Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1879/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DEJT Nacional
interposto.
Recurso Denegado
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Presidente
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
[email protected]
Processo Nº ED-00356/2014-002-13-00.9
Recorrente
FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Advogado(a)
JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR(OAB:
3045PB)
Recorrido
EDNALDO ANTÔNIO PEREIRA DE
SOUZA
Advogado(a)
JOSÉ CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354PB)
Recorrido
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Recurso Denegado
Coordenadoria de Publicação e Informação
[email protected]
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Assessoria Jurídica da Presidência
Despacho
Publicação de Despachos da Presidência em
Recursos de Revista:Recursos de Revista
Recebidos
PUBLICAÇÃO DO EDITAL ASS.RR. - Nº094/2015
Intimo o(s) recorrido(s), nos processos abaixo discriminados, para,
querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso Recebido
Processo Nº ED-01849/2013-003-13-00.1
Recorrente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DA PARAÍBA
Advogado(a)
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446SE)
Recorrido
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a)
HERMANO GADELHA DE SÁ(OAB:
8463PB)
Publicação de Despachos da Presidência em
Recursos de Revista:Recursos de Revista
Denegado
PUBLICAÇÃO DO EDITAL ASS.RR. - Nº094/2015
Intimo o(s) recorrente(s) que, nos processos a seguir relacionados,
foi proferido despacho denegando seguimento ao recurso de revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RO-00552/2014-001-13-00.7
Recorrente
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Advogado(a)
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777PE)
Recorrido
LUCAS BOLLINGER SENRA
Advogado(a)
MARCO ANTÔNIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284PB)
Recorrido
AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA E COMÉRCIO LTDA.
Recurso Denegado
Processo Nº AP-00812/2012-002-13-00.9
Recorrente
AMBEV S/A
Advogado(a)
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648SP)
Advogado(a)
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341SP)
Recorrido
ELISANGELA HENRIQUE XAVIER
(CURADORA)
Advogado(a)
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958PB)
Recorrido
LEANDRO MEDEIROS ELIAS
Advogado(a)
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958PB)
Recorrido
ABRANGE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Advogado(a)
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554PB)
Recurso Denegado
Processo Nº RO-00909/2014-001-13-00.7
Recorrente
ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a)
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB)
Recorrido
ALEXIS SANTOS BONFIM
Advogado(a)
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190PB)
Recorrido
UNIÃO FEDERAL - INSS
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01502/2014-006-13-00.9
Recorrente
TRANSNACIONAL - TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado(a)
Recorrido
Advogado(a)
JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB:
3045PB)
JOSÉ GERSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
JOSÉ SILVEIRA ROSA(OAB: 5977PB)
Recorrido
Advogado(a)
2
JOSÉ GADELHA NETO
VINICIUS DE CARVALHO LEÃO
SIMÕES(OAB: 15022PB)
UNIÃO FEDERAL - INSS
Recorrido
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01568/2014-003-13-00.0
Recorrente
GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Advogado(a)
LEONARDO ANTÔNIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB)
Recorrido
MARIA REGINA DA SILVA
Advogado(a)
CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE
MEDEIROS(OAB: 13512PB)
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01736/2013-004-13-00.2
Recorrente
JOÃO WALFRIDO CARMELIO
CAVALCANTI
Advogado(a)
ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850PB)
Recorrido
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE)
Recorrido
UNIÃO FEDERAL - INSS
Recorrido
HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI
SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA
Advogado(a)
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB)
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01736/2013-004-13-00.2
Recorrente
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE)
Recorrido
UNIÃO FEDERAL - INSS
Recorrido
JOÃO WALFRIDO CARMELIO
CAVALCANTI
Advogado(a)
ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850PB)
Recorrido
HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI
SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA
Advogado(a)
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB)
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Certidão
Acórdão
Processo Nº AP-0005600-52.2007.5.13.0007
Processo Nº AP-00056/2007-007-13-00.2
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
E M E N T A: EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS DE PESSOA
JURÍDICA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS PARA SOBREVIVÊNCIA DA
SOCIEDADE. IMPENHORABILIDADE. São impenhoráveis os bens
da pequena empresa, quando se mostram absolutamente
necessários ao exercício da atividade empresarial. Agravo de
Petição provido.
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar a liberação dos bens penhorados. João
Pessoa, 10 de dezembro de 2015
Acórdão
Processo Nº RO-0010300-79.2014.5.13.0022
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01849/2013-003-13-00.1
Recorrente
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a)
HERMANO GADELHA DE SÁ(OAB:
8463PB)
Recorrido
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DA PARAÍBA
Advogado(a)
MARCOS D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446SE)
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01851/2013-003-13-00.0
Recorrente
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE)
Recorrido
UNIÃO FEDERAL - INSS
Recorrido
RAPHAEL DIAS DE MELO
Advogado(a)
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624BA)
Recurso Denegado
Processo Nº ED-01853/2013-004-13-00.6
Recorrente
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO
Advogado(a)
JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR(OAB:
3045PB)
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00313/2015
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE - Prolator:
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
JOSE EDILSON DA SILVA
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547PB.)
TITANIO 27 ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564PB.)
Processo Nº RO-00103/2014-022-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
MARCOS ROBERTO CABRAL DE
PONTES
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585PB.)
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
E M E N T A: DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRABALHO, CULPA EXCLUSIVA DO
EMPREGADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
EMPREGADORS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Hipótese em que
o empregado eletricista busca obter a condenação da empregadora
ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e
materiais, sob a alegação de que a empresa concorreu com culpa
em acidente do trabalho do qual teria resultado graves lesões
corporais. Conforme bem observado pelo Juízo de origem, a
narrativa contida na inicial, quando cotejada com as informações
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
colhidas em audiência e com a prova pericial médica, apresenta-se
inconsistente e contraditória, revelando-se indigna de credibilidade.
Além disso, em seu depoimento, o próprio autor confessa que,
durante a operação em que ocorreu o infortúnio, deixou de observar
a postura física requerida à instalação do medidor elétrico, donde se
conclui que o evento danoso decorreu de sua culpa exclusiva, o que
afasta a responsabilidade da empresa. No contexto, são indevidas
as reparações de cunho material e extrapatrimonial perseguidas na
inicial. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0010400-22.2013.5.13.0005
Processo Nº AP-00104/2013-005-13-00.8
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
EWERTON SANDLLY ALVES
PEREIRA
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919PB.)
OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA e outro
VRG LINHAS AEREAS S.A.
KALINE DE MELO DUARTE(OAB:
14042PB.)
MARÇAL FLORENTINO(OAB:
12848PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita
Exceção de Pré-Executividade tem natureza eminentemente
interlocutória, porquanto não encerra o processo, mas apenas
soluciona questão incidental apresentada no curso da execução.
Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento de Agravo de
Petição interposto contra tal decisão, em face do que preceitua o
art. 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator e NÃO
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra a
decisão que não conheceu da Exceção de Pré- Executividade, por
se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
FATO GERADOR COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO
EMPREGADO. Segundo entendimento jurisprudencial deste
Tribunal, consolidado em súmula 14, o fato gerador dos tributos
previdenciários ocorre com a prestação dos serviços pelo
empregado, devendo, a partir da não quitação destas obrigações
em momento próprio definido na CLT, incidir juros e multa pela
mora, além da necessária atualização monetária. Interpretação
contrária poderia incentivar o empregador a permanecer em mora,
não quitando a obrigação de recolher as contribuições quando do
pagamento da remuneração, em prejuízo do empregado segurado.
DECISÃO: Acorda a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, conhecer do agravo de petição para DAR
PROVIMENTO PARCIAL, retificando o cálculo de liquidação para
excluir os valores referentes a vale-transporte da base salarial do
reclamante. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0011700-76.2010.5.13.0020
Processo Nº RO-00117/2010-020-13-00.7
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Acórdão
Processo Nº AP-0013100-40.2014.5.13.0003
Processo Nº AP-00131/2014-003-13-00.9
Complemento
Relator
Processo Nº AP-00108/2014-022-13-00.2
Agravado
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
EMANUEL LIMA ALVES
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595PB.)
AMBEV S/A
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107PE.-)
E M E N T A : AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. JUROS E
MULTA DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
MARIA CLEMENTINA DO
NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GURINHEM-PB
CLAUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737PB.)
E M E N T A: MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/1988.
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME.
IMPOSSIBILIDADE. O contrato de trabalho celebrado com a
Administração Pública antes da CF/1988 é válido, pois, à época,
não era exigida a submissão a concurso para investidura em cargo
ou emprego público, sendo este vínculo regido pela CLT, visto que
não é possível a transmudação automática para o regime
estatutário sem a necessária submissão a concurso público.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0010800-48.2014.5.13.0022
3
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
FRANCINETE FERNANDES LIMA
ALMEIDA
ROSSANA FARIAS DA
NOBREGA(OAB: 15958PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
ESTADO DA PARAIBA
ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE
DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O julgamento pelo STF da
ADC 16, em que foi declarada a constitucionalidade do art. 71 da lei
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
4
8.666/93, não obsta a condenação subsidiária dos entes da
Administração Pública nos processos relacionados à terceirização
de mão-de-obra, sendo, portanto, exigível o título executivo judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13 ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. João Pessoa, 15/12/2015.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, de ofício, NÃO CONHECER do agravo de
petição. Custas processuais, pela executada, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-00227/2014-002-13-00.0
Acórdão
Processo Nº RO-0022700-88.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-0014900-36.2011.5.13.0027
Processo Nº RO-00149/2011-027-13-00.8
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
EDNALDO SILVA ALVES
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691PB.)
E M E N T A: ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE
PARCIAL. PROVA TÉCNICA. NEXO COMPROVADO. DANO
MORAL MANTIDO. Havendo comprovação do nexo causal entre o
acidente ocorrido com o reclamante no momento de desempenho
de suas funções na empresa e a perda parcial de sua capacidade
laborativa, somado à conduta omissiva da reclamada em não
promover um ambiente de trabalho ausente de riscos,
desrespeitando as normas de segurança no trabalho, mantém-se a
reparação pecuniária concedida ao reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região a DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante para que seja concedido pensionamento
em favor do reclamante, a ser pago em cota única, no valor de
R$40.000,00. Custas majoradas proporcionalmente em R$1.000,00,
calculadas sobre R$50.000,00. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0016000-15.2013.5.13.0008
Processo Nº AP-00160/2013-008-13-00.1
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
TARCILA GOES BARBOSA(OAB:
23509CE.)
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667CE.)
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043PE.)
ALEXANDRE DA SILVA ROMUALDO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058PB.)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO NÃO
GARANTIDA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO.
DESERÇÃO. A garantia da execução é requisito objetivo para
conhecimento pela instância ad quem do recurso interposto na
execução. No caso presente, a execução não se encontra
garantida, tampouco a agravante efetuou depósito recursal, pelo
que manifesta é a deserção do apelo interposto. Agravo de petição
que não se conhece.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juiz HUMBERTO HALISON
BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
ZAQUEU GALDINO DE ANDRADE
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595PB.)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107PE.-)
E M E N T A: ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. LEI N.
13.015/2014. ATO TST SEGJUD.GP N. 491. ART. 73-F DO
REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 13ª REGIÃO. Em
cumprimento aos termos da Lei 13.015/2014, assim como do Ato
TST SEGJUD.GP n. 491 e do art. 73-F do Regimento Interno desta
Corte, impõe-se a adequação do julgamento já proferido por esta
Turma Julgadora ao entendimento consolidado por meio de súmula
regional. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. SÚMULA 20 DO TRT 13ª.
ENTENDIMENTO REITERADO DO TST. NECESSIDADE DE
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 13.015/2014. A
posição atual e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no
sentido de que a multa prevista no art. 475-J do CPC não pode ser
aplicada ao procedimento de execução dessa Justiça
Especializada. E em consonância com o posicionamento da Corte
Superior, este Egrégio Regional pacificou a matéria através da
Súmula n° 20 (RA n° 113/2015, publicada nos dias 21, 22 e 23 de
setembro de 2015), reconhecendo a inaplicabilidade de referido
preceito ao processo trabalhista. Portanto, em respeito às diretrizes
contidas na Lei n. 13.015/2014, que incentiva a uniformização da
jurisprudência trabalhista, como medida de estabilidade e
segurança, impõe-se afastar do provimento condenatório a
cominação estabelecida no Diploma Processual Civil. Recurso
patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em cumprimento aos termos da Lei
13.015/2014, assim como do Ato TST SEGJUD.GP n. 491 e do art.
73-F do Regimento Interno desta Corte, PROCEDER À
ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO à Súmula n°. 12 deste Regional
e, assim o fazendo, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO da reclamada para afastar do provimento condenatório
a cominação referente à multa prevista no art. 475-J do CPC.
Custas mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0026900-41.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-00269/2014-002-13-00.1
Complemento
Relator
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
FABIO AUGUSTO GONÇALVES
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691PB.)
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175PE.)
E M E N T A: HORAS IN ITINERE. CÔMPUTO NA JORNADA DE
TRABALHO. À luz do que dispõe a súmula n° 90 do C. TST, as
horas de percurso, nas hipóteses em que se afiguram como tempo
de serviço, devem ser computadas na jornada trabalhada pelo
obreiro, considerando-se como extraordinário, somente o período
que extrapola a jornada legal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para determinar a retificação dos cálculos que integram a
sentença, a fim de que as horas in itinere incluam o cômputo da
jornada de trabalho do autor, de modo que sejam consideradas
extraordinárias, somente as horas excedentes de 08h00min (oito
horas) diárias de trabalho, observados os registros de ponto,
constantes no processo. Custas reduzidas, conforme planilha
anexa. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0027600-54.2014.5.13.0022
5
Embargado
LABORATORIOS MEDICOS DR
SERGIO FRANCO LTDA
Advogado do Embargado FLAVIO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE FERNANDES(OAB:
21851PR.)
Embargado
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Advogado do Embargado FLAVIO ANTONIO DE
ALBUQUERQUE FERNANDES(OAB:
21851PR.)
Embargante
BORGES & ARAUJO
REPRESENTAÇOES LTDA - EPP
Advogado do
FABIO ABRANTES DE
Embargante
OLIVEIRA(OAB: 16276PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA NA
DECISÃO ATACADA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A
DA CLT, E NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da
CLT e art. 535 do CPC, ao contrário, exsurgindo do julgado perfeita
explicitação das razões de decidir pelo Órgão Julgador, impõe-se a
rejeição dos Embargos Declaratórios, ainda que opostos sob o
pretexto de prequestionamento. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR os Embargos de Declaração.
João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-00276/2014-022-13-00.8
Processo Nº RO-0028100-83.2014.5.13.0002
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
FRANCILENE PEREIRA DA SILVA
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645PB.)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492PB.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (UFPB)
E M E N T A: ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADA
CELETISTA E SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da identidade de funções,
não há que se cogitar da igualdade de salários entre empregados
terceirizados, regidos pela CLT, contratados para prestação de
atividades terceirizadas, e os servidores estatutários da entidade
tomadora dos serviços, admitidos por concurso público, vinculados
à instituição por regime distinto. Conforme entendimento já
pacificado no âmbito desta Corte, por meio da Súmula n. 24, as
situações são juridicamente diferenciadas, o que afasta a incidência
da medida isonômica prevista no artigo 461 da CLT e nos arts. 5º,
caput, e 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0028100-86.2014.5.13.0001
Processo Nº ED-00281/2014-001-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
IVANILSON SILVESTRE LIMA
Advogado do Embargado ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RO-00281/2014-002-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
SEVERINO RAMOS DE JESUS
MIRANDA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595PB.)
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217PB.)
AMBEV S/A
ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107PE.)
E M E N T A: COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
DENTRO DO OCTÍDIO LEGAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO. Ante o princípio da unirrecorribilidade, é
facultado à parte que se sente prejudicada interpor um recurso
contra cada decisão que contrariou seus direitos, sendo-lhe vedado,
no entanto, interpor contra a mesma decisão um segundo recurso
ou mesmo uma complementação do primeiro, em decorrência da
preclusão consumativa. Excetuem-se os casos de oposição de
Embargos de Declaração pela parte adversa, oportunidade em que
poderá surgir posterior decisão modificativa que venha exigir
alteração nos fundamentos e pedidos do recurso já interposto.
Recurso não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTEXTO
PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Restando patente nos autos que o reclamante
desenvolvia as mesmas atividades exercidas pelo paradigma, com
percepção de salário inferior, observados os requisitos do art. 461
da CLT e da Súmula 06 do TST, não tendo a reclamada
comprovado fato impeditivo do direito do autor (art. 818, c/c 333 , II,
do CPC), resultam devidas as diferenças salariais postuladas.
Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
interposto pela reclamada (seq. 0083), em face da preclusão
consumativa, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já recolhidas. João Pessoa, 15/12/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 18/12/2015.
ANA CLAUDIA VIANA MACHADO
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0030300-25.2013.5.13.0026
Processo Nº RO-00303/2013-026-13-00.7
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
DANIEL DE QUEIROZ NUNES
JUNIOR
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043PB.)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831PB.B)
E M E N T A: RECURSO PATRONAL. DOENÇA OCUPACIONAL
EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. CONCAUSA.
REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE
LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA.
Comprovado que o reclamante, em suas atividades laborais, estava
exposto a condições ergonômicas prejudiciais, em função das quais
foi agravada a sua patologia, com a consequente redução de sua
capacidade laborativa, faz ele jus a indenização por dano moral,
tendo em vista a existência de nexo de concausalidade entre a
doença profissional, preconizada no inciso I do art. 20 da Lei n.
8.213/1991, e as atividades laborais prestadas pelo autor. Todavia,
o fato de que o trabalho atuou como concausa para o agravamento
da doença do reclamante, de cunho degenerativo, aliado à sua
efetiva efetiva reabilitação em outra função na empresa, justifica
reduzir o valor da indenização por danos morais atribuído na
sentença. Recurso patronal parcialmente provido. RECURSO
AUTORAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Uma vez atestada a
incapacidade laborativa do reclamante, de forma permanente, para
a função originariamente exercida, faz ele jus ao pensionamento,
que deve guardar relação com a parcela do trabalho para o qual
restou ele inabilitado, sem, contudo, desconsiderar que o trabalho
não foi o fator determinante para sua doença, a qual tem natureza
degenerativa. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em relação ao RECURSO ORDINÀRIO DA
RECLAMADA, DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$ 15.000,00; e, em relação
ao RECURSO ORDINÁ- RIO DO RECLAMANTE, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para deferir ao reclamante pensionamento em valor
único de R$ 20.000,00. Custas pela demandada, com isenção do
pagamento. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
6
Acórdão
Processo Nº RO-0039100-27.2012.5.13.0010
Processo Nº RO-00391/2012-010-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834PB.)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
E M E N T A: FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. TÍTULO DEVIDO.
Comprovada a incúria do empregador, deve ser mantida a sentença
que determina o cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento
dos depósitos do FGTS, mormente havendo confissão da omissão
patronal nos autos.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho suscitada pelo recorrente; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0039200-79.2012.5.13.0010
Processo Nº RO-00392/2012-010-13-00.5
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
JOAO LUIZ DE FRANÇA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834PB.)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
E M E N T A: FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. TÍTULO DEVIDO.
Comprovada a incúria do empregador, deve ser mantida a sentença
que determina o cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento
dos depósitos do FGTS, mormente havendo confissão da omissão
patronal nos autos.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho suscitada pelo recorrente; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0044500-56.2011.5.13.0010
Processo Nº RO-00445/2011-010-13-00.7
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
MARIA ARLETE FERREIRA DE
SOUSA
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
MUNICIPIO DE ARARUNA - PB
ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB:
11103PB.)
E M E N T A: FGTS. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DOS
DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. A obrigação
de comprovar o correto recolhimento do FGTS é do empregador.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Não havendo o reclamado trazido aos autos nenhum documento
que demonstre a regularização dos depósitos, mantém- se a
decisão primária que o condenou na respectiva obrigação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0044600-09.2014.5.13.0009
Processo Nº ED-00446/2014-009-13-00.4
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
MARIA DO ROSARIO MAGNO
CAVALCANTI
Advogado do Embargado OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361PB.)
Embargante
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Advogado do
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
Embargante
10822PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco
na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração.
João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0044700-70.2014.5.13.0006
Processo Nº RO-00447/2014-006-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS
LTDA
JOÃO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 1070PB.5)
EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794PB.)
E M E N TA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DO TRABALHO. Os honorários
advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos nas hipóteses
previstas pela Súmula 219, ratificada pela Súmula 329/TST, sendo
necessária a declaração do estado de pobreza e a assistência
sindical, concomitantemente. Recurso patronal a que se dá parcial
provimento. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSEDIO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O assédio moral provoca a
degradação do ambiente de trabalho, comprometendo a dignidade e
a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e
sociais, causando danos à saúde física e mental. A obrigação de
reparação do dano moral, entretanto, decorre da configuração de
ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido,
no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Não existindo nos autos prova acerca do fato constitutivo do direito
postulado, não há como deferir a indenização pleiteada. Recurso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
7
reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em relação ao RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO para: excluir da
condenação os títulos trabalhistas deferidos anteriores a
27/03/2009, tendo em vista que atingidos pela prescrição
quinquenal; reduzir o quantum fixado para a indenização por danos
morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); bem como a
exclusão da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Em relação ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas pela reclamada, reduzidas para
R$10.000,00, tão somente para efeitos legais, em razão da redução
da condenação (R$500.000,00). João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0044900-83.2014.5.13.0004
Processo Nº AP-00449/2014-004-13-00.6
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
KELLY LUCENA GALVAO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765PB.)
AMBEV S/A
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107PE.-)
E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO
GERADOR. SÚMULA 14 DO TRT-13. JUROS E MULTA DEVIDOS.
A matéria relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias
executadas na Justiça do Trabalho encontra-se pacificada no
âmbito deste Regional desde a edição da sua Súmula 14, dispondo
que a prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei n.
8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61. Configurado o
atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias objeto da
condenação, deve ser mantida a incidência dos juros de mora e da
multa constantes dos cálculos. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR FALTA DE DELIMITAÇÃO
DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, suscitada em
contrarrazões pela credora trabalhista e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João PessoaPB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0049800-12.2014.5.13.0004
Processo Nº RO-00498/2014-004-13-00.9
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
IGOR FLAVIO LACET XAVIER
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800PB.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (UFPB)
RAIMUNDO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 9417PB.)
FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Recorrente/Recorrido
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
E M E N T A S: ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO DE TURMA AO
ENTENDIMENTO CRISTALIZADO EM SÚMULA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO. À vista do disposto na Lei nº
13.015/2014, no Ato n. 491/SEGJUD.GP do TST e no art. 73-F do
RITRT13, necessária a adequação do julgamento já proferido por
esta Turma julgadora ao entendimento consolidado por meio de
súmula local. MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, ART. 475-J. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO
TRABALHO. É inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista
no Código de Processo Civil, art. 475-J.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
adesivo da reclamada FORÇA ALERTA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., para excluir da condenação a
multa do art. 475-J do CPC, mantendo-se incólume a decisão
quanto aos demais temas constantes do acórdão (seq. 159) e dos
embargos de declaração (seq. 198) que o integram. Custas
mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0051000-37.2003.5.13.0005
Processo Nº AP-00510/2003-005-13-00.9
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ANDREIA KARLOTA FARIAS
FERNANDES DOS SANTOS
MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200PB.)
URGMED - SISTEMA DE URGENCIA
E EMERGENCIA MEDICA LTDA
JORGE COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA(OAB: 10914PB..)
EMERGENCIA PARAIBA LTDA
TAMY HATORI(OAB: 14114PE.I)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO
CONHECE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita,
ou que sequer conhece, de Exceção de Pré-Executividade tem
natureza eminentemente interlocutória, porquanto não encerra o
processo, mas apenas soluciona questão incidental apresentada no
curso da execução. Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento
de Agravo de Petição interposto contra tal decisão, em face do que
preceitua o art. 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada e
NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra
a decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade, por
se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0057300-71.2010.5.13.0004
Processo Nº AP-00573/2010-004-13-00.8
Complemento
Relator
Agravante/Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
KARLA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Advogado do
Agravante/Agravado
Agravante/Agravado
Advogado do
Agravante/Agravado
Advogado do
Agravante/Agravado
8
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977PB.)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001PB.I)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO
PENHORA DE IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. Havendo notícia da
venda do imóvel do executado, sobre o qual a exequente requer a
penhora, não se conhece do agravo de petição, por perda do objeto.
AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXECUTADO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE,
POR PERDA DO OBJETO. CONSEQUÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO, QUE SEGUE A
MESMA SORTE DO PRINCIPAL. Não se conhecendo de recurso
do exequente, ante a perda do objeto, e, , como o acessório segue
a sorte do principal, também não há como se conhecer do recurso
adesivo, consoante o previsto no artigo 500, inciso III, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1 ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13 ª Região, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição Adesivo do executado, por
deserto, bem como não conter a decisão atacada qualquer
comando que lhe seja desfavorável, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, determinando-se a penhora do imóvel de
propriedade da parte executada, de n.º 46, situado à rua Walfredo
Leal, bairro de Tambiá, nesta capital, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local. Custas
processuais, pelo executado, no valor de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos) (art. 789-A, IV, CLT). João
Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0059200-93.2014.5.13.0022
Processo Nº RO-00592/2014-022-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
FABIOLA PEIXOTO SILVA
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645PB.)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492PB.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
E M E N T A: ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADA
CELETISTA E SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da identidade de funções,
não há que se cogitar da igualdade de salários entre empregados
terceirizados, regidos pela CLT, contratados para prestação de
atividades terceirizadas, e os servidores estatutários da entidade
tomadora dos serviços, admitidos por concurso público, vinculados
à instituição por regime distinto. Conforme entendimento já
pacificado no âmbito desta Corte, por meio da Súmula n. 24, as
situações são juridicamente diferenciadas, o que afasta a incidência
da medida isonômica prevista no artigo 461 da CLT e nos arts. 5º,
caput, e 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal. FGTS.
DIFERENÇAS. DEFERIMENTO. Conquanto a reclamante tenha
recebido o valor total que se encontrava depositado em sua conta
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
vinculada, não se sabe se a importância sacada corresponde, de
fato, ao direito que lhe assiste pelo tempo de serviço prestado à
empregadora, uma vez que esta não se desincumbiu de demonstrar
a regularidade dos depósitos, nas competências correspondentes.
Desse modo, a reclamada deve ser condenada, de forma principal,
a efetuar o pagamento de eventuais diferenças do FGTS, cabendo
à tomadora de serviços responder subsidiariamente pela dívida.
Recurso parcialmente provido para incluir, na condenação, as
complementações do Fundo de Garantia.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NAS
CONTRARRAZÕES DA UFPB, POR INADEQUAÇÃO (suscitada
pelo Relator); MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante, para incluir no provimento condenatório a
obrigação de pagar concernente às diferenças de FGTS, a serem
calculadas após consulta ao extrato da conta vinculada da autora
junto ao Órgão Gestor. Custas mantidas, de responsabilidade
exclusiva da reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO. João
Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0061600-17.2013.5.13.0022
Processo Nº AP-00616/2013-022-13-00.0
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
GERSON DA COSTA PADILHA
ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTTA(OAB: 1767PB.)
TAM LINHAS AEREAS S.A.
MARIANA SILVA MASSOTE
CAMPOS(OAB: 30829SP.A)
EDUARDO LUIZ BROCK(OAB:
91311SP.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA ASTREINTES
APLICADA. CONSTATAÇÃO DE ATOS TENDENTES AO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Espécie em
que se discute a redução das astreintes, o que é possível, a teor do
disposto no § 6º, do art. 461 do CPC, que assegura, a qualquer
tempo, a alteração do valor fixado, desde que se torne insuficiente
ou excessivo ao propósito da tutela pretendida, conforme contornos
da lide. In casu, em que pese a destempo, fora efetivamente
concretizada a reintegração do reclamante, sem falar que as
providências previamente adotadas pela empresa, como a inclusão
do nome do trabalhador no Caged, corroboram sua boa-fé no
cumprimento do comando judicial, aspectos que devem ser
considerados na análise da pretensão de sua minoração.
Constatando-se que o valor mostrou-se excessivo, fugindo da
razoabilidade e proporcionalidade, acolhe-se em parte o recurso da
agravante, para o fim de minorar o montante atribuído a título de
multa. Agravo de petição a que se concede parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição interposto
pela reclamada, e a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir
a multa astreinte para o montante de R$ 15.000,00. Custas, nos
termos da Planilha de cálculos em anexo. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0061700-89.2014.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
9
Processo Nº RO-00617/2014-004-13-00.3
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
JULIANA COUTINHO DE LIMA
EDNALDO PAULO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 17217PB.)
LOJAS AMERICANAS S.A.
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147PB.)
E M E N T A: JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE
PROPORCIONALIDADE E GRADAÇÃO DA PENA. Por construção
doutrinária e jurisprudencial, ao aplicar penalidades nos seus
empregados, o empregador deve respeitar os princípios da
proporcionalidade e gradação das penas, entre outros, sob pena de
afigurar-se em punição indevida e abusiva. Não se vislumbrando, na
hipótese, conduta realizada pela reclamante capaz de configurar a
falta grave, corretos os fundamentos da sentença que levaram o
julgador a converter a dispensa por justa causa na modalidade sem
justa causa, garantindo à empregada o recebimento dos haveres
derivados desta forma de rescisão contratual.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0067400-77.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-00674/2014-026-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
DARCI TARGINO DOS SANTOS
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681PB.)
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857PB.)
E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre as doenças alegadas pela
autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se
imputar ao reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos
pedidos formulados na peça de ingresso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa, 15/12/2015
Acórdão
Processo Nº RO-0068100-65.2014.5.13.0022
Processo Nº RO-00681/2014-022-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
JORGE ALBERTO MORAES ROCHA
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Recorrente
Recorrido
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A : BANCÁRIO. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL
UNIFICADA (ESU 2008) DA CEF. ALEGADA TRANSAÇÃO
QUANTO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA TEXTUAL NO
TERMO DE ADESÃO. Ciente de que a legislação trabalhista veda
toda alteração contratual não advinda de mútuo consentimento, e
constatado silêncio do termo de adesão à Estrutura Salarial
Unificada, proposta em 2008, acerca do auxílio-alimentação e de
sua natureza indenizatória ou salarial, não se pode admitir ter
havido mútuo consentimento das partes sobre a alteração no
contrato de trabalho daí decorrente, ou tampouco ter-se como
legítima a supressão destes direitos pela referida negociação. Em
decorrência, a adesão à ESU/2008 é inválida, como entende a
jurisprudência consolidada deste Tribunal, visível em sua súmula
25, mormente quanto à renúncia aos reflexos do auxílio-alimentação
habitualmente pago com força salarial.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0069200-77.2012.5.13.0005
Processo Nº ED-00692/2012-005-13-00.9
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Relator
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Embargado
JOSE ALBINO DE PAULA NETO
Advogado do Embargado JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205PB.)
Embargante
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇAO (UNIPE)
Advogado do
FRANCISCO LUIZ MACEDO
Embargante
PORTO(OAB: 10831PB.)
Advogado do
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
Embargante
3045PB.)
Embargado
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESNECESSIDADE DE AJUSTES. Os Embargos de
Declaração, a teor do disposto no art. 897-A da CLT, têm como
finalidade primordial esclarecer, complementar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, para efeito de corrigir eventuais defeitos
(omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos). Ausente, no acórdão, vício
capaz de amparar a oposição dos presentes embargos, incabível o
acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte
executada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR os Embargos de Declaração.
João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0074600-13.2014.5.13.0002
Advogado do Recorrido
Recorrente/Recorrido
10
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492PB.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
E M E N T A: RECURSO DA RECLAMANTE: AVISO PRÉVIO.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE HORÁRIO. INVALIDADE. Em
conformidade com os termos do art. 488 da CLT, o horário normal
de trabalho, durante o prazo do aviso, deverá ser reduzido de duas
horas diárias, sem prejuízo do salário integral, facultando-se ao
empregado trabalhar sem a redução, caso em que poderá faltar ao
serviço, por um dia, para os que recebem salário semanal, ou por
sete dias corridos, para os mensalistas. O objetivo da lei é permitir
ao empregado, no curso do aviso, dispor de um tempo que lhe
permita buscar nova colocação no mercado. No caso, a reclamante
permaneceu laborando após a comunicação de dispensa, sem que
tenha havido diminuição em sua jornada, o que torna inválido o
aviso, cabendo à parte reclamada a obrigação de pagar o valor
substitutivo, de forma proporcional ao tempo de serviço, na forma
estabelecida na Lei n. Lei n. 12.506/2011. Recurso parcialmente
provido. RECURSO ADESIVO DA UFPB: TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Conforme o entendimento externado pelo STF no
julgamento da ADI n. 16, refletido na nova redação da Súmula 331,
itens IV e V do TST, as entidades administrativas podem ser
responsabilizadas nas ações trabalhistas que versam sobre
terceirização, em face de possíveis falhas na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de
serviço. No caso concreto, resta configurada a culpa in vigilando da
autarquia pública (UFPB), uma vez que, na condição de beneficiária
da força laboral da reclamante, descurou-se do dever de monitorar,
de forma efetiva, o cumprimento dos haveres trabalhistas por parte
da entidade interposta. Sem dúvida, as circunstâncias observadas
nos autos implicam, para o ente administrativo, a responsabilidade
subsidiária quanto ao adimplementos dos direitos reconhecidos na
sentença. Recurso adesivo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região: QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE: PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
DOCUMENTOS ANEXADOS AO RECURSO (SUSCITADA PELO
RELATOR): ACOLHER; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso para, reformando a sentença: (1) incluir no provimento
condenatório a obrigação de pagar concernente ao aviso prévio
proporcional de 70 dias, diferenças de FGTS, a serem calculadas
após consulta ao extrato da conta vinculada da autora junto ao
Órgão Gestor, e indenização de 40% sobre todo o montante devido
(depositado e não depositado); (2) determinar que, na retificação da
CTPS da reclamante, seja consignada a saída em 23.07.2014, em
face da projeção do aviso prévio. Custas majoradas para R$
200,00, de responsabilidade exclusiva da reclamada FUNDAÇÃO
JOSÉ AMÉRICO, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se
atribui provisoriamente à condenação. QUANTO AO RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA UFPB: NEGAR PROVIMENTO. João
Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-00746/2014-002-13-00.9
Processo Nº ED-0075700-40.2014.5.13.0022
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
VANDA NAZARIO DA SILVA
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645PB.)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº ED-00757/2014-022-13-00.3
Complemento
Relator
Embargado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
HELIO AMARO LIMA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Embargado GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326PB.)
