CORRIERI, NORONHA E BEMFICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXCELENTISSIMO(A) SENHO R(A} JUIZ(A) DE DIREI CIVEL DA COMARCA DE FLORES DE GOlAS - GO. Ref.: Processo n !! 367 199-62 .201 2 .8 .09.01 8 1 (Recupera~ao judicial da COMPANHIA BIOENERGETICA BRASIL • ATAC PARTI C IPA~QES E AGRO PECUA RIA LT DA. PRELUD!O AGROPECUARIA LTDA e COMPANHIA ENERGETICA t:ENTRO OESTE S/A) ANA AMELIA LEMOS, brasileira, viuva, jornalista, atualmente exercendo o cargo de Senadora da Republica, portadora do RG n° 500191901 -7 /SSP-RS, inscrita no CPF /MF sob o n° 011.585.970-53, residente e domiciliada no SHIN QI 08, Conjunto 08, casa 05, Lago Norte Brasilia-DF, e Esp6lio de OCTAVIO OMAR CARDOSO, por sua Inventariante (acima identificada)l, vern a Vossa Excelencia, por seu advogado2, na forma do art. 7°, §1 °, c/ c art. 9°, ambos da Lei nc. 11.101/2005, requerer HABILITA~AO DE CREDITO em face de ATAC PARTICIPA<: AO E AGROPE CUARIA LTDA (em recupera.;ao judicial), pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob o n° 02.816.598;'0001-17, sediada na Rodovia BR 020, Km 160, Zona Rural, Fazenda Campo Alegre, municipio de Vila Boa - GO, expondo o que se segue: 1 Termo de nomea~o de inventariante anexo. 2 Procu~ anexa. 2 0 1 2 0 36 7 1 9 9 1 / 0 0 3 1 SCN. Ouadra 1, Bloc< Brasil Tel/ DATA : 13/03/2013 HORA : 11 : 04 FAMILIA, SUC . INF. JUV . E CIVEL 1 ~ORO::'\'HA E BE!>1FICA SOCIED.WE DE .<\.1)\"0GAOOS CORRIERI, 1 - Q. CREDIIO - ESPEC1 FI CAC0ES 1.1- AS EST IPIJLA C0ES CONT RATUAIS • SINTESE A Requerente e o esp6lio de seu falecido espcso (Otavio Omar Cardoso) sao cr edo r e s gui rograUri os de AT AC PARTICIPA<;AO E AGROPECUARIA LTDA (em recupera~iio judicial), pessoa jurfdica de direito privado, inscrita no CNPJ j MF sob o n• 02.816.598/0001-17, sediada na Rodovia BR 020, Km 160, Zona Ru ral, Fazenda Campo Alegre, municipio de Vila Boa - GO. em virtude cr~dito oriundo do contrato de parceri a r u ral fir mado, de urn lado, entre a Requerente e seu falecido esposo e, do outro !ado, a em p resa Requerida3. 0 credito que ora e habilitado r efere-se a urn contrato de parceria rural, firmado em 03 de fevereiro de 2011 e aditivado na mesma data, cujo objeto ~a outorga, por cinco anos, pela Requerente e o seu falecido esposo, A Requerida, d o direito d e plantar can a d e a !;tlcar numa iirea de 505,82ha (quinhPntos e cinco hect ares e oitenta e dois ares) de propriedade dos primeiros. Foi aven~ado que a participa~lio da Requerente e do seu esposo no neg6cio seria o equivalente em dinheiro ao pre~o da cana de a~ (tear correspondente 08 ( oito) toneladas por hectare / ano da .irea efetivamente r epassada pela ora Requerente eo de cuj!tS a Requerida. 0 valor da tonelada de cana de a~ucar seria aquele apurado conforme o fr,dice m~dio anual, afe r ido pelo CONSECANA-SP (Conselho dos Produtores de Cana-de-a<;ucar, A~ucar e Alcool do Estado de S3o Paulo), referente a cana-de-a~u::ar r.o campo, a ser pago no prazo de ate 10 (dez) dias uteis ap6s reali zada a colheita. No aditivo contratua! as partes acertaram o pagamento de urn adia ntamento no valor ~otal de RS 16!.600,00 (cento e sessenta e urn 3 Vias originais do Contrato e do r~ Aditivo err. anexo. SCN. Ouadra 1, l!loco F. Ed. Amenca OffiCe Tower. Sala 1.910 Brasilia. OF I CEP 70.711-905 Tel/Fax: (0" " 6113032-0800 CORRIERI. XORO:\"'HA E BEMFICA SOCIEDAOE I>E .'\DVQG.o\.DOS mil e seiscentos reais), indeper.::l.antemente do plantio ou da colheita da cana, a ser pago em duas parceias iguais de R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais), a primeira com data de vencime n to em 10.03.2011 e a segunda em 30.05.2011. contrato tamb~m estdbeleceu uma c!Ausula penal morat6ria no valor de R$ 50.000,00 (cinqilenta mil reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das suas clausulas. 0 1.2 - 0 DES CUMPRIMENTO D O CONTRA TO P ELA REQ UERIDA A Requerida, desde quando firmado a aveno;a, jamais efetuou o plantio da cana-de-ao;ucar, apesar de te r -se apossado da poro;ao de terras objeto do contrato. Tal proceder, e 6bvio, privou os respectivos proprietArios de disporem livremf>nte e de modo produtivo do lo te agricultavel. Tambem nao houve o cump.:-imento do disposto na C!ausula Primeira do Termo Aditivo ao Contrato de Parceria Ag=ico!a, vez que nao foi entregue aos Parceircs Outorgantes as quanticiades de bagacc de cana para a alimentac;ao bovina. Nestas condio;oes, e evidente que incidiu a eficAcia da Clausula Decima SHima do corpo principal do Contrato: " Cla us ula Decima Setim a - 0 niio cumprimento de qualqucr das cl6usulas do presente contrato, por qualquer das partPs, sujeitara a infratora ao pagamento de uma .nulla de car6ter penal, liD valor de R$ 50.000,00 '(cinquenta mil reais) ." Este eo titulo que assenra o c redito que era So? habilita . ~ SCN. Quadra 1. Bio<:o F. Ed America Office Tower. Sala 1.910 Bras11a. OF /CEP 70.711 -905 Tel/ Fax: (0 " " 6113032-6800 CORRIERl. NORO!\"HA E BE:>lFICA socnm.o\DE DE :\1>\'0G.-\DOS 1.3- 0 VAL OR DO CREDITO ATUA LI ZADO 0 valor do credito (atualizado pelo IGPM / FGV desde a data do pedido d e recupera<;ao judicial, em 10.12.2012) em favor da Requerente e do Esp6lio de seu falecido esposo monta RS 55.830,25 (cinqiienta e cinco mil oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminado no quadro abaixo: DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGACAO VALOR HIST6RtCO FA TOR DE MULTIPLICAC AO (IGPM/FGV VALOR CORRIGIDO Multa contTatual 03.02.2011 R$ 50.000,00 1,116605 R$ 55.830,25 TOTAL xxxxxxxxxx RS 50.000,00 1,116605 RS 55.830,25 ORIGEM CREDITO DO E. este o valor do crMito - R$ 55.830,25 (cinqtienta e cinco mil oitocentos e tTinta reais e vinte e cinco centavos)- a que Requerente e o Esp6lio do seu falecido esposo fazem jus e que dev e ser habili t ado n a presente recup e ra~ao judicial e constar do quadro g eral dos credor es da Requerida. 2-0 PEDIDO Assim sendo, r e g uer, com fundamento no disposto no art. art. 7°, §1 °, cfc art. 9°, ambos da Lei n° 11.101 /2005, a habilita<;ao, em nome da Requerente e do esp6lio de OTAVIO OMAR CARDOSO, do credito de R$ 55 .830,25 (cinqoenta e cinco mil oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), com a respectiva inclusao no quadro geral dos credores da empresa ATAC PARTICIPA<;:AO E AGROPECUARIA LTDA f.! SCN. Ouadta 1. 