Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Regulamentação das Atividades dos Mototaxistas e Motofretistas Considerações Importantes Palestrante: Jaime Nazário ISM – Instituto Sobre Motos Presidente OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Voltada para a pesquisa, ensino e melhor usabilidade da mobilidade urbana e ensino sobre segurança no trânsito, especializadamente nas questões que envolvem os motociclistas. Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Legislação: Lei Federal 9.503/1997: Código de Trânsito Brasileiro Lei Federal 12.009/2009: Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”. Resolução Contran 356/2010: Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. Existente e válida desde 02/08/2010. Eficaz desde 02/08/2011. Lei Federal 12.436/2011: Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. Resolução Contran 410/2012: Revoga a resolução 350. Existente, válida e eficaz desde 02/08/2012. Fiscalização da realização de cursos desde 02/02/2013. Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Quem executa? 1º) Autônomos; 2º) Funcionários de empresas de motofrete e mototáxi; 3º) Funcionário de empresa que faz uso de motofrete. É uma atividade PROFISSIONAL cujo exercício tem os seguintes requisitos legais: - Idade mínima de 21 anos; CNH tipo “A” por pelo menos 2 anos; Ter aprovação em curso profissionalizante; Estar com colete retrorrefletivo. *Lei 12009/2009 Art. 2º incisos I, II, II e IV É vetado o uso da mesma moto para motofrete e mototaxi. (Res. 356 Art. 2o, III) Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Obrigações já existentes para o Município: Fiscalizar determinações da Resolução Contran 356/2010 : - Moto: Placa vermelha, protetor de pernas*, aparador de linha, bauleto regulamentado, retrorrefletivos; *via de regra, não há como instalar protetor de pernas em motonetas (Anexo IV cláusula 1 alínea “a”, resolução 356 CONTRAN) - Condutor: Colete. Obs.: A moto deve passar por inspeção semestral, mas esta é uma Competência do DETRAN; (Art. 4º, inciso IV da Lei 12009/2009 que incluiu o artigo 139-A no CTB) É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões sobre motos, com exceção do gás de cozinha (13 Kg) e de galões de até 20 litros contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car*. (Art. 139-B do CTB) *Além do sidecar também é permitido este transporte com triciclos ou semirreboques especiais para motos. A água não pode ser transportada sob incidência de luz solar. Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Obrigações já existentes para o Município: Fiscalizar determinações da Resolução Contran 410/2012: -Realização de curso de motofretista ou mototaxista por inscrição na CNH (é obrigação de quem ministra o curso verificar a idade mínima de 21 anos, os 2 anos de CNH tipo “A” e não haver processo de suspensão ou cassação de CNH). - Exigir certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. (Art. 329 do TCB) - Fiscalizar exigências legais regulares da moto, CRLV, CNH, DPVAT, condutor e capacete. Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Faculdade do Município: - Editar lei orgânica ou decreto que complemente a regulamentação do exercício destas atividades, determinando, entre outras possibilidades: (Art. 139-B Lei 9503/1997 e Art. 16 da Resolução 356 CONTRAN) - - - - - - Criação de cadastro municipal de motofretistas e de empresas prestadoras e usuárias deste serviço. Determinação de mais requisitos para a moto (idade mínima, cilindrada mínima, cor obrigatória para a moto e capacete, inspeção veicular regular, etc). Determinação de mais requisitos para o condutor empregado ou autônomo (Negativa criminal, comprovação ou declaração de residência, atestado de saúde laboral, CRV em nome do interessado ou como arrendatário –leasing-, CTPS, etc). Apresentação de negativas fiscais, previdenciárias e trabalhistas de autônomos e empresas de prestação de serviços e de usuárias de moto frete. Contratação de apólice de seguro de vida complementar. (Não recomendável, pois é muito difícil a contratação) Expedição de alvará, licença profissional ou carteira funcional. Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Por que regulamentar: - - - São atividades de alta relevância e interesse público; Envolve geração de emprego, renda e impostos; Envolve questões de segurança no trânsito e para a vida social em geral; Inibe a prática irregular de uma atividade; Promove uma maior qualificação profissional para a categoria, tornando-a menos discriminada frente à sociedade; Firma bases para uma melhor mobilidade urbana num futuro próximo. Organização: 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos 1º Raio-X SobreMotos O estereótipo de motociclista urbano: - Jovem (entre 18 e 25 anos) Inexperiente (pouco tempo de habilitação) Imprudente (pilota perigosamente) Negligente com a manutenção da moto Não se protege (capacete e outros EPIs) 1º Raio-X SobreMotos A realidade de Canoas Conclusão: Via de regra, o motociclista de Canoas é... Entre 28 e 33 anos = 27,9% Homem 94,6% Possui uma moto semi-nova • para trabalhar = 51,8% • sem restrições = 59,1% • de até 5 anos = 59% • < 150cc = 84,3% Casado ou em união estável 66,8% Com 1 ou mais filhos = 68,7% É experiente: Tem bom grau de instrução: • CNH mais de 3 anos = 90,3% Ensino médio/segundo grau = 56,5% • Conduz outros veículos = 80,5% Regulamentação do Mototaxi e Motofrete Importantíssimo! - Não adianta apenas legislar, é necessário conhecer muito bem as implicações desta situação e atuar de forma apropriada! Agradecimento Jaime Nazário ISM – Instituto Sobre Motos Email para contato: [email protected]