Embargante
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Advogado do
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
Embargante
11493PB.)
Embargante
POLYUTIL S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAS
PLASTICAS
Advogado do
LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
Embargante
11493PB.)
Embargado
PLASUZE RECICLAGEM INDUSTRIA
COMERCIO E TRANSFORMAÇAO
DE PLASTICOS LTDA
Advogado do Embargado LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:
11493PB.)
E M E N T A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA
CLT E 535 DO CPC. ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A teor do que dispõe o art. 897-A
da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, impõe-se o acolhimento apenas
parcial dos embargos, para prestar alguns esclarecimentos, sem
conferir efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
de declaração, para prestar os esclarecimentos acima, sem conferir
efeito modificativo ao julgado. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0078100-27.2014.5.13.0022
Processo Nº RO-00781/2014-022-13-00.2
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ALISSON MANOEL DOS SANTOS
LIMA
ANA VIRGINIA CARTAXO
ALVES(OAB: 15424PB.)
REVITA ENGENHARIA S.A.
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799PB.)
JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 11475BA.)
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783PB.)
E M E N T A: DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO NO
SERVIÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º,
DA LEI 8.666/93 NA ADI Nº 16 PELO STF. COMPATIBILIZAÇÃO
DO ENUNCIADO 331 DO TST. FALHA NO DEVER DE
FISCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CULPA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA A QUE SE IMPÕE. A declaração de
constitucionalidade, pelo STF, do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 não
desautoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
administração pública enquanto tomadora de serviços em se
verificando, no caso concreto, a tipificação da culpa in eligendo,
caso não observados os procedimentos regulares da contratação da
prestadora de serviços, ou in vigilando, quanto ao correto
cumprimento do contrato, inclusive porque seus arts. 58, III, e 67,
caput e § 1º, impõem o dever de fiscalização. In casu, temse como
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviços, devendo ser
subsidiariamente responsável pelas verbas devidas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
11
trabalhadores, nos termos do enunciado n. 331, V, da jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, e em sintonia com o
que decidido na ADC16 pelo STF. Recurso Ordinário conhecido e a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2.ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13.ª Região, conhecer do Recurso e LHE NEGAR
PROVIMENTO. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0080500-65.2014.5.13.0005
Processo Nº RO-00805/2014-005-13-00.8
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
LUCIVALDO LIMA SALES
HELDERLEY FLORÊNCIO
VIEIRA(OAB: 295012PB.A)
ROBERTO & ADRIANO GONÇALVES
DA SILVA TRANSPORTES LTDA - ME
GISELE REGIS BARBOSA
ARAUJO(OAB: 36047PE.)
E M E N T A: MOTORISTA DE USINA. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA.
APLICABILIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. É devida a diferença salarial ao
empregado que, trabalhando em agroindústria, enquadra-se na
categoria profissional diferenciada de motorista e desde que a sua
empregadora tenha participado das negociações que resultaram em
normas coletivas, nas quais se baseou o pedido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR a Preliminar de Nulidade da
Sentença em Decorrência de Julgamento Ultra Petita, suscitada
pela recorrente. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
fixar a jornada de trabalho do obreiro das 04h00 às 16h30, com
duas horas de intervalo, de 2ª a 6ª feira, mantendo o deferimento
das horas extras e consectários legais concedidos no 1° grau.
Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0088500-56.2012.5.13.0027
Processo Nº RO-00885/2012-027-13-00.7
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
SEVERINO JOSE DA SILVA
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534PB.)
A.R.G LTDA (CONSORCIO
ARG/EGESA)
ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS
JUNIOR(OAB: 115231MG.)
E M E N T A: DANO MORAL E ESTÉTICO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. Não havendo prova nos autos de que a
patologia apontada pelo trabalhador tenha nexo de causalidade com
as atividades realizadas na empresa, resta indevida a indenização
por danos morais e estético postulados. Logo, não merece reforma
a sentença que efetua análise escorreita de todos os elementos
probatórios do processo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. João
Pessoa, 15/12/2015.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Acórdão
Processo Nº RO-0089100-15.2014.5.13.0025
Processo Nº RO-00891/2014-025-13-00.3
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
KEPLER SIMOES DANTAS
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À
ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS.
INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste E. TRT: A
adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura
Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou
renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao
auxílioalimentação. Ressalva de entendimento pessoal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: 1) excluir da condenação o pagamento dos
honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento dos reflexos do
Auxílio Alimentação sobre as férias. Custas reduzidas para o
importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o
montante provisoriamente arbitrado para a condenação no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais). João Pessoa, 15/12/2015.
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Acórdão
Processo Nº RO-0094400-49.2013.5.13.0006
Processo Nº RO-00944/2013-006-13-00.7
Complemento
Processo Nº RO-00905/2013-010-13-00.9
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
REJANE GOMES NASCIMENTO
VITAL DA COSTA ARAUJO(OAB:
6545PB.)
JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855PB.)
MUNICIPIO DE ARARUNA - PB
ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB:
11103PB.)
E M E N T A: FGTS. NÃO EFETIVAÇÃO INTEGRAL DOS
DEPÓSITOS. DEFERIMENTO. Constatado nos autos que o
demandado não procedeu aos regulares e integrais depósitos do
FGTS na conta vinculada do autor, ônus que recai sobre o
empregador e do qual não se desvencilhou, correta a sentença que
determinou o pagamento do FGTS do período não recolhido.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região rejeitar a PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA NO
RECURSO. E, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0091700-52.2013.5.13.0022
Processo Nº AP-00917/2013-022-13-00.3
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
17794PB.)
ITAU UNIBANCO S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. O fato gerador da
contribuição previdenciária corresponde à efetiva prestação do
serviço, momento em que surge para a empresa o dever de
remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições incidentes
sobre salários, consoante artigos 22, I, 28, I, e 30, I, alínea b, da Lei
8.212/91. Logo, a partir do momento em que se torne devido o
pagamento de verba de natureza remuneratória, já se configura o
fato gerador da contribuição previdenciária, aperfeiçoando-se a
obrigação tributária, independente de ser efetivamente paga ou não,
consequentemente, sobre as contribuições previdenciárias
decorrentes de verbas reconhecidas na sentença, incidem multa e
juros desde a época em que deveriam ter sido pagas. Inteligência
da Súmula 14 deste Regional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar sejam retificados
os cálculos (seq. 223, págs.1/3) excluindo-se dos reflexos das horas
extras os sábados como repouso semanal remunerado. João
Pessoa, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0090500-46.2013.5.13.0010
12
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
MARIA ESTELA BRAZ DE HOLANDA
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 9902PB.-)
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
Q&O COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA (FRAN'S CAFE)
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242PB.)
E M E N T A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
CONDICIONADA A ENTREGA DE EPIs. INSALUBRIDADE
ELIDIDA.O laudo pericial evidencia, de forma satisfatória, que a
reclamante, no cumprimento de suas atribuições, tinha a
incumbência de adentrar em câmara frigorífica, estando sujeita a
variações térmicas prejudiciais à saúde, que, entretanto, eram
neutralizadas com a utilização de equipamentos de proteção,
elidindo, assim, a insalubridade. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
para, reformando a sentença, julgar a reclamação improcedente.
Custas invertidas, porém dispensadas. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0095500-54.2013.5.13.0001
Processo Nº AP-00955/2013-001-13-00.5
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
JOSE MANOEL DE ANDRADE
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210PB.)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831PB.I)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N TA: ECT. JUROS E MULTA DO INSS. O fato gerador do
débito é a prestação de serviços remunerados e não o pagamento
de valores alusivos a esses serviços, espécie em que deve ser
observado o disposto no Decreto 3.048/99 e na Súmula 14 deste
Regional. Respeitados os critérios elencados, não merece
provimento o agravo interposto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição e negar
provimento. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 18/12/2015.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Acórdão
Processo Nº RO-0098000-81.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-00980/2014-026-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
GABRIELLA MARTINS BATISTA
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681PB.)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339MG.)
E M E N T A: LANCHE. PRESTAÇÃO IN NATURA. INTEGRAÇÃO
AO SALÁRIO DO EMPREGADO. Além do pagamento em dinheiro,
compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura
que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Inteligência do art. 458 da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0099200-26.2013.5.13.0005
Processo Nº RO-00992/2013-005-13-00.9
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
PAMELA CAMILA OLIVEIRA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
13
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:
17794PB.)
SARAH MARGARETE
BEZERRA(OAB: 16388PB.)
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899PB.)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB.)
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575PB.)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE.)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: RECURSO DO RECLAMADO. CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO. PARÂMETROS DE
APURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Embora os elementos existentes nos
autos não autorizem o acolhimento do pedido patronal de exclusão
das horas extras deferidas pelo Juízo de origem, faz-se necessária
a adequação da condenação no sentido do estabelecimento de
parâmetros para apuração do valor devido acerca dos quais a
sentença recorrida não foi clara. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, suscitada pelo Banco Santander, e, no mérito,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado
para determinar que a apuração das horas extras deferidas, sobre
as quais deve incidir adicional de 50%, observe a evolução salarial
da autora, bem como as bases estabelecidas nos instrumentos de
acordo coletivos vigentes nas épocas próprias, além de incluir
apenas os dias de efetivo trabalho da reclamante, sofrendo ainda a
incidência de adicional de 50%. Determina- se, ainda, a dedução
dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Custas
alteradas na forma do que foi estabelecido no âmbito do apelo da
reclamante (dispositivo seq. 118, p. 9). João Pessoa-PB,
16/12/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 18/12/2015.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Acórdão
Processo Nº RO-0099200-29.2014.5.13.0025
Processo Nº RO-00992/2014-025-13-00.4
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00314/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ROMERO BERNARDO DE ARAUJO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
E M E N T A : AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA
INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
QUANDO DA ADMISSÃO. FORÇA VINCULANTE. Configurada
hipótese em que o autor fora admitido após a formalização de
norma coletiva a prever natureza jurídica meramente indenizatória
ao auxílio-alimentação, embora esta pactuação coletiva não possa
alcançar os empregados contratados anteriormente e que já vinham
recebendo a parcela integrada a seus salários, reveste-se da
validade jurídica prevista no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da
República e incide sobre os contratos de trabalho firmados sob sua
vigência, sendo desnecessário perquirir se a empresa é participante
ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador, dada a força
vinculante das normas coletivas.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas dispensadas. João Pessoa, 15/12/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 17/12/2015.
ANA CLAUDIA VIANA MACHADO
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº ED-0105200-17.2014.5.13.0002
Processo Nº ED-01052/2014-002-13-00.9
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
RONYERISON BRAZ GOMES
Advogado do Embargado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Embargante
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
Embargante
15321PB.B)
Advogado do
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
Embargante
FERNANDES(OAB: 15325PB.B)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a
existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o
enfrentamento das questões veiculadas nas razões recursais, com
a finalidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com
efeito modificativo no julgado. No presente caso, o acolhimento dos
embargos, com o consequente julgamento das questões omissas,
resultou na concessão à embargante dos privilégios destinados à
Fazenda Pública.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, ACOLHER os embargos de declaração, conferindose efeito modificativo ao julgado, para, sanando omissões
existentes no acórdão embargado, determinar a concessão à
embargante dos privilégios destinados à fazenda pública, nos
termos da fundamentação acima. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
EURILANIA DA SILVA SOUSA
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326PB.)
S&A COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732PB.)
E M E N T A: RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO. Havendo o
pleito de diferenças salariais, decorrente de acúmulo de função,
sido rechaçado pela reclamada, permaneceu com a autora o ônus
da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, a teor do que
dispõe o art. 818 da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC. Inexistindo prova
relativa a esse pedido, impõe-se confirmação da decisão a quo,
quanto ao tema. Recurso autoral não acolhido. RECURSO DA
RECLAMADA. JORNADA NÃO SUPERIOR A SEIS HORAS.
INTERVALO INTRAJORNADA DE 20 MINUTOS. Recepcionada a
jornada diária de 16:00 às 22:00h e reconhecido o gozo de intervalo
intrajornada de 20 minutos, há que se reconhecer a adequação do
intervalo aos preceitos do §1º, do art. 71 da CLT e, por
consequência, afastar a multa do §4º do dispositivo citado, bem
como seus reflexos sobre FGTS + 40%, abonos natalinos, férias +
1/3, aviso prévio. Recurso patronal parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário ao recurso da reclamante e quanto ao recurso da
reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da
condenação relativa à multa do art. 71, §4º da CLT, assim como de
seus reflexos sobre FGTS+40%, abonos natalinos, férias + 1/3,
aviso prévio, bem como determinar a retificação da conta de
liquidação que integra a sentença, para que seja observada a
dedução no percentual de 6% sobre o salário da autora
participação no custeio do vale transporte - levando-se em
consideração a duração de todo o contrato de trabalho e, reduzo a
condenação relativa ao dano moral, para o valor de R$3.000,00.
Planilha de cálculo integra o acordão, apresentando o valor total de
R$171,96. Custas reduzidas para R$171,96. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0106800-11.2007.5.13.0005
Processo Nº AP-01068/2007-005-13-00.1
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Processo Nº RO-0106000-70.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-01060/2014-026-13-00.5
14
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
PEDRO DANIEL DA ROSA DEON
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831PB.)
S.A. VIAÇAO AEREA RIOGRANDENSE
SUELY DE FATIMA LEMOS DA
ROCHA DANTAS(OAB: 9160PB.I)
VRG LINHA AEREAS S/A
SANDRA SUELEN FRANÇA DE
OLIVEIRA(OAB: 12853PB.)
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463PB.)
FUNDAÇAO RUBEN BERTA
ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817PE.)
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
GOL TRANSPORTES AEREOS S/A
SANDRA SUELEN FRANÇA DE
OLIVEIRA(OAB: 12853PB.)
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA
DESTRANCAR RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE
DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DESCABIDA. Transitada em
julgado a decisão prolatada na fase de conhecimento e deflagrada
sua execução definitiva, a pendência de recurso interposto nesta
fase, destituído de efeito suspensivo, não configura óbice ao
prosseguimento do feito. Agravo de Petição conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitadas pela
agravada; MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o prosseguimento da execução. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0107400-82.2014.5.13.0006
Processo Nº RO-01074/2014-006-13-00.4
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
ADRIJAEL HERMINIO LINS
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043PB.)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
(ECT/DR/PB)
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831PB.B)
E M E N T A: EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. Resta indene de dúvidas que compete ao empregador zelar
pela proteção de seus empregados, por meio da observância das
normas de saúde, segurança e higiene, garantindo um ambiente de
trabalho seguro, nos termos do art. 7º, XXII, da CF/88. In casu,
constata-se que o reclamante estava submetido a riscos
ocupacionais, hipótese que tem como consequência a realização de
exame periódico anual ou em intervalo anterior, nos termos do item
2.1.3 do Manual de Pessoal da reclamada. Assim, verifica-se que a
reclamada não acostou aos autos a documentação necessária a
demonstrar a realização de exames periódicos anuais,
descumprindo sua própria normativa interna, e expondo o trabalho a
riscos decorrentes de seu labor para a empresa. Nesse sentido,
correta a decisão do juízo de origem ao condenar a reclamada em
obrigação de fazer, consistente na realização de exame médico
periódico, a fim de que possa ser adequadamente avaliada a saúde
do obreiro.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, suscitada de ofício, em relação
ao tópico "Honorários Advocatícios", por ausência de interesse
recursal; REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
negativa de prestação jurisdicional; REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência das Varas do Trabalho do Município de João
Pessoa/PB; REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15
por ausência de fundamentação e violação ao Princípio da
Razoabilidade; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamada, para reformar a sentença de 1º grau, para
afastar da condenação o pagamento de indenização por danos
morais. Custas reduzidas, arbitradas no valor de R$ 50,00, porém
dispensadas, por gozar a ECT dos privilégios da Fazenda Pública.
João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0108700-85.2014.5.13.0004
Processo Nº ED-01087/2014-004-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Relator
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Embargante
RONALDO SILVA DE LIMA
Advogado do
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
Embargante
SANTOS(OAB: 6198PB.)
Embargado
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SUBLIME LTDA
Advogado do Embargado JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822PB.)
Advogado do Embargado GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL
NOS CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE
AJUSTES. Compulsando os cálculos liquidatórios, constata-se que
os mesmos encontram-se eivados de erro material, não refletindo
corretamente a decisão do Colegiado, consoante alegado pela
empresa embargante. No contexto, os ajustes se mostram
impositivos, cabendo a confecção de nova planilha, em louvor ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos acolhidos,
em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
de Declaração para corrigir o erro material detectado nos cálculos
que integram o Acórdão embargado, no tocante à apuração das
horas extras e reflexos, para que seja considerada a quantidade de
139,29 horas extras por mês. Custas alteradas, conforme nova
planilha anexa. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0110300-60.2013.5.13.0010
Processo Nº AP-01103/2013-010-13-00.6
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
SEVERINO FELIPE SANTIAGO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469PB.)
E M E N T A : AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PROCESSUAL
PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTE). NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SÚMULA
410 STJ. A nova sistemática processual comum, não conflitante
com a CLT, permite ao Juiz impor multa de natureza processual a
coagir a parte sucumbente a cumprir obrigação de fazer lhe
imposta. Contudo, a multa e obrigação de fazer de que decorre
apenas lhe podem ser cobradas se a parte ou seu advogado, se
nenhuma conduta pessoal lhe é exigida for devidamente intimada a
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
tanto, de acordo com recente jurisprudência dos tribunais nacionais,
a exemplo da súmula 410 do STJ.
DECISÃO: Acorda a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região em conhecer o agravo de petição interposto para lhe
DAR PROVIMENTO, anulando a multa de R$ 90.899,75 cobrada da
parte executada por falta de intimação prévia para cumprimento da
obrigação de fazer imposta que lhe deu causa. Custas, pelo
executado, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0110900-71.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01109/2014-002-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
HELIO JOSE DE CARVALHO BRAGA
ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254PB.)
REALIZA SERVIÇOS
PROMOCIONAIS LTDA
RODRIGO VALENÇA JATOBA(OAB:
14909PE.)
RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878SP.)
ATIVA EVENTOS
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389DF.)
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O
reconhecimento da doença ocupacional, após o afastamento do
empregado, dispensa os requisitos do art. 118 da Lei nº 8.213/91,
sendo devida a indenização compensatória. Inteligência da Súmula
nº 378, II/TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O reconhecimento da
existência de doença laboral apenas pela via judicial, visto que o
obreiro foi afastado de suas atividades pelo INSS recebendo tão
somente o benefício auxílio-doença, não é condição suficiente para
a caracterização de conduta lesiva do empregador a configurar
dano moral, pois não restou demonstrado que o empregador, no
momento da rescisão contratual, tinha ciência da ocorrência de
acidente de trabalho e da correspondente estabilidade acidentária.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em relação ao recurso ordinário da
primeira reclamada, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao
Recurso Ordinário do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas
mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Recorrente
Advogado do Recorrente
Acórdão
Processo Nº AP-0112600-13.2013.5.13.0004
Processo Nº AP-01126/2013-004-13-00.9
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
JUNIO LEANDRO AZEVEDO DE
MACEDO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977PB.)
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049PB.)
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
REMILSON PINHEIRO NUNES
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648PB.)
BANCO DO BRASIL S.A.
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS SEM NATUREZA DE
DEFINITIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
todavia, não pode ser conhecido quando utilizado para atacar
decisão de caráter interlocutório, que não dispõe de definitividade.
Somente por ocasião do recurso da decisão definitiva, a matéria
tratada na decisão interlocutória poderá ser discutida. Agravo de
Petição que não se conhece.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NÃO CONHECER do Agravo de Petição,
em face da irrecorribilidade da decisão impugnada. João Pessoa,
15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0113000-02.2014.5.13.0001
Processo Nº RO-01130/2014-001-13-00.9
Complemento
Processo Nº RO-01111/2014-006-13-00.4
Complemento
SINDICATO DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE DA
PARAIBA-SINDACS-PB
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563PB.)
E M E N T A: RECURSO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. LITÍGIO
ENVOLVENDO PEDIDO DE FILIAÇÃO SINDICAL. NATUREZA
NÃO EMPREGATÍCIA. De acordo com o que dispõe o inciso III da
Súmula n. 219 do Colendo TST, São devidos os honorários
advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como
substituto processual e nas lides que não derivam da relação de
emprego. No caso, tratando-se de ação intentada em face do
sindicato representativo de categoria profissional, cujo objeto
constitui a filiação sindical, restam devidos os honorários
advocatícios por mera sucumbência, conforme regramento contido
na IN nº 27/TST, aplicando-se à hipótese o artigo 20 do CPC.
Recurso do promovido a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0111100-66.2014.5.13.0006
16
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
LEONILDO ALVES DA SILVA
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012PB.)
FRIO CONTROL SERVIÇOS DE
REFRIGERAÇAO LTDA - ME
VIRAMI SILVA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 31979PE.)
LAFARGE BRASIL S.A.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Recorrido
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
20703PB.A)
E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991.
NÃO CABIMENTO. Não existindo nos autos elementos que
amparem a tese autoral de que a enfermidade que o acomete tenha
nexo causal com suas atividades para a reclamada, impõe-se a
manutenção da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento
da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João
Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0113500-05.2014.5.13.0022
Processo Nº RO-01135/2014-022-13-00.2
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00313/2015
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
NADJA MARIA DE ALMEIDA
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442PB.)
MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA - ME
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110PB.)
E M E N T A: ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL.
IMPROCEDÊNCIA. O acúmulo de atribuições, capaz de ensejar o
pagamento de acréscimo salarial, caracteriza-se pela habitual
execução de atividades alheias àquelas pertinentes à função
efetivamente exercida pelo empregado. O mero exercício de
atribuição correlata ou complementar ao seu desempenho, não lhe
assegura o direito à complementação salarial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região , por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pela recorrente; MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 10 de
dezembro de 2015
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 17/12/2015.
ANA CLAUDIA VIANA MACHADO
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0114000-04.2009.5.13.0004
Processo Nº AP-01140/2009-004-13-00.6
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
SANDRA MARIA CORREA CUNHA
ESTEVES
MARTINHO CUNHA DE MELO
FILHO(OAB: 11086PB.)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
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Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
17
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NA
APRECIAÇÃO DAS ARGUMENTAÇÕES RECURSAIS. RETORNO
DOS AUTOS PARA A DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constata-se, na espécie, a ocorrência de manifesto equívoco do
Juízo de origem na apreciação dos argumentos aventados pela
exequente em Embargos de Declaração, ao destacar que não
houve enfrentamento acerca da multa do art. 475-J do CPC,
quando, na verdade, a pretensão da parte é voltada contra o fato de
não ter sido incluída, nos cálculos, a multa de 100% estabelecida no
termo de ajuste firmado com a empresa executada. Assim sendo,
os autos devem ser devolvidos à origem, a fim de que o Juízo emita
manifestação sobre o objeto da irresignação da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que
seja entregue a completa prestação jurisdicional à agravante, com o
enfrentamento da questão alusiva à ausência da multa de 100% nos
cálculos de liquidação, em decorrência do descumprimento do
Termo de Conciliação. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0114700-35.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-01147/2014-026-13-00.2
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
ALIPIO MAGNO OLIVEIRA FARIAS
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215PB.)
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314PB.A)
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461, DA CLT. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. RECONHECIMENTO. Havendo demonstrado que
estão presentes todos os requisitos necessários à configuração da
equiparação salarial, a teor do que dispõe o art. 461, da CLT, impõe
-se o deferimento das diferenças de salário pretendidas pelo autor.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO
475-J, DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE. Havendo disciplinamento específico na CLT,
no que diz respeito à forma de processamento da execução
trabalhista (vide artigos 880 a 883), não há que se falar em
aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao Processo do Trabalho,
sendo este o entendimento consubstanciado por meio da súmula n°
20, deste E. Regional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, quanto ao Recurso Ordinário do
Reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para deferir as
diferenças de salário havidas em função de equiparação salarial,
pelo período compreendido entre 23.11.2009 e 30.06.2012,
utilizando-se como referência para os cálculos, o valor do
saláriobase do paradigma, no importe de R$ 661,58; além dos seus
reflexos sobre adicional noturno, horas extras, férias + 1/3, 13º
salários, FGTS + 40%, FGTS + 40% sobre os 13º salários, FGTS +
40% sobre as férias + 1/3 não indenizadas, FGTS + 40% sobre os
adicionais noturnos; quanto ao Recurso Ordinário da Reclamada,
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
18
DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a
previsão de incidência da multa do art. 475-J, do CPC. Custas
majoradas, em razão do acréscimo condenatório, conforme planilha
anexa. João Pessoa, 15/12/2015.
mil, cento e setenta reais e dez centavos), conforme planilha de
cálculos que acompanha o julgado. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-01186/2014-025-13-00.3
Acórdão
Processo Nº RO-0118600-29.2014.5.13.0025
Processo Nº RO-0115200-79.2014.5.13.0001
Processo Nº RO-01152/2014-001-13-00.9
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
MARIA DO CARMO MEDEIROS DINIZ
PIMENTEL
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123PB.)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À
ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS.
INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste E. TRT: A
adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura
Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou
renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao
auxílioalimentação. Ressalva de entendimento pessoal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da Reclamada para: 1) excluir da condenação o
pagamento dos honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento
dos reflexos do Auxílio Alimentação sobre as férias. Custas
reduzidas para o importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para a
condenação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). João Pessoa,
15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0115800-28.2013.5.13.0004
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO.
REMUNERAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO LINEAR DA CORTE.
Consoante o regulamento empresarial, a gratificação pelo exercício
da função de caixa não se confunde com a verba denominada
"quebra de caixa", sendo certo que a primeira apenas remunera a
maior responsabilidade do cargo enquanto a última se destina a
cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais diferenças de
valores. Se tal verba é paga ao empregado que exerce
temporariamente a função de caixa, ou que lide com dinheiro em
espécie, os trabalhadores que exercem a função em caráter
permanente, com muito mais razão, também devem receber o
mencionado adicional, sob pena de discriminação injusta e
desqualificante, consoante entendimento linear da Corte.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, em conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada para DAR PARCIAL PROVIMENTO e limitar os efeitos
da condenação ao período em que exerceu o bancário a função de
caixa, a partir de 01.08.2013, nos termos do voto da Relatora.
Custas mantidas. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Processo Nº AP-01158/2013-004-13-00.4
Acórdão
Processo Nº AP-0118900-68.2012.5.13.0022
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
CARMEM CLEIDE BORGES
GADELHA
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636PB.)
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB..)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678PE.)
E M E N TA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Considerandose que o
fato gerador da obrigação tributária previdenciária é a prestação de
serviços, o devedor previdenciário estará em mora sempre que fizer
o depósito fora da época própria em que a obrigação era devida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição e dar
parcial provimento para determinar que o cálculo da incidência dos
reflexos sobre o FGTS, seja limitado à rubrica paga a título de
alimentação sobre o FGTS, na forma do disposto em sentença.
Valor da condenação reduzido para R$ 84.170,10 (oitenta e quatro
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Processo Nº AP-01189/2012-022-13-00.6
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
KENNEDY SEJEAKS DA SILVA
SOUZA
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102PB.)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155PE.)
E M E N T A AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ART. 475-J, DO
CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
POSICIONAMENTO SEDIMENTADO DA SDI-1/TST. Conforme
posicionamento sedimentado pela SDI-1, do Colendo TST, é
inaplicável ao processo do trabalho a regra inserta no art. 475- J, do
CPC, ante a existência de normatização específica na CLT acerca
da forma de cumprimento do título executivo judicial no âmbito do
processo do trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região em conhecer do agravo de petição
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0123401-16.2012.5.13.0006
Processo Nº AP-01234/2012-006-13-01.6
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
JOSE BARBOSA DE LIRA
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242PB.)
OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415SP.)
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE(OAB: 13002PB.)
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 18136PE.)
VRG LINHAS AEREAS S.A.
KALINE DE MELO DUARTE(OAB:
14042PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita
de Exceção de Pré-Executividade tem natureza eminentemente
interlocutória, porquanto não encerra o processo, mas apenas
soluciona questão incidental apresentada no curso da execução.
Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento de Agravo de
Petição interposto contra tal decisão, em face do que preceitua o
art. 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada e
NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra
a decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade, por
se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Trabalho da 13ª Região, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela Caixa Econômica, para determinar o refazimento
dos cálculos de liquidação da sentença, excluindo-se, da conta, as
parcelas relativas aos reflexos sobre o FGTS correspondente ao
período abrangido pelo processo anterior (agosto de 1984 a julho de
2012). Custas processuais, pela executada, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0126300-31.2014.5.13.0001
Processo Nº RO-01263/2014-001-13-00.5
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Acórdão
Processo Nº RO-0128400-53.2014.5.13.0002
Acórdão
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
TEREZA MONICA PESSOA
RODRIGUEZ
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATÃO(OAB:
12123PB..)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
Tratando-se de matéria atinente ao princípio da vedação ao
enriquecimento sem causa, deverá o juiz, ante a sua relevância
pública, afastar a preclusão e conhecer do tema, de ofício, ainda
que as partes permaneçam em silêncio no curso do processo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
ANTONIO SOARES NEGROMONTE
JUNIOR
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123PB.)
UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À
ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS.
INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste Regional, a
adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura
Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou
renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao
auxílioalimentação.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da Reclamada para: 1) excluir da condenação o
pagamento dos honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento
dos reflexos do Auxílio- Alimentação sobre as férias. Custas
reduzidas para o importe de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). João Pessoa, 15/12/2015.
Processo Nº RO-01284/2014-002-13-00.7
Processo Nº AP-0124100-73.2014.5.13.0026
Processo Nº AP-01241/2014-026-13-00.1
19
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
JOABISON PEREIRA DA SILVA
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLEÇOS(OAB: 229201PB.A)
COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ROBERTO PIERRI BESCH(OAB:
24484RS.)
EMENTA: HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS
PROBATÓRIO. Tendo a empregadora trazido aos autos cartões de
ponto e contracheques que se afiguraram válidos, bem como
negado o desvio de função e mesmo a existência do cargo
apontado como paradigma, caberia, nos termos dos arts. 333, I, do
CPC e 818 da CLT, ao reclamante o ônus da prova do fato
constitutivo do direito alegado, de modo que, dele não tendo se
desvencilhado, correto o julgado que indefere seus pleitos. Recurso,
portanto, a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Trabalho da 13ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto,
para no mérito NEGAR-LHE PROCIMENTO. Custas mantidas. João
Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0129800-90.2014.5.13.0006
Processo Nº RO-01298/2014-006-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
FLAVIO CAVALCANTI DA SILVA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397PB.)
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839PB.A)
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESVIO
DE FUNÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO.
Existindo prova de trabalho em função diversa para a qual foi
contratado, o empregado faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
Recurso patronal parcialmente provido. HORAS EXTRAS.
ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, CLT. POSSIBILIDADE
DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO. Diante
da possibilidade em realizar o controle de jornada do reclamante,
bem como percebendo-se, pela análise probatória, que este
possuía meios indiretos de controle, não cabe a aplicação do art.
62, I, CLT ao caso em questão, razão pela qual devem ser pagas ao
reclamante as horas extraordinárias laboradas. Recurso patronal
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, conhecer do recurso da reclamada e lhe DAR
PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir da condenação a
concessão de honorários advocatícios. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0130500-06.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-01305/2014-026-13-00.4
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00463/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
AIRTON DE SOUSA SILVA
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348PB.)
EARC CONTATOS TELEFONICOS
LTDA - ME
CLARO S.A.
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963PB.-)
E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO C. TST. A
relação de emprego oriunda de contrato de prestação de serviços
terceirizados não gera vínculo de emprego com o tomador de
serviços. Todavia, a empresa tomadora de serviços não se exime
da responsabilidade subsidiária em relação às obrigações
trabalhistas da prestadora. Aplicação da Súmula nº 331 do TST.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13.ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
20
Ordinário da reclamada. João Pessoa-PB, 28/07/2015.
