NCE/14/00536 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos
NCE/14/00536 — Relatório final da CAE Novo ciclo de estudos
Caracterização do pedido
Perguntas A.1 a A.10
A.1. Instituição de Ensino Superior / Entidade Instituidora:
Universidade De Lisboa
A.1.a. Outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s):
A.2. Unidade(s) orgânica(s) (faculdade, escola, Instituto, etc.):
Instituto De Educação (UL)
Faculdade De Letras (UL)
A.3. Designação do ciclo de estudos:
Ensino de Inglês e Língua Estrangeira no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
A.4. Grau:
Mestre
A.5. Área científica predominante do ciclo de estudos:
Formação de Professores de Inglês e de Línguas Est
A.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º
256/2005, de 16 de Março (CNAEF):
145
A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria
n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:
N/A
A.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a
Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:
N/A
A.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
120
A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 DL-74/2006, de 26 de Março):
2 Anos, 4 Semestres
A.9. Número de vagas proposto:
15
A.10. Condições específicas de ingresso:
São admitidos como candidatos à inscrição:1.1. os titulares de grau de licenciado ou equivalente
legal nas áreas científicas do ciclo de estudos – Inglês e Alemão, Inglês e Espanhol, Inglês e
Francês,;1.2. os titulares de grau de licenciado ou equival
Relatório da CAE - Novo Ciclo de Estudos
1. Instrução do pedido
1.1.1. Deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criação
do ciclo de estudos:
Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais
1.1.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:
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O Relatório de Auto Avaliação (RAA) apresenta atas/ declarações do Reitor da Universidade e dos
Conselhos Científicos e Pedagógicos das duas unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos.
1.2.1. Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudos:
Foi indicado e tem o perfil adequado
1.2.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:
O coordenador indicado é doutorado em Literatura Inglesa e tem vínculo a tempo integral com a
instituição.
O seu perfil académico e profissional enquadra-se predominantemente na área de Línguas e
Literaturas Estrangeiras e não na área científica predominante do ciclo de estudos (DL 115/2013,
art.16º d).
No entanto, a Pronúncia complementou informação relevante em particular, a existência de uma
comissão científica de coordenação deste CE, cujo perfil global é convergente com o estipulado na
legislação apesar de se desconhecer quais as suas atribuições, articulações com as restantes
estruturas do CE e quem faz o quê nessa comissão. O conteúdo do RAA revela a necessidade de uma
coordenação mais eficiente deste CE (ver p.ex. CAE 2.2.2 ou 11.5)
2. Condições específicas de ingresso, estrutura curricular e plano de estudos.
2.1.1. Condições específicas de ingresso:
Existem, mas não são adequadas ou não cumprem os requisitos legais
2.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada:
As condições de ingresso não cumprem os requisitos legais. Não se inclui prova da competência em
LP (DL 79/2014, art.17º)
2.2.1. Estrutura Curricular e Plano de Estudos:
Existem, mas não são adequados ou não cumprem os requisitos legais
2.2.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada:
A estrutura curricular cumpre os requisitos legais (nas componentes de formação e respetivos
ECTS). No plano subsistem problemas.
O nº ECTS respeita preceitos legais (DL79/2014):nº global (120);pesos das componentes de
formação: FEG = 24(18 obr.+ 6 opt);DE = 36;IPP = 42;FAD = 18;(opt). A resposta apresentou
informação síntese em falta no RAA das UC referentes a FAD e FEG (opções)
Mas não há coerência entre o nº de horas de contacto no plano de estudos e fichas dos docentes.
Faltam horas de serviço docente por distribuir das IPP. A resposta esclarece a distribuição relativa
de hrs por cada uma das sub áreas mas não entre estas e o plano de estudos (p.ex., IPP III).
