Lisboa, 06 de Abril de 2006
ANEEL APROVA REAJUSTAMENTO TARIFÁRIO ANUAL DA
Reuters:
EDPP.IN / EDP.N
Bloomberg: EDP PL / EDP US
ENERSUL DE 16,75%
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 244.º do Código
dos Valores Mobiliários, a EDP – Energias de Portugal, S.A. (“EDP”)
vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em
geral:
A entidade reguladora do sector eléctrico brasileiro, a ANEEL,
aprovou hoje o índice médio do reajustamento anual das tarifas da
Enersul em 16,75%, para o período entre Abril de 2006 e Março de
2007.
Considerando os ajustamentos financeiros incluídos na tarifa do
período
anterior, de carácter não-recorrente, associados
à
recuperação de diferenças tarifárias de períodos passados, o
actual reajustamento tarifário traduz-se num aumento médio
efectivo de 10,33% a aplicar às tarifas da Enersul a partir de Abril de
2006.
No processo de reajustamento tarifário anual, a ANEEL reflecte nas
tarifas das empresas de distribuição a variação dos custos que
estas incorreram nos doze meses anteriores. A fórmula de cálculo
inclui a variação anual dos custos não-controláveis (Parcela A) e o
GABINETE DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES
Pedro Pires, Director
Gonçalo Santos
Elisabete Ferreira
Cristina Requicha
Rui Antunes
Catarina Mello
ajustamento dos custos controláveis (Parcela B) à inflação (IGP-M)
Tel: +351 21 001 2834
Fax: +351 21 001 2899
cobertura tarifária.
corrigida
por
reconhecidos
um
Factor
X.
ajustamentos
Adicionalmente,
financeiros
que
são
também
normalmente
correspondem à recuperação, por um período de doze meses, de
custos não-controláveis incorridos no passado e que não obtiveram
Email: [email protected]
EDP – Energias de Portugal, S.A.
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No seguinte gráfico é demonstrado a composição do índice de reajustamento anual de
Abril de 2006 da Enersul:
Enersul: Composição do IRT de 2006
+0,70%
Compra de Energia
Variação da Parcela
AeB
+2,60%
Encargos Setoriais
+11,46%
+0,87%
Encargos de Transmissão
Reajuste
Tarifário
+0,59%
Parcela B
+16,75%
+6,70%
Parcela diferida da revisão
de 2003
+5,29%
Ajustamentos Financeiros
Variação nas Contas
de Natureza
Financeira
Parcela A
Parcela B
+5,29%
Neste processo cabe destacar o impacto da parcela diferida da revisão de 2003. No
âmbito da revisão tarifária da Enersul para o período regulatório entre Abril de 2003 a Abril
de 2008, a ANEEL definiu um aumento de 50,81% a ser aplicado em Abril de 2003, do qual
32,59% foram aplicados efectivamente às tarifas de 2003 e o remanescente diferido em
parcelas iguais a serem aplicadas nos reajustamentos anuais até Abril de 2007.
EDP – Energias de Portugal, S.A.
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Lisboa, 06 de Abril de 2006 ANEEL APROVA