UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” em PSICOLOGIA
JURÍDICA
PROJETO A VEZ DO MESTRE
O Hospital de Cústódia e Tratamento Psiquiátrico sob o
Paradigma da Reforma Psiquiátrica
Por: Rosana de Andrade Silva
Orientador
Prof. Ms. Celso Sanches
Coorientador
Prof. Ms. Eduardo Ponte Brandão
Rio de Janeiro
2004
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
sob o Paradigma da Reforma Psiquiátrica
Apresentação
de
monografia
à
Universidade
Candido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em
Psicologia
Jurídica.
São
os
objetivos
da
monografia perante o curso e não os objetivos do
aluno
Por: Rosana de Andrade Silva
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao meu filho e a minha mãe, pelo carinho, dedicação e pelos
incentivos.
Agradeço ao Prof. Eduardo Ponte Brandão, por acreditar em meu potencial.
Agradeço
as psicólogas
Ana Alice e Valéria Alencar ( Diretora e
Coordenadora do Serviço de Psicologia da Vara de Execuções Penais do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ), pelo reconhecimento e
oportunidade.
.
A todos os colegas da Central de Penas Alternativas e Justiça Terapêutica,
pela acolhida.
Ao Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Dr. Carlos Borges, pelo apoio
dado na minha contratação.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho, que é o início de uma caminhada, a todos aqueles, que
em função de seu sofrimento psíquico, viajam ao desconhecido, solitários e ao
retornarem, há a perda de vínculos essenciais
Suas falas são roubadas, não são vistos como sujeitos de direitos, portanto
perdem a sua condição de cidadãos.
.
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RESUMO
O presente trabalho, tem por objetivo discutir tema ainda em construção
e alvo de discussões a nível governamental. Farei breves considerações
acerca do Sistema Penitenciário e o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, a Reforma Psiquiátrica possibilitando um novo olhar sobre o
Código Penal e a Lei de Execuções Penais.
Finalmente a apresentação de um Caso, que incentiva o incremento dos
Serviços Residenciais Terapêuticos, como intermediador da não inclusão do
Louco, na instituição total, visando a sua reinserção na sociedade.
6
METODOLOGIA
Os métodos utilizados para a presente pesquisa, foram a pesquisa
bibliográfica, artigos de internet, teses de mestrado, gentilmente cedidas, pelo
Instituto Franco Baságlia e pelo IPUB ( Instituto de Psiquiatria da UFRJ),
participação em seminários.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I
10
CAPÍTULO II
13
CAPÍTULO III
15
CAPÍTULO IV
17
CONCLUSÃO
19
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
20
ANEXOS
23
ÍNDICE
27
FOLHA DE AVALIAÇÃO
28
8
INTRODUÇÃO
A Reforma Psiquiátrica respaldada pela Lei 10.216/01, lei esta, aprovada após
12 anos de ter sido dada entrada no Congresso, iniciou um processo de
reorientação do modelo de Saúde Pública neste subsetor, visando a extinção
do aparato hospitalocêntrico.
Estende-se a bandeira “ Cuidar sim Excluir não”, tema da 3a. Conferência
Nacional de Saúde, buscando o reconhecimento do sujeito que sofre de
transtornos psíquicos, como sujeito de direitos e também de desejos, cabendo
a não violação de seus direitos humanos fundamentais. Há uma mudança na
política de tratamento, criam-se serviços abertos ( Centro de Atenção
Psicossocial / CAPS ), dá-se ênfase ao desenvolvimento de potenciais do
paciente, através de oficinas terapêuticas e a abordagem a família, buscando a
reinserção ao seio familiar.
O Programa de Volta Para Casa , do Governo Federal, beneficiou várias
famílias, bolsa-auxílio, afim de acolher o seu paciente, pois a sua reinserção à
família e comunidade de origem, viabilizam a sua reconstrução psíquica e
social.
Porém há uma lacuna na Lei, no que se refere ao LOUCO INFRATOR, “ O
Projeto Paulo Delgado, optou deliberadamente por não tratar das mudanças
nos Códigos Civil e de Processo Civil, no que se refere à interdição de loucos
de todo o gênero e na área Penal, no que diz respeito a inimputabilidade e
periculosidade do paciente psiquiátrico” (Pedro Gabriel Delgado – Saúde
Mental – Campo, Saberes e Discursos).