Não existe UC de Metodologias de Investigação em Educ (mas ver RAA objectivos em 3.1.1). A
análise das UC não demostra que tal questão seja devidamente trabalhada nas diferentes UC; o
mesmo se passa com a formação na área Cultural, Social e Ética
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3. Descrição e fundamentação dos objetivos, sua adequação ao projeto
educativo, científico e cultural da Instituição e unidades curriculares
3.1. Dos objectivos do ciclo de estudos
3.1.1. Foram formulados objectivos gerais para o ciclo de estudos:
Sim
3.1.2. Foram definidos objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a
desenvolver pelos estudantes:
Sim
3.1.3. O ciclo de estudos está inserido na estratégia institucional de oferta formativa face à missão
da Instituição:
Sim
3.1.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.1.1, 3.1.2 e
3.1.3.:
Os objetivos gerais e de aprendizagem estão articulados e claramente definidos. O ciclo de estudos
integra-se claramente na missão da instituição e na sua oferta formativa.
3.1.5. Pontos Fortes:
Inserção do ciclo de estudos no projecto de formação e missão institucionais;
3.1.6. Recomendações de melhoria:
Aprofundar as relações dos objectivos do ciclo de estudos e objectivos das UC (ver 3.3.3)
3.2. Adequação ao projecto educativo, científico e cultural da instituição
3.2.1. A Instituição definiu um projecto educativo, científico e cultural próprio:
Sim
3.2.2. Os objectivos gerais definidos para o ciclo de estudos são compatíveis com o projecto
educativo, científico e cultural da Instituição:
Sim
3.2.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.2.1 e 3.2.2.:
São apresentados sucintamente os projetos educativos científicos e culturais das duas unidades
orgânicas que propõem a criação do ciclo de estudos e nos quais este se enquadra, dando expressão
a uma das suas principais missões - a formação inicial de professores - e apoiando-se numa prática
institucional consolidada neste domínio.
3.2.4. Pontos Fortes:
A Integração natural e assumida do ciclo de estudos na missão da Universidade.
Coerência entre os objetivos do ciclo de estudos e o projeto institucional
3.2.5. Recomendações de melhoria:
Reforçar a colaboração entre duas unidades orgânicas num projeto comum de formação de
professores.
3.3. Da organização do ciclo de estudos
3.3.1. Os conteúdos programáticos de cada unidade curricular são coerentes com os respectivos
objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):
Em parte
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3.3.2. As metodologias de ensino (avaliação incluída) de cada unidade curricular são coerentes com
os respectivos objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):
Em parte
3.3.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.3.1 e 3.3.2.:
RAA e resposta
Nas UC de Didática (principalmente no Inglês e Alemão), os objetivos e os conteúdos são definidos
de forma pouco clara e demasiado generalista, numa visão redutora e instrumental da DLE que não
integra desenvolvimentos recentes do campo (por ex,. a abordagem plurilingue/ pluricultural, a
autodireção na aprendizagem, a avaliação processual de competências de comunicação e
aprendizagem).
Quase todas as Didácticas específicas têm conteúdos redundantes com IPP, sobretudo IPP I e II.
Não existe UC de Metodologias de Investigação em Educação embora seja objectivo do CE o
"Domínio das metodologias e técnicas de investigação educacional" (ver RAA 3.1.1). A análise das
UC não demostra que tal questão seja devidamente trabalhada nas diferentes UC; o mesmo se passa
com a formação na área Cultural, Social e Ética
3.3.4. Pontos Fortes:
Várias UC bem organizadas na área das FEG
Distribuição da IPP em 3 semestres
3.3.5. Recomendações de melhoria:
Atualizar os conteúdos das UC de Didática (principalmente nos casos de DID. Inglês e DID. Alemão)
e clarificar a relação entre objetivos, conteúdos e metodologias
Clarificar a metodologia de ensino e aprendizagem da UC IPP III, nomeadamente no que se refere às
horas de TC e a sua eventual relação com horas de lecionação
Valorizar a investigação, em particular no âmbito da investigação dos docentes sobre o seu próprio
ensino, nas IPP I and II
4. Recursos docentes
4.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais (corpo docente próprio, academicamente
qualificado e especializado na(s) área(s) fundamental(ais)):
Em parte
4.2. A maioria dos docentes tem ligação estável à Instituição por um período superior a três anos. A
Instituição mostra uma boa dinâmica de formação do seu pessoal docente:
Sim
4.3. Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente, de forma a garantir a
necessária competência científica e pedagógica e a sua actualização:
Em parte
4.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada em 4.1., 4.2. e 4.3:
20 docentes, 14 são doutorados e 6 mestres; 19,5 ETI. 2 mestres (1 a 50%) na área fundamental do
CE (RAA 4.12), nenhum com publicações científicas relevantes no ensino das línguas. Dois docentes
são doutorado em Didáctica das Ciências e da Matemática.
