PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO N.º 37.378/2009
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 68/2009
Recebimento de propostas: a partir da data de publicação do aviso no D.O.U.
Abertura das propostas: às 13:00 (treze) horas do dia 13/11/2009.
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
EDITAL
1 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE
PREÇOS N.º 68/2009
1.1 - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Wilson,
n.º 194 - Térreo - Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, sob
a forma de REGISTRO DE PREÇOS, na data, horário e endereço eletrônico acima
indicados. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 5.450,
de 31/05/2005, Decreto 3.931 de 19.09.01, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 e,
subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93, bem como pelas cláusulas e condições
constantes deste edital.
1.2 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
1.2.1 - Termo Referência – Anexo I;
1.2.2 – Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo II;
1.2.3 – Modelo de solicitação de fornecimento – Anexo III.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto o fornecimento de plaquetas metálicas
para identificação de patrimônio, conforme as especificações constantes no Termo
de Referência - Anexo I do Edital.
2.2 - As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas
de acordo com as necessidades deste Tribunal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar desta licitação Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, com fulcro no artigo 6º do Decreto nº 6.204/2007, de
05/09/2007, que regulamenta o artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, desde que seja especializada no ramo, legalmente constituída, e
que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos
nele exigidos.
3.2 – O licitante, que deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site
www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu
credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3 - Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas
suspensas de contratar com este Tribunal ou impedidas de licitar com a Administração
Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.4 - O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site www.comprasnet.gov.br
4.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. - O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Eleitoral qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado
por item.
5.1.2 - Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2 - A proposta de preços não poderá conter alternativas, e deverá ser elaborada em
campo específico e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo
no valor ofertado estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e
demais encargos. O descumprimento acarretará na desclassificação da empresa no item.
5.2.1 - No campo reservado para especificações complementares, o(s) licitante(s)
deverá(ão) somente complementar informações adicionais que se façam necessárias, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a
desclassificação da empresa no item. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo:
“Conforme edital”
5.2.2 - As declarações referentes aos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do edital deverão ser
enviadas no momento da elaboração e envio da proposta pelos fornecedores ao Sistema
Comprasnet, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de Aceitação, em
conformidade com o subitem 9.2.3 do edital.
5.3 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.5 - Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.6 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa
obrigar-se-á a executar os serviços descritos neste edital.
5.7 - A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste
edital.
5.8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias.
5.9 - No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no
sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA
6.1 – Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a
compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição do(s) material(is) ofertado(s) com as exigências do Edital, sob pena de desclassificação.
7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase de lances, quando então
os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 –Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a
abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.3 - Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo preço unitário do item.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6 - No transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor
dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de menor preço unitário do item, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.2 – Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados
no mercado, devendo ser recusadas, após a etapa de lances, aquelas que apresentarem
preços unitários superiores aos estipulados no Termo de Referência - Anexo I do edital, sendo aqueles considerados preços unitários máximos a serem contratados
pela Administração.
8.3 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante
vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na
ordem de classificação, segundo o critério do menor preço unitário do item e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante,
no sentido de se obter a melhor proposta.
8.5 - Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro efetuará consulta “on-line” ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do
licitante.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante será verificada mediante consulta “on-line” ao SICAF, a
ser constatado o que segue:
9.1.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa) do domicílio ou da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
9.1.2 - Regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito);
9.1.3 - Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.2 – Além do contido no subitem 9.1, exigir-se-á dos licitantes:
9.2.1 - A declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da
Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e;
9.2.2 - A declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.3 - As declarações de que tratam os subitens 9.2.1 e 9.2.2 deverão ser
efetuadas no momento da elaboração e envio da proposta ao Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.2.2 do edital.
9.3 - Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio
de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar, quando convocada pelo Pregoeiro, o CNPJ desse estabelecimento para consulta “ON LINE” ao SICAF,
visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.4 - Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá consultar o documento do licitante classificado em
primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões, ou abrirá o prazo de 2 (dois) dias úteis para que a empresa os protocole, impreterivelmente, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Av. Presidente
Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica de Licitação, Rio de Janeiro/RJ, desde que a data de validade abranja a data da abertura da licitação.
