AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MEM MARTINS REGULAMENTO INTERNO 2013 Regulamento Interno2 Artigo 19º Recrutamento Artigo 20º Abertura do procedimento concursal ÍNDICE Artigo 21º Candidatura Artigo 22º Avaliação das candidaturas DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Artigo 23º Eleição INTRODUÇÃO Artigo 24º Posse Apresentação das Escolas do Artigo 25º Mandato Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 26º Cessação do mandato Artigo 27º Mandatos do Subdiretor e Adjuntos CAPÍTULO I – A COMUNIDADE ESCOLAR E EDUCATIVA Artigo 28º Regime de exercício de funções Artigo 29º Horário de trabalho Artigo 1º Âmbito Artigo 30º Direitos do Diretor SECÇÃO I – Direitos e Deveres da Artigo 31º Deveres específicos Comunidade Educativa Artigo 32º Assessorias da Direção Artigo 2º Direitos Artigo 3º Deveres SECÇÃO III – Conselho Pedagógico SECÇÃO II – Direitos e Deveres da Artigo 33º Definição Autarquia Artigo 34º Composição Artigo 4º Direitos da Autarquia Artigo 35º Competências Artigo 5º Deveres da Autarquia Artigo 36º Funcionamento CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SECÇÃO IV – Conselho Administrativo GESTÃO ESCOLAR Artigo 6º Órgãos SECÇÃO I – Conselho Geral Artigo 7º Definição Artigo 8º Composição Artigo 37º Definição Artigo 38º Composição Artigo 39º Competências Artigo 40º Funcionamento Artigo 41º Duração do mandato Artigo 9º Competências Artigo 10º Funcionamento Artigo 11º Eleição e Designação dos Representantes no Conselho Geral Artigo 12º Processo Eleitoral Artigo 13º Mandato Artigo 14º Articulação com a Comunidade Local SECÇÃO V – Coordenação de Estabelecimento Artigo 42º Coordenador de Estabelecimento Artigo 43º Competências CAPÍTULO III – OFERTA EDUCATIVA SECÇÃO I – PRÉ ESCOLAR SECÇÃO II – Diretor Artigo 15º Diretor Artigo 16º Subdiretor e Adjuntos Artigo 17º Competências Artigo 18º Delegação e subdelegação de competências Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 44º Componente de apoio à família SECÇÃO II – 1º CICLO Artigo 45º Componente de apoio à família Artigo 46º Atividades de enriquecimento curricular Regulamento Interno3 CAPÍTULO IV – ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA Artigo 47º Estruturas de coordenação educativa e supervisão perdagógica Artigo 48º Articulação e gestão curricular Artigo 49º Organização das atividades de turma Artigo 50º Outras estruturas de coordenação Artigo 51º Definição dos departamentos Artigo 52º Composição dos departamentos Artigo 53º Coordenação dos exames nacionais SECÇÃO I – Pré-Escolar Artigo 54º Coordenação do Jardim de Infância Artigo 55º Coordenação de grupo Artigo 69º Subcoordenação do departamento curricular Artigo 70º Áreas curriculares disciplinares Artigo 71º Funcionamento das áreas curriculares disciplinares Artigo 72º Competências de área curricular disciplinar Artigo 73º Coordenação de área curricular disciplinar Artigo 74º Competência do subcoordenador para a área curricular disciplinar Artigo 75º Funcionamento da área curricular Disciplinar Artigo 56º Coordenação pedagógica SECÇÃO IV – Direção de Turma SECÇÃO II – Conselho de Docentes Artigo 76º Constituição e funcionamento dos Artigo 57º Definição Artigo 58º Competências do conselho de docentes do pré – escolar Artigo 59º Competências do coordenador conselhos de turma Artigo 77º Competências dos conselhos de turma Artigo 78º Competências do diretor de turma/ docente titular do conselho de docentes do Artigo 79º Recrutamento do diretor de turma pré – escolar Artigo 80º Coordenação dos diretores de turma Artigo 60º Competências do conselho de docentes do 1º ciclo Artigo 61º Competências do coordenador do conselho de docentes do 1º ciclo Artigo 81º Competências do conselho de diretores de turma Artigo 82º Competências dos coordenadores de ciclo dos diretores de turma Artigo 62º Composição do conselho de docentes Artigo 63º Composição das coordenações de ano Artigo 64º Competências da coordenação de ano CAPÍTULO V – SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS E DE COMPLEMENTO CURRICULAR SECÇÃO I – Serviços de Apoio Educativo SECÇÃO III – Departamentos e Áreas Curriculares Disciplinares dos 2º e 3ºciclos e Secundário Artigo 65º Designação e eleição do coordenador do departamento curricular Artigo 66º Competências do departamento curricular Artigo 67º Competências do coordenador do Departamento curricular Artigo 68º Funcionamento do departamento curricular Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 83º Apoios educativos Artigo 84º Apoios pedagógicos e atividades de complemento curricular SECÇÃO II – Serviços de apoio especializado – Educação Especial Artigo 85º Educação especial Artigo 86º Competências do docente de educação especial Artigo 87º Procedimentos de referenciação e avaliação Regulamento Interno4 Artigo 88º Programa educativo individual Artigo 89º Elaboração do plano educativo individual ou reavaliação do programa SECÇÃO VII- Ação Social Escolar – ASE Artigo 109º Âmbito Artigo 110º Benefícios e Serviços educativo individual Artigo 90º Prazo de aplicação do programa educativo individual Artigo 91º Acompanhamento do programa educativo individual CAPÍTULO VI- ALUNOS SECÇÃO I – Direitos e Deveres dos Alunos Artigo 111º Âmbito Artigo 92º Plano individual de transição Artigo 112º Órgãos de participação Artigo 93º Certificação Artigo 113º Conselho Geral e Conselhos de Turma Artigo 94º Adequação do processo de ensino Artigo 114º Representação dos alunos e aprendizagem Artigo 115º Delegados e subdelegados de turma Artigo 95º Apoio pedagógico personalizado Artigo 116º Assembleia de delegados de turma Artigo 96º Adequações curriculares individuais Artigo 117º Constituição e funcionamento Artigo 97º Adequações no processo de matrícula Artigo 98º Adequações no processo de avaliação Artigo 99º Currículo específico individual da assembleia geral de alunos Artigo 118º Competências da Assembleia geral de alunos Artigo 100º Tecnologias de apoio Artigo 119º Associação de estudantes Artigo 101º Modalidades específicas de educação – Artigo 120º Matrícula e estatuto do aluno Unidade de Ensino Estruturado para a Artigo 121º Direitos dos alunos educação de alunos com perturbações Artigo 122º Direito às reuniões de turma do espectro de autismo Artigo 123º Deveres do aluno Artigo 102º Cooperação e parceria Artigo 124º Deveres específicos do aluno Artigo 125º Processo individual do aluno SECÇÃO III - Serviços de Psicologia e Orientação Artigo 126º Outros instrumentos de registo Escolar – SPO Artigo 103º Definição, âmbito e competências SECÇÃO II – Regime de Avaliação de Alunos Artigo 104º Serviço de tutorias Artigo 105º Professores tutores Artigo 106º Competências Artigo 127º Avaliação dos alunos Artigo 128º Avaliação dos alunos no pré-escolar Artigo 129º Avaliação, progressão, retenção e SECÇÃO V– Gabinete de Apoio ao Aluno e ao Professor – GAAP Artigo 107º Definição, âmbito, objetivos e procedimentos certificação no ensino básico Artigo 130º Intervenientes e competências no ensino básico Artigo 131º Avaliação, progressão, retenção e certificação no ensino secundário Artigo 132º Revisão das deliberações, reclamação SECÇÃO VI –Clubes e Projetos Artigo 108º Objeto e recursos Artigo 133º Avaliação e certificação nos Cursos Profissionais Artigo 134º Avaliação e certificação nos Cursos Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno5 Educação e Formação de Adultos Artigo 160º Recurso hierárquico (EFA) Artigo 161º Salvaguarda da convivência escolar Artigo 135º Critérios de Avaliação SECÇÃO III – Medidas de promoção do sucesso Artigo 162º Responsabilidade civil e criminal SECÇÃO VI –Mérito escolar escolar e situações especiais de avaliação Artigo 136º Âmbito Artigo 163º Quadro de excelência Artigo 164º Quadro de valor Artigo 165º Comissão de avaliação dos quadros de excelência e de valor SECÇÃO IV – Regime de Faltas Artigo 137º Frequência e assiduidade Artigo 166º Divulgação dos quadros de excelência e de valor Artigo 138º Faltas Artigo 139º Dispensa da atividade física Artigo 140º Faltas Justificadas Artigo 141º Justificação de Faltas CAPÍTULO VII- PESSOAL DOCENTE SECÇÃO I – Direitos e Deveres do Corpo Docente Artigo 142º Faltas Injustificadas Artigo 167º Direitos do Corpo Docente Artigo 143º Excesso grave de faltas Artigo 168º Direitos específicos do corpo Docente Artigo 144º Efeitos de ultrapassagem do limite de faltas injustificadas Artigo 169º Deveres do Corpo Docente Artigo 145º Medidas de recuperação e de Integração Artigo 146º Incumprimento ou ineficácia das medidas SECÇÃO II – Regime de Avaliação de Docentes SECÇÃO V – Regime de Disciplina Artigo 147º Qualificação de Infração Disciplinar Artigo 148º Participação e ocorrência Artigo 149º Finalidades das medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias Artigo 150º Determinação da Medida Disciplinar Artigo 151º Medidas Disciplinares Corretivas Artigo 152º Atividades de integração na escola Artigo 153º Medidas Disciplinares Sancionatórias Artigo 154º Cumulação de Medidas Disciplinares Artigo 155º Medidas Disciplinares Sancionatórias Procedimento Disciplinar Artigo 156º Celeridade do Procedimento Disciplinar Artigo 157º Suspensão preventiva do aluno Artigo 158º Decisão final Artigo 159º Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias Agrupamento de Escolas de Mem Martins CAPÍTULO VIII- PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 170º Definição Artigo 171º Composição Artigo 172º Direitos e Deveres Gerais de todo o pessoal não docente Artigo 173º Direitos Específicos de todo o pessoal não docente Artigo 174º Deveres Específicos de todo o pessoal não docente Artigo 175º Deveres Gerais (Psicólogo) Artigo 176º Princípios Gerais Artigo 177º Deveres Específicos (Coordenador técnico) Artigo 178º Deveres Específicos (Assistente técnico) Artigo 179º Deveres Específicos (Encarregado operacional) Artigo 180º Deveres Específicos (Assistente operacional) Regulamento Interno6 SECÇÃO I – Regime de Avaliação do Pessoal Não Docente Artigo 199º Regulamentos específicos Artigo 200º Omissões Artigo 201º Divulgação do Regulamento Interno CAPÍTULO IX- PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Artigo 202º Original do Regulamento Interno Artigo 203º Entrada em vigor Artigo 181º Definição Artigo 182º Papel Especial dos Pais e Encarregados de Educação Artigo 183º Deveres dos Pais e Encarregados de Educação Artigo 184º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação Artigo 185º Competências dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma Artigo 186º Órgãos de participação Artigo 187º Associações de pais e Encarregados de Educação Artigo 188º Direitos da Associação de Pais e Encarregados de Educação Artigo 189º Deveres da Associação de Pais e Encarregados de Educação Artigo 190º Competências das Associações de Pais e Encarregados de Educação CAPÍTULO X – ESTRUTURAS DE APOIO À COMUNIDADE SECÇÃO I – Centro de formação da associação das escolas de Sintra (CFAES) Artigo 191º Definição Artigo 192º Objetivos Artigo 193º Competências Artigo 194º Sede Artigo 195º Verbas e receitas próprias SECÇÃO II – Gabinete de Inserção Profissional (GIP) Artigo 196º Definição Artigo 197º Objetivos CAPÍTULO X- DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 198º Regimentos Agrupamento de Escolas de Mem Martins CAPÍTULO XI- ANEXOS Anexo I – Regulamento dos Cursos Profissionais (ESMM) Anexo II – Regulamento do Centro de Recursos (MAM) Anexo III – Regulamento de utilização dos meios informáticos (ESMM) Anexo IV - Regulamento de utilização dos meios informáticos (MAM) Anexo V – Regulamento de Educação Física(ESMM) Anexo VI - Regulamento de Educação Física(MAM) Anexo VII – Regulamento do funcionamento dos laboratórios de Física, Química e Biologia(ESMM) Anexo VIII– Regulamento das Visitas de Estudo (MAM) Anexo IX – Componente de Apoio à Família Pré – escolar e 1º ciclo Anexo X – Regulamento das Portarias (MAM) Anexo XI – Regulamento das Instalações Gimnodesportivas (MAM) Regulamento Interno7 DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO A escola localiza-se em Rio de Mouro, servindo simultaneamente a comunidade educativa da INTRODUÇÃO freguesia de Algueirão-Mem Martins. O Agrupamento de Escolas de Mem Martins, identificado com a sigla AEMM, foi constituído no A Escola Básica 2,3 Maria Alberta Menéres, foi dia 28 de junho de 2012 e resultou da fusão entre criada oficialmente pela Portaria N.º 549/98 de o Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres 19 de agosto de 1998, embora só tenha entrado e a Escola Secundária de Mem Martins. em funcionamento no ano letivo 1999/2000. Integram, igualmente, o AEMM a Escola Básica nº 2 de Mem Martins, mais conhecida por Escola Piloto, e a Escola Básica nº 1 com Jardim de A escola EB1 nº2 de Mem Martins fica situada na vila de Mem Martins, freguesia de Algueirão / Mem Martins, concelho de Sintra, distrito de Infância da Serra das Minas, que pertenciam ao Lisboa. extinto Agrupamento de Escolas Maria Alberta A Escola EB1 com JI Serra das Minas n.º 1 situa-se Menéres. no bairro da Serra das Minas, na freguesia de Rio O AEMM, com sede na Escola Secundária de Mem de Mouro, concelho de Sintra. Martins, tem como área de influência pedagógica as freguesias de Algueirão- Mem Martins e Rio de Mouro. CAPÍTULO I – A COMUNIDADE ESCOLAR E EDUCATIVA Para a elaboração deste documento, o Conselho Geral Transitório solicitou aos elementos da comunidade educativa os seus contributos, com o O Regulamento Interno (a seguir identificado com a sigla RI) do AEMM define o funcionamento do AEMM, de acordo com os princípios estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, e republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, em consonância com o estabelecido na Lei Âmbito A autonomia na administração e gestão das objetivo de o melhorar. alterado Artigo 1º de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 46/86, de 14 de outubro, entre outra legislação aplicável. escolas e na criação e desenvolvimento dos respetivos projetos responsabilidade de educativos pressupõe todos membros os a da comunidade educativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual. APRESENTAÇÃO DAS ESCOLAS QUE COMPÕEM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MEM MARTINS A Escola Secundária de Mem Martins foi criada em 1983, através da Portaria nº 907/83, 1 de outubro de 1983. Enquanto espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, a escola é insuscetível de transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo o seu funcionamento global ter caráter de prioridade. A comunidade educativa integra, sem prejuízo Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno8 dos contributos de outras entidades, os alunos, os 12. Ver respeitado o direito à organização em pais e encarregados de educação, os docentes, o associações e ao exercício das atividades pessoal não docente, as autarquias locais e os sindicais conforme legalmente determinado; serviços da administração central e regional com 13. Ver assegurado o direito à informação intervenção na área da educação, nos termos das atempada de toda a legislação, convocatórias respetivas responsabilidades e competências. e outra correspondência importante. 14. Solicitar a não divulgação da sua imagem, via internet ou por outros meios, nos termos da SECÇÃO I legislação em vigor, devendo manifestar esse DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA desejo, por escrito, no início do ano escolar, junto do diretor. Artigo 2º Artigo 3º Direitos Os elementos da comunidade educativa têm Deveres direito a: Constituem 1. Ser tratados com respeito e correção por comunidade educativa: todos os elementos e órgãos da comunidade dos elementos da 1. Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários que forem distribuídos, devendo educativa; 2. Ver deveres salvaguardada a sua segurança e comparecer a todas as reuniões para que tenham sido legalmente convocados; respeitada a integridade física e moral; 3. Ser assistidos em caso de acidente ou 2. Tratar com respeito e correção todos os elementos e órgãos da restante comunidade; indisposição ocorridos nas Escolas; 4. Participar no processo de elaboração e/ou 3. Promover um convívio são, de modo a criar revisão do Projeto Educativo, assim como um clima de confiança, harmonia e trabalho acompanhar o seu desenvolvimento; consciente, baseado no respeito mútuo; 5. Participar no processo de elaboração e/ou 6. Apresentar sugestões ou críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor das Escolas; 7. Ser ouvidos em todos os assuntos que lhes digam respeito, individualmente ou através 8. Utilizar equipamentos e serviços nos termos sugestões ou críticas 5. Providenciar, para que, em caso de acidente, seja prestada acidentado e assistência seja imediata avisado o ao respetivo encarregado de educação/família; Escolas, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material, equipamento e regulamentados; 9. Ser informados sobre as normas de utilização das instalações específicas e dos materiais e espaços verdes; 7. Comunicar por escrito estragos e extravio de material; equipamentos do AEMM; condições a 6. Zelar pela defesa, conservação e higiene das dos seus órgãos representativos; de recetivos relativas ao seu trabalho ou conduta; revisão do Regulamento Interno; 10. Dispor 4. Estar adequadas ao cumprimento efetivo das suas atribuições; 11. Ser informados do Regulamento Interno do AEMM; Agrupamento de Escolas de Mem Martins 8. Identificar-se sempre que tal lhes seja solicitado; 9. Alertar os responsáveis para a presença de estranhos à comunidade escolar; Regulamento Interno9 10. Respeitar as regras e horários de celebração do contrato de autonomia. funcionamento dos diferentes serviços do AEMM; Artigo 5º 11. Utilizar diária e adequadamente o cartão multifunções em uso nas Escolas; 1. Participar nas reuniões do Conselho Geral; 12. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do AEMM; 13. Respeitar Deveres da Autarquia 2. Estabelecer a ligação entre a Autarquia, o AEMM e a Comunidade Educativa; o espaço de trabalho, 3. Colaborar com os estabelecimentos de nomeadamente, não comendo, bebendo, ou ensino/educação do Agrupamento e com o mastigando pastilha elástica e desligando o Diretor telemóvel socioeducativos de interesse comum; e não utilizando PC’s nos locais onde decorrem, quer atividades letivas, quer reuniões ou outras sessões de trabalho; de avisos, colagens ou qualquer outro tipo de propaganda nos placards destinados ao efeito; desenvolvimento de projetos 4. Apoiar iniciativas que visem o sucesso escolar dos 14. Solicitar autorização do Diretor para afixação no alunos, de acordo com as suas disponibilidades orçamentais em cada ano; 5. Manter e conservar as instalações do jardim de infância e das escolas do 1º ciclo; 6. Realizar obras de beneficiação e adaptação 15. Ser responsável por retirar a documentação desatualizada, por si afixada. do jardim de infância e das escolas do 1º ciclo; 7. Apoiar financeiramente os Planos Anuais de Atividades SECÇÃO II de acordo com as suas disponibilidades orçamentais em cada ano; DIREITOS E DEVERES DA AUTARQUIA 8. Colocar pessoal auxiliar de acordo com o No âmbito das suas atribuições e competências, a Autarquia apoiará o desenvolvimento do Projeto ratio estabelecido por lei no caso dos estabelecimentos de educação do pré – Educativo do AEMM e os Planos de Atividades. escolar, 1ºciclo e na EB2,3 Maria Alberta Menéres; Artigo 4º 9. Financiar e gerir os refeitórios escolares no Direitos da Autarquia 1. Integrar o caso dos estabelecimentos de educação do Conselho Geral através da designação de três representantes; 2. Ser atendida nas suas solicitações 10. Apoiar ou comparticipar no apoio à ação e esclarecida nas suas dúvidas, por quem de direito no Agrupamento; nos estabelecimentos de ensino do AEMM; 4. Participar ativamente nas atividades dos estabelecimentos de ensino do AEMM; 5. Apresentar propostas de cooperação nos diversos domínios de âmbito educativo; no processo social escolar e às atividades complementares no âmbito do projeto educativo nos termos da lei; 3. Ser informada de atividades desenvolvidas 6. Intervir pré – escolar e 1ºciclo do AEMM; de elaboração Agrupamento de Escolas de Mem Martins 11. Deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que alimentação e atribuição económicos a alunos no respeita de à auxílios caso dos estabelecimentos de educação do pré – escolar e 1ºciclo do AEMM; e 12. Ás juntas de freguesia compete fornecer Regulamento Interno10 material de limpeza e de expediente às a) 8 representantes do corpo docente (pré- escolas do 1º ciclo do AEMM. escolar, 1º, 2º e 3ºciclos e secundário); b) 4 representantes dos pais e encarregados de CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR e) 3 representantes da comunidade local; Órgãos acordo c) 2 representantes do pessoal não docente; d) 3 representantes do município; Artigo 6º De educação; f) com o regime de autonomia, administração e gestão, são os seguintes os órgãos de administração e gestão do AEMM: a) Conselho Geral; b) Diretor; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo. SECÇÃO I CONSELHO GERAL Artigo 7º Definição 1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da 1 representante dos alunos maior de 16 anos. O diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto. Os membros da direção, os coordenadores de escolas ou de estabelecimentos de educação préescolar, bem como os docentes que assegurem funções de assessoria da direção ou que sejam membros do conselho pedagógico não podem ser membros do conselho geral. Artigo 9º Competências 1. Ao Conselho Geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º dos diplomas referidos no ponto comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases Do Sistema Educativo, do decreto – lei nº 1 do artigo 7º; c) Aprovar 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº7/2003, 15 de janeiro. Artigo 8º Composição O Conselho Geral é composto por 21 elementos distribuídos da seguinte forma: Agrupamento de Escolas de Mem Martins projeto educativo do agrupamento e acompanhar e avaliar a sua 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo decreto – lei nº137/2012 de 2 de julho. o execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; Regulamento Interno11 i) Definir as linhas orientadoras do de lhes dirigir recomendações, com vista ao planeamento e execução, pelo diretor, desenvolvimento do projeto educativo e ao das atividades no domínio da ação social cumprimento do plano anual de atividades. escolar; j) 4. O conselho geral pode constituir no seu seio Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do AEMM; l) Pronunciar-se sobre os critérios de as suas reuniões ordinárias. 5. A comissão permanente constitui-se como uma m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; o delegar as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento de escolas entre organização dos horários; n) Promover uma comissão permanente, na qual pode fração do conselho geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm relacionamento com a representação. comunidade educativa: o) Definir critérios para a participação do AEMM em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações Funcionamento 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma restantes vez por trimestre e extraordinariamente órgãos, tendo em vista o desenvolvimento sempre que seja convocada pelo respetivo do projecto educativo e o cumprimento do presidente, por sua iniciativa, a requerimento plano anual de atividades. de q) Participar, nos aos Artigo 10º termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação de desempenho do diretor. um terço dos seus membros efetividade de funções, ou por solicitação do diretor. 2. As reuniões do conselho geral devem ser r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos. marcadas s) Aprovar o mapa de férias do diretor. participação de todos os seus membros. t) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções. restantes conselho órgãos geral devem todas as facultar ao informações e a avaliação do funcionamento do AEMM. conselho geral tem a faculdade de requerer restantes necessárias para acompanhamento órgãos as realizar e que permita a Eleição e Designação dos Representantes no Conselho Geral não docente e dos alunos são eleitos por distintos corpos eleitorais que se candidatam em listas separadas onde deve figurar a indicação dos candidatos a membros efetivos, em No desempenho das suas competências, o aos horário 1. Os representantes dos docentes , do pessoal necessárias para este realizar eficazmente o acompanhamento em Artigo 11º 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos 3. Os em a informações eficazmente avaliação o do funcionamento do agrupamento de escolas e Agrupamento de Escolas de Mem Martins número igual ao dos respetivos representantes do Conselho Geral, bem como metade do número dos candidatos a membros suplentes. 2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do Regulamento Interno12 agrupamento de escolas, sob proposta das respetivas 3. organizações voto por correspondência ou por delegação. representativas. 3. O processo eleitoral será aberto com a Prevenindo desde logo a eventualidade de ser criação das mesas da Assembleia Eleitoral. necessária uma substituição em caso de Para esse efeito, o Presidente do Conselho cessação de um mandato, as associações Geral convocará as reuniões do Pessoal proporão ao conselho geral quatro elementos Docente e do Pessoal Não Docente e os não efetivos, para além dos quatro titulares. Alunos, que reúnem em separado, para Caso não exista Associação de Pais e decidir a composição das respetivas mesas Encarregados de Educação, o presidente do eleitorais, as quais serão designadas ou, caso Conselho Geral promoverá a realização de não haja consenso, eleitas por voto secreto, e uma assembleia de representantes de pais e constituídas encarregados de educação da turma, a qual secretários elegerá individualmente; os representantes dos pais e encarregados de educação. 4. Os representantes do por e um dois presidente, suplentes, dois eleitos 4. Em todo o Processo Eleitoral, o Presidente do município são Conselho Geral poderá ser coadjuvado, caso o designados pela Câmara Municipal, podendo Conselho Geral assim o decida, por uma esta delegar tal competência nas juntas de comissão eleitoral, constituída entre os seus freguesia. membros, respeitada a proporcionalidade dos 5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes corpos que nele têm representação. 5. Os cadernos eleitorais serão divulgados nas das atividades de carácter unidades administrativas do agrupamento, económico, social, cultural e científico são sitas na Escola Secundária de Mem Martins e cooptados na Escola Básica Maria Aberta Menéres, e pelos restantes membros do Conselho Geral, por consenso ou maioria. manter-se-ão disponíveis, para consulta dos 6. Os representantes da comunidade local, interessados, durante o prazo de três dias quando se trate de representantes de instituições ou organizações, são indicados pelas mesmas. úteis após a divulgação dos elementos mencionados no nº 1. 6. Até ao 3º dia útil seguinte à afixação dos elementos mencionados no nº 1, qualquer Artigo 12º eleitor poderá reclamar, por escrito, de Processo Eleitoral qualquer irregularidade patente nos Cadernos 1. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio Eleitorais. direto, secreto e presencial e decorre nas 7. Após o decurso do prazo mencionado no instalações da escola Sede e na EB2,3 Maria número anterior, sem que tenha existido Alberta Menéres, devendo o Presidente do qualquer reclamação, os Cadernos Eleitorais Conselho Geral proceder à divulgação das considerar-se-ão definitivos. convocatórias e da respetiva calendarização, 8. Os candidatos ao representantes dos diferentes estabelecimentos de ensino do Pessoal Não Docente e dos Alunos do Ensino AEMM. Secundário deverão constituir-se em listas Agrupamento de Escolas de Mem Martins separadas e Pessoal Geral, através de afixação nos espaços informativos 2. Em nenhuma circunstância será permitido o do Conselho submetê-las Docente, às do respetivas Regulamento Interno13 Assembleias Eleitorais. 9. excluídos da frequência de qualquer São elegíveis: disciplina ou retidos por excesso de a) Todos os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério de faltas. 13. As listas devem conter a indicação dos Educação e Ciência; candidatos a membros efetivos, em número b) Todos os elementos do pessoal não igual ao dos respetivos representantes no docente em exercício efectivo de funções Conselho Geral, bem como dos candidatos a no AEMM; membros suplentes. c) Todos os alunos matriculados no AEMM maiores de 16 anos; 14. As listas do pessoal docente serão compostas por oito elementos efetivos e, 10. Cada lista candidata de pessoal docente pelo menos, quatro suplentes, e devem será constituída por docentes de carreira assegurar a representação dos docentes do com vínculo contratual com o Ministério de pré-escolar, do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino Educação e Ciência, que integrará pelo básico e do ensino secundário . No caso da menos 4º Educação Pré – escolar devem ser esgotadas detentor, todas as hipóteses de docentes deste nível um escalão docente ou posicionado superior, preferencialmente, de no formação em coordenação e /ou gestão. de ensino mesmo que exerçam funções noutros departamentos. 11. Cada lista candidata de pessoal não docente 15. As listas do pessoal não docente serão integrará pelo menos um funcionário do compostas por dois membros efetivos e, quadro, afecto ao AEMM. pelo menos, um suplente. 12. Nos termos do artigo 50º do Decreto-lei nº 75/2008 de 22 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 137/2012 16. As listas de alunos serão constituídas por um efetivo e um suplente. 17. Cada lista poderá indicar, no máximo, dois de 2 de julho não poderão ser candidatos: representantes, a) Os docentes e não docentes a quem acompanhamento do processo eleitoral. tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento; tendo em vista o 18. Os candidatos a membros efetivos e a membros suplentes deverão integrar apenas uma das listas apresentadas. 19. As listas deverão ser dirigidas ao Presidente b) O disposto na alínea anterior, não é do Conselho Geral até cinco dias úteis antes aplicável ao pessoal docente e não das eleições, e entregues nos serviços docente reabilitados nos termos do administrativos da escola sede, durante as Estatuto Disciplinar dos Funcionários e horas de expediente, sendo de imediato Agentes feito o registo de entrada. da Administração Central, Regional e Local. 20. O Presidente do Conselho Geral verificará o c) Os alunos a quem seja ou tenha sido cumprimento dos requisitos relativos à aplicada nos últimos dois anos escolares constituição das listas e, não existindo medida sancionatória qualquer irregularidade relativamente às superior à de repreensão registada ou mesmas, serão estas afixadas nos espaços disciplinar sejam ou tenham sido no mesmo período Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno14 informativos dos diferentes estabelecimentos de ensino do AEMM. docentes e alunos do ensino secundário, 21. Cada lista opositora à eleição para o Conselho Geral Programa poderá apresentar um Eleitoral tendo em 26. A votação decorrerá, para docentes, não vista a divulgação das suas linhas de atuação. durante o período compreendido entre as 9:00 horas e as 17:00 horas do dia fixado na respetiva calendarização; 27. Se o primeiro escrutínio não for considerado 22. O Programa Eleitoral referido no número válido, ou existir alguma irregularidade que anterior deverá ser afixado juntamente com impeça a realização do mesmo, realizar-se-á a um novo escrutínio, no prazo de cinco dias divulgação da respetiva lista de candidatura. úteis, à mesma hora, e no mesmo local, 23. A assembleia eleitoral será convocada pelo Presidente do Conselho Geral, após a constituição das mesas. 24. Da convocatória considerando-se válidos os resultados obtidos; 28. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação deverá constar, proporcional da média mais alta de Hondt; obrigatoriamente, todos os procedimentos 29. Os resultados da assembleia eleitoral serão eleitorais, nomeadamente datas, locais, transcritos na respetiva ata, a qual será horas, prazos, escrutínio, composição das assinada pelos membros da mesa, bem como mesas pelos representantes das listas. da assembleia e formas de publicitação dos resultados. 25. Compete às mesas da assembleia eleitoral: a) Proceder à abertura e encerramento das urnas; nos termos dos Cadernos Eleitorais; pelo bom funcionamento d) Efetuar os tem a duração de quatro anos. 2. O mandato dos representantes dos pais e do escrutínio; encarregados de educação tem a duração de dois anos. escrutínios e apurar os resultados; e) Lavrar a ata do escrutínio e proceder à f) Mandato 1. O mandato dos membros do conselho geral b) Proceder à identificação dos votantes, c) Zelar Artigo 13º 3. Os membros substituídos entretanto sua entrega ao Presidente do Conselho determinou Geral, o qual deverá proceder à afixação designação. do no conselho exercício perderem a a respetiva geral do são cargo se qualidade que eleição ou dos resultados no prazo máximo de 24 4. As vagas resultantes da cessação do mandato horas após a decisão sobre os protestos dos membros eleitos são preenchidas pelo lavrados em ata. primeiro candidato não eleito, segundo a São eleitores: respetiva ordem de precedência, na lista a i. Todo o pessoal docente, em exercício que pertencia o titular do mandato. efetivo de funções no AEMM; ii. Todo os elementos do pessoal não docente, em exercício efetivo de funções no AEMM; iii. Todos os alunos maiores de 16 anos; Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 14º Articulação com a Comunidade Local 1. A Lei de Bases do Sistema Educativo e o Regime de Autonomia, Administração e Regulamento Interno15 Gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e convidados/efetivos. 7. O convite aos membros da comunidade local secundário determinam a articulação com a deverá comunidade educativa mediante apropriados individualidades, graus de participação das várias entidades. organizações devem comunicar a sua decisão 2. Conforme escrito. instituições As ou e do convite, devendo as instituições ou republicado pelo Decreto-Lei nº137/2012, de organizações indicar nessa resposta o nome 2 de julho as escolas devem integrar no seu dos seus representantes. 22 de Decreto-Lei por por escrito no prazo de 10 dias após receção de no feito nº 75/2008, previsto ser abril, alterado Conselho Geral elementos da comunidade local. 3. O 8. Caso se constate que os representantes da comunidade Conselho Geral integrará três ausentes local das estão reuniões normalmente a que devem representantes da comunidade local. Estes comparecer deverá o Conselho Geral na representantes poderão ser elementos a figura do seu presidente esclarecer junto da título individualidade/entidade individual ou representantes de pertencer ao cultural ou científico relevantes na área de Conselho Geral. Caso não se mantenha o intervenção da comunidade escolar e que lhe interesse deverá ser feita a seleção de um possam aportar valor. novo membro, conforme ponto anterior. dos representantes da 9. Os membros da comunidade elementos do conselho geral em reunião membros do Conselho Geral devem, quando convocada relevante, do conselho geral. 5. A procurar função no desempenho presidente sua local comunidade local é feita pelos demais pelo da em se mantém cooptação interesse causa atividades de caráter económico, social, 4. A o em transmitir enquanto à escola metodologias de atuação que não sendo cooptação dos representantes da comuns à área educativa possam contribuir comunidade local deve ter em atenção que para a melhoria contínua das práticas da se pretende com a mesma conseguir uma comunidade educativa. maior integração da escola na comunidade que serve e também estabelecer 10. Estes membros deverão, sempre que a possível, quer por sua iniciativa quer a interligação entre o ensino e as atividades convite da escola participar e motivar a económicas, sociais, culturais e científicas entidade a que pertencem a participar em locais. atividades relevantes da escola, que ao ter 6. Os elementos do Conselho Geral propõem o uma relação significativa com o Projeto conjunto de representantes a cooptar. Caso Educativo do AEMM e que podendo ser o número de elementos propostos ultrapasse estabelecida três a seleção deverá ser feito por votação. possibilitem à comunidade escolar conhecer Os representantes não eleitos farão parte de e apreender outras realidades objetivando o uma lista de suplentes, a cooptar utilizando sucesso escolar dos alunos. a mesma metodologia (votação) em caso de algum dos selecionados ou não aceitar ou em caso de desistência de algum dos membros Agrupamento de Escolas de Mem Martins através de protocolos, Regulamento Interno16 SECÇÃO II sempre acompanhados dos Diretor pareceres do Conselho Pedagógico; respetivos d) Definir o regime de funcionamento das escolas do AEMM; Artigo15º e)Aprovar o plano de formação para os Diretor O Diretor constitui o órgão de administração e gestão do AEMM nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. docentes; f)Aprovar o plano anual de formação para o pessoal não docente, ouvido o Município; g) Elaborar o projeto de Orçamento, em Artigo 16º Subdiretor e Adjuntos do Diretor 1. O diretor é coadjuvado no exercício das suas 2. definidaspelo Conselho Geral; funções por um subdiretor e por um a três h) Superintender na constituição das turmas adjuntos. e na elaboração dos horários; O número de adjuntos do diretor é fixado em função da dimensão do AEMM e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona. 3. conformidade com as linhas orientadoras Os critérios de fixação do número de i) Distribuir o serviço docente e não docente; j) Designar o Coordenador da Unidade Local de Gestão Pedagógica, de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré – escolar; k) Propor uma lista de três docentes de adjuntos do diretor são estabelecidos por entre os quais será eleito o despacho do membro do Governo responsável Coordenador pela área da educação. de cada Departamento Curricular; l) Designar os Diretores de Turma; Artigo 17º Competências 1. Ao Diretor compete, designadamente: a) Submeter ao Conselho Geral a aprovação do Projeto Educativo, elaborado pelo Conselho Pedagógico; b) Elaborar, ouvido o Conselho Pedagógico: i. As alterações ao Regulamento Interno; ii. Os planos anual e plurianual de atividades; m) Designar o Coordenador para as Tecnologias de Informação e Comunicação; n) Designar o Coordenador de Projetos do AEMM; o) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; p) Coordenar a execução das iii. O relatório anual de atividades; recomendações decorrentes do processo iv. As propostas de celebração de de avaliação dos alunos, assegurando contratos de autonomia. c) Submeter ao Conselho Geral a aprovação dos documentos referidos na alínea anterior, os recursos humanos e materiais necessários; q) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno17 recursos educativos; 4.Nas suas faltas ou impedimentos, o Diretor é r) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de substituído pelo subdiretor. cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias Artigo 19º e coletividades, em conformidade com os Recrutamento critérios definidos pelo Conselho Geral; 1. O s) Proceder à seleção e recrutamento dos docentes nos termos dos regimes legais aplicáveis; t) Dirigir superiormente técnicos os serviços e técnico- pedagógicos; eleito pelo conselho geral transitório nos termos do ponto 5 do artigo 62 do decreto – lei nº75/2008 de 22 de abril, 137/2012 de 2 de julho. 2. Para recrutamento do diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, u) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; nos termos do artigo seguinte. 3. Podem v) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; ser concursal opositores referido no ao procedimento número anterior docentes de carreira do ensino público ou w) Intervir no processo de avaliação de desempenho dos docentes; professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular x) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente; e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação y) Representar o AEMM. para o exercício de funções de administração e 2. O Diretor exerce ainda as competências que forem é alterado e republicado pelo decreto – lei nº administrativos, lhe diretor delegadas pela Administração Educativa e pela Câmara Municipal. gestão escolar, nos termos do número seguinte. 4.Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os Artigo 18º Delegação e subdelegação de competências 1. O Diretor pode delegar e docentes que preencham uma das seguintes condições: subdelegar a) Sejam detentores de habilitação competências no subdiretor, nos adjuntos ou específica para o efeito, nos termos das nos alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do coordenadores estabelecimento de de escola educação ou de pré-escolar salvo impedimento legal. da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores 2. Os atos de delegação e subdelegação, referidos no número anterior, devem ser publicitados pela afixação, em lugares Estatuto de estilo, dos respetivos despachos. dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor 3. O Diretor não pode delegar, nem subdelegar, ou adjunto do diretor, presidente ou vice- as competências, que lhe são atribuídas pela presidente do conselho executivo, diretor lei, no processo de avaliação do pessoal executivo ou adjunto do diretor executivo docente. ou membro do conselho diretivo e ou executivo, Agrupamento de Escolas de Mem Martins nos termos dos regimes Regulamento Interno18 aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei nº75, de 22 de abril, alterado e republicado a) O agrupamento de escolas para que é aberto o procedimento concursal; pelo Decreto-lei nº137/2012, pelo Decreto - b) Os requisitos de admissão ao procedimento Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado concursal fixados no Decreto –lei nº75/2008, pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de de 22 de abril, alterado e republicado pelo abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, Decreto-Lei nº137/2012 de 2 de julho; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de c) A entidade a quem deve ser apresentado maio, e pelo Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de pedido de admissão ao procedimento, com a 23 de outubro; indicação do respetivo prazo de entrega, c) Possuam experiência de, pelo menos, três forma de apresentação, documentos a juntar anos como diretor ou diretor pedagógico de e estabelecimento do ensino particular e formalização da candidatura; cooperativo; demais elementos necessários à d) Os métodos utilizados para a avaliação da d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal candidatura. 3. O procedimento concursal é aberto por aviso considerado, em votação secreta, pela publicitado do seguinte modo: maioria dos membros da comissão prevista a) Em espaços informativos dos diferentes no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei nº137/2012; estabelecimentos de ensino do AEMM; b) 5.As candidaturas apresentadas por docentes com Nas páginas serviço do número anterior só são consideradas na Educação e Ciência; preenchimento de requisitos legais do estabelecimentos de ensino do AEMM e na do o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) inexistência ou na insuficiência, por não eletrónicas competente do Ministério da c) Por aviso publicado no Diário da República, de 2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa admissão ao concurso, das candidaturas que de expansão nacional através de anúncio que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do contenha referência ao Diário da República número anterior. em 6.O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo que o referido aviso se encontra publicado. diretor de entre os docentes de carreira que 4. Com o objetivo de proceder à apreciação das contem pelo menos cinco anos de serviço e se candidaturas, encontrem agrupamento em de o conselho geral transitório exercício de funções no incumbe a sua comissão permanente ou uma escolas ou escola não comissão especialmente designada para o efeito agrupada. de elaborar um relatório de avaliação. Artigo 20º Artigo 21º Abertura do procedimento concursal Candidatura 1. O procedimento concursal para preenchimento 1. A admissão ao procedimento concursal é do cargo de diretor é obrigatório, urgente e de efetuada por requerimento acompanhado pelo interesse público. curriculum 2.O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Agrupamento de Escolas de Mem Martins vitae e por um projeto de intervenção no agrupamento de escolas, onde o candidato identifica os problemas, define a Regulamento Interno19 missão, as metas e as grandes linhas de ação, da sua relevância para o exercício das bem como a explicitação do plano estratégico funções de diretor e o seu mérito; a realizar no mandato. 2. É obrigatória elementos a b) A análise do projeto de intervenção no prova constantes documental dos currículo, com do exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente nos serviços administrativos do AEMM. agrupamento de escolas; c) O resultado da entrevista individual realizada. 6.Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é Artigo 22º presente Avaliação das candidaturas fundamentando, relativamente a cada um, as 1.As candidaturas são apreciadas pela comissão razões que aconselham ou não a sua eleição. permanente do conselho geral transitório. 7.Sem 2.Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19º, ao prejuízo avaliativo conselho da geral expressão sobre as de transitório, um juízo candidaturas em os métodos utilizados para a avaliação das apreciação, a comissão não pode, no relatório candidaturas são previsto no número anterior, proceder à aprovados pelo conselho geral transitório, sob proposta da sua comissão seriação dos candidatos. permanente ou da comissão especialmente 8.A comissão pode considerar no relatório de designada para a apreciação das candidaturas. avaliação que nenhum dos candidatos reúne 3.Previamente à apreciação das candidaturas, a condições para ser eleito. comissão referida no número anterior procede 9.Após a entrega do relatório de avaliação ao ao exame dos requisitos de admissão ao conselho geral transitório, este realiza a sua concurso, excluindo os candidatos que os não discussão e apreciação, podendo para o efeito, preencham, sem prejuízo da aplicação do antes de proceder à eleição, por deliberação artigo tomada por maioria dos presentes ou a 76.º do Código do Procedimento Administrativo. requerimento de pelo menos um terço dos 4.Das decisões de exclusão da comissão de seus membros em efetividade de funções, apreciação das candidaturas cabe recurso, decidir efetuar a audição oral dos candidatos, com efeito suspensivo, a interpor para o podendo nesta sede serem apreciadas todas as conselho geral transitório, no prazo de dois questões relevantes para a eleição. dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em 10.A notificação da realização da audição oral dos candidatos e as respetivas convocatórias são efetividade de funções, no prazo de cinco dias efetuadas úteis. menos, oito dias úteis. 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior com a antecedência de, pelo 11.A falta de comparência do interessado à audição não constitui cada candidato: transitório, se não for apresentada justificação análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação Agrupamento de Escolas de Mem Martins conselho seu adiamento, A o do considera obrigatoriamente, em relação a a) podendo motivo geral da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição. Regulamento Interno20 12.Da audição é lavrada ata contendo a súmula do ato. nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral transitório, considerando-se após esse Artigo 23º prazo tacitamente homologado. Eleição 1.Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho geral transitório procede à eleição do diretor, Artigo 24º Posse 1. O diretor toma posse perante o conselho geral candidato que transitório dos dos homologação dos resultados eleitorais pelo membros do conselho geral transitório em diretor geral da Administração Escolar, nos efetividade de funções. termos do n.