Os14 doutores estão em tempo integral; depreende-se que há uma ligação estável.
As componentes de Formação em DE e IPP, que correspondem a 65% do total de ECTS do CE, não
são asseguradas por um corpo de docentes com um perfil académico sólido nessas componentes (por
ex. há um licenciado em Estudos Germanísticos e Mestre em Literatura Alemã para leccionar as UCs
de “Didáctica do Alemão I e II”).
Docentes do CE inscritos em programas de doutoramento há mais de um ano (ETI) = 0
Há um procedimento de avaliação do desempenho mas pelos elementos disponibilizados,
designadamente nos CVs dos docentes, não fica claro se, após os doutoramentos,a dinâmica de
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formação do pessoal docente é suficientemente eficaz.
4.5. Pontos fortes:
Vínculos estáveis à instituição.
4.6. Recomendações de melhoria:
- Rever atribuição de serviço docente. P.ex., uma docente do IE com doutoramento adequado para
leccionar Didáctica das Línguas tem atribuída a leccionação da UC "Currículo e Avaliação" e não
Didácticas ou IPP.
- A Pronúncia acrescentou informação relevante sobre o perfil profissional de vários docentes, em
particular, actividades de desenvolvimento e de formação de professores. No entanto, subsistem
problemas. Os docentes de didácticas das diferentes especialidades devem ser doutorados em
Educação/Didácticas dessa especialidade e devem desenvolver investigação nessa mesma área de
modo a articularem o ensino com a investigação, como padrão de trabalho do ensino universitário
pós graduado..
- Reforço do apoio à formação de pós-doutoramento em didáctica das lìnguas.
- Uma mais forte parceria entre os centros de investigação do IE e da FL de modo a contribuir para o
desenvolvimento da investigação e formação dos docentes de Didácticas específicas e de Supervisão
Pedagógica.
5. Descrição e fundamentação de outros recursos humanos e
materiais
5.1. O ciclo de estudos dispõe de outros recursos humanos indispensáveis ao seu bom funcionamento:
Sim
5.2. O ciclo de estudos dispõe das instalações físicas (espaços lectivos, bibliotecas, laboratórios,
salas de computadores, etc.) necessárias ao cumprimento dos objectivos:
Sim
5.3. O ciclo de estudos dispõe dos equipamentos didácticos e científicos e dos materiais necessários
ao cumprimento dos objectivos:
Sim
5.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 5.1, 5.2 e 5.3.:
Segundo os dados que são referidos no RAA, há pessoal técnico e administrativo adequado. Também
estão assegurados os meios para um funcionamento regular e actualizado dos trabalhos dos
estudantes. Há salas, auditórios, equipamentos informáticos e bibliográficos, possibilidade de acesso,
através de meios informáticos, a revistas e livros especializados que, eventualmente, sejam
aconselháveis.
5.5. Pontos fortes:
Condições logísticas compatíveis com as exigências técnicas, científicas e pedagógicas do ciclo de
estudos.
