AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
DE MEM MARTINS
REGULAMENTO INTERNO
2013
Regulamento Interno2
Artigo 19º Recrutamento
Artigo 20º Abertura do procedimento concursal
ÍNDICE
Artigo 21º Candidatura
Artigo 22º Avaliação das candidaturas
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 23º Eleição
INTRODUÇÃO
Artigo 24º Posse
Apresentação das Escolas do
Artigo 25º Mandato
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 26º Cessação do mandato
Artigo 27º Mandatos do Subdiretor e Adjuntos
CAPÍTULO I – A COMUNIDADE ESCOLAR
E EDUCATIVA
Artigo 28º Regime de exercício de funções
Artigo 29º Horário de trabalho
Artigo 1º Âmbito
Artigo 30º Direitos do Diretor
SECÇÃO I – Direitos e Deveres da
Artigo 31º Deveres específicos
Comunidade Educativa
Artigo 32º Assessorias da Direção
Artigo 2º Direitos
Artigo 3º Deveres
SECÇÃO III – Conselho Pedagógico
SECÇÃO II – Direitos e Deveres da
Artigo 33º Definição
Autarquia
Artigo 34º Composição
Artigo 4º Direitos da Autarquia
Artigo 35º Competências
Artigo 5º Deveres da Autarquia
Artigo 36º Funcionamento
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E
SECÇÃO IV – Conselho Administrativo
GESTÃO ESCOLAR
Artigo 6º Órgãos
SECÇÃO I – Conselho Geral
Artigo 7º Definição
Artigo 8º Composição
Artigo 37º Definição
Artigo 38º Composição
Artigo 39º Competências
Artigo 40º Funcionamento
Artigo 41º Duração do mandato
Artigo 9º Competências
Artigo 10º Funcionamento
Artigo 11º Eleição e Designação dos
Representantes no Conselho Geral
Artigo 12º Processo Eleitoral
Artigo 13º Mandato
Artigo 14º Articulação com a Comunidade Local
SECÇÃO V – Coordenação de Estabelecimento
Artigo 42º Coordenador de Estabelecimento
Artigo 43º Competências
CAPÍTULO III – OFERTA EDUCATIVA
SECÇÃO I – PRÉ ESCOLAR
SECÇÃO II – Diretor
Artigo 15º Diretor
Artigo 16º Subdiretor e Adjuntos
Artigo 17º Competências
Artigo 18º Delegação e subdelegação de competências
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 44º Componente de apoio à família
SECÇÃO II – 1º CICLO
Artigo 45º Componente de apoio à família
Artigo 46º Atividades de enriquecimento curricular
Regulamento Interno3
CAPÍTULO IV – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO
EDUCATIVA E DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Artigo 47º Estruturas de coordenação educativa
e supervisão perdagógica
Artigo 48º Articulação e gestão curricular
Artigo 49º Organização das atividades de turma
Artigo 50º Outras estruturas de coordenação
Artigo 51º Definição dos departamentos
Artigo 52º Composição dos departamentos
Artigo 53º Coordenação dos exames nacionais
SECÇÃO I – Pré-Escolar
Artigo 54º Coordenação do Jardim de Infância
Artigo 55º Coordenação de grupo
Artigo 69º Subcoordenação do departamento
curricular
Artigo 70º Áreas curriculares disciplinares
Artigo 71º Funcionamento das áreas
curriculares disciplinares
Artigo 72º Competências de área curricular
disciplinar
Artigo 73º Coordenação de área curricular
disciplinar
Artigo 74º Competência do subcoordenador
para a área curricular disciplinar
Artigo 75º Funcionamento da área curricular
Disciplinar
Artigo 56º Coordenação pedagógica
SECÇÃO IV – Direção de Turma
SECÇÃO II – Conselho de Docentes
Artigo 76º Constituição e funcionamento dos
Artigo 57º Definição
Artigo 58º Competências do conselho de
docentes do pré – escolar
Artigo 59º Competências do coordenador
conselhos de turma
Artigo 77º Competências dos conselhos de turma
Artigo 78º Competências do diretor de turma/
docente titular
do conselho de docentes do
Artigo 79º Recrutamento do diretor de turma
pré – escolar
Artigo 80º Coordenação dos diretores de turma
Artigo 60º Competências do conselho de
docentes do 1º ciclo
Artigo 61º Competências do coordenador do
conselho de docentes do 1º ciclo
Artigo 81º Competências do conselho de
diretores de turma
Artigo 82º Competências dos coordenadores
de ciclo dos diretores de turma
Artigo 62º Composição do conselho de docentes
Artigo 63º Composição das coordenações de ano
Artigo 64º Competências da coordenação de ano
CAPÍTULO V – SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS E
DE COMPLEMENTO CURRICULAR
SECÇÃO I – Serviços de Apoio Educativo
SECÇÃO III – Departamentos e Áreas Curriculares
Disciplinares dos 2º e 3ºciclos
e Secundário
Artigo 65º Designação e eleição do coordenador
do departamento curricular
Artigo 66º Competências do departamento
curricular
Artigo 67º Competências do coordenador do
Departamento curricular
Artigo 68º Funcionamento do departamento
curricular
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 83º Apoios educativos
Artigo 84º Apoios pedagógicos e atividades
de complemento curricular
SECÇÃO II – Serviços de apoio especializado
– Educação Especial
Artigo 85º Educação especial
Artigo 86º Competências do docente de
educação especial
Artigo 87º Procedimentos de referenciação
e avaliação
Regulamento Interno4
Artigo 88º Programa educativo individual
Artigo 89º Elaboração do plano educativo
individual ou reavaliação do programa
SECÇÃO VII- Ação Social Escolar – ASE
Artigo 109º Âmbito
Artigo 110º Benefícios e Serviços
educativo individual
Artigo 90º Prazo de aplicação do programa
educativo individual
Artigo 91º Acompanhamento do programa
educativo individual
CAPÍTULO VI- ALUNOS
SECÇÃO I – Direitos e Deveres dos Alunos
Artigo 111º Âmbito
Artigo 92º Plano individual de transição
Artigo 112º Órgãos de participação
Artigo 93º Certificação
Artigo 113º Conselho Geral e Conselhos de Turma
Artigo 94º Adequação do processo de ensino
Artigo 114º Representação dos alunos
e aprendizagem
Artigo 115º Delegados e subdelegados de turma
Artigo 95º Apoio pedagógico personalizado
Artigo 116º Assembleia de delegados de turma
Artigo 96º Adequações curriculares individuais
Artigo 117º Constituição e funcionamento
Artigo 97º Adequações no processo de matrícula
Artigo 98º Adequações no processo de avaliação
Artigo 99º Currículo específico individual
da assembleia geral de alunos
Artigo 118º Competências da Assembleia
geral de alunos
Artigo 100º Tecnologias de apoio
Artigo 119º Associação de estudantes
Artigo 101º Modalidades específicas de educação –
Artigo 120º Matrícula e estatuto do aluno
Unidade de Ensino Estruturado para a
Artigo 121º Direitos dos alunos
educação de alunos com perturbações
Artigo 122º Direito às reuniões de turma
do espectro de autismo
Artigo 123º Deveres do aluno
Artigo 102º Cooperação e parceria
Artigo 124º Deveres específicos do aluno
Artigo 125º Processo individual do aluno
SECÇÃO III - Serviços de Psicologia e Orientação
Artigo 126º Outros instrumentos de registo
Escolar – SPO
Artigo 103º Definição, âmbito e competências
SECÇÃO II – Regime de Avaliação de Alunos
Artigo 104º Serviço de tutorias
Artigo 105º Professores tutores
Artigo 106º Competências
Artigo 127º Avaliação dos alunos
Artigo 128º Avaliação dos alunos no pré-escolar
Artigo 129º Avaliação, progressão, retenção e
SECÇÃO V– Gabinete de Apoio ao Aluno
e ao Professor – GAAP
Artigo 107º Definição, âmbito, objetivos e
procedimentos
certificação no ensino básico
Artigo 130º Intervenientes e competências no
ensino básico
Artigo 131º Avaliação, progressão, retenção
e certificação no ensino secundário
Artigo 132º Revisão das deliberações, reclamação
SECÇÃO VI –Clubes e Projetos
Artigo 108º Objeto
e recursos
Artigo 133º Avaliação e certificação nos
Cursos Profissionais
Artigo 134º Avaliação e certificação nos Cursos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno5
Educação e Formação de Adultos
Artigo 160º Recurso hierárquico
(EFA)
Artigo 161º Salvaguarda da convivência escolar
Artigo 135º Critérios de Avaliação
SECÇÃO III – Medidas de promoção do sucesso
Artigo 162º Responsabilidade civil e criminal
SECÇÃO VI –Mérito escolar
escolar e situações especiais de
avaliação
Artigo 136º Âmbito
Artigo 163º Quadro de excelência
Artigo 164º Quadro de valor
Artigo 165º Comissão de avaliação dos quadros
de excelência e de valor
SECÇÃO IV – Regime de Faltas
Artigo 137º Frequência e assiduidade
Artigo 166º Divulgação dos quadros de
excelência e de valor
Artigo 138º Faltas
Artigo 139º Dispensa da atividade física
Artigo 140º Faltas Justificadas
Artigo 141º Justificação de Faltas
CAPÍTULO VII- PESSOAL DOCENTE
SECÇÃO I – Direitos e Deveres do Corpo Docente
Artigo 142º Faltas Injustificadas
Artigo 167º Direitos do Corpo Docente
Artigo 143º Excesso grave de faltas
Artigo 168º Direitos específicos do corpo Docente
Artigo 144º Efeitos de ultrapassagem do limite
de faltas injustificadas
Artigo 169º Deveres do Corpo Docente
Artigo 145º Medidas de recuperação e de Integração
Artigo 146º Incumprimento ou ineficácia das medidas
SECÇÃO II – Regime de Avaliação de Docentes
SECÇÃO V – Regime de Disciplina
Artigo 147º Qualificação de Infração
Disciplinar
Artigo 148º Participação e ocorrência
Artigo 149º Finalidades das medidas corretivas
e medidas disciplinares sancionatórias
Artigo 150º Determinação da Medida Disciplinar
Artigo 151º Medidas Disciplinares Corretivas
Artigo 152º Atividades de integração na escola
Artigo 153º Medidas Disciplinares Sancionatórias
Artigo 154º Cumulação de Medidas Disciplinares
Artigo 155º Medidas Disciplinares Sancionatórias Procedimento Disciplinar
Artigo 156º Celeridade do Procedimento Disciplinar
Artigo 157º Suspensão preventiva do aluno
Artigo 158º Decisão final
Artigo 159º Execução das medidas corretivas e
disciplinares sancionatórias
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
CAPÍTULO VIII- PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 170º Definição
Artigo 171º Composição
Artigo 172º Direitos e Deveres Gerais de todo o pessoal
não docente
Artigo 173º Direitos Específicos de todo o pessoal não
docente
Artigo 174º Deveres Específicos de todo o pessoal não
docente
Artigo 175º Deveres Gerais (Psicólogo)
Artigo 176º Princípios Gerais
Artigo 177º Deveres Específicos (Coordenador técnico)
Artigo 178º Deveres Específicos (Assistente técnico)
Artigo 179º Deveres Específicos (Encarregado
operacional)
Artigo 180º Deveres Específicos (Assistente operacional)
Regulamento Interno6
SECÇÃO I – Regime de Avaliação do Pessoal Não
Docente
Artigo 199º Regulamentos específicos
Artigo 200º Omissões
Artigo 201º Divulgação do Regulamento Interno
CAPÍTULO IX- PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO
Artigo 202º Original do Regulamento Interno
Artigo 203º Entrada em vigor
Artigo 181º Definição
Artigo 182º Papel Especial dos Pais e Encarregados de
Educação
Artigo 183º Deveres dos Pais e Encarregados de
Educação
Artigo 184º Direitos dos Pais e Encarregados de
Educação
Artigo 185º Competências dos Representantes dos Pais e
Encarregados de Educação da Turma
Artigo 186º Órgãos de participação
Artigo 187º Associações de pais e Encarregados de
Educação
Artigo 188º Direitos da Associação de Pais e
Encarregados de Educação
Artigo 189º Deveres da Associação de Pais e
Encarregados de Educação
Artigo 190º Competências das Associações de Pais e
Encarregados de Educação
CAPÍTULO X – ESTRUTURAS DE APOIO À
COMUNIDADE
SECÇÃO I – Centro de formação da associação
das escolas de Sintra (CFAES)
Artigo 191º Definição
Artigo 192º Objetivos
Artigo 193º Competências
Artigo 194º Sede
Artigo 195º Verbas e receitas próprias
SECÇÃO II – Gabinete de Inserção Profissional (GIP)
Artigo 196º Definição
Artigo 197º Objetivos
CAPÍTULO X- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 198º Regimentos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
CAPÍTULO XI- ANEXOS
Anexo I – Regulamento dos Cursos Profissionais (ESMM)
Anexo II – Regulamento do Centro de Recursos (MAM)
Anexo III – Regulamento de utilização dos
meios informáticos (ESMM)
Anexo IV - Regulamento de utilização dos
meios informáticos (MAM)
Anexo V – Regulamento de Educação Física(ESMM)
Anexo VI - Regulamento de Educação Física(MAM)
Anexo VII – Regulamento do funcionamento dos
laboratórios de Física, Química
e Biologia(ESMM)
Anexo VIII– Regulamento das Visitas de Estudo (MAM)
Anexo IX – Componente de Apoio à Família
Pré – escolar e 1º ciclo
Anexo X – Regulamento das Portarias (MAM)
Anexo XI – Regulamento das Instalações
Gimnodesportivas (MAM)
Regulamento Interno7
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A escola localiza-se em Rio de Mouro, servindo
simultaneamente a comunidade educativa da
INTRODUÇÃO
freguesia de Algueirão-Mem Martins.
O Agrupamento de Escolas de Mem Martins,
identificado com a sigla AEMM, foi constituído no
A Escola Básica 2,3 Maria Alberta Menéres, foi
dia 28 de junho de 2012 e resultou da fusão entre
criada oficialmente pela Portaria N.º 549/98 de
o Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres
19 de agosto de 1998, embora só tenha entrado
e a Escola Secundária de Mem Martins.
em funcionamento no ano letivo 1999/2000.
Integram, igualmente, o AEMM a Escola Básica
nº 2 de Mem Martins, mais conhecida por Escola
Piloto,
e a Escola Básica nº 1 com Jardim de
A escola EB1 nº2 de Mem Martins fica situada na
vila de Mem Martins, freguesia de Algueirão /
Mem Martins, concelho de Sintra, distrito de
Infância da Serra das Minas, que pertenciam ao
Lisboa.
extinto Agrupamento de Escolas Maria Alberta
A Escola EB1 com JI Serra das Minas n.º 1 situa-se
Menéres.
no bairro da Serra das Minas, na freguesia de Rio
O AEMM, com sede na Escola Secundária de Mem
de Mouro, concelho de Sintra.
Martins, tem como área de influência pedagógica
as freguesias de Algueirão- Mem Martins e Rio de
Mouro.
CAPÍTULO I – A COMUNIDADE ESCOLAR E
EDUCATIVA
Para a elaboração deste documento, o Conselho
Geral Transitório solicitou aos elementos da
comunidade educativa os seus contributos, com o
O Regulamento Interno (a seguir identificado com
a sigla RI) do AEMM define o funcionamento do
AEMM, de acordo com os princípios estabelecidos
no regime de autonomia, administração e gestão
do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril,
e republicado
pelo
Decreto-Lei
nº
137/2012, de 2 de julho, em consonância com o
estabelecido
na
Lei
Âmbito
A autonomia na administração e gestão das
objetivo de o melhorar.
alterado
Artigo 1º
de
Bases
do
Sistema
Educativo, Lei nº 46/86, de 14 de outubro, entre
outra legislação aplicável.
escolas e na criação e desenvolvimento dos
respetivos
projetos
responsabilidade
de
educativos
pressupõe
todos
membros
os
a
da
comunidade educativa pela salvaguarda efetiva
do
direito
à
educação
e
à
igualdade
de
oportunidades no acesso e no sucesso escolares,
pela prossecução integral dos objetivos dos
referidos projetos educativos, incluindo os de
integração sociocultural e pelo desenvolvimento
de uma cultura de cidadania capaz de fomentar
os valores da pessoa humana, da democracia e do
exercício responsável da liberdade individual.
APRESENTAÇÃO DAS ESCOLAS QUE COMPÕEM O
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MEM MARTINS
A Escola Secundária de Mem Martins foi criada em
1983, através da Portaria nº 907/83, 1 de outubro
de 1983.
Enquanto espaço coletivo de salvaguarda efetiva
do direito à educação, a escola é insuscetível de
transformação em objeto de pressão para a
prossecução de interesses particulares, devendo o
seu
funcionamento
global
ter
caráter
de
prioridade.
A comunidade educativa integra, sem prejuízo
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno8
dos contributos de outras entidades, os alunos, os
12. Ver respeitado o direito à organização em
pais e encarregados de educação, os docentes, o
associações e ao exercício das atividades
pessoal não docente, as autarquias locais e os
sindicais conforme legalmente determinado;
serviços da administração central e regional com
13. Ver
assegurado
o
direito
à
informação
intervenção na área da educação, nos termos das
atempada de toda a legislação, convocatórias
respetivas responsabilidades e competências.
e outra correspondência importante.
14. Solicitar a não divulgação da sua imagem, via
internet ou por outros meios, nos termos da
SECÇÃO I
legislação em vigor, devendo manifestar esse
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE
EDUCATIVA
desejo, por escrito, no início do ano escolar,
junto do diretor.
Artigo 2º
Artigo 3º
Direitos
Os elementos da comunidade educativa têm
Deveres
direito a:
Constituem
1. Ser tratados com respeito e correção por
comunidade educativa:
todos os elementos e órgãos da comunidade
dos
elementos
da
1. Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos
horários que forem distribuídos, devendo
educativa;
2. Ver
deveres
salvaguardada
a
sua
segurança
e
comparecer a todas as reuniões para que
tenham sido legalmente convocados;
respeitada a integridade física e moral;
3. Ser assistidos em caso de acidente ou
2. Tratar com respeito e correção todos os
elementos e órgãos da restante comunidade;
indisposição ocorridos nas Escolas;
4. Participar no processo de elaboração e/ou
3. Promover um convívio são, de modo a criar
revisão do Projeto Educativo, assim como
um clima de confiança, harmonia e trabalho
acompanhar o seu desenvolvimento;
consciente, baseado no respeito mútuo;
5. Participar no processo de elaboração e/ou
6. Apresentar sugestões ou críticas relativas ao
funcionamento de qualquer setor das Escolas;
7. Ser ouvidos em todos os assuntos que lhes
digam respeito, individualmente ou através
8. Utilizar equipamentos e serviços nos termos
sugestões
ou
críticas
5. Providenciar, para que, em caso de acidente,
seja
prestada
acidentado
e
assistência
seja
imediata
avisado
o
ao
respetivo
encarregado de educação/família;
Escolas, nomeadamente no que diz respeito
às instalações, material, equipamento e
regulamentados;
9. Ser informados sobre as normas de utilização
das instalações específicas e dos materiais e
espaços verdes;
7. Comunicar por escrito estragos e extravio de
material;
equipamentos do AEMM;
condições
a
6. Zelar pela defesa, conservação e higiene das
dos seus órgãos representativos;
de
recetivos
relativas ao seu trabalho ou conduta;
revisão do Regulamento Interno;
10. Dispor
4. Estar
adequadas
ao
cumprimento efetivo das suas atribuições;
11. Ser informados do Regulamento Interno do
AEMM;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
8. Identificar-se
sempre
que
tal
lhes
seja
solicitado;
9. Alertar os responsáveis para a presença de
estranhos à comunidade escolar;
Regulamento Interno9
10. Respeitar
as
regras
e
horários
de
celebração do contrato de autonomia.
funcionamento dos diferentes serviços do
AEMM;
Artigo 5º
11. Utilizar diária e adequadamente o cartão
multifunções em uso nas Escolas;
1. Participar nas reuniões do Conselho Geral;
12. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
Interno do AEMM;
13. Respeitar
Deveres da Autarquia
2. Estabelecer a ligação entre a Autarquia, o
AEMM e a Comunidade Educativa;
o
espaço
de
trabalho,
3. Colaborar
com
os
estabelecimentos
de
nomeadamente, não comendo, bebendo, ou
ensino/educação do Agrupamento e com o
mastigando pastilha elástica e desligando o
Diretor
telemóvel
socioeducativos de interesse comum;
e não utilizando PC’s nos locais
onde decorrem, quer atividades letivas, quer
reuniões ou outras sessões de trabalho;
de avisos, colagens ou qualquer outro tipo de
propaganda
nos
placards
destinados
ao
efeito;
desenvolvimento
de
projetos
4. Apoiar iniciativas que visem o sucesso escolar
dos
14. Solicitar autorização do Diretor para afixação
no
alunos,
de
acordo
com
as
suas
disponibilidades orçamentais em cada ano;
5. Manter e conservar as instalações do jardim
de infância e das escolas do 1º ciclo;
6. Realizar obras de beneficiação e adaptação
15. Ser responsável por retirar a documentação
desatualizada, por si afixada.
do jardim de infância e das escolas do 1º
ciclo;
7. Apoiar financeiramente os Planos Anuais de
Atividades
SECÇÃO II
de
acordo
com
as
suas
disponibilidades orçamentais em cada ano;
DIREITOS E DEVERES DA AUTARQUIA
8. Colocar pessoal auxiliar de acordo com o
No âmbito das suas atribuições e competências, a
Autarquia apoiará o desenvolvimento do Projeto
ratio estabelecido por lei no caso dos
estabelecimentos de educação do pré –
Educativo do AEMM e os Planos de Atividades.
escolar, 1ºciclo e na EB2,3 Maria Alberta
Menéres;
Artigo 4º
9. Financiar e gerir os refeitórios escolares no
Direitos da Autarquia
1. Integrar
o
caso dos estabelecimentos de educação do
Conselho
Geral
através
da
designação de três representantes;
2. Ser
atendida
nas
suas
solicitações
10. Apoiar ou comparticipar no apoio à ação
e
esclarecida nas suas dúvidas, por quem de
direito no Agrupamento;
nos estabelecimentos de ensino do AEMM;
4. Participar ativamente nas atividades dos
estabelecimentos de ensino do AEMM;
5. Apresentar propostas de cooperação nos
diversos domínios de âmbito educativo;
no
processo
social escolar e às atividades complementares
no âmbito do projeto educativo nos termos
da lei;
3. Ser informada de atividades desenvolvidas
6. Intervir
pré – escolar e 1ºciclo do AEMM;
de
elaboração
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
11. Deliberar em matéria de ação social escolar,
designadamente
no
que
alimentação
e
atribuição
económicos
a
alunos
no
respeita
de
à
auxílios
caso
dos
estabelecimentos de educação do pré –
escolar e 1ºciclo do AEMM;
e
12. Ás juntas de freguesia compete fornecer
Regulamento Interno10
material de limpeza e de expediente às
a) 8 representantes do corpo docente (pré-
escolas do 1º ciclo do AEMM.
escolar, 1º, 2º e 3ºciclos e secundário);
b) 4 representantes dos pais e encarregados de
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO ESCOLAR
e) 3 representantes da comunidade local;
Órgãos
acordo
c) 2 representantes do pessoal não docente;
d) 3 representantes do município;
Artigo 6º
De
educação;
f)
com
o
regime
de
autonomia,
administração e gestão, são os seguintes os
órgãos de administração e gestão do AEMM:
a) Conselho Geral;
b) Diretor;
c) Conselho Pedagógico;
d) Conselho Administrativo.
SECÇÃO I
CONSELHO GERAL
Artigo 7º
Definição
1. O Conselho Geral é o órgão de direção
estratégica responsável pela definição das
linhas orientadoras da atividade da escola,
assegurando a participação e representação da
1 representante dos alunos maior de 16 anos.
O diretor participa nas reuniões do Conselho
Geral sem direito a voto.
Os
membros da direção, os coordenadores de
escolas ou de estabelecimentos de educação préescolar, bem como os docentes que assegurem
funções de assessoria da direção ou que sejam
membros do conselho pedagógico não podem ser
membros do conselho geral.
Artigo 9º
Competências
1. Ao Conselho Geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os
seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos
21º a 23º dos diplomas referidos no ponto
comunidade educativa, nos termos e para os
efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases
Do Sistema Educativo, do decreto – lei nº
1 do artigo 7º;
c) Aprovar
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
a articulação com o município faz-se ainda
através das câmaras municipais no respeito
pelas competências dos conselhos municipais
de educação, estabelecidas pelo Decreto-Lei
nº7/2003, 15 de janeiro.
Artigo 8º
Composição
O Conselho Geral é composto por 21 elementos
distribuídos da seguinte forma:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
projeto
educativo
do
agrupamento e acompanhar e avaliar a sua
75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado
pelo decreto – lei nº137/2012 de 2 de julho.
o
execução;
d) Aprovar
o
regulamento
interno
do
agrupamento de escolas;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de
atividades;
f)
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar
o relatório final de execução do plano
anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de
autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a
elaboração do orçamento;
Regulamento Interno11
i)
Definir
as
linhas
orientadoras
do
de lhes dirigir recomendações, com vista ao
planeamento e execução, pelo diretor,
desenvolvimento do projeto educativo e ao
das atividades no domínio da ação social
cumprimento do plano anual de atividades.
escolar;
j)
4. O conselho geral pode constituir no seu seio
Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de
avaliação interna do AEMM;
l)
Pronunciar-se
sobre
os
critérios
de
as suas reuniões ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se como uma
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de
administração e gestão;
o
delegar as competências de acompanhamento
da atividade do agrupamento de escolas entre
organização dos horários;
n) Promover
uma comissão permanente, na qual pode
fração
do
conselho
geral,
respeitada
a
proporcionalidade dos corpos que nele têm
relacionamento
com
a
representação.
comunidade educativa:
o) Definir critérios para a participação do
AEMM
em
atividades
pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir
recomendações
Funcionamento
1. O conselho geral reúne ordinariamente uma
restantes
vez por trimestre e extraordinariamente
órgãos, tendo em vista o desenvolvimento
sempre que seja convocada pelo respetivo
do projecto educativo e o cumprimento do
presidente, por sua iniciativa, a requerimento
plano anual de atividades.
de
q) Participar,
nos
aos
Artigo 10º
termos
definidos
em
diploma próprio, no processo de avaliação
de desempenho do diretor.
um
terço
dos
seus
membros
efetividade de funções, ou por solicitação do
diretor.
2. As reuniões do conselho geral devem ser
r)
Decidir os recursos que lhe são dirigidos.
marcadas
s)
Aprovar o mapa de férias do diretor.
participação de todos os seus membros.
t)
Exercer as demais competências que lhe
forem atribuídas na lei.
votos dos membros do conselho geral em
efetividade de funções.
restantes
conselho
órgãos
geral
devem
todas
as
facultar
ao
informações
e
a
avaliação
do
funcionamento do AEMM.
conselho geral tem a faculdade de requerer
restantes
necessárias
para
acompanhamento
órgãos
as
realizar
e
que
permita
a
Eleição e Designação dos Representantes no
Conselho Geral
não docente e dos alunos são eleitos por
distintos corpos eleitorais que se candidatam
em listas separadas onde deve figurar a
indicação dos candidatos a membros efetivos,
em
No desempenho das suas competências, o
aos
horário
1. Os representantes dos docentes , do pessoal
necessárias para este realizar eficazmente o
acompanhamento
em
Artigo 11º
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
3. Os
em
a
informações
eficazmente
avaliação
o
do
funcionamento do agrupamento de escolas e
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
número
igual
ao
dos
respetivos
representantes do Conselho Geral, bem como
metade do número dos candidatos a membros
suplentes.
2. Os representantes dos pais e encarregados de
educação são eleitos em assembleia geral de
pais
e
encarregados
de
educação
do
Regulamento Interno12
agrupamento de escolas, sob proposta das
respetivas
3.
organizações
voto por correspondência ou por delegação.
representativas.
3. O processo eleitoral será aberto com a
Prevenindo desde logo a eventualidade de ser
criação das mesas da Assembleia Eleitoral.
necessária uma substituição em caso de
Para esse efeito, o Presidente do Conselho
cessação de um mandato, as associações
Geral convocará as reuniões do Pessoal
proporão ao conselho geral quatro elementos
Docente e do Pessoal Não Docente e os
não efetivos, para além dos quatro titulares.
Alunos, que reúnem em separado, para
Caso não exista Associação de Pais e
decidir a composição das respetivas mesas
Encarregados de Educação, o presidente do
eleitorais, as quais serão designadas ou, caso
Conselho Geral promoverá a realização de
não haja consenso, eleitas por voto secreto, e
uma assembleia de representantes de pais e
constituídas
encarregados de educação da turma, a qual
secretários
elegerá
individualmente;
os
representantes
dos
pais
e
encarregados de educação.
4. Os
representantes
do
por
e
um
dois
presidente,
suplentes,
dois
eleitos
4. Em todo o Processo Eleitoral, o Presidente do
município
são
Conselho Geral poderá ser coadjuvado, caso o
designados pela Câmara Municipal, podendo
Conselho Geral assim o decida, por uma
esta delegar tal competência nas juntas de
comissão eleitoral, constituída entre os seus
freguesia.
membros, respeitada a proporcionalidade dos
5. Os representantes da comunidade local,
quando se trate de individualidades ou
representantes
corpos que nele têm representação.
5. Os cadernos eleitorais serão divulgados nas
das atividades de carácter
unidades administrativas do agrupamento,
económico, social, cultural e científico são
sitas na Escola Secundária de Mem Martins e
cooptados
na Escola Básica Maria Aberta Menéres, e
pelos
restantes
membros
do
Conselho Geral, por consenso ou maioria.
manter-se-ão disponíveis, para consulta dos
6. Os representantes da comunidade local,
interessados, durante o prazo de três dias
quando
se
trate
de
representantes
de
instituições ou organizações, são indicados
pelas mesmas.
úteis
após
a
divulgação
dos
elementos
mencionados no nº 1.
6. Até ao 3º dia útil seguinte à afixação dos
elementos mencionados no nº 1, qualquer
Artigo 12º
eleitor poderá reclamar, por escrito, de
Processo Eleitoral
qualquer irregularidade patente nos Cadernos
1. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio
Eleitorais.
direto, secreto e presencial e decorre nas
7. Após
o decurso do prazo mencionado no
instalações da escola Sede e na EB2,3 Maria
número anterior, sem que tenha existido
Alberta Menéres, devendo o Presidente do
qualquer reclamação, os Cadernos Eleitorais
Conselho Geral proceder à divulgação das
considerar-se-ão definitivos.
convocatórias e da respetiva calendarização,
8. Os
candidatos
ao
representantes
dos diferentes estabelecimentos de ensino do
Pessoal Não Docente e dos Alunos do Ensino
AEMM.
Secundário deverão constituir-se em listas
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
separadas
e
Pessoal
Geral,
através de afixação nos espaços informativos
2. Em nenhuma circunstância será permitido o
do
Conselho
submetê-las
Docente,
às
do
respetivas
Regulamento Interno13
Assembleias Eleitorais.
9.
excluídos da frequência de qualquer
São elegíveis:
disciplina ou retidos por excesso de
a) Todos os docentes de carreira com
vínculo contratual com o Ministério de
faltas.
13. As listas devem conter a indicação dos
Educação e Ciência;
candidatos a membros efetivos, em número
b) Todos os elementos do pessoal não
igual ao dos respetivos representantes no
docente em exercício efectivo de funções
Conselho Geral, bem como dos candidatos a
no AEMM;
membros suplentes.
c) Todos os alunos matriculados no AEMM
maiores de 16 anos;
14. As
listas
do
pessoal
docente
serão
compostas por oito elementos efetivos e,
10. Cada lista candidata de pessoal docente
pelo menos, quatro suplentes, e devem
será constituída por docentes de carreira
assegurar a representação dos docentes do
com vínculo contratual com o Ministério de
pré-escolar, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino
Educação e Ciência, que integrará pelo
básico e do ensino secundário . No caso da
menos
4º
Educação Pré – escolar devem ser esgotadas
detentor,
todas as hipóteses de docentes deste nível
um
escalão
docente
ou
posicionado
superior,
preferencialmente,
de
no
formação
em
coordenação e /ou gestão.
de ensino mesmo que exerçam funções
noutros departamentos.
11. Cada lista candidata de pessoal não docente
15. As listas do pessoal não docente serão
integrará pelo menos um funcionário do
compostas por dois membros efetivos e,
quadro, afecto ao AEMM.
pelo menos, um suplente.
12. Nos termos do artigo 50º do Decreto-lei nº
75/2008
de
22
de
Abril,
alterado
e
republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012
16. As listas de alunos serão constituídas por um
efetivo e um suplente.
17. Cada lista poderá indicar, no máximo, dois
de 2 de julho não poderão ser candidatos:
representantes,
a) Os docentes e não docentes a quem
acompanhamento do processo eleitoral.
tenha sido aplicada pena disciplinar
superior
a
multa,
durante
o
cumprimento da pena e nos quatro anos
posteriores ao seu cumprimento;
tendo
em
vista
o
18. Os candidatos a membros efetivos e a
membros suplentes deverão integrar apenas
uma das listas apresentadas.
19. As listas deverão ser dirigidas ao Presidente
b) O disposto na alínea anterior, não é
do Conselho Geral até cinco dias úteis antes
aplicável ao pessoal docente e não
das eleições, e entregues nos serviços
docente reabilitados nos termos do
administrativos da escola sede, durante as
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e
horas de expediente, sendo de imediato
Agentes
feito o registo de entrada.
da
Administração
Central,
Regional e Local.
20. O Presidente do Conselho Geral verificará o
c) Os alunos a quem seja ou tenha sido
cumprimento dos requisitos relativos à
aplicada nos últimos dois anos escolares
constituição das listas e, não existindo
medida
sancionatória
qualquer irregularidade relativamente às
superior à de repreensão registada ou
mesmas, serão estas afixadas nos espaços
disciplinar
sejam ou tenham sido no mesmo período
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno14
informativos
dos
diferentes
estabelecimentos de ensino do AEMM.
docentes e alunos do ensino secundário,
21. Cada lista opositora à eleição para o
Conselho Geral
Programa
poderá apresentar um
Eleitoral
tendo
em
26. A votação decorrerá, para docentes, não
vista
a
divulgação das suas linhas de atuação.
durante o período compreendido entre as
9:00 horas e as 17:00 horas do dia fixado na
respetiva calendarização;
27. Se o primeiro escrutínio não for considerado
22. O Programa Eleitoral referido no número
válido, ou existir alguma irregularidade que
anterior deverá ser afixado juntamente com
impeça a realização do mesmo, realizar-se-á
a
um novo escrutínio, no prazo de cinco dias
divulgação
da
respetiva
lista
de
candidatura.
úteis, à mesma hora, e no mesmo local,
23. A assembleia eleitoral será convocada pelo
Presidente do Conselho
Geral, após a
constituição das mesas.
24. Da
convocatória
considerando-se válidos os resultados obtidos;
28. A conversão dos votos em mandatos faz-se de
acordo com o método de representação
deverá
constar,
proporcional da média mais alta de Hondt;
obrigatoriamente, todos os procedimentos
29. Os resultados da assembleia eleitoral serão
eleitorais, nomeadamente datas, locais,
transcritos na respetiva ata, a qual será
horas, prazos, escrutínio, composição das
assinada pelos membros da mesa, bem como
mesas
pelos representantes das listas.
da
assembleia
e
formas
de
publicitação dos resultados.
25. Compete às mesas da assembleia eleitoral:
a) Proceder à abertura e encerramento das
urnas;
nos termos dos Cadernos Eleitorais;
pelo
bom
funcionamento
d) Efetuar
os
tem a duração de quatro anos.
2. O mandato dos representantes dos pais e
do
escrutínio;
encarregados de educação tem a duração de
dois anos.
escrutínios
e
apurar
os
resultados;
e) Lavrar a ata do escrutínio e proceder à
f)
Mandato
1. O mandato dos membros do conselho geral
b) Proceder à identificação dos votantes,
c) Zelar
Artigo 13º
3. Os
membros
substituídos
entretanto
sua entrega ao Presidente do Conselho
determinou
Geral, o qual deverá proceder à afixação
designação.
do
no
conselho
exercício
perderem
a
a
respetiva
geral
do
são
cargo
se
qualidade
que
eleição
ou
dos resultados no prazo máximo de 24
4. As vagas resultantes da cessação do mandato
horas após a decisão sobre os protestos
dos membros eleitos são preenchidas pelo
lavrados em ata.
primeiro candidato não eleito, segundo a
São eleitores:
respetiva ordem de precedência, na lista a
i. Todo o pessoal docente, em exercício
que pertencia o titular do mandato.
efetivo de funções no AEMM;
ii. Todo os elementos do pessoal não
docente, em exercício efetivo de funções
no AEMM;
iii. Todos os alunos maiores de 16 anos;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 14º
Articulação com a Comunidade Local
1. A Lei de Bases do Sistema Educativo e o
Regime de Autonomia, Administração
e
Regulamento Interno15
Gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré-escolar e dos ensinos básicos e
convidados/efetivos.
7. O convite aos membros da comunidade local
secundário determinam a articulação com a
deverá
comunidade educativa mediante apropriados
individualidades,
graus de participação das várias entidades.
organizações devem comunicar a sua decisão
2. Conforme
escrito.
instituições
As
ou
e
do convite, devendo as instituições ou
republicado pelo Decreto-Lei nº137/2012, de
organizações indicar nessa resposta o nome
2 de julho as escolas devem integrar no seu
dos seus representantes.
22
de
Decreto-Lei
por
por escrito no prazo de 10 dias após receção
de
no
feito
nº
75/2008,
previsto
ser
abril,
alterado
Conselho Geral elementos da comunidade
local.
3. O
8. Caso se constate que os representantes da
comunidade
Conselho
Geral
integrará
três
ausentes
local
das
estão
reuniões
normalmente
a
que
devem
representantes da comunidade local. Estes
comparecer deverá o Conselho Geral na
representantes poderão ser elementos a
figura do seu presidente esclarecer junto da
título
individualidade/entidade
individual
ou
representantes
de
pertencer
ao
cultural ou científico relevantes na área de
Conselho Geral. Caso não se mantenha o
intervenção da comunidade escolar e que lhe
interesse deverá ser feita a seleção de um
possam aportar valor.
novo membro, conforme ponto anterior.
dos
representantes
da
9. Os
membros
da
comunidade
elementos do conselho geral em reunião
membros do Conselho Geral devem, quando
convocada
relevante,
do
conselho
geral.
5. A
procurar
função
no
desempenho
presidente
sua
local
comunidade local é feita pelos demais
pelo
da
em
se
mantém
cooptação
interesse
causa
atividades de caráter económico, social,
4. A
o
em
transmitir
enquanto
à
escola
metodologias de atuação que não sendo
cooptação
dos
representantes
da
comuns à área educativa possam contribuir
comunidade local deve ter em atenção que
para a melhoria contínua das práticas da
se pretende com a mesma conseguir uma
comunidade educativa.
maior integração da escola na comunidade
que
serve
e
também
estabelecer
10. Estes
membros
deverão,
sempre
que
a
possível, quer por sua iniciativa quer a
interligação entre o ensino e as atividades
convite da escola participar e motivar a
económicas, sociais, culturais e científicas
entidade a que pertencem a participar em
locais.
atividades relevantes da escola, que ao ter
6. Os elementos do Conselho Geral propõem o
uma relação significativa com o Projeto
conjunto de representantes a cooptar. Caso
Educativo do AEMM e que podendo ser
o número de elementos propostos ultrapasse
estabelecida
três a seleção deverá ser feito por votação.
possibilitem à comunidade escolar conhecer
Os representantes não eleitos farão parte de
e apreender outras realidades objetivando o
uma lista de suplentes, a cooptar utilizando
sucesso escolar dos alunos.
a mesma metodologia (votação) em caso de
algum dos selecionados ou não aceitar ou em
caso de desistência de algum dos membros
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
através
de
protocolos,
Regulamento Interno16
SECÇÃO II
sempre
acompanhados
dos
Diretor
pareceres do Conselho Pedagógico;
respetivos
d) Definir o regime de funcionamento das
escolas do AEMM;
Artigo15º
e)Aprovar o plano de formação para os
Diretor
O Diretor constitui o órgão de administração e
gestão do AEMM nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial.
docentes;
f)Aprovar o plano anual de formação para o
pessoal não docente, ouvido o Município;
g) Elaborar o projeto de Orçamento, em
Artigo 16º
Subdiretor e Adjuntos do Diretor
1. O diretor é coadjuvado no exercício das suas
2.
definidaspelo Conselho Geral;
funções por um subdiretor e por um a três
h) Superintender na constituição das turmas
adjuntos.
e na elaboração dos horários;
O número de adjuntos do diretor é fixado
em função da dimensão do AEMM e da
complexidade e diversidade da sua oferta
educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos
de ensino e das tipologias de cursos que
leciona.
3.
conformidade com as linhas orientadoras
Os critérios de fixação do número de
i) Distribuir o serviço docente e não
docente;
j) Designar o Coordenador da Unidade
Local de Gestão Pedagógica, de Escola
ou de Estabelecimento de Educação
Pré – escolar;
k) Propor uma lista de três docentes de
adjuntos do diretor são estabelecidos por
entre os quais será eleito o
despacho do membro do Governo responsável
Coordenador
pela área da educação.
de cada Departamento Curricular;
l) Designar os Diretores de Turma;
Artigo 17º
Competências
1. Ao Diretor compete, designadamente:
a) Submeter ao Conselho Geral a aprovação do
Projeto Educativo, elaborado pelo Conselho
Pedagógico;
b)
Elaborar, ouvido o Conselho Pedagógico:
i. As alterações ao Regulamento
Interno;
ii. Os planos anual e plurianual de
atividades;
m) Designar o Coordenador para as
Tecnologias de Informação e
Comunicação;
n) Designar o Coordenador de Projetos do
AEMM;
o) Planear e assegurar a execução das
atividades no domínio da ação social
escolar, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo Conselho
Geral;
p) Coordenar a execução das
iii. O relatório anual de atividades;
recomendações decorrentes do processo
iv. As propostas de celebração de
de avaliação dos alunos, assegurando
contratos de autonomia.
c) Submeter ao Conselho Geral a aprovação
dos documentos referidos na alínea anterior,
os recursos humanos e materiais
necessários;
q) Gerir as instalações, espaços e
equipamentos, bem como os outros
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno17
recursos educativos;
4.Nas suas faltas ou impedimentos, o Diretor é
r) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de
substituído pelo subdiretor.
cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias
Artigo 19º
e coletividades, em conformidade com os
Recrutamento
critérios definidos pelo Conselho Geral;
1. O
s) Proceder à seleção e recrutamento dos
docentes
nos
termos
dos
regimes
legais
aplicáveis;
t)
Dirigir
superiormente
técnicos
os
serviços
e
técnico-
pedagógicos;
eleito
pelo
conselho
geral
transitório nos termos do ponto 5 do artigo 62
do decreto – lei nº75/2008 de 22 de abril,
137/2012 de 2 de julho.
2. Para recrutamento do diretor, desenvolve-se
um procedimento concursal, prévio à eleição,
u) Exercer o poder hierárquico em relação ao
pessoal docente e não docente;
nos termos do artigo seguinte.
3. Podem
v) Exercer o poder disciplinar em relação aos
alunos;
ser
concursal
opositores
referido
no
ao
procedimento
número
anterior
docentes de carreira do ensino público ou
w) Intervir no processo de avaliação de
desempenho dos docentes;
professores profissionalizados com contrato
por tempo indeterminado do ensino particular
x) Proceder à avaliação de desempenho do
pessoal não docente;
e cooperativo, em ambos os casos com, pelo
menos, cinco anos de serviço e qualificação
y) Representar o AEMM.
para o exercício de funções de administração e
2. O Diretor exerce ainda as competências que
forem
é
alterado e republicado pelo decreto – lei nº
administrativos,
lhe
diretor
delegadas
pela
Administração
Educativa e pela Câmara Municipal.
gestão
escolar,
nos
termos
do
número
seguinte.
4.Consideram-se qualificados para o exercício de
funções de administração e gestão escolar os
Artigo 18º
Delegação e subdelegação de competências
1.
O
Diretor
pode
delegar
e
docentes que preencham uma das seguintes
condições:
subdelegar
a)
Sejam
detentores
de
habilitação
competências no subdiretor, nos adjuntos ou
específica para o efeito, nos termos das
nos
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do
coordenadores
estabelecimento
de
de
escola
educação
ou
de
pré-escolar
salvo impedimento legal.
da
Carreira
Docente
dos
Educadores de Infância e dos Professores
2. Os atos de delegação e subdelegação, referidos
no número anterior, devem ser publicitados
pela afixação, em lugares
Estatuto
de estilo,
dos
respetivos despachos.
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a,
pelo menos, um mandato completo no
exercício dos cargos de diretor, subdiretor
3. O Diretor não pode delegar, nem subdelegar,
ou adjunto do diretor, presidente ou vice-
as competências, que lhe são atribuídas pela
presidente do conselho executivo, diretor
lei, no processo de avaliação do pessoal
executivo ou adjunto do diretor executivo
docente.
ou membro do conselho diretivo e ou
executivo,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
nos
termos
dos
regimes
Regulamento Interno18
aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei
nº75, de 22 de abril, alterado e republicado
a) O agrupamento de escolas para que é
aberto o procedimento concursal;
pelo Decreto-lei nº137/2012, pelo Decreto -
b) Os requisitos de admissão ao procedimento
Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado
concursal fixados no Decreto –lei nº75/2008,
pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de
de 22 de abril, alterado e republicado pelo
abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril,
Decreto-Lei nº137/2012 de 2 de julho;
pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de
c) A entidade a quem deve ser apresentado
maio, e pelo Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de
pedido de admissão ao procedimento, com a
23 de outubro;
indicação do respetivo prazo de entrega,
c) Possuam experiência de, pelo menos, três
forma de apresentação, documentos a juntar
anos como diretor ou diretor pedagógico de
e
estabelecimento do ensino particular e
formalização da candidatura;
cooperativo;
demais
elementos
necessários
à
d) Os métodos utilizados para a avaliação da
d) Possuam currículo relevante na área da
gestão e administração escolar, como tal
candidatura.
3. O procedimento concursal é aberto por aviso
considerado, em votação secreta, pela
publicitado do seguinte modo:
maioria dos membros da comissão prevista
a) Em espaços informativos dos diferentes
no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei
nº137/2012;
estabelecimentos de ensino do AEMM;
b)
5.As candidaturas apresentadas por docentes com
Nas
páginas
serviço
do número anterior só são consideradas na
Educação e Ciência;
preenchimento
de
requisitos
legais
do
estabelecimentos de ensino do AEMM e na do
o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d)
inexistência ou na insuficiência, por não
eletrónicas
competente
do
Ministério
da
c) Por aviso publicado no Diário da República,
de
2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa
admissão ao concurso, das candidaturas que
de expansão nacional através de anúncio que
reúnam os requisitos previstos na alínea a) do
contenha referência ao Diário da República
número anterior.
em
6.O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo
que
o
referido
aviso
se
encontra
publicado.
diretor de entre os docentes de carreira que
4. Com o objetivo de proceder à apreciação das
contem pelo menos cinco anos de serviço e se
candidaturas,
encontrem
agrupamento
em
de
o
conselho
geral
transitório
exercício
de
funções
no
incumbe a sua comissão permanente ou uma
escolas
ou
escola
não
comissão especialmente designada para o efeito
agrupada.
de elaborar um relatório de avaliação.
Artigo 20º
Artigo 21º
Abertura do procedimento concursal
Candidatura
1. O procedimento concursal para preenchimento
1. A admissão ao procedimento concursal é
do cargo de diretor é obrigatório, urgente e de
efetuada por requerimento acompanhado pelo
interesse público.
curriculum
2.O aviso de abertura do procedimento contém,
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
vitae
e
por
um
projeto
de
intervenção no agrupamento de escolas, onde
o candidato identifica os problemas, define a
Regulamento Interno19
missão, as metas e as grandes linhas de ação,
da sua relevância para o exercício das
bem como a explicitação do plano estratégico
funções de diretor e o seu mérito;
a realizar no mandato.
2.
É
obrigatória
elementos
a
b) A análise do projeto de intervenção no
prova
constantes
documental
dos
currículo,
com
do
exceção daquela que já se encontre arquivada
no respetivo processo individual existente nos
serviços administrativos do AEMM.
agrupamento de escolas;
c)
O
resultado
da
entrevista
individual
realizada.
6.Após a apreciação dos elementos referidos no
número anterior, a comissão elabora um
relatório de avaliação dos candidatos, que é
Artigo 22º
presente
Avaliação das candidaturas
fundamentando, relativamente a cada um, as
1.As candidaturas são apreciadas pela comissão
razões que aconselham ou não a sua eleição.
permanente do conselho geral transitório.
7.Sem
2.Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19º,
ao
prejuízo
avaliativo
conselho
da
geral
expressão
sobre
as
de
transitório,
um
juízo
candidaturas
em
os métodos utilizados para a avaliação das
apreciação, a comissão não pode, no relatório
candidaturas são
previsto no número anterior, proceder à
aprovados pelo conselho
geral transitório, sob proposta da sua comissão
seriação dos candidatos.
permanente ou da comissão especialmente
8.A comissão pode considerar no relatório de
designada para a apreciação das candidaturas.
avaliação que nenhum dos candidatos reúne
3.Previamente à apreciação das candidaturas, a
condições para ser eleito.
comissão referida no número anterior procede
9.Após a entrega do relatório de avaliação ao
ao exame dos requisitos de admissão ao
conselho geral transitório, este realiza a sua
concurso, excluindo os candidatos que os não
discussão e apreciação, podendo para o efeito,
preencham, sem prejuízo da aplicação do
antes de proceder à eleição, por deliberação
artigo
tomada por maioria dos presentes ou a
76.º
do
Código
do
Procedimento
Administrativo.
requerimento de pelo menos um terço dos
4.Das decisões de exclusão da comissão de
seus membros em efetividade de funções,
apreciação das candidaturas cabe recurso,
decidir efetuar a audição oral dos candidatos,
com efeito suspensivo, a interpor para o
podendo nesta sede serem apreciadas todas as
conselho geral transitório, no prazo de dois
questões relevantes para a eleição.
dias úteis e a decidir, por maioria qualificada
de
dois
terços
dos
seus
membros
em
10.A notificação da realização da audição oral dos
candidatos e as respetivas convocatórias são
efetividade de funções, no prazo de cinco dias
efetuadas
úteis.
menos, oito dias úteis.
