NCE/14/00866 — Relatório preliminar da CAE - Novo ciclo de estudos
NCE/14/00866 — Relatório preliminar da CAE
- Novo ciclo de estudos
Caracterização do pedido
Perguntas A.1 a A.10
A.1. Instituição de Ensino Superior / Entidade Instituidora:
Instituto Politécnico De Bragança
A.1.a. Outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s):
A.2. Unidade(s) orgânica(s) (faculdade, escola, Instituto, etc.):
Escola Superior De Comunicação, Administração E Turismo De Mirandela
A.3. Designação do ciclo de estudos:
Administração Autárquica
A.4. Grau:
Mestre
A.5. Área científica predominante do ciclo de estudos:
Administração Pública
A.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º
256/2005, de 16 de Março (CNAEF):
345
A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria
n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:
380
A.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a
Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:
<sem resposta>
A.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
90
A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 DL-74/2006, de 26 de Março):
3 semestres
A.9. Número de vagas proposto:
25
A.10. Condições específicas de ingresso:
Ser titular do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da Administração Pública, Gestão,
Direito, Solicitadoria e áreas afins
Relatório da CAE - Novo Ciclo de Estudos
1. Instrução do pedido
1.1.1. Deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criação
do ciclo de estudos:
Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais
1.1.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:
As deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criação do
ciclo de estudos estão presentes em extracto de acta do Conselho Pedagógico e do Conselho
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Técnico-científico, datadas de 10 de setembro de 2014 e 12 de setembro de 2014, respectivamente.
1.2.1. Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudos:
Foi indicado e tem o perfil adequado
1.2.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:
O docente responsável pela coordenação da implementação do ciclo de estudos possui:
- Doutoramento em Ciências da Administração, pela Universidade do Minho, 2009;
- Mestrado em Administração Pública, pela Universidade do Minho, 2005;
- Licenciatura em Administração Pública, pela Universidade do Minho, 2001;
- É um docente a tempo integral; e,
- Possui investigação científica relevante na área principal do ciclo de estudos.
2. Condições específicas de ingresso, estrutura curricular e plano de estudos.
2.1.1. Condições específicas de ingresso:
Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais
2.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada:
O pedido de acreditação da instituição informa das seguintes condições específicas de ingresso: "Ser
titular do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas da Administração Pública, Gestão,
Direito, Solicitadoria e áreas afins".
2.2.1. Estrutura Curricular e Plano de Estudos:
Existem, são adequados e cumprem os requisitos legais
2.2.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada:
O NCE proposto possui 90 ECTS repartidos pelas seguintes áreas (definiram-se duas áreas: 345
como principal e 380 como secundária, Gestão e Administração e Direito, respectivamente):
- Gestão e Administração, onde se enquadra a Administração Pública com 45 ECTS (50%);
- Direito com 33 ECTS (36,7%); e,
- Informática e Ciências Sociais, com 6 ECTS cada (6,7%, cada uma, respectivamente).
- O NCE termina com a UC de Dissertação/Trabalho de Projecto/Estágio com 30 ECTS na área
principal do CE.
Apesar da adequação, a CAE entende que:
- O Plano de estudos ficaria mais enriquecido com UCs optativas, por forma a possibilitar itinerários
formativos alternativos (e.g. Património e Planeamento Autárquico; Auditoria; Fiscalidade
Autárquica; Contabilidade e Controlo de Gestão; Relação Jurídica de Emprego Público. etc.; e,
- A Estrutura Curricular, em particular nas áreas da Gestão Pública, com destaque para as Finanças
e Contabilidade Autárquica, poderia/deveria possuir mais horas de contacto.
