Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades
Recursos FDS
Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades
Apresentação
• População de baixa renda
• Áreas urbanas
• Pessoa Física e Pessoa Jurídica
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Regulamentação do Programa
• Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações
• Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011
• Resolução nº 194, do Conselho Curados do FDS, de 12 de
dezembro de 2012
• Instrução Normativa nº 45, do Ministério das Cidades, de 08
de novembro de 2012
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Público Alvo
• Renda até R$ 1.600,00
• CADÚNICO
• As famílias agrupadas e indicadas por uma Entidade
Organizadora
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Entidade Organizadora
• Habilitada pelo Ministério das Cidades.
• Dispensada de habilitação:
– atendimento de refugiados, comunidades quilombolas,
pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais
comunidades socialmente vulneráveis, localizadas em
áreas urbanas
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Seleção dos proponentes beneficiários ao programa
• Portaria do Ministério das Cidades nº 610, de 26 de
dezembro de 2011, e suas alterações.
• CRITÉRIOS NACIONAIS
• CRITÉRIOS ADICIONAIS
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Seleção dos proponentes beneficiários ao programa
• Atendimento prioritário:
– famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar;
– famílias com pessoas com deficiência; e
– populações oriundas das comunidades tradicionais
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Comissão de Representantes (CRE)
e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO)
• CRE – acompanhamento financeiro.
• CAO - acompanhar a execução do empreendimento e/ou
acompanhar a elaboração, apresentação e aprovação dos
projetos.
• Cada uma composta por, no mínimo, três pessoas, sendo
uma indicada pela Entidade Organizadora e duas do grupo
de beneficiários.
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Modalidades
• PESSOA FÍSICA
a. aquisição de terreno e construção;
b. construção em terreno próprio ou de terceiros; e
c. aquisição de imóvel novo ou para requalificação ou
constituintes de patrimônio histórico.
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Modalidades
• PESSOA JURÍDICA
a. construção em terreno de sua propriedade;
b. aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e
despesas com legalização;
c. aquisição de terreno e construção;
d. pagamento de assistência técnica e despesas com
legalização em terrenos transferidos e em processo de
transferência pelo poder público ou de propriedade da
Entidade Organizadora; e
e. construção das unidades habitacionais em terrenos de
que tratam as alíneas "b" e "d“.
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Modalidades
•
Os projetos podem propor empreendimentos com os seguintes tipos de
Unidades Habitacionais:
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Modalidades
•
Os projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas
pelo Ministério das Cidades.
•
Ainda que a contratação seja feita por Entidade Organizadora (pessoa
jurídica), realiza-se o enquadramento dos beneficiários (pessoa física).
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Regime de Construção
• Autoconstrução pelos próprios beneficiários;
• Mutirão ou auto-ajuda;
• Autogestão;
• Administração direta; e
• Empreitada global.
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Garantias
• Alienação Fiduciária;
• Hipoteca; e
• Responsabilidade Solidária*, pelo prazo de 72 meses.
* A garantia Responsabilidade Solidária é aplicada somente
no caso de contratação do financiamento pelos beneficiários
(pessoa física).
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Limite de quantidade de unidades habitacionais por projeto
•
Pessoa Jurídica, excepcionalmente, até 500 (quinhentas) unidades
habitacionais.
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Valores
• VALOR DE FINANCIAMENTO (VF)
– O Valor de Financiamento corresponde ao Valor da
Operação.
• VALOR DA OPERAÇÃO (VO)
– Considerando o regime de construção Empreitada
Global, os valores máximos de operação são definidos
por UF.
– Para os demais regimes de construção, os valores serão
reduzidos em 8% (oito por cento).
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Composição do Investimento
• CUSTOS DIRETOS
• CUSTOSINDIRETOS
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Trabalho Social
• Etapa Pré-Obras
• Etapa Durante as Obras
• Etapa de Pós-Ocupação
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Prazos
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Prazos
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Condições do Financiamento
• O Valor de Financiamento é limitado a R$ 76.000,00;
• Prazo de amortização: 120 meses;
• Valor da prestação: 5% da renda bruta familiar mensal ou R$
25,00, o que for maior;
• Prazo de carência: 36 meses;
• Não há taxas de juros e não há cobrança de seguro de Morte
ou Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel –
DFI.
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Proposta
• Pré-análise do terreno
• Análise da proposta
• Seleção da proposta
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Contratação
• Prazo: 60 dias após a seleção.
• Abertura de contas
• Assinatura do Termo de Cooperação e Parceria
• Assinatura do contrato de financiamento
• Assinatura do Termo de Adesão
Deve ser assinado pelo beneficiários (pessoa física) no caso
de contratação com a Entidade Organizadora (pessoa
jurídica.
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Mais esclarecimentos
• Espaço de Atendimento aos Movimentos Sociais, localizado
nas seguintes unidades da CAIXA:
– GIDUR’s (Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano
e Rural);
– REDUR’s (Representação de Filial de Desenvolvimento
Urbano e Rural); ou
– SR’s (Superintendência Regional).
Parque Estela – São Paulo
Flor do Carmelo - PE
Grupo Esperança – Rio de
Janeiro
GEHIS - GERENCIA NACIONAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
TÁCITO QUADROS MAIA
[email protected]
061 – 3206 8410
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