5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a
comissão
referida
no
número
anterior
com
a
antecedência
de,
pelo
11.A falta de comparência do interessado à
audição
não
constitui
cada candidato:
transitório, se não for apresentada justificação
análise
do
curriculum
vitae,
designadamente para efeitos de apreciação
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
conselho
seu
adiamento,
A
o
do
considera obrigatoriamente, em relação a
a)
podendo
motivo
geral
da falta, apreciar essa conduta para o efeito
do interesse do candidato na eleição.
Regulamento Interno20
12.Da audição é lavrada ata contendo a súmula
do ato.
nos
10
dias
úteis
posteriores
à
sua
comunicação pelo presidente do conselho
geral transitório, considerando-se após esse
Artigo 23º
prazo tacitamente homologado.
Eleição
1.Após a discussão e apreciação do relatório e a
eventual audição dos candidatos, o conselho
geral transitório procede à eleição do diretor,
Artigo 24º
Posse
1. O diretor toma posse perante o conselho geral
candidato
que
transitório
dos
dos
homologação dos resultados eleitorais pelo
membros do conselho geral transitório em
diretor geral da Administração Escolar, nos
efetividade de funções.
termos do n.º 4 do artigo anterior.
considerando-se
obtenha
maioria
eleito
o
absoluta
votos
nos
30
dias
subsequentes
à
2.No caso de o candidato ou de nenhum dos
2. O diretor designa o subdiretor e os seus
candidatos sair vencedor, nos termos do
adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a
número anterior, o conselho geral reúne
sua tomada de posse.
novamente, no prazo máximo de cinco dias
3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam
úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual
posse
são admitidos consoante o caso, o candidato
designação pelo diretor.
único ou os dois candidatos mais votados na
primeira eleição, sendo considerado eleito
nos
30
dias
subsequentes
à
sua
Artigo 25º
Mandato
aquele que obtiver maior número de votos
favoráveis, desde que em número não inferior
a um terço dos membros do conselho geral
3.Sempre que o candidato, no caso de ser único,
ou o candidato mais votado, nos restantes
casos, não obtenha, na votação a que se
refere o número anterior, o número mínimo de
votos nele estabelecido, é o facto comunicado
serviço
competente
do
Ministério
da
Educação e Ciência, para os efeitos previstos
no artigo 66.º do decreto –lei nº137/2012 de 2
4.O resultado da eleição do diretor é homologado
pelo diretor -geral da Administração Escolar
10
diretor, o conselho geral delibera sobre a
recondução do diretor ou a abertura do
procedimento concursal tendo em vista a
realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do diretor é tomada
por maioria absoluta dos membros do conselho
geral em efetividade de funções, não sendo
permitida a sua recondução para um terceiro
mandato consecutivo.
de julho.
nos
quatro anos.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do
transitório em efetividade de funções.
ao
1. O mandato do diretor tem a duração de
dias
úteis
posteriores
à
sua
comunicação pelo presidente do conselho
geral transitório, considerando-se após esse
prazo tacitamente homologado.
5.O resultado da eleição do diretor é homologado
pelo Diretor Geral da Administração Escolar
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
4. Não é permitida a eleição para um quinto
mandato consecutivo ou durante o quadriénio
imediatamente subsequente
ao
termo
do
quarto mandato consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a
recondução do diretor de acordo com o
disposto nos números anteriores, abre -se o
procedimento concursal tendo em vista a
Regulamento Interno21
eleição do diretor, nos termos do artigo 22.ºdo
processo de recrutamento estar concluído no
decreto – lei nº137/2012 de 2 de julho.
prazo máximo de 90 dias.
3. Não sendo possível adotar a solução prevista
Artigo 26º
Cessação do mandato
no número anterior e não sendo aplicável o
1. O mandato do diretor pode cessar:
nº137/2012 de 2 de julho, a gestão do
a)
disposto
A requerimento do interessado, dirigido
no
artigo
35.º
do
decreto-lei
agrupamento de escolas é assegurada nos
ao diretor-geral da Administração Escolar,
termos
com a
decreto-lei nº137/2012 de 2 de julho.
antecedência mínima de 45 dias,
fundamentado
em
motivos
devidamente
justificados;
b)No final do ano escolar, por deliberação do
estabelecidos
no
artigo
66.º
do
4. O subdiretor e os adjuntos podem ser
exonerados
a todo o tempo por decisão
fundamentada do diretor.
conselho geral aprovada por maioria de dois
terços dos membros em efetividade de
funções, em caso de manifesta desadequação
da respetiva gestão, fundada em fatos
comprovados e informações, devidamente
fundamentadas, apresentados por qualquer
membro do conselho geral;
c)
Na sequência de processo disciplinar que
Artigo 28º
Regime de exercício de funções
1. O Diretor exerce funções em regime de
comissão de serviço.
2. O exercício das funções do Diretor faz-se em
regime de exclusividade, o que determina a
incompatibilidade
com
quaisquer
outras
tenha concluído pela aplicação de sanção
funções, públicas ou privadas, remuneradas ou
disciplinar de cessação da comissão de
não.
serviço, nos termos da lei.
2. A cessação do mandato do diretor determina a
abertura de um novo procedimento concursal.
3. Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de
representação das escolas do Agrupamento
ou dos docentes;
Artigo 27º
Mandatos do Subdiretor e Adjuntos
1. Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm
a duração de quatro anos e cessam com o
mandato do Diretor.
b) A participação em comissões ou grupos de
trabalho, quando criados por resolução ou
deliberação do Conselho de Ministros ou por
despacho
do
membro
do
Governo
responsável pela área da Educação;
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,
c) A atividade de criação artística e literária,
e salvaguardadas as situações previstas nos
bem como quaisquer outras de onde possa
artigos 35.º e 66.º do decreto-lei nº137/2012
resultar
de 2 de julho, quando a cessação do mandato
direitos de autor;
remuneração
proveniente
de
do diretor ocorra antes do termo do período
d) A realização de conferências, palestras,
para o qual foi eleito, o subdiretor e os
ações de formação de curta duração e
adjuntos asseguram a administração e gestão
outras atividades de idêntica natureza;
do agrupamento de escolas até à tomada de
e) O voluntariado, bem como a atividade
posse do novo diretor, devendo o respetivo
desenvolvida no quadro de associações ou
organizações não governamentais.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno22
Artigo 29º
Horário de trabalho
Artigo 31º
Deveres específicos
Para além dos deveres gerais dos trabalhadores
1. O Diretor está isento de horário de trabalho,
não lhe sendo, por isso, devida qualquer
remuneração por trabalho prestado fora do
período normal de trabalho.
que exercem funções públicas aplicáveis ao
pessoal docente, o diretor e os adjuntos estão
sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,o
Diretor está obrigado ao cumprimento do
período normal de trabalho, assim como do
dever geral de assiduidade.
administração educativa;
b)
Manter
permanentemente
administração
hierárquica
3. O Diretor está dispensado da prestação de
serviço letivo, sem prejuízo de, por sua
iniciativa, o poder prestar na disciplina ou
área curricular para a qual possua qualificação
educativa,
competente,
informada
através
sobre
da
a
via
todas
as
questões relevantes referentes aos serviços;
c) Assegurar a conformidade dos atos praticados
pelo pessoal com o estatuído na lei e com os
legítimos interesses da comunidade educativa.
profissional.
Artigo 32º
Assessoria da Direção
Artigo 30º
Direitos do Diretor
1. Para apoio à atividade do diretor e mediante
1. O Diretor goza, independentemente do seu
vínculo
de
origem,
dos
direitos
gerais
reconhecidos aos docentes do AEMM.
proposta
deste,
o
conselho
geral
pode
autorizar a constituição de assessorias técnico
-pedagógicas, para as quais são designados
2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem
docentes em exercício de funções no AEMM.
e ao regime de segurança social por que está
2. Os critérios para a constituição e dotação das
abrangido, não podendo ser prejudicado na
assessorias referidas no número anterior são
sua
do
definidos por despacho do membro do Governo
suas funções, relevando, para
responsável pela área da educação, em função
todos os efeitos, no lugar de origem, o tempo
da população escolar e do tipo e regime de
de serviço prestado naquele cargo.
funcionamento do AEMM.
carreira
exercício das
profissional
por
causa
3. O Diretor, Subdiretor e Adjuntos gozam ainda
dos seguintes direitos específicos:
a) Têm direito à formação para o exercício
das
suas
funções,
em
termos
a
SECÇÃO III
CONSELHO PEDAGÓGICO
regulamentar superiormente;
b) Mantêm o direito à remuneração base
correspondente
sendo-lhes
à
categoria
abonado
um
de
origem,
suplemento
remuneratório pelo exercício de função, a
estabelecer por decreto regulamentar.
Artigo 33º
Definição
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação
e supervisão pedagógica e orientação educativa
do agrupamento de escolas, nomeadamente nos
domínios pedagógico-didático, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação
inicial e contínua do pessoal docente.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno23
Artigo 34º
articulação e diversificação curricular, dos
Composição
apoios e complementos educativos e das
O Conselho Pedagógico é composto por 17
modalidades especiais de educação escolar;
membros:
h)
Adotar os manuais escolares, ouvidos os
a) O Diretor que, por inerência, preside ao
departamentos curriculares;
órgão;
i)
b) Onze Coordenadores de Departamento
de inovação pedagógica e de formação, no
Curricular;
âmbito do AEMM e em articulação com
c) Dois Coordenadores dos Diretores de
instituições ou estabelecimentos do ensino
Turma (um de cada unidade educativa);
superior vocacionados para a formação e a
d) Um Representante da Oferta Formativa e
investigação;
Qualificante;
j)
e) Um
Representante
das
Bibliotecas
Propor o desenvolvimento de experiências
Promover e apoiar iniciativas de natureza
formativa e cultural;
Escolares/ Centro de Recursos;
k)
f) O Coordenador da Escola MAM, o qual
obedecer a elaboração dos horários;
será
da
l) Definir os requisitos para a contratação de
Unidade Local de Gestão Pedagógica caso
pessoal docente, de acordo com o disposto na
esta venha a ser constituída.
legislação aplicável;
substituído
pelo
Coordenador
Definir os critérios gerais a que deve
m) Propor mecanismos de avaliação dos
Artigo 35º
desempenhos organizacionais e dos docentes,
Competências
bem como da aprendizagem dos alunos,
1. Ao Conselho Pedagógico compete:
credíveis e orientados para a melhoria da
a)
Elaborar a proposta de projeto educativo
qualidade do serviço de educação prestado e
a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
dos resultados das aprendizagens;
b)
Apresentar propostas para a elaboração
n) Participar, nos termos regulamentados em
do regulamento interno e dos planos anual e
diploma próprio, no processo de avaliação do
plurianual de atividades e emitir parecer sobre
desempenho do pessoal docente.
os respetivos projetos;
c)
Emitir parecer sobre as propostas de
Artigo 36º
celebração de contratos de autonomia;
Funcionamento
d)
1.
Elaborar e aprovar o plano de formação e
O
conselho
pedagógico
de atualização do pessoal docente;
ordinariamente
e)
extraordinariamente
Definir critérios gerais nos domínios da
informação
e
da
orientação
vez
por
sempre
mês
que
e
seja
e
convocado pelo respetivo presidente, por sua
vocacional, do acompanhamento pedagógico e
iniciativa, a requerimento de um terço dos
da avaliação dos alunos;
seus membros em efetividade de funções ou
f)
Propor aos órgãos competentes a criação
sempre que um pedido de parecer do conselho
de
áreas
geral ou do diretor o justifique.
disciplinares
ou
escolar
uma
reúne-se
disciplinas
de
conteúdo regional e local, bem como as
2. Nas reuniões plenárias ou de comissões
respetivas estruturas programáticas;
especializadas,
g)
ordem de trabalhos verse sobre as matérias
Definir princípios gerais nos domínios da
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
designadamente
quando
a
Regulamento Interno24
previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em
ponto 1 do artigo anterior, podem participar,
conformidade com as linhas orientadoras
sem direito a voto, a convite do presidente do
definidas pelo conselho geral;
Conselho Pedagógico, outros docentes ou
b) Elaborar o relatório de contas de gerência e
individualidades, representantes do pessoal
não docente, dos pais e encarregados de
submetê-lo à apreciação do Conselho Geral;
c) Autorizar a realização de despesas e o
educação e dos alunos.
respetivo pagamento;
3. Nenhum membro do Conselho Pedagógico pode
ter assento no Conselho Geral.
d) Fiscalizar a cobrança de receitas;
e) Verificar a legalidade da gestão financeira;
4. O Conselho Pedagógico tem 30 dias para
f) Zelar
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, a
partir da sua constituição.
5.
O
mandato
dos
pela
atualização
g) Compete ainda ao Conselho Administrativo
membros
do
Conselho
elaborar e aprovar o seu regimento, nos
primeiros trinta
do diretor.
atividade.
Funcionamento
CONSELHO ADMINISTRATIVO
1.
Conselho
Administrativo
uma
vez
reúne
por
mês
e
extraordinariamente, sempre que o presidente
Definição
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo
em matéria administrativo-financeira do AEMM.
Artigo 38º
o
convoque,
requerimento
por
de
sua
iniciativa
qualquer
dos
ou
a
restantes
membros.
Artigo 41º
Composição
conselho
administrativo
tem
a
seguinte
composição:
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor,
por ele designado para o efeito;
chefe
dos
serviços
Duração do Mandato
O mandato dos membros deste órgão tem a
duração correspondente à duração do mandato do
a) O diretor, que preside;
administrativos
/coordenador técnico, ou quem o substitua.
Diretor.
SECÇÃO V
COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Artigo 42º
Artigo 39º
Coordenador de Estabelecimento
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam
atribuídas
O
ordinariamente,
Artigo 37º
O
dias de início da sua
Artigo 40º
SECÇÃO IV
c)
cadastro
patrimonial;
Pedagógico é de 4 anos e cessa com o mandato
O
do
por
lei,
compete
ao
conselho
administrativo:
1. A coordenação de cada estabelecimento no
AEMM é assegurada por um coordenador.
2. O coordenador deve ser um docente dos
quadros,
em
exercício
estabelecimento,
sendo
de
funções
designado,
no
por
quatro anos, pelo diretor, se possível entre
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno25
professores do Quadro do AEMM.
3. O
mandato
do
educativas.
coordenador
de
estabelecimento tem a duração de quatro
5. Exercer as demais competências que lhe forem
atribuídas na lei e no regulamento interno.
anos e cessa com o mandato do diretor.
4. O coordenador de estabelecimento pode ser
CAPÍTULO III - OFERTA EDUCATIVA
exonerado a todo o momento por despacho
A oferta educativa dos estabelecimentos de
fundamentado do diretor.
ensino que constituem o AEMM é a constante do
quadro da página seguinte:
Artigo 43º
Competências
Compete, de um modo geral, ao coordenador de
Unidades Educativas
Oferta Educativa
estabelecimento:
1.
Coordenar
as
atividades
estabelecimento,
em
educativas
articulação
com
do
Escola EB1 nº2
de Mem Martins
o
diretor, nomeadamente:
a)
Elaborar os horários do pessoal docente e
Escola EB1/JI nº1
da Serra das Minas
do pessoal não docente;
b)
Constituir turmas
e elaborar
listas
nominais;
c)
Organizar e implementar atividades de
Escola EB 2,3
Maria Alberta Menéres
acompanhamento das crianças, destinadas
1º ciclo do Ensino Básico
- Pré-Escolar;
- 1º ciclo do Ensino Básico;
- Uma Unidade de Ensino
Estruturado para a educação de
crianças com Perturbação do
Espetro do Autismo (PEA)
- 2º ciclo do Ensino Básico;
- 3.º ciclo do Ensino Básico;
- Duas Unidades de Ensino
Estruturado para a educação de
crianças e jovens com PEA
a suprir a ausência imprevista e de curta
- Regular;
duração do docente titular de turma, em
conjunto com os outros docentes;
d)
Controlar
a
assiduidade
do
pessoal
docente e não docente;
f)
- Turma de Percurso
de Currículo
Alternativo (PCA)
Ensino
Secundário
Regular
- Curso de Ciências
e Tecnologias;
- Curso de Línguas e
Humanidades;
- Curso de Ciências
Sócio-Económicas;
- Curso de Artes
Visuais
Ensino
Profissional
- Técnico de
Secretariado;
- Técnico de Análise
Laboratorial;
- Técnico de
Vendas;
- Técnico de Gestão
e Programação de
Sistemas
Informáticos;
- Técnico de Design
Gráfico
Ensino
Noturno
- EFA: Formação
Nível Básico (B3);
- EFA: Formação de
Nível Secundário
(S);
- Unidades de
Formação de Curta
Duração (UFCD)
Enviar até ao dia três de cada mês os
Mapas nº 3A e 3B relativos ao Leite Escolar;
e)
3º ciclo do
Ensino
Básico
Controlar a assiduidade dos docentes
dinamizadores das AECs;
g)
Comunicar
as
anomalias
dos
equipamentos e estruturas;
2.
Cumprir e fazer cumprir as decisões da
Escola Secundária
de Mem Martins
diretor e exercer as competências que por
este lhe forem delegadas;
3. Veicular as informações relativas a pessoal
docente, não docente, aos pais e encarregados
de educação e aos alunos;
4. Promover e incentivar a participação dos pais
e encarregados de educação, da autarquia e
da
comunidade
local
nas
atividades
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno26
SECÇÃO I
PRÉ – ESCOLAR
diferença entre o valor pago pelas famílias e
o custo real do serviço prestado;
Artigo 44º
Componente de apoio à família
e)Compete ao Órgão de Gestão do AEMM
colaborar com a entidade gestora na seleção
1. Na Educação Pré-Escolar a oferta educativa
rege-se pelas seguintes orientações:
e
recrutamento
do
pessoal
afeto
ao
prolongamento de horário, bem como definir
a)A Componente de Apoio à Família (CAF),
o calendário e o horário de funcionamento
prevista no Decreto-Lei nº147/97, de 11 de
do
Junho, desenvolve-se nos estabelecimentos
primeira
de
abertura do ano letivo;
Educação
Pré-Escolar,
segundo
o
enquadramento previsto no Regulamento
Municipal do Programa “À Descoberta dos
Tempos Livres” – Componente de Apoio à
Família, quando se conclui da sua real
necessidade e quando existem as condições
indispensáveis à sua implementação, ou seja,
a existência de um número mínimo de
mesmo,
informando
reunião
as
realizada
famílias
na
aquando
da
2. A planificação das atividades de animação e
de apoio à família terá por base o Projeto
Educativo e o Plano Anual de Atividades,
devendo ser coordenada pelos educadores do
grupo que terão ainda à sua responsabilidade
a
supervisão
pedagógica
e
o
acompanhamento da execução das mesmas;
inscrições e uma entidade gestora, sem fins
lucrativos, que assegure a contratação dos
3. As atividades referidas no ponto anterior
(incluindo as atividades realizadas no período
recursos humanos;
de interrupção letiva), fazem parte do Plano
b)A CAF na Educação Pré-Escolar resulta de
uma cooperação entre a Câmara Municipal
de
Sintra,
o
Órgão
de
Gestão
do
Anual de Atividades, aprovado anualmente
pelo Conselho Geral, mediante parecer do
Conselho Pedagógico.
Agrupamento e a Entidade Gestora da CAF
(Associações de Pais e Encarregados de
Educação ou outras Instituições Particulares
sem Fins Lucrativos), cuja seleção cabe ao
4. Anualmente
Agrupamento
o
Órgão
procede
qualidade pedagógica
de
à
Gestão
do
avaliação
da
da resposta de CAF
assegurada pela entidade gestora.
Diretor;
c)A CAF compreende o prolongamento de
horário do Jardim-de-infância, sendo esta
resposta comparticipada pelas famílias, de
acordo com os seus rendimentos, aplicandose a tabela aprovada em Regulamento
5. Deverá ser definido em Regulamento próprio
da entidade Gestora, no respeito
Regulamento
Programa
de funcionamento da CAF, bem como o tipo
sanções
a
aplicar
em
função
incumprimento por parte das famílias.
d)Compete ao Município calcular anualmente
as capitações de todas as crianças inscritas e
transferir para a entidade gestora a verba
referente
ao
financiamento
do
prolongamento de horário, assegurando a
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
“À
Descoberta dos Tempos Livres”, as condições
de
Municipal;
Municipal do
pelo
de
Regulamento Interno27
SECÇÃO II
1ºciclo
d)Compete ao Órgão de Gestão do AEMM
Artigo 45º
Componente de apoio à família
e
colaborar com a entidade gestora na seleção
recrutamento
do
pelas seguintes orientações:
do
mesmo,
informando
primeira
primeiro ciclo do ensino básico prevista no
abertura do ano letivo;
Despacho n.º 14460/2008, republicado no
Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho,
no
o enquadramento
Regulamento
ao
o calendário e o horário de funcionamento
a)A Componente de Apoio à Família (CAF) no
previsto
afeto
prolongamento de horário, bem como definir
1. No primeiro ciclo a oferta educativa rege-se
desenvolve-se segundo
pessoal
Municipal
do
Programa “À Descoberta dos Tempos Livres”
– Componente de Apoio à Família, quando se
conclui da sua real necessidade e quando
existem as condições indispensáveis à sua
reunião
as
realizada
famílias
na
aquando
da
2. A planificação das atividades de animação
e de apoio à família terá por base o Projeto
Educativo e o Plano Anual de Atividades,
devendo ser coordenada pelos docentes da
turma
que
terão
ainda
à
sua
responsabilidade a supervisão pedagógica e
o
acompanhamento
da
execução
das
mesmas;
implementação, ou seja, a existência de um
número mínimo de inscrições e uma entidade
gestora, sem fins lucrativos, que assegure a
3. As atividades referidas no ponto anterior
(incluindo as atividades realizadas no período
de interrupção letiva), fazem parte do Plano
contratação dos recursos humanos;
Anual de Atividades, aprovado anualmente
b)A CAF no 1.º ciclo do ensino básico resulta
de
uma
cooperação
entre
a
Câmara
pelo Conselho Geral, mediante parecer do
Conselho Pedagógico;
Municipal de Sintra, o Órgão de Gestão do
Agrupamento e a Entidade Gestora da CAF
(Associações de Pais e Encarregados de
Educação ou outras Instituições Particulares
sem Fins Lucrativos), cuja escolha cabe ao
4. Anualmente
o
Agrupamento
Órgão
procede
qualidade pedagógica
de
à
Gestão
do
avaliação
da
da resposta de CAF
assegurada pela entidade gestora.
Diretor;
c)A
Componente
de
Apoio
à
Família
compreende o prolongamento de horário do
1.º Ciclo, sendo os custos desta resposta
suportados na totalidade pelas famílias, de
acordo
com
Regulamento
Descoberta
os
limites
Municipal do
dos
previstos
no
Programa
“À
Tempos
Livres”,
salvaguardando-se as situações de agregados
familiares carenciados, que serão objeto de
análise do Órgão de Gestão do AEMM
conforme previsto no referido Regulamento.
Artigo 46º
Atividades de enriquecimento curricular
1. De acordo com o Decreto-Lei n.º6/2001, de
18 de Janeiro, conjugado com o Despacho
8683/2011 de 28 de Junho, o Órgão de
Gestão do AEMM, no desenvolvimento do seu
Projeto Educativo, proporciona aos alunos
atividades
de
enriquecimento
curricular
(AEC), de carácter facultativo e de natureza
eminentemente lúdica e cultural, incidindo,
nomeadamente, nos domínios desportivo,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno28
artístico, científico e tecnológico e de
tecnológico
ligação da escola com o meio.
informação e comunicação, de ligação da
a)A oferta das AEC por parte do Órgão de
Gestão do AEMM é obrigatória, sendo a
inscrição por parte dos encarregados de
educação facultativa. Uma vez inscritos, os
alunos ficam obrigados à frequência de
todas as atividades até ao final do ano
e
das
tecnologias
da
escola com o meio, de solidariedade e
voluntariado e da dimensão europeia da
educação,
nomeadamente:
apoio
ao
estudo, ensino do inglês, ensino de outras
línguas estrangeiras, atividade física e
desportiva, ensino da música, atividades
lúdico-expressivas ou outras atividades que
letivo;
incidam nos domínios identificados;
b)As AEC referidas no ponto anterior fazem
parte
do
Plano
Anual
de
Atividades,
aprovado anualmente pelo Conselho Geral,
mediante parecer do Conselho Pedagógico;
g)Os alunos só podem deixar de frequentar
estas atividades por decisão do Diretor,
mediante
pedido
do
encarregado
de
educação, devidamente fundamentado;
c)As AEC funcionam em todas as escolas do
primeiro ciclo do AEMM e são promovidas
pelo Órgão de Gestão do Agrupamento em
parceria com a Câmara Municipal de Sintra
e com outra entidade parceira, sem fins
h)Compete aos professores titulares de
turma
garantir
o
acompanhamento/
supervisão das AEC, reunindo, no início de
cada ano letivo, com os técnicos das AEC,
com a finalidade de fazer a planificação de
lucrativos, a definir anualmente;
atividades do programa, lista de material e
d)A planificação das AEC será realizada
tendo
em
consideração
os
estabelecer as regras de funcionamento;
recursos
humanos, técnico-pedagógicos e de espaços
existentes no conjunto das escolas do
i)Aplica-se às faltas às AEC, o definido no
regime de faltas do presente Regulamento,
competindo ao técnico que dinamiza a
agrupamento;
atividade o seu registo em livro próprio e a
e)As atividades e os respetivos horários são
informação ao professor titular.
definidos no início de cada ano letivo e
divulgados junto de toda a comunidade
educativa não podendo o seu horário de
funcionamento
ultrapassar
as
CAPÍTULO IV - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO
EDUCATIVA E DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
18h00m.
Desde que seja necessário, o Diretor pode
Artigo 47º
flexibilizar
o
Estruturas de coordenação educativa e
curricular,
de
horário
forma
da
a
atividade
adaptá-lo
às
supervisão pedagógica
condições de realização do conjunto das
1. Para assegurar o desenvolvimento do Projeto
atividades curriculares e de enriquecimento
Educativo, as estruturas que a seguir se
curricular tendo em conta o interesse dos
indicam, deverão colaborar com o Conselho
alunos e das famílias, sem prejuízo da
Pedagógico e com o Diretor, no sentido de
qualidade pedagógica.
garantir
f)As atividades devem incidir nos domínios
desportivo,
artístico,
científico,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
a
coordenação,
supervisão
e
acompanhamento das atividades escolares,
promover o trabalho colaborativo e realizar a
Regulamento Interno29
atividade de avaliação de desempenho do
desempenho
pessoal docente.
educacional.
2. A constituição destas estruturas visa:
docente
ou
administração
6. Quando não for possível a designação de
a) A articulação e gestão curricular na
docentes com os requisitos definidos no
aplicação do currículo nacional e dos
número anterior, por não existirem ou não
programas e orientações curriculares e
existirem em número suficiente para dar
programáticas definidos a nível nacional,
cumprimento ao estabelecido na legislação em
bem
vigor, podem ser designados docentes segundo
como
o
desenvolvimento
de
componentes curriculares por iniciativa
a seguinte ordem de prioridade:
do AEMM.
a) Docentes com experiência profissional, de
b) A
organização,
acompanhamento
e
pelo
avaliação das atividades dos alunos;
docente.
formação
ou
na
supervisão
inicial,
na
formação
em
formação em serviço de docentes;
b) Docentes com experiência de pelo menos
um
mandato
departamento
Artigo 48º
estruturas
Articulação e gestão curricular
delegado
promover a cooperação entre os docentes do
AEMM, procurando adequar o currículo às
necessidades específicas dos alunos.
orientação relativas aos grupos de alunos
existentes.
3. No 1º ciclo há lugar à coordenação dos anos de
escolaridade,
que
são
exercidas
por
professores do Quadro do AEMM designados
para o efeito.
articulação
e
gestão
curricular
são
asseguradas por departamentos nos quais se
representados
os
grupos
de
recrutamento e áreas disciplinares, de acordo
com os cursos lecionados e o número de
docentes.
5. O coordenador de departamento curricular
deve ser um docente de carreira detentor de
especializada
pedagógica,
nas
áreas
avaliação
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
do
coordenador
curricular
de
ou
coordenação
de
de
outras
educativa
de
grupo
disciplinar
ou
representante de grupo de recrutamento;
c) Docentes que, não reunindo os requisitos
anteriores, sejam considerados competentes
2. No Jardim de Infância há lugar a uma
coordenadora que assegura a supervisão e
de
previstas no regulamento interno do AEMM,
1. A articulação e gestão curricular devem
supervisão
na
de
exercício ou na profissionalização ou na
d) A avaliação de desempenho do pessoal
formação
ano,
profissionalização
ciclo ou curso;
encontram
um
pedagógica
c) A coordenação pedagógica de cada ano,
4. A
menos
para o exercício da função.
7. O coordenador de departamento é eleito pelo
respetivo departamento, de entre uma lista de
três docentes, propostos pelo diretor para o
exercício do cargo.
8. Para efeitos do disposto no número anterior
considera-se eleito o docente que reúna o
maior
número
de
votos
favoráveis
dos
membros do departamento curricular.
9. O
mandato
dos
coordenadores
dos
departamentos curriculares tem a duração de
quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
10. Os
coordenadores
dos
departamentos
curriculares podem ser exonerados a todo o
tempo por despacho fundamentado do diretor,
após consulta ao respetivo departamento.
Regulamento Interno30
Artigo 49º
Educativo
Organização das atividades de turma
Educação Especial, os Gabinetes de Apoio ao
1. Em
cada
escola,
a
organização,
o
(incluem
o
departamento
de
Aluno e ao Professor e o Programa de
acompanhamento e a avaliação das atividades
Orientação Vocacional e
a desenvolver com os alunos e a articulação
venham a revelar necessários futuramente).
entre a escola e as famílias é assegurada:
b)
a) Pelas educadoras titulares dos grupos do
pré-escolar.
b)
Pelo
Conselho
Local,
conselho
de
docentes
/
pelos
conselho
ciclos
carater
exclusivamente
i.
do
Coordenadores
dos
estabelecimentos;
de
turma,
ensino
secundário, com a
nos
2.º
e
ii.
Representante da Educação Especial;
básico e no ensino
iii.
Representante(s)
seguinte constituição:
i.
Os professores da turma;
ii.
Dois representantes dos pais e
iv.
pessoal
não
Representante(s)
dos
pais
e
encarregados de educação;
v.
Um representante dos alunos, no
caso do 3.º ciclo do ensino básico
do
docente;
encarregados de educação;
iii.
de
Pedagógica
composto por:
do ensino básico.
3.º
órgão
Coordenação
consultivo do Conselho Pedagógico que é
professores titulares das turmas, no 1.º ciclo
c) Pelo
de
outros que se
Representante da autarquia/junta de
freguesia;
vi.
e no ensino secundário.
Outros
parceiros
da
comunidade
local.
2. Para coordenar o trabalho do conselho de
2.A coordenação das estruturas referidas no
turma, o diretor designa um diretor de turma
número anterior é assegurada, sempre que
de entre os professores da mesma, sempre
possível, por professores do Quadro do AEMM e é
que possível pertencente ao quadro do AEMM.
designada anualmente pelo Diretor.
3. Nas reuniões do conselho de turma em que
3.A composição definitiva da estrutura prevista
seja discutida a avaliação individual dos
na alínea b) do ponto 1 deste artigo, bem como as
alunos
suas competências serão aprovadas pelo Conselho
apenas
participam
os
membros
docentes.
Geral.
4. No desenvolvimento da sua autonomia, o
agrupamento de escolas pode ainda designar
professores tutores para acompanhamento em
Artigo 51º
Definição dos Departamentos
particular do processo educativo de um grupo
São os seguintes os Departamentos no AEMM:
de alunos.
a) Pré-escolar
b) Primeiro ciclo
Artigo 50º
c) Português e Português Língua Não Materna
Outras estruturas de coordenação
d) Línguas estrangeiras
1. No âmbito da autonomia do agrupamento,
ficam
ainda
estipuladas,
em
sede
de
regulamento interno, as seguintes estruturas
de coordenação e supervisão pedagógica:
a)
Serviços
Especializados
de
Apoio
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e) Ciências Sociais
f) História e Geografia
g) Matemática
i) Ciências Experimentais
j) Educação Artística, Tecnológica e Artes Visuais
Regulamento Interno31
k) Educação Física
(GR 230), Física e Química do 3º ciclo e
l) Educação Especial
secundário (GR 510), Ciências Naturais do 3º
ciclo, Biologia e Geologia do secundário (GR 520),
Artigo 52º
Educação Tecnológica (530 - docentes do antigo
Composição dos Departamentos
12º Grupo A/B – Mecanotecnia/Eletrotecnia) e
a)Departamento Curricular da Educação Pré-
Informática do 3ºciclo e secundário (GR 550).
Escolar – Integra os docentes do grupo de
i)Departamento Curricular de Educação Artística,
recrutamento – 100;
Tecnológica e Artes Visuais – Integra os docentes
b)Departamento Curricular do 1º Ciclo – Integra os
do grupo de recrutamento Educação Visual e
docentes do grupo de recrutamento – 110;
Tecnológica do 2º ciclo (GR 240) e Educação
c) Departamento Curricular de Português e
Musical
Português Língua não Materna - Integra os
Tecnológica do 3º ciclo (GR 530) e Artes Visuais
docentes do 2º ciclo (GR 210), 3º ciclo e
do 3º ciclo e secundário (GR 600);
secundário (GR 300) ;
j)Departamento Curricular de Educação Física –
d)Departamento
Curricular
de
Línguas
Estrangeiras - Integra os docentes do grupo de
recrutamento Francês do 2º ciclo (GR 210), Inglês
do 2º ciclo (GR 220), Francês do 3º ciclo e
secundário (320), Inglês do 3º ciclo e secundário
(GR 330), Alemão do secundário (GR 340) e
Espanhol do 3º ciclo e secundário (GR 350);
e)Departamento de Ciências Sociais - Integra os
do
2º
ciclo
(GR
250),
Educação
Integra os docentes do grupo de recrutamento
Educação Física do 2º ciclo (GR 260), 3º ciclo e
secundário (GR 620)
k)Departamento de Educação Especial – Integra os
docentes do grupo de recrutamento – 910, 920 e
930.
Artigo 53º
Coordenação dos exames nacionais
docentes do grupo de recrutamento Educação
Moral e Religiosa Católica do 2º, 3º ciclo e
secundário (GR 290), Filosofia (GR 410), Economia
e Contabilidade (GR 430) e Educação Tecnológica
(GR 530 - docentes do antigo 12º Grupo C –
Departamento
Curricular
de
História
e
Geografia – Integra os docentes do grupo de
recrutamento Estudos Sociais/História do 2º ciclo
(GR 200), História do 3º ciclo e secundário (GR
400) e Geografia do 3º ciclo e secundário (GR
da qual se organiza e acompanha o serviço de
provas finais nacionais do 1º, 2º e 3ºciclos do
ensino
g) Departamento Curricular de Matemática –
Integra os docentes do grupo de recrutamento
Matemática do 2º, 3º ciclo (GR 230) e secundário
a
assim
nível
como,
de
dos
escola
e
exames/provas de equivalência à frequência
do ensino básico e secundário.
2. As provas/exames nacionais dos 1º, 2º e
do
secundário
ensino
são
da
básico
e
do
ensino
responsabilidade
dos
serviços centrais do Ministério da Educação,
realizam-se no final do ano letivo e destinamse aos alunos que se encontram numa das
(GR 500);
Departamento
secundário,
exames/provas
3ºciclos
420);
h)
1. O Secretariado de Exames é a estrutura através
ensino básico e dos exames finais nacionais do
Secretariado);
f)
Secretariado de Exames
Curricular
de
Ciências
Experimentais - Integra os docentes do grupo de
recrutamento Ciências da Natureza do 2º ciclo
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
diferentes situações consignadas na lei.
3.O Secretariado de Exames rege-se pelas normas
estabelecidas anualmente pelo Júri Nacional
Regulamento Interno32
de Exames, para a realização, classificação,
A coordenação pedagógica é assegurada pelo
reapreciação e reclamação das provas e
coordenador designado para o pré-escolar.
exames do ensino básico e secundário.
SECÇÃO II
CONSELHO DE DOCENTES
SECÇÃO I
PRÉ-ESCOLAR
Artigo 57º
Definição
Artigo 54º
Coordenação do Jardim de Infância
O conselho de docentes constitui a estrutura, que
1. O AEMM possui, como oferta educativa no Pré-
ao nível dos estabelecimentos da educação do 1.º
Escolar, dois grupos a funcionar na Escola
ciclo do AEMM, colabora com o diretor e com o
Básica Serra das Minas nº 1.
conselho pedagógico, sendo responsável pela
2. A coordenação do Jardim de Infância será
coordenação das atividades a desenvolver pelos
assegurada por um docente de Educação pré-
docentes, no domínio científico-pedagógico, e
escolar designada pelo Diretor, tendo o mesmo
com os alunos, no acompanhamento do processo
assento no Conselho Pedagógico.
de ensino-aprendizagem e da interação da escola
3. Será da sua responsabilidade a elaboração e
manutenção
do
respetivo
dossiê
do
com a família.
Artigo 58º
departamento, cujo duplicado deverá estar
Competências do Conselho de Docentes do Pré-
devidamente atualizado junto da direção
Escolar
executiva.
1. O Conselho de Docentes da Educação Pré-
4. Compete aos docentes de educação pré-
Escolar é constituído por todos os docentes em
escolar planificar as atividades tendo em
exercício de funções no jardim de infância do
conta o nível de desenvolvimento da criança e
AEMM.
promover
as
melhores
condições
de
2. Compete ao Conselho de Docentes da Educação
Pré-Escolar:
aprendizagem em articulação com a família.
5. Os docentes de educação pré-escolar reunirão
a) Planificar e adequar à realidade do AEMM, a
com o conselho de docentes do 1º ciclo sempre
operacionalização das Orientações Curriculares
que se considere oportuno de forma a facilitar
para a Educação Pré-Escolar;
a articulação pedagógica e a realização das
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço nas
atividades do plano anual.
áreas de intervenção educativa;
c) Assegurar a coordenação de procedimentos
e formas de atuação nos domínios da aplicação
Artigo 55º
de estratégias de diferenciação pedagógica e
Coordenação de grupo
A organização, o acompanhamento e a avaliação
das atividades a desenvolver na sala com as
crianças,
na
educação
Pré-Escolar
são
responsabilidade do docente.
da
da avaliação das aprendizagens;
d) Identificar as necessidades de formação dos
docentes de educação pré-escolar;
f)
Analisar
e
refletir
sobre
educativas e o seu contexto;
Artigo 56º
Coordenação Pedagógica
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
as
práticas
Regulamento Interno33
g) Proceder à análise e debate de assuntos de
d) Assegurar a coordenação das orientações
âmbito didático-pedagógico, tendo sempre em
curriculares, promovendo a adequação dos
atenção o envolvimento na comunidade;
seus objetivos e conteúdos à situação concreta
h) Fazer propostas para a elaboração do
do jardim de infância;
Projeto Educativo, Plano Anual e Plurianual de
Atividades,
Regulamento
Interno,
entre
outros;
i)
e) Promover a articulação com as estruturas
ou
serviços
do
AEMM,
desenvolvimento
Propor
ações
concretas
visando
a
de
com
vista
estratégias
ao
de
diferenciação pedagógica;
participação das famílias nas atividades do
f) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e
jardim de infância e a integração deste na
avaliação dos instrumentos de autonomia do
comunidade;
AEMM;
j)
Dar parecer sobre a organização funcional
g) Participar na realização de atividades de
do estabelecimento de educação pré-escolar,
investigação, reflexão e de estudo, visando a
nomeadamente no que respeita a horários e
melhoria
normas de funcionamento dos serviços de
educativas;
apoio à família;
k) Participar
h)
na
inventariação
das
da
qualidade
Apresentar
ao
das
Conselho
práticas
Pedagógico
propostas emanadas do Conselho de Docentes
necessidades em equipamento e material
que preside;
didático;
i) Dinamizar a participação do Conselho de
l) Prestar aos docentes mais novos ou recém-
Docentes na elaboração, desenvolvimento e
chegados, toda a colaboração necessária,
avaliação do Projeto Educativo, bem como do
nomeadamente na partilha de experiências e
Regulamento
recursos;
Plurianual de Atividades;
m)
Proporcionar à criança, em conjunto com
j) Colaborar com as estruturas de formação
os professores do 1º CEB, situações de
contínua na identificação das necessidades de
transição
formação
facilitadora
da
continuidade
educativa.
Interno
dos
e
Plano
docentes
e
Anual
e
assistentes
operacionais;
k)
Promover
medidas
de
planificação
e
Artigo 59º
avaliação das atividades do Conselho de
Competências do Coordenador do Conselho de
Docentes;
docentes do Pré-Escolar
l)
Compete
ao
Coordenador
do
Conselho
de
docentes do Pré-Escolar:
a)
Apresentar
no
Conselho
Pedagógico
propostas que facilitem e incrementem a
ligação dos estabelecimentos ao Meio;
Presidir às reuniões do respetivo Conselho
m) Colaborar com o Coordenador dos serviços
de Docentes;
de apoios especializados, na implementação
b) Promover a troca de experiências e a
dos
cooperação entre os docentes;
c)
Acompanhar
e
orientar
programas de Apoio Educativo;
a
atividades
n) Informar os Serviços Administrativos das
profissional dos educadores, especialmente no
faltas dadas às reuniões do Conselho de
período probatório;
Docentes, pelos docentes;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno34
o) Apresentar ao Diretor, no final do ano
letivo,
um
relatório
das
6. Colaborar com o conselho pedagógico através
atividades
do seu coordenador, na configuração das
desenvolvidas.
propostas de elaboração do projeto educativo
4. O Conselho de Docentes da Educação Pré-
e do plano de atividades;
Escolar reúne ordinariamente uma vez por mês
7. Dar parecer sobre os respetivos projetos;
e
8. Dar sugestões ou pareceres no que se refere às
extraordinariamente,
sempre
que
seja
convocado pelo respetivo Coordenador, por
sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
alterações/revisão do Regulamento Interno;
9.
seus membros em efetividade de funções ou
Colaborar na definição de critérios gerais no
domínio da avaliação dos alunos;
sempre que um pedido de parecer do Conselho
10. Contribuir para a definição dos critérios
Pedagógico ou do Diretor o justifique.
gerais
5. O Conselho de Docentes da Educação Pré-
nos
domínios
diversificação
da
curricular
articulação
e
dos
e
apoios
e
Escolar poderá reunir em conjunto com o
complementos educativos no âmbito curricular;
Conselho de Docentes do 1º CEB, sempre que
11. Proceder à avaliação dos alunos;
os
12. Elaborar e propor, através do Coordenador,
assuntos
comuns
a
a
tratar envolvam
estes
níveis
de
situações
ensino,
ao
Conselho
Pedagógico,
projetos
de
nomeadamente, a articulação entre as várias
desenvolvimento educativo que se considerem
etapas do percurso educativo ou a planificação
pertinentes;
e execução de atividades inseridas no Plano
13.
Anual de Atividades do AEMM.
14. Exercer as demais competências que lhe
Elaborar o seu regimento interno;
forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
Artigo 60º
Competências do Conselho de Docentes do 1º
Artigo 61º
Ciclo
Competências do Coordenador do Conselho de
Compete ao Conselho de Docentes do 1ºCiclo:
Docentes do 1º Ciclo
1. Elaborar e aplicar medidas de reforço no
Compete ao Coordenador do Conselho de
domínio das didáticas específicas das áreas;
2. Assegurar, de forma articulada com outras
estruturas de orientação educativa do AEMM, a
adoção de metodologias específicas destinadas
ao desenvolvimento quer dos planos de estudo
quer das componentes de âmbito local do
currículo;
Docentes do 1º Ciclo:
1.Coordenar a
ação
do
respetivo
conselho,
articulando estratégias e procedimentos;
2.Submeter ao conselho pedagógico as propostas
do conselho que coordena;
3.Representar
o
Conselho
de
Docentes
no
Conselho Pedagógico;
3. Assegurar a coordenação de procedimentos e
4.Garantir aos professores titulares de turma
formas de atuação nos domínios da aplicação
meios
de estratégias de diferenciação pedagógica e
orientação necessária ao desempenho das suas
da avaliação das aprendizagens;
funções;
4. Identificar necessidades
de formação dos
docentes;
5. Analisar e refletir sobre as práticas educativas
e o seu contexto;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e
5.Promover
documentos
a
troca
de
de
trabalho
experiências
e
e
a
a
cooperação entre todos os docentes que
integram o departamento curricular;
Regulamento Interno35
6. Promover a articulação com outras estruturas
de
orientação
educativa
ou
serviços
especializados de apoio educativo do AEMM,
a) Planificar, desenvolver e avaliar as atividades
curriculares por ano de escolaridade;
b) Definir os critérios de avaliação para os anos
com vista ao desenvolvimento de estratégias
de
de diferenciação pedagógica;
orientações do currículo nacional e submeter
7.Proceder à avaliação do pessoal docente do 1º
ciclo, nos termos da legislação em vigor.
8.Apresentar ao diretor um relatório crítico,
anual, do trabalho desenvolvido;
à
escolaridade
aprovação
acordo
Conselho
com
de
as
Docentes
/Conselho Pedagógico, no início de cada ano
letivo;
c) Promover a troca de experiências sobre
metodologias,
Artigo 62º
do
de
conteúdos
programáticos,
materiais e técnicas de ensino;
Composição do Conselho de Docentes
1.
O Conselho de Docentes, é composto por
todos os docentes das escolas do Agrupamento
SECÇÃO III
do 1º ciclo.
DEPARTAMENTOS E ÁREAS CURRICULARES DO
2. As escolas que o compõem, são as seguintes:
2º E 3º CICLOS E SECUNDÁRIO
- EB1 nº2 de Mem Martins
- EB1 / JI da Serra das Minas nº1
Artigo 65º
Designação e eleição do coordenador de
Artigo 63º
departamento curricular
Composição das Coordenações de ano
1. O coordenador de departamento curricular
Cada coordenação de ano é composta por:
a) Coordenadores dos Estabelecimentos do
1ºciclo;
deve ser um docente de carreira detentor de
formação
especializada
supervisão
nas
pedagógica,
áreas
avaliação
de
do
b) Coordenador de Conselho de Docentes;
desempenho
c) Coordenadores de Ano;
educacional.
d) Professores titulares de turma que
a) Quando não for possível a designação de
docente
ou
administração
lecionam o mesmo ano de escolaridade,
docentes com os requisitos definidos no
na Escola EB1 nº2 de Mem Martins e EB1 JI
número anterior, por não existirem ou não
Serra das Minas 1;
existirem em número suficiente para dar
e) Professores de Apoio/Educação Especial;
cumprimento ao estabelecido no Decreto –
f)
Lei 137/2012 de 2 de julho, podem ser
Professor Bibliotecário;
g) Os coordenadores de estabelecimento,
bem como os professores de apoio e da
educação especial estão presentes nas
reuniões.
designados docentes segundo a seguinte
ordem de prioridade:
i.
Docentes
com
experiência
profissional, de pelo menos um
ano, de supervisão pedagógica na
Artigo 64º
formação
Competências da Coordenação de ano
profissionalização ou na formação
À Coordenação de ano compete:
em
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
inicial,
exercício
ou
na
na
Regulamento Interno36
ii.
profissionalização ou na formação
a)
em serviço de docentes;
PEE e PAE, quer apresentando propostas, quer
Docentes com experiência de pelo
tomando parte nas ações implementadas a
menos um mandato de coordenador
qualquer nível das estruturas educativas;
de departamento curricular ou de
b)
outras estruturas de coordenação
de inovação pedagógica e de formação a
educativa previstas no regulamento
apresentar pelo departamento curricular;
interno,
c)
delegado
disciplinar
iii.
Participar na conceção e na execução do
ou
de
grupo
representante
de
Propor o desenvolvimento de experiências
Propor
ao
Conselho
Pedagógico
o
desenvolvimento de componentes curriculares
grupo de recrutamento;
locais e a adoção de medidas destinadas a
Docentes que, não reunindo os
melhorar as aprendizagens dos alunos;
requisitos
d)
anteriores,
sejam
Cooperar na elaboração, desenvolvimento
considerados competentes para o
e avaliação dos instrumentos de autonomia da
exercício da função.
escola;
b) O coordenador de departamento é eleito
e)
Elaborar pareceres no que se refere a
pelo respetivo departamento, de entre uma
programas, métodos e organização curricular;
lista de três docentes, propostos pelo diretor
f)
para o exercício do cargo.
como o intercâmbio de recursos pedagógicos e
c) Para efeitos do disposto no número anterior
Promover a interdisciplinaridade, assim
materiais;
considera-se eleito o docente que reúna o maior
g)
número de votos favoráveis dos membros do
outras estruturas de orientação educativa, a
departamento curricular.
adoção
d)
metodologias
articulada
destinadas
com
ao
curriculares podem ser exonerados a todo o
quer das componentes do currículo das áreas
tempo por despacho fundamentado do diretor,
curriculares disciplinares que compõem o
após consulta ao respetivo departamento.
departamento curricular;
cada
Curricular,
o
h)
simultaneamente
a
medidas de gestão flexível dos currículos e de
coordenação da Área Curricular Disciplinar a
outras medidas destinadas a melhorar as
que pertence.
aprendizagens e a prevenir a exclusão;
Coordenador
3.
dos
forma
desenvolvimento quer dos planos de estudo
Em
coordenadores
de
de
departamentos
2.
