Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades Recursos FDS Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Apresentação • População de baixa renda • Áreas urbanas • Pessoa Física e Pessoa Jurídica Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Regulamentação do Programa • Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações • Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011 • Resolução nº 194, do Conselho Curados do FDS, de 12 de dezembro de 2012 • Instrução Normativa nº 45, do Ministério das Cidades, de 08 de novembro de 2012 Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Público Alvo • Renda até R$ 1.600,00 • CADÚNICO • As famílias agrupadas e indicadas por uma Entidade Organizadora Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Entidade Organizadora • Habilitada pelo Ministério das Cidades. • Dispensada de habilitação: – atendimento de refugiados, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades socialmente vulneráveis, localizadas em áreas urbanas Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Seleção dos proponentes beneficiários ao programa • Portaria do Ministério das Cidades nº 610, de 26 de dezembro de 2011, e suas alterações. • CRITÉRIOS NACIONAIS • CRITÉRIOS ADICIONAIS Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Seleção dos proponentes beneficiários ao programa • Atendimento prioritário: – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; – famílias com pessoas com deficiência; e – populações oriundas das comunidades tradicionais Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Comissão de Representantes (CRE) e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) • CRE – acompanhamento financeiro. • CAO - acompanhar a execução do empreendimento e/ou acompanhar a elaboração, apresentação e aprovação dos projetos. • Cada uma composta por, no mínimo, três pessoas, sendo uma indicada pela Entidade Organizadora e duas do grupo de beneficiários. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades • PESSOA FÍSICA a. aquisição de terreno e construção; b. construção em terreno próprio ou de terceiros; e c. aquisição de imóvel novo ou para requalificação ou constituintes de patrimônio histórico. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades • PESSOA JURÍDICA a. construção em terreno de sua propriedade; b. aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização; c. aquisição de terreno e construção; d. pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade Organizadora; e e. construção das unidades habitacionais em terrenos de que tratam as alíneas "b" e "d“. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades • Os projetos podem propor empreendimentos com os seguintes tipos de Unidades Habitacionais: Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades • Os projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas pelo Ministério das Cidades. • Ainda que a contratação seja feita por Entidade Organizadora (pessoa jurídica), realiza-se o enquadramento dos beneficiários (pessoa física). Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Regime de Construção • Autoconstrução pelos próprios beneficiários; • Mutirão ou auto-ajuda; • Autogestão; • Administração direta; e • Empreitada global. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Garantias • Alienação Fiduciária; • Hipoteca; e • Responsabilidade Solidária*, pelo prazo de 72 meses. * A garantia Responsabilidade Solidária é aplicada somente no caso de contratação do financiamento pelos beneficiários (pessoa física). Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Limite de quantidade de unidades habitacionais por projeto • Pessoa Jurídica, excepcionalmente, até 500 (quinhentas) unidades habitacionais. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Valores • VALOR DE FINANCIAMENTO (VF) – O Valor de Financiamento corresponde ao Valor da Operação. • VALOR DA OPERAÇÃO (VO) – Considerando o regime de construção Empreitada Global, os valores máximos de operação são definidos por UF. – Para os demais regimes de construção, os valores serão reduzidos em 8% (oito por cento). Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Composição do Investimento • CUSTOS DIRETOS • CUSTOSINDIRETOS Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Trabalho Social • Etapa Pré-Obras • Etapa Durante as Obras • Etapa de Pós-Ocupação Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Prazos Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Prazos Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Condições do Financiamento • O Valor de Financiamento é limitado a R$ 76.000,00; • Prazo de amortização: 120 meses; • Valor da prestação: 5% da renda bruta familiar mensal ou R$ 25,00, o que for maior; • Prazo de carência: 36 meses; • Não há taxas de juros e não há cobrança de seguro de Morte ou Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Proposta • Pré-análise do terreno • Análise da proposta • Seleção da proposta Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Contratação • Prazo: 60 dias após a seleção. • Abertura de contas • Assinatura do Termo de Cooperação e Parceria • Assinatura do contrato de financiamento • Assinatura do Termo de Adesão Deve ser assinado pelo beneficiários (pessoa física) no caso de contratação com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica. Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Mais esclarecimentos • Espaço de Atendimento aos Movimentos Sociais, localizado nas seguintes unidades da CAIXA: – GIDUR’s (Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural); – REDUR’s (Representação de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural); ou – SR’s (Superintendência Regional). Parque Estela – São Paulo Flor do Carmelo - PE Grupo Esperança – Rio de Janeiro GEHIS - GERENCIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL TÁCITO QUADROS MAIA [email protected] 061 – 3206 8410