REPUBLICADO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE, SEQUENCIAL 0152.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 18/12/2015.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Acórdão
Processo Nº RO-0130500-78.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01305/2014-002-13-00.4
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGNES LARISSE MEDEIROS ALVES
DE ASSIS LIMA
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688PB.)
CENTRO CULTURAL ANGLO
AMERICANO DA PARAIBA LTDA
DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992PB.)
E M E N T A : RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na
espécie, os elementos contidos nos autos não se mostram
suficientes ao reconhecimento de que a prestação de serviços
tornou-se insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de
salários ou da ausência do recolhimento do FGTS. Assim, tendo a
reclamante optado por não mais trabalhar a partir do momento em
que ajuizou a ação trabalhista, e não sendo aceita a sua tese de
rescisão indireta, concluise que a ruptura do contrato decorreu de
sua própria iniciativa, não sendo devidas as verbas rescisórias
decorrentes da rescisão indireta. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0131700-48.2014.5.13.0026
Processo Nº ED-01317/2014-026-13-00.9
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Relator
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
Embargado
SABRINA ALVES DE LIMA
Advogado do Embargado LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358PB.)
Embargante
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
Embargante
69339MG.)
Embargado
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado do Embargado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762MG.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
NECESSIDADE DE AJUSTES. Constatada contradição entre os
fundamentos e a conclusão do acórdão, e considerando os termos
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
do depoimento pessoal da autora, impõe-se a redução do tempo de
treinamento a que foi submetida pela reclamada, e seus
consectários reflexos. Embargos parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER PARCIALMENTE os presentes
embargos declaratórios para, conferindo efeito modificativo ao
julgado, restringir o pagamento do tempo de treinamento da
reclamante, e seus reflexos, para 14.04.2013 a 15.05.2013. Custas
alteradas, conforme planilha anexa. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0135600-14.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01356/2014-002-13-00.6
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
STENIO WESLLEY ARNAUD DE
FIGUEIREDO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215PB.)
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S.A.
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314PB.A)
E M E N T A: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.
REQUISITOS CONFIGURADOS. Inexistindo controvérsia quanto
aos requisitos de identidade de empregador, de localidade da
prestação dos serviços, de diferença de tempo de exercício da
função não superior a dois anos e não provada a diversidade de
funções, bem como a superioridade das atividades desenvolvidas
pelo paradigma, é de se reconhecer a equiparação perseguida, nos
termos do art. 461 da CLT. MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ENTENDIMENTO REITERADO DO TST. NECESSIDADE DE
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 13.015/2014.
Tendo em vista a posição atual e notória do Tribunal Superior do
Trabalho, que trilha no sentido de que não podem ser aplicados no
procedimento de execução da Justiça Especializada os preceitos
contidos no artigo 475-J do CPC, e ainda em respeito às diretrizes
contidas na Lei n. 13.015/2014, que incentiva a uniformização da
jurisprudência trabalhista como medida de estabilidade e
segurança, impõe-se o provimento do recurso para afastar a
cominação estabelecida no Diploma Processual Civil. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
da Reclamada para: excluir da condenação os reflexos do repouso
semanal remunerado enriquecido pelas horas extras nos depósitos
do FGTS, nos termos da OJ-394 da SBDI-1, TST, bem assim o
valor de desconto indevido, de março de 2009; determinar a
reformulação dos cálculos para considerar na apuração dos reflexos
das comissões no repouso semanal remunerado apenas as rubricas
9004,9005, 9016, 9059, 0165, 221, 0107, 0106 e 0481; e afastar a
cominação referente à multa do art. 475-J do CPC. Custas pagas.
João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
21
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ALEXANDRE TAVARES DE LIMA
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438PB.)
AMBEV S/A
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107PE.-)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Os aspectos dos cálculos que integram
a sentença líquida e que não foram alvo de ataque no momento
oportuno não podem ser discutidos em sede de Embargos à
Execução ou de Agravo de Petição, porque em relação a eles
operaram- se os efeitos da coisa julgada. Agravo de Petição a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0142600-62.2014.5.13.0003
Processo Nº RO-01426/2014-003-13-00.2
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE
ANDERSON FERREIRA
CAVALCANTI
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405PB.)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339MG.)
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES
JÚNIOR(OAB: 50762MG.)
E M E N T A PENA DE CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE. Aplicada a pena de confissão ficta ao
reclamante, que não compareceu à audiência de instrução, apesar
de previamente cientificado da data e hora da realização desta, com
a advertência acerca da penalidade aplicada em caso de não
comparecimento, esta deve ser mantida, embora tal fato não
impeça que o julgador analise as provas pré constituídas nos autos,
por se tratar de presunção relativa de veracidade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ausência de dialeticidade, suscitada em contra razões, pela
recorrida SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; MÉRITO: por
unanimidade, HOMOLOGAR a desistência parcial do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, especificamente quanto ao
pleito de declaração de ilicitude da terceirização e reconhecimento
de vínculo com a segunda parte reclamada (item 3 da inicial seq.
001 p 35/36) e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João
Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0144200-15.2014.5.13.0005
Processo Nº AP-0142300-43.2014.5.13.0022
Processo Nº RO-01442/2014-005-13-00.8
Processo Nº AP-01423/2014-022-13-00.7
Complemento
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
JOZELITO NERIS
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851PB.)
ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA
LTDA
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188PB.)
E M E N T A: DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Trazendo o
reclamante testemunha que apresentou informações robustas e
consistentes, no sentido de que tenha havido o desvio de função
pretendido, imperioso invocar-se o princípio da primazia da
realidade, que norteia o contrato de trabalho, para ver prevalecida a
prova testemunhal sobre a prova documental produzida pela
empresa. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, rejeitar a PRELIMINAR DE NÃO
C O N H E C I M E N T O
D O
A P E L O
P O R
INTEMPESTIVIDADE,SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES;
MÉRITO: por unanimidade, conhecer o recurso ordinário do
reclamante e a ele NEGAR PROVIMENTO. João Pessoa-PB,
14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0147300-84.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01473/2014-002-13-00.0
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
GILSON MARTINIANO GUILHERME
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238PB.)
C.R SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA EPP
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177PE.)
E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. REGISTRO DE JORNADA NÃO FIDEDIGNO. PRINCÍPIO DA
PRIMAZIA DA REALIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. O
art. 74, § 2º, da CLT dispõe que o registro de ponto é o meio para o
empregador demonstrar a duração do trabalho do empregado. Tais
documentos gozam de presunção relativa de veracidade, que
somente pode ser elidida mediante contraprova robusta. No caso,
muito embora a reclamada tenha apresentado os registros de
frequência, a prova testemunhal colhida nestes autos mostrou-se
contundente no sentido de desqualificar o teor dos cartões de ponto
juntados com a defesa. Portanto, escorreita a sentença recorrida, ao
deferir as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada
autoral, considerando os elementos probatórios trazidos aos autos e
o princípio da primazia da realidade. Recurso Ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da
condenação os honorários advocatícios e afastar a aplicação da
multa prevista no artigo 475-J do CPC. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculos. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0149200-05.2014.5.13.0002
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Acórdão
Processo Nº AIAP-0151102-18.2013.5.13.0005
Processo Nº AIAP-01511/2013-005-13-02.8
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
BANCO SANTANDER BRASIL S/ A
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864PE.A)
JOELMA FONSECA DOS SANTOS
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794PB..)
E M E N T A: RECURSO DO RECLAMADO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO.
Considerando a previsão expressa em instrumento coletivo acerca
da natureza indenizatória das parcelas alimentares fornecidas à
reclamante, não há que se falar em integração das mesmas sobre o
salário da trabalhadora, ante o princípio da autonomia coletiva,
positivado no art. 7°, XXVI, da CF. Recurso patronal provido, no
particular. RECURSO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. VERBA FIXA. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Possuindo
a gratificação semestral natureza jurídica de verba fixa, ou seja,
salarial, eis que paga habitualmente pelo empregador, consoante
revelam os recibos de pagamento acostados aos autos, deve
integrar a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados
PLR, segundo o art. 457, § 1,° da CLT e ditames prescritos nas
convenções coletivas da categoria. Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR
PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da condenação os reflexos
das verbas de alimentação sobre 13° salários, férias + 1/3, FGTS e
DSR, bem como o pagamento da 13ª cesta-alimentação; b) afastar
do provimento condenatório a aplicação da multa prevista no art.
475-J do CPC. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO para acrescer à condenação os valores referentes
às diferenças decorrentes da incidência da gratificação semestral na
base de cálculo da PLR fornecida pela empresa, considerando as
fichas financeiras acostadas aos autos. Defere-se, ainda, sob pena
de nulidade, o pedido recursal para que todas as intimações
atinentes ao presente feito sejam publicadas, exclusivamente, em
nome da advogada Sarah Margarette Bezerra Pinto, inscrita na
OAB/PB sob o n° 16.388, de acordo com a Súmula 427 do TST.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos. João PessoaPB, 16/12/2015.
Processo Nº RO-01492/2014-002-13-00.6
Complemento
22
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00461/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
GILVANIA FARIAS DE SOUSA e
outros 2
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA
ESTADO DA PARAIBA
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312PB.)
ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129PB.)
JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE OPOSTA APÓS EXPEDIÇÃO DE RPV.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
REJEIÇÃO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão proferida em Exceção de Pré-Executividade
interposta após a expedição de Requisição de Pequeno Valor se
configura como, talvez, a última a ser proferida antes da quitação da
execução, o que retira o seu caráter de interlocutoriedade, tornando
excepcionalmente possível a sua impugnação mediante Agravo de
Petição. Decisão de origem modificada. Agravo de Instrumento
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento para conhecer o Agravo de Petição interposto e
determinar seu regular processamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT c/c o art. 46, § 4º, do Regimento Interno deste
Tribunal. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0151102-18.2013.5.13.0005
Processo Nº AP-01511/2013-005-13-02.8
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00461/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
GILVANIA FARIAS DE SOUSA e
outros 2
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA
ESTADO DA PARAIBA
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312PB.)
ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129PB.)
JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
23
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ANTONIO JOSE GAIAO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886PB.)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 9039PB.)
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 0 .)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADO
REINTEGRADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
DEMISSÃO ANULADA. DEDUÇÃO DOS VALORES
RESCISÓRIOS. Hipótese em que a Justiça do Trabalho declarou a
nulidade da demissão do empregado público, por ausência de
motivação, e determinou a sua reintegração ao posto de trabalho,
assegurando- lhe o recebimento de todas vantagens
correlacionadas ao período de afastamento. Em tal situação,
independentemente da existência ou não de determinação expressa
no título executivo, os valores recebidos pelo trabalhador, por
ocasião do ato demissional considerado nulo, devem ser deduzidos
da importância devida pela empregadora, sob pena de configuração
de enriquecimento sem causa, em ofensa às regras insculpidas nos
arts. 884 e seguintes do Código Civil. Agravo provido, a fim de que
os valores rescisórios constantes do TRCT sejam descontados da
dívida da executada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para para determinar que os valores pagos ao exequente, a título
rescisório (multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e
gratificação natalina), sejam deduzidos dos cálculos de liquidação.
Sem custas. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0153500-47.2014.5.13.0022
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.
FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RPV OU
PRECATÓRIO. DISCUSSÃO PRECLUSA. Hipótese em que a
matéria veiculada no recurso, concernente à modalidade da
execução, não comporta mais discussão no âmbito do processo,
visto que o agravante deixou transcorrer as oportunidades
adequadas para se manifestar a respeito, restando precluso seu
direito. Agravo de Petição do executado a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas processuais pelo executado, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no
art. 790-A, I, da CLT. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 18/12/2015.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Acórdão
Processo Nº AP-0151900-74.2002.5.13.0001
Processo Nº AP-01519/2002-001-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
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Processo Nº RO-01535/2014-022-13-00.8
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ADEILTON VILAR DA SILVEIRA
JUNIOR
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
E M E N T A : DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO.
REMUNERAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO LINEAR DA CORTE.
Consoante o regulamento empresarial, a gratificação pelo exercício
da função de caixa não se confunde com a verba denominada
"quebra de caixa", sendo certo que a primeira apenas remunera a
maior responsabilidade do cargo enquanto a última se destina a
cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais diferenças de
valores. Se tal verba é paga ao empregado que exerce
temporariamente a função de caixa, os trabalhadores que exercem
a função em caráter permanente, com muito mais razão, também
devem receber o mencionado adicional, sob pena de discriminação
injusta e desqualificante, consoante entendimento linear da Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em conhecer do recurso ordinário
interposto pela reclamada (CEF), bem como para negar
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PROVIMENTO. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0154200-77.2014.5.13.0004
Processo Nº RO-01542/2014-004-13-00.8
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Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ALMERIO ARAGAO DE JESUS
SANDRA HELENA BASTOS(OAB:
14808PB.)
INDUTIL INDUSTRIA DE TINTAS
LTDA
CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO
CASQUEL BERLOFFA(OAB:
203166SP.)
CYNTIA CRISTIANE RIBEIRO DE
ANDRADE(OAB: 284574SP.)
E M E N T A: PRELIMINAR. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO
EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO
UNIFORMIZADO DO TRIBUNAL. Não se conhece de recurso, por
deserção, quando o depósito recursal não for efetuado mediante a
utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social GFIP, nos termos da Súmula n. 426 e conforme
entendimento uniformizado no âmbito deste Regional. Recurso não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região ACOLHER a PRELIMINAR DE
DESERÇÃO, suscitada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator, e, por conseguinte, NÃO CONHECER do
Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0155300-80.2013.5.13.0011
Processo Nº AP-01553/2013-011-13-00.5
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
CARLOS NILTON MARQUES DE
ALMEIDA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861PB.)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766PB.)
E M E N T A: CAGEPA. EMPRESA PÚBLICA DE CARÁTER
SOCIAL. SÚMULA Nº 17 DO TRT 13ª REGIÃO.
PRERROGATIVAS. A equiparação da CAGEPA aos entes públicos,
ex vi da súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, inclusive com amparo
nos precedentes da Suprema Corte, decorre do caráter social,
ostentado em razão das atividades da empresa envolverem a
execução de serviço público essencial, em sentido estrito, por meio
de regime não concorrencial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0155600-42.2013.5.13.0011
Processo Nº ED-01556/2013-011-13-00.9
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargante
SUELIO GOMES DA SILVA
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Embargante
COSTA(OAB: 9861PB.)
Embargado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Embargado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766PB.)
E M E N T A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897-A da
CLT c/c o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração têm por
finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, os declaratórios não merecem ser acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, para REJEITAR os Embargos de Declaração. João
Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0156800-08.2014.5.13.0025
Processo Nº ED-01568/2014-025-13-00.7
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR
Advogado do Embargado ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424PB.B)
Embargante
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do
WILIAM RODRIGUES DE
Embargante
OLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do
MARIA EDUARDA FERREIRA
Embargante
LEFKI(OAB: 29820PE.)
E M E N T A : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT, e art. 535 do
CPC, ao contrário, exsurgindo do acórdão perfeita explicitação das
razões de decidir pelo Órgão Julgador, impõe-se a rejeição dos
Embargos Declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR, os embargos de declaração
opostos pela reclamada. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0157800-15.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01578/2014-002-13-00.9
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
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24
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
SUÊNIA LEITE DOS SANTOS
(ESPÓLIO DE)
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193PB.)
CONDORES TECNOLOGIA EM
SERVIÇOS LTDA
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086PB.A)
ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105PB.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (UFPB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Recorrente
RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
(PROCURADOR FEDERAL)(OAB:
9417PB.)
E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CULPA CARACTERIZADA. HAVERES TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. SÚMULA Nº
331 DO TST. O contrato de prestação de serviços terceirizados,
celebrado entre a empresa prestadora e a Administração Pública,
não gera vínculo empregatício direto com esta, na condição de
tomadora de serviços. Entrementes, o ente público não se exime de
sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores, que lhe prestaram serviços, principalmente, quando
havida a culpa, decorrente da ausência de medidas fiscalizatórias
eficientes da execução contratual - culpa in vigilando (Súmula n°
331 do TST).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região , NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa, 15/12/2015.
da fundamentação contida no v. acórdão, que faz parte integrante
desta decisão, para todos os fins; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE (Seq. 0123): por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que o
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL responda
solidariamente pela condenação, conceder os reflexos das horas
extras sobre o repouso semanal remunerado, os reflexos do auxílio
refeição, auxílio cesta alimentação e 13ª cesta alimentação sobre
repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salários e
gratificações semestrais, bem como para que a retificação da CTPS
da autora seja feita pela BEM PROMOTORA DE VENDAS E
SERVIÇOS S/A. Custas nos termos da planilha em anexo ao v.
Acórdão. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015
Acórdão
Processo Nº RO-0160500-61.2014.5.13.0002
Processo Nº RO-01605/2014-002-13-00.3
Complemento
Acórdão
Processo Nº RO-0160500-86.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-01605/2014-026-13-00.3
Complemento
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00314/2015
Desembargadora ANA MARIA
FERREIRA MADRUGA
CIBELI DE ARAUJO RAFAEL
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624BA.)
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A.
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477SP.)
CREDIMATONE PROMOTORA DE
VENDAS E SERVIÇOS S.A.
MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463PB.)
BEM PROMOTORA DE VENDAS E
SERVIÇOS S.A.
JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648PB.A)
BEM VINDO PROMOTORA DE
VENDAS E SERVIÇOS S.A.
MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463PB.)
E M E N T A: GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Demonstrado que a empregada foi contratada por uma empresa
financeira para prestar serviços como financiária em uma das
agências do banco ao qual pertence a sua empregadora, há de ser
reconhecida a existência de grupo econômico e a responsabilidade
solidária das empresa envolvidas.
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário constante
no Sequencial nº 120, interposto pelo Banco do Estado do Rio
Grande do Sul; por unanimidade, REJEITAR A RELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo Banco do Estado
do Rio Grande do Sul; MÉRITO: EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
DA BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A (Seq.
0082) E DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Seq.
0115): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos
Recursos Ordinários dos reclamados, a fim de, reconhecendo a
condição de financiária da reclamante, aplicar-lhe os normativos da
referida categoria (financiária), juntados no processo com a inicial,
que vigeram durante o período imprescrito do contrato, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
25
Relator
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente/Recorrido
Advogado do
Recorrente/Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
JOSE EDMILSON NEVES GALVAO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067PB.)
ARM ENGENHARIA LTDA
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864CE.)
ARM - TELECOMUNICAÇOES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864CE.)
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854PB.)
OI MOVEL S.A.
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854PB.)
E M E N T A: RECURSO DO RECLAMANTE. INÉPCIA DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DOS PEDIDOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De sorte, a petição inicial, no
processo do trabalho, observa os princípios da simplicidade e da
informalidade, a teor do disposto no artigo 840, §1° da CLT. Não é
menos certo, todavia, que referido dispositivo legal exige ao menos
que o reclamante decline seu pedido, de forma integral, não
cabendo ao julgador presumir qual sua real pretensão, seja quanto
ao valor buscado, seja quanto às parcelas que entende lhe serem
devidas. Desse modo, no caso em tela, faltando as especificações
dos pedidos relativos às horas extras laboradas aos domingos,
feriados e DSR, bem como diante da formulação de pedido
genérico, há de ser mantida a inépcia da inicial quanto aos aludidos
pleitos. Recurso autoral desprovido. RECURSO DA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA.
VALIDADE. Negado o cumprimento de horas extras pelas empresas
demandadas, e trazendo o empregador os controles de ponto do
empregado, atinentes à boa parte do período contratual, permanece
com o reclamante o ônus de provar o fato constitutivo do direito
alegado (CLT, art. 818). Na hipótese, o depoimento do próprio autor
indicou jornada de trabalho compatível com os registros de
frequência anexados pela empresa. Ademais, foram detectadas
diversas contradições entre o testemunho do postulante e da única
testemunha apresentada pelo mesmo, favorecendo a tese patronal
de validade dos horários de labor consignados nos registros de
frequência. Recurso patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Trabalho da 13ª Região: No tocante ao Recurso do Reclamante:
NEGAR PROVIMENTO; e, no tocante ao Recurso da reclamada:
DAR PROVIMENTO PARCIAL para: a) considerar válidos os
registros de jornada acostados com a defesa, para fins de cálculo
da jornada excedente da 44ª hora semanal, e seus consectários
reflexos, porém, considerando o intervalo para descanso e refeição
de apenas 1 hora, diariamente; b) considerar a jornada laboral
fixada pelo Juízo de origem, qual seja, de segunda a sexta, das
07h30min às 18h45min, e aos sábados, das 07h15min às
17h20min, divergindo apenas quanto ao intervalo intrajornada, ora
fixado em 1,(uma) hora, diária, em relação aos meses em que não
foram apresentados controles de ponto, e considerando o período
não prescrito (31.10.2009); mantém-se a dedução dos valores
pagos a igual título de horas extras e reflexos, conforme fichas
financeiras colacionadas aos autos; c) excluir do provimento
condenatório a aplicação da multa prevista no art. 475- J do CPC.
Custas reduzidas para R$ 260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00,
novo valor arbitrado à condenação. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
26
quantum devido a título de indenização por danos morais. O dano
moral é, portanto, incomensurável, uma vez que não há como se
aferir a dor sofrida pelo empregado em decorrência de atos
praticados pelo empregador, ofensores da honra, da imagem, da
intimidade, da vida privada ou da dignidade do empregado. Em
razão disso, deve o julgador fixar o quantum com base nos
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, aplicando o
bom senso de acordo com as circunstâncias que envolvem cada
caso. Acresça-se que a importância a ser fixada como indenização
deve se pautar, na medida do possível, no grau e extensão da
violação ao direito da personalidade suportada. Assim, a
indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo
no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação pela lesão
do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao patrimônio já
existente. Devem ser observados os Princípios da Razoabilidade e
Proporcionalidade. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Processo Nº RO-0165700-43.2014.5.13.0004
Acórdão
Processo Nº RO-01657/2014-004-13-00.2
Processo Nº RO-0166400-53.2014.5.13.0025
Processo Nº RO-01664/2014-025-13-00.5
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
SIMAO CLEMENTE DA SILVA NETO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800PB.)
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUÇAO LTDA
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE OLIVEIRA(OAB:
13763PB.I)
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO. MAU PROCEDIMENTO DO
EMPREGADO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A despedida por
justa causa é uma medida extrema, derivada de ato ou conduta
faltosa do empregado, que torna inviável a continuidade do contrato
de trabalho. Para aplicá-la, exige-se prova cabal e robusta da falta
grave alegada. Desincumbindo-se a empresa reclamada desse
ônus, mantém-se a dispensa motivada. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0166100-66.2014.5.13.0001
Processo Nº RO-01661/2014-001-13-00.1
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
JOSE CARLOS DA SILVA
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161PB.)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140PE.D)
E M E N T A: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. Quanto ao valor
arbitrado, em nosso ordenamento jurídico, não existe uma regra
preestabelecida, de que se possa valer o magistrado para fixar o
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Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ADRIANO MARINHO OLIVEIRA e
outros 4
MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260PB.)
VR SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADELIDE PEREIRA DA SILVA(OAB:
14348PE.)
E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se
delineia, de forma incontroversa, a ocorrência de terceirização no
âmbito da empresa subsidiária de sociedade de economia mista
federal, cabendo-lhe, assim, na condição de beneficiária da força
laboral dos reclamantes, responder, de forma subsidiária, pelo
adimplemento das obrigações sonegadas pela empresa interposta,
dada a configuração de conduta culposa na fiscalização do contrato
de prestação de serviços, em conformidade com a orientação
consagrada na Súmula 331, item IV, do TST, como bem decidiu o
Juízo de origem. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº ED-0167500-49.2013.5.13.0002
Processo Nº ED-01675/2013-002-13-00.0
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
PAULO SERGIO SILVA DE ALMEIDA
Advogado do Embargado LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049PB.)
Embargante
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Embargante
Embargado
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
PASSAGEIROS E CARGAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Advogado do Embargado AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202PB.)
Advogado do Embargado EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792PB.)
Embargado
COMISSAO INTERSINDICAL DE
CONCILIAÇAO PREVIA DO
TRANSPORTE DA PARAIBA
Advogado do Embargado CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772PB.B)
E M E N T A: OMISSÃO NO JULGAMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Cabível o acolhimento dos
embargos de declaração quando constatada omissão na decisão
embargada (art. 897-A da CLT e art. 535 do CPC), como no
presente caso, relativamente ao arbitramento da condenação e das
respectivas custas processuais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER PARCIALMENTE aos
embargos de declaração para, suprindo a omissão suscitada,
atribuir o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à condenação e
de R$ 200,00 (duzentos reais) às custas processuais. João Pessoa,
15/12/2015.
Acórdão
Advogado do Agravado
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Relator
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
Embargado
JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA
Advogado do Embargado ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313PB.)
Embargante
WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
Advogado do
SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
Embargante
14671PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm
por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco
na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração.
João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0177900-13.2013.5.13.0006
Processo Nº AP-01779/2013-006-13-00.0
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Processo Nº AP-01758/2013-011-13-00.0
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
ADALEX SUEL DA SILVA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861PB.)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ANTONIO ALVES DA SILVA
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1117PB.A)
BANCO DO BRASIL S.A.
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
formulados pela Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas
apontadas pelo executado, devendo, portanto, ser mantidos, por
exprimirem monetariamente com exatidão o comando decisório.
Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Processo Nº RO-0183400-45.2013.5.13.0011
Processo Nº RO-01834/2013-011-13-00.8
Complemento
Relator
Recorrido
Advogado do Recorrido
Acórdão
Processo Nº AP-0175800-70.2013.5.13.0011
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766PB.)
E M E N T A: CAGEPA. EMPRESA PÚBLICA DE CARÁTER
SOCIAL. SÚMULA Nº 17 DO TRT 13ª REGIÃO.
PRERROGATIVAS. A equiparação da CAGEPA aos entes públicos,
ex vi da Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, inclusive com amparo
nos precedentes da Suprema Corte, decorre do caráter social
ostentado em razão das atividades da empresa envolverem a
execução de serviço público essencial, em sentido estrito, em
regime não concorrencial, razão porque a nova regra processual
incide sobre os processos da empresa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. João Pessoa, 15/12/2015.
Processo Nº ED-0167600-07.2013.5.13.0001
Processo Nº ED-01676/2013-001-13-00.9
27
Recorrente
Advogado do Recorrente
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00462/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
FABIO CESAR LIRA LAVOR
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935PB.)
E M E N T A: REGIME DE SOBREAVISO. CONTRAPRESTAÇÃO
INFERIOR. PAGAMENTO DEVIDO. Restando demonstrado nos
autos o submetimento do empregado a regime sobreaviso e não
sendo apropriadamente remunerado o respectivo período, é devido
o pagamento das horas em sobreaviso, deduzidos os valores já
quitados a esse título. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, conhecer do Recurso Ordinário e DAR
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de condenar a reclamada ao
pagamento das horas em sobreaviso, delimitadas em 6 (seis) horas
e 30 (trinta) minutos por dia, dois dias por semana, observado
período atingido pela prescrição e deduzidos os valores quitados a
esse título. João Pessoa-PB, 14/12/2015.
28
para, reformando a decisão consignada no sequencial 237,
determinar a liberação, em favor do exequente, dos depósitos
recursais efetuados pela executada, nos termos do art. 475-O,
inciso I, do CPC. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0183600-79.2013.5.13.0002
Processo Nº RO-0188200-37.2013.5.13.0005
Processo Nº AP-01836/2013-002-13-00.6
Processo Nº RO-01882/2013-005-13-00.4
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468PB.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. A
aplicação de juros e multa pelo não pagamento ou recolhimento das
contribuições previdenciárias, na época própria, é decorrência legal,
conforme disposto no art. 35 da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 61 da Lei
nº 9.430/96. Esse é o entendimento pacífico nesta corte, conforme
se extrai do incidente de uniformização de jurisprudência IUJ- nº
97.00.66.2010.5.13.0000 e da súmula nº 14. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas processuais, pelo executado, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015.
Acórdão
Processo Nº AP-0186600-81.2013.5.13.0004
Processo Nº AP-01866/2013-004-13-00.5
Complemento
Relator
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00460/2015
Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
ALEXANDRE DE LIMA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772PB.B)
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660PB.)
AMBEV S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341SP.)
E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE
VALORES SEM CAUÇÃO. ART. 475-O, II, DO CPC.
PROVIMENTO. Hipótese em que aplicável a inteligência dos incisos
I e II do § 2º do art. 475-O do CPC, possibilitando ao exequente o
levantamento dos depósitos recursais, sem necessidade de
prestação de caução, eis que, diante da própria essência do crédito
em questão, afigura-se plausível a situação de necessidade prevista
na norma. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
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Complemento
Relator
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00315/2015
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
FRANCISCO CLAUDINO DA SILVA
FILHO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123PB.)
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072PB.)
E M E N T A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
CONFLUÊNCIA DE OUTROS REQUISITOS. A promoção por
merecimento não se traduz em direito subjetivo a ser imediatamente
usufruído pelo trabalhador, pela simples avaliação de desempenho,
por depender da concorrência de outros requisitos previstos no
Regulamento Interno, inclusive aferição meritória propriamente dita
e disponibilidade financeira. Assim, inexiste direito subjetivo certo e,
por consequência, qualquer violação à esfera moral do empregado
por não concessão da promoção.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015.
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130097-46.2014.5.13.0023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RECORRIDO
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RECORRIDO
MICHELINE LEMOS PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
- MICHELINE LEMOS PEREIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
29
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
ou negligência do ente público na fiscalização do contrato, cabendo
SUBSIDIÁRIA. O trabalho para empresa tomadora da mão de obra,
ao reclamante, pela distribuição do ônus da prova, a incumbência
em terceirização lícita, não gera vínculo de emprego, mas sim, a
de trazer aos autos os elementos necessários para a efetiva
responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula nº 331 do TST.
caracterização da conduta culposa da Administração Pública. No
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. Conquanto o
caso dos autos, ausentes essas provas de culpabilidade da
documento pericial tenha sido formulado dentro dos lindes do
universidade durante a execução do contrato, não havendo que se
devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da CF/88), e fundamentado
falar em culpa in eligendo ou culpa in vigilando resultando, portanto,
com base nas especificações factuais e científicas restritamente
na exclusão da sua responsabilidade subsidiária. NATUREZA
atinentes à hipótese em julgamento, afere-se válido para garantir o
SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. REGIME
direito à insalubridade pugnado na petição inicial. HONORÁRIOS
12X36. JORNADA LABORAL. CONFIGURAÇÃO. O intervalo
PERICIAIS. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. Verificando-se que os
previsto no artigo 71 da CLT é de observância obrigatória, mesmo
honorários periciais foram estabelecidos em descompasso com os
na hipótese em que o trabalhador labore na escala de 12x36,
precedentes jurisprudenciais desta Corte Regional da 13ª Região,
situação dos autos, por ser norma de medicina e segurança do
publicados em casos de idêntica complexidade e dificuldade de
trabalho, sendo impossível a renúncia ou transação desse direito.
elaboração do documento pericial, minora-se o quantum
Sua natureza salarial impõe a repercussão no cálculo das demais
considerado pela instância a quo, em relação ao referido título de
parcelas salariais. Súmula 437 do TST. Provimento parcial do
honorários periciais. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
recurso. DECISÃO: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro
realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e
Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos
Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida
Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves
Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o
de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para minorar
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
os honorários periciais para R$ 1.2000,00 (mil e duzentos reais).
Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Custas decrescidas para R$ 173,96 (cento e setenta e três reais e
Recurso Ordinário do reclamante para, condenar a parte
noventa e seis centavos).
Reclamada, empresa Contemporânea Terceirização, ao pagamento
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130153-96.2015.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARGEMIRO SOARES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. As decisões proferidas
pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise, evidenciam que
para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária é
imprescindível que se produza prova concreta e robusta da omissão
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dos intervalos não concedidos, nos moldes estabelecidos no
Enunciado da Súmula 437, I do TST, acima colacionado, bem
como, que sobre esses, operem todos os reflexos derivados da
relação contratual de trabalho, quais sejam: aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%. Custas majoradas,
conforme planilha".
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130154-81.2015.5.13.0006
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA
DE LIMA(OAB: 38591/PE)
RECORRENTE
FERNANDA FRANCINETE PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO
FERNANDA FRANCINETE PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RECORRIDO
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA
DE LIMA(OAB: 38591/PE)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
30
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DO ARESTO.
UFPB. PROCURADOR FEDERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL . LEI
10.910/2004. O artigo 17 da referida lei, determina que a intimação
Intimado(s)/Citado(s):
do Procurador Federal deve ser pessoal, e, sendo norma especial,
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- FERNANDA FRANCINETE PEREIRA DA SILVA
prevalece, pois, à norma geral. Não sendo observada tal
prerrogativa, causando prejuízo processual à autarquia federal,
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
impõe-se, a nulidade processual desde a ausência de intimação
COMPROVAÇÃO. É devido o pagamento de horas extras quando a
pessoal. Retorno dos autos à Vara de origem. Preliminar que se
prova testemunhal confirma a extrapolação de jornada sem que a
acolhe.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
empresa tenha comprovado o pagamento do labor em excesso.
