REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Sua vida ainda mais completa” 1 - A Promoção “Sua vida ainda mais completa” é realizada pelas empresas que compõem o grupo CYRELA*, ao final nominadas, doravante identificadas conjuntamente simplesmente “CYRELA”, e extensiva aos empreendimentos respectivamente adiante elencados neste regulamento. 2 - Objetivo da Promoção: Esta Promoção objetiva oferecer benefícios, por um tempo certo e determinado (de 15 de Abril de 2015 a 30 de Maio de 2015) e limitado à disponibilidade de imóveis em estoque, conforme cada empreendimento, aos promitentes adquirentes de unidades imobiliárias inseridas nos empreendimentos especificamente adiante relacionados, e não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes. 3 - Quem pode participar da Promoção: Somente poderão participar desta Promoção os adquirentes de uma ou mais unidades imobiliárias (Ex. apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas nos empreendimentos imobiliários participantes da Promoção, relacionados no Quadro 1 adiante. 4 - Mecânica da Promoção: Os adquirentes das unidades imobiliárias em estoque, ao adquirirem determinado(s) imóvel(eis) (apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento) da CYRELA, desde que integrantes dos empreendimentos imobiliários relacionados no Quadro 1 abaixo, entre o período de 15 de Abril de 2015 a 30 de Maio de 2015, poderão optar, no ato da formulação da proposta de aquisição, por aderirem à Promoção e receberem os benefícios disponibilizados, de acordo com o empreendimento, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que: 4.a - BENEFÍCIOS: Foram elaborados benefícios de acordo com o empreendimento e a metragem da unidade habitacional (apartamento). O(A)(s) cliente(s), adquirente(s) de imóvel(is), terá(ão) a possibilidade de optar por receber ou não, até 03 (três) benefícios, relativo(s) à(s) unidade(s) que venha(m) a adquirir, conforme disposto no Quadro 1 abaixo, EXCETO O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias, o qual não terá direito aos demais benefícios disponíveis. Para tanto: a) Os benefícios oferecidos aos promitentes compradores de imóvel(is) da CYRELA situados no(s) empreendimento(s) imobiliário(s) relacionado(s) no Quadro 1 abaixo, deverão necessariamente ser contratados junto aos fornecedores determinados, no final deste Regulamento, considerando-se o empreendimento e a metragem que a unidade habitacional (apartamento) possuir. Quadro 1: QUADRO DE EMPREENDIMENTOS E RESPECTIVOS BENEFÍCIOS POSSÍVEIS E VALORES CORRESPONDENTES Área Útil da Empreendim unida ento de habita cional 38 61 UP LIFE 44 52 54 FUN 64 76 IDEALE 61 73 Armário Quarto 1 (Dell Anno) Armário Quarto 2 suíte (Dell Anno) R$ 3.309,00 R$ 3.248,00 R$ 2.966,00 R$ 2.966,00 R$ 3.330,00 R$ 3.330,00 R$ 2.982,00 R$ 3.224,00 R$ 2.982,00 Não se aplica R$ 3.825,00 R$ 3.415,00 R$ 2.968,00 R$ 3.330,00 R$ 3.330,00 R$ 3.310,00 R$ 3.712,00 R$ 3.310,00 Armário Armário Quarto 3 Banheiro (Dell Anno) (Dell Anno) Não se aplica R$ 3.259,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica R$ 3.330,00 R$ 2.902,00 Não se aplica R$ 2.902,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica R$ 988,58 R$ 972,40 R$ 988,58 Armário Cozinha (Dell Anno) R$ 1.961,00 R$ 2.983,00 R$ 2.377,00 R$ 2.376,73 R$ 2.076,00 R$ 2.076,00 R$ 2.236,49 R$ 2.075,16 R$ 2.236,49 Mudança R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Objetos de Acabamento Kit Eletros Decoração e bricolagem R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Pisos R$ 1.942,00 R$ 3.218,00 R$ 2.571,00 R$ 2.734,00 R$ 2.992,00 R$ 3.679,00 R$ 3.581,00 R$ 2.859,00 R$ 3.581,00 Projeto Decoração (Eleven Arquitetura) R$ 2.482,35 R$ 3.962,40 R$ 2.889,25 R$ 3.358,55 R$ 3.510,00 R$ 4.160,00 R$ 4.940,00 R$ 3.965,00 R$ 4.745,00 Viagem 6 x Cond. R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.400,00 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.560,00 R$ 1.830,00 R$ 2.200,00 R$ 1.632,00 R$ 2.200,00 132 64 ALAMEDA 95 48 31 URBAN OFFICE 49 32 28 44 Área Útil da Empreendim unida ento de habita cional 45 63 BATEL HOME 65 73 82 Não se Não se aplica aplica R$ R$ 3.041,00 3.696,00 Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Não se Não se aplica aplica Armário Quarto (Dell Anno) R$ 3.329,76 R$ 3.329,76 R$ 4.715,00 R$ 4.715,00 R$ Armário Banheiro (Dell Anno) R$ 567,00 R$ 567,00 R$ 1.134,00 R$ 566,78 R$ Não se aplica R$ 3.286,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Armário Cozinha (Dell Anno) R$ 2.042,00 R$ 2.042,00 R$ 2.648,00 R$ 2.042,00 R$ Não se aplica R$ 1.023,52 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Mudança R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ Não se aplica R$ 2.244,02 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Objetos de Acab. e Kit Eletros Decoração bricolagem R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Pisos Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Projeto Decoração (Eleven Arquitetura) R$ 2.925,00 R$ 4.095,00 R$ 4.225,00 R$ 4.745,00 R$ Não se aplica R$ 3.503,00 Não se aplica R$ 3.600,00 R$ 2.300,00 R$ 3.600,00 R$ 2.300,00 R$ 2.300,00 R$ 3.600,00 R$ 8.580,00 R$ 4.160,00 R$ 4.160,00 R$ 3.120,00 R$ 2.015,00 R$ 3.185,00 R$ 2.080,00 R$ 1.820,00 R$ 2.860,00 Viagem 6 x Cond. R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se R$ R$ 2.000,00 3.600,00 R$ R$ 2.000,00 2.000,00 R$ R$ 2.000,00 2.700,00 R$ Não se 2.000,00 aplica R$ Não se 2.000,00 aplica R$ Não se 2.000,00 aplica R$ Não se 2.000,00 aplica R$ Não se 2.000,00 aplica R$ Não se 2.000,00 aplica 117 126 137 129 LE JARDIM 105 WEST SIDE 95 137 215 JUGLAIR 126 237 8.044,00 R$ 4.715,00 R$ 8.044,00 R$ 8.044,00 R$ 11.992,0 0 R$ 11.725,0 0 R$ 10.070,0 0 R$ 11.617,5 1 Não se aplica R$ 11.617,5 1 Não se aplica 1.134,00 R$ 1.134,00 R$ 1.134,00 R$ 1.134,00 2.648,00 R$ 2.648,00 R$ 2.648,00 R$ 2.648,00 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 2.528,00 R$ 6.844,00 R$ 5.000,00 R$ 1.572,00 R$ 5.010,00 R$ 1.290,00 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica 5.330,00 R$ 7.605,00 R$ 8.190,00 R$ 8.905,00 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 5.577,00 R$ 8.385,00 R$ 7.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 4.712,00 R$ 6.825,00 R$ 7.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.607,00 R$ 5.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 4.446,00 R$ 6.175,00 R$ 7.000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.352,66 Não se aplica R$ 3.756,73 Não se aplica R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 3.219,00 R$ Não se 7.000,00 aplica R$ 8.905,00 R$ 13.975,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 4.200,00 R$ 7.200,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica R$ 1.352,66 Não se aplica R$ 3.721,28 Não se aplica R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 7.000,00 R$ R$ 7.000,00 3.219,00 R$ Não se 7.000,00 aplica R$ 8.190,00 R$ 15.405,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 3.800,00 R$ 7.200,00 Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica ITBI + CUSTAS CARTÓRIAS OBS..1: O(A)(s) cliente(s), adquirente(s) de imóvel(is), terá(ão) a possibilidade de optar por receber ou não, até 03 (três) benefícios possíveis elencados no Quadro 1 acima, relativo(s) à(s) unidade(s) que venha(m) a adquirir, conforme disposto no Quadro 1 supra. OBS. 2: O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias não terá direito aos demais benefícios. b) Os benefícios são de total responsabilidade dos fornecedores: - Os benefícios são oferecidos pela CYRELA para aquisição através de um cartão de débito Visa Electron e/ou uma Carta de Crédito, que deve(m) ser utilizado(s) junto aos parceiros/fornecedores da Promoção, que estão listados ao final do presente Regulamento, tendo em vista que foram com estes orçados, tendo os preços sido pactuados especificamente para a Promoção ora regulamentada; - Qualquer troca, manutenção, garantia ou reclamações de produto e/ou serviço que o cliente adquirente deseje fazer em relação aos benefícios, deverá ser pactuada diretamente com os respectivos fornecedores, estando a CYRELA desincumbida de qualquer responsabilidade no que diz respeito a tais produtos e/ou serviços; - Caso, por qualquer razão, em especial a falta de estoque ou a paralisação da produção, o produto ofertado não possa ser entregue ou ainda, por