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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INFORMATIVO
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2006.
Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum,
Considerando os termos do Ato Normativo nº 50/2005, publicado no DJ do
dia 06/12/2005, com vistas à adequação dos cartórios ao novo conceito de
impressão, no sentido de substituir a tecnologia jato de tinta pela tecnologia
a laser, solicito a Vossa Excelência que faça um levantamento geral em
sua Comarca a fim de informar a quantidade, a marca, e o modelo de
impressoras com tecnologia a jato de tinta existentes, permitindo que
o Centro de Processamento de Dados em conjunto com a Diretoria
Judiciária de Compras possam criar cronograma de substituição das mesmas
por novas impressoras com tecnologia a laser a serem adquiridas por esta
Administração.
A informação deverá ser encaminhada diretamente ao Centro de
Processamento de Dados deste Tribunal até no máximo dia 03/02/2006.
Respeitosamente,
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
DIRETOR GERAL - TJ/ES
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AV. CESAR HILAL, 1415 - 3º AO 6º PAVIMENTO - PRAIA DO SUÁ
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VITÓRIA/ES - CEP 29.052-231
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
TELEFONE: (27) 3135-3000 - FAX (27) 31353013
JUSTIÇA.
E-MAIL: [email protected]
ATO E Nº 041/2006 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIA JOVITA
Ofício n° 1317/PU/AGU/ES
Vitória, 25 de agosto de 2005.
FERREIRA REISEN CISCOTTO, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado
Especial Criminal da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, 30 (trinta)
A Sua Excelência o Senhor
dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2006, para gozo
DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO
oportuno.
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Rua Desembargador Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá
PUBLIQUE-SE
29050-906 - VITÓRIA
Vitória, 12 de janeiro de 2006
Senhor Presidente,
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
1.
Cumprimentando-o, cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a
Vossa Excelência para solicitar se digne recomendar aos ilustres Juízes que
exercem suas atribuições institucionais na área de abrangência desse
Egrégio Tribunal de Justiça que determinem à intimação da União, na
pessoa de seu Procurador-Chefe, para que se manifeste quanto ao possível
interesse jurídico e ou econômico nos feitos de jurisdição voluntária que
versem sobre a expedição de alvarás para o levantamento de importância
eventualmente devida aos sucessores de ex-servidores públicos federais,
nos termos do Artigo 109, I, da Constituição.
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
2.
Esclareço, outrossim, que a União deverá manifestar interesse
nos feitos em referência, sempre que restar configurada a hipótese de lide,
ou seja, discordância em relação ao respectivo montante devido ou ao
próprio pagamento em si.
ATO E Nº 042/2006 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCELO FARIA
FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ecoporanga,
de 2ª Entrância, o gozo de 30 (trinta) dias das férias-prêmio, a partir de
09/01/2006, referentes ao decênio de 13/03/1995 a 12/03/2005.
Respeitosamente,
ÁLVARO LUIZ PEREIRA NUNES
Procurador-Chefe da União do Estado do Espírito Santo
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 040/2006
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO
SANTO,
USANDO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE
Vitória, 11 de janeiro de 2006
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 043/2006 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital, de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, para
RESOLVE:
tratamento de saúde, a partir de 05/12/05de acordo com o artigo 69, inciso
I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA os Exmºs. Srs. Drs. Juízes Corregedores CARLOS
ATO E Nº 044/2006 - PRORROGAR a licença para tratamento de
MAGNO MOULIN LIMA, FÁBIO BRASIL NERY, RODRIGO FERREIRA
saúde do Exmº. Sr. Dr. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS,
MIRANDA e SÉRGIO RICARDO DE SOUZA, Mms. Juízes de Direito de
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, de 3ª
Entrância Especial, para exercerem as funções JUÍZES CORREGEDORES, Entrância, por 06 (seis) dias, para tratamento de saúde, a partir de
no BIÊNIO 2006/2007, a partir de 02/01/2006, ficando estendida a
12/12/05de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da
jurisdição dos mesmos às Comarcas nas quais estiverem atuando,
Magistratura Nacional (LOMAN).
suspendendo as férias relativas aos primeiro e segundo semestres de 2006,
deferindo-as desde já para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
INCLUSÃO
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DESEMBARGADOR
DE
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
JUSTIÇA.
No Ato E nº 039/2006, publicado no "DJ" de 12/01/06, que autorizou a
participação dos Exmºs. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos no Curso
de "Temas Atuais de Direito Penal", oferecido pela Escola de Magistratura
do Espírito Santo...
INCLUA-SE: JORGE ORREVAN VACCARI FILHO.
ATO Nº 069/06 - EXONERAR a pedido, a Sra. NORMI MARTINS DE
SOUZA, do cargo efetivo de Agente de Serviços deste Egrégio Tribunal de
Justiça, a partir de 12/12/05, por ter assumido outro cargo público.
ATO Nº 070/06 - EXONERAR a pedido, o Sr. MARCELO OLIVEIRA DA
SILVA, do cargo em comissão de Secretário do Juízo lotado na Diretoria
do Fórum do Juízo de Pancas de 2ª Entrância, a partir de 29/12/05, por ter
assumido outro cargo público.
PUBLIQUE-SE
ATO Nº 071/06 - NOMEAR o Sr. ALEX BALMANT, no cargo em comissão
de Secretário do Juízo lotado na Diretoria do Fórum do Juízo de Pancas de
2ª Entrância.
Vitória, 12 de janeiro de 2006
Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente
-**********-
ATO Nº 072/06 - NOMEAR a Sra. LETÍCIA ZEFERINO DE OLIVEIRA, no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ, na
forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 073/06 - NOMEAR a Sra. LUCINÉIA ALVARENGA PINTO, no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada no 3º
Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Entrância Especial.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
ATO Nº 074/06 - EXONERAR o Sr. EDUARDO PEREIRA DE ABREU, do
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALcargo
DEem comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ, na
JUSTIÇA.
forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005.
ATO Nº 64/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1368/04 publicado no “DJ”
de 23/12/04 que colocou a Sra. ANGELA LUIZA PINCIARA AZEVEDO,
Escrevente Juramentado lotada na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo.
ATO Nº 075/06 - NOMEAR a Sra. ROBERTA FERRAZ BARBOSA SILVA,
no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód. OPJ,
na forma da Lei Complementar 324/05, publicada no dia 16/06/2005.
ATO Nº 68/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 1418/04 publicado no
“DJ” de 28/12/04 que prorrogou a disposição da Sra. GIOVANA CARLA
RIZZI FERREIRA, Escrevente Juramentado lotada na 6ª Vara Cível do
Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
ATO Nº 080/06 - EXONERAR o Sr. DARKE DAVID JONES DE ARAUJO
FRAÇA, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau,
lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Viana de Entrância
Especial.
ATO Nº 076/06 - NOMEAR o Sr. LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA,
no cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos
ATO Nº 65/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1369/04 publicado no “DJ” Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça.
de 23/12/04 que colocou a Sra. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ
DAL COL, Escrevente Juramentado lotada na 12º Vara Cível do Juízo de
ATO Nº 077/06 - EXONERAR a pedido, o Sr. FÁBIO LIBERATO, do cargo
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do
efetivo de Oficial de Justiça lotado na Diretoria do Fórum do Juízo de
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Ibitirama de 1ª Entrância, a partir de 15/12/05, por ter assumido outro
cargo público.
ATO Nº 66/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº1379/04 publicado no “DJ”
de 23/12/04 que colocou a Sra. MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA,
Escrevente Juramentado lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de
ATO Nº 078/06- EXONERAR a Sra. ELIANE MATTOS PIRES
Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do
SCHWAMBACH, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
1º grau, lotada na 1ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Linhares de 3ª
Entrância.
ATO Nº 67/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº 1305/04 publicado no
“DJ” de 23/11/04 que colocou o Sr. ROBERTO LUCHI NASCIMENTO,ATO Nº 079/06- NOMEAR a Sra. DUÍLIA VIANNA MOTTA, no cargo
Escrevente Juramentado lotada na Comarca de Alfredo Chaves, de 1ª
emcomissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 1ª Vara
Entrância, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Cível e Comercial do Juízo de Linhares de 3ª Entrância.
P U B L I Q U E - SE
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006.
Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
PRESIDENTE
Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006.
DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
ERRATA
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNALDESEMBARGADOR
DE
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
JUSTIÇA.
ATO Nº 81/06 - CESSAR OS EFEITOS do ato nº125/04 publicado no “DJ”
de 14/01/04 que colocou o Sr. DIEDSON SIMÕES DA SILVA, Agente
Judiciário Função Segurança, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
do Espírito Santo.
E R R A T A: Na redação dos Atos nº 033/05, 034/05, 035/05, publicado no
“DJ” de 11/01/06...
ONDE SE LÊ: ato nº 033/05, 034/05, 035/05.
LEIA-SE: ato nº 033/06, 034/06, 035/06.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
-**********-
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ERRATA
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
ATO Nº 82/06 - PRORROGAR, o prazo da posse da Sra. KENIA GUERRA JUSTIÇA.
DUQUE NUNES, habilitada em concurso público para o cargo de
E R R A T A: Na redação dos Atos nº 036/06, publicado no “DJ” de
Escrevente Juramentado de Entrância Especial, por 30 (trinta) dias, a partir
de 11/01/2006, na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 16 da Lei
11/01/06...
Complementar nº 46/94.
ONDE SE LÊ: VITOR CYPRIANO NOGUEIRA
P U B L I Q U E - SE
LEIA-SE: VITOR CIPRIANO NOGUEIRA
Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006.
ONDE SE LÊ: ato nº 036/05
DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO
LEIA-SE: ato nº 036/06
PRESIDENTE
PUBLIQUE-SE
-**********Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
-**********-
ATO ASSINADO PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 083/06 - EXONERAR o Sr. NILTON TADEU ZANONI HELMER
INCLUSÃO
ASSINADA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
do cargo em comissão de Assessor de Segurança e Transporte deste
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 12/01/06.
JUSTIÇA.
Na redação do Ato nº 037/06, publicado no “DJ” de 11/01/06, que ratificou
ATO Nº 084/06 -NOMEAR o Sr. MARCELO CACCIARI DE AGUIAR noa nomeação do Sr.Manoel Carlos de Araújo Andrade...
cargo em comissão de Assessor de Segurança e Transporte deste Egrégio
Tribunal de Justiça, a partir de 12/01/06.
INCLUIR: a partir de 15/12/05.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 12 de janeiro de 2006.
DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE
Vitória, 11 de janeiro de 2006.
Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
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ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
D.J. ESPÍRITO SANTO
- MUNICÍPIO DE PINHEIROS E OUTROS, POR SEU ADVOGADO, DR.
HERMES ANTÔNIO SUSSAI, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR,
ÀS FLS. 47/49 NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100030032237,
DO SEGUINTE TEOR:
DECISÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
O MUNICÍPIO DE PINHEIROS E OUTROS, JÁ QUALIFICADOS NOS
JUSTIÇA.
AUTOS EM EPÍGRAFE, AJUIZARAM A PRESENTE AÇÃO, ONDE, EM
ATO A Nº 003/06 - TRANSFERIR, as férias referentes ao exercício de SÍNTESE SUMÁRIA, SUSTENTARAM:
(A) QUE O IMÓVEL PERTENCENTE AOS DOIS REQUERENTES (VIRGÍLIO
2006 da Sra. ROBERTA ZAGO RABELLO, Assessor de Nível Superior de
ZAMPIROLLI E NOELIA BORSOI ZAMPIROLLI) ENCONTRA-SE
Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, do mês de janeiro para o mês
REGISTRADO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE
de novembro, bem como seus efeitos financeiros.
MUCURICI;
(B) QUE APESAR DA MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL TER SE DADO
ATO A Nº 004/06 - ANTECIPAR, as férias referentes ao exercício de 2006
da Sra. JOANA D'ARC SARMENTO WANZELER CARDOSO, AssessorNO REFERIDO MUNICÍPIO, O MESMO ENCONTRARIA-SE SITUADO
TOTALMENTE NO MUNICÍPIO AUTOR;
Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, do mês de março para o mês
(C) QUE A MUNICIPALIDADE AUTORA ESTARIA SOFRENDO SÉRIOS
de fevereiro, bem como seus efeitos financeiros.
PREJUÍZOS COM A INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA EM SEU TERRITÓRIO,
JÁ QUE OS IMPOSTOS ESTARIAM SENDO PAGOS AO OUTRO
P U B L I Q U E - SE
MUNICÍPIO;
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006
REQUER, AO FINAL, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E, NO
MÉRITO, PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA O FIM DE CANCELAR-SE A
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTO AO MUNICÍPIO DE MUCURICI E
DIRETOR-GERAL
MANTENDO-SE O REGISTRO JUNTO AO MUNICÍPIO AUTOR.
COM A INICIAL VIERAM AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 10/25.
-**********DISTRIBUÍDA A AÇÃO PARA O JUIZ DE MUCURICI, ESTE DECLINOU DE
SUA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FLS. 26/28).
PODER JUDICIÁRIO
RECEBIDO OS AUTOS NESTE TRIBUNAL, DETERMINOU-SE A EMENDA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
DA PETIÇÃO INICIAL POR PARTE DOS AUTORES, PARA QUE OS
MESMOS:(A) ATRIBUÍSSEM O VALOR CORRETO À CAUSA,(B)
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
REQUERESSEM A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE EFETIVAMENTE SERIA
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
RÉU E(C) QUE JUSTIFICASSEM A LEGITIMIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS
JUSTIÇA.
QUE SE ENCONTRAM NO PÓLO ATIVO (FL. 33).
NÃO TENDO OS AUTORES ATENDIDO À INTIMAÇÃO (FL. 37-VERSO),
ATO A Nº 005/06 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA, por motivo de provas ou
DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES (FL. 39) QUE,
exames finais do Sr. ROBSON ANTONIO CITTY, Agente Judiciário REALIZADA, NÃO FOI NOVAMENTE ATENDIDA (FL. 45-VERSO).
Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias
É ESTE O RELATÓRIO. DECIDO.
a partir de 15/12/05, na forma do art. 30, parágrafo 5º, alínia "A" da Lei
COMO SE SABE, CONFORME DICÇÃO LÍMPIDA DO PARÁGRAFO ÚNICO
Complementar nº 46/94.
DO ART. 284 DO CPC, QUANDO O AUTOR DEIXA DE CUMPRIR AS
DILIGÊNCIAS DE EMENDA À INICIAL DETERMINADAS PELO JUIZ, CABE
ATO A Nº 006/06 - CONSIDERAR LICENCIADO o Sr. LAUDECIR ALVES
O INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL, POSTO QUE A MESMA
DE DEUS, Agente de Serviços - Função Serviços Gerais deste Egrégio
ENCONTRA-SE INAPTA À CUMPRIR COM SEU PAPEL.
Tribunal de Justiça, no dia 13/12/05, na forma do art. 129 da Lei
COMO VISTO, OS AUTORES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS Complementar nº 46/94.
ATRAVÉS DE SEU PATRONO - PARA QUE EMENDASSEM A INICIAL.
CONTUDO, O REFERIDO ADVOGADO MANTEVE-SE INERTE,
ATO A Nº 007/06 - CONSIDERAR LICENCIADA a Sra. CHRISTIANIE DE
DEIXANDO
DE
ATENDER
À
INTIMAÇÃO.
EM
SEGUIDA,
OLIVEIRA NEVES, Técnico do Judiciário - Função Taquígrafo do Judiciário
DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO, E ESTE, INTIMADO
deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 15/12/05,
ATRAVÉS DE SEU PREFEITO, DEIXOU DE ATENDER À INTIMAÇÃO DE
na forma do art. 142 da Lei Complementar nº 46/94.
EMENDA.
PATENTE, PORTANTO, O DESINTERESSE PELA CAUSA, JÁ QUE EMBORA
P U B L I Q U E - SE
REGULARMENTE INTIMADOS PARA A EMENDA, OS REQUERENTES
Vitória-ES, 11 de janeiro de 2006
MANTIVERAM-SE INERTES.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, INCISO I, DO CPC.
DIRETOR-GERAL
CUSTAS PELOS AUTORES.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
SECRETARIA DO PLENO
VITÓRIA/ES, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO PLENO
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
RELATOR
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETARIA DE CÂMARA
8
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ULTRA-PETITA, EM RAZÃO DA CONSIDERAÇÃO DA EC Nº 41/2003,
COMO NO QUE CONCERNE À INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO.
TAIS QUESTÕES, AO CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE FAZER CRER O
EMBARGANTE,
FORAM
EXAUSTIVAMENTE
DISCUTIDAS
E
- JOÃO TAVARES DA SILVA, POR SEUS ADVOGADOS, DRS. CRISTINA CONSIDERADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO, E EM DIVERSOS
OLIVEIRA DA SILVAE OUTROS, PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR MOMENTOS DOS VOTOS LANÇADOS. É O QUE SE PODE AFERIR NOS
CIÊNCIA DA DECISÃO PROLATADA PELO EXMO. DESEMBARGADOR SEGUINTES TRECHOS DOS SEGUINTES VOTOS:
VOTO DO DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL
ROSINDO
RELATOR, ÀS FLS. 144/148 NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 100030036493, DO SEGUINTE TEOR:
BOURGUIGNON:
"JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE PRUDÊNCIA QUANTO À ANÁLISE
DECISÃO
DO CONTEÚDO DAQUILO QUE SE PRETENDE DECIDIR EM FACE DA
EC
41/2003,
PASSO
A
SUSTENTAR
O
COMPONENTE
TRATAM OS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO TÉCNICO-PROCESSUAL QUE IMPEDIRIA A DEFINIÇÃO, NO PRESENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, HAJA VISTA O INCONFORMISMO COM MANDAMUS, DA INCIDÊNCIA OU NÃO DO TETO DA EC 41 SOBRE OS
OS TERMOS DO ACÓRDÃO DE FLS. 48/116, PROFERIDO NOS AUTOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE.
DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JOÃO TAVARES DA TODAVIA, TENTAR APROVEITAR ESSE PROCESSO PARA ANALISAR A
INCIDÊNCIA OU NÃO DO NOVO TETO TRAZIDO PELA EC 41/2003, SEM
SILVA.
ALEGA, EM SÍNTESE, QUE O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO APRECIAÇÃO DE MÉRITO POR PARTE DO STF, DEMANDA DISCUSSÃO
EMBARGADO OMITIU-SE NO TOCANTE À APRECIAÇÃO DA DE TEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE, COM NECESSIDADE DE
POSTULAÇÃO AUTORAL, TENDO DECIDIDO ULTRA-PETITA, POSTO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES." (FL. 90)
QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS DO TETO(...)
REMUNERATÓRIO JÁ NO CONTEXTO DA EC Nº 41/03, AO PASSO QUE "DESTA FORMA, NÃO SERIA FACULTADO A ESSE EGRÉGIO TRIBUNAL,
A IMPETRAÇÃO TERIA SE DADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA NEM MESMO COM A HONROSA INTENÇÃO DE PRATICAR A ECONOMIA
REFERIDA EMENDA, E MAIS, QUE, AO TER CONSIDERADO QUESTÕES PROCESSUAL, APROVEITAR O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA NOVAS, NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA ENFRENTAR A POSSIBILIDADE OU NÃO DE INCIDÊNCIA DO
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 131/138, NAS QUAIS O EMBARGADO NOVO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL SOBRE OS
SUSTENTA QUE O PRESENTE RECURSO TEM COMO ÚNICO OBJETIVOPROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE, UMA VEZ QUE
PROCRASTINAR O FEITO.
NÃO FOI OFERTADO O CONTRADITÓRIO ACERCA DESSE PONTO
PARECER DE FLS. 141/142, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ESPECÍFICO." (FL. 93)
PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO DO DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO:
VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, "PEDI VISTA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O EMINENTE RELATOR
SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JÚNIOR, CONCLUIU O SEU
PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO:
BRILHANTE VOTO, NO SENTIDO DE CONCEDER A SEGURANÇA,
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO DETERMINANDO A EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS DO TETO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU REMUNERATÓRIO, NO PERÍODO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL ATÉ A DATA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 1267-R, QUANDO O LIMITE
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº REMUNERATÓRIO PASSOU A SER O VALOR PAGO A TÍTULO DE
SUBSÍDIO AO GOVERNADOR DO ESTADO, INCLUINDO-SE NO
9.756, DE 17.12.1998)
TAL POSSIBILIDADE ENCONTRA-SE AMPARADA, INCLUSIVE, EM CÔMPUTO, AS VANTAGENS PESSOAIS." (FL. 98)
COMO VISTO, O LIMITE TEMPORAL DA IMPETRAÇÃO FOI
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. VEJA-SE:
COMO BEM ASSEVERA O ILUSTRE MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA SOBEJAMENTE DISCUTIDO, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À
RIBEIRO, "É COMPETENTE PARA A APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO, TENDO PREVALECIDO,
DECLARAÇÃO O MESMO ÓRGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER CONSIDERADA
EMBARGADA (CPC, ART. 537). ASSIM, NOS TRIBUNAIS, OS EMBARGOS A EDIÇÃO DA EC Nº 41/2003, AINDA QUE POSTERIORMENTE À
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO DEVEM SER JULGADOS PELO IMPETRAÇÃO, FACE A EFETIVIDADE E A ECONOMIA PROCESSUAL, E
COLEGIADO. CONTUDO, PODE O RELATOR, MONOCRATICAMENTE,EM RAZÃO DE MANIFESTAÇÃO DO STF. VEJA-SE:
PROFERIR DECISÃO QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO VOTO QUE PROFERI:
ART. 557 DO CPC. NESTE CASO, SOMENTE COM A INTERPOSIÇÃO DO "AGRAVO DE INSTRUMENTO, RELATOR: MINISTRO EROS GRAU,
RECURSO DO § 1.º DO MESMO DISPOSITIVO É QUE ESTARÃO JULGADO EM 21/9/2004:
ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS" (AGA 513.389/RJ, 'ESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE AS
VANTAGENS PESSOAIS, INCORPORADAS AOS PROVENTOS DA
REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ DE 13.10.2003).
DESSA FORMA, SE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU OS INATIVIDADE, NÃO PODEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO DO TETO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABIA AGRAVO REGIMENTAL, PARA REMUNERATÓRIO.'
QUE A CONTROVÉRSIA FOSSE SUBMETIDA AO CRIVO DESTA CORTE, OU SEJA, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, NENHUM
FAR-SE-IA NECESSÁRIO, ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE FUNCIONÁRIO PODE, DAÍ EM DIANTE, AUFERIR VANTAGEM PESSOAL
RECURSO ORDINÁRIO, QUE A DECISÃO RECORRIDA TIVESSE SIDO QUE VENHA ULTRAPASSAR AO SUBTETO, PORQUE ELE FOI FIXADO
PROFERIDA PELA TURMA JULGADORA. PRECEDENTES. (STJ - RMS 15050 PELA CONSTITUIÇÃO.
/ RJ - DJ 09.08.2004 - SEGUNDA TURMA - REL. MIN. FRANCIULLI NETTO) AQUELAS SITUAÇÕES ANTERIORES, VANTAGENS PESSOAIS AUFERIDAS,
NÃO PODERIA PERDÊ-LAS SEQUER SE HOUVESSE MODIFICAÇÃO NO
APESAR DAS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, O CERTO É QUE NÃO REGIME JURÍDICO, PORQUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ
MERECEM PROSPERAR.
DEIXOU ASSENTE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME
RESTOU EVIDENCIADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, E DE MANEIRA JURÍDICO, MAS DALI PARA FRENTE, OU SEJA, PODE O PODER
INDENE DE DÚVIDAS, QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS LEGISLATIVO DIMINUIR OS ADICIONAIS E ATÉ EXTINGUI-LOS,
PONTOS QUE O EMBARGANTE ADUZ TEREM RESTADO OMISSOS, CRIANDO UM REGIME NOVO A SER ADOTADO, MAS NÃO PODE, EM
TANTO NO QUE CONCERNE AO ALEGADO JULGAMENTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO PLENO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
RETROAÇÃO
ALCANÇAR SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS E CONTROVÉRSIA POSTA. (STJ - EDAGA 561983 / SP - DJ 24/05/2004 INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DO FUNCIONÁRIO." (FL. 57)
PRIMEIRA TURMA - REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI)
VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS:
POR DERRADEIRO, DIANTE DE TODO O ARRAZOADO SUPRA
"ASSIM, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03, É EXPOSTO, E NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM OMISSÃO
NECESSÁRIO PROCEDER-SE A UMA NOVA ANÁLISE SOBRE O TEMA, INCIDENTE SOBRE O ACÓRDÃO RECORRIDO, NEGO PROVIMENTO
PRINCIPALMENTE ACERCA DA INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NO TETO REMUNERATÓRIO, DESTA FEITA SOB A ÓTICA DA INTIME-SE.
APLICABILIDADE DA EMENDA CITADA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
A ANÁLISE DESTE FATO SUPERVENIENTE DEVE SER LEVADO EMVITÓRIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONTA PELO MAGISTRADO NO MOMENTO DO JULGAMENTO DA
CAUSA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, QUE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
TEM ABRANDADO O REGORISMO DO PRINCÍPIO DE QUE A AÇÃO RELATOR
DEVE SER JULGADA COMO POSTA EM JUÍZO (SUBLINHEI)
NOS DIZERES DO PROFESSOR NELSON NERY "O IUS SUPERVENIENS
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
PODE CONSISTIR PODE CONSISTIR NO ADVENTO DE FATO OU
SECRETARIA DE CÂMARA
DIREITO QUE POSSA INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE. DEVE SER
LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ, DE OFÍCIO OU A
-**********REQUERIMENTO DA PARTE OU INTERESSADO, INDEPENDENTE DE
QUEM POSSA SER COM ELE BENEFICIADO NO PROCESSO" (NELSON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NERY JR.. CPC COMENTADO, 7ª EDIÇÃO, EDITORA RT, PÁG. 784) " (FL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
108)
TRIBUNAL PLENO
A CONCLUSÃO DOUTRINÁRIA TRAZIDA NO TRECHO DO VOTO
RETRO-CITADO, DA AUTORIA DO PROFESSOR NELSON NERY JR.,
RESUMO
REFERE-SE, JUSTAMENTE, À INCIDÊNCIA DE DIREITO SUPERVENIENTE,
TAL QUAL OCORRIDA NA HIPÓTESE VERTENTE, E QUE ENCONTRA30ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
PREVISÃO LEGAL NO ART. 462 DO CPC, NOS SEGUINTES TERMOS:
REALIZADA EM 05/12/2005
ART. 462. SE, DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO, ALGUM FATO
CONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INFLUIR PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR
NO JULGAMENTO DA LIDE, CABERÁ AO JUIZ TOMA-LO EM ADALTO DIAS TRISTÃO
CONSIDERAÇÃO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, NO
MOMENTO DE PROFERIR A SENTENÇA.
COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES
REFERIDO DISPOSITIVO TEM O CONDÃO DE ELIDIR, POR COMPLETO, ALEMER FERRAZ MOULIN
QUALQUER ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE TERIA HAVIDO DECISÃO MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ULTRA-PETITA, VISTO QUE AUTORIZA A CONSIDERAÇÃO, INCLUSIVE FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
DE OFÍCIO, DE FATO SUPERVENIENTE QUE INFLUA NO JULGAMENTOMANOEL ALVES RABELO
DA LIDE.
PEDRO VALLS FEU ROSA
NESSE SENTIDO, NÃO SE JUSTIFICA O SIMPLES DESCONTENTAMENTO ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DA PARTE COM O JULGADO. ALÉM DO QUE, COM RELAÇÃO ÀS ANNIBAL DE REZENDE LIMA
OMISSÕES APONTADAS, COMO VISTO, RESTARAM SUFICIENTEMENTE RÔMULO TADDEI
DESCARACTERIZADAS, HAJA VISTA O FATO DA MATÉRIA TER SIDO SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
AMPLAMENTE DISCUTIDA.
ARNALDO SANTOS SOUZA
OBSERVA-SE, NO CASO, A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JUSTIÇA, NO SEGUINTE SENTIDO:
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
I - O SIMPLES DESCONTENTAMENTO DA PARTE COM O JULGADO NÃO CARLOS ROBERTO MIGNONE
TEM O CONDÃO DE TORNAR CABÍVEIS OS EMBARGOS, QUE SERVEM ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
AO SEU APRIMORAMENTO, MAS NÃO À SUA MODIFICAÇÃO QUE, SÓ CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EXCEPCIONALMENTE, É ADMITIDA.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
II - INEXISTE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO QUALQUER PONTO SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
OMISSO SOBRE QUE DEVA PRONUNCIAR-SE ESTA COLENDA TURMA, JORGE GÓES COUTINHO
MAS TÃO-SOMENTE O INTUITO DE REDISCUTIR O JULGADO,
EMPRESTANDO-LHE O EFEITO INFRINGENTE. (STJ - EARESP 508726 / SC EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA
- DJ 14/06/2004 - PRIMEIRA TURMA - REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO)
ULYSSES GUSMAN
CONSTATA-SE, DESSA FORMA, QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO ORA RECORRIDO FOI SUFICIENTE PARA DECIDIR, DE
REGISTROS E COMUNICAÇÕES
MODO INTEGRAL, A CONTROVÉRSIA POSTA, SEM QUE TIVESSE
HAVIDO QUALQUER ESPÉCIE DE OMISSÃO.
- ABERTA A SESSÃO O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE
A JURISPRUDÊNCIA É NESSE SENTIDO:
REGISTRA
O
ANIVERSÁRIO
NATALÍCIO
DO
EMINENTE
REVELAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMDESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, COMO
QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMIDADE COMTAMBÉM DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. ULISSES
O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR GUSMAN, PARABENIZANDO-OS. OS DEMAIS PARES SE ASSOCIAM A
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS OU IMPERTINENTES AO DESLINDE DA ESTAS MANIFESTAÇÕES.
CONTROVÉRSIA, RAZÃO PELA QUAL É INTEIRAMENTE APLICÁVEL A- O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE PARABENIZA OS
ORIENTAÇÃO SEGUNDO A QUAL NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC, NEM ILUSTRES MAGISTRADOS DR. ANSELMO LAGHI LARANJA E DR.
IMPORTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, A DECISÃO QUE, ALEXANDRE FARINA LOPES, QUE RECEBERAM O TÍTULO DE CIDADÃO
MESMO SEM TER EXAMINADO INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARACRUZENSE PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À
ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO VENCIDO, ADOTOU, ENTRETANTO,COMUNIDADE DE ARACRUZ. OS DEMAIS PARES SE ASSOCIAM A ESTA
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR DE MODO INTEGRAL AMANIFESTAÇÃO.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
- JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DOS EMINENTES DESEMBARGADORES ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
ALINALDO FARIA DE SOUZA E SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO
MENDONÇA.
ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORRÊA
PARTE ADMINISTRATIVA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE
- OFÍCIO ENCAMINHADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO,
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA APRECIAÇÃO DO EGRÉGIOORÇAMENTO E GESTÃO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS
TRIBUNAL PLENO O NOME DA SRA. MARIA INÊS VALINHO DE MORAES, SERVIDORES
PERTENCENTES
AOS
QUADROS
DO
IESP,
PARA SECRETARIAR A COMISSÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, EXTINGUINDO O FEITO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VI DO
APROVAR O NOME DA SENHORA MARIA INEZ VALINHO PARA CPC, E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGAR A
SECRETARIAR A CEJAI-ES.
SEGURANÇA.
- EXPEDIENTE ENVIADO PELO EMINENTE DESEMBARGADOR
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023101
INTERNO DO ÓRGÃO CEJAI-ES. APROVADO À UNANIMIDADE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
VOTOS, A ALTERAÇÃO.
REQTE.: MARIA TERESA PASSOS
- MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA 2ª VARA ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES
DA COMARCA DE PANCAS, DE 2ª ENTRÂNCIA, DADO O VOLUME DE ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
SERVIÇO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FICA AUTORIZADA A ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
INSTALAÇÃO PARA UM MOMENTO MAIS OPORTUNO.
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
- MINUTA DE ATO NORMATIVO QUE DETERMINA À DIRETORIA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
JUDICIÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL QUE PROCEDA A ATUALIZAÇÃO GESTÃO DO ES
DOS PRECATÓRIOS PELA TAXA SELIC, EXCLUINDO-SE, ENTRETANTO, AADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
CORREÇÃO MONETÁRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FICA RELATOR: RÔMULO TADDEI
APROVADA A MINUTA DE ATO NORMATIVO SOBRE A ATUALIZAÇÃO POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER PARCIALMENTE A
DOS PRECATÓRIOS PELA TAXA SELIC.
SEGURANÇA.
- CONTINUAÇÃO DE PEDIDO QUE DIZ RESPEITO AO PEQUENO
RECESSO NO PERÍODO DE 20 DE DEZEMBRO A 06 DE JANEIRO DE 4 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000569
2006. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: OYLAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
PARTE JUDICIÁRIA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS GESTÃO DO ES
DOS SEGUINTES FEITOS:
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
MANDADO DE SEGURANÇA
À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA.
100040021642
100030032658
5 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001567
100050014875
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
100050016714
REQTE.: SERGIO SERRA ALMEIDA E OUTROS
100040023663
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
100050013711
A. COATORA: SECRETÁRIO EST DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESP
100040020495
SANTO
100020020176
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
100040020826
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
100040012682
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGAR A SEGURANÇA PARA OS SRS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA
GORDIANO GUIMARÃES E ELIANE BUZETTE, E CONCEDER A
100010010013
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PARA OS DEMAIS
REQUERENTES.
JULGADOS
6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005691
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040010330
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ANGELA MARIA JUNGER LACERDA E OUTROS
REQTE.: DIUNES RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARION CAMPOS ALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO(A): OCTAVIO LUIZ GUIMARAES
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): ROMILTON ALVES VIEIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAM E GESTÃO DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
EST DO ES E OUTRO
HUMANOS E OUTRO
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA,
À EUNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA.
ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDER A
SEGURANÇA PARA DECLARAR "INCIDENTER TANTUM", A
2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015917
INCOSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
225/02, NOS TERMOS DO VOTO DO
REQTE.: EDERVAL PIROLA E OUTROS
RELATOR.
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100960008330
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970002406
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970008056
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002839
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002805
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002623
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002607
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002532
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002185
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001542
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001344
8 EXPEDIENTE Nº 100050036241
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015701
COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050023777
REQTE.: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016698
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016177
REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050016169
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050015237
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO MANDADO
DOS
DE SEGURANÇA Nº 100050014867
AUTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014776
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014172
9 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVENÇÃO Nº 100040009829
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015347
EMGTE.: LEILA MARCIA FRANCO LORENZONI
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014225
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014027
EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013862
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012690
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012559
À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR OS EMBARGOS.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012526
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012419
ADIADO COM PEDIDO DE VISTA
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020727
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020453
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020024350
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018465
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020025829
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015966
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030041162
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030019903
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037244
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030019721
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040011858
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020034482
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040011882
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020031744
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040012823
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020028401
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040016899
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020028393
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020669
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100990002543
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002201
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005094
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022434
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004215
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021717
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004132
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040002303
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003480
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050002078
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023432
PROCESSO 13A CLASSE Nº 100000028140
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021741
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100040014910
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007708
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012237
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040004036
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040020602
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040003103
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040015271
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001867
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022574
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032885
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050007531
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032364
EXPEDIENTE Nº 100030036394
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032331
EXPEDIENTE Nº 100050032372
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029808
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050002631
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050025269
AGRAVO REGIMENTAL PROC 13A - SUSP LIMINAR Nº 100050032497
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050008414
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050032190
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005287
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 30030045485
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004678
RECURSO Nº 100040012955
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004629
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004371
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001164
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030040040
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000014991
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030039174
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000025666
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037384
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010007985
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030035032
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010013603
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970002000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010015608
AÇÃO PENAL Nº 100030024598
7 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050005709
COMARCA DE GUARAPARI
RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
RECTE.: CARLOS THEOPHILO CABRAL DE SA
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUEIXA CRIME Nº 100030035842
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO Nº
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000640
24029007127
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000996
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050023066
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030030710
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100040014035
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030030082
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV Nº
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040007617
ST48049001331
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040006346
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100010014254
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020031819
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO Nº
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040023051
24059003202
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050037777
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050016383
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050037256
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050016193
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001849
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050002367
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001815
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050014768
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001724
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100040021832
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001708
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019079
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001237
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040020198
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001195
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050004140
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040020305
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050007671
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020012587
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019723
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020022081
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050003944
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049015092
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040018697
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100040008011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030019275
EMBARGOS À EXECUÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100960000212
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040013003
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100040010504
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUEIXA CRIME Nº 100030036865
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050007457
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040020867
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050008620
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030026445
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100050015815
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERVENÇÃO Nº 100040008078
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100040019646
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100030038879
PROCESSO 13A CLASSE - REPRESENTAÇÃO Nº 100010008751
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100010014601
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100010000451
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100040015115
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100990006957
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100020019749
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020003586
RECURSO Nº 100050005485
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028047
RECURSO Nº 100050006244
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028930
RECURSO Nº 100050015690
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030003535
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030587
AUTOS BAIXADOS DE PAUTA
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030036352
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050028453
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018770
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022772
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040019174
ENCERRADA A SESSÃO16:55 HORAS
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040015453
VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013946
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013938
JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040012021
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040002824
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038358
-**********RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038200
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030038002
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030686
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050007838
TRIBUNAL PLENO
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050004546
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030021529
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PARA EFEITO DE RECURSO OU
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028278
TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020023733
RECURSOS DO CONSELHO PROC CONSELHO Nº 100010006391
AGRAVO REGIMENTAL Nº 200990000719
RECURSOS DO CONSELHO Nº 100010002598
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REPRESENTAÇÃO Nº 100040005926
ADVOGADO: LUÍS FERNADO NOGUEIRA MOREIRA
EXPEDIENTE Nº 100040014894
AGRAVADO: ROMULO VIVAS E OUTROS
EXPEDIENTE Nº 100050025202
ADVOGADO: SETEMBRINO PELISSARI
EXPEDIENTE Nº 100040022194
ADVOGADO: ANTONIO GENELHU JÚNIOR
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050005287
ADVOGADO: JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100020027254
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050014172
JULGADO EM 21/11/2005 E LIDO EM 15/12/2005.
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV Nº AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - PRELIMINAR - COMPETÊNCIA ST24039003363
REJEITADA - SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO - AGUARDAR JULGAMENTO
AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100050005071
DE RECURSOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 - TRATA-SE DE DECISÃO DA COMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA, AFIRMANDO QUE O MM. JUIZ, AO RECEBER SUA PEÇA DE RESPOSTA,
UMA VEZ QUE O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO CABE APRECIAR ONÃO APRECIOU REFERIDO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, LIMITANDO-SE
PEDIDO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA QUE SEJA APENAS A DESPACHAR: "À RÉPLICA". DIANTE DE TAL DADO,
COLOCADO EM PLENÁRIO A MATÉRIA EM QUESTÃO LEVANTADA DEENTENDEU O AGRAVANTE QUE SEU PEDIDO FORA DEFERIDO
OFÍCIO PELO ENTÃO VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO A FIM DE SERTACITAMENTE.APÓS A DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O
FEITA A SUBSUNÇÃO DAQUELA DECISÃO A ESTE PROCESSO. MAGISTRADO SENTENCIOU E TAL DECISUM FOI DESFAVORÁVEL AO
CONTUDO, NO MOMENTO NÃO É PERTINENTE SOBRECARREGAR ORECORRENTE. ESTE, INCONFORMADO COM A REFERIDA SENTENÇA,
PLENO PARA APRECIAR MATÉRIA IDÊNTICA AS QUE JÁ SE ENCONTRAM INTERPÔS RECURSO DE APELO, O QUAL FOI CONSIDERADO DESERTO
NO STF, EM GRAU DE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL REJEITA-SE APOR AUSÊNCIA DE PREPARO.AO FAZÊPRELIMINAR.
LO, NARRA, O MAGISTRADO ACHOU POR BEM IGNORAR O FATO DE O
2 - QUALQUER DECISÃO A RESPEITO DA PRETENSÃO DO AGRAVANTE, AGRAVANTE SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DEPENDERÁ DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS JÁGRATUITA E, POR TAL FATO, ESTARIA DISPENSADO DO
ENCAMINHADOS AO STF. ESTA FORMA, ANTES DE DAR PREPARO.REGISTRA QUE FORMULADO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
CONTINUIDADE À ANÁLISE DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, JUDICIÁRIA E NÃO TENDO HAVIDO IMPUGNAÇÃO, INFERE-SE QUE SE
ENTENDEU A VICE-PRESIDÊNCIA QUE SERIA PLAUSÍVEL AGUARDAR-SE, DEU O SEU DEFERIMENTO. ASSIM, NA HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO
NA SECRETARIA DO PLENO, O RESULTADO DO JULGAMENTO DOSHAVERIA QUE SE FALAR EM DESERÇÃO.DIANTE DO EXPOSTO, PUGNA
REFERIDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, PARA ENTÃO ADOTAR-SEPELO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A ESTE RECURSO E, AO
A MEDIDA CABÍVEL NO PRESENTE FEITO, RAZÃO PELA QUAL FINAL, PUGNA POR SEU CONHECIMENTO E PROVIMENTO.É O
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.
RELATÓRIO. DECIDO.AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE O
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA
RECORRENTE ESTÁ COM A RAZÃO AO AFIRMAR QUE, EM RAZÃO DE O
CONFORMIDADE DAS ATAS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO TER SIDO APRECIADO EM
OPORTUNO, SEU RECURSO NÃO DEVERIA TER SIDO
SESSÃO QUE INTEGROU ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE MOMENTO
DE
VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, JULGADO
POR
DESERTO.DIGO ISTO PORQUE É PACÍFICO NO E. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "AFIRMADA A NECESSIDADE DA JUSTIÇA
IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.
GRATUITA, NÃO PODE O ORGÃO JULGADOR DECLARAR DESERTO O
VITÓRIA, 11/01/2006.
RECURSO SEM SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE.
CASO INDEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DEVE-SE ABRIR À
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
PARTE REQUERENTE OPORTUNIDADE AO PREPARO (RMS 19747/RJ)
SECRETÁRIA DE CÂMARA
".NO MESMO SENTIDO: RESP 440007/RS, RELATOR: MINISTRO CASTRO
FILHO, ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA, DATA DO
JULGAMENTO: 19/11/2002; AGRG NO AG 354812/MG, RELATOR:
MINISTRO CASTRO FILHO, ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA,
CONSELHO DA MAGISTRATURA
DATA DO JULGAMENTO: 03/12/2001; RESP 137246/RS; RELATOR:
MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DATA DO
JULGAMENTO: 30/06/1998.SEGUNDO O MINISTRO SÁLVIO DE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FIGUEIREDO TEIXEIRA (RESP 165222/RS), "A GRATUIDADE JUDICÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSEGURADA NA LEI E NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É MATÉRIA QUE
CONSELHO DA MAGISTRATURA
NÃO PRECLUI, ATÉ PORQUE A SITUAÇÃO GERADORA DE SUA
PROTEÇÃO PODE DECORRER DE ATOS SUPERVENIENTES.DIANTE DO
INTIMAÇÕES
EXPOSTO, É DIREITO DO AGRAVANTE QUE SEU PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEJA APRECIADO ANTES DO RECEBIMENTO
INTIMO
(OU NÃO) DE SEU RECURSO DE APELO, O QUE PASSO A FAZER A
PARTIR DE AGORA.ANTES DE APRECIAR A QUESTÃO ACIMA
1 NO PROCESSO Nº 24059014316 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
REFERENCIADA, OPORTUNO REGISTRAR QUE NO PROCESSO CIVIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 0005771ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS POUCOS SÃO OS ATOS QUE UMA ATITUDE NEGATIVA DA PARTE
FAZEM GERAR A PRESUNÇÃO DE QUE O ATO OCORREU. TAL
JUNIOR
FENÔMENO OCORRE, POR EXEMPLO, COM A REVELIA. NOS
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
MOMENTOS DO PROCESSO EM QUE HÁ ESTA POSSIBILIDADE, O
LEGISLADOR TOMOU CUIDADO DE PREVÊ-LA EXPRESSAMENTE, PARA
2 NO PROCESSO Nº 21059000790 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO NÃO OCORRA QUALQUER
ABDOOL SHAHEED, ONDE É AGRAVANTE
SURPRESA TANTO PARA O PÓLO ATIVO QUANTO PARA O PÓLO
POR SEUS ADVS. DRS. 002569 ES MARIA LINA RAMOS SHAHEED
PASSIVO DA DEMANDA (EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
001200 ES NEY SANTOS VIANNA
ENTRE AS PARTES VIGENTE EM NOSSA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
006864 ES CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CIVIL). AS ATITUDES NEGATIVAS DOS MAGISTRADOS (EM NÃO
APRECIAR, POR EXEMPLO, UM PEDIDO DAS PARTES, COMO OCORREU
RELATOR
NO CASO EM APREÇO), ENTRETANTO, NÃO GERAM PRESUNÇÃO
DECISÃOTRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO
ALGUMA, HAJA VISTA QUE, NO MÁXIMO, FAZEM SURGIR UMA
DE INSTRUMENTO NO QUAL ABDOOL SHAHEED SE INSURGE EM
NULIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA DENTRO DO PROCESSO. SE A
DESFAVOR DE DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
NULIDADE FOR RELATIVA, EXISTEM, ATUALMENTE, INTERPRETAÇÕES
VARA DE FAMÍLIA, DE ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
MAIS MODERNAS (EM CONSONÂNCIA COM O PRINCIPIO DA
DA COMARCA DE GUARAPARI, ES, QUE DECIDIU SER O RECURSO DE
APELO INTERPOSTO PELO ORA RECORRENTE, DESERTO PORINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) QUE PERMITEM QUE SEJA
SANADA EM MOMENTOS POSTERIORES À SENTENÇA. SE A NULIDADE
AUSÊNCIA DA JUNTADA DO PREPARO.NARRA O AGRAVANTE QUE É
REQUERIDO NUMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DEFOR ABSOLUTA, TODAVIA, PODE CAUSAR A ANULAÇÃO DA
INSTRUÇÃO POR COMPLETO.IN CASU, A NULIDADE OBSERVADA FOI
FATO C/C PARTILHA DE BEM COMUM. AO APRESENTAR
RELATIVA, LOGO, HÁ COMO SANÁ-LA NO MOMENTO EM QUE A
CONTESTAÇÃO NA REFERIDA AÇÃO, REQUEREU O BENEFÍCIO DA
INSTRUÇÃO SE ENCONTRA.POIS BEM.A MERA AFIRMAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, TENDO O CUIDADO DE
POBREZA DETERMINADA PELO ARTIGO 4° DA LEI 1.060/50, COMO
APRESENTAR
SUA
"DECLARAÇÃO
DE
POBREZA".PROSSEGUE
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
SABIDO, NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA TODO O ACERVO PATRIMONIAL NÃO SÓ DO RECORRENTE, COMO DE
JUDICIÁRIA EM RAZÃO DE TAL DISPOSITIVO TER SIDO ELABORADO TODOS AQUELES POSICIONADOS NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA,
EM PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,NÃO DETERMINANDO O QUANTUM A SER CONSTRITO, OU, ATÉ
MAIS PRECISAMENTE EM 1986 ATRAVÉS DA LEI 7.510. LOGO, O MESMO, QUAIS BENS NÃO FORAM ATINGIDOS PELA DECISÃO, SENDO
TRECHO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA INSERTO NO ESTES INTRINSECAMENTE NECESSÁRIOS AO SUSTENTO DOS
REFERIDO ARTIGO DA LEI 1.060/50 POR CERTO FOI REVOGADO PELO REQUERIDOS. AFIRMOU QUE A EXCESSIVA ONEROSIDADE DA MEDIDA
ARTIGO 5° LXXIV, DA CARTA MAGNA, QUE DIZ LITTERIS. " O ESTADO AFRONTA, DE PUNHOS CERRADOS, O PRINCIPIO DA MENOR
PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL AOS QUE COMPROVAREM ONEROSIDADE AO EXECUTADO, DE APLICAÇÃO LIGADA AO ART. 7°
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS".LOGO, O PRÓPRIO LEGISLADOR DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), QUE
ORIGINÁRIO EXIGE QUE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATRELA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS ÀQUELES I) SUFICIENTES AO
PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS SEJA DEVIDAMENTE COMPROVADA, EXATO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO E ; II) PROVENIENTES DO
O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM ANÁLISE, HAJA VISTA O SUPOSTO LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, CÂNONE QUE HAVERIA
RECORRENTE TER, INCLUSIVE, EFETUADO O PREPARO DO PRESENTESIDO FERIDO DE MORTE PELO PROVIMENTO JURISDICIONAL
RECURSO, NOS TERMOS DESCRITOS PELO DOCUMENTO DE FLS. 29.O FUSTIGADO. ADUZIU, AINDA, QUE O COLENDO STJ JÁ DECIDIU QUE
ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.060/50 CONSIDERA COMO TAL SORTE DE CONSTRIÇÃO DEVE RECAIR TÃO SOMENTE SOBRE OS
NECESSITADO, PARA FINS LEGAIS, "TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO BENS ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE
ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E ADMINISTRATIVA, NÃO PODENDO, POIS, INCIDIR SOBRE A
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS, O QUE VIRIA, SEM
PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA". O AGRAVANTE, POR SUA VEZ, POSSUI EMBARGOS, A AFETAR SEU DIREITO DE PROPRIEDADE. PUGNOU, AO
ADVOGADO PARTICULAR CONSTITUIDO NOS AUTOS, MAIS UM FATOR FINAL, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
QUE DEMONSTRA QUE O MESMO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COMCONCOMITANTEMENTE COM A REFORMA, EM SEU JULGAMENTO
ÔNUS DE DEMANDAR EM JUÍZO.DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A FINAL, DA DECISÃO GUERREADA. ADERIDOS À PEÇA RECURSAL
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
REQUERIDA
EM
SEDE
DE PREAMBULAR VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 19/79. EM APERTADA
CONTESTAÇÃO.TODAVIA, EM OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO.PASSO, EM INSTÂNCIA PRELIMINAR,
DOMINATE ACERCA DO TEMA (JÁ REFERENCIADA), DEFIRO 05 AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONFORME PRESCREVEM
(CINCO) DIAS DE PRAZO PARA QUE O ORA RECORRENTE EFETUE OOS ARTS. 527 E 557 DO CPC. CONFORME RELATADO, A PRESENTE
PREPARO DE SUA PEÇA DE APELO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, CONTENDA RECURSAL TRAZ À BAILA DISCUSSÃO A SABER SOBRE OS
SER TAL PEÇA CONSIDERADA DESERTA.CONCLUSÃO.POR TODO OLIMITES QUE A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL VEICULADA PELA LEI
EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, NA FORMA DO 8.429/92 PODE ENCAMPAR. COMO SABIDO, TAL DIPLOMA TRAZ
ARTIGO 557 DO CPC, DAR-LHE PROVIMENTO PARA QUE SEJA CONSIGO PERMISSIVO QUE INAUGURA A POSSIBILIDADE DE SE
OPORTUNIZADO AO RECORRENTE PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO(S) INDICIADO(S)
EFETUAR O PREPARO DE SUA PEÇA DE APELO, SOB PENA DE, NÃO O PARA O FIM DE ASSEGURAR O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
FAZENDO, SER TAL RECURSO CONSIDERADO DESERTO.A ASSISTÊNCIA AO ERÁRIO, OU, SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RESULTANTE DO
REQUERIDA FOI INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO ESTAREM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; INTELIGÊNCIA EXTRAÍDA DO SEGUINTE
PRESENTES OS ELEMENTOS PARA SEU DEFERIMENTO.IINTIME-SEDISPOSITIVO DA REFERIDA LEI: ART. 7° QUANDO O ATO DE
MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA INTEGRA.VITÓRIA, 27 DE DEZEMBRO DE IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENSEJAR
2005 (ASS) DES. ÀLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CABERÁ A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RELATOR
RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO REPRESENTAR AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A INDISPONIBILIDADE A QUE SE REFERE O
3 NO PROCESSO Nº 24059014225 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
WALMIR DOS SANTOS BALDON, ONDE É AGRAVANTE
CAPUT DESTE ARTIGO RECAIRÁ SOBRE BENS QUE ASSEGUREM O
INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, OU SOBRE O ACRÉSCIMO
POR SEU ADV. DR. 11192 ES ADILSON DE ASSIS DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PATRIMONIAL RESULTANTE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
RELATOR
TODAVIA, VEJO QUE O PRESENTE RECURSO CARECE DE ELEMENTOS
DE INEGÁVEL IMPORTÂNCIA À ELUCIDAÇÃO DA CONTENDA, E, POR
CONSEGUINTE, À FORMAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE
4 NO PROCESSO Nº 24059014258 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSTRUMENTO. DEVERAS, CONFORME SE EXTRAI DAS FLS. 20/29 DOS
JOSE TASSO DE OLIVEIRA ANDRADE, ONDE É AGRAVANTE
AUTOS, A DECISÃO GUERREADA FAZ, EM DIVERSAS PASSAGENS,
POR SEUS ADVS. DRS. 009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
ALUSÃO A PROVAS - EXEMPLI GRATIA UM INQUÉRITO CIVIL - QUE,
008132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM
009374 ES RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ACOSTADAS AOS AUTOS, JUSTIFICARAM A MEDIDA CAUTELAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. LEVADA A EFEITO. SEM EMBARGO, O DOUTO MAGISTRADO AFIRMA
RELATOR
QUE "OS FATOS DESCRITOS NA INICIAL, COMPROVADOS NOS AUTOS
DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - POR MEIO DO INQUÉRITO CIVIL ANEXADO" JUSTIFICAM A
DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NO PROCESSO DECONSTRIÇÃO DOS BENS DOS REQUERIDOS. DIANTE DE TAIS
A
ANÁLISE
DO
RECURSO
MOSTRA-SE
CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS NOS AUTOS CONSIDERAÇÕES,
INSUFICIENTES À EFICAZ INVESTIGAÇÃO DO OBJETO COGNOSCÍVEL - INTRINSECAMENTE PREJUDICADA POIS O AGRAVANTE NÃO JUNTOU,
RECURSO NÃO ADMITIDO. TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE AO AGRAVO, OS DOCUMENTOS A QUE A DECISÃO FUSTIGADA FAZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ TASSO DE ALUSÃO, ESTREITANDO O ÂMBITO COGNOSCÍVEL DESTE ORGÃO
OLIVEIRA ANDRADE VISANDO A REFORMA DA R.
JURISDICIONAL. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE EMBORA NÃO ESTEJAM
DECISÃO PROFERIDA PELO DOUTO JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA TAIS ELEMENTOS COMO PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A FORMAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENTENDO QUE, IN CASU, MOSTRA-SE
IMPRESCINDIVEL SUA JUNTADA, POIS CONTÊM SINAIS INDISPENSÁVEIS
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PROC. N° 024050244342) AFORADA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DEFERIU MEDIDA CAUTELAR À INVESTIGAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA POSTA E, MAIS AINDA, AO
INCIDENTALMENTE AO PROCESSO PRINCIPAL, CONSTRANGENDO REEXAME DA DECISÃO HOSTILIZADA. VALE DESTACAR, ADEMAIS, QUE
A CONSTRIÇÃO TOTAL DOS BENS REQUERIDOS É MEDIDA QUE SÓ
TODOS OS BENS DO AGRAVANTE.
SEGUNDO ARRAZOADO NA PETIÇÃO PROEMIAL DO RECURSO PODERIA SER CONDIDERADA REPROVÁVEL APÓS ANÁLISE DE TODAS
ACOSTADA ÀS FLS. 02/18, A REFERIDA CONSTRIÇÃO POUSOU SOBRE AS PROVAS CARREADAS NO PROCESSO QUE CORRE EM PRIMEIRA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INSTÂNCIA. NÃO HÁ COMO SE SABER, POR EXEMPLO, SE TAL MANDADO DE SEGURANÇA 1998/0065967-6FONTE DJ DATA 01/07/1999
INQUÉRITO TRAZ, EM VALOR LÍQUIDO, O MONTANTE I) DO DANO À PG: 00119RELATOR MINISTRO JOSE DELGADO (1105) DATA DA
FAZENDA PÚBLICA E; II) DOS BENS ADERIDOS À ESFERA DECISÃO
08/06/1999EMENTA:
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
PATRIMONIAL
DOS
REQUERIDOS.
DIANTE
DO
EXPOSTO, ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE
CONSIDERANDO QUE NÃO FOI COLACIONADO AO AGRAVO EM LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO NÃO IMPUGNADO POR
REFERÊNCIA DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PERFEITA APURAÇÃO DA RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DE VIA ELEITA. (...) 3. COMO
CONTROVÉRSIA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NOSREGRA GERAL, NÃO SE DEVE ADMITIR O MANDADO DE SEGURANÇA
ARTIGOS 525, II, 557, CAPUT, DO CPC.INTIME-SE, MEDIANTE
CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO, VISTO QUE A AÇÃO
PUBLICAÇÃO INTEGRAL.VITÓRIA/ES 02 DE JANEIRO DE 2006 (ASS) DES. CAUTELAR E AGORA O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, ESTE
ÀLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR
PREVISTO TANTO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTS. 527, II, E
588, CPC), QUANDO PARA A APELAÇÃO QUANDO DESPROVIDA DO
5 NO PROCESSO Nº 100050024072- HABEAS CORPUS
REFERIDO EFEITO (ARTS. 520 E 558, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC)
BRUNO JERONIMO CARVALHO NASCIMENTO, ONDE É PACIENTE REVELAM-SE MAIS ADEQUADOS PARA TUTELAR A SITUAÇÃO. O
POR SEUS ADVS. DRS. 005493 ES MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, "MANDAMUS" NÃO PODE SUBSTITUIR O RECURSO ADEQUADO E, SE
ESTE FOI INTERPOSTO, NÃO PODE JUSTIFICAR O EXAME DA
DEF. PÚBLICO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PRETENSÃO NELA MANIFESTADA EM SEDE DIVERSA DAQUELA
RECURSAL.4.
RELATOR
A DESPEITO DO QUE ESTABELECE A SÚMULA N° 267/STJ E DE,
TECNICAMENTE, SER MAIS ADEQUADA A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO
6 NO PROCESSO Nº 100050041746- MANDADO DE SEGURANÇA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É REQUERENTE
CAUTELAR, A JURISPRUDÊNCIA PASSOU A ADMITIR, SEMPRE QUE
HOUVESSE PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, O CABIMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, EM REGRA, APENAS, PARA O FIM
RELATOR
DECISÃOTRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DELE DESPROVIDO.5.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONTRA DECISÃO DO MM.
ENTRETANTO, DESDE O ADVENTO DA LEI Nº 9.139, DE 30/11/95, QUE
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DAQUELA DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 558, DO CPC, E, NOS CASOS EM QUE A
MUNICIPALIDADE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO MANDAMENTAL EXECUÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL QUESTIONADA POSSA
TOMBADA SOB N° 024900128562, IMPETRADA POR JOSÉ GERALDO PROVOCAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PERMITIU-SE AO
CAMPAGNARO E OUTROS, TRANSITADA EM JULGADO E, POR RELATOR ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO TANTO AO RECURSO DE
CONSEGUINTE, EM FASE DE EXECUÇÃO, DETERMINOU O BLOQUEIOAGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO AO DE APELAÇÃO DELE
DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) DE UMA CONTA DESPROVIDO, NÃO SE JUSTIFICA MAIS O REFERIDO ENTENDIMENTO
CORRENTE DO MUNICÍPIO.EM SÍNTESE, O IMPETRANTE ALEGA QUE AE, PORTANTO, O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO DEVE SER
DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO NUMERÁRIO FERE SEUADMITIDO EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS.6. RECURSO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PAGAR SEUS DÉBITOS, INCLUSIVE OS IMPROVIDO.ISTO POSTO, E NOS TERMOS DO ART. 5º, II E ARTIGO 8º
LEI
1.533/51,
INDEFIRO
A
INICIAL.
CUSTAS
PELO
JUDICIAIS, DE FORMA PROGRAMADA, POR MEIO DE PRECATÓRIOS. DA
ADUZ, AINDA, QUE O EXEQUENTE SE LIMITOU A REQUERER O IMPETRANTE.INTIME-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.EM, 22
BLOQUEIO DA QUANTIA SUSO TRANSCRITA, SEM APRESENTAR DE DEZEMBRO DE 2005 (ASS) DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ
QUALQUER CÁLCULO QUE CHEGASSE ÀQUELE VALOR.EM QUE PESE AMOULIN (RELATOR)
ARGUMENTAÇÃO DO IMPETRANTE, TENHO QUE A INICIAL DEVE SER
INDEFERIDA PORQUE O ATO ATACADO É UMA DECISÃO JUDICIAL VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
CONTRA QUAL EXISTE RECURSO CABÍVEL VISANDO À SUA REFORMA,
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
INCLUSIVE COM A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUIDO AO MESMO
EFEITO SUSPENSIVO.VERIFICA-SE, ALIÁS, QUE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
JÁ INTERPÔS DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO, TOMBADOS SOB OS
N°S 024039000203 E 024059008789, BUSCANDO JUSTAMENTE
-**********OBSTACULIZAR A EXECUÇÃO DO MANDAMUS SUSO MENCIONADO.
ADEMAIS, TUDO INDICA QUE O VALOR BLOQUEADO DERIVA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MULTA DIÁRIA FIXADA PELO MM. JUÍZO DE PISO, PELA
RECALCITRÂNCIA DA MUNICIPALIDADE EM DESCUMPRIR A ORDEM
CONSELHO DA MAGISTRATURA
MANDAMENTAL.COM EFEITO, DIZ O ENUNCIADO 267 DA SÚMULA DA
NOTIFICAÇÕES
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE "NÃO CABE
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO OU CORREIÇÃO" E TAMBÉM NESTE SENTIDO:SUPERIOR1 - Nº 12019009245 RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL (MENOR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇAACORDÃO: AGRMS 6283/RS (199900279522)
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
291445 AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇADATA ADVOGADO: JUSTIÇA PÚBLICA
DA
DECISÃO:
01/09/1999RELATOR:
MINISTRO
FERNANDO RECDO.: N R S S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADA: PENHA MARIA DE SA FERNANDES, DEF PÚBLICA
GONÇALVESFONTE: DJ DATA 27/09/1999 PG: 00036 JSTJ VOL.: 00010
NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO
PG: 00037EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE COLENDO STJ
RECURSO.1 - NOS TERMOS DA SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL CONTRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE RECURSO OU 2 - Nº 24029009594 RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL (MENOR)
CORREIÇÃO NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA.2 - NO SUPERIOR RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PRINCÍPIO, NÃO CABE MANDADO DE ADVOGADO: JUSTIÇA PÚBLICA
SEGURANÇA CONTRA DECISÔES JUDICIAIS DAS TURMAS OU SEÇÕES, RECDO.: W O C (MENOR PÚBERE)
SALVO NO CASO DE MANIFESTA ILEGALIDADE.3 - PRECEDENTES.4 - ADVOGADA: LUCIANE LYRIO JULIAO, DEF PÚBLICA
AGRAVO
REGIMENTAL
IMPROVIDO.SUPERIOR TRIBUNAL DE ADVOGADA: LUCYANE LYRIO JULIAO
JUSTIÇAACORDÃO ROMS 10183/RN RECURSO ORDINÁRIO EM
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A DESCIDA DOS AUTOS DO
UMA VEZ QUE SE A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO, NÃO CABE AO
ADMINISTRADOR FAZER.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
3 - Nº 100020025050 RECURSO ESPECIAL RECURSO
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RECTE.: BANESTES S/A
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS
PROVIMENTO AO RECURSO.
RECDO.: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: LUIZ JOSE F SIMONI
3 PROCESSO CONSELHO Nº 100050037454
ADVOGADA: MAURA SALGADO VALENTINI
COMARCA DE ITARANA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
REQTE.: ROSELY PESENTE TOSCANO
RECDO.: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS A DESCIDA DOS AUTOS DO
ADVOGADO(A): SANDRO AMERICANO CÂMARA
COLENDO STJ
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
JULGADO EM 31/10/2005 E LIDO EM 29/12/05
VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006.
EMENTA:
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA - MANUTENÇÃO EM COMARCA
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
DIVERSA DA QUE É LOTADA - EXCEPCIONALIDADE - IMPERIOSA A
SECRETÁRIA DE CÂMARA
NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E ACOMPANHAMENTO
EDUCACIONAL DO FILHO - CONSENSO ENTRE OS MAGISTRADOS -**********CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZATIVAS DE PEDIDO LIMINAR.
1. O SERVIDOR DEVE PERMANECER NA COMARCA EM QUE É LOTADO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOMENTE SENDO POSSÍVEL ATENDIMENTO A PEDIDO EXCEPCIONAL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIALÍSSIMAS.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
2. EM JOGO A SAÚDE DO FILHO DA SERVIDORA COM IMPERIOSIDADE
E URGÊNCIA NO TRATAMENTO MÉDICO E NO ACOMPANHAMENTO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
EDUCACIONAL, QUE NÃO EXISTEM NA COMARCA EM QUE É LOTADA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
3. HIPÓTESE AUTORIZA, A PRIORI, PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO
DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 142, 122, IV, DA LC 46/94),
1 PROCESSO CONSELHO Nº 100050033172
INICIALMENTE COM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL (1 ANO) E, APÓS,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
COM REMUNERAÇÃO PARCIAL (1 ANO).
REQTE.: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO
4. TENDO EM VISTA QUE O EXERCÍCIO DESSE DIREITO - DE VALER-SE
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
DO PEDIDO DE LICENÇA PELA SERVIDORA - ACARRETARIA SITUAÇÃO
JULGADO EM 12/09/2005 E LIDO EM 29/12/05
MENOS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO QUE A SIMPLES
EMENDA: PROCESSO DO CONSELHO - CONSULTA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SERVIDORA EM VARA DA COMARCA DA CAPITAL,
MAGISTRADO EXERCER A PRESIDÊNCIA DE CONSELHO FISCAL DE DIVERSA DA QUE É LOTADA, ADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR
CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO OU DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS NESSE SENTIDO, DE FORMA EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA,
LUCRATIVOS.
SOBRETUDO SE HÁ CONSENSO DOS MAGISTRADOS ENVOLVIDOS.
NÃO EXISTE VEDAÇÃO A CONSELHO FISCAL DE CONDOMÍNIO OU 5. DEFERIDA A LIMINAR RECURSAL.
ATÉ MESMO SER SÍNDICO, NO ENTANTO, DEVE SOPESAR O CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
MAGISTRADO, SE A ACEITAÇÃO NÃO ACARRETARÁ DESGASTE A NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMAGEM DE IMPARCIALIDADE E SEGURANÇA QUE DEVE DESPERTAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
NOS JURISDICIONADOS.
MANTER A LIMINAR.
QUANTO A EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS, HÁ VEDAÇÃO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
4 PROCESSO CONSELHO Nº 100050040748
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
COMARCA DE FUNDÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
REQTE.: KENIA GUERRA DUQUE NUNES
RESPONDEU-SE AFIRMATIVAMENTE À CONSULTA FORMULADA. REQTE.: GLAUCIA MAGALHÃES
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
2 PROCESSO CONSELHO Nº 100050035185
JULGADO EM 12/12/2005 E LIDO EM 29/12/05
COMARCA DE ANCHIETA
EMENTA: PERMUTA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS REQTE.: JOAO ALFREDO MARTINS
IMPUGNAÇÃO DESPROVIDA DE DOCUMENTO ESSENCIAL E PEDIDO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
CONJUNTO - PEDIDO DEFERIDO.
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
1 - AS REQUERENTES SÃO DA MESMA ENTRÂNCIA, POSSUEM O MESMO
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
CARGO E CONTAM AINDA COM A ANUÊNCIA DOS RESPECTIVOS
JULGADO EM 28/11/2005 E LIDO EM 29/12/05
JUÍZES A QUE ESTÃO SUBORDINADOS E AOS QUAIS IRÃO SE
ACÓRDÃO
SUBORDINAR AS PERMUTANTES, PROVIDÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS
EMENTA: PROCESSO DO CONSELHO - AVERBAÇÃO - TEMPO DE DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
SERVIÇO PRESTADO AO BANESTES - RECURSO PROVIDO.
2 - NENHUM DOS IMPUGNANTES FIZERAM PEDIDO CONJUNTO COM
O ARTIGO 315 DA LEI COMPLEMENTAR 46/94 FALA APENAS EM ALGUM DOS PERMUTANTES, ASSIM COMO NÃO INSTRUÍRAM A
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, NÃO FAZENDO QUALQUER DISTINÇÃO IMPUGNAÇÃO COM A ANUÊNCIA DOS RESPECTIVOS MAGISTRADOS
ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. SENDO ASSIM, O RESPONSÁVEIS PELOS CARTÓRIOS, REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO RECORRENTE AO BANESTES,OBTENÇÃO DA PERMUTA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINSTRAÇÃO 3- À UNANIMIDADE, PEDIDO DEFERIDO.
INDIRETA ESTADUAL, DEVE SER CONTADO PARA TODOS OS FINS, CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
COLENDO STJ
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QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
ADQUIRE O DIREITO EFETIVAMENTE - PORQUE ANTES NÃO HÁ
DEFERIR O PEDIDO
DIREITO AO BENEFÍCIO PLEITEADO - É QUE SE DÁ A SUBSUNÇÃO DE
SUA SITUAÇÃO JURÍDICA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
5 RECURSO Nº 100050014032
2 - RECURSO IMPROVIDO.Ì
COMARCA DE CASTELO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RECTE.: CLARINDO SASSO
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADO EM 19/09/2005 E LIDO EM 29/12/05
EMENTA: RECURSO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - CARTÓRIO
NÃO OFICIALIZADO - ESCREVENTE AUXILIAR - VÍNCULO CELETISTA -8 RECURSO Nº 100050039237
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 - RECURSO PARCIALMENTE COMARCA DE ARACRUZ
PROVIDO.
RECTE.: ROSANGELA LOUREIRO DUARTE
TENDO O STF E STJ PASSADO A SE POSICIONAR NO SENTIDO DE QUE RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SÓ SE APLICA AOS SERVIDORES JULGADO EM 19/12/2005 E LIDO EM 29/12/05
TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO ACÓRDÃO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUÍDAS AS SUAS EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 40, E ABONO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
SEU PARÁGRAFO 1º E INCISO II, DA CARTA MAGNA, E NÃO SE A RECORRENTE NÃO POSSUI DIREITO AO ABONO PLEITEADO, UMA
ENQUADRANDO O REQUERENTE NO CONCEITO DE SERVIDORVEZ QUE O SEU PAGAMENTO SOMENTE FOI AUTORIZADO PARA O
PÚBLICO EFETIVO, DEFERINDO O PEDIDO FORMULADO PARA MÊS DE AGOSTO, QUANDO A RECORRENTE JÁ NÃO MAIS INTEGRAVA
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 01/2001, CONDICIONADO O OS QUADROS DESTE PODER.
RETORNO DO REQUERENTE À SUAS ATIVIDADES DE ESCREVENTECONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
AUXILIAR NO CARTÓRIO RESPECTIVO À CONVENIÊNCIA DO TITULAR NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DO CARTÓRIO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21050005160
DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
6 RECURSO Nº 100050033875
APDO.: J M C (MENOR)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTA VIEIRA SIMOES
RECTE.: ANDREA GUIMARAES LUGON
ADVOGADO(A): ROBERTO SIMOES
RELATOR: DESIG. JORGE GÓES COUTINHO
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
JULGADO EM 05/12/2005 E LIDO EM 29/12/05
JULGADO EM 12/09/2005 E LIDO EM 29/12/05
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MENOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA
CARGO VAGO - PRECARIEDADE - PERCENTUALVIGENTE À ÉPOCA QUE SENTENÇA - REJEITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA
PASSOU A EXERCER CARGO EFETIVO - RECURSO IMPROVIDO.
SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
1 - TENDO O TEMPO DE SERVIÇO QUE EMBASOU O PEDIDO DE 1 - NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO,
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE OCORRIDO PRECARIAMENTE, UMA VEZ POIS QUANDO LHE FOI DADA OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR,
QUE DESIGNADO PARA O CARGO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO O APELANTE, QUEDOU-SE INERTE COM RELAÇÃO À OITIVA DA
MESMO PROVISÓRIAMENTE, APENAS PARA O SUPRIMENTO DAS TESTEMUNHA E ÀS ALEGAÇÕES FINAIS, SÓ SE PRONUNCIANDO SOBRE
NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS, INEXISTE DIREITO O MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL REJEITADA A
ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DO MESMO, EIS QUE O DECÊNIO PRELIMINAR.
SOMENTE SOLIDIFICOU-SE COM A POSTERIOR NOMEAÇÃO DA 2 - RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A DROGA APREENDIDA
REQUERENTE EM CONCURSO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SERPERTENCIA AO MAIOR, E NÃO AO MENOR. OUTROSSIM, NADA HÁ
MANTIDO O PERCENTUAL VIGENTE À ÉPOCA DE SUA EFETIVAÇÃO.
NOS AUTOS QUE COMPROVE QUE O MENOR TENHA CONTRA SI
2 - RECURSO IMPROVIDO.
MEDIDA ANTERIOR QUE LHE TENHA SIDO IMPOSTA E QUE O MESMO
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ESTEJA DESCUMPRINDO TAL MEDIDA, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DO ARTIGO 122 DO E.C.A., RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR
MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA, NEGANDO-SE
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
7 RECURSO Nº 100050039187
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
COMARCA DE ITAGUAÇU
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
RECTE.: ROSILDA DEMONER
REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGADO
RELATOR: DESIG. JORGE GÓES COUTINHO
PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADO EM 28/11/2005 E LIDO EM 29/12/05
EMENTA: RECURSO DO CONSELHO - REVISÃO DE CÁLCULO DE
PERCENTUAL - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE E TEMPO DE SERVIÇO EXERCÍCIO DE CARGO VAGO - TEMPO DE SERVIÇO COMPUTADO - VITÓRIA, 10/01/06
CÁLCULO DO PERCENTUAL SOMENTE NA OCASIÃO EM QUE SE
TRANSFORMA EM SERVIDOR EFETIVO - RECURSO IMPROVIDO.
1 - ESSE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA REQUERENTE É
COMPUTADO, MAS O CÁLCULO DO PERCENTUAL A QUE FAZ JUS O
SERVIDOR É AQUELE VIGENTE NA OCASIÃO EM QUE ELE SE
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
TRANSFORMA EM SERVIDOR EFETIVO, E ENTÃO, NESSE MOMENTO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 6059000593 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MARIA DE LOURDES SAGRILO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008254 ES ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA
0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS REGULARIZE O PÓLO PROCESSUAL.
DILIGENCIE-SE."
5 NO PROCESSO Nº 24059012807 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALCY SA SANTOS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA
R. DECISÃO DE FLS. 307/308 DOS AUTOS, ONDE FOI DEFERIDO O
EFEITO SUSPENSIVO, E AO AGRAVADO PARA OS EFEITOS DO ART.
527, V DO ART. 527, V, DO CPC.
6 NO PROCESSO Nº 24059013409 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009070 ES RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
2 NO PROCESSO Nº 11059000197 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANA KAROLINA ESPINDULA PEREIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
AGV INSTRUMENTO
CARLOS GUILHERME ESPINDULA, ONDE É AGRAVADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É EMBARGADO
POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO
PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DOS SAULO ESPINDULA PEREIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007036 ES VLADIMIR SALLES SOARES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 191/202.
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA
R. DECISÃO DE FLS. 123/124 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI
3 NO PROCESSO Nº 21059000741 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO,
ADEMIR PANSINI, ONDE É AGRAVANTE
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
POR SEUS ADVS. DRS. 6952 ES JOADIR VIEIRA
10958 ES HELTON FRANCIS MARETTO
7 NO PROCESSO Nº 24059013474 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO BANESTES S/A, ONDE É AGRAVADO
AGROPECUARIA VIVA MARIA S/A, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO
POR SEUS ADVS. DRS. 001507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
007206 ES MIRIAN DE ALMEIDA CASSA
005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
008082 ES CLAUDIA VALLI CARDOSO
0009068ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
3404 ES CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA
5593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
1397 ES FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
10866 ES THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE
0008537ES FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI
10771 ES WELLINGTON MARIO SANTOS
002460 ES FRANKLIN DELMAESTRO
11078 ES ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
0008085ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA
BANCO BRADESCO S/A, ONDE É AGRAVADO
006352 ES GISLAINE DE OLIVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 008057 ES ERICA PIRES MARCIAL
004171 ES LUIZ CARLOS DE ABREU
9334 ES CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA
007101 ES MARCO ANTONIO REDINZ
008384 ES LUIZ AUGUSTO BELLINI
0008539ES NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
000480AES JOSE D FIGUEIREDO
0006510ES OMAR DE A. MACHADO JUNIOR
008626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
007518 ES PATRICIA RAGAZZI
10290 ES LUIZ ANTONIO STEFANON
006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS
006016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
DA R. DECISÃO DE FLS. 140/143 DOS AUTOS, E AO AGRAVADO,
007559 ES FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CPC.
007555 ES ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA
R. DECISÃO DE FLS. 64/66 DOS AUTOS, ONDE FOI INDEFERIDO O 8 NO PROCESSO Nº 30059001252 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR ENTENDER QUE É VIÁVEL ACONAL - CONSTRUTORA NACIONAL LTDA., ONDE É AGRAVANTE
CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS EM QUESTÃO, E AO AGRAVADO, PARA POR SEUS ADVS. DRS. 004828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA
11172 ES DEYVID CUZZUOL PEREIRA
OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
CASTELO DE ANDRADE JOVITA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
4 NO PROCESSO Nº 24040233991 - APELAÇÃO CÍVEL
10870 ES RODRIGO DADALTO
BANDES S/A, ONDE É APELANTE
MARIA DA PENHA SILVANA JOVITA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004623 ES SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
POR SEUS ADVS. DRS. 006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
002404EES ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS TERMOS 10870 ES RODRIGO DADALTO
DO R. DESPACHO DE FLS. 75 DOS AUTOS, COM O SEGUINTE TEOR: " AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA
DESPACHO. O RECURSO FOI INTERPOSTO EM NOME DO R. DECISÃO DE FLS. 49/51 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI
REPRESENTANTE
LEGAL.
ENTRETANTO,
CONSIDERANDO
OSRECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, E AOS
MODERNOS PRINCÍPIOS DE ACESSO AO JUDICIÁRIO E O SENTIDO AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
SOCIAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, AO JUIZ CUMPRE ENSEJAR
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR VÍCIOS SANÁVEIS. ASSIM, 9 NO PROCESSO Nº 35059004396 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DETERMINO QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DO APELANTE PARA,MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8954 ES FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
19
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
CELIANE APARECIDA ALTOE MAGNAGO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 005228 ES LUCIANO AZEVEDO SILVA
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DO
R. DESPACHO DE FLS. 24 DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 NO PROCESSO Nº 48059002542 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 108911 SP NELSON PASCHOALOTTO
326B ES RAQUEL M MENDES PESSANHA
11412 ES BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
10 NO PROCESSO Nº 48059002369 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
CARAPINA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007058 ES EVANDRO MACIEL BARBOSA
15 NO PROCESSO Nº 66059000027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
8788 ES LUIZ ALFREDO PRETTI
MARIA LUIZA FEITOSA MARTINS, ONDE É AGRAVADO
11510 ES ANDRÉ GUASTI MOTTA
POR SEU ADV. DR. 006625 ES MARCIO DELL SANTO
12072 ES PAULO PECANHA
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
FRANEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9879 ES LEOPOLDO DAHER MARTINS
VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA
R. DECISÃO DE FLS. 94/95 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO,
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
-**********11 NO PROCESSO Nº 48059002427 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PLINIO FORNACIERI, ONDE É AGRAVANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POR SEU ADV. DR. 005561 ES JOAO FERNANDO GOMES ALVES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO
DE FLS. 32/34 DOS AUTOS, ONDE FOI INDEFERIDO O EFEITO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SUSPENSIVO.
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
12 NO PROCESSO Nº 48059002450 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NM ENGENHARIA E ANTICORROSÃO LTDA., ONDE É AGRAVANTE
1- Agravo de Instrumento Nº 35019000674
POR SEUS ADVS. DRS. 007240 ES LOURIVAL COSTA NETO
007239 ES NILTON ALVES DE SOUZA
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
007797 ES DORALICE DA SILVA
FLAUSINA DO AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO
Advogado(a) KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO D RIO ESPIRITO SANTO COMERCIAL LTDA
006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS
POR SEU ADV. DR.
RELATOR SUBST. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
E.A.M. (MENOR IMPUBERE), ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS
DECISÃO
DÉBORA AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO
POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS
ESPÍRITO SANTO, contra a r. Decisão proferida pelo Juízo da Vara das
FÁBIO AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO
Fazendas Públicas Estadual, Municipal e de Registros Públicos de Vila
POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS
Velha, que indeferiu pedido liminar de quebra de sigilo bancário nos
TATIANA AMARAL MACHADO, ONDE É AGRAVADO
autos da ação cautelar inominada, ajuizada pelo Agravante em face de D.
POR SEU ADV. DR. 006465 ES CLAUDIO RIBEIRO DANTAS
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA RIO ESPÍRITO SANTO COMERCIAL LTDA.
Nas razões de fls. 02/09, o Agravante sustenta que estão
R. DECISÃO DE FLS. 58/60 DOS AUTOS, ONDE FOI CONCEDIDO O
EFEITO SUSPENSIVO, E AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ART. presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, quais sejam
o fumus boni juris – supostamente indicado pela documentação de fls.
527, V, DO CPC.
01/64 – e o periculum in mora – que consistiria na dificuldade de se
apurar, com o decurso do tempo, irregularidades fiscais eventualmente
13 NO PROCESSO Nº 48059002484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
cometidas pela Agravada.
BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É AGRAVANTE
Pede, assim, a reforma da Decisão de primeiro grau, bem como
POR SEUS ADVS. DRS. 3294 ES JOSE MIGUEL RIBEIRO VINET
a antecipação da tutela recursal.
006543 ES EMIR JOSE TESCH
Recebido o recurso por Decisão de fls. 84/85, o eminente e
004338 ES ANDREA NEVES REBELLO
culto Relator decidiu postergar a apreciação do pedido de antecipação da
005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
tutela recursal, uma vez que entendeu mais prudente determinar, antes, a
006825 ES LUIZ PRETTI LEAL
intimação da Agravada para o oferecimento da contra-minuta.
006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
Prestadas as informações pelo Douto Juízo a quo, voltaram os
226-B ES CLAUDINI SIMOES MOREIRA
autos sem o cumprimento da diligência de intimação da Agravada, em
257 B ES FRANCISCO A S SOARES
razão de não se haver encontrado a mesma no endereço indicado pelo
284 B ES ANA L C LIMA
Agravante (cfr. certidão de fls. 97 [verso]).
340-B ES RONOALDO GIARETTA
Determinou-se, em seguida, a intimação do Agravante para, no
008797 ES PAULO CESAR BUSATO
prazo de dez dias, fornecer o atual endereço da Agravada (cfr. Despacho
MARCOS FERNANDO NICOLAU CARON, ONDE É AGRAVADO
de fls. 99).
POR SEUS ADVS. DRS. 004301 ES NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO
Alegando precisar de mais tempo para “concentrar esforços no
AS PARTES, PARA NO PRAZO DE LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA sentido de encontrar o novo endereço da Agravada”, o Agravante, às fls.
R. DECISÃO DE FLS. 115/117 DOS AUTOS, ONDE O RECURSO FOI 101, pediu a suspensão do processo.
RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, E AO AGRAVADO, PARA
É o relatório.
OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
20
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Primeiramente, tenho que o pedido de suspensão do processo
não deve ser deferido.
O desenvolvimento da relação jurídica processual não é direito
disponível das partes.
Por isso a redação do art. 262 do CPC prescreve que o processo
civil começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.
Sendo o impulso oficial a regra geral de desenvolvimento da
relação processual, excpecionais são as situações em que é dado às partes
convencionar a suspensão desse impulso, razão pela qual as hipóteses de
suspensão do processo estão taxativamente descritas em lei.
Não se subsumindo a hipótese fática a uma das causas de
suspensão previstas em lei, deve o processo seguir sua marcha, não sendo
lícito ao juiz ou a qualquer das partes criar exceções não previstas pelo
legislador.
Assim, vejo que não há previsão legal de suspensão do
processo para o cumprimento das diligências solicitadas pelo Agravante,
razão pela qual indefiro o pedido.
Ademais, o pedido foi formulado em 2001, e qualquer prazo de
suspensão já estaria devidamente ultrapassado.
Observo, entretanto, que as dificuldades encontradas para a
realização da intimação da Agravada não podem se sobrepor ao princípio
do amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB), impedindo ou
dificultando a salvaguarda da efetividade processual conferida pelas tutelas
de urgência.
Aliás, exatamente em razão da urgência que algumas situações
fáticas podem revelar, o CPC autoriza o deferimento de medidas cautelares
ou satisfativas in limine litis, e, por conseguinte, sem que o requerido
tenha integrado o pólo passivo da relação processual.
Tais medidas urgentes, inaudita altera pars, possuem
inequivocamente um caráter excepcional, devendo o juiz concedê-las
apenas nos casos em que o princípio do amplo acesso à justiça, em sua
dimensão de efetividade, preponderar in concreto sobre o princípio do
contraditório.
Quando do juízo de admissibilidade do presente agravo,
consubstanciado pela Decisão de fls. 84/85, pareceu mais prudente a esta
Egrégia Câmara sobrestar a apreciação do pedido liminar para oportunizar
a prévia integração do contraditório pela Agravada.
Prevaleceu, naquela Decisão, o princípio do contraditório sobre
o princípio da efetividade, uma vez que a intimação de uma parte é
diligência que não consome, de ordinário, todo o tempo que vem
consumindo no caso dos autos.
Entretanto, dada a circunstância de não se haver conseguido
realizar a intimação da Agravada até o presente momento, tenho que o
sentido daquela relação concreta entre os princípios se inverteu.
Por ora, é o princípo da efetividade que está a preponderar
sobre o contraditório, reclamando imediata concretização.
Por essas circunstâncias, não se afigura razoável sobrestar o
julgamento de mérito do presente agravo em face de inúmeras tentativas
frustradas de se promover a intimação da Agravada.
Isso porque o periculum in mora alegado nas razões do recurso
se acentuaria, na medida em que novas diligências, com o fito de proceder
à intimação da Agravada, acarretariam novos adiamentos da apreciação do
mérito recursal, podendo dificultar a apuração de eventuais irregularidades
fiscais cometidas, já que o tempo excessivo facilitaria uma eventual
manipulação de dados e informações.
Quanto ao fumus boni juris, vejo-o presente por análise dos
documentos de fls. 33/55, ilustrativos de vários contratos mercantis
cancelados, cancelamentos estes que poderiam indicar a evasão fiscal
alegada nas razões do recurso.
De resto, não há perigo de dano superior ao que se pretende
evitar, a desautorizar o deferimento da medida, uma vez que aquele que
mantém suas atividades mercantis em conformidade com o sistema
tributário não sofrerá prejuízo algum com a quebra do sigilo bancário,
sobretudo porque as informações obtidas têm de ser prestadas em caráter
sigiloso, sendo estritamente limitadas pelo pedido formulado e não
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
podendo ser utilizadas para fins diversos dos alegados, nos termos do art.
3º da LC. 105/2001.
Some-se a isso o fato de as tutelas cautelares serem reversíveis.
Sobre elas não recai a coisa julgada, tampouco a chamada
preclusão pro judictato. Muito pelo contrário: podem ser revogadas a
qualquer tempo, caso se demonstre a ausência dos requisitos de fumus
boni juris e de periculum in mora.
Assim, caso a Agravada deseje, poderá se valer de pedido de
reconsideração junto a este órgão, com vistas à revogação da medida ora
deferida. Não se está a suprimir-lhe o contraditório ou a ampla defesa,
mas, apenas a diferi-los – per analogiam do que sucede no processamento
das apelações interpostas ante a hipótese de indeferimento da inicial.
Resultam presentes, pois, os fundamentos que autorizam a
concessão da quebra de sigilo bancário, que não configura um direito
individual absoluto, consoante remansosa jurisprudência do Colendo STJ.
Nesse sentido:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE,
DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A MEDIDA.
O direito aos sigilos bancário e fiscal não configura direito absoluto,
podendo ser elidido se presentes indícios ou provas que o
justifiquem, desde que devidamente demonstrados na decisão do
Magistrado.
Recurso desprovido.
(RHC 15.643/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 02.12.2004, DJ 01.02.2005 p. 580).
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO, para
determinar a quebra do sigilo bancário da Agravada, lembrando que a
divulgação indevida autoriza as sanções previstas na LC 105/2001.
Expeça-se ofício ao Banco Central, ordenando que remeta à
douta Vara das Fazendas Públicas Estadual e Municipal de Vila Velha, os
extratos bancários da agravada, discriminando as movimentações de
recursos financeiros e aplicações das contas correntes que ela mantém ou
mantinha com instituições financeiras brasileiras; especialmente com o
Banco Itaú S/A e com o Banco do Estado do Espírito Santo.
Cumprida a diligência, autuem as informações prestadas pelo
Banco Central com as restrições impostas pelo art. 3º, da Lei
Complementar 105/2001.
Intime-se. Publique-se na íntegra.
Diligencie-se.
Vitória, 20 de maio de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Desembargador Substituto.
2- Agravo de Instrumento Nº 48059002492
SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE JOCIMAR FLAUSINO
Advogado(a) EDMAR DE SOUZA LEMOS
AGVDO WALKIRIA ROCHA COUTINHO
Advogado(a) ANDREIA PEREIRA CARVALHO
Advogado(a) DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
Advogado(a) JOSE CARLOS DA ROCHA
Advogado(a) JOSE MARIA RAMOS GAGNO
Advogado(a) LEONARDO PICOLI GAGNO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOCIMAR
FLAUSINO contra r. Decisão proferida pela MMª Juíza 1ª Vara de Família
da Serra que, nos autos da Ação de Modificação de Guarda c/c Alimentos
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
movida por WALKIRIA ROCHA COUTINHO, não admitiu o processamento
do recurso de apelação.
Não se conforma o agravante com o fato de a juíza da causa
negar seguimento ao recurso de apelação, cerceando seu direito de ver
apreciadas as matérias deduzidas em sede de apelação, tais como:
preliminar de coisa julgada; impropriedade da ação; falta de preparo (não
recolhimento de custas na exceção de incompetência), além de outros.
Ao final, pede o conhecimento e o provimento do recurso para
permitir o prosseguimento da apelação.
É o breve relatório. Decido.
Inicialmente, devo registrar o equívoco do recorrente no que se
refere á interpretação do julgado recorrido.
Ao ser prolatada a sentença de fls. 99/100 (na verdade, uma
decisão), a MMª. Juíza decidiu pela extinção do feito por falta de interesse
quanto ao filho Renan Coutinho Flausino, uma vez que o mesmo teria
completado 18 (dezoito) anos.
Ficou especificado no julgado combatido que as preliminares
argüidas na defesa seriam apreciadas quando da lavratura do despacho
saneador.
Sendo assim, é possível afirmar que o agravante não tem
interesse recursal pois, conforme relatos anteriores, não é parte
sucumbente na “sentença” de fls. 99/100 (autos da ação).
A falta de interesse recursal acarreta o não conhecimento do
recurso, conforme julgados do STJ:
AgRg no REsp 698769 / RS ; Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA - DJ 29.08.2005 p. 184 Ementa
(...)
I - O requisito de admissibilidade referente ao interesse recursal está
consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário
ao recorrente. Portanto, o seu interesse decorre justamente do
prejuízo que a decisão possa-lhe ter causado, prejuízo
este que não se observa no presente caso.
(...)
REsp 757072 / RS ; Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA - DJ 19.09.2005 p. 227 Ementa
(...)
2. A ausência de interesse recursal obsta o conhecimento do recurso.
(...)
5. Recurso especial não conhecido.
Também não posso deixar de registrar a natureza interlocutória
do julgado combatido que, apesar extinguir o feito em relação à parte do
pedido vinculado ao filho Renan, e de receber o nome de “sentença”, não
extinguiu o processo instaurado com a propositura da ação de
modificação de guarda c/c alimentos; logo, o recurso cabível seria o
agravo de instrumento e não a apelação.
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
com amparo no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo.
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor deste julgado.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências cabíveis.
Vitória(ES), 12 de dezembro de 2005.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
3- Apelação Civel Nº 24049007032
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
APTE JOAO CARLOS TEIXEIRA DE SIQUEIRA
Advogado(a) DANIELLE MIRANDA PIZZOL
Advogado(a) ELYNA NASSAR PEÇANHA DE AZEVEDO
Advogado(a) MARIA ALICE RENOLDI MURAD
Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR
Advogado(a) SAVINA MENEZES SCAMPINI
APDO G L G (MENOR PUBERE)
Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Advogado(a) PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
Advogado(a) PAULA ABRANCHES A SILVA
APDO MARGARETH LATUFFE GARCIA
Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Advogado(a) PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
Advogado(a) PAULA ABRANCHES A SILVA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(Art. 557, CPC)
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO
COM A CITAÇÃO VÁLIDA, RETROATIVA À DATA DA PROPOSITURA
DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ART. 219 DO CPC – REFORMATIO IN PEJUS
PROIBIDO – SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO CARLOS
TEIXEIRA DE SIQUEIRA onde pleiteia a reforma da sentença de fls.
103/113, que julgou improcedente os embargos à execução por ele
ajuizados em face de GILHERME TEIXEIRA DE SIQUEIRA. Condenou o
autor-recorrente, ainda, como ônus sucumbencial, ao pagamento das
custas e honorários advocatícios na monta de 10% sobre o valor da
condenação.
Em sua peça recursal às fls. 118/129, o apelante aduz que a
sentença merece ser reformada pois a pretensão executiva foi deduzida
em excesso, eis que incidiu sobre ela a prescrição qüinqüenal nas
prestações concernentes ao período anterior a 28 de setembro de 1996,
tendo em vista ter a citação válida sido efetivada em 28 de novembro de
2001. Afirmou também que tem pagado regularmente, desde agosto de
2000, mediante desconto em folha de pagamento, as prestações
alimentares, o que fulminaria, também, a pretensão executiva atinente a
lapso temporal posterior a tal data. Buscando pois o reconhecimento do
excesso de execução, pleiteou a reforma do v. julgado a quo.
Contra-razões do réu-recorrido às fls. 134/148, onde afirma a
inexistência, in casu, de incidência da aludida prescrição qüinqüenal, ao
que somou o fato de não haver que se falar no pagamento das prestações
atinentes ao período posterior a agosto de 2000. Por derradeiro, requereu
seja negado provimento ao recurso ora em foco.
Parecer do parquet de primeiro grau 151/153, onde opina pela
manutenção da sentença fustigada – no que foi integralmente
acompanhado pela quota ministerial de segunda instância às fls. 161/163.
É o relatório. Decido com base no art. 557 do Código de Processo Civil
pátrio.
Presentes os pressupostos autorizativos ao conhecimento do
recurso, passo à analise do seu mérito.
Conforme relatado, a pretensão do apelo cinge-se no reconhecimento do
excesso de execução em virtude: a) da prescrição qüinqüenal incidente
sobre as prestações anteriores a setembro de 1996 e; b) de estar
regularmente prestando as parcelas posteriores a agosto de 2000, as quais
22
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
não poderiam, então, ser objeto da execução impugnada pelos embargos
que ora se julga em grau recursal.
Passo abaixo à analise fracionada de tais argumentos, vejamos:
1. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Compulsando os autos vejo que o fundamento nodal içado pelo
recorrente para o reconhecimento da prescrição qüinqüenal é o fato de o
lapso temporal de 5 anos, a contar da propositura da ação de execução,
teria sido interrompido com a citação válida, que se efetivou em 28 de
setembro de 2001.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
réu e, concomitantemente, seu interesse jurídico em recorrer, a qual
seria a única forma de integrar os valores discutidos à execução em foco.
Contudo, a despeito do arrazoado, o réu-recorrido permaneceu
inerte diante do provimento parcialmente contra ele proferido, que,
assim, transitou em julgado. Nesse diapasão, tenho que a manutenção
da vergastada sentença atinente às parcelas posteriores a agosto de 2000 é
imperiosa, eis que entendimento diverso acabaria por incidir em
reformatio in pejus, a qual é expressamente vedada pelo ordenamento
processual pátrio.
3. DISPOSITIVO
Todavia, nada obstante o arrazoado pelo douto patrono do apelante, vejo
que sua tese não merece prosperar.
Com efeito, assim tenho pois tal exegese contraria não só a jurisprudência
do E. STJ, mas também dispositivo expresso do Código de Processo Civil
pátrio, os quais confluem no entendimento de que, nada obstante a
citação válida interrompa o prazo prescricional, sua eficácia retroage à data
da propositura da ação.
Deveras, conforme se extrai de inúmeros julgados provindos do E. STJ, o
artigo 219, §1º do Código de Processo Civil pátrio é claro ao dispor que “a
citação válida interrompe a prescrição, retroagindo a interrupção à data da
propositura da ação” (REsp 332.927/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
QUINTA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 03.10.2005 p. 309).
E ressalto que de maneira diversa não poderia ser, haja vista entendimento
distinto não ser extraível, inclusive de uma interpretação judaica (rectius:
literal), do mencionado art. 219, §1º do CPC, como abaixo se demonstra:
Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e
faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente,
constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
§ 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
[...]
Pelo exposto, vê-se que a pretensão recursal atinente à prescrição
qüinqüenal resta sobejamente abalada, eis que o lapso temporal restou
interrompido a contar da propositura da ação de execução e não, como
quer o autor-apelante, a contar da citação válida. Tal fato acaba por afastar
a possibilidade do acolhimento de tal questão meritória, havendo, pois,
que se reconhecer o direito do embargado de executar os valores
anteriores a 20 de setembro de 1996 impugnados pelo recorrente.
Superado tal ponto, passo à analise dos valores que, segundo o recorrente
afirma, já estariam sendo objeto de deduções em sua folha de pagamento
a partir de agosto de 2000.
2. DAS PRESTAÇÕES POSTERIORES A AGOSTO DE 2000
No que tange a esta específica seara, tenho pela impossibilidade de
reconhecer serem tais parcelas objeto da execução ajuizada pelo
embargado. Assim tenho pois, conforme depreende-se do v. decisium
proferido pelo órgão a quo, o crédito decorrente das parcelas posteriores
a 2000 não foram perquiridos pelo exeqüente, conforme demonstra a
transcrição abaixo colacionada:
No que tange as prestações alimentícias vencidas a partir de agosto de
2000, observa-se que as mesmas não foram objeto do processo executivo,
conforme se depreende da planilha de calculo apresentada pelo
embargante às folhas 157/158 do processo executivo de nº 024980089205.
Neste compasso, vê-se que, no excerto acima, os embargos à execução
foram favoráveis ao embargante, gerindo, pois, a sucumbência do
Pelo exposto, CONHECO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo, pois, a v. sentença em todos os seus termos.
Intimem-se as partes mediante publicação na íntegra.
Vitória (ES), 05 de dezembro de 2005.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
4- Agravo de Instrumento Nº 4059000101
ANCHIETA - 1ª VARA
AGVTE WALTER JOSE MUNIZ
Advogado(a) BEATRIZ GUERRA DE MELO
Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO
AGVDO IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA
Advogado(a) SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(com base no artigo 557 do CPC)
Trata-se de análise de recurso agravo de instrumento interposto WALTER
JOSÉ MUNIZ, contra a r. decisão proferida pelo Juízo do Cartório do 2º
Ofício da Comarca de Anchieta, ES, que, nos autos da Ação de
Reintegração de Posse, deferiu a reintegração de posse em favor da
agravada.
Em suas razões de fls. 02/05, narra o agravante que a recorrida interpôs,
perante o Juízo de Anchieta, Ação de Reintegração de Posse de 04
(quatro) lotes no Loteamento Anchieta, sob a alegação de que o
recorrente havia invadido as referidas propriedades em agosto de 2005,
aproveitando-se da ausência de seu representante legal.
Relata o autor do presente que adquiriu, em 18 de julho de 2005, de
Anaildo João Sezini, os Lotes 02 e 03, conforme documento particular de
Promessa de Compra e Venda dos referidos lotes em anexo, pela quantia
de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Este, por sua vez, mantinha
posse dos referidos lotes desde 30 de julho de 1998, portanto, há mais de
sete anos.
Após, afirma que já despendeu inúmeros gastos com o terreno em questão
(notadamente na realização de obras), o que demonstra sua posse sobre o
local em referência.
Diante destes argumentos, requer a reforma da decisão singular.
Em sede de contra-razões, o recorrido argüi, preliminarmente, ausência de
peça obrigatória na formação do instrumento.
No mérito, assevera que a pretensão recursal funda-se na condição de
dono em que se coloca o agravante, em decorrência do compromisso de
compra e venda de fls. 37/38 e recibo de fls. 39. Conclui que tem-se aqui
uma disputa de posse com base em título de domínio.
23
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
In casu, prossegue, a agravada tem melhor posse, já que se funda em
justo título, ou seja, escritura devidamente registrada (fls. 18/21), em
detrimento do título apresentado pelo agravante, que se resume em um
compromisso de compra e venda sem registro.
Ressalta, ad argumentandum tantum, que na cláusula primeira do
contrato de fls. 37/38, base do fundamento para r. decisão, verifica-se que
os lotes objeto do esbulho não fazem parte do referido contrato, que se
limita a referir-se a "um terreno de sua propriedade", porém não diz qual.
Logo, afirma, tal documento não pode servir de prova para comprovar a
posse e a propriedade do agravante.
D.J. ESPÍRITO SANTO
No presente, entretanto, não há nenhum elemento que dê a este
Julgador um parâmetro para aferir a tempestividade do recurso,
posto ter sido juntado, pelo recorrente, apenas a CÓPIA do Mandado
de Citação/Intimação (fls. 09/10), não havendo cópia, todavia, do
carimbo de juntada deste último ao processo originário deste
recurso ou mesmo cópia da data de seu efetivo cumprimento.
Os Tribunais Superiores, neste particular, estão sendo bastante flexíveis,
haja vista que, quando se pode aferir, por outros meios a tempestividade
do recurso, este é conhecido.
Nesse sentido:
Narra que o mais importante é que o agravante não exerce posse nos
moldes como apresentados na r. decisão, visto que a todo momento fica
claro que o agravante exerce posse sobre o imóvel localizado na Praia da
Costa, Vila Velha, ES, onde reside com sua família.
Após, afirma que a liminar deferida neste recurso pode lhe causar danos
irreparáveis, posto que a decisão proferida pelo Magistrado Singular prevê
a suspensão da obra que está sendo realizada no terreno esbulhado e,
suspendendo-se tal decisum, como de fato foi, está o recorrente
autorizado a prosseguir com a referida obra.
Diante de tais dados, pugna pelo não conhecimento deste recurso e, caso
seja conhecido, pelo seu desprovimento.
A ausência da certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória
à formação do agravo de instrumento do art. 522 do CPC, acarreta o não
conhecimento do recurso, salvo se houver a possibilidade de se aferir sua
tempestividade por outro meio. (REsp 649137/ES; Relator: Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA,
Data do Julgamento: 20/10/2005)
No Agravo em referência, como já dito, não há outro meio de se aferir sua
tempestividade, motivo pelo qual não há meios de conhecê-lo.
É o relatório. Decido.
Sendo assim, ante a impossibilidade de se aferir a tempestividade do
presente recurso, acolho a preliminar argüida, para, na forma do
artigo 557 do CPC, NÃO CONHECÊ-LO, por ausência de requisito
inserto no artigo 525 do CPC.
PRELIMINARMENTE.
Intimem-se mediante publicação na íntegra.
DA AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO
Vitória, 13 de dezembro de 2005.
AGRAVO (ART. 525, I, DO CPC).
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Em sede preliminar, o agravado afirma que um dos requisitos insertos no
RELATOR
artigo 525 do CPC não foi atendido no presente, qual seja: a prova da
tempestividade.
5- Agravo Regimental Nº 4059000101
Cabe ao agravante, quando da interposição do agravo de instrumento
ANCHIETA - 1ª VARA
perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, a prova da
AGVTE IMOBILIARIA ANCHIETA LTDA
tempestividade da insurgência inadmitida.
Advogado(a) SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
AGVDO WALTER JOSE MUNIZ
O traslado da certidão de intimação da decisão recorrida constitui peça
Advogado(a) BEATRIZ GUERRA DE MELO
essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do
Advogado(a) ILEALDO VIEIRA DE MELO
art. 525, inciso I, do CPC. Incumbe ao agravante, sob pena de não
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
conhecimento de sua peça recursal, instruir o agravo de instrumento de
que trata o art. 525 do CPC, com as peças que possibilitem a aferição da
DECISÃO
tempestividade do recurso especial denegado pelo tribunal a quo.
Entendimento sólido do E. STJ e do Supremo Tribunal Federal de que
compete ao agravante a correta formação do instrumento (AgRg no REsp
Trata-se de agravo regimental no agravo de instrumento interposto por
685555/BA; Relator: Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador: PRIMEIRA
IMOBILIÁRIA ANCHIETA LTDA contra a r. decisão proferida nos autos
TURMA Data do Julgamento 13/09/2005).
do Agravo de Instrumento em apenso.
Nos termos ditados pelo artigo 241, II, do CPC, o prazo para interposição
do recurso de agravo de instrumento conta-se a partir da juntada aos autos
do mandado cumprido.
Nesse sentido:
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
interlocutória do juiz de 1º grau federal, aplica-se o disposto no art. 241, II,
do CPC contando-se o prazo para interposição do recurso a partir da data
de juntada aos autos do mandado de intimação cumprido por oficial de
justiça, excluindo-se o dia do começo (REsp 588119/PE; Relator: Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA,
Data do Julgamento 23/08/2005).
Como sabido, o regimental tem seu nascimento e sobrevivência
condicionados à permanência de decisão proferida em um outro processo.
No caso presente, a decisão atacada foi proferida em sede de agravo de
instrumento, ao qual foi negado provimento em razão de não haver meios
de aferir a tempestividade do recurso.