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
RECURSO DA RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS
realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
INDEVIDOS. Devem ser restituídas as quantias que foram
com a presença de Suas Excelências os Senhores
subtraídas do pagamento do empregado com o fim de ressarcir a
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Carlos Coelho
empresa do prejuízo de produtos subtraídos por terceiros ou que
de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
perderam a validade.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade,
de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual , suscitada nas
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
razões de recurso, e declarar nulo todos os atos praticados, a partir
Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana
da notificação para comparecimento à audiência Una e
Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da
apresentação da defesa, determinando desde já o retorno dos autos
Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de
à Vara de origem para que a reclamada UFPB seja notificada, desta
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
feita, observando-se a prerrogativa prevista no art. 17 da Lei
Santos Filho, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
10.910/2004, segundo a qual, a notificação deve ser pessoal.
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto aos
descontos indevidos, suscitada em contrarrazões pela reclamante;
MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação os honorários advocatícios; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação a obrigação da reclamada de restituir os descontos
indevidamente realizados no pagamento da reclamante, nos termos
da fundamentação supra, que faz parte integrante dessa decisão
para todos os fins. Custas nos termos da planilha em anexo.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130173-30.2015.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IVONALDO GOMES DUARTE
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/PB)
ADVOGADO
VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)
ADVOGADO
NATALIE RIBEIRO SEIXAS(OAB:
168967/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO
FABRICIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 161733/RJ)
Processo Nº RO-0130169-14.2015.5.13.0018
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RECORRIDO
LUCIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE
Intimado(s)/Citado(s):
ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO PARA A QUAL O
- LUCIANO EUGENIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
- IVONALDO GOMES DUARTE
EMPREGADO FOI CONTRATADO. INDEFERIMENTO. Predomina
na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o exercício
de outras atividades dentro do horário de trabalho não configura
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
31
acúmulo de funções, se essas atividades forem compatíveis com
nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa; a partir
aquela para a qual o empregado foi contratado. DECISÃO:
da audiência realizada em 17.12.2014 (id 8115d08), a fim de que
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
seja reaberta a instrução processual e ouvidas as testemunhas
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
arroladas pela recorrente.
10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
Acórdão DEJT
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana
Maria Madruga (Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da
Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos. Deve a Secretaria da
ST1, quando da publicação do acórdão, observar que as intimações
Processo Nº RO-0130338-83.2015.5.13.0023
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
RECORRIDO
KLEBER ELLEONAY OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ou notificações referentes ao presente feito devem ser feitas em
nome dos advogados CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/AL 7.566-A; FABRÍCIO OLIVEIRA DE ARAÚJO - OAB/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ELLEONAY OLIVEIRA ALVES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
161.733; VIVIANA RODRIGUES MORAYA - OAB/RJ 161.107; e
NATALIE RIBEIRO SEIXAS OAB/RJ 168.967, advogados da
EMENTA: MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE
reclamada.
VALORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Devidamente
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130305-60.2014.5.13.0013
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
FAZENDA HJ - ESPÓLIO ARTHUR
JOSÉ HOFIG JÚNIOR
ADVOGADO
MAURICIO MIGUEL DA MOTA(OAB:
65257/MG)
RECORRIDO
WILSON CANUTO DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA HJ - ESPÓLIO ARTHUR JOSÉ HOFIG JÚNIOR
- WILSON CANUTO DA SILVA
comprovado o transporte de numerário pelo reclamante decorrente
de vendas pagas à vista, com dinheiro em espécie, resta evidente
que o mesmo estava mais exposto ao risco de violência que a
maioria do cidadão comum, fato que torna nítido o abalo moral por
ele sofrido. Nessa circunstância, deve ser mantida a condenação
em danos morais. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana
Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da
Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de
EMENTA: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano
CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. Deve ser
dos Santos Filho, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
declarada a nulidade processual por cerceamento do direito de
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
defesa quando não é cumprida a determinação do Juízo de
Recurso Ordinário para excluir da condenação o pagamento das
expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas
horas extras e reflexos.
pela parte reclamada.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana
Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da
Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência em razão do lugar da Justiça do Trabalho, suscitada
pela recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
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Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130419-35.2015.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILLAM FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
32
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Intimado(s)/Citado(s):
para que a reclamada, na fase de liquidação, apresente as fichas
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
- WILLAM FERREIRA ARAUJO
financeiras e os comprovantes de recibos da remuneração do
reclamante, não alcançados pela prescrição (FGTS, prescrição
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO
SUBSCRITOR. Não se conhece de recurso interposto por advogado
sem a devida representação processual. DECISÃO: ACORDA a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire (Presidente) e dos Juízes Convocados Margarida
Alves de Araújo Silva (Relatora) e Humberto Halison Barbosa de
Carvalho e Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por
trintenária; outros reflexos, prescrição quinquenal), em prazo
razoável e sob penalidade a ser definido pelo Juízo da Liquidação,
a fim de definir os valores dos reflexos do auxílio alimentação
deferidos em sentença, resguardando o direito do autor de impugná
-los, em respeito ao Princípio do Contraditório; e equiparar a
reclamada à Fazenda Pública, para que usufrua de prerrogativas
processuais, tributárias e financeiras, tais como, execução por meio
do procedimento de precatório; isenção de recolhimento de
depósito recursal e de pagamento de custas processuais; prazos
dobrados para recorrer; e aplicação de juros de mora de 0,5%, na
definição da quantia a ser executada. Custas mantidas, porém
dispensadas.
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, arguida pela consignante, ora recorrida, por
falha da representação processual.
Acórdão DEJT
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130442-44.2015.5.13.0001
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RECORRIDO
MARIA ELIANE CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA
Processo Nº RO-0130484-97.2014.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA GORETE DE SOUZA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
JESSICA DANIELLE FREITAS
BERENGUER(OAB: 35721/PE)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT.
NATUREZA SALARIAL. De acordo com a
Orientação
- MARIA GORETE DE SOUZA
- SOUZA CRUZ S/A
Jurisprudencial n. 413 da SDI-1, se o empregado vem,
habitualmente, recebendo o auxílio-alimentação, a adesão posterior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: EMENTA: EMBARGOS DE
da
reclamada ao PAT ou a pactuação em norma coletiva,
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA.
conferindo caráter indenizatório à verba não têm o condão de
INEXISTÊNCIA DE ERRO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
alterar a situação da natureza salarial do benefício concedido.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O acolhimento dos embargos
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
declaratórios pressupõem presentes os requisitos estipulados no
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
artigo 535 do CPC. Ausentes, rejeita-se os pedidos elencados nos
realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
respectivos apelos. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos
de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro
Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves
Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os
de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor
Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida
Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA SOUZA CRUZ : por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130546-64.2015.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
JULIANA ALBUQUERQUE BEZERRA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
33
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa
daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito,
de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo
resultado, formando-se novo juízo de valor. Ante a ausência desses
elementos, não há como o Juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as ilações do expert. DECISÃO: ACORDA a
C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga
(Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza
Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano
dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso Ordinário. Deve a ST1 observar que existe pedido da
- BANCO DO BRASIL S.A.
- JULIANA ALBUQUERQUE BEZERRA
reclamada no sentido de que todas as intimações/notificações
sejam realizadas, única e exclusivamente, em nome dos advogados
EMBARGOS DECLARATÓRIOS: EMENTA: REEXAME DE
Ellen Maciel Jerônimo, OAB-PB 13.636 e Bruno de Medeiros
MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Impossível o reexame de
Tocantins, OAB/RJ 92.718.
matéria fático probatória em sede de Embargos Declaratórios, cuja
finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados
em lei. Embargos rejeitados. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão
Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório
Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana
Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da
Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130594-71.2015.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373-B/PB)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RECORRIDO
ALANDEMBERG SANTOS HILARIO
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG SANTOS HILARIO
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Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130714-06.2014.5.13.0023
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
COMBATE - SEGURANCA DE
VALORES LIMITADA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO
MARILIA GIL MESSIAS DE
MELO(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO
ANDRE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO
BORBOREMA ENERGETICA S.A.
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE SOUSA ARAUJO
- BORBOREMA ENERGETICA S.A.
- COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
ANEXO Nº 02 DA NR- 16. VIGILANTE. TRABALHO EM
CONDIÇÕES DE RISCO. INFLAMÁVEIS. DEFERIMENTO. Devido
o adicional de periculosidade, eis que constatado pela perícia
realizada in loco, que o reclamante, na função de vigilante, fazia
rondas pelas vias internas da segunda reclamada a cada 15
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
34
minutos, expondo-se ao risco dos inflamáveis líquidos ali
Acórdão DEJT
encontrados. Recurso patronal parcialmente provido para limitar a
condenação ao período laborado na segunda reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria
Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza
Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação no adicional de
Processo Nº RO-0130796-73.2014.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
EGIRLANDIA NEVES ALVES
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARO(OAB:
46376/MG)
ADVOGADO
ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO
GISELLE DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 36048/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIRLANDIA NEVES ALVES
- SOUZA CRUZ S/A
periculosidade (e reflexos) ao período de 04.03.2009 a 31.12.2013.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais),
calculadas sobre R$ 4.000.00 (quatro mil reais), valor arbitrado à
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem
condenação.
acolhida os Embargos de Declaração, quando ausentes as
hipóteses de que trata o art. 535 do CPC. Embargos rejeitados.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130735-93.2015.5.13.0007
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
JOILSON LIMA ALVES
ADVOGADO
GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RECORRIDO
ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
ANDERSON TEIXEIRA
CORREIA(OAB: 23179/BA)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria
Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza
Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
- JOILSON LIMA ALVES
Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos
de Declaração.
EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO-
Acórdão DEJT
DESEMPREGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
IMPROCEDÊNCIA. A mora da reclamada na entrega das guias do
seguro-desemprego, consoante reiterada jurisprudência do TST,
não justifica a condenação ao pagamento por danos morais, até
mesmo porque é omissão suprível mediante ato do Juiz, que poderá
Processo Nº RO-0130814-66.2015.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CELINA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA SILVA
determinar a expedição de alvará substitutivo. Recurso não
provido.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA DA SILVA MARTINS
- MARIA JOSE DA SILVA
realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria
Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza
Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
EMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FRAUDE PROCESSUAL. LIDE SIMULADA. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A extinção do feito em casos de flagrante tentativa de
burlar a lei, para proveito indevido mediante processo judicial
simulado, é medida que se impõe, sem prejuízo da remessa de
peças dos autos ao Ministério Público para a apuração do
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
35
cometimento de crime contra a dignidade da justiça. Não pode o
improcedente a reclamação trabalhista. Custas invertidas, porém
Judiciário permitir a subversão da finalidade do processo e a
dispensadas.
Edital
Edital
deflagração de ilegalidades a suas expensas. Sentença mantida.
DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos
Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves
de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante, mantendo inalterada a sentença.
Processo Nº RO-0130153-96.2015.5.13.0006
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARGEMIRO SOARES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RECORRIDO
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131081-90.2015.5.13.0024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO
WAGNER TRAJANO SALES
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO
MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Relator
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
De ordem da MM. Juíza do Trabalho, MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, Juíza Convocada, para integrar a PRIMEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO,
Intimado(s)/Citado(s):
em virtude da Lei, etc.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WAGNER TRAJANO SALES
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. AUSÊNCIA
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
DE PROVA ROBUSTA. Uma vez que não restou demonstrada, de
reclamadaCONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP,
forma cabal, a identidade de funções exercidas pelos terceirizados e
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
aquelas inerentes ao cargo almejado pelo autor, tampouco a
Trabalhista nº 0130599-09.2014.5.13.0015, movida por HIGO
contratação em número suficiente a atingir a colocação do
MICHEL DE MOURA LIMA- CPF: 010.099.594-25, reclamante, para
reclamante, não há que se falar em direito à nomeação. DECISÃO:
tomar ciência da DECISÃO ID – d544316, podendo ser consultado
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
através
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
grau/Processo/ConsultaDocumnto/lisView.seam."ACORDA a C. 1ª
15/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador Carlos
Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no
Coelho de Miranda Freire (Presidente) e dos Juízes Convocados
Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas
Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva (Relator) e Carlos
Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga
Hindemburg de Figueiredo, bem como de Sua Excelência o Senhor
(Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, dando
Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como
continuidade ao julgamento iniciado na Sessão Ordinária realizada
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano
em 19/11/2015, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
dos Santos Filho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
incompetência da Justiça do Trabalho; MÉRITO: por unanimidade,
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
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do
link:http://pje.trt13.jus.br/primeiro
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
36
condenar a parte Reclamada, empresa Contemporânea
Terceirização, ao pagamento dos intervalos não concedidos, nos
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
moldes estabelecidos no Enunciado da Súmula 437, I do TST,
edital será publicado no Diário Eletrônio da Justiça do Trabalho
acima colacionado, bem como, que sobre esses, operem todos os
(Nacional) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo.
reflexos derivados da relação contratual de trabalho, quais sejam:
Documento digitado e assinado por Francisco Fernandes de
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%. Custas
Assis Neto, Analista Judiciário. João Pessoa, 18/12/2015.
majoradas, conforme planilha".
Notificação
Notificação
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Eletrônio da Justiça do Trabalho
(Nacional) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo.
Documento digitado e assinado por Francisco Fernandes de Assis
Neto, Analista Judiciário. João Pessoa, 18/12/2015.
Edital
Processo Nº AP-0130323-96.2014.5.13.0008
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
AGRAVADO
RODRIGO RAIFF SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AGRAVADO
JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0130169-14.2015.5.13.0018
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RECORRIDO
LUCIANO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- RODRIGO RAIFF SILVA DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho ID 50007d9 , “Considerando a possibilidade de aplicação de efeito
modificativo, determino que seja notificado o embargado para,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO 20) DIAS.
De ordem da MM. Juíza do Trabalho, MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, Relatora Convocada, para integrar a PRIMEIRA
TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO,
em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada, CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do
Ação Trabalhista nº 0130169-14.2015.5.13.0018, movida por
LUCIANO EUGÊNIO DA SILVA, contra a UFPB e
CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, para tomar
ciência da DECISÃO ID – 0bb2639, podendo ser consultado
a
t
r
a
v
é
s
d
o
link:http/pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RO-0130661-22.2014.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCELYNE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RECORRENTE
VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
RECORRIDO
FRANCELYNE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RECORRIDO
ADVOGADO
VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
37
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS
- VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho ID -
Ficam as partes notificadas do inteiro teor da DECISÃO, id -
b2319a4 , “Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito
acca1bf. "Em face das razões expostas, NÃO
CONHEÇO do
modificativo, determino que seja notificada a parte embargada para,
recurso ordinário do reclamado, pois deserto. Deixo de conhecer,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos
também, do recurso adesivo da reclamante, visto que subordinado
Declaratórios opostos (id. 2f4dd41). Após, retornem-me os autos
à admissibilidade do recurso principal, conforme aduz as
conclusos".
disposições contidas no art. 500, inc. III, do CPC".
Notificação
Processo Nº RO-0130790-15.2014.5.13.0028
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
RECORRIDO
IVAN CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Relator
Redator
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do Recorrido
- ALPARGATAS S.A.
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Edital
Edital
Processo Nº RO-0064300-26.2014.5.13.0023
Processo Nº RO-00643/2014-023-13-00.0
Recorrido
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho, ID -
Recorrente
Advogado do Recorrente
4836a10."Diante da possibilidade de modificação do julgado por
Recorrido
EDVALDO DE ANDRADE
EDVALDO DE ANDRADE
CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS e
outros 2
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
PLANETA CG COMERCIO
ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E
COMUNICAÇAO LTDA - ME
CLARO S.A.
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
UNIÃO FEDERAL (INSS)
atribuição de efeitos modificativos aos presentes Embargos de
Declaração, intime-se a embargada para impugná-los no prazo de
05 (cinco) dias".
Notificação
Processo Nº RO-0130942-26.2014.5.13.0008
Relator
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE BRITO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RECORRENTE
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO
JOSE RICARDO DE BRITO
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
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Intimado(s)/Citado(s):
- CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS e outros 2
- CLARO S.A.
- PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE TELEFONIA
E COMUNICAÇAO LTDA - ME
- UNIÃO FEDERAL (INSS)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
PROC. NU.:00643.2014.023.13.00-0
Recurso Ordinário
Recorrente CLARO S.A.
Recorrido CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS
Recorrido DANIELY OLIVEIRA BEZERRA
Recorrido THACIANA DE SOUZA CRUZ
Recorrido UNIÃO FEDERAL (INSS)
Recorrido PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE
TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME
O Doutor EDVALDO DE ANDRADE, Juiz Relatora do Tribunal
Regional Trabalho da 13ª Região, Revisora do processo em
epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital, que o
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Recorrido PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE
TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da
decisão, exarada nos autos em epígrafe (seq. nº 153).
"(...)RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA, com a presença do(a)(s)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, rejeitar a PRELIMINAR DE
NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, POR OFENSA AO ART. 93, INC. XI DA CF;
MÉRITO: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário."
A decisão supracitada encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 20(vinte) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL, que vai assinado pela Secretária da Colenda
Segunda Turma.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2015.
38
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
PROC. Nº 0130119-70.2015.5.13.0023
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO:
FRANCISCO ADRIANO GONÇALVES DE
SOUSA
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Segunda Turma
Notificação
Notificação
Processo Nº ED-0113500-90.2014.5.13.0026
Campina Grande/PB.
O presente feito já foi objeto de minha análise, estando apto a ser
inserido em pauta de julgamento.
Todavia, foi editado o Ato TRT SCR nº 14/2015, por meio do qual o
Processo Nº ED-01135/2014-026-13-00.8
Exmº. Sr. Desembargador Presidente Corregedor deste Tribunal
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Embargante
PAULO SERGIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
Advogado do
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
Embargante
13442/PB)
Embargado
AP ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA - EPP
Advogado do Embargado ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
determinou "a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON, dos processos
listados no Protocolo nº 000- 025994/2015, que tramitam contra a
empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Serviços Ltda".
Esta é precisamente a situação deste processo, que consta da lista
inserida no referido Protocolo.
Sendo assim, cumprindo a referida determinação, encaminhem-se
Intimado(s)/Citado(s):
os autos ao NUCON.
- AP ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP
- PAULO SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO
Dê-se ciência às partes deste despacho.
INTIMAÇÃO
(Assinado eletronicamente.)
EDVALDO DE ANDRADE
Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA (seq. nº. 115), nos autos epigrafados, cujo teor é o seguinte:
" Vistos etc. Concedo à parte embargada a oportunidade para
manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. Prazo de cinco
dias. Notifique-se."
Desembargador Relator
GDEA//DM/MA
(VP)
Notificação
Processo Nº ED-0134000-58.2014.5.13.0001
Processo Nº ED-01340/2014-001-13-00.7
Notificação
Processo Nº RO-0130119-70.2015.5.13.0023
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO ADRIANO GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
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Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Embargado
SILVIO LINS DE ARAUJO
Advogado do Embargado HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Embargante
QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA
Advogado do
THIAGO SOUTO AGRA(OAB:
Embargante
7697/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- SILVIO LINS DE ARAUJO
39
agravo de instrumento.
INTIMAÇÃO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA (seq. nº. 122), nos autos epigrafados, cujo teor é o seguinte:
" Vistos etc. Concedo à parte embargada a oportunidade para
manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. Prazo de cinco
dias. Notifique-se."
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0078100-15.2014.5.13.0026
Processo Nº RO-00781/2014-026-13-00.8
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
STIPDASE-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA INDUSTRIA
DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO
DE AGUA E SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho."
Notificação
Processo Nº AR-0130219-94.2015.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS
IDEAL LTDA
ADVOGADO
MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU
LEONARDO DOMINGOS DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA
NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.A presente ação rescisória prescinde da
produção de provas, uma vez que se trata de matéria
jurídica.Assim, abra-se vista ao autor e ao réu (este último deverá
ser notificado por oficial de justiça), no prazo comum de 10 (dez)
dias, para razões finais (art. 493 do CPC c/c art. 93, §6º, do
Regimento Interno).Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação
das alegações finais, retornem-me os autos conclusos."
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0187100-53.2013.5.13.0003
Processo Nº AP-01871/2013-003-13-00.1
Relator
NOTIFICAÇÃO
Agravado
Ciência as partes do despacho exarado tramitação sequencial 130
Notificação
Processo Nº RO-0130005-98.2014.5.13.0013
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
REALIZE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO
DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15577/PB)
ADVOGADO
GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
RECORRIDO
JOSE NELSON DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA SINTEENP-PB
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇAO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA SINTEENP-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NELSON DE SOUZA OLIVEIRA
- REALIZE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes do despacho exarado tramitação sequencial 216.
NOTIFICAÇÃO:"Mantenho o despacho agravado pelos
fundamentos expendidos quando da análise do recurso de revista
interposto.Notifique-se a parte
agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093600-21.2013.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MORAIS SILVA
- MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros
Processo Nº RTOrd-00936/2013-006-13-00.0
Reclamante
MARIA DAS DORES MACARIO DO
NASCIMENTO
EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
LAVANDERIA QUATRO ESTAÇOES e
outros 2
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA QUATRO ESTAÇOES e outros 2
- MARIA DAS DORES MACARIO DO NASCIMENTO
Despacho: Conforme despacho seq. 190, notifique-se o exequente
para que, no prazo de 10 dias, indicar outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 40 da
Lei 6.830/80
2
- UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S.A.
Ante os termos da certidão seq. 185, notifique-se o exequente para
que, no prazo de 10 dias, forneça meios de prosseguimento da
execução, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050900-45.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00509/2014-022-13-00.2
Despacho
Processo Nº RTSum-0094500-31.2004.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00945/2004-002-13-00.5
Reclamado
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
JESUS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
Advogado do Reclamado JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
Interessado do Juízo
ANTONIO MARCONES SIQUEIRA
FERREIRA
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCONES SIQUEIRA FERREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO JESUS LTDA
- UNIÃO (PGF)
Despacho: Ante os termos do despacho seq. 412, notifique-se o
exequente para que, no prazo de 10 dias,indicar outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 40 da
Lei 6.830/80.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0049000-18.2014.5.13.0025
40
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
IVI MANUELLY BARBALHO RENOR
DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
- IVI MANUELLY BARBALHO RENOR
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
Ante a publicação do edital, sem qualquer manifestação da
executada, notifique-se a exequente para que, no prazo de 10 dias,
forneça meios de prosseguimento da execução sob pena aplicação
do art. 40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Processo Nº RTOrd-00490/2014-025-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
FABIO DE MORAIS SILVA
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
MODULADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI - EPP e outros 2
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS
S.A.
LAIS DA COSTA ROCHA(OAB:
18363/PB)
KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI(OAB: 178033/SP)
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Solução de Conflitos
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0092800-47.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00928/2010-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
EDNALDO MARCULINO DOS
SANTOS
MARCELO LEITE COUTINHO
SOARES(OAB: 14053/PB)
SAULO COSTA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12509/PB)
SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamado
JONILDO BRITO RETIFICA
CAMPINENSE COMERCIO LTDA
(RETIFICA DE MOTORES
CAMPINENSE) e outros 3
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Interessado do Juízo
JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MARCULINO DOS SANTOS
- JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA
(RETIFICA DE MOTORES CAMPINENSE) e outros 3
- JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da audiência para tratativa conciliatória,
designada para o dia 20/01/2016, às 12:00h,a ser realizada no
Núcleo de Conciliação -NUCON, situado no Fórum Maximiano
Figueiredo - Av. Dep. Odon Bezerra,184 - Empresarial João
Medeiros -Piso E2 - Tambiá - JoãoPessoa - PB Tel: 3533-6473.
(assinado eletronicamente)
ZÉLIA Mª VILAR FRAZÃO
Técnico Judiciário
41
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0039300-90.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00393/2014-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0083900-02.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00839/2014-001-13-00.7
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013700-67.2014.5.13.0001
Reclamante
ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS
FILHO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME
(JONH PEOPLE CHOPARIA)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Processo Nº RTOrd-00137/2014-001-13-00.3
Reclamado
CONSTRUTORA QUEIROZ
BARRETO LTDA
Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ BARRETO LTDA
Fica a UNIÃO por meiod a PGF, intimada do despacho a seguir
transcrito:Dê-se ciência ao reclamante da CPE devolvida seq 0207
sem cumprimento, devendo indicar meios para prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME (JONH PEOPLE
CHOPARIA)
- ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS FILHO
Fica o reclamante intimado por seu advogado, para indicar meios
para prosseguimento da execução, no parzo de 5 dias, sob pena de
arquivamento provisório pelo prazo de 5 anos.
Processo Nº RTOrd-0121700-98.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01217/2013-001-13-00.5
Reclamante
Processo Nº RTOrd-0039300-90.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00393/2014-001-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR
Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a
seguir transcrito:Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 794,
I do CPC.Pague-se ao reclamante com as retenções
legais.Arquivem-se os autos, com baixa.Intimem-se as partes.
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Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIA DA PENHA CARVALHO DE
MORAIS
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
(PRONTOCOR)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADRIANA RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17160/PB)
JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0121700-98.2013.5.13.0001
Setor: VT001EXE
Operador: 22090
Reclamante: MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Reclamado: PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
(PRONTOCOR)
Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
Reclamado: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS
Advogado do Reclamado: ADRIANA RODRIGUES FERNANDES
Advogado do Reclamado: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA
42
SAS
Advogado do Reclamado: ADRIANA RODRIGUES FERNANDES
Advogado do Reclamado: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS CNPJ:
07.678.950/0002-08 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho
DESPACHO
Notificação
Registre-se a INCLUSÃO de dados de PRONTO
SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA CNPJ: 09.125.576/0001-50 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com
existência de garantia do débito.
(assinado e datado eletronicamente)
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0121700-98.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-0130055-29.2015.5.13.0001
AUTOR
SEVERINO MARTINS DO CARMO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
FAZENDA CAMARAO S/A
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARTINS DO CARMO
NOTIFICAÇÃO:
Processo Nº RTOrd-01217/2013-001-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIA DA PENHA CARVALHO DE
MORAIS
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
(PRONTOCOR)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADRIANA RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17160/PB)
JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
Fica a parte notificada, por seu advogado para receber as guias do
seguro desemprego e CTPS com a devida baixa.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR)
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0121700-98.2013.5.13.0001
Setor: VT001EXE
Operador: 22090
Reclamante: MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Reclamado: PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
(PRONTOCOR)
Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
Reclamado: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130607-91.2015.5.13.0001
AUTOR
DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS
MARQUES
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
RÉU
LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS MARQUES
NOTIFICAÇÃO:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
43
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DE FRANCA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber
alvará.
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. 3396395, transcrito abaixo:
"Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id.
3ed9b41, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130608-76.2015.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão."
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Despacho
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id.46d776b, transcrito abaixo:
"Notifique-se o reclamante para juntar sua CTPS em 05 dias."
Processo Nº RTOrd-0130755-93.2015.5.13.0004
AUTOR
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO
ADVOGADO
MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
RÉU
EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- REBECA LIMA ROCHA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130744-73.2015.5.13.0001
AUTOR
ALISSON PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RÉU
TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
DESPACHO
Observa-se nos autos que as parte litigantes, objetivando a
composição do litígio, avençaram o pegamento da quantia de R$
8.000,00 com adimplemento de forma parcelada nas datas
28/08/2015, 28/09/2015, 28/10/2015 e 27/11/2015 (Id 94915e7).
Em 01/12/2015, a parte reclamante noticiou nos autos o
descumprimento do termo de acordo informando que "a empresa
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
reclamada SOMENTE REALIZOU O DEPÓSITO no valor de R$
2.000,00 referente à 4ª parcela, no dia 30.11.2015" (Id 4af916d) e
RÉU
ADVOGADO
requerendo o pagamento da "multa de 100% sobre o valor da
parcela paga em atraso".
Instada, a parte reclamada manifestou-se esclarecendo que houve
equívoco no tocante à data de vencimento da parcela e que esta foi
44
MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- REBECA LIMA ROCHA AURELIANO
depositada no primeiro dia útil subsequente (Id abbc6e3).
Análise dos autos permitem a conclusão de que os termos da
NOTIFICAÇÃO:
conciliação somente não foi cumprido pela parte reclamada em
relação à data do vencimento da última parcela: a data do
pagamento deveria ser 27/11/2015, mas foi efetivamente quitada
em 30/11/2015.
Não se pode olvidar que na vigência do Código Civil/1916, zelar
pela aplicação razoável das cláusulas penais tratava-se de mera
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do
"faculdade do juiz", nos termos do art. 924 do vetusto código
despacho exarado por este Juízo no id.215b08a
mencionado.
Mas, a partir da vigência do Código Civil de 2002, a observância do
critério de razoabilidade transmudou-se em "dever", na
circunstância de cumprimento parcial da obrigação (CC, art. 413).
No entender deste Juízo, a mencionada norma civil possui
aplicação na hipótese dos autos, à luz do preconizado no art. 8º da
CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do
Trabalho, e do evidente cunho de razoabilidade na medida, que
também evita o enriquecimento desproporcional de uma das partes
em razão de equívoco cometido pela parte adversa.
De outra banda, não se pode olvidar que a finalidade da cláusula
penal é desestimular a inadimplência do devedor, impondo-lhe ônus
financeiro ao deixar de cumprir a obrigação no tempo e modo
convencionados. Por óbvio, não se deve prestar ao enriquecimento
da parte a quem aproveita. Nessa toada, não vislumbra este Juízo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130787-10.2015.5.13.0001
AUTOR
FATIMA REGINA DA COSTA
AMANCIO
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
qualquer motivação para que a aplicação da cláusula penal incida
Intimado(s)/Citado(s):
em sua totalidade.
- FATIMA REGINA DA COSTA AMANCIO
Isso posto, reputando parcialmente cumprida a obrigação avençada,
determina este Juízo que a parte reclamada efetue o pagamento da
NOTIFICAÇÃO:
quantia de R$ 200,00 à título de aplicação da cláusula penal de
10% sobre o valor da parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts.
642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J). Intimem-se.
JOAO PESSOA, 18 de Dezembro de 2015
Fica a reclamante notificada, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id.08e242c, transcrito abaixo:
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130755-93.2015.5.13.0004
AUTOR
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO
"Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id.
ff87d66, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
45
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão."
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id.6910d72, transcrito abaixo:
"Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id.
dd95e05, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130825-22.2015.5.13.0001
AUTOR
FABIO CHAVES DE LEMOS
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE GOMES
CAVALCANTI(OAB: 14315-D/PE)
ADVOGADO
JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE
SOBRINHA(OAB: 15494/PB)
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- FABIO CHAVES DE LEMOS
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida por este Juízo no id.
d9e7693 em sede de embargos declaratórios e despacho exarado
no Id.bc20ea1.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130920-52.2015.5.13.0001
AUTOR
ARIELA LISBOA PEREIRA
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELA LISBOA PEREIRA
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
NOTIFICAÇÃO:
Processo Nº RTOrd-0130881-55.2015.5.13.0001
JOSEILTON EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
AUTOR
Ficam as partes (reclamante e reclamada- Sky Brasil Serv.Ltda)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON EVANGELISTA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO:
notificadas, por seus advogados, acerca do despacho exarado por
este Juízo no id.a547bba, transcrito abaixo:
"Recebo o recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado no
Id. 534363e, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a reclamante e o segundo reclamado, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão."
46
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA SILVA LOPES
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130923-32.2015.5.13.0025
AUTOR
LUCILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
ANA CICILIA VENTURA DOS
SANTOS(OAB: 33315/PE)
ADVOGADO
CRISTIANE CABRAL FIDELIS DE
OLIVEIRA(OAB: 32907/PE)
ADVOGADO
JOSE RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM(OAB: 21093/PE)
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE FERREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131090-49.2015.5.13.0025
AUTOR
JOELMA GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA GOMES DE ALMEIDA
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber
alvará.
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131065-11.2015.5.13.0001
AUTOR
VERONICA SILVA LOPES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE
BRITO(OAB: 13099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
ADVOGADO
47
pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação. (CLT, arts. 642-A, 832
Intimado(s)/Citado(s):
e 880 c/c CPC, art. 475-J)."
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada notificada, por seu advogado, acerca do despacho
exarado por este Juízo no id. 29328be, transcrito abaixo:
"Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832
e 880 c/c CPC, art. 475-J)."