3. Descrição e fundamentação dos objetivos, sua adequação ao projeto
educativo, científico e cultural da Instituição e unidades curriculares
3.1. Dos objectivos do ciclo de estudos
3.1.1. Foram formulados objectivos gerais para o ciclo de estudos:
Sim
3.1.2. Foram definidos objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a
desenvolver pelos estudantes:
Sim
3.1.3. O ciclo de estudos está inserido na estratégia institucional de oferta formativa face à missão
da Instituição:
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Sim
3.1.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.1.1, 3.1.2 e
3.1.3.:
Os objectivos gerais do ciclo de estudos estão definidos de forma genérica, mas com suficiência,
identificando um itinerário formativo próprio. Os objectivos de aprendizagem estão definidos de
forma clara. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição.
3.1.5. Pontos Fortes:
Nada a assinalar.
3.1.6. Recomendações de melhoria:
Nada a assinalar.
3.2. Adequação ao projecto educativo, científico e cultural da instituição
3.2.1. A Instituição definiu um projecto educativo, científico e cultural próprio:
Sim
3.2.2. Os objectivos gerais definidos para o ciclo de estudos são compatíveis com o projecto
educativo, científico e cultural da Instituição:
Sim
3.2.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.2.1 e 3.2.2.:
A adequação ao projecto educativo, científico e cultural da instituição está formalizado de forma
clara.
3.2.4. Pontos Fortes:
A IES já possui dois primeiros ciclos de formação, um em Gestão e Administração Autárquica e,
outro, em Solicitadoria.
3.2.5. Recomendações de melhoria:
Nada a assinalar.
3.3. Da organização do ciclo de estudos
3.3.1. Os conteúdos programáticos de cada unidade curricular são coerentes com os respectivos
objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):
Sim
3.3.2. As metodologias de ensino (avaliação incluída) de cada unidade curricular são coerentes com
os respectivos objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):
Sim
3.3.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.3.1 e 3.3.2.:
Em todas as unidades curriculares foram encontrados os objectivos de aprendizagem, os conteúdos
programáticos, as metodologias de ensino e a demonstração da coerência das metodologias.
3.3.4. Pontos Fortes:
Nada a assinalar.
3.3.5. Recomendações de melhoria:
A CAE sugere a autonomização da Unidade curricular (3.3.1.) de Dissertação/Trabalho de
Projecto/Estágio.
As referências e justificações apresentadas tratam a unidade curricular como se de uma, e apenas
uma, se tratasse.
As especificidades daquelas opções implicam recursos e materiais (docentes, não docentes,
pedagógicos e didácticos) diferentes (e.g. orientadores de estágio).
Deverão ser actualizadas as referências bibliográficas (onde existem casos de referência somente a
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manuais nacionais) que poderão indicar falta de estímulo à investigação de vanguarda, e até falta de
demarcação face ao grau de exigência mais próprio de um 1º ciclo. Em algumas unidades
curriculares a bibliografia indicada tem mais de 10 anos (e.g. Gestão Autárquica, Finanças e
Contabilidade Autárquica, Inovação e Modernização).
4. Recursos docentes
4.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais (corpo docente próprio, academicamente
qualificado e especializado na(s) área(s) fundamental(ais)):
Sim
4.2. A maioria dos docentes tem ligação estável à Instituição por um período superior a três anos. A
Instituição mostra uma boa dinâmica de formação do seu pessoal docente:
Sim
4.3. Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente, de forma a garantir a
necessária competência científica e pedagógica e a sua actualização:
Sim
4.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada em 4.1., 4.2. e 4.3:
A CAE observou que o corpo docente do NCE (ETI é de 7,59) é:
- Próprio, porque no total de 8, possui 7 docentes a TI (92,2%);
- A academicamente qualificado, porque possui 5 docentes, 5 ETI (65,9%) com o grau de doutor;
- Especializado, porque possui 3 docentes, 3 ETI (39,5%) com o grau de doutor na área principal do
ciclo de estudos mais 1 doutor em Direito, 1 ETI (13,2%) na área secundária do ciclo de estudos, e 2
especialistas na área do direito e solicitadoria, 1,59 ETI (19,8%). As áreas fundamentais (principal e
secundária) perfazem, assim, 72,5%.