Sendo assim, julgo o presente prejudicado, consoante inteligência do
artigo 557 do CPC, por perda superveniente do interesse recursal,
em razão de ter ocorrido julgamento monocrático do recurso que
gerou a decisão neste recurso atacada.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
24
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
6- Apelação Civel Nº 21050012844
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
APTE LITORAL MOTO CENTER LTDA
Advogado(a) CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
APDO MARCELO GOMES BORGES
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Decisão
Cuidam os autos de recurso de apelação interposto pela LITORAL MOTO
CENTER LTDA em face da sentença de fls. 33-34, que declarou extinto o
processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, inc. I, do CPC,
pois, intimado para assinar a peça vestibular, permaneceu inerte o
advogado.
Nas razões recursais de fls. 36-40, o Apelante requer a anulação da r.
Sentença, pois argumenta que a petição inicial havia sido assinada antes
mesmo de fazer carga dos autos do processo para preparar o recurso de
apelação, conforme evidencia a certidão de fls. 35. Requer, além disso,
seja invertido o ônus da sucumbência.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, decido na
forma do art. 557 do Código de Processo Civil.
A ilustre juíza de primeiro grau, às fls. 31 dos autos, determinou a
intimação dos procuradores da empresa autora para providenciarem a
assinatura da petição inicial.
Às fls. 33, a Sra. Escrivã certificou no sentido de que, no prazo de 05
(cinco) dias, os doutos causídicos permaneceram-se inertes. Com isso, foi
prolatada sentença de indeferimento da petição inicial.
Vale ressaltar que a ausência de assinatura constitui vício que implica a
inexistência do ato, por falta de manifestação de vontade. Contudo, pode
ser sanada no curso do processo, conforme entendimento consolidado no
STJ. Porém, se não for sanado, acarreta a extinção do processo sem
julgamento de mérito. Nesse sentido a sentença de fls. 33-33v encontra-se
efetivamente correta.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
regularização da representação processual na instância de origem.
2. O princípio da instrumentalidade das formas admite, salvante
caso de má-fé,
nas instâncias ordinárias, conceder à parte
recorrente oportunidade do seu procurador subscrever a petição
recursal.
Precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo Regimental conhecido e provido.
(AgRg no Ag 646.624/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ
17.10.2005 p. 182) [GRIFO NOSSO].
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA
TÉCNICA. INABILITAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE FALTA DE ASSINATURA NO
LOCAL PREDETERMINADO. ATO ILEGAL. EXCESSO DE FORMALISMO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A interpretação dos termos do Edital
não pode conduzir a atos que acabem por malferir a própria finalidade do
procedimento licitatório, restringindo o número de concorrentes e
prejudicando a escolha da melhor proposta. 2. O ato coator foi
desproporcional e desarrazoado, mormente tendo em conta que não
houve falta de assinatura, pura e simples, mas assinaturas e rubricas
fora do local preestabelecido, o que não é suficiente para invalidar a
proposta, evidenciando claro excesso de formalismo. Precedentes. 3.
Segurança concedida. (MS 5.869/DF, Rel. Ministra
LAURITA VAZ,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11.09.2002, DJ 07.10.2002 p. 163) [Grifo
Nosso].
Em resumo, a extinção do processo sem julgamento do mérito está
correta, pois o Apelante, devidamente intimado, não supriu a falta. Porém,
não obstante o aceito da decisão, a sentença deve ser anulada, pois a
inexistência da assinatura foi suprida - após a sentença, é verdade -, não
mais existindo a causa da extinção. Considerando que não há prejuízo
para a parte contrária, pois a citação não ocorreu e o apelante pode
repropor a ação, manter a extinção seria prestigiar o formalismo
injustificado.
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima aduzidas,
CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO, a fim de
determinar o prosseguimento da ação de cobrança.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 05 de dezembro de 2005.
A iluste juíza de primeiro grau aplicou com precisão o disposto no art. 284
do Estatuto Processual Cível.
Contudo, tendo em vista a certidão de fls. 35, posterior portanto à
sentença, verifico que a Sra. Escrivã atestou a assinatura da inicial antes da
retirada dos autos para elaboração do recurso de apelação.
Assim, entendo que o processo pode prosseguir como uma forma de
propiciar o aproveitamento dos atos e das custas processuais já pagas. O
art. 268 do CPC autoriza a propositura de nova ação quando a extinção
ocorrer nos termos do art. 267 do CPC. Manter a extinção do processo
somente implicaria dano a celeridade e à economia processual, sem
qualquer prejuízo à parte contrária, que sequer foi citada.
Ora, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, mesmo
não havendo a devida assinatura cumpre aproveitar ao máximo os atos
processuais, cabendo a regularização da representação processual na
instância de origem. Esse é o entendimento do egrégio SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
7- Apelação Civel Nº 24059013391
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE TATIANY VEICULOS LTDA
Advogado(a) GILSON GUILHERME CORREIA
APDO BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Decisão
Trata-se de Apelação Cível interposta por TATIANY
VEÍCULOS LTDA. e outros nos autos da Ação de Procedimento Ordinário
Caucionada em face do Apelado, o BANCO BANDEIRANTES S/A.
A r. Sentença, fls. 258/261, julgou improcedente o
pedido formulado na inicial, tornando insubsistente a garantia prestada
PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE ASSINATURA pelos Apelantes. Condenou os Apelantes ao pagamento de custas
DO ADVOGADO NA PETIÇÃO. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO remanescentes e honorários advocatícios fixado de modo eqüitativo no
PROCESSUAL.
valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais).
POSSIBILIDADE. 1. É cediço no STJ o entendimento sobre o
aproveitamento máximo dos atos processuais, admitindo-se a
25
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Nas razões da Apelação, fls. 265/286, os Apelantes alegam que é cabível a
substituição dos bens dados (veículos) em garantia no contrato primitivo
pelos títulos públicos da dívida agrária apresentados, já que segundo a
ordem do art. 655 do CPC os TDA´s são preferenciais em relação aos
veículos. Aduzem sobre a possibilidade de substituição de caução de
hipoteca legal conforme o art. 1.491 do CC. Afirmam que os TDA´s são
passíveis de penhor consoante o art. 1451 do CC. Mencionam, ainda os
arts. 826 e 827 do CPC que dizem respeito da caução. Alegam que no
contrato em voga ocorreu um fato totalmente imprevisível, gerando uma
onerosidade excessiva para os Apelantes no que se refere às parcelas do
contrato, nos termos dos arts. 478, 480 e 317 do CC. Aduzem que a
substituição das garantias por TDA´s atenderia à função social do contrato
(arts. 421 e 2035 do CC). Pleiteiam a aplicação do CDC em seus arts. 51,
IV, 47 e 46. Aduzem que as Súmulas 121 e 596 do STF referem-se a
vedação da capitalização de juros. Mencionam o revogado art. 192, § 3º, da
CF que tratava da taxa anual de 12 % de juros. Alegam que não podem
sofrer com registros negativos no SPC e SERASA. Requerem o provimento
da apelação para reformar a r. Sentença, para que seja revisto o contrato
em suas cláusulas abusivas e seja aceita a substituição da garantia
contratual.
Nas contra-razões, fls. 289/320, o Apelado alega a não aplicação do CDC
ao caso em voga diante da preclusão temporal acerca do tema (art. 183 do
CPC), já que foi rejeitada sua incidência consoante Decisão proferida em
Audiência - fl. 243. Aduz que as obrigações contratuais assumidas pelos
Apelantes não se revestem de anulabilidade ou nulidade. Alega que os
Apelantes declinaram na fase probatória sobre a produção de provas da
suposta onerosidade excessiva, deixando de apresentar justificativas
razoáveis para que o Estado (via Judiciário) interfira na relação contratual.
Alega a imprestabilidade das TDA’s como garantia de penhor ou caução.
Aduz que o art. 655 do CPC trata de penhora em processo executivo, não
servindo para regular o presente caso de garantia contratual. Expõe não
existe ilegalidade na garantia contratual eis que o penhor de veículos está
autorizada pelo arts. 1461 a 1466 do CC. Alega que a substituição da
garantia por TDA’s engessaria o pagamento do saldo devedor crescente
dos Apelantes pois não apresentam solvabilidade no mercado. Alega que
diante da inadimplência dos Apelantes é legítima a inscrição dos mesmos
nos órgãos de proteção ao crédito, tratando-se de exercício regular de
direito do credor, ora Apelado. Alega a legalidade dos juros e demais
encargos contratuais fixados no contrato em voga. Pleiteia o
prequestionamento dos arts. 183 do CPC, 166 e 171 do CC, 333, I, do CPC
e 5º, XXXVI, da CF, 6º, caput e § 1º, do Decreto-lei n.º 4.567/42 e 188 do
CC. Requer seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a r. Decisão
hostilizada.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
II – Admite-se a cobrança da comissão de permanência, após o vencimento
da dívida, em conformidade com a taxa média do mercado, apurada pelo
Banco Central do Brasil, limitada à taxa pactuada no contrato, desde que
não cumulada com juros remuneratórios nem correção monetária.
III - Verificado o desequilíbrio na fixação da verba sucumbencial, impõe-se
o redimensionamento.
Agravo interno parcialmente provido.
(AgRg no REsp 720.439/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 407) (grifei)
Decisão
EMENTA (...)
RELATÓRIO E DECISÃO(...)
Inexiste o pretenso julgamento extra petita, uma vez que o Código de
Defesa do Consumidor, como norma de ordem pública que é,
permite o reconhecimento de cláusulas abusivas, nulas de pleno direito, a
qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo o juiz ou tribunal
pronunciá-las ex officio, pois insuscetíveis de preclusão. Na esteira desse
entendimento: REsp 417.069/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito,
DJ de 17/02/2003; REsp 369.069/RS, de minha relatoria, DJ de 15/12/2003.
(...) Intimem-se.
Brasília, 11 de novembro de 2005. CASTRO FILHO
(STJ, REsp 786923 , Relator Ministro CASTRO FILHO, Data da Publicação
DJ 01.12.2005) (grifei)
Atualmente encontra-se cediço que as regras previstas no Código de
Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis aos feitos que versam
sobre operações bancárias (expressamente tuteladas nos moldes do art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.078/90). Entretanto, quando a pessoa jurídica se utiliza do
crédito colocado a sua disposição com o fim precípuo de movimentar seu
negócio, não é considerada como consumidora, não se aplicando o CDC.
O conceito de serviço nos termos do art. 3º, § 2º do CDC deve ser
interpretado. A caracterização da relação de consumo exige a subsunção
aos aspectos subjetivo (fornecedor e consumidor), objetivo (produto ou
serviço), e finalístico (destinatário final). O crédito à sociedade empresária
destinado a reforço/provisão de fundos e a financiamento de capital de
giro assume feição e caráter de insumo (e não de consumo). O STJ
manifestou-se:
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
DESPACHO SANEADOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 2º DO CDC.
ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
(...)
É o relatório. Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
3. No tocante ao segundo aspecto – inexistência de relação de consumo
e conseqüente incompetência da Vara Especializada em Direito do
As partes celebram contrato de empréstimos e outra avenças (fls. 47/62),
Consumidor – razão assiste ao recorrente. Ressalto, inicialmente,
apresentando os Apelantes como garantia o penhor de vários veículos (fl.
que se colhe dos autos que a empresa-recorrida , pessoa jurídica com
48) e o aval do 2º e do 3º Apelantes.
fins lucrativos, caracteriza-se como consumidora intermediária,
porquanto se utiliza do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado
Contrato de empréstimo bancário tomado por empresa. CDC.
pela recorrente, com intuito único de viabilizar sua própria
atividade produtiva.
Os Apelantes alegam que a relação tem natureza consumerista. Passo a
Todavia, cumpre consignar a existência de certo abrandamento na
analisar a questão pois sendo matéria de ordem pública (art. 1º, CDC), a
interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente,
aplicação ou não do CDC à relação em exame não sofre os efeitos da
desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica
preclusão, ainda que já exista Decisão pretérita nestes autos. Neste sentido
ou econômica, a aplicação das normas do CDC. Quer dizer, não se deixa
o STJ:
de perquirir acerca do uso, profissional ou não, do bem ou serviço; apenas,
CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
como exceção e à vista da hipossuficiência concreta de determinado
adquirente ou utente, não obstante seja um profissional, passa-se a
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITADOR. TAXA PACTUADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO.
considerá-lo consumidor Ora, in casu, a questão da hipossuficiência
da empresa recorrida em momento algum foi considerada pelas
I - Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa
instância ordinárias, não sendo lídimo cogitar-se a respeito nesta
do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e
seara recursal, sob pena de indevida supressão de instância
devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. Por serem de ordem
(Precedentes: REsp. 541.867/BA, DJ 10.11.2004).
pública, transcendem o interesse e se sobrepõem à vontade das
partes. Falam por si mesmas e, por isso, independem de
interlocução para serem ouvidas.
26
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
4. Por tais fundamentos, CONHEÇO PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DOU-LHE PROVIMENTO, para, afastando a
relação de consumo, determinar a incompetência absoluta do Juízo de
Direito da 11ª Vara Especializada da Defesa do Consumidor para processar
e julgar o feito. Reconheço, outrossim, a nulidade dos atos processuais
praticados e determino a distribuição do processo a um dos Juízos Cíveis da
Comarca de Vitória/ES.
(REsp 661145/ES, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,
julgado em 22.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 286) (grifei)
D.J. ESPÍRITO SANTO
Neste sentido o STJ:
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO POR
DIREITO DE CRÉDITO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA'S
VINCULADOS A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA AINDA EM CURSO.
1. Esta Corte não tem admitido a penhora de TDA's por não terem
cotação em bolsa. Com maior razão, além da falta de liquidez,
inadmite-se a substituição de bem penhorado por crédito de TDA's
vinculados a ação de desapropriação em curso, porque
subordinado o direito de crédito a condição incerta: transferência
MÚTUO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 2%.
da propriedade dos títulos.
INEXISTÊNCIA NO CASO DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
2. Recurso especial improvido.
- Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado
(REsp 447.730/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se
julgado em 17.10.2002, DJ 18.11.2002 p. 207) (grifei)
podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente
Mesmo sentido:
é a pretendida relação de consumo. Inaplicação no caso do Código
STJ - RESP 252950-SP, RESP 237073-SP e RESP 180854-SP.
de Defesa do Consumidor.
Recurso especial não conhecido.
É dominante no STJ a orientação no sentido de inadmitir a nomeação e de
(REsp 218.505/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, TDA's - Títulos da Dívida Agrária para garantirem dívidas, eis que não
julgado em 16.09.1999, DJ 14.02.2000 p. 41) (grifei)
possuem cotação na bolsa, tornando impossível a aferição do seu efetivo
valor.
COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
E DE SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA
Revisão Contratual. Inexistência de prova da abusividade.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESTINAÇÃO FINAL
Ademais, também não pode prosperar o pedido de revisão contratual o
INEXISTENTE.
contrato pois os Apelante não conseguiram comprovar a existência de
– A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural
cláusulas abusivas. A ação de revisão contratual proposta com o fim de
ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua
rever a aplicação de taxas de juros abusivas em contrato de mútuo
atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim,
bancário e capitalização de juros sobre juros deve trazer os cálculos
como uma atividade de consumo intermediária.
aritméticos da abusividade ou se pleitear prova neste sentido. No caso dos
Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência
autos, os Apelantes abriram mão de produzir prova pericial ou
absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a
testemunhal, consoante fl. 252, o que acarretou no julgamento antecipado
nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa
da causa.
do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca.
(REsp 541.867/BA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/
Os Apelantes não atenderam ao ônus da prova quanto a existência da
Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
abusividade contratual, conforme disposto no inc. I do art. 333 do CPC. O
10.11.2004, DJ 16.05.2005 p. 227) (grifei)
STJ se manifesta sobre o tema:
Outrossim, embora indiferente para fundamentar a aplicação do art. 557
CPC, vale registrar o mesmo posicionamento doutrinário de Fábio Ulhoa
Coelho (O empresário e os direitos do consumidor, Saraiva: São Paulo,
1994, pág. 174):
O contrato bancário pode ou não se sujeitar ao Código de Defesa do
Consumidor, dependendo do vínculo obrigacional subjacente. O mútuo,
por exemplo, será mercantil se o mutuário for exercende de atividade
econômica, e os recursos obtidos a partir dele forem empregados na
empresa.
Pelo exposto, entendo que o caso dos autos não está sujeito ao Código de
Defesa do Consumidor.
Substituição da garantia prestada no contrato de empréstimo por
TDA´s.
Os Apelantes alegam que é cabível a substituição dos bens dados
(veículos) em garantia no contrato primitivo pelos títulos públicos da
dívida agrária apresentados, já que segundo a ordem do art. 655 do CPC
os TDA´s são preferenciais em relação aos veículos que servem de
garantia.
1
Ocorre que o art. 655 do CPC refere-se a ordem que deve ser observada
na penhora, sendo indiferente para a hipótese dos autos.
É inadmissível a substituição de garantia contratualmente ajustada sem
anuência do outro contratante, ainda mais por título da dívida pública,
sobre cuja liquidez recai fundada dúvida, podendo tratar-se, inclusive, de
mera expectativa de direito.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO –(...) - ALEGAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE MÚTUO PELO AGENTE
FINANCEIRO – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA 282/STF – DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1(...)
5. Nos termos do art. 333, I do CPC, cabe ao autor o ônus de provar
o fato constitutivo do seu direito. Se, na hipótese dos autos, o
requerente não se desincumbiu de provar que o contrato estava sendo
descumprido, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito.
6. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para
extinguir o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do
CPC.
(REsp 634.670/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 20.10.2005, DJ 14.11.2005 p. 252) (grifei)
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE
QUANTO À PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À CONTINUAÇÃO DO
PROCESSO. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO.
1. O escopo da jurisdição é a definição do litígio que reinstaura a paz
social. Desta sorte, a extinção terminativa do processo, sem análise do
mérito, é excepcional.
2. O abandono da causa, indicando desinteresse do autor, deve ser aferido
mediante intimação pessoal da parte, consoante exsurge do § 1º do art. 267
do CPC, verbis: "O juiz ordenará, nos casos dos ns.
II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a
parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48)
horas." A contumácia do autor, em contrapartida à revelia do réu,
consubstancia-se na inércia do autor em praticar ato indispensável ao
prosseguimento da demanda.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
3. Consequentemente, "Assim é que, se o autor deixa de produzir
determinada prova requerida, como, v.g., a perícia, não
implementando o pagamento das custas, o juiz não deve extinguir o
processo mas, antes, apreciar o pedido sem a prova, inflingindo ao
suplicante o ônus pela não-produção daquele elemento de
convicção.", consoante as regras do art. 333 do CPC. (Luiz Fux in
Curso de Direito Processual Civil, 2ª edição, Forense, pág. 445).
4. Recurso Especial provido.
(REsp 704.230/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
02.06.2005, DJ 27.06.2005 p. 267) (grifei)
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por EDNA NASCIMENTO
CASSILIN em face de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, eis que
irresignada com a r. Sentença de fls. 113/115, julgou improcedente o
pedido formulado em ação revisional de contrato de renegociação de
dívida.
A ora Apelante celebrou com a ora Apelada contrato de
renegociação de débito, vindo aquela, ao depois, a discordar dos valores
exigidos por esta, que inscreveu a devedora em cadastros como o SPC e o
SERASA.
Razões da apelação às fls. 119/125, em que se alega,
Outrossim, com referência à limitação dos juros prevista § 3º do art. 192 da
primeiramente, que a prática de juros acima de 12% ao ano é
Constituição Federal, deve se ressaltar que o referido dispositivo
inconstitucional.
constitucional já foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de
Também se afirma que houve capitalização sub-anual dos juros
maio de 2003. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano
praticados, o que revelaria anatocismo por parte da instituição bancária.
indistintamente aos contratos bancários (STJ - RESP 176322-RS, RESP
Demais disso, invoca-se a aplicação do CDC e impugna-se a
189426-RS e RESP 164935-RS).
inscrição da ora Apelante em cadastros de proteção ao crédito.
Pede-se, com base nos argumentos acima, a reforma da r.
Tecidas estas razões de decidir, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO
Sentença.
e lhe nego PROVIMENTO, mantendo a Sentença hostilizada.
Contra-razões às fls. 127/133, em que se alega, em síntese, que
houve
mútuo
acordo quando da renegociação da dívida, razão pela qual
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
não poderia a devedora insurgir-se contra valores que ela mesma aceitara.
Demais disso, alega-se que não ficou demonstrada a prática do
Vitória/ES, 14 de dezembro de 2005.
anatocismo.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Quanto à taxa de juros praticada, afirma-se que as instituições
Desembargador Substituto
financeiras não se sujeitam aos limites estabelecidos pelo Decreto nº
22.626/33 (Lei de Usura).
8- Agravo de Instrumento Nº 35059004404
Pugna-se pelo desprovimento do apelo.
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
É o relatório.
AGVTE CHRISTINA DARIO DIAS
Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
Advogado(a) SANDRA RIBEIRO VENTORIM
Quanto à alegação de que seria inconstitucional a cobrança de
AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE PARNASUS
juros acima de 12% ao ano, tenho que não prospera.
Advogado(a) BRUNA CARRAFA BESSA
A norma constitucional que impunha o teto dos juros válidos
Advogado(a) FABIANA ALVES DA SILVA
era o art. 192, §3º. Tal norma sempre foi considerada de eficácia limitada,
Advogado(a) ROWENA FERREIRA TOVAR
pois sua aplicação dependia da edição de lei infraconstitucional, que
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
nunca veio a lume.
A Emenda Constitucional nº 40/2003 fulminou a questão,
DECISÃO
revogando o art. 192, §3º da CRFB/88.
Trata-se de análise inicial em agravo de instrumento interposto
Nesse sentido, o Pretório Excelso editou a súmula nº 648, in
por CHRISTINA DARIO DIAS em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
verbis:
MONTE PARNASUS, eis que irresignada com a r. Decisão fotocopiada às
fls. 123.
“A norma do § 3º do art. 192 da constituição, revogada pela emenda
Verifico, pela certidão fotocopiada a fls. 128 v., que a Agravante
constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao
foi intimada da r. Decisão agravada em 24.11.2005, quinta-feira.
ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei
Iniciada a contagem do prazo no dia seguinte, constato que o
complementar”.
décimo dia para a interposição cairia em um domingo (04.12.2005);
transferindo-se, portanto, o dies ad quem para a segunda-feira, 05.12.2005.
Vejo, porém, que o agravo em tela foi interposto em 07.12.2005,
sendo, pois, intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Intimem-se.
Vitória, 14 de dezembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Desembargador Substituto.
9- Apelação Civel Nº 21010286959
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE EDNA NASCIMENTO CASSILIN
Advogado(a) GERALDO RODRIGUES DE VASCONSELOS
Advogado(a) MIGUEL SOUZA NASCIMENTO
APDO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(a) CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
Advogado(a) JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Sequer poderíamos cogitar de ilegalidade quanto à taxa de juros
conignada no termo de renegociação da dívida.
É notório que as instituições financeiras não se subordinam à
limitação inserida no Decreto nº 22.626/33, estando a questão sumulada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, vejamos:
STF, súmula nº 596: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se
aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas
operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que
integram o sistema financeiro nacional”.
Também não se aplica às instituições financeiras o limite
imposto pelo art. 591 do CC. (nesse sentido: Resp 680.237. Rel.Ministro
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR).
No que concerne à aplicação do CDC, dúvida não há de que o
diploma é aplicável ao caso vertente.
A Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça
pacificou a questão.
Ilustrativamente:
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL
(RESP
- 253433 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2000/0030453-0 Relator(a)
CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
Ministro CASTRO FILHO (1119) Relator(a) p/ Acórdão Ministro
CORRENTE - VIOLAÇÃO AO ART. 965, CC - AUSÊNCIA DE
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Órgão Julgador T3 PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF - APLICABILIDADETERCEIRA
DO
TURMA Data do Julgamento 22/02/2005 Data da
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS CONTRATOS Publicação/Fonte
DE
DJ 06.06.2005 p. 317).
MÚTUO - SÚMULA 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA
MP 2.170-36 De fato, não há provas nos autos de capitalização sub-anual dos
IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO.
juros convencionados. Tenho, entretanto, que em razão dos aspectos
1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria (ART. 965,
eminentemente fático e técnico da questão, mister é submetê-la a análise
CC) não ventilada no v. julgado atacado e sobre a qual a parte não
pericial.
opôs os Embargos Declaratórios competentes, estando ausente o
O MM. Magistrado a quo, ao sentenciar sem antes determinar a
prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF. Precedentes
produção da referida prova, não permitiu que a quaestio de meritis, no
(AgRg Ag nºs 616.047/PR e 613.700/RS, dentre inúmeros outros).
tocante à capitalização dos juros, fosse devidamente aclarada.
2 - Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para
reformar em partre a r. Sentença, decretando a redução do quantum
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
mútuo (Súmula 297/STJ). Precedentes (AgRg REsp 630.957/RS e REsp
debeatur por meio da exclusão da comissão de permanência cobrada e da
505.152/RS).
capitalização de juros em prazo inferior a um ano.
3 - Igualmente consolidado que, nos contratos firmados por
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
Vitória, 01 de dezembro de 2005.
anteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de
2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001), ainda que
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros,
somente admitida nos casos previstos em lei, quais sejam, nas
Desembargador Substituto.
cédulas de crédito rural, comercial e industrial, inocorrentes, na
presente hipótese (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula nº
121-STF). In casu, conforme asseverado na contestação, o contrato
10- Apelação Civel Nº 24059008326
de abertura de crédito foi firmado em 09 de maio de 1996, o que
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
impossibilita a aplicabilidade do disposto na citada medida
APTE CODESA
provisória. Precedentes (AgRg REsp nºs 702.524/RS e 523.007/RS).
Advogado(a) CAROLINA LEMOS PICANÇO
4 - Agravo Regimental desprovido.
Advogado(a) CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
(AgRg no Ag 511.316/SE, Rel. Ministro
JORGE SCARTEZZINI, Advogado(a) FABRICIO CARDOSO FREITAS
QUARTA TURMA, julgado em 11.10.2005, DJ 21.11.2005 p. 237).
Advogado(a) FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
Advogado(a) MAGALI LIMA LESSA
Sendo assim, devem ser observadas algumas normas de ordem
Advogado(a) SHELLEY LUCY RODRIGUES
pública instituídas pelo sistema de proteção e defesa do consumidor.
Advogado(a) STEFANIA SCHIMITH BERGHER
Entre elas, a contida no art. 52, §1º, do CDC:
APDO MARIA DO CARMO DAZZI DILOPARTE
Advogado(a) ANTONI0 ENOCH DA CRUZ
CDC, art. 52, §1º: “As multas de mora decorrentes do
APDO C D D (MENOR IMPUBERE)
inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser
Advogado(a) ANTONI0 ENOCH DA CRUZ
superiores a 2¢ (dois por cento) do valor da prestação”.
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
De resto, vejo pelo documento de fls. 13/18, que as cláusulas
quarta e décima quinta do termo de renegociação da dívida prevêem a
cumulação de comissão de permanência com juros de mora.
A prática é terminantemente proibida pelos Tribunais
Superiores.
Nesse sentido, vejamos:
Recurso especial. Cédula de crédito comercial. Desvio de finalidade.
Renegociação de dívida. Contrato de abertura de crédito em
conta-corrente.
1. Cuidando-se de cédula de crédito comercial emitida para
cobrirsaldo devedor pela utilização de cheque-ouro empresarial, não
há falar em desvio de finalidade.
2. Na cédula de crédito comercial, os juros remuneratórios estão
limitados a 12% ao ano, é vedada a cobrança de comissão de
permanência, permite-se a capitalização dos juros na forma da
Súmula nº 93/STJ e a utilização da taxa referencial como índice de
correção monetária.
3. No contrato de abertura de crédito em conta-corrente, os juros
remuneratórios não estão limitados a 12% ao ano e a comissão de
permanência é permitida, não cumulada com os juros
remuneratórios, nem com a correção monetária, calculada à base da
taxa média de mercado e limitada à taxa contratada.
4. Recurso especial provido, em parte.
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposta por Companhia Docas do
Espírito Santo- CODESA em face da sentença de fls. 229-239, que julgou
procedente o pedido nos moldes dos art. 269, inc. I, do CPC.
No recurso de apelação de fls. 253-267, o APELANTE alegou, em resumo,
ofensa ao princípio do juiz natural, pois o magistrado sentenciante não
conduziu a instrução probatória (princípio da identidade física do juiz CPC, art. 132), bem como argüiu a ausência de fundamentação do
decisum apelado. Após, sustentou a inexistência de culpa da requerida,
invocando para tanto inúmeros entendimentos jurisprudenciais.
Ao final, pleiteou provimento ao recurso de apelação para o fim de anular
ou reformar a sentença condenatória de primeiro grau de jurisdição.
Contra-razões às fls. 270-274.
No parecer de fls. 280, a douta Procuradoria de Justiça noticia que o
Ministério Público não foi intimado da sentença recorrida, bem como não
foi cientificado da interposição do recurso de apelação.
É o breve relatório. DECIDO.
29
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
Verifico que a sentença de primeiro grau foi publicada no dia 26 de maio
de 2004 (fls. 239v). O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto
em 09 de março de 2005. Isto é, o apelatório foi apresentado quando já
em vigor a Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário).
Ademais, a doutrina mais autorizada tem sustentado que a falta de
manifestação do MP não causa nulidade se a decisão for favorável ao
incapaz. Veja-se, por todos, Dinamarco in Instituições de Direito
Processual Civil, Vol. II.
Inicialmente, poderia ser o caso de determinar a remessa dos autos à
Justiça do Trabalho dada a competência material (absoluta). No entanto,
inobstante a alteração do art. 114 da CF, o colendo SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL consagrou em recente decisão publicada no DJ de 25/11/2005
que os processo anteriores à Emenda Consitucional n. 45/04 deverão
permanecer na Justiça Estadual.
Por derradeiro, cumpre levar em consideração que o processo já se arrasta
há aproximadamente 11 (onze) anos. Logo, nos moldes do disposto no
inc. LXXVIII, do art. 5º, da CF, é direito das partes julgamento em prazo
razoável.
Passo, pois, à análise do recurso de apelação.
Nesse sentido decidiu a Excelsa Corte:
Segundo a inicial da demanda condenatória, o Sr. LONGINO INACIO
DELAPRTE "aos 13/07/1993 as 08:20 horas em pleno desempenho de sua
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
ACIDENTE
DO função e quando executava a limpeza em um dos porões da Cábrea
TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E "AMAPA", na qual estava embarcado sofreu uma descarga elétrica e veio a
PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO.
falecer, conforme atestado de óbito anexo" (fls. 03).
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O Após a narrativa do fatídico acidente, os AUTORES, ora APELADOS,
FUTURO. I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações
requereram a condenação da requerida "a manter a assistência médica nas
de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
mesmas condições que hoje vigentes e a indenizar a requerente, nas
verbas preconizadas no art. 1.537 do CCB, desde a data do acidente em
acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos
Britto. II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que
tela até a média de sobrevida do brasileiro, ou seja, até aos 65 anos de
idade, no montante do salário de sua categoria (marinheiro de convés)..."
somente será aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC
45/2004, iniciada em 31.12.2004. III. - Agravo não provido. (AI 540190
(fls. 04).
AgR / SP - SÃO PAULO. AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO. Rel. AcórdãoJulgamento: 18/10/2005
Na contestação, o réu, em resumo, afirma que "o acidente ocorreu em
Órgão Julgador: Segunda Turma .Publicação: DJ 25-11-2005)
decorrência da imprudência da vítima em não utilizar equipamentos
[Grifo Nosso].
adequados para o local onde estava sendo executado o serviço" (fls. 121).
Corrobora o entendimento acima transcrito, o egrégio SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Acidente do Trabalho. Competência. STJ. Morte do empregado em poste
de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de
equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa
concorrente. - A 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que as
demandas discutindo acidente do trabalho, nas quais já havia sido
proferida sentença de mérito na data da EC 45/2004, permanecem
de competência da justiça comum. - A mera disponibilização ao
empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de
responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele
promova a fiscalização de sua utilização. - Culpa concorrente do
empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao
promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão.
Recurso especial provido. (REsp 555.468/ES, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 14.11.2005 p.
308) [Grifo Nosso].
Em relação ao requerimento formulado pela Douta Procuradoria de
Justiça, no sentido de baixar os autos afim de proceder a intimação do
ilustre Promotor de Justiça de primeiro grau, vejo tal ato é prescindível.
Havendo manifestação do Ministério Público em segundo grau e
inexistindo prejuízo ao incapaz, não há nulidade no julgamento do recurso
de apelação. Nesse sentido decidiu o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
"...a manifestação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição,
suprindo a falta de pronunciamento do 'parquet' em primeira instância e a
ausência de qualquer prejuízo para as partes, afasta a argüição de nulidade
do processo" (Resp n. 164.478/SP, rel. Min. Francisco Peçanha Martins,
DJU de 10.9.2001).
Embora a sentença de primeiro tenha julgado parcialmente procedente o
pedido, os DEMANDANTES não fizeram interposição de recurso de
apelação, o que demonstra estarem resignados com o decisum apelado.
A sentença de fls. 229-239, após invocar a súmula 229 do STJ ("a
indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo
ou culpa gravo do empregador"), julgou parcialmente procedente o
pedido para o fim de condenar a empresa ré (a) ao pagamento de 2/3
(dois terços) do último salário da carteira profissional da vítima na
proporção de 50% (cinquenta por cento) à viúva e 50% (cinquenta por
cento) à filha menor. AO final, condendou ainda a requerida "ao
reembolso das quantias comprovadamente gastas no período com as
despesas médicas cobertas pelo plano, até um ano após o falecimento da
vítima, descontados os 30% definidos no ACC, tudo devidamente corrigido
e acrescido de juros" (fls. 239).
No recurso de apelação de fls. 253-267, como dito no relatório, a empresa
APELANTE argüiu, de início, nulidade de sentença em virtude da ofensa
ao princípio da identidade física do juiz (CPC, art. 132). Após, aduziu que
o decisum recorrido está desprovido de fundamentação. Por derradeiro,
ressaltou a culpa exclusiva da vítima. Segundo a apelação, "a culpa do
acidente foi exclusivamente da vítima, que apesar de ter conhecimento da
proibição imposta pela apelante, utilizou lâmpada de 220 volts, sem
consultar o engenheiro posto à disposição para tais atividades" (fls. 262).
Alusivamente à argüição de ofensa ao princípio da identidade física do
juiz, entendo que o argumento não prospera.
A sentença recorrida, conforme comprova a certidão de fls. 239v, foi
publicada em 26 de maio de 2004. A audiência de instrução e julgamento,
por seu turno, foi realizada no dia 30 de outubro de 2001. Isto é, a
sentença foi proferida aproximadamente 03 (três) anos após a finalização
da instrução probatória.
Esse fato, a meu ver, relatiza a incidência do princípio insculpido sob a
égide do art. 132 do CPC, pois as impressões que a colheita da prova
insculpiu no espírito do julgador já teriam sido apagadas pelo tempo.
Ademais, a transferência do magistrado que presidiu a audiência de
instrução e julgamento tem o condão de desvincula-lo do feito. É o que
entende o egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
CIVIL E PROCESSUAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL
MATÉRIA DE PROVA - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - EXCEÇÕES DO ART. 132 DO CPC. I - Se
o acórdão recorrido, com base nas provas carreadas aos autos, reconheceu
a culpa dos prepostos da empresa-ré para a ocorrência do evento danoso
que vitimou o pai e marido das autoras, tal assertiva não pode ser revista
em sede de Especial, por expressa vedação da Súmula 7/STJ. II - Na
fixação do dano moral, deve o juiz orientar-se pelos critérios
recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade e
eqüidade, atento à realidade e às peculiaridades de cada caso concreto.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado, quanto ao ponto, ante a
semelhança das hipóteses em confronto. III - Transferido o juiz que
concluiu a instrução do processo, desvincula-se do feito. Inteligência
do art. 132 do CPC, em sua nova redação. IV - Recurso não
conhecido. (REsp 137.482/DF, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,
TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.1998, DJ 14.09.1998 p. 55) [Grifo
Nosso].
D.J. ESPÍRITO SANTO
- Analisando detidamente a sentença recorrida, vejo que o ilustre juiz de
primeiro grau, às fls. 234, aplicou à hipótese vertente a responsabilidade
civil subjetiva. Reclamou, portanto, prova do dano, nexo causal e conduta
ilícita do empregador.
Tratando-se de fato ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916,
aplica-se o disposto no art. 159 do antigo codex. Com efeito, para lograr
êxito na empreitada processual é imperiosa a prova da culpa do
empregador. Nesse sentido o colendo STJ:
PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA. CULPA CARACTERIZADA.
VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. RECURSO DESACOLHIDO. I - Não
ocorre violação do art. 535, CPC, quando o embargante aponta omissão
no julgado em relação a pontos que sequer foram objeto de impugnação
em sede de apelação. II - Na ação de indenização, fundada em
responsabilidade civil comum(art. 159, CC), promovida por vítima
IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - JUIZ AUXILIAR DESIGNADO PARA
OUTRA VARA. A DESIGNAÇÃO DE JUIZ AUXILIAR OU SUBSTITUTO,
de acidente do trabalho, cumpre a essa comprovar o dolo ou culpa,
ainda que leve, da empresa empregadora. III - Somente se cogita de
PARA TER EXERCICIO EM OUTRA VARA, CONSOANTE FACULTADO
PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, EQUIPARA-SE responsabilidade
A
objetiva(sem culpa), em se tratando de reparação
TRANSFERENCIA, FAZENDO CESSAR A VINCULAÇÃO. (REsp 13.651/SP,
acidentária, aquela devida pelo órgão previdenciário e satisfeita com
Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em recursos oriundos do seguro obrigatório, custeado pelos
29.10.1991, DJ 25.11.1991 p. 17074) [Grifo Nosso].
empregadores, que se destina exatamente a fazer face aos riscos
normais da atividade econômica no que respeita ao infortúnio
Nesse compasso, REJEITO a argüição de nulidade do processo em razão
laboral. IV- Caracterizada, na espécie, a culpa da ré, ainda que leve, de
rigor a sua condenação. V - Somente quando o valor da indenização se
da ofensa ao princípio da identidade física do juiz.
mostra manifestamente exagerado, ou irrisório, distanciando-se das
Da mesma maneira verifico que improcede o argumento de ausência de
finalidades da lei, se recomenda rever o quantum em sede de recurso
fundamentação da sentença de primeiro grau, conforme pretende o
especial. (REsp 319321/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO
RECORRENTE em seu recurso às fls. 258-260. Sem ainda adentrar na
TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21.06.2001, DJ 10.09.2001 p. 396)
análise da justiça da decisão, contemplo que o magistrado sentenciante
[Grifo Nosso].
esposou com precisão todos os argumentos indispensáveis à procedência
parcial do pedido. Tem sido esse o entendimento do colendo SUPERIOR
Direito Processual Civil. Dissídio jurisprudencial. Direito Civil. Acidente do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
trabalho. Responsabilidade subjetiva. I - Para a caracterização do dissídio
jurisprudencial, é necessária a demonstração de circunstâncias que
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO assemelhem os casos confrontados, não bastando para tanto a mera
CPC. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. transcrição de ementas. II - Na ação de indenização por acidente do
ARTIGO 515 DO CPC.
DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DO trabalho fundada no direito comum, é ônus da vítima demonstrar o
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO À PRODUÇÃO DAS dolo ou a culpa, ainda que leve, do empregador. III - Agravo
PROVAS
REQUERIDAS.
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL
NÃO regimental desprovido. (AgRg no Ag 338.426/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO
CONFIGURADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o
DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04.10.2001, DJ
Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma
29.10.2001 p. 205) [Grifo Nosso].
clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o
magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
A decisão recorrida (fls. 234) parte da premissa de que o empregador, in
trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham
casu APELANTE, não atendeu "os elementos mínimos de segurança
sido suficientes para embasar a decisão. (...) 8. Recurso especial
garantidores da incolumidade física dos trabalhadores ali colocados".
conhecido, mas desprovido, mantendo-se o acórdão recorrido. (REsp
O laudo de exame pericial juntado às fls. 17 dá conta de que a vítima
706.373/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em iluminou o porão da embarcação com fio sem isolamento e borracha
13.09.2005, DJ 26.09.2005 p. 234) [Grifo Nosso].
rachada. As testemunhas de fls. 196-203 atestam que o fatídico realmente
ocorreu em virtude da ausência de condições de segurança no local de
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO trabalho. O empregado valia-se de uma "gambiarra" para promover a
ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. iluminação no local. No mais, a empresa APELANTE não trouxe aos autos
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DO PROCESSO quaisquer provas no sentido de que havia fornecido materiais para zelar
ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. pela inocorrência de acidentes.
PAGAMENTO. NÃO CONVALIDAÇÃO DO ATO VICIADO. ARTS. 284 E
286 DO CTB. (...) 2. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa
Às fls. 218-221, o Ministério Público de primeiro grau pugna pela
procedência total do pedido autoral.
negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter
examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo
A meu ver, assim como concluiu o juiz sentenciante, verifico presente a
vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia posta. (...) 4. Recurso especial provido.
culpa da empregadora, dando ensejo, portanto, à indenização.
(REsp 755.850/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 23.08.2005, DJ 05.09.2005 p. 312) [Grifo Nosso].
Alusivamente à quantificação, o juiz de primeiro grau afastou, inicialmente,
os danos emergentes dada a ausência de provas dos mesmos. Não há nos
autos elementos que provem a ocorrência de danos emergentes. Correta,
Improcede, pois, o argumento relativo à ausência de fundamentação da
sentença recorrida.
pois, a improcedência do pedido nesse particular.
31
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
Quanto aos lucros cessantes, contemplo que o ilustre magistrado
pautou-se na jurisprudência dominante no colendo STJ para fixar os
valores devidos:
D.J. ESPÍRITO SANTO
A meu ver, aplicando a pacífica jurisprudência desse colendo TJES, o
recurso reclama ser improvido nos termos do art. 557 do CPC.
Como cediço, em que pese se tratar de ação patrocinada pelo SINDICATO
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE NO TRABALHO. MORTE. VÍTIMA COM VINTE é imprescindível demonstração de impossibilidade do associado arcar com
E DOIS ANOS ANOS DE IDADE. LIMITE TEMPORAL DA PENSÃO. – as custas processuais. Nesse sentido decidiu o egrégio TJES em ação que
Segundo orientação do STJ, a pensão arbitrada deve ser integral até
figura com demandante o ora AGRAVANTE:
os 25 (vinte e cinco) anos, idade em que, pela ordem natural dos
fatos da vida, a vítima constituiria família, reduzindo-se, a partir de
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA então, essa pensão à metade, até a data em que, também por
IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM AS DESPESAS DO
presunção, o ofendido atingiria os 65 (sessenta e cinco) anos.
PROCESSO NÃO COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A
Recurso especial conhecido, em parte, e provido parcialmente. (REsp
concessão de assistência judiciária gratuita depende de
434.857/PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado comprovação da impossibilidade financeira da parte em arcar com
em 22.03.2005, DJ 16.05.2005 p. 352) [Grifo Nosso].
as despesas do processo. 2. Recurso conhecido, mas desprovido. (
Número do processo: 024.03.901569-8 Ação: Agravo de Instrumento Órgão
Assiste razão ao APELANTE quanto à ausência de fundamentação da
Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 10/05/2005
sentença em relação à condenação "ao reembolso das quantias
Data de Leitura : 06/07/2005 Data da Publicação no Diário : 04/08/2005
comprovadamente gastas no período com as despesas médicas cobertas
Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA Vara de Origem : VITÓRIA - 1ª
pelo plano, até um ano após o falecimento da vítima, descontados os 30%
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Acórdão: AGRAVO DE
definidos no ACC, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros" (fls.
INSTRUMENTO Nº 024039015698
AGRAVANTE: SINDICATO DOS
239). Tal verba, ademais, não restou comprovada nos autos, motivo no
TRABALHADORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO qual o recurso de agravo reclama ser provido.
SINDIPÚBLICOS AGRAVADOS: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E OUTRO RELATOR: DES.
Ante o exposto, nos termos das fundamentações acima alinhadas,
ANNIBAL DE REZENDE LIMA)[Grifo Nosso].
CONHEÇO do recurso de apelação e lhe DOU PROVIMENTO PARCIAL
tão somente para afastar a condenação "ao reembolso das quantias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA
comprovadamente gastas no período com as despesas médicas cobertas
JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO DE CLASSE . NÃO
pelo plano, até um ano após o falecimento da vítima, descontados os 30%
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO E
definidos no ACC, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros" (fls.
DESPROVIDO. Não havendo demonstração cabal da impossibilidade
do agravante suportar os encargos do processo, conhece-se do
239). Em virtude da sucumbência recíproca, declaro os honorários
advocatícios compensados.
recurso, negando-se-lhe provimento. (Número do processo:
024.04.900805-5 Ação: Agravo de Instrumento Órgão Julgador : TERCEIRA
Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de dezembro de 2005.
CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 22/10/2004 Data de Leitura :
22/10/2004 Data da Publicação no Diário : 01/11/2004 Relator : NIVALDO
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
XAVIER VALINHO Vara de Origem : VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL) [Grifo Nosso].
Desembargador Substituto
Os documentos carreados aos autos demonstram suficiência financeira
para arcar com as custas processuais.
11- Agravo de Instrumento Nº 24059013698
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ESMERALDO A. L. RAMACCIOTTI
Advogado(a) EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
AGVDO INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA IESP
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO do
recurso de agravo, mas lhe NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 13 de dezembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
Cuidam os autos de recurso de agravo por instrumento interposto por
SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO em face 12- Apelação Civel Nº 35040052140
de decisão de fls. 102 dos autos da ação de conhecimento, que indeferiu o
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
requerimento de assistência judiciária.
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Segundo o ilustre juiz de primeiro grau, os documentos de fls. 47/101 dos
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
autos da ação condenatória "rechaça a presunção de pobreza decorrente
Advogado(a) ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA
da mera declaração dos autos".
Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO
Advogado(a) CLAUDINE S MOREIRA
O AGRAVANTE, por sua vez, sustenta que "os sindicatos são pessoas
Advogado(a) ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO
jurídicas sem fins lucrativos, e que não raras vezes agem em nome da sua
Advogado(a) EMIR JOSE TESCH
categoria, exercendo a sua função Constitucional" (fls. 06). Diz, ainda, que
Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
"a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas no
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
processo, recorre-se à função social desempenhada pelo sindicato, que
Advogado(a) RONOALDO GIARETTA
não pode ter suas finanças combalidas em razão do risco de demandas
APDO ROBERTO FERREIRA PONTUAL
judiciais..." (fls. 06).
Advogado(a) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
32
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
DECISÃO
Cuidam os autos de apelações interpostas por BANCO DO
BRASIL S/A e por ROBERTO FERREIRA PONTUAL, eis que irresignados
com a r. Sentença de fls. 247/255, que julgou procedente o pedido para
condenar o primeiro Apelante ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao segundo Apelante.
Apelação do BANCO DO BRASIL às fls. 256/274, alegando
ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o cheque de nº 850629, no
valor de R$ 80,00 (oitenta reais), foi capturado por uma agência
BANESTES, que reproduziu erroneamente seu valor à agência do BANCO
DO BRASIL responsável, o que acarretou a compensação pela quantia de
R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Se alguma instituição obrou com culpa, foi a agência do
BANESTES que não repassou corretamente as informações para que o
BANCO DO BRASIL realizasse a compensação do cheque.
Além disso, afirma que houve culpa exclusiva do Demandante,
o Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL, por haver administrado
negligentemente duas contas correntes que abrira, em duas diferentes
agências do Banco Demandado.
Afirma que o Demandante era correntista do Banco do Brasil,
Agência Glória (nº 3130-5), havendo posteriormente aberto outra conta
corrente em outra agência daquela instituição financeira (Agência nº
4291-9, Jardim América).
Aduz que as contas correntes, posto que identificadas pelo
mesmo número, eram diferentes e autônomas.
Diante dessas alegações, afirma que o Demandante passou a
efetuar depósitos em sua conta da Agência Glória, emitindo cheques sem
fundos na conta corrente da Agência Jardim América.
Alega que o Demandante tinha plena ciência de sua
responsabilidade pela administração de ambas as contas, tanto que,
freqüentemente, retirava extratos bancários referentes a ambas.
Afirma, pois, que a culpa pela devolução dos cheques foi
exclusiva do correntista, razão pela qual a inserção de seu nome em
cadastros como o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos),
SERASA, SPC, etc. configuraria exercício regular de direito da instituição
financeira.
Com relação ao quantum debeatur, alega o Banco Apelante que
foi fixado em valor exagerado, “criando um enriquecimento sem causa do
Apelado” e “denotando-se uma severidade na condenação interposta (sic)
ao Apelante”.
Pede a reforma integral da r. Sentença e, em caráter eventual, a
redução do quantum debeatur.
Contra-razões às fls. 287/287/300, alegando que a legitimidade
passiva pertence à Instituição Demandada, uma vez que o Demandante
não mantém relação jurídica contratual com o BANESTES, quem haveria
supostamente se equivocado na reprodução das informações, ao Banco do
Brasil, acerca do conteúdo dos cheques a compensar.
Demais disso, afirma que a Instituição Demandada haveria
confessado, em sua apelação, que o Demandante possuía efetivamente
uma conta corrente com saldo bastante para a regular compensação dos
cheques emitidos, não importando que essa conta estivesse vinculada a
esta ou àquela agência.
Alega, ainda, que em momento algum abriu uma segunda conta
corrente no Banco Brasil. Afirma que apenas solicitou a transferência de
sua conta, de nº 6439-4, da agência Glória para a agência Jardim América.
Argumenta que tanto isso é verdade que o número da conta
permaneceu o mesmo, em que pese serem diferentes as agências.
Aduz que o Banco Demandado errou na medida em que não
cruzou os dados de suas duas agências, “ocasionando a devolução dos
cheques mesmo existindo dinheiro em conta”.
Pede a confirmação da r. Sentença e a condenação do
Demandado por litigância de má-fé.
O Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL, inconformado com o
valor dos danos morais, também apelou.
Aduz que o quantum debeatur fixado é irrisório para fins de
repressão patrimonial da instituição financeira.
D.J. ESPÍRITO SANTO
Contra-razões do Demandado às fls. 303/305, reproduzindo
razões contidas no recurso de apelação interposto por aquela parte.
É o relatório.
Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
Em razão da prejudicialidade, analiso primeiramente a apelação
interposta pelo Banco Demandado.
Em que pese o brilhantismo e a força argumentativa das
contra-razões expendidas pelo Ilustre Causídico, tenho que o recurso deve
ser provido, apenas parcialmente.
Com relação à compensação do cheque de R$ 80,00 (oitenta
reais) pelo valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), não houve culpa do
Banco Demandado.
Vejo pelo documento de fls. 25 que o referido título foi
apresentado a uma agência do Banco do Estado do Espírito Santo BANESTES S/A. Sendo assim, coube à referida agência do BANESTES - nos
termos do procedimento prescrito na Carta Circular nº 2886 BACEN informar à agência do BANCO DO BRASIL responsável pela cártula o valor
para compensação. Se a informação veio errada, a culpa não pode ser
atribuída à instituição Demandada.
Além disso, logo que o equívoco cometido pelo BANESTES foi
detectado, a instituição bancária Demandada providenciou o estorno da
quantia excedente.
As razões do apelo também alegam que o Demandante é o
único culpado pela má movimentação de duas contas correntes, que
abrira sucessivamente nas agências da Glória e de Jardim América.
Afirmam que o Demandante consultava extratos de ambas e
realizava transferências de uma para a outra, o que bastaria para provar
que as movimentava como contas distintas.
Nessa linha de raciocínio, aduz que o Demandante efetuou
depósitos na conta vinculada à agência da Glória e emitiu cheques da
agência de Jardim América, cheques estes que foram devolvidos por
ausência de fundos.
Conclui o apelo, portanto, que foi legal e legítima a inscrição do
nome do Demandante em cadastros de proteção ao crédito, uma vez que
ele - deliberadamente - não vinha honrando seus compromissos.
Nas contra-razões se objeta que em momento algum o
Demandante abriu duas contas, mas apenas transferiu conta já existente
em uma agência (Glória), levando-a para outra (Jardim América).
Pretende-se demonstrar a razoabilidade do argumento pela
circunstância de que o número da conta corrente permaneceu o mesmo
em ambas as agências.
Ainda que assim não fosse, isto é, mesmo que o Demandante
houvesse aberto duas e autônomas contas correntes, afirma-se que caberia
ao Banco cruzar as informações entre elas antes de devolver cheques do
cliente.
Tenho que, nesse ponto, o apelo não prospera.
Não há que se falar em responsabilidade do consumidor pelas
operações financeiras realizadas durante a transferência de sua conta de
uma agência para outra, se, em alguma das contas, havia saldo suficiente
para a quitação das obrigações contraídas pelo titular.
No caso dos autos, ao contrário do que alega o Banco Apelante,
tenho que houve, efetivamente, uma simples transferência de conta entre
agências, não uma abertura de uma conta autônoma.
Afinal, o número da conta existente na agência da Glória é
idêntico ao da conta existente na agência de Jardim América, levando a
crer que não se quis realizar a abertura de conta corrente autônoma, mas o que é muito diferente - apenas transferir entre agências a mesma conta.
O Banco alega que é relativamente comum que a mesma pessoa
abra duas ou mais contas correntes, não raro conservando o número da
primeira, variando apenas a agência. Sustenta que essa prática não
significa, necessariamente, que a pessoa transferiu sua conta de uma
agência à outra, já que pode perfeitamente administrar ambas as contas,
cada uma per se.
Deveria, no entanto, fazer prova de que isso efetivamente
ocorreu no caso dos autos.
33
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
Os documentos de fls. 95/96 provam apenas que houve a
abertura de uma conta, na agência de Jardim América, com o mesmo
número de conta já existente na agência da Glória. Contudo, não
demonstram a autonomia dessa conta aberta em Jardim América, em face
daquela já existente na Glória.
Portanto, constato que houve, apenas no que concerne aos
cheques de números 850625, 850630, 850628, 850515 e 850604, inscrição
ilícita do nome do Sr. ROBERTO FERREIRA PONTUAL nos cadastros de
proteção ao crédito.
A propósito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de
Justiça consolidou o etendimento de que a inscrição indevida nos
cadastros de proteção ao crédito gera dano moral.
Nesse sentido:
D.J. ESPÍRITO SANTO
13- Agravo Regimental Nº 11059000320
CACH ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE VIACAO PRETTI LTDA
Advogado(a) HELLEN SYNTHIA SPINASSE
Advogado(a) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
Advogado(a) MICHELLE DALCAMIN
Advogado(a) PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS
Advogado(a) SIMONE GUDDI DA SILVA BORTOLINI
AGVDO DILCINEIA BRETAS DA SILVA
Advogado(a) GUSTAVO ANISIO L VIVAS
Advogado(a) SANDRO SARTORIO MUNHOS
Advogado(a) WELITON ROGER ALTOE
RELATOR ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
DECISÃO
DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO NO SERASA. CC, ART. 159.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPATIBILIDADE DO VALORTrata-se
DA de recurso de agravo regimental interposto por VIAÇÃO PRETTI
INDENIZAÇÃO À LESÃO.
LTDA., em razão de decisão de fls. 67/72 que, à unanimidade, negou
1I. A indevida inscrição no SPC gera direito à indenização por dano
provimento ao Agravo de Instrumento.
moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à
reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir,
O Recurso de Agravo Regimental não tem a serventia de atacar decisões
gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado
proferidas por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro sua
sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte
interposição, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade.
atingida pelo ato ilícito.
II. Redução do quantum em observância aos parâmetros turmários a
Esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática
respeito.
(singular) de Presidente, do Vice-Presidente, dos presidentes das Câmaras
III. Agravo desprovido.
ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte (RITJES, art. 201).
(AgRg no REsp 578.122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 02.12.2003, DJ 16.02.2004 p.
Corroborando com este entendimento, eis a jurisprudência do STJ:
272)
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA POR COLEGIADO.
No entanto, não se pode incluir, no cálculo dos danos morais, o
ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA
fato de o cheque de nº 850629 haver sido compensado por valor maior do
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
que o de face, uma vez que o erro foi do Banco BANESTES, não do Banco
1. A oposição de agravo regimental contra decisão colegiada
Demandado.
constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão
Portanto, tenho que a indenização fixada pelo Douto Magistrado
exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator, o que obsta a
a quo deve ser proporcionalmente diminuída, para que seja excluído o
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
dano correspondente à compensação errônea acima apontada.
2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AARESP 503303/PR, desta
Quanto à Apelação interposta pelo Demandante, entendo que
relatoria, DJ de 13.10.2003; AGRESP 403345/SC, Relator Ministro Aldir
não merece provimento.
Passarinho Júnior, DJ de 09.12.2002; ADRESP 329428/MG, Relator Ministro
Realmente, uma das variáveis que se deve computar na
Gilson Dipp, DJ de 02/09/2002; AGRESP 251832/DF, Relator Ministro
determinação do quantum debeatur a título de danos morais é a
Franciulli Netto, DJ de 13.08.2001 e AgRg nos Edcl no AG 186.620,
capacidade econômica do devedor.
Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 11.06.2000.
Isso porque a indenização por danos morais também deve
3. Agravo regimental não conhecido.
assumir um caráter sancionatório, repressivo, não somente reparatório.
(AgRg nos EDcl no AgRg no MS 8.483/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX,
Contudo, o caráter sancionatório não deve permitir o enqriquecimento
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28.09.2005, DJ 10.10.2005 p. 208).
sem causa. Há, na hipótese, verdadeira ponderação de valores.
A quantia de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) representa valor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO
condizente com as circunstâncias de fato (tempo, lugar e abrangência da
PROFERIDO POR TURMA. NÃO CONHECIMENTO.
informação, situação subjetiva das partes e conteúdo do ato lesivo.
1 - De decisão colegiada, vale dizer, de acórdão proferido por
Desse montante, porém, devem ser descontados R$ 2.500, 00
Turma, não cabe agravo regimental, visto que esta via somente tem
(dois mil e quinhentos reais); uma vez que não houve culpa do Banco
pertinência para atacar decisão monocrática (singular) de relator, de
Demandado na compensação do cheque de nº 850629.
presidente de turma, de seção ou da corte especial.
2 - Agravo regimental não conhecido.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO (AgRg nos EDcl no REsp 435.371/DF, Rel. Ministro
FERNANDO
INTERPOSTA PELO DEMANDADO e NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 26.09.2005 p.
INTERPOSTA PELO DEMANDANTE, para reformar a r. Sentença e 380).
CONDENAR o Banco Demandado ao pagamento de R$ 2.500, 00 (dois mil
e quinhentos reais).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA JULGAMENTO DO
COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
RECURSAL. ERRO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE.
1. O art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil-CPC e o art. 258, do
Vitória, 23 de novembro de 2005.
Regimento Interno desta Corte, prevêem a interposição de agravo
regimental contra decisão monocrática, sendo inadmissível seu manejo
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
para combater julgamento por órgão colegiado.
Desembargador Substituto.
2. Inaplicável, à espécie, o princípio da fungibilidade recursal por tratar-se
de erro inescusável.
34
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 449.895/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 08.11.2005, DJ 21.11.2005 p. 175).
Do exposto, com espeque no art. 557 do CPC, nego seguimento ao
presente recurso por ser manifestamente inadimissível.
Intimem-se as partes.
Vitória, 30 de novembro de 2005.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
D.J. ESPÍRITO SANTO
Segundo a dicção do art. 504 do Código de Processo Civil, dos despachos
de mero expediente não cabe recurso. E segundo a definição do sempre
lembrado mestre Barbosa Moreira (in "Comentários ao Código de Processo
Civil", 11ª ed., vol. V, Ed. Forense, pág. 246: "...os 'despachos' serão
unicamente os verdadeiros despachos, isto é, aqueles a que aludem os
arts. 504, com a expressão 'despachos de mero expediente', e 198, nº II,
verbis: 'despachos de expediente': atos de puro e simples impulso
processual, como os que o órgão judicial pratica quando assina prazo a
qualquer das partes para falar nos autos, ordena a remessa dos autos ao
contador, manda proceder à anotação de reconvenção ou de intervenção
de terceiro pelo distribuidor.... omissis... . Todos esses atos - despachos em
sentido próprio - são irrecorríveis, ex vi do art. 504 (cf. infra, os
comentários a esse dispositivo ).
Com efeito, a disciplina da matéria encontra-se expressa nos §§ 2° e 3° do
art. 162, do Código de Processo Civil, que prevêem:
Vitória, 11 de Janeiro de 2006
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
"§2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo,
resolve questão incidente.
§3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de
ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece
outra forma."
Verifica-se, in casu, que o juízo de primeiro grau, em momento algum,
decidiu a respeito de questão incidente, limitando-se apenas a determinar
o cumprimento de decisão anteriormente proferida nos autos do processo
de origem. Sobre a irrecorribilidade do despacho que determina o
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU cumprimento de decisão anteriormente proferida, assim está se
TRÂNSITO EM JULGADO
manifestando o E. STJ:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
1- Agravo de Instrumento Nº 35059001319
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(a) LARISSA PORTUGAL G AMARAL
Advogado(a) MARCO POLO FRIZERA FILHO
Advogado(a) NILTON VASCONCELOS JUNIOR
AGVDO ALEXANDER FARIA RODRIGUES
Advogado(a) FABIOLA B SARAIVA
Advogado(a) JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
Advogado(a) VINICIUS ALVES
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
(COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC)
Trata-se de análise de recurso agravo de instrumento interposto por SMS
ASSIST. MÉDICA LTDA, contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª
Vara Cível de Vila Velha, ES, que, nos autos da Ação Cautelar, determinou
que a agravante "proceda ao custeio/autorizações administrativas
necessárias à cobertura das sessões de oxigenoterapia hiperbárica, sob
requisição médica recomendadas ao requerente Alexander Faria Rodrigues
para tanto removendo-o sempre que necessário, respeitada a participação
financeira do contratante na despesa, caso haja previsão neste particular,
sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) para hipótese de
inadimplemento da obrigação verificado a partir das 48 horas contadas da
intimação desta (sic)".
Ao compulsar os autos, notadamente o documento de fls. 28 (cópia da
decisão atacada), verifico que equivocou-se o recorrente ao tê-lo como um
despacho de cunho decisório, por isso, passível de recurso de
agravo. Digo isto porque referido documento é, na verdade, é um
despacho de natureza ordinatória, posto que apenas determinou a
expedição de mandado para que o réu (ora agravante) cumprisse
uma decisão proferida anteriormente no processo de origem, logo,
não é passível de recurso.
AgRg no Ag 211411/MG; Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Órgão
Julgador: TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento: 18/11/1999, Data da
Publicação/Fonte DJ 13.12.1999.
PROCESSO CIVIL. RECURSOS. DESPACHO. O despacho que, nos autos de
um processo, determina o cumprimento de decisão proferida em outro,
apenso, é irrecorrível, porque tem caráter ordenatório e está endereçado
aos auxiliares do Juízo; a lesividade, se existente, resulta da decisão
exeqüenda, aparentemente não atacada. Agravo regimental não provido.
Mutatis mutandis, no mesmo sentido:
REsp 421913/RS; Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 25/10/2005; RESP 553395 Relator:
Ministra DENISE ARRUDA, Data da Publicação DJ 03.12.2004; AgRg no Ag
550748 / MG; Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Órgão Julgador :
TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento: 23/03/2004; Data da
Publicação/Fonte DJ 19.04.2004 p. 194.
No mesmo sentido, este E. Tribunal de Justiça:
Número do processo: 035.04.900223-7, Ação: Embargos de Declaração
Agv Instrumento Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de
Julgamento : 15/03/2005 Data de Leitura: 06/04/2005, Data da
Publicação no Diário : 18/04/2005, Relator : JOSÉ LUIZ BARRETO
VIVAS, Vara de Origem: VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL.
A interposição do recurso de agravo de instrumento é cabível face a
manifestação monocrática de conteúdo decisório. Existindo apenas a
determinação para regularização processual, não há que se falar em
decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente, sendo
irrecorrível neste ponto.
Registro que em pesquisa empreendida no Sistema Interno deste E.
Sodalício não verifiquei qualquer recurso interposto pela empresa
recorrente em desfavor da decisão que determinou, em primeiro lugar,
que arcasse com o pagamento das sessões de oxigenoterapia realizadas
pelo recorrido, logo, ao que parece, tal questão, inclusive, precluiu.
35
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
Diante do exposto, por se tratar o provimento recorrido de determinação
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
de cumprimento de decisão anteriormente proferida, sem qualquer
cunho valorativo decisório, e, por tal fato, irrecorrível, nos termos ditados
DECISÃO
pelo artigo 557 do CPC, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE, em razão de
seu absoluto descabimento.
Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por
Márcio Luiz Barbosa em face de Traço Equipamentos Indústria e Comércio
Ltda., eis que irresignado com a r. Decisão de fls. 20/23, que concedeu a
Intimem-se mediante publicação na íntegra.
liminar em ação de reintegração de posse ajuizada pela ora Agravada. Nas
Vitória, 13 de dezembro de 2005.
razões do recurso, o Agravante alega que a propriedade do imóvel objeto
do litígio lhe pertence, conforme provam as escrituras fotocopiadas às fls.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
56/59. Sustenta que teria direito ao contraditório em audiência de
justificação e, por fim, sustenta que a suscitação tempestiva do incidente
RELATOR
de falsidade deveria acarretar a suspensão do processo, o que impediria a
concessão da liminar.
2- Agravo de Instrumento Nº 24049014285
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Contra arrazoando o recurso, a Agravada suscita,
AGVTE MARIA MONTSERRATI VIEIRA DA SILVA
preliminarmente, a falta de cumprimento do disposto no art. 526 do CPC,
eis que não foi juntada cópia do agravo no Juízo de origem, bem como a
Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
Advogado(a) ANDRE DIAS NUNES
falta de juntada de peças essenciais para o julgamento do agravo. No
mérito, pugna pelo desprovimento do recurso.
Advogado(a) CLAUDIA FERREIRA GARCIA
Advogado(a) FERNANDA DE AZEVEDO MELO
É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do
CPC.
AGVDO JOSE CRISTO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Inicialmente, deixo de examinar as preliminares com
fundamento no § 2º do art. 249 do CPC, eis que não haverá prejuízo para
DECISÃO
a parte suscitante.
No mérito, tenho que o agravo não deve ser provido, apesar da
força argumentativa do ilustre causídico.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA
MONTSERRATI VIEIRA DA SILVA, contra r. Decisão proferida pelo MM.
Em sede de ação possessória, há um limite horizontal na
cognição (extensão), sendo defeso discutir domínio, exceto se os litigantes
Juiz da 3ª Vara de Família de Vitória/ES que, na Medida Cautelar de
Alimentos nº024040111106 movida em face de JOSÉ CRISTO, indeferiu o
disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as
posses suscitadas. Esse entendimento encontra-se consolidado no STJ.
pedido de pagamento de alimentos provisórios.
Nesse sentido:
Ao final, pede o conhecimento e provimento do recurso.
REsp 755861 / SE ; RECURSO ESPECIAL
2005/0089953-0
É o breve relatório. Decido.
Relator(a)
Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113)
O eminente Des. Substituto Fernando Estevan Bravim Ruy,
Órgão Julgador
através da r. Decisão de fls. 30/31, indeferiu o pedido de efeito
suspensivo, condicionando o prosseguimento do feito à juntada, no prazo
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
de 10 (dez) dias, da documentação que comprove o “estado de pobreza”,
necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
16/08/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 05.09.2005 p. 434
Regularmente intimada do teor da decisão de fls. 30/31, a
Ementa
agravante se manteve inerte, motivando a negativa de seguimento do
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE recurso.
ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - INOCORRÊNCIA DAS EXCEÇÕES ADMITIDAS
- IMPOSSIBILIDADE - REEXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE - SÚMULA
Outro fator que deve ser considerado refere-se ao atual status
do processo originário que, conforme andamento registrado na internet,
7/STJ.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, em se tratando de ação
está arquivado desde julho de 2005.
possessória, descabe discussão sobre domínio, exceto se os litigantes
disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as
Desta forma, pelos fatos e fundamentos anteriormente expostos,
posses suscitadas. Inocorre, no caso, ambas as hipóteses. Assim,
com amparo no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
incensurável o v. acórdão que julga carecedor de ação – por falta de
adequação do pedido autoral à providência requerida – o proprietário que
Intimem-se as partes publicando o inteiro teor do julgado.
invoca a proteção possessória fundada em título dominial.
2. De outro lado, a pretensão do recorrente de reexame das provas, sob o
Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências cabíveis.
argumento de não terem sido devidamente analisadas pelas instâncias
ordinárias, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Vitória(ES), 14 de dezembro de 2005.
3. Recurso não conhecido.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
No presente caso, não ocorre nenhuma das exceções que
RELATOR
autorizam a discussão de domínio em matéria possessória. Assim, é
inadmissível incluir tal argumento para pretender opor-se à tutela
3- Agravo de Instrumento Nº 48059001502
possessória concedida liminarmente.
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
No que tange à alegada nulidade por falta de citação para a
AGVTE MARCIO LUIZ BARBOSA
audiência de justificação prévia, observo às fls. 78 a 84 que o o Agravante
Advogado(a) LISANDRO DE CASTRO LUGON
compareceu à audiência, acompanhado de seu advogado, que participou
AGVDO TRACO EQUIPAMENTOS IND. E COMERCIO LTDA
efetivamente da inquirição das testemunhas. Logo, não houve qualquer
Advogado(a) CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
36
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
nulidade, eis que o comparecimento espontâneo supre eventual
inexistência de citação. Porém, deve ser ressaltado que o prazo para
contestar deve ser reconhecido, iniciando-se da intimação da decisão
concessiva da liminar, nos termos da reiterada jurisprudência do STJ.
motivaria carência de ação. Isso é matéria meritória que poderia acarretar,
em tese, e em seu grau máximo, a improcedência do pedido.
Por fim, examino o argumento de que a MM. Juíza não
suspendeu o processo ante a suscitação tempestiva de incidente de
falsidade.
No tocante à alegação de prescrição, não tem razão a apelante. É
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que o prazo prescricional quanto à pretensão do beneficário do seguro de
vida em face do segurador é de vinte anos. O prazo de um ano, a que
tanto se refere a apelante, aplica-se quando o demandante é o segurado, e
não o beneficiário. Vejamos:
A jurisprudência do STJ encontra-se consolidade no sentido de
o incidente de falsidade suspende apenas a possibilidade de prolação de
sentença. Não é a tramitação do processo que fica suspensa. Nesse
sentido, Resp. 263.797/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJ 1.2.2005,
p. 563, transcrito integralmente na decisão que indeferiu a antecipação de
tutela recursal.
Observo, por fim, que toda tutela de urgência acarreta a
responsabilidade objetiva na reparação de eventuais danos sofridos pela
parte que suporta a decisão, na eventualidade de uma improcedência do
pedido.
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, mantendo íntegra a r. Decisão recorrida.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 15 de dezembro de 2005
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
4- Apelação Civel Nº 69010116734
COMARCA DE MARATAÍZES
APTE LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(a) HELDER WILLIAN CORDEIRO DUTRA
Advogado(a) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
Advogado(a) PEDRO MOTA DUTRA
APDO LUCIA HELENA BARCELOS LOPES
Advogado(a) ANA LUCIA PEREIRA MACHADO
Advogado(a) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação interposta por Liberty Paulista Seguros S/A
irresignada com a r. Sentença que julgou procedente o pedido inicial na
Ação Ordinária movida por Lúcia Helena Barcelos Lopes em face do ora
Apelante.
A Apelante, em suas razões de fls. 93-101, fundamenta seu inconformismo
argüindo carência de ação por ilegitimidade ativa e prescrição ânua do
contrato. Alega, também, que era dever da Apelada saber se o de cujus
tinha seguro e com qual seguradora.
Sustenta, ainda, que a juntada feita pela Apelada da apólice mestra e da
adesão individual deveria ter sido efetuada antes da instrução processual,
razão pela qual nenhum direito há ao pagamento indenizatório.
Contra-razões da apelada, às fls. 105-122.
É o relatório.
Decido na forma do art. 557 do Código de Processo Civil, por tratar-se de
matéria consolidada nos Tribunais superiores.
Assim, rejeito a preliminar.
Ação de indenização. Complementação de seguro. Omissão quanto ao
termo de interrupção da prescrição com base no art. 172 do Código de
Processo Civil. Súmula nº 7 da Corte.
1. Já decidiu a Corte, em diversas oportunidades, que a prescrição em caso
de beneficiário de seguro de vida em grupo é de vinte anos, sendo certo
que a “circunstância de que aqui se reclame complementação do
pagamento do seguro não altera essa conclusão; a data do pagamento
alegadamente parcial interrompeu a prescrição do prazo de vinte anos”
(REsp nº 285.852/SP, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 28/5/01).
Assim, no caso dos autos, admitida a data da citação indicada pela
recorrente, a prescrição vintenária ainda não havia ocorrido.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 486.662/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 06.09.2005, DJ 14.11.2005 p. 307)
Afirma, ainda, que a apelada nada sabia a respeito do seguro contratado
pelo de cujos, haja vista ter deixado em branco parte das informações
contidas no aviso de sinistro. Sustenta, também, com relação ao aviso de
crédito por ela juntado, que inexiste demonstração de descontos
destinados a seguros. Ora, o fato de estarem em branco parte dessas
informações
apenas
indica
ter
havido,
naquele
momento,
desconhecimento do seguro. Isso em nada interfere o atual pleito.
Interessa é que, ainda em momento oportuno, a apelada trouxe
documentos, fls. 12-13, 54-65, 80-81, fazendo constar que eram
descontados em folha os prêmios referentes ao Seguro de Vida em Grupo,
contratado junto à Apelante, no qual o de cujus figurava como segurado.
Diz, também, a apelante que, tendo em vista não ter a apelada juntado a
apólice “mestre” durante a instrução processual, “não se vislumbra (...)
nenhum direito à autora para fazer jus a pagamento indenizatório”.
Mesmo fosse essa prova imprescindível para a solução da presente lide,
esse fato não seria obstáculo para a pretensão da apelada. Vejamos:
REPARAÇÃO DE DANOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUNTADA DE
DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
- Ainda que encerrada a audiência de instrução e julgamento, não está
impedido o Julgador de admitir a juntada de documentação
complementar, por ele reputada necessária ao julgamento da causa.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 53.253/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/
Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em
21.11.2000, DJ 18.12.2000 p. 197)
PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO. CPC, ART. 398. Cópia de decreto
federal não constitui documento novo para os efeitos do artigo 398 do
Código de Processo Civil, e sim texto normativo que se presume
conhecido pelo juiz e pelas partes; irrelevância de sua juntada aos autos,
após o encerramento da instrução, sem que uma das partes dela tivesse
vista. Recurso especial não conhecido.
(REsp 228.680/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA,
julgado em 02.05.2000, DJ 29.05.2000 p. 151) (Grifo Nosso)
Entendo que não prosperam as alegações da apelante.
Não se trata de eventual ilegitimidade de parte. Nos termos da teoria da
asserção, não se pode concluir que a ausência de prova pré-constituída
Ante o exposto, diante das fundamentações supra, CONHEÇO do recurso
e LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo a r. Sentença em todos os seus
termos.
37
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
qualidade duvidosa e no possível aumento abusivo das prestações - ,
recomenda a defesa coletiva, possibilitando tratamento processual unitário
e simultâneo com provimento jurisdicional de conteúdo idêntico para
todos os envolvidos.
Vitória, 25 de novembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Desembargador Substituto
5- Agravo de Instrumento Nº 44059000180
COMARCA DE SANTA TERESA
AGVTE IVANILDA NANDORF
Advogado(a) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em
razão do inconformismo com a r. Decisão de fls. 267/275, proferida em 1º
de junho de 2005 que, nos autos da Ação Civil Pública 044050004421
ajuizada pelo Ministério Público Estadual, concedeu em parte o pedido de
tutela antecipada, determinando:
1 - a desocupação das famílias com casas na área de
risco, definida na perícia judicial realizada;
2 - que o Município de Santa Teresa faça a remoção
provisória e imediata destas famílias da citada área de risco para
alojamentos que as acomodem;
13 - a indisponibilidade de bens dos réus Laurito Coser e Vanda Coser;
24 - a abstenção da venda de outros lotes dos réus Laurito Coser e Vanda
Coser.
A Agravante pretende a suspensão da eficácia da
liminar concedida.
O Ministério Público Estadual, em contra-razões, pede
seja desprovido o recurso.
É o breve relatório. Decido com fundamento no art.
557 do CPC.
A r. Decisão determinou a desocupação das áreas de
risco definidas em perícia judicial, ao mesmo tempo que determinou ao
Município de Santa Teresa a remoção provisória e imediata das famílias da
citada área para alojamentos, afastando a possibilidade de grave dano,
inclusive de perda da vida. A fim de evitar maiores danos, determinou,
ainda, a abstenção de venda de outros lotes na área de risco, bem como a
indisponibilidade dos bens de Laurito Coser e Vanda Coser, resguardando
eventual insolvência para possíveis indenizações às famílias prejudicadas.
A Decisão encontra-se muito bem fundamentada, e o
ilustre e culto Magistrado, com a cautela típica de sua atuação judicante,
teve o zelo de decidir com base em dados técnicos, elaborados por
peritos. Ainda que a conclusão seja provisória – trata-se de cognição
sumária – é suficiente para demonstrar a necessidade de remoção dos
ocupantes dos imóveis, para tutelar um bem maior: a própria vida das
pessoas que se encontravam na área de risco.
No Resp 635807, que cuidava de ação civil pública
buscando tutelar a construção com material que poderia acarretar risco de
vida, a Ministra Nancy Andrighi observa com o brilho típico de sua pena
que:
“Na hipótese vertente, o Ministério Público postula em prol de,
aproximadamente 1.000 famílias de baixa renda, mutuárias do Sistema
Financeiro de Habitação. O interesse é individual, isto é, há o interesse em
adquirir a casa própria; mas cuja origem comum do problema, evidenciada na possibilidade do emprego de materiais de construção de
Firme este primeiro ponto, as evidências do caso concreto levam a
concluir pela existência de interesse social relevante, a justificar a
legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Sobre este
aspecto em específico, HUGO NIGRO MAZZILLI estabelece três requisitos
básicos, que presentes, legitimam a atuação do Ministério Público na
defesa dos interesses coletivo ou individual homogêneo. São eles: a)
"manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas
características do dano (mesmo o dano potencial); b) acentuada relevância
do bem jurídico a ser defendido; c) esteja em questão a estabilidade de
um sistema social, jurídico ou econômico." Daí, concluir o autor, não se
deve recusar a tutela pelo MP dos interesses assim caracterizados, uma vez
que isto convém à coletividade, não importando se o promotor está a
zelar pelo interesse ou direito de uma só pessoa, de centenas ou milhares.
(A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995,
p. 116-117)
A fim de corroborar a convicção de que o caso em análise encontra-se
dentro dos requisitos elencados pela doutrina, note-se a) a existência do
dano potencial, evidenciado na possibilidade de que os materiais
utilizados na construção das unidades residenciais do conjunto
habitacional Jurupari I e II sejam de qualidade duvidosa, o que poderia vir
a comprometer, em caso de possíveis desmoronamentos, a integridade
física, e quiçá a vida, dos moradores. b) A acentuada relevância do bem
jurídico está posta na própria Constituição ao estabelecer que a
'propriedade atenderá a sua função social' (5º, XIII). Claro que, a função
social não se alcança promovendo-se o desgaste do Sistema Financeiro de
Habitação através do inadimplemento dos mutuários, que confiados na
morosidade da justiça, entre outros fatores, deixam de honrar com as suas
prestações.”
O Ministro Castro Filho chegou a afirmar que “Como
afirmou o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o interesse social,
dada a natureza da questão que está em apreciação, é evidente.”
Por sua vez, observo que não foi determinada a
demolição dos imóveis, nada tendo a decidir neste ponto.
Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo,
para manter a bem lançada Decisão.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 15 de dezembro de 2005
Desembargador Substituto SAMUEL
MEIRA BRASIL JÚNIOR
RELATOR
6- Agravo de Instrumento Nº 14059001181
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) PONCIANO REGINALDO POLESI
AGVDO BYARRAS INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
Advogado(a) ALAN FACHETTI POTON
Advogado(a) HERLON FACHETTI POTON
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil, por inconformado com a r. Decisão
proferida nos autos da ação de reintegração de posse formulada em face
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
de Byarras Indústria de Roupas Ltda. A decisão agravada concedeu a
liminar de reintegração de posse dos bens arrendados, porém condicionou
sua eficácia, exigindo caução da Agravante. Em suas razões, a Agravante
sustenta não haver necessidade de se prestar caução para obter a liminar
em reintegração de posse de bem objeto de leasing.
O recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo.
A Agravada sustenta que a caução é faculdade do magistrado,
nos termos do art. 804 do CPC.
É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do
CPC.
Com efeito, o inadimplemento da devedora acarreta a resolução
imediata do contrato de arrendamento mercantil, por força da cláusula
resolutório expressa. A retenção do bem após a resolução do contrato
caracteriza esbulho possessório, que autoriza a reintegração liminar do
bem. Nesse sentido:
Advogado(a) ELIZETE FERREIRA PIMENTEL
Advogado(a) ERNESTO ANTONIO PIONA
Advogado(a) ESAU MONTEIRO DE LIMA
Advogado(a) JEAN CARLOS ROCHA ALVARENGA
Advogado(a) JOSE FERNANDO DA ROS
Advogado(a) JOSE LOUREIRO OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE PERES DE ARAUJO
Advogado(a) MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
Advogado(a) MARIA DE FATIMA BORBOREMA L DA SILVEIRA
Advogado(a) NEUZADIR LOUREIRO DEVENS
APDO ADEMILSON RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(a) LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REsp 329932 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2001/0069839-4
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
11/12/2001
Data da Publicação/Fonte
DJ 03.06.2002 p. 202
RT vol. 806 p. 153
1Ementa
Recurso Especial. Processual Civil. "Leasing". Reintegração de
Posse. Liminar. Notificação Prévia. Cláusula Resolutória expressa.
-A resolução do contrato de "leasing" opera-se de plano a partir do
momento em que restou configurado o inadimplemento da arrendatária,
independentemente de notificação premonitória, se existente no
contrato cláusula resolutória expressa.
-A retenção do bem após a rescisão automática do contrato, torna
injusta a posse, caracterizando esbulho possessório, autorizador da
reintegração liminar da posse.
-Se o Tribunal limita a discussão unicamente à questão da
possibilidade de reintegrar-se a credora liminarmente à posse do
bem, quando no contrato há cláusula resolutiva expressa,
impertinentes, para esta via, se afiguram as discussões sobre a
demudação do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda
em
razão da cobrança antecipada do valor residual garantido.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ARACRUZ
em face da sentença de fls. 27-33, que julgou improcedente os pedidos
insertos nos embargos à execução.
A caracterização do esbulho dispensa a exigência da caução.
A discussão que existia sobre o VRG já está completamente
superada na jurisprudência. Porém, ainda que se queira interpretar o
presente contrato como sendo venda a crédito com reserva de domínio –
o que, repita-se, admitimos apenas para argumentar -, ainda assim a
caução seria inexigível, por força do Resp. 660437, DJ 14.3.2005, Relator
Ministro Asfor Rocha.
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo, para afastar
a exigência da caução.
Intimem-se.
Vitória, 15 de dezembro de 2005
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
7- Apelação Civel Nº 6059000502
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE MUNICIPIO DA ARACRUZ
Advogado(a) ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA
Advogado(a) AUGUSTO MANOEL BARBOSA
Advogado(a) DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
Advogado(a) EDNOR SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Segundo o recurso de apelação de fls. 38-43, a sentença recorrida
encontra-se equivocada pois "no que se refere à qualificação da
contribuição e a responsabilidade por sua retenção, não merece prosperar,
primeiro, porque não se trata de tributo, tampouco de contribuição
sindical; segundo, pelo fato de que é dever do servidor contribuir com o
sistema previdenciário no qual se encontra inserido" (fls. 42).
Por último, aduz que o "simples fato da contribuição poder ser consignada
em folha de pagamento, que constitui apenas uma das formas de
contribuição, não exime o servidor do seu dever legal de contribuir em
favor do sistema previdenciário que um dia irá contemplá-lo..." (fls. 43).
Com isso, pleiteia a reforma da sentença de primeiro grau.
Contra-razões às fls. 49-53.
É o breve relatório. DECIDO.
Tratando-se de matéria consolidada nos Tribunais Superiores, julgo com
base no art. 557 do CPC.
O APELANTE devolveu ao órgão ad quem, basicamente, a discussão
quanto à possibilidade de proceder aos descontos previdenciários. Vale
dizer, retirar do montante a ser pago ao servidor a quantia relativa ao
sistema previdenciário.
A meu ver, para o deslinde desse ponto cumpre analisar a sentença
condenatória. Se restou expressamente consignada tal possibilidade, o
desconto há de ser feito. Na hipótese contrária, tais valores não poderão
ser abstraídos da execução.
É o respeito à coisa julgada material.
Nesse sentido é o entendimento pacificado do STJ:
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. Em sede de liquidação de
sentença, incabível a inclusão de descontos previdenciários no
cálculo, quando não previstos no comando judicial, sob pena de
ofensa ao princípio da coisa julgada. Recurso especial conhecido e
desprovido. (REsp 62.606/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA
TURMA, julgado em 01.10.1998, DJ 26.10.1998 p. 138) [Grifo Nosso].
No mesmo diapasão o Recurso Especial nº 204.766/RS:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO.
INCLUSÃO
DO
DESCONTO
PREVIDENCIÁRIO.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À RES JUDICATA. Conforme precedentes
da Corte, "Em sede de liquidação de sentença, somente é cabível a
retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou
desrespeito ao comando expresso na sentença, sendo indevida a
incidência de descontos previdenciários, não previstos no édito
judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada." Recurso desprovido.
(REsp 204.766/RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 16.09.1999, DJ 18.10.1999 p. 263) [Grifo Nosso].
obrigação de se implantar o PCCS-Plano de Carreira, Cargos e Salários até
setembro de 2005 para a categoria do Agravante. Alega que o fato dos
salários do funcionalismo estarem em dia não serve como argumento
suficiente para impedir o movimento grevista. Além disso afirma que a
proposta de aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) da categoria
seria uma mentira, já que se fosse verdade o movimento paredista não
seria deflagrado. Informam a realização de sucessivas Assembléias Gerais,
para as quais foram convocados o Governo Estadual, da SESA e do IESP,
embora estes sequer tenham comparecido, que culmiram na paralização
ANTE O EXPOSTO, nos termos das fundamentações acima, CONHEÇO da atividades mas com a manutenção dos serviços de urgência,
do recurso de apelação, mas lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO para emergência e triagem.Alega, ainda, que, ao contrário do que alegam os
Agravados, o Ofício n.º 640/05 (fls. 72/73) enviado aos mesmos a respeito
DETERMINAR à ilustre juíza de primeiro grau a observância da sentença
condenatória derivada da ação de conhecimento nº 5436/00 (fls. 02). Caso
da greve foi oficialmente protocolizado na Casa Civil do ES. Aduz a
legalidade da paralização, respaltada no direito de greve, e que os
conclua que houve ressalva quanto ao desconto previdenciário, deve
Agravante atuam com litigância de má-fé no processo em voga. Requer o
autorizar a retenção. Em caso negativo, a execução por quantia certa urge
prosseguir nos termos da sentença de fls. 27-35 e sem quaisquer
efeito suspensivo para que sejam cessados os efeitos e anulada a Decisão
recorrida, em razão da incompetência absoluta e demais argumentos
descontos.
supra-mencionados. Requer a condenação dos Agravados na pena de
litigância de má-fé. Requer a anulação da Decisão atacada.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória - ES, 14 de dezembro de 2005.
Em decisão de fls.180/182, não concedi o efeito suspensivo, recebendo o
recuso somente no seu efeito devolutivo.
Nas contra-razões, fls. 186/194, os Agravados alegam preliminarmente a
ausência de prova da data da juntada do mandato de intimação da
Decisão agravada. Aduzem que o documento de fls. 47 não identifica o
nome da pessoa que está assinando e nem o processo respectivo. Alegam
que em razão da ADI 3395 o STF suspendeu a interpretação que induza a
8- Agravo de Instrumento Nº 24059010900
competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO estatutáriso e administração pública, sendo competente a Justiça Estadual
para julgar a presente ação. No mérito, alegam a ilegalidade do movimento
SIMES
grevista. Aduzem que o Agravante afirmou a existência de uma
Advogado(a) EDUARDO TRINDADE DA SILVA
contraprosta do Secretário de Saúde o que implicaria na continuidade das
Advogado(a) LUIZ TELVIO VALIM
negociações. Alegam que o Agravante não respeitou a manutenção do
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
percentual mínimo de trabalhadores em cada setor da categoria grevista,
Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES
não informou à população os locais e horários de atendimentos, bem
AGVDO INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA IESP
como negligenciou outras informações às autoridade e à população.
Advogado(a) MARIA CHRISTINA DE MORAES
Alegam, a título de exemplo, que em outra greve que durou somente
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
quatro horas de paralização no Hospital São Lucas foram suspensas 10
cirrurgias, dando a dimensão de problemas que existiria com uma greve
Decisão
de médicos de todo Estado. Alegam que o Estatuto do Agravante não
prevê o quórum para deliberação de greve, devendo ser utilizar o quórum
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
SIMES - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO da lei como parâmetro (art. 612 da CLT), faltando representividade da
classe na paralização. Requerem que não seja conhecido ou provido o
contra a Decisão de fls. 40/44 que: i) suspendeu os efeitos da Assembléia
recurso.
Geral e dos procedimentos grevistas; ii) declarou a abusividade do
exercício do direito de greve; e iii) determinou a imediata suspensão do
1O Parecer Ministerial, fls. 198/209, opinou pelo não acolhimento da
movimento grevista.
preliminar de incompetência, mas com o acolhimento da preliminar de
não conhecimento por faltar peça obrigatória no instrumento. Caso
O Agravante, nas razões de fls. 02/35, alega preliminarmente a
superadas as preliminares, opina pelo provimento do recurso,
incompetência da Justiça Estadual em razão do novo texto do art. 114, II,
reformando-se a Decisão guerreada.
da CF alterado pela Reforma do Judiciário (EC 45/03) que fixou a
competência da Justiça do Trabalho. Aduz que a saúde pública estadual
É o relatório, passo a decidir com base no art. 557 do CPC.
está destruída com hospitais superlotados, falta de medicamentos básicos e
demais situações que demonstram que este setor não vem recebendo
Preliminar. Incompetência da Justiça Estadual.
atenção da Administração Pública. Argumenta que além das péssimas
condições de trabalho os médicos pertencentes aos quadros da saúde
Como já me manifestei, não prospera a alegação do Agravante quanto a
públicas sofrem com salários defasados. Aduz que a SESA-Secretaria
competência da Justiça do Trabalho para a presente demanda.
Estadual de Saúde e o IESP-Instituto Estadual de Saúde Pública além de
estarem burlando a regra constitucional do concurso público com a
O STF concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
contratação constante de médicos por contrato temporário, também não
3395 dando interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso I do
incentivam pesquisas científicas e o aprimoramento de seus médicos.
artigo 114 (na redação instituída pela EC 45), suspendendo qualquer
Alega que o movimento grevista foi realizado com plena obediência aos
interpretação ao dispositivo que atribuísse à Justiça do Trabalho a
arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.311/2002. Aduz que faz aproximadamente 30
competência para julgar causas entre o poder público e servidores com
(trinta) meses que vem tentando negociar melhores condições com a atual
vínculo estatutário ou de caráter jurídico-administrativo.
Administração Pública. Informa o descumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta assinado pelo Secretário Estadual de Saúde, Sr.
Anselmo Tose, na presença do Ministério Público, onde ficou pactuada a
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
40
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Desta forma, fica superada a aplicação do inciso II do mesmo art. 114 da
CF (pela redação do EC 45/03) que prevê a competência da Justiça do
Trabalho nas ações em que envolva o exercício de direito de greve, já que
a presente demanda discute a relação jurídica do poder público e seus
servidores, incidindo os efeitos da ADI 3395.
Pelo exposto, rejeito a preliminar.
Preliminar. Falta de documento obrigatório ao instrumento certidão de intimação.
Os Agravados alegam que a certidão de juntada de fls. 47 não serve para
certificar a data da intimação da Decisão recorrida, pois não está
identificado o nome da pessoa que está assinando e nem o processo
respectivo, como também a referida página não está numerada.
É dever do Agravante a correta formação do instrumento de agravo, com
a efetiva apresentação das peças obrigatórias. A regra contida no artigo
525, inciso I, do Código Processual Civil é expressa no sentido de que a
peça inicial do Agravo de Instrumento deve ser instruída com cópias da
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações
outorgadas aos advogados das partes. A ausência ou invalidade da
certidão de intimação da decisão agravada torna-se impossível afirmar a
exatidão da tempestividade do recurso interposto.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUNTADOS. CÓPIAS XEROGRÁFICAS SEM AUTENTICAÇÃO. SILÊNCIO DA
PARTE ADVERSA. NÃO-IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. VALOR PROBANTE. PRECEDENTES.
(...)
3. Deixando a parte de alegar a ausência dos documentos originais ou a
sua autenticação no momento em que devia, ocorre a preclusão
consumativa do seu direito para tanto.
4. Pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que as cópias
não autenticadas juntadas aos autos, e que não são impugnadas pela parte
adversa no momento próprio, têm o mesmo valor probante dos originais.
5. Cópia xerográfica de documento juntado por particular merece
legitimidade até demonstração em contrário de sua falsidade (CPC,
art. 372).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 535.018/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 16.03.2004, DJ 10.05.2004 p. 178) (grifei)
PROCESSUAL - FOTOCÓPIA - AUTENTICAÇÃO - CPC ART. 372.
Fotocópia não autenticada equipara-se ao original, caso a
contraparte não demonstre sua falsidade (CPC, art. 372).
(AgRg no Ag 292.920/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/
Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 05.12.2000, DJ 02.04.2001 p. 262)
Pelo exposto, rejeito a preliminar.
Realmente, na página do carimbo de juntada de fls. 47 não existe
numeração da página do processo originário, porém em seu verso consta
a numeração de fl. 69 (do processo originário) que é a antecessora da
página 70 (neste é fl. 48) onde consta o mandado de intimação e citação
do Agravante.
A tempestividade do Agravo resta comprovada já que foi interposto em
26/09/2005 e juntada do mandado de intimação da Decisão recorrida
ocorreu em 19/09/2005 (fl. 47), segundo os arts. 241, II, e 522 do CPC.
Neste sentido se posiciona o STJ:
Tomando conhecimento do deferimento de tutela antecipada quando da
citação por mandado, o prazo para agravar começa a ser contado
da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 241, II, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
(STJ – RESP 309717 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU
19.11.2001 – p. 00282) (grifei)
Mérito.
A Decisão interlocutória recorrida concedeu a tutela
antecipada suspendendo o movimento grevista da categoria do Agravante.
Ocorre que a citada greve não seguiu os ditames legais, já que o
movimento paredista abrange aproximadamente 1.700 pessoas mas foi
deliberado por somente 260 médicos, os quais, inclusive, altrapassaram a
“competência” que tinha ao decidirem sobre o exercício dos demais
servidores da saúde, infringindo o art. 612 da CLT conforme ressaltado na
Decisão recorrida.
Além disso, há de se destacar outra razão descrita na Decisão de 1ª
Instância quanto à violação dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.311/02, a respeito
da necessidade de comunicação prévia da greve, por escrito, ao Chefes
dos Poderes, à população e aos dirigentes dos Órgãos e Secretarias
atingidos. Tal comunicação deve abranger amplo esclarecimento sobre os
MEDIDA CAUTELAR – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR – PRAZO PARA
motivos, tempo da paralisação e a forma do atendimento emergencial.
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DO
Estas disposições não foram observadas na greve instaurada.
MANDADO – Tratando-se de intimação do requerido feita por
mandado, o prazo para a interposição do agravo conta-se a partir
A Corte Suprema já se manifestou sobre a ilegalidade da greve que não
da juntada daquele aos autos. Precedentes. Recurso Especial conhecido e
observa os parâmetros legais. Neste sentido:
provido. (STJ – RESP 547695 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU
DIREITO DE GREVE – PARÂMETROS LEGAIS
16.02.2004 – p. 00271) (grifei)
O direito à greve não é absoluto, devendo a categoria observar os
Cabe aos Agravados o ônus de fiscalizar a autenticidade dos documentos
parâmetros legais de regência. GARANTIA DE EMPREGO –
anexados às razões recursais e comprovar a falsidade. Neste caso, bastaria
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE – Descabe falar em
uma certidão cartorária a respeito da suposta falsidade da certidão da de fl.
transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de
47. Ao contrário, dada a numeração da fl. 47 (página 69 no processo
emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal. (STF –
originário) que antecede o mandado juntado na fl. 48 (página 69 no
RE – 184083 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – DJU 18.05.2001 – p.
processo originário), extrai-se a conclusão de está presente o comprovante
00087) (grifei)
de intimação da decisão recorrida, podendo se auferir a tempestividade
recursal.
Ademais, resta demonstrado nos autos que não estão suspensas ou
encerradas as negociações da classe grevista e os órgãos superiores.
O STJ entende que compete a parte adversa fiscalizar a autenticidade das
peças trasladadas e comprovar a eventual falsidade por acaso existente.
Não pode o Judiciário incentivar a prática da omissão de socorro e da
Neste sentido:
paralisação ilegal de serviços essenciais, fato tipificado no nosso Código
Penal (arts. 135, 2101 e 286).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA NAS TRASLADAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
É inquestionável o risco de dano grave e de impossível reparação com a
SUPRIMENTO ANTES DA APRECIAÇÃO DESTA CORTE. DOCUMENTOS
manutenção do movimento grevista, com caracterizado no presente caso,
41
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
que geraria consequências drásticas à população, violando as garantias
fundamentais, como o direito à vida e à saúde da população, previtos nos
art. 5º e 196 da Carta Magna.
Advogado(a) RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
Advogado(a) SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
Advogado(a) SERGIO BERNARDO CORDEIRO
APDO MARCOS ELIOMAR DE SOUZA
Tecidas estas razões de decidir, diante da jurisprudência do STF,
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
CONHEÇO DO RECURSO e LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo aRELATOR
r.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Decisão recorrida.
Intimem-se o Agravante e os Agravados sobre o presente julgamento.
Oficie-se o MM. Juízo de primeiro grau sobre o teor desta decisão.
Publique-se na íntegra. Intimem-se. Oficie-se.
DECISÃO
Cuidam os autos de apelação interposta por BANESE - BANCO
DO ESTADO DE SERGIPE S/A, em face de MARCOS ELIOMAR DE
SOUZA, e de apelação adesiva interposta por este em face daquele, eis
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2005.
que irresignados com a r. Sentença de fls. 148/159, que julgou
parcialmente procedente o pedido condenatório à indenização por danos
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
morais, fixando o quantum debeatur em R$ 5.000, 00 (cinco mil reais).
Desembargador Substituto
O Demandante, segundo Apelante, alega que foi aberta conta
corrente em seu nome, no Banco Demandado, por ação de estelionatários.
Vitória, 12 de Janeiro de 2006
Pediu a anulação do contrato de abertura de conta corrente e a
condenação do Banco a lhe pagar indenização por danos morais.
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
Razões da apelação interposta pelo BANESE às fls. 170/204, em
SECRETÁRIA DE CÂMARA
que alega que não houve ato ilícito de sua parte, uma vez que diligenciou
para apurar eventuais fraudes perpetradas com o nome do Sr. MARCOS
-**********ELIOMAR DE SOUZA.
Nesse sentido, aduz que oficiou à Delegacia de Defraudações
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
de Aracaju (doc. fls. 121), “visando a obter informações acerca de algum
inquérito policial, objetivando apurar ilegalidades perpetradas por falsário
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
que estaria utilizando o nome do Apelado, ao que foi respondido, por
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO aquele
OU órgão, que não fora localizado nenhum processo [...] Contra o Sr.
TRÂNSITO EM JULGADO
MARCOS ELIOMAR DE SOUZA”.
Sustenta, portanto, que fez tudo o que podia fazer para prevenir
1- Agravo de Instrumento Nº 35029002678
ou reprimir eventuais estelionatos cometidos em desfavor do ora Apelado,
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
não havendo por que se falar sequer em culpa de sua parte, menos ainda,
em dolo.
AGVTE LEVI DE OLIVEIRA GRACA
Advogado(a) LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR
Alega que excluiu o Apelado do cadastro de emitentes de
cheques sem fundos, não havendo que se falar em dano moral decorrente
AGVDO MARLUCIA DOS SANTOS
Advogado(a) MARIA NASCIMENTO L UGGERI, DEF PUBLICO
da inclusão, ou em culpa de sua parte.
Ademais, aduz que o Apelado contribuiu para a ocorrência da
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
defraudação, na medida em que espalhou diversos currículos em variadas
empresas, à procura de emprego; o que aumentaria as chances de que
DECISÃO
(Com base no artigo 557 do CPC)
estelionatários tivessem acesso aos dados pessoais do Apelado.
Informa que o Apelado propôs a presente demanda cerca de
um ano e dois meses após haver sido vítima dos estelionatos, o que
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por LEVI DE
desconfiguraria o dano moral, já que a existência deste não se coadunaria
OLIVEIRA GRAÇA, em desfavor de decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª
com a demora na propositura da demanda.
Vara de Família de Vila Velha, ES, que, nos autos de uma Ação de
Modificação de Cláusula, deferiu a modificação da cláusula relativa a
Sustenta que os documentos com os quais foi aberta a conta
corrente em nome do ora Apelado eram originais, não se podendo atribuir
alimentos.
culpa ao banco por posterior defraudação.
Em caráter eventual, afirma que, se não eram originais os
No momento em que fui apreciar a questão central deste recurso, tive
acesso à informação de que o processo originário foi extinto por
documentos apresentados, ao menos não eram falsificações grosseiras,
razão pela qual também não se poderia falar em culpa da Instituição
desistência da ação pela parte autora com anuência da parte
Financeira Apelante.
requerida.
Afirma em caráter subsidiário que a indenização fixada, se não
deve ser extirpada, ao menos deve ser diminuída.
Diante do exposto, em razão do advento da sentença em comento, tenho
Por derradeiro, aduz que o pedido foi certo e, havendo sido
que houve perda superveniente interesse recursal, razão pela qual
concedida indenização em montante menor do que o pleiteado, a
julgo prejudicado o presente, tal como preceitua o art.529 c/c 557 da Lei
sucumbência foi recíproca.
de Ritos.
Pede, portanto, o provimento do apelo para a reforma integral
da r. Sentença, ou, subsidiariamente, que seja diminuído o quantum
Intimem-se mediante publicação na íntegra.
debeatur.
Às fls. 230/235, o Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA interpôs
Vitória(ES), 10 de janeiro de 2006.
apelação adesiva, alegando, em resumo, que o valor da condenação deve
ser aumentado, tendo em vista os critérios de fixação da indenização por
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
danos morais, como a extensão do dano, a situação patrimonial do lesado
RELATOR
e a situação patrimonial de quem o lesou.
Pede a reforma da r. Sentença para que o valor da indenização
2- Apelação Civel Nº 35020207615
fixada chegue aos R$ 100.000,00 (cem mil reais) pretendidos na inicial.
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
APTE BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
42
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
Às fls. 217/229, contra-razões oferecidas pelo Sr. MARCOS
ELIOMAR DE SOUZA ao recurso interposto pelo BANESE, sustentando, em
síntese, que no presente caso há responsabilidade objetiva do Banco
Demandado pelo fato do serviço.
Invoca doutrina e jurisprudência no sentido de que a
responsabilidade dos bancos pela prestação de seus serviços se baseia na
teoria do risco, sendo, portanto, objetiva.
Pugna, pois, pelo desprovimento do apelo.
Às fls. 244/250, contra-razões oferecidas pelo BANESE S/A à
apelação adesiva interposta pelo Sr. MARCOS ELIOMAR DE SOUZA,
alegando, preliminarmente, que o recurso é deserto, e que é inadmissível
por não haver ocorrido sucumbência recíproca.
No mérito, repetem-se as razões expendidas na apelação
interposta pelo Banco BANESE S/A.
É o relatório.
Decido com fundamento no art. 557 do CPC.
Pelo caráter de prejudicialidade, decido primeiramente a
apelação interposta pelo BANESE S/A.
Em que pese o brilho dos argumentos expendidos pelo
combativo advogado, tenho que o recurso não merece provimento.
Analisando os autos, não é possível aferir se os documentos
apresentados ao Banco Demandado, quando da abertura da conta
corrente em questão, são os documentos originais do Sr. MARCOS
ELIOMAR DE SOUZA, ou se são defraudações.
Não se pode, por conseguinte, concluir por culpa exclusiva ou
dolo do Demandante.
Não prospera o argumento que visa a imputar a
responsabilidade pelos danos ao próprio Demandante, em razão de o
mesmo haver distribuído currículos por diversas empresas, espalhando
seus dados pessoais e, nessa medida, aumentando as chances de sofrer
fraudes.
Afinal, o Demandante estava a procura de emprego, não se
podendo pretender responsabilizá-lo por uma conduta lícita e, mais que
isso, necessária à sua subsistência.
Afastado o argumento que pretende imputar a responsabilidade
pelos danos ao próprio Demandante, as razões do apelo convergem,
todas, para o argumento de ausência de culpa do Banco Demandado.
Ocorre que, no presente caso, a hipótese é de responsabilidade
do fornecedor pelo fato do serviço, nos termos do art. 14 do CDC,
conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
Consumidor. Saque indevido em conta corrente. Cartão
bancário.Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Inversão do ônus da prova.