º 4 do artigo anterior. considerando-se obtenha maioria eleito o absoluta votos nos 30 dias subsequentes à 2.No caso de o candidato ou de nenhum dos 2. O diretor designa o subdiretor e os seus candidatos sair vencedor, nos termos do adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a número anterior, o conselho geral reúne sua tomada de posse. novamente, no prazo máximo de cinco dias 3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual posse são admitidos consoante o caso, o candidato designação pelo diretor. único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito nos 30 dias subsequentes à sua Artigo 25º Mandato aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do conselho geral 3.Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do decreto –lei nº137/2012 de 2 4.O resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor -geral da Administração Escolar 10 diretor, o conselho geral delibera sobre a recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3. A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. de julho. nos quatro anos. 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do transitório em efetividade de funções. ao 1. O mandato do diretor tem a duração de dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 5.O resultado da eleição do diretor é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar Agrupamento de Escolas de Mem Martins 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do diretor de acordo com o disposto nos números anteriores, abre -se o procedimento concursal tendo em vista a Regulamento Interno21 eleição do diretor, nos termos do artigo 22.ºdo processo de recrutamento estar concluído no decreto – lei nº137/2012 de 2 de julho. prazo máximo de 90 dias. 3. Não sendo possível adotar a solução prevista Artigo 26º Cessação do mandato no número anterior e não sendo aplicável o 1. O mandato do diretor pode cessar: nº137/2012 de 2 de julho, a gestão do a) disposto A requerimento do interessado, dirigido no artigo 35.º do decreto-lei agrupamento de escolas é assegurada nos ao diretor-geral da Administração Escolar, termos com a decreto-lei nº137/2012 de 2 de julho. antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados; b)No final do ano escolar, por deliberação do estabelecidos no artigo 66.º do 4. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do diretor. conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em fatos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do conselho geral; c) Na sequência de processo disciplinar que Artigo 28º Regime de exercício de funções 1. O Diretor exerce funções em regime de comissão de serviço. 2. O exercício das funções do Diretor faz-se em regime de exclusividade, o que determina a incompatibilidade com quaisquer outras tenha concluído pela aplicação de sanção funções, públicas ou privadas, remuneradas ou disciplinar de cessação da comissão de não. serviço, nos termos da lei. 2. A cessação do mandato do diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal. 3. Excetuam-se do disposto no número anterior: a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas do Agrupamento ou dos docentes; Artigo 27º Mandatos do Subdiretor e Adjuntos 1. Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Diretor. b) A participação em comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação; 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, c) A atividade de criação artística e literária, e salvaguardadas as situações previstas nos bem como quaisquer outras de onde possa artigos 35.º e 66.º do decreto-lei nº137/2012 resultar de 2 de julho, quando a cessação do mandato direitos de autor; remuneração proveniente de do diretor ocorra antes do termo do período d) A realização de conferências, palestras, para o qual foi eleito, o subdiretor e os ações de formação de curta duração e adjuntos asseguram a administração e gestão outras atividades de idêntica natureza; do agrupamento de escolas até à tomada de e) O voluntariado, bem como a atividade posse do novo diretor, devendo o respetivo desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno22 Artigo 29º Horário de trabalho Artigo 31º Deveres específicos Para além dos deveres gerais dos trabalhadores 1. O Diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. que exercem funções públicas aplicáveis ao pessoal docente, o diretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior,o Diretor está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. administração educativa; b) Manter permanentemente administração hierárquica 3. O Diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação educativa, competente, informada através sobre da a via todas as questões relevantes referentes aos serviços; c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa. profissional. Artigo 32º Assessoria da Direção Artigo 30º Direitos do Diretor 1. Para apoio à atividade do diretor e mediante 1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos docentes do AEMM. proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico -pedagógicas, para as quais são designados 2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem docentes em exercício de funções no AEMM. e ao regime de segurança social por que está 2. Os critérios para a constituição e dotação das abrangido, não podendo ser prejudicado na assessorias referidas no número anterior são sua do definidos por despacho do membro do Governo suas funções, relevando, para responsável pela área da educação, em função todos os efeitos, no lugar de origem, o tempo da população escolar e do tipo e regime de de serviço prestado naquele cargo. funcionamento do AEMM. carreira exercício das profissional por causa 3. O Diretor, Subdiretor e Adjuntos gozam ainda dos seguintes direitos específicos: a) Têm direito à formação para o exercício das suas funções, em termos a SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO regulamentar superiormente; b) Mantêm o direito à remuneração base correspondente sendo-lhes à categoria abonado um de origem, suplemento remuneratório pelo exercício de função, a estabelecer por decreto regulamentar. Artigo 33º Definição O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno23 Artigo 34º articulação e diversificação curricular, dos Composição apoios e complementos educativos e das O Conselho Pedagógico é composto por 17 modalidades especiais de educação escolar; membros: h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os a) O Diretor que, por inerência, preside ao departamentos curriculares; órgão; i) b) Onze Coordenadores de Departamento de inovação pedagógica e de formação, no Curricular; âmbito do AEMM e em articulação com c) Dois Coordenadores dos Diretores de instituições ou estabelecimentos do ensino Turma (um de cada unidade educativa); superior vocacionados para a formação e a d) Um Representante da Oferta Formativa e investigação; Qualificante; j) e) Um Representante das Bibliotecas Propor o desenvolvimento de experiências Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; Escolares/ Centro de Recursos; k) f) O Coordenador da Escola MAM, o qual obedecer a elaboração dos horários; será da l) Definir os requisitos para a contratação de Unidade Local de Gestão Pedagógica caso pessoal docente, de acordo com o disposto na esta venha a ser constituída. legislação aplicável; substituído pelo Coordenador Definir os critérios gerais a que deve m) Propor mecanismos de avaliação dos Artigo 35º desempenhos organizacionais e dos docentes, Competências bem como da aprendizagem dos alunos, 1. Ao Conselho Pedagógico compete: credíveis e orientados para a melhoria da a) Elaborar a proposta de projeto educativo qualidade do serviço de educação prestado e a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; dos resultados das aprendizagens; b) Apresentar propostas para a elaboração n) Participar, nos termos regulamentados em do regulamento interno e dos planos anual e diploma próprio, no processo de avaliação do plurianual de atividades e emitir parecer sobre desempenho do pessoal docente. os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de Artigo 36º celebração de contratos de autonomia; Funcionamento d) 1. Elaborar e aprovar o plano de formação e O conselho pedagógico de atualização do pessoal docente; ordinariamente e) extraordinariamente Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação vez por sempre mês que e seja e convocado pelo respetivo presidente, por sua vocacional, do acompanhamento pedagógico e iniciativa, a requerimento de um terço dos da avaliação dos alunos; seus membros em efetividade de funções ou f) Propor aos órgãos competentes a criação sempre que um pedido de parecer do conselho de áreas geral ou do diretor o justifique. disciplinares ou escolar uma reúne-se disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as 2. Nas reuniões plenárias ou de comissões respetivas estruturas programáticas; especializadas, g) ordem de trabalhos verse sobre as matérias Definir princípios gerais nos domínios da Agrupamento de Escolas de Mem Martins designadamente quando a Regulamento Interno24 previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em ponto 1 do artigo anterior, podem participar, conformidade com as linhas orientadoras sem direito a voto, a convite do presidente do definidas pelo conselho geral; Conselho Pedagógico, outros docentes ou b) Elaborar o relatório de contas de gerência e individualidades, representantes do pessoal não docente, dos pais e encarregados de submetê-lo à apreciação do Conselho Geral; c) Autorizar a realização de despesas e o educação e dos alunos. respetivo pagamento; 3. Nenhum membro do Conselho Pedagógico pode ter assento no Conselho Geral. d) Fiscalizar a cobrança de receitas; e) Verificar a legalidade da gestão financeira; 4. O Conselho Pedagógico tem 30 dias para f) Zelar elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, a partir da sua constituição. 5. O mandato dos pela atualização g) Compete ainda ao Conselho Administrativo membros do Conselho elaborar e aprovar o seu regimento, nos primeiros trinta do diretor. atividade. Funcionamento CONSELHO ADMINISTRATIVO 1. Conselho Administrativo uma vez reúne por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente Definição O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do AEMM. Artigo 38º o convoque, requerimento por de sua iniciativa qualquer dos ou a restantes membros. Artigo 41º Composição conselho administrativo tem a seguinte composição: b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito; chefe dos serviços Duração do Mandato O mandato dos membros deste órgão tem a duração correspondente à duração do mandato do a) O diretor, que preside; administrativos /coordenador técnico, ou quem o substitua. Diretor. SECÇÃO V COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO Artigo 42º Artigo 39º Coordenador de Estabelecimento Competências Sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas O ordinariamente, Artigo 37º O dias de início da sua Artigo 40º SECÇÃO IV c) cadastro patrimonial; Pedagógico é de 4 anos e cessa com o mandato O do por lei, compete ao conselho administrativo: 1. A coordenação de cada estabelecimento no AEMM é assegurada por um coordenador. 2. O coordenador deve ser um docente dos quadros, em exercício estabelecimento, sendo de funções designado, no por quatro anos, pelo diretor, se possível entre Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno25 professores do Quadro do AEMM. 3. O mandato do educativas. coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro 5. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno. anos e cessa com o mandato do diretor. 4. O coordenador de estabelecimento pode ser CAPÍTULO III - OFERTA EDUCATIVA exonerado a todo o momento por despacho A oferta educativa dos estabelecimentos de fundamentado do diretor. ensino que constituem o AEMM é a constante do quadro da página seguinte: Artigo 43º Competências Compete, de um modo geral, ao coordenador de Unidades Educativas Oferta Educativa estabelecimento: 1. Coordenar as atividades estabelecimento, em educativas articulação com do Escola EB1 nº2 de Mem Martins o diretor, nomeadamente: a) Elaborar os horários do pessoal docente e Escola EB1/JI nº1 da Serra das Minas do pessoal não docente; b) Constituir turmas e elaborar listas nominais; c) Organizar e implementar atividades de Escola EB 2,3 Maria Alberta Menéres acompanhamento das crianças, destinadas 1º ciclo do Ensino Básico - Pré-Escolar; - 1º ciclo do Ensino Básico; - Uma Unidade de Ensino Estruturado para a educação de crianças com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) - 2º ciclo do Ensino Básico; - 3.º ciclo do Ensino Básico; - Duas Unidades de Ensino Estruturado para a educação de crianças e jovens com PEA a suprir a ausência imprevista e de curta - Regular; duração do docente titular de turma, em conjunto com os outros docentes; d) Controlar a assiduidade do pessoal docente e não docente; f) - Turma de Percurso de Currículo Alternativo (PCA) Ensino Secundário Regular - Curso de Ciências e Tecnologias; - Curso de Línguas e Humanidades; - Curso de Ciências Sócio-Económicas; - Curso de Artes Visuais Ensino Profissional - Técnico de Secretariado; - Técnico de Análise Laboratorial; - Técnico de Vendas; - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos; - Técnico de Design Gráfico Ensino Noturno - EFA: Formação Nível Básico (B3); - EFA: Formação de Nível Secundário (S); - Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) Enviar até ao dia três de cada mês os Mapas nº 3A e 3B relativos ao Leite Escolar; e) 3º ciclo do Ensino Básico Controlar a assiduidade dos docentes dinamizadores das AECs; g) Comunicar as anomalias dos equipamentos e estruturas; 2. Cumprir e fazer cumprir as decisões da Escola Secundária de Mem Martins diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; 3. Veicular as informações relativas a pessoal docente, não docente, aos pais e encarregados de educação e aos alunos; 4. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, da autarquia e da comunidade local nas atividades Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno26 SECÇÃO I PRÉ – ESCOLAR diferença entre o valor pago pelas famílias e o custo real do serviço prestado; Artigo 44º Componente de apoio à família e)Compete ao Órgão de Gestão do AEMM colaborar com a entidade gestora na seleção 1. Na Educação Pré-Escolar a oferta educativa rege-se pelas seguintes orientações: e recrutamento do pessoal afeto ao prolongamento de horário, bem como definir a)A Componente de Apoio à Família (CAF), o calendário e o horário de funcionamento prevista no Decreto-Lei nº147/97, de 11 de do Junho, desenvolve-se nos estabelecimentos primeira de abertura do ano letivo; Educação Pré-Escolar, segundo o enquadramento previsto no Regulamento Municipal do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres” – Componente de Apoio à Família, quando se conclui da sua real necessidade e quando existem as condições indispensáveis à sua implementação, ou seja, a existência de um número mínimo de mesmo, informando reunião as realizada famílias na aquando da 2. A planificação das atividades de animação e de apoio à família terá por base o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades, devendo ser coordenada pelos educadores do grupo que terão ainda à sua responsabilidade a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das mesmas; inscrições e uma entidade gestora, sem fins lucrativos, que assegure a contratação dos 3. As atividades referidas no ponto anterior (incluindo as atividades realizadas no período recursos humanos; de interrupção letiva), fazem parte do Plano b)A CAF na Educação Pré-Escolar resulta de uma cooperação entre a Câmara Municipal de Sintra, o Órgão de Gestão do Anual de Atividades, aprovado anualmente pelo Conselho Geral, mediante parecer do Conselho Pedagógico. Agrupamento e a Entidade Gestora da CAF (Associações de Pais e Encarregados de Educação ou outras Instituições Particulares sem Fins Lucrativos), cuja seleção cabe ao 4. Anualmente Agrupamento o Órgão procede qualidade pedagógica de à Gestão do avaliação da da resposta de CAF assegurada pela entidade gestora. Diretor; c)A CAF compreende o prolongamento de horário do Jardim-de-infância, sendo esta resposta comparticipada pelas famílias, de acordo com os seus rendimentos, aplicandose a tabela aprovada em Regulamento 5. Deverá ser definido em Regulamento próprio da entidade Gestora, no respeito Regulamento Programa de funcionamento da CAF, bem como o tipo sanções a aplicar em função incumprimento por parte das famílias. d)Compete ao Município calcular anualmente as capitações de todas as crianças inscritas e transferir para a entidade gestora a verba referente ao financiamento do prolongamento de horário, assegurando a Agrupamento de Escolas de Mem Martins “À Descoberta dos Tempos Livres”, as condições de Municipal; Municipal do pelo de Regulamento Interno27 SECÇÃO II 1ºciclo d)Compete ao Órgão de Gestão do AEMM Artigo 45º Componente de apoio à família e colaborar com a entidade gestora na seleção recrutamento do pelas seguintes orientações: do mesmo, informando primeira primeiro ciclo do ensino básico prevista no abertura do ano letivo; Despacho n.º 14460/2008, republicado no Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, no o enquadramento Regulamento ao o calendário e o horário de funcionamento a)A Componente de Apoio à Família (CAF) no previsto afeto prolongamento de horário, bem como definir 1. No primeiro ciclo a oferta educativa rege-se desenvolve-se segundo pessoal Municipal do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres” – Componente de Apoio à Família, quando se conclui da sua real necessidade e quando existem as condições indispensáveis à sua reunião as realizada famílias na aquando da 2. A planificação das atividades de animação e de apoio à família terá por base o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades, devendo ser coordenada pelos docentes da turma que terão ainda à sua responsabilidade a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das mesmas; implementação, ou seja, a existência de um número mínimo de inscrições e uma entidade gestora, sem fins lucrativos, que assegure a 3. As atividades referidas no ponto anterior (incluindo as atividades realizadas no período de interrupção letiva), fazem parte do Plano contratação dos recursos humanos; Anual de Atividades, aprovado anualmente b)A CAF no 1.º ciclo do ensino básico resulta de uma cooperação entre a Câmara pelo Conselho Geral, mediante parecer do Conselho Pedagógico; Municipal de Sintra, o Órgão de Gestão do Agrupamento e a Entidade Gestora da CAF (Associações de Pais e Encarregados de Educação ou outras Instituições Particulares sem Fins Lucrativos), cuja escolha cabe ao 4. Anualmente o Agrupamento Órgão procede qualidade pedagógica de à Gestão do avaliação da da resposta de CAF assegurada pela entidade gestora. Diretor; c)A Componente de Apoio à Família compreende o prolongamento de horário do 1.º Ciclo, sendo os custos desta resposta suportados na totalidade pelas famílias, de acordo com Regulamento Descoberta os limites Municipal do dos previstos no Programa “À Tempos Livres”, salvaguardando-se as situações de agregados familiares carenciados, que serão objeto de análise do Órgão de Gestão do AEMM conforme previsto no referido Regulamento. Artigo 46º Atividades de enriquecimento curricular 1. De acordo com o Decreto-Lei n.º6/2001, de 18 de Janeiro, conjugado com o Despacho 8683/2011 de 28 de Junho, o Órgão de Gestão do AEMM, no desenvolvimento do seu Projeto Educativo, proporciona aos alunos atividades de enriquecimento curricular (AEC), de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno28 artístico, científico e tecnológico e de tecnológico ligação da escola com o meio. informação e comunicação, de ligação da a)A oferta das AEC por parte do Órgão de Gestão do AEMM é obrigatória, sendo a inscrição por parte dos encarregados de educação facultativa. Uma vez inscritos, os alunos ficam obrigados à frequência de todas as atividades até ao final do ano e das tecnologias da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente: apoio ao estudo, ensino do inglês, ensino de outras línguas estrangeiras, atividade física e desportiva, ensino da música, atividades lúdico-expressivas ou outras atividades que letivo; incidam nos domínios identificados; b)As AEC referidas no ponto anterior fazem parte do Plano Anual de Atividades, aprovado anualmente pelo Conselho Geral, mediante parecer do Conselho Pedagógico; g)Os alunos só podem deixar de frequentar estas atividades por decisão do Diretor, mediante pedido do encarregado de educação, devidamente fundamentado; c)As AEC funcionam em todas as escolas do primeiro ciclo do AEMM e são promovidas pelo Órgão de Gestão do Agrupamento em parceria com a Câmara Municipal de Sintra e com outra entidade parceira, sem fins h)Compete aos professores titulares de turma garantir o acompanhamento/ supervisão das AEC, reunindo, no início de cada ano letivo, com os técnicos das AEC, com a finalidade de fazer a planificação de lucrativos, a definir anualmente; atividades do programa, lista de material e d)A planificação das AEC será realizada tendo em consideração os estabelecer as regras de funcionamento; recursos humanos, técnico-pedagógicos e de espaços existentes no conjunto das escolas do i)Aplica-se às faltas às AEC, o definido no regime de faltas do presente Regulamento, competindo ao técnico que dinamiza a agrupamento; atividade o seu registo em livro próprio e a e)As atividades e os respetivos horários são informação ao professor titular. definidos no início de cada ano letivo e divulgados junto de toda a comunidade educativa não podendo o seu horário de funcionamento ultrapassar as CAPÍTULO IV - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 18h00m. Desde que seja necessário, o Diretor pode Artigo 47º flexibilizar o Estruturas de coordenação educativa e curricular, de horário forma da a atividade adaptá-lo às supervisão pedagógica condições de realização do conjunto das 1. Para assegurar o desenvolvimento do Projeto atividades curriculares e de enriquecimento Educativo, as estruturas que a seguir se curricular tendo em conta o interesse dos indicam, deverão colaborar com o Conselho alunos e das famílias, sem prejuízo da Pedagógico e com o Diretor, no sentido de qualidade pedagógica. garantir f)As atividades devem incidir nos domínios desportivo, artístico, científico, Agrupamento de Escolas de Mem Martins a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a Regulamento Interno29 atividade de avaliação de desempenho do desempenho pessoal docente. educacional. 2. A constituição destas estruturas visa: docente ou administração 6. Quando não for possível a designação de a) A articulação e gestão curricular na docentes com os requisitos definidos no aplicação do currículo nacional e dos número anterior, por não existirem ou não programas e orientações curriculares e existirem em número suficiente para dar programáticas definidos a nível nacional, cumprimento ao estabelecido na legislação em bem vigor, podem ser designados docentes segundo como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa a seguinte ordem de prioridade: do AEMM. a) Docentes com experiência profissional, de b) A organização, acompanhamento e pelo avaliação das atividades dos alunos; docente. formação ou na supervisão inicial, na formação em formação em serviço de docentes; b) Docentes com experiência de pelo menos um mandato departamento Artigo 48º estruturas Articulação e gestão curricular delegado promover a cooperação entre os docentes do AEMM, procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos. orientação relativas aos grupos de alunos existentes. 3. No 1º ciclo há lugar à coordenação dos anos de escolaridade, que são exercidas por professores do Quadro do AEMM designados para o efeito. articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos nos quais se representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados e o número de docentes. 5. O coordenador de departamento curricular deve ser um docente de carreira detentor de especializada pedagógica, nas áreas avaliação Agrupamento de Escolas de Mem Martins de do coordenador curricular de ou coordenação de de outras educativa de grupo disciplinar ou representante de grupo de recrutamento; c) Docentes que, não reunindo os requisitos anteriores, sejam considerados competentes 2. No Jardim de Infância há lugar a uma coordenadora que assegura a supervisão e de previstas no regulamento interno do AEMM, 1. A articulação e gestão curricular devem supervisão na de exercício ou na profissionalização ou na d) A avaliação de desempenho do pessoal formação ano, profissionalização ciclo ou curso; encontram um pedagógica c) A coordenação pedagógica de cada ano, 4. A menos para o exercício da função. 7. O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo. 8. Para efeitos do disposto no número anterior considera-se eleito o docente que reúna o maior número de votos favoráveis dos membros do departamento curricular. 9. O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor. 10. Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor, após consulta ao respetivo departamento. Regulamento Interno30 Artigo 49º Educativo Organização das atividades de turma Educação Especial, os Gabinetes de Apoio ao 1. Em cada escola, a organização, o (incluem o departamento de Aluno e ao Professor e o Programa de acompanhamento e a avaliação das atividades Orientação Vocacional e a desenvolver com os alunos e a articulação venham a revelar necessários futuramente). entre a escola e as famílias é assegurada: b) a) Pelas educadoras titulares dos grupos do pré-escolar. b) Pelo Conselho Local, conselho de docentes / pelos conselho ciclos carater exclusivamente i. do Coordenadores dos estabelecimentos; de turma, ensino secundário, com a nos 2.º e ii. Representante da Educação Especial; básico e no ensino iii. Representante(s) seguinte constituição: i. Os professores da turma; ii. Dois representantes dos pais e iv. pessoal não Representante(s) dos pais e encarregados de educação; v. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico do docente; encarregados de educação; iii. de Pedagógica composto por: do ensino básico. 3.º órgão Coordenação consultivo do Conselho Pedagógico que é professores titulares das turmas, no 1.º ciclo c) Pelo de outros que se Representante da autarquia/junta de freguesia; vi. e no ensino secundário. Outros parceiros da comunidade local. 2. Para coordenar o trabalho do conselho de 2.A coordenação das estruturas referidas no turma, o diretor designa um diretor de turma número anterior é assegurada, sempre que de entre os professores da mesma, sempre possível, por professores do Quadro do AEMM e é que possível pertencente ao quadro do AEMM. designada anualmente pelo Diretor. 3. Nas reuniões do conselho de turma em que 3.A composição definitiva da estrutura prevista seja discutida a avaliação individual dos na alínea b) do ponto 1 deste artigo, bem como as alunos suas competências serão aprovadas pelo Conselho apenas participam os membros docentes. Geral. 4. No desenvolvimento da sua autonomia, o agrupamento de escolas pode ainda designar professores tutores para acompanhamento em Artigo 51º Definição dos Departamentos particular do processo educativo de um grupo São os seguintes os Departamentos no AEMM: de alunos. a) Pré-escolar b) Primeiro ciclo Artigo 50º c) Português e Português Língua Não Materna Outras estruturas de coordenação d) Línguas estrangeiras 1. No âmbito da autonomia do agrupamento, ficam ainda estipuladas, em sede de regulamento interno, as seguintes estruturas de coordenação e supervisão pedagógica: a) Serviços Especializados de Apoio Agrupamento de Escolas de Mem Martins e) Ciências Sociais f) História e Geografia g) Matemática i) Ciências Experimentais j) Educação Artística, Tecnológica e Artes Visuais Regulamento Interno31 k) Educação Física (GR 230), Física e Química do 3º ciclo e l) Educação Especial secundário (GR 510), Ciências Naturais do 3º ciclo, Biologia e Geologia do secundário (GR 520), Artigo 52º Educação Tecnológica (530 - docentes do antigo Composição dos Departamentos 12º Grupo A/B – Mecanotecnia/Eletrotecnia) e a)Departamento Curricular da Educação Pré- Informática do 3ºciclo e secundário (GR 550). Escolar – Integra os docentes do grupo de i)Departamento Curricular de Educação Artística, recrutamento – 100; Tecnológica e Artes Visuais – Integra os docentes b)Departamento Curricular do 1º Ciclo – Integra os do grupo de recrutamento Educação Visual e docentes do grupo de recrutamento – 110; Tecnológica do 2º ciclo (GR 240) e Educação c) Departamento Curricular de Português e Musical Português Língua não Materna - Integra os Tecnológica do 3º ciclo (GR 530) e Artes Visuais docentes do 2º ciclo (GR 210), 3º ciclo e do 3º ciclo e secundário (GR 600); secundário (GR 300) ; j)Departamento Curricular de Educação Física – d)Departamento Curricular de Línguas Estrangeiras - Integra os docentes do grupo de recrutamento Francês do 2º ciclo (GR 210), Inglês do 2º ciclo (GR 220), Francês do 3º ciclo e secundário (320), Inglês do 3º ciclo e secundário (GR 330), Alemão do secundário (GR 340) e Espanhol do 3º ciclo e secundário (GR 350); e)Departamento de Ciências Sociais - Integra os do 2º ciclo (GR 250), Educação Integra os docentes do grupo de recrutamento Educação Física do 2º ciclo (GR 260), 3º ciclo e secundário (GR 620) k)Departamento de Educação Especial – Integra os docentes do grupo de recrutamento – 910, 920 e 930. Artigo 53º Coordenação dos exames nacionais docentes do grupo de recrutamento Educação Moral e Religiosa Católica do 2º, 3º ciclo e secundário (GR 290), Filosofia (GR 410), Economia e Contabilidade (GR 430) e Educação Tecnológica (GR 530 - docentes do antigo 12º Grupo C – Departamento Curricular de História e Geografia – Integra os docentes do grupo de recrutamento Estudos Sociais/História do 2º ciclo (GR 200), História do 3º ciclo e secundário (GR 400) e Geografia do 3º ciclo e secundário (GR da qual se organiza e acompanha o serviço de provas finais nacionais do 1º, 2º e 3ºciclos do ensino g) Departamento Curricular de Matemática – Integra os docentes do grupo de recrutamento Matemática do 2º, 3º ciclo (GR 230) e secundário a assim nível como, de dos escola e exames/provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário. 2. As provas/exames nacionais dos 1º, 2º e do secundário ensino são da básico e do ensino responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação, realizam-se no final do ano letivo e destinamse aos alunos que se encontram numa das (GR 500); Departamento secundário, exames/provas 3ºciclos 420); h) 1. O Secretariado de Exames é a estrutura através ensino básico e dos exames finais nacionais do Secretariado); f) Secretariado de Exames Curricular de Ciências Experimentais - Integra os docentes do grupo de recrutamento Ciências da Natureza do 2º ciclo Agrupamento de Escolas de Mem Martins diferentes situações consignadas na lei. 3.O Secretariado de Exames rege-se pelas normas estabelecidas anualmente pelo Júri Nacional Regulamento Interno32 de Exames, para a realização, classificação, A coordenação pedagógica é assegurada pelo reapreciação e reclamação das provas e coordenador designado para o pré-escolar. exames do ensino básico e secundário. SECÇÃO II CONSELHO DE DOCENTES SECÇÃO I PRÉ-ESCOLAR Artigo 57º Definição Artigo 54º Coordenação do Jardim de Infância O conselho de docentes constitui a estrutura, que 1. O AEMM possui, como oferta educativa no Pré- ao nível dos estabelecimentos da educação do 1.º Escolar, dois grupos a funcionar na Escola ciclo do AEMM, colabora com o diretor e com o Básica Serra das Minas nº 1. conselho pedagógico, sendo responsável pela 2. A coordenação do Jardim de Infância será coordenação das atividades a desenvolver pelos assegurada por um docente de Educação pré- docentes, no domínio científico-pedagógico, e escolar designada pelo Diretor, tendo o mesmo com os alunos, no acompanhamento do processo assento no Conselho Pedagógico. de ensino-aprendizagem e da interação da escola 3. Será da sua responsabilidade a elaboração e manutenção do respetivo dossiê do com a família. Artigo 58º departamento, cujo duplicado deverá estar Competências do Conselho de Docentes do Pré- devidamente atualizado junto da direção Escolar executiva. 1. O Conselho de Docentes da Educação Pré- 4. Compete aos docentes de educação pré- Escolar é constituído por todos os docentes em escolar planificar as atividades tendo em exercício de funções no jardim de infância do conta o nível de desenvolvimento da criança e AEMM. promover as melhores condições de 2. Compete ao Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar: aprendizagem em articulação com a família. 5. Os docentes de educação pré-escolar reunirão a) Planificar e adequar à realidade do AEMM, a com o conselho de docentes do 1º ciclo sempre operacionalização das Orientações Curriculares que se considere oportuno de forma a facilitar para a Educação Pré-Escolar; a articulação pedagógica e a realização das b) Elaborar e aplicar medidas de reforço nas atividades do plano anual. áreas de intervenção educativa; c) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação Artigo 55º de estratégias de diferenciação pedagógica e Coordenação de grupo A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação Pré-Escolar são responsabilidade do docente. da da avaliação das aprendizagens; d) Identificar as necessidades de formação dos docentes de educação pré-escolar; f) Analisar e refletir sobre educativas e o seu contexto; Artigo 56º Coordenação Pedagógica Agrupamento de Escolas de Mem Martins as práticas Regulamento Interno33 g) Proceder à análise e debate de assuntos de d) Assegurar a coordenação das orientações âmbito didático-pedagógico, tendo sempre em curriculares, promovendo a adequação dos atenção o envolvimento na comunidade; seus objetivos e conteúdos à situação concreta h) Fazer propostas para a elaboração do do jardim de infância; Projeto Educativo, Plano Anual e Plurianual de Atividades, Regulamento Interno, entre outros; i) e) Promover a articulação com as estruturas ou serviços do AEMM, desenvolvimento Propor ações concretas visando a de com vista estratégias ao de diferenciação pedagógica; participação das famílias nas atividades do f) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e jardim de infância e a integração deste na avaliação dos instrumentos de autonomia do comunidade; AEMM; j) Dar parecer sobre a organização funcional g) Participar na realização de atividades de do estabelecimento de educação pré-escolar, investigação, reflexão e de estudo, visando a nomeadamente no que respeita a horários e melhoria normas de funcionamento dos serviços de educativas; apoio à família; k) Participar h) na inventariação das da qualidade Apresentar ao das Conselho práticas Pedagógico propostas emanadas do Conselho de Docentes necessidades em equipamento e material que preside; didático; i) Dinamizar a participação do Conselho de l) Prestar aos docentes mais novos ou recém- Docentes na elaboração, desenvolvimento e chegados, toda a colaboração necessária, avaliação do Projeto Educativo, bem como do nomeadamente na partilha de experiências e Regulamento recursos; Plurianual de Atividades; m) Proporcionar à criança, em conjunto com j) Colaborar com as estruturas de formação os professores do 1º CEB, situações de contínua na identificação das necessidades de transição formação facilitadora da continuidade educativa. Interno dos e Plano docentes e Anual e assistentes operacionais; k) Promover medidas de planificação e Artigo 59º avaliação das atividades do Conselho de Competências do Coordenador do Conselho de Docentes; docentes do Pré-Escolar l) Compete ao Coordenador do Conselho de docentes do Pré-Escolar: a) Apresentar no Conselho Pedagógico propostas que facilitem e incrementem a ligação dos estabelecimentos ao Meio; Presidir às reuniões do respetivo Conselho m) Colaborar com o Coordenador dos serviços de Docentes; de apoios especializados, na implementação b) Promover a troca de experiências e a dos cooperação entre os docentes; c) Acompanhar e orientar programas de Apoio Educativo; a atividades n) Informar os Serviços Administrativos das profissional dos educadores, especialmente no faltas dadas às reuniões do Conselho de período probatório; Docentes, pelos docentes; Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno34 o) Apresentar ao Diretor, no final do ano letivo, um relatório das 6. Colaborar com o conselho pedagógico através atividades do seu coordenador, na configuração das desenvolvidas. propostas de elaboração do projeto educativo 4. O Conselho de Docentes da Educação Pré- e do plano de atividades; Escolar reúne ordinariamente uma vez por mês 7. Dar parecer sobre os respetivos projetos; e 8. Dar sugestões ou pareceres no que se refere às extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos alterações/revisão do Regulamento Interno; 9. seus membros em efetividade de funções ou Colaborar na definição de critérios gerais no domínio da avaliação dos alunos; sempre que um pedido de parecer do Conselho 10. Contribuir para a definição dos critérios Pedagógico ou do Diretor o justifique. gerais 5. O Conselho de Docentes da Educação Pré- nos domínios diversificação da curricular articulação e dos e apoios e Escolar poderá reunir em conjunto com o complementos educativos no âmbito curricular; Conselho de Docentes do 1º CEB, sempre que 11. Proceder à avaliação dos alunos; os 12. Elaborar e propor, através do Coordenador, assuntos comuns a a tratar envolvam estes níveis de situações ensino, ao Conselho Pedagógico, projetos de nomeadamente, a articulação entre as várias desenvolvimento educativo que se considerem etapas do percurso educativo ou a planificação pertinentes; e execução de atividades inseridas no Plano 13. Anual de Atividades do AEMM. 14. Exercer as demais competências que lhe Elaborar o seu regimento interno; forem atribuídas na lei e no regulamento interno. Artigo 60º Competências do Conselho de Docentes do 1º Artigo 61º Ciclo Competências do Coordenador do Conselho de Compete ao Conselho de Docentes do 1ºCiclo: Docentes do 1º Ciclo 1. Elaborar e aplicar medidas de reforço no Compete ao Coordenador do Conselho de domínio das didáticas específicas das áreas; 2. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do AEMM, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo; Docentes do 1º Ciclo: 1.Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; 2.Submeter ao conselho pedagógico as propostas do conselho que coordena; 3.Representar o Conselho de Docentes no Conselho Pedagógico; 3. Assegurar a coordenação de procedimentos e 4.Garantir aos professores titulares de turma formas de atuação nos domínios da aplicação meios de estratégias de diferenciação pedagógica e orientação necessária ao desempenho das suas da avaliação das aprendizagens; funções; 4. Identificar necessidades de formação dos docentes; 5. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; Agrupamento de Escolas de Mem Martins e 5.Promover documentos a troca de de trabalho experiências e e a a cooperação entre todos os docentes que integram o departamento curricular; Regulamento Interno35 6. Promover a articulação com outras estruturas de orientação educativa ou serviços especializados de apoio educativo do AEMM, a) Planificar, desenvolver e avaliar as atividades curriculares por ano de escolaridade; b) Definir os critérios de avaliação para os anos com vista ao desenvolvimento de estratégias de de diferenciação pedagógica; orientações do currículo nacional e submeter 7.Proceder à avaliação do pessoal docente do 1º ciclo, nos termos da legislação em vigor. 8.Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; à escolaridade aprovação acordo Conselho com de as Docentes /Conselho Pedagógico, no início de cada ano letivo; c) Promover a troca de experiências sobre metodologias, Artigo 62º do de conteúdos programáticos, materiais e técnicas de ensino; Composição do Conselho de Docentes 1. O Conselho de Docentes, é composto por todos os docentes das escolas do Agrupamento SECÇÃO III do 1º ciclo. DEPARTAMENTOS E ÁREAS CURRICULARES DO 2. As escolas que o compõem, são as seguintes: 2º E 3º CICLOS E SECUNDÁRIO - EB1 nº2 de Mem Martins - EB1 / JI da Serra das Minas nº1 Artigo 65º Designação e eleição do coordenador de Artigo 63º departamento curricular Composição das Coordenações de ano 1. O coordenador de departamento curricular Cada coordenação de ano é composta por: a) Coordenadores dos Estabelecimentos do 1ºciclo; deve ser um docente de carreira detentor de formação especializada supervisão nas pedagógica, áreas avaliação de do b) Coordenador de Conselho de Docentes; desempenho c) Coordenadores de Ano; educacional. d) Professores titulares de turma que a) Quando não for possível a designação de docente ou administração lecionam o mesmo ano de escolaridade, docentes com os requisitos definidos no na Escola EB1 nº2 de Mem Martins e EB1 JI número anterior, por não existirem ou não Serra das Minas 1; existirem em número suficiente para dar e) Professores de Apoio/Educação Especial; cumprimento ao estabelecido no Decreto – f) Lei 137/2012 de 2 de julho, podem ser Professor Bibliotecário; g) Os coordenadores de estabelecimento, bem como os professores de apoio e da educação especial estão presentes nas reuniões. designados docentes segundo a seguinte ordem de prioridade: i. Docentes com experiência profissional, de pelo menos um ano, de supervisão pedagógica na Artigo 64º formação Competências da Coordenação de ano profissionalização ou na formação À Coordenação de ano compete: em Agrupamento de Escolas de Mem Martins inicial, exercício ou na na Regulamento Interno36 ii. profissionalização ou na formação a) em serviço de docentes; PEE e PAE, quer apresentando propostas, quer Docentes com experiência de pelo tomando parte nas ações implementadas a menos um mandato de coordenador qualquer nível das estruturas educativas; de departamento curricular ou de b) outras estruturas de coordenação de inovação pedagógica e de formação a educativa previstas no regulamento apresentar pelo departamento curricular; interno, c) delegado disciplinar iii. Participar na conceção e na execução do ou de grupo representante de Propor o desenvolvimento de experiências Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares grupo de recrutamento; locais e a adoção de medidas destinadas a Docentes que, não reunindo os melhorar as aprendizagens dos alunos; requisitos d) anteriores, sejam Cooperar na elaboração, desenvolvimento considerados competentes para o e avaliação dos instrumentos de autonomia da exercício da função. escola; b) O coordenador de departamento é eleito e) Elaborar pareceres no que se refere a pelo respetivo departamento, de entre uma programas, métodos e organização curricular; lista de três docentes, propostos pelo diretor f) para o exercício do cargo. como o intercâmbio de recursos pedagógicos e c) Para efeitos do disposto no número anterior Promover a interdisciplinaridade, assim materiais; considera-se eleito o docente que reúna o maior g) número de votos favoráveis dos membros do outras estruturas de orientação educativa, a departamento curricular. adoção d) metodologias articulada destinadas com ao curriculares podem ser exonerados a todo o quer das componentes do currículo das áreas tempo por despacho fundamentado do diretor, curriculares disciplinares que compõem o após consulta ao respetivo departamento. departamento curricular; cada Curricular, o h) simultaneamente a medidas de gestão flexível dos currículos e de coordenação da Área Curricular Disciplinar a outras medidas destinadas a melhorar as que pertence. aprendizagens e a prevenir a exclusão; Coordenador 3. dos forma desenvolvimento quer dos planos de estudo Em coordenadores de de departamentos 2. Os Assegurar, O Departamento assume mandato dos Coordenadores de i) Analisar a oportunidade de adoção de Assegurar a coordenação de Departamento Curricular é de 4 anos e cessa procedimentos e formas de atuação nos com o mandato do Diretor. domínios da aplicação de estratégias de 4.Os Coordenadores de Departamento Curricular diferenciação pedagógica e da avaliação das podem ser exonerados todo o tempo por aprendizagens; despacho fundamentado do Diretor. j) Identificar necessidades de formação dos docentes; k) Artigo 66º Competências do Departamento Curricular 1. Aos Departamentos compete: Agrupamento de Escolas de Mem Martins Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; Regulamento Interno37 l) Fazer propostas para a elaboração dos a) Representar o Departamento horários e distribuição dos diversos níveis de Curricular no Conselho Pedagógico; ensino por cada professor; b) Informar m) Analisar e refletir sobre as práticas subcoordenadores educativas e o seu contexto; curriculares n) professores, membros do seu departamento Apoiar os professores do departamento curricular na partilha de experiências e curricular, atempadamente para as disciplinares das os e áreas restantes decisões/orientações recursos de formação; emanadas pelo Conselho Pedagógico; o) c) Identificar as necessidades de formação Assegurar uma coordenação entre as dos docentes; várias áreas curriculares disciplinares que p) compõem o departamento curricular; Propor os manuais escolares que serão adotados, em Conselho Pedagógico; d) q) desempenho Dar resposta às sugestões transmitidas pelo Coordenador Curricular e de emanadas dos docentes do seu Departamento departamento curricular, nos termos da lei; do e) Conselho Pedagógico; r) Coordenar o processo de avaliação do Delegar as funções de avaliação de desempenho Apresentar sugestões, propostas críticas quando o número de professores a avaliar o justifique; tendentes à melhoria da escola no seu todo f) Manter ou a conste a legislação e a documentação Conselho recebida referente ao ensino em geral e, do seu submeter departamento à curricular apreciação do Pedagógico; s) em Elaborar e aprovar o respetivo Regimento atualizado particular, a um que arquivo onde contempla disciplinas que integram o departamento; Interno nos primeiros trinta dias do mandato g) deste órgão; departamento curricular que coordena. t) Elaborar um relatório anual Convocar e presidir às reuniões do do funcionamento do departamento curricular, Artigo 68º em Funcionamento do Departamento Curricular moldes a aprovar pelo Conselho Pedagógico; 2. No final 1. O de cada ano letivo poderá o departamento curricular propor ao Diretor a revogação coordenador do de mandato as do respetivo departamento curricular, Departamento Curricular reunirá em plenário, ordinariamente, uma vez por período letivo. 2. O Departamento extraordinariamente, Curricular sempre reunirá que seja desde que devidamente fundamentada e com convocado pelo Coordenador ou a pedido de o voto favorável de dois terços dos membros um terço dos seus membros ou ainda por que o compõem. iniciativa do Diretor. 3. As reuniões terão a duração de duas horas, Artigo 67º podendo, quando a importância dos assuntos Competências do Coordenador de em análise o justifique, ser acrescida de um Departamento Curricular período de tolerância de trinta minutos. 1. As competências do Coordenador Departamento Curricular são: Agrupamento de Escolas de Mem Martins de Regulamento Interno38 4. As faltas às reuniões correspondem a dois tempos letivos, devendo ser marcadas e justificadas como qualquer outra falta. docência, poderão integrar mais do que um grupo de recrutamento. 2. Os conselhos de Área Curricular Disciplinar são as estruturas de orientação educativa que Artigo 69º apoiam o conselho de Departamento Curricular Subcoordenação do Departamento Curricular na prossecução das suas competências. 1. É uma estrutura que reúne o Coordenador de 3. Os conselhos de Área Curricular Disciplinar são Departamento Curricular e os respetivos coordenados por um Subcoordenador de Área Subcoordenadores Curricular Disciplinar designado pelo Diretor das Áreas Curriculares Disciplinares. 2. Esta depois estrutura visa estabelecer uma articulação entre o Departamento Curricular e as Áreas Curriculares Disciplinares integradas em cada Departamento. o ouvidos o Coordenador de Departamento Curricular e a Área Curricular Disciplinar. 