AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL DE PROJECTOS RODOVIÁRIOS A VISÃO DA AUTORIDADE DE AIA Isabel Rosmaninho – 22/11/05 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Comunicação | Autor – 00/00/2005 - Local Síntese dos pontos a abordar > O regime legal da AIA, com destaque para as alterações introduzidas ao D.L. 69/2000, de 3 de Maio, pelo D.L. 197/2005, de 8 de Novembro > Resultados da avaliação dos projectos rodoviários submetidos a procedimento de AIA, nos últimos 5 anos > Dificuldades e limitações da AIA A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Enquadramento Legal > D.L. 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo D.L. 197/2005, de 8 de Novembro > Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém D.L. 197/2005, de 8 de Novembro > Tem como finalidade: • Assegurar a conformidade da legislação com os objectivos impostos pela Directiva n.º 85/337/CEE do Conselho de 3 de Março, com as alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE, do Conselho de 3 de Março • Proceder à transposição parcial da Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém D.L. 197/2005, de 8 de Novembro > As normas aprovadas em matéria de participação do público têm como objectivo: • Potenciar um maior envolvimento dos cidadãos no processo de tomada de decisão, assegurando a ampla divulgação e disponibilização da informação, a participação do público e o acesso à justiça A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Âmbito de Aplicação (art. 1.º) • Projectos incluídos no Anexo I • Projectos enunciados no Anexo II • Projectos incluídos no Anexo II, ainda que não abrangidos pelos limiares nele fixados, desde que por decisão da entidade licenciadora sejam considerados susceptíveis de provocar impactes significativos no Ambiente, em função da sua localização, dimensão ou natureza • Projectos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados, por decisão conjunta do membro do Governo competente na área do projecto e do membro do Governo responsável pela área do Ambiente, como susceptíveis de provocar um impacte significativo no ambiente A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Apreciação prévia e decisão (art. 2.º - A) • 1 - A entidade licenciadora ou competente para a autorização decide sobre a sujeição a AIA dos projectos que lhe sejam submetidos para licenciamento ou autorização sempre que considere que o projecto está abrangido pelo n.º 4 do art. 1.º. • 2 - A entidade licenciadora ou competente para a autorização pode solicitar ao proponente os elementos indicados no anexo IV, que se afigurem necessários à apreciação do mesmo para efeitos de sujeição a AIA. A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Conceitos (art. 2.º) • Consulta Pública • Participação Pública • Público • Público interessado A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Entidade licenciadora ou competente para a autorização (art. 6.º) • Remeter à Autoridade de AIA todos os elementos relevantes apresentados pelo proponente para efeitos do procedimento de AIA • Comunicar à Autoridade de AIA e publicitar o conteúdo da decisão final tomada no âmbito do procedimento de licenciamento ou de autorização • Decidir sobre a sujeição a AIA dos projectos abrangidos pelo n.º4 do art.1.º A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Autoridade de AIA (art. 7.º) • Emitir parecer nos termos do n.º 2 do art. 2.º - A • Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados no decurso da participação escrita • Elaborar o Relatório da Consulta Pública • Proceder à publicitação dos documentos e informações relativos ao procedimento de dispensa de AIA • Proceder à publicitação dos documentos e informações relativos ao procedimento de AIA A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Autoridade de AIA (art. 7.º) (nos casos em que a Autoridade de AIA é a CCDR) • Enviar ao IA as decisões de dispensa do procedimento de AIA • Remeter ao IA todas as informações e documentos que integram o procedimento de AIA • Comunicar ao IA a decisão final do procedimento de licenciamento A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Apreciação técnica do EIA (art. 13.