Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Regulamentação das Atividades dos Mototaxistas e Motofretistas
Considerações Importantes
Palestrante: Jaime Nazário
ISM – Instituto Sobre Motos
Presidente
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
Voltada para a pesquisa, ensino e melhor usabilidade da mobilidade
urbana e ensino sobre segurança no trânsito, especializadamente
nas questões que envolvem os motociclistas.
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Legislação:
Lei Federal 9.503/1997: Código de Trânsito Brasileiro
Lei Federal 12.009/2009: Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de
passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”.
Resolução Contran 356/2010: Estabelece requisitos mínimos de segurança para o
transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. Existente e
válida desde 02/08/2010. Eficaz desde 02/08/2011.
Lei Federal 12.436/2011: Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por
motociclistas profissionais.
Resolução Contran 410/2012: Revoga a resolução 350. Existente, válida e eficaz desde 02/08/2012.
Fiscalização da realização de cursos desde 02/02/2013.
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Quem executa?
1º) Autônomos;
2º) Funcionários de empresas de motofrete e mototáxi;
3º) Funcionário de empresa que faz uso de motofrete.
É uma atividade PROFISSIONAL cujo exercício tem os seguintes
requisitos legais:
-
Idade mínima de 21 anos;
CNH tipo “A” por pelo menos 2 anos;
Ter aprovação em curso profissionalizante;
Estar com colete retrorrefletivo.
*Lei 12009/2009 Art. 2º incisos I, II, II e IV
É vetado o uso da mesma moto para motofrete e mototaxi.
(Res. 356 Art. 2o, III)
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Obrigações já existentes para o Município:
Fiscalizar determinações da Resolução Contran 356/2010 :
- Moto: Placa vermelha, protetor de pernas*, aparador de linha,
bauleto regulamentado, retrorrefletivos;
*via de regra, não há como instalar protetor de pernas em motonetas (Anexo IV
cláusula 1 alínea “a”, resolução 356 CONTRAN)
-
Condutor: Colete.
Obs.: A moto deve passar por inspeção semestral, mas esta é uma
Competência do DETRAN; (Art. 4º, inciso IV da Lei 12009/2009 que incluiu o artigo 139-A no CTB)
É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e
de galões sobre motos, com exceção do gás de cozinha (13 Kg) e de
galões de até 20 litros contendo água mineral, desde que com o auxílio
de side-car*. (Art. 139-B do CTB)
*Além do sidecar também é permitido este transporte com triciclos ou semirreboques
especiais para motos. A água não pode ser transportada sob incidência de luz solar.
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Obrigações já existentes para o Município:
Fiscalizar determinações da Resolução Contran 410/2012:
-Realização de curso de motofretista ou mototaxista por inscrição
na CNH (é obrigação de quem ministra o curso verificar a idade mínima de 21
anos, os 2 anos de CNH tipo “A” e não haver processo de suspensão ou cassação de
CNH).
- Exigir certidão negativa do registro de distribuição criminal
relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção
de menores, renovável a cada cinco anos. (Art. 329 do TCB)
- Fiscalizar exigências legais regulares da moto, CRLV, CNH, DPVAT,
condutor e capacete.
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Faculdade do Município:
-
Editar lei orgânica ou decreto que complemente a regulamentação do exercício
destas atividades, determinando, entre outras possibilidades: (Art. 139-B Lei 9503/1997 e
Art. 16 da Resolução 356 CONTRAN)
-
-
-
-
-
-
Criação de cadastro municipal de motofretistas e de empresas prestadoras e
usuárias deste serviço.
Determinação de mais requisitos para a moto (idade mínima, cilindrada mínima,
cor obrigatória para a moto e capacete, inspeção veicular regular, etc).
Determinação de mais requisitos para o condutor empregado ou autônomo
(Negativa criminal, comprovação ou declaração de residência, atestado de saúde
laboral, CRV em nome do interessado ou como arrendatário –leasing-, CTPS, etc).
Apresentação de negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas de autônomos e
empresas de prestação de serviços e de usuárias de moto frete.
Contratação de apólice de seguro de vida complementar. (Não recomendável, pois
é muito difícil a contratação)
Expedição de alvará, licença profissional ou carteira funcional.
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Por que regulamentar:
-
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-
São atividades de alta relevância e interesse público;
Envolve geração de emprego, renda e impostos;
Envolve questões de segurança no trânsito e para a vida social em geral;
Inibe a prática irregular de uma atividade;
Promove uma maior qualificação profissional para a categoria, tornando-a
menos discriminada frente à sociedade;
Firma bases para uma melhor mobilidade urbana num futuro próximo.
Organização:
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
1º Raio-X SobreMotos
O estereótipo de motociclista urbano:
-
Jovem (entre 18 e 25 anos)
Inexperiente (pouco tempo de habilitação)
Imprudente (pilota perigosamente)
Negligente com a manutenção da moto
Não se protege (capacete e outros EPIs)
1º Raio-X SobreMotos
A realidade de Canoas
Conclusão: Via de regra, o motociclista de Canoas é...
Entre 28 e 33 anos = 27,9%
Homem
94,6%
Possui uma moto semi-nova
•
para trabalhar = 51,8%
•
sem restrições = 59,1%
•
de até 5 anos = 59%
•
< 150cc = 84,3%
Casado ou em união estável
66,8%
Com 1 ou mais filhos = 68,7% É experiente:
Tem bom grau de instrução:
•
CNH mais de 3 anos = 90,3%
Ensino médio/segundo grau = 56,5%
•
Conduz outros veículos = 80,5%
Regulamentação do Mototaxi e Motofrete
Importantíssimo!
-
Não adianta apenas legislar, é
necessário conhecer muito bem as
implicações desta situação e atuar
de forma apropriada!
Agradecimento
Jaime Nazário
ISM – Instituto Sobre Motos
Email para contato:
[email protected]
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