CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA) Secretaria-Geral OEA Conteúdo desta apresentação: • Situação de assinaturas e ratificações da CIFTA • Desenvolvimentos no âmbito da Comissão Consultiva • Algumas áreas que exigiriam desenvolvimentos para assegurar a eficácia das medidas previstas na Convenção iii CIFTA SITUAÇÃO DE ASSINATURAS NÃO, 1, 3% SIM, 33, 97% SIM NÃO -2- CIFTA SITUAÇÃO DE RATIFICAÇÕES SIM NÃO NÃO, 12, 35% SIM, 22, 65% Estados que ratificaram a Convenção • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Antígua e Barbuda Argentina Bahamas Belize Bolívia Brasil Chile Colômbia Costa Rica El Salvador Equador Grenada Guatemala México Nicarágua Panamá Paraguai Peru Santa Lúcia Trinidad e Tobago Uruguai Venezuela -3- -4- A COMISSÃO CONSULTIVA • Âmbito jurídico: - Artigos XX e XXI: estabelecimento, funções, estrutura e reuniões - Secretaria Pro Tempore • Reuniões: 2000-03 • A Secretaria Pro Tempore: - México: 2000-02 - Brasil: 2002-03 - Colômbia: 2003-04 -5- ALGUNS DESENVOLVIMENTOS NO ÂMBITO DA COMISSÃO CONSULTIVA: • Guias: - “Pontos únicos de contato”: cooperação e intercâmbio de informação - Autoridades centrais para assistência jurídica e judiciária mútua • Análise da implementação da Convenção: questionário e legislação • Página na Internet: níveis de acesso diferenciado entre público e privado - Intercâmbio de informação com organizações e instâncias internacionais e não-governamentais interessadas. • Alguns desenvolvimentos complementares no âmbito da OEA: - REMJA: Rede de Intercâmbio de Informação em matéria de assistência jurídica mútua: utilidade para a CIFTA - CICAD: Regulamentos Modelo e atividades de cooperação Pontos únicos de contato designados SIM, 55, 55% NÃO, 45, 45% -6- -7- Autoridades centrais designadas para assistência jurídica mútua no âmbito da CIFTA NÃO, 50, 50% SIM, 50, 50% SIM NÃO -8- ANÁLISE DE IMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA DA CIFTA -9- LEGISLAÇÃO ANALISADA: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Argentina Bahamas Belize Bolívia Brasil Canadá Chile Colômbia Costa Rica El Salvador Equador Guatemala Guiana México Panamá Paraguai Peru Trinidad e Tobago Venezuela - 10 - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA América Central Caribe América do Norte América do Sul América Central, 3, 17% Caribe, 4, 22% América do Sul, 9, 50% América do Norte, 2, 11% LEGISLAÇÃO ANTES E DEPOIS DA CONVENÇÃO - 11 - 14, 78% Antes Depois 4, 22% - 12 - MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGO No momento de sua fabricação (Artigo VI, a) NÃO, 9, 50% SIM NÃO SIM, 9, 50% - 13 - MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGO Importadas (Artigo VI, b) SIM, 4, 22% SIM NÃO NÃO, 14, 78% MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGO Objeto de confisco ou perdimento que se destinem a uso oficial (Artigo VI, c) - 14 - SIM, 2, 11% SIM NÃO NÃO, 16, 89% CONFISCO OU PERDIMENTO de armas de fogo objeto de fabricação ou tráfico ilícitos (Artigo VII. 1) NÃO, 5, 28% SIM NÃO SIM, 13, 72% - 15 - CONFISCO OU PERDIMENTO Medidas para evitar que armas apreendidas, confiscadas ou objeto de perdimento cheguem às mãos de particulares ou do comércio pela via de leilão, venda ou outros meios - 16 (Artigo VII.2) 9, 50% 9, 50% SIM NÃO - 17 - LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Artigo IX) 13, 72% 5, 28% SIM NÃO - 18 - AUTORIZAÇÕES OU LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO (Artigo IX) SIM, 3, 17% NÃO, 15, 83% SIM NÃO - 19 - AUTORIZAÇÕES OU LICENÇAS DE TRÂNSITO INTERNACIONAL (Artigo IX) SIM, 2, 11% SIM NÃO NÃO, 16, 89% FORTALECIMENTO DOS CONTROLES NOS PONTOS DE - 20 EXPORTAÇÃO Para a detecção e impedimento de tráfico ilícito de armas entre seu território e o de outros Estados (Artigo X) NÃO, 13, 72% SIM NÃO SIM, 5, 28% - 21 MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO Sobre rastreamento e identificação de armas de fogo fabricadas ou traficadas ilicitamente, a fim de permitir assistência jurídica mútua (Artigo XI) SIM, 5, 28% SIM NÃO NÃO, 13, 72% - 22 CONFIDENCIALIDADE De informação que receber quando assim o solicitar um Estado Parte fornecedor da informação (Artigo XII) SIM, 4, 22% SIM NÃO NÃO, 14, 78% - 23 - INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO (Artigo XIII.1) a) a)produtores, comerciantes, importadores, exportadores e transportadores autorizados b) meios utilizados para ocultar a fabricação e o tráfico ilícitos c) rotas utilizadas habitualmente pelas organizações de delinqüentes; d) experiências, práticas e medidas legislativas; e) técnicas, práticas e legislação contra a lavagem de dinheiro relacionado com a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo. SIM, 3, 17% NÃO, 15, 83% SIM NÃO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO - 24 Científica e tecnológica pertinente para fazer cumprir a lei e melhorar a capacidade de cada um para prevenir, detectar e investigar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas (Artigo XIII.2) 0, 0% SIM NÃO 18, 100% - 25 RASTREAMENTO Cooperação para o rastreamento de armas de fogo que possam haver sido fabricadas ou traficadas ilicitamente (Artigo XIII.3) 0, 0% SIM NÃO 18, 100% INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E CAPACITAÇÃO - 26 Disposições sobre intercâmbio de experiências e capacitação entre funcionários competentes e para facilitar o acesso a equipamentos e tecnologia eficazes na aplicação da Convenção (Artigo XV) SIM, 3, 17% SIM NÃO NÃO, 15, 83% - 27 ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA Prestação de assistência jurídica mútua a outros países para ajudá-los a obter provas e tomar outras medidas (Artigo XVIII) SIM, 2, 11% SIM NÃO NÃO, 16, 89% - 28 - ENTREGA VIGIADA (Artigo XVIII) 1, 6% SIM NÃO 17, 94% - 29 - RESULTADOS DA ANÁLISE: AS ÁREAS TEMÁTICAS EM QUE SE REQUEREM AVANÇOS E O PROJETO DE DECLARAÇÃO - 30 - 1. Vigência da Convenção 2. Cooperação e intercâmbio de informação e experiências – – – Pontos de contato Fortalecimento da cooperação e intercâmbio de informação e experiências no âmbito da Comissão Consultiva Cooperação técnica e capacitação 3. Implementação legislativa 4. Sistemas eficazes de licenças ou autorizações de exportação, importação e trânsito 5. Marcação, medidas de segurança, determinação e destruição de excedentes 6. Assistência jurídica mútua: – Autoridades centrais e efetiva cooperação entre elas - 31 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA) Secretaria-Geral OEA CIFTA00199P