9.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da convocação do Tribunal, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5.1 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao TRE-RJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo subitem 8.3.
9.6 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
deverão ser encaminhados pelo(s) licitante(s) que apresentou(aram) o(s) menor(es) valor(es), via fax, pelo n.º (21) 3513-8155/56/57, no prazo de até 1 (uma) hora, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.7 - Todos os documentos enviados via fax deverão ser apresentados em original, ou
por cópia autenticada, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro, Av. Presidente Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica
de Licitação, Rio de Janeiro/RJ.
9.8 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja
interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.
9.9 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado,
sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
9.10 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
9.11 - Após o resultado classificatório correspondente e a homologação, o preço será registrado no Sistema de Registro de Preços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo
resumo será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, pelo e-mail: [email protected]. As impugnações encaminhadas via fax poderão ser feitas pelos n.os:
(21) 3513-8155/8156/8157.
10.2 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente pela internet, através do e-mail: [email protected]
10.3 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site www.comprasnet.gov.br, no link: acesso livre/pregões/agendados. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no
menu principal, no link:“visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Assessoria Técnica de Licitação, no endereço indicado no item 13 deste edital;
11.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
Licitação ao licitante vencedor.
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - A despesa, quando efetivada, deverá recair por conta do Programa Gestão e Administração do Programa, Elemento 33.90.30, Natureza Material de Consumo, do orçamento do TRE - RJ.
13 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
13.1 – A Assessoria Técnica de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados
pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a
sexta-feira, das 11:00 às 19:00 horas, na Av. Presidente Wilson, nº 194 – Térreo –
Centro – Rio de Janeiro – RJ, pelos telefones: (021) 3513-8155/8156/8157 ou, ainda,
pelo e-mail:[email protected]
14 - DO VALOR
14.1 - Os valores a serem ofertados deverão obedecer ao disposto no subitem 8.2, em
conformidade com o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
15 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
15.1 – Após homologação do resultado desta licitação, o TRE/RJ, através da Secretaria
de Administração, convocará o vencedor do certame para cumprimento das exigências
pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços, o que deverá, obrigatoriamente,
ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15.1.1 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obrigase a fornecer/executar os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta
apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
do edital;
15.1.2 - Para assinar a Ata de Registro de Preços o representante legal da empresa deverá apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação;
15.1.3 - O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura
da Ata de Registro de Preços pelo fornecedor.
15.2 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.3 – Obedecendo ao disposto no § 2o do Artigo 27 do Decreto nº 5.450/05, o vencedor
da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo fixado no subitem 15.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as sanções legais cabíveis.
15.5 – A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da
data da homologação do resultado no sistema Comprasnet.
15.6 - A empresa que tenha seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração.
15.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de
qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços,
assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
15.8 – Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições do edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar com o fornecedor
convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do
Registro de Preços.
15.9 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado.
16 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 - O TRE/RJ fará as aquisições mediante emissão da Solicitação de Fornecimento
de Materiais, conforme Anexo III do Edital, e da respectiva Nota de Empenho.
16.2 – A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição,
indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada
pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ,
ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no
mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
16.3 - A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de
acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de
Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a
contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso,
ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro
de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.4 - Por ocasião do primeiro pedido, a empresa deverá fornecer um modelo da plaqueta para avaliação em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. A
plaqueta deverá apresentar a numeração: 058.901 e o código de segurança do TRE-RJ,
que será fornecido pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, no momento do envio da
Nota de Empenho. A entrega do modelo deverá ser na Seção de Compras, Av. Pres. Wilson, 198-4º andar. Tels.:21-3513-8114 e 3513-8115.
16.5 - A Seção de Controle Patrimonial - SEPATR emitirá Atestado de Aprovação em até
1 (um) dia a partir da apresentação do modelo. Em caso de reprovação, novo modelo
deverá ser fornecido pela empresa para avaliação em idêntico prazo, a contar da data da
comunicação à empresa. A SEPATR também terá idêntico prazo para emitir novo Atestado.