falta de profissional(is) o serviço não possa ser prestado, poderão fornecedor e cliente ajustar a troca do produto ou serviço indisponível por outro de qualidade e valor iguais, ou se superiores, a diferença correrá por conta do cliente; - Compete às empresas fornecedoras a total e exclusiva responsabilidade pela entrega e pela garantia dos benefícios ofertados através da presente Promoção, sendo estas as responsáveis no caso de eventuais problemas que possam ocorrer em tais produtos ou serviços cabíveis respectivamente a cada uma destas; - Os benefícios serão pagos através da entrega, ao adquirente, (observado o disposto nas cláusulas 5 e 5.4 abaixo), de um cartão de débito Visa Electron e/ou uma Carta de Crédito, com um crédito no valor dos benefícios respectivos, que poderá ser utilizado perante os fornecedores dos respectivos produtos e/ou serviços. No ato da entrega do cartão de débito Visa Electron, os beneficiários receberão as respectivas senhas, firmando recibo. O cartão de débito Visa Electron e/ou a Carta de Crédito é(são) único(s) e não admite(m) substituição ou transferência. Após a entrega do cartão Visa Electron e/ou da Carta de Crédito, a CYRELA não terá qualquer responsabilidade em caso, exemplificativamente, de furto, perda, extravio, má utilização, etc., do referido cartão e senha. 5 - Com relação aos benefícios ofertados, para a sua concessão ou entrega, é preciso que o adquirente esteja rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais. Além disso, as regras abaixo devem ser observadas, ficando consignado que: 5.1 - Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade imobiliária pré-determinada e posterior formalização do respectivo contrato, o cliente adquirente fará jus à concessão de até 03 (três) dos benefícios possíveis disponibilizados no Quadro 1 e conforme empreendimento respectivo relacionado no mesmo Quadro EXCETO O cliente que optar pelo benefício do ITBI + Custas Cartorárias, o qual não terá direito aos demais benefícios disponíveis. 5.2 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio poderá, a pedido e mediante manifestação expressa do cliente adquirente, substituir os benefícios respectivos por desconto comercial. 5.3 - Caso o cliente venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder os seus direitos e obrigações sobre a(s) unidade(s) que vier a adquirir, automaticamente perderá o direito ao benefício a ele ofertado. Trata-se, portanto, de benefício pessoal e intransferível a terceiros. 5.4 - O cliente somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta Promoção, depois de celebrar formalmente com a CYRELA, (i) a escritura pública de compra e venda, ou (ii) o contrato particular de compra e venda e de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. O cliente terá direito ao prêmio 30 (trinta) dias após o recebimento das chaves do apartamento. 5.5 - As instalações dos produtos ofertados como benefícios possíveis são de responsabilidade do adquirente, que poderá contratar tais serviços perante as empresas fornecedoras ou com quem tiver preferência. 6 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da presente Promoção, comprometendo-se a comunicar tal prorrogação por meio de publicidade. 7 - A CYRELA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos clientes participantes desta Promoção, e que recebam os benefícios nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas às disposições vigentes. 8 - Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CYRELA e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing. 9 - A critério exclusivo da CYRELA, poderá ser excluído desta Promoção qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a referida Promoção. 10 - Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela CYRELA. 