810CO f. Ed. Arne ot.a Qtfoce Tower. Sala 1.910 Brasotoa, OF I CEP 70.711-905 Tel 1 Fax: (o-·61) 3032 6800 CORRIERl. NORO~"HA E BEMFICA SOClliDADE DE .W\'OGADOS (em recupera~ao judicial), bern como seja a presente habilitac;ao de credito encaminhada ao Sr. Administrador Judicial nomeado por este MM. Jufzo. Requ e r, outrossim, que todas as intima~oesfnotifica~Oes referentes a este processo sejam efetivadas na pessoa do advogado signatario desta, com enderec;o profissional no SCN, Quadra 01, Bloco F, sala 1910, Bras!lia- OF. Postula provar o alegado por todos demais meios admitidos na especie, tais como por intermedio de prova testemunhal, pericial e documental, desde que se fa~am necessarias. Pede deferimento. Brasilia, 09 de ma~o de 2013. SCN. Cuadra 1, Bloco F. [d. AmeriCa Off.ce Tower. Sala 1 910 Brasi 13. OF I CEP 70.711-905 Tel/ Fax 1o· ·s1) 3032 6800 CORRIERJ, N ORONHA E BEMFICA SOCffiDADEDEADVOGADOS PROCURA<;:AO AN A AMELIA LEMOS, brasileira, viuva, jornalista, atualmente exercendo o cargo de Senadora da Republica, inscrita no CPF/MF sob o n° 011.585.970-53, portadora do RG n° 5001919017-SSP/RS, residente e domiciliada no SHIN QT 08, Casa 05, Lago Norte, em Brasilia-OF, e ES POLIO D E O T AVIO O MAR C ARDOSO, representado por sua Inventariante (acima qualificada), OUTORG AM ao Dr. LEANDRO BEMFIC A RODRIG UES, brasileiro, advogado, inscrito OAB/ DF sob o n ° 16.341, com escrit6rio profissional no SCN, Quadra 01, Bloco F, Ediffcio Am~rica Office Tower, Sala 1910, Brasilia -OF, CEP 70.711-905, os poderes gerais da clausula "ad judicia et extra", exceto o de receber citac;ao, bern como os especiais de acordar, discordar, receber e dar quitac;ao, atuar em nome dos Outorgantes perante assembleia de credores e nela proferir voto, requerer perante 6rgaos da Administrac;ao Publica, e os demais poderes, inclusive os de praticar os atos e desempenhar as faculdades inerentes a condic;ao de credor inscritos na Lei n° 11.101 / 2005, suficientes e necessarios para atuar em defesa dos interesses dos OUTORGANTES nos autos da Recup er a~ ao Judicial da empresa ATAC PARTI C IPA~ AO E AGROPECUARIA LTDA (em recuperac;ao judical), pessoa jurfdica de direito privad o, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.816.598/ 0001-17, sediada na Rodovia BR 020, Km 160, Zona Rural, Fazenda Campo Alegre, municipio de Vila Boa - GO, em trAmite na Vara Civel da Comar ca de Flores de Goias, tombada nos autos n 2 367199 62 .2 0 12.8 .09.0 181. Brasilia, 05 de marc;o de 2013. ES P6LJO DE OT AV IO OMA SCJrf,Quadq 1, Bloco F, Amettal OfftceTower, sa&l1910. BriSJIIo ·OF. CEP 70.7U-iOS CARD OSO REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE GOlAS -- - 2" TABELlONATO DE NOTAS MUNCIPIO E COMARCA DE FORNOSA Bel. Clarival de Miranda Bel. Cl8rlval de Miranda F'olho ...- Man::elo A•9 '*> Ve<Sianl de Mhnda CIC I{' 01STS140t.- CERTIDAO Protocolo 6797 Uvro 331 . Folhas 194 Certifico a pedido verbal de parte interessada que revendo Jivros deste Servi(fo Notarial, dentre eles o Livro n• r.f.rnriiit"~lt1!":1r.ii~~ Folhas 1941194, verifiquei constar a Escritura seguinte teor: ESCRITURA POBLICA DE NOMEAyAO DE I COM PODERES DE INVENTARIANTE, NA FORMA .t.B•"IX!O: s A 1 B A M quantos esta Publica Escritura de No•m+;a~o lnteressado, virem que, aos vinte e oito dias do m~s de maio uv-"""'"" dois mile doze (28/05/2012), nesta Cidade e Comarca de FOlrm<>S~•cEs!a~1 de Goil1s, em cart6rio, perante mim, 2° Tabeliao, corno:ue•::er;ah. ...- · -"• entre si justas e contratadas, a saber: De uma parte, como oultofltan.tes•)~'l reciprocamente outorgadas, ANA AMELIA DE LEMOS jomalista, portadora da C. I. RG n• 5001919017-SSP/RS, inscrita sob n• 011.585.970-53, residente e domiciHada na SHIN - Ql 08, ~lfTirlrntcr+--+-+'-+--' 08, Casa 05, Lago Norte, Brasilia-OF, ora, nesta cidade; ANA LUISA CARDOSO, brasileira, separada judicialmente, tradudora, portadora da C.l. RG n• 6000508678-SJTC/RS, inscrita no CPFIMF sob n• 228.555.130-49, residente e domiciliada na rua Joao Edmundo Viezzer, n• 20, Canela-RS, ora nesta cidade; CRISTINA MARIA CARDOSO, brasileira, solteira, maior, engenheira, portadora da C.l. RG n• 6004975717-SJS/RS, inscrita no CPFIMF sob n• 462.205.260-15, residente e domiciliada na rua Santa Cecilia, n• 2.175, Apartamento 401, do bairro Rio Branco, Porto Alegre-RS e CARMEN DORA CARDOSO, brasileira, divorciada, psic61oga, portad01ra da CJ. RG n• 1012083802-SSP/RS, inscrita no CPFIMF sob n• 452.552.290-91, residente e domiciliada na rua Cabral, n• 1.465, Apartamento 302, do bairro Rio Branco, Pbrto Alegre-RS, ora nesta cidade, estando a outorgante Cristina Maria Cardoso, representada por sua bastante procuradora, ANA LUISA CARDOSO. acima jl1 qualificada, oeste ato legalmente constituida pela procurayao lavrada <!Is fls. 068 do livro 403 do 9° Tabelionato de Notas de Porto Afegre-RS, cujo traslado fica aqui arquivado e registrado no fivro pr6prio sob o n• 065/12 de ordem; Comparece ainda neste ato, como j!ldvogada assistente, Ora. MYRIAN BASTOS DOS SANTOS brasileira, casada, advogada, portadora OABIRS n• 6.288, inscrita no CPFIMF sob n• 103.371.990-00, residente e domicifiada na cidade de Pelotas-RS e com escrit6rio profissional <!! rua Princesa Isabel, n• 280, Sala 201 , do bairro Laranjal; os presentes sao pessoas capazes ~ conhecidas de mim, tabeliao, do que dou fe. E pelos comparecentes foi dito que aos vinte e sete dias do m~s de fevereiro de dois mil e onze, faleceu o Sr. OCTAVIO OMAR CARDOSO, que era brasifeiro, casado, procurador da justiya aposentado, portadorda C.l. RG n• 1006557341-SSP/RS, inscrito no CPFIMF sob n• 000.534.?30-00, residente e domiciliado na SHIN - Qf 08, Rualierculanoi..Obo, N' 131 , centro - telelllne: (61 ) 3631-2811 • 3631-1811 • Conjunto 08, Casa 05, Lago Norte, Brasilia-OF, conforme registro de 6bito devidamente matriculado sob o n• 021220 01 55 2011 4 00025 020 0007707 37 do Cart6rio do 1° Oficio de Notas e de Registro Civil de I Brasilia-OF, e na qualidade de viuva meeira e de herdeiras do "de cujus", pela presente escritura e na melhor forma de