9
Quanto ao Código Penal e Lei de Execuções Penais, tramita-se no congresso
a uma equidade de aplicação da lei, ou seja, que se equipare aos padrões
adotados aos imputáveis.
Através de consulta ao trabalho de levantamento estatístico, coordenado pela
Da. Tânia Kolker, realizado nos três Hospitais de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de adequação aos
paradigmas da Reforma Psiquiátrica, aponto como de maior significação para a
minha pesquisa, os dados quanto à classificação diagnóstica, que mostra os
transtornos
psicóticos,
extremamente
prevalecendo
interessante,
pois
dentre
segundo
outras
Ana
patologias,
Heloisa
Senra
dado
em
Inimputabilidade conseqüências clínicas sobre o sujeito psicótico, pág. 65:”
esquizofrenia e paranóia são abordadas em sua relação com a figura mítica de
um pai cruel que não fez mais do que operar a castração real dos filhos para
vetar sua aproximação das mulheres, frente à impossibilidade de se fazer
operar alguma interdição por um viés simbólico que só se fazia operar desde o
lugar de morto. Esse pai real na psicose só pode encarnar a Lei”. É pela não
internalização das leis, que o sujeito psicótico, pode vir a tornar-se um
inimputável, vivenciando o paradoxo da inimputabilidade – culpado e inocente.
O Serviço Residencial Terapêutico, pela proposta de acolher os que perderam
totalmente o referencial familiar, viabiliza a elaboração de uma estrutura a este
sujeito, que permitirá ser um cidadão.
10
CAPÍTULO I
O HCTP e o Sistema Penitenciário
O
primeiro instituto criado com preocupação de proporcionar aos “doentes
mentais perigosos” um tratamento especializado foi de Auburn, no estado de
Nova Iorque, em 1850. Em 1863 a Inglaterra criou o Asilo de Broadmeer que
rapidamente tornou-se instituição padrão, sendo sua organização interna o
modelo dos institutos criados a partir desta data.
Em 1891 a Itália, criou ter manicômios judiciários, Reggio Emilia, Aversa e
Montelupo Florentino. Em 1904 tais manicômios ficaram reservados apenas
aos doentes mentais condenados, sendo que os absolvidos iriam para as
seções especiais dos hospitais psiquiátricos comuns. Ainda nos Estados
Unidos, são instalados em Nova Iorque o Instituto Mttwean( 1892 ) e em 1902 o
Asilo de Danemosa.
No Brasil, é importante destacar a luta encetada por Franco da Rocha, médico
alienista, no sentido da criação do Manicômio Judiciário de São Paulo.Três
sistemas foram escolhidos para a localização da instituição:
-
Sistema alemão e belga = Manicômio junto à Penitenciária
-
Sistema inglês e italiano = Manicômio como órgão autônomo
-
Sistema francês, argentino e norte-americano = Manicômio anexo ao
hospital psiquiátrico
11
A escolha recaiu sobre este último sistema e durante as décadas de 50 e 60, o
manicômio chegou a ser considerado um hospital-presídio modelo para a
América Latina.
Em 1940 Heitor Carrilho, maior sistematizador da Psiquiatria Forense no Brasil,
vê suas idéias de fixar os objetivos da perícia psiquiátrica para fins penais,
consolidadas no Código Penal, segundo Carrilho, a psiquiatria pericial, não
deve se restringir a verificar se o indivíduo é mentalmente são, e em 1941
escreve:
A profilaxia criminal encontra na fórmula periculosidade – medida de segurança
um dos seus aspectos mais importantes. Em conseqüência como os
sanitaristas que fazem seus inquéritos e investigações visando a imposição de
medidas preventivas e defensivas, anuladoras da disseminação de doenças
transmissíveis, os psiquiatras legistas estabelecem dados positivos para a
imposição da sequestração profilática dos delinqüentes perigosos, medida da
maior importância nesta fase atordoante de desencadeamento de crimes, pois
diminuirá até evitar, a prática criminal de muitos deles, nocivas às normas da
boa convivência” ( Carrilho, 1941 ).
No estado do Rio de Janeiro, contamos com três HCTP: o Heitor Carrilho
(onde são realizados as avaliações de periculosidade ), o Henrique Roxo e o
Roberto Medeiros (este último, onde há emergência psiquiátrica ).
