Data: 11/03/2014 18:21:43. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 125/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: terça-feira, 11 de março Data de Publicação: quarta-feira, 12 de março 886 MACIEL (OAB/MS-012965), Dr(a). ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB/RJ-001258), Dr(a). FLAVIO JORGE DA GRAÇA MARTINS (OAB/RJ-032442), Dr(a). LUANA MARTINS FRANCO (OAB/RJ-107422), Dr(a). BRUNO MELLO GALINDO (OAB/RJ-149469), Dr(a). ROBERTA ALBUQUERQUE DA SILVA FRAZÃO (OAB/RJ-162304), Dr(a). CLEANDRO FERNANDES DE AZEVEDO (OAB/RJ-116022), Dr(a). MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA (OAB/RJ-116481), Dr(a). FELIPE MATTOS BRUNE (OAB/RJ-124334), Dr(a). MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-173031), Dr(a). IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB/RJ-166678), Dr(a). ALESSANDRA CORTEZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154129), Dr(a). BARBARA ROQUE DA SILVA (OAB/RJ-171988) 1)...Notifiquem-se os denunciados para oferecerem suas defesas preliminares no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55 da Lei 11.343/06.....5) Passo a analisar o pedido de prisão preventiva formulado em relação aos denunciados... Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus: ... Proc. 0014635-43.2013.8.19.0028 - MP X SANDRO LUIS DE PAULA AMORIM E OUTROS (Adv(s). Dr(a). MARIANO DE MORAIS NUNES (OAB/RJ-138208), Dr(a). LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-008195), Dr(a). MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-012965), Dr(a). ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB/RJ-001258), Dr(a). FLAVIO JORGE DA GRAÇA MARTINS (OAB/RJ-032442), Dr(a). LUANA MARTINS FRANCO (OAB/RJ-107422), Dr(a). BRUNO MELLO GALINDO (OAB/RJ-149469), Dr(a). ROBERTA ALBUQUERQUE DA SILVA FRAZÃO (OAB/RJ-162304), Dr(a). CLEANDRO FERNANDES DE AZEVEDO (OAB/RJ-116022), Dr(a). MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA (OAB/RJ-116481), Dr(a). FELIPE MATTOS BRUNE (OAB/RJ-124334), Dr(a). MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-173031), Dr(a). IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB/RJ-166678), Dr(a). ALESSANDRA CORTEZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154129), Dr(a). BARBARA ROQUE DA SILVA (OAB/RJ-171988) Portanto, considerando a complexidade da organização criminosa investigada e as peculiaridades da conduta atribuída ao acusado, já que tinha a função intermediar, por meio telefônico, o contato do líder da facção criminosa com os demais integrantes, constata-se que, no presente caso, não se revela viável a concessão da prisão domiciliar. Deve ser valorado, por fim, que a defesa em nenhum momento informa qualquer fato concreto de risco à vida, à saúde e à integridade física do requerente, uma vez que alicerça seu pleito exclusivamente no comando legal em exposição.Pelo exposto, por ora, INDEFIRO A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. Proc. 0014635-43.2013.8.19.0028 - MP X SANDRO LUIS DE PAULA AMORIM E OUTROS (Adv(s). Dr(a). MARIANO DE MORAIS NUNES (OAB/RJ-138208), Dr(a). LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-008195), Dr(a). MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-012965), Dr(a). ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB/RJ-001258), Dr(a). FLAVIO JORGE DA GRAÇA MARTINS (OAB/RJ-032442), Dr(a). LUANA MARTINS FRANCO (OAB/RJ-107422), Dr(a). BRUNO MELLO GALINDO (OAB/RJ-149469), Dr(a). ROBERTA ALBUQUERQUE DA SILVA FRAZÃO (OAB/RJ-162304), Dr(a). CLEANDRO FERNANDES DE AZEVEDO (OAB/RJ-116022), Dr(a). MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA (OAB/RJ-116481), Dr(a). FELIPE MATTOS BRUNE (OAB/RJ-124334), Dr(a). MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-173031), Dr(a). IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB/RJ-166678), Dr(a). ALESSANDRA CORTEZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154129), Dr(a). BARBARA ROQUE DA SILVA (OAB/RJ-171988) Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/03/2014 às 10:00hTendo em conta que a maioria absoluta dos denunciados encontra-se custodiada em outros Municípios do Estado, boa parte deles na Capital, e considerando que, segundo informações