11 - Todas as informações concernentes à Promoção “Sua vida ainda mais completa” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que, informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas. * SÃO CONSIDERADAS EMPRESAS DO GRUPO CYRELA PARA EFEITOS DA PRESENTE PROMOÇÃO: BATEL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.610.387/0001-40; DGC WEST SIDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.935.126/0001-37; DGC ÁGUA VERDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.939.706/0001-30; DGC SANTA QUITÉRIA TRÊS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.539.070/0001-00; DGC CAMPO COMPRIDO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.340.011/0001-37; DGC LIVING PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.766.502/0001-03; DGC PINHEIRINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.429.219/0001-64; DGC ECOVILLE DOIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.373.624/0001-33; e, DGC JOAO GUALBERTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.641.230/0001-81. ** DADOS DAS INCORPORAÇÕES DOS EMPREENDIMENTOS AINDA EM CONSTRUÇÃO: 1550 Batel Home - R-2-102.570 do CRI da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR. Reserva Juglair Ecoville - R-3/142.229 do CRI da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR. Urban Office & Hotel Curitiba - R-3/65.902 do CRI da 2ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, PR. *** FORNECEDORES: LOJA DELL ANNO FORMA DE RESGATE Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do cliente (nome, unidade, empreendimento) para a DellAnno. O cliente, a partir de então, tem o prazo de 180 dias para utilizar a carta de crédito. Caso o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor poderá sofrer correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente por ENDEREÇO Rua Des. Motta, 2967 – Centro, Curitiba/PR. OBSERVAÇÕES Móveis planejados para quarto, cozinha e banheiro, contemplam apenas armários. arcar com tal diferença. ELEVEN ARQUITETURA KIT DE ELETROS FENIX CRÉDITO PARA MUDANÇA OBJETOS DE DECORAÇÃO Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do cliente (nome, unidade, empreendimento) para a Eleven Arquitetura. O cliente tem o prazo de 180 dias, a partir de então, para utilizar a carta de crédito. Caso o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor poderá sofrer correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente por arcar com tal diferença. Rua Emiliano Perneta, 680 – CJ 1702, Curitiba/PR. O projeto de interiores será para a metragem do apartamento e será obrigatoriamente feito no escritório ELEVEN ARQUITETURA já préestabelecido. Agendamento prévio pelo fone: 3343-4519. **** Valor pré-estabelecido Rua Major Inácio Gomes da Costa, 44, Uberaba/PR. Valor pré-estabelecido Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. **** Valor pré-estabelecido Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. **** Valor pré-estabelecido Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. Carta de Crédito – A carta de crédito será entregue ao cliente na entrega das chaves. A secretaria de vendas da Cyrela deve mandar os dados do cliente (nome, unidade, empreendimento) para a Fênix. O cliente tem o prazo de 180 dias, a partir de então, para utilizar a carta de crédito. Caso o cliente não utilize a carta de crédito neste prazo, o valor poderá sofrer correções à critério do fornecedor, ficando a cargo do cliente por arcar com tal diferença. 6 MESES DE ISENÇÃO DE CONDOMÍNIO Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. **** ACABAMENTO E BRICOLAGEM Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. **** VIAGEM Crédito no valor pré-estabelecido no cartão de débito VISA ELECTRON. **** Apenas para produtos PRONTOS. Valor préestabelecido, baseado no atual valor do condomínio (quota ordinária), não contendo cotas extras ou relativas a consumo Valor pré-estabelecido Valor pré-estabelecido Válido para produtos PRONTOS E SEMI-PRONTOS. ITBI + custas cartorários ITBI + DESPESAS CARTORÁRIAS O pagamento dos custos de registro será feito pelo departamento de cobrança da Cyrela no ato da contratação de financiamento ou escrituração do imóvel. **** estabelecidos até 4% do valor constante do Compromisso de Compra e Venda (estipulado pelo custo atual, ou seja, se no ato da entrega das chaves o ITBI e referidas custas se revelarem superiores ao montante acima fixado, o cliente deverá pagar a diferença). Este benefício é exclusivo; portanto, o cliente que escolhêlo não terá direito a nenhum outro benefício passível de escolha.