O que diferencia o Hospital de Custódia e tratamento Psiquiátrico, de qualquer
outro da rede hospitalar, que também se destina ao tratamento de pacientes
psiquiátricos seria a questão da periculosidade, pois presume-se que os que
ali se encontram tenham uma periculosidade maior do que a de um “doente
mental comum, então foi criado um local com características próprias,
hospital/presídio, porém não diferem muito dos outros hospitais psiquiátricos
12
arquitetonicamente falando, grades e outros aparatos inusitados, e, ainda
contam com o agente de segurança penitenciária – o antigo carcereiro.
“ O exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo do
olhar; um aparelho onde as técnicas que permitem ver induzam a efeitos de
poder, e, onde em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis
aqueles sobre quem se aplicam”.
(M. Foucault, Vigiar e Punir, pág. 143)
O Sistema Penitenciário, enquanto instituição total, reproduz a violência da
própria sociedade, oficializando e estigmatizando as categorias sociais
excluídas. Tudo fruto da evolução do poder punitivo, que inicia com o suplício
do corpo pelo soberano e termina na atual política estatal punitiva.
13
Capítulo II
A Reforma Psiquiátrica e o Código Penal
O artigo 26 do atual Código Penal, determina os inimputáveis por motivo
psiquiátrico:
“ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de
acordo com esse entendimento” ( art. 26, 1984 )
Sendo o agente inimputável sua periculosidade é presumida, seguindo-se a
medida de segurança ( art. 97 C.P ), o prazo mínimo a ser executado varia de
açodo com a natureza do delito. A medida só é interrompida, depois de
decorrido o prazo mínimo por determinação judicial, quando constatada através
do laudo pericial de cessação da periculosidade.
Quais as possíveis mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal? “
O que está se propondo na revisão do Código Penal em tramitação no
Congresso é uma vinculação do tempo de duração da medida de segurança ao
equivalente penal para o mesmo delito (cessação da periculosidade, que está
vinculada ao laudo psiquiátrico ) e também em curso a humanização da Lei de
Execução Penal, de modo a permitir alguns benefícios da pena ( progressão do
regime, visitas íntimas, etc. ) possam ser estendidos ao paciente que vive sob o
cruel e paradoxal regime do tratamento compulsório”. ( Pedro Gabriel Delgado
– artigo: No litoral do vasto mundo: Lei 10.216 e a amplitude da reforma
psiquiátrica ).
14
O que se pretende é a reorientação do tratamento dado ao doente mental,
investindo-se na sua reintegração à sociedade, possibilitando o resgate de sua
cidadania.
A luta antimanicomial, que objetivava a Reforma Psiquiátrica, consolidou-se
com a aprovação da Lei 10.216 em 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,
redirecionando o modelo assistencial em Saúde Mental, diz o art. 1o.:
“Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que
trata esta Lei, são asseguradas sem qualquer forma de discriminação quanto à
sua raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade,
idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de
evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”.
Com base no artigo 1o. da referida Lei, os HCTP, buscam desenvolver um
ambiente terapêutico, com tratamentos menos invasivos, que objetivem o
rompimento do modelo hospitalocêntrico, viabilizando assim o desenvolvimento
programas de trabalho assistido, incluindo na medida de sua independência, na
dinâmica da vida diária.
15
Capítulo III
Os Serviços Residenciais Terapêuticos
De acordo com a portaria com a Portaria/GM No. 106, de 11 de fevereiro de
2000, com foco na necessidade de humanização do atendimento psiquiátrico,
visando à reintegração social do doente mental, e principalmente, objetivando a
redução de internações em hospitais psiquiátricos, resolve:
Art. 1o. Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de
transtornos mentais.
Estes Serviços Residenciais Terapêuticos, são moradias ( casas ), inseridas
na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais,
que após longo tempo de internação, recebem alta, mas não contam com
suporte social nem familiar, que possam viabilizar sua reinserção social.
Em seu novo “lar”, lar este com perfil terapêutico, baseado nas necessidades
dos
usuários
com
ênfase
na
construção
de
sua
autonomia
e
no
desenvolvimento de sua capacidade de contratualidade, contemplando os
princípios da reabilitação psicossocial; onde o usuário terá a programas de
alfabetização, reinserção ao trabalho ( oficinas ), incentivo a formação de
associação de usuários, familiares e voluntários.
Todo o programa, é monitorado por especialistas, psiquiatras, psicólogos,
assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e enfermeiros. O Governo aposta
neste programa, como um meio de reduzir o número de internações
16
(impossibilitando a cronificação), melhorando a qualidade de vida dos
pacientes.