16.6 - A plaqueta aprovada, objeto de avaliação, não será devolvida, passando a ser
parte integrante do processo, quando da entrega da sua totalidade, sendo, ainda, parte
integrante do quantitativo final.
16.7 - Após o recebimento do Atestado de Aprovação, a empresa deverá efetuar a primeira entrega no prazo de até 20 (vinte) dias.
16.8 - As demais entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
16.9 - A entrega do material deverá ser efetuada na (SEPATR), Av. Presidente Wilson,
198, 4º andar- Horário:11:00 às 19:00 horas. Tels: 3513-8107 e 3513-8108. Contato:
Luciana ou Márcio.
16.10 –A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material
solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais
cabíveis.
16.11 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas
embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de
empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
16.12 - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a
sua aceitação.
16.13 – A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo
que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser
substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo
TRE-RJ.
16.14 - A empresa vencedora deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail,
banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da
empresa, com n.º do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
16.15 - Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de
apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, conforme modelo anexo do edital, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF n.º 480. A Declaração deverá
ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Tribunal que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei n.º
9.430, de 27/12/96. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças, junto ao SIAFI, no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
17.2 – A falta de regularização da documentação nos prazos previstos nos subitens 9.4
e 9.5 sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste item.
17.3 – O não comparecimento da licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de
Preços, retirar a Solicitação de Fornecimento de Materiais ou a Nota de Empenho nos
prazos estabelecidos nos subitens 15.1, 16.2 e 16.3, respectivamente, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções
legais cabíveis.
17.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
17.6 – Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à
Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor
total do objeto, por dia útil excedente.
17.7 - Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada,
dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária,
mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do atesto da Administração na fatura apresentada.
18.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
18.3 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 9.3
18.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação
financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento,
multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
18.5 – Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem
18.1.
18.6 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará
jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano
(Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406).
18.7 – Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da
empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19 - DO REAJUSTAMENTO
19.1 - O preço ofertado na licitação será fixo e irreajustável, durante a vigência da Ata
de Registro de preços.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, em especial na
hipótese contida no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.204/07.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer
fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
20.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.4 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da
Seção Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Rio de Janeiro,
de
Adriana Grandal Coelho Fidelis
Assessora Técnica de Licitação
de 2009.
(MODELO)
(SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA)
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na
prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de
1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27
de dezembro de 1990).
Loca e data......................................................
Assinatura do Responsável
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
Nº 68/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
N.º 68/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
OBS: Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico
e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.
Preço
Item Qtde. Unid.
Especificação do Material
Unitário
Máximo
PLAQUETAS METÁLICAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO
(material permanente) com numeração em algarismos arábicos e
respectivo código de barras, sem furos.
Devendo ser fornecidas conforme especificado abaixo:
 Material: Liga de alumínio leve;
 Formato: Retangular, com semicírculo nas extremidades com
raio de 6,35 mm;
 Impressão: Foto-anodização selada/fosqueada, resistente à
Thinner, álcool, querosene e outros produtos químicos;
 Impressos: Sigla do TRE/RJ, numeração seqüencial, em algarismo arábico e o correspondente código de barras padrão 2
de 5, e a palavra “Patrimônio”, conforme as seguintes especificações:
o A sigla T R E – RJ será impressa em fonte courier,
tamanho 9, com 1 (um) espaço entre as letras
“TRE”.
o A sigla deverá estar centralizada na parte superior da
plaqueta, acima do código de barras.
o Os códigos de barras das plaquetas deverão ser lidos
pelo software ASI Link, instalado na coletora de dados.
Unid.
o
Abaixo do código da barra, será impressa a palavra
20.000
1.
0,48
“Patrimônio” seguida da numeração seqüencial, alinhadas à esquerda e à direita, respectivamente.
o A palavra “Patrimônio” será impressa em negrito, em
fonte verdana, tamanho 5.
o A numeração será seqüencial, em 6 (seis) dígitos,
separados por um ponto entre o 3º e o 4º dígito,
impressa em fonte arial, tamanho 7, também em negrito.
o Os códigos de barras deverão ser preparados para se
iniciar com código de segurança de 2 (dois) dígitos,
que só serão informados na fase de execução.