A maioria dos docentes tem ligação estável à instituição por um período superior a 3 anos (7
docentes, 92,2%).
São referidos os procedimento de avaliação do desempenho, embora sem apresentação (link) para o
regulamento.
No quadro 4.1.2. e fichas curriculares assinalaram-se 2 docentes (do direito) como sendo doutores.
Entende-se que numa leitura mais atenta se tratam de especialistas, tratando-se de um lapso da IES.
4.5. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
4.6. Recomendações de melhoria:
A CAE recomenda o aumento do número de doutores e especialistas na área fundamental do ciclo de
estudos, com destaque para a área de Administração Pública.
5. Descrição e fundamentação de outros recursos humanos e
materiais
5.1. O ciclo de estudos dispõe de outros recursos humanos indispensáveis ao seu bom funcionamento:
Sim
5.2. O ciclo de estudos dispõe das instalações físicas (espaços lectivos, bibliotecas, laboratórios,
salas de computadores, etc.) necessárias ao cumprimento dos objectivos:
Sim
5.3. O ciclo de estudos dispõe dos equipamentos didácticos e científicos e dos materiais necessários
ao cumprimento dos objectivos:
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Sim
5.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 5.1, 5.2 e 5.3.:
Está presente no relatório a descrição, com detalhe, dos recursos humanos e materiais.
5.5. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
5.6. Recomendações de melhoria:
A CAE entende que não ficou explicado, em detalhe, qual o acervo bibliográfico disponível (dos
13777 livros) para o ciclo de estudos e em especial para a área principal e secundária.
6. Actividades de formação e investigação
6.1. Existe(m) centro(s) de investigação, em que os docentes desenvolvem a sua atividade científica,
reconhecido(s) e com boa avaliação, na área predominante do ciclo de estudos:
Sim
6.2. Existem publicações científicas do pessoal docente afecto ao ciclo de estudos, na área
predominante do ciclo de estudos, em revistas internacionais com revisão por pares nos últimos
cinco anos:
Sim
6.3. Existem actividades científicas, tecnológicas, culturais e artísticas desenvolvidas na área do
ciclo de estudos e integradas em projectos e/ou parcerias nacionais e internacionais:
Sim
6.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 6.1, 6.2 e 6.3.:
O Relatório informa da existência de participação dos docentes em vários centros de investigação
externa (3) acreditados pela FCT com Muito Bom e Excelente. Informa, ainda, da participação num
centro interno à IES também acreditado pela FCT, embora com a classificação de Poor.
Existem publicações científicas do pessoal docente afecto ao ciclo de estudos, na área predominante
do ciclo de estudos, em revistas internacionais com revisão por pares nos últimos cinco anos.
Existem projectos e/ou parcerias nacionais e internacionais em que se integram as actividades
científicas, tecnológicas, culturais e artísticas desenvolvidas na área do ciclo de estudos.
6.5. Pontos fortes:
Participação dos docentes em centro de investigação.
Publicações científicas na área principal do ciclo de estudos.
6.6. Recomendações de melhoria:
Sugere-se a implementação de medidas que fomentem as actividades científicas, tecnológicas,
culturais e artísticas desenvolvidas na área do ciclo de estudos e integradas em projectos e/ou
parcerias nacionais e internacionais que não revistam apenas a natureza de protocolos de
colaboração.
7. Actividades de desenvolvimento tecnológico, prestação de
serviços à comunidade e formação avançada
7.1. A oferta destas actividades corresponde às necessidades do mercado e à missão e objectivos da
Instituição:
Em parte
7.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada em 7.1.:
As actividades de desenvolvimento tecnológico e artísticas, prestação de serviços à comunidade e
formação avançada assinaladas no relatório são muito incipientes e pouco alinhadas com o projecto
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de formação que se pretende avançado.