direito, indicam e aceitam como interessada, para administrar o esp6lio, a Sra. ANA AM ELIA DE LEMOS, brasileira, vi(Jva, jomalista, portadora da C.l. RG n• 5001919017-SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob n• 011.585.970-53, residente e domiciliada na SHIN - Ql 08, Conjunto 08, Casa 05, Lago Norte, Brasilia-OF, que avoca para si todos os poderes de inventariante, a qual administrara ativa e passlvamente o referido esp61io conforme artigos 986 e 991 do CPC, com poderes necessarios para representar o esp61io em instituic;Oes fiscais, seja para possibilitar o acesso a dados bancarios e fiscais que possam ser relevantes a partilha, seja para tomar viavel a transfen!!ncia de titularidade de conta bancaria da pessoa falecida, bern como para todo e qualquer ato que se fa~ necessario para dar andamento ao inventario, pelo rito de arrolamento, via cartorial. Pelos comparecentes foi dito que, se obrigam no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar desta data a celebrarem a Escritura Publica de Partilha Amigavel dos bens deixados pelo "de cujus·. E por se acharem assim contratadas, me pediram que lhes fizesse a presente escritura que, lhes sendo lida em voz alta, aceitaram, outorgam e assinam. Emolumentos: R$73,46, Taxa Judiciana: R$26,91 , FUNDESP-PJ: R$7,35. Eu, Clarival de Miranda Filho, Tabeliao Substituto, que a digitei, conferi, subscrevo, dou fe e assino. Formosa-GO, 28 de maio de 2012. Clarival de Miranda Filho, Tabeli:io Substituto. (aa.) ANA AMELIA DE LEMOS, Primeira Outorgante Recip. Outorgada, ANA LUISA CARDOSO, Primeira Outorgante Recip. Outorgada, ANA LUISA CARDOSO, Procuradora da Prirneira Outorgante Recip. Outorgada, CARMEN DORA CARDOSO, Prirneira Outorgante Recip. Outorgada e MYRIAN BASTOS DOS SAN~T""O..._.,~. Certidao. Era o que o conforme o seu pr6prio original. Clarival de Miranda Filho, · Tabeliao Sub ut ue a fiZ extrair, ·, crevo, dou fee assino a presente. Emolumentos da Certidao: RS 22,26. (FUNDESPIPJ: RS 2,22). 1 Taxa Judicic1ria: RS 9,35. 0 referido e verdade e dou fe. .___ "" CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA Por este instrumento particular e na melhor forma de direito: A) De um lado, como PARCEIROS OUTORGANTES : o senhor OCTAVIO OMAR CARDOSO, brasileiro, casado, procurador de justic;a aposentado, portador do CPF/MF n o 000.534.730-00 e ANA AMEUA LEMOS, brasileira, casada, jornalista, portadora da Carteira de Identidade no 500191901-7 SSP-RS e do CPF/MF n° 011.585.970-53, ambos, residentes e domiciliados na SQS 309, Bloco G, apt". 401 Brasilia-OF. B) E, do outro lado, como PARCEIRA OUTORGADA a empresa ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 02.816.598/0001-17, sediada na Rodovia BR 020, Km 160, Zona Rural, fazenda campo alegre, municipio de Vila Boa, GO, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor: ALBERTO COURY NETO, brasileiro, divorciado, engenheiro agronomo, portador da cedula de identidade RG o 1.532.111 - SSP/OF e do CIC no 253 814 958-46, residente na SQS, 114, BLOCO A, Apartamento 103, Asa Sui, Brasilia- Distrito Federal. As partes, tem entre si justo e contratado a constituic;ao de uma PARCERIA AGRICOLA, nas proporc;oes ora indicadas, nos seguintes termos e condic;oes: Cla usu la Primeira - OS( A) PARCEIROS( A) OUTROGANTES declaram serem legitimos senhores possuidores e proprietaries de uma area rural de 1.909,34 ha (um mil novecentos e nove ha e trinta e quatro ares ) de terras, livres e desembarac;adas , duvidas, litigio, pr6prlas para a explorac;ao de lavoura e agropecuaria, constituindo os lm6veis agricola denominados de FAZENDA SACO DO BOM JESUS , localizada no municipio e comarca de Formo.sa/GO, regulados pelas matriculas n° 13.433, do Uvro 2 -AS- fls. 233; n° 13.336, do Uvro 2 - AS -, fls. 136; n° 12.888, Livro 2- AQ-, fls. 288; n° 40.228, Livro 2,- EE-, fls. 028 e n° 13.335, Livro 2 - AS-, fls. 135, registradas no Cart6rio de Registro de Im6veis de Formosa/GO. Paragrafo Primeiro - Declara, ainda, que como proprietaries, destacam da gleba acima referenciada, conforme descrita no caput da Clausula Primeira, uma gleba de aproximadamente 505,82ha (quinhentos e cinco hectares e oitenta e dois ares) para dar em parceria agricola a PARCEIRA OUTORGADA, como de fato faz e esta por sua vez declara aceitar, cuja parceria sera reg~ida por este instrumento na conformidade das clausulas abaixo. I Paragrafo Segundo - As medidas, area e confronta~;oes precisas das glebas d terras, objeto desta parceria em conformidade com o mapa que segue incluso a presente, e o integra para todos os fins de direito, e que serao definitivamente verificadas ap6s levantamento topografico, que sera realizado depois da implanta~;ao das lavouras de cana-de-a~;ucar, constantes do mapa definitive a ser elaborado ap6s o final do plantio, por tecnico profissional, contratado pela PARCEIRA OUTORGADA, o qual sera rubricado pelas partes e integrara o presente contrato para todos os efeitos e fins de direito. Paragrafo Terceiro - OS(A) PARCEIROS(A) OUTORGANTES, neste ato, autoriza a PARCEIRA OUTORGADA a entrar na posse desta area, para preparar a terra, plantar as lavouras e medir a referida gleba, nao s6 delimitando-a, mas, tambem, confirmando a sua medi~;ao, seus limites e confronta~oes. Declara, finalmente, que tal area encontra-se livre de quaisquer restri~oes ambientais impostas pelas leis federais, estaduais e municipals, que regem a materia, ficando a PARCEIRA OUTORGADA autorizada a plantar em toda a area cedida. Clausula Segunda - Assim sendo, os(a) PARCEIROS(A) OUTORGANTES dao, neste ato, a PARCEIRA OUTORGADA, a gleba de terras referida no paragrafo primeiro da clausula 1a (primeira) deste instrumento, para a explora~ao em parceria agricola, de lavoura de cana-de-a~ucar, em can3ter irretratavel, irrevogavel, irrenunciavel. Paragrafo Unico - Fica estabelecido que a PARCEIRA OUTORGADA recebe a posse efetiva somente da gleba dada em parceria ap6s o primeiro pagamento , ficando excluldas as demais areas do im6vel que nao fazem parte integrante desta parceria, inclusive as areas de restri~oes ambientais. Clausula Terceira - Correrao por conta exclusiva da PARCEIRA OUTORGADA todas as despesas necessarias