REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Sua vida ainda mais completa”
1 - A Promoção “Sua vida ainda mais completa” é realizada pelas empresas que compõem o grupo CYRELA*, ao final
nominadas, doravante identificadas conjuntamente simplesmente “CYRELA”, e extensiva aos empreendimentos respectivamente
adiante elencados neste regulamento.
2 - Objetivo da Promoção: Esta Promoção objetiva oferecer benefícios, por um tempo certo e determinado (de 15 de Abril de
2015 a 30 de Maio de 2015) e limitado à disponibilidade de imóveis em estoque, conforme cada empreendimento, aos
promitentes adquirentes de unidades imobiliárias inseridas nos empreendimentos especificamente adiante relacionados, e não
depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.
3 - Quem pode participar da Promoção: Somente poderão participar desta Promoção os adquirentes de uma ou mais unidades
imobiliárias (Ex. apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas nos empreendimentos imobiliários
participantes da Promoção, relacionados no Quadro 1 adiante.
4 - Mecânica da Promoção: Os adquirentes das unidades imobiliárias em estoque, ao adquirirem determinado(s) imóvel(eis)
(apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento) da CYRELA, desde que integrantes dos empreendimentos
imobiliários relacionados no Quadro 1 abaixo, entre o período de 15 de Abril de 2015 a 30 de Maio de 2015, poderão optar,
no ato da formulação da proposta de aquisição, por aderirem à Promoção e receberem os benefícios disponibilizados, de acordo
com o empreendimento, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que:
4.a - BENEFÍCIOS: Foram elaborados benefícios de acordo com o empreendimento e a metragem da unidade habitacional
(apartamento). O(A)(s) cliente(s), adquirente(s) de imóvel(is), terá(ão) a possibilidade de optar por receber ou
não, até 03 (três) benefícios, relativo(s) à(s) unidade(s) que venha(m) a adquirir, conforme disposto no Quadro
1 abaixo, EXCETO O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias, o qual não terá direito aos
demais benefícios disponíveis.
Para tanto:
a)
Os benefícios oferecidos aos promitentes compradores de imóvel(is) da CYRELA situados no(s) empreendimento(s)
imobiliário(s) relacionado(s) no Quadro 1 abaixo, deverão necessariamente ser contratados junto aos fornecedores determinados,
no final deste Regulamento, considerando-se o empreendimento e a metragem que a unidade habitacional (apartamento) possuir.
Quadro 1:
QUADRO DE EMPREENDIMENTOS E RESPECTIVOS BENEFÍCIOS POSSÍVEIS E VALORES CORRESPONDENTES
Área
Útil da
Empreendim unida
ento
de
habita
cional
38
61
UP LIFE
44
52
54
FUN
64
76
IDEALE
61
73
Armário
Quarto 1
(Dell
Anno)
Armário
Quarto 2
suíte
(Dell Anno)
R$
3.309,00
R$
3.248,00
R$
2.966,00
R$
2.966,00
R$
3.330,00
R$
3.330,00
R$
2.982,00
R$
3.224,00
R$
2.982,00
Não se
aplica
R$
3.825,00
R$
3.415,00
R$
2.968,00
R$
3.330,00
R$
3.330,00
R$
3.310,00
R$
3.712,00
R$
3.310,00
Armário
Armário
Quarto 3
Banheiro
(Dell Anno) (Dell Anno)
Não se
aplica
R$
3.259,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$
3.330,00
R$
2.902,00
Não se
aplica
R$
2.902,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$
988,58
R$
972,40
R$
988,58
Armário
Cozinha
(Dell
Anno)
R$
1.961,00
R$
2.983,00
R$
2.377,00
R$
2.376,73
R$
2.076,00
R$
2.076,00
R$
2.236,49
R$
2.075,16
R$
2.236,49
Mudança
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
Objetos de Acabamento
Kit Eletros
Decoração e bricolagem
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
2.500,00
R$
2.500,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
Pisos
R$
1.942,00
R$
3.218,00
R$
2.571,00
R$
2.734,00
R$
2.992,00
R$
3.679,00
R$
3.581,00
R$
2.859,00
R$
3.581,00
Projeto
Decoração
(Eleven
Arquitetura)
R$
2.482,35
R$
3.962,40
R$
2.889,25
R$
3.358,55
R$
3.510,00
R$
4.160,00
R$
4.940,00
R$
3.965,00
R$
4.745,00
Viagem
6 x Cond.