 Adesivo: auto-adesivo dupla face anexado a plaqueta (adesivo super-resistente), do mesmo tamanho da plaqueta, com
proteção do adesivo;
 Comprimento: 45 mm;
 Largura: 13,2 mm;
 Espessura: 0,305mm;
 Numeração: O nº inicial deverá ser 058.901;
Obs.: Segue modelo da plaqueta especificada :
Item
Qtde.
Unid.
Especificação do Material
Preço
Unitário
Máximo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
N.º 68/2009
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO
POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2009
Aos
do ano de 2009, a União Federal, por intermédio do Tribunal Regio-
nal Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05, situado à Av Presidente
Wilson nº 198, neste ato representado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dr. Ronaldo Sant´anna de Mesquita, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 505/09, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº
5.450/05; Decreto n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação
na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 68/2009, para o fornecimento de plaquetas metálicas para identificação de patrimônio, Processo nº
37.378/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,
obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme
segue:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta
Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
Exemplo:
Empresa
CNPJ:
Endereço.:
Contato:
Telefone / Fax ( )
Item
1
Qtde.
20.000
Unid.
Unid.
Especificação do Material
PLAQUETAS METÁLICAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PATRIMÔNIO (material permanente) com numeração em
algarismos arábicos e respectivo código de barras, sem
furos.
Devendo ser fornecidas conforme especificado abaixo:
 Material: Liga de alumínio leve;
 Formato: Retangular, com semicírculo nas extremidades com raio de 6,35 mm;
 Impressão: Foto-anodização selada/fosqueada, resistente à Thinner, álcool, querosene e outros produtos químicos;
 Impressos: Sigla do TRE/RJ, numeração seqüencial, em algarismo arábico e o correspondente código de barras padrão 2 de 5, e a palavra “Patrimônio”, conforme as seguintes especificações:
o A sigla T R E – RJ será impressa em fonte
courier, tamanho 9, com 1 (um) espaço
entre as letras “TRE”.
o A sigla deverá estar centralizada na parte
superior da plaqueta, acima do código de
barras.
o Os códigos de barras das plaquetas deverão ser lidos pelo software ASI Link, instalado na coletora de dados.
o Abaixo do código da barra, será impressa
a palavra “Patrimônio” seguida da numeração seqüencial, alinhadas à esquerda e à
direita, respectivamente.
o A palavra “Patrimônio” será impressa em
negrito, em fonte verdana, tamanho 5.
o A numeração será seqüencial, em 6 (seis)
dígitos, separados por um ponto entre o
3º e o 4º dígito, impressa em fonte arial,
tamanho 7, também em negrito.
o Os códigos de barras deverão ser preparados para se iniciar com código de segurança de 2 (dois) dígitos, que só serão informados na fase de execução.
 Adesivo: auto-adesivo dupla face anexado a plaqueta (adesivo super-resistente), do mesmo tamanho da plaqueta, com proteção do adesivo;
 Comprimento: 45 mm;
 Largura: 13,2 mm;
 Espessura: 0,305mm;
 Numeração: O nº inicial deverá ser 058.901;
Obs.: Segue modelo da plaqueta especificada :
Preço
unitário
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITÇÃO
1.1.No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais
serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento
de Materiais e respectiva Nota de Empenho;
1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela
empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou
encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no
mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de
acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de
Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a
contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso,
ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro
de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.4 - Por ocasião do primeiro pedido, a empresa deverá fornecer um modelo da plaqueta
para avaliação em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. A plaqueta deverá apresentar a numeração: 058.901 e o código de segurança do TRE-RJ, que
será fornecido pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, no momento do envio da
Nota de Empenho.
1.5 - A Seção de Controle Patrimonial - SEPATR emitirá Atestado de Aprovação em até 1
(um) dia a partir da apresentação do modelo. Em caso de reprovação, novo modelo deverá ser fornecido pela empresa para avaliação em idêntico prazo, a contar da data da
comunicação à empresa. A SEPATR também terá idêntico prazo para emitir novo Atestado.