4. As Áreas Curriculares Disciplinares são coordenadas por um professor posicionado no 3. São competências desta estrutura: a) Assessorar de 4.º Coordenador escalão ou superior e detentor, de preferencialmente, de formação especializada Departamento Curricular no desempenho em coordenação, orientação e supervisão das suas funções; pedagógica, e ainda avaliação do desempenho. b) Assegurar fluidez na comunicação entre o Conselho Pedagógico e as Áreas Curriculares Disciplinares; c) Preparar a agenda das 5. Em casos excecionais devidamente fundamentados, os docentes posicionados no 3.º escalão podem exercer as funções referidas reuniões do Departamento Curricular e das reuniões das Áreas Curriculares Disciplinares; no número anterior desde que detentores de formação especializada. 6. O mandato dos Subcoordenadores para as d) Preparar as intervenções do Coordenador Áreas Curriculares Disciplinares tem a duração de Departamento Curricular no Conselho de quatro anos e cessa com o mandato do Pedagógico. Diretor. 4. A estrutura de Subcoordenação de 7. Os Subcoordenadores para Disciplinares as podem Áreas Departamento reúne antes das reuniões das Curriculares ser Áreas Curriculares Disciplinares e sempre que exonerados a todo o tempo por Despacho o Coordenador de Departamento Curricular fundamentado do Diretor. julgue necessário. Artigo 71º Artigo 70º Funcionamento das Áreas Curriculares Áreas Curriculares Disciplinares Disciplinares 1. Os Departamentos Curriculares organizam-se 1. O Subcoordenador para a Área Curricular em Áreas Curriculares Disciplinares. Estas Disciplinar preside ao Conselho de Área estruturas de subcoordenação cuja finalidade Curricular Disciplinar. é tratarem assuntos de natureza didática e 2. As reuniões das áreas curriculares pedagógica, específicos de determinadas áreas disciplinares realizam-se quando convocadas, curriculares nos disciplinares ou grupos Agrupamento de Escolas de Mem Martins de termos definidos no Código de Regulamento Interno39 Procedimento Administrativo, pelo i) Coordenador do Departamento Curricular ou, em caso de necessidade, com a anuência do letivas; j) Diretor, pelo Subcoordenador para a Área Curricular Disciplinar. Planificar as atividades letivas e não Elaborar uma proposta de critérios de avaliação de cada disciplina lecionada; k) Coordenar 3. No final de cada reunião é elaborada a o processo elaboração/aprovação respetiva ata. de de matrizes e provas de exame; l) Distribuir o serviço de exames e organizar os júris; m) Planificar e coordenar à avaliação Artigo 72º relativos Competências de Área Curricular Disciplinar observando 1. São atribuições do Conselho de Área nomeadamente: os os processos dos alunos normativos legais, testes, testes Curricular Disciplinar: intermédios, exames de equivalência à a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na frequência construção do Projeto Educativo do AEMM; e exames escola equivalentes a exames nacionais; n) Submeter a uma análise crítica regular os b) Colaborar com o Conselho Pedagógico na resultados obtidos pelos alunos tanto na elaboração e execução do plano de avaliação interna como formação externa; dos professores da Área Curricular Disciplinar; na avaliação o) Zelar pelo material, sempre que não haja c) Elaborar pareceres no que se refere a programas, de métodos e Diretor de Instalações. organização curricular; Artigo 73º d) Tomar decisões no que respeita à adoção de manuais escolares; Coordenação de Área Curricular Disciplinar 1. Os Subcoordenadores para a Área Curricular e) Apoiar os professores da Área Curricular Disciplinar exercem as funções de coordenação Disciplinar, nomeadamente os que se da respetiva Área Curricular Disciplinar no encontram em período probatório, na âmbito da componente não letiva do respetivo partilha de experiências e recursos de horário semanal. formação; f) Concertar aplicação normas dos de critérios atuação de na avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico; g) Colaborar na inventariação Artigo 74º Competência do Subcoordenador para a Área Curricular Disciplinar das necessidades em equipamento e material 1. São atribuições dos Subcoordenadores para as Áreas Curriculares Disciplinares: didático; h) Planificar e adequar à realidade do AEMM a) Apoiar os professores, nomeadamente os a aplicação dos currículos estabelecidos a que se encontram em período probatório; nível nacional; b) Colaborar com o Coordenador de Departamento Curricular no processo de Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno40 avaliação de desempenho quando tal lhe Artigo 75º for solicitado; Funcionamento da Área Curricular Disciplinar c) Promover a articulação entre a formação inicial e a professores formação da sua contínua Área dos Curricular Disciplinar; d) Procurar racionalizar os recursos Área Curricular Disciplinar reunirá, ordinariamente, no mínimo duas vezes por período letivo. 2. A Área Curricular extraordinariamente, sempre reunirá que seja Coordenador de convocada detetar necessidades de material didático Departamento Curricular ou a pedido de um e promover a sua aquisição; terço desenvolver em articulação dos pelo Disciplinar atribuídos à Área Curricular Disciplinar, e) Identificar conteúdos programáticos a f) 1. A seus membros ou ainda por iniciativa do Diretor. 3. As reuniões terão a duração de duas horas, interdisciplinar; podendo, quando a importância dos assuntos Elaborar e aplicar medidas de reforço no em análise o justifique, ser acrescida de um domínio das didáticas específicas das período de tolerância de trinta minutos. disciplinas; g) Assegurar, outras 4. As faltas às reuniões correspondem a dois de forma estruturas articulada de com orientação tempos letivos, devendo ser marcadas e justificadas como qualquer outra falta. educativa, a adoção de metodologias específicas destinadas desenvolvimento quer dos ao planos de estudo quer das componentes de âmbito SECÇÃO IV Direção de Turma local do currículo; h) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos Artigo 76º e Constituição e funcionamento dos Conselhos de Turma de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a 1. Os Conselhos de Turma são constituídos pelos exclusão; i) j) de professores da turma, por um representante procedimentos e formas de atuação nos dos alunos , no 3ºciclo e secundário, que será domínios da aplicação de estratégias de o delegado de turma, ou o subdelegado, no diferenciação pedagógica e da avaliação caso de impedimento do primeiro, por dois das aprendizagens; representantes dos pais e encarregados de Analisar e refletir sobre as práticas educação e por outros elementos, sempre que educativas e o seu contexto; a sua presença se justifique. Assegurar a coordenação k) Propor ao Conselho Pedagógico através do 2. Nas reuniões do Conselho de Turma em que Coordenador de Departamento Curricular seja discutida a avaliação individual dos os manuais escolares a adotar na escola, alunos, respeitando as decisões do Conselho de docentes. Área Curricular Disciplinar. apenas participam os membros 3. O Conselho de Turma é presidido pelo Diretor de Turma, que é designado pelo Diretor, e Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno41 será, sempre que possível, um docente do professores quadro do AEMM. Conselho de Docentes. 4. Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho de 12. da turma / professores do Nos conselhos de turma de avaliação do 2º e 3ºciclos: turma, a reunião é adiada, no máximo por a) Podem ainda intervir, sem direito a quarenta e oito horas, de forma a assegurar a voto, os serviços com competência em presença de todos. matéria de apoio socioeducativo ou 5. No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente. b) A deliberação quanto atribuir em à membros, devendo o respetivo diretor de classificação turma dispor de todos os elementos referentes disciplina é da competência do conselho à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo de turma que, para o efeito, aprecia a professor ausente. proposta apresentada professor, as 6. Quando o Diretor de Turma não estiver a final por informações cada cada que a presente, será designado um substituto pelo suportam e a situação global do aluno. Diretor, de entre os membros que constituem c) As deliberações do conselho de turma o Conselho de Turma. devem resultar do consenso dos 7. Quando, em reunião, o Secretário designado professores que o integram, admitindo- não estiver presente, desempenhará estas se o recurso ao sistema de votação, funções outro docente. quando se verificar a impossibilidade de 8. Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação. 9. ano letivo para: nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o Definir normas de atuação tendo em conta o Regulamento Interno do AEMM; b) d) No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam Os Conselhos de Turma reúnem no início do a) obtenção desse consenso. resultado da votação. e) A deliberação é tomada por maioria Analisar os processos individuais dos alunos e definem estratégias de atuação. absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, 10. Os Conselhos de Turma para avaliação, ou o em caso de empate. Conselho de Docentes no 1ºciclo e pré-escolar, reúnem ordinariamente no final de cada um dos períodos letivos de acordo com o calendário escolar aprovado; 11. Os Conselhos de Turma, ou o Conselho de Docentes no 1ºciclo, reúnem sempre que assuntos de natureza pedagógica o justifiquem, convocados pelo diretor, sob proposta do Diretor de Turma /Coordenador do 1ºciclo, ou de pelo menos metade dos Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 77º Competências dos Conselhos de Turma A organização, o acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos são da responsabilidade dos Conselhos de Turma. Aos professores de cada Conselho de Turma, no pré-escolar e 1ºciclo ao docente Titular da turma , compete: 1. Analisar a situação da turma e identificar Regulamento Interno42 caraterísticas específicas dos alunos a ter em conta no processo ensino aprendizagem; b)Conhecer e contactar individualmente cada 2. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula; um dos alunos por quem é responsável; c)Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma, esclarecendo os alunos 3. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e comunidade em que a escola está inserida; necessidades educativas especiais dos sobre as funções dos mesmos; d)Verificar frequentemente as faltas dos alunos, alunos, promovendo a articulação com os registando-as respetivos serviços especializados de apoio justificações de acordo com o estabelecido no educativo, em ordem à sua superação; presente regulamento; 4. Assegurar a adequação do características específicas estabelecendo prioridades, currículo dos estratégias Educação sobre o horário de atendimento; a de diferenciação dadas; a avaliação do seu aproveitamento escolar; f)Estabelecer um contacto frequente com o delegado para se manter informado de todos e delinear atividades em complemento do currículo proposto; informação relativa adequada, ao os assuntos relacionados com a turma; g)Estimular o espírito de entendimento e a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, legislação que lhes diga respeito; o número de faltas dos alunos; 7. Preparar respetivas alunos, pedagógica que favoreçam as aprendizagens 6. Conceber as e)Informar os alunos e os Encarregados de níveis de exigindo às aprofundamento e sequências adequadas; 5. Adotar e processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. camaradagem entre os alunos, preservando o bom funcionamento da turma; h)Resolver, prontamente, perturbem o as adequado situações que exercício das atividades letivas; Artigo 78º i)Procurar conhecer e contactar cada um dos Competências do Diretor de Turma / Docente respetivos encarregados de educação; Titular j)Informar, no início do ano letivo, o dia e a Nos termos da legislação em vigor o Diretor de Turma/Docente Titular é o coordenador do plano hora destinadas ao seu atendimento; k)Manter informados os Encarregados de de trabalho da turma e, nessa qualidade, é Educação particularmente responsável pela adoção de aproveitamento medidas tendentes à melhoria das condições de educandos, através da caderneta escolar do aprendizagem e à promoção de um bom ambiente aluno ou de outros meios ao seu alcance, educativo, nomeadamente: telefone, correio eletrónico, competindo-lhe articular a sobre comportamento, e dos assiduidade telefónica, carta, seus intervenção dos professores da turma e dos pais e mensagem registo e encarregados de educação, e colaborar com estes reuniões com encarregados de educação; no sentido de prevenir e resolver problemas l)Realizar obrigatoriamente reuniões gerais com comportamentais ou de aprendizagem. os Encarregados de Educação da turma, com a Ao Diretor de Turma/ Docente Titular compete seguinte periodicidade: 1ª reunião no início do ainda, em concreto: ano letivo; 2ª e 3ª reunião entre a primeira e a)Informar-se cuidadosamente sobre Agrupamento de Escolas de Mem Martins a terceira semanas de aulas após o reinício de Regulamento Interno43 cada período; y)Coordenar a elaboração do PEI dos alunos, m)Prestar aos Encarregados de Educação todos conforme estipulado no decreto-lei nº3/2008, os esclarecimentos que lhes forem solicitados, de 7 de janeiro promovendo e submetendo à no âmbito das suas funções, não devendo aprovação do Diretor a aplicação das medidas receber qualquer encarregado de educação de regime educativo especial para os alunos ao que o queira contactar na última semana de abrigo do referido decreto; cada período desde que o assunto seja o aproveitamento do seu educando; z)Organizar e manter atualizado o dossiê de turma, que poderá ser consultado pelos n)Informar todos os professores da turma de professores da turma, com exceção dos ocorrências consideradas importantes, com documentos de caráter confidencial; no caso vista a uma melhor relação professor-aluno; do 1º ciclo organizar o dossiê de aluno, que o)Veicular todas as informações que julgue poderá ser consultado pelos pais, com exceção necessárias, respeitantes aos alunos e ao seu do processo pedagógico que acompanhará o meio sociocultural; aluno ao longo do seu percurso escolar; p)Colaborar com os professores na resolução de dificuldades alunos, acordo com o estipulado no ponto 3 do artigo procurando estratégias que visem a sua 2º do Despacho Normativo 24/A 2012 de 6 de integração na turma; dezembro; q)Solicitar relativas surgidas com os aa)Organizar o Processo Individual do Aluno de periodicamente ao informações aproveitamento i. e No final do ano letivo deve colocar no Processo Individual do Aluno: Elementos comportamento dos alunos; fundamentais de identificação do aluno; r)Solicitar a colaboração dos professores nos Fichas de registo de avaliação; Relatórios conselhos de turma, de modo a assegurar o médicos e ou de avaliação psicológica, normal funcionamento dos mesmos; quando s)Informar os professores das decisões tomadas existam; acompanhamento Programas pedagógico, de quando nas reuniões do Conselho de Diretores de existam; Programas educativos individuais Turma; e os relatórios circunstanciados, no caso t)Dar cumprimento às atribuições previstas na de o aluno ser abrangido pelo Decreto - Lei 51/2012 de 5 de setembro; Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo, u)Convocar os Representantes dos Pais e o quando aplicável, o currículo específico Delegado de Turma para as reuniões do individual definido no artigo 21.º daquele Conselho de Turma, desde que não sejam de decreto avaliação; considerados relevantes para a evolução e -lei; Outros elementos v)Colaborar na concretização de iniciativas formação do aluno. No pré-escolar os culturais e recreativas em que a Escola se documentos a constar serão relatórios empenhe; médicos, w)Participar, sempre que possível, nas e pedagógicos, registos de avaliação e ficha de ligação ao iniciativas em que a turma esteja envolvida; x)Informar a Direção de tudo o que considere terapêuticos 1º ciclo. ii. O acesso ao Processo Individual do Aluno relevante relativamente à turma ou a algum por parte dos Encarregados de Educação aluno em especial; será permitido, desde que requerido por Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno44 escrito ao respetivo Diretor de Turma, Coordenador dos Diretores de Turma. com a antecedência mínima de 48 horas e sempre durante a hora de atendimento deste. iii. Coordenação dos Diretores de Turma O acesso será ainda permitido ao Aluno, aos seus Professores, Administrativo e ao aos Gestor Técnicos Especializados de Educação, nos mesmos moldes bb) Artigo 80º ou durante o horário de 1. A coordenação pedagógica dos Diretores de Turma destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas do mesmo ciclo de ensino; 2. É assegurada pelo Conselho de Diretores de atendimento do Diretor de Turma; Turma, supervisionados por um Coordenador Elaborar e submeter à apreciação do de cada ciclo de ensino da escola SMM e MAM; Diretor um relatório anual do desempenho do cargo de Direção de Turma. Artigo 81º Competências do Conselho de Diretores de Artigo 79º Turma Recrutamento do Diretor de Turma Compete ao Conselho de Diretores de Turma: 1. O Diretor de Turma é designado pelo Diretor, escolhido 2. preferencialmente entre os as atividades e projetos a docentes profissionalizados, e será, sempre desenvolver, anualmente, de acordo com as que possível, um docente do quadro do AEMM. orientações do Conselho Pedagógico; O cargo de Diretor de Turma é de aceitação obrigatória. 3. 1. Planificar Disciplinares o desenvolvimento de conteúdos O Diretor de Turma deve: a) programáticos e objetivos de aprendizagem; Ter capacidade de estabelecer uma boa relação com 2. Articular com as diferentes Áreas Curriculares os alunos, professores e 3. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de encarregados de educação; apoio educativo na gestão adequada de b) recursos e na adoção de medidas pedagógicas Ser tolerante e simultaneamente usar da firmeza necessária, impondo a disciplina e o respeito; c) destinadas a melhorar as aprendizagens; 4. Dinamizar Ter a capacidade de prevenir situações, não deixando avolumar problemas de natureza pedagógica ou disciplinar. e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas; 5. Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma; 4. O Diretor de Turma é designado por um 6. Conceber e desencadear mecanismos de período de um ano letivo, devendo manter a formação e apoio aos diretores de turma em direção de turma, sempre que tal seja exercício para o desempenho dessas funções; possível. 7. Propor ao Conselho Pedagógico a realização 5. O Diretor de Turma poderá ser substituído a de ações de formação no domínio da todo o tempo pelo Diretor, mediante despacho orientação educativa e da coordenação das fundamentado. Poderá ainda ser demitido pelo atividades das turmas. Diretor, mediante propostas fundamentadas do conselho de turma ou do respetivo Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno45 Artigo 82º todas as crianças e jovens, promovendo a Competências dos Coordenadores de Ciclo de existência Diretores de Turma diversificadas 1. Os Coordenadores de Ciclo são designados de necessidades entre os Diretores de Turma desse mesmo ciclo e deverão possuir o perfil adequado às às específicas e suas ao seu das crianças e jovens com Necessidades articulando estratégias e procedimentos; Educativas Especiais; c) Colaborar na promoção da qualidade Submeter ao Conselho Pedagógico as do adequadas Escola para a integração sócio educativa Coordenar a ação do respetivo conselho, propostas pedagógicas b) Promover a existência de condições na 2. Aos coordenadores compete: b) respostas desenvolvimento global; funções a desempenhar. a) de conselho que cada educativa nomeadamente nos domínios um relativos coordena; à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à c) Assegurar a articulação entre as melhoria do ambiente educativo; atividades desenvolvidas pelos Diretores de d) Articular as respostas a necessidades Turma que coordena e as realizadas por cada educativas com os recursos existentes Departamento Curricular, nomeadamente no noutras que se refere à elaboração e aplicação de nomeadamente nas áreas da saúde, da programas segurança específicos integrados nas medidas de apoio educativo; d) Apoiar Turma diretamente que profissional os revelem Diretores dificuldades ao social, e e da do serviços, qualificação emprego, das de autarquias e de entidades particulares no e não governamentais; desempenho do cargo; e) Apresentar estruturas e) Centrar e organizar o sistema e os órgão de gestão um recursos educativos na perspetiva do relatório crítico do trabalho desenvolvido no interesse público geral e, final do ano letivo. especificamente, dos alunos e famílias, com vista à promoção de uma escola inclusiva; CAPÍTULO IV – SERVIÇOS TÉCNICO– f) Os apoios devem ser desenvolvidos com -PEDAGÓGICOS OU ATIVIDADES DE APOIO base na articulação dos recursos e das PEDAGÓGICO E DE COMPLEMENTO CURRICULAR atividades de apoio existentes no AEMM. SECÇÃO I SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO Artigo 84º Artigo 83º Apoios educativos Apoios Pedagógicos e Atividades de 1. A prestação dos apoios educativos visa, no quadro do desenvolvimento do projeto educativo, designadamente: a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para Agrupamento de Escolas de Mem Martins Complemento Curricular 1. Os apoios pedagógicos e as atividades e clubes de complemento curricular destinam-se à promoção do sucesso escolar, da superação das dificuldades de aprendizagem integração social e escolar dos alunos. e da Regulamento Interno46 2. 3. No início do ano letivo, o Diretor deve disponíveis para apoio, poderão as mesmas ser disponibilizar horas semanais da componente canalizadas para o apoio aos alunos em outras não letiva para apoio às aprendizagens dos disciplinas ou outras estruturas de apoio e alunos, em moldes a articular com as áreas reforço das aprendizagens, designadamente disciplinares. tutorias, Sala de Estudo e pares pedagógicos. Os tempos supervenientes devem ser usados também para apoio às aprendizagens dos 4. alunos privilegiando os alunos das turmas SECÇÃO II distribuídas a cada professor. SERVIÇOS DE APOIO ESPECIALIZADO – EDUCAÇÃO A verificação da frequência dos alunos a esse ESPECIAL apoio, bem como as metodologias a utilizar devem ser feitas em articulação pelo Conselho de Turma e pela Área Disciplinar. 5. Artigo 85º Educação Especial Para reforço dos apoios prestados por cada 1. A educação especial organiza-se segundo professor aos seus alunos, designadamente no modelos caso de ambientes de escola inclusiva e integradora, recuperação, garantindo a utilização de ambientes o menos de alunos acompanhamento sujeitos ou a de planos diversificados integração restritivos apoio pedagógico e de complemento curricular integração não resulte qualquer tipo de as seguintes estruturas: segregação ou de exclusão do aluno com disciplinar e curricular; b) Apoio individualizado desde que em constituem-se como outros instrumentos de a) Projetos de apoio pedagógico de carácter possível, de dessa necessidades educativas especiais. 2.No sentido de apresentar adequações relativas em regime de Tutoria; ao processo de ensino e de aprendizagem, de caráter organizativo e de funcionamento, c) Laboratório de Aprendizagens (Espaço Entra e Fica) necessárias para responder adequadamente às necessidade educativas especiais de caráter d) Clubes e atividades de complemento curricular. permanente das crianças e jovens, e com vista a assegurar a sua maior participação nas 6. Cada uma destas estruturas é coordenada por atividades de cada grupo ou turma e da um docente, sempre que possível do quadro da comunidade escolar em geral, o agrupamento escola, designado pelo Diretor, que para o de escolas integra três unidades de ensino efeito estruturado para a educação de alunos com poderá ouvir os respetivos Departamentos ou Áreas Disciplinares. Perturbações do Espetro do Autismo, uma no 7. Os apoios individualizados são prestados aos alunos preferencialmente respetivos 3.A criação de respostas específicas diferenciadas professores, mediante proposta dos próprios como são as Unidades de ensino estruturado ou para educação de alunos com perturbações do designação do pelos primeiro ciclo e duas nos 2º e 3º ciclos. Diretor, logo que identificada a necessidade. Os professores espetro tutores são designados pelo Diretor. deliberação da direção executiva, ouvido o 8. Sempre que, manifestamente, não sejam necessárias todas ou algumas das horas Agrupamento de Escolas de Mem Martins do autismo são propostas por conselho pedagógico, quando a escola ou o agrupamento tenha um número de alunos com Regulamento Interno47 características adequadas que justifique a sua problemáticas cujas Unidades existentes integração numa unidade. no agrupamento derem resposta. Reserva- 4.As unidades referidas na alínea anterior são criadas por despacho do diretor regional. se ainda à escola, o direito de decidir sobre a capacidade de espaços e recursos 5.Nos casos em que a aplicação das medidas para receber os alunos novos, de forma a previstas nas alíneas anteriores se revele não comprometer os percursos escolares comprovadamente insuficiente em função do dos alunos que já se encontram a tipo e grau de deficiência do aluno, podem os frequentar a mesma. intervenientes no processo de referenciação c) As crianças e os jovens com e/ou de avaliação propor a frequência de uma necessidades educativas especiais de instituição de educação especial. caráter permanente têm prioridade na 6.São objetivos da Educação Especial de modo a matrícula, tendo o direito de frequentar o apoiar os alunos com necessidades educativas jardim de infância ou escola nos mesmos especiais de caráter permanente, propõe termos das restantes crianças. alcançar as seguintes metas: d) As e os jovens com a) inclusão educativa e social necessidades educativas especiais de b) acesso e o sucesso educativo caráter permanente têm direito ao c) autonomia pessoal e social reconhecimento da sua singularidade e d) estabilidade emocional à e) promoção da igualdade de oportunidades f) oferta ou uma respostas educativas a informação resultante da intervenção técnica e educativa está adequada sujeita à reserva da intimidade da vida preparação para a vida pós escolar ou privada e familiar e ao tratamento profissional. automatizado, princípios para de individuais diferenciadas e adequadas. e) Toda preparação para o prosseguimento de estudos 7.São crianças orientadores da educação especial: conexão, transmissão, utilização e proteção de dados pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade. a) Justiça, solidariedade, não f) Os membros da comunidade educativa discriminação e o combate à exclusão que social, igualdade de oportunidades, no referida acesso e sucesso educativo, participação vinculados ao dever de sigilo. dos pais e confidencialidade na acesso alínea à informação anterior, estão da informação. b) tenham Artigo 86º O AEMM não poderá rejeitar a Competências do docente de Educação Especial matrícula ou a inscrição de qualquer 1. Constituem funções dos docentes da Educação criança ou incapacidade jovem nas base na Especial, designadamente: necessidades a) Colaborar com os órgãos de gestão do educativas especiais que manifestem. No AEMM no sentido de criar e desenvolver as entanto, condições a ou com prioridade será dar necessárias para uma preferência a alunos já integrados em inclusão escolas educativas especiais no ensino regular; do agrupamento e Agrupamento de Escolas de Mem Martins a de alunos com boa necessidade Regulamento Interno48 b) Colaborar com os órgãos de gestão e de desenvolvimento e aprendizagem das coordenação pedagógica do agrupamento crianças e dos jovens com necessidades na educativas especiais do agrupamento; referenciação de necessidades educativas especiais e na organização e incremento dos apoios l) Apoiar os alunos na utilização de materiais educativos didáticos adaptados e nas tecnologias de adequados; apoio; c) Participar nas avaliações especializadas, m) Colaborar com os órgãos de gestão e de no âmbito dos processos de Referenciação coordenação pedagógica do agrupamento dos alunos. e com os professores na gestão flexível d) Elaborar, em equipa, o relatório técnico- dos currículos e na sua adequação às pedagógico de cada aluno referenciado; capacidades e aos interesses dos alunos, e) Determinar, em equipa, os apoios bem como às realidades locais; especializados, as adequações do processo n) Desenvolver áreas curriculares específicas ensino e de aprendizagem e as tecnologias conducentes à autonomia pessoal e social de apoio de que o aluno deva beneficiar; dos f) Encaminhar os alunos que foram objeto do processo de Referenciação e Avaliação, alunos com Currículo Específico Individual (CEI); o) Orientar e assegurar o desenvolvimento mas que não carecem da intervenção dos dos CEI`s; serviços especializados, para os apoios a p) Colaborar disponibilizar pela escola; medidas g) Cooperar com o educador de infância, no desenvolvimento previstas no das decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, relativas a alunos professor Titular de Turma ou Diretor de com necessidades educativas especiais; Turma na elaboração ou reavaliação do q) Apoiar os alunos e respetivos professores, Programa Educativo Individual (PEI); h) Participar na elaboração do no âmbito da sua área de especialidade, Plano nos termos que forem definidos no projeto Individual de Transição (PIT) de cada aluno nos 3 anos antes da idade limite da educativo do agrupamento; r) escolaridade obrigatória; ambiente i) Elaborar relatórios circunstanciados, no psicólogo, educador de infância, professor educativo da escola numa perspetiva do aumento da qualidade e da final do ano letivo, em conjunto com o titular de turma Participar na melhoria das condições e do inovação educativa. s) Zelar pela aplicação das medidas de ou diretor de turma e regime educativo especial para os alunos outros técnicos envolvidos no processo ao abrigo de Decreto Lei n.º 3/2008, de 7 educativo dos alunos com necessidades de educativas especiais; educação comprovadamente não exerça o janeiro, caso o encarregado de j) Prestar Apoio Pedagógico Personalizado seu direito de participação, podem estes (APP) aos alunos ao abrigo do decreto-lei desencadear a sua implementação, depois nº 3/2008 de 7 de janeiro; de aprovada pelo Diretor. k) Contribuir ativamente para a t) Apresentar propostas para o Plano Anual diversificação de estratégias e métodos de Atividades decorrentes do Projeto educativos Educativo do Agrupamento; de forma a promover Agrupamento de Escolas de Mem Martins o Regulamento Interno49 u) Colaborar na articulação de todos os coordenadora serviços e entidades que intervêm no processo de reabilitação dos alunos; grupo de educação especial. 2. O v) Participar nas reuniões de conselho de do Processo de avaliação deverá ser desencadeado do seguinte modo: turma/conselho de docentes, diretores de a) turma e outras quando convocados; educação especial e SPO a elaboração do w) Acompanhar os alunos com NEE nas visitas O diretor solicita ao grupo de relatório técnico pedagógico conjunto, de estudo e/ou outras atividades, sempre com os contributos que necessário. intervenientes no dos processo, restantes podendo recorrer aos centros de saúde, centros de Artigo 87º recursos especializados. Procedimentos de referenciação e avaliação b) 1. O Processo de referenciação deverá ser desencadeado do seguinte modo: No relatório técnico pedagógico deverão constar os resultados decorrentes da avaliação e explicitada a justificação a)A referenciação deverá ocorrer o mais ou não precocemente educação especial e as razões que o possível, detetando os da fatores de risco associados às limitações ou justifiquem. incapacidades. resultados b)Podem referenciar os pais ou integração Deverão decorrentes do aluno constar da na os avaliação, obtidos por referência à Classificação encarregados de educação, serviços de Internacional intervenção Incapacidade e Saúde, da Organização precoce, docentes, outros de Funcionalidade, técnicos ou serviços que intervêm com a Mundial de Saúde. criança tenham c) ou de especial deverão ser ainda determinados eventuais indícios ou sinais de elegibilidade os apoios especializados, adequações do de necessidades educativas especiais. processo de ensino-aprendizagem e as c)A referenciação é feita mediante o tecnologias de apoio. preenchimento de um formulário, aprovado d) em especial propor medidas educativas para ou jovem conhecimento da conselho explicitam as ou que existência pedagógico, razões que onde se levaram a Quando integrar a educação Quando não integrar a educação colmatar as suas dificuldades, referenciar a situação e se anexa toda a nomeadamente o encaminhamento dos documentação considerada relevante para alunos para os apoios disponibilizados o processo de avaliação. pela escola que melhor se adequem à sua d)O formulário de referenciação deverá ser situação específica. entregue e) a cada coordenador de Os Pais ou educação direção elaboração bem como dar a sua anuência. que por sua vez participar na de estabelecimento que o fará chegar à executiva deverão encarregados sua verificará o seu adequado preenchimento e f) o validará ou não. 60 dias após a referenciação com a e)Quando validado pela direção executiva o aprovação formulário individual pelo conselho pedagógico. deverá ser entregue Agrupamento de Escolas de Mem Martins à A avaliação deverá ficar concluída do programa educativo Regulamento Interno50 g) O diretor deverá homologar o relatório técnico-pedagógico e determinar 3. O Programa Educativo Individual deverá ser as suas implicações. Quando decida pela revisto no fim de cada ciclo e ainda sempre sua que não homologação despacho justificativo deverá da exarar decisão, existam dados ou relatórios que justifiquem a atualização do mesmo. Nestes devendo reenviá-lo à entidade que o casos, tenha elaborado com o fim de obter uma Programa Educativo Individual, modelo mais melhor justificação ou enquadramento. simplificado h) programa educativo individual do aluno. O relatório técnico-pedagógico serve de base à elaboração do Programa Educativo Individual. i) 3. O participantes no processo. O será técnico-pedagógico deverá ser do anexo ao aluno e devem ser elaborados nos modelos aprovados individual do aluno. pedagógico. nos processos por deliberação do conselho de referenciação e avaliação avaliação obedece aos seguintes pressupostos: a) Reavaliação reavaliação integram o processo individual do relatório docente que a 4. O Programa Educativo Individual e a sua deverá ser parte integrante do processo serviço elaborada Artigo 89º Elaboração do Plano Educativo Individual ou O serviço docente no âmbito dos Reavaliação do Programa Educativo Individual processos de referenciação e de avaliação 1. Na educação pré-escolar, no ensino básico e assume caráter prioritário devendo concluir- secundário, o Programa Educativo Individual se no mais curto período de tempo, dando ou a sua reavaliação é elaborado, conjunta e preferência à sua execução sobre toda a obrigatoriamente, pelo educador/ docente atividade docente e não docente, à exceção titular da turma / diretor de turma, pelo da letiva. docente b) O serviço de referenciação e de avaliação é de aceitação obrigatória e quando realizado por um docente é sempre de educação especial, pelos encarregados de educação e pelos serviços de psicologia ou outros técnicos especializados. 2. O coordenador do programa educativo integrado na componente não letiva do seu individual é o educador de infância, professor horário. do 1º ciclo ou o diretor de turma, consoante o nível de escolaridade em que o aluno se Artigo 88º integre. Programa Educativo Individual 1. O Programa documento Educativo que fixa 3. A aplicação do programa educativo individual Individual e é fundamenta o ou a sua reavaliação carece de autorização as expressa do respostas educativas e respetivas formas de Quando, comprovadamente, avaliação. encarregados de educação não exerçam o seu 2. O Programa Educativo Individual documenta as necessidades educativas especiais dos agrupamento educativas sala necessidades aula complementares e nas informações disponibilizadas pelos Agrupamento de Escolas de Mem Martins de os educação. pais ou direito de participação, cabe à escola / alunos baseadas na observação e avaliação de de encarregado desencadear adequadas em educativas as respostas função das diagnosticadas. Quando os pais ou encarregados de educação Regulamento Interno51 não concordem com as medidas educativas da necessidade de o aluno continuar a propostas pela beneficiar de adequações no processo de mediante documento escola, podem escrito, recorrer, no qual ensino e de aprendizagem, e propor as fundamentam a sua posição, aos serviços alterações necessárias ao programa educativo competentes do ME. individual. 4. O programa educativo individual ou a sua 4.O relatório referido no número anterior é reavaliação será submetido à aprovação pelo elaborado, conjuntamente pelo educador de conselho infância, professor titular de turma no 1º ciclo pedagógico e homologada pelo diretor executivo. ou diretor de turma, pelo docente de educação especial, pelo psicólogo e pelos Artigo 90º docentes e técnicos que acompanham o Prazo de Aplicação do Programa Educativo desenvolvimento do processo educativo do Individual aluno. 1. A elaboração do Programa Educativo Individual 5.O relatório circunstanciado deverá ser aprovado deve decorrer no prazo máximo de 60 dias pelo conselho pedagógico e pelo encarregado após de educação. a referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente. 6.O relatório circunstanciado constitui parte integrante do processo individual do aluno. 2. O Programa Educativo Individual constitui o 7.O relatório circunstanciado, referido nos único documento válido para efeitos de números anteriores, ao qual é anexo o distribuição de serviço docente e não docente programa e constituição de turmas. obrigatoriamente educativo individual, comunicado é ao estabelecimento que receba o aluno para Artigo 91º prosseguimento de estudos ou em resultado de Acompanhamento do Programa Educativo processo de transferência. Individual 1. Programa Educativo Individual pode ser revisto a qualquer momento, e obrigatoriamente, no início de cada ciclo do ensino básico. deve assumir Plano Individual de Transição (PIT) 1. Sempre que o aluno apresente necessidades 2.A avaliação da implementação das medidas educativas Artigo 92º caráter educativas especiais de caráter permanente de que o impeçam de adquirir as aprendizagens e continuidade, sendo obrigatória pelo menos competências definidas no currículo, deve a em cada um dos momentos de avaliação escola complementar o programa educativo sumativa interna da escola. individual com um plano individual de 3.No final de cada ano letivo deverá ser transição destinado a promover a transição elaborado o relatório circunstanciado, em para a vida pós escolar e, sempre que modelo homologado em conselho pedagógico, possível, para o exercício de uma atividade onde constam os resultados obtidos para cada profissional com adequada inserção social, aluno com a eficácia da aplicação das medidas familiar estabelecidas ocupacional. no programa educativo individual. Deverá ainda explicitar a existência Agrupamento de Escolas de Mem Martins ou numa instituição de caráter 2. A implementação do plano individual de Regulamento Interno52 transição inicia-se 3 anos antes da idade limite d) Adequação no processo de avaliação de escolaridade obrigatória, sem prejuízo do e) Currículo específico individual disposto no artigo anterior. O plano individual f) Tecnologias de apoio de transição deve promover a capacitação e a 3. As medidas referidas no número anterior aquisição de competências sociais necessárias podem ser aplicadas cumulativamente, com à inserção familiar e comunitária, no sentido exceção das alíneas b) e e), não cumuláveis de preparar a transição do jovem para vida entre si. pós escolar. 4. As medidas educativas referidas no número 2 3. O plano individual de transição deverá ser pressupõem o planeamento de estratégias e datado e assinado por todos os profissionais de atividades bem como recursos adequados que participam na sua elaboração, bem como que visam o apoio personalizado aos alunos pelos pais ou encarregados de educação e, com necessidades educativas especiais de sempre que possível, pelo próprio aluno. caráter permanente que integram obrigatoriamente o plano de atividades do Artigo 93º agrupamento, de acordo com o seu Projeto Certificação Educativo. 1. Os alunos com programa educativo individual terão instrumentos de certificação da escolaridade adequados às suas necessidades especiais. Artigo 95º Apoio Pedagógico Personalizado 1. 2. Os instrumentos normalizados de certificação da escolaridade devem identificar Entende-se por Apoio Pedagógico Personalizado: as a) O reforço das estratégias utilizadas no adequações do processo de ensino e de grupo ou turma aos níveis da organização, aprendizagem que tenham sido aplicadas. do espaço e das atividades. 3. Os formulários de certificação da escolaridade b) O estímulo e reforço das competências e e as suas normas de emissão são as legalmente aptidões envolvidas na aprendizagem. fixadas para o sistema de ensino. c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do grupo Artigo 94º ou da turma. Adequação do processo de ensino e de d) O aprendizagem reforço e desenvolvimento de competências específicas. 1. A adequação do processo de ensino e de 2. O apoio definido nas alíneas a) b) e c) é aprendizagem integra medidas educativas que prestado visam a professor titular de turma ou da disciplina, participação dos alunos com necessidades conforme o ano de escolaridade. Em relação educativas especiais de caráter permanente. ao apoio definido na alínea d) pode também promover a aprendizagem e 2. Constituem medidas educativas referidas no número anterior: a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais c) Adequações no processo de matrícula Agrupamento de Escolas de Mem Martins pelo ser prestado especial. docente pelo do docente pré-escolar, de educação Regulamento Interno53 Artigo 96º educativas especiais de caráter permanente Adequações Curriculares Individuais 1. Entende-se por adequações gozam de condições especiais de matrícula, curriculares podendo nos termos do Decreto Lei nº 3/2008, individuais aquelas que, mediante o parecer de 7 de janeiro frequentar o jardim de do conselho de docentes ou conselho de infância ou a escola, independentemente da turma, conforme o nível de educação e sua área de residência. ensino, se considere que têm como padrão o crianças com necessidades educativas currículo comum, no caso da educação pé especiais de caráter permanente podem, em escolar as que respeitem as orientações situações curriculares, no ensino básico as que não fundamentadas, beneficiar do adiamento da põem matrícula no primeiro ano de escolaridade em causa a aquisição metas curriculares, implicando o saber, saber ser, saber fazer, saber estar e saber aprender. 2. 2. As introdução de áreas devidamente obrigatória, por um ano, não renovável. 3. A matrícula por disciplinas pode efetuar-se nos As adequações curriculares podem consistir em excecionais curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente a atividade motora adaptada. 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum. 4. As crianças e jovens com perturbações do espetro do autismo podem matricular-se e 3. As adequações curriculares podem consistir frequentar as escolas do agrupamento com igualmente na introdução de objetivos e unidade conteúdos intermédios em função das metas independentemente da sua área de residência, curriculares, de desde que a escola possua as condições aprendizagem e dificuldades específicas dos necessárias para a sua integração, e existam alunos. vagas para a sua frequência. das características de ensino estruturado, 4. As adequações curriculares individuais podem traduzir-se na dispensa das atividades que se Artigo 98º revelem de difícil execução em função da Adequações no processo de avaliação incapacidade do aluno, só sendo aplicadas 1. As adequações quanto aos termos a seguir para quando se verifique a a avaliação dos progressos das aprendizagens tecnologias de apoio não é suficiente para podem consistir, nomeadamente, na alteração colmatar do tipo de provas, dos instrumentos de as que o recurso necessidades educativas resultantes da incapacidade. avaliação 5. As adequações propostas para a realização de provas finais e exames nacionais fica e certificação, bem como das condições de avaliação, no que respeita, entre outros aspetos, às formas e meios de dependente da Norma de Exames emitida pelo comunicação e à periodicidade, duração e Júri local da mesma. Nacional de Exames e legislação precedente. 2. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de Artigo97º transição de ano escolar nem ao processo de Adequações no processo de matrícula 1. As crianças e jovens com necessidades Agrupamento de Escolas de Mem Martins avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios Regulamento Interno54 específicos de avaliação definidos no respetivo Competências, em modelo homologado em programa educativo individual. conselho pedagógico. Este deverá ser revisto 3. Os alunos com necessidades educativas sempre que o perfil de funcionalidade do individuais de caráter permanente abrangidos aluno assim o justifique. Deverá ser avaliado pela medida de adequações no processo de sempre que se justifique e obrigatoriamente avaliação podem prestar as provas finais de no final do ano letivo. Será dado a conhecer ciclo previstas para os restantes alunos, ou ao encarregado de educação, fazendo parte provas finais a nível de escola podendo ainda do processo individual do aluno. usufruir de outras condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor. 5. Compete ao diretor e ao respetivo departamento de educação especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos referidos Artigo 99º currículos específicos individuais. Currículo Específico Individual (CEI) 6. Para 1. Entende-se por currículo específico individual, os alunos individual é com currículo preenchido, por específico todos os no âmbito da educação especial, aquele que, intervenientes, no final de cada período de mediante o parecer do conselho de docentes avaliação, um Registo de avaliação individual ou conselho de turma, substitui as metas que deverá ser dado a conhecer ao seu curriculares. encarregado de educação. 2. O currículo específico individual deverá ser desenhado com funcionalidade base do no aluno, perfil com 7. Com o alargamento da escolaridade de obrigatória para 12 anos há necessidade de forte dar resposta aos alunos com necessidades componente funcional, visando sobretudo a educativas aquisição de competências que possibilite uma ensino vida o mais autónoma possível e com a individual máxima e privilegiando a componente funcional. O ME profissional. Inclui conteúdos conducentes à define uma matriz curricular que se pretende autonomia pessoal e social do aluno e dá estruturante mas simultaneamente dotada de prioridade ao desenvolvimento de atividades flexibilidade necessária a uma abordagem de cariz funcional centradas nos contextos de individualizada capaz de respeitar e responder vida, à comunicação e à organização do às especificidades de cada aluno. integração familiar, social processo de transição para a vida pós escolar. 8. A especiais básico matriz que frequentaram com também currículo específico ensino secundário no curricular o referida no número 3. O currículo específico individual pressupõe anterior é constituída por seis componentes alterações significativas no currículo comum, com uma carga horária semanal de 25 horas podendo letivas: as mesmas traduzir-se, na Comunicação, Matemática, introdução, substituição e/ou eliminação de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, objetivos e conteúdos em função do nível de Desporto e Saúde, Organização do Mundo funcionalidade do aluno. Laboral e Cidadania. 