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
1.000,00
R$
1.400,00
R$
1.000,00
R$
1.200,00
R$
1.560,00
R$
1.830,00
R$
2.200,00
R$
1.632,00
R$
2.200,00
132
64
ALAMEDA
95
48
31
URBAN
OFFICE
49
32
28
44
Área
Útil da
Empreendim unida
ento
de
habita
cional
45
63
BATEL
HOME
65
73
82
Não se
Não se
aplica
aplica
R$
R$
3.041,00 3.696,00
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Não se
Não se
aplica
aplica
Armário
Quarto
(Dell
Anno)
R$
3.329,76
R$
3.329,76
R$
4.715,00
R$
4.715,00
R$
Armário
Banheiro
(Dell Anno)
R$
567,00
R$
567,00
R$
1.134,00
R$
566,78
R$
Não se
aplica
R$
3.286,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Armário
Cozinha
(Dell Anno)
R$
2.042,00
R$
2.042,00
R$
2.648,00
R$
2.042,00
R$
Não se
aplica
R$
1.023,52
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Mudança
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
Não se
aplica
R$
2.244,02
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
2.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
Objetos de
Acab. e
Kit Eletros
Decoração bricolagem
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
Pisos
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
R$
3.000,00
R$
3.000,00
R$
3.000,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Projeto
Decoração
(Eleven
Arquitetura)
R$
2.925,00
R$
4.095,00
R$
4.225,00
R$
4.745,00
R$
Não se
aplica
R$
3.503,00
Não se
aplica
R$
3.600,00
R$
2.300,00
R$
3.600,00
R$
2.300,00
R$
2.300,00
R$
3.600,00
R$
8.580,00
R$
4.160,00
R$
4.160,00
R$
3.120,00
R$
2.015,00
R$
3.185,00
R$
2.080,00
R$
1.820,00
R$
2.860,00
Viagem
6 x Cond.
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
R$
R$
2.000,00 3.600,00
R$
R$
2.000,00 2.000,00
R$
R$
2.000,00 2.700,00
R$
Não se
2.000,00
aplica
R$
Não se
2.000,00
aplica
R$
Não se
2.000,00
aplica
R$
Não se
2.000,00
aplica
R$
Não se
2.000,00
aplica
R$
Não se
2.000,00
aplica
117
126
137
129
LE JARDIM
105
WEST SIDE
95
137
215
JUGLAIR
126
237
8.044,00
R$
4.715,00
R$
8.044,00
R$
8.044,00
R$
11.992,0
0
R$
11.725,0
0
R$
10.070,0
0
R$
11.617,5
1
Não se
aplica
R$
11.617,5
1
Não se
aplica
1.134,00
R$
1.134,00
R$
1.134,00
R$
1.134,00
2.648,00
R$
2.648,00
R$
2.648,00
R$
2.648,00
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
5.000,00
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
2.528,00
R$
6.844,00
R$
5.000,00
R$
1.572,00
R$
5.010,00
R$
1.290,00
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
5.330,00
R$
7.605,00
R$
8.190,00
R$
8.905,00
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 5.577,00
R$
8.385,00
R$
7.000,00
R$
3.000,00
R$
5.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 4.712,00
R$
6.825,00
R$
7.000,00
R$
2.500,00
R$
3.607,00
R$
5.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 4.446,00
R$
6.175,00
R$
7.000,00
R$
3.000,00
R$
1.352,66
Não se
aplica
R$
3.756,73
Não se
aplica
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 3.219,00
R$
Não se
7.000,00
aplica
R$
8.905,00
R$
13.975,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
4.200,00
R$
7.200,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
R$
1.352,66
Não se
aplica
R$
3.721,28
Não se
aplica
R$
5.000,00
R$
5.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 7.000,00
R$
R$
7.000,00 3.219,00
R$
Não se
7.000,00
aplica
R$
8.190,00
R$
15.405,00
R$
7.000,00
R$
7.000,00
R$
3.800,00
R$
7.200,00
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
Não se
aplica
ITBI + CUSTAS CARTÓRIAS
OBS..1: O(A)(s) cliente(s), adquirente(s) de imóvel(is), terá(ão) a possibilidade de optar por receber ou não, até 03
(três) benefícios possíveis elencados no Quadro 1 acima, relativo(s) à(s) unidade(s) que venha(m) a adquirir,
conforme disposto no Quadro 1 supra.