5.6. Recomendações de melhoria:
Assegurar bibliografia específica em Educação/Didáctica Línguas
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6. Actividades de formação e investigação
6.1. Existe(m) centro(s) de investigação, em que os docentes desenvolvem a sua atividade científica,
reconhecido(s) e com boa avaliação, na área predominante do ciclo de estudos:
Em parte
6.2. Existem publicações científicas do pessoal docente afecto ao ciclo de estudos, na área
predominante do ciclo de estudos, em revistas internacionais com revisão por pares nos últimos
cinco anos:
Em parte
6.3. Existem actividades científicas, tecnológicas, culturais e artísticas desenvolvidas na área do
ciclo de estudos e integradas em projectos e/ou parcerias nacionais e internacionais:
Em parte
6.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 6.1, 6.2 e 6.3.:
Nenhum dos centros em que estes docentes exercem a sua actividade, integra projectos na área das
Didácticas da Língua Estrangeira ou da Prática Pedagógica.
Os docentes que asseguram a FEG estão associados a um centro de investigação e apresentam
artigos e atividades científicas relevantes na área do ciclo de estudos e para as UC que asseguram.
O mesmo não acontece com a larga maioria dos docentes que asseguram a DE e IPP (65% do total
de ECTS do ciclo de estudos), verificando-se um desfasamento entre a sua área de formação
académica e as UC que lhes estão atribuídas, um número muito reduzido de artigos nos últimos 5
anos e uma atividade científica residual em didática das línguas e formação de professores, embora
tenham experiência profissional na formação inicial. O seu perfil académico é adequado à FAD.
6.5. Pontos fortes:
Perfil e atividades académicas e profissionais dos docentes que asseguram a FEG
6.6. Recomendações de melhoria:
-Estabelecer parcerias e desenvolver projetos de investigação com centros de investigação de
qualidade existentes em Portugal ou estrangeiros com linhas de investigação em Educ./Didáctica das
Línguas
- Maior investimento na investigação e publicação na área da Formação de Professores, no caso dos
docentes associados à DE e IPP. Projectos integrados entre docentes da FL e IE.
- Formação adicional avançada em Didática e Formação de Professores para esses docentes
- Melhor gestão dos recursos através da colaboração entre esses docentes e os docentes associados
à FEG com formação académica/ investigação em Didática e Formação de Professores.
- Organizar um seminário "brain storming" sobre problemáticas do ensino e da investigação em
Didácticas Específicas de Línguas, envolvendo especialistas nacionais e estrangeiros, produzindo um
relatório a discutir pela comunidade de investigadores e professores, de forma a potenciar a criação
de grupos de trabalho sobre o tema.
7. Actividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de
serviços à comunidade e formação avançada
7.1. A oferta destas actividades corresponde às necessidades do mercado e à missão e objectivos da
Instituição:
Em parte
7.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada em 7.1.:
No RAE 7.1 é indicado a existência de projectos de intervenção e desenvolvimento curricular
solicitados pelo Ministério da Educação, e estudos de avaliação suscitados por entidades diversas.
Não se apresenta nenhum dado sobre as necessidades de mercado.
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7.3. Pontos fortes:
Forte inserção no contexto local e regional.
7.4. Recomendações de melhoria:
Promover sistematicamente ações que projetem a atividade científica e pedagógica específica deste
ciclo de
estudos, na comunidade envolvente.
8. Enquadramento na rede do ensino superior público
8.1. Os estudos apresentados (com base em dados do ME) mostram previsível empregabilidade dos
formados por este ciclo de estudos:
Não
8.2. Os dados de acesso (DGES) mostram o potencial do ciclo de estudos para atrair estudantes:
Não
8.3. O novo ciclo de estudos será oferecido em colaboração com outras Instituições da região que
leccionam ciclos de estudos similares:
Não
8.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 8.1, 8.2 e 8.3.:
Não são indicados dados (ME e DGES). Não se apresenta qualquer estudo prospectivo elaborado
pela instituição
- Não há parcerias com outras instituições da região que lecionam ciclos de estudos similares mas há
colaborações com investigadores de outras instituições nacionais e internacionais (conferências,
júris, etc.)
8.5. Pontos fortes:
Nenhum
8.6. Recomendações de melhoria:
Melhorar eventuais colaborações com instituições de estudos similares explorando parcerias
existentes.