ao plantio, tratos culturais e colheita da cana, bern como as de conserva~ao do solo, combate as pragas, conserva~ao e manuten~ao de estradas, divisas, caminhos e aguadas, limpeza nas cercas de divisas e toda a responsabilidade trabalhista, previdenciaria e securitaria da parceria, ficando ela, PARCEIRA OUTORGADA, como empregadora unica e exclusiva, para todos e quaisquer fins e efeitos legais. Paragrafo Primeiro - Se qualquer dos PARCEIROS deixarem de efetuar a manuten~ao das atuais cercas de suas respectivas responsabilidades, o parceiro prejudicado comunicara o outro parceiro para que regularize e sane o problema com o imediato conserto, sob pena de nao o fazendo, o parceiro prejudicado realizar o conserto necessaria, cujo custo sera de responsabilidade do parceiro faltoso. Page 2 of 6 Pa•ig•afo Segundo - ""''"do danifi~"'o da• <e<ea' po• <Oipa opera~oes exd"'''" a i1!L explora~ao da ar~ PARCEIRA OUTORGADA durante as de plantio e objeto deste contrato, esta cabera reparar os danos decorrentes. Clausula Quarta - Fica ajustado que os Percentuais de Participa~ao que o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE recebera a titulo de frutos da colheita da cana de a~ucar, sera na razao de 20% a incidir sobre a media fixada em 40 toneladas de cana de a~ucar por hectare/ana, isto e, 08 (oito) toneladas por hectare da area efetivamente repassada a PARCEIRA OUTORGADA, descontadas as areas de carreadores, estradas, e demais que nao puder ser implantadas as lavouras da cana de a~ucar. Conforme estipulado no Paragrafo Primeiro, sendo o valor apurado pelo indice medio anual, aferida pelo consecana de cana de a~ucar no campo, do estado de Sao Paulo-SP. Caso alguma area permita fazer um ou dois cortes a mais os parceiros outorgantes consentirao mediante o pagamento estabelecido de 8 ton/ha.Todavia os valores e prazos e valores estipulados neste contrato permanecem inalterados. Paragrafo primeiro - Os (A) PARCEIROS (A) OUTORGANTES desde ja autorizam a PARCEIRA OUTORGADA a efetivar toda a colheita e efetuar a comercializa~o da cana-de-a~ucar colhida, preferencialmente a Aida Participa~oes e Agropecuaria S.A., incluindo-se af a correspondente a da sua participa~ao, receber o pre~o do produto e efetivar o pagamento por ele no prazo de lO(dez) dias uteis colheita da cana de a~ucar, nas areas objeto do presente contrato. a Paragrafo segundo - Fica ajustado em caso de atraso no pagamento da importancia que fizer jus os(a) PARCEIROS(A) OUTORGANTES pela PARCEIRA OUTORGADA, a incidencia de multa na razao de ~o (dois por cento) sobre a importancia deviqa e corre~ao monetaria pelo fndice divulgado pelo IGPM/FGV. Paragrafo terceiro 0 pre~o a ser pago aos(a) PARCEIROS(A) OUTORGANTES sera em moeda corrente, no prazo ajustado no caput desta clausula, a cada ano ap6s a colheita, apurando-se a tonelagem referente a area objeto da parceria efetivamente plantada no percentual ajustado acima, multiplicando-se pelo indice divulgado pelo CONSECANA/SP para cana no campo. Clausula Quinta - A parceria agricola ora contratada tera a dura~ao de OS (cinco) anos. Caso no ultimo ano a colheita ultrapasse o termo final do prazo a parceira outorgada podera efetuar a colheita sem que se entenda prorrogado o / Page 3 of 6 li Cl~usula Sexta - A PARCEIRA OUTORGADA obriga-se a cultlvar cana-de~ a~ucar em toda a gleba objeto desta parceria, com exce~o daquela onde for~ tecnicamente impraticavel, protegendo-a Inclusive contra erosao e pragas. a Clausula Setima - Flea assegurado PARCEIRA OUTORGADA o direito de, enquanto durar a parceria, ocupar e transitar livremente por toda a gleba objeto do presente contrato, por si, seus prepostos ou empregados. Ficando a.ssegurado ainda, abrir novas passagens ou fechar as existentes com anuencia dos PARCEIROS OUTORGANTES, tudo visando ao melhor aproveltamento da area dada em parceria. Fica assegurado, ainda, a utilizar, exclusivamente, na area objeto deste instrumento, os residues industrials, denominado vinha~, em dosagem compativel ao nao prejuizo do solo e ao seu pot encial produtivo, atendendo rigorosamente as exigencias dos 6rgaos de controle e de preserva~ao ambiental, mas nunca degradando a fertilidade do solo. Clausula Oitava - A PARCEIRA OUTORGADA obriga-se a conservar no estado em que se encontram todas as benfeitorias usadas, assim com a dar clencia aos(a} PARCEIROS(A) OUTORGANTES de toda e qualquer turba!;ao ou esbulho, sob pena de nao o fazendo em tempo habil, responder por perdas e danos que sua omissao der causa. Paragrafo Unico - Todas as benfeitorias que a PARCEIRA OUTORGADA realizar no im6vel, no deconrer do presente contrato, se incorporarao ao mesmo, nada podendo esta reclamar ap6s o termino da parceria. Sendo que toda benfeitoria devera ser expressamente autorizada pelos PARCEIROS OUTORGANTES, exceto aquelas inerentes ao cultivo da cana, como exemplo inriga~o, canreadores, estradas, etc..., dentro da area de cultivo. Nas demais areas devera haver acordo com os PARCEIROS OUTORGANTES. Clausula Nona A PARCEIRA OUTORGADA nao podera danlficar encanamento de agua, luz, e quaisquer benfeitorias subtenranea existentes na gleba objeto do presente contrato, cabendo aos PARCEIROS OUTORGANTES lndicar o local exato dessas benfeitorias. Caso seja necessario mudar o ponto de encanamento de agua as partes entrarao em acordo quanto modalidade de construc;ao e custos. a Paragrafo unico - Os (A) PARCEIROS ( A) OUTORGANTES se obrigam a vigiar e culdar para que animals de sua cria~o, caso os tenham; nao invadam a area dada em parceira, assegurando que nenhum dano possa ser causado na lavoura. Clausula Decima Conrerao por conta dos (a) PARCEIROS (A) OUTORGANTES, todos os custos deconrentes de impastos e taxas incidentes Page 4 of 6 II~ sobre o im6vel, durante a parceria ora contratada, exceto os eventualmente incidentes sobre a cultura da cana -de-ac;ucar plantada. Ia tributo~o(\:_ \....V Clausula Decima Primeira - Aos (a) PARCEIROS (A) OUTORGANTES fica a reservado o direito de ceder e transferir terceiros os seus direitos e obrigac;oes previstos no presente contrato, mediante expressa de anuencia da PARCEIRA OUTORGADA, permanecendo, contudo, solidariamente