UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” em PSICOLOGIA JURÍDICA PROJETO A VEZ DO MESTRE O Hospital de Cústódia e Tratamento Psiquiátrico sob o Paradigma da Reforma Psiquiátrica Por: Rosana de Andrade Silva Orientador Prof. Ms. Celso Sanches Coorientador Prof. Ms. Eduardo Ponte Brandão Rio de Janeiro 2004 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob o Paradigma da Reforma Psiquiátrica Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia Jurídica. São os objetivos da monografia perante o curso e não os objetivos do aluno Por: Rosana de Andrade Silva 3 AGRADECIMENTOS Agradeço ao meu filho e a minha mãe, pelo carinho, dedicação e pelos incentivos. Agradeço ao Prof. Eduardo Ponte Brandão, por acreditar em meu potencial. Agradeço as psicólogas Ana Alice e Valéria Alencar ( Diretora e Coordenadora do Serviço de Psicologia da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ), pelo reconhecimento e oportunidade. . A todos os colegas da Central de Penas Alternativas e Justiça Terapêutica, pela acolhida. Ao Juiz Titular da Vara de Execuções Penais, Dr. Carlos Borges, pelo apoio dado na minha contratação. 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho, que é o início de uma caminhada, a todos aqueles, que em função de seu sofrimento psíquico, viajam ao desconhecido, solitários e ao retornarem, há a perda de vínculos essenciais Suas falas são roubadas, não são vistos como sujeitos de direitos, portanto perdem a sua condição de cidadãos. . 5 RESUMO O presente trabalho, tem por objetivo discutir tema ainda em construção e alvo de discussões a nível governamental. Farei breves considerações acerca do Sistema Penitenciário e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a Reforma Psiquiátrica possibilitando um novo olhar sobre o Código Penal e a Lei de Execuções Penais. Finalmente a apresentação de um Caso, que incentiva o incremento dos Serviços Residenciais Terapêuticos, como intermediador da não inclusão do Louco, na instituição total, visando a sua reinserção na sociedade. 6 METODOLOGIA Os métodos utilizados para a presente pesquisa, foram a pesquisa bibliográfica, artigos de internet, teses de mestrado, gentilmente cedidas, pelo Instituto Franco Baságlia e pelo IPUB ( Instituto de Psiquiatria da UFRJ), participação em seminários. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I 10 CAPÍTULO II 13 CAPÍTULO III 15 CAPÍTULO IV 17 CONCLUSÃO 19 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 20 ANEXOS 23 ÍNDICE 27 FOLHA DE AVALIAÇÃO 28 8 INTRODUÇÃO A Reforma Psiquiátrica respaldada pela Lei 10.216/01, lei esta, aprovada após 12 anos de ter sido dada entrada no Congresso, iniciou um processo de reorientação do modelo de Saúde Pública neste subsetor, visando a extinção do aparato hospitalocêntrico. Estende-se a bandeira “ Cuidar sim Excluir não”, tema da 3a. Conferência Nacional de Saúde, buscando o reconhecimento do sujeito que sofre de transtornos psíquicos, como sujeito de direitos e também de desejos, cabendo a não violação de seus direitos humanos fundamentais. Há uma mudança na política de tratamento, criam-se serviços abertos ( Centro de Atenção Psicossocial / CAPS ), dá-se ênfase ao desenvolvimento de potenciais do paciente, através de oficinas terapêuticas e a abordagem a família, buscando a reinserção ao seio familiar. O Programa de Volta Para Casa , do Governo Federal, beneficiou várias famílias, bolsa-auxílio, afim de acolher o seu paciente, pois a sua reinserção à família e comunidade de origem, viabilizam a sua reconstrução psíquica e social. Porém há uma lacuna na Lei, no que se refere ao LOUCO INFRATOR, “ O Projeto Paulo Delgado, optou deliberadamente por não tratar das mudanças nos Códigos Civil e de Processo Civil, no que se refere à interdição de loucos de todo o gênero e na área Penal, no que diz respeito a inimputabilidade e periculosidade do paciente psiquiátrico” (Pedro Gabriel Delgado – Saúde Mental – Campo, Saberes e Discursos). 