Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades
Recursos FDS
Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades
Apresentação
O Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades tem como objetivo atender as
necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas,
garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade,
segurança e habitabilidade.
O Programa concede financiamento à Entidade Organizadora (pessoa jurídica),
substituta temporária dos beneficiários (PF), utilizando para isso recursos provenientes
do Orçamento Geral da União - OGU, depositados ao Fundo de Desenvolvimento
Social – FDS.
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Público Alvo
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00.
As famílias devem estar cadastradas, ou com o cadastro atualizado, no CADÚNICO.
As famílias devem ser agrupadas e indicadas por uma Entidade Organizadora.
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Entidade Organizadora
Cooperativa habitacional ou mista, uma associação ou uma entidade privada sem fins
lucrativos.
Ela deve reunir, organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento e execução dos
projetos habitacionais, além de poder atuar como substituta temporária das famílias
que serão beneficiadas com a moradia, caso contrate diretamente o financiamento.
Deve estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades.
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Entidade Organizadora
Entidade Organizadora não pode apresentar pendências quanto à execução de obras de
empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Habitação de Interesse
Social - Produção Social da Moradia do FNHIS, do Programa Crédito Solidário e dos
programas oriundos do FGTS.
Não é necessária a avaliação de risco de crédito da Entidade Organizadora para
verificação de sua capacidade de pagamento.
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Modalidades
PESSOA JURÍDICA
A) construção em terreno de sua propriedade; (FASE 2)
B) aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização
(população superior a 50.000 habitantes); (FASE 1)
C) aquisição de terreno e construção; (FASE 2)
D) pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos
e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade
Organizadora; (FASE 1)
E) construção das unidades habitacionais em terrenos de que tratam as alíneas "b" e "d“
(FASE 2);
F) requalificação de imóvel urbano.(FASE 2)
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Modalidades
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Regime de Construção
Autogestão:
Autoconstrução - o beneficiário produz sua unidade habitacional com o auxilio de AT
especializada.
Mutirão ou autoajuda - os beneficiários produzem, reciprocamente, as unidades
habitacionais com o auxilio de AT especializada.
Administração direta - a EO é diretamente responsável pela execução das obras, além de
utilizar mão-de-obra do seu quadro de funcionários ou a ela vinculados.
Cogestão:
Empreitada global - construtora é contratada para a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total.
No caso de construção verticalizada é obrigatória a contratação sob o regime de
construção de empreitada global. O regime de autogestão quando o RT ou a AT
comprovar acervo técnico compatível ao projeto elaborado.
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Modalidades
Os projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas pelo Ministério
das Cidades.
Ainda que a contratação seja feita por Entidade Organizadora (pessoa jurídica),
realiza-se o enquadramento dos beneficiários (pessoa física).
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Valores
VALOR DA OPERAÇÃO (VO): Considerando o regime de construção Empreitada Global,
os valores máximos de operação são definidos por UF (RMC R$ 76.000,00). Para os
demais regimes de construção, os valores serão reduzidos em 8% (oito por cento). A
redução prevista pode ser reincorporada aos valores de operação, desde que
direcionada à ampliação da área construída e/ou construção de equipamentos
comunitários.
VALOR DA CONTRAPARTIDA: É obrigatória a contrapartida de pelo menos 0,01% do VI
da proposta, representada por recursos financeiros e/ou por bens e serviços
economicamente mensuráveis.
APORTE DO GOVERNO DO ESTADO DE SP: Até R$ 20.000,00 por UH. O recurso deve
ser solicitado à Secretaria Estadual de Habitação de SP
VALOR DE INVESTIMENTO: É representado pela composição das parcelas de custos
diretos e indiretos necessários à produção do empreendimento (somatório do valor da
operação, contrapartida e eventual aporte do Governo do Estado de SP)
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Composição do Investimento

CUSTOS DIRETOS
Almoxarifado;
–
Terreno;
Canteiros de obras;
–
Projetos;
Mobilização;
–
Construção habitacional; aquisição
de imóveis para recuperação e/ou
modificação de uso;
Desmobilização;
–
Equipamentos Comunitários;
Despesas com legalização;
–
Administração da obra;
Trabalho Social; e
–
Urbanização e infraestrutura
interna;
Assistência Técnica.