responsaveis por todos os seus efeitos, como se nao o tivesse cedldo. Em contrapartida fica assegura a PARCEIRA OUTORGADA, o direlto de transferencia a tercelros todo o direito oriundo do presente instrumento permanecendo, contudo, solidariamente responsaveis por todos os seus efeitos, como se nao o tlvesse cedido (a} PARCEIRO (A) OUTORGANTE. Clausula Decima Segunda - Fica reservado aos (a) PARCEIROS (A) OUTORGANTES o direito de, por si ou por seus prepostos, vistoriar o im6vel e as lavouras nele implantadas. Clausula Decima Terceira - Durante a vigencia do presente contrato os(a) PARCEIROS(A) OUTORGANTES poderao dar a gleba objeto do mesmo em garantia de transac;oes destlnadas a obter fin anciamentos, para si ou para terceiros, desde que nao comprometa a lavoura de cana-de-ac;ucar lmplantada na referida gleba. Clausula Decima Quarta - Os(A) PARCEIROS(A) OUTORGANTES se obrigam a dar PARCEIRA OUTORGADA, sempre que esta o solicltar e com a a urgenda requerida, carta de anuencla para quaisquer financiamentos bancarios que forem por ela contratada, junto a qualquer estabelecimento bancario, desde que tal anuencia nao importe em onus ou vinculac;ao do im6vel, seus pertences e benfeitorias. a Clausula Decima quinta - Na hlp6tese de venda do im6vel terceiros, em virtude de desistencia do direito de preferencia pela PARCEIRA OUTORGADA, a parceria agricola ora contratada continuara ate o seu vencimento final, salvo acordo entre a PARCEIRA OUTORGADA e o novo proprletarlo na epoca do evento. Clausula Decima sexta - Em caso de falecimento dos(a) PARCEIROS(A) OUTORGANTES, a parceria continuara, assegurado aos herdeiros todos os direitos neste instrumento pactuados. Clausula Decima setima - 0 nao cumprimento de qualquer das ctausulas do presente contrato, por qualquer das partes, sujeitara a parte infratora ao pagamento de uma multa de carater penal, no valor de R$ 50.000,00 (cin mil reais). Page 5 of 6 Clausula Decima oitava - Atrlbui-se para efeitos fiscais 50.000,00 (cinquenta mil reals) ao presente instrumento. Clausula Decima nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Brasilia/OF, para dlrlmir todas as duvldas e controverslas decorrentes deste instrumento com renuncia de qualquer outre, por mais privilegiado que seja E, por assim se acharem ajustados e contratados, obrigando-se por si, seus sucessores ou herdeiros, a cumprir e a fazer cumprir o presente instrumento em todas as suas clausulas e condic;oes, regendo-se os casas omissos pelo Estatuto especie, devendo o presente ser da Terra e demais nonnas legals atinentes averbado a matricula relativa ao im6vel objeto desta parceria, firmam-no em duas (2) vias de igual teor para fins de direito. a Formosa/GO, 3 de fevereiro de 2011. = = OCTAVIO OMAR CARDOSO L unh~ C Nome: C b ' /\ · 0 ~ .L_· ""'·0 .A.- · RG: 2. ~ •lt!Vu' •-p tQ/tl;a ' h 3. Nome: :.f' 4. RG: "'})- 07 4 ~ f2 a"7L · !)a)./.t,~ .J • 40 ~E R@rRt1 ~ 0 -\.f ,- ........ (::, /Jv) 31 l Pag~ 6 of 6 I~ '-' i11n.w - !tin dl lamsAJ U:37:11 1.. LARTORIO DO REGISTRO uE 1'.10VEIS 1: DO 1 OFfC:tO DE NOTAS· FORI.:OS-.-<:0 • 3631-1799 ~ ~orse.-:'cl,'ll" • 1 ... t..4RTORIO DO RiGISTRO 1.}1; IMOV~IS t DQ 1 r.nnade CI'ICIO Oli NOTAS · FORMOSA-GO . 3631-1Ji9 ~ Fc:mK.~ 1'/'~:.:tMt:i ~·r• ~~ r:e?OiLb:L CJ v-::~4.;~ c,. .. ~~ __. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA Por este instrumento particular e na melhor forma de direito: A) De urn lado, como PARCEIROS OUTORGANTES: o senhor OCTAVIO OMAR CARDOSO, brasileiro, casado, procurador de justic;a aposentado, portador do ePF/MF n o 000.534.730-00 e ANA AMEUA LEMOS, brasileira, casada, jomalista, portadora da Carteira de Identidade no 500191901-7 SSP-RS e do ePF/MF n° 011.585.970-53, ambos, resldentes e domiciliados na SQS 309, Bloco G, ap~. 401, Brasilia-OF. B) E, do outro lado, como PARCEIRA OUTORGADA a empresa ATAC PARDCIPACAO E AGROPECUARIA LTQA. pessoa juridica de direito privado, inscrita no eNPJ sob o no 02.816.598/0001-17, sediada na Rodovia BR 020, Km 160, Zona Rural, fazenda campo alegre, municipio de Vila Boa, GO, neste ato representada por seus representante legal, o Senhor: ALBERTO COURY NETO, brasileiro, divorciado, engenheiro agronomo, portador da cedula de identidade RG o 1.532.111 - SSP/OF e do ere no 253 814 958-46, residente na SQS, 114, BLOCO A, Apartamento 103, Asa Sui, Brasilia- Distrito Federal. As partes, tern entre sl justo e contratado a aditar o CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA, nas proporc;oes ora indicadas, nos seguintes termos e condic;oes: Clausula Primeira - A PARCEIRA OUTROGADA fornecera aos PARCEIROS OUTORGANTES 4t/dia (quatro toneladas por dia) de bagac;o de cana, na condic;ao que se encontrar na Aida Participac;oes e Pecuaria S.A., para alimentac;ao bovina, pelo periodo de ate 150 (cento e cinquenta dias) por ano, respeitado o periodo de safra da referida empresaria citada acima. Clausula Segunda - A PARCEIRA OUTORGADA se obriga a ceder aos PARCEIROS OUTORGANTES, OS ha (cinco hectares) da cana de ac;ucar plantada. Page 1 ofl Clausula Terceira - Necessariamente~ para o acesso e sa!da de maquinarios agricolas bern como caminhoes de transporte na Fazenda campo da Bucalna, sera realizada pela propriedade de BRUNO SWHUTT, ou que eventualmente possua. Paragrafo unico - Fica a parceira outorgada obrigada a repor as cerca de dlvisao de pastos no final do contrato. Clausula Quarta - Caso haja necessidade de moradia de algum funcionario da PARCEIRA OUTORGADA na area objeto do presente instrumento de parceria, devera ser realizado mediante autoriza~o expressa dos PARCEIROS OUTORGANTES. Clausula Quinta - A titulo de adiantamento a PARCEIRA OUTORGADA pagara aos PARECIROS OUTORGANTES a lmportancia de R$ 161.600,00 (cento e sessenta e urn mil e seiscentos reais) em duas parcelas iguais de R$ 80.800,00 (oit enta mil e oitocentos reais) cada, sendo uma no dia 10/03/2011 e a segunda em 30 de maio de 2011. Os pagamentos serao efetuados por meio de Transferencia Bancaria Eletronlca na conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil (001), agencia 0377-8, conta corrente 14.251-4, sendo o titular inscrito no CFP/MF n° 000.534.730- 00. Clausula Sexta - As demais clausulas continuam a viger da forma que se encontram no contrato principal. E, por assim se acharem ajustados e contratados, obrigando-se por si, seus sucessores ou herdeiros, a cumprir e a fazer cumprir o presente instrumento em todas as suas clausulas e condi~oes, regendo-se os casos omissos pelo espede, devendo o Estatuto da Terra e demais normas legals atinentes presente ser averbado matricula relativa ao im6vel objeto desta parceria, --..rr-T--.... firmam-no em duas (2) vias de igual teor para fins de direito. a a Formosa/GO, 3 de fevereiro de 2011. ( c s c: ocn\VIO OMAR CARDOSO Page 2 of 3 < ~q·r.so:>-o ....:s~ ~ .._ . •;~3 .. ~:=. ~ !!!!C!? tp NU;l r.'