9 Quanto ao Código Penal e Lei de Execuções Penais, tramita-se no congresso a uma equidade de aplicação da lei, ou seja, que se equipare aos padrões adotados aos imputáveis. Através de consulta ao trabalho de levantamento estatístico, coordenado pela Da. Tânia Kolker, realizado nos três Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de adequação aos paradigmas da Reforma Psiquiátrica, aponto como de maior significação para a minha pesquisa, os dados quanto à classificação diagnóstica, que mostra os transtornos psicóticos, extremamente prevalecendo interessante, pois dentre segundo outras Ana patologias, Heloisa Senra dado em Inimputabilidade conseqüências clínicas sobre o sujeito psicótico, pág. 65:” esquizofrenia e paranóia são abordadas em sua relação com a figura mítica de um pai cruel que não fez mais do que operar a castração real dos filhos para vetar sua aproximação das mulheres, frente à impossibilidade de se fazer operar alguma interdição por um viés simbólico que só se fazia operar desde o lugar de morto. Esse pai real na psicose só pode encarnar a Lei”. É pela não internalização das leis, que o sujeito psicótico, pode vir a tornar-se um inimputável, vivenciando o paradoxo da inimputabilidade – culpado e inocente. O Serviço Residencial Terapêutico, pela proposta de acolher os que perderam totalmente o referencial familiar, viabiliza a elaboração de uma estrutura a este sujeito, que permitirá ser um cidadão. 10 CAPÍTULO I O HCTP e o Sistema Penitenciário O primeiro instituto criado com preocupação de proporcionar aos “doentes mentais perigosos” um tratamento especializado foi de Auburn, no estado de Nova Iorque, em 1850. Em 1863 a Inglaterra criou o Asilo de Broadmeer que rapidamente tornou-se instituição padrão, sendo sua organização interna o modelo dos institutos criados a partir desta data. Em 1891 a Itália, criou ter manicômios judiciários, Reggio Emilia, Aversa e Montelupo Florentino. Em 1904 tais manicômios ficaram reservados apenas aos doentes mentais condenados, sendo que os absolvidos iriam para as seções especiais dos hospitais psiquiátricos comuns. Ainda nos Estados Unidos, são instalados em Nova Iorque o Instituto Mttwean( 1892 ) e em 1902 o Asilo de Danemosa. No Brasil, é importante destacar a luta encetada por Franco da Rocha, médico alienista, no sentido da criação do Manicômio Judiciário de São Paulo.Três sistemas foram escolhidos para a localização da instituição: - Sistema alemão e belga = Manicômio junto à Penitenciária - Sistema inglês e italiano = Manicômio como órgão autônomo - Sistema francês, argentino e norte-americano = Manicômio anexo ao hospital psiquiátrico 11 A escolha recaiu sobre este último sistema e durante as décadas de 50 e 60, o manicômio chegou a ser considerado um hospital-presídio modelo para a América Latina. Em 1940 Heitor Carrilho, maior sistematizador da Psiquiatria Forense no Brasil, vê suas idéias de fixar os objetivos da perícia psiquiátrica para fins penais, consolidadas no Código Penal, segundo Carrilho, a psiquiatria pericial, não deve se restringir a verificar se o indivíduo é mentalmente são, e em 1941 escreve: A profilaxia criminal encontra na fórmula periculosidade – medida de segurança um dos seus aspectos mais importantes. Em conseqüência como os sanitaristas que fazem seus inquéritos e investigações visando a imposição de medidas preventivas e defensivas, anuladoras da disseminação de doenças transmissíveis, os psiquiatras legistas estabelecem dados positivos para a imposição da sequestração profilática dos delinqüentes perigosos, medida da maior importância nesta fase atordoante de desencadeamento de crimes, pois diminuirá até evitar, a prática criminal de muitos deles, nocivas às normas da boa convivência” ( Carrilho, 1941 ). No estado do Rio de Janeiro, contamos com três HCTP: o Heitor Carrilho (onde são realizados as avaliações de periculosidade ), o Henrique Roxo e o Roberto Medeiros (este último, onde há emergência psiquiátrica ). O que diferencia o Hospital de Custódia e tratamento Psiquiátrico, de qualquer outro da rede hospitalar, que também se destina ao tratamento de pacientes psiquiátricos seria a questão da periculosidade, pois presume-se que os que ali se encontram tenham uma periculosidade maior do que a de um “doente mental comum, então foi criado um local com características próprias, hospital/presídio, porém