Os
Assegurar,
O
Departamento
assume
mandato
dos
Coordenadores
de
i)
Analisar a oportunidade de adoção de
Assegurar
a
coordenação
de
Departamento Curricular é de 4 anos e cessa
procedimentos e formas de atuação nos
com o mandato do Diretor.
domínios da aplicação de estratégias de
4.Os Coordenadores de Departamento Curricular
diferenciação pedagógica e da avaliação das
podem ser exonerados todo o tempo por
aprendizagens;
despacho fundamentado do Diretor.
j)
Identificar necessidades de formação dos
docentes;
k)
Artigo 66º
Competências do Departamento Curricular
1. Aos Departamentos compete:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Analisar e refletir sobre as práticas
educativas e o seu contexto;
Regulamento Interno37
l)
Fazer propostas para a elaboração dos
a)
Representar
o
Departamento
horários e distribuição dos diversos níveis de
Curricular no Conselho Pedagógico;
ensino por cada professor;
b) Informar
m) Analisar e refletir sobre as práticas
subcoordenadores
educativas e o seu contexto;
curriculares
n)
professores, membros do seu departamento
Apoiar os professores do departamento
curricular
na
partilha
de
experiências
e
curricular,
atempadamente
para
as
disciplinares
das
os
e
áreas
restantes
decisões/orientações
recursos de formação;
emanadas pelo Conselho Pedagógico;
o)
c)
Identificar as necessidades de formação
Assegurar uma coordenação entre as
dos docentes;
várias áreas curriculares disciplinares que
p)
compõem o departamento curricular;
Propor os manuais escolares que serão
adotados, em Conselho Pedagógico;
d)
q)
desempenho
Dar resposta às sugestões transmitidas
pelo
Coordenador
Curricular
e
de
emanadas
dos
docentes
do
seu
Departamento
departamento curricular, nos termos da lei;
do
e)
Conselho
Pedagógico;
r)
Coordenar o processo de avaliação do
Delegar as funções de avaliação de
desempenho
Apresentar sugestões, propostas críticas
quando
o
número
de
professores a avaliar o justifique;
tendentes à melhoria da escola no seu todo
f) Manter
ou
a
conste a legislação e a documentação
Conselho
recebida referente ao ensino em geral e,
do
seu
submeter
departamento
à
curricular
apreciação
do
Pedagógico;
s)
em
Elaborar e aprovar o respetivo Regimento
atualizado
particular,
a
um
que
arquivo
onde
contempla
disciplinas que integram o departamento;
Interno nos primeiros trinta dias do mandato
g)
deste órgão;
departamento curricular que coordena.
t)
Elaborar
um
relatório
anual
Convocar e presidir às reuniões do
do
funcionamento do departamento curricular,
Artigo 68º
em
Funcionamento do Departamento Curricular
moldes
a
aprovar
pelo
Conselho
Pedagógico;
2. No
final
1. O
de
cada
ano
letivo
poderá
o
departamento curricular propor ao Diretor a
revogação
coordenador
do
de
mandato
as
do
respetivo
departamento
curricular,
Departamento
Curricular
reunirá
em
plenário, ordinariamente, uma vez por período
letivo.
2. O
Departamento
extraordinariamente,
Curricular
sempre
reunirá
que
seja
desde que devidamente fundamentada e com
convocado pelo Coordenador ou a pedido de
o voto favorável de dois terços dos membros
um terço dos seus membros ou ainda por
que o compõem.
iniciativa do Diretor.
3. As reuniões terão a duração de duas horas,
Artigo 67º
podendo, quando a importância dos assuntos
Competências do Coordenador de
em análise o justifique, ser acrescida de um
Departamento Curricular
período de tolerância de trinta minutos.
1. As
competências
do
Coordenador
Departamento Curricular são:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
Regulamento Interno38
4. As faltas às reuniões correspondem a dois
tempos letivos, devendo ser marcadas e
justificadas como qualquer outra falta.
docência, poderão integrar mais do que um
grupo de recrutamento.
2. Os conselhos de Área Curricular Disciplinar são
as estruturas de orientação educativa que
Artigo 69º
apoiam o conselho de Departamento Curricular
Subcoordenação do Departamento Curricular
na prossecução das suas competências.
1. É uma estrutura que reúne o Coordenador de
3. Os conselhos de Área Curricular Disciplinar são
Departamento Curricular e os respetivos
coordenados por um Subcoordenador de Área
Subcoordenadores
Curricular Disciplinar designado pelo Diretor
das
Áreas
Curriculares
Disciplinares.
2. Esta
depois
estrutura
visa
estabelecer
uma
articulação entre o Departamento Curricular
e
as
Áreas
Curriculares
Disciplinares
integradas em cada Departamento.
o
ouvidos
o
Coordenador
de
Departamento Curricular e a Área Curricular
Disciplinar.
4. As
Áreas
Curriculares
Disciplinares
são
coordenadas por um professor posicionado no
3. São competências desta estrutura:
a) Assessorar
de
4.º
Coordenador
escalão
ou
superior
e
detentor,
de
preferencialmente, de formação especializada
Departamento Curricular no desempenho
em coordenação, orientação e supervisão
das suas funções;
pedagógica, e ainda avaliação do desempenho.
b) Assegurar fluidez na comunicação entre o
Conselho
Pedagógico
e
as
Áreas
Curriculares Disciplinares;
c) Preparar
a
agenda
das
5. Em
casos
excecionais
devidamente
fundamentados, os docentes posicionados no
3.º escalão podem exercer as funções referidas
reuniões
do
Departamento Curricular e das reuniões
das Áreas Curriculares Disciplinares;
no número anterior desde que detentores de
formação especializada.
6. O mandato dos Subcoordenadores
para as
d) Preparar as intervenções do Coordenador
Áreas Curriculares Disciplinares tem a duração
de Departamento Curricular no Conselho
de quatro anos e cessa com o mandato do
Pedagógico.
Diretor.
4. A
estrutura
de
Subcoordenação
de
7. Os
Subcoordenadores
para
Disciplinares
as
podem
Áreas
Departamento reúne antes das reuniões das
Curriculares
ser
Áreas Curriculares Disciplinares e sempre que
exonerados a todo o tempo por Despacho
o Coordenador de Departamento Curricular
fundamentado do Diretor.
julgue necessário.
Artigo 71º
Artigo 70º
Funcionamento das Áreas Curriculares
Áreas Curriculares Disciplinares
Disciplinares
1. Os Departamentos Curriculares organizam-se
1. O Subcoordenador para a Área Curricular
em Áreas Curriculares Disciplinares. Estas
Disciplinar preside ao Conselho de Área
estruturas de subcoordenação cuja finalidade
Curricular Disciplinar.
é tratarem assuntos de natureza didática e
2. As
reuniões
das
áreas
curriculares
pedagógica, específicos de determinadas áreas
disciplinares realizam-se quando convocadas,
curriculares
nos
disciplinares
ou
grupos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
termos
definidos
no
Código
de
Regulamento Interno39
Procedimento
Administrativo,
pelo
i)
Coordenador do Departamento Curricular ou,
em caso de necessidade, com a anuência do
letivas;
j)
Diretor, pelo Subcoordenador para a Área
Curricular Disciplinar.
Planificar as atividades letivas e não
Elaborar uma proposta de critérios de
avaliação de cada disciplina lecionada;
k) Coordenar
3. No final de cada reunião é elaborada a
o
processo
elaboração/aprovação
respetiva ata.
de
de
matrizes
e
provas de exame;
l)
Distribuir o serviço de exames e organizar
os júris;
m) Planificar
e
coordenar
à
avaliação
Artigo 72º
relativos
Competências de Área Curricular Disciplinar
observando
1. São atribuições do Conselho de Área
nomeadamente:
os
os
processos
dos
alunos
normativos
legais,
testes,
testes
Curricular Disciplinar:
intermédios, exames de equivalência à
a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na
frequência
construção
do
Projeto
Educativo
do
AEMM;
e
exames
escola
equivalentes a exames nacionais;
n) Submeter a uma análise crítica regular os
b) Colaborar com o Conselho Pedagógico na
resultados obtidos pelos alunos tanto na
elaboração e execução do plano de
avaliação interna como
formação
externa;
dos
professores
da
Área
Curricular Disciplinar;
na avaliação
o) Zelar pelo material, sempre que não haja
c) Elaborar pareceres no que se refere a
programas,
de
métodos
e
Diretor de Instalações.
organização
curricular;
Artigo 73º
d) Tomar decisões no que respeita à adoção
de manuais escolares;
Coordenação de Área Curricular Disciplinar
1. Os Subcoordenadores para a Área Curricular
e) Apoiar os professores da Área Curricular
Disciplinar exercem as funções de coordenação
Disciplinar, nomeadamente os que se
da respetiva Área Curricular Disciplinar no
encontram em período probatório, na
âmbito da componente não letiva do respetivo
partilha de experiências e recursos de
horário semanal.
formação;
f)
Concertar
aplicação
normas
dos
de
critérios
atuação
de
na
avaliação
definidos pelo Conselho Pedagógico;
g) Colaborar
na
inventariação
Artigo 74º
Competência do Subcoordenador para a Área
Curricular Disciplinar
das
necessidades em equipamento e material
1. São atribuições dos Subcoordenadores para as
Áreas Curriculares Disciplinares:
didático;
h) Planificar e adequar à realidade do AEMM
a) Apoiar os professores, nomeadamente os
a aplicação dos currículos estabelecidos a
que se encontram em período probatório;
nível nacional;
b) Colaborar
com
o
Coordenador
de
Departamento Curricular no processo de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno40
avaliação de desempenho quando tal lhe
Artigo 75º
for solicitado;
Funcionamento da Área Curricular Disciplinar
c) Promover a articulação entre a formação
inicial
e
a
professores
formação
da
sua
contínua
Área
dos
Curricular
Disciplinar;
d) Procurar
racionalizar
os
recursos
Área
Curricular
Disciplinar
reunirá,
ordinariamente, no mínimo duas vezes por
período letivo.
2. A
Área
Curricular
extraordinariamente,
sempre
reunirá
que
seja
Coordenador
de
convocada
detetar necessidades de material didático
Departamento Curricular ou a pedido de um
e promover a sua aquisição;
terço
desenvolver
em
articulação
dos
pelo
Disciplinar
atribuídos à Área Curricular Disciplinar,
e) Identificar conteúdos programáticos a
f)
1. A
seus
membros
ou ainda
por
iniciativa do Diretor.
3. As reuniões terão a duração de duas horas,
interdisciplinar;
podendo, quando a importância dos assuntos
Elaborar e aplicar medidas de reforço no
em análise o justifique, ser acrescida de um
domínio das didáticas específicas das
período de tolerância de trinta minutos.
disciplinas;
g) Assegurar,
outras
4. As faltas às reuniões correspondem a dois
de
forma
estruturas
articulada
de
com
orientação
tempos letivos, devendo ser marcadas e
justificadas como qualquer outra falta.
educativa, a adoção de metodologias
específicas
destinadas
desenvolvimento
quer
dos
ao
planos
de
estudo quer das componentes de âmbito
SECÇÃO IV
Direção de Turma
local do currículo;
h) Analisar a oportunidade de adoção de
medidas de gestão flexível dos currículos
Artigo 76º
e
Constituição e funcionamento dos Conselhos de
Turma
de
outras
medidas
destinadas
a
melhorar as aprendizagens e a prevenir a
1. Os Conselhos de Turma são constituídos pelos
exclusão;
i)
j)
de
professores da turma, por um representante
procedimentos e formas de atuação nos
dos alunos , no 3ºciclo e secundário, que será
domínios da aplicação de estratégias de
o delegado de turma, ou o subdelegado, no
diferenciação pedagógica e da avaliação
caso de impedimento do primeiro, por dois
das aprendizagens;
representantes dos pais e encarregados de
Analisar e refletir sobre as práticas
educação e por outros elementos, sempre que
educativas e o seu contexto;
a sua presença se justifique.
Assegurar
a
coordenação
k) Propor ao Conselho Pedagógico através do
2. Nas reuniões do Conselho de Turma em que
Coordenador de Departamento Curricular
seja discutida a avaliação individual dos
os manuais escolares a adotar na escola,
alunos,
respeitando as decisões do Conselho de
docentes.
Área Curricular Disciplinar.
apenas
participam
os
membros
3. O Conselho de Turma é presidido pelo Diretor
de Turma, que é designado pelo Diretor, e
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno41
será, sempre que possível, um docente do
professores
quadro do AEMM.
Conselho de Docentes.
4. Sempre que por motivo imprevisto se verificar
ausência de um membro do conselho de
12.
da
turma
/
professores
do
Nos conselhos de turma de avaliação do 2º
e 3ºciclos:
turma, a reunião é adiada, no máximo por
a) Podem ainda intervir, sem direito a
quarenta e oito horas, de forma a assegurar a
voto, os serviços com competência em
presença de todos.
matéria de apoio socioeducativo ou
5. No caso de a ausência a que se refere o
número anterior ser presumivelmente longa, o
conselho de turma reúne com os restantes
entidades cuja contribuição o conselho
pedagógico considere conveniente.
b) A
deliberação
quanto
atribuir
em
à
membros, devendo o respetivo diretor de
classificação
turma dispor de todos os elementos referentes
disciplina é da competência do conselho
à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo
de turma que, para o efeito, aprecia a
professor ausente.
proposta
apresentada
professor,
as
6. Quando o Diretor de Turma não estiver
a
final
por
informações
cada
cada
que
a
presente, será designado um substituto pelo
suportam e a situação global do aluno.
Diretor, de entre os membros que constituem
c) As deliberações do conselho de turma
o Conselho de Turma.
devem
resultar
do
consenso
dos
7. Quando, em reunião, o Secretário designado
professores que o integram, admitindo-
não estiver presente, desempenhará estas
se o recurso ao sistema de votação,
funções outro docente.
quando se verificar a impossibilidade de
8. Na ata da reunião de conselho de turma
devem ficar registadas todas as deliberações e
a respetiva fundamentação.
9.
ano letivo para:
nominalmente, não havendo lugar a
abstenção, sendo registado em ata o
Definir normas de atuação tendo em
conta o Regulamento Interno do AEMM;
b)
d) No caso de recurso à votação, todos os
membros do conselho de turma votam
Os Conselhos de Turma reúnem no início do
a)
obtenção desse consenso.
resultado da votação.
e) A deliberação é tomada por maioria
Analisar os processos individuais dos
alunos e definem estratégias de atuação.
absoluta,
tendo
o
presidente
do
conselho de turma voto de qualidade,
10. Os Conselhos de Turma para avaliação, ou o
em caso de empate.
Conselho de Docentes no 1ºciclo e pré-escolar,
reúnem ordinariamente no final de cada um
dos
períodos
letivos
de
acordo
com
o
calendário escolar aprovado;
11. Os Conselhos de Turma, ou o Conselho de
Docentes no 1ºciclo, reúnem sempre que
assuntos
de
natureza
pedagógica
o
justifiquem, convocados pelo diretor, sob
proposta do Diretor de Turma /Coordenador
do 1ºciclo, ou de pelo menos metade dos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 77º
Competências dos Conselhos de Turma
A organização, o acompanhamento e avaliação
das atividades a desenvolver com os alunos são
da responsabilidade dos Conselhos de Turma.
Aos professores de cada Conselho de Turma, no
pré-escolar e 1ºciclo ao docente Titular da turma
, compete:
1. Analisar a situação da turma e identificar
Regulamento Interno42
caraterísticas específicas dos alunos a ter em
conta no processo ensino aprendizagem;
b)Conhecer e contactar individualmente cada
2. Planificar o desenvolvimento das atividades a
realizar com os alunos em contexto de sala de
aula;
um dos alunos por quem é responsável;
c)Promover
a
eleição
do
delegado
e
subdelegado de turma, esclarecendo os alunos
3. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem
e
comunidade em que a escola está inserida;
necessidades
educativas
especiais
dos
sobre as funções dos mesmos;
d)Verificar frequentemente as faltas dos alunos,
alunos, promovendo a articulação com os
registando-as
respetivos serviços especializados de apoio
justificações de acordo com o estabelecido no
educativo, em ordem à sua superação;
presente regulamento;
4. Assegurar
a
adequação
do
características
específicas
estabelecendo
prioridades,
currículo
dos
estratégias
Educação sobre o horário de atendimento; a
de
diferenciação
dadas;
a
avaliação
do
seu
aproveitamento escolar;
f)Estabelecer um contacto frequente com o
delegado para se manter informado de todos
e
delinear
atividades
em
complemento do currículo proposto;
informação
relativa
adequada,
ao
os assuntos relacionados com a turma;
g)Estimular o espírito de entendimento e
a
disponibilizar aos pais e encarregados de
educação,
legislação que lhes diga respeito; o número de
faltas
dos alunos;
7. Preparar
respetivas
alunos,
pedagógica que favoreçam as aprendizagens
6. Conceber
as
e)Informar os alunos e os Encarregados de
níveis
de
exigindo
às
aprofundamento e sequências adequadas;
5. Adotar
e
processo
de
aprendizagem e avaliação dos alunos.
camaradagem entre os alunos, preservando o
bom funcionamento da turma;
h)Resolver,
prontamente,
perturbem
o
as
adequado
situações
que
exercício
das
atividades letivas;
Artigo 78º
i)Procurar conhecer e contactar cada um dos
Competências do Diretor de Turma / Docente
respetivos encarregados de educação;
Titular
j)Informar, no início do ano letivo, o dia e a
Nos termos da legislação em vigor o Diretor de
Turma/Docente Titular é o coordenador do plano
hora destinadas ao seu atendimento;
k)Manter
informados
os
Encarregados
de
de trabalho da turma e, nessa qualidade, é
Educação
particularmente responsável pela adoção de
aproveitamento
medidas tendentes à melhoria das condições de
educandos, através da caderneta escolar do
aprendizagem e à promoção de um bom ambiente
aluno ou de outros meios ao seu alcance,
educativo,
nomeadamente: telefone, correio eletrónico,
competindo-lhe
articular
a
sobre
comportamento,
e
dos
assiduidade
telefónica,
carta,
seus
intervenção dos professores da turma e dos pais e
mensagem
registo
e
encarregados de educação, e colaborar com estes
reuniões com encarregados de educação;
no sentido de prevenir e resolver problemas
l)Realizar obrigatoriamente reuniões gerais com
comportamentais ou de aprendizagem.
os Encarregados de Educação da turma, com a
Ao Diretor de Turma/ Docente Titular compete
seguinte periodicidade: 1ª reunião no início do
ainda, em concreto:
ano letivo; 2ª e 3ª reunião entre a primeira e
a)Informar-se
cuidadosamente
sobre
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
a
terceira semanas de aulas após o reinício de
Regulamento Interno43
cada período;
y)Coordenar a elaboração do PEI dos alunos,
m)Prestar aos Encarregados de Educação todos
conforme estipulado no decreto-lei nº3/2008,
os esclarecimentos que lhes forem solicitados,
de 7 de janeiro promovendo e submetendo à
no âmbito das suas funções, não devendo
aprovação do Diretor a aplicação das medidas
receber qualquer encarregado de educação
de regime educativo especial para os alunos ao
que o queira contactar na última semana de
abrigo do referido decreto;
cada período desde que o assunto seja o
aproveitamento do seu educando;
z)Organizar e manter atualizado o dossiê de
turma, que poderá ser consultado pelos
n)Informar todos os professores da turma de
professores da turma, com exceção dos
ocorrências consideradas importantes, com
documentos de caráter confidencial; no caso
vista a uma melhor relação professor-aluno;
do 1º ciclo organizar o dossiê de aluno, que
o)Veicular todas as informações que julgue
poderá ser consultado pelos pais, com exceção
necessárias, respeitantes aos alunos e ao seu
do processo pedagógico que acompanhará o
meio sociocultural;
aluno ao longo do seu percurso escolar;
p)Colaborar com os professores na resolução de
dificuldades
alunos,
acordo com o estipulado no ponto 3 do artigo
procurando estratégias que visem a sua
2º do Despacho Normativo 24/A 2012 de 6 de
integração na turma;
dezembro;
q)Solicitar
relativas
surgidas
com
os
aa)Organizar o Processo Individual do Aluno de
periodicamente
ao
informações
aproveitamento
i.
e
No final do ano letivo deve colocar no
Processo Individual do Aluno: Elementos
comportamento dos alunos;
fundamentais de identificação do aluno;
r)Solicitar a colaboração dos professores nos
Fichas de registo de avaliação; Relatórios
conselhos de turma, de modo a assegurar o
médicos e ou de avaliação psicológica,
normal funcionamento dos mesmos;
quando
s)Informar os professores das decisões tomadas
existam;
acompanhamento
Programas
pedagógico,
de
quando
nas reuniões do Conselho de Diretores de
existam; Programas educativos individuais
Turma;
e os relatórios circunstanciados, no caso
t)Dar cumprimento às atribuições previstas na
de o aluno ser abrangido pelo Decreto -
Lei 51/2012 de 5 de setembro;
Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo,
u)Convocar os Representantes dos Pais e o
quando aplicável, o currículo específico
Delegado de Turma para as reuniões do
individual definido no artigo 21.º daquele
Conselho de Turma, desde que não sejam de
decreto
avaliação;
considerados relevantes para a evolução e
-lei;
Outros
elementos
v)Colaborar na concretização de iniciativas
formação do aluno. No pré-escolar os
culturais e recreativas em que a Escola se
documentos a constar serão relatórios
empenhe;
médicos,
w)Participar,
sempre
que
possível,
nas
e
pedagógicos,
registos de avaliação e ficha de ligação ao
iniciativas em que a turma esteja envolvida;
x)Informar a Direção de tudo o que considere
terapêuticos
1º ciclo.
ii.
O acesso ao Processo Individual do Aluno
relevante relativamente à turma ou a algum
por parte dos Encarregados de Educação
aluno em especial;
será permitido, desde que requerido por
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno44
escrito ao respetivo Diretor de Turma,
Coordenador dos Diretores de Turma.
com a antecedência mínima de 48 horas e
sempre durante a hora de atendimento
deste.
iii.
Coordenação dos Diretores de Turma
O acesso será ainda permitido ao Aluno,
aos
seus
Professores,
Administrativo
e
ao
aos
Gestor
Técnicos
Especializados de Educação, nos mesmos
moldes
bb)
Artigo 80º
ou
durante
o
horário
de
1. A coordenação pedagógica dos Diretores de
Turma destina-se a articular e harmonizar as
atividades
desenvolvidas
pelas
turmas
do
mesmo ciclo de ensino;
2. É assegurada pelo Conselho de Diretores de
atendimento do Diretor de Turma;
Turma, supervisionados por um Coordenador
Elaborar e submeter à apreciação do
de cada ciclo de ensino da escola SMM e MAM;
Diretor um relatório anual do desempenho do
cargo de Direção de Turma.
Artigo 81º
Competências do Conselho de Diretores de
Artigo 79º
Turma
Recrutamento do Diretor de Turma
Compete ao Conselho de Diretores de Turma:
1.
O Diretor de Turma é designado pelo Diretor,
escolhido
2.
preferencialmente
entre
os
as
atividades
e
projetos
a
docentes profissionalizados, e será, sempre
desenvolver, anualmente, de acordo com as
que possível, um docente do quadro do AEMM.
orientações do Conselho Pedagógico;
O cargo de Diretor de Turma é de aceitação
obrigatória.
3.
1. Planificar
Disciplinares o desenvolvimento de conteúdos
O Diretor de Turma deve:
a)
programáticos e objetivos de aprendizagem;
Ter capacidade de estabelecer uma boa
relação
com
2. Articular com as diferentes Áreas Curriculares
os
alunos,
professores
e
3. Cooperar com outras estruturas de orientação
educativa e com os serviços especializados de
encarregados de educação;
apoio educativo na gestão adequada de
b)
recursos e na adoção de medidas pedagógicas
Ser tolerante e simultaneamente usar da
firmeza necessária, impondo a disciplina e o
respeito;
c)
destinadas a melhorar as aprendizagens;
4. Dinamizar
Ter a capacidade de prevenir situações,
não deixando avolumar problemas de natureza
pedagógica ou disciplinar.
e
coordenar
a
realização
de
projetos interdisciplinares das turmas;
5. Identificar necessidades de formação no
âmbito da direção de turma;
4. O Diretor de Turma é designado por um
6. Conceber e desencadear mecanismos de
período de um ano letivo, devendo manter a
formação e apoio aos diretores de turma em
direção de turma, sempre que tal seja
exercício para o desempenho dessas funções;
possível.
7. Propor ao Conselho Pedagógico a realização
5. O Diretor de Turma poderá ser substituído a
de
ações
de
formação
no
domínio
da
todo o tempo pelo Diretor, mediante despacho
orientação educativa e da coordenação das
fundamentado. Poderá ainda ser demitido pelo
atividades das turmas.
Diretor, mediante propostas fundamentadas
do
conselho
de
turma
ou
do
respetivo
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno45
Artigo 82º
todas as crianças e jovens, promovendo a
Competências dos Coordenadores de Ciclo de
existência
Diretores de Turma
diversificadas
1. Os Coordenadores de Ciclo são designados de
necessidades
entre os Diretores de Turma desse mesmo
ciclo e deverão possuir o perfil adequado às
às
específicas
e
suas
ao
seu
das crianças e jovens com Necessidades
articulando estratégias e procedimentos;
Educativas Especiais;
c) Colaborar na promoção da qualidade
Submeter ao Conselho Pedagógico as
do
adequadas
Escola para a integração sócio educativa
Coordenar a ação do respetivo conselho,
propostas
pedagógicas
b) Promover a existência de condições na
2. Aos coordenadores compete:
b)
respostas
desenvolvimento global;
funções a desempenhar.
a)
de
conselho
que
cada
educativa nomeadamente nos domínios
um
relativos
coordena;
à
orientação
educativa,
à
interculturalidade, à saúde escolar e à
c) Assegurar
a
articulação
entre
as
melhoria do ambiente educativo;
atividades desenvolvidas pelos Diretores de
d) Articular as respostas a necessidades
Turma que coordena e as realizadas por cada
educativas com os recursos existentes
Departamento Curricular, nomeadamente no
noutras
que se refere à elaboração e aplicação de
nomeadamente nas áreas da saúde, da
programas
segurança
específicos
integrados
nas
medidas de apoio educativo;
d) Apoiar
Turma
diretamente
que
profissional
os
revelem
Diretores
dificuldades
ao
social,
e
e
da
do
serviços,
qualificação
emprego,
das
de
autarquias e de entidades particulares
no
e não governamentais;
desempenho do cargo;
e) Apresentar
estruturas
e) Centrar e organizar o sistema e os
órgão
de
gestão
um
recursos educativos na perspetiva do
relatório crítico do trabalho desenvolvido no
interesse
público
geral
e,
final do ano letivo.
especificamente, dos alunos e famílias,
com vista à promoção de uma escola
inclusiva;
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS TÉCNICO–
f) Os apoios devem ser desenvolvidos com
-PEDAGÓGICOS OU ATIVIDADES DE APOIO
base na articulação dos recursos e das
PEDAGÓGICO E DE COMPLEMENTO CURRICULAR
atividades
de
apoio
existentes
no
AEMM.
SECÇÃO I
SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO
Artigo 84º
Artigo 83º
Apoios educativos
Apoios Pedagógicos e Atividades de
1. A prestação dos apoios educativos visa, no
quadro
do
desenvolvimento
do
projeto
educativo, designadamente:
a) Contribuir
para
a
igualdade
de
oportunidades de sucesso educativo para
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Complemento Curricular
1. Os apoios pedagógicos e as atividades e clubes
de complemento curricular destinam-se à
promoção do sucesso escolar, da superação
das
dificuldades
de
aprendizagem
integração social e escolar dos alunos.
e
da
Regulamento Interno46
2.
3.
No início do ano letivo, o Diretor deve
disponíveis para apoio, poderão as mesmas ser
disponibilizar horas semanais da componente
canalizadas para o apoio aos alunos em outras
não letiva para apoio às aprendizagens dos
disciplinas ou outras estruturas de apoio e
alunos, em moldes a articular com as áreas
reforço das aprendizagens, designadamente
disciplinares.
tutorias, Sala de Estudo e pares pedagógicos.
Os tempos supervenientes devem ser usados
também para apoio às aprendizagens dos
4.
alunos privilegiando os alunos das turmas
SECÇÃO II
distribuídas a cada professor.
SERVIÇOS DE APOIO ESPECIALIZADO – EDUCAÇÃO
A verificação da frequência dos alunos a esse
ESPECIAL
apoio, bem como as metodologias a utilizar
devem ser feitas em articulação pelo Conselho
de Turma e pela Área Disciplinar.
5.
Artigo 85º
Educação Especial
Para reforço dos apoios prestados por cada
1.
A educação especial organiza-se segundo
professor aos seus alunos, designadamente no
modelos
caso
de
ambientes de escola inclusiva e integradora,
recuperação,
garantindo a utilização de ambientes o menos
de
alunos
acompanhamento
sujeitos
ou
a
de
planos
diversificados
integração
restritivos
apoio pedagógico e de complemento curricular
integração não resulte qualquer tipo de
as seguintes estruturas:
segregação ou de exclusão do aluno com
disciplinar e curricular;
b) Apoio
individualizado
desde
que
em
constituem-se como outros instrumentos de
a) Projetos de apoio pedagógico de carácter
possível,
de
dessa
necessidades educativas especiais.
2.No sentido de apresentar adequações relativas
em
regime
de
Tutoria;
ao processo de ensino e de aprendizagem, de
caráter organizativo e de funcionamento,
c) Laboratório de Aprendizagens (Espaço
Entra e Fica)
necessárias para responder adequadamente às
necessidade educativas especiais de caráter
d) Clubes e atividades de complemento
curricular.
permanente das crianças e jovens, e com vista
a assegurar a sua maior participação nas
6. Cada uma destas estruturas é coordenada por
atividades de cada grupo ou turma e da
um docente, sempre que possível do quadro da
comunidade escolar em geral, o agrupamento
escola, designado pelo Diretor, que para o
de escolas integra três unidades de ensino
efeito
estruturado para a educação de alunos com
poderá
ouvir
os
respetivos
Departamentos ou Áreas Disciplinares.
Perturbações do Espetro do Autismo, uma no
7. Os apoios individualizados são prestados aos
alunos
preferencialmente
respetivos
3.A criação de respostas específicas diferenciadas
professores, mediante proposta dos próprios
como são as Unidades de ensino estruturado
ou
para educação de alunos com perturbações do
designação
do
pelos
primeiro ciclo e duas nos 2º e 3º ciclos.
Diretor,
logo
que
identificada a necessidade. Os professores
espetro
tutores são designados pelo Diretor.
deliberação da direção executiva, ouvido o
8. Sempre que, manifestamente, não sejam
necessárias
todas
ou
algumas
das
horas
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
do
autismo
são
propostas
por
conselho pedagógico, quando a escola ou o
agrupamento tenha um número de alunos com
Regulamento Interno47
características adequadas que justifique a sua
problemáticas cujas Unidades existentes
integração numa unidade.
no agrupamento derem resposta. Reserva-
4.As unidades referidas na alínea anterior são
criadas por despacho do diretor regional.
se ainda
à escola, o direito de decidir
sobre a capacidade de espaços e recursos
5.Nos casos em que a aplicação das medidas
para receber os alunos novos, de forma a
previstas nas alíneas anteriores se revele
não comprometer os percursos escolares
comprovadamente insuficiente em função do
dos alunos que já se encontram a
tipo e grau de deficiência do aluno, podem os
frequentar a mesma.
intervenientes no processo de referenciação
c)
As crianças e os jovens com
e/ou de avaliação propor a frequência de uma
necessidades
educativas
especiais
de
instituição de educação especial.
caráter permanente têm prioridade na
6.São objetivos da Educação Especial de modo a
matrícula, tendo o direito de frequentar o
apoiar os alunos com necessidades educativas
jardim de infância ou escola nos mesmos
especiais de caráter permanente, propõe
termos das restantes crianças.
alcançar as seguintes metas:
d) As
e
os
jovens
com
a)
inclusão educativa e social
necessidades educativas especiais de
b)
acesso e o sucesso educativo
caráter permanente têm direito ao
c)
autonomia pessoal e social
reconhecimento da sua singularidade e
d)
estabilidade emocional
à
e)
promoção
da
igualdade
de
oportunidades
f)
oferta
ou
uma
respostas
educativas
a
informação
resultante
da
intervenção técnica e educativa está
adequada
sujeita à reserva da intimidade da vida
preparação para a vida pós escolar ou
privada e familiar e ao tratamento
profissional.
automatizado,
princípios
para
de
individuais diferenciadas e adequadas.
e) Toda
preparação para o prosseguimento de
estudos
7.São
crianças
orientadores
da
educação
especial:
conexão,
transmissão,
utilização e proteção de dados pessoais,
sendo garantida a sua confidencialidade.
a)
Justiça,
solidariedade,
não
f) Os membros da comunidade educativa
discriminação e o combate à exclusão
que
social, igualdade de oportunidades, no
referida
acesso e sucesso educativo, participação
vinculados ao dever de sigilo.
dos
pais
e
confidencialidade
na
acesso
alínea
à
informação
anterior,
estão
da
informação.
b)
tenham
Artigo 86º
O AEMM não
poderá rejeitar a
Competências do docente de Educação Especial
matrícula ou a inscrição de qualquer
1. Constituem funções dos docentes da Educação
criança
ou
incapacidade
jovem
nas
base
na
Especial, designadamente:
necessidades
a) Colaborar com os órgãos de gestão do
educativas especiais que manifestem. No
AEMM no sentido de criar e desenvolver as
entanto,
condições
a
ou
com
prioridade
será
dar
necessárias
para
uma
preferência a alunos já integrados em
inclusão
escolas
educativas especiais no ensino regular;
do
agrupamento
e
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
a
de
alunos
com
boa
necessidade
Regulamento Interno48
b) Colaborar com os órgãos de gestão e de
desenvolvimento
e
aprendizagem
das
coordenação pedagógica do agrupamento
crianças e dos jovens com necessidades
na
educativas especiais do agrupamento;
referenciação
de
necessidades
educativas especiais e na organização e
incremento
dos
apoios
l) Apoiar os alunos na utilização de materiais
educativos
didáticos adaptados e nas tecnologias de
adequados;
apoio;
c) Participar nas avaliações especializadas,
m) Colaborar com os órgãos de gestão e de
no âmbito dos processos de Referenciação
coordenação pedagógica do agrupamento
dos alunos.
e com os professores na gestão flexível
d) Elaborar, em equipa, o relatório técnico-
dos currículos e na sua adequação às
pedagógico de cada aluno referenciado;
capacidades e aos interesses dos alunos,
e) Determinar,
em
equipa,
os
apoios
bem como às realidades locais;
especializados, as adequações do processo
n) Desenvolver áreas curriculares específicas
ensino e de aprendizagem e as tecnologias
conducentes à autonomia pessoal e social
de apoio de que o aluno deva beneficiar;
dos
f) Encaminhar os alunos que foram objeto do
processo de Referenciação e Avaliação,
alunos
com
Currículo
Específico
Individual (CEI);
o) Orientar e assegurar o desenvolvimento
mas que não carecem da intervenção dos
dos CEI`s;
serviços especializados, para os apoios a
p) Colaborar
disponibilizar pela escola;
medidas
g) Cooperar com o educador de infância,
no
desenvolvimento
previstas
no
das
decreto-lei
n.º
3/2008 de 7 de janeiro, relativas a alunos
professor Titular de Turma ou Diretor de
com necessidades educativas especiais;
Turma na elaboração ou reavaliação do
q) Apoiar os alunos e respetivos professores,
Programa Educativo Individual (PEI);
h) Participar
na
elaboração
do
no âmbito da sua área de especialidade,
Plano
nos termos que forem definidos no projeto
Individual de Transição (PIT) de cada
aluno nos 3 anos antes da idade limite da
educativo do agrupamento;
r)
escolaridade obrigatória;
ambiente
i) Elaborar relatórios circunstanciados, no
psicólogo, educador de infância, professor
educativo
da
escola
numa
perspetiva do aumento da qualidade e da
final do ano letivo, em conjunto com o
titular de turma
Participar na melhoria das condições e do
inovação educativa.
s)
Zelar pela aplicação das medidas de
ou diretor de turma e
regime educativo especial para os alunos
outros técnicos envolvidos no processo
ao abrigo de Decreto Lei n.º 3/2008, de 7
educativo dos alunos com necessidades
de
educativas especiais;
educação comprovadamente não exerça o
janeiro,
caso
o
encarregado
de
j) Prestar Apoio Pedagógico Personalizado
seu direito de participação, podem estes
(APP) aos alunos ao abrigo do decreto-lei
desencadear a sua implementação, depois
nº 3/2008 de 7 de janeiro;
de aprovada pelo Diretor.
k) Contribuir
ativamente
para
a
t)
Apresentar propostas para o Plano Anual
diversificação de estratégias e métodos
de Atividades decorrentes do Projeto
educativos
Educativo do Agrupamento;
de
forma
a
promover
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
o
Regulamento Interno49
u) Colaborar na articulação de todos os
coordenadora
serviços e entidades que intervêm no
processo de reabilitação dos alunos;
grupo
de
educação
especial.
2. O
v) Participar nas reuniões de conselho de
do
Processo
de
avaliação
deverá
ser
desencadeado do seguinte modo:
turma/conselho de docentes, diretores de
a)
turma e outras quando convocados;
educação especial e SPO a elaboração do
w) Acompanhar os alunos com NEE nas visitas
O diretor solicita ao grupo de
relatório técnico pedagógico conjunto,
de estudo e/ou outras atividades, sempre
com
os
contributos
que necessário.
intervenientes
no
dos
processo,
restantes
podendo
recorrer aos centros de saúde, centros de
Artigo 87º
recursos especializados.
Procedimentos de referenciação e avaliação
b)
1. O Processo de referenciação deverá ser
desencadeado do seguinte modo:
No relatório técnico pedagógico
deverão constar os resultados decorrentes
da avaliação e explicitada a justificação
a)A referenciação deverá ocorrer o mais
ou não
precocemente
educação especial e as razões que o
possível,
detetando
os
da
fatores de risco associados às limitações ou
justifiquem.
incapacidades.
resultados
b)Podem
referenciar
os
pais
ou
integração
Deverão
decorrentes
do
aluno
constar
da
na
os
avaliação,
obtidos por referência à Classificação
encarregados de educação, serviços de
Internacional
intervenção
Incapacidade e Saúde, da Organização
precoce,
docentes,
outros
de
Funcionalidade,
técnicos ou serviços que intervêm com a
Mundial de Saúde.
criança
tenham
c)
ou
de
especial deverão ser ainda determinados
eventuais indícios ou sinais de elegibilidade
os apoios especializados, adequações do
de necessidades educativas especiais.
processo de ensino-aprendizagem e as
c)A referenciação é feita mediante o
tecnologias de apoio.
preenchimento de um formulário, aprovado
d)
em
especial propor medidas educativas para
ou
jovem
conhecimento
da
conselho
explicitam
as
ou
que
existência
pedagógico,
razões
que
onde
se
levaram
a
Quando
integrar
a
educação
Quando não integrar a educação
colmatar
as
suas
dificuldades,
referenciar a situação e se anexa toda a
nomeadamente o encaminhamento dos
documentação considerada relevante para
alunos para os apoios disponibilizados
o processo de avaliação.
pela escola que melhor se adequem à sua
d)O formulário de referenciação deverá ser
situação específica.
entregue
e)
a
cada
coordenador
de
Os
Pais
ou
educação
direção
elaboração bem como dar a sua anuência.
que
por
sua
vez
participar
na
de
estabelecimento que o fará chegar à
executiva
deverão
encarregados
sua
verificará o seu adequado preenchimento e
f)
o validará ou não.
60 dias após a referenciação com a
e)Quando validado pela direção executiva o
aprovação
formulário
individual pelo conselho pedagógico.
deverá
ser
entregue
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
à
A avaliação deverá ficar concluída
do
programa
educativo
Regulamento Interno50
g)
O diretor deverá homologar o
relatório técnico-pedagógico e determinar
3. O Programa Educativo Individual deverá ser
as suas implicações. Quando decida pela
revisto no fim de cada ciclo e ainda sempre
sua
que
não
homologação
despacho
justificativo
deverá
da
exarar
decisão,
existam
dados
ou
relatórios
que
justifiquem a atualização do mesmo. Nestes
devendo reenviá-lo à entidade que o
casos,
tenha elaborado com o fim de obter uma
Programa Educativo Individual, modelo mais
melhor justificação ou enquadramento.
simplificado
h)
programa educativo individual do aluno.
O
relatório
técnico-pedagógico
serve de base à elaboração do Programa
Educativo Individual.
i)
3. O
participantes no processo.
O
será
técnico-pedagógico
deverá
ser
do
anexo
ao
aluno e devem ser elaborados nos modelos
aprovados
individual do aluno.
pedagógico.
nos
processos
por
deliberação
do
conselho
de
referenciação e avaliação avaliação obedece
aos seguintes pressupostos:
a)
Reavaliação
reavaliação integram o processo individual do
relatório
docente
que
a
4. O Programa Educativo Individual e a sua
deverá ser parte integrante do processo
serviço
elaborada
Artigo 89º
Elaboração do Plano Educativo Individual ou
O serviço docente no âmbito dos
Reavaliação do Programa Educativo Individual
processos de referenciação e de avaliação
1. Na educação pré-escolar, no ensino básico e
assume caráter prioritário devendo concluir-
secundário, o Programa Educativo Individual
se no mais curto período de tempo, dando
ou a sua reavaliação é elaborado, conjunta e
preferência à sua execução sobre toda a
obrigatoriamente, pelo educador/ docente
atividade docente e não docente, à exceção
titular da turma / diretor de turma, pelo
da letiva.
docente
b) O
serviço
de
referenciação
e
de
avaliação é de aceitação obrigatória e
quando realizado por um docente é sempre
de
educação
especial,
pelos
encarregados de educação e pelos serviços de
psicologia ou outros técnicos especializados.
2. O
coordenador
do
programa
educativo
integrado na componente não letiva do seu
individual é o educador de infância, professor
horário.
do 1º ciclo ou o diretor de turma, consoante o
nível de escolaridade em que o aluno se
Artigo 88º
integre.
Programa Educativo Individual
1.
O
Programa
documento
Educativo
que
fixa
3. A aplicação do programa educativo individual
Individual
e
é
fundamenta
o
ou a sua reavaliação carece de autorização
as
expressa
do
respostas educativas e respetivas formas de
Quando,
comprovadamente,
avaliação.
encarregados de educação não exerçam o seu
2. O Programa Educativo Individual documenta
as
necessidades
educativas
especiais
dos
agrupamento
educativas
sala
necessidades
aula
complementares
e
nas
informações
disponibilizadas
pelos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
os
educação.
pais
ou
direito de participação, cabe à escola /
alunos baseadas na observação e avaliação de
de
encarregado
desencadear
adequadas
em
educativas
as
respostas
função
das
diagnosticadas.
Quando os pais ou encarregados de educação
Regulamento Interno51
não concordem com as medidas educativas
da necessidade de o aluno continuar a
propostas
pela
beneficiar de adequações no processo de
mediante
documento
escola,
podem
escrito,
recorrer,
no
qual
ensino e de aprendizagem, e propor as
fundamentam a sua posição, aos serviços
alterações necessárias ao programa educativo
competentes do ME.
individual.
4. O programa educativo individual ou a sua
4.O relatório referido no número anterior é
reavaliação será submetido à aprovação pelo
elaborado, conjuntamente pelo educador de
conselho
infância, professor titular de turma no 1º ciclo
pedagógico
e
homologada
pelo
diretor executivo.
ou
diretor
de
turma,
pelo
docente
de
educação especial, pelo psicólogo e pelos
Artigo 90º
docentes e técnicos que acompanham o
Prazo de Aplicação do Programa Educativo
desenvolvimento do processo educativo do
Individual
aluno.
1. A elaboração do Programa Educativo Individual
5.O relatório circunstanciado deverá ser aprovado
deve decorrer no prazo máximo de 60 dias
pelo conselho pedagógico e pelo encarregado
após
de educação.
a
referenciação
dos
alunos
com
necessidades educativas especiais de caráter
permanente.
6.O relatório circunstanciado constitui parte
integrante do processo individual do aluno.
2. O Programa Educativo Individual constitui o
7.O
relatório
circunstanciado,
referido
nos
único documento válido para efeitos de
números anteriores, ao qual é anexo o
distribuição de serviço docente e não docente
programa
e constituição de turmas.
obrigatoriamente
educativo
individual,
comunicado
é
ao
estabelecimento que receba o aluno para
Artigo 91º
prosseguimento de estudos ou em resultado de
Acompanhamento do Programa Educativo
processo de transferência.
Individual
1. Programa Educativo Individual pode ser revisto
a qualquer momento, e obrigatoriamente, no
início de cada ciclo do ensino básico.
deve
assumir
Plano Individual de Transição (PIT)
1. Sempre que o aluno apresente necessidades
2.A avaliação da implementação das medidas
educativas
Artigo 92º
caráter
educativas especiais de caráter permanente
de
que o impeçam de adquirir as aprendizagens e
continuidade, sendo obrigatória pelo menos
competências definidas no currículo, deve a
em cada um dos momentos de avaliação
escola complementar o programa educativo
sumativa interna da escola.
individual
com
um
plano
individual
de
3.No final de cada ano letivo deverá ser
transição destinado a promover a transição
elaborado o relatório circunstanciado, em
para a vida pós escolar e, sempre que
modelo homologado em conselho pedagógico,
possível, para o exercício de uma atividade
onde constam os resultados obtidos para cada
profissional com adequada inserção social,
aluno com a eficácia da aplicação das medidas
familiar
estabelecidas
ocupacional.
no
programa
educativo
individual. Deverá ainda explicitar a existência
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
ou
numa
instituição
de
caráter
2. A implementação do plano individual de
Regulamento Interno52
transição inicia-se 3 anos antes da idade limite
d) Adequação no processo de avaliação
de escolaridade obrigatória, sem prejuízo do
e) Currículo específico individual
disposto no artigo anterior. O plano individual
f) Tecnologias de apoio
de transição deve promover a capacitação e a
3. As medidas referidas no número anterior
aquisição de competências sociais necessárias
podem ser aplicadas cumulativamente, com
à inserção familiar e comunitária, no sentido
exceção das alíneas b) e e), não cumuláveis
de preparar a transição do jovem para vida
entre si.
pós escolar.
4. As medidas educativas referidas no número 2
3. O plano individual de transição deverá ser
pressupõem o planeamento de estratégias e
datado e assinado por todos os profissionais
de atividades bem como recursos adequados
que participam na sua elaboração, bem como
que visam o apoio personalizado aos alunos
pelos pais ou encarregados de educação e,
com necessidades educativas especiais de
sempre que possível, pelo próprio aluno.
caráter
permanente
que
integram
obrigatoriamente o plano de atividades do
Artigo 93º
agrupamento, de acordo com o seu Projeto
Certificação
Educativo.
1. Os alunos com programa educativo individual
terão
instrumentos
de
certificação
da
escolaridade adequados às suas necessidades
especiais.
Artigo 95º
Apoio Pedagógico Personalizado
1.
2. Os instrumentos normalizados de certificação
da
escolaridade
devem
identificar
Entende-se
por
Apoio
Pedagógico
Personalizado:
as
a) O reforço das estratégias utilizadas no
adequações do processo de ensino e de
grupo ou turma aos níveis da organização,
aprendizagem que tenham sido aplicadas.
do espaço e das atividades.
3. Os formulários de certificação da escolaridade
b) O estímulo e reforço das competências e
e as suas normas de emissão são as legalmente
aptidões envolvidas na aprendizagem.
fixadas para o sistema de ensino.
c) A antecipação e reforço da aprendizagem
de conteúdos lecionados no seio do grupo
Artigo 94º
ou da turma.
Adequação do processo de ensino e de
d) O
aprendizagem
reforço
e
desenvolvimento
de
competências específicas.
1. A adequação do processo de ensino e de
2.
O apoio definido nas alíneas a) b) e c) é
aprendizagem integra medidas educativas que
prestado
visam
a
professor titular de turma ou da disciplina,
participação dos alunos com necessidades
conforme o ano de escolaridade. Em relação
educativas especiais de caráter permanente.
ao apoio definido na alínea d) pode também
promover
a
aprendizagem
e
2. Constituem medidas educativas referidas no
número anterior:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais
c) Adequações no processo de matrícula
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
pelo
ser prestado
especial.
docente
pelo
do
docente
pré-escolar,
de educação
Regulamento Interno53
Artigo 96º
educativas especiais de caráter permanente
Adequações Curriculares Individuais
1. Entende-se
por
adequações
gozam de condições especiais de matrícula,
curriculares
podendo nos termos do Decreto Lei nº 3/2008,
individuais aquelas que, mediante o parecer
de 7 de janeiro frequentar o jardim de
do conselho de docentes ou conselho de
infância ou a escola, independentemente da
turma, conforme o nível de educação e
sua área de residência.
ensino, se considere que têm como padrão o
crianças
com
necessidades
educativas
currículo comum, no caso da educação pé
especiais de caráter permanente podem, em
escolar as que respeitem as orientações
situações
curriculares, no ensino básico as que não
fundamentadas, beneficiar do adiamento da
põem
matrícula no primeiro ano de escolaridade
em
causa
a
aquisição
metas
curriculares, implicando o saber, saber ser,
saber fazer, saber estar e saber aprender.
2.
2. As
introdução
de
áreas
devidamente
obrigatória, por um ano, não renovável.
3. A matrícula por disciplinas pode efetuar-se nos
As adequações curriculares podem consistir
em
excecionais
curriculares
específicas que não façam parte da estrutura
curricular comum, nomeadamente a atividade
motora adaptada.
2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino
secundário,
desde
que
assegurada
a
sequencialidade do regime educativo comum.
4. As crianças e jovens com perturbações do
espetro do autismo podem matricular-se e
3. As adequações curriculares podem consistir
frequentar as escolas do agrupamento com
igualmente na introdução de objetivos e
unidade
conteúdos intermédios em função das metas
independentemente da sua área de residência,
curriculares,
de
desde que a escola possua as condições
aprendizagem e dificuldades específicas dos
necessárias para a sua integração, e existam
alunos.
vagas para a sua frequência.
das
características
de
ensino
estruturado,
4. As adequações curriculares individuais podem
traduzir-se na dispensa das atividades que se
Artigo 98º
revelem de difícil execução em função da
Adequações no processo de avaliação
incapacidade do aluno, só sendo aplicadas
1. As adequações quanto aos termos a seguir para
quando
se
verifique
a
a avaliação dos progressos das aprendizagens
tecnologias de apoio não é suficiente para
podem consistir, nomeadamente, na alteração
colmatar
do tipo de provas, dos instrumentos de
as
que
o
recurso
necessidades
educativas
resultantes da incapacidade.
avaliação
5. As adequações propostas para a realização de
provas
finais
e
exames
nacionais
fica
e certificação, bem
como
das
condições de avaliação, no que respeita, entre
outros
aspetos,
às
formas
e
meios
de
dependente da Norma de Exames emitida pelo
comunicação e à periodicidade, duração e
Júri
local da mesma.
Nacional
de
Exames
e
legislação
precedente.