OBS. 2: O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias não terá direito aos demais benefícios.
b)
Os benefícios são de total responsabilidade dos fornecedores:
- Os benefícios são oferecidos pela CYRELA para aquisição através de um cartão de débito Visa Electron e/ou uma Carta de
Crédito, que deve(m) ser utilizado(s) junto aos parceiros/fornecedores da Promoção, que estão listados ao final do presente
Regulamento, tendo em vista que foram com estes orçados, tendo os preços sido pactuados especificamente para a Promoção ora
regulamentada;
- Qualquer troca, manutenção, garantia ou reclamações de produto e/ou serviço que o cliente adquirente deseje fazer em relação
aos benefícios, deverá ser pactuada diretamente com os respectivos fornecedores, estando a CYRELA desincumbida de qualquer
responsabilidade no que diz respeito a tais produtos e/ou serviços;
- Caso, por qualquer razão, em especial a falta de estoque ou a paralisação da produção, o produto ofertado não possa ser
entregue ou ainda, por falta de profissional(is) o serviço não possa ser prestado, poderão fornecedor e cliente ajustar a troca do
produto ou serviço indisponível por outro de qualidade e valor iguais, ou se superiores, a diferença correrá por conta do cliente;
- Compete às empresas fornecedoras a total e exclusiva responsabilidade pela entrega e pela garantia dos benefícios ofertados
através da presente Promoção, sendo estas as responsáveis no caso de eventuais problemas que possam ocorrer em tais produtos
ou serviços cabíveis respectivamente a cada uma destas;
- Os benefícios serão pagos através da entrega, ao adquirente, (observado o disposto nas cláusulas 5 e 5.4 abaixo), de um
cartão de débito Visa Electron e/ou uma Carta de Crédito, com um crédito no valor dos benefícios respectivos, que poderá ser
utilizado perante os fornecedores dos respectivos produtos e/ou serviços. No ato da entrega do cartão de débito Visa Electron, os
beneficiários receberão as respectivas senhas, firmando recibo. O cartão de débito Visa Electron e/ou a Carta de Crédito é(são)
único(s) e não admite(m) substituição ou transferência. Após a entrega do cartão Visa Electron e/ou da Carta de Crédito, a
CYRELA não terá qualquer responsabilidade em caso, exemplificativamente, de furto, perda, extravio, má utilização, etc., do
referido cartão e senha.
5 - Com relação aos benefícios ofertados, para a sua concessão ou entrega, é preciso que o adquirente esteja rigorosamente em
dia com suas obrigações contratuais. Além disso, as regras abaixo devem ser observadas, ficando consignado que:
5.1 - Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade imobiliária pré-determinada e
posterior formalização do respectivo contrato, o cliente adquirente fará jus à concessão de até 03 (três) dos
benefícios possíveis disponibilizados no Quadro 1 e conforme empreendimento respectivo relacionado no
mesmo Quadro EXCETO O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias, o qual não terá direito aos
demais benefícios disponíveis.
5.2 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio poderá, a pedido e mediante manifestação expressa do cliente
adquirente, substituir os benefícios respectivos por desconto comercial.
5.3 - Caso o cliente venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder os seus direitos e obrigações sobre
a(s) unidade(s) que vier a adquirir, automaticamente perderá o direito ao benefício a ele ofertado. Trata-se, portanto, de
benefício pessoal e intransferível a terceiros.
5.4 - O cliente somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta Promoção, depois de celebrar
formalmente com a CYRELA, (i) a escritura pública de compra e venda, ou (ii) o contrato particular de compra e venda e
de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. O cliente terá direito ao prêmio 30 (trinta) dias após
o recebimento das chaves do apartamento.
5.5 - As instalações dos produtos ofertados como benefícios possíveis são de responsabilidade do adquirente, que poderá
contratar tais serviços perante as empresas fornecedoras ou com quem tiver preferência.
6 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da presente Promoção, comprometendo-se a
comunicar tal prorrogação por meio de publicidade.
7 - A CYRELA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados,
nome e imagem dos clientes participantes desta Promoção, e que recebam os benefícios nos moldes aqui estabelecidos,
renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas às disposições vigentes.
8 - Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CYRELA e poderão ser utilizadas para fins
comerciais e de marketing.