4. Para cada aluno com currículo específico 9. Os docentes de educação especial são pelo planeamento, individual será elaborado, em conselho de responsáveis turma e por todos os intervenientes no desenvolvimento e avaliação das componentes processo, um Plano de Desenvolvimento de de Agrupamento de Escolas de Mem Martins Comunicação e de Matemática. Os Regulamento Interno55 parceiros pelo planeamento, desenvolvimento vida profissional e social. e avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social Artigo 101º e Modalidades específicas de educação - Unidade Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do mundo Laboral e Cidadania. de Ensino Estruturado para a educação de 10.Atendendo à diversidade de alunos com currículo específico individual e alunos com perturbações do espetro de autismo plano 1. O AEMM possui três unidades de ensino individual de transição a matriz curricular estruturado para a educação de alunos com assenta em dois princípios: perturbações a) Flexibilidade na definição dos conteúdos curriculares no âmbito da construção de do espetro do autismo, constituindo estas uma resposta educativa especializada para estes alunos. cada currículo específico individual, bem 2. A organização da resposta educativa para como na gestão da carga horária de cada estes alunos deve ser determinada pelo grau disciplina. de severidade, nível b) Funcionalidade na abordagem dos conteúdos curriculares, atendendo aos contextos de vida do aluno. de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social, nível de ensino e pela idade dos alunos. 3. São objetivos destas unidades de ensino 11.O AEMM e o Centro de Recursos para a Inclusão do CECD, que tem parceria com a estruturado: a) Promover a participação dos alunos escola, deverão reunir sinergias de modo a dar com perturbações do espetro do autismo nas resposta a estes alunos no conceito de atividades educação e formação combinada. curricular junto dos pares da turma a que 12.A monitorização do trabalho desenvolvido em parceria cabe a uma equipa curriculares e de enriquecimento pertencem; de b) Implementar e desenvolver um modelo acompanhamento, constituída para o efeito de ensino estruturado que promova a organização pela DGE. A avaliação externa das parcerias é do espaço, do tempo, dos materiais e das feita por uma entidade a designar pela DGE, atividades, sempre com recurso a informação no final do ano letivo a que respeitam. visual; 13.Os alunos com currículo específico individual c) Aplicar e desenvolver metodologias de estão dispensados da realização de provas intervenção interdisciplinares facilitadoras dos finais do 1º, 2º e 3º ciclos e dos exames processos de aprendizagem, de autonomia e de nacionais no ensino secundário. adaptação ao contexto escolar; d) Proceder às adequações curriculares Artigo100º necessárias; Tecnologias de Apoio Entende-se por e) Organizar o processo de transição para a tecnologias de apoio os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a vida pós escolar; f) Adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico, incapacidade do aluno, tendo como objetivo pressupondo uma avaliação constante do permitir o desempenho processo de ensino e de aprendizagem do de atividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da Agrupamento de Escolas de Mem Martins aluno e o regular envolvimento e Regulamento Interno56 participação da família. SECÇÃO III SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO Artigo 102º ESCOLAR - SPO Cooperação e Parceria 1. O AEMM deverá desenvolver parcerias com outras instituições, designadamente com Artigo 103º Definição, âmbito e competências centros de recursos especializados, visando os Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são seguintes fins: serviços especializados de apoio educativo, a) A referenciação e avaliação das crianças integrados na rede escolar dos estabelecimentos e jovens com necessidades educativas de educação pré-escolar e dos ensinos básico e especiais de caráter permanente. secundário, que articulam com as estruturas de b) A execução de enriquecimento designadamente a programas específicos físicas a e prática de orientação educativa das escolas e com outros curricular, serviços locais para promover condições que atividades de assegurem a integração escolar e social dos atividades alunos e facilitem a sua transição para a vida desporto activa. A legislação de Referência dos SPO é a realização de de adaptado. seguinte: c) A execução de respostas educativas de a) Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05 – Cria os educação especial, nomeadamente o Serviços de Psicologia e Orientação e benefício de terapias. estabelece as atribuições e competências d) O desenvolvimento de estratégias de destes serviços. Define genericamente a educação que se considerem adequadas organização e funcionamento dos SPO e a para satisfazer necessidades educativas constituição das equipas técnicas. dos alunos. e) O desenvolvimento de ações de apoio à família. b) Despacho nº 9022/99, de 06/05 – Publica a rede nacional dos SPO, por Direção Regional de Educação e aprova os f) A transição para a vida pós escolar. territórios educativos abrangidos e os g) A integração em programas de formação quadros de afetação dos profissionais. profissional. h) Preparação para integração em centros de emprego apoiado. i) Preparação para integração em centros de atividades ocupacionais. De acordo com a lei geral, as atribuições gerais do serviço de psicologia e orientação são as seguintes: a) Os Serviços de Psicologia e Orientação j) Outras ações que se mostrem necessárias acompanham o aluno, individualmente ou para o desenvolvimento da educação em grupo, ao longo da escolaridade especial. básica e secundária e apoiam o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade. b) O apoio psicopedagógico a alunos e professores, Agrupamento de Escolas de Mem Martins a orientação escolar e Regulamento Interno57 profissional e o apoio ao desenvolvimento divulgação possa manifestamente prejudicar do sistema de relações na comunidade o utente do serviço. escolar são os três domínios específicos d) Intervir de forma sistemática nas turmas dos da sua intervenção. anos de escolaridade em que os alunos se c) Os SPO têm uma intervenção prioritária no que respeita desenvolvimento à de acompanhamento confrontam com processos de tomada de caracterização, decisão, estratégias relacionados de alunos e com carácter temporário, sejam e) Intervir âmbito dos orientação e o nos processos de reorientação escolar e profissional ao nível do 10º ano de d) É ainda de referir a intervenção destes no a ano e 12º ano. prolongadas ou permanentes. serviços com procedimentos aconselhamento escolar e profissional: 9º necessidades educativas especiais, sejam de desenvolvendo Cursos de escolaridade. f) Intervir de forma sistemática nos Educação e Formação que decorrem nas procedimentos de integração de alunos nos escolas desde 1997. cursos profissionais da escola secundária do Agrupamento, em colaboração com a direção O Serviço de Psicologia e Orientação do AEMM é e com os coordenadores dos cursos coordenado por uma psicóloga da carreira técnica profissionais, respeitando o regulamento dos superior da função pública. cursos profissionais, bem como a legislação relacionada. São competências do Serviço de Psicologia e g) Colaborar com a educação especial na Orientação do AEMM, as seguintes: análise dos casos de alunos abrangidos pela a) Responder às solicitações de atendimento no legislação da educação especial (DL nº 3 de âmbito psicológico e pedagógico de todos os alunos da comunidade escolar que o 2008 de 7 de janeiro). h) Desenvolver os procedimentos técnicos solicitem ou que sejam encaminhados pelos adequados para a elaboração dos relatórios pais, técnico-pedagógicos de alunos no âmbito da professores, Direção Executiva ou outros elementos da comunidade (CPCJ, educação Tribunal, Segurança Social). casos avaliados no serviço de psicologia e b) Elaborar relatórios dessa intervenção, se necessário e apenas para entrega ao próprio. particularmente nos orientação. i) c) Elaborar relatórios e/ou pareceres em caso de solicitação legal. Neste caso, apenas é especial, Participar em Conselhos de Turma quando convocado. j) Colaborar nas ações de formação do pessoal fornecida a informação relevante para a não docente da AEMM, quando solicitadas situação em causa, podendo haver recusa de pelo diretor. partilha de outra informação considerada não essencial. O utente do serviço é previamente informado desta situação, bem como do seu conteúdo. É possível invocar o direito de escusa (artigo 135º do Código do Processo Penal), em situações em que a Agrupamento de Escolas de Mem Martins k) Coordenar os Gabinetes de Apoio ao Aluno e Professor(GAAP). l) Elaborar relatórios anuais da atividade do GAAP. m) Elaborar relatórios anuais da atividade do SPO. Regulamento Interno58 SECÇÃO IV TUTORIAS Artigo106º Competências Artigo104º Aos Professores Tutores compete: Serviço de Tutorias a)Desenvolver medidas de apoio aos alunos, O AEMM privilegia, de acordo com a dotação de recursos humanos com perfil para o desempenho destas funções, a atribuição de professores tutores a alunos cujas características pessoais e/ou sociais denotem essa necessidade. Compete aos docentes, em geral, identificar os alunos que exigem recursos diferenciados ou adaptações no processo ensino/aprendizagem, dando posterior conhecimento ao órgão de direção executiva. A identificação das necessidades detetadas será acompanhada com a indicação do tipo de apoio especializado que é considerado mais adequado. O processo de identificação dos alunos é sempre designadamente de integração na turma e no AEMM e de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares; b)Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas; c)Desenvolver a sua atividade de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços especializados de apoio educativo, designadamente os serviços de psicologia e orientação e com outras estruturas de orientação educativa. articulado com os professores que desempenham Este serviço tem na sua coordenação a psicóloga funções de apoio educativo. do serviço de psicologia e orientação do AEMM e está diretamente ligado ao GAAP - gabinete de Artigo 105º apoio ao aluno e ao professor do AEMM. Professores Tutores Todas as ações desenvolvidas no âmbito do 1. Compete ao Diretor nomear os professores tutores. serviço de tutoria são objeto de planeamento e reflexão no seio da respetiva equipa de Pedagógico professores e psicólogos. Das ações do serviço de acompanhar, monitorizar e avaliar o trabalho tutoria é elaborado um relatório pormenorizado, realizado no âmbito das tutorias. integrado no relatório do GAAP e entregue ao 2. Compete 3. O Diretor ao Conselho designa professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma diretor, no fim de cada ano escolar, ou quando solicitado. individualizada, do processo educativo de um grupo de alunos que apresentem especiais São encaminhados para o serviço de tutoria os dificuldades de alunos sinalizados para apoio tutorial efetuado percurso por: Conselho de Turma, Diretor de turma, preferência de ao integração longo do escolar, seu educativo. 4. As funções de tutoria devem ser realizadas por docentes profissionalizados com experiência Diretor. Este atendimento é sistemático, semanal e prolongado no tempo e os procedimentos são os seguintes: adequada e, de preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica. a) Os alunos tutorial são encaminhados sinalizados para apoio através do Conselho de Turma do ano letivo anterior, do Diretor que recebe o processo do Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno59 aluno, do Conselho de Turma do ano em j) O Conselho de turma do aluno em curso e das reuniões com pais/SPO. acompanhamento b) Os alunos e respetiva família reúnem com informação a psicóloga do SPO (coordenadora do dá sobre periodicamente o aluno para o GAAP/professor tutor. projeto tutorias) para, em conjunto, perspetivarem o tipo de acompanhamento mais adequado ao caso. c) No início do acompanhamento tutorial são aplicados questionários para recolha de dados pessoais. d) O apoio tutorial estabelecimento implica de uma o relação individual professor/aluno. Artigo 107º Definição, âmbito, objetivos e procedimentos O Gabinete de Apoio ao Aluno e ao Professor (GAAP) tem na sua coordenação o técnico e) O apoio tutorial é prolongado no tempo, f) SECÇÃO V GABINETE DE APOIO AO ALUNO E AO PROFESSOR - GAAP superior/psicólogo do serviço de psicologia e num horário estabelecido de comum orientação escolar. acordo entre aluno e professor/tutor, Todas as ações desenvolvidas no âmbito do GAAP tendo por base os horários semanais são objeto de planeamento e reflexão no seio da respetivos respetiva equipa de professores e psicólogos. Das A ação a desenvolver no apoio tutorial é ações personalizada pormenorizado entregue ao diretor, no fim de e dirigida para as necessidades identificadas no aluno e do GAAP é elaborado relatório cada ano escolar, ou quando solicitado. sinalizadas por quem o encaminha. g) O apoio tutorial traduz-se por ações direcionadas métodos para: de a) estudo; melhorar b) os identificar São objetivos do GAAP: a)Contribuir para resolver conflitos dentro do espaço escolar. problemáticas familiares; c) descobrir b)Capacitar uma equipa de professores com o jovem os seus talentos e pontos para colaborar na resolução de conflitos. fortes; d) restaurar a confiança nos c)Redirecionar adultos/pares; e) intervir com a família situações conflituais do dia-a-dia escolar. sempre que necessário; f) intervir e d)Contribuir para a integração escolar dos interagir com os professores do Conselho alunos. para essa equipa as de Turma/Diretor de turma. h) Os materiais usados pertencem a um dossier próprio. Outros podem ser criados O GAAP destina-se a acolher qualquer aluno da consoante escola quando encaminhado para o GAAP na a especificidade de cada sequência de uma situação de conflito ocorrida na situação. i) Destinatários e Funcionamento do GAAP: transmite sala de aula ou no pátio da escola. Este periodicamente informação ao Conselho atendimento é pontual e os procedimentos são os de seguintes: O professor turma sobre tutor o aluno em acompanhamento, de acordo com ficha própria. Agrupamento de Escolas de Mem Martins a) Quando um professor encaminha um aluno(s) para fora da sala de aula, tem de Regulamento Interno60 preencher obrigatoriamente a ficha de tarefas: a) sugeridas pelo professor que o uma tarefa para ser realizada no GAAP. encaminhou; b) do próprio GAAP. leva consigo a Ficha j) de Ocorrência disciplina, o aluno deve: a) regressar à aula após a realização da tarefa e dos Quando um Assistente Operacional assiste procedimentos próprios do GAAP; b) ficar ou intervêm numa situação de conflito no fora da sala de aula, encaminha o respetivo. k) GAAP até ao fim do segmento Após o aluno se ter ausentado, cabe ao referido nos 2 pontos anteriores deve ser professor do GAAP as seguintes tarefas: a) cumprido: preenchimento da ficha de registo da ocorrência na Grelha de registo ocorrência respetiva e encaminhamento. do dossier da equipa (confidencial) para d) O aluno chega ao GAAP acompanhado por fins um Assistente Operacional do AEMM. GAAP em atendimento estatísticos e de análise das ocorrências em termos qualitativos e e) O aluno é acolhido pelo professor do quantitativos; b) registo da ocorrência no no verso da ficha Informação para o Diretor gabinete. Em circunstância alguma o de Turma; c) colocação da ficha de aluno(s) deve ser atendido no espaço ocorrência no cacifo do Diretor de Turma; comum, d) fazer fotocópias do documento. partilhado individual com outros profissionais ou alunos. Após a apresentação l) de garantir ocorrências atendidas no GAAP deve ser preenchimento do verso da Ficha de comentada fora do gabinete a não ser em ocorrência trazida pelo aluno - Ficha de atendimento Registo de Ocorrência (a preencher pelo interessados: pais, professores, diretores aluno), efetuado pelo aluno e assinada de turma respetivos. realizar é por ele próprio e pelo professor do GAAP. m) Qualquer nenhuma a o a ambos, forma confidencialidade, tarefa de Como a primeira g) Conforme a indicação do professor da preenchida pelo respetivo professor. aluno(s) para o GAAP e o procedimento f) Após este diálogo o aluno realiza as ocorrência indicando, preferencialmente, b) O aluno(s) é encaminhado para o GAAP e c) i) individual aluno com atendido no das os GAAP O professor do GAAP deve mostrar uma permanece no GAAP, no máximo 1 tempo atitude de escuta ativa, ajudando e letivo. Em circunstância alguma deve encorajando o jovem a expressar o seu ficar no tempo letivo seguinte. ponto de vista sobre a ocorrência. O professor do GAAP abstém-se de fazer juízos de valor ou recriminações enquanto escuta e interage com o aluno. h) O professor do GAAP desenvolve um SECÇÃO VII CLUBES E PROJETOS Artigo 108º Objeto diálogo construtivo com o jovem com o Existem no AEMM diversos clubes e projetos objetivo de valorizar e/ou reforçar os promovidos sentimentos de para elementos da comunidade educativa que vão ao resolver situações conflitos encontro do enriquecimento extracurricular dos as competência de retratadas. Agrupamento de Escolas de Mem Martins pelos docentes e por outros alunos e que são aprovados de acordo com os Regulamento Interno61 objetivos estabelecidos nos Projetos Educativos e que constam no Plano Anual de Atividades do Artigo110º Benefícios e Serviços AEMM. Constituem uma modalidade de apoio socio educativo aos alunos inseridos em agregados SECÇÃO VIII familiares cuja situação económica determina a AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ASE necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar e actividades de complemento Artigo 109º curricular. Âmbito A Ação Social Escolar é composta por um conjunto de medidas que visam, em articulação com as demais políticas de apoio à família, a promoção da equidade responsabilidade do sistema destas educativo. medidas A são da competência da DGESTE – Direção de Serviços da Região Lisboa e Vale do Tejo para o 2º, 3º ciclos e Secundário, e a partir de 1984 a responsabilidade foi assumida pelos Municípios Portugueses para o universo dos alunos do ensino pré-escolar e primeiro ciclo. Os Auxílios Económicos constituem uma modalidade de apoio sócio educativo aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar, atividades de complemento curricular. Anualmente é determinado por um Despacho exarado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, nesse Despacho é regulado as condições para atribuição do escalão A e B correspondentes ao escalão 1 e 2 do abono de família no que traduz 100% ou 50% nas despesas com a alimentação. livros e material escolar de uso corrente. São entregues aos alunos os manuais escolares no valor estipulado pelo Despacho acima referido, no que respeita ao material escolar de uso corrente é creditado no cartão de estudante do aluno o valor a que tem direito para levantamento de material escolar. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Anualmente os valores dos apoios dos auxílios económicos são determinados por um Despacho exarado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Educação. Nesse Despacho são reguladas as condições para atribuição do escalão A e B correspondentes ao escalão 1 e 2 do abono de família, traduzindo-se na comparticipação de 100% ou 50% nas despesas com a alimentação, livros e material escolar de uso corrente; 1 – No jardim de Infância e nas escolas do 1º ciclo os Auxílios Económicos são financiados pela Câmara Municipal de Sintra e traduzem-se nos seguintes apoios: - CAF – Componente (prolongamento de de Apoio horário): é à família atribuído consoante escalões definidos pelo município de acordo com o IRS dos encarregados de educação; - Oferta de manuais escolares no 1º Ciclo para todos os alunos (mesmo para os que não têm SASE); - Comparticipação nas refeições a 100% para o escalão A e a 50% para o escalão B; - Fornecimento de suplemento alimentar pela EDUCA aos alunos carenciados; - Atribuição de subsídios para aquisição de material escolar de uso corrente; 2 – Os Auxílios Económicos nas Escolas do 2º e 3º Ciclos e Secundário são financiados pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da região de Lisboa e Vale do tejo e traduzem-se nos seguintes apoios: Regulamento Interno62 - Atribuição de subsídios para aquisição de pagamento de propinas, taxas e emolumentos e manuais escolares; isento - Atribuição de subsídios para aquisição de Certificado de habilitações; do pagamento do Diploma e /ou material escolar de uso corrente; Nas escolas com 2º e 3º ciclos e nível Secundário, Processo de candidatura aos Auxílios são emitidas credenciais que vão permitir o Económicos; levantamento dos manuais escolares no valor - Jardim de Infância: de 15 de abril a 28 de estipulado pelo Despacho acima referido ao junho; Encarregado de Educação, bem como obter o - 1º Ciclo de 15 de abril a 14 de junho comprovativo da entrega dos mesmos por parte - Escolas do 2º e 3º Ciclos e nível Secundário: de do 15 de Maio a15 de julho. AEMM, ou em alternativa o valor é reembolsado mediante a entrega da fatura da compra dos livros nos Serviços de Ação Social Leite Escolar Escolar. No que respeita ao material escolar de No Jardim de Infância e nas Escolas do 1º Ciclo as uso corrente é creditado no cartão de estudante crianças usufruem de leite escolar cuja aquisição do aluno o valor a que tem direito para é levantamento de material escolar nas papelarias Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços existentes nas Escolas; da Região de Lisboa e Vale do tejo. - Comparticipação nas refeições a 100% para o Transportes Escolares escalão A e 50% para o escalão B; A Câmara Municipal de Sintra atribui através do - Fornecimento de suplemento alimentar: na plano anual de transportes escolares a todos os Escola Secundária de Mem Martins e na EB 2.3 alunos até ao 3º Ciclo que residam a mais de 4 km Maria verbas da escola, um subsídio a 100% do passe, atribui angariadas pelas escolas no sector do bufete, são também, a todos os alunos do ensino secundário ainda contemplados os alunos até ao 3º ciclo com que morem a mais de 4 km da escola um subsídio escalão A com a atribuição de um suplemento a 100% no passe que tenham direito ao escalão A alimentar pequeno almoço constituído por copo ou B do SASE e tenham menos de dezoito anos. de leite ou iogurte e uma sandes). Em casos A Câmara Municipal de Sintra subsidia também o pontuais, quando a direcção Executiva tem transporte dos conhecimento que um aluno está a passar por Educativas Especiais: graves dificuldades financeiras (por exemplo por educação entregam no SASE formulário próprio morte dos pais, divórcio ou desemprego) pode acompanhado com atestado multiusos entre 1 de decidir. Fora do âmbito da acção social escolar, maio e 15 de julho. Estes alunos têm direito a apoiar o aluno fornecendo-lhe almoço e pequeno transporte desde que a residência se situe a mais almoço; de 4 km e tenham menos de dezoito anos. Alberta Menéres, através das financiada pela Direção alunos os com Geral dos necessidades encarregados de - Atribuição de Bolsas de Mérito no Ensino Secundário para os alunos de escalão A e B com Seguro escolar média a partir de 14 valores; É um seguro a que os alunos têm direito, sendo - Isenção de pagamento de propinas, taxas e que dentro da escolaridade obrigatória é grátis e emolumentos: no ensino secundário, o aluno fora da escolaridade obrigatória o pagamento é beneficiado com o escalão A ou B está isento do Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno63 anual e correspondente a 1% do salário mínimo autorizado nacional. Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços Este seguro e as respetivas verbas são da da Região de Lisboa e Vale do Tejo; responsabilidade dos - Pagamento de indeminizações em caso de morte Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços ou danos corporais que impliquem incapacidade da Região de Lisboa e Vale do Tejo. definitiva, desde que comprovado juridicamente da Direção Geral pela Direção Geral dos entre o Ministério da Educação e Ciência, Serviço Todos os alunos acidentados até aos 16 anos são Nacional de Saúde e o Tribunal competente. encaminhados para a unidade de saúde mais próxima acompanhados de uma assistente CAPÍTULO V – ALUNOS operacional, sendo comunicado antecipadamente aos pais. SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS Em caso de doença natural as escolas informam os encarregados de educação, quando estes não Artigo 111º têm disponibilidade imediata o estabelecimento Âmbito de ensino faz o primeiro acompanhamento para a 1. No desenvolvimento dos princípios do Estado unidade de saúde mais próxima acompanhados de de direito democrático e de uma cultura de uma assistente operacional. cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, Em caso de má disposição é fornecido um copo de do leite ou chá e bolachas. individual e da identidade nacional, o aluno exercício responsável da liberdade tem o direito e o dever de conhecer e O seguro Escolar cobre as seguintes situações: respeitar ativamente os valores e os princípios Acidentes escolares de origem indeterminada fundamentais inscritos na Constituição da ocorridos no espaço escolar e também no República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, percurso de casa à escola, desde que não sejam enquanto símbolos nacionais, a Declaração causados por terceiros (outros alunos, pais ou por Universal dos Direitos do Homem, a Convenção terceiros fora da escola); Europeia - Taxas de urgência e Exames Complementares Convenção sobre os Direitos da Criança e a nos hospitais civis com comparticipação do Carta dos Direitos Fundamentais da União subsistema de saúde de cada aluno; Europeia, enquanto matrizes de valores e - Despesas de farmácia, próteses, óculos, fisioterapia, oftalmologia, estomatologia e outras dos Direitos do Homem e a princípios de afirmação da Humanidade. 2. Os alunos são responsáveis, em termos especialidades, desde que tenham acordo com o adequados, à sua idade e capacidade de subsistema de saúde do aluno; discernimento, pelos direitos e deveres que - Pagamento de ambulâncias e transportes lhe são conferidos pelo Estatuto do Aluno, pelo públicos do percurso da escola até ao hospital em presente caso de doença natural; legislação aplicável. - Vistas de estudo ao estrangeiro desde que haja um seguro de viagem previamente contratado e Agrupamento de Escolas de Mem Martins 3. A Regulamento responsabilidade Interno disciplinar e demais dos alunos implica o respeito integral do Estatuto do Regulamento Interno64 Aluno, do Regulamento Interno da escola, do património da mesma, dos demais alunos, atividades letivas. 4. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria funcionários e em especial dos professores. iniciativa, o diretor de turma ou o professor 4. Os alunos não podem prejudicar o direito à titular de turma pode solicitar a participação educação dos restantes alunos. dos representantes dos pais ou encarregados de educação dos alunos da turma na reunião Artigo 112º referida no número anterior. Órgãos de participação 5. Não podem ser eleitos ou continuar a Os órgãos de participação dos alunos na vida do representar os alunos nos órgãos ou estruturas AEMM são: do AEMM aqueles a quem seja ou tenha sido 1. Conselho Geral aplicada, nos últimos dois anos escolares, 2. Conselhos de Turma medida disciplinar sancionatória superior à de 3. Assembleia de Delegados de Turma repreensão registada, ou sejam, ou tenham 4. Assembleia Geral de Alunos sido nos últimos dois anos escolares, excluídos 5. Associação de Estudantes da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por Artigo 113º excesso grave de faltas. Conselho Geral e Conselhos de Turma A participação dos alunos nestes órgãos Artigo 115º concretiza-se nos termos previstos na lei e no Delegados e Subdelegados de Turma presente regulamento, nos pontos consagrados aos órgãos em questão. 1. Eleição: a) O Delegado e o Subdelegado são eleitos, Artigo 114º por voto secreto e direto, até ao final da Representação dos Alunos primeira semana de outubro, em reunião 1. Os alunos podem reunir-se em assembleia de de turma presidida pelo diretor de turma; alunos ou assembleia geral de alunos e são b) O Delegado e o Subdelegado de turma representados pela associação de estudantes, deverão ser, preferencialmente, eleitos pelos seus representantes nos órgãos de de entre os alunos matriculados em todas direção ou as disciplinas do ano, não podendo ser subdelegado de turma e pela assembleia de eleito um aluno que tenha sido alvo de delegados de turma. procedimento disciplinar nos dois anos 2. A do AEMM, Associação de pelo delegado Estudantes e os letivos anteriores; representantes dos alunos nos órgãos de c) A eleição é feita por votação nominal e é direção do AEMM têm o direito de solicitar ao eleito o Delegado de Turma o aluno que diretor para reunir maior número de votos e o apreciação de matérias relacionadas com o subdelegado de Turma o que obtiver a funcionamento do AEMM. segunda posição; a realização de reuniões 3. O delegado e subdelegado de turma têm o d) Da eleição é elaborada ata que deverá ser direito de solicitar a realização de reuniões da entregue turma, sem prejuízo do cumprimento das fotocópia no dossier de turma. Agrupamento de Escolas de Mem Martins ao Diretor, ficando uma Regulamento Interno65 2. Competências: Artigo 116º a)Estarem atentos aos problemas que Assembleia de Delegados de Turma afetam a turma e mantê-la informada dos 1. Composição: assuntos de interesse para a vida escolar A Assembleia de Delegados é composta pelos que sejam do seu conhecimento; Delegados de todas as turmas do AEMM b)Manterem a ligação entre a turma e o reunindo de acordo com as normas previstas Diretor de Turma; no seu regimento. c)Solicitarem a realização de reuniões de Esta Assembleia funcionará sob a supervisão da turma, com o Diretor de Turma, sem Direção e aprovará, nos moldes das outras prejuízo para estruturas tratar de matérias relacionadas com, o regimento funcionamento da turma; nomeadamente, o modo e periodicidade de d)Estarem presentes e participarem nas funcionamento. reuniões do Conselho de Turma no caso 2. das atividades letivas, de alunos de 3º ciclo e secundário; de representação, o interno, respetivo contemplando, Atribuições: a) Designar os representantes dos alunos nos e)Consultarem a turma sobre as posições órgãos em que sejam chamados a intervir; a tomar nas reuniões em que participam b) Emitir pareceres e sugestões sobre todos como seus representantes; os f)Participarem na Assembleia Geral de escolar; Delegados; assuntos relativos à comunidade c) Apresentar propostas de dinamização da g)Representarem a turma nas relações vida da escola; com os outros órgãos do AEMM. d) Outras a propor pela Assembleia de 3. O Subdelegado de Turma é o substituto legal Delegados. do Delegado de Turma, quando este estiver impedido de exercer as suas funções. 4. O Delegado e o Subdelegado podem ser Artigo 117º Constituição e Funcionamento da Assembleia destituídos por iniciativa do Diretor de Turma, Geral de Alunos depois de ouvida a turma e o Conselho de 1. A Assembleia Geral de Alunos é constituída por Turma, quando verificadas situações graves resultantes do seu comportamento incorreto e todos os alunos que frequentam o AEMM. 2. A Assembleia Geral de Alunos pode reunir-se, salvaguardando sempre a possibilidade da sua três defesa. Delegado e o Subdelegado podem cumprimento também ser destituídos, em qualquer altura, a convocação do Conselho Geral de Delegados. requerimento, devidamente fundamentado, de 3. A Assembleia Geral de Alunos é presidida por dois terços dos alunos da turma, dirigido ao uma mesa, constituída por dois elementos, Diretor de Turma. designados pelo Conselho Geral de Delegados. 5. Sempre que o Delegado e o Subdelegado sejam destituídos, haverá de imediato nova eleição. vezes por das ano, sem atividades prejuízo do letivas, por 4. A mesa é responsável pela convocatória da Assembleia Geral de Alunos, depois de consultado o Diretor sobre a data, hora e local de reunião e pelo seu funcionamento. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno66 Artigo 118º obrigados os alunos membros da direção da Competências da Assembleia Geral de Alunos Associação de Estudantes, esta tem o dever 1. Pronunciar-se sobre a criação e execução do especial de publicitar, no final do respetivo Projeto Educativo, a mandato, um relatório de contas onde conste, interno, designadamente, um balanço entre as receitas produzindo orientações e recomendações aos e as despesas, e um relatório de execução do seus respetivo plano de atividades. Cópias destes elaboração do bem como regulamento representantes nos sobre órgãos de administração e gestão do AEMM. 2. relatórios devem também ser entregues à Apresentar críticas e sugestões relativas ao Direção no final do mandato da direção em funcionamento do AEMM. exercício. 3. Debater e fazer recomendações aos seus representantes nos órgãos de administração e gestão do AEMM, sobre assuntos que justificadamente forem do seu interesse. Artigo 120º Matrícula e Estatuto de Aluno O ato de matrícula, em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o Artigo 119º Estatuto de Aluno, o qual, para além dos direitos Associação de Estudantes e deveres consagrados na Lei nº 51/2012, de 5 de 1. A Associação de Estudantes do AEMM rege-se Setembro, integra, igualmente os que estão pelas leis do Associativismo Estudantil em consagrados no presente Regulamento Interno. vigor e pelos respetivos Estatutos, sendo um órgão autónomo de representação dos estudantes. 2. A eleição para a Direção da Associação de Estudantes é anual e a sua organização e 3. Artigo121º Direitos dos Alunos O aluno tem Direito a: 1. Ser tratado com respeito e correção por realização é da exclusiva responsabilidade da qualquer elemento da comunidade educativa direção em funções, cabendo ao AEMM apenas não podendo, em caso algum, ser discriminado o apoio logístico e a definição das regras a que em razão da origem étnica, saúde, sexo, devem obedecer a campanha e o ato eleitoral. orientação sexual, idade, identidade de Não são elegíveis para a associação de género, condição económica, cultural ou social estudantes os alunos a quem seja ou tenha ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, ou religiosas; medida disciplinar sancionatória superior à da 2. Usufruir do ensino e de uma educação de repreensão registada, ou sejam, ou tenham qualidade de acordo com o previsto na lei, em sido nos últimos dois anos escolares, excluídos condições da frequência de qualquer disciplina ou retidos oportunidades no acesso, de forma a propiciar em qualquer ano de escolaridade por excesso a realização de aprendizagens bem sucedidas; de efetiva igualdade de grave de faltas nos termos da Lei nº51/2012, 3. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos de 5 de setembro e do Regulamento Interno do no quadro legal aplicável, por si ou, quando AEMM. menor, através dos seus pais ou encarregados 4. Além de todos os direitos e deveres previstos de educação, o projeto educativo que lhe na lei e no presente regulamento a que estão proporcione as condições para o seu pleno Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno67 desenvolvimento físico, intelectual, moral, frequência do AEMM e respeitada a sua cultural e cívico e para a formação da sua integridade física e moral; personalidade; 14. Ser assistido, de forma pronta e adequada, 4.Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a em caso de acidente ou doença súbita, dedicação, a assiduidade e o esforço no ocorrido ou manifestada no decorrer das trabalho e no desempenho escolar e ser atividades escolares; estimulados nesse sentido; 15. Ver garantida a confidencialidade dos 5. Ver reconhecido o empenhamento em ações elementos e informações constantes do seu meritórias, em favor da comunidade em que processo individual, de natureza pessoal ou está inserido ou da sociedade em geral, familiar; praticado no AEMM, e ser estimulado nesse sentido; 6. social escolar, de um sistema de apoios que Poder usufruir de prémios que distingam o mérito; 7. bem equilibrada como das extracurriculares, contribuem para de uma atividades planificação curriculares nomeadamente o as desenvolvimento e que da comunidade; permitam superar ou compensar as cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem; 17. Integrar-se em atividades de enriquecimento curricular; 18.Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos 8. Eleger o Delegado e Subdelegado de Turma e serem informados das suas funções; 9. lhe carências de tipo sociofamiliar, económico ou Usufruir de um horário escolar adequado à idade, 16. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação livres; 19. Ser dispensados das atividades letivas Eleger os seus representantes para os órgãos, sempre que tenham visitas de estudo e/ou cargos e demais funções de representação no atividades de âmbito desportivo organizadas âmbito da escola, bem como ser eleito, nos pelo AEMM; termos da lei e do regulamento interno da escola; 20. Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização; 10.Participar, através dos seus representantes, 21. Utilizar os espaços para atividades de nos termos da lei, nos órgãos de administração enriquecimento curricular e outros serviços, e gestão da escola, na criação e execução do de respetivo projeto educativo, bem como na funcionamento; elaboração do regulamento interno; acordo com o seu horário de 22. Beneficiar de medidas, a definir pela escola, 11. Recorrer ao Diretor de Turma/professor titular sempre que se justifique; adequadas à recuperação da aprendizagem nas 12. Apresentar críticas e sugestões relativas ao situações de ausência devidamente justificadas às atividades escolares; funcionamento da escola e ser ouvido pelos 23. Beneficiar de outros apoios específicos, professores, diretores de turma e órgãos de necessários às suas necessidades escolares ou administração e gestão da escola, em todos os às suas aprendizagens, através dos serviços de assuntos que justificadamente forem do seu psicologia e orientação ou de outros serviços interesse; especializados de apoio educativo; 13. Ver salvaguardada a sua segurança Agrupamento de Escolas de Mem Martins na 24. Participar na elaboração do regulamento Regulamento Interno68 interno do AEMM, conhecê-lo e ser informado a) Os alunos, que podem reunir-se em em termos adequados à sua idade e ao ano assembleia de alunos, são representados frequentado, sobre todos os assuntos que pelo justificadamente sejam do seu interesse, respetiva turma e pela assembleia de nomeadamente sobre o modo de organização delegados de turma, nos termos da lei e do plano de estudos ou curso, o programa e do regulamento interno da escola; objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios delegado ou subdelegado da b) A Associação de Estudantes, o delegado e de o subdelegado de turma têm o direito de avaliação, bem como sobre matrícula, abono solicitar a realização de reuniões da de família e apoios socioeducativos, normas de turma com o respetivo diretor de turma, utilização e de segurança dos materiais e para apreciação de matérias relacionadas equipamentos e das instalações, incluindo o com o funcionamento da turma, nos plano de emergência, e, em geral, sobre todas termos e para os efeitos previstos no art. as atividades e iniciativas relativas ao projeto 58º. educativo do AEMM; 32. Direitos específicos dos alunos: 25. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do AEMM e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de Constituem direitos específicos dos alunos deste AEMM, os seguintes: i) Associar-se ou constituir comissões administração e gestão da Escola, em todos os que visem a prossecução dos seus assuntos que justificadamente forem do seu interesses; interesse; ii) Ser-lhes fornecida confirmação de 26. Organizar e participar em iniciativas que presença na secretaria, reprografia, promovam a formação e ocupação de tempos papelaria e outros serviços da escola, livres; sempre que solicitada; 27. Eleger os seus representantes para os órgãos, iii) Beneficiar de tolerância de dez cargos e demais funções de representação no minutos, após o primeiro toque de âmbito do AEMM, bem como ser eleito, nos entrada, aos primeiros tempos da termos da lei e do regulamento interno do manhã e da tarde; AEMM. iv) Ver reconhecidos, premiados e 28. Participar nas demais atividades do AEMM, publicitados, os seus comportamentos nos termos da lei e do respetivo regulamento meritórios em benefício comunitário interno; ou 29. Participar no processo de avaliação, social ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela, nomeadamente através dos mecanismos de bem como o aproveitamento auto e heteroavaliação; classificado de Muito Bom, através da 30. Beneficiar de um seguro escolar durante o atribuição anual do Quadro de Valor e período de frequência dos estabelecimentos Excelência, nos termos do respetivo que integram o agrupamento, bem como no regulamento específico; trajeto escolar casa-escola e vice-versa, nos termos da legislação em vigor; 31. Direito de representação dos alunos: Agrupamento de Escolas de Mem Martins v) Participar ativa e criticamente na sua avaliação através da auto avaliação, nos moldes definidos pelo Conselho Regulamento Interno69 Pedagógico, e a incluir no Dossier 3. O pedido é apresentado ao Diretor de Turma, Individual do Aluno; sendo precedido de reunião dos alunos para vi) Os alunos têm ainda o direito a eleger e ser representados pelo delegado e determinação das matérias a abordar. 4. subdelegado da respetiva turma; Por iniciativa dos alunos, o Diretor de Turma pode solicitar a participação do representante vii) Esta eleição deve ter lugar no início dos pais e encarregados de educação dos do ano letivo e ser efetuada de alunos da turma nas reuniões a que se refere o acordo com as regras democráticas; presente artigo. viii) O Delegado de turma ou o 5. As reuniões referidas em 1 devem ser objeto Subdelegado em sua substituição têm de convocatória, com a identificação da o direito de participar nos conselhos turma, hora, local e ordem de trabalhos. de turma. Não podem, no entanto estar presentes apresentação avaliação das sumativa 6. Destas reuniões devem ser lavradas atas a aquando da arquivar pelo Diretor de Turma, que informará propostas de o Diretor das questões, críticas e sugestões ou de de outra qualquer informação que considere final período. Em conselhos de turma de relevantes, feitas pelos alunos. caráter disciplinar em que os mesmos 7. Os alunos de uma turma têm ainda o direito de estejam implicados é-lhes interdita a se reunirem para tratar de assuntos do seu presença; interesse, sem prejuízo do cumprimento das ix) O Delegado e o Subdelegado poderão atividades letivas. ser destituídos a qualquer momento desde que tal seja votado por maioria qualificada turma), (2/3 com a dos alunos da concordância do Diretor de Turma; x) O Delegado e o Subdelegado poderão ainda ser destituídos a todo o momento pelo Diretor de Turma, por motivos devidamente fundamentados. Artigo 122 º Direito às Reuniões de Turma 1. O Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da mesma, sem prejuízo do cumprimento das actividades letivas. 2. Nos termos do número anterior, a aceitação das matérias a abordar é da responsabilidade do Diretor de Turma. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 123 º Deveres dos Alunos Constituem Deveres dos alunos: 1. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua empenhado no educação e formação integral; 2. Ser assíduo, pontual e cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares; 3. Cumprir as tarefas que lhes são indicadas; 4. Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, orientação sexual, idade, género, condição saúde, sexo, identidade económica, cultural de ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; 5. Seguir as orientações dos professores relativas Regulamento Interno70 aos seus processos de ensino e aprendizagem; 6. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no AEMM, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; 2º, 3º ciclos e secundário apresentando-os sempre que para tal sejam solicitados; 17.Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção do AEMM; 7. Contribuir para a harmonia da convivência 18.Dirigir-se para a porta da sala de aula logo que escolar e para a plena integração na escola de toque e aguardar ordeiramente a chegada do todos os alunos; professor; 8. Respeitar e seguir a autoridade e as instruções do pessoal docente e não docente; 19.Nos 2º e 3º ciclos, em caso de ausência do professor, aguardar a indicação do assistente 9. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa; 10.Prestar auxílio e assistência aos restantes operacional de serviço, que os informará do procedimento a seguir; 20.Circular cívica ordeiramente, permanecer com as circunstâncias de perigo para a intervalos, nem durante o funcionamento das integridade física e psicológica dos mesmos; aulas; prestar-lhes toda a colaboração; durante os 21.Comparecer junto do diretor, coordenador de estabelecimento, 12.Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as corredores não membros da comunidade educativa, de acordo 11.Participar na eleição dos seus representantes e nos e professor ou pessoal não docente sempre que for solicitado; normas de funcionamento dos serviços do 22.Comunicar aos assistentes operacionais a AEMM e o regulamento interno do mesmo, necessidade de recuperar objetos caídos em subscrevendo lugares considerados perigosos; os alunos e/ou o seu encarregado de educação, a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; 13.Zelar pela preservação, conservação e asseio 23.Não estabelecer diálogos através das vedações; 24.Ser responsáveis pelo seu material escolar e restantes objetos pessoais; das instalações, material didático, mobiliário 25.Não sair da sala de aula, a não ser em e espaços verdes do AEMM, fazendo uso situações específicas, e mediante autorização correto dos mesmos; do professor; 14.Trazer o material necessário para as aulas, definido pelos professores das diferentes disciplinas; úteis, devidamente a justificação assinadas das deslocar aos cacifos durante o funcionamento das atividades letivas; pelos deve ser apresentada atribuído: faltas a) entregar uma cópia da chave ou fornecer respetivos o código, e não o partilhar, a não ser Encarregados de Educação. A justificação da falta se 27.Utilizar corretamente o cacifo que lhe é 15.Apresentar por escrito e no prazo máximo de 3 dias 26.Não previamente, sendo o motivo previsível; 16.Ser diariamente portadores da Caderneta Escolar, no caso dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos, e do Cartão de Estudante nos alunos do Agrupamento de Escolas de Mem Martins quando autorizado; b) utilizar apenas o cacifo que lhe foi destinado; c) abrir e fechar cuidadosamente o cacifo, preservando-o; d) mantê-lo limpo e arrumado; Regulamento Interno71 e) evitar o depósito de objetos de valor no seu interior; mesmos; f) retirar, sempre, ao fim do dia, os livros, cadernos, cadernetas, equipamento de educação física e outros materiais depositados no seu interior; g) retirar do cacifo o material necessário para as aulas, com a devida 36.Não utilizar telemóveis no espaço escolar; 37.Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia responsáveis pela dos professores, direção do dos AEMM ou supervisão dos trabalhos ou atividades em antecedência, evitando chegar atrasado; curso, bem como, quando for o caso, de h) contribuir para a manutenção do bom qualquer membro da comunidade escolar cuja estado de todos os cacifos; imagem possa, ainda que involuntariamente, i) partilhar o cacifo com outro colega, sob orientação do diretor de turma, quando o 28. não se responsabiliza pela perda ou furto dos ficar registada; 38.Não difundir, na escola ou fora dela, número de cacifos disponíveis for inferior nomeadamente, via internet ou através de ao número de alunos da turma; outros meios de comunicação, sons ou imagens Respeitar as normas de utilização dos cacifos, sob pena de suspensão de utilização do mesmo ou de pagamento dos custos de reparação; captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor do AEMM; 39.Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual; 29. Esvaziar o cacifo, na última semana do ano 40.Apresentar-se com vestuário que se revele letivo, levantando a cópia da chave no PBX ou adequado, em função da idade, à dignidade do junto do diretor de turma; espaço e à especificidade das atividades 30.Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; escolares; 41.Reparar os danos por si causados a qualquer 31.Conhecer o estatuto do aluno, as normas de membro da comunidade educativa ou em funcionamento dos serviços do AEMM e o equipamentos ou instalações da escola ou regulamento outras onde decorram quaisquer actividades interno e cumpri-los integralmente; 33.Não possuir aditivas, da vida escolar e, não sendo possível ou e em não consumir especial, drogas, substâncias tabaco e suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados; bebidas alcoólicas, nem promover qualquer 42.Não praticar jogos de azar no espaço escolar; forma de tráfico, facilitação e consumo das 43.Não trazer para a escola skates e bolas; mesmas; 44.Dar conhecimento aos pais ou encarregados de 34. Não transportar quaisquer materiais, educação das informações escritas na equipamentos tecnológicos, instrumentos ou caderneta pelos professores e não alterar, engenhos, acrescentar ou apagar passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros; 35.Não ser portador de objetos de valor; a escola Agrupamento de Escolas de Mem Martins efetuados por aqueles. quaisquer registos Regulamento Interno72 Artigo 124º classificados, e mostrar a assinatura aos Deveres Específicos do Aluno respetivos professores. Constituem deveres específicos dos alunos deste agrupamento e apenas nas escolas onde tal situação se verifique: 5. Solicitar sempre ao professor a entrada na sala de aula mesmo que chegue atrasado. 6. Apresentar-se munido do material didático 1. Ser portador, diariamente, do cartão de identificação e usá-lo para entrar e sair da escola e para a sua identificação sempre que um funcionário ou professor lho solicite. indispensável a uma participação ativa no trabalho escolar. 7. Respeitar e acatar as orientações e conselhos ministrados pelos professores, tendo em vista O aluno deve: o melhor funcionamento das aulas, o melhor aproveitamento do tempo letivo e a sua a) Mantê-lo em bom estado de conservação; b) Em caso de extravio ou dano, uma segunda via imediato, do ser cartão pedida deverá, nos própria formação moral e cívica. 8. Sempre que detete qualquer alteração no bom de estado e limpeza do material escolar de que se serviços serve, nomeadamente, cadeiras e mesas de administrativos das escolas, mediante trabalho, deve pagamento de uma taxa; professor ou c) A título excecional, a apresentação do cartão poderá ser substituída informar o de imediato, assistente o operacional responsável. pela 9. Entrar e sair ordeiramente das salas de aula identificação feita pelo funcionário de ao toque de saída, mediante a autorização do serviço, quando à entrada o número de professor. alunos o permitir; d) A não 10. Seguir as instruções dadas pelos assistentes apresentação do cartão será operacionais fora das aulas, durante os considerada um incumprimento pelo que intervalos ou na ausência temporária de está sujeita a procedimento disciplinar, qualquer professor. agravado pela reincidência; 11. Dignificar o AEMM e particularmente a sua 2. No caso dos alunos do ensino básico, ser sala de convívio, para que ela seja agradável portador diariamente da caderneta escolar, a para todos, pugnando sempre pela sua limpeza qual lhe será fornecida no início do ano letivo e arrumação. e que é de uso obrigatório. Em caso de 3. 12. Observar um estilo solicitada uma segunda via da caderneta. cuidando da sua apresentação, não usando Encarregado mostrar de ao Educação respetivo toda a vestuário higiene saudável, respeitando ou de vida extravio ou dano, deve ser imediatamente Entregar regras de desadequado estabelecimento de para ensino, documentação ou informação que a ele seja expressamente remetida pela escola e, quando for o caso, provocatória de roupa interior. devolver ao Diretor de Turma o comprovativo assinado. proibida a e um sendo exibição 13. Respeitar os regulamentos específicos de cada um dos setores da escola onde se 4. Dar a conhecer e a assinar ao encarregado de educação todos os testes e trabalhos de avaliação, pessoal depois de devidamente Agrupamento de Escolas de Mem Martins encontra ou cujos serviços pretenda utilizar. 14. Realizar todas as tarefas respeitantes à sua avaliação. Regulamento Interno73 15. Realizar os testes nas folhas destinadas a pecuniária, independentemente de esse efeito, exceto quando este for distribuído quaisquer sanções disciplinares que lhes pelo próprio professor. sejam igualmente aplicáveis; 16.Se o aluno faltar a uma aula onde se tenha aplicado um instrumento de avaliação deve apresentar justificação d) A permanência na área desportiva, a não aplicando-se a legislação que determina o tipo ser quando esteja em aula de Educação de justificações que são necessariamente Física aceites pelo diretor de turma; nesse caso, o escolares devidamente autorizadas pelo aluno Diretor de Instalações; avaliado instrumentos de dessa qualquer local que não a portaria; falta, será legal c) Entrar ou sair da escola por outro através de avaliação outros ou integrado em atividades realizados e) Jogar à bola nos pátios ou outro qualquer anteriormente ou posteriormente ou, caso o local que não os espaços destinados à professor da disciplina assim o entenda, o prática aluno poderá realizar o teste em data e hora a desportivas; marcar por esse professor. ponto anterior, a classificação nesse teste será de zero valores, não devendo o professor realizar qualquer atividade de avaliação de substituição daquela a que o aluno faltou. cargo com defendendo os participando ativamente responsabilidade, interesses da na turma, resolução de problemas que possam surgir, promovendo a solidariedade e a cooperação do grupo e motivando a turma para a participação nas atividades escolares. móveis, “bips” ou outros aparelhos áudio e vídeo, na sala de aula; g) Entrar na sala de professores ou de funcionários; pavilhão central, a não ser quando se dirija ao telefone público, aos Serviços Administrativos, Direção, Posto Médico; i) Permanecer dentro dos pavilhões durante os intervalos; j) Aceder ao seu cacifo pessoal durante as aulas; escolar a) Qualquer distúrbio ou desrespeito pelo dos e k) Sair da escola durante o seu horário 19. É rigorosamente vedado aos alunos: trabalho físicas h) Permanecer à entrada ou no átrio do 18. O delegado e o subdelegado eleitos devem o atividades f) Não é permitido o uso de telefones 17. Caso não apresente a justificação referida no assumir de outros, o que a não ser com autorização expressa do Encarregado de Educação. inclui 20. Quando o aluno desrespeitar a alínea f) do manifestações ruidosas, insultos, uso de ponto anterior terá que entregar o aparelho violência ou incitamento a tal; utilizado, assim que o docente o solicitar, b) Qualquer danificação das instalações e do material do AEMM. Sempre que os alunos causem prejuízos materiais, sejam eles em bens particulares, nas instalações do AEMM ou Educação do aluno em questão. Tratando-se na de um caso de reincidência a devolução só Encarregado correspondente de de ou acção, em 21. O aparelho referido no ponto anterior será devolvido pelo Diretor ao Encarregado de esfera Estado entrega junto do Diretor. bens sua do ficando à guarda do professor até à sua cabe Educação ao a responsabilidade Agrupamento de Escolas de Mem Martins ocorrerá no final do período. Regulamento Interno74 Artigo 125º Artigo 126º Processo Individual do aluno Outros instrumentos de registo 1. O processo individual do aluno acompanha-o 1. O registo biográfico contém os elementos ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo relativos à assiduidade e aproveitamento do devolvido aluno, cabendo à escola a sua organização, aos pais ou encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória. 2. conservação e gestão. 2. A caderneta escolar, utilizada do 1º ao 9º ano São registadas no processo individual do aluno as do seu escola e do encarregado de educação, bem designadamente as como outros elementos relevantes para a e comunicação entre a escola e os pais ou medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos. encarregados de educação, sendo propriedade percurso informações relevantes de escolaridade, contém as informações da educativo, relativas a comportamentos meritórios 3. Têm acesso ao processo individual do aluno, do aluno e devendo ser por este conservada. além do próprio, os pais ou encarregados de 3. As fichas de registo de avaliação contêm, de educação, o professor titular de turma ou o forma sumária, os elementos relativos ao director de turma, os titulares dos órgãos de desenvolvimento gestão capacidades e administração do AEMM e os conhecimentos, e atitudes do aluno e são funcionários afetos aos serviços de gestão de entregues no final de cada momento de alunos e da acção social escolar. avaliação, designadamente, no final de cada 4. Podem ainda ter acesso ao processo individual período escolar, aos pais ou ao encarregado de do aluno, mediante autorização do director e educação no turma/grupo, no 1º ciclo e no pré-escolar, ou âmbito do estrito cumprimento das respectivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou pelo docente titular de pelo director de turma, nos restantes casos. 4. A pedido do interessado, as fichas de registo outros profissionais que trabalhem sob a sua de égide e os serviços do ministério da educação progenitor que não resida com o aluno menor e ciência com competências reguladoras do de idade. sistema educativo, neste caso, após comunicação ao director. 5. dos avaliação serão ainda entregues ao 5. Os modelos do processo individual, registo biográfico, caderneta do aluno e fichas de Os processos poderão ser consultados na registo de avaliação, nos seus diferentes presença do Diretor de Turma durante um formatos horário a estabelecer. Despacho do membro do Governo responsável 6. As informações contidas no processo individual e suportes, são definidos por pela área da educação. do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros SECÇÃO II REGIME DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS da comunidade educativa que a elas tenham Artigo 127º Avaliação dos alunos acesso. A avaliação das aprendizagens é feita no respeito pela Agrupamento de Escolas de Mem Martins legislação em vigor e pelos critérios Regulamento Interno75 definidos pelo Conselho Pedagógico para cada desenvolvidas pelos alunos do ensino básico são ciclo e ano de escolaridade. estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho e a sua execução é materializada pela Artigo 128º definição das regras de avaliação dos alunos que Avaliação dos alunos no pré-escolar frequentam os três ciclos do ensino básico através A avaliação enquanto elemento integrante e do Despacho Normativo nº24/2012, de 6 de regulador da prática educativa, permite uma dezembro. recolha sistemática de informação que depois de analisada e interpretada sustenta a tomada de decisões adequadas e promove a qualidade das aprendizagens.A reflexão,a partir dos efeitos que se vão observando possibilita estabelecer a Artigo 130º Intervenientes e Competências no ensino básico 1. Intervêm no processo de avaliação: a) O docente; progressão das aprendizagens e desenvolver com b) O aluno; cada criança,individualmente e em grupo,tendo c) O conselho de docentes, no pré-escolar e em conta a sua evolução. no 1º ciclo, ou o conselho de turma, nos a) A avaliação das crianças no pré-escolar é contínua e tem um carácter formativo 2º e 3º ciclos; e d) Os descritivo, devendo ser registada de forma f) base as Orientações Curriculares; é responsável momentos formais de informação presencial no final de cada período escolar. e)No final do 3º período letivo é preenchida a ficha de ligação ao 1ºCiclo,que tem como objetivo ser uma súmula das competências adquiridas no final do ensino Pré-escolar. g) A administração educativa. 2.A avaliação é da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2.º e 3.ºciclos, dos órgãos de direção do agrupamento, assim como dos serviços ou entidades designadas para o efeito. 3.A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho. Avaliação , progressão, retenção e certificação no ensino básico princípios o de conhecimentos e o desenvolvimento de Artigo129º Os acompanhem do aluno; conteúdos do currículo definidos nas Orientações Encarregado de Educação, havendo no entanto que desenvolvimento do processo educativo preenchimento do modelo tendo por base os d) A avaliação estará sempre disponível para o O docente de educação especial e outros profissionais pelo Curriculares para a Educação Pré-escolar; do ciclo; responsabilidade de cada educador e tem por educador gestão e) O encarregado de educação até ao 3º b) O modelo de registo de avaliação é da Cada de agrupamento de escolas; estruturada e integrar o seu processo individual; c) órgãos orientadores da avaliação 4.Compete ao órgão de direção do agrupamento, e certificação dos conhecimentos e capacidades Agrupamento de Escolas de Mem Martins sob proposta do professor titular de turma, no 1.ºciclo, ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliação, Regulamento Interno76 mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas Artigo 133º Avaliação e certificação nos Cursos Profissionais Os adequadas às necessidades dos alunos. 5. A participação dos alunos no seu processo de princípios orientadores da avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades avaliação faz-se através do preenchimento de desenvolvidas pelos alunos dos Cursos uma ficha de auto-avaliação no final de cada Profissionais são estabelecidos pelo Decreto-Lei período, a partir do 3º ano de escolaridade. nº 139/2012, de 5 de julho. 6. A participação dos encarregados de educação faz-se através próprio, de parecer, concordante em à impresso transição/não transição do seu educando, no final do ano letivo. Avaliação e certificação nos Cursos Educação e Formação de Adultos (EFA) Os princípios orientadores da avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades Artigo 131º desenvolvidas pelos formandos dos Cursos EFA são Avaliação , progressão, retenção e certificação no ensino secundário Os Artigo 134º princípios orientadores da avaliação estabelecidos pelo regulamento específico que se e encontra anexo ao presente Regulamento Interno. certificação dos conhecimentos e capacidades Artigo 135º desenvolvidas pelos alunos do ensino secundário Critérios de Avaliação são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho e pela Portaria nº 243/2012, de 10 1.Até ao início de cada ano letivo o conselho pedagógico define os critérios de avaliação de agosto. para cada ciclo e ano de escolaridade sob proposta Artigo 132º Revisão das deliberações, reclamação e dos diferentes departamentos curriculares. 2.Os critérios de avaliação são operacionalizados recursos 1.As decisões decorrentes da avaliação de um pelo professor titular de turma e pelo conselho aluno no 3º período de um ano letivo podem de turma, no caso do 2º e 3º ciclos e no ser secundário. objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado nos termos do 3.O diretor do AEMM deve garantir a divulgação artigo 17º do Despacho Normativo nº24-A/2012 dos de 6 de dezembro, para o ensino básico e nos números termos do artigo 21º da Portaria nº 243/2012, intervenientes. de 10 de agosto. 2.As decisões referentes às provas de equivalência à frequência e às provas finais de ciclo são passíveis de impugnação administrativa nos termos gerais, de acordo com o artigo 18º do Despacho Normativo nº24A/2012 de 6 de dezembro. Agrupamento de Escolas de Mem Martins critérios de avaliação anteriores junto referidos dos nos diversos Regulamento Interno77 SECÇÃO III Artigo 138º Medidas de promoção do sucesso escolar e Faltas situações especiais de avaliação para o ensino 1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a básico outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a Artigo 136º inscrição, com registo desse facto no livro de Âmbito ponto ou de frequência, pelo professor titular No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas da turma, ou noutros suportes administrativos pelo AEMM medidas de promoção do sucesso adequados, pelo diretor de turma. escolar, definindo -se, sempre que necessário, planos de atividades de pedagógico orientados para individualizados, com acompanhamento a medidas turma ou adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. No ensino secundário será averbada uma única falta por bloco. 3. As faltas resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às atividades escolares, dos trabalhos de casa SECÇÃO IV (impeditivos da realização REGIME DE FALTAS DOS ALUNOS decorrentes de atraso da aula), significativo, ou são cumulativamente contabilizadas como faltas de Artigo137º além do escolaridade de obrigatória, frequência os alunos da são assiduidade e pontualidade; alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior; 3. O dever de assiduidade e pontualidade implica aluno, quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, empenho bem como intelectual da sua terceira e o material didáctico ou equipamento necessário ao desenvolvimento da aula, o professor atua do seguinte modo: a) O professor faz um registo pessoal, 2. Os pais e encarregados de educação dos o partir 4. Caso o aluno compareça na sala de aulas sem dever responsáveis pelo cumprimento do dever de para a ocorrência. Frequência e Assiduidade 1. Para presença, uma atitude de comportamental sempre que o aluno comparece na sala de aula sem o material didáctico a que está obrigado; b) O professor regista no livro de ponto uma “falta de material” a partir do momento em que aquela situação ocorra duas vezes seguidas, (ou seja à terceira vez), ou três vezes alternadas (à quarta vez). A falta deve ser identificada com «M». Esta falta reiterada de material transforma-se em falta de presença; adequada, de acordo com a sua idade, ao c)O professor deve dar conhecimento ao processo de ensino e aprendizagem. aluno sempre que registar uma falta de material; d)O Diretor de Turma, após o registo de três faltas Agrupamento de Escolas de Mem Martins de material no conjunto das Regulamento Interno78 disciplinas, comunica ao Encarregado de motivos: Educação no sentido de resolver a situação; 1. Doença do aluno, devendo esta ser informada e)O Conselho de Turma, em reunião por escrito pelo encarregado de educação ou ordinária, aprecia os casos de faltas de pelo aluno quando maior de idade quando material, propondo formas de atuação que determinar um período inferior ou igual a três ficarão registadas na ata da reunião, e de dias úteis, ou por médico se determinar que será dado conhecimento ao aluno e ao impedimento Encarregado de Educação. podendo, quando se trate de doença de 5. No Jardim de Infância, caso a criança falte quinze dias úteis consecutivos superior a três dias úteis, carácter crónico ou recorrente, uma única sem declaração ser aceite para a totalidade do ano justificação, o encarregado de educação será letivo ou até ao termo da condição que a informado por escrito, através de carta determinou; registada, com aviso de receção, que a 2. Isolamento inscrição será anulada se o mesmo não doença justificar a ausência no prazo de cinco dias infetocontagioso declaração será preenchida por outra criança que se 2ºperíodo. determinado de pessoa por que coabite com o aluno, comprovada através de úteis após a receção. Findo este prazo, a vaga encontre em lista de espera, até final do profilático, da autoridade sanitária competente; 3. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato Artigo 139º de trabalho dos trabalhadores que exercem Dispensa da atividade física 1. O aluno pode funções públicas; ser dispensado 4. Nascimento de irmão, durante o dia do temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por nascimento e o dia imediatamente posterior; 5. Realização de tratamento ambulatório, em atestado virtude de doença ou deficiência, que não médico, que deve explicitar claramente as possa contraindicações da atividade física. familiar, onde decorre a aula de educação física. que, fundamentadas, por o razões aluno período das encontre casos em que, ser prestada por qualquer outra pessoa; 7. Comparência a consultas pré-natais, período impossibilitado de estar presente no espaço de parto e amamentação, nos termos da onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja nos comprovadamente, tal assistência não possa devidamente se do 6. Assistência na doença a membro do agregado aluno deve estar sempre presente no espaço Sempre fora atividades letivas; 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o 3. efetuar-se legislação em vigor. 8. Ato decorrente da religião professada pelo pedagogicamente acompanhado. aluno, desde que o mesmo não possa efetuarse fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente Artigo 140º reconhecida como própria dessa religião; Faltas Justificadas São faltas justificadas as dadas pelos seguintes Agrupamento de Escolas de Mem Martins 9. Preparação ou participação em competições Regulamento Interno79 desportivas de alunos integrados no nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsistema do alto rendimento, nos termos da subsequente à verificação da mesma. legislação em vigor, bem como daqueles que 4. As entidades que determinarem a(s) falta(s) sejam designados para integrar seleções ou do aluno mencionada(s) no número anterior, outras representações nacionais, nos períodos devem, quando solicitadas para o efeito, de preparação e participação competitiva, ou elaborar ainda, a participação dos demais alunos em mesma; atividades desportivas e culturais quando esta 5. uma declaração justificativa da O diretor de turma ou o professor titular seja considerada relevante pelas respetivas da turma pode solicitar os comprovativos autoridades escolares; adicionais 10. Participação em atividades associativas, nos que entenda à justificação da falta, devendo, igualmente, termos da lei; qualquer entidade que para esse efeito for 11. Cumprimento de obrigações legais; contactada, 12. Outro facto impeditivo da presença na apuramento dos factos; Escola, desde que, comprovadamente, não seja necessários imputável ao aluno ou 6. contribuir para o correto As faltas dadas por participação em seja, eventos desportivos, ou outros organizados justificadamente, considerado atendível pelo pelo AEMM, são automaticamente justificadas. diretor de turma ou pelo professor titular. 13. Pelo facto acompanhar de o aluno do material não se 7. fazer motivo não seja válido, sendo as às consequências do incumprimento a falta ficar atividades escolares, trabalhos de casa ou de injustificada e os procedimentos a adotar atraso que, deverão ser a informação ao encarregado de seja educação. significativo, comprovadamente, o necessário Não são aceites as justificações cujo desde motivo não imputável ao aluno, ou seja, justificadamente, 8. Nas situações de ausência justificada às considerado atendível pelo diretor de turma atividades escolares, o aluno tem o direito a ou pelo professor titular. beneficiar de medidas a definir pelos professores responsáveis e/ou pelo AEMM Artigo 141º adequadas à recuperação da aprendizagem em Justificação de Faltas falta. Poderá o mesmo beneficiar de aulas de 1. As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior apoio. 9. No Jardim de Infância, no caso da criança de idade, pelo aluno, ao diretor de turma; faltar por doença, por tempo igual ou superior 2. A justificação é apresentada por escrito, com a cinco dias, deve o encarregado de educação indicação do dia e da atividade letiva em que apresentar atestado ou declaração médica que a falta se verificou, referenciando os motivos indique da mesma na caderneta escolar, tratando-se atividade escolar. que a criança pode retomar a de alunos do ensino básico, ou em impresso 3. próprio, tratando-se de aluno do ensino Artigo 142º secundário; Faltas Injustificadas A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, Agrupamento de Escolas de Mem Martins 1. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada Regulamento Interno80 justificação, nos termos do número injustificadas, os pais ou encarregados de anterior; educação ou, quando maior de idade, o aluno, b) A justificação tenha sido apresentada são convocados, pelo meio mais expedito, pelo fora de prazo; diretor de turma ou pelo professor titular da c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte turma. da 4. aplicação da ordem de saída da sala de deve alertar para as consequências da violação aula do limite de faltas e procurar encontrar uma ou de medida disciplinar sancionatória. solução que permita garantir o cumprimento 2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser efetivo do dever de assiduidade. 5. devidamente Caso se revele impraticável o referido nos números fundamentada. 3. A notificação referida no número anterior anteriores, imputáveis ao AEMM, por e motivos sempre não que a As faltas injustificadas são comunicadas aos gravidade especial da situação o justifique, a pais ou encarregados de educação ou, quando respetiva comissão de proteção de crianças e maior de idade, ao aluno, pelo diretor de jovens deve ser informada do excesso de turma ou professor titular de turma, no prazo faltas máximo de três dias úteis, pelo meio mais procedimentos expedito. adotados pelo AEMM, procurando em conjunto do aluno, e assim como diligências até dos então soluções para ultrapassar a sua falta de Artigo 143º assiduidade. Excesso grave de faltas 6. 1.Em cada ano letivo as faltas injustificadas não São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da podem exceder: medida corretiva de ordem de saída da sala de a)No primeiro ciclo do ensino básico 10 dias aula, bem como das ausências decorrentes da seguidos ou interpolados. aplicação da medida disciplinar sancionatória b)Nos restantes ciclos ou níveis de ensino o de suspensão. dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina. 2.Nas ofertas qualificantes, Artigo 144º formativas profissionalmente designadamente nos cursos profissionais, ou noutras ofertas formativas Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas 1. A ultrapassagem dos limites de faltas que exigem níveis mínimos de cumprimento injustificadas previsto no nº 1 do artigo da respetiva carga horária, o aluno encontra- anterior constitui uma se na situação de excesso de faltas quando de frequência e assiduidade e obriga o aluno ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou ao cumprimento de medidas de recuperação e injustificadas daí decorrentes, relativamente a ou corretivas específicas, de acordo com cada disciplina, módulo, unidade ou área de estabelecido nos artigos seguintes, podendo formação, ainda nos termos previstos na regulamentação própria. 3.Quando for atingido metade do limite de faltas Agrupamento de Escolas de Mem Martins conduzir à violação dos deveres aplicação de o medidas disciplinares sancionatórias 2. A ultrapassagem dos limites de faltas Regulamento Interno81 injustificadas previstos nas ofertas formativas 2. O disposto no número anterior é aplicado em a que se refere o número 2 do artigo anterior função constitui específica do percurso formativo e da situação uma violação dos deveres de frequência de assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas na da idade, da regulamentação concreta do aluno. 3. As atividades de recuperação da regulamentação específica da oferta formativa aprendizagem, quando a elas houver lugar, são em causa. decididas pelo professor titular da turma ou 3. O previsto nos números anteriores não exclui a pelos professores das disciplinas em que foi responsabilização dos pais ou encarregados de ultrapassado o limite de faltas, que constam educação do aluno nos termos dos artigos 44 e das Medidas de Recuperação e Integração, as 45 da lei nº 51/2012. quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia. 4. Todas as situações, atividades, medidas ou 4. As atividades de recuperação de atrasos na suas consequências previstas no presente aprendizagem, que podem revestir forma oral, artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo bem como as medidas corretivas previstas no meio ao artigo 20º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro, encarregado de educação ou ao aluno, quando ocorrem após a verificação do excesso de maior de idade, ao diretor de turma e ao faltas e apenas podem ser aplicadas uma única professor vez no decurso de cada ano letivo. mais expedito, tutor do aos aluno, pais ou sempre que designado, e registadas no processo individual 5. do aluno. O disposto no número anterior é aplicado independentemente do ano de escolaridade ou 5. A ultrapassagem do limite de faltas no triplo do número de disciplinas em que se verifique a do número de sessões semanais das atividades ultrapassagem do limite de faltas, cabendo ao de apoio ou complementares de inscrição ou docente de frequência facultativa implica a imediata atividades, data da realização e as matérias a exclusão do aluno das atividades em causa. trabalhar, que será submetida a aprovação apresentar proposta, quanto às pelo Conselho de Turma. 6. Sempre que cesse o incumprimento do dever Artigo 145º de Medidas de recuperação e de Integração desconsideradas as faltas em excesso. 1. Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino frequentada, a violação dos limites de faltas 7. assiduidade por parte do aluno são Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o artigo 20º da Lei nº51/2012, de 5 de setembro, com as previstos no artigo 19.º da lei nº 51/2012, de 5 consequências daí decorrentes para o aluno, de setembro, pode obrigar ao cumprimento de de acordo com a sua concreta situação, atividades, que sempre que para o cômputo do número e permitam recuperar atrasos na aprendizagem limites de faltas nele previstos tenham sido e ou a integração escolar e comunitária do determinantes aluno e pelas quais os alunos e os seus sequência da aplicação de medida corretiva de encarregados ordem de saída da sala de aula ou disciplinar a definir de pela escola, educação corresponsáveis. Agrupamento de Escolas de Mem Martins são as faltas sancionatória de suspensão. registadas na Regulamento Interno82 8. 9. Ao cumprimento das atividades de corresponsabilização dos pais ou encarregados recuperação por parte do aluno é aplicável, de educação, uma solução adequada ao com as necessárias adaptações e em tudo o processo formativo do aluno e à sua inserção que não contrarie o estabelecido nos números social e socioprofissional, considerando, de anteriores, o previsto no n.º 2 do artigo 27.º imediato, a possibilidade de encaminhamento da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, do aluno para diferente percurso formativo. competindo ao conselho pedagógico definir, 2. A opção a que se refere o número anterior tem de forma genérica e simplificada e dando por base as medidas definidas na lei sobre o especial relevância e prioridade à respetiva cumprimento eficácia, as regras a que deve obedecer a sua podendo, na iminência de abandono escolar, realização e avaliação. ser aplicada a todo o tempo, sem necessidade Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas previstos no artigo da escolaridade obrigatória, de aguardar pelo final do ano escolar. 3. Tratando -se de aluno com idade superior Lei a 12 anos que já frequentou, no ano letivo nº51/2012, de 5 de setembro dará lugar à anterior, o mesmo ano de escolaridade, aplicação das mesmas medidas previstas, que poderá haver lugar, até final do ano letivo em se revelem adequadas, tendo em vista os causa e por decisão do diretor da escola, à objetivos prorrogação da medida corretiva aplicada nos formativos, 18.º da preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e sua regulamentação termos do artigo anterior. 4. Quando a medida a que se referem os números específica e da situação concreta do aluno. 1 e 2 não for possível ou o aluno for 10.O cumprimento das atividades que constam encaminhado para oferta formativa diferente das Medidas de Recuperação e Integração da que frequenta e o encaminhamento ocorra realizam-se ao após 31 de janeiro, o não cumprimento das horário letivo, no espaço escolar ou fora dele, atividades e ou medidas previstas no artigo neste caso com o acompanhamento dos pais e anterior ou a sua ineficácia por causa não encarregados de educação. imputável à escola determinam ainda, logo em período suplementar que definido pelo professor titular ou pelo Artigo 146º conselho de turma: Incumprimento ou ineficácia das medidas a) Para os alunos a frequentar o 1.º ciclo do 1.O incumprimento das medidas previstas no número anterior impossibilidade e de a sua ineficácia atuação ensino básico, a retenção no ano de ou escolaridade respetivo, com a obrigação de determinam, frequência das atividades escolares até tratando-se de aluno menor, a comunicação final obrigatória do facto à respetiva comissão de encaminhamento para o novo percurso proteção de crianças e jovens ou, na falta formativo, se ocorrer antes; desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores territorialmente do ano letivo, ou até ao b)Para os restantes alunos, a retenção no ano de escolaridade em curso, no caso de competente, de forma a procurar encontrar, frequentarem com a colaboração da escola e, sempre que exclusão na disciplina ou disciplinas em que possível, se verifique o excesso de faltas, tratando- com a autorização Agrupamento de Escolas de Mem Martins e o ensino básico, ou a Regulamento Interno83 se de alunos do ensino secundário, sem SECÇÃO V prejuízo da obrigação de frequência da REGIME DE DISCIPLINA escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao Artigo 147º encaminhamento para o novo percurso Qualificação de Infração Disciplinar formativo, se ocorrer antes. 5. 1.A violação pelo aluno de algum dos deveres Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos forma reiterada e ou em termos que se profissionais ou noutras ofertas formativas que revelem exigem níveis mínimos de cumprimento da normal das atividades da Escola ou das respetiva carga horária, o incumprimento ou a relações no âmbito da comunidade educativa, ineficácia das medidas previstas no artigo 20.º constitui infração passível de aplicação de implica, independentemente da idade do medida aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de sancionatória. formação das disciplinas ou componentes de 6. previstos no regulamento interno do AEMM, de perturbadores corretiva ou do funcionamento medida disciplinar 2.A definição, bem como a competência e os formação em curso no momento em que se procedimentos para a aplicação das medidas verifica disciplinares corretivas e sancionatórias estão o excesso de faltas, com as consequências previstas na regulamentação previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e específica. 27.º e nos artigos 28.º a 33.ºda Lei nº 51/2012, As atividades a desenvolver pelo aluno decorrentes do dever de frequência de 5 de setembro. 3.A aplicação das medidas disciplinares estabelecido na alínea b) do n.º 4 da lei nº sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e) 51/2012, de 5 de setembro, no horário da do n.º 2 do artigo 28.º depende da instauração turma ou das disciplinas de que foi retido ou de excluído são estabelecidos nos artigos 28.º, 30.º e 31.º da definidas pelo Conselho de Turma e colocadas em prática de acordo com procedimento disciplinar, nos termos Lei nº 51/2012, de 5 de setembro. a disponibilidade do AEMM. 7. O incumprimento ou a ineficácia das medidas Artigo 148º e atividades referidas no presente artigo Participação de Ocorrência implica também restrições à realização de 1. O professor ou membro do pessoal não provas de equivalência à frequência ou de docente exames, sempre que tal se encontre previsto conhecimento de comportamentos suscetíveis em regulamentação específica de qualquer de modalidade de ensino ou oferta formativa. participá-los imediatamente ao diretor. que constituir presencie infração ou disciplinar tenha deve 8. O incumprimento reiterado do dever de 2. O aluno que presencie comportamentos assiduidade e ou das atividades a que se refere referidos no número anterior deve comunicá- o número anterior pode dar ainda lugar à los imediatamente ao professor titular de aplicação disciplinares turma ou ao diretor de turma, o qual, no caso sancionatórias previstas no Estatuto do Aluno e de os considerar graves ou muito graves os Ética Escolar. participa, no prazo de um dia útil, ao diretor. de medidas Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno84 Artigo 149º ter-se em consideração a gravidade do Finalidades das Medidas Disciplinares incumprimento do dever, as circunstâncias, 1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias finalidades esse incumprimento se verificou, o grau de pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de culpa do aluno, a sua maturidade e demais integração, visando, de forma sustentada, o condições pessoais, familiares e sociais; cumprimento prosseguem atenuantes e agravantes apuradas, em que dos deveres do aluno, o 2. São circunstâncias atenuantes da respeito pela autoridade dos professores no responsabilidade disciplinar do aluno o seu exercício da sua atividade profissional e dos bom demais funcionários, bem como a segurança aproveitamento de toda a comunidade educativa. reconhecimento, com arrependimento, da 2. As medidas disciplinares corretivas e sancionatórias visam ainda garantir o normal comportamento anterior, escolar e o o seu seu natureza ilícita da sua conduta; 3. São circunstâncias agravantes da prosseguimento das atividades da escola, a responsabilidade do aluno a premeditação, o correção do comportamento perturbador e o conluio, a gravidade do dano provocado a reforço da formação cívica do aluno, com terceiros vista ao desenvolvimento equilibrado da sua disciplinares e a reincidência, em especial se personalidade, da sua capacidade de se no decurso do mesmo ano letivo. e a acumulação de infrações relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu Artigo 151º sentido Medidas Disciplinares Corretivas de responsabilidade e das suas aprendizagens. 1. As medidas corretivas prosseguem finalidades 3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo pedagógicas, dissuasoras e de integração, em conta a especial relevância do dever assumindo violado e a gravidade da infração praticada, preventiva. prosseguem igualmente, para além das uma enumeram, punitivas; número anterior: sancionatórias, devem ser aplicadas eminentemente 2. São medidas corretivas, as que em seguida se identificadas no número anterior, finalidades 4. As medidas corretivas e medidas disciplinares natureza obedecendo ao disposto no a) A advertência; em b) A ordem de saída da sala de aula, e coerência com as necessidades educativas do demais locais onde se desenvolva o aluno e com os objetivos da sua educação e trabalho escolar; formação, no âmbito do desenvolvimento do c) A permanência no Gabinete de Apoio ao plano de trabalho da turma e do projeto Aluno e ao Professor, durante uma manhã educativo ou uma tarde, para trabalho reflexivo da escola, nos termos deste Regulamento Interno. sobre a conduta social e cívica do aluno, através da realização de atividades Artigo 150º propostas pelo Diretor de Turma e/ou Determinação da Medida Disciplinar Conselho de Turma após seis idas ao 1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve Agrupamento de Escolas de Mem Martins Gabinete por razões disciplinares; d) A realização de tarefas e atividades de Regulamento Interno85 integração escolar, podendo, para esse que a aplicou, implica a análise da situação efeito, ser aumentado o período de em conselho de turma, tendo em vista a permanência identificação das causas e a pertinência da obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola; proposta de aplicação de outras medidas e) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. certos materiais e equipamentos, sem 8. A aplicação das medidas corretivas previstas prejuízo dos que se encontrem afetos a nas alíneas c), d) e e) do nº 2 do artigo 26º atividades letivas. da Lei nº51/2012 de 5 de setembro, é da f) Mudança de turma. competência do diretor que, para o efeito 3. A advertência consiste numa chamada verbal de disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos atenção ao comportamento aluno, perante um perturbador funcionamento normal das pode ouvir o diretor de turma ou o professor titular da turma a que o aluno pertença. do 9. Deverá ser aplicada e executada a medida atividades corretiva prevista na alínea e) do nº 2 do escolares ou das relações entre os presentes presente no local onde elas decorrem, com vista a utilizem indevidamente os seguintes espaços alertá-lo para que deve evitar tal tipo de escolares: Refeitório, Biblioteca, Pavilhão conduta Desportivo, Campos de Jogos, Sala de alunos e a responsabilizá-lo pelo regulamento aos alunos que cumprimento dos seus deveres como aluno. e outros espaços pertencentes à escola, a 4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva qual não pode ultrapassar o período de competência do professor, enquanto que, tempo correspondente a um ano letivo. fora dela, qualquer professor ou membro do 10.O período de tempo a aplicar na execução pessoal não docente tem competência para desta medida corretiva é determinado pelo repreender o aluno. Diretor, mediante participação de qualquer 5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor ou funcionário não docente. 11.Compete a cada escola, identificar as professor atividades, local e período de tempo durante respetivo e implica a marcação de falta o qual as mesmas ocorrem e definir as injustificada ao aluno e a permanência do competências e procedimentos a observar, aluno na escola. tendo em vista a aplicação e posterior 6. Sempre que lhe seja aplicada a medida execução da medida corretiva prevista na corretiva prevista no número anterior o aluno alínea d) do nº 2 do presente regulamento. será encaminhado para o GAAP na escola MAM 12.Obedece igualmente ao disposto no número ou para o Espaço Entra e Fica na Escola anterior, com as devidas adaptações, a Secundária Mem Martins e tem que cumprir a aplicação e posterior execução da medida tarefa definida pelo professor. corretiva prevista na alínea e) do nº 2 do 7. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de presente regulamento. 13.A aplicação das medidas corretivas previstas ordem de saída da sala de aula pela terceira no vez, por parte do mesmo professor, ou pela comunicada aos pais ou encarregado de quinta vez, independentemente do professor educação, tratando-se de aluno menor de Agrupamento de Escolas de Mem Martins nº 2 do presente regulamento é Regulamento Interno86 idade. comportamento, nunca superior a quatro 14.A comunicação referida no número anterior é semanas. da responsabilidade do diretor de turma ou 7. As atividades são aplicadas em função da do professor titular de turma, com exceção natureza do incumprimento, considerando da sempre o carácter pedagógico de que se aplicação da alínea f), que é da responsabilidade do diretor. revestem, devendo contemplar sempre a reparação dos danos causados, se for o caso. Artigo 152º 8. A determinação das atividades e respectiva Atividades de integração na escola aplicação é competência do Director de 1. O cumprimento por parte do aluno da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior obedece, ainda, ao disposto nos números seguintes. Turma que poderá, para o efeito, consultar o Conselho de Turma. 9. A aplicação das atividades de integração na escola será sempre comunicada 2. O cumprimento das medidas corretivas pessoalmente e por escrito aos Encarregados realiza–se em período suplementar ao horário de Educação, sendo ainda obrigatoriamente letivo, no espaço escolar. comunicada ao Diretor. 3. O cumprimento das medidas corretivas 10. O Diretor de Turma poderá solicitar ao realiza –se sempre sob supervisão da escola, Diretor apoio na execução das atividades de designadamente, através do diretor de turma, integração escolar, por parte dos alunos. do professor tutor ou de um assistente operacional. 11. São as seguintes, as atividades de integração escolar: 4. O previsto no n.º 2 não isenta o aluno da a) Cumprimento de tarefas de natureza obrigação de cumprir o horário letivo da turma curricular ou de complemento curricular com em que se encontra inserido ou de permanecer carácter extraordinário, a realizar na sala de na escola durante o mesmo. aula, Biblioteca Escolar, no Espaço Entra e 5. As atividades de integração escolar consistem no desenvolvimento de tarefas de Fica, na ESMM e no GAAP na EMAM; b) Execução de tarefas de reparação e carácter pedagógico que contribuam para o manutenção do espaço escolar e respetivos reforço equipamentos; da formação cívica do aluno e promovam um bom ambiente educativo. c) Cumprimento 6. A determinação destas atividades depende sempre de uma averiguação sumária a de tarefas Recursos, Reprografia, Bar, Refeitório...); d) Impedimento serão ouvidos o (s) aluno (s) envolvidos e determinadas eventuais testemunhas, e da conclusão pela designadamente inequívoca responsabilidade e envolvimento complemento do (s) aluno (s) nos factos que lhe são desportivos e culturais; atividades escolares, atividades curricular em ou de eventos executadas em horário não coincidente com tutoria com objetivos de integração social, as actividades lectivas dos alunos e por prazo cívica a comportamental. a mesmas participação e) Aplicação de um programa específico de consoante as de ser definir devendo vários serviços da escola (Biblioteca, Centro de efectuar pelo Diretor de Turma, na qual imputados, nos gravidade Agrupamento de Escolas de Mem Martins do e de reforço da componente Regulamento Interno87 Artigo 153º acompanhamento, podendo igualmente, se Medidas Disciplinares Sancionatórias assim o entender, estabelecer eventuais 1. As medidas disciplinares sancionatórias parcerias ou celebrar protocolos ou acordos traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do ocorrência factos dos aluno, devendo suscetíveis de a com entidades públicas ou privadas. 6. Compete ao diretor a decisão de aplicar a a medida disciplinar sancionatória de configurarem ser participada de imediato, suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, pelo após professor ou funcionário que a a realização do procedimento presenciou, ou dela teve conhecimento, ao disciplinar previsto no artigo 30.º da Lei nº diretor, com conhecimento ao diretor de 51/2012, turma e professor tutor. previamente ouvir o conselho de turma, para 2. São medidas disciplinares sancionatórias: de 5 de setembro, podendo o qual deve ser convocado o professor tutor, a) A repreensão registada; quando exista e não seja professor da turma. b) A suspensão até 3 dias úteis; 7. O não cumprimento do plano de atividades c) A suspensão da Escola entre 4 e 12 dias pedagógicas a que se refere o número úteis; anterior pode dar lugar à instauração de d) A transferência de escola; novo procedimento disciplinar, considerando- e) A expulsão da escola. se a recusa circunstância agravante, nos 3. A aplicação sancionatória da de medida repreensão disciplinar termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei nº registada, 51/2012, de 5 de setembro. quando a infração for praticada na sala de aula, é da competência aplicação da medida disciplinar professor sancionatória de transferência de escola respetivo, sendo do diretor nas restantes compete, com possibilidade de delegação, ao situações, respetivo diretor geral da educação após a conclusão processo individual do aluno a identificação do procedimento disciplinar e reporta-se à do autor do ato decisório, a data em que o prática de factos notoriamente impeditivos mesmo foi proferido e a fundamentação, de do prosseguimento do processo de ensino- facto e de direito, que norteou a decisão. aprendizagem averbando-se do 8. A no dos restantes alunos da 4. A suspensão até três dias úteis, enquanto escola, ou do normal relacionamento com medida dissuasora, é aplicada, com a devida algum ou alguns membros da comunidade fundamentação dos factos que a suportam, educativa. pelo diretor do AEMM, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. 