transmitidas a este magistrado pela autoridade policial da DPF-Macaé, haveria grande risco na realização do transporte simultâneo, até Macaé, de mais de uma dezena de presos apontados como líderes de uma associação de narcotraficantes fortemente armada, para a garantia de segurança e maior conveniência da instrução, com base no arts. 792, §2º, do CPP e 176 do CPC c/c art. 3º do CPP, estabeleço como LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SALA DE AUDIÊNCIAS DA CENTRAL DE ASSESSORAMENTO CRIMINAL DO TJRJ, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, sala 408, Lâmina II, Centro. Proc. 0014635-43.2013.8.19.0028 - MP X SANDRO LUIS DE PAULA AMORIM E OUTROS (Adv(s). Dr(a). MARIANO DE MORAIS NUNES (OAB/RJ-138208), Dr(a). LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-008195), Dr(a). MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-012965), Dr(a). ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB/RJ-001258), Dr(a). FLAVIO JORGE DA GRAÇA MARTINS (OAB/RJ-032442), Dr(a). LUANA MARTINS FRANCO (OAB/RJ-107422), Dr(a). BRUNO MELLO GALINDO (OAB/RJ-149469), Dr(a). ROBERTA ALBUQUERQUE DA SILVA FRAZÃO (OAB/RJ-162304), Dr(a). CLEANDRO FERNANDES DE AZEVEDO (OAB/RJ-116022), Dr(a). MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA (OAB/RJ-116481), Dr(a). FELIPE MATTOS BRUNE (OAB/RJ-124334), Dr(a). MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-173031), Dr(a). IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB/RJ-166678), Dr(a). ALESSANDRA CORTEZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154129), Dr(a). BARBARA ROQUE DA SILVA (OAB/RJ-171988) Designo a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/03/2014 às 10:00hTendo em conta que a maioria absoluta dos denunciados encontra-se custodiada em outros Municípios do Estado, boa parte deles na Capital, e considerando que, segundo informações transmitidas a este magistrado pela autoridade policial da DPF-Macaé, haveria grande risco na realização do transporte simultâneo, até Macaé, de mais de uma dezena de presos apontados como líderes de uma associação de narcotraficantes fortemente armada, para a garantia de segurança e maior conveniência da instrução, com base no arts. 792, §2º, do CPP e 176 do CPC c/c art. 3º do CPP, estabeleço como LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SALA DE AUDIÊNCIAS DA CENTRAL DE ASSESSORAMENTO CRIMINAL DO TJRJ, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, sala 408, Lâmina II, Centro. Proc. 0014635-43.2013.8.19.0028 - MP X SANDRO LUIS DE PAULA AMORIM E OUTROS (Adv(s). Dr(a). MARIANO DE MORAIS NUNES (OAB/RJ-138208), Dr(a). LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-008195), Dr(a). MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL (OAB/MS-012965), Dr(a). ALEXANDRE ALVES VASCONCELLOS (OAB/RJ-001258), Dr(a). FLAVIO JORGE DA GRAÇA MARTINS (OAB/RJ-032442), Dr(a). LUANA MARTINS FRANCO (OAB/RJ-107422), Dr(a). BRUNO MELLO GALINDO (OAB/RJ-149469), Dr(a). ROBERTA ALBUQUERQUE DA SILVA FRAZÃO (OAB/RJ-162304), Dr(a). CLEANDRO FERNANDES DE AZEVEDO (OAB/RJ-116022), Dr(a). MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA (OAB/RJ-116481), Dr(a). FELIPE MATTOS BRUNE (OAB/RJ-124334), Dr(a). MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-173031), Dr(a). IVONETE APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB/RJ-166678), Dr(a). ALESSANDRA CORTEZ DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154129), Dr(a). BARBARA ROQUE DA SILVA (OAB/RJ-171988) No entanto, para se garantir a prerrogativa insculpida no Estatuto da Advocacia, visando garantir o acautelamento do réu em Sala de Estado Maior, como também com o escopo de garantir a efetividade da medida cautelar, oficie-se ao BEP para que informe se existe em suas dependências essa estrutura.Sem prejuízo, oficie-se ao Forte Marechal Hermes - Exército do Brasil - e ao 9º Batalhão do Corpo de Bombeiros, todos situados em Macaé, para que informem se possuem Sala de Estado Maior ou estrutura similar. Oficie-se à SEAP para que informe se o atual local de custódia do réu possui cela individual e se fica separado dos presos comuns.Publique-se à defesa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.