7.3. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
7.4. Recomendações de melhoria:
Melhorar as actividades de prestação de serviços à comunidade e formação avançada na área do
ciclo de estudos.
8. Enquadramento na rede do ensino superior público
8.1. Os estudos apresentados (com base em dados do ME) mostram previsível empregabilidade dos
formados por este ciclo de estudos:
Não
8.2. Os dados de acesso (DGES) mostram o potencial do ciclo de estudos para atrair estudantes:
Não
8.3. O novo ciclo de estudos será oferecido em colaboração com outras Instituições da região que
leccionam ciclos de estudos similares:
Em parte
8.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 8.1, 8.2 e 8.3.:
O Relatório informa que “Tratando-se de um ciclo de estudos novo, não há dados relativos ao
acesso”. Não são apresentados dados da empregabilidade nem do potencial do ciclo de estudos para
atrair estudantes.
O Relatório informa: "Na região onde a EsACT-IPB se insere existem outras instituições de ensino
superior que leccionam ciclos de estudos similares ao aqui proposto, tais como: Universidade do
Minho - Administração Pública e Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Gestão Autárquica.
A EsACT mantém estreita e profícua colaboração com a Universidade do Minho e com Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, reforçada aquando da formação avançada dos seus docentes. A
EsACT tem com a Universidade do Minho uma estrita relação no âmbito da colaboração de docentes
nas formações da universidade bem com a sua integração em centros de investigação. Com o
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave a EsACT- IPB colabora na APNOR na criação de um
consórcio do ensino superior politécnico".
8.5. Pontos fortes:
A IES participa de um consórcio de Associação dos Politécnicos do Norte.
8.6. Recomendações de melhoria:
Nada a assinalar.
9. Fundamentação do número total de créditos ECTS do
novo ciclo de estudos
9.1. A atribuição do número total de unidades de crédito e a duração do ciclo de estudos estão
justificadas de forma convincente:
Sim
9.2. Existe uma metodologia para o cálculo dos créditos ECTS das unidades curriculares:
Sim
9.3. Existe evidência de que a determinação das unidades de crédito foi feita após consulta aos
docentes:
Sim
9.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 9.1, 9.2 e 9.3.:
Embora seja evidente que no ponto 9.1. do relatório se faça a fundamentação do número total de
créditos ECTS e da duração do NCE, com base no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, a
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apresentação é apenas justificada para o número total de horas e não pelas áreas científicas
principais e secundárias do NCE, para que se perceba a razão da opção por determinadas UCs, em
termos de itinerários cognitivos e/ou epistemológico, em detrimento de outras.
9.5. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
9.6. Recomendações de melhoria:
Para que os valores dos ECTS da tabela A12.4 (áreas e créditos do grau) possa corresponder ao
plano de estudos (2.5. Plano de estudos) em particular o 3.º semestre a área científica do mesmo
(Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio) deve ser corrigida para AP/D (Administração Pública e
Direito com 15 ECTS cada). A CAE entendeu que tal situação deve ser corrigida.
10. Comparação com ciclos de estudos de Instituições de
referência no Espaço Europeu de Ensino Superior
10.1. O ciclo de estudos tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de Instituições de
referência do Espaço Europeu de Ensino Superior:
Sim
10.2. O ciclo de estudos tem objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências)
análogos às de outros ciclos de estudos de Instituições de referência do Espaço Europeu de Ensino
Superior:
Sim
10.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 10.1 e 10.2.:
São apresentados 7 exemplos de ciclos de estudo que pretendem demonstrar que o ciclo de estudos
tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de instituições de referência do espaço
europeu de ensino superior e que tem objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e
competências) análogos às de outros ciclos de estudos de Instituições de referência.
10.4. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
10.5. Recomendações de melhoria:
Nada a assinalar.