2. Os
alunos
com
currículos
específicos
individuais não estão sujeitos ao regime de
Artigo97º
transição de ano escolar nem ao processo de
Adequações no processo de matrícula
1. As
crianças
e
jovens
com
necessidades
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
avaliação característico do regime educativo
comum,
ficando
sujeitos
aos
critérios
Regulamento Interno54
específicos de avaliação definidos no respetivo
Competências, em modelo homologado em
programa educativo individual.
conselho pedagógico. Este deverá ser revisto
3. Os
alunos
com
necessidades
educativas
sempre que o perfil de funcionalidade do
individuais de caráter permanente abrangidos
aluno assim o justifique. Deverá ser avaliado
pela medida de adequações no processo de
sempre que se justifique e obrigatoriamente
avaliação podem prestar as provas finais de
no final do ano letivo. Será dado a conhecer
ciclo previstas para os restantes alunos, ou
ao encarregado de educação, fazendo parte
provas finais a nível de escola podendo ainda
do processo individual do aluno.
usufruir de outras condições especiais de
avaliação ao abrigo da legislação em vigor.
5. Compete
ao
diretor
e
ao
respetivo
departamento de educação especial orientar e
assegurar o desenvolvimento dos referidos
Artigo 99º
currículos específicos individuais.
Currículo Específico Individual (CEI)
6. Para
1. Entende-se por currículo específico individual,
os
alunos
individual
é
com
currículo
preenchido,
por
específico
todos
os
no âmbito da educação especial, aquele que,
intervenientes, no final de cada período de
mediante o parecer do conselho de docentes
avaliação, um Registo de avaliação individual
ou conselho de turma, substitui as metas
que deverá ser dado a conhecer ao seu
curriculares.
encarregado de educação.
2. O currículo específico individual deverá ser
desenhado
com
funcionalidade
base
do
no
aluno,
perfil
com
7. Com
o
alargamento
da
escolaridade
de
obrigatória para 12 anos há necessidade de
forte
dar resposta aos alunos com necessidades
componente funcional, visando sobretudo a
educativas
aquisição de competências que possibilite uma
ensino
vida o mais autónoma possível e com a
individual
máxima
e
privilegiando a componente funcional. O ME
profissional. Inclui conteúdos conducentes à
define uma matriz curricular que se pretende
autonomia pessoal e social do aluno e dá
estruturante mas simultaneamente dotada de
prioridade ao desenvolvimento de atividades
flexibilidade necessária a uma abordagem
de cariz funcional centradas nos contextos de
individualizada capaz de respeitar e responder
vida, à comunicação e à organização do
às especificidades de cada aluno.
integração
familiar,
social
processo de transição para a vida pós escolar.
8. A
especiais
básico
matriz
que frequentaram
com
também
currículo
específico
ensino
secundário
no
curricular
o
referida
no
número
3. O currículo específico individual pressupõe
anterior é constituída por seis componentes
alterações significativas no currículo comum,
com uma carga horária semanal de 25 horas
podendo
letivas:
as
mesmas
traduzir-se,
na
Comunicação,
Matemática,
introdução, substituição e/ou eliminação de
Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral,
objetivos e conteúdos em função do nível de
Desporto e Saúde, Organização do Mundo
funcionalidade do aluno.
Laboral e Cidadania.
4. Para cada aluno com currículo específico
9. Os
docentes
de
educação
especial
são
pelo
planeamento,
individual será elaborado, em conselho de
responsáveis
turma e por todos os intervenientes no
desenvolvimento e avaliação das componentes
processo, um Plano de Desenvolvimento de
de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Comunicação
e
de
Matemática.
Os
Regulamento Interno55
parceiros pelo planeamento, desenvolvimento
vida profissional e social.
e avaliação das componentes curriculares
referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social
Artigo 101º
e
Modalidades específicas de educação - Unidade
Laboral,
ao
Desporto
e
Saúde
e
à
Organização do mundo Laboral e Cidadania.
de Ensino Estruturado para a educação de
10.Atendendo à diversidade de alunos com
currículo
específico
individual
e
alunos com perturbações do espetro de autismo
plano
1. O AEMM possui três unidades de ensino
individual de transição a matriz curricular
estruturado para a educação de alunos com
assenta em dois princípios:
perturbações
a) Flexibilidade na definição dos conteúdos
curriculares no âmbito da construção de
do
espetro
do
autismo,
constituindo estas uma resposta educativa
especializada para estes alunos.
cada currículo específico individual, bem
2. A organização da resposta educativa para
como na gestão da carga horária de cada
estes alunos deve ser determinada pelo grau
disciplina.
de severidade, nível
b) Funcionalidade
na
abordagem
dos
conteúdos curriculares, atendendo aos
contextos de vida do aluno.
de desenvolvimento
cognitivo, linguístico e social, nível de ensino
e pela idade dos alunos.
3. São objetivos destas unidades de ensino
11.O AEMM e o Centro de Recursos para a
Inclusão do CECD, que tem parceria com a
estruturado:
a)
Promover a participação dos alunos
escola, deverão reunir sinergias de modo a dar
com perturbações do espetro do autismo nas
resposta a estes alunos no conceito de
atividades
educação e formação combinada.
curricular junto dos pares da turma a que
12.A monitorização do trabalho desenvolvido em
parceria
cabe
a
uma
equipa
curriculares
e
de
enriquecimento
pertencem;
de
b) Implementar e desenvolver um modelo
acompanhamento, constituída para o efeito
de ensino estruturado que promova a organização
pela DGE. A avaliação externa das parcerias é
do espaço, do tempo, dos materiais e das
feita por uma entidade a designar pela DGE,
atividades, sempre com recurso a informação
no final do ano letivo a que respeitam.
visual;
13.Os alunos com currículo específico individual
c) Aplicar e desenvolver metodologias de
estão dispensados da realização de provas
intervenção interdisciplinares facilitadoras dos
finais do 1º, 2º e 3º ciclos e dos exames
processos de aprendizagem, de autonomia e de
nacionais no ensino secundário.
adaptação ao contexto escolar;
d) Proceder às adequações curriculares
Artigo100º
necessárias;
Tecnologias de Apoio
Entende-se
por
e) Organizar o processo de transição para a
tecnologias
de
apoio
os
dispositivos facilitadores que se destinam a
melhorar
a
funcionalidade
e
a
reduzir
a
vida pós escolar;
f) Adotar opções educativas flexíveis, de
caráter
individual
e
dinâmico,
incapacidade do aluno, tendo como objetivo
pressupondo uma avaliação constante do
permitir o desempenho
processo de ensino e de aprendizagem do
de atividades
e a
participação nos domínios da aprendizagem e da
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
aluno
e
o
regular
envolvimento
e
Regulamento Interno56
participação da família.
SECÇÃO III
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Artigo 102º
ESCOLAR - SPO
Cooperação e Parceria
1. O AEMM deverá desenvolver parcerias com
outras
instituições,
designadamente
com
Artigo 103º
Definição, âmbito e competências
centros de recursos especializados, visando os
Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são
seguintes fins:
serviços
especializados
de
apoio
educativo,
a) A referenciação e avaliação das crianças
integrados na rede escolar dos estabelecimentos
e jovens com necessidades educativas
de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
especiais de caráter permanente.
secundário, que articulam com as estruturas de
b) A
execução
de
enriquecimento
designadamente
a
programas
específicos
físicas
a
e
prática
de
orientação educativa das escolas e com outros
curricular,
serviços locais para promover condições que
atividades
de
assegurem a integração escolar e social dos
atividades
alunos e facilitem a sua transição para a vida
desporto
activa. A legislação de Referência dos SPO é a
realização
de
de
adaptado.
seguinte:
c) A execução de respostas educativas de
a) Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05 – Cria os
educação especial, nomeadamente o
Serviços de Psicologia e Orientação e
benefício de terapias.
estabelece as atribuições e competências
d) O desenvolvimento de estratégias de
destes serviços. Define genericamente a
educação que se considerem adequadas
organização e funcionamento dos SPO e a
para satisfazer necessidades educativas
constituição das equipas técnicas.
dos alunos.
e) O desenvolvimento de ações de apoio à
família.
b) Despacho nº 9022/99, de 06/05 – Publica
a rede nacional dos SPO, por Direção
Regional
de
Educação
e
aprova
os
f) A transição para a vida pós escolar.
territórios educativos abrangidos e os
g) A integração em programas de formação
quadros de afetação dos profissionais.
profissional.
h) Preparação para integração em centros
de emprego apoiado.
i) Preparação para integração em centros de
atividades ocupacionais.
De acordo com a lei geral, as atribuições gerais
do serviço de psicologia e orientação são as
seguintes:
a) Os Serviços de Psicologia e Orientação
j) Outras ações que se mostrem necessárias
acompanham o aluno, individualmente ou
para o desenvolvimento da educação
em grupo, ao longo da escolaridade
especial.
básica
e
secundária
e
apoiam
o
desenvolvimento do sistema de relações
interpessoais no interior da escola e entre
esta e a comunidade.
b) O apoio psicopedagógico a alunos e
professores,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
a
orientação
escolar
e
Regulamento Interno57
profissional e o apoio ao desenvolvimento
divulgação possa manifestamente prejudicar
do sistema de relações na comunidade
o utente do serviço.
escolar são os três domínios específicos
d) Intervir de forma sistemática nas turmas dos
da sua intervenção.
anos de escolaridade em que os alunos se
c) Os SPO têm uma intervenção prioritária
no
que
respeita
desenvolvimento
à
de
acompanhamento
confrontam com processos de tomada de
caracterização,
decisão,
estratégias
relacionados
de
alunos
e
com
carácter
temporário,
sejam
e) Intervir
âmbito
dos
orientação
e
o
nos
processos
de
reorientação
escolar e profissional ao nível do 10º ano de
d) É ainda de referir a intervenção destes
no
a
ano e 12º ano.
prolongadas ou permanentes.
serviços
com
procedimentos
aconselhamento escolar e profissional: 9º
necessidades educativas especiais, sejam
de
desenvolvendo
Cursos
de
escolaridade.
f)
Intervir
de
forma
sistemática
nos
Educação e Formação que decorrem nas
procedimentos de integração de alunos nos
escolas desde 1997.
cursos profissionais da escola secundária do
Agrupamento, em colaboração com a direção
O Serviço de Psicologia e Orientação do AEMM é
e
com
os
coordenadores
dos
cursos
coordenado por uma psicóloga da carreira técnica
profissionais, respeitando o regulamento dos
superior da função pública.
cursos profissionais, bem como a legislação
relacionada.
São competências do Serviço de Psicologia e
g) Colaborar com a educação especial na
Orientação do AEMM, as seguintes:
análise dos casos de alunos abrangidos pela
a) Responder às solicitações de atendimento no
legislação da educação especial (DL nº 3 de
âmbito psicológico e pedagógico de todos os
alunos
da
comunidade
escolar
que
o
2008 de 7 de janeiro).
h) Desenvolver
os
procedimentos
técnicos
solicitem ou que sejam encaminhados pelos
adequados para a elaboração dos relatórios
pais,
técnico-pedagógicos de alunos no âmbito da
professores,
Direção
Executiva
ou
outros elementos da comunidade (CPCJ,
educação
Tribunal, Segurança Social).
casos avaliados no serviço de psicologia e
b) Elaborar relatórios dessa intervenção, se
necessário e apenas para entrega ao próprio.
particularmente
nos
orientação.
i)
c) Elaborar relatórios e/ou pareceres em caso
de solicitação legal. Neste caso, apenas é
especial,
Participar em Conselhos de Turma quando
convocado.
j)
Colaborar nas ações de formação do pessoal
fornecida a informação relevante para a
não docente da AEMM, quando solicitadas
situação em causa, podendo haver recusa de
pelo diretor.
partilha de outra informação considerada
não
essencial.
O
utente
do
serviço
é
previamente informado desta situação, bem
como do seu conteúdo. É possível invocar o
direito de escusa (artigo 135º do Código do
Processo Penal), em situações em que a
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
k) Coordenar os Gabinetes de Apoio ao Aluno e
Professor(GAAP).
l)
Elaborar relatórios anuais da atividade do
GAAP.
m) Elaborar relatórios anuais da atividade do
SPO.
Regulamento Interno58
SECÇÃO IV
TUTORIAS
Artigo106º
Competências
Artigo104º
Aos Professores Tutores compete:
Serviço de Tutorias
a)Desenvolver medidas de apoio aos alunos,
O AEMM privilegia, de acordo com a dotação de
recursos humanos com perfil para o desempenho
destas funções, a atribuição de professores
tutores a alunos cujas características pessoais
e/ou sociais denotem essa necessidade. Compete
aos docentes, em geral, identificar os alunos que
exigem recursos diferenciados ou adaptações no
processo ensino/aprendizagem, dando posterior
conhecimento ao órgão de direção executiva. A
identificação das necessidades detetadas será
acompanhada com a indicação do tipo de apoio
especializado que é considerado mais adequado.
O processo de identificação dos alunos é sempre
designadamente de integração na turma e no
AEMM e de aconselhamento e orientação no
estudo e nas tarefas escolares;
b)Promover
a
articulação
das
atividades
escolares dos alunos com outras atividades
formativas;
c)Desenvolver
a
sua
atividade
de
forma
articulada, quer com a família, quer com os
serviços especializados de apoio educativo,
designadamente os serviços de psicologia e
orientação
e
com
outras
estruturas
de
orientação educativa.
articulado com os professores que desempenham
Este serviço tem na sua coordenação a psicóloga
funções de apoio educativo.
do serviço de psicologia e orientação do AEMM e
está diretamente ligado ao GAAP - gabinete de
Artigo 105º
apoio ao aluno e ao professor do AEMM.
Professores Tutores
Todas as ações desenvolvidas no âmbito do
1. Compete ao Diretor nomear os professores
tutores.
serviço de tutoria são objeto de planeamento e
reflexão
no
seio
da
respetiva
equipa
de
Pedagógico
professores e psicólogos. Das ações do serviço de
acompanhar, monitorizar e avaliar o trabalho
tutoria é elaborado um relatório pormenorizado,
realizado no âmbito das tutorias.
integrado no relatório do GAAP e entregue ao
2.
Compete
3. O
Diretor
ao
Conselho
designa
professores
tutores
responsáveis pelo acompanhamento, de forma
diretor, no fim de cada ano escolar, ou quando
solicitado.
individualizada, do processo educativo de um
grupo de alunos que apresentem especiais
São encaminhados para o serviço de tutoria os
dificuldades
de
alunos sinalizados para apoio tutorial efetuado
percurso
por: Conselho de Turma, Diretor de turma,
preferência
de
ao
integração
longo
do
escolar,
seu
educativo.
4. As funções de tutoria devem ser realizadas por
docentes profissionalizados com experiência
Diretor. Este atendimento é sistemático, semanal
e prolongado no tempo e os procedimentos são os
seguintes:
adequada e, de preferência, com formação
especializada em orientação educativa ou em
coordenação pedagógica.
a) Os
alunos
tutorial
são
encaminhados
sinalizados
para
apoio
através
do
Conselho de Turma do ano letivo anterior,
do Diretor que recebe o processo do
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno59
aluno, do Conselho de Turma do ano em
j) O Conselho de turma do aluno em
curso e das reuniões com pais/SPO.
acompanhamento
b) Os alunos e respetiva família reúnem com
informação
a psicóloga do SPO (coordenadora do
dá
sobre
periodicamente
o
aluno
para
o
GAAP/professor tutor.
projeto tutorias) para, em conjunto,
perspetivarem o tipo de acompanhamento
mais adequado ao caso.
c) No início do acompanhamento tutorial são
aplicados questionários para recolha de
dados pessoais.
d) O
apoio
tutorial
estabelecimento
implica
de
uma
o
relação
individual professor/aluno.
Artigo 107º
Definição, âmbito, objetivos e procedimentos
O Gabinete de Apoio ao Aluno e ao Professor
(GAAP) tem na sua coordenação o técnico
e) O apoio tutorial é prolongado no tempo,
f)
SECÇÃO V
GABINETE DE APOIO AO ALUNO E AO
PROFESSOR - GAAP
superior/psicólogo do serviço de psicologia e
num horário estabelecido de comum
orientação escolar.
acordo entre aluno e professor/tutor,
Todas as ações desenvolvidas no âmbito do GAAP
tendo por base os horários semanais
são objeto de planeamento e reflexão no seio da
respetivos
respetiva equipa de professores e psicólogos. Das
A ação a desenvolver no apoio tutorial é
ações
personalizada
pormenorizado entregue ao diretor, no fim de
e
dirigida
para
as
necessidades identificadas no aluno e
do
GAAP
é
elaborado
relatório
cada ano escolar, ou quando solicitado.
sinalizadas por quem o encaminha.
g) O apoio tutorial traduz-se por ações
direcionadas
métodos
para:
de
a)
estudo;
melhorar
b)
os
identificar
São objetivos do GAAP:
a)Contribuir
para
resolver
conflitos
dentro do espaço escolar.
problemáticas familiares; c) descobrir
b)Capacitar uma equipa de professores
com o jovem os seus talentos e pontos
para colaborar na resolução de conflitos.
fortes; d) restaurar a confiança nos
c)Redirecionar
adultos/pares; e) intervir com a família
situações conflituais do dia-a-dia escolar.
sempre que necessário; f) intervir e
d)Contribuir para a integração escolar dos
interagir com os professores do Conselho
alunos.
para
essa
equipa
as
de Turma/Diretor de turma.
h) Os materiais usados pertencem a um
dossier próprio. Outros podem ser criados
O GAAP destina-se a acolher qualquer aluno da
consoante
escola quando encaminhado para o GAAP na
a
especificidade
de
cada
sequência de uma situação de conflito ocorrida na
situação.
i)
Destinatários e Funcionamento do GAAP:
transmite
sala de aula ou no pátio da escola. Este
periodicamente informação ao Conselho
atendimento é pontual e os procedimentos são os
de
seguintes:
O
professor
turma
sobre
tutor
o
aluno
em
acompanhamento, de acordo com ficha
própria.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
a) Quando um professor encaminha um
aluno(s) para fora da sala de aula, tem de
Regulamento Interno60
preencher obrigatoriamente a ficha de
tarefas: a) sugeridas pelo professor que o
uma tarefa para ser realizada no GAAP.
encaminhou; b) do próprio GAAP.
leva consigo a Ficha
j)
de Ocorrência
disciplina, o aluno deve: a) regressar à
aula após a realização da tarefa e dos
Quando um Assistente Operacional assiste
procedimentos próprios do GAAP; b) ficar
ou intervêm numa situação de conflito
no
fora da sala de aula, encaminha o
respetivo.
k)
GAAP
até
ao
fim
do
segmento
Após o aluno se ter ausentado, cabe ao
referido nos 2 pontos anteriores deve ser
professor do GAAP as seguintes tarefas: a)
cumprido: preenchimento da ficha de
registo da ocorrência na Grelha de registo
ocorrência respetiva e encaminhamento.
do dossier da equipa (confidencial) para
d) O aluno chega ao GAAP acompanhado por
fins
um Assistente Operacional do AEMM.
GAAP
em
atendimento
estatísticos
e
de
análise
das
ocorrências em termos qualitativos e
e) O aluno é acolhido pelo professor do
quantitativos; b) registo da ocorrência no
no
verso da ficha Informação para o Diretor
gabinete. Em circunstância alguma o
de Turma; c) colocação da ficha de
aluno(s) deve ser atendido no espaço
ocorrência no cacifo do Diretor de Turma;
comum,
d) fazer fotocópias do documento.
partilhado
individual
com
outros
profissionais ou alunos.
Após
a
apresentação
l)
de
garantir
ocorrências atendidas no GAAP deve ser
preenchimento do verso da Ficha de
comentada fora do gabinete a não ser em
ocorrência trazida pelo aluno - Ficha de
atendimento
Registo de Ocorrência (a preencher pelo
interessados: pais, professores, diretores
aluno), efetuado pelo aluno e assinada
de turma respetivos.
realizar
é
por ele próprio e pelo professor do GAAP.
m) Qualquer
nenhuma
a
o
a
ambos,
forma
confidencialidade,
tarefa
de
Como
a
primeira
g)
Conforme a indicação do professor da
preenchida pelo respetivo professor.
aluno(s) para o GAAP e o procedimento
f)
Após este diálogo o aluno realiza as
ocorrência indicando, preferencialmente,
b) O aluno(s) é encaminhado para o GAAP e
c)
i)
individual
aluno
com
atendido
no
das
os
GAAP
O professor do GAAP deve mostrar uma
permanece no GAAP, no máximo 1 tempo
atitude de escuta ativa, ajudando e
letivo. Em circunstância alguma deve
encorajando o jovem a expressar o seu
ficar no tempo letivo seguinte.
ponto de vista sobre a ocorrência. O
professor do GAAP abstém-se de fazer
juízos
de
valor
ou
recriminações
enquanto escuta e interage com o aluno.
h) O professor do GAAP desenvolve um
SECÇÃO VII
CLUBES E PROJETOS
Artigo 108º
Objeto
diálogo construtivo com o jovem com o
Existem no AEMM diversos clubes e projetos
objetivo de valorizar e/ou reforçar os
promovidos
sentimentos
de
para
elementos da comunidade educativa que vão ao
resolver
situações
conflitos
encontro do enriquecimento extracurricular dos
as
competência
de
retratadas.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
pelos
docentes
e
por
outros
alunos e que são aprovados de acordo com os
Regulamento Interno61
objetivos estabelecidos nos Projetos Educativos e
que constam no Plano Anual de Atividades do
Artigo110º
Benefícios e Serviços
AEMM.
Constituem uma modalidade de apoio socio
educativo aos alunos inseridos em agregados
SECÇÃO VIII
familiares cuja situação económica determina a
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ASE
necessidade de comparticipações para fazer face
aos encargos com refeições, livros e outro
material escolar e actividades de complemento
Artigo 109º
curricular.
Âmbito
A Ação Social Escolar é composta por um conjunto
de medidas que visam, em articulação com as
demais políticas de apoio à família, a promoção
da
equidade
responsabilidade
do
sistema
destas
educativo.
medidas
A
são
da
competência da DGESTE – Direção de Serviços da
Região Lisboa e Vale do Tejo para o 2º, 3º ciclos e
Secundário, e a partir de 1984 a responsabilidade
foi assumida pelos Municípios Portugueses para o
universo dos alunos do ensino pré-escolar e
primeiro ciclo.
Os
Auxílios
Económicos
constituem
uma
modalidade de apoio sócio educativo aos alunos
inseridos em agregados familiares cuja situação
económica
determina
a
necessidade
de
comparticipações para fazer face aos encargos
com refeições, livros e outro material escolar,
atividades de complemento curricular.
Anualmente é determinado por um Despacho
exarado pelo Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto e da Educação, nesse Despacho é
regulado as condições para atribuição do escalão
A e B correspondentes ao escalão 1 e 2 do abono
de família no que traduz 100% ou 50% nas
despesas com a alimentação. livros e material
escolar de uso corrente. São entregues aos alunos
os manuais escolares no valor estipulado pelo
Despacho acima referido, no que respeita ao
material escolar de uso corrente é creditado no
cartão de estudante do aluno o valor a que tem
direito para levantamento de material escolar.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Anualmente os valores dos apoios dos auxílios
económicos são determinados por um Despacho
exarado pelo Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto
da
Educação.
Nesse
Despacho
são
reguladas as condições para atribuição do escalão
A e B correspondentes ao escalão 1 e 2 do abono
de família, traduzindo-se na comparticipação de
100% ou 50% nas despesas com a alimentação,
livros e material escolar de uso corrente;
1 – No jardim de Infância e nas escolas do 1º
ciclo os Auxílios Económicos são financiados pela
Câmara Municipal de Sintra e traduzem-se nos
seguintes apoios:
-
CAF
–
Componente
(prolongamento
de
de
Apoio
horário):
é
à
família
atribuído
consoante escalões definidos pelo município de
acordo com o IRS dos encarregados de educação;
- Oferta de manuais escolares no 1º Ciclo para
todos os alunos (mesmo para os que não têm
SASE);
- Comparticipação nas refeições a 100% para o
escalão A e a 50% para o escalão B;
- Fornecimento de suplemento alimentar pela
EDUCA aos alunos carenciados;
- Atribuição de subsídios para aquisição de
material escolar de uso corrente;
2 – Os Auxílios Económicos nas Escolas do 2º e 3º
Ciclos e Secundário são financiados pela Direção
Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de
Serviços da região de Lisboa e Vale do tejo e
traduzem-se nos seguintes apoios:
Regulamento Interno62
- Atribuição de subsídios para aquisição de
pagamento de propinas, taxas e emolumentos e
manuais escolares;
isento
- Atribuição de subsídios para aquisição de
Certificado de habilitações;
do
pagamento
do
Diploma
e
/ou
material escolar de uso corrente;
Nas escolas com 2º e 3º ciclos e nível Secundário,
Processo
de
candidatura
aos
Auxílios
são emitidas credenciais que vão permitir o
Económicos;
levantamento dos manuais escolares no valor
- Jardim de Infância: de 15 de abril a 28 de
estipulado pelo Despacho acima referido ao
junho;
Encarregado de Educação, bem como obter o
- 1º Ciclo de 15 de abril a 14 de junho
comprovativo da entrega dos mesmos por parte
- Escolas do 2º e 3º Ciclos e nível Secundário: de
do
15 de Maio a15 de julho.
AEMM,
ou
em
alternativa
o
valor
é
reembolsado mediante a entrega da fatura da
compra dos livros nos Serviços de Ação Social
Leite Escolar
Escolar. No que respeita ao material escolar de
No Jardim de Infância e nas Escolas do 1º Ciclo as
uso corrente é creditado no cartão de estudante
crianças usufruem de leite escolar cuja aquisição
do aluno o valor a que tem direito para
é
levantamento de material escolar nas papelarias
Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços
existentes nas Escolas;
da Região de Lisboa e Vale do tejo.
- Comparticipação nas refeições a 100% para o
Transportes Escolares
escalão A e 50% para o escalão B;
A Câmara Municipal de Sintra atribui através do
- Fornecimento de suplemento alimentar: na
plano anual de transportes escolares a todos os
Escola Secundária de Mem Martins e na EB 2.3
alunos até ao 3º Ciclo que residam a mais de 4 km
Maria
verbas
da escola, um subsídio a 100% do passe, atribui
angariadas pelas escolas no sector do bufete, são
também, a todos os alunos do ensino secundário
ainda contemplados os alunos até ao 3º ciclo com
que morem a mais de 4 km da escola um subsídio
escalão A com a atribuição de um suplemento
a 100% no passe que tenham direito ao escalão A
alimentar pequeno almoço constituído por copo
ou B do SASE e tenham menos de dezoito anos.
de leite ou iogurte e uma sandes). Em casos
A Câmara Municipal de Sintra subsidia também o
pontuais, quando a direcção Executiva tem
transporte
dos
conhecimento que um aluno está a passar por
Educativas
Especiais:
graves dificuldades financeiras (por exemplo por
educação entregam no SASE formulário próprio
morte dos pais, divórcio ou desemprego) pode
acompanhado com atestado multiusos entre 1 de
decidir. Fora do âmbito da acção social escolar,
maio e 15 de julho. Estes alunos têm direito a
apoiar o aluno fornecendo-lhe almoço e pequeno
transporte desde que a residência se situe a mais
almoço;
de 4 km e tenham menos de dezoito anos.
Alberta
Menéres,
através
das
financiada
pela
Direção
alunos
os
com
Geral
dos
necessidades
encarregados
de
- Atribuição de Bolsas de Mérito no Ensino
Secundário para os alunos de escalão A e B com
Seguro escolar
média a partir de 14 valores;
É um seguro a que os alunos têm direito, sendo
- Isenção de pagamento de propinas, taxas e
que dentro da escolaridade obrigatória é grátis e
emolumentos: no ensino secundário, o aluno
fora da escolaridade obrigatória o pagamento é
beneficiado com o escalão A ou B está isento do
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno63
anual e correspondente a 1% do salário mínimo
autorizado
nacional.
Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços
Este seguro e as respetivas verbas são da
da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
responsabilidade
dos
- Pagamento de indeminizações em caso de morte
Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços
ou danos corporais que impliquem incapacidade
da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
definitiva, desde que comprovado juridicamente
da
Direção
Geral
pela
Direção
Geral
dos
entre o Ministério da Educação e Ciência, Serviço
Todos os alunos acidentados até aos 16 anos são
Nacional de Saúde e o Tribunal competente.
encaminhados para a unidade de saúde mais
próxima
acompanhados
de
uma
assistente
CAPÍTULO V – ALUNOS
operacional, sendo comunicado antecipadamente
aos pais.
SECÇÃO I
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
Em caso de doença natural as escolas informam
os encarregados de educação, quando estes não
Artigo 111º
têm disponibilidade imediata o estabelecimento
Âmbito
de ensino faz o primeiro acompanhamento para a
1. No desenvolvimento dos princípios do Estado
unidade de saúde mais próxima acompanhados de
de direito democrático e de uma cultura de
uma assistente operacional.
cidadania capaz de fomentar os valores da
dignidade da pessoa humana, da democracia,
Em caso de má disposição é fornecido um copo de
do
leite ou chá e bolachas.
individual e da identidade nacional, o aluno
exercício
responsável
da
liberdade
tem o direito e o dever de conhecer e
O seguro Escolar cobre as seguintes situações:
respeitar ativamente os valores e os princípios
Acidentes escolares de origem indeterminada
fundamentais inscritos na Constituição da
ocorridos no espaço escolar e também no
República Portuguesa, a Bandeira e o Hino,
percurso de casa à escola, desde que não sejam
enquanto símbolos nacionais, a Declaração
causados por terceiros (outros alunos, pais ou por
Universal dos Direitos do Homem, a Convenção
terceiros fora da escola);
Europeia
- Taxas de urgência e Exames Complementares
Convenção sobre os Direitos da Criança e a
nos hospitais civis com comparticipação do
Carta dos Direitos Fundamentais da União
subsistema de saúde de cada aluno;
Europeia, enquanto matrizes de valores e
-
Despesas
de
farmácia,
próteses,
óculos,
fisioterapia, oftalmologia, estomatologia e outras
dos
Direitos
do
Homem
e
a
princípios de afirmação da Humanidade.
2. Os
alunos
são
responsáveis,
em
termos
especialidades, desde que tenham acordo com o
adequados, à sua idade e capacidade de
subsistema de saúde do aluno;
discernimento, pelos direitos e deveres que
-
Pagamento
de
ambulâncias
e
transportes
lhe são conferidos pelo Estatuto do Aluno, pelo
públicos do percurso da escola até ao hospital em
presente
caso de doença natural;
legislação aplicável.
- Vistas de estudo ao estrangeiro desde que haja
um seguro de viagem previamente contratado e
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
3. A
Regulamento
responsabilidade
Interno
disciplinar
e
demais
dos
alunos
implica o respeito integral do Estatuto do
Regulamento Interno64
Aluno, do Regulamento Interno da escola, do
património da mesma, dos demais alunos,
atividades letivas.
4. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria
funcionários e em especial dos professores.
iniciativa, o diretor de turma ou o professor
4. Os alunos não podem prejudicar o direito à
titular de turma pode solicitar a participação
educação dos restantes alunos.
dos representantes dos pais ou encarregados
de educação dos alunos da turma na reunião
Artigo 112º
referida no número anterior.
Órgãos de participação
5. Não
podem
ser
eleitos
ou
continuar
a
Os órgãos de participação dos alunos na vida do
representar os alunos nos órgãos ou estruturas
AEMM são:
do AEMM aqueles a quem seja ou tenha sido
1. Conselho Geral
aplicada, nos últimos dois anos escolares,
2. Conselhos de Turma
medida disciplinar sancionatória superior à de
3. Assembleia de Delegados de Turma
repreensão registada, ou sejam, ou tenham
4. Assembleia Geral de Alunos
sido nos últimos dois anos escolares, excluídos
5. Associação de Estudantes
da frequência de qualquer disciplina ou
retidos em qualquer ano de escolaridade por
Artigo 113º
excesso grave de faltas.
Conselho Geral e Conselhos de Turma
A participação dos alunos nestes órgãos
Artigo 115º
concretiza-se nos termos previstos na lei e no
Delegados e Subdelegados de Turma
presente regulamento, nos pontos consagrados
aos órgãos em questão.
1. Eleição:
a) O Delegado e o Subdelegado são eleitos,
Artigo 114º
por voto secreto e direto, até ao final da
Representação dos Alunos
primeira semana de outubro, em reunião
1. Os alunos podem reunir-se em assembleia de
de turma presidida pelo diretor de turma;
alunos ou assembleia geral de alunos e são
b) O Delegado e o Subdelegado de turma
representados pela associação de estudantes,
deverão ser, preferencialmente, eleitos
pelos seus representantes nos órgãos de
de entre os alunos matriculados em todas
direção
ou
as disciplinas do ano, não podendo ser
subdelegado de turma e pela assembleia de
eleito um aluno que tenha sido alvo de
delegados de turma.
procedimento disciplinar nos dois anos
2. A
do
AEMM,
Associação
de
pelo
delegado
Estudantes
e
os
letivos anteriores;
representantes dos alunos nos órgãos de
c) A eleição é feita por votação nominal e é
direção do AEMM têm o direito de solicitar ao
eleito o Delegado de Turma o aluno que
diretor
para
reunir maior número de votos e o
apreciação de matérias relacionadas com o
subdelegado de Turma o que obtiver a
funcionamento do AEMM.
segunda posição;
a
realização
de
reuniões
3. O delegado e subdelegado de turma têm o
d) Da eleição é elaborada ata que deverá ser
direito de solicitar a realização de reuniões da
entregue
turma, sem prejuízo do cumprimento das
fotocópia no dossier de turma.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
ao
Diretor,
ficando
uma
Regulamento Interno65
2. Competências:
Artigo 116º
a)Estarem atentos aos problemas que
Assembleia de Delegados de Turma
afetam a turma e mantê-la informada dos
1. Composição:
assuntos de interesse para a vida escolar
A Assembleia de Delegados é composta pelos
que sejam do seu conhecimento;
Delegados de todas as turmas do AEMM
b)Manterem a ligação entre a turma e o
reunindo de acordo com as normas previstas
Diretor de Turma;
no seu regimento.
c)Solicitarem a realização de reuniões de
Esta Assembleia funcionará sob a supervisão da
turma, com o Diretor de Turma, sem
Direção e aprovará, nos moldes das outras
prejuízo
para
estruturas
tratar de matérias relacionadas com, o
regimento
funcionamento da turma;
nomeadamente, o modo e periodicidade de
d)Estarem presentes e participarem nas
funcionamento.
reuniões do Conselho de Turma no caso
2.
das
atividades
letivas,
de alunos de 3º ciclo e secundário;
de
representação,
o
interno,
respetivo
contemplando,
Atribuições:
a) Designar os representantes dos alunos nos
e)Consultarem a turma sobre as posições
órgãos em que sejam chamados a intervir;
a tomar nas reuniões em que participam
b) Emitir pareceres e sugestões sobre todos
como seus representantes;
os
f)Participarem na Assembleia Geral de
escolar;
Delegados;
assuntos
relativos
à
comunidade
c) Apresentar propostas de dinamização da
g)Representarem a turma nas relações
vida da escola;
com os outros órgãos do AEMM.
d) Outras a propor pela Assembleia de
3. O Subdelegado de Turma é o substituto legal
Delegados.
do Delegado de Turma, quando este estiver
impedido de exercer as suas funções.
4. O Delegado e o Subdelegado podem ser
Artigo 117º
Constituição e Funcionamento da Assembleia
destituídos por iniciativa do Diretor de Turma,
Geral de Alunos
depois de ouvida a turma e o Conselho de
1. A Assembleia Geral de Alunos é constituída por
Turma, quando verificadas situações graves
resultantes do seu comportamento incorreto e
todos os alunos que frequentam o AEMM.
2.
A Assembleia Geral de Alunos pode reunir-se,
salvaguardando sempre a possibilidade da sua
três
defesa. Delegado e o Subdelegado podem
cumprimento
também ser destituídos, em qualquer altura, a
convocação do Conselho Geral de Delegados.
requerimento, devidamente fundamentado, de
3. A Assembleia Geral de Alunos é presidida por
dois terços dos alunos da turma, dirigido ao
uma mesa, constituída por dois elementos,
Diretor de Turma.
designados pelo Conselho Geral de Delegados.
5. Sempre que o Delegado e o Subdelegado sejam
destituídos, haverá de imediato nova eleição.
vezes
por
das
ano,
sem
atividades
prejuízo
do
letivas,
por
4. A mesa é responsável pela convocatória da
Assembleia
Geral
de
Alunos,
depois
de
consultado o Diretor sobre a data, hora e local
de reunião e pelo seu funcionamento.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno66
Artigo 118º
obrigados os alunos membros da direção da
Competências da Assembleia Geral de Alunos
Associação de Estudantes, esta tem o dever
1. Pronunciar-se sobre a criação e execução do
especial de publicitar, no final do respetivo
Projeto
Educativo,
a
mandato, um relatório de contas onde conste,
interno,
designadamente, um balanço entre as receitas
produzindo orientações e recomendações aos
e as despesas, e um relatório de execução do
seus
respetivo plano de atividades. Cópias destes
elaboração
do
bem
como
regulamento
representantes
nos
sobre
órgãos
de
administração e gestão do AEMM.
2.
relatórios devem também ser entregues à
Apresentar críticas e sugestões relativas ao
Direção no final do mandato da direção em
funcionamento do AEMM.
exercício.
3. Debater e fazer recomendações aos seus
representantes nos órgãos de administração e
gestão
do
AEMM,
sobre
assuntos
que
justificadamente forem do seu interesse.
Artigo 120º
Matrícula e Estatuto de Aluno
O ato de matrícula, em conformidade com as
disposições legais que o regulam, confere o
Artigo 119º
Estatuto de Aluno, o qual, para além dos direitos
Associação de Estudantes
e deveres consagrados na Lei nº 51/2012, de 5 de
1. A Associação de Estudantes do AEMM rege-se
Setembro, integra, igualmente os que estão
pelas leis do Associativismo Estudantil em
consagrados no presente Regulamento Interno.
vigor e pelos respetivos Estatutos, sendo um
órgão
autónomo
de
representação
dos
estudantes.
2.
A eleição para a Direção da Associação de
Estudantes é anual e a sua organização e
3.
Artigo121º
Direitos dos Alunos
O aluno tem Direito a:
1.
Ser tratado com respeito e correção por
realização é da exclusiva responsabilidade da
qualquer elemento da comunidade educativa
direção em funções, cabendo ao AEMM apenas
não podendo, em caso algum, ser discriminado
o apoio logístico e a definição das regras a que
em razão da origem étnica, saúde, sexo,
devem obedecer a campanha e o ato eleitoral.
orientação
sexual,
idade,
identidade
de
Não são elegíveis para a associação de
género, condição económica, cultural ou social
estudantes os alunos a quem seja ou tenha
ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas
sido aplicada, nos últimos dois anos escolares,
ou religiosas;
medida disciplinar sancionatória superior à da
2. Usufruir do ensino e de uma educação de
repreensão registada, ou sejam, ou tenham
qualidade de acordo com o previsto na lei, em
sido nos últimos dois anos escolares, excluídos
condições
da frequência de qualquer disciplina ou retidos
oportunidades no acesso, de forma a propiciar
em qualquer ano de escolaridade por excesso
a realização de aprendizagens bem sucedidas;
de
efetiva
igualdade
de
grave de faltas nos termos da Lei nº51/2012,
3. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos
de 5 de setembro e do Regulamento Interno do
no quadro legal aplicável, por si ou, quando
AEMM.
menor, através dos seus pais ou encarregados
4. Além de todos os direitos e deveres previstos
de educação, o projeto educativo que lhe
na lei e no presente regulamento a que estão
proporcione as condições para o seu pleno
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno67
desenvolvimento físico, intelectual, moral,
frequência do AEMM e respeitada a sua
cultural e cívico e para a formação da sua
integridade física e moral;
personalidade;
14. Ser assistido, de forma pronta e adequada,
4.Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a
em caso de acidente ou doença súbita,
dedicação, a assiduidade e o esforço no
ocorrido ou manifestada no decorrer das
trabalho e no desempenho escolar e ser
atividades escolares;
estimulados nesse sentido;
15. Ver
garantida
a
confidencialidade
dos
5. Ver reconhecido o empenhamento em ações
elementos e informações constantes do seu
meritórias, em favor da comunidade em que
processo individual, de natureza pessoal ou
está inserido ou da sociedade em geral,
familiar;
praticado no AEMM, e ser estimulado nesse
sentido;
6.
social escolar, de um sistema de apoios que
Poder usufruir de prémios que distingam o
mérito;
7.
bem
equilibrada
como
das
extracurriculares,
contribuem
para
de
uma
atividades
planificação
curriculares
nomeadamente
o
as
desenvolvimento
e
que
da
comunidade;
permitam
superar
ou
compensar
as
cultural que dificultem o acesso à escola ou o
processo de aprendizagem;
17. Integrar-se em atividades de enriquecimento
curricular;
18.Organizar e participar em iniciativas que
promovam a formação e ocupação de tempos
8. Eleger o Delegado e Subdelegado de Turma e
serem informados das suas funções;
9.
lhe
carências de tipo sociofamiliar, económico ou
Usufruir de um horário escolar adequado à
idade,
16. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação
livres;
19. Ser
dispensados
das
atividades
letivas
Eleger os seus representantes para os órgãos,
sempre que tenham visitas de estudo e/ou
cargos e demais funções de representação no
atividades de âmbito desportivo organizadas
âmbito da escola, bem como ser eleito, nos
pelo AEMM;
termos da lei e do regulamento interno da
escola;
20. Utilizar as instalações a si destinadas e
outras, com a devida autorização;
10.Participar, através dos seus representantes,
21. Utilizar
os
espaços
para
atividades
de
nos termos da lei, nos órgãos de administração
enriquecimento curricular e outros serviços,
e gestão da escola, na criação e execução do
de
respetivo projeto educativo, bem como na
funcionamento;
elaboração do regulamento interno;
acordo
com
o
seu
horário
de
22. Beneficiar de medidas, a definir pela escola,
11. Recorrer ao Diretor de Turma/professor
titular sempre que se justifique;
adequadas à recuperação da aprendizagem
nas
12. Apresentar críticas e sugestões relativas ao
situações
de
ausência
devidamente
justificadas às atividades escolares;
funcionamento da escola e ser ouvido pelos
23. Beneficiar de outros apoios específicos,
professores, diretores de turma e órgãos de
necessários às suas necessidades escolares ou
administração e gestão da escola, em todos os
às suas aprendizagens, através dos serviços de
assuntos que justificadamente forem do seu
psicologia e orientação ou de outros serviços
interesse;
especializados de apoio educativo;
13. Ver salvaguardada
a
sua
segurança
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
na
24. Participar na elaboração do regulamento
Regulamento Interno68
interno do AEMM, conhecê-lo e ser informado
a) Os alunos, que podem reunir-se em
em termos adequados à sua idade e ao ano
assembleia de alunos, são representados
frequentado, sobre todos os assuntos que
pelo
justificadamente sejam
do seu interesse,
respetiva turma e pela assembleia de
nomeadamente sobre o modo de organização
delegados de turma, nos termos da lei e
do plano de estudos ou curso, o programa e
do regulamento interno da escola;
objetivos essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar,
os
processos
e
critérios
delegado
ou
subdelegado
da
b) A Associação de Estudantes, o delegado e
de
o subdelegado de turma têm o direito de
avaliação, bem como sobre matrícula, abono
solicitar a realização de reuniões da
de família e apoios socioeducativos, normas de
turma com o respetivo diretor de turma,
utilização e de segurança dos materiais e
para apreciação de matérias relacionadas
equipamentos e das instalações, incluindo o
com o funcionamento da turma, nos
plano de emergência, e, em geral, sobre todas
termos e para os efeitos previstos no art.
as atividades e iniciativas relativas ao projeto
58º.
educativo do AEMM;
32.
Direitos específicos dos alunos:
25. Apresentar críticas e sugestões relativas ao
funcionamento do AEMM e ser ouvido pelos
professores, diretores de turma e órgãos de
Constituem
direitos
específicos
dos
alunos deste AEMM, os seguintes:
i)
Associar-se ou constituir comissões
administração e gestão da Escola, em todos os
que visem a prossecução dos seus
assuntos que justificadamente forem do seu
interesses;
interesse;
ii) Ser-lhes fornecida confirmação de
26. Organizar e participar em iniciativas que
presença na secretaria, reprografia,
promovam a formação e ocupação de tempos
papelaria e outros serviços da escola,
livres;
sempre que solicitada;
27. Eleger os seus representantes para os órgãos,
iii) Beneficiar
de
tolerância
de
dez
cargos e demais funções de representação no
minutos, após o primeiro toque de
âmbito do AEMM, bem como ser eleito, nos
entrada, aos primeiros tempos da
termos da lei e do regulamento interno do
manhã e da tarde;
AEMM.
iv) Ver
reconhecidos,
premiados
e
28. Participar nas demais atividades do AEMM,
publicitados, os seus comportamentos
nos termos da lei e do respetivo regulamento
meritórios em benefício comunitário
interno;
ou
29. Participar
no
processo
de
avaliação,
social
ou
de
expressão
de
solidariedade, na escola ou fora dela,
nomeadamente através dos mecanismos de
bem
como
o
aproveitamento
auto e heteroavaliação;
classificado de Muito Bom, através da
30. Beneficiar de um seguro escolar durante o
atribuição anual do Quadro de Valor e
período de frequência dos estabelecimentos
Excelência, nos termos do respetivo
que integram o agrupamento, bem como no
regulamento específico;
trajeto escolar casa-escola e vice-versa, nos
termos da legislação em vigor;
31.
Direito de representação dos alunos:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
v) Participar ativa e criticamente na sua
avaliação através da auto avaliação,
nos moldes definidos pelo Conselho
Regulamento Interno69
Pedagógico, e a incluir no Dossier
3. O pedido é apresentado ao Diretor de Turma,
Individual do Aluno;
sendo precedido de reunião dos alunos para
vi) Os alunos têm ainda o direito a eleger
e ser representados pelo delegado e
determinação das matérias a abordar.
4.
subdelegado da respetiva turma;
Por iniciativa dos alunos, o Diretor de Turma
pode solicitar a participação do representante
vii) Esta eleição deve ter lugar no início
dos pais e encarregados de educação dos
do ano letivo e ser efetuada de
alunos da turma nas reuniões a que se refere o
acordo com as regras democráticas;
presente artigo.
viii) O
Delegado
de
turma
ou
o
5. As reuniões referidas em 1 devem ser objeto
Subdelegado em sua substituição têm
de convocatória, com a identificação da
o direito de participar nos conselhos
turma, hora, local e ordem de trabalhos.
de turma. Não podem, no entanto
estar
presentes
apresentação
avaliação
das
sumativa
6.
Destas reuniões devem ser lavradas atas a
aquando
da
arquivar pelo Diretor de Turma, que informará
propostas
de
o Diretor das questões, críticas e sugestões ou
de
de
outra qualquer informação que considere
final
período. Em conselhos de turma de
relevantes, feitas pelos alunos.
caráter disciplinar em que os mesmos
7. Os alunos de uma turma têm ainda o direito de
estejam implicados é-lhes interdita a
se reunirem para tratar de assuntos do seu
presença;
interesse, sem prejuízo do cumprimento das
ix) O Delegado e o Subdelegado poderão
atividades letivas.
ser destituídos a qualquer momento
desde que tal seja votado por maioria
qualificada
turma),
(2/3
com
a
dos
alunos
da
concordância
do
Diretor de Turma;
x) O Delegado e o Subdelegado poderão
ainda
ser
destituídos
a
todo
o
momento pelo Diretor de Turma, por
motivos devidamente fundamentados.
Artigo 122 º
Direito às Reuniões de Turma
1. O Delegado e o Subdelegado de turma têm o
direito de solicitar a realização de reuniões da
turma com o respetivo Diretor de Turma, para
apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da mesma, sem prejuízo do
cumprimento das actividades letivas.