Campinas foi a cidade pioneira na ressocialização de pacientes com mais de 2
anos de internação, conta hoje com 298 pessoas morando em 38 Serviços
Residenciais Terapêuticos. Esse programa vem se desenvolvendo desde 1991,
dez anos antes da Lei 10.216, que regulamenta a proteção e direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
de Saúde Mental.
Capítulo IV
17
Apresentação de Caso: Uma Casa para Ribas
Uma Casa para Ribas, foi um texto apresentado no XIII Encontro Brasileiro do
Campo Freudiano, em maio de 2003, na cidade de Belo Horizonte- MG.
A intenção em apresenta-lo, é reforçar a proposta do Serviço Residencial
Terapêutico, como interditora a ” passagem ao ato” , possibilitando a
reconstrução do sujeito que ali chega desfragmentado. A partir dessa proposta,
lança-se um olhar mais humanizado sobre aqueles que se encontram nos
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, cujo destino jurídico-político
mostra-se tão funesto.
O Caso
Ribas
estava vivendo nas ruas, desde a última vez em que foi visto pela
família. Após ter sido abandonado pela mãe ainda pequeno e posteriormente,
por um pai considerado “irresponsável” e “ladrão” por sua própria família. Ribas
foi criado pela avó e pela tia. Há relato de “ problemas ” desde a fase escolar,
com brigas e quebradeiras: a família chegou a buscar tratamento psicológico
sem continuidade – quando Ribas tinha 10 anos. Aos 15 anos começou a
beber e a usar drogas. Seguiu-se uma série de internações psiquiátricas. Após
a morte da avó, a tia continuou se interessando por Ribas, mas não dispunha
de mais acolhe-lo, devido ao fato de ele ter tentado ( ameaçado ) matar seu
marido. Em função disso, sua última internação prolongou-se por cerca de 4
anos, até ser transferido para o Serviço Residencial Terapêutico.
18
No primeiro mês no SRT, mostrava-se participativo e tranqüilo, nesse primeiro
momento houve a internalização do conceito de propriedade, ao lhe dizerem
que ele iria para a sua casa.
A chegada de novos moradores, levaram Ribas a isolar-se com posterior
comportamento irônico e depreciativo, com relação aos novos moradores, em
seguida desencadeou uma crise com significativa alteração na forma de lidar
com as pessoas, que estavam envolvidas com o funcionamento da casa
( a lei ), os delírios persecutórios persistiam, ocasionando uma atitude ofensiva,
ameaçando qualquer pessoa que entrasse na casa; então foi encaminhado,
involuntariamente, a um atendimento de urgência.
Ribas ficou 3 semanas fora da casa, seu diagnóstico, Psicose. Retornando à
casa a equipe decidiu por uma postura que visasse contribuir no sentido de
uma regulamentação do “ gozo do Outro” ( Lacan ), para diminuir os riscos de
uma passagem ao ato . ( Uma casa para Ribas – Lucíola Freitas de Macedo,
Musso Garcia Greco, Nádia Reggiani Gomes ).
Em breves palavras, a possibilidade de impedimento á “ passagem ao ato”, que
pode ser vislumbrada através do Serviço Residencial Terapêutico, lugar em
que se pensa clinicamente com a política da reforma, permite-se um processo
de subjetivação na medida em que aceita e se envolve com a liberdade do
louco.
O que seria de Ribas se não estivesse lá?, passaria ao ato, tornar-se-ia um
inimputável, sem a possibilidade de se reconstruir pelo seu delírio.
19
Conclusão
Será utópico pensarmos uma sociedade sem manicômios e até sem sistema
penal? Peter Balbart em seu texto intitulado, Manicômio Mental: a outra face
da clausura, fala do Manicômio Mental como a outra face da clausura e
disserta sobre uma utopia “ asséptica” de uma sociedade em que loucos não
mais estariam segregados, referindo 3 palavras: Sociedade Sem Manicômios.
Se faz urgente darmos um Basta, a violência institucionalizada, na realidade o
sistema penal não protege o homem, nem previne, nem controla a
criminalidade.
Ao inimputável o que se pretende é que a partir da Medida de Segurança a ele
aplicada, leve-o a responsabização de seu ato criminoso, porém as
conseqüências da inimputabilidade, o distancia, desse tomar para si, pois o
sujeito se vê como culpado-inocente, permanecendo nas teias da tutela.