~ cp . . -=- <====z-- ---,t: - 1~JCd Vf6Gi J v;:cq; 0 '"t".J7V ~.:.It' ; . ;s J:-.:1 o531;1100811 66,U•l£St • O!>·'fSO:'!!IO:l • SV10N 30 OI:)J;:jO ~ 00 ~ SI:IIOL'll 3~ OlllS:~3~ 00 OIMOll:fY'l ATAC L RG: ')) . '- 5 1 • '1.) 1 ""'-- .J ~41$q7 fZv~Mo·~"'jL' }4Uo >" t>,"' .,...J; n.::> ~ f ~f 2. Nome: '.<'·:J ~ ..,., 1; ---~ ....... t.ARTORIO DO REGISTRO uE IMOVEIS 1:. DO 1 OFICIO DE NOiAS ·FORMOSA-GO. 3631-1799 Rtconh~o por smclhan~. e?l?rcro a----/- firma dt rpu{Y 4Jrr0 ( _f;v.6r9 f.:'. llu.. ~"'""' ~TeRIO DO REGISTRO .lE lltOVEIS 1:. 00 1 OFICiO DE NOTAS • FCIRMOSA-GO • 3631·1799 , Q por zr!~a I ----::--'--do me:.: a~ ,. Page 3 of3 1\o I IIW51lP - Ibn da lwnssao 11:38:32 - Republica Federativa do Brasil Est ad o _ _ __ __ __ d e _Goias Formosa d e--~~~~------ Comarca Municipio de -=F~ ·o :..:r~l!l ::_O::..::_ Sa :___ __ _ Dis t rito de_~F~o~~~o~s~a~-------- Eu , Joaq,ui;J ? :-anci""5cO da Si lva 0 Ofid.o1 Certldlo de Casameato CERTIFICO que sob o n.2_ _ 2 •_7:.::5_:_9_ • a fis. _ _2 31______ do Jivro _ _ casamento de Octavio Q:nar Cardoso~ ,....... _;3:..~----- --. deste cartbrio, consta o assento de com. An~ Amel i a d e L:c'os._: __ realizado no dia . 30 __de_______ _ agost::_o;_______ _______ de 1 • 990 , perante o M. Jui2 cidadao Sr. Jose Jacinto da Sil~a _,:!~ior, Juiz de Paz ad- hoc.- e as testemunhas Antonio Brito Costa e Lelia Campos Costa. -----··-~---··--····---····---··------····-····--····-·---- ·---··-------···---···-----··--··-·-····--···-···- ELE, natural de Rio Par do, Estado do nascido~~ ~io Gr.:nde do Sul ·- ··-·-·----- dis 12 de s etel!lbr o de 1 . 930·- --·---- - - - - - --·----··--·---···--····-··.. ········- ·· -···--··----··--···--··--··-------·····--·· ······-····-··-········~· ·--·······-····~·--·- ··········-···- divorciado Frocurador da de estado civil - - - --------- - - - - -· profissao,_ ____ _____ filho de Antoni o Cardoso .- Jus~i~ ---"=---- - - - e de dona Erw Iieber Cardoso ·ELA, natural de L~oa Vexmelhs , Estsdo t!o f.io Gran1e do Sul ·- nascida no ~ia 23 de m'lr~o de 1 . 945 .- ....... -··-- - ---·-·-·-·--····-·--·····- ··-- ··-- jornalista de estado civil ____________sol teir_a____________ profissao filha de Joao Lauri ano de L~os . - --------- -----···-··-------·----·- - e ae dona e i l e '"" »e. O<> de L ec_o s - - - - -·-0--rei ______ d___ e---rda - -~ en o ve e e I ./ d ou - - - -- - - -··-·-·----····-----···----··--·- ·---...-·- -· ...:· ~-~~:.0-::~~:------ te..;::,._ .•.;..,., ,.,..,.. ·~- ,.,..,. -------~lllot.....:::-F..:.o:.:m .:.:.:o:.:s:.:a~,~3:.:. 0 de agosto ~~--..-_--;<.:::.·-.:..:...:..;..C2____..----~-:-..--:.-c de 19 90 ·- ··- d.J!..i! --.,}<-::__ «l "~f"' :t"S 'ISO J ~1PS c;o-'f3Y -! o1 C"! ... _ mo ,. sed we;> egn ~e•oe·escLU.t:'!;_f ~-:'! !1.' ::-·rt ;-: Ol!l~ ~~ ~~ J 00 Olli\i.i.lii J 1 0¥:J'I:ll1Mlill~" ili:JI.,jO 5 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL _..._ CRRTDRlJ aJ L• DFIC10 DE IDTR5 E aJ RE615TRO DE /MJvE/5 I:STAOC O E CICIAS Anlonio Brito Costa MU N ICIP IO, COMARCA E DISTAITO DE F"ORMOSA Marco Antonio Campos Costa ,_........,., -- Jose Antonio Batista Costa C E R T I ~D A 0 ESCRITURA PUBUCA D.E PACTO ANTEMfPbAL :.."11,J;-- Livro 302 JfJJ)J6/017 SA I BAM quan!Os a presente escritura de PAcrO ANT.ENUPCJAL, virem, que no anode hum mil DO\'e(:CDIOs e noventa ( 1.990), da era crista aos 13 dias do mes de Ag6sto nesta cidade de Formosa Sede do TCnno e da Comarca do mesmo nome, Estado de Goi&s, em Cmorio perante mim 1• T~. arquivado, premwridos do competente bilbete de Com~ partes distribui~lo. que fica entre si justas e cootratadas a saber:· OCTA VIO Ol\1AR CARDOSO, bnslleiro, diwrciado, promotor de justi~ portador da Carteira de Jdentidade da OAB de n• 2072, expedida pela ordem dos advogados do Brasii·RS, e CPF.MF. n• 000.534.73~ e ANA AMtLJA D£ L£1\1 OS. brasilein, solteira, maior, jomalosta, Caneira de ldentidade de n• 5001919017-SSP-RS; CPF. OIU85.97G-S3, residcntes e domiciliados oa SQS 309 Bloco G, apartamento 401 em Brasilia-OF~ Os presemu azpazes sdo pe.rsoas conhecidas de mim, Tabeliiio de que troto e dou ft., E. peronte mim Tabellllo, par ambos me foi diro coda qual de par s1 que. havendo controtado se n«benm em motrrm6nio e IIS01/Ido de fOCJIIdade que. lhes conftnm as leis vale1t-se do pre.sente ucri/Jiro para de.:laror que com~::cionarcm adotar de comum acorrio o ngiTM de comunhiio universal de beru, prtVisto pelo artigo 262 do c6digo civil e a vigoror durante toda a Sociedade conjugal. E. como assim d:JSSerom, do que dou ft, /avni este mstromento. que /he sendo lido, a«iii1J'Qm, conform~ outorgcuam e assinam. Dispen:soda a presenfO das testemunhas a lei 6.952 Art. r de 06. 11.81 dau ft. ass) Arllonio Brito Costa.~ 1• 1'abelillo Substiluto que a mantki escnver dou ft e assino: ass) Antonio Brito Casto. Formosa • Goilis., 13 de Agosto de 1.990. Ass. Octavio Omat Cardoso.· Ass. Ana Amelia de Lemos.. II mum: 41JJ)Ji hJIIIJJihlllhii£R A, 0 que se continha no referido instrumento relativameote ao que me foi pedido par Certidao. Rua Visconde de Porto s.gUfO, 321· Centro· Fane: (61) 031-1799· CEP 73801.010 - Fonrro..-GO ~ ~~ ,ooo.oo .................... . mande::letroni~ar:ZJe .... , por proce$S&Illento de dados, £11WIJIIM1ltos da Tabd4 tk Outtu XJI1 ,.. IQ IUt" II RSIJ./1, blut:4 IUt" IX RSJ,DO; TIIXll JMdlcl4rl4: RSS,J5; FMnddp: R$1,47; GRS n • 966552-4 conferi dou fe e Ggr :o. .J54 assino.- de Novembro de 2.003.- -.Oficlal.•"''}1' .... . I)PJ<10RI(jll0 I' Ofi<;IO ~I\Jft1! ;lf.ttUIHI C<ll"'~" ( (}$/<1 tA~o•~ v~NO~ ioiW :Wet.,....lo»u tUtU~ !f" u. • i1 J ' . - ....... -.. - · -~ .. :. ' ' .., ·"'::. • ..., ...... ·.