2. Nos termos do número anterior, a aceitação
das matérias a abordar é da responsabilidade
do Diretor de Turma.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 123 º
Deveres dos Alunos
Constituem Deveres dos alunos:
1. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à
sua idade, necessidades educativas e ao ano
de
escolaridade
que
frequenta,
na
sua
empenhado
no
educação e formação integral;
2. Ser
assíduo,
pontual
e
cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito das atividades escolares;
3. Cumprir as tarefas que lhes são indicadas;
4. Tratar com respeito e correção qualquer
elemento
da
comunidade
educativa,
não
podendo, em caso algum, ser discriminado em
razão
da
origem
étnica,
orientação
sexual,
idade,
género,
condição
saúde,
sexo,
identidade
económica,
cultural
de
ou
social, ou convicções políticas, ideológicas,
filosóficas ou religiosas;
5. Seguir as orientações dos professores relativas
Regulamento Interno70
aos seus processos de ensino e aprendizagem;
6. Participar
nas
atividades
educativas
ou
formativas desenvolvidas no AEMM, bem como
nas
demais
atividades
organizativas
que
requeiram a participação dos alunos;
2º, 3º ciclos e secundário apresentando-os
sempre que para tal sejam solicitados;
17.Permanecer na Escola durante o seu horário,
salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção do AEMM;
7. Contribuir para a harmonia da convivência
18.Dirigir-se para a porta da sala de aula logo que
escolar e para a plena integração na escola de
toque e aguardar ordeiramente a chegada do
todos os alunos;
professor;
8. Respeitar e seguir a autoridade e as instruções
do pessoal docente e não docente;
19.Nos 2º e 3º ciclos, em caso de ausência do
professor, aguardar a indicação do assistente
9. Respeitar a integridade física e psicológica de
todos os membros da comunidade educativa;
10.Prestar auxílio e assistência aos restantes
operacional de serviço, que os informará do
procedimento a seguir;
20.Circular
cívica
ordeiramente,
permanecer
com as circunstâncias de perigo para a
intervalos, nem durante o funcionamento das
integridade física e psicológica dos mesmos;
aulas;
prestar-lhes toda a colaboração;
durante
os
21.Comparecer junto do diretor, coordenador de
estabelecimento,
12.Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as
corredores
não
membros da comunidade educativa, de acordo
11.Participar na eleição dos seus representantes e
nos
e
professor ou pessoal não
docente sempre que for solicitado;
normas de funcionamento dos serviços do
22.Comunicar aos assistentes operacionais a
AEMM e o regulamento interno do mesmo,
necessidade de recuperar objetos caídos em
subscrevendo
lugares considerados perigosos;
os
alunos
e/ou
o
seu
encarregado de educação, a declaração anual
de aceitação do mesmo e de compromisso
ativo quanto ao seu cumprimento integral;
13.Zelar pela preservação, conservação e asseio
23.Não
estabelecer
diálogos
através
das
vedações;
24.Ser responsáveis pelo seu material escolar e
restantes objetos pessoais;
das instalações, material didático, mobiliário
25.Não sair da sala de aula, a não ser em
e espaços verdes do AEMM, fazendo uso
situações específicas, e mediante autorização
correto dos mesmos;
do professor;
14.Trazer o material necessário para as aulas,
definido
pelos professores das diferentes
disciplinas;
úteis,
devidamente
a
justificação
assinadas
das
deslocar
aos
cacifos
durante
o
funcionamento das atividades letivas;
pelos
deve ser
apresentada
atribuído:
faltas
a) entregar uma cópia da chave ou fornecer
respetivos
o código, e não o partilhar, a não ser
Encarregados de Educação. A justificação da
falta
se
27.Utilizar corretamente o cacifo que lhe é
15.Apresentar por escrito e no prazo máximo de 3
dias
26.Não
previamente,
sendo o motivo previsível;
16.Ser diariamente portadores da Caderneta
Escolar, no caso dos alunos do 1º, 2º e 3º
ciclos, e do Cartão de Estudante nos alunos do
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
quando autorizado;
b) utilizar apenas o cacifo que lhe foi
destinado;
c) abrir e fechar cuidadosamente o cacifo,
preservando-o;
d) mantê-lo limpo e arrumado;
Regulamento Interno71
e) evitar o depósito de objetos de valor no
seu interior;
mesmos;
f) retirar, sempre, ao fim do dia, os livros,
cadernos, cadernetas, equipamento de
educação
física
e
outros
materiais
depositados no seu interior;
g) retirar do cacifo o material necessário
para
as
aulas,
com
a
devida
36.Não utilizar telemóveis no espaço escolar;
37.Não captar sons ou imagens, designadamente
de atividades letivas e não letivas, sem
autorização
prévia
responsáveis
pela
dos
professores,
direção
do
dos
AEMM
ou
supervisão dos trabalhos ou atividades em
antecedência, evitando chegar atrasado;
curso, bem como, quando for o caso, de
h) contribuir para a manutenção do bom
qualquer membro da comunidade escolar cuja
estado de todos os cacifos;
imagem possa, ainda que involuntariamente,
i) partilhar o cacifo com outro colega, sob
orientação do diretor de turma, quando o
28.
não se responsabiliza pela perda ou furto dos
ficar registada;
38.Não
difundir,
na
escola
ou
fora
dela,
número de cacifos disponíveis for inferior
nomeadamente, via internet ou através de
ao número de alunos da turma;
outros meios de comunicação, sons ou imagens
Respeitar as normas de utilização dos
cacifos, sob pena de suspensão de utilização
do mesmo ou de pagamento dos custos de
reparação;
captados nos momentos letivos e não letivos,
sem autorização do diretor do AEMM;
39.Respeitar
os
direitos
de
autor
e
de
propriedade intelectual;
29. Esvaziar o cacifo, na última semana do ano
40.Apresentar-se com vestuário que se revele
letivo, levantando a cópia da chave no PBX ou
adequado, em função da idade, à dignidade do
junto do diretor de turma;
espaço e à especificidade das atividades
30.Respeitar a propriedade dos bens de todos os
membros da comunidade educativa;
escolares;
41.Reparar os danos por si causados a qualquer
31.Conhecer o estatuto do aluno, as normas de
membro da comunidade educativa ou em
funcionamento dos serviços do AEMM e o
equipamentos ou instalações da escola ou
regulamento
outras onde decorram quaisquer actividades
interno
e
cumpri-los
integralmente;
33.Não
possuir
aditivas,
da vida escolar e, não sendo possível ou
e
em
não
consumir
especial,
drogas,
substâncias
tabaco
e
suficiente a reparação, indemnizar os lesados
relativamente aos prejuízos causados;
bebidas alcoólicas, nem promover qualquer
42.Não praticar jogos de azar no espaço escolar;
forma de tráfico, facilitação e consumo das
43.Não trazer para a escola skates e bolas;
mesmas;
44.Dar conhecimento aos pais ou encarregados de
34. Não
transportar
quaisquer
materiais,
educação
das
informações
escritas
na
equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
caderneta pelos professores e não alterar,
engenhos,
acrescentar ou apagar
passíveis
de,
objetivamente,
perturbarem o normal funcionamento das
atividades letivas ou poderem causar danos
físicos
ou psicológicos
aos
alunos
ou a
terceiros;
35.Não ser portador de objetos de valor; a escola
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
efetuados por aqueles.
quaisquer registos
Regulamento Interno72
Artigo 124º
classificados, e mostrar a assinatura aos
Deveres Específicos do Aluno
respetivos professores.
Constituem deveres específicos dos alunos deste
agrupamento e apenas nas escolas onde tal
situação se verifique:
5. Solicitar sempre ao professor a entrada na sala
de aula mesmo que chegue atrasado.
6. Apresentar-se munido do material didático
1. Ser portador, diariamente, do cartão de
identificação e usá-lo para entrar e sair da
escola e para a sua identificação sempre que
um funcionário ou professor lho solicite.
indispensável a uma participação ativa no
trabalho escolar.
7. Respeitar e acatar as orientações e conselhos
ministrados pelos professores, tendo em vista
O aluno deve:
o melhor funcionamento das aulas, o melhor
aproveitamento do tempo letivo e a sua
a) Mantê-lo em bom estado de conservação;
b) Em caso de extravio ou dano, uma
segunda
via
imediato,
do
ser
cartão
pedida
deverá,
nos
própria formação moral e cívica.
8. Sempre que detete qualquer alteração no bom
de
estado e limpeza do material escolar de que se
serviços
serve, nomeadamente, cadeiras e mesas de
administrativos das escolas, mediante
trabalho,
deve
pagamento de uma taxa;
professor
ou
c) A título excecional, a apresentação do
cartão
poderá
ser
substituída
informar
o
de
imediato,
assistente
o
operacional
responsável.
pela
9. Entrar e sair ordeiramente das salas de aula
identificação feita pelo funcionário de
ao toque de saída, mediante a autorização do
serviço, quando à entrada o número de
professor.
alunos o permitir;
d) A
não
10. Seguir as instruções dadas pelos assistentes
apresentação
do
cartão
será
operacionais
fora
das
aulas,
durante
os
considerada um incumprimento pelo que
intervalos ou na ausência temporária de
está sujeita a procedimento disciplinar,
qualquer professor.
agravado pela reincidência;
11. Dignificar o AEMM e particularmente a sua
2. No caso dos alunos do ensino básico, ser
sala de convívio, para que ela seja agradável
portador diariamente da caderneta escolar, a
para todos, pugnando sempre pela sua limpeza
qual lhe será fornecida no início do ano letivo
e arrumação.
e que é de uso obrigatório. Em caso de
3.
12. Observar
um
estilo
solicitada uma segunda via da caderneta.
cuidando da sua apresentação, não usando
Encarregado
mostrar
de
ao
Educação
respetivo
toda
a
vestuário
higiene
saudável,
respeitando
ou
de
vida
extravio ou dano, deve ser imediatamente
Entregar
regras
de
desadequado
estabelecimento
de
para
ensino,
documentação ou informação que a ele seja
expressamente
remetida pela escola e, quando for o caso,
provocatória de roupa interior.
devolver ao Diretor de Turma o comprovativo
assinado.
proibida
a
e
um
sendo
exibição
13. Respeitar os regulamentos específicos de
cada um dos setores da escola onde se
4. Dar a conhecer e a assinar ao encarregado de
educação todos os testes e trabalhos de
avaliação,
pessoal
depois
de
devidamente
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
encontra ou cujos serviços pretenda utilizar.
14. Realizar todas as tarefas respeitantes à sua
avaliação.
Regulamento Interno73
15. Realizar os testes nas folhas destinadas a
pecuniária,
independentemente
de
esse efeito, exceto quando este for distribuído
quaisquer sanções disciplinares que lhes
pelo próprio professor.
sejam igualmente aplicáveis;
16.Se o aluno faltar a uma aula onde se tenha
aplicado um instrumento de avaliação deve
apresentar
justificação
d) A permanência na área desportiva, a não
aplicando-se a legislação que determina o tipo
ser quando esteja em aula de Educação
de justificações que são necessariamente
Física
aceites pelo diretor de turma; nesse caso, o
escolares devidamente autorizadas pelo
aluno
Diretor de Instalações;
avaliado
instrumentos
de
dessa
qualquer local que não a portaria;
falta,
será
legal
c) Entrar ou sair da escola por outro
através
de
avaliação
outros
ou
integrado
em
atividades
realizados
e) Jogar à bola nos pátios ou outro qualquer
anteriormente ou posteriormente ou, caso o
local que não os espaços destinados à
professor da disciplina assim o entenda, o
prática
aluno poderá realizar o teste em data e hora a
desportivas;
marcar por esse professor.
ponto anterior, a classificação nesse teste será
de zero valores, não devendo o professor
realizar qualquer atividade de avaliação de
substituição daquela a que o aluno faltou.
cargo
com
defendendo
os
participando
ativamente
responsabilidade,
interesses
da
na
turma,
resolução
de
problemas que possam surgir, promovendo a
solidariedade e a cooperação do grupo e
motivando a turma para a participação nas
atividades escolares.
móveis, “bips” ou outros aparelhos áudio
e vídeo, na sala de aula;
g) Entrar na sala de professores ou de
funcionários;
pavilhão central, a não ser quando se
dirija ao telefone público, aos Serviços
Administrativos, Direção, Posto Médico;
i) Permanecer dentro dos pavilhões durante
os intervalos;
j) Aceder ao seu cacifo pessoal durante as
aulas;
escolar
a) Qualquer distúrbio ou desrespeito pelo
dos
e
k) Sair da escola durante o seu horário
19. É rigorosamente vedado aos alunos:
trabalho
físicas
h) Permanecer à entrada ou no átrio do
18. O delegado e o subdelegado eleitos devem
o
atividades
f) Não é permitido o uso de telefones
17. Caso não apresente a justificação referida no
assumir
de
outros,
o
que
a
não
ser
com
autorização
expressa do Encarregado de Educação.
inclui
20. Quando o aluno desrespeitar a alínea f) do
manifestações ruidosas, insultos, uso de
ponto anterior terá que entregar o aparelho
violência ou incitamento a tal;
utilizado, assim que o docente o solicitar,
b) Qualquer danificação das instalações e do
material do AEMM. Sempre que os alunos
causem prejuízos materiais, sejam eles
em
bens
particulares, nas instalações do AEMM ou
Educação do aluno em questão. Tratando-se
na
de um caso de reincidência a devolução só
Encarregado
correspondente
de
de
ou
acção,
em
21. O aparelho referido no ponto anterior será
devolvido pelo Diretor ao Encarregado de
esfera
Estado
entrega junto do Diretor.
bens
sua
do
ficando à guarda do professor até à sua
cabe
Educação
ao
a
responsabilidade
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
ocorrerá no final do período.
Regulamento Interno74
Artigo 125º
Artigo 126º
Processo Individual do aluno
Outros instrumentos de registo
1.
O processo individual do aluno acompanha-o
1. O registo biográfico contém os elementos
ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo
relativos à assiduidade e aproveitamento do
devolvido
aluno, cabendo à escola a sua organização,
aos
pais
ou
encarregados
de
educação ou ao aluno maior de idade, no
termo da escolaridade obrigatória.
2.
conservação e gestão.
2. A caderneta escolar, utilizada do 1º ao 9º ano
São registadas no processo individual do
aluno
as
do
seu
escola e do encarregado de educação, bem
designadamente
as
como outros elementos relevantes para a
e
comunicação entre a escola e os pais ou
medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos.
encarregados de educação, sendo propriedade
percurso
informações
relevantes
de escolaridade, contém as informações da
educativo,
relativas
a
comportamentos
meritórios
3. Têm acesso ao processo individual do aluno,
do aluno e devendo ser por este conservada.
além do próprio, os pais ou encarregados de
3. As fichas de registo de avaliação contêm, de
educação, o professor titular de turma ou o
forma sumária, os elementos relativos ao
director de turma, os titulares dos órgãos de
desenvolvimento
gestão
capacidades
e
administração
do
AEMM
e
os
conhecimentos,
e atitudes do aluno
e são
funcionários afetos aos serviços de gestão de
entregues no final de cada momento de
alunos e da acção social escolar.
avaliação, designadamente, no final de cada
4. Podem ainda ter acesso ao processo individual
período escolar, aos pais ou ao encarregado de
do aluno, mediante autorização do director e
educação
no
turma/grupo, no 1º ciclo e no pré-escolar, ou
âmbito
do
estrito
cumprimento
das
respectivas funções, outros professores da
escola, os psicólogos e médicos escolares ou
pelo
docente
titular
de
pelo director de turma, nos restantes casos.
4.
A pedido do interessado, as fichas de registo
outros profissionais que trabalhem sob a sua
de
égide e os serviços do ministério da educação
progenitor que não resida com o aluno menor
e ciência com competências reguladoras do
de idade.
sistema
educativo,
neste
caso,
após
comunicação ao director.
5.
dos
avaliação
serão
ainda
entregues
ao
5. Os modelos do processo individual, registo
biográfico, caderneta do aluno e fichas de
Os processos poderão ser consultados na
registo de avaliação, nos seus diferentes
presença do Diretor de Turma durante um
formatos
horário a estabelecer.
Despacho do membro do Governo responsável
6. As informações contidas no processo individual
e
suportes,
são
definidos
por
pela área da educação.
do aluno referentes a matéria disciplinar e de
natureza pessoal e familiar são estritamente
confidenciais, encontrando-se vinculados ao
dever
de
sigilo
todos
os
membros
SECÇÃO II
REGIME DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
da
comunidade educativa que a elas tenham
Artigo 127º
Avaliação dos alunos
acesso.
A avaliação das aprendizagens é feita no respeito
pela
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
legislação
em
vigor
e
pelos
critérios
Regulamento Interno75
definidos pelo Conselho Pedagógico para cada
desenvolvidas pelos alunos do ensino básico são
ciclo e ano de escolaridade.
estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 139/2012, de 5
de julho e a sua execução é materializada pela
Artigo 128º
definição das regras de avaliação dos alunos que
Avaliação dos alunos no pré-escolar
frequentam os três ciclos do ensino básico através
A avaliação enquanto elemento integrante e
do Despacho Normativo nº24/2012, de 6 de
regulador da prática educativa, permite uma
dezembro.
recolha sistemática de informação que depois de
analisada e interpretada sustenta a tomada de
decisões adequadas e promove a qualidade das
aprendizagens.A reflexão,a partir dos efeitos que
se vão observando possibilita estabelecer a
Artigo 130º
Intervenientes e Competências no ensino básico
1.
Intervêm no processo de avaliação:
a) O docente;
progressão das aprendizagens e desenvolver com
b) O aluno;
cada criança,individualmente e em grupo,tendo
c) O conselho de docentes, no pré-escolar e
em conta a sua evolução.
no 1º ciclo, ou o conselho de turma, nos
a) A avaliação das crianças no pré-escolar é
contínua
e
tem
um
carácter
formativo
2º e 3º ciclos;
e
d) Os
descritivo, devendo ser registada de forma
f)
base as Orientações Curriculares;
é
responsável
momentos formais
de informação presencial no final de cada
período escolar.
e)No final do 3º período letivo é preenchida a
ficha de ligação ao 1ºCiclo,que tem como
objetivo ser uma súmula das competências
adquiridas no final do ensino Pré-escolar.
g) A administração educativa.
2.A
avaliação
é
da
responsabilidade
dos
professores, do conselho de turma nos 2.º e
3.ºciclos,
dos
órgãos
de
direção
do
agrupamento, assim como dos serviços ou
entidades designadas para o efeito.
3.A avaliação tem uma vertente contínua e
sistemática e fornece ao professor, ao aluno,
ao encarregado de educação e aos restantes
intervenientes informação sobre a aquisição
capacidades, de modo a permitir rever e
melhorar o processo de trabalho.
Avaliação , progressão, retenção e certificação
no ensino básico
princípios
o
de conhecimentos e o desenvolvimento de
Artigo129º
Os
acompanhem
do aluno;
conteúdos do currículo definidos nas Orientações
Encarregado de Educação, havendo no entanto
que
desenvolvimento do processo educativo
preenchimento do modelo tendo por base os
d) A avaliação estará sempre disponível para o
O docente de educação especial e outros
profissionais
pelo
Curriculares para a Educação Pré-escolar;
do
ciclo;
responsabilidade de cada educador e tem por
educador
gestão
e) O encarregado de educação até ao 3º
b) O modelo de registo de avaliação é da
Cada
de
agrupamento de escolas;
estruturada e integrar o seu processo individual;
c)
órgãos
orientadores
da
avaliação
4.Compete ao órgão de direção do agrupamento,
e
certificação dos conhecimentos e capacidades
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
sob proposta do professor titular de turma, no
1.ºciclo, ou do diretor de turma, nos restantes
ciclos, com base nos dados da avaliação,
Regulamento Interno76
mobilizar e coordenar os recursos educativos
existentes, com vista a desencadear respostas
Artigo 133º
Avaliação e certificação nos Cursos Profissionais
Os
adequadas às necessidades dos alunos.
5. A participação dos alunos no seu processo de
princípios
orientadores
da
avaliação
e
certificação dos conhecimentos e capacidades
avaliação faz-se através do preenchimento de
desenvolvidas
pelos
alunos
dos
Cursos
uma ficha de auto-avaliação no final de cada
Profissionais são estabelecidos pelo Decreto-Lei
período, a partir do 3º ano de escolaridade.
nº 139/2012, de 5 de julho.
6. A participação dos encarregados de educação
faz-se
através
próprio,
de
parecer,
concordante
em
à
impresso
transição/não
transição do seu educando, no final do ano
letivo.
Avaliação e certificação nos Cursos Educação e
Formação de Adultos (EFA)
Os
princípios
orientadores
da
avaliação
e
certificação dos conhecimentos e capacidades
Artigo 131º
desenvolvidas pelos formandos dos Cursos EFA são
Avaliação , progressão, retenção e certificação
no ensino secundário
Os
Artigo 134º
princípios
orientadores
da
avaliação
estabelecidos pelo regulamento específico que se
e
encontra anexo ao presente Regulamento Interno.
certificação dos conhecimentos e capacidades
Artigo 135º
desenvolvidas pelos alunos do ensino secundário
Critérios de Avaliação
são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 139/2012,
de 5 de julho e pela Portaria nº 243/2012, de 10
1.Até ao início de cada ano letivo o conselho
pedagógico define os critérios de avaliação
de agosto.
para cada ciclo e ano de escolaridade sob
proposta
Artigo 132º
Revisão
das
deliberações,
reclamação
e
dos
diferentes
departamentos
curriculares.
2.Os critérios de avaliação são operacionalizados
recursos
1.As decisões decorrentes da avaliação de um
pelo professor titular de turma e pelo conselho
aluno no 3º período de um ano letivo podem
de turma, no caso do 2º e 3º ciclos e no
ser
secundário.
objeto
de
um
pedido
de
revisão,
devidamente fundamentado nos termos do
3.O diretor do AEMM deve garantir a divulgação
artigo 17º do Despacho Normativo nº24-A/2012
dos
de 6 de dezembro, para o ensino básico e nos
números
termos do artigo 21º da Portaria nº 243/2012,
intervenientes.
de 10 de agosto.
2.As
decisões
referentes
às
provas
de
equivalência à frequência e às provas finais de
ciclo
são
passíveis
de
impugnação
administrativa nos termos gerais, de acordo
com o artigo 18º do Despacho Normativo nº24A/2012 de 6 de dezembro.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
critérios
de
avaliação
anteriores
junto
referidos
dos
nos
diversos
Regulamento Interno77
SECÇÃO III
Artigo 138º
Medidas de promoção do sucesso escolar e
Faltas
situações especiais de avaliação para o ensino
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a
básico
outra atividade de frequência obrigatória, ou
facultativa
caso
tenha
havido
lugar
a
Artigo 136º
inscrição, com registo desse facto no livro de
Âmbito
ponto ou de frequência, pelo professor titular
No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas
da turma, ou noutros suportes administrativos
pelo AEMM medidas de promoção do sucesso
adequados, pelo diretor de turma.
escolar, definindo -se, sempre que necessário,
planos
de
atividades
de
pedagógico
orientados
para
individualizados,
com
acompanhamento
a
medidas
turma
ou
adequadas
à
resolução das dificuldades dos alunos, de acordo
com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos,
há tantas faltas quantos os tempos de
ausência do aluno. No ensino secundário será
averbada uma única falta por bloco.
3. As faltas resultantes do facto de o aluno não
se fazer acompanhar do material necessário às
atividades escolares, dos trabalhos de casa
SECÇÃO IV
(impeditivos
da
realização
REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS
decorrentes
de
atraso
da
aula),
significativo,
ou
são
cumulativamente contabilizadas como faltas
de
Artigo137º
além
do
escolaridade
de
obrigatória,
frequência
os
alunos
da
são
assiduidade e pontualidade;
alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento
dos deveres referidos no número anterior;
3. O dever de assiduidade e pontualidade implica
aluno,
quer
a
presença
e
a
pontualidade na sala de aula e demais locais
onde se desenvolva o trabalho escolar munido
do
material
didático
ou
equipamento
necessários, de acordo com as orientações dos
professores,
empenho
bem
como
intelectual
da
sua
terceira
e
o
material
didáctico
ou
equipamento
necessário ao desenvolvimento da aula, o
professor atua do seguinte modo:
a) O professor faz um registo pessoal,
2. Os pais e encarregados de educação dos
o
partir
4. Caso o aluno compareça na sala de aulas sem
dever
responsáveis pelo cumprimento do dever de
para
a
ocorrência.
Frequência e Assiduidade
1. Para
presença,
uma
atitude
de
comportamental
sempre que o aluno comparece na sala de
aula sem o material didáctico a que está
obrigado;
b) O professor regista no livro de ponto uma
“falta de material” a partir do momento em
que aquela situação ocorra duas vezes
seguidas, (ou seja à terceira vez), ou três
vezes alternadas (à quarta vez). A falta deve
ser
identificada
com
«M».
Esta
falta
reiterada de material transforma-se em falta
de presença;
adequada, de acordo com a sua idade, ao
c)O professor deve dar conhecimento ao
processo de ensino e aprendizagem.
aluno sempre que registar uma falta de
material;
d)O Diretor de Turma, após o registo de três
faltas
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
material
no
conjunto
das
Regulamento Interno78
disciplinas, comunica ao Encarregado de
motivos:
Educação no sentido de resolver a situação;
1. Doença do aluno, devendo esta ser informada
e)O
Conselho
de
Turma,
em
reunião
por escrito pelo encarregado de educação ou
ordinária, aprecia os casos de faltas de
pelo aluno quando maior de idade quando
material, propondo formas de atuação que
determinar um período inferior ou igual a três
ficarão registadas na ata da reunião, e de
dias úteis, ou por médico se determinar
que será dado conhecimento ao aluno e ao
impedimento
Encarregado de Educação.
podendo, quando se trate de doença de
5. No Jardim de Infância, caso a criança falte
quinze
dias
úteis
consecutivos
superior a
três
dias
úteis,
carácter crónico ou recorrente, uma única
sem
declaração ser aceite para a totalidade do ano
justificação, o encarregado de educação será
letivo ou até ao termo da condição que a
informado por escrito, através de carta
determinou;
registada, com aviso de receção, que a
2. Isolamento
inscrição será anulada se o mesmo não
doença
justificar a ausência no prazo de cinco dias
infetocontagioso
declaração
será preenchida por outra criança que se
2ºperíodo.
determinado
de
pessoa
por
que
coabite com o aluno, comprovada através de
úteis após a receção. Findo este prazo, a vaga
encontre em lista de espera, até final do
profilático,
da
autoridade
sanitária
competente;
3. Falecimento de familiar, durante o período
legal de justificação de faltas por falecimento
de familiar, previsto no regime do contrato
Artigo 139º
de trabalho dos trabalhadores que exercem
Dispensa da atividade física
1.
O
aluno
pode
funções públicas;
ser
dispensado
4. Nascimento de irmão, durante o dia do
temporariamente das atividades de educação
física ou desporto escolar por razões de saúde,
devidamente
comprovadas
por
nascimento e o dia imediatamente posterior;
5. Realização de tratamento ambulatório, em
atestado
virtude de doença ou deficiência, que não
médico, que deve explicitar claramente as
possa
contraindicações da atividade física.
familiar,
onde decorre a aula de educação física.
que,
fundamentadas,
por
o
razões
aluno
período
das
encontre
casos
em
que,
ser prestada por qualquer outra pessoa;
7. Comparência a consultas pré-natais, período
impossibilitado de estar presente no espaço
de parto e amamentação, nos termos da
onde decorre a aula de educação física deve
ser encaminhado para um espaço em que seja
nos
comprovadamente, tal assistência não possa
devidamente
se
do
6. Assistência na doença a membro do agregado
aluno deve estar sempre presente no espaço
Sempre
fora
atividades letivas;
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
3.
efetuar-se
legislação em vigor.
8. Ato decorrente da religião professada pelo
pedagogicamente acompanhado.
aluno, desde que o mesmo não possa efetuarse fora do período das atividades letivas e
corresponda a uma prática comummente
Artigo 140º
reconhecida como própria dessa religião;
Faltas Justificadas
São faltas justificadas as dadas pelos seguintes
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
9.
Preparação ou participação em competições
Regulamento Interno79
desportivas
de
alunos
integrados
no
nos restantes casos, até ao 3.º dia útil
subsistema do alto rendimento, nos termos da
subsequente à verificação da mesma.
legislação em vigor, bem como daqueles que
4. As entidades que determinarem a(s) falta(s)
sejam designados para integrar seleções ou
do aluno mencionada(s) no número anterior,
outras representações nacionais, nos períodos
devem, quando solicitadas para o efeito,
de preparação e participação competitiva, ou
elaborar
ainda, a participação dos demais alunos em
mesma;
atividades desportivas e culturais quando esta
5.
uma
declaração
justificativa
da
O diretor de turma ou o professor titular
seja considerada relevante pelas respetivas
da turma pode solicitar os comprovativos
autoridades escolares;
adicionais
10. Participação em atividades associativas, nos
que
entenda
à
justificação da falta, devendo, igualmente,
termos da lei;
qualquer entidade que para esse efeito for
11. Cumprimento de obrigações legais;
contactada,
12. Outro facto impeditivo da presença na
apuramento dos factos;
Escola, desde que, comprovadamente, não
seja
necessários
imputável
ao
aluno
ou
6.
contribuir
para
o
correto
As faltas dadas por participação em
seja,
eventos desportivos, ou outros organizados
justificadamente, considerado atendível pelo
pelo AEMM, são automaticamente justificadas.
diretor de turma ou pelo professor titular.
13. Pelo
facto
acompanhar
de
o
aluno
do
material
não
se
7.
fazer
motivo
não
seja
válido,
sendo
as
às
consequências do incumprimento a falta ficar
atividades escolares, trabalhos de casa ou de
injustificada e os procedimentos a adotar
atraso
que,
deverão ser a informação ao encarregado de
seja
educação.
significativo,
comprovadamente,
o
necessário
Não são aceites as justificações cujo
desde
motivo
não
imputável ao aluno, ou seja, justificadamente,
8.
Nas situações de ausência justificada às
considerado atendível pelo diretor de turma
atividades escolares, o aluno tem o direito a
ou pelo professor titular.
beneficiar
de
medidas
a
definir
pelos
professores responsáveis e/ou pelo AEMM
Artigo 141º
adequadas à recuperação da aprendizagem em
Justificação de Faltas
falta. Poderá o mesmo beneficiar de aulas de
1. As
faltas
são
justificadas
pelos
pais
e
encarregados de educação ou, quando maior
apoio.
9.
No Jardim de Infância, no caso da criança
de idade, pelo aluno, ao diretor de turma;
faltar por doença, por tempo igual ou superior
2. A justificação é apresentada por escrito, com
a cinco dias, deve o encarregado de educação
indicação do dia e da atividade letiva em que
apresentar atestado ou declaração médica que
a falta se verificou, referenciando os motivos
indique
da mesma na caderneta escolar, tratando-se
atividade escolar.
que
a
criança
pode
retomar
a
de alunos do ensino básico, ou em impresso
3.
próprio, tratando-se de aluno do ensino
Artigo 142º
secundário;
Faltas Injustificadas
A justificação da falta deve ser apresentada
previamente, sendo o motivo previsível, ou,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
1. As faltas são injustificadas quando:
a)
Não
tenha
sido
apresentada
Regulamento Interno80
justificação,
nos
termos
do
número
injustificadas, os pais ou encarregados de
anterior;
educação ou, quando maior de idade, o aluno,
b) A justificação tenha sido apresentada
são convocados, pelo meio mais expedito, pelo
fora de prazo;
diretor de turma ou pelo professor titular da
c)
A justificação não tenha sido aceite;
d)
A
marcação
da
falta
resulte
turma.
da
4.
aplicação da ordem de saída da sala de
deve alertar para as consequências da violação
aula
do limite de faltas e procurar encontrar uma
ou
de
medida
disciplinar
sancionatória.
solução que permita garantir o cumprimento
2. Na situação prevista na alínea c) do número
anterior, a não aceitação da justificação
apresentada
deve
ser
efetivo do dever de assiduidade.
5.
devidamente
Caso se revele impraticável o referido nos
números
fundamentada.
3.
A notificação referida no número anterior
anteriores,
imputáveis
ao
AEMM,
por
e
motivos
sempre
não
que
a
As faltas injustificadas são comunicadas aos
gravidade especial da situação o justifique, a
pais ou encarregados de educação ou, quando
respetiva comissão de proteção de crianças e
maior de idade, ao aluno, pelo diretor de
jovens deve ser informada do excesso de
turma ou professor titular de turma, no prazo
faltas
máximo de três dias úteis, pelo meio mais
procedimentos
expedito.
adotados pelo AEMM, procurando em conjunto
do
aluno,
e
assim
como
diligências
até
dos
então
soluções para ultrapassar a sua falta de
Artigo 143º
assiduidade.
Excesso grave de faltas
6.
1.Em cada ano letivo as faltas injustificadas não
São também contabilizadas como faltas
injustificadas as decorrentes da aplicação da
podem exceder:
medida corretiva de ordem de saída da sala de
a)No primeiro ciclo do ensino básico 10 dias
aula, bem como das ausências decorrentes da
seguidos ou interpolados.
aplicação da medida disciplinar sancionatória
b)Nos restantes ciclos ou níveis de ensino o
de suspensão.
dobro do número de tempos letivos semanais,
por disciplina.
2.Nas
ofertas
qualificantes,
Artigo 144º
formativas
profissionalmente
designadamente
nos
cursos
profissionais, ou noutras ofertas formativas
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas
injustificadas
1.
A
ultrapassagem
dos
limites
de
faltas
que exigem níveis mínimos de cumprimento
injustificadas previsto no nº 1 do artigo
da respetiva carga horária, o aluno encontra-
anterior constitui uma
se na situação de excesso de faltas quando
de frequência e assiduidade e obriga o aluno
ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou
ao cumprimento de medidas de recuperação e
injustificadas daí decorrentes, relativamente a
ou corretivas específicas, de acordo com
cada disciplina, módulo, unidade ou área de
estabelecido nos artigos seguintes, podendo
formação,
ainda
nos
termos
previstos
na
regulamentação própria.
3.Quando for atingido metade do limite de faltas
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
conduzir
à
violação dos deveres
aplicação
de
o
medidas
disciplinares sancionatórias
2. A
ultrapassagem
dos
limites
de
faltas
Regulamento Interno81
injustificadas previstos nas ofertas formativas
2. O disposto no número anterior é aplicado em
a que se refere o número 2 do artigo anterior
função
constitui
específica do percurso formativo e da situação
uma
violação
dos
deveres
de
frequência de assiduidade e tem para o aluno
as
consequências
estabelecidas
na
da
idade,
da
regulamentação
concreta do aluno.
3.
As
atividades
de
recuperação
da
regulamentação específica da oferta formativa
aprendizagem, quando a elas houver lugar, são
em causa.
decididas pelo professor titular da turma ou
3. O previsto nos números anteriores não exclui a
pelos professores das disciplinas em que foi
responsabilização dos pais ou encarregados de
ultrapassado o limite de faltas, que constam
educação do aluno nos termos dos artigos 44 e
das Medidas de Recuperação e Integração, as
45 da lei nº 51/2012.
quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia.
4. Todas as situações, atividades, medidas ou
4. As atividades de recuperação de atrasos na
suas consequências previstas no presente
aprendizagem, que podem revestir forma oral,
artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo
bem como as medidas corretivas previstas no
meio
ao
artigo 20º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro,
encarregado de educação ou ao aluno, quando
ocorrem após a verificação do excesso de
maior de idade, ao diretor de turma e ao
faltas e apenas podem ser aplicadas uma única
professor
vez no decurso de cada ano letivo.
mais
expedito,
tutor
do
aos
aluno,
pais
ou
sempre
que
designado, e registadas no processo individual
5.
do aluno.
O disposto no número anterior é aplicado
independentemente do ano de escolaridade ou
5. A ultrapassagem do limite de faltas no triplo
do número de disciplinas em que se verifique a
do número de sessões semanais das atividades
ultrapassagem do limite de faltas, cabendo ao
de apoio ou complementares de inscrição ou
docente
de frequência facultativa implica a imediata
atividades, data da realização e as matérias a
exclusão do aluno das atividades em causa.
trabalhar, que será submetida a aprovação
apresentar
proposta,
quanto
às
pelo Conselho de Turma.
6. Sempre que cesse o incumprimento do dever
Artigo 145º
de
Medidas de recuperação e de Integração
desconsideradas as faltas em excesso.
1.
Para
os
alunos
menores
de
16
anos,
independentemente da modalidade de ensino
frequentada, a violação dos limites de faltas
7.
assiduidade
por
parte
do
aluno
são
Cessa o dever de cumprimento das atividades
e medidas a que se refere o artigo 20º da Lei
nº51/2012,
de
5
de
setembro,
com
as
previstos no artigo 19.º da lei nº 51/2012, de 5
consequências daí decorrentes para o aluno,
de setembro, pode obrigar ao cumprimento de
de acordo com a sua concreta situação,
atividades,
que
sempre que para o cômputo do número e
permitam recuperar atrasos na aprendizagem
limites de faltas nele previstos tenham sido
e ou a integração escolar e comunitária do
determinantes
aluno e pelas quais os alunos e os seus
sequência da aplicação de medida corretiva de
encarregados
ordem de saída da sala de aula ou disciplinar
a
definir
de
pela
escola,
educação
corresponsáveis.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
são
as
faltas
sancionatória de suspensão.
registadas
na
Regulamento Interno82
8.
9.
Ao
cumprimento
das
atividades
de
corresponsabilização dos pais ou encarregados
recuperação por parte do aluno é aplicável,
de educação, uma solução adequada ao
com as necessárias adaptações e em tudo o
processo formativo do aluno e à sua inserção
que não contrarie o estabelecido nos números
social e socioprofissional, considerando, de
anteriores, o previsto no n.º 2 do artigo 27.º
imediato, a possibilidade de encaminhamento
da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro,
do aluno para diferente percurso formativo.
competindo ao conselho pedagógico definir,
2. A opção a que se refere o número anterior tem
de forma genérica e simplificada e dando
por base as medidas definidas na lei sobre o
especial relevância e prioridade à respetiva
cumprimento
eficácia, as regras a que deve obedecer a sua
podendo, na iminência de abandono escolar,
realização e avaliação.
ser aplicada a todo o tempo, sem necessidade
Tratando-se de aluno de idade igual ou
superior a 16 anos, a violação dos limites de
faltas
previstos
no
artigo
da
escolaridade
obrigatória,
de aguardar pelo final do ano escolar.
3.
Tratando -se de aluno com idade superior
Lei
a 12 anos que já frequentou, no ano letivo
nº51/2012, de 5 de setembro dará lugar à
anterior, o mesmo ano de escolaridade,
aplicação das mesmas medidas previstas, que
poderá haver lugar, até final do ano letivo em
se revelem adequadas, tendo em vista os
causa e por decisão do diretor da escola, à
objetivos
prorrogação da medida corretiva aplicada nos
formativos,
18.º
da
preventivos
e
integradores a alcançar, em função da idade,
do percurso formativo e sua regulamentação
termos do artigo anterior.
4. Quando a medida a que se referem os números
específica e da situação concreta do aluno.
1 e 2 não for possível ou o aluno for
10.O cumprimento das atividades que constam
encaminhado para oferta formativa diferente
das Medidas de Recuperação e Integração
da que frequenta e o encaminhamento ocorra
realizam-se
ao
após 31 de janeiro, o não cumprimento das
horário letivo, no espaço escolar ou fora dele,
atividades e ou medidas previstas no artigo
neste caso com o acompanhamento dos pais e
anterior ou a sua ineficácia por causa não
encarregados de educação.
imputável à escola determinam ainda, logo
em
período
suplementar
que definido pelo professor titular ou pelo
Artigo 146º
conselho de turma:
Incumprimento ou ineficácia das medidas
a) Para os alunos a frequentar o 1.º ciclo do
1.O incumprimento das medidas previstas no
número
anterior
impossibilidade
e
de
a
sua
ineficácia
atuação
ensino básico, a retenção no ano de
ou
escolaridade respetivo, com a obrigação de
determinam,
frequência das atividades escolares até
tratando-se de aluno menor, a comunicação
final
obrigatória do facto à respetiva comissão de
encaminhamento para o novo percurso
proteção de crianças e jovens ou, na falta
formativo, se ocorrer antes;
desta, ao Ministério Público junto do tribunal
de
família
e
menores
territorialmente
do
ano
letivo,
ou
até
ao
b)Para os restantes alunos, a retenção no ano
de escolaridade em curso, no caso de
competente, de forma a procurar encontrar,
frequentarem
com a colaboração da escola e, sempre que
exclusão na disciplina ou disciplinas em que
possível,
se verifique o excesso de faltas, tratando-
com
a
autorização
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e
o
ensino
básico,
ou
a
Regulamento Interno83
se de alunos do ensino secundário, sem
SECÇÃO V
prejuízo da obrigação de frequência da
REGIME DE DISCIPLINA
escola até final do ano letivo e até
perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao
Artigo 147º
encaminhamento para o novo percurso
Qualificação de Infração Disciplinar
formativo, se ocorrer antes.
5.
1.A violação pelo aluno de algum dos deveres
Nas ofertas formativas profissionalmente
qualificantes,
designadamente
nos
cursos
forma reiterada e ou em termos que se
profissionais ou noutras ofertas formativas que
revelem
exigem níveis mínimos de cumprimento da
normal das atividades da Escola ou das
respetiva carga horária, o incumprimento ou a
relações no âmbito da comunidade educativa,
ineficácia das medidas previstas no artigo 20.º
constitui infração passível de aplicação de
implica, independentemente da idade do
medida
aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de
sancionatória.
formação das disciplinas ou componentes de
6.
previstos no regulamento interno do AEMM, de
perturbadores
corretiva
ou
do
funcionamento
medida
disciplinar
2.A definição, bem como a competência e os
formação em curso no momento em que se
procedimentos para a aplicação das medidas
verifica
disciplinares corretivas e sancionatórias estão
o
excesso
de
faltas,
com
as
consequências previstas na regulamentação
previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e
específica.
27.º e nos artigos 28.º a 33.ºda Lei nº 51/2012,
As atividades a desenvolver pelo aluno
decorrentes
do
dever
de
frequência
de 5 de setembro.
3.A
aplicação
das
medidas
disciplinares
estabelecido na alínea b) do n.º 4 da lei nº
sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e)
51/2012, de 5 de setembro, no horário da
do n.º 2 do artigo 28.º depende da instauração
turma ou das disciplinas de que foi retido ou
de
excluído são
estabelecidos nos artigos 28.º, 30.º e 31.º da
definidas pelo Conselho de
Turma e colocadas em prática de acordo com
procedimento
disciplinar,
nos
termos
Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.
a disponibilidade do AEMM.
7. O incumprimento ou a ineficácia das medidas
Artigo 148º
e atividades referidas no presente artigo
Participação de Ocorrência
implica também restrições à realização de
1. O professor ou membro do pessoal não
provas de equivalência à frequência ou de
docente
exames, sempre que tal se encontre previsto
conhecimento de comportamentos suscetíveis
em regulamentação específica de qualquer
de
modalidade de ensino ou oferta formativa.
participá-los imediatamente ao diretor.
que
constituir
presencie
infração
ou
disciplinar
tenha
deve
8. O incumprimento reiterado do dever de
2. O aluno que presencie comportamentos
assiduidade e ou das atividades a que se refere
referidos no número anterior deve comunicá-
o número anterior pode dar ainda lugar à
los imediatamente ao professor titular de
aplicação
disciplinares
turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso
sancionatórias previstas no Estatuto do Aluno e
de os considerar graves ou muito graves os
Ética Escolar.
participa, no prazo de um dia útil, ao diretor.
de
medidas
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno84
Artigo 149º
ter-se em consideração a gravidade do
Finalidades das Medidas Disciplinares
incumprimento do dever, as circunstâncias,
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e
sancionatórias
finalidades
esse incumprimento se verificou, o grau de
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de
culpa do aluno, a sua maturidade e demais
integração, visando, de forma sustentada, o
condições pessoais, familiares e sociais;
cumprimento
prosseguem
atenuantes e agravantes apuradas, em que
dos
deveres
do
aluno,
o
2. São
circunstâncias
atenuantes
da
respeito pela autoridade dos professores no
responsabilidade disciplinar do aluno o seu
exercício da sua atividade profissional e dos
bom
demais funcionários, bem como a segurança
aproveitamento
de toda a comunidade educativa.
reconhecimento, com arrependimento, da
2. As
medidas
disciplinares
corretivas
e
sancionatórias visam ainda garantir o normal
comportamento
anterior,
escolar
e
o
o
seu
seu
natureza ilícita da sua conduta;
3. São
circunstâncias
agravantes
da
prosseguimento das atividades da escola, a
responsabilidade do aluno a premeditação, o
correção do comportamento perturbador e o
conluio, a gravidade do dano provocado a
reforço da formação cívica do aluno, com
terceiros
vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
disciplinares e a reincidência, em especial se
personalidade, da sua capacidade de se
no decurso do mesmo ano letivo.
e a acumulação de infrações
relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu
Artigo 151º
sentido
Medidas Disciplinares Corretivas
de
responsabilidade
e
das
suas
aprendizagens.
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo
pedagógicas, dissuasoras e de integração,
em conta a especial relevância do dever
assumindo
violado e a gravidade da infração praticada,
preventiva.
prosseguem
igualmente,
para
além
das
uma
enumeram,
punitivas;
número anterior:
sancionatórias,
devem
ser
aplicadas
eminentemente
2. São medidas corretivas, as que em seguida se
identificadas no número anterior, finalidades
4. As medidas corretivas e medidas disciplinares
natureza
obedecendo
ao
disposto
no
a) A advertência;
em
b) A ordem de saída da sala de aula, e
coerência com as necessidades educativas do
demais locais onde se desenvolva o
aluno e com os objetivos da sua educação e
trabalho escolar;
formação, no âmbito do desenvolvimento do
c) A permanência no Gabinete de Apoio ao
plano de trabalho da turma e do projeto
Aluno e ao Professor, durante uma manhã
educativo
ou uma tarde, para trabalho reflexivo
da
escola,
nos
termos
deste
Regulamento Interno.
sobre a conduta social e cívica do aluno,
através
da
realização
de
atividades
Artigo 150º
propostas pelo Diretor de Turma e/ou
Determinação da Medida Disciplinar
Conselho de Turma após seis idas ao
1. Na
determinação
da
medida
disciplinar
corretiva ou sancionatória a aplicar, deve
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Gabinete por razões disciplinares;
d) A realização de tarefas e atividades de
Regulamento Interno85
integração escolar, podendo, para esse
que a aplicou, implica a análise da situação
efeito, ser aumentado o período de
em conselho de turma, tendo em vista a
permanência
identificação das causas e a pertinência da
obrigatória,
diária
ou
semanal, do aluno na escola;
proposta de aplicação de outras medidas
e) O condicionamento no acesso a certos
espaços escolares, ou na utilização de
termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
certos materiais e equipamentos, sem
8. A aplicação das medidas corretivas previstas
prejuízo dos que se encontrem afetos a
nas alíneas c), d) e e) do nº 2 do artigo 26º
atividades letivas.
da Lei nº51/2012 de 5 de setembro, é da
f) Mudança de turma.
competência do diretor que, para o efeito
3. A advertência consiste numa chamada verbal
de
disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos
atenção
ao
comportamento
aluno,
perante
um
perturbador
funcionamento
normal
das
pode ouvir o diretor de turma ou o professor
titular da turma a que o aluno pertença.
do
9. Deverá ser aplicada e executada a medida
atividades
corretiva prevista na alínea e) do nº 2 do
escolares ou das relações entre os presentes
presente
no local onde elas decorrem, com vista a
utilizem indevidamente os seguintes espaços
alertá-lo para que deve evitar tal tipo de
escolares: Refeitório, Biblioteca, Pavilhão
conduta
Desportivo, Campos de Jogos, Sala de alunos
e
a
responsabilizá-lo
pelo
regulamento
aos
alunos
que
cumprimento dos seus deveres como aluno.
e outros espaços pertencentes à escola, a
4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva
qual não pode ultrapassar o período de
competência do professor, enquanto que,
tempo correspondente a um ano letivo.
fora dela, qualquer professor ou membro do
10.O período de tempo a aplicar na execução
pessoal não docente tem competência para
desta medida corretiva é determinado pelo
repreender o aluno.
Diretor, mediante participação de qualquer
5. A ordem de saída da sala de aula e demais
locais onde se desenvolva o trabalho escolar é
da
exclusiva
competência
do
professor ou funcionário não docente.
11.Compete
a
cada
escola, identificar as
professor
atividades, local e período de tempo durante
respetivo e implica a marcação de falta
o qual as mesmas ocorrem e definir as
injustificada ao aluno e a permanência do
competências e procedimentos a observar,
aluno na escola.
tendo em vista a aplicação e posterior
6. Sempre que lhe seja aplicada a medida
execução da medida corretiva prevista na
corretiva prevista no número anterior o aluno
alínea d) do nº 2 do presente regulamento.
será encaminhado para o GAAP na escola MAM
12.Obedece igualmente ao disposto no número
ou para o Espaço Entra e Fica na Escola
anterior, com as devidas adaptações, a
Secundária Mem Martins e tem que cumprir a
aplicação e posterior execução da medida
tarefa definida pelo professor.
corretiva prevista na alínea e) do nº 2 do
7. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo
e ao mesmo aluno da medida corretiva de
presente regulamento.
13.A aplicação das medidas corretivas previstas
ordem de saída da sala de aula pela terceira
no
vez, por parte do mesmo professor, ou pela
comunicada aos pais ou encarregado de
quinta vez, independentemente do professor
educação, tratando-se de aluno menor de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
nº
2
do
presente
regulamento
é
Regulamento Interno86
idade.
comportamento, nunca superior a quatro
14.A comunicação referida no número anterior é
semanas.
da responsabilidade do diretor de turma ou
7. As atividades são aplicadas em função da
do professor titular de turma, com exceção
natureza do incumprimento, considerando
da
sempre o carácter pedagógico de que se
aplicação
da
alínea
f),
que
é
da
responsabilidade do diretor.
revestem, devendo contemplar sempre a
reparação dos danos causados, se for o caso.
Artigo 152º
8. A determinação das atividades e respectiva
Atividades de integração na escola
aplicação é competência do Director de
1. O cumprimento por parte do aluno da
medida corretiva prevista na alínea d) do n.º
2 do artigo anterior obedece, ainda, ao
disposto nos números seguintes.
Turma que poderá, para o efeito, consultar o
Conselho de Turma.
9. A aplicação das atividades de integração na
escola
será
sempre
comunicada
2. O cumprimento das medidas corretivas
pessoalmente e por escrito aos Encarregados
realiza–se em período suplementar ao horário
de Educação, sendo ainda obrigatoriamente
letivo, no espaço escolar.
comunicada ao Diretor.
3. O cumprimento das medidas corretivas
10. O Diretor de Turma poderá solicitar ao
realiza –se sempre sob supervisão da escola,
Diretor apoio na execução das atividades de
designadamente, através do diretor de turma,
integração escolar, por parte dos alunos.
do professor tutor ou de um assistente
operacional.
11. São as seguintes, as atividades de integração
escolar:
4. O previsto no n.º 2 não isenta o aluno da
a)
Cumprimento de tarefas de natureza
obrigação de cumprir o horário letivo da turma
curricular ou de complemento curricular com
em que se encontra inserido ou de permanecer
carácter extraordinário, a realizar na sala de
na escola durante o mesmo.
aula, Biblioteca Escolar, no Espaço Entra e
5.
As
atividades
de
integração
escolar
consistem no desenvolvimento de tarefas de
Fica, na ESMM e no GAAP na EMAM;
b)
Execução de tarefas de reparação e
carácter pedagógico que contribuam para o
manutenção do espaço escolar e respetivos
reforço
equipamentos;
da
formação
cívica
do
aluno
e
promovam um bom ambiente educativo.
c) Cumprimento
6. A determinação destas atividades depende
sempre de uma averiguação sumária a
de
tarefas
Recursos, Reprografia, Bar, Refeitório...);
d) Impedimento
serão ouvidos o (s) aluno (s) envolvidos e
determinadas
eventuais testemunhas, e da conclusão pela
designadamente
inequívoca responsabilidade e envolvimento
complemento
do (s) aluno (s) nos factos que lhe são
desportivos e culturais;
atividades
escolares,
atividades
curricular
em
ou
de
eventos
executadas em horário não coincidente com
tutoria com objetivos de integração social,
as actividades lectivas dos alunos e por prazo
cívica
a
comportamental.
a
mesmas
participação
e) Aplicação de um programa específico de
consoante
as
de
ser
definir
devendo
vários
serviços da escola (Biblioteca, Centro de
efectuar pelo Diretor de Turma, na qual
imputados,
nos
gravidade
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
do
e
de
reforço
da
componente
Regulamento Interno87
Artigo 153º
acompanhamento, podendo igualmente, se
Medidas Disciplinares Sancionatórias
assim o entender, estabelecer eventuais
1. As
medidas
disciplinares
sancionatórias
parcerias ou celebrar protocolos ou acordos
traduzem uma sanção disciplinar imputada ao
comportamento
do
ocorrência
factos
dos
aluno,
devendo
suscetíveis
de
a
com entidades públicas ou privadas.