Descortina - se a possibilidade de reconstrução do sujeito, por um lugar que lhe
dará o continente necessário e lhe assegure a existência de uma lei.
Pière Riviere e Febônio Índio do Brasil, foram vítimas da violência institucional,
porém , séculos, décadas se passaram, não podemos permitir que a socidade
continue a reproduzir estes modelos, não se implicando, assumindo uma
postura segregadora e discriminalizante.
( ... ) É possível que a produção da verdade da loucura possa se
efetuar em formas que não sejam as da relação de conhecimento?. Problema
fictício, dirão, pergunta que só tem seu lugar numa utopia ( ... )
Foucault, Michael – Microfísica do Poder , pág. 128
20
21
22
23
BIBLIOGRAFIA
24
Foucault,Michael – Vigiar e Punir – 28a. edição, 1987
Foucault, Michael – Microfísica do Poder – 19a. edição 1979
Signorini, Hebe Gonçalves e Brandão, Eduardo Ponte – Psicologia Jurídica no
Brasil – Nau Editora
Heloisa, Ana Senra - Inimputabilidade, conseqüências clínicas sobre o sujeito
psicótico – Annablume editora
Gabriel, Pedro Delgado – No literal do vasto Mundo: lei 10.216 e a amplitude
da reforma psiquiátrica – Coleções IPUB
III Conferência Nacional de Saúde Mental – Ministério da Saúde-2002
Legislação em Saúde Mental – Ministério da Saúde – 1999-2002
Mecler, Kátia – Periculosidade e Inimputabilidade- Um estudo dos fatores
envolvidos na determinação da cessação da periculosidade de doente mental –
IPUB
Projeto de Apoio a Reinserção Social dos Pacientes Internados em Hospitais
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Rio de Janeiro – Coordenação
25
Técnica : Dra. Tânia Kolker ( HCTP Heitor Carrilho ) e Dra. Márcia Lázaro de
Carvalho (FIOCRUZ) – 2004.
Os seres invisíveis dos sanatórios do Brasil – Matéria do Jornal O Globo –
domingo, 12/12/04 - Chico Otávio.
Uma Casa para Ribas – Texto apresentado no XIII Encontro do Campo
Freudiano em maio de 2003 – BH
Os casos Pierre Rivière e Febrônio Índio do Brasil como exemplos de uma
violência institucionalizada.
Código Penal Brasileiro
Saraceno, Benedeto – Libertando Identidades – Instituo Franco Baságlia
Gabriel, Pedro Delgado – As Razões da Tutela – Psiquiatria, Justiça e
Cidadania do Louco no Brasil
Gabriel, Pedro Delgado – As Razões da Tutela – Psiquiatria, Justiça e
Cidadania do Louco no Brasil – Te Cora
Tenório Fernando – A psicanálise e a Clínica da reforma psiquiátrica – Rios
26
Amarante, Paulo ( org.) – Loucos pela Vida – trajetória da reforma psiquiátrica
no
Brasil – FIOCRUZ – Escola Nacional de Saúde Pública
Cadernos do IPUB – No. 14 – Práticas ampliadas em saúde mental: desafios e
construções do cotidiano
Marte, Eros – Crime e Loucura – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, Rj.
27
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
e o Sistema Penal
10
CAPÍTULO II
A Reforma Psiquiátrica e o Código Penal
13
CAPÍTULO III
O Serviço Residencial Terapêutico
15
CAPÍTULO IV
APRESENTAÇÃO DE CASO: Uma Casa para Ribas
17
CONCLUSÃO
19
ANEXOS
20
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
23
ÍNDICE
27
FOLHA DE AVALIAÇÃO
28
28
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do
Mestre
Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica
Autor: Rosana de Andrade Silva
Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005
Avaliado por: Celso Sanchez
Conceito:
29
30
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do
Mestre
Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica
Autor: Rosana de Andrade Silva
Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005
Avaliado por: Celso Sanchez
Conceito:
31
32
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO I
(TÍTULO)
11
1.1 - A Busca do Saber
12
1.2 – O prazer de pesquisar
15
1.2.1 - Fator psicológico
1.2.2 - Estímulo e Resposta
15
17
CONCLUSÃO
48
ANEXOS
49
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
52
BIBLIOGRAFIA CITADA
54
ÍNDICE
55
33
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do
Mestre
Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica
Autor: Rosana de Andrade Silva
Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005
Avaliado por: Celso Sanchez
Conceito:
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