· . •· , ~ •• ~ 0~ 1m lOO'S .,__. .. '-- ~~ --.. n.c.runi:..!L-A 1-t:::UCRATWA DO BRASIC saMc;G5 NOTARIAlS E DE REGISTR05 DO DIS1R!TO FEDERAL ~ 1° Of1ao DE NOTAS, RfGISTRO -- ~ ' - FOlRA N°: ./ CERTIDAO rS.;::EX_O_ __ - --, COR , OBry<' ~TRICULA; - - --....... - .. I - -....... ~21220 01"552011 4 ooozio20 0007707 Ji .. ......_ llbnlnca / L - - - - - - ' .,..,. NATVRAUOAOE IRio Panlo - RS _. D~ ..-- liiOME: -.... ..9CTAVI0.6MAR CARDOSO . lmascuGno ..__ ,- ' ·- ~'EMIVALMOREIIlADEAAAWo - ~N0:-1ot.i<. ' "'"". AV. aNTIW..A. ESP.U. Bt0C0 K. N. ~ BAASii.JA.OF FQNE (OXX61) 3552-0005 Qlll BtOCO • s ")PJA 23 GU11RM. BAAsii..JA.oF ,'I R:lNE (OXX61l 3568-3200 UVR<>-N" ' avn. E PROTESTO, REGJSTROS DE rfruLos E DOCUMENT05 E I'ESSQ.6SJURlo!CAS. ESTADO CML E lDAO!i. I LIC::....-d_o_,ccm-8_o::-o_.,.,. _ __ -- _ __ _ _ _ _ < _~ -l a:::::: DOCUME.NTO DE IDENTI~O ELEITOR lf""¥§F oes97421~~ - > 5 --- .FIUA~ E RESID£Nc1A 1 - ___,._ ' • " - j Lt-=S;:;:. I.M:..___ ' __, • M!TONIO CARDOSO e ERHA-we-BER CARDOsO,{eslde~~e e dondaido SHIN..Elt. 08 CONJ. 8 CASA llS-LAGO NORTE BAASlUA F / ..:;;;- - DATAEHORADEFALECIMENTO / ( _ 'DtA M~S ANO lL_VI_NTE _ _e_s_ETED _ _e_FEV _ _ER_E_IR _o ..,.....~....~~oo _IS_MJ _L_E_OHZE. -=-_,.. _·_o_2:_~ _=_ .lOCAL DE FAL!=CfMENTO \ / "" _ __ _ --'I!;J 01 2011 I • lLH,..osm _ _'AL __ SAHTA .....'-'-fl_~ ___s_Ro_•_ si_,~ ,_;;;-=----...;·_~--""---_':-~-------'------'1 _ .; . \ ../ CAUSAOAli!ORTE _ j 1 ~cH6aUE CARI:IIOOENICD, BLOQUEIOATRIO ~TOTAL" \--, / ~ SEPULTAMENTOIGREMAc;AO (MUNICIP10 E CEMIT~IO;'SECONfiECI~) DECt:AAANTE I~cE.M:;eoosAOMJGUaEAIMU.~OALE~R¥- J- /1 .-xl!!'oooa,~....,.ro -o HOME E NiiMERO'll6$0cUMEra0 00 IEOICo Que ATESTOU ~BITO \ - Data de Nasc:iuento do~( 17J09/1930, ProfiSsi) do ~ procwaclor ell jus~ . ELerrOR EM "f''RTO ALEG~S. OBXOU BENS A IN\IEHTARI.I(f!, HAo OEIXOU TESTAMENTO COHHECIOO. ERA DOCUMEI{TO APREsEHf~ CNH ~974= · EIXOU VIWA ~ At!e< AME!dl'. DE La40S. OEIXOU AI:HOs A SABER. ANA LUIZA CARDOSO (54 ). CARMEM ~CARDOSO (51 ANOS) e CRISTINA MARIA CARDOSO (46 ANOS). 0 DECI.ARANTE CO PARECE NA ~DADE DE PREPOSTO OA E DO FALECIDO. Dala do R . 6bllo: 27/0212011 Para (X)(!Sta" u E-mail de Scrvodor de Email Amorim e Castro Advogados- RJ Cl-lR ... (i) https:llmall.google.com/mao Vu/OI'!uo•.l.&tk=OUc~c~b Ic~l'l. voe" p... Helcio Castro e Silva <[email protected]> PROJUR!OICO RJ CBB - Diligencia ? mensagens Hugo <hugo@argumentoassessona com> Para helcio@amorimecastro com advogados@amorimecastro com Cc penCJa@argumentoassessona com 14 de maoo de 2013 1516 Caro Helcio, Solocota93o de Ooligcncoa C6pta dos contratos de crcMhtos celebtados como Banco do BtaSll, referente as CCdulas 40100178-4, lomada em 2710812004, bem como adotrvo reaiOLadO em 1710512010, aclquondO pela emp.-csa Aida PartiCipa¢es, CNPJ 3784859510001-40, c6poa do balanccte contabol domes antenor ao pedodo de RJ, comprovantes de quota,.ao relerente as parcelas dos conlratos acoma e dcmonstratovo c1e recursos recebodos, amortiL3dos e eventual saldo devedor. C6pta do Contrato de Parcena Agricola realizado entre ATAC Participa~ e Agropecuana LTDA CNPJ 02 816 59810001-11 e Rubens de Almeida Barros, CPF·111 &13 509-44 , assinado em 24Kl6/2011 , bern como seus eventua•s ad•llVos ou distratos e comprovantes de valores repassados C6poa do Contrato de Parccroa Agricola realozado entre ATAC Partocopa~ e Agropccuana LTDA. CNPJ.02.816.59810001 17, e Ana Ameloa Lemos, CPF .011 .585.970-53, assonado em 31212011, bem como seus eventuais adolovos ou doslratos e comprovanles de valorcs rcpassados. Manofcsta,.ao cle exostcnc.a de transa¢es financeoras comerCiais ou em l•tigoo, com a empresa Unoao Comercoall2adora de Energoa Elctnca S/A CNPJ.04.407 77410001-92, ap.-esentando para tanto sua pos~ na data do pedodo de Recupera~ Judocoal, bem como sua compos~. contemplando de forma analobca os bpos (transa¢es/contratos) saldo devcdor e eventuaos amortozac;Oes Cordoalmente, Jf) Ide:! 17 0512013 19•26 E-mail de Servidor de Email Amorim c Castro Ad,ogados- RJ CBB... hnps:l/mail.google.comlmaiVuiOf!ui 2&ik=66c8c8blc5&viewa p Hugo Braga Soc:10 O.rew ARGUMENTO .. ,..._ IC1n .. UI..Jd.A.~ .....,. t.o cu~u1~l.SO Hclcio Castro e Silva <heloo@amonmecastro com> Para alberto coury junl()( <albertocouryJr@hotmall com> 16 de ma10 de 2013 16 13 Caro Or. ALBERTO, Boa tarde. 0 Senhor 1a lena resposta para as d•ligl!nctas que encam•nhet pclo Dr BRASIL e ALBERTO NLlO? Grato Em 14 de maJO de 2013 1516, Hugo <hugo@argumentoassessona com> escreveu £T<:xto tt. mmsagcns aLOes oa*'f Amorim c( Castro Advogados Fone(62)3225~00 H3095~524 Rua 99. n• 78, Setor Sui 74.080-060 - Golan.a-GO advogados@amonrrecastro com http /lwww amonmecastro com As mformar;(>es dessa mensagem e os arqwvos a ela an exados sao para uso restnto do emrtente e destmatario, sendo seu srgrlo protegrdo por te1. Caso nllo se1a o destmatano por favor, delete as mformafi(Jes e notrfique o remetente. The mformation of this messege and the files attached to rt are for the sender and 8dressee use only, and •Is secret is protected by law If lhrs reader is not the adressee please defet the mformaiJon and notify the sender 2de2 cP! 17.05'2013 19:26 TERMO DE ACORDO E DISTRATO DE CONTR ATO DE PARCERIA AGRiCO LA As pa rtes abaixo qualiftfadas tem \'ntn· si contrat.tda uma Par ce ria Ag ri co l a ... vern. por nwto <lo.'S I<' ll'rm n t .. rm.Jl i ~:..r o rcspcc:tivo dis l r<JIO, sob as condi{ocs <JUI' 'l'f,U<'tn. PARCEIROS OUTORGAN T ES: a) ANA AMEL IA LEMOS, bra"l•••r·• nu\ a , jorn.tll~la, a t ualmenle C'(er cendo o cargo Je Sen;hi<">r.l .J,, R,•p u blica, portddora do RG n 500191901-7/551' RS, inscnt., "'' CI'~/ ~IF sob on 011.585.970-53, restdentc e dumtuli .. .ta no Sl-11'\ Ql 0~. ConJunto 08, casa 05, L~go r\orte Brasd1.1 Dl, ,, Es p o l io d e OCTAVIO OMA R CARDOSO, por sua lnvcnta rianle (dcima idl'nl jf;,,,.t .1)1. PARCBIRA OUTORG ADA b) ATAC PARTICIPAt;:AO E AGROPI:. CU ARIA LTDA (ern rccupc ra~.\o judtcial), pessoa JUTidica dt> d~r,•ilt• pri,ado, •nsuil.t no CNPJ/ !IIF sob on· 02.1116.591\ 0001-17. wtlt.hl.l na Rodo\'hl BR 020, Km 160, LOll<! Rural, r.ll.ciHiol C.tmpo ,\J c~: • e UlUlllUpio de\ ilcl Boa - GO, represe n tad.1 por •\ll>erto Coun '\l'ln, llrasilclru, cngcnheiro agr6nomo, mscrito no CPF sob on" 253.814.95b/ II> CLA USU LA PRJMt,I RA - As l'.