não diferem muito dos outros hospitais psiquiátricos 12 arquitetonicamente falando, grades e outros aparatos inusitados, e, ainda contam com o agente de segurança penitenciária – o antigo carcereiro. “ O exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo do olhar; um aparelho onde as técnicas que permitem ver induzam a efeitos de poder, e, onde em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis aqueles sobre quem se aplicam”. (M. Foucault, Vigiar e Punir, pág. 143) O Sistema Penitenciário, enquanto instituição total, reproduz a violência da própria sociedade, oficializando e estigmatizando as categorias sociais excluídas. Tudo fruto da evolução do poder punitivo, que inicia com o suplício do corpo pelo soberano e termina na atual política estatal punitiva. 13 Capítulo II A Reforma Psiquiátrica e o Código Penal O artigo 26 do atual Código Penal, determina os inimputáveis por motivo psiquiátrico: “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento” ( art. 26, 1984 ) Sendo o agente inimputável sua periculosidade é presumida, seguindo-se a medida de segurança ( art. 97 C.P ), o prazo mínimo a ser executado varia de açodo com a natureza do delito. A medida só é interrompida, depois de decorrido o prazo mínimo por determinação judicial, quando constatada através do laudo pericial de cessação da periculosidade. Quais as possíveis mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal? “ O que está se propondo na revisão do Código Penal em tramitação no Congresso é uma vinculação do tempo de duração da medida de segurança ao equivalente penal para o mesmo delito (cessação da periculosidade, que está vinculada ao laudo psiquiátrico ) e também em curso a humanização da Lei de Execução Penal, de modo a permitir alguns benefícios da pena ( progressão do regime, visitas íntimas, etc. ) possam ser estendidos ao paciente que vive sob o cruel e paradoxal regime do tratamento compulsório”. ( Pedro Gabriel Delgado – artigo: No litoral do vasto mundo: Lei 10.216 e a amplitude da reforma psiquiátrica ). 14 O que se pretende é a reorientação do tratamento dado ao doente mental, investindo-se na sua reintegração à sociedade, possibilitando o resgate de sua cidadania. A luta antimanicomial, que objetivava a Reforma Psiquiátrica, consolidou-se com a aprovação da Lei 10.216 em 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em Saúde Mental, diz o art. 1o.: “Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são asseguradas sem qualquer forma de discriminação quanto à sua raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”. Com base no artigo 1o. da referida Lei, os HCTP, buscam desenvolver um ambiente terapêutico, com tratamentos menos invasivos, que objetivem o rompimento do modelo hospitalocêntrico, viabilizando assim o desenvolvimento programas de trabalho assistido, incluindo na medida de sua independência, na dinâmica da vida diária. 15 Capítulo III Os Serviços Residenciais Terapêuticos De acordo com a portaria com a Portaria/GM No. 106, de 11 de fevereiro de 2000, com foco na necessidade de humanização do atendimento psiquiátrico, visando à reintegração social do doente mental, e principalmente, objetivando a redução de internações em hospitais psiquiátricos, resolve: Art. 1o. Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais. Estes Serviços Residenciais Terapêuticos, são moradias ( casas ), inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, que após longo tempo de internação, recebem alta, mas não contam com suporte social nem familiar, que possam viabilizar sua reinserção social. Em seu novo “lar”, lar este com perfil terapêutico, baseado nas necessidades dos usuários com ênfase na construção de sua autonomia e no desenvolvimento de sua capacidade de contratualidade, contemplando os princípios da reabilitação psicossocial; onde o usuário terá a programas de alfabetização, reinserção ao trabalho ( oficinas ), incentivo a formação de associação de usuários, familiares e voluntários. Todo o programa, é monitorado por especialistas, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e enfermeiros. O Governo aposta neste programa, como um meio de reduzir