1.6 - A plaqueta aprovada, objeto de avaliação, não será devolvida, passando a ser parte
integrante do processo, quando da entrega da sua totalidade, sendo, ainda, parte integrante do quantitativo final.
1.7 - Após o recebimento do Atestado de Aprovação, a empresa deverá efetuar a primeira
entrega no prazo de até 20 (vinte) dias.
1.8 - As demais entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
1.9 - A entrega do material deverá ser efetuada na (SEPATR), Av. Presidente Wilson, 198,
4º andar- Horário:11:00 às 19:00 horas. Tels: 3513-8107 e 3513-8108. Contato: Luciana
ou Márcio.
1.10 –A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material
solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais
cabíveis.
1.11 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas
e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações
das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
1.12 - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a
sua aceitação.
1.13 – A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que
aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação
e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação
financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento,
multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
2.4. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1.
2.5. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus
a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei
Federal nº 10.406/02, artigo 406).
2.6. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da
empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.7. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 16.15
do edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto,
por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da
Receita Federal.
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.2. O não comparecimento da empresa vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota de Empenho nos prazos estabelecidos nos
subitens 1.2 e 1.3 deste instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá
aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do
Contrato.
3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total
do objeto, por dia útil excedente.
3.6. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada,
dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
8.666/93.
4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro
de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar
superior ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII,
do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovados.
4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela
Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no
inciso I do subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as
razões do pedido.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis
com a conjuntura do mercado.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo
facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao
detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.3. A (s) empresa(s) ................................., detentora(s) do registro, assume(m) o
compromisso de executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo
de Referência – anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os
conflitos que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
RONALDO S. DE MESQUITA
DIRETOR GERAL DO TRE-RJ
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
de 2009.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
N.º 68/2009
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO III
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
N.º 68/2009
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº___/2009
FORNECEDOR: ___________________________________
1 – OBJETO
A presente Solicitação de Fornecimento tem por objeto a aquisição de
________________________________________________________________________
_, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referencia e na
proposta da empresa contratada, do Pregão Eletrônico por Registro de Preços Nº
68/2009.
Item
Especificação
Quantidade
Valor Unitário
(R$)
Total (R$)
Total
Fica a empresa ciente de que até a emissão da Nota de Empenho não há garantia de contratação dos materiais ora solicitados.
2 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Por ocasião do primeiro pedido, a empresa deverá fornecer um modelo da plaqueta
para avaliação em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. A plaqueta deverá apresentar a numeração: 058.901 e o código de segurança do TRE-RJ, que
será fornecido pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, no momento do envio da
Nota de Empenho.
2.2 - A Seção de Controle Patrimonial - SEPATR emitirá Atestado de Aprovação em até 1
(um) dia a partir da apresentação do modelo. Em caso de reprovação, novo modelo deverá ser fornecido pela empresa para avaliação em idêntico prazo, a contar da data da
comunicação à empresa. A SEPATR também terá idêntico prazo para emitir novo Atestado.
2.3 - A plaqueta aprovada, objeto de avaliação, não será devolvida, passando a ser parte
integrante do processo, quando da entrega da sua totalidade, sendo, ainda, parte integrante do quantitativo final.
2.4 - Após o recebimento do Atestado de Aprovação, a empresa deverá efetuar a primeira
entrega no prazo de até 20 (vinte) dias.
2.5 - As demais entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
2.6 – A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Controle Patrimonial (SEPATR), Av. Presidente Wilson, 198, 4º andar- Horário:11:00 às 19:00
horas. Tels: 3513-8107 e 3513-8108. Contato: Luciana ou Márcio.
3 – PREÇO
3.1 – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pagará à CONTRATADA o valor total
de R$ ___ (____________________________________________), conforme item 2 da
Ata de Registro de Preços.
3.2 – Estão incluídos no preço proposto a incidência tributária e demais encargos como
materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes ao fornecimento.
Rio de Janeiro, ___/__/____.
_______________________________________
(Nome e cargo do servidor – Setor Requisitante)
Download

Edital - TRE-RJ