Levar a cabo estudo prospectivo sobre a eventual procura do CE e empregabilidade
9. Fundamentação do número total de créditos ECTS do
novo ciclo de estudos
9.1. A atribuição do número total de unidades de crédito e a duração do ciclo de estudos estão
justificadas de forma convincente:
Sim
9.2. Existe uma metodologia para o cálculo dos créditos ECTS das unidades curriculares:
Em parte
9.3. Existe evidência de que a determinação das unidades de crédito foi feita após consulta aos
docentes:
Sim
9.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 9.1, 9.2 e 9.3.:
No que respeita ao ponto 9.1 foram seguidos os normativos legais atuais. No que respeita ao ponto
9.3, é referida a participação das comissões científicas dos atuais cursos e a análise das
recomendações emergentes da sua avaliação, para a qual foram auscultados os docentes e os
orientadores cooperantes, para além dos estudantes.
Não se apresenta uma metodologia clara para o cálculo dos créditos ECTS das unidades curriculares
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remetendo-se para outros CE existentes. A partir do plano de estudos é possível concluir que 1 ECTS
= 28 hrs.
9.5. Pontos fortes:
nenhum
9.6. Recomendações de melhoria:
- Aprsentar critérios científico/pedagógicos para o cálculo dos créditos ECTS das unidades
curriculares.
P.ex.,por que é quase todas as UC têm 6 ECTS?
10. Comparação com ciclos de estudos de Instituições de
referência no Espaço Europeu de Ensino Superior
10.1. O ciclo de estudos tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de Instituições de
referência do Espaço Europeu de Ensino Superior:
Em parte
10.2. O ciclo de estudos tem objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências)
análogos às de outros ciclos de estudos de Instituições de referência do Espaço Europeu de Ensino
Superior:
Sim
10.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 10.1 e 10.2.:
A comparação rigorosa com outras instituições que ministrem cursos do mesmo tipo no Espaço
Europeu serve, essencialmente, como um indicador de aproximação e não mostrará uma similitude
absoluta. Neste sentido, parece que os exemplos havidos de universidades espanholas, francesas e
britânicas podem ser atractivos e revelam objetivos de aprendizagem de ciclos de estudos análogos
existentes no EEES. A instituição revela ter tido em conta, apesar de limitações, a questão em
análise.
10.4. Pontos fortes:
Nada a relatar
10.5. Recomendações de melhoria:
Alargar a pesquisa comparativa a outros países e experiências reinvestindo eventuais aspectos
positivos dos mesmos
11. Estágios e períodos de formação em serviço
11.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço:
Em parte
11.2. São indicados recursos próprios da Instituição para acompanhar os seus estudantes no período
de estágio e/ou formação em serviço:
Em parte
11.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e periodos de formação em
serviço dos estudantes:
Sim
11.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e com
qualificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores):
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Em parte
11.5. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 11.1 a 11.4.:
RAA e resposta
1- Existem locais de estágio e/ou formação em serviço mas no caso do Inglês (3 vagas )
eventualmente insuficiente, sem que se esclareça qual o critério usado para a repartição de
alunos/especialidades (mapa VIII)
2 - Falta distribuir um nº substancial de horas da IPP pelos docentes (ver CAE 2.2.2))
3 -Nem todos os docentes com IPP atribuída demonstram perfil adequado ou experiência profissional
em supervisão pedagógica
5 -- O número dos professores cooperantes indicados (17) são suficientes para o número de
estudantes previsto e o nº de escolas é também suficiente. Têm qualificação adequada excepto um
deles que não tem nº de anos de serviço suficiente.
11.6. Pontos fortes:
Relação institucional forte com as autoridades regionais para assegurar uma boa rede de
cooperação nas escolas.
11.7. Recomendações de melhoria:
Resolver os problemas referidos em 11.5 acima.
Oferecer seminários de staff development em supervisão pedagógica aos supervisores da instituição
e profs. cooperantes.
Aumentar o nº de horas de prática de ensino dos estudantes
12. Conclusões
12.1. Recomendação final:
O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente
12.2. Período de acreditação condicional, em anos (se aplicável):
1
12.3. Condições (se aplicável):
1 - No imediato:
- Respeitar normativos legais relativos às condições de acesso/ingresso
- Definir objectivos de aprendizagem (e não de ensino) das UCs:Didáctica do Inglês I; IPP(P/I); IPP I
(P/A); IPP I (P/E);
IPP I (P/F)
- Rever as UC Didácticas Específicas I e II e as IPP I e II, eliminando redundâncias de conteúdos
- Rever conteúdos das UC valorizando o desenvolvimento de experiências de investigação/acção (IPP)
e formação na área Cultural/Social/Ética
- Rever a organização dos estágios (CAE 11.5; pontos 1 a 5))
2 - No prazo de 12 meses:
- Definir um plano estratégico de investigação em Didácticas Específicas deste CE
- Atribuir as UCs de Didácticas Específicas a docentes com perfil de investigação nessas áreas.
3 - No prazo de 36 meses
- Desenvolver investigação de qualidade no âmbito de todas as Didácticas Específicas deste CE e em
Supervisão Pedagógica. Estabelecer parcerias com centros de investigação de qualidade com linhas
de investigação nessas áreas.
12.4. Fundamentação da recomendação:
A intenção de organizar este ciclo de estudos deve ser valorizada pelo que revela do interesse da
Universidade de Lisboa
(Instituto de Educação / Faculdade de Letras) pela formação inicial de professores de Línguas
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Estrangeiras. Em particular, à Faculdade de Letras da UL reconhece-se um papel histórico na
formação de professores em Portugal. Tal reconhecimento institucional não invalida que seja
necessário uma permanente dinâmica de adaptação às novas realidades de formação e de que a
legislação actual se faz eco. Não chega referir que, “ao primeiro ciclo (…) cabe assegurar a formação
de base na área da docência”, cabendo ao segundo ciclo “um complemento dessa formação que
reforce e aprofunde a formação académica” (Pronúncia referindo-se ao DL 79/2014), mas também
considerar (no parágrafo seguinte), que, "Cabe igualmente ao segundo ciclo assegurar a formação
educacional geral, a formação nas didáticas específicas da área da docência, a formação nas áreas
cultural, social e ética e a iniciação à prática profissional, que culmina com a prática supervisionada"
(DL 79/2014). E é esse novo equilíbrio entre as diferentes áreas de formação que é necessário
transplantar para a nova arquitectura e desenho dos ciclos estudo de formação de professores.
Refira-se aliás que, a área de formação da futura docência, pelo nº de ECTS que tem, nem sequer é
considerada uma área fundamental deste CE (DL 115/2013, art. 3º,h), algo por certo discutível.
A CAE reconhece e valoriza o esforço da FLUL de se aproximar dos novos quadros de referência de
formação de professores e, embora considere que ainda há vários melhoramentos a introduzir (em
particular na organização do CE incluindo o estágio, na descrição das UCs, no perfil do staff e na
investigação) e que este relatório identificou, também entende que deve ser dada uma oportunidade
para que tal dinâmica evolua positivamente.
A questão do perfil do staff e da investigação merecem relevo. Reitera-se a importância de
desenvolver linhas de investigação de qualidade no âmbito das Didácticas específicas deste CE
através de projectos e
parcerias com centros de investigação de qualidade existentes em Portugal ou estrangeiros com
linhas de investigação em Educação/Didáctica das Línguas).
Pelo que sem prejuízo das várias recomendações feitas em secções anteriores (ver em particular
1.2.2;2.2.2; 3.3.3; 4.4; 6.6; 11.5/7) e outras que a instituição entenda tomar, a CAE recomenda a
acreditação condicional deste CE (ver condições acima)
A coordenação do ciclo de estudos tem aqui um papel fundamental no sentido de criar condições e
articulação institucional (IE/FL)/UL para que tal dinâmica de mudança ser bem sucedida.
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