o número de internações 16 (impossibilitando a cronificação), melhorando a qualidade de vida dos pacientes. Campinas foi a cidade pioneira na ressocialização de pacientes com mais de 2 anos de internação, conta hoje com 298 pessoas morando em 38 Serviços Residenciais Terapêuticos. Esse programa vem se desenvolvendo desde 1991, dez anos antes da Lei 10.216, que regulamenta a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de Saúde Mental. Capítulo IV 17 Apresentação de Caso: Uma Casa para Ribas Uma Casa para Ribas, foi um texto apresentado no XIII Encontro Brasileiro do Campo Freudiano, em maio de 2003, na cidade de Belo Horizonte- MG. A intenção em apresenta-lo, é reforçar a proposta do Serviço Residencial Terapêutico, como interditora a ” passagem ao ato” , possibilitando a reconstrução do sujeito que ali chega desfragmentado. A partir dessa proposta, lança-se um olhar mais humanizado sobre aqueles que se encontram nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, cujo destino jurídico-político mostra-se tão funesto. O Caso Ribas estava vivendo nas ruas, desde a última vez em que foi visto pela família. Após ter sido abandonado pela mãe ainda pequeno e posteriormente, por um pai considerado “irresponsável” e “ladrão” por sua própria família. Ribas foi criado pela avó e pela tia. Há relato de “ problemas ” desde a fase escolar, com brigas e quebradeiras: a família chegou a buscar tratamento psicológico sem continuidade – quando Ribas tinha 10 anos. Aos 15 anos começou a beber e a usar drogas. Seguiu-se uma série de internações psiquiátricas. Após a morte da avó, a tia continuou se interessando por Ribas, mas não dispunha de mais acolhe-lo, devido ao fato de ele ter tentado ( ameaçado ) matar seu marido. Em função disso, sua última internação prolongou-se por cerca de 4 anos, até ser transferido para o Serviço Residencial Terapêutico. 18 No primeiro mês no SRT, mostrava-se participativo e tranqüilo, nesse primeiro momento houve a internalização do conceito de propriedade, ao lhe dizerem que ele iria para a sua casa. A chegada de novos moradores, levaram Ribas a isolar-se com posterior comportamento irônico e depreciativo, com relação aos novos moradores, em seguida desencadeou uma crise com significativa alteração na forma de lidar com as pessoas, que estavam envolvidas com o funcionamento da casa ( a lei ), os delírios persecutórios persistiam, ocasionando uma atitude ofensiva, ameaçando qualquer pessoa que entrasse na casa; então foi encaminhado, involuntariamente, a um atendimento de urgência. Ribas ficou 3 semanas fora da casa, seu diagnóstico, Psicose. Retornando à casa a equipe decidiu por uma postura que visasse contribuir no sentido de uma regulamentação do “ gozo do Outro” ( Lacan ), para diminuir os riscos de uma passagem ao ato . ( Uma casa para Ribas – Lucíola Freitas de Macedo, Musso Garcia Greco, Nádia Reggiani Gomes ). Em breves palavras, a possibilidade de impedimento á “ passagem ao ato”, que pode ser vislumbrada através do Serviço Residencial Terapêutico, lugar em que se pensa clinicamente com a política da reforma, permite-se um processo de subjetivação na medida em que aceita e se envolve com a liberdade do louco. O que seria de Ribas se não estivesse lá?, passaria ao ato, tornar-se-ia um inimputável, sem a possibilidade de se reconstruir pelo seu delírio. 19 Conclusão Será utópico pensarmos uma sociedade sem manicômios e até sem sistema penal? Peter Balbart em seu texto intitulado, Manicômio Mental: a outra face da clausura, fala do Manicômio Mental como a outra face da clausura e disserta sobre uma utopia “ asséptica” de uma sociedade em que loucos não mais estariam segregados, referindo 3 palavras: Sociedade Sem Manicômios. Se faz urgente darmos um Basta, a violência institucionalizada, na realidade o sistema penal não protege o homem, nem previne, nem controla a criminalidade. Ao inimputável o que se pretende é que a partir da Medida de Segurança a ele aplicada, leve-o a responsabização de seu ato criminoso, porém as conseqüências da inimputabilidade, o distancia, desse tomar para si, pois o sujeito se vê como culpado-inocente, permanecendo nas teias da