–
Administração da obra;
Segurança;
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Composição do Investimento
LIMITES CUSTOS DIRETOS
Terreno – até 15% do VO, no caso de Fase I do PJ;
Projeto* + Assistência Técnica + Administração da obra – até 8% do VI;
*3% do VI para projetos com até 100 UH;
2% do VI para projetos com mais de 100 e até 300 UH; e
1,5% do VI para projetos com mais de 300 UH.
Trabalho Social
1,5% do VO, quando se tratar de loteamentos, e 2% para empreendimentos sob a
forma de condomínios.
No caso das modalidades que não incluem a construção de Unidades Habitacionais
(Fase I), pode-se alocar até 15% do recurso previsto para o trabalho social para a
Etapa Pré-Obras.
Equipamentos comunitários
Para projetos com mais de 100 UH, é obrigatório que, no mínimo, 1% do VO e/ou da
contrapartida seja destinado a equipamentos comunitários.
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Composição do Investimento
CUSTOS INDIRETOS
Administração da Sede da Entidade Organizadora: Estrutura administrativa de
condução e apoio à execução da obra, limitado a 0,5% do VO; e
Tributos
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Garantias
Alienação Fiduciária;
Hipoteca;
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Limite de quantidade de unidades habitacionais por projeto
O número máximo de UH a serem produzidas, no âmbito do município, observará o
porte do município e o seu déficit habitacional urbano:
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Trabalho Social
O Trabalho Social é um conjunto de ações inclusivas, de caráter sócio educativas,
voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias, sua inclusão produtiva e a
participação cidadã, contribuindo para a sustentabilidade dos empreendimentos
habitacionais.
Desenvolvido em 03 etapas:
Etapa Pré-Obras
Etapa Durante as Obras
Etapa de Pós-Ocupação
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Comissão de Representantes (CRE)
e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO)
CRE – acompanhamento financeiro.
Composta por, no mínimo, três pessoas, das quais um participante é membro dirigente
da EO, conforme previsto em estatuto, e dois são futuros beneficiários do
empreendimento, distintos dos membros da CAO.
CAO - acompanhar a execução do empreendimento e/ou acompanhar a elaboração,
apresentação e aprovação dos projetos.
Composta por, no mínimo, três pessoas, das quais um participante é membro dirigente
da EO, conforme previsto em estatuto, ou membro administrativo da EO e dois são
futuros beneficiários do empreendimento, distintos dos membros da CRE.
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Seleção dos proponentes beneficiários ao programa
Regulamentada pela Portaria do Ministério das Cidades nº 595, de 18 de dezembro de
2013, e suas alterações.
CRITÉRIOS NACIONAIS:
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
famílias de que façam parte pessoas PNE;
famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
CRITÉRIOS ADICIONAIS (até 03)
Opcional e definido pela Entidade Organizadora: territorialidade, vulnerabilidade,
domicílios improvisados, coabitação, ônus com aluguel, adensamento de
moradores.
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Condições do Financiamento
O Valor de Financiamento é limitado a R$ 76.000,00;
O prazo de amortização é fixado em 120 meses;
O valor bruto da prestação corresponde ao valor do financiamento dividido por 120 meses;
O valor líquido da prestação a ser paga pelos beneficiários corresponde a 5% da renda
bruta familiar mensal ou R$ 25,00, o que for maior;
O prazo de carência é de 24 meses;
Não há taxas de juros e não há cobrança de seguro de Morte ou Invalidez Permanente –
MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI.
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Proposta
1 - Análise prévia de viabilidade do terreno: Viabilidade quanto à utilização para fins
habitacionais sob os aspectos técnicos de engenharia e jurídico.
2 – A área foi considerada apta ?
Sim. Definir a modalidade
Não. Orienta a EO a prospectar nova área para implantação do empreendimento.
3 - Análise da proposta: Viabilidade técnica de engenharia, social, jurídica e negocial da
proposta.
4 - a) Seleção da proposta: Ministério das Cidades
b) Solicitação de aporte financeiro (se for o caso): Governo SP
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Regulamentação do Programa
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações
Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011
Resolução nº 200, do Conselho Curados do FDS, de 05 de agosto de 2014
Instrução Normativa nº 14, do Ministério das Cidades, de 10 de julho de 2013
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