11. Estágios e períodos de formação em serviço
11.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço:
Sim
11.2. São indicados recursos próprios da Instituição para acompanhar os seus estudantes no período
de estágio e/ou formação em serviço:
Sim
11.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e periodos de formação em
serviço dos estudantes:
Sim
11.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e com
qualificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores):
Não
11.5. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 11.1 a 11.4.:
O Relatório informa da existência de locais de estágio e protocolos de colaboração. Informa, também,
dos recursos próprios da Instituição para acompanhar os seus estudantes no período de estágio e os
mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios, quando refere que "A EsACT têm, na sua
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estrutura organizacional, um centro de apoio para a realização de Estágios".
Não são indicados, contudo, orientadores da instituição para acompanhamento dos
estágios/projectos e/ou dissertações.
11.6. Pontos fortes:
Nada a assinalar.
11.7. Recomendações de melhoria:
Uma vez que os estudantes podem optar pelo projecto ou estágio e, ainda, dissertação, seria
conveniente a apresentação do plano de distribuição dos estudantes pelos locais de estágio e/ou
formação em serviço demonstrando a adequação dos recursos disponíveis.
12. Conclusões
12.1. Recomendação final:
O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente
12.2. Período de acreditação condicional, em anos (se aplicável):
5
12.3. Condições (se aplicável):
No imediato, e para que o CE possa entrar em funcionamento, a CAE entende como condição a
suprir pela IES, as seguintes:
(1) Substituir a UC de Gestão da Informação (que deverá passar para optativa) por uma nova UC de
Relação Jurídica de Emprego Público;
(2) Dotar o plano de estudos de UCs de opção com relevância para a gestão pública e autárquica, em
particular, nos termos assinalados em 2.2.2. deste relatório.
(3) Corrigir a designação dos ECTS apresentados na tabela 2.5. Plano de estudos, 3.º semestre
(Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio) onde se diz: “área científica AP”, deverá dizer-se a “área
científica AP/D”, para que o seu cômputo não comprometa a informação constante da tabela A12.4
(áreas e créditos do grau); e,
(4) Actualização de referências bibliográficas nos termos assinalados em 3.3.5. deste relatório.
12.4. Fundamentação da recomendação:
Com base no relatório do pedido de acreditação do NCE, a Comissão de Avaliação Externa (CAE)
constatou o seguinte:
(1) As condições de acesso e ingresso cumprem os requisitos legais; a designação do ciclo de
estudos é adequada; existe um docente responsável pelo ciclo de estudos com perfil adequado; a
organização interna é adequada; existem mecanismos e procedimentos de garantia da qualidade; as
instalações e os recursos materiais são suficientes e globalmente adequados para o cumprimento
sustentado dos objectivos formulados para o novo ciclo de estudos;
(2) O corpo docente cumpre os requisitos legais, embora se recomende o aumento de número de
doutores e especialistas na área da administração pública. Os objectivos gerais do ciclo de estudos
estão formulados de forma clara;
(3) A Comissão sugere ainda que uma futura revisão curricular do plano de estudos se atenda às
seguintes recomendações: i) reforço da componente prática e profissionalizante do ciclo de estudos;
ii) introdução de unidades curriculares optativas; iii) estímulo à aprendizagem com mais actividades
de pesquisa científica; iv) se autonomize o estágio do projecto e da dissertação e se formalizem tais
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procedimentos; v) A Estrutura Curricular, em particular nas áreas da Gestão Pública, com destaque
para as Finanças e Contabilidade Autárquica, poderia/deveria possuir mais horas de contacto;
(4) O fundo documental da biblioteca beneficia de sinergias entre bibliotecas da Unidade Orgânica e
da IES;
(5) É necessário formular uma política de investigação na área da Administração e Políticas Públicas
de forma articulada com a prestação de serviços e a formação avançada. Esta política deve procurar
aumentar o número de projectos, número de publicações internacionais e o nível de prestação de
serviços com impacto na comunidade.
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