REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Art.º 2º – Requisição e Desistência do Cacifo ESCOLA BÁSICA DO 2º E 3º CICLOS DR. HORÁCIO BENTO DE GOUVEIA Regulamento de Utilização de Cacifos por Alunos da Escola Art.º 1º – Direitos e Deveres 1- A Escola disponibiliza cacifos aos seus alunos, para que possam guardar livros e outro material escolar ou pessoal indispensável à frequência de atividades letivas. 2- Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da Escola tem o direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente Regulamento. 3- Os alunos a quem foi atribuído cacifo têm o dever de o utilizar para os fins a que se destina e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu. (Nem autocolantes poderão ser colocados). 3.1 Caso não seja respeitado o artigo anterior o aluno submeter-se-á às sanções estipuladas. (Pagamento de uma multa e a não utilização no ano seguinte). 1- O pedido de atribuição de cacifo é feito através do Diretor de Turma e o mesmo só será atribuído ao aluno, após a tomada de conhecimento e assinatura de responsabilização do respectivo Encarregado de Educação. 2- Caso um aluno desista da utilização do cacifo que lhe tenha sido atribuído anteriormente, deverá também ser o respectivo Encarregado de Educação a comunicar este facto ao Diretor de Turma. Art.º 3º – Normas de utilização Regulamento de Utilização de Cacifos por Alunos da Escola 1. Os alunos a quem seja atribuído cacifo deverão adquirir um cadeado seguro e com chave dupla. 2. A utilização dos cacifos é gratuita, isto é, os alunos não pagam pela utilização do cacifo que lhes foi atribuído. 3. O cacifo destina-se exclusivamente à utilização individual do aluno ao qual foi atribuído, não podendo ser utilizado por outro aluno ou coletivamente. 1 4. O cacifo não poderá ser utilizado para: a. a colocação de quaisquer objetos ou materiais perigosos ou ilícitos; b. a colocação temporária e esporádica de mochilas, sacos ou outros objetos, causando transtornos desnecessários ao bom funcionamento das atividades escolares. 1. A escola não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído. 2. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecem as decisões do Conselho Executivo ou outro órgão de Gestão que o substitua nos termos da lei. 5. Na última semana de aulas de cada ano letivo o cadeado deverá ser retirado da porta e todo o conteúdo do cacifo deverá também ser retirado, independentemente de o aluno ter intenção de requerer a utilização de um cacifo no ano seguinte. a. A Escola reserva-se o direito de retirar os cadeados que permaneçam colocados depois de terminadas as aulas de cada ano letivo e de retirar os objetos que se encontrem no interior do cacifo. b. A Escola não se responsabiliza pelos eventuais danos provocados no cadeado resultantes da operação da sua retirada. Art.º 4º – Normas finais 2