Notificação
Processo Nº RTSum-0131559-70.2015.5.13.0001
AUTOR
ALCIDES ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
RONALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES NETO(OAB: 19366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALEXANDRE DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131261-78.2015.5.13.0001
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
SAULO COUTO DO REGO
ADVOGADO
RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber
alvará.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COUTO DO REGO
NOTIFICAÇÃO:
Notificação
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, acerca do despacho
exarado por este Juízo no id. 4ab364c, transcrito abaixo:
"Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131595-15.2015.5.13.0001
AUTOR
PAULO CESAR SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU
PANIFICADORA VASCONCELOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SILVA BARBOSA
NOTIFICAÇÃO:
48
RÉU
ADVOGADO
Flávio Santos de Macena
JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Flávio Santos de Macena
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho
exarado por este Juízo no id. 30abb81
Indefere este Juízo o pedido da parte reclamante (Id b27c72a) por
falta de interesse processual, uma vez que o próprio termo de
conciliação prevê o pagamento do seu crédito diretamente no
escritório de sua advogada, mediante recibo, não havendo previsão
para pagamento em Secretaria do Juízo mediante depósito judicial.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Fica a parte embargada notificada, por seu advogado, acerca do
despacho exarado por este Juízo no id. 718419e a seguir
transcrito:1 - Suspenda-se a execução do processo 006660076.2004.5.13.0001, especialmente a liberação de valores
determinada no despacho seq. 227 daqueles autos, certificando a
interposição dos presentes embargos de terceiro.2 - Inclua-se nos
registros deste processo o advogado do embargado atuante no
processo 0066600-76.2004.5.13.0001.3 - Após, notifique-se o
embargado, por seu advogado, para apresentar sua contestação,
no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131598-67.2015.5.13.0001
AUTOR
HERMES BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- HERMES BATISTA DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131982-30.2015.5.13.0001
AUTOR
REGINALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO TRAJANO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração
opostos pelas partes (id.1f43fbf e 40ee631), no prazo de 05 dias.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131951-35.2015.5.13.0025
AUTOR
ERIVALDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ILDEFONSO FERREIRA LIMA(OAB:
11670/PB)
AUTOR
TANIA DA PENHA BATISTA NUNES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ILDEFONSO FERREIRA LIMA(OAB:
11670/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para os fins
previstos em lei,
da decisão proferida nesta ação, juntada no
id.a1b47eb.
Notificação
Processo Nº RTSum-0148700-39.2014.5.13.0001
Processo Nº RTSum-01487/2014-001-13-00.7
Reclamante
WILLIBIANE ESTEVAM DE ABREU
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CAIO CAMPELO(OAB: 14932/PB)
JC RESTAURANTE LTDA - ME e
outros 2
Advogado do Reclamado MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
49
Advogado do Reclamado IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE LIMA ROGERIO
- TEKTONIKA CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JC RESTAURANTE LTDA - ME e outros 2
- WILLIBIANE ESTEVAM DE ABREU
Fica a reclamante por seu advogado, intimada para receber guias
depósitos sequenciais 136 e 140(valor parcial).
FIca a reclamada, mais uma vez intimada por seu advogado, para
receber guia depósito seq 68, ou indicar conta bancária para
depósito, sob pena de ser transferido o valor o FAT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0162600-89.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01626/2014-001-13-00.2
Notificação
Processo Nº RTOrd-0149500-67.2014.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01495/2014-001-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE LUIZ DO NASCIMENTO FILHO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
VIA ENGENHARIA S.A.
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DO NASCIMENTO FILHO
- VIA ENGENHARIA S.A.
Reclamado
VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Advogado do Reclamado GILBERTO GOES DE
MENDONÇA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, para pagar
custas judiciais, bem como as contribuições previdenciárias, cujo
recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a
legislação previdenciária em vigor, para execução.Demonstrativo de
cálculos seq.0053.
Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0157700-97.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-01577/2013-001-13-00.7
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0078100-87.2014.5.13.0002
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FABIO LUIZ MARTINS GOMES
ROSINEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
COMPANHIA BRASILEIRA
CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA CIBRAPREV
Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Reclamado
ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIONAIS
LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO
BRASIL - APLUB
Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-00781/2014-002-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
VIVIANE FERREIRA DA SILVA
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
LEIDNAI DOMINGOS RIQUE CALDAS
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
Advogado do Reclamado FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Advogado do Reclamado FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
UNIVERSITARIOS DO BRASIL - APLUB
- COMPANHIA BRASILEIRA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA CIBRAPREV
- FABIO LUIZ MARTINS GOMES
Fica a reclamada por seu advogado, intimada para anotar a CTPS
do reclamante, conforme determinado no acórdão seq 122.
Notificação
Processo Nº RTSum-0160200-05.2014.5.13.0001
- LEIDNAI DOMINGOS RIQUE CALDAS
- VIVIANE FERREIRA DA SILVA
Fica a exequente VIVIANE FERREIRA DA SILVA intimada para
fornecer a este juízo o número de inscrição de seu NIT ou PIS,
tendo em vista o recolhimento da contribuição previdenciária. Prazo:
5 dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0083500-82.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00835/2014-002-13-00.5
Processo Nº RTSum-01602/2014-001-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
REGINALDO DE LIMA ROGERIO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
TEKTONIKA CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
GESSE CARVALHO IDALINO
(PIZZARIA DO GESSE)
Advogado do Reclamado MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Executado
Advogado do Executado
JESSE DE CARVALHO IDALINO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
- GESSE CARVALHO IDALINO (PIZZARIA DO GESSE)
- JESSE DE CARVALHO IDALINO
Manifeste-se a exequente ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
sobre a carta precatória devolvida pelo juízo deprecado (sequencial
78), sem cumprimento. Nessa mesma oportunidade, deverá
apresentar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório
por um ano. Prazo: 5 dias.
50
ENSINO RENOVADO INPER notificadas para pagar a dívida, em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880, CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional, bem
como para comparecerem à CENATEN no dia 18/01/2016 às
10h30min, para que deem cumprimento à obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do obreiro, a fim de constar,
como admissão, a data de 15/04/2011 e demissão a data de
20/08/2012, com remuneração no valor de R$ 10,05 por horaatividade acadêmica e a função de professor de ensino superior,s
endo que em caso de descumprimento, restou estabelecida multa
no valor de um salário mínimo em prol do autor.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0111300-61.2009.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01113/2009-002-13-00.0
Despacho
Processo Nº RTOrd-0096200-27.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00962/2013-002-13-00.3
Reclamante
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
Advogado do
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
Reclamante
6857/PB)
Reclamado
ANA CRISTINA TAVARES PINTO
Advogado do Reclamado AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB:
13623/PB)
Advogado do Reclamado ANDRE AIRES ROCHA
RIBEIRO(OAB: 17566/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA TAVARES PINTO
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
Considerando o resultado infrutífero das últimas pesquisas
eletrônicas realizadas em desfavor do CPF do executada ANA
CRISTINA TAVARES PINTO, assim como tendo em vista os
presentes autos já terem sido arquivados provisoriamente por um
ano (sequencial 92), bem como a recente tentativa de constrição
judicial (sequencial 113), fica o credor INSTITUTO WALFREDO
GUEDES PEREIRA intimado para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de ser
iniciada a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101200-71.2014.5.13.0002
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
JOÃO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
GLAUBER GUSMAO COSTA(OAB:
10463/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
Fica o(a) E X E C U T A D O(A) notificado(a), através de seu(a)(s)
advogado(a)(s), para pagar a dívida remanescente encontrada no
sequencial 0592, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
remessa do bem penhorado (sequencial 0316) à hasta pública.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01012/2014-002-13-00.7
Processo Nº RTOrd-0171100-44.2014.5.13.0002
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Reclamado
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - INPER
Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Processo Nº RTOrd-01711/2014-002-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
NADIA KELLY ALVES DE CARVALHO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
MEGA LOTERICA DO GEISEL LTDA
(N/P RAIFF DE FRANCA
VASCONCELOS)
Advogado do Reclamado HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
- MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
Ficam as devedoras solidárias ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO ASPER e ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- MEGA LOTERICA DO GEISEL LTDA (N/P RAIFF DE FRANCA
VASCONCELOS)
- NADIA KELLY ALVES DE CARVALHO
Notificação:
Fica o reclamante intimado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se
sobre o comprovante de seq. 65, devendo
requerer o que entender de direito.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0014700-36.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00147/2013-002-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LUCIANA PEREIRA DA SILVA
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
DORGIVAL TERCEIRO NETO(OAB:
555/PB)
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
Fica a reclamada GRAFICA SANTA MARTA LTDA, notificada a
comparecer, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber
alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
51
Advogado do Reclamado ADILIA DANIELLA NÓBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Advogado do Reclamado GABRIELLA DESIREE GOMES
NEVES(OAB: 18132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- SERGIO SANTOS DA SILVA
Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0032800-05.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00328/2014-002-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DANILO ABRANTES SARMENTO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
CAMARAO GRILL BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
Advogado do Reclamado CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- DANILO ABRANTES SARMENTO
Processo Nº RTOrd-0019900-87.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00199/2014-002-13-00.1
Reclamante
ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA
e outros 3
Advogado do
RAMON POSSIDONIO DE
Reclamante
CARVALHO LACERDA(OAB:
19165/PB)
Reclamado
MATRIX SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e outros 3
- MATRIX SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Ficam os reclamantes notificados a comaprecerem a Secretaria da
2ª Vara do Trabalho, para receberem alvarás, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0029400-80.2014.5.13.0002
Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento do saldo
de contribuições previdenciãrias e custas, apurados no seq. 124, no
prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0086400-54.1985.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00864/1985-002-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
AILTON CALDAS LINS e outros 12
AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO (EX-PATRONO DOS
RECTES JOSÉ HUGO E OUTROS
(42))(OAB: 3246/PB)
Advogado do
MARCOS DOS ANJOS PIRES
Reclamante
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Advogado do
KATIA REGINA FARIAS(OAB:
Reclamante
10004/PB)
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA e outro
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
Advogado do Reclamado HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Interessado do Juízo
DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADA E RODAGENS
Processo Nº RTOrd-00294/2014-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SERGIO SANTOS DA SILVA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11949/PB)
FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
IMAGEM CONSTRUÇOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado do Reclamado SANCHA MARIA F C R
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
Advogado do Reclamado MARTSUNG F C R ALENCAR(OAB:
10927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CALDAS LINS e outros 12
- DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS
- ESTADO DA PARAIBA e outro
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas quanto o despacho de sequencial 3734.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100800-57.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01008/2014-002-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
JONAS DA SILVA NASCIMENTO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamado
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397/PB)
52
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: Remeto ao executado/devedor os termos do despacho
sequencial 0579, mantido integralmente por este Juízo. Intime-se.
Promova-se o cumprimento do referido despacho integralmente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0114500-03.2014.5.13.0002
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-01145/2014-002-13-00.3
- JONAS DA SILVA NASCIMENTO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101200-71.2014.5.13.0002
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDSON DE OLIVEIRA BARROS
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PRESERVE/PB - SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado do Reclamado LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Processo Nº RTOrd-01012/2014-002-13-00.7
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Reclamado
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - INPER
Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
- MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a) para comparecer à
CENATEN no dia 18/01/2016 às 10h30min munido de sua CTPS
para que as demandadas deem cumprimento à obrigação de fazer
consistente na anotação de sua CTPS.
- EDSON DE OLIVEIRA BARROS
- PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Notificação
Processo Nº ConPag-0130387-90.2015.5.13.0002
CONSIGNANTE
JOHRDANIA DANTAS DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA GUIA RIBEIRO DE
FRANCA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHRDANIA DANTAS DE ANDRADE CARVALHO
- MARIA DA GUIA RIBEIRO DE FRANCA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0111300-61.2009.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01113/2009-002-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
JOÃO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
GLAUBER GUSMAO COSTA(OAB:
10463/PB)
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
Ficam as partes intimadas a comparecer no dia 11/01/2016 entre
10:00 e 10:30 na CENATEN para que a reclamada proceda a
entrega do TRCT á consignada, sob pena de multa de R$ 300,00 a
ser revertida em prol da obreira, em caso de descumprimento da
obrigação pela empregadora. O não comparecimento da
consignatária desobrigará a consignante de apresentar o TRCT em
Juízo, quando, então, a obreira deverá diligenciar, junto à
consignante, o seu recebimento e proceder à anotação do término
do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar a data
de 07/03/2015, após o trânsito em julgado, em dia e horário a
serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob
pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em caso de não
comparecimento da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder
à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da
reclamante desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação
de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a
qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela autora.
Fica o executado notificado(a), através de seu(ua)(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
53
AUTOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130394-82.2015.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE
MELO DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150-D/PE)
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA OLIVEIRA(OAB: 36802/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU
MCM CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
JEAN CARLOS DOS SANTOS
CABRAL
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
CARNE DE SOL DO PICUI LTDA EPP
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, que no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução.
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
- SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE MELO DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Fica o reclamante notificado para comparecer nesta Secretaria para
receber alvará.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130648-55.2015.5.13.0002
AUTOR
ROSANGELA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Processo Nº CumSen-0131130-03.2015.5.13.0002
EXEQUENTE
PACELLI TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PACELLI TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes acima nominadas intimadas da decisão proferida
JUSTIÇA DO TRABALHO
no ID e7e22f2, do processo em epígrafe.
Despacho
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Processo Nº RTSum-0131174-22.2015.5.13.0002
AUTOR
GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Intimado(s)/Citado(s):
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, Id.780c7c2,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Superior Instância.
- ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131029-63.2015.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESPACHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Intime-se a reclamada para, que no prazo de 05 dias, comprove a
54
Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 0a7f7f7.
Despacho
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ET-0131420-18.2015.5.13.0002
EMBARGANTE
DIVANIO LIMA FERNANDES
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
EMBARGADO
ALEX ANTONIO CARNEIRO DE
CARVALHO
EMBARGADO
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
Processo Nº RTSum-0131500-79.2015.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DA SILVA
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em razão da suspeição declarada pelo perito José Edmilson para
Intimado(s)/Citado(s):
atuar no presente feito, nomeia-se em sua substituição o perito
- DIVANIO LIMA FERNANDES
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Aristoteles Campos Junior, que deverá apresentar laudo pericial no
prazo de 30 dias.
Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 78faaea.
Notificação
Processo Nº ET-0131422-85.2015.5.13.0002
EMBARGANTE
MARIA WILLIANE GOUVEIA DE
MELO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO
MARIA DA PENHA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
EMBARGADO
MARIA VILANY GOUVEIA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS
- MARIA VILANY GOUVEIA DE MELO
- MARIA WILLIANE GOUVEIA DE MELO
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0131580-43.2015.5.13.0002
AUTOR
PAULO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DEPOSITO DOS CONSTRUTORES
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO
FLAVIO GOMES PEREIRA(OAB:
6060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DOS CONSTRUTORES MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
- PAULO GONCALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 06a4b2e.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131479-06.2015.5.13.0002
AUTOR
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
RC - PRESTACAO DE SERVICOS
VARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DJAIR ARRUDA DE MENDONCA
JUNIOR(OAB: 22645/PE)
Ficam os litigantes acima nominados intimados da decisão proferida
no Id. b7241c5, do processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº CauInom-0131580-40.2015.5.13.0003
REQUERENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
REQUERIDO
ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
- RC - PRESTACAO DE SERVICOS VARIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
55
deve ser autuada apartadamente, de forma autônoma.
Isto posto, não conheço da peça sequencial 0237 e anexos.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a executada SAS - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
E DE SAÚDE, inclusive para, querendo, manejar o incidente na
forma adequada.
DECISÃO LIMINAR
Promova-se o desentranhamento dos autos e o arquivamento do
protocolo 002-06170/2015.
(...)
Vistos etc.
À primeira vista, verifica-se nos autos principais que a execução
Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por SAS SISTEMA
corre exclusivamente contra o outro devedor solidário PRONTO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE em face de ROBERTO
SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA (PRONTOCOR), cujo crédito
MAXIMINO DOS SANTOS.
do requerido ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS foi
O requerente alega que nos autos do Processo nº
integralmente habilitado nos autos do Processo nº 072600-
0012600.11.2013.5.13.0002, é defeso a penhorabilidade de
48.2011.5.13.0001, onde existe a penhora dos aluguéis de um
repasses de verbas públicas e a liberação ou restituição de valores
imóvel pertencente ao PRONTOCOR à Cruz Vermelha, com fins à
porventura bloqueados desta espécie, sob pretexto que se trata de
garantia da presente execução.
uma instituição filantrópica, prestadora de serviços hospitalares, que
Sendo assim, inexiste plausibilidade jurídica nas alegações do
atende, inclusive pelo SUS - Serviço Único de Saúde, os usuários
acionante ante o não preenchimento dos requisitos de periculum in
das mesorregiões do Agreste e da Borborema, e recebe por isso,
mora e fumus boni iuris.
subvenções públicas que têm aplicação compulsória na área da
Por tais razões, INDEFIRO a pretensão liminar, haja visto que a
saúde.
execução dos autos principais já se encontra suspensa em relação
Nesta ação cautelar, pede que seja sustada a prática de atos
à requerente SAS SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
tendentes à execução e/ou liberação da quantia penhorada, até
SAÚDE.
deliberação final nos autos do referido recurso.
Certifique-se autos principais 0012600.11.2013.5.13.0002, a
Deu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
decisão liminar desta ação.
Analiso, pois, a pretensão liminar.
Cadastre-se neste processo o respectivo patrono do requerente,
Tratando-se de provimento de natureza cautelar, importa neste
constante nos autos principais, e, após, cite-se o requerido para, no
momento verificar, de modo perfunctório, se existe fundado receio
prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que
de dano ao requerente e se sua pretensão está calcada, em tese,
pretendem produzir (CPC, art. 802).
em bom direito (periculum in mora e fumus boni iuris).
Intime-se a parte autora do inteiro teor desta decisão liminar.
Analiso, primeiramente, a plausibilidade jurídica do pedido.
jrsn
O requerente ajuizou embargos à execução, em face de bloqueio
em sua conta bancária, que se destina a receber verba pública do
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), originária do Fundo Nacional
de Saúde, sustentando que esse numerário seria impenhorável nos
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
termos do CPC, art. 649, inciso IX. No entanto, não foram
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
conhecidos face a ausência de garantia do juízo (sequencial 164
dos autos principais), que culminou com a liberação dos depósitos
judiciais do sequencial 134, com as cautelas de praxe.
Posteriormente, ingressou com a respectiva petição inicial nos
próprios autos da execução dos autos principais
0012600.11.2013.5.13.0002.
Processo Nº RTOrd-0131625-47.2015.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ECT NA PARAIBA
EMPREITEIRAS E SIMILARES
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Essa foi a razão pela qual o juízo entendeu por não conhecer da
Intimado(s)/Citado(s):
referida ação incidental, conforme despacho a seguir reproduzido:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA
EMPREITEIRAS E SIMILARES
Embora a ação cautelar não constitua um fim em si mesmo, tendo
por intenção assegurar o resultado útil no processo principal, esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Fica o autor acima nominado intimado da decisão proferida no Id.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
33e2e75, do processo em epígrafe.
Id. 41cb71f, do processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº Alvará-0131861-02.2015.5.13.0001
REQUERENTE
ELLEN KARLA DA SILVA
ADVOGADO
DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN KARLA DA SILVA
Fica a reclamante notificada para comparecer nesta Secretaria para
56
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131953-74.2015.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
receber alvará.
Intimação
Processo Nº Alvará-0131861-02.2015.5.13.0001
REQUERENTE
ELLEN KARLA DA SILVA
ADVOGADO
DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN KARLA DA SILVA
Fica a requerente acima nominada intimada da decisão proferida no
Id. a6f5fac, do processo em epígrafe, bem como para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, compareça à Secretaria deste Juízo a fim de
receber o alvará judicial cuja expedição foi determinada na referida
decisão.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131879-20.2015.5.13.0002
AUTOR
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o reclamante intimado da decisão Id. 3bcbd2e.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131987-49.2015.5.13.0002
AUTOR
DAVYD CAMILO FAUSTINO DE
SOUSA SOARES
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
AUTOR
JONAS FIRMINO SOARES
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO
ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
ADVOGADO
TAMARA AURELIANO GOMES(OAB:
19851/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO SERGIO DUTRA
SARMENTO(OAB: 21229-B/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYD CAMILO FAUSTINO DE SOUSA SOARES
- JONAS FIRMINO SOARES
Ficam os reclamantes intimados da decisão Id. 46064d5.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
Processo Nº RTOrd-0136200-35.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01362/2014-002-13-00.3
Fica o reclamante intimado do despacho Id. 981d04e.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0131882-72.2015.5.13.0002
AUTOR
IVON MARCOS RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO
JOSEANI MONTEIRO DO
NASCIMENTO(OAB: 18802/PB)
RÉU
CONTRATE ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS E RECURSOS
HUMANOS
RÉU
CONDOMINIO VELEIROS DO SUL
RESIDENCE CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Perito do Juízo
Perito do Juízo
EDUARDO HENRIQUE MENDES
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
DURATEX S.A.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/PB)
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
JOSIMEYRE DE SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
- EDUARDO HENRIQUE MENDES
- JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA
- JOSIMEYRE DE SOUSA SILVA
- IVON MARCOS RODRIGUES DE SOUSA
Fica o reclamante acima nominado intimado da decisão proferida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação:
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
14/03/2016 (segunda-feira), às 09h, na Av. João Machado, nº
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
849, sala 203, Empresarial Monte Carlo, Centro, CEP: 58.013-520
- João Pessoa/PB.
Contato da Perita (83) 99640-5083.
Notificação
Processo Nº RTSum-0139500-05.2014.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01395/2014-002-13-00.3
Reclamante
EDVALDO RODRIGUES SILVA
JUNIOR
Advogado do
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
Reclamante
3363/PB)
Reclamado
MRV CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
57
Reclamado
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado do Reclamado MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Advogado do Reclamado LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Advogado do Reclamado EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARCUS BRUNO SILVA
Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES SILVA JUNIOR
- MRV CONSTRUÇOES LTDA
Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0004100-50.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-00041/2013-003-13-00.7
Notificação
Processo Nº RTOrd-0152500-09.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01525/2013-002-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
VALERIA JANUARIO DE LIRA
ERIKA MANUELLA DE ANDRADE
CAMPOS(OAB: 10830/PB)
ACOM COMUNICAÇOES S.A.
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOM COMUNICAÇOES S.A.
- VALERIA JANUARIO DE LIRA
Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
Reclamante
JAYSON FRANKLIN DE ARAUJO
COSTA
Advogado do
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
Reclamante
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Reclamado
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Advogado do Reclamado ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Advogado do Reclamado JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Executado
PAULA FRASSINETTI MARQUES
(REPRESENTANTE LEGAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
- JAYSON FRANKLIN DE ARAUJO COSTA
- PAULA FRASSINETTI MARQUES (REPRESENTANTE LEGAL)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0159700-33.2014.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01597/2014-002-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
WAGNER DA SILVA SOUZA
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
PRONTSERV PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
Advogado do Reclamado MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTSERV PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA - EPP
- WAGNER DA SILVA SOUZA
Notificação:
Ficam as partes intimadas da apresentação do laudo pericial, sobre
o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0182000-23.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01820/2013-002-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
MARCUS BRUNO SILVA
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
De ordem, fica V.Sa. (exequente) notificado quanto ao teor do
despacho: Vistos, etc...Em uma breve análise aos presentes
autos, constata-se que o acordo homologado (seq.0147), foi
descumprido por parte do executado, conforme despacho
exarado (seq.0150).
Em sendo assim, ficam sem efeito todos os valores registrado como
parcelas pagas, as quais deverão ser apagadas no SUAP.
Após, atualize-se à dívida e, ato contínuo, notifique-se o
exequente para apontar elementos que possam impulsionar a
presente execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038500-90.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00385/2013-003-13-00.6
Reclamante
ROSEANE MARIA MOUZINHO
RANGEL
Advogado do
ELIZEU DANTAS SIMOES
Reclamante
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Reclamado
MARIA DO SOCORRO MAIA
FLORENTINO MARTINS - ME e outro
Advogado do Reclamado DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
Reclamado
PLANET JOÃO PESSOA COMERCIO
DE CONFECÇÕES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado MARCOS MEDAGLIA
FERAONE(OAB: 325903/SP)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Reclamado VANESSA RESTUM(OAB: 326968/SP)
58
10/12/2015 - sequencial 0288 dos autos.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0114800-59.2014.5.13.0003
- MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS - ME e
outro
- PLANET JOÃO PESSOA COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA e outros 2
- ROSEANE MARIA MOUZINHO RANGEL
De ordem, fica V.Sa. (executada PLANET JOÃO PESSOA COM.
DE CONFECÇÕES LTDA) notificada quanto ao teor do despacho:
Defere-se o requerido no petitório protocolado, disponibilizado no
sequencial 0267, devendo o crédito exequendo ser devidamente
atualizado. Notifique-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0045600-62.2014.5.13.0003
Processo Nº RTSum-01148/2014-003-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CLEOMARA DE MELO AGUIAR
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
MILTON AUTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMARA DE MELO AGUIAR
- MILTON AUTO DE SOUSA
Fica VSª(exequente) cientificado acerca do despacho
disponibilizado em 17/12/2015.
Processo Nº RTOrd-00456/2014-003-13-00.1
Reclamante
CLERISTON FERNANDO
MALAQUIAS DA SILVA
Advogado do
WASHINGTON ROCHA DE
Reclamante
AQUINO(OAB: 13438/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Advogado do Reclamado NATHALIE LAET DE V.
SOARES(OAB: 34718/PE)
Advogado do Reclamado IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0118100-29.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01181/2014-003-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LENI GOMES DE LIMA LAURINDO
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 18895/PB)
GR S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Advogado do Reclamado ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER(OAB: 12720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON FERNANDO MALAQUIAS DA SILVA
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
De ordem, ficam as partes notificadas do despacho proferido - seq.
263
Despacho
Processo Nº RTOrd-0099300-21.2012.5.13.0003
- GR S.A.
- LENI GOMES DE LIMA LAURINDO
Fica V.Sª(reclamada)( cientificada do despacho disponibilizado no
sequencial eletrônico144.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0143500-79.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01435/2013-003-13-00.2
Processo Nº RTOrd-00993/2012-003-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDINEIDE ABILIO DANTAS
PEDRO PAULO COUTINHO
MELO(OAB: 15288/PB)
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CARLOS EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA
Advogado do Reclamado LIVIA DA SILVA SAIHG(OAB:
29496/PE)
Advogado do Reclamado PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Perito do Juízo
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
Juízo
JOSE MARCONDES
F.DE.S.SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE ABILIO DANTAS
- JOSE GIVALDO MELQUIADES DE MEDEIROS
- JOSE MARCONDES F.DE.S.SERRANO
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA
De ordem, ficam as partes, por meio de seus advogados,
cientificadas e notificadas acerca do despacho proferido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamante
MARIA DE FÁTIMA DE ARRUDA
SANTOS
Advogado do
MARCOS ANTONIO INACIO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 4007/PB)
Advogado do
FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
Reclamante
17891/PB)
Reclamado
JONILDO BRITO RETIFICA
CAMPINENSE COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Reclamante
GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS
Reclamante
JENAINA NASCIMENTO DOS
SANTOS
Reclamante
GIRLENE NASCIMENTO DOS
SANTOS
Reclamante
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE NASCIMENTO DOS SANTOS
- GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS
- JENAINA NASCIMENTO DOS SANTOS
- JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA
- MARIA DE FÁTIMA DE ARRUDA SANTOS
- MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
De ordem, fica V.Sª (reclamada) intimada do despacho
disponibilizado em 18/12/2015, seq. 92
Despacho
Processo Nº ACum-0146600-39.2014.5.13.0025
Processo Nº ACum-01466/2014-025-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Reclamado
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CERAMICA
OLARIAS E DERIVADOS DO
ESTADO DA PARAIBA STINCONDE/PB
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
CERAMICA NOVO MUNDO LTDA
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 32363/PE)
DENIS FIRMO DA SILVA (SÓCIO)
JOSE CARLOS DOS SANTOS
(SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA NOVO MUNDO LTDA
- DENIS FIRMO DA SILVA (SÓCIO)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS (SÓCIO)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CERAMICA OLARIAS E DERIVADOS DO ESTADO DA PARAIBA
- STINCONDE/PB
De ordem, fica V.Sª (exequente) intimado do despacho
disponibilizado em 18/12/2015, seq. 209, bem como para receber
alvará (guias).
59
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Juízo
FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM (PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BARBOSA DA SILVA
- FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM (PERITO)
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
De ordem, ficam as partes, e o perito assistente, notificados da
sentença proferida (seq. 83) - pedidos julgados procedentes em
parte.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130246-68.2015.5.13.0003
AUTOR
JOANA ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO
ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0045500-44.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00455/2013-003-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VILLER SANTOS SILVA
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
REX MAO DE OBRA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Reclamado
NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA
LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Reclamado
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Perito do Juízo
SILVANO URBANO PEREIRA
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
Intimado(s)/Citado(s):
500
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
- REX MAO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e
outros 2
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
- SILVANO URBANO PEREIRA
- VILLER SANTOS SILVA
RECLAMANTE/AUTOR: JOANA ANTONIO DA SILVA
De ordem, fica V.Sa. (reclamante) notificado para comparecer a
este Juízo, a fim de receber alvará judicial.
Decisão
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
RECLAMADO/RÉU: DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM, FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0050100-74.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00501/2014-003-13-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Destinatário: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
60
Advogado(s) do reclamante: ALEX NEYVES MARIANI ALVES
RECLAMADO/RÉU: GRUPO ECONÔMICO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130246-
FARMÁCIAS
PERMANENTE
68.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: Alex Neyves Mariani Alves
Fica V. Sª (reclamada) cientificada acerca dos dados bancários
da reclamante (ID 1c03fba) para depósito das parcelas do acordo
firmado nestes autos.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183164.2015.5.13.0001
NOTIFICAÇÃO
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca do despacho (Id.
92b9ee4), bem como da data de audiência Inaugural designada
ROSANGELA DE SOUZA MARINHO
para o dia 11/02/2016 às 09:50 horas, na 3ª Vara do Trabalho de
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
João Pessoa/PB.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013024668.2015.5.13.0003
João Pessoa, 17 de Dezembro de 2015
Autuação: 19/02/2015 17:03:07
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
RECLAMANTE/AUTOR: JOANA ANTONIO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183164.2015.5.13.0001
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131831-64.2015.5.13.0001
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
GRUPO ECONÔMICO FARMÁCIAS
PERMANENTE
Autuação: 20/11/2015 13:58:15
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/RÉU: GRUPO ECONÔMICO FARMÁCIAS
PERMANENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131978-84.2015.5.13.0003
AUTOR
ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
500
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-
61
103) - pedidos julgados procedentes em parte.
Notificação
Processo Nº RTSum-0156600-87.2002.5.13.0003
500
Processo Nº RTSum-01566/2002-003-13-00.7
RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: EUSTACIO LINS DA SILVA
RECLAMADO/RÉU: SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA
- EPP, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ALMEIDA FUNDAC
LEONARDO ALVES FERREIRA
PERIVALDO ROCHA LOPES(OAB:
9383/PB)
MATERNAL ARCO IRIS LTDA
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário: EUSTACIO LINS DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131978-
- LEONARDO ALVES FERREIRA
- MATERNAL ARCO IRIS LTDA
De ordem, fica V.Sª (exequente) intimado para receber alvará
(guias)
Notificação
84.2015.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-0156700-56.2013.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca do despacho
(Id.1707702), bem como da data de audiência Inaugural designada
para o dia 18/02/2016 às 08:10 horas, na 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB.
Processo Nº RTOrd-01567/2013-003-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO NUNES DA CRUZ
FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
993/PB)
MARIA NEUDIMAR GOMES DE LIRA
ROLIM (SÓCIA)
Advogado do Reclamado HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 17 de Dezembro de 2015
- FRANCISCO NUNES DA CRUZ
- MARIA NEUDIMAR GOMES DE LIRA ROLIM (SÓCIA)
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
De ordem, fica V.Sª (autor) intiamdo para receber alvará (guia)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0164100-24.2013.5.13.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013197884.2015.5.13.0003
Autuação: 03/12/2015 23:26:12
RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE
ALMEIDA FUNDAC
Decisão
Processo Nº RTOrd-0133500-83.2014.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-01335/2014-003-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE MORAIS FILHO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Processo Nº RTOrd-01641/2013-003-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA ODACI SILVA DE MELO
DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
MATIAS(OAB: 18351/PB)
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
Advogado do Reclamado JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
Advogado do Reclamado ISMAEL MACHADO DA SILVA(OAB:
7125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
- MARIA ODACI SILVA DE MELO
De ordem, fica V.Sª (autora) intimada para comprovar o valor
sacado
Notificação
Processo Nº CauInom-0167700-53.2013.5.13.0003
Processo Nº CauInom-01677/2013-003-13-00.6
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORAIS FILHO
- TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
De ordem, ficam as partes notificadas da sentença proferida (seq.