- Debate referente ao ônus de provar a autoria de saque em conta
corrente, efetuado mediante cartão bancário, quando o correntista,
apesar de deter a guarda do cartão, nega a autoria dos saques.
- Reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e,
tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras,
ocorrendo retirada de numerário da conta corrente do cliente, não
reconhecida por este, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, somente
passível de ser ilidida nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC.
- Inversão do ônus da prova igualmente facultada, tanto pela
hipossuficiência do consumidor, quanto pela verossimilhança das
alegações de suas alegações de que não efetuara o saque em sua
conta corrente.
Recurso não conhecido.
(REsp 557.030/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 16.12.2004, DJ 01.02.2005 p. 542).
Assim, o fornecedor só se exime do dever de indenizar se
comprovar alguma das exceções que lhe conferem os incisos do art. 14,
§3º, do CDC. Transcrevo-os:
D.J. ESPÍRITO SANTO
CDC, art. 14, §3º: “O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Não havendo sido produzidas tais provas, deve-se manter a
condenação do Banco Demandado, em razão do regime de
responsabilidade objetiva fixado pela lei consumerista.
Também não prospera a alegação de que o valor da
condenação deve ser diminuído.
A quantia de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), em que alçado o
valor da condenação pela r. Sentença, representa valor condizente com as
circunstâncias de fato (tempo, lugar, extensão do dano, situação subjetiva
das partes e conteúdo do ato lesivo), não merecendo censuras a r.
Sentença.
Melhor sorte não assiste à alegação de que houve sucumbência
recíproca pelo fato de não se haver concedido o valor indenizatório
estimado na inicial.
Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Magistrado não está vinculado ao
valor da indenização por danos morais pedido na inicial. Considera-se
esse valor meramente estimativo, razão pela qual seu não deferimento
integral não implica sucumbência recíproca.
Nesse sentido:
CIVIL.
OVERBOOKING.
INDENIZAÇÃO.
DANOS
MORAIS.
MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1 - Conforme consolidado entendimento desta Corte, o valor do
dano moral só pode ser alterado nesta instância quando ínfimo ou
exagerado, o que não ocorre na hipótese.
2 - O acolhimento a menor do montante indenizatório, pedido a
título de danos morais, não enseja a aplicação do art. 21, caput, do
CPC, apta à sucumbência recíproca de honorários advocatícios, dado
que o valor é apenas estimativo, não estando o magistrado a ele
vinculado. Precedentes do STJ.
3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 773.486/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
TURMA, julgado em 27.09.2005, DJ 17.10.2005 p. 315).
Pelas razões acima expostas, já foi delineada a questão referente
ao quantum indenizatório, objeto do recurso adesivo interposto pelo Sr.
MARCOS ELIOMAR DE SOUZA.
Ante o exposto, CONHEÇO DE AMBAS AS APELAÇÕES E LHES
NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 20 de dezembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Desembargador Substituto
3- Remessa Ex-officio Nº 13040000500
COMARCA DE CASTELO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO
PARTE ESCELSA S/A
Advogado(a) IMERO DEVENS
Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
PARTE CAMARA MUNICIPAL DE CASTELO ES
PARTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
Advogado(a) MARIA DO CARMO DE VARGAS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança
impetrado por ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA -
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Edição nº 2754
em face do ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO e do
ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO.
O impetrante valeu-se do writ para pleitear a declaração de
inconstitucionalidade da Lei Municipal de Castelo nº 2.182/03. Cumulou a
esse pedido um outro de tutela inibitória da regulamentação da referida
lei, visando a impedir a eficácia das sanções nela previstas. Deduziu
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deferido pela r. Decisão de
fls. 126/127.
Informações prestadas pelo primeiro Impetrado, o ILMO. SR.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, às fls. 130/133, pugnando pelo
reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que
vetou a referida lei, que acabou sendo promulgada pela Casa Legislativa
do Município.
Às fls. 134/142, as informações do ILMO. SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO, alegam, preliminarmente, que o
Impetrado é parte ilegítima para figurar no presente mandamus, uma vez
que agiu com poder vinculado ao promulgar a referida lei e, por isso, não
teve outra alternativa senão aprová-la.
Além disso, aduz que não houve violação a direito líquido e
certo do Impetrante, uma vez que as sanções previstas na lei impugnada
somente possuirão eficácia a partir da publicação do respectivo
regulamento, fato que ainda não ocorreu.
Nessa toada, a impetração sub judice estaria voltada contra lei
em tese, o que é vedado pela súmula nº 266 do Pretório Excelso.
Colaciona julgados em adendo.
Parecer do Douto Representante do Ministério Público às fls.
159/162, opinando pela concessão da segurança.
R. Sentença às fls. 164/169, que reconheceu incidenter tantum a
inconstitucionalidade da lei municipal combatida, sob o argumento de
invasão da esfera de competência federal no trato da matéria pela Câmara
Municipal de Castelo. Decisum no sentido de conceder a segurança,
“determinando a ineficácia dos efeitos do referido diploma legal em
desfavor da Impetrante”.
É o relatório.
Decido com fundamento no art. 557 do CPC, de acordo com a
súmula nº 253 do STJ, in verbis: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator
a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,
suscitada pelo primeiro Impetrado, tenho que não deve prosperar.
As condições da ação são questões referentes à relação de
direito material deduzida, mas preliminares ao julgamento do mérito da
demanda, e por isso devem ser analisadas in statu assertionis, isto é, em
estado de asserção. Nesse passo, a cognição sobre a matéria deduzida,
para fins de controle ou verificação das condições da ação, é sumária.
Nesse sentido:
D.J. ESPÍRITO SANTO
IV- Conforme a doutrina majoritária, o exame das condições da ação
deve ser realizado "in statu assertionis", ou seja, de acordo com as
assertivas alinhadas na petição inicial.
V- Se da argumentação veiculada na peça vestibular não é possível
vislumbrar nenhuma relação jurídica de direito material mantida
entre a parte autora e o réu, este não possui legitimidade para
figurar no pólo passivo da relação processual, não havendo como se
reformar a sentença neste particular.
No exercício de cognição sumária, e considerando por hipótese
que a lei impugnada seja inconstitucional, vejo que seu regulamento, que
uma vez editado deflagraria a eficácia das sanções cominadas pelo art. 3º ,
haveria de ser lavrado pelo primeiro Impetrado. Na medida em que o
fizesse, e pressuposta a inconstitucionalidade da lei, estaria violando
direito líquido e certo do Impetrante, e, nesse compasso, assumindo a
titularidade passiva da relação material subjacente ao mandamus. Como o
regulamento mencionado ainda não foi editado, o primeiro Impetrado é
parte legítima para responder à pretensão mandamental preventiva
deduzida.
Rejeito, pois, a preliminar.
No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pelo segundo Impetrado, tenho que, por mais de uma
razão, há de ser afastada.
Primeiramente, porque, de fato, o Impetrado é a parte legítima
para figurar no pólo passivo do writ. Afinal, é de sua lavra o ato que
promulgou a lei impugnada. Nessa medida, se da lei resultar, por hipótese,
lesão a direito líquido e certo do Impetrante, a causa imediata do gravame
terá sido o ato de promulgação, o que configura per se a legitimidade
passiva do segundo Impetrado.
Não desconfigura sua legitimidade o fato de o Impetrado ter
praticado o ato supostamente coator no exercício de poder vinculado. O
argumento conduz a conclusões ad absurdum, já que tornaria
reduzidíssima a utilização do mandado de segurança, senão, veja-se:
Por uma, a atuação vinculada é a regra geral no que tange aos
atos
administrativos,
constituindo
exceção
o
exercício
da
discricionariedade. Por conseguinte, todos os casos albergados pela regra
geral escapariam ao controle do writ sob a escusa de sua prática haver
sido “vinculada”.
Aliás, atuação vinculada é aquela ordenada sob uma estrita
hipótese legal. Assim, saber se o ato impugnado foi ou não praticado de
acordo com o poder vinculado é, precisamente, a questão que cumpre
deslindar por ocasião do julgamento de meritis da pretensão mandamental.
Por duas, quanto aos atos administrativos restantes, praticados
sob a égide do poder discricionário, a inviabilidade de seu controle pelo
writ estaria presente na medida em que é vedado ao Poder Judiciário
Número do processo: 024.98.001392-4
invadir o mérito do ato administrarivo, sob pena de ferimento do princípio
Ação: Apelação Civel
da tripartição de funções. Nesse contexto, o mandamus só poderia
Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL
impugnar os atos discricionários, na medida em que violasse os princípios
Data de Julgamento : 05/04/2005
constitucionais regentes da Administração Pública.
Data de Leitura : 31/05/2005
A prosseguir na trilha aberta pelo argumento, chegar-se-ia, pari
Data da Publicação no Diário: 20/06/2005
passu, à conclusão de que o mandado de segurança pouco serve para
Relator: Desa. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS.
controlar abusos ou desvios de poder eventualmente cometidos pela
Vara de Origem: VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL.
Administração Pública.
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL De resto, como ensina Cássio Scarpinella Bueno, “[...] parece
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADOmais
- correto o entendimento de que a autoridade coatora não é parte no
VIRA-BREQUIM APONTADO COMO NOVO PELO VENDEDOR mandado
NO
de segurança, isto é, não é o réu do mandado de segurança. A
MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - PANE MECÂNICA NO
autoridade é convocada para prestar as informações de que trata o art. 7º,
VEÍCULO POUCO TEMPO DEPOIS DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO
I, da Lei nº 1.533/51, na qualidade de “representante” judicial da pessoa
JURÍDICO - SENTENÇA CALCADA NA IDÉIA DE VÍCIO QUE
jurídica a que pertence. Não tutela, assim, direito seu ou exclusivamente
RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DO COMPRADOR E A
seu, porque seu agir corresponde ao agir da pessoa a cujos quadros está
ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS - APLICAÇÃO INADEQUADAvinculada”.
DO
(BUENO, Cássio Scarpinella. Mandado de Segurança. São
ART. 26 DO CDC - FATO DO PRODUTO QUE SE ENQUADRA NA
Paulo: Saraiva, 2002. p. 19).
CATEGORIA DE DEFEITO - INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC Aceita a tese acima, indubitavelmente, não haveria alguém
LEGITIMIDADE DE PARTE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO
- o Presidente da Câmara Municipal para representar aquele órgão
senão
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
em Juízo, quando a ele se imputasse um ato dito coator.
[...]
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
Por derradeiro, vejo que as informações prestadas pelo segundo
Impetrado cuidam de contraditar a pretensão mandamental. Assim,
permitem inferir que, mesmo que ele não fosse, a princípio, o legitimado
passivo para a demanda, a ele se estendeu essa qualidade na medida em
que encampou a defesa do ato dito coator. A jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça está pacificada nesse sentido:
Quanto ao pedido restante, a seguir transcrito, tenho que não
prospera a preliminar suscitada.
“e) seja julgado procedente o mandado de segurança para declarar a
inconstitucionalidade formal e substancial da Lei Municipal de
Castelo nº 2.182/03”.
CRFB, art. 21: “Compete à União:
[...]
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
[...]
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde
se situam os potenciais hidroenergéticos”.
“f) requer a esse juízo, enfim, que mande o impetrado não
regulamentar a referida lei, impedindo-o de exigir da impetrante o
cumprimento da obrigação principal inscrita nos arts. 1º e 2º da
citada lei; que ele não aplique as sanções dispostas em seu art. 3º
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR.
nem qualquer outra de natureza administrativa, penal ou
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORIDADE COATORA QUE
pecuniária”.
SUSTENTOU O MÉRITO DO ATO ATACADO. PRECEDENTES. TEORIA
DA ENCAMPAÇÃO DO ATO IMPUGNADO.
A pretensão acima referida visa a prevenir futuros efeitos da lei
1. A autoridade impetrada, em suas informações, ao contestar o
impugnada que, se produzidos, afetariam a esfera concreta dos interesses
mérito da impetração, encampa o ato coator praticado por
do Impetrante.
autoridade a ela subordinado, legitimando-se para o writ.
Por meio dela são impugnados, em verdade, os chamados
efeitos concretos da controvertida lei. Essa espécie de pretensão pode,
2. 'O STJ acolhe a teoria da encampação, entendendo que se torna
parte legítima aquele que, sem estar legitimado, em princípio, acaba
sem restrições, ser deduzida pela via do mandado de segurança. Por ela
por encampar o ato da autoridade que lhe é subordinada'.
não se pede uma eficácia decisória que declare, in abstracto, a
3. Ausência de motivos suficientes para a modificação do julgado.
inconstitucionalidade da lei guerreada, mas, diversamente, aduz-se
Manutenção da decisão agravada.
incidenter tantum a questão de inconstitucionalidade com o fito de obter
4. Agravo regimental desprovido.
provimento estritamente mandamental, próprio do instrumento escolhido.
(AgRg no Ag 465.841/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,
No caso dos autos, o pedido de letra ‘f’ visa a obter um
comando para que as sanções legais eventualmente regulamentadas não
julgado em 03.04.2003, DJ 22.04.2003 p. 209).
produzam efeitos perante a esfera jurídica do Impetrante.
Para esse fim, é adequada a via do mandamus.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE
Por conseguinte, rejeito a preliminar de falta de
COATORA. ENCAMPAÇÃO. ILEGITIMIDADE NÃO CARACTERIZADA.
interesse-adequação no que concerne ao pedido de alínea ‘f’.
PRECEDENTES.
Passo à análise do mérito.
1. O STJ pacificou o entendimento de que se a autoridade apontada
A lei impugnada prescreve, em seus arts. 1º e 2º, a
com coatora, nas suas informações, não se limita a argüir a sua
obrigatoriedade de serem subterrâneas as linhas condutoras de energia
ilegitimidade passiva, defendendo o ato impugnado, aplica-se a
elétrica e de telefone fixo implantadas no Município de Castelo. O
primeiro dos dispositivos legais é aplicável às linhas que houverem de ser
Teoria da Encampação e a autoridade indicada passa a ter
legitimidade para a causa, não havendo que se falar em violação do
implantadas a partir da vigência da lei; o segundo, fixa um prazo de cinco
art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
anos para que as concessionárias dos serviços públicos mencionados
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
substituam todas as linhas aéreas situadas na zona urbana do Município
(AgRg no Ag 538.820/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, por linhas subterrâneas.
SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 12.04.2004 p. 195).
No art. 3º, fixa-se multa para o caso de descumprimento dos
preceitos acima retratados e, por fim, o art. 4º comete ao Executivo
Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
Municipal a edição do respectivo regulamento, que deverá dispor sobre a
argüída pelo segundo Impetrado.
destinação da multa prevista no art. 3º.
Passo a analisar a preliminar de falta de interesse-adequação do
As questões de fundo a decidir são de duas ordens, a saber: 1º presente mandamus, suscitada pelo segundo Impetrado sob o pretexto de
a suposta inconstitucionalidade da lei nº 2.182/03, do Município de
que a pretensão deduzida impugna lei em tese.
Castelo; e, 2º - a suposta ausência de violação a direito líquido e certo, por
Há muito está consolidado pela súmula nº 266 do Supremo
ineficácia das sanções prescritas na lei impugnada até ulterior edição de
Tribunal Federal que o mandado de segurança é via inadequada para a
seu regulamento.
impugnação de puras questões normativas. Impugnar ‘lei em tese’, no
Devo analisá-las em ordem de prejudicialidade.
sentido em que empregada a expressão pelo Pretório Excelso, significa
Assim, tenho que a segunda questão só há de ser suscitada na
simplesmente deduzir pretensão para obter a declaração de
hipótese de a referida lei ser inconstitucional, pois, do contrário, restaria
inconstitucionalidade de lei.
prejudicada; já que desde logo se aferiria a improcedência do pedido
Nessa medida, a impugnação de lei em tese é inadequada
deduzido na alínea ‘f’.
quando deduzida pela via do mandado de segurança, porque existem
Passo, então, a arrolar as razões suscitadas na inicial com o fito
instrumentos especificamente destinados ao controle direto de
de demonstrar a inconstitucionalidade da lei profligada.
constitucionalidade de leis e atos normativos. Para que o mandado de
Primeiramente, aduz-se que a lei nº 2.182/03 do Município de
segurança não faça as vezes de uma ação direta de inconstitucionalidade,
Castelo seria inconstitucional por afronta ao art. 21, XII, b), da CRFB e por
veda-se sua impetração quando o pedido se esgotar em uma declaração
ofensa à competência legislativa da União consignada no art. 22, IV da
de vício legal daquela ordem.
Carta da República.
É o que sucede com o pedido deduzido sob a alínea ‘e’.
Quanto ao primeiro ditame constitucional, tenho que a lei
Portanto, tenho que a preliminar deve ser acolhida apenas
municipal referenciada não o viola, sequer minimamente.
quanto àquele pedido, que trasncrevo:
O art. 21, XII, b) da Constituição Federal assim dispõe:
Vê-se, do excerto acima, que houve pretensão de declaração de
inconstitucionalidade principaliter.
Acolho, portanto, a preliminar de falta de interesse-adequação
apenas quanto ao pedido acima transcrito.
45
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
A toda evidência, a lei impugnada não afeta a
competência da União para explorar os serviços e as instalações de
energia elétrica. Por meio da agência reguladora específica (ANEEL), a
União contrata concessões junto às empresas prestadoras dos
mencionados serviços, e esse sistema segue indene com o advento da
mencionada lei municipal.
Por conseguinte, no que tange à norma do art. 21,
XII, b) da Constituição Federal, não há que se falar de
inconstitucionalidade da lei impugnada.
Cumpre verificar se a inconstitucionalidade decorreria
de uma ofensa à competência privativa da União para legislar sobre
‘energia’ e sobre ‘telecomunicações’.
Para elucidar a questão, transcrevo o art. 22, IV da
CRFB:
CRFB, art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
O caráter privativo da competência legislativa
assinalada à União pelos incisos do art. 22 impede que os demais entes
federativos legislem sobre as matérias ali enumeradas, com ressalva da
hipótese em que a União, nos termos do parágrafo único do cogitado
artigo, delega feixes de competência aos demais entes para que produzam
leis sobre aspectos específicos daquelas matérias.
Por conseguinte, mesmo que a ratio legis do diploma
impugnado seja tutelar o patrimônio paisagístico do Município de Castelo,
os dispositivos da lei não deixam de infringir aspectos referentes à
transmissão e à distribuição de energia elétrica, matérias sobre quais
apenas a União, a princípio, poderia legislar.
Nesse contexto, tenho que há nítida ofensa à
repartição constitucional das competências, penhor do princípio
federativo.
Quanto à questão relativa à ausência de violação a
direito líquido e certo do Impetrante, porque ainda não eficazes as
sanções previstas na lei impugnada, já que sua eficácia dependeria da
edição de regulamento, entendo que o argumento não prospera.
É bem verdade que as sanções ainda não podem ser
aplicadas, por falta do regulamento que haveria de disciplinar sua
aplicação. Não obstante isso, a simples promulgação da lei gera para o
Impetrante um prejuízo concreto, que deve ser debelado pelo exercício da
tutela jurisdicional.
Esse prejuízo consiste na imposição de um dever, cuja
obediência importa em vultosas despesas, por ato de autoridade
incompetente.
Não se pode afirmar que, pelo simples fato de não ser
eficaz a sanção (norma secundária, segundo as lições póstumas de Hans
Kelsen), o preceito, a regra de conduta (ou norma primária, consoante o
Mestre de Praga) inexista
Se há previsão de sanção, punição, ante a
inobservância de determinada conduta, isso basta para afirmarmos a
conduta omitida como sendo devida, obrigatória.
A cominação de sanção ante conduta diversa da
descrita no preceito é suficiente para conferir sentido de obrigatoriedade
àquela.
Ser ou não aplicável a sanção cominada é uma
questão referente à eficácia da norma, e que não descaracteriza a validade
ou o o sentido normativo dos dispositivos contidos na lei municipal nº
2.182/03 de Castelo.
Ainda que a eficácia seja limitada, há a potencialidade
da produção de efeitos, o que autoriza o writ preventivo, como no
presente caso.
Assim, o prejuízo sofrido pelo Impetrante é manifesto,
pois ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa,
senão por força de norma posta no sistema em conformidade com os
postulados constitucionais, o que não se verifica in casu.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
1
Ante o exposto, reconheço incidenter tantum a
inconstitucionalidade da lei nº 2.182/03 do Município de Castelo, por
ofensa ao art. 22, IV da CRFB, para confirmar a r. Sentença, impedindo,
pois, que se exija qualquer conduta do Impetrante com fundamento nos
artigos da lei nº 8.182/03 do Município de Castelo.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 01 de setembro de 2005;
4- Remessa Ex-officio Nº 24010082113
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST DE VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) GUSTAVO DE MELLO CALMON HOLLIDAY
PARTE CATH CALÇADOS LTDA
Advogado(a) FRANCISCO DE OLIVEIRA
* Apelação Voluntária Nº 24010082113
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO CATH CALÇADOS LTDA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de remessa necessária e recurso de apelação interposto
pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da sentença de fls. 34-40,
que julgou procedente o pedido no mandado de segurança impetrado
pela empresa ora APELADA.
No recurso de apelação de fls. 41-48, o APELANTE sustenta, em resumo,
que ao indeferir a expedição de impressão de documentos fiscais agiu
"dentro da mais absoluta obediência aos ditames legais, homenageando o
princípio da legalidade. Uma vez verificada a existência do débito inscrito
em nome da recorrida, não poderia se esperar atitude diversa daquela
adotada pelo ente público, pois foram seguidos à risca os termos da
mencionada norma do RICMS, dado o inquestionável fato de que,
repita-se, a recorrida não comprovou sua situação de regularidade com o
Fisco Estadual" (fls. 44).
No recurso de apelação de fls. 50-56, o MPES alega, em resumo, que as
normas que fundamentaram o pleito de indeferimento da autorização para
impressão de documentos fiscais são constitucionais. Pede, ao final,
provimento ao recurso.
É o breve relatório. DECIDO.
Decido com fundamento no art. 557 do CPC por ser tratar de matéria
consolidada nos Tribunais.
Na sentença de fls. fls 34-40, o ilustre juiz reconhece a ilegalidade do ato
que condiciona a emissão de documentos fiscais ao pagamento de dívida
tributária. Assim, após citar inúmeros julgados deste colendo TJES,
concedeu a segurança.
A meu ver, os recursos não reclamam provimento.
Não há dúvida acerca da violação de direito líquido e certo por parte da
Apelante. Ainda que sustente ter agido conforme ditames legais, é pacífico
tanto na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, como nos
Tribunais Superiores ser ilegal o ato que vincule impressão de documento
fiscal com débito perante o Fisco.
Nesse sentido o egrégio TJES:
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE
SEGURANÇA- PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO -
46
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
ILEGALIDADE DO ATO - VIOLAÇÃO DO ART. 170, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Afigura-se ilegal o ato administrativo pelo qual se nega ao contribuinte
autorização para impressão de documento fiscal sob o pretexto de estar
ele (contribuinte) em débito para com a Fazenda Pública, constituindo tal
ato administrativo meio de coação e forma obliqua de cobrança de tributo,
malferidora do art. 170, da Constituição Federal; ademais, o ordenamento
jurídico vigente disciplina, por meio de lei especial (Lei Federal nº 6.830,
de 22 de setembro de 1980), a forma de cobrança da dívida ativa pela
Fazenda Pública.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária e
Apelação Cível, em que é Remetente o EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO
DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL E DOS
REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA, Apelante o ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO e Apelada CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA.,
ACORDA a Colenda 1ª. Câmara Cível, na conformidade da ata e notas
taquigráficas da sessão, à UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo e
conhecer da remessa necessária para conceder a segurança, nos termos do
voto do Relator. ( Número do processo: 035.00.000080-8 Ação: Remessa
Ex-officio Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento
: 20/04/2004 Data de Leitura : 18/05/2004 Data da Publicação no Diário :
08/06/2004 Relator : ANNIBAL DE REZENDE LIMA Vara de Origem : VILA
VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB )
D.J. ESPÍRITO SANTO
Ante o exposto, CONHEÇO do APELO, mas lhe NEGO provimento.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 14 de dezembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Desembargador Substituto.
5- Agravo de Instrumento Nº 24059012138
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE PRESIDENTE INST PREV ASSIST DOS SERV MUN DE VITORIA
IPAJM
Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA
Advogado(a) MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES
AGVDO VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO
Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS
Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Presidente
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA Vitória – IPAMV, por inconformado com a r. Decidão que antecipou a
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. DÉBITOS COM A FAZENDA tutela, para fazer cessar a redução nos proventos do Agravado. Sustenta,
PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE em apertada síntese, que a Decisão do STF na ADC-MC 4 proíbe a
ECONÔMICA. ARTIGO 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO concessão de tutela antecipada em face da fazenda pública para
FEDERAL. SÚMULA Nº 547 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. determinar o pagamento de vencimentos, gratificação, vantagem pessoal
NORMA LOCAL. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Éetc. Pede seja provido o recurso, para reformar a r. Decisão.
O recurso foi recebido no efeito suspensivo.
cediço na Primeira Turma que a matéria in foco encerra tema de cunho
O agravado apresentou contra-razões, aduzindo ter direito à
constitucional e local. 2. Ressalva do ponto de vista do Relator no sentido
de que o Poder Público atua com desvio de poder negando ao
percepção integral dos proventos. Pede seja negado provimento ao
recurso.
comerciante em débito de tributos a autorização para impressão de
documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades.
É o sucinto relatório. Decido com fundamento no art. 557 do
CPC.
Artigo 170, parágrafo único da Carta Magna. 3. Ratio essendi das Súmulas
A questão cinge-se à possibilidade de se conceder tutela
70, 323 e 547 do E. STF e 127 do STJ no sentido de que a Fazenda Pública
antecipada no presente caso. Apesar dos argumentos aduzidos pelo culto
deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, sem impedir direta
Agravante, que sempre se destacou com uma atuação primorosa em todas
ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte. 4. É defeso à
suas atividades, tenho que o recurso não deve ser provido.
administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte,
Não se trata de concessão de aumento, vantagem pessoal,
para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que este procedimento
redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar
gratificação ou outra rubrica que o Agravado não estava percebendo
(lucro captando). Ao contrário, o Agravado sofreu uma redução em verba
hipótese da autotutela, medida excepcional ante o monopólio da
jurisdição nas mãos do Estado-Juiz. 5. Ressalva do entendimento do relator
que já estava percebendo. A decisão que antecipou a tutela apenas
impediu a redução dos proventos. O Excelso STF já decidiu que, nesse
para acompanhar o entendimento da 1ª Turma no Resp 315.336/RS e não
caso, não há violação à decisão da Corte na ADC-MC 4, conforme se vê no
conhecer do recurso por esbarrar em análise de matéria constitucional e
seguinte julgado:
em norma local. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp 651.207/RS, Rel.
Rcl 1578 / RS - RIO GRANDE DO SUL
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.04.2005, DJ
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
30.05.2005 p. 233)
Julgamento: 26/06/2002
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Vejamos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:
Publicação: DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00157
EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO DE PROVENTOS.
Súmula 70. É INADMISSÍVEL A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. Decisão antecipatória que, impedindo a redução de
COMO MEIO COERCITIVO PARA
proventos de servidores de universidade federal, operada com base em
COBRANÇA DE TRIBUTO.
parecer da Advocacia-Geral da União, não contraria o decidido por esta
Súmula 547. AO CONTRIBUINTE EM DÉBITO, NÃO É LÍCITO À Corte no julgamento da ADC n.º 4, posto não se estar diante de hipótese
AUTORIDADE PROIBIR QUE ADQUIRA
prevista na Lei n.º 9.494/97. Reclamação improcedente.
ESTAMPILHAS, DESPACHE MERCADORIAS NAS ALFÂNDEGAS E EXERÇA
SUAS ATIVIDADES
Assim, com fundamento no art. 557 do CPC, NEGO
PROVIMENTO ao agravo, para manter íntegra a Decisão recorrida.
PROFISSIONAIS.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 20 de dezembro de 2005.
Assim, fica evidente ser pacífico no ordenamento jurídico pátrio a
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
proibição de cobrança de dívida tributária por meio diverso da execução
Desembargador Substituto
fiscal. Matéria consolida, inclusive, no STF.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por seu turno, consagrou:
47
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
- Apelação Civel Nº 47030004650
SAO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
APTE ALOISIO GOMES DE CAMPOS
Advogado(a) GILSON GUILHERME CORREIA
APDO ZINAH GUILHERME FELICIO
Advogado(a) ANA PAULA PEREIRA MACIEL
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de Apelação Cível, interposta por Aloisio
Gomes de Campos, por inconformado com a r. Sentença que julgou
procedente o pedido, para decretar a rescisão do contrato de locação e
condenar o Apelante ao pagamento de R$ 15.849,78 (quinze mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) a título de
alugueres atrasados, rejeitando o pedido de compensação com
benfeitorias. Em seu recurso, o Apelante sustenta que as benfeitorias
construídas foram necessárias à manutenção do imóvel. Pede a reforma da
Sentença, para reconhecer o direito à compensação dos alugueres devidos
com o valor das benfeitorias.
Contra-razões às fls. 131/135, invocando cláusula de renúncia às
benfeitorias. Pede seja mantida a r. Sentença.
É o sucinto relatório. Tratando-se de entendimento consolidado
no STJ, decido com fundamento no art. 557 do CPC.
Há, na relação locatícia, cláusula expressa de renúncia a
indenização ou a retenção do imóvel, em razão de benfeitorias construídas
pelo locatário. A cláusula exige, ainda, aprovação prévia do locador, para
qualquer alteração, modificação, acréscimo, redução ou reforma do
imóvel.
O Colendo STJ já sendimentou o entendimento no sentido de
que a cláusula de renúncia é válida. Nesse sentido:
REsp 265136 / MG ; RECURSO ESPECIAL
2000/0064106-5
Relator(a)
Ministro VICENTE LEAL (1103)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
14/12/2000
Data da Publicação/Fonte
DJ 19.02.2001 p. 259
JBCC vol. 188 p. 445
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. Locação. Direito de retenção e Indenização de
benfeitorias. Cláusula de renúncia. Validade. Produção de prova pericial.
Cerceamento de defesa. Inexistência.
- Ainda que a nova Lei do Inquilinato assegure ao locatário, em seu artigo
35, o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, é valida a
cláusula inserida nos contratos de locação urbana de renúncia aos
benefícios assegurados.
- A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito
de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de prova
pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado.
- Recurso especial não conhecido.
E ainda
REsp 575020 / RS ; RECURSO ESPECIAL
2003/0125289-8
Relator(a)
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
05/10/2004
Data da Publicação/Fonte
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DJ 08.11.2004 p. 273
Ementa
"LOCAÇÃO. LEI 8.245/91. RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/90.
INAPLICABILIDADE.
Não é nula, nos contratos de locação urbana, a cláusula que estabelece a
renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias.
Não se aplica às relações regidas pela Lei 8.245/91, porquanto lei
específica, o Código do Consumidor."
Recurso conhecido e provido.
Em face do exposto, CONHEÇO da remessa, para CONFIRMAR
o V. Acórdão do Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 22 de dezembro de 2005
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
7- Apelação Civel Nº 24059008805
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
APTE HELIO E ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA
Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES
APTE HELIO VICENTE GARIBALDI
Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES
APTE ALESSANDRA GARIBALDI
Advogado(a) VLADIMIR SALLES SOARES
APDO BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(a) ANA L C LIMA
Advogado(a) ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO
Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO
Advogado(a) CLAUDINE S MOREIRA
Advogado(a) EMIR JOSE TESCH
Advogado(a) FRANCISCO A S SOARES
Advogado(a) JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
Advogado(a) RONALDO GIARETTA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Cuidam os autos de apelação cível interposta por HELIO E
ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA E OUTROS, em face
da sentença de primeiro grau de fls. 91/94, que rejeitou os embargos à
execução alegação de que os mesmos estariam preclusos com base no
que dispõe o art. 738, I do CPC.
Posteriormente, por meio de Embargos de Declaração, os
Apelantes alegaram a existência de erro material na r. sentença, afirmando
haver nova penhora, o que restituiria o prazo para embargos. A MMª Juíza
negou-lhes provimento, mantendo a r. Sentença.
Na apelação (fls. 110-120), os APELANTES renovam a alegação
de nova penhora e questionam a relevância econômica da primeira
penhora, por se tratar de valor manifestamente insuficiente diante da
magnitude do valor total da execução.
Em contra-razões, o Apelado sustenta que os Embargos à
Execução intempestivos não devem ser conhecidos, e pede o
desprovimento do recurso.
É o breve relatório. Decido com fundamento no art. 557 do
CPC.
A matéria já se encontra consolidada no STJ. O prazo para
oposição de embargos à execução se inicia com a primeira penhora
independentemente o valor ou expressividade do bem penhorado.
48
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Havendo ampliação, redução ou substituição, o Executado deve ser
intimado, porém, sem reabertura de prazo para apresentação de
Embargos. Nesse sentido, REsp. 640.330/CE, REsp. 304.067/MG, REsp.
244.923/RS etc.).
Logo, por esse fundamento, o Apelo não merece ser provido.
Contudo, há outro argumento a ser examinado que, segundo
entendo, autoriza o provimento do recurso.
Os Apelantes sustentam que o STJ admite Embargos na hipótese
de nova penhora, limitando a extensão da cognição aos aspectos
FORMAIS da execução. Nesse sentido, os julgados citados pelos Apelantes:
REsp. 5210/SP, REsp. 257.881/RJ, REsp. 172.032 etc.).
Nesse ponto, o inconformismo procede, apesar do
entendimento da ilustre e culta Juíza, que verdadeiramente tem se
destacado na magistratura, em razão da juridicidade de seus argumentos.
O entendimento do STJ é absolutamente coerente com a técnica
processual. Os aspectos formais da execução - pressupostos processuais e
condições da ação executiva, incluindo o interesse-adequação (liquidez e
certeza) e o interesse-necessidade (exigibilidade) - podem ser apreciados
inclusive de ofício pelo magistrado, por se tratar de matéria de ordem
pública. Referem-se, em verdade, à conhecida objeção de
pré-executividade (ou de não-executividade, nas lições magistrais do
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Assim, os aspectos formais podem
ser conhecidos, até mesmo em sede de embargos, como magistralmente
entendeu o STJ.
Não compartilho do entendimento adotado pela culta
magistrada, no sentido de que os aspectos formais podem ser suscitados
nos autos da própria execução, o que exclui a argüição em sede de
embargos.
De fato, os aspectos formais da execução podem ser
examinados nos autos da própria execução. Porém, não se pode excluir a
possibilidade de examinar a matéria em sede de embargos, por dois
motivos.
Primus, excetuando a hipótese do inciso VI do art. 741 do CPC
(analisado a título de argumentação, pois a presente execução encontra-se
fundada em título executivo extrajudicial), todas as demais hipóteses de
cabimento dos Embargos referem-se a questões processuais. Assim, é
possível examinar questões processuais em sede de embargos (argumento
a pari).
Secundus, o STJ já consolidou o entendimento no sentido de
que os aspectos formais podem ser examinados, como se constata nos
julgados citados pelos Apelantes, e enumerados acima (argumento ab
auctoritate).
Com base nesse fundamento, é possível sustentar o
conhecimento até mesmo de Embargos intempestivos, desde que fundado
nos aspectos formais da execução, pois estaria equiparado à objeção de
pré-executividade. Em verdade, entendo que, mesmo na hipótese do
inciso VI do art. 741 do CPC, os embargos intempestivos devem ser
conhecidos, porém, como Ação Autônoma de Impugnão, sem suspender a
execução, pois está pacificado no STJ que há conexão entre a ação
anulatória e a execução. Assim sendo, nunca poderemos negar
conhecimento aos Embargos à Execução, ainda que intempestivos.
Destaco que, nesses casos, o efeito suspensivo estará afastado, e a
execução prossegue. Contudo, esse não é o caso dos autos, pois a
questão limita-se à discussão dos aspectos formais da execução.
Nessa medida, a Apelação deve ser provido e os Embargos
conhecidos, cognição limitada, porém, aos aspectos formais que, aliás, foi
o único ponto alegado pelos Apelantes.
A questão que se impõe, no entanto, é a seguinte: pode ser
aplicado o § 3° do art. 515 do CPC, com o julgamento do mérito dos
Embargos? Observo que os Embargos foram rejeitados liminarmente, e o
Embargado não se manifestou, o que poderia acarretar violação ao
contraditório.
Contudo, ainda que indevidamente - já que a sentença rejeitou
liminarmente os Embargos do Devedor -, o Exeqüente foi intimado para
apresentar contra-razões. Nas contra-razões, limitou-se a argüir a
intempestividade dos embargos. Não se manifestou sobre a alegação de
impenhorabilidade do bem de família. Ocorre que o contraditório não
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
significa manifestação real da parte contrária, mas "la possibilità, prevista
dalla norma, che esso si realizzi", como adverte Elio Fazzalari (Istituzioni
di diritto processuale. VIII ed., Padova: CEDAM, 1996, p. 84). No presente
caso, houve a possibilidade de manifestação do Exeqüente/Embargado ainda que em sede recursal - o que sana eventual alegação de violação ao
contraditório. Ademais, a matéria suscitada em sede de Embargos impenhorabilidade de bem de família - é de ordem pública, cujo
conhecimento independe de provocação da parte.
Nesse contexto, entendo que é possível aplicar o § 3° do art.
515 do CPC, com o julgamento do mérito dos Embargos.
Os Embargantes alegam que a segunda penhora recaiu sobre
bem de família, portanto, absolutamente impenhorável, nos termos da Lei
n° 8.009/90.
Tenho que lhes assiste razão.
Segundo se depreende dos autos da execução em apenso, a
obrigação líquida e certa que forma o título executivo extrajudicial (Cédula
de Crédito Comercial em operação destinada à microempresa) foi
constituída em 27.6.96. O imóvel foi adquirido pelos 2° e 3° Apelantes em
14.6.1988, inclusive com registro de hipoteca referente a Contrato
Particular de Abertura de Crédito para Construção celebrado como
Banestes Crédito Imobiliário S/A (fls. 47/48). Assim, foi construída uma
casa de dois pavimentos no lote de 400 m² dos Apelantes.
Segundo consta nos autos, este é o único imóvel dos Apelantes.
Conforme o entendimento do STJ:
REsp 327593 / MG ; RECURSO ESPECIAL
2001/0056061-9
Relator(a)
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
19/12/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 24.02.2003 p. 238
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. FORMALIDADES DA
PENHORA. INVIABILIDADE. ART. 746, CPC. IMPENHORABILIDADE
ABSOLUTA. BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INSTÂNCIA ESPECIAL.
NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESACOLHIDO.
I - Os embargos à arrematação não se prestam ao exame de
irregularidades da penhora levada a efeito na execução, salvo se se tratar
de impenhorabilidade absoluta, que pode ser alegada em qualquer
momento nas instâncias ordinárias por ser matéria de ordem pública.
II - Na instância especial, a apreciação de nulidade absoluta, como a
impenhorabilidade do bem de família, depende de prequestionamento.
Assim sendo, entendo que os mesmos se encontram sob a tutela
da impenhorabilidade do bem de família, instituída pela Lei n° 8.009/90.
Em face do exposto, CONHEÇO do recurso e lhe DOU
PROVIMENTO para reformar a r. Sentença e DECLARAR a
impenhorabilidade do imóvel constante no registro imobiliário de fls.
47/51 dos autos da execução. DECLARO insubsistente a penhora.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 22 de dezembro de 2005
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto em exercício
8- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24059007450
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) CEZAR PONTES CLARK
49
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
AGVDO JORGE LEOPOLDO DALA BERNARDINA
Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo Estado do Espírito
Santo, por inconformado com a Decisão monocrática que concedeu a
assistência judiciária. Sustenta ser necessário fazer uma comprovação mais
robusta do estado de necessidade.
É o sucinto relatório. Decido.
Após a Decisão monocrática, o Agravante comunicou a extinção
do processo e requereu a desistência do recurso (fls. 87/88 dos autos do
Agravo). Assim sendo, não há mais razão para prosseguir com o
julgamento do agravo, com a extinção do processo principal.
Em face do exposto, RECONSIDERO a Decisão agravada e
HOMOLOGO a desistência do recurso.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 20 de dezembro de 2005
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
9- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24059012138
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE PRESIDENTE INST PREV ASSIST DOS SERV MUN DE VITORIA
IPAJM
Advogado(a) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA
Advogado(a) MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES
AGVDO VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO
Advogado(a) MARCELO PEREIRA MATTOS
Advogado(a) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RELATOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
10- Remessa Ex-officio Nº 48040137373
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA
PARTE MUNICIPIO DA SERRA
Advogado(a) CHARLIS ADRIANI PAGANI
PARTE COEMAX GRANITOS LTDA
Advogado(a) GABRIELA NEGRI CARLESSO
* Apelação Voluntária Nº 48040137373
APTE MUNICIPIO DA SERRA
APDO COEMAX GRANITOS LTDA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária acompanhada de apelação cível interposta
pelo Município da Serra em face de sentença concessiva da segurança em
mandado de segurança impetrado por Coemax Granitos Ltda contra ato do
Secretário de finanças do Município da Serra-ES que estaria ferindo direito
líquido e certo do impetrante ao exigir recolhimento de ISSQN sob
atividade de desdobramento e beneficiamento de granito/mármore,
destinada a industrialização por encomenda.
Sentença concessiva da segurança às fls. 794/796 determinando à
autoridade coatora a abstenção da exigência do recolhimento do ISSQN
quando realizada a atividade citada, bem como não fosse praticado
qualquer ato capaz de restringir os direitos da impetrante, redundando na
criação de obstáculos ao exercício de suas atividades.
Na irresignação do Município, às fls. 802/814, há a argumentação de que
não restam quaisquer dúvidas que a ausência de ressalva na Lei
Complementar n° 116/03 veda a cobrança de ICMS sobre a atividade da
apelada, mantendo a incidência de ISSQN e que na hipótese de conflito
tributário, privilegiar-se-ia o município. Sustenta ainda que não há
qualquer prova nos autos de que a apelada recolhe IPI ou o ICMS e que o
fim da apelada é o beneficiamento de granito ou mármore e sua atividade
começa com recebimento da mercadoria e se finda com a entrega do
produto beneficiado.
Afirma também que a definição de que o serviço seja de meio ou de fim
deve ser balizada pela atividade da empresa que presta os serviços e não
da empresa encomendante e que não há hipótese de bitributação eis que
o fato gerador da cobrança do ISSQN é o serviço prestado pela apelada e
por ela deve ser pago, já o ICMS incidirá sobre a compra e venda do
produto, sendo pago pelo consumidor final.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Regimental em Agravo por Instrumento,
interposto pelo Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória – IPAMV, por inconformado com a r.
Decidão que recebeu o agravo por intrumento apenas no efeito
devolutivo, sem suspender os efeitos da Decisão impugnada no recurso
principal.
É o sucinto relatório.
O Agravo por instrumento foi julgado na presente data. Assim, o
Agravo Regimental está prejudicado, pois a decisão em cognição sumária
foi substituída pela exauriente em matéria recursal.
Assim, JULGO PREJUDICADO o Agravo Regimental.
Intimem-se. Publique-se na íntegra.
Vitória, 20 de dezembro de 2005.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Desembargador Substituto
Enfim, tenta a apelante caracterizar a atividade da apelada como típica de
incidência de ISSQN, bem como afirma que o real interesse da apelada é
não pagar qualquer tipo de imposto eis que nas próprias notas fiscais
acostadas aos autos há a observação de que o "ICMS suspenso conforme
Anexo II, Item I, a que se refere o art. 9° do Decreto 1090-R/2002.
Suspensão do IPI conforme art. 42, inciso III do Decreto 4.544/2002".
Contra-razões de apelação às fls. 818/838 pela improcedência do recurso
definindo pormenorizadamente sua atividade que é classificada como
industrialização por encomenda que tem capítulo próprio no regulamento
do ICMS do Estado do Espírito Santo. Realça o parecer Normativo n°
04/2004 da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA deste estado que
externou seu entendimento no sentido de que deverão ser observadas as
normas contidas no RICMS-ES.
Afirma ainda a apelada que o raciocínio da apelante é equivocado e que
os municípios só podem criar o ISSQN tendo como referência fatos
abrangidos pelo conceito de serviço.
Por fim, reconhece a apelada a legitimidade da incidência do ISSQN nas
hipóteses de corte, recorte e polimento mas não na especificamente por
ela desempenhada que a industrialização por encomenda que é atividade
50
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
meio não podendo ser tributada pelo ISSQN eis que esse somente incide
sobre a atividade fim.
Parecer ministerial às fls. 852/858 pelo improvimento da apelação e pelo
prejuízo da remessa necessária.
É o breve relatório. Decido.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
durante suas fases de execução através do ISSQN, pois este somente
incide sobre as atividades fim.
Segundo
Aires
Barreto
em
ISS:
serviços
de
despachos
aduaneiros/momento de ocorrência do fato imponível/local da
prestação/base de cálculo/arbitramento, em Revista de Direito Tributário
nº 66, Ed. Malheiros, p. 114/115:
Em que pese o inconformismo da apelante, tal não encontra amparo na
jurisprudência.
"Alvo de tributação é o esforço humano prestado a terceiros como fim ou
objeto. Não as suas etapas, passos ou tarefas intermediárias, necessárias à
obtenção do fim. (...).. . somente podem ser tomadas, para compensação
A questão já foi enfrentada e decidida no sentido de que sendo a
do ISS, as atividades entendidas como fim, correspondentes a prestação de
industrialização por encomenda é atividade meio e não fim, o que torna
um serviço integralmente considerado em cada item. Não se pode
impossível a incidência do ISSQN sobre ela; este o cerne da questão
decompor um serviço porque previsto, em sua integridade, no respectivo
corroborado pelo seguinte julgado do TJ/SP:
item específico da lista da lei municipal nas várias ações que o integram,
para pretender tributá-las separadamente, isoladamente, como se cada
"Código: 10780 Matéria: ICMS Recurso: AC 223779 2 Origem: JUNDIAI
uma delas corresponde-se a um serviço autônomo, independente..."
Orgão: CCIV 9 Relator: MESQUITA DE PAULA Data: 03/03/94 Decisão: O confronto da argumentação da apelante com esses dois aspectos, o
ICMS - CONSTRUÇÃO DE PECAS, ENCOMENDADAS POR TERCEIROS, constitucional e o de que a industrialização por encomenda é
DESTINADAS A VINCAR E CORTAR PAPELÃO DE MODO A atividade-meio, é que leva à conclusão da concessão da segurança.
POSSIBILITAR A CONFECÇÃO DE CAIXAS QUE, POSTERIORMENTE,
SERÃO IMPRESSAS COM AS MARCAS DOS ENCOMENDANTES Sob tal motivação, sem maiores delongas NEGO SEGUIMENTO ao
ATIVIDADE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE CLICHÉRIA - presente recurso de apelação por ser manifestamente improcedente a teor
TRIBUTO DEVIDO EMBARGOS REJEITADOS. A ELABORAÇÃO DE do art. 557, I do CPC, julgando por conseguinte prejudicada a Remessa
PRODUTOS, MEDIANTE ENCOMENDA, NÃO CONSTITUI PRESTAÇÃO DE Necessária, mantendo na íntegra a r. sentença.
SERVIÇO, POIS E UMA ATIVIDADE QUE TIPIFICA A INDUSTRIALIZAÇÃO
PARA TERCEIROS. SENDO A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO Publique-se. Intimem-se.
INDUSTRIALIZADOR E FATO GERADOR DO ICMS."
Vitória, 19 de dezembro de 2005.
Acreça-se o seguintes julgado emanado do Excelso STF da lavra do
Ministro Joaquim Barbosa, AI 333612 Agr/SP:
DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO DE ETIQUETAS
ADESIVAS ENCOMENDA. SUJEIÇÃO AO ICMS. COTEJO COM O 11- Agravo de Instrumento Nº 1059000222
DISPOSTO NO DECRETO-LEI 406/1968. IMPOSSIBILIDADE. Alegação de
AFONSO CLÁUDIO - 1. VARA
violação direta e frontal dos arts. 155, I, b, e 156, IV, da Constituição
AGVTE CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL S/A
federal. Necessidade deexame prévio de norma infraconstitucional para
Advogado(a) ARTENIO MERCON
verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa
Advogado(a) DANIELLE BORGES DE ABREU
reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGVDO ANA CRISTINA DE FONSECA E OLIVEIRA
Manifestamente improcedente, portanto, o recurso de apelação eis que,
como já dito, industrialização por encomenda subsume-se a atividade
meio que é tributável pelo ICMS.
Dando ainda utilidade ao argumento da apelante de que nas notas fiscais
acostadas pela impetrante/apelada consta a suspensão do ICMS e do IPI,
ora, suspensão é diferente de não incidência. A meu sentir, tal afirmação
somente evidencia a incidência do ICMS o que exclui, por disposição
constitucional, a do ISSQN. O único detalhe é que aquele imposto está
suspenso.
E mesmo que assim não fosse, impossível ferir-se o princípio da
taxatividade tributária com a presunção de que há incidência de um dos
dois tributos pela não incidência do outro.
Pois bem, e aqui o ponto nodal da questão, é verdade que quando da LC
116/03 O legislador suprimiu do anexo nº 14.05 a expressão "de objetos
não destinados à industrialização ou comercialização" que constava
na antiga redação do anexo do Decreto Lei 406/68 o que poderia dar a
entender que a industrialização por encomenda agora seria tributada pelo
imposto municipal e não mais pelo estadual.
Contudo, o fato é que há a tributação pelo Estado, apesar de suspensa
como já dito, o que, pelo comando constitucional do art. 156, III, exclui a
incidência do tributo Municipal.
Ademais, também como já dito, a atividade da industrialização por
encomenda é atividade meio e não fim, não podendo ser tributada
Advogado(a) ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
DECISÃO MONOCRÁTICA
CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A, inconformada com o
pronunciamento do MM. Juiz nos autos da ação de indenização por danos
causados em acidente de veículo, que decidiu, em audiência, pela
submissão da presente lide às regras do Código de Defesa do Consumidor,
dela agravou.
Alega, em síntese a recorrente, que a decisão agravada deve ser
reformada, posto que a relação das partes é regulada pela Lei de
Concessões n.º 8.987/95. Sustenta que USUÁRIOS são os que utilizam os
serviços públicos concedidos, não havendo que se confundir com
CONSUMIDORES, como fundamentado pelo MM. Juiz de piso.
Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, sem
demonstrar, porém, o fumus boni iures e o periculum in mora, motivo
pelo qual desde já rejeito tal pedido.
Relatados, decido.
Depreende-se dos autos que o cerne da questão é saber se a
concessionária de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários
da estrada, estão ou não subordinadas ao Código de Defesa do
Consumidor.
51
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
Em que pesem os argumentos trazidos pela Agravante, esta Segunda
Câmara já se manifestou sobre o tema, decidindo pela aplicação do CDC
nas relações existentes entre a concessionária de rodovia e seus usuários.
Trago à colação o acórdão publicado no DJ do dia 09/09/2005, recurso de
Agravo de Instrumento n.º 38049000094, sendo relator o E. Des. Subst.
Ewerton Schwab Pinto Júnior:
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO:
1 NO PROCESSO Nº 26030009802 - AGRAVO REGIMENTAL EMB
DECLARAÇÃO AGV REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV
REGIMENTAL AP CÍVEL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSIONÁRIA DE INARLEI PAULINO ONDE É AGRAVADO
RODOVIA. ACIDENTE COM VEÍCULO EM RAZÃO DE ANIMAL NA PISTA. POR SEU ADV. DR. 007677 ES SANDRO SARTORIO MUNHOS
RELAÇÃO DE CONSUMO. RITO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1) Em se tratando de acidente de trânsito, o
RELATOR
autor pode optar pelo rito sumário. 2) Há também relação de consumo,
uma vez que a estrada onde ocorreu o acidente é administrada por
VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
uma concessionária de serviço público. 3) Tanto pelo rito sumário,
quanto pela relação de consumo, não há possibilidade de denunciação da
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
lide.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********Com efeito, conforme orientação do STJ, existe relação de consumo entre
a concessionária e o usuário.
Analisando a questão, o EXMO. SR. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, assim esclareceu:
"Tenho que correta a decisão agravada. As concessionárias de serviços
rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão
subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor. Existe, sim, relação
de consumo evidente. Entender de modo contrário causa conflito com a
própria natureza do serviço de concessão, mediante o qual aquela que se
investe como concessionária do serviõ público tem a obrigação de responder
pelos atos ilícitos que decorrem da má prestação do serviço. No caso, a
concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela
manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a
presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os
usuários trafeguem em tranquilidade e segurança. Entre o usuário e a
concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de
ser aplicado a art. 101, do Código de Defesa do Consumidor, tal e qual fez
a decisão atacada, mantida pelo Acórdão recorrido". (Resp. nº 467.883. DJ
de 01.09.2003).
A decisão ora atacada está em perfeita consonância com os ditames legais
e a jurisprudência dominante, motivo pelo qual não há que ser reformada.
De todo o exposto, com fulcro no art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso.
Intimem-se as partes.
Vitória, 19 de dezembro de 2005.
Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE.
RELATOR
Vitória, 12 de Janeiro de 2006
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÃMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006908
VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE.: DALILA HELMER ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(A): HELMA SONALI HABIB FAFA
AGVDO.: ROBSON ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE.
INOCORRÊN- CIA. POSSE DE DOIS IMÓVEIS DO CASAL. LUCROS
AUFERIDOS. ALUGUEL. FUNCIONÁ- RIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
AUXÍLIO MATERIAL EXCLUSIVO DO EX-CÔNJUGE. 2) BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECEBER E PAGAR ALIMENTOS.
REFORMA DO DECISUM A QUO. NÃO CABIMENTO. DIFICULDADE DE
SUBSISTÊNCIA AO AGRA- VADO. ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA
AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1) AS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE DE QUE EXSURGE CRISTALINA
SUA NECESSIDADE PREMENTE EM RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA SÃO
CONTRADITADAS PELO FATO DE QUE A INSURGENTE ENCONTRA-SE
NA POSSE DE DOIS IMÓVEIS DO CASAL, RESIDINDO EM UM DELES E
AUFERINDO LUCROS COM O ALUGUEL DO SEGUNDO, NÃO SE
MOSTRANDO VEROSSÍMIL A NECESSIDADE PREMENTE DA AGRAVANTE
EM RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA ALMEJADA.
2) CONJUGANDO TODOS OS DADOS CONCERNENTES AO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DAS PARTES EM RECEBER E PAGAR
ALIMENTOS, RESPECTIVAMENTE, CONCLUI-SE QUE A REFORMA DO
JULGADO DE PISO IMPORÁ UMA DIFICULDADE DE SUBSISTÊNCIA AO
AGRAVADO, E, DE OUTRA BANDA, UM ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO
EM FAVOR DA AGRAVANTE, ENTENDIMENTO QUE PODE SER
MODIFICADO APÓS A INSTRUMENTALIZAÇÃO SATISFATÓRIA DA AÇÃO
ORIGINÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059006965
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: INSTITUTO DE PREV E ASSIST SERVIDORES DO ES IPAJM
ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA
52
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
TEMPUS REGIT ACTUM. BENEFÍCIO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO
AGVDO.: ISMAEL FORATINI PEIXOTO DE LIMA
DA AGRAVANTE. LIMITE DE IDADE. SITUAÇÃO NÃO ATINGIDA PELA
ADVOGADO(A): EVANDRO DE CASTRO BASTOS
LEI Nº 9.717/98. 3) PAGAMENTO DA PENSÃO. SUSPENSÃO ILEGÍTIMA.
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTA ANNA ROSA
RESTABELECIMENTO IMPOSTO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA SEM
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ATIVIDADE REMUNERADA. RECURSO PROVIDO.
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
1) EM SEDE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, REGE-SE A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONCESSÃO PELAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, GERADOR, O QUAL, NO CASO DA PENSÃO POR MORTE, É O PRÓPRIO
DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA QUE ERA RECEBIDAÓBITO DO SEGURADO - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ATRAINDO EM
PELO FUNCIONÁRIO, QUANDO NA ATIVA, AO SEUS PROVENTOS DE PRINCÍPIO A DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/97 (ART. 6º, §
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO 2º), TERIA ESTENDIDO À ORA AGRAVANTE O DIREITO DE PERCEPÇÃO
INSS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DO REFERIDO BENEFÍCIO MESMO APÓS A DATA EM QUE
ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE, POIS A GRATIFICAÇÃO ERA PARTE COMPLETARA 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE E ATÉ O LIMITE
INTEGRANTE DE SEUS VENCIMENTOS, SENDO BASE DE CÁLCULO MÁXIMO DOS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE EXISTÊNCIA.
PARA DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. PRECEDENTES DO STF.
2) CONSIDERANDO QUE O FALECIMENTO DA SEGURADA DERA-SE EM
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
MAIO DE 1.988, CEDIÇO QUE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
AGRAVANTE O DIREITO DE PERCEBER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE, NEGAR
MORTE EM CONSONÂNCIA COM O LIMITE DE IDADE
PROVIMENTO AO RECURSO
POSTERIORMENTE CONFERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/97
(§2º DE SEU ARTIGO 6º), SEM QUE DITA SITUAÇÃO POSSA SER
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007146
ATINGIDA PELA LEI FEDERAL N.º 9.717/98.
3) ILEGÍTIMA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: P B L (MENOR PÚBERE)
À ORA AGRAVANTE, IMPONDO-SE SEJA DETERMINADO SEU
RESTABELECIMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES NÃO
ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE
REPASSADOS A PARTIR DA DATA EM QUE A MESMA COMPLETARA 21
(VINTE E UM) ANOS, ATÉ QUE COMPLETE OS 24 (VINTE E QUATRO)
AGVTE.: QUINTINO JOSE NUNES LOUREIRO
ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
ANOS DE EXISTÊNCIA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE
ADVOGADO(A): SOLANGE ANTUNES RESENDE
FIGURAR COMO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DESPROVIDA DE
AGVDO.: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS ATIVIDADE REMUNERADA. RECURSO PROVIDO.
DE VITÓRIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ACADÊMICO. CURSO SUPLETIVO. PROVIMENTO AO RECURSO.
MATRÍCULA NA FACULDADE. IMPOS- SIBILIDADE DE RETROCESSO NA
EDUCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO OPERATIVA. HARMONIZAÇÃO COM A5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059009118
CONSTITUIÇÃO. 2) DIREITO À EDUCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
208, V, DA CF. ATRIBUTO DA PESSOA HUMANA. DEVER ESTATAL. AGVTE.: ARMANDO ELIAS TAKLA
RECURSO PROVIDO.
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
1) HAVERIA RETROCESSO NA EDUCAÇÃO DOS EDUCANDOS COM O AGVDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
INDEFERIMENTO DA LIMINAR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ADVOGADO(A): HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, POIS SE ASSEGURA O ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB
ACESSO AOS NÍVEIS SUPERIORES DE ENSINO, COM OBSERVÂNCIA DA AGVDO.: PRESIDENTE DO INST PREV E ASSIST SERV DO MUN DE
“CAPACIDADE DE CADA UM”.
VITÓRIA
2) ESSA É A CORRETA E HARMÔNICA INTERPRETAÇÃO QUE - ADVOGADO(A): HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
DESCORTINANDO A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO EXTERNADAADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB
NO MANDAMUS - DEVE NORTEAR O ARTIGO 208, INCISO V, DA CARTA RELATOR: RÔMULO TADDEI
MAGNA, BEM COMO O ARTIGO 4º, INCISO V, COMBINADO COM O JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ARTIGO 38, § 1º, INCISO II, AMBOS DA LEI N.º 9.394/96, EM TUDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE
RELEVANDO-SE A EDUCAÇÃO COMO ATRIBUTO DA PESSOA HUMANA CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DO DESPACHO. INOCORRÊNCIA.
E SAGRADO DEVER ESTATAL. RECURSO PROVIDO.
INCIDENTE PROVOCADO. REFLEXÃO E ATIVIDADE MENTAL. DECISÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
RECORRÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. 2) AGRAVO PRETÉRITO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
SETENÇA MERITÓRIA POSTERIOR. IMPETRANTE VENCIDO. RENÚNCIA
AO DIREITO DE RECORRER. PERMANÊNCIA DA DETERMINAÇÃO DESTE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
E. TRIBUNAL. IMPOSSIBI- LIDADE. SUCUMBÊNCIA QUANTO AO
MANDAMUS. INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 3)
4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007914
IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA SUPERVENIENTE. RECURSO
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE.: BRUNA SAITER MATTOS
IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES
1) NOTA-SE QUE AO PETICIONAR VISANDO O CUMPRIMENTO DA
AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM
DECISÃO ORIUNDA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
N.º 024.049.006.257, O AGRAVANTE PROVOCOU INCIDENTE QUE
DEVERIA SER RESOLVIDO POR MEIO DE DECISÃO, POR EXIGIR DO
JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. JUIZ UMA REFLEXÃO, UMA ATIVIDADE MENTAL PROFUNDA DE
APLICABILIDADE DA NORMA VIGENTE AO TEMPO DO FATO ESCOLHA. PRELIMINAR REJEITADA.
GERADOR. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO. ATRAÇÃO 2) CONQUANTO TENHA SIDO VENCEDOR NO PRETÉRITO
DO § 2º, DO ART. 6, DA LC Nº 109/97. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O AGRAVANTE RESTOU
LIMITE DE 24 ANOS DE IDADE. 2) FALECIMENTO DA SEGURADA. VENCIDO QUANTO AO OBJETO DO WRIT - FRISE-SE EM JULGAMENTO
53
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
POSTERIOR - TENDO, INCLUSIVE, RENUNCIADO AO DIREITO DE APDO.: M G L (MENOR IMPUBERE)
RECORRER DA SENTENÇA QUE RECONHECERA A LEGALIDADE DOSAPDO.: I G L (MENOR IMPUBERE)
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ASSIM, IMPOSSÍVEL RECONHECER RELATOR: RÔMULO TADDEI
QUE PERMANEÇA INCÓLUME A DETERMINAÇÃO DESTE E. TRIBUNAL,JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
DE QUE SEJA RESPEITADO O PERÍODO NONAGESIMAL, APELAÇÃO CÍVEL. 1) EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇA DE INGRESSO
AFIGURANDO-SE CORRETA A INTERPRETAÇÃO DADA PELO MM. JUÍZO INDEFERIDA. JUÍZO NÃO SEGURO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
A QUO, DE QUE A SUCUMBÊNCIA QUANTO À AÇÃO MANDAMENTAL PARCELAS VENCIDAS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
AUTORIZA A INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO JÁ A IMPOSSIBILIDADE. NECESSI- DADE DE OFERECIMENTO DE BENS À
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 6.172 (04-08-2004).
PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 737, I, “A”, DO CPC. 2) AUSÊNCIA
3) A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO TRAZ COMO DE BENS PENHORÁVEIS. ACEITAÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
CONSEQÜÊNCIA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR COM EFEITO DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PENHORA E DE CONSTRIÇÃO
IMEDIATO E EX TUNC; OU SEJA, NÃO É POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DA JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO IMPROVIDO.
LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO 1) SE O OBJETO DA EXECUÇÃO CINGE-SE A UM PERÍODO PRETÉRITO
FOR PROLATADA SENTENÇA DENEGATÓRIA DE SEGURANÇA. EM QUE O DEVEDOR SUPOSTAMENTE DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA
RECURSO IMPROVIDO.
OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, TAL COMO SE CONSTATA DE SUA PRÓPRIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
NARRATIVA EXORDIAL, TRATA-SE DE SE EXIGIR PARCELAS VENCIDAS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
E, CASO DESEJE OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DEVERÁ O
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR
RECORRENTE
A
OFERECER BENS À PENHORA NO VALOR DA DÍVIDA
PRELIMINAR ARGÜIDA PARA, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
EXEQUENDA, COMO FORMA DE SEGURAR O JUÍZO, NOS TERMOS DO
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ART. 737, I, “A”, DA LEI ADJETIVA.
3) A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NÃO É FUNDAMENTO
PLAUSÍVEL PARA A ACEITAÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, MAS
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012351
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
SIM PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, COM FULCRO NO
ART. 791, III, DO CPC, O QUE CORROBORA A TESE DE AUSÊNCIA DE
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): GALGANI BONGIOVANI
INTERESSE DO EXECUTADO EM CASOS DESTE JAEZ. RECURSO
IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
AGVDO.: ALFREDO DE SOUZA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATOR: RÔMULO TADDEI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. REGRA.
ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. 2) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA. 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030761958
DIREITO À PRIVACIDADE. REQUISIÇÃO, IN CASU, INJUSTIFICÁ- VEL. 2) CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
OFÍCIO À CESAN E AO DETRAN/ES. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO APTE.: ANITA IRACEMA GAVA FRANCISCHETO
DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. INFORMAÇÃO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
LIMITADAS. ENDEREÇO E EVENTUAL VEÍCULO CADASTRADO. ADVOGADO(A): RAPHAEL GOBBIE MELO
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADO(A): RONALDO PAVAN
1) VIA DE REGRA, O ÔNUS DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DE SEUS ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA PIMENTA
BENS CABE À PARTE INTERESSADA E NÃO AO JUÍZO, QUE NÃO É SEU APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COADJUVANTE OU AUXILIAR NESSA BUSCA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
2) IMPOSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
CONFORME REQUERIDO PELO AGRAVANTE, COM A FINALIDADE DEREVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE JULGADO EM 18/10/2005 E LIDO EM 13/12/05
RENDA DO REQUERIDO, EIS QUE O CONTRIBUINTE OU O TITULAR DEAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE
CONTA BANCÁRIA TEM DIREITO À PRIVACIDADE EM RELAÇÃO AOS SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA SEUS DADOS PESSOAIS, SENDO JUSTIFICÁVEL A REQUISIÇÃO JUDICIAL MÉRITO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO
EM MATÉRIA DESTE JAEZ APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, O - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA TRANSITÓRIA - INSTITUIÇÃO POR LEI
QUE NÃO SÓI OCORRER.
COM VIGÊNCIA TEMPORÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
3) TODAVIA, NO QUE SE REFERE À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CESAN E 1 - O MAGISTRADO APRESENTOU ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA
AO DETRAN/ES, AFIGURA-SE RAZOÁVEL A PRETENSÃO DO JUSTIFICAR SEU CONVENCIMENTO, O QUE SATISFAZ A EXIGÊNCIA
AGRAVANTE, PORQUE DEMONSTROU TER ESGOTADO AS TENTATIVASLEGAL INSCULPIDA NO ART. 93, IX DA CARTA MAGNA. PRELIMINAR
DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO PORQUE AS REJEITADA.
INFORMAÇÕES QUE PODERÃO PRESTAR LIMITAR-SE-ÃO AO 2 - MÉRITO: A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE QUE A
ENDEREÇO DO AGRAVADO QUE CONSTAR DE SEUS RESPECTIVOSAPELANTE AFIRMA HAVER INCORPORADO EM SEUS VENCIMENTOS
CADASTROS, OU, QUEM SABE, A EXISTÊNCIA DE VEÍCULO NÃO PASSA DE UMA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TRANSITÓRIA,
REGISTRADO EM NOME DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE INSTITUÍDA POR LEI COM VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. DESTA FORMA,
PROVIDO.
POR NÃO POSSUIR CARÁTER PERMANENTE, NÃO GERA UM DIREITO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
PARA QUE A APELANTE PUDESSE INCORPORÁ-LA DEFINITIVAMENTE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EM SEU PATRIMÔNIO. POR CONSEGUINTE, NÃO TEM A AUTORIDADE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
ADMINISTRATIVA OBRIGAÇÃO DE CONCEDER TAL GRATIFICAÇÃO AD
PROVIMENTO AO RECURSO.
INFINITUM.
3 - RECURSO IMPROVIDO.
7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030741810
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA FAMÍLIA
APTE.: MARCELO LUCAS
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO
PRELIMINAR ARGÜÍDA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO
APDO.: ROSILDA GRIFFO DA ROCHA SCARTON
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030791328
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APTE.: MARCELO LEMOS DIAS
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
APTE.: APARECIDA DE JESUS RIBEIRO DIAS
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ADVOGADO(A): CESAR DE AZEVEDO LOPES
PROVA - EXAME DE DNA - CREDIBILIDADE - ALIMENTOS
PROVISIONAIS - ART. 7º DA LEI N.º 8.560/92 - SENTENÇA MANTIDA
ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES
APDO.: COLA REPRESENTAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1) O EXAME GENÉTICO - DNA É UMA PROVA CIENTÍFICA
ADVOGADO(A): CELSO MARTHOS
INCONTESTÁVEL, FRUTO DO AVANÇO DA CIÊNCIA E CAPAZ DE
ADVOGADO(A): MARCELO G N FONSECA
DETERMINAR COM PRECISÃO E ABSOLUTA CERTEZA, A PATERNIDADE,
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
SENDO QUE REPERCUTE DIRETAMENTE NO CONVENCIMENTO DO
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADOR.
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
2) A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATERNIDADE PODE CONDENAR O RÉU EM ALIMENTOS
MATERIAIS - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PROVISIONAIS OU DEFINITIVOS, INDEPENDENTE DE PEDIDO
- CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO - EXPRESSO NA INICIAL. ARTIGO 7º DA LEI N.º 8560/92. RECURSO
CONDENAÇÃO MAJORADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE
IMPROVIDO.
1) A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
EM TERMOS RAZOÁVEIS, OPERANDO-SE O ARBITRAMENTO COMCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA E AO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
PORTE
ECONÔMICO
DAS
PARTES,
SENDO
VEDADO
O PROVIMENTO AO RECURSO.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
2) O VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA DE PISO FOI ÍNFIMO, NÃO SE 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001306
ENCONTRANDO DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, RAZÃO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA
PELA QUAL O QUANTUM DEVE SER MAJORADO. RECURSO PROVIDO APTE.: N T H (MENOR IMPUBERE)
PARCIALMENTE.
ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
APTE.: MARIA TAMANINI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
APDO.: ADOMAR HONORATO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040027036
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
CACH ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO REVISIONAL. ALIMEN- TANTE.
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. CASO CONCRETO. SITUAÇÃO
ADVOGADO(A): GALGANI BONGIOVANI
FÁTICA JUSTIFICADORA DA DEMANDA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR
ADVOGADO(A): JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
FIXADO. FATO NOTÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 334, I, DO CPC.
APDO.: MARCOS ANTONIO GOMES
NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS. CRIANÇA EM IDADE ESCOLAR. 2)
REVELIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 7º, DA LEI Nº 5.478/68.
ADVOGADO(A): HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO.
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1) EM PRINCÍPIO É QUEM RECLAMA OS ALIMENTOS QUE DEVERÁ
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO FATO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO,
APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO NEGATIVO - DÍVIDA QUITADA - MAS O DIREITO CONTENTA-SE COM A EXPOSIÇÃO DA SITUAÇÃO
PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA - FÁTICA JUSTIFICADORA DA DEMANDA, SENDO, POIS, FATO NOTÓRIO
DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO A INSUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE A TÍTULO DE
PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
(10%
DO
SALÁRIO
MÍNIMO),
IMPROVIDO
1) A PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DO APELADO NO SERASA É CONSIDERANDO AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DE UMA CRIANÇA
DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO EM IDADE ESCOLAR, RAZÃO PELA QUAL PRESCINDE DE SER
PROVIDENCIOU A RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO, QUANDO NÃO MAIS DEMONSTRADO, CONFORME A LETRA DO ART. 334, I, DO CPC.
HAVIA JUSTA CAUSA PARA TANTO, SENDO CABÍVEL INDENIZAÇÃO 2) A DESPEITO DE NÃO HAVER EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS
POR DANOS MORAIS QUANDO, APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, O RENDIMENTOS MENSAIS DO APELADO, QUE É REVEL, CERTO É QUE
NOME DO DEVEDOR PERMANECE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPETIA A ESTE O ÔNUS DE PROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE
2) O VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA DE PISO SE ENCONTRA PRESTAR OU MAJORAR OS ALIMENTOS, COMO FATO IMPEDITIVO DA
DENTRO
DOS
CRITÉRIOS
DE
RAZOABILIDADE
E PRETENSÃO AUTORAL, RAZÃO PELA QUAL SE MAJORA A PENSÃO
ALIMENTÍCIA MENSAL PARA O EQUIVALENTE A 25% DO SALÁRIO
PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS. RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030090471
CARIACICA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 19040007742
APTE.: CARLOS ROBERTO BARBOSA
COMARCA DE ECOPORANGA
ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS
APTE.: ALCILON SIQUEIRA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
APDO.: CLEMENCIA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VITOR LUCIO LIMA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AVAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO FACE DOS ORA APELADOS. RECURSO IMPROVIDO.
CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
1.647, III, DO CC/02. 2) INDIVÍDUO LEIGO. DESCONHIMENTO DA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
NORMA. DESCABIMENTO. ESCUSA INJUSTIFICÁVEL. ART. 3º, DA LICC. 3) QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ALTERAÇÃO DO CODEX. ESPÍRITO DA LEI. PROTEÇÃO AO PROVIMENTO AO RECURSO.
PATRIMÔNIO FAMILIAR. CONSENSO DE AMBOS OS CÔNJUGES.
AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO REVERTIDO EM PROL DA FAMÍLIA. AVAL 15 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010159010
NULO. RECURSO IMPROVIDO.
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA DEFESA DO CONSUMIDOR
1) É CRISTALINO O PRECEITO INSERTO NO 1.647, III, DO CÓDIGO APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CIVIL, SEGUNDO O QUAL É VEDADO A QUALQUER DOS CÔNJUGES ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
PRESTAR AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, A NÃO SER NA ADVOGADO(A): ANDRE DIAS NUNES
HIPÓTESE DE REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA, O QUE NÃO SÓI ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
OCORRER.
ADVOGADO(A): DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
2) EMBORA ALEGUE O APELANTE QUE, POR SER LEIGO, ADVOGADO(A): ELIS REGINA BORSOI
DESCONHECIA A NECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI
PARA PRESTAR AVAL E, CONSEQÜENTEMENTE, GARANTIR AS NOTASADVOGADO(A): JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO
PROMISSÓRIAS EM COTEJO, NINGUÉM PODE SE ESCUSAR DO ADVOGADO(A): JULIANA REALI
CUMPRIMENTO DA LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE, ADVOGADO(A): LOURENIA MOREIRA GOMES
CONFORME ART. 3º, DA LICC.
ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL
3) A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL NULIFICA O APDO.: PORTO VICTORIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
AVAL PRESTADO SEM A OUTORGA DO CÔNJUGE, EIS QUE ALMEJA O SEGUROS LTDA
ESPÍRITO DA LEI NÃO EXPOR O PATRIMÔNIO FAMILIAR AO ALVEDRIO ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
DE EVENTUAL EXECUÇÃO, A NÃO SER QUE DE CONSENSO DE AMBOS* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24010159010
OS CÔNJUGE A PRESTAÇÃO DO AVAL OU DA FIANÇA, MORMENTE APTE.: PORTO VICTORIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
QUANDO NÃO HOUVE QUALQUER BENEFÍCIO REVERTIDO EM FAVORSEGUROS LTDA
DO AVALISTA OU À SUA ESPOSA COM A GARANTIA PRESTADA. APDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECURSO IMPROVIDO.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
REVISOR: RÔMULO TADDEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.010.159.010
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
APELADA: PORTO VICTÓRIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
14 APELAÇÃO CÍVEL Nº 19050002096
SEGUROS LTDA
COMARCA DE ECOPORANGA
APELAÇÃO ADESIVA
APTE.: ALCILON SIQUEIRA
APELANTE: PORTO VICTÓRIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
ADVOGADO(A): CLEMENTE OLIVEIRA FILHO
SEGUROS LTDA
APDO.: IZAIAS BORGES DE AQUINO
APELADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF. PÚBLICO
RELATOR: O SR. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APDO.: CLEMENCIA MARIA DE AQUINO
ACÓRDÃO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUZA MUQUI, DEF. PÚBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR TELEMAR NORTE LESTE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
S/A - COBRANÇA INDEVIDA - SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
LINHAS TELEFÔNICAS CONTESTADAS - ÔNUS DA PROVA - INSCRIÇÃO
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO
APELAÇÃO CÍVEL. 1) EMBARGOS À EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO DE MORAL - VALOR – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 265, IV, PARCIALMENTE PROVIDO - APELO ADESIVO DA PARTE AUTORA “A”, DO CPC. CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREJUDI- IMPROVIDO.
CIALIDADE 2) AVAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ARTIGO 333, INCISO II, QUE
REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.647, III, RESOLVE A MATÉRIA PROBATÓRIA, DIZ SER INCUMBÊNCIA DA PARTE
DO CC/02. ESPÍRITO DA LEI. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO FAMILIAR. 3) RÉ A PRODUÇÃO DA PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS,
AVAL NULO. AUSÊNCIA DE OUTORGA. PERDA DE EFICÁCIA DA MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA DEMANDANTE. 2.
GARANTIA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NO CASO EM TELA, NÃO TROUXE A RÉ/APELANTE QUALQUER
DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO.
DOCUMENTO ASSINADO PELA AUTORA/APELADA COMPROVANDO
1) CORRETO O MAGISTRADO A QUO AO DETERMINAR A SUSPENSÃO VINCULAÇÃO DA MESMA ÀS LINHAS TELEFÔNICAS NS. 3345.9476 E
DO FEITO COM ESTEIO DO ART. 265, IV, “A”, DO CPC, EM RAZÃO DO 3345.9477, ASSIM COMO A SUA REGULAR INSTALAÇÃO. 3. DANO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AVAL, DESCABENDO MORAL CONFIGURADO PELO MERO CADASTRAMENTO INDEVIDO EM
COGITAR DE CERCEIO DE DEFESA, EIS QUE O RUMO DOS EMBARGOS BANCO DE DADOS, SITUAÇÃO QUE NATURALMENTE CAUSA
À EXECUÇÃO DEPENDIAM DO JULGAMENTO DA AÇÃO AJUIZADA DESPRAZER E DESGOSTO, SENTIMENTOS QUE NÃO MERECEM SER
PELA ESPOSA DO AVALISTA.
EXPERIMENTADOS POR CONSUMIDOR QUE NÃO DEU CAUSA AO
2) É CRISTALINO O PRECEITO INSERTO NO 1.647, III, DO CÓDIGO FATO. 4. A INDENIZAÇÃO FIXADA, REVELA-SE INADEQUADA AOS
CIVIL, SEGUNDO O QUAL É VEDADO A QUALQUER DOS CÔNJUGES PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 5. RECURSO
PRESTAR AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, A NÃO SER NA PARCIALMENTE PROVIDO.
HIPÓTESE DE REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA, O QUE NÃO SÓI APELAÇÃO ADESIVA
OCORRER.
1. OS DOCUMENTOS DE FLS. 229 ATÉ 231, MOSTRAM QUE A ORDEM
3) TENDO SIDO ANULADO O AVAL PRESTADO SEM A OUTORGA DO JUDICIAL QUE DETERMINOU A BAIXA DO NOME DA APELANTE NOS
CÔNJUGE E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A PERDA DE EFICÁCIA DA ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ESPECIFICAMENTE SERASA, TAL
GARANTIA POR ELE ASSEGURADA, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DOS COMO PLEITEADO POR ELA NA INICIAL DA AÇÃO CAUTELAR, FOI
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEVIDAMENTE CUMPRIDA APÓS A CONCESSÃO DE LIMINAR. 2. ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL
RECURSO NÃO PROVIDO.
AO RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.010.159.010
VITÓRIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM DESEMBARGADOR P R E S I D E N T E
QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA DESCRITAS,
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ACORDA, A COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE R E L A T O R
DA ATA DE JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM PROCURADOR DE JUSTIÇAÌ
ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
AO RECURSO PRINCIPAL E À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RECURSO ADESIVO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR
VITÓRIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
DESEMBARGADOR P R E S I D E N T E
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
17 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24930147541
RELATOR
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
PROCURADOR DE JUSTIÇA
APTE.: ANDAIMES VITÓRIA LTDA
Ì
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES MACHADO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
APDO.: MARIA NAZARETH DE ARAUJO RIBEIRO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS DAR
APDO.: LUCIA VEREZA MIRANDA
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PRINCIPAL E À UNANIMIDADE,
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.
APDO.: NELITO FALÇÃO DA SILVA
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
16 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030118939
APDO.: MARIA TEREZINHA GIRARD
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
APTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
APDO.: GIOVANA FONTANELLA
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
APTE.: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRES S/A
APDO.: FERNANDO VASQUES LUSTOSA
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
APDO.: SOLANGE MARIA FORRECHI
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
APDO.: SEBASTIAO ALVES BOTELHO
APDO.: ANGELA AUXILIADORA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(A): KARLA CECILIA L. PINTO
ADVOGADO(A): JERIZE TERCIANO ALMEIDA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
REVISOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.118.939
PRESCRIÇÃO NO AGRAVO RETIDO - REJEITADA - MÉRITO:
APELANTES: BANCO ABN AMRO REAL S/A
JULGAMENTO EXTRA PETITA - REPARAÇÃO DE DANOS - LAUDO
GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELADO: SEBASTIÃO ALVES BOTELHO
TRATANDO-SE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, OU SEJA, DEMANDA
RELATOR: O SR. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DE CUNHO CIVIL, DEVE SER APLICADA A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA,
REVISOR: O SR. DES. RÔMULO TADDEI
MOTIVO PELO QUAL REJEITA-SE A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO
ACÓRDÃO
LEVANTADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS NÃO CARACTERIZA JULGAMENTO EXTRA PETITA A SENTENÇA QUE
MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO RECUSADO EM RECONHECE O DIREITO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS EM
SUPERMERCADO – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE CONSEQÜÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUANDO DEVIDAMENTE
REVISTAS, FEITA PELA EDITORA, SEM A CONCORDÂNCIA DO DEMONSTRADOS ATRAVÉS DO LAUDO PERICIAL.
ASSINANTE - DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZADO –CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTECONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
1. A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO BANCO É OBJETIVA, PRELIMINAR ARGÜÍDA, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
RESPONDENDO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELOS DANOS
OCASIONADOS AOS CLIENTES, POR DEFEITOS DECORRENTES DOS18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960117109
SERVIÇOS QUE PRESTA (ART. 14 DO CDC) 2. RESTOU COMPROVADO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
QUE A EMPRESA APELANTE AGIU DE FORMA ABUSIVA, AO RENOVAR APTE./APDO.: AUTOLATINA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
AUTOMATICAMENTE O CONTRATO DE ASSINATURA DE DUAS ADVOGADO(A): MARCELO TESHEINNER CAVASSANI
REVISTAS, E ENVIAR O DÉBITO RESPECTIVO PARA A ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO APELADO, MESMO ADVOGADO(A): PAULO R CARVALHO
CONTRA A VONTADE DESTE. 3. O VALOR DEVE SER ADEQUADO À ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARVALHO
SITUAÇÃO CONCRETA E AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE, A FIM APTE./APDO.: DISTRIBUIDORA SALAZAR LTDA
DE EVITAR INJUSTIFICADO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ADVOGADO(A): FABIA MEDICE DE MEDEIROS
AUTORA. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.030.118.939
REVISOR: RÔMULO TADDEI
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA DESCRITAS,
APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR
ACORDA, A COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - DISSONÂNCIA COM O ART. 458 DO CPC DA ATA DE JULGAMENTO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM REJEITADAPAGAMENTO
ANTECIPADO
DO
VRG
NÃO
DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL -
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D.J. ESPÍRITO SANTO
SÚMULA 293 DO STJ - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO ADESIVA - OBRIGADO A RESPONDER, UM A UM, A TODOS OS ARGUMENTOS DAS
SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PREJUDICADA
PARTES.
RECURSO PRINCIPAL
3) O ART. 18, DA LEI Nº 6.024/74 NÃO PODE SER INTERPRETADO DE
1.PRELIMINAR.
FORMA LITERAL, POIS DA EXEGESE TELEOLÓGICA EXSURGE
NOS MOLDES DO ARTIGO 458, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, A TÃO-SOMENTE A FINALIDADE DE NÃO PRIVILEGIAR QUALQUER
RESPEITÁVEL SENTENÇA REFERIU-SE EXPRESSAMENTE AO PEDIDOPRÁTICA QUE RESULTE NA FRUSTRAÇÃO DE DIREITO COMPROVADO E
FORMULADO, DISCUTIDO E ANALISADO EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, LEGÍTIMO, SENDO QUE DEVE HAVER ABRANDAMENTO DA AVENTADA
GUARDANDO COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE AMBOS. DISPOSIÇÃO LEGAL, POR SE VERIFICAR, NO CASO EM APREÇO, QUE A
PRELIMINAR REJEITADA.
CONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO NÃO REDUNDARÁ EM
MÉRITO:
QUALQUER REDUÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL DA MASSA OBJETO
1. O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO DA LIQÜIDAÇÃO, MORMENTE QUANDO CABALMENTE DEMONSTRADO
NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTOO CRÉDITO DA APELADA. RECURSO IMPROVIDO.
MERCANTIL, EIS QUE TAL VALOR FUNCIONA COMO UMA ESPÉCIE DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
GARANTIA À ARRENDADORA, ISTO É, SE O ARRENDATÁRIO NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EXERCER A OPÇÃO DE COMPRA NO FINAL DO CONTRATO, DEVOLVEQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
O BEM. POR CONSEGUINTE, A ARRENDADORA ALIENARÁ E TERÁ EM PROVIMENTO AO RECURSO.
SEU PODER UMA ESPÉCIE DE CAUÇÃO PROVENIENTE DA
ANTECIPAÇÃO. EM SENDO O PREÇO DA VENDA SUPERIOR AO VRG, A 20 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000089595
ARRENDADORA DEVOLVERÁ O EXCEDENTE AO ARRENDATÁRIO. SEVILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
INFERIOR, EXISTIRÁ UM DÉBITO A SER SATISFEITO PELA APTE./APDO.: ARYANE FAGUNDES GAMA
ARRENDATÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.
ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS
APELAÇÃO ADESIVA.
APTE./APDO.: ARYADNA FAGUNDES GAMA
1. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS
PRINCIPAL, QUE REFORMOU A SENTENÇA, O PRESENTE RECURSOAPTE./APDO.: B H F G (MENOR PÚBERE)
ADESIVO PERDEU O SEU OBJETO FACE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS
DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR FALTA APTE./APDO.: MARIA DA GLORIA FAGUNDES PEREIRA
DE OBJETO. PRELIMINAR REJEITADA.
ADVOGADO(A): ZENI GARCIA DE CAMPOS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
APTE./APDO.: EMPA S/A SERVIÇO DE ENGENHARIA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): PAULO LEITE PRACA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARRELATOR:
AS
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PRELIMINARES ARGÜÍDAS, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTOREVISOR:
AO
RÔMULO TADDEI
RECURSO
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E
19 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970156196
MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CARRO QUE DESPENCA
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
DE PONTE EM CONSTRUÇÃO - VIA NÃO SINALIZADA - VEÍCULO QUE
APTE.: BANCO BANORTE S/A
SEGUIA ACIMA DA VELOCIDADE REGULAMENTAR, COM EXCESSO DE
ADVOGADO(A): ALINE BERNARDO AVANCINI
PASSAGEIROS, E ESTANDO OS OCUPANTES DOS ASSENTOS TRASEIROS
ADVOGADO(A): JOSE GERVASIO VICOSI
SEM O CINTO DE SEGURANÇA - INFRAÇÕES IRRELEVANTES PARA A
ADVOGADO(A): MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS
OBTENÇÃO DO RESULTADO - REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS
ADVOGADO(A): SERVIO BASTO DOS SANTOS
- RENDIMENTOS DA VÍTIMA - UM SALÁRIO MÍNIMO - ELEVAÇÃO DA
APDO.: SIMONE DE SOUZA VIEIRA
PENSÃO MENSAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
ADVOGADO(A): ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
PROVIDO - APELAÇÃO DA EMPREITEIRA- RECONHECIMENTO DA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PLEITO PREJUDICADO.
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
1) A FALTA OU DEFICIÊNCIA DA SINALIZAÇÃO DA VIA,
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
DEMONSTRADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E POR PROVA
APELAÇÃO CÍVEL. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE TESTEMUNHAL, FOI FATOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO
FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE, POIS ESTIVESSE O VEÍCULO A QUALQUER VELOCIDADE, A
INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA. 2) ACLARATÓ- RIOS. QUEDA ERA INEVITÁVEL, POIS UMA VEZ SOBRE A PONTE
REDISCUSSÃO DA DEMANDA. CONVENCIMENTO FORMADO. DECISÃO. INCONCLUSA, NÃO HAVIA COMO A CONDUTORA ANTEVER O ABISMO.
COMPOSIÇÃO DE LITÍGIO. DESNECESSIDADE DE RESPOSTA PONTUAL. 2) O FATO DO CARRO ESTAR OCUPADO POR SEIS PESSOAS, ACIMA
3) LIQÜIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. PORTANTO, DO LIMITE REGULAMENTAR, E CONHECIDO QUE OS
IMPOSSIBILIDADE DE INTER- PRETAÇÃO LITERAL. ART. 18, DA LEI Nº PASSAGEIROS QUE SEGUIAM NO BANCO TRASEIRO NÃO UTILIZAVAM
6.024/74. EXEGESE TELEOLÓGICA. CASO CONCRETO. DIREITO O CINTO DE SEGURANÇA, EM NADA INFLUENCIOU NA OCORRÊNCIA
COMPROVADO E LEGÍTIMO. DISPOSIÇÃO LEGAL ABRANDADA. DO ACIDENTE, QUE SE DEU EXCLUSIVAMENTE PELA FALTA OU
CRÉDITO CABALMENTE DEMONSTRAÇÃO. REDUÇÃO PATRIMONIAL.DEFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DA VIA. SE RECONHECE, PORTANTO, A
INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
CULPA EXCLUSIVA DA EMPREITEIRA QUE REALIZAVA OBRAS NO
1) NÃO SE FAZ NECESSÁRIA SEQUER A COSTUMEIRA DEMONSTRAÇÃO LOCAL.
DA DISTINÇÃO ENTRE DECISÕES DESPROVIDAS DE MOTIVAÇÃO E 3) É ACERTADA A ADOÇÃO COMO PARÂMETRO, NO MOMENTO DA
DECISÕES APENAS OSTENTADORAS DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL, DO RENDIMENTO REGULARMENTE
SENDO QUE SOMENTE NA PRIMEIRA HIPÓTESE PODER-SE-IA COGITAR PERCEBIDO PELA VÍTIMA, CONSIDERANDO O INFORMADO NA PEÇA
DE MÁCULA VERDADEIRAMENTE NULIFICADORA, EIS QUE IN CASU A INICIAL, E ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE
SENTENÇA RECORRIDA É CLARA, OBJETIVA E OSTENTA DE FORMA CONCRETA QUE A OFENDIDA RECEBIA REMUNERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA.
SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.
2) CORRETO O MAGISTRADO A QUO AO NEGAR PROVIMENTO AOS 4) CONSIDERANDO A CULPA EXCLUSIVA DA EMPREITEIRA, HÁ DE SER
PRETENSOS ACLARATÓRIOS QUE, EM VERDADE, BUSCAVAM A MAJORADA A PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO.
REDISCUSSÃO DA DEMANDA NAQUELA SEARA ESTREITA, POIS SENDO CORREDIA A NOÇÃO DE QUE 1/3 DO SALÁRIO É UTILIZADO
FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO O JULGADOR NÃO ESTÁPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PRÓPRIA PESSOA, É FIXADA A
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDENIZAÇÃO MENSAL NA RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, APDO.: SUELY ALVES DE SOUZA
VERBA QUE É DEVIDA ATÉ A DATA EM QUE VÍTIMA COMPLETARIA 65 ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PUBLICO
ANOS.
RELATOR: DESIG. ADALTO DIAS TRISTÃO
5) RESTOU PREJUDICADO O PLEITO FORMULADO NO RECURSO REVISOR: RÔMULO TADDEI
INTERPOSTO PELA EMPREITEIRA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE JULGADO EM 22/11/2005 E LIDO EM 13/12/05
RECONHECIDA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, POR CONTA DO QUE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL VÍCIO DE
FOI DECIDIDO NA PRIMEIRA APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAL VÍCIO SE
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
A PARTE PASSIVA COMPARECE ESPONTÂNEAMENTE E, NO PRAZO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APRESENTA CONTESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA TRAZIDA PELA APELADA QUE, EM
PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR ARYANE FAGUNDES
CONJUNTO COM A PROVA TESTEMUNHAL TORNAM CLARO O DIREITO
GAMA E OUTRAS, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO
DA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ARTICULADO POR EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010144836
PROVIMENTO AO RECURSO.
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
APTE.: ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO
23 APELAÇÃO CÍVEL Nº 41990000030
ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER
COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY
APDO.: PABLO DE OLIVEIRA BARROS
APTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO DE BARROS
ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
APDO.: DIEGO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO(A): KATHE REGINA A MENEZES
ADVOGADO(A): MANOEL ANTONIO DE BARROS
APDO.: ALDA REGINA SOARES GUEDES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APDO.: L C G C (MENOR IMPUBERE)
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO SANTANA
APELAÇÃO CÍVEL. 1) CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
DESNE- CESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 2) CONTRATO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO LOCAÇÃO. TÍTULO EXTRA- JUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ANIMAL NA PISTA - CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO - DEVER
ENCARGOS. EXECUÇÃO. MEIO HÁBIL. 3) CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. DE CAUTELA - CAUSADOR DIRETO PELO DANO - INDENIZAÇÃO
DECISÕES CONFLITANTES. UMA DAS AÇÕES JULGADAS. SÚMULA CABÍVEL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ACEITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
235/STJ. 4) AUSÊNCIA DE NOTIFI- CAÇÃO. RETENÇÃO POR SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
BENFEITORIAS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO JUÍZO A QUO. 1 - É DE SABEDORIA ACADÊMICA QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL
INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
POR ATO ILÍCITO EXIGE A PRESENÇA DE UMA CONDUTA
1) LEVANDO EM CONTA A INTELIGÊNCIA DO ART. 130, DO CPC E ANTIJURÍDICA DO AGENTE E POTENCIALMENTE LESIVA (EVENTUS
ENTENDENDO PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS, VERIFICA-SE O DAMNI), DE UMA LESÃO EFETIVA (DANO) E DA RELAÇÃO DE CAUSA E
ACERTO DO JULGADOR, EIS QUE O CASO SUB EXAMINE, A DESPEITO EFEITO ENTRE ELAS (NEXO CAUSAL).
DE ABARCAR QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO, NÃO EXIGE 2 - A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM VIRTUDE DE
QUALQUER OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA PARA A APRECIAÇÃO ANIMAIS NA PISTA DE ROLAMENTO, NÃO O EXIME DO DEVER DE
DA MATÉRIA DE FUNDO DOS EMBARGOS À EXCEÇÃO, SEM QUE SE INDENIZAR. ISTO PORQUE, O DIREITO BRASILEIRO NÃO EXIME O
POSSA COGITAR, IN CASU, DE CERCEIO DE DEFESA.
CAUSADOR DIRETO DO DANO, IN CASU, O MOTORISTA DO
2) O CONTRATO DE LOCAÇÃO AFIGURA-SE COMO TÍTULO CAMINHÃO, DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS APELADOS, CABENDO
EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO INICISO IV DO ART. 585 DO CÓDIGO ÀQUELE O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O DONO DOS ANIMAIS (SE
DE PROCESSO CIVIL. SENDO DE FORMA QUE A EXECUÇÃO INDENTIFICADOS).
ALICERÇADA NO REFERIDO CONTRATO É MEIO HÁBIL E APTO PARA A3 - A SEGURADORA ACEITOU EXPRESSAMENTE OS TERMOS DA
COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS COMO A MULTA.
DENUNCIAÇÃO, ADERINDO O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO
3) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO QUANDO UMA DAS AÇÕES JÁ CONJUNTAMENTE COM OS RÉUS DENUNCIANTES, NÃO HAVENDO
TIVER SIDO JULGADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM RAZÃO OPOSIÇÃO, E, POR ISSO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA.
DO PRÓPRIO FIM DO INSTITUTO, QUE É EVITAR DECISÕES 4 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONFLITANTES.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
4) AS ALEGAÇÕES DA APELANTE, DIRIGIDAS AO RECONHECIMENTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO OU DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, CONSTITUEM NÍTIDA INOVAÇÃO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
RECURSAL, NÃO TENDO SIDO OBJETO DOS EMBARGOS NEM DA
SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE MOSTRA LÍCITO A ESTA 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020027737
SEGUNDA INSTÂNCIA O SEU ENFRENTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
APTE.: ARILTON PIROLA SANTOS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): CONSTANCIO BORGES BRANDAO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APDO.: UMBERTO ALEXANDRE TAQUETE
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): WILDSON DIAS DE OLIVEIRA
APDO.: MARILUCIA MOTA TAQUETE
22 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020484859
ADVOGADO(A): WILDSON DIAS DE OLIVEIRA
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
APTE.: PEDRO ALCANTARA
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ADRIANA MARCIA LAZARINI
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA HERVATTI
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - 1. TENDO SIDO DECLARADO APTO PARA INGRESSAR NAS FILEIRAS DA
PRELIMINAR DE OFÍCIO - DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POLÍCIA MILITAR, BEM COMO TENDO ADQUIRIDO A DOENÇA QUE
- AFRONTA AO ARTIGO 458 DO CPC - NULIDADE DA SENTENÇA
DEU CAUSA AO SEU AFASTAMENTO DURANTE O EXERCÍCIO DAS
1) É NULA A SENTENÇA QUE NÃO APRECIA PRELIMINAR ARGÜIDA EM FUNÇÕES, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE ANULOU O ATO
CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTEMENTE REINTEGROU O APELADO
PROCESSO CIVIL.
AO CARGO.
2) NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
2. APELO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER
QUE
A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PRELIMINAR E DECLARAR NULA A SENTENÇA DE PISO
PROVIMENTO AO RECURSO.
25 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040087733
27 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040044752
CACH ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
REMTE.: JUIZ DIREITO DA 1ª V FAZ PUB MUNIC REG PUB CACH DE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA
ITAPEMIRI
PARTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
PARTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): LUCIANA DUARTE B. GUIMARAES
ADVOGADO(A): CRISTINA DE OLIVEIRA
PARTE: CAETANO E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PARTE: R P J COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. ME
ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040087733
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040044752
APTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
APTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APDO.: R P J COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA. ME
APDO.: CAETANO E CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
JULGADO EM 18/10/2005 E LIDO EM 13/12/05
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MANDADO DE REMESSA EX OFFICIO. 1) IMPUGNAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS. ATO
SEGURANÇA - LICENÇA SANITÁRIA PARA FUNCIONAMENTO DE ADMINISTRA- TIVO DE COBRANÇA. ISSQN. MANDAMUS. REMÉDIO
FARMÁCIA OU DROGARIA - FARMACÊUTICO - REGISTRO - CABÍVEL. 2) REVOGAÇÃO DO ART. 9º, § 3º, DO DL º 406/68.
OBRIGATORIEDADE - ARTIGO 15 DA LEI N.º 5.991/73 - SENTENÇA DESCABIMENTO. LEI POSTERIOR. APLICABILIDADE DE ALÍQUO- TA
REFORMADA - SEGURANÇA DENEGADA.
FIXA. HIPÓTESE NÃO ALTERADA. 3) SOCIEDADES CIVIS
1 - OS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA SÃO AUTARQUIAS UNIPROFISSIONAIS.
ISSQN.
REGIME
DE
ALÍQUOTA
FIXA.
CORPORATIVAS COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE FISCALIZAR AS POSSIBILIDADE. 4) CASO CONCRETO. CONTRATO SOCIAL. PRESTAÇÃO
ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS INSCRITOS EM SEUS QUADROS E DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E
NÃO OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FARMACÊUTICOS ONDEPREJUÍZOS. ISSQN. ALÍQUOTA FIXA. CABIMENTO. RECURSO
ESTES ATUAM.
IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
2 - A TEOR DO ARTIGO 15, DA LEI N.º 5.991/73, “A FARMÁCIA E A 1) O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO PERFEITAMENTE CABÍVEL
DROGARIA TERÃO, OBRIGATORIAMENTE, A ASSISTÊNCIA DE TÉCNICO PARA A PRESENTE HIPÓTESE, POIS O POSTULANTE PRETENDE
RESPONSÁVEL, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, NA IMPUGNAR OS EFEITOS CONCRETOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO
FORMA DA LEI.”
DA LEI MUNICIPAL Nº 6.075/03, QUAL SEJA, O ATO ADMINISTRATIVO
3 - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REMESSA CONHECIDAS E PROVIDAS. DE COBRANÇA DO ISSQN SOBRE SUA ATIVIDADE SOCIETÁRIA
SENTENÇA REFORMADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
PRESTADORA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
2) NÃO SE PODE CONSIDERAR REVOGADO O DISPOSITIVO DO
DECRETO-LEI Nº 406/68 (ART. 9º, §3º), HAJA VISTA QUE A NORMA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
POSTERIOR - LC Nº 56/87 -, APENAS CONCEDEU-LHE NOVA REDAÇÃO
SEM MODIFICAR A HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DA ALÍQUOTA FIXA,
PROVIMENTO AO RECURSO
CALCULADO EM RELAÇÃO A CADA PROFISSIONAL HABILITADO.
3) ASSIM, A LC Nº 56/87, PRECEDIDA PELO DECRETO-LEI 834/69,
26 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000001545
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APENAS ALTEROU AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO ISSQN,
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB EST VITÓRIA
ATUALIZANDO AS SITUAÇÕES FÁTICAS ABARCADAS, MANTENDO A
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREVISIBILIDADE PARA QUE AS SOCIEDADES CIVIS UNIPROFISSIONAIS
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PRESTADORAS DE SERVIÇOS POSSAM RECOLHER O INSSQN SOB O
REGIME DE ALÍQUOTA FIXA.
PARTE: ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): LISANDRO DE CASTRO LUGON
4) A SOCIEDADE-IMPETRANTE TEM DIREITO À TRIBUTAÇÃO DO ISSQN
POR VALOR FIXO, POIS, CONFORME O CONTRATO SOCIAL, SUA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000001545
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORGANIZAÇÃO
QUALIFICA-A
COMO
UMA
SOCIEDADE
UNIPROFISSIONAL,
RESTANDO
PATENTE
O
CARÁTER
DE
APDO.: ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA,
REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
MORMENTE PELO FATO DE QUE OS LUCROS E OS PREJUÍZOS
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
APURADOS DEVERÃO SER DISTRIBUÍDOS E SUPORTADOS PELO
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO SÓCIOS NA PROPORÇÃO DE SUAS PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL
DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO DE PRAÇA - POLICIAL SOCIAL. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
MILITAR - DOENÇA ADQUIRIDA DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
SENTENÇA QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGROU OCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
APELADO - MANTIDA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - MANTIDA - QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
APELO DESPROVIDO - REMESSA PREJUDICADA.
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
60
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
28 REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990097412
29 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040033356
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
LINHARES - 3ª VARA CÍVEL
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES
PARTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ROSEMBERG ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
PARTE: ITAPARICA SERVIÇOS LTDA
PARTE: IVAN SALVADOR
ADVOGADO(A): PAULO CELIO GOMES
ADVOGADO(A): GEORGE DUARTE FREITAS DE CARVALHO
PARTE: MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040033356
ADVOGADO(A): ALBA VALERIA A FRAGA
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
APDO.: IVAN SALVADOR
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): MARCIA AIRES P CARDOSO DE ALENCAR
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990097412
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
APTE./APDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
REMESSA EX OFFICIO. 1) SÓCIO-GERENTE. SUBSTITUIÇÃO PELOS
APDO./APTE.: ITAPARICA SERVIÇOS LTDA
DÉBITOS TRIBUTÁ- RIOS. RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA.
APDO./APTE.: MARIA ANGELA DE ASSIS PERGENTINO
IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO PESSOAL NEGATIVA. NEGATIVA ILEGAL.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. COMPROVA- ÇÃO DE ABUSO DE
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
GESTÃO, VIOLAÇÃO DA LEI OU DO CONTRATO. ÔNUS DO FISCO. 2)
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ATIVIDADE ECONÔMICA. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. HIPÓTESE NÃO
REMESSA EX OFFICIO. 1) APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PREVISTA NO CTN. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 170,
LITISCONSORCIAL. 1.1) NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. FACULDADE DA CF. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. NÃO VIOLAÇÃO À LEGALIDO JUIZ. PODER DE DIREÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DADE E À ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1.2) LAUDO PERICIAL. SEQÜELAS. REDUÇÃO DE CAPACIDADE 1) O SÓCIO-GERENTE NÃO SE TORNA AUTOMATICAMENTE
LABORATIVA.
NEXO
CAUSAL
INEQUÍVOCO.
MOVIMENTOS RESPONSÁVEL POR SUBSTITUIÇÃO PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA
REPETITIVOS. 1.3) DOENÇA DEGENERATIVA. CONTRIBUI- ÇÃO PARA A EMPRESA, COMO SE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA SE TRATASSE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, I, E EM CUNHO A TER OBSTACULIZADA A OBTENÇÃO DE CERTIDÃO
DA LEI Nº 8.213/91. APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PESSOAL NEGATIVA - PELO SIMPLES FATO DE NÃO HAVER
LITISCONSORCIAL IMPROVI- DOS. 2) APELO DA AUTORA. VERBA RECOLHIDO OS TRIBUTOS DEVIDOS À ÉPOCA DE SEU
HONORÁRIA. MAJORAÇÃO DO PERCEN- TUAL. GRAU DE ZELO. GERENCIAMENTO, MOSTRANDO-SE NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO, A
NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. 15% CARGO DA FAZENDA, DA PRÁTICA DE ATOS DE ABUSO DE GESTÃO
(QUINZE POR CENTO). PERCENTUAL MAJORADO. APELO DA AUTORA OU DE VIOLAÇÃO DA LEI OU DO CONTRATO E DA INCAPACIDADE DA
PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
SOCIEDADE DE SOLVER O DÉBITO FISCAL.