9 - A critério exclusivo da CYRELA, poderá ser excluído desta Promoção qualquer participante que utilize atitudes que sejam
consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a referida Promoção.
10 - Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições
constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela
CYRELA.
11 - Todas as informações concernentes à Promoção “Sua vida ainda mais completa” estão inseridas no presente
Regulamento, sendo que, informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância
com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas.
* SÃO CONSIDERADAS EMPRESAS DO GRUPO CYRELA PARA EFEITOS DA PRESENTE PROMOÇÃO:
BATEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.610.387/0001-40;
DGC WEST SIDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.935.126/0001-37;
DGC ÁGUA VERDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.939.706/0001-30;
DGC SANTA QUITÉRIA TRÊS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.539.070/0001-00;
DGC CAMPO COMPRIDO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.340.011/0001-37;
DGC LIVING PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.766.502/0001-03;
DGC PINHEIRINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.429.219/0001-64;
DGC ECOVILLE DOIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.373.624/0001-33; e,
DGC JOAO GUALBERTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.641.230/0001-81.
** DADOS DAS INCORPORAÇÕES DOS EMPREENDIMENTOS AINDA EM CONSTRUÇÃO:
1550 Batel Home - R-2-102.570 do CRI da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR.
Reserva Juglair Ecoville - R-3/142.229 do CRI da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR.
Urban Office & Hotel Curitiba - R-3/65.902 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR.
*** FORNECEDORES:
LOJA
DELL ANNO
FORMA DE RESGATE
Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega
das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do
cliente (nome, unidade, empreendimento) para a DellAnno. O cliente, a
partir de então, tem o prazo de 180 dias para utilizar a carta de crédito.
Caso o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor poderá
sofrer correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente por
ENDEREÇO
Rua Des. Motta, 2967 –
Centro, Curitiba/PR.
OBSERVAÇÕES
Móveis planejados para quarto,
cozinha e banheiro,
contemplam apenas armários.
arcar com tal diferença.
ELEVEN
ARQUITETURA
KIT DE
ELETROS
FENIX
CRÉDITO
PARA
MUDANÇA
OBJETOS DE
DECORAÇÃO
Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega
das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do
cliente (nome, unidade, empreendimento) para a Eleven Arquitetura. O
cliente tem o prazo de 180 dias, a partir de então, para utilizar a carta de
crédito. Caso o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor
poderá sofrer correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente
por arcar com tal diferença.
Rua Emiliano Perneta, 680 –
CJ 1702, Curitiba/PR.
O projeto de interiores será
para a metragem do
apartamento e será
obrigatoriamente feito no
escritório ELEVEN
ARQUITETURA já préestabelecido. Agendamento
prévio pelo fone: 3343-4519.
****
Valor pré-estabelecido
Rua Major Inácio Gomes da
Costa, 44, Uberaba/PR.
Valor pré-estabelecido
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
****
Valor pré-estabelecido
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
****
Valor pré-estabelecido
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega
das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do
cliente (nome, unidade, empreendimento) para a Fênix. O cliente tem o
prazo de 180 dias, a partir de então, para utilizar a carta de crédito. Caso
o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor poderá sofrer
correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente por arcar com
tal diferença.
6 MESES DE
ISENÇÃO DE
CONDOMÍNIO
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
****
ACABAMENTO
E
BRICOLAGEM
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
****
VIAGEM
Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON.
****
Apenas para produtos
PRONTOS. Valor préestabelecido, baseado no atual
valor do condomínio (quota
ordinária), não contendo cotas
extras ou relativas a consumo
Valor pré-estabelecido
Valor pré-estabelecido
Válido para produtos PRONTOS
E SEMI-PRONTOS.
ITBI + custas cartorários
ITBI +
DESPESAS
CARTORÁRIAS
O pagamento dos custos de registro será feito pelo departamento de
cobrança da Cyrela no ato da contratação de financiamento ou escrituração
do imóvel.
****
estabelecidos até 4% do valor
constante do Compromisso de
Compra e Venda (estipulado
pelo custo atual, ou seja, se no
ato da entrega das chaves o
ITBI e referidas custas se
revelarem superiores ao
montante acima fixado, o
cliente deverá pagar a
diferença).
Este benefício é exclusivo;
portanto, o cliente que escolhêlo não terá direito a nenhum
outro benefício passível de
escolha.
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Sua vida ainda mais