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Requerente
CONSTRUTORA DATERRA LTDA EPP
Advogado do Requerente WALTER PEREIRA DIAS NETO(OAB:
15268/PB)
Advogado do Requerente MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA(OAB: 12377/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Requerido
UNIÃO
62
- RENATO SEBASTIÃO MARTINS NERY
- UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA - EPP
- UNIÃO
De ordem, fica V.Sª (requerente-Construtora Daterra Ltda) )
intimada para receber alvará (guia)
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010300-17.2006.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00103/2006-004-13-00.8
Processo Nº RTSum-0004500-71.2007.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00045/2007-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDILSON ANDRADE DA SILVA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO JOSÉ GODOY DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 24251/PE)
Reclamado
GLOBAL SEGURANÇA ELETRONICA
LTDA
Reclamado
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
Reclamado
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONÇALVES RAMOS
Reclamado
GERALDO MONTEIRO RAMOS
NETO
Advogado do Reclamado HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Reclamado
ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES
- EDILSON ANDRADE DA SILVA
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GERALDO MONTEIRO RAMOS NETO
- GLOBAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
- GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONÇALVES RAMOS
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009700-88.2009.5.13.0004
Reclamante
FRANCISCO DE ASSIS BORJA DOS
SANTOS
CARLOS FERNANDO DOS
SANTOS(OAB: 3577/PB)
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS (CHALE DO MARMORE)
MARIA APARECIDA BORJA DOS
SANTOS
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BORJA DOS SANTOS
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS
- MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS (CHALE DO
MARMORE)
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0017100-56.2009.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00171/2009-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
EDVANILDO ROCHA DA SILVA
MANOEL FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 2115/PB)
LL SERVIÇOS LTDA
ANTONIO VIEIRA NETO
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- EDVANILDO ROCHA DA SILVA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
- LL SERVIÇOS LTDA
Processo Nº RTOrd-00097/2009-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO DO NASCIMENTO FRANÇA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RENATO SEBASTIÃO MARTINS
NERY
Advogado do Reclamado DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
Exequente
UNIÃO
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017900-45.2013.5.13.0004
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO FRANÇA
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Processo Nº RTOrd-00179/2013-004-13-00.2
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
MARCOS ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
Advogado do
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
Reclamante
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
Despacho: Tendo em vista a quitação dos autos, autorizo a Caixa
Econômica Federal a realizar o saque do saldo dos depósitos
recursais existentes nos autos (tramitação sequenciais 40, 83 e
102), independentemente de expedição de alvará. Notifique-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0022900-36.2007.5.13.0004
Reclamado
JQ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Advogado do Reclamado DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BAGA(OAB: 16791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO NORD DE HOTEIS
- JQ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
- RUBEM OLIVEIRA SANTANA
Despacho: Intime-se a parte reclamada (GRUPO NORD DE
HOTEIS), para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias arbitradas no termo de conciliação (tramitação
sequencial 237), no prazo de 15 dias, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0028000-59.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00280/2013-004-13-00.3
Processo Nº RTOrd-00229/2007-004-13-00.3
Reclamante
GISELIA MARIA LACERDA
VIRGULINO
Advogado do
FRANCISCO DE ASSIS
Reclamante
FEITOSA(OAB: 8349/PB)
Reclamado
COLEGIO PRO-SAUDE LTDA
Reclamante
GISELIA MARIA LACERDA
VIRGULINO
Reclamado
ETIENE SOARES DE
ALBUQUERQUE
Reclamado
ANTONIO AMÉRICO FALCONE DE
ALMEIDA
Advogado do Reclamado WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Advogado do Reclamado ANTONIO MODESTO SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AMÉRICO FALCONE DE ALMEIDA
- COLEGIO PRO-SAUDE LTDA
- ETIENE SOARES DE ALBUQUERQUE
- GISELIA MARIA LACERDA VIRGULINO
- UNIÃO
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025500-20.2013.5.13.0004
63
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOHNNY DANTAS DE MACEDO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Perito do Juízo
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
(PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI BERNARDO DE AZEVEDO (PERITO)
- JOHNNY DANTAS DE MACEDO
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0029400-16.2010.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00294/2010-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE MARCOS COSTA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EM
RECURSOS HUMANOS E
REPRESENTAÇAO COMERCIAL
LTDA
Advogado do Reclamado ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado FRANCISCO DAS CHAGAS
NUNES(OAB: 4021/PB)
Processo Nº RTOrd-00255/2013-004-13-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RUBEM OLIVEIRA SANTANA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
GRUPO NORD DE HOTEIS
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Advogado do Reclamado FABIOLA MARQUES
MONTEIRO(OAB: 13099/PB)
Advogado do Reclamado SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
Advogado do Reclamado WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
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- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE MARCOS COSTA
- RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EM RECURSOS HUMANOS E
REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA
Despacho: Aguarde-se, até 31/05/2016, o julgamento, trânsito em
julgado e retorno dos autos do agravo de instrumento processo
ARR - 29400-16.2010.5.13.0004.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0032900-81.1996.5.13.0004
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
64
Processo Nº RTOrd-00329/1996-004-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALUISIO DA SILVA COSTA
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
J.G. DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO DA SILVA COSTA
- J.G. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros 2
Despacho: Intime-se a parte exequente (ZEZITO VITAL DOS
SANTOS) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o
arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0057700-32.2003.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00577/2003-004-13-00.7
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0034000-85.2007.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00340/2007-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
IONE OLIVEIRA DE SOUZA
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
WERNA KARENINA MARQUES(OAB:
12792/PB)
EMPRESA AUTO VIAÇAO
PROGRESSO S.A.
Advogado do Reclamado ADRIANA LEITE COUTINHO(OAB:
18323/PE)
Advogado do Reclamado ROBERTA ACCIOLY CAVALCANTI
TRINDADE HENRIQUES(OAB:
22729/PE)
Advogado do Reclamado RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA(OAB: 12065/PE)
Reclamante
IONE OLIVEIRA DE SOUZA
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO S.A.
- IONE OLIVEIRA DE SOUZA
- UNIÃO (PGF)
Reclamante
LUIZ ANTONIO MARTINS DE
FIGUEIREDO
Advogado do
FRANCISCO DE ANDRADE
Reclamante
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
Reclamado
CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA e
outro
Advogado do Reclamado EVELINE BEZERRA PAIVA(OAB:
11507/PB)
Advogado do Reclamado FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
JOSENES CARLOS HENRIQUES
Advogado do Reclamado JOSEANE DE AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 13821/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA e outro
- JOSENES CARLOS HENRIQUES
- LUIZ ANTONIO MARTINS DE FIGUEIREDO
- UNIÃO (PGF)
Despacho: Analisando-se a documentação acostada aos
presentes autos (tramitação n. 363),
verifica-se que a conta bloqueada destina-se à captação de
proventos, os quais são protegidos pela impenhorabilidade absoluta
(CPC, art. 649, IV).
Isso posto, libere-se o depósito judicial (tramitação n. 365) em favor
de JOSENES CARLOS HENRIQUES, mediante alvará a ser
retirado na Secretaria desta Vara, no prazo de 05 (cinco) dias
Despacho
Processo Nº RTOrd-0092400-48.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00924/2014-004-13-00.4
Despacho: Suste-se, por mais 90 (noventa) dias, o cumprimento do
despacho proferido nos autos (tramitação sequencial 596), até a
quitação total da execução dos autos da Reclamação Trabalhista nº
0130400-88.2012.5.13.0004.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0035100-32.1994.5.13.0004
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CARLOS RAFAEL SILVA DE SOUZA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
DURATEX S.A.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/PB)
Processo Nº RTOrd-00351/1994-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
ZEZITO VITAL DOS SANTOS
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
SOUZA LUNA S/A
CARLOS AMORIM DE SOUZA
LEMOS (RESPONSAVEL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AMORIM DE SOUZA LEMOS (RESPONSAVEL)
- SOUZA LUNA S/A
- ZEZITO VITAL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL SILVA DE SOUZA
- DURATEX S.A.
Despacho: Indefere o Juízo o requerimento formulado pelo autor
(tramitação sequencial ), tendo em vista que a existência de laudos
contrários ao interesse do peticionante não é motivo para
impedimento do perito, não existindo nos autos sequer a
comprovação dos problemas pessoais declinados na petição.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0094200-14.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00942/2014-004-13-00.6
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
THAIS ATAIDE FERREIRA
GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ARM - TELECOMUNICAÇOES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Advogado do Reclamado ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM - TELECOMUNICAÇOES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA S.A.
- THAIS ATAIDE FERREIRA
65
Advogado do Reclamado SUZANA MARIA CAMPOS
AGUIAR(OAB: 23171/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
(SCHINCARIOL)
- JOAO MARIA MORAES NETO
Despacho:Aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
referente ao pedido de recuperação judicial apresentado pela parte
reclamada.
Despacho
Despacho: Tendo em vista que até a presente data não foi
apresentado o laudo pericial, intime-se o perito, por oficial de justiça,
para entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, sob pena de
destituição do encargo.
Despacho
Processo Nº RTSum-0098700-26.2014.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00987/2014-004-13-00.0
Reclamante
JOSE FERNANDO COSTA DOS
SANTOS
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
- JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS
Despacho:Considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica objetivando o
chamamento daqueles a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores
(ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO e MARILUCIO DE
ALMEIDA PAULINO) da parte reclamada (CONSTRUTORA
PAULINO E BRASILEIRO LTDA) no polo passivo da demanda
(Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79,
I).
Intime(m)-se ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO e
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO para efetuar(em) o pagamento
da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0114400-13.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01144/2012-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO MARIA MORAES NETO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL)
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0134900-32.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01349/2014-004-13-00.7
Reclamante
CARLA PRISCILA SANTOS DE
CARVALHO
Advogado do
FLAVIO GONÇALVES
Reclamante
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
Reclamado
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE
ARAÚJO(OAB: 24463/PE)
Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO
Despacho: Tendo em vista que o perito antes nomeado sequer
indicou data para realização da perícia, em que pese devidamente
notificado (tramitação sequencial 086), o juízo nomeia em
substituição a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que
deverá ser intimada para apresentar o laudo no prazo de 30 dias a
contar da data de intimação, e no caso de recusa, informar no prazo
de 48 horas.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0173700-32.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01737/2014-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ASSIS DOS SANTOS ARAUJO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
MANOS IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS DOS SANTOS ARAUJO
- MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Despacho: Tendo em vista que o perito antes nomeado sequer
indicou data para realização da perícia, em que pese devidamente
notificado (tramitação sequencial 049), o juízo nomeia em
substituição o perito FELIPE DE PAIVA DIAS, que deverá ser
intimado para apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da
data de intimação, e no caso de recusa, informar no prazo de 48
horas.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0097000-69.2001.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00970/2001-004-13-00.9
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDVANIA ALVES DA SILVA
SEVERINO CARNEIRO DE BARROS
NETO(OAB: 9660/PB)
RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EDITORA PRONAL COMERCIO E
DISTRIBUIÇAO LTDA
VANILDO ALVES DE OLIVEIRA
Reclamado
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
66
JOSECLEA BARBOSA MACEDA
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
JOCILENE DOS SANTOS
RODRIGUES
FABIO MARCIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA PRONAL COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA
- EDVANIA ALVES DA SILVA
- VANILDO ALVES DE OLIVEIRA
Intimação: Ciência à(s) parte(s) reclamante acerca do petitório
apresentado pela parte reclamada (tramitação sequencial 237) e
informar se o acordo foi realmente cumprido.
Incidente
Processo Nº RTSum-0105100-61.2011.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01051/2011-004-13-00.4
Reclamante
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
Advogado do
FABIANA DE SALLES
Reclamante
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Reclamado
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA e outros 6
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- JOSECLEA BARBOSA MACEDA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do agendamento da perícia (tramitação ID a561503).
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130214-60.2015.5.13.0004
AUTOR
MONIQUE DA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS LTDA.
- MONIQUE DA SILVA DE FRANCA
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 6
DECISÃO: Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO
de JOÃO PESSOA - PB: ACOLHER a impugnação aos cálculos
oposta pelo PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA., para
para determinar o refazimento da atualização dos cálculos com a
aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) na apuração da
correção monetária.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0108000-12.2014.5.13.0004
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0130214-60.2015.5.13.0004
AUTOR: MONIQUE DA SILVA DE FRANCA
RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros
Processo Nº RTOrd-01080/2014-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSINALDO VICENTE DA SILVA
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteC&A MODAS
LTDA (tramitação ID 2a6b806), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- JOSINALDO VICENTE DA SILVA
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
João Pessoa-PB, 17 de Dezembro de 2015.
Intimação: Ciência à parte reclamante para receber o alvará de
autorização na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de João PessoaPB.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130052-65.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
(assinado eletronicamente)
sporte
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
67
Intimado(s)/Citado(s):
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Processo Nº RTAlç-0130818-21.2015.5.13.0004
AUTOR
JULIANA FERREIRA DA SILVA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI - ME
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Ciência à parte reclamada do valor apresado através do BACENJUD, que garante integralmente a xecução (ID df3a024 ).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131012-21.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 10272/PB)
ADVOGADO
RAFAELA VIEIRA GOMES(OAB:
14238/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0130818-21.2015.5.13.0004
DECISÃO
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
Inicie-se a execução com as medidas de ofício que devem
implementadas pelo juízo.
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
João Pessoa/PB, 25 de Novembro de 2015.
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
(assinado e datado eletronicamente)
74147da).
Notificação
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juíza do Trabalho
JOAO PESSOA, 25 de Novembro de 2015
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTAlç-0130818-21.2015.5.13.0004
AUTOR
JULIANA FERREIRA DA SILVA
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI - ME
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131013-06.2015.5.13.0004
AUTOR
NELSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NELSON FERNANDES DO NASCIMENTO
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
NOTIFICAÇÃO
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
Ciência à parte reclamada (ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE
ab40c75).
OBRA EIRELI - ME ) de que foi apresado, via sistema BACEN-JUD,
o valor total da execução (ID b23550d)
Notificação
Processo Nº RTSum-0130898-82.2015.5.13.0004
AUTOR
DANIEL FERREIRA FERNANDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANNYEL TEMOTEO
DELGADO(OAB: 19930/PB)
RÉU
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131181-08.2015.5.13.0004
AUTOR
EDERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- EDERSON DA SILVA BEZERRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
68
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa-PB, 16 de Dezembro de 2015.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
Processo: 0131181-08.2015.5.13.0004
AUTOR: EDERSON DA SILVA BEZERRA
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
DECISÃO
contrarrazões.
Processo Nº RTOrd-0131410-65.2015.5.13.0004
AUTOR
EDVALDO MONTEIRO NEVES
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Intimado(s)/Citado(s):
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (tramitação ID
3a1a32c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
instância superior.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
João Pessoa-PB, 16 de Dezembro de 2015.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131253-92.2015.5.13.0004
AUTOR
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Processo: 0131410-65.2015.5.13.0004
AUTOR: EDVALDO MONTEIRO NEVES
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEDVALDO
MONTEIRO NEVES (tramitação ID 841ce06), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Intimado(s)/Citado(s):
contrarrazões.
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
João Pessoa-PB, 17 de Dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
(assinado eletronicamente)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mirella D'arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza
Processo: 0131253-92.2015.5.13.0004
Juíza do Trabalho Substituta
AUTOR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
sporte
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (tramitação ID
b8f9feb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0131419-27.2015.5.13.0004
AUTOR
OBERGUE DOS SANTOS AMANCIO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
69
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES ALVES PEREIRA
Notificação: Fica a parte ERNANDES ALVES PEREIRA notificada
para se pronunciar, querendo, sobre os embargos declaratórios
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING
- OBERGUE DOS SANTOS AMANCIO
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0131419-27.2015.5.13.0004
interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS (ID 34156e2).
Notificação
Processo Nº RTSum-0131590-81.2015.5.13.0004
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU
TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
RÉU
SMT LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
ALBERTO ASSIS BANDEIRA(OAB:
12350/PB)
DESPACHO
Em face do cumprimento do acordo, arquivem-se definitivamente os
Intimado(s)/Citado(s):
- SMT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
João Pessoa/PB, 17 de Dezembro de 2015.
(assinado eletronicamente)
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: Fica a reclamada notificada para
comprovar, no prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 24,00), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
sporte
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131515-42.2015.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ROBERTO LOPES
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Notificação
Processo Nº RTSum-0131629-24.2015.5.13.0022
AUTOR
MOISES NASCIMENTO DE
MENESES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DE MENESES
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS ROBERTO LOPES
Processo: 0131629-24.2015.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE: Ficam as partes cientes, por intermédio
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
de seus patronos, da audiência UNA designada para o dia
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
26/01/2016 às 09:40 horas.
Notificação
484b849).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131521-49.2015.5.13.0004
AUTOR
ERNANDES ALVES PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131731-03.2015.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA OLIVEIRA DA CUNHA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROSANGELA OLIVEIRA DA CUNHA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID
dc2d68d).
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
70
GENILSON ROQUE DE SOUSA
JOEUDES MARTINS DE PAIVA(OAB:
2661/PB)
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- GENILSON ROQUE DE SOUSA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131752-76.2015.5.13.0004
AUTOR
NATANAEL DE CARVALHO
FERREIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA
Notificação: Fica a parte NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA
notificada para se pronunciar, querendo, sobre os embargos
declaratórios interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (ID 5889e68).
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
DESPACHO
Rh
Vistos, etc.
01- A Legislação dispõe que as dívidas certas, líquidas e exigíveis,
passíveis de execução, são garantidas pelo patrimônio presente e
futuro do devedor. A fraude à execução acontece quando os bens
são comercializados ou alienados durante o curso do processo.
Para decretar fraude à execução neste momento, teríamos que ter
conhecimento da situação patrimonial pretérita do devedor ao
tempo em que a ação foi ajuizada.
Diante deste panorama, indefiro, no momento, o pedido do
reclamante em relação a declaração de Fraude de Execução
(seq.214), por este juízo, eis que fica difícil neste momento formar
um juízo de valor que venha a desconstituir a venda do imóvel em
tela.
02- Faça-se uso do convênio INFOJUD com a finalidade de obter
informações das declarações de imposto de renda dos 2 (dois)
últimos exercícios fiscais dos sócios da executada - Sr. JOSÉ
JONATAS DUARTE CABRAL e da Srª.JUSSARA LUCILA ALVES
DE BRITO; concomitantemente, deverá a secretaria solicitar novas
pesquisas junto ao BACENJD.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0015800-37.2001.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-0036500-77.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00158/2001-005-13-00.0
Processo Nº RTOrd-00365/2014-005-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CLEONICE RODRIGUES DA SILVA
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
CAAPORA S.A. INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS e outros 2
Advogado do Reclamado HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Reclamante
CLEONICE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAAPORA S.A. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS e outros 2
- CLEONICE RODRIGUES DA SILVA
Despacho:Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta
judicial 4099.042.04857047-4 (seq. 266), em favor da(s) parte(s)
exequente(s) CLEONICE RODRIGUES DA SILVA, observando-se o
limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendose ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTSum-0030100-81.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-00301/2013-005-13-00.7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
FABIANO MARINHO DOS SANTOS
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:
13396/PB)
LARISSA COSTA ALMEIDA(OAB:
15501/PB)
ENGEMAIA & CIA LTDA
GETULIO VICENTE DE PAULA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 20182/PE)
Procurador do
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB
Reclamado
(PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado do Reclamado ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Advogado do Reclamado NÚBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMAIA & CIA LTDA
- FABIANO MARINHO DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA
MUNICIPAL)
Despacho:Diante de permissivo legal, homologa-se o pedido de
parcelamento apresentado pela parte executada.
Mediante a comprovação antecipada do pagamento do percentual
de 30%, deverá a parte reclamada efetuar o pagamento do saldo da
execução em 06 parcelas mensais consecutivas, com vencimento a
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
cada dia 10, acrescidas de 1% de juros moratórios.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do CPC, art. 475-A, §2º.
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
3500116051496, (seq.182), em favor da(s) parte(s) exequente(s)
FABIANO MARINHO DOS SANTOS, observando-se o limite do
respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
71
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
WASHINGTON ROCHA DE
AQUINO(OAB: 13438/PB)
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
TECMAR TRANSPORTES LTDA
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626/PB)
Advogado do Reclamado MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MOUZINHO DA SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA
Processo Nº RTOrd-0039800-23.2009.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00398/2009-005-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
SAMUEL DE OLIVEIRA
YURI GOMES DE AMORIM(OAB:
13621/PB)
EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
MONREAL RECUPERAÇAO DE
ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro
LEILA ANGÉLICA LUVIZUTI DE
MOURA CASTRO DE LUCENA(OAB:
211305/SP)
DANILO BONFIM MENDES(OAB:
12000/MS)
DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA(OAB:
5012/MS)
MONREAL SERVIÇOS TECNICOS
EM ENERGIA ELETRICA LTDA
(SOLIDÁRIA) e outro
DANILO BONFIM MENDES(OAB:
12000/MS)
CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE
SANTA CATARINA S/A
(SUBSIDIÁRIA)
SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:
17984/SC)
MAURA MARIA DE FARIA e outro
ERIVALDO JOSE DA SILVA(OAB:
9876/PB)
MOZAIR JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB:
8123/GO)
ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A
(SUBSIDIÁRIA)
- ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO)
- MAURA MARIA DE FARIA e outro
- MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e
outro
- MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA
LTDA (SOLIDÁRIA) e outro
- SAMUEL DE OLIVEIRA
Despacho:Cite-se a parte executada responsável subsidiária,
CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A, na
pessoa de seu advogado constituído, para pagar a dívida, no prazo
de 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal
(CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129600-86.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01296/2014-005-13-00.0
Reclamante
INACIO MOUZINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Despacho:
Vistos, etc.
Cumpra-se à determinação contida no acórdão sequencial de nº
106, o qual deu Provimento ao Agravo de Petição interposto pela
parte executada, excluindo a incidência da multa prevista no art.
475-J do CPC.
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04853172-0 em favor da parte exequente (INACIO
MOUZINHO DA SILVA), observando-se o limite do respectivo
crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0137100-09.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01371/2014-005-13-00.3
Reclamante
CICERO SUELIO SIMPLICIO DA
SILVA
Advogado do
GILDEVAN BARBOSA DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Advogado do
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
Reclamante
14185/PB)
Reclamado
TERMACO TERMINAIS MARITIMOS
DE CONTAINERS E SERVIÇOS
ACESSORIOS LTDA
Advogado do Reclamado ADRIANO HULAND(OAB: 17038/CE)
Advogado do Reclamado ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SUELIO SIMPLICIO DA SILVA
- TERMACO TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E
SERVIÇOS ACESSORIOS LTDA
Despacho:Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta
judicial 800121443468 (seq.104), em favor da(s) parte(s)
exequente(s) (CICERO SUELIO SIMPLICIO DA SILVA),
observando-se o limite do respectivo crédito.
Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade
Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0171200-87.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-01712/2014-005-13-00.0
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GENILSON PONTES DE CARVALHO
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
COMBATE PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI
Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:
11023/PB)
Advogado do Reclamado TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB)
72
de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CLT, art. 844). E
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a lei e afixado em
lugar de costume. João Pessoa-PB, 18 de dezembro de 2015. O
edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume
na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
- GENILSON PONTES DE CARVALHO
Notificação
Incidente
Processo Nº RTOrd-0003500-23.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00035/2013-005-13-00.2
Despacho:
Designa este Juízo o dia 11/01/2016 às 09:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional (seq. 142).
Intimem-se.
Após, à liquidação.
Edital
Edital
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUCIMEIRE DANTAS CARREIRO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
JOAO VICTOR RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 14479/PB)
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
RAPHAELA DE FREITAS DINIZ
VENTURA(OAB: 17529/PB)
MARIA TEREZA DE ANDRADE
PATRIOTA(OAB: 31812/PE)
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
BIANCA MARIA VENTURA
CARVALHO DIAS(OAB: 1289/PE)
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTOrd-0131481-64.2015.5.13.0005
AUTOR
VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA,
COMERCIO, REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA - ME
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
- LUCIMEIRE DANTAS CARREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINALLIDER INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA - ME
EMBARGOS À EXECUÇÃO
REJEITO os embargos do devedor.
Publique-se.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0131481-64.2015.5.13.0005
Paulo Henrique Tavares da Silva
Juiz Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0064100-73.2014.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa–PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada SINALLIDER INDUSTRIA, COMERCIO,
REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ:
70.185.277/0001-11, reclamada,
nos autos da Reclamação
Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar ignorado, para
comparecer a este Juízo no dia 23 de fevereiro de 2016 às
Processo Nº RTOrd-00641/2014-005-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HERALDO CORDEIRO COSTA
ROBSON RENATO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11619/PB)
TELLE TELECOMUNICAÇOES E
ENGENHARIA LTDA
Reclamado
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
S.A.
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
08h:17min, na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, situada na
Av. Dep. Odon Bezerra, nº 184, Piso E-1, Empresarial Dr. João
Medeiros - Tambiá, João Pessoa/PB (CEP 58.020-500), quando se
realizará a AUDIÊNCIA INAUGURAL da referida ação trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CORDEIRO COSTA
- NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A.
- TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA
proposta por VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS - CPF:
026.595.454-13, podendo apresentar a sua defesa (CLT, art. 848),
ficando ciente de que o não comparecimento importará na aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
73
Advogado do Reclamado DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado 00506571/2015, pois a execução se processa ainda em face da
devedora principal, os depósitos recursais são da devedora
subsidiária. O protocolo acima referido será apreciado
oportunamente. Intime-se.
I - Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade
jurídica objetivando o chamamento daqueles a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e
diretores da parte executada no polo passivo da demanda
(Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79,
I).
II - Ato contínuo, proceda-se à intimação dos sócios para efetuarem
o pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de
multa no percentual de 10% sobre o montante e constrição de bens,
independentemente demandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC,
art. 475-J).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0070400-51.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00704/2014-005-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
FABIO TADEU GONÇALVES VIEIRA
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP
CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO TADEU GONÇALVES VIEIRA
- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES DA SILVA
- VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Cite-se a parte executada VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar
o saldo remanescente, no prazo de 48 horas, ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0076600-74.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00766/2014-005-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
GEORGE OLIVEIRA DA SILVA
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
AMISTERLANE CÍCERA SILVA DE
ARAÚJO(OAB: 18778/PB)
Advogado do Reclamado DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA DA SILVA
- HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamada mediante Protocolo 005-06564/2015, com
depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0077900-08.2013.5.13.0005
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamada mediante Protocolo 005-06556/2015, com
depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
Processo Nº RTOrd-00779/2013-005-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Notificação
Processo Nº RTOrd-0072000-10.2014.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00720/2014-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SAULO ALVES DA SILVA
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
WALTERLINS DA SILVA FERREIRA
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
TECHRESULT SOLUÇOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO
LTDA e outro
LARISSA ARNAUD PORTO(OAB:
17346/PB)
INDIRA FERREIRA RIBEIRO(OAB:
16761/PB)
ANDREA DE SOUZA
GONÇALVES(OAB: 182750/SP)
MAURICIO FONSECA RIBEIRO
NETO(OAB: 16535/PB)
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL e outros 7
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL e outros 7
- TECHRESULT SOLUÇOES EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇAO LTDA e outro
- WALTERLINS DA SILVA FERREIRA
Fica a exequente intimada para receber crédito na Secretaria desta
Vara.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0090300-20.2014.5.13.0005
74
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
- JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103646.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RTOrd-00903/2014-005-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SONIA MARIA CHAVES
DIANA ANGELICA ANDRADE
LINS(OAB: 13830/PB)
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE - ME
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECLAMADO(A)/ RÉU: CRISTIANE DE SOUZA RAMOS,
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: JOSE MARIO PORTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - ME
- SONIA MARIA CHAVES
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO, apresentado tempestivamente
pela parte executada mediante Protocolo 005-06273/2015.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua
contraminuta, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
ALMIR FERNANDES DA SILVA
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 4eaa164.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0098900-30.2014.5.13.0005
Processo Nº RTSum-00989/2014-005-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADRIELLY FERNANDES
RODRIGUES
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY FERNANDES RODRIGUES
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA e outros 2
Fica a parte exequente intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é
o seguinte:
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado 00506572/2015 , pois a diligência pretendida pelo peticionário já foi
empreendida por este Juízo (sequencial 046). Intime-se.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
(Técnico Judiciário)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR
KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- KEVIN IZIDRO DE BRITO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131036-46.2015.5.13.0005
AUTOR
JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013104338.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: KEVIN IZIDRO DE BRITO
RECLAMADO(A)/ RÉU: G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
75
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Destinatário: FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
(Técnico Judiciário)
AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA
Notificação
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. f38f870.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTSum-0131635-82.2015.5.13.0005
AUTOR
TARCISIO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
NORDESTE RESINAS EIRELI - ME
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
- TARCISIO CARVALHO DA SILVA
(Técnico Judiciário)
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013163582.2015.5.13.0005
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131086-72.2015.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
IMPERO ROMANO RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA VIEIRA GOMES(OAB:
14238/PB)
RECLAMANTE/AUTOR: TARCISIO CARVALHO DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: NORDESTE RESINAS EIRELI - ME,
PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DIAS DA SILVA
Fica V.Sª. intimado(a) acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do Oficial
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131086-
de Justiça no ID 1c5e9a2
72.2015.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ALEXANDRE DIAS DA SILVA
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
RECLAMADO(A)/ RÉU: IMPERO ROMANO RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - ME
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
(Técnico Judiciário)
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Destinatário: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
SOBRINHO
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO
PROFERIDO(A) NO ID. 9ca45b9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0114200-63.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01142/2013-006-13-00.4
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
FRANCILENE DE ALCANTARA
CARDOSO
Advogado do
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
Reclamante
12740/PB)
Reclamado
LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Processo Nº ExProvA-0053201-13.2014.5.13.0006
Processo Nº ExProvA-00532/2014-006-13-01.0
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DE ALCANTARA CARDOSO
- LOJAS AMERICANAS S.A.
Ciência às partes do despacho acostado aos autos (seq. 294), que
considerou descumprido o parcelamento e determinou o início da
execução.
Notificação
Incidente
Processo Nº RTOrd-0002100-68.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00021/2013-006-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RSG CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA - ME
Advogado do Reclamado ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400/PB)
Executado
ROBERTO SERGIO SANTIAGO
GALIZA DE ANDRADE
Executado
EVALDO LONDRES LEITE
Executado
APARECIDA ZUPPOLINI STROPP
Exequente
UNIÃO
76
Advogado do Executado
Advogado do Executado
HEMERSON JOSE LOPES DO
NASCIMENTO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
INDUSTRIAS REUNIDAS
RAYMUNDO DA FONTE S.A.
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 1612/PE)
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A.
De ordem, fica o reclamante intimado através de seu advogado,
para comparecer à Secretaria da 6ª Vara Trabalhista, a fim de
receber guia/depósito judicial (conta - 042/04848159-5), no prazo de
10 (dez) dias
Notificação
Processo Nº RTOrd-0074000-77.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00740/2014-006-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DAVI PEREIRA DA SILVA
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA ZUPPOLINI STROPP
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
- EVALDO LONDRES LEITE
- ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE
- RSG CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA - ME
- UNIÃO
- DAVI PEREIRA DA SILVA
- RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica por este ato, o executado intimado por seu advogado para
receber alvará judicial nº 818/2015. Prazo cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0089800-48.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00898/2014-006-13-00.7
Ciência às partes, por seus respectivos advogados, da decisão que
denegou seguimento ao agravo de petição interposto.
Notificação
Processo Nº ExProvA-0053201-13.2014.5.13.0006
Processo Nº ExProvA-00532/2014-006-13-01.0
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
HEMERSON JOSE LOPES DO
NASCIMENTO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
INDUSTRIAS REUNIDAS
RAYMUNDO DA FONTE S.A.
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 1612/PE)
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A.
Reclamante
RONALDO MARTINS DAS CHAGAS
JUNIOR
Advogado do
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
Reclamante
11834/PB)
Reclamado
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- RONALDO MARTINS DAS CHAGAS JUNIOR
Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado, para
receber alvará judicial nº 813/2015. Prazo cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0094300-60.2014.5.13.0006
De ordem, fica o reclamante intimado através de seu advogado,
para comparecer à Secretaria da 6ª Vara Trabalhista, a fim de
receber o Alvará Judicial nº 0811/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-00943/2014-006-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
EDSON DA SILVA MARTINS
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TELLE TELECOMUNICAÇOES E
ENGENHARIA LTDA e outro
Advogado do Reclamado TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
Reclamado
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
S.A.
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA MARTINS
- NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A.
- TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA e outro
De ordem, fica por este ato, a executada CLARO S/A intimada por
sua advogada, a Bela Ticiana S S Brito, intimada do despacho a
seguir transcrito.
Vistos.
Regularmente intimada, a executada principal, não comprovou o
pagamento da execução. Prazo transcorrido. Ante os termos da
petição da parte executada por meio do Protocolo: 006-06128/2015,
defiro o pedido. Registre-se no SUAP.
Habilito o causídico constituído através do protocolo 00600931/2014. Cadastre-o junto ao SUAP, ficando o mesmo ciente de
que as intimações serão encaminhadas na forma prevista na Lei n.
11.419.
77
Interessado do Juízo
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- JOSE DE SOUSA FERNANDES
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado para
receber alvará judicial nº 817/2015. Prazo cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130010-10.2015.5.13.0006
AUTOR
RANDERSON OSMAR MONTEIRO
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
- RANDERSON OSMAR MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Notificação
- JUSTIÇA DO
Processo Nº RTOrd-0102200-94.2014.5.13.0006
............