9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é aplicada a alunos 5. Compete ainda ao diretor, ouvidos os pais ou com idade igual ou superior a 10 anos e o encarregado de educação do aluno, quando quando estiver assegurada a frequência de menor de idade,fixar os termos e condições outro estabelecimento de ensino na mesma em que a aplicação da medida disciplinar localidade ou na localidade mais próxima sancionatória referida no número anterior é servida de transporte público ou escolar. executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a 10. Complementarmente às medidas realizar, previstas compete à diretor decidir sobre a corresponsabilizando-os pela sua execução e reparação dos danos provocados pelo aluno Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno88 no património escolar. 11. anteriores por cada infração apenas pode ser A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com aplicada uma medida disciplinar sancionatória. possibilidade de delegação, ao diretor-geral da educação precedendo conclusão do Artigo 155º procedimento disciplinar a que se refere o Medidas disciplinares sancionatórias - artigo 30.º da Lei nº 51/2012, de 5 de Procedimento disciplinar setembro e consiste na retenção do aluno no 1. A competência para a instauração ano de escolaridade que frequenta quando a procedimento medida é aplicada e na proibição de acesso comportamentos suscetíveis de configurar a ao espaço escolar até ao final daquele ano aplicação de alguma das medidas previstas escolar nas alíneas c) , d) e e) do nº 2 do artigo 28º e nos dois anos escolares imediatamente seguintes. 12. disciplinar de por da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro é do A medida disciplinar de expulsão da diretor do AEMM, devendo o despacho escola é aplicada ao aluno maior quando, de instaurador e de nomeação do instrutor, que modo notório, se constate não haver outra deve medida ou modo de responsabilização no proferido no prazo de dois dias úteis a contar sentido do cumprimento dos seus deveres do conhecimento da situação. como aluno. ser um professor da escola, ser 2. No mesmo prazo, o diretor notifica os pais ou 13. Complementarmente às medidas previstas encarregados de educação do aluno, quando no n.º 2 do presente regulamento, compete este for menor, pelo meio mais expedito, ao diretor do AEMM decidir sobre a reparação designadamente eletrónico, telefónico, ou dos danos ou a substituição dos bens lesados por ou, quando aquelas não forem possíveis, constante no seu processo. sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o via postal simples para a morada 3. Tratando-se de um aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio. valor da reparação calculado ser reduzido, 4. O diretor deve notificar o instrutor da sua na proporção a definir pelo diretor, tendo nomeação no mesmo dia em que profere o em conta o grau de responsabilidade do despacho de instauração do procedimento aluno e ou a sua situação socioeconómica. disciplinar. 5. A instrução do procedimento disciplinar é Artigo 154º efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, Cumulação de Medidas Disciplinares contados da data de notificação ao instrutor 1. A aplicação das medidas corretivas previstas do despacho que instaurou o procedimento no nº2 do artigo 26º da Lei nº 51/2012, de 5 disciplinar, de setembro é cumulável entre si. realizada, para além das demais diligências 2. A aplicação corretivas é aplicação de de uma ou cumulável uma mais apenas medida prejuízo obrigatoriamente medidas consideradas necessárias, a audiência oral com a dos interessados, em particular do aluno e, disciplinar sendo este menor de idade, do respetivo sancionatória. 3. Sem sendo encarregado de educação. do disposto nos números Agrupamento de Escolas de Mem Martins 6. Os interessados são convocados com a Regulamento Interno89 antecedência de um dia útil para a audiência acordo com o estipulado no artigo 36º da Lei oral, não constituindo a falta de comparência nº 51/2012, de 5 de setembro. motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao Artigo 156º momento fixado para a audiência, esta possa Celeridade do procedimento disciplinar ser adiada. 1.A instrução do procedimento disciplinar prevista 7. No caso de o respetivo encarregado de nos números 5 a 8 do artigo anterior pode ser educação não comparecer, o aluno menor de substituída pelo reconhecimento individual, idade pode ser ouvido na presença de um consciente e livre dos factos, por parte do docente por si livremente escolhido e do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em diretor de turma ou professor tutor do aluno, audiência a promover pelo instrutor, nos dois quando exista, ou, no impedimento destes, dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas de outro professor da turma designado pelo nunca antes de decorridas vinte e quatro horas diretor. sobre o momento previsível da prática dos 8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos factos imputados ao aluno. 2. Na audiência referida no número anterior, interessados. estão presentes, além do instrutor, o aluno, o 9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no encarregado de educação do aluno menor de prazo de três dias úteis, e remete ao diretor, idade e, ainda: um constam, a) o diretor de turma ou professor tutor do obrigatoriamente, em termos concretos e aluno, quando exista, ou, em caso de precisos: impedimento, e em sua substituição um relatório final do qual a)Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente professor da turma designado pelo diretor; circunstanciados b) um professor da escola livremente escolhido quanto ao tempo, modo e lugar; pelo aluno; b)Os deveres violados pelo aluno, com 3. A não comparência do encarregado de referência expressa às respetivas normas educação, quando devidamente convocado, legais ou regulamentares; não obsta a realização da audiência. c)Os se 4.Os participantes na audiência têm como missão constituem como circunstâncias atenuantes exclusiva assegurar e testemunhar, através da ou agravantes nos termos previstos no assinatura do auto a que se referem os artigo 25º da Lei nº 51/2012, de 5 de números seguintes, a total consciência do setembro; aluno quanto aos factos que lhe são imputados d)A antecedentes proposta de do aluno medida que disciplinar e às suas consequências, bem como a sua total sancionatória aplicável ou de arquivamento liberdade no momento da respetiva declaração do procedimento. de reconhecimento. 10.No caso da medida disciplinar sancionatória 5. Na audiência é elaborado auto, no qual ser a transferência de escola, a mesma é constam, entre outros, os elementos previstos comunicada para decisão do diretor geral de nas alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo anterior, educação no prazo de dois dias úteis. o qual, previamente a qualquer assinatura, é 11.A decisão é passível de recurso hierárquico, de Agrupamento de Escolas de Mem Martins lido em voz alta e explicado ao aluno pelo Regulamento Interno90 instrutor, com a informação clara e expressa diretor considerar adequada na situação em de que não está obrigado a assiná -lo. concreto, 6.O facto ou factos imputados ao aluno só são sem devidamente prejuízo de, fundamentadas, decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em presentes, sendo que, querendo assinar, o qualquer caso, exceder 10 dias úteis. presente. preventiva 7.O reconhecimento dos factos por parte do aluno o da ser assinatura do auto por parte de todos os que data poder prorrogada 3. Sempre à razões considerados validamente reconhecidos com a aluno o faz antes de qualquer outro elemento até por período coincida de com suspensão momentos importantes de avaliação, deve o professor é considerado circunstância atenuante, nos da disciplina, a que o aluno termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do calendarizar uma nova avaliação. faltou, artigo 25.º da Lei nº 51/2012, de 5 de 4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos setembro, encerrando a fase da instrução e pelo aluno são descontados no cumprimento seguindo -se -lhe os procedimentos previstos da medida disciplinar sancionatória prevista no artigo anterior. na alínea c) do nº 2 do artigo 28º da Lei nº 8.A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução, podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral prevista no artigo anterior. 51/2012, de 5 de setembro, a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar. 5. O pais e os encarregados de educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao filho ou educando e, Artigo 157º sempre que a avaliação que fizer das Suspensão Preventiva do Aluno circunstâncias o aconselhe, o diretor deve 1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens. 6. Ao aluno suspenso também o suspensão ausência da escola o plano de atividades preventiva do aluno, mediante despacho previsto no nº 5 do artigo 28º da Lei nº fundamentado, sempre que: 51/2012, de 5 de setembro. pode decidir a a) A sua presença na escola se revelar 7. A suspensão durante o preventiva período é da sua instauração por proposta do instrutor, diretor fixado, preventivamente do aluno da é gravemente perturbadora do normal comunicada, por via eletrónica, pelo diretor funcionamento ao das atividades escolares; pela coordenação da segurança escolar do Ministério da Educação b) Tal seja necessário e adequado à garantia responsável da paz pública e da tranquilidade da escola; do os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de c) A sua presença na escola prejudique a instrução e Ciência, sendo identificados sumariamente procedimento disciplinar. 2. A suspensão preventiva tem a duração que o Agrupamento de Escolas de Mem Martins suspensão. Regulamento Interno91 Artigo 158º seguinte àquele em que foi proferida, ou, Decisão final quando menor de idade, aos pais ou respetivo 1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no encarregado de educação nos dois dias úteis seguintes. prazo máximo de dois dias úteis, a contar do 7. Sempre que a notificação prevista no número momento em que a entidade competente anterior não seja possível, é realizada através para de carta registada com aviso de receção, o decidir receber o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no nº 4. considerando-se o aluno ou quando este for 2. A decisão final do procedimento disciplinar menor de idade os pais ou respetivo fixa o momento a partir do qual se inicia a encarregado de educação notificados na data execução da assinatura do aviso de receção. da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade 8. Tratando-se de alunos menores, a aplicação de suspensão da execução da medida, nos de medida disciplinar sancionatória igual ou termos do número seguinte. superior à de suspensão da escola por período 3. A execução disciplinar superior a cinco dias úteis e cuja execução sancionatória, com exceção da transferência não tenha sido suspensa, é obrigatoriamente e da expulsão da escola , pode ficar suspensa comunicada pelo diretor do AEMM à respetiva pelo período de tempo e nos termos e comissão de proteção de crianças e jovens condições em risco. considerar em da medida que justo, a entidade adequado e decisora razoável, cessando a suspensão logo que ao aluno seja Artigo 159º aplicada Execução das medidas corretivas e disciplinares outra medida disciplinar sancionatória no respetivo decurso. sancionatórias 4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de 1. Compete ao diretor de turma e ou ao professor tutor, caso tenha sido designado, ou transferência de escola ou de expulsão de ao escola, o prazo para ser proferida a decisão acompanhamento do aluno na execução da final é de cinco dias úteis, contados a partir medida corretiva ou disciplinar sancionatória da receção do processo disciplinar na Direção a que foi sujeito, devendo aquele articular a Geral de Educação. sua atuação com os pais e encarregados de 5. Da decisão proferida pelo diretor geral de professor titular de turma, o educação e com os professores da turma, em educação que aplique a medida disciplinar função sancionatória de transferência de escola deve identificadas e de forma a assegurar a igualmente corresponsabilização constar a identificação do das necessidades de educativas todos os estabelecimento de ensino para onde o aluno intervenientes nos efeitos educativos da vai ser transferido, para cuja escolha se medida. procede previamente à audição do respetivo 2. A competência referida no número anterior é encarregado de educação, quando o aluno for especialmente relevante aquando da menor de idade. execução da medida corretiva de atividades 6. A decisão final do procedimento disciplinar é de integração na escola ou do regresso à notificada pessoalmente ao aluno no dia útil escola do aluno a quem foi aplicada a medida Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno92 de suspensão da escola. notificação anteriormente referida não for 3. O disposto no número anterior aplica-se possível, também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido por efeito de medida disciplinar sancionatória. é realizada através de carta registada com aviso de receção. 5. O despacho dirigido ao membro do governo competente deverá ser remetido à escola, 4. Na prossecução das finalidades referidas no nº 1 o AEMM conta com a colaboração dos no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior. serviços especializados de apoio educativo. Artigo 161º Artigo 160º Salvaguarda da convivência escolar Recurso hierárquico 1. Qualquer professor ou aluno da turma contra 1. Da decisão final do procedimento disciplinar quem outro aluno tenha praticado ato de cabe recurso hierárquico, nos termos gerais agressão moral ou física, do qual tenha de direito a ser interposto no prazo de cinco resultado a aplicação efetiva de medida dias disciplinar sancionatória de suspensão da úteis, apresentado nos serviços administrativos do agrupamento e dirigido: a) Ao conselho AEMM pode requerer ao diretor a transferência do relativamente a medidas aplicadas aluno em causa para turma à qual não pelos professores ou pelo director; lecione ou não pertença, quando o regresso b) Para o geral membro competente, do escola por período superior a oito dias úteis, do Governo relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo director geral de educação. 2. devolutivos, exceto quando interposto de 3. de grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar. 2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo máximo de cinco dias úteis, fundamentando O recurso hierárquico só tem efeitos decisão daquele à turma de origem possa provocar aplicação das a sua decisão. 3. O indeferimento do diretor só pode ser medidas fundamentado na inexistência na escola ou disciplinares sancionatórias de suspensão de no agrupamento de outra turma na qual o escola, transferência e expulsão de escola. aluno possa ser integrado, para efeitos da O presidente do conselho geral designa, frequência da disciplina ou disciplinas em de entre os seus membros, um relator, a causa ou na impossibilidade de corresponder quem ao compete analisar o recurso e apresentar ao conselho geral uma proposta pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno agressor. de decisão. 4. A decisão do conselho geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificado aos interessados pelo diretor Artigo 162º Responsabilidade civil e criminal pessoalmente 1. A aplicação de medida corretiva ou medida no dia útil ao aluno quando maior de idade ou disciplinar sancionatória não isenta o aluno e aos respectivos pais ou encarregados de o educação nos dois dias úteis seguintes. Se a Agrupamento de Escolas de Mem Martins respetivo representante legal da Regulamento Interno93 responsabilidade civil e criminal a que, nos a) Promover o sucesso educativo; termos gerais de direito, haja lugar. b) Premiar e estimular os alunos que se 2. Sem prejuízo do recurso, por razões de distinguem pelo seu excelente urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do aluno maior de 12 anos e aproveitamento escolar. 2. Integram o Quadro de Excelência os alunos menor de 16 anos puder constituir facto nas seguintes condições: qualificado como crime, deve a direção da a) escola comunicar o facto ao Ministério ano, que tenham obtido “Excelente” nas Público junto do tribunal competente em áreas matéria de menores. Matemática e Estudo do Meio e “Satisfaz Os alunos do 1ºciclo, do 1º, 2º e 3º curriculares de Português, 3. Caso o menor tenha menos de 12 anos de Bem “ na área de Expressões. Os alunos do idade, a comunicação referida no número 4ºano, que na avaliação do 3º período anterior deve ser dirigida à comissão de letivo proteção de crianças e jovens ou, na falta superior a 4,5 nas disciplinas de Português deste, ao Ministério Público junto do tribunal e Matemática, “Excelente” em Estudo do referido no número anterior. Meio 4. O início do procedimento criminal pelos tenham e obtido “Satisfaz média Bem” na igual área ou de Expressões. factos que constituam crime e que sejam b) suscetíveis Básico que, na avaliação do 3º período de desencadear medida Os alunos do 2º e 3º ciclo do Ensino disciplinar sancionatória depende apenas de letivo queixa ou de participação pela direção da superior a 4,5. escola, devendo o seu exercício fundamentar c) -se em razões que ponderem, em concreto, o avaliação do 3º período letivo tenham interesse obtido média igual ou superior a 17. da comunidade educativa no tenham obtido média igual ou Os alunos do Ensino Secundário que na desenvolvimento do procedimento criminal d) perante os interesses relativos à formação do na avaliação dos módulos previstos e aluno em questão. realizados ao longo do ano letivo, tenham 5. O disposto no número anterior não prejudica Os alunos do Ensino Profissional que, obtido média igual ou superior a 17 valores. o exercício do direito de queixa por parte e) dos membros da comunidade educativa que injustificada. sejam lesados nos seus direitos e interesses 3. legalmente protegidos. O aluno não pode ter qualquer falta Aos alunos que integrem o Quadro de Excelência será atribuído um prémio de função eminentemente educativa, que lhes será entregue em sessão pública, no início SECÇÃO VI MÉRITO ESCOLAR Artigo 163º Quadro de Excelência 1. A criação de um Quadro de Excelência tem por objetivos: Agrupamento de Escolas de Mem Martins do ano letivo seguinte 4. Compete ao Diretor de Turma, ou ao Professor Titular de Turma, elaborar uma listagem dos alunos que no final do 3º período reúnam condições para poderem vir a integrar o Quadro de Excelência. Regulamento Interno94 5. 6. A angariação de prémios, a sua definição e 3. As propostas para o Quadro de Valor poderão listagem cabem, em cada ano letivo, ao ser da iniciativa do Conselho Pedagógico, dos órgão de gestão. Conselhos A integração no Quadro de Excelência será Curriculares, registada no processo individual do aluno. Encarregados de Educação, da Associação de de Turma, Associação Departamentos de Pais e Estudantes, ou de qualquer membro da comunidade Artigo 164º Quadro de Valor educativa, devidamente desde fundamentadas. que Estas propostas deverão ser entregues após as 1. A criação de um Quadro de Valor tem por reuniões finais do 3ºperíodo ao órgão de objetivos: gestão, a) Promover a dimensão social e humana da juntamente com toda a documentação sujeita a verificação, em Escola; ficha própria para o efeito. b) Distinguir e reconhecer os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação de dificuldades Artigo 165º (âmbito escolar, social, desportivo, etc.); Comissão de Avaliação dos Quadros de c) Distinguir e reconhecer os alunos que Excelência e de Valor desenvolvam iniciativas ou ações exemplares de benefício claramente social 1. ou Cabe ao Conselho Geral, em articulação com o Diretor, a organização de todo o comunitário de solidariedade, na escola ou processo fora dela. Quadros de Excelência e de Valor, e a 2. Poderão integrar o Quadro de Valor: a) Os alunos que individualmente se objetiva e comprovadamente limitadoras do processo educativo; Os alunos social que individualmente ou comunitário de solidariedade; c) Os alunos que individualmente se curricular; pública, que deverá decorrer na primeira Os Clubes de Escola, Equipas que organizados atividades relevantes que a desenvolvam nível cultural, desportivo e /ou social, com reconhecimento e impacto na comunidade educativa; e) quinzena de outubro. 2. Compete à Comissão de Avaliação dos escola, nomeada pelo Conselho Geral: a) Fazer o tratamento de dados de toda a informação relativa aos candidatos e definidos no presente Regulamento; b) Elaborar a lista definitiva dos alunos meritórios para os Quadros de Excelência representam a Escola, Núcleos ou outros grupos dos validar as propostas segundo os critérios distingam em atividades de complemento d) constituição Quadros de Excelência e de Valor de cada empreendam ações exemplares de benefício claramente à planificação e realização da cerimónia distingam pela superação de dificuldades b) inerente O aluno não pode ter sido sujeito a alguma medida disciplinar. Agrupamento de Escolas de Mem Martins e de Valor; c) Retificar e homologar qualquer situação ambígua que possa surgir durante todo o processo. Regulamento Interno95 Artigo 166º caráter pedagógico que estimulem o harmonioso Divulgação dos Quadros de Excelência e de desenvolvimento da educação, em ambiente de Valor ordem e disciplina, quer nas atividades na sala de 1. As listas dos alunos pertencentes aos aula, quer nas demais atividades do AEMM. Quadros de Excelência e de Valor devem ser: a) 2. O diretor de turma nos 2º e 3º ciclos e Afixadas em todas as Escolas do secundário, o docente titular de turma no pré- Agrupamento, em placar próprio e em local escolar e no 1º ciclo, enquanto coordenadores do visível; plano de trabalho da turma, são particularmente b) Divulgadas na página do agrupamento; responsáveis pela adoção de medidas tendentes à c) Organizadas por anos de escolaridade, melhoria das condições de aprendizagem e à com a identificação do aluno, número e promoção de um bom ambiente educativo, turma; competindo-lhes d) professores da turma e dos pais e encarregados Manter-se expostas durante todo o ano articular a intervenção dos letivo seguinte. de educação e colaborar com estes no sentido de Reserva-se o direito ao aluno, ou respetivo prevenir e resolver problemas comportamentais encarregado de educação, de não autorizar ou de aprendizagem. que o seu nome conste dos Quadros de Excelência e de Valor e/ou a sua publicitação nas listas. Artigo 167º Direitos do Corpo Docente Direitos profissionais 1. São garantidos ao pessoal docente os direitos CAPÍTULO VI – PESSOAL DOCENTE estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos SECÇÃO I profissionais decorrentes do Estatuto dos DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE Educadores de Infância e dos Professores do A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica. A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções. Nos termos da lei, as agressões praticadas sobre os professores, no exercício das suas funções ou por causa delas, determinam o agravamento das penas aplicadas de acordo com o artigo 42º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro. Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de Agrupamento de Escolas de Mem Martins Ensino Básico e Secundário. 2. São direitos profissionais específicos do pessoal docente: a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; c)Direito ao apoio técnico, material e documental; d)Direito à segurança na atividade profissional; e)Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa; Regulamento Interno96 f)Direito à colaboração das famílias e da 3. O direito de participação pode ainda ser comunidade educativa no processo exercido, através de educação dos alunos; profissionais e das organizações sindicais do pessoal g)Direito à negociação coletiva nos docente, em órgãos que, no âmbito termos legalmente estabelecidos. nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a representação de pessoal Direito de participação no processo educativo docente. 1.O direito de participação exerce-se no quadro do sistema educativo, da escola e da relação Direito com a comunidade. exercício da função educativa: 2. O direito de participação, que pode ser 1. exercido a título individual ou coletivo, nomeadamente através das à formação e informação para o O direito à formação e informação para o exercício da função educativa é garantido: organizações a) Pelo acesso a ações de formação profissionais e sindicais do pessoal docente, contínua regulares, destinadas a atualizar e compreende: aprofundar a)O direito a emitir opiniões e os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes; recomendações sobre as orientações e o b) Pelo apoio à autoformação dos funcionamento do estabelecimento de docentes, de acordo com os respetivos ensino e do sistema educativo; planos individuais de formação; b)O direito a participar na definição das orientações pedagógicas estabelecimento de ao nível 2.Para efeitos do disposto no número anterior, do o direito à formação e informação para o ensino ou das suas exercício estruturas de coordenação; c) O direito à da função educativa pode também visar objetivos de reconversão autonomia técnica e profissional, bem como de mobilidade e científica e à liberdade de escolha dos progressão na carreira. métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de Direito meios documental: auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas ao apoio técnico, material e 1.O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos orientações programáticas curriculares ou necessários à formação e informação do pedagógicas em vigor; pessoal docente, bem como ao exercício da d) O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como os respetivos processos de avaliação; Direito à segurança na atividade profissional 2. e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos atividade educativa. colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação, nos O direito à segurança na profissional compreende: a) A prevenção e redução profissionais, individuais casos em que a legislação sobre a sua através adoção gestão e administração o preveja; específicos Agrupamento de Escolas de Mem Martins atividade da dirigidos dos e de à riscos coletivos, programas melhoria do Regulamento Interno97 ambiente de trabalho e promoção de 3. Ter autonomia pedagógica, no respeito por condições de higiene, saúde e segurança este regulamento e pelas no posto de trabalho; superiormente emanadas; diretrizes b) A prevenção e tratamentos das doenças 4. Ser previamente informado da sua nomeação que venham a ser definidas por para o desempenho de qualquer cargo ou portaria conjunta dos Ministros da tarefa; Educação 3. O e da Saúde, como 5. Ser informado, do exercício continuado da função legislação, circulares, convocatórias e outra docente. correspondência importante que chegar à segurança na atividade profissional compreende ainda a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas. próprio, de com afixação à local e resultando necessária e diretamente direito em atempadamente toda a Escola; 6. Utilizar o material didático existente na Escola, mediante requisição prévia; 7. Participar em ações de formação que visem a atualização de conhecimentos científicos e pedagógicos; Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa 8. Ser sujeito à avaliação do seu desempenho, conforme 1.O direito à consideração exerce-se no plano legalmente determinado e salvaguardada a devida confidencialidade; da relação com os alunos, as suas famílias e os 9. Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão demais membros da comunidade educativa e administrativa e pedagógica da Escola, de exprime-se no reconhecimento da autoridade acordo com a legislação em vigor e nos em que o docente está investido no exercício termos do regulamento interno; das suas funções; 10. Ser informado, mensalmente, sobre o 2.O direito à colaboração das famílias e dos vencimento demais membros da comunidade educativa individuais; compreende o direito a receber o seu apoio e 11. e respetivos Participar em organizações profissionais e cooperação ativa, no quadro da partilha entre em atividades todos legislação vigente. da desenvolvimento responsabilidade e pelos resultados pelo descontos sindicais, nos termos da obrigado ao da aprendizagem dos alunos. Artigo 169º Deveres do Corpo Docente Artigo 168º Direitos Específicos do Corpo Docente do Agrupamento O corpo docente tem Direito a: 1. Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade escolar; Deveres gerais 1. O pessoal docente está cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em Geral. 2. Ser ouvido e atendido por qualquer órgão da 2. O pessoal docente, no exercício das funções gestão escolar, sempre que a ele recorra, que lhe são atribuídas e nos termos do quer individual, quer coletivamente; presente Regulamento Interno, está obrigado Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno98 ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais: Deveres para com os alunos Constituem deveres específicos dos docentes a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade; b) Orientar o exercício das suas funções por relativamente aos seus alunos: a) Respeitar a dignidade diferenças culturais valorizando os pessoal e as dos alunos diferentes saberes critérios de qualidade, procurando o seu culturais, prevenindo a exclusão e a permanente aperfeiçoamento e tendo discriminação; como objetivo a excelência; b) Promover c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito a integral formação dos alunos, e realização estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade; c) Promover o desenvolvimento e reconhecimento mútuo, em especial rendimento entre docentes, alunos, encarregados de qualidade das aprendizagens, de acordo educação e pessoal não docente; com os respetivos programas curriculares d) Atualizar e aperfeiçoar conhecimentos, competências, os seus capacidades e numa perspetiva de escolar dos alunos do e a e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; d)Organizar e gerir o processo ensino- aprendizagem ao longo da vida, de aprendizagem, adotando estratégias de desenvolvimento pessoal e profissional e diferenciação pedagógica suscetíveis de de aperfeiçoamento do seu desempenho; responder às necessidades individuais dos e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela alunos e)Assegurar o atividades cumprimento letivas integral das correspondentes às Administração, e usar as competências exigências do currículo nacional, dos adquiridas na sua prática profissional; programas f) Zelar pela qualidade e pelo e das orientações programáticas ou curriculares em vigor; enriquecimento dos recursos didáticos e f)Adequar os instrumentos de avaliação às pedagógicos utilizados numa perspetiva exigências do currículo nacional, dos de abertura à inovação; programas e das orientações g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática programáticas ou curriculares e adotar pedagógica, proceder à autoavaliação e critérios de rigor, isenção e objetividade participar nas atividades de avaliação da na sua correção e classificação; escola; h) Conhecer, g)Manter a disciplina e exercer a autoridade respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a pedagógica com rigor, equidade e isenção; administração h)Cooperar na promoção do bem-estar dos educativa na prossecução dos objetivos alunos, protegendo-os de situações de decorrentes da política educativa, no violência interesse dos alunos e da sociedade. necessário solicitando a intervenção de Agrupamento de Escolas de Mem Martins física ou psicológica, se Regulamento Interno99 pessoas e entidades alheias à instituição escolar; dificuldades no seu exercício profissional f) Refletir, nas várias estruturas i)Colaborar na prevenção e deteção de pedagógicas, sobre o trabalho realizado situações de risco social, se necessário individual e coletivamente, tendo em participando-as vista melhorar as práticas e contribuir às autoridades competentes; j)Respeitar a para o sucesso educativo dos alunos; natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias. g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de Deveres para com a escola e os outros docentes quaisquer situações de violência física ou Constituem deveres específicos dos docentes para psicológica, se necessário solicitando a com a escola e outros docentes: intervenção a) Colaborar na organização da escola, de pessoas e entidades alheias à instituição escolar. cooperando com os órgãos de direção executiva e as estruturas de gestão Deveres para com os pais e encarregados de pedagógica e com o restante pessoal educação docente e não docente tendo em vista o Constituem deveres específicos dos docentes para seu bom funcionamento; com os pais e encarregados de educação: b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e a) Respeitar a autoridade dos pais ou executar projetos educativos e planos de encarregados de educação e estabelecer atividades e observar as orientações dos com eles uma relação de diálogo e órgãos cooperação, no quadro da partilha da de estruturas direção de executiva gestão e pedagógica das do agrupamento; adequado equipamentos das e instalações e propor medidas de escolar dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de cooperação entre todos os docentes, encontram em início de carreira ou em da escola, no sentido de criar condições formação ou que denotem dificuldades no para a integração bem sucedida de todos seu exercício profissional; os alunos; outros que c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na atividade os aos aprendizagem; se e) Partilhar com atenção b) Promover a participação ativa dos pais ou encarregados de educação na educação d) Promover o bom relacionamento e a especial educação e melhoramento e remodelação; dando pela formação integral dos alunos; c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso responsabilidade docentes a d) Facultar regularmente aos pais ou informação, os recursos didáticos e os encarregados de educação a informação métodos sobre pedagógicos, no sentido de o desenvolvimento das difundir as boas práticas e da aconselhar aprendizagens e o percurso escolar dos aqueles que se encontrem em início de filhos, bem como sobre quaisquer outros carreira ou em formação ou que denotem elementos Agrupamento de Escolas de Mem Martins relevantes para a sua Regulamento Interno100 educação; e) Participar i) na promoção de ações Assinar, numerar e sumariar as aulas dadas, procedendo aos registos no específicas de formação ou informação respetivo livro de ponto ou diário de para os pais ou encarregados de educação frequência ou livro de sumários; que fomentem o seu envolvimento na j) Registar em ata no final do ano letivo os escola com vista à prestação de um apoio conteúdos não lecionados e respetiva adequado aos alunos. justificação; k) Sensibilizar os alunos para a conservação Outros deveres do mobiliário e material escolar; a) Empenhar-se na organização e l) concretização das atividades na escola; previsão de falta, ou no próprio dia antes b) Comunicar ao Diretor de Turma, ao Professor Titular educadora todas da as turma ou ocorrências da à hora do início de actividades, justificando as faltas por escrito dentro que considere de interesse e/ou relevantes; do prazo legal; m) Não alterar o horário, local de actividades c) Marcar no livro de ponto ou no diário de letivas ou saídas ao exterior sem frequência as faltas ou livro de sumários, conhecimento e autorização do director sinalizando as situações de atraso ou de ou coordenador de estabelecimento; ausência de material escolar; d) Participar por escrito, n) Não sair da sala de aula, nem permitir em modelo que os alunos o façam, antes do toque de próprio, ao Diretor de Turma quaisquer saída, salvo em situações devidamente anomalias, nomeadamente a ocorrência justificadas. Se, por razões de força que determinou a saída de um aluno da maior, o docente necessitar de sair da sala de aula, tendo ou não o aluno sido sala deverá solicitar a presença de um encaminhado para o Gabinete de Apoio assistente operacional; ao Aluno e ao Professor; o) Sempre que se verifique uma avaria no e) Respeitar os intervalos entre os tempos f) Avisar com antecedência em caso de equipamento utilizado no decorrer da letivos; aula, comunicar o facto ao assistente Ser o primeiro a entrar na sala de aula e operacional responsável; o último a sair, providenciando para que p) Pedir as fotocópias ao assistente esta fique limpa e arrumada e garantir operacional responsável com 48 horas de que a porta da sala fique fechada à antecedência, mencionando o seu nome e chave, no fim de cada aula; o número de cópias pretendido; g) Transportar o livro de ponto ou o diário de frequência transporte a ou um solicitar auxiliar o de q) Nas escolas de 1º ciclo, vigiar os recreios seu nos dias atribuídos de acordo com a ação escala elaborada no início do ano lectivo educativa; na reunião de conselho de docentes; h) Ser assíduo e pontual no cumprimento do horário que lhe foi distribuído e comparecer a todas as reuniões para que tenha sido legalmente convocado; Agrupamento de Escolas de Mem Martins r) Supervisionar as AEC’s no caso dos professores do 1ºciclo; s) Em caso de acidente escolar, o docente responsável pela atividade ou docente da Regulamento Interno101 turma deverá encarregado de comunicar educação com do o aluno, O pessoal da administração local em exercício de preencher os documentos do seguro e funções no Agrupamento ao abrigo da legislação entregá-los ao diretor/coordenador de específica aplicável à Administração Pública Local estabelecimento no prazo máximo de 24 depende hierarquicamente da respetiva autarquia horas. local, devendo o órgão executivo do agrupamento articular com a autarquia a gestão funcional do SECÇÃO II respetivo pessoal. REGIME DE AVALIAÇÃO DE DOCENTES Artigo 171º A avaliação dos docentes far-se-á de acordo com Composição o estipulado na legislação em vigor. No AEMM o pessoal não docente é constituído pelas seguintes carreiras e categorias, cujo conteúdo funcional geral está definido na Lei n.º CAPÍTULO VII – PESSOAL NÃO DOCENTE 12-A/2008, de 27 de fevereiro: - Técnico Superior - Psicólogo; Artigo 170º - Coordenador Técnico; Definição - Assistente Técnico; O pessoal não docente integra o conjunto de - Encarregado Operacional; funcionários e agentes que, no âmbito das - Assistente Operacional; respetivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a atividade Artigo 172º socioeducativa das escolas, incluindo os serviços Direitos e Deveres Gerais de todo o pessoal não especializados de apoio socioeducativo. O pessoal docente não docente integra-se nos grupos de pessoal Constituem direitos e deveres gerais de todo o técnico-profissional, apoio pessoal não docente os consignados na legislação educativo e auxiliar. O pessoal não docente geral da Administração Pública, nomeadamente integra ainda o pessoal que pertence às carreiras no Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho, na de psicólogo e de técnico superior de serviço Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 social, integradas nos serviços de psicologia e (Carta ética – Dez princípios da Administração orientação, o qual se rege por legislação própria, Pública) e na Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro sem prejuízo da sua sujeição aos direitos e (Estatuto deveres específicos estatuídos na Lei geral. Exercem Funções Públicas): administrativo, de Disciplinar dos Trabalhadores que - Direito à Informação; O pessoal não docente depende hierarquicamente - do órgão executivo do AEMM. O pessoal afeto aos documental; Serviços de Administração Escolar (Assistentes - Direito ao exercício da atividade sindical e à Técnicos) negociação coletiva, nos termos da lei geral; depende hierarquicamente do Direito ao apoio técnico, material Coordenador Técnico. O pessoal auxiliar de ação - Direito à formação; educativa - Direito à saúde, higiene e segurança; (Assistentes Operacionais) depende hierarquicamente do Encarregado Operacional. Agrupamento de Escolas de Mem Martins - Direito à participação. e Regulamento Interno102 - Dever de Prossecução do interesse público; locais próprios para a guarda dos seus objetos - Dever de Isenção; pessoais; - Dever de Imparcialidade; 10. Beneficiar de formação para promoção do - Dever de Informação; desempenho profissional; - Dever de zelo; 11. Beneficiar - Dever de obediência; de segurança e proteção no desempenho das suas funções; - Dever de lealdade; 12. Ser sujeito à avaliação do seu desempenho - Dever de correção; conforme - Dever de assiduidade; salvaguardada a devida confidencialidade; - Dever de pontualidade. 13. Ser legalmente reconhecido determinado pelos bons e serviços prestados à(s) escola(s) para além daqueles a Artigo 173º que está obrigado profissionalmente; Direitos Específicos de todo o pessoal não 14. Ser-lhe reconhecida a autoridade diante dos docente alunos; 1. Participar na elaboração do Regulamento Interno do Agrupamento; 2. Conhecer o educativo: tomar iniciativas e colaborar em Regulamento Interno do Agrupamento quanto ao seu conteúdo; comunidade educativa; seu interesse na elaboração do Projeto Educativo; 17. Usufruir de uma pausa de 15 minutos durante 4. Ser informado sobre todos os assuntos que do atividades a realizar nas escolas; 16. Participar 3. Ser respeitado por todos os membros da sejam 15. Ter o direito à participação no processo profissional ou o seu período de trabalho, desde que o respetivo posto de trabalho não fique pessoal, nomeadamente ter acesso a toda a abandonado, nomeadamente nos serviços com informação de acordo com a legislação de seu atendimento interesse vigilância de alunos e bens. e das normas em vigor no público ou que impliquem Agrupamento; 5. Ser ouvido nas suas solicitações e esclarecido Artigo 174º nas suas dúvidas por qualquer órgão de gestão Deveres Específicos de todo o pessoal não escolar; docente 6. Ser previamente consultado e informado 1. Conhecer, cumprir e zelar para que seja antes de ser indigitado para qualquer cargo cumprido o presente Regulamento Interno; ou tarefa específica, respeitando as normas 2. Respeitar todos os elementos da comunidade em vigor; educativa; 7. Eleger os seus representantes nos órgãos onde legalmente se devem fazer representar; Direção 8. Ter acesso aos meios técnicos, materiais e documentais possibilitando um 3. Informar os superiores hierárquicos e a bom desenvolvimento do seu trabalho; de todas as ocorrências que perturbem o normal funcionamento da escola onde exercem funções; 4. Cumprir com rigor todo o serviço 9. Usufruir de um espaço de convívio que o hierarquicamente distribuído desde que o dignifique profissionalmente, e dispor de mesmo se encontre dentro das atribuições Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno103 legalmente estatuídas para cada categoria n.º 78, de 20 de abril de 2011, regulamento n.º profissional; 258/2011. 5. Ser assíduo e pontual no seu local de trabalho; Artigo 175º 6. Não desenvolver, durante o serviço e dentro Deveres Gerais da área da escola, qualquer atividade alheia A psicóloga obedece aos seguintes deveres gerais aos interesses da mesma; (artigo 76º da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro): 7. Não abandonar o local de trabalho sem prévia a) Abster-se de sancionar documentos ou de autorização; fazer 8. Cumprir os horários do respetivo local de declarações que indevidamente resultem em favorecimento próprio ou de trabalho e setor pelo qual está responsável; outrem; 9. O pessoal que faça atendimento direto ao b) Evitar a deturpação da interpretação do público deve estar devidamente identificado conteúdo, com cartão onde conste o nome e categoria documentos de apoio técnico ao exercício profissional; da profissão, com o intuito de iludir a 10. Cumprir com respeito as ordens dadas pelo seu superior sempre que haja alterações de hierárquico com e o c) Defender a profissão, respetivo Direção superior no participar normal informação natureza relativa a confidencial pessoal encarregados de princípios recusando em da ética colaborar qualquer da ou serviço ou da psicologia para as quais tenha recebido docente, educação os d) Exercer a sua atividade em áreas dentro da pessoal não docente, alunos e respetivos familiares, de princípios; 12. Respeitar, no âmbito do dever de sigilo a implícito, empreendimento que julgue ferir esses desenvolvimento das atividades da escola; profissional, ou boa-fé de outrem; serviço ou a necessidade o exija; 11. Colaborar explícito formação específica; e) Recusar e quaisquer interferências no exercício da sua atividade que ponham outros utentes; em causa aspetos técnico-científicos ou 13. Respeitar as diferenças culturais de todos os éticos do exercício profissional, sejam membros da comunidade escolar. quais forem as suas funções e dependências hierárquicas ou o local TÉCNICO SUPERIOR – PSICÓLOGO onde exerce a sua atividade; f) Abster-se de utilizar materiais específicos A psicóloga da carreira técnica superior do da profissão para os quais não tenha pessoal não docente desenvolve as suas atividades recebido no Agrupamento de Escolas de Mem Martins de desatualizados acordo com as referências éticas e deontológicas desadequados ao contexto de aplicação. previstas na legislação de criação da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro). O código deontológico dos psicólogos está publicado no Diário da República, 2ª série, Agrupamento de Escolas de Mem Martins formação, ou que que saiba sejam Regulamento Interno104 Artigo 176º aquisições, da gestão do expediente e arquivo, Princípios Gerais bem como do atendimento e informação aos A psicóloga obedece ainda aos seguintes alunos, princípios gerais (artigo 75º da Lei n.