~rt<'' 'l'm, por me1o deste termo e co n form<' as cond ";c'H•~ a ba i>.o olCcrt,IU•"· "" for(!';/o a r t. 475, do 1 1M110 de nomea~ de onventanante anexo ~ C6digo Civil. cxtmgu.r o rontr,t lo Ill' parcena agncola acordado em 03 de ft>\'t'TI'tn> dt• 21111 c aJ1t.tdo na mesma data. t•ntr~ si OA - l"m d,•cc>rn•n, ,,, de dificuldad.-~ fin.mceiras que rcsultaram no def.:nnwntn ''" p.-d1Jt• de Re<..upera-;3o jud•cial da Parccira Outorgada n.io I hi! (oi P""" t•l l'fetuar o pbntio da ca na dl' a(UCdT na area objcto do ,JrJl'tHI,>rnt•nln CLAUSULA SEGU l'aragrafo Pri meiro A Parceira Outorgada embora n.\o tenha c umpndo com a lmplantac3o da '"'our.> de can a de a(uc .. r, promo\eu o~ lr.tbalh os prelimtnar<·• d,• pn·l'·"'"'"' .to solo do qumhJn ObJt!IO do arrcndamen to, tai•. hmpc/.l dol "'"''· .tluramcnto de ca nals, drenos e correcao de erosocs, dcntn• outro\, nwdt .. nlo.: a utlli;-a\.io de tr .. torcs e 1rnplementos agricola• 'fUl' co n\unHr.tm cm torno de 300 ( tre7entas) horas/ m.iquina. CLAUSULA TERCEIRA - Dt> comum t• rcciproco acordo as par tes decidem r csc indir o Contrato de ,\rrt'ml.unt!nto, de forrna que a posse da area arrendada e dt>vol\'ld,, dO\ Par ce iros Outorgantes, ao mesmo tempo em que exoneram a Parceira Outorgada, quanta ao pagamcnto do drtendamento .lJUSIJdo, ,. ~sta, pur .. ua vez, as,ume Jn tegralmente as dcspcsas efetu adas no 4umhao .u ..·nold(l o e pcrtinentl'~ ao custo o pl'racwnal das ot.lquJna' ullll.tdd.h " m.lo de obr.t despend1da na melhoria do solo. de f,>rma qu t•, a n ~'''·"' cont ratua l ora lcvada a efe1to .. materiali.tada sem UJSIO\ ou onu~ P"'•' .... P·ll tes Contratante, \ '"'"'"tur.t do prcsente termo de distrato exonerd os Parceiros OutoJgantcs d," ol>rig.•(ocs ass umidas I' m virtude do Contrato de P.Hcena Agru:oJ,, f~r•u.lll<> t.>ntre il!> P<~rtes s igndtdfids, as <J lldiS !>C d;tO pOr mu!u..t <' n•npr<>< .llll<'lll<• <)Uit<Hid$. C LAOSU L A QUAR1 A - CLAUSULA QUINTA - As Parlt·~ "l!:nat..trias elegeo;_ Brastlia paril dumHr a\ "' ,•n tu ,"' ,.,ntron'rsia Fo r o Clvel de Ol)lralo e do resp etti' <> l•·rnw. ll'llUil<lolllllu" tjU3hjuer o utro. por ma1s pr"•ileg•ado que seja. I' por se acharcm aju~lddns, obrtt;·'"'-"' 1''" s• sucessores aos te1 mo~ helmen l P as clau~ul;~~ po r seus hcrdeiros e '''''le Dl'lr.•ln promelcn d o <·umprir hem e ,. <<lnd'''"'' ··-..pr"s~a~ no pres.•nl<! Tcrmo, hrmando-o em duds (02) \'i," de l' •gu.:~l l<·nr. Brasilia, 8 de abril. de 101'. : ~- :fl ,; PARCEIROS OUTORG A T J A:-: A A 'v1 ~LIA -•< .df:i/{ LtMOS -lnventariantc. ATAC PARTlCIPA<;:;\0 ( AGROPtCUARI A LTDA E' ARGU MENTO Go1ania (00),17 de maio de 2013 limo IX. Helcio de castro e Siva Pdmim&radofa ..l.ldidal A-ocesso: 201203671991 ANA!.JSEOEDI\IEJdNaASE HABIUTAO::S R:!f.: ANA AM BJA Le.100 Data de FEcebmleflto· 1310312013 OJm o objetivo de aooliar o trabciho do IX. Helcio castro como Pdmmstradof ..l.ldicial do G'upo Cffi, fomos contratOO<>s pa-a o trct:Jalho de ar~tlllse das awer~as e habilitat;Oes ap~"esentadas pelos aedQ(es em face da elabora;ac> da seg.Jnda list a de aedores, conforme determina oart. 7", §2", da lei 11 101/ 2005. Ne&e relat6no aiE!fltarllOS pa-a a al31ise das informa¢es ~resentadas pelos aedores, como objet1vo de venficar a propnedade, eXJ!tenda e total1dade do aedito ap~"esenta:lo como divergent e. NoS50 trabciho est a fundarnento nos dorumentos d1sponibilizados pclos aedores das Fecuperarldas que apresenta-am habllita;Oes de c:reditos em rela;OO a primeira li&a de c:redores, ab<iXD mE!fldonada: Valor total dosc:redJtosna 1" R:!ia;:kl deOedores Valor solicita:lo na Habllita;:kl:....__ _ _ _ _ _ _L.__ R30,00 _ _ __:RSi ..:::::~;:.5·:S:::::30 :::: :.:2:.:5::... Cbnforme c:orrespondenaa ap~"esentada pela aedora supra, receblda pelo Pdm1ni& rador JJdicial na data 1310312013, esta mar~ifesta a Habtlrta;ilo de seus c:redJtOS, embasado na Oausula Decima ~~rna do contralo firmado em 03 de fevereiro de 2011: · on o cumprimento de qualquer das d usulas do present e oontrato, por qualquer das pa-tes, sujert ara a infratora ao pagamento de tma mull a de carater penal no valor de Ri>50.000,00( anqueota mil rea1s)." Tal multa refere-se ao nao rumprimento do di~o na Oausula A-1meiro do Termo Pditivo ao CDntrato de Par ceria Agloola dalado de 03 de fevereiro de 2011 , quando a Fecuperarlda nao E!fltregx~ as quar~tldades de bagaco de cana pa-a alimenta;:kl bovina F. ARGU MENTO Verificcrnos que a credora menoona em seu ped1do de h<tlilitaryao que a R!cuperanda, desde qualdo fmnado a avenc;a. jcmas efeluou o plantio da <:ala de a;:Ucar e no Aditivo oontrctual as partes acertaram o pagarnento de urn ad1antarnento no valor de RS 161 600,00 (cent a e sessenta e urn mile seis::entos reais} Todavia nao obt1vemos evi~a do pagomento do ad1antamento na documentar;:ao ~esentada pela aedora e, por rua vez, a mesna nao afirma em qualquer momenta que · nao recebeif tal quantia Parecer da perio a Cbm o objetivo de vaiJdarmos o ped1do sohotaclo pela aedora oportun1~ a R:!cuperanda por me10 de dJhgenda via correio elelrOnico na data de 14 de maio 2013, a ~esentar;ao de intorrnar.-oes conttbels e financeiras do refertdo valor pedido na h<tlihtar;ao. Ate a presente data, todavia, nao acuscmos receblmento de resposta a diligi!noa Oestarte, consderando a analise da documentar;ao apensada ao ped1do de h<tlilitar;lio e a dlhg(!nda supradtada, cooduimos pela nao habilitar;ao do credito na 2" Usta de Qedores. DECISAO ADMINISTRATIVA Processo n. 367199-62.2012.809.0188 (201203671991) Natureza: Recuperac;ao Judicial Recuperandas: CBB- Companhia Bioenergetica Brasileira e outras Credor: ANA AMELIA LEMOS (Esp61io de Octavio Omar Cardoso) Classificac;ao: Quirografario Adoto, por seus pr6prios fundamentos, o Relat6rio da Analise de 01vergencias e Habilitac;oes emitido pela assessoria contabil especializada ..,r- da administrac;ao judicial. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a habilitac;ao do credito nos termos requeridos. Goiania, 20 de maio de 2013. ROE SILVA or Judicial 4.585