1.1) COMPETE AO JUIZ DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DE 2) A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PERÍCIA, E É O PRÓPRIO ECONÔMICA - A QUE SE MOSTRA ESSENCIAL A OBTENÇÃO DE
JULGADOR, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA, QUEM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL -, SOMENTE PREVALECE NAS
AVERIGUARÁ SE HÁ OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES OU HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO,
CONCLUSÕES QUE SE MOSTREM INACEITÁVEIS, SE EXISTEM SOB PENA DE VIOLAR-SE O DISPOSTO NO ART. 170, PARÁGRAFO
PERPLEXIDADES E DÚVIDAS QUE DEVEM SER ELUCIDADAS, SE A ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE GARANTE O LIVRE
EXPOSIÇÃO DO LAUDO PERICIAL É DEFICIENTE OU DE QUALIDADE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DESCABENDO COGITAR DE
TÉCNICA INSUFICIENTE.
VIOLAÇÃO À LEGALIDADE E À ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.2) DO LAUDO PERICIAL EXSURGE A EXISTÊNCIA DE SEQÜELAS REMESSA PREJUDICADA.
REDUTORAS DA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, BEM COMO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
O NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE DESENVOLVIDA E OSCONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
MOVIMENTOS REPETITIVOS DESEMPENHADOS EM SUA JORNADA DE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
TRABALHO.
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
1.3) EQUIPARA-SE AO ACIDENTE DO TRABALHO, POR FORÇA DO ART.
21, I, DA LEI Nº 8.213/91, O ACIDENTE LIGADO AO TRABALHO QUE, 30 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040054543
EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO LINHARES - 3ª VARA CÍVEL
DIRETAMENTE PARA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IN REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES
CASU, SE A DOENÇA DEGENERATIVA É AGRAVADA PELA ATIVIDADE PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE TRABALHO, DEVE SER RECONHECIDO O NEXO CAUSAL PARAADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
TODOS OS FINS DE DIREITO. APELOS DO INSS E DA ASSISTENTE PARTE: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
LITISCONSORCIAL IMPROVIDOS.
ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
2.1) VERIFICA-SE QUE O GRAU DE ZELO, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040054543
DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO DA AUTORA ESTÃO A APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
DEMONSTRAR QUE A MAJORAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS FAZ-SE RELATOR: RÔMULO TADDEI
LEGÍTIMA,
MORMENTE
QUANDO
HÁ
FORTE
CORRENTEREVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
JURISPRUDENCIAL A ESTABELECER QUE, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
SÃO FIXADOS O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). APELO REMESSA EX OFFICIO. 1) EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ATUAÇÃO EM
DA AUTORA PROVIDO.
PROCESSO CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO. DEFESA DE RÉUS POBRES.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
GARANTIA CONSTITUCIO- NAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 1º, DA LEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
N.º 8.906/94. 2) RESPONSABILIDADE DO ESTADO. VERBA HONORÁRIA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
DEVIDA. INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO PELA DEFENSORIA
PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DA AUTARQUIA RÉ E DA ASSISTENTE
PÚBLICA. SERVIÇO PRESTADO. TÍTULO HÍGIDO. RECURSO
LITISCONSORCIAL, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
IMPROVIDO.
À
REMESSA PREJUDICADA.
APELAÇÃO DA AUTORA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
1) AFIGURA-SE LEGÍTIMA A PRETENSÃO DO AUTOR DE COBRAR REVISOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS, POIS NÃO JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
PODE O ESTADO LOCUPLETAR-SE DO TRABALHO DESEMPENHADO REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MANDADO DE
PELO ADVOGADO QUE ACODE A DESIGNAÇÃO FEITA POR SEGURANÇA - MULTA DE TRÂNSITO LAVRADA POR AGENTE
MAGISTRADO PARA A DEFESA DE INTERESSE DE RÉUS POBRES, DE INCOMPETENTE - CARGO COMISSIONADO - INEXIGIBILIDADE DA
MOLDE A ENSEJAR E VIABILIZAR A ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DE COBRANÇA - REMESSA CONHECIDA - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA
JUSTIÇA, COM AS GARANTIAS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE.
MANTIDA.
2) O ESTADO, EMBORA NÃO FIGURE COMO PARTE NO PROCESSO, 1 - A MULTA DISCUTIDA NOS AUTOS FOI APLICADA POR AGENTE
RESPONDE PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO INVESTIDO EM CARGO COMISSIONADO, QUE É INCOMPETENTE PARA
ADVOGADO NOMEADO PELO JUIZ PARA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO SENDO, PORTANTO, INEXIGÍVEL A
NECESSITADOS, NAS COMARCAS ONDE INEXISTE OU SEJA INEFICIENTE COBRANÇA.
O SERVIÇO PRESTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, BASTANDO A 2 - REMESSA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA CONHECIDAS E IMPROVIDAS,
COMPROVAÇÃO, PELO PROFISSIONAL, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANTER NA ÍNTEGRA A SENTENÇA.
COMO DEFENSOR DATIVO. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
PREJUDICADA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PROVIMENTO AO RECURSO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
33 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 100040005553
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
31 REMESSA EX-OFFICIO Nº 32040004452
REQTE.: BANESTES S/A
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
REQDO.: ESPÓLIO DE ANTONIO ROLDI
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
PARTE: MS 3 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
REQDO.: LOURENCO ROLDI
ADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
Nº 32040004452
ADVOGADO(A): LUIZ JOSE F SIMONI
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
APDO.: MS 3 COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO. EFEITO ÚTIL DO RECURSO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO.
REVISOR: RÔMULO TADDEI
AUSÊNCIA DE INTERESSE POR CAUSA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA – TRIBUTÁRIO -TENDO SIDO JULGADO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS
MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO E RETENÇÃO DE AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
MERCADORIA COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE RESTARAM ESGOTADAS QUAISQUER POSSIBILIDADES DE RESULTADO
TRIBUTO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 323/STF – APELO IMPROVIDO ÚTIL COM O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, QUE VISAVA
E REMESSA PREJUDICADA.
TÃO-SOMENTE RESGUARDAR O EFEITO ÚTIL DO RECURSO
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DA SÚMULA 323, APRESENTADO PELO ORA REQUERENTE, VERIFICA-SE A PERDA DO
SEDIMENTOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER INCABÍVEL AOBJETO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO FORMA DE COAGIR O JULGAMENTO DE MÉRITO.
CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. 2 - A RETENÇÃO DE CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
MERCADORIAS PELO FISCO DEVE SER LIMITADA AO TEMPO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
NECESSÁRIO PARA FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 3 - SE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGUIR O
EXISTIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER COBRADO, A FAZENDA PÚBLICA FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
DEVERÁ FAZÊ-LO POR MEIO DE EXECUÇÃO FISCAL. 4. SENTENÇA
MANTIDA.
34 AÇÃO CAUTELAR Nº 100050015401
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
REQTE.: LABORATORIO LANDSTEINER ANALISES CLINICAS LTDA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO
PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADA A REMESSA
REQDO.: LELIA CARVALHO THIEBAUT
ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO
32 REMESSA EX-OFFICIO Nº 35000010286
RELATOR: RÔMULO TADDEI
VILA VELHA - VARA DE FAZENDA MUN EST REG PUB
JULGADO EM 06/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ PUB EST MUN REG PUB VILA VELHA
AÇÃO CAUTELAR. OBJETIVO. RESGUARDO DA EFETIVA UTILIDADE DO
PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. APELO JULGADO. PERDA
ADVOGADO(A): SILVIO FALÇÃO SPERANDIO
DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PREJUDICIALIDADE. ART. 267,
PARTE: HUMBERTO NUNES DE MORAES
VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ADVOGADO(A): ANE PRICILA TRASPADINE DA SILVA
CONSIDERANDO O PRÉVIO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
PARTE: RENATO ELIAS NUNES DE MORAES
INTERPOSTO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 024.040.076.168 (AÇÃO DE
ADVOGADO(A): ANE PRICILA TRASPADINE DA SILVA
DESPEJO), AO QUAL O REQUERENTE PRETENDIA A CONCESSÃO DE
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35000010286
EFEITO SUSPENSIVO, EXSURGE A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE
APTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
AÇÃO CAUTELAR, JÁ QUE RESTARAM ESGOTADAS QUAISQUER
APDO.: HUMBERTO NUNES DE MORAES
POSSIBILIDADES DE RESULTADO ÚTIL COM O SEU JULGAMENTO, CUJA
APDO.: RENATO ELIAS NUNES DE MORAES
FINALIDADE ERA TÃO-SOMENTE RESGUARDAR A EFETIVA UTILIDADE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERENTE NOS
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO QUE, COMO ACIMA DITO, JÁ FOI EMGTE.: MIRELLA CARLA MENDES CHRIST
JULGADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA
JULGAMENTO DE MÉRITO.
EMGDO.: DEOCLECIO CHRIST FILHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RELATOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO
EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGÜIR
O
FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. EMBARGOS
267,
DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA
VI, DO CPC.
ENFRENTADA. PRETÉRITO JULGADO. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO.
SEARA ESTREITA. 2) EMBARGANTE CASADA E ADULTA. BENEFÍCIO
INDEVIDO. HEMOFILIA. SUPOSTA INAPTIDÃO AO LABOR. AUSÊNCIA
35 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 20020008577
COMARCA DE GUAÇUI
DE LAUDO MÉDICO. 3) PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE
EMGTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
1) CONQUANTO NÃO SE PRESTEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
REDISCUSSÃO DA DEMANDA, VERIFICA-SE QUE A MATÉRIA FÁTICA
FORA EFETIVAMENTE ENFRENTADA A CONTENTO NO PRETÉRITO
EMGDO.: CONRADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO
JULGADO, RAZÃO PELA QUAL DESCABE COGITAR DA OCORRÊNCIA
DA MÁCULA DA OMISSÃO.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
2) PELO FATO DE A EMBARGANTE SER ATUALMENTE CASADA E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) OMISSÃO. PONTO ACESSÓRIO. NÃO POSSUIR MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE IDADE, HÁ MUITO DEIXOU
ENFRENTAMENTO. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PERCENTUALDE FAZER JUS AO BENEFÍCIO, E CONQUANTO SUSTENTE A
NÃO CONVENCIONADO EM CONTRATO. 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA HEMOFILIA,
BASTA
PERFUNCTÓRIA
ANÁLISE
DAS
NOTAS
EM VIGOR DO CC/02. ART. 1.062, DO CC/16. LAPSO POSTERIOR. 12% TAQUIGRÁFICAS PARA SE CONSTATAR QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE
AO ANO. ART. 406, DO CC/02 C/C ART. 161, §1º, DO CTN. 2)
QUALQUER LAUDO MÉDICO JUNGIDO AOS AUTOS, TEM-SE QUE NÃO
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. 3) HÁ ÓBICE PARA QUE A MESMA EXERÇA UM LABOR.
DEMAIS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO. REVERTER CONCLUSÃO DO 3)
AFIGURA-SE
DEFESO
COGITAR
DE
QUALQUER
PRETÉRITO JULGAMENTO. SEARA ESTREITA. DESNECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR O
RESPOSTA
PONTUAL.
FUNDAMENTAÇÃO
SATISFATÓRIA.
4) ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO
ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE NORMA. DESNECESSIDADE DECPC. RECURSO IMPROVIDO.
EXPRESSA
MENÇÃO.
QUESTÃO
JURÍDICA
DECIDIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
RECURSO IMPROVIDO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
1) VERIFICADA A OMISSÃO DO PRETÉRITO JULGADO QUANTO AO PROVIMENTO AO RECURSO.
PONTO RELATIVO À APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DE SE SEGUIR
O SÓLIDO ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE E. TRIBUNAL, 37 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 11059001112
SEGUNDO O QUAL, QUANDO NÃO CONVENCIONADO PERCENTUALCACH ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
EM CONTRATO, APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.062, DO CÓDIGO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CIVIL DE 1916 (QUE PREVÊ JUROS DE MORA DE 6% [SEIS POR CENTO] ADVOGADO(A): ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
AO ANO) ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
DAÍ EM DIANTE, INCIDIRÁ A RAZÃO DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
ANO, CONFORME DICÇÃO DO ART. 406, DO CC/02 C/C O ART. 161, § ADVOGADO(A): ANTONIO REINALDO RABELO FILHO
1º, DO CTN.
ADVOGADO(A): FREDERICO CAMPOS
2) SOMENTE SE PODE TER POR CONFIGURADO O DEFEITO DA ADVOGADO(A): GUSTAVO FLEICHMAN
CONTRADIÇÃO, AUTORIZATIVO DO MANEJO DOS EMBARGOS ADVOGADO(A): JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO
DECLARATÓRIOS, QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES ADVOGADO(A): JULILANA DIAS DE PAULA CASTRO
ENTRE SI INCONCILIÁVEIS.
ADVOGADO(A): PAULO ABI-ACKEL
3) QUANTO AOS DEMAIS PONTOS DE IRRESIGNAÇÃO, O QUE SE ADVOGADO(A): RICARDO WAGNER CARVALHO DE OLIVEIRA
OBSERVA É UMA TENTATIVA, A TODO CUSTO, DE REVERTER A ADVOGADO(A): WALTER VIEIRA CENEVIVA
CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, O QUE SE AGVDO.: R PIZETA E CIA LTDA
MOSTRA INADMISSÍVEL NESTA SEARA ESTREITA, POIS O JULGADOR ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA
NÃO TEM O DEVER DE PRONUNCIAR-SE SOBRE TODOS OS PONTOSADVOGADO(A): EMANUEL DO NASCIMENTO
SUSCITADOS PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES QUE ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
TENHAM RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
4) O ENFRENTAMENTO OU A VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
LEGAL NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO AGRAVO REGIMENTAL. 1) SERVIÇO TELEGRÁFICO. INTERPOSIÇÃO DE
EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, POIS DECIDIDA A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 525, §2º, DO CPC.
QUESTÃO JURÍDICA A QUE ELE SE REFERE, É O QUANTO BASTA, APLICABILIDADE RESTRITA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2)
AFIGURANDO-SE
DEFESO
COGITAR
DE
QUALQUER UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS EXIGÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR OENTREGA DOS ORIGINAIS. CINCO DIAS APÓS TÉRMINO.
ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 3)
CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VIOLAÇÃO Á AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
RECURSO IMPROVIDO.
1) NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE A PARTE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL
UTILIZAR-SE DOS SERVIÇOS TELEGRÁFICOS PARA INTERPOR SEU
PROVIMENTO AO RECURSO.
APELO, SENDO QUE A NORMA INSERTA NO ART. 525, §2º, DO CPC,
RESTRINGE-SE ÀS HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
36 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000034625
INSTRUMENTO, NÃO HAVENDO NORMA SIMILAR A SER APLICADA EM
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
2) CONFORME O ART. 2º, DA LEI 9.800/99, A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA AGRAVANTE, MOTIVO PELO QUAL ELE NÃO PODE SER AMPARADO
DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS NÃO PREJUDICA O PELO BENEFÍCIO DA LEI 1.060/50.
CUMPRIMENTO DOS PRAZOS, DEVENDO OS ORIGINAIS SER CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
ENTREGUES EM JUÍZO, NECESSARIAMENTE, ATÉ CINCO DIAS DA DATA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DE SEU TÉRMINO E SE INTEMPESTIVA A IRRESIGNAÇÃO, COMO SÓI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE, NEGAR
OCORRER, NÃO PODE O RECURSO SER CONHECIDO.
PROVIMENTO AO RECURSO.
3) NÃO É POSSÍVEL EXTRAIR DA DECISÃO DO JUÍZO A QUO - E
CONFIRMADA NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA -, QUALQUER VIOLAÇÃO 40 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059003869
AOS MAGNOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
OU MESMO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
ADVOGADO(A): JAVERT BONINO DE BARROS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RAGA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
PROVIMENTO AO RECURSO.
AGVDO.: MARCIO AUGISTO PINTO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
38 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24059008706
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ENTRE EMPREGADO
AGVDO.: MARCELINO TONINI NETO
E EMPREGADOR - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004 E ARTIGO
ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO
114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
1 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO QUE COM A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º
DE SEGURANÇA - EXAME SUPLETIVO - LIMITE DE IDADE - ALUNO 45/2004 CORROBORADA COM O ARTIGO 114 DA LEI MAIOR, A
APROVADO EM VESTIBULAR - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE
ARTIGO 208, V DA CF - RECURSO IMPROVIDO.
DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE
1 - A APROVAÇÃO EM EXAME DE VESTIBULAR DE ENSINO SUPERIOR TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR,
DEMONSTRA A CAPACIDADE INTELECTUAL DO IMPETRANTE. AS É DA JUSTIÇA LABORAL.
NORMAS REGENTES DOS EXAMES SUPLETIVOS DE 1° E 2° GRAUS 2 - RECURSO IMPROVIDO.
DEVEM CEDER DIANTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, AS QUAIS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
GUARDAM SINTONIA COM A NORMA DESCRITA NO ARTIGO 208, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO BEM DECIDIU O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
MAGISTRADO "A QUO".
PROVIMENTO AO RECURSO
2 - RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
41 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059003885
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
PROVIMENTO AO RECURSO
ADVOGADO(A): RAFAEL TONELI TEDESCO
ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
39 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24059011379
AGVDO.: DJANIRA BELO PINTO
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
AGVTE.: LENIO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇAO S. B. CHAMOUN
ADVOGADO(A): DANIELE PELA BACHETI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
AGVDO.: VENTURIM TRANSPORTES LTDA. ME
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPROVIDO.
GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ADMISSÃO DE 1 - A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DO DESPACHO QUE NEGOU
PROVA EM CONTRÁRIO. PETIÇÃO DO INTERESSADO QUE INDICA QUE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA,
HÁ POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DOS GASTOS. BEM COMO NENHUMA RAZÃO EMANA DOS AUTOS QUE POSSA
DECISÃO ACERTADA DO MAGISTRADO DE PISO QUE REALIZOU O MODIFICAR O ENTENDIMENTO QUANTO ÀQUELA DECISÃO. AGRAVO
CONTROLE DO ATO. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO. DECISÃO A QUO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
MANTIDA.
2 - RECURSO IMPROVIDO.
A) RESTOU CONFIGURADO O ACERTO DA R. DECISÃO RECORRIDA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
QUE OBSERVOU NA AFIRMATIVA DO AGRAVANTE QUE ELE DISPUNHA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
B) É CERTO QUE A LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO PROVIMENTO AO RECURSO.
PERMITIR O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, UTILIZA UMA TÉCNICA DE PRESUNÇÃO 42 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059001908
RELATIVA DOS FATOS AFIRMADOS PELO REQUERENTE; CONTUDO, SESERRA - 3ª VARA CÍVEL
A PRESUNÇÃO É RELATIVA (IURIS TANTUM) ELA ADMITE PROVA EM AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
CONTRÁRIO.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PIOLI
C) PELA SIMPLES LEITURA DA PEÇA INICIAL FOI POSSÍVEL AO ADVOGADO(A): ANA TEREZINHA DE FRANÇA ALMEIDA E SILVA
MAGISTRADO VERIFICAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA PRIVILEGIADA DO ADVOGADO(A): GLEYDS F V PAES LEME PAZZAGLIA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS
ADVOGADO(A): KLEBER SCHNEIDER
APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO,
ADVOGADO(A): LARISSA BOZZI MALACARNE
CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
AGVDO.: ENILTON FIOROTI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
ADVOGADO(A): DANIELLE SILVARES CURY
PROVIMENTO AO RECURSO.
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
44 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059002153
ADVOGADO(A): ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA TUBARAO CST
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE AGVDO.: FIDERICO RODRIGUES DA SILVA
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO REGIMENTAL RELATOR: RÔMULO TADDEI
IMPROVIDO.
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
1 - A MOTIVAÇÃO ENSEJADORA DO DESPACHO QUE NEGOU AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMANECE A MESMA,MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC
BEM COMO NENHUMA RAZÃO EMANA DOS AUTOS QUE POSSA Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
MODIFICAR O ENTENDIMENTO QUANTO ÀQUELA DECISÃO. AGRAVO ATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2)
REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
2 - RECURSO IMPROVIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE E
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
RECURSO IMPROVIDO.
PROVIMENTO AO RECURSO
1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE
VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS
43 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48059001965
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCO
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA,
AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE
ADVOGADO(A): GLEYDS F V PAES LEME PAZZAGLIA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
LABORAL.
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA
AGVDO.: NESTOR JESUS DOS SANTOS
DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL
IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO,
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS
ADVOGADO(A): EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO,
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO
ADVOGADO(A): ROGERIO FARIA PIMENTEL
DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): ROSEMARY MACHADO DE PAULA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PROVIMENTO AO RECURSO.
MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC
Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 45 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 48970068077
ATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) SERRA - 1ª VARA CÍVEL
REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. AGVTE.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO ADVOGADO(A): ALESSANDRA PIOLI
IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE EADVOGADO(A): CICERO B PORTUGAL
EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC. ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE ADVOGADO(A): RICARDO MELHORATO GRILO
VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS AGVDO.: ALBERTO GOMES RODRIGUES
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCOADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO
INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA, ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA FRAGA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA RELATOR: RÔMULO TADDEI
LABORAL.
JULGADO EM 13/12/2005 E LIDO EM 13/12/05
2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE AGRAVO REGIMENTAL. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU
ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCO INICIAL. EDIÇÃO DA EC
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA Nº 45/04. ANTES. COMPOTÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOSATOS POSTERIORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2)
IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO, REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO COM ISSO, PODE-SE AFIRMAR QUE A PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA,
IMEDIATO. INCIDÊNCIA SOBRE AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE EEM ANALOGIA COM O QUE DISPÕE O ART. 557 DO CPC, É
EM CURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, PARTE FINAL, DO CPC. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DEVENDO SER MANTIDA E
RECURSO IMPROVIDO.
JULGADA MONOCRATICAMENTE, O QUE É POSSÍVEL SEGUNDO A
1) A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS QUE SÚMULA 253 DO STJ.
VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE A REMESSA, JÁ QUE A
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM COMO MARCOPRECISA DECISÃO DE PISO DEVE SER MANTIDA E; POR SER APLICÁVEL
INICIAL A EDIÇÃO DA EC N.º 45/2004, DE MODO QUE, ANTES DELA, A ELA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO ART. 557 DO CPC, É QUE
OS ATOS PRATICADOS NAS ALUDIDAS DEMANDAS SÃO AINDA DE DECIDO DESSA FORMA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E APÓS, DA JUSTIÇA PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E NEGO
LABORAL.
PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO INCÓLUME A
2) POR SE TRATAR DE REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE SE DECISÃO DE PISO.
ESTRUTURA EM RAZÃO DA MATÉRIA, FICA AFASTADA A PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JURISDICIONAL, EIS QUE A REGRA VITÓRIA, 09 DE JANEIRO DE 2005
DE COMPETÊNCIA EM QUESTÃO DEVE PRODUZIR EFEITOSDESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
IMEDIATOS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC N.º 45/04, INCIDINDO, RELATOR
POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO APENAS SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS
APÓS O SEU ADVENTO, MAS TAMBÉM SOBRE AQUELAS EM CURSO, VITÓRIA, 11/01/06
CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 87, PARTE FINAL, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
VITÓRIA, 10/01/06
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059001591
AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA TRAB MÉDICO
ADVOGADO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
ADVOGADO: JOÃO APRIGIO MENEZES
TRÂNSITO EM JULGADO
ADVOGADA: KAMILA NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADA: MARCIA AZEVEDO COUTO
1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 11050015723
AGVDA.: ROSEANE FERREIRA DE ALBUQUERQUE
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 1ª V FAZ PUB EST CACHOEIRO DE ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PUBLICO
ITAPEMIRIM
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PARTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
CUIDAM-SE OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
PARTE: IDALINO VIEIRA BOREL
POR UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY, DEF PÚBLICO
EIS QUE IRRESIGNADA COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA POR ROSEANE
DECISÃO MONOCRÁTICA
FERREIRA DE ALBUQUERQUE, EM FACE DA ORA AGRAVANTE,
TRATAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA QUE
ACOLHEU
O
REQUERIMENTO
DA
AUTORA/AGRAVADA,
EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE DETERMINANDO QUE A RECORRENTE ARQUE COM AS DESPESAS
NA PRESCRIÇÃO NORMATIVA CONTIDA NO ART. 269, II DO CPC,
DECORRENTE DE SUA INTERNAÇÃO E PROVIDENCIE O NECESSÁRIO
DEVIDO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RÉU EM 1º GRAU, TER ATENDIMENTO À PACIENTE, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO EM CTI, SE
RECONHECIDO JURIDICAMENTE O PEDIDO DO AUTOR, QUE SE
NECESSÁRIO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE POR
REFERIA À REALIZAÇÃO DE UMA CIRURGIA, QUE NÃO PODE SER OMISSÃO DE SOCORRO.
COMPLETADA DEVIDO A UMA PECULIARIDADE ANATÔMICA DO EM SÍNTESE, A AGRAVANTE REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
PACIENTE, QUE IMPOSSIBILITOU O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
DECISÃO GUERREADA, UMA VEZ QUE A RECORRIDA NÃO CUMPRIU A
NÃO HOUVE APELAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CARÊNCIA EXIGIDA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REQUERIDO E,
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
TAMBÉM, POR ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS
COMO SE OBSERVA PELA LEITURA DOS AUTOS, O ESTADO DO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA.
ESPÍRITO SANTO, RÉU NA DEMANDA MOVIDA POR IDALINO VIEIRA
PELO QUE SE ANTEVÊ DA DECISÃO GUERREADA, CONSIDERANDO
BOREL, ANUIU, RECONHECEU A VALIDADE DA PRETENSÃO AUTORAL, QUE A SITUAÇÃO DA AGRAVADA É DE EMERGÊNCIA, O PRAZO DE
CUJO OBJETO ERA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA.
CARÊNCIA MÁXIMO SERIA DE 24 HORAS, DAÍ PORQUE, O MM. JUIZ
MESMO NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL REALIZÁ-LA, POR PROBLEMAS ACABOU POR DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
BIOLÓGICOS DO AUTOR E PACIENTE, HOUVE O RECONHECIMENTOFORMULADO PELA AUTORA/RECORRIDA.
JURÍDICO POR PARTE DO RÉU, QUE, INCLUSIVE, RENUNCIOU AO SEU
SEM MAIORES DELONGAS, PARA O DEVIDO E JUSTO DESLINDE DESTA
DIREITO DE RECORRER, POR MEIO DE PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOSFASE DA LIDE, AO MEU SENTIR, É IMPRESCINDÍVEL RESPONDER AOS
EM FLS. 70.
SEGUINTES BUSILES: I) QUAL O SENTIDO ONTOLÓGICO (ESSÊNCIA;
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
NATUREZA) DAS PALAVRAS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA? II) A DELE SE ROMPER, GERANDO PERDA DE SANGUE E CONSEQÜENTE
SITUAÇÃO DA AUTORA/AGRAVADA SE ENQUADRA EM SITUAÇÃO DE MORTALIDADE". (HTTP://WWW.ANEURISMA.COM.BR).
EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA?
ENFIM, PODE-SE CONCLUIR QUE ANEURISMA CELEBRAL É UMA
PARA FINS DESTA DECISÃO, CONSIDERAR-SE-Á URGÊNCIA E DILATAÇÃO ANORMAL DE UMA ARTÉRIA CELEBRAL, QUE PODE LEVAR
EMERGÊNCIA O CONCEITO TRAZIDO PELO DICIONÁRIO DE LÍNGUAA RUPTURA DA MESMA NO LOCAL ENFRAQUECIDO E DILATADO,
PORTUGUESA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA E PELOPODENDO LEVAR ATÉ MESMO À MORTE DO INDIVÍDUO. DAÍ
VOCABULÁRIO JURÍDICO DE PLÁCIDO E SILVA, OS QUAIS NOS PORQUE, CONCLUI-SE COM TRANQÜILIDADE QUE O CASO DA
TRAZEM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES, VERBIS:
REQUERENTE/AGRAVADA É URGENTE E EMERGENTE, ATÉ PORQUE,
SEGUNDO O AURÉLIO BUARQUE, EM SÍNTESE, EMERGÊNCIA PELA ANÁLISE DOS AUTOS, A APARIÇÃO DE TAL ANOMALIA NÃO ERA
SIGNIFICA "AÇÃO DE EMERGIR; SITUAÇÃO CRÍTICA; ACONTECIMENTO PREVISTA NEM ESPERADA E REQUER A MÁXIMA RAPIDEZ EM SEU
PERIGOSO OU FORTUITO; INCIDENTE".
TRATAMENTO.
DEFINE-A O VOCABULÁRIO JURÍDICO DE PLÁCIDO E SILVA:
ASSIM, CONSIDERANDO QUE O CASO DA AGRAVADA É TIDO COMO
"EMERGÊNCIA DERIVA DE EMERGIR, DO LATIM EMERGERE URGENCIAL E EMERGENCIAL, VERIFICA-SE QUE A HIPÓTESE VERTENTE
(MONSTRAR-SE, APARECER, NASCER), É APLICADO VULGARMENTE NÃO COMPORTA PERÍODO DE CARÊNCIA, SENÃO AQUELE TRAZIDO
PARA DESIGNAR TODA SITUAÇÃO INCIDENTE OU OCORRÊNCIA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.177 DE AGOSTO DE 2001 E PREVISTO
FORTUITA, QUE NÃO ERA, POIS, NEM PREVISTA, NEM ESPERADA. EM NO ARTIGO 12, INCISO V, ALÍNEA "C", LEI Nº 9.656 DE JUNHO DE 1998,
TAL SENTIDO, PORTANTO, TEM EQUIVALÊNCIA OU ANALOGIA COM QUAL SEJA, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E, ASSIM SENDO, CORRETA
OS VOCABULÁRIOS EVENTUALIDADE, CONTINGÊNCIA, TRANSE, OU É A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A AGRAVANTE
SEJA, COM TODAS AS EXPRESSÕES QUE VENHAM SIGNIFICAR CUSTEAR ÀS DESPESAS DECORRENTES DO ANEURISMA CELEBRAL DA
MUDANÇAS
DE
SITUAÇÕES
OU
ALTERAÇÕES
POSSÍVEIS, RECORRIDA.
DECORRENTES DE EVENTOS OU FATOS QUE CHEGAM OU NASCEMDESTARTE, QUE TEM DOMINADO O SEGUINTE ENTENDIMENTO NESTE
ATUALMENTE".
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBIS:
DAÍ PORQUE, PARA OS FINS QUE SE DESEJA, PODE-SE CONCLUIR QUE "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA EMERGÊNCIA É A OCORRÊNCIA DAQUELE ACONTECIMENTOPLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO
INCIDENTE,
INESPERADO,
EVENTUAL,
CAPAZ
DE
TRAZER - CONHECIMENTO PRÉVIO DA CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO
SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE EVENTOS OU COMPROVADO - ÔNUS DO FORNECEDOR - PROCEDIMENTO DE
FATOS SUPERVENIENTES.
URGÊNCIA ATESTADO PELA EQUIPE MÉDICA DE PLANTÃO DE ACORDO COM O DICIONÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA SENTENÇA CORRETA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (...) OS
UTILIZADO, URGÊNCIA É A QUALIDADE OU CARÁTER DE URGENTE, CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA ESTÃO SUJEITOS, A UM
SENDO QUE URGENTE É ALGO QUE É NECESSÁRIO SER FEITO COMPERÍODO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. O PACIENTE FOI
RAPIDEZ; INDISPENSÁVEL, IMPRESCINDÍVEL; IMINENTE, IMPENDENTE. INTERNADO COM QUADRO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO O
PARA O VOCABULÁRIO JURÍDICO QUE ORA NOS PERFILHAMOS, EM QUE POR SI SÓ JÁ DETERMINARIA A URGÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS
RESUMO, "URGÊNCIA ADVÉM DO LATIM URGENTIA, DE URGERE REALIZADOS.
(URGIR, ESTAR IMINENTE), EXPRIME A QUALIDADE DO QUE É POR OUTRO LADO, A PRÓPRIA EQUIPE MÉDICA DE PLANTÃO, AO
URGENTE, ISTO É, É PREMENTE, É IMPERIOSO, É DE NECESSIDADE ATENDER O PACIENTE E ANALISAR O SEU QUADRO, ENTENDEU PELA
IMEDIATA, NÃO DEVE SER PROTELADO, SOB PENA DE PROVOCAR, OU URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. 5 - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO
OCASIONAR UM DANO, OU UM PREJUÍZO. ASSIM, A URGÊNCIA CONHECIDA E IMPROVIDA. 6 - DECISÃO UNÂNIME. (TJES, PROCESSO
ASSINALA O ESTADO DAS COISAS QUE SE DEVAM FAZER Nº 048.01.011254-7, APELAÇÃO CÍVEL, REL. DES. ANTÔNIO CARLOS
IMEDIATAMENTE, POR IMPERIOSA NECESSIDADE, E PARA QUE SE ANTOLINI, 2ª CÂMARA CÍVEL, DJ 06/04/2004)".
EVITEM MALES, OU PERDAS, CONSEQÜENTES DE MAIORES DELONGAS, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE ASSISTÊNCIA A
OU PROTELAÇÕES".
SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - PERÍODO DE CARÊNCIA ASSIM, CONCLUI-SE QUE URGÊNCIA SÃO AQUELES EVENTOS OU QUADRO EMERGENCIAL DIAGNOSTICADO PELO LAUDO MEDICO SITUAÇÕES DE NECESSIDADE IMEDIATA, QUE NÃO SE PODE NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - PERIGO DE RISCO A VIDA PROTELAR, A FIM DE EVITAR MALES, OU DANOS.
PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA
VISTO O CONCEITO DAS PALAVRAS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EM MEDIDA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO
SEGUIDA, VERIFICAR-SE-Á SE A SITUAÇÃO DA AGRAVADA PODE SER CONSUMIDOR - CLAUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER
TIDA COMO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, PARA, EM INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR DECORRÊNCIA, APLICAR A NORMA AO FATO CONCRETO, ATÉ RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INFERE-SE DO LAUDO
PORQUE, O MÉTODO POR EXCELÊNCIA UTILIZADO NO DIREITO É OMÉDICO A GRAVIDADE DA DOENÇA DIAGNOSTICADA, NÃO
MÉTODO DEDUTIVO, DONDE, EM SÍNTESE, TEMOS FATO(S) MAIS PODENDO A AGRAVADA ESPERAR TRANSCORRER O PERÍODO DE
NORMA(S) JURÍDICA(S) E CONCLUSÃO(ÕES).
CARÊNCIA PARA TER DIREITO A UTILIZAR-SE DOS SERVIÇOS QUE O
AO QUE PARECE, A SITUAÇÃO DA AGRAVADA É DE EMERGÊNCIA E PLANO OFERECE, EIS QUE NECESSITA DE PRONTO ATENDIMENTO,
URGÊNCIA MÉDICA. COM EFEITO O RESULTADO DO EXAME DE COM INTERNAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS, SEM OS QUAIS
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO DA RECORRIDA (FL. COLOCARÃO EM SÉRIOS RISCOS A VIDA DA PACIENTE. ASSIM,
87), SUBSCRITO PELO DR. PAULO AFONSO NICOLI, REGISTRA A ESTANDO DEMONSTRADO O QUADRO EMERGENCIAL QUE SE
OCORRÊNCIA
DE
"HEMORRAGIA
SUBARACNÓIDE
MACIÇA", ENCONTRA A AGRAVADA, PRESENTES SE ENCONTRAM OS REQUISITOS
ACRESCENTADO QUE "A POSSIBILIDADE DE RUPTURA DE ANEURISMA AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
CEREBRAL DEVE SER CONSIDERADA COMO PRINCIPAL HIPÓTESE TUTELA, A SER SUPORTADA PELA AGRAVANTE. A TUTELA SE JUSTIFICA
DIAGNÓSTICA - CONVENIENTE ARTERIOGRAFIA".
EM FACE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO
COMO SE VÊ, SE TRATA ANEURISMA NA REGIÃO CELEBRAL, MAS, CONSUMIDOR, DEVENDO, POIS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SEREM
AFINAL, O QUE VEM A SER ANEURISMA. SEGUNDO O DICIONÁRIO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR,
AURÉLIO BUARQUE, "ANEURISMA É A DILATAÇÃO CIRCUNSCRITA DE MORMENTE QUANDO RESTRITIVAS, A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO
UMA ARTÉRIA. TUMORAÇÃO QUE CONTÉM SANGUE E ESTÁ EM CONTRATUAL. (TJES, PROCESSO Nº 024.01.900141-1, AGRAVO DE
COMUNICAÇÃO DIRETA COM A LUZ DE UMA ARTÉRIA". SEGUNDO O INSTRUMENTO, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, 4ª CÂMARA CÍVEL,
DOUTOR NELSON WOLOSKER, CRM Nº 51704, O ANEURISMA SE TRATA DJ 06/08/2001)".
DE DOENÇA DE GRANDE RISCO PRINCIPALMENTE À POSSIBILIDADE DESTARTE, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE,
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
VEM ADMITINDO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO CAPUT, DA CF/88, CONSTANDO COMO EMBARGADO LACTICINIO
INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE EX ADVERSA, NOVA BRASILANDIA D’OESTE LTDA.
CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO JULGADO A SEGUIR, VERBIS:
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 200/201, PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EMBARGADA, ASSEVERANDO QUE AS ALEGAÇÕES DE
ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR PROVENDO LIMINARMENTE OMISSÃO SÃO IMPROCEDENTES, EIS QUE RESTOU PROVADO QUE A
O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO
DOCUMENTAÇÃO FISCAL ESTAVA REGULAR QUANDO DA APREENSÃO
PROCESSO LEGAL. 1. O ART. 557 DO CPC E SEUS PARÁGRAFOS INCIDE DAS MERCADORIAS, COM A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DA NOTA
QUANDO DA ASCENSÃO DO RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL. FISCAL BASEADA NO DECRETO Nº 9901, DE 10 DE ABRIL DE 2002, DO
CONSEQÜENTEMENTE, O RELATOR PODE, MONOCRATICAMENTEGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO OU DAR-LHE PROVIMENTO,COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O EMBARGANTE TENTA
INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE ADVERSA. 2. A DECISÃO O REEXAME DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS, INEXISTINDO QUALQUER
MONOCRÁTICA ADOTÁVEL EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADEUM DOS REQUISITOS ENSEJADORES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
PROCESSUAIS NÃO EXCLUI O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO DOS A TEOR DO ART. 535 DO CPC. E ASSIM O É, COMO PODE SE
RECURSOS, NEM INFIRMA ESSA GARANTIA, PORQUANTO A OBSERVAR DA DECISÃO RECORRIDA:
COLEGIALIDADE E A FORTIORI O DUPLO GRAU RESTARAM MANTIDOS "O IMPETRANTE AJUIZOU O PRESENTE MANDAMUS OBJETIVANDO A
PELA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. 3. LIBERAÇÃO DE SUAS MERCADORIAS QUE FORAM APREENDIDAS PELO
A APLICAÇÃO DOS ARTS. 557 E 527 DO CPC RECLAMA EXEGESE FISCO, BEM COMO A ANULAÇÃO DO AUTO DE APREENSÃO,
HARMONIOSA, QUE SE OBTÉM PELA ANÁLISE DA RATIO ESSENDI DA SUSTENTANDO QUE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO SEU ESTADO DE
REFORMA PRECEDENTE. DESTA SORTE, PARA QUE O RELATOR ADOTEORIGEM (RONDÔNIA), TIVERAM O SEU PRAZO DE VALIDADE
AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 557 NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR PRORROGADO POR DOIS ANOS, CONFORME ART. 3º, VI , DO
INICIALMENTE O AGRAVADO, TANTO QUANDO SE NEGA DECRETO Nº 9.901 DE 10/04/2002, VEJA-SE:
SEGUIMENTO AO AGRAVO, QUANTO QUANDO DÁ-LHE PROVIMENTO. “ ART. 3º - FICAM ACRESCENTADOS OS SEGUINTES DISPOSITIVOS AO
4. EXEGESE CONSOANTE O ESCOPO DAS CONSTANTES REFORMAS DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 8321, DE 30
PROCEDIMENTO DO AGRAVO EM SEGUNDO GRAU. 5. RECURSO DE ABRIL DE 1998:
ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, RESP Nº 714794/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª VI - OS ARTIGOS 6º E 7º ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
TURMA, DJ 23/08/2005)".
ART. 6º- FICA PRORROGADO EM DOIS ANOS O PRAZO DE VALIDADE
DIANTE DE TODO O ARRAZOADO EXTERNADO, CONSIDERANDO QUEPREVISTO NO PAR. 5º DO ART. 176, PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
A PARTE NÃO TROUXE À BAILA PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR ACUJA AIDF TENHA SIDO AUTORIZADA ATÉ 31/12/2001”.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA A CONCESSÃO DE EM SENTENÇA RECORRIDA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ADUZIU QUE
EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO QUE A POSIÇÃO DOMINANTE NESTE NO CASO VERTENTE, A RAZÃO QUE MOTIVOU A APREENSÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE OS CASOS DE OCORRIDA EM 12/02/2003, FOI A CONSTATAÇÃO INICIAL POR PARTE
URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA ESTÃO SUJEITOS A UM PERÍODO DA AUTORIDADE, DE QUE AS MERCADORIAS ESTAVAM
MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS, SENDO JUSTAMENTE ESTA A ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL COM PRAZO DE VALIDADE
SITUAÇÃO QUE ORA SE AFIGURA, CONSTATO DESDE LOGO A VENCIDO E QUE, A NOTA DE FLS. 16 FOI EMITIDA NO ESTADO DE
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO RONDÔNIA E APRESENTA COMO DATA LIMITE PARA EMISSÃO O DIA
CIVIL, QUE AUTORIZA DE IMEDIATO AO RELATOR NEGAR 18/10/2002. ASSIM, ESTA SITUAÇÃO INICIAL JUSTIFICA A CONDUTA DO
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO FISCO EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
RECURSO.
(APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL IDÔNEA), TODAVIA, O
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO ART. 3º, VI, DO DECRETO Nº 9.901 DE 10/04/2002, DO ESTADO DE
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU RONDÔNIA, DEMONSTRA QUE O PRAZO DE VALIDADE DA NOTA
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA FISCAL EM QUESTÃO FOI PRORROGADO. TODAVIA, A AUTORIDADE
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL NÃO CONTESTOU A MENCIONADA PRORROGAÇÃO, RAZÃO PELA
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº QUAL A CONSIDERO VERDADEIRA, PELO MENOS, EM PRINCÍPIO.
9.756, DE 17.12.1998).
DIANTE DE TAIS FUNDAMENTOS, FOI CONCEDIDA, EM PARTE A
NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.SEGURANÇA, APENAS PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS,
557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO.
CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA INICIALMENTE.
I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
HÁ JURISPRUDÊNCIA:
VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
TRIBUTÁRIA - TUTELA ANTECIPADA REQUERENDO A LIBERAÇÃO DE
RELATOR
MERCADORIAS APREENDIDAS - INDEFERIMENTO - NOTA FISCAL
INIDÔNEA - CONFIGURAÇÃO DE ABUSO PARA COAGIR O
2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24030023071
PAGAMENTO
DE
TRIBUTO
E
MULTA
DECORRENTE
DE
EMGTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
ADVOGADO: JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
1. A AUTORIDADE FAZENDÁRIA PODE APREENDER A MERCADORIA E
EMGDA.: LACTICÍNIO NOVA BRASILANDIA D´OESTE LTDA
O VEÍCULO QUE A TRANSPORTA PARA AVERIGUAR EVENTUAL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO
DESCONFORMIDADE DA QUANTIDADE EFETIVA DA MERCADORIA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
TRANSPORTADA E A QUE SE ENCONTRA DESCRITA NO DOCUMENTO
DECISÃO
FISCAL.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO 2. A APREENSÃO, ENTRETANTO, DEVE SER LIMITADA AO PRAZO
DO ESPÍRITO SANTO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, A AUSÊNCIA DE NECESSÁRIO PARA AVERIGUAÇÃO E LAVRATURA DO AUTO DE
PRONUNCIAMENTO SOBRE O ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 1.533/51 E INFRAÇÃO.
SOBRE O ART. 5º, LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕEM O EXCESSO DE PRAZO DE APREENSÃO REVELA ABUSO DE PODER E
SOBRE OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A IMPETRAÇÃO DO COAÇÃO CONTRA O CONTRIBUINTE PARA IMPOR RECOLHIMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA, QUAIS SEJAM, A COMPROVAÇÃO DE TRIBUTO, EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PLANO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ATO CONTRADITÓRIO E DO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
ILEGAL OU ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE, E AUSÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ART. 37,
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
3. RECURSO PROVIDO. ( TJES - NÚMERO DO PROCESSO: ADVOGADA: KATIA GIANORDOLI MALTA
024.05.900078-6 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: EMGDA.: TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 22/08/2005 DATA ADVOGADA: CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO
DE LEITURA: 23/08/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
02/09/2005 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VARA DECISÃO
DE ORIGEM: VITÓRIA).
TRATA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO BANESTES
NESSE CONTEXTO, NOS TERMOS DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTE SEGUROS S/A, EIS QUE IRRESIGNADO COM A DECISÃO DE FLS. 74/79,
EGRÉGIO TRIBUNAL, DADA A FINALIDADE DO ATO EM QUESTÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, CONSTANDO
TÃO LOGO ULTRAPASSADO O TEMPO NECESSÁRIO PARA A COMO EMBARGADO TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA,
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, A PERMANÊNCIA DOS BENS EM SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA
FAVOR DO FISCO TORNA-SE ILEGÍTIMA, AUTORIZANDO O USO DE DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS
MANDADO DE SEGURANÇA PELO PREJUDICADO PARA REAVER A PARA O CASO DE PAGAMENTO DE SEGURO (OBRIGAÇÃO
MERCADORIA E DISCUTIR EM SEDE PRÓPRIA A EXIGÊNCIA FISCAL.
CONTRATUAL) DA DATA DA CITAÇÃO E NÃO DO EVENTO DANOSO.
DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS AO FINAL, REQUER O ESCLARECIMENTO QUANTO O INÍCIO DA
REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
SALIENTADO QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAMCONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 89/92, ALEGANDO QUE NÃO HÁ O QUE SE
PARA SE IMPOR DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES FALAR EM ERRO MATERIAL NA FORMA APRESENTADA PELA
JÁ APRECIADAS, MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE EMBARGANTE, MANTENDO-SE IN TOTUM A SENTENÇA, PARA SE
TEM DIREITO A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA CONCLUIR QUE OS VALORES DEVIDOS À TITULO DE CUSTAS
CLARA E PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO PROCESSUAIS DEVERÃO SOFRER A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO
EXSURGIR QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DAQUELA QUE DEVERIA CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO POSITIVA E
HÁ JURISPRUDÊNCIA:
LIQUIDA.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS AFIRMA, TAMBÉM, QUE A SEGURADORA EMBARGANTE VEM MAIS UMA
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAMEVEZ DISCORDAR DA DECISÃO, DE FORMA ABSURDAMENTE
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
PROCRASTINATÓRIA, CONFORME SE INFERE DOS TERMOS UTILIZADOS
1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS EM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO E AGORA EM SEDE DE EMBARGOS NA
NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO QUAL REITERA AS SUAS ALEGAÇÕES BASEADAS NA SÚMULA 54 DO
EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E STJ, DE QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DE JUROS A PARTIR DA
OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA CITAÇÃO E QUE NO CASO VERTENTE, HÁ QUE SER APLICADO O
CORTE.
DISPOSTO NO ART. 1.536, PAR. 2º DO CC DE 1916 E ART. 405 DO
2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO CC/2002.
ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
COMPULSANDO
OS
AUTOS,
CONSTATO
QUE
A
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF; SEGURADORA/EMBARGANTE TENTA O REEXAME DE MATÉRIAS JÁ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA ANALISADAS, INEXISTINDO QUALQUER UM DOS REQUISITOS
2001/0045110-1 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA ENSEJADORES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A TEOR DO ART. 535
(1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO DO CPC. E ASSIM O É, COMO PODE SE OBSERVAR DA DECISÃO
JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ RECORRIDA:
01.07.2005).
DESTA
FORMA,
CORRETO
REVELA-SE
A
DETERMINAÇÃO
ISTO POSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS ALEGAÇÕES DO MONOCRÁTICA QUE APLICOU ATÉ A DATA DE 11.01.2003 JUROS DE
EMBARGANTE, ESTANDO DEVIDAMENTE EXPLÍCITOS OS REQUISITOSMORA DE 0,5% A.M., EIS QUE APLICÁVEL À ÉPOCA O ART. 1062 DO
INDISPENSÁVEIS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE CCB E, A PARTIR DO DIA SEGUINTE 1% A.M., OU SEJA, DIANTE DA
SEGURANÇA, QUAIS SEJAM, A COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE ATO ILEGAL OUIN CASU, POR NÃO SER A SEGURADORA A CAUSADORA DOS DANOS
ABUSIVO PRATICADO PELA AUTORIDADE, INCLUSIVE, O PRINCÍPIO QUE ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO HÁ QUE SE
DA LEGALIDADE, ART. 37, CAPUT, DA CF/88.
COGITAR NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A
DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. DATA DO EVENTO DANOSO, PREVISTA NO ENUNCIADO DA SÚMULA
557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR Nº 54 DO STJ. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DECORRENTE DE
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO EVENTO DANOSO, IMPUTADA A QUEM DEU CAUSA AO MESMO, NÃO
RECURSO:
SE CONFUNDE COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO SEGURADA DEVIDA EM RAZÃO DO ACIDENTE. ASSIM, NA PRIMEIRA,
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU REGIDA PELO ART. 186 DO CC, OS JUROS INCIDEM A PARTIR DO
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA EVENTO DANOSO. NA SEGUNDA OBRIGAÇÃO, OS JUROS SÃO
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DEVIDOS COMO PENA IMPOSTA AO DEVEDOR EM ATRASO COM O
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº SEU CUMPRIMENTO.
9.756, DE 17.12.1998).
HÁ JURISPRUDÊNCIA:
NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.“ CIVIL - COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DIANTE DA JUROS MORATÓRIOS -TERMO INICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PRECONIZADAS 54/STJ.
NO ART. 535 DO C.P.CIVIL.
1. OS JUROS, IN CASU, CONTAM-SE A PARTIR DA DATA EM QUE A
I-SE.
SEGURADORA FOI CONSTITUÍDA EM MORA PARA PROCEDER AO
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PAGAMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA PELA RECORRENTE, OU SEJA,
VITÓRIA, 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
A PARTIR DE SUA CITAÇÃO;
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR
2. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DECORRENTE DE EVENTO DANOSO,
IMPUTADA A QUEM DEU CAUSA AO MESMO, NÃO SE CONFUNDE COM
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24059000711
A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A IMPORTÂNCIA SEGURADA DEVIDA EM
EMGTE.: BANESTES SEGUROS S/A
RAZÃO DO ACIDENTE;
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D.J. ESPÍRITO SANTO
3. NÃO SENDO A SEGURADORA A CAUSADORA DOS DANOS QUE CARACTERIZADO - VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO E JUROS ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS
NA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A DATA DO ADVOCATÍCIOS - MÍNIMO LEGAL - RECURSOS PARCIALMENTE
EVENTO DANOSO, PREVISTA NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54/STJ; PROVIDOS.
4. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ( STJ - RESP. 546392/MG - DJ. 1) NÃO CARACTERIZA MÁ-FÉ DO SEGURADO A OMISSÃO, QUANDO
12/09/2005 - REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI);
DA PROPOSTA DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO, QUANTO A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA. TERMO DIAGNÓSTICO DE PROBLEMA CARDÍACO CORRIGIDO POR
INICIAL DA INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA UM ANO ANTES DA ASSINATURA DO
APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CONTRATO POIS HAVIA MOTIVOS PARA DECLARAR, NA OCASIÃO,
CORTE.
QUE SEU ESTADO DE SAÚDE ERA BOM, TANTO QUE ESTAVA ELE EM
1. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PLENA ATIVIDADE E O ÓBITO SÓ SE DEU MUITOS ANOS APÓS A
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AGRAVANTE.
PACTUAÇÃO.
2. ACÓRDÃO A QUO SEGUNDO O QUAL “OS JUROS DE MORA SÃO 2) PARA AFASTAR A BOA-FÉ DO SEGURADO NÃO BASTA A ALEGAÇÃO
DEVIDOS À TAXA DE 6% AO ANO, DESDE A CITAÇÃO, ARTS. 1.062 C/C DE MÁ-FÉ, DEVE ESTA SER PROVADA.
1.536, § 2º, DO CCB, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER CONDENAÇÃO, 3) O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER AQUELE ESTIPULADO NO
CONFORME SÚMULA 254 DO E. STF”.
CONTRATO DE SEGURO, CORRIGIDO NA ÉPOCA DO SEU EFETIVO
3. O TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE PAGAMENTO DESDE A DATA DO FALECIMENTO DO SEGURADO,
A VERBA EM EXECUÇÃO, IN CASU, É O ESTATUÍDO NOS ARTS. 1.062 ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO.
C/C 1.536, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, SENDO DEVIDOS DESDE A 4) NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS PARA ATESTAR QUE A RÉ TENHA
CITAÇÃO, À TAXA DE 6% AO ANO, INDEPENDENTEMENTE DE OS TAXADO A AUTORA E SEU FALECIDO MARIDO DE FALSIFICADORES DE
MESMOS SEREM PEDIDOS. A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A DOCUMENTOS, E NEM QUE A AUTORA DEPENDA EXCLUSIVAMENTE
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO PARA SUSTENTAR-SE,
DO CTN - APLICA-SE À RESTITUIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, O QUE ASSIM NÃO PROCEDE O PEDIDO DE DANOS MORAIS.
NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS.
5) QUANDO SÃO FORMULADOS DOIS PEDIDOS, INDENIZAÇÃO
4. PRECEDENTES DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO MORAL, E APENAS UM DELES É
5. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.( STJ - AGRG NO RESP 663459 JULGADO
PROCEDENTE,
A
SUCUMBÊNCIA
É
RECÍPROCA,
/ SE; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0075869-5 APLICANDO-SE A REGRA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC.
RELATOR(A) MINISTRO JOSÉ DELGADO (1105) ÓRGÃO JULGADOR T1 - 6) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO HÁ CONDENAÇÃO,
PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 03/02/2005 DATA DA DEVEM SER FIXADOS NOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 14.03.2005).
ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC.( TJES -NÚMERO DO
ADEMAIS, O ART. 1º DA LEI Nº 6.899/81 DISPÕE:
PROCESSO: 024.03.900267-0 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO
“ ART. 1º - A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE SOBRE QUALQUER JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO:
DÉBITO RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIAL, INCLUSIVE SOBRE 30/10/2003 DATA DE LEITURA: 15/12/2003 DATA DA PUBLICAÇÃO NO
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIÁRIO: 30/12/2003 RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PAR. 1º - NAS EXECUÇÕES DE TÍTULOS DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, VARA DE ORIGEM: VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL ).
A CORREÇÃO SERÁ CALCULADA A CONTAR DO RESPECTIVO DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS
VENCIMENTO”.
REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
NEXTE CONTEXTO, CONCLUI-SE A EVIDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE SALIENTADO QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM
SE ATRIBUIR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CUSTAS E PARA SE IMPOR DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, JÁ APRECIADAS, MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE
NÃO CONSTATO QUALQUER ABUSO OU DECISÃO TERATOLÓGICATEM DIREITO A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA
POR PARTE DO MAGISTRADO “A QUO”, HAJA VISTA QUE HOUVE A CLARA E PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO
CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE/RECORRENTE AO PAGAMENTO DEEXSURGIR QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DE REEMBOLSO E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VERBA HONORÁRIA DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM PLENA HÁ JURISPRUDÊNCIA:
CONFORMIDADE COM A LEI PROCESSUAL CIVIL, EM SEU ART. 21, PAR. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS
ÚNICO. ( STJ - RESP. 5686 -SP - REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO). VEJA-SE:
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME
EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL. NÃO HA COMO RECONHECERDE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
ILIQUIDEZ DO DEBITO SE O ACÓRDÃO AFIRMA O CONTRARIO, 1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS
INVOCANDO A PROVA DOS AUTOS. HONORÁRIOS - EMBARGOS A NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO
EXECUÇÃO. NÃO CONTRARIA A LEI O JULGADO QUE IMPÕE EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM VIRTUDE DE OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA
TEREM SIDO JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO. ( CORTE.
STJ - RESP 5686 / SP; RECURSO ESPECIAL 1990/0010660-5 RELATOR(A) 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO
MINISTRO EDUARDO RIBEIRO (1015) ÓRGÃO JULGADOR T3 - ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
TERCEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 27/11/1990 DATA DA 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF;
PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 04.02.1991). QUANTO AO PEDIDO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EMBARGANTE, A TEOR DO ART. 18 2001/0045110-1 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
DO CPC, É DE SE RESSALTAR QUE A MESMA SÓ PODERÁ SER (1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO
APLICADA NOS CASOS EM QUE SE PROVE AMPLAMENTE A CONDUTA JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ
DO AGENTE EM CAUSAR DANO À PARTE CONCORRENTE, O QUE NÃO01.07.2005).
FICOU EVIDENCIADA NOS AUTOS. HÁ JURISPRUDÊNCIA:
ISTO POSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS ALEGAÇÕES DO
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS DA AUTORA EMBARGANTE, INEXISTINDO QUALQUER FATO A SER ESCLARECIDO,
E DA EMPRESA RÉ - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO ESTANDO DEVIDAMENTE ACLARADO NA DECISÃO EMBARGADA QUE
CONTRATUAL E DANO MORAL - OMISSÃO DO SEGURADO DE DOENÇA CORRETO REVELA-SE A DETERMINAÇÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU
PREEXISTENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - NÃO APLICAÇÃO DO ART. ATÉ A DATA DE 11.01.2003 JUROS DE MORA DE 0,5% A.M., EIS QUE
1444 CC/16 - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO APLICÁVEL À ÉPOCA O ART. 1062 DO CC, E A PARTIR DO DIA
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SEGUINTE 1% A.M., OU SEJA, DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ É PEREMPTÓRIA NA
NOVO CÓDIGO CIVIL. E ASSIM, O É, EIS QUE A SEGURADORA DEMONSTRAÇÃO DO DESCABIMENTO DO MANEJO DE EMBARGOS
OFERECEU EMBARGOS À EXECUÇÃO, ALEGANDO EXCESSO DEDECLARATÓRIOS PARA ESTE FIM:
EXECUÇÃO, ORIGINÁRIA DE TÍTULO JUDICIAL, QUE, ATERIORMENTE, "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO ORDINÁRIA, MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
CONDENANDO A REQUERIDA/SEGURADORA A PAGAR AO AUTOR A1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO
IMPORTÂNCIA SEGURADA DE R$ 60.000,00, DEVIDAMENTE ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
CORRIGIDA, À PARTIR DO PRAZO CONTRATUAL PARA O PAGAMENTO, 2. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE INEXISTE OMISSÃO NO
OU SEJA, JUROS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, COMO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ADUZIU O MAGISTRADO DE 1º GRAU.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS."
NÍTIDO REVELOU-SE TAMBÉM, O FATO DE QUE, NA HIPÓTESE EM (STJ - EDAGA 516249/PR - 2ª TURMA - REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE
QUESTÃO, A SEGURADORA NÃO FOI A CAUSADORA DOS DANOS QUE NORONHA - J. 24.08.2004 - DJU 11.10.2004)
ENSEJARAM O PAGAMENTO DO SEGURO, NÃO PODENDO-SE APLICAR TAIS ARGUMENTOS DEMONSTRAM, DE MANEIRA GRITANTE, O
OS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, PREVISTA MANIFESTO PROPÓSITO
PROTELATÓRIO
DO EMBARGANTE,
NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ.
ENVIDANDO TODOS OS ESFORÇOS NO PROLONGAMENTO
DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. INJUSTIFICADO DO PROCESSO, O QUE REPERCUTE NA SUBSUNÇÃO
557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR DO PRESENTE À HIPÓTESE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO PATENTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO, RAZÃO PELA
RECURSO:
QUAL, COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC, LHE NEGO SEGUIMENTO,
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DEVIDAMENTE CORRIGIDO, ACRESCIDA DE JUROS ATÉ O EFETIVO
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL PAGAMENTO.
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
9.756, DE 17.12.1998).
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA
NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.DE ORIGEM.
557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DIANTE DA DILIGENCIE-SE.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PRECONIZADAS VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
NO ART. 535 DO C.P.CIVIL.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
I-SE.
RELATOR
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
5 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 12059000971
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AGVTE.: ANDRESSA DE PAULA SIQUEIRA
RELATOR
ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
AGVTE.: PAULO CESAR DE OLIVEIRA MOURA
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35990144566
ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
EMGTE.: POSTO CODE LTDA
AGVTE.: APS MOURA ME
ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
ADVOGADA: TATIANA M KARNINKE
AGVTE.: LIVRARIA EVANGÉLICA SAL DA TERRA LTDA
ADVOGADO: FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
EMGDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ADILSON GUIOTTO TORRES
AGVDA.: RECORD PRODUÇÕES E GRAVAÇÕES LTDA
ADVOGADO: ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI
RELATOR SUBS.: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
DECISÃO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CUIDAM OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS REITERADOSDECISÃO
OPOSTOS COM A FINALIDADE DE SUPRIR VÍCIOS AINDA TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO
SUPOSTAMENTE EXISTENTES NO V. ACÓRDÃO DE FLS. 522/532 DOS MONOCRÁTICA DE FLS. 147-149, QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO
AUTOS.
POR INSTRUMENTO, DECRETANDO COM ISSO O ARRESTO DOS BENS
ATRAVÉS DA PRESENTE VIA RECURSAL, MAIS UMA VEZ, PRETENDE O DO ORA AGRAVANTE.
RECORRENTE VER REDISCUTIDA A MATÉRIA DE FATO QUE ENVOLVEOS AGRAVANTES ALEGAM, EM SÍNTESE, QUE NÃO FORAM
O LITÍGIO SOB ANÁLISE, CAMUFLANDO O SEU DESIGNO ATRAVÉS DEVIDAMENTE INTIMADOS DA DECISÃO DE FLS. 144 DOS AUTOS DO
DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE AGRAVO, OCASIÃO NA QUAL FOI CHANCELADO O
POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES DIREITO À APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. PONDEROU QUE
(ACÓRDÃO DE FLS. 555/556 DOS AUTOS), JÁ FORA DEIXADO ASSENTE OCORREU EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DO NOME DO ILUSTRE
O ENTENDIMENTO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAUSÍDICO FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA . APONTA, NESSES
TERMOS, OFENSA AO ART. 236 DO CPC.
PROCESSUAIS A MACULAREM A DECISÃO OBJURGADA.
AINDA SIM, A PARTE INCONFORMADA REITEROU O SEU PLEITO, VENCIDA A QUESTÃO PROCESSUAL ACIMA RELATADA, PONDERA QUE
INTERPONDO NOVOS EMBARGOS. TENHO QUE ESTA MEDIDA OS BENS JÁ ARRESTADOS EM PRIMEIRO GRAU SÃO SUFICIENTES PARA
ADOTADA PELO EMBARGANTE TUMULTUA O DEVIDO ANDAMENTOASSEGURAR A EXECUÇÃO, POR QUANTIA CERTA. APÓS, SUSTENTA A
DO PROCESSO E REVELA-SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, NAINEXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTOS DOMINANTES A ENSEJAR O
FORMA PRECONIZADA PELO ART. 557 CPC.
JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC.
A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM APREÇO DECORREAO FINAL, PLEITEIA A ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM
DO FATO, RECONHECIDO ÀS ESCÂNCARAS NA PETIÇÃO RECURSAL, DE FACE DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS
QUE ALMEJA O EMBARGANTE, PELA INADEQUADA VIA DOS CONTRA-RAZÕES OU O PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, RENOVAR O DEBATE DE MATÉRIA JÁ REFORMAR O DECISUM ORA IMPUGNADO.
DECIDIDA.
É O BREVE RELATÓRIO.
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INICIALMENTE, OS AGRAVANTES ALEGAM QUE A INTIMAÇÃO PARA ACOSTADA À FL. 20 DESTES AUTOS, PROFERIDA PELO MMº JUIZ DE
APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES É NULA. SEGUNDO A INICIAL DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES, QUE FIXOU
DO AGRAVO INTERNO, HOUVE NA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO (FLS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AGRAVADO NO
144 DOS AUTOS DO AGRAVO), POIS O SOBRENOME DO CAUSÍDICO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO
QUE REPRESENTA O AGRAVANTE FOI GRAFADO DE FORMA AGRAVANTE.
EQUIVOCADA.
O RECORRENTE ALEGA QUE, O PERCENTUAL FIXADO É EXORBITANTE,
DISPÕE O ART. 236, § 1º, DO CPC QUE “É INDISPENSÁVEL, SOB PENA POIS ANTES MESMO DA DECISÃO OBJURGADA JÁ VINHA PAGANDO
DE NULIDADE, QUE DA PUBLICAÇÃO CONSTEM OS NOMES DAS VOLUNTARIAMENTE UMA PENSÃO AO MENOR. ALÉM DISSO, TAMBÉM
PARTES DE SEUS ADVOGADOS, SUFICIENTES PARA SUA ARCAVA COM AS PARCELAS DO PLANO DE SAÚDE E DESPESAS
IDENTIFICAÇÃO”.
ESCOLARES DO ALIMENTANDO, BEM COMO COM PENSÃO PAGA A
NO CASO DOS AUTOS, A TEOR DO DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 16, UMA FILHA DE OUTRO RELACIONAMENTO.
VERIFICO QUE REALMENTE O SOBRENOME DO EMINENTESUSTENTA, OUTROSSIM, QUE PELO FATO DE SEUS RENDIMENTOS
ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE ENCONTRA-SE ESCRITO DE LÍQUIDOS SEREM DE R$ 1.867,87 (UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA E
FORMA ERRONEA O QUE PODERIA COMPROMETER A CIÊNCIA DOSETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A IMPORTÂNCIA FIXADA A
ATO.
TÍTULO DE PENSÃO - QUE CHEGARÁ AO PATAMAR DE R$ 584,67
ASSIM, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE NÃO HOUVE (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE
PREJUÍZO COM A GRAFIA EQUIVOCADA, HEI POR BEM PRESTIGIAR O CENTAVOS) - ESTÁ ALÉM DAS SUAS POSSIBILIDADES.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, REABRINDO O CALCADO EM TAIS FUNDAMENTOS, O AGRAVANTE REQUEREU A
PRAZO PARA OFERECIMENTO DAS CONTRA-RAZÕES PARA, APÓS, CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, QUE FOI
VOLTAR A PROFERIR DECISÃO.
DENEGADO POR MEIO DO PRONUNCIAMENTO DE FLS. 51/53.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TEVE EM SUA CONTRAMINUTA DE FLS. 54/57 O AGRAVADO REQUEREU O
OPORTUNIDADE DE ENFRENTAR SITUAÇÕES ANÁLOGAS, DECIDINDO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
DA SEGUINTE MANEIRA:
NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS À FL. 64, O ÓRGÃO A QUO NOTICIA A
INTIMAÇÃO. PAUTA DE JULGAMENTO. NOME CORRETO DO CELEBRAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES, QUE INCLUSIVE JÁ
ADVOGADO. 1. A GRAFIA INCORRETA DO NOME DO ADVOGADO É FOI DEVIDAMENTE HOMOLOGADA.
MOTIVO SUFICIENTE PARA IMPOR A RENOVAÇÃO DA NOTA DE É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
INTIMAÇÃO, CONFIGURADO O PREJUÍZO DA PARTE EM FUNÇÃO DO JUNTAMENTE COM AS INFORMAÇÕES DE FL. 64, O JUÍZO A QUO
ERRO, ASSIM A AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. 2. RECURSO ENVIOU A ESTE SODALÍCIO CÓPIA DE UM TERMO DE AUDIÊNCIA,
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 154031/BA, REL. MINISTRO QUE RETRATA A EXISTÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EMCUMPRE EXAMINAR OS EFEITOS PROCESSUAIS DE TAL FATO
17.11.1998, DJ 22.02.1999 P. 105)
JURÍDICO-PROCESSUAL, NO TOCANTE AO PROCESSAMENTO DO
[GRIFO NOSSO]. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. NOME INCOMPLETO.
PRESENTE RECURSO.
NÃO TEM EFICÁCIA A PUBLICAÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE COM OA JURISPRUDÊNCIA DOS NOSSOS TRIBUNAIS, DIANTE DE TAIS
NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO, A DIFICULTAR SUA CIRCUNSTÂNCIAS, POSICIONA-SE NO SENTIDO DE RECONHECER A
IDENTIFICAÇÃO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. SEGURO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, SENÃO, VEJAMOS:
DOCUMENTOS EXIGIDOS. CARÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CARECE DA "AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO O SEGURADO QUE DEIXA DE JUNTAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROLAÇÃO DE SENTENÇA, QUE
CERTIDÃO DE BAIXA DO EMPLACAMENTO, FORNECIDA PELO JULGOU EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL POR FALTA DE INTERESSE
DETRAN.
PROCESSUAL – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – COM A
PRELIMINAR
DE
INTEMPESTIVIDADE
AFASTADA.
RECURSO NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM
CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 78766/BA, REL. MINISTRO RUY CONSEQÜENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO
ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 13.02.1996, DJ PRINCIPAL, DESCABIDO É O CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE
08.04.1996 P. 10476)
DA PERDA DO INTERESSE RECURSAL POR FATO SUPERVENIENTE."
[GRIFO NOSSO].
(TJPR – AG INSTR 0143811-9 – (23354) – PINHÃO – 4ª C.CÍV. – REL. DES.
ANTE O EXPOSTO, EM RAZÃO DA NULIDADE ABSOLUTA, DECRETO ASÉRGIO ARENHART – DJPR 17.05.2004). [GRIFEI E DESTAQUEI].
NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DECISÃO O ART. 557 DO CPC, COMO É CEDIÇO, PERMITE AO RELATOR NEGAR
DE FLS. 144,
SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO.
A INTIMAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MARCO INICIAL VEJAMOS SUA REDAÇÃO:
PARA OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES.
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
INTIME-SE.
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
VITÓRIA - ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." [GRIFEI E DESTAQUEI].
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO
TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE
PREJUDICADO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL, NÃO ESTÁ EM CONDIÇÃO DE SER CONHECIDO,
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059003604
AGVTE.: YRLAN OLIVEIRA
IMPONDO-SE, DESTARTE, A EMISSÃO DE UM JUÍZO DE
ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO.
ADVOGADA: ALINE MARIA GRATZ
ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO SOB EXAME.
AGVDO.: A A O L (MENOR IMPÚBERE)
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO, QUE DEVERÁ SER
ADVOGADA: NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA
PUBLICADA NA ÍNTEGRA.
AGVDA.: ANDRESSA DA SILVA LIMA (REPRESENTANTE)
VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
ADVOGADA: NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATORA
DECISÃO
CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059012336
YRLAN OLIVEIRA, POR MEIO DO QUAL IMPUGNA A DECISÃO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: BRENDA ZAMBON
NESTES TERMOS, PORQUANTO SER MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA
ADVOGADO: GALGANI BONGIOVANI
DAS TESES RECURSAIS AVENTADAS PELO AGRAVANTE, NEGO
ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO
SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 557, DO CPC.
ADVOGADA: MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
INTIMEM-SE AS PARTES.
ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
AGVDO.: MARCIO JOSE DE OLIVEIRA
VITÓRIA/ES, 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
RELATORA
CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO
POR TELEMAR NORTE LESTE S.A EM FACE DE DECISÃO PROFERIDAVITÓRIA, 12/01/06
PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES (FLS.
23/27), QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
LOCALIZAR O ENDEREÇO E BENS PERTENCENTES AO AGRAVADO.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SUSTENTA O RECORRENTE QUE, NÃO ADMITIR A EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO A ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OBTER O ENDEREÇO DO RÉU
CARACTERIZA OMISSÃO DO ESTADO EM CUMPRIR O SEU DEVER DE 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PRESTAR JURISDIÇÃO, JÁ QUE SEM A CITAÇÃO NÃO HÁ PROCESSO.
OCORRE QUE, A LIDE EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO ATACADA É
AÇÃO QUE SE DESENVOLVE PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREVISTO NOS ARTIGOS 1102A À 1102C, DO CÓDIGO DE PROCESSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIVIL. TAL PROCEDIMENTO SE DESENVOLVE EM DUAS FASES: A DE
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CONHECIMENTO E A FASE EXECUTIVA.
NO CASO VERTENTE, SEQUER SE INICIOU A FASE COGNITIVA, VEZ
INTIMAÇÕES
QUE COMO DEMONSTRA O MANDADO DE FLS. 35/36, O RÉU NÃO FOI
CITADO POR ENCONTRAR-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
INTIMO
POR CONSEGUINTE, COMO A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO
MONITÓRIO TEM NATUREZA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO,1 NO PROCESSO Nº 35970090474 - RECURSO ADESIVO RECURSO
CABIA AO AUTOR, AO INVÉS DE REQUERER QUE O MAGISTRADO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB. INFRINGENTE AP. CÍVEL
DETERMINASSE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PARA DESCOBRIR-SE CHOCOLATES GAROTO S/A ONDE É RECORRIDO
O PARADEIRO DO RÉU, PEDIR A SUA CITAÇÃO EDITALÍCIA, NOS POR SEUS ADVS. DRS. 008221 ES CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
TERMOS DO ARTIGO 231, INCISO II, DO CPC.
007327 ES LETICIA PIMENTEL
TANTO É ASSIM, QUE JÁ ESTÁ SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DE JUSTIÇA QUE "CABE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO MONITÓRIA"
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BENILDA
(SUMULA 282).
DOS SANTOS SOLEDADE
PORTANTO, VERIFICA-SE QUE É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE
EM AÇÃO MONITÓRIA, APÓS A INFRUTÍFERA TENTATIVA DE CITAÇÃO VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006
DO RÉU PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, O REQUERIMENTO DO AUTOR NO
SENTIDO DE QUE O JUIZ DETERMINE DILIGÊNCIA PARA ENCONTRAR
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
O ENDEREÇO DO RÉU.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
COMO SE INFERE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ADIANTE COLACIONADA, O PEDIDO NESTE SENTIDO É
-**********INADMISSÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, PORTANTO, COMO É
INEGÁVEL QUE A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TEM NATUREZA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO, SALTA AOS OLHOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE É INVIÁVEL REQUERER DILIGÊNCIA PARA ENCONTRAR O
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
ENDEREÇO DO RÉU, QUE NÃO FOI CITADO PARA RESPONDER AO
PROCESSO MONITÓRIO, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO
INTIMAÇÕES
SABIDO.
"(...)REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL – ENDEREÇO
INTIMO:
DOS RÉUS – INADMISSIBILIDADE – MATÉRIA DE PROVA – DISSÍDIO
NÃO DEMONSTRADO – I – NO CASO DE PROCESSO DE
1 NO PROCESSO Nº 100990004606- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
CONHECIMENTO (AÇÃO DE COBRANÇA), NO QUAL SE IRÁ DEFINIR A BENJAMIN ZAMPIROLLI ONDE É AUTOR
CONDIÇÃO DE DEVEDOR DOS RÉUS, NÃO SE JUSTIFICA O PEDIDO DE
POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL SOBRE O ATUAL001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE
ENDEREÇO DOS DEMANDADOS. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LUCIA DE ANGELI ZAMPIROLLI ONDE É AUTORA
PREVÊ A CITAÇÃO POR EDITAL PARA A HIPÓTESE DE O RÉU NÃO SER
POR SEUS ADVS. DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE
ENCONTRADO. II – AFIRMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A
001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RECORRENTE TENHA ENVIDADO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
TODOS OS ESFORÇOS À OBTENÇÃO DO SEU ENDEREÇO, A REVISÃO
RELATOR EXARADA ÀS FLS. 1293, SENDO RÉUS ZELITA MOREIRA
DO ENTENDIMENTO ENCONTRA EMPEÇO NO ENUNCIADO 7 DA
VIEIRA E OUTROS
SÚMULA DESTA CORTE. III – O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
RESTOU COMPROVADO, POIS, NOS PRECEDENTES CITADOS, A
2 NO PROCESSO Nº 100990008441- AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
CONTROVÉRSIA GIRAVA EM TORNO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.BENJAMIN ZAMPIROLLI ONDE É REQUERENTE
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ – RESP 434950 – RS – REL.
POR SEU ADV. DR. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE
MIN. CASTRO FILHO – DJU 09.12.2003 – P. 00279) (GRIFOS NOSSOS).
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR EXARADO ÀS FLS. 857, SENDO RÉUS ZELITA MOREIRA VIEIRA
E OUTROS
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13 de Janeiro de 2006
VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2006
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: /APTE GUILHERMINA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
APDO.: /APTE LAUDICEIA DA ROCHA FIRMINO
ADVOGADO(A): AROLDO WALLACE DO ROSARIO
ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050053488
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
APTE.: MARLON DE SOUZA NATALLI
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ COELHO
18/01/06 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
ADVOGADO(A): DALNECIR MORELLO
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
ADVOGADO(A): ELOILSOM CAETANO SABADINE
SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI
ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 6020012842
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
ARACRUZ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:FURTO PENAL
RECTE.: ERASMO CARLOS SOUZA LOPES
ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE
ADVOGADO(A): GESIEL ALVES BARBOSA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030063700
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
RECTE.: CHARLES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO HELEODORO PAGOTTE
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 28040006299
IUNA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
RECTE.: LOURIVELTON MOURA DA CRUZ
ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA VICOSA
ADVOGADO(A): ENOCK VIEIRA GUIMARAES
ADVOGADO(A): FLAVIO FELIPE FERRARI
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO
ADVOGADO(A): NATALINO ZALDINE FERREIRA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 36020003087
COMARCA DE MUQUI
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
RECTE.: GEILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MANCIO BARBOSA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2020003709
COMARCA DE ALEGRE
CLASSE 1º GRAU:LEI 9503/97 CODIGO NACIONAL DE TRANSITO
APTE.: VILSON NEVES ALVES
ADVOGADO(A): ADALTO EUZEBIO RAMOS
ADVOGADO(A): SEBASTIAO SILVA PACHECO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050051003
COLATINA - 2ª VARA CRIMINAL
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14050119214
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:APROPRIAÇÃO INDEBITA PENAL
APTE.: HEMERSON PATRICK PRETTI DOMINGOS
ADVOGADO(A): ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020099016
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL
APTE.: JOCIMARA VIEIRA FAGUNDES
ADVOGADO(A): JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040052425
VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ROUBO - ART 242- CPM PENAL
APTE.: DAVID FERREIRA CORRÊA
ADVOGADO(A): ADOLFO CEZAR DE MESQUITA WANZELLER
ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040265886
VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL
APTE.: LINDOMAR LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059008763
VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL
APTE.: RODRIGO HOLLANDA DE ANCHIETA
ADVOGADO(A): ANDREIA PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
74
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FABIOLA MONTEIRO MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOSE MARIA RAMOS GAGNO
ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO
ADVOGADO(A): MARIA RACHEL LOUREIRO FINAMORE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 49030008111
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL
APTE.: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EIDIANO JOSE MAURO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30040060557
LINHARES - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: JOSÉ ALDEMÁRIO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA
APDO.: CARLOS ANTONIO CARVALHO DA VITÓRIA
ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO
ADVOGADO(A): JAIRO FRANKLIM DE ALMEIDA
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58030001661
COMARCA DE IBITIRAMA
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
APTE.: ANTONIO SOARES FERNANDES
ADVOGADO(A): CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO QUINELLATO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030141267
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: WILSON MENEZES NETO
ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): PAULO REIS GOMES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030172478
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PECULATO -CPB PENAL
APTE.: KARLA RODRIGUES DEVENS
ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI
ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050008347
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL
APTE.: MAGNO CICERO SOARES MARIANO
ADVOGADO(A): CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35990064525
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:DANO CIVIL
APTE.: MINEIR LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40990000032
COMARCA DE PINHEIROS
CLASSE 1º GRAU:HOMICÍDIO - CP PENAL
APTE.: FLAVIO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): VALMIR DE S REZENDE, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 62040000333
COMARCA DE PIUMA
CLASSE 1º GRAU:ROUBO - CP PENAL
APTE.: WILTON HENRIQUE DE PAULA
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO P DA COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67040007972
COMARCA DE JOAO NEIVA
CLASSE 1º GRAU:ATENTADO PENAL
APTE.: THUBIAS DOMICIANO SOBRINHO
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
APTE.: PETERSSON LUIZ BARROSGOMES
ADVOGADO(A): ADAO ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APTE.: JOSIL ARAUJO RODRIGUES DE PIAZZI
ADVOGADO(A): ADAO ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69040004538
MARATAIZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:LEI 6368/76
APTE.: VALDESTINO GOMES BRANDÃO
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA NUNES GOMES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
REVISOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
VITÓRIA, 11/01/06
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24040135949 - APELAÇÃO CRIMINAL
Sexta-Feira
75
13 de Janeiro de 2006
ILSON DE OLIVEIRA SANTOS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 002059 ES ALCEBIADES TON
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
2 NO PROCESSO Nº 28030015557 - APELAÇÃO CRIMINAL
JOAO SILVEIRA GOMES ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 008463 ES JOSE NUNES DE MENDONCA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
3 NO PROCESSO Nº 48030070832 - APELAÇÃO CRIMINAL
MILTON ROSA DA SILVA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000104BES CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
NOTIFICAÇÃO
VITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO:
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.050.034.980
RECTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CUNHA
(ADV: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA)
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INTIMAÇÃO
-**********-
INTIMO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LINDOMAR NUNES DE SOUZA, POR SUAS ADVOGADAS DRAS. KELLY
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRISTINA BRUNO E MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS, PARA TOMAR
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. RONALDO
GONÇALVES DE SOUZA, RELATOR, EXARADA ÀS FLS. 45, NOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO
DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100.040.016.360, EM QUE É REQUERENTE,
ONDE DETERMINOU PUBLICAÇÃO DA DECISÃO:
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO
“VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE, LINDOMAR NUNES DE SOUZA,
SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
DEVIDAMENTE INTIMADO ATRAVÉS DE SUAS ADVOGADAS PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA
TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO ATENDEU AO PEDIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.010.111.748
DESTARTE, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO DE
AGVTE: LOURENÇO ROLDI
FLS. 40, PELAS ILUSTRES ADVOGADAS DO REQUERENTE, CONFORME
(ADV. DR. SEBASTIÃO GUALTEMAR SOARES)
CERTIFICADO ÀS FLS. 42, INDEFIRO, "IN LIMINE", COM BASE NO
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
ARTIGO 625, § 3º DO CPP, A PETIÇÃO INICIAL DA REVISÃO CRIMINAL
Nº 100040016360."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.059.000.690
VITÓRIA, 10 DE JANEIRO DE 2006.
AGVTE: ODAIR GEIKE
(ADV. DR. VINÍCIUS BITTENCOURT)
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 006049000265
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO
RECTE: HILDEMAR GUASTE CUSINI
SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
(ADV: DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO)
76
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO
RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE
CRIMINAL Nº 024.930.118.716
APARELHOS DE AR CONDICIONADO
AGVTE: ADIR BASÍLIO DA SILVA E OUTROS
(ADV. DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS)
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: CLIMA VITÓRIA AR CONDICIONADO LTDA.
OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva em dois aparelhos de ar
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO EXCELSO
condicionado, pertencentes a esta Corregedoria.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 041010206207002041
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.37
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIODATA
NA DE RESCISÃO DO CONTRATO: 11/01/06.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.930.118.716
MOTIVO: Mútuo Acordo.
AGVTE: ADIR BASÍLIO DA SILVA E OUTROS
(ADV. DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS)
PUBLIQUE-SE.
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
Vitória/ES, 11 de janeiro de 2006.
VITÓRIA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
ANA LUCIA BRUNORO
Ordenadora de Despesas
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
___________________________________________________________
___________________________________________________________
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0003/2006
Ref.: ARRECADAÇÃO AO FUNEPJ
( Favor mencionar essa referência)
Vitória, 10 de janeiro 2006.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 02/2006
Senhor(a) Oficial (a),
CONSIDERANDO o grande número de Cartórios que não estão
observando as normatizações referentes ao CORRETO recolhimento das
receitas destinadas ao FUNEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário,
RESOLVO;
DETERMINAR que todas as receitas destinadas ao FUNEPJ
sejam recolhidas através da GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO,
podendo as mesmas serem impressas pelo site www.cgj.es.gov.br ou nas
Contadorias dos Fóruns, no CÓDIGO CORRETO, conforme Ato N° 798/05
do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça em 08 de
julho de 2005;
DETERMINAR a observância do prazo, de até o 10° (décimo)
dia do mês subsequente, o recolhimento das receitas 183 ( 1/10 dos
emolumentos sobre todos os atos realizados pelas serventias não
oficializadas) e a 108 (15% da arrecadação bruta dos cartórios não
oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário).
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA
I N T I M O:
NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO
PROC. Nº -012.03.011445-3 (28332/99)- DR. MARCELO PAGANI
DEVENS-OAB-ES8392
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA
REQUERIDO: RAMILTON FURTADO SASSEMBRUG
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO
DO FEITO PELO PRAZO DE 06 MESES.
PROC. Nº - 012.03.014196-9 (1085/03)- DR. EDUARDO GARCIA
JUNIOR-OAB-ES11673
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO UNIBANCO S/A
REQUERIDO: MARCELO FONTES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO
PELO PRAZO DE 30 DIAS.
AO(A)
ILMO(A) SR(A).
PROC. Nº - 012.03.010778-8 (180/00)- DR. LUIZ ALBERTO
REGISTRADORES / NOTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DELLAQUA-OAB-ES5283, DRª CEILA MARCIA PEREIRA DA
SILVA-OAB-ES9268
-**********AÇÃO: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E
OUTRO
77
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 185/186 QUE COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 459 DO CPC, E AINDA OS PRECEITOS
LEGAIS ATINENTES A ESPÉCIE, REJEITOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NA FORMA QUE FOI PROPOSTA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL E CRECHE ARCO IRIS LTDA
PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA, A FIM DE
REGULARIZAR SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO
MESMO..
PROC. Nº - 012.05.008632-6 (1840/05) - DRª GABRIELA NEGRI
CARLESSO-OAB-ES9062
PROC. Nº - 012.04.008216-1 (1532/04) - DR. LEONARDO FIRME LEÃO
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
BORGES-OAB-ES8760
REQUERENTE: EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕESAÇÃO: DESPEJO
S/A
REQUERENTE: MOACYR PESSI
REQUERIDO: VITÓRIA AR COMERCIO E SERVIÇOS DE AR REQUERIDO: GIASMIM MOVEIS DO LAR LTDA-ME
CONDICIONADO LTDA
PARA NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS SE MANIFESTAR NOS AUTOS, SOB
PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE VIERAM COMPENA DE EXTINÇÃO.
A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.
PROC. Nº - 012.05.004927-4 (1703/05) - DR. LUIS GUSTAVO NARCISO
PROC. Nº -012.04.005516-7 (1426/04) - DR. LUIS GUSTAVO NARCISO
GUMARÃES-OAB-ES10997
GUIMARÃES-OAB-ES10.997
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: LUIZ FERNANDO VIANA
REQUERIDO: KENETH JONAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19VERSO.
FLS. 53 VERSO.
PROC. Nº - 012.05.005830-9 (1736/05) - DR. LEONCIO RAMOS BISPO
PROC. Nº - 012.04.001280-4 (1243/04)- DR. RODRIGO ZACCHÉ
SILVA-OAB-BA13.218
SCABELLO-OAB-ES9835
AÇÃO: EXECUÇÃO
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO FLS. 60VERSO, 62VERSO E 64VERSO.
POR 1 (UM) ANO.
PROC. Nº - 012.05.010561-3 (1957/05) - DRª MARIA DAS GRAÇAS
PROC.
Nº
012.03.013185-3
(1066/05)
WALDIR
SOBREIRA DA SILVA-OAB-ES2607
TONIATO-OAB-ES2902
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERENTE: GEOVANA DE FATIMA ENDRINGER XAVIER
REQUERIDO: HEITOR FRANCISCO LIMA BORGES
REQUERIDO: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
PARA NO PRAZO DE 15 DIAS RESPONDER A APELAÇÃO
39VERSO.
PROC. Nº - 012.03.007413-7 (1012/03)- DR.GILMAR DOS SANTOS
LOPES - OAB-ES5114
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: SIRLENE FRIENDRICH KRIIGER
REQUERIDO: JOSÉ NELSON MOSCON
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.88/89 QUE INDEFERIU
OS PEDIDOS FORMULADOS ÀS FLS. 73/75.
PROC. Nº -012.05.009850-3 (1913/05) - DR.EDUARDO GARCIA
JUNIOR - OAB-ES11673
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A
REQUERIDO: ADAMASTOR PEREIRA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 35VERSO
PROC.
Nº
-012.05.000822-1
(1615/05)
DR.
RUY
PROC. Nº - 012.05.008880-1 (1852/05) - DR. ANDERSON MARTINS
RIBEIRO-OAB-RJ12010
RIBEIRO-OAB-ES11410
AÇÃO: MONITÓRIA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: SÔNIA SANTO OLIVEIRA-ME
REQUERIDO: PATRÍCIA BATISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
POR 30 DIAS.
FLS. 32VERSO
PROC. Nº 012.05.004288-1 (1683/05)- DR. LUIS GUSTAVO NARCISO
GUIMARÃES-OAB-ES10997
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: JOSÉ VIEIRA TEIXEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 24VERSO
PROC. Nº -012.03.011053-5 (27145/98) - DR. DEOCLECIO ANTONIO
SANT'ANA-OAB-ES6345, DR. JOSÉ INÁCIO B. BORGES-OAB3644
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: DALVINA MARIA DE JESUS
REQUERIDO: JOSE TACIO FÉ
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.102/103, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO
INCÓLUME A R. SENTENÇA.
PROC. Nº - 012.05.010391-5 (1929/05) - DR.FRANCISCO CARDOSO DE
ALMEIDA NETTO-OAB-ES11630
PROC. Nº - 012.05.014525-4 (2032/05)
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
NETTO-OAB-ES2680
REQUERENTE: VINICIUS VITO DE OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA SUAAÇÃO: ORDINÁRIA
GENITORA
REQUERENTE: IVONE FERREIRA MAIA
-
DR.
MILTON
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS-BANESES CLUBE E OUTRO
DA SENTENÇA. INTIME-SE O VENCEDOR A MANIFESTAR-SE NO PRAZO
PARA ESCLARECER QUANTO AO PÓLO PASSIVO DA SEGURADORA SULDE 05 DIAS."
AMÉRICA, HAJA VISTA QUE A APÓLICE DE VIDA DE FLS. 10, FOI
FIRMADA SOMENTE COM A 1ª REQUERIDA.
PROC. Nº - 012.04.001486-7 (1252/04) - DR. LUCIANO BRANDÃO
CAMATTA-OAB/ES11477.
PROC.
Nº
-012.05.007429-8
(1801/05)
DR.
HINO
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
SALVADOR-OAB-ES5751
REQUERENTE: LUZIA AVANCE CARDOSO
AÇÃO: DESPEJO
REQUERIDO: PROSEGUR DO BRASIL S/A TRANSP. DE VALORES E
REQUERENTE: BRAZ LUIZ BOSI
SEGURANÇA E OUTRO
REQUERIDO: RUBENS EDUARDO ALMEIDA ABREU-ME
PARA CONTRA-RAZÕES AS APELAÇÕES APRESENTADAS.
PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, ESCLARECER SE O REQUERIDO
DESOCUPOU O IMÓVEL, COMO DEIXA A ENTENDER O SR. OFICIAL DE PROC. Nº - 012.03.010202-9 (414/01) - DRª SIMONE ELENA
JUSTIÇA EM SUA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO.
SOARES-OAB-ES7990
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQUERENTE: AUTO MECÂNICA IRMÃOS CAU LTDA-ME
PROC. Nº - 012.05.007179-9 (1795/05) - DR.CLAUDIO JOSÉ CANDIDO
ROPPE-OAB-ES7129
REQUERIDO: FABIO ROBERTO DA COSTA SILVA
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO
REQUERENTE: ROSALINA TAVARES BARBOSA
POR TRINTA (30) DIAS.
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.47/48.
OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS AOS DOUTORES ADVOGADOS, QUE
TENHAM RETIDO EM SEU PODER AUTOS DE PROCESSO
PROC.
Nº
012.05.009293-6
(1892/05)
- DR.DIOVANO
PERTENCENTES A ESTA SERVENTIA, A GENTILEZA DE DEVOLVE-LOS
ROSETTI-OAB-ES5024
AO CARTÓRIO, SOB PENA DE NÃO FAZENDO LHES SER APLICADO O
AÇÃO: EXECUÇÃO
DISPOSTO NO ARTIGO 196 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
REQUERENTE: ELETROMIL COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: GEORGINA ELVIRA DA COSTA QUEIROZ-ME
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
FLS. 22.
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55.
PROC. Nº - 012.04.004106-8 (1363/04) - DR. LUIZ GUSTAVO NARCISO
CARIACICA, 11 DE JANEIRO DE 2006.
GUIMARÃES-OAB-ES10997.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
REQUERIDO: JOSÉ PEDRO DE LAZARE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
-**********FLS. 36.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº - 012.02.002531-3 (626/02) - DR. BRUNO RAPHAEL DUQUE
JUIZADO DE DIREITO
MOTA-OAB-ES11412
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: ELEN KARLA MARINHO ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 11/01/2006
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA APRESENTADA PELA JUIZ SUBSTITUTO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
REQUERIDA ÀS FLS. 66 DOS AUTOS.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA
PROC. Nº - 012.05.009606-9 (1895/05) - DR.LEONARDO LAGE DA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 02/2006
MOTTA-OAB-ES7722
AÇÃO: ORDINÁRIA
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C.
REQUERENTE: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA
REQUERIDO: TOT LUBRIFICANTES LTDA E OUTRO
RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA:
PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS ÀS
FLS. 54/64 E 82/128
INTIMO:
PROC. Nº - 012.04.004700-8 (1396/04) - DR. EMERSON ENDLICH 1) PROC. Nº 01203008054-8 (005/00) AÇÃO DECLARATÓRIA
ARARIPE
MELO-OAB-ES8883,
DRª
VALESCA
CARNEIRO
REQUERENTE: CRL - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CASTRO-OAB-ES4763
REQUERIDOS: DISTRIBUIDORA SA LTDA E OUTRO
AÇÃO: DECLARATÓRIA
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI OAB/ES 9294
REQUERENTE: LEMKE & STEIN LTDA ME
PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES CONFORME R.
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
DESPACHO DE FLS. 233.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 89, NOS SEGUINTES
TERMOS; " A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA FORA DO PRAZO, NOS 2) PROC. Nº 01204.001811-6 (385/01) AÇÃO CAUTELAR
MOLDES DA CERTIDÃO DE FLS. 88, TANTO QUE, INTIMADO O REQUERENTE: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
APELANTE DA SENTENÇA NO DIA 19.10.2005 (QUARTA - FEIRA), FOI A REQUERIDA: EMBRAS EMBALAGENS BRASILEIRAS INDÚSTRIA E
APELAÇÃO FORMALIZADA NO DIA 07.11.2005 (VER PROTOCOLO DE FL. COMÉRCIO LTDA
75), EXCEDIDO, POIS, O PRAZO DE 15 DIAS, JÁ QUE O ÚLTIMO DIA DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890
FINDOU-SE EM 03.11.2005. DESSA MANEIRA, DEIXO DE RECEBER O PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
RECURSO. DETERMINO SEJA CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO
79
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13 de Janeiro de 2006
3) PROC. Nº 01204.001813-2 (427/01) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
REQUERIDA: EMBRAS EMBALAGENS BRASILEIRAS INDÚSTRIA
COMÉRCIO LTDA
DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890
PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO
DOCE
E DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 3.503
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 734.
4) PROC. Nº 01203006798-2 (489/01) - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: VIAÇÃO SATÉLITE LTDA
EXECUTADA: MARIA APARECIDA ROMAGNA
DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO OAB/ES 4683
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 259 PARTE SEGUE ADIANTE
TRANSCRITO ".... DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 257, SUSPENDENDO O
FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O
AUTOR A IMPULSIONAR O FEITO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
11) PROC. Nº 012030006048 (1170/03) EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO
DOCE
EMBARGADA: DESPORTIVA CAPIXABA S/A
DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 3.503
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL, CONFORME R.
DESPACHO DE FLS. 271.
12) PROC. Nº 01203.000859-8 (1177/03) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: EDSON DANTAS ALVES
REQUERIDA: INTER MÓVEIS SERVIÇOS DE CINE E VÍDEO
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR OAB/ES 4.209
5) PROC. Nº 01202000149-6 (750/2002)- EXECUÇÃO
REQUERENTES: ADRIANA SILVA FRAGA DE ALMEIDA E OUTRO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 98 EM PARTE ADIANTE
REQUERIDA: TRADESEG ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DE SEGUROS LTDA TRANSCRITO "... COM BASE NO ART. 4º § 3º DA LEI 1060/50,
DR. GUTTIERRES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415
DETERMINO QUE O AUTOR POR SEU ADVOGADO FAÇA JUNTAR AOS
PARA RETIRAR A CERTIDÃO SOLICITADA.
AUTOS COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS, BEM COMO DECLARAÇÃO
DE POBREZA NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
6) PROC. Nº 01202000447- 4 (790/02) EXECUÇÃO
DO PEDIDO.
EXEQÜENTES: FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS E OUTRO
EXECUTADA: COMPANHIA DE COMÉRCIO DEL SUR DE EUROPA SL 13) PROC. Nº 01203012120-1 (1344/03) AÇÃO INDENIZATÓRIA
AJOS DEL SOL
REQUERENTE: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
DR. FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS OAB/ES 6.381
REQUERIDA: J. A.C. SOUSA TRANSPORTES ME
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 279 CUJOS ITENS 1 E 2 DR. ANTONIO FELIX DE ALMEIDA OAB/ES 3.624
SEGUEM ADIANTE TRANSCRITOS "... O EXEQÜENTE REQUER APARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA.
EXPEDIÇÃO DE NOVA PRECATÓRIA. 2- CONDENO O EXEQÜENTE NAS
DESPESAS PROCESSUAIS CONCERNENTES A REPETIÇÃO DE TAL ATO.14) PROC. Nº 01203013122-6 (1364/03) AÇÃO DE DEPÓSITO
APÓS O RECOLHIMENTO EXPEÇA NOVA PRECATÓRIA.
REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANC. E
INVESTIMENTO
7) PROC. Nº 01202002200-5 (852/02) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERIDA: AMÉLIA PRATES DOS SANTOS
REQUERENTE: GILLES & CIA LTDA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11.673
REQUERIDA: SIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
DR. MARCOS ANTONIO VIEIRA OAB/ES 5.327
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110 CUJA PARTE FINAL SEGUE
DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4407
TRANSCRITA “... HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARA AS PARTES EM 05 (CINCO) DIAS, DIZEREM SE POSSUEM PARTES A FIM DE QUE PRODUZA OS EFEITOS JURÍDICOS DELE
INTERESSE EM PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CASO POSITIVO, DEVEM DECORRENTES E VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O
ARROLÁ-LA NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO, PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC III, DO CPC. CUSTAS
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 277.
" PRÓ-RATA", FACE O QUE PRECONIZA O ART. 26 2º DO CPC, SENDO
QUE HONORÁRIOS CADA PARTE ARCARÁ COM A DE SEUS PATRONOS.
8) PROC. Nº 01202003099-0 (921/02) AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: COTIA DISTRIBUIÇÃO LTDA
15) PROC. Nº 01203015026-7 (1426/03) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERIDA: SECURITY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SEGURANÇA REQUERENTE: RODRIGO KLIPPEL DOS SANTOS
PRIVADA LTDA
REQUERIDA: LIBERTY COMPANHIA DE SEGUROS
DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO OAB/ES 7.288
DRª. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS OAB/ES 88 B
PARA RETIRAR O ALVARÁ CONFORME SOLICITADO EM PETIÇÃO DE DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN OAB/ES 9.736
FLS. 98.
PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL,
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 183.
9) PROC. Nº 0120220064866 (1128/02) EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: DESPORTIVA CAPIXABA S/A
16) PROC. Nº 01203015104-2 (1428/03) - EXECUÇÃO
EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO REQUERENTE: ERWIN AUGUSTO ZANOTTI
DOCE
REQUERIDO: JANDIR VIEIRA BARBOSA
DR. SERGIUS DE CARVALHO FURTADO OAB/ES 2.639
DR. DANILO SIMÕES MACHADO OAB/ES 9.291
DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS OAB/ES 9.879
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 83 EM PARTE TRANSCRITA ".... 53/54 INFORMANDO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
CUIDA DE INSURGIMENTO CONTRA SENTENÇA DE FLS. 72 A 77 SOB O DO MANDADO.
FUNDAMENTO DE QUE HOUVE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA
PROLATADA QUANDO A HIPÓTESE SERIA DE IMPROCEDÊNCIA E NÃO 17) PROC. Nº 01204002231-6 (1595/04) - EMBARGOS DO DEVEDOR
PROCEDÊNCIA COMO EXPRESSADO NO ATO. DESTA FORMA INDEFIRO EMBARGANTE: GEST- GRUPO DE ESTUDOS E SEG. NO TRÂNSITO LTDA
O PEDIDO, MANTENDO A DECISÃO INCÓLUME.
EMBARGADA: NOSSOLAR IMÓVEIS LTDA
DR. RENATO MOTA VELLO OAB/ES 6776
10) PROC. Nº 01202006515-2 (1130/02) AÇÃO MONITÓRIA
DRª. VITÓRIA EDITH DE ARAUJO PINA OAB/ES 5.783
REQUERENTE: DESPORTIVA CAPIXABA S/A
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 98/99 CUJA PARTE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34 QUE DEFERIU A
FINAL SEGUE TRANSCRITA “..POSTO ISTO JULGO PROCEDENTE EM SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 ANO.
PARTE O RECURSO APRESENTADO, PARA FAZER CONSTAR NA PARTE
DISPOSITIVA A INSERÇÃO NA PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: " 24) PROC. Nº 01204008542-0 (1891/04) - AÇÃO MONITÓRIA
TODAVIA, TENDO EM VISTA A COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO 2º REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
GRAU EM SEDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A QUAL ENTENDEUREQUERIDO: JOSÉ LOPES DE ARAUJO
SER O EXEQÜENTE PARTE ILEGÍTIMA, EXTINGUINDO A AÇÃO DEDR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA OAB/ES 172-A
EXECUÇÃO; OCORREU FATO SUPERVENIENTE AO JULGAMENTOPARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77 QUE DEFERIU A
MONOCRÁTICO DE MOLDE A INEXISTIR DIREITO SUBJETIVO SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS.
SUPERVENIENTE, SENDO ASSIM JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267 INC. VI DO CPC. CONDENO O 25) PROC. Nº 0120501554-9 (1927/05) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
EMBARGADO, NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS REQUERENTES: LADIR RODRIGUES DIAS E OUTRO
ADVOCATÍCIOS À BASE DE 15% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, REQUERIDOS: CARLOS EMILIO ESTEVES RELÍQUIAS E OUTRO
FACE O QUE DISPÕE O ART. 20 § 3º DO CPC. MANTENDO QUANTO AO DR. GERALDO ELIAS BRUM OAB/ES 3.325
MAIS INCÓLUME
PARA PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
A R. SENTENÇA.
26) PROC. Nº 01205002721-3 (1952/05) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA
18) PROC. Nº 01204.002502-0 (1610-04) EXECUÇÃO
REQUERENTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
EXEQÜENTE: PETER SKARBOVIG AS
REQUERIDA: CLUB´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EXECUTADA: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM OAB/ES 10.054
DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS OAB/ES 1.322
PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 73/84 NO PRAZO LEGAL.
PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO
DE FLS. 117 E 192, DOS AUTOS.
27) PROC. Nº 01205004649-4 (1999/05) - AÇÃO REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: BANESTES LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
19) PROC. Nº 01204002694-5 (1621/04) - AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES NETO
REQUERENTE: ROGÉRIO DA SILVA SERAFIM
DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8.737
REQUERIDO: OCTACÍLIO DE AQUINO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DR. JOSÉ ANTONIO GRACELI OAB/ES 8.305
DE JUSTIÇA DE FLS. 32 VERSO SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO
PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR CONTRA-RAZÕES.
MANDADO.
20) PROC. Nº 01204.006507- 5 (1806-04) EXECUÇÃO
EMBARGANTE: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
EMBARGADO: PETER SKARBOVIG AS
DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI OAB/ES 1.850
PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 05 DIAS, CONFORME R. DESPACHO
DE FLS. 134 E 204, DOS AUTOS.
28) PROC. Nº 01205005525-5 (2027/05)- AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A
REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 35 QUE DEFERIU A
SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS.
21) PROC. Nº 01204007150-3 (1837/04) AÇÃO MONITÓRIA
EXEQÜENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
29) PROC. Nº 01205006369-7 (2063/05) AÇÃO DE BUSCA E
EXECUTADA: MARIA ILDONETE CARVALHO RAMOS
APREENSÃO REQUERENTE: BANCO WOLKSWAGEN S/A
DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330
REQUERIDA: EMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 41 EM PARTE ADIANTE DR. PIETRÂNGELO ROSALÉM OAB/ES 10.054
TRANSCRITO "....DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40 EM PARTE ADIANTE
FEDERAL, SOMENTE NO SENTIDO DE QUE INFORMEM O ENDEREÇOTRANSCRITO "... OS AUTOS ENCONTRAM-SE PARALISADOS DESDE
DECLARADO DO RÉU. INDEFIRO O PEDIDO DE OFÍCIOS A TELEMAR, JUNHO AGUARDANDO EMENDA À INICIAL, PARA COMPROVAÇÃO DO
ESCELSA, CESAN, INSS E CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE REQUISITO DO ART. 1361 § 1º DO CC. INDEFIRO O PEDIDO DE
CARTÕES, EIS QUE PODEM SER ALCANÇADOS PELO REQUERENTE.LIMINAR EIS QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O QUE LHE FOI
INTIMO AINDA DO R. DESPACHO DE FLS. 37 QUE DEFERIU A DETERMINADO.
SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 DIAS.
30) PROC. Nº 01205006599-9 (2069/05) AÇÃO DE BUSCA E
22) PROC. Nº 01204007476-2 (1852/04) CONSIGNAÇÃO EM
APREENSÃO
PAGAMENTO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
CONSIGNANTE: VANDER APARECIDO DE ARAUJO
REQUERIDO: VANADIR DOMINGOS DE SOUZA
CONSIGNADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DR. GILVAN LUIS DA SILVA OAB/ES 10.330
DR. PIETRANGELO ROSALEM OAB/ES 10.054
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO E PEDIDO
DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA OAB/ES 4.772
DE PURGAÇÃO DA MORA.
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 47 INTIMANDO O REQUERIDO
A FAZER JUNTAR NO PRAZO DE 05 DIAS O CONTRATO DE 31) PROC. Nº 01205007657-4 (2139/05) AÇÃO ORDINÁRIA
FINANCIAMENTO DO VEÍCULO E CÓPIA DOS BOLETOS REFERENTESREQUERENTE: FELICIANO DE DEUS CUNHA
AOS MESES OS QUAIS SUSTENTA ESTÃO EM ABERTO. INTIMO AINDA REQUERIDOS: ADILSON BANDEIRA DIAS E OUTROS
DOS CÁLCULOS DE FLS. 61.
DRª. VITÓRIA EDITH DE ARAUJO OAB/ES 5.783
DR. ADILSON BANDEIRA DIAS OAB/ES 5.759
23) PROC. Nº 01204007498-6 - (1854/04) EXECUÇÃO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41 QUE DEFERIU O PEDIDO
EXEQÜENTE: SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS S/A
DE SUSPENSÃO DO FEITO POR 120 DIAS.
EXECUTADOS: WALTER DE OLIVEIRA E OUTRO
DR. IVANILDO JOSÉ CAETANO OAB/ES 7.422
32) PROC. Nº 01205008404-0 (2144/05) AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANTONIO CRUZ GARCIA
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PARA EMENDAR A INICIAL, COMPROVANDO O REQUISITO DO ART.
DRª. ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO OAB/ES 9.573
1361 § 1º DO CC.
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22 EM PARTE TRANSCRITO "
OS PEDIDOS EM QUE PESE TEREM SIDO EFETIVADOS EM AÇÕES EM 40) PROC. Nº 01205014642-7 (2317/05) - EXCEÇÃO DE
SEPARADO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; DEVENDO O AUTOR INCOMPETÊNCIA
ESCLARECER NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRETENDE COBRAR O VALOR REQUERENTE: DALTON DIAS HERINGER
OU REAVER O BEM... "
REQUERIDOS: LADIR RODRIGUES DIAS E OUTRO
DR. GERALDO ELIAS BRUM OAB/ES 3.325
33) PROC. Nº 01205008133-5 (2160/05) AÇÃO DE BUSCA E
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS.
APREENSÃO
REQUERENTE: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA
CARIACICA (ES), 11 DE JANEIRO DE 2006
REQUERIDO: MARCIO NICOLAU
DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES OAB/ES 10.508
MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE JUSTIÇA DE FLS. 73 VERSO SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DO
MANDADO.
-**********34)
PROC.
Nº
01205009829-7
(2216/05)
EXCEÇÃO
DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE: CASABÍLIO MÓVEIS & DECORAÇÕES LTDA - ME
JUIZ SUBSTITUTO ADJUNTO: DR. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA
REQUERIDO: JADER FARIA SANGLARD
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9.322
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª ANGELA CENTURION ABRANCHES
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DETERMINOU A ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO
OITIVA DO EXCEPTO NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 308 DO CPC).
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS SENHORES DOUTORES
ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E
35) PROC. Nº 01205011814-5 (2249/05) AÇÃO INDENIZATÓRIA
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
(REPUBLICADO)
ESPÍRITO SANTO.
REQUERENTE: ALESSANDRO MOREIRA COMETI
REQUERIDO: GERALDO FERREIRA DE FARIA
DR. ADAM CRISTIAM SCHMITZ DIAS - OAB/ES 11035
DR. SEBASTIÃO CELSO SILVA BORGES OAB/ES 2.140
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37/38 EM PARTE ADIANTE DR. ANGELO POLTRONIERE NETO - OAB/ES 9576
TRANSCRITO”... DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523
DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524
QUE PROCEDA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DO RÉU, ATÉ ULTERIOR
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO. 2- DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 07/02
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/06
/2006 ÀS 13:30 HORAS. RETIFICADO CONFORME R. DESPACHO DE FLS.
42 DEVIDO À EQUÍVOCO NAS DATAS UTILIZADAS PARA INTIMAÇÃO.
INTIME:
36) PROC. Nº 01205013549-5 (2286/05) AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
REQUERIDO: EDER MORAIS DE QUEIROZ
DR. UDNO ZANDONADE OAB/ES 9.141
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23 EM PARTE ADIANTE
TRANSCRITO "... INTIME O ADVOGADO A EMENDAR À INICIAL, EM 10
DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COMPROVAR A NOTIFICAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR.
DR. ANGELO POLTRONIERE NETO - OAB/ES 9576
DR. ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523
PROCESSO Nº 1824/05 (012030025980)
RÉ: SABINA ROSA RUFINO
VÍTIMA: VALDESA CAMPOS ADDISON
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 89 E VERSO,
QUE NÃO ADMITIU A ASSISTÊNCIA SOLICITADA PELA VÍTIMA.
DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3524
PROCESSO Nº 1884/05 (012050091722)
RÉU: RICARDO PAULINO DA SILVA
37) PROC. Nº 01205013569-3 (2289/05) AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO -FINALIDADE: COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22.02.06, ÀS 13:30 HORAS.
BANDES
REQUERIDA: ANGELA MARIA BUBACH
DR. ADAM CRISTIAM SCHMITZ DIAS - OAB/ES 11035
DR. ALCIMAR NASCIMENTO OAB/ES 4946
PROCESSO Nº 1928/05 (012050022206)
RÉU: ROSEMBERG BATISTA FREIRE
38) PROC. Nº 01205014435-6 (2300/05) - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
FINALIDADE: COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDA: MAIAME TRANSPORTES LTDA
O DIA 23.02.06, ÀS 14:30 HORAS.
DRª. MARIA LUCILIA GOMES OAB/ES 10.968
PARA ESCLARECER O ESTADO DA CAUSA AO TEMPO DO CARIACICA (ES), 10 DE JANEIRO DE 2006
DESAPARECIMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 11.
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO
39) PROC. Nº 01205014602-1 (2312/05) - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
-**********REQUERENTE: BANCO ABN REAL S/A
REQUERIDO: ALOIR SILVA DE CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. JOSÉ ASSIS DE ARAUJO OAB/ES 10.374
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
82
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 012.050.040.547
AÇÃO DE ALIMENTOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR.
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE
ANTONIO LIRIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PROFISSÃO
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA
IGNORADA, FILHO DE JOÃO LIRIO DOS SANTOS E BENEDITA
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
VALENTINA DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE
FORMA DA LEI, ETC...
OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A
PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR CREMILDA MARIA MOURA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,DOS SANTOS EM FACE DO MESMO.
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR.
FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS
CLÁUDIO HERBERTH GASPARETTI FALCA VIEIRA, BRASILEIRO,
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL
SOLTEIRO, FILHO DE ANTÔNIO HONORIO GASPARETTI VIEIRA E DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE CASO
MARIA ERCILIA FALCA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS
SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC).
OS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
J.C.S.G., REPRESENTADA POR SUA GENITORA SRª VERA LÚCIA SURLOINTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO
EM FACE DO MESMO.
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO
FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL CITADO DE TODOSÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO ACOMPANHÁ-LA ATÉ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 15
FINAL JULGAMENTO, FICANDO CIENTE DE QUE A AUSÊNCIA DE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO).
CONTESTAÇÃO IMPORTA EM REVELIA (ART. 285 DO CPC), E QUE ESTA EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O REVISEI E SUBSCREVI.
PODERÁ SER ESCRITA OU ORAL, DESDE QUE FEITA POR ADVOGADO E
QUE DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA INTIMADO DOS
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, DEVIDOS A PARTIR
DA CITAÇÃO, QUE DEVERÃO SER PAGOS, DIRETAMENTE À GENITORA
-**********DO MENOR, CONTRA RECIBO E AINDA, INTIMADO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13:30
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA BOGOTÁ,
EDITAL DE CITAÇÃO
S/Nº, 6º ANDAR, JARDIM AMÉRICA, CARIACICA/ES, DEVENDO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS,
ESTAS EM NÚMERO DE 03 (TRÊS), FICANDO CIENTE QUE SUA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA IMPLICARÁ EM CONFISSÃO E REVELIA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS PROCESSO Nº 012.050.116.933
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO
ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
O DR. ELIAZER COSTA VIEIRA, MM. JUIZ DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 14
DIREITO EM EXERCÍCIO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA
(QUATORZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
MIL E CINCO). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O REVISEI E
COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA
SUBSCREVI.
FORMA DA LEI, ETC...
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO Nº 012.050.144.141
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO SR.
ADRIANO MAGNAGO, FILHO DE CID MAGNAGO E NAIR SALVADOR
MAGNAGO, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO E 1ª VARA DE
FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR
CLÁUDIA CALENZANI SARTE MAGNAGO EM FACE DE ADRIANO
MAGNAGO.
FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL
DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTÁ-LA, FICANDO CIENTE QUE CASO
NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO
ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2005 (DOIS MIL
E CINCO). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O REVISEI E SUBSCREVI.
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS
AUTOS E FORNECER NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA EXEQÜENTE, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 5586-2
DRª HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ
EXEQÜENTE: CLAUDIO GONÇALVES DA VITÓRIA
EXECUTADO: TRANSÁGIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 94 DOS
AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 5655-5
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO
REQUERENTE: CLAUDIOMIRO SCHREDER ROSA
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. DANIEL PEÇANHA MOREIRA
REQUERIDOS: LUIZ DJALMA E VALDETE NICHEL DJALMA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO E SE MANIFESTAR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: TEREZINHA APARECIDA GOMES
OLIVEIRA PINHEIRO
SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 99/101 DOS AUTOS, DEVENDO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, JANAÍNA MÁRCIA
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
GUIMARÃES JÚNIOR E GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO.
PROCESSO Nº 5870-0
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 001/2006
DR. RODRIGO AZEVEDO LESSA
EXEQÜENTE: ADRIANA LYRIO RIBEIRO ANDREATA
EXPEDIENTE DE 09/01/2006.
EXECUTADA: ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A INSTITUIÇÃO
PROCESSO Nº 00876 (ORIUNDO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) BANCÁRIA EM QUE A EXECUTADA É DEPOSITANTE DE DINHEIRO,
PARA QUE SEJA FEITA A PENHORA PECUNIÁRIA, SOB PENA DE
DR. RENATO MÁRCIO GUABIROBA DE MOURA
DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL
EXTINÇÃO.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA COSTA LOURENÇO
REQUERIDOS: CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA., CASAS PROCESSO Nº 6526-7
BAHIA COMERCIAL LTDA. E LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS DR. ROGÉRIO FARIA PIMENTEL
EXEQÜENTES: SUELAINE ROSELIA SILVANO E WALLAS FINA AMORIM
LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EXECUTADA: TEREZINHA DE JESUS DIAS
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PENHORA DE
14:00 HORAS.
FLS.105 DOS AUTOS E APRESENTAR EMBARGOS À PENHORA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 868-7
PROCESSO Nº 6903-6
DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA
EXEQÜENTE: GUIDO TONIATO
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
EXECUTADO: LAIR DE SOUZA E SILVA
EXEQÜENTE: PONTO FIXO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO EXECUTADO: FLÁVIO ALBERTO TORNEL SIMÕES
DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE BELO HORIZONTE, A FIM DEFINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
QUE SEJA REITERADO O OFÍCIO DE FLS. 139 DOS AUTOS, SOB PENA ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 6906-9
PROCESSO Nº 3406-9
DR. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO
EXEQÜENTE: ORTHOHEAD INSTRUMENTAIS E IMPLANTES CIRÚRGICOS
DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI
EXEQÜENTE: ANADIR COLATI PAVANI
EXECUTADO: PLINIO CIRINEU KOHLER
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E
EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DO CARMO DE OLIVEIRA
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 210 DOS AUTOS, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE FLS.257/269
TRANSCRITO A SEGUIR: “AGUARDE-SE A DECISÃO SOBRE O DOS AUTOS INTERPOSTOS PELO EXECUTADO.
MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EXECUTADA” .
PROCESSO Nº 6927-5
DR. LUIS CARLOS BISSOLI
PROCESSO Nº 5100-4
REQUERENTE: CARLOS MAGNO RAMOS
DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA
REQUERIDA: G.R. ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTE DE BOA VISTA
DRª MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI
REQUERENTE: MOSCON & MOSCON LTDA ME
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A
PETIÇÃO DE FLS. 64/68 DOS AUTOS.
REQUERIDO: RODRIGO RODRIGUES
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, PROCESSO Nº 7139-6
ÀS 14:00 HORAS.
DRª GLÓRIA DE JESUS SÍRTOLI
DR. JADIR CID SIMÕES
REQUERENTE: WANDER ALVES DE PAULA
PROCESSO Nº 5288-5
REQUERIDOS: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO PEREIRA E MARILZA
DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA
APARECIDA STUMM
EXEQÜENTE: CONSTRUTORA LINHARES LTDA ME
EXECUTADO: ACTA ENGENHARIA LTDA.
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE REQUERIDOS: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
CONCILIAÇÃO PRESIDIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO, DESIGNADA MÉDICO E CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PARA O DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS.
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA
PROCESSO Nº 7257-6
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
DRª ELIANE CRISTINA CREMASCHI
DR. UDNO ZANDONADE
PROCESSO Nº 8297-8
EXEQÜENTE: JOSEMAR DOMINGUES
DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES SCARPINO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R. REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
SENTENÇA DE FLS. 162 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTA A FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS
EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ART. 794, INCISO I, E 795 DO CPC.
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA.
PROCESSO Nº 7522-3
PROCESSO Nº 8363-8
DR. ALLAN ESCÓRCIO BARBOSA
DRª MARILENE NICOLAU
EXEQÜENTE: FERNANDO FEU DE SOUZA
REQUERENTE: DIOMAR DE SOUZA BRAGANÇA
EXECUTADA: CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO REQUERIDO: FLORIPES ZAPLANA GONÇALVES ME
ESPÍRITO SANTO S/A
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 32 DOS AUTOS,
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS TRANSCRITO A SEGUIR: “ O FEITO JÁ FOI DECLARADO EXTINTO, NA
BENS NOMEADOS À PENHORA PELA EXECUTADA ÀS FLS. 143/144 DOS FORMA DO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O
AUTOS, SOB PENA DE VALER SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÃNCIA. PEDIDO DE FLS. 31. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 31,
DEVOLVENDO-A AO REQUERENTE”.
PROCESSO Nº 7540-5
DR. ITAMAR SOUZA CADETE
PROCESSO Nº 8372-9
EXEQÜENTE: GILDA PEREIRA
DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO BERLAMINO MESQUITA
DRª JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE EXEQÜENTE: ELIZETE SIQUEIRA CALDEIRA
FLS. 74 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 72.
EXECUTADO: RICARDO CAMARGO DE MATOS
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 34 DOS AUTOS,
PROCESSO Nº 7550-4
TRANSCRITO A SEGUIR: “ CONSIDERANDO-SE A IMPUGNAÇÃO DO
PATRONO DO EXEQÜENTE ÀS FLS. 27/31, DEFIRO SEU PEDIDO.
DRª MARILENE NICOLAU
EXEQÜENTE: ALCIDES MERISIO
EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA PARA RECAIR JUNTO À CONTA
EXECUTADOS: ADRIANA DE CARVALHO MARTINS E JOSÉ SÉRGIO DE BANCÁRIA DO EXECUTADO, INFORMADA ÀS FLS. 29, “ IN FINE” .
JESUS
PODERÁ O EXECUTADO EMBARGAR A PENHORA, CASO QUEIRA, NA
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA”.
AUTOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PROCESSO Nº 8381-0
PROCESSO Nº 7583-5
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DRª NEILIANE SCALSER
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
REQUERENTE: BENEDITO MOREIRA CESAR
REQUERENTE: ADIMILSON LUCAS VAZ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
FINS: INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 92 DOS AUTOS, FINS: INTIMAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 92 DOS AUTOS, QUE
TRANSCRITO A SEGUIR: “ INDEFIRO O PEDIDO RETRO, UMA VEZ QUE REJEITOU OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
CONFORME CONSTA DA CÓPIA DO DJ DO ES Nº 2672, JUNTADO ÀS REQUERIDA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, A SENTENÇA TAL
FLS. 91, A PATRONA DO REQUERENTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA COMO ESTÁ LANÇADA.
DA SENTENÇA DE FLS. 85/87. INTIME-SE. ARQUIVEM-SE”.
PROCESSO Nº 8382-8
PROCESSO Nº 7887-7
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
REQUERENTE: LUCIANO CORREA MARTINS
DR. FELIPE SARDENBERG MACHADO
REQUERENTE: ROSA MARIA DE MOURA
REQUERIDA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
REQUERIDA: TIM CELULAR S/A
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CONHECIMENTO CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA.
DA CERTIDÃO DE FLS. 63/V, ONDE CONSTAM O Nº DO CPF E DA
CONTA BANCÁRIA DA REQUERENTE.
PROCESSO Nº 8450-3
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
PROCESSO Nº 7952-9
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
DR. MÚCIO COUTINHO DE JESUS
REQUERENTES: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA E DARCI
REQUERENTES: GEVANDRO SILVA DE SOUZA E OSANA LUISA SAGRILO FERREIRA DA SILVA
MATTOS
REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA
REQUERIDO: RALDECI JOSÉ ALVES DE SOUZA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R.
FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS SENTENÇA DE FLS. 46/48 DOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE O
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELOS REQUERENTES. PEDIDO DOS AUTORES.
PROCESSO Nº 8091-5
DRª CHRYSTIANI PEREIRA LOPES
REQUERENTE: ANTONIO MARETTO AZEREDO
PROCESSO Nº 8485-9
DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SANCHES LOBOS
REQUERIDO: ALOIR GASPARINI ME
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006,
ÀS 15:00 HORAS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM.
PROCESSO Nº 8611-0
JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
DRª MARIA DE FÁTIMA HANG ITABAIANA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
REQUERENTE: KEILA BORGO KILL BATISTA
NA FORMA DA LEI ETC.
REQUERIDA: VIRGÍNIA MARIA RIBEIRO DE SIQUEIRA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
SENTENÇA DE FLS. 08 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO,CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO LUIZ DOS SANTOS SILVA,
9.099/95.
BRASILEIRO, NASCIDO EM 30/05/1964, ENCARREGADO DE CÂMARA,
NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE JOÃO CAMILO SILVA E DE DALILA
PROCESSO Nº 8631-8
DOS SANTOS SILVA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 157, "CAPUT"
DR. RAPHAEL MADEIRA ABAD
DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL,
REQUERENTE: VITORIA MINAS RECUPERADORA LTDA ME
A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO DA 2ª VARA
REQUERIDA: VIVO - TELEST CELULAR
CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO",
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO-SERRA/ES, NO
FLS. 79 DOS AUTOS E PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:300 HORAS, A FIM DE SER
PROVA DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA DA EMPRESA AUTORA INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA, SOB
(CÓPIA DO CNPJ OU DECLARAÇÃO DA RECEITA FEDERAL).
PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL
SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O
PROCESSO Nº 8633-4
JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS
DR. AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA
CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO
REQUERENTE: CLAUDIA PREST MATTEDI
PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITÓRIA MATTEDI
DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL
FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CUMPRIR R. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
DESPACHO DE FLS. 24 DOS AUTOS, TRANSCRITO A SEGUIR: “A AÇÃO COSTUME DESTE JUÍZO.
DE DEPÓSITO POSSUI RITO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 901 CPC,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
NÃO PODENDO SER PROCESSADO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS
CÍVEIS. ASSIM SENDO, INTIME-SE A AUTORA PARA, CASO QUEIRA, DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
ADEQUE SEU PEDIDO OBJETIVANDO DISCUTIR O DÉBITO, NO PRAZO NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL”.
JUSTIÇA EM 02.02.98.
PROCESSO Nº 8646-6
DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
REQUERENTE: CLAUDIO ALVES RABELO
REQUERIDA: ESTELITA MARIA FERREIRA
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA R.
SENTENÇA DE FLS. 09 DOS AUTOS, QUE DECLAROU EXTINTO O FEITO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI
9.099/95.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO Nº 8647-4
PROCESSO Nº 048030012545
DR. WALACE SEIDEL PERINI
(AP. 3725/05)
REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TARDIN LTDA ME
REQUERIDA: RITA DE CÁSSIA NERY PEIXOTO
EDITAL DE CITAÇÃO
FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CUMPRIR R.
PRAZO DE 15 DIAS
DESPACHO DE FLS. 23 DOS AUTOS, TRANSCRITO A SEGUIR: “INTIME-SE
A AUTORA PARA COMPROVAR NOS AUTOS, MEDIANTE JUNTADA DE
O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM.
CÓPIA DO CARTÃO DO CNPJ, SUA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA,
JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
BEM COMO PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO ORUTORGADA AO SEU
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
PATRONO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NO PRAZO DE
NA FORMA DA LEI ETC.
05 (CINCO) DIAS. CUMPRIDO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO”.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO WALTER SOARES FERREIRA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, GESSEIRO, NASCIDO EM 19/01/84, FILHO DE ANTÔNIO
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
FERREIRA DOS SANTOS E DE JUSSARA SOARES DA COSTA,
DENUNCIADO COM BASE NO ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL,
FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA,
JUIZADO DE DIREITO
NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV.
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 10 DE MARÇO
DE 2006, ÀS 16:45 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER
PROCESSO Nº 048050129971
PROCESSAR ATÉ FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM
(AP. 3878/05)
DECLARADOS SUSPENSOS OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR JUIZ: DR. PAULO SÉRGIO BELLÚCIO.
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANDRESSA MATHILDE ASSAD
E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES.
DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA
LEI Nº 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA INTIMO:
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA MELLO E DR. LISANDRO DE CASTRO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS LUGON
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO, PROCESSO 048040051988 ( AP 3382/04)
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA ACUSADO: WALTER EMILINO BARCELOS E ROSVALDO COSTA
JUSTIÇA EM 02.02.98.
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA
DESIGNADA PARA O DIA 01/08/2006 ÀS 14:00 HORAS.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. GUILHERME MACHADO COSTA, DR. EDUARDO SANTOS SARLO,
DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA, DR. SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA
-**********AMARAL
PROCESSO 048050096634 ( AP 3780/05)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: FELIPE KLIPEL CRESCÊNCIO, ADRIANO NOVAIS DE JESUS E
JUIZADO DE DIREITO
FERNANDO RAMOS VIDAL
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
16/02/2006 ÀS 16:30 HORAS. INTERROGATÓRIO DO FERNANDO
PROCESSO Nº 048000054931
VIDAL EM 19/01/06 ÁS 15 HORAS.
(AP. 3693/05)
DR. OSNI DE FARIAS JR, DR. EDUARDO SÉRGIO BASTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PANDOLPHO, DR.ª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO 048050015535 ( AP 3799/05)
ACUSADOS: MAXUEL RODRIGUES BERTOLDO E BRUNO DOS SANTOS
O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM.
FRANCISCO
JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
08/03/2006 ÀS 16:30 HORAS.
NA FORMA DA LEI ETC.
DR. AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPROCESSO: 048000025568 ( AP 2692/01)
CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EACUSADO: FLAVIANA VIEIRA PASTORE HIPÓLITO
NÃO SABIDO O ACUSADO EDSON CARLOS SOUZA DOS SANTOS,FINS: PARA SE MANIFESTAR QUANTO AS TESTEMUNHAS DE DEFESA
BRASILEIRO, NATURAL DE SALVADOR/BA, FILHO DE JOSÉ MANOEL ARROLADAS E NÃO ENCONTRADAS.
DOS SANTOS E DE ANTÔNIA DE SOUZA, DENUNCIADO COM BASE NO
ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL, FICA O MESMO CITADO PELO DR. JORGE TEIXEIRA NADER
PRESENTE EDITAL, A COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE PROCESSO: 048030069545 ( AP 3668/05)
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO FÓRUM DES. "JOÃO ACUSADO: WELLINGTON CONCEIÇÃO SOUZA E OUTRO
MANOEL DE CARVALHO", LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº FINS: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 256, QUE INDEFERIU
250, CENTRO-SERRA/ES, NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 17:00 O PEDIDO DE FLS. 250/252.
HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL
DA SENTENÇA, SOB PENA DE SEREM DECLARADOS SUSPENSOS OS DR. JORGE TEIXEIRA NADER
AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PROCESSO 048040138678 ( AP 3651/05)
PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ACUSADOS: ROBSON FARIAS DO NASCIMENTO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O FINS: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A
CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 PUNIBILIDADE
DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, DA LEI Nº 9.271/96,
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E DR.ª
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
PROCESSO 048050067890 ( AP 3728/05)
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA ACUSADO: CRISTIANO BARBOSA MARTINS E OUTROS
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS FINS: ART. 500 DO CPP
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINO,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
PROCESSO 048050052736 ( AP 3675/05)
JUSTIÇA EM 02.02.98.
ACUSADO: GILBERTO VIEIRA DA SILVA
FINS: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 132/137
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
DR. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA E DR. NILTON L. C. FILHO
-**********PROCESSO 048020083092 ( AP 3788)
ACUSADO: CLEUDE DE JESUS SANTOS
FINS: COMPARECER A SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADO PARA O DIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
19/06/06 ÁS 16:30 HORAS
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
DR.ª SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PROCESSO 048040123688 ( AP 3470)
LISTA 055/05
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D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WASLEI DE SOUZA COSTA
GABARITO 051/2005
FINS: COMPARECER A INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA
31/01/06 ÀS 14 HORAS.
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO
PROCESSO: 048000014315 (768/00)
SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006.
ACUSADO: NILSON DE JESUS NEVES
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS
ACIMA REFERENCIADO.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTORIO DA 3ª VARA CRIMINAL SERRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N. 048050001568 (1224/05)
EXMO. SR. DR. SERGIO LUIZ DA SILVA, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA,
PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR
AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI.
ADVOGADO: DR. ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
PROCESSO: 048040179078 (1210/05)
ACUSADO: RAFAEL FRANCISCO DE JESUS
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO PRAZO DE
LEI, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
ADVOGADO: DR. VITOR VALERIO VERVLOET
PROCESSO: 048030121072 (1122/04)
ACUSADO: MARCIO DOS SANTOS SILVA
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE OFEREÇA AS
ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA
MENCIONADO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEADVOGADO: DR. CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃOPROCESSO: 048040182700 (1177/04)
PENAL Nº 048050001568 (1224/05), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA
ACUSADO: UEMERSON BARBATO
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE COMPAREÇA NA SALA
PÚBLICA O RÉU JOELSON BANDEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 25/02/1970, FILHO DE JOSELE BANDEIRA E LUCIA MARIA DE AUDIÊNCIAS DESTA 3ª VARA CRIMINAL, JUÍZO DA SERRA, NO
DOS SANTOS BANDEIRA, CONSTANDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO PROXIMO DIA 06/02/2006, AS 13 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á
NOS AUTOS À RUA BAIXO GUANDU, 457, PLANALTO SERRANO, INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ROBSON DE FARIAS FERNANDES,
SERRA/ES,
ATUALMENTE
COM
ENDEREÇO
INCERTO
EARROLADO PELA DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
DESCONHECIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, PARÁGRAFO
SEGUNDO, INC. I E IV E ART. 121, PARÁGRAFO SEGUNDO, INC. I E IV, SERRA/ES, 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
C/C ART. 14, II NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69 DO CPB, E, COMO NÃO
TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM
MARTA RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIARIA
PRAZO DE 15 DIAS, PELO QUAL FICA CITADO A COMPARECER À SALA
DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL
-**********DE CARVALHO, NO DIA 23 (VINTE E TRES) DE FEVEREIRO (02) DE
2006, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PRODUZIR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEFESA PRÉVIA E SER VER PROCESSAR, SOB PENA DE REVELIA.
FICA, AINDA, CIENTIFICADO O ACUSADO, QUE NOS TERMOS DA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.271/96 AO ARTIGO 366, DO CPP, SE
NÃO COMPARECER AO ATO PROCESSUAL ORA DESIGNADO NEM
EDITAL
CONSTITUIR DEFENSOR, OS AUTOS FICARÃO SUSPENSOS ASSIM COMO
O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO TER DECRETADO
EM SEU DESFAVOR A PRISÃO PREVENTIVA E DEFERIDA A PRODUÇÃO PROCESSO Nº 048.970.034.954 - ARROLAMENTO
PRAZO: 10(DEZ) DIAS
ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO
MÊS DE DEZEMBRO (12) DE 2005. EU, MARIA AUXILIADORA M.
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
CASTELLO, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O FIZ DIGITAR E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
ETC.
MARTA RAMOS
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
-**********DE ARROLAMENTO QUE CONSTA COMO INVENTARIANTE CLEIDES
MARTINS DE SÁ, E QUE ÀS FLS. 38 FOI DETERMINADO A INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PARA QUE A REFERIDA SENHORA POSSA INFORMAR SE POSSUI
PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
INTERESSE EM PROMOVER A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS, TENDO EM VISTA QUE O MESMO
JUIZ DE DIREITO: DR. SÉRGIO LUIZ DA SILVA
ENCONTRA-SE COM CARGA PARA A DRª. CRISTINA MARIA FOLGER DE
PAULA, OAB/ES Nº 2662, DESDE 30/03/2004 ATÉ A PRESENTE DATA.
PROMOTORA: DR.ª JULIANA FERREIRA PIMENTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTIMAÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PELO
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Edição nº 2754
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E
AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA,
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E
SUBSCREVI.
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 048.050.071.843 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
DE INTERDIÇÃO DE HELIO BATISTA DIAS , BRASILEIRO, SOLTEIRO,
FILHO DE DOMINGOS GONÇALVES DIAS E ANA BATISTA DO
NASCIMENTO, NASCIDO EM 12/09/1985, E QUE, ÀS FLS. 33/34 FOI
PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S)
REFERIDO(A)(S) SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE DOMINGOS GONÇALVES
DIAS.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA,
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E
SUBSCREVI.
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
JUÍZA DE DIREITO
-**********-
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
COMARCA DA CAPITAL
DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA DO SACRAMENTO,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE JOVELINO DIAS DO SACRAMENTO E PROCESSO Nº 048.050.098.853 - INTERDIÇÃO
MARIA CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO, NASCIDA EM 22/05/1969, E
QUE, ÀS FLS. 34/35 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
INTERDIÇÃO
DO(A)(S)
REFERIDO(A)(S)
SENHORES
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
NA PESSOA DE MARIA CONCEIÇÃO DO SACRAMENTO.
ETC.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORJUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DE INTERDIÇÃO DE SILVOMAR NUNES LOPES, BRASILEIRO, CASADO,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA FILHO DE SILVIO PEREIRA LOPES E JANDIRA NUNES LOPES, NASCIDO
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO EM 16/12/1956, E QUE, ÀS FLS. 31/32 FOI PROLATADA A SENTENÇA
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER
SUBSCREVI.
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
NA PESSOA DE MARIA PEREIRA LOPES.
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
JUÍZA DE DIREITO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
-**********TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO
DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA,
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E
PROCESSO Nº 048.050.087.344 - INTERDIÇÃO
SUBSCREVI.
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
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COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E
SUBSCREVI.
PROCESSO Nº 048.050.118.792 - INTERDIÇÃO
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS PROCESSO Nº 048.030.073.976 - INTERDIÇÃO
DE INTERDIÇÃO DE JOMAR DAUD, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE
SELEMEU DAUD E ERNESTA SIMÕES, NASCIDO EM 02/06/1968, E QUE,
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
ÀS FLS. 36/37 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO
DO(A)(S)
REFERIDO(A)(S)
SENHORES
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER
ETC.
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
NA PESSOA DE DENAIR DAUD CAMPAGNARO.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORCOMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE INTERDIÇÃO DE FRANK MARK NUNES LAU, BRASILEIRO,
DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. SOLTEIRO, FILHO DE CORNELIO LAU PINTO E SANTINA NUNES PINTO,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA NASCIDO EM 03/02/1974, E QUE, ÀS FLS. 38/39 FOI PROLATADA A
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S)
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
SUBSCREVI.
CURADOR NA PESSOA DE SANTINA NUNES PINTO.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR
JUÍZA DE DIREITO
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO
-**********DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA,
COMARCA DA CAPITAL
O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E
SUBSCREVI.
PROCESSO Nº 048.050.119.576 - INTERDIÇÃO
MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
A DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA PINTO,
JUÍZA DE DIREITO
MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI
ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE
VARA DAS FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA
JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS
LISTA N.º 001/2006
DE INTERDIÇÃO DE VAILTON SANT'ANA FERREIRA, BRASILEIRO,
CASADO, MOTORISTA, FILHO DE JOÃO FERREIRA FILHO E AURITA JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO CESAR DE CARVALHO
SANT'ANA FERREIRA, NASCIDO EM 24/03/1969, E QUE, ÀS FLS. 27/28 PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIS ALBERTO DO NASCIMENTO
FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: LUCIENE FARDIN
DO(A)(S)REFERIDO(A)(S)
SENHORES
DECLARANDO-O(A)(S) ESCREVENTE JURAMENTADA: Mª DE FATIMA W DOS SANTOS
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ(ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE ADRIANARELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº
027/97 DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA:
DE QUEIROZ FRANCISCO FERREIRA .
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI ADAM CRISTIAN SCHMITZ DIAS
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO PORADEMIR ANTUNES
TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA ANABELA GALVÃO
CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS NOVE(09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO ANDREOTTE NORBIM LANES
DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, ANDRÉ MACHADO GRILO
90
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
ANGELA MARIA PERINI
ANTONIO CARLOS NATOLINI JÚNIOR
ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI
ARTÊNIO MERÇON
BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
BRUNO ROMERO PEDROSA
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
CARLOS DORSCH
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA
CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
CARMEN ZAMPROGNO
CHARLIS ADRIANI PAGANI
DANIELA FREICHOS MOREIRA
ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO
FÁBIO ANDRE PIRCHINER TORRES
FERNANDO BARBOSA NERI
FERNANDO ALVES AMBRÓSIO
GABRIEL PIO DALLA
GALBO BENEDICTO NASCIMENTO
GUALTEMAR SOARES
JARDEL ROMÃO TÁBOAS
JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
JOÃO FRANCISCO PETRONETTO
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
KARINE LIMA BARBOSA
KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
LEONARDO FIRME LEÃO BORGES
LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR
LUCIENE SOARES CUNHA
LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
LUIZ ANTONIO LOURENÇO RODRIGUES
MARCELO PEREIRA MATTOS
MARCO ANTONIO SOARES SILVA
MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS
MARIA DA PENHA BORGES
MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
MARIA DA PENHA BOA
MOACIR RODRIGUES
NEY COUTINHO
NOEMAR SEYDEL LYRIO
PATRÍCIA SOARES FAFÁ
PAULO DA SILVA MARTINS
PAULO HENRIQUE CUNHA DA SLVA
PAULO FERNANDO DO CARMO
POLYANE PROFILO
RENATA STAUFFER DUARTE
RENATO DE SOUZA LIMA
RENATO MOTA VELLO
RICARDO MAULAZ DE MACEDO
ROBERTA VIEIRA PINTO
ROBSON JACCOUD
RODRIGO CARLOS DE SOUZA
ROSANGELA APARECIDA COSTA
ROSEMBERG MORAES CAITANO
SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO
SUELI DE PAULA FRANÇA
TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
VALTAZAR MACHADO
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO (A) (S) DA R. DECISÃO DE FLS. 103-106, QUE EM
FACE DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR
E JULGAR PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTES
AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
02) PROC. 048 990 062 241 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO DA SILVA MARTINS E
BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA
- SERMUS
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO (A) (S) R. DECISÃO DE FLS. 155-158, QUE EM FACE
DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E
JULGAR PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTES
AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
03) PROC. Nº 048 050 157 329 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO
IMPETRANTE: ABESP ASSOCIAÇÃO DE BENERÍCIOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 103, QUE É
CONVENIENTE A OITIVA DA AUTORIDADE COATORA ANTES DE
DECIDIR SOBRE O PEDIDO LIMINAR.
04) PROC. Nº 048 050 062 016 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANDREOTTE NORBIM LANES OU
ANDRÉ MACHADO GRILO OU ADAM CRISTIAN SCHMITZ DIAS E
CHARLIS ADREIANI PAGANI
IMPETRANTE: ALÔ FARMA LTDA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 80-85, QUE CONCEDEU
A SEGURANÇA PARA DETERMINAR QUE O ILMO. SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA EXPEÇA O LAUDO DE VISTORIA
PRÉVIA E SE ABSTENHA DE NEGAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E/OU
OUTRAS LICENÇAS NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DA
IMPETRANTE, DESDE QUE O FATO MOTIVADOR DO INDEFERIMENTO
SEJA APENAS A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. CUSTAS EX LEGE.
.
05) PROC. Nº 048 980 253 271 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE E
MOACIR RODRIGUES
IMPETRANTE: LUISA ANTÔNIA PEREIRA MARTINS
IMPETRADO: CHEFE DO SOB-NÚCLEO REGIONAL DA SERRA E OUTRO
FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES À
APELAÇÃO DE FLS. 100-107, NO PRAZO DE 15 DIAS.
06) PROC. Nº 048 000 010 321 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) GALBO BENEDICTO NASCIMENTO E
JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA
IMPETRANTE: DORIAN BENEDITO DO NASCIMENTO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 130-135, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL E POR CONSEQUÊNCIA,
DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE.
07) PROC. Nº 048 030 000 862 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) KARINE LIMA BARBOSA
IMPETRANTE: JOSÉ BARBOSA LIMA FILHO
IMPETRADO: FACULDADE DO CENTRO LESTE - UCL
01) PROC. 048 990 060 476 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PATRÍCIA SOARES FAFÁ E RICARDOFICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL.34, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO
MAULAZ DE MACEDO
IMPETRANTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS.
MÁQUINAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
08) PROC. Nº 048 030 152 002 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI
BONGESTAB
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
IMPETRANTE: TERESA CRISTINA CATHARINO.
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES. E OUTRO.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
APELAÇÃO DE FLS. 162-169, NO PRAZO DE 15 DIAS.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
IMPETRANTE: SHEILA DUARTE NASCIMENTO
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES.
À FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 16-17, QUE
DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O
CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE CIÊNCIAS, ATÉ
JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE
PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE
NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME.
09) PROC. Nº 048 030 013 105 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) BRUNO ROMERO PEDROSA
IMPETRANTE: BABY MOTEL LTDA. E OUTROS.
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 129-132, QUE JULGOU 16) PROC. Nº 048 050 162 949 - MANDADO DE SEGURANÇA
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCROADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI
NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. CUSTAS PELAS IMPETRANTES.
IMPETRANTE: FLAVIA MAIOLI TEIXEIRA DE CARVALHO
.
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES
10) PROC. Nº 048 030 049 968 - MANDADO DE SEGURANÇA
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 16-17, QUE
DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI
IMPETRANTE: NILZE PEIXOTO BEZERRA
CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE ARTES, ATÉ
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE
HUMANOS E OUTRO.
PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE
FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME.
DE 15 DIAS.
.
17) PROC. Nº 048 050 162 923 - MANDADO DE SEGURANÇA
11) PROC. Nº 048 040 105 222 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) POLYANE PROFILO OU MOACIRIMPETRANTE: RONILTO MONTEIRO SANTIAGO
IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA/ES.
RODRIGUES
IMPETRANTE: DROGARIA GALON SIMONELLI LTDA-ME
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 16-17, QUE
IMPETRADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
DETERMINOU A AUTORIDADE IMPETRADA QUE SUSPENDA O
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 70-72, QUE CONCEDEU CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE A DISCIPLINA DE GEOGRAFIA,
A SEGURANÇA PRA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ATÉ JULGAMENTO FINAL DESTE MANDADO DE SEGURANÇA, OU QUE
ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO ADMINISTRATIVA QUE PROMOVA A REFERIDA REMOÇÃO APÓS INCLUSÃO DA IMPETRANTE
REDUNDE NA PROIBIÇÃO DA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE NA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME.
LOCALIZAÇÃO E/OU OUTROS DOCUMENTOS À IMPETRANTE PARA.
ABERTURA DE SEU ESTABELECIMENTO, COM BASE ÚNICA E 18) PROC. Nº 048 050 113 447 - MANDADO DE SEGURANÇA
EXCLUSIVAMENTE NO LIMITE GEOGRÁFICO IMPOSTO PELA LEIADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO E LEONARDO
ESTADUAL 6551/2000, DEVENDO PROCEDER A LIBERAÇÃO DE TODA E FIRME LEÃO BORGES OU KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
QUALQUER DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE A IMPETRANTEIMPETRANTE: LOGIC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. ME. E
POSSA
COLOCAR
EM
FUNCIONAMENTO
SEU
COMÉRCIO OUTRO
FARMACÊUTICO, SE OUTRO MOTIVO NÃO HOUVER PARA O IMPETRADO: PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
INDEFERIMENTO. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA CONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DE FLS.
209-226, NO PRAZO DE 15 DIAS.
12) PROC. Nº 048 050 085 124 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) NEY COUTINHO E CHARLIS ADRIANI
PAGANI
19) PROC. Nº 048 050 100 626 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: EMERSON PISSARRA BARCELOS
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS E
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA/ES
RICARDO MAULAZ DE MACEDO
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 47-51., QUE JULGOU IMPETRANTE: COOPGRANEIS COOP TRANSP DE CARGAS E
IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, E POR CONSEQUÊNCIA, PASSAGEIROS.
DENEGOU A SEGURANÇA. CUSTAS EX LEGE.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 242-245, QUE
CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA, PARA DETERMINAR À
13) PROC. Nº 048 050 022 655 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RICARDO MAULAZ DE MACEDO
AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE OBRIGAR A
IMPETRANTE: GILSARA MARILIA TEIXEIRA MARQUES
IMPETRANTE AO RECOLHIMENTO DO ISSQN, DE FORMA VARIÁVEL,
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SERRA
SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS, DEVENDO RECOLHER O IMPOSTO
FICA(M) INTIMADO(S) PARA RESPONDER, QUERENDO, À APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 242, I, DA LEI MUNICIPAL 2662/03.
INTERPOSTA, NA FORMA DO ARTIGO 518 DO CPC.
20) PROC. Nº 048 040 106 147 - ORDINÁRIA
14) PROC. Nº 048 050 163 228 - MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E CARMEN
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO HENRIQUE CUNHA DA SLVA ZAMPROGNO
IMPETRANTE: MEDICINA VASCULAR
REQUERENTE: MARIA LUCIA BITTI PADILHA
IMPETRADO: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL DA REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA.
SERRA/ES
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 222, QUE JULGOU
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 44-45, QUE DEFERIU EM EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PARTE O PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO A AUTORIDADE
IMPETRADA QUE CONCEDA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE 21) PROC. Nº 048 030 040 017 - ORDINÁRIA
DOCUMENTOS FISCAIS, NOS MOLDES REQUERIDOS PELA IMPETRANTE. ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARMEN ZAMPROGNO
REQUERENTE: DICIANI MIRANDA FERREIRA
15) PROC. Nº 048 050 162 931 - MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 70-79, QUE JULGOU
144-150 E SOBRE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FL. 152.
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL,
PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS
22) PROC. Nº 048 030 068 000 - ORDINÁRIA
MÍNIMOS A TÍTULO DE DANO MORAL A CADA UM DOS MENORES DA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL DEMANDA, E O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$89.856,37
REQUERENTE: MARIA JOSÉ GUILHERME RIBEIRO
(OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA.
TRINTA E SETE CENTAVOS), LEVANDO-SE EM CONTA ATÉ QUANDO A
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS DE IDADE, INCLUIDO ESTE VALOR 13º
172-175.
SALÁRIO, FÉRIAS, FGTS, A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE, A TÍTULO
DE DANO MATERIAL. OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE
23) PROC. Nº 048 040 104 100 - ORDINÁRIA
A DATA DO EVENTO. CONDENOU, AINDA, O REQUERIDO AO
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS
29) PROC. Nº 048 010 064 128 - INDENIZAÇÃO
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR E
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
24) PROC. Nº 048 000 000 678 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SONIA REGINA ZARDINI
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANTONIO CARLOS NATOLINI JÚNIOR
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
E ROBSON JACCOUD
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 123-134, QUE JULGOU
REQUERENTE: ROSIMAR ALGELITA SIQUEIRA CLETO
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL,
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS
MÍNIMOS A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO AO PAGAMENTO
CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS.
DE UMA PENSÃO MENSA DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ORA VIGENTE,
ATÉ QUANDO A VÍTIMA COMPLETASSE 65 ANOS DE IDADE, INCLINDO
25) PROC. Nº 048 990 075 037 - ORDINÁRIA
ESTES PERCENTUAIS SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS, A CONTAR DA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E MARIA
DATA DO ACIDENTE A TÍTULO DE DANO MATERIAL. OS JUROS
JOSÉ ALVES VASCONCELLOS
MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO.
REQUERENTE: NIZELENE PISSANATE DELUNARDO DOS SANTOS E
CONDENOU, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
OUTROS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 20%
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA 94-98, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL,
30) PROC. Nº 048 980 299 308 - INDENIZATÓRIA
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS
PLEITEADAS NA INICIAL, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE A PARTIR ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI OU
MARCELO PEREIRA MATTOS E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
DA DATA EM QUE DEVERIA SER EFETUADO O PAGAMENTO
ESTABELECIDO NO ART. 54 DA LOM E ACRESCIDAS DOS JUROS REQUERENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E OPERADORES DE
MÁQUINAS MUNICIPAIS.
LEGAIS, COMPUTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, DEDUZIDOS OS
VALORES
PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE
REFERENTES
AOSREQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
VENCIMENTOS DOS MESES DE SETEMBRO/1996 A DEZEMBRO/1996 E FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 228-232, QUE EM FACE
DA NÃO COMPROVAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DA
13º SALÁRIO DO ANO DE 1996. CONDENOU O REQUERIDO AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, E EM CONSEQUÊNCIA, NOS TEORES DO ART. 269, I, DI CPC,
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES, FIXADOS EM
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO.
20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
26) PROC. Nº 048 990 028 291 - ORDINÁRIA
QUE FIXOU EM R$500,OO (QUINHENTOS REAIS) SOBRE O VALOR DA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS DORSCH OU ANA MARIA DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.
ROCHA CARVALHO E JOÃO FRANCISCO PETRONETTO
REQUERENTE: ALBA VALERIA MIRANDA E OUTROS
31) PROC. Nº 048 050 131 472 - ORDINÁRIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ROBERTA VIEIRA PINTO
FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUEREREM REQUERENTE: ALMIR SANTOS DE ALVARENÇA
O QUE DE DIREITO.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FLS. 82, QUE INDEFERIU O
27) PROC. Nº 048 040 147 059 - INDENIZATÓRIA
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEMAIS, A CONCESSÃO DA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) GUALTEMAR SOARES, BERNARDO DE
TUTELA, NESTE CASO, IMPLICARIA EM DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO
SOUZA MUSSO RIBEIRO E GUALTEMAR SOARES
NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
REQUERENTE: MARIA LUIZA DE SOUZA DUARTE
32) PROC. Nº 048 030 077 100 - ORDINÁRIA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES. E OUTRO
FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERTAREM ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) JOSE CARLOS COLODETTE OU LUIZ
ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE
QUESITOS E INDICAREM, QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS.
REQUERENTE: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA.
28) PROC. Nº 048 040 068 016 - INDENIZATÓRIA
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 89, PARA INDICAREM,
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) PAULO FERNANDO DO CARMO E
QUERENDO, ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS.
MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS
REQUERENTE: MARIA DAS DORES SOUZA RODRIGUES SANTOS E
33) PROC. Nº 048 000 049 709 - ORDINÁRIA
OUTROS
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANABELA GALVÃO E FÁBIO ANDRE
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
PIRCHINER TORRES
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA 41) PROC. Nº 048 970 049 416 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
SERRA/ES.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
E CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 356-357, QUE MANTEVE EMBARGANTE: IMPALA VIAGENS E TURISMO LTDA.
A DECISÃO DE FLS. 342-345, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
À JUSTIÇA DO TRABALHO.
FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DOS AUTOS.
.
34) PROC. Nº 048 030 087 059 - ORDINÁRIA
42) PROC. Nº 048 010 003 431 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E VALTAZAR
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RENATO DE SOUZA LIMA OU
MACHADO
ROSANGELA APARECIDA COSTA
REQUERENTE: GILCÉIA GOMES LUZ
REQUERENTE: CETEST-ES TRATAMENTO AMBIENTAL E UTILIDADES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
LTDA.
FICA(M)
INTIMADO(S)
PARA
SE
MANIFESTAR
SOBRE
A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES.
COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NO PRAZO DE 10 DIAS.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS
CONTESTAÇÕES APRESENTADAS.
35) PROC. Nº 048 040 152 927 - ORDINÁRIA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) BERNARDO DE SOUZA MUSSO43) PROC. Nº 048 030 099 617 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) LUIZ ANTONIO LOURENÇO
REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA DA SILVA
RODRIGUES OU DANIELA FREICHOS MOREIRA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
REQUERENTE: CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
APELAÇÃO DE FLS. 81-84.
FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR
.
SOBRE AS CONTESTAÇÕES.
36) PROC. Nº 048 030 070 840 - ORDINÁRIA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL 44) PROC. Nº 048 020 044 250 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: RAQUEL MARQUES DA SILVA BASTOS
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
PEREIRA E ADEMIR ANTUNES
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS EMBARGANTE: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
51-55.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES..
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, QUE JULGOU
EXTINTA O PRESENTE EMBARGO À EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A
37) PROC. Nº 048 030 032 790 - ORDINÁRIA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI OUSATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.,
FERNANDO BARBOSA NERI E SEVERINO ALVES DA SILVA FILHOUMA
OU VEZ CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO.
JARDEL ROMÃO TÁBOAS
REQUERENTE:
SINDIUPES
SINDICATO
TRABALHADORES
EM 45) PROC. Nº 048 000 019 389 - EXECUÇÃO FISCAL
EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
PEREIRA E ADEMIR ANTUNES
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 118-121, QUE EM FACE
REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES..
DA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR EREQUERIDO: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
JULGAR O PRESENTE PROCESSO, DETERMINOU A REMESSA DESTESFICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, QUE JULGOU
AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO.
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
38) PROC. Nº 048 990 091 265 - ORDINÁRIA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) MARIA DA PENHA BORGES
46) PROC. Nº 048 020 044 268 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: DIVA RAMOS DA SERRA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
PEREIRA E ADEMIR ANTUNES
FICA(M) INTIMADO(S) PARA IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS
EMBARGANTE: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
EMBARGADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DA
SERRA/ES.
39) PROC. Nº 048 050 083 632 - ORDINÁRIA
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ARTÊNIO MERÇON E MARIA DO
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU
CARMO SUPRANI BONGESTAB
EXTINTA O PRESENTE EMBARGO À EXECUÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA
REQUERENTE: A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, UMA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
VEZ CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO.
FICA(M) INTIMADO(S) DA SENTENÇA DE FL. 383, QUE HOMOLOGOU
PARA FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, A 47) PROC. Nº 048 000 019 371 - EXEC UÇÃO FISCAL
DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONFORME REQUERIDO Á FL. 379.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) TARCÍSIO ALVES RODRIGUES
PEREIRA E ADEMIR ANTUNES
40) PROC. Nº 048 040 106 113 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES..
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) ANGELA MARIA PERINI E CARMEN
REQUERIDO: PELICANO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ZAMPROGNO
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU
REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA LOPES
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES
DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 199, QUE
HOMOLOGOU, PARA FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO 48) PROC. Nº 048 030 139 371 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
CPC, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÁS FLS. ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO
191-192.
REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
REQUERIDO: SAINT'CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 59-63, QUE JULGOU REQUERENTE: CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA.
PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, FICANDO O NUNCIADO/RÉU REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES
SUBORDINADO AO REGRAMENTO ADMINISTRATIVO IMPOSTO PELO FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 87-89, QUE JULGOU
CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, A LEI Nº 1.947/96, BEM PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO OS AUTOS DE
COMO PARA RECONSTRUIR, MODIFICAR OU DEMOLIR TUDO QUE INFRAÇÃO
NÚMEROS
2132/03,
390/04
E
405/04,
POR
ESTIVER EM DESACORDO COM A REFERIDA LEI, OBSERVANDO-SE OS DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, § 2º, I, DA LEI
AUTOS DE INFRAÇÕES INDICADAS NA PEÇA EXORDIAL, BEM COMO, COMPLEMENTAR 116/03, SEM PREJUÍZO DE NOVA E EVENTUAL
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, A PENA DE MULTA DIÁRIA DE AUTUAÇÃO POR DESOBEDIÊNCIA A OUTRAS NORMAS TRIBUTÁRIAS.
R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONFORME ART. 20, § 4º, DO CPC.
CONDENOU O SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU EM
49) PROC. Nº 048 030 106 347 - DEMOLITÓRIA
R$1.000,00 (UM MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §4º, DO CPC.
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) VALTAZAR MACHADO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA
55) PROC. Nº 048 000048446 - RESSARCIMENTO DE DANOS
REQUERIDO: JOSÉ GERALDO BERMUDES
ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) CHARLIS A. PAGANI OU MOACIR
FICA(M) INTIMADO(S) PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RODRIGUES
CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÁS FOLHAS 57/67 E DOCUMENTOS DE REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES
FOLHAS 68/70
REQUERIDO: JOÃO BATISTA DA MOTTA
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL.81, QUE JULGOU
50) PROC. Nº 048 050 160 539 - DESAPROPRIAÇÃO
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONDENANDO A
ADVOGADO (A) (S): DR. (A) (S) RICARDO MAULAZ DE MACEDO
PARTE QUE DESISTIU (O MUNICÍPIO - FL. 64) AO PAGAMENTO DAS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DA SERRA/ES
CUSTAS, QUE ARBITROU EM R$100,00 (CEM REAIS), TUDO NA FORMA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE GUILHERME CARLOS CALMON
DO ART. 26 DO MESMO CÓDIGO.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 44, QUE DEFERIU O
PEDIDO DE LIMINAR DETERMINANDO A IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE 56) PROC. Nº 048 970 004 205 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO
AO MUNICÍPIO DA SERRA/ES., CONFORME REQUERIDO NA INICIAL.
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS
EMBARGANTE: LIDER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
51) PROC. Nº 048 050 118 818 - DESAPROPRIAÇÃO
EMBARGADO: MUNICÍPIO DA SERRA.
ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) MARCO ANTONIO SOARES SILVA E
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 30 QUE JULGOU
MOACIR RODRIGUES
EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC, ANTE A PERDA DO
REQUERIDO: MAIS ENGENHARIA LTDA.
INTERESSE PROCESSUAL.
FICA(M) INTIMADO(S) DA REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA VARA, OU
SEJA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES.
57) PROC. Nº 048 970 003 884 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA JOSÉ ALVES VASCONCELLOS
52) PROC. Nº 048 030 116 239 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIVIL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) RENATO MOTA VELLO OU LUCIENE
EXECUTADO: LIDER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
SOARES CUNHA
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 29, QUE JULGOU
REQUERENTE: CRISTINA GOMES LEAL SILVA E OUTROS
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
REQUERIDO: JOÃO GUILHERME LOUZADA E OUTROS
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 152, QUE APESAR DA
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PRAZO FIXADO POR 58) PROC. Nº 048 050 092 591 - DECLARATÓRIA
ESTE JUÍZO, CONFORME CERTIDÃO DE FOLHAS 151/VERSO, NÃO ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) FERNANDO ALVES AMBRÓSIO
VISLUMBRO O PREENCHIMENTO DO REQUISITOS PARA CONCESSÃO REQUERENTE: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV
DA LIMINAR. ADEMAIS, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, HÁ REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
FAMÍLIAS RESIDINDO NO LOCAL, SENDO, RAZOÁVEL A OITIVA DOS FICA(M) INTIMADO(S) DA R. DECISÃO DE FLS. 184-186, QUE MANTEVE
REQUERIDOS, BEM COMO INTIMADO DOS ESCLARECIMENTOS POR ORA AS DECISÕES DE FOLHAS 145-148 E 154.
FORNECIDOS PELO SR. PERITO DE FLS. 155-156.
59) PROC. Nº 048 980 287 451 - EXECUÇÃO FISCAL
53) PROC. Nº 048 030 024 599 - DECLARATÓRIA
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI
ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) SUELI DE PAULA FRANÇA OU RENATA
BONGESTAB
STAUFFER DUARTE E ADEMIR ANTUNES
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
REQUERENTE: BARROSO ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA.
EXECUTADO: SHOPPING LIMPE CONSERVADORA E ADMINISTRADORA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES
DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 49-53, QUE JULGOU
FICA(M) INTIMADO(S) PARA CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DOS
PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL PARA DECLARAR QUE O RESPECTIVOS BANCOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
MOMENTO DO RECOLHIMENTO DO ITBI É NO ATO DO REGISTROEM 20 DIAS.
JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CONDENAR O
REQUERIDO A DEVOLVER A IMPORTÂNCIA DE R$1.218,00 (UM MIL, 60) PROC. Nº 048 980 299 779 - ORDINÁRIA
DUZENTOS E DEZOITO REAIS) PAGA INDEVIDAMENTE PELA
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) RODRIGO CARLOS DE SOUZA
REQUERENTE, ACRESCIDA DE JUROS CALCULADOS A PARTIR DA REQUERENTE: SHOPPING LIMPE CONSERVADORA E ADMINISTRADORA
CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO
DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
DESEMBOLSO. CONDENOU O REQUERIDO NO PAGAMENTO DEREQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
CUSTAS PROCESSUAIS E HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM
FICA(M) INTIMADO(S) PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA
15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
DE EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO.
54) PROC. Nº 048 050 003 184 - ANULATÓRIA
ADVOGADO (A)(S): DR. (A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI61) PROC. Nº 048 020 106 703 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) GABRIEL PIO DALLA
BONGESTAB
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: FORTES ENGENHARIA LTDA.
EXECUTADO: BETONBRAS CONCRETO LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 25-26, QUE JULGOU
FICA(M) INTIMADO(S) DO R. DESPACHO DE FL. 40, QUE DEFERIU O EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 267, VI E § 3º C/C ART.
PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 10 DIAS.
598 E 795, TODOS DO CPC.
62) PROC. Nº 048 010 100 393 - ORDINÁRIA
70) PROC. Nº 048 990 066 424 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ROSEMBERG MORAES CAITANO
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DA PENHA BOA
REQUERENTE: JUCILENE MUNIZ DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
EXECUTADO: W N INDÚSTRIA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ME.
DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, BEM
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, HAJA VISTA O NÃO
COMO QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NOCOMPARECIMENTO EM CARTÓRIO DO REPRESENTANTE LEGAL DA
PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA E AINDA QUE A AUTORA EMPRESA PARA ASSINAR O TERMO DE PENHORA DOS BENS SOB PENA
PRESTARÁ SEU DEPOIMENTO PESSOAL NA REFERIDA AUDIÊNCIA SOB DE ARRESTO DOS BENS NOMEADOS À FL. 17.
PENA DE CONFESSO.
71) PROC. Nº 048 000 095 322 - EXECUÇÃO FISCAL
63) PROC. Nº 048 970 189 345 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) MARIA DO CARMO SUPRANI
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
BONGESTAB
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: ELETRO MECÂNICA COUTINHO.
EXECUTADO: SALOMÃO ANTONIO DA SILVA-ME
FICA(M) INTIMADO(S) DA DECISÃO DE FL. 96-97, QUE REJEITOU A FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU
EXCEÇÃO
DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE,
DETERMINANDO
O EXTINTA A EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO,
PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
64) PROC. Nº 048 020 058 151 - EXECUÇÃO FISCAL
72) PROC. Nº 048 020 029 152 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, QUE JULGOU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
65) PROC. Nº 048 020 029 137 - EXECUÇÃO FISCAL
73) PROC. Nº 048 020 064 134 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
EXECUTADO: REVIT REPRESENTAÇÕES LTDA.
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
66) PROC. Nº 048 020 059 050 - EXECUÇÃO FISCAL
SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
LUCIENE FARDIN
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, QUE JULGOU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO
-**********DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
67) PROC. Nº 048 020 058 169 - EXECUÇÃO FISCAL
CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
COMARCA DA SERRA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 02/2006
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 32, QUE JULGOU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO JUÍZA DE DIREITO: DRª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO
ESCREVENTES JURAMENTADOS: AUGUSTO CEZAR MORAIS DE
68) PROC. Nº 048 020 029 178 - EXECUÇÃO FISCAL
OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA CUNHA RANGEL, ARLENE DA SILVA
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) ADEMIR ANTUNES
FURTADO E ELISETE REGINA MINIGUITE SILVA.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
EXECUTADO: COMERCIAL ORIENTAL LTDA ME
RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
FICA(M) INTIMADO(S) DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE JULGOU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO,OAB/ES 8.225;
DO DÉBITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO, OAB/ES 5.522;
DR. ALINE COELHO SIMÕES TRAVESSOS SOARES, OAB/ES 11.013;
DR. ALTAIR CARLOS GOMES, OAB/ES 2.111;
69) PROC. Nº 048 040 004 029 - EXECUÇÃO FISCAL
ADVOGADO (A)(S): DR(A) (S) NOEMAR SEYDEL LYRIO
DRª ÁGUIDA DA COSTA SANTOS, OAB/ES 10.806;
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DA SERRA.
DR. ANTÔNIO CARLOS R. ALVARENGA, OAB/ES 10.759;
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
DR. ANTÔNIO FÉLIX DE ALMEIDA, OAB/ES 3.624;
DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO, OAB/ES 4732;
DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9.209;
DRª CLÁUDIA DA SILVA LOUREIRO, OAB/ES 10.308;
DRª CLARI MIRANDA TEODORO, OAB/ES 11.534;
DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB/RJ 102.245;
DR. EDSON RAIMUNDO VALENTIM, OAB/ES8.251;
DR. ENIO SEBASTIÃO PEREIRA, OAB/ES 5.498;
DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294;
DR. FÁBIO DAL'COL, OAB/ES 8.237;
DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL, OAB/ES 8.954;
DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8.887;
DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, OAB/ES 4.134;
DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7.918;
DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072;
DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER, OAB/ES 6.148;
DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703;
DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652;
DRª JULIANA GAVA, OAB/ES 10.674;
DRª KARINE LEÃO BATISTA, OAB/ES 10.387;
DRª KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/ES 2.972 - E;
DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, OAB/ES 9.736;
DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES 8.869;
DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158 B;
DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA, OAB/ES 9.824;
DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, OAB/ES 6.799;
DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI, OAB/ES 6.252;
DR. MARCOS VENICIUS WYATT; OAB/ES 8.926;
DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
DRª MICHELA COSTA RODRIGUES, OAB/ES 9.075;
DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5.230;
DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B;
DRª. NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8.539;
DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638;
DRª REGINA LÚCIA MENESES WYATT, OAB/ES 8.926;
DRª RENATA PAGANINI, OAB/ES 11.287;
DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES10.143;
DRª. ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4.512;
DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275;
DRª. SILVANA GIACOMINI WERNER, OAB/RS 23.805;
DRª. SORAYA RODRIGUES FARDIN, OAB/ES 11.656;
DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008;
DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141;
DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402;
DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET;
DR. VITOR RIZZO MENECHINI, OAB/ES 10.918;
DR. WALDIR LOUREIRO, OAB/ES 8.277;
DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9.846;
DR. WILLES MACIEL SARMENTO, OAB/ES 4.263;
DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584;
INTIMO:
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638;
PROC. Nº 048030126774 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: RODRIGO BARBOSA DO AMOR DIVINO EM FACE DE ALEX
SANDER CLARISMUNDO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/38, A
SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) AO
REQUERENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A PRESENTE DATA, A TÍTULO
DE DANOS MORAIS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
DESDE A PRESENTE DATA, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
DEIXO DE CONDENAR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.009/95." DR.
FELIPE LEITÃO GOMES. JUIZ SUBSTITUTO.
3 - DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703
DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.638;
PROC. Nº 048030130677 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: EDUARDO PEIXOTO DA SILVA EM FACE DE ALEX SANDER
CLARISMUNDO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 38/40, A
SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. DEIXO
DE CONDENAR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO
EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.009/95." DR. FELIPE
LEITÃO GOMES. JUIZ SUBSTITUTO.
4- DR. FÁBIO DAL'COL, OAB/ES 8.237;
DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294;
PROC. Nº 048050071371 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: JOSÉ DE OLIVEIRA GUERRA EM FACE DE CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO ÀS FLS. 81/90.
5- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
PROC. Nº 048050105062 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE
DE ANTONIO CARLOS G. CARDOSO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/19, A
SEGUIR TRANSCRITA:" ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$
409,97 (QUATROCENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS) ACRESCIDOS DAS MULTAS APLICÁVEIS DE 2% (DOIS POR
CENTO) E JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, AMBOS PREVISTOS
NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1336 DO CC/02, BEM COMO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO SER EFETUADA A ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMO
CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. SEM CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,EIS QUE INDEVIDOS
NESTA FASE PROCESSUAL, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 55 DA LEI
9.009/95." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
1 - DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
PROC. Nº: 048050121903 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA
08 EM FACE DE EWERTON LUIZ.
6-DRª MICHELA COSTA RODRIGUES, OAB/ES 9.075;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A DR. ALTAIR CARLOS GOMES, OAB/ES 2.111;
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DR. LEONARDO BATTISTE GOMES, OAB/ES 8.869;
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 11 PARA QUE SURTA SEUS DR. ALINE COELHO SIMÕES TRAVESSOS SOARES, OAB/ES 11.013;
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VII DO PROCESSO Nº 048050073104 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS PARTES: BRUNO SACCONI EM FACE DE MOACIR COSTA FREITAS,
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO TRANSPORTADORA FADEL E AMBEV.
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006,
2 - DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703
ÀS 13:30 HORAS.
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
7- DRª. ROSANA GAZOLLI, OAB/ES 4.512;
PROCESSO Nº 048050087385 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: MARCELO CERQUEIRA CESAR EM FACE DE EMBRATEL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006,
ÀS 15:00 HORAS.
8- DR. MARCOS VENICIUS WYATT, OAB/ES 8.926;
PROCESSO Nº 048050071629 - AÇÃO DE COBRANÇA
PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM
EM FACE DE MARIA DE FÁTIMA BARBOSA RAMOS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006,
ÀS 15:30 HORAS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
14- DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9.703;
DR. ENIO SEBASTIÃO PEREIRA, OAB/ES 5.498;
PROC. Nº 048030128069 - AÇÃO REVISIONAL
PARTES: JOÃO LUIZ DO AMOR DIVINO EM FACE DE AYMORÉ
FINANCIAMENTO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 106, A
SEGUIR TRANSCRITA:" ISTO POSTO, ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA
E JULGO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 51,II,DA LEI
9.009/95. " DRª JANETE VARGAS SIMÕES. JUÍZA DE DIREITO.
15- DR. SORAYA RODRIGUES FARDIN, OAB/ES 11.656;
PROCESSO Nº 048050034684 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARTES: GUSTAVO RAPAHASCKI GADIOLA EM FACE DE ROGERIO
HERMOGENES DOS SANTOS E COHAB.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006,
ÀS 13:30 HORAS.
9-DR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652;
DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET
PROCESSO Nº 048050028066 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PARTES: CELSO SILVA BARCELOS EM FACE DE PAULO ROBERTO16- DR. EDSON RAIMUNDO VALENTIM, OAB/ES8.251;
BONFIM
PROCESSO Nº 048020186937 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PARTES: TEREZA DA CONCEIÇÃO TORQUATO CORREA EM FACE DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, SONOBOM COLCHÕES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DODESPCAHO DE FLS. 57, A
ÀS 16:30 HORAS.
SEGUIR TRANSCRITO: " DIGA O EXEQUENTE. PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS". DRª TRÍCIA NAVARRRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
10- DR. GETÚLIO GUSMÃO ROCHA, OAB/ES 11.016;
PROCESSO Nº 048050055580 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
17- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
PARTES: ANA MARIA VESPAL EM FACE DE BCP SÃO PAULO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA PROC. Nº: 048050105237 - AÇÃO DE COBRANÇA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006, PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE
DE DULCE DOS SANTOS.
ÀS 14:30 HORAS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
11- DRª. NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8.539;
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS
PROC. Nº 048040166539 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
PARTES: BRUNO CAPUTO VAZ DE MELO EM FACE DE BANCO DO JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS
BANESTES - AGÊNCIA PRINCESA ISABEL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/105, DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO
A SEGUIR TRANSCRITA:" ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA EXPENDIDAS, XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO EMBARGANTE E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART.18- DRª ÁGUIDA DA COSTA SANTOS, OAB/ES 10.806;
269, I DO CPC. CUSTAS INDEVIDAS COM BASE NO ART. 55 DA LEI DR. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5.230;
9.009/95.
CONDENO,
ENTRETANTO,
O EMBARGANTE
AOS PROC. Nº: 048050025120 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VARLOR DE R$ PARTES: LURDES BENÍCIO DOS SANTOS EM FACE DE SIDENILSON
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM FULCRO NO ENUNCIADO Nº 21 DA MUNIZ DOS SANTOS.
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS C/C ART. 20, §4º DO CPC. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A
EXPEÇA-SE
ALVARÁ
EM
FAVOR
DO
EXEQÜENTE, PARA SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO PENHORADO." DRª TRÍCIA DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA
12- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PROC. Nº: 048050121895 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA
19 - DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8.887;
08 EM FACE DE ANDRELINA MARIA DE OLIVEIRA SARMENTO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 11, A PROC. Nº: 048050156297 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA PARTES: JOSÉ RICARDO M. DE SÁ EM FACE DE PAULO ROBERTO
NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
VIEIRA DE ANDRADE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, A
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
13- DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B;
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 25 PARA QUE SURTA SEUS
DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7.918
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
PROC. Nº: 048010144656 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS
PARTES: ANDRÉ FACALOSSI EM FACE DE YAHOO TURISMOS/A.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 191, A DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª RAQUEL DE
SEGUIR TRANSCRITO:" EM FACE DA DIVERGÊNCIA DE VALORES ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE DIREITO.
APONTADOS PELAS PARTES, ATUALIZE-SE O VALOR DA DÍVIDA
EXECUTADA ATÉ A DATA DA ENTREGA DO VEÍCULO DO 20-DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402;
PROC. Nº: 048050129336 - AÇÃO DE COBRANÇA.
EXEQÜENTE." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DAS LARANJEIRAS I EM
PARA TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DE FLS. 192.
FACE DE WILLIAM DE SÁ LESSA.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13, A DO BEM, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA LEILÃO DO OBJETO PENHORADO. " DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER.
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 12 PARA QUE SURTA SEUS JUÍZA DE DIREITO.
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS 26- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA PROC. Nº: 048050105070 - AÇÃO DE COBRANÇA.
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE
DE GILSON CARVALHO CALMON.
21- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, A
PROC. Nº: 048050122448 - AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA - QUADRA 03 DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 16 PARA QUE SURTA SEUS
EM FACE DE ANTÔNIO CARLOS TRINDADE XAVIER.
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 10, A ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 09 PARA QUE SURTA SEUS DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO 27- DRª RENATA PAGANINI, OAB/ES 11.287;
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
PROC. Nº: 048050143246 - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
PARTES: BANCO ABN - AMBRO REAL S/A EM FACE DE OSIAS DA SILVA.
22-DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158 B;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, A
DRª. SILVANA GIACOMINI WERNER, OAB/RS 23.805;
SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, POR CAUSA DA
PROC. Nº: 048050122125 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MANIFESTA CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DA FALTA DE
PARTES:ADILSO GOMES DE ASSIS EM FACE DE S.C.A INDÚSTRIA DE INTERESSE PROCESSSUAL CONSUSBSTANCIADO NA NECESSIDADE DO
PROVIMENTO INVOCADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM O
MÓVEIS LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55, A JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, ONCISO
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA VI DO CPC, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 42 PARA QUE SURTA SEUS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÃNCIA DE
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE PERMISSIVA. " DRª
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
28- DR. WALDIR LOUREIRO, OAB/ES 8.277;
PROC. Nº: 048050045052 - AÇÃO RESCISÓRIA.
23- DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584;
PARTES: VALDOMIRO JOSÉ DA ROCHA EM FACE DE MONICA VENTURA
PROC. Nº: 048020186051 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
ALVES E OUTRO.
PARTES:NINI MARIA DE JESUS EM FACE DE C &A MODAS MAGAZINI.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18, A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 75, A SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, POR CAUSA DA
SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM O
OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DEPÓSITO DE FLS. 72, JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 51, II DO CPC
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO C/C ART. 3º DA LEI 9.099/95, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE
I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A
CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE
DIREITO.
PERMISSIVA.PRI. DILIGENCIE-SE, COM AS DEVIDAS CAUTELAS, PARA O
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, CASO REQUERIDO." DRª
24- DRª REGINA LÚCIA MENESES WYATT, OAB/ES 8.926;
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PROC. Nº: 048040055856 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE 29- DR. MARCOS VENICIUS WYATT; OAB/ES 8.926;
DE RENATO NUNES QUEIROZ.
PROC. Nº: 048050077030 - AÇÃO DE COBRANÇA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, A PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALPARAISO EM FACE DE
SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 35, EMANOEL SERODIO.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO,FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, A
NOS TERMOS DO ART. 269,III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL E CONDENO O REQUERIDO EMANOEL SERODIO A
GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PAGAR AO REQUERENTE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALPARAÍSO AS
DESPESAS DO CONDOMÍNIO QUE LHE COUBERAM EM RATEIO NOS
25- DR. FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL, OAB/ES 8.954;
PROC. Nº: 048040164252 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MESES DE SETEMBRO /2003, MARÇO/2004, MAIO/2004 À
PARTES:MARIO ALMIR FORANTINI EM FACE DE PONTO COM DEZEMBRO/2004, JANEIRO/2005 À SETEMBRO/2005 E TAXAS EXTRA NO
INFORMÁTICA.
VALOR TOTAL DE R$ 1.525,83 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 49, A CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), JÁ CALCULADOS DA
SEGUIR TRANSCRITO:" AS CONFIGURAÇÕES DOS COMPUTADORES MULTA APLICÁVEL DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE 1% (UM
INDICADOS NO ORÇAMENTO DE FLS. 47/48 NÃO CONDIZEM COM AS PORCENTO), INCIDINDO AINDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR
CONFIGURAÇÕES DO BEM PENHORADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DEVENDO SER EFETUADA A
PODEM SER TOMADAS COMO PARÂMETRO PARA IMPUGNAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NADATA DO EFETIVO PAGAMENTO." DRª
AVALIAÇÃO. CONSIDERANDO QUE O EXEQUANTE TEVE 02 (DUAS) FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
OPORTUNIDADES PARA IMPUGNAR O VALOR DO BEM E NÃO O FEZ
DE FORMA SATISFATÓRIA, PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DO MESMO 30- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
PARA QUE INFORME, EM 10 (DEZ) DIAS, SE DESEJA A ADJUDICAÇÃO PROC. Nº: 048050105161 - AÇÃO DE COBRANÇA.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DA SUA
DE GILBERTO REINHOLZ.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO." DRª TRÍCIA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 14 PARA QUE SURTA SEUS 36- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO PROC. Nº: 048050140945 - AÇÃO DE COBRANÇA.
ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA C - QUADRA
TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 09 EM FACE DE JAIZA CARNEIRO DE SOUZA.
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 12, A
ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 10/11 PARA QUE SURTA SEUS
31- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA
PROC. Nº: 048050105013 - AÇÃO DE COBRANÇA.
LEI 9.099/95 E VIA DE CONSEQUÊNCIA DECLARO EXTINTO O
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE PRESETNE FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO
DE RAFAEL MATOS COELHO
ART. 269, III DO CPC." DRª RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, A DIREITO.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 13 PARA QUE SURTA SEUS 37- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO PROC. Nº: 048050121879 - AÇÃO DE COBRANÇA.
ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08
TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM EM FACE DE KARINA DE CASSIA CAETANO.
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A
ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA
NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
32- DR. ERITON LEÃO, OAB/ES 6.791;
PROC. Nº: 048050105245 - AÇÃO DE COBRANÇA.
38- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CARAPINA - SETOR B3 EM FACE PROC. Nº: 048050121861 - AÇÃO DE COBRANÇA.
DE LUCIANA MARIA G. SUZANO.
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, A EM FACE DE ANTONIO CARLOS FACHETTI.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 16 PARA QUE SURTA SEUS SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 39- DRª CLÁUDIA DA SILVA LOUREIRO, OAB/ES 10.308;
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE PROC. Nº: 048050003291 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PARTES: LUCIANO RODRIGUES DA SILVA EM FACE DE VITORIAWAGEN
S/A.
33- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, A
PROC. Nº: 048050145803 - AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 40 PARA QUE SURTA SEUS
EM FACE DE EDINALDO RIBEIRO DA SILVA.
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11, A ÚNICO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 10 PARA QUE SURTA SEUS DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
MESMO DIPLOMA LEGAL, COM DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO 40- DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO, OAB/ES 4732;
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO Nº 048050015360 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PARTES: GEREMIAS DE SOUZA LIMA EM FACE DE BANCO DO BRASIL
34- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
(JARDIM LIMOEIRO).
PROC. Nº: 048050121887 - AÇÃO DE COBRANÇA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA - QUADRA 08 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2006,
EM FACE DE MARCELO RIBEIRO GONÇALVES.
ÀS 14:00 HORAS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A
SEGUIR TRANSCRITO:" DEFIRO O PRAZO REQUERIDO." DRª TRÍCIA 41- DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES 9.846;
NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
PROCESSO Nº 048050081651 - AÇÃO DE REPARÇÃO DE DANOS.
PARTES: VANDEIR JOÃO BARBOSA EM FACE DE BANCO DIBENS S/A.
35- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA
PROC. Nº: 048050116309 - AÇÃO DE COBRANÇA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2006,
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE I ETAPA - QUADRA 03 ÀS 13:30 HORAS.
EM FACE DE SARITA VAREJÃO DOS SANTOS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 11, A 42- DRª JULIANA GAVA, OAB/ES 10.674;
SEGUIR TRANSCRITO:" CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO ESTÁDR. JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO, OAB/ES 3.652;
DEVIDAMENTE REPRESENTADO NESTES AUTOS E, CONSIDERANDOPROC. Nº: 0480145970 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AINDA O DISPOSTO NO ENUNCIADO 17 DA COORDENADORIA DOS PARTES:INEZ DE ALMEIDA TOSTA EM FACE DE ESCELSA.
JUIZADOS ESPECIAIS- QUE IMPEDE A CUMULAÇÃO DE PREPOSTO E FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, A
ADVOGDO NA MESMA PESSOA - INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DEPÓSITO DE FLS. 72, PARTES:C & E SEGURANÇA EM SISTEMAS LTDA-ME EM FACE DE LUIZ
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO CLÁUDIO MARQUES DA SILVA.
I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/58, A
CAUTELAS DE ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
DIREITO.
EM PARTE O PEDIDO E CONDENO O REQUERIDO LUIZ CLÁUDIO
MARQUES DA SILVA A DEVOLVER AO REQUERENTE C & E SEGURANÇA
43-DR. JOSÉ LUIZ BOTELHO HERINGER, OAB/ES 6.148;
EM SISTEMAS LTDA-ME TODO O EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE
SEGURANÇA INSTALADO PELA MESMA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E
DRª WILMA CHEQUER BOU-HABIB, OAB/ES 5.584;
PROC. Nº: 048040165853 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DUAS) HORAS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), SEM PREJUÍZO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O
PARTES: ALINE DE SOUZA FERREIRA EM FACE DE C & A MAGAZINE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 91, A VALOR DO EQUIPAMENTO DEVIDAMENTE ATUALIZADO E JULGO
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO.DEIXO DE CONDENAR O
REQUERIDO ÀS FLS. 86/88, O QUAL FOI CUMPRIDO (FLS. 89/90), QUE REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO
FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
LEI 9.099/95 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI 48- DRª CLARI MIRANDA TEODORO, OAB/ES 11.534;
GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
DR. VITOR RIZZO MENECHINI, OAB/ES 10.918;
PROC. Nº: 048050115962 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
44-DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES10.143;
PARTES:GIUMAR DE SOUZA EM FACE DE FACULDADE BATISTA DE
DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA, OAB/ES 9.824;
VITÓRIA- FABAVI.
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO, OAB/ES 8.225;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/8/1, A
SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
DR. MARCO CESAR GONÇALVES BORGES, OAB/ES 6.799;
EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENO A REQUERIDA
PROC. Nº: 048040022443 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PARTES: COMERCIAL ADENES ALVES LTDA. -ME EM FACE DE FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA- FABAVI A PAGAR O AUTOR
DEVOLVER AO REQUERENTE GIUMAR DE SOUZA A INDENIZAÇÃO POR
TRANSPORTADORA LORENZI DE COMÉRCIO E OUTROS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 188/190, DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM
A SEGUIR TRANSCRITA:" DIANTE DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTECORREÇÃO MONETÁRIA E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DESTA DATA.
OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, PARADECLARAR NULA A DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
DUPLICATA MERCANTIL Nº 184730406, VENCIDA EM 20/12/2003, PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ART.
PROTESTADA NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO, 2ª ZONA DA SERRA/ES, 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE
TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 35 DESTES DIREITO.
AUTOS. CONDENO AINDA OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE A PAGAREM AO
AUTOR O VALOR DER$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), 49- DR. ALÉCIO JOCIMAR FÁVARO, OAB/ES 5.522;
ATÍTULO DE DANOS MORAIS.SEM CONDENÇÃO DE CUSTAS DR. ANTÔNIO FÉLIX DE ALMEIDA, OAB/ES 3.624;
PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA." DRª JANETE VARGAS SIMÕES. PROC. Nº: 048020169693 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
JUÍZA DE DIREITO.
PARTES:MAX JOSÉ BELO DE SOUZA E OUTRO EM FACE DE VIAÇÃO
ÁGUIA BRANCA.
45- DRª KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO, OAB/ES 2.972 - E;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 92, A
SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
PROC. Nº: 048030218902 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES:TÂNIA MARIA SIMÃO EM FACE DE ELAINE SANTNA LIMA.
OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME ALVARÁ DE FLS. 91,
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60, A DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS
EXECUÇÃO, EM FACE DO REQUERIMENTO DE FLS. 57/58 PA QUE CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA
SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS TERMOS DO ART. DE DIREITO.
158, PÁRAGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 569 "CAPUT", AMBOS DO CPC E,
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS 50- DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES6.072;
TERMOS DO ART. 795 DO MEMSO DIPLOMA LEGAL." DRª FABRÍCIA PROC. Nº: 048050107597 - AÇÃO DE COBRANÇA.
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
PARTES: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO EM FACE DE
RONALDO MIOSSI POLONI.
46- DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES 11.402;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, A
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA,
PROC. Nº: 048050129435 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALDEIA DS LARANJEIRAS I EM REQUERIDO ÀS FLS. 16/18, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
FACE DE LUCILIA SOUTO DE OLIVEIRA.
DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, A TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART.
DESTES AUTOS FORMULADO ÀS FLS. 13 PARA QUE SURTA SEUS 269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO DIREITO.
ÚNICO, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COM 51- DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI, OAB/ES 9.294;
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, COM AS CAUTELAS DE PROC. Nº: 048050064673 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ESTILO." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
PARTES: ELDES BENOI MENDONÇA EM FACE DE CAREFOUR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
47- DR. SÉRGIO LUIZ LAIBER, OAB/ES 3.275;
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, A
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA,
DR. WILLES MACIEL SARMENTO, OAB/ES 4.263;
CONFORME ASSENTADA DE FLS. 90, QUE FICA FAZENDO PARTE
PROC. Nº: 048050028181 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
INTEGRANTE DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
EFEITOS NOS TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE PROC. Nº: 048020179536 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART.PARTES:GILBERTO PAOLI EM FACE DE CONCRETO ENGENIX.
269, III DO CPC." DRª RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO. JUÍZA DE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 162, A
DIREITO.
SEGUIR TRANSCRITA:" TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO
OCORRIDA NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME ALVARÁ DE FLS. 161,
52- DR. DALTON ALMEIDA RIBEIRO, OAB/RJ 102.245;
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, INCISO
DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, OAB/ES 9.736;
I E 795 DO CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ AUTORIZATIVO, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA
PROC. Nº: 048050096790 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PARTES: WILSON JOSÉ SILVA DE SOUZA EM FACE DE PORTO SEGUROS DE DIREITO.
CIA DE SEGUROS GERAIS.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, A 57- DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008;
SEGUIR TRANSCRITA:" HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADE SUPRA, DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9.209;
REQUERIDO ÀS FLS. 32/33, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE PROC. Nº: 048030207756 - AÇÃO DE COBRANÇA.
DESTE, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS NOS PARTES:ELISEU FERREIRA NASCIMENTO EM FACE DE VERA LÚCIA
TERMOS DO ART. 22, § ÚNICO DA LEI 9.099/95 E, VIA DE ALVES
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART.FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65, A
269, III DO CPC." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE SEGUIR TRANSCRITA:" ISTO POSTO JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
DIREITO.
FILCRO NO § 4º,DO ARTIGO 53 DA LEI 90.99/95. " DRª FABRÍCIA
BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA DE DIREITO.
53- DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072;
PROC. Nº: 048050021699 - AÇÃO REINVINDICATÓRIA.
58- DRª FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, OAB/ES 4.134;
PARTES: SILVANO PEREIRA EM FACE DE BIZICAR AGÊNCIA DE CARROS PROC. Nº: 048050051993 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
E OUTRO.
PARTES: MARCIANE GUIO BRAGIO EM FACE DE UNIMED
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54, A FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90/92, A
SEGUIR TRANSCRITA:" DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORASI PARA(1) DETERMINAR QUE O REQUERIDO O PEDIDO AUTORAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM
PROVIDENCIE, EM 10 (DEZ) DIAS, O CANCELAMENTO OU A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 269,
TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO FIRMADO EM NOME DO INCISO I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO NO
AUTOR, CUJA CÓPIA CONSTA DE FLS. 05, FAZENDO CONSIGNAR QUE PAGAMETNO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR
O PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS (EXCETO ACONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO
PRIMEIRA) SÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, SOB PENA DE ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA
COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 9CEM REAIS) ;(2) DE DIREITO.
CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO AO AUTOR DE
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 59- DRª KARINE LEÃO BATISTA, OAB/ES 10.387;
273,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), COM CORREÇÃO E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141;
JUROS DE MORA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO (01 DE MAIO DE PROC. Nº: 048050000024 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
2005) E(3) CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO AO AUTOR DE PARTES: ANTÔNIO FERNANDES DE VASCONCELOS EM FACE DE
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VARLOR DE R$ BANCO DO BRASIL S/A
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), MONTNATE ESTE CORRIGIDO A PARTIR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, A
DESTA DATA (FIXAÇÃO), CONFORME NOVA ORIENTAÇÃO DO SEGUIR TRANSCRITA:" EM FACE DO EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COM JUROS DE MORA DESDE A O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR ANTÔNIO FERNANDES
DATA DO EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ)." DRª TRÍCIA NAVARRO VASCONCELOS EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, QUALIFICADO
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
NOS AUTOS E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O VENCIDO
54- DR. ANTÔNIO CARLOS R. ALVARENGA, OAB/ES 10.759;
NO PAGAMETNO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR
PROC. Nº: 048040134917 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO
PARTES:VALTAIR JOSÉ ALVES FERREIRA EM FACE DE IMOBILIÁRIA ART. 55 DA LEI 9.099/95." DRª FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES. JUÍZA
CANAÃ LTDA.
DE DIREITO.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 102/104,
A SEGUIR TRANSCRITA:" ASSIM, PELAS RAZÕES ACIMA EXPENDIDAS, SERRA, 11 DE JANEIRO DE 2006.
AACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE
JUÍZO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO
FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS INDEVIDOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
NESTA FASE PROCESSUAL." DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER. JUÍZA DE
DIREITO.
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
55- DRª MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES 111.919;
PROC. Nº: 048990100801 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARTES:CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JACARAÍPE I
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES
ETAPA - "A" EM FACE DE CARLOS ROBERTO CORRÊA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 37, A FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
SEGUIR TRANSCRITO:" I-SE O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 - PRAINHA, VILA VELHA/ES - CEP
FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DEEXTINÇÃO." DRª TRÍCIA NAVARRO 29100-310
XAVIER. JUÍZA DE DIREITO.
56- DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO, OAB/ES 6.008;
DR. MARCOS GUARÇONI PIUMBINI, OAB/ES 6.252;
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 40 DIAS
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
A DOUTORA MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA
DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
REQDO: DELBIO MAIA ASSIS
DRS. ROBSON PINTO LOBO E ZELIO GUIMARÃES SILVA.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERÍCIAIS NOS
AUTOS PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE SERÃO
DESENVOLVIDOS NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA CAPITÃO
DOMINGOS CORRÊA DA ROCHA, 80, SALA 106, SANTA LÚCIA,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVITÓRIA/ES, (TEL.: 3200-3603/9949-2189).
NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE 8552 - 035 050 051 297 - BUSCA E APREENSÃO
TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES, ED. DO FÓRUM “DES. REQTE:BANCO GENERAL MOTORS S.A.
AFONSO CLÁUDIO”, OS AUTOS Nº 035.04.010915-5 (15.882) DA AÇÃO
REQDO: ANGELA MARIA SANTANA
DRS. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA E FLÁVIO GOMES DE MIRANDA.
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR CONDOMÍNIO
ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA EM FACE DE GOLDEN MASTER SISTEMAS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40, OU SEJA,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO
LTDA., E CONSTANDO DOS AUTOS QUE GOLDEN MASTER SISTEMAS
LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 21 DE
02.416.888/0001-73, ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FEVEREIRO DE 2006, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS.
CONFORME CONSTA DOS AUTOS, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO,
CITA-O, PELO PRESENTE EDITAL, PARA TODOS OS TERMOS E FINS DA8787 - 035 050 121 074 - COBRANÇA
PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO REQTE:CONJUNTO DO EDF. EMPRESARIAL CENTER
DE QUINZE (15) DIAS, SOB PENA DE REVELIA. FICANDO ADVERTIDO REQDO: JORGE SIQUEM
DO DISPOSTO NO ART. 285 DO CPC. “NÃO SENDO CONTESTADA A DR.ª ELIZETE RODRIGUES PEREIRA.
AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS, OS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 13, OU SEJA DA
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR”. TUDO DE ACORDO COM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE
PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO, À FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS.
DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO E AINDA R. DESPACHO DE FLS. 78, ASSIM
TRANSCRITO: “PROCESSO Nº 15.882. CITE-SE A REQUERIDA, POR 8805 - 035 050 127 329 - INDENIZATÓRIA
EDITAL, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 77. PRAZO (40) QUARENTA REQTE:LYLLIAN BARRETO FERRAZ
DIAS. EM, 14/11/2005. AS) MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS - JUÍZA REQDO: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S.A.
DE DIREITO”.
DRS. MARIANA CABAS E BICCAS BRAGA.
E PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 87, OU SEJA, DA
TERÁ AFIXADA UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 15 DE
PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS.
DE NOVEMBRO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA QUE O
FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
8839 - 035 050.141.189 - INDENIZATÓRIA
REQTE:MARIA AMÉLIA SIMÕES DE OLIVEIRA
MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
REQDO: FABIANE PASSAMANI MARIANA
DRS. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA.
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS DE NºS 001 E 006/98 DA CGJ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, OU SEJA,
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
-**********DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
REGINA CELIA MELO DAMIANI
ESCREVENTE JURAMENTADO
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,
REGINA CELIA MELO DAMIANI E REGINA GORETH ZANOTELLI
LEMOS.
PROCESSO Nº 035.040.086.346
7939 - 035 030 208 579 - RESCISÃO CONTRATUAL
REQTE:VANDERLY SURLO GRAZZIOTTI
REQDO: D.POLYACOVE ME E OUTROS
DRS. CARLOS ALBERTO DA COSTA CURTO E CAROLINA MACHADO
VARGAS.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 204, OU SEJA,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, BEM COMO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 07 DE
FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS.
8486 - 035 050 027 859 - ORDINÁRIA
REQTE:SAMUEL MARTINS DA SILVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA 02/06 - A - AUDIÊNCIAS
INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM
OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO(S) ADRIANA CORREA ROSA, FILHA DE JAIR CORREA ROSA PROCESSO Nº 035.040.006.872
GOMES E MARIA DE FÁTIMA CORREA ROSA.
EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
ACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER CUMPRIDA EM
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, CAPUT, C/C O
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
ART 14, INC II E ART 307, CAPUT, NA FORMA DO ART 69, AMBOS CP.
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM
ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO
(NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 ACUSADO(S) RENATO GOMES NASCIMENTO, FILHO DE NELSON
(CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE GOMES DA SILVA E VITALINA GOMES NASCIMENTO.
CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL
EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O
QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM EACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO
PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL.
E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER CUMPRIDA EM
(ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S) 155, CAPUT, C/C O
LUISA CRISTINA VIANA COLA
ART 14, INC II, AMBOS CP.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
-**********POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA,
ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
(CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE
COMARCA DA CAPITAL
CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL
QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E
PROCESSO Nº 035.030.189.795
PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA
(PRAZO DE 10 DIAS)
COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
LUISA CRISTINA VIANA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) GIULIANO ALVES MARQUES,
COMARCA DA CAPITAL
FILHO DE DJALMA MARQUES CARNEIRO E GENI ALVES SANTOS SE
ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO PROCESSO Nº 035.020.006.827
POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M), INTIMADO(A)(S)
O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL COMPARECER AO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM DE VILA VELHA,
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, VILA VELHA-ES,
PARA FICAR CIENTE DA CONTA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA
CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §2º, INCISO I DO CP,
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FORUM.
LEI ETC.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS
11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
VIANA COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM
OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO
LUISA CRISTINA VIANA COLA
ACUSADO(S) ARILSON LUIZ DE VARGAS, FILHO DE SEBASTIÃO LUIZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE VARGAS E MARIA DA PENHA VARGAS.
EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI O
-**********ACUSADO(A) CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E
35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, A SER
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA PENA PRIVATIVA DE
COMARCA DA CAPITAL
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA,
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR INFRAÇÃO AO(S)
DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
ARTIGO(S) 10 DA LEI Nº 9437/97..
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LO DE QUE APÓS O PRAZO DE 90 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
(NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) WILSON MARIANO
(CINCO) DIAS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE COSENDEY, FILHO DE JOSÉ FOCHAT COSENDEY E LAURA RHODES
CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL COSENDEY, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM ENÃO SENDO POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M),
PUBLICADO, POR UMA VEZ, GRATUITAMENTE, NO DIÁRIO OFICIAL.
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM
(ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA VIANA DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA,
COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA A
TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A
LUISA CRISTINA VIANA COLA
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
10 "CAPUT" DA LEI Nº 9.437/97, SENDO O PRESENTE EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
-**********COSTUME DESTE FORUM.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
VIANA COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
COMARCA DA CAPITAL
LUISA CRISTINA VIANA COLA
PROCESSO Nº 035.000.172.367
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 035.980.136.499
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
(PRAZO DE 30 DIAS)
CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) RONNEYS LINHARES
BORGES, FILHO DE MATEUS JOSÉ BORGES E DULCE MARIA LINHARES
O DR. FLÁVIO JABOUR MOULIN, MM. JUIZ DE
RIBEIRO SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO
DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA,
SENDO
POSSÍVEL INTIMA-LO(A)(S)
PESSOALMENTE, FICA(M),
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S), PELO PRESENTE EDITAL
COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM
DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA,
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA A CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS ONDE A CERTIFICADO QUE O(S) ACUSADO(A)(S) WANDERSON DA SILVA
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. PEREIRA, FILHO DE JOSÉ VALMIR DA SILVA PEREIRA E MARIA DA
306 E 309 DA LEI Nº 9.503/97, SENDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO PENHA BOENIO DA SILVA, SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE NÃO
SABIDO,
NÃO
SENDO
POSSÍVEL
INTIMA-LO(A)(S)
FORUM.
PESSOALMENTE, FICA(M), INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ACUSADO(A)(S),
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS PELO PRESENTE EDITAL COMPARECER AO CARTÓRIO DA 1ª VARA
11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU,LUISA CRISTINA CRIMINAL, SITO NO FÓRUM DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE
VIANA COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
TAMANDARÉ, S/ Nº, PRAINHA, VILA VELHA-ES, A FIM DE LEVANTAR A
QUANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE FIANÇA, NOS AUTOS
LUISA CRISTINA VIANA COLA
SUPRAMENCIONADOS ONDE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MESMO POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76, SENDO O
PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
-**********LUGAR DE COSTUME DESTE FORUM.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA (ES), AOS
11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU, LUISA CRISTINA
VIANA COLA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVO.
PROCESSO Nº 035.010.094.528
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
LUISA CRISTINA VIANA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WILSON NASCIMENTO FILHO E OUTROS.
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRIADVOGADO DR OTONIEL AMARAL DE MATTOS E DRA TANIA MARIA
PEREIRA GONÇALVES, DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 02 DE
LISTA Nº 001 /2006 (E 36)
FEVEREIRO DE 2006 AS 13: 30 HORAS.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR.ADEMIR JOSE DA SILVA
2- DR FRANCISCO DE OLIVEIRA
3- DR OTONIEL AMARAL DE MATTOS
4- DR TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
5- DR ADRIANA MÁRCIA LAZARINI
6- DR CRISTIAN LUIZ DE REZENDE LUGON
7- DR LEE STEPHAN DE ALMEIDA
8- DR JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
9- DR. DALTON ALVES MOREIRA
10 DR VALMIR DE SOUZA
11- DR JOCIANE FROKLICK SANTANA
12- DR ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES
13- DR ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
14 - DR JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ
15 DR LUCIANO SOUZA CORTÊZ
16 - DR NELSON MOREIRA JUNIOR
16 DR SERGIO SANTANA DE MORAES
INTIMO O(A) ADVOGADO(A):
PROCESSO Nº 1117/05 (035050078795)
ACUSADO: GUILHERME NOVAES MORAES.
ADVOGADO DR ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
ASSISTENTE DR JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ DA AUDIENCIA
DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 13: 00 HORAS.
PROCESSO Nº 1146/05 (035050109871)
ACUSADO: JOÃO MARCIO RODRIGUES.
ADVOGADO DR LUCIANO SOUZA CORTÊZ
DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 13:
30 HORAS.
PROCESSO Nº 1039/05 (035040085926)
ACUSADO: LINDOMAR DA SILVA.
ADVOGADO DR NELSON MOREIRA JUNIOR
DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA DIA 26 DE JANEIRO DE 2006 AS 15:
00 HORAS.
PROCESSO Nº 1135/05 (035050058227)
ACUSADO: AGUINALDO LEANDRO FARIA E OUTRO.
ADVOGADO DR SERGIO SANTANA DE MORAES DA AUDIENCIA
DESIGNADA PARA DIA 23 DE JANEIRO DE 2006 AS 14: 00 HORAS.
PROCESSO Nº 932/03 (035000057246)
ACUSADO: EDSON AMARAL RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO: DR FRANCISCO DE OLIVEIRA DR OTONIEL AMARAL DE
MATTOS DR TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES E DR ADEMIR JOSE
DA SILVA DA AUDIENCIA DE SUMARIO DE DEFESA DESIGNADA PARA
DIA 16 DE JANEIRO DE 2006 AS 14:00 HORAS
FABIO CARLOS FASSINA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 1145/05 (035050115332)
-**********ACUSADO: CLEBIO DE SOUZA CARVALHO, JOSE LEANDRO DE
OLIVEIRA E ARTHUR AMARANTE DA SILVA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS DRA ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, DR CRISTIAN LUIZ
JUIZADO DE DIREITO
DE REZENDE LUGON E DR LEE STEPHAN DE ALMEIDA, DA DECISÃO
QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL
QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE FORMULADO EM FAVOS DOS REUS.
PROCESSO Nº 2168/06 (035050150891)
PROCESSO Nº 1126/05 (035050087150)
ACUSADO: NELSON DANNEMANN GOMES.
EDITAL DE CITAÇÃO
ADVOGADO DR JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA DA DECISÃO
PRAZO DE 15 DIAS
QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO.
DR.ª EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO, MM. JUÍZA
PROCESSO Nº 1108/05 (035050065396)
SUBSTITUTA DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA
ACUSADO: NELIO FREIRE RODRIGUES JUNIOR E OUTROS.
VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO
ADVOGADO DR A CLEYDE LUIZ MARTINELLI DA AUDIENCIA
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DESIGNADA PARA DIA 26 DE JANEIRO DE 2006 AS 14:0 HORAS.
LEI ETC.
PROCESSO Nº 941//03 (035030180976)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ACUSADO: JULIO CESAR DUERTE GOMES E PAULO SERGIO GOMES.
CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS
ADVOGADO DR DALTON ALVES MOREIRA E VALMIR DE SOUZA PARA
DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADA JULIANA
APRESENTAR ALEGAÇOES FINAIS.
DA CRUZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE VITÓRIA-ES, NASCIDA
EM 10.07.79, FILHA DE ARLINDO DA CRUZ E MARIA DO SOCORRO DA
PROCESSO Nº 1114/05 (035050075882)
CRUZ, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 136, CAPUT DO CP.
ACUSADO: ROSENBERG MARQUES RICARDO E ROGÉRIO FÁBIO LIMA
E COMO CONSTA AINDA, QUE A REFERIDA ACUSADA
MARQUES.
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
ADVOGADO DR JOCIANE FROKLICH SANTANA E ROGERIO JOSE
POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, CITA-A PELO PRESENTE EDITAL A
FEITOSA RODRIGUES DA SENETENÇA DE PRONUNCIA DOS
COMPARECER Á SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NA PRAÇA
ACUDSADOS ROSENBERG ART 121, § 2º INCISOS II E IV. C/CART 14, ALMIRANTE TAMANDARÉ, PRAINHA, V. VELHA/ES NO DIA 03 (TRÊS)
INCISO II E ART 121 § 2º II E IV N A FORMA DO ART 69 TODOS DO DE ABRIL DE 2006, ÀS 13 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO
CPB. E ROGERIO ART 121, § 2º INCISOS II E IV, C/C ART 29 AMBOS DO INTERROGATÓRIO NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS SOB PENA DE
CPB
SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA AINDA
O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR
PROCESSO Nº 1011/04 (035000033254)
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO PROCESSO Nº 14.707 (035.050.138.508) AÇÃO DE ALIMENTOS.
ART. 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP DA LEI J.M.L., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA K.I.L.M. EM FACE
9271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA DE R.A.L. - DR. FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL, A FIM DE
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 11 JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006
DE JANEIRO DE 2006. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
SUBSCREVO.
15.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA
PROCESSO Nº 13.279 (035.040.062.644) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS.
T.J.N. EM FACE DE C.M.S.N. - DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 15:00 HORAS.
PROCESSO Nº 13.278 (035.040.062.636) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
ALIMENTOS.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO T.J.N. EM FACE DE C.M.S.N. - DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, A FIM DE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, DESIGNADA PARA O DIA 16 DE
FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/2006
PROCESSO Nº 14.697 (035.050.133.020) AÇÃO DE ALIMENTOS
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C.
P.A.S.R., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA S.S. EM FACE DE
L.R. - DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DA R.
INTIMA OS DRS:
DECISÃO DE FLS. 10, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENYO, PARA O DIA 15 DE
ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.110
FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS.
EDIMA GIRO - 14.504
ANDRÉ VERLOET COMERIO - 14.735
PROCESSO Nº 12375 (035030147439) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
SARA WASHINGTON DE SOUSA - 13.920
I.L.C.S - DR.ª ANA CRISTINA VELTEN RANGEL EM FACE DE H.C.S, PARA
FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - 14.707
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
MAURA RUBERTH GOBBI - 13.279
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
MAURA RUBERTH GOBBI - 13.278
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006,
PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR - 14.697
ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
ANA CRISTINA VELTEN RANGEL - 12.375
DE FLS. 20 QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAL E
PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR - 13.114
DOCUMENTAL PELA PARTE.
ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.552
ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - 13.157
PROCESSO Nº 13.114 (035040038016) AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO
PROCESSO Nº 14.110 (035.050.050.323) - RECONHECIMENTO DE E.G.S.F - DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR EM FACE DE L.F,
UNIÃO ESTÁVEL.
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
E.B.B. FACE DE J.F.S. - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARAPARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006,
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ÀS 15:30 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DESIGNADA PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:30 HORAS, DE FLS. 20 QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAL E
BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19 VERSO.
DOCUMENTAL PELA PARTE.
PROCESSO Nº 14.504 (035.050.105.168) AÇÃO DE ALIMENTOS.
PROCESSO Nº 13.552 (035040093235) AÇÃO DE REVISÃO DE
S.P.P. E G.P.P., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ALIMENTOS
R.M.C.P. EM FACE DE L.C.P. - DR.ª EDIMA GIRO, PARA COMPARECER À L.R.P - DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO EM FACE DE
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA M.E.F.R, MENOR PÚBERE, ASSISTIDA POR SUA GENITORA, R.F, PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS.
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2006,
PROCESSO Nº 14.735 (035.050.142.492) AÇÃO DE ALIMENTOS
ÀS 15:30 HORAS.
Y.C.C. E Y.C.C., MENORES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA V.L.C.
EM FACE DE A.C.F. - DR. ANDRÉ VERLOET COMERIO, PARA
PROCESSO 13.157 (035040045821) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE A.S.N.S - DR.ª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO EM FACE DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E J.C.S,PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006, ÀS DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 36.