º 57/2008, docente e não docente e a outros utentes das de 4 de setembro): escolas. a) Atuar com independência e isenção profissional; encarregados de educação, pessoal - Dirigir e orientar o pessoal afeto aos serviços administrativos no exercício diário das suas b) Prestigiar e dignificar a profissão; tarefas; c) Colocar a sua capacidade ao serviço do - Exercer todas as competências delegadas pela interesse público; Direção Executiva; d) Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o eficiência dos serviços de apoio administrativo; objetivo - Preparar e submeter a despacho dos órgãos de de melhorar o bem-estar individual e coletivo; e) f) - Propor as medidas tendentes à modernização e administração e gestão competentes todos os Defender e fazer defender o sigilo assuntos respeitantes ao funcionamento das profissional; escolas pertencentes ao Agrupamento; Exigir aos seus membros e colaboradores - Assegurar a elaboração do projeto de orçamento o respeito pela confidencialidade; de acordo com as linhas traçadas pela Direção g) Utilizar os instrumentos científicos Executiva; adequados ao rigor exigido na prática da - Coordenar, de acordo com as orientações do sua profissão; Conselho h) Conhecer e agir com respeito pelos Administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência. preceitos legais e regulamentares; i) Respeitar as normas de incompatibilidade ASSISTENTE TÉCNICO que decorram da Lei. Artigo 178º COORDENADOR TÉCNICO: Artigo 177º Deveres Específicos Deveres Específicos Constituem deveres específicos: o cumprimento O Coordenador Técnico, acumula o cargo de de todas as tarefas dos Serviços de Administração Chefe da Contabilidade, membro do Conselho Escolar, distribuídas pelos Assistentes Técnicos Administrativo Conselho em funções na Secretaria da escola sede do Coordenador da Avaliação do Pessoal não Docente Agrupamento – Escola Secundária de Mem Martins e para além do cumprimento dos deveres fixados e na Unidade de Atendimento Local existente na na E.B. 2.3. Maria Alberta Menéres cuja orientação e Lei, e tem membro obrigações do específicas no Agrupamento de Escolas, nomeadamente: supervisão é da competência do Coordenador - Participar no Conselho Administrativo e na Técnico, tendo em conta o modelo de gestão dependência da adotado Agrupamento, coordenar Direção toda Executiva a do atividade pela Direção e critérios de imparcialidade e equidade: administrativa nas áreas da gestão de recursos a) Realizar as tarefas que estão ligadas aos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de serviços Agrupamento de Escolas de Mem Martins administrativos, nomeadamente nas Regulamento Interno105 áreas de expediente, arquivo, procedimentos bufetes, refeitórios e papelarias das escolas do administrativos, Agrupamento; tesouraria, contabilidade, pessoal, alunos, vencimentos, economato e ação k) Prestar toda a informação devida e solicitada social escolar; pelos alunos, encarregados de educação e outros b) Assegurar a transmissão da comunicação entre utentes, assim como por qualquer outra pessoa os vários Órgãos e entre estes e todos os que elementos administrativos; da Comunidade Educativa, pelas ordeiramente se dirija aos serviços formas tidas como convenientes pelo Órgão l) Prestar atendimento ao pessoal docente e não competente; docente, c) Assegurar o trabalho de tratamento de educação, fornecedores e outros utentes de informação, através dos meios ao seu dispor; acordo com horário de atendimento estabelecido d) Tratar a informação, recolhendo os dados e afixado; necessários à elaboração de mapas, quadros ou m) Participar ao Coordenador Técnico ocorrências qualquer anómalas como forma de promoção do bom outra forma eficaz para a sua alunos, pais e encarregados de divulgação; desempenho e melhoria da qualidade dos serviços e) Realizar os atos necessários à atividade prestados aos utentes em cada setor. contabilística, financeira e patrimonial; f) Organizar, calcular ou desenvolver os processos ENCARREGADO OPERACIONAL do pessoal docente, pessoal não docente, alunos e Ação Social Escolar; g) Atender Economato, os os manutenção instalações de ou Artigo 179º fornecedores, processos de material, serviços das controlar o Deveres Específicos aquisição e Os Assistentes Operacionais que exercem na equipamentos, Escola Secundária de Mem Martins e na E.B.2.3. do Maria Alberta Menéres o cargo de Encarregado Agrupamento, zelando pelo seu bom estado de Operacional são também membros dos Conselhos funcionamento e corrigindo faltas e anomalias da Coordenadores da Avaliação do Pessoal não forma tida como mais eficaz e conveniente; Docente e para além do cumprimento dos deveres h) Preencher todos os mapas e documentos fixados na Lei, têm obrigações específicas no oficiais relativos à execução material de atos Agrupamento de Escolas, nomeadamente: administrativos respeitantes a alunos, pessoal - Coordenar as tarefas delineadas pela Direção docente e não docente e outros utentes no Executiva; âmbito do funcionamento das escolas, no respeito - Distribuir, orientar e supervisionar as tarefas do pelas instruções legais existentes; pessoal i) Atender todos os que procuram os serviços hierárquica; administrativos, - Colaborar com a Direção Executiva na formação, prestando-lhes escolas os devidos que sob dependência no máximo possível, personalizado e pautar-se-á assegurando um correto desempenho profissional; por princípios de respeito e correção; - Colaborar com os órgãos de administração e j) Gerir o processo de aprovisionamento na área gestão, propondo as soluções mais adequadas da para o bom funcionamento dos serviços. nomeadamente Agrupamento de Escolas de Mem Martins nos do sua gestão social escolar, disciplina a esclarecimentos: o atendimento ao público será, ação e está mesmo pessoal, Regulamento Interno106 ASSISTENTE OPERACIONAL 11. Colocar previamente nas salas os materiais necessários para o bom funcionamento das Artigo 180º aulas, conforme requisição prévia; Deveres Específicos 12. Nas escolas do 1º ciclo conferir as remessas Constituem deveres específicos: de leite escolar, zelando pela sua distribuição 1. Cumprir os horários do respetivo local de em colaboração com o docente titular de trabalho e setor por que está responsável; turma; 2. Quando colocado em setores específicos da 13. Nos bufetes e papelarias conferir as remessas escola, cumprir as regulamentações próprias de desses armazenamento e venda, em colaboração sectores e responder perante a Direção; produtos, zelando pelo seu correto com os Assistentes Técnicos responsáveis 3. Manter limpos o seu local de trabalho e os outros espaços que lhe forem destinados para limpeza; pelos Serviços de Ação Social Escolar; 14. Prestar todo o apoio aos docentes e outros profissionais que o solicitem; 4. Zelar pela segurança dos alunos, na Portaria, 15. Marcar as faltas aos docentes nos Livros de à entrada e saída dos pavilhões e nos espaços Ponto e comunicá-las atempadamente aos destinados aos intervalos, solicitando sempre Serviços que necessário a apresentação do cartão de preenchimento de folhas de presença. Nos estudante; estabelecimentos do 1º ciclo comunicar as 5. Zelar pela segurança da escola, instalações e equipamentos; Administrativos através do faltas ao coordenador de estabelecimento; 16. Comunicar aos professores os casos em que as 6. Prestar com prioridade toda a ajuda a alunos salas de aula não foram deixadas em bom doentes ou acidentados, providenciando para estado de conservação, asseio e ordem; que tenham a devida assistência médica, se quando essa diligência não solucionar o necessário problema, deverá comunicá-lo ao Diretor. acompanhá-los ao serviço de urgência, tendo o cuidado de reportar as 17. Não permitir a permanência dos alunos nos ocorrências aos Serviços de Ação Social pavilhões durante os intervalos das aulas, Escolar; orientando-os para os espaços onde podem 7. Cooperar com os restantes intervenientes do processo educativo situações de na qualquer identificação carência de ou necessidade de intervenção urgente; um comportamento correto e respeitador; justificados, pavilhões quando decorrem exames; permitir que os alunos sem aula perturbem as atividades letivas, exigindo daqueles o abandono ordeiro do pavilhão e das suas imediações; 9. Não permitir a permanência na Escola de elementos 18. Não permitir a permanência dos alunos nos 19. Não 8. Intervir, junto dos alunos, para que estes tenham conviver; estranhos, solicitando 20. Solicitar, na Portaria, a identificação a todas sem motivos as pessoas estranhas que desejem entrar na a devida escola, mediante a apresentação de um identificação; 10. Participar à Direção ocorrências anómalas fora das salas de aula; Agrupamento de Escolas de Mem Martins documento de identificação para eventual preenchimento de impresso próprio que o Regulamento Interno107 interessado devolverá à saída devidamente educação será o progenitor com quem o menor rubricado pelo serviço contactado; fique a residir. 21. Quando os professores ordenarem aos alunos 3.Estando estabelecida a residência alternada para abandonarem a sala de aula, registar a com cada um dos progenitores, deverão estes identificação dos mesmos, acompanhando-os decidir, por acordo ou, na falta deste, por ao local de destino, explicitando o motivo decisão judicial, sobre o exercício das funções desse de encarregado de educação. abandono num registo que será entregue à Direção; 4.O encarregado de educação pode ainda ser o 22. Proceder à entrega atempada do Livro de pai ou a mãe que, por acordo expresso ou Ponto sempre que decorram atividades de presumido entre ambos, é indicado para substituição em salas do Pavilhão que se exercer essas funções, presumindo–se ainda, encontre à sua responsabilidade, colaborando até qualquer indicação em contrário, que no bom funcionamento das atividades de qualquer ato que pratica relativamente ao substituição. percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor. SECÇÃO II Os pais e encarregados de educação têm um REGIME DE AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE papel fundamental na promoção e desenvolvimento do sucesso educativo dos A avaliação do pessoal não docente far-se-á de seus educandos. Assim, é importante que seja acordo com o estipulado na legislação em vigor. reforçada a cooperação entre a escola/agrupamento e a família, para que esta CAPÍTULO IX – PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO possa ter uma intervenção mais ativa no processo educativo dos jovens. Nestes termos, definem-se neste regulamento direitos, Artigo 181º Definição deveres e princípios de participação de todos 1.Considera -se encarregado de educação quem os pais e encarregados de educação. tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades Papel Especial dos Pais e Encarregados de parentais; Educação b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a d) Por mera autoridade de facto ou por devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores. 2.Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de Agrupamento de Escolas de Mem Martins Aos pais e encarregados de educação incumbe, para alem das suas obrigações legais, uma especial qualquer título, à sua responsabilidade; delegação, Artigo 182º responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos promoverem no ativamente interesse o destes, e desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos. Regulamento Interno108 Artigo 183º formação Deveres dos Pais e Encarregados de Educação equilibrado da sua personalidade, da sua Constituem deveres dos pais e encarregados de capacidade de se relacionar com os outros, educação: da sua plena integração na comunidade 1. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando. educativa e do do desenvolvimento seu sentido de responsabilidade. 2. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar. 3. Diligenciar cívica, para que 8. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física, psicológica e moral de o seu educando todos os que participam na vida escolar. beneficie efetivamente dos seus direitos e 9. Integrar ativamente a comunidade educativa cumpra rigorosamente os deveres que lhe no desempenho das demais responsabilidades incumbem, com destaque para os deveres de desta, assiduidade, informando-se, de pontualidade, de em especial, sobre informando-a todas as e matérias responsabilidade, de disciplina, de correto relevantes no processo educativo dos seus comportamento escolar e de empenho no educandos. processo de aprendizagem, cumprimento atempado das através do obrigações 10. Comparecer na escola sempre que julgue necessário, de preferência dentro do escolares, e ensinando-lhes a respeitar o horário de atendimento do diretor de turma trabalho dos outros e a disponibilidade para ou professor titular, ou quando para tal for a entreajuda. solicitado. A não comparência injustificada 4. Contribuir para a elaboração e execução do do encarregado de educação, quando projeto educativo e do regulamento interno convocado, iliba de responsabilidade os e participar na vida escolar. órgãos de gestão e administração da escola, 5. Cooperar com os professores no desempenho quanto às consequências que daí resultem da sua missão pedagógica, em especial para o seu educando, desde que tenham quando sido acionados todos os mecanismos e para colaborando tal no forem processo de solicitados, ensino e aprendizagem do seu educando. estruturas de encaminhamento disponíveis. 11. Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética 6. Reconhecer e respeitar a autoridade dos Escolar e o regulamento interno do AEMM e professores no exercício da sua profissão e subscrever e fazer subscrever igualmente incutir nos seus filhos ou educandos o dever aos seus filhos e educandos declaração de respeito para com todos os elementos da anual comunidade escolar, contribuindo para a compromisso preservação da disciplina na escola e para a cumprimento integral. harmonia da comunidade educativa. 7. Contribuir para o correto apuramento dos fatos em procedimento de índole disciplinar de aceitação ativo do mesmo quanto ao e de seu 12. Indemenizar o AEMM relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando. 13. Manter sempre atualizados os seus instaurado sobre o seu educando e sendo contactos telefónico, endereço postal e aplicada disciplinar eletrónico, bem como os do seu educando, sancionatória, diligenciar para que a mesma quando diferentes, informando a escola em prossiga os objetivos de reforço da sua caso de alteração. a este medida Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno109 14.Contactar regularmente o diretor de turma para o informar e receber e)Verificando a correspondência enviada informação pela escola e assinando e devolvendo os relativa ao seu educando sobre aspetos respetivos destacáveis. relacionados com: 21. Os pais e encarregados de educação são a)Integração na vida escolar; responsáveis pelos deveres dos seus filhos b)Evolução do processo de aprendizagem; e educandos, em especial quanto à c)Resultado de avaliação continua; assiduidade, pontualidade e disciplina. d)Assiduidade; 22. Entregar no estabelecimento de ensino, e)Pontualidade; ao docente titular/diretor de turma/ f)Comportamento; docente de educação especial a sua g)Comunicações diversas. autorização e a prescrição médica do 15.Cumprir os prazos de entrega e medicamento a administrar ao seu procedimentos estipulados dos documentos educando; nessa prescrição médica deve que lhe forem solicitados, nomeadamente no vir referenciada o nome do medicamento, que respeita a matrículas, seguro escolar, a candidaturas administração do mesmo. a subsídios e pedidos de dosagem e a periodicidade da transporte. 16.Não estabelecer diálogo com o seu educando ou outros alunos através das vedações dos estabelecimentos de ensino. 17.Avisar o diretor de turma, ou professor titular de turma, quando o seu educando for portador de doença contagiosa. 18.Zelar para que o seu educando se faça acompanhar do material indispensável às atividades escolares. 19. Participar ativamente nos diversos protocolos promovidos pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM, nomeadamente ao nível dos representantes de turma. 20. Acompanhar regularmente as atividades dos seus educandos: a)Incentivando-os na realização das tarefas escolares; b)Consultando, com eles, cadernos e arquivos; c)Justificando as faltas nos prazos legais; d)Verificando e assinando os testes e outras provas de avaliação; Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 184º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação Os pais e encarregados de educação têm direito a: 1. Ser tratados com respeito por toda a comunidade escolar. 2. Intervir na educação do seu educando, participando no processo educativo e na vida das escolas. 3. Participar ativamente em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu educando e ter acesso à informação que consta no processo educativo deste. 4. Participar no processo de avaliação do seu educando, através da emissão de pareceres não vinculativos, nos termos da lei, nomeadamente em situações de retenção. 5. Consultar o Processo Individual do seu Educando, de acordo com a legislação em vigor e nos moldes regulamento interno. definidos neste Regulamento Interno110 6. Ser informado de tudo o que respeite à vida escolar do seu educando, nomeadamente: 10. Fazer-se representar pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação em todos os órgãos de gestão e administração a)Conhecer os planos de estudo e a do agrupamento, em conformidade com a sua organização de forma a poderem lei em vigor. ajudar o seu educando na tomada de 11. Eleger e ser eleitos representantes de decisões sobre as alternativas que o pais e encarregados de educação da percurso escolar vai oferecendo nas turma. suas diferentes etapas; b)Ser informado 12. Enquanto membro eleito das Associações das atividades desenvolvidas pela escola; c)Participar nas de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõe o Agrupamento, estar atividades representado no Conselho Geral, na promovidas pela escola, não só no Comissão de Avaliação do Quadro de âmbito do Valor-Mérito e Excelência e nas reuniões turma, como projeto em curricular de atividades de complemento curricular; d)Dar parecer, de Conselho de Turma de caráter disciplinar. das 13. Impedir a divulgação da imagem do seu Associações de Pais e Encarregados educando, via internet ou por outros de Educação, sobre os critérios gerais meios, mesmo que seja utilizada para fins que de natureza pedagógica, nos termos da presidem à através elaboração dos horários escolares. legislação em vigor, devendo manifestar 7. Serem orientados no apoio educativo dos respetivos educandos. esse desejo, por escrito, no início do ano escolar, 8. Os encarregados de educação de alunos em documento enviado ao Diretor(a) do Agrupamento. portadores de necessidades educativas especiais têm o direito de: a)Autorizar expressamente que o seu educando seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial. b)Participar na elaboração, revisão e avaliação do plano e do programa educativo individual. 9. Organizar-se em Associação de Pais e Encarregados de Educação por cada uma das escolas que compõem o Agrupamento, nos termos legais em vigor, e enquanto tal, proporem protocolos com a Direção do Agrupamento. Artigo 185º Competências dos Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da Turma A criação legal dos representantes dos pais e encarregados de educação da turma é um passo que dá aos pais, encarregados de educação e professores a possibilidade de colaboração numa tarefa única: a de educar e colaborar no desenvolvimento dos alunos. A articulação entre a escola e as famílias é assegurada, entre outras, pelo docente titular, no pré-escolar e no 1ºciclo e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, do representantes qual dos educação que devem: Agrupamento de Escolas de Mem Martins pais fazem e parte encarregados dois de Regulamento Interno111 de turma aos restantes pais e encarregados 1. Ser eleitos na primeira reunião de pais e encarregados de educação com o diretor de turma (DT)/docente titular. de educação. 9. Colocar-se à disposição dos restantes pais e encarregados de educação para servir de elo 2. Ter participação institucional nos conselhos de ligação com as respetivas Associações de de turma, em especial os disciplinares. Não Pais e Encarregados de Educação, podem, contudo, participar nos conselhos de contribuindo, com a sua visão concreta da turma que se destinam à avaliação. turma, para a representatividade desta. 3. Servir de elo entre os professores (em particular o DT) e os pais da turma. Os representantes dos pais e encarregados de educação deverão pois dar-se a conhecer aos restantes pais da turma. Artigo 186º Órgãos de Participação e Representação Conselho Geral 4. Colaborar com o diretor de turma na gestão da assembleia de pais e encarregados de Conselho de Turma Associações de Pais e Encarregados de Educação educação da turma. 5. Tomar consciência, e transmiti-la aos outros pais e encarregados de educação, sobre quais ARTIGO 187º os trâmites normais para tratamento de casos Associações de Pais e Encarregados de pessoais de alunos. Educação 6. Tomar consciência de que existe um outro papel importantíssimo a desempenhar, que é o de ter a visão da Escola sob um aspeto global, para além do seu educando, e desta forma desenvolver a vontade de colaborar para uma Escola melhor. saber destes os seus anseios/preocupações individuais, partindo desse nível para uma à turma, discutindo as soluções/sugestões e apresentando-as ao/à DT, podendo-se Associação de socorrer Pais e da respetiva Encarregados de Educação. 8. Face à reuniões Educação das escolas que compõem o Agrupamento congregam e representam pais e encarregados de educação da Escola Sede, da Escola Básica 2, 3 Maria Alberta Menéres, da EB 1 nº2 de Mem Martins e da EB1 com JI 7. Reunir autonomamente com os Pais para generalização 1. As Associações de Pais e Encarregados de da Serra das Minas nº1. 2. As Associações têm sede na respetivas escolas, concelho de Sintra. 3. As Associações têm duração ilimitada e para a sua dissolução são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos. 4. As Associações de Pais e Encarregados de Educação das escoloas que compõem o impossibilidade acontecerem prática com de tais frequência, utilizar as reuniões do/a DT (uma por período escolar) com os pais e encarregados de educação para, em colaboração com este/a, dar conta das suas participações no conselho Agrupamento de Escolas de Mem Martins Agrupamento regem-se por estatutos próprios. 5. A sua intervenção resulta da aplicação dos diplomas legais em vigor. Regulamento Interno112 ARTIGO 188º impresso Direitos da Associação de Pais e Encarregados documentos a facultar pelo Diretor. de Educação l) próprio Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM: a) Intervir parceiro no processo opinião com base no respeito e no bom senso. sobre educação e ensino. termos da lei. o processo Educativo do AEMM, o Regulamento lhe forem solicitados pelo Diretor. m) Ter acesso, para consulta, nos termos legais, às atas de reuniões em que as órgãos do agrupamento e da ação social escolar, nos termos da lei. complemento curricular, de desporto e de ligação escola-meio. e/ou com os Coordenadores do respetivo Estabelecimento. estruturas que escola e, consequentemente ao AEMM. Convocar os pais e encarregados de para o processo educativo em si, quer para discussão de temas com vista a a representatividade pelo Diretor. das Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM, de acordo com g) Beneficiar de apoio documental a facultar procedimento autorizado pelo Diretor. o)Designar os seus representantes nos h) Ser-lhe facultado, no início do ano letivo, as listas das turmas, horários e nomes dos professores. vários órgãos do AEMM, nos termos da lei. p)Ter acesso às instalações do AEMM, de acordo com as normas existentes de Dispor de uma sala ou de um espaço adequado ao exercício das suas funções. às Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM todos os avisos e informações considerados de interesse. Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõem o Agrupamento e angariar sócios, durante através da o período de inclusão de Agrupamento de Escolas de Mem Martins utilização dos diversos espaços. q)Participar a quem de direito todo e Afixar nos respetivos espaços reservados matrículas, das considerar mais competentes para que se melhorar Reunir periodicamente com o Diretor as junto educação para reuniões relevantes quer e) Intervir na organização das atividades de k) Divulgar Educação se tenham feito representar. satisfaçam as necessidades relativas à d) Acompanhar e participar na atividade dos novos visem educativo dos alunos, tais como o Projeto n) Intervir c) Participar nos órgãos do AEMM, nos j) que Associações de Pais e Encarregados de b) Participar na elaboração de legislação i) de Interno e outros documentos de apoio que como educativo, expressando livremente a sua f) envelope Participar na discussão e elaboração de documentos 1. São direitos das Associações de Pais e no qualquer comportamento incorreto para com as Associações de Pais e Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM. Regulamento Interno113 Artigo 189º l)Designar responsavelmente os seus Deveres da Associação de Pais e Encarregados representantes de Educação Agrupamento. nos órgãos do m)Guardar sigilo relativamente às 1. São deveres das Associações de Pais e matérias das reuniões. Encarregados de Educação das escolas que compõem o AEMM: a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos próprios da Associação. b)Intervir como parceiro no processo educativo, respeitando a opinião dos outros parceiros. atuação responsável no cumprimento das suas funções. d)Cumprir e Encarregados de Educação 1. Compete especialmente às Associações de fazer para cumprir um que compõem o Agrupamento: a)Participar no Conselho Geral do Agrupamento, o regulamento interno do AEMM. e)Contribuir Competências das Associações de Pais e Pais e Encarregados de Educação das escolas c)Ter um comportamento correto e uma Artigo 190º através representantes para de o efeito designados nos termos definidos no clima de presente regulamento. solidariedade e ajuda mútua com b)Participar na Comissão de Avaliação todos do Quadro de Excelência e Valor nos os intervenientes na comunidade educativa. termos f)Procurar resolver com bom senso, regulamento. espírito de justiça e na base do c)Participar na planificação e diálogo franco todas as situações que celebração dos contratos de lhe são colocadas. autonomia. g)Dinamizar reuniões entre associados d)Aconselhar os encarregados de de modo a garantir o valor da educação sobre a intervenção destes representatividade. no sistema de avaliação dos alunos e h)Informar a Direção do calendário sobre a apresentação de reclamações. das e)Aconselhar reuniões com promovendo, os dessa disponibilização de sócios, forma, a espaços definidos educação os no encarregados sobre esclarecimento presente pedidos quanto a de de opções adequados à realização das mesmas. curriculares oferecidas pelas escolas i)Manter as condições de limpeza nos da área e às consequências quanto ao espaços prosseguimento cedidos para o de estudos ou encarregados de desenvolvimento das suas atividades. iniciação na vida ativa. j)Informar f)Esclarecer e esclarecer todos os os associados sobre todos os assuntos do educação que tenham de ser ouvidos seu interesse. pelos k)Apresentar à Direção todas as queixas que os associados possam ter. Agrupamento de Escolas de Mem Martins órgãos estabelecimento atuação próprios de expeditas, sobre formas em caso o de de Regulamento Interno114 comportamentos anómalos ou infrações disciplinares graves dos seus educandos. associados e pelos respetivos educadores e professores; e) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de Encaminhar os encarregados de educação para os serviços de apoio socioeducativo do Agrupamento, informando-os sobre o âmbito e o esquema de funcionamento experiências pedagógicas; f) Adequar a oferta à procura de formação. Artigo 193.° Competências Ao Centro compete: a) Identificar as necessidades de formação dos docentes, do pessoal não docente e dos pais e CAPÍTULO X –ESTRUTURAS DE APOIO À encarregados COMUNIDADE estabelecendo as respetivas prioridades; SECÇÃO I CENTRO DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE SINTRA (CFAES) de educação das escolas, b) Promover as ações de formação contínua que respondam às necessidades detetadas; c) Elaborar planos de formação, podendo estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades formadoras; Artigo 191.º Definição 1. O Centro de Formação da Associação de d) Coordenar e apoiar projetos de inovação dos Escolas de Sintra, seguidamente designado por estabelecimentos de educação e de ensino Centro, integra os estabelecimentos públicos associados; de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Área Pedagógica 9B, do Promover a articulação de projetos desenvolvidos pelas escolas com os órgãos do poder local; concelho de Sintra. 2.O e) Centro integra, estabelecimentos de ainda, educação e os ensino f) Participar na criação e gestão de centros de recursos, nomeadamente no quadro da particular ou cooperativo da mesma Área associação de Centros de Formação «Malha Pedagógica. Atlântica». g) Participar na criação e gestão de projetos, nomeadamente desenvolvidos pelo Centro de Artigo 192.º Objetivos Competência da «Malha Atlântica». São objetivos do Centro: a) Promover a cooperação e a articulação de intervenções das nomeadamente no escolas associadas, desenvolvimento de Artigo 194.º Sede O Centro tem sede na Escola Secundária da Mem Martins, na freguesia de Rio de Mouro. projetos de educação e formação; b) Incentivar a autoformação, a prática de Artigo 195.º Verbas e receitas próprias investigação e a inovação educacional; c) Promover a identificação das necessidades de orçamento da escola sede e tem receitas formação; d) Dar resposta a necessidades de formação identificadas estabelecimentos 1. O Centro tem verbas próprias inscritas no e manifestadas de educação e pelos ensino Agrupamento de Escolas de Mem Martins próprias provenientes de concursos ou concedidas por outras instituições, mediante protocolo, nomeadamente a autarquia. Regulamento Interno115 2. A movimentação das verbas referidas no número anterior compete ao f) Divulgar programas comunitários que Conselho promovam a mobilidade no emprego e na Administrativo da escola sede, sob proposta do formação profissional no espaço europeu; diretor do Centro. g) Motivar e apoiar à participação em ocupações temporárias ou atividades em SECÇÃO II Gabinete de Inserção Profissional - GIP regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; h) Controlar a apresentação periódica dos Artigo 196.º Definição beneficiários das prestações de 1. É uma Estrutura de apoio ao emprego desemprego; que, em estreita cooperação com os i) Prestar atividades consideradas Centros de Emprego, presta apoio a necessárias aos desempregados inscritos jovens e adultos desempregados para a nos Centros de Emprego; j) definição ou desenvolvimento do seu Promover sessões coletivas de informação percurso de inserção ou reinserção no (ex: medidas de apoio ao emprego) e mercado de trabalho. encaminhamento 2. Destina-se a desempregados, jovens ou (pata formação e programas do IEFP) e sessões coletivas de adultos, que necessitem de apoio na técnicas de procura de emprego; k) Angariar estágios para os finalistas dos resolução do seu problema de inserção ou cursos profissionais da escola sede. reinserção profissional. 3. O GIP funciona na Escola Sede, Escola Secundária da Mem Martins. CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 197.º Objetivos Artigo 198º São objetivos do GIP: a) Prestar Informação profissional para jovens e adultos desempregados; Regimentos Os órgãos colegiais de administração e gestão do AEMM, bem como as estruturas de orientação b) Apoiar na procura ativa de emprego: educativa previstos no presente regulamento apoio na elaboração de currículos cartas elaboram os seus próprios regimentos, definindo de apresentação, pesquisas de emprego; as respetivas regras de organização e de c) Prestar Acompanhamento personalizado funcionamento, nos termos da legislação em vigor dos desempregados em fase de inserção e em conformidade com o regulamento interno do ou reinserção profissional: Divulgação de AEMM. ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas; Artigo 199º Regulamentos específicos d) Encaminhar para ofertas de qualificação; e) Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação empreendedorismo; Agrupamento de Escolas de Mem Martins e Estão em vigor no AEMM os regulamentos específicos identificados no capítulo XII que constituiem anexo ao presente regulamento. Regulamento Interno116 Artigo 200º Anexo V – Regulamento de utilização dos meios Omissões Os casos omissos neste Regulamento são remetidos para a legislação em vigor e para as informáticos (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) Anexo VI - Regulamento de utilização das salas competências nela previstas. …. (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Artigo 201º Menéres) Divulgação do Regulamento Interno Anexo Este Regulamento deve ser divulgado junto de Gimnodesportivas (Agrupamento de Escolas Maria toda a comunidade educativa e estar disponível, nomeadamente, nas Salas de Serviços – Regulamento das Instalações Alberta Menéres) Professores, Bibliotecas Escolares, Salas de Pessoal Não Docente, VII Administrativos, salas de Diretores de Turma, Gabinetes das Coordenações ANEXO I … das escolas EB1 nº2 de Mem Martins, EB1/JI Serra das Minas nº1 e EB2,3 Maria Alberta Menéres e ANEXO II ainda na página Web do AEMM. REGULAMENTO RECURSOS Artigo 202º DOS CENTROS (Agrupamento de DE Escolas Maria Alberta Menéres) Original do Regulamento Interno O original do Regulamento Interno ficará à guarda do Diretor. Artigo 124.º A utilização dos Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos far-se-á mediante o cumprimento do Artigo 203º estipulado no presente Regulamento Interno, nos Entrada em vigor artigos seguintes, e especificamente no que O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Geral Transitório. CAPÍTULO XII - ANEXOS Anexo I – Regimento das Visitas de estudo (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) consta dos Regimentos de funcionamento dos Centros em cada uma das escolas. Artigo 125.º Definição As Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos do Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres Anexo II – Regimento do Funcionamento das são um recurso que está disponível para toda a Portarias (Agrupamento de Escolas Maria Alberta comunidade educativa e que lhe permite adquirir Menéres) novos Anexo III – Regulamento À Descoberta dos experimentar novas práticas. Os Centros de Tempos Livres Anexo IV – Regimento do Centro de Recursos (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) Agrupamento de Escolas de Mem Martins saberes e competências, bem como Recursos são constituídos por um conjunto de espaços e equipamentos e por documentos em diversos suportes, organizados por uma equipa educativa que facilita a sua utilização. As escolas Regulamento Interno117 do agrupamento estão integradas no programa da 11. Activar o relacionamento do CRE com outras Rede de Bibliotecas Escolares desde 2005. O seu bibliotecas escolares / municipais. funcionamento rege-se pelas normas definidas no presente regulamento e no regimento próprio que se encontra em cada um dos espaços. 12. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum. Artigo 127.º Artigo 126.º Política de Desenvolvimento da Coleção Objectivos da BE/CRE 1. Promover e apoiar projectos que viabilizem a educação para o desenvolvimento e para o auto aprendizagem. 1. O crescimento do fundo documental deve ser racional e coerente, tendo em conta a variedade de suportes e a sua actualização, de acordo com a evolução tecnológica. A selecção e aquisição de 2. Dar apoio aos programas curriculares e documentos deve ser feita de acordo com: propiciar a) As necessidades das escolas em termos de mudanças no processo de ensino aprendizagem. 3. planos curriculares, níveis de ensino e projectos Organizar e apoiar actividades de complemento curricular que visem uma ocupação criativa dos tempos livres dos alunos. 4. Criar as condições de trabalho necessárias a educativos e pedagógicos; b) A colecção existente; c) A taxa de utilização dos recursos; cada iniciativa individual ou de grupo, promovidas d) Os interesses e preferências dos utilizadores e no âmbito da comunidade escolar. a sua diversidade cultural: 5. Incentivar a inovação pedagógica, e) O equilíbrio entre os suportes de carácter nomeadamente através da produção de material informativo e didáctico e os de carácter lúdico; didáctico. f) A variedade de formatos e suportes: livros, 6. Promover a investigação no domínio revistas, jornais, vídeos, CD áudio, DVD e CD pedagógico. Rom; 7. Difundir e proporcionar o intercâmbio de g) O orçamento existente; experiências educativas. h) O número de alunos existente na escola, tendo 8. Prestar apoio aos agentes educativos no que se em vista a proporção de 10 documentos por refere a recursos documentais, de reprodução, de aluno; produção e outros. i) Currículo Nacional. das 2. A selecção de documentos deverá basear-se competências de informação, em particular com nas propostas elaboradas pelos Departamentos as Áreas de Projecto, Estudo Acompanhado, TIC e Curriculares, Conselho Pedagógico, sugestões dos outras de carácter transversal. utilizadores e da equipa da BE. 9. Contribuir para o desenvolvimento 10. Promover actividades de animação, com a colaboração dos utentes: lançamento de concursos, pequenas exposições, divulgação de novidades, encontros, jogos, debates, etc. Agrupamento de Escolas de Mem Martins 3. Compete aos Coordenadores das Bibliotecas, em articulação com o Director, decidir, quando necessário, sobre a aquisição de documentos. Regulamento Interno118 4. Todos os documentos adquiridos pela escola gráfica, zona de leitura/produção multimédia e devem receber o adequado tratamento técnico na zona de leitura informal. Biblioteca e ficarem acessíveis através do seu catálogo. 2. Utilização da BE - Disposições Gerais 5. Os documentos adquiridos devem situar-se nas a) Todos os membros da comunidade educativa Bibliotecas, podendo ser requisitados a médio e são utilizadores da BE: alunos, funcionários, longo prazo para outros espaços da escola, professores, Associação de Pais/Encarregados de devidamente justificada a sua requisição. Educação e outros membros da comunidade local, 6. Os Coordenadores das Bibliotecas têm o direito sob autorização do Director e do Coordenador. de recusar ofertas documentais que se encontrem b) A BE da escola sede funciona de 2ª a 6ª feira, desactualizadas, das 9 às 17 horas. A BE do 1º Ciclo funciona de 2ª deterioradas e/ou não satisfaçam os critérios de selecção descritos. a 6ª feira das 9:30 às 17:30 horas. 7. As regras adoptadas no tratamento documental c) As normas específicas de utilização da BE, bem constam do Manual de Procedimentos da BE. No como da sua colecção, encontram-se inscritas em caso da E.B1 nº 2 de Mem Martins, o tratamento regimento próprio. documental é assegurado pelo SABE (Serviço de Apoio a Bibliotecas Escolares) da Câmara Municipal de Sintra. 3. Normas para os Utilizadores a) Os utilizadores têm o direito de usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE e Artigo 128.º que constam deste regulamento. Organização e Gestão b) Os utilizadores devem ser portadores do 1. Espaço a) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos da EB2,3 Maria Alberta Menéres situa-se no 1º piso do edifício. É constituída por um espaço dividido por zonas funcionais que estão ligadas entre si: “Cartão de Leitor” emitido pela Biblioteca, ou pelo cartão da escola, para requisição de documentos, ou ainda por qualquer outro meio de identificação. zona de acolhimento, zona de leitura informal, c) Os utilizadores devem respeitar as normas zona de consulta geral e zona multimédia e de definidas neste Regulamento e no Regimento da produção. Separada desta zona por um corredor, BE. Caso não as cumpram ficarão sujeitos às existe uma ludoteca e uma sala de projecção com medidas educativas disciplinares previstas no 80 lugares. Regulamento Interno da Escola. b) A Biblioteca Escolar/ Centro de Recursos da E.B.1 nº2 de Mem Martins situa-se numa zona central do constituída edifício por principal zonas da funcionais escola. É que se distinguem pela natureza das actividades que decorrem em cada uma delas: zona de acolhimento, zona de consulta de documentação, zona de leitura vídeo/áudio, zona de produção Agrupamento de Escolas de Mem Martins Artigo 129.º Constituição da equipa 1. A organização e gestão da biblioteca escolar incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve Regulamento Interno119 exceder o limite de quatro docentes, incluindo o i) Prestar todo o apoio e orientação pedagógica respectivo coordenador. aos alunos encaminhados para esse local. 2. A equipa pode ainda integrar um animador ii) Prestar todo o auxílio aos alunos na utilização cultural. dos equipamentos existentes: 3. Ao professor que assegura a coordenação da iii) Contribuir para a construção da base de dados equipa responsável pela BE, bem como aos de pesquisa; restantes elementos da equipa, é fixado anualmente um horário, de acordo com a legislação em vigor e as orientações do Gabinete iv) Auxiliar os alunos na utilização dos meios informáticos; v) Ajudar na pesquisa de livros em estantes; da RBE. 4. A equipa pode ainda admitir professores colaboradores, anualmente, afectos à BE. 6. No caso de necessidade de formação, deverá ser solicitado apoio formativo aos elementos da equipa responsável pela BE/CRE. 5. A organização e gestão da B.E./C.R.E. da escola do 1º Ciclo, no caso de ter coordenador a Artigo 130.º tempo inteiro, é assegurada por este e por uma Critérios de selecção do professor Coordenador equipa educativa com competências nos domínios e sua Equipa pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da 1. Os professores responsáveis pela BE devem informação e das ciências documentais que o apresentar um perfil funcional que se aproxime apoia sempre que necessário: das seguintes competências: a) A composição da equipa, não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo a) Competências na área do planeamento e coordenador. Os professores designados para a gestão (planificação de actividades, gestão do equipa são fundo documental, organização da informação, propostos pelo coordenador da mesma, devendo serviços de referência e fontes de informação, ser nomeados pelo Director; difusão da informação e marketing, gestão de coordenadora da B.E./C.R.E. b) A gestão da biblioteca escolar na escola do 1º Ciclo, no caso de não ter coordenador, deve ser o resultado de um trabalho de articulação entre os professores da escola e o coordenador da biblioteca da escola sede. c) São atribuições b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação; c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede; d) Competências na área da avaliação; cooperar e) Competências de trabalho em equipa. Na inteiramente com as equipas responsáveis pelas constituição da equipa responsável pela BE, é Bibliotecas Escolares a fim de dar cumprimento dada preferência a professores do quadro de aos princípios estipulados nos regimentos das escola/agrupamento sem serviço lectivo atribuído B.E./C.R.E., ou cujo horário tenha insuficiência de tempos bem dos recursos humanos, materiais e financeiros); como docentes prestar toda a colaboração necessária no sentido da melhor lectivos. concretização das actividades de dinamização que 2. Os professores que integram a equipa da BE venham a ser desenvolvidas, nomeadamente: são designados de entre os docentes da escola que apresentem um dos seguintes Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno120 requisitos, preferencialmente pela ordem de Sintra, Biblioteca Municipal da Tapada das indicada: Mercês SABE, do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares ou de outras Redes; a) Formação académica na área da gestão da b) A avaliação da BE, tendo por objectivo informação/bibliotecas escolares; melhorar os seus serviços e recursos; b) Formação especializada em ciências c) A actualização do Regimento da Biblioteca, em documentais; colaboração com os restantes elementos da c) Formação contínua na área das bibliotecas equipa de trabalho; escolares; d) A elaboração, em conjunto com os outros d) Formação em técnico-profissional de BAD; elementos da equipa, de um Plano de Actividades e) Comprovada experiência na organização e a ser aprovado, anualmente, pelo Conselho gestão de BE. Pedagógico; e) A elaboração de um Relatório Anual de Artigo 131.º Actividades. Atribuições e Competências do Professor Coordenador Artigo 132.º 1. O horário atribuído ao professor coordenador Atribuições da BE é utilizado para o desenvolvimento das Equipa de Coordenação e do Coordenador seguintes funções: Além das atribuições já indicadas: a) Promover a integração da Biblioteca na escola 1. Tratamento documental; (Projecto Educativo, Projecto Curricular, Regulamento Interno); e Competências específicas da 2. Elaboração de Estatísticas Regulares; b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos 3. Elaboração de propostas para o PAA; humanos e materiais a ela afectos; 4. A produção de um Guia para os utilizadores da c) Definir e operacionalizar, em articulação com a BE; direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da Escola; d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o Conselho Executivo ; designadamente da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular; f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola; Representar a biblioteca informativos; 6. A (re)organização do inventário (anual); e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, g) 5. A elaboração de boletins bibliográficos e no conselho pedagógico. 7. O atendimento e apoio à comunidade educativa no âmbito da: Leitura/estudo/pesquisa e utilização dos suportes multimédia e de processamento de texto; 8. Participação em reuniões e actividades relacionadas com a BE; 9. Elaboração de candidaturas à RBE e outras instituições. 2. São ainda suas atribuições e competências: a) O trabalho em parceria com intervenientes de outras escolas, da Autarquia, Biblioteca Municipal Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno121 Artigo 133.º a) O Projecto Educativo da Escola, o Projecto Atribuições e Competências dos Professores Curricular da Escola e os objectivos definidos para Colaboradores e/ou Animador Cultural o ano escolar; 1. Atendimento aos utilizadores e apoio nas b) Os objectivos gerais e os objectivos específicos actividades de pesquisa de informação. da BE, e considerar os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua 2. Controlo do funcionamento do espaço BE. concretização. 3. Recolha e organização de artigos/temas de 2. interesse e produção de materiais educativos obrigatoriamente, ser submetidos à aprovação do (guiões e fichas de trabalho, dossiês temáticos). Conselho Pedagógico. 4. Planificação e preparação, em conjunto com a 3. No final de cada ano lectivo os Coordenadores Equipa da BE, das propostas de actividades que e a equipa apresentarão, obrigatoriamente, um constam do Plano Anual de Actividades. Relatório de Avaliação anual das actividades da Estes planos de actividades deverão, BE. Artigo 134.º Atribuições e Competências dos Funcionários 1. Os funcionários serão seleccionados, preferencialmente, entre os que frequentem ANEXO III …. acções de formação no âmbito da Gestão e ANEXO IV Organização de Bibliotecas Escolares. 2. São atribuições e competências dos funcionários: a) O atendimento e apoio aos utilizadores; b) O serviço de requisição de documentos; c) O registo de presenças dos utilizadores; d) Colaboração com a Equipa da BE no tratamento técnico dos documentos (registos, carimbagem, cotação, arrumação, informatização); e) O zelo pela manutenção dos equipamentos; f) A limpeza e arrumação da BE. Artigo 135.º Plano Anual de Actividades 1. Os coordenadores das BE em colaboração com os restantes elementos da equipa devem elaborar e executar um plano de actividades próprio, tomando como referência: Regulamento de utilização dos meios informáticos (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) Utilização dos meios informáticos nas salas de aula Na quase totalidade das salas de aula existem meios informáticos: PCs e projetores de vídeo. Algumas salas estão equipadas com quadros interativos. Estes meios poderão ser sempre utilizados pelos professores. 1. Todo o equipamento referido anteriormente é da inteira responsabilidade do docente que se encontra na sala de aula, quer seja ou não utilizado. 2. Ao utilizar os meios informáticos deve o docente identificar os alunos que utilizam cada PC. 3. Ao terminar a aula o docente deve verificar o equipamento e caso identifique alguma anomalia (danos físicos) deve comunicar a Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno122 ocorrência e a identificação do aluno que professor tem de requisitar obrigatoriamente eventualmente a tenha provocado. o equipamento em requisição própria, com o tempo de antecedência de pelo menos 48 4. Os projetores de vídeo são exclusivamente horas. para a utilização dos professores, tendo estes que solicitar no PBX o respetivo comando. O comando deverá ser sempre devolvido. 5. Ao utilizar os projetores de vídeo dever-se-á 4. Os computadores serão colocados na sala de aula e recolhidos desta por funcionários. 5. A distribuição pelos alunos ou grupo de alunos dar prioridade à ligação sem fios, de acordo com as informações e demonstrações. Para que a ligação sem fios ocorra com o mínimo de interferências, não poderá final de equipamento cada respetiva recolha, é da responsabilidade de cada professor. 6. Todos os computadores estão identificados com um número e o professor deverá haver distribuir telemóveis ligados. 6. No e sempre o mesmo computador aos mesmos utilização informático todo deverá o ser alunos. 7. desligado de forma correta. Os computadores quando vão para as salas são de uma ficha, que obrigatoriamente tem de ser preenchida pelo 7. Qualquer mau funcionamento de hardware ou professor. software deverá ser comunicado ao professor responsável, preferencialmente através do acompanhados 8. Na ficha referida no número anterior tem de formulário criado para o efeito, que se constar a turma, a sala, a hora de utilização, encontra nos PCs da sala dos professores. o nome e assinatura do professor e os números dos alunos que utilizaram o equipamento, relacionado com o número Propósito de utilização dos computadores portáteis deste. 9. Na Escola existem 24 computadores portáteis, 14 destinados à utilização por alunos e 10 por professores. A utilização destes computadores deve permitir retirar daquele equipamento mais valias a nível do processo ensino aprendizagem. No final da aula o professor obrigatoriamente fará um relatório de eventuais anomalias detetadas no equipamento, quer tenham acontecido na sua aula ou detetou que já possuía antes da aula se iniciar. 