tutela. Descortina - se a possibilidade de reconstrução do sujeito, por um lugar que lhe dará o continente necessário e lhe assegure a existência de uma lei. Pière Riviere e Febônio Índio do Brasil, foram vítimas da violência institucional, porém , séculos, décadas se passaram, não podemos permitir que a socidade continue a reproduzir estes modelos, não se implicando, assumindo uma postura segregadora e discriminalizante. ( ... ) É possível que a produção da verdade da loucura possa se efetuar em formas que não sejam as da relação de conhecimento?. Problema fictício, dirão, pergunta que só tem seu lugar numa utopia ( ... ) Foucault, Michael – Microfísica do Poder , pág. 128 20 21 22 23 BIBLIOGRAFIA 24 Foucault,Michael – Vigiar e Punir – 28a. edição, 1987 Foucault, Michael – Microfísica do Poder – 19a. edição 1979 Signorini, Hebe Gonçalves e Brandão, Eduardo Ponte – Psicologia Jurídica no Brasil – Nau Editora Heloisa, Ana Senra - Inimputabilidade, conseqüências clínicas sobre o sujeito psicótico – Annablume editora Gabriel, Pedro Delgado – No literal do vasto Mundo: lei 10.216 e a amplitude da reforma psiquiátrica – Coleções IPUB III Conferência Nacional de Saúde Mental – Ministério da Saúde-2002 Legislação em Saúde Mental – Ministério da Saúde – 1999-2002 Mecler, Kátia – Periculosidade e Inimputabilidade- Um estudo dos fatores envolvidos na determinação da cessação da periculosidade de doente mental – IPUB Projeto de Apoio a Reinserção Social dos Pacientes Internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Rio de Janeiro – Coordenação 25 Técnica : Dra. Tânia Kolker ( HCTP Heitor Carrilho ) e Dra. Márcia Lázaro de Carvalho (FIOCRUZ) – 2004. Os seres invisíveis dos sanatórios do Brasil – Matéria do Jornal O Globo – domingo, 12/12/04 - Chico Otávio. Uma Casa para Ribas – Texto apresentado no XIII Encontro do Campo Freudiano em maio de 2003 – BH Os casos Pierre Rivière e Febrônio Índio do Brasil como exemplos de uma violência institucionalizada. Código Penal Brasileiro Saraceno, Benedeto – Libertando Identidades – Instituo Franco Baságlia Gabriel, Pedro Delgado – As Razões da Tutela – Psiquiatria, Justiça e Cidadania do Louco no Brasil Gabriel, Pedro Delgado – As Razões da Tutela – Psiquiatria, Justiça e Cidadania do Louco no Brasil – Te Cora Tenório Fernando – A psicanálise e a Clínica da reforma psiquiátrica – Rios 26 Amarante, Paulo ( org.) – Loucos pela Vida – trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil – FIOCRUZ – Escola Nacional de Saúde Pública Cadernos do IPUB – No. 14 – Práticas ampliadas em saúde mental: desafios e construções do cotidiano Marte, Eros – Crime e Loucura – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, Rj. 27 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e o Sistema Penal 10 CAPÍTULO II A Reforma Psiquiátrica e o Código Penal 13 CAPÍTULO III O Serviço Residencial Terapêutico 15 CAPÍTULO IV APRESENTAÇÃO DE CASO: Uma Casa para Ribas 17 CONCLUSÃO 19 ANEXOS 20 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 23 ÍNDICE 27 FOLHA DE AVALIAÇÃO 28 28 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do Mestre Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica Autor: Rosana de Andrade Silva Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005 Avaliado por: Celso Sanchez Conceito: 29 30 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do Mestre Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica Autor: Rosana de Andrade Silva Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005 Avaliado por: Celso Sanchez Conceito: 31 32 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I (TÍTULO) 11 1.1 - A Busca do Saber 12 1.2 – O prazer de pesquisar 15 1.2.1 - Fator psicológico 1.2.2 - Estímulo e Resposta 15 17 CONCLUSÃO 48 ANEXOS 49 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52 BIBLIOGRAFIA CITADA 54 ÍNDICE 55 33 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes – Projeto A Vez do Mestre Título da Monografia: O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico sob o paradigma da Reforma Psiquiátrica Autor: Rosana de Andrade Silva Data da entrega: 24 de fevereiro de 2005 Avaliado por: Celso Sanchez Conceito: