OBTENÇÃO DO SEU ENDEREÇO, A REVISÃO RELATOR EXARADA ÀS FLS. 1293, SENDO RÉUS ZELITA MOREIRA DO ENTENDIMENTO ENCONTRA EMPEÇO NO ENUNCIADO 7 DA VIEIRA E OUTROS SÚMULA DESTA CORTE. III – O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO RESTOU COMPROVADO, POIS, NOS PRECEDENTES CITADOS, A 2 NO PROCESSO Nº 100990008441- AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONTROVÉRSIA GIRAVA EM TORNO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.BENJAMIN ZAMPIROLLI ONDE É REQUERENTE RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ – RESP 434950 – RS – REL. POR SEU ADV. DR. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE MIN. CASTRO FILHO – DJU 09.12.2003 – P. 00279) (GRIFOS NOSSOS). PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 857, SENDO RÉUS ZELITA MOREIRA VIEIRA E OUTROS 73 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: /APTE GUILHERMINA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA APDO.: /APTE LAUDICEIA DA ROCHA FIRMINO ADVOGADO(A): AROLDO WALLACE DO ROSARIO ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050053488 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: MARLON DE SOUZA NATALLI PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ COELHO 18/01/06 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, ADVOGADO(A): DALNECIR MORELLO PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES ADVOGADO(A): ELOILSOM CAETANO SABADINE SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADVOGADO(A): LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 6020012842 REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA ARACRUZ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:FURTO PENAL RECTE.: ERASMO CARLOS SOUZA LOPES ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE ADVOGADO(A): GESIEL ALVES BARBOSA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030063700 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL RECTE.: CHARLES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 28040006299 IUNA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL RECTE.: LOURIVELTON MOURA DA CRUZ ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA VICOSA ADVOGADO(A): ENOCK VIEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 36020003087 COMARCA DE MUQUI CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL RECTE.: GEILSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MANCIO BARBOSA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2020003709 COMARCA DE ALEGRE CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO APTE.: VILSON NEVES ALVES ADVOGADO(A): ADALTO EUZEBIO RAMOS ADVOGADO(A): SEBASTIAO SILVA PACHECO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050051003 COLATINA - 2ª VARA CRIMINAL 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050119214 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:APROPRIAÇÃO INDEBITA PENAL APTE.: HEMERSON PATRICK PRETTI DOMINGOS ADVOGADO(A): ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020099016 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: JOCIMARA VIEIRA FAGUNDES ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040052425 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - ART 242- CPM PENAL APTE.: DAVID FERREIRA CORRÊA ADVOGADO(A): ADOLFO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040265886 VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: LINDOMAR LOPES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059008763 VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: RODRIGO HOLLANDA DE ANCHIETA ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO ADVOGADO(A): DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO 74 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FABIOLA MONTEIRO MOREIRA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA ROCHA ADVOGADO(A): JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO ADVOGADO(A): MARIA RACHEL LOUREIRO FINAMORE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 49030008111 COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL APTE.: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30040060557 LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSÉ ALDEMÁRIO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA APDO.: CARLOS ANTONIO CARVALHO DA VITÓRIA ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO ADVOGADO(A): JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58030001661 COMARCA DE IBITIRAMA CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: ANTONIO SOARES FERNANDES ADVOGADO(A): CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030141267 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: WILSON MENEZES NETO ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): PAULO REIS GOMES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030172478 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PECULATO -CPB PENAL APTE.: KARLA RODRIGUES DEVENS ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050008347 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: MAGNO CICERO SOARES MARIANO ADVOGADO(A): CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35990064525 VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:DANO CIVIL APTE.: MINEIR LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40990000032 COMARCA DE PINHEIROS CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: FLAVIO DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): VALMIR DE S REZENDE, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62040000333 COMARCA DE PIUMA CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL APTE.: WILTON HENRIQUE DE PAULA ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA ADVOGADO(A): JOSE RICARDO P DA COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67040007972 COMARCA DE JOAO NEIVA CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL APTE.: THUBIAS DOMICIANO SOBRINHO ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE APTE.: PETERSSON LUIZ BARROSGOMES ADVOGADO(A): ADAO ROSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APTE.: JOSIL ARAUJO RODRIGUES DE PIAZZI ADVOGADO(A): ADAO ROSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69040004538 MARATAIZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76 APTE.: VALDESTINO GOMES BRANDÃO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NUNES GOMES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA VITÓRIA, 11/01/06 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24040135949 - APELAÇÃO CRIMINAL Sexta-Feira 75 13 de Janeiro de 2006 ILSON DE OLIVEIRA SANTOS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 002059 ES ALCEBIADES TON PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. 2 NO PROCESSO Nº 28030015557 - APELAÇÃO CRIMINAL JOAO SILVEIRA GOMES ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 008463 ES JOSE NUNES DE MENDONCA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 3 NO PROCESSO Nº 48030070832 - APELAÇÃO CRIMINAL MILTON ROSA DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000104BES CARLOS HENRIQUE CARNEIRO PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP NOTIFICAÇÃO VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO: RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.050.034.980 RECTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CUNHA (ADV: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA INTIMAÇÃO -**********- INTIMO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINDOMAR NUNES DE SOUZA, POR SUAS ADVOGADAS DRAS. KELLY TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRISTINA BRUNO E MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS, PARA TOMAR CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUZA, RELATOR, EXARADA ÀS FLS. 45, NOS AUTOS NOTIFICAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100.040.016.360, EM QUE É REQUERENTE, ONDE DETERMINOU PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO “VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE, LINDOMAR NUNES DE SOUZA, SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: DEVIDAMENTE INTIMADO ATRAVÉS DE SUAS ADVOGADAS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO ATENDEU AO PEDIDO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.010.111.748 DESTARTE, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO DE AGVTE: LOURENÇO ROLDI FLS. 40, PELAS ILUSTRES ADVOGADAS DO REQUERENTE, CONFORME (ADV. DR. SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES) CERTIFICADO ÀS FLS. 42, INDEFIRO, "IN LIMINE", COM BASE NO AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. ARTIGO 625, § 3º DO CPP, A PETIÇÃO INICIAL DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100040016360." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.059.000.690 VITÓRIA, 10 DE JANEIRO DE 2006. AGVTE: ODAIR GEIKE (ADV. DR. VINÍCIUS BITTENCOURT) CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006049000265 NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO RECTE: HILDEMAR GUASTE CUSINI SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: (ADV: DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO) 76 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE CRIMINAL Nº 024.930.118.716 APARELHOS DE AR CONDICIONADO AGVTE: ADIR BASÍLIO DA SILVA E OUTROS (ADV. DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS) CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: CLIMA VITÓRIA AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em dois aparelhos de ar NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO EXCELSO condicionado, pertencentes a esta Corregedoria. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206207002041 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.37 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIODATA NA DE RESCISÃO DO CONTRATO: 11/01/06. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.930.118.716 MOTIVO: Mútuo Acordo. AGVTE: ADIR BASÍLIO DA SILVA E OUTROS (ADV. DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS) PUBLIQUE-SE. AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. Vitória/ES, 11 de janeiro de 2006. VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. ANA LUCIA BRUNORO Ordenadora de Despesas CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0003/2006 Ref.: ARRECADAÇÃO AO FUNEPJ ( Favor mencionar essa referência) Vitória, 10 de janeiro 2006. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 02/2006 Senhor(a) Oficial (a), CONSIDERANDO o grande número de Cartórios que não estão observando as normatizações referentes ao CORRETO recolhimento das receitas destinadas ao FUNEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário, RESOLVO; DETERMINAR que todas as receitas destinadas ao FUNEPJ sejam recolhidas através da GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO, podendo as mesmas serem impressas pelo site www.cgj.es.gov.br ou nas Contadorias dos Fóruns, no CÓDIGO CORRETO, conforme Ato N° 798/05 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça em 08 de julho de 2005; DETERMINAR a observância do prazo, de até o 10° (décimo) dia do mês subsequente, o recolhimento das receitas 183 ( 1/10 dos emolumentos sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas) e a 108 (15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário). Atenciosamente, DES. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA I N T I M O: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO PROC. Nº -012.03.011445-3 (28332/99)- DR. MARCELO PAGANI DEVENS-OAB-ES8392 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA REQUERIDO: RAMILTON FURTADO SASSEMBRUG PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 06 MESES. PROC. Nº - 012.03.014196-9 (1085/03)- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR-OAB-ES11673 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A REQUERIDO: MARCELO FONTES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. AO(A) ILMO(A) SR(A). PROC. Nº - 012.03.010778-8 (180/00)- DR. LUIZ ALBERTO REGISTRADORES / NOTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DELLAQUA-OAB-ES5283, DRª CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA-OAB-ES9268 -**********AÇÃO: MONITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRO 77 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 185/186 QUE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 459 DO CPC, E AINDA OS PRECEITOS LEGAIS ATINENTES A ESPÉCIE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA FORMA QUE FOI PROPOSTA. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL E CRECHE ARCO IRIS LTDA PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA, A FIM DE REGULARIZAR SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO MESMO.. PROC. Nº - 012.05.008632-6 (1840/05) - DRª GABRIELA NEGRI CARLESSO-OAB-ES9062 PROC. Nº - 012.04.008216-1 (1532/04) - DR. LEONARDO FIRME LEÃO AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO BORGES-OAB-ES8760 REQUERENTE: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕESAÇÃO: DESPEJO S/A REQUERENTE: MOACYR PESSI REQUERIDO: VITÓRIA AR COMERCIO E SERVIÇOS DE AR REQUERIDO: GIASMIM MOVEIS DO LAR LTDA-ME CONDICIONADO LTDA PARA NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE VIERAM COMPENA DE EXTINÇÃO. A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. PROC. Nº - 012.05.004927-4 (1703/05) - DR. LUIS GUSTAVO NARCISO PROC. Nº -012.04.005516-7 (1426/04) - DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUMARÃES-OAB-ES10997 GUIMARÃES-OAB-ES10.997 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: LUIZ FERNANDO VIANA REQUERIDO: KENETH JONAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19VERSO. FLS. 53 VERSO. PROC. Nº - 012.05.005830-9 (1736/05) - DR. LEONCIO RAMOS BISPO PROC. Nº - 012.04.001280-4 (1243/04)- DR. RODRIGO ZACCHÉ SILVA-OAB-BA13.218 SCABELLO-OAB-ES9835 AÇÃO: EXECUÇÃO AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA E OUTROS REQUERIDO: JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO FLS. 60VERSO, 62VERSO E 64VERSO. POR 1 (UM) ANO. PROC. Nº - 012.05.010561-3 (1957/05) - DRª MARIA DAS GRAÇAS PROC. Nº 012.03.013185-3 (1066/05) WALDIR SOBREIRA DA SILVA-OAB-ES2607 TONIATO-OAB-ES2902 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE: GEOVANA DE FATIMA ENDRINGER XAVIER REQUERIDO: HEITOR FRANCISCO LIMA BORGES REQUERIDO: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. PARA NO PRAZO DE 15 DIAS RESPONDER A APELAÇÃO 39VERSO. PROC. Nº - 012.03.007413-7 (1012/03)- DR.GILMAR DOS SANTOS LOPES - OAB-ES5114 AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: SIRLENE FRIENDRICH KRIIGER REQUERIDO: JOSÉ NELSON MOSCON PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.88/89 QUE INDEFERIU OS PEDIDOS FORMULADOS ÀS FLS. 73/75. PROC. Nº -012.05.009850-3 (1913/05) - DR.EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB-ES11673 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A REQUERIDO: ADAMASTOR PEREIRA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35VERSO PROC. Nº -012.05.000822-1 (1615/05) DR. RUY PROC. Nº - 012.05.008880-1 (1852/05) - DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO-OAB-RJ12010 RIBEIRO-OAB-ES11410 AÇÃO: MONITÓRIA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: SÔNIA SANTO OLIVEIRA-ME REQUERIDO: PATRÍCIA BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE POR 30 DIAS. FLS. 32VERSO PROC. Nº 012.05.004288-1 (1683/05)- DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES-OAB-ES10997 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: JOSÉ VIEIRA TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24VERSO PROC. Nº -012.03.011053-5 (27145/98) - DR. DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA-OAB-ES6345, DR. JOSÉ INÁCIO B. BORGES-OAB3644 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: DALVINA MARIA DE JESUS REQUERIDO: JOSE TACIO FÉ PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.102/103, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA. PROC. Nº - 012.05.010391-5 (1929/05) - DR.FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO-OAB-ES11630 PROC. Nº - 012.05.014525-4 (2032/05) AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS NETTO-OAB-ES2680 REQUERENTE: VINICIUS VITO DE OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA SUAAÇÃO: ORDINÁRIA GENITORA REQUERENTE: IVONE FERREIRA MAIA - DR. MILTON 78 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS-BANESES CLUBE E OUTRO DA SENTENÇA. INTIME-SE O VENCEDOR A MANIFESTAR-SE NO PRAZO PARA ESCLARECER QUANTO AO PÓLO PASSIVO DA SEGURADORA SULDE 05 DIAS." AMÉRICA, HAJA VISTA QUE A APÓLICE DE VIDA DE FLS. 10, FOI FIRMADA SOMENTE COM A 1ª REQUERIDA. PROC. Nº - 012.04.001486-7 (1252/04) - DR. LUCIANO BRANDÃO CAMATTA-OAB/ES11477. PROC. Nº -012.05.007429-8 (1801/05) DR. HINO AÇÃO: INDENIZAÇÃO SALVADOR-OAB-ES5751 REQUERENTE: LUZIA AVANCE CARDOSO AÇÃO: DESPEJO REQUERIDO: PROSEGUR DO BRASIL S/A TRANSP. DE VALORES E REQUERENTE: BRAZ LUIZ BOSI SEGURANÇA E OUTRO REQUERIDO: RUBENS EDUARDO ALMEIDA ABREU-ME PARA CONTRA-RAZÕES AS APELAÇÕES APRESENTADAS. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECER SE O REQUERIDO DESOCUPOU O IMÓVEL, COMO DEIXA A ENTENDER O SR. OFICIAL DE PROC. Nº - 012.03.010202-9 (414/01) - DRª SIMONE ELENA JUSTIÇA EM SUA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO. SOARES-OAB-ES7990 AÇÃO: EXECUÇÃO REQUERENTE: AUTO MECÂNICA IRMÃOS CAU LTDA-ME PROC. Nº - 012.05.007179-9 (1795/05) - DR.CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE-OAB-ES7129 REQUERIDO: FABIO ROBERTO DA COSTA SILVA AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO REQUERENTE: ROSALINA TAVARES BARBOSA POR TRINTA (30) DIAS. REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.47/48. OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS AOS DOUTORES ADVOGADOS, QUE TENHAM RETIDO EM SEU PODER AUTOS DE PROCESSO PROC. Nº 012.05.009293-6 (1892/05) - DR.DIOVANO PERTENCENTES A ESTA SERVENTIA, A GENTILEZA DE DEVOLVE-LOS ROSETTI-OAB-ES5024 AO CARTÓRIO, SOB PENA DE NÃO FAZENDO LHES SER APLICADO O AÇÃO: EXECUÇÃO DISPOSTO NO ARTIGO 196 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REQUERENTE: ELETROMIL COMERCIAL LTDA REQUERIDO: GEORGINA ELVIRA DA COSTA QUEIROZ-ME ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA FLS. 22. GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. PROC. Nº - 012.04.004106-8 (1363/04) - DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO CARIACICA, 11 DE JANEIRO DE 2006. GUIMARÃES-OAB-ES10997. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DE LAZARE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE -**********FLS. 36. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. Nº - 012.02.002531-3 (626/02) - DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE JUIZADO DE DIREITO MOTA-OAB-ES11412 TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: ELEN KARLA MARINHO ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 11/01/2006 PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA APRESENTADA PELA JUIZ SUBSTITUTO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA REQUERIDA ÀS FLS. 66 DOS AUTOS. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA PROC. Nº - 012.05.009606-9 (1895/05) - DR.LEONARDO LAGE DA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 02/2006 MOTTA-OAB-ES7722 AÇÃO: ORDINÁRIA PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C. REQUERENTE: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA REQUERIDO: TOT LUBRIFICANTES LTDA E OUTRO RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 54/64 E 82/128 INTIMO: PROC. Nº - 012.04.004700-8 (1396/04) - DR. EMERSON ENDLICH 1) PROC. Nº 01203008054-8 (005/00) AÇÃO DECLARATÓRIA ARARIPE MELO-OAB-ES8883, DRª VALESCA CARNEIRO REQUERENTE: CRL - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CASTRO-OAB-ES4763 REQUERIDOS: DISTRIBUIDORA SA LTDA E OUTRO AÇÃO: DECLARATÓRIA DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI OAB/ES 9294 REQUERENTE: LEMKE & STEIN LTDA ME PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES CONFORME R. REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A DESPACHO DE FLS. 233. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 89, NOS SEGUINTES TERMOS; " A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA FORA DO PRAZO, NOS 2) PROC. Nº 01204.001811-6 (385/01) AÇÃO CAUTELAR MOLDES DA CERTIDÃO DE FLS. 88, TANTO QUE, INTIMADO O REQUERENTE: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA APELANTE DA SENTENÇA NO DIA 19.10.2005 (QUARTA - FEIRA), FOI A REQUERIDA: EMBRAS EMBALAGENS BRASILEIRAS INDÚSTRIA E APELAÇÃO FORMALIZADA NO DIA 07.11.2005 (VER PROTOCOLO DE FL. COMÉRCIO LTDA 75), EXCEDIDO, POIS, O PRAZO DE 15 DIAS, JÁ QUE O ÚLTIMO DIA DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890 FINDOU-SE EM 03.11.2005. DESSA MANEIRA, DEIXO DE RECEBER O PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. RECURSO. DETERMINO SEJA CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO 79 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 3) PROC. Nº 01204.001813-2 (427/01) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA REQUERIDA: EMBRAS EMBALAGENS BRASILEIRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890 PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE E DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 3.503 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 734. 4) PROC. Nº 01203006798-2 (489/01) - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA EXECUTADA: MARIA APARECIDA ROMAGNA DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO OAB/ES 4683 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 259 PARTE SEGUE ADIANTE TRANSCRITO ".... DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 257, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O AUTOR A IMPULSIONAR O FEITO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 11) PROC. Nº 012030006048 (1170/03) EMBARGOS DO DEVEDOR EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE EMBARGADA: DESPORTIVA CAPIXABA S/A DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 3.503 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 271. 12) PROC. Nº 01203.000859-8 (1177/03) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: EDSON DANTAS ALVES REQUERIDA: INTER MÓVEIS SERVIÇOS DE CINE E VÍDEO DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR OAB/ES 4.209 5) PROC. Nº 01202000149-6 (750/2002)- EXECUÇÃO REQUERENTES: ADRIANA SILVA FRAGA DE ALMEIDA E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 98 EM PARTE ADIANTE REQUERIDA: TRADESEG ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DE SEGUROS LTDA TRANSCRITO "... COM BASE NO ART. 4º § 3º DA LEI 1060/50, DR. GUTTIERRES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415 DETERMINO QUE O AUTOR POR SEU ADVOGADO FAÇA JUNTAR AOS PARA RETIRAR A CERTIDÃO SOLICITADA. AUTOS COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS, BEM COMO DECLARAÇÃO DE POBREZA NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO 6) PROC. Nº 01202000447- 4 (790/02) EXECUÇÃO DO PEDIDO. EXEQÜENTES: FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS E OUTRO EXECUTADA: COMPANHIA DE COMÉRCIO DEL SUR DE EUROPA SL 13) PROC. Nº 01203012120-1 (1344/03) AÇÃO INDENIZATÓRIA AJOS DEL SOL REQUERENTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A DR. FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS OAB/ES 6.381 REQUERIDA: J. A.C. SOUSA TRANSPORTES ME PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 279 CUJOS ITENS 1 E 2 DR. ANTONIO FELIX DE ALMEIDA OAB/ES 3.624 SEGUEM ADIANTE TRANSCRITOS "... O EXEQÜENTE REQUER APARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE NOVA PRECATÓRIA. 2- CONDENO O EXEQÜENTE NAS DESPESAS PROCESSUAIS CONCERNENTES A REPETIÇÃO DE TAL ATO.14) PROC. Nº 01203013122-6 (1364/03) AÇÃO DE DEPÓSITO APÓS O RECOLHIMENTO EXPEÇA NOVA PRECATÓRIA. REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO 7) PROC. Nº 01202002200-5 (852/02) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERIDA: AMÉLIA PRATES DOS SANTOS REQUERENTE: GILLES & CIA LTDA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11.673 REQUERIDA: SIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DR. MARCOS ANTONIO VIEIRA OAB/ES 5.327 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110 CUJA PARTE FINAL SEGUE DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4407 TRANSCRITA “... HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARA AS PARTES EM 05 (CINCO) DIAS, DIZEREM SE POSSUEM PARTES A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DELE INTERESSE EM PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CASO POSITIVO, DEVEM DECORRENTES E VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O ARROLÁ-LA NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC III, DO CPC. CUSTAS CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 277. " PRÓ-RATA", FACE O QUE PRECONIZA O ART. 26 2º DO CPC, SENDO QUE HONORÁRIOS CADA PARTE ARCARÁ COM A DE SEUS PATRONOS. 8) PROC. Nº 01202003099-0 (921/02) AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: COTIA DISTRIBUIÇÃO LTDA 15) PROC. Nº 01203015026-7 (1426/03) - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERIDA: SECURITY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SEGURANÇA REQUERENTE: RODRIGO KLIPPEL DOS SANTOS PRIVADA LTDA REQUERIDA: LIBERTY COMPANHIA DE SEGUROS DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288 DRª. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS OAB/ES 88 B PARA RETIRAR O ALVARÁ CONFORME SOLICITADO EM PETIÇÃO DE DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9.736 FLS. 98. PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 183. 9) PROC. Nº 0120220064866 (1128/02) EXECUÇÃO EXEQÜENTE: DESPORTIVA CAPIXABA S/A 16) PROC. Nº 01203015104-2 (1428/03) - EXECUÇÃO EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO REQUERENTE: ERWIN AUGUSTO ZANOTTI DOCE REQUERIDO: JANDIR VIEIRA BARBOSA DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 2.639 DR. DANILO SIMÕES MACHADO OAB/ES 9.291 DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS OAB/ES 9.879 PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 83 EM PARTE TRANSCRITA ".... 53/54 INFORMANDO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CUIDA DE INSURGIMENTO CONTRA SENTENÇA DE FLS. 72 A 77 SOB O DO MANDADO. FUNDAMENTO DE QUE HOUVE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PROLATADA QUANDO A HIPÓTESE SERIA DE IMPROCEDÊNCIA E NÃO 17) PROC. Nº 01204002231-6 (1595/04) - EMBARGOS DO DEVEDOR PROCEDÊNCIA COMO EXPRESSADO NO ATO. DESTA FORMA INDEFIRO EMBARGANTE: GEST- GRUPO DE ESTUDOS E SEG. NO TRÂNSITO LTDA O PEDIDO, MANTENDO A DECISÃO INCÓLUME. EMBARGADA: NOSSOLAR IMÓVEIS LTDA DR. RENATO MOTA VELLO OAB/ES 6776 10) PROC. Nº 01202006515-2 (1130/02) AÇÃO MONITÓRIA DRª. VITÓRIA EDITH DE ARAUJO PINA OAB/ES 5.783 REQUERENTE: DESPORTIVA CAPIXABA S/A 80 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 98/99 CUJA PARTE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34 QUE DEFERIU A FINAL SEGUE TRANSCRITA “..POSTO ISTO JULGO PROCEDENTE EM SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 ANO. PARTE O RECURSO APRESENTADO, PARA FAZER CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA A INSERÇÃO NA PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: " 24) PROC. Nº 01204008542-0 (1891/04) - AÇÃO MONITÓRIA TODAVIA, TENDO EM VISTA A COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO 2º REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A GRAU EM SEDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A QUAL ENTENDEUREQUERIDO: JOSÉ LOPES DE ARAUJO SER O EXEQÜENTE PARTE ILEGÍTIMA, EXTINGUINDO A AÇÃO DEDR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A EXECUÇÃO; OCORREU FATO SUPERVENIENTE AO JULGAMENTOPARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77 QUE DEFERIU A MONOCRÁTICO DE MOLDE A INEXISTIR DIREITO SUBJETIVO SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. SUPERVENIENTE, SENDO ASSIM JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267 INC. VI DO CPC. CONDENO O 25) PROC. Nº 0120501554-9 (1927/05) - AÇÃO INDENIZATÓRIA EMBARGADO, NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS REQUERENTES: LADIR RODRIGUES DIAS E OUTRO ADVOCATÍCIOS À BASE DE 15% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, REQUERIDOS: CARLOS EMILIO ESTEVES RELÍQUIAS E OUTRO FACE O QUE DISPÕE O ART. 20 § 3º DO CPC. MANTENDO QUANTO AO DR. GERALDO ELIAS BRUM OAB/ES 3.325 MAIS INCÓLUME PARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. A R. SENTENÇA. 26) PROC. Nº 01205002721-3 (1952/05) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA 18) PROC. Nº 01204.002502-0 (1610-04) EXECUÇÃO REQUERENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EXEQÜENTE: PETER SKARBOVIG AS REQUERIDA: CLUB´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EXECUTADA: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM OAB/ES 10.054 DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS OAB/ES 1.322 PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 73/84 NO PRAZO LEGAL. PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 117 E 192, DOS AUTOS. 27) PROC. Nº 01205004649-4 (1999/05) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL 19) PROC. Nº 01204002694-5 (1621/04) - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES NETO REQUERENTE: ROGÉRIO DA SILVA SERAFIM DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8.737 REQUERIDO: OCTACÍLIO DE AQUINO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DR. JOSÉ ANTONIO GRACELI OAB/ES 8.305 DE JUSTIÇA DE FLS. 32 VERSO SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. MANDADO. 20) PROC. Nº 01204.006507- 5 (1806-04) EXECUÇÃO EMBARGANTE: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EMBARGADO: PETER SKARBOVIG AS DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI OAB/ES 1.850 PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 134 E 204, DOS AUTOS. 28) PROC. Nº 01205005525-5 (2027/05)- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 35 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. 21) PROC. Nº 01204007150-3 (1837/04) AÇÃO MONITÓRIA EXEQÜENTE: BANCO PANAMERICANO S/A 29) PROC. Nº 01205006369-7 (2063/05) AÇÃO DE BUSCA E EXECUTADA: MARIA ILDONETE CARVALHO RAMOS APREENSÃO REQUERENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330 REQUERIDA: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 41 EM PARTE ADIANTE DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM OAB/ES 10.054 TRANSCRITO "....DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40 EM PARTE ADIANTE FEDERAL, SOMENTE NO SENTIDO DE QUE INFORMEM O ENDEREÇOTRANSCRITO "... OS AUTOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS DESDE DECLARADO DO RÉU. INDEFIRO O PEDIDO DE OFÍCIOS A TELEMAR, JUNHO AGUARDANDO EMENDA À INICIAL, PARA COMPROVAÇÃO DO ESCELSA, CESAN, INSS E CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE REQUISITO DO ART. 1361 § 1º DO CC. INDEFIRO O PEDIDO DE CARTÕES, EIS QUE PODEM SER ALCANÇADOS PELO REQUERENTE.LIMINAR EIS QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O QUE LHE FOI INTIMO AINDA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 QUE DEFERIU A DETERMINADO. SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 DIAS. 30) PROC. Nº 01205006599-9 (2069/05) AÇÃO DE BUSCA E 22) PROC. Nº 01204007476-2 (1852/04) CONSIGNAÇÃO EM APREENSÃO PAGAMENTO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A CONSIGNANTE: VANDER APARECIDO DE ARAUJO REQUERIDO: VANADIR DOMINGOS DE SOUZA CONSIGNADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330 DR. PIETRANGELO ROSALEM OAB/ES 10.054 PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO E PEDIDO DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA OAB/ES 4.772 DE PURGAÇÃO DA MORA. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 47 INTIMANDO O REQUERIDO A FAZER JUNTAR NO PRAZO DE 05 DIAS O CONTRATO DE 31) PROC. Nº 01205007657-4 (2139/05) AÇÃO ORDINÁRIA FINANCIAMENTO DO VEÍCULO E CÓPIA DOS BOLETOS REFERENTESREQUERENTE: FELICIANO DE DEUS CUNHA AOS MESES OS QUAIS SUSTENTA ESTÃO EM ABERTO. INTIMO AINDA REQUERIDOS: ADILSON BANDEIRA DIAS E OUTROS DOS CÁLCULOS DE FLS. 61. DRª. VITÓRIA EDITH DE ARAUJO OAB/ES 5.783 DR. ADILSON BANDEIRA DIAS OAB/ES 5.759 23) PROC. Nº 01204007498-6 - (1854/04) EXECUÇÃO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41 QUE DEFERIU O PEDIDO EXEQÜENTE: SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 120 DIAS. EXECUTADOS: WALTER DE OLIVEIRA E OUTRO DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO OAB/ES 7.422 32) PROC. Nº 01205008404-0 (2144/05) AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ANTONIO CRUZ GARCIA 81 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA PEREIRA PARA EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O REQUISITO DO ART. DRª. ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO OAB/ES 9.573 1361 § 1º DO CC. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22 EM PARTE TRANSCRITO " OS PEDIDOS EM QUE PESE TEREM SIDO EFETIVADOS EM AÇÕES EM 40) PROC. Nº 01205014642-7 (2317/05) - EXCEÇÃO DE SEPARADO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; DEVENDO O AUTOR INCOMPETÊNCIA ESCLARECER NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRETENDE COBRAR O VALOR REQUERENTE: DALTON DIAS HERINGER OU REAVER O BEM... " REQUERIDOS: LADIR RODRIGUES DIAS E OUTRO DR. GERALDO ELIAS BRUM OAB/ES 3.325 33) PROC. Nº 01205008133-5 (2160/05) AÇÃO DE BUSCA E PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. APREENSÃO REQUERENTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA CARIACICA (ES), 11 DE JANEIRO DE 2006 REQUERIDO: MARCIO NICOLAU DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES OAB/ES 10.508 MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL ESCRIVà JUDICIÁRIA DE JUSTIÇA DE FLS. 73 VERSO SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO. -**********34) PROC. Nº 01205009829-7 (2216/05) EXCEÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA INCOMPETÊNCIA REQUERENTE: CASABÍLIO MÓVEIS & DECORAÇÕES LTDA - ME JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA REQUERIDO: JADER FARIA SANGLARD DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9.322 PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª ANGELA CENTURION ABRANCHES PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DETERMINOU A ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO OITIVA DO EXCEPTO NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 308 DO CPC). ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E 35) PROC. Nº 01205011814-5 (2249/05) AÇÃO INDENIZATÓRIA CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO (REPUBLICADO) ESPÍRITO SANTO. REQUERENTE: ALESSANDRO MOREIRA COMETI REQUERIDO: GERALDO FERREIRA DE FARIA DR. ADAM CRISTIAM SCHMITZ DIAS - OAB/ES 11035 DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES OAB/ES 2.140 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37/38 EM PARTE ADIANTE DR. ANGELO POLTRONIERE NETO - OAB/ES 9576 TRANSCRITO”... DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523 DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524 QUE PROCEDA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DO RÉU, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO. 2- DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/02 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/06 /2006 ÀS 13:30 HORAS. RETIFICADO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 42 DEVIDO À EQUÍVOCO NAS DATAS UTILIZADAS PARA INTIMAÇÃO. INTIME: 36) PROC. Nº 01205013549-5 (2286/05) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO: EDER MORAIS DE QUEIROZ DR. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23 EM PARTE ADIANTE TRANSCRITO "... INTIME O ADVOGADO A EMENDAR À INICIAL, EM 10 DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DR. ANGELO POLTRONIERE NETO - OAB/ES 9576 DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523 PROCESSO Nº 1824/05 (012030025980) RÉ: SABINA ROSA RUFINO VÍTIMA: VALDESA CAMPOS ADDISON FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 89 E VERSO, QUE NÃO ADMITIU A ASSISTÊNCIA SOLICITADA PELA VÍTIMA. DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524 PROCESSO Nº 1884/05 (012050091722) RÉU: RICARDO PAULINO DA SILVA 37) PROC. Nº 01205013569-3 (2289/05) AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO -FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22.02.06, ÀS 13:30 HORAS. BANDES REQUERIDA: ANGELA MARIA BUBACH DR. ADAM CRISTIAM SCHMITZ DIAS - OAB/ES 11035 DR. ALCIMAR NASCIMENTO OAB/ES 4946 PROCESSO Nº 1928/05 (012050022206) RÉU: ROSEMBERG BATISTA FREIRE 38) PROC. Nº 01205014435-6 (2300/05) - RESTAURAÇÃO DE AUTOS FINALIDADE: COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDA: MAIAME TRANSPORTES LTDA O DIA 23.02.06, ÀS 14:30 HORAS. DRª. MARIA LUCILIA GOMES OAB/ES 10.968 PARA ESCLARECER O ESTADO DA CAUSA AO TEMPO DO CARIACICA (ES), 10 DE JANEIRO DE 2006 DESAPARECIMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 11. JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO 39) PROC. Nº 01205014602-1 (2312/05) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -**********REQUERENTE: BANCO ABN REAL S/A REQUERIDO: ALOIR SILVA DE CERQUEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ ASSIS DE ARAUJO OAB/ES 10.374 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA 82 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 012.050.040.547 AÇÃO DE ALIMENTOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR. O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE ANTONIO LIRIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PROFISSÃO DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA IGNORADA, FILHO DE JOÃO LIRIO DOS SANTOS E BENEDITA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VALENTINA DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE FORMA DA LEI, ETC... OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR CREMILDA MARIA MOURA FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,DOS SANTOS EM FACE DO MESMO. OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR. FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS CLÁUDIO HERBERTH GASPARETTI FALCA VIEIRA, BRASILEIRO, OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL SOLTEIRO, FILHO DE ANTÔNIO HONORIO GASPARETTI VIEIRA E DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE CASO MARIA ERCILIA FALCA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC). OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS J.C.S.G., REPRESENTADA POR SUA GENITORA SRª VERA LÚCIA SURLOINTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO EM FACE DO MESMO. POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL CITADO DE TODOSÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 15 FINAL JULGAMENTO, FICANDO CIENTE DE QUE A AUSÊNCIA DE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). CONTESTAÇÃO IMPORTA EM REVELIA (ART. 285 DO CPC), E QUE ESTA EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O REVISEI E SUBSCREVI. PODERÁ SER ESCRITA OU ORAL, DESDE QUE FEITA POR ADVOGADO E QUE DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA INTIMADO DOS ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA ESCRIVà JUDICIÁRIA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, QUE DEVERÃO SER PAGOS, DIRETAMENTE À GENITORA -**********DO MENOR, CONTRA RECIBO E AINDA, INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13:30 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA BOGOTÁ, EDITAL DE CITAÇÃO S/Nº, 6º ANDAR, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, DEVENDO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS, ESTAS EM NÚMERO DE 03 (TRÊS), FICANDO CIENTE QUE SUA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA IMPLICARÁ EM CONFISSÃO E REVELIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS PROCESSO Nº 012.050.116.933 INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 14 DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MIL E CINCO). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O REVISEI E COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA SUBSCREVI. FORMA DA LEI, ETC... ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 012.050.144.141 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR. ADRIANO MAGNAGO, FILHO DE CID MAGNAGO E NAIR SALVADOR MAGNAGO, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR CLÁUDIA CALENZANI SARTE MAGNAGO EM FACE DE ADRIANO MAGNAGO. FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO 83 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O REVISEI E SUBSCREVI. ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS E FORNECER NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA EXEQÜENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 5586-2 DRª HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ EXEQÜENTE: CLAUDIO GONÇALVES DA VITÓRIA EXECUTADO: TRANSÁGIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 94 DOS AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 5655-5 DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO REQUERENTE: CLAUDIOMIRO SCHREDER ROSA JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA REQUERIDOS: LUIZ DJALMA E VALDETE NICHEL DJALMA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 99/101 DOS AUTOS, DEVENDO ESCREVENTES JURAMENTADOS: HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, JANAÍNA MÁRCIA DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. GUIMARÃES JÚNIOR E GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO. PROCESSO Nº 5870-0 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 001/2006 DR. RODRIGO AZEVEDO LESSA EXEQÜENTE: ADRIANA LYRIO RIBEIRO ANDREATA EXPEDIENTE DE 09/01/2006. EXECUTADA: ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A INSTITUIÇÃO PROCESSO Nº 00876 (ORIUNDO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) BANCÁRIA EM QUE A EXECUTADA É DEPOSITANTE DE DINHEIRO, PARA QUE SEJA FEITA A PENHORA PECUNIÁRIA, SOB PENA DE DR. RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL EXTINÇÃO. REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA COSTA LOURENÇO REQUERIDOS: CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA., CASAS PROCESSO Nº 6526-7 BAHIA COMERCIAL LTDA. E LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL EXEQÜENTES: SUELAINE ROSELIA SILVANO E WALLAS FINA AMORIM LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EXECUTADA: TEREZINHA DE JESUS DIAS E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PENHORA DE 14:00 HORAS. FLS.105 DOS AUTOS E APRESENTAR EMBARGOS À PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 868-7 PROCESSO Nº 6903-6 DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA EXEQÜENTE: GUIDO TONIATO DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI EXECUTADO: LAIR DE SOUZA E SILVA EXEQÜENTE: PONTO FIXO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO EXECUTADO: FLÁVIO ALBERTO TORNEL SIMÕES DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE BELO HORIZONTE, A FIM DEFINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE QUE SEJA REITERADO O OFÍCIO DE FLS. 139 DOS AUTOS, SOB PENA ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 6906-9 PROCESSO Nº 3406-9 DR. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO EXEQÜENTE: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI EXEQÜENTE: ANADIR COLATI PAVANI EXECUTADO: PLINIO CIRINEU KOHLER FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DO CARMO DE OLIVEIRA FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 210 DOS AUTOS, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS.257/269 TRANSCRITO A SEGUIR: “AGUARDE-SE A DECISÃO SOBRE O DOS AUTOS INTERPOSTOS PELO EXECUTADO. MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EXECUTADA” . PROCESSO Nº 6927-5 DR. LUIS CARLOS BISSOLI PROCESSO Nº 5100-4 REQUERENTE: CARLOS MAGNO RAMOS DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA REQUERIDA: G.R. ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTE DE BOA VISTA DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI REQUERENTE: MOSCON & MOSCON LTDA ME FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 64/68 DOS AUTOS. REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, PROCESSO Nº 7139-6 ÀS 14:00 HORAS. DRª GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI DR. JADIR CID SIMÕES REQUERENTE: WANDER ALVES DE PAULA PROCESSO Nº 5288-5 REQUERIDOS: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO PEREIRA E MARILZA DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA APARECIDA STUMM EXEQÜENTE: CONSTRUTORA LINHARES LTDA ME EXECUTADO: ACTA ENGENHARIA LTDA. 84 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, DESIGNADA MÉDICO E CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS. FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA PROCESSO Nº 7257-6 CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. DRª ELIANE CRISTINA CREMASCHI DR. UDNO ZANDONADE PROCESSO Nº 8297-8 EXEQÜENTE: JOSEMAR DOMINGUES DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES SCARPINO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A SENTENÇA DE FLS. 162 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ART. 794, INCISO I, E 795 DO CPC. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. PROCESSO Nº 7522-3 PROCESSO Nº 8363-8 DR. ALLAN ESCÓRCIO BARBOSA DRª MARILENE NICOLAU EXEQÜENTE: FERNANDO FEU DE SOUZA REQUERENTE: DIOMAR DE SOUZA BRAGANÇA EXECUTADA: CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO REQUERIDO: FLORIPES ZAPLANA GONÇALVES ME ESPÍRITO SANTO S/A FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 32 DOS AUTOS, FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS TRANSCRITO A SEGUIR: “ O FEITO JÁ FOI DECLARADO EXTINTO, NA BENS NOMEADOS À PENHORA PELA EXECUTADA ÀS FLS. 143/144 DOS FORMA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O AUTOS, SOB PENA DE VALER SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÃNCIA. PEDIDO DE FLS. 31. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 31, DEVOLVENDO-A AO REQUERENTE”. PROCESSO Nº 7540-5 DR. ITAMAR SOUZA CADETE PROCESSO Nº 8372-9 EXEQÜENTE: GILDA PEREIRA DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO BERLAMINO MESQUITA DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE EXEQÜENTE: ELIZETE SIQUEIRA CALDEIRA FLS. 74 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 72. EXECUTADO: RICARDO CAMARGO DE MATOS FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS, PROCESSO Nº 7550-4 TRANSCRITO A SEGUIR: “ CONSIDERANDO-SE A IMPUGNAÇÃO DO PATRONO DO EXEQÜENTE ÀS FLS. 27/31, DEFIRO SEU PEDIDO. DRª MARILENE NICOLAU EXEQÜENTE: ALCIDES MERISIO EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA PARA RECAIR JUNTO À CONTA EXECUTADOS: ADRIANA DE CARVALHO MARTINS E JOSÉ SÉRGIO DE BANCÁRIA DO EXECUTADO, INFORMADA ÀS FLS. 29, “ IN FINE” . JESUS PODERÁ O EXECUTADO EMBARGAR A PENHORA, CASO QUEIRA, NA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA”. AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 8381-0 PROCESSO Nº 7583-5 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DRª NEILIANE SCALSER DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO REQUERENTE: BENEDITO MOREIRA CESAR REQUERENTE: ADIMILSON LUCAS VAZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS, FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 92 DOS AUTOS, QUE TRANSCRITO A SEGUIR: “ INDEFIRO O PEDIDO RETRO, UMA VEZ QUE REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONFORME CONSTA DA CÓPIA DO DJ DO ES Nº 2672, JUNTADO ÀS REQUERIDA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, A SENTENÇA TAL FLS. 91, A PATRONA DO REQUERENTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA COMO ESTÁ LANÇADA. DA SENTENÇA DE FLS. 85/87. INTIME-SE. ARQUIVEM-SE”. PROCESSO Nº 8382-8 PROCESSO Nº 7887-7 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERENTE: LUCIANO CORREA MARTINS DR. FELIPE SARDENBERG MACHADO REQUERENTE: ROSA MARIA DE MOURA REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REQUERIDA: TIM CELULAR S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. DA CERTIDÃO DE FLS. 63/V, ONDE CONSTAM O Nº DO CPF E DA CONTA BANCÁRIA DA REQUERENTE. PROCESSO Nº 8450-3 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PROCESSO Nº 7952-9 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DR. MÚCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTES: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA E DARCI REQUERENTES: GEVANDRO SILVA DE SOUZA E OSANA LUISA SAGRILO FERREIRA DA SILVA MATTOS REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA REQUERIDO: RALDECI JOSÉ ALVES DE SOUZA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS SENTENÇA DE FLS. 46/48 DOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE O CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELOS REQUERENTES. PEDIDO DOS AUTORES. PROCESSO Nº 8091-5 DRª CHRYSTIANI PEREIRA LOPES REQUERENTE: ANTONIO MARETTO AZEREDO PROCESSO Nº 8485-9 DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SANCHES LOBOS REQUERIDO: ALOIR GASPARINI ME 85 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. PROCESSO Nº 8611-0 JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA DRª MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO REQUERENTE: KEILA BORGO KILL BATISTA NA FORMA DA LEI ETC. REQUERIDA: VIRGÍNIA MARIA RIBEIRO DE SIQUEIRA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SENTENÇA DE FLS. 08 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO,CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO LUIZ DOS SANTOS SILVA, 9.099/95. BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/05/1964, ENCARREGADO DE CÂMARA, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE JOÃO CAMILO SILVA E DE DALILA PROCESSO Nº 8631-8 DOS SANTOS SILVA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 157, "CAPUT" DR. RAPHAEL MADEIRA ABAD DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, REQUERENTE: VITORIA MINAS RECUPERADORA LTDA ME A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO DA 2ª VARA REQUERIDA: VIVO - TELEST CELULAR CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO-SERRA/ES, NO FLS. 79 DOS AUTOS E PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:300 HORAS, A FIM DE SER PROVA DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA DA EMPRESA AUTORA INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA, SOB (CÓPIA DO CNPJ OU DECLARAÇÃO DA RECEITA FEDERAL). PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O PROCESSO Nº 8633-4 JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS DR. AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO REQUERENTE: CLAUDIA PREST MATTEDI PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITÓRIA MATTEDI DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CUMPRIR R. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE DESPACHO DE FLS. 24 DOS AUTOS, TRANSCRITO A SEGUIR: “A AÇÃO COSTUME DESTE JUÍZO. DE DEPÓSITO POSSUI RITO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 901 CPC, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA NÃO PODENDO SER PROCESSADO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS CÍVEIS. ASSIM SENDO, INTIME-SE A AUTORA PARA, CASO QUEIRA, DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, ADEQUE SEU PEDIDO OBJETIVANDO DISCUTIR O DÉBITO, NO PRAZO NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL”. JUSTIÇA EM 02.02.98. PROCESSO Nº 8646-6 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: CLAUDIO ALVES RABELO REQUERIDA: ESTELITA MARIA FERREIRA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 09 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI 9.099/95. ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 8647-4 PROCESSO Nº 048030012545 DR. WALACE SEIDEL PERINI (AP. 3725/05) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TARDIN LTDA ME REQUERIDA: RITA DE CÁSSIA NERY PEIXOTO EDITAL DE CITAÇÃO FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CUMPRIR R. PRAZO DE 15 DIAS DESPACHO DE FLS. 23 DOS AUTOS, TRANSCRITO A SEGUIR: “INTIME-SE A AUTORA PARA COMPROVAR NOS AUTOS, MEDIANTE JUNTADA DE O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ, SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA BEM COMO PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO ORUTORGADA AO SEU SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO PATRONO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NO PRAZO DE NA FORMA DA LEI ETC. 05 (CINCO) DIAS. CUMPRIDO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO”. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WALTER SOARES FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, GESSEIRO, NASCIDO EM 19/01/84, FILHO DE ANTÔNIO JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) FERREIRA DOS SANTOS E DE JUSSARA SOARES DA COSTA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, JUIZADO DE DIREITO NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 16:45 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSO Nº 048050129971 PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM (AP. 3878/05) DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA 86 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR JUIZ: DR. PAULO SÉRGIO BELLÚCIO. A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES ESCRIVà SUBSTITUTA: ANDRESSA MATHILDE ASSAD E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES. DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA INTIMO: JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA MELLO E DR. LISANDRO DE CASTRO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS LUGON DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, PROCESSO 048040051988 ( AP 3382/04) NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA ACUSADO: WALTER EMILINO BARCELOS E ROSVALDO COSTA JUSTIÇA EM 02.02.98. FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 01/08/2006 ÀS 14:00 HORAS. ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA DR. GUILHERME MACHADO COSTA, DR. EDUARDO SANTOS SARLO, DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA, DR. SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA -**********AMARAL PROCESSO 048050096634 ( AP 3780/05) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: FELIPE KLIPEL CRESCÊNCIO, ADRIANO NOVAIS DE JESUS E JUIZADO DE DIREITO FERNANDO RAMOS VIDAL JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2006 ÀS 16:30 HORAS. INTERROGATÓRIO DO FERNANDO PROCESSO Nº 048000054931 VIDAL EM 19/01/06 ÁS 15 HORAS. (AP. 3693/05) DR. OSNI DE FARIAS JR, DR. EDUARDO SÉRGIO BASTOS EDITAL DE CITAÇÃO PANDOLPHO, DR.ª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO 048050015535 ( AP 3799/05) ACUSADOS: MAXUEL RODRIGUES BERTOLDO E BRUNO DOS SANTOS O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. FRANCISCO JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO 08/03/2006 ÀS 16:30 HORAS. NA FORMA DA LEI ETC. DR. AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPROCESSO: 048000025568 ( AP 2692/01) CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EACUSADO: FLAVIANA VIEIRA PASTORE HIPÓLITO NÃO SABIDO O ACUSADO EDSON CARLOS SOUZA DOS SANTOS,FINS: PARA SE MANIFESTAR QUANTO AS TESTEMUNHAS DE DEFESA BRASILEIRO, NATURAL DE SALVADOR/BA, FILHO DE JOSÉ MANOEL ARROLADAS E NÃO ENCONTRADAS. DOS SANTOS E DE ANTÔNIA DE SOUZA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO PELO DR. JORGE TEIXEIRA NADER PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE PROCESSO: 048030069545 ( AP 3668/05) JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO ACUSADO: WELLINGTON CONCEIÇÃO SOUZA E OUTRO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº FINS: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 256, QUE INDEFERIU 250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 17:00 O PEDIDO DE FLS. 250/252. HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS DR. JORGE TEIXEIRA NADER AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PROCESSO 048040138678 ( AP 3651/05) PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ACUSADOS: ROBSON FARIAS DO NASCIMENTO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O FINS: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 PUNIBILIDADE DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DR.ª AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. PROCESSO 048050067890 ( AP 3728/05) DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA ACUSADO: CRISTIANO BARBOSA MARTINS E OUTROS CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS FINS: ART. 500 DO CPP DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA PROCESSO 048050052736 ( AP 3675/05) JUSTIÇA EM 02.02.98. ACUSADO: GILBERTO VIEIRA DA SILVA FINS: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 132/137 ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA DR. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA E DR. NILTON L. C. FILHO -**********PROCESSO 048020083092 ( AP 3788) ACUSADO: CLEUDE DE JESUS SANTOS FINS: COMPARECER A SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO PARA O DIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 19/06/06 ÁS 16:30 HORAS JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA DR.ª SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO PROCESSO 048040123688 ( AP 3470) LISTA 055/05 87 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WASLEI DE SOUZA COSTA GABARITO 051/2005 FINS: COMPARECER A INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 31/01/06 ÀS 14 HORAS. ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO PROCESSO: 048000014315 (768/00) SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006. ACUSADO: NILSON DE JESUS NEVES FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS ANDRESSA MATHILDE ASSAD CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADO. ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO N. 048050001568 (1224/05) EXMO. SR. DR. SERGIO LUIZ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. ADVOGADO: DR. ANTONIO SERGIO BROSEGUINI PROCESSO: 048040179078 (1210/05) ACUSADO: RAFAEL FRANCISCO DE JESUS FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. ADVOGADO: DR. VITOR VALERIO VERVLOET PROCESSO: 048030121072 (1122/04) ACUSADO: MARCIO DOS SANTOS SILVA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEADVOGADO: DR. CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃOPROCESSO: 048040182700 (1177/04) PENAL Nº 048050001568 (1224/05), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA ACUSADO: UEMERSON BARBATO FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE COMPAREÇA NA SALA PÚBLICA O RÉU JOELSON BANDEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 25/02/1970, FILHO DE JOSELE BANDEIRA E LUCIA MARIA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL, JUÍZO DA SERRA, NO DOS SANTOS BANDEIRA, CONSTANDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO PROXIMO DIA 06/02/2006, AS 13 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á NOS AUTOS À RUA BAIXO GUANDU, 457, PLANALTO SERRANO, INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ROBSON DE FARIAS FERNANDES, SERRA/ES, ATUALMENTE COM ENDEREÇO INCERTO EARROLADO PELA DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. DESCONHECIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INC. I E IV E ART. 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INC. I E IV, SERRA/ES, 29 DE DEZEMBRO DE 2005. C/C ART. 14, II NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69 DO CPB, E, COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM MARTA RAMOS ESCRIVà JUDICIARIA PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO A COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL -**********DE CARVALHO, NO DIA 23 (VINTE E TRES) DE FEVEREIRO (02) DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEFESA PRÉVIA E SER VER PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA. FICA, AINDA, CIENTIFICADO O ACUSADO, QUE NOS TERMOS DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.271/96 AO ARTIGO 366, DO CPP, SE NÃO COMPARECER AO ATO PROCESSUAL ORA DESIGNADO NEM EDITAL CONSTITUIR DEFENSOR, OS AUTOS FICARÃO SUSPENSOS ASSIM COMO O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO TER DECRETADO EM SEU DESFAVOR A PRISÃO PREVENTIVA E DEFERIDA A PRODUÇÃO PROCESSO Nº 048.970.034.954 - ARROLAMENTO PRAZO: 10(DEZ) DIAS ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DE 2005. EU, MARIA AUXILIADORA M. MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO CASTELLO, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O FIZ DIGITAR E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. ETC. MARTA RAMOS FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE ESCRIVà JUDICIÁRIA JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS -**********DE ARROLAMENTO QUE CONSTA COMO INVENTARIANTE CLEIDES MARTINS DE SÁ, E QUE ÀS FLS. 38 FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PARA QUE A REFERIDA SENHORA POSSA INFORMAR SE POSSUI PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL INTERESSE EM PROMOVER A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, TENDO EM VISTA QUE O MESMO JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA ENCONTRA-SE COM CARGA PARA A DRª. CRISTINA MARIA FOLGER DE PAULA, OAB/ES Nº 2662, DESDE 30/03/2004 ATÉ A PRESENTE DATA. PROMOTORA: DR.ª JULIANA FERREIRA PIMENTA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTIMAÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PELO 88 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048.050.071.843 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELIO BATISTA DIAS , BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE DOMINGOS GONÇALVES DIAS E ANA BATISTA DO NASCIMENTO, NASCIDO EM 12/09/1985, E QUE, ÀS FLS. 33/34 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE DOMINGOS GONÇALVES DIAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO JUÍZA DE DIREITO -**********- FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS COMARCA DA CAPITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA DO SACRAMENTO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE JOVELINO DIAS DO SACRAMENTO E PROCESSO Nº 048.050.098.853 - INTERDIÇÃO MARIA CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO, NASCIDA EM 22/05/1969, E QUE, ÀS FLS. 34/35 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI NA PESSOA DE MARIA CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO. ETC. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORJUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DE INTERDIÇÃO DE SILVOMAR NUNES LOPES, BRASILEIRO, CASADO, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA FILHO DE SILVIO PEREIRA LOPES E JANDIRA NUNES LOPES, NASCIDO CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO EM 16/12/1956, E QUE, ÀS FLS. 31/32 FOI PROLATADA A SENTENÇA DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER SUBSCREVI. PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MARIA PEREIRA LOPES. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO JUÍZA DE DIREITO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR -**********TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO COMARCA DA CAPITAL DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E PROCESSO Nº 048.050.087.344 - INTERDIÇÃO SUBSCREVI. A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA 89 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 COMARCA DA CAPITAL Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 048.050.118.792 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. MARIA DO CÉU PITANGA PINTO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS PROCESSO Nº 048.030.073.976 - INTERDIÇÃO DE INTERDIÇÃO DE JOMAR DAUD, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE SELEMEU DAUD E ERNESTA SIMÕES, NASCIDO EM 02/06/1968, E QUE, A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E ÀS FLS. 36/37 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER ETC. PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE DENAIR DAUD CAMPAGNARO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORCOMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE INTERDIÇÃO DE FRANK MARK NUNES LAU, BRASILEIRO, DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. SOLTEIRO, FILHO DE CORNELIO LAU PINTO E SANTINA NUNES PINTO, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA NASCIDO EM 03/02/1974, E QUE, ÀS FLS. 38/39 FOI PROLATADA A CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE SUBSCREVI. CURADOR NA PESSOA DE SANTINA NUNES PINTO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR JUÍZA DE DIREITO TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO -**********DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, COMARCA DA CAPITAL O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 048.050.119.576 - INTERDIÇÃO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, JUÍZA DE DIREITO MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE VARA DAS FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS LISTA N.º 001/2006 DE INTERDIÇÃO DE VAILTON SANT'ANA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, FILHO DE JOÃO FERREIRA FILHO E AURITA JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO CESAR DE CARVALHO SANT'ANA FERREIRA, NASCIDO EM 24/03/1969, E QUE, ÀS FLS. 27/28 PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIS ALBERTO DO NASCIMENTO FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: LUCIENE FARDIN DO(A)(S)REFERIDO(A)(S) SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ESCREVENTE JURAMENTADA: Mª DE FATIMA W DOS SANTOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE ADRIANARELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: DE QUEIROZ FRANCISCO FERREIRA . FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI ADAM CRISTIAN SCHMITZ DIAS EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORADEMIR ANTUNES TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA ANABELA GALVÃO CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO ANDREOTTE NORBIM LANES DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, ANDRÉ MACHADO GRILO 90 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 ANGELA MARIA PERINI ANTONIO CARLOS NATOLINI JÚNIOR ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI ARTÊNIO MERÇON BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO BRUNO ROMERO PEDROSA CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL CARLOS DORSCH CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA CARLOS ALBERTO PONTES GOMES CARMEN ZAMPROGNO CHARLIS ADRIANI PAGANI DANIELA FREICHOS MOREIRA ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO FÁBIO ANDRE PIRCHINER TORRES FERNANDO BARBOSA NERI FERNANDO ALVES AMBRÓSIO GABRIEL PIO DALLA GALBO BENEDICTO NASCIMENTO GUALTEMAR SOARES JARDEL ROMÃO TÁBOAS JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JOÃO FRANCISCO PETRONETTO JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE KARINE LIMA BARBOSA KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA LEONARDO FIRME LEÃO BORGES LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR LUCIENE SOARES CUNHA LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS LUIZ ANTONIO LOURENÇO RODRIGUES MARCELO PEREIRA MATTOS MARCO ANTONIO SOARES SILVA MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS MARIA DA PENHA BORGES MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB MARIA DA PENHA BOA MOACIR RODRIGUES NEY COUTINHO NOEMAR SEYDEL LYRIO PATRÍCIA SOARES FAFÁ PAULO DA SILVA MARTINS PAULO HENRIQUE CUNHA DA SLVA PAULO FERNANDO DO CARMO POLYANE PROFILO RENATA STAUFFER DUARTE RENATO DE SOUZA LIMA RENATO MOTA VELLO RICARDO MAULAZ DE MACEDO ROBERTA VIEIRA PINTO ROBSON JACCOUD RODRIGO CARLOS DE SOUZA ROSANGELA APARECIDA COSTA ROSEMBERG MORAES CAITANO SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO SUELI DE PAULA FRANÇA TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA VALTAZAR MACHADO Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO (A) (S) DA R. DECISÃO DE FLS. 103-106, QUE EM FACE DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 02) PROC. 048 990 062 241 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO DA SILVA MARTINS E BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA - SERMUS IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO (A) (S) R. DECISÃO DE FLS. 155-158, QUE EM FACE DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTES AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 03) PROC. Nº 048 050 157 329 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO IMPETRANTE: ABESP ASSOCIAÇÃO DE BENERÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 103, QUE É CONVENIENTE A OITIVA DA AUTORIDADE COATORA ANTES DE DECIDIR SOBRE O PEDIDO LIMINAR. 04) PROC. Nº 048 050 062 016 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANDREOTTE NORBIM LANES OU ANDRÉ MACHADO GRILO OU ADAM CRISTIAN SCHMITZ DIAS E CHARLIS ADREIANI PAGANI IMPETRANTE: ALÔ FARMA LTDA. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 80-85, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DETERMINAR QUE O ILMO. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA EXPEÇA O LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA E SE ABSTENHA DE NEGAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E/OU OUTRAS LICENÇAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DA IMPETRANTE, DESDE QUE O FATO MOTIVADOR DO INDEFERIMENTO SEJA APENAS A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. CUSTAS EX LEGE. . 05) PROC. Nº 048 980 253 271 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE E MOACIR RODRIGUES IMPETRANTE: LUISA ANTÔNIA PEREIRA MARTINS IMPETRADO: CHEFE DO SOB-NÚCLEO REGIONAL DA SERRA E OUTRO FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 100-107, NO PRAZO DE 15 DIAS. 06) PROC. Nº 048 000 010 321 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) GALBO BENEDICTO NASCIMENTO E JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA IMPETRANTE: DORIAN BENEDITO DO NASCIMENTO IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 130-135, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL E POR CONSEQUÊNCIA, DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. 07) PROC. Nº 048 030 000 862 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) KARINE LIMA BARBOSA IMPETRANTE: JOSÉ BARBOSA LIMA FILHO IMPETRADO: FACULDADE DO CENTRO LESTE - UCL 01) PROC. 048 990 060 476 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PATRÍCIA SOARES FAFÁ E RICARDOFICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL.34, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO MAULAZ DE MACEDO IMPETRANTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 08) PROC. Nº 048 030 152 002 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB 91 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 IMPETRANTE: TERESA CRISTINA CATHARINO. IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES. E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES APELAÇÃO DE FLS. 162-169, NO PRAZO DE 15 DIAS. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPETRANTE: SHEILA DUARTE NASCIMENTO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES. À FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 16-17, QUE DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE CIÊNCIAS, ATÉ JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 09) PROC. Nº 048 030 013 105 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) BRUNO ROMERO PEDROSA IMPETRANTE: BABY MOTEL LTDA. E OUTROS. IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 129-132, QUE JULGOU 16) PROC. Nº 048 050 162 949 - MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCROADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. CUSTAS PELAS IMPETRANTES. IMPETRANTE: FLAVIA MAIOLI TEIXEIRA DE CARVALHO . IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES 10) PROC. Nº 048 030 049 968 - MANDADO DE SEGURANÇA FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 16-17, QUE DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI IMPETRANTE: NILZE PEIXOTO BEZERRA CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE ARTES, ATÉ IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE HUMANOS E OUTRO. PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME. DE 15 DIAS. . 17) PROC. Nº 048 050 162 923 - MANDADO DE SEGURANÇA 11) PROC. Nº 048 040 105 222 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) POLYANE PROFILO OU MOACIRIMPETRANTE: RONILTO MONTEIRO SANTIAGO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES. RODRIGUES IMPETRANTE: DROGARIA GALON SIMONELLI LTDA-ME FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 16-17, QUE IMPETRADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 70-72, QUE CONCEDEU CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE GEOGRAFIA, A SEGURANÇA PRA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ATÉ JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO ADMINISTRATIVA QUE PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE REDUNDE NA PROIBIÇÃO DA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME. LOCALIZAÇÃO E/OU OUTROS DOCUMENTOS À IMPETRANTE PARA. ABERTURA DE SEU ESTABELECIMENTO, COM BASE ÚNICA E 18) PROC. Nº 048 050 113 447 - MANDADO DE SEGURANÇA EXCLUSIVAMENTE NO LIMITE GEOGRÁFICO IMPOSTO PELA LEIADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO E LEONARDO ESTADUAL 6551/2000, DEVENDO PROCEDER A LIBERAÇÃO DE TODA E FIRME LEÃO BORGES OU KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA QUALQUER DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE A IMPETRANTEIMPETRANTE: LOGIC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME. E POSSA COLOCAR EM FUNCIONAMENTO SEU COMÉRCIO OUTRO FARMACÊUTICO, SE OUTRO MOTIVO NÃO HOUVER PARA O IMPETRADO: PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INDEFERIMENTO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. MUNICÍPIO DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) PARA CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DE FLS. 209-226, NO PRAZO DE 15 DIAS. 12) PROC. Nº 048 050 085 124 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) NEY COUTINHO E CHARLIS ADRIANI PAGANI 19) PROC. Nº 048 050 100 626 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EMERSON PISSARRA BARCELOS ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS E IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES RICARDO MAULAZ DE MACEDO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 47-51., QUE JULGOU IMPETRANTE: COOPGRANEIS COOP TRANSP DE CARGAS E IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, E POR CONSEQUÊNCIA, PASSAGEIROS. DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 242-245, QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA, PARA DETERMINAR À 13) PROC. Nº 048 050 022 655 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RICARDO MAULAZ DE MACEDO AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE OBRIGAR A IMPETRANTE: GILSARA MARILIA TEIXEIRA MARQUES IMPETRANTE AO RECOLHIMENTO DO ISSQN, DE FORMA VARIÁVEL, IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SERRA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS, DEVENDO RECOLHER O IMPOSTO FICA(M) INTIMADO(S) PARA RESPONDER, QUERENDO, À APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 242, I, DA LEI MUNICIPAL 2662/03. INTERPOSTA, NA FORMA DO ARTIGO 518 DO CPC. 20) PROC. Nº 048 040 106 147 - ORDINÁRIA 14) PROC. Nº 048 050 163 228 - MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E CARMEN ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SLVA ZAMPROGNO IMPETRANTE: MEDICINA VASCULAR REQUERENTE: MARIA LUCIA BITTI PADILHA IMPETRADO: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL DA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA. SERRA/ES FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 222, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 44-45, QUE DEFERIU EM EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PARTE O PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO A AUTORIDADE IMPETRADA QUE CONCEDA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE 21) PROC. Nº 048 030 040 017 - ORDINÁRIA DOCUMENTOS FISCAIS, NOS MOLDES REQUERIDOS PELA IMPETRANTE. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARMEN ZAMPROGNO REQUERENTE: DICIANI MIRANDA FERREIRA 15) PROC. Nº 048 050 162 931 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI 92 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 70-79, QUE JULGOU 144-150 E SOBRE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FL. 152. PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS 22) PROC. Nº 048 030 068 000 - ORDINÁRIA MÍNIMOS A TÍTULO DE DANO MORAL A CADA UM DOS MENORES DA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DEMANDA, E O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$89.856,37 REQUERENTE: MARIA JOSÉ GUILHERME RIBEIRO (OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA. TRINTA E SETE CENTAVOS), LEVANDO-SE EM CONTA ATÉ QUANDO A FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS DE IDADE, INCLUIDO ESTE VALOR 13º 172-175. SALÁRIO, FÉRIAS, FGTS, A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE, A TÍTULO DE DANO MATERIAL. OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE 23) PROC. Nº 048 040 104 100 - ORDINÁRIA A DATA DO EVENTO. CONDENOU, AINDA, O REQUERIDO AO ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. VALOR DA CONDENAÇÃO. FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS 29) PROC. Nº 048 010 064 128 - INDENIZAÇÃO CONTESTAÇÕES APRESENTADAS. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL 24) PROC. Nº 048 000 000 678 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SONIA REGINA ZARDINI ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANTONIO CARLOS NATOLINI JÚNIOR REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. E ROBSON JACCOUD FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 123-134, QUE JULGOU REQUERENTE: ROSIMAR ALGELITA SIQUEIRA CLETO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS MÍNIMOS A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO AO PAGAMENTO CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS. DE UMA PENSÃO MENSA DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ORA VIGENTE, ATÉ QUANDO A VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS DE IDADE, INCLINDO 25) PROC. Nº 048 990 075 037 - ORDINÁRIA ESTES PERCENTUAIS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS, A CONTAR DA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E MARIA DATA DO ACIDENTE A TÍTULO DE DANO MATERIAL. OS JUROS JOSÉ ALVES VASCONCELLOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO. REQUERENTE: NIZELENE PISSANATE DELUNARDO DOS SANTOS E CONDENOU, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS OUTROS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 20% REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA 94-98, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, 30) PROC. Nº 048 980 299 308 - INDENIZATÓRIA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PLEITEADAS NA INICIAL, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE A PARTIR ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI OU MARCELO PEREIRA MATTOS E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DA DATA EM QUE DEVERIA SER EFETUADO O PAGAMENTO ESTABELECIDO NO ART. 54 DA LOM E ACRESCIDAS DOS JUROS REQUERENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS MUNICIPAIS. LEGAIS, COMPUTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE REFERENTES AOSREQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. VENCIMENTOS DOS MESES DE SETEMBRO/1996 A DEZEMBRO/1996 E FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 228-232, QUE EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DA 13º SALÁRIO DO ANO DE 1996. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E EM CONSEQUÊNCIA, NOS TEORES DO ART. 269, I, DI CPC, ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES, FIXADOS EM JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO. 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 26) PROC. Nº 048 990 028 291 - ORDINÁRIA QUE FIXOU EM R$500,OO (QUINHENTOS REAIS) SOBRE O VALOR DA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS DORSCH OU ANA MARIA DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ROCHA CARVALHO E JOÃO FRANCISCO PETRONETTO REQUERENTE: ALBA VALERIA MIRANDA E OUTROS 31) PROC. Nº 048 050 131 472 - ORDINÁRIA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ROBERTA VIEIRA PINTO FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUEREREM REQUERENTE: ALMIR SANTOS DE ALVARENÇA O QUE DE DIREITO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 82, QUE INDEFERIU O 27) PROC. Nº 048 040 147 059 - INDENIZATÓRIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEMAIS, A CONCESSÃO DA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) GUALTEMAR SOARES, BERNARDO DE TUTELA, NESTE CASO, IMPLICARIA EM DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO SOUZA MUSSO RIBEIRO E GUALTEMAR SOARES NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUERENTE: MARIA LUIZA DE SOUZA DUARTE 32) PROC. Nº 048 030 077 100 - ORDINÁRIA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. E OUTRO FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERTAREM ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOSE CARLOS COLODETTE OU LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE QUESITOS E INDICAREM, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS. REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA. 28) PROC. Nº 048 040 068 016 - INDENIZATÓRIA FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 89, PARA INDICAREM, ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO FERNANDO DO CARMO E QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS. MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS REQUERENTE: MARIA DAS DORES SOUZA RODRIGUES SANTOS E 33) PROC. Nº 048 000 049 709 - ORDINÁRIA OUTROS ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANABELA GALVÃO E FÁBIO ANDRE REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. PIRCHINER TORRES 93 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA 41) PROC. Nº 048 970 049 416 - EMBARGOS À EXECUÇÃO SERRA/ES. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. E CARLOS ALBERTO PONTES GOMES FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 356-357, QUE MANTEVE EMBARGANTE: IMPALA VIAGENS E TURISMO LTDA. A DECISÃO DE FLS. 342-345, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. À JUSTIÇA DO TRABALHO. FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DOS AUTOS. . 34) PROC. Nº 048 030 087 059 - ORDINÁRIA 42) PROC. Nº 048 010 003 431 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E VALTAZAR ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RENATO DE SOUZA LIMA OU MACHADO ROSANGELA APARECIDA COSTA REQUERENTE: GILCÉIA GOMES LUZ REQUERENTE: CETEST-ES TRATAMENTO AMBIENTAL E UTILIDADES REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NO PRAZO DE 10 DIAS. FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS. 35) PROC. Nº 048 040 152 927 - ORDINÁRIA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) BERNARDO DE SOUZA MUSSO43) PROC. Nº 048 030 099 617 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RIBEIRO ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LUIZ ANTONIO LOURENÇO REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA DA SILVA RODRIGUES OU DANIELA FREICHOS MOREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. REQUERENTE: CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. APELAÇÃO DE FLS. 81-84. FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR . SOBRE AS CONTESTAÇÕES. 36) PROC. Nº 048 030 070 840 - ORDINÁRIA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL 44) PROC. Nº 048 020 044 250 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: RAQUEL MARQUES DA SILVA BASTOS ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. PEREIRA E ADEMIR ANTUNES FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS EMBARGANTE: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA 51-55. EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, QUE JULGOU EXTINTA O PRESENTE EMBARGO À EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A 37) PROC. Nº 048 030 032 790 - ORDINÁRIA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI OUSATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC., FERNANDO BARBOSA NERI E SEVERINO ALVES DA SILVA FILHOUMA OU VEZ CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO. JARDEL ROMÃO TÁBOAS REQUERENTE: SINDIUPES SINDICATO TRABALHADORES EM 45) PROC. Nº 048 000 019 389 - EXECUÇÃO FISCAL EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. PEREIRA E ADEMIR ANTUNES FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 118-121, QUE EM FACE REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.. DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR EREQUERIDO: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA JULGAR O PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTESFICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE JULGOU AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. 38) PROC. Nº 048 990 091 265 - ORDINÁRIA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) MARIA DA PENHA BORGES 46) PROC. Nº 048 020 044 268 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: DIVA RAMOS DA SERRA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. PEREIRA E ADEMIR ANTUNES FICA(M) INTIMADO(S) PARA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS EMBARGANTE: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. EMBARGADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. 39) PROC. Nº 048 050 083 632 - ORDINÁRIA ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ARTÊNIO MERÇON E MARIA DO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU CARMO SUPRANI BONGESTAB EXTINTA O PRESENTE EMBARGO À EXECUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA REQUERENTE: A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, UMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. VEZ CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO. FICA(M) INTIMADO(S) DA SENTENÇA DE FL. 383, QUE HOMOLOGOU PARA FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, A 47) PROC. Nº 048 000 019 371 - EXEC UÇÃO FISCAL DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONFORME REQUERIDO Á FL. 379. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA E ADEMIR ANTUNES 40) PROC. Nº 048 040 106 113 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E CARMEN REQUERIDO: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ZAMPROGNO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 199, QUE HOMOLOGOU, PARA FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO 48) PROC. Nº 048 030 139 371 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CPC, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÁS FLS. ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO 191-192. REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. REQUERIDO: SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR 94 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 59-63, QUE JULGOU REQUERENTE: CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA. PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, FICANDO O NUNCIADO/RÉU REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES SUBORDINADO AO REGRAMENTO ADMINISTRATIVO IMPOSTO PELO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 87-89, QUE JULGOU CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, A LEI Nº 1.947/96, BEM PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO OS AUTOS DE COMO PARA RECONSTRUIR, MODIFICAR OU DEMOLIR TUDO QUE INFRAÇÃO NÚMEROS 2132/03, 390/04 E 405/04, POR ESTIVER EM DESACORDO COM A REFERIDA LEI, OBSERVANDO-SE OS DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, § 2º, I, DA LEI AUTOS DE INFRAÇÕES INDICADAS NA PEÇA EXORDIAL, BEM COMO, COMPLEMENTAR 116/03, SEM PREJUÍZO DE NOVA E EVENTUAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A PENA DE MULTA DIÁRIA DE AUTUAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA A OUTRAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONFORME ART. 20, § 4º, DO CPC. CONDENOU O SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU EM 49) PROC. Nº 048 030 106 347 - DEMOLITÓRIA R$1.000,00 (UM MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §4º, DO CPC. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA 55) PROC. Nº 048 000048446 - RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERIDO: JOSÉ GERALDO BERMUDES ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) CHARLIS A. PAGANI OU MOACIR FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RODRIGUES CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÁS FOLHAS 57/67 E DOCUMENTOS DE REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES FOLHAS 68/70 REQUERIDO: JOÃO BATISTA DA MOTTA FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL.81, QUE JULGOU 50) PROC. Nº 048 050 160 539 - DESAPROPRIAÇÃO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO A ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RICARDO MAULAZ DE MACEDO PARTE QUE DESISTIU (O MUNICÍPIO - FL. 64) AO PAGAMENTO DAS REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES CUSTAS, QUE ARBITROU EM R$100,00 (CEM REAIS), TUDO NA FORMA REQUERIDO: ESPÓLIO DE GUILHERME CARLOS CALMON DO ART. 26 DO MESMO CÓDIGO. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 44, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DETERMINANDO A IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE 56) PROC. Nº 048 970 004 205 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO AO MUNICÍPIO DA SERRA/ES., CONFORME REQUERIDO NA INICIAL. ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS EMBARGANTE: LIDER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. 51) PROC. Nº 048 050 118 818 - DESAPROPRIAÇÃO EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA. ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) MARCO ANTONIO SOARES SILVA E FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 30 QUE JULGOU MOACIR RODRIGUES EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC, ANTE A PERDA DO REQUERIDO: MAIS ENGENHARIA LTDA. INTERESSE PROCESSUAL. FICA(M) INTIMADO(S) DA REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA VARA, OU SEJA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES. 57) PROC. Nº 048 970 003 884 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS 52) PROC. Nº 048 030 116 239 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) RENATO MOTA VELLO OU LUCIENE EXECUTADO: LIDER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. SOARES CUNHA FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 29, QUE JULGOU REQUERENTE: CRISTINA GOMES LEAL SILVA E OUTROS EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO REQUERIDO: JOÃO GUILHERME LOUZADA E OUTROS DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 152, QUE APESAR DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PRAZO FIXADO POR 58) PROC. Nº 048 050 092 591 - DECLARATÓRIA ESTE JUÍZO, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHAS 151/VERSO, NÃO ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) FERNANDO ALVES AMBRÓSIO VISLUMBRO O PREENCHIMENTO DO REQUISITOS PARA CONCESSÃO REQUERENTE: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV DA LIMINAR. ADEMAIS, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, HÁ REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA FAMÍLIAS RESIDINDO NO LOCAL, SENDO, RAZOÁVEL A OITIVA DOS FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 184-186, QUE MANTEVE REQUERIDOS, BEM COMO INTIMADO DOS ESCLARECIMENTOS POR ORA AS DECISÕES DE FOLHAS 145-148 E 154. FORNECIDOS PELO SR. PERITO DE FLS. 155-156. 59) PROC. Nº 048 980 287 451 - EXECUÇÃO FISCAL 53) PROC. Nº 048 030 024 599 - DECLARATÓRIA ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) SUELI DE PAULA FRANÇA OU RENATA BONGESTAB STAUFFER DUARTE E ADEMIR ANTUNES EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. REQUERENTE: BARROSO ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA. EXECUTADO: SHOPPING LIMPE CONSERVADORA E ADMINISTRADORA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 49-53, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) PARA CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DOS PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA DECLARAR QUE O RESPECTIVOS BANCOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, MOMENTO DO RECOLHIMENTO DO ITBI É NO ATO DO REGISTROEM 20 DIAS. JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER A IMPORTÂNCIA DE R$1.218,00 (UM MIL, 60) PROC. Nº 048 980 299 779 - ORDINÁRIA DUZENTOS E DEZOITO REAIS) PAGA INDEVIDAMENTE PELA ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) RODRIGO CARLOS DE SOUZA REQUERENTE, ACRESCIDA DE JUROS CALCULADOS A PARTIR DA REQUERENTE: SHOPPING LIMPE CONSERVADORA E ADMINISTRADORA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA DESEMBOLSO. CONDENOU O REQUERIDO NO PAGAMENTO DEREQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. CUSTAS PROCESSUAIS E HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM FICA(M) INTIMADO(S) PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DE EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. 54) PROC. Nº 048 050 003 184 - ANULATÓRIA ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI61) PROC. Nº 048 020 106 703 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) GABRIEL PIO DALLA BONGESTAB 95 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: FORTES ENGENHARIA LTDA. EXECUTADO: BETONBRAS CONCRETO LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 25-26, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 40, QUE DEFERIU O EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VI E § 3º C/C ART. PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 10 DIAS. 598 E 795, TODOS DO CPC. 62) PROC. Nº 048 010 100 393 - ORDINÁRIA 70) PROC. Nº 048 990 066 424 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ROSEMBERG MORAES CAITANO ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DA PENHA BOA REQUERENTE: JUCILENE MUNIZ DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. EXECUTADO: W N INDÚSTRIA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ME. DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, BEM FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, HAJA VISTA O NÃO COMO QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NOCOMPARECIMENTO EM CARTÓRIO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA E AINDA QUE A AUTORA EMPRESA PARA ASSINAR O TERMO DE PENHORA DOS BENS SOB PENA PRESTARÁ SEU DEPOIMENTO PESSOAL NA REFERIDA AUDIÊNCIA SOB DE ARRESTO DOS BENS NOMEADOS À FL. 17. PENA DE CONFESSO. 71) PROC. Nº 048 000 095 322 - EXECUÇÃO FISCAL 63) PROC. Nº 048 970 189 345 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO BONGESTAB EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: ELETRO MECÂNICA COUTINHO. EXECUTADO: SALOMÃO ANTONIO DA SILVA-ME FICA(M) INTIMADO(S) DA DECISÃO DE FL. 96-97, QUE REJEITOU A FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DETERMINANDO O EXTINTA A EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. 64) PROC. Nº 048 020 058 151 - EXECUÇÃO FISCAL 72) PROC. Nº 048 020 029 152 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. 65) PROC. Nº 048 020 029 137 - EXECUÇÃO FISCAL 73) PROC. Nº 048 020 064 134 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME EXECUTADO: REVIT REPRESENTAÇÕES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. 66) PROC. Nº 048 020 059 050 - EXECUÇÃO FISCAL SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006 ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. LUCIENE FARDIN EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME ESCRIVà JUDICIÁRIA FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO -**********DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 67) PROC. Nº 048 020 058 169 - EXECUÇÃO FISCAL CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES COMARCA DA SERRA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 02/2006 FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: DRª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO ESCREVENTES JURAMENTADOS: AUGUSTO CEZAR MORAIS DE 68) PROC. Nº 048 020 029 178 - EXECUÇÃO FISCAL OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA CUNHA RANGEL, ARLENE DA SILVA ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES FURTADO E ELISETE REGINA MINIGUITE SILVA. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS: FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO,OAB/ES 8.225; DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO, OAB/ES 5.522; DR. ALINE COELHO SIMÕES TRAVESSOS SOARES, OAB/ES 11.013; DR. ALTAIR CARLOS GOMES, OAB/ES 2.111; 69) PROC. Nº 048 040 004 029 - EXECUÇÃO FISCAL ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) NOEMAR SEYDEL LYRIO DRª ÁGUIDA DA COSTA SANTOS, OAB/ES 10.806; EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA. DR. ANTÔNIO CARLOS R. ALVARENGA, OAB/ES 10.759; 96 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 DR. ANTÔNIO FÉLIX DE ALMEIDA, OAB/ES 3.624; DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO, OAB/ES 4732; DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9.209; DRª CLÁUDIA DA SILVA LOUREIRO, OAB/ES 10.308; DRª CLARI MIRANDA TEODORO, OAB/ES 11.534; DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB/RJ 102.245; DR. EDSON RAIMUNDO VALENTIM, OAB/ES8.251; DR. ENIO SEBASTIÃO PEREIRA, OAB/ES 5.498; DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294; DR. FÁBIO DAL'COL, OAB/ES 8.237; DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL, OAB/ES 8.954; DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8.887; DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, OAB/ES 4.134; DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7.918; DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072; DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER, OAB/ES 6.148; DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703; DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652; DRª JULIANA GAVA, OAB/ES 10.674; DRª KARINE LEÃO BATISTA, OAB/ES 10.387; DRª KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/ES 2.972 - E; DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, OAB/ES 9.736; DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES 8.869; DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158 B; DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA, OAB/ES 9.824; DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, OAB/ES 6.799; DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI, OAB/ES 6.252; DR. MARCOS VENICIUS WYATT; OAB/ES 8.926; DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; DRª MICHELA COSTA RODRIGUES, OAB/ES 9.075; DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5.230; DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B; DRª. NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8.539; DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638; DRª REGINA LÚCIA MENESES WYATT, OAB/ES 8.926; DRª RENATA PAGANINI, OAB/ES 11.287; DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES10.143; DRª. ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4.512; DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275; DRª. SILVANA GIACOMINI WERNER, OAB/RS 23.805; DRª. SORAYA RODRIGUES FARDIN, OAB/ES 11.656; DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008; DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141; DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402; DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET; DR. VITOR RIZZO MENECHINI, OAB/ES 10.918; DR. WALDIR LOUREIRO, OAB/ES 8.277; DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9.846; DR. WILLES MACIEL SARMENTO, OAB/ES 4.263; DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584; INTIMO: Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638; PROC. Nº 048030126774 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: RODRIGO BARBOSA DO AMOR DIVINO EM FACE DE ALEX SANDER CLARISMUNDO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/38, A SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) AO REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A PRESENTE DATA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A PRESENTE DATA, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.009/95." DR. FELIPE LEITÃO GOMES. JUIZ SUBSTITUTO. 3 - DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703 DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638; PROC. Nº 048030130677 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: EDUARDO PEIXOTO DA SILVA EM FACE DE ALEX SANDER CLARISMUNDO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 38/40, A SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.009/95." DR. FELIPE LEITÃO GOMES. JUIZ SUBSTITUTO. 4- DR. FÁBIO DAL'COL, OAB/ES 8.237; DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294; PROC. Nº 048050071371 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: JOSÉ DE OLIVEIRA GUERRA EM FACE DE CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 81/90. 5- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; PROC. Nº 048050105062 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE DE ANTONIO CARLOS G. CARDOSO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, A SEGUIR TRANSCRITA:" ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 409,97 (QUATROCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) ACRESCIDOS DAS MULTAS APLICÁVEIS DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, AMBOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1336 DO CC/02, BEM COMO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO SER EFETUADA A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMO CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,EIS QUE INDEVIDOS NESTA FASE PROCESSUAL, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 55 DA LEI 9.009/95." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. 1 - DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; PROC. Nº: 048050121903 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 EM FACE DE EWERTON LUIZ. 6-DRª MICHELA COSTA RODRIGUES, OAB/ES 9.075; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A DR. ALTAIR CARLOS GOMES, OAB/ES 2.111; SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES 8.869; DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 11 PARA QUE SURTA SEUS DR. ALINE COELHO SIMÕES TRAVESSOS SOARES, OAB/ES 11.013; JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VII DO PROCESSO Nº 048050073104 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS PARTES: BRUNO SACCONI EM FACE DE MOACIR COSTA FREITAS, DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO TRANSPORTADORA FADEL E AMBEV. XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, 2 - DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703 ÀS 13:30 HORAS. 97 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 7- DRª. ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4.512; PROCESSO Nº 048050087385 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: MARCELO CERQUEIRA CESAR EM FACE DE EMBRATEL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006, ÀS 15:00 HORAS. 8- DR. MARCOS VENICIUS WYATT, OAB/ES 8.926; PROCESSO Nº 048050071629 - AÇÃO DE COBRANÇA PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM EM FACE DE MARIA DE FÁTIMA BARBOSA RAMOS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, ÀS 15:30 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO 14- DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703; DR. ENIO SEBASTIÃO PEREIRA, OAB/ES 5.498; PROC. Nº 048030128069 - AÇÃO REVISIONAL PARTES: JOÃO LUIZ DO AMOR DIVINO EM FACE DE AYMORÉ FINANCIAMENTO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 106, A SEGUIR TRANSCRITA:" ISTO POSTO, ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 51,II,DA LEI 9.009/95. " DRª JANETE VARGAS SIMÕES. JUÍZA DE DIREITO. 15- DR. SORAYA RODRIGUES FARDIN, OAB/ES 11.656; PROCESSO Nº 048050034684 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARTES: GUSTAVO RAPAHASCKI GADIOLA EM FACE DE ROGERIO HERMOGENES DOS SANTOS E COHAB. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006, ÀS 13:30 HORAS. 9-DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652; DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET PROCESSO Nº 048050028066 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARTES: CELSO SILVA BARCELOS EM FACE DE PAULO ROBERTO16- DR. EDSON RAIMUNDO VALENTIM, OAB/ES8.251; BONFIM PROCESSO Nº 048020186937 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PARTES: TEREZA DA CONCEIÇÃO TORQUATO CORREA EM FACE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, SONOBOM COLCHÕES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DODESPCAHO DE FLS. 57, A ÀS 16:30 HORAS. SEGUIR TRANSCRITO: " DIGA O EXEQUENTE. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS". DRª TRÍCIA NAVARRRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. 10- DR. GETÚLIO GUSMÃO ROCHA, OAB/ES 11.016; PROCESSO Nº 048050055580 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 17- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; PARTES: ANA MARIA VESPAL EM FACE DE BCP SÃO PAULO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PROC. Nº: 048050105237 - AÇÃO DE COBRANÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE DE DULCE DOS SANTOS. ÀS 14:30 HORAS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA 11- DRª. NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8.539; DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS PROC. Nº 048040166539 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PARTES: BRUNO CAPUTO VAZ DE MELO EM FACE DE BANCO DO JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS BANESTES - AGÊNCIA PRINCESA ISABEL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/105, DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO A SEGUIR TRANSCRITA:" ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA EXPENDIDAS, XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART.18- DRª ÁGUIDA DA COSTA SANTOS, OAB/ES 10.806; 269, I DO CPC. CUSTAS INDEVIDAS COM BASE NO ART. 55 DA LEI DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5.230; 9.009/95. CONDENO, ENTRETANTO, O EMBARGANTE AOS PROC. Nº: 048050025120 - AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VARLOR DE R$ PARTES: LURDES BENÍCIO DOS SANTOS EM FACE DE SIDENILSON 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO ENUNCIADO Nº 21 DA MUNIZ DOS SANTOS. COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS C/C ART. 20, §4º DO CPC. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQÜENTE, PARA SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO PENHORADO." DRª TRÍCIA DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA 12- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PROC. Nº: 048050121895 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 19 - DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8.887; 08 EM FACE DE ANDRELINA MARIA DE OLIVEIRA SARMENTO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 11, A PROC. Nº: 048050156297 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA PARTES: JOSÉ RICARDO M. DE SÁ EM FACE DE PAULO ROBERTO NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. VIEIRA DE ANDRADE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, A SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA 13- DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B; DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 25 PARA QUE SURTA SEUS DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7.918 JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO PROC. Nº: 048010144656 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS PARTES: ANDRÉ FACALOSSI EM FACE DE YAHOO TURISMOS/A. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 191, A DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª RAQUEL DE SEGUIR TRANSCRITO:" EM FACE DA DIVERGÊNCIA DE VALORES ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE DIREITO. APONTADOS PELAS PARTES, ATUALIZE-SE O VALOR DA DÍVIDA EXECUTADA ATÉ A DATA DA ENTREGA DO VEÍCULO DO 20-DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402; PROC. Nº: 048050129336 - AÇÃO DE COBRANÇA. EXEQÜENTE." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DAS LARANJEIRAS I EM PARA TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 192. FACE DE WILLIAM DE SÁ LESSA. 98 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, A DO BEM, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA LEILÃO DO OBJETO PENHORADO. " DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 12 PARA QUE SURTA SEUS JUÍZA DE DIREITO. JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS 26- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA PROC. Nº: 048050105070 - AÇÃO DE COBRANÇA. BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE DE GILSON CARVALHO CALMON. 21- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, A PROC. Nº: 048050122448 - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA - QUADRA 03 DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 16 PARA QUE SURTA SEUS EM FACE DE ANTÔNIO CARLOS TRINDADE XAVIER. JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 10, A ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 09 PARA QUE SURTA SEUS DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO 27- DRª RENATA PAGANINI, OAB/ES 11.287; XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. PROC. Nº: 048050143246 - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PARTES: BANCO ABN - AMBRO REAL S/A EM FACE DE OSIAS DA SILVA. 22-DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158 B; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, A DRª. SILVANA GIACOMINI WERNER, OAB/RS 23.805; SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, POR CAUSA DA PROC. Nº: 048050122125 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANIFESTA CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DA FALTA DE PARTES:ADILSO GOMES DE ASSIS EM FACE DE S.C.A INDÚSTRIA DE INTERESSE PROCESSSUAL CONSUSBSTANCIADO NA NECESSIDADE DO PROVIMENTO INVOCADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM O MÓVEIS LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, A JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, ONCISO SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA VI DO CPC, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 42 PARA QUE SURTA SEUS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÃNCIA DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE PERMISSIVA. " DRª MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. 28- DR. WALDIR LOUREIRO, OAB/ES 8.277; PROC. Nº: 048050045052 - AÇÃO RESCISÓRIA. 23- DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584; PARTES: VALDOMIRO JOSÉ DA ROCHA EM FACE DE MONICA VENTURA PROC. Nº: 048020186051 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. ALVES E OUTRO. PARTES:NINI MARIA DE JESUS EM FACE DE C &A MODAS MAGAZINI. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18, A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 75, A SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, POR CAUSA DA SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM O OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DEPÓSITO DE FLS. 72, JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 51, II DO CPC DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO C/C ART. 3º DA LEI 9.099/95, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE DIREITO. PERMISSIVA.PRI. DILIGENCIE-SE, COM AS DEVIDAS CAUTELAS, PARA O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, CASO REQUERIDO." DRª 24- DRª REGINA LÚCIA MENESES WYATT, OAB/ES 8.926; FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PROC. Nº: 048040055856 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE 29- DR. MARCOS VENICIUS WYATT; OAB/ES 8.926; DE RENATO NUNES QUEIROZ. PROC. Nº: 048050077030 - AÇÃO DE COBRANÇA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, A PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALPARAISO EM FACE DE SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 35, EMANOEL SERODIO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO,FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, A NOS TERMOS DO ART. 269,III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO O REQUERIDO EMANOEL SERODIO A GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PAGAR AO REQUERENTE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALPARAÍSO AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO QUE LHE COUBERAM EM RATEIO NOS 25- DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL, OAB/ES 8.954; PROC. Nº: 048040164252 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MESES DE SETEMBRO /2003, MARÇO/2004, MAIO/2004 À PARTES:MARIO ALMIR FORANTINI EM FACE DE PONTO COM DEZEMBRO/2004, JANEIRO/2005 À SETEMBRO/2005 E TAXAS EXTRA NO INFORMÁTICA. VALOR TOTAL DE R$ 1.525,83 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), JÁ CALCULADOS DA SEGUIR TRANSCRITO:" AS CONFIGURAÇÕES DOS COMPUTADORES MULTA APLICÁVEL DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE 1% (UM INDICADOS NO ORÇAMENTO DE FLS. 47/48 NÃO CONDIZEM COM AS PORCENTO), INCIDINDO AINDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR CONFIGURAÇÕES DO BEM PENHORADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DEVENDO SER EFETUADA A PODEM SER TOMADAS COMO PARÂMETRO PARA IMPUGNAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NADATA DO EFETIVO PAGAMENTO." DRª AVALIAÇÃO. CONSIDERANDO QUE O EXEQUANTE TEVE 02 (DUAS) FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. OPORTUNIDADES PARA IMPUGNAR O VALOR DO BEM E NÃO O FEZ DE FORMA SATISFATÓRIA, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DO MESMO 30- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; PARA QUE INFORME, EM 10 (DEZ) DIAS, SE DESEJA A ADJUDICAÇÃO PROC. Nº: 048050105161 - AÇÃO DE COBRANÇA. 99 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DA SUA DE GILBERTO REINHOLZ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO." DRª TRÍCIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS 36- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO PROC. Nº: 048050140945 - AÇÃO DE COBRANÇA. ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA C - QUADRA TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 09 EM FACE DE JAIZA CARNEIRO DE SOUZA. DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 12, A ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 10/11 PARA QUE SURTA SEUS 31- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA PROC. Nº: 048050105013 - AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 9.099/95 E VIA DE CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE PRESETNE FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO DE RAFAEL MATOS COELHO ART. 269, III DO CPC." DRª RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, A DIREITO. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 13 PARA QUE SURTA SEUS 37- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO PROC. Nº: 048050121879 - AÇÃO DE COBRANÇA. ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM EM FACE DE KARINA DE CASSIA CAETANO. DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. 32- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791; PROC. Nº: 048050105245 - AÇÃO DE COBRANÇA. 38- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE PROC. Nº: 048050121861 - AÇÃO DE COBRANÇA. DE LUCIANA MARIA G. SUZANO. PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A EM FACE DE ANTONIO CARLOS FACHETTI. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 16 PARA QUE SURTA SEUS SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 39- DRª CLÁUDIA DA SILVA LOUREIRO, OAB/ES 10.308; DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE PROC. Nº: 048050003291 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PARTES: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE VITORIAWAGEN S/A. 33- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, A PROC. Nº: 048050145803 - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 40 PARA QUE SURTA SEUS EM FACE DE EDINALDO RIBEIRO DA SILVA. JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 10 PARA QUE SURTA SEUS DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO 40- DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO, OAB/ES 4732; XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO Nº 048050015360 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARTES: GEREMIAS DE SOUZA LIMA EM FACE DE BANCO DO BRASIL 34- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; (JARDIM LIMOEIRO). PROC. Nº: 048050121887 - AÇÃO DE COBRANÇA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006, EM FACE DE MARCELO RIBEIRO GONÇALVES. ÀS 14:00 HORAS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA 41- DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9.846; NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. PROCESSO Nº 048050081651 - AÇÃO DE REPARÇÃO DE DANOS. PARTES: VANDEIR JOÃO BARBOSA EM FACE DE BANCO DIBENS S/A. 35- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PROC. Nº: 048050116309 - AÇÃO DE COBRANÇA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA - QUADRA 03 ÀS 13:30 HORAS. EM FACE DE SARITA VAREJÃO DOS SANTOS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A 42- DRª JULIANA GAVA, OAB/ES 10.674; SEGUIR TRANSCRITO:" CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ESTÁDR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652; DEVIDAMENTE REPRESENTADO NESTES AUTOS E, CONSIDERANDOPROC. Nº: 0480145970 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AINDA O DISPOSTO NO ENUNCIADO 17 DA COORDENADORIA DOS PARTES:INEZ DE ALMEIDA TOSTA EM FACE DE ESCELSA. JUIZADOS ESPECIAIS- QUE IMPEDE A CUMULAÇÃO DE PREPOSTO E FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, A ADVOGDO NA MESMA PESSOA - INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO 100 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DEPÓSITO DE FLS. 72, PARTES:C & E SEGURANÇA EM SISTEMAS LTDA-ME EM FACE DE LUIZ DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO CLÁUDIO MARQUES DA SILVA. I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/58, A CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE DIREITO. EM PARTE O PEDIDO E CONDENO O REQUERIDO LUIZ CLÁUDIO MARQUES DA SILVA A DEVOLVER AO REQUERENTE C & E SEGURANÇA 43-DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER, OAB/ES 6.148; EM SISTEMAS LTDA-ME TODO O EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA INSTALADO PELA MESMA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584; PROC. Nº: 048040165853 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUAS) HORAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), SEM PREJUÍZO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PARTES: ALINE DE SOUZA FERREIRA EM FACE DE C & A MAGAZINE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 91, A VALOR DO EQUIPAMENTO DEVIDAMENTE ATUALIZADO E JULGO SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO.DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO ÀS FLS. 86/88, O QUAL FOI CUMPRIDO (FLS. 89/90), QUE REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. LEI 9.099/95 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI 48- DRª CLARI MIRANDA TEODORO, OAB/ES 11.534; GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. DR. VITOR RIZZO MENECHINI, OAB/ES 10.918; PROC. Nº: 048050115962 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 44-DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES10.143; PARTES:GIUMAR DE SOUZA EM FACE DE FACULDADE BATISTA DE DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA, OAB/ES 9.824; VITÓRIA- FABAVI. DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8.225; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/8/1, A SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, OAB/ES 6.799; EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO A REQUERIDA PROC. Nº: 048040022443 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA. -ME EM FACE DE FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA- FABAVI A PAGAR O AUTOR DEVOLVER AO REQUERENTE GIUMAR DE SOUZA A INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E OUTROS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 188/190, DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM A SEGUIR TRANSCRITA:" DIANTE DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTECORREÇÃO MONETÁRIA E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DESTA DATA. OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, PARADECLARAR NULA A DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS DUPLICATA MERCANTIL Nº 184730406, VENCIDA EM 20/12/2003, PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. PROTESTADA NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, 2ª ZONA DA SERRA/ES, 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 35 DESTES DIREITO. AUTOS. CONDENO AINDA OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE A PAGAREM AO AUTOR O VALOR DER$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), 49- DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO, OAB/ES 5.522; ATÍTULO DE DANOS MORAIS.SEM CONDENÇÃO DE CUSTAS DR. ANTÔNIO FÉLIX DE ALMEIDA, OAB/ES 3.624; PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA." DRª JANETE VARGAS SIMÕES. PROC. Nº: 048020169693 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO. PARTES:MAX JOSÉ BELO DE SOUZA E OUTRO EM FACE DE VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA. 45- DRª KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/ES 2.972 - E; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92, A SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO PROC. Nº: 048030218902 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES:TÂNIA MARIA SIMÃO EM FACE DE ELAINE SANTNA LIMA. OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME ALVARÁ DE FLS. 91, FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60, A DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS EXECUÇÃO, EM FACE DO REQUERIMENTO DE FLS. 57/58 PA QUE CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS TERMOS DO ART. DE DIREITO. 158, PÁRAGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 569 "CAPUT", AMBOS DO CPC E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS 50- DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES6.072; TERMOS DO ART. 795 DO MEMSO DIPLOMA LEGAL." DRª FABRÍCIA PROC. Nº: 048050107597 - AÇÃO DE COBRANÇA. BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO EM FACE DE RONALDO MIOSSI POLONI. 46- DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, A SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, PROC. Nº: 048050129435 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DS LARANJEIRAS I EM REQUERIDO ÀS FLS. 16/18, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE FACE DE LUCILIA SOUTO DE OLIVEIRA. DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, A TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 13 PARA QUE SURTA SEUS 269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO DIREITO. ÚNICO, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 51- DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294; DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE PROC. Nº: 048050064673 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. PARTES: ELDES BENOI MENDONÇA EM FACE DE CAREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 47- DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275; FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, A SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, DR. WILLES MACIEL SARMENTO, OAB/ES 4.263; CONFORME ASSENTADA DE FLS. 90, QUE FICA FAZENDO PARTE PROC. Nº: 048050028181 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. INTEGRANTE DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS 101 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO EFEITOS NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE PROC. Nº: 048020179536 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART.PARTES:GILBERTO PAOLI EM FACE DE CONCRETO ENGENIX. 269, III DO CPC." DRª RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 162, A DIREITO. SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME ALVARÁ DE FLS. 161, 52- DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB/RJ 102.245; DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, OAB/ES 9.736; I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA PROC. Nº: 048050096790 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: WILSON JOSÉ SILVA DE SOUZA EM FACE DE PORTO SEGUROS DE DIREITO. CIA DE SEGUROS GERAIS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, A 57- DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008; SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9.209; REQUERIDO ÀS FLS. 32/33, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE PROC. Nº: 048030207756 - AÇÃO DE COBRANÇA. DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS PARTES:ELISEU FERREIRA NASCIMENTO EM FACE DE VERA LÚCIA TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE ALVES CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART.FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65, A 269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE SEGUIR TRANSCRITA:" ISTO POSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO COM DIREITO. FILCRO NO § 4º,DO ARTIGO 53 DA LEI 90.99/95. " DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO. 53- DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072; PROC. Nº: 048050021699 - AÇÃO REINVINDICATÓRIA. 58- DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, OAB/ES 4.134; PARTES: SILVANO PEREIRA EM FACE DE BIZICAR AGÊNCIA DE CARROS PROC. Nº: 048050051993 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. E OUTRO. PARTES: MARCIANE GUIO BRAGIO EM FACE DE UNIMED FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54, A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/92, A SEGUIR TRANSCRITA:" DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORASI PARA(1) DETERMINAR QUE O REQUERIDO O PEDIDO AUTORAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM PROVIDENCIE, EM 10 (DEZ) DIAS, O CANCELAMENTO OU A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 269, TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO FIRMADO EM NOME DO INCISO I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO NO AUTOR, CUJA CÓPIA CONSTA DE FLS. 05, FAZENDO CONSIGNAR QUE PAGAMETNO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR O PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS (EXCETO ACONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO PRIMEIRA) SÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, SOB PENA DE ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 9CEM REAIS) ;(2) DE DIREITO. CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO AO AUTOR DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 59- DRª KARINE LEÃO BATISTA, OAB/ES 10.387; 273,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), COM CORREÇÃO E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141; JUROS DE MORA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO (01 DE MAIO DE PROC. Nº: 048050000024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 2005) E(3) CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO AO AUTOR DE PARTES: ANTÔNIO FERNANDES DE VASCONCELOS EM FACE DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VARLOR DE R$ BANCO DO BRASIL S/A 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MONTNATE ESTE CORRIGIDO A PARTIR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, A DESTA DATA (FIXAÇÃO), CONFORME NOVA ORIENTAÇÃO DO SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COM JUROS DE MORA DESDE A O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR ANTÔNIO FERNANDES DATA DO EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ)." DRª TRÍCIA NAVARRO VASCONCELOS EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, QUALIFICADO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. NOS AUTOS E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO 54- DR. ANTÔNIO CARLOS R. ALVARENGA, OAB/ES 10.759; NO PAGAMETNO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR PROC. Nº: 048040134917 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO PARTES:VALTAIR JOSÉ ALVES FERREIRA EM FACE DE IMOBILIÁRIA ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA CANAà LTDA. DE DIREITO. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/104, A SEGUIR TRANSCRITA:" ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA EXPENDIDAS, SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006. AACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS INDEVIDOS ESCRIVà JUDICIÁRIA NESTA FASE PROCESSUAL." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) 55- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919; PROC. Nº: 048990100801 - AÇÃO DE COBRANÇA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTES:CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JACARAÍPE I JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES ETAPA - "A" EM FACE DE CARLOS ROBERTO CORRÊA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 37, A FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO SEGUIR TRANSCRITO:" I-SE O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 - PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DEEXTINÇÃO." DRª TRÍCIA NAVARRO 29100-310 XAVIER. JUÍZA DE DIREITO. 56- DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008; DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI, OAB/ES 6.252; EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 40 DIAS 102 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... REQDO: DELBIO MAIA ASSIS DRS. ROBSON PINTO LOBO E ZELIO GUIMARÃES SILVA. PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERÍCIAIS NOS AUTOS PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE SERÃO DESENVOLVIDOS NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA CAPITÃO DOMINGOS CORRÊA DA ROCHA, 80, SALA 106, SANTA LÚCIA, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVITÓRIA/ES, (TEL.: 3200-3603/9949-2189). NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE 8552 - 035 050 051 297 - BUSCA E APREENSÃO TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES, ED. DO FÓRUM “DES. REQTE:BANCO GENERAL MOTORS S.A. AFONSO CLÁUDIO”, OS AUTOS Nº 035.04.010915-5 (15.882) DA AÇÃO REQDO: ANGELA MARIA SANTANA DRS. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA E FLÁVIO GOMES DE MIRANDA. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR CONDOMÍNIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA EM FACE DE GOLDEN MASTER SISTEMAS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40, OU SEJA, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO LTDA., E CONSTANDO DOS AUTOS QUE GOLDEN MASTER SISTEMAS LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE 02.416.888/0001-73, ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS. CONFORME CONSTA DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO, CITA-O, PELO PRESENTE EDITAL, PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA8787 - 035 050 121 074 - COBRANÇA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO REQTE:CONJUNTO DO EDF. EMPRESARIAL CENTER DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. FICANDO ADVERTIDO REQDO: JORGE SIQUEM DO DISPOSTO NO ART. 285 DO CPC. “NÃO SENDO CONTESTADA A DR.ª ELIZETE RODRIGUES PEREIRA. AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 13, OU SEJA DA FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR”. TUDO DE ACORDO COM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO, À FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO E AINDA R. DESPACHO DE FLS. 78, ASSIM TRANSCRITO: “PROCESSO Nº 15.882. CITE-SE A REQUERIDA, POR 8805 - 035 050 127 329 - INDENIZATÓRIA EDITAL, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 77. PRAZO (40) QUARENTA REQTE:LYLLIAN BARRETO FERRAZ DIAS. EM, 14/11/2005. AS) MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS - JUÍZA REQDO: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S.A. DE DIREITO”. DRS. MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA. E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 87, OU SEJA, DA TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS. DE NOVEMBRO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. 8839 - 035 050.141.189 - INDENIZATÓRIA REQTE:MARIA AMÉLIA SIMÕES DE OLIVEIRA MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA REQDO: FABIANE PASSAMANI MARIANA DRS. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA. ESCRIVà SUBSTITUTA AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS DE NºS 001 E 006/98 DA CGJ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, OU SEJA, DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O -**********DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA REGINA CELIA MELO DAMIANI ESCREVENTE JURAMENTADO JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, REGINA CELIA MELO DAMIANI E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. PROCESSO Nº 035.040.086.346 7939 - 035 030 208 579 - RESCISÃO CONTRATUAL REQTE:VANDERLY SURLO GRAZZIOTTI REQDO: D.POLYACOVE ME E OUTROS DRS. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO E CAROLINA MACHADO VARGAS. PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 204, OU SEJA, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS. 8486 - 035 050 027 859 - ORDINÁRIA REQTE:SAMUEL MARTINS DA SILVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL LISTA 02/06 - A - AUDIÊNCIAS INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCRIVà JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO 103 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO(S) ADRIANA CORREA ROSA, FILHA DE JAIR CORREA ROSA PROCESSO Nº 035.040.006.872 GOMES E MARIA DE FÁTIMA CORREA ROSA. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER CUMPRIDA EM O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, CAPUT, C/C O ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ART 14, INC II E ART 307, CAPUT, NA FORMA DO ART 69, AMBOS CP. E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 ACUSADO(S) RENATO GOMES NASCIMENTO, FILHO DE NELSON (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE GOMES DA SILVA E VITALINA GOMES NASCIMENTO. CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM EACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER CUMPRIDA EM (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, CAPUT, C/C O LUISA CRISTINA VIANA COLA ART 14, INC II, AMBOS CP. ESCRIVà JUDICIÁRIA E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO -**********POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE COMARCA DA CAPITAL CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PROCESSO Nº 035.030.189.795 PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 EDITAL DE INTIMAÇÃO (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA (PRAZO DE 10 DIAS) COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) GIULIANO ALVES MARQUES, COMARCA DA CAPITAL FILHO DE DJALMA MARQUES CARNEIRO E GENI ALVES SANTOS SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO PROCESSO Nº 035.020.006.827 POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL COMPARECER AO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM DE VILA VELHA, PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, VILA VELHA-ES, PARA FICAR CIENTE DA CONTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §2º, INCISO I DO CP, VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FORUM. LEI ETC. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO LUISA CRISTINA VIANA COLA ACUSADO(S) ARILSON LUIZ DE VARGAS, FILHO DE SEBASTIÃO LUIZ ESCRIVà JUDICIÁRIA DE VARGAS E MARIA DA PENHA VARGAS. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O -**********ACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE COMARCA DA CAPITAL 104 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S) DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, ARTIGO(S) 10 DA LEI Nº 9437/97.. COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) WILSON MARIANO (CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE COSENDEY, FILHO DE JOSÉ FOCHAT COSENDEY E LAURA RHODES CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL COSENDEY, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM ENÃO SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL. INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A LUISA CRISTINA VIANA COLA JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. ESCRIVà JUDICIÁRIA 10 "CAPUT" DA LEI Nº 9.437/97, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE -**********COSTUME DESTE FORUM. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. COMARCA DA CAPITAL LUISA CRISTINA VIANA COLA PROCESSO Nº 035.000.172.367 ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 035.980.136.499 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE EDITAL DE INTIMAÇÃO CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (PRAZO DE 30 DIAS) CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) RONNEYS LINHARES BORGES, FILHO DE MATEUS JOSÉ BORGES E DULCE MARIA LINHARES O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE RIBEIRO SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA A CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) WANDERSON DA SILVA JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. PEREIRA, FILHO DE JOSÉ VALMIR DA SILVA PEREIRA E MARIA DA 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO PENHA BOENIO DA SILVA, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) FORUM. PESSOALMENTE, FICA(M), INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS PELO PRESENTE EDITAL COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS LUISA CRISTINA VIANA COLA SUPRAMENCIONADOS ONDE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O ESCRIVà JUDICIÁRIA MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO -**********LUGAR DE COSTUME DESTE FORUM. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA VIANA COLA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO. PROCESSO Nº 035.010.094.528 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA 105 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WILSON NASCIMENTO FILHO E OUTROS. QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRIADVOGADO DR OTONIEL AMARAL DE MATTOS E DRA TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 02 DE LISTA Nº 001 /2006 (E 36) FEVEREIRO DE 2006 AS 13: 30 HORAS. RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR.ADEMIR JOSE DA SILVA 2- DR FRANCISCO DE OLIVEIRA 3- DR OTONIEL AMARAL DE MATTOS 4- DR TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES 5- DR ADRIANA MÁRCIA LAZARINI 6- DR CRISTIAN LUIZ DE REZENDE LUGON 7- DR LEE STEPHAN DE ALMEIDA 8- DR JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA 9- DR. DALTON ALVES MOREIRA 10 DR VALMIR DE SOUZA 11- DR JOCIANE FROKLICK SANTANA 12- DR ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES 13- DR ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA 14 - DR JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ 15 DR LUCIANO SOUZA CORTÊZ 16 - DR NELSON MOREIRA JUNIOR 16 DR SERGIO SANTANA DE MORAES INTIMO O(A) ADVOGADO(A): PROCESSO Nº 1117/05 (035050078795) ACUSADO: GUILHERME NOVAES MORAES. ADVOGADO DR ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA ASSISTENTE DR JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 13: 00 HORAS. PROCESSO Nº 1146/05 (035050109871) ACUSADO: JOÃO MARCIO RODRIGUES. ADVOGADO DR LUCIANO SOUZA CORTÊZ DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 13: 30 HORAS. PROCESSO Nº 1039/05 (035040085926) ACUSADO: LINDOMAR DA SILVA. ADVOGADO DR NELSON MOREIRA JUNIOR DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 26 DE JANEIRO DE 2006 AS 15: 00 HORAS. PROCESSO Nº 1135/05 (035050058227) ACUSADO: AGUINALDO LEANDRO FARIA E OUTRO. ADVOGADO DR SERGIO SANTANA DE MORAES DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 14: 00 HORAS. PROCESSO Nº 932/03 (035000057246) ACUSADO: EDSON AMARAL RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO: DR FRANCISCO DE OLIVEIRA DR OTONIEL AMARAL DE MATTOS DR TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES E DR ADEMIR JOSE DA SILVA DA AUDIENCIA DE SUMARIO DE DEFESA DESIGNADA PARA DIA 16 DE JANEIRO DE 2006 AS 14:00 HORAS FABIO CARLOS FASSINA ESCRIVÃO SUBSTITUTO EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 1145/05 (035050115332) -**********ACUSADO: CLEBIO DE SOUZA CARVALHO, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA E ARTHUR AMARANTE DA SILVA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS DRA ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, DR CRISTIAN LUIZ JUIZADO DE DIREITO DE REZENDE LUGON E DR LEE STEPHAN DE ALMEIDA, DA DECISÃO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE FORMULADO EM FAVOS DOS REUS. PROCESSO Nº 2168/06 (035050150891) PROCESSO Nº 1126/05 (035050087150) ACUSADO: NELSON DANNEMANN GOMES. EDITAL DE CITAÇÃO ADVOGADO DR JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA DA DECISÃO PRAZO DE 15 DIAS QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO. DR.ª EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO, MM. JUÍZA PROCESSO Nº 1108/05 (035050065396) SUBSTITUTA DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA ACUSADO: NELIO FREIRE RODRIGUES JUNIOR E OUTROS. VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ADVOGADO DR A CLEYDE LUIZ MARTINELLI DA AUDIENCIA ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DESIGNADA PARA DIA 26 DE JANEIRO DE 2006 AS 14:0 HORAS. LEI ETC. PROCESSO Nº 941//03 (035030180976) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ACUSADO: JULIO CESAR DUERTE GOMES E PAULO SERGIO GOMES. CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS ADVOGADO DR DALTON ALVES MOREIRA E VALMIR DE SOUZA PARA DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADA JULIANA APRESENTAR ALEGAÇOES FINAIS. DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE VITÓRIA-ES, NASCIDA EM 10.07.79, FILHA DE ARLINDO DA CRUZ E MARIA DO SOCORRO DA PROCESSO Nº 1114/05 (035050075882) CRUZ, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 136, CAPUT DO CP. ACUSADO: ROSENBERG MARQUES RICARDO E ROGÉRIO FÁBIO LIMA E COMO CONSTA AINDA, QUE A REFERIDA ACUSADA MARQUES. ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO ADVOGADO DR JOCIANE FROKLICH SANTANA E ROGERIO JOSE POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, CITA-A PELO PRESENTE EDITAL A FEITOSA RODRIGUES DA SENETENÇA DE PRONUNCIA DOS COMPARECER Á SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NA PRAÇA ACUDSADOS ROSENBERG ART 121, § 2º INCISOS II E IV. C/CART 14, ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES NO DIA 03 (TRÊS) INCISO II E ART 121 § 2º II E IV N A FORMA DO ART 69 TODOS DO DE ABRIL DE 2006, ÀS 13 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO CPB. E ROGERIO ART 121, § 2º INCISOS II E IV, C/C ART 29 AMBOS DO INTERROGATÓRIO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS SOB PENA DE CPB SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR PROCESSO Nº 1011/04 (035000033254) A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES 106 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO E, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO PROCESSO Nº 14.707 (035.050.138.508) AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI J.M.L., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA K.I.L.M. EM FACE 9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA DE R.A.L. - DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, A FIM DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006 DE JANEIRO DE 2006. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. SUBSCREVO. 15. ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA PROCESSO Nº 13.279 (035.040.062.644) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. T.J.N. EM FACE DE C.M.S.N. - DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 13.278 (035.040.062.636) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI ALIMENTOS. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO T.J.N. EM FACE DE C.M.S.N. - DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, A FIM DE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/2006 PROCESSO Nº 14.697 (035.050.133.020) AÇÃO DE ALIMENTOS PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C. P.A.S.R., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA S.S. EM FACE DE L.R. - DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DA R. INTIMA OS DRS: DECISÃO DE FLS. 10, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENYO, PARA O DIA 15 DE ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.110 FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS. EDIMA GIRO - 14.504 ANDRÉ VERLOET COMERIO - 14.735 PROCESSO Nº 12375 (035030147439) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SARA WASHINGTON DE SOUSA - 13.920 I.L.C.S - DR.ª ANA CRISTINA VELTEN RANGEL EM FACE DE H.C.S, PARA FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - 14.707 COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE MAURA RUBERTH GOBBI - 13.279 PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E MAURA RUBERTH GOBBI - 13.278 JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR - 14.697 ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO ANA CRISTINA VELTEN RANGEL - 12.375 DE FLS. 20 QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAL E PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR - 13.114 DOCUMENTAL PELA PARTE. ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.552 ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.157 PROCESSO Nº 13.114 (035040038016) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 14.110 (035.050.050.323) - RECONHECIMENTO DE E.G.S.F - DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR EM FACE DE L.F, UNIÃO ESTÁVEL. PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE E.B.B. FACE DE J.F.S. - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARAPARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ÀS 15:30 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DESIGNADA PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS, DE FLS. 20 QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAL E BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19 VERSO. DOCUMENTAL PELA PARTE. PROCESSO Nº 14.504 (035.050.105.168) AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO Nº 13.552 (035040093235) AÇÃO DE REVISÃO DE S.P.P. E G.P.P., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ALIMENTOS R.M.C.P. EM FACE DE L.C.P. - DR.ª EDIMA GIRO, PARA COMPARECER À L.R.P - DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO EM FACE DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA M.E.F.R, MENOR PÚBERE, ASSISTIDA POR SUA GENITORA, R.F, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS. PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2006, PROCESSO Nº 14.735 (035.050.142.492) AÇÃO DE ALIMENTOS ÀS 15:30 HORAS. Y.C.C. E Y.C.C., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA V.L.C. EM FACE DE A.C.F. - DR. ANDRÉ VERLOET COMERIO, PARA PROCESSO 13.157 (035040045821) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE A.S.N.S - DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO EM FACE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E J.C.S,PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006, ÀS DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E 15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 36. JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 13.920 (035.050.024.849) AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. C.E.T. EM FACE DE E.S.L.T. - DR.ª SARA WASHINGTON DE SOUSA, PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE JOÃO LUIZ PINHEIRO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, DESIGNADA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS. 107 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO D.J. ESPÍRITO SANTO SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, FICANDO, AINDA, INTIMADOS DO RESULTADO DO EXAME DE DNA REALIZADO NOS ALUDIDOS AUTOS, FLS. 65/69. JOÃO LUIZ PINHEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2006 -**********PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C. INTIMA OS DRS: SAMIRA MIRANDA LYRA - 12.622 ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.758 ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.774 LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES - 14.465 BRÉSSIA MANTOVANELI MOREIRA - 14.706 FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES - 8951 NEI LEAL DE OLIVEIRA - 8951 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006 JUÍZA DE DIREITO: LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOÃO CALVÃO GONÇALVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO PROCESSO Nº 12.622 (035.03.017552-1) - DIVÓRCIO LITIGIOSO. W.C.S.L - DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA EM FACE DE J.R.B.L, PARA LISTA N° 04/06 COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 10291/05 - 035.050.138.318 - ALIMENTOS - A.C.S.N. E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, OUTRO X R.S.N. ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. INTIMAR DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA CIÊNCIA DA R. 27. DECISÃO DE FLS. 17 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE ABRIL DE 2006 ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO 14.758 (035.05.014619-6) - OFERTA DE ALIMENTOS J.R.A.D - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES EM FAVOR DE G.C.D,PROCESSO Nº 10245/05 - 035.050.136.510 - EXECUÇÃO DE MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, S.V.C.D, PARA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - L.O.M. X V.T. COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE INTIMAR DR.ª ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI, PARA CIÊNCIA DO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E R. DESPACHO DE FLS. 10 - PARA EMENDAR A INICIAL A FIM DE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS ADEQUÁ-LA AO ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA 15:00 HORAS. COM COBRANÇA APENAS DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS. PROCESSO 14.774 (035.05.014720-2) ALIMENTOS PROCESSO Nº 10223/05 - 035.050.132.980 - EXONERAÇÃO DE A.P.A.S.E, MENOR IMPÚBERE REPRESENTADA POR SUA GENITORA, PENSÃO - L.C.F.S. X J.F.P.S. M.E.A.S, - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES EM FACE DE J.L.S.E, PARAINTIMAR DR.ª PAULA CASAGRANDE MARTINELI, PARA PROVIDENCIAR COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS PROCESSO Nº 10221/05 - 035.050.132.055 - ALIMENTOS - S.N.C. X 16:00 HORAS. L.F.C. INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO PROCESSO 14.465 (035.05.0099411) INVESTIGAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 13 VERSO - PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO. PATERNIDADE N.O - DR. ADALTON SANTOS FILHO EM FACE DE M.A.V - LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS PROCESSO Nº 10212/05 - 035.050.130.869 - ALIMENTOS - V.X.S. X DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, G.G.S. DESIGNADA PARA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30 INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO HORAS. DE FLS. 12 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2006 ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO 14.706 (035.05.013604-9) ALIMENTOS M.F.M, MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA, T.F.M - DR.ª PROCESSO Nº 10211/03 - 035.030.091.587 - REVISÃO DE ALIMENTOS BRÉSSIA MANTOVANELI MOREIRA EM FACE DE M.A.A.M, PARA - M.T. X B.B.T. COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE INTIMAR DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES E DR. CARLOS PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E ALBERTO DA COSTA CURTO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2006, 70 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS. ÀS 13:30 HORAS, FICANDO, AINDA, INTIMADA DA R. DECISÃO DE FLS. 13 DOS ALUDIDOS AUTOS QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA. PROCESSO Nº 10192/05 - 035.050.127.295 - REVISÃO DE ALIMENTOS - E.S.S. X S.C.L. PROCESSO 8951 (035000101697) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INTIMAR DR.ª VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA, PARA CIÊNCIA DO R. C/C ALIMENTOS DESPACHO DE FLS. 22 - PARA JUNTAR AS SENTENÇAS DE ALIMENTOS. L.R, MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, L.S.R - DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA EM FACE DE G.L.N - DR. F.A.P.R, PARA COMPARECEREM À 108 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 10115/05 - 035.050.117.569 - ALIMENTOS - I.M.M.V. E PROCESSO Nº 5904/01 - 035.010.111.124 - EXECUÇÃO DE OUTRO X S.J.V. ALIMENTOS - M.F.M. X N.A.M.J. INTIMAR DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHOINTIMAR DR. GUILHERME VIANA RANDOW E DR.ª SANDRA RIBEIRO DE FLS. 38 - DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 37, PELO PRAZO DE 30 DIAS. VENTORIM, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/68 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. PROCESSO Nº 10111/05 - 035.050.117.072 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - D.M.S. X C.S.S. PROCESSO Nº 5164/05 - 035.010.010.367 - EXECUÇÃO DE INTIMAR DR. EJANDIR ELIAS MARTINS, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - A.M.A. X E.L.A. DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 VERSO. INTIMAR DR. NEMÉSIO DA SILVA BASTOS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 56 - PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. PROCESSO Nº 10050/05 - 035.050.107.222 - EXONERAÇÃO DE 55 VERSO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. PENSÃO - L.S.S. X A.R.S. INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS, PARA CIÊNCIA DA PROCESSO Nº 3305/04 - 035.990.036.721 - ALIMENTOS - E.A.S.C. X CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/27. R.S.C. INTIMAR DR.ª TANIA MARIA PIRES E PINHO, PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO Nº 6329/02 - 035.020.143.367 - ALIMENTOS - A.R.S. X L.S.S. DESPACHO DE FLS. 244 - PARA REQUERER, EM 48 HORAS, O QUE FOR INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO R.DE DIREITO. DESPACHO DE FLS. 67 - PARA FORNECER, EM 48 HORAS, O ENDEREÇO DO REQUERIDO. PROCESSO Nº 2554/05 - 035.980.240.515 - REVISÃO DE ALIMENTOS M.S.F. X M.S.M. E OUTROS. PROCESSO Nº 6712/02 - 035.020.317.067 - EXECUÇÃO DE INTIMAR DR.ª HELODINA C. SOARES E DR. FRANCISCO RENATO ALIMENTOS - S.R.S.F. E OUTROS X H.A.F.J. ANDARA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 177/208. INTIMAR DR. GIOVANI PAVESI IZOTON, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 107/108 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM PROCESSO Nº 1765/04 - 035.980.219.154 - REVISÃO DE ALIMENTOS JULGAMENTO DO MÉRITO. B.C.C.S. E OUTROS X S.J.C.S. INTIMAR DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK, PARA CIÊNCIA DA PROCESSO Nº 6519/05 - 035.020.122.160 - REVISÃO DE ALIMENTOS - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 285 VERSO. J.F.F. X N.M.S. INTIMAR DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE E DR. MIGUEL PROCESSO Nº 246/05 - 035.020.620.767 - ALIMENTOS - A.M.L. E PEDRO AMM FILHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 232/236. OUTRO X G.C. INTIMAR DR. FERNANDO ANTÔNIO BAPTISTA VIANNA, PARA PROCESSO Nº 9978/05 - 035.050.099.205 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO - N.M.S.M. X V.S.M. DOS AUTOS. INTIMAR DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21 - PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. PROCESSO Nº 4273/00 - 035.000.062.279 - ALIMENTOS - J.G.G. E OUTRO X J.A.G. PROCESSO Nº 6174/05 - 035.010.137.921 - ALIMENTOS - J.V.O. X INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA VISTAS DOS AUTOS NO J.B.S.S. PRAZO DE LEI. INTIMAR DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44 - PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, PROCESSO Nº 4189/00 - 035.000.050.506 - ALIMENTOS - F.C.X. X MANIFESTANDO-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 38 EM FACE DO F.R.X. RECEBIMENTO DA CP PELO ADVOGADO, CONFORME RECIBO DE FLS. INTIMAR DR. RENATO LUIZ CSASZAR, PARA CIÊNCIA DO R. 11 VERSO. DESPACHO DE FLS. 56 - PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº 9961/05 - 035.050.096.193 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - I.T.M. X M.P.M. PROCESSO Nº 4161/05 - 035.000.028.759 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DR. JOÃO SILVA DE JESUS, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃOA.A.Z. X A.B.V. E OUTRO. DE CARTA PRECATÓRIA ENVIADA A COMARCA DE CONCEIÇÃO DA INTIMAR DR.ª ILZA VIANA EVANGELISTA, PARA CIÊNCIA DA R. BARRA - ES. SENTENÇA DE FLS. 41 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCESSO Nº 9951/05 - 035.050.094.735 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - D.M.S. X C.S.S. PROCESSO Nº 4093/05 - 035.000.025.870 - ALIMENTOS - J.B. X P.S.B. INTIMAR DR. EJANDIR ELIAS MARTINS, PARA CIÊNCIA DO R. INTIMAR DR. ANDRE VERVLOET COMÉRIO, PARA VISTAS DOS AUTOS DESPACHO DE FLS. 26 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 26 DE NO PRAZO DE LEI. ABRIL DE 2006 ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 7927/03 - 035.030.154.252 - REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 6092/01 - 035.010.131.700 - ALIMENTOS - J.M.N.S.P. E N.S.R. X M.R.R. OUTRO X A.N.P. INTIMAR DR. HERMINIO CARLOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO R. INTIMAR DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO E DR. ÉSIO JOSÉ DESPACHO B. DE FLS. 60 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA10 DE MARCHIORI FILHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57 MARÇO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS. JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. PROCESSO Nº 7355/02 - 035.030.066.688 - CAUTELAR DE OFERTA DE PROCESSO Nº 5303/05 - 035.010.032.965 - ALIMENTOS - P.F. E ALIMENTOS - S.S.M. X A.M.N. E OUTRO. OUTRO X N.A.M.J. INTIMAR DR.ª CAROLINA LEMOS PICANÇO E DR.ª REJANE MARIA INTIMAR DR. GUILHERME VIANA RANDOW E DR.ª SANDRA RIBEIRO SEFERIN DARÓS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117 VENTORIM, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 145/146 - JULGOU JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO. 109 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 7309/03 - 035.020.726.234 - EXECUÇÃO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALIMENTOS - L.F.P.Z. E OUTROS X J.M.Z. TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA INTIMAR DR.ª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO E DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DOPROVIMENTO 27/97. MÉRITO. EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006 PROCESSO Nº 8541/04 - 035.040.030.641 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - C.Z. X F.C.Z. JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO INTIMAR DR.ª ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA, PARA RÉPLICA.PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO PROCESSO Nº 8444/04 - 035.040.012.672 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - V.M.P.S. E OUTROS X M.A.S. LISTA N°05/06 INTIMAR DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 93 - PARA SE MANIFESTAR, EM CINCO DIAS, PROCESSO Nº 9947/05 035.050.094.271 - HOMOLOGAÇÃO DE SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 61/91. ACORDO - A.V.C.B.X R.A.B. PROCESSO Nº 8211/03 - 035.030.185.736 - EXECUÇÃO DE INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA CIÊNCIA DA R. ALIMENTOS - F.G.O. X J.M.O.F. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FORMULADO. INTIMAR DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, PARA VISTAS DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 9904/05 - 035.050.089.149 - ALIMENTOS - P.G.S. X P.C.C.S. PROCESSO Nº 8738/04 - 035.040.058.899 - ALIMENTOS - A.C.S.S.C. X INTIMAR DRA NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA PARA CIÊNCIA J.C.S. DO R. DESPACHO DE FLS. 26 PARA REQUERER O QUE FOR DE INTIMAR DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DIREITO. DO R. DESPACHO DE FLS. 53 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2006 ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 9890/05 - 035050086517 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO PROCESSO Nº 8181/03 - 035.030.183.343 - REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTÍCIA - I.B.S.P. X D.A.P. INTIMAR DR FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES PARA M.A.R.B. X M.C.R. CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 E VERSO. INTIMAR DR. MIGUEL PEDRO AMM FILHO E DR.ª ELISANGELA BELMOCK CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69 HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 58 PROCESSO Nº 9887/05 - 035050086509 - ALIMENTOS - K.B.O.C. X A.O.C. PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. INTIMAR DR.FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO PROCESSO Nº 9168/04 - 035.040.106.482 - ALIMENTOS - M.Z.S. X DO MÉRITO. E.T.R. E OUTRO. INTIMAR DR.ª GABRIELA BRANDÃO MAGESKI, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118 - O PEDIDO DE FLS. 116/117 DEVERÁ SER PROCESSO Nº 9782/05 - 035050074356 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - A.C.P.T. X B.S.T. FORMULADO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA. INTIMAR DR.SANDRO EUSTÁQUI DE CARVALHO PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 13/16 QUE DEIXOU DE PROCESSO Nº 9146/04 - 035.040.103.612 - ALIMENTOS - I.O.A. X O.S. PROCEDER A E OUTRO. PENHORA. INTIMAR DR. WILSON AUGUSTO CORREA SOUTO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 D EMARÇO DE 2006 ÀS PROCESSO Nº 9775/05 035050070271 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - L.E.C.J. X L.E.C. 16:00 HORAS. INTIMAR DR GALGANI BONGIOVANI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 33 PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº 9128/04 - 035.040.101.608 - ALIMENTOS - F.H.J.C.F. X G.F. Nº 9744/05 035.050.065.701 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO INTIMAR DR. MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO PROCESSO R. DESPACHO DE FLS. 53 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, N.E.S. X D.C.S. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2006 ÀS INTIMAR DR.ª FERNANDA NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS. 25 - DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO 16:00 HORAS. PRAZO DE TRÊS MESES. PROCESSO Nº 8882/04 - 035.040.074.417 - EXECUÇÃO DE PROCESSO Nº 9727/05 - 035050063185 - ALIMENTOS - D.B.R. X A.B.P. ALIMENTOS - L.S.T. X G.S.T. INTIMAR DR.ª MANUELA LEÃO PEREIRA PARA CIÊNCIA DO INTIMAR DR.ª MARLENE LEÃO BORGES, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 53 - INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 51/52 POR R.DESPACHO DE FLS. 25 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 6 DE JANEIRO DE 2006 ÀS 16:15 HORAS. FALTA DE AMPARO LEGAL. PROCESSO Nº 10285/05 - 035050142245 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 8672/04 - 035.040.047.330 - ALIMENTOS - N.S.A. X B.P.BO.R. X A.O.R. E.A.G. INTIMAR DR ANANIAS RANGEL MELLO PARA CIÊNCIA DO INTIMAR DR.ª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 24 - DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO R.DESPACHO DE FLS. 11 DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2006 ÀS 15:30 HORAS. PELO PRAZO DE 60 DIAS. ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 10185/05 - 035050125760 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA R.C. X V.W.C. 110 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR DR LÁUDIO HUGO KIEFER PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHOINTIMAR DR EURICO SAD MATHIAS PARA PROVIDENCIAR O DE FLS. 09 PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SOB PENA PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. DE INDEFERIMENTO. PROCESSO Nº 6056/01 - 035010125603 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 9913/05 - 035050089958 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - C.M.C.I. X D.P.I. G.P.H.M. X J.C.M. INTIMAR DR.ª DANIELA CARVALHO DOS SANTOS E DR. CARLO INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO ROMÃO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107- DESIGNOU A DE FLS. 16 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 03 DE ABRIL DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2006 ÀS 14:30 HORAS. 2006 ÀS 15:00 HORAS E PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18 E VERSO ONDE DEIXOU DE DAR CUMPRIMENTO PROCESSO NO 5010/00 - 035000173597 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL AO MANDADO. E.A.E. E L.M.N. INTIMAR LEILA D. OLIVEIRA O. SOARES PARA PROVIDENCIAR O PROCESSO Nº 9829/05 - 035050079645 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA- PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. A.V.S.V. X E.M.R.V. INTIMAR DR. ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO PARA CIÊNCIA DOPROCESSO Nº 9685/05 - 035050057922 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO R.DESPACHO DE FLS. 61 V. PARA RÉPLICA NO PRAZO DA LEI. ALIMENTÍCIA - E.F.C. X E.L.C. INTIMAR DR ANTONIO ESCALFONI JUNIOR PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO Nº 9226/04 - 035040110559 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DESPACHO DE FLS. 31 PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE L.R.C.S. E G.K.D.S. FLS. 26. INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS.28 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO. PROCESSO Nº 9848/05 - 035050081823 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - E.F.C. X E.L.C. PROCESSO Nº 9133/04 - 035040102358 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA- R.M. INTIMAR DR. ANTONIO ESCALFONI JUNIOR PARA CIÊNCIA DO X C.S.M. R.DESPACHO DE FLS.33 PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO E INTIMAR DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA CIÊNCIA DA DOCUMENTOS R. DE FLS. 30/31 NO PRAZO DE CINCO DIAS. SENTENÇA DE FLS. 50 QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO. PROCESSO Nº 9623/05 - 035050050547 - ALIMENTOS - M.F.C. X L.R.C. PROCESSO Nº 9139/04 - 035040102911 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - INTIMAR DR. NILTON LUIZ C. FILHO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO C.S.M. X R.M DE FLS.54- O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JÁ EXPIROU. INTIMAR DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 95 PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS SOBREO PROCESSO Nº 9570/05 - 035050045786 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ACORDO DE FLS 93/94. ALIMENTÍCIA - E.A.S. X E.S. INTIMAR DR.ª JANE CARLA AFONSO BARBOSA PARA CIÊNCIA DO R. PROCESSO Nº 8828/04 - 035040068831 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DESPACHO DE FLS. 41 PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS SOBRE A E.J.S. E E.R.S. PETIÇÃO DE FLS. 34/42. INTIMAR DR FARID ASSAD FARAD PARA VISTA NOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 9419/05 - 035050024658 - ALIMENTOS - H.S.R. X R.R. INTIMAR DR. CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA PARA CIÊNCIA PROCESSO Nº 8704/04- 035040050292 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO REFERENTE AOS ALIMENTOS. R.F.S. E S.A.C.S. INTIMAR DRA ÂNGELA MARIA PERINI PARA CIÊNCIA DO TERMO DE PROCESSO Nº 9310/05 - 035050009402 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUDIÊNCIA DE FLS. 47 PARA REQUERER EM 48 HORAS O QUE FOR DE L.M.R. X C.A.R. DIREITO E FORNECER NO MESMO PRAZO O ATUAL ENDEREÇO DOINTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO REQUERIDO. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 E VERSO ONDE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO RESIDIR MAIS NESSE ENDEREÇO. PROCESSO Nº 8143/03 - 035030178699 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL E.S.N. E A.M.B. PROCESSO Nº 9305/05 - 035050008370 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DR. EDWAR BARBOSA FELIX PARA VISTA NOS AUTOS NOR.S.C. X E.A.S.C. PRAZO DE LEI. INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES PARA RÉPLICA.. PROCESSO Nº 7885/03 -035030148296 - SEPARAÇÃO JUDICIAL C.M.A.L. E P.P.L.J. PROCESSO Nº 9255/05 - 035050001664 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DRA LEILA D. OLIVEIRA O. SOARES PARA VISTA DOS AUTOS J.P.S. X T.M.P. NO PRAZO DE LEI. INTIMAR DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 85 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 7791/03 035030135343 - CAUTELAR - S.G.C. X J.L.P. JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS. INTIMAR DR. FABIO VARGAS ADAMI E DRA JEANNE QUEIROZ NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 PARA CIÊNCIA -**********DA DESCIDA DOS AUTOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 7411/03 - 035030075242 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA R.T.R.S. E J.C.M. COMARCA DA CAPITAL INTIMAR DRA CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS: PROCESSO Nº 6287/02 - 035020007254 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL R.A.M. E J.A.C.A. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO 111 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DIRCINÉIA MALANQUINI ELSON MENDES DA SILVA JOÃO MARCOS STEFANON KLAUSS COUTINHO BARROS LAURINDO FRANCISCO MOURA MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU MAURICIO BOECHAT PEYNEAU PAULO REIS FINAMORE SIMONI ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO SALLES MAIA VIZA VERA LÚCIA BERTOCCHI LIMA REQUERENTE: MARILETE DA PENHA GAVA MILANEZI REQUERIDO: LEONARDO GAVA MILANEZI FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. JOÃO MARCOS STEFANON PROCESSO: 57/78 - INVENTÁRIO REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: DEOSDEDET NUNES FERREIRA FILHO FINALIDADE: PARA QUE EM CINCO (05) DIAS, TOME CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS FLS. 419 E SEGUINTES DOS AUTOS. DR.ª DIRCINÉIA MALANQUINI PROCESSO: 83/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: DIRCINÉIA MALANQUINI REQUERIDA: LEILA IZABEL RIBEIRO CORDEIRO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR.ª VERA LÚCIA BERTOCCHI LIMA PROCESSO: 46/2001 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ERMELINDA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: CHARLES ROBERTO LISBOA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA DR. KLAUSS COUTINHO BARROS PROCESSO: 298/93 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: KEILA SOUZA LUCAS PROCESSO: 583/99 - ARROLAMENTO REQUERENTE: LEO DE SOUZA RIBEIRO FILHO REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA SOUZA REQUERIDO: LEO DE SOUZA RIBEIRO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS NOS AUTOS. ANEXADOS ÀS FLS. 219/239 DOS AUTOS. DR.ª BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO DR. PAULO REIS FINAMORE SIMONI PROCESSO: 323/2003 - INTERDIÇÃO PROCESSO: 278/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: LUCIANO TAVARES DA ROCHA REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA DO ROSÁRIO REQUERIDO: WILSON FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: DIDIO BARBOSA DO ROSÁRIO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. NOS AUTOS. DR.ª MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU DR. SALLES MAIA VIZA PROCESSO: 413/2003 - INTERDIÇÃO PROCESSO: 242/2003 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: ROGÉRIO FERREIRA DA ROCHA REQUERENTE: EVANDRO SILVA SANTOS REQUERIDO: WILSON FERREIRA DA ROCHA REQUERIDA: ALICE DOS SANTOS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. NOS AUTOS. DR.ª MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU DR. ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO PROCESSO: 315/2004 - INTERDIÇÃO PROCESSO: 165/2005 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA REQUERENTE: CLEONICE CARVALHO COUTINHO REQUERIDA: VIRGINIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ITAMAR ROBERTO DE CARVALHO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA REDESIGNADA NOS AUTOS. PARA O DIA 23/02/2006, ÀS 14:30 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPETENTE INSTRUMENTO DE ESCRIVÃO SUBSTITUTO SUBSTABELECIMENTO. -**********DR. ELSON MENDES DA SILVA PROCESSO: 468/2004 - INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MARIA NUNES SALES JUIZADO DE DIREITO REQUERIDO: DJALMA NUNES ROSA SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOÃO ALBERTO GALVÃO GONÇALVES DR. MAURICIO BOECHAT PEYNEAU ESCRIVà JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCREVENTES JURAMENTADAS: RITA DE CÁSSIA BENICIO CEOTTO PROCESSO: 698/2004 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: GENILZA NASCIMENTO PINTO BRANDÃO, SHEILA MARIA GAVA FERRÃO, VALÉRIA VASCONCELOS REQUERIDA: GENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA PALADINI E RITA DE CÁSSIA FERRAZ MARTINS DUARTE FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. LISTA 01/06 DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA PROCESSO: 463/2004 - INTERDIÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 09/01/2006 112 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 94V., QUE NÃO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA LOCALIZOU O BEM NO ENDEREÇO INDICADO. JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROC. Nº 20010573 ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER ADEMAR GONÇALVES EXEQÜENTE: ANOZOR GRAVITAL NETO ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE EXECUTADO: SIDNEI FERNANDES AFFONSO ALEXANDRE FREITAS SILVA DA R. SENTENÇA DE FL. 69 QUE, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO ANA CLÁUDIA KRAMER AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ARTIGO 267, ANDRÉ LUIZ LANNA INCISO III C/C 598. ANDRÉ SILVA ARAÚJO ÂNGELA MARIA PALÁCIOS RODRIGUES PROC. Nº 20011688 CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA DR. ELIAS MELOTTI JUNIOR CHARLIS ADRIANI PAGANI REQUERENTE: JEFFERSON ROSA OLIVEIRA CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM REQUERIDA: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 119 A 127 E CERTIDÃO DE FL. 125 E DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA LAUDO DE PENHORA E DEPÓSITO ÀS FL. 126, ONDE FOI LAVRADA A EDNEIA VIEIRA PENHORA DE TRÊS CADEIRAS GIRATÓRIAS, REVESTIDAS EM TECIDO EJANDIR ELIAS MARTINS PRETO, ESTIMADAS EM R$ 80,00 (OITENTA REAIS) CADA. ELIAS MELOTTI JUNIOR ENOCK SAMPAIO TORRES PROC. Nº 20011772 ESIO BARBOSA MARCHIORI FILHO DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM FABIANA FERREIRA REQUERENTE: MARCOS SANTOS DE MATOS FABIANO LARANJA RIBEIRO REQUERIDOS: TABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRO FLÁVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 106V., QUE NÃO FREDERICO LUIS SHAIDER PIMENTEL PROCEDEU A PENHORA DE BENS DO EXECUTADO POR ESTAR O SR. GERALDO LUIZ BUSSULAR ANTÔNIO CARLOS ESCOCIA SCHWAB REP. LEGAL DA EMPRESA HUDSON MARIANO CARNEIRO AUSENTE, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA IVAN MOREIRA DE MELLO PROC. Nº 20013384 JORGE VILAHEZ GUERRERO DRª MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO REQUERENTE: JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA JOSÉ GERALDO PINTO JUNIOR REQUERIDA: EPROM MANUTENÇÃO E SERVIÇO ESPECIAL JOSÉ CARLOS FERREIRA DO R. DESPACHO DE FL. 118 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO JULIANO GAUDIO SOBRINHO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO JUSSARA CORREIA LIMA SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE, O PROCESSO SERÁ EXTINTO, KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. LAUDIO HUGO KIEFER LEILA DAMASCENO OLIVEIRA PROC. Nº 20014235 LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA DRª MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA LEONARDO RANGEL GOBETTE REQUERENTE: JOÃO CASSARO MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA REQUERIDO: JOÃO DUKLA A. DE AGUIAR MARCELO MARIANELLI LÓSS DO R. DESPACHO DE FL. 88 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO MARCELO MAZARIM FERNANDES DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS MANIFESTAÇÃO DA PARTE, SEJAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA MILTON DE BARROS EXTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NEUZA SCHULTAIS ANDRADE ONILDO TADEU DO NASCIMENTO PROC. Nº 20014555 ORCY PIMENTA ROCIO DR. ANDRÉ LUIZ LANNA ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI DRª ÂNGELA MARIA PALÁCIOS RODRIGUES OSMAR SEIDE EXEQÜENTE: JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS PATRÍCIA BROTTO DE BARROS CASTRO EXECUTADO: RICARDO JOSÉ FONSECA FIALHO RAFAEL VARGAS FREITAS DA R. SENTENÇA DE FL. 56, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM ROBERTO TENÓRIO KATTER JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C RODRIGO FRANZOTTI 598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE TRINTA SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL DIAS. SELMA CRUZ SÉRGIO SANTANA MORAIS PROC. Nº 20014746 SILVIO FALCÃO SPERANDIO DRª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA VICTOR HADDAD NADER FAFÁ REQUERENTE: FRANCISCHETTO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS PROC. Nº 20010314 REQUERIDO: MARCIO BENTO PRATTI DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO DO R. DESPACHO DE FL. 78, CUJA PARTE FINAL É ADIANTE EXEQÜENTE: WANDERSON GOUVEA RENOLDI TRANSCRITA ..."4) COMO A SENTENÇA DE FL. 68 É APENAS EXECUTADO: EDSON VASCONCELOS DA SILVA TERMINATIVA, NÃO DECLARANDO EXTINTO O CRÉDITO DO EXEQÜENTE, NADA IMPEDE QUE ESSE A QUALQUER MOMENTO 113 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INDIQUE BENS DO EXECUTADO, LIVRES E DESEMBARAÇADOS, PARA REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A PENHORA. TODAVIA DILIGÊNCIA NESSE SENTIDO DEVE SER FEITA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PELO PRÓPRIO EXEQÜENTE, JÁ QUE AS REALIZADAS POR ESTE JUÍZO, COMO REFERIDO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, RESTARAM PROC. Nº 20016197 INFRUTÍFERAS. VILA VELHA, 14/12/05. DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA DRª FABIANA FERREIRA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO." DR. IVAN MOREIRA DE MELLO REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS PROC. Nº 20014935 ANDORINHAS I DRª EDNEIA VIEIRA REQUERIDOS: MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ MONTEIRO E OUTRO REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS DA DESCIDA DOS AUTOS. REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PROC. Nº 20016698 PEDIDO AUTORAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUBSTRATO NO ART. 269, INCISO I DR. JORGE VILAHEZ GUERRERO DO CPC. DRª NEUZA SCHULTAIS ANDRADE REQUERENTE: ADILSON MORETO PROC. Nº 20015079 REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS E DR. FREDERICO LUIS SHAIDER PIMENTEL OUTRO REQUERENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FL. 103, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, REQUERIDA: ARTHUR L. TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS COM FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINOU O DA R. SENTENÇA DE FL. 67, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. 97, SEM CUMPRIMENTO, FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO TORNANDO INSUBSISTENTE EVENTUAL PENHORA REALIZADA NOS DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, AUTOS. DETERMINOU, AINDA, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA INDEPENDENTE DO TRÂNSITO; TENDO EM VISTA DEPÓSITO DE FL. 63. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELA PARTE EXEQÜENTE. PROC. Nº 20015161 PROC. Nº 20016796 DRª ANA CLÁUDIA KRAMER DRª MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS REQUERENTE: ROCHANE BORBA CARVALHO REQUERENTES: DELCIDE ALVES FARIAS E OUTRA REQUERIDO: HELIO RODRIGUES VALENTIM REQUERIDA: GAIVOTAS VEÍCULOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE REJEITOU OS PRESENTES DO INDEFERIMENTO, POR ORA, DO PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONDENANDO O EMBARGANTE NO BENS DE FL. 77, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS (INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 55 DA DIA 31/01/06, ÀS 14H 30M, SENDO QUE, NÃO SENDO POSSÍVEL A LEI 9.099/95). COMPOSIÇÃO, DEVERÁ O EXEQÜENTE INFORMAR SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, O QUE SERÁ DECIDIDO PROC. Nº 20015196 EM AUDIÊNCIA, BEM COMO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA NECESSÁRIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. REQUERENTE: WALLACE ROZETTI REQUERIDA: GOL- LINHAS AÉREAS INTELIGENTES PROC. Nº 20016806 DO R. DESPACHO DE FL. 119 QUE, MANTEVE INTOCÁVEL A DECISÃO DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR DE FL. 108 E VERSO. REQUERENTE: MARIA JOSÉ HASTENREITER DA CRUZ REQUERIDOS: FUNDAÇÃO HONÓRIO REGGIANI - FACULDADE ÍTALO BRASILEIRO E OUTRO PROC. Nº 20015597 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE DA DESCIDA DOS AUTOS. REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS MENDES PROC. Nº 20016898 PARA DILIGENCIAR A ENTREGA DO OFÍCIO AO CARTÓRIO DE DR. DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, DEVENDO ARCAR COM OS REQUERENTE: CASSIUS CLAY FERNANDES VILA EMOLUMENTOS. REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOMERO MASSENA PARA RECEBER, EM CARTÓRIO, A PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, POR PROC. Nº 20015609 INTEMPESTIVA. DRS. PATRÍCIA BROTTO DE BARROS CASTRO E NILTON DE BARROS REQUERENTE: JUVELINA RAQUEL DE OLIVEIRA PROC. Nº 20016898 REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - CARTÃO DE CRÉDITO DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES DA R. SENTENÇA DE FL. 96, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM REQUERENTE: CASSIUS CLAY FERNANDES VILA FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINOU O RECOLHIMENTO REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOMERO MASSENA DO MANDADO DE FL. 90, SEM CUMPRIMENTO, TORNANDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE INSUBSISTENTE EVENTUAL PENHORA REALIZADA NOS AUTOS; BEM FLS. 79/89. COMO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELA PARTE EXEQÜENTE,PROC. Nº 20017058 DEDUZIDO O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SER LEVANTADO DR. VICTOR HADDAD NADER FAFÁ PELA CONTADORIA DESTE JUÍZO. REQUERENTE: RAFAEL CALHAU BASTOS REQUERIDA: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA PROC. Nº 20015738 PARA EFETUAR PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$5.242,39 (CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DR. ALEXANDRE FREITAS SILVA DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO TRINTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULOS DE FL. 102, NO REQUERENTE: MARCO AURÉLIO DA SILVA SILVEIRA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EVITANDO-SE A EXECUÇÃO FORÇADA. 114 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PROC. Nº 20017134 DR. OSMAR SEIDE REQUERENTE: JACQUELINE RIBEIRO SCHULZ REQUERIDA: EDITORA ABRIL S/A DO DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE REQUERIDA ÀS FL. 133, NO VALOR DE R$2.331,06 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SEIS CENTAVOS). PROC. Nº 20017160 DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO DRª KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ REQUERENTE: GILSON ANTUNES RIBEIRO REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A DA DESCIDA DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO DA R. SENTENÇA DE FL. 18, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ARTIGO 267, INC. III C/C ART. 598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS. PROC. Nº 035.050.04679-2 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12 REQUERIDO: MILTON J. SALOMÃO BRUCK DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUBSTRATO NO ART. 57 DA LEI 9.099/95 E ART. 269, INC. III DO CPC. PROC. Nº 20017193 PROC. Nº 035.050.05345-9 DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM REQUERENTE: CLÉIA MACHADO ARMINI REQUERENTE: JANDERSON SILVA DA FONSECA REQUERIDA: C&A MODAS LTDA REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DO DEPÓSITO EFETUADO NO VALOR DE R$650,00 (SEISCENTOS E INTERPOSTO ÀS FLS. 88/111, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CINQÜENTA REAIS), CONFORME COMPROVANTE DE FL. 75. PROC. Nº 20017214 PROC. Nº 035.050.05491-1 DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS DR. LAUDIO HUGO KIEFER DR. RODRIGO FRANZOTTI EXEQÜENTE: LÁUDIO HUGO KIEFER REQUERENTE: MEGA ESTÚDIO LTDA-ME EXECUTADO: JOSMAR PAULO RIBEIRO REQUERIDA: VIVO EMPRESA - TELEFÔNICA CELULAR S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 20 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15 HORAS, PARA QUE AS PARTES ACORDEM ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE ACERCA DA ENTREGA DOS APARELHOS TELEFÔNICOS REFERENTESTRINTA DIAS. AO CENTRO DE CUSTO, VEZ QUE ESTE JUÍZO NÃO POSSUI LOCAL PARA ACONDICIONAR OS REFERIDOS APARELHOS. PROC. Nº 035.050.06145-2 DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK PROC. Nº 20017271 DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING REQUERIDA: E SANDRA ALMEIDA SANT ANA ALBUQUERQUE DA R. SENTENÇA DE FL. 29 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA FULCRO NO ART. 269, III DO CPC, TENDO EM VISTA AS PARTES TEREM REQUERIDA: VESPER S/A TRANSIGIDO. DA DESCIDA DOS AUTOS. PROC. Nº 035.05.006852-3 PROC. Nº 20017393 DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO DR. ESIO BARBOSA MARCHIORI FILHO REQUERENTE: AGOSTINHO PIOVESAN FILHO REQUERENTE: MARCELO JUN BARROS KANZAKI REQUERIDA: COOPERATIVA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A VELHA - COOHABVIVE DA R. SENTENÇA DE FL. 77 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM PARA RECEBER, EM CARTÓRIO, A PETIÇÃO DO RECURSO, TENDO EM FULCRO NO CPC, ARTIGO 794, INCISO I. DETERMINANDO A VISTA QUE O MESMO ESTÁ DESERTO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO; BEM COMO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. PROC. Nº 035.050.07573-4 72 SEM CUMPRIMENTO, TORNANDO INSUBSSITENTE EVENTUAL DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO PENHORA REALIZADA NOS AUTOS. EXEQÜENTE: CONTROLER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DOURADA DA R. SENTENÇA DE FL. 20 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM PROC. Nº 20017417 DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REQUERENTE: RONALDO CESAR DE SOUZA DE TRINTA DIAS. REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E OUTRA PROC. Nº 035.050.08487-6 DA R. SENTENÇA DE FLS. 84 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME CPC, POR FALECER AO AUTOR INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELAREQUERIDOS: MARIO ANTONIO SORIANO E OUTRO PLEITEADA NESSES AUTOS. DA R. SENTENÇA DE FL. 87 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, INDEPENDENTE DE PROC. Nº 20017418 DR. ADEMAR GONÇALVES CÓPIA, BEM COMO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. 85, SEM EXEQÜENTE: MARCELO STANGE CUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUTADA: GEORGETE FÁTIMA CAMPANHARO AGRESTA PARTE AUTORA. 115 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.050.08929-7 PROC. Nº 035.05.013313-7 DR. CHARLIS ADRIANI PAGANI DR. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA REQUERENTE: LUIZ NOGUEIRA NETO REQUERENTE: ART E DECOR - IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VIDROS REQUERIDOS: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIROLTDA - ME - PMDB E OUTROS REQUERIDA: ROBERTA MARQUES SANTUCCI SAMPAIO DA R. SENTENÇA DE FL. 43 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 12/13 DE QUE A REQUERIDA JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 51, I DA LEI MUDOU-SE. 9.099/95, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PROC. Nº 035.05.013740-1 DR. ORCY PIMENTA ROCIO PROC. Nº 035.05.009149-1 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA DO SOL I DR. RAFAEL VARGAS FREITAS REQUERENTE: GUILHERME AFONSO RAUTA REQUERIDO: ORLANDO JOSÉ PESSALI REQUERIDO: EVANDRO GERALDO DIAS DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM DIA 03 DE MAIO DE 2006, ÀS 14H 30M. COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL, EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E PROC. Nº 035.05.011867-4 INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE SANTA INÊS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA REQUERIDO: CARLOS A. DOS SANTOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". REDESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14 HORAS; BEM COMO PARA RETIRAR, EM CARTÓRIO, PROC. Nº 035.05.013743-5 DR. ORCY PIMENTA ROCIO CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO PARA POSTAGEM. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA DO SOL I PROC. Nº 035.050.12552-1 DRª FLÁVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA REQUERIDO: JORGE LUIZ COUTINHO REQUERENTE: A LELLIS E SOUZA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM REQUERIDOS: EDSON MONTEIRO DE FARIA E OUTRO DA R. SENTENÇA DE FL. 24 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL FULCRO NO ART. 269, III DO CPC, TENDO EM VISTA A PARTE DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE, REQUERIDA TER SATISFEITO A OBRIGAÇÃO. INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS PROC. Nº 035.050.12570-3 AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA REQUERENTE: ELIZABETH TEIXEIRA BRUM SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". REQUERIDA: NOVA DATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA PROC. Nº 035.05.013748-4 FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DR. ORCY PIMENTA ROCIO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, INDEPENDENTE DE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA CÓPIA, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE DO SOL I AUTORA. REQUERIDA: SANDRA APARECIDA C. STEIN DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM PROC. Nº 035.050.12578-6 DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL, EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA VENETO REQUERIDO: JOSÉ LINCOLIN GOMES MACHADO INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 29/30 DE QUE O REQUERIDO CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS MUDOU-SE. AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". PROC. Nº 035.050.12579-4 DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATHENAS PROC. Nº 035.05.013751-8 REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MATTEDI DR. ORCY PIMENTA ROCIO DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 33/34 DE QUE NÃO EXISTE O REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA NÚMERO INDICADO COMO SENDO DO ENDEREÇO DA REQUERIDA. DO SOL I REQUERIDA: LETICIA Z. DE FIGUEREDO PROC. Nº 035.050.12911-9 DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA REQUERENTE: PEDRO MARCOS VITALI COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL, EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E REQUERIDA: TAM TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAIS DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 09/28, AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA INDEPENDENTE DE CÓPIA, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. 116 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.05.013752-6 COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL, DR. ORCY PIMENTA ROCIO EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTAINTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE DO SOL I CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERIDA: MARIA DA G. MURI M. PORTELA AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL PROC. Nº 035.05.013998-5 DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DEDR. ORCY PIMENTA ROCIO CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DO SOL I REQUERIDO: ERNANE BRAGA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL, PROC. Nº 035.05.013755-9 EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E DR. ORCY PIMENTA ROCIO REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTAINTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS DO SOL I AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA REQUERIDO: JOAQUIN S. L. NETO DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGALPROC. Nº 035.05.014558-6 DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE, DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DEREQUERENTE: LUCIANA BASTOS FALCÃO SPERANDIO CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DO R. DESPACHO DE FL. 42 QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POR NÃO VISLUMBRAR O REQUISITO DO SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (CPC, ART. 273, I) E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE PROC. Nº 035.05.013763-3 CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 16 HORAS, DR. ORCY PIMENTA ROCIO SENDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO HAVER COMPOSIÇÃO, REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTADEVERÁ O REQUERIDO SER INTIMADO PARA OFERECER RESPOSTA, DO SOL I QUERENDO, EM DEZ DIAS; BEM COMO PARA RETIRAR, EM CARTÓRIO, REQUERIDA: EDITE FERRERINI CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DO R. DESPACHO DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA DE FL. 42/42V, PARA POSTAGEM. INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,PROC. Nº 035.05.014591-7 EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE REQUERENTE: VERONICA JACI BRAGA DOS SANTOS CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR POR AUSENTE O INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA; DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15H 30M; BEM COMO PARA RETIRAR, EM PROC. Nº 035.05.013764-1 CARTÓRIO, CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DA R. DR. ORCY PIMENTA ROCIO DECISÃO DE FL. 44, PARA POSTAGEM. REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA DO SOL I PROC. Nº 035.05.014609-7 REQUERIDO: ATAIDE BOEQUE DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA EXEQÜENTE: HYNGLID BARBOSA DA FONSECA - ME INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM EXECUTADA: LARISSA DOS SANTOS MARTINS COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,DO R. DESPACHO DE FL. 11, A SEGUIR TRANSCRITO: "CONFORME EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E DISPÕE A PORTARIA Nº 02/2003 DESTE JUÍZO, O AUTOR, QUANDO SE INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE TRATAR DE MICROEMPRESA, DEVERÁ INSTRUIR A INICIAL COM O CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS DOCUMENTO FISCAL CONTEMPORÂNEO À OPERAÇÃO EFETUADA. AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA APRESENTADO O DOCUMENTO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FICA A PARTE SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO". EXEQÜENTE ADVERTIDA DE QUE A MICROEMPRESA DEVERÁ FAZER-SE REPRESENTAR POR SEU REPRESENTANTE LEGAL. PROC. Nº 035.05.013765-8 DECORRIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS, QUEDANDO-SE INERTE, DR. ORCY PIMENTA ROCIO VENHAM CONCLUSOS OS AUTOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTANOVA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. VILA VELHA (ES), 19 DE 12 DE 2005. DO SOL I (ASS) DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO." REQUERIDA: AMELIA COSTA DA SILVA DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA PROC. Nº 035.05.015028-9 INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO 117 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 REQUERENTE: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO REQUERIDA: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, POIS AUSENTE O REQUISITO DE URGÊNCIA; DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13 HORAS; BEM COMO PARA RETIRAR, EM CARTÓRIO, CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, PARA POSTAGEM. D.J. ESPÍRITO SANTO DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE DR. MARCELO GARCIA DA SILVA DRª. ELIZETE RODRIGUES PEREIRA/ ELIANE CRISTINA CREMACHI DR. AMÉRICO RODOR FILHO DRª. CHRISTINA MAGALHÃES DO CARMO DR. FABIANO LOPES FERREIRA DR. IVANELES OLIVEIRA/ IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA DR. ANDRÉ LUÍS ALVES QUINTELA JUNIOR DR. JULIO CESAR QUITIBA CARNEIRO BRANDÃO DR. STÉFANO ANTONINI D´AMATO PROC. Nº 035.05.015043-8 DR. ENOCK SAMPAIO TORRES DR. ODIVAL FONSECA JÚNIOR REQUERENTE: PAULO SAMPAIO TORRES DR. CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA/ UDNO ZANDONADE/ GUSTAVO REQUERIDA: CLAUDIA TEIXEIRA DE PAULA CANI GAMA/ ELCIO MENDES DA SILVA DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 08/09 DE QUE A REQUERIDA É DR. AUGUSTO VIEIRA MELO DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO. DRª. VERONICA FERNANDA AHNERT/ EUSTAQUIO REIS DE LIMA/ DOMINGOS SÁ FILHO PROTOCOLO Nº 066711 DRª JUSSARA CORREIA LIMA DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROBERTO GARCIA MERÇON PARA INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE ADR. EDUARDO LOPES ANDRADE/ CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 18/11/05, SOB O Nº 066711, TENDO EM AMARAL VISTA QUE O NÚMERO INDICADO NÃO CORRESPONDE AO DAS DR. NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JÚNIOR/ RODRIGO ÁVILA GUEDES KLIPPEL PARTES. DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO/ WILLY DE FRAIPONT/ ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF PROTOCOLO Nº 074126 DRª SELMA CRUZ DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI PARA INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE ADR. FABIANO LARANJA RIBEIRO/ SELMA CRUZ PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 19/12/05, SOB O Nº 074126, VISTO QUE O DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA NÚMERO INDICADO NÃO SE ENCONTRA CADASTRADO EM NOSSO DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES/ ALEXEY CAMPAGNARO SISTEMA. LUCENA DRª. CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS/ FERNANDO ALVES AMBROSIO/ ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. Nº 3548-0 -**********DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: HARLEY ROCHA CARDOSO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.29, QUE JULGOU JUIZADO DE DIREITO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHAEXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART.267,III DO CPC. JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO PROC. DE Nº 1271-6 DR. WILLY DE FRAIPONT/ ANDERSON PIMENTEL COUTINHO MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES REQUERENTE: ARNALDO GONÇALVES DE BARROS REQUERIDO: VERA LÚCIA DE MATTOS LISTA Nº 35/2005 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 53,4º DA LEI 9.099/95. EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006 PROC. Nº 1743-4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO DRª. DANIELE REIS MACHADO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS TROPICAL GARDEN REQUERIDO: LUIZ EMMANUEL CARVALHO JUSTIÇA DESTE ESTADO: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.72, QUE FEZ O DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA PRESENTE PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DR. WILLY DE FRAIPONT/ ANDERSON PIMENTEL COUTINHO DRª. DANIELE REIS MACHADO PROC. Nº 3459-0 DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI/ ADMILSON MARTINS / EDWARDR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI/ ADMILSON MARTINS / BARBOSA FELIX EDWAR BARBOSA FELIX REQUERENTE: CARLOS NAMIR FERNANDES DR. ALTAIR DOS SANTOS JÚNIOR/ CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO REQUERIDO: CARREFOUR - ADM. CARTÕES CRÉDITO, COMERCIO E DR. ANDERSON DE SOUZA ABREU/ MARCO AURELIO ZOVICO/PARTICIPAÇÕES LTDA ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.84, QUE JULGOU DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E DR. RODRIGO MARIANO TRARBACK CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DR. LUIZ PRETTI LEAL DR. CHRISTINA MAGALHÃES DAS GRAÇAS VALADARES/ JOSÉ PROC. Nº 3549-8 NATALINO CAMPONÊZ DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR 6ª ETAPA DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROLBERTO GARCIA MERÇON 118 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: IRANI FONTOURA SANTOS REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR- 6ª ETAPA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.27, QUE JULGOU REQUERIDO: JORGE ELZIO SILVEIRA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267,VIII DO CPC. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.29, QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO PROC. Nº 3256-0 ART.267,III DO CPC. DR. ALTAIR DOS SANTOS JÚNIOR/ CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID REQUERENTE: WANIA KIFFER DA SILVA PROC. Nº 3680-1 REQUERIDO: TELEMAR DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.73/74, QUE JULGOU REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12 IMPROCEDENTE IN TOTUM OS PEDIDOS INCURSO NA INICIAL, REQUERIDO: EXPEDITO RODRIGUES BONFIM EXTINGUINDO O PROCESSO COM BASE NO ART.269,I, ULTIMA PARTE PARA TOMAR CIÊNCIA PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA DIA 14/02/2006 DO CPC E TORNOU TAMBÉM SEM EFEITO A LIMINAR PROFERIDA ÁS ÁS 15:00 HRS E PARA BUSCAR O AR DE CITAÇÃO. FLS.22. PROC. Nº 3672-8 PROC. Nº 3494-7 DR. MARCELO GARCIA DA SILVA DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO REQUERENTE: CRISTIANO SHELEN ALVES DE OLIVEIRA REQUERENTE: COLÉGIO DUQUE DE CAXIAS REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS E OUTROS REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A - VIVO PARA TOMAR CIÊNCIA PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.26, PARA QUE NO CONCILIAÇÃO DIA 13/02/2006 ÁS 15:30 HORAS E PARA BUSCAR O AR PRAZO DE 10 DIAS FORNEÇA A CERTIDÃO DE MICRO EMPRESA DE CITAÇÃO. FORNECIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC. Nº 3669-4 DR. AMÉRICO RODOR FILHO PROC. Nº 2910-3 REQUERENTE: AMERICO RODOR FILHO DR. ANDERSON DE SOUZA ABREU/ MARCO AURELIO ZOVICO/ REQUERIDO: FLAVIANO SOUTO NETO ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA REQUERENTE: JOÃO ANSELMO DE ANDRADE 13/02/2006 ÁS 14:00 HORAS E PARA BUSCAR AR DE CITAÇÃO. REQUERIDO: MÚLTIPLA VEICULO LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.51/52, QUE JULGOU PROC. Nº 3674-4 IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL E EXTINGUIU O DRª. ELIZETE RODRIGUES PEREIRA/ ELIANE CRISTINA CREMACHI PROCESSO NA FORMA DO ART.269,I ÚLTIMA PARTE DO CPC. REQUERENTE: CONJUNTO DO EDIFICIO GARÇA BRANCA REQUERIDO: LUIZ FABIANO CIBIEN BRUM PROC. Nº 3644-7 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD 13/02/2006 ÁS 16:30 HORAS E PARA BUSCAR O AR DE CITAÇÃO. REQUERENTE: LEANDRO GRAMILIHE PINHO REQUERIDO: SÃO BERNARDO SAÚDE / CASA DE SAÚDE SÃO PROC. Nº 3679-3 BERNARDO DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.42, QUE COMPULSANDO REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12 OS AUTOS VERIFICOU-SE QUE A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIDO: HUMBERTO MARAMBAIA E JULGAMENTO FOI MARCADA ERRONEAMENTE CONFORMA FLS.34, A PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA DATA CORRETA É DIA 20/04/2006 ÁS 16:30 HRS. 14/02/2006 ÁS 14:30 HORAS E BUSCAR O AR DE CITAÇÃO. PROC. Nº 3547-2 PROC. Nº 3000-2 DR. RODRIGO MARIANO TRARBACK DRª. CHRISTINA MAGALHÃES DO CARMO REQUERENTE: ISRAEL OLIVEIRA SANTOS REQUERENTE: ANDERSON MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.22, QUE JULGOU PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.121/123, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC. IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL, BEM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO E EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO PROC. Nº 1841-4 ART.269,I, ÚLTIMA PARTE DO CPC. DR. LUIZ PRETTI LEAL REQUERENTE: JOÃO BATISTA BARBOZA PROC. Nº 3814-6 REQUERIDO: GISELLY DE MARCHI BORGES DR. FABIANO LOPES FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.48, QUE DEFERIU O REQUERENTE: ERIKA SIMONE RACANELLI REQUERIMENTO DE FLS.47, FAZENDO O PROCESSO SUSPENSO POR REQUERIDO: FERNANDO RIBEIRO GARAJAL SEIS MESES. PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROC. Nº 2987-1 PROC. Nº 3555-5 DR. CHRISTINA MAGALHÃES DAS GRAÇAS VALADARES/ JOSÉ DR. ANDRÉ LUÍS ALVES QUINTELA JUNIOR NATALINO CAMPONÊZ REQUERENTE: TONNY AUTO CENTER LTDA-ME REQUERENTE: LÚCIO COUTINHO CORREA REQUERIDO: ELCIO ALVARES FILHO REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.193, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.26, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A AÇÃO, TENDO EM VISTA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE LEI. O QUE DISPÕE O ART.55 DA LEI 9.099/95, EM 10 DIAS. PROC. Nº 3550-6 DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROLBERTO GARCIA MERÇON PROC. Nº 3189-3 DR. IVANELES OLIVEIRA/ IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA 119 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 REQUERENTE: RONALDO DE LIMA MOULIN REQUERIDO: H.F CANCELIERI LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.11, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.53,4º DA LEI 9.099/95. D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 3425-1 DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: NOELITA JAVARINE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.32, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART.269,III DO CPC. PROC. Nº 3833-6 DR. JULIO CESAR QUITIBA CARNEIRO BRANDÃO REQUERENTE: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.20/21, QUE DEFERIU O PROC. Nº 3525-8 PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DRª. TÂNIA MARA BORGES DA COSTA REQUERENTE: TÂNIA MARA BORGES DA COSTA PROC. Nº 3623-1 REQUERIDO: ESCELSA DR. STÉFANO ANTONINI D´AMATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.14, QUE JULGOU REQUERENTE: CONDOMÍNIO ATLÂNTICO SUL- 1ª ETAPA EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO REQUERIDO: ROBERTO TOSSE ART.267,III DO CPC. PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.35, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267,III DO CPC. PROC. Nº 3442-6 DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ROBERTO GARCIA MERÇON PROC. Nº 3007-7 REQUERENTE: COND. ED. PLAZZA DI VENEZIA DR. ODIVAL FONSECA JÚNIOR REQUERIDO: LUÍS FERNANDO S. BROSEGUINI REQUERENTE: ROBSON SCARDINI ASSIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.40, QUE JULGOU REQUERIDO: PANAMERICANO BANCO S/A EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.46/48, QUE JULGOU CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL, INCLUSIVE OS PEDIDOS DOS AUTOS APENSOS SOB O Nº 3251-1, EXTINGUINDO PROC. Nº 3509-2 AMBOS PROCESSOS COM BASE NO ART.269,I, ÚLTIMA PARTE DO CPC. DR. EDUARDO LOPES ANDRADE/ CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES AMARAL PROC. Nº 0939-9 REQUERENTE: VALNEIR DE SOUZA FERNANDES DR. CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA/ UDNO ZANDONADE/ GUSTAVO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.34, QUE JULGOU CANI GAMA/ ELCIO MENDES DA SILVA REQUERENTE: ADRIANA LEMOS NUNES EXTINTO O PROCESSO N A FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E REQUERIDO: BANESPA S/A CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.215, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART.794,I DO CPC. PROC. Nº 2762-1 DR. NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JÚNIOR/ RODRIGO ÁVILA PROC. Nº 3551-4 GUEDES KLIPPEL DR. AUGUSTO VIEIRA MELO REQUERENTE: ODILON DO NASCIMENTO MORAIS FILHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR AZUL II REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A REQUERIDO: MARIA LUIZA PALASSI NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.38, PARA INFORMAR SE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.; SENTENÇA DE FLS.24, QUE JULGOU FOI QUITADO O DÉBITO PROVENIENTE DO CONTRATO Nº20951, EM EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO QUE O REQUERENTE É FIADOR, NO PRAZO DE 10 DIAS. ART.267,VIII DO CPC. PROC. Nº 3511-8 PROC. Nº 3529-0 DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO/ WILLY DE FRAIPONT/ DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF REQUERENTE: ROBSON RAMIRO KNUPP REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA SENNA REQUERIDO: BANCO BGN S/A REQUERIDO: EMBRATEL PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.35, QUE DESIGNOU A PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.50, QUE DEIXOU DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/04/06 ÁS DECRETAR A REVELIA DA PARTE REQUERIDA E DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 02/05/2006 16:00 HORAS. ÁS 15:00 HORAS. PROC. Nº 2409-9 DRª. VERONICA FERNANDA AHNERT/ EUSTAQUIO REIS DE LIMA/ PROC. Nº 3216-4 DOMINGOS SÁ FILHO DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI REQUERENTE: LORAYNNE PAVEZI PIN REQUERENTE: FERNANDO CORREA PAIXÃO DEVEZA REQUERIDO: REAL VISA E OUTROS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI IND. COM. LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.69, QUE JULGOU PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.34/36, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267, III DO CPC. IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL E VIA DE CONSEQUÊNCIA EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART.269,I, PROC. Nº 3399-8 ÚLTIMA PARTE DO CPC. DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROBERTO GARCIA MERÇON REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR- 6ª ETAPA PROC. Nº 3519-1 REQUERIDO: ROBSON DA SILVA ARAÚJO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO/ SELMA CRUZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.28, QUE JULGOU REQUERENTE: LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267, VIII DO CPC. REQUERIDO: TELEFÔNICA CELULAR S/A 120 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.52, QUE JULGOU SERVIDORES OS SENHORES JOEL GUILHERME MARCHIORI, BIANCA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E OLIVEIRA BARCELOS E MARILUCE SILVEIRA BARROS, SERVIDORES CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EFETIVOS, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES REGULAMENTARES NESTA COMARCA, PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, PROC. Nº 2016-2 PROCEDER DILIGÊNCIAS, NO SENTIDO DE APURAR IMEDIATAMENTE OS FATOS ABORDADOS NA RECLAMAÇÃO, OBEDECIDAS AS DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA REQUERENTE: TRANSPORTADORA SABBACH LTDA-ME FORMALIDADES LEGAIS, PREVISTAS NOS ARTIGOS 571 SEGUINTES DO REQUERIDO: JOSÉ CARLOS HENRIQUE CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEM PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU COMO NOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DOESTADUAL Nº 46/94. ART.267,III DO CPC. O PRESENTE PROCEDIMENTO DEVERÁ OBSERVAR OS PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO A DOUTA PROC. Nº 1801-8 COMISSÃO, PARA EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO DAS DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES/ ALEXEY CAMPAGNARO DILIGÊNCIAS, OBSERVANDO O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA LUCENA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PUBLIQUE-SE. REQUERIDO: A BARATEIRA COMERCIAL LTDA E OUTRO CUMPRA-SE. PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.85, QUE JULGOU DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MÊS DE JANEIRO DO ANO 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, MARIA EMILIA TORRES VALLORY, ESCREVENTE JURAMENTADA DESTE JUÍZO, PROC. Nº 3235-4 REGISTREI, AUTUEI E SUBSCREVI A PRESENTE RECLAMAÇÃO. DRª. CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS/ FERNANDO ALVES AMBROSIO/ ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REQUERENTE: SCHIMIDEL TAUFNER LTDA -ME JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM REQUERIDO: ALVES E WERLY LTDA -ME E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.112, QUE DESIGNOU A -**********AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2006 ÁS 16:30 HORAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PORTARIA N.º 02/2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PORTARIA N.º 01/2006 O EXMº. SENHOR DOUTOR TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 401/2006, INSTAURADO PELA DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA E, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 14.694/05, ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, SOBRE RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO SENHOR VALDIR LEOPOLDINO DA SILVA EM FACE DO CARTÓRIO DE 3º OFÍCIO DO JUÍZO DE VITÓRIA. CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO VISA CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DE N° 402/2006, INSTAURADA PELA DIRETORIA DO AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADADE ATRIBUÍDA AO CARTÓRIO FÓRUM DE VITÓRIA E, NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº DE 3º OFÍCIO DO JUÍZO DE VITÓRIA A RESPEITO DE AUTENTICAÇÃO 14.729/05, ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, SOBRE DE DOCUMENTOS. FINALMENTE, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 571 E RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELA SENHORA MARIA HELENA SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS E AS DETERMINAÇÕES MENDONÇA CANOLI EM FACE DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA CONTIDAS NA LEI Nº 46/94, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 247 E 2ª ZONA JUDICIÁRIA DO JUÍZO DE VITÓRIA. CONSIDERANDO QUE A PRESENTE SINDICÂNCIA VISA SEGUINTES, QUE DEVERÃO SER ATENTAMENTE OBSERVADOS. RESOLVE: AVERIGUAR IN LOCO A PRÁTICA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES CONSTITUIR A COMISSÃO PARA APURAR OS FATOS ATRIBUÍDAS À TABELIà DO REFERIDO CARTÓRIO, RELACIONADAS AO ATENDIMENTO DISPENSADO A RECLAMANTE QUANDO ESTEVE NORELATADOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO, COMPOSTA PELOS CARTÓRIO PARA RETIRAR A 2ª VIA DE UMA CERTIDÃO DE SERVIDORES OS SENHORES JOEL GUILHERME MARCHIORI, BRUNO MALISEK SCHROTH E SIMONE VIVALDI MIRANDA, SERVIDORES NASCIMENTO. FINALMENTE, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE NO ART. 419EFETIVOS, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES REGULAMENTARES E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS E AS DETERMINAÇÕES NESTA COMARCA, PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, CONTIDAS NA LEI Nº 46/94, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 247 E PROCEDER DILIGÊNCIAS, NO SENTIDO DE APURAR IMEDIATAMENTE OS FATOS ABORDADOS NA RECLAMAÇÃO, OBEDECIDAS AS SEGUINTES, QUE DEVERÃO SER ATENTAMENTE OBSERVADOS. FORMALIDADES LEGAIS, PREVISTAS NOS ARTIGOS 571 SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEM RESOLVE: COMO NOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR CONSTITUIR A COMISSÃO PARA APURAR OS FATOSESTADUAL Nº 46/94. O EXMº. SENHOR DOUTOR TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E, RELATADOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO, COMPOSTA PELOS 121 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO O PRESENTE PROCEDIMENTO DEVERÁ OBSERVAR OSEU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO A DOUTASUBSCREVI. COMISSÃO, PARA EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO DAS DILIGÊNCIAS PROCEDIDAS, OBSERVANDO O PRAZO ESTIPULADO EM JAIME FERREIRA ABREU LEI PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS. JUIZ DE DIREITO PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. -**********DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA MÊS DE JANEIRO DO ANO 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, MARIA EMILIA TORRES VALLORY, ESCREVENTE JURAMENTADA DESTE JUÍZO, LISTA Nº 99/2005 REGISTREI, AUTUEI E SUBSCREVI A PRESENTE RECLAMAÇÃO. DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT DIA: 20/12/2005 INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 024 050 122 720 (4817) PARTES: FLÁVIO RODOLPHO FRANCISCO ROSA X FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO (FACULDADE NOVO MILÊNIO). INTIMAÇÃO DO DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 108 E SE MANISFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 74/89. PROCESSO Nº 024.990.193.781 REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº 024 050 034 016 (4786) PARTES: CRED COMPANY FOMENTO MERCANTIL LTDA. X BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMAÇÃO DA DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 69 E SE MANIFESTAR QUANTO A FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEPETIÇÃO DE FLS. 67. NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA ECONSIGNATÓRIA DE PARCELAS APREENSÃO (CONVERTIDA EM DEPÓSITO) EM QUE FIGURA COMO PROCESSO Nº 024 020 190 633 (5063) PARTES: GENILDA GOMES KOBI X BANESTES - BANCO DO ESTADO DO REQUERENTE VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. E COMO REQUERIDO LINDOVAL PEREIRA DIAS , ESPÍRITO E SANTO. CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO ACIMA INDICADO, INTIMAÇÃO DO DR. GUILHERME VIANA RANDOW PARA TOMAR ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE OCIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 143 VERSO E ATENDER AS PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO NA PESSOA DO DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 282 E 286 DO CPC. RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA NO CANCELAMENTO DE DÉBITO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O PROCESSO Nº 024 040 038 242 (4682) BEM A SEGUIR DESCRITO: UMA MOTOCICLETA, MARCA HONDA, PARTES: REJANE PEREIRA SANTOS X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA MODELO CG 125 TITAN, ANO DE FABRICAÇÃO 1997, COR AZUL, DE TELECOMUNICAÇÕES. CHASSI 9C2JC250WVR024485; OU NO MESMO PRAZO CONSIGNAR O INTIMAÇÃO DO DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR PRA TOMAR CIÊNCIA EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ DO DESPACHO DE FLS. 239 E APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO 2.887,89 (DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA PRAZO LEGAL. E NOVE CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOSORDINÁRIA VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA REQUERENTE, NA INICIAL, PROCESSO Nº 024 000 031 690 (5059) CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO NENHUMA DAS PARTES: ANITA JORGE NIELSEN X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO CIVIL, PELO PRAZO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DE ATÉ 01 (UM) ANO. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO INTIMAÇÃO DO DR. RODNEY DA SILVA BERGER E MARCELO REQUERIDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ MIGNONI DE MELO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE 144 E RATIFICAREM TODOS OS ATOS PRATICADOS EM 10 (DEZ) DIAS. ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 70 DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. PROCESSO Nº 024 050 254 499 (5021) E PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PARTES: MARIA DA PENHA VASCONCELLOS LOPES X UNIMED VITÓRIA MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE INTIMAÇÃO DA DR.ª JANAYNA COSTA RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS DESPACHO DE FLS. 108 E SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA DE FLS. 71/76. FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E PROCESSO Nº 024 970 173 217 (773) CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DE MAIO DE 2001. PARTES: ANSELMO LAGHI LARANJA X FIAT AUTOMÓVEIS S/A E AUTOMOBILE S/A COMÉRCIO DE VEÍCULOS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 122 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DOS DRS. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS E JOSÉ INTIMAÇÃO DOS DRS. OSMAR SEIDE E GUSTAVO VARELLA CABRAL, AILTON BAPTISTA JUNIOR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 431, QUE DESIGNOU DE FLS. 616 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/03/2006 ÀS 15:00H. 794, I DO CPC. PROCESSO Nº 024030213755 (4203) PROCESSO Nº 024 050 042 837 (5042) PARTES: GUILHERME EMANUEL COSTA LAUX X TELEST CELULAR S/A PARTES: JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA X SASSE- COMPANHIA NACIONAL INTIMAÇÃO DOS DRS. ANA CAMATA ZUCHETTO E RODRIGO DE SEGUROS GERAIS; FRANZOTTI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE INTIMAÇÃO DOS DRS. MIGUEL BELINI NETO E LUIS ARMANDO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA VIOLA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 311 E EM 10 08/03/2006 ÀS 14:00H. (DEZ) DIAS DIZEREM SE RATIFICAM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS. PROCESSO Nº 024040060428 (4285) PARTES: ALICE DAHER SARDINHA E OUTROS X FACULDADES CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV PROCESSO Nº 024 050 042 860 (5043) INTIMAÇÃO DOS DRS. VALÉRIA DA PENHA OLIVEIRA LAMAS E PARTES: JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA X SASSE- COMPANHIA NACIONAL CHRISTIANO DIAS LOPES NETO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE DE SEGUROS GERAIS; FLS. 60, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA INTIMAÇÃO DOS DRS. MIGUEL BELINI NETO E LUIS ARMANDO 09/03/2006 ÀS 16:00H. VIOLA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 237 E EM 10 (DEZ) DIAS DIZEREM SE RATIFICAM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI PROCESSO Nº 024040234437 (4555) PRATICADOS. PARTES: BEATRIZ GOMES X BANESTES SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DAS DRAS. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FLÁVIA -**********BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 187, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 07/03/2006 ÀS 16:00H. 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 024040203705 (4521) LISTA Nº 01/2006 PARTES: CARLOS LIMA X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DA DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO E LOURENIA MOREIRA JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA GOMES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 118, QUE DESIGNOU ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/03/2006 ÀS 15:00H. DIA: 10/01/2006 REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N° 024050002922 (4595) CANCELAMENTO PARTES: ROZIANE VICENTINO DE OLIVEIRA X SERVENTIA DO PROCESSO Nº 024040220832 (4542) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - 3ª ZONA PARTES: RAQUEL RIBEIRO X TELEST CELULAR S/A INTIMAÇÃO DO DR. KLAUSS COUTINHO BARROS, PARA CIÊNCIA DO INTIMAÇÃO DO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DODESPACHO DE FLS. 150, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESPACHO DE FLS. 64, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/03/2006 ÀS 14:00H. PARA O DIA 29/03/2006 ÀS 14:00H. REVISIONAL PROCESSO Nº 024040219750 (4556) PROCESSO Nº 024040162521 (4514) PARTES: MARIA DA PENHA GOMES NUNES X EMBRATEL - EMPRESA PARTES: WAGNER NESPOLI PEREIRA X BANCO ITAÚ S/A BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES INTIMAÇÃO DOS DRS. RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA E GIOVANA INTIMAÇÃO DO DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA, PARA CIÊNCIA TESSAROLO BATISTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 56, QUE DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/03/2006 ÀS CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS 14:00H. 14:00H. DECLARATÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO Nº 024990180002 (4537) PROCESSO Nº 024980206320 (1516) PARTES: MARILENE FÁTIMA DA PAIXÃO X BANESTES S/A - BANCO DO PARTES: ANGELO CUSTÓDIO DE FARIA X ELISA MELO OLIVEIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DOS DRS. ILEALDO VIEIRA DE MELO, CAROLINA INTIMAÇÃO DAS DRAS. SILVIA MARIA LASMAR E IARA QUEIRÓZ, BONADIMAN ESTEVES E DIOGO DE SOUZA MARTINS , PARA CIÊNCIA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 219, QUE DESIGNOU DO DESPACHO DE FLS. 140, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/03/2006 ÀS 15:00H. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2006 ÀS 14:00H. INDENIZATÓRIA ORDINÁRIA PROCESSO Nº 024040265324 (4586) PROCESSO Nº 024010168516 (3417) PARTES: SIDNEY POLIDO X VESPER S/A PARTES: CLÁUDIO D'AVILA DE ALMEIDA MARTINS E OUTRA X INTIMAÇÃO DOS DRS. FABRICIO CECCATO BORGO E ALESSANDRA BANESTES - S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE, PARA CIÊNCIA INTIMAÇÃO DOS DRS. JOSÉ CALOS HOMEM E GILMAR ZUMAK DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE PASSOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 287, QUE DESIGNOU CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2006 ÀS 16:00H. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/03/2006 ÀS 15:00H. PROCESSO Nº 024040256547 (4582) PROCESSO Nº 024030118970 (4060) PARTES: GILMAR PEREIRA LOUBACK E OUTRA X UNIMED VITÓRIA -PARTES: LEIDA SEIDEL NUNES X UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO TRABALHO MÉDICO 123 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO DOS DRS. JACKIELINE NUNES E MARCELO SCHUNK REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS GARDIOLI , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 175, QUE PROCESSO Nº 024010060572 (3059) DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/03/2006 ÀS PARTES: IVONE CALLEGARI FARDIM E OUTROS X PEDRO LUIZ MOISES 14:00H. DA SILVA, JOSÉ AUGUSTO MURAD E UNIMED INTIMAÇÃO DOS DRS. ANDRÉIA DADALTO E LUIZ TÉLVIO VALIM, PROCESSO Nº 024040160921 (4417) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 1065, QUE DESIGNOU PARTES: HILDEFONSO DE OLIVEIRA X COOPERATIVA DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/03/2006 MÉDICO - UNIMED VITÓRIA ÀS 14:00H. INTIMAÇÃO DA DR.ª FLAVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 85, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE -**********CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/03/2006 ÀS 14:00H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 024000048462 (2398) PARTES: ROSANGELA MARIA LOYOLA XAVIER X AGF - BRASIL SEGUROS EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DOS DRS. LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E ANDREA FONTES MELO PERES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 310, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA PROCESSO Nº 024.970.174.462 29/03/2006 ÀS 16:00H. PROCESSO Nº 024050034305 (4688) A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU ROSA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA PARTES: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES X LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA INTIMAÇÃO DOS DRS. RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES E FORMA DA LEI ETC... LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 195, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE 23/03/2006 ÀS 17:00H. CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A(S) ACUSADA(S), SANTA VIANA, BRASILEIRA, PROCESSO Nº 024020058378 (4570) SOLTEIRA, FILHA DE SEBASTIÃO VIANA FILHO E MARGARIDA ROSA DA PARTES: PAULO JOSÉ BERNARDI X BANCO DO BRASIL S/A SILVA, NATURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NASCIDA EM 13/12/1962, INTIMAÇÃO DOS DRS. SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANTOS E LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.RESIDENTE À RUA SILVIA AGUIAR Nº 48, BAIRRO FLEXAL, 187, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA CARIACICA/ES, INCURSO NAS PENAS DO ART. 155 § 4º INC. IV DO CPB. FICA(M) A(S) MESMA(S) CITADA(S) E INTIMADAS PELO 23/03/2006 ÀS 14:00H. PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO EDIFÍCIO PROCESSO Nº 024040152258 (4408) PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITOR MEIRELES X CESAN - DO FÓRUM "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO, 3º ANDAR, SITO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, NO DIA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER(EM) INTIMAÇÃO DOS DRS. PAULO CELIO GOMES E FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 173, QUE INTERROGADA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE NÚMERO SUPRACITADO E AINDA O CURSO DO 16:00H. PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O PROCESSO Nº 024040227282 (4550) PARTES: GUILHERME FREDERICO PEDRINHA DE AZEVEDO X UNIMEDCASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO C.P.P., DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO VITÓRIA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME INTIMAÇÃO DOS DRS. HELOISA HELENA MUSSO DALLA E LUANA PESSANHA FARIA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 278, QUE NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 DIAS DO MÊS 15:00H. DE JANEIRO DE 2006. EU, , ESCRIVÃ(O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 024040035123 (4269) PARTES: PEDRO CRISTIANO PAGUNG E OUTROS X TELEMAR NORTE JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU ROSA LESTE S/A JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DOS DRS. CAMILA MARIA DIAS PAGUNG E TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. -**********235, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/03/2006 ÀS 15:00H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES REVISIONAL PRIVATIVA DE TÓXICOS PROCESSO Nº 024040139610 (4398) PARTES: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A E PROCESSO: AP: 5.069/024.050.122.423 BANCO BCN S/A INTIMAÇÃO DOS DRS. CAROLINA LEMOS PICANÇO E RAFAEL AZEVEDO NESPOLI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 118, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/03/2006 ÀS 15:00H. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS 124 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 O MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE UNIFICOU A PENA NUM TOTAL DE OITO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006 TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O(A) ACUSADO(A) ELIAS PIMENTEL, BRASILEIRO, ROSANA NAUMANN MARGOTTO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA SOLTEIRO, NASCIDO AOS 16/02/1981, NATURAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, FILHO DE ELIZABETH PIMENTEL, RESIDENTE NA RUA -**********MANUEL SALUSTIANO PIMENTEL DE SOUZA, Nº 35, BAIRRO SANTA MARTA, VITÓRIA/ES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA O(A) MESMO(A) CITADO(A) PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 6.368/76, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2006. PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE JUIZ SUBSTITUTO: ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PROMOTORA: FABIANA SAAD GONÇALVES PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA ESCRIVÃO JUD. SUBSTITUTO: JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR TAMBÉM INTIMADO(A), PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS PROCESSO Nº 024.05.021.925-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADO(A) MARQUES ROSA - INTIME O DRº. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO PARA INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 JANEIRO 2006. ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DO EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 16 DE JANEIRO DE 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ 2006, ÀS 15:30 HORAS. DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. CILENE VIEIRA MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CRIMINAL ESCRIVANIA DA 5º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS LISTA Nº 098/06 JUIZES: DR. CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, DR. GRECIO DATA: 11/01/2006 NOGUEIRA GREGIO E DR. MARCELO SOARES CUNHA JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTORA: DR.ª LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE ESCRIVÃ: ROSANA NAUMANN MARGOTTO PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDEMOUR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA LISTA 05/06 INTIMO: INTIMAÇÃO: 01) AÇÃO PENAL Nº 107/024.940.124.134 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DR.ª RUTE MORAES CASTELLO PINTO ACUSADO: INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA EXP. DIVERSO - 1436 DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO - OAB/ES 3.610, PARA TOMAR APENADO: THIERES DE OLIVEIRA MARQUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: " O PEDIDO DEVE SER FEITO CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 180/190; JUNTO AO JUÍZO PROCESSANTE". 02) AÇÃO PENAL Nº 335/024.960.164.457 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DR. DIOGGO BORTOLIN VIGANÔR ACUSADA: APARECIDA BARBOSA COELHO NP 0240412684-5 - ART. 157, § 2° INC. I E II, ART. 69, ART 71 E ART. 289 DR. SÉRGIO MORAES NETTO - OAB/ES 3913, PARA TOMAR CIÊNCIA DO CP. DO R. DESPACHO DE FLS. 228 DOS AUTOS; APEPENADO: SEBASTIÃO LOBO LOPES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE 03) AÇÃO PENAL Nº 630/024.990.138.307 PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO APENADO. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADA: ANA MARTHA PEREIRA DE ARAÚJO LEITE DR. FARID ASSAD FARAD NP Nº 0240401831-5 - ART. 157 PARAG.2º INC. I E II, C/C ART 65, INC. I DR. HERON WILLIAN CAMPOS - OAB/ES 9149, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 360/369; E III ALIN. D DO CPB. APENADO: MÁRCIO DUARTE PACHECO 04) AÇÃO PENAL Nº 660/024.990.105.934 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA 125 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: LENILDO DOS SANTOS FRANÇA 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DR. PAULO HENRIQUE ROCHA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. ESPÍRITO SANTO, SUBSCREVI E ASSINO. SENTENÇA DE FLS. 321/331; ALZEMAR CHIABAI 05) AÇÃO PENAL Nº 714/024.000.129.726 ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADOS: WEDERSON CORREA DE CASTRO E MARIMILTO -**********SALDANHA. DR. MÁRIO CÉZAR SANTOS RODRIGUES - OAB/ES 9424 E DRª RITA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DE CÁSSIA N. MONTEIRO, PARA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP; AÇÃO PENAL Nº. 562/05 - 024.040.129.506 06) AÇÃO PENAL Nº 1248/024.040.135.881 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: JOORLEY MARCELO PINTO. EDITAL DE CITAÇÃO DR. MARCELO PEREIRA MATTOS OAB/ES 1887, PARA TOMAR (PRAZO DE 15 DIAS) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 146/151; O DR. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, JUIZ DE DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, 07) AÇÃO PENAL Nº 1294/024.970.102.216 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO ACUSADO: CLOTILDE HELENA DE SOUZA SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC... DR. IGOR SOARES CAIRES- OAB/ES 11709, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 180/185; FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E 08) AÇÃO PENAL Nº 1454/024.050.216.316 NÃO SABIDO O AUTOR DO FATO ROBERTO WAGNER RIBEIRO, AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA FILHO DE ALVARO WALTER RIBEIRO E MARIA LUCIA MORAES, ACUSADOS: JAQUELINE CASSIMORO NUNES, ADAUTO DE ASSIS BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECANICO, RESIDENTE A RUA ANTONIO PEREIRA E ADMILSON VENANCIO DA SILVA LEÃO, Nº 11, BARRA DO JUCU - VILA VELHA - ES, FICANDO O MESMO DR. CELSO ANTÔNIO BASSETI - OAB/ES 8.936, PARA COMPARECER CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS NA SALA DE AUDIÊNCIA PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, EDF. FORUM PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, CRIMINAL "JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", NO DIA 31 DE COMUNICANDO QUE SEJA DESCONSIDERADA A PUBLICAÇÃO DO JANEIRO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS ITEM 09 - AP. 1454/024.050.216.316 DA LISTA 092/05 DO DJ DO DIA AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 024.040.128.506 (AP. 562/05), DEVENDO O 07/12/2005 DA LISTA Nº 092/05, ONDE CONSTA A DATA DE 16 DE MESMO SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO OU SER-LHE-Á JANEIRO DE 2006, PARA A REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE CULPA; NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA O ATO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA EM, 11/01/2006 DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU, ALZEMAR CHIABAI, ESCRIVà ANA CLÁUDIA BICHARA JUDICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 002/98 DA ESCRIVà JUDICIÁRIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SUBSCREVI E ASSINO. -**********ALZEMAR CHIABAI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVà JUDICIÁRIA 10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA -**********AÇÃO PENAL Nº 349/00 - 024.970.088.514 PODER JUDICICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZADO DE DIREITO (PRAZO DE 60 DIAS) PRIMEIRA VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL O DR. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, JUIZ DE DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, LISTA 05/2006 COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI ETC. EXPEDIENTE: 11/01/2006 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEJUÍZA: DR.ª ELISABETH LORDES CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPROMOTORA: DR.. SALVADOR BONOMO NÃO SABIDO O AUTOR DO FATO RODRIGO OTÁVIO FESTAESCRIVÃ: TÂNIA DANTAS TOLENTINO PERDIGÃO , FILHO DE EXPEDITO PERDIGÃO E DE NISE FESTA PERDIGÃO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, RESIDENTE A RUA NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. PROF. EUPIDIO PIMENTEL, Nº 335/202-A, MATA DA PRAIA, VITÓRIA/ES, ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS FICANDO O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, A TOMAR INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ÀS FL. 147. NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA SANTO, ARTIGO 55. DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ALZEMAR CHIABAI, FÁBIO VARGAS ADAMI ESCRIVà JUDICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO FIORAVANTE DELLAQUA 126 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 GUTTIERES MEDEIROS REGO MARIO CEZAR LIMA NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO AÇÃO DE: Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO TC Nº 2005125/04 INTIMAR DR.ª JUNO ÁVILA, OAB/ES Nº 2.317, DR.ª NARA NASCIMENTO DE JESUS, OAB/ES Nº 3.410 E DR. NATANAEL BAPTISTA CRUZ, OAB/ES Nº 3.315 E, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/02/06, ÀS 13:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES CARLOS DAVID DA SILVA E VALTER VIEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL PROC. 024.050.072.552 - D. B. C. E E. C. C. DR.ª FIORAVANTE DELLAQUA - AUDIÊNCIA DIA 13/02/06 ASTC Nº 024030116073 13H30MIN. INTIMAR DR. ANANIAS RANGEL MELLO, OAB/ES Nº 8.371, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROC. 024.050.118.603 - A. B. G. F. E W. C. F. DESIGNADA PARA O DIA 22/02/06, ÀS 13:30 HORAS, NO TC EM QUE DR. MÁRIO CEZAR LIMA - AUDIÊNCIA DIA 06/02/06 AS 13H30MIN. É PARTE FERNANDO RODRIGUES COUTO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO TC Nº 024050003151 PROC. 024.050.102.898 - G. L. DO N. X M. S. S. INTIMAR DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES Nº 2.527, PARA COMPARECER DR.ª NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO - AUDIÊNCIA DIA 22/02/06 À AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA AS 14H. 13/02/06, ÀS 16:00 HORAS, NO TC EM QUE É PARTE THIAGO FERREIRA MAZIOLI. SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROC. 024.050.112.457 - R. B. N. N. X J. B. DO N. TC Nº 024050143262 DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - AUDIÊNCIA DIA 23/02/06 AS 15H INTIMAR DR. RONALDO SOARES DA SILVA, OAB/ES Nº 3.973, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA PROC. 024.050.093.467 - E. DE P. L. X J. L. L. 21/02/06, ÀS 14:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES NILSON DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO - AUDIÊNCIA DIA 08/02/06 AS SOARES DA SILVA E NIRLEA MARIA LOUREIRO. 14H30MIN. TC Nº 2005501/04 -**********INTIMAR DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES Nº 7.831, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 321/322, A QUAL INDEFERIU O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEDIDO DE FLS. 316/317, NO TC EM QUE SÃO PARTES SELMA CRISTINA PODER JUDICIÁRIO SAMPAIO PEREIRA COUTO E HÉLIO MOREIRA MENEZES. 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA TC Nº 024050222132 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/2006 INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS, OAB/ES Nº 9.710 PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O JUIZ DE DIREITO: DR. GLÉCIO NOGUERIA GRÉGIO DIA 16/02/06, ÀS 14:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES MARTINE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALMIRO GONÇALVES DA ROCHA APARECIDA PEREIRA E OUTROS E ZILMA LOUREIRO. ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: EMÍLIA AUGUSTA BICCAS MIRANDA FACHETTI PEREIRA EMÍLIA AUGUSTA BICCAS MIRANDA FACHETTI PEREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA TC Nº 024040194383 INTIMAR DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, OAB/ES Nº 5.580, PARA -**********COMPARECER À AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/02/06, ÀS 16:15 HORAS, NO TC EM QUE É PARTE MAYKO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BURGARELLI PASSOS COSTA. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES COMARCA DA CAPITAL TC Nº 024050000470 INTIMAR DR. RODRIGO COELHO R. DE SOUZA, OAB/ES Nº 10.650 E LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2006 DR. BRUNO ALVES, OAB/ES Nº 11.105, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/02/06, JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL ÀS 16:20 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES ORBÉLIO VIOLA JÚNIOR ESCRIVà JUDICIÁRIA: PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM E ELIZANDRA VELTEN DA SILVA. CAVALCANTI TC Nº 024040184327 NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA INTIMAR DR. DURVAL BRAGA NETO, OAB/ES Nº 9.855 E DR. GENTIL GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MARTINS PEREZ, OAB/ES Nº 2.896, PARA COMPARECEREM ÀMAGISTRATURA DESTE ESTADO. AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/02/06, ÀS 16:00 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES MARIA NAZARETH INTIMO: FAVARATTO LENZI E DULCIENE MIRANDA LENZI. 01– DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER PROC. Nº 01205.03.17377 TC Nº 024050071679 REQUERENTE: HUMBERTO BRUNNER INTIMAR DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES Nº 5.790, REQUERIDOS: HUMBERTO BARRETO DOS SANTOS FILHO E OUTRO PARA COMPARECER À AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 59, QUE DIA 08/02/06, ÀS 14:00 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES INDEFERIU A MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO E NIVIO SANTOS SILVA E JORGE LUIZ DE SOUSA ROCHA. 02– DRª. ZILDA SILVA ALMEIDA PROC. Nº 01205.05.01610 127 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA 12– DR. JOCELAN ALVES CORRÊA REQUERIDOS: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO PROC. Nº 01205.04.03700 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/78, REQUERENTE: ROSINA RIBEIRO DE OLIVEIRA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO 03– DRª. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO COLÉGIO RECURSAL. PROC. Nº 01205.05.01610 REQUERENTE: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA 13– DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA REQUERIDOS: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO PROC. Nº 01205.04.03700 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/78, REQUERENTE: ROSINA RIBEIRO DE OLIVEIRA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO 04– DRª. THANANY MACHADO DARIO INOUE COLÉGIO RECURSAL. PROC. Nº 01205.05.03022 REQUERENTE: PAULO DE TARCIO COSTA 14– DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI REQUERIDA: FININVEST S/A CRÉDITO, FINANC. E INVEST. PROC. Nº 01205.05.02223 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50 REQUERENTE: WALTER COELHO TEIXEIRA VERSO, E MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS. REQUERIDA: LOJAS SIPOLATTI IND. E COM. LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50, QUE 05– DRª. JULIANA CURVACHO PETROCCHI JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I. PROC. Nº 01205.05.02304 REQUERENTE: JULIANA CURVACHO PETROCCHI 15– DRª. BIANCA MOTTA PRETTI REQUERIDOS: TIM CELULAR E OUTROS PROC. Nº 01205.05.02570 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 81 REQUERENTE: HELOISA MARINS VIVACQUA RUSCHI VERSO, E MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INFORMANDO SE DESEJA QUE REQUERIDA: CLARO TELEFÔNICA CELULAR /ATL ES SUA LINHA SEJA DESATIVADA PERMANENTEMENTE. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/76, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL E 06– DR. DIOVANO ROSETTI IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. PROC. Nº 01205.02.15415(16.212/02) REQUERENTE: JORGE GENEROSO DO NASCIMENTO 16– DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA REQUERIDO: JACINTHO BRESCIANE FILHO PROC. Nº 01205.05.01468 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 113 REQUERENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO VERSO. REQUERIDA: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 65/66, QUE 07– DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROC. Nº 01205.05.01313 REQUERENTE: ELISETHI APARECIDA TOSTA 17– DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO REQUERIDA: EMBRATEL PROC. Nº 01205.05.01468 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO COLÉGIO RECURSAL. REQUERIDA: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 65/66, QUE 08– DRª. ALESSANDRA L. DE M. S. ALBUQUERQUE DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROC. Nº 01205.05.01313 REQUERENTE: ELISETHI APARECIDA TOSTA 18– DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO REQUERIDA: EMBRATEL PROC. Nº 01205.05.01737 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERENTE: JOSILAINE BUBACH COLÉGIO RECURSAL. REQUERIDOS: BANCO REAL S/A E OUTROS FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, 09– DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO PROC. Nº 01205.03.17559(18.356/03) INTERPOSTO ÀS FLS. 88/103. REQUERENTE: ALCYMAR TRANCOSO REQUERIDO: CNA 19– DRª. KARINA KELLY PETRONETO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, E PROC. Nº 01205.05.01821 MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS. REQUERENTE: JOSIAS RODRIGUES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS 10– DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R..DESPACHO DE FLS. 49 PROC. Nº 01205.04.00269 VERSO, E E NO PRAZO DE 05 DIAS INFORMAR SE O ACORDO FOI REQUERENTE: CARLOS DE SOUZA CUMPRIDO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. REQUERIDO: SUPERMERCADOS CHAMPION LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125. 20– DR. PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO PROC. Nº 01205.05.01790 11– DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO REQUERENTE: SIMONE DITTIMANN SARTI PROC. Nº 01205.04.00744 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERENTE: COND. RES. CLUB JARDIM CAMBURI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 49, E REQUERIDA: MARCIA MORAES BARROS MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS A RESPEITO DA MANIFESTAÇÃO DO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE DEVEDOR. JUSTIÇA DE FLS. 85. 128 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 21– DR. CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES PROC. Nº 01205.02.14477(15.274/02) PROC. Nº 01205.05.04321 REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA REQUERENTE: CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES REQUERIDO: FÁBIO LIMA SÃO MATEUS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E COLÉGIO RECURSAL. JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 16:00 HORAS. 30– DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA PROC. Nº 01205.05.00711 22– DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO PROC. Nº 01205.05.04321 REQUERIDA: ENERGIA MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. REQUERENTE: CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006, PROC. Nº 01205.05.00712 ÀS 16:00 HORAS. REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO REQUERIDA: HORA EXTRA COM. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. 23– DR. MARCELO MELO RODRIGUES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. PROC. Nº 01205.05.01576 REQUERENTE: VERONICA RIBEIRO DS SANTOS REQUERIDOS: LOSANGO E OUTRO 31– DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.05.00711 DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECUIRSO INOMINADO REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO INTERPOSTO ÀS FLS. 69/80. REQUERIDA: ENERGIA MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. 24– DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES PROC. Nº 01205.05.01576 32-DR. JOSEPH HADDAD SOBRINHO REQUERENTE: VERONICA RIBEIRO DS SANTOS REQUERIDOS: LOSANGO E OUTRO PROC. Nº 01205.05.00712 FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECUIRSO INOMINADO REQUERIDA: HORA EXTRA COM. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. INTERPOSTO ÀS FLS. 81/91. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL. 25– DRª. FLÁVIA CRISTINA N. FERREIRA PROC. Nº 01205.03.16533(17.330/03) 33-DRª. FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO REQUERENTE: SOLANGE CÂNDIDO PROC. Nº 01205.05.02288 REQUERIDA: CRED FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE DE JUSTIÇA DE FLS. 72 VERSO. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. 26– DRª. GECIANA MACHADO GUARÇONI PROC. Nº 01205.03.16533(17.330/03) PROC. Nº 01205.05.02677 REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO REQUERENTE: SOLANGE CÂNDIDO REQUERIDA: CRED FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE DE JUSTIÇA DE FLS. 72 VERSO. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. 27– DR. ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA 34-DR. PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA PROC. Nº 01205.04.01338 PROC. Nº 01205.05.02288 REQUERENTE: COND. ATLÃNTICA VILLE REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE DE JUSTIÇA DE FLS. 61 VERSO. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. 28– DRª. KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO PROC. Nº 01205.04.01199 REQUERENTE: CARLOS LARICA REQUERIDA: MARIA ALICE DA SILVA OLIVEIRA IPUA-ME FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 VERSO. PROC. Nº 01205.05.02677 REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. 29– DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA 35-DRª. ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA PROC. Nº 01205.04.01479 PROC. Nº 01205.05.03210 REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA REQUERENTE: OSÓRIO CORRÊA DE ALMEIDA NETO REQUERIDA: NORMELIA DA SILVA CONCEIÇÃO REQUERIDOS: MARIA APARECIDA DE CARVALHO REIS E OUTRO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 96 VERSO, E MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17 DE JUSTIÇA DE FLS. 55 VERSO. VERSO. 129 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 36-DR. EGISTO S. NICOLETTI PROC. Nº 01205.05.01406 REQUERENTE: FLÁVIO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118 VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: MAXWELL GONÇALVES MOSCON REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153 VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. 45-DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO PROC. Nº 01205.05.01858 37-DR. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA REQUERENTE: JAQUELINE VALANDRO DE ARAUJO REQUERIDA: TELEST CELULAR VIVO S/A PROC. Nº 01205.05.01406 REQUERENTE: FLÁVIO DOS SANTOS SILVA FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118 INTERPOSTO ÀS FLS. 81/92. VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. PROC. Nº 01205.05.01630 REQUERENTE: DEMERVAL JÚNIOR AMBROZIN 38-DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A PROC. Nº 01205.04.02124 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA CRUZ REQUERIDA: C&A MODAS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO. R. DESPACHO DE FLS. 21 46-DR. ALESSANDRO D. COUTINHO VERSO, E PRONUNCIAR-SE QUANTO ÀS FLS. 19/21. PROC. Nº 01205.05.01630 REQUERENTE: DEMERVAL JÚNIOR AMBROZIN PROC. Nº 01205.04.00666 REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A REQUERENTE: ALESSANDRO PONTES BRAGA E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDA: LOJAS AMERICANAS COLÉGIO RECURSAL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. 47-DR. FABIO ROMANO PROC. Nº 01205.04.00355 39-DRª. MICHELLE VAZ FIDALGO REQUERENTE: PEDRO BUARQUE DE LIMA FILHO PROC. Nº 01205.05.01242 REQUERIDOS: SYLMAR DA ROCHA CEZARETTE E OUTRO REQUERENTE: ZELIA MARIA GAMA DO CARMO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDA: C&A MODAS LTDA. COLÉGIO RECURSAL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44/45, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 48-DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN PROC. Nº 01205.04.00355 40-DR. AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA REQUERENTE: PEDRO BUARQUE DE LIMA FILHO PROC. Nº 01205.03.17856 REQUERIDOS: SYLMAR DA ROCHA CEZARETTE E OUTRO REQUERENTE: VANUZA NASCIMENTO LOPES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDO: CARLOS JOSÉ RODRIGUES COLÉGIO RECURSAL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 34, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 49-DRª. ANGÉLICA DE ALBUQUERQUE SODRÉ PROC. Nº 01205.04.00666 41-DRª. CLÁUDIA M. LISBOA REQUERENTE: ALESSANDRO PONTES BRAGA E OUTRO PROC. Nº 01205.03.18098 REQUERIDA: LOJAS AMERICANAS REQUERENTE: JOSÉ AMARAL DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. REQUERIDO: RANGEL FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE O R. DESPACHO DE FLS. 81 VERSO. 50-DRª. ROWENA FERREIRA TOVAR PROC. Nº 01205.02.14477(15.274/02) REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA 42-DR. SEBASTIÃO LUIZ DAL PIAZ PROC. Nº 01205.05.03684 REQUERIDO: FÁBIO LIMA SÃO MATEUS REQUERENTE: COND. ED. FRANCE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERIDOS: PAULO TADEU DO NASCIMENTO E OUTRO COLÉGIO RECURSAL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34 VERSO. 51-DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL PROC. Nº 01205.05.00392 43-DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA REQUERENTE: VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS PROC. Nº 01205.02.15485(16.282/02) REQUERIDO: BANESTES S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERENTE: MAXWELL GONÇALVES MOSCON REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A COLÉGIO RECURSAL. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153 VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, 52-DR. RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA I, DO CPC. PROC. Nº 01205.05.00392 REQUERENTE: VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS 44-DR. ROBERTO MORAES DIAS REQUERIDO: BANESTES S/A PROC. Nº 01205.02.15485(16.282/02) 130 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO DETERMINAÇÃO JUDICIAL COLÉGIO RECURSAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO 53-DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ PROC. Nº 01205.05.00554 A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE REQUERENTE: GABRIELA MELLO DE SOUZA E OUTRO DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ, REQUERIDO: BAR E RESTAURANTE QUIOSQUE BOTIQUIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95/97, FORMA DA LEI. QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU 54-DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM PROC. Nº 01205.05.00554 QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE ZODIACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERENTE: GABRIELA MELLO DE SOUZA E OUTRO LTDA, E EXECUTADA VASSOURAS TETRA COM. IND. SERVIÇOS REQUERIDO: BAR E RESTAURANTE QUIOSQUE BOTIQUIM GERAIS LTDA., QUE SE PROCESSA PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95/97, VARA, POR MEIO DO QUAL FICA INTIMADO O EXEQÜENTE ZODIACO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA RUA DR. PAULO, 100, VILA MATILDE, SÃO 55-DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO PAULO (SP), POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM PROC. Nº 01205.03.17197(17.994/03) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE REQUERENTE: JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO QUARENTA E OITO (48) HORAS IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE REQUERIDO: ROGÉRIO LUIZ GARCIA EXTINÇÃO DO MESMO (ART. 267, § 1°, DO CPC), CONTADOS DA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO FLUIÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL. TUDO CONFORME O R. COLÉGIO RECURSAL. DESPACHO DE FLS. 53 DOS AUTOS EM TELA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR 56-DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PROC. Nº 01205.03.18356 AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E REQUERENTE: MARTINI CELULARES, ACESS. E CONSERTOS-ME PUBLICADO NA FORMA DA LEI. REQUERIDA: LUZIA DE FÁTIMA DE CASTIGLIONE DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO (2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO CPC. SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO. 57-DR. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO PROC. Nº 01205.03.18356 REQUERENTE: MARTINI CELULARES, ACESS. E CONSERTOS-ME REQUERIDA: LUZIA DE FÁTIMA DE CASTIGLIONE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA 58-DR. LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO PROC. Nº 01205.05.01567 PROC. 5487/01 (006.04.000062-9) REQUERENTE: COND. RES. ATLÂNTICA VILLE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA: JANETE RIBEIRO REQUERENTE: CONTINENTAL BANCO S/A. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 26, REQUERIDO: RENATO SILVA DETTOGNI CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 27. PRAZO: 20 DIAS ___________________________________________________________POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE AO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM QUE FIGURAM COMO PARTES CONTINENTAL BANCO S/A COMO REQUERIDO, E RENATO SILVA DETTOGNI COMO REQUERIDO, QUE SE PROCESSA PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA VARA, POR MEIO DO QUAL FICA INTIMADO O REQUERIDO RENATO SILVA DETTOGNI, PROC. Nº 3575/95 (006.95.000739-0) BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N° 418.563.097-20, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, REQUERENTE: ZODIACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARA, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS REQUERIDO: VASSOURAS TETRA COM. IND. SERVIÇOS GERAIS LTDA. CUSTAS PROCESSUAIS CONTADAS NOS AUTOS EM TELA, EM TRÂMITE PRAZO: 20 DIAS POR ESTE JUÍZO, AS QUAIS IMPORTARAM EM R$139,87 (CENTO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA 131 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), TUDO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONFORME DESPACHO DE FLS. 129, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU JUIZADO DE DIREITO EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS (2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO. DATAS: 1ª PRAÇA: 06/03/2006, ÀS 15:30 HORAS DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO 2ª PRAÇA: 23/03/2006, ÀS 15:30 HORAS LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV. MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE. -**********- PROCESSO Nº 10.977/02 - 011020645187 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: NEWPORT STEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA COMARCA DE ARACRUZ EXECUTADO: MÁXIMO GRANITOS E MÁRMORES LTDA E OUTRO JUIZADO DA PRIMEIRA VARA BEM: UM (01) PÓRTICO ROLANTE, COM CAPACIDADE PARA 35 TONELADAS, COR AMARELA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E PROC. 4209/97 (006.05.002706-6) FUNCIONAMENTO, AVALIANDO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DESPACHO:"1. DESIGNO OS DIAS 06/03/06 E 23/03/06, ÀS 15:30 HORAS, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA 1ª E 2ª PRAÇAS, RESPECTIVAMENTE, DETERMINANDO A EXEQÜENTE: MARCIO JOSÉ LANSCHI PIGNATON EXPEDIÇÃO DE EDITAIS, COM PRAZO E PENALIDADES DO ART. 686 EXECUTADOS: CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE SATHLER DO CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES, DEVENDO SER PESSOAL A BALMANT OLIVEIRA. REFERENTE AO EXECUTADO. 3. CUMPRA-SE O ART. 171 DO CPC, NO PRAZO: 20 DIAS TOCANTE A FLS. 72. 4. DILIGENCIE-SE. EM 29/11/05. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO". POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI JUÍZA DE DIREITO -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE AO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE JUIZADO DE DIREITO CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM QUE COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FIGURAM COMO PARTES MARCIO JOSÉ LANSCHI PIGNATON COMO 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EXEQÜENTE, E CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE SATHLER BALMANT OLIVEIRA COMO EXECUTADOS, QUE SE PROCESSA EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA VARA, POR MEIO DO QUAL FICAM INTIMADOS OS EXECUTADOS CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE DATAS 1º E 2º LEILÃO: 06/03/2006 E 23/03/2006, ÀS 14:00 HORAS SATHLER BALMANT OLIVEIRA, BRASILEIROS, CASADOS, BANCÁRIOS, LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV. ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE. PARA, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CARTA PRECATÓRIA Nº 396/02 - 011020679590 CUSTAS PROCESSUAIS CONTADAS NOS AUTOS EM TELA, EM TRÂMITE JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE IBIRAÇU/ES POR ESTE JUÍZO, AS QUAIS IMPORTARAM EM R$172,00 (CENTO E JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO SETENTA E DOIS REAIS), TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 59, REQUERENTE: ANA CAROLINA BEZERRA DORNAS SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERIDO: INAMAR IND. NACIONAL DE MÁRMORES LTDA BEM: DOIS (02) TEARES PARA GRANITO, COMPLETO, COM DOSADOR DE GRANALHA, MOTORES ELÉTRICOS, REDUTORES, G-1, SENDO QUE E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS UM ENCONTRA-SE FUNCIONANDO E OUTRO DESMONTADO, TENDO INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU SIDO AVALIADOS EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E R$ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE. JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA), ESCRIVÃO SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10 JANEIRO 2006. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI JUÍZA DE DIREITO -**********- DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 132 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DATAS: 1ª PRAÇA: 12/04/2002 ÀS 14:30 HORAS 2ª PRAÇA: 26/04/2002 ÀS 14:30 HORAS LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV. MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE. PROCESSO Nº 9263/96 - 011970086242 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: HERTER CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS D.J. ESPÍRITO SANTO GILCÉIA MARTINS M. LACERDA HIGNER MANSUR IZAIAS HENRIQUE DALTIO JEFFERSON PEREIRA JOÃO CARLOS ASSAD KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE LEOMAR SOARES DE SILVA PAULO LUIZ PACHECO ROBENVAL BRAGA FRANCO ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES RÔMULO LOUZADA BERNARDO RUBI SALES BAPTISTA SELÇO DALTO SÉRGIO ZULIANI SANTOS SÔNIA MARIA RIBEIRO THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA WESLEY LOUZADA BERNARDO WILSON ROBERTO ARÊAS BEM : UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA FERNANDO PASSONI, 26, BAIRRO KM 90, NESTA CIDADE, COMPOSTO DE 04 QUARTOS, COPA, COZINHA, UMA SALA, UM BANHEIRO SOCIAL, UM BANHEIRO DE EMPREGADA, UMA PEQUENA ÁREA, MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE POR 10,50 METROS DE FUNDOS, EDIFICADA INTIMO SOBRE UM TERRENO DE 240,00 M², MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE E 20,00 METROS DE FUNDOS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE DR. PAULO LUIZ PACHECO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SOB O Nº DR. WESLEY LOUZADA BERNARDO 8.858, LIVRO 02-AV, FOLHA 58, AVALIADO EM R$110.000,00 (CENTO E DANOS MORAIS - Nº 4510/05 - 011050043980 DEZ MIL REAIS). REQUERENTE: OLIVER IMPORT E EXPORT LTDA. DESPACHO:"1. INDEFIRO O REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃOREQUERIDOS: GARUVA ABRASIVOS LTDA. E OUTRO DE LEILOEIRO UMA VEZ QUE O AGENTE NAS HIPÓTESES DE PRAÇA ÉDA R. DECISÃO DE FLS. 70 QUE DEU O FEITO SANEADO POR NÃO O OFICIAL PORTEIRO. 2. DESIGNO OS DIAS 06/03/06 E 23/03/06, ÀS EXISTIREM NULIDADES PENDENTES, E PARA COMPARECEREM NO DIA 14:00HORAS, PARA 1ª E 2ª PRAÇAS, RESPECTIVAMENTE, 09 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS, COM PRAZO E 4ª VARA CÍVEL, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PENALIDADES DO ART. 686 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 3- PODENDO SER INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ATÉ 20 (VINTE) DIAS INTIMEM-SE TODOS, COM A RESSALVA QUE OS DEVEDORES SERÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. INTIMADOS PESSOALMENTE. 4. DILIGENCIE-SE. EM 18/11/05. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO". DR. JEFFERSON PEREIRA DR. ATÍLIO GIRO MEZADRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006. REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4019/03 - 011030735143 REQUERENTE: FLÁVIO COSTA BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S.A JUÍZA DE DIREITO DA R. DECISÃO DE FLS. 141/142, QUE TENDO EM VISTA TODAS AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, OU TENDO -**********COMO VEROSSÍMEIS AS AFIRMAÇÕES DO AUTOS, TENDO ASSIM, INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR, NOS TERMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO INCISO VIII, DO ARTIGO 6, DA LEI Nº 8078/90 E PARA JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMPARECEREM NO DIA 1º DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DEVENDO SER INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS COM ANTECEDÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS PARA A AUDIÊNCIA. JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA PROMOTOR: DRª GLÁUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA DRª. GILCÉIA MARTINS M. LACERDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA DR. JOÃO CARLOS ASSAD FERREIRA ORDINÁRIA - Nº 4560/05 - 011050098083 REQUERENTE: FLORENIR MOREIRA RODRIGUES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 REQUERIDA: NILZA MOREIRA LACERDA DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, TENDO EM VISTA LISTA Nº 52/2006 A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, DEVENDO INFORMAR O ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DA SRª. NILZA MOREIRA LACERDA E O RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E SR. HONORIEL DE OLIVEIRA E ELZA ABREU DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DE DEVOLUÇÃO DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS. ES. ART. 55. DR. SÉRGIO ZULIANI SANTOS ATÍLIO GIRO MEZADRE DR. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI ORDINÁRIA - Nº 4395/04 - 011040111012 CARLOS QUINTINO REQUERENTE: MARCEL MÁRMORES E COMÉRCIO E EXPORTADORA CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO LTDA. CRISTIANO TESSINARI MODESTO REQUERIDA: GRANLIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA. DENNIS SERÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO EDUARDO GARCIA JÚNIOR 133 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA COMPARECEREM NO DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 EXECUÇÃO - Nº 2932/00 - 011000399953 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REQUERENTE: SULCRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÚTUO REQUERIDA: COOPETRAMES - COOPERATIVA DE TRABALHOS DR. LEOMAR SOARES DE SILVA MÚLTIPLOS ADJUDICAÇÃO - Nº 4453/05 - 011040121540 PARA COMPARECEREM NO DIA 16 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 REQUERENTE: VALDEMIR PEREIRA HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, DEVENDO O REQUERIDA: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA. CREDOR SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 244. DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO Nº 03/4453/03, DEVENDO INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO DO REQUERENTE. DRª. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO DRª. ROBERTA SARDENBERG GUIMARÃES HENRIQUES EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO - Nº 4589/05 - 011050125084 INDENIZATÓRIA - Nº 4663/05 - 011050164158 REQUERENTE: INDÚSTRIA DE MÁRMORES CAVALIERE LTDA. REQUERENTE: IZABELA SANTOS DA SILVA REQUERIDA: POSTO SÃO JUDAS TADEU REQUERIDA: TRANSPORTES RONAZA LTDA. PARA COMPARECER NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:30 PARA COMPARECEREM NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 277 DO CPC. AUDIÊNCIA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DRª. KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BUSCA E APREENSÃO - Nº 4588/05 - 011050124103 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Nº 4487/05 - 011050030276 REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS REQUERENTE: D. DALLA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. REQUERIDO: JOSÉ RENATO GONÇALVES CATARINI DO R. DESPACHO DE FLS. 71, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO REQUERIDA: PIETRE PEDRAS DO BRASIL LTDA-ME DOS LEILÕES DESIGNADOS PARA 13 DE MARÇO DE 2006, E 27 DE TÃO SOMENTE PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. MARÇO DE 2006, AMBOS ÀS 13:30 HORAS, E PARA DILIGENCIAR O EDITAL DE LEILÃO. DR. JOÃO CARLOS ASSAD REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Nº 4102/03 - 011030762444 DR. ROMULO LOUZADA BERNARDO REQUERENTE: ALTAIR DA SILVA MARTINS DR. CARLOS QUINTINO REQUERIDOS: ELAINE FACINI FREITAS SILVA E OUTROS PARA COMPARECEREM NO DIA 15 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 CAUTELAR - Nº 4530/05 - 011050067526 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, DEVENDO AS REQUERENTE: GILBERTO LIBARDI TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM ANTECEDÊNCIA DE 30 REQUERIDO: ANDRÉ LUIZ SARDEMBERG MACHADO (TRINTA) DIAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PARA COMPARECEREM NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FICANDO CIENTE DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER DRª. SÔNIA MARIA RIBEIRO ARROLADAS ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. EXECUÇÃO - Nº 2861/99 - 011990379312 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A DE. WILSON ROBERTO ARÊAS REQUERIDO: ABELARDO JOSÉ PIZETTA DOS LEILÕES DESIGNADOS PARA OS DIAS 07 E 21 DE MARÇO DEREPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4700/06 - 011050183364 2006, AMBOS ÀS 12:00 HORAS, NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A COMARCA DE VARGEM ALTA, E PARA DILIGENCIAR A PUBLICAÇÃO DO REQUERIDO: JOAIR BRUM DE SOUZA PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, EDITAL. NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI DR. DENNIS SERÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO DR. WILSON ROBERTO ARÊAS COMINATÓRIA - Nº 4394/04 - 011040112481 REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4702/06 - 011050183232 REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A REQUERIDA: CAÇADORES CARNAVALESCOS CLUBE PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 10:00 REQUERIDO: AGNALDO SANTOS HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO JUDICIAL NO IMÓVEL DO PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA MANDADO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. ATÍLIO GIRO MEZADRE DR. HIGNER MANSUR DR. RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA REVISÓRIA - Nº 4694/05 - 011050177101 EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 4552/05 - 011050086179 REQUERENTE: DECORAÇÕES NOVO LAR LTDA. REQUERENTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTES LTDA. REQUERIDO: UNIBANDO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A REQUERIDO: OCIMAR MEÍRELES OLIVEIRA PARA COMPARECEREM NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA AQUI DETERMINAR QUE O REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REQUERIDO PROCEDA À RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE DO DEVENDO AS TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM SERASA COM BASE NO DÉBITO EM QUESTÃO, ATÉ QUE SEJA ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DUAS, PARA REALIZAÇÃO DA PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DE. WILSON ROBERTO ARÊAS REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4703/06 - 011050173190 DR. SELÇO DALTO REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A DR. IZAIAS HENRIQUE DALTIO 134 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDOS: FRANCILEUSA A. DE FIGUEIREDO E OUTRO JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO , NA PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 DE JANEIRO DE 2006. DR. WILSON ROBERTO ARÊAS REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4701/06 - 011050183356 REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A REQUERIDA: ITUANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ, CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998 -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO JUIZADO DE DIREITO COBRANÇA - Nº 4658/05 - 011050163283 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO IESES REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE JESUS DA SILVA PRAZO DE VINTE (20) DIAS PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL. PARA REALIZAÇÃO DA PROCESSO 179/03-011000448693 MONITÓRIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REQUERENTE(S): EMPRESA DE TRANSPOPORTES ATLAS LTDA REQUERIDO(A)(S): PAONNE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COBRANÇA - Nº 4659/05 - 011050163341 REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO -PAONE INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO ATLAS LTDA , CNPJ N. 27.481.340/0001-38, ESTABELECIDA NA RUA OSCAR FELIPE CALMON IESES REQUERIDA: APARECIDA SILVA CAMPOS 01/03, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , ATUALMENTE EM LUGAR PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, INCERTO E NÃO SABIDO PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA ,CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO DESTE EDITAL , PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 62,00 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. (SESSENTA E DOIS REAIS) SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA . DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO COBRANÇA - Nº 4690/05 - 011050175899 REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO -CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. IESES REQUERIDO: JONES WILLIAN TARGA MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVà SUBSTITUTA PARA COMPARECER NO DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ, CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO COBRANÇA - Nº 4696/05 - 011050178158 REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO IESES REQUERIDA: LAIARA KRISS HERINGER PARA COMPARECER NO DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE VINTE (20) DIAS PROCESSO 253/03 (011990319409) REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL REQUERENTE -JOÃO MISSE FILHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO -VOLKSVAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO JUIZADO DE DIREITO MERCANTIL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VOLKSVAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL , PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS ,CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO DESTE EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRAZO DE VINTE (20) DIAS NO VALOR DE R$ 202,93(DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA . PROCESSO 1344/03(011030785890 REQUERENTE(S): ACOS MONTE CRISTO PRODUTOS SIDERÚRGICOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. LTDA REQUERIDO(A)(S): ELIANDRO DE SOUZA FREITAS MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO FINALIDADE: DO SENHOR ELIANDRO DE SOUZA FREITAS , ÚLTIMO ESCRIVà SUBSTITUTA ENDEREÇO NA AVENIDA JOSÉ ROSA MACHADO N. 15, BAIRRO NOVO ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ, PARQUE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATUALMENTE EM LUGAR CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998 INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE -**********- 135 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: D. F. Q. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 569 DO CPC. CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSUAIS PELA EXEQUENTE, OBESERVANDO-SE, ENTRETANTO, A GRATUIDADE ASSISTENCIAL ORA DEFERIDA. HONORÁRIOS PRAZO DE VINTE (20) DIAS ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. ART. 3º, V, DA LEI 1060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O PROCESSO 028/03-011970064694 ORDINÁRIA DE COBRANÇA TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”. REQUERENTE(S): COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DR. SIRO DA COSTA REQUERIDO(A)(S): SERRARIA DE MÁRMORE SANTO ANTONIO LTDA PROCESSO Nº 011020602303 - Nº DE ORDEM 2548/03 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA COOPERATIVA DOS CAUTELAR CAMINHONEIROS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CGC N. REQUERENTE: S. A. L. V. 7.188.739/0001, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO REQUERIDO: R. C. PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66/67, A SEGUIR PRAZO DESTE EDITAL, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS TRANSCRITA: “PEDE A AUTORA O DESBLOQUEIO DO BEM IMÓVEL PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 66,41 (SESSENTA E SEIS REAIS E DESCRITO ÀS FLS. 05, LETRA C, DA PETIÇÃO INICIAL, QUE MERECEU QUARENTA E UM CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA DESDE JUÍZO, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA URGÊNCIA, ORDEM DE ATIVA . RESTRIÇÃO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO EVENTUAL REGISTRO DA ÁREA EM NOME DO RÉU. COMO SE DEPREENDE, A IMPOSSIBILIDADE IMPOSTA TEVE POR FIM IMPEDIR SOMENTE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. POSSÍVEL REGISTRO DO MENCIONADO IMÓVEL EM NOME DO RÉU, PARA QUE O MESMO NÃO DILAPIDASSE, COMO PARECE TER SIDO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVà SUBSTITUTA FEITOCOM OS DEMAIS FRUTOS DA CONVIVÊNCIA. ORA, A PRESENTE CAUTELAR FOI AJUIZADA NO INTERESSE DA PRESERVAÇÃO DA ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ, CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998 MEAÇÃO DA AUTORA, DE MODO QUE SE ESTA LIVREMENTE DISPÕE DA SEGURANÇA QUE A MEDIDA RESTRITIVA LHE ASSEGURA, NÃO -**********VISLUMBRO RAZÕES PARA NÃO DEFERIR-LHE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO. TAMBÉM PORQUE, EM VERDADE, O BEM PERTENCE A TERCEIROS, COMO DEMONSTRA A CERTIDÃO DE FLS. 64. NESTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DIAPASÃO, CESSANDO O ÔNUS QUE PESA SOBRE ESTE, LIVRES ESTARÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS PARA DELE DISPOR COMO 2ª VARA DE FAMÍLIA BEM LHE APROUVEREM, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAREM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL COM O PRÓPRIO JUIZ DE DIREITO: DR. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MAXWELL MIRANDA ARAÚJO RÉU. A MATÉRIA VERSA DIREITO PLENAMENTE DISPONÍVEL, PORQUE DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, RAZÃO PORQUE A ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRª GEHISA RAMOS PINTO SEGURANÇA DO PROCESSO PRINCIPAL NÃO ESTÁ, SALVO MELHOR JUÍZO, AMEAÇADA. TAMBÉM O RÉU NÃO ENCONTRA PREJUÍZOS, EDITAL DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 02/2006 PORQUE FINDARÁ O CERCEAMENTO QUE LHE FOI IMPOSTO NO SEU NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA EXERCÍCIO NEGOCIAL, ESTANDO, DORAVANTE, APTO A ADQUIRIR O BEM, SE ASSIM O QUISER. POR TAIS MOTIVAÇÕES, DEFIRO O PEDIDO GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE FLS. 61. OFICIE-SE AO CARTÓRIO REGISTRAL EM QUE SE SITUA O BEM, DETERMINANDOAO MESMO QUE CESSE O IMPEDIMENTO DE RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: REGISTRAMENTO DO MENCIONADO BEM EM FAVOR DO RÉU, ESTANDO O PERTENCE, AO MENOS EM RELAÇÃO A TAL QUESTÃO, DE DR. JOÃO CARLOS ASSAD AGORA EM DIANTE, LIVRE E DESEMBARAÇADO. INTIMEM-SE TODOS, DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA O RÉU, PRINCIPALMENTE, INCLUSIVE POR EDITAL, EM NÃO SENDO DR. LUCIANO DE SOUZA CORTEZ ENCONTRADO PARA COMUNICAÇÃO PESSOAL. DILIGENCIE-SE”. DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE DRª. NILZETE S. SOUZA DAMACENO DR. SAMUEL ANHOLETE DR. SAMUEL ANHOLETE DRª NILZETE S. SOUZA DAMACENO DR. SANDRO DE MATOS ZAGO PROCESSO 011980177510 - Nº DE ORDEM 895/03 DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR REQUERENTE: E. A. R., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL J. R. A. Z. DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO REQUERIDO: V. R.. DR. SIRO DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66, A SEGUIR DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA EXECUÇÃO POSTULADA ÀS FLS. 34-35, COM FULCRO NO ART. 794, I, DR. VANDERLAAN COSTA DO CPC, CONSIDERANDO PAGOS OS MESES DE DEZEMBRO DE 2001 A DRª. VANILDES NUNES ATHANAZIO MARÇO DE 2002, AUTORIZANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, OS DR. VICENTE DE PAULA MOTTA NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. CUSTAS PROCESSUAIS E DR. WALTER JOSÉ MIRANDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO EXECUTADO, OS QUAIS ARBITRO EM 20% DO VALOR DADO À EXECUÇÃO EM SUA PETIÇÃO INICIAL, DR. SIRO DA COSTA CONSOANTE ART. 20, § 4º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S. PROCESSO 011980233719 - Nº DE ORDEM 2577/03 INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CAUTELAS DE ESTILO”. REQUERENTE: D. E. Q., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL A. E. C. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 136 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 DR. SANDRO DE MATOS ZAGO DR. WALTER JOSÉ MIRANDA PROCESSO 011040010883 - Nº DE ORDEM 3348/04 AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: A. A. F. M. Z. REQUERIDO: W. J. Z. PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR PROCESSO 011050119475 - Nº DE ORDEM 4693/05 ALIMENTOS REQUERENTE: A. F.. DA S. REQUERIDO: N. F. L.. PARA FICAR CIENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 11, A SEGUIR TRANSCRITO: “(...) DEFIRO AJG. INTIME-SE O PATRONO PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, NO QUE CONCERNE AO PÓLO ATIVO”. D.J. ESPÍRITO SANTO ELEGERAM ESTE FORO, COMO BEM SALIENTOU O MP ÀS FLS. 54-VERSO. TRATA-SE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ADEMAIS A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL É RELATIVA. SENDO ASSIM, SE NÃO DESEJAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NESTA COMARCA, PODERÃO, EM CONJUNTO E/OU SEPARADAMENTE, DESISTIREM DA PRESENTE E INGRESSAREM COM OUTRA EM GUARAPARI. A REMESSA É IMPOSSÍVEL. INTIMEM-SE”. DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO PROCESSO 011980133679 - Nº DE ORDEM 2466/03 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: S. G. P. B., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL Z. B. D. REQUERIDO: C. R. P. R. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS AS CAUTELAS LEGAIS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ORA DEFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”. DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES PROCESSO 011030773698 - Nº DE ORDEM 3114/03 DIVÓRCIO DIRETO REQUERENTES: A. C. C. B. E C. M. C. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 A SEGUIR DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA E, VIA PROCESSO 0119800943476 - Nº 1273/03 DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTOMODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. CONDENO-OS REQUERENTE: M. L. Z. EM CUSTAS. NO ENTANTO, RESSALTE-SE DESDE JÁ QUE OS REQUERIDO: L. C. B. DA S. REQUERENTES AFIRMARAM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COMPARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, A SEGUIR TAIS DESPESAS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E, POR ISSO PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O ESTÁ SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SENDO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO QUE PARA A COBRANÇ DAS VERBAS DEVERÁ SER OBSERVADO O 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRAMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 17 DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. SEM HONORÁRIOS FACE A DOS AUTOS DESTA AÇÃO, EM COMO JUNTADA AOS AUTOS DA AÇÃO NATUREZA DA CAUSA. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, DE DIVÓRCIO (Nº 6339). ISENTO A REQUERENTE DAS CUSTAS E DEIXO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”. DE CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRI”. DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE PROCESSO 011980139528 - Nº DE ORDEM 528/03 DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO 011980124991 - Nº 1272/03 REQUERENTE: J. M. S., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL M. DE L. P. M. DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO: J. L. S. REQUERENTE: L. C. B. DA S. PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/74, A SEGUIR REQUERIDO: M. L. Z. DA S. PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, 120/129, NO PRAZO LEGAL. DECLARANDO QUITADOS OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1998, AUTORIZANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, OS DR. VICENTE DE PAULA MOTTA NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. CUSTAS PROCESSUAIS E PROCESSO 011050025128 - Nº DE ORDEM 4260/05 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, FACE A ASSISTÊNCIA REVISIONAL DE ALIMENTOS JUDICIÁRIA PRESENTE NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. REQUERENTES: C. C. M. E OUTROS, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS V. C. DE C. CAUTELAS DE ESTILO”. REQUERIDO: C. T. M. PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/73, NO DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES PRAZO LEGAL. PROCESSO 011000456001 - Nº DE ORDEM 2648/03 INVENTÁRIO DE BENS DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA REQUERENTE: M. DA P. T. P. DE C. PROCESSO 011990367135 - Nº DE ORDEM 1841/03 REQUERIDO: H. A. DE C. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS PRESENTES REQUERENTE: L. M. C., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, R. M. C. AUTOS. REQUERIDO: C. A. A. DA S. PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE DNA ACOSTADO ÀS DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO FLS. 50/58 PROCESSO 011990346410 - Nº DE ORDEM 1579/03 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO EM DIVÓRCIO DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ REQUERENTE: J. G. Q. PROCESSO 011040040021 - 3520/04 REQUERIDA: I. P. Q. SEPARAÇÃO DE CORPOS PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR REQUERENTE: C. M. G. DA C. S. TRANSCRITO “AS PARTES, QUANDO DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO, REQUERIDO: P. S. G. DA S. 137 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23, A SEGUIR VALENDO SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA IMPLÍCITA AO QUE TRANSCRITO: “MANIFESTE-SE A AUTORA QUANTO AO SEU INTERESSEALI RESTOU DISPOSTO. DILIGENCIE-SE”. NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE PRETENSÃO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DR. VANDERLAAN COSTA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE”. DR. JOÃO CARLOS ASSAD PROCESSO 011980168717 - Nº DE ORDEM 162/03 DRª VANILDES NUNES ATHANAZIO SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCESSO 011030777327 - Nº DE ORDEM 502/03 REQUERENTE: D. S. V. BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO: J. L. V. REQUERENTE: S. C. A. PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77, A SEGUIR REQUERIDO: F. A. DE A. PARCIALMENTE TRANSCRITO: “(...) ISTO POSTO, HOMOLOGO, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 63, A SEGUIR FINS DO ART. 584, III, DO CPC, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS TRANSCRITA: “FORMALMENTE, NADA HÁ O QUE FAZER NESTESPARTES E INSTRUMENTALIZADO PELA PEÇA DE FLS. 72-73, PACTO AUTOS, CUJA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FOI EFETIVAMENTE ESTE QUE REGER-SE-Á PELOS TERMOS ALI CONSIGNADOS, JULGANDO FORNECIDA ÀS PARTES POR MEIO DO SENTENCIAMENTO DE FLS. 40. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, DESEJANDO O PAI A GUARDA DO FILHO, DEVERÁ MANUSEAR O III, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PRO-RATA, OBSERVANDO-SE OS INSTRUMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO, POIS, A DESPEITO DO BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDOS AOS PRINCÍPIO DDA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA ENSEJAR A EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO PACTUADO PELAS INDISPONIBIILIDADE DOS DIREITOS EM QUESTÃO, MISTER A PARTES, COM A ISENÇÃO RELATIVA AOS EXEQUENTS, FACE O INICIATIVA DA PARTE, NESTE PARTICULAR, PARA A MODIFICAÇÃO DA DISPOSTO NO ART. 3º, V, DA LEI 060/50. PUBLIQU-SE. REGISTRE-SE. COISA JULGADA JÁ ESTABELECIDA, DIANTE PRINCIPALMENTE DO INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS PRINCÍPIO DISPOSITIVO, POIS, SEGUNDO OS ESTUDOS SOCIAIS CAUTELAS DE ESTILO”. RECENTEMENTE OPERADOS, NÃO EXISTEM CIRCUNSTANCIAS FACTIVEIS QUE RECOMENDEM A ALTERAÇÃO DO ATUAL ESTADO DEDR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA COISAS. NESTE SENTIDO, CUMPRAM-SE AS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, PROCESSO 011050131082 - Nº DE ORDEM 4771/05 ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA . INTIMEM-SE. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR DILIGENCIE-SE”. REQUERENTE: A. L. C. M. REQUERIDO: A. M. DRª. VANILDES NUNES ATHANAZIO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/24, NO PROCESSO 011000430592 - Nº DE ORDEM 708/03 PRAZO LEGAL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTES. M. P. DO Q. E R. K. DO Q. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006. PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 43, A SEGUIR TRANSCRITO: “1. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, PARA GEHISA RAMOS PINTO QUE MANIFESTE INTERESSE QUANTO AO DESLINDE DO PETITÓRIO ESCRIVà JUDICIÁRIA DE FLS. 35, PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS DE ESTILO, NO AUTORIZ. PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 2DILIGENCIE-SE”. -**********DR. VANDERLAAN COSTA PROCESSO 011050005153 - Nº DE ORDEM 4129/05 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: V. S. DE M. REQUERIDO: H. L. F. PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 25, A SEGUIR TRANSCRITO: “AO EXEQUENTE, POR 03 DIAS. AO APÓS, VISTA AO IMP. DILIGENCIE-SE”. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DR. VANDERLAAN COSTA PROCESSO 011010506563 - Nº DE ORDEM 2888/03 ALIMENTOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL REQUERENTE: V. S. DE M. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR REQUERIDO: H. L. F. ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 75, A SEGUIR AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040125285, EM QUE TRANSCRITO: “PENSO QUE O PETICIONADO DE FLS. 73 FOI FIGURA COMO REQUERENTE ROGÉRIO VELOSO ANTONIO E ERRONEAMENTE ACOSTADO AO PRESENTE APOSTILADO.INTERDITANDO DANIEL VELOSO ANTONIO, ATENDENDO ÀS PROVAS MANIFESTE-SE SEU SUBSCRITOR, EM 05 DIAS, INCLUSIVE QUANTO AOS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 34/40, PROFERIDA TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 72. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE”. EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE DANIEL VELOSO ANTONIO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ELIAS ANTONIO E DE DR. VANDERLAAN COSTA ZELIA VELLOZO ANTONIO, NASCIDO AOS 21.11.1954, RESIDENTE PROCESSO 011980119280 - Nº DE ORDEM 2084/03 NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O REQUERENTE: J. R. INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER REQUERIDO: M. M. O. PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 230, A SEGUIR O SR. ROGÉRIO VELOSO ANTONIO BRASILEIRO, CASADO, TRANSCRITO: “INTIME-SE O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA EMPRESÁRIO, RESIDENTE NA RUA DAS HORTÊNSIAS, Nº 18, ASSINAR, CASO QUEIRA, A PETIÇÃO DE FLS. 216/217, EM 05 DIAS, RESIDENCIAL MONTANHA, BAIRRO GILBERTO MACHADO, NESTA 138 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EDITAL DE INTERDIÇÃO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR LUGAR DE COSTUME. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030797796, EM QUE AIRTON SOARES DE OLIVEIRA FIGURA COMO REQUERENTE MARIA AMALIA BUZON COELHO E JUIZ DE DIREITO INTERDITANDO WILSON COELHO, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 28/33, PROFERIDA -**********EM 04.07.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WILSON COELHO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE MAURÍLIO COELHO E DE MARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PIMENTA COELHO, NASCIDO AOS 11.02.1919, RESIDENTE NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O EDITAL DE INTERDIÇÃO INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. A SRA. MARIA AMALIA BUZON COELHO, BRASILEIRO, CASADA, DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E LAR, RESIDENTE NA RUA EMBOABAS, Nº 15, BAIRRO AQUIDABAN, SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORINTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040116268, EM QUE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, FIGURA COMO REQUERENTE ELIMAR FURLAN E INTERDITANDA COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO EUSIANE DE CÁSSIA FURLAN, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES LUGAR DE COSTUME. DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 44/49, PROFERIDA EM 04.11.2005, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EUSIANE DE CÁSSIA FURLAN, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE EDSON FURLAN E DE EMIRENEONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS COSSETTI FURLAN, NASCIDA AOS 22.05.1964, RESIDENTE NESTA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO A AIRTON SOARES DE OLIVEIRA INTERDITANDA SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER JUIZ DE DIREITO PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ELIMAR FURLAN, BRASILEIRO, CASADO, ASSISTENTE -**********ADMINISTRATIVO, RESIDENTE NA RUA DOM LUIZ SCORTEGAGNA, Nº 23, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OS PODERES DO CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040099522, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIZETE MACHADO PAULO E INTERDITANDO MARCOS MACHADO PAULO, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 37/42, AIRTON SOARES DE OLIVEIRA PROFERIDA EM 04.07.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARCOS JUIZ DE DIREITO MACHADO PAULO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ALVACIR 139 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FRANCISCO PAULO E DE MARIZETE MACHADO PAULO, NASCIDO AOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 26.05.1981, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARIZETE MACHADO AIRTON SOARES DE OLIVEIRA PAULO, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA DR. JAIR DE JUIZ DE DIREITO FREITAS, Nº 71, BAIRRO CORONEL BORGES, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA -**********DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM EDITAL DE INTERDIÇÃO IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E LUGAR DE COSTUME. SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS JUIZ DE DIREITO AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040112648, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA LUZIA RIBEIRO DE SOUZA E -**********INTERDITANDA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 39/44, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROFERIDA EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FERNANDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RIBEIRO DE SOUZA, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE JORGE MOREIRA DE SOUZA E DE MARIA LUZIA RIBEIRO DE SOUZA, NASCIDO EDITAL DE INTERDIÇÃO AOS 24.01.1986, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO A INTERDITANDA SER PESSOA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. MARIA LUZIA RIBEIRO ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DE SOUZA, BRASILEIRO, DIVORCIADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... MARIA EMILIA LESQUEVES, Nº 10, BAIRRO CORAMARA, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALDESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORREAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011020696586, EM QUE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS FIGURA COMO REQUERENTE ADIR MARIA NASCIMENTO DE INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM AZEVEDO E INTERDITANDA THEREZINHA DE JESUS ANDRÉ, IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, ÀS FLS. 42/47, PROFERIDA EM 31.05.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO DE THEREZINHA DE JESUS ANDRÉ, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA LUGAR DE COSTUME. DE MANOEL DA PENHA ANDRÉ E AMALIA DA SILVA, NASCIDO AOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE 22.05.1950, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS CIVIL, RECONHECENDO A INTERDITANDA SER PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. ADIR MARIA AIRTON SOARES DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE AZEVEDO, BRASILEIRO, CASADA, TELEFONISTA, JUIZ DE DIREITO RESIDENTE NA RUA EGIDIO VIVACQUA, Nº 10, ITAOCA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO -**********CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM EDITAL DE INTERDIÇÃO IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E LUGAR DE COSTUME. SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE 140 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALPRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040106707, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, FIGURA COMO REQUERENTE RITA DE CÁSSIA VIEIRA DO CARMO LIMA E INTERDITANDO CICERO DE LIMA, ATENDENDO ÀS PROVAS COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 31/36, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME. EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE CICERO DE LIMA, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ANTONIO INACIO DE LIMA E DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CORINA TEREZA DE LIMA, NASCIDO AOS 23.10.1969, RESIDENTE NESTA ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O AIRTON SOARES DE OLIVEIRA INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR JUIZ DE DIREITO O SR. RITA DE CASSIA VIEIRA DO CARMO LIMA, BRASILEIRO, CASADA, DIARISTA, RESIDENTE NA RUA RUBENS LEANDRO DA SILVA, S/ Nº, -**********QUADRA J, LOTE 02, BAIRRO ALTO EUCALIPTO, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EDITAL DE INTERDIÇÃO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030766478, EM QUE AIRTON SOARES DE OLIVEIRA FIGURA COMO REQUERENTE ZENIL FORNAZIER PEREIRA E JUIZ DE DIREITO INTERDITANDA MARIA DA PENHA LEONARDO, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 32/38, -**********PROFERIDA EM 22.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA DA PENHA LEONARDO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE SEBASTIÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEONARDO E DE ANGELINA SIMADON LEONARDO, NASCIDO AOS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 17.04.1945, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO EDITAL DE INTERDIÇÃO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ZENIL FORNAZIER JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E PEREIRA, BRASILEIRO, VIÚVA, LAVRADORA, RESIDENTE NA SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE LOCALIDADE DE FRUTEIRA, DISTRITO DE SÃO VICENTE, NESTE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALINTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011050013728, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE FIGURA COMO REQUERENTE CLÁUDIO BERNARDO DE SOUZA EDITAL E PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO INTERDITANDO PAULO SÉRGIO BERNARDO, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 37/43, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME. EM 28.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE PAULO SÉRGIO BERNARDO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE DELICIA BERNARDO, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NASCIDO AOS 06.08.1968, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. CLÁUDIO BERNARDO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, SERVENTE, RESIDENTE NA RUA AIRTON SOARES DE OLIVEIRA ADELINO DELLABELLA, Nº 08, BAIRRO MONTE CRISTO, NESTA CIDADE, JUIZ DE DIREITO 141 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE OSCAR JOSÉ FERNANDES E DE WANDA SILVA FERNANDES, VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NASCIDO AOS 06.11.1980, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO EDITAL DE INTERDIÇÃO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. LUCIANA SILVA O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E FERNANDES STAUFFER TELLES, BRASILEIRO, CASADA, PUBLICITÁRIA, SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE RESIDENTE NA RUA ACRE, Nº 19, BAIRRO AQUIDABAN, NESTA CIDADE, ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALPRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040000090, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE FIGURA COMO REQUERENTE JOANA LOULAIS BUZON EDITAL E PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, INTERDITANDO EDSON BUZON, ATENDENDO ÀS PROVASCOM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 38/43, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EM 17.10.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EDSON BUZON, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE CARLOS BUZON E DE JOANA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS MOULAIS BUZON, NASCIDO AOS 18.11.1967, RESIDENTE NESTA ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER AIRTON SOARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. JOANA MOULAIS BUZON, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR, -**********RESIDENTE NA RUA ALFREDO LEVY RAMOS, Nº 51, BAIRRO NOVO PARQUE, NESTA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EDITAL DE INTERDIÇÃO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR DE COSTUME. ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS AIRTON SOARES DE OLIVEIRA AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040106681, EM QUE FIGURAM COMO REQUERENTES JONAS VIEIRA DE SOUZA E ELZA JUIZ DE DIREITO PEREIRA DE SOUZA, E INTERDITANDA ROSANA PEREIRA SOUZA, -**********ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 35/40, PROFERIDA EM 19.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE ROSANA PEREIRA SOUZA, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JONAS VIEIRA SOUZA E DE ELZA PEREIRA SOUZA, NASCIDO AOS 31.12.1979, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, EDITAL DE INTERDIÇÃO PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ELZA PEREIRA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR FRANCISCO ATHAYDE, Nº 84, BAIRRO CORONEL BORGES, LIMITANDO, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALBENS PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORDESTE JUÍZO. ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030744749, EM QUE INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM FIGURA COMO REQUERENTE LUCIANA SILVA FERNANDES STAUFFER IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TELLES E INTERDITANDO FLAVIO DA SILVA FERNANDES, EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO ÀS FLS. 29/35, PROFERIDA EM 18.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO LUGAR DE COSTUME. DE FLAVIO DA SILVA FERNANDES, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO 142 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011020596083, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA APARECIDA BIAZATE LEAL AIRTON SOARES DE OLIVEIRA RIBEIRO E INTERDITANDO LUCIANO SOUZA RIBEIRO, ATENDENDO JUIZ DE DIREITO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 67/74, PROFERIDA EM 18.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUCIANO -**********SOUZA RIBEIRO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE NILO SOUZA RIBEIRO E DE MARLENE BENTO, NASCIDO AOS 03.12.1975, RESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER EDITAL DE INTERDIÇÃO PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARIA APARECIDA BIAZATE LEAL RIBEIRO, BRASILEIRA, O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE COBIÇA, NESTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... INTERDITANDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALINTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGA REM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORIGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040132968, EM QUE COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO FIGURA COMO REQUERENTE NEUZI PAULO GOMES E INTERDITANDO LUGAR DE COSTUME. ODAIR GOMES DA SILVA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 36/41, PROFERIDA EM 29.11.2005, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ODAIR GOMES DA SILVA, NATURAL ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS DESTE ESTADO, FILHO DE JOÃO GOMES DA SILVA FILHO E DE NEUZI (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. PAULO GOMES, NASCIDO AOS 22.05.1950, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO AIRTON SOARES DE OLIVEIRA ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER JUIZ DE DIREITO PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. NEUZI -**********PAULO GOMES, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA ALBERTINO FONTOURA, S/ Nº, CASTELINHO, NESTE MUNICÍPIO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS JUIZ: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA. INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ LUCIANO IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, EXPEDIENTE DO DIA 11/01/2006 COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LUGAR DE COSTUME. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 013.10.92., DA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS INTIMO: ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO. 011050013777 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE GILDA VIANA MALEK - DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA PARA, NO PRAZO DE AIRTON SOARES DE OLIVEIRA LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 61/63, JUIZ DE DIREITO FINAL, SEGUINTE TEOR:“...PRETENDE A REQUERENTE OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAR O VALOR DA APLICAÇÃO -**********FINANCEIRA, JUNTO AO BANCO BANESTES S/A, EM NOME DE SEU FALECIDO MARIDO. SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.858/80, OS SALDOS BANCÁRIOS E DE CONTAS DE CADERNETAS DE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM POUPANÇA E FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE VALOR ATÉ 500 (QUINHENTAS) OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL EDITAL DE INTERDIÇÃO NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES, SERÃO PAGOS, EM QUOTAS IGUAIS, AOS DEPENDENTES HABILITADOS O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL OU NA FORMA DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES E, NA SUA FALTA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE AOS LEGÍTIMOS SUCESSORES. MUITO EMBORA ASSISTA RAZÃO À ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO DIZ, EM NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... SUAS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 53 E 59, QUE O VALOR QUE SE 143 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PRETENDE LEVANTAR ULTRAPASSA O LIMITE ESTABELECIDO NO ART.011040119387 - ESPOLIO DE JAIR BORGES E OUTRO - DR. ANTONIO 2º., DA LEI Nº. 6.858/80, ENTENDO QUE NÃO É O CASO DE SE CARLOS SANTOLIN PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS EXTINGUIR O FEITO, POIS, SEGUNDO LIÇÃO DOS CONSAGRADOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 37. AUTORES EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA E SEBASTIÃO LUIZ AMORIM, IN INVENTÁRIOS E PARTILHAS, 16ª. EDIÇÃO, PÁG. 497, “SE O 011980245226 - ESPOLIO DE ANTONIO BATESTIN - DR. PAULO VALOR EXCEDER A 500 ORTN, OU HAVENDO OUTROS BENS SUJEITOS CÉSAR DA SILVA TORRES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE A INVENTÁRIO, O LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS COMPETIRÁ AOS NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 350, E, PARA NO PRAZO DE SUCESSORES DO FALECIDO, MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. MAS, AINDA DEZ DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE REMOÇÃO. NESSES CASOS, FICA RESSALVADO O DIREITO DOS DEPENDENTES À PERCEPÇÃO DO VALOR ATÉ AQUELE LIMITE, TOCANDO AOS011040133735 - ESPOLIO DE OMAR LELLIS MACHADO - DR. VICENTE SUCESSORES APENAS O REMANESCENTE”. COMO, NO CASO VERTENTE,RODRIGUES, PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS A REQUERENTE É A ÚNICA DEPENDENTE DO DE CUJUS HABILITADA SUPRA, DESPACHO DE FLS. 75. PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. E OS SUCESSORES ABRIRAM MÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS A SEU FAVOR, NÃO VEJO QUALQUER 011980090630 - ESPOLIO DE SEBASTIÃO BRAVO VIEIRA E OUTRO DIREITOS HEREDITÁRIOS A SEU FAVOR, NÃO VEJO QUALQUER ÓBICE DR. FRANCISCO DE ASSIS GALEGARIO PARA, NO PRAZO DE LEI, AO DEFERIMENTO DO PEDIDO, POIS INDUBITAVELMENTE CABE ÀMANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 109. AUTORA O RECEBIMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR REFERENTE A APLICAÇÃO FINANCEIRA A QUE FAZ ALUSÃO O EXTRATO DE FLS. 23. 011010510235 - ESPOLIO DE OLIVIA MOREIRA - DRª ELZA PIRES EXPEÇA-SE ALVARÁ APÓS COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO TAVARES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, O QUAL DEVERÁ SER DESPACHO DE FLS. 181; MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 171 E CALCULADO SOBRE O VALOR EXCEDENTE À 500 ORTN (CERCA DE R$VERSO. 3.500,00) E À MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. SEM CUSTAS, FACE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO ÀS FLS. 19. 011050115580 - ESPOLIO DE SOLIMAR ASSAD - DR. JOÃO CARLOS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO ASSAD PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, PENDÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 09/01/2006. DESPACHO DE FLS. 09/10, ITEM 1, PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO”. APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, INDICANDO E COMPROVANDO A COMPLETA QUALIFICADO JURÍDICA DOS 011040116425 - ESPOLIO DE JOSÉ MARTINI E OUTRO - DRª HERDEIROS E A TITULARIDADE DE TODOS OS BENS. MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 103/105, FINAL, SEGUINTE TEOR: 011050105433 - ESPOLIO DE HELIOMAR PIRES MARTINS - DR. “...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. MARCELO SMARZARO MATOS PARA, NO PRAZO DE LEI, 77/85, RELATIVA AOS BENS DEIXADOS PELOS FALECIDOS JOSÉ MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 46/47, E MARTINI E ALBINA LESQUEVONI MARTINI, ATRIBUINDO AOS JUNTAR CNDS MUNICIPAIS DE ANCHIETA E PRESIDENTE KENNEDY, HERDEIROS E ADJUDICANDO AOS CESSIONÁRIOS SEUS RESPECTIVOS BEM COMO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM 3.2. QUINHÕES EM TODOS OS BENS DESCRITOS NESTES AUTOS, DE FLS. 18. RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES OU EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS E, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC. TRANSITADA 011040098839 - ESPOLIO DE MOACYR DAS CHAGAS COUTINHO EM JULGADO ESTA SENTENÇA E SATISFEITAS AS CUSTAS DR. LUIZ CARLOS PATRÍCIO DA SILVA PARA, NO PRAZO DE LEI, PROCESSUAIS, DETERMINO SEJAM EXPEDIDOS E ENTREGUES ÀS MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 45, E DAR PARTES O RESPECTIVO FORMAL COM OS ALVARÁS REFERENTES AOSCUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 35, SANANDO AS BENS POR ESTE ABRANGIDOS, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, JUNTANDO CERTIDÕES DE SE ACHAR O ESPOLIO VERIFICADA PELAS FAZENDAS PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, DO QUITES COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, PAGAMENTO DE TODOS OS TRIBUTOS. CUSTAS EX LEGE. DÊ-SE RECEITA FEDERAL, BEM COMO JUNTADA DO COMPROVANTE DE CIÊNCIA ÀS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO INFORMANDO, AINDA, O ENDEREÇO DO BANERJ. PENDÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 14.12.2005. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO”. 011`040103779 - ESPOLIO DE DELCI MOREIRA LIMA - DR. WILSON MÁRCIO DEPES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS 011050045001 - TESTAMENTO - REQUERENTE GISLANE MOREIRA SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 60. COLA - DRª MARINA CUNHA MONTEIRO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 19/20, FINAL, 011970059272 - ESPOLIO DE JOSÉ ANTONIO - DR. ARY RABELO SEGUINTE TEOR: “...ANTE O EXPOSTO, ACHANDO-SE O TESTAMENTOPAULUCIO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS PÚBLICO PERFEITO EM SUAS FORMALIDADES INTRÍNSECAS E SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS E IMPOSTO DE FLS. 193/195. EXTRÍNSECAS, DETERMINO-LHE O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO NO REGULAR PROCESSO DE INVENTÁRIO. REMATA-SE011050137485 - ESPOLIO DE OSMAR TEIXEIRA DE SOUZA - DRª CÓPIA À REPARTIÇÃO FISCAL. INTIME-SE A TESTAMENTEIRA MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS NOMEADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ASSINAR O TERMO AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 55. DE TESTAMENTARIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. C. ITAPEMIRIM-ES, 14.12.2005. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE 011050015517 - ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DR. DIREITO”. BRAULIO LUCINDO DE AZEVEDO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 62. 011030791534 - ESPOLIO DE ZILDA MACHADO AGOSTINI - DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI PARA, NO PRAZO 011970083488 DE - ESPOLIO DE VALTEIR MARQUES CRESPO - DR. LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, PROVIDENCIAR A ASSINATURA MÁRIO PIRES MARTINS FILHO PARA, NO PRAZO DE LEI, NA PROCURAÇÃO DE FLS. 87. MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE IMPOSTO DE FLS. 173. 144 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 011980173659 - ESPOLIO DE FLORICIO ANTONIO ZUCOLOTTO - DR.EXECUTADA: BRASMAR BRASIL MÁRMORES LTDA PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 112, E, ASSINAR PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2493-A/03-011020661663 O AUTO DE PARTILHA DE FLS. 110/111. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 011030776907 - ESPOLIO DE JÚLIO SOARES FILHO - DR. RONALDOEXECUTADA: BARRETO CAFÉ E CEREAIS LTDA CYPRIANO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, JUNTAR CERTIDÃO NEGATIVAS EM NOME DO ESPÓLIO. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2494-A/03-011020657547 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE 011050149977 - ESPOLIO DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO EITAPEMIRIM OUTRO - DR. EDIMAR AUGUSTO RABELO PARA, NO PRAZO DE LEI, EXECUTADA: BRAZAREIAL IND. COM. LTDA MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, JUNTAR PROCURAÇÃO DE ADALTO CALEGARIO, CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL EM NOME DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2520-A/03-011030702887 ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO E FEDERAL EM NOME JOAQUIMEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE CALLEGARIO E DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO. ITAPEMIRIM EXECUTADA: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONCRETO CACHOEIRO 011030745183 - ESPOLIO DE NEDISON MAURICIO DE OLIVEIRA - DR.LTDA VICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, INFORMANDO O ENDEREÇO DA INVENTARIANTE. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2543-A/03-011030716648 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE LUCIANO GRILO ITAPEMIRIM ESCRIVÃO EXECUTADO: CELIO JOSE REIS BENTO -**********- PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2549-A/03-011020650690 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: CARLOS OCTAVIO LIBARDI ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2556-A/03-011020661408 JUIZ DE DIREITO: VICTOR RIBEIRO PIMENTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ESCRIVà SUBSTITUTA: MARISTELA BAYERL FRANCISCO ITAPEMIRIM PROMOTORA: VIVIANE BARROS PARTELLI CABELLINO EXECUTADO: COLATINO MARTINS LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 002/2006. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2588-A/03-011020650484 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA ITAPEMIRIM QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, COM FULCRO EXECUTADA: NO CEREAT - CEREAIS AEROPORTO LTDA ART. 267, INCISO I DO CPC, COM CUSTAS, SEM HONORÁRIOS PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2615-A/03-011000453693 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1103-A-011030713546 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: COMERCIAL AGNIGAS LTDA ME EXECUTADO: NELSON LAGE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2619-A/03-011030717125 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2457-A/03-011010528187 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: CARLA ELVIRA DO CARMO ZANARDI EXECUTADA: BAR E LANCHONETE LEMAR LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2655-A/03-011010571948 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2462-A/03-011010513676 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA EXECUTADA: BRACAL BRASIL CAL LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2656-A/03-011020615594 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2467-A/03-011000415452 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: CONSTRUTORA JONES DOS SANTOS NEVES LTDA EXECUTADA: BARBOSA SOBRINHO COM. E REPRES. LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2665-A/03-011020616741 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2473-A/03-011010507553 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: CYTRAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA EXECUTADA: BAR E LANCHONETE LUNAR LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2681-A/03-011010527981 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2491-A/03-011010508502 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: CASA LUCENA DE DE DE DE DE DE DE 145 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2696-A/03-011010513791 EXECUTADO: DARCY MELO PORTINHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3006-QA/03-011010527338 EXECUTADO: CARLOS DAMIÃO BRANDÃO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: E. X. DA SILVA ME PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2697-A/03-011010513957 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3020-A/03-011000410248 ITAPEMIRIM EXECUTADA: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2698-A/03-011010528013 EXECUTADA: EXPRESSO SUDESTE LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3041-A/03-011000438173 EXECUTADO: C. DO NASCIMENTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2735-A/03-011020650534 EXECUTADO: EDSON MARTINS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3045-A/03-011010530514 EXECUTADO: CLAUDIO SANTANA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2801-A/03-011 EXECUTADO: ERLI DIOGO DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3052-A/03-011010527304 EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA BASTOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2802-A/03-011000448321 EXECUTADA: E. F. CABRAL DA SILVA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3053-A/03-011000410396 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO EXECUTADA: CYTRAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA ITAPEMIRIM EXECUTADA: EDUARDO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2819-A/03-011000444148 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3060-A/03-011020650559 EXECUTADA: DADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DOCES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2825-A/03-011000434552 EXECUTADO: ERLI CORTE IMPERIAL CYPRIANO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3068-A/03-011030703406 EXECUTADA: DALLA'S VÍDEO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2826-A/03-011010526215 EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3071-A/03-011030703430 EXECUTADA: DISK CIMENTO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2833-A/03-011000444080 EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3075-A/03-011030703414 EXECUTADA: DISTRIBUIDORA GUIO DE BEBIDAS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2843-A/03-011010530670 EXECUTADO: ELIARIO COSTA IMPERIAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3076-A/03-011030703448 EXECUTADA: DANIELEWICZ LANCHES LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADO: ELECY PINHEIRO MARTINS DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2872-A/03-011020659139 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3077-A/03-011020650286 EXECUTADO: DELCIO ZANETTE BRITES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2878-A/03-011000443884 EXECUTADO: ELPIDIO BRAVIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3078-A/03-011000443660 EXECUTADA: DIMA'S COM. REPRES. LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2852-A/03-011020652340 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: EMCAPLAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA ITAPEMIRIM 146 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3090-A/03-011010530159 EXECUTADO: F. L. SILVA MOTTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3222-A/03-011030711912 EXECUTADO: EDSON PACHECO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3095-A/03-0110105301941 EXECUTADO: FRANCISCO CABELINO LUSTOSA NETO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3228-A/03-011000434719 EXECUTADO: EDGARD PACHECO DE SOUZA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3112-A/03-011030703372 EXECUTADA: FARMÁCIA UNIFHARMUS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3231-A/03-011000449584 EXECUTADA: ELIANA BOLZAN MARINHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3133-A/03-011020652423 EXECUTADA: FAMBRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3236-A/03-011020648074 EXECUTADO: ELZO BERNARDES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3134-A/03-011020650443 EXECUTADO: FRANCISCO PIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3243-A/03-011010518691 EXECUTADO: ELSINO DE OLIVEIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3141-A/03-011020650450 EXECUTADA: F. N. ALVES LOPES - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3252-A/03-011000398542 EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3148-A/03-011020650609 EXECUTADA: F. R. COMERCIAL ARMARINHO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3260-A/03-011010518683 EXECUTADO: ESWALDO PASSONI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3163-A/03-011990271915 EXECUTADO: FABIO RESENDE CASTRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3261-A/03-011010519186 EXECUTADA: EUNICE DA SILVA BARROSO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3166-A/03-011030712001 EXECUTADA: FABRICA DE VASSOURAS SANTO ANTONIO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3262-A/03-011000433836 EXECUTADO: EZIO STAUFFER DE ANDRADE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3168-A/03-011030703398 EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO PIERRE FILHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3268-A/03-011030711987 EXECUTADA: ELETRÔNICA SOLAR LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3196-A/03-011020650336 EXECUTADO: FELICIANO DE DEUS CUNHA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3272-A/03-011030711961 EXECUTADA: EMTEC EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3199-A/03-011020650310 EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO FERREIRA NETTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3276-A/03-011020647530 EXECUTADO: EMILSON DE M. PAIXÃO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3204-A/03-011020650641 EXECUTADA: FLORICULTURA IT LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3285-A/03-011020648066 EXECUTADA: F. F. BARROS - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3205-A/03-011010530454 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 147 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3311-A/03-011020648090 EXECUTADO: GILBERT LOPES DE OLIVEIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3387-A/03-011030711789 EXECUTADA: FRANKLIN TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3312-A/03-011030711920 EXECUTADO: GERVASIO ADILIO JORDAIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3389-A/03-011030711797 EXECUTADA: FRANCISCA PERNANBUCO DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3313-A/03-01030711938 EXECUTADA: GERCILIA FERREIRA DA COSTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3392-A/03-011030708785 EXECUTADO: FLAVIO SADES DE PAIVA GAMA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3318-A/03-011030711888 EXECUTADO: GENECI CARDOSO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3401-A/03-011020647175 EXECUTADO: FRANCISCO FONTOURA FILHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3321-A/03-0110206481274 EXECUTADO: GILENO ALVES CRUZ EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3435-A/03-011030711771 EXECUTADA: FURACÃO DISTRIBUIDORA LTDA-ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3322-A/03-011030711847 EXECUTADO: GIL DOS SANTOS SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3436-A/03-011010518584 EXECUTADA: FRICKS & BARONI LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADO: GERCI PEREIRA DE OLIVEIRA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3325-A/03-011030711854 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3437-A/03-011010530621 EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES ALMAGO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3327-A/03-011000439965 EXECUTADO: G. DE BATISTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3444-A/03-0110 00440385 EXECUTADA: GRAMATON GRANITOS E MÁRMORES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3336-A/03-011030711813 EXECUTADA: GIOVANI PNEUS LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3479-A/03-011010518360 EXECUTADO: GENI PEREIRA PINTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: HELOISA T. M. VALIATE - ME PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3348-A/03-011030711755 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3521-A/03-011010507561 EXECUTADA: GILDA PINHEIRO BARDE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3351-A/03-011030711821 EXECUTADO: HEBENEZER DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3530-A/03-011000400306 EXECUTADO: GENARO BERNARDO PINTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3352-A/03-011020648155 EXECUTADA: HERALDO CEZAR DE FONSECA - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3582-A/03-011000444916 EXECUTADO: GERSON MOURA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3362-A/03-011020648215 EXECUTADA: IRMAL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO E MERC. LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3622-A/03-011000444635 EXECUTADO: GELSON VALADÃO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3386-A/03-011000443843 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: IVAN CARLOS FERNANDES ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 148 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3623-A/03-011000444619 EXECUTADO: J. S. BAIENSE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3827-A/03-011010537782 EXECUTADA: ILIS E SILVA LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3641-A/03-011020651102 EXECUTADA: J. BERSACULA - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3840-A/03-011010518469 EXECUTADA: INAH TIRELLO REINOSO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3654-A/03-011010507181 EXECUTADA: J. Z. SOARES ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3853-A/03-011030709940 EXECUTADO: I. TIRELLO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3655-A/03-011020648736 EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUZA VENANCIO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3860-A/03-011010529508 EXECUTADA: ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3662-A/03-011020661432 EXECUTADO: JOSE EMIDIO TEODORO FILHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3868-A/03-01100044240 EXECUTADA: INACIA DA SILVA CALASSARA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3663-A/03-011020648140 EXECUTADO: JOSE MARIANO JUNIOR EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3893-A/03-011030708801 EXECUTADA: IMOBILIÁRIA GERVASIO CORDEIRO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADO: JAIR BRANDÃO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3668-A/03-011020648157 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3904-A/03-011010513510 EXECUTADO: IRACY MACHADO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3724-A/03-011000441466 EXECUTADO: JOSÉ GONÇALVES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3916-A/03-011030718388 EXECUTADA: J. R. RIBEIRO BAR E MERCEARIA LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3737-A/03-011030710211 EXECUTADO: JAIR ANTONIO RAGAZZI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3917-A/03-011030718297 EXECUTADO: JORGE LUGATO DIAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADO: JOÃO ALBANO VARGAS CUSTODIO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3738-A/03-011030710161 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3971-A/03-011030718289 EXECUTADO: JONAS CALABRAZ EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3793-A/03-011010513668 EXECUTADO: JOÃO ALVES DE ASSIS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3972-A/03-011030718412 EXECUTADO: JOSE LOUZADA HOINHAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3802-A/03-011030711326 EXECUTADO: JADIR ALVES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3973-A/03-011010509914 EXECUTADO: JOSE RODRIGUES PICOLI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3803-A03-011030711524 EXECUTADO: J. V. TORRES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3974-A/03-011010508403 EXECUTADO: JOSE MARIA MOCELIN EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3821-A/03-011000437613 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: JONAS SILVEIRA ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 149 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3976-A/03-011030718396 EXECUTADO: JOAQUIM GUIDI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4340-A/03-011020655483 EXECUTADO: JAIME PEDRADA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3977-A/03-011030718271 EXECUTADO: JUVENCIO FERREIRA DE CARVALHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4355-A/03-011010518501 EXECUTADO: JOÃO BATISTA GONÇALVES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4110-A/03-011030710062 EXECUTADA: J. B. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4391-A/03-011000497445 EXECUTADO: JOÃO CARLOS PINHEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4112-A/03-011030710898 EXECUTADO: JONAS GONÇALVES GRILLO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4477-A/03-011010518477 EXECUTADO: JOSE MANUEL MARTINS PORTAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4116-A/03-011030711334 EXECUTADA: J. R. S. CONFECÇÕES LTDA - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4500-A/03-011000439346 EXECUTADO: JOSE PASTRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4121-A/03-011010516916 EXECUTADO: JURACI DA SILVA DIAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4501-A/03-011000439320 EXECUTADO: JOSE MARIA DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADO: JAYR PEREIRA DAS NEVES PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4176-A/03-011010509757 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4506-A/03-011010513627 EXECUTADA: J. L. D. SECCO - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4198-A/03-011030703331 EXECUTADO: JOSE ROBERTO ABREU DE FARIA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4507-A/03-011000446663 EXECUTADA: JULIA ALVES DE LIMA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4214-A/03-011000404761 EXECUTADA: J. GALIOLI - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4528-A/03-011010515549 EXECUTADO: JOÃO CAMPOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: KORPUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4215-A/03-011020646672 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4633-A/03-011990276005 EXECUTADO: JOÃO BATISTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4221-A/03-011020617533 EXECUTADO: L. G. FERREIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4535-A/03-011010515861 EXECUTADO: JOÃO GUIMARÃES AGUIAR EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4226-A/03-011020661440 EXECUTADA: KATIA REGINA PACHECO CHAGAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4638-A/03-011000439601 EXECUTADO: JOSE HERMES DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4258-A/03-011020611312 EXECUTADA: LUIZ A. MIGUEL - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4666-A/03-011010518220 EXECUTADA: J. C. M. ADMINISTRADORA E CORRETOR DE SEGUROS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4257-A/03-011010525548 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: LUIZ MARCOS ZUCOLOTO LIMA ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 150 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4572-A/03-011020616493 EXECUTADA: MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4809-A/03-011010538848 EXECUTADA: L. M. EXTRAÇÃO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4691-A/03-011010565080 EXECUTADA: M. R. FERNANDES - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4811-A/03-011000437191 EXECUTADO: LELIO CAIADO FRANÇA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4635-A/03-011000409638 EXECUTADA: MERCEARIA CALEGARI LTDA - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4812-A/03-011010538632 EXECUTADO: LAURO MORGAN AGUSTINHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4694-A/03-011020651128 EXECUTADA: M. A. C. DOS SANTOS ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4813-A/03-011010538657 EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO TOGNERI PETERLI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4701-A/03-011010538491 EXECUTADO: M. J. THIENGO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4831-A/03-011020658412 EXECUTADO: LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4705-A/03-011010524533 EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DE SOUZA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4832-A/03-01100040887 EXECUTADO: L. DA SILVA FILHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: MARIA AMELIA SOUZA DA SILVA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4708-A/03-011000426921 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4913-A/03-011000445616 EXECUTADO: LUCIO PINTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4710-A/03-011010515531 EXECUTADA: MOTHE E GONÇALVES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4911-A/03-011000439486 EXECUTADO: LA DOS REIS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4718-A/03-011000432697 EXECUTADA: MARIA NECY SOUZA DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4916-A/03-011000454345 EXECUTADO: LUIZ ROBERTO ALTOÉ EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: MAQ TEC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4719-A/03-011030710880 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4919-A/03-011010538954 EXECUTADO: LUDARIO DE JESUS MARTINS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4737-A/03-011000448347 EXECUTADA: MAQUIMAR INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4957-A/03-011000446028 EXECUTADA: LAVAJATO ILHA DA LUZ LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4747-A/03-011020612831 EXECUTADA: MOVEIS SUL LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4990-A/03-011020620651 EXECUTADA: LUMINESCENTE INST. ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4768-A/03-011000446986 EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO SILLER EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4983-A/03-011020634645 EXECUTADO: MANOEL RAMOS FILHO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4808-A/03-011000408861 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: MARIA DAS GRAÇAS C. VALENTIN ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 151 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4995-A/03-011020658313 EXECUTADA: MERCEDEK SERVIÇOS LTDA ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5346-A/03-011020632060 EXECUTADA: MARINILDES FIGUEIREDO GOMES DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042-A/03-011010524681 EXECUTADO: NILSON CARLETTI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5360-A/03-011010569496 EXECUTADO: MILTON LOUZADA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043-A/03-011010524657 EXECUTADO: NARCISO MARVILA PACHECO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5389-A/03-011020667934 EXECUTADO: MILTON SOARES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062-A/03-011020634660 EXECUTADO: NILTON SANTOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5392-A/03-011000453586 EXECUTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085-A/03-011000414018 EXECUTADO: NATAL MOURE MARTINS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5402-A/03-011020624358 EXECUTADA: MARIA DE FATIMA BELARMINO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093-A/03-011020664196 EXECUTADO: NELSON PASSAMAI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5407-A/03-011020612906 EXECUTADA: M. A. S. CONSTRUTORA LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: NOSLEN ALBERY BEZERRA DE ARAUJO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5132-A/03-011020611262 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5411-A/03-011020604267 EXECUTADA: MULTISERVICE SERVIÇOS DE DETONAÇÕES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5152-A/03-011010524665 EXECUTADO: NELSON FERNANDES ROSA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5460-A/03-011000453073 EXECUTADO: MILTON TEIXEIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5170-QA/03-011020658610 EXECUTADA: O GRIGOLIS - LOCADORA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5521-A/03-011000431053 EXECUTADA: MARLENE DA COSTA FERNANDES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADA: ODETE DA SILVA FONSECA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5199-A/03-011020664139 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5527-A/03-011000440807 EXECUTADA: MECÂNICA BRAVIM LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5201-A/03-011020664147 EXECUTADA: POSTO E CHURRASCARIA SERRANO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5539-A/03-011000412392 EXECUTADA: MECÂNICA MELÃO CAFÉ LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5239-A/03-011020664162 EXECUTADO: PAULO BARROS DE OLIVEIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5545-A/03-011020614571 EXECUTADA: METALEX METALÚRGICA EXPERT LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5264-A/03-011020612864 EXECUTADA: PERIM ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE LTDA ITAPEMIRIM EXECUTADA: MIVEL MECÂNICA INDUSTRIAL VEREDIANO LTDA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5584-A/03-011020603475 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5270-A/03-011020664154 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: PEDRO ANTONIO DA SILVA ITAPEMIRIM 152 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5605-A/03-011020667967 EXECUTADO: SEBASTIÃO TORRES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6237-A/03-011990283068 EXECUTADA: PAULO ORCIOLI GEOLOGOS ASSOCIADOS S/C EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5631-A/03-011020634785 EXECUTADO: SALOMÃO CADE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6241-A/03-011020665748 EXECUTADO: PAULO FERNANDO DALTO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5637-A/03-011020633563 EXECUTADA: S. M. REIS - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6242-A/03-011020665730 EXECUTADO: PAULO CESAR MANGARAVITE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5661-A/03-011020615776 EXECUTADA: SARTÓRIO DESPACHANTE S/C LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6243-A/03-011020665763 EXECUTADO: PEDRO BRAG IO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5689-A/03-011000440757 EXECUTADA: SHAREWOOD JUMP BAR LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6254-A/03-011020665722 EXECUTADA: POSTO SANTOS NEVES LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5700-A/03-011000448826 EXECUTADA: SERRALHERIA NASCIMENTO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6273-A/03-011020665755 EXECUTADA: RADIADORES SÃO JORGE LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: SILVERIO & NEVES LTDA ME PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5757-A/03-011010524715 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6294-A/03-011020612799 EXECUTADA: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5873-A/03-011020668106 EXECUTADA: TELESERVICE EQUIPAMENTOS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6301-A/03-011020614613 EXECUTADA: REVENDA DE COMBUSTÍVEL CACHOEIRO LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6060-A/03-011020665656 EXECUTADA: TELESERVICE EQUIPAMENTOS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6305-A/03-011020666910 EXECUTADA: SORVETERIA TROPICAL LTDA-ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM EXECUTADA: TELECOMUNICAÇÕES DO ESP. SANTO S/A TELEST PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6062-A/03-011020613300 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6320-A/03-011000432390 EXECUTADO: SEBASTIÃO PEREIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6139-A/03-011020612773 EXECUTADO: TIAGO ALMEIDA CORREIA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6359-A/03-011020666928 EXECUTADA: SHALON INFORMÁTICA E ENGENHARIA LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6140-A/03-01102066902 EXECUTADA: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6363-A/03-011030708744 EXECUTADA: SEVERINO FERNANDES CHAVES ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6205-A/03-011000426244 EXECUTADA: ULTRA RÁPIDO SUDESTE LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6367-A/03-011000455532 EXECUTADO: SERGIO MOURA SANTOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6206-A/03-011000412673 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: UBIRAJARA LIMA COSTA ITAPEMIRIM DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE 153 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6376-A/03-011010529623 EXECUTADO: WILSON DE ALMEIDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6600-A/03-011000429149 EXECUTADA: VANDERLANDI FATIMA RAMOS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6418-A/03-011010511555 EXECUTADO: WILSON FURTADO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6607-A/03-011000442746 EXECUTADA: VERONICA APARECIDA DE ALMEIDA BASTOS SABADINI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6423-A/03-011030706581 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: WARDIR ANTONIO COLLI ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6610-A/03-011030726144 EXECUTADO: VICENTE GODINHO REZENDE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6445-A/03-011010529664 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: WELLINGTHON RIBEIRO CABRAL ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6636-A/03-011020659170 EXECUTADO: VALDECY TEIXEIRA FIDELIS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6466-A/03-011010518089 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ZENITH NOBRE DA CONCEIÇÃO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6638-A/03-011020668452 EXECUTADO: VALCIR SILVA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6472-A/03-011020667314 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ZEVERINO TIBURCIO CARPENEDO ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6816-A/03-011000445921 EXECUTADO: V. E. A. MOREIRA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6503-A/03-011010530118 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: DECOTHE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6828-A/03-011000415981 EXECUTADO: VALDECY ROBERTI VIQUINI EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6525-A/203-011030706201 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ENES RANGEL SILVA ITAPEMIRIM EXECUTADO: WALDOMIRO ANTONIO RABBI PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6827-A/03-011000414562 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6532-A/03-011020668361 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIDIO COSTALONGA ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6975-A/03-011010539085 EXECUTADA: W. A. BRASIL PUBLICIDADE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6540-A/03-011000432028 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: CYRILO TOZY PINAPHO FILHO E/OU ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6969-A/03-011020632557 EXECUTADO: WALMIR BERNARDO ALVES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6570-A/03-011010517016 EXECUTADA: L. CRICCO - ME EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA EXECUTADO: WALDIR FERREIRA SERPA QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6.830/80, SEM CUSTAS. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6572-A/03-011010516893 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 288-A/03-011030713017 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADO: WAGNER SIMONATO EXECUTADO: PEDRO NUNES GAZONI PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6582-A/03-011010518170 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 506-A/03-011020604036 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADO: WILSON MARQUES EXECUTADA: DENISE ANDRADE MARTINS PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1012-A/03-011010585575 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6596-A/03-011030706128 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM 154 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 EXECUTADO: DENECI MENEZES GOMES Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2551-A/03-011000425824 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1239-A/03-011000433620 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: CEREAIS AEROPORTO LTDA ITAPEMIRIM EXECUTADO: MARCOS JOSE MARTINS DE SÁ FORTE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2970-A/03-011020625114 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1412-A/03-011020615347 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: EDIVA PEREIRA DE ALMEIDA ITAPEMIRIM EXECUTADA: MARIA VITÓRIA VIEIRA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2972-A/03-011020625213 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1420-A/03-011020605835 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIO MORAES ITAPEMIRIM EXECUTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2973-A/03-011020625619 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1423-A/03-011000448535 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELISEO BATISTA DA SILVA ITAPEMIRIM EXECUTADA: MARIA RUFINA DA SILVA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2982-A/03-011000437266 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1424-A/03-011000449352 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: EVENILTON ZOBOLI ITAPEMIRIM EXECUTADO: MOISES LUGRADO CORREIA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2983-A/03-011000437126 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1486-A/03-011010514328 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIMARIO SOUZA ITAPEMIRIM EXECUTADO: ADIA LA TIBURCIO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2986-A/03-011000445509 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1726-A/03-011010514146 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELI MENDES ITAPEMIRIM EXECUTADO: CEZAR MAINETTI PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2991-A/03-011010514369 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1738-A/03-011020601412 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ERALDO COSTA NOGUEIRA ITAPEMIRIM EXECUTADA: CONGREGAÇÃO METODISTA WESLESIANA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4651-A/03-011000416435 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1766-A/03-011000449360 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: LUIZ TALIULI F. NETTO ITAPEMIRIM EXECUTADA: DINAH ROSA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8938-A/04-011040048925 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1810-A/03-011010539929 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: ANA RIBEIRO DE SOUZA ITAPEMIRIM EXECUTADA: ESVALDINA OLIVEIRA CIREATO INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES , COM FULCRO NOS ARTS. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1812-A/03-011010539986 794, I, DO CPC C/C 1º DA LEI 6.830/80, SEM CUSTAS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1372-A/03-011020631930 EXECUTADA: EZIA BORGES VELASCO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2509-A/011040513718 EXECUTADO: JOSE GLORIA BORGES EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2927-A/03-011020611932 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: BERENICE CARVALHO ITAPEMIRIM EXECUTADO: DARCI DOS SANTOS PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2522-A/03-011990393701 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2941-A/03-011000413689 ITAPEMIRIM EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: CLESIO DO NASCIMENTO ITAPEMIRIM EXECUTADO: DIELMO BENEVENUTO 155 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2950-A/03-011000440393 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADA: BRASITA COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA EXECUTADO: DERCY FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO A DRª MARIA CLAUDIA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5281-A/03-011990331594 DE ARAÚJO BERALDI, DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE ACOLHEU OS EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FORMULADO POR PAULO ROBERTO ITAPEMIRIM CRISSAFÉ E SUA ESPOSA MARINA LICIO CRISSAFÉ EM FACE DA EXECUTADA: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONSTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO QUE MOVE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONTRA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5282-A/03-011990331750 BRASITA COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA, PARA TORNAR EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA SOBRE O BEM DESCRITO NA ITAPEMIRIM INICIAL, E , POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA EXECUTADA: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC, SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA FORMA DO ART. 475, INCISO I. FIXOU HONORÁRIOS PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8926-A/04-011040062066 ADVOCATÍCIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA EXECUTADA: AMERICAN VÍDEO LOCADORA LTDA ALTERA PARTE 727-/05-011050080180 PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10136-A/05-011050076832 REQUERENTE: A COMISSÃO DE SAÚDE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ITAPEMIRIM EXECUTADO: DARCI DOS SANTOS INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NA PESSOA DE SEU PROCURADOR GERAL BEM COMO O DR. RONALDO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10288-A/05-011050093019 GUIMARÃES DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE NOS TERMOS DO ART. 267, VI C/C 46, AMBOS DO CPC. CUSTAS ITAPEMIRIM SATISFEITAS, E POR CONSEGUINTE, CONDENOU O AUTOR AO EXECUTADO: FERDINANDO DALTO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10606-A/05-011050091625 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO ITAPEMIRIM 322/03-011030741257 EXECUTADA: LUZIA LIMA GRATIVAL REQUERENTES: PERICLES BORSOI CYPRIANO E LEONICE COSTA PERCIANO CYPRIANO INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA INTIMO: DR. EDIMAR AUGUSTO RABELO, PARA COMPARECER EM QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES , COM FULCRO NOS ARTS. CARTÓRIO AFIM DE RECEBER O MANDADO DE RETIFICAÇÃO. 794, I, DO CPC C/C 1º DA LEI 6.830/80, COM CUSTAS MARISTELA BAYERL FRANCISCO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 130-A/03-011010523519 ESCRIVà SUBSTITUTA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: ARMINDO JOÃO FIORIO COMARCA DE COLATINA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2571-A/03-011030716614 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: CELY MIRANDA PENAFORTE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5546-A/03-011020647449 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: PEDRO MESSIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE COLATINA PORTARIA Nº 001/2006 O EXMO. SR. DR. JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6868-A/03-011990275817 EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (1) CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS DOCUMENTOS EXECUTADO: FERDINANDO DALTO ENCAMINHADOS À DIREÇÃO DO FÓRUM ATRAVÉS DO OFÍCIO CGES-SPD Nº 2320/05, DE 26/10/2005, RECLAMAÇÃO CONTRA PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8901-A/03-011040049998 FUNCIONÁRIO, REFERENTE AO PROCESSO Nº 14.776/05 (0527339), EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO; ITAPEMIRIM EXECUTADO: CELEDIR DE FREITAS (2) CONSIDERANDO A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO N º 2180-A/03-011020627516 APENSO AO PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2179-A/03-011990331909 DIVERSAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS LIVROS E DOCUMENTOS NOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, 156 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA-ES, DE TITULARIDADE DO SR. PÉRECLES COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO NOS AUTOS DO PROCESSO FERRAÇO NUNES, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO NO DIA 23 ADMINISTRATIVO) E DEPOSITE A OUTRA METADE EM CONTA DE AGOSTO DE 2005; BANCÁRIA ESPECIAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, A SER ABERTA NO BANCO OFICIAL DO ESTADO, AGÊNCIA DO BANESTES S/A DO (3) CONSIDERANDO QUE AS SUPOSTAS FALTAS SÃO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, À DISPOSIÇÃO DESTE MÚLTIPLAS E HIPOTETICAMENTE CONSIDERADAS GRAVES, TORNA-SE JUÍZO (§ 2º, ARTIGO 36, LEI FEDERAL Nº 8.935/94); PRUDENTE MANTER O AFASTAMENTO DO TITULAR DOS SERVIÇOS, PREVENTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL Nº (VII) DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO DO SR. PÉRECLES 8.935/94, MUITO EMBORA JÁ SE ENCONTRA SUSPENSO POR FORÇA DA FERRAÇO NUNES, NA FORMA E TEMPO LEGAIS, ASSEGURANDO-LHE O PORTARIA Nº 015/2004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004; CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, TAMBÉM NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI; (4) CONSIDERANDO QUE HOUVE UMA MELHORA GRADUAL DOS ATOS PRATICADOS APÓS A ASSUNÇÃO DESSES SERVIÇOS PELA (VIII) A PRESENTE PORTARIA DEVERÁ SER AFIXADA NO INTERVENTORA DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA 015/2005 DA ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DIRETORIA DO FÓRUM; REMETIDA CÓPIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E À SENHORA INTERVENTORA, BEM COMO, DAR CIÊNCIA (5) CONSIDERANDO, POR FIM, A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS MM. JUÍZES DAS VARAS DE FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, REGISTRO PÚBLICO, AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO ARTIGO 247 E SEGUINTES; CÓDIGO DE NORMAS, ARTIGO 419 E PÚBLICO ESTADUAL QUE ATUAM NAS VARAS DE FAMÍLIA, AO SR. SEGUINTES; AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS OFICIAL DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS E, POR ÚLTIMO, AO SR. DO SINOREG-SINDICATO DOS NOTÁRIOS E DISCIPLINARES QUE ENVOLVAM SERVENTUÁRIOS DO FORO SECRETÁRIO EXTRAJUDICIAL; REGISTRADORES, EM COLATINA-ES, DO INTEIRO TEOR DESTA PORTARIA. RESOLVE: (IX) DESIGNAR O OFICIAL DE JUSTIÇA SR. ELIAS MIGUEL (I) REVOGAR A PORTARIA Nº 019/2005, PUBLICADA NO DONDONE, PARA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 19/12/2005; DETERMINADAS NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. (II) CONSTITUIR COMISSÃO PROCESSANTE PARA, MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUMPRA-SE. PROMOVER A APURAÇÃO DAS EVENTUAIS FALTAS COMETIDAS PELO SR. PÉRECLES FERRAÇO NUNES, OFICIAL E TABELIÃO DOS SERVIÇOS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE GOVERNADOR LINDENBERG, COMARCA DE COLATINA-ES, EM DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006) EU, JOSTER DE VIRTUDE DAS OCORRÊNCIAS FÁTICAS ACIMA DECLINADAS (ITEM 3); SOUZA, SECRETÁRIO DO JUÍZO, LAVREI E DIGITEI. (III) DESIGNAR OS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS DO JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI PODER JUDICIÁRIO, MARIA DO CARMO MATUCHAKI, LUÍZ CLÁUDIO JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM WOELFFEL NAUMANN, E ROCHIMAR ANTÔNIO LAVAGNOLI, TODOS LOTADOS NESTA COMARCA DE COLATINA-ES, PARA COMPOREM A -**********COMISSÃO PROCESSANTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, QUE DEVERÁ INDICAR OUTRO SERVIDOR PARA SECRETARIAR OS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRABALHOS; PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA (IV) A COMISSÃO TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 002/06 A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL (LC 46/94 ART. 258-CAPUT), MEDIANTE PROVOCAÇÃO; PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GENÉSIO JOSÉ BRAGANÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI (V) MANTER A SUSPENSÃO DO SR. PÉRECLES FERRAÇO ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA CORREIA GUEDES NUNES DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DE GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, COMARCA DE COLATINA-ES, ATÉ DECISÃO FINAL (§ 1º INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS: DO ARTIGO 35 DA LEI FEDERAL Nº 8935/94), ASSIM COMO, MANTER, TAMBÉM, A SRA. LUCIANA NILMA OLIVA NASCIMENTO, OFICIALA E FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA TABELIà DOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DO DISTRITO DA HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA SEDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, COMARCA DE MARCIO DELL SANTO COLATINA-ES, COMO INTERVENTORA DA SERVENTIA SOB EXAME (§ 1ºMARIA DA PENHA DELFINO DO REFERIDO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL Nº 8.935/94), VEZ QUE A PONCIANO REGINALDO POLESI MEDIDA SE AFIGURA CONVENIENTE PARA OS SERVIÇOS, CONFORME RONOALDO GIARETTA WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI JÁ EXPOSTO (ITEM 4, SUPRA); FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA (VI) DETERMINAR À INTERVENTORA QUE DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PAGUE METADE DA RENDA LÍQUIDA DA EXECUÇÃO SERVENTIA AO TITULAR AFASTADO (EM CASO DE RECUSA OU PN 014050075192 - CÓD. 060/2005 IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, DEVERÁ DEPOSITAR A QUANTIA EM BANCO DO BRASIL S/A. CONTA DE POUPANÇA À DISPOSIÇÃO DAQUELA PESSOA, COM FOTOGRAPH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME E OUTROS 157 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 119 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A LILIAN AUREA CERQUEIRA PRETTI NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS, FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 32, QUE DETERMINOU A ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 350,00 REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 30/31, SOB PENA DE (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR INDEFERIMENTO DO PEDIDO. O VALOR DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. COLATINA-ES, 10 DE JANEIRO DE 2006. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA MONITÓRIA MARIA DO CARMO MATUCHAKI PN 014050089656 - CÓD. 057/2000 ESCRIVà JUDICIÁRIA PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ BANCO DO BRASIL S/A LOUVÂNIA DE CASSIA MARTINS DEL-PUPO E PAULO ROBERTO MARTINS -**********FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 349 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 400,00 CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL (QUATROCENTOS REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR O VALOR COMARCA DE COLATINA DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. FÓRUM JUIZ “JOÃO CLÁUDIO” - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/Nº, PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP.29.702-090 HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA CAUTELAR DE SEQUESTRO TEL.: (27) 37215022 - RAMAL 221 PN 014050155507 - CÓD. 085/2004 CAMATA VEÍCULO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS JOSÉ PAULO IDEARTE FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 47, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AUTOS Nº 014.04.004181-7 - CÓDIGO Nº 1.490/04 PARA DESARQUIVAMENTO E, DESDE QUE OS DOCUMENTOS SEJAM SUBSTITUÍDOS POR CÓPIA. O DOUTOR LINDEMBERG JOSÉ NUNES, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA MARCIO DELL SANTO VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR RONOALDO GIARETTA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ORDINÁRIA PN 014050064444 - CÓD. 192/1996 FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU KM DO BRASIL LTDA DELE CONHECIMENTO TIVEREM E, ESPECIALMENTE, O SR. DJAIR HIDROPOÇOS LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 255, QUE DESIGNOU O DIA POLCHEIRA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº 515.560.147-91, 16 (DEZESSEIS) DE FEVEREIRO (02) DE 2006, ÀS 14:30 HORAS , PARA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PELO REQUERENTE, A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS ÀS FLS. 212, PELO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E VALOR MENCIONADO ÀS FLS. 246, BEM COMO, QUERENDO O COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO EXEQUENTE, RETIRAR EM CARTÓRIO CÓPIA DO EDITAL DE FLS. 256, SANTO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR TOMBADOS SOB O Nº PARA FAZER PUBLICÁ-LO. 014.04.004181-7 - CÓDIGO Nº 1.490/04, PROPOSTA POR BANCO ITAÚ S/A EM FACE DE DJAIR POLCHEIRA, PELO QUE, E PARA MARIA DA PENHA DELFINO CAUTELAR DE SEQUESTRO CONHECIMENTO DE TODOS, E ESPECIALMENTE DO REQUERIDO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, MEDIANTE O QUAL FICA PN 014050064477 - CÓD. 167/2004 ZELBER LUIZ GOBBI O REQUERIDO, DJAIR POLCHEIRA, CITADO PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VIGÉSIMO (20º) DIA IVALCIR INÁCIO SCALDAFERRO E OUTROS FINS: QUE A CORRESPONDÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO SUBSEQÜENTE AO DA PRIMEIRA (1ª) PUBLICAÇÃO DO PRESENTE REQUERENTE ZELBER LUIZ GOBBI, PARA A AUDIÊNCIA QUE SERÁEDITAL, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE SEREM REALIZADA NO DIA 04 (QUATRO) DE ABRIL (04) DE 2006, ÀS 14:00 PRESUMIDOS COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS HORAS, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE QUE O MESMO NA INICIAL OU, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR O MUDOU-SE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PENDENTE (ART.3º, § 2º DO DL911/69 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04) FICANDO CIENTIFICADO QUE NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO PONCIANO REGINALDO POLESI INTEGRAL DA DÍVIDA, SERÁ CONSOLIDADO NO PATRIMÔNIO DO MONITÓRIA AUTOR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM PN 014050044552 - CÓD. 017/2000 APREENDIDO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS RESPEITÁVEIS BANCO ITAU S/A DESPACHOS DE FLS.27 E DE FLS.42, A SEGUIR TRANSCRITOS: FLS.27: MARY CONFECÇÕES S/A FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 285 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A “DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS.25/26, AUTORIZANDO NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS, O DEPOSITÁRIO PARTICULAR (FLS.20) A LEVAR O VEÍCULO ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 400,00 APREENDIDO PARA O LOCAL INFORMADO NA REFERIDA PETIÇÃO E (QUATROCENTOS REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR O VALOR DETERMINANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO DJAIR POLCHEIRA POR EDITAL, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO O REQUERIDO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. SER CITADO POR EDITAL, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS; 2EXPEÇA-SE EDITAL, ENTREGANDO CÓPIA AO AUTOR PARA WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PUBLICAÇÃO EM DUAS VEZES NO JORNAL A GAZETA OU A TRIBUNA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA EM TODO O ESTADO DO ES, O QUAL PN 014050141010 - CÓD. 203/2005 DEVERÁ COMPROVAR EM 10 (DEZ) DIAS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, NILTON AFONSO LINHALIS E OUTRO 158 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS DA PUBLICAÇÃO, SOB PENA DE SER PN 014.05.010514-8 CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO O QUE LEVARÁ SUA REPARAÇÃO DE DANOS EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EM, 05.09.03. (ASS.) REQTE.: BRADESCO SEGUROS S.A. LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO”. FLS.42: “DESPACHO - REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE CITAÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÀSFINS: INTIMAR A DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO E A DR.ª MARIA FLS.40/41, ENTREGANDO-O AO REQUERENTE PARA PUBLICAÇÃO DO JOSÉ ROMAGNA PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EDITAL, POR DUAS VEZES, NOS JORNAIS “A GAZETA” E “A TRIBUNA”, E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 08/02/2006 ÀS 15H, NA COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. EM, 28 DE NOVEMBRO DE 2005. (ASS.) LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE PN 014.05.005068-2 DIREITO”. REPARAÇÃO DE DANOS E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA É O REQTE.: MARIO AUGUSTO DELESPOSTE FREIRE. PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO POR REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA DUAS VEZES EM JORNAL LOCAL “A GAZETA” OU A “TRIBUNA”. FINS: INTIMAR O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA DA DECISÃO DE COLATINA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2005. EU, KARLA PATRICIA DALLA FLS. 225/227 E, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E ZACHÉ NAUMANN, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI E EU, JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 08/02/2006 ÀS 16H30MIN, VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI, ESCRIVà JUDICIÁRIA, ASSINO O NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. PRESENTE POR ORDEM DO MM. JUIZ, CONFORME PROVIMENTO Nº 006/98 DA ECGJ/ES. PN 014.05.12800-9 (APENSO 014.05.012644-1) MANDADO DE SEGURANÇA VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI REQTE.: HOME CENTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ESCRIVà JUDICIÁRIA REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA FINS: INTIMAR O DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA DA DESCIDA DOS -**********AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PN 014.05.12910-6 JUIZADO DE DIREITO DA VARA MANDADO DE SEGURANÇA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE COLATINAREQTE.: FARMÁCIA SÃO BENEDITO LTDA. - ME REQDO.: CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE COLATINA COLATINA-ES, 09 DE JANEIRO DE 2006. FINS: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/06 PN 014.05.12907-2 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO. MANDADO DE SEGURANÇA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RANIERI MILLI. REQTE.: DROGARIA SÃO SILVANO LTDA ESCREVENTE JURAMENTADO: LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN. REQDO.: CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE COLATINA FINS: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO DA DESCIDA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEMER JABOUR MOULIN ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (02 INTIMAÇÕES) CARLOS CEZAR DOS SANTOS CHRISTIANN KELLY MADEIRA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA HENRIQUE SOARES MACEDO (02 INTIMAÇÕES) JOÃO CALOS BATISTA JOÃO WALTER ARREBOLA KALINCA DALAPICOLA BATISTA KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI KÉZIA NICOLINI LUCIANA MERÇON VIEIRA LUCIANO PAVAN DE SOUZA MARIA DA PENHA DELFINO MARIA JOSÉ ROMAGNA PAULO STEFENONI UBIRAJARA DOUGLAS VIANA (02 INTIMAÇÕES) VALÉRIA MARIA CID PINTO PN 014.05.004221-8 (APENSOS 014.05.004265-5 / 014.05.004267-1) EMBARGOS DE TERCEIROS REQTE.: ALBERTO GIL FERRAZ VIANA REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA FINS: INTIMAR A DR.ª KÉZIA NICOLINI PARA COMPARECER AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2006 ÀS 13H30MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. PN 014.05.15195-1 MANDADO DE SEGURANÇA REQTE.: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQDO.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA FINS: INTIMAR O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O PEDIDO À CAUSA DE PEDIR E REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 84 V. PN 014.05.004025-3 (APENSO 014.05.004027-9) EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE.: CERÂMICA ARREBOLA LTDA. - ME REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA FINS: INTIMAR O DR. JOÃO WALTER ARREBOLA PARA SE MANIFESTAR FACE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 26/56, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 58. PN 014.05.014897-3 REINTEGRATÓRIA REQTE.: VALDEMAR ALMEIDA REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA FINS: INTIMAR A DR.ª MARIA DA PENHA DELFINO PARA EFETUAR O À PAGAMENTO DAS CUSTAS CALCULADAS ÁS FLS. 328 E DA HABILITAÇÃO DA HERDEIRA, SRA. SILVIA HELENA ALMEIDA, DEVENDO A MESMA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 339. 159 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PN 014.05.010325-9 (APENSO 014.05.010329-1) COMARCA DE GUARAPARI EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA REQDO.: SHEILA EVANGELISTA DO COUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAR O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E A DR.ª KALINCA 3ª VARA CÍVEL GUARAPARI DALAPICOLA BATISTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29 QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PROCEDIDO PELA CONTADORIA CONSTANTE DE FLS. 24 E, PARA QUE PROVIDENCIEM AS CÓPIAS DOS LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 001/2006 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. PN 014.05.005394-2 DRª. JORGINA ILDA DE PUPO ORDINÁRIA DR. GUILHERME VIANA RANDOW REQTE.: HÉLIO DUTRA LEAL E OUTROS AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE Nº 021040045045 - 0032 REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA E OUTRO RTE: BANESTES S.A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAR O DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. RDO: SERGIO DUTRA DE OLIVEIRA E OUTROS PARA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS 104, PARA SE MANIFESTAREM 91/96. SOBRE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DE FLS 83/86. PN 014.05.005143-3 DECLARATÓRIA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR REQTE.: ANTONIO SIMOURA RAFALSKY BUSCA E APREENSÃO Nº 021050051529 - 0034 REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA RTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A FINS: INTIMAR O DR. CHRISTIANN KELLY MADEIRA E A DR.ª RDO: ANA RITA MORESCHI KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/71 PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS 32. QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO VERSO. COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DR. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO PN 014.05.005456-9 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS Nº 021050051594 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 0036 REQTE.: ILZOMAR BINDA RTE: MARIA DAS GRAÇAS ROSA WAILLAN - ME REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA RDO: CACHOEIRO VEÍCULOS LTDA. (LOCALIZA RENT A CAR) FINS: INTIMAR O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA DO R. DESPACHO PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/73. DE FLS. 49 PARA QUE PROVIDENCIE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO DÉBITO EM PRECATÓRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 021050052683 - 0051 RTE: ZG PEREIRA - ME E OUTRO PN 014.05.010488-5 RDO: TECNOMOTOR ELETRONICA EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 29/58. REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA REQDO.: HEDES TEIXEIRA PENHA DR. HELTON FRANCIS MARETTO FINS: INTIMAR O DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR PARA MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Nº 021050055918 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 0064 215. RTE: JOSÉ EDMILSON RAUTA RDO: SELMA ALMEIDA NOGAROL PN 014.05.010448-9 PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 16. INDENIZATÓRIA REQTE.: HEDES TEIXEIRA PENHA E OUTRO DR. MARCELO ZERLIN REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA AÇÃO MONITÓRIA Nº 021040026128 - 0090 FINS: INTIMAR O DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR E ORTE: DR. CLÁUDIO ZAGO PAULO STEFENONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 778 QUE HOMOLOGOU RDO: AILTON GOMES FERREIRA - ME O ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 774/776, PARA QUE SURTA OS PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS 30 VERSO, QUE PRETENDIDOS EFEITOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM FULCROCONVERTEU O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, NO ARTIGO 794, II DO CPC, PRESERVANDO OS DIREITOS DE DEVENDO O AUTOR REQUERER A EXECUÇÃO NA FORMA ADEQUADA. TERCEIROS, MÁXIME O EVENTUAL LESADO EM CASO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS. DR. JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA DR. ROBERTO CARLOS PORTO PN 014.05.006864-3 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 021050031786 - 0093 EXECUÇÃO FISCAL RTE: ESPLACAR VEÍCULOS REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA RDO: NELSON DE SOUZA E OUTRO REQDO.: FRITZ GUERRA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA FINS: INTIMAR O DR. ALEMER JABOUR MOULIN E A DR.ª LUCIANA DESIGNADA PARA O DIA 24/01/2006, ÀS 14 HORAS. MERÇON VIEIRA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO ÀS FLS. 77 (ITEM "D") PELO DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 021050007901 - 0095 RTE: CAIXA SEGURADORA S/A RANIERI MILLI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO RDO: MARIA DO CARMO SALVADOR SALES 160 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA 3) DR. MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO DESGINADA PARA O DIA 07/02/2006, ÀS 14 HORAS. DR. RONALD SEYR JÚNIOR PROCESSO Nº 02605002117-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DR. SILVANA SILVA DE SOUZA REQUERENTE: SINDSERV SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AÇÃO DE COBRANÇA Nº 021050059654 - 0453 ITAPEMIRIM RTE: EDSON DELAZARE REQUERIDO: LUIZ CLÁUDIO NUNES DA SILVA RDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45 PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/03/2006, ÀS DESGINADA PARA O DIA 19/01/2006, ÀS 14 HORAS. 13:30 HORAS. COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL E COMERCIAL 4) DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS PROCESSO Nº 02602000740-2 - MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: PÃO QUENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 143/VERSO. 5) DR. CELSO MELLO PROCESSO Nº 02603000998-4 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: JOSÉ BRAHIM DEPES JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL EXECUTADO: MARCELO FREIRE BRUMANA FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, SOB RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/06 APARECIDA LEAL SILVEIRA AREOVALDO COSTA OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO CARLETTI CELSO MELLO CRISTIANO TESSINARI MODESTO DAIR ANTÔNIO DARÓS EDMILSON GARIOLLI ELIETTE BONI BITENCOURT ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE FERNANDA MEIRELES SPADANO ORECHIO HEVANDRO CERUTTI HOMERO JUNGER MAFRA JOSÉ MECENAS ALVES LEANDRO BASTOS PINHEIRO LEONARDO SARTÓRIO RIGO LUÍS GUSTAVO NARCISDO GUIMARÃES MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA MARIA LÚCIA CHEIM JORGE MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE NELSON PASCHOALOTTO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA PAULO DE TARSO SILVA RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS RONALD SEYR JÚNIOR 1) DR. HEVANDRO CERUTTI PROCESSO Nº 02603001466-1 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: JOSÉ MIGUEL DE SOUZA EXECUTADO: CLÁUDIO OGAWA FINALIDADE: 1) PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 65/VERSO E DO R. DESPACHO DE FLS. 66, QUE DESIGNOU PRAÇAS PARA OS DIAS 13/03/2005 E 27/03/2005, ÀS 13:00 HORAS - 2) PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PRAÇA. 6) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO PROCESSO Nº 02605000245-5 - EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ELBA MARA DE LIMA ROSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 105 QUE DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE FLS. 93/96. 7) DR. EDMILSON GARIOLLI PROCESSO Nº 02603000941-4 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOACIR FERREIRA BRANDÃO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 202/205, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO PROCESSO Nº 02602000814-5 - MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDO: ERIVELTO PORTO MEIRELES FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 212/218, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 9) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO PROCESSO Nº 02603000956-2 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEPRECATA JUNTADA ÀS FLS. 131/139. 10) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO PROCESSO Nº 02602000814-5 - MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDO: ERIVELTO PORTO MEIRELES FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 212/218, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 2) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA DRª. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE PROCESSO Nº 02605001614-1 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: WILSON GOMES BAHIENSE DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: JOSÉLIO ALVES E OUTRA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45 QUE DESIGNOU A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO 11) DR. LUÍS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES PROCESSO Nº 02605000648-0 - BUSCA E APREENSÃO PARA O DIA 09/02/2006, ÀS 14:00 HORAS. REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A 161 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MARCELO SEDAN AGUIAR REQUERIDO: ITASOFT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. DEPRECATA DE FLS. 24/30. 22) DRª. ELIETTE BONI BITENCOURT 12) DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. LEONARDO SARTÓRIO RIGO PROCESSO Nº 02603000061-1 - BUSCA E APREENSÃO DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A PROCESSO Nº 02603001188-1 - RESCISÓRIA REQUERIDO: JAINES MACHADO CARVALHO REQUERENTE: MARIA CATARINA MENEGUCCI LOUGON FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA REQUERIDO: NOVA ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CERTIDÃO DE FLS. 42/VERSO. LTDA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 236/239 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO 13) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS PROCESSO Nº 02603000904-2 - COBRANÇA DO MÉRITO. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: PÃO QUENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME 22) DR. EDMILSON GARIOLLI FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA PROCESSO Nº 02603001378-8 - INDENIZATÓRIA CERTIDÃO DE FLS. 89/VERSO. REQUERIDO: FABIANA PEREIRA DONATO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A 14) DRª. MARIA LÚCIA CHEIM JORGE FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 02605000377-6 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A 23) DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS REQUERIDO: WILLIAM DE MELLO JÚNIOR PROCESSO Nº 02603001160-0 - EXECUÇÃO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO DE FLS. 45/VERSO. EXECUTADO: JOÃO FERNANDES BRANDÃO E OUTROS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 73 QUE 15) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 PROCESSO Nº 02602000405-2 - COBRANÇA (SESSENTA) DIAS. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ABRAHÃO MONTEIRO DE SOUZA 24) DRª. FERNANDA MEIRELES SPADANO ORECHIO FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 02602001229-5 - EMBARGOS EMBARGANTE: DALVA MARIA SANGALI PEREIRA 16) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA EMBARGADO: BRUNA FERREIRA SOARES PROCESSO Nº 02603000927-3 - ORDINÁRIA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 56. REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO CUNHA BATALHA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A 25) DR. MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 02603001131-1 - DEMARCATÓRIA REQUERENTE: CALIXTO JOÃO GOMES E OUTROS 17) DRª. APARECIDA LEAL SILVEIRA REQUERIDO: JOÃO BARROS E OUTROS PROCESSO Nº 02605000151-5 - MANUTENÇÃO DE POSSE FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO OU REQUERENTE: BENEDITO DELFINO SUBSTABELECIMENTO. REQUERIDO: GIL DELFINO LIMA E OUTRO FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DIZER SOBRE A 26) DR. LEONARDO SARTÓRIO RIGO FACULDADE PREVISTA NO ART. 392, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PROCESSO Nº 02603001241-8 - ANULATÓRIA REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS E OUTRO 18) DR. AREOVALDO COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: MARCÉLIO SALOMÃO CARVALHO E OUTRO PROCESSO Nº 02605000081-4 - EMBARGOS DO DEVEDOR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 221 E PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA. EMBARGANTE: MARILENA BECHARA DE MORAES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 27) DRª. APARECIDA LEAL SILVEIRA DR. EDMILSON GARIOLLI PROCESSO Nº 02603001103-0 - BUSCA E APREENSÃO 19) DR. RONALD SEYR JÚNIOR DR. JOSÉ MECENAS ALVES REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PROCESSO Nº 02604000145-0 - ANULATÓRIA REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA SALLES REQUERIDO: AGROVITA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS REQUERIDO: RONALDO SALLES E OUTROS FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 143/149 119/127 QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL. QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 20) DR. PAULO DE TARSO SILVA PROCESSO Nº 02605000907-0 - USUCAPIÃO REQUERIDO: ELY DA SILVA ALMEIDA E OUTRO REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 28) DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI PROCESSO Nº 02603001269-9 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: ARILDO ROCHA CAMILO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 21) DR. EDMILSON GARIOLLI PROCESSO Nº 02602000404-5 - ORDINÁRIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 29) DR. HOMERO JUNGER MAFRA PROCESSO Nº 02603001339-0 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 162 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 REQUERIDO: JORGE CARDOSO BECHARA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 03003005491-7 30) DR. MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA PROCESSO Nº 02603001379-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: BENEDITO GOMES FILHO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE ADOÇÃO N° 03003005491-7, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTES JOSÉ LOPES DOS SANTOS E MARLENE PREMOLE DOS SANTOS, BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES NA RUA JOAQUIM MARQUES, Nº 728, CENTRO, SOORETAMA-ES, E REQUERIDA COMARCA DE LINHARES ROSELIA VERES MARTINS, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES. EDITAL DE CITAÇÃO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ O DR. CARLOS MADEIRA ABAD MM. JUIZ DE PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA DIREITO EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FORMA DA LEI, ETC., LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO ESCRIVÃO SUBSTITUTO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR ELANE CREONE GOMES INCERTO E NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) CLÁUDIO TAVARES DOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, NASCIDO EM 27/02/1980, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE ALBENOR PEREIRA -**********DOS SANTOS E ALICE TAVARES DOS SANTOS, RESIDENTE A RUA PERNAMBUCO, Nº 332, BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, FICA(M) O(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MESMO(S) CITADO(S) PARA COMPARECER (EM) NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 15 HORAS 30 MIN. NA SALA DE AUDIÊNCIAS JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY", SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER EDITAL DE CITAÇÃO (EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E SE VER (EM) PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 5.179 (030.04.004631-7) EM QUE É PROCESSO Nº 03004002624-4 AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTA PELO ART.180, CAPUT, C/C ART. 311 NA FORMA O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE DO ART. 69 DO CP. DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, HELGA CATARINA P. MAGALHÃES, (ESTAGIÁRIA DE DIREITO), DIGITEI E TERMOS DE UMA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE N° SUBSCREVI. EU MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVà JUDICIÁRIA 03004002624-4, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DELORME CALEFE DOS SANTOS, BRASILEIRA, SEPARADA, RESIDENTE E SUBSTITUTA, MANDEI DIGITAR, CORRIGI, E SUBSCREVI. DOMICILIADA NA AV. RODRIGUES ALVES, Nº 402, BAIRRO CONCEIÇÃO, LINHARES-ES, E REQUERIDO CARMELIO CALEFE DOS SANTOS, E MARIA DA PENHA MAGNAGO CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO ENCONTRAM-SE EM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO PARA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM -**********10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. EDITAL DE CITAÇÃO 163 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RIZZO, BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES NA AV. JOSÉ ARMANI, Nº LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. 56, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, E REQUERIDA MARIA EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. APARECIDA DURÃO DO ROSÁRIO, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ELANE CREONE GOMES EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS -**********AUTORES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIAPUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EDITAL DE CITAÇÃO LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. PROCESSO Nº 03004005687-8 O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ELANE CREONE GOMES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR N° EDITAL DE INTIMAÇÃO 03004005687-8, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E REQUERIDA ANA MARIA RIBEIRO PROCESSO: E 069.00.009976-7 CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM ACUSADO(S): JOSÉ ASSIS PEREIRA DA SILVA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL INCURSO(S): ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO COM O FIM DE CITÁ-LO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) OFERECER CPB. DEFESA, CONFORME REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS A DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª JUÍZA PELO AUTOR. DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ LEI ETC. PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. FAZ SABER AO ACUSADO JOSÉ ASSIS PEREIRA DA SILVA, DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VULGO "ZÉ", BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE ALCIDES PEREIRA DA LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. SILVA E DE NEUZA ANTÔNIA BENVINDA DA SILVA, O QUAL SE EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE FICA(M) O(S) MESMO(S) O MESMO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE -**********NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA 01/02/2006, ÀS 13:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMª JUÍZA PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA EDITAL DE CITAÇÃO JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS PROCESSO Nº 03004007829-4 DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (10/01/2006). ELANE CREONE GOMES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS TERMOS DE UMA AÇÃO DE ADOÇÃO N° 03004007829-4, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTES PEDRO RIZZO NETO E OLGA SANTOS JAIR REZENDE FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO 164 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679 ELEIDEMAR MOREIRA DOS SANTOS - OAB/ES 186 - B ANTONIO CARLOS DA SILVA - OAB/ES 3409 PAVLO TZORTZATO - OAB/ES 135 A PROCESSO: 047040038169 (074/85) A DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª JUÍZA AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REQUERENTE: ARACRUZ CELULOSE S/A MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA REQUERIDO: JONACY OLIVEIRA LEI ETC. FINALIDADE: PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/03/2006, ÀS 14:00 HORAS. FAZ SABER AO ACUSADO AILTON CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO, VULGO "MUSSUM", BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO EM ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 3500 25/12/53, FILHO DE AGNELO REIS DEZIDÉRIO E NICIONILA PROCESSO: 047050005942 - 010/98 CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO, O QUAL SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EAÇÃO: EXECUÇÃO NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE AGRAVANTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS JUSTIÇA, QUE FICA(M) O(S) MESMO(S) O MESMO INTIMADO PARA REQUERIDA: TANIA MARA SILVA NEVES COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS SOBRE O AUTO DE PENHORA DE FLS. 94 3, E, PARA NO MESMO RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA PRAZO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DESPACHO DE FLS. 02/02/2006, ÀS 13:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE 95. SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ADVOGADO: MARIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/ES 299 B E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO PROCESSO: 047040054729 (066/04) FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMª JUÍZA AÇÃO: MONITÓRIA PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA REQUERENTES: INSTITUTO VALE DO CRICARÉ E OUTRO REQUERIDA: CRIATIANE MARIA SILVA RESENDE JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIO MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS (FLS. 16/18) E DE RECONVENÇÃO (FLS. 26/29), DÊ-SE VISTA AO REQUERENTE, DESPACHO DE FLS. 29. DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (10/01/2006). PROCESSO: 069.04.002032-8 ACUSADO(S): AILTON CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO INCURSO(S): ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97. ADVOGADOS: RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JR. - OAB/BA 3715 ANTONIO CARLOS DE FREITAS - OAB-ES -124-B PROCESSO: 047950000795 (027/95) AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: BIGTUR SERV TRANSPORTE TURISMO LTDA COMARCA DE SÃO MATEUS REQUERIDA: PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (FLS. 513/557), BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 10 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO AS JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, DESPACHO DE FLS. 558. MATEUS JAIR REZENDE FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO ADVOGADOS: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773 CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512 MARCELO VACCARI QUARTEZAANI - OAB/ES 9794 PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL - OAB/ES 9794 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 004/2006 PROCESSO: 047040003049 ( 077/00 ) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN REQUERENTE: BANCO FIAT S/A ESCRIVÃO: ESMERALDO CARVALHO FILHO - ESCRIVÃO SUBSTITUTO REQUERIDO: VALDECIR RIBEIRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 92, ADVOGADO: PAULO LIRIO - OAB/ES 2161 DESPACHO DE FLS. 94. PROCESSO: 047950002049 ( 459/95) AÇÃO: EXECUÇÃO ADVOGADOS: CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651 REQUERENTE: BANCO ITAÚ BENEDITO SDALES DE SOUZA - OAB/ES 7473 REQUERIDA: ACQUASHOP CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. PROCESSO: 047040083033 ( 137/04) FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DAS PRAÇAS DESIGNADAS AÇÃO: DESPEJO PARA OS DIAS 15/02/2006 ÀS 13:00H E 07/03/2006 ÀS 13:00H. REQUERENTE: WALTER AGUIAR JUNIOR REQUERIDA: ELIZABET CARVALHO VAILANT ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766 FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 58/60, QUE TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS - OAB/ES 7269 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RESCINDINDO O PROCESSO: 047040038334 (332/87) CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES CONDENADO A AÇÃO: EXECUÇÃO RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), JÁ QUE A SAÍDA DA RÉ DO IMÓVEL REQUERIDOS: JODAIA LOPES MACHADO E OUTROS NÃO OBSERVOU A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO, ACRESCIDOS DE FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DAS PRAÇAS DESIGNADAS JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO E DE PARA OS DIAS 07/03/2006 ÀS 13:30H E 21/03/2006 ÀS 13:30H. CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DA CONDENAÇÃO SOBRE OS VALORES AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS - ES 165 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DE FLS. 15/18 QUE AINDA ESTIVEREM EM ABERTO E OCORRIDOS FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO DURANTE O PERÍODO EM QUE A RÉ OCUPOU O IMÓVEL. PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, DESPACHO DE FLS. 282. SÃO MATEUS-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. ADVOGADOS: NESTOR AMORIM FILHO -OAB/BA 111-B PEDRO AUGUSTO MACESO MACHADO - OAB/BA 3498 ESMERALDO CARVALHO FILHO BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO - OAB/ES - 3498 ESCRIVÃO SUBSTITUTO JADSON DIAS - OAB/ES 4826 PROCESSO: 047030041819 (096/90) -**********AÇÃO: INDENIZAÇÃO REQUERENTE: LUCIA HELENA DUARTE PAVESE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARATU LTDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS FLS. 626, DR. ALCENIR JOSÉ DEMO - JUIZ DE DIREITO. DESPACHO DE FLS. 630 ALFREDO MARCOS MOTA - ESCRIVÃO SUBSTITUTO GABARITO N.º: 01/2006 ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4669 PROC. N.º: 619/2003 (047.03.004156-1) PROCESSO: 047050013326 ( 323/99) REQUERENTE: FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO. REQUERIDO(A): JURANDIR LEITE SOARES. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: J D COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.ª VIVIANE REQUERIDO: EDILAMAR JANEIRO PORTO SCARDINI TULER E O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS BENEDITO SALES DE SOUZA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA R. AUTOS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SENTENÇA DE FLS. 57/58, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM SOB AS PENAS DA LEI, DE FLS. 27. JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 51, INCISO II DA LEI 9.099/95. ADVOGADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI OAB/ES 7874 ___________________________________________________________ PROCESSO: 047030014063 ( 073/03) AÇÃO: MONITÓRIA COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA REQUERENTE: POSTO ORIENTE YPIRANGA LTDA ________________________________________ REQUERIDO: BENEDITO CUNHA GUIMARÃES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 43, QUE DETERMINOU A IMEDIATA INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO COMARCA DE BAIXO GUANDU AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES. ADVOGADOS: PAULO LIRIO - OAB/ES 2161 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MILTRO JOSÉ DALCAMIN - OAB/ES 9232 COMARCA DE BAIXO GUANDU JACYMAR DELFINNO DALCAMINI - OABS/ES 5287 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO MICHELLE DALCAMIN - OAB/ES 11322 PROCESSO: 047040049208 ( 056/04) JUIZ DE DIREITO: SALOMÃO A. Z. SPENCER. ELESBON AÇÃO: DEPÓSITO CÍVEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTESESCRIVà SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE S/A REQUERIDO: LEONARDO JOSÉ NARDOTO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 45/05 FINALIDADE: PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E DEMONSTRANDO A SUA PERTINÊNCIA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. ADVOGADA: ANDREA NEVES REBELLO - OAB/ES 4338 ADVOGADOS INTIMADOS: PROCESSO: 047040048242 ( 093/96) AÇÃO: INDENIZATÓRIA ALFREDO DA LUZ JUNIOR REQUERENTE: VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A ARNALDO ZAHN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A BRENDA ZAMBON FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 170, QUE EVELYN BRUM CONTE DEFERIU O PEDIDO DE VISTAS. FABYANO CORREA WAGNER FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA ADVOGADOS: JAYME HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 2056 FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA RODRIGO DE SOUZA GRILLO - 6766 HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA PROCESSO: 047939000338 ( 272/87) HÉLIO SILVA SALGUEIRO AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE IMERO DEVENS REQUERENTE: PEDRO SIMÕES IUSSIF AMIM REQUERIDO: ROSTLAND REINE CASTELLO JOAO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO JOAO MANOEL MIRANDA NUNES LEÔNICE BARROS 166 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 MARCELO VACCARI QUARTEZANI MAYZA CARLA KRAUSE MERCINIO ROBERTO GOBBO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REGINA CELIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA SÔNIA MARIA CANDIDA SUZANA AZEVEDO CRISTO FERNANDO JOSE DA SILVA DR.ª EVELYN BRUM CONTE PROC. N°: 007050004816 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: MARILZA LOURDES THOMAZINI STINGUE REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECMENTO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS. D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: JOSE ZOPELARI E OUTROS FINS:- INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. DR.ª MAYZA CARLA KRAUSE DR.ª SUZANA AZEVEDO CRISTO AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: EDNA DE OLIVEIRA SCHMIDT RETDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AÇÃO:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROC. N°: 007050025035 REQTE.: BANESTES S/A REQDO: OLIVEIRA BIANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO SOBRE OS BENS OFERECIDOS Á PENHORA, E CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI PROC. N°: 007040024759 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO REQTE.: ZILMAR MADEIRA EXTDO.: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DR. HELCIO JOAQUIM CORREA MESQUITA FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 08, DR. JOAO MANOEL MIRANDA NUNES CONSTATO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE AS PARTES CELEBRARAM DR. FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA ACORDO, JÁ CUMPRIDO, VISANDO Á SOLUÇÃO DA LIDE, O QUE DR. IUSSIF AMIM REDUNDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO DR. FABYANO CORREA WAGNER MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. ENTENDO, POR ISSO, PROC. N°: 007040004058 CARECER DE OBJETO A CONTROVÉRSIA ACESSÓRIA, ATINENTE AO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO VALOR ATRIBUIDO Á CAUSA. POR TAL MOTIVO, JULGO PREJUDICADO REQTE.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU- ES O INCIDENTE. REQDO.: JOSEPHINA PADUA E OUTROS FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE ISTO POSTO, DR. JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO E CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DR.ª BRENDA ZAMBON HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS, A DR. MERCINIO ROBERTO GOBBO TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES ÁS FLS. 285/288 E 295, DOS PROC. N°: 007040018470 AUTOS, E DECLARO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO AÇÃO: CANCELAMENTO DE BAIXO GUANDU-ES A ÁREA DESCRITA NA INICIAL, MEDIANTE OS REQTE.: JOSE ALBANO DA ROCHA PAGAMENTOS ACORDADOS, APÓS OS QUAIS DEVERÁ SER EXPEDIDO REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE PELO COMPETENTE, PARA O FIM DO ART. 167,I, 34, DA LRP. SATISFEITO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, E, PREÇO E A SUCUMBÊNCIA, SERVIRÁ ESTA COMO T TITULO HÁBIL Á DECLARANDO INCIDENTALMENTE COMO INDEVIDAS AS COBRANÇAS TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO Á EXPROPRIENTE, EXPEDINDO-SE RELATIVAS Á LINHA TELEFÔNICA Nº (27) 3711-1912, LANÇADAS NAS MANDADO PARA NA TRANSCRIÇÃO 9ART. 29, DO DL 3365/41). JULGO FATURAS DE SERVIÇOS VENCÍVEIS NOS MESES DE DEZEMBRO DE 2003 EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. E POSTERIORES, CONSOLIDO A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E 269, III, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. HONORÁRIOS NA FORMA DETERMINO O IMEDIATO E DEFINITIVO CANCELAMENTO DA ACORDADA. INEXISTINDO CONDENAÇÃO DO AUTOR, A PRESENTE INSCRIÇÃO EFETIVADA JUNTO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO SENTENÇA NÃO SE SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. CRÉDITO, QUE DEVERÁ SER OFICIADO COM ESSA FINALIDADE. CONDENO A RÉ A PAGAR AO AUTOR, EM DOBRO, OS VALORES DR. ARNALDO ZAHN RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, CORRESPONDENTES ÁS PRECITADAS DR. IMERO DEVENS FATURAS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORADR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI COMPUTADOS DESDE OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. CONDENO-A, PROC. N°:007020010661 AINDA, A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL AÇÃO:RETIFICAÇÃO REAIS), A TITULO DE COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS A ELE REQTE.: COURONORTE INDUSTRIA E COMERCO-EXPORTAÇÃO E INFLIGIDOS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS IMPORTAÇÃO MORATÓRIOS, DESDE A DATA DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. REQDO.: ESCELSA S/A CONDENO-A, POR DERRADEIRO, A PAGAR DESPESAS DO PROCESSO E FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR DOS AUTOS, E DESDE, JÁ INTIMO A AUTORA PARA NO PRAZO DE 30 CENTO), SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NO ART. 20, (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. §3º, DO CPC. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,I, DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DR. ARNALDO ZAHN PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, ARQUIVE-SE.. DR. IMERO DEVENS DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI DR. HELIO SILVA SALGUEIRO PROC. N°: 007020009705 DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AÇÃO: CAUTELAR PROC. N°: 007030001247 REQTE.: COURONORTE COMERCIAL DE COUROS LTDA AÇÃO: ORDINÁRIA REQDO.: ESCELSA S/A REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A 167 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, E DESDE, JÁ INTIMO A AUTORA PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR PROC. N° 007050034516 AÇÃO: USUCAPIÃO REQTE.: WALTER ROSA DE JESUS REQDO.: STEPHERSON HOLZ FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.16 VERSO. DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR PROC. N°: 007050034508 AÇÃO: USUCAPIÃO REQTE.: OLINDA VENTURA DA ROCHA REQDO.: STEPHERSON HOLZ FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19 VERSO. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BAIXO GUANDU CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: SALOMÃO A. Z. SPENCER. ELESBON PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO ESCRIVà SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 46/05 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 014/99 DA ADVOGADOS INTIMADOS: ADRIANA MARIA RONDINA ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE AMANTINO PEREIRA DA SILVA ANDERSON MARTINS RIBEIRO DR.ª REGINA CELIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA ARNALDO LEMPKE PROC. N°: 007050005516 DARLY DETTMANN AÇÃO: RESCISÓRIA EDSON DE ARAUJO FREITAS REQTE.: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE MORIA ELEUTERIO AUGUSTO FERNANDES AFOUMADO REQDO.: OBDENIGO PEREIRA NACIMENTO FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, ELIZABETH LEMOS COUTINHO QUE ASSIM SENDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO FABYANO CORREA WAGNER MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC. SEM CUSTAS OU JEFFERSON CAETANO DA SILVA HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO LOURIVAL ERNESTO FELHBERG COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE. LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA LUCIANO PEREIRA CHAGAS DR.ª SONIA MARIA CANDIDA LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI PROC. N°:007030016765 MARCILIO ALVES TEIXEIRA AÇÃO: USUCAPIÃO MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES REQTE.: BEATRIZ BARROS NOGUEIRA MERCINIO ROBERTO GOBBO REQDO.: JUÍZO DE DIREITO FINS. INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CONHECIMETO DO ODETE DA PENHA GURTLER DESPACHO DE FLS. 41, QUE NOMEIA CURADOR ESPECIAL AO REVEL PAULO COSTA FILHO RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA CITADO POR EDITAL, NA PESSOA DA DR.ª SONIA MARIA CANDIDA. ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS DR. FABYANO CORREA WAGNER THAIS MARTINS SABBAG PROC. N°:00705032254 THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA AÇÃO: EMBARGOS TERCEIROS UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQTE.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES WAGNER DOMINGOS SANCIO REQDO.: CLAUDIO CAMPOS DE SOUZA FINS: PARA NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI 06, E DESDE JÁ INTIMO PARA EMENDAR A INICIAL, PROVIDENCIANDO A CITAÇÃO DOS RÉUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DR. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA INDEFERIMENTO. PROC. N°: 007050009492 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA DR. LEONICE BARROS REQTE.: AUTOMÓVEIS COLATINA S/A PROC. N°: 007990000445 REQDO.: JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA AÇÃO: USUCAPIÃO FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA A SER REQTE.: JOELY COSTA SOARES REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O DIA 14 DE REQDO.: JUÍZO DE DIREITO FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CIÊNCIA FEVEREIRO DE 2006 ÁS 13:00 HORAS. SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 213. DR.ª ELIZABETH LEMOS COUTINHO DR. EDSON DE ARAUJO FREITAS DR. FERNANDO JOES DA SILVA PROC. N°: 007050006977 PROC: Nº 007020006230 AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE.: ANTONIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXTDO.: JOSE IANSEN FILHO REQDO:ELCI PEREIRA E DARCY KILL FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA FINS: INTIMO PARA TOMAR COINHECIMENTO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O DO AUTOS. DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006, ÁS 13:45 HORAS. BAIXO GUANDU-ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2005. DORIS RAMALDES DE SOUZA ESCREVENTE DR.ª ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI 168 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 PROC. N°: 007050007736 AÇÃO: OBRIGAÇÃO REQTE.: NILTON CORTELETTI REQDO.: KWE MOTOS LTDA-ME FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. DR. ELEUTÉRIO AUGUSTO FERNANDES AFOUMADO DR. MERCINIO ROBERTO GOBBO PROC. N°: 007050021844 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE.: LENI ROSA DA SILVA REQDO.: ROMEU DA CRUZ FINS:- INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO, QUE DESIGNA Á AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM AMBOS OS PROCESSOS, PARA O DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:00 HORAS. INTIMANDO AS PARTES POR INTERMEDIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA NELA ESTAREM PRESENTES. DR. ELEUTERIO AUGUSTO FERNADES AFOUMADO DR. MERCINIO ROBERETO GOBBO AÇÃO: CAUTELAR REQTE: LENI ROSA DA SILVA RETDO: ROMEU DA CRUZ FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO, QUE DESIGNA Á AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM AMBOS OS PROCESSOS, PARA O DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:00 HORAS. INTIMANDO AS PARTES POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA NELA ESTAREM PRESENTES. D.J. ESPÍRITO SANTO DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA PROC. N°: 007050012355 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: TELMA JUVENAL MADEIRA REQDO.: UNIMED FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO OPOR OS EMBARGOS. DR. LOURIVAL ERNESTO FELHBERG DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI DR. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO PROC. N° 007940002301 AÇÃO: POPULAR REQTE.: LUIZ MALTA COSTA REQDO.: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA DR. AMANTINO PEREIRA DA SILVA PROC. N°: 007030008408 AÇÃO: REGRESSIVA DE COBRANÇA REQTE.: BANESTES SEGUROS S/A REQDO.: MARCELO CORTTES FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO SOBRE A CARTA PRECATORIA JUNTADA AOS AUTOS. DR. LUCIANO PEREIRA CHAGAS DR.ª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING PROC. E N°: 007050031611 ALBUQUERQUE AÇÃO: INDENIZATÓRIA DR. MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES REQTE.: ADILSON FELIX AÇÃO:INDENIZATÓRIA REQDO.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROC. N°: 007040024833 FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, REQTE.: CELSO MARINHO CAETANO QUE DIANTE DO EXPOST, SENDO INSUPERÁVEL O ÓBICE, JULGO REQDO: EMBRATEL EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM BASE NO ART. FINS: INTIMO PARA NO PRAZO, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, QUE 267, IV, DO CPC, C/C ART. 51, DA LEI Nº 9.099/95. SEM CUSTAS OU INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COM BASE NO ART. 88, DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCÁCIOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EIS QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES SUBSUME-SE AO COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ESTATUTO CONSUMERISTA, E DESDE, JÁ INTIMO PARA Á AUDIÊNCIA PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FÓRUM DESTA COMARCA PARA O DR.ª LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:35 HORAS. PROC. N°:007020005794 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQTE.: VIAÇÃO SÃO ROQUE LTDA DR. ARNALDO LEMPKE REQDO.: JORGE SPERANDIO COTT PROC. N°: 007040004223 FINS. INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO 52, QUE SUSPENDE O PROCESSO PELO PRAZO DE 60 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE.: ESPÓLIO DE ALAOR JOAQUIM LOPES (SESSENTA) DIAS. REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE DR. SERGIO MENEZES DOS SANTOS INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO FORUM DESTAPROC. N°:007050035695 COMARCA, PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQTE.: KWE MOTOS LTDA DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA REQDO.: MAURO PINHEIRO FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO, QUE DR. PAULO COSTA FILHO PROC. N°:007050017982 ANTE O EXPSOTO, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRTIO ÁS FLS. 03, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE EM DEPÓSITO AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQTE.: MARIA ELISA GOÇALVES Á PESSOA INDICADA PELA REQUERENTE. DETERMINO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA PROCEDA Á REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUNADU-ES FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO VISTORIA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULOO, DEDSCREVENDO-LHE O DESPACHO DE FLS. 95, QUE NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS ESTADO E INDIVIDUANDO-O, COM TODOS OS CARACTERÍSTICOAS PENDENTES A DIRIMIR. REPUTO SANEADO O FEITO. O OBJETO DA (ART. 1.071, §1, DO CPC). CONCLUÍDAS TAIS DILIGÊNCIAS, CITE-SE O LIDE É, SUBJETIVAMENTE, INSUSCETÍVEL DE TRANSIÇÃO. POR ISSO, RÉU PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ALTERNATIVAMENTE: 01) DESDE JÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 CONTESTAR A AÇÃO; 02) REQUERER O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE MARÇO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS. DEFIRO O DEPOIMENTO PÁRA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCDAS, JUROS HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIOS, CIENTE DE QUE A SEGUNDA PESSOAL DA AUTORA E A OITIVA DE TESTEMUNHA. OPÇÃO SOMENTE PODERÁ SER EXERCIDA CASO JÁ TENHA PAGO MAIS 169 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO PREÇO AJUSTADO. DR. ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI CIENTIFIQUE-SE O DEMANDADO DE QUE O SEU SILÊNCIO IMPORTARÁPROC: Nº: 007050034110 EM REVELIA, CONFISSÃO FICTA E NA POSSIBILIDADE DE IMEDIATA AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO REINTEGRAÇÕA DA AUTORA NA POSSE DO BEM. REQTE: JAQUELINE DEBORTOLI MERLO DE OLIVEIRA REQDO: JUÍZO DE DIREITO DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 14, A PROC. N°: 007040012804 REQUERENTE MENCIONA NA EXORDIAL SER BISNETA DE ANGELO AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA FRANCESCO MERLO, MAS NÃO FAZ PROVA DE TAL DECLARAÇÃO, REQTE.: ROSA MARIA DE JESUS IMPRESCINDÍVEL PARA O FIM DE AFERIR-SE SUA LEGITIMIDADE REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES ATIVA. E DESDE JÁ INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CIÊNCIA APRESENTAR A JUNTADA DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 201. COMPROBATÓRIOS. DR. FABYANO CORREA WAGNER DR. DARLY DETTMANN DR.ª THAIS MARTINS SABBAG DR. ARNALDO LEMPKE PROC: Nº 007030003516 PROC: Nº: 007050017685 AÇÃO: MONITÓRIA DE COBRANÇA AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQTE: COTY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA REQTE: EUGENIO HACHBARDT REQDO:JOÃO PAULO RIGAMONTE REQDO: NORBERTO SCHIMITH BELZ FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA QUE ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA PARA O REJEITO OS EMBARGOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:15 HORAS. CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO, NA FORMA DO ART, 1.102, "C", §3, DO CPC. CONDENO O RÉU JÕAO PAULO BAIXO GUANDU-ES, 10 DE JANEIRO DE 2006. RIGAMONTE, A PAGAR Á AUTORA, COTY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. AS QUANTIAS DE R$ 3.202,08 ELZA DE OLIVEIRA MERCANDELE (05.10.2001), R$13.017,925 (30.10.2001), R$ 2.664,00 (03.11.201) E ESCREVà SUBSTITUTA R$3.863,84 (12.11.2001), QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS MONETARIAMENTE DESDE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, INDICADOS ENTRE PARÊNTESES E ACRESCIDAS DE JUROS COMARCA DE CASTELO MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2003. CONDENO O RÉU A PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO Á PARTE CONTRÁRIA, QUE ARBITRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM COMARCA DE CASTELO BASE NO ART. 20.=3, DO CPC. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JUIZADO DE DIREITO EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,I, DO CPC. COM O CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS TRÂNSITO EM JULGA DO, PAGAS AS CUSTAS REMANESCENTES, EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO. JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANÍLIO PETTER DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA PROC: N: 007050031090 LISTA Nº 124 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: JANAINA DE FREITAS OLIVEIRA-ME INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS REQDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA FINS: IINTIMO PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO, QUERENDO NO ADVOGADO: DR. IZAIAS CORREA BARBOZA JÚNIOR - OAB 9223 PRAZO LEGAL. AÇÃO PENAL Nº: 2935/04 (01304000951-9) ARTIGO: ART. 121, §2º, INCS. I E IV, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO DR.ª ODETE DA PENHA GURTLER CPB DR. ARNALDO LEMPKE RÉU(S): WESLEY BARBOSA CÚRCIO E OUTROS DR.ª ADRIANA MARIA RONDINA FINS DA INTIMAÇÃO: PARA NO PRAZO DE LEI, OFERECER AS RAZÕES PROC: Nº: 007050027106 (V. ART. 588, CPP) AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQTE: VALENTIM DIESEL MECANICA LTDA-ME CASTELO, ES, 11 DE JANEIRO DE 2006 REQDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA, A SER MARIA APARECIDA CARETA LACERDA REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O DIA 06 DE ESCRIVà JUDICIÁRIA FEVEREIRO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS. -**********DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO PROC: Nº: 007050001556 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO COMARCA DE CASTELO REQTE: BANCO FINASA S/A JUIZADO DE DIREITO REQDO: JOÃO ALVES EVANGELISTA CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO,NO QUAL SUSPENDE O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA (CENTO E OITENTA) DIAS. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANÍLIO PETTER 170 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA LISTA Nº 125 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADO: DR. VANDERLAAN COSTA AÇÃO PENAL Nº 3049/05 (013.05.000479-8) ARTIGO: 157, § 2º., INC. I E II DO CÓDIGO PENAL RÉU: JOSÉ ROGÉRIO FIGUEIREDO FINS DA INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. CASTELO, ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. MARIA APARECIDA CARETA LACERDA ESCRIVà JUDICIÁRIA Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO CARTA PRECATÓRIA Nº 5.533/2005 (015.05.001704-3) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: RÓBSON HELDER SANTOS SILVA E EDEMIR BARBOSA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM, PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA NOVE (09) DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. DRS. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB-ES 8.839, HERMES DE ALMEIDA NEVES OAB-ES 7.437, JARBAS GAMA OAB-ES 10.543 E JANZIX NASCIMENTO MANDONÇA OAB-ES 9.041. CARTA PRECATÓRIA Nº 5.534/2005 (015.05.001705-0) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: HITLER LÍRIO E OUTROS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM, PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA SETE (07) DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA DRS. MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA E ERNESTO ANTÔNIO PIONA OAB-ES 3.281. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.468/2005 (015.05.001236-6) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA RÉUS: ALISSON DA SILVA BORGES, BRUNO GUILHERME MELLO, CARTÓRIO CRIMINAL RUBENS LOSS DA SILVA, STEVÃO SILVEIRA GUIDETTI E ALEXANDRE ASSIS PEREIRA. JUIZ DE DIREITO: DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS DA R. SENTENÇA QUE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY CONDENOU OS ACUSADOS STEVÃO SILVEIRA GUIDETTI À PENA DE NOVE (09) MESES DE DETENÇÃO E VINTE (20) DIAS-MULTA, LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 034/2005 SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIRETOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER APLICADA PELO DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS OAB-ES 3.191. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS E AO ACUSADO RUBENS LOSS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 4.709/2002 (015.03.001109-0) SILVA À PENA DE SETE (07) MESES DE RECLUSÃO E VINTE (20) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: JANCHARLES GOMES DE MATOS E CARLOS ROBERTO GOMES DEDIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIRETOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER MATOS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO MESMO PARA NO PRAZO DE 02 DIAS, APLICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. APRESENTAR AS SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONCEIÇÃO DA BARRA, 11 DE JANEIRO DE 2006. DRS. SHARLES LEITE DA SILVA OAB-ES 7.616, DEVANILDO SIRILO HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY VIEIRA OAB-MG 58.350 E VICTÓRIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO OAB-ES 8.461. AÇÃO CRIMINAL Nº 5.531/2005 (015.05.001655-7) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS: DONIZETE MOREIRA, EDNALDO OLIVEIRA DE JESUS, LUIZ COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PEREIRA DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO E MARCÍLIO PIRES. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM, PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA TRINTA E UM (31) DE JANEIRO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2006, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. CARTORIO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DRS. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO OAB-ES 8.839, HERMES DE JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MONICA DA SILVA MARTINS ALMEDA NEVES OAB-ES 7.497, JARBAS FRANCISCO G. GAMA OAB-ES ESCRIVAO JUDICIÁRIO: BEL. SALVADOR CARDOSO NETO 3.425, WILSON PRATTI PIMENTEL OAB-ES 8.478 E VALDECYR MARIA TREVEZAN OAB-ES 4.115. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) NUMERO 30/05 CARTA PRECATÓRIA Nº 5.537/2005 (015.05.001736-5) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA INTIMO: RÉUS: MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS, OSVALDO HÉLIO MATOS, JOSIMAR DOS SANTOS, ARISTEU CAPELINI JAVARINI, MAXNEY DA 1). DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - OAB-ES 7556 SILVA, MAXWELL CAETANO DA SILVA E HÉLIO DOS SANTOS CALIXTO. PROCESSO N. 017.030.007.086 -1438/01 - AÇÃO PENAL - DELITO DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM, TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CARMELINO MACHADO PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA CATORZE (14) DE FEVEREIRO DEOBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 28 DE MARCO 2006, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE PROXIMO, AS 13:30 HORAS, PARA OITIVA DA TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. ROGERIO MACHADO, ARROLADO PELA DEFESA NOS AUTOS EM EPIGRAFE, COMO REQUERIDO, CIENTE, DE QUE DEVERA DRS. LUIZ TÉLVIO VALIM OAB-ES 6.315 E VERÔNICA FÉLIX COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE; CORDEIRO OAB-ES 5.624. 171 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 2). DR. PAULO CESAR GOMES -OAB-ES 9868 PROCESSO N. 017.030.002.350 - 1667/05 - AÇÃO PENAL - ROUBOJUSTIÇA PUBLICA CONTRA MARIVALDO SANTOS MELO, E OUTROS OBJETO: D.J. ESPÍRITO SANTO GONCALVES RANGEL - OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM EPIGRAFE QUANTO A FASE PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 499, - DO CPP, CIENTE, DE QUE A IUSTRE REPRESENTANTE DO M. PUBLICO NADA REQUEREU NESSA MESMA FASE; A). CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE UMA NOVA CARTA PRECATORIA NOS 9). ANGELA MARIA CYPRIANO - OAB-ES 6107 AUTOS EM EPIGRAFE PARA OITIVA DA TESTEMUNHA CARLOS PROCESSO N. 017.030.006.757 - 1487/02 - AÇÃO PENAL - ESTUPRO AUGUSTO CALVI, ARROLADA NA DENUNCIA, AGORA, PARA O JUÍZO JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CLAUDIO LUIZ TOZI FERREIRA - OBJETO: DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA, ES; CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO N. 745/05 DE FLS. 187 DOS AUTOS EM EPIGRAFE, POR MEIO DO QUAL O ILSUTRE DIRETOR DO HOSPITAL B). MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O RETORNO DA CARTA DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO DO ESTADO INFORMA PRECATORIA QUE FORA EXPEDIDA AO JUÍZO DA COMARCA DE VILA QUE NÃO FOI POSSIVEL REALIZAR O EXAME PERICIAL REQUERIDO VELHA, ES, COM A EFETIVA OITIVA DA TESTEMUNHAJOSE ANTONIO NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE AQUELE NOSOCOMIO CONTA NO RAUTA, TAMBEM ARROLADA NA DENUNCIA (FLS. 412/413) ; MOMENTO COM APENAS UM PERITO PARA ATENDER TODOS OS PEDIDOS DE EXAME E QUE ASSIM QUE A SITUAÇÃO SE REGULARIZAR 3). DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA -OAB-ES 9730 E COMUNICARA AO JUÍZO, PARA OS DEVIDOS FINS; DR.ª MARIADE FATIVA MONTEIRO-OAB-ES 269-B PROCESSO N. 017.030.017.838 - TRASLADO - ROUBO - JUSTIÇA 10). DR. ANGELO POLTRONIERI NETO - OAB-ES 9576 PUBLICA CONTRA VALDECI BAIA DOS SANTOS E OUTROS - OBJETO: PROCESSO N. 017.040.012.183 - 1651/05 - AÇÃO PENAL - TOXICOS CIÊNCIA DE QUE TENDO OCORRIDO O TRANSITO DA R. SENTENÇA JUSTIÇA PUBLICA CONTRA DOUGLAS CAMARGO PASSOS E OUTRO PROLATADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE EM DESFAVOR DO RÉU OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA VALDEVI BAIA DOS SANTOS, SEU CONSTITUINTE, FOI EXPEDIDA A INTERROGATORIO DO ACUSADO, AGORA, PARA O DIA 08 DE COMPETENTE GUIA DE EXECUÇÃO AO JUÍZO DA QUINTA VARA FEVEREIRO PROXIMO, AS 14:30 HORAS, COMO REQUERIDO, CIENTE, CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, PARA A EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA NOS POIS, QUE DEVERA COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU AUTOS, COMO DE PRAXE; CONSTITUINTE; 4). DR HERMINIO CARLOS DOS SANTOS - OAB-RS 37934 11). DR. HINO SALVADOR - OAB-ES 5751 PROCESSO N.017.050.011.257 -1686/05 - AÇÃO PENAL - PORTE PROCESSO N. 017.020.008.110 - 1546/03 - AÇÃO PENAL - FURTO ILEGAL DE ARMA - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA RONALDO ANDRIANO QUALIFICADO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA ARILDO RIBEIRO ALVES DE ANDRADE SILVA - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO OBJETO: CIÊNCIA DE QUE O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA DA COMARCA DE VENDA NVOA DO IMIGRANTE, ES, DESIGNOU O DIA OFERECIDA NOS AUTOS EM EPIGRAFE, RESIDENTES NESTA COMARCA, 06 DE FEVEREIRO PROXIMO,AS 13:00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DA COMO SENDO O DIA 14 DE FEVEREIRO PROXIMO, AS 15:00 HORAS,TESTEMUNHA PAULO SERGIO GOMES DOS SANTOS, ARROLADA NA E DE QUE FOI EXPEDIDA UMA CARTA PRECATORIA AO JUÍZO DENUNCIA E LA RESIDENTE; CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA, ES, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA MATEUS PAIVA MORAES, RESIDENTE NAQUELA 12). DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB-ES 4511 JURISDIÇÃO ; PROCESSO N. 017.040.004.818 - 1599/04 - AÇÃO PENAL - DELITO DE TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA HAMILTON MACHADO DE 5). DR. AFONSO DE MIRANDAPYLRO - OAB-ES 112-A CARVALHO JUNIOR - OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM PROCESSO N. 017.040.004.172 - 1590/04 - AÇÃO PENAL EPIGRAFE QUANTO AO INTERESSE EM VER INQUIRIDA A APROPRIAÇÃO INDEBITA - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CEZAR TADEU TESTEMUNHA AMERICO PETERLE, ARROLADA NOS AUTOS "PELAS RONCHI - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 04 DE PARTES", TENDO EM VISTA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ABRIL PROXIMO, AS 15:20 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DAS MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DA DESISTENCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PREVIA OFERECIDA NOS REFERIDA TESTEMUNHA; AUTOS EM EPIGRAFE, CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE; 13). DALZA AFONSO BARBOSA - OAB-ES 2662 PROCESSO N. 017.020.012.500 - 1503/03 - AÇÃO PENAL - HOMICIDIO 6). DR. ADMAR JOSE CORREA -OAB-ES 4275 CULPOSO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA NILSON MARTINS PROCESSO N. 017.050.001.241 - 287/05 - RESTITUIÇÃO - PELO CONSTANTINO - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE EM FACE DO TRANSITO REQUERENTE RONALDO AIGNER COELHO - OBJETO: JUNTAR AOSEM JULGADO DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE, AUTOS EM EPIGRAFE O DEVIDO INSTRUMENTO PROCURATORIO, BEMFOI EXPEDIDA A COMPETENTE GUIA AO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL COMO PARA INDICAR A ESTE JUÍZO, NO PRAZO LEGAL, QUAL A DE VITÓRIA, ES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA NOS PESSOA QUE RECEBERA A MOTOCICLETA CUJA RESTITUIÇÃO FOIAUTOS; REQUERIDA NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO; 14). DR. HINO SALVADOR - OAB-ES 5751 PROCESSO N. 017.040.000.188 0 1577/04 - AÇÃO PENAL - FURTO 7). DR. VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO - OAB-ES 4944 JUSTIÇA PUBLICA CONTRA LEUZIMAR PEREIRA - OBJETO: PROCESSO N. 017.030.007.896 - 1531/03- AÇÃO PENAL - DELITO DE MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM EPIGRAFE QUANTO A FASE TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA DORIO ALFREDO BRAUN- PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 499, DO CPP, NO PRAZO LEGAL; OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA PROSSEGUIMENTO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 15). DR. DYLSON DOMINGOS DEMARTIN - OAB NÃO INFORMADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE, COMO SENDO O DIA 08 DE FEVEREIRO PROCESSO N. 017.050.006.638 - 738/05 - CARTA PRECATORIA - DO PROXIMO, AS 15:40 HORAS, CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER JUÍZO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES - JUSTIÇA AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE; PUBLICA CONTRA FABIANO AMORIM DE SOUZA E OUTRO - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA OITIVA DA 8). DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES -OAB-ES 7556 TESTEMUNHA CONSTANTE DA CP EM EPIGRAFE, COMO SENDO O DIA PROCESSO N. 017.030.016.350 - 1546/03 - AÇÃO PENAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA FRANQUELANDE 31 DE JANEIRO DE 2006, AS 15:20 HORAS, CIENTE DE QUE DEVERA 172 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECER NESTA COMARCA (FORUM DE D. MARTINS) NA DATA E ACOMPANHAR DE ADVOGADO:, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO HORARIO INFORMADOS, ACOMPANHADO DE SEUS CONSTITUINTES; DEFENSOR PÚBLICO. SE O ACUSADO 0 NÃO COMPARECER NEM CONSTITUIR ADVOGADO:, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O 16). DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ - OAB NÃO INFORMADA CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO A JUÍZA DETERMINAR PROCESSO N. 017.050.007.610 - 742/05 - CARTA PRECATORIA - DO A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS URGENTES E, SE FOR O CASO, JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE AFONSO CLAUDIO, ES - JUSTIÇA DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DISPOSTO NO PUBLICA CONTRA MAXCIEL BAUTZ - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI ART. 312 DO CPP. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS DESIGNADO O DIA 01 (PRIMEIRO) DE FEVEREIRO PROXIMO, AS 14:00 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DEFESA E QUE RESIDEM NESTA COMARCA, COMO DEPRECADO, EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER AO ATO (FORUM DE D. JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO MARTINS) NA DATA ORA INFORMADA, ACOMPANHADO DO SEU FÓRUM LOCAL. CONSTITUINTE; DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUAÇUÍ(ES), EM 11 DE JANEIRO DE 2006. EU, KÁTIA REGINA ROBERTS, 17). DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB-ES 8616 ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI-O E O FIZ IMPRIMIR. EU, PROCESSO N. 017.050.010.234 - 759/05 - CARTA PRECATORIA - DO ESCRIVà SUBSTITUTA, SUBSCRITA, CONFERI-O. JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA, ES JUSTIÇA PUBLICA CONTRA LAUDEMIRO GUILHERME - OBJETO: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE MARCO PROXIMO, AS ESCRIVà SUBSTITUTA 15:00 HORAS, PARA OITIVA DE DEFESA ROBSON CRISTIANO LAHASS, COMO DEPRECADO, E QUE DEVERA COMPARECER AO ATO NESTA COMARCA DE D. MARTINS, ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE; COMARCA DE MIMOSO DO SUL D. MARTINS, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005 SALVADOR CARDOSO NETO ESCRIVAO JUDICIÁRIO COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A LOPES E LOPES LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL; IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES, COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITA POR ESTE AÇÃO PENAL N.º 020.03.000.788-2 JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXECUÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 032050005134, EM QUE É DENUNCIADO: JORGE RAIMUNDO DE OLIVEIRA E OUTROS EXEQÜENTE: RAPHAELA MONTOZO ASTOLPHO E EXECUTADA LOPES E LOPES LTDA. A DR.ª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO FICAM POIS, LOPES E LOPES LTDA, NA PESSOA DE SEU ALTOÉ, MM.ª JUÍZA DE DIREITO NESTA COMARCA REPRESENTANTE LEGAL, E IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR CITADOS E CIENTES QUE TERÃO 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... (ART. 652, CPC) CONTADAS FINDO O PRAZO DO EDITAL, PARA PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 56.000,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREAIS) OU NOMEAREM BENS À PENHORA ADVERTIDOS QUE EM CASO TIVEREM CONHECIMENTO QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIODE NÃO PAGAMENTO, O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 25, SERÁ CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM QUE O CONVERTIDO AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC). MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE A JORGE RAIMUNDO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 11/01/1951, DO SUL, E.E.SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO NATURAL DE CAXAMBU (MG); FILHO DE JOAQUIM RAIMUNDO DE ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, OLIVEIRA E DE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA; PORTADOR DE ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI CPF-MF N.º 176.688.596-91, E DE CI.M-605.067SSP-MG; DOMICILIADO À DUTRA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. ESTRADA NOVA VENÉCIA-PINHEIROS, N.º 1525, KM 02- ASCENSÃO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA (ES), ESTANDO, ATUALMENTE, EM JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DA JUSTIÇA. JUIZ DE DIREITO FICA O MESMO PELO PRESENTE CITADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO -**********FÓRUM “JUIZ JOSÉ TATAGIBA”, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (15/02/2006), ÀS 12 HORAS E TRINTA MINUTOS, A FIM DE SER JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL INTERROGADO POR ESTE JUÍZO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, POR INFRAÇÃO AO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL, E EDITAL DE CITAÇÃO PROMOVER SUA DEFESA E SER NOTIFICADO DOS ULTERIORES PRAZO: 20 DIAS TERMOS DO PROCESSO. O ACUSADO DEVERÁ SE FAZER EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS 173 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. POR VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO DO SUL, E. E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JORGE GUILHERME RODRIGUES, FAZ SABER A LOPES CEREAIS LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI DUTRA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. REPRESENTANTE LEGAL; IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES, COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITA POR ESTE JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 032040008651, EM QUE É JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO EXEQÜENTE: FRANCISCO BEREDAS GIMENES E EXECUTADA LOPES CEREAIS LTDA-ME. FICAM POIS, LOPES CEREAIS LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA REPRESENTANTE LEGAL, E IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES. CITADOS E CIENTES QUE TERÃO 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS (ART. 652, CPC) CONTADAS FINDO O PRAZO DO EDITAL, PARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) OU CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO NOMEAREM BENS À PENHORA ADVERTIDOS QUE EM CASO DE NÃO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA PAGAMENTO, O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 37, SERÁ CONVERTIDO AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC). JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE DO SUL, E.E.SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ESCRIVà JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI DUTRA, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 236/05 JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO NA COMARCA DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. INTIMO DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615 DR.ª ANGELINA BALARINE - OAB/ES 8356 PROC. Nº 7172/02 (04503001805-00 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: WELLINGTON AZEREDO REQUERIDO: MOTO SCARTON LTDA PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 21/03/2006, ÁS 14:15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS- OAB/ES 8070 DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615 PROC. Nº 7366/03 (04503001554-4) - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO USUCAPIÃO Nº 032050006736 REQUERENTES: MARCIA ELIANE GALON E PAULO CEZAR EPEFANI REQUERENTE: ESPÓLIO DE ORLANDO SIQUEIRA REQUERIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL REQUERIDO: ESTE JUÍZO LTDA PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO FINALIDADE: AS CITAÇÕES DE MARICELI ARAÚJO GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 28/03/2006, ÁS 14:00 HORAS, PARA FONSECA E S/M LINDEMBERGUE FONSECA GONÇALVES, SUELY AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO PARA ARAÚJO SILVA E S/M JOSÉ EMERENCIANO DA SILVA, JOSÉ CARLOS APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. ARAÚJO BELATO, ILIS ARAÚJO TRUGILHO E S/M IGNEZ DA SILVA ARAÚJO, ANTONIO CARLOS BETERO, MARIA GONÇALVES TAVARES, SÃO GABRIEL DA PALHA, 11 DE JANEIRO DE 2006. AURENI, JUAREZ, NILDO, ROBERTO CARLOS, MARLY, SIRLEIA, JOSÉ E PAULO, EM CUJOS NOMES O IMÓVEL USUCAPIENDO ENCONTRA-SE ANA PAULA FARIAS DE SOUZA REGISTRADO, E/OU SEUS SUCESSORES E CÔNJUGES, POSSÍVEIS ESCRIVà SUBSTITUTA INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E/ OU DESCONHECIDOS, OUTROS EVENTUAIS INTERESSADOS, PARA CONHECEREM E ___________________________________________________________ CONTESTAREM, EM QUINZE DIAS (ART. 297 DO CPC), INICIANDO-SE NA FORMA PREVISTA NO ART. 241 DO CPC, A AÇÃO DE USUCAPIÃO, COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA DE UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO “CÓRREGO DO ABRIL” NESTE ________________________________________ MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 60.364 M2, QUE FOI DESMEMBRADO DE UMA ÁREA QUE ESTÁ REGISTRADA NO RGI, DESTA COMARCA, SOB O Nº 1.348, LIVRO 2-G, FL. 05, EM NOME DE IRINEU ARAÚJO TRUGILHO E OUTROS, CONFRONTANDO-SE AO NORTE GENTIL COMARCA DE ALFREDO CHAVES BARRETO PAIVA, AO SUL COM SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES, A ESTE COM ORESTES POLATE E A OESTE COM SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES, ADVERTIDOS DE QUE NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES 174 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO: MARCELO SALAROLLI: GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 076/2005 IMPUGNANTE: GLÁUCIA D. STEFANON-PROCESSO Nº 003020004119 IMPUGNANTE:Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020004093 NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA IMPUGNANTE: JORGE A. OLIOSA - PROCESSO Nº 003020004077 CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) IMPUGNANTE:Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020004101 INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA IMPUGNANTE: ERICSON GAIGHER - PROCESSO Nº 003020004085 OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: FINALIDADE: PARA RESPONDER OS TERMOS DOS INCIDENTES ACIMA, NO PRAZO DE LEI. DR.ª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES - OAB/ES 7075 REPARAÇÃO DE DANOS Nº 003030009298 DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B REQUERENTE: TRANSMIL TRANSPORTES LTDA. AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004604 REQUERIDO: ANTONIO CAMPELO DE MELO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI FINALIDADE: EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FLS. 107/108 ENCONTRA-SE REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI À DISPOSIÇÃO DE VOSSA SENHORIA A PRECATÓRIA PARA A OITIVA FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DA TESTEMUNHA JANAÍNA LEMES VIEIRA. DE FLS. 90 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO - OAB/ES 5242 DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B RESSARCIMENTO DE DANOS Nº 003030006500 AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROCESSO 003020000034 REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A EXEQÜENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI REQUERIDO: ORDELINO JOSÉ DENADAI EXECUTADO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI FINALIDADE: DO INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO DA FINALIDADE: INTIMADO DO R. DESP. DE FLS. 31. PENHORA JUNTO AO RGI, POIS, AS VEDAÇÕES LEGAIS ALEGADAS ÀS FLS. 195 ESTÃO EM PLENO VIGOR. DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004612 DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES 3079 REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI DR. RODOLFO RANDOWE DE FREITAS - OAB/ES 9070 REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI OBRIGAÇÃO DE FAZER 003050000680 FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO REQUERENTES: ZENAIDE RISSI LOCATELLI E OUTROS DE FLS. 81 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. REQUERIDO: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL FINALIDADE: TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO GABARITO DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B 74/05, PUBLICADO POR EQUÍVOCO EM 15/12/05, COM REFERÊNCIA A AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO 003020000042 ESTE AUTOS. REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI ALFREDO CHAVES, 16 DE DEZEMBRO DE 2005. FINALIDADE: INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 18. JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2006 NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625 1) AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004620 REQUERENTE: GLÁUCIA DUTRA STEFANON REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 100 2) AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSO 003020000059 EM APENSO AO DE Nº 003030004620 REQUERENTE: GLÁUCIA DUTRA STEFANON REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI FINALIDADE: INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 15 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625 AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROCESSO 003030004588 EXEQÜENTE: JORGE ANTÔNIO OLIOZA EXECUTADO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI FINALIDADE: INTIMADA DA JUNTADA DE DOC. DE FLS. 50/61 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413 EMBARGOS DE TERCEIRO: DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625 EMBARGANTE: MARCELO SALAROLLI 1) AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003010000358 EMBARGADA: GLÁUCIA D. STEFANON-PROCESSO Nº 003020000968 REQUERENTE: ERICSON GAIGHER EMBARGADA: Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020000950 REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI EMBARGADO: JORGE A. OLIOSA - PROCESSO Nº 003020001818 FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE EMBARGADA: Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020000943 REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 106 EMBARGADO: ERICSON GAIGHER - PROCESSO Nº 003020001826 2) AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO FINALIDADE: INTIMADOS PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACIMA, PROCESSO 003020000067 EM APENSO AO DE Nº 003010000358 EIS QUE TRANSCORREU EM MUITO O SOBRESTAMENTO DOS MESMOSREQUERENTE: ERICSON GAIGHER REQUERIDO PELO ILUSTRE CAUSÍDICO. REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI O 175 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 FINALIDADE: INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 14 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ALFREDO CHAVES, 05 DE JANEIRO DE 2006. JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA ESCRIVÃO SUBSTITUTO JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2006 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS INFRA-NOMINADOS, INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079 DR. JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB/ES 4588 GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2006 CARTA DE SENTENÇA - REF. PROCESSO 02/1479 REQUERENTE: COMUNIDADE CATÓLICA DE S. JOÃO CRUBIXÁ NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA REQUERIDO: ESPÓLIO DE JURACY ANTONICO BREDA. EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) FINALIDADE: INTIM. DA R. DECISÃO DESACOLHENDO A EXCEÇÃO DE ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS PRÉ-EXECUTIV. ARGÜIDA PELO REQUERIDO E DETERMINANDO O AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SABER: DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079 DR. NELSON BRAGA DE MORAIS- OAB/ES 7484 DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - OAB/ES 257-B MEDIDA CAUTELAR INESPECÍFICA - PROC. Nº 003040003158 DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO - OAB/ES 5009 DR. MARCO AURÉLIO FRADE - OAB/ES 9617 REQUERENTE: ZENAIDE RISSI LOCATELLI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: ELIZEU DE ARAÚJO SÁ FINALIDADE: INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 80/81 JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO A TEOR DO ART. 329 DO CPC. REQUERIDOS: CDL DE GUARAPARI E OUTRO FINALIDADE: INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 234/239, JULGANDO IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079 DR. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - OAB/ES 9070 E CONDENANDO A CDL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROC. Nº 003050000680 REQUERENTE: ZENAIDE RISSI LOCATELLI DR. JOÃO ESTÊVÃO SILVEIRA - OAB/ES 2255 REQUERIDA: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004583 FINALIDADE: INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 196/203 QUE, EM REQUERENTE: JORCEL GARCIA PINTO FILHO FINALIDADE: INTIMADO DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OSÍNTESE, JULGOU PROCEDENTE EM DEFINITIVO O PEDIDO, CONDENANDO A SUPLICADA AO PAGAMENTO DO VALOR DA PEDIDO. APÓLICE E A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DR. ANTÔNIO VAZZOLER NETO - OAB/ES 3499 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050005499 DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT - OAB/ES 2135 REQUERENTE: ONORITA VERGINIA BONELLA RIBEIRO FINALIDADE: INTIMADO DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OAÇÃO INDENIZATÓRIA - PROCESSO Nº 003050004765 REQUERENTE: FLORIANO BUSATO PEDIDO. REQUERIDA: PIANNA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA. FINALIDADE: DO R. DESP. DE FLS. 74 INDEFERINDO O PEDIDO DE DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 ASSIST. JUDICIÁRIA E INTIMANDO-O PARA O PAGAMENTO DAS AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050005192 CUSTAS NO VALOR DE R$ 1.843,48. REQUERENTE: CLAUDECIR ARRIVABENI FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O DR. DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11.373 PEDIDO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - RITO SUMÁRIO PROCESSO Nº 003050005408 DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 REQUERENTES: DANILO CAVALINI E OUTRO AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004849 REQUERIDOS: ISAIAS PEREIRA E SUA ESPOSA REQUERENTE: ADRIANA MOSER BATISTA FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O FINALIDADE: INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07.03.2006, ÀS 13 HORAS, NO FÓRUM PEDIDO. LOCAL, SITUADO NA PRAÇA COLOMBO GUÁRDIA, 24, CENTRO, ALFREDO CHAVES-ES. DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004872 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FERRARI SOBRINHO FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O ALFREDO CHAVES, 12 DE JANEIRO DE 2006. PEDIDO. ALFREDO CHAVES, 10 DE JANEIRO DE 2006. JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA ESCRIVÃO SUBSTITUTO JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA ESCRIVÃO SUBSTITUTO 176 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 COMARCA DE ANCHIETA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO COMARCA DE ANCHIETA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS - PROC. Nº. 1512/03 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL PROC. 004040006662 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: LAÉLIO LÚCIO MEDEIROS FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA 06.03.2006, ÀS 13.30 HORAS. DR. ELAINE PEREIRA DA SILVA NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES JUIZ PROC. 004030008850 DE DIREITO DESTA COMARCA DE ANCHIETA, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO REQUERIDO: NEALDO ZAIDAN E OUTROS NA FORMA DA LEI, ETC....... FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, 07.03.2006, ÀS 13.30 HORAS. ESPECIALMENTE AO DENUNCIADO RUAN BOZZA NASCIMENTO, FILHO DE AGUIMAEL OLIVEIRA NASCIMENTO E DE REGINA BOZZA DR. PEDRO MOTA DUTRA NASCIMENTO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO SEGUNDO NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE O PROC. 004050004896 MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO, AUTOR: LEA BOTELHO ROTHIER TEIXEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PAULISTA S/A POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, I E IV, C.C. 14 DO CÓDIGO PENAL. E COMO CONSTA QUE ALUDIDO DENUNCIADO FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 164, ENCONTRA-SE EM LOCAL IGNORADO, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, INTIMA-LO PESSOALMENTE, FICA O ACIMA QUALIFICADO MEDIANTE NA FORMA DO ART. 267, III DO C.P.C. O PRESENTE EDITAL, INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, ÀS FLS. 088/092 DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA CONDENANDO O ACUSADO RUAN BOZZA NASCIMENTO ACIMAPROC. 004050000662 AUTOR: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A QUALIFICADO, NAS SANÇÕES DOS ARTIGO ART. 155, § 4º, I E IV, C.C. 14, II DO CÓDIGO PENAL À PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANO DE REQUERIDO: M X 3 COMBUSTÍVEIS LTDA FINALIDADE: INTIMO PARA PROVIDENCIAR O PREPARO PRÉVIO DA RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTE) SOBRE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA, EM CURSO NA 1ª MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. VARA DA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ., TOMBADA DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SOB Nº. 2005.010.001108-0. ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU, DR. ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO (FLÁVIO ANTÔNIO LIMA), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSCREVO E NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA ASSINO. PROC. 004030009759 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FLÁVIO ANTÔNIO LIMA REQUERIDO: RODRIGO BARBIERI E OUTROS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 435/439 QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES; RECEBEU -**********A AÇÃO E ADMITIU NA QUALIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS, SILVANO JOSÉ DOS SANTOS E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALDENY MACHADO DE OLIVEIRA. CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO COMARCA DE ANCHIETA DR. HELENEROSE PARASSOL PEREIRA NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES PROC. 004030009759 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLÁVIO ANTÔNIO LIMA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: RODRIGO BARBIERI E OUTROS LISTA Nº. 001-06 FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 435/439 EDITAL DE INTIMAÇÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES; RECEBEU A AÇÃO E ADMITIU NA QUALIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO INTIMO: ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS, SILVANO JOSÉ DOS SANTOS E ALDENY MACHADO DE OLIVEIRA. DR. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DR. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO PROC. 004050003344 NATUREZA: AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM AUTOR: SÉRGIO DA ROSA PROC. 004050008202 REQUERIDO: CESAN AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE REQUERIDO: PÉRSIO PINHEIRO DE FREITAS ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA FINALIDADE: INTIMO PARA ATENDER O QUE DISPÕE O ART. 46 DO 07.03.2006, ÀS 14.00 HORAS. CÓDIGO DE NORMAS, NO QUE ALUDE AO PREPARO PRÉVIO DA CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO. 177 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 DR. ANTONIO LUIZ DE ARAÚJO NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL PROC. 004030008421 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: MÁRCIA MARIA SARTÓRIO GIUSTI FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DE QUE PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIÚMA, FOI DESIGNADA A DATA DE 26.01.2006, ÀS 17.00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, VIA PRECATÓRIA, NAQUELA COMARCA. D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/2006 JUIZ DE DIREITO: MAXON WANDER MONTEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADRIANI OZÓRIO DO NASCIMENTO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 014/99, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. PROCESSO: 00905000981-1 DR. MARCELO DE SOUZA AMARAL NATUREZA DA AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C NATUREZA: AÇÃO ORDINARIA PARTILHA DE BENS PROC. 004050010190 REQTE.: LÚCIA CRISTINA COELHO DE AZEVEDO AUTOR: MEPES REQDO.: JOSÉ BRAZ CORONA REQUERIDO: JORNAL A CIDADELA ADVOGADO: DR. BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO – OAB/ES 3498 FINALIDADE: INTIMO PARA, NO PRAZO DE 48.00 HORAS, TRAZER AOS FINALIDADE: INTIMAR PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUTOS EM EPÍGRAFE O TEOR DA RESPOSTA QUE SE OBJETIVA DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2006 ÀS 14 HORAS. PUBLICAR, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. BOA ESPERANÇA, 10 DE JANEIRO DE 2006 DR. GERUSA CARLA BACELAR NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA PROC. 004050001827 ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTOR: NICOLAU CARONE ASSAD REQUERIDO: HILDEPHAN MARVILA E SILVA FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 20.02.2006, ÀS 13.00 HORAS. DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PROC. 004040004881 CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AUTOR: LEIDA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 02/06 FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA JUIZ: DR. VALERIANO CEZARIO BOLZAN 07.02.2006, ÀS 14.00 HORAS. PROMOTORA: DR.ª ANDRÉIA HEIDENREICH MELO ESCRIVà SUBSTITUTA: NATALINA SPADETO FERREIRA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROCESSO Nº 0160400006187 PROC. 004040004881 AÇÃO DE USUCAPIÃO AUTOR: LEIDA PINTO DE OLIVEIRA REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE CAHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A REEQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTIMO: O DR. CRISTIANO VIEIRA PETRONETO, PARA NO PRAZO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA CINCO (05) DIAS APRESENTAR MEMORIAIS, NOS AUTOS 07.02.2006, ÀS 14.00 HORAS. MENCIONADOS. DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL CONCEIÇÃO DO CASTELO, 11 DE JANEIRO DE 2006 NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL PROC. 004050010158 NATALINA SPADETO FERREIRA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESCRIVà SUBSTITUTA REQUERIDO: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 002/98 FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO PARA REALIZAR NO DIA 06.02.2006, ÀS 13.30 HORAS. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO ANCHIETA, 10 DE JANEIRO DE 2006 FLÁVIO ANTÔNIO LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE BOA ESPERANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE DORES DO RIO PRETO LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 001/2006 JUÍZA DE DIREITO: DRª. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO ESCRIVà SUBSTITUTA: MARLUCIA CHAMBELA MARTINS INTIMO 178 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO COMARCA DE ITAGUAÇU AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO - Nº 018.05.000111-6 EMBARGANTE: CAROBINI RODRIGUES LTDA EMBARGADO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A JUIZADO DE DIREITO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DO R. 3º OFÍCIO - COMARCA DE ITAGUAÇU DESPACHO DE FLS. 518, ADIANTE TRANSCRITO: ADMITO O AGRAVO RETIDO, TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO; LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 001/06 O AGRAVO PERMANECERÁ RETIDO NOS AUTOS, A FIM DE QUE DELE CONHEÇA O EGRÉGIO TRIBUNAL, NA FORMA DO ART. 522, JUÍZ: CARLOS MAGNO TELLES PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; INTIME-SE PROMOTOR: MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA O AGRAVADO A RESPONDER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ROSILDA DEMONER 523, PARÁGRAFO 2º.); VENHAM-ME, APÓS, PARA DECISÃO DE ESCREVENTE JURAMENTADA: SORAYA C. E. PEREIRA SUSTENTAÇÃO OU REFORMA (CPC, ART. 523). DATA: 11 DE JANEIRO DE 2006 DORES DO RIO PRETO, 11 DE JANEIRO DE 2006 MARLUCIA CHAMBELA MARTINS ESCRIVà SUBSTITUTA COMARCA DE IBITIRAMA INTIMO: ADVOGADA: DRª ÉRIKA RODRIGUES BEZERRA ARROLAMENTO Nº 025030003591 INVENTARIANTE: WAGNER MENDONÇA LAMBERTI INVENTARIADO: VENILDA MENDONÇA FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E SERRA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBITIRAMA CARTÓRIO 2º OFÍCIO ADVOGADA: DRª SIMONE GUDDI DA SILVA GUARDA Nº 025020001985- SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: L.R.J.F. GABARITO Nº 01/2006 FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 31/32 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEFERINDO A GUARDA DO MENOR H.F.S. À JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA. SENHORA L.R.J.F. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ELION VARGAS TEIXEIRA ADVOGADO: DR. EDEMILSON MANSK ESCREVENTE JURAMENTADO: PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA PROCESSO Nº 108/98- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: VALDEMAR STHUR ADVOGADOS INTIMADOS: EXECUTADO: ANTONIO CAETANO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 84 "OUÇA-SE O DR. EURICO E. TRAVAGLIA REQUERENTE". AÇÃO PENAL Nº 058010000004 (01/2001) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DR. ERASTO AQUINO E SOUZA RÉUS: MARCOS DO NASCIMENTO VITÓRIO, CONHECIDO PELA ALIMENTOS Nº 025020000972- SEGREDO DE JUSTIÇA ALCUNHA DE “BATAINHA” OU “MARQUINHO”, ADELMO FERREIRAREQUERENTE: A.L.D.C. REP. POR R.L.D. QUADROS, LUIZ ROBERTO ALVES DE ABREU E ANTÔNIO SOARES DEREQUERIDOS: A.S.C. E J.A.C. ABREU, CONHECIDO PELA ALCUNHA DE “ANTÔNIO DO ARLINDO” FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 64/65 QUE FINALIDADE: DEVOLVER OS AUTOS EM EPÍGRAFE NO PRAZO DE 48 DETERMINOU DESCONTO DE 50% DO VALOR CONSTANTE DO HORAS NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE IBITIRAMA - ES. CÁLCULO DE FLS. 61/62 EM CADA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EXECUTADOS EM 04 PARCELAS MENSAIS, INICIANDO-SE A PRIMEIRA E DR. ADILSON SOUZA JEVEAUX OAB-ES 6.150 JANEIRO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Nº 058.05.000342-3 (19/15) ADVOGADA: DRª MARCIA REJANE WAGNER AUTORES: POSTO MORGADO LTDA. E JOSMAR CARVALHO MACHADO AÇÃO PENAL Nº 025030005141 RÉUS: TOT LUBRIFICANTES LTDA. E BANSIDER FOMENTO MERCANTILAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA S/A RÉU: ANTONIO ALVES FERREIRA FINALIDADE: CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO AO REMETENTE DA FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO JÚRI DESIGNADO PARA O DIA 16/03/2006, CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉÀS 9 HORAS. TOT LUBRIFICANTES LTDA., COM A FINALIDADE DE CITAR E INTIMAR TAL EMPRESA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 41/42, POIS TAL ADVOGADA: DR. CLEYDE LUIZ MARTINELLI EMPRESA ESTÁ “FECHADA”, CONFORME DEMONSTRA O DOCUMENTOAÇÃO PENAL Nº 025020001761 JUNTADO À FL. 50 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO VOSSA AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA EXCELÊNCIA REQUERER O QUE ENTENDER CONVENIENTE. RÉU: GILBERTO MARINHO DOS SANTOS E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO JÚRI DESIGANADO PARA O DIA IBITIRAMA/ES, 12 DE JANEIRO DE 2006. 09/03/2006, ÀS 9 HORAS. ELION VARGAS TEIXEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. BENTO SANTO FIOROTTI REVISÃO DE ALIMENTOS - SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: L.N.B. REQUERIDOS: A.P.B., J.P.B. E A.L.P. 179 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 68, QUE REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA, PARA QUE BRASIL - CNA PROCEDA OS DESCONTOS E O CONSEGUINTE DEPÓSITO DOS REQUERIDO: IVAN LUIZ BRIDI. VALORES INERENTES À PENSÃO ALIMENTÍCIAS DOS MENORES. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS ADVOGADOS: DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA, LUCIANO VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS COMPER DE SOUZA, CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, 14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO COSTA FILHO, ARNALDO LEMPKE, E HENRIQUE SOARES MACEDO ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS INVENTÁRIO Nº 025040001478 PROCESSO Nº 1050/05 - 027.050.002.628 - AÇÃO DE COBRANÇA. INVENTARIADO: CLAUDIS PÁGEL REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 277. BRASIL - CNA REQUERIDO: NICANOR SEJOLER. ADVOGADOS: DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA, LUCIANO FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA COMPER DE SOUZA, CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA, DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO COSTA FILHO, ARNALDO LEMPKE VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS E HENRIQUE SOARES MACEDO 14H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 025050001269 REQUERENTE: FLORINDA BAUSER PAGEL ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 431/432. PROCESSO Nº 1052/05 - 027.050.002.644 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ADVOGADOS: DRS. CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA BRASIL E - CNA FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VERGÍLIO ANSELMO MAGRI. ANULATÓRIA Nº 025050002002 FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA REQUERENTE: BRUNA C.N. PÁGEL WOLKART DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS REQUERIDOS: FLORINDA BAUSER PÁGEL E OUTROS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS FINALIDADE: RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. 15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ROSILDA DEMONER ESCRIVà JUDICIÁRIA COMARCA DE ITARANA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE ITARANA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS PROCESSO Nº 1054/05 - 027.050.002.669 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA REQUERIDO: MARCOS ABEL BASÍLIO DE SOUZA. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS PROCESSO Nº 1056/05 - 027.050.002.693 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO JUIZ: DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA. BRASIL - CNA ESCRIVà SUBSTITUTA: MARCILENE MARIA COMPER COVRE. REQUERIDO: ERNESTO TIMM. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS. DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1035/05 - 027.050.002.446 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOVENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 16 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. BRASIL - CNA INTIMAÇÃO - 001/06 REQUERIDO: LAÉRCIO SERAFIN BRIDI. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1058/05 - 027.050.002.719 - AÇÃO DE COBRANÇA. VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀSREQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA 13 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REQUERIDO: EDUARDO GERMANO ALBERTO PLASTER. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1041/05 - 027.050.002.495 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOVENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 16H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. BRASIL - CNA REQUERIDO: HILTOM WALCIR BRIDI. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1060/05 - 027.050.002.735 - AÇÃO DE COBRANÇA. VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀSREQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REQUERIDO: ADOLPHO ARNHOLZ. FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1048/05 - 027.050.002.602 - AÇÃO DE COBRANÇA. VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 180 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS PROCESSO Nº 1062/05 - 027.050.002.768 - AÇÃO DE COBRANÇA. 16H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA REQUERIDO: ARTUR KRAUSE. COMARCA DE JOÃO NEIVA FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMARCA DE JOÃO NEIVA 1ª ENTRÂNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS PROCESSO Nº 1064/05 - 027.050.002.776 - AÇÃO DE COBRANÇA. PORTARIA Nº 001/2006 REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA A DOUTORA CINTHYA COELHO LARANJA JUÍZA REQUERIDO: ALFREDO KRAUSE. DE DIREITO, NESTA COMARCA DE JOÃO NEIVA, FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO, DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS NA FORMA DA LEI ETC. VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONSIDERANDO QUE CUMPRE AO JUIZ DE DIREITO NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234 DE ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS 18 DE ABRIL DE 2002, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PROCESSO Nº 1066/05 - 027.050.002.818 - AÇÃO DE COBRANÇA. DO ESPÍRITO SANTO EM 19 DE ABRIL DE 2002, INSPECIONAR REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOANUALMENTE OS SERVIÇOS A CARGO DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS BRASIL - CNA PARA VERIFICAR PRINCIPALMENTE SE OS LIVROS ESTÃO REQUERIDO: ALEXANDRE GASPARINO. REGULARMENTE ESCRITURADOS; SE OS AUTOS OU PAPÉIS FINDOS OU FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA EM ANDAMENTO ESTÃO DEVIDAMENTE GUARDADOS; SE HÁ DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSOS PARALISADOS; SE O SERVENTUÁRIO MANTÉM O SEU VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS CARTÓRIO EM ORDEM E COM HIGIENE; SE OS PROVIMENTOS E 14H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ORDENS SÃO OBSERVADOS E, FINALMENTE, SE HÁ ERRO OU ABUSO A EMENDAR OU PUNIR, PROVIDENCIANDO A ESSE RESPEITO COMO FOR ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS DE DIREITO. PROCESSO Nº 1070/05 - 027.050.002.859 - AÇÃO DE COBRANÇA. RESOLVE: REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO 1º - PROCEDER A INSPEÇÃO NA COMARCA DE JOÃO BRASIL - CNA NEIVA/ES, VARA ÚNICA, A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO, PARA REQUERIDO: DAVID LORIATO. TANTO, OS SRS. ESCRIVÃES, BEM COMO OS TITULARES DOS FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS, APRESENTAREM TODOS OS LIVROS DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS ATUALIZADOS PARA O DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DOS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS SERVIÇOS DO CARTÓRIO. 15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2º - REQUISITAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO E CUJO PRAZO LEGAL DE VISTA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS TENHA SE ESGOTADO, COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU PROCESSO Nº 1074/05 - 027.050.002.891 - AÇÃO DE COBRANÇA. DE RECURSO; REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO3º - A INSPEÇÃO SOMENTE SE FINDARÁ, APÓS INSPECIONADOS BRASIL - CNA TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA COMARCA; REQUERIDOS: CARLOS AMARANTO SARNAGLIA E OUTRO. 4º - ENCAMINHEM-SE AS CÓPIAS AO EXCELENTÍSSIMO FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS JUSTIÇA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS JUSTIÇA, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS CARTÓRIOS 15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESTA COMARCA, AO PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA OAB E AFIXE-SE NO LUGAR DE COSTUMES DESTE FÓRUM " DES. WALTER GUSTAVO ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS NAUMANN". PROCESSO Nº 1076/05 - 027.050.002.917 - AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO JOÃO NEIVA/ES, 11 JANEIRO 2006. BRASIL - CNA REQUERIDO: ADELSON BERGAMASCHI. CINTHYA COELHO LARANJA FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA JUÍZA DE DIREITO DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS -**********16 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO PROCESSO Nº 1078/05 - 027.050.002.933 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOJUÍZA DE DIREITO: DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA BRASIL - CNA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JULIO DE CASTILHOS REQUERIDOS: FLORENCIO MAIER E OUTRO. ESCRIVÃO: JOSÉ HELSON SANTOS SILVA FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA FUNCIONÁRIA: CARLA CANIÇALI SUCE DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS 181 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO SUA AUSÊNCIA, SERÃO DESDE JÁ CONSIDERADOS INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS. LISTA Nº 01/06 DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO PROCESSO N.º 067020009022 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO:ROGÉRIO FAVARATTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS, ART. 500 CPP. DR. LEONINO DE OILIVEIRA COSTA NETO PROCESSO N.º 06705000581-7 REQUERENTE: FERNANDA BROGIO DE MOURA E OUTROS REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA-ES FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PELO REQUERENTE, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS. DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI PROCESSO N.º 067050003358 DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI REQUERENTE: MARCELO SCHIMIT BERGER, POR SEU RESPONSÁVEL,PROCESSO N.º 067050004711 JOSÉ DE ARAÚJO JÚLIO REQUERENTE: ODÉLIO JACINTHO RECLA REQUERIDO:JOSÉ CARLOS SPALENZA REQUERIDO: PRECISA-IND. E PRESTAÇÃO DE SERV. LTDA.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ARTEMIO SEIDLER QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS. 2006 ÀS 14:30 HORAS. DR.ª CRISTINA MAIA FREITAS DR. JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI PROCESSO N.º 067980000425 PROCESSO N.º 067040007949 EXEQUENTE: LUCINÉIA MARIA MELLO BORLINI REQUERENTE: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A EXECUTADO(A): DURVELINA NUNES PESSOTTI REQUERIDO: A BATISTA E CIA LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 93, QUE FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO NOS AUTOS, FLS. 87/88, PARA O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS. JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO CPC, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME DR.ª SUELI DE PAULA FRANÇA ACORDADO. PROCESSO N.º 067050005767 (067990000230) REQUERENTE: JOSÉ VILSON VIANA E OUTROS DR. ALÉCIO JOSIMAR FÁVARO REQUERIDO: COHAB E/S. - COMPANHIA DE HABILITAÇÃO E DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES URBANIZAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO. DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PROCESSO N.º 067030001605 DESIGNADA PARA O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 13:00 REQUERENTE: ROBERTO ROSÂNGELO LAPORTE HORAS. REQUERIDO: FERNANDA VICTOR CHRIST MARCOLAN FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DR. JOSÉ PAULO ROZALÉM PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2006 ÀS 14:00 HORAS PROCESSO N.º 067030005333 DR. NILTON BASILIO TEIXEIRA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO N.º 067020007752 REQUERIDO: AMÉRICO JOSÉ MAI REQUERENTE: O REI DO PAINEL LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA REQUERIDO: TRANSPORTADORA ASES LTDA-ME. DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 75, NOS SEGUINTES TERMOS: "INTIME-SE O EXEQUENTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOSDR. HERMES ANTÔNIO SUSSAI AOS AUTOS, BEM COMO PARA PROCEDER O DEPÓSITO DOS PROCESSO N.º 067040005711 - AÇÃO PENAL HONORÁRIOS DO AVALIADOR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO." REQUERIDO: JOSAEL ALVES FERNANDES FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DA OITIVA DA DR. ª MARINA DE PAULA TESTEMUNHA IZAQUEL LEANDRO DA SILVA DESIGNADA PARA O DIA PROCESSO N.º 067040004912 29 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS. REQUERENTE: ELIESER ARRUDA PENA REQUERIDO: FEIRÃO DOS PISOS JOÃO NEIVA-ES, 11 JANEIRO 2006. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06 DE ABRIL DE 2006 ÀS 13:00 HORAS. JOSÉ HELSON SANTOS SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DR.ª CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GRACIA (RESP. CF. PORTARIA 010/2005) DR. FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS PROCESSO N.º 067040008020 -**********REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS COMARCA DE JOÃO NEIVA BANCARIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 16:00 HORAS, FICANDO JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE NESTA OPORTUNIDADE SERÁ O PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JULIO DE CASTILHOS FEITO SANADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ESCRIVÃO: JOSÉ HELSON SANTOS SILVA ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM FUNCIONÁRIA: CARLA CANIÇALI SUCE ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO 182 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 LISTA Nº 02/06 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2.006, ÀS 13:00 HORAS. DR. WENDEL FERREIRA SANTOS DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PROCESSO N.º 067040002916 REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DA NASCIMENTO 2 - DRª. ROSÂNGELA G. GONÇALVES (OAB/ES N° 5564) REQUERIDOS: FELIX DE SOUZA FARAGE E OUTRO PROCESSO N° 031.05000567-2 (1.079/05) FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA AÇÃO: ORDINÁRIA PARA O DIA 18 DE JANEIRO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS REQUERENTE: JOAQUIM PAGIAN DOS SANTOS REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS JOÃO NEIVA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2.006, ÀS JOSÉ HELSON SANTOS SILVA 13:00 HORAS. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO (RESP. CF. PORTARIA 010/2005) MANTENÓPOLIS, 11 DE JANEIRO DE 2006. RENILSON TONINI DA SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MANTENÓPOLIS COMARCA DE MARECHAL FLORIANO LISTA DE INTIMAÇÕES DO JUÍZO COMUM N º 01-06 JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MARECHAL FLORIANO EDITAL DE CITAÇÃO 1 - DRª. LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI (OAB/ES N° 9748) PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N° 031.05.000.046-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA DE ASSINATURA Nº IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 05505000109-2 (704/05) MANTENÓPOLIS. IMPETRADO: PREFEITO DE MANTENÓPOLIS - ERNESTO PAIZANTE PEREIRA FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM. AUTOS. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR 2 - DR. JOÃO MANUEL DE SOUZA SARAIVA (OAB/ES N° 5764) NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PROCESSO N° 031.05.000.046-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM MANTENÓPOLIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO CARTÓRIO DO IMPETRADO: PREFEITO DE MANTENÓPOLIS - ERNESTO PAIZANTE2º OFÍCIO DESTA COMARCA UMA AÇÃO DE SUPRIMENTO DE PEREIRA OUTORGA DE ASSINATURA, REGISTRADA SOB O Nº 05505000109-2 FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS (704/05), REQUERIDA POR MELQUIADES MARTINS FILHO EM FACE AUTOS. DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE MARECHAL FLORIANO/ES. AÍ SENDO, FICAM ATRAVÉS DESTE, CITADOS OS RÉUS MANTENÓPOLIS, 11 DE JANEIRO DE 2006. INCERTOS E NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, ESPECIALMENTE OS HERDEIROS DOS ESPÓLIOS DE GERMANO RENILSON TONINI DA SILVA BUBACH E JÚLIA BRAVIM BUBACH, DE TODOS OS TERMOS DA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MENCIONADA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS -**********FATOS NARRADOS NA INICIAL, RELATIVAMENTE A RE-RETIFICAÇÃO A SER LAVRADA COM VISTAS A CORRIGIR A INCORREÇÃO DA ÁREA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSTANTE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MANTENÓPOLIS SOB O Nº 160, ÀS FLS. 160 E VERSO, DO LIVRO 3-B, DO CARTÓRIO GAMA DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO, ONDE SE LISTA DE INTIMAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CONSIGNARÁ A ÁREA ALIENADA DE 17,60 (DEZESSETE HECTARES E SESSENTA ARES), EM RETIFICAÇÃO À ÁREA CONSTANTE NAQUELE JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPESINSTRUMENTO PÚBLICO. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA 1 - DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO (OAB/ES N° 7.307) PROCESSO N° 031.05.000.582-1 (1.079/05) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JOAQUIM PAGIAN DOS SANTOS E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 183 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARECHAL FLORIANO-ES, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2004. EU, EVANEIDE GEIKE DA SILVA, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DIGITEI DATA: 11/01/2005 E SUBSCREVI. LISTAGEM Nº 003/2006 RICARDO DE REZENDE BASÍLIO JUIZ DE DIREITO COMARCA DE MUNIZ FREIRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DR. MARCELO SANTOS LEITE – OAB/ES 5.356 REF.: AÇÃO PENAL N.º 708/06 (056.05.000934-1) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: ALONSO JOSÉ DA SILVA. FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 71 DOS AUTOS (INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO DO ACUSADO, DR. MARCELO SANTOS LEITE PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO TRÍDUO LEGAL). MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 229/2006 – PARA ADVOGADOS COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO JUÍZA DE DIREITO: DRª CATARINA RAMOS ANTUNES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LÚCIO JÚNIOR ESCREVENTE JURAMENTADA: LEINIR PINHEIRO GARCIA LÚCIO I- DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS” PROCESSO Nº 037.05.000.8723 REQUERENTE: PAULO BERNARDINO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FIM: INTIMAR DA A. I. J., REDESIGNADA PARA A DATA DE 31-01-2006, ÀS 13:00 HORAS - PELO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. II- DR. VALMIR SANTOS ALMEIDA “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA” PROCESSO Nº 4 670 (037.02.0001832) EXEQÜENTE: BANDES S/A EXECUTADO: ISRAEL ÁVILA DE SOUZA FIM: CONHECER LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 41/42, PODENDO IMPUGNAR, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO CRIME COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 046050000432 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: SEBASTIÃO LÚCIO EUGÊNIO O DR. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A SEBASTIÃO LÚCIO EUGÊNIO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SERVENTE, COM 31 ANOS DE IDADE AO TEMPO DOS MUNIZ FREIRE, 11 DE JANEIRO DE 2 006 FATOS, FILHO DE JOÃO EUGÊNIO E FLORISCENA FELIZARDA DA SILVA EUGÊNIO, RESIDENTE NA RUA RAFAEL ALMEIDA, S/Nº , CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FERNANDO LÚCIO JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE A O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº MATRÍCULA Nº 203.582-76 046050000432, COMO INCURSO NO ART. 136, CAPUT, E § 3º DO CÓDIGO PENAL, E COMO O MESMO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO A COMPARECER, MUNIDO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ HEBER FONSECA, S/ Nº , BAIRRO JOÃO MARCELINO DE FREITAS, SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO DIA 05 DE ABRIL DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI JUIZADO DE DIREITO EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, AOS NOVE DIAS CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (09/01/2006), EU, AVENIDA FREDERICO GRULKE, 1.220 - CENTRO - CEP: 29645-000 - MARTHA VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES, SUBSTITUTA LEGAL, DIGITEI, IMPRIMI E SUBSCREVO. TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 - RAMAL: 22 JUÍZA DE DIREITO: DRª. MÔNICA DA SILVA MARTINS. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. LETÍCIA LEMGRUBER PRADO COSTA MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA JUIZ DE DIREITO 184 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163 COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 COMARCA DE CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 COMARCA DE ALFREDO CHAVES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 COMARCA DE ANCHIETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 COMARCA DE BOA ESPERANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 COMARCA DE DORES DO RIO PRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 COMARCA DE IBITIRAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 COMARCA DE ITARANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 185 Sexta-Feira 13 de Janeiro de 2006 Edição nº 2754 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183