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006,
ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 13.920 (035.050.024.849) AÇÃO DE DIVÓRCIO
CONSENSUAL.
C.E.T. EM FACE DE E.S.L.T. - DR.ª SARA WASHINGTON DE SOUSA,
PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
JOÃO LUIZ PINHEIRO
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, DESIGNADA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS.
107
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA
JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLLADOR CASSARO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JOÃO LUIZ PINHEIRO
D.J. ESPÍRITO SANTO
SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
15:00 HORAS, FICANDO, AINDA, INTIMADOS DO RESULTADO DO
EXAME DE DNA REALIZADO NOS ALUDIDOS AUTOS, FLS. 65/69.
JOÃO LUIZ PINHEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2006
-**********PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C. E 1216 C.P.C.
INTIMA OS DRS:
SAMIRA MIRANDA LYRA - 12.622
ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.758
ARTHUR FRANKLIN MENDES - 14.774
LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES - 14.465
BRÉSSIA MANTOVANELI MOREIRA - 14.706
FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES - 8951
NEI LEAL DE OLIVEIRA - 8951
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
PROVIMENTO 27/97
EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006
JUÍZA DE DIREITO: LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOÃO CALVÃO GONÇALVES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
PROCESSO Nº 12.622 (035.03.017552-1) - DIVÓRCIO LITIGIOSO.
W.C.S.L - DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA EM FACE DE J.R.B.L, PARA
LISTA N° 04/06
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E PROCESSO Nº 10291/05 - 035.050.138.318 - ALIMENTOS - A.C.S.N. E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, OUTRO X R.S.N.
ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. INTIMAR DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA CIÊNCIA DA R.
27.
DECISÃO DE FLS. 17 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE ABRIL DE 2006 ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO 14.758 (035.05.014619-6) - OFERTA DE ALIMENTOS
J.R.A.D - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES EM FAVOR DE G.C.D,PROCESSO Nº 10245/05 - 035.050.136.510 - EXECUÇÃO DE
MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, S.V.C.D, PARA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - L.O.M. X V.T.
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE INTIMAR DR.ª ALBA VALÉRIA SANT'ANNA ROZETTI, PARA CIÊNCIA DO
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E R. DESPACHO DE FLS. 10 - PARA EMENDAR A INICIAL A FIM DE
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS ADEQUÁ-LA AO ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA
15:00 HORAS.
COM COBRANÇA APENAS DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS VENCIDAS.
PROCESSO 14.774 (035.05.014720-2) ALIMENTOS
PROCESSO Nº 10223/05 - 035.050.132.980 - EXONERAÇÃO DE
A.P.A.S.E, MENOR IMPÚBERE REPRESENTADA POR SUA GENITORA, PENSÃO - L.C.F.S. X J.F.P.S.
M.E.A.S, - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES EM FACE DE J.L.S.E, PARAINTIMAR DR.ª PAULA CASAGRANDE MARTINELI, PARA PROVIDENCIAR
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS PROCESSO Nº 10221/05 - 035.050.132.055 - ALIMENTOS - S.N.C. X
16:00 HORAS.
L.F.C.
INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
PROCESSO
14.465
(035.05.0099411)
INVESTIGAÇÃO
DE
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 13 VERSO - PARA INFORMAR O
ENDEREÇO DO REQUERIDO.
PATERNIDADE
N.O - DR. ADALTON SANTOS FILHO EM FACE DE M.A.V - LAÉCIO
CARLOS GUIMARÃES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS PROCESSO Nº 10212/05 - 035.050.130.869 - ALIMENTOS - V.X.S. X
DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, G.G.S.
DESIGNADA PARA O DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30 INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
HORAS.
DE FLS. 12 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2006 ÀS 14:15 HORAS.
PROCESSO 14.706 (035.05.013604-9) ALIMENTOS
M.F.M, MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA, T.F.M - DR.ª PROCESSO Nº 10211/03 - 035.030.091.587 - REVISÃO DE ALIMENTOS
BRÉSSIA MANTOVANELI MOREIRA EM FACE DE M.A.A.M, PARA
- M.T. X B.B.T.
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE INTIMAR DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES E DR. CARLOS
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E ALBERTO DA COSTA CURTO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2006, 70 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS.
ÀS 13:30 HORAS, FICANDO, AINDA, INTIMADA DA R. DECISÃO DE FLS.
13 DOS ALUDIDOS AUTOS QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS
EM FAVOR DA AUTORA.
PROCESSO Nº 10192/05 - 035.050.127.295 - REVISÃO DE ALIMENTOS
- E.S.S. X S.C.L.
PROCESSO 8951 (035000101697) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INTIMAR DR.ª VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA, PARA CIÊNCIA DO R.
C/C ALIMENTOS
DESPACHO DE FLS. 22 - PARA JUNTAR AS SENTENÇAS DE ALIMENTOS.
L.R, MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, L.S.R - DR. NEI LEAL
DE OLIVEIRA EM FACE DE G.L.N - DR. F.A.P.R, PARA COMPARECEREM À
108
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 10115/05 - 035.050.117.569 - ALIMENTOS - I.M.M.V. E
PROCESSO Nº 5904/01 - 035.010.111.124 - EXECUÇÃO DE
OUTRO X S.J.V.
ALIMENTOS - M.F.M. X N.A.M.J.
INTIMAR DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHOINTIMAR DR. GUILHERME VIANA RANDOW E DR.ª SANDRA RIBEIRO
DE FLS. 38 - DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 37, PELO PRAZO DE 30 DIAS.
VENTORIM, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/68 - JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO.
PROCESSO Nº 10111/05 - 035.050.117.072 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - D.M.S. X C.S.S.
PROCESSO Nº 5164/05 - 035.010.010.367 - EXECUÇÃO DE
INTIMAR DR. EJANDIR ELIAS MARTINS, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - A.M.A. X E.L.A.
DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 VERSO.
INTIMAR DR. NEMÉSIO DA SILVA BASTOS, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 56 - PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.
PROCESSO Nº 10050/05 - 035.050.107.222 - EXONERAÇÃO DE
55 VERSO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
PENSÃO - L.S.S. X A.R.S.
INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS, PARA CIÊNCIA DA
PROCESSO Nº 3305/04 - 035.990.036.721 - ALIMENTOS - E.A.S.C. X
CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/27.
R.S.C.
INTIMAR DR.ª TANIA MARIA PIRES E PINHO, PARA CIÊNCIA DO R.
PROCESSO Nº 6329/02 - 035.020.143.367 - ALIMENTOS - A.R.S. X L.S.S.
DESPACHO DE FLS. 244 - PARA REQUERER, EM 48 HORAS, O QUE FOR
INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO R.DE DIREITO.
DESPACHO DE FLS. 67 - PARA FORNECER, EM 48 HORAS, O ENDEREÇO
DO REQUERIDO.
PROCESSO Nº 2554/05 - 035.980.240.515 - REVISÃO DE ALIMENTOS M.S.F. X M.S.M. E OUTROS.
PROCESSO Nº 6712/02 - 035.020.317.067 - EXECUÇÃO DE
INTIMAR DR.ª HELODINA C. SOARES E DR. FRANCISCO RENATO
ALIMENTOS - S.R.S.F. E OUTROS X H.A.F.J.
ANDARA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 177/208.
INTIMAR DR. GIOVANI PAVESI IZOTON, PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 107/108 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM PROCESSO Nº 1765/04 - 035.980.219.154 - REVISÃO DE ALIMENTOS JULGAMENTO DO MÉRITO.
B.C.C.S. E OUTROS X S.J.C.S.
INTIMAR DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK, PARA CIÊNCIA DA
PROCESSO Nº 6519/05 - 035.020.122.160 - REVISÃO DE ALIMENTOS - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 285 VERSO.
J.F.F. X N.M.S.
INTIMAR DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE E DR. MIGUEL
PROCESSO Nº 246/05 - 035.020.620.767 - ALIMENTOS - A.M.L. E
PEDRO AMM FILHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 232/236. OUTRO X G.C.
INTIMAR DR. FERNANDO ANTÔNIO BAPTISTA VIANNA, PARA
PROCESSO Nº 9978/05 - 035.050.099.205 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO
- N.M.S.M. X V.S.M.
DOS AUTOS.
INTIMAR DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 21 - PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA.
PROCESSO Nº 4273/00 - 035.000.062.279 - ALIMENTOS - J.G.G. E
OUTRO X J.A.G.
PROCESSO Nº 6174/05 - 035.010.137.921 - ALIMENTOS - J.V.O. X
INTIMAR DR. HEBER VIEIRA GOMES, PARA VISTAS DOS AUTOS NO
J.B.S.S.
PRAZO DE LEI.
INTIMAR DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 44 - PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, PROCESSO Nº 4189/00 - 035.000.050.506 - ALIMENTOS - F.C.X. X
MANIFESTANDO-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 38 EM FACE DO F.R.X.
RECEBIMENTO DA CP PELO ADVOGADO, CONFORME RECIBO DE FLS. INTIMAR DR. RENATO LUIZ CSASZAR, PARA CIÊNCIA DO R.
11 VERSO.
DESPACHO DE FLS. 56 - PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
PROCESSO Nº 9961/05 - 035.050.096.193 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - I.T.M. X M.P.M.
PROCESSO Nº 4161/05 - 035.000.028.759 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DR. JOÃO SILVA DE JESUS, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃOA.A.Z. X A.B.V. E OUTRO.
DE CARTA PRECATÓRIA ENVIADA A COMARCA DE CONCEIÇÃO DA INTIMAR DR.ª ILZA VIANA EVANGELISTA, PARA CIÊNCIA DA R.
BARRA - ES.
SENTENÇA DE FLS. 41 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
PROCESSO Nº 9951/05 - 035.050.094.735 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - D.M.S. X C.S.S.
PROCESSO Nº 4093/05 - 035.000.025.870 - ALIMENTOS - J.B. X P.S.B.
INTIMAR DR. EJANDIR ELIAS MARTINS, PARA CIÊNCIA DO R.
INTIMAR DR. ANDRE VERVLOET COMÉRIO, PARA VISTAS DOS AUTOS
DESPACHO DE FLS. 26 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 26 DE NO PRAZO DE LEI.
ABRIL DE 2006 ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 7927/03 - 035.030.154.252 - REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 6092/01 - 035.010.131.700 - ALIMENTOS - J.M.N.S.P. E
N.S.R. X M.R.R.
OUTRO X A.N.P.
INTIMAR DR. HERMINIO CARLOS DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO R.
INTIMAR DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO E DR. ÉSIO JOSÉ DESPACHO
B.
DE FLS. 60 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA10 DE
MARCHIORI FILHO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57 MARÇO
DE 2006 ÀS 15:00 HORAS.
JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL.
PROCESSO Nº 7355/02 - 035.030.066.688 - CAUTELAR DE OFERTA DE
PROCESSO Nº 5303/05 - 035.010.032.965 - ALIMENTOS - P.F. E
ALIMENTOS - S.S.M. X A.M.N. E OUTRO.
OUTRO X N.A.M.J.
INTIMAR DR.ª CAROLINA LEMOS PICANÇO E DR.ª REJANE MARIA
INTIMAR DR. GUILHERME VIANA RANDOW E DR.ª SANDRA RIBEIRO
SEFERIN DARÓS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117 VENTORIM, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 145/146 - JULGOU JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO.
109
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 7309/03 - 035.020.726.234 - EXECUÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALIMENTOS - L.F.P.Z. E OUTROS X J.M.Z.
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
INTIMAR DR.ª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO E DR.
ROMILDO LOUREIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50 PUBLICAÇÃO
AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DOPROVIMENTO 27/97.
MÉRITO.
EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006
PROCESSO Nº 8541/04 - 035.040.030.641 - EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - C.Z. X F.C.Z.
JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO
INTIMAR DR.ª ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA, PARA RÉPLICA.PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
PROCESSO Nº 8444/04 - 035.040.012.672 - EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS - V.M.P.S. E OUTROS X M.A.S.
LISTA N°05/06
INTIMAR DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 93 - PARA SE MANIFESTAR, EM CINCO DIAS,
PROCESSO Nº 9947/05 035.050.094.271 - HOMOLOGAÇÃO DE
SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 61/91.
ACORDO - A.V.C.B.X R.A.B.
PROCESSO Nº 8211/03 - 035.030.185.736 - EXECUÇÃO DE
INTIMAR DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, PARA CIÊNCIA DA R.
ALIMENTOS - F.G.O. X J.M.O.F.
SENTENÇA DE FLS. 18 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FORMULADO.
INTIMAR DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, PARA VISTAS DOS
AUTOS NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº 9904/05 - 035.050.089.149 - ALIMENTOS - P.G.S. X
P.C.C.S.
PROCESSO Nº 8738/04 - 035.040.058.899 - ALIMENTOS - A.C.S.S.C. X
INTIMAR DRA NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA PARA CIÊNCIA
J.C.S.
DO R. DESPACHO DE FLS. 26 PARA REQUERER O QUE FOR DE
INTIMAR DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA
DIREITO.
DO R. DESPACHO DE FLS. 53 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA
26 DE JANEIRO DE 2006 ÀS 16:00 HORAS.
PROCESSO Nº 9890/05 - 035050086517 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
PROCESSO Nº 8181/03 - 035.030.183.343 - REVISÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTÍCIA - I.B.S.P. X D.A.P.
INTIMAR DR FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES PARA
M.A.R.B. X M.C.R.
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 16 E VERSO.
INTIMAR DR. MIGUEL PEDRO AMM FILHO E DR.ª ELISANGELA
BELMOCK CARNEIRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 69 HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 58 PROCESSO Nº 9887/05 - 035050086509 - ALIMENTOS - K.B.O.C.
X A.O.C.
PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
INTIMAR DR.FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO
PROCESSO Nº 9168/04 - 035.040.106.482 - ALIMENTOS - M.Z.S. X
DO MÉRITO.
E.T.R. E OUTRO.
INTIMAR DR.ª GABRIELA BRANDÃO MAGESKI, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 118 - O PEDIDO DE FLS. 116/117 DEVERÁ SER PROCESSO Nº 9782/05 - 035050074356 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - A.C.P.T. X B.S.T.
FORMULADO ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA.
INTIMAR DR.SANDRO EUSTÁQUI DE CARVALHO PARA CIÊNCIA DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 13/16 QUE DEIXOU DE
PROCESSO Nº 9146/04 - 035.040.103.612 - ALIMENTOS - I.O.A. X O.S.
PROCEDER A
E OUTRO.
PENHORA.
INTIMAR DR. WILSON AUGUSTO CORREA SOUTO, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 83 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 D EMARÇO DE 2006 ÀS PROCESSO Nº 9775/05 035050070271 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - L.E.C.J. X L.E.C.
16:00 HORAS.
INTIMAR DR GALGANI BONGIOVANI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
DE FLS. 33 PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
PROCESSO Nº 9128/04 - 035.040.101.608 - ALIMENTOS - F.H.J.C.F. X
G.F.
Nº 9744/05 035.050.065.701 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO INTIMAR DR. MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS, PARA CIÊNCIA DO PROCESSO
R.
DESPACHO DE FLS. 53 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, N.E.S. X D.C.S.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2006 ÀS INTIMAR DR.ª FERNANDA NUNES DE FREITAS PARA CIÊNCIA DO
R.DESPACHO DE FLS. 25 - DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO
16:00 HORAS.
PRAZO DE TRÊS MESES.
PROCESSO Nº 8882/04 - 035.040.074.417 - EXECUÇÃO DE
PROCESSO Nº 9727/05 - 035050063185 - ALIMENTOS - D.B.R. X A.B.P.
ALIMENTOS - L.S.T. X G.S.T.
INTIMAR DR.ª MANUELA LEÃO PEREIRA PARA CIÊNCIA DO
INTIMAR DR.ª MARLENE LEÃO BORGES, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 53 - INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 51/52 POR R.DESPACHO DE FLS. 25 - DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 6 DE
JANEIRO DE 2006 ÀS 16:15 HORAS.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
PROCESSO Nº 10285/05 - 035050142245 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 8672/04 - 035.040.047.330 - ALIMENTOS - N.S.A. X
B.P.BO.R. X A.O.R.
E.A.G.
INTIMAR DR ANANIAS RANGEL MELLO PARA CIÊNCIA DO
INTIMAR DR.ª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA CIÊNCIA
DO R. DESPACHO DE FLS. 24 - DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO R.DESPACHO DE FLS. 11 DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2006 ÀS 15:30 HORAS.
PELO PRAZO DE 60 DIAS.
ANDRÉ LUIZ GOMES PALHANO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 10185/05 - 035050125760 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA R.C. X V.W.C.
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAR DR LÁUDIO HUGO KIEFER PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHOINTIMAR DR EURICO SAD MATHIAS PARA PROVIDENCIAR O
DE FLS. 09 PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SOB PENA PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO.
DE INDEFERIMENTO.
PROCESSO Nº 6056/01 - 035010125603 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 9913/05 - 035050089958 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - C.M.C.I. X D.P.I.
G.P.H.M. X J.C.M.
INTIMAR DR.ª DANIELA CARVALHO DOS SANTOS E DR. CARLO
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO ROMÃO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107- DESIGNOU A
DE FLS. 16 - REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 03 DE ABRIL DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2006 ÀS 14:30 HORAS.
2006 ÀS 15:00 HORAS E PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 18 E VERSO ONDE DEIXOU DE DAR CUMPRIMENTO PROCESSO NO 5010/00 - 035000173597 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL AO MANDADO.
E.A.E. E L.M.N.
INTIMAR LEILA D. OLIVEIRA O. SOARES PARA PROVIDENCIAR O
PROCESSO Nº 9829/05 - 035050079645 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA- PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO.
A.V.S.V. X E.M.R.V.
INTIMAR DR. ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAÚJO PARA CIÊNCIA DOPROCESSO Nº 9685/05 - 035050057922 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
R.DESPACHO DE FLS. 61 V. PARA RÉPLICA NO PRAZO DA LEI.
ALIMENTÍCIA - E.F.C. X E.L.C.
INTIMAR DR ANTONIO ESCALFONI JUNIOR PARA CIÊNCIA DO R.
PROCESSO Nº 9226/04 - 035040110559 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DESPACHO DE FLS. 31 PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE
L.R.C.S. E G.K.D.S.
FLS. 26.
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE
FLS.28 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
PROCESSO Nº 9848/05 - 035050081823 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA - E.F.C. X E.L.C.
PROCESSO Nº 9133/04 - 035040102358 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA- R.M. INTIMAR DR. ANTONIO ESCALFONI JUNIOR PARA CIÊNCIA DO
X C.S.M.
R.DESPACHO DE FLS.33 PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO E
INTIMAR DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA CIÊNCIA DA DOCUMENTOS
R.
DE FLS. 30/31 NO PRAZO DE CINCO DIAS.
SENTENÇA DE FLS. 50 QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO.
PROCESSO Nº 9623/05 - 035050050547 - ALIMENTOS - M.F.C. X L.R.C.
PROCESSO Nº 9139/04 - 035040102911 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - INTIMAR DR. NILTON LUIZ C. FILHO PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO
C.S.M. X R.M
DE FLS.54- O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JÁ EXPIROU.
INTIMAR DR.ª OBEDE DIAS FREIRE MATTOS PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 95 PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS SOBREO PROCESSO Nº 9570/05 - 035050045786 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ACORDO DE FLS 93/94.
ALIMENTÍCIA - E.A.S. X E.S.
INTIMAR DR.ª JANE CARLA AFONSO BARBOSA PARA CIÊNCIA DO R.
PROCESSO Nº 8828/04 - 035040068831 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DESPACHO DE FLS. 41 PARA SE MANIFESTAR EM 48 HORAS SOBRE A
E.J.S. E E.R.S.
PETIÇÃO DE FLS. 34/42.
INTIMAR DR FARID ASSAD FARAD PARA VISTA NOS AUTOS NO PRAZO
DE LEI.
PROCESSO Nº 9419/05 - 035050024658 - ALIMENTOS - H.S.R. X R.R.
INTIMAR DR. CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA PARA CIÊNCIA
PROCESSO Nº 8704/04- 035040050292 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO REFERENTE AOS ALIMENTOS.
R.F.S. E S.A.C.S.
INTIMAR DRA ÂNGELA MARIA PERINI PARA CIÊNCIA DO TERMO DE
PROCESSO Nº 9310/05 - 035050009402 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUDIÊNCIA DE FLS. 47 PARA REQUERER EM 48 HORAS O QUE FOR DE L.M.R. X C.A.R.
DIREITO E FORNECER NO MESMO PRAZO O ATUAL ENDEREÇO DOINTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
REQUERIDO.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 E VERSO ONDE DEIXOU DE CITAR O
REQUERIDO POR NÃO RESIDIR MAIS NESSE ENDEREÇO.
PROCESSO Nº 8143/03 - 035030178699 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL E.S.N. E A.M.B.
PROCESSO Nº 9305/05 - 035050008370 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DR. EDWAR BARBOSA FELIX PARA VISTA NOS AUTOS NOR.S.C. X E.A.S.C.
PRAZO DE LEI.
INTIMAR DR.ª ANETIL LINS DO NASCIMENTO FERNANDES PARA
RÉPLICA..
PROCESSO Nº 7885/03 -035030148296 - SEPARAÇÃO JUDICIAL C.M.A.L. E P.P.L.J.
PROCESSO Nº 9255/05 - 035050001664 - REVISÃO DE ALIMENTOS INTIMAR DRA LEILA D. OLIVEIRA O. SOARES PARA VISTA DOS AUTOS
J.P.S. X T.M.P.
NO PRAZO DE LEI.
INTIMAR DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 85 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
PROCESSO Nº 7791/03 035030135343 - CAUTELAR - S.G.C. X J.L.P.
JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS.
INTIMAR DR. FABIO VARGAS ADAMI E DRA JEANNE QUEIROZ
NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 PARA CIÊNCIA
-**********DA DESCIDA DOS AUTOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 7411/03 - 035030075242 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
R.T.R.S. E J.C.M.
COMARCA DA CAPITAL
INTIMAR DRA CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS:
PROCESSO Nº 6287/02 - 035020007254 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL R.A.M. E J.A.C.A.
ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIRCINÉIA MALANQUINI
ELSON MENDES DA SILVA
JOÃO MARCOS STEFANON
KLAUSS COUTINHO BARROS
LAURINDO FRANCISCO MOURA
MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU
MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
PAULO REIS FINAMORE SIMONI
ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO
SALLES MAIA VIZA
VERA LÚCIA BERTOCCHI LIMA
REQUERENTE: MARILETE DA PENHA GAVA MILANEZI
REQUERIDO: LEONARDO GAVA MILANEZI
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. JOÃO MARCOS STEFANON
PROCESSO: 57/78 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARCOS ANDRÉ DE SOUZA FERREIRA
REQUERIDO: DEOSDEDET NUNES FERREIRA FILHO
FINALIDADE: PARA QUE EM CINCO (05) DIAS, TOME CIÊNCIA DA
PETIÇÃO E DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS FLS. 419 E SEGUINTES DOS
AUTOS.
DR.ª DIRCINÉIA MALANQUINI
PROCESSO: 83/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: DIRCINÉIA MALANQUINI
REQUERIDA: LEILA IZABEL RIBEIRO CORDEIRO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR.ª VERA LÚCIA BERTOCCHI LIMA
PROCESSO: 46/2001 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ERMELINDA SOARES DOS SANTOS
REQUERIDO: CHARLES ROBERTO LISBOA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA
DR. KLAUSS COUTINHO BARROS
PROCESSO: 298/93 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: KEILA SOUZA LUCAS
PROCESSO: 583/99 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: LEO DE SOUZA RIBEIRO FILHO
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS SILVA SOUZA
REQUERIDO: LEO DE SOUZA RIBEIRO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS NOS AUTOS.
ANEXADOS ÀS FLS. 219/239 DOS AUTOS.
DR.ª BERNARDITA E. A. GARCIA NEGRÃO
DR. PAULO REIS FINAMORE SIMONI
PROCESSO: 323/2003 - INTERDIÇÃO
PROCESSO: 278/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: LUCIANO TAVARES DA ROCHA
REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE SOUZA DO ROSÁRIO
REQUERIDO: WILSON FERREIRA DA ROCHA
REQUERIDO: DIDIO BARBOSA DO ROSÁRIO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS.
NOS AUTOS.
DR.ª MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU
DR. SALLES MAIA VIZA
PROCESSO: 413/2003 - INTERDIÇÃO
PROCESSO: 242/2003 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ROGÉRIO FERREIRA DA ROCHA
REQUERENTE: EVANDRO SILVA SANTOS
REQUERIDO: WILSON FERREIRA DA ROCHA
REQUERIDA: ALICE DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS.
NOS AUTOS.
DR.ª MARCIA MARIA DE ARAUJO ABREU
DR. ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO
PROCESSO: 315/2004 - INTERDIÇÃO
PROCESSO: 165/2005 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA LUIZA OLIVEIRA
REQUERENTE: CLEONICE CARVALHO COUTINHO
REQUERIDA: VIRGINIA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAMAR ROBERTO DE CARVALHO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA REDESIGNADA NOS AUTOS.
PARA O DIA 23/02/2006, ÀS 14:30 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES,
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS O COMPETENTE INSTRUMENTO DE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
SUBSTABELECIMENTO.
-**********DR. ELSON MENDES DA SILVA
PROCESSO: 468/2004 - INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MARIA NUNES SALES
JUIZADO DE DIREITO
REQUERIDO: DJALMA NUNES ROSA
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
JUIZ DE DIREITO: DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOÃO ALBERTO GALVÃO GONÇALVES
DR. MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCREVENTES JURAMENTADAS: RITA DE CÁSSIA BENICIO CEOTTO
PROCESSO: 698/2004 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: GENILZA NASCIMENTO PINTO
BRANDÃO, SHEILA MARIA GAVA FERRÃO, VALÉRIA VASCONCELOS
REQUERIDA: GENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO
COSTA PALADINI E RITA DE CÁSSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
LISTA 01/06
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
PROCESSO: 463/2004 - INTERDIÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 09/01/2006
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 94V., QUE NÃO
Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA LOCALIZOU O BEM NO ENDEREÇO INDICADO.
JUSTIÇA DESTE ESTADO.
PROC. Nº 20010573
ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO
DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER
ADEMAR GONÇALVES
EXEQÜENTE: ANOZOR GRAVITAL NETO
ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
EXECUTADO: SIDNEI FERNANDES AFFONSO
ALEXANDRE FREITAS SILVA
DA R. SENTENÇA DE FL. 69 QUE, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO
ANA CLÁUDIA KRAMER
AUTOR POR MAIS DE TRINTA DIAS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ARTIGO 267,
ANDRÉ LUIZ LANNA
INCISO III C/C 598.
ANDRÉ SILVA ARAÚJO
ÂNGELA MARIA PALÁCIOS RODRIGUES
PROC. Nº 20011688
CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
DR. ELIAS MELOTTI JUNIOR
CHARLIS ADRIANI PAGANI
REQUERENTE: JEFFERSON ROSA OLIVEIRA
CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM
REQUERIDA: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA
DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 119 A 127 E CERTIDÃO DE FL. 125 E
DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
LAUDO DE PENHORA E DEPÓSITO ÀS FL. 126, ONDE FOI LAVRADA A
EDNEIA VIEIRA
PENHORA DE TRÊS CADEIRAS GIRATÓRIAS, REVESTIDAS EM TECIDO
EJANDIR ELIAS MARTINS
PRETO, ESTIMADAS EM R$ 80,00 (OITENTA REAIS) CADA.
ELIAS MELOTTI JUNIOR
ENOCK SAMPAIO TORRES
PROC. Nº 20011772
ESIO BARBOSA MARCHIORI FILHO
DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM
FABIANA FERREIRA
REQUERENTE: MARCOS SANTOS DE MATOS
FABIANO LARANJA RIBEIRO
REQUERIDOS: TABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTRO
FLÁVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 106V., QUE NÃO
FREDERICO LUIS SHAIDER PIMENTEL
PROCEDEU A PENHORA DE BENS DO EXECUTADO POR ESTAR O SR.
GERALDO LUIZ BUSSULAR
ANTÔNIO CARLOS ESCOCIA SCHWAB REP. LEGAL DA EMPRESA
HUDSON MARIANO CARNEIRO
AUSENTE, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO.
HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
IVAN MOREIRA DE MELLO
PROC. Nº 20013384
JORGE VILAHEZ GUERRERO
DRª MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA
JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO
REQUERENTE: JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA
JOSÉ GERALDO PINTO JUNIOR
REQUERIDA: EPROM MANUTENÇÃO E SERVIÇO ESPECIAL
JOSÉ CARLOS FERREIRA
DO R. DESPACHO DE FL. 118 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO
JULIANO GAUDIO SOBRINHO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO
JUSSARA CORREIA LIMA
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE, O PROCESSO SERÁ EXTINTO,
KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
LAUDIO HUGO KIEFER
LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
PROC. Nº 20014235
LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA
DRª MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA
LEONARDO RANGEL GOBETTE
REQUERENTE: JOÃO CASSARO
MAGDA DENISE FARIAS DE SOUZA
REQUERIDO: JOÃO DUKLA A. DE AGUIAR
MARCELO MARIANELLI LÓSS
DO R. DESPACHO DE FL. 88 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO
MARCELO MAZARIM FERNANDES
DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM
MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
MANIFESTAÇÃO DA PARTE, SEJAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
MILTON DE BARROS
EXTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
NEUZA SCHULTAIS ANDRADE
ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
PROC. Nº 20014555
ORCY PIMENTA ROCIO
DR. ANDRÉ LUIZ LANNA
ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
DRª ÂNGELA MARIA PALÁCIOS RODRIGUES
OSMAR SEIDE
EXEQÜENTE: JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
PATRÍCIA BROTTO DE BARROS CASTRO
EXECUTADO: RICARDO JOSÉ FONSECA FIALHO
RAFAEL VARGAS FREITAS
DA R. SENTENÇA DE FL. 56, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM
ROBERTO TENÓRIO KATTER
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C
RODRIGO FRANZOTTI
598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE TRINTA
SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
DIAS.
SELMA CRUZ
SÉRGIO SANTANA MORAIS
PROC. Nº 20014746
SILVIO FALCÃO SPERANDIO
DRª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
VICTOR HADDAD NADER FAFÁ
REQUERENTE: FRANCISCHETTO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE
MADEIRAS
PROC. Nº 20010314
REQUERIDO: MARCIO BENTO PRATTI
DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO
DO R. DESPACHO DE FL. 78, CUJA PARTE FINAL É ADIANTE
EXEQÜENTE: WANDERSON GOUVEA RENOLDI
TRANSCRITA ..."4) COMO A SENTENÇA DE FL. 68 É APENAS
EXECUTADO: EDSON VASCONCELOS DA SILVA
TERMINATIVA, NÃO DECLARANDO EXTINTO O CRÉDITO DO
EXEQÜENTE, NADA IMPEDE QUE ESSE A QUALQUER MOMENTO
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INDIQUE BENS DO EXECUTADO, LIVRES E DESEMBARAÇADOS, PARA REQUERIDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
PENHORA. TODAVIA DILIGÊNCIA NESSE SENTIDO DEVE SER FEITA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
PELO PRÓPRIO EXEQÜENTE, JÁ QUE AS REALIZADAS POR ESTE JUÍZO,
COMO
REFERIDO
NO
PARÁGRAFO
ANTERIOR,
RESTARAM PROC. Nº 20016197
INFRUTÍFERAS. VILA VELHA, 14/12/05. DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA DRª FABIANA FERREIRA
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO."
DR. IVAN MOREIRA DE MELLO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS
PROC. Nº 20014935
ANDORINHAS I
DRª EDNEIA VIEIRA
REQUERIDOS: MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ MONTEIRO E OUTRO
REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS
DA DESCIDA DOS AUTOS.
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
DA R. SENTENÇA DE FLS. 98/99, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PROC. Nº 20016698
PEDIDO AUTORAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUBSTRATO NO ART. 269, INCISO I DR. JORGE VILAHEZ GUERRERO
DO CPC.
DRª NEUZA SCHULTAIS ANDRADE
REQUERENTE: ADILSON MORETO
PROC. Nº 20015079
REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS E
DR. FREDERICO LUIS SHAIDER PIMENTEL
OUTRO
REQUERENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
DA R. SENTENÇA DE FL. 103, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO,
REQUERIDA: ARTHUR L. TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS
COM FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINOU O
DA R. SENTENÇA DE FL. 67, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. 97, SEM CUMPRIMENTO,
FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO TORNANDO INSUBSISTENTE EVENTUAL PENHORA REALIZADA NOS
DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, AUTOS. DETERMINOU, AINDA, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
INDEPENDENTE DO TRÂNSITO; TENDO EM VISTA DEPÓSITO DE FL. 63. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELA PARTE EXEQÜENTE.
PROC. Nº 20015161
PROC. Nº 20016796
DRª ANA CLÁUDIA KRAMER
DRª MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
DR. SÉRGIO SANTANA MORAIS
REQUERENTE: ROCHANE BORBA CARVALHO
REQUERENTES: DELCIDE ALVES FARIAS E OUTRA
REQUERIDO: HELIO RODRIGUES VALENTIM
REQUERIDA: GAIVOTAS VEÍCULOS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/51, QUE REJEITOU OS PRESENTES DO INDEFERIMENTO, POR ORA, DO PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONDENANDO O EMBARGANTE NO BENS DE FL. 77, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
PAGAMENTO DAS CUSTAS (INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 55 DA DIA 31/01/06, ÀS 14H 30M, SENDO QUE, NÃO SENDO POSSÍVEL A
LEI 9.099/95).
COMPOSIÇÃO, DEVERÁ O EXEQÜENTE INFORMAR SE TEM INTERESSE
NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, O QUE SERÁ DECIDIDO
PROC. Nº 20015196
EM AUDIÊNCIA, BEM COMO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS
DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
NECESSÁRIAS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO.
REQUERENTE: WALLACE ROZETTI
REQUERIDA: GOL- LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
PROC. Nº 20016806
DO R. DESPACHO DE FL. 119 QUE, MANTEVE INTOCÁVEL A DECISÃO DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR
DE FL. 108 E VERSO.
REQUERENTE: MARIA JOSÉ HASTENREITER DA CRUZ
REQUERIDOS: FUNDAÇÃO HONÓRIO REGGIANI - FACULDADE ÍTALO
BRASILEIRO E OUTRO
PROC. Nº 20015597
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
DA DESCIDA DOS AUTOS.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL
REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS MENDES
PROC. Nº 20016898
PARA DILIGENCIAR A ENTREGA DO OFÍCIO AO CARTÓRIO DE DR. DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, DEVENDO ARCAR COM OS REQUERENTE: CASSIUS CLAY FERNANDES VILA
EMOLUMENTOS.
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOMERO MASSENA
PARA RECEBER, EM CARTÓRIO, A PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, POR
PROC. Nº 20015609
INTEMPESTIVA.
DRS. PATRÍCIA BROTTO DE BARROS CASTRO E NILTON DE BARROS
REQUERENTE: JUVELINA RAQUEL DE OLIVEIRA
PROC. Nº 20016898
REQUERIDA: HSBC BANK BRASIL S/A - CARTÃO DE CRÉDITO
DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES
DA R. SENTENÇA DE FL. 96, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM REQUERENTE: CASSIUS CLAY FERNANDES VILA
FULCRO NO CPC, ART. 794, INCISO I. DETERMINOU O RECOLHIMENTO REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOMERO MASSENA
DO MANDADO DE FL. 90, SEM CUMPRIMENTO, TORNANDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE
INSUBSISTENTE EVENTUAL PENHORA REALIZADA NOS AUTOS; BEM FLS. 79/89.
COMO
DETERMINOU
A
EXPEDIÇÃO
DE
ALVARÁ
PARA
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELA PARTE EXEQÜENTE,PROC. Nº 20017058
DEDUZIDO O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS A SER LEVANTADO DR. VICTOR HADDAD NADER FAFÁ
PELA CONTADORIA DESTE JUÍZO.
REQUERENTE: RAFAEL CALHAU BASTOS
REQUERIDA: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA
PROC. Nº 20015738
PARA EFETUAR PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE
R$5.242,39 (CINCO MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E
DR. ALEXANDRE FREITAS SILVA
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
TRINTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULOS DE FL. 102, NO
REQUERENTE: MARCO AURÉLIO DA SILVA SILVEIRA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EVITANDO-SE A EXECUÇÃO FORÇADA.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
PROC. Nº 20017134
DR. OSMAR SEIDE
REQUERENTE: JACQUELINE RIBEIRO SCHULZ
REQUERIDA: EDITORA ABRIL S/A
DO DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE REQUERIDA ÀS FL. 133, NO
VALOR DE R$2.331,06 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E
SEIS CENTAVOS).
PROC. Nº 20017160
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
DRª KÁSSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ
REQUERENTE: GILSON ANTUNES RIBEIRO
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A
DA DESCIDA DOS AUTOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DA R. SENTENÇA DE FL. 18, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ARTIGO 267, INC. III
C/C ART. 598, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE
TRINTA DIAS.
PROC. Nº 035.050.04679-2
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12
REQUERIDO: MILTON J. SALOMÃO BRUCK
DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE HOMOLOGOU O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM SUBSTRATO NO ART. 57 DA LEI
9.099/95 E ART. 269, INC. III DO CPC.
PROC. Nº 20017193
PROC. Nº 035.050.05345-9
DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
DR. CLORIVALDO BENEDITO FREITAS BELÉM
REQUERENTE: CLÉIA MACHADO ARMINI
REQUERENTE: JANDERSON SILVA DA FONSECA
REQUERIDA: C&A MODAS LTDA
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DO DEPÓSITO EFETUADO NO VALOR DE R$650,00 (SEISCENTOS E
INTERPOSTO ÀS FLS. 88/111, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CINQÜENTA REAIS), CONFORME COMPROVANTE DE FL. 75.
PROC. Nº 20017214
PROC. Nº 035.050.05491-1
DR. MARCELO MARIANELLI LÓSS
DR. LAUDIO HUGO KIEFER
DR. RODRIGO FRANZOTTI
EXEQÜENTE: LÁUDIO HUGO KIEFER
REQUERENTE: MEGA ESTÚDIO LTDA-ME
EXECUTADO: JOSMAR PAULO RIBEIRO
REQUERIDA: VIVO EMPRESA - TELEFÔNICA CELULAR S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 20 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C
FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15 HORAS, PARA QUE AS PARTES ACORDEM ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE
ACERCA DA ENTREGA DOS APARELHOS TELEFÔNICOS REFERENTESTRINTA DIAS.
AO CENTRO DE CUSTO, VEZ QUE ESTE JUÍZO NÃO POSSUI LOCAL
PARA ACONDICIONAR OS REFERIDOS APARELHOS.
PROC. Nº 035.050.06145-2
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK
PROC. Nº 20017271
DRª ALESSANDRA LIGNANI
DE MIRANDA
STARLING REQUERIDA:
E
SANDRA ALMEIDA SANT ANA
ALBUQUERQUE
DA R. SENTENÇA DE FL. 29 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
FULCRO NO ART. 269, III DO CPC, TENDO EM VISTA AS PARTES TEREM
REQUERIDA: VESPER S/A
TRANSIGIDO.
DA DESCIDA DOS AUTOS.
PROC. Nº 035.05.006852-3
PROC. Nº 20017393
DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO
DR. ESIO BARBOSA MARCHIORI FILHO
REQUERENTE: AGOSTINHO PIOVESAN FILHO
REQUERENTE: MARCELO JUN BARROS KANZAKI
REQUERIDA: COOPERATIVA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A
VELHA - COOHABVIVE
DA R. SENTENÇA DE FL. 77 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM PARA RECEBER, EM CARTÓRIO, A PETIÇÃO DO RECURSO, TENDO EM
FULCRO NO CPC, ARTIGO 794, INCISO I. DETERMINANDO A VISTA QUE O MESMO ESTÁ DESERTO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO; BEM COMO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. PROC. Nº 035.050.07573-4
72 SEM CUMPRIMENTO, TORNANDO INSUBSSITENTE EVENTUAL DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO
PENHORA REALIZADA NOS AUTOS.
EXEQÜENTE: CONTROLER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME
EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA DOURADA
DA R. SENTENÇA DE FL. 20 QUE, JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM
PROC. Nº 20017417
DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. III C/C
ART. 598; TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS
DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REQUERENTE: RONALDO CESAR DE SOUZA
DE TRINTA DIAS.
REQUERIDA: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E
OUTRA
PROC. Nº 035.050.08487-6
DA R. SENTENÇA DE FLS. 84 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR
JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME
CPC, POR FALECER AO AUTOR INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELAREQUERIDOS: MARIO ANTONIO SORIANO E OUTRO
PLEITEADA NESSES AUTOS.
DA R. SENTENÇA DE FL. 87 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA
FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, INDEPENDENTE DE
PROC. Nº 20017418
DR. ADEMAR GONÇALVES
CÓPIA, BEM COMO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE FL. 85, SEM
EXEQÜENTE: MARCELO STANGE
CUMPRIMENTO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
EXECUTADA: GEORGETE FÁTIMA CAMPANHARO AGRESTA
PARTE AUTORA.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 035.050.08929-7
PROC. Nº 035.05.013313-7
DR. CHARLIS ADRIANI PAGANI
DR. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA
REQUERENTE: LUIZ NOGUEIRA NETO
REQUERENTE: ART E DECOR - IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VIDROS
REQUERIDOS: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIROLTDA - ME
- PMDB E OUTROS
REQUERIDA: ROBERTA MARQUES SANTUCCI SAMPAIO
DA R. SENTENÇA DE FL. 43 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 12/13 DE QUE A REQUERIDA
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 51, I DA LEI MUDOU-SE.
9.099/95, CONDENANDO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS.
PROC. Nº 035.05.013740-1
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
PROC. Nº 035.05.009149-1
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
DO SOL I
DR. RAFAEL VARGAS FREITAS
REQUERENTE: GUILHERME AFONSO RAUTA
REQUERIDO: ORLANDO JOSÉ PESSALI
REQUERIDO: EVANDRO GERALDO DIAS
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
DIA 03 DE MAIO DE 2006, ÀS 14H 30M.
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E
PROC. Nº 035.05.011867-4
INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE SANTA INÊS
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
REQUERIDO: CARLOS A. DOS SANTOS
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
REDESIGNADA PARA O DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14
HORAS;
BEM
COMO
PARA
RETIRAR,
EM
CARTÓRIO, PROC. Nº 035.05.013743-5
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO PARA POSTAGEM.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
DO SOL I
PROC. Nº 035.050.12552-1
DRª FLÁVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
REQUERIDO: JORGE LUIZ COUTINHO
REQUERENTE: A LELLIS E SOUZA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
REQUERIDOS: EDSON MONTEIRO DE FARIA E OUTRO
DA R. SENTENÇA DE FL. 24 QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL
FULCRO NO ART. 269, III DO CPC, TENDO EM VISTA A PARTE DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE,
REQUERIDA TER SATISFEITO A OBRIGAÇÃO.
INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DE
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
PROC. Nº 035.050.12570-3
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
REQUERENTE: ELIZABETH TEIXEIRA BRUM
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
REQUERIDA: NOVA DATA SISTEMAS E COMPUTADORES S/A
DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA PROC. Nº 035.05.013748-4
FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DR. ORCY PIMENTA ROCIO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, INDEPENDENTE DE REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
CÓPIA, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE DO SOL I
AUTORA.
REQUERIDA: SANDRA APARECIDA C. STEIN
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
PROC. Nº 035.050.12578-6
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA VENETO
REQUERIDO: JOSÉ LINCOLIN GOMES MACHADO
INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE
DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 29/30 DE QUE O REQUERIDO CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
MUDOU-SE.
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
PROC. Nº 035.050.12579-4
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATHENAS
PROC. Nº 035.05.013751-8
REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MATTEDI
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 33/34 DE QUE NÃO EXISTE O REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
NÚMERO INDICADO COMO SENDO DO ENDEREÇO DA REQUERIDA.
DO SOL I
REQUERIDA: LETICIA Z. DE FIGUEREDO
PROC. Nº 035.050.12911-9
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA
REQUERENTE: PEDRO MARCOS VITALI
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E
REQUERIDA: TAM TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAIS
DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, ART. 267, INC. VIII, CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 09/28, AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
INDEPENDENTE DE CÓPIA, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA.
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 035.05.013752-6
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTAINTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE
DO SOL I
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
REQUERIDA: MARIA DA G. MURI M. PORTELA
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL
PROC. Nº 035.05.013998-5
DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE,
INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DEDR. ORCY PIMENTA ROCIO
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DO SOL I
REQUERIDO: ERNANE BRAGA
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,
PROC. Nº 035.05.013755-9
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTAINTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS
DO SOL I
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA
REQUERIDO: JOAQUIN S. L. NETO
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGALPROC. Nº 035.05.014558-6
DO MESMO. INFORMADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E INTIME-SE, DR. SILVIO FALCÃO SPERANDIO
INCLUSIVE, PARA RECEBER EM CARTÓRIO A CORRESPONDÊNCIA DEREQUERENTE: LUCIANA BASTOS FALCÃO SPERANDIO
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DO R. DESPACHO DE FL. 42 QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POR NÃO VISLUMBRAR O REQUISITO DO
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO (CPC, ART. 273, I) E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
PROC. Nº 035.05.013763-3
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 16 HORAS,
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
SENDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO HAVER COMPOSIÇÃO,
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTADEVERÁ O REQUERIDO SER INTIMADO PARA OFERECER RESPOSTA,
DO SOL I
QUERENDO, EM DEZ DIAS; BEM COMO PARA RETIRAR, EM CARTÓRIO,
REQUERIDA: EDITE FERRERINI
CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DO R. DESPACHO
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA DE FL. 42/42V, PARA POSTAGEM.
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,PROC. Nº 035.05.014591-7
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE REQUERENTE: VERONICA JACI BRAGA DOS SANTOS
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR POR AUSENTE O
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA; DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE
FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15H 30M; BEM COMO PARA RETIRAR, EM
PROC. Nº 035.05.013764-1
CARTÓRIO, CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DA R.
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
DECISÃO DE FL. 44, PARA POSTAGEM.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTA
DO SOL I
PROC. Nº 035.05.014609-7
REQUERIDO: ATAIDE BOEQUE
DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA EXEQÜENTE: HYNGLID BARBOSA DA FONSECA - ME
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM EXECUTADA: LARISSA DOS SANTOS MARTINS
COMO A ATA DA ASSEMBLÉIA QUE ELEGEU O REPRESENTANTE LEGAL,DO R. DESPACHO DE FL. 11, A SEGUIR TRANSCRITO: "CONFORME
EM ATÉ TRINTA DIAS. PROVIDENCIADO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA E DISPÕE A PORTARIA Nº 02/2003 DESTE JUÍZO, O AUTOR, QUANDO SE
INTIME-SE, INCLUSIVE, PARA RECEBER A CORRESPONDÊNCIA DE TRATAR DE MICROEMPRESA, DEVERÁ INSTRUIR A INICIAL COM O
CITAÇÃO PARA POSTAGEM. QUEDANDO-SE INERTE, VENHAM OS DOCUMENTO FISCAL CONTEMPORÂNEO À OPERAÇÃO EFETUADA.
AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA APRESENTADO O DOCUMENTO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. VILA VELHA (ES), 19/12/2005. (ASS). DÉLIO JOSÉ ROCHA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FICA A PARTE
SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO".
EXEQÜENTE ADVERTIDA DE QUE A MICROEMPRESA DEVERÁ
FAZER-SE REPRESENTAR POR SEU REPRESENTANTE LEGAL.
PROC. Nº 035.05.013765-8
DECORRIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS, QUEDANDO-SE INERTE,
DR. ORCY PIMENTA ROCIO
VENHAM CONCLUSOS OS AUTOS PARA EXTINÇÃO, INDEPENDENTE DE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL COSTANOVA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. VILA VELHA (ES), 19 DE 12 DE 2005.
DO SOL I
(ASS) DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO. JUIZ DE DIREITO."
REQUERIDA: AMELIA COSTA DA SILVA
DO R. DESPACHO DE FL. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE PARA PROC. Nº 035.05.015028-9
INSTRUIR OS AUTOS COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, BEM DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
REQUERENTE: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
REQUERIDA: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA
DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, POIS AUSENTE O
REQUISITO DE URGÊNCIA; DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO
DE 2006, ÀS 13 HORAS; BEM COMO PARA RETIRAR, EM CARTÓRIO,
CORRESPONDÊNCIA CONTENDO CITAÇÃO E CÓPIA DO R. DESPACHO
DE FL. 28, PARA POSTAGEM.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
DR. MARCELO GARCIA DA SILVA
DRª. ELIZETE RODRIGUES PEREIRA/ ELIANE CRISTINA CREMACHI
DR. AMÉRICO RODOR FILHO
DRª. CHRISTINA MAGALHÃES DO CARMO
DR. FABIANO LOPES FERREIRA
DR. IVANELES OLIVEIRA/ IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
DR. ANDRÉ LUÍS ALVES QUINTELA JUNIOR
DR. JULIO CESAR QUITIBA CARNEIRO BRANDÃO
DR. STÉFANO ANTONINI D´AMATO
PROC. Nº 035.05.015043-8
DR. ENOCK SAMPAIO TORRES
DR. ODIVAL FONSECA JÚNIOR
REQUERENTE: PAULO SAMPAIO TORRES
DR. CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA/ UDNO ZANDONADE/ GUSTAVO
REQUERIDA: CLAUDIA TEIXEIRA DE PAULA
CANI GAMA/ ELCIO MENDES DA SILVA
DA INFORMAÇÃO DA ECT DE FLS. 08/09 DE QUE A REQUERIDA É DR. AUGUSTO VIEIRA MELO
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO.
DRª. VERONICA FERNANDA AHNERT/ EUSTAQUIO REIS DE LIMA/
DOMINGOS SÁ FILHO
PROTOCOLO Nº 066711
DRª JUSSARA CORREIA LIMA
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROBERTO GARCIA MERÇON
PARA INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE ADR. EDUARDO LOPES ANDRADE/ CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES
PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 18/11/05, SOB O Nº 066711, TENDO EM AMARAL
VISTA QUE O NÚMERO INDICADO NÃO CORRESPONDE AO DAS DR. NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JÚNIOR/ RODRIGO ÁVILA
GUEDES KLIPPEL
PARTES.
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO/ WILLY DE FRAIPONT/
ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
PROTOCOLO Nº 074126
DRª SELMA CRUZ
DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI
PARA INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE ADR. FABIANO LARANJA RIBEIRO/ SELMA CRUZ
PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 19/12/05, SOB O Nº 074126, VISTO QUE O DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
NÚMERO INDICADO NÃO SE ENCONTRA CADASTRADO EM NOSSO DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES/ ALEXEY CAMPAGNARO
SISTEMA.
LUCENA
DRª. CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS/ FERNANDO ALVES
AMBROSIO/ ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC. Nº 3548-0
-**********DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: HARLEY ROCHA CARDOSO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.29, QUE JULGOU
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VILA VELHAEXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO
ART.267,III DO CPC.
JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO PROC.
DE Nº 1271-6
DR. WILLY DE FRAIPONT/ ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
REQUERENTE: ARNALDO GONÇALVES DE BARROS
REQUERIDO: VERA LÚCIA DE MATTOS
LISTA Nº 35/2005
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 53,4º DA LEI 9.099/95.
EXPEDIENTE DO DIA 10/01/2006
PROC. Nº 1743-4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO DRª. DANIELE REIS MACHADO
Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS TROPICAL GARDEN
REQUERIDO: LUIZ EMMANUEL CARVALHO
JUSTIÇA DESTE ESTADO:
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.72, QUE FEZ O
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
PRESENTE PROCESSO SUSPENSO PELO PRAZO DE 30 DIAS.
DR. WILLY DE FRAIPONT/ ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
DRª. DANIELE REIS MACHADO
PROC. Nº 3459-0
DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI/ ADMILSON MARTINS / EDWARDR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI/ ADMILSON MARTINS /
BARBOSA FELIX
EDWAR BARBOSA FELIX
REQUERENTE: CARLOS NAMIR FERNANDES
DR. ALTAIR DOS SANTOS JÚNIOR/ CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
REQUERIDO: CARREFOUR - ADM. CARTÕES CRÉDITO, COMERCIO E
DR. ANDERSON DE SOUZA ABREU/ MARCO AURELIO ZOVICO/PARTICIPAÇÕES LTDA
ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.84, QUE JULGOU
DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E
DR. RODRIGO MARIANO TRARBACK
CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DR. LUIZ PRETTI LEAL
DR. CHRISTINA MAGALHÃES DAS GRAÇAS VALADARES/ JOSÉ PROC. Nº 3549-8
NATALINO CAMPONÊZ
DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR 6ª ETAPA
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROLBERTO GARCIA MERÇON
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: IRANI FONTOURA SANTOS
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR- 6ª ETAPA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.27, QUE JULGOU REQUERIDO: JORGE ELZIO SILVEIRA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267,VIII DO CPC.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.29, QUE JULGOU O
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO
PROC. Nº 3256-0
ART.267,III DO CPC.
DR. ALTAIR DOS SANTOS JÚNIOR/ CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID
REQUERENTE: WANIA KIFFER DA SILVA
PROC. Nº 3680-1
REQUERIDO: TELEMAR
DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.73/74, QUE JULGOU REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12
IMPROCEDENTE IN TOTUM OS PEDIDOS INCURSO NA INICIAL, REQUERIDO: EXPEDITO RODRIGUES BONFIM
EXTINGUINDO O PROCESSO COM BASE NO ART.269,I, ULTIMA PARTE PARA TOMAR CIÊNCIA PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA DIA 14/02/2006
DO CPC E TORNOU TAMBÉM SEM EFEITO A LIMINAR PROFERIDA ÁS ÁS 15:00 HRS E PARA BUSCAR O AR DE CITAÇÃO.
FLS.22.
PROC. Nº 3672-8
PROC. Nº 3494-7
DR. MARCELO GARCIA DA SILVA
DRª. NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
REQUERENTE: CRISTIANO SHELEN ALVES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: COLÉGIO DUQUE DE CAXIAS
REQUERIDO: UNIBANCO AIG SEGUROS E OUTROS
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A - VIVO
PARA TOMAR CIÊNCIA PARA INTIMAR DA AUDIÊNCIA DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.26, PARA QUE NO CONCILIAÇÃO DIA 13/02/2006 ÁS 15:30 HORAS E PARA BUSCAR O AR
PRAZO DE 10 DIAS FORNEÇA A CERTIDÃO DE MICRO EMPRESA DE CITAÇÃO.
FORNECIDA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
PROC. Nº 3669-4
DR. AMÉRICO RODOR FILHO
PROC. Nº 2910-3
REQUERENTE: AMERICO RODOR FILHO
DR. ANDERSON DE SOUZA ABREU/ MARCO AURELIO ZOVICO/
REQUERIDO: FLAVIANO SOUTO NETO
ROGERIO ALEXANDRE CASCARDI VALLE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA
REQUERENTE: JOÃO ANSELMO DE ANDRADE
13/02/2006 ÁS 14:00 HORAS E PARA BUSCAR AR DE CITAÇÃO.
REQUERIDO: MÚLTIPLA VEICULO LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.51/52, QUE JULGOU PROC. Nº 3674-4
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL E EXTINGUIU O DRª. ELIZETE RODRIGUES PEREIRA/ ELIANE CRISTINA CREMACHI
PROCESSO NA FORMA DO ART.269,I ÚLTIMA PARTE DO CPC.
REQUERENTE: CONJUNTO DO EDIFICIO GARÇA BRANCA
REQUERIDO: LUIZ FABIANO CIBIEN BRUM
PROC. Nº 3644-7
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA
DR. GIORGIO DE CASTRO MURAD
13/02/2006 ÁS 16:30 HORAS E PARA BUSCAR O AR DE CITAÇÃO.
REQUERENTE: LEANDRO GRAMILIHE PINHO
REQUERIDO: SÃO BERNARDO SAÚDE / CASA DE SAÚDE SÃO PROC. Nº 3679-3
BERNARDO
DRª. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS.42, QUE COMPULSANDO REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA H12
OS AUTOS VERIFICOU-SE QUE A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERIDO: HUMBERTO MARAMBAIA
E JULGAMENTO FOI MARCADA ERRONEAMENTE CONFORMA FLS.34, A PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIA
DATA CORRETA É DIA 20/04/2006 ÁS 16:30 HRS.
14/02/2006 ÁS 14:30 HORAS E BUSCAR O AR DE CITAÇÃO.
PROC. Nº 3547-2
PROC. Nº 3000-2
DR. RODRIGO MARIANO TRARBACK
DRª. CHRISTINA MAGALHÃES DO CARMO
REQUERENTE: ISRAEL OLIVEIRA SANTOS
REQUERENTE: ANDERSON MENEZES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BANESTES S/A
REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.22, QUE JULGOU PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.121/123, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267,III DO CPC.
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL, BEM COMO O
PEDIDO CONTRAPOSTO E EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO
PROC. Nº 1841-4
ART.269,I, ÚLTIMA PARTE DO CPC.
DR. LUIZ PRETTI LEAL
REQUERENTE: JOÃO BATISTA BARBOZA
PROC. Nº 3814-6
REQUERIDO: GISELLY DE MARCHI BORGES
DR. FABIANO LOPES FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.48, QUE DEFERIU O REQUERENTE: ERIKA SIMONE RACANELLI
REQUERIMENTO DE FLS.47, FAZENDO O PROCESSO SUSPENSO POR REQUERIDO: FERNANDO RIBEIRO GARAJAL
SEIS MESES.
PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE
10 DIAS.
PROC. Nº 2987-1
PROC. Nº 3555-5
DR. CHRISTINA MAGALHÃES DAS GRAÇAS VALADARES/ JOSÉ
DR. ANDRÉ LUÍS ALVES QUINTELA JUNIOR
NATALINO CAMPONÊZ
REQUERENTE: TONNY AUTO CENTER LTDA-ME
REQUERENTE: LÚCIO COUTINHO CORREA
REQUERIDO: ELCIO ALVARES FILHO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.193, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.26, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A AÇÃO, TENDO EM VISTA
APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE LEI.
O QUE DISPÕE O ART.55 DA LEI 9.099/95, EM 10 DIAS.
PROC. Nº 3550-6
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROLBERTO GARCIA MERÇON
PROC. Nº 3189-3
DR. IVANELES OLIVEIRA/ IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
REQUERENTE: RONALDO DE LIMA MOULIN
REQUERIDO: H.F CANCELIERI LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.11, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.53,4º DA LEI 9.099/95.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 3425-1
DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL
REQUERIDO: NOELITA JAVARINE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.32, QUE HOMOLOGOU
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA OS SEUS
EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E EXTINGUIU O PROCESSO NA
FORMA DO ART.269,III DO CPC.
PROC. Nº 3833-6
DR. JULIO CESAR QUITIBA CARNEIRO BRANDÃO
REQUERENTE: ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.20/21, QUE DEFERIU O PROC. Nº 3525-8
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DRª. TÂNIA MARA BORGES DA COSTA
REQUERENTE: TÂNIA MARA BORGES DA COSTA
PROC. Nº 3623-1
REQUERIDO: ESCELSA
DR. STÉFANO ANTONINI D´AMATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.14, QUE JULGOU
REQUERENTE: CONDOMÍNIO ATLÂNTICO SUL- 1ª ETAPA
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DO
REQUERIDO: ROBERTO TOSSE
ART.267,III DO CPC.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.35, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267,III DO CPC.
PROC. Nº 3442-6
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ROBERTO GARCIA MERÇON
PROC. Nº 3007-7
REQUERENTE: COND. ED. PLAZZA DI VENEZIA
DR. ODIVAL FONSECA JÚNIOR
REQUERIDO: LUÍS FERNANDO S. BROSEGUINI
REQUERENTE: ROBSON SCARDINI ASSIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.40, QUE JULGOU
REQUERIDO: PANAMERICANO BANCO S/A
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.46/48, QUE JULGOU CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL, INCLUSIVE OS
PEDIDOS DOS AUTOS APENSOS SOB O Nº 3251-1, EXTINGUINDO PROC. Nº 3509-2
AMBOS PROCESSOS COM BASE NO ART.269,I, ÚLTIMA PARTE DO CPC.
DR. EDUARDO LOPES ANDRADE/ CLÁUDIO MÁRCIO ALDRIGUES
AMARAL
PROC. Nº 0939-9
REQUERENTE: VALNEIR DE SOUZA FERNANDES
DR. CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA/ UDNO ZANDONADE/ GUSTAVO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.34, QUE JULGOU
CANI GAMA/ ELCIO MENDES DA SILVA
REQUERENTE: ADRIANA LEMOS NUNES
EXTINTO O PROCESSO N A FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E
REQUERIDO: BANESPA S/A
CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.215, QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART.794,I DO CPC.
PROC. Nº 2762-1
DR. NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JÚNIOR/ RODRIGO ÁVILA
PROC. Nº 3551-4
GUEDES KLIPPEL
DR. AUGUSTO VIEIRA MELO
REQUERENTE: ODILON DO NASCIMENTO MORAIS FILHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAR AZUL II
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
REQUERIDO: MARIA LUIZA PALASSI NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.38, PARA INFORMAR SE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.; SENTENÇA DE FLS.24, QUE JULGOU FOI QUITADO O DÉBITO PROVENIENTE DO CONTRATO Nº20951, EM
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO QUE O REQUERENTE É FIADOR, NO PRAZO DE 10 DIAS.
ART.267,VIII DO CPC.
PROC. Nº 3511-8
PROC. Nº 3529-0
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO/ WILLY DE FRAIPONT/
DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
REQUERENTE: ROBSON RAMIRO KNUPP
REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA SENNA
REQUERIDO: BANCO BGN S/A
REQUERIDO: EMBRATEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.35, QUE DESIGNOU A PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.50, QUE DEIXOU DE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/04/06 ÁS DECRETAR A REVELIA DA PARTE REQUERIDA E DESIGNOU A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 02/05/2006
16:00 HORAS.
ÁS 15:00 HORAS.
PROC. Nº 2409-9
DRª. VERONICA FERNANDA AHNERT/ EUSTAQUIO REIS DE LIMA/
PROC. Nº 3216-4
DOMINGOS SÁ FILHO
DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI
REQUERENTE: LORAYNNE PAVEZI PIN
REQUERENTE: FERNANDO CORREA PAIXÃO DEVEZA
REQUERIDO: REAL VISA E OUTROS
REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI IND. COM. LTDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.69, QUE JULGOU PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.34/36, QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267, III DO CPC.
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INCURSOS NA INICIAL E VIA DE
CONSEQUÊNCIA EXTINGUIU O PROCESSO NA FORMA DO ART.269,I,
PROC. Nº 3399-8
ÚLTIMA PARTE DO CPC.
DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA/ ROBERTO GARCIA MERÇON
REQUERENTE: CONDOMÍNIO VILAMAR- 6ª ETAPA
PROC. Nº 3519-1
REQUERIDO: ROBSON DA SILVA ARAÚJO
DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO/ SELMA CRUZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.28, QUE JULGOU REQUERENTE: LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.267, VIII DO CPC.
REQUERIDO: TELEFÔNICA CELULAR S/A
120
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.52, QUE JULGOU SERVIDORES OS SENHORES JOEL GUILHERME MARCHIORI, BIANCA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E OLIVEIRA BARCELOS E MARILUCE SILVEIRA BARROS, SERVIDORES
CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
EFETIVOS, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES REGULAMENTARES
NESTA COMARCA, PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO,
PROC. Nº 2016-2
PROCEDER DILIGÊNCIAS, NO SENTIDO DE APURAR IMEDIATAMENTE
OS FATOS ABORDADOS NA RECLAMAÇÃO, OBEDECIDAS AS
DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
REQUERENTE: TRANSPORTADORA SABBACH LTDA-ME
FORMALIDADES LEGAIS, PREVISTAS NOS ARTIGOS 571 SEGUINTES DO
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS HENRIQUE
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEM
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU COMO NOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NA FORMA DOESTADUAL Nº 46/94.
ART.267,III DO CPC.
O PRESENTE PROCEDIMENTO DEVERÁ OBSERVAR OS
PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO A DOUTA
PROC. Nº 1801-8
COMISSÃO, PARA EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO DAS
DR. FABIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES/ ALEXEY CAMPAGNARO
DILIGÊNCIAS, OBSERVANDO O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA
LUCENA
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS CUNHA
PUBLIQUE-SE.
REQUERIDO: A BARATEIRA COMERCIAL LTDA E OUTRO
CUMPRA-SE.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.85, QUE JULGOU
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART.51,I DA LEI 9.099/95 E DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO
CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
MÊS DE JANEIRO DO ANO 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, MARIA EMILIA
TORRES VALLORY, ESCREVENTE JURAMENTADA DESTE JUÍZO,
PROC. Nº 3235-4
REGISTREI, AUTUEI E SUBSCREVI A PRESENTE RECLAMAÇÃO.
DRª. CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS/ FERNANDO
ALVES AMBROSIO/ ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REQUERENTE: SCHIMIDEL TAUFNER LTDA -ME
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
REQUERIDO: ALVES E WERLY LTDA -ME E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.112, QUE DESIGNOU A
-**********AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2006
ÁS 16:30 HORAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PORTARIA N.º 02/2006
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA
PORTARIA N.º 01/2006
O EXMº. SENHOR DOUTOR TELÊMACO ANTUNES
DE ABREU FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR
DO FÓRUM DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO N° 401/2006, INSTAURADO PELA DIRETORIA DO
FÓRUM DE VITÓRIA E, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº
14.694/05, ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, SOBRE
RECLAMAÇÃO FORMULADA PELO SENHOR VALDIR LEOPOLDINO DA
SILVA EM FACE DO CARTÓRIO DE 3º OFÍCIO DO JUÍZO DE VITÓRIA.
CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PROCESSO VISA
CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO PROCEDIMENTO DE
SINDICÂNCIA DE N° 402/2006, INSTAURADA PELA DIRETORIA DO AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADADE ATRIBUÍDA AO CARTÓRIO
FÓRUM DE VITÓRIA E, NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE Nº DE 3º OFÍCIO DO JUÍZO DE VITÓRIA A RESPEITO DE AUTENTICAÇÃO
14.729/05, ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, SOBRE DE DOCUMENTOS.
FINALMENTE, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 571 E
RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELA SENHORA MARIA HELENA
SEGUINTES
DO CÓDIGO DE NORMAS E AS DETERMINAÇÕES
MENDONÇA CANOLI EM FACE DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA
CONTIDAS NA LEI Nº 46/94, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 247 E
2ª ZONA JUDICIÁRIA DO JUÍZO DE VITÓRIA.
CONSIDERANDO QUE A PRESENTE SINDICÂNCIA VISA SEGUINTES, QUE DEVERÃO SER ATENTAMENTE OBSERVADOS.
RESOLVE:
AVERIGUAR IN LOCO A PRÁTICA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES
CONSTITUIR A COMISSÃO PARA APURAR OS FATOS
ATRIBUÍDAS À TABELIÃ DO REFERIDO CARTÓRIO, RELACIONADAS AO
ATENDIMENTO DISPENSADO A RECLAMANTE QUANDO ESTEVE NORELATADOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO, COMPOSTA PELOS
CARTÓRIO PARA RETIRAR A 2ª VIA DE UMA CERTIDÃO DE SERVIDORES OS SENHORES JOEL GUILHERME MARCHIORI, BRUNO
MALISEK SCHROTH E SIMONE VIVALDI MIRANDA, SERVIDORES
NASCIMENTO.
FINALMENTE, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE NO ART. 419EFETIVOS, DESEMPENHANDO SUAS FUNÇÕES REGULAMENTARES
E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS E AS DETERMINAÇÕES NESTA COMARCA, PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO,
CONTIDAS NA LEI Nº 46/94, ESPECIALMENTE EM SEUS ARTIGOS 247 E PROCEDER DILIGÊNCIAS, NO SENTIDO DE APURAR IMEDIATAMENTE
OS FATOS ABORDADOS NA RECLAMAÇÃO, OBEDECIDAS AS
SEGUINTES, QUE DEVERÃO SER ATENTAMENTE OBSERVADOS.
FORMALIDADES LEGAIS, PREVISTAS NOS ARTIGOS 571 SEGUINTES DO
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEM
RESOLVE:
COMO NOS ARTIGOS 247 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR
CONSTITUIR A COMISSÃO PARA APURAR OS FATOSESTADUAL Nº 46/94.
O EXMº. SENHOR DOUTOR TELÊMACO ANTUNES
DE ABREU FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR
DO FÓRUM DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
RELATADOS
NA
PRESENTE
RECLAMAÇÃO,
COMPOSTA
PELOS
121
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
O PRESENTE PROCEDIMENTO DEVERÁ OBSERVAR OSEU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO A DOUTASUBSCREVI.
COMISSÃO, PARA EMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO DAS
DILIGÊNCIAS PROCEDIDAS, OBSERVANDO O PRAZO ESTIPULADO EM
JAIME FERREIRA ABREU
LEI PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
JUIZ DE DIREITO
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
-**********DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 06 (SEIS) DIAS DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
MÊS DE JANEIRO DO ANO 2006 (DOIS MIL E SEIS). EU, MARIA EMILIA
TORRES VALLORY, ESCREVENTE JURAMENTADA DESTE JUÍZO,
LISTA Nº 99/2005
REGISTREI, AUTUEI E SUBSCREVI A PRESENTE RECLAMAÇÃO.
DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT
DIA: 20/12/2005
INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 024 050 122 720 (4817)
PARTES: FLÁVIO RODOLPHO FRANCISCO ROSA X FUNDAÇÃO NOVO
MILÊNIO (FACULDADE NOVO MILÊNIO).
INTIMAÇÃO DO DR. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 108 E SE MANISFESTAR QUANTO A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 74/89.
PROCESSO Nº 024.990.193.781
REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO Nº 024 050 034 016 (4786)
PARTES: CRED COMPANY FOMENTO MERCANTIL LTDA. X BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMAÇÃO DA DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 69 E SE MANIFESTAR QUANTO A
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEPETIÇÃO DE FLS. 67.
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA ECONSIGNATÓRIA DE PARCELAS
APREENSÃO (CONVERTIDA EM DEPÓSITO) EM QUE FIGURA COMO
PROCESSO Nº 024 020 190 633 (5063)
PARTES: GENILDA GOMES KOBI X BANESTES - BANCO DO ESTADO DO
REQUERENTE VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. E COMO REQUERIDO LINDOVAL PEREIRA DIAS , ESPÍRITO
E
SANTO.
CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO ACIMA INDICADO, INTIMAÇÃO DO DR. GUILHERME VIANA RANDOW PARA TOMAR
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE OCIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 143 VERSO E ATENDER AS
PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO NA PESSOA DO DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 282 E 286 DO CPC.
RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL CASO SE TRATE DE PESSOA
JURÍDICA - PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA NO CANCELAMENTO DE DÉBITO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O PROCESSO Nº 024 040 038 242 (4682)
BEM A SEGUIR DESCRITO: UMA MOTOCICLETA, MARCA HONDA, PARTES: REJANE PEREIRA SANTOS X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
MODELO CG 125 TITAN, ANO DE FABRICAÇÃO 1997, COR AZUL, DE TELECOMUNICAÇÕES.
CHASSI 9C2JC250WVR024485; OU NO MESMO PRAZO CONSIGNAR O INTIMAÇÃO DO DR. AGACI CARNEIRO JÚNIOR PRA TOMAR CIÊNCIA
EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ DO DESPACHO DE FLS. 239 E APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO
2.887,89 (DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA PRAZO LEGAL.
E NOVE CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA, OFERECER
CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOSORDINÁRIA
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA REQUERENTE, NA INICIAL, PROCESSO Nº 024 000 031 690 (5059)
CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO NENHUMA DAS PARTES: ANITA JORGE NIELSEN X CREDICARD S/A ADMINISTRADORA
PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO CIVIL, PELO PRAZO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
DE ATÉ 01 (UM) ANO. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO INTIMAÇÃO DO DR. RODNEY DA SILVA BERGER E MARCELO
REQUERIDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ MIGNONI DE MELO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA/ES. TUDO DE 144 E RATIFICAREM TODOS OS ATOS PRATICADOS EM 10 (DEZ) DIAS.
ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 70 DOS AUTOS
SUPRAMENCIONADOS.
PROCESSO Nº 024 050 254 499 (5021)
E PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PARTES: MARIA DA PENHA VASCONCELLOS LOPES X UNIMED VITÓRIA
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE INTIMAÇÃO DA DR.ª JANAYNA COSTA RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS DESPACHO DE FLS. 108 E SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA DE FLS. 71/76.
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E PROCESSO Nº 024 970 173 217 (773)
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DE MAIO DE 2001. PARTES: ANSELMO LAGHI LARANJA X FIAT AUTOMÓVEIS S/A E
AUTOMOBILE S/A COMÉRCIO DE VEÍCULOS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC...
122
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DOS DRS. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS E JOSÉ
INTIMAÇÃO DOS DRS. OSMAR SEIDE E GUSTAVO VARELLA CABRAL,
AILTON BAPTISTA JUNIOR PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 431, QUE DESIGNOU
DE FLS. 616 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/03/2006 ÀS 15:00H.
794, I DO CPC.
PROCESSO Nº 024030213755 (4203)
PROCESSO Nº 024 050 042 837 (5042)
PARTES: GUILHERME EMANUEL COSTA LAUX X TELEST CELULAR S/A
PARTES: JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA X SASSE- COMPANHIA NACIONAL INTIMAÇÃO DOS DRS. ANA CAMATA ZUCHETTO E RODRIGO
DE SEGUROS GERAIS;
FRANZOTTI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE
INTIMAÇÃO DOS DRS. MIGUEL BELINI NETO E LUIS ARMANDO
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
VIOLA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 311 E EM 10 08/03/2006 ÀS 14:00H.
(DEZ) DIAS DIZEREM SE RATIFICAM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI
PRATICADOS.
PROCESSO Nº 024040060428 (4285)
PARTES: ALICE DAHER SARDINHA E OUTROS X FACULDADES
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
PROCESSO Nº 024 050 042 860 (5043)
INTIMAÇÃO DOS DRS. VALÉRIA DA PENHA OLIVEIRA LAMAS E
PARTES: JOSÉ FRANCISCO DA FRAGA X SASSE- COMPANHIA NACIONAL CHRISTIANO DIAS LOPES NETO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
DE SEGUROS GERAIS;
FLS. 60, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
INTIMAÇÃO DOS DRS. MIGUEL BELINI NETO E LUIS ARMANDO
09/03/2006 ÀS 16:00H.
VIOLA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 237 E EM 10
(DEZ) DIAS DIZEREM SE RATIFICAM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI PROCESSO Nº 024040234437 (4555)
PRATICADOS.
PARTES: BEATRIZ GOMES X BANESTES SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO DAS DRAS. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS E FLÁVIA
-**********BRANDÃO MAIA PEREZ, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 187,
QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
07/03/2006 ÀS 16:00H.
10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
PROCESSO Nº 024040203705 (4521)
LISTA Nº 01/2006
PARTES: CARLOS LIMA X TELEMAR NORTE LESTE S/A
INTIMAÇÃO DA DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO E LOURENIA MOREIRA
JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
GOMES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 118, QUE DESIGNOU
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/03/2006 ÀS 15:00H.
DIA: 10/01/2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N° 024050002922 (4595)
CANCELAMENTO
PARTES: ROZIANE VICENTINO DE OLIVEIRA X SERVENTIA DO
PROCESSO Nº 024040220832 (4542)
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - 3ª ZONA
PARTES: RAQUEL RIBEIRO X TELEST CELULAR S/A
INTIMAÇÃO DO DR. KLAUSS COUTINHO BARROS, PARA CIÊNCIA DO
INTIMAÇÃO DO DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DODESPACHO DE FLS. 150, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESPACHO DE FLS. 64, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/03/2006 ÀS 14:00H.
PARA O DIA 29/03/2006 ÀS 14:00H.
REVISIONAL
PROCESSO Nº 024040219750 (4556)
PROCESSO Nº 024040162521 (4514)
PARTES: MARIA DA PENHA GOMES NUNES X EMBRATEL - EMPRESA PARTES: WAGNER NESPOLI PEREIRA X BANCO ITAÚ S/A
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
INTIMAÇÃO DOS DRS. RODRIGO STEPHAN DE ALMEIDA E GIOVANA
INTIMAÇÃO DO DR. SAULO JOSÉ PEREIRA SOBREIRA, PARA CIÊNCIA
TESSAROLO BATISTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 56, QUE
DO DESPACHO DE FLS. 107, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/03/2006 ÀS
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS 14:00H.
14:00H.
DECLARATÓRIA
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO Nº 024990180002 (4537)
PROCESSO Nº 024980206320 (1516)
PARTES: MARILENE FÁTIMA DA PAIXÃO X BANESTES S/A - BANCO DO PARTES: ANGELO CUSTÓDIO DE FARIA X ELISA MELO OLIVEIRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DOS DRS. ILEALDO VIEIRA DE MELO, CAROLINA
INTIMAÇÃO DAS DRAS. SILVIA MARIA LASMAR E IARA QUEIRÓZ,
BONADIMAN ESTEVES E DIOGO DE SOUZA MARTINS , PARA CIÊNCIA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 219, QUE DESIGNOU DO DESPACHO DE FLS. 140, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/03/2006 ÀS 15:00H.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2006 ÀS 14:00H.
INDENIZATÓRIA
ORDINÁRIA
PROCESSO Nº 024040265324 (4586)
PROCESSO Nº 024010168516 (3417)
PARTES: SIDNEY POLIDO X VESPER S/A
PARTES: CLÁUDIO D'AVILA DE ALMEIDA MARTINS E OUTRA X
INTIMAÇÃO DOS DRS. FABRICIO CECCATO BORGO E ALESSANDRA
BANESTES - S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE, PARA CIÊNCIA
INTIMAÇÃO DOS DRS. JOSÉ CALOS HOMEM E GILMAR ZUMAK
DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE PASSOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 287, QUE DESIGNOU
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/06/2006 ÀS 16:00H.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/03/2006 ÀS 15:00H.
PROCESSO Nº 024040256547 (4582)
PROCESSO Nº 024030118970 (4060)
PARTES: GILMAR PEREIRA LOUBACK E OUTRA X UNIMED VITÓRIA -PARTES: LEIDA SEIDEL NUNES X UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
TRABALHO MÉDICO
123
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO DOS DRS. JACKIELINE NUNES E MARCELO SCHUNK
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
GARDIOLI , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 175, QUE PROCESSO Nº 024010060572 (3059)
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/03/2006 ÀS PARTES: IVONE CALLEGARI FARDIM E OUTROS X PEDRO LUIZ MOISES
14:00H.
DA SILVA, JOSÉ AUGUSTO MURAD E UNIMED
INTIMAÇÃO DOS DRS. ANDRÉIA DADALTO E LUIZ TÉLVIO VALIM,
PROCESSO Nº 024040160921 (4417)
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 1065, QUE DESIGNOU
PARTES: HILDEFONSO DE OLIVEIRA X COOPERATIVA DE TRABALHO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/03/2006
MÉDICO - UNIMED VITÓRIA
ÀS 14:00H.
INTIMAÇÃO DA DR.ª FLAVIA MURAD NEFFA LOUREIRO, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 85, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE
-**********CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/03/2006 ÀS 14:00H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PROCESSO Nº 024000048462 (2398)
PARTES: ROSANGELA MARIA LOYOLA XAVIER X AGF - BRASIL SEGUROS
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMAÇÃO DOS DRS. LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E
ANDREA FONTES MELO PERES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
310, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
PROCESSO Nº 024.970.174.462
29/03/2006 ÀS 16:00H.
PROCESSO Nº 024050034305 (4688)
A DOUTORA JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU
ROSA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA
PARTES: RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES X LORENGE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
INTIMAÇÃO DOS DRS. RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES E
FORMA DA LEI ETC...
LEONARDO LAGE DA MOTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.
195, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
23/03/2006 ÀS 17:00H.
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO A(S) ACUSADA(S), SANTA VIANA, BRASILEIRA,
PROCESSO Nº 024020058378 (4570)
SOLTEIRA, FILHA DE SEBASTIÃO VIANA FILHO E MARGARIDA ROSA DA
PARTES: PAULO JOSÉ BERNARDI X BANCO DO BRASIL S/A
SILVA, NATURAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, NASCIDA EM 13/12/1962,
INTIMAÇÃO DOS DRS. SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANTOS E LUIZ
CARLOS BARROS DE CASTRO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.RESIDENTE À RUA SILVIA AGUIAR Nº 48, BAIRRO FLEXAL,
187, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA CARIACICA/ES, INCURSO NAS PENAS DO ART. 155 § 4º INC. IV DO CPB.
FICA(M) A(S) MESMA(S) CITADA(S) E INTIMADAS PELO
23/03/2006 ÀS 14:00H.
PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER(EM) NA SALA DE AUDIÊNCIAS
DESTE JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NO EDIFÍCIO
PROCESSO Nº 024040152258 (4408)
PARTES: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITOR MEIRELES X CESAN - DO FÓRUM "DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETTO, 3º ANDAR, SITO
NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, NO DIA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE SER(EM)
INTIMAÇÃO DOS DRS. PAULO CELIO GOMES E FRANCISCO A.
CARDOSO FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 173, QUE INTERROGADA(S) E SE VER(EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS SENTENÇA SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA
AÇÃO PENAL DE NÚMERO SUPRACITADO E AINDA O CURSO DO
16:00H.
PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO
ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O
PROCESSO Nº 024040227282 (4550)
PARTES: GUILHERME FREDERICO PEDRINHA DE AZEVEDO X UNIMEDCASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366
DO C.P.P., DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO
VITÓRIA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME
INTIMAÇÃO DOS DRS. HELOISA HELENA MUSSO DALLA E LUANA
PESSANHA FARIA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 278, QUE NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/03/2006 ÀS
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 DIAS DO MÊS
15:00H.
DE JANEIRO DE 2006. EU, , ESCRIVÃ(O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
PROCESSO Nº 024040035123 (4269)
PARTES: PEDRO CRISTIANO PAGUNG E OUTROS X TELEMAR NORTE
JOANNA AUGUSTA TAVARES FEU ROSA
LESTE S/A
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DOS DRS. CAMILA MARIA DIAS PAGUNG E TATIANA
GAVOTTI VEROSPI MOSANER, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
-**********235, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
23/03/2006 ÀS 15:00H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL - VITÓRIA - ES
REVISIONAL
PRIVATIVA DE TÓXICOS
PROCESSO Nº 024040139610 (4398)
PARTES: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A E
PROCESSO: AP: 5.069/024.050.122.423
BANCO BCN S/A
INTIMAÇÃO DOS DRS. CAROLINA LEMOS PICANÇO E RAFAEL
AZEVEDO NESPOLI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 118, QUE
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/03/2006 ÀS
15:00H.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 05 DIAS
124
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
O MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª. VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI ETC.
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE UNIFICOU A PENA NUM
TOTAL DE OITO ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO EM REGIME
FECHADO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEVITÓRIA, 11 DE JANEIRO DE 2006
TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O(A) ACUSADO(A) ELIAS PIMENTEL, BRASILEIRO,
ROSANA NAUMANN MARGOTTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
SOLTEIRO, NASCIDO AOS 16/02/1981, NATURAL DO RIO DE
JANEIRO/RJ, FILHO DE ELIZABETH PIMENTEL, RESIDENTE NA RUA
-**********MANUEL SALUSTIANO PIMENTEL DE SOUZA, Nº 35, BAIRRO SANTA
MARTA, VITÓRIA/ES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FICA O(A) MESMO(A) CITADO(A) PELO PRESENTE EDITAL,
PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO
SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 6.368/76, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2006.
PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL,
PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE JUIZ SUBSTITUTO: ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR
PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PROMOTORA: FABIANA SAAD GONÇALVES
PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA ESCRIVÃO JUD. SUBSTITUTO: JOÃO ASSAD FARAD JÚNIOR
TAMBÉM INTIMADO(A), PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS
PROCESSO Nº 024.05.021.925-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO
DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE
2006, ÀS 13:30 HORAS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADO(A) MARQUES ROSA - INTIME O DRº. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO PARA
INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE
UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 JANEIRO 2006. ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DO
EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 16 DE JANEIRO DE
002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ 2006, ÀS 15:30 HORAS.
DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO.
CILENE VIEIRA MACHADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM DE VITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CRIMINAL
ESCRIVANIA DA 5º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS
LISTA Nº 098/06
JUIZES: DR. CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, DR. GRECIO
DATA: 11/01/2006
NOGUEIRA GREGIO E DR. MARCELO SOARES CUNHA
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTORA: DR.ª LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
ESCRIVÃ: ROSANA NAUMANN MARGOTTO
PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDEMOUR
ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA
LISTA 05/06
INTIMO:
INTIMAÇÃO:
01) AÇÃO PENAL Nº 107/024.940.124.134
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
DR.ª RUTE MORAES CASTELLO PINTO
ACUSADO: INÁCIO FRANCISCO DE SOUZA
EXP. DIVERSO - 1436
DR. CONSTÂNCIO BORGES BRANDÃO - OAB/ES 3.610, PARA TOMAR
APENADO: THIERES DE OLIVEIRA MARQUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: " O PEDIDO DEVE SER FEITO CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 180/190;
JUNTO AO JUÍZO PROCESSANTE".
02) AÇÃO PENAL Nº 335/024.960.164.457
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
DR. DIOGGO BORTOLIN VIGANÔR
ACUSADA: APARECIDA BARBOSA COELHO
NP 0240412684-5 - ART. 157, § 2° INC. I E II, ART. 69, ART 71 E ART. 289
DR. SÉRGIO MORAES NETTO - OAB/ES 3913, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO CP.
DO R. DESPACHO DE FLS. 228 DOS AUTOS;
APEPENADO: SEBASTIÃO LOBO LOPES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
03) AÇÃO PENAL Nº 630/024.990.138.307
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO APENADO.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADA: ANA MARTHA PEREIRA DE ARAÚJO LEITE
DR. FARID ASSAD FARAD
NP Nº 0240401831-5 - ART. 157 PARAG.2º INC. I E II, C/C ART 65, INC. I
DR. HERON WILLIAN CAMPOS - OAB/ES 9149, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 360/369;
E III ALIN. D DO CPB.
APENADO: MÁRCIO DUARTE PACHECO
04) AÇÃO PENAL Nº 660/024.990.105.934
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
125
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: LENILDO DOS SANTOS FRANÇA
002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
DR. PAULO HENRIQUE ROCHA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
ESPÍRITO SANTO, SUBSCREVI E ASSINO.
SENTENÇA DE FLS. 321/331;
ALZEMAR CHIABAI
05) AÇÃO PENAL Nº 714/024.000.129.726
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADOS: WEDERSON CORREA DE CASTRO E MARIMILTO
-**********SALDANHA.
DR. MÁRIO CÉZAR SANTOS RODRIGUES - OAB/ES 9424 E DRª RITA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
DE CÁSSIA N. MONTEIRO, PARA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP;
AÇÃO PENAL Nº. 562/05 - 024.040.129.506
06) AÇÃO PENAL Nº 1248/024.040.135.881
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: JOORLEY MARCELO PINTO.
EDITAL DE CITAÇÃO
DR. MARCELO PEREIRA MATTOS OAB/ES 1887, PARA TOMAR
(PRAZO DE 15 DIAS)
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 146/151;
O DR. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, JUIZ DE DE
DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
07) AÇÃO PENAL Nº 1294/024.970.102.216
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
ACUSADO: CLOTILDE HELENA DE SOUZA
SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC...
DR. IGOR SOARES CAIRES- OAB/ES 11709, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 180/185;
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
08) AÇÃO PENAL Nº 1454/024.050.216.316
NÃO SABIDO O AUTOR DO FATO ROBERTO WAGNER RIBEIRO,
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
FILHO DE ALVARO WALTER RIBEIRO E MARIA LUCIA MORAES,
ACUSADOS: JAQUELINE CASSIMORO NUNES, ADAUTO DE ASSIS BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECANICO, RESIDENTE A RUA ANTONIO
PEREIRA E ADMILSON VENANCIO DA SILVA
LEÃO, Nº 11, BARRA DO JUCU - VILA VELHA - ES, FICANDO O MESMO
DR. CELSO ANTÔNIO BASSETI - OAB/ES 8.936, PARA COMPARECER
CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER À SALA DAS
NA SALA DE AUDIÊNCIA PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, EDF. FORUM
PARA O DIA 26 DE JANEIRO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, CRIMINAL "JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO", NO DIA 31 DE
COMUNICANDO QUE SEJA DESCONSIDERADA A PUBLICAÇÃO DO JANEIRO DE 2006 ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO NOS
ITEM 09 - AP. 1454/024.050.216.316 DA LISTA 092/05 DO DJ DO DIA
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 024.040.128.506 (AP. 562/05), DEVENDO O
07/12/2005 DA LISTA Nº 092/05, ONDE CONSTA A DATA DE 16 DE MESMO SE FAZER ACOMPANHAR DE ADVOGADO OU SER-LHE-Á
JANEIRO DE 2006, PARA A REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE CULPA;
NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA O ATO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
EM, 11/01/2006
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DE 2006. EU, ALZEMAR CHIABAI, ESCRIVÃ
ANA CLÁUDIA BICHARA
JUDICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO 002/98 DA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
SUBSCREVI E ASSINO.
-**********ALZEMAR CHIABAI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
-**********AÇÃO PENAL Nº 349/00 - 024.970.088.514
PODER JUDICICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUIZADO DE DIREITO
(PRAZO DE 60 DIAS)
PRIMEIRA VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
O DR. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES, JUIZ DE DE
DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA,
LISTA 05/2006
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI ETC.
EXPEDIENTE: 11/01/2006
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEJUÍZA: DR.ª ELISABETH LORDES
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EPROMOTORA: DR.. SALVADOR BONOMO
NÃO SABIDO O AUTOR DO FATO RODRIGO OTÁVIO FESTAESCRIVÃ: TÂNIA DANTAS TOLENTINO
PERDIGÃO , FILHO DE EXPEDITO PERDIGÃO E DE NISE FESTA
PERDIGÃO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, RESIDENTE A RUA NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
PROF. EUPIDIO PIMENTEL, Nº 335/202-A, MATA DA PRAIA, VITÓRIA/ES,
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
FICANDO O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, A TOMAR
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ÀS FL. 147.
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA
SANTO, ARTIGO 55.
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 14 (QUATORZE)
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. EU, ALZEMAR CHIABAI, FÁBIO VARGAS ADAMI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO FIORAVANTE DELLAQUA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
GUTTIERES MEDEIROS REGO
MARIO CEZAR LIMA
NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
AÇÃO DE:
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
TC Nº 2005125/04
INTIMAR DR.ª JUNO ÁVILA, OAB/ES Nº 2.317, DR.ª NARA
NASCIMENTO DE JESUS, OAB/ES Nº 3.410 E DR. NATANAEL
BAPTISTA CRUZ, OAB/ES Nº 3.315 E, PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
21/02/06, ÀS 13:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES CARLOS
DAVID DA SILVA E VALTER VIEIRA.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
PROC. 024.050.072.552 - D. B. C. E E. C. C.
DR.ª FIORAVANTE DELLAQUA - AUDIÊNCIA DIA 13/02/06 ASTC Nº 024030116073
13H30MIN.
INTIMAR DR. ANANIAS RANGEL MELLO, OAB/ES Nº 8.371, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PROC. 024.050.118.603 - A. B. G. F. E W. C. F.
DESIGNADA PARA O DIA 22/02/06, ÀS 13:30 HORAS, NO TC EM QUE
DR. MÁRIO CEZAR LIMA - AUDIÊNCIA DIA 06/02/06 AS 13H30MIN.
É PARTE FERNANDO RODRIGUES COUTO.
EXONERAÇÃO DE PENSÃO
TC Nº 024050003151
PROC. 024.050.102.898 - G. L. DO N. X M. S. S.
INTIMAR DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES Nº 2.527, PARA COMPARECER
DR.ª NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO - AUDIÊNCIA DIA 22/02/06
À AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA
AS 14H.
13/02/06, ÀS 16:00 HORAS, NO TC EM QUE É PARTE THIAGO
FERREIRA MAZIOLI.
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROC. 024.050.112.457 - R. B. N. N. X J. B. DO N.
TC Nº 024050143262
DR. FÁBIO VARGAS ADAMI - AUDIÊNCIA DIA 23/02/06 AS 15H
INTIMAR DR. RONALDO SOARES DA SILVA, OAB/ES Nº 3.973, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
PROC. 024.050.093.467 - E. DE P. L. X J. L. L.
21/02/06, ÀS 14:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES NILSON
DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO - AUDIÊNCIA DIA 08/02/06 AS
SOARES DA SILVA E NIRLEA MARIA LOUREIRO.
14H30MIN.
TC Nº 2005501/04
-**********INTIMAR DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES Nº 7.831, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 321/322, A QUAL INDEFERIU O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PEDIDO DE FLS. 316/317, NO TC EM QUE SÃO PARTES SELMA CRISTINA
PODER JUDICIÁRIO
SAMPAIO PEREIRA COUTO E HÉLIO MOREIRA MENEZES.
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA
TC Nº 024050222132
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/2006
INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS, OAB/ES Nº 9.710
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O
JUIZ DE DIREITO: DR. GLÉCIO NOGUERIA GRÉGIO
DIA 16/02/06, ÀS 14:30 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES MARTINE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALMIRO GONÇALVES DA ROCHA
APARECIDA PEREIRA E OUTROS E ZILMA LOUREIRO.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: EMÍLIA AUGUSTA BICCAS
MIRANDA FACHETTI PEREIRA
EMÍLIA AUGUSTA BICCAS MIRANDA FACHETTI PEREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
TC Nº 024040194383
INTIMAR DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, OAB/ES Nº 5.580, PARA
-**********COMPARECER À AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA
O DIA 09/02/06, ÀS 16:15 HORAS, NO TC EM QUE É PARTE MAYKO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BURGARELLI PASSOS COSTA.
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES
COMARCA DA CAPITAL
TC Nº 024050000470
INTIMAR DR. RODRIGO COELHO R. DE SOUZA, OAB/ES Nº 10.650 E
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2006
DR. BRUNO ALVES, OAB/ES Nº 11.105, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/02/06, JUIZ DE DIREITO: DR. SEBASTIÃO VIEIRA RANGEL
ÀS 16:20 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES ORBÉLIO VIOLA JÚNIOR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM
E ELIZANDRA VELTEN DA SILVA.
CAVALCANTI
TC Nº 024040184327
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
INTIMAR DR. DURVAL BRAGA NETO, OAB/ES Nº 9.855 E DR. GENTIL
GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA
MARTINS PEREZ, OAB/ES Nº 2.896, PARA COMPARECEREM ÀMAGISTRATURA DESTE ESTADO.
AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/02/06,
ÀS 16:00 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES MARIA NAZARETH INTIMO:
FAVARATTO LENZI E DULCIENE MIRANDA LENZI.
01– DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER
PROC. Nº 01205.03.17377
TC Nº 024050071679
REQUERENTE: HUMBERTO BRUNNER
INTIMAR DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES Nº 5.790,
REQUERIDOS: HUMBERTO BARRETO DOS SANTOS FILHO E OUTRO
PARA COMPARECER À AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 59, QUE
DIA 08/02/06, ÀS 14:00 HORAS, NO TC EM QUE SÃO PARTES
INDEFERIU A MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR.
TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO E NIVIO SANTOS SILVA E JORGE LUIZ
DE SOUSA ROCHA.
02– DRª. ZILDA SILVA ALMEIDA
PROC. Nº 01205.05.01610
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA
12– DR. JOCELAN ALVES CORRÊA
REQUERIDOS: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO
PROC. Nº 01205.04.03700
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/78, REQUERENTE: ROSINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
03– DRª. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO
COLÉGIO RECURSAL.
PROC. Nº 01205.05.01610
REQUERENTE: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA
13– DR. ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
REQUERIDOS: SIZINHO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO E OUTRO
PROC. Nº 01205.04.03700
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/78, REQUERENTE: ROSINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
04– DRª. THANANY MACHADO DARIO INOUE
COLÉGIO RECURSAL.
PROC. Nº 01205.05.03022
REQUERENTE: PAULO DE TARCIO COSTA
14– DRª. ADRIANA MENEZES PESSOTTI
REQUERIDA: FININVEST S/A CRÉDITO, FINANC. E INVEST.
PROC. Nº 01205.05.02223
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50 REQUERENTE: WALTER COELHO TEIXEIRA
VERSO, E MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS.
REQUERIDA: LOJAS SIPOLATTI IND. E COM. LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50, QUE
05– DRª. JULIANA CURVACHO PETROCCHI
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I.
PROC. Nº 01205.05.02304
REQUERENTE: JULIANA CURVACHO PETROCCHI
15– DRª. BIANCA MOTTA PRETTI
REQUERIDOS: TIM CELULAR E OUTROS
PROC. Nº 01205.05.02570
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 81 REQUERENTE: HELOISA MARINS VIVACQUA RUSCHI
VERSO, E MANIFESTAR-SE NOS AUTOS INFORMANDO SE DESEJA QUE REQUERIDA: CLARO TELEFÔNICA CELULAR /ATL ES
SUA LINHA SEJA DESATIVADA PERMANENTEMENTE.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/76,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL E
06– DR. DIOVANO ROSETTI
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO.
PROC. Nº 01205.02.15415(16.212/02)
REQUERENTE: JORGE GENEROSO DO NASCIMENTO
16– DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
REQUERIDO: JACINTHO BRESCIANE FILHO
PROC. Nº 01205.05.01468
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 113 REQUERENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO
VERSO.
REQUERIDA: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 65/66, QUE
07– DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA
DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROC. Nº 01205.05.01313
REQUERENTE: ELISETHI APARECIDA TOSTA
17– DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO
REQUERIDA: EMBRATEL
PROC. Nº 01205.05.01468
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERIDA: COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 65/66, QUE
08– DRª. ALESSANDRA L. DE M. S. ALBUQUERQUE
DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROC. Nº 01205.05.01313
REQUERENTE: ELISETHI APARECIDA TOSTA
18– DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO
REQUERIDA: EMBRATEL
PROC. Nº 01205.05.01737
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO REQUERENTE: JOSILAINE BUBACH
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERIDOS: BANCO REAL S/A E OUTROS
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,
09– DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
PROC. Nº 01205.03.17559(18.356/03)
INTERPOSTO ÀS FLS. 88/103.
REQUERENTE: ALCYMAR TRANCOSO
REQUERIDO: CNA
19– DRª. KARINA KELLY PETRONETO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, E PROC. Nº 01205.05.01821
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS.
REQUERENTE: JOSIAS RODRIGUES
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS
10– DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R..DESPACHO DE FLS. 49
PROC. Nº 01205.04.00269
VERSO, E E NO PRAZO DE 05 DIAS INFORMAR SE O ACORDO FOI
REQUERENTE: CARLOS DE SOUZA
CUMPRIDO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
REQUERIDO: SUPERMERCADOS CHAMPION LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125.
20– DR. PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO
PROC. Nº 01205.05.01790
11– DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO
REQUERENTE: SIMONE DITTIMANN SARTI
PROC. Nº 01205.04.00744
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
REQUERENTE: COND. RES. CLUB JARDIM CAMBURI
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 49, E
REQUERIDA: MARCIA MORAES BARROS
MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS A RESPEITO DA MANIFESTAÇÃO DO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE DEVEDOR.
JUSTIÇA DE FLS. 85.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
21– DR. CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES
PROC. Nº 01205.02.14477(15.274/02)
PROC. Nº 01205.05.04321
REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA
REQUERENTE: CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES
REQUERIDO: FÁBIO LIMA SÃO MATEUS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E COLÉGIO RECURSAL.
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006,
ÀS 16:00 HORAS.
30– DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA
PROC. Nº 01205.05.00711
22– DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO
REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO
PROC. Nº 01205.05.04321
REQUERIDA: ENERGIA MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
REQUERENTE: CARLOS DURVAL BARRETO BENEVIDES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006, PROC. Nº 01205.05.00712
ÀS 16:00 HORAS.
REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO
REQUERIDA: HORA EXTRA COM. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
23– DR. MARCELO MELO RODRIGUES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
PROC. Nº 01205.05.01576
REQUERENTE: VERONICA RIBEIRO DS SANTOS
REQUERIDOS: LOSANGO E OUTRO
31– DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, PROC. Nº 01205.05.00711
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECUIRSO INOMINADO REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO
INTERPOSTO ÀS FLS. 69/80.
REQUERIDA: ENERGIA MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
24– DR. RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
PROC. Nº 01205.05.01576
32-DR. JOSEPH HADDAD SOBRINHO
REQUERENTE: VERONICA RIBEIRO DS SANTOS
REQUERIDOS: LOSANGO E OUTRO
PROC. Nº 01205.05.00712
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, REQUERENTE: INGRID CALDEIRA TORRES DE CASTRO
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECUIRSO INOMINADO REQUERIDA: HORA EXTRA COM. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
INTERPOSTO ÀS FLS. 81/91.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54,
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL.
25– DRª. FLÁVIA CRISTINA N. FERREIRA
PROC. Nº 01205.03.16533(17.330/03)
33-DRª. FLÁVIA PINCIARA SÁ EARP AZEVEDO
REQUERENTE: SOLANGE CÂNDIDO
PROC. Nº 01205.05.02288
REQUERIDA: CRED FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE
DE JUSTIÇA DE FLS. 72 VERSO.
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC.
26– DRª. GECIANA MACHADO GUARÇONI
PROC. Nº 01205.03.16533(17.330/03)
PROC. Nº 01205.05.02677
REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO
REQUERENTE: SOLANGE CÂNDIDO
REQUERIDA: CRED FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE
DE JUSTIÇA DE FLS. 72 VERSO.
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC.
27– DR. ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA
34-DR. PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
PROC. Nº 01205.04.01338
PROC. Nº 01205.05.02288
REQUERENTE: COND. ATLÃNTICA VILLE
REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO
REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, QUE
DE JUSTIÇA DE FLS. 61 VERSO.
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC.
28– DRª. KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO
PROC. Nº 01205.04.01199
REQUERENTE: CARLOS LARICA
REQUERIDA: MARIA ALICE DA SILVA OLIVEIRA IPUA-ME
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26
VERSO.
PROC. Nº 01205.05.02677
REQUERENTE: DANIEL PINCIARA DE SÁ EARP AZEVEDO
REQUERIDA: EDNEIA AMELIA ESTEVES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 90, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC.
29– DR. ELZENIR FERREIRA DA SILVA
35-DRª. ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA
PROC. Nº 01205.04.01479
PROC. Nº 01205.05.03210
REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA
REQUERENTE: OSÓRIO CORRÊA DE ALMEIDA NETO
REQUERIDA: NORMELIA DA SILVA CONCEIÇÃO
REQUERIDOS: MARIA APARECIDA DE CARVALHO REIS E OUTRO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 96
VERSO, E MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17
DE JUSTIÇA DE FLS. 55 VERSO.
VERSO.
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
36-DR. EGISTO S. NICOLETTI
PROC. Nº 01205.05.01406
REQUERENTE: FLÁVIO DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118
VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,
I, DO CPC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: MAXWELL GONÇALVES MOSCON
REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153
VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,
I, DO CPC.
45-DR. FABIANO LARANJA RIBEIRO
PROC. Nº 01205.05.01858
37-DR. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA
REQUERENTE: JAQUELINE VALANDRO DE ARAUJO
REQUERIDA: TELEST CELULAR VIVO S/A
PROC. Nº 01205.05.01406
REQUERENTE: FLÁVIO DOS SANTOS SILVA
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES,
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DENTRO DO PRAZO LEGAL, FACE AO RECURSO INOMINADO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 118 INTERPOSTO ÀS FLS. 81/92.
VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794,
I, DO CPC.
PROC. Nº 01205.05.01630
REQUERENTE: DEMERVAL JÚNIOR AMBROZIN
38-DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A
PROC. Nº 01205.04.02124
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA CRUZ
REQUERIDA: C&A MODAS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO. R. DESPACHO DE FLS. 21 46-DR. ALESSANDRO D. COUTINHO
VERSO, E PRONUNCIAR-SE QUANTO ÀS FLS. 19/21.
PROC. Nº 01205.05.01630
REQUERENTE: DEMERVAL JÚNIOR AMBROZIN
PROC. Nº 01205.04.00666
REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A
REQUERENTE: ALESSANDRO PONTES BRAGA E OUTRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
REQUERIDA: LOJAS AMERICANAS
COLÉGIO RECURSAL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLÉGIO RECURSAL.
47-DR. FABIO ROMANO
PROC. Nº 01205.04.00355
39-DRª. MICHELLE VAZ FIDALGO
REQUERENTE: PEDRO BUARQUE DE LIMA FILHO
PROC. Nº 01205.05.01242
REQUERIDOS: SYLMAR DA ROCHA CEZARETTE E OUTRO
REQUERENTE: ZELIA MARIA GAMA DO CARMO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
REQUERIDA: C&A MODAS LTDA.
COLÉGIO RECURSAL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44/45,
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
48-DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
PROC. Nº 01205.04.00355
40-DR. AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA
REQUERENTE: PEDRO BUARQUE DE LIMA FILHO
PROC. Nº 01205.03.17856
REQUERIDOS: SYLMAR DA ROCHA CEZARETTE E OUTRO
REQUERENTE: VANUZA NASCIMENTO LOPES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
REQUERIDO: CARLOS JOSÉ RODRIGUES
COLÉGIO RECURSAL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 34, QUE
REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
49-DRª. ANGÉLICA DE ALBUQUERQUE SODRÉ
PROC. Nº 01205.04.00666
41-DRª. CLÁUDIA M. LISBOA
REQUERENTE: ALESSANDRO PONTES BRAGA E OUTRO
PROC. Nº 01205.03.18098
REQUERIDA: LOJAS AMERICANAS
REQUERENTE: JOSÉ AMARAL DE SOUZA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLÉGIO RECURSAL.
