REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art.º 2º – Requisição e Desistência do Cacifo
ESCOLA BÁSICA DO 2º E 3º CICLOS DR. HORÁCIO BENTO DE GOUVEIA
Regulamento de Utilização de Cacifos por
Alunos da Escola
Art.º 1º – Direitos e Deveres
1- A Escola disponibiliza cacifos aos seus alunos, para que
possam guardar livros e outro material escolar ou pessoal
indispensável à frequência de atividades letivas.
2- Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da Escola tem o
direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas
no presente Regulamento.
3- Os alunos a quem foi atribuído cacifo têm o dever de o
utilizar para os fins a que se destina e de mantê-lo no mesmo
estado de conservação em que o recebeu. (Nem autocolantes
poderão ser colocados).
3.1 Caso não seja respeitado o artigo anterior o aluno
submeter-se-á às sanções estipuladas. (Pagamento de uma
multa e a não utilização no ano seguinte).
1- O pedido de atribuição de cacifo é feito através do Diretor de
Turma e o mesmo só será atribuído ao aluno, após a tomada
de conhecimento e assinatura de responsabilização do
respectivo Encarregado de Educação.
2- Caso um aluno desista da utilização do cacifo que lhe tenha
sido atribuído anteriormente, deverá também ser o respectivo
Encarregado de Educação a comunicar este facto ao Diretor
de Turma.
Art.º 3º – Normas de utilização
Regulamento de Utilização de Cacifos por Alunos da Escola
1. Os alunos a quem seja atribuído cacifo deverão adquirir um
cadeado seguro e com chave dupla.
2. A utilização dos cacifos é gratuita, isto é, os alunos não
pagam pela utilização do cacifo que lhes foi atribuído.
3. O cacifo destina-se exclusivamente à utilização individual do
aluno ao qual foi atribuído, não podendo ser utilizado por
outro aluno ou coletivamente.
1
4. O cacifo não poderá ser utilizado para:
a. a colocação de quaisquer objetos ou materiais
perigosos ou ilícitos;
b. a colocação temporária e esporádica de mochilas,
sacos ou outros objetos, causando transtornos
desnecessários ao bom funcionamento das
atividades escolares.
1. A escola não se responsabiliza pelo furto, extravio ou
danos provocados por terceiros em objetos do aluno
depositados no cacifo que lhe foi atribuído.
2. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecem as
decisões do Conselho Executivo ou outro órgão de Gestão
que o substitua nos termos da lei.
5. Na última semana de aulas de cada ano letivo o cadeado
deverá ser retirado da porta e todo o conteúdo do cacifo
deverá também ser retirado, independentemente de o
aluno ter intenção de requerer a utilização de um cacifo no
ano seguinte.
a. A Escola reserva-se o direito de retirar os cadeados
que permaneçam colocados depois de terminadas
as aulas de cada ano letivo e de retirar os objetos
que se encontrem no interior do cacifo.
b. A Escola não se responsabiliza pelos eventuais
danos provocados no cadeado resultantes da
operação da sua retirada.
Art.º 4º – Normas finais
2
Download

Regulamento de Utilização de Cacifos por Alunos da Escola