6. Compete ao diretor a decisão de aplicar a
a
medida
disciplinar
sancionatória
de
configurarem ser participada de imediato,
suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis,
pelo
após
professor
ou
funcionário
que
a
a
realização
do
procedimento
presenciou, ou dela teve conhecimento, ao
disciplinar previsto no artigo 30.º da Lei nº
diretor, com conhecimento ao diretor de
51/2012,
turma e professor tutor.
previamente ouvir o conselho de turma, para
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
de
5
de
setembro,
podendo
o qual deve ser convocado o professor tutor,
a) A repreensão registada;
quando exista e não seja professor da turma.
b) A suspensão até 3 dias úteis;
7. O não cumprimento do plano de atividades
c) A suspensão da Escola entre 4 e 12 dias
pedagógicas a que se refere o número
úteis;
anterior pode dar lugar à instauração de
d) A transferência de escola;
novo procedimento disciplinar, considerando-
e) A expulsão da escola.
se a recusa circunstância agravante, nos
3. A
aplicação
sancionatória
da
de
medida
repreensão
disciplinar
termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei nº
registada,
51/2012, de 5 de setembro.
quando a infração for praticada na sala de
aula,
é
da
competência
aplicação
da
medida
disciplinar
professor
sancionatória de transferência de escola
respetivo, sendo do diretor nas restantes
compete, com possibilidade de delegação, ao
situações,
respetivo
diretor geral da educação após a conclusão
processo individual do aluno a identificação
do procedimento disciplinar e reporta-se à
do autor do ato decisório, a data em que o
prática de factos notoriamente impeditivos
mesmo foi proferido e a fundamentação, de
do prosseguimento do processo de ensino-
facto e de direito, que norteou a decisão.
aprendizagem
averbando-se
do
8. A
no
dos
restantes
alunos
da
4. A suspensão até três dias úteis, enquanto
escola, ou do normal relacionamento com
medida dissuasora, é aplicada, com a devida
algum ou alguns membros da comunidade
fundamentação dos factos que a suportam,
educativa.
pelo diretor do AEMM, após o exercício dos
direitos de audiência e defesa do visado.
9.
A medida disciplinar sancionatória de
transferência de escola é aplicada a alunos
5. Compete ainda ao diretor, ouvidos os pais ou
com idade igual ou superior a 10 anos e
o encarregado de educação do aluno, quando
quando estiver assegurada a frequência de
menor de idade,fixar os termos e condições
outro estabelecimento de ensino na mesma
em que a aplicação da medida disciplinar
localidade ou na localidade mais próxima
sancionatória referida no número anterior é
servida de transporte público ou escolar.
executada, garantindo ao aluno um plano de
atividades
pedagógicas
a
10.
Complementarmente
às
medidas
realizar,
previstas compete à diretor decidir sobre a
corresponsabilizando-os pela sua execução e
reparação dos danos provocados pelo aluno
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno88
no património escolar.
11.
anteriores por cada infração apenas pode ser
A aplicação da medida disciplinar de
expulsão
da
escola
compete,
com
aplicada
uma
medida
disciplinar
sancionatória.
possibilidade de delegação, ao diretor-geral
da
educação
precedendo
conclusão
do
Artigo 155º
procedimento disciplinar a que se refere o
Medidas disciplinares sancionatórias -
artigo 30.º da Lei nº 51/2012, de 5 de
Procedimento disciplinar
setembro e consiste na retenção do aluno no
1. A
competência
para
a
instauração
ano de escolaridade que frequenta quando a
procedimento
medida é aplicada e na proibição de acesso
comportamentos suscetíveis de configurar a
ao espaço escolar até ao final daquele ano
aplicação de alguma das medidas previstas
escolar
nas alíneas c) , d) e e) do nº 2 do artigo 28º
e
nos
dois
anos
escolares
imediatamente seguintes.
12.
disciplinar
de
por
da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro é do
A medida disciplinar de expulsão da
diretor
do
AEMM,
devendo
o
despacho
escola é aplicada ao aluno maior quando, de
instaurador e de nomeação do instrutor, que
modo notório, se constate não haver outra
deve
medida ou modo de responsabilização no
proferido no prazo de dois dias úteis a contar
sentido do cumprimento dos seus deveres
do conhecimento da situação.
como aluno.
ser
um
professor
da
escola,
ser
2. No mesmo prazo, o diretor notifica os pais ou
13. Complementarmente às medidas previstas
encarregados de educação do aluno, quando
no n.º 2 do presente regulamento, compete
este for menor, pelo meio mais expedito,
ao diretor do AEMM decidir sobre a reparação
designadamente eletrónico, telefónico, ou
dos danos ou a substituição dos bens lesados
por
ou, quando aquelas não forem possíveis,
constante no seu processo.
sobre a indemnização dos prejuízos causados
pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o
via
postal
simples
para
a
morada
3. Tratando-se de um aluno maior, a notificação
é feita diretamente ao próprio.
valor da reparação calculado ser reduzido,
4. O diretor deve notificar o instrutor da sua
na proporção a definir pelo diretor, tendo
nomeação no mesmo dia em que profere o
em conta o grau de responsabilidade do
despacho de instauração do procedimento
aluno e ou a sua situação socioeconómica.
disciplinar.
5. A instrução do procedimento disciplinar é
Artigo 154º
efetuada no prazo máximo de seis dias úteis,
Cumulação de Medidas Disciplinares
contados da data de notificação ao instrutor
1. A aplicação das medidas corretivas previstas
do despacho que instaurou o procedimento
no nº2 do artigo 26º da Lei nº 51/2012, de 5
disciplinar,
de setembro é cumulável entre si.
realizada, para além das demais diligências
2. A
aplicação
corretivas
é
aplicação
de
de
uma
ou
cumulável
uma
mais
apenas
medida
prejuízo
obrigatoriamente
medidas
consideradas necessárias, a audiência oral
com
a
dos interessados, em particular do aluno e,
disciplinar
sendo este menor de idade, do respetivo
sancionatória.
3. Sem
sendo
encarregado de educação.
do
disposto
nos
números
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
6. Os
interessados
são
convocados
com
a
Regulamento Interno89
antecedência de um dia útil para a audiência
acordo com o estipulado no artigo 36º da Lei
oral, não constituindo a falta de comparência
nº 51/2012, de 5 de setembro.
motivo do seu adiamento, embora, se for
apresentada justificação da falta até ao
Artigo 156º
momento fixado para a audiência, esta possa
Celeridade do procedimento disciplinar
ser adiada.
1.A instrução do procedimento disciplinar prevista
7. No caso de o respetivo encarregado de
nos números 5 a 8 do artigo anterior pode ser
educação não comparecer, o aluno menor de
substituída pelo reconhecimento individual,
idade pode ser ouvido na presença de um
consciente e livre dos factos, por parte do
docente por si livremente escolhido e do
aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em
diretor de turma ou professor tutor do aluno,
audiência a promover pelo instrutor, nos dois
quando exista, ou, no impedimento destes,
dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas
de outro professor da turma designado pelo
nunca antes de decorridas vinte e quatro horas
diretor.
sobre o momento previsível da prática dos
8. Da audiência é lavrada ata de que consta o
extrato
das
alegações
feitas
pelos
factos imputados ao aluno.
2. Na audiência referida no número anterior,
interessados.
estão presentes, além do instrutor, o aluno, o
9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no
encarregado de educação do aluno menor de
prazo de três dias úteis, e remete ao diretor,
idade e, ainda:
um
constam,
a) o diretor de turma ou professor tutor do
obrigatoriamente, em termos concretos e
aluno, quando exista, ou, em caso de
precisos:
impedimento, e em sua substituição um
relatório
final
do
qual
a)Os factos cuja prática é imputada ao
aluno,
devidamente
professor da turma designado pelo diretor;
circunstanciados
b) um professor da escola livremente escolhido
quanto ao tempo, modo e lugar;
pelo aluno;
b)Os deveres violados pelo aluno, com
3.
A
não
comparência
do
encarregado
de
referência expressa às respetivas normas
educação, quando devidamente convocado,
legais ou regulamentares;
não obsta a realização da audiência.
c)Os
se
4.Os participantes na audiência têm como missão
constituem como circunstâncias atenuantes
exclusiva assegurar e testemunhar, através da
ou agravantes nos termos previstos no
assinatura do auto a que se referem os
artigo 25º da Lei nº 51/2012, de 5 de
números seguintes, a total consciência do
setembro;
aluno quanto aos factos que lhe são imputados
d)A
antecedentes
proposta
de
do
aluno
medida
que
disciplinar
e às suas consequências, bem como a sua total
sancionatória aplicável ou de arquivamento
liberdade no momento da respetiva declaração
do procedimento.
de reconhecimento.
10.No caso da medida disciplinar sancionatória
5. Na audiência é elaborado auto, no qual
ser a transferência de escola, a mesma é
constam, entre outros, os elementos previstos
comunicada para decisão do diretor geral de
nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo anterior,
educação no prazo de dois dias úteis.
o qual, previamente a qualquer assinatura, é
11.A decisão é passível de recurso hierárquico, de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
lido em voz alta e explicado ao aluno pelo
Regulamento Interno90
instrutor, com a informação clara e expressa
diretor considerar adequada na situação em
de que não está obrigado a assiná -lo.
concreto,
6.O facto ou factos imputados ao aluno só são
sem
devidamente
prejuízo
de,
fundamentadas,
decisão
do
procedimento disciplinar, não podendo, em
presentes, sendo que, querendo assinar, o
qualquer caso, exceder 10 dias úteis.
presente.
preventiva
7.O reconhecimento dos factos por parte do aluno
o
da
ser
assinatura do auto por parte de todos os
que
data
poder
prorrogada
3. Sempre
à
razões
considerados validamente reconhecidos com a
aluno o faz antes de qualquer outro elemento
até
por
período
coincida
de
com
suspensão
momentos
importantes de avaliação, deve o professor
é considerado circunstância atenuante, nos
da
disciplina,
a
que
o
aluno
termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do
calendarizar uma nova avaliação.
faltou,
artigo 25.º da Lei nº 51/2012, de 5 de
4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos
setembro, encerrando a fase da instrução e
pelo aluno são descontados no cumprimento
seguindo -se -lhe os procedimentos previstos
da medida disciplinar sancionatória prevista
no artigo anterior.
na alínea c) do nº 2 do artigo 28º da Lei nº
8.A recusa do reconhecimento por parte do aluno
implica
a
necessidade
da
realização
da
instrução, podendo o instrutor aproveitar a
presença dos intervenientes para a realização
da audiência oral prevista no artigo anterior.
51/2012, de 5 de setembro, a que o aluno
venha a ser condenado na sequência do
procedimento disciplinar.
5. O pais e os encarregados de educação são
imediatamente
informados
da
suspensão
preventiva aplicada ao filho ou educando e,
Artigo 157º
sempre que a avaliação que fizer das
Suspensão Preventiva do Aluno
circunstâncias o aconselhe, o diretor deve
1. No
momento
da
instauração
do
procedimento disciplinar, mediante decisão
da entidade que o instaurou, ou no decurso
participar a ocorrência à respetiva comissão
de proteção de crianças e jovens.
6. Ao
aluno
suspenso
também
o
suspensão
ausência da escola o plano de atividades
preventiva do aluno, mediante despacho
previsto no nº 5 do artigo 28º da Lei nº
fundamentado, sempre que:
51/2012, de 5 de setembro.
pode
decidir
a
a) A sua presença na escola se revelar
7. A
suspensão
durante
o
preventiva
período
é
da sua instauração por proposta do instrutor,
diretor
fixado,
preventivamente
do
aluno
da
é
gravemente perturbadora do normal
comunicada, por via eletrónica, pelo diretor
funcionamento
ao
das
atividades
escolares;
pela
coordenação
da
segurança escolar do Ministério da Educação
b) Tal seja necessário e adequado à
garantia
responsável
da
paz
pública
e
da
tranquilidade da escola;
do
os
intervenientes,
os
factos
e
as
circunstâncias que motivaram a decisão de
c) A sua presença na escola prejudique a
instrução
e Ciência, sendo identificados sumariamente
procedimento
disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
suspensão.
Regulamento Interno91
Artigo 158º
seguinte àquele em que foi proferida, ou,
Decisão final
quando menor de idade, aos pais ou respetivo
1. A decisão final do procedimento disciplinar,
devidamente fundamentada, é proferida no
encarregado de educação nos dois dias úteis
seguintes.
prazo máximo de dois dias úteis, a contar do
7. Sempre que a notificação prevista no número
momento em que a entidade competente
anterior não seja possível, é realizada através
para
de carta registada com aviso de receção,
o
decidir
receber
o
relatório
do
instrutor, sem prejuízo do disposto no nº 4.
considerando-se o aluno ou quando este for
2. A decisão final do procedimento disciplinar
menor
de
idade
os
pais
ou
respetivo
fixa o momento a partir do qual se inicia a
encarregado de educação notificados na data
execução
da assinatura do aviso de receção.
da
medida
disciplinar
sancionatória, sem prejuízo da possibilidade
8. Tratando-se de alunos menores, a aplicação
de suspensão da execução da medida, nos
de medida disciplinar sancionatória igual ou
termos do número seguinte.
superior à de suspensão da escola por período
3. A
execução
disciplinar
superior a cinco dias úteis e cuja execução
sancionatória, com exceção da transferência
não tenha sido suspensa, é obrigatoriamente
e da expulsão da escola , pode ficar suspensa
comunicada pelo diretor do AEMM à respetiva
pelo período de tempo e nos termos e
comissão de proteção de crianças e jovens
condições
em risco.
considerar
em
da
medida
que
justo,
a
entidade
adequado
e
decisora
razoável,
cessando a suspensão logo que ao aluno seja
Artigo 159º
aplicada
Execução das medidas corretivas e disciplinares
outra
medida
disciplinar
sancionatória no respetivo decurso.
sancionatórias
4. Quando esteja em causa a aplicação da
medida
disciplinar
sancionatória
de
1. Compete ao diretor de turma e ou ao
professor tutor, caso tenha sido designado, ou
transferência de escola ou de expulsão de
ao
escola, o prazo para ser proferida a decisão
acompanhamento do aluno na execução da
final é de cinco dias úteis, contados a partir
medida corretiva ou disciplinar sancionatória
da receção do processo disciplinar na Direção
a que foi sujeito, devendo aquele articular a
Geral de Educação.
sua atuação com os pais e encarregados de
5. Da decisão proferida pelo diretor geral de
professor
titular
de
turma,
o
educação e com os professores da turma, em
educação que aplique a medida disciplinar
função
sancionatória de transferência de escola deve
identificadas e de forma a assegurar a
igualmente
corresponsabilização
constar
a
identificação
do
das
necessidades
de
educativas
todos
os
estabelecimento de ensino para onde o aluno
intervenientes nos efeitos educativos da
vai ser transferido, para cuja escolha se
medida.
procede previamente à audição do respetivo
2. A competência referida no número anterior é
encarregado de educação, quando o aluno for
especialmente
relevante
aquando
da
menor de idade.
execução da medida corretiva de atividades
6. A decisão final do procedimento disciplinar é
de integração na escola ou do regresso à
notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
escola do aluno a quem foi aplicada a medida
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno92
de suspensão da escola.
notificação anteriormente referida não for
3. O disposto no número anterior aplica-se
possível,
também aquando da integração do aluno na
nova escola para que foi transferido por
efeito de medida disciplinar sancionatória.
é
realizada
através
de
carta
registada com aviso de receção.
5.
O
despacho
dirigido
ao
membro
do
governo competente deverá ser remetido à
escola,
4. Na prossecução das finalidades referidas no
nº 1 o AEMM conta com a colaboração dos
no
prazo
de
cinco
dias
úteis,
cumprindo ao diretor a adequada notificação,
nos termos referidos no número anterior.
serviços especializados de apoio educativo.
Artigo 161º
Artigo 160º
Salvaguarda da convivência escolar
Recurso hierárquico
1. Qualquer professor ou aluno da turma contra
1. Da decisão final do procedimento disciplinar
quem outro aluno tenha praticado ato de
cabe recurso hierárquico, nos termos gerais
agressão moral ou física, do qual tenha
de direito a ser interposto no prazo de cinco
resultado a aplicação efetiva de medida
dias
disciplinar sancionatória de suspensão da
úteis,
apresentado
nos
serviços
administrativos do agrupamento e dirigido:
a) Ao
conselho
AEMM
pode requerer ao diretor a transferência do
relativamente a medidas aplicadas
aluno em causa para turma à qual não
pelos professores ou pelo director;
lecione ou não pertença, quando o regresso
b) Para
o
geral
membro
competente,
do
escola por período superior a oito dias úteis,
do
Governo
relativamente
às
medidas disciplinares sancionatórias
aplicadas pelo director geral de
educação.
2.
devolutivos, exceto quando interposto de
3.
de
grave
constrangimento
aos
ofendidos
e
perturbação da convivência escolar.
2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo
máximo de cinco dias úteis, fundamentando
O recurso hierárquico só tem efeitos
decisão
daquele à turma de origem possa provocar
aplicação
das
a sua decisão.
3. O indeferimento do diretor só pode ser
medidas
fundamentado na inexistência na escola ou
disciplinares sancionatórias de suspensão de
no agrupamento de outra turma na qual o
escola, transferência e expulsão de escola.
aluno possa ser integrado, para efeitos da
O presidente do conselho geral designa,
frequência da disciplina ou disciplinas em
de entre os seus membros, um relator, a
causa ou na impossibilidade de corresponder
quem
ao
compete
analisar
o
recurso
e
apresentar ao conselho geral uma proposta
pedido
sem grave prejuízo
para
o
percurso formativo do aluno agressor.
de decisão.
4.
A decisão do conselho geral é tomada no
prazo máximo de 15 dias úteis e notificado
aos interessados pelo diretor
Artigo 162º
Responsabilidade civil e criminal
pessoalmente
1. A aplicação de medida corretiva ou medida
no dia útil ao aluno quando maior de idade ou
disciplinar sancionatória não isenta o aluno e
aos respectivos pais ou encarregados de
o
educação nos dois dias úteis seguintes. Se a
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
respetivo
representante
legal
da
Regulamento Interno93
responsabilidade civil e criminal a que, nos
a) Promover o sucesso educativo;
termos gerais de direito, haja lugar.
b) Premiar e estimular os alunos que se
2. Sem prejuízo do recurso, por razões de
distinguem pelo seu excelente
urgência, às autoridades policiais, quando o
comportamento do aluno maior de 12 anos e
aproveitamento escolar.
2.
Integram o Quadro de Excelência os alunos
menor de 16 anos puder constituir facto
nas seguintes condições:
qualificado como crime, deve a direção da
a)
escola comunicar o facto ao Ministério
ano, que tenham obtido “Excelente” nas
Público junto do tribunal competente em
áreas
matéria de menores.
Matemática e Estudo do Meio e “Satisfaz
Os alunos do 1ºciclo, do 1º, 2º e 3º
curriculares
de
Português,
3. Caso o menor tenha menos de 12 anos de
Bem “ na área de Expressões. Os alunos do
idade, a comunicação referida no número
4ºano, que na avaliação do 3º período
anterior deve ser dirigida à comissão de
letivo
proteção de crianças e jovens ou, na falta
superior a 4,5 nas disciplinas de Português
deste, ao Ministério Público junto do tribunal
e Matemática, “Excelente” em Estudo do
referido no número anterior.
Meio
4. O início do procedimento criminal pelos
tenham
e
obtido
“Satisfaz
média
Bem”
na
igual
área
ou
de
Expressões.
factos que constituam crime e que sejam
b)
suscetíveis
Básico que, na avaliação do 3º período
de
desencadear
medida
Os alunos do 2º e 3º ciclo do Ensino
disciplinar sancionatória depende apenas de
letivo
queixa ou de participação pela direção da
superior a 4,5.
escola, devendo o seu exercício fundamentar
c)
-se em razões que ponderem, em concreto, o
avaliação do 3º período letivo tenham
interesse
obtido média igual ou superior a 17.
da
comunidade
educativa
no
tenham
obtido
média
igual
ou
Os alunos do Ensino Secundário que na
desenvolvimento do procedimento criminal
d)
perante os interesses relativos à formação do
na avaliação dos módulos previstos e
aluno em questão.
realizados ao longo do ano letivo, tenham
5. O disposto no número anterior não prejudica
Os alunos do Ensino Profissional que,
obtido média igual ou superior a 17 valores.
o exercício do direito de queixa por parte
e)
dos membros da comunidade educativa que
injustificada.
sejam lesados nos seus direitos e interesses
3.
legalmente protegidos.
O aluno não pode ter qualquer falta
Aos alunos que integrem o Quadro de
Excelência será atribuído um prémio de
função eminentemente educativa, que lhes
será entregue em sessão pública, no início
SECÇÃO VI
MÉRITO ESCOLAR
Artigo 163º
Quadro de Excelência
1.
A criação de um Quadro de Excelência tem
por objetivos:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
do ano letivo seguinte
4.
Compete ao Diretor de Turma, ou ao
Professor Titular de Turma, elaborar uma
listagem dos alunos que no final do 3º
período reúnam condições para poderem
vir a integrar o Quadro de Excelência.
Regulamento Interno94
5.
6.
A angariação de prémios, a sua definição e
3. As propostas para o Quadro de Valor poderão
listagem cabem, em cada ano letivo, ao
ser da iniciativa do Conselho Pedagógico, dos
órgão de gestão.
Conselhos
A integração no Quadro de Excelência será
Curriculares,
registada no processo individual do aluno.
Encarregados de Educação, da Associação de
de
Turma,
Associação
Departamentos
de
Pais
e
Estudantes, ou de qualquer membro da
comunidade
Artigo 164º
Quadro de Valor
educativa,
devidamente
desde
fundamentadas.
que
Estas
propostas deverão ser entregues após as
1. A criação de um Quadro de Valor tem por
reuniões finais do 3ºperíodo ao órgão de
objetivos:
gestão,
a) Promover a dimensão social e humana da
juntamente
com
toda
a
documentação sujeita a verificação, em
Escola;
ficha própria para o efeito.
b) Distinguir e reconhecer os alunos que
revelam grandes capacidades ou atitudes
exemplares de superação de dificuldades
Artigo 165º
(âmbito escolar, social, desportivo, etc.);
Comissão de Avaliação dos Quadros de
c) Distinguir e reconhecer os alunos que
Excelência e de Valor
desenvolvam iniciativas ou ações exemplares
de
benefício
claramente
social
1.
ou
Cabe ao Conselho Geral, em articulação
com o Diretor, a organização de todo o
comunitário de solidariedade, na escola ou
processo
fora dela.
Quadros de Excelência e de Valor, e a
2. Poderão integrar o Quadro de Valor:
a)
Os alunos que individualmente se
objetiva e comprovadamente limitadoras do
processo educativo;
Os
alunos
social
que
individualmente
ou
comunitário
de
solidariedade;
c)
Os alunos que individualmente se
curricular;
pública, que deverá decorrer na primeira
Os Clubes de Escola, Equipas que
organizados
atividades
relevantes
que
a
desenvolvam
nível
cultural,
desportivo e /ou social, com reconhecimento
e impacto na comunidade educativa;
e)
quinzena de outubro.
2.
Compete à Comissão de Avaliação dos
escola, nomeada pelo Conselho Geral:
a) Fazer o tratamento de dados de toda a
informação relativa aos candidatos e
definidos no presente Regulamento;
b) Elaborar a lista definitiva dos alunos
meritórios para os Quadros de Excelência
representam a Escola, Núcleos ou outros
grupos
dos
validar as propostas segundo os critérios
distingam em atividades de complemento
d)
constituição
Quadros de Excelência e de Valor de cada
empreendam ações exemplares de benefício
claramente
à
planificação e realização da cerimónia
distingam pela superação de dificuldades
b)
inerente
O aluno não pode ter sido sujeito a
alguma medida disciplinar.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e de Valor;
c) Retificar e homologar qualquer situação
ambígua que possa surgir durante todo o
processo.
Regulamento Interno95
Artigo 166º
caráter pedagógico que estimulem o harmonioso
Divulgação dos Quadros de Excelência e de
desenvolvimento da educação, em ambiente de
Valor
ordem e disciplina, quer nas atividades na sala de
1.
As listas dos alunos pertencentes aos
aula, quer nas demais atividades do AEMM.
Quadros de Excelência e de Valor devem
ser:
a)
2.
O diretor de turma nos 2º e 3º ciclos e
Afixadas em todas as Escolas do
secundário, o docente titular de turma no pré-
Agrupamento, em placar próprio e em local
escolar e no 1º ciclo, enquanto coordenadores do
visível;
plano de trabalho da turma, são particularmente
b)
Divulgadas na página do agrupamento;
responsáveis pela adoção de medidas tendentes à
c)
Organizadas por anos de escolaridade,
melhoria das condições de aprendizagem e à
com a identificação do aluno, número e
promoção de um bom ambiente educativo,
turma;
competindo-lhes
d)
professores da turma e dos pais e encarregados
Manter-se expostas durante todo o ano
articular
a
intervenção
dos
letivo seguinte.
de educação e colaborar com estes no sentido de
Reserva-se o direito ao aluno, ou respetivo
prevenir e resolver problemas comportamentais
encarregado de educação, de não autorizar
ou de aprendizagem.
que o seu nome conste dos Quadros de
Excelência
e
de
Valor
e/ou
a
sua
publicitação nas listas.
Artigo 167º
Direitos do Corpo Docente
Direitos profissionais
1. São garantidos ao pessoal docente os direitos
CAPÍTULO VI – PESSOAL DOCENTE
estabelecidos para os funcionários e agentes
do Estado em geral, bem como os direitos
SECÇÃO I
profissionais decorrentes do Estatuto dos
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
Educadores de Infância e dos Professores do
A lei protege a autoridade dos professores nos
domínios pedagógico, científico, organizacional,
disciplinar e de formação cívica.
A autoridade do professor exerce-se dentro e fora
da sala de aula, no âmbito das instalações
escolares ou fora delas, no exercício das suas
funções.
Nos termos da lei, as agressões praticadas sobre
os professores, no exercício das suas funções ou
por causa delas, determinam o agravamento das
penas aplicadas de acordo com o artigo 42º da Lei
nº51/2012 de 5 de setembro.
Os professores, enquanto principais responsáveis
pela
condução
do
processo
de
ensino
e
aprendizagem, devem promover medidas de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Ensino Básico e Secundário.
2. São
direitos
profissionais
específicos
do
pessoal docente:
a) Direito de participação no processo
educativo;
b) Direito à formação e informação para
o exercício da função educativa;
c)Direito ao apoio técnico, material e
documental;
d)Direito
à
segurança
na
atividade
profissional;
e)Direito
à
consideração
e
ao
reconhecimento da sua autoridade pelos
alunos, suas famílias e demais membros
da comunidade educativa;
Regulamento Interno96
f)Direito à colaboração das famílias e da
3.
O direito de participação pode ainda ser
comunidade educativa no processo
exercido,
através
de educação dos alunos;
profissionais
e
das
organizações
sindicais
do
pessoal
g)Direito à negociação coletiva nos
docente, em órgãos que, no âmbito
termos legalmente estabelecidos.
nacional, regional autónomo ou regional,
prevejam a representação de pessoal
Direito de participação no processo educativo
docente.
1.O direito de participação exerce-se no quadro
do sistema educativo, da escola e da relação
Direito
com a comunidade.
exercício da função educativa:
2. O direito de participação, que pode ser
1.
exercido a título individual ou coletivo,
nomeadamente
através
das
à
formação
e
informação
para
o
O direito à formação e informação para o
exercício da função educativa é garantido:
organizações
a)
Pelo acesso a ações de formação
profissionais e sindicais do pessoal docente,
contínua regulares, destinadas a atualizar e
compreende:
aprofundar
a)O
direito
a
emitir
opiniões
e
os
conhecimentos
e
as
competências profissionais dos docentes;
recomendações sobre as orientações e o
b)
Pelo apoio à autoformação dos
funcionamento do estabelecimento de
docentes, de acordo com os respetivos
ensino e do sistema educativo;
planos individuais de formação;
b)O direito a participar na definição das
orientações
pedagógicas
estabelecimento de
ao
nível
2.Para efeitos do disposto no número anterior,
do
o direito à formação e informação para o
ensino ou das suas
exercício
estruturas de coordenação;
c) O
direito
à
da
função
educativa
pode
também visar objetivos de reconversão
autonomia
técnica
e
profissional, bem como de mobilidade e
científica e à liberdade de escolha dos
progressão na carreira.
métodos de ensino, das tecnologias e
técnicas de educação e dos tipos de
Direito
meios
documental:
auxiliares
de
ensino
mais
adequados, no respeito pelo currículo
nacional,
pelos
programas
e
pelas
ao
apoio
técnico,
material
e
1.O direito ao apoio técnico, material e
documental
exerce-se
sobre
os
recursos
orientações programáticas curriculares ou
necessários à formação e informação do
pedagógicas em vigor;
pessoal docente, bem como ao exercício da
d) O direito a propor inovações e a
participar
em
experiências
pedagógicas, bem como os respetivos
processos de avaliação;
Direito à segurança na atividade profissional
2.
e) O direito de eleger e ser eleito para
órgãos
atividade educativa.
colegiais
ou
singulares
dos
estabelecimentos
de
educação,
nos
O
direito
à
segurança
na
profissional compreende:
a) A
prevenção
e
redução
profissionais,
individuais
casos em que a legislação sobre a sua
através
adoção
gestão e administração o preveja;
específicos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
atividade
da
dirigidos
dos
e
de
à
riscos
coletivos,
programas
melhoria
do
Regulamento Interno97
ambiente de trabalho e promoção de
3. Ter autonomia pedagógica, no respeito por
condições de higiene, saúde e segurança
este
regulamento
e
pelas
no posto de trabalho;
superiormente emanadas;
diretrizes
b) A prevenção e tratamentos das doenças
4. Ser previamente informado da sua nomeação
que venham a ser definidas por
para o desempenho de qualquer cargo ou
portaria conjunta dos Ministros da
tarefa;
Educação
3. O
e
da
Saúde,
como
5. Ser
informado,
do exercício continuado da função
legislação, circulares, convocatórias e outra
docente.
correspondência importante que chegar à
segurança
na
atividade
profissional compreende ainda a penalização
da prática de ofensa corporal ou outra
violência sobre o docente no exercício das
suas funções ou por causa destas.
próprio,
de
com
afixação
à
local
e
resultando necessária e diretamente
direito
em
atempadamente
toda
a
Escola;
6. Utilizar o material didático existente na
Escola, mediante requisição prévia;
7. Participar em ações de formação que visem a
atualização de conhecimentos científicos e
pedagógicos;
Direito à consideração e à colaboração da
comunidade educativa
8. Ser sujeito à avaliação do seu desempenho,
conforme
1.O direito à consideração exerce-se no plano
legalmente
determinado
e
salvaguardada a devida confidencialidade;
da relação com os alunos, as suas famílias e os
9. Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão
demais membros da comunidade educativa e
administrativa e pedagógica da Escola, de
exprime-se no reconhecimento da autoridade
acordo com a legislação em vigor e nos
em que o docente está investido no exercício
termos do regulamento interno;
das suas funções;
10.
Ser informado, mensalmente, sobre o
2.O direito à colaboração das famílias e dos
vencimento
demais membros da comunidade educativa
individuais;
compreende o direito a receber o seu apoio e
11.
e
respetivos
Participar em organizações profissionais e
cooperação ativa, no quadro da partilha entre
em atividades
todos
legislação vigente.
da
desenvolvimento
responsabilidade
e
pelos
resultados
pelo
descontos
sindicais, nos
termos
da
obrigado
ao
da
aprendizagem dos alunos.
Artigo 169º
Deveres do Corpo Docente
Artigo 168º
Direitos Específicos do Corpo Docente do
Agrupamento
O corpo docente tem Direito a:
1. Ser tratado com respeito e correção por todos
os membros da comunidade escolar;
Deveres gerais
1. O
pessoal
docente
está
cumprimento dos deveres estabelecidos para
os funcionários e agentes da Administração
Pública em Geral.
2. Ser ouvido e atendido por qualquer órgão da
2. O pessoal docente, no exercício das funções
gestão escolar, sempre que a ele recorra,
que lhe são atribuídas e nos termos do
quer individual, quer coletivamente;
presente Regulamento Interno, está obrigado
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno98
ao
cumprimento
dos
seguintes
deveres
profissionais:
Deveres para com os alunos
Constituem deveres específicos dos docentes
a) Orientar o exercício das suas funções
pelos princípios do rigor, da isenção, da
justiça e da equidade;
b) Orientar o exercício das suas funções por
relativamente aos seus alunos:
a) Respeitar
a
dignidade
diferenças
culturais
valorizando
os
pessoal
e
as
dos
alunos
diferentes
saberes
critérios de qualidade, procurando o seu
culturais, prevenindo a exclusão e a
permanente aperfeiçoamento e tendo
discriminação;
como objetivo a excelência;
b) Promover
c) Colaborar com todos os intervenientes no
processo
educativo,
favorecendo
a
criação de laços de cooperação e o
desenvolvimento de relações de respeito
a
integral
formação
dos
alunos,
e
realização
estimulando
o
desenvolvimento das suas capacidades, a
sua autonomia e criatividade;
c) Promover
o
desenvolvimento
e reconhecimento mútuo, em especial
rendimento
entre docentes, alunos, encarregados de
qualidade das aprendizagens, de acordo
educação e pessoal não docente;
com os respetivos programas curriculares
d) Atualizar
e
aperfeiçoar
conhecimentos,
competências,
os
seus
capacidades
e
numa
perspetiva
de
escolar
dos
alunos
do
e
a
e atendendo à diversidade dos seus
conhecimentos e aptidões;
d)Organizar
e
gerir
o
processo
ensino-
aprendizagem ao longo da vida, de
aprendizagem, adotando estratégias de
desenvolvimento pessoal e profissional e
diferenciação pedagógica suscetíveis de
de aperfeiçoamento do seu desempenho;
responder às necessidades individuais dos
e) Participar de forma empenhada nas várias
modalidades de formação que frequente,
designadamente
nas
promovidas
pela
alunos
e)Assegurar
o
atividades
cumprimento
letivas
integral
das
correspondentes
às
Administração, e usar as competências
exigências do currículo nacional, dos
adquiridas na sua prática profissional;
programas
f) Zelar
pela
qualidade
e
pelo
e
das
orientações
programáticas ou curriculares em vigor;
enriquecimento dos recursos didáticos e
f)Adequar os instrumentos de avaliação às
pedagógicos utilizados numa perspetiva
exigências do currículo nacional, dos
de abertura à inovação;
programas
e
das
orientações
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática
programáticas ou curriculares e adotar
pedagógica, proceder à autoavaliação e
critérios de rigor, isenção e objetividade
participar nas atividades de avaliação da
na sua correção e classificação;
escola;
h) Conhecer,
g)Manter a disciplina e exercer a autoridade
respeitar
e
cumprir
as
disposições normativas sobre educação,
cooperando
com
a
pedagógica
com
rigor,
equidade
e
isenção;
administração
h)Cooperar na promoção do bem-estar dos
educativa na prossecução dos objetivos
alunos, protegendo-os de situações de
decorrentes da política educativa, no
violência
interesse dos alunos e da sociedade.
necessário solicitando a intervenção de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
física
ou
psicológica,
se
Regulamento Interno99
pessoas e entidades alheias à instituição
escolar;
dificuldades no seu exercício profissional
f)
Refletir,
nas
várias
estruturas
i)Colaborar na prevenção e deteção de
pedagógicas, sobre o trabalho realizado
situações de risco social, se necessário
individual e coletivamente, tendo em
participando-as
vista melhorar as práticas e contribuir
às
autoridades
competentes;
j)Respeitar
a
para o sucesso educativo dos alunos;
natureza
confidencial
da
informação relativa aos alunos e respetivas
famílias.
g) Cooperar com os outros docentes na
avaliação do seu desempenho;
h) Defender e promover o bem-estar de
todos os docentes, protegendo-os de
Deveres para com a escola e os outros docentes
quaisquer situações de violência física ou
Constituem deveres específicos dos docentes para
psicológica, se necessário solicitando a
com a escola e outros docentes:
intervenção
a) Colaborar
na
organização
da
escola,
de
pessoas
e
entidades
alheias à instituição escolar.
cooperando com os órgãos de direção
executiva e as estruturas de gestão
Deveres para com os pais e encarregados de
pedagógica e com o restante pessoal
educação
docente e não docente tendo em vista o
Constituem deveres específicos dos docentes para
seu bom funcionamento;
com os pais e encarregados de educação:
b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e
a) Respeitar a
autoridade
dos
pais
ou
executar projetos educativos e planos de
encarregados de educação e estabelecer
atividades e observar as orientações dos
com eles uma relação de diálogo e
órgãos
cooperação, no quadro da partilha da
de
estruturas
direção
de
executiva
gestão
e
pedagógica
das
do
agrupamento;
adequado
equipamentos
das
e
instalações
e
propor
medidas
de
escolar dos alunos, no sentido de garantir
a sua efetiva colaboração no processo de
cooperação entre todos os docentes,
encontram em início de carreira ou em
da escola, no sentido de criar condições
formação ou que denotem dificuldades no
para a integração bem sucedida de todos
seu exercício profissional;
os alunos;
outros
que
c) Incentivar a participação dos pais ou
encarregados de educação na atividade
os
aos
aprendizagem;
se
e) Partilhar com
atenção
b) Promover a participação ativa dos pais ou
encarregados de educação na educação
d) Promover o bom relacionamento e a
especial
educação
e
melhoramento e remodelação;
dando
pela
formação integral dos alunos;
c) Co-responsabilizar-se pela preservação e
uso
responsabilidade
docentes
a
d) Facultar
regularmente
aos
pais
ou
informação, os recursos didáticos e os
encarregados de educação a informação
métodos
sobre
pedagógicos, no
sentido
de
o
desenvolvimento
das
difundir as boas práticas e da aconselhar
aprendizagens e o percurso escolar dos
aqueles que se encontrem em início de
filhos, bem como sobre quaisquer outros
carreira ou em formação ou que denotem
elementos
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
relevantes
para
a
sua
Regulamento Interno100
educação;
e) Participar
i)
na
promoção
de
ações
Assinar, numerar e sumariar as aulas
dadas,
procedendo
aos
registos
no
específicas de formação ou informação
respetivo livro de ponto ou diário de
para os pais ou encarregados de educação
frequência ou livro de sumários;
que fomentem o seu envolvimento na
j)
Registar em ata no final do ano letivo os
escola com vista à prestação de um apoio
conteúdos não lecionados e respetiva
adequado aos alunos.
justificação;
k) Sensibilizar os alunos para a conservação
Outros deveres
do mobiliário e material escolar;
a) Empenhar-se
na
organização
e
l)
concretização das atividades na escola;
previsão de falta, ou no próprio dia antes
b) Comunicar ao Diretor de Turma, ao
Professor
Titular
educadora
todas
da
as
turma
ou
ocorrências
da
à
hora
do
início
de
actividades,
justificando as faltas por escrito dentro
que
considere de interesse e/ou relevantes;
do prazo legal;
m) Não alterar o horário, local de actividades
c) Marcar no livro de ponto ou no diário de
letivas
ou
saídas
ao
exterior
sem
frequência as faltas ou livro de sumários,
conhecimento e autorização do director
sinalizando as situações de atraso ou de
ou coordenador de estabelecimento;
ausência de material escolar;
d) Participar
por
escrito,
n) Não sair da sala de aula, nem permitir
em
modelo
que os alunos o façam, antes do toque de
próprio, ao Diretor de Turma quaisquer
saída, salvo em situações devidamente
anomalias, nomeadamente a ocorrência
justificadas. Se, por razões de força
que determinou a saída de um aluno da
maior, o docente necessitar de sair da
sala de aula, tendo ou não o aluno sido
sala deverá solicitar a presença de um
encaminhado para o Gabinete de Apoio
assistente operacional;
ao Aluno e ao Professor;
o) Sempre que se verifique uma avaria no
e) Respeitar os intervalos entre os tempos
f)
Avisar com antecedência em caso de
equipamento utilizado no decorrer da
letivos;
aula, comunicar o facto ao assistente
Ser o primeiro a entrar na sala de aula e
operacional responsável;
o último a sair, providenciando para que
p) Pedir
as
fotocópias
ao
assistente
esta fique limpa e arrumada e garantir
operacional responsável com 48 horas de
que a porta da sala fique fechada à
antecedência, mencionando o seu nome e
chave, no fim de cada aula;
o número de cópias pretendido;
g) Transportar o livro de ponto ou o diário
de
frequência
transporte
a
ou
um
solicitar
auxiliar
o
de
q) Nas escolas de 1º ciclo, vigiar os recreios
seu
nos dias atribuídos de acordo com a
ação
escala elaborada no início do ano lectivo
educativa;
na reunião de conselho de docentes;
h) Ser assíduo e pontual no cumprimento do
horário
que
lhe
foi
distribuído
e
comparecer a todas as reuniões para que
tenha sido legalmente convocado;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
r)
Supervisionar
as
AEC’s
no
caso
dos
professores do 1ºciclo;
s)
Em caso de acidente escolar, o docente
responsável pela atividade ou docente da
Regulamento Interno101
turma
deverá
encarregado
de
comunicar
educação
com
do
o
aluno,
O pessoal da administração local em exercício de
preencher os documentos do seguro e
funções no Agrupamento ao abrigo da legislação
entregá-los ao diretor/coordenador de
específica aplicável à Administração Pública Local
estabelecimento no prazo máximo de 24
depende hierarquicamente da respetiva autarquia
horas.
local, devendo o órgão executivo do agrupamento
articular com a autarquia a gestão funcional do
SECÇÃO II
respetivo pessoal.
REGIME DE AVALIAÇÃO DE DOCENTES
Artigo 171º
A avaliação dos docentes far-se-á de acordo com
Composição
o estipulado na legislação em vigor.
No AEMM o pessoal não docente é constituído
pelas seguintes carreiras e categorias, cujo
conteúdo funcional geral está definido na Lei n.º
CAPÍTULO VII – PESSOAL NÃO DOCENTE
12-A/2008, de 27 de fevereiro:
- Técnico Superior - Psicólogo;
Artigo 170º
- Coordenador Técnico;
Definição
- Assistente Técnico;
O pessoal não docente integra o conjunto de
- Encarregado Operacional;
funcionários e agentes que, no âmbito das
- Assistente Operacional;
respetivas funções, contribuem para apoiar a
organização e a gestão, bem como a atividade
Artigo 172º
socioeducativa das escolas, incluindo os serviços
Direitos e Deveres Gerais de todo o pessoal não
especializados de apoio socioeducativo. O pessoal
docente
não docente integra-se nos grupos de pessoal
Constituem direitos e deveres gerais de todo o
técnico-profissional,
apoio
pessoal não docente os consignados na legislação
educativo e auxiliar. O pessoal não docente
geral da Administração Pública, nomeadamente
integra ainda o pessoal que pertence às carreiras
no Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho, na
de psicólogo e de técnico superior de serviço
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97
social, integradas nos serviços de psicologia e
(Carta ética – Dez princípios da Administração
orientação, o qual se rege por legislação própria,
Pública) e na Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro
sem prejuízo da sua sujeição aos direitos e
(Estatuto
deveres específicos estatuídos na Lei geral.
Exercem Funções Públicas):
administrativo,
de
Disciplinar
dos
Trabalhadores
que
- Direito à Informação;
O pessoal não docente depende hierarquicamente
-
do órgão executivo do AEMM. O pessoal afeto aos
documental;
Serviços de Administração Escolar (Assistentes
- Direito ao exercício da atividade sindical e à
Técnicos)
negociação coletiva, nos termos da lei geral;
depende
hierarquicamente
do
Direito
ao
apoio
técnico,
material
Coordenador Técnico. O pessoal auxiliar de ação
- Direito à formação;
educativa
- Direito à saúde, higiene e segurança;
(Assistentes
Operacionais) depende
hierarquicamente do Encarregado Operacional.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
- Direito à participação.
e
Regulamento Interno102
- Dever de Prossecução do interesse público;
locais próprios para a guarda dos seus objetos
- Dever de Isenção;
pessoais;
- Dever de Imparcialidade;
10. Beneficiar de formação para promoção do
- Dever de Informação;
desempenho profissional;
- Dever de zelo;
11. Beneficiar
- Dever de obediência;
de
segurança
e
proteção
no
desempenho das suas funções;
- Dever de lealdade;
12. Ser sujeito à avaliação do seu desempenho
- Dever de correção;
conforme
- Dever de assiduidade;
salvaguardada a devida confidencialidade;
- Dever de pontualidade.
13. Ser
legalmente
reconhecido
determinado
pelos
bons
e
serviços
prestados à(s) escola(s) para além daqueles a
Artigo 173º
que está obrigado profissionalmente;
Direitos Específicos de todo o pessoal não
14. Ser-lhe reconhecida a autoridade diante dos
docente
alunos;
1. Participar na elaboração do Regulamento
Interno do Agrupamento;
2. Conhecer
o
educativo: tomar iniciativas e colaborar em
Regulamento
Interno
do
Agrupamento quanto ao seu conteúdo;
comunidade educativa;
seu
interesse
na
elaboração
do
Projeto
Educativo;
17. Usufruir de uma pausa de 15 minutos durante
4. Ser informado sobre todos os assuntos que
do
atividades a realizar nas escolas;
16. Participar
3. Ser respeitado por todos os membros da
sejam
15. Ter o direito à participação no processo
profissional
ou
o seu período de trabalho, desde que o
respetivo
posto
de
trabalho
não
fique
pessoal, nomeadamente ter acesso a toda a
abandonado, nomeadamente nos serviços com
informação de acordo com a legislação de seu
atendimento
interesse
vigilância de alunos e bens.
e
das
normas
em
vigor
no
público
ou
que
impliquem
Agrupamento;
5. Ser ouvido nas suas solicitações e esclarecido
Artigo 174º
nas suas dúvidas por qualquer órgão de gestão
Deveres Específicos de todo o pessoal não
escolar;
docente
6. Ser previamente consultado e informado
1. Conhecer, cumprir e zelar para que seja
antes de ser indigitado para qualquer cargo
cumprido o presente Regulamento Interno;
ou tarefa específica, respeitando as normas
2. Respeitar todos os elementos da comunidade
em vigor;
educativa;
7. Eleger os seus representantes nos órgãos onde
legalmente se devem fazer representar;
Direção
8. Ter acesso aos meios técnicos, materiais e
documentais
possibilitando
um
3. Informar os superiores hierárquicos e a
bom
desenvolvimento do seu trabalho;
de
todas
as
ocorrências
que
perturbem o normal funcionamento da escola
onde exercem funções;
4. Cumprir
com
rigor
todo
o
serviço
9. Usufruir de um espaço de convívio que o
hierarquicamente distribuído desde que o
dignifique profissionalmente, e dispor de
mesmo se encontre dentro das atribuições
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno103
legalmente estatuídas para cada categoria
n.º 78, de 20 de abril de 2011, regulamento n.º
profissional;
258/2011.
5. Ser assíduo e pontual no seu local de
trabalho;
Artigo 175º
6. Não desenvolver, durante o serviço e dentro
Deveres Gerais
da área da escola, qualquer atividade alheia
A psicóloga obedece aos seguintes deveres gerais
aos interesses da mesma;
(artigo 76º da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro):
7. Não abandonar o local de trabalho sem prévia
a) Abster-se de sancionar documentos ou de
autorização;
fazer
8. Cumprir os horários do respetivo local de
declarações
que
indevidamente
resultem em favorecimento próprio ou de
trabalho e setor pelo qual está responsável;
outrem;
9. O pessoal que faça atendimento direto ao
b) Evitar a deturpação da interpretação do
público deve estar devidamente identificado
conteúdo,
com cartão onde conste o nome e categoria
documentos de apoio técnico ao exercício
profissional;
da profissão, com o intuito de iludir a
10. Cumprir com respeito as ordens dadas pelo
seu superior sempre que haja alterações de
hierárquico
com
e
o
c) Defender
a
profissão,
respetivo
Direção
superior
no
participar
normal
informação
natureza
relativa
a
confidencial
pessoal
encarregados
de
princípios
recusando
em
da
ética
colaborar
qualquer
da
ou
serviço
ou
da psicologia para as quais tenha recebido
docente,
educação
os
d) Exercer a sua atividade em áreas dentro
da
pessoal não docente, alunos e respetivos
familiares,
de
princípios;
12. Respeitar, no âmbito do dever de sigilo
a
implícito,
empreendimento que julgue ferir esses
desenvolvimento das atividades da escola;
profissional,
ou
boa-fé de outrem;
serviço ou a necessidade o exija;
11. Colaborar
explícito
formação específica;
e) Recusar
e
quaisquer
interferências
no
exercício da sua atividade que ponham
outros utentes;
em causa aspetos técnico-científicos ou
13. Respeitar as diferenças culturais de todos os
éticos do exercício profissional, sejam
membros da comunidade escolar.
quais
forem
as
suas
funções
e
dependências hierárquicas ou o local
TÉCNICO SUPERIOR – PSICÓLOGO
onde exerce a sua atividade;
f)
Abster-se de utilizar materiais específicos
A psicóloga da carreira técnica superior do
da profissão para os quais não tenha
pessoal não docente desenvolve as suas atividades
recebido
no Agrupamento de Escolas de Mem Martins de
desatualizados
acordo com as referências éticas e deontológicas
desadequados ao contexto de aplicação.
previstas na legislação de criação da Ordem dos
Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, de 4 de
setembro). O código deontológico dos psicólogos
está publicado no Diário da República, 2ª série,
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
formação,
ou
que
que
saiba
sejam
Regulamento Interno104
Artigo 176º
aquisições, da gestão do expediente e arquivo,
Princípios Gerais
bem como do atendimento e informação aos
A psicóloga obedece ainda aos seguintes
alunos,
princípios gerais (artigo 75º da Lei n.º 57/2008,
docente e não docente e a outros utentes das
de 4 de setembro):
escolas.
a) Atuar
com
independência
e
isenção
profissional;
encarregados
de
educação,
pessoal
- Dirigir e orientar o pessoal afeto aos serviços
administrativos no exercício diário das suas
b) Prestigiar e dignificar a profissão;
tarefas;
c) Colocar a sua capacidade ao serviço do
- Exercer todas as competências delegadas pela
interesse público;
Direção Executiva;
d) Empenhar-se no estabelecimento de uma
dinâmica de cooperação social com o
eficiência dos serviços de apoio administrativo;
objetivo
- Preparar e submeter a despacho dos órgãos de
de
melhorar
o
bem-estar
individual e coletivo;
e)
f)
- Propor as medidas tendentes à modernização e
administração e gestão competentes todos os
Defender e fazer defender o sigilo
assuntos
respeitantes
ao
funcionamento
das
profissional;
escolas pertencentes ao Agrupamento;
Exigir aos seus membros e colaboradores
- Assegurar a elaboração do projeto de orçamento
o respeito pela confidencialidade;
de acordo com as linhas traçadas pela Direção
g) Utilizar
os
instrumentos
científicos
Executiva;
adequados ao rigor exigido na prática da
- Coordenar, de acordo com as orientações do
sua profissão;
Conselho
h) Conhecer e agir com respeito pelos
Administrativo,
a
elaboração
do
relatório de conta de gerência.
preceitos legais e regulamentares;
i)
Respeitar as normas de incompatibilidade
ASSISTENTE TÉCNICO
que decorram da Lei.