10. A responsabilidade do equipamento na sala de aula é sempre do professor, salvo se este relatar por escrito utilizações incorretas por Utilização dos computadores portáteis parte dos alunos e com a respetiva identificação destes. 1. 2. A utilização dos computadores portáteis 11. Se se verificar o disposto no número anterior, poderá ser feita por qualquer docente e para no que se refere aos alunos, será sempre da qualquer turma da escola. responsabilidade dos respetivos encarregados Para que um docente possa utilizar este de educação a resolução do problema desde equipamento, que passe por danos físicos no equipamento. terá de entregar ao Coordenador TIC um projeto no qual se 3. 12. Se não houver danos físicos nos baseia a sua utilização, discriminando se é no computadores, mas as atitudes dos alunos, espaço aula ou em área de projeto. no decorrer da sua utilização, passarem por Depois da entrega do referido projeto, o um desrespeito pelo equipamento ou a Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno123 consulta de sites não próprios ou qualquer outra atitude perturbadora do com o recurso a um bastidor existente na sala. normal funcionamento da aula, os alunos em causa Utilização estarão sobre a alçada de procedimento disciplinar. Este espaço está exclusivamente destinado a ser 13. Se o referido no ponto 10 não for cumprido utilizado pelas aulas de ITIC, TIC e outras que pelo professor, a situação será analisada em recorram a meios informáticos e também a Conselho Pedagógico de onde poderá ser formação. O professor responsável deve ser decidido que o professor a partir daquela portador de conhecimentos a nível de informática data não poderá utilizar mais aquele tipo de e do funcionamento daquele equipamento em equipamento. particular. Os alunos devem ser portadores de 14. Para os computadores destinados a professores, estes terão de os requisitar passwords para que possam ter acesso aos respetivos postos de trabalho. indicando o tempo de utilização e serão sempre os únicos responsáveis pelo Acesso de alunos aos computadores equipamento que utilizaram. 15. Os alunos computadores. não podem requisitar 16. Não é permitido a instalação ou desinstalação de software. 17. Se houver a necessidade de instalar software que não exista nos computadores, os interessados devem solicitar a instalação do que pretendem ao Coordenador TIC. 18. Se eventualmente surgirem problemas técnicos nos computadores ou outros, que se considerem graves, todos os computadores serão recolhidos e analisados As passwords dos alunos são distribuídas pelo professor no início do ano letivo ou no início de cada semestre, conforme se trate da lecionação de ITIC ou TIC. As passwords referidas no número anterior, são geradas automaticamente pelo servidor depois do professor da turma introduzir todos os elementos exigidos. Estas passwords serão impressas e distribuídas aos alunos, que ficam obrigados a guardá-las durante todo o ano letivo ou semestre. pelo Coordenador TIC e, só depois de resolvido o Responsabilidade problema, voltarão a ser utilizados. 19. No final de cada ano letivo todos os professores que utilizaram o equipamento Em terão um equipamento, a responsabilidade é sempre do projeto professor, se este não participar por escrito ao obrigatoriamente relatório, tendo como de entregar base o entregue no início do ano letivo. caso de danos físicos efetuados no Coordenador TIC, indicando o aluno responsável e o relato do que aconteceu. O Coordenador TIC, Sala de informática relativamente ao ponto anterior, analisará o relatório e o equipamento. Se houver danos A sala de informática, está equipada com 14 irreversíveis ou considerados graves ou que a postos de trabalho, 1 servidor, 1 computador para atitude do aluno tenha sido considerada como professor, 1 projetor de vídeo e uma tela de destruição voluntária e gratuita, será elaborado projeção. Todo este equipamento funciona em um relatório pormenorizado dos acontecimentos e rede (à exceção do computador do professor), entregue à Diretora para posterior procedimento Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno124 disciplinar. Os Encarregados de Educação serão enriquecer o Regulamento Interno da Escola (RIE) responsabilizados pelos custos da reparação do dada a especificidade das actividades realizadas equipamento, caso se verifique intenção danosa. por esta área. As actividades desenvolvidas pela área disciplinar Aspetos funcionais possuem características muito particulares a diversos níveis, que as diferenciam das restantes 1. Só os professores podem ter acesso ao e servidor, utilizando para o efeito a password desportivas de de polidesportivos exteriores e estruturas de apoio – “administrador” só pode ser usada pelo balneários/vestiários, arrecadação do material e Coordenador TIC. pequena sala de aula), o material 1, a higiene e “professor1”; a password 2. Não é permitida a instalação de software nos postos de trabalho nem no servidor sem autorização do Coordenador TIC. 3. A impressão de trabalhos de alunos só se deve verificar depois de o professor autorizar e de preferência como produto final. sala, assim como a gestão do software e (papel e toner), quais se destacam (pavilhão, as instalações ginásio, campos até a segurança. Por isso requer um conjunto de normas de funcionamento que regulem e apoiem de forma clara e inequívoca o seu funcionamento. Neste regulamento procura-se mencionar o papel dos diferentes intervenientes – professores, alunos e funcionários, constituindo um precioso auxiliar que, colocado à disposição de todos, 4. A manutenção de todo o equipamento da material das é da responsabilidade do Coordenador TIC. harmoniza e optimiza o trabalho de cada um. O REF deve ser entendido como um conjunto de deveres e direitos de cada um dos intervenientes de forma a tornar mais dinâmico e actuante o 5. Todo o apoio técnico e pedagógico a ser próprio departamento. prestado aos professores que lecionam esta área disciplinar é dado pelo Coordenador TIC. 6. Em situação alguma se pode verificar a Artigo 1. Objecto O presente regulamento estabelece: ocupação da sala com a lecionação de 1. o modo de organização e funcionamento da qualquer outra disciplina, em detrimento de Área Disciplinar de Educação Física ; ITIC ou TIC, salvo se houver acordo entre 2. professores. intervenientes; 7. Sempre que um professor necessite de utilizar este espaço terá de requisitar por escrito a sala e fica obrigado a cumprir integralmente o presente neste regulamento e no regimento específico. os direitos e deveres de todos os 3. as normas de utilização e conservação do material próprio e das instalações; 4. as regras de convivência escolar Artigo 2. Âmbito O REF integra o RIE, constituindo-se como seu anexo. ANEXO V REGULAMENTO DE EDUCAÇÂO FÍSICA (Escola Secundária de Mem Martins) 1 I - GENERALIDADES Preâmbulo A existência do Regulamento Interno da Área Disciplinar de Educação Física (REF), Agrupamento de Escolas de Mem Martins irá Por material deve ser entendido três tipos: o material próprio (o material fixo, pesado e portátil), o material didáctico de suporte às aprendizagens (como por exemplo o livro adoptado e o caderno diário) e o vestuário desportivo utilizado nas actividades curriculares e de complemento curricular desenvolvidas pela área disciplinar. Regulamento Interno125 Artigo 3. Definição Artigo 6. Funcionamento A área disciplinar ( AD) é responsável pela definição das linhas orientadoras de toda a 1. A Área Disciplinar reunirá, ordinariamente, no mínimo duas vezes por período lectivo. actividade desenvolvida pelos elementos que a constituem, com respeito pelos 2. A Área Disciplinar reunirá princípios extraordinariamente, sempre que seja convocado consagrados na Constituição da República, na Lei pelo subcoordenador ou a pedido de um terço dos de Bases do Sistema Educativo e do Regulamento seus membros ou ainda por iniciativa da Direcção Interno da Escola. Executiva. 3. As reuniões terão a duração de duas horas, II -ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ÁREA podendo, quando, a importância dos assuntos em DISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA análise o justifique ser acrescida de um período Artigo 4. Composição de tolerância de trinta minutos. A Área Disciplinar é composta pelo Sub- 4. As faltas às reuniões correspondem a dois Coordenador da Área Disciplinar, pelo Director tempos lectivos, devendo ser marcadas e de Instalações, pelo Coordenador do Desporto justificadas como qualquer outra falta. Escolar, e pelos restantes professores que 5. A marcação das reuniões terá que ser pertencem ao grupo de docência que o constitui. efectuada em impresso próprio e afixada no A AD é responsável pela definição das linhas placard de distribuição de serviço existente na orientadoras de toda a actividade curricular e de sala de professores e no gabinete da AD. complemento curricular. 6. Caso tenha decorrido o tempo previsto no Artigo 5. Competências ponto anterior sem que se tenha finalizado a 1. Definir os critérios de avaliação específicos Ordem de Trabalhos, a mesma poderá ser 2. Planificar as actividades lectivas. continuada 3. Planificar as actividades de complemento sucessivamente curricular, que integram o Plano de Actividades assuntos dessa mesma Ordem de Trabalhos. de Escola. na semana até se seguinte, esgotarem e assim todos os 7. Em cada reunião será elaborada uma acta 4. Proceder ao acompanhamento e avaliação da que deve ser registada em suporte digital e execução das suas deliberações e impressa em folha de formato A4. Recomendações. 8. A acta de cada reunião será elaborada por 5. Aprovar o REF. um secretário, nomeado para o efeito de entre os 6. Propor a adopção de manuais escolares. professores pertencentes à AD seguindo o critério 7. Eleger o Director de Instalações. da ordem decrescente da distribuição de serviço 8. Eleger o Coordenador do Desporto Escolar. anual2, mantendo-se ao longo do tempo, até 9. Definir os princípios para aquisição de material todos próprio. reiniciando de novo o processo. 10. Definir os princípios que devem caracterizar o os professores realizarem uma acta, 9. As actas da AD e o conjunto de documentos projecto do Desporto Escolar. de organização curricular serão ser arquivados em 11. Definir os critérios do “roulement” de dossier próprio, depois de aprovadas e assinadas instalações e de distribuição do material. nos termos da lei, e igualmente colocados em 12. Elaborar e propor a aprovação o projecto do suporte informático. Desporto Escolar. 2 Agrupamento de Escolas de Mem Martins Inicia-se no último horário completo da distribuição de serviço – Regulamento Interno126 Artigo 7 – O Subcoordenador de Área Disciplinar professores elegíveis, até ao dia trinta de Junho (SCAD) do ano lectivo em que termina o mandato. 1. O subcoordenador da AD será nomeado pelo Diretor Artigo 10. Competências As funções de subcoordenador de AD poderão ser 1. Em articulação com o CAD planear a gestão dos assumidas pelo espaços e material próprio de EF e do Desporto coordenador de Departamento de acordo com o ponto 3 do art.º 28 do RIE Escolar de acordo com os critérios pedagógicos, 2. O SCAD tem como uma das suas funções metodológicos e científicos definidos pela AD. coordenar as actividades que integram a Área 2. Dar a conhecer no início do ano lectivo o Disciplinar . inventário dos materiais próprios. 4. O SCAD informará os colegas do horário de 3. Conferir periodicamente os materiais atrás atendimento e indicará o local onde se encontra referidos. para esse fim. 4. Elaborar no final de cada período escolar uma 5. No início de cada ano lectivo dará relação de materiais danificados ou conhecimento deste regulamento a todos quantos desaparecidos. estão comprometidos com os interesses desta 5. Propor a aquisição de material, após audição área Disciplinar. dos restantes professores da área disciplinar. Artigo 8 – Os Professores III - DESPORTO ESCOLAR Atribuições e Competências Artigo 11. Definição 1. Desempenhar os cargos para que fôr eleito. O Clube do Desporto Escolar é um projecto de 2. Participar activamente nas reuniões de AD e complemento DC. responsabilidade da Área Disciplinar de Educação 3. Participar na elaboração, aprovação e curricular da escola e de Física avaliação do plano anual das actividades As actividades realizadas neste âmbito decorrem 4. Aprovar o planeamento e gestão dos espaços enquadradas desportivos. nomeadamente o Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de 5. Aprovar o projecto de actividades do Desporto Fevereiro (aprova o regime júridico da Educação Escolar. Física e do Desporto Escolar) na legislação aplicável, 6. Promover o desenvolvimento da Educação Física. Artigo 12. Composição O Clube do Desporto Escolar é constituído Artigo 9 - Direcção de Instalações (conforme o A existência e a complexidade de gestão do enviado às escolas pelo coordenador educativo – material referido no n.º 2 do Artigo 22º do D-L n.º decorrem didáctico as e das actividades instalações curriculares onde e programa do Desporto Escolar as 208/2002 de 17 de Outubro) por um Coordenador, actividades de complemento curricular justificam pelos professores que são responsáveis pela a existência de um Director de Instalações. gestão técnico-pedagógica das actividades no 1. O Director de Instalações será nomeado pelo âmbito do projecto, pelos alunos praticantes e Director por proposta da Área Disciplinar de por todos os que, voluntariamente, o queiram Educação Física por um período de quatro anos. integrar. 2. O Director de Instalações será proposto ao Director por eleição da AD ,de entre Agrupamento de Escolas de Mem Martins os Regulamento Interno127 Artigo 13. Competências 7. No final do ano apresenta relatório do As definidas pelo enquadramento legal que as exercício da coordenação, do qual constará uma regulamenta. análise detalhada das actividades realizadas e proposta de alteração, se fôr caso disso, ao Artigo 14. Funcionamento definido no projecto do Clube do Desporto 1. O Desporto Escolar deve constituir-se em torno Escolar, para aprovação na AD em reunião final de um projecto de acordo com três critérios desse mesmo ano lectivo. fundamentais: - ser plurianual (de preferência de três anos de duração) IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Secção I – Os Professores - garantir a continuidade das acções Artigo 16. Os professores obrigam-se a: - 1. valorizar os ciclos de formação desportiva (de preferência nos escalões etários Apresentar-se A equipado, sempre que leccionarem aulas práticas. mais baixos) 2. correctamente § único – é obrigatório a utilização de constituição de novos grupos para sapatilhas gimnicas no ginásio, assim como ténis desenvolverem novas modalidades implica sempre próprios para o pavilhão. a possibilidade da sua continuação de acordo com 2. Ocupar o local (espaço) de aula destinado em o referido no ponto anterior. cada tempo lectivo, constante no mapa de gestão de espaços. Artigo 15. Coordenador do Clube do Desporto 3. No início da aula dirige-se à arrecadação e Escolar retira 1. O cargo de Coordenador do Clube do Desporto professores leccionarem a mesma matéria na Escolar é exercido por um professor de Educação mesma hora, o material é dividido por ambos. Física, indicado ao orgão de Direcção e Gestão, 4. O material deve estar sempre no espaço de sob proposta dos professores que compõem a AD aula ou na arrecadação e nunca em corredores ou de Educação Física gabinete da AD. 2. O Coordenador do Clube do Desporto Escolar 5. Responsabilizar-se pelo transporte do material será que portátil que utiliza na sua aula conferindo-o, constituem a Área Disciplinar de Educação Física verificando-o e arrumando-o sempre no final da até ao dia trinta de Maio do ano lectivo em que mesma. termina o mandato, de acordo com os critérios de 6. Comunicar tão breve quanto possível ao competência, disponibilidade e rotatividade. Director de Instalações, sempre que verifique ter- 3. eleito Não de deve entre acumular os professores outras funções de o material. Quando dois ou mais se perdido ou danificado material (móvel ou fixo) coordenação. nas suas aulas. 4. Cada mandato tem a duração de quatro anos. 7. Deve participar na organização das diversas 5. Promove, coordena e é responsável pela actividades da AD , dentro e fora da escola, elaboração do Projecto do Clube do Desporto contribuindo para a concretização do Projecto Escolar, numa perspectiva a Quatro anos, que Educativo de Escola. terá de ser aprovado em reunião da AD, até ao 8. Tem de possuir um programa de aprendizagem dia quinze de Junho do ano lectivo anterior em e desenvolvimento para todos os alunos e as que entra em funções. respectivas avaliações de acordo com a legislação 6. Todas as propostas de alteração ao Projecto em vigor e de acordo com o Projecto Curricular serão analisadas, discutidas e aprovadas na de Educação Física primeira reunião de AD de cada ano lectivo. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno128 9. Sempre que se realize uma actividade, que 9. Não “mascar” pastilha elástica durante as impeça a realização de aulas curriculares, terá de aulas, não só pelo aspecto anti-higiénico, como comparecer, apoiando a respectiva iniciativa. pelo perigo de asfixia que pode representar. 10. Elaborar o planeamento e a programação 10. Cuidar da sua higiene pessoal após a anual e plurianual. realização da actividade física. 11. Zelar pelo cumprimento deste regulamento. & Se tomar duche, deve munir-se dos meios necessários para o fazer, ou seja, Secção II – O Aluno sabonete, champoo, toalha e chinelos. Artigo 17. Na generalidade o aluno obriga-se a: 11. Recolher no saco destinado para o efeito 1. Zelar pelo cumprimento deste regulamento por (“saco de valores”) todos os valores, e entregá- parte de toda a comunidade escolar. lo ao responsável da turma que o guardará no 2. Respeitar e cumprir as indicações e orientações cacifo distribuído para o efeito. Esta tarefa será que os professores e os funcionários de serviço da competência do delegado de turma. No final lhe transmitam. da aula, apenas os mesmos alunos podem levantar 3. Apresentar-se devidamente equipado no o saco e distribuir de seguida aos seus colegas. espaço que lhe está destinado para a aula, até & Se desaparecer qualquer objecto cinco minutos depois do toque de entrada. considerado de valor que não tenha sido colocado Caberá ao professor ajuizar dos motivos de dentro do saco, a escola não assumirá qualquer eventuais atrasos, se os houver, e verificar o responsabilidade. vestuário desportivo do aluno, averbando-lhe 12. Não sair da aula por motivo algum, sem o falta de presença quando não houver motivo para consentimento prévio do professor. atraso ou quando o aluno não se apresentar 13. Na impossibilidade da prática da actividade devidamente equipado. física realiza tarefas alternativas propostas pelo 4. Comprovar mediante atestado médico qualquer professor. impedimento de saúde (deficiência, doença grave 14. Não devem atravessar os campos onde ou lesões) relativo à prática das aulas de decorrem aulas de Educação Física. Educação Física, o qual deverá explicitar detalhadamente quais as actividades, exercícios e Artigo 18. Quanto ao vestuário desportivo, o movimentos contra indicados para cada caso, de aluno obriga-se a: modo a que o professor possa seleccionar as 1. Utilizar o vestuário desportivo apenas quando actividades mais adequadas ao aluno ou para o participar isentar dessa actividade. vestindo-o só para esse efeito, e trocando-o pelo 5. Caso esteja a chover e o espaço previsto para a vestuário normal no final dessa actividade. realização da aula seja no exterior, o aluno 2. Ter um equipamento adequado à prática da aguarda pela decisão do professor em relação à actividade física, em perfeitas condições de forma como decorrerá a aula. higiene, e que se constitui por: Camisola (“T- 6. Entrar e equipar-se o mais rapidamente Shirt” ou “Sweatshirt”), Calções, Meias, Calçado possível. tipo “ténis” e/ou sapatilhas gimnicas, Fato de 7. Após o final da aula, o aluno tem de desocupar Treino o vestiário raparigas, caso prefiram). 8. Assegurar e contribuir para a limpeza das 2.1. Para a participação nas aulas que decorram instalações onde se realizam as aulas, não no ginásio (Espaço 1) é obrigatório o uso de deitando papéis ou outros objectos para o chão, sapatilhas gimnicas, calções e/ou calças de fato mas sim utilizando os recipientes do lixo. Agrupamento de Escolas de Mem Martins em actividades (opcional), “Maillot” físicas (no escolares caso das Regulamento Interno129 de treino justas (de forma a que não impeçam os de aluno e, com utilização exclusiva dos espaços movimentos). exteriores disponíveis. 2.2. Na impossibilidade da prática da actividade física, terá de se calçar com ténis e/ou sapatilhas Secção III – Os Auxiliares de Acção Educativa gimnicas, para poder assistir às aulas. Artigo 20. Os auxiliares da Acção Educativa 3. Não ser portador de quaisquer objectos que obrigam-se a: possam de algum modo pôr em risco a sua 1. Zelar pelo cumprimento deste regulamento por integridade física ou dos seus colegas, como por parte de toda a comunidade escolar. exemplo o uso de anéis, pulseiras, fios, ganchos 2. Ao toque de entrada, e após obter confirmação de cabelo, relógios, brincos (exceptuam-se os dos respectivos professores, distribuir os alunos casos de pequenos brincos anti-alérgicos ou com pelos respectivos vestiários. fins clinicos), etc. 3. Controlar as entradas e saídas dos alunos do & Se tal não ocorrer, por exclusiva pavilhão. responsabilidade do aluno, este e o respectivo 4. Verificar os vestiários, no final de cada período encarregado de utilização, guardando objectos e roupas de educação serão os únicos responsáveis pelos possíveis danos causados. eventualmente esquecidas e registando quaisquer 4. Prender o cabelo com um elástico, fazendo um danos nas instalações. “rabo-de-cavalo”, quando o seu comprimento 5.Entregar possa responsáveis de cada turma bem como a chave do de algum modo prejudicar as suas prestações durante a actividade. os sacos de valores aos alunos cacifo e recolhê-los no final da aula . 6. Não podem emprestar qualquer tipo de Artigo 19. Quanto ao material próprio, o aluno material obriga-se a: Educação Física. 1. Ser responsável pela correcta e adequada 7. Podem alugar material desportivo portátil, que utilização do material, pois, caso os danifiquem lhes é entregue pelo Director de Instalações, e por uso inadequado, terá de os substituir, que se destina especificamente para esta função, arranjar devendo, por período, apresentar contas ao ou pagar. Considera-se “uso desportivo destinado às aulas de inadequado” todo aquele que saia fora do âmbito Director de Instalações. das indicações do professor. 8. Devem controlar o material desportivo, dando 2. Não mexer no material que se encontra a conhecer ao Director de Instalações qualquer arrumado e que se destina às aulas de Educação tipo de anomalia. Física sem ter recebido instruções do professor 9. para esse efeito. destinados às aulas de Educação Física em 3. Não sair da aula enquanto o material utilizado condições mínimas de higiene. não fôr conferido e correctamente arrumado nos 10. No Pavilhão, e durante as actividades locais indicados pelo professor. lectivas, não podem permitir a presença de 4. Não permanecer nos campos polidesportivos alunos que não estão a ter aulas. ,sempre 11. Não podem invadir o espaço de aula sem que decorrerem aulas ou outras Assegurar a manutenção dos espaços actividades e não estejam na sua hora de aula. autorização do professor, nem interromper a 5. Pode alugar material desportivo portátil por aula, a não ser por uma situação de força maior. um tempo lectivo (45 minutos) podendo ser 12. Prestar apoio aos professores de Educação prolongado Física nas seguintes situações: se não houver outros alunos interessados, mediante a apresentação do cartão Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno130 Em caso de acidente nas aulas 3. Por cada tempo lectivo não devem funcionar - Acompanhando o aluno ao PBX e avisando de mais do que cinco professores em simultâneo. imediato o Conselho Executivo, ou na falta deste 4. A distribuição dos espaços para as actividades qualquer outro funcionário; lectivas (“roulement” de instalações) é da inteira - Enquanto o aluno espera (decisão do Conselho responsabilidade do CAD em articulação com o Executivo, de qualquer outro funcionário que Director de Instalações, de acordo com os tome conta da ocorrência ou ainda de transporte critérios elaborados pelo grupo, respeitando os hospitalar se fôr caso disso) zelar para que este princípios do programa e os da continuidade e em circunstância alguma permaneça sozinho. progressão na aprendizagem. - Colaborando na aplicação de primeiros socorros 5. Os professores mudam de espaços, conforme se tal lhe fôr solicitado pelo professor de mapa definido pela AD e afixado no gabinete da Educação Física. AD e no placard da entrada, tendo em atenção as Em casos de indisciplina necessidades específicas dos diferentes momentos - Acompanhando o aluno para fora da aula quando do processo ensino-aprendizagem. o professor o solicitar e encaminhando-o ao CE 6. A utilização do material próprio deverá ser feita exclusivamente para os fins a que se Secção IV – Disposições Finais destina. Artigo 21. Normas Gerais 7. Sempre que o estado do tempo não possibilite 1. Para a organização e realização das actividades ou desaconselhe a realização das sessões práticas curriculares, pavilhão no campo exterior, estas serão sempre que polidesportivo coberto, um ginásio, um campo de possível, substituídas por uma sessão teórica ou jogos polivalente, descoberto, um campo exterior uma sessão prática, caso exista espaço disponível. uma pequena sala de aula e um gabinete. 8. As actividades realizadas pela AD implicam a 2. Os espaços para a realização das actividades presença de curriculares práticas são: vigilância dos a AD dispõe de um funcionários balneários, para assim abertura e como de condições mínimas de higiene (água e balneários limpos). Na situação de não existirem estas condições, a Direcção será informada para que C1 C2 seja ultrapassada essa situação. 9. A utilização do campo exterior por parte dos alunos que não se encontram em actividade lectiva só será permitido se nele não estiver a decorrer aula. P Artigo 22. Revisão do Regulamento Interno 1. Por princípio, o Regulamento Interno é revisto G no final de cada mandato do Coordenador da Área Disciplinar (na última reunião do ano lectivo). Contudo, sempre que se justifique, nomeadamente por razões de ordem legal, C1 E C2- Campos exteriores polivalentes P- Pavilhão Polidesportivo (coberto ) G – Ginásio (coberto) poderá ser alterado. 2. A revisão é sempre da competência da AD sendo as alterações introduzidas por maioria absoluta dos membros, com direito a voto, e em efectividade de funções. Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno131 3. O presente regulamento entrará em vigor após Educação aprovação em CP calendarizadas, será possível a sua utilização em 4. O Director divulgará, afixando nos locais tempos livres, desde que através de pedido próprios, a data de aprovação deste regulamento escrito e autorização expressa do Director. e o local onde pode ser consultado, bem como proceder à sua divulgação junto da comunidade escolar. Física estando devidamente 6. O material deve ser cuidadosamente utilizado (evitando a sua degradação), verificado após cada Artigo 23. Casos Omissos sessão Os casos omissos serão resolvidos pela AD e pelo correspondente. Diretor no âmbito das respetivas competências. e de trabalho e arrumado no lugar 7. No caso de danificação ou desaparecimento de material, a ocorrência deve ser comunicada por escrito ao Director, indicando dia e hora, material ANEXO VI afectado REGULAMENTO DE EDUCAÇÂO FÍSICA ( Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) e danos verificados, causas da ocorrência e assinatura do professor responsável. No caso de actividades exteriores à Escola, assinam o responsável e o funcionário em serviço. Artigo 143.º Instalações e Material 8. Não é permitida a cedência de material para 1. As instalações específicas para Educação Física quaisquer actividades constam de: professor. -Pavilhão gimnodesportivo, edificado com dois Artigo 144.º balneários, cada um com duas salas e um espaço Deveres com chuveiros; Educação Física - Sala de ginástica; 1. Estar presente e autorizar a entrada dos alunos - Polidesportivo exterior. no espaço onde a aula vai decorrer, até 5 minutos 2. Durante o período diurno a utilização destes depois do toque de entrada. espaços é exclusiva das aulas de Educação Física, o que implica a interdição do campo exterior à presença de outros alunos quando nele se realizam actividades lectivas. específicos não dirigidas dos por um Professores de 2. Autorizar e supervisionar a saída da turma para os balneários 5 minutos antes do toque de saída nas aulas de 45 e 10 minutos nas aulas de 90’’. 3. Marcar falta aos alunos ausentes. Ter igual 3. Só tem acesso ao Pavilhão gimnodesportivo exigência quem aí tiver uma função específica a exercer e apropriadas aos alunos impossibilitados da prática desde que esteja presente um responsável pelas da disciplina. instalações. de presença e atribuir tarefas 4. Recolher os valores dos alunos, em saco 4. Os utilizadores do Pavilhão devem apresentar- próprio, nas aulas de 90’, devolvendo-os no final se devidamente equipados, sendo obrigatório o da aula. uso de calçado desportivo apropriado. 5. Não possibilitar a prática a alunos que não se 5. Além da ocupação das instalações com aulas, encontrem desporto autorizar, em nenhumas circunstâncias, a entrada escolar ou outras actividades organizadas pela Escola ou Departamento de Agrupamento de Escolas de Mem Martins devidamente equipados. no Pavilhão a alunos sem calçado apropriado. Não Regulamento Interno132 6. Marcar falta aos alunos que se apresentem sem 5. Fazer guardar os valores pessoais em saco o material indispensável à aula. Particularizar próprio, que são recolhidos pelo professor e essa falta a lápis no livro de ponto e participar posteriormente entregues ao funcionário. por escrito ao Director da Turma, nos termos previstos no Regulamento Interno. 6. Utilizar um máximo de 5 minutos para se equipar no início da aula e aguardar a autorização 7. Zelar pela disciplina na sua aula, assegurando do professor para a entrada no espaço onde a ainda que não seja perturbado o funcionamento mesma vai decorrer. das que decorrem em simultâneo. 7. Contribuir para a limpeza das instalações. Todo 8. Inteirar-se de qualquer incidente que envolva o lixo deve ser colocado nos caixotes próprios. os alunos no balneário e estar disponível para Apresentar-se com o equipamento limpo e, em intervir a fim de aí manter a disciplina. particular, verificar as solas do calçado. 9. Não permitir aos alunos a entrada na arrecadação do material sem o acompanhamento do professor. 10. Responsabilizar-se 8. Comparecer devidamente equipado no espaço indicado para realização da aula, com calçado desportivo adequado e com o equipamento adoptado pela escola. Deve constar do material a pela conservação do material, não permitindo actos que contrariem a sua utilização correcta. Aquando da existência de danos ou perdas, participá-los por escrito ao Director. deixar no balneário uma toalha. O uso de fato de treino é facultativo. 9. Não usar objectos que possam provocar acidentes ou que sejam desnecessários para a aula, tais como: fios, pulseiras, brincos, relógios, 11. Certificar-se, após cada aula, que o material bonés, etc. No caso de ter cabelos compridos, tê- utilizado retorna na totalidade e providenciar a los presos. sua arrumação nos lugares correspondentes. Artigo 145.º Deveres específicos dos Alunos nas aulas de 10. Entrar na arrecadação de material, apenas quando acompanhado pelo professor e para cumprir as suas instruções. Educação Física 11. Ser responsável pela correcta utilização do 1. Entrar no balneário após o toque de entrada e material. Caso este se danifique por uso contrário a indicação do funcionário. ao indicado pelo professor, providenciar o seu 2. Considerar a aula iniciada com a entrada no arranjo ou substituição. balneário, pelo que o seu comportamento é aí 12. alvo de avaliação como na parte principal da Encarregado de Educação, quando se verificar aula. impedimento 3. Dirigir-se aos funcionários com o máximo de respeito e cumprir as suas recomendações. Apresentar de justificação participação escrita na pelo actividade prática da aula. Se as causas se mantiverem durante cinco dias úteis, apresentar atestado médico ao professor, onde conste o tipo de 4. Equipar-se com o equipamento específico do impedimento agrupamento no balneário que é atribuído à situação, o aluno deve continuar a comparecer às turma e aí deixar devidamente colocada apenas a aulas e estar disponível para as tarefas que o roupa e material escolar. Agrupamento de Escolas de Mem Martins e duração do mesmo. Nesta Regulamento Interno133 professor atribuir, caso contrário ser-lhe-á marcada falta de presença. 7. Registar as faltas dos professores. 8. Assegurar que a arrecadação do material fique 13. Saber que só em situações excepcionais é permitida a sua ida ao balneário durante a aula, fique fechada no final de cada turno. 9. Ter a seu cargo a limpeza das instalações. sendo necessária a autorização do professor e o acompanhamento do funcionário. ANEXO VII 14. Sair para o balneário, com autorização do … professor, 5 minutos antes do toque nas aulas de 1 tempo e 10 nas aulas de dois tempos, a fim de tomar banho e mudar de roupa. As aulas de 2 tempos não têm intervalo. 15. Tomar banho após a aula de 2 tempos, nomeadamente no caso em que no tempo seguinte permaneça na Escola. Excepcionalmente, se houver razão que o impeça, ANEXO VIII VISITAS DE ESTUDO (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) As visitas de estudo e intercâmbio escolar devem estar em consonância com o Projeto Educativo de Escola e com o Projeto Curricular de Turma e Escola. apresentar declaração escrita pelo médico ou encarregado de educação. 1. A visita submetida de estudo à será aprovação previamente dos órgãos Artigo 146.º competentes – Área Curricular Disciplinar Deveres específicos dos Auxiliares de Acção e/ou Conselho de Turma - de acordo com a Educativa destacados no apoio às aulas de natureza do projeto, cabendo à Diretora a Educação Física sua autorização, sendo ainda necessário o 1. Permanecer no local de trabalho durante o parecer do Conselho Pedagógico. 2. As visitas de estudo a realizar devem constar funcionamento das aulas. do Plano Anual de Atividades da Escola 2. Controlar as entradas e saídas dos alunos: a) abrindo as portas dos balneário ao toque de entrada e no final de cada aula. acompanhando os alunos letivo. As que forem propostas à posteriori, serão analisadas com caráter de exceção e têm b) mantendo-as fechadas durante as aulas. c) aprovado e publicitado no início do ano excluídos ou autorizados a ir ao balneário durante a aula. 3. Indicar às turmas a sala do balneário que lhe é atribuída e verificar se todos os alunos nela se equipam. que ser submetidas igualmente à aprovação do Conselho Pedagógico. 3. Por decisão do Conselho Pedagógico deverão ser tidos em conta os seguintes procedimentos: a) Realização de, no máximo, 3 visitas de estudo por turma; 4. Guardar os sacos de valores. b) O máximo de 2 visitas por período; 5. Guardar roupa ou valores esquecidos pelos alunos e fazer a sua devolução mediante comprovação de pertença. c) Evitar a realização de visitas no 3º 6. Comunicar qualquer incidente ocorrido na ausência do professor. proximidade das avaliações finais; Agrupamento de Escolas de Mem Martins período, tendo em consideração a d) A visita pressupõe uma adesão de 75% Regulamento Interno134 dos alunos de cada turma a que se educação, em destina a atividade; se este ratio não autorizadas se verificar, a visita não se realiza fundamentação. situações pela devidamente direção, mediante para a turma em causa, uma vez que 9. No pré-escolar o grupo é acompanhado pela compromete a validade pedagógica educadora e 1 assistente operacional. Se o da atividade; grupo for de 25 crianças será acompanhado 4. De acordo com a oferta do Plano de pela educadora e 2 assistentes operacionais. Atividades, deverão os conselhos de turma ter 10. No caso de todos os grupos do pré-escolar em conta o número de visitas e, caso exceda participarem na visita de estudo, as crianças as três, há que ter em consideração a que participação encarregados de todos os departamentos interessados, promovendo-se a equidade. visita serão efetuados pelo a de autorização educação não dos poderão 11. O número de professores acompanhantes deverá ser, no 1º e 2º ciclos, 1 professor / 10 alunos e no 3º ciclo, 1 professor / 15 alunos. professor/organizador. 6. Com tiverem comparecer no estabelecimento escolar. 5. Todos os contactos inerentes à organização da não devida antecedência, o professor/organizador solicitará autorização Quando fora do país, o ratio deve ser sempre de 1 professor / 10 alunos. presencial dos encarregados de educação, 12. Em situações devidamente justificadas, o fornecendo todos os elementos que julgue ratio indicado no ponto anterior poderá ser necessários. alterado, desde que autorizado pela Diretora, Esta autorização constitui requisito necessário para a participação do aluno na visita. 7. O professor/organizador da visita de estudo deverá: a) Elaborar um guião/roteiro da visita a distribuir aos participantes e à Diretora; b) Anexar ao livro de ponto das turmas a relação dos alunos e professores que não devendo, por princípio, ser apenas um professor a acompanhar os alunos. 13. Antes da visita de estudo os professores terão que levantar na Direção Executiva coletes refletores e raquetes para utilizar durante a mesma. 14. As atividades letivas anteriores à hora de partida, ou no período da tarde (caso a visita decorra apenas durante a manhã), devem participam na visita, assim como a hora decorrer de acordo com o horário das turmas, prevista do início e do fim da mesma, salvaguardando uma hora para almoço de entregando todos os participantes. uma cópia na Direção Executiva e outra no PBX; c) Assinalar o dia da realização da visita no calendário do livro de ponto. 15. No prazo de uma semana, após a realização da visita de estudo, deverá ser entregue à Diretora um relatório elaborado pelo deverão, professor/organizador. Quando a visita for preferencialmente, ser membros do Conselho subsidiada e tiver duração superior a 1 (um) de Turma e prioritariamente da(s) área(s) dia, deverá ser apresentado também um 8. Os professores acompanhantes disciplinar(es) inserida(s) no projeto. Poderão relatório de despesas. ainda acompanhar a visita de estudo outros 16. As visitas de estudo a realizar no 3º período, docentes, elementos do pessoal não docente que tenham uma duração superior a 3 (três) da dias ou as que implicarem deslocação ao escola, bem como encarregados Agrupamento de Escolas de Mem Martins de Regulamento Interno135 estrangeiro, estão sujeitas a autorização prévia da Direção Regional, mediante ANEXO IX apresentação dos seguintes documentos: Componente de Apoio à Família Pré – escolar e 1º ciclo a) Parecer do Conselho Pedagógico; (ver documento em separado) b) Plano de ocupação dos abrangidos pela visita; alunos não c) Preenchimento de impressos específicos em modelo próprio do Ministério de Educação. 17. Na marcação de datas para as visitas de estudo deverá evitar-se as datas coincidentes com a realização de testes sumativos previamente marcados no livro de ponto. 18. A ocorrência de incidentes e/ou motivo de e do Regulamento Interno estudo salvo deverão numerar, assinar e sumariar a lição das turmas que lecionariam; 20. estudo deverão cumprir o seu horário letivo com atividades na escola. Os valores materiais de que os alunos se fazem acompanhar durante a visita de estudo são da sua inteira responsabilidade. 22. Em caso escolares, de estas realização deverão de viagens obedecer portadores de cartão não se trouxerem autorização do Encarregado de Educação na caderneta, ou em documento assinado, que o funcionário deve verificar. Essa autorização só é válida Os alunos que não participam na visita de 21. alunos autorizado não podem em caso algum sair, do Os professores participantes numa visita de verificar e controlar a entrada e saída dos 2. Os agrupamento. 19. 1. O funcionário de serviço à Portaria deve sistema informático; procedimento disciplinar nos termos da legislação em vigor A portaria da escola sede (EB 2,3 Maria Alberta Menéres) dia, através dos respetivos cartões e do de estudo deverá constar no relatório e ser FUNCIONAMENTO DA PORTARIA DAS ESCOLAS alunos da escola sede, a qualquer hora do comportamentos incorretos durante a visita poderá ANEXO X aos para o dia e horas indicadas; 3. Os alunos portadores de cartão autorizado só podem sair da escola de acordo com as instruções dos encarregados de educação; 4. Qualquer visitante deve identificar-se através de documento identificativo e indicar o serviço a que se pretende dirigir. O critérios acima referidos para as visitas de funcionário preenche um formulário próprio, estudo, uma vez que se trata de atividades que acompanha o visitante ao local, sendo extracurriculares, embora visem objetivos e assinado conteúdos diferentes. informação é também passada ao funcionário pela pessoa responsável. Esta ponto do PBX onde o visitante aguarda o respetivo anterior não deverão ocorrer em períodos encaminhamento. À saída, o visitante devolve letivos ou em momentos de avaliação, nem o formulário na portaria. 23. As atividades mencionadas no ser razão de impedimento para a participação dos docentes distribuídas. Em em tarefas situações previamente excecionais e 5. Os visitantes que pretendam dirigir-se ao Gabinete da Direção Executiva, para além da identificação, só podem confirmação autorizar o não cumprimento integral destas elementos. O mesmo é válido para qualquer condições. visitante que pretenda promover atividades comercial; Agrupamento de Escolas de Mem Martins junto dos após devidamente fundamentadas, o Diretor pode do foro telefónica entrar seus Regulamento Interno136 devendo, para tal, dirigir-se ao Assistente 6. O funcionário de serviço à Portaria deve manter confidencialidade escolar, prestando absolutamente sobre as a vida informações necessárias Operacional em serviço na portaria. 8. Os visitantes devem apresentar a sua identificação à entrada, sempre que tal seja ao solicitado. A identificação dos visitantes encaminhamento dos diversos visitantes. processa-se preferencialmente, através da apresentação do Bilhete de Identidade ou A portaria das escolas de 1º ciclo outro documento que o identifique. O controlo do registo de Acessos para entrada e 9. O Assistente Operacional, em serviço na saída é um método que permite controlar as portaria, movimentações de pessoas, veículos e objetos próprio, o motivo da visita e informar, (encomendas, correspondência e mercadorias), sempre que possível, os respetivos serviços. dentro da escola bem como reforçar a segurança 10. Os deverá visitantes registar depois em de impresso devidamente de Alunos, Professores, Assistentes Operacionais e identificados na portaria, só podem entrar demais elementos da comunidade educativa. com a devida autorização dos serviços a que O controlo de acessos é uma peça fundamental e se dirigem, sendo portadores de um cartão obrigatória na estrutura da segurança de qualquer de identificação e do impresso próprio para o escola. efeito. 11. O ingresso de visitantes restringe-se ao átrio Controlo de Acesso e Circulação às Instalações e da escola, salvo se outro local lhes for Espaços Escolares: destinado. 1. A entrada e saída da escola faz-se pelo visitantes no recinto escolar. portão principal. 2. 3. O portão de serviço é utilizado por 5. 6. portaria; determinadas atividades, a autorizar pela conhecimento por escrito ao Coordenador da Direção Executiva. Escola, O controlo de entradas e saídas ao portão é Executiva, pelo mesmo meio, e de imediato. da o ocorrência qual deve comunicará ser à dado Direção 14. O acesso à Escola e a permanência nas suas Os alunos só podem sair da escola de acordo instalações fica condicionado a estranhos que com as instruções escritas pelo encarregado não apresentem um motivo razoável para a de educação em impresso próprio. sua entrada ou permanência e ainda a quem Os alunos só podem sair sozinhos da escola seja portador de objetos que possam pôr em mediante autorização escrita do Encarregado perigo a integridade física de outrem, ou de Educação. contribuam para a degradação do ambiente e Têm acesso à Escola os Alunos, Professores e das condições higiénicas da escola. Assistentes 7. 13. Os intrusos devem ser redirecionados para a fornecedores, meios de socorro ou em efetuado por um Assistente Operacional. 4. 12. Não é permitida a livre circulação de Operacionais que, 15. É expressamente proibido a entrada de reconhecidamente, a ela pertençam. objetos contundentes e explosivos neste Têm acesso à Escola os pais e encarregados estabelecimento de ensino. de educação dos alunos ou quaisquer pessoas 16. Qualquer Professor ou Assistente Operacional que tenham assuntos de interesse a tratar, da Escola no exercício das suas funções pode Agrupamento de Escolas de Mem Martins Regulamento Interno137 pedir a identificação dos visitantes, devendo utilizadores as regras que são comuns à todos os elementos da comunidade escolar utilização dos espaços desportivos deste averiguar da presença de estranhos no tipo, recinto escolar. fumar, o correto uso das instalações nomeadamente a proibição de sanitárias e balneários, etc; 17. O Coordenador da Escola poderá inibir o direito de acesso à Escola ou mesmo mandar e) A entidade que cede as instalações não expulsar quaisquer indivíduos do recinto pode ser responsabilizada por acidentes escolar quando justificado, recorrendo às provocados em resultado do uso das autoridades de segurança competentes, se diversas instalações ou da própria prática desportiva; tal for necessário. 18. O Assistente portaria sobre Operacional deve a manter vida de serviço à f) prestando estão obrigadas ao um Protocolo de utilização, que incluirá, em termos gerais, as seguintes normas específicas de utilização: acompanhar essas atividades; h) A atletas e seus utilização foi acordada; i) Caberá ao funcionário destacado pela escola participar ocorrências e zelar pelo cumprimento das regras de utilização dos espaços. Para todos os efeitos, ele detém uso semanal regular. Caso se verifiquem em de e acessos respetivos das instalações cuja pelas diversas entidades externas para um justificação circulação acompanhantes está circunscrita às áreas a) Os espaços são, normalmente, reservados sem necessários ao funcionário da escola destacado para utilizar o Pavilhão Desportivo e/ou o Ginásio faltas espaços atividades está entregue, em exclusivo, 1. Todas as entidades externas que pretendam de ou para o bom funcionamento das diversas INSTALAÇÕES GIMNO-DESPORTIVAS (Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres) estabelecimento utilização g) O acesso a quadros elétricos e outros equipamentos sede provocados por externa; ANEXO XI escola ou são da responsabilidade da entidade informações absolutamente necessárias ao da estragos imprópria das instalações e equipamentos as encaminhamento dos diversos visitantes. os intencionalmente confidencialidade escolar, Todos os motivos atendíveis, a entidade que cede as poderes de representação da Diretora instalações junto dos responsáveis pelas diversas reserva-se no direito de suspender a ocupação desses dias ou a atividades, cobrar o seu custo de utilização; decorrerem; b) Cada entidade externa deve fornecer uma j) no local e enquanto A utilização das instalações desportivas lista com o número total e o nome de durante o fim de semana requer a acordo todos os atletas participantes, bem como de ambas as partes, em condições a o nome e o telefone do responsável que estabelecer, caso a caso. os acompanham; c) No Pavilhão Desportivo é obrigatório o uso de calçado e equipamento próprios; d) São tacitamente aceites por todos os Agrupamento de Escolas de Mem Martins A Diretora reserva-se o direito de suspender os protocolos estabelecidos com todas as entidades, obrigando-se apenas a comunicá-lo com um aviso prévio de 5 dias.