º) • A comissão de avaliação deve, no prazo de 30 dias a contar da recepção, pronunciar-se sobre a conformidade do EIA (…) • Declarada a conformidade do EIA, …, este é enviado para parecer às entidades públicas com competências para a apreciação do projecto. A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Participação pública (art. 14.º) • No prazo de 15 dias após a declaração de conformidade, a Autoridade promove a publicitação do procedimento de AIA, através de anúncio (são especificados todos os elementos que devem constar no anúncio) • A Autoridade de AIA fixa o período de Consulta Pública: - 30 a 50 dias para os projectos previstos no Anexo I - 20 a 30 dias para os outros projectos sujeitos a AIA A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Declaração de Impacte Ambiental (art. 17.º) • A decisão sobre o procedimento de AIA consta da DIA, a qual pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável e inclui os seguintes elementos: - pedido formulado pelo proponente - resumo do conteúdo do procedimento - resumo do resultado da Consulta, expressando as preocupações do público interessado e a forma como as mesmas foram tidas em conta na decisão - razões de facto e de direito que justificam a decisão A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Acesso à justiça (art. 35 - A.º) • O público interessado bem como as ONGA têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito do procedimento de AIA, nos termos gerais de direito A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Principais alterações introduzidas pelo DL 197/2005, de 8 de Novembro > Foram aditados os Anexos IV e V • O Anexo IV especifica os elementos a fornecer pelo proponente à entidade licenciadora, no âmbito da apreciação prévia e decisão sobre a sujeição a AIA dos projectos que forem submetidos para licenciamento. • O Anexo V enuncia os critérios de selecção a aplicar na decisão de sujeição a AIA de determinado projecto que não se integre nos Anexos I e II. A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Projectos submetidos a AIA (2000 – 2005) N.º Total de Projectos: 457 / N.º de Projectos Rodoviários: 137 125 100 75 50 25 0 2000 2001 2002 2003 Projectos Rodoviários Outros Projectos Projectos Rodoviários A Visão da Autoridade de AIA | 2000 13 15 2001 46 43 2004 2005 Outros Projectos 2002 76 25 2003 75 31 Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém 2004 81 21 2005 29 2 Decisão sobre os Projectos Rodoviários (2000 – 2005) 11% 1% 19% 64% 5% Favorável Condicionado Desconformidade Em avaliação A Visão da Autoridade de AIA | Desfavorável Encerramento Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2000 (2.º Semestre) 13 (46%) 15 (54%) Projectos Rodoviários Outros Projectos 40% 40% 13% A Visão da Autoridade de AIA | 7% Favorável Condicionado Desfavorável Desconformidade Encerramento Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2001 43 (48%) 46 (52%) Projectos Rodoviários 9% Outros Projectos 23% 66% 2% A Visão da Autoridade de AIA | Favorável Condicionado Desfavorável Desconformidade Encerramento Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2002 25 (25%) 8% 76 (75%) Projectos Rodoviários Outros Projectos 24% 60% 8% A Visão da Autoridade de AIA | Favorável Condicionado Desfavorável Desconformidade Encerramento Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2003 31 (29%) 10% 75 (71%) Projectos Rodoviários Outros Projectos 26% 58% 6% Favorável Condicionado Desconformidade A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Desfavorável Encerramento Decisão relativa aos Projectos Rodoviários avaliados em 2004 21 (21%) 1 (5%) 81 (79%) Projectos Rodoviários Outros Projectos 20 (95%) Favorável Condicionado A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Desfavorável Projectos Rodoviários submetidos a AIA em 2005 (1.º Semestre) 2 ( 6%) )) 29 (94%) Projectos Rodoviários A Visão da Autoridade de AIA | Outros Projectos Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém Dificuldades e limitações da AIA dos Projectos Rodoviários > > > > > > Qualidade do EIA Verificação da conformidade do EIA Composição e funcionamento da Comissão de Avaliação Publicitação do procedimento de AIA Elaboração da proposta de DIA Concretização da pós-avaliação • RECAPE • Monitorização • Auditoria A Visão da Autoridade de AIA | Isabel Rosmaninho – 22/11/2005 – Lisboa, Centro Cultural de Belém