REQUERIDO: RANGEL FERREIRA DA SILVA
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE O R.
DESPACHO DE FLS. 81 VERSO.
50-DRª. ROWENA FERREIRA TOVAR
PROC. Nº 01205.02.14477(15.274/02)
REQUERENTE: COND. ED. BOULEVARD DA PRAIA
42-DR. SEBASTIÃO LUIZ DAL PIAZ
PROC. Nº 01205.05.03684
REQUERIDO: FÁBIO LIMA SÃO MATEUS
REQUERENTE: COND. ED. FRANCE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
REQUERIDOS: PAULO TADEU DO NASCIMENTO E OUTRO
COLÉGIO RECURSAL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34
VERSO.
51-DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
PROC. Nº 01205.05.00392
43-DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA
REQUERENTE: VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
PROC. Nº 01205.02.15485(16.282/02)
REQUERIDO: BANESTES S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
REQUERENTE: MAXWELL GONÇALVES MOSCON
REQUERIDO: BANCO GENERAL MOTORS S/A
COLÉGIO RECURSAL.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 153
VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, 52-DR. RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA
I, DO CPC.
PROC. Nº 01205.05.00392
REQUERENTE: VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
44-DR. ROBERTO MORAES DIAS
REQUERIDO: BANESTES S/A
PROC. Nº 01205.02.15485(16.282/02)
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO DETERMINAÇÃO JUDICIAL
COLÉGIO RECURSAL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
53-DRª. MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ
PROC. Nº 01205.05.00554
A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE
REQUERENTE: GABRIELA MELLO DE SOUZA E OUTRO
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ,
REQUERIDO: BAR E RESTAURANTE QUIOSQUE BOTIQUIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95/97,
FORMA DA LEI.
QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
54-DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM
PROC. Nº 01205.05.00554
QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE ZODIACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERENTE: GABRIELA MELLO DE SOUZA E OUTRO
LTDA, E EXECUTADA VASSOURAS TETRA COM. IND. SERVIÇOS
REQUERIDO: BAR E RESTAURANTE QUIOSQUE BOTIQUIM
GERAIS LTDA., QUE SE PROCESSA PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95/97, VARA, POR MEIO DO QUAL FICA INTIMADO O EXEQÜENTE ZODIACO
QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO, COM SEDE NA RUA DR. PAULO, 100, VILA MATILDE, SÃO
55-DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO
PAULO (SP), POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ATUALMENTE EM
PROC. Nº 01205.03.17197(17.994/03)
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUERENDO, NO PRAZO DE
REQUERENTE: JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO
QUARENTA E OITO (48) HORAS IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE
REQUERIDO: ROGÉRIO LUIZ GARCIA
EXTINÇÃO DO MESMO (ART. 267, § 1°, DO CPC), CONTADOS DA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO FLUIÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL. TUDO CONFORME O R.
COLÉGIO RECURSAL.
DESPACHO DE FLS. 53 DOS AUTOS EM TELA. E PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR
56-DR. JORGE BENEDITO FLORENTINO
IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PROC. Nº 01205.03.18356
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E
REQUERENTE: MARTINI CELULARES, ACESS. E CONSERTOS-ME
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
REQUERIDA: LUZIA DE FÁTIMA DE CASTIGLIONE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO (2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO
CPC.
SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO.
57-DR. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO
PROC. Nº 01205.03.18356
REQUERENTE: MARTINI CELULARES, ACESS. E CONSERTOS-ME
REQUERIDA: LUZIA DE FÁTIMA DE CASTIGLIONE
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29,
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO
CPC.
DANIELLE NUNES MARINHO
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA
58-DR. LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
PROC. Nº 01205.05.01567
PROC. 5487/01 (006.04.000062-9)
REQUERENTE: COND. RES. ATLÂNTICA VILLE
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDA: JANETE RIBEIRO
REQUERENTE: CONTINENTAL BANCO S/A.
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 26, REQUERIDO: RENATO SILVA DETTOGNI
CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 27.
PRAZO: 20 DIAS
___________________________________________________________POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER AOS QUE AO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM QUE
FIGURAM COMO PARTES CONTINENTAL BANCO S/A COMO
REQUERIDO, E RENATO SILVA DETTOGNI COMO REQUERIDO, QUE SE
PROCESSA PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA VARA, POR MEIO DO
QUAL FICA INTIMADO O REQUERIDO RENATO SILVA DETTOGNI,
PROC. Nº 3575/95 (006.95.000739-0)
BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N° 418.563.097-20,
ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
REQUERENTE: ZODIACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PARA, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS
REQUERIDO: VASSOURAS TETRA COM. IND. SERVIÇOS GERAIS LTDA.
CUSTAS PROCESSUAIS CONTADAS NOS AUTOS EM TELA, EM TRÂMITE
PRAZO: 20 DIAS
POR ESTE JUÍZO, AS QUAIS IMPORTARAM EM R$139,87 (CENTO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), TUDO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONFORME DESPACHO DE FLS. 129, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU
JUIZADO DE DIREITO
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS
NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS
(2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO
SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO.
DATAS: 1ª PRAÇA: 06/03/2006, ÀS 15:30 HORAS
DANIELLE NUNES MARINHO
JUÍZA DE DIREITO
2ª PRAÇA: 23/03/2006, ÀS 15:30 HORAS
LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV.
MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE.
-**********-
PROCESSO Nº 10.977/02 - 011020645187
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: NEWPORT STEEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COMARCA DE ARACRUZ
EXECUTADO: MÁXIMO GRANITOS E MÁRMORES LTDA E OUTRO
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA
BEM: UM (01) PÓRTICO ROLANTE, COM CAPACIDADE PARA 35
TONELADAS, COR AMARELA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
PROC. 4209/97 (006.05.002706-6)
FUNCIONAMENTO, AVALIANDO EM R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
DESPACHO:"1. DESIGNO OS DIAS 06/03/06 E 23/03/06, ÀS 15:30 HORAS,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARA 1ª E 2ª PRAÇAS, RESPECTIVAMENTE, DETERMINANDO A
EXEQÜENTE: MARCIO JOSÉ LANSCHI PIGNATON
EXPEDIÇÃO DE EDITAIS, COM PRAZO E PENALIDADES DO ART. 686
EXECUTADOS: CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE SATHLER
DO CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES, DEVENDO SER PESSOAL A
BALMANT OLIVEIRA.
REFERENTE AO EXECUTADO. 3. CUMPRA-SE O ART. 171 DO CPC, NO
PRAZO: 20 DIAS
TOCANTE A FLS. 72. 4. DILIGENCIE-SE. EM 29/11/05. BRUNELLA
FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO".
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DR.ª DANIELLE NUNES MARINHO, MM. JUÍZA DE
DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
JUÍZA DE DIREITO
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE AO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
JUIZADO DE DIREITO
CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS EM TELA, EM QUE
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
FIGURAM COMO PARTES MARCIO JOSÉ LANSCHI PIGNATON COMO
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EXEQÜENTE, E CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE SATHLER
BALMANT OLIVEIRA COMO EXECUTADOS, QUE SE PROCESSA
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO
PERANTE ESTE JUÍZO DA PRIMEIRA VARA, POR MEIO DO QUAL FICAM
INTIMADOS OS EXECUTADOS CLEUZIMAR DE OLIVEIRA E ELIANE
DATAS 1º E 2º LEILÃO: 06/03/2006 E 23/03/2006, ÀS 14:00 HORAS
SATHLER BALMANT OLIVEIRA, BRASILEIROS, CASADOS, BANCÁRIOS,
LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV.
ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE.
PARA, NO PRAZO DE VINTE (20) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CARTA PRECATÓRIA Nº 396/02 - 011020679590
CUSTAS PROCESSUAIS CONTADAS NOS AUTOS EM TELA, EM TRÂMITE JUÍZO DEPRECANTE: COMARCA DE IBIRAÇU/ES
POR ESTE JUÍZO, AS QUAIS IMPORTARAM EM R$172,00 (CENTO E JUÍZO DEPRECADO: ESTE JUÍZO
SETENTA E DOIS REAIS), TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 59, REQUERENTE: ANA CAROLINA BEZERRA DORNAS
SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
REQUERIDO: INAMAR IND. NACIONAL DE MÁRMORES LTDA
BEM: DOIS (02) TEARES PARA GRANITO, COMPLETO, COM DOSADOR
DE GRANALHA, MOTORES ELÉTRICOS, REDUTORES, G-1, SENDO QUE
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS UM ENCONTRA-SE FUNCIONANDO E OUTRO DESMONTADO, TENDO
INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU SIDO AVALIADOS EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) E R$
EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), RESPECTIVAMENTE.
JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ES, AOS
NOVE (09) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
(2006). EU, ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA), ESCRIVÃO
SUBSTITUTO, NO FINAL ASSINADO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 10 JANEIRO 2006.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
JUÍZA DE DIREITO
-**********-
DANIELLE NUNES MARINHO
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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Edição nº 2754
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS
DATAS: 1ª PRAÇA: 12/04/2002 ÀS 14:30 HORAS
2ª PRAÇA: 26/04/2002 ÀS 14:30 HORAS
LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, AV.
MONTE CASTELO, S/N., BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE.
PROCESSO Nº 9263/96 - 011970086242
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANESTES S/A
EXECUTADO: HERTER CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS
D.J. ESPÍRITO SANTO
GILCÉIA MARTINS M. LACERDA
HIGNER MANSUR
IZAIAS HENRIQUE DALTIO
JEFFERSON PEREIRA
JOÃO CARLOS ASSAD
KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
LEOMAR SOARES DE SILVA
PAULO LUIZ PACHECO
ROBENVAL BRAGA FRANCO
ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES
RÔMULO LOUZADA BERNARDO
RUBI SALES BAPTISTA
SELÇO DALTO
SÉRGIO ZULIANI SANTOS
SÔNIA MARIA RIBEIRO
THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
WESLEY LOUZADA BERNARDO
WILSON ROBERTO ARÊAS
BEM : UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA
FERNANDO PASSONI, 26, BAIRRO KM 90, NESTA CIDADE, COMPOSTO
DE 04 QUARTOS, COPA, COZINHA, UMA SALA, UM BANHEIRO SOCIAL,
UM BANHEIRO DE EMPREGADA, UMA PEQUENA ÁREA, MEDINDO
12,00 METROS DE FRENTE POR 10,50 METROS DE FUNDOS, EDIFICADA INTIMO
SOBRE UM TERRENO DE 240,00 M², MEDINDO 12,00 METROS DE
FRENTE E 20,00 METROS DE FUNDOS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE DR. PAULO LUIZ PACHECO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SOB O Nº DR. WESLEY LOUZADA BERNARDO
8.858, LIVRO 02-AV, FOLHA 58, AVALIADO EM R$110.000,00 (CENTO E
DANOS MORAIS - Nº 4510/05 - 011050043980
DEZ MIL REAIS).
REQUERENTE: OLIVER IMPORT E EXPORT LTDA.
DESPACHO:"1. INDEFIRO O REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃOREQUERIDOS: GARUVA ABRASIVOS LTDA. E OUTRO
DE LEILOEIRO UMA VEZ QUE O AGENTE NAS HIPÓTESES DE PRAÇA ÉDA R. DECISÃO DE FLS. 70 QUE DEU O FEITO SANEADO POR NÃO
O OFICIAL PORTEIRO. 2. DESIGNO OS DIAS 06/03/06 E 23/03/06, ÀS EXISTIREM NULIDADES PENDENTES, E PARA COMPARECEREM NO DIA
14:00HORAS, PARA 1ª E 2ª PRAÇAS, RESPECTIVAMENTE, 09 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE EDITAIS, COM PRAZO E 4ª VARA CÍVEL, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
PENALIDADES DO ART. 686 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 3- PODENDO SER INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ATÉ 20 (VINTE) DIAS
INTIMEM-SE TODOS, COM A RESSALVA QUE OS DEVEDORES SERÃO ANTES DA AUDIÊNCIA.
INTIMADOS PESSOALMENTE. 4. DILIGENCIE-SE. EM 18/11/05.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO".
DR. JEFFERSON PEREIRA
DR. ATÍLIO GIRO MEZADRE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006.
REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4019/03 - 011030735143
REQUERENTE: FLÁVIO COSTA
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S.A
JUÍZA DE DIREITO
DA R. DECISÃO DE FLS. 141/142, QUE TENDO EM VISTA TODAS AS
ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, OU TENDO
-**********COMO VEROSSÍMEIS AS AFIRMAÇÕES DO AUTOS, TENDO ASSIM,
INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO AUTOR, NOS TERMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO INCISO VIII, DO ARTIGO 6, DA LEI Nº 8078/90 E PARA
JUIZADO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMPARECEREM NO DIA 1º DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS,
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DEVENDO SER INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS COM
ANTECEDÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS PARA A AUDIÊNCIA.
JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTOR: DRª GLÁUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA
DRª. GILCÉIA MARTINS M. LACERDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
FERREIRA
ORDINÁRIA - Nº 4560/05 - 011050098083
REQUERENTE: FLORENIR MOREIRA RODRIGUES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92
REQUERIDA: NILZA MOREIRA LACERDA
DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO
PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:00
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, TENDO EM VISTA
LISTA Nº 52/2006
A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, DEVENDO INFORMAR O
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DA SRª. NILZA MOREIRA LACERDA E O
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E SR. HONORIEL DE OLIVEIRA E ELZA ABREU DE OLIVEIRA, EM RAZÃO
DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DE DEVOLUÇÃO DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS.
ES. ART. 55.
DR. SÉRGIO ZULIANI SANTOS
ATÍLIO GIRO MEZADRE
DR. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
ORDINÁRIA - Nº 4395/04 - 011040111012
CARLOS QUINTINO
REQUERENTE: MARCEL MÁRMORES E COMÉRCIO E EXPORTADORA
CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO
LTDA.
CRISTIANO TESSINARI MODESTO
REQUERIDA: GRANLIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA.
DENNIS SERÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA COMPARECEREM NO DIA 08 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 EXECUÇÃO - Nº 2932/00 - 011000399953
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REQUERENTE: SULCRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
MÚTUO
REQUERIDA: COOPETRAMES - COOPERATIVA DE TRABALHOS
DR. LEOMAR SOARES DE SILVA
MÚLTIPLOS
ADJUDICAÇÃO - Nº 4453/05 - 011040121540
PARA COMPARECEREM NO DIA 16 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30
REQUERENTE: VALDEMIR PEREIRA
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, DEVENDO O
REQUERIDA: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA.
CREDOR SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 244.
DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO Nº 03/4453/03, DEVENDO INFORMAR O
ENDEREÇO CORRETO DO REQUERENTE.
DRª. CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DRª. ROBERTA SARDENBERG GUIMARÃES HENRIQUES
EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO - Nº 4589/05 - 011050125084
INDENIZATÓRIA - Nº 4663/05 - 011050164158
REQUERENTE: INDÚSTRIA DE MÁRMORES CAVALIERE LTDA.
REQUERENTE: IZABELA SANTOS DA SILVA
REQUERIDA: POSTO SÃO JUDAS TADEU
REQUERIDA: TRANSPORTES RONAZA LTDA.
PARA COMPARECER NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 14:30 PARA COMPARECEREM NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:30
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO ATÉ A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 277 DO CPC.
AUDIÊNCIA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
DRª. KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
BUSCA E APREENSÃO - Nº 4588/05 - 011050124103
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Nº 4487/05 - 011050030276
REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS
REQUERENTE: D. DALLA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
REQUERIDO: JOSÉ RENATO GONÇALVES CATARINI
DO R. DESPACHO DE FLS. 71, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO REQUERIDA: PIETRE PEDRAS DO BRASIL LTDA-ME
DOS LEILÕES DESIGNADOS PARA 13 DE MARÇO DE 2006, E 27 DE
TÃO SOMENTE PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MARÇO DE 2006, AMBOS ÀS 13:30 HORAS, E PARA DILIGENCIAR O
EDITAL DE LEILÃO.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Nº 4102/03 - 011030762444
DR. ROMULO LOUZADA BERNARDO
REQUERENTE: ALTAIR DA SILVA MARTINS
DR. CARLOS QUINTINO
REQUERIDOS: ELAINE FACINI FREITAS SILVA E OUTROS
PARA COMPARECEREM NO DIA 15 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 CAUTELAR - Nº 4530/05 - 011050067526
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, DEVENDO AS REQUERENTE: GILBERTO LIBARDI
TESTEMUNHAS SEREM ARROLADAS COM ANTECEDÊNCIA DE 30 REQUERIDO: ANDRÉ LUIZ SARDEMBERG MACHADO
(TRINTA) DIAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E PARA COMPARECEREM NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA
JULGAMENTO.
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
FICANDO CIENTE DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER
DRª. SÔNIA MARIA RIBEIRO
ARROLADAS ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA.
EXECUÇÃO - Nº 2861/99 - 011990379312
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A
DE. WILSON ROBERTO ARÊAS
REQUERIDO: ABELARDO JOSÉ PIZETTA
DOS LEILÕES DESIGNADOS PARA OS DIAS 07 E 21 DE MARÇO DEREPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4700/06 - 011050183364
2006, AMBOS ÀS 12:00 HORAS, NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
COMARCA DE VARGEM ALTA, E PARA DILIGENCIAR A PUBLICAÇÃO DO REQUERIDO: JOAIR BRUM DE SOUZA
PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS,
EDITAL.
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
DR. DENNIS SERÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS
COMINATÓRIA - Nº 4394/04 - 011040112481
REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4702/06 - 011050183232
REQUERENTE: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
REQUERIDA: CAÇADORES CARNAVALESCOS CLUBE
PARA COMPARECEREM NO DIA 10 DE MARÇO DE 2006, ÀS 10:00 REQUERIDO: AGNALDO SANTOS
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO JUDICIAL NO IMÓVEL DO PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS,
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
MANDADO.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. ATÍLIO GIRO MEZADRE
DR. HIGNER MANSUR
DR. RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA
REVISÓRIA - Nº 4694/05 - 011050177101
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 4552/05 - 011050086179
REQUERENTE: DECORAÇÕES NOVO LAR LTDA.
REQUERENTE: VIAÇÃO MARAPÉ TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
REQUERIDO: UNIBANDO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
REQUERIDO: OCIMAR MEÍRELES OLIVEIRA
PARA COMPARECEREM NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS 15:00 DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE
HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA AQUI DETERMINAR QUE O
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REQUERIDO PROCEDA À RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE DO
DEVENDO
AS
TESTEMUNHAS
SEREM
ARROLADAS
COM SERASA COM BASE NO DÉBITO EM QUESTÃO, ATÉ QUE SEJA
ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DUAS, PARA REALIZAÇÃO DA PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DE. WILSON ROBERTO ARÊAS
REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4703/06 - 011050173190
DR. SELÇO DALTO
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
DR. IZAIAS HENRIQUE DALTIO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDOS: FRANCILEUSA A. DE FIGUEIREDO E OUTRO
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO , NA
PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS, FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 DE JANEIRO DE 2006.
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS
REPARAÇÃO DE DANOS - Nº 4701/06 - 011050183356
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
REQUERIDA: ITUANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
PARA COMPARECER NO DIA 22 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS,
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ,
CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO
JUIZADO DE DIREITO
COBRANÇA - Nº 4658/05 - 011050163283
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE INTIMAÇÃO
IESES
REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE JESUS DA SILVA
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS,
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL. PARA REALIZAÇÃO DA PROCESSO 179/03-011000448693
MONITÓRIA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
REQUERENTE(S): EMPRESA DE TRANSPOPORTES ATLAS LTDA
REQUERIDO(A)(S): PAONNE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA
DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
COBRANÇA - Nº 4659/05 - 011050163341
REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO -PAONE INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO ATLAS LTDA , CNPJ N.
27.481.340/0001-38, ESTABELECIDA NA RUA OSCAR FELIPE CALMON
IESES
REQUERIDA: APARECIDA SILVA CAMPOS
01/03, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM , ATUALMENTE EM LUGAR
PARA COMPARECER NO DIA 28 DE MARÇO DE 2006, ÀS 15:00 HORAS, INCERTO E NÃO SABIDO PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA ,CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO DESTE EDITAL , PROVIDENCIAR
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 62,00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
(SESSENTA E DOIS REAIS) SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
.
DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO
COBRANÇA - Nº 4690/05 - 011050175899
REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO -CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
IESES
REQUERIDO: JONES WILLIAN TARGA
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
PARA COMPARECER NO DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÀS 13:30 HORAS,
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ,
CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. ROBENVAL BRAGA FRANCO
COBRANÇA - Nº 4696/05 - 011050178158
REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO IESES
REQUERIDA: LAIARA KRISS HERINGER
PARA COMPARECER NO DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS,
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO 253/03 (011990319409)
REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
REQUERENTE -JOÃO MISSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO -VOLKSVAGEM
LEASING S/A ARRENDAMENTO
JUIZADO DE DIREITO
MERCANTIL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
VOLKSVAGEM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL , PARA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS ,CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO DESTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
NO VALOR DE R$ 202,93(DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS
CENTAVOS) SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA .
PROCESSO 1344/03(011030785890
REQUERENTE(S): ACOS MONTE CRISTO PRODUTOS SIDERÚRGICOS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
LTDA
REQUERIDO(A)(S): ELIANDRO DE SOUZA FREITAS
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
FINALIDADE: DO SENHOR ELIANDRO DE SOUZA FREITAS , ÚLTIMO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ENDEREÇO NA AVENIDA JOSÉ ROSA MACHADO N. 15, BAIRRO NOVO
ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ,
PARQUE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATUALMENTE EM LUGAR
CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE
-**********-
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: D. F. Q.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, A SEGUIR
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 569 DO CPC. CUSTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSUAIS PELA EXEQUENTE, OBESERVANDO-SE, ENTRETANTO, A
GRATUIDADE
ASSISTENCIAL
ORA
DEFERIDA.
HONORÁRIOS
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. ART.
3º, V, DA LEI 1060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O
PROCESSO 028/03-011970064694
ORDINÁRIA DE COBRANÇA
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”.
REQUERENTE(S): COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DR. SIRO DA COSTA
REQUERIDO(A)(S): SERRARIA DE MÁRMORE SANTO ANTONIO LTDA
PROCESSO Nº 011020602303 - Nº DE ORDEM 2548/03
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA COOPERATIVA DOS CAUTELAR
CAMINHONEIROS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CGC N. REQUERENTE: S. A. L. V.
7.188.739/0001, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO REQUERIDO: R. C.
PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66/67, A SEGUIR
PRAZO DESTE EDITAL, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS TRANSCRITA: “PEDE A AUTORA O DESBLOQUEIO DO BEM IMÓVEL
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 66,41 (SESSENTA E SEIS REAIS E DESCRITO ÀS FLS. 05, LETRA C, DA PETIÇÃO INICIAL, QUE MERECEU
QUARENTA E UM CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA DESDE JUÍZO, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA URGÊNCIA, ORDEM DE
ATIVA .
RESTRIÇÃO PARA QUE NÃO FOSSE EFETUADO EVENTUAL REGISTRO
DA ÁREA EM NOME DO RÉU. COMO SE DEPREENDE, A
IMPOSSIBILIDADE IMPOSTA TEVE POR FIM IMPEDIR SOMENTE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
POSSÍVEL REGISTRO DO MENCIONADO IMÓVEL EM NOME DO RÉU,
PARA QUE O MESMO NÃO DILAPIDASSE, COMO PARECE TER SIDO
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
FEITOCOM OS DEMAIS FRUTOS DA CONVIVÊNCIA. ORA, A PRESENTE
CAUTELAR FOI AJUIZADA NO INTERESSE DA PRESERVAÇÃO DA
ASSINADO POR ORDEM DO MM JUIZ,
CONFORME PROV./CGJ/ES 01/1998
MEAÇÃO DA AUTORA, DE MODO QUE SE ESTA LIVREMENTE DISPÕE
DA SEGURANÇA QUE A MEDIDA RESTRITIVA LHE ASSEGURA, NÃO
-**********VISLUMBRO RAZÕES PARA NÃO DEFERIR-LHE O PEDIDO DE
DESBLOQUEIO. TAMBÉM PORQUE, EM VERDADE, O BEM PERTENCE A
TERCEIROS, COMO DEMONSTRA A CERTIDÃO DE FLS. 64. NESTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DIAPASÃO, CESSANDO O ÔNUS QUE PESA SOBRE ESTE, LIVRES
ESTARÃO OS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS PARA DELE DISPOR COMO
2ª VARA DE FAMÍLIA
BEM LHE APROUVEREM, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE
TRANSACIONAREM A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL COM O PRÓPRIO
JUIZ DE DIREITO: DR. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MAXWELL MIRANDA ARAÚJO
RÉU. A MATÉRIA VERSA DIREITO PLENAMENTE DISPONÍVEL, PORQUE
DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, RAZÃO PORQUE A
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª GEHISA RAMOS PINTO
SEGURANÇA DO PROCESSO PRINCIPAL NÃO ESTÁ, SALVO MELHOR
JUÍZO, AMEAÇADA. TAMBÉM O RÉU NÃO ENCONTRA PREJUÍZOS,
EDITAL DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 02/2006
PORQUE FINDARÁ O CERCEAMENTO QUE LHE FOI IMPOSTO NO SEU
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 14/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA EXERCÍCIO NEGOCIAL, ESTANDO, DORAVANTE, APTO A ADQUIRIR O
BEM, SE ASSIM O QUISER. POR TAIS MOTIVAÇÕES, DEFIRO O PEDIDO
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE FLS. 61. OFICIE-SE AO CARTÓRIO REGISTRAL EM QUE SE SITUA O
BEM, DETERMINANDOAO MESMO QUE CESSE O IMPEDIMENTO DE
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
REGISTRAMENTO DO MENCIONADO BEM EM FAVOR DO RÉU,
ESTANDO O PERTENCE, AO MENOS EM RELAÇÃO A TAL QUESTÃO, DE
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
AGORA EM DIANTE, LIVRE E DESEMBARAÇADO. INTIMEM-SE TODOS,
DR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
O RÉU, PRINCIPALMENTE, INCLUSIVE POR EDITAL, EM NÃO SENDO
DR. LUCIANO DE SOUZA CORTEZ
ENCONTRADO PARA COMUNICAÇÃO PESSOAL. DILIGENCIE-SE”.
DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE
DRª. NILZETE S. SOUZA DAMACENO
DR. SAMUEL ANHOLETE
DR. SAMUEL ANHOLETE
DRª NILZETE S. SOUZA DAMACENO
DR. SANDRO DE MATOS ZAGO
PROCESSO 011980177510 - Nº DE ORDEM 895/03
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DR. SÉRGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
REQUERENTE: E. A. R., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL J. R. A. Z.
DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO
REQUERIDO: V. R..
DR. SIRO DA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66, A SEGUIR
DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A
DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA
EXECUÇÃO POSTULADA ÀS FLS. 34-35, COM FULCRO NO ART. 794, I,
DR. VANDERLAAN COSTA
DO CPC, CONSIDERANDO PAGOS OS MESES DE DEZEMBRO DE 2001 A
DRª. VANILDES NUNES ATHANAZIO
MARÇO DE 2002, AUTORIZANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, OS
DR. VICENTE DE PAULA MOTTA
NECESSÁRIOS
LEVANTAMENTOS.
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
DR. WALTER JOSÉ MIRANDA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO EXECUTADO, OS QUAIS ARBITRO
EM 20% DO VALOR DADO À EXECUÇÃO EM SUA PETIÇÃO INICIAL,
DR. SIRO DA COSTA
CONSOANTE ART. 20, § 4º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-S.
PROCESSO 011980233719 - Nº DE ORDEM 2577/03
INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CAUTELAS DE ESTILO”.
REQUERENTE: D. E. Q., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL A. E. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
DR. SANDRO DE MATOS ZAGO
DR. WALTER JOSÉ MIRANDA
PROCESSO 011040010883 - Nº DE ORDEM 3348/04
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: A. A. F. M. Z.
REQUERIDO: W. J. Z.
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DR. SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR
PROCESSO 011050119475 - Nº DE ORDEM 4693/05
ALIMENTOS
REQUERENTE: A. F.. DA S.
REQUERIDO: N. F. L..
PARA FICAR CIENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 11, A SEGUIR
TRANSCRITO: “(...) DEFIRO AJG. INTIME-SE O PATRONO PARA, EM 10
DIAS, EMENDAR A INICIAL, NO QUE CONCERNE AO PÓLO ATIVO”.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELEGERAM ESTE FORO, COMO BEM SALIENTOU O MP ÀS FLS.
54-VERSO. TRATA-SE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ADEMAIS A
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL É RELATIVA. SENDO ASSIM, SE NÃO
DESEJAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NESTA COMARCA,
PODERÃO, EM CONJUNTO E/OU SEPARADAMENTE, DESISTIREM DA
PRESENTE E INGRESSAREM COM OUTRA EM GUARAPARI. A REMESSA É
IMPOSSÍVEL. INTIMEM-SE”.
DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO
PROCESSO 011980133679 - Nº DE ORDEM 2466/03
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: S. G. P. B., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL Z. B. D.
REQUERIDO: C. R. P. R.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 117, A SEGUIR
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, APÓS AS CAUTELAS LEGAIS. CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, FACE A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA ORA DEFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”.
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
PROCESSO 011030773698 - Nº DE ORDEM 3114/03
DIVÓRCIO DIRETO
REQUERENTES: A. C. C. B. E C. M. C.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17 A SEGUIR DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO
DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA E, VIA PROCESSO 0119800943476 - Nº 1273/03
DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTOMODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. CONDENO-OS REQUERENTE: M. L. Z.
EM CUSTAS. NO ENTANTO, RESSALTE-SE DESDE JÁ QUE OS REQUERIDO: L. C. B. DA S.
REQUERENTES AFIRMARAM NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COMPARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, A SEGUIR
TAIS DESPESAS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E, POR ISSO PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O
ESTÁ SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SENDO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO
QUE PARA A COBRANÇ DAS VERBAS DEVERÁ SER OBSERVADO O 267, VIII DO CPC. DEFIRO O DESENTRAMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 17
DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. SEM HONORÁRIOS FACE A DOS AUTOS DESTA AÇÃO, EM COMO JUNTADA AOS AUTOS DA AÇÃO
NATUREZA DA CAUSA. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, DE DIVÓRCIO (Nº 6339). ISENTO A REQUERENTE DAS CUSTAS E DEIXO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO”.
DE CONDENÁ-LO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRI”.
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
DRª. LUCIENE PEREIRA LUBE
PROCESSO 011980139528 - Nº DE ORDEM 528/03
DRª. TÂNIA B. S. M. PINHEIRO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO 011980124991 - Nº 1272/03
REQUERENTE: J. M. S., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL M. DE L. P. M. DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERIDO: J. L. S.
REQUERENTE: L. C. B. DA S.
PARA FICAR CIENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 73/74, A SEGUIR REQUERIDO: M. L. Z. DA S.
PARCIALMENTE TRANSCRITA: “(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, 120/129, NO PRAZO LEGAL.
DECLARANDO QUITADOS OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E
MARÇO DE 1998, AUTORIZANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, OS DR. VICENTE DE PAULA MOTTA
NECESSÁRIOS
LEVANTAMENTOS.
CUSTAS
PROCESSUAIS
E PROCESSO 011050025128 - Nº DE ORDEM 4260/05
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ISENÇÃO, FACE A ASSISTÊNCIA REVISIONAL DE ALIMENTOS
JUDICIÁRIA PRESENTE NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. REQUERENTES: C. C. M. E OUTROS, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL,
INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS V. C. DE C.
CAUTELAS DE ESTILO”.
REQUERIDO: C. T. M.
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/73, NO
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
PRAZO LEGAL.
PROCESSO 011000456001 - Nº DE ORDEM 2648/03
INVENTÁRIO DE BENS
DR. VAGNER ANTONIO DE SOUZA
REQUERENTE: M. DA P. T. P. DE C.
PROCESSO 011990367135 - Nº DE ORDEM 1841/03
REQUERIDO: H. A. DE C.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS PRESENTES REQUERENTE: L. M. C., POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, R. M. C.
AUTOS.
REQUERIDO: C. A. A. DA S.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE DNA ACOSTADO ÀS
DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO
FLS. 50/58
PROCESSO 011990346410 - Nº DE ORDEM 1579/03
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO EM DIVÓRCIO
DR. LUCIANO SOUZA CORTEZ
REQUERENTE: J. G. Q.
PROCESSO 011040040021 - 3520/04
REQUERIDA: I. P. Q.
SEPARAÇÃO DE CORPOS
PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 55, A SEGUIR REQUERENTE: C. M. G. DA C. S.
TRANSCRITO “AS PARTES, QUANDO DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO, REQUERIDO: P. S. G. DA S.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23, A SEGUIR VALENDO SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA IMPLÍCITA AO QUE
TRANSCRITO: “MANIFESTE-SE A AUTORA QUANTO AO SEU INTERESSEALI RESTOU DISPOSTO. DILIGENCIE-SE”.
NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE PRETENSÃO, EM 05 DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DR. VANDERLAAN COSTA
PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE”.
DR. JOÃO CARLOS ASSAD
PROCESSO 011980168717 - Nº DE ORDEM 162/03
DRª VANILDES NUNES ATHANAZIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO 011030777327 - Nº DE ORDEM 502/03
REQUERENTE: D. S. V.
BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO: J. L. V.
REQUERENTE: S. C. A.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77, A SEGUIR
REQUERIDO: F. A. DE A.
PARCIALMENTE TRANSCRITO: “(...) ISTO POSTO, HOMOLOGO, PARA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 63, A SEGUIR FINS DO ART. 584, III, DO CPC, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS
TRANSCRITA: “FORMALMENTE, NADA HÁ O QUE FAZER NESTESPARTES E INSTRUMENTALIZADO PELA PEÇA DE FLS. 72-73, PACTO
AUTOS, CUJA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FOI EFETIVAMENTE ESTE QUE REGER-SE-Á PELOS TERMOS ALI CONSIGNADOS, JULGANDO
FORNECIDA ÀS PARTES POR MEIO DO SENTENCIAMENTO DE FLS. 40. EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269,
DESEJANDO O PAI A GUARDA DO FILHO, DEVERÁ MANUSEAR O III, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS PRO-RATA, OBSERVANDO-SE OS
INSTRUMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO, POIS, A DESPEITO DO BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFERIDOS AOS
PRINCÍPIO DDA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA ENSEJAR A EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO PACTUADO PELAS
INDISPONIBIILIDADE DOS DIREITOS EM QUESTÃO, MISTER A PARTES, COM A ISENÇÃO RELATIVA AOS EXEQUENTS, FACE O
INICIATIVA DA PARTE, NESTE PARTICULAR, PARA A MODIFICAÇÃO DA DISPOSTO NO ART. 3º, V, DA LEI 060/50. PUBLIQU-SE. REGISTRE-SE.
COISA JULGADA JÁ ESTABELECIDA, DIANTE PRINCIPALMENTE DO INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO, POIS, SEGUNDO OS ESTUDOS SOCIAIS CAUTELAS DE ESTILO”.
RECENTEMENTE OPERADOS, NÃO EXISTEM CIRCUNSTANCIAS
FACTIVEIS QUE RECOMENDEM A ALTERAÇÃO DO ATUAL ESTADO DEDR. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
COISAS. NESTE SENTIDO, CUMPRAM-SE AS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, PROCESSO 011050131082 - Nº DE ORDEM 4771/05
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA . INTIMEM-SE. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
DILIGENCIE-SE”.
REQUERENTE: A. L. C. M.
REQUERIDO: A. M.
DRª. VANILDES NUNES ATHANAZIO
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 23/24, NO
PROCESSO 011000430592 - Nº DE ORDEM 708/03
PRAZO LEGAL.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTES. M. P. DO Q. E R. K. DO Q.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006.
PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 43, A SEGUIR
TRANSCRITO: “1. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, PARA
GEHISA RAMOS PINTO
QUE MANIFESTE INTERESSE QUANTO AO DESLINDE DO PETITÓRIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DE FLS. 35, PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS DE ESTILO, NO
AUTORIZ. PROVIMENTO 01/98 DA ECGJ/ES
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 2DILIGENCIE-SE”.
-**********DR. VANDERLAAN COSTA
PROCESSO 011050005153 - Nº DE ORDEM 4129/05
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: V. S. DE M.
REQUERIDO: H. L. F.
PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 25, A SEGUIR
TRANSCRITO: “AO EXEQUENTE, POR 03 DIAS. AO APÓS, VISTA AO IMP.
DILIGENCIE-SE”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DR. VANDERLAAN COSTA
PROCESSO 011010506563 - Nº DE ORDEM 2888/03
ALIMENTOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
REQUERENTE: V. S. DE M.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
REQUERIDO: H. L. F.
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
PARA FICAR INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 75, A SEGUIR AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040125285, EM QUE
TRANSCRITO: “PENSO QUE O PETICIONADO DE FLS. 73 FOI FIGURA COMO REQUERENTE ROGÉRIO VELOSO ANTONIO E
ERRONEAMENTE
ACOSTADO
AO
PRESENTE
APOSTILADO.INTERDITANDO DANIEL VELOSO ANTONIO, ATENDENDO ÀS PROVAS
MANIFESTE-SE SEU SUBSCRITOR, EM 05 DIAS, INCLUSIVE QUANTO AOS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 34/40, PROFERIDA
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 72. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE”.
EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE DANIEL VELOSO
ANTONIO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ELIAS ANTONIO E DE
DR. VANDERLAAN COSTA
ZELIA VELLOZO ANTONIO, NASCIDO AOS 21.11.1954, RESIDENTE
PROCESSO 011980119280 - Nº DE ORDEM 2084/03
NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O
REQUERENTE: J. R.
INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
REQUERIDO: M. M. O.
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 230, A SEGUIR O SR. ROGÉRIO VELOSO ANTONIO BRASILEIRO, CASADO,
TRANSCRITO: “INTIME-SE O ADVOGADO DA EXEQUENTE PARA EMPRESÁRIO, RESIDENTE NA RUA DAS HORTÊNSIAS, Nº 18,
ASSINAR, CASO QUEIRA, A PETIÇÃO DE FLS. 216/217, EM 05 DIAS, RESIDENCIAL MONTANHA, BAIRRO GILBERTO MACHADO, NESTA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
LUGAR DE COSTUME.
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030797796, EM QUE
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
FIGURA COMO REQUERENTE MARIA AMALIA BUZON COELHO E
JUIZ DE DIREITO
INTERDITANDO WILSON COELHO, ATENDENDO ÀS PROVAS
CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 28/33, PROFERIDA
-**********EM 04.07.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WILSON COELHO,
NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE MAURÍLIO COELHO E DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PIMENTA COELHO, NASCIDO AOS 11.02.1919, RESIDENTE NESTA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O
EDITAL DE INTERDIÇÃO
INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
A SRA. MARIA AMALIA BUZON COELHO, BRASILEIRO, CASADA, DO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
LAR, RESIDENTE NA RUA EMBOABAS, Nº 15, BAIRRO AQUIDABAN,
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORINTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040116268, EM QUE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
FIGURA COMO REQUERENTE ELIMAR FURLAN E INTERDITANDA
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
EUSIANE DE CÁSSIA FURLAN, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES
LUGAR DE COSTUME.
DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 44/49, PROFERIDA EM 04.11.2005,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EUSIANE DE CÁSSIA FURLAN,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE EDSON FURLAN E DE EMIRENEONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
COSSETTI FURLAN, NASCIDA AOS 22.05.1964, RESIDENTE NESTA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO A
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
INTERDITANDA SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
JUIZ DE DIREITO
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
O SR. ELIMAR FURLAN, BRASILEIRO, CASADO, ASSISTENTE
-**********ADMINISTRATIVO, RESIDENTE NA RUA DOM LUIZ SCORTEGAGNA, Nº
23, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, LIMITANDO, CONTUDO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OS PODERES DO CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS
PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
JUÍZO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040099522, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE MARIZETE MACHADO PAULO E
INTERDITANDO MARCOS MACHADO PAULO, ATENDENDO ÀS
PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 37/42,
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
PROFERIDA EM 04.07.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARCOS
JUIZ DE DIREITO
MACHADO PAULO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ALVACIR
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FRANCISCO PAULO E DE MARIZETE MACHADO PAULO, NASCIDO AOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
26.05.1981, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
CIVIL,
RECONHECENDO
O
INTERDITANDO
SER
PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. MARIZETE MACHADO
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
PAULO, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA DR. JAIR DE
JUIZ DE DIREITO
FREITAS, Nº 71, BAIRRO CORONEL BORGES, NESTA CIDADE,
LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
-**********DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
EDITAL DE INTERDIÇÃO
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
LUGAR DE COSTUME.
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
JUIZ DE DIREITO
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040112648, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE MARIA LUZIA RIBEIRO DE SOUZA E
-**********INTERDITANDA FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA, ATENDENDO ÀS
PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 39/44,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROFERIDA EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FERNANDA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RIBEIRO DE SOUZA, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE JORGE
MOREIRA DE SOUZA E DE MARIA LUZIA RIBEIRO DE SOUZA, NASCIDO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
AOS 24.01.1986, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART.
1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO A INTERDITANDA SER PESSOA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. MARIA LUZIA RIBEIRO
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
DE SOUZA, BRASILEIRO, DIVORCIADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
MARIA EMILIA LESQUEVES, Nº 10, BAIRRO CORAMARA, NESTA CIDADE,
LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALDESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORREAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011020696586, EM QUE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
FIGURA COMO REQUERENTE ADIR MARIA NASCIMENTO DE
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
AZEVEDO E INTERDITANDA THEREZINHA DE JESUS ANDRÉ,
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
ÀS FLS. 42/47, PROFERIDA EM 31.05.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
DE THEREZINHA DE JESUS ANDRÉ, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA LUGAR DE COSTUME.
DE MANOEL DA PENHA ANDRÉ E AMALIA DA SILVA, NASCIDO AOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
22.05.1950, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
CIVIL,
RECONHECENDO
A
INTERDITANDA
SER
PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. ADIR MARIA
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO DE AZEVEDO, BRASILEIRO, CASADA, TELEFONISTA,
JUIZ DE DIREITO
RESIDENTE NA RUA EGIDIO VIVACQUA, Nº 10, ITAOCA, NESTE
MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO
-**********CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU
GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
EDITAL DE INTERDIÇÃO
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
LUGAR DE COSTUME.
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
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13 de Janeiro de 2006
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALPRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040106707, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
FIGURA COMO REQUERENTE RITA DE CÁSSIA VIEIRA DO CARMO
LIMA E INTERDITANDO CICERO DE LIMA, ATENDENDO ÀS PROVAS
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 31/36, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME.
EM 29.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE CICERO DE LIMA,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE ANTONIO INACIO DE LIMA E DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
CORINA TEREZA DE LIMA, NASCIDO AOS 23.10.1969, RESIDENTE NESTA ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
JUIZ DE DIREITO
O SR. RITA DE CASSIA VIEIRA DO CARMO LIMA, BRASILEIRO, CASADA,
DIARISTA, RESIDENTE NA RUA RUBENS LEANDRO DA SILVA, S/ Nº,
-**********QUADRA J, LOTE 02, BAIRRO ALTO EUCALIPTO, NESTA CIDADE,
LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030766478, EM QUE
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
FIGURA COMO REQUERENTE ZENIL FORNAZIER PEREIRA E
JUIZ DE DIREITO
INTERDITANDA MARIA DA PENHA LEONARDO, ATENDENDO ÀS
PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 32/38,
-**********PROFERIDA EM 22.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA DA
PENHA LEONARDO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE SEBASTIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEONARDO E DE ANGELINA SIMADON LEONARDO, NASCIDO AOS
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
17.04.1945, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183,
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
CIVIL,
RECONHECENDO
O
INTERDITANDO
SER
PESSOA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ZENIL FORNAZIER
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
PEREIRA, BRASILEIRO, VIÚVA, LAVRADORA, RESIDENTE NA
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
LOCALIDADE DE FRUTEIRA, DISTRITO DE SÃO VICENTE, NESTE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU
GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES À
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALINTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011050013728, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
FIGURA COMO REQUERENTE CLÁUDIO BERNARDO DE SOUZA EDITAL
E
PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
INTERDITANDO PAULO SÉRGIO BERNARDO, ATENDENDO ÀS PROVAS
CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 37/43, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME.
EM 28.11.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE PAULO SÉRGIO
BERNARDO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE DELICIA BERNARDO,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
NASCIDO AOS 06.08.1968, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. CLÁUDIO BERNARDO
DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, SERVENTE, RESIDENTE NA RUA
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
ADELINO DELLABELLA, Nº 08, BAIRRO MONTE CRISTO, NESTA CIDADE,
JUIZ DE DIREITO
141
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE OSCAR JOSÉ FERNANDES E DE WANDA SILVA FERNANDES,
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NASCIDO AOS 06.11.1980, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO
NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER PESSOA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. LUCIANA SILVA
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
FERNANDES STAUFFER TELLES, BRASILEIRO, CASADA, PUBLICITÁRIA,
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
RESIDENTE NA RUA ACRE, Nº 19, BAIRRO AQUIDABAN, NESTA CIDADE,
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALPRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040000090, EM QUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
FIGURA COMO REQUERENTE JOANA LOULAIS BUZON EDITAL
E
PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
INTERDITANDO
EDSON BUZON, ATENDENDO ÀS PROVASCOM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 38/43, PROFERIDA LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
EM 17.10.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EDSON BUZON,
NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE CARLOS BUZON E DE JOANA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
MOULAIS BUZON, NASCIDO AOS 18.11.1967, RESIDENTE NESTA ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O
INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
O SR. JOANA MOULAIS BUZON, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR,
-**********RESIDENTE NA RUA ALFREDO LEVY RAMOS, Nº 51, BAIRRO NOVO
PARQUE, NESTA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM
ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
LUGAR DE COSTUME.
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040106681, EM QUE
FIGURAM COMO REQUERENTES JONAS VIEIRA DE SOUZA E ELZA
JUIZ DE DIREITO
PEREIRA DE SOUZA, E INTERDITANDA ROSANA PEREIRA SOUZA,
-**********ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA
ÀS FLS. 35/40, PROFERIDA EM 19.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE ROSANA PEREIRA SOUZA, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JONAS VIEIRA SOUZA E DE ELZA PEREIRA SOUZA, NASCIDO AOS
31.12.1979, RESIDENTE NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183,
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO
CIVIL,
RECONHECENDO
O
INTERDITANDO
SER
PESSOA
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. ELZA PEREIRA DE
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
SOUZA, BRASILEIRO, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
FRANCISCO ATHAYDE, Nº 84, BAIRRO CORONEL BORGES, LIMITANDO,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL
NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALBENS PERTENCENTES À INTERDITANDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORDESTE JUÍZO.
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011030744749, EM QUE INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM
FIGURA COMO REQUERENTE LUCIANA SILVA FERNANDES STAUFFER
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
TELLES E INTERDITANDO FLAVIO DA SILVA FERNANDES,
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
ÀS FLS. 29/35, PROFERIDA EM 18.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO LUGAR DE COSTUME.
DE FLAVIO DA SILVA FERNANDES, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011020596083, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTE MARIA APARECIDA BIAZATE LEAL
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
RIBEIRO E INTERDITANDO LUCIANO SOUZA RIBEIRO, ATENDENDO
JUIZ DE DIREITO
ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 67/74,
PROFERIDA EM 18.08.2005, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE LUCIANO
-**********SOUZA RIBEIRO, NATURAL DESTE ESTADO, FILHO DE NILO SOUZA
RIBEIRO E DE MARLENE BENTO, NASCIDO AOS 03.12.1975, RESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NESTA CIDADE, COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
C.P.C. C/C O DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O
INTERDITANDO SER PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA
A SRA. MARIA APARECIDA BIAZATE LEAL RIBEIRO, BRASILEIRA,
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
CASADA, DO LAR, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE COBIÇA, NESTE
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
MUNICÍPIO E COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
CURADOR ORA DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
GRAVAR COM ÔNUS REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
INTERDITANDO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITALINTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGA REM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO PORIGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, OS EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES,
AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011040132968, EM QUE COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
FIGURA COMO REQUERENTE NEUZI PAULO GOMES E INTERDITANDO
LUGAR DE COSTUME.
ODAIR GOMES DA SILVA, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 36/41, PROFERIDA EM 29.11.2005, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ODAIR GOMES DA SILVA, NATURAL
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
DESTE ESTADO, FILHO DE JOÃO GOMES DA SILVA FILHO E DE NEUZI (2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
PAULO GOMES, NASCIDO AOS 22.05.1950, RESIDENTE NESTA CIDADE,
COM AMPARO NO ART. 1.183, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C. C/C O DO
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECENDO O INTERDITANDO SER
JUIZ DE DIREITO
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS
ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA A SRA. NEUZI
-**********PAULO GOMES, BRASILEIRO, VIÚVA, DO LAR, RESIDENTE NA RUA
ALBERTINO FONTOURA, S/ Nº, CASTELINHO, NESTE MUNICÍPIO E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA, LIMITANDO, CONTUDO, OS PODERES DO CURADOR ORA
FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DESIGNADO, O QUAL NÃO PODERÁ ALIENAR OU GRAVAR COM ÔNUS
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
REAIS QUAISQUER BENS PERTENCENTES AO INTERDITANDO SEM
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS JUIZ: DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA.
INTERESSADOS E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOSÉ LUCIANO
IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ESCRIVÃO: LUCIANO GRILO
EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO POR TRÊS (03) VEZES, EXPEDIENTE DO DIA 11/01/2006
COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS, COM AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO
LUGAR DE COSTUME.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº. 013.10.92., DA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS INTIMO:
ONZE (11) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS
(2006). EU LUCIANO GRILO, ESCRIVÃO, O FIZ DIGITAR E ASSINO.
011050013777 - PEDIDO DE ALVARÁ - REQUERENTE GILDA VIANA
MALEK - DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA PARA, NO PRAZO DE
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 61/63,
JUIZ DE DIREITO
FINAL, SEGUINTE TEOR:“...PRETENDE A REQUERENTE OBTER
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAR O VALOR DA APLICAÇÃO
-**********FINANCEIRA, JUNTO AO BANCO BANESTES S/A, EM NOME DE SEU
FALECIDO MARIDO. SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.858/80, OS SALDOS BANCÁRIOS E DE CONTAS DE CADERNETAS DE
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
POUPANÇA E FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE VALOR ATÉ 500
(QUINHENTAS) OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES, SERÃO
PAGOS, EM QUOTAS IGUAIS, AOS DEPENDENTES HABILITADOS
O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM.
PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL OU NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
ESPECIFICA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES E, NA SUA FALTA,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
AOS LEGÍTIMOS SUCESSORES. MUITO EMBORA ASSISTA RAZÃO À
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO DIZ, EM
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
SUAS MANIFESTAÇÕES DE FLS. 53 E 59, QUE O VALOR QUE SE
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRETENDE LEVANTAR ULTRAPASSA O LIMITE ESTABELECIDO NO ART.011040119387 - ESPOLIO DE JAIR BORGES E OUTRO - DR. ANTONIO
2º., DA LEI Nº. 6.858/80, ENTENDO QUE NÃO É O CASO DE SE CARLOS SANTOLIN PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
EXTINGUIR O FEITO, POIS, SEGUNDO LIÇÃO DOS CONSAGRADOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 37.
AUTORES EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA E SEBASTIÃO LUIZ
AMORIM, IN INVENTÁRIOS E PARTILHAS, 16ª. EDIÇÃO, PÁG. 497, “SE O 011980245226 - ESPOLIO DE ANTONIO BATESTIN - DR. PAULO
VALOR EXCEDER A 500 ORTN, OU HAVENDO OUTROS BENS SUJEITOS CÉSAR DA SILVA TORRES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE
A INVENTÁRIO, O LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS COMPETIRÁ AOS NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 350, E, PARA NO PRAZO DE
SUCESSORES DO FALECIDO, MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. MAS, AINDA DEZ DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE REMOÇÃO.
NESSES CASOS, FICA RESSALVADO O DIREITO DOS DEPENDENTES À
PERCEPÇÃO DO VALOR ATÉ AQUELE LIMITE, TOCANDO AOS011040133735 - ESPOLIO DE OMAR LELLIS MACHADO - DR. VICENTE
SUCESSORES APENAS O REMANESCENTE”. COMO, NO CASO VERTENTE,RODRIGUES, PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS
A REQUERENTE É A ÚNICA DEPENDENTE DO DE CUJUS HABILITADA SUPRA, DESPACHO DE FLS. 75.
PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. E OS SUCESSORES ABRIRAM MÃO
DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS A SEU FAVOR, NÃO VEJO QUALQUER 011980090630 - ESPOLIO DE SEBASTIÃO BRAVO VIEIRA E OUTRO DIREITOS HEREDITÁRIOS A SEU FAVOR, NÃO VEJO QUALQUER ÓBICE DR. FRANCISCO DE ASSIS GALEGARIO PARA, NO PRAZO DE LEI,
AO DEFERIMENTO DO PEDIDO, POIS INDUBITAVELMENTE CABE ÀMANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 109.
AUTORA O RECEBIMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR REFERENTE A
APLICAÇÃO FINANCEIRA A QUE FAZ ALUSÃO O EXTRATO DE FLS. 23. 011010510235 - ESPOLIO DE OLIVIA MOREIRA - DRª ELZA PIRES
EXPEÇA-SE ALVARÁ APÓS COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO TAVARES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, O QUAL DEVERÁ SER DESPACHO DE FLS. 181; MANTENHO O DESPACHO DE FLS. 171 E
CALCULADO SOBRE O VALOR EXCEDENTE À 500 ORTN (CERCA DE R$VERSO.
3.500,00) E À MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. SEM CUSTAS, FACE
O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO ÀS FLS. 19. 011050115580 - ESPOLIO DE SOLIMAR ASSAD - DR. JOÃO CARLOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO ASSAD PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA,
PENDÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 09/01/2006. DESPACHO DE FLS. 09/10, ITEM 1, PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS,
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO”.
APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, INDICANDO E
COMPROVANDO A COMPLETA QUALIFICADO JURÍDICA DOS
011040116425 - ESPOLIO DE JOSÉ MARTINI E OUTRO - DRª HERDEIROS E A TITULARIDADE DE TODOS OS BENS.
MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 103/105, FINAL, SEGUINTE TEOR: 011050105433 - ESPOLIO DE HELIOMAR PIRES MARTINS - DR.
“...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. MARCELO SMARZARO MATOS PARA, NO PRAZO DE LEI,
77/85, RELATIVA AOS BENS DEIXADOS PELOS FALECIDOS JOSÉ MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 46/47, E
MARTINI E ALBINA LESQUEVONI MARTINI, ATRIBUINDO AOS JUNTAR CNDS MUNICIPAIS DE ANCHIETA E PRESIDENTE KENNEDY,
HERDEIROS E ADJUDICANDO AOS CESSIONÁRIOS SEUS RESPECTIVOS BEM COMO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM 3.2.
QUINHÕES EM TODOS OS BENS DESCRITOS NESTES AUTOS, DE FLS. 18.
RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES OU EVENTUAIS DIREITOS DE
TERCEIROS E, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC. TRANSITADA 011040098839 - ESPOLIO DE MOACYR DAS CHAGAS COUTINHO EM JULGADO ESTA SENTENÇA E SATISFEITAS AS CUSTAS DR. LUIZ CARLOS PATRÍCIO DA SILVA PARA, NO PRAZO DE LEI,
PROCESSUAIS, DETERMINO SEJAM EXPEDIDOS E ENTREGUES ÀS MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 45, E DAR
PARTES O RESPECTIVO FORMAL COM OS ALVARÁS REFERENTES AOSCUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 35, SANANDO AS
BENS POR ESTE ABRANGIDOS, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, JUNTANDO CERTIDÕES DE SE ACHAR O ESPOLIO
VERIFICADA PELAS FAZENDAS PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, DO QUITES COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,
PAGAMENTO DE TODOS OS TRIBUTOS. CUSTAS EX LEGE. DÊ-SE RECEITA FEDERAL, BEM COMO JUNTADA DO COMPROVANTE DE
CIÊNCIA ÀS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIME-SE. APÓS, NÃO HAVENDO INFORMANDO, AINDA, O ENDEREÇO DO BANERJ.
PENDÊNCIA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. C. ITAPEMIRIM-ES, 14.12.2005.
AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO”.
011`040103779 - ESPOLIO DE DELCI MOREIRA LIMA - DR. WILSON
MÁRCIO DEPES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS
011050045001 - TESTAMENTO - REQUERENTE GISLANE MOREIRA
SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 60.
COLA - DRª MARINA CUNHA MONTEIRO PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, SENTENÇA DE FLS. 19/20, FINAL, 011970059272 - ESPOLIO DE JOSÉ ANTONIO - DR. ARY RABELO
SEGUINTE TEOR: “...ANTE O EXPOSTO, ACHANDO-SE O TESTAMENTOPAULUCIO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS
PÚBLICO PERFEITO EM SUAS FORMALIDADES INTRÍNSECAS E SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS E IMPOSTO DE FLS. 193/195.
EXTRÍNSECAS, DETERMINO-LHE O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E
CUMPRIMENTO NO REGULAR PROCESSO DE INVENTÁRIO. REMATA-SE011050137485 - ESPOLIO DE OSMAR TEIXEIRA DE SOUZA - DRª
CÓPIA À REPARTIÇÃO FISCAL. INTIME-SE A TESTAMENTEIRA MARCELA ROMANELLI PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
NOMEADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ASSINAR O TERMO AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 55.
DE TESTAMENTARIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. C.
ITAPEMIRIM-ES, 14.12.2005. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, JUIZ DE 011050015517 - ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DR.
DIREITO”.
BRAULIO LUCINDO DE AZEVEDO PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE CUSTAS DE FLS. 62.
011030791534 - ESPOLIO DE ZILDA MACHADO AGOSTINI - DR.
BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI PARA, NO PRAZO 011970083488
DE
- ESPOLIO DE VALTEIR MARQUES CRESPO - DR.
LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, PROVIDENCIAR A ASSINATURA MÁRIO PIRES MARTINS FILHO PARA, NO PRAZO DE LEI,
NA PROCURAÇÃO DE FLS. 87.
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, CÁLCULOS DE IMPOSTO DE FLS.
173.
144
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
011980173659 - ESPOLIO DE FLORICIO ANTONIO ZUCOLOTTO - DR.EXECUTADA: BRASMAR BRASIL MÁRMORES LTDA
PAULO JOSÉ AZEVEDO BRANCO PARA, NO PRAZO DE LEI,
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, DESPACHO DE FLS. 112, E, ASSINAR PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2493-A/03-011020661663
O AUTO DE PARTILHA DE FLS. 110/111.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
011030776907 - ESPOLIO DE JÚLIO SOARES FILHO - DR. RONALDOEXECUTADA: BARRETO CAFÉ E CEREAIS LTDA
CYPRIANO PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS AUTOS
SUPRA, JUNTAR CERTIDÃO NEGATIVAS EM NOME DO ESPÓLIO.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2494-A/03-011020657547
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
011050149977 - ESPOLIO DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO EITAPEMIRIM
OUTRO - DR. EDIMAR AUGUSTO RABELO PARA, NO PRAZO DE LEI,
EXECUTADA: BRAZAREIAL IND. COM. LTDA
MANIFESTA-SE NOS AUTOS SUPRA, JUNTAR PROCURAÇÃO DE ADALTO
CALEGARIO, CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL EM NOME DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2520-A/03-011030702887
ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO E FEDERAL EM NOME JOAQUIMEXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
CALLEGARIO E DE ALMERINDA SILVERIO CALLEGARIO.
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONCRETO CACHOEIRO
011030745183 - ESPOLIO DE NEDISON MAURICIO DE OLIVEIRA - DR.LTDA
VICENTE RODRIGUES PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTA-SE NOS
AUTOS SUPRA, INFORMANDO O ENDEREÇO DA INVENTARIANTE.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2543-A/03-011030716648
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
LUCIANO GRILO
ITAPEMIRIM
ESCRIVÃO
EXECUTADO: CELIO JOSE REIS BENTO
-**********-
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2549-A/03-011020650690
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ITAPEMIRIM
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: CARLOS OCTAVIO LIBARDI
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2556-A/03-011020661408
JUIZ DE DIREITO: VICTOR RIBEIRO PIMENTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARISTELA BAYERL FRANCISCO
ITAPEMIRIM
PROMOTORA: VIVIANE BARROS PARTELLI CABELLINO
EXECUTADO: COLATINO MARTINS
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 002/2006.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2588-A/03-011020650484
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA
ITAPEMIRIM
QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, COM FULCRO EXECUTADA:
NO
CEREAT - CEREAIS AEROPORTO LTDA
ART. 267, INCISO I DO CPC, COM CUSTAS, SEM HONORÁRIOS
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2615-A/03-011000453693
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1103-A-011030713546
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: COMERCIAL AGNIGAS LTDA ME
EXECUTADO: NELSON LAGE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2619-A/03-011030717125
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2457-A/03-011010528187
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CARLA ELVIRA DO CARMO ZANARDI
EXECUTADA: BAR E LANCHONETE LEMAR LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2655-A/03-011010571948
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2462-A/03-011010513676
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA
EXECUTADA: BRACAL BRASIL CAL LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2656-A/03-011020615594
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2467-A/03-011000415452
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CONSTRUTORA JONES DOS SANTOS NEVES LTDA
EXECUTADA: BARBOSA SOBRINHO COM. E REPRES. LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2665-A/03-011020616741
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2473-A/03-011010507553
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CYTRAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA
EXECUTADA: BAR E LANCHONETE LUNAR LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2681-A/03-011010527981
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2491-A/03-011010508502
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CASA LUCENA
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PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2696-A/03-011010513791
EXECUTADO: DARCY MELO PORTINHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3006-QA/03-011010527338
EXECUTADO: CARLOS DAMIÃO BRANDÃO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: E. X. DA SILVA ME
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2697-A/03-011010513957
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3020-A/03-011000410248
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2698-A/03-011010528013
EXECUTADA: EXPRESSO SUDESTE LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3041-A/03-011000438173
EXECUTADO: C. DO NASCIMENTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2735-A/03-011020650534
EXECUTADO: EDSON MARTINS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3045-A/03-011010530514
EXECUTADO: CLAUDIO SANTANA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2801-A/03-011
EXECUTADO: ERLI DIOGO DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3052-A/03-011010527304
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA BASTOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2802-A/03-011000448321
EXECUTADA: E. F. CABRAL DA SILVA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3053-A/03-011000410396
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
EXECUTADA: CYTRAP RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: EDUARDO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2819-A/03-011000444148
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3060-A/03-011020650559
EXECUTADA: DADO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DOCES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2825-A/03-011000434552
EXECUTADO: ERLI CORTE IMPERIAL CYPRIANO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3068-A/03-011030703406
EXECUTADA: DALLA'S VÍDEO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2826-A/03-011010526215
EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3071-A/03-011030703430
EXECUTADA: DISK CIMENTO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2833-A/03-011000444080
EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3075-A/03-011030703414
EXECUTADA: DISTRIBUIDORA GUIO DE BEBIDAS LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2843-A/03-011010530670
EXECUTADO: ELIARIO COSTA IMPERIAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3076-A/03-011030703448
EXECUTADA: DANIELEWICZ LANCHES LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: ELECY PINHEIRO MARTINS
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PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2872-A/03-011020659139
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3077-A/03-011020650286
EXECUTADO: DELCIO ZANETTE BRITES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2878-A/03-011000443884
EXECUTADO: ELPIDIO BRAVIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3078-A/03-011000443660
EXECUTADA: DIMA'S COM. REPRES. LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2852-A/03-011020652340
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: EMCAPLAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3090-A/03-011010530159
EXECUTADO: F. L. SILVA MOTTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3222-A/03-011030711912
EXECUTADO: EDSON PACHECO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3095-A/03-0110105301941
EXECUTADO: FRANCISCO CABELINO LUSTOSA NETO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3228-A/03-011000434719
EXECUTADO: EDGARD PACHECO DE SOUZA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3112-A/03-011030703372
EXECUTADA: FARMÁCIA UNIFHARMUS LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3231-A/03-011000449584
EXECUTADA: ELIANA BOLZAN MARINHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3133-A/03-011020652423
EXECUTADA: FAMBRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3236-A/03-011020648074
EXECUTADO: ELZO BERNARDES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3134-A/03-011020650443
EXECUTADO: FRANCISCO PIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3243-A/03-011010518691
EXECUTADO: ELSINO DE OLIVEIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3141-A/03-011020650450
EXECUTADA: F. N. ALVES LOPES - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3252-A/03-011000398542
EXECUTADA: ELETROGAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3148-A/03-011020650609
EXECUTADA: F. R. COMERCIAL ARMARINHO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3260-A/03-011010518683
EXECUTADO: ESWALDO PASSONI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3163-A/03-011990271915
EXECUTADO: FABIO RESENDE CASTRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3261-A/03-011010519186
EXECUTADA: EUNICE DA SILVA BARROSO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3166-A/03-011030712001
EXECUTADA: FABRICA DE VASSOURAS SANTO ANTONIO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3262-A/03-011000433836
EXECUTADO: EZIO STAUFFER DE ANDRADE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3168-A/03-011030703398
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO PIERRE FILHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3268-A/03-011030711987
EXECUTADA: ELETRÔNICA SOLAR LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3196-A/03-011020650336
EXECUTADO: FELICIANO DE DEUS CUNHA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3272-A/03-011030711961
EXECUTADA: EMTEC EMPRESA TÉCNICA DE CONSTRUÇÕES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3199-A/03-011020650310
EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO FERREIRA NETTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3276-A/03-011020647530
EXECUTADO: EMILSON DE M. PAIXÃO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3204-A/03-011020650641
EXECUTADA: FLORICULTURA IT LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3285-A/03-011020648066
EXECUTADA: F. F. BARROS - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3205-A/03-011010530454
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3311-A/03-011020648090
EXECUTADO: GILBERT LOPES DE OLIVEIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3387-A/03-011030711789
EXECUTADA: FRANKLIN TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3312-A/03-011030711920
EXECUTADO: GERVASIO ADILIO JORDAIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3389-A/03-011030711797
EXECUTADA: FRANCISCA PERNANBUCO DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3313-A/03-01030711938
EXECUTADA: GERCILIA FERREIRA DA COSTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3392-A/03-011030708785
EXECUTADO: FLAVIO SADES DE PAIVA GAMA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3318-A/03-011030711888
EXECUTADO: GENECI CARDOSO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3401-A/03-011020647175
EXECUTADO: FRANCISCO FONTOURA FILHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3321-A/03-0110206481274
EXECUTADO: GILENO ALVES CRUZ
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3435-A/03-011030711771
EXECUTADA: FURACÃO DISTRIBUIDORA LTDA-ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3322-A/03-011030711847
EXECUTADO: GIL DOS SANTOS SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3436-A/03-011010518584
EXECUTADA: FRICKS & BARONI LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: GERCI PEREIRA DE OLIVEIRA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3325-A/03-011030711854
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3437-A/03-011010530621
EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES ALMAGO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3327-A/03-011000439965
EXECUTADO: G. DE BATISTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3444-A/03-0110 00440385
EXECUTADA: GRAMATON GRANITOS E MÁRMORES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3336-A/03-011030711813
EXECUTADA: GIOVANI PNEUS LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3479-A/03-011010518360
EXECUTADO: GENI PEREIRA PINTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: HELOISA T. M. VALIATE - ME
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3348-A/03-011030711755
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3521-A/03-011010507561
EXECUTADA: GILDA PINHEIRO BARDE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3351-A/03-011030711821
EXECUTADO: HEBENEZER DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3530-A/03-011000400306
EXECUTADO: GENARO BERNARDO PINTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3352-A/03-011020648155
EXECUTADA: HERALDO CEZAR DE FONSECA - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3582-A/03-011000444916
EXECUTADO: GERSON MOURA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3362-A/03-011020648215
EXECUTADA: IRMAL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO E MERC. LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3622-A/03-011000444635
EXECUTADO: GELSON VALADÃO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3386-A/03-011000443843
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: IVAN CARLOS FERNANDES
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3623-A/03-011000444619
EXECUTADO: J. S. BAIENSE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3827-A/03-011010537782
EXECUTADA: ILIS E SILVA LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3641-A/03-011020651102
EXECUTADA: J. BERSACULA - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3840-A/03-011010518469
EXECUTADA: INAH TIRELLO REINOSO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3654-A/03-011010507181
EXECUTADA: J. Z. SOARES ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3853-A/03-011030709940
EXECUTADO: I. TIRELLO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3655-A/03-011020648736
EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUZA VENANCIO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3860-A/03-011010529508
EXECUTADA: ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3662-A/03-011020661432
EXECUTADO: JOSE EMIDIO TEODORO FILHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3868-A/03-01100044240
EXECUTADA: INACIA DA SILVA CALASSARA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3663-A/03-011020648140
EXECUTADO: JOSE MARIANO JUNIOR
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3893-A/03-011030708801
EXECUTADA: IMOBILIÁRIA GERVASIO CORDEIRO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: JAIR BRANDÃO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3668-A/03-011020648157
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3904-A/03-011010513510
EXECUTADO: IRACY MACHADO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3724-A/03-011000441466
EXECUTADO: JOSÉ GONÇALVES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3916-A/03-011030718388
EXECUTADA: J. R. RIBEIRO BAR E MERCEARIA LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3737-A/03-011030710211
EXECUTADO: JAIR ANTONIO RAGAZZI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3917-A/03-011030718297
EXECUTADO: JORGE LUGATO DIAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: JOÃO ALBANO VARGAS CUSTODIO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3738-A/03-011030710161
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3971-A/03-011030718289
EXECUTADO: JONAS CALABRAZ
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3793-A/03-011010513668
EXECUTADO: JOÃO ALVES DE ASSIS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3972-A/03-011030718412
EXECUTADO: JOSE LOUZADA HOINHAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3802-A/03-011030711326
EXECUTADO: JADIR ALVES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3973-A/03-011010509914
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES PICOLI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3803-A03-011030711524
EXECUTADO: J. V. TORRES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3974-A/03-011010508403
EXECUTADO: JOSE MARIA MOCELIN
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3821-A/03-011000437613
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: JONAS SILVEIRA
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3976-A/03-011030718396
EXECUTADO: JOAQUIM GUIDI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4340-A/03-011020655483
EXECUTADO: JAIME PEDRADA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 3977-A/03-011030718271
EXECUTADO: JUVENCIO FERREIRA DE CARVALHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4355-A/03-011010518501
EXECUTADO: JOÃO BATISTA GONÇALVES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4110-A/03-011030710062
EXECUTADA: J. B. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4391-A/03-011000497445
EXECUTADO: JOÃO CARLOS PINHEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4112-A/03-011030710898
EXECUTADO: JONAS GONÇALVES GRILLO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4477-A/03-011010518477
EXECUTADO: JOSE MANUEL MARTINS PORTAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4116-A/03-011030711334
EXECUTADA: J. R. S. CONFECÇÕES LTDA - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4500-A/03-011000439346
EXECUTADO: JOSE PASTRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4121-A/03-011010516916
EXECUTADO: JURACI DA SILVA DIAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4501-A/03-011000439320
EXECUTADO: JOSE MARIA DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: JAYR PEREIRA DAS NEVES
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4176-A/03-011010509757
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4506-A/03-011010513627
EXECUTADA: J. L. D. SECCO - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4198-A/03-011030703331
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ABREU DE FARIA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4507-A/03-011000446663
EXECUTADA: JULIA ALVES DE LIMA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4214-A/03-011000404761
EXECUTADA: J. GALIOLI - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4528-A/03-011010515549
EXECUTADO: JOÃO CAMPOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: KORPUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4215-A/03-011020646672
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4633-A/03-011990276005
EXECUTADO: JOÃO BATISTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4221-A/03-011020617533
EXECUTADO: L. G. FERREIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4535-A/03-011010515861
EXECUTADO: JOÃO GUIMARÃES AGUIAR
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4226-A/03-011020661440
EXECUTADA: KATIA REGINA PACHECO CHAGAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4638-A/03-011000439601
EXECUTADO: JOSE HERMES DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4258-A/03-011020611312
EXECUTADA: LUIZ A. MIGUEL - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4666-A/03-011010518220
EXECUTADA: J. C. M. ADMINISTRADORA E CORRETOR DE SEGUROS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
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PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4257-A/03-011010525548
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: LUIZ MARCOS ZUCOLOTO LIMA
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4572-A/03-011020616493
EXECUTADA: MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4809-A/03-011010538848
EXECUTADA: L. M. EXTRAÇÃO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4691-A/03-011010565080
EXECUTADA: M. R. FERNANDES - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4811-A/03-011000437191
EXECUTADO: LELIO CAIADO FRANÇA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4635-A/03-011000409638
EXECUTADA: MERCEARIA CALEGARI LTDA - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4812-A/03-011010538632
EXECUTADO: LAURO MORGAN AGUSTINHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4694-A/03-011020651128
EXECUTADA: M. A. C. DOS SANTOS ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4813-A/03-011010538657
EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO TOGNERI PETERLI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4701-A/03-011010538491
EXECUTADO: M. J. THIENGO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4831-A/03-011020658412
EXECUTADO: LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4705-A/03-011010524533
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DE SOUZA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4832-A/03-01100040887
EXECUTADO: L. DA SILVA FILHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MARIA AMELIA SOUZA DA SILVA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4708-A/03-011000426921
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4913-A/03-011000445616
EXECUTADO: LUCIO PINTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4710-A/03-011010515531
EXECUTADA: MOTHE E GONÇALVES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4911-A/03-011000439486
EXECUTADO: LA DOS REIS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4718-A/03-011000432697
EXECUTADA: MARIA NECY SOUZA DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4916-A/03-011000454345
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO ALTOÉ
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MAQ TEC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4719-A/03-011030710880
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4919-A/03-011010538954
EXECUTADO: LUDARIO DE JESUS MARTINS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4737-A/03-011000448347
EXECUTADA: MAQUIMAR INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4957-A/03-011000446028
EXECUTADA: LAVAJATO ILHA DA LUZ LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4747-A/03-011020612831
EXECUTADA: MOVEIS SUL LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4990-A/03-011020620651
EXECUTADA: LUMINESCENTE INST. ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4768-A/03-011000446986
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO SILLER
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4983-A/03-011020634645
EXECUTADO: MANOEL RAMOS FILHO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4808-A/03-011000408861
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: MARIA DAS GRAÇAS C. VALENTIN
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4995-A/03-011020658313
EXECUTADA: MERCEDEK SERVIÇOS LTDA ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5346-A/03-011020632060
EXECUTADA: MARINILDES FIGUEIREDO GOMES DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5042-A/03-011010524681
EXECUTADO: NILSON CARLETTI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5360-A/03-011010569496
EXECUTADO: MILTON LOUZADA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043-A/03-011010524657
EXECUTADO: NARCISO MARVILA PACHECO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5389-A/03-011020667934
EXECUTADO: MILTON SOARES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062-A/03-011020634660
EXECUTADO: NILTON SANTOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5392-A/03-011000453586
EXECUTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085-A/03-011000414018
EXECUTADO: NATAL MOURE MARTINS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5402-A/03-011020624358
EXECUTADA: MARIA DE FATIMA BELARMINO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093-A/03-011020664196
EXECUTADO: NELSON PASSAMAI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5407-A/03-011020612906
EXECUTADA: M. A. S. CONSTRUTORA LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: NOSLEN ALBERY BEZERRA DE ARAUJO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5132-A/03-011020611262
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5411-A/03-011020604267
EXECUTADA: MULTISERVICE SERVIÇOS DE DETONAÇÕES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5152-A/03-011010524665
EXECUTADO: NELSON FERNANDES ROSA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5460-A/03-011000453073
EXECUTADO: MILTON TEIXEIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5170-QA/03-011020658610
EXECUTADA: O GRIGOLIS - LOCADORA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5521-A/03-011000431053
EXECUTADA: MARLENE DA COSTA FERNANDES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: ODETE DA SILVA FONSECA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5199-A/03-011020664139
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5527-A/03-011000440807
EXECUTADA: MECÂNICA BRAVIM LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5201-A/03-011020664147
EXECUTADA: POSTO E CHURRASCARIA SERRANO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5539-A/03-011000412392
EXECUTADA: MECÂNICA MELÃO CAFÉ LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5239-A/03-011020664162
EXECUTADO: PAULO BARROS DE OLIVEIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5545-A/03-011020614571
EXECUTADA: METALEX METALÚRGICA EXPERT LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5264-A/03-011020612864
EXECUTADA: PERIM ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE LTDA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MIVEL MECÂNICA INDUSTRIAL VEREDIANO LTDA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5584-A/03-011020603475
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5270-A/03-011020664154
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EXECUTADO: PEDRO ANTONIO DA SILVA
ITAPEMIRIM
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5605-A/03-011020667967
EXECUTADO: SEBASTIÃO TORRES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6237-A/03-011990283068
EXECUTADA: PAULO ORCIOLI GEOLOGOS ASSOCIADOS S/C
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5631-A/03-011020634785
EXECUTADO: SALOMÃO CADE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6241-A/03-011020665748
EXECUTADO: PAULO FERNANDO DALTO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5637-A/03-011020633563
EXECUTADA: S. M. REIS - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6242-A/03-011020665730
EXECUTADO: PAULO CESAR MANGARAVITE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5661-A/03-011020615776
EXECUTADA: SARTÓRIO DESPACHANTE S/C LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6243-A/03-011020665763
EXECUTADO: PEDRO BRAG IO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5689-A/03-011000440757
EXECUTADA: SHAREWOOD JUMP BAR LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6254-A/03-011020665722
EXECUTADA: POSTO SANTOS NEVES LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5700-A/03-011000448826
EXECUTADA: SERRALHERIA NASCIMENTO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6273-A/03-011020665755
EXECUTADA: RADIADORES SÃO JORGE LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: SILVERIO & NEVES LTDA ME
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5757-A/03-011010524715
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6294-A/03-011020612799
EXECUTADA: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5873-A/03-011020668106
EXECUTADA: TELESERVICE EQUIPAMENTOS LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6301-A/03-011020614613
EXECUTADA: REVENDA DE COMBUSTÍVEL CACHOEIRO LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6060-A/03-011020665656
EXECUTADA: TELESERVICE EQUIPAMENTOS LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6305-A/03-011020666910
EXECUTADA: SORVETERIA TROPICAL LTDA-ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: TELECOMUNICAÇÕES DO ESP. SANTO S/A TELEST
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6062-A/03-011020613300
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6320-A/03-011000432390
EXECUTADO: SEBASTIÃO PEREIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6139-A/03-011020612773
EXECUTADO: TIAGO ALMEIDA CORREIA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6359-A/03-011020666928
EXECUTADA: SHALON INFORMÁTICA E ENGENHARIA LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6140-A/03-01102066902
EXECUTADA: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6363-A/03-011030708744
EXECUTADA: SEVERINO FERNANDES CHAVES ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6205-A/03-011000426244
EXECUTADA: ULTRA RÁPIDO SUDESTE LTDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6367-A/03-011000455532
EXECUTADO: SERGIO MOURA SANTOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6206-A/03-011000412673
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: UBIRAJARA LIMA COSTA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6376-A/03-011010529623
EXECUTADO: WILSON DE ALMEIDA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6600-A/03-011000429149
EXECUTADA: VANDERLANDI FATIMA RAMOS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6418-A/03-011010511555
EXECUTADO: WILSON FURTADO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6607-A/03-011000442746
EXECUTADA: VERONICA APARECIDA DE ALMEIDA BASTOS SABADINI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6423-A/03-011030706581
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: WARDIR ANTONIO COLLI
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6610-A/03-011030726144
EXECUTADO: VICENTE GODINHO REZENDE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6445-A/03-011010529664
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: WELLINGTHON RIBEIRO CABRAL
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6636-A/03-011020659170
EXECUTADO: VALDECY TEIXEIRA FIDELIS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6466-A/03-011010518089
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ZENITH NOBRE DA CONCEIÇÃO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6638-A/03-011020668452
EXECUTADO: VALCIR SILVA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6472-A/03-011020667314
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ZEVERINO TIBURCIO CARPENEDO
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6816-A/03-011000445921
EXECUTADO: V. E. A. MOREIRA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6503-A/03-011010530118
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: DECOTHE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6828-A/03-011000415981
EXECUTADO: VALDECY ROBERTI VIQUINI
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6525-A/203-011030706201
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ENES RANGEL SILVA
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: WALDOMIRO ANTONIO RABBI
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6827-A/03-011000414562
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6532-A/03-011020668361
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIDIO COSTALONGA
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6975-A/03-011010539085
EXECUTADA: W. A. BRASIL PUBLICIDADE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6540-A/03-011000432028
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: CYRILO TOZY PINAPHO FILHO E/OU
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6969-A/03-011020632557
EXECUTADO: WALMIR BERNARDO ALVES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6570-A/03-011010517016
EXECUTADA: L. CRICCO - ME
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA
EXECUTADO: WALDIR FERREIRA SERPA
QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES FISCAIS, COM FULCRO NO
ART. 26 DA LEI 6.830/80, SEM CUSTAS.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6572-A/03-011010516893
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 288-A/03-011030713017
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: WAGNER SIMONATO
EXECUTADO: PEDRO NUNES GAZONI
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6582-A/03-011010518170
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 506-A/03-011020604036
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: WILSON MARQUES
EXECUTADA: DENISE ANDRADE MARTINS
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1012-A/03-011010585575
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6596-A/03-011030706128
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
EXECUTADO: DENECI MENEZES GOMES
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2551-A/03-011000425824
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1239-A/03-011000433620
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: CEREAIS AEROPORTO LTDA
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: MARCOS JOSE MARTINS DE SÁ FORTE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2970-A/03-011020625114
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1412-A/03-011020615347
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: EDIVA PEREIRA DE ALMEIDA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MARIA VITÓRIA VIEIRA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2972-A/03-011020625213
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1420-A/03-011020605835
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIO MORAES
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2973-A/03-011020625619
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1423-A/03-011000448535
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELISEO BATISTA DA SILVA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: MARIA RUFINA DA SILVA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2982-A/03-011000437266
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1424-A/03-011000449352
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: EVENILTON ZOBOLI
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: MOISES LUGRADO CORREIA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2983-A/03-011000437126
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1486-A/03-011010514328
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELIMARIO SOUZA
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: ADIA LA TIBURCIO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2986-A/03-011000445509
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1726-A/03-011010514146
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ELI MENDES
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: CEZAR MAINETTI
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2991-A/03-011010514369
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1738-A/03-011020601412
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: ERALDO COSTA NOGUEIRA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: CONGREGAÇÃO METODISTA WESLESIANA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 4651-A/03-011000416435
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1766-A/03-011000449360
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADO: LUIZ TALIULI F. NETTO
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: DINAH ROSA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8938-A/04-011040048925
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1810-A/03-011010539929
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EXECUTADA: ANA RIBEIRO DE SOUZA
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: ESVALDINA OLIVEIRA CIREATO
INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES , COM FULCRO NOS ARTS.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1812-A/03-011010539986
794, I, DO CPC C/C 1º DA LEI 6.830/80, SEM CUSTAS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 1372-A/03-011020631930
EXECUTADA: EZIA BORGES VELASCO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2509-A/011040513718
EXECUTADO: JOSE GLORIA BORGES
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2927-A/03-011020611932
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
EXECUTADA: BERENICE CARVALHO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: DARCI DOS SANTOS
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2522-A/03-011990393701
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2941-A/03-011000413689
ITAPEMIRIM
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
EXECUTADO: CLESIO DO NASCIMENTO
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: DIELMO BENEVENUTO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2950-A/03-011000440393
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADA: BRASITA COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA
EXECUTADO: DERCY FERREIRA DO NASCIMENTO
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA PESSOA
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO A DRª MARIA CLAUDIA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5281-A/03-011990331594
DE ARAÚJO BERALDI, DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE ACOLHEU OS
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FORMULADO POR PAULO ROBERTO
ITAPEMIRIM
CRISSAFÉ E SUA ESPOSA MARINA LICIO CRISSAFÉ EM FACE DA
EXECUTADA: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CONSTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO QUE
MOVE O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CONTRA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5282-A/03-011990331750
BRASITA COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA, PARA TORNAR
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA SOBRE O BEM DESCRITO NA
ITAPEMIRIM
INICIAL, E , POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA
EXECUTADA: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
FORMA DO ART. 269, INCISO I DO CPC, SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO NA FORMA DO ART. 475, INCISO I. FIXOU HONORÁRIOS
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8926-A/04-011040062066
ADVOCATÍCIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA
EXECUTADA: AMERICAN VÍDEO LOCADORA LTDA
ALTERA PARTE
727-/05-011050080180
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10136-A/05-011050076832
REQUERENTE: A COMISSÃO DE SAÚDE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: DARCI DOS SANTOS
INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NA PESSOA
DE SEU PROCURADOR GERAL BEM COMO O DR. RONALDO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10288-A/05-011050093019
GUIMARÃES DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE NOS TERMOS DO ART. 267, VI C/C 46, AMBOS DO CPC. CUSTAS
ITAPEMIRIM
SATISFEITAS, E POR CONSEGUINTE, CONDENOU O AUTOR AO
EXECUTADO: FERDINANDO DALTO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXOU EM 10%
DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 10606-A/05-011050091625
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
ITAPEMIRIM
322/03-011030741257
EXECUTADA: LUZIA LIMA GRATIVAL
REQUERENTES: PERICLES BORSOI CYPRIANO E LEONICE COSTA
PERCIANO CYPRIANO
INTIMA OS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, DA R. SENTENÇA
INTIMO: DR. EDIMAR AUGUSTO RABELO, PARA COMPARECER EM
QUE JULGOU EXTINTA AS EXECUÇÕES , COM FULCRO NOS ARTS.
CARTÓRIO AFIM DE RECEBER O MANDADO DE RETIFICAÇÃO.
794, I, DO CPC C/C 1º DA LEI 6.830/80, COM CUSTAS
MARISTELA BAYERL FRANCISCO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 130-A/03-011010523519
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: ARMINDO JOÃO FIORIO
COMARCA DE COLATINA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2571-A/03-011030716614
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: CELY MIRANDA PENAFORTE
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5546-A/03-011020647449
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: PEDRO MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE COLATINA
PORTARIA Nº 001/2006
O EXMO. SR. DR. JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES E DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA
DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6868-A/03-011990275817
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
(1) CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS DOCUMENTOS
EXECUTADO: FERDINANDO DALTO
ENCAMINHADOS À DIREÇÃO DO FÓRUM ATRAVÉS DO OFÍCIO
CGES-SPD Nº 2320/05, DE 26/10/2005, RECLAMAÇÃO CONTRA
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 8901-A/03-011040049998
FUNCIONÁRIO, REFERENTE AO PROCESSO Nº 14.776/05 (0527339),
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ORIUNDO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO;
ITAPEMIRIM
EXECUTADO: CELEDIR DE FREITAS
(2) CONSIDERANDO A CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE
EMBARGOS DE TERCEIRO N º 2180-A/03-011020627516 APENSO AO
PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL Nº 2179-A/03-011990331909
DIVERSAS IRREGULARIDADES DETECTADAS NOS LIVROS E
DOCUMENTOS NOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO
BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG,
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE COLATINA-ES, DE TITULARIDADE DO SR. PÉRECLES COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO NOS AUTOS DO PROCESSO
FERRAÇO NUNES, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO NO DIA 23 ADMINISTRATIVO) E DEPOSITE A OUTRA METADE EM CONTA
DE AGOSTO DE 2005;
BANCÁRIA ESPECIAL, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, A SER ABERTA NO
BANCO OFICIAL DO ESTADO, AGÊNCIA DO BANESTES S/A DO
(3) CONSIDERANDO QUE AS SUPOSTAS FALTAS SÃO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, À DISPOSIÇÃO DESTE
MÚLTIPLAS E HIPOTETICAMENTE CONSIDERADAS GRAVES, TORNA-SE JUÍZO (§ 2º, ARTIGO 36, LEI FEDERAL Nº 8.935/94);
PRUDENTE MANTER O AFASTAMENTO DO TITULAR DOS SERVIÇOS,
PREVENTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL Nº
(VII) DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO DO SR. PÉRECLES
8.935/94, MUITO EMBORA JÁ SE ENCONTRA SUSPENSO POR FORÇA DA FERRAÇO NUNES, NA FORMA E TEMPO LEGAIS, ASSEGURANDO-LHE O
PORTARIA Nº 015/2004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004;
CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, TAMBÉM NA FORMA
ESTABELECIDA EM LEI;
(4) CONSIDERANDO QUE HOUVE UMA MELHORA GRADUAL
DOS ATOS PRATICADOS APÓS A ASSUNÇÃO DESSES SERVIÇOS PELA
(VIII) A PRESENTE PORTARIA DEVERÁ SER AFIXADA NO
INTERVENTORA DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA 015/2005 DA ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
DIRETORIA DO FÓRUM;
REMETIDA CÓPIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA E À SENHORA INTERVENTORA, BEM COMO, DAR CIÊNCIA
(5) CONSIDERANDO, POR FIM, A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS MM. JUÍZES DAS VARAS DE FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA E
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, REGISTRO PÚBLICO, AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO
ARTIGO 247 E SEGUINTES; CÓDIGO DE NORMAS, ARTIGO 419 E PÚBLICO ESTADUAL QUE ATUAM NAS VARAS DE FAMÍLIA, AO SR.
SEGUINTES; AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS OFICIAL DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS E, POR ÚLTIMO, AO SR.
DO
SINOREG-SINDICATO
DOS
NOTÁRIOS
E
DISCIPLINARES QUE ENVOLVAM SERVENTUÁRIOS DO FORO SECRETÁRIO
EXTRAJUDICIAL;
REGISTRADORES, EM COLATINA-ES, DO INTEIRO TEOR DESTA
PORTARIA.
RESOLVE:
(IX) DESIGNAR O OFICIAL DE JUSTIÇA SR. ELIAS MIGUEL
(I) REVOGAR A PORTARIA Nº 019/2005, PUBLICADA NO DONDONE, PARA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 19/12/2005;
DETERMINADAS NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
(II) CONSTITUIR COMISSÃO PROCESSANTE PARA, MEDIANTE
A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
CUMPRA-SE.
PROMOVER A APURAÇÃO DAS EVENTUAIS FALTAS COMETIDAS PELO
SR. PÉRECLES FERRAÇO NUNES, OFICIAL E TABELIÃO DOS SERVIÇOS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS
DE GOVERNADOR LINDENBERG, COMARCA DE COLATINA-ES, EM DE JANEIRO (01) DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006) EU, JOSTER DE
VIRTUDE DAS OCORRÊNCIAS FÁTICAS ACIMA DECLINADAS (ITEM 3);
SOUZA, SECRETÁRIO DO JUÍZO, LAVREI E DIGITEI.
(III) DESIGNAR OS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS DO
JOCY ANTÔNIO ZANOTELLI
PODER JUDICIÁRIO, MARIA DO CARMO MATUCHAKI, LUÍZ CLÁUDIO
JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM
WOELFFEL NAUMANN, E ROCHIMAR ANTÔNIO LAVAGNOLI, TODOS
LOTADOS NESTA COMARCA DE COLATINA-ES, PARA COMPOREM A
-**********COMISSÃO PROCESSANTE, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, QUE
DEVERÁ INDICAR OUTRO SERVIDOR PARA SECRETARIAR OS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRABALHOS;
PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA
(IV) A COMISSÃO TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA
LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 002/06
A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, ADMITIDA A SUA PRORROGAÇÃO
POR 15 (QUINZE) DIAS, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL
(LC 46/94 ART. 258-CAPUT), MEDIANTE PROVOCAÇÃO;
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GENÉSIO JOSÉ BRAGANÇA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DO CARMO MATUCHAKI
(V) MANTER A SUSPENSÃO DO SR. PÉRECLES FERRAÇO ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA CORREIA GUEDES
NUNES DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DE GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER
NOVO BRASIL, DISTRITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG, COMARCA DE COLATINA-ES, ATÉ DECISÃO FINAL (§ 1º INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS:
DO ARTIGO 35 DA LEI FEDERAL Nº 8935/94), ASSIM COMO, MANTER,
TAMBÉM, A SRA. LUCIANA NILMA OLIVA NASCIMENTO, OFICIALA E FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
TABELIÃ DOS SERVIÇOS REGISTRAL E NOTARIAL DO DISTRITO DA HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
SEDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG, COMARCA DE MARCIO DELL SANTO
COLATINA-ES, COMO INTERVENTORA DA SERVENTIA SOB EXAME (§ 1ºMARIA DA PENHA DELFINO
DO REFERIDO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL Nº 8.935/94), VEZ QUE A PONCIANO REGINALDO POLESI
MEDIDA SE AFIGURA CONVENIENTE PARA OS SERVIÇOS, CONFORME RONOALDO GIARETTA
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
JÁ EXPOSTO (ITEM 4, SUPRA);
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
(VI) DETERMINAR À INTERVENTORA QUE DURANTE O
PERÍODO DE AFASTAMENTO PAGUE METADE DA RENDA LÍQUIDA DA EXECUÇÃO
SERVENTIA AO TITULAR AFASTADO (EM CASO DE RECUSA OU PN 014050075192 - CÓD. 060/2005
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, DEVERÁ DEPOSITAR A QUANTIA EM BANCO DO BRASIL S/A.
CONTA DE POUPANÇA À DISPOSIÇÃO DAQUELA PESSOA, COM FOTOGRAPH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME E OUTROS
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 119 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A LILIAN AUREA CERQUEIRA PRETTI
NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS, FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 32, QUE DETERMINOU A
ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 350,00 REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 30/31, SOB PENA DE
(TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
O VALOR DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
COLATINA-ES, 10 DE JANEIRO DE 2006.
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
MONITÓRIA
MARIA DO CARMO MATUCHAKI
PN 014050089656 - CÓD. 057/2000
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98/CGJ
BANCO DO BRASIL S/A
LOUVÂNIA DE CASSIA MARTINS DEL-PUPO E PAULO ROBERTO
MARTINS
-**********FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 349 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A
NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 400,00
CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
(QUATROCENTOS REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR O VALOR
COMARCA DE COLATINA
DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
FÓRUM JUIZ “JOÃO CLÁUDIO” - AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/Nº,
PRAÇA SOL POENTE, COLATINA/ES - CEP.29.702-090
HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA
CAUTELAR DE SEQUESTRO
TEL.: (27) 37215022 - RAMAL 221
PN 014050155507 - CÓD. 085/2004
CAMATA VEÍCULO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
JOSÉ PAULO IDEARTE
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 48 DOS AUTOS, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 47, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AUTOS Nº 014.04.004181-7 - CÓDIGO Nº 1.490/04
PARA DESARQUIVAMENTO E, DESDE QUE OS DOCUMENTOS SEJAM
SUBSTITUÍDOS POR CÓPIA.
O
DOUTOR
LINDEMBERG
JOSÉ
NUNES,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA TERCEIRA
MARCIO DELL SANTO
VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
RONOALDO GIARETTA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ORDINÁRIA
PN 014050064444 - CÓD. 192/1996
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
KM DO BRASIL LTDA
DELE CONHECIMENTO TIVEREM E, ESPECIALMENTE, O SR. DJAIR
HIDROPOÇOS LTDA. E BANCO DO BRASIL S/A
FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 255, QUE DESIGNOU O DIA POLCHEIRA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº
515.560.147-91,
16 (DEZESSEIS) DE FEVEREIRO (02) DE 2006, ÀS 14:30 HORAS , PARA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PELO REQUERENTE,
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS ÀS FLS. 212, PELO QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E
VALOR MENCIONADO ÀS FLS. 246, BEM COMO, QUERENDO O COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO
EXEQUENTE, RETIRAR EM CARTÓRIO CÓPIA DO EDITAL DE FLS. 256, SANTO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR TOMBADOS SOB O Nº
PARA FAZER PUBLICÁ-LO.
014.04.004181-7 - CÓDIGO Nº 1.490/04, PROPOSTA POR BANCO ITAÚ
S/A EM FACE DE DJAIR POLCHEIRA, PELO QUE, E PARA
MARIA DA PENHA DELFINO
CAUTELAR DE SEQUESTRO
CONHECIMENTO DE TODOS, E ESPECIALMENTE DO REQUERIDO, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, MEDIANTE O QUAL FICA
PN 014050064477 - CÓD. 167/2004
ZELBER LUIZ GOBBI
O REQUERIDO, DJAIR POLCHEIRA, CITADO PARA, NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO VIGÉSIMO (20º) DIA
IVALCIR INÁCIO SCALDAFERRO E OUTROS
FINS: QUE A CORRESPONDÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO SUBSEQÜENTE AO DA PRIMEIRA (1ª) PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
REQUERENTE ZELBER LUIZ GOBBI, PARA A AUDIÊNCIA QUE SERÁEDITAL, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE SEREM
REALIZADA NO DIA 04 (QUATRO) DE ABRIL (04) DE 2006, ÀS 14:00 PRESUMIDOS COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
HORAS, FOI DEVOLVIDA COM A INDICAÇÃO DE QUE O MESMO NA INICIAL OU, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, EFETUAR O
MUDOU-SE.
PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PENDENTE (ART.3º, § 2º DO
DL911/69 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04)
FICANDO CIENTIFICADO QUE NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO
PONCIANO REGINALDO POLESI
INTEGRAL DA DÍVIDA, SERÁ CONSOLIDADO NO PATRIMÔNIO DO
MONITÓRIA
AUTOR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM
PN 014050044552 - CÓD. 017/2000
APREENDIDO, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS RESPEITÁVEIS
BANCO ITAU S/A
DESPACHOS DE FLS.27 E DE FLS.42, A SEGUIR TRANSCRITOS: FLS.27:
MARY CONFECÇÕES S/A
FINS: DA PETIÇÃO DE FLS. 285 DO SR. AVALIADOR, QUE ACEITOU A “DESPACHO - DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS.25/26, AUTORIZANDO
NOMEAÇÃO PARA ATUAR COMO AVALIADOR NOS AUTOS, O DEPOSITÁRIO PARTICULAR (FLS.20) A LEVAR O VEÍCULO
ATRIBUINDO A SEUS HONORÁRIOS O VALOR DE R$ 400,00 APREENDIDO PARA O LOCAL INFORMADO NA REFERIDA PETIÇÃO E
(QUATROCENTOS REAIS) E, EM CONCORDANDO DEPOSITAR O VALOR DETERMINANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO DJAIR POLCHEIRA POR
EDITAL, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO O REQUERIDO
DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
SER CITADO POR EDITAL, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS; 2EXPEÇA-SE EDITAL, ENTREGANDO CÓPIA AO AUTOR PARA
WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
PUBLICAÇÃO EM DUAS VEZES NO JORNAL A GAZETA OU A TRIBUNA,
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
DE CIRCULAÇÃO DIÁRIA EM TODO O ESTADO DO ES, O QUAL
PN 014050141010 - CÓD. 203/2005
DEVERÁ COMPROVAR EM 10 (DEZ) DIAS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL,
NILTON AFONSO LINHALIS E OUTRO
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS DA PUBLICAÇÃO, SOB PENA DE SER PN 014.05.010514-8
CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA DA AÇÃO O QUE LEVARÁ SUA REPARAÇÃO DE DANOS
EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EM, 05.09.03. (ASS.) REQTE.: BRADESCO SEGUROS S.A.
LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE DIREITO”. FLS.42: “DESPACHO - REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
EXPEÇA-SE NOVO EDITAL DE CITAÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÀSFINS: INTIMAR A DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO E A DR.ª MARIA
FLS.40/41, ENTREGANDO-O AO REQUERENTE PARA PUBLICAÇÃO DO JOSÉ ROMAGNA PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
EDITAL, POR DUAS VEZES, NOS JORNAIS “A GAZETA” E “A TRIBUNA”, E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 08/02/2006 ÀS 15H, NA
COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. EM, 28 DE
NOVEMBRO DE 2005. (ASS.) LINDEMBERG JOSÉ NUNES - JUIZ DE PN 014.05.005068-2
DIREITO”.
REPARAÇÃO DE DANOS
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA É O REQTE.: MARIO AUGUSTO DELESPOSTE FREIRE.
PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO POR REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
DUAS VEZES EM JORNAL LOCAL “A GAZETA” OU A “TRIBUNA”. FINS: INTIMAR O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA DA DECISÃO DE
COLATINA/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2005. EU, KARLA PATRICIA DALLA FLS. 225/227 E, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
ZACHÉ NAUMANN, ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O DIGITEI E EU, JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 08/02/2006 ÀS 16H30MIN,
VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, ASSINO O NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
PRESENTE POR ORDEM DO MM. JUIZ, CONFORME PROVIMENTO Nº
006/98 DA ECGJ/ES.
PN 014.05.12800-9 (APENSO 014.05.012644-1)
MANDADO DE SEGURANÇA
VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI
REQTE.: HOME CENTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
FINS: INTIMAR O DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA DA DESCIDA DOS
-**********AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PN 014.05.12910-6
JUIZADO DE DIREITO DA VARA
MANDADO DE SEGURANÇA
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE COLATINAREQTE.: FARMÁCIA SÃO BENEDITO LTDA. - ME
REQDO.: CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE COLATINA
COLATINA-ES, 09 DE JANEIRO DE 2006.
FINS: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/06
PN 014.05.12907-2
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO.
MANDADO DE SEGURANÇA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RANIERI MILLI.
REQTE.: DROGARIA SÃO SILVANO LTDA
ESCREVENTE JURAMENTADO: LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN.
REQDO.: CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE COLATINA
FINS: INTIMAR O DR. HENRIQUE SOARES MACEDO DA DESCIDA DOS
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEMER JABOUR MOULIN
ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (02 INTIMAÇÕES)
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
CHRISTIANN KELLY MADEIRA
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
HENRIQUE SOARES MACEDO (02 INTIMAÇÕES)
JOÃO CALOS BATISTA
JOÃO WALTER ARREBOLA
KALINCA DALAPICOLA BATISTA
KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI
KÉZIA NICOLINI
LUCIANA MERÇON VIEIRA
LUCIANO PAVAN DE SOUZA
MARIA DA PENHA DELFINO
MARIA JOSÉ ROMAGNA
PAULO STEFENONI
UBIRAJARA DOUGLAS VIANA (02 INTIMAÇÕES)
VALÉRIA MARIA CID PINTO
PN 014.05.004221-8 (APENSOS 014.05.004265-5 / 014.05.004267-1)
EMBARGOS DE TERCEIROS
REQTE.: ALBERTO GIL FERRAZ VIANA
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
FINS: INTIMAR A DR.ª KÉZIA NICOLINI PARA COMPARECER
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO
DIA 15/02/2006 ÀS 13H30MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO.
PN 014.05.15195-1
MANDADO DE SEGURANÇA
REQTE.: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA
FINS: INTIMAR O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O PEDIDO À CAUSA DE PEDIR E
REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME
O R. DESPACHO DE FLS. 84 V.
PN 014.05.004025-3 (APENSO 014.05.004027-9)
EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE.: CERÂMICA ARREBOLA LTDA. - ME
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
FINS: INTIMAR O DR. JOÃO WALTER ARREBOLA PARA SE MANIFESTAR
FACE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 26/56, CONFORME R. DESPACHO DE
FLS. 58.
PN 014.05.014897-3
REINTEGRATÓRIA
REQTE.: VALDEMAR ALMEIDA
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
FINS: INTIMAR A DR.ª MARIA DA PENHA DELFINO PARA EFETUAR O
À
PAGAMENTO DAS CUSTAS CALCULADAS ÁS FLS. 328 E DA
HABILITAÇÃO DA HERDEIRA, SRA. SILVIA HELENA ALMEIDA,
DEVENDO A MESMA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, CONFORME
R. DESPACHO DE FLS. 339.
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PN 014.05.010325-9 (APENSO 014.05.010329-1)
COMARCA DE GUARAPARI
EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
REQDO.: SHEILA EVANGELISTA DO COUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAR O DR. JOÃO CARLOS BATISTA E A DR.ª KALINCA
3ª VARA CÍVEL GUARAPARI
DALAPICOLA BATISTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29 QUE
HOMOLOGOU O CÁLCULO PROCEDIDO PELA CONTADORIA
CONSTANTE DE FLS. 24 E, PARA QUE PROVIDENCIEM AS CÓPIAS DOS
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 001/2006
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO.
PN 014.05.005394-2
DRª. JORGINA ILDA DE PUPO
ORDINÁRIA
DR. GUILHERME VIANA RANDOW
REQTE.: HÉLIO DUTRA LEAL E OUTROS
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE Nº 021040045045 - 0032
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA E OUTRO
RTE: BANESTES S.A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAR O DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS PARA NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. RDO: SERGIO DUTRA DE OLIVEIRA E OUTROS
PARA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS 104, PARA SE MANIFESTAREM
91/96.
SOBRE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA DE FLS 83/86.
PN 014.05.005143-3
DECLARATÓRIA
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
REQTE.: ANTONIO SIMOURA RAFALSKY
BUSCA E APREENSÃO Nº 021050051529 - 0034
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
RTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
FINS: INTIMAR O DR. CHRISTIANN KELLY MADEIRA E A DR.ª
RDO: ANA RITA MORESCHI
KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/71
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS 32.
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO VERSO.
COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DR. CRISTINA PÁDUA RIBEIRO
PN 014.05.005456-9
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS Nº 021050051594 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
0036
REQTE.: ILZOMAR BINDA
RTE: MARIA DAS GRAÇAS ROSA WAILLAN - ME
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
RDO: CACHOEIRO VEÍCULOS LTDA. (LOCALIZA RENT A CAR)
FINS: INTIMAR O DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA DO R. DESPACHO
PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/73.
DE FLS. 49 PARA QUE PROVIDENCIE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO DR. RICARDO TEDOLDI MACHADO
DÉBITO EM PRECATÓRIO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 021050052683 - 0051
RTE: ZG PEREIRA - ME E OUTRO
PN 014.05.010488-5
RDO: TECNOMOTOR ELETRONICA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 29/58.
REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
REQDO.: HEDES TEIXEIRA PENHA
DR. HELTON FRANCIS MARETTO
FINS: INTIMAR O DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR PARA
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Nº 021050055918 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 0064
215.
RTE: JOSÉ EDMILSON RAUTA
RDO: SELMA ALMEIDA NOGAROL
PN 014.05.010448-9
PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 16.
INDENIZATÓRIA
REQTE.: HEDES TEIXEIRA PENHA E OUTRO
DR. MARCELO ZERLIN
REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA
AÇÃO MONITÓRIA Nº 021040026128 - 0090
FINS: INTIMAR O DR. ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR E ORTE:
DR. CLÁUDIO ZAGO
PAULO STEFENONI DA R. SENTENÇA DE FLS. 778 QUE HOMOLOGOU
RDO: AILTON GOMES FERREIRA - ME
O ACORDO FORMULADO ÀS FLS. 774/776, PARA QUE SURTA OS PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS 30 VERSO, QUE
PRETENDIDOS EFEITOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM FULCROCONVERTEU O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO,
NO ARTIGO 794, II DO CPC, PRESERVANDO OS DIREITOS DE DEVENDO O AUTOR REQUERER A EXECUÇÃO NA FORMA ADEQUADA.
TERCEIROS, MÁXIME O EVENTUAL LESADO EM CASO DE VIOLAÇÃO
DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS. DR. JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA
DR. ROBERTO CARLOS PORTO
PN 014.05.006864-3
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 021050031786 - 0093
EXECUÇÃO FISCAL
RTE: ESPLACAR VEÍCULOS
REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
RDO: NELSON DE SOUZA E OUTRO
REQDO.: FRITZ GUERRA
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
FINS: INTIMAR O DR. ALEMER JABOUR MOULIN E A DR.ª LUCIANA
DESIGNADA PARA O DIA 24/01/2006, ÀS 14 HORAS.
MERÇON VIEIRA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82 QUE DEFERIU O
PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO ÀS FLS. 77 (ITEM "D") PELO DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 021050007901 - 0095
RTE: CAIXA SEGURADORA S/A
RANIERI MILLI
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
RDO: MARIA DO CARMO SALVADOR SALES
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA 3) DR. MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO
DESGINADA PARA O DIA 07/02/2006, ÀS 14 HORAS.
DR. RONALD SEYR JÚNIOR
PROCESSO Nº 02605002117-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
DR. SILVANA SILVA DE SOUZA
REQUERENTE: SINDSERV SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
AÇÃO DE COBRANÇA Nº 021050059654 - 0453
ITAPEMIRIM
RTE: EDSON DELAZARE
REQUERIDO: LUIZ CLÁUDIO NUNES DA SILVA
RDO: BANESTES SEGUROS S/A
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 28/03/2006, ÀS
DESGINADA PARA O DIA 19/01/2006, ÀS 14 HORAS.
13:30 HORAS.
COMARCA DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CÍVEL E COMERCIAL
4) DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS
PROCESSO Nº 02602000740-2 - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: PÃO QUENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 143/VERSO.
5) DR. CELSO MELLO
PROCESSO Nº 02603000998-4 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: JOSÉ BRAHIM DEPES
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
EXECUTADO: MARCELO FREIRE BRUMANA
FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, SOB
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 01/06
APARECIDA LEAL SILVEIRA
AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO CARLETTI
CELSO MELLO
CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DAIR ANTÔNIO DARÓS
EDMILSON GARIOLLI
ELIETTE BONI BITENCOURT
ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
FERNANDA MEIRELES SPADANO ORECHIO
HEVANDRO CERUTTI
HOMERO JUNGER MAFRA
JOSÉ MECENAS ALVES
LEANDRO BASTOS PINHEIRO
LEONARDO SARTÓRIO RIGO
LUÍS GUSTAVO NARCISDO GUIMARÃES
MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO
MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA
MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE
NELSON PASCHOALOTTO
PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
PAULO DE TARSO SILVA
RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
RONALD SEYR JÚNIOR
1) DR. HEVANDRO CERUTTI
PROCESSO Nº 02603001466-1 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: JOSÉ MIGUEL DE SOUZA
EXECUTADO: CLÁUDIO OGAWA
FINALIDADE: 1) PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
FLS. 65/VERSO E DO R. DESPACHO DE FLS. 66, QUE DESIGNOU PRAÇAS
PARA OS DIAS 13/03/2005 E 27/03/2005, ÀS 13:00 HORAS - 2) PARA
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PRAÇA.
6) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO
PROCESSO Nº 02605000245-5 - EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: ELBA MARA DE LIMA ROSA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 105
QUE DEU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE FLS. 93/96.
7) DR. EDMILSON GARIOLLI
PROCESSO Nº 02603000941-4 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MOACIR FERREIRA BRANDÃO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.
202/205, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
8) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO
PROCESSO Nº 02602000814-5 - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
REQUERIDO: ERIVELTO PORTO MEIRELES
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
212/218, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL.
9) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
PROCESSO Nº 02603000956-2 - EXECUÇÃO
EXEQÜENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEPRECATA JUNTADA ÀS
FLS. 131/139.
10) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO
PROCESSO Nº 02602000814-5 - MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
REQUERIDO: ERIVELTO PORTO MEIRELES
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
212/218, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL.
2) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
DRª. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
PROCESSO Nº 02605001614-1 - REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE: WILSON GOMES BAHIENSE DA SILVA E OUTRO
REQUERIDO: JOSÉLIO ALVES E OUTRA
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 45
QUE DESIGNOU A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO 11) DR. LUÍS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
PROCESSO Nº 02605000648-0 - BUSCA E APREENSÃO
PARA O DIA 09/02/2006, ÀS 14:00 HORAS.
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: MARCELO SEDAN AGUIAR
REQUERIDO: ITASOFT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
DEPRECATA DE FLS. 24/30.
22) DRª. ELIETTE BONI BITENCOURT
12) DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. LEONARDO SARTÓRIO RIGO
PROCESSO Nº 02603000061-1 - BUSCA E APREENSÃO
DR. LEANDRO BASTOS PINHEIRO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
PROCESSO Nº 02603001188-1 - RESCISÓRIA
REQUERIDO: JAINES MACHADO CARVALHO
REQUERENTE: MARIA CATARINA MENEGUCCI LOUGON
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA REQUERIDO: NOVA ITAIPAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
CERTIDÃO DE FLS. 42/VERSO.
LTDA
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
236/239 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
13) DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
PROCESSO Nº 02603000904-2 - COBRANÇA
DO MÉRITO.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: PÃO QUENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
22) DR. EDMILSON GARIOLLI
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA PROCESSO Nº 02603001378-8 - INDENIZATÓRIA
CERTIDÃO DE FLS. 89/VERSO.
REQUERIDO: FABIANA PEREIRA DONATO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
14) DRª. MARIA LÚCIA CHEIM JORGE
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº 02605000377-6 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
23) DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS
REQUERIDO: WILLIAM DE MELLO JÚNIOR
PROCESSO Nº 02603001160-0 - EXECUÇÃO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, EM FACE DA EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A
CERTIDÃO DE FLS. 45/VERSO.
EXECUTADO: JOÃO FERNANDES BRANDÃO E OUTROS
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 73 QUE
15) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
DEFERIU O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 60
PROCESSO Nº 02602000405-2 - COBRANÇA
(SESSENTA) DIAS.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ABRAHÃO MONTEIRO DE SOUZA
24) DRª. FERNANDA MEIRELES SPADANO ORECHIO
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 02602001229-5 - EMBARGOS
EMBARGANTE: DALVA MARIA SANGALI PEREIRA
16) DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA
EMBARGADO: BRUNA FERREIRA SOARES
PROCESSO Nº 02603000927-3 - ORDINÁRIA
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 56.
REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO CUNHA BATALHA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
25) DR. MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 02603001131-1 - DEMARCATÓRIA
REQUERENTE: CALIXTO JOÃO GOMES E OUTROS
17) DRª. APARECIDA LEAL SILVEIRA
REQUERIDO: JOÃO BARROS E OUTROS
PROCESSO Nº 02605000151-5 - MANUTENÇÃO DE POSSE
FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO OU
REQUERENTE: BENEDITO DELFINO
SUBSTABELECIMENTO.
REQUERIDO: GIL DELFINO LIMA E OUTRO
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, DIZER SOBRE A 26) DR. LEONARDO SARTÓRIO RIGO
FACULDADE PREVISTA NO ART. 392, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
PROCESSO Nº 02603001241-8 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS E OUTRO
18) DR. AREOVALDO COSTA OLIVEIRA
REQUERIDO: MARCÉLIO SALOMÃO CARVALHO E OUTRO
PROCESSO Nº 02605000081-4 - EMBARGOS DO DEVEDOR
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 221 E
PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA.
EMBARGANTE: MARILENA BECHARA DE MORAES
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 27) DRª. APARECIDA LEAL SILVEIRA
DR. EDMILSON GARIOLLI
PROCESSO Nº 02603001103-0 - BUSCA E APREENSÃO
19) DR. RONALD SEYR JÚNIOR
DR. JOSÉ MECENAS ALVES
REQUERENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PROCESSO Nº 02604000145-0 - ANULATÓRIA
REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA SALLES
REQUERIDO: AGROVITA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS
REQUERIDO: RONALDO SALLES E OUTROS
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 143/149
119/127 QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO INICIAL.
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
20) DR. PAULO DE TARSO SILVA
PROCESSO Nº 02605000907-0 - USUCAPIÃO
REQUERIDO: ELY DA SILVA ALMEIDA E OUTRO
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
28) DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI
PROCESSO Nº 02603001269-9 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: ARILDO ROCHA CAMILO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
21) DR. EDMILSON GARIOLLI
PROCESSO Nº 02602000404-5 - ORDINÁRIA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
29) DR. HOMERO JUNGER MAFRA
PROCESSO Nº 02603001339-0 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
REQUERIDO: JORGE CARDOSO BECHARA
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 03003005491-7
30) DR. MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA
PROCESSO Nº 02603001379-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: BENEDITO GOMES FILHO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
FINALIDADE: PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES NO PRAZO LEGAL.
O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
ITAPEMIRIM, 11 DE JANEIRO DE 2006.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS
TERMOS DE UMA AÇÃO DE ADOÇÃO N° 03003005491-7, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTES JOSÉ LOPES DOS SANTOS E MARLENE
PREMOLE DOS SANTOS, BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES NA RUA
JOAQUIM MARQUES, Nº 728, CENTRO, SOORETAMA-ES, E REQUERIDA
COMARCA DE LINHARES
ROSELIA VERES MARTINS, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A
REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINHARES
PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS
AUTORES.
EDITAL DE CITAÇÃO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
O DR. CARLOS MADEIRA ABAD MM. JUIZ DE
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA
DIREITO EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
CRIMINAL DE LINHARES (ES), POR NOMEAÇÃO NA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FORMA DA LEI, ETC.,
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006.
FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTANDO EM LUGAR
ELANE CREONE GOMES
INCERTO E NÃO SABIDO O(S) ACUSADO(S) CLÁUDIO TAVARES DOS
ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, NASCIDO EM
27/02/1980, NATURAL DE LINHARES/ES, FILHO DE ALBENOR PEREIRA
-**********DOS SANTOS E ALICE TAVARES DOS SANTOS, RESIDENTE A RUA
PERNAMBUCO, Nº 332, BAIRRO AVISO, LINHARES/ES, FICA(M) O(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MESMO(S) CITADO(S) PARA COMPARECER (EM) NO DIA 03 DE
FEVEREIRO DE 2006 ÀS 15 HORAS 30 MIN. NA SALA DE AUDIÊNCIAS JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES
DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. "MENDES WANDERLEY",
SITUADO NO BAIRRO TRÊS BARRAS, NESTA CIDADE, A FIM DE SER
EDITAL DE CITAÇÃO
(EM) INTERROGADO(S), PRODUZIR DEFESA E SE VER (EM)
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSAR, ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS
AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL Nº 5.179 (030.04.004631-7) EM QUE É
PROCESSO Nº 03004002624-4
AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, ESTANDO O MESMO INCURSO NAS
SANÇÕES PREVISTA PELO ART.180, CAPUT, C/C ART. 311 NA FORMA
O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE
DO ART. 69 DO CP.
DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS E DE QUEM
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
INTERESSAR POSSA, É LAVRADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI
DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS
DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (2006). EU, HELGA
CATARINA P. MAGALHÃES, (ESTAGIÁRIA DE DIREITO), DIGITEI E TERMOS DE UMA AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE N°
SUBSCREVI. EU MARIA DA PENHA MAGNAGO, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 03004002624-4, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE DELORME
CALEFE DOS SANTOS, BRASILEIRA, SEPARADA, RESIDENTE E
SUBSTITUTA, MANDEI DIGITAR, CORRIGI, E SUBSCREVI.
DOMICILIADA NA AV. RODRIGUES ALVES, Nº 402, BAIRRO CONCEIÇÃO,
LINHARES-ES, E REQUERIDO CARMELIO CALEFE DOS SANTOS, E
MARIA DA PENHA MAGNAGO
CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO ENCONTRAM-SE EM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
COM O FIM DE CITÁ-LO PARA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM
-**********10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
FUTURO
NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
EDITAL DE CITAÇÃO
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE RIZZO, BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES NA AV. JOSÉ ARMANI, Nº
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. 56, BAIRRO LINHARES V, LINHARES-ES, E REQUERIDA MARIA
EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
APARECIDA DURÃO DO ROSÁRIO, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A
REQUERIDA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
ELANE CREONE GOMES
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LA PARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE
PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS
-**********AUTORES.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIAPUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA
E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
EDITAL DE CITAÇÃO
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
PROCESSO Nº 03004005687-8
O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
ELANE CREONE GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
COMARCA DE MARATAÍZES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS
TERMOS DE UMA AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR N°
EDITAL DE INTIMAÇÃO
03004005687-8, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE O MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, E REQUERIDA ANA MARIA RIBEIRO PROCESSO:
E
069.00.009976-7
CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE EM ACUSADO(S): JOSÉ ASSIS PEREIRA DA SILVA
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
INCURSO(S): ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO
COM O FIM DE CITÁ-LO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) OFERECER CPB.
DEFESA, CONFORME REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB
PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS
A DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª JUÍZA
PELO AUTOR.
DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ
LEI ETC.
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DESTE ESTADO E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
FAZ SABER AO ACUSADO JOSÉ ASSIS PEREIRA DA SILVA,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VULGO "ZÉ", BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE ALCIDES PEREIRA DA
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 09 DE JANEIRO DE 2006. SILVA E DE NEUZA ANTÔNIA BENVINDA DA SILVA, O QUAL SE
EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME
CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE FICA(M) O(S)
MESMO(S) O MESMO INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ
PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE
-**********NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA 01/02/2006, ÀS 13:30 HORAS,
A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO.
JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO
E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE LINHARES
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMª JUÍZA
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS
PROCESSO Nº 03004007829-4
DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (10/01/2006).
ELANE CREONE GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
O DR. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DA 1ª VARA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO, OS
TERMOS DE UMA AÇÃO DE ADOÇÃO N° 03004007829-4, EM QUE
FIGURA COMO REQUERENTES PEDRO RIZZO NETO E OLGA SANTOS
JAIR REZENDE FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3679
ELEIDEMAR MOREIRA DOS SANTOS - OAB/ES 186 - B
ANTONIO CARLOS DA SILVA - OAB/ES 3409
PAVLO TZORTZATO - OAB/ES 135 A
PROCESSO: 047040038169 (074/85)
A DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª JUÍZA
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
REQUERENTE: ARACRUZ CELULOSE S/A
MARATAÍZES/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
REQUERIDO: JONACY OLIVEIRA
LEI ETC.
FINALIDADE: PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29/03/2006, ÀS 14:00 HORAS.
FAZ SABER AO ACUSADO AILTON CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO,
VULGO "MUSSUM", BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO EM ADVOGADO: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 3500
25/12/53, FILHO DE AGNELO REIS DEZIDÉRIO E NICIONILA PROCESSO: 047050005942 - 010/98
CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO, O QUAL SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO EAÇÃO: EXECUÇÃO
NÃO SABIDO, CONFORME CERTIFICADO PELO SR. OFICIAL DE AGRAVANTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS
JUSTIÇA, QUE FICA(M) O(S) MESMO(S) O MESMO INTIMADO PARA REQUERIDA: TANIA MARA SILVA NEVES
COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS SOBRE O AUTO DE PENHORA DE FLS. 94 3, E, PARA NO MESMO
RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA PRAZO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DESPACHO DE FLS.
02/02/2006, ÀS 13:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE
95.
SUMÁRIO
DE
ACUSAÇÃO,
NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO.
ADVOGADO: MARIO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/ES 299 B
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO PROCESSO: 047040054729 (066/04)
FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MMª JUÍZA AÇÃO: MONITÓRIA
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA REQUERENTES: INSTITUTO VALE DO CRICARÉ E OUTRO
REQUERIDA: CRIATIANE MARIA SILVA RESENDE
JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIO
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS (FLS. 16/18) E DE RECONVENÇÃO (FLS. 26/29), DÊ-SE VISTA AO
REQUERENTE, DESPACHO DE FLS. 29.
DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (10/01/2006).
PROCESSO: 069.04.002032-8
ACUSADO(S): AILTON CRISTÓVÃO DEZIDÉRIO
INCURSO(S): ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97.
ADVOGADOS: RUBEM RODRIGUES NOGUEIRA JR. - OAB/BA 3715
ANTONIO CARLOS DE FREITAS - OAB-ES -124-B
PROCESSO: 047950000795 (027/95)
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: BIGTUR SERV TRANSPORTE TURISMO LTDA
COMARCA DE SÃO MATEUS
REQUERIDA: PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA (FLS. 513/557), BEM COMO, PARA, NO PRAZO DE 10
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS REQUERENDO AS
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, DESPACHO DE FLS. 558.
MATEUS
JAIR REZENDE FILHO
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
ADVOGADOS: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - OAB/ES 8773
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - OAB/ES 9512
MARCELO VACCARI QUARTEZAANI - OAB/ES 9794
PATRÍCIA PERTEL BROMONSCHENKEL - OAB/ES 9794
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 004/2006
PROCESSO: 047040003049 ( 077/00 )
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
JUIZ: DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ESCRIVÃO: ESMERALDO CARVALHO FILHO - ESCRIVÃO SUBSTITUTO
REQUERIDO: VALDECIR RIBEIRO
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 92,
ADVOGADO: PAULO LIRIO - OAB/ES 2161
DESPACHO DE FLS. 94.
PROCESSO: 047950002049 ( 459/95)
AÇÃO: EXECUÇÃO
ADVOGADOS: CELSO GOMES DOS SANTOS - OAB/ES 6651
REQUERENTE: BANCO ITAÚ
BENEDITO SDALES DE SOUZA - OAB/ES 7473
REQUERIDA: ACQUASHOP CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.
PROCESSO: 047040083033 ( 137/04)
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DAS PRAÇAS DESIGNADAS
AÇÃO: DESPEJO
PARA OS DIAS 15/02/2006 ÀS 13:00H E 07/03/2006 ÀS 13:00H.
REQUERENTE: WALTER AGUIAR JUNIOR
REQUERIDA: ELIZABET CARVALHO VAILANT
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - OAB/ES 6766
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 58/60, QUE
TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS - OAB/ES 7269
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RESCINDINDO O
PROCESSO: 047040038334 (332/87)
CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES CONDENADO A
AÇÃO: EXECUÇÃO
RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO,
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), JÁ QUE A SAÍDA DA RÉ DO IMÓVEL
REQUERIDOS: JODAIA LOPES MACHADO E OUTROS
NÃO OBSERVOU A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO, ACRESCIDOS DE
FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DAS PRAÇAS DESIGNADAS
JUROS DE MORA À TAXA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO E DE
PARA OS DIAS 07/03/2006 ÀS 13:30H E 21/03/2006 ÀS 13:30H.
CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DA CONDENAÇÃO SOBRE OS VALORES
AV. DOM JOSÉ DALVIT, Nº 100, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO
MATEUS - ES
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE FLS. 15/18 QUE AINDA ESTIVEREM EM ABERTO E OCORRIDOS FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
DURANTE O PERÍODO EM QUE A RÉ OCUPOU O IMÓVEL.
PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO,
DESPACHO DE FLS. 282.
SÃO MATEUS-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
ADVOGADOS: NESTOR AMORIM FILHO -OAB/BA 111-B
PEDRO AUGUSTO MACESO MACHADO - OAB/BA 3498
ESMERALDO CARVALHO FILHO
BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO - OAB/ES - 3498
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
JADSON DIAS - OAB/ES 4826
PROCESSO: 047030041819 (096/90)
-**********AÇÃO: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: LUCIA HELENA DUARTE PAVESE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: COMERCIAL DISTRIBUIDORA ARATU LTDA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS
FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE
ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS ÀS FLS. 626, DR. ALCENIR JOSÉ DEMO - JUIZ DE DIREITO.
DESPACHO DE FLS. 630
ALFREDO MARCOS MOTA - ESCRIVÃO SUBSTITUTO
GABARITO N.º: 01/2006
ADVOGADO: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA - OAB/ES 4669
PROC. N.º: 619/2003 (047.03.004156-1)
PROCESSO: 047050013326 ( 323/99)
REQUERENTE: FÁBIO DOS SANTOS NASCIMENTO.
REQUERIDO(A): JURANDIR LEITE SOARES.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: J D COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.ª VIVIANE
REQUERIDO: EDILAMAR JANEIRO PORTO
SCARDINI TULER E O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR.
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS BENEDITO SALES DE SOUZA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA R.
AUTOS, REQUERENDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES, SENTENÇA DE FLS. 57/58, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
SOB AS PENAS DA LEI, DE FLS. 27.
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 51, INCISO II DA LEI
9.099/95.
ADVOGADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI OAB/ES 7874
___________________________________________________________
PROCESSO: 047030014063 ( 073/03)
AÇÃO: MONITÓRIA
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
REQUERENTE: POSTO ORIENTE YPIRANGA LTDA
________________________________________
REQUERIDO: BENEDITO CUNHA GUIMARÃES
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 43, QUE
DETERMINOU A IMEDIATA INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO COMARCA DE BAIXO GUANDU
AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PERTINENTES.
ADVOGADOS: PAULO LIRIO - OAB/ES 2161
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MILTRO JOSÉ DALCAMIN - OAB/ES 9232
COMARCA DE BAIXO GUANDU
JACYMAR DELFINNO DALCAMINI - OABS/ES 5287
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
MICHELLE DALCAMIN - OAB/ES 11322
PROCESSO: 047040049208 ( 056/04)
JUIZ DE DIREITO: SALOMÃO A. Z. SPENCER. ELESBON
AÇÃO: DEPÓSITO CÍVEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTESESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE
S/A
REQUERIDO: LEONARDO JOSÉ NARDOTO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 45/05
FINALIDADE: PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS,
ESPECIFICANDO-AS E DEMONSTRANDO A SUA PERTINÊNCIA.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
ADVOGADA: ANDREA NEVES REBELLO - OAB/ES 4338
ADVOGADOS INTIMADOS:
PROCESSO: 047040048242 ( 093/96)
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
ALFREDO DA LUZ JUNIOR
REQUERENTE: VAVERSA VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A
ARNALDO ZAHN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
BRENDA ZAMBON
FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 170, QUE EVELYN BRUM CONTE
DEFERIU O PEDIDO DE VISTAS.
FABYANO CORREA WAGNER
FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
ADVOGADOS: JAYME HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/ES 2056
FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA
RODRIGO DE SOUZA GRILLO - 6766
HELCIO JOAQUIM CORRÊA MESQUITA
PROCESSO: 047939000338 ( 272/87)
HÉLIO SILVA SALGUEIRO
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
IMERO DEVENS
REQUERENTE: PEDRO SIMÕES
IUSSIF AMIM
REQUERIDO: ROSTLAND REINE CASTELLO
JOAO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO
JOAO MANOEL MIRANDA NUNES
LEÔNICE BARROS
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
MARCELO VACCARI QUARTEZANI
MAYZA CARLA KRAUSE
MERCINIO ROBERTO GOBBO
ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REGINA CELIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA
SÔNIA MARIA CANDIDA
SUZANA AZEVEDO CRISTO
FERNANDO JOSE DA SILVA
DR.ª EVELYN BRUM CONTE
PROC. N°: 007050004816
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: MARILZA LOURDES THOMAZINI STINGUE
REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR
CONHECMENTO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO.: JOSE ZOPELARI E OUTROS
FINS:- INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS.
DR.ª MAYZA CARLA KRAUSE
DR.ª SUZANA AZEVEDO CRISTO
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: EDNA DE OLIVEIRA SCHMIDT
RETDO: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -ES
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR
CONHECIMENTO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA.
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
AÇÃO:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROC. N°: 007050025035
REQTE.: BANESTES S/A
REQDO: OLIVEIRA BIANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR
CONHECIMENTO SOBRE OS BENS OFERECIDOS Á PENHORA, E
CIÊNCIA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA.
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI
PROC. N°: 007040024759
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
REQTE.: ZILMAR MADEIRA
EXTDO.: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DR. HELCIO JOAQUIM CORREA MESQUITA
FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 08, DR. JOAO MANOEL MIRANDA NUNES
CONSTATO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE AS PARTES CELEBRARAM DR. FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA
ACORDO, JÁ CUMPRIDO, VISANDO Á SOLUÇÃO DA LIDE, O QUE DR. IUSSIF AMIM
REDUNDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO DR. FABYANO CORREA WAGNER
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. ENTENDO, POR ISSO, PROC. N°: 007040004058
CARECER DE OBJETO A CONTROVÉRSIA ACESSÓRIA, ATINENTE AO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
VALOR ATRIBUIDO Á CAUSA. POR TAL MOTIVO, JULGO PREJUDICADO REQTE.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU- ES
O INCIDENTE.
REQDO.: JOSEPHINA PADUA E OUTROS
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE ISTO POSTO,
DR. JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
E CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DR.ª BRENDA ZAMBON
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS, A
DR. MERCINIO ROBERTO GOBBO
TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES ÁS FLS. 285/288 E 295, DOS
PROC. N°: 007040018470
AUTOS, E DECLARO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
AÇÃO: CANCELAMENTO
DE BAIXO GUANDU-ES A ÁREA DESCRITA NA INICIAL, MEDIANTE OS
REQTE.: JOSE ALBANO DA ROCHA
PAGAMENTOS ACORDADOS, APÓS OS QUAIS DEVERÁ SER EXPEDIDO
REQDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
MANDADO PARA AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE PELO COMPETENTE, PARA O FIM DO ART. 167,I, 34, DA LRP. SATISFEITO O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, E, PREÇO E A SUCUMBÊNCIA, SERVIRÁ ESTA COMO T TITULO HÁBIL Á
DECLARANDO INCIDENTALMENTE COMO INDEVIDAS AS COBRANÇAS TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO Á EXPROPRIENTE, EXPEDINDO-SE
RELATIVAS Á LINHA TELEFÔNICA Nº (27) 3711-1912, LANÇADAS NAS MANDADO PARA NA TRANSCRIÇÃO 9ART. 29, DO DL 3365/41). JULGO
FATURAS DE SERVIÇOS VENCÍVEIS NOS MESES DE DEZEMBRO DE 2003 EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.
E POSTERIORES, CONSOLIDO A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA E 269, III, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR. HONORÁRIOS NA FORMA
DETERMINO O IMEDIATO E DEFINITIVO CANCELAMENTO DA ACORDADA. INEXISTINDO CONDENAÇÃO DO AUTOR, A PRESENTE
INSCRIÇÃO EFETIVADA JUNTO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO SENTENÇA NÃO SE SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO.
CRÉDITO, QUE DEVERÁ SER OFICIADO COM ESSA FINALIDADE.
CONDENO A RÉ A PAGAR AO AUTOR, EM DOBRO, OS VALORES DR. ARNALDO ZAHN
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, CORRESPONDENTES ÁS PRECITADAS DR. IMERO DEVENS
FATURAS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORADR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
COMPUTADOS DESDE OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. CONDENO-A, PROC. N°:007020010661
AINDA, A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL
AÇÃO:RETIFICAÇÃO
REAIS), A TITULO DE COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS A ELE REQTE.: COURONORTE INDUSTRIA E COMERCO-EXPORTAÇÃO E
INFLIGIDOS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS IMPORTAÇÃO
MORATÓRIOS, DESDE A DATA DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. REQDO.: ESCELSA S/A
CONDENO-A, POR DERRADEIRO, A PAGAR DESPESAS DO PROCESSO E FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR DOS AUTOS, E DESDE, JÁ INTIMO A AUTORA PARA NO PRAZO DE 30
CENTO), SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NO ART. 20, (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
§3º, DO CPC. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 269,I, DO CPC. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DR. ARNALDO ZAHN
PAGAS AS CUSTAS, SE HOUVER, ARQUIVE-SE..
DR. IMERO DEVENS
DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
DR. HELIO SILVA SALGUEIRO
PROC. N°: 007020009705
DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
AÇÃO: CAUTELAR
PROC. N°: 007030001247
REQTE.: COURONORTE COMERCIAL DE COUROS LTDA
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQDO.: ESCELSA S/A
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS, E DESDE, JÁ INTIMO A AUTORA PARA NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR
PROC. N° 007050034516
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQTE.: WALTER ROSA DE JESUS
REQDO.: STEPHERSON HOLZ
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.16 VERSO.
DR. ALFREDO DA LUZ JUNIOR
PROC. N°: 007050034508
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQTE.: OLINDA VENTURA DA ROCHA
REQDO.: STEPHERSON HOLZ
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19 VERSO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BAIXO GUANDU
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO: SALOMÃO A. Z. SPENCER. ELESBON
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ EUGÊNIO ROSSETI MACHADO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ELZA MARIA DE OLIVEIRA MERCANDELE
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 46/05
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
014/99
DA
ADVOGADOS INTIMADOS:
ADRIANA MARIA RONDINA
ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
AMANTINO PEREIRA DA SILVA
ANDERSON MARTINS RIBEIRO
DR.ª REGINA CELIA APARECIDA A. DE OLIVEIRA
ARNALDO LEMPKE
PROC. N°: 007050005516
DARLY DETTMANN
AÇÃO: RESCISÓRIA
EDSON DE ARAUJO FREITAS
REQTE.: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MONTE MORIA
ELEUTERIO AUGUSTO FERNANDES AFOUMADO
REQDO.: OBDENIGO PEREIRA NACIMENTO
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, ELIZABETH LEMOS COUTINHO
QUE ASSIM SENDO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO FABYANO CORREA WAGNER
MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, IV, DO CPC. SEM CUSTAS OU JEFFERSON CAETANO DA SILVA
HONORÁRIOS, EM VIRTUDE DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO
LOURIVAL ERNESTO FELHBERG
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE.
LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA
LUCIANO PEREIRA CHAGAS
DR.ª SONIA MARIA CANDIDA
LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
PROC. N°:007030016765
MARCILIO ALVES TEIXEIRA
AÇÃO: USUCAPIÃO
MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
REQTE.: BEATRIZ BARROS NOGUEIRA
MERCINIO ROBERTO GOBBO
REQDO.: JUÍZO DE DIREITO
FINS. INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CONHECIMETO DO ODETE DA PENHA GURTLER
DESPACHO DE FLS. 41, QUE NOMEIA CURADOR ESPECIAL AO REVEL PAULO COSTA FILHO
RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA
CITADO POR EDITAL, NA PESSOA DA DR.ª SONIA MARIA CANDIDA.
ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI
SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS
DR. FABYANO CORREA WAGNER
THAIS MARTINS SABBAG
PROC. N°:00705032254
THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
AÇÃO: EMBARGOS TERCEIROS
UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQTE.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES
WAGNER DOMINGOS SANCIO
REQDO.: CLAUDIO CAMPOS DE SOUZA
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
06, E DESDE JÁ INTIMO PARA EMENDAR A INICIAL, PROVIDENCIANDO
A CITAÇÃO DOS RÉUS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PENA DE DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
DR. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
INDEFERIMENTO.
PROC. N°: 007050009492
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
DR. LEONICE BARROS
REQTE.: AUTOMÓVEIS COLATINA S/A
PROC. N°: 007990000445
REQDO.: JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA
AÇÃO: USUCAPIÃO
FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA A SER
REQTE.: JOELY COSTA SOARES
REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O DIA 14 DE
REQDO.: JUÍZO DE DIREITO
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CIÊNCIA FEVEREIRO DE 2006 ÁS 13:00 HORAS.
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 213.
DR.ª ELIZABETH LEMOS COUTINHO
DR. EDSON DE ARAUJO FREITAS
DR. FERNANDO JOES DA SILVA
PROC. N°: 007050006977
PROC: Nº 007020006230
AÇÃO: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE.: ANTONIA DE FATIMA DA CUNHA SANTOS
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXTDO.: JOSE IANSEN FILHO
REQDO:ELCI PEREIRA E DARCY KILL
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA FINS: INTIMO PARA TOMAR COINHECIMENTO DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O
DO AUTOS.
DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2006, ÁS 13:45 HORAS.
BAIXO GUANDU-ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
DORIS RAMALDES DE SOUZA
ESCREVENTE
DR.ª ALESSANDRA FERREIRA BERGER SCHMIDT
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
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Edição nº 2754
PROC. N°: 007050007736
AÇÃO: OBRIGAÇÃO
REQTE.: NILTON CORTELETTI
REQDO.: KWE MOTOS LTDA-ME
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS.
DR. ELEUTÉRIO AUGUSTO FERNANDES AFOUMADO
DR. MERCINIO ROBERTO GOBBO
PROC. N°: 007050021844
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE.: LENI ROSA DA SILVA
REQDO.: ROMEU DA CRUZ
FINS:- INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO, QUE
DESIGNA Á AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM AMBOS OS PROCESSOS, PARA
O DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:00 HORAS. INTIMANDO AS
PARTES POR INTERMEDIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA NELA
ESTAREM PRESENTES.
DR. ELEUTERIO AUGUSTO FERNADES AFOUMADO
DR. MERCINIO ROBERETO GOBBO
AÇÃO: CAUTELAR
REQTE: LENI ROSA DA SILVA
RETDO: ROMEU DA CRUZ
FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO, QUE
DESIGNA Á AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EM AMBOS OS PROCESSOS, PARA
O DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:00 HORAS. INTIMANDO AS
PARTES POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA NELA
ESTAREM PRESENTES.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. MARCILIO ALVES TEIXEIRA
PROC. N°: 007050012355
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: TELMA JUVENAL MADEIRA
REQDO.: UNIMED
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO OPOR OS
EMBARGOS.
DR. LOURIVAL ERNESTO FELHBERG
DR. LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
DR. JOÃO HILÁRIO LIEVORE DE BRANDÃO
PROC. N° 007940002301
AÇÃO: POPULAR
REQTE.: LUIZ MALTA COSTA
REQDO.: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXO
GUANDU-ES
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS.
DR. RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA
DR. AMANTINO PEREIRA DA SILVA
PROC. N°: 007030008408
AÇÃO: REGRESSIVA DE COBRANÇA
REQTE.: BANESTES SEGUROS S/A
REQDO.: MARCELO CORTTES
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR
CONHECIMENTO SOBRE A CARTA PRECATORIA JUNTADA AOS AUTOS.
DR. LUCIANO PEREIRA CHAGAS
DR.ª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING PROC.
E
N°: 007050031611
ALBUQUERQUE
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
DR. MÁRCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES
REQTE.: ADILSON FELIX
AÇÃO:INDENIZATÓRIA
REQDO.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROC. N°: 007040024833
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA,
REQTE.: CELSO MARINHO CAETANO
QUE DIANTE DO EXPOST, SENDO INSUPERÁVEL O ÓBICE, JULGO
REQDO: EMBRATEL
EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM BASE NO ART.
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, QUE 267, IV, DO CPC, C/C ART. 51, DA LEI Nº 9.099/95. SEM CUSTAS OU
INDEFIRO A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COM BASE NO ART. 88, DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCÁCIOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
EIS QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES SUBSUME-SE AO COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
ESTATUTO CONSUMERISTA, E DESDE, JÁ INTIMO PARA Á AUDIÊNCIA
PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FÓRUM DESTA COMARCA PARA O DR.ª LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA
DIA 23 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:35 HORAS.
PROC. N°:007020005794
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQTE.: VIAÇÃO SÃO ROQUE LTDA
DR. ARNALDO LEMPKE
REQDO.: JORGE SPERANDIO COTT
PROC. N°: 007040004223
FINS. INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO 52, QUE SUSPENDE O PROCESSO PELO PRAZO DE 60
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE.: ESPÓLIO DE ALAOR JOAQUIM LOPES
(SESSENTA) DIAS.
REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES
FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE DR. SERGIO MENEZES DOS SANTOS
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO FORUM DESTAPROC. N°:007050035695
COMARCA, PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA
REQTE.: KWE MOTOS LTDA
DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
REQDO.: MAURO PINHEIRO
FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO, QUE
DR. PAULO COSTA FILHO
PROC. N°:007050017982
ANTE O EXPSOTO, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO
BEM DESCRTIO ÁS FLS. 03, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE EM DEPÓSITO
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE.: MARIA ELISA GOÇALVES
Á PESSOA INDICADA PELA REQUERENTE. DETERMINO QUE O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA PROCEDA Á
REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUNADU-ES
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO VISTORIA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULOO, DEDSCREVENDO-LHE O
DESPACHO DE FLS. 95, QUE NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS ESTADO E INDIVIDUANDO-O, COM TODOS OS CARACTERÍSTICOAS
PENDENTES A DIRIMIR. REPUTO SANEADO O FEITO. O OBJETO DA (ART. 1.071, §1, DO CPC). CONCLUÍDAS TAIS DILIGÊNCIAS, CITE-SE O
LIDE É, SUBJETIVAMENTE, INSUSCETÍVEL DE TRANSIÇÃO. POR ISSO, RÉU PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ALTERNATIVAMENTE: 01)
DESDE JÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28 CONTESTAR A AÇÃO; 02) REQUERER O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DE MARÇO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS. DEFIRO O DEPOIMENTO PÁRA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCDAS, JUROS
HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIOS, CIENTE DE QUE A SEGUNDA
PESSOAL DA AUTORA E A OITIVA DE TESTEMUNHA.
OPÇÃO SOMENTE PODERÁ SER EXERCIDA CASO JÁ TENHA PAGO MAIS
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO PREÇO AJUSTADO. DR. ROBERTO CARLOS SCARDINO JUSTO MARCONDI
CIENTIFIQUE-SE O DEMANDADO DE QUE O SEU SILÊNCIO IMPORTARÁPROC: Nº: 007050034110
EM REVELIA, CONFISSÃO FICTA E NA POSSIBILIDADE DE IMEDIATA AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
REINTEGRAÇÕA DA AUTORA NA POSSE DO BEM.
REQTE: JAQUELINE DEBORTOLI MERLO DE OLIVEIRA
REQDO: JUÍZO DE DIREITO
DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
FINS: INTIMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 14, A
PROC. N°: 007040012804
REQUERENTE MENCIONA NA EXORDIAL SER BISNETA DE ANGELO
AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
FRANCESCO MERLO, MAS NÃO FAZ PROVA DE TAL DECLARAÇÃO,
REQTE.: ROSA MARIA DE JESUS
IMPRESCINDÍVEL PARA O FIM DE AFERIR-SE SUA LEGITIMIDADE
REQDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES
ATIVA. E DESDE JÁ INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CIÊNCIA APRESENTAR A JUNTADA DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 201.
COMPROBATÓRIOS.
DR. FABYANO CORREA WAGNER
DR. DARLY DETTMANN
DR.ª THAIS MARTINS SABBAG
DR. ARNALDO LEMPKE
PROC: Nº 007030003516
PROC: Nº: 007050017685
AÇÃO: MONITÓRIA DE COBRANÇA
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQTE: COTY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA REQTE: EUGENIO HACHBARDT
REQDO:JOÃO PAULO RIGAMONTE
REQDO: NORBERTO SCHIMITH BELZ
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA
QUE ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE NOS AUTOS CONSTA, PRELIMINAR A SER REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA PARA O
REJEITO OS EMBARGOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DIA 21 DE MARÇO DE 2006, ÁS 14:15 HORAS.
CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO, NA FORMA
DO ART, 1.102, "C", §3, DO CPC. CONDENO O RÉU JÕAO PAULO BAIXO GUANDU-ES, 10 DE JANEIRO DE 2006.
RIGAMONTE, A PAGAR Á AUTORA, COTY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. AS QUANTIAS DE R$ 3.202,08
ELZA DE OLIVEIRA MERCANDELE
(05.10.2001), R$13.017,925 (30.10.2001), R$ 2.664,00 (03.11.201) E
ESCREVÃ SUBSTITUTA
R$3.863,84
(12.11.2001),
QUE
DEVERÃO
SER
CORRIGIDAS
MONETARIAMENTE DESDE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS,
INDICADOS ENTRE PARÊNTESES E ACRESCIDAS DE JUROS COMARCA DE CASTELO
MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2003.
CONDENO O RÉU A PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSSO E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO Á PARTE CONTRÁRIA, QUE ARBITRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM
COMARCA DE CASTELO
BASE NO ART. 20.=3, DO CPC. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JUIZADO DE DIREITO
EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,I, DO CPC. COM O
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
TRÂNSITO EM JULGA DO, PAGAS AS CUSTAS REMANESCENTES,
EXPEÇA-SE MANDADO DE EXECUÇÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANÍLIO PETTER
DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA
PROC: N: 007050031090
LISTA Nº 124
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE: JANAINA DE FREITAS OLIVEIRA-ME
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
REQDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
FINS: IINTIMO PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO, QUERENDO NO ADVOGADO: DR. IZAIAS CORREA BARBOZA JÚNIOR - OAB 9223
PRAZO LEGAL.
AÇÃO PENAL Nº: 2935/04 (01304000951-9)
ARTIGO: ART. 121, §2º, INCS. I E IV, NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO
DR.ª ODETE DA PENHA GURTLER
CPB
DR. ARNALDO LEMPKE
RÉU(S): WESLEY BARBOSA CÚRCIO E OUTROS
DR.ª ADRIANA MARIA RONDINA
FINS DA INTIMAÇÃO: PARA NO PRAZO DE LEI, OFERECER AS RAZÕES
PROC: Nº: 007050027106
(V. ART. 588, CPP)
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQTE: VALENTIM DIESEL MECANICA LTDA-ME
CASTELO, ES, 11 DE JANEIRO DE 2006
REQDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES
FINS: INTIMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA, A SER
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
REALIZADA NO FORUM DESTA COMARCA, PARA O DIA 06 DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
FEVEREIRO DE 2006, ÁS 13:00 HORAS.
-**********DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO
PROC: Nº: 007050001556
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
COMARCA DE CASTELO
REQTE: BANCO FINASA S/A
JUIZADO DE DIREITO
REQDO: JOÃO ALVES EVANGELISTA
CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
FINS: INTIMO PARA NO PRAZO LEGA, TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO,NO QUAL SUSPENDE O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRCIO NUNES DA ROSA
(CENTO E OITENTA) DIAS.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VANÍLIO PETTER
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13 de Janeiro de 2006
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
LISTA Nº 125
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ADVOGADO: DR. VANDERLAAN COSTA
AÇÃO PENAL Nº 3049/05 (013.05.000479-8)
ARTIGO: 157, § 2º., INC. I E II DO CÓDIGO PENAL
RÉU: JOSÉ ROGÉRIO FIGUEIREDO
FINS DA INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS.
CASTELO, ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
MARIA APARECIDA CARETA LACERDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARTA PRECATÓRIA Nº 5.533/2005 (015.05.001704-3)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: RÓBSON HELDER SANTOS SILVA E EDEMIR BARBOSA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM,
PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA NOVE (09) DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS
AUTOS ACIMA MENCIONADO.
DRS. OSWALDO AMBRÓZIO JÚNIOR OAB-ES 8.839, HERMES DE
ALMEIDA NEVES OAB-ES 7.437, JARBAS GAMA OAB-ES 10.543 E
JANZIX NASCIMENTO MANDONÇA OAB-ES 9.041.
CARTA PRECATÓRIA Nº 5.534/2005 (015.05.001705-0)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: HITLER LÍRIO E OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM,
PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA SETE (07) DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS
AUTOS ACIMA MENCIONADO.
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
DRS. MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA E ERNESTO ANTÔNIO
PIONA OAB-ES 3.281.
AÇÃO CRIMINAL Nº 5.468/2005 (015.05.001236-6)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA
RÉUS: ALISSON DA SILVA BORGES, BRUNO GUILHERME MELLO,
CARTÓRIO CRIMINAL
RUBENS LOSS DA SILVA, STEVÃO SILVEIRA GUIDETTI E ALEXANDRE
ASSIS PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO: DR. FÁBIO LUIZ MASSARIOL
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS DA R. SENTENÇA QUE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY
CONDENOU OS ACUSADOS STEVÃO SILVEIRA GUIDETTI À PENA DE
NOVE (09) MESES DE DETENÇÃO E VINTE (20) DIAS-MULTA,
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 034/2005
SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIRETOS, CONSISTENTE EM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER APLICADA PELO
DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS OAB-ES 3.191.
JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS E AO ACUSADO RUBENS LOSS DA
AÇÃO CRIMINAL Nº 4.709/2002 (015.03.001109-0)
SILVA À PENA DE SETE (07) MESES DE RECLUSÃO E VINTE (20)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: JANCHARLES GOMES DE MATOS E CARLOS ROBERTO GOMES DEDIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIRETOS,
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SER
MATOS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO MESMO PARA NO PRAZO DE 02 DIAS, APLICADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
APRESENTAR AS SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
CONCEIÇÃO DA BARRA, 11 DE JANEIRO DE 2006.
DRS. SHARLES LEITE DA SILVA OAB-ES 7.616, DEVANILDO SIRILO
HUMBERTO CARLOS PEREIRA GUANANDY
VIEIRA OAB-MG 58.350 E VICTÓRIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
OAB-ES 8.461.
AÇÃO CRIMINAL Nº 5.531/2005 (015.05.001655-7)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS: DONIZETE MOREIRA, EDNALDO OLIVEIRA DE JESUS, LUIZ COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
PEREIRA DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO E MARCÍLIO PIRES.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM,
PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA TRINTA E UM (31) DE JANEIRO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2006, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
DEFESA, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
CARTORIO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DRS. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO OAB-ES 8.839, HERMES DE
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MONICA DA SILVA MARTINS
ALMEDA NEVES OAB-ES 7.497, JARBAS FRANCISCO G. GAMA OAB-ES
ESCRIVAO JUDICIÁRIO: BEL. SALVADOR CARDOSO NETO
3.425, WILSON PRATTI PIMENTEL OAB-ES 8.478 E VALDECYR MARIA
TREVEZAN OAB-ES 4.115.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) NUMERO 30/05
CARTA PRECATÓRIA Nº 5.537/2005 (015.05.001736-5)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
INTIMO:
RÉUS: MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS, OSVALDO HÉLIO MATOS,
JOSIMAR DOS SANTOS, ARISTEU CAPELINI JAVARINI, MAXNEY DA 1). DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - OAB-ES 7556
SILVA, MAXWELL CAETANO DA SILVA E HÉLIO DOS SANTOS CALIXTO. PROCESSO N. 017.030.007.086 -1438/01 - AÇÃO PENAL - DELITO DE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS MESMOS PARA COMPARECEREM, TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CARMELINO MACHADO PERANTE ESTE JUÍZO, NO DIA CATORZE (14) DE FEVEREIRO DEOBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 28 DE MARCO
2006, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DO SUMÁRIO DE
PROXIMO, AS 13:30 HORAS, PARA OITIVA DA TESTEMUNHAS
ACUSAÇÃO, NOS AUTOS ACIMA MENCIONADO.
ROGERIO MACHADO, ARROLADO PELA DEFESA NOS AUTOS EM
EPIGRAFE, COMO REQUERIDO, CIENTE, DE QUE DEVERA
DRS. LUIZ TÉLVIO VALIM OAB-ES 6.315 E VERÔNICA FÉLIX
COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE;
CORDEIRO OAB-ES 5.624.
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Edição nº 2754
2). DR. PAULO CESAR GOMES -OAB-ES 9868
PROCESSO N. 017.030.002.350 - 1667/05 - AÇÃO PENAL - ROUBOJUSTIÇA PUBLICA CONTRA MARIVALDO SANTOS MELO, E OUTROS
OBJETO:
D.J. ESPÍRITO SANTO
GONCALVES RANGEL - OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM
EPIGRAFE QUANTO A FASE PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 499,
- DO CPP, CIENTE, DE QUE A IUSTRE REPRESENTANTE DO M. PUBLICO
NADA REQUEREU NESSA MESMA FASE;
A). CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE UMA NOVA CARTA PRECATORIA NOS 9). ANGELA MARIA CYPRIANO - OAB-ES 6107
AUTOS EM EPIGRAFE PARA OITIVA DA TESTEMUNHA CARLOS PROCESSO N. 017.030.006.757 - 1487/02 - AÇÃO PENAL - ESTUPRO AUGUSTO CALVI, ARROLADA NA DENUNCIA, AGORA, PARA O JUÍZO JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CLAUDIO LUIZ TOZI FERREIRA - OBJETO:
DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA, ES;
CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFICIO N. 745/05 DE FLS. 187 DOS AUTOS
EM EPIGRAFE, POR MEIO DO QUAL O ILSUTRE DIRETOR DO HOSPITAL
B). MANIFESTAR-SE, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O RETORNO DA CARTA DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSIQUIATRICO DO ESTADO INFORMA
PRECATORIA QUE FORA EXPEDIDA AO JUÍZO DA COMARCA DE VILA QUE NÃO FOI POSSIVEL REALIZAR O EXAME PERICIAL REQUERIDO
VELHA, ES, COM A EFETIVA OITIVA DA TESTEMUNHAJOSE ANTONIO NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE AQUELE NOSOCOMIO CONTA NO
RAUTA, TAMBEM ARROLADA NA DENUNCIA (FLS. 412/413) ;
MOMENTO COM APENAS UM PERITO PARA ATENDER TODOS OS
PEDIDOS DE EXAME E QUE ASSIM QUE A SITUAÇÃO SE REGULARIZAR
3). DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA -OAB-ES 9730 E
COMUNICARA AO JUÍZO, PARA OS DEVIDOS FINS;
DR.ª MARIADE FATIVA MONTEIRO-OAB-ES 269-B
PROCESSO N. 017.030.017.838 - TRASLADO - ROUBO - JUSTIÇA 10). DR. ANGELO POLTRONIERI NETO - OAB-ES 9576
PUBLICA CONTRA VALDECI BAIA DOS SANTOS E OUTROS - OBJETO: PROCESSO N. 017.040.012.183 - 1651/05 - AÇÃO PENAL - TOXICOS CIÊNCIA DE QUE TENDO OCORRIDO O TRANSITO DA R. SENTENÇA JUSTIÇA PUBLICA CONTRA DOUGLAS CAMARGO PASSOS E OUTRO PROLATADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE EM DESFAVOR DO RÉU OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA
VALDEVI BAIA DOS SANTOS, SEU CONSTITUINTE, FOI EXPEDIDA A INTERROGATORIO DO ACUSADO, AGORA, PARA O DIA 08 DE
COMPETENTE GUIA DE EXECUÇÃO AO JUÍZO DA QUINTA VARA FEVEREIRO PROXIMO, AS 14:30 HORAS, COMO REQUERIDO, CIENTE,
CRIMINAL DE VITÓRIA, ES, PARA A EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA NOS POIS, QUE DEVERA COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU
AUTOS, COMO DE PRAXE;
CONSTITUINTE;
4). DR HERMINIO CARLOS DOS SANTOS - OAB-RS 37934
11). DR. HINO SALVADOR - OAB-ES 5751
PROCESSO N.017.050.011.257 -1686/05 - AÇÃO PENAL - PORTE
PROCESSO N. 017.020.008.110 - 1546/03 - AÇÃO PENAL - FURTO
ILEGAL DE ARMA - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA RONALDO ANDRIANO QUALIFICADO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA ARILDO RIBEIRO ALVES DE ANDRADE SILVA - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO OBJETO: CIÊNCIA DE QUE O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
DATA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA DA COMARCA DE VENDA NVOA DO IMIGRANTE, ES, DESIGNOU O DIA
OFERECIDA NOS AUTOS EM EPIGRAFE, RESIDENTES NESTA COMARCA, 06 DE FEVEREIRO PROXIMO,AS 13:00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DA
COMO SENDO O DIA 14 DE FEVEREIRO PROXIMO, AS 15:00 HORAS,TESTEMUNHA PAULO SERGIO GOMES DOS SANTOS, ARROLADA NA
E DE QUE FOI EXPEDIDA UMA CARTA PRECATORIA AO JUÍZO DENUNCIA E LA RESIDENTE;
CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA, ES, PARA INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA MATEUS PAIVA MORAES, RESIDENTE NAQUELA 12). DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB-ES 4511
JURISDIÇÃO ;
PROCESSO N. 017.040.004.818 - 1599/04 - AÇÃO PENAL - DELITO DE
TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA HAMILTON MACHADO DE
5). DR. AFONSO DE MIRANDAPYLRO - OAB-ES 112-A
CARVALHO JUNIOR - OBJETO: MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM
PROCESSO N. 017.040.004.172 - 1590/04 - AÇÃO PENAL EPIGRAFE QUANTO AO INTERESSE EM VER INQUIRIDA A
APROPRIAÇÃO INDEBITA - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA CEZAR TADEU TESTEMUNHA AMERICO PETERLE, ARROLADA NOS AUTOS "PELAS
RONCHI - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 04 DE PARTES", TENDO EM VISTA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
ABRIL PROXIMO, AS 15:20 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DAS MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DA DESISTENCIA DA OITIVA DA
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PREVIA OFERECIDA NOS REFERIDA TESTEMUNHA;
AUTOS EM EPIGRAFE, CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER AO ATO
ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE;
13). DALZA AFONSO BARBOSA - OAB-ES 2662
PROCESSO N. 017.020.012.500 - 1503/03 - AÇÃO PENAL - HOMICIDIO
6). DR. ADMAR JOSE CORREA -OAB-ES 4275
CULPOSO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA NILSON MARTINS
PROCESSO N. 017.050.001.241 - 287/05 - RESTITUIÇÃO - PELO CONSTANTINO - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE EM FACE DO TRANSITO
REQUERENTE RONALDO AIGNER COELHO - OBJETO: JUNTAR AOSEM JULGADO DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS EM EPIGRAFE,
AUTOS EM EPIGRAFE O DEVIDO INSTRUMENTO PROCURATORIO, BEMFOI EXPEDIDA A COMPETENTE GUIA AO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL
COMO PARA INDICAR A ESTE JUÍZO, NO PRAZO LEGAL, QUAL A DE VITÓRIA, ES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA PENA IMPOSTA NOS
PESSOA QUE RECEBERA A MOTOCICLETA CUJA RESTITUIÇÃO FOIAUTOS;
REQUERIDA NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE
ENCONTRA-SE RECOLHIDO NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO;
14). DR. HINO SALVADOR - OAB-ES 5751
PROCESSO N. 017.040.000.188 0 1577/04 - AÇÃO PENAL - FURTO 7). DR. VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO - OAB-ES 4944
JUSTIÇA PUBLICA CONTRA LEUZIMAR PEREIRA - OBJETO:
PROCESSO N. 017.030.007.896 - 1531/03- AÇÃO PENAL - DELITO DE
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM EPIGRAFE QUANTO A FASE
TRANSITO - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA DORIO ALFREDO BRAUN- PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 499, DO CPP, NO PRAZO LEGAL;
OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA
PROSSEGUIMENTO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 15). DR. DYLSON DOMINGOS DEMARTIN - OAB NÃO INFORMADA
NOS AUTOS EM EPIGRAFE, COMO SENDO O DIA 08 DE FEVEREIRO
PROCESSO N. 017.050.006.638 - 738/05 - CARTA PRECATORIA - DO
PROXIMO, AS 15:40 HORAS, CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER JUÍZO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES - JUSTIÇA
AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE;
PUBLICA CONTRA FABIANO AMORIM DE SOUZA E OUTRO - OBJETO:
CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO NOVA DATA PARA OITIVA DA
8). DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES -OAB-ES 7556
TESTEMUNHA CONSTANTE DA CP EM EPIGRAFE, COMO SENDO O DIA
PROCESSO N. 017.030.016.350 - 1546/03 - AÇÃO PENAL - LESÃO
CORPORAL GRAVE - JUSTIÇA PUBLICA CONTRA FRANQUELANDE 31 DE JANEIRO DE 2006, AS 15:20 HORAS, CIENTE DE QUE DEVERA
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECER NESTA COMARCA (FORUM DE D. MARTINS) NA DATA E ACOMPANHAR DE ADVOGADO:, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO
HORARIO INFORMADOS, ACOMPANHADO DE SEUS CONSTITUINTES;
DEFENSOR PÚBLICO. SE O ACUSADO 0 NÃO COMPARECER NEM
CONSTITUIR ADVOGADO:, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O
16). DR. LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ - OAB NÃO INFORMADA
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO A JUÍZA DETERMINAR
PROCESSO N. 017.050.007.610 - 742/05 - CARTA PRECATORIA - DO
A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS URGENTES E, SE FOR O CASO,
JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE AFONSO CLAUDIO, ES - JUSTIÇA DECRETAR A SUA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DISPOSTO NO
PUBLICA CONTRA MAXCIEL BAUTZ - OBJETO: CIÊNCIA DE QUE FOI ART. 312 DO CPP.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
DESIGNADO O DIA 01 (PRIMEIRO) DE FEVEREIRO PROXIMO, AS
14:00 HORAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI
DEFESA E QUE RESIDEM NESTA COMARCA, COMO DEPRECADO, EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
CIENTE, DE QUE DEVERA COMPARECER AO ATO (FORUM DE D. JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO
MARTINS) NA DATA ORA INFORMADA, ACOMPANHADO DO SEU FÓRUM LOCAL.
CONSTITUINTE;
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE
GUAÇUÍ(ES), EM 11 DE JANEIRO DE 2006. EU, KÁTIA REGINA ROBERTS,
17). DR. WILLIAN ESPINDULA - OAB-ES 8616
ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI-O E O FIZ IMPRIMIR. EU,
PROCESSO N. 017.050.010.234 - 759/05 - CARTA PRECATORIA - DO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA, SUBSCRITA, CONFERI-O.
JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA, ES JUSTIÇA PUBLICA CONTRA LAUDEMIRO GUILHERME - OBJETO:
ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO
CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE MARCO PROXIMO, AS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
15:00 HORAS, PARA OITIVA DE DEFESA ROBSON CRISTIANO LAHASS,
COMO DEPRECADO, E QUE DEVERA COMPARECER AO ATO NESTA
COMARCA DE D. MARTINS, ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE;
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
D. MARTINS, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005
SALVADOR CARDOSO NETO
ESCRIVAO JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO CRIMINAL DE GUAÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
FAZ SABER A LOPES E LOPES LTDA, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL; IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES,
COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITA POR ESTE
AÇÃO PENAL N.º 020.03.000.788-2
JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
EXECUÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 032050005134,
EM QUE É
DENUNCIADO: JORGE RAIMUNDO DE OLIVEIRA E OUTROS
EXEQÜENTE: RAPHAELA MONTOZO ASTOLPHO E EXECUTADA LOPES
E LOPES LTDA.
A DR.ª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO
FICAM POIS, LOPES E LOPES LTDA, NA PESSOA DE SEU
ALTOÉ, MM.ª JUÍZA DE DIREITO NESTA COMARCA
REPRESENTANTE LEGAL, E IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
CITADOS E CIENTES QUE TERÃO 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC...
(ART. 652, CPC) CONTADAS FINDO O PRAZO DO EDITAL, PARA
PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 56.000,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEREAIS) OU NOMEAREM BENS À PENHORA ADVERTIDOS QUE EM CASO
TIVEREM CONHECIMENTO QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIODE NÃO PAGAMENTO, O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 25, SERÁ
CRIMINAL, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM QUE O CONVERTIDO AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC).
MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE A JORGE RAIMUNDO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO
DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO EM 11/01/1951, DO SUL, E.E.SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO
NATURAL DE CAXAMBU (MG); FILHO DE JOAQUIM RAIMUNDO DE ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA,
OLIVEIRA E DE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA; PORTADOR DE ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI
CPF-MF N.º 176.688.596-91, E DE CI.M-605.067SSP-MG; DOMICILIADO À
DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
ESTRADA NOVA VENÉCIA-PINHEIROS, N.º 1525, KM 02- ASCENSÃO,
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA (ES), ESTANDO, ATUALMENTE, EM
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DA JUSTIÇA.
JUIZ DE DIREITO
FICA O MESMO PELO PRESENTE CITADO PARA
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO
-**********FÓRUM “JUIZ JOSÉ TATAGIBA”, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(15/02/2006), ÀS 12 HORAS E TRINTA MINUTOS, A FIM DE SER
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
INTERROGADO POR ESTE JUÍZO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL
SENTENÇA, POR INFRAÇÃO AO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL, E
EDITAL DE CITAÇÃO
PROMOVER SUA DEFESA E SER NOTIFICADO DOS ULTERIORES
PRAZO: 20 DIAS
TERMOS DO PROCESSO. O ACUSADO DEVERÁ SE FAZER
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
POR VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELOS AUTORES (ART.
285 DO CPC).
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO
DO SUL, E. E. SANTO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO
DE DOIS MIL E CINCO. EU, JORGE GUILHERME RODRIGUES,
FAZ SABER A LOPES CEREAIS LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU
ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI
DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
REPRESENTANTE LEGAL; IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES,
COM ENDEREÇO INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITA POR ESTE
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
JUÍZO E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE
EXECUÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 032040008651,
EM QUE É
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO
EXEQÜENTE: FRANCISCO BEREDAS GIMENES E EXECUTADA LOPES
CEREAIS LTDA-ME.
FICAM POIS, LOPES CEREAIS LTDA-ME, NA PESSOA DE SEU
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
REPRESENTANTE LEGAL, E IZAQUE LOPES GERALDO E ISAIAS LOPES.
CITADOS E CIENTES QUE TERÃO 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS
(ART. 652, CPC) CONTADAS FINDO O PRAZO DO EDITAL, PARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAGAREM A IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) OU
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
NOMEAREM BENS À PENHORA ADVERTIDOS QUE EM CASO DE NÃO
DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE S.G.PALHA
PAGAMENTO, O ARRESTO CONSTANTE DE FLS. 37, SERÁ CONVERTIDO
AUTOMATICAMENTE EM PENHORA (ART. 654, DO CPC).
JUIZ DE DIREITO: DR. BERNARDO ALCURI DE SOUZA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MIMOSO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR . IZAIAS GOMES VINAGRE
DO SUL, E.E.SANTO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA
ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, JUSSARA BOTELHO DA SILVA, NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC
ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, JUSSARA GUARÇONI
DUTRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 236/05
JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE MIMOSO DO SUL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO
NASCIMENTO, MM. JUIZ DE DIREITO NA COMARCA
DE MIMOSO DO SUL-ES, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
INTIMO
DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615
DR.ª ANGELINA BALARINE - OAB/ES 8356
PROC. Nº 7172/02 (04503001805-00 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
REQUERENTE: WELLINGTON AZEREDO
REQUERIDO: MOTO SCARTON LTDA
PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO
GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 21/03/2006, ÁS 14:15 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS- OAB/ES 8070
DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615
PROC. Nº 7366/03 (04503001554-4) - AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO
USUCAPIÃO Nº 032050006736
REQUERENTES: MARCIA ELIANE GALON E PAULO CEZAR EPEFANI
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ORLANDO SIQUEIRA
REQUERIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL
REQUERIDO: ESTE JUÍZO
LTDA
PARA, COMPARECER NO ED. DO FORUM DA COMARCA DE SÃO
FINALIDADE: AS CITAÇÕES DE MARICELI ARAÚJO
GABRIEL DA PALHA/ES, NO DIA 28/03/2006, ÁS 14:00 HORAS, PARA
FONSECA E S/M LINDEMBERGUE FONSECA GONÇALVES, SUELY
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO PARA
ARAÚJO SILVA E S/M JOSÉ EMERENCIANO DA SILVA, JOSÉ CARLOS
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ARAÚJO BELATO, ILIS ARAÚJO TRUGILHO E S/M IGNEZ DA SILVA
ARAÚJO, ANTONIO CARLOS BETERO, MARIA GONÇALVES TAVARES,
SÃO GABRIEL DA PALHA, 11 DE JANEIRO DE 2006.
AURENI, JUAREZ, NILDO, ROBERTO CARLOS, MARLY, SIRLEIA, JOSÉ
E PAULO, EM CUJOS NOMES O IMÓVEL USUCAPIENDO ENCONTRA-SE
ANA PAULA FARIAS DE SOUZA
REGISTRADO, E/OU SEUS SUCESSORES E CÔNJUGES, POSSÍVEIS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E/ OU DESCONHECIDOS,
OUTROS EVENTUAIS INTERESSADOS, PARA CONHECEREM E ___________________________________________________________
CONTESTAREM, EM QUINZE DIAS (ART. 297 DO CPC), INICIANDO-SE
NA FORMA PREVISTA NO ART. 241 DO CPC, A AÇÃO DE USUCAPIÃO,
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
DE UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO “CÓRREGO DO ABRIL” NESTE
________________________________________
MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 60.364 M2, QUE FOI DESMEMBRADO
DE UMA ÁREA QUE ESTÁ REGISTRADA NO RGI, DESTA COMARCA,
SOB O Nº 1.348, LIVRO 2-G, FL. 05, EM NOME DE IRINEU ARAÚJO
TRUGILHO E OUTROS, CONFRONTANDO-SE AO NORTE GENTIL
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
BARRETO PAIVA, AO SUL COM SEBASTIÃO CARLOS RODRIGUES, A
ESTE COM ORESTES POLATE E A OESTE COM SEBASTIÃO CARLOS
RODRIGUES, ADVERTIDOS DE QUE NÃO O FAZENDO, SERÃO TIDOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES
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Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNADO: MARCELO SALAROLLI:
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 076/2005
IMPUGNANTE: GLÁUCIA D. STEFANON-PROCESSO Nº 003020004119
IMPUGNANTE:Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020004093
NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA IMPUGNANTE: JORGE A. OLIOSA - PROCESSO Nº 003020004077
CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) IMPUGNANTE:Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020004101
INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA IMPUGNANTE: ERICSON GAIGHER - PROCESSO Nº 003020004085
OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
FINALIDADE: PARA RESPONDER OS TERMOS DOS INCIDENTES ACIMA,
NO PRAZO DE LEI.
DR.ª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES - OAB/ES 7075
REPARAÇÃO DE DANOS Nº 003030009298
DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B
REQUERENTE: TRANSMIL TRANSPORTES LTDA.
AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004604
REQUERIDO: ANTONIO CAMPELO DE MELO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI
FINALIDADE: EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FLS. 107/108 ENCONTRA-SE REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
À DISPOSIÇÃO DE VOSSA SENHORIA A PRECATÓRIA PARA A OITIVA FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO
DA TESTEMUNHA JANAÍNA LEMES VIEIRA.
DE FLS. 90 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR.ª VALÉRIA MARIA CID PINTO - OAB/ES 5242
DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B
RESSARCIMENTO DE DANOS Nº 003030006500
AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROCESSO 003020000034
REQUERENTE: BRADESCO SEGUROS S/A
EXEQÜENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI
REQUERIDO: ORDELINO JOSÉ DENADAI
EXECUTADO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
FINALIDADE: DO INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO DA FINALIDADE: INTIMADO DO R. DESP. DE FLS. 31.
PENHORA JUNTO AO RGI, POIS, AS VEDAÇÕES LEGAIS ALEGADAS ÀS
FLS. 195 ESTÃO EM PLENO VIGOR.
DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B
AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004612
DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES 3079
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI
DR. RODOLFO RANDOWE DE FREITAS - OAB/ES 9070
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
OBRIGAÇÃO DE FAZER 003050000680
FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO
REQUERENTES: ZENAIDE RISSI LOCATELLI E OUTROS
DE FLS. 81 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
REQUERIDO: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
FINALIDADE: TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO GABARITO DR. GERALDO BAYER - OAB/ES 197-B
74/05, PUBLICADO POR EQUÍVOCO EM 15/12/05, COM REFERÊNCIA A AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO 003020000042
ESTE AUTOS.
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA LOVATTI
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
ALFREDO CHAVES, 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
FINALIDADE: INTIMADO DO R. DESPACHO DE FLS. 18.
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES
JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2006
NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA
DESTE
ESTADO,
FICA(M)
O(S)
ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS
AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A
SABER:
DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625
1) AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003030004620
REQUERENTE: GLÁUCIA DUTRA STEFANON
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 100
2) AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
PROCESSO 003020000059 EM APENSO AO DE Nº 003030004620
REQUERENTE: GLÁUCIA DUTRA STEFANON
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
FINALIDADE: INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 15 E REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625
AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROCESSO 003030004588
EXEQÜENTE: JORGE ANTÔNIO OLIOZA
EXECUTADO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
FINALIDADE: INTIMADA DA JUNTADA DE DOC. DE FLS. 50/61 E
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON - OAB/ES 3413
EMBARGOS DE TERCEIRO:
DRª. ELAINE PEREIRA DA SILVA - OAB/ES 10.625
EMBARGANTE: MARCELO SALAROLLI
1) AÇÃO CAUTELAR - PROCESSO 003010000358
EMBARGADA: GLÁUCIA D. STEFANON-PROCESSO Nº 003020000968
REQUERENTE: ERICSON GAIGHER
EMBARGADA: Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020000950
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
EMBARGADO: JORGE A. OLIOSA - PROCESSO Nº 003020001818
FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE
EMBARGADA: Mª.DE FÁTIMA LOVATTI-PROCESSO Nº 003020000943
REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 106
EMBARGADO: ERICSON GAIGHER - PROCESSO Nº 003020001826
2) AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
FINALIDADE: INTIMADOS PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACIMA, PROCESSO 003020000067 EM APENSO AO DE Nº 003010000358
EIS QUE TRANSCORREU EM MUITO O SOBRESTAMENTO DOS MESMOSREQUERENTE: ERICSON GAIGHER
REQUERIDO PELO ILUSTRE CAUSÍDICO.
REQUERIDO: JOSÉ ALOÍSIO OLIOSI
O
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13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
FINALIDADE: INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 14 E REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ALFREDO CHAVES, 05 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2006
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ALFREDO CHAVES
NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS
INFRA-NOMINADOS, INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS
FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER:
JUIZ SUBSTITUTO: DR. RONEY GUERRA DUQUE
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079
DR. JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB/ES 4588
GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2006
CARTA DE SENTENÇA - REF. PROCESSO 02/1479
REQUERENTE: COMUNIDADE CATÓLICA DE S. JOÃO CRUBIXÁ
NA FORMA O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE NORMAS DA REQUERIDO: ESPÓLIO DE JURACY ANTONICO BREDA.
EGRÉGIA
CORREGEDORIA
DESTE
ESTADO,
FICA(M)
O(S) FINALIDADE: INTIM. DA R. DECISÃO DESACOLHENDO A EXCEÇÃO DE
ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS PRÉ-EXECUTIV. ARGÜIDA PELO REQUERIDO E DETERMINANDO O
AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
SABER:
DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079
DR. NELSON BRAGA DE MORAIS- OAB/ES 7484
DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - OAB/ES 257-B
MEDIDA CAUTELAR INESPECÍFICA - PROC. Nº 003040003158
DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO - OAB/ES 5009
DR. MARCO AURÉLIO FRADE - OAB/ES 9617
REQUERENTE: ZENAIDE RISSI LOCATELLI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: ELIZEU DE ARAÚJO SÁ
FINALIDADE: INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 80/81 JULGANDO
EXTINTO O PRESENTE FEITO A TEOR DO ART. 329 DO CPC.
REQUERIDOS: CDL DE GUARAPARI E OUTRO
FINALIDADE: INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE FLS. 234/239, JULGANDO IMPROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO À LIDE DR. ORLANDO BERGAMINI - OAB/ES-3079
DR. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - OAB/ES 9070
E CONDENANDO A CDL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROC. Nº 003050000680
REQUERENTE: ZENAIDE RISSI LOCATELLI
DR. JOÃO ESTÊVÃO SILVEIRA - OAB/ES 2255
REQUERIDA: CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004583
FINALIDADE: INTIMADOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 196/203 QUE, EM
REQUERENTE: JORCEL GARCIA PINTO FILHO
FINALIDADE: INTIMADO DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OSÍNTESE, JULGOU PROCEDENTE EM DEFINITIVO O PEDIDO,
CONDENANDO A SUPLICADA AO PAGAMENTO DO VALOR DA
PEDIDO.
APÓLICE E A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
DR. ANTÔNIO VAZZOLER NETO - OAB/ES 3499
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050005499
DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT - OAB/ES 2135
REQUERENTE: ONORITA VERGINIA BONELLA RIBEIRO
FINALIDADE: INTIMADO DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OAÇÃO INDENIZATÓRIA - PROCESSO Nº 003050004765
REQUERENTE: FLORIANO BUSATO
PEDIDO.
REQUERIDA: PIANNA COMÉRCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA.
FINALIDADE: DO R. DESP. DE FLS. 74 INDEFERINDO O PEDIDO DE
DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523
ASSIST. JUDICIÁRIA E INTIMANDO-O PARA O PAGAMENTO DAS
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050005192
CUSTAS NO VALOR DE R$ 1.843,48.
REQUERENTE: CLAUDECIR ARRIVABENI
FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O
DR. DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11.373
PEDIDO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - RITO SUMÁRIO
PROCESSO Nº 003050005408
DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523
REQUERENTES: DANILO CAVALINI E OUTRO
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004849
REQUERIDOS: ISAIAS PEREIRA E SUA ESPOSA
REQUERENTE: ADRIANA MOSER BATISTA
FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O FINALIDADE: INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 07.03.2006, ÀS 13 HORAS, NO FÓRUM
PEDIDO.
LOCAL, SITUADO NA PRAÇA COLOMBO GUÁRDIA, 24, CENTRO,
ALFREDO CHAVES-ES.
DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 003050004872
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FERRARI SOBRINHO
FINALIDADE: INTIMADA DA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O
ALFREDO CHAVES, 12 DE JANEIRO DE 2006.
PEDIDO.
ALFREDO CHAVES, 10 DE JANEIRO DE 2006.
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
176
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
COMARCA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
COMARCA DE ANCHIETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS - PROC. Nº. 1512/03
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL
PROC. 004040006662
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: LAÉLIO LÚCIO MEDEIROS
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
06.03.2006, ÀS 13.30 HORAS.
DR. ELAINE PEREIRA DA SILVA
NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES JUIZ
PROC. 004030008850
DE DIREITO DESTA COMARCA DE ANCHIETA,
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO
REQUERIDO: NEALDO ZAIDAN E OUTROS
NA FORMA DA LEI, ETC.......
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
INTIMAÇÃO
VIREM
OU
DELE
CONHECIMENTO
TIVEREM, 07.03.2006, ÀS 13.30 HORAS.
ESPECIALMENTE AO DENUNCIADO RUAN BOZZA NASCIMENTO,
FILHO DE AGUIMAEL OLIVEIRA NASCIMENTO E DE REGINA BOZZA DR. PEDRO MOTA DUTRA
NASCIMENTO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO SEGUNDO NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE O PROC. 004050004896
MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA MOVE CONTRA O MESMO, AUTOR: LEA BOTELHO ROTHIER TEIXEIRA
REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PAULISTA S/A
POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º, I E IV, C.C. 14 DO CÓDIGO PENAL.
E
COMO CONSTA QUE ALUDIDO DENUNCIADO FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 164,
ENCONTRA-SE EM LOCAL IGNORADO, NÃO SENDO POSSÍVEL QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
INTIMA-LO PESSOALMENTE, FICA O ACIMA QUALIFICADO MEDIANTE NA FORMA DO ART. 267, III DO C.P.C.
O PRESENTE EDITAL, INTIMADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA
RESPEITÁVEL SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, ÀS FLS. 088/092 DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS
QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA
CONDENANDO O ACUSADO RUAN BOZZA NASCIMENTO ACIMAPROC. 004050000662
AUTOR: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
QUALIFICADO, NAS SANÇÕES DOS ARTIGO ART. 155, § 4º, I E IV, C.C.
14, II DO CÓDIGO PENAL À PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANO DE REQUERIDO: M X 3 COMBUSTÍVEIS LTDA
FINALIDADE: INTIMO PARA PROVIDENCIAR O PREPARO PRÉVIO DA
RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTE) SOBRE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO
CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA, EM CURSO NA 1ª
MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
VARA DA COMARCA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ., TOMBADA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
SOB Nº. 2005.010.001108-0.
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 14 (QUATORZE) DIAS
DO MÊS NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). EU,
DR. ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
(FLÁVIO ANTÔNIO LIMA), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSCREVO E
NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ASSINO.
PROC. 004030009759
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
REQUERIDO: RODRIGO BARBIERI E OUTROS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 435/439
QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES; RECEBEU
-**********A AÇÃO E ADMITIU NA QUALIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS, SILVANO JOSÉ DOS SANTOS E
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ALDENY MACHADO DE OLIVEIRA.
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
COMARCA DE ANCHIETA
DR. HELENEROSE PARASSOL PEREIRA
NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
PROC. 004030009759
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: RODRIGO BARBIERI E OUTROS
LISTA Nº. 001-06
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 435/439
EDITAL DE INTIMAÇÃO
QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS PARTES; RECEBEU
A AÇÃO E ADMITIU NA QUALIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
INTIMO:
ROSEANE PIRES DE VASCONCELOS, SILVANO JOSÉ DOS SANTOS E
ALDENY MACHADO DE OLIVEIRA.
DR. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DR. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO
PROC. 004050003344
NATUREZA: AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
AUTOR: SÉRGIO DA ROSA
PROC. 004050008202
REQUERIDO: CESAN
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA A QUE
REQUERIDO: PÉRSIO PINHEIRO DE FREITAS
ALUDE O ART. 331 DO C.P.C., DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA
FINALIDADE: INTIMO PARA ATENDER O QUE DISPÕE O ART. 46 DO
07.03.2006, ÀS 14.00 HORAS.
CÓDIGO DE NORMAS, NO QUE ALUDE AO PREPARO PRÉVIO DA
CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO.
177
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
DR. ANTONIO LUIZ DE ARAÚJO
NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL
PROC. 004030008421
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO: MÁRCIA MARIA SARTÓRIO GIUSTI
FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DE QUE PELO MM. JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE PIÚMA, FOI DESIGNADA A DATA DE
26.01.2006, ÀS 17.00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, VIA
PRECATÓRIA, NAQUELA COMARCA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 01/2006
JUIZ DE DIREITO: MAXON WANDER MONTEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADRIANI OZÓRIO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA
DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 014/99, DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
PROCESSO: 00905000981-1
DR. MARCELO DE SOUZA AMARAL
NATUREZA DA AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
NATUREZA: AÇÃO ORDINARIA
PARTILHA DE BENS
PROC. 004050010190
REQTE.: LÚCIA CRISTINA COELHO DE AZEVEDO
AUTOR: MEPES
REQDO.: JOSÉ BRAZ CORONA
REQUERIDO: JORNAL A CIDADELA
ADVOGADO: DR. BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO – OAB/ES 3498
FINALIDADE: INTIMO PARA, NO PRAZO DE 48.00 HORAS, TRAZER AOS FINALIDADE: INTIMAR PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
AUTOS EM EPÍGRAFE O TEOR DA RESPOSTA QUE SE OBJETIVA DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2006 ÀS 14 HORAS.
PUBLICAR, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA.
BOA ESPERANÇA, 10 DE JANEIRO DE 2006
DR. GERUSA CARLA BACELAR
NATUREZA: AÇÃO MONITÓRIA
ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA
PROC. 004050001827
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
AUTOR: NICOLAU CARONE ASSAD
REQUERIDO: HILDEPHAN MARVILA E SILVA
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 20.02.2006, ÀS 13.00 HORAS.
DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
PROC. 004040004881
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AUTOR: LEIDA PINTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A
LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 02/06
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA JUIZ: DR. VALERIANO CEZARIO BOLZAN
07.02.2006, ÀS 14.00 HORAS.
PROMOTORA: DR.ª ANDRÉIA HEIDENREICH MELO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: NATALINA SPADETO FERREIRA
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 0160400006187
PROC. 004040004881
AÇÃO DE USUCAPIÃO
AUTOR: LEIDA PINTO DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE CAHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A
REEQUERIDO: ESTE JUÍZO
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTIMO: O DR. CRISTIANO VIEIRA PETRONETO, PARA NO PRAZO DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA REALIZAR NO DIA CINCO (05) DIAS APRESENTAR
MEMORIAIS, NOS AUTOS
07.02.2006, ÀS 14.00 HORAS.
MENCIONADOS.
DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL
CONCEIÇÃO DO CASTELO, 11 DE JANEIRO DE 2006
NATUREZA: AÇÃO CRIMINAL
PROC. 004050010158
NATALINA SPADETO FERREIRA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
REQUERIDO: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 002/98
FINALIDADE: INTIMO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO
DE ACUSAÇÃO, DESIGNADO PARA REALIZAR NO DIA 06.02.2006, ÀS
13.30 HORAS.
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO
ANCHIETA, 10 DE JANEIRO DE 2006
FLÁVIO ANTÔNIO LIMA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE BOA ESPERANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO
LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 001/2006
JUÍZA DE DIREITO: DRª. ROSALVA NOGUEIRA SANTOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARLUCIA CHAMBELA MARTINS
INTIMO
178
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
1) DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
COMARCA DE ITAGUAÇU
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO - Nº 018.05.000111-6
EMBARGANTE: CAROBINI RODRIGUES LTDA
EMBARGADO: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S/A
JUIZADO DE DIREITO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO DO R.
3º OFÍCIO - COMARCA DE ITAGUAÇU
DESPACHO DE FLS. 518, ADIANTE TRANSCRITO: ADMITO O AGRAVO
RETIDO, TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO;
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 001/06
O AGRAVO PERMANECERÁ RETIDO NOS AUTOS, A FIM DE QUE DELE
CONHEÇA O EGRÉGIO TRIBUNAL, NA FORMA DO ART. 522,
JUÍZ: CARLOS MAGNO TELLES
PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; INTIME-SE PROMOTOR: MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA
O AGRAVADO A RESPONDER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSILDA DEMONER
523, PARÁGRAFO 2º.); VENHAM-ME, APÓS, PARA DECISÃO DE ESCREVENTE JURAMENTADA: SORAYA C. E. PEREIRA
SUSTENTAÇÃO OU REFORMA (CPC, ART. 523).
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2006
DORES DO RIO PRETO, 11 DE JANEIRO DE 2006
MARLUCIA CHAMBELA MARTINS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
COMARCA DE IBITIRAMA
INTIMO:
ADVOGADA: DRª ÉRIKA RODRIGUES BEZERRA
ARROLAMENTO Nº 025030003591
INVENTARIANTE: WAGNER MENDONÇA LAMBERTI
INVENTARIADO: VENILDA MENDONÇA
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS
DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ E SERRA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE IBITIRAMA
CARTÓRIO 2º OFÍCIO
ADVOGADA: DRª SIMONE GUDDI DA SILVA
GUARDA Nº 025020001985- SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERENTE: L.R.J.F.
GABARITO Nº 01/2006
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA SENTENÇA DE FLS. 31/32 QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO DEFERINDO A GUARDA DO MENOR H.F.S. À
JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA.
SENHORA L.R.J.F.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ELION VARGAS TEIXEIRA
ADVOGADO: DR. EDEMILSON MANSK
ESCREVENTE JURAMENTADO: PAULO GUSTAVO ROCHA SIQUEIRA
PROCESSO Nº 108/98- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE: VALDEMAR STHUR
ADVOGADOS INTIMADOS:
EXECUTADO: ANTONIO CAETANO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 84 "OUÇA-SE O
DR. EURICO E. TRAVAGLIA
REQUERENTE".
AÇÃO PENAL Nº 058010000004 (01/2001)
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DR. ERASTO AQUINO E SOUZA
RÉUS: MARCOS DO NASCIMENTO VITÓRIO, CONHECIDO PELA ALIMENTOS Nº 025020000972- SEGREDO DE JUSTIÇA
ALCUNHA DE “BATAINHA” OU “MARQUINHO”, ADELMO FERREIRAREQUERENTE: A.L.D.C. REP. POR R.L.D.
QUADROS, LUIZ ROBERTO ALVES DE ABREU E ANTÔNIO SOARES DEREQUERIDOS: A.S.C. E J.A.C.
ABREU, CONHECIDO PELA ALCUNHA DE “ANTÔNIO DO ARLINDO”
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 64/65 QUE
FINALIDADE: DEVOLVER OS AUTOS EM EPÍGRAFE NO PRAZO DE 48 DETERMINOU DESCONTO DE 50% DO VALOR CONSTANTE DO
HORAS NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE IBITIRAMA - ES. CÁLCULO DE FLS. 61/62 EM CADA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
EXECUTADOS EM 04 PARCELAS MENSAIS, INICIANDO-SE A PRIMEIRA E
DR. ADILSON SOUZA JEVEAUX OAB-ES 6.150
JANEIRO.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS Nº 058.05.000342-3 (19/15)
ADVOGADA: DRª MARCIA REJANE WAGNER
AUTORES: POSTO MORGADO LTDA. E JOSMAR CARVALHO MACHADO AÇÃO PENAL Nº 025030005141
RÉUS: TOT LUBRIFICANTES LTDA. E BANSIDER FOMENTO MERCANTILAUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
S/A
RÉU: ANTONIO ALVES FERREIRA
FINALIDADE: CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO AO REMETENTE DA FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO JÚRI DESIGNADO PARA O DIA 16/03/2006,
CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA AO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉÀS 9 HORAS.
TOT LUBRIFICANTES LTDA., COM A FINALIDADE DE CITAR E INTIMAR
TAL EMPRESA DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 41/42, POIS TAL ADVOGADA: DR. CLEYDE LUIZ MARTINELLI
EMPRESA ESTÁ “FECHADA”, CONFORME DEMONSTRA O DOCUMENTOAÇÃO PENAL Nº 025020001761
JUNTADO À FL. 50 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO VOSSA AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
EXCELÊNCIA REQUERER O QUE ENTENDER CONVENIENTE.
RÉU: GILBERTO MARINHO DOS SANTOS E OUTRO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO JÚRI DESIGANADO PARA O DIA
IBITIRAMA/ES, 12 DE JANEIRO DE 2006.
09/03/2006, ÀS 9 HORAS.
ELION VARGAS TEIXEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. BENTO SANTO FIOROTTI
REVISÃO DE ALIMENTOS - SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERENTE: L.N.B.
REQUERIDOS: A.P.B., J.P.B. E A.L.P.
179
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 68, QUE REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA, PARA QUE BRASIL - CNA
PROCEDA OS DESCONTOS E O CONSEGUINTE DEPÓSITO DOS REQUERIDO: IVAN LUIZ BRIDI.
VALORES INERENTES À PENSÃO ALIMENTÍCIAS DOS MENORES.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
ADVOGADOS: DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA, LUCIANO
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
COMPER DE SOUZA, CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA,
14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO COSTA FILHO, ARNALDO LEMPKE,
E HENRIQUE SOARES MACEDO
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
INVENTÁRIO Nº 025040001478
PROCESSO Nº 1050/05 - 027.050.002.628 - AÇÃO DE COBRANÇA.
INVENTARIADO: CLAUDIS PÁGEL
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 277.
BRASIL - CNA
REQUERIDO: NICANOR SEJOLER.
ADVOGADOS: DRS. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA, LUCIANO
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
COMPER DE SOUZA, CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA,
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
FRANCISCO DE OLIVEIRA, PAULO COSTA FILHO, ARNALDO LEMPKE
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
E HENRIQUE SOARES MACEDO
14H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 025050001269
REQUERENTE: FLORINDA BAUSER PAGEL
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA DECISÃO DE FLS. 431/432.
PROCESSO Nº 1052/05 - 027.050.002.644 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
ADVOGADOS: DRS. CRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA BRASIL
E
- CNA
FRANCISCO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: VERGÍLIO ANSELMO MAGRI.
ANULATÓRIA Nº 025050002002
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
REQUERENTE: BRUNA C.N. PÁGEL WOLKART
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
REQUERIDOS: FLORINDA BAUSER PÁGEL E OUTROS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
FINALIDADE: RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ROSILDA DEMONER
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
COMARCA DE ITARANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE ITARANA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
PROCESSO Nº 1054/05 - 027.050.002.669 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
REQUERIDO: MARCOS ABEL BASÍLIO DE SOUZA.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
PROCESSO Nº 1056/05 - 027.050.002.693 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
JUIZ: DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA.
BRASIL - CNA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARCILENE MARIA COMPER COVRE.
REQUERIDO: ERNESTO TIMM.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS.
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
PROCESSO Nº 1035/05 - 027.050.002.446 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOVENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
16 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASIL - CNA
INTIMAÇÃO - 001/06
REQUERIDO: LAÉRCIO SERAFIN BRIDI.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1058/05 - 027.050.002.719 - AÇÃO DE COBRANÇA.
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀSREQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
13 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
REQUERIDO: EDUARDO GERMANO ALBERTO PLASTER.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
PROCESSO Nº 1041/05 - 027.050.002.495 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOVENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
16H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASIL - CNA
REQUERIDO: HILTOM WALCIR BRIDI.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSO Nº 1060/05 - 027.050.002.735 - AÇÃO DE COBRANÇA.
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀSREQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
REQUERIDO: ADOLPHO ARNHOLZ.
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
PROCESSO Nº 1048/05 - 027.050.002.602 - AÇÃO DE COBRANÇA.
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
13 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
180
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
PROCESSO Nº 1062/05 - 027.050.002.768 - AÇÃO DE COBRANÇA.
16H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
REQUERIDO: ARTUR KRAUSE.
COMARCA DE JOÃO NEIVA
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
13H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
COMARCA DE JOÃO NEIVA
1ª ENTRÂNCIA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
PROCESSO Nº 1064/05 - 027.050.002.776 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PORTARIA Nº 001/2006
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL - CNA
A DOUTORA CINTHYA COELHO LARANJA JUÍZA
REQUERIDO: ALFREDO KRAUSE.
DE DIREITO, NESTA COMARCA DE JOÃO NEIVA,
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO,
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
NA FORMA DA LEI ETC.
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
14 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONSIDERANDO QUE CUMPRE AO JUIZ DE DIREITO NOS
TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234 DE
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
18 DE ABRIL DE 2002, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
PROCESSO Nº 1066/05 - 027.050.002.818 - AÇÃO DE COBRANÇA.
DO ESPÍRITO SANTO EM 19 DE ABRIL DE 2002, INSPECIONAR
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOANUALMENTE OS SERVIÇOS A CARGO DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS
BRASIL - CNA
PARA VERIFICAR PRINCIPALMENTE SE OS LIVROS ESTÃO
REQUERIDO: ALEXANDRE GASPARINO.
REGULARMENTE ESCRITURADOS; SE OS AUTOS OU PAPÉIS FINDOS OU
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA EM ANDAMENTO ESTÃO DEVIDAMENTE GUARDADOS; SE HÁ
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS PROCESSOS PARALISADOS; SE O SERVENTUÁRIO MANTÉM O SEU
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS CARTÓRIO EM ORDEM E COM HIGIENE; SE OS PROVIMENTOS E
14H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ORDENS SÃO OBSERVADOS E, FINALMENTE, SE HÁ ERRO OU ABUSO A
EMENDAR OU PUNIR, PROVIDENCIANDO A ESSE RESPEITO COMO FOR
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
DE DIREITO.
PROCESSO Nº 1070/05 - 027.050.002.859 - AÇÃO DE COBRANÇA.
RESOLVE:
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
1º - PROCEDER A INSPEÇÃO NA COMARCA DE JOÃO
BRASIL - CNA
NEIVA/ES, VARA ÚNICA, A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO, PARA
REQUERIDO: DAVID LORIATO.
TANTO, OS SRS. ESCRIVÃES, BEM COMO OS TITULARES DOS
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS, APRESENTAREM TODOS OS LIVROS
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS ATUALIZADOS PARA O DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DOS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS SERVIÇOS DO CARTÓRIO.
15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
2º - REQUISITAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE
ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO E CUJO PRAZO LEGAL DE VISTA
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
TENHA SE ESGOTADO, COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU
PROCESSO Nº 1074/05 - 027.050.002.891 - AÇÃO DE COBRANÇA.
DE RECURSO;
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO3º - A INSPEÇÃO SOMENTE SE FINDARÁ, APÓS INSPECIONADOS
BRASIL - CNA
TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA COMARCA;
REQUERIDOS: CARLOS AMARANTO SARNAGLIA E OUTRO.
4º - ENCAMINHEM-SE AS CÓPIAS AO EXCELENTÍSSIMO
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS JUSTIÇA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS JUSTIÇA, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AOS CARTÓRIOS
15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DESTA COMARCA, AO PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA OAB E AFIXE-SE
NO LUGAR DE COSTUMES DESTE FÓRUM " DES. WALTER GUSTAVO
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
NAUMANN".
PROCESSO Nº 1076/05 - 027.050.002.917 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
JOÃO NEIVA/ES, 11 JANEIRO 2006.
BRASIL - CNA
REQUERIDO: ADELSON BERGAMASCHI.
CINTHYA COELHO LARANJA
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA
JUÍZA DE DIREITO
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
VENTURINI, S/N, ITARANA/ES, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2006, ÀS
-**********16 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S) - DR. MARCOS FERREIRA DIAS
COMARCA DE JOÃO NEIVA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
PROCESSO Nº 1078/05 - 027.050.002.933 - AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DOJUÍZA DE DIREITO: DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA
BRASIL - CNA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JULIO DE CASTILHOS
REQUERIDOS: FLORENCIO MAIER E OUTRO.
ESCRIVÃO: JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
FICA V. SA. INTIMADO PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA FUNCIONÁRIA: CARLA CANIÇALI SUCE
DO FÓRUM DES. " JOSÉ VICENTE DE SÁ ", SITUADO NA RUA SANTOS
181
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUA AUSÊNCIA, SERÃO DESDE JÁ CONSIDERADOS INTIMADOS DAS
DECISÕES PROFERIDAS.
LISTA Nº 01/06
DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO
PROCESSO N.º 067020009022
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO:ROGÉRIO FAVARATTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS, ART. 500 CPP.
DR. LEONINO DE OILIVEIRA COSTA NETO
PROCESSO N.º 06705000581-7
REQUERENTE: FERNANDA BROGIO DE MOURA E OUTROS
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA-ES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PELO REQUERENTE,
NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS.
DR. DEVALDO RADAELI MAESTRI
PROCESSO N.º 067050003358
DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI
REQUERENTE: MARCELO SCHIMIT BERGER, POR SEU RESPONSÁVEL,PROCESSO N.º 067050004711
JOSÉ DE ARAÚJO JÚLIO
REQUERENTE: ODÉLIO JACINTHO RECLA
REQUERIDO:JOSÉ CARLOS SPALENZA
REQUERIDO: PRECISA-IND. E PRESTAÇÃO DE SERV. LTDA..
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DA TESTEMUNHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
ARTEMIO SEIDLER QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE
DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS.
2006 ÀS 14:30 HORAS.
DR.ª CRISTINA MAIA FREITAS
DR. JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO
DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI
PROCESSO N.º 067980000425
PROCESSO N.º 067040007949
EXEQUENTE: LUCINÉIA MARIA MELLO BORLINI
REQUERENTE: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A
EXECUTADO(A): DURVELINA NUNES PESSOTTI
REQUERIDO: A BATISTA E CIA LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 93, QUE FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO NOS AUTOS, FLS. 87/88, PARA O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS.
JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, II, DO
CPC, CONDENANDO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DR. FRANCISCO GUILHERME M APOLÔNIO COMETTI
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
CONFORME DR.ª SUELI DE PAULA FRANÇA
ACORDADO.
PROCESSO N.º 067050005767 (067990000230)
REQUERENTE: JOSÉ VILSON VIANA E OUTROS
DR. ALÉCIO JOSIMAR FÁVARO
REQUERIDO: COHAB E/S. - COMPANHIA DE HABILITAÇÃO E
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
URBANIZAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
PROCESSO N.º 067030001605
DESIGNADA PARA O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 13:00
REQUERENTE: ROBERTO ROSÂNGELO LAPORTE
HORAS.
REQUERIDO: FERNANDA VICTOR CHRIST MARCOLAN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DR. JOSÉ PAULO ROZALÉM
PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2006 ÀS 14:00 HORAS
PROCESSO N.º 067030005333
DR. NILTON BASILIO TEIXEIRA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO N.º 067020007752
REQUERIDO: AMÉRICO JOSÉ MAI
REQUERENTE: O REI DO PAINEL LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
REQUERIDO: TRANSPORTADORA ASES LTDA-ME.
DESIGNADA PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 75, NOS SEGUINTES
TERMOS: "INTIME-SE O EXEQUENTE DOS DOCUMENTOS JUNTADOSDR. HERMES ANTÔNIO SUSSAI
AOS AUTOS, BEM COMO PARA PROCEDER O DEPÓSITO DOS PROCESSO N.º 067040005711 - AÇÃO PENAL
HONORÁRIOS DO AVALIADOR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO."
REQUERIDO: JOSAEL ALVES FERNANDES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DA OITIVA DA
DR. ª MARINA DE PAULA
TESTEMUNHA IZAQUEL LEANDRO DA SILVA DESIGNADA PARA O DIA
PROCESSO N.º 067040004912
29 DE MARÇO DE 2006 ÀS 13:00 HORAS.
REQUERENTE: ELIESER ARRUDA PENA
REQUERIDO: FEIRÃO DOS PISOS
JOÃO NEIVA-ES, 11 JANEIRO 2006.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 06 DE ABRIL DE 2006 ÀS 13:00 HORAS.
JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
DR.ª CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GRACIA
(RESP. CF. PORTARIA 010/2005)
DR. FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS
PROCESSO N.º 067040008020
-**********REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
COMARCA DE JOÃO NEIVA
BANCARIOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2006 ÀS 16:00 HORAS, FICANDO JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CINTHYA COELHO LARANJA
DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE NESTA OPORTUNIDADE SERÁ O PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JULIO DE CASTILHOS
FEITO SANADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ESCRIVÃO: JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM FUNCIONÁRIA: CARLA CANIÇALI SUCE
ESTAGIÁRIA: RAQUEL BUZATTO
182
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
LISTA Nº 02/06
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2.006, ÀS
13:00 HORAS.
DR. WENDEL FERREIRA SANTOS
DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI
PROCESSO N.º 067040002916
REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DA NASCIMENTO
2 - DRª. ROSÂNGELA G. GONÇALVES (OAB/ES N° 5564)
REQUERIDOS: FELIX DE SOUZA FARAGE E OUTRO
PROCESSO N° 031.05000567-2 (1.079/05)
FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA AÇÃO: ORDINÁRIA
PARA O DIA 18 DE JANEIRO DE 2006 ÀS 14:00 HORAS
REQUERENTE: JOAQUIM PAGIAN DOS SANTOS
REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS
JOÃO NEIVA-ES, 11 DE JANEIRO DE 2006.
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2.006, ÀS
JOSÉ HELSON SANTOS SILVA
13:00 HORAS.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
(RESP. CF. PORTARIA 010/2005)
MANTENÓPOLIS, 11 DE JANEIRO DE 2006.
RENILSON TONINI DA SILVA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
COMARCA DE MANTENÓPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MANTENÓPOLIS
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
LISTA DE INTIMAÇÕES DO JUÍZO COMUM N º 01-06
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
EDITAL DE CITAÇÃO
1 - DRª. LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI (OAB/ES N° 9748)
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO N° 031.05.000.046-7
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA DE ASSINATURA Nº
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 05505000109-2 (704/05)
MANTENÓPOLIS.
IMPETRADO: PREFEITO DE MANTENÓPOLIS - ERNESTO PAIZANTE
PEREIRA
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
O DOUTOR RICARDO DE REZENDE BASÍLIO, MM.
AUTOS.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
2 - DR. JOÃO MANUEL DE SOUZA SARAIVA (OAB/ES N° 5764)
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PROCESSO N° 031.05.000.046-7
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM
MANTENÓPOLIS
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA NO CARTÓRIO DO
IMPETRADO: PREFEITO DE MANTENÓPOLIS - ERNESTO PAIZANTE2º OFÍCIO DESTA COMARCA UMA AÇÃO DE SUPRIMENTO DE
PEREIRA
OUTORGA DE ASSINATURA, REGISTRADA SOB O Nº 05505000109-2
FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS (704/05), REQUERIDA POR MELQUIADES MARTINS FILHO EM FACE
AUTOS.
DE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE MARECHAL
FLORIANO/ES. AÍ SENDO, FICAM ATRAVÉS DESTE, CITADOS OS RÉUS
MANTENÓPOLIS, 11 DE JANEIRO DE 2006.
INCERTOS E NÃO SABIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS,
ESPECIALMENTE OS HERDEIROS DOS ESPÓLIOS DE GERMANO
RENILSON TONINI DA SILVA
BUBACH E JÚLIA BRAVIM BUBACH, DE TODOS OS TERMOS DA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
MENCIONADA AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS
-**********FATOS NARRADOS NA INICIAL, RELATIVAMENTE A RE-RETIFICAÇÃO A
SER LAVRADA COM VISTAS A CORRIGIR A INCORREÇÃO DA ÁREA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONSTANTE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MANTENÓPOLIS
SOB O Nº 160, ÀS FLS. 160 E VERSO, DO LIVRO 3-B, DO CARTÓRIO
GAMA DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO, ONDE SE
LISTA DE INTIMAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CONSIGNARÁ A ÁREA ALIENADA DE 17,60 (DEZESSETE HECTARES E
SESSENTA ARES), EM RETIFICAÇÃO À ÁREA CONSTANTE NAQUELE
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPESINSTRUMENTO PÚBLICO.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RENILSON TONINI DA SILVA
1 - DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO (OAB/ES N° 7.307)
PROCESSO N° 031.05.000.582-1 (1.079/05)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOAQUIM PAGIAN DOS SANTOS
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE
COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
183
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARECHAL FLORIANO-ES, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2004. EU,
EVANEIDE GEIKE DA SILVA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, DIGITEI DATA: 11/01/2005
E SUBSCREVI.
LISTAGEM Nº 003/2006
RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE MUNIZ FREIRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
DR. MARCELO SANTOS LEITE – OAB/ES 5.356
REF.: AÇÃO PENAL N.º 708/06 (056.05.000934-1)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: ALONSO JOSÉ DA SILVA.
FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 71
DOS AUTOS (INTIME-SE O ILUSTRE ADVOGADO DO ACUSADO, DR.
MARCELO SANTOS LEITE PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO
TRÍDUO LEGAL).
MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 229/2006 – PARA ADVOGADOS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
JUÍZA DE DIREITO: DRª CATARINA RAMOS ANTUNES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LÚCIO JÚNIOR
ESCREVENTE JURAMENTADA: LEINIR PINHEIRO GARCIA LÚCIO
I- DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA
“AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS”
PROCESSO Nº 037.05.000.8723
REQUERENTE: PAULO BERNARDINO DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FIM: INTIMAR DA A. I. J., REDESIGNADA PARA A DATA DE 31-01-2006,
ÀS 13:00 HORAS - PELO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
II- DR. VALMIR SANTOS ALMEIDA
“EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA”
PROCESSO Nº 4 670 (037.02.0001832)
EXEQÜENTE: BANDES S/A
EXECUTADO: ISRAEL ÁVILA DE SOUZA
FIM: CONHECER LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 41/42, PODENDO
IMPUGNAR, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO CRIME
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 046050000432
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: SEBASTIÃO LÚCIO EUGÊNIO
O DR. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO
CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A SEBASTIÃO LÚCIO EUGÊNIO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, SERVENTE, COM 31 ANOS DE IDADE AO TEMPO DOS
MUNIZ FREIRE, 11 DE JANEIRO DE 2 006
FATOS, FILHO DE JOÃO EUGÊNIO E FLORISCENA FELIZARDA DA SILVA
EUGÊNIO, RESIDENTE NA RUA RAFAEL ALMEIDA, S/Nº , CENTRO,
NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
FERNANDO LÚCIO JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
QUE A O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº
MATRÍCULA Nº 203.582-76
046050000432, COMO INCURSO NO ART. 136, CAPUT, E § 3º DO
CÓDIGO PENAL, E COMO O MESMO ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, FICA INTIMADO A COMPARECER, MUNIDO DE DOCUMENTO
DE IDENTIDADE, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
HEBER FONSECA, S/ Nº , BAIRRO JOÃO MARCELINO DE FREITAS, SÃO
JOSÉ DO CALÇADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO DIA 05 DE
ABRIL DE 2006, ÀS 14:00 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI
JUIZADO DE DIREITO
EXPEDIDO
O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, AOS NOVE DIAS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS (09/01/2006), EU,
AVENIDA FREDERICO GRULKE, 1.220 - CENTRO - CEP: 29645-000 - MARTHA VALÉRIA OLIVEIRA MARQUES, SUBSTITUTA LEGAL, DIGITEI,
IMPRIMI E SUBSCREVO.
TELEFAX: (0XX27) 3263-1390 - RAMAL: 22
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MÔNICA DA SILVA MARTINS.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. LETÍCIA LEMGRUBER PRADO COSTA
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
184
Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131
COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155
COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
COMARCA DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163
COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165
COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165
COMARCA DE CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170
COMARCA DE DOMINGOS MARTINS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170
COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
COMARCA DE ALFREDO CHAVES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
COMARCA DE ANCHIETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
COMARCA DE BOA ESPERANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
COMARCA DE DORES DO RIO PRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
COMARCA DE IBITIRAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
COMARCA DE ITARANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
COMARCA DE JOÃO NEIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
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Sexta-Feira
13 de Janeiro de 2006
Edição nº 2754
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
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