Artigo 178º
COORDENADOR TÉCNICO:
Artigo 177º
Deveres Específicos
Deveres Específicos
Constituem deveres específicos: o cumprimento
O Coordenador Técnico, acumula o cargo de
de todas as tarefas dos Serviços de Administração
Chefe da Contabilidade, membro do Conselho
Escolar, distribuídas pelos Assistentes Técnicos
Administrativo
Conselho
em funções na Secretaria da escola sede do
Coordenador da Avaliação do Pessoal não Docente
Agrupamento – Escola Secundária de Mem Martins
e para além do cumprimento dos deveres fixados
e na Unidade de Atendimento Local existente na
na
E.B. 2.3. Maria Alberta Menéres cuja orientação e
Lei,
e
tem
membro
obrigações
do
específicas
no
Agrupamento de Escolas, nomeadamente:
supervisão é da competência do Coordenador
- Participar no Conselho Administrativo e na
Técnico, tendo em conta o modelo de gestão
dependência
da
adotado
Agrupamento,
coordenar
Direção
toda
Executiva
a
do
atividade
pela
Direção
e
critérios
de
imparcialidade e equidade:
administrativa nas áreas da gestão de recursos
a) Realizar as tarefas que estão ligadas aos
humanos, da gestão financeira, patrimonial e de
serviços
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
administrativos,
nomeadamente
nas
Regulamento Interno105
áreas de expediente, arquivo, procedimentos
bufetes, refeitórios e papelarias das escolas do
administrativos,
Agrupamento;
tesouraria,
contabilidade,
pessoal, alunos, vencimentos, economato e ação
k) Prestar toda a informação devida e solicitada
social escolar;
pelos alunos, encarregados de educação e outros
b) Assegurar a transmissão da comunicação entre
utentes, assim como por qualquer outra pessoa
os vários Órgãos e entre estes e todos os
que
elementos
administrativos;
da
Comunidade
Educativa,
pelas
ordeiramente
se
dirija
aos
serviços
formas tidas como convenientes pelo Órgão
l) Prestar atendimento ao pessoal docente e não
competente;
docente,
c) Assegurar o trabalho de tratamento de
educação, fornecedores e outros utentes de
informação, através dos meios ao seu dispor;
acordo com horário de atendimento estabelecido
d) Tratar a informação, recolhendo os dados
e afixado;
necessários à elaboração de mapas, quadros ou
m) Participar ao Coordenador Técnico ocorrências
qualquer
anómalas como forma de promoção do bom
outra
forma
eficaz
para
a
sua
alunos,
pais
e
encarregados
de
divulgação;
desempenho e melhoria da qualidade dos serviços
e) Realizar os atos necessários à atividade
prestados aos utentes em cada setor.
contabilística, financeira e patrimonial;
f) Organizar, calcular ou desenvolver os processos
ENCARREGADO OPERACIONAL
do pessoal docente, pessoal não docente, alunos
e Ação Social Escolar;
g)
Atender
Economato,
os
os
manutenção
instalações
de
ou
Artigo 179º
fornecedores,
processos
de
material,
serviços
das
controlar
o
Deveres Específicos
aquisição
e
Os Assistentes Operacionais que exercem na
equipamentos,
Escola Secundária de Mem Martins e na E.B.2.3.
do
Maria Alberta Menéres o cargo de Encarregado
Agrupamento, zelando pelo seu bom estado de
Operacional são também membros dos Conselhos
funcionamento e corrigindo faltas e anomalias da
Coordenadores da Avaliação do Pessoal não
forma tida como mais eficaz e conveniente;
Docente e para além do cumprimento dos deveres
h) Preencher todos os mapas e documentos
fixados na Lei, têm obrigações específicas no
oficiais relativos à execução material de atos
Agrupamento de Escolas, nomeadamente:
administrativos respeitantes a alunos, pessoal
- Coordenar as tarefas delineadas pela Direção
docente e não docente e outros utentes no
Executiva;
âmbito do funcionamento das escolas, no respeito
- Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas do
pelas instruções legais existentes;
pessoal
i) Atender todos os que procuram os serviços
hierárquica;
administrativos,
- Colaborar com a Direção Executiva na formação,
prestando-lhes
escolas
os
devidos
que
sob
dependência
no máximo possível, personalizado e pautar-se-á
assegurando um correto desempenho profissional;
por princípios de respeito e correção;
- Colaborar com os órgãos de administração e
j) Gerir o processo de aprovisionamento na área
gestão, propondo as soluções mais adequadas
da
para o bom funcionamento dos serviços.
nomeadamente
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
nos
do
sua
gestão
social escolar,
disciplina
a
esclarecimentos: o atendimento ao público será,
ação
e
está
mesmo
pessoal,
Regulamento Interno106
ASSISTENTE OPERACIONAL
11. Colocar previamente nas salas os materiais
necessários para o bom funcionamento das
Artigo 180º
aulas, conforme requisição prévia;
Deveres Específicos
12. Nas escolas do 1º ciclo conferir as remessas
Constituem deveres específicos:
de leite escolar, zelando pela sua distribuição
1. Cumprir os horários do respetivo local de
em colaboração com o docente titular de
trabalho e setor por que está responsável;
turma;
2. Quando colocado em setores específicos da
13. Nos bufetes e papelarias conferir as remessas
escola, cumprir as regulamentações próprias
de
desses
armazenamento e venda, em colaboração
sectores
e
responder
perante
a
Direção;
produtos,
zelando
pelo
seu
correto
com os Assistentes Técnicos responsáveis
3. Manter limpos o seu local de trabalho e os
outros espaços que lhe forem destinados para
limpeza;
pelos Serviços de Ação Social Escolar;
14. Prestar todo o apoio aos docentes e outros
profissionais que o solicitem;
4. Zelar pela segurança dos alunos, na Portaria,
15. Marcar as faltas aos docentes nos Livros de
à entrada e saída dos pavilhões e nos espaços
Ponto e comunicá-las atempadamente aos
destinados aos intervalos, solicitando sempre
Serviços
que necessário a apresentação do cartão de
preenchimento de folhas de presença. Nos
estudante;
estabelecimentos do 1º ciclo comunicar as
5. Zelar pela segurança da escola, instalações e
equipamentos;
Administrativos
através
do
faltas ao coordenador de estabelecimento;
16. Comunicar aos professores os casos em que as
6. Prestar com prioridade toda a ajuda a alunos
salas de aula não foram deixadas em bom
doentes ou acidentados, providenciando para
estado de conservação, asseio e ordem;
que tenham a devida assistência médica, se
quando essa diligência não solucionar o
necessário
problema, deverá comunicá-lo ao Diretor.
acompanhá-los
ao
serviço
de
urgência, tendo o cuidado de reportar as
17. Não permitir a permanência dos alunos nos
ocorrências aos Serviços de Ação Social
pavilhões durante os intervalos das aulas,
Escolar;
orientando-os para os espaços onde podem
7. Cooperar com os restantes intervenientes do
processo
educativo
situações
de
na
qualquer
identificação
carência
de
ou
necessidade de intervenção urgente;
um
comportamento
correto
e
respeitador;
justificados,
pavilhões quando decorrem exames;
permitir
que
os
alunos
sem
aula
perturbem as atividades letivas, exigindo
daqueles o abandono ordeiro do pavilhão e
das suas imediações;
9. Não permitir a permanência na Escola de
elementos
18. Não permitir a permanência dos alunos nos
19. Não
8. Intervir, junto dos alunos, para que estes
tenham
conviver;
estranhos,
solicitando
20. Solicitar, na Portaria, a identificação a todas
sem
motivos
as pessoas estranhas que desejem entrar na
a
devida
escola, mediante a apresentação de um
identificação;
10. Participar à Direção ocorrências anómalas
fora das salas de aula;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
documento de identificação para eventual
preenchimento de impresso próprio que o
Regulamento Interno107
interessado devolverá à saída devidamente
educação será o progenitor com quem o menor
rubricado pelo serviço contactado;
fique a residir.
21. Quando os professores ordenarem aos alunos
3.Estando estabelecida a residência alternada
para abandonarem a sala de aula, registar a
com cada um dos progenitores, deverão estes
identificação dos mesmos, acompanhando-os
decidir, por acordo ou, na falta deste, por
ao local de destino, explicitando o motivo
decisão judicial, sobre o exercício das funções
desse
de encarregado de educação.
abandono
num
registo
que
será
entregue à Direção;
4.O encarregado de educação pode ainda ser o
22. Proceder à entrega atempada do Livro de
pai ou a mãe que, por acordo expresso ou
Ponto sempre que decorram atividades de
presumido entre ambos, é indicado para
substituição em salas do Pavilhão que se
exercer essas funções, presumindo–se ainda,
encontre à sua responsabilidade, colaborando
até qualquer indicação em contrário, que
no bom funcionamento das atividades de
qualquer ato que pratica relativamente ao
substituição.
percurso escolar do filho é realizado por
decisão conjunta do outro progenitor.
SECÇÃO II
Os pais e encarregados de educação têm um
REGIME DE AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO
DOCENTE
papel
fundamental
na
promoção
e
desenvolvimento do sucesso educativo dos
A avaliação do pessoal não docente far-se-á de
seus educandos. Assim, é importante que seja
acordo com o estipulado na legislação em vigor.
reforçada
a
cooperação
entre
a
escola/agrupamento e a família, para que esta
CAPÍTULO IX – PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
possa ter uma intervenção mais ativa no
processo educativo dos jovens. Nestes termos,
definem-se
neste
regulamento
direitos,
Artigo 181º Definição
deveres e princípios de participação de todos
1.Considera -se encarregado de educação quem
os pais e encarregados de educação.
tiver menores a residir consigo ou confiado aos
seus cuidados:
a)
Pelo
exercício
das
responsabilidades
Papel Especial dos Pais e Encarregados de
parentais;
Educação
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na
direção de instituições que tenham menores, a
d) Por mera autoridade de facto ou por
devidamente
comprovada,
por
parte de qualquer das entidades referidas nas
alíneas anteriores.
2.Em caso de divórcio ou de separação e, na falta
de acordo dos progenitores, o encarregado de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Aos pais e encarregados de educação incumbe,
para alem das suas obrigações legais, uma
especial
qualquer título, à sua responsabilidade;
delegação,
Artigo 182º
responsabilidade,
inerente
ao
seu
poder/dever de dirigirem a educação dos seus
filhos
e
educandos
promoverem
no
ativamente
interesse
o
destes,
e
desenvolvimento
físico, intelectual e moral dos mesmos.
Regulamento Interno108
Artigo 183º
formação
Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
equilibrado da sua personalidade, da sua
Constituem deveres dos pais e encarregados de
capacidade de se relacionar com os outros,
educação:
da sua plena integração na comunidade
1. Acompanhar ativamente a vida escolar do
seu educando.
educativa
e
do
do
desenvolvimento
seu
sentido
de
responsabilidade.
2. Promover a articulação entre a educação na
família e o ensino escolar.
3. Diligenciar
cívica,
para
que
8. Contribuir para a preservação da segurança
e integridade física, psicológica e moral de
o
seu
educando
todos os que participam na vida escolar.
beneficie efetivamente dos seus direitos e
9. Integrar ativamente a comunidade educativa
cumpra rigorosamente os deveres que lhe
no desempenho das demais responsabilidades
incumbem, com destaque para os deveres de
desta,
assiduidade,
informando-se,
de
pontualidade,
de
em
especial,
sobre
informando-a
todas
as
e
matérias
responsabilidade, de disciplina, de correto
relevantes no processo educativo dos seus
comportamento escolar e de empenho no
educandos.
processo
de
aprendizagem,
cumprimento
atempado
das
através
do
obrigações
10. Comparecer na escola sempre que julgue
necessário,
de
preferência
dentro
do
escolares, e ensinando-lhes a respeitar o
horário de atendimento do diretor de turma
trabalho dos outros e a disponibilidade para
ou professor titular, ou quando para tal for
a entreajuda.
solicitado. A não comparência injustificada
4. Contribuir para a elaboração e execução do
do
encarregado
de
educação,
quando
projeto educativo e do regulamento interno
convocado, iliba de responsabilidade os
e participar na vida escolar.
órgãos de gestão e administração da escola,
5. Cooperar com os professores no desempenho
quanto às consequências que daí resultem
da sua missão pedagógica, em especial
para o seu educando, desde que tenham
quando
sido acionados todos os mecanismos e
para
colaborando
tal
no
forem
processo
de
solicitados,
ensino
e
aprendizagem do seu educando.
estruturas de encaminhamento disponíveis.
11. Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética
6. Reconhecer e respeitar a autoridade dos
Escolar e o regulamento interno do AEMM e
professores no exercício da sua profissão e
subscrever e fazer subscrever igualmente
incutir nos seus filhos ou educandos o dever
aos seus filhos e educandos declaração
de respeito para com todos os elementos da
anual
comunidade escolar, contribuindo para a
compromisso
preservação da disciplina na escola e para a
cumprimento integral.
harmonia da comunidade educativa.
7. Contribuir para o correto apuramento dos
fatos em procedimento de índole disciplinar
de
aceitação
ativo
do
mesmo
quanto
ao
e
de
seu
12. Indemenizar o AEMM relativamente a danos
patrimoniais causados pelo seu educando.
13. Manter
sempre
atualizados
os
seus
instaurado sobre o seu educando e sendo
contactos telefónico, endereço postal e
aplicada
disciplinar
eletrónico, bem como os do seu educando,
sancionatória, diligenciar para que a mesma
quando diferentes, informando a escola em
prossiga os objetivos de reforço da sua
caso de alteração.
a
este
medida
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno109
14.Contactar regularmente o diretor de turma
para
o
informar
e
receber
e)Verificando a correspondência enviada
informação
pela escola e assinando e devolvendo os
relativa ao seu educando sobre aspetos
respetivos destacáveis.
relacionados com:
21. Os pais e encarregados de educação são
a)Integração na vida escolar;
responsáveis pelos deveres dos seus filhos
b)Evolução do processo de aprendizagem;
e educandos, em especial quanto à
c)Resultado de avaliação continua;
assiduidade, pontualidade e disciplina.
d)Assiduidade;
22. Entregar no estabelecimento de ensino,
e)Pontualidade;
ao docente titular/diretor de turma/
f)Comportamento;
docente de educação especial a sua
g)Comunicações diversas.
autorização e a prescrição médica do
15.Cumprir
os
prazos
de
entrega
e
medicamento
a
administrar
ao
seu
procedimentos estipulados dos documentos
educando; nessa prescrição médica deve
que lhe forem solicitados, nomeadamente no
vir referenciada o nome do medicamento,
que respeita a matrículas, seguro escolar,
a
candidaturas
administração do mesmo.
a
subsídios
e
pedidos
de
dosagem
e
a
periodicidade
da
transporte.
16.Não estabelecer diálogo com o seu educando
ou outros alunos através das vedações dos
estabelecimentos de ensino.
17.Avisar o diretor de turma, ou professor
titular de turma, quando o seu educando for
portador de doença contagiosa.
18.Zelar para que o seu educando se faça
acompanhar do material indispensável às
atividades escolares.
19. Participar
ativamente
nos
diversos
protocolos promovidos pelas Associações de
Pais e Encarregados de Educação das
escolas
que
compõem
o
AEMM,
nomeadamente ao nível dos representantes
de turma.
20. Acompanhar regularmente as atividades dos
seus educandos:
a)Incentivando-os
na
realização
das
tarefas escolares;
b)Consultando, com eles, cadernos e
arquivos;
c)Justificando as faltas nos prazos legais;
d)Verificando e assinando os testes e
outras provas de avaliação;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 184º
Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
Os pais e encarregados de educação têm direito
a:
1. Ser tratados com respeito por toda a
comunidade escolar.
2. Intervir na educação do seu educando,
participando no processo educativo e na
vida das escolas.
3. Participar ativamente em tudo o que se
relacione com a educação especial a
prestar ao seu educando e ter acesso à
informação
que
consta
no
processo
educativo deste.
4. Participar no processo de avaliação do
seu educando, através da emissão de
pareceres não vinculativos, nos termos da
lei,
nomeadamente
em
situações
de
retenção.
5. Consultar o Processo Individual do seu
Educando, de acordo com a legislação em
vigor
e
nos
moldes
regulamento interno.
definidos
neste
Regulamento Interno110
6. Ser informado de tudo o que respeite à
vida
escolar
do
seu
educando,
nomeadamente:
10. Fazer-se representar pelas Associações de
Pais e Encarregados de Educação em
todos os órgãos de gestão e administração
a)Conhecer os planos de estudo e a
do agrupamento, em conformidade com a
sua organização de forma a poderem
lei em vigor.
ajudar o seu educando na tomada de
11. Eleger e ser eleitos representantes de
decisões sobre as alternativas que o
pais e encarregados de educação da
percurso escolar vai oferecendo nas
turma.
suas diferentes etapas;
b)Ser
informado
12. Enquanto membro eleito das Associações
das
atividades
desenvolvidas pela escola;
c)Participar
nas
de Pais e Encarregados de Educação das
escolas que compõe o Agrupamento, estar
atividades
representado
no
Conselho
Geral,
na
promovidas pela escola, não só no
Comissão de Avaliação do Quadro de
âmbito
do
Valor-Mérito e Excelência e nas reuniões
turma,
como
projeto
em
curricular de
atividades
de
complemento curricular;
d)Dar
parecer,
de
Conselho
de
Turma
de
caráter
disciplinar.
das
13. Impedir a divulgação da imagem do seu
Associações de Pais e Encarregados
educando, via internet ou por outros
de Educação, sobre os critérios gerais
meios, mesmo que seja utilizada para fins
que
de natureza pedagógica, nos termos da
presidem
à
através
elaboração
dos
horários escolares.
legislação em vigor, devendo manifestar
7. Serem orientados no apoio educativo dos
respetivos educandos.
esse desejo, por escrito, no início do ano
escolar,
8. Os encarregados de educação de alunos
em
documento
enviado
ao
Diretor(a) do Agrupamento.
portadores de necessidades educativas
especiais têm o direito de:
a)Autorizar expressamente que o
seu educando seja sujeito a uma
avaliação com vista à aplicação
das medidas do regime educativo
especial.
b)Participar
na
elaboração,
revisão e avaliação do plano e do
programa educativo individual.
9. Organizar-se em Associação de Pais e
Encarregados de Educação por cada uma
das escolas que compõem o Agrupamento,
nos termos legais em vigor, e enquanto
tal, proporem protocolos com a Direção
do Agrupamento.
Artigo 185º
Competências dos Representantes dos Pais e
Encarregados de Educação da Turma
A criação legal dos representantes dos pais e
encarregados de educação da turma é um passo
que dá aos pais, encarregados de educação e
professores a possibilidade de colaboração numa
tarefa única: a de educar e colaborar no
desenvolvimento dos alunos.
A articulação entre a escola e as famílias é
assegurada, entre outras, pelo docente titular, no
pré-escolar e no 1ºciclo e pelo conselho de turma,
nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino
secundário,
do
representantes
qual
dos
educação que devem:
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
pais
fazem
e
parte
encarregados
dois
de
Regulamento Interno111
de turma aos restantes pais e encarregados
1. Ser eleitos na primeira reunião de pais e
encarregados de educação com o diretor de
turma (DT)/docente titular.
de educação.
9. Colocar-se à disposição dos restantes pais e
encarregados de educação para servir de elo
2. Ter participação institucional nos conselhos
de ligação com as respetivas Associações de
de turma, em especial os disciplinares. Não
Pais
e
Encarregados
de
Educação,
podem, contudo, participar nos conselhos de
contribuindo, com a sua visão concreta da
turma que se destinam à avaliação.
turma, para a representatividade desta.
3. Servir de elo entre os professores (em
particular o DT) e os pais da turma. Os
representantes dos pais e encarregados de
educação deverão pois dar-se a conhecer aos
restantes pais da turma.
Artigo 186º
Órgãos de Participação e Representação
Conselho Geral
4. Colaborar com o diretor de turma na gestão
da assembleia de pais e encarregados de
Conselho de Turma
Associações de Pais e Encarregados de Educação
educação da turma.
5. Tomar consciência, e transmiti-la aos outros
pais e encarregados de educação, sobre quais
ARTIGO 187º
os trâmites normais para tratamento de casos
Associações de Pais e Encarregados de
pessoais de alunos.
Educação
6. Tomar consciência de que existe um outro
papel importantíssimo a desempenhar, que é
o de ter a visão da Escola sob um aspeto
global, para além do seu educando, e desta
forma desenvolver a vontade de colaborar
para uma Escola melhor.
saber destes os seus anseios/preocupações
individuais, partindo desse nível para uma
à
turma,
discutindo
as
soluções/sugestões e apresentando-as ao/à
DT,
podendo-se
Associação
de
socorrer
Pais
e
da
respetiva
Encarregados
de
Educação.
8. Face
à
reuniões
Educação
das
escolas
que
compõem
o
Agrupamento congregam e representam pais
e encarregados de educação da Escola Sede,
da Escola Básica 2, 3 Maria Alberta Menéres,
da EB 1 nº2 de Mem Martins e da EB1 com JI
7. Reunir autonomamente com os Pais para
generalização
1. As Associações de Pais e Encarregados de
da Serra das Minas nº1.
2. As
Associações
têm
sede
na
respetivas
escolas, concelho de Sintra.
3. As Associações têm duração ilimitada e para a
sua dissolução são necessários os votos
favoráveis de três quartos dos sócios efetivos
no pleno gozo dos seus direitos.
4. As Associações de Pais e Encarregados de
Educação das escoloas que compõem o
impossibilidade
acontecerem
prática
com
de
tais
frequência,
utilizar as reuniões do/a DT (uma por período
escolar) com os pais e encarregados de
educação para, em colaboração com este/a,
dar conta das suas participações no conselho
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Agrupamento
regem-se
por
estatutos
próprios.
5. A sua intervenção resulta da aplicação dos
diplomas legais em vigor.
Regulamento Interno112
ARTIGO 188º
impresso
Direitos da Associação de Pais e Encarregados
documentos a facultar pelo Diretor.
de Educação
l)
próprio
Encarregados de Educação das escolas que
compõem o AEMM:
a) Intervir
parceiro
no
processo
opinião com base no respeito e no bom
senso.
sobre educação e ensino.
termos da lei.
o
processo
Educativo
do
AEMM,
o
Regulamento
lhe forem solicitados pelo Diretor.
m) Ter acesso, para consulta, nos termos
legais, às atas de reuniões em que as
órgãos do agrupamento e da ação social
escolar, nos termos da lei.
complemento curricular, de desporto e de
ligação escola-meio.
e/ou com os Coordenadores do respetivo
Estabelecimento.
estruturas
que
escola e, consequentemente ao AEMM.
Convocar os pais e encarregados de
para o processo educativo em si, quer
para discussão de temas com vista a
a
representatividade
pelo Diretor.
das
Associações de Pais e Encarregados de
Educação das escolas que compõem o
AEMM, de acordo com
g) Beneficiar de apoio documental a facultar
procedimento
autorizado pelo Diretor.
o)Designar os seus representantes nos
h) Ser-lhe facultado, no início do ano letivo,
as listas das turmas, horários e nomes dos
professores.
vários órgãos do AEMM, nos termos da lei.
p)Ter acesso às instalações do AEMM, de
acordo com as normas existentes de
Dispor de uma sala ou de um espaço
adequado ao exercício das suas funções.
às Associações de Pais e Encarregados de
Educação das escolas que compõem o
AEMM todos os avisos e informações
considerados de interesse.
Associações
de
Pais
e
Encarregados de Educação das escolas
que compõem o Agrupamento e angariar
sócios, durante
através
da
o
período
de
inclusão
de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
utilização dos diversos espaços.
q)Participar a quem de direito todo e
Afixar nos respetivos espaços reservados
matrículas,
das
considerar mais competentes para que se
melhorar
Reunir periodicamente com o Diretor
as
junto
educação para reuniões relevantes quer
e) Intervir na organização das atividades de
k) Divulgar
Educação se tenham feito representar.
satisfaçam as necessidades relativas à
d) Acompanhar e participar na atividade dos
novos
visem
educativo dos alunos, tais como o Projeto
n) Intervir
c) Participar nos órgãos do AEMM, nos
j)
que
Associações de Pais e Encarregados de
b) Participar na elaboração de legislação
i)
de
Interno e outros documentos de apoio que
como
educativo, expressando livremente a sua
f)
envelope
Participar na discussão e elaboração de
documentos
1. São direitos das Associações de Pais e
no
qualquer comportamento incorreto para
com
as
Associações
de
Pais
e
Encarregados de Educação das escolas
que compõem o AEMM.
Regulamento Interno113
Artigo 189º
l)Designar responsavelmente os seus
Deveres da Associação de Pais e Encarregados
representantes
de Educação
Agrupamento.
nos
órgãos
do
m)Guardar sigilo relativamente às
1. São deveres das Associações de Pais e
matérias das reuniões.
Encarregados de Educação das escolas que
compõem o AEMM:
a)Cumprir
e
fazer
cumprir
os
estatutos próprios da Associação.
b)Intervir como parceiro no processo
educativo, respeitando a opinião dos
outros parceiros.
atuação
responsável
no
cumprimento das suas funções.
d)Cumprir
e
Encarregados de Educação
1. Compete especialmente às Associações de
fazer
para
cumprir
um
que compõem o Agrupamento:
a)Participar no Conselho Geral do
Agrupamento,
o
regulamento interno do AEMM.
e)Contribuir
Competências das Associações de Pais e
Pais e Encarregados de Educação das escolas
c)Ter um comportamento correto e
uma
Artigo 190º
através
representantes
para
de
o
efeito
designados nos termos definidos no
clima
de
presente regulamento.
solidariedade e ajuda mútua com
b)Participar na Comissão de Avaliação
todos
do Quadro de Excelência e Valor nos
os
intervenientes
na
comunidade educativa.
termos
f)Procurar resolver com bom senso,
regulamento.
espírito de justiça e na base do
c)Participar
na
planificação
e
diálogo franco todas as situações que
celebração
dos
contratos
de
lhe são colocadas.
autonomia.
g)Dinamizar reuniões entre associados
d)Aconselhar
os
encarregados
de
de modo a garantir o valor da
educação sobre a intervenção destes
representatividade.
no sistema de avaliação dos alunos e
h)Informar a Direção do calendário
sobre a apresentação de reclamações.
das
e)Aconselhar
reuniões
com
promovendo,
os
dessa
disponibilização
de
sócios,
forma,
a
espaços
definidos
educação
os
no
encarregados
sobre
esclarecimento
presente
pedidos
quanto
a
de
de
opções
adequados à realização das mesmas.
curriculares oferecidas pelas escolas
i)Manter as condições de limpeza nos
da área e às consequências quanto ao
espaços
prosseguimento
cedidos
para
o
de
estudos
ou
encarregados
de
desenvolvimento das suas atividades.
iniciação na vida ativa.
j)Informar
f)Esclarecer
e
esclarecer
todos
os
os
associados sobre todos os assuntos do
educação que tenham de ser ouvidos
seu interesse.
pelos
k)Apresentar
à
Direção
todas
as
queixas que os associados possam ter.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
órgãos
estabelecimento
atuação
próprios
de
expeditas,
sobre
formas
em
caso
o
de
de
Regulamento Interno114
comportamentos
anómalos
ou
infrações disciplinares graves dos seus
educandos.
associados e pelos respetivos educadores e
professores;
e) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de
Encaminhar os encarregados de educação para os
serviços de apoio socioeducativo do
Agrupamento, informando-os sobre o âmbito e o
esquema de funcionamento
experiências pedagógicas;
f) Adequar a oferta à procura de formação.
Artigo 193.° Competências
Ao Centro compete:
a) Identificar as necessidades de formação dos
docentes, do pessoal não docente e dos pais e
CAPÍTULO X –ESTRUTURAS DE APOIO À
encarregados
COMUNIDADE
estabelecendo as respetivas prioridades;
SECÇÃO I
CENTRO DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
ESCOLAS DE SINTRA (CFAES)
de
educação
das
escolas,
b) Promover as ações de formação contínua que
respondam às necessidades detetadas;
c) Elaborar planos de formação, podendo
estabelecer protocolos de cooperação com
outras entidades formadoras;
Artigo 191.º Definição
1. O Centro de Formação da Associação de
d) Coordenar e apoiar projetos de inovação dos
Escolas de Sintra, seguidamente designado por
estabelecimentos de educação e de ensino
Centro, integra os estabelecimentos públicos
associados;
de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário
da
Área
Pedagógica
9B,
do
Promover
a
articulação
de
projetos
desenvolvidos pelas escolas com os órgãos do
poder local;
concelho de Sintra.
2.O
e)
Centro
integra,
estabelecimentos
de
ainda,
educação
e
os
ensino
f) Participar na criação e gestão de centros de
recursos,
nomeadamente
no
quadro
da
particular ou cooperativo da mesma Área
associação de Centros de Formação «Malha
Pedagógica.
Atlântica».
g) Participar na criação e gestão de projetos,
nomeadamente desenvolvidos pelo Centro de
Artigo 192.º Objetivos
Competência da «Malha Atlântica».
São objetivos do Centro:
a) Promover a cooperação e a articulação de
intervenções
das
nomeadamente
no
escolas
associadas,
desenvolvimento
de
Artigo 194.º Sede
O Centro tem sede na Escola Secundária da Mem
Martins, na freguesia de Rio de Mouro.
projetos de educação e formação;
b) Incentivar a autoformação, a prática de
Artigo 195.º Verbas e receitas próprias
investigação e a inovação educacional;
c) Promover a identificação das necessidades de
orçamento da escola sede e tem receitas
formação;
d) Dar resposta a necessidades de formação
identificadas
estabelecimentos
1. O Centro tem verbas próprias inscritas no
e
manifestadas
de
educação
e
pelos
ensino
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
próprias
provenientes
de
concursos
ou
concedidas por outras instituições, mediante
protocolo, nomeadamente a autarquia.
Regulamento Interno115
2. A movimentação das verbas referidas no
número
anterior
compete
ao
f)
Divulgar programas comunitários que
Conselho
promovam a mobilidade no emprego e na
Administrativo da escola sede, sob proposta do
formação profissional no espaço europeu;
diretor do Centro.
g) Motivar e apoiar à participação em
ocupações temporárias ou atividades em
SECÇÃO II
Gabinete de Inserção Profissional - GIP
regime de voluntariado, que facilitem a
inserção no mercado de trabalho;
h) Controlar a apresentação periódica dos
Artigo 196.º Definição
beneficiários das prestações de
1. É uma Estrutura de apoio ao emprego
desemprego;
que, em estreita cooperação com os
i)
Prestar atividades consideradas
Centros de Emprego, presta apoio a
necessárias aos desempregados inscritos
jovens e adultos desempregados para a
nos Centros de Emprego;
j)
definição ou desenvolvimento do seu
Promover sessões coletivas de informação
percurso de inserção ou reinserção no
(ex: medidas de apoio ao emprego) e
mercado de trabalho.
encaminhamento
2. Destina-se a desempregados, jovens ou
(pata
formação
e
programas do IEFP) e sessões coletivas de
adultos, que necessitem de apoio na
técnicas de procura de emprego;
k) Angariar estágios para os finalistas dos
resolução do seu problema de inserção ou
cursos profissionais da escola sede.
reinserção profissional.
3. O GIP funciona na Escola Sede, Escola
Secundária da Mem Martins.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 197.º Objetivos
Artigo 198º
São objetivos do GIP:
a) Prestar
Informação
profissional
para
jovens e adultos desempregados;
Regimentos
Os órgãos colegiais de administração e gestão do
AEMM, bem como as estruturas de orientação
b) Apoiar na procura ativa de emprego:
educativa previstos no presente regulamento
apoio na elaboração de currículos cartas
elaboram os seus próprios regimentos, definindo
de apresentação, pesquisas de emprego;
as
respetivas
regras
de
organização
e
de
c) Prestar Acompanhamento personalizado
funcionamento, nos termos da legislação em vigor
dos desempregados em fase de inserção
e em conformidade com o regulamento interno do
ou reinserção profissional: Divulgação de
AEMM.
ofertas de emprego e colocação de
desempregados nas ofertas disponíveis e
adequadas;
Artigo 199º
Regulamentos específicos
d) Encaminhar para ofertas de qualificação;
e) Divulgar e encaminhar para medidas de
apoio
ao
emprego,
qualificação
empreendedorismo;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e
Estão
em
vigor
no
AEMM
os
regulamentos
específicos identificados no capítulo XII que
constituiem anexo ao presente regulamento.
Regulamento Interno116
Artigo 200º
Anexo V – Regulamento de utilização dos meios
Omissões
Os
casos
omissos
neste
Regulamento
são
remetidos para a legislação em vigor e para as
informáticos (Agrupamento de Escolas Maria
Alberta Menéres)
Anexo VI - Regulamento de utilização das salas
competências nela previstas.
….
(Agrupamento
de
Escolas
Maria
Alberta
Artigo 201º
Menéres)
Divulgação do Regulamento Interno
Anexo
Este Regulamento deve ser divulgado junto de
Gimnodesportivas (Agrupamento de Escolas Maria
toda a comunidade educativa e estar disponível,
nomeadamente,
nas
Salas
de
Serviços
–
Regulamento
das
Instalações
Alberta Menéres)
Professores,
Bibliotecas Escolares, Salas de Pessoal Não
Docente,
VII
Administrativos,
salas
de
Diretores de Turma, Gabinetes das Coordenações
ANEXO I
…
das escolas EB1 nº2 de Mem Martins, EB1/JI Serra
das Minas nº1 e EB2,3 Maria Alberta Menéres e
ANEXO II
ainda na página Web do AEMM.
REGULAMENTO
RECURSOS
Artigo 202º
DOS
CENTROS
(Agrupamento
de
DE
Escolas
Maria Alberta Menéres)
Original do Regulamento Interno
O original do Regulamento Interno ficará à guarda
do Diretor.
Artigo 124.º
A utilização dos Bibliotecas Escolares / Centros de
Recursos far-se-á mediante o cumprimento do
Artigo 203º
estipulado no presente Regulamento Interno, nos
Entrada em vigor
artigos seguintes, e especificamente no que
O presente regulamento entrará em vigor após
aprovação pelo Conselho Geral Transitório.
CAPÍTULO XII - ANEXOS
Anexo I – Regimento das Visitas de estudo
(Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres)
consta dos Regimentos de funcionamento dos
Centros em cada uma das escolas.
Artigo 125.º
Definição
As Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos do
Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres
Anexo II – Regimento do Funcionamento das
são um recurso que está disponível para toda a
Portarias (Agrupamento de Escolas Maria Alberta
comunidade educativa e que lhe permite adquirir
Menéres)
novos
Anexo III – Regulamento À Descoberta dos
experimentar novas práticas. Os Centros de
Tempos Livres
Anexo IV – Regimento do Centro de Recursos
(Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres)
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
saberes
e
competências,
bem
como
Recursos são constituídos por um conjunto de
espaços e equipamentos e por documentos em
diversos suportes, organizados por uma equipa
educativa que facilita a sua utilização. As escolas
Regulamento Interno117
do agrupamento estão integradas no programa da
11. Activar o relacionamento do CRE com outras
Rede de Bibliotecas Escolares desde 2005. O seu
bibliotecas escolares / municipais.
funcionamento rege-se pelas normas definidas no
presente regulamento e no regimento próprio que
se encontra em cada um dos espaços.
12.
Desenvolver
o
respeito
pelo
uso
da
propriedade comum.
Artigo 127.º
Artigo 126.º
Política de Desenvolvimento da Coleção
Objectivos da BE/CRE
1. Promover e apoiar projectos que viabilizem a
educação para o desenvolvimento e para o auto
aprendizagem.
1. O crescimento do fundo documental deve ser
racional e coerente, tendo em conta a variedade
de suportes e a sua actualização, de acordo com
a evolução tecnológica. A selecção e aquisição de
2. Dar apoio aos programas curriculares e
documentos deve ser feita de acordo com:
propiciar
a) As necessidades das escolas em termos de
mudanças
no
processo
de
ensino
aprendizagem.
3.
planos curriculares, níveis de ensino e projectos
Organizar
e
apoiar
actividades
de
complemento curricular que visem uma ocupação
criativa dos tempos livres dos alunos.
4. Criar as condições de trabalho necessárias a
educativos e pedagógicos;
b) A colecção existente;
c) A taxa de utilização dos recursos;
cada iniciativa individual ou de grupo, promovidas
d) Os interesses e preferências dos utilizadores e
no âmbito da comunidade escolar.
a sua diversidade cultural:
5.
Incentivar
a
inovação
pedagógica,
e) O equilíbrio entre os suportes de carácter
nomeadamente através da produção de material
informativo e didáctico e os de carácter lúdico;
didáctico.
f) A variedade de formatos e suportes: livros,
6.
Promover
a
investigação
no
domínio
revistas, jornais, vídeos, CD áudio, DVD e CD
pedagógico.
Rom;
7. Difundir e proporcionar o intercâmbio de
g) O orçamento existente;
experiências educativas.
h) O número de alunos existente na escola, tendo
8. Prestar apoio aos agentes educativos no que se
em vista a proporção de 10 documentos por
refere a recursos documentais, de reprodução, de
aluno;
produção e outros.
i) Currículo Nacional.
das
2. A selecção de documentos deverá basear-se
competências de informação, em particular com
nas propostas elaboradas pelos Departamentos
as Áreas de Projecto, Estudo Acompanhado, TIC e
Curriculares, Conselho Pedagógico, sugestões dos
outras de carácter transversal.
utilizadores e da equipa da BE.
9.
Contribuir
para
o
desenvolvimento
10. Promover actividades de animação, com a
colaboração
dos
utentes:
lançamento
de
concursos, pequenas exposições, divulgação de
novidades, encontros, jogos, debates, etc.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
3. Compete aos Coordenadores das Bibliotecas,
em articulação com o Director, decidir, quando
necessário, sobre a aquisição de documentos.
Regulamento Interno118
4. Todos os documentos adquiridos pela escola
gráfica, zona de leitura/produção multimédia e
devem receber o adequado tratamento técnico na
zona de leitura informal.
Biblioteca e ficarem acessíveis através do seu
catálogo.
2. Utilização da BE - Disposições Gerais
5. Os documentos adquiridos devem situar-se nas
a) Todos os membros da comunidade educativa
Bibliotecas, podendo ser requisitados a médio e
são utilizadores da BE: alunos, funcionários,
longo prazo para outros espaços da escola,
professores, Associação de Pais/Encarregados de
devidamente justificada a sua requisição.
Educação e outros membros da comunidade local,
6. Os Coordenadores das Bibliotecas têm o direito
sob autorização do Director e do Coordenador.
de recusar ofertas documentais que se encontrem
b) A BE da escola sede funciona de 2ª a 6ª feira,
desactualizadas,
das 9 às 17 horas. A BE do 1º Ciclo funciona de 2ª
deterioradas
e/ou
não
satisfaçam os critérios de selecção descritos.
a 6ª feira das 9:30 às 17:30 horas.
7. As regras adoptadas no tratamento documental
c) As normas específicas de utilização da BE, bem
constam do Manual de Procedimentos da BE. No
como da sua colecção, encontram-se inscritas em
caso da E.B1 nº 2 de Mem Martins, o tratamento
regimento próprio.
documental é assegurado pelo SABE (Serviço de
Apoio
a
Bibliotecas
Escolares)
da
Câmara
Municipal de Sintra.
3. Normas para os Utilizadores
a) Os utilizadores têm o direito de usufruir de
todos os recursos e serviços prestados pela BE e
Artigo 128.º
que constam deste regulamento.
Organização e Gestão
b) Os utilizadores devem ser portadores do
1. Espaço
a) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos da
EB2,3 Maria Alberta Menéres situa-se no 1º piso
do edifício. É constituída por um espaço dividido
por zonas funcionais que estão ligadas entre si:
“Cartão de Leitor” emitido pela Biblioteca, ou
pelo
cartão da
escola, para requisição de
documentos, ou ainda por qualquer outro meio de
identificação.
zona de acolhimento, zona de leitura informal,
c) Os utilizadores devem respeitar as normas
zona de consulta geral e zona multimédia e de
definidas neste Regulamento e no Regimento da
produção. Separada desta zona por um corredor,
BE. Caso não as cumpram ficarão sujeitos às
existe uma ludoteca e uma sala de projecção com
medidas educativas disciplinares previstas no
80 lugares.
Regulamento Interno da Escola.
b) A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos da
E.B.1 nº2 de Mem Martins situa-se numa zona
central
do
constituída
edifício
por
principal
zonas
da
funcionais
escola.
É
que
se
distinguem pela natureza das actividades que
decorrem
em
cada
uma
delas:
zona
de
acolhimento, zona de consulta de documentação,
zona de leitura vídeo/áudio, zona de produção
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Artigo 129.º
Constituição da equipa
1. A organização e gestão da biblioteca escolar
incumbe
a
uma
equipa
educativa
com
competências nos domínios pedagógico, de gestão
de projectos, de gestão da informação e das
ciências documentais cuja composição não deve
Regulamento Interno119
exceder o limite de quatro docentes, incluindo o
i) Prestar todo o apoio e orientação pedagógica
respectivo coordenador.
aos alunos encaminhados para esse local.
2. A equipa pode ainda integrar um animador
ii) Prestar todo o auxílio aos alunos na utilização
cultural.
dos equipamentos existentes:
3. Ao professor que assegura a coordenação da
iii) Contribuir para a construção da base de dados
equipa responsável pela BE, bem como aos
de pesquisa;
restantes
elementos
da
equipa,
é
fixado
anualmente um horário, de acordo com a
legislação em vigor e as orientações do Gabinete
iv) Auxiliar os alunos na utilização dos meios
informáticos;
v) Ajudar na pesquisa de livros em estantes;
da RBE.
4. A equipa pode ainda admitir professores
colaboradores, anualmente, afectos à BE.
6. No caso de necessidade de formação, deverá
ser solicitado apoio formativo aos elementos da
equipa responsável pela BE/CRE.
5. A organização e gestão da B.E./C.R.E. da
escola do 1º Ciclo, no caso de ter coordenador a
Artigo 130.º
tempo inteiro, é assegurada por este e por uma
Critérios de selecção do professor Coordenador
equipa educativa com competências nos domínios
e sua Equipa
pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da
1. Os professores responsáveis pela BE devem
informação e das ciências documentais que o
apresentar um perfil funcional que se aproxime
apoia sempre que necessário:
das seguintes competências:
a) A composição da equipa, não deve exceder o
limite de quatro docentes, incluindo o respectivo
a) Competências na área do planeamento e
coordenador. Os professores designados para a
gestão (planificação de actividades, gestão do
equipa
são
fundo documental, organização da informação,
propostos pelo coordenador da mesma, devendo
serviços de referência e fontes de informação,
ser nomeados pelo Director;
difusão da informação e marketing, gestão de
coordenadora
da
B.E./C.R.E.
b) A gestão da biblioteca escolar na escola do 1º
Ciclo, no caso de não ter coordenador, deve ser o
resultado de um trabalho de articulação entre os
professores da escola e o coordenador da
biblioteca da escola sede.
c)
São
atribuições
b) Competências na área das literacias, em
particular nas da leitura e da informação;
c) Competências no desenvolvimento do trabalho
em rede;
d) Competências na área da avaliação;
cooperar
e) Competências de trabalho em equipa. Na
inteiramente com as equipas responsáveis pelas
constituição da equipa responsável pela BE, é
Bibliotecas Escolares a fim de dar cumprimento
dada preferência a professores do quadro de
aos princípios estipulados nos regimentos das
escola/agrupamento sem serviço lectivo atribuído
B.E./C.R.E.,
ou cujo horário tenha insuficiência de tempos
bem
dos
recursos humanos, materiais e financeiros);
como
docentes
prestar
toda
a
colaboração necessária no sentido da melhor
lectivos.
concretização das actividades de dinamização que
2. Os professores que integram a equipa da BE
venham a ser desenvolvidas, nomeadamente:
são designados de entre os docentes da
escola que apresentem um dos seguintes
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno120
requisitos, preferencialmente pela ordem
de Sintra, Biblioteca Municipal da Tapada das
indicada:
Mercês SABE, do Gabinete da Rede de Bibliotecas
Escolares ou de outras Redes;
a) Formação académica na área da gestão da
b) A avaliação da BE, tendo por objectivo
informação/bibliotecas escolares;
melhorar os seus serviços e recursos;
b)
Formação
especializada
em
ciências
c) A actualização do Regimento da Biblioteca, em
documentais;
colaboração com os restantes elementos da
c) Formação contínua na área das bibliotecas
equipa de trabalho;
escolares;
d) A elaboração, em conjunto com os outros
d) Formação em técnico-profissional de BAD;
elementos da equipa, de um Plano de Actividades
e) Comprovada experiência na organização e
a ser aprovado, anualmente, pelo Conselho
gestão de BE.
Pedagógico;
e) A elaboração de um Relatório Anual de
Artigo 131.º
Actividades.
Atribuições
e
Competências
do
Professor
Coordenador
Artigo 132.º
1. O horário atribuído ao professor coordenador
Atribuições
da BE é utilizado para o desenvolvimento das
Equipa de Coordenação e do Coordenador
seguintes funções:
Além das atribuições já indicadas:
a) Promover a integração da Biblioteca na escola
1. Tratamento documental;
(Projecto
Educativo,
Projecto
Curricular,
Regulamento Interno);
e
Competências
específicas
da
2. Elaboração de Estatísticas Regulares;
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos
3. Elaboração de propostas para o PAA;
humanos e materiais a ela afectos;
4. A produção de um Guia para os utilizadores da
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a
BE;
direcção executiva, as estratégias e actividades
de política documental da Escola;
d) Coordenar uma equipa, previamente definida
com o Conselho Executivo ;
designadamente da leitura e da informação e
apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus
recursos dentro e fora da escola;
Representar
a
biblioteca
informativos;
6. A (re)organização do inventário (anual);
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias,
g)
5. A elaboração de boletins bibliográficos e
no
conselho
pedagógico.
7.
O
atendimento
e
apoio
à
comunidade
educativa no âmbito da: Leitura/estudo/pesquisa
e utilização dos suportes multimédia e de
processamento de texto;
8.
Participação
em
reuniões
e
actividades
relacionadas com a BE;
9. Elaboração de candidaturas à RBE e outras
instituições.
2. São ainda suas atribuições e competências:
a) O trabalho em parceria com intervenientes de
outras escolas, da Autarquia, Biblioteca Municipal
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno121
Artigo 133.º
a) O Projecto Educativo da Escola, o Projecto
Atribuições e Competências dos Professores
Curricular da Escola e os objectivos definidos para
Colaboradores e/ou Animador Cultural
o ano escolar;
1. Atendimento aos utilizadores e apoio nas
b) Os objectivos gerais e os objectivos específicos
actividades de pesquisa de informação.
da BE, e considerar os recursos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis à sua
2. Controlo do funcionamento do espaço BE.
concretização.
3. Recolha e organização de artigos/temas de
2.
interesse e produção de materiais educativos
obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do
(guiões e fichas de trabalho, dossiês temáticos).
Conselho Pedagógico.
4. Planificação e preparação, em conjunto com a
3. No final de cada ano lectivo os Coordenadores
Equipa da BE, das propostas de actividades que
e a equipa apresentarão, obrigatoriamente, um
constam do Plano Anual de Actividades.
Relatório de Avaliação anual das actividades da
Estes
planos
de
actividades
deverão,
BE.
Artigo 134.º
Atribuições e Competências dos Funcionários
1.
Os
funcionários
serão
seleccionados,
preferencialmente, entre os que frequentem
ANEXO III
….
acções de formação no âmbito da Gestão e
ANEXO IV
Organização de Bibliotecas Escolares.
2.
São
atribuições
e
competências
dos
funcionários:
a) O atendimento e apoio aos utilizadores;
b) O serviço de requisição de documentos;
c) O registo de presenças dos utilizadores;
d) Colaboração com a Equipa da BE no tratamento
técnico dos documentos (registos, carimbagem,
cotação, arrumação, informatização);
e) O zelo pela manutenção dos equipamentos;
f) A limpeza e arrumação da BE.
Artigo 135.º
Plano Anual de Actividades
1. Os coordenadores das BE em colaboração com
os restantes elementos da equipa devem elaborar
e executar um plano de actividades próprio,
tomando como referência:
Regulamento de utilização dos meios
informáticos (Agrupamento de Escolas
Maria Alberta Menéres)
Utilização dos meios informáticos nas salas de
aula
Na quase totalidade das salas de aula existem
meios informáticos: PCs e projetores de vídeo.
Algumas salas estão equipadas com quadros
interativos. Estes meios poderão ser sempre
utilizados pelos professores.
1. Todo o equipamento referido anteriormente é
da inteira responsabilidade do docente que se
encontra na sala de aula, quer seja ou não
utilizado.
2. Ao utilizar os meios informáticos deve o
docente identificar os alunos que utilizam
cada PC.
3. Ao terminar a aula o docente deve verificar o
equipamento
e
caso
identifique
alguma
anomalia (danos físicos) deve comunicar a
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno122
ocorrência e a identificação do aluno que
professor tem de requisitar obrigatoriamente
eventualmente a tenha provocado.
o equipamento em requisição própria, com o
tempo de antecedência de pelo menos 48
4. Os projetores de vídeo são exclusivamente
horas.
para a utilização dos professores, tendo estes
que solicitar no PBX o respetivo comando. O
comando deverá ser sempre devolvido.
5. Ao utilizar os projetores de vídeo dever-se-á
4.
Os computadores serão colocados na sala de
aula e recolhidos desta por funcionários.
5.
