AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ODEMIRA
Regulamento de Utilização de Cacifos
Página 1
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE CACIFOS
I – OBJETO E DEFINIÇÃO
1. O presente regulamento define e regula a utilização de cacifos
por parte dos alunos do Agrupamento de Escolas de Odemira
2. Entende-se por cacifo o compartimento disponibilizado pelas
escolas do Agrupamento de Escolas de Odemira, para os
alunos guardarem livros e outro material escolar indispensável
à frequência das actividades letivas.
II – REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
1. Os cacifos são para uso exclusivo dos alunos da Escola EB 2,3
Damião de Odemira e Escola Secundária Dr. Manuel Candeias
Gonçalves, sendo a sua reserva de utilização válida por um ano
lectivo.
2. Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno tem direito à sua
requisição e utilização, nas condições previstas no presente
regulamento.
3. Para poder rentabilizar o número de cacifos disponíveis, cada cacifo
poderá ser utilizado por dois alunos, preferencialmente sendo do
mesmo ano e turma.
4. O aluno a quem foi atribuído cacifo, tem o dever de o utilizar para os
fins indicados na capitulo “ Objeto e Definição” do presente
regulamento, e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o
recebeu .
5. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma
deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer
tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a
qualquer membro da Direção do Agrupamento ou Coordenador de
Estabelecimento.
III – PRINCIPIOS PARA ATRIBUIÇÃO DOS CACIFOS
Regulamento de Utilização de Cacifos
Página 2
1. Caso o número de cacifos existentes na Escola, não seja suficiente
para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por seriação
dos pedidos, utilizando os seguintes critérios:
a) Alunos portadores de deficiência física;
b) Alunos que comprovadamente demonstrem ser portadores de
doenças que careçam de cacifos como forma de alívio de
excessivo peso dos materiais escolares que transportam,
c) Ordem cronológica de entrada das solicitações feitas até 10
dias após o inicio das actividades letivas,
IV- REQUISIÇÃO DE CACIFO
1. A requisição de cacifo é efectuada através de formulário próprio
preenchido pelo aluno no inicio do ano letivo ou em outra altura desde
que existam cacifos disponíveis, e entregue conforme as instruções
dadas pelo Agrupamento.
2. O usufruto dos cacifos é intransmissível. Caso um aluno desista da
utilização do cacifo que lhe foi atribuído, deverá dirigir-se ao
encarregado operacional e transmitir por escrito essa desistência.
V- PREÇO E CAUÇÃO
1. A requisição de cacifos é um serviço sujeito a uma caução anual de €
2,50, efetuada no ato da entrega do respetivo cacifo, este pagamento é
feito com o cartão, na Papelaria da Escola que emite o recibo de
pagamento, que deverá ser apresentado ao funcionário que entrega a
chave.
Na Escola EB 2,3 Damião de Odemira, o pedido da chave e feito nos
Serviços Administrativos.
Na Escola Secundária o pedido é feito à Encarregada Operacional.
2. No final do ano letivo, e caso não se verifique a existência de danos no
cacifo imputável ao aluno que o utilizou, a caução ser-lhe-á devolvida,
pelo que deve dirigir-se aos Serviços Administrativos, impreterivelmente
até ao final de junho. Findo este prazo a caução reverterá para o
Orçamento de receitas próprias do Agrupamento.
3. No inicio de cada ano letivo o Conselho Administrativo definirá o valor da
caução para aluguer de cacifos.
VI- NORMAS DE UTILIZAÇÃO
1. Entre o final das actividades letivas e o último dia do mês de junho, os
alunos devem esvaziar por completo o cacifo e dirigir-se aos serviços
administrativos, para receber a caução, que será creditada no cartão,
depois de confirmado o seu bom uso pelo Assistente Operacional
responsável.
Regulamento de Utilização de Cacifos
Página 3
2. A caução reverterá a favor do Orçamento de Dotações com
Compensação em Receita se até final do mês de junho a mesma não
for reclamada.
3. Cada escola reserva-se no direito de, depois de terminado o prazo
referido na alínea a) , retirar todo e qualquer objeto que se encontre no
interior de cada cacifo.
4. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e
continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua
utilização
5. Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material
escolar do aluno no seu interior
6. São motivas para perda do direito à utilização do cacifo :
a) Utilização do cacifo para fins diferentes dos estipulados para o
mesmo
b) A utilização do cacifo para colocação de materiais ilícitos ou
perigosos
c) A prática da atos de vandalismo sobre o seu cacifo ou sobre o de
outros alunos.
VII – NORMAS FINAIS
1. O Agrupamento não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos
provocados por terceiros em objetos,do aluno depositados no cacifo que
lhe foi atribuído
2. A direcção reserva-se o direito de aceder aos cacifos dos alunos,
sempre que se suspeita de irregularidades graves e/ou situações graves
e/ou situações que ponham em risco a comunidade escolar
3. Nas situações omissas neste regulamento, prevalecem as decisões do
Diretor do Agrupamento.
Regulamento aprovado em reunião de conselho administrativo de 4/7/2014
Regulamento de Utilização de Cacifos
Página 4
Download

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ODEMIRA