A distribuição pelos alunos ou grupo de
alunos
dar prioridade à ligação sem fios, de acordo
com as informações e demonstrações. Para
que a ligação sem fios ocorra com o mínimo
de
interferências,
não
poderá
final
de
equipamento
cada
respetiva
recolha,
é
da
responsabilidade de cada professor.
6.
Todos os computadores estão identificados
com um número e o professor deverá
haver
distribuir
telemóveis ligados.
6. No
e
sempre o mesmo computador aos mesmos
utilização
informático
todo
deverá
o
ser
alunos.
7.
desligado de forma correta.
Os computadores quando vão para as salas
são
de
uma
ficha,
que
obrigatoriamente tem de ser preenchida pelo
7. Qualquer mau funcionamento de hardware ou
professor.
software deverá ser comunicado ao professor
responsável, preferencialmente através do
acompanhados
8.
Na ficha referida no número anterior tem de
formulário criado para o efeito, que se
constar a turma, a sala, a hora de utilização,
encontra nos PCs da sala dos professores.
o nome e assinatura do professor e os
números
dos
alunos
que
utilizaram
o
equipamento, relacionado com o número
Propósito de utilização dos computadores
portáteis
deste.
9.
Na Escola existem 24 computadores portáteis, 14
destinados à utilização por alunos e 10 por
professores. A utilização destes computadores
deve permitir retirar daquele equipamento mais
valias a nível do processo ensino aprendizagem.
No final da aula o professor obrigatoriamente
fará um relatório de eventuais anomalias
detetadas no equipamento, quer tenham
acontecido na sua aula ou detetou que já
possuía antes da aula se iniciar.
10. A responsabilidade do equipamento na sala
de aula é sempre do professor, salvo se este
relatar por escrito utilizações incorretas por
Utilização dos computadores portáteis
parte
dos
alunos
e
com
a
respetiva
identificação destes.
1.
2.
A utilização dos computadores portáteis
11. Se se verificar o disposto no número anterior,
poderá ser feita por qualquer docente e para
no que se refere aos alunos, será sempre da
qualquer turma da escola.
responsabilidade dos respetivos encarregados
Para que um docente possa utilizar este
de educação a resolução do problema desde
equipamento,
que passe por danos físicos no equipamento.
terá
de
entregar
ao
Coordenador TIC um projeto no qual se
3.
12. Se
não
houver
danos
físicos
nos
baseia a sua utilização, discriminando se é no
computadores, mas as atitudes dos alunos,
espaço aula ou em área de projeto.
no decorrer da sua utilização, passarem por
Depois da entrega do referido projeto, o
um desrespeito pelo equipamento ou a
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno123
consulta de sites não próprios ou qualquer
outra
atitude
perturbadora
do
com o recurso a um bastidor existente na sala.
normal
funcionamento da aula, os alunos em causa
Utilização
estarão sobre a alçada de procedimento
disciplinar.
Este espaço está exclusivamente destinado a ser
13. Se o referido no ponto 10 não for cumprido
utilizado pelas aulas de ITIC, TIC e outras que
pelo professor, a situação será analisada em
recorram a meios informáticos e também a
Conselho Pedagógico de onde poderá ser
formação. O professor responsável deve ser
decidido que o professor a partir daquela
portador de conhecimentos a nível de informática
data não poderá utilizar mais aquele tipo de
e do funcionamento daquele equipamento em
equipamento.
particular. Os alunos devem ser portadores de
14. Para
os
computadores
destinados
a
professores, estes terão de os requisitar
passwords para que possam ter acesso aos
respetivos postos de trabalho.
indicando o tempo de utilização e serão
sempre
os
únicos
responsáveis
pelo
Acesso de alunos aos computadores
equipamento que utilizaram.
15. Os
alunos
computadores.
não
podem
requisitar
16. Não é permitido a instalação ou desinstalação
de software.
17. Se houver a necessidade de instalar software
que
não
exista
nos
computadores,
os
interessados devem solicitar a instalação do
que pretendem ao Coordenador TIC.
18. Se
eventualmente
surgirem
problemas
técnicos nos computadores ou outros, que se
considerem graves, todos os computadores
serão
recolhidos
e
analisados
As passwords dos alunos são distribuídas pelo
professor no início do ano letivo ou no início de
cada semestre, conforme se trate da lecionação
de ITIC ou TIC. As passwords referidas no número
anterior, são geradas automaticamente pelo
servidor depois do professor da turma introduzir
todos os elementos exigidos. Estas passwords
serão impressas e distribuídas aos alunos, que
ficam obrigados a guardá-las durante todo o ano
letivo ou semestre.
pelo
Coordenador TIC e, só depois de resolvido o
Responsabilidade
problema, voltarão a ser utilizados.
19. No final de cada ano letivo todos os
professores que utilizaram o equipamento
Em
terão
um
equipamento, a responsabilidade é sempre do
projeto
professor, se este não participar por escrito ao
obrigatoriamente
relatório,
tendo
como
de
entregar
base
o
entregue no início do ano letivo.
caso
de
danos
físicos
efetuados
no
Coordenador TIC, indicando o aluno responsável e
o relato do que aconteceu. O Coordenador TIC,
Sala de informática
relativamente ao ponto anterior, analisará o
relatório e o equipamento. Se houver danos
A sala de informática, está equipada com 14
irreversíveis ou considerados graves ou que a
postos de trabalho, 1 servidor, 1 computador para
atitude do aluno tenha sido considerada como
professor, 1 projetor de vídeo e uma tela de
destruição voluntária e gratuita, será elaborado
projeção. Todo este equipamento funciona em
um relatório pormenorizado dos acontecimentos e
rede (à exceção do computador do professor),
entregue à Diretora para posterior procedimento
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno124
disciplinar. Os Encarregados de Educação serão
enriquecer o Regulamento Interno da Escola (RIE)
responsabilizados pelos custos da reparação do
dada a especificidade das actividades realizadas
equipamento, caso se verifique intenção danosa.
por esta área.
As actividades desenvolvidas pela área disciplinar
Aspetos funcionais
possuem características muito particulares a
diversos níveis, que as diferenciam das restantes
1.
Só os professores podem ter acesso ao
e
servidor, utilizando para o efeito a password
desportivas
de
de
polidesportivos exteriores e estruturas de apoio –
“administrador” só pode ser usada pelo
balneários/vestiários, arrecadação do material e
Coordenador TIC.
pequena sala de aula), o material 1, a higiene e
“professor1”;
a
password
2. Não é permitida a instalação de software nos
postos de trabalho nem no servidor sem
autorização do Coordenador TIC.
3. A impressão de trabalhos de alunos só se
deve verificar depois de o professor autorizar
e de preferência como produto final.
sala, assim como a gestão do software e
(papel
e
toner),
quais
se
destacam
(pavilhão,
as
instalações
ginásio,
campos
até a segurança. Por isso requer um conjunto de
normas de funcionamento que regulem e apoiem
de forma clara e inequívoca o seu funcionamento.
Neste regulamento procura-se mencionar o papel
dos
diferentes
intervenientes
–
professores,
alunos e funcionários, constituindo um precioso
auxiliar que, colocado à disposição de todos,
4. A manutenção de todo o equipamento da
material
das
é
da
responsabilidade do Coordenador TIC.
harmoniza e optimiza o trabalho de cada um.
O REF deve ser entendido como um conjunto de
deveres e direitos de cada um dos intervenientes
de forma a tornar mais dinâmico e actuante o
5. Todo o apoio técnico e pedagógico a ser
próprio departamento.
prestado aos professores que lecionam esta
área disciplinar é dado pelo Coordenador TIC.
6. Em situação alguma se pode verificar a
Artigo 1. Objecto
O presente regulamento estabelece:
ocupação da sala com a lecionação de
1. o modo de organização e funcionamento da
qualquer outra disciplina, em detrimento de
Área Disciplinar de Educação Física ;
ITIC ou TIC, salvo se houver acordo entre
2.
professores.
intervenientes;
7. Sempre que um professor necessite de
utilizar este espaço terá de requisitar por
escrito a sala e fica obrigado a cumprir
integralmente o presente neste regulamento
e no regimento específico.
os
direitos
e
deveres
de
todos
os
3. as normas de utilização e conservação do
material próprio e das instalações;
4. as regras de convivência escolar
Artigo 2. Âmbito
O REF integra o RIE, constituindo-se como seu
anexo.
ANEXO V
REGULAMENTO DE EDUCAÇÂO FÍSICA
(Escola Secundária de Mem Martins)
1
I - GENERALIDADES
Preâmbulo
A existência do Regulamento Interno da Área
Disciplinar
de
Educação
Física
(REF),
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
irá
Por material deve ser entendido três tipos: o
material próprio (o material fixo, pesado e portátil), o
material didáctico de suporte às aprendizagens
(como por exemplo o livro adoptado e o caderno
diário) e o vestuário desportivo utilizado nas
actividades curriculares e de complemento curricular
desenvolvidas pela área disciplinar.
Regulamento Interno125
Artigo 3. Definição
Artigo 6. Funcionamento
A área disciplinar ( AD) é
responsável pela
definição das linhas orientadoras de toda a
1. A Área Disciplinar reunirá, ordinariamente,
no mínimo duas vezes por período lectivo.
actividade desenvolvida pelos elementos que a
constituem,
com
respeito
pelos
2. A Área Disciplinar reunirá
princípios
extraordinariamente, sempre que seja convocado
consagrados na Constituição da República, na Lei
pelo subcoordenador ou a pedido de um terço dos
de Bases do Sistema Educativo e do Regulamento
seus membros ou ainda por iniciativa da Direcção
Interno da Escola.
Executiva.
3. As reuniões terão a duração de duas horas,
II -ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ÁREA
podendo, quando, a importância dos assuntos em
DISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
análise o justifique ser acrescida de um período
Artigo 4. Composição
de tolerância de trinta minutos.
A Área Disciplinar é composta pelo Sub-
4. As faltas às reuniões correspondem a dois
Coordenador da Área Disciplinar, pelo Director
tempos lectivos, devendo ser marcadas e
de Instalações, pelo Coordenador do Desporto
justificadas como qualquer outra falta.
Escolar, e pelos restantes professores que
5. A marcação das reuniões terá que ser
pertencem ao grupo de docência que o constitui.
efectuada em impresso próprio e afixada no
A AD é responsável pela definição das linhas
placard de distribuição de serviço existente na
orientadoras de toda a actividade curricular e de
sala de professores e no gabinete da AD.
complemento curricular.
6. Caso tenha decorrido o tempo previsto no
Artigo 5. Competências
ponto anterior sem que se tenha finalizado a
1. Definir os critérios de avaliação específicos
Ordem de Trabalhos, a mesma poderá ser
2. Planificar as actividades lectivas.
continuada
3. Planificar as actividades de complemento
sucessivamente
curricular, que integram o Plano de Actividades
assuntos dessa mesma Ordem de Trabalhos.
de Escola.
na
semana
até
se
seguinte,
esgotarem
e
assim
todos
os
7. Em cada reunião será elaborada uma acta
4. Proceder ao acompanhamento e avaliação da
que deve ser registada em suporte digital e
execução das suas deliberações e
impressa em folha de formato A4.
Recomendações.
8. A acta de cada reunião será elaborada por
5. Aprovar o REF.
um secretário, nomeado para o efeito de entre os
6. Propor a adopção de manuais escolares.
professores pertencentes à AD seguindo o critério
7. Eleger o Director de Instalações.
da ordem decrescente da distribuição de serviço
8. Eleger o Coordenador do Desporto Escolar.
anual2, mantendo-se ao longo do tempo, até
9. Definir os princípios para aquisição de material
todos
próprio.
reiniciando de novo o processo.
10. Definir os princípios que devem caracterizar o
os
professores
realizarem
uma
acta,
9. As actas da AD e o conjunto de documentos
projecto do Desporto Escolar.
de organização curricular serão ser arquivados em
11. Definir os critérios do “roulement” de
dossier próprio, depois de aprovadas e assinadas
instalações e de distribuição do material.
nos termos da lei, e igualmente colocados em
12. Elaborar e propor a aprovação o projecto do
suporte informático.
Desporto Escolar.
2
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Inicia-se no último horário completo da distribuição
de serviço –
Regulamento Interno126
Artigo 7 – O Subcoordenador de Área Disciplinar
professores elegíveis, até ao dia trinta de Junho
(SCAD)
do ano lectivo em que termina o mandato.
1. O subcoordenador da AD será nomeado pelo
Diretor
Artigo 10. Competências
As funções de subcoordenador de AD poderão ser
1. Em articulação com o CAD planear a gestão dos
assumidas pelo
espaços e material próprio de EF e do Desporto
coordenador de Departamento
de acordo com o ponto 3 do art.º 28 do RIE
Escolar de acordo com os critérios pedagógicos,
2. O SCAD tem como uma das suas funções
metodológicos e científicos definidos pela AD.
coordenar as actividades que integram a Área
2. Dar a conhecer no início do ano lectivo o
Disciplinar .
inventário dos materiais próprios.
4. O SCAD informará
os colegas do horário de
3. Conferir periodicamente os materiais atrás
atendimento e indicará o local onde se encontra
referidos.
para esse fim.
4. Elaborar no final de cada período escolar uma
5.
No
início
de
cada
ano
lectivo
dará
relação
de
materiais
danificados
ou
conhecimento deste regulamento a todos quantos
desaparecidos.
estão comprometidos com os interesses desta
5. Propor a aquisição de material, após audição
área Disciplinar.
dos restantes professores da área disciplinar.
Artigo 8 – Os Professores
III - DESPORTO ESCOLAR
Atribuições e Competências
Artigo 11. Definição
1. Desempenhar os cargos para que fôr eleito.
O Clube do Desporto Escolar é um projecto de
2. Participar activamente nas reuniões de AD e
complemento
DC.
responsabilidade da Área Disciplinar de Educação
3.
Participar
na
elaboração,
aprovação
e
curricular
da
escola
e
de
Física
avaliação do plano anual das actividades
As actividades realizadas neste âmbito decorrem
4. Aprovar o planeamento e gestão dos espaços
enquadradas
desportivos.
nomeadamente o Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de
5. Aprovar o projecto de actividades do Desporto
Fevereiro (aprova o regime júridico da Educação
Escolar.
Física e do Desporto Escolar)
na
legislação
aplicável,
6. Promover o desenvolvimento da Educação
Física.
Artigo 12. Composição
O Clube do Desporto Escolar é constituído
Artigo 9 - Direcção de Instalações
(conforme o
A existência e a complexidade de gestão do
enviado às escolas pelo coordenador educativo –
material
referido no n.º 2 do Artigo 22º do D-L n.º
decorrem
didáctico
as
e
das
actividades
instalações
curriculares
onde
e
programa
do
Desporto
Escolar
as
208/2002 de 17 de Outubro) por um Coordenador,
actividades de complemento curricular justificam
pelos professores que são responsáveis pela
a existência de um Director de Instalações.
gestão técnico-pedagógica das actividades no
1. O Director de Instalações será nomeado pelo
âmbito do projecto, pelos alunos praticantes e
Director por proposta da Área Disciplinar de
por todos os que, voluntariamente, o queiram
Educação Física por um período de quatro anos.
integrar.
2. O Director de Instalações será proposto ao
Director
por
eleição
da
AD
,de
entre
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
os
Regulamento Interno127
Artigo 13. Competências
7. No final do ano apresenta relatório do
As definidas pelo enquadramento legal que as
exercício da coordenação, do qual constará uma
regulamenta.
análise detalhada das actividades realizadas e
proposta de alteração, se fôr caso disso, ao
Artigo 14. Funcionamento
definido no projecto do Clube do Desporto
1. O Desporto Escolar deve constituir-se em torno
Escolar, para aprovação na AD em reunião final
de um projecto de acordo com três critérios
desse mesmo ano lectivo.
fundamentais:
- ser plurianual (de preferência de três
anos de duração)
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Secção I – Os Professores
- garantir a continuidade das acções
Artigo 16. Os professores obrigam-se a:
-
1.
valorizar
os
ciclos
de
formação
desportiva (de preferência nos escalões etários
Apresentar-se
A
equipado,
sempre que leccionarem aulas práticas.
mais baixos)
2.
correctamente
§ único – é obrigatório a utilização de
constituição
de
novos
grupos
para
sapatilhas gimnicas no ginásio, assim como ténis
desenvolverem novas modalidades implica sempre
próprios para o pavilhão.
a possibilidade da sua continuação de acordo com
2. Ocupar o local (espaço) de aula destinado em
o referido no ponto anterior.
cada tempo lectivo, constante no mapa de gestão
de espaços.
Artigo 15. Coordenador do Clube do Desporto
3. No início da aula dirige-se à arrecadação e
Escolar
retira
1. O cargo de Coordenador do Clube do Desporto
professores leccionarem a mesma matéria na
Escolar é exercido por um professor de Educação
mesma hora, o material é dividido por ambos.
Física, indicado ao orgão de Direcção e Gestão,
4. O material deve estar sempre no espaço de
sob proposta dos professores que compõem a AD
aula ou na arrecadação e nunca em corredores ou
de Educação Física
gabinete da AD.
2. O Coordenador do Clube do Desporto Escolar
5. Responsabilizar-se pelo transporte do material
será
que
portátil que utiliza na sua aula conferindo-o,
constituem a Área Disciplinar de Educação Física
verificando-o e arrumando-o sempre no final da
até ao dia trinta de Maio do ano lectivo em que
mesma.
termina o mandato, de acordo com os critérios de
6. Comunicar tão breve quanto possível ao
competência, disponibilidade e rotatividade.
Director de Instalações, sempre que verifique ter-
3.
eleito
Não
de
deve
entre
acumular
os
professores
outras
funções
de
o
material.
Quando
dois
ou
mais
se perdido ou danificado material (móvel ou fixo)
coordenação.
nas suas aulas.
4. Cada mandato tem a duração de quatro anos.
7. Deve participar na organização das diversas
5. Promove, coordena e é responsável pela
actividades da AD , dentro e fora da escola,
elaboração do Projecto do Clube do Desporto
contribuindo para a concretização do Projecto
Escolar, numa perspectiva a Quatro anos, que
Educativo de Escola.
terá de ser aprovado em reunião da AD, até ao
8. Tem de possuir um programa de aprendizagem
dia quinze de Junho do ano lectivo anterior em
e desenvolvimento para todos os alunos e as
que entra em funções.
respectivas avaliações de acordo com a legislação
6. Todas as propostas de alteração ao Projecto
em vigor e de acordo com o Projecto Curricular
serão analisadas, discutidas e aprovadas na
de Educação Física
primeira reunião de AD de cada ano lectivo.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno128
9. Sempre que se realize uma actividade, que
9. Não “mascar” pastilha elástica durante as
impeça a realização de aulas curriculares, terá de
aulas, não só pelo aspecto anti-higiénico, como
comparecer, apoiando a respectiva iniciativa.
pelo perigo de asfixia que pode representar.
10. Elaborar o planeamento e a programação
10. Cuidar da sua higiene pessoal após a
anual e plurianual.
realização da actividade física.
11. Zelar pelo cumprimento deste regulamento.
& Se tomar duche, deve munir-se dos
meios
necessários
para
o
fazer,
ou
seja,
Secção II – O Aluno
sabonete, champoo, toalha e chinelos.
Artigo 17. Na generalidade o aluno obriga-se a:
11. Recolher no saco destinado para o efeito
1. Zelar pelo cumprimento deste regulamento por
(“saco de valores”) todos os valores, e entregá-
parte de toda a comunidade escolar.
lo ao responsável da turma que o guardará no
2. Respeitar e cumprir as indicações e orientações
cacifo distribuído para o efeito. Esta tarefa será
que os professores e os funcionários de serviço
da competência do delegado de turma. No final
lhe transmitam.
da aula, apenas os mesmos alunos podem levantar
3.
Apresentar-se
devidamente
equipado
no
o saco e distribuir de seguida aos seus colegas.
espaço que lhe está destinado para a aula, até
&
Se
desaparecer
qualquer
objecto
cinco minutos depois do toque de entrada.
considerado de valor que não tenha sido colocado
Caberá ao professor ajuizar dos motivos de
dentro do saco, a escola não assumirá qualquer
eventuais atrasos, se os houver, e verificar o
responsabilidade.
vestuário desportivo do aluno, averbando-lhe
12. Não sair da aula por motivo algum, sem o
falta de presença quando não houver motivo para
consentimento prévio do professor.
atraso ou quando o aluno não se apresentar
13. Na impossibilidade da prática da actividade
devidamente equipado.
física realiza tarefas alternativas propostas pelo
4. Comprovar mediante atestado médico qualquer
professor.
impedimento de saúde (deficiência, doença grave
14. Não devem atravessar os campos onde
ou lesões) relativo à prática das aulas de
decorrem aulas de Educação Física.
Educação
Física,
o
qual
deverá
explicitar
detalhadamente quais as actividades, exercícios e
Artigo 18. Quanto ao vestuário desportivo, o
movimentos contra indicados para cada caso, de
aluno obriga-se a:
modo a que o professor possa seleccionar as
1. Utilizar o vestuário desportivo apenas quando
actividades mais adequadas ao aluno ou para o
participar
isentar dessa actividade.
vestindo-o só para esse efeito, e trocando-o pelo
5. Caso esteja a chover e o espaço previsto para a
vestuário normal no final dessa actividade.
realização da aula seja no exterior, o aluno
2. Ter um equipamento adequado à prática da
aguarda pela decisão do professor em relação à
actividade física, em perfeitas condições de
forma como decorrerá a aula.
higiene, e que se constitui por: Camisola (“T-
6. Entrar e equipar-se o mais rapidamente
Shirt” ou “Sweatshirt”), Calções, Meias, Calçado
possível.
tipo “ténis” e/ou sapatilhas gimnicas, Fato de
7. Após o final da aula, o aluno tem de desocupar
Treino
o vestiário
raparigas, caso prefiram).
8. Assegurar e contribuir para a limpeza das
2.1. Para a participação nas aulas que decorram
instalações onde se realizam as aulas, não
no ginásio (Espaço 1) é obrigatório o uso de
deitando papéis ou outros objectos para o chão,
sapatilhas gimnicas, calções e/ou calças de fato
mas sim utilizando os recipientes do lixo.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
em
actividades
(opcional),
“Maillot”
físicas
(no
escolares
caso
das
Regulamento Interno129
de treino justas (de forma a que não impeçam os
de aluno e, com utilização exclusiva dos espaços
movimentos).
exteriores disponíveis.
2.2. Na impossibilidade da prática da actividade
física, terá de se calçar com ténis e/ou sapatilhas
Secção III – Os Auxiliares de Acção Educativa
gimnicas, para poder assistir às aulas.
Artigo 20. Os auxiliares da Acção Educativa
3. Não ser portador de quaisquer objectos que
obrigam-se a:
possam de algum modo pôr em risco a sua
1. Zelar pelo cumprimento deste regulamento por
integridade física ou dos seus colegas, como por
parte de toda a comunidade escolar.
exemplo o uso de anéis, pulseiras, fios, ganchos
2. Ao toque de entrada, e após obter confirmação
de cabelo, relógios, brincos (exceptuam-se os
dos respectivos professores, distribuir os alunos
casos de pequenos brincos anti-alérgicos ou com
pelos respectivos vestiários.
fins clinicos), etc.
3. Controlar as entradas e saídas dos alunos do
& Se tal não ocorrer, por exclusiva
pavilhão.
responsabilidade do aluno, este e o respectivo
4. Verificar os vestiários, no final de cada período
encarregado
de utilização, guardando objectos e roupas
de
educação
serão
os
únicos
responsáveis pelos possíveis danos causados.
eventualmente esquecidas e registando quaisquer
4. Prender o cabelo com um elástico, fazendo um
danos nas instalações.
“rabo-de-cavalo”, quando o seu comprimento
5.Entregar
possa
responsáveis de cada turma bem como a chave do
de
algum
modo
prejudicar
as
suas
prestações durante a actividade.
os
sacos
de valores
aos
alunos
cacifo e recolhê-los no final da aula .
6. Não podem emprestar qualquer tipo de
Artigo 19. Quanto ao material próprio, o aluno
material
obriga-se a:
Educação Física.
1. Ser responsável pela correcta e adequada
7. Podem alugar material desportivo portátil, que
utilização do material, pois, caso os danifiquem
lhes é entregue pelo Director de Instalações, e
por uso inadequado, terá de os substituir,
que se destina especificamente para esta função,
arranjar
devendo, por período, apresentar contas ao
ou
pagar.
Considera-se
“uso
desportivo
destinado
às
aulas
de
inadequado” todo aquele que saia fora do âmbito
Director de Instalações.
das indicações do professor.
8. Devem controlar o material desportivo, dando
2. Não mexer no material que se encontra
a conhecer ao Director de Instalações qualquer
arrumado e que se destina às aulas de Educação
tipo de anomalia.
Física sem ter recebido instruções do professor
9.
para esse efeito.
destinados às aulas de Educação Física em
3. Não sair da aula enquanto o material utilizado
condições mínimas de higiene.
não fôr conferido e correctamente arrumado nos
10. No Pavilhão, e durante as actividades
locais indicados pelo professor.
lectivas, não podem permitir a presença de
4. Não permanecer nos campos polidesportivos
alunos que não estão a ter aulas.
,sempre
11. Não podem invadir o espaço de aula sem
que
decorrerem
aulas
ou
outras
Assegurar
a
manutenção
dos
espaços
actividades e não estejam na sua hora de aula.
autorização do professor, nem interromper a
5. Pode alugar material desportivo portátil por
aula, a não ser por uma situação de força maior.
um tempo lectivo (45 minutos) podendo ser
12. Prestar apoio aos professores de Educação
prolongado
Física nas seguintes situações:
se
não
houver
outros
alunos
interessados, mediante a apresentação do cartão
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno130
Em caso de acidente nas aulas
3. Por cada tempo lectivo não devem funcionar
- Acompanhando o aluno ao PBX e avisando de
mais do que cinco professores em simultâneo.
imediato o Conselho Executivo, ou na falta deste
4. A distribuição dos espaços para as actividades
qualquer outro funcionário;
lectivas (“roulement” de instalações) é da inteira
- Enquanto o aluno espera (decisão do Conselho
responsabilidade do CAD em articulação com o
Executivo, de qualquer outro funcionário que
Director de Instalações, de acordo com os
tome conta da ocorrência ou ainda de transporte
critérios elaborados pelo grupo, respeitando os
hospitalar se fôr caso disso) zelar para que este
princípios do programa e os da continuidade e
em circunstância alguma permaneça sozinho.
progressão na aprendizagem.
- Colaborando na aplicação de primeiros socorros
5. Os professores mudam de espaços, conforme
se tal lhe fôr solicitado pelo professor de
mapa definido pela AD e afixado no gabinete da
Educação Física.
AD e no placard da entrada, tendo em atenção as
Em casos de indisciplina
necessidades específicas dos diferentes momentos
- Acompanhando o aluno para fora da aula quando
do processo ensino-aprendizagem.
o professor o solicitar e encaminhando-o ao CE
6. A utilização do material próprio deverá ser
feita exclusivamente para os fins a que se
Secção IV – Disposições Finais
destina.
Artigo 21. Normas Gerais
7. Sempre que o estado do tempo não possibilite
1. Para a organização e realização das actividades
ou desaconselhe a realização das sessões práticas
curriculares,
pavilhão
no campo exterior, estas serão sempre que
polidesportivo coberto, um ginásio, um campo de
possível, substituídas por uma sessão teórica ou
jogos polivalente, descoberto, um campo exterior
uma sessão prática, caso exista espaço disponível.
uma pequena sala de aula e um gabinete.
8. As actividades realizadas pela AD implicam a
2. Os espaços para a realização das actividades
presença
de
curriculares práticas são:
vigilância
dos
a
AD
dispõe
de
um
funcionários
balneários,
para
assim
abertura
e
como
de
condições mínimas de higiene (água e balneários
limpos). Na situação de não existirem estas
condições, a Direcção será informada para que
C1
C2
seja ultrapassada essa situação.
9. A utilização do campo exterior por parte dos
alunos que não se encontram em actividade
lectiva só será permitido se nele não estiver a
decorrer aula.
P
Artigo 22. Revisão do Regulamento Interno
1. Por princípio, o Regulamento Interno é revisto
G
no final de cada mandato do Coordenador da Área
Disciplinar (na última reunião do ano lectivo).
Contudo,
sempre
que
se
justifique,
nomeadamente por razões de ordem legal,
C1 E C2- Campos exteriores polivalentes
P- Pavilhão Polidesportivo
(coberto )
G – Ginásio (coberto)
poderá ser alterado.
2. A revisão é sempre da competência da AD
sendo as alterações introduzidas por maioria
absoluta dos membros, com direito a voto, e em
efectividade de funções.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno131
3. O presente regulamento entrará em vigor após
Educação
aprovação em CP
calendarizadas, será possível a sua utilização em
4. O Director divulgará, afixando nos locais
tempos livres, desde que através de pedido
próprios, a data de aprovação deste regulamento
escrito e autorização expressa do Director.
e o local onde pode ser consultado, bem como
proceder à sua divulgação junto da comunidade
escolar.
Física
estando
devidamente
6. O material deve ser cuidadosamente utilizado
(evitando a sua degradação), verificado após cada
Artigo 23. Casos Omissos
sessão
Os casos omissos serão resolvidos pela AD e pelo
correspondente.
Diretor no âmbito das respetivas competências.
e
de
trabalho
e
arrumado
no
lugar
7. No caso de danificação ou desaparecimento de
material, a ocorrência deve ser comunicada por
escrito ao Director, indicando dia e hora, material
ANEXO VI
afectado
REGULAMENTO DE EDUCAÇÂO FÍSICA
( Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres)
e
danos
verificados,
causas
da
ocorrência e assinatura do professor responsável.
No caso de actividades exteriores à Escola,
assinam o responsável e o funcionário em serviço.
Artigo 143.º
Instalações e Material
8. Não é permitida a cedência de material para
1. As instalações específicas para Educação Física
quaisquer actividades
constam de:
professor.
-Pavilhão gimnodesportivo, edificado com dois
Artigo 144.º
balneários, cada um com duas salas e um espaço
Deveres
com chuveiros;
Educação Física
- Sala de ginástica;
1. Estar presente e autorizar a entrada dos alunos
- Polidesportivo exterior.
no espaço onde a aula vai decorrer, até 5 minutos
2. Durante o período diurno a utilização destes
depois do toque de entrada.
espaços é exclusiva das aulas de Educação Física,
o que implica a interdição do campo exterior à
presença de outros alunos quando nele se
realizam actividades lectivas.
específicos
não
dirigidas
dos
por um
Professores
de
2. Autorizar e supervisionar a saída da turma para
os balneários 5 minutos antes do toque de saída
nas aulas de 45 e 10 minutos nas aulas de 90’’.
3. Marcar falta aos alunos ausentes. Ter igual
3. Só tem acesso ao Pavilhão gimnodesportivo
exigência
quem aí tiver uma função específica a exercer e
apropriadas aos alunos impossibilitados da prática
desde que esteja presente um responsável pelas
da disciplina.
instalações.
de
presença
e
atribuir
tarefas
4. Recolher os valores dos alunos, em saco
4. Os utilizadores do Pavilhão devem apresentar-
próprio, nas aulas de 90’, devolvendo-os no final
se devidamente equipados, sendo obrigatório o
da aula.
uso de calçado desportivo apropriado.
5. Não possibilitar a prática a alunos que não se
5. Além da ocupação das instalações com aulas,
encontrem
desporto
autorizar, em nenhumas circunstâncias, a entrada
escolar
ou
outras
actividades
organizadas pela Escola ou Departamento de
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
devidamente
equipados.
no Pavilhão a alunos sem calçado apropriado.
Não
Regulamento Interno132
6. Marcar falta aos alunos que se apresentem sem
5. Fazer guardar os valores pessoais em saco
o material indispensável à aula. Particularizar
próprio, que são recolhidos pelo professor e
essa falta a lápis no livro de ponto e participar
posteriormente entregues ao funcionário.
por escrito ao Director da Turma, nos termos
previstos no Regulamento Interno.
6. Utilizar um máximo de 5 minutos para se
equipar no início da aula e aguardar a autorização
7. Zelar pela disciplina na sua aula, assegurando
do professor para a entrada no espaço onde a
ainda que não seja perturbado o funcionamento
mesma vai decorrer.
das que decorrem em simultâneo.
7. Contribuir para a limpeza das instalações. Todo
8. Inteirar-se de qualquer incidente que envolva
o lixo deve ser colocado nos caixotes próprios.
os alunos no balneário e estar disponível para
Apresentar-se com o equipamento limpo e, em
intervir a fim de aí manter a disciplina.
particular, verificar as solas do calçado.
9. Não
permitir aos
alunos
a
entrada
na
arrecadação do material sem o acompanhamento
do professor.
10.
Responsabilizar-se
8. Comparecer devidamente equipado no espaço
indicado para realização da aula, com calçado
desportivo adequado e com o equipamento
adoptado pela escola. Deve constar do material a
pela
conservação
do
material, não permitindo actos que contrariem a
sua utilização correcta. Aquando da existência de
danos ou perdas, participá-los por escrito ao
Director.
deixar no balneário uma toalha. O uso de fato de
treino é facultativo.
9. Não usar objectos que possam provocar
acidentes ou que sejam desnecessários para a
aula, tais como: fios, pulseiras, brincos, relógios,
11. Certificar-se, após cada aula, que o material
bonés, etc. No caso de ter cabelos compridos, tê-
utilizado retorna na totalidade e providenciar a
los presos.
sua arrumação nos lugares correspondentes.
Artigo 145.º
Deveres específicos dos Alunos nas aulas de
10. Entrar na arrecadação de material, apenas
quando acompanhado pelo professor e para
cumprir as suas instruções.
Educação Física
11. Ser responsável pela correcta utilização do
1. Entrar no balneário após o toque de entrada e
material. Caso este se danifique por uso contrário
a indicação do funcionário.
ao indicado pelo professor, providenciar o seu
2. Considerar a aula iniciada com a entrada no
arranjo ou substituição.
balneário, pelo que o seu comportamento é aí
12.
alvo de avaliação como na parte principal da
Encarregado de Educação, quando se verificar
aula.
impedimento
3. Dirigir-se aos funcionários com o máximo de
respeito e cumprir as suas recomendações.
Apresentar
de
justificação
participação
escrita
na
pelo
actividade
prática da aula. Se as causas se mantiverem
durante cinco dias úteis, apresentar atestado
médico ao professor, onde conste o tipo de
4. Equipar-se com o equipamento específico do
impedimento
agrupamento no balneário que é atribuído à
situação, o aluno deve continuar a comparecer às
turma e aí deixar devidamente colocada apenas a
aulas e estar disponível para as tarefas que o
roupa e material escolar.
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
e
duração
do
mesmo.
Nesta
Regulamento Interno133
professor
atribuir,
caso
contrário
ser-lhe-á
marcada falta de presença.
7. Registar as faltas dos professores.
8. Assegurar que a arrecadação do material fique
13. Saber que só em situações excepcionais é
permitida a sua ida ao balneário durante a aula,
fique fechada no final de cada turno.
9. Ter a seu cargo a limpeza das instalações.
sendo necessária a autorização do professor e o
acompanhamento do funcionário.
ANEXO VII
14. Sair para o balneário, com autorização do
…
professor, 5 minutos antes do toque nas aulas de
1 tempo e 10 nas aulas de dois tempos, a fim de
tomar banho e mudar de roupa. As aulas de 2
tempos não têm intervalo.
15. Tomar banho após a aula de 2 tempos,
nomeadamente no caso em que no tempo
seguinte
permaneça
na
Escola.
Excepcionalmente, se houver razão que o impeça,
ANEXO VIII
VISITAS DE ESTUDO (Agrupamento de
Escolas Maria Alberta Menéres)
As visitas de estudo e intercâmbio escolar devem
estar em consonância com o Projeto Educativo de
Escola e com o Projeto Curricular de Turma e
Escola.
apresentar declaração escrita pelo médico ou
encarregado de educação.
1. A
visita
submetida
de
estudo
à
será
aprovação
previamente
dos
órgãos
Artigo 146.º
competentes – Área Curricular Disciplinar
Deveres específicos dos Auxiliares de Acção
e/ou Conselho de Turma - de acordo com a
Educativa destacados no apoio às aulas de
natureza do projeto, cabendo à Diretora a
Educação Física
sua autorização, sendo ainda necessário o
1. Permanecer no local de trabalho durante o
parecer do Conselho Pedagógico.
2. As visitas de estudo a realizar devem constar
funcionamento das aulas.
do Plano Anual de Atividades da Escola
2. Controlar as entradas e saídas dos alunos:
a) abrindo as portas dos balneário ao toque de
entrada e no final de cada aula.
acompanhando
os
alunos
letivo. As que forem propostas à posteriori,
serão analisadas com caráter de exceção e
têm
b) mantendo-as fechadas durante as aulas.
c)
aprovado e publicitado no início do ano
excluídos
ou
autorizados a ir ao balneário durante a aula.
3. Indicar às turmas a sala do balneário que lhe é
atribuída e verificar se todos os alunos nela se
equipam.
que
ser
submetidas
igualmente
à
aprovação do Conselho Pedagógico.
3. Por decisão do Conselho Pedagógico deverão
ser
tidos
em
conta
os
seguintes
procedimentos:
a) Realização de, no máximo, 3 visitas
de estudo por turma;
4. Guardar os sacos de valores.
b) O máximo de 2 visitas por período;
5. Guardar roupa ou valores esquecidos pelos
alunos e fazer a sua devolução mediante
comprovação de pertença.
c) Evitar a realização de visitas no 3º
6. Comunicar qualquer incidente ocorrido na
ausência do professor.
proximidade das avaliações finais;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
período, tendo em consideração a
d) A visita pressupõe uma adesão de 75%
Regulamento Interno134
dos alunos de cada turma a que se
educação,
em
destina a atividade; se este ratio não
autorizadas
se verificar, a visita não se realiza
fundamentação.
situações
pela
devidamente
direção,
mediante
para a turma em causa, uma vez que
9. No pré-escolar o grupo é acompanhado pela
compromete a validade pedagógica
educadora e 1 assistente operacional. Se o
da atividade;
grupo for de 25 crianças será acompanhado
4. De acordo com a oferta do Plano de
pela educadora e 2 assistentes operacionais.
Atividades, deverão os conselhos de turma ter
10. No caso de todos os grupos do pré-escolar
em conta o número de visitas e, caso exceda
participarem na visita de estudo, as crianças
as três, há que ter em consideração a
que
participação
encarregados
de
todos
os
departamentos
interessados, promovendo-se a equidade.
visita
serão
efetuados
pelo
a
de
autorização
educação
não
dos
poderão
11. O número de professores acompanhantes
deverá ser, no 1º e 2º ciclos, 1 professor / 10
alunos e no 3º ciclo, 1 professor / 15 alunos.
professor/organizador.
6. Com
tiverem
comparecer no estabelecimento escolar.
5. Todos os contactos inerentes à organização
da
não
devida
antecedência,
o
professor/organizador solicitará autorização
Quando fora do país, o ratio deve ser sempre
de 1 professor / 10 alunos.
presencial dos encarregados de educação,
12. Em situações devidamente justificadas, o
fornecendo todos os elementos que julgue
ratio indicado no ponto anterior poderá ser
necessários.
alterado, desde que autorizado pela Diretora,
Esta
autorização
constitui
requisito necessário para a participação do
aluno na visita.
7. O professor/organizador da visita de estudo
deverá:
a) Elaborar um guião/roteiro da visita a
distribuir aos participantes e à Diretora;
b) Anexar ao livro de ponto das turmas a
relação dos alunos e professores que
não devendo, por princípio, ser apenas um
professor a acompanhar os alunos.
13. Antes da visita de estudo os professores terão
que levantar na Direção Executiva coletes
refletores e raquetes para utilizar durante a
mesma.
14. As atividades letivas anteriores à hora de
partida, ou no período da tarde (caso a visita
decorra apenas durante a manhã), devem
participam na visita, assim como a hora
decorrer de acordo com o horário das turmas,
prevista do início e do fim da mesma,
salvaguardando uma hora para almoço de
entregando
todos os participantes.
uma
cópia
na
Direção
Executiva e outra no PBX;
c) Assinalar o dia da realização da visita no
calendário do livro de ponto.
15. No prazo de uma semana, após a realização
da visita de estudo, deverá ser entregue à
Diretora
um
relatório
elaborado
pelo
deverão,
professor/organizador. Quando a visita for
preferencialmente, ser membros do Conselho
subsidiada e tiver duração superior a 1 (um)
de Turma e prioritariamente da(s) área(s)
dia, deverá ser apresentado também um
8. Os
professores
acompanhantes
disciplinar(es) inserida(s) no projeto. Poderão
relatório de despesas.
ainda acompanhar a visita de estudo outros
16. As visitas de estudo a realizar no 3º período,
docentes, elementos do pessoal não docente
que tenham uma duração superior a 3 (três)
da
dias ou as que implicarem deslocação ao
escola,
bem
como
encarregados
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
de
Regulamento Interno135
estrangeiro, estão sujeitas a autorização
prévia
da
Direção
Regional,
mediante
ANEXO IX
apresentação dos seguintes documentos:
Componente de Apoio à Família
Pré – escolar e 1º ciclo
a) Parecer do Conselho Pedagógico;
(ver documento em separado)
b) Plano de ocupação dos
abrangidos pela visita;
alunos
não
c) Preenchimento de impressos específicos
em modelo próprio do Ministério de
Educação.
17. Na marcação de datas para as visitas de
estudo deverá evitar-se as datas
coincidentes com a realização de testes
sumativos previamente marcados no livro
de ponto.
18.
A
ocorrência
de
incidentes
e/ou
motivo
de
e
do
Regulamento
Interno
estudo
salvo
deverão
numerar,
assinar
e
sumariar a lição das turmas que lecionariam;
20.
estudo deverão cumprir o seu horário letivo
com atividades na escola.
Os valores materiais de que os alunos se
fazem acompanhar durante a visita de estudo
são da sua inteira responsabilidade.
22.
Em
caso
escolares,
de
estas
realização
deverão
de
viagens
obedecer
portadores
de
cartão
não
se
trouxerem
autorização
do
Encarregado de Educação na caderneta, ou
em documento assinado, que o funcionário
deve verificar. Essa autorização só é válida
Os alunos que não participam na visita de
21.
alunos
autorizado não podem em caso algum sair,
do
Os professores participantes numa visita
de
verificar e controlar a entrada e saída dos
2. Os
agrupamento.
19.
1. O funcionário de serviço à Portaria deve
sistema informático;
procedimento
disciplinar nos termos da legislação em
vigor
A portaria da escola sede (EB 2,3 Maria
Alberta Menéres)
dia, através dos respetivos cartões e do
de estudo deverá constar no relatório e
ser
FUNCIONAMENTO DA PORTARIA DAS
ESCOLAS
alunos da escola sede, a qualquer hora do
comportamentos incorretos durante a visita
poderá
ANEXO X
aos
para o dia e horas indicadas;
3. Os alunos portadores de cartão autorizado só
podem sair da escola de acordo com as
instruções dos encarregados de educação;
4. Qualquer visitante deve identificar-se através
de documento identificativo e indicar o
serviço
a
que
se
pretende
dirigir.
O
critérios acima referidos para as visitas de
funcionário preenche um formulário próprio,
estudo, uma vez que se trata de atividades
que acompanha o visitante ao local, sendo
extracurriculares, embora visem objetivos e
assinado
conteúdos diferentes.
informação é também passada ao funcionário
pela
pessoa
responsável.
Esta
ponto
do PBX onde o visitante aguarda o respetivo
anterior não deverão ocorrer em períodos
encaminhamento. À saída, o visitante devolve
letivos ou em momentos de avaliação, nem
o formulário na portaria.
23.
As
atividades
mencionadas
no
ser razão de impedimento para a participação
dos
docentes
distribuídas.
Em
em
tarefas
situações
previamente
excecionais
e
5. Os visitantes que pretendam dirigir-se ao
Gabinete da Direção Executiva, para além da
identificação,
só
podem
confirmação
autorizar o não cumprimento integral destas
elementos. O mesmo é válido para qualquer
condições.
visitante que pretenda promover atividades
comercial;
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
junto
dos
após
devidamente fundamentadas, o Diretor pode
do foro
telefónica
entrar
seus
Regulamento Interno136
devendo, para tal, dirigir-se ao Assistente
6. O funcionário de serviço à Portaria deve
manter
confidencialidade
escolar,
prestando
absolutamente
sobre
as
a
vida
informações
necessárias
Operacional em serviço na portaria.
8.
Os
visitantes
devem
apresentar
a
sua
identificação à entrada, sempre que tal seja
ao
solicitado. A identificação dos visitantes
encaminhamento dos diversos visitantes.
processa-se preferencialmente, através da
apresentação do Bilhete de Identidade ou
A portaria das escolas de 1º ciclo
outro documento que o identifique.
O controlo do registo de Acessos para entrada e
9.
O Assistente Operacional, em serviço na
saída é um método que permite controlar as
portaria,
movimentações de pessoas, veículos e objetos
próprio, o motivo da visita e informar,
(encomendas, correspondência e mercadorias),
sempre que possível, os respetivos serviços.
dentro da escola bem como reforçar a segurança
10. Os
deverá
visitantes
registar
depois
em
de
impresso
devidamente
de Alunos, Professores, Assistentes Operacionais e
identificados na portaria, só podem entrar
demais elementos da comunidade educativa.
com a devida autorização dos serviços a que
O controlo de acessos é uma peça fundamental e
se dirigem, sendo portadores de um cartão
obrigatória na estrutura da segurança de qualquer
de identificação e do impresso próprio para o
escola.
efeito.
11. O ingresso de visitantes restringe-se ao átrio
Controlo de Acesso e Circulação às Instalações e
da escola, salvo se outro local lhes for
Espaços Escolares:
destinado.
1.
A entrada e saída da escola faz-se pelo
visitantes no recinto escolar.
portão principal.
2.
3.
O
portão
de
serviço
é
utilizado
por
5.
6.
portaria;
determinadas atividades, a autorizar pela
conhecimento por escrito ao Coordenador da
Direção Executiva.
Escola,
O controlo de entradas e saídas ao portão é
Executiva, pelo mesmo meio, e de imediato.
da
o
ocorrência
qual
deve
comunicará
ser
à
dado
Direção
14. O acesso à Escola e a permanência nas suas
Os alunos só podem sair da escola de acordo
instalações fica condicionado a estranhos que
com as instruções escritas pelo encarregado
não apresentem um motivo razoável para a
de educação em impresso próprio.
sua entrada ou permanência e ainda a quem
Os alunos só podem sair sozinhos da escola
seja portador de objetos que possam pôr em
mediante autorização escrita do Encarregado
perigo a integridade física de outrem, ou
de Educação.
contribuam para a degradação do ambiente e
Têm acesso à Escola os Alunos, Professores e
das condições higiénicas da escola.
Assistentes
7.
13. Os intrusos devem ser redirecionados para a
fornecedores, meios de socorro ou em
efetuado por um Assistente Operacional.
4.
12. Não é permitida a livre circulação de
Operacionais
que,
15. É expressamente proibido a entrada de
reconhecidamente, a ela pertençam.
objetos contundentes e explosivos neste
Têm acesso à Escola os pais e encarregados
estabelecimento de ensino.
de educação dos alunos ou quaisquer pessoas
16. Qualquer Professor ou Assistente Operacional
que tenham assuntos de interesse a tratar,
da Escola no exercício das suas funções pode
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
Regulamento Interno137
pedir a identificação dos visitantes, devendo
utilizadores as regras que são comuns à
todos os elementos da comunidade escolar
utilização dos espaços desportivos deste
averiguar da presença de estranhos no
tipo,
recinto escolar.
fumar, o correto uso das instalações
nomeadamente
a
proibição
de
sanitárias e balneários, etc;
17. O Coordenador da Escola poderá inibir o
direito de acesso à Escola ou mesmo mandar
e) A entidade que cede as instalações não
expulsar quaisquer indivíduos do recinto
pode ser responsabilizada por acidentes
escolar quando justificado, recorrendo às
provocados em resultado do uso das
autoridades de segurança competentes, se
diversas instalações ou da própria prática
desportiva;
tal for necessário.
18. O
Assistente
portaria
sobre
Operacional
deve
a
manter
vida
de
serviço
à
f)
prestando
estão
obrigadas
ao
um
Protocolo
de
utilização, que incluirá, em termos gerais, as
seguintes normas específicas de utilização:
acompanhar essas atividades;
h) A
atletas
e
seus
utilização foi acordada;
i) Caberá ao funcionário destacado pela
escola participar ocorrências e zelar pelo
cumprimento das regras de utilização dos
espaços. Para todos os efeitos, ele detém
uso semanal regular. Caso se verifiquem
em
de
e acessos respetivos das instalações cuja
pelas diversas entidades externas para um
justificação
circulação
acompanhantes está circunscrita às áreas
a) Os espaços são, normalmente, reservados
sem
necessários
ao funcionário da escola destacado para
utilizar o Pavilhão Desportivo e/ou o Ginásio
faltas
espaços
atividades está entregue, em exclusivo,
1. Todas as entidades externas que pretendam
de
ou
para o bom funcionamento das diversas
INSTALAÇÕES GIMNO-DESPORTIVAS
(Agrupamento de Escolas Maria Alberta
Menéres)
estabelecimento
utilização
g) O acesso a quadros elétricos e outros
equipamentos
sede
provocados
por
externa;
ANEXO XI
escola
ou
são da responsabilidade da entidade
informações absolutamente necessárias ao
da
estragos
imprópria das instalações e equipamentos
as
encaminhamento dos diversos visitantes.
os
intencionalmente
confidencialidade
escolar,
Todos
os
motivos
atendíveis, a entidade que cede as
poderes de representação da Diretora
instalações
junto dos responsáveis pelas diversas
reserva-se
no
direito
de
suspender a ocupação desses dias ou a
atividades,
cobrar o seu custo de utilização;
decorrerem;
b) Cada entidade externa deve fornecer uma
j)
no
local
e
enquanto
A utilização das instalações desportivas
lista com o número total e o nome de
durante o fim de semana requer a acordo
todos os atletas participantes, bem como
de ambas as partes, em condições a
o nome e o telefone do responsável que
estabelecer, caso a caso.
os acompanham;
c) No Pavilhão Desportivo é obrigatório o uso
de calçado e equipamento próprios;
d) São tacitamente aceites por todos os
Agrupamento de Escolas de Mem Martins
A Diretora reserva-se o direito de suspender os
protocolos estabelecidos com todas as entidades,
obrigando-se apenas a comunicá-lo com um aviso
prévio de 5 dias.
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Regulamento Interno - EB1/JI Serra das Minas