Processo Nº RTOrd-01022/2014-006-13-00.8
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130010Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIA JOSE CRUZ DE OLIVEIRA
KAIO CÉSAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
FUNDAÇAO JOSE AMERICO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Reclamado
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado RAIMUNDO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 9417/PB)
10.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: MAURICIO LUCENA BRITO; JOAO JOSE DE
ALMEIDA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência às partes do inteiro despacho retro, bem como da audiência
- FUNDAÇAO JOSE AMERICO
- MARIA JOSE CRUZ DE OLIVEIRA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR
FEDERAL)
de razões finais designada para o dia 28/01/2016, às 13:00 horas,
Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado para
receber valor por meio de GDJT. Prazo cinco dias.
para encerramento da instrução, sendo facultada a apresentação de
razões finais por memoriais, dispensada a presença das partes.
JPA, 17/12/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0113500-53.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01135/2014-006-13-00.3
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
10.2015.5.13.0006-
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DE SOUSA FERNANDES
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
ANDRE BELTRAO GADELHA DE
SA(OAB: 16336/PB)
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
Advogado do Reclamado VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Advogado do Reclamado CLAUDENOR LOPES DA SILVA(OAB:
25588/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Autuação:
0130010-
07/01/2015 11:02:24
RECLAMANTE/AUTOR: RANDERSON OSMAR MONTEIRO
FERREIRA DE SOUZA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130089-23.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE
MELO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
78
DESTINATÁRIO: IGOR HOLMES SIMOES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013008923.2014.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE MELO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 2743c1f
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
..
DESTINATÁRIO: JULIANA DE MOURA LEITE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013008923.2014.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 2743c1f
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR
ESPOLIO DE THAYAN CIPRIANO DA
SILVA LINO
AUTOR
NATALIA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR.
JACOB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
- JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR. JACOB)
- NATALIA DE ARRUDA LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130089-23.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE
MELO
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013017642.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO SUMARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
DESTINATÁRIOS: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE e FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/02/2016 às 08:20 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
na sala
79
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
Notificação
endereço acima citado.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
42.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130176-
03/02/2015 17:35:15
RECLAMANTE/AUTOR: NATALIA DE ARRUDA LIMA, ESPOLIO
DE THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
Processo Nº RTOrd-0130325-38.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSE EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
RECLAMADO(A)/RÉU: JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR.
Intimado(s)/Citado(s):
JACOB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130325-38.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSE EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130325-
Intimado(s)/Citado(s):
38.2015.5.13.0006
- JOSE EVERALDO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Fica ciente, por seus procuradores, do inteiro teor da decisão
proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.e3a2662
.
DESTINATÁRIO: JOSE SILVEIRA ROSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130325.
38.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Fica ciente, por seus procuradores, do inteiro teor da decisão
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
MANOEL DOS SANTOS LIMA
ID.e3a2662
.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130401-62.2015.5.13.0006
AUTOR
LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO
RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO
FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
ADVOGADO
80
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013040162.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
DESTINATÁRIOS: ANNAMELIA MENDES BRANDAO e
DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130401-
Ficam notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/04/2016 10:20 horas, na
62.2015.5.13.0006
sala
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço
acima citado.
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIOS: FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA AMORIM e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RAFAEL SERRANO CARNEIRO DANTAS
62.2015.5.13.0006-
0130401-
Autuação: 13/03/2015 14:50:46
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
Ficam os advogados notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/04/2016 às 10:20
horas, na sala
Pessoa, no
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João
endereço
NORDESTE LTDA
Notificação
acima citado.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
62.2015.5.13.0006-
RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
0130401-
Autuação: 13/03/2015 14:50:46
RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
Processo Nº RTOrd-0130402-47.2015.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
Intimado(s)/Citado(s):
NORDESTE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130401-62.2015.5.13.0006
LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO
RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO
FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013040247.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
DESTINATÁRIOS: ANTONIO FERREIRA DA SILVA E TOTALIS
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Fica, o(a) as partes notificadas(a), por seus advogados, a
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que
dia 05/04/2016 09:40 horas, na sala
se realizará no
de audiência da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
47.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130402-
81
Processo Nº RTOrd-0130412-91.2015.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO GOMES DA ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
13/03/2015 15:41:22
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ROMERO DA FONSECA LIMA JUNIOR
RECLAMADO(A)/RÉU: TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130412-91.2015.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO GOMES DA ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
ROMULO ROMERO DA FONSECA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: IGOR GUSTAVO DE LIMA LOPES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013041291.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DA ROCHA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
IDe6685d2.
.
DESTINATÁRIO: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO
FARIAS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130412-
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
91.2015.5.13.0006
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
IDe6685d2.
.
Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006
AUTOR
EDIGLEISSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEISSON SOARES DA COSTA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
ID405f385
82
.
.
DESTINATÁRIO: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013047604.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID405f385
.
Notificação
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006
AUTOR
EDIGLEISSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006
AUTOR
EDIGLEISSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130476-
Intimado(s)/Citado(s):
04.2015.5.13.0006
- BANCO BRADESCARD S.A.
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID405f385
.
DESTINATÁRIO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES
TEIXEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013047604.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006
AUTOR
MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:
3864/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
83
- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: JOÃO MENEZES DE ARAÚJO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130481-
Intimado(s)/Citado(s):
26.2015.5.13.0006
- MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 28ef5cb
..
DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013048126.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
NOTIFICAÇÃO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 28ef5cb
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006
AUTOR
MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:
3864/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006
AUTOR
MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB:
3864/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013048126.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
84
RECLAMADO(A)/RÉU: ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME
Notificação
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 28ef5cb
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130493-40.2015.5.13.0006
AUTOR
KERMESON CAZE BARBOSA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO
ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB:
11836/PB)
Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006
AUTOR
JESSICA PATRICIO BATISTA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PATRICIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: ELSON LUIZ ZANELA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130626-
Intimado(s)/Citado(s):
82.2015.5.13.0006
- KERMESON CAZE BARBOSA
- ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
PODER JUDICIÁRIO ..................................
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
- JUSTIÇA DO
ID.15ff038 .
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130493Fica também, intimado, para querendo, apresentar suas
40.2015.5.13.0006
contrrazões aos RECURSOS ORDINÁRIOS dos reclamados,
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
dentro do prazo legal.
.
DESTINATÁRIO: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO; JULIANA
DE MOURA LEITE; HELIO VELOSO DA CUNHA; ADRIANA
BRANDAO TORRES; ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS
Ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, acerca do
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Laudo Pericial anexado aos autos.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
JPA, 18/12/2015.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
40.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130493-
30/03/2015 15:00:59
RECLAMANTE/AUTOR: KERMESON CAZE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR
ADVOGADO
JESSICA PATRICIO BATISTA
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
BANCO BRADESCO SA
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
BANCO BRADESCARD S.A.
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
85
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130626-
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
82.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.15ff038 .
DESTINATÁRIO: MARIA ELISA PINTO COELHO REIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013062682.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.15ff038 .
Notificação
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTOrd-0130652-95.2015.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO CEZAR AVELINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CEZAR AVELINO DE ALMEIDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006
AUTOR
JESSICA PATRICIO BATISTA
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO
MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013065295.2015.5.13.0001
NOTIFICAÇÃO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
86
AUTOR
ANALIANA DOMICIANO COUTINHO
CABRAL
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ADVOGADO
ID. 982875a
RÉU
.
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
LITISCONSORTE
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130652-95.2015.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO CEZAR AVELINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: GALILEU DE BELLI NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130693-
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
47.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 23c1edb
.
DESTINATÁRIO: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013065295.2015.5.13.0001
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 982875a
. .
Notificação
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006
AUTOR
ANALIANA DOMICIANO COUTINHO
CABRAL
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
87
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS
SA
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 23c1edb
.
DESTINATÁRIO: LUIZ FERNANDO ALOUCHE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013069347.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 23c1edb
Notificação
. .
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTOrd-0130695-17.2015.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283-A/PB)
ADVOGADO
CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA(OAB: 28211/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
- SEVERINO CARNEIRO FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006
AUTOR
ANALIANA DOMICIANO COUTINHO
CABRAL
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013069517.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS;
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO; CARLYSON
- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RENATO ALVES DA SILVA
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
14.01.2016, Local de trabalho do Reclamante, às 8:30 horas.
JPA, 18/12/2015.
DESTINATÁRIO: ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013069347.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
17.2015.5.13.0006-
Autuação:
0130695-
06/05/2015 10:48:45
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO CARNEIRO FERREIRA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RECLAMADO(A)/RÉU: DURATEX S.A.
Notificação
Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006
EMBARGANTE
ANTONIO SUELITON DE SOUZA
ADVOGADO
SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
EMBARGADO
ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
EMBARGADO
VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS
EMBARGADO
ROBERTO LUIZ SOARES
EMBARGADO
JESSYCA MARIA FIDELES DE
ANDRADE
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
88
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS
ROBERTO LUIZ SOARES
JESSYCA MARIA FIDELES DE
ANDRADE
SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SUELITON DE SOUZA
DESTINATÁRIO: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: SAMIA ALVES ARAUJO
EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo
os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por
ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA
NOTIFICAÇÃO
FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ
CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo
os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por
ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA
FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ
CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E
CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte
CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao
embargante.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas. Registre-se
nos autos principais os termos desta decisão, juntando cópia na
íntegra. Intimem-se as parte
.
integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao
embargante. Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Registre-se nos autos principais os termos desta decisão, juntando
cópia na íntegra. Intimem-se as parte
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006
EMBARGANTE
ANTONIO SUELITON DE SOUZA
ADVOGADO
SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006
EMBARGANTE
ANTONIO SUELITON DE SOUZA
ADVOGADO
SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
EMBARGADO
ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
EMBARGADO
VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS
EMBARGADO
ROBERTO LUIZ SOARES
EMBARGADO
JESSYCA MARIA FIDELES DE
ANDRADE
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 10523/PB)
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
ADVOGADO
89
DESTINATÁRIO: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013081730.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.e380440
.
DESTINATÁRIO: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA
EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo
os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por
ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA
FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ
CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E
CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao
embargante. Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Registre-se nos autos principais os termos desta decisão, juntando
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130817-30.2015.5.13.0006
AUTOR
TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
cópia na íntegra. Intimem-se as parte
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130817-30.2015.5.13.0006
AUTOR
TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
DESTINATÁRIO: MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013081730.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.e380440
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
90
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
ADVOGADO
ADVOGADO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
LITISCONSORTE
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130938-58.2015.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: JOSE MARIO PORTO JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013093858.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- LUCIANO FELIPE DOS SANTOS
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
ID.58d6773
.
DESTINATÁRIO: JOSE SILVEIRA ROSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013093858.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
NOTIFICAÇÃO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.58d6773
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130951-57.2015.5.13.0006
AUTOR
JEANNY NUNES DA SILVA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
CRISTHENYS DIEGO ALVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY NUNES DA SILVA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130938-58.2015.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
91
DESTINATÁRIO: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130951-
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
57.2015.5.13.0006
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.b68bd8e.
.
Processo Nº RTOrd-0130977-55.2015.5.13.0006
AUTOR
CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
- CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130951-57.2015.5.13.0006
AUTOR
JEANNY NUNES DA SILVA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
CRISTHENYS DIEGO ALVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE
ALBUQUERQUE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013097755.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 91fd4e4
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: URBANO VITALINO DE MELO NETO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 01309516ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
57.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.b68bd8e.
.
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130977-55.2015.5.13.0006
AUTOR
CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
92
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.a9ba227
.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
DINIZ
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130977-
MANOEL DOS SANTOS LIMA
55.2015.5.13.0006
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 91fd4e4
Processo Nº RTOrd-0131013-97.2015.5.13.0006
AUTOR
ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131013-97.2015.5.13.0006
AUTOR
ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
DESTINATÁRIO: BRUNO CHIANCA BRAGA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013101397.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- ROBSON PEREIRA DE LIMA
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.a9ba227
..
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131013-
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
97.2015.5.13.0006
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
93
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131042-50.2015.5.13.0006
AUTOR
MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU
BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013109191.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIO: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA
Fica ciente da conta informada pela a autora no IDd78527f.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
............
91.2015.5.13.0006AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131042-
Autuação:
0131091-
07/07/2015 16:44:08
RECLAMANTE/AUTOR: ELIVAM DA COSTA
50.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
RECLAMADO(A)/RÉU: MANOEL PEREIRA DA SILVA ME
Notificação
DESTINATÁRIO: CAMILA THARCIANA DE MACEDO; CLEBER
DE SOUZA SILVA; WILSON BELCHIOR
Ciência às partes, acerca da petição do Sr. Médico Perito que
agendou a perícia a ser realizada na sala de perícias da Justiça
Federal da Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480,
Processo Nº RTOrd-0131141-20.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO AMARAL OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Conj. Pedro Gondim, João Pessoa-PB, CEP: 58.031-220, para o dia
Intimado(s)/Citado(s):
18 de janeiro de 2016 (segunda-feira), às 11 horas.
- JOAO AMARAL OLIVEIRA
Informou ainda que, no dia 19 de janeiro, às 08 horas, será
procedida a análise no respectivo posto de trabalho na empresa Ré.
Devendo as partes observarem todo o conteúdo da petição
mencionada.
JPA, 18/12/2015.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
50.2015.5.13.0006-
Autuação:
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
0131042-
30/06/2015 17:38:51
RECLAMANTE/AUTOR: MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA
DESTINATÁRIO: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013114120.2015.5.13.0006
RECLAMADO(A)/RÉU: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA S/A
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131091-91.2015.5.13.0006
AUTOR
ELIVAM DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MANOEL PEREIRA DA SILVA ME
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.792c0f3
.
.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
94
ADVOGADO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131141-20.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO AMARAL OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: MAURICIO MARQUES DE LUCENA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013117847.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.81bfb62
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131141-
MANOEL DOS SANTOS LIMA
20.2015.5.13.0006
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.792c0f3
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RTOrd-0131178-47.2015.5.13.0006
AUTOR
NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
ADVOGADO
SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131178-47.2015.5.13.0006
AUTOR
NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013117847.2015.5.13.0006
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
95
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
Notificação
ID.81bfb62
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131272-92.2015.5.13.0006
AUTOR
GILMARA FERNANDES DE ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Processo Nº RTOrd-0131272-92.2015.5.13.0006
AUTOR
GILMARA FERNANDES DE ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA FERNANDES DE ARRUDA
DESTINATÁRIO: URBANO VITALINO DE MELO NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013127292.2015.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
DESTINATÁRIO: ANDRE FERRAZ DE MOURA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131272-
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 821403e
.
92.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 821403e
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
96
AUTOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131275-47.2015.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA FORMIGA DE
FIGUEIREDO GONCALVES
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
MARIA DE FATIMA FORMIGA DE
FIGUEIREDO GONCALVES
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: MARCO AURELIO GOMES COSTA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013127547.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIO: ORNILO JOAQUIM PESSOA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131275-
NOTIFICAÇÃO
47.2015.5.13.0006
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
decide este Juízo os Embargos de REJEITAR Declaração
DECISÃO
opostos pelo reclamado JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA PRE
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
decide este Juízo os Embargos de REJEITAR Declaração
opostos pelo reclamado JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR EPP, nos autos da presente ação trabalhista que lhe
ESCOLAR EPP, nos autos da presente ação trabalhista que lhe
move MARIA DE FÁTIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO
GONÇALVES. Tudo conforme fundamentação supra, parte
integrante desta
decisão. Intimem-se. .
move MARIA DE FÁTIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO
GONÇALVES. Tudo conforme fundamentação supra, parte
integrante desta
decisão. Intimem-se. .
.
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131275-47.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131317-96.2015.5.13.0006
AUTOR
RITA MARIA PESSOA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU
ELISSON ABREU DUTRA - ME
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
97
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA PESSOA DA CONCEICAO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.f316d9a
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013131796.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
NOTIFICAÇÃO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
Notificação
ID.f316d9a
Processo Nº RTOrd-0131325-73.2015.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL ALVES DE ANDRADE(OAB:
19805/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA SILVA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131317-96.2015.5.13.0006
RITA MARIA PESSOA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
RÉU
ELISSON ABREU DUTRA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
AUTOR
DESTINATÁRIO: MICHEL ALVES DE ANDRADE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013132573.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO
- ELISSON ABREU DUTRA - ME
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
ID. fc45292
.
DESTINATÁRIO: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013131796.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
98
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131325-73.2015.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL ALVES DE ANDRADE(OAB:
19805/PB)
RÉU
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013133095.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.d8ebc ef .
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
DESTINATÁRIO: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131325-
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
73.2015.5.13.0006
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. fc45292
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RTOrd-0131330-95.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU
KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131330-95.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU
KARNE KEIJO - LOGISTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013133095.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ID.d8ebc ef .
99
Notificação
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Processo Nº RTOrd-0131445-19.2015.5.13.0006
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO: ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA
- ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013144519.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013141496.2015.5.13.0006
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 66e80d6.
.
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR e JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Intime-se o autor para, querendo, se manifestar em 05 dias sobre os
documentos acostados pela demandada com a contestação.
Ficam as(a) partes notificadas(a), por seus advogados, a
Notificação
comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará
Processo Nº RTOrd-0131445-19.2015.5.13.0006
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
no dia14/01/2016 13:15 horas, dispensada a presença das partes,
facultando-se o envio das razões finais por meio eletrômnico.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
96.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131414-
26/08/2015 15:50:46
RECLAMANTE/AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
100
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Ficam notificados(a) as partes, através de seus advogados a
comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
25/02/2016 09:00 horas, na sala
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Trabalho de João Pessoa, no
Nessa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131445-
acima citado.
documentos ou testemunhas, estas no máximo
de 02 (duas), com as
O
endereço
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de
DESTINATÁRIO: ADRIANO BORGES VILLARIM
de audiência da 6ª Vara do
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
19.2015.5.13.0006
Nesta
NOTIFICAÇÃO
audiência,
o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado,
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
identificação, RG, CPF, CTPS e PIS.
ID. 66e80d6.
.
.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
54.2015.5.13.0026-
0131471-
Autuação: 02/12/2015 15:13:56
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA LINDINALVA FERNANDES DOS
SANTOS
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0131471-54.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA LINDINALVA FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131533-57.2015.5.13.0006
AUTOR
VANDILSON PONTES DANTAS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO
- MARIA LINDINALVA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
- VANDILSON PONTES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013147154.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: REGINA FERNANDES NASCIMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013153357.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIOS: VALTER DE MELO e EDUARDO BRAGA
NOTIFICAÇÃO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
101
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 5ee2b3d .
Notificação
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTSum-0131537-46.2015.5.13.0022
AUTOR
EDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME PALAZZO GARCIA
RODRIGUES(OAB: 15446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131533-57.2015.5.13.0006
AUTOR
VANDILSON PONTES DANTAS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
- EDSON SOARES DA SILVA
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013153746.2015.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESTINATÁRIO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA, GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
PALAZZO GARCIA RODRIGUES
Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia 19/01/2016 09:00 horas, na sala
audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
DESTINATÁRIO: JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013153357.2015.5.13.0006
acima citado. Nessa
de
endereço
audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de
documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 02 (duas), com as
respectivas CTPS. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
NOTIFICAÇÃO
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
Nesta
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
independentemente do
ID. 5ee2b3d .
oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de
.
audiência,
o reclamante deverá estar presente
comparecimento de seu advogado,
identificação, RG, CPF, CTPS e PIS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
46.2015.5.13.0022-
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Autuação: 03/12/2015 14:07:44
RECLAMANTE/AUTOR: EDSON SOARES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131537-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0131543-53.2015.5.13.0022
AUTOR
PAULO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
102
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: GALILEU DE BELLI NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131546-
............
56.2015.5.13.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013154353.2015.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
DESTINATÁRIOS: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR e GIORDANO
ID.a6c4d 82
.
BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seus advogados, a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que
se realizará no dia
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
27/01/2016 08:55 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
CLT.
Nesta
Notificação
audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado, e
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
CPF e/ou PIS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
53.2015.5.13.0022-
Autuação:
0131543-
10/11/2015 14:55:31
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO JOSE DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0131546-56.2015.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A
RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131546-56.2015.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: HERMANO GADELHA DE SA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131546-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
103
56.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
MANOEL DOS SANTOS LIMA
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.a6c4d 82
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
.
Notificação
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131571-69.2015.5.13.0006
AUTOR
GUILHERME SERGIO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Processo Nº RTOrd-0131571-69.2015.5.13.0006
AUTOR
GUILHERME SERGIO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013157169.2015.5.13.0006
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SERGIO ROCHA BARBOSA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 9ce10eb
.
DESTINATÁRIO: TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131571-
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
69.2015.5.13.0006
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 9ce10eb
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTSum-0131585-53.2015.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO GENESIO SALES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
104
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
TERCEIRO
INTERESSADO
53.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GENESIO SALES
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
IDdcfcc03 .
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
DESTINATÁRIO: ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131585João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
53.2015.5.13.0006
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
IDdcfcc03 .
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº CartPrec-0131591-60.2015.5.13.0006
AUTOR
DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE
MELLO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
TESTEMUNHA
DYLSON MERGULHÃO DE SOUZA
TESTEMUNHA
DERIVALDO XAVIER DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE MELLO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Notificação
Processo Nº RTSum-0131585-53.2015.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO GENESIO SALES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
- JUSTIÇA DO
............
CARTA PRECATÓRIA (261) - 0131591-60.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer
à AUDIÊNCIA que se realizará no dia 28/01/2016 às 09:20 horas,
na sala
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
endereço
O
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
acima citado.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
DESTINATÁRIO: AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131585Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
CLT.
Nesta
audiência, o reclamante deverá estar presente
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
105
ADVOGADO
independentemente do
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
comparecimento de seu advogado, e
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
RÉU
ADVOGADO
CPF e/ou PIS.
Intimado(s)/Citado(s):
CARTA PRECATÓRIA (261)
Autuação:
0131591-60.2015.5.13.0006-
23/09/2015 09:22:45
- MARIA GORETTI PEREIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RECLAMANTE/AUTOR: DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE
MELLO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
- JUSTIÇA DO
............
NORDESTE LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131611-51.2015.5.13.0006
AUTOR
DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013162535.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIOS: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO e
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
Intime-se o autor para, querendo, se manifestar em 05 dias sobre os
documentos acostados pela demandada com a contestação.
Ficam as(a) partes notificadas(a), por seus advogados, a
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que
se
realizará no dia 14/01/2016 13:10 horas, dispensada a presença
das partes, facultando-se o envio das razões finais por meio
DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA
eletrômnico.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013161151.2015.5.13.0006
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
35.2015.5.13.0006-
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. c6ed472
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Autuação:
29/09/2015 16:25:52
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA GORETTI PEREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Notificação
Processo Nº RTSum-0131639-19.2015.5.13.0006
AUTOR
MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI
FRANCA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA
JOELY PATRICIA COSTA GOMES
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI FRANCA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131625-35.2015.5.13.0006
AUTOR
MARIA GORETTI PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131625-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
106
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-19.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131639
01/10/2015 22:31:59
RECLAMANTE/AUTOR: MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI
DESTINATÁRIO: GERMANO SOARES CAVALCANTI
FRANCA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013163919.2015.5.13.0006
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 758302c
.
Processo Nº ConPag-0131657-40.2015.5.13.0006
CONSIGNANTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
HARDMAN PRAIA FLAT
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO
MAKS ADNILSON COSTA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTSum-0131639-19.2015.5.13.0006
AUTOR
MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI
FRANCA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA
JOELY PATRICIA COSTA GOMES
TERCEIRO
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO
Autarquias e Fundações)
DESTINATÁRIO: BARBARA CAMPOS PORTO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32): 013165740.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
DECISÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta julgo a ação
Intimado(s)/Citado(s):
de PROCEDENTE consignação ajuizada pela empresa em
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT face de
declarando a validade da rescisão contratual realizada por MAKS
ADNILSON COSTA SOUTO justa causa e dando quitação dos
PODER JUDICIÁRIO ..................................
títulos constantes do termo rescisórioe petição inicial da ação. Após
- JUSTIÇA DO
o trânsito em julgado, transfira-se o depósito do valor consignado
............
para conta
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013163919.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIO: FELIPE DOS SANTOS CARVALHO
bancária de titularidade do consignatário, informada pela empresa
em audiência. Custas pelo consignatário no valor de R$ 2,53 (dois
reais e cinquenta e três centavos), fixados com base no valor de R$
126,23 ( cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos), atribuído
à causa, dispensadas em face da impossibilidade de recolhimento.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado o consignatário por
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. 758302c
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
oficial de justiça. (assinado eletronicamente)
RITA LEITE BRITO ROLIM Juíza do Trabalho
.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
107
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131667-84.2015.5.13.0006
AUTOR
MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013166784.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.aebddca
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013166784.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
NOTIFICAÇÃO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.aebddca
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131673-91.2015.5.13.0006
AUTOR
RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131667-84.2015.5.13.0006
AUTOR
MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013167391.2015.5.13.0006
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
108
Notificação
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.04a04f7
.
Processo Nº RTOrd-0131693-82.2015.5.13.0006
AUTOR
MARIA IONEIDE PEREIRA VALE
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IONEIDE PEREIRA VALE
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131692-97.2015.5.13.0006
AUTOR
WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013169382.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.6bde9fb
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131692-
MANOEL DOS SANTOS LIMA
97.2015.5.13.0006
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
NOTIFICAÇÃO
Notificação
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID5c120f1.
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131693-82.2015.5.13.0006
AUTOR
MARIA IONEIDE PEREIRA VALE
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
109
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.d4be8a0
.
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013169382.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.6bde9fb
Notificação
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131714-58.2015.5.13.0006
AUTOR
MARINA LEITE BELTRAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Processo Nº RTOrd-0131714-58.2015.5.13.0006
AUTOR
MARINA LEITE BELTRAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
DESTINATÁRIO: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO
DINIZ
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131714-
Intimado(s)/Citado(s):
58.2015.5.13.0006
- MARINA LEITE BELTRAO DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID.d4be8a0
.
DESTINATÁRIO: NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013171458.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
110
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
Notificação
Processo Nº RTSum-0131727-57.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCONI PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU
NORDESTE NAVEGACOES LTDA EPP
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
DESTINATÁRIO: WALTER SERRANO RIBEIRO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013172757.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
- MARCONI PEREIRA DE SOUZA
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. fa9b5d2
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO ECT/DR/PB
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT - PB Nº
.
.
DESTINATÁRIO: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013172757.2015.5.13.0006
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da
decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no
ID. fa9b5d2
Notificação
.
João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
Processo Nº RTOrd-0131743-11.2015.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIO ADRIANO AIRES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS
LTDA
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
- CLAUDIO ADRIANO AIRES DE QUEIROZ
Notificação
Processo Nº RTSum-0131727-57.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCONI PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU
NORDESTE NAVEGACOES LTDA EPP
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
..................................
6ª Vara do Trabalho ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013174311.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE NAVEGACOES LTDA - EPP
DESTINATÁRIOS: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO,
WILSON BELCHIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
111
CPF e/ou PIS.
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência dos
termos do despacho proferido (ID 26b8db2), e da AUDIÊNCIA DE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
INSTRUÇÃO designada para o dia 20/04/2016 às 09:40 horas, nos
61.2015.5.13.0001-
termos da Súmula 74 do TST.
RECLAMANTE/AUTOR: ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
Autuação:
0131773-
11/12/2015 11:15:22
JOAO PESSOA, 18 de Dezembro de 2015.
RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
11.2015.5.13.0006-
0131743-
Autuação: 22/10/2015 15:45:38
RECLAMANTE/AUTOR: CLAUDIO ADRIANO AIRES DE QUEIROZ
Processo Nº RTOrd-0131834-19.2015.5.13.0001
AUTOR
RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
RÉU
João Rabelo
RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131773-61.2015.5.13.0001
AUTOR
ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO
BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
- RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131834Intimado(s)/Citado(s):
19.2015.5.13.0001
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131773-
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer
61.2015.5.13.0001
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 03/02/2016 às
NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO
08:35 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço
O
acima citado.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
DESTINATÁRIOS: BRUNO ANDRE GAMA TAVARES e JOAO
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
LUIZ JUNTOLLI
CLT.
Nesta
audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado, e
Ficam as partes notificados(a), por seus advogados, a
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
comparecerem à AUDIÊNCIA INAUGURAL que
CPF e/ou PIS.
dia 25/02/2016 08:30 horas, na sala
Trabalho de João Pessoa, no endereço
O
se realizará no
de audiência da 6ª Vara do
acima citado.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
19.2015.5.13.0001-
Autuação:
24/11/2015 11:56:54
RECLAMANTE/AUTOR: RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
CLT.
Nesta
audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado, e
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131834-
RECLAMADO(A)/RÉU: DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA, JOÃO RABELO
Notificação
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0131939-78.2015.5.13.0006
AUTOR
MICHAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
112
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0131947-
Intimado(s)/Citado(s):
55.2015.5.13.0006
- MICHAEL TAVARES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO
............
SOARES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013193978.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/02/2016 09:20 horas, na sala
de audiência da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
DESTINATÁRIO: ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA
Nessa
acima citado.
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as
respectivas CTPS.
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer
O
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
08:45 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço
O
se realizará no dia 04/02/2016
acima citado.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
CLT.
Nesta
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
audiência,
independentemente do
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seu advogado,
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
devendo apresentar documento de identificação a exemplo do RG,
CLT.
CPF e/ou PIS.
Nesta
audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado, e
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
CPF e/ou PIS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-55.2015.5.13.0006-
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
78.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131939-
Autuação:
0131947
01/12/2015 12:31:43
RECLAMANTE/AUTOR: RENATA FEITOSA COSTA LUCENA
30/11/2015 11:10:47
RECLAMANTE/AUTOR: MICHAEL TAVARES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Notificação
RECLAMADO(A)/RÉU: NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Notificação
Processo Nº RTSum-0131947-55.2015.5.13.0006
AUTOR
RENATA FEITOSA COSTA LUCENA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FEITOSA COSTA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131998-66.2015.5.13.0006
AUTOR
ROBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU
CASA PIO CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013199866.2015.5.13.0006
113
Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia 02/03/2016 09:00 horas, na sala
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO
audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
de
endereço
acima citado.
Nessa
DESTINATÁRIO: ALUISIO DE CARVALHO NETO
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo
de 02 (duas), com as
O
Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 22/02/2016 às
08:30 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço
O
acima citado.
Nesta
audiência,
o reclamante deverá estar presente
independentemente do
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da
comparecimento de seu advogado,
oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de
identificação, RG, CPF, CTPS e PIS.
CLT.
Nesta
audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do
comparecimento de seu advogado, e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
49.2015.5.13.0006-
0132025-
Autuação: 15/12/2015 18:37:59
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG,
RECLAMANTE/AUTOR: MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS
CPF e/ou PIS.
COSTA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
66.2015.5.13.0006-
Autuação:
0131998-
10/12/2015 17:26:40
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECLAMANTE/AUTOR: ROBERTO GOMES DOS SANTOS
Notificação
RECLAMADO(A)/RÉU: CASA PIO CALCADOS LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0132025-49.2015.5.13.0006
AUTOR
MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS
COSTA
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Processo Nº RTSum-0132028-04.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSILENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS COSTA
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013202804.2015.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
NOTIFICAÇÃO à RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013202549.2015.5.13.0006
DESTINATÁRIO: ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS COSTA
UNA que se realizará no dia 08/03/2016, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
acima citado.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
114
Intimado(s)/Citado(s):
Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de
de 02 (duas), com as
O
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
- ADELSON CARDOSO DIAS
- PETPLAST-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA
documentos ou testemunhas, estas no máximo
audiência,
Despacho: Considerando que a matéria do Agravo de Petição é a
mesma do pedido da reclamada no sequencial nº 543, aguarde-se o
julgamento do agravo. Intime-se.
Despacho
o reclamante deverá estar presente
Processo Nº MS-0005600-70.2008.5.13.0022
independentemente do
comparecimento de seu advogado,
Processo Nº MS-00056/2008-022-13-00.6
oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de
Impetrante
Advogado do Impetrante
identificação, RG, CPF, CTPS e PIS.
Impetrado
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
04.2015.5.13.0006-
0132028-
Autuação: 16/12/2015 14:03:31
RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Impetrante
Litisconsorte
RECLAMADO(A)/RÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01347/2002-006-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
DANIEL SOARES CABRAL
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
NB ENGENHARIA LTDA e outros 2
ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA (ADV. DO
CONDOMÍNIO EXCLUÍDO)(OAB:
1295/PB)
Advogado do Reclamado ANA KARINA MOREIRA BARRETO
PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
- NB ENGENHARIA LTDA e outros 2
Fica por este ato intimado o auytor, através do seu patrono, a
apresentar contra-razões aos embargos à penhora, no prazo legal.
LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
CHEFE DA SEÇAO DE INSPEÇAO
DO TRABALHO DA DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO DO
ESTADO DA PARAIBA
LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
UNIÃO
- CHEFE DA SEÇAO DE INSPEÇAO DO TRABALHO DA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DA
PARAIBA
- LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
- UNIÃO
Despacho: Trata-se de processo devolvido pelo e. TRT,
provenientes do c. TST, após transitar em julgado decisão que
manteve a sentença de 1º Grau. Desta forma, remetam-se os autos
ao arquivo, procedendo-se aos registros necessários no SUAP.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010700-98.2011.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00107/2011-022-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE
DAS PALMEIRAS e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS e outros
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº ExProvA-0000201-21.2012.5.13.0022
Processo Nº ExProvA-00002/2012-022-13-01.0
Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Executado
ADELSON CARDOSO DIAS
ALEXANDRE COSTA DO VALLE
FILHO(OAB: 14676/PB)
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
PETPLAST-INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
2
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Despacho: Diante do insucesso das pesquisas realizadas através
dos convênios BACENJUD e RENAJUD e diante da falta de êxito
na diligência do Oficial de Justiça na busca de bens dos
condôminos inadimplentes, conforme certidão no sequencial nº 753,
resolve este juízo designar nova audiência de conciliação para o dia
26/01/2016 às 08:53 horas, quando as partes deverão comparecer
perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho,
para a realização de audiência objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifique-se
o reclamante através do diário eletrônico e a síndica Solange
Bernardino da Silva por Oficial de Justiça.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00433/2014-022-13-00.5
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARISON SERAFIM DE LIMA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
(cinco) dias, o pagamento da 8ª, 9ª e 10ª parcelas aprazadas para
os dias 27/09/2015, 27/10/2015 e 27/11/2015 sob pena de multa
estipulada no acordo e prosseguimento do feito em execução.
Decorrido o prazo e sem manifestação da parte reclamada,
atualizem-se as parcelas com a multa de 100% e prossiga-se com
os atos executórios.
- CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e
outros 2
- MARISON SERAFIM DE LIMA
Despacho: Observa-se que os sócios da executada não foram
notificados da audiência designada para o dia 17/12/2015, como
determinado no despacho no sequencial nº 160. Desta forma,
designo nova audiência de conciliação para o dia 26/01/2016 às
08:52 horas, quando as partes deverão comparecer perante um dos
Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifiquem-se os
sócios da executada através de Oficial de Justiça.
Despacho
115
Despacho
Processo Nº ACP-0074100-52.2012.5.13.0022
Processo Nº ACP-00741/2012-022-13-00.9
Autor
Réu
Advogado do Réu
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
PRESERVE/PB - SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Processo Nº RTOrd-0051000-34.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00510/2013-022-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALDECI FERREIRA DA COSTA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS
CABRAL(OAB: 26107/PE)
Advogado do Reclamado DÉCIO FREIRE(OAB: 815/PE)
Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0075200-71.2014.5.13.0022
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- VALDECI FERREIRA DA COSTA
Despacho: Diante da informação no sequencial nº 283, retornem os
autos ao arquivo. Intimem-se as partes.
Despacho
Processo Nº CumSen-0058400-41.2009.5.13.0022
Processo Nº CumSen-00584/2009-022-13-00.6
Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Executado
Advogado do Executado
Despacho: Defiro em parte o pedido no sequencial nº 285.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, fica designado o dia convencionado pelas partes 28/01/2016
às 14:50 horas, (expediente no sequencial nº 286) para audiência
de conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um
dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifique-se a
reclamada mediante diário eletrônico e o Ministério Público através
de Oficial de Justiça.
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA
(MISTER CAIPIRA)
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
LENIRA FERREIRA CORDEIRO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA FERREIRA CORDEIRO
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
- S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA (MISTER CAIPIRA)
Despacho: Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, em 5
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Processo Nº RTOrd-00752/2014-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DANIEL PEREIRA
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES LTDA
Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Juízo
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA
- JOSE DANIEL PEREIRA
- NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
DESPACHO
Veicula a parte reclamada, em sua impugnação ao laudo pericial,
temática relativa à ausência de medição das distâncias existentes
entre a guarita de vigilância e o paiol onde eram armazenados os
explosivos.
No entender deste Juízo, o deslinde da controvérsia relativa ao
adicional de periculosidade pleiteado pela parte reclamante carece
da informação concreta acerca das mencionadas distâncias, pois a
Norma Regulamentadora 16 estabelece a área de risco baseada na
distância existente entre o local de armazenagem dos explosivos e
o local onde permanece o trabalhador.
Assim, para para evitar futura alegação de nulidade processual,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
converte este Juízo o julgamento em diligência para determinar a
intimação do expert, por Oficial de Justiça, para no prazo de 20 dias
efetuar in loco as medições necessárias apresentando-as nos
autos.
Deverão as partes litigantes serem intimadas para, querendo,
acompanharem o perito, pessoalmente ou por seus assistentes
técnicos, na realização das medições.
Initmem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0077400-95.2007.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00774/2007-022-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DANIEL DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reclamado
MUNICIPIO DE CAAPORA-PB
(PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado do Reclamado JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
JUNIOR(OAB: 11146/PB)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
- JOSE DANIEL DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE CAAPORA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL)
- UNIÃO (PGF)
Fica a parte exequente e seu advogado intimados para
comparecerem a este Juízo após o recesso judiciário para fins de
recebimento de crédito trabalhista, no importe de R$ 17.514,95.
(depósito judicial no sequencial nº 224)
Despacho
116
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DA SILVA CAVALCANTI
- RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME
Cientes as partes do despacho abaixo trasncrito:
''Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 98. Considerando o
aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o
aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes,
designo o dia 14/01/2016 às 08:53 horas, para audiência de
conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um dos
Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifiquem-se as
partes.''
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0131620-62.2015.5.13.0022
AUTOR
MARCIO PEREIRA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU
BEZERRA & OLIVEIRA COMERCIO
DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RÉU
JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
EDITAL
Processo Nº RTOrd-0086000-61.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00860/2014-022-13-00.3
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
REINALDO COELHO MESQUITA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) JEREISSATI
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME , atualmente com endereço
ignorado, fica citada a comparecer à sala de audiência desta Vara,
Av. Deputado Odom Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João PessoaPB, à audiência UNA no dia 20/01/16 08:10 horas, na sala de
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- REINALDO COELHO MESQUITA
audiência da 7ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua
Despacho: Vistas parte reclamada para se pronunciar sobre a
petição e documentos nos sequenciais nº 91 a 95, em 10 (dez) dias.
Caso se mantenha silente, remetam-se os autos à Contadoria para
apuração do valor devido a parte reclamante em conformidade com
o pedido.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0094700-26.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00947/2014-022-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LINALDO DA SILVA CAVALCANTI
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496/PB)
revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA ,
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1879/2015
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
117
Notificação
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Processo Nº RTOrd-0109500-59.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01095/2014-022-13-00.9
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
ANTONIO BATISTA DO
NASCIMENTO
Advogado do
MARCOS ANTONIO INACIO DA
Reclamante
SILVA(OAB: 4007/PB)
Reclamado
CIPATEX DO NORDESTE S.A.
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Advogado do Reclamado FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Perito do Juízo
PAULO FERNANDO BEZERRA DE
MENEZES FILHO
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Intimado(s)/Citado(s):
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
Reclamante
- ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO
- CIPATEX DO NORDESTE S.A.
- PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO
Ficam as partes notificadas do despacho de seq. 100.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0073400-08.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00734/2014-022-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ANA PAULA SOUSA LINS
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Reclamado
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
Advogado do Reclamado CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES(OAB: 18855/PE)
Notificação
Processo Nº RTSum-0130411-58.2015.5.13.0022
AUTOR
GERSON RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
- GERSON RIBEIRO ALVES
Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi
marcado para o dia 20/01/2016 (quarta-feira), às 10h, no endereço
Intimado(s)/Citado(s):
a seguir: Av. João Machado, nº 849, sala 203, Empresarial Monte
- ANA PAULA SOUSA LINS
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Carlo, Centro, nesta, conforme petição de ID nº d968a76.
Notificação
NOTICAÇÃO ÀS PARTES:
Ciência às partes da sentença prolatada, disponibilizada em
www.trt13.jus.br
Notificação
Processo Nº RTOrd-0102600-60.2014.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01026/2014-022-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ALANDERSON GOMES DA SILVA
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
LOJAS AMERICANAS S.A.
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON GOMES DA SILVA
- LOJAS AMERICANAS S.A.
Processo Nº RTOrd-0130431-49.2015.5.13.0022
AUTOR
JOACIL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GENESES LTDA ME
RÉU
PROMED MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA DA CRUZ
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
Ficam as partes notificadas do despacho de seq. 123.
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
edd116c.
reclamado, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
Notificação
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
Processo Nº RTOrd-0130431-49.2015.5.13.0022
AUTOR
JOACIL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CONSTRUTORA GENESES LTDA ME
RÉU
PROMED MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
118
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº
edd116c.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130509-43.2015.5.13.0022
AUTOR
JOAO BATISTA DE FRANCA
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta
do(a) recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SHOPPING MANAIRA
RÉU
PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141-D/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
RÉU
SHOPPING MANGABEIRA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- SHOPPING MANAIRA
- SHOPPING MANGABEIRA
Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi
Intimado(s)/Citado(s):
marcado para o 19 de Janeiro de 2016 (Terça - feira) às 10:00
- JOAO BATISTA DE FRANCA SANTOS
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
horas, no consultório situado à Rua Presidente Nilo Peçanha, nº
951, Edifício Água Viva, Sala 07, Térreo, Bairro do Bessa, na
Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi
marcado para o 19 de Janeiro de 2016 (Terça - feira) às 09:30
cidade de João Pessoa- PB, Tel. (83) 8813-1899, conforme petição
de ID nº 1e3811e.
Notificação
horas, no consultório situado à Rua Presidente Nilo Peçanha, nº
951, Edifício Água Viva, Sala 07, Térreo, Bairro do Bessa, na
cidade de João Pessoa- PB, Tel. (0xx83) 8813-1899, conforme
petição de ID nº bef2170.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130709-50.2015.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO BATISTA SOBRINHO
NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA SOBRINHO NETO
Processo Nº RTOrd-0131119-11.2015.5.13.0022
AUTOR
JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
NOTIFICAÇÃO:DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de
tramitação ID nº 4d79768 e determinar a antecipação da audiência
Inicial para o dia 29.01.2016 às 10:25 horas, devendo as partes se
NOTIFICAÇÃO: DESPACHO- R.H.
fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo
I- Recebo o Recurso Ordinário IDb8256fd, interposto pelo
844 da CLT.
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0131150-31.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSE DEMETRIO DE MACEDO
NETO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JPV MONTAGENS INDUSTRIAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
VINICIUS VALIANTE MONTEIRO
RAMOS(OAB: 166417/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
119
Processo Nº RTOrd-0131342-61.2015.5.13.0022
RAMILDO CANDIDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEMETRIO DE MACEDO NETO
- JPV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Ficam as partes notificadas de que a perícia foi remarcada para o
Notificação:
dia 29 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, nas dependências da
montadora da Fiat em Goana/PB, nos termos da petição do perito
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
de ID a524e3a.
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131229-10.2015.5.13.0022
AUTOR
CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
NOTIFICAÇÃO:Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o
despacho de tramitação ID nº e1f8a80 e determinar a antecipação
da audiência para o dia 29.01.2016 às 09:55 horas, devendo as
Nº9d5da44.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131406-71.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA
partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos
do Artigo 844 da CLT.
Notificação:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131342-61.2015.5.13.0022
AUTOR
RAMILDO CANDIDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR
Notificação:
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
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PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº
551a8b8.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131406-71.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
Nº9d5da44.
Notificação
DO
Notificação:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
120
- LUCIANO TRAJANO GOMES
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS
DO
PROCESSO
EM
EPÍGRAFE
(https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº
551a8b8.
de ID nº c3c0d31, para fazer constar que a data correta da
remarcação da audiência é dia 29.01.2016 às 09:45 horas,
devendo as partes se fazerem presentes, nos termos do Artigo 844
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131759-14.2015.5.13.0022
GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO
JANAYNNA MARROCOS MACAUBAS
TORRES(OAB: 21316/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 20/01/2016 08:20 horas, na sala
NOTIFICAÇÃO. 1 - Retifico o erro material ocorrido no despacho
de audiência da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DOS IDS
da CLT.
2 - Notifiquem-se as partes deste despacho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131971-35.2015.5.13.0022
AUTOR
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR
KAREN CRISTINA LIMEIRA
MADRUGA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DE Nº2dd4b5c E 2d2c6c0.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131913-32.2015.5.13.0022
AUTOR
ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
PORTO DA CONSTRUCAO LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA
- KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/01/2016 15:30 horas, na sala
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
de audiência da
acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA
DECISÃO DO ID Nº d21e308.
Notificação
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/01/2016 09:00 horas, na sala de audiência da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9.957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. E DA DECISÃO NO ID DE Nº
0166f56.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131914-17.2015.5.13.0022
AUTOR
LUCIANO TRAJANO GOMES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131971-35.2015.5.13.0022
AUTOR
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR
KAREN CRISTINA LIMEIRA
MADRUGA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA
- KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA
ica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que
realizará no dia 18/01/2016 15:30 horas, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
se
de audiência da
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DA
DECISÃO DO ID Nº d21e308.
121
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Advogado do Reclamado JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
- MANUEL PATRICIO DE OLIVEIRA
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- UNIÃO
Processo Nº RTOrd-0152800-62.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01528/2014-025-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
LUCIANA LEITE BRUM
DAVID RAMALHO DE ARAÚJO
LEITE(OAB: 20042/PB)
CS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- EPP
FERNANDO ANTONIO LIMA DE
SOUZA FILHO(OAB: 15635/PB)
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
MARCIO ACCIOLY DE
ANDRADE(OAB: 9571/PB)
AECIO FARIAS FILHO(OAB:
12864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
ÀS PARTES/ADVOGADOS
Notificação para ciência do despacho proferido nos autos em SEQ.
0134.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0003000-67.2008.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00030/2008-025-13-00.7
LINDEMBERG ALVES FARIAS DA
SILVA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
THIAGO GERMANO ALVES(OAB:
11745/PB)
CENTER COMERCIO
REFRIGERAÇAO E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA e outros 3
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Juízo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0046300-69.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00463/2014-025-13-00.0
Reclamante
CINTHIA RAQUEL FELIPE DE
MORAIS
Advogado do
DIOGO DE OLIVEIRA LIMA
Reclamante
MATIAS(OAB: 18351/PB)
Reclamado
PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Advogado do Reclamado FREDERICO RAFAEL MARINHO DE
SOUSA REGO(OAB: 17091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- LUCIANA LEITE BRUM
Reclamante
AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
- CINTHIA RAQUEL FELIPE DE MORAIS
- PANIFICADORA PAO DO BESSA LTDA e outros 2
AS PARTES do despacho sequencial 095
Notificação
Processo Nº RTSum-0049200-93.2012.5.13.0025
Processo Nº RTSum-00492/2012-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
DIAS(OAB: 5021/PB)
MAZZA ENGENHARIA LTDA
PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
Advogado do Reclamado MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
17255/BA)
Advogado do Reclamado NAIRA DANNEMANN DA SILVA(OAB:
32108/BA)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTER COMERCIO REFRIGERAÇAO E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA e outros 3
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
- LINDEMBERG ALVES FARIAS DA SILVA
- GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO
- MAZZA ENGENHARIA LTDA
- UNIÃO
AS PARTES do inteiro teor do despacho sequencial 227
AS PARTES do despacho sequencial 418 e de todos os atos
processuais a partir de então praticados.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0041000-29.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00410/2014-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MANUEL PATRICIO DE OLIVEIRA
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
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Incidente
Processo Nº CartPre-0051400-91.2012.5.13.0019
Processo Nº CartPre-00514/2012-019-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LINDALVA LIMA DANTAS
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
Advogado do Reclamado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Reclamado VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL SAMPAIO AZEVEDO(OAB:
13500/PB)
Advogado do Reclamado TATIANA DO AMARAL C.
CUNHA(OAB: 1285/PB)
Advogado do Reclamado SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Advogado do Reclamado AMANDA LUNA TORRES(OAB:
9992/PB)
Advogado do Reclamado MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE
QUEIROZ(OAB: 1067/PB)
Advogado do Reclamado ISABELLI CRUS DE SOUZA
NEVES(OAB: 127/PB)
Advogado do Reclamado RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 9831/PB)
Advogado do Reclamado SORAYA CHAVES DE SOUSA
ALVES(OAB: 10576/PB)
Advogado do Reclamado MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
122
Advogado do Reclamado PATRICIA DE SANTANA
MEDEIROS(OAB: 13406/PB)
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/PB)
Advogado do Reclamado FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB:
1169/PE)
Advogado do Reclamado IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
Advogado do Reclamado ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Advogado do Reclamado WILLIANE GOMES PONTES
IBIAPINA(OAB: 12538/CE)
Perito do Juízo
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FLORENCIO DE CARVALHO NETO
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
- SOLEMAR DA SILVA OLIVEIRA
AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0098800-15.2014.5.13.0025
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- LINDALVA LIMA DANTAS
Ciência as partes da DECISÃO que REJEITOU os EMBARGOS A
EXECUÇÃO opostos por CRISTOVÃO DE ARAUJO SILVA e
MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAÚJO.
Notificação
Processo Nº RTSum-00988/2014-025-13-00.6
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Processo Nº RTOrd-0064300-20.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00643/2014-025-13-00.2
Reclamante
ADIJAIUSA SILVESTRE DOS
SANTOS
Advogado do
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
Reclamante
5360/PB)
Reclamado
MARIA ARAUJO DOS SANTOS - ME
(BAR DA NETINHA)
Advogado do Reclamado HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIUSA SILVESTRE DOS SANTOS
- MARIA ARAUJO DOS SANTOS - ME (BAR DA NETINHA)
Exequente
MARCOS ANTONIO ROMAO
RODRIGUES
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA
- MARCOS ANTONIO ROMAO RODRIGUES
- UNIÃO
AO RECLAMANTE/ADVOGADOS - SOBRE A PETIÇÃO SEQ. 85,
INFORMO QUE JÁ FOI FEITO A PESQUISA SEM SUCESSO,
CONTRA OS SÓCIOS TAMBÉM, NOS SEQ. 34/42. DAQUI A UM
ANO ESSA PESQUISA SERÁ RENOVADA.
Ofício
Processo Nº ExProvA-0103001-50.2014.5.13.0025
Processo Nº ExProvA-01030/2014-025-13-01.5
A RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Exequente
Processo Nº RTOrd-0097500-91.2009.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-00975/2009-025-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
SOLEMAR DA SILVA OLIVEIRA
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
JORGE LESSA DE PONTES
NETO(OAB: 9617/PB)
LUCIANO FERRAZ FILHO(OAB:
13545/PE)
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
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Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
EMANUEL KLEBER ALEXANDRE
MATIAS
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
LUCIANO BENETTI CORREA DA
SILVA(OAB: 23029/RS)
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
PAULO BERGER(OAB: 61011/RS)
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLEBER ALEXANDRE MATIAS
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
O RECLAMANTE EMANUEL KLEBER ALEXANDRE MATIAS para
comparecer a secretaria desta vara para receber os valores a serem
liberados em seu favor, em cumprimento ao despacho sequencial
354.
Notificação
Processo Nº CumSen-0113200-37.2013.5.13.0003
Processo Nº CumSen-01132/2013-003-13-00.0
Exequente
Advogado do Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
MARICILDES PALMEIRA MEDEIROS
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1177/PB)
IVANA ARAUJO PEREIRA(OAB:
13876/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL
PARAIBA
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA
REGIONAL PARAIBA
- MARICILDES PALMEIRA MEDEIROS
ÀS PARTES/ADVOGADOS - PARA CIÊNCIA DA ADEQUAÇÃO
FEITA PELO PERITO SEQ. 204.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130050-32.2015.5.13.0025
AUTOR
SERGIO LUIZ COSTA PONTES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA
NOBREGA(OAB: 19530-B/PB)
RÉU
JODEMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA
NOBREGA(OAB: 19530-B/PB)
RÉU
ORIENTAL TURISMO E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
123
THAISA MARIA ANDRADE DA
SILVA(OAB: 21709/PB)
GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB:
19199/PB)
MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
JOSE FERREIRA CORREIA
DOLORES ESTER SUASSUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE SOUSA
AO RECLAMANTE para para se pronunciar sobre os bens
ofertados indicados a penhora conforme ID Num. d1b73b2.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130636-69.2015.5.13.0025
AUTOR
ALBERTO DA SILVA MATIAS
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
JOSE PAULO DE LIMA
RÉU
LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
RÉU
J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU
LAMJ TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
CLAUDINEI DOMBROSKI(OAB:
30248/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA MATIAS
- LAMJ TRANSPORTES EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 20.04.2016, às
10h30min.
Concede-se ao(à) autor prazo de dez dias para impugnar a
defesa e os documentos já juntados pela reclamada LAMJ
TRANSPORTES EIRELI - ME.
Desejando as partes intimar suas testemunhas para
comparecimento, têm 10 (dez) dias para fazê-lo por escrito, em rol
Intimado(s)/Citado(s):
com qualificação completa,sob pena de preclusão e de
- DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI
- JODEMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
- ORIENTAL TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
- SERGIO LUIZ COSTA PONTES
renúncia ao direito a que se refere, subentendendo-se que as
testemunhas comparecerão em audiência independentemente de
intimação.
Notificação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 08.03.2016, às
08h30min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130176-82.2015.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130803-86.2015.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
124
defesa e os documentos já juntados pela reclamada.
Desejando as partes intimar suas testemunhas para
Ficam as partes cientes da sentença que julgou IMPROCEDENTES
comparecimento, têm 10 (dez) dias para fazê-lo por escrito, em rol
os pedidos formulados na Ação Trabalhista (Id.b16bfb7 ).
com qualificação completa,sob pena de preclusão e de
Notificação
Processo Nº RTSum-0130904-26.2015.5.13.0025
AUTOR
OBERLAN BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
renúncia ao direito a que se refere, subentendendo-se que as
testemunhas comparecerão em audiência independentemente de
intimação.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131936-41.2015.5.13.0001
AUTOR
ADRIANA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ISRAEL FLAT TAMBAU
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DE SOUZA
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerários, via BACENJUD, seq.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
300e56c, no valor de R$ 11.491,86, referente à execução do débito
realizará no dia 22/02/2016 10:00 horas, na sala de audiência da 8ª
oriundo da presente ação, para, querendo, se manifestar no prazo
Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado
de 05 (cinco) dias.
Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP
Notificação
Processo Nº MS-0131420-46.2015.5.13.0025
IMPETRANTE
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
IMPETRADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DA
PARAIBA
58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº RTOrd-0133400-62.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01334/2014-025-13-00.0
Ficam as partes cientes da sentença que extinguiu o processo sem
Reclamante
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC (Id.
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
56bdefc).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131630-72.2015.5.13.0001
AUTOR
AMAURY DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- AMAURY DE OLIVEIRA DANTAS
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
Advogado do Reclamado
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 18/04/2016, às
13h.
Concede-se ao(à) autor prazo de dez dias para impugnar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA
CARDOSO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TRANSPORTES POLONI LTDA
FERNANDO CARLOS
FERNANDES(OAB: 9637/ES)
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
MAKRO ATACADISTA S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TIAGO HENRIQUE FERRAZ DE
MOURA(OAB: 31962/PE)
ANA CAROLINA FERREIRA DE
MELO BRITO(OAB: 19650/PE)
DANIELA BRAGA GUIMARAES(OAB:
19835/PE)
ANA LUIZA DUARTE PIRES DE
CASTRO(OAB: 20623/PB)
POLLYANNA STELITANO
ESTRELA(OAB: 21582/PE)
MAURILIO PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA CARDOSO
- TRANSPORTES POLONI LTDA
AS PARTES do rateio sequencial 142
Notificação
125
- TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO
AS PARTES do rateio sequencial 137, devendo a reclamada indicar
conta de sua titularidade para transferência do saldo sobejante, de
preferência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0134200-90.2014.5.13.0025
Notificação
Processo Nº RTOrd-01342/2014-025-13-00.6
Processo Nº RTOrd-0168300-71.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01683/2014-025-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - ASPER
BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
MARIO ROBERTO CEZAR
JACOME(OAB: 7857/PE)
JAIME YOSHIO DE ARAUJO
SAKAKI(OAB: 20371/PE)
PEDRO BENNING LEAL
JACOME(OAB: 21472/PE)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - INPER
BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
MARIO ROBERTO CEZAR
JACOME(OAB: 7857/PE)
JAIME YOSHIO DE ARAUJO
SAKAKI(OAB: 20371/PE)
PEDRO BENNING LEAL
JACOME(OAB: 21472/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER
- TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO
A RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ.
Notificação
Reclamante
THAISE JANAINA FERREIRA DE
ANDRADE
Advogado do
ELIZEU DANTAS SIMOES
Reclamante
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Reclamado
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
Advogado do Reclamado JESUS ARRIEL CONES
JUNIOR(OAB: 85018/SP)
Reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Advogado do Reclamado RENATA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 22357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
- THAISE JANAINA FERREIRA DE ANDRADE
À RECLAMADA/ADVOGADO - APÓS COMPROVANTE DE
QUITAÇÃO DO INSS, NO PRAZO DE 15 DIAS ,O OFICIO SEQ. 75
SERÁ LIBERADO.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0004300-51.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00043/2014-026-13-00.0
Processo Nº RTOrd-0134200-90.2014.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01342/2014-025-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - ASPER
BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
MARIO ROBERTO CEZAR
JACOME(OAB: 7857/PE)
JAIME YOSHIO DE ARAUJO
SAKAKI(OAB: 20371/PE)
PEDRO BENNING LEAL
JACOME(OAB: 21472/PE)
ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO - INPER
BIANCA BERNARDO MENDONÇA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
MARIO ROBERTO CEZAR
JACOME(OAB: 7857/PE)
JAIME YOSHIO DE ARAUJO
SAKAKI(OAB: 20371/PE)
PEDRO BENNING LEAL
JACOME(OAB: 21472/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER
- ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADELSON DA SILVA
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do Reclamado JAQUELINE GOMES
CAVALCANTI(OAB: 14315/PE)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte RECLAMANTE intimado para comparecer a Secretaria
desta unidade judiciária com o fito de receber crédito (saldo
remanescente), bem como ALVARÁ DE PROCESSAMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO, conforme determinado no Despacho
(sequencial 0189).
Notificação
Processo Nº RTSum-0016700-44.2007.5.13.0026
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
126
Processo Nº RTSum-00167/2007-026-13-00.7
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
ANA CLAUDIA TRAVASSOS CHAVES
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
NEWPROMO SERVIÇOS
TEMPORARIOS LTDA
MARINETE CARVALHO
MACHADO(OAB: 126955/SP)
BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
(BANESPA)
KALINE DE MELO DUARTE(OAB:
14042/PB)
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA TRAVASSOS CHAVES
- BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (BANESPA)
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
- NEWPROMO SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
- LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇAO
NOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pronunciar-se sobre o pedido formulado pela reclamante
(sequenciais 0337,0338).
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO"
Notificação
Processo Nº RTOrd-0030100-23.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00301/2010-026-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandado subsidiário BANCO SANTANDER DO
BRASIL
S/A - BANESPA, intimado acerca dos documentos digitalizados
constantes do sequencial 0139, conforme determinado no
Despacho de sequencial 0138.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0016700-73.2009.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00167/2009-026-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
MARCOS DE ANDRADE
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS DE ANDRADE
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam os litigantes intimados acerca do inteiro teor do Despacho
constante do sequencial 0205.
Notificação
Processo Nº RTSum-0019200-10.2012.5.13.0026
Processo Nº RTSum-00192/2012-026-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇAO
ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Advogado do Reclamado GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
Advogado do Reclamado CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
NOTIFICAÇÃO:
"Despacho:
À parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se
sobre a petição e os documentos em anexo (sequenciais 0234,
0235).
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO"
Notificação
Processo Nº RTOrd-0030100-23.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00301/2010-026-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PEDRO PAULO DA COSTA FILHO
NOTIFICAÇÃO:
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0064500-24.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00645/2014-026-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SERGIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
SENCO SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Reclamado JOÃO SOUZA DA SILVA
JÚNIOR(OAB: 16044/PB)
Advogado do Reclamado SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
LTDA
- SERGIO EDUARDO GOMES DA SILVA
OBS.: O VALOR DA PARCELA 03/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$
1.035,99
Notificação
Processo Nº RTOrd-0066700-04.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00667/2014-026-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SUELY ANDRADE DE OLIVEIRA
JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA
Advogado do Reclamado TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Reclamado
M 24 MONITORAMENTOS DE
SEGURANÇA DO BRASIL EIRELI EPP
Advogado do Reclamado ALEXANDRE COSTA DO VALLE
FILHO(OAB: 14676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M 24 MONITORAMENTOS DE SEGURANÇA DO BRASIL
EIRELI - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
- SUELY ANDRADE DE OLIVEIRA
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o pagamento :INSS DEVIDO PELA EMPRESA EM:
1-Jan-16 809,60
CUSTAS ATUALIZADAS .............. 100,85
INSS + CUSTAS EM: 1-Jan-16 R$ 910,45 , sob pena de execução,
bloqueio e BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0067000-63.2014.5.13.0026
127
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ROGERIO DA SILVA SANTANA
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Juízo
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
(PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO)
- ROGERIO DA SILVA SANTANA
Fica o reclamante intimado a comparecer nesta unidade judiciária
para receber alvará referente a seu crédito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0073100-68.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00731/2013-026-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ROGERIO DA SILVA SANTANA
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Juízo
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
(PERITO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO)
- ROGERIO DA SILVA SANTANA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha
de cálculos de sequencial nº 228.
Notificação
Processo Nº RTOrd-00670/2014-026-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0083800-06.2013.5.13.0026
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DIOGENES DE SOUSA MANGUEIRA
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
F FIGUEIREDO BUREAU DE
SERVIÇOS LTDA - ME e outros 2
Advogado do Reclamado EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES DE SOUSA MANGUEIRA
- F FIGUEIREDO BUREAU DE SERVIÇOS LTDA - ME e outros 2
- UNIÃO
Fica V. Sa. notificada a receber o alvará no prazo de noventa dias,
sob pena daquele numerário ser revertido em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0073100-68.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00731/2013-026-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-00838/2013-026-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DOMICIO TERTO DOS SANTOS
FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
SJR CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado PEDRO GOMES BANDEIRA(OAB:
8260/PB)
Advogado do Reclamado FELIPE MENDONÇA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO TERTO DOS SANTOS
- SJR CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA e outros 2
NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE
De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) /
RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de
sequencial 0250 nos autos do processo em epígrafe.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
128
Reclamante
Requer desbloqueios
Notificação
Processo Nº RTOrd-0093300-62.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00933/2014-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DEIJIANNE ALMEIDA DOS SANTOS
GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
Advogado do Reclamado SALOMÃO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIJIANNE ALMEIDA DOS SANTOS
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
ALEXANDRE MAGNO GURGEL
FIALHO
Advogado do
CAROLINE HELENA LIMEIRA
Reclamante
PIMENTEL PERRUSI(OAB: 17118/PB)
Advogado do
GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
Reclamante
FILHO(OAB: 11234/PB)
Reclamado
LUXOR INDUSTRIA COMERCIO E
SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA
Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Reclamado
INK BRASIL - INDUSTRIA
COMERCIO E SERVIÇOS DE
MAQUINAS LTDA
Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Reclamado
PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA
COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o pagamento :DEVIDO AO INSS ............ 9.703,85
CUSTAS ATUALIZADAS ............ 1.152,09
TOTAL GERAL + CUSTAS EM: 1-Jan-16 R$ 10.855,94 , sob pena
de execução, bloqueio e BNDT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0093900-20.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00939/2013-026-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
CLEONICE DE FRANCA SOARES
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
WILLIAN FERNANDES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB)
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTE(OAB: 12085/PB)
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
BRASANITAS HOSPITALAR HIGIENIZAÇAO E CONSERVAÇAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
SAULO SIQUEIRA(OAB: 969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZAÇAO E
CONSERVAÇAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- CLEONICE DE FRANCA SOARES
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE
De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) /
RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de
sequencial 0283 nos autos do processo em epígrafe.
Por BRASANITAS HOSPITALAR HIGIENIZAÇÃO impugnação
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0106200-48.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01062/2012-026-13-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- ALEXANDRE MAGNO GURGEL FIALHO
- INK BRASIL - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE
MAQUINAS LTDA
- LUXOR INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS
LTDA
- PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA COMERCIO LTDA
Pela presente, fica a executada PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA
COMERCIO LTDA intimada da efetivação de bloqueio, via sistema
BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em
execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0106900-92.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01069/2010-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CATIUSCA ARAUJO AIRES
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO
BAR E RESTAURANTE LTDA
Advogado do Reclamado HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Reclamado
CLEBER PEREIRA LOPES (SOCIO)
Reclamado
FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA
LEMOS (SÓCIA)
Advogado do Reclamado HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIUSCA ARAUJO AIRES
- CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO BAR E RESTAURANTE
LTDA
- CLEBER PEREIRA LOPES (SOCIO)
- FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA LEMOS (SÓCIA)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração
de todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
129
(assinado eletronicamente_)
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0109000-15.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01090/2013-026-13-00.0
Notificação
Processo Nº RTSum-0107300-04.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01073/2013-026-13-00.3
Reclamante
ANTONIO CARLOS PEREIRA
RODRIGUES
Advogado do
LAYRTON FERREIRA MORAIS(OAB:
Reclamante
14383/PB)
Advogado do
GILDEVAN BARBOSA DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Reclamado
KARLA KARLYNY ALBUQUERQUE
DE ARAUJO (ARTE MOVEIS)
Advogado do Reclamado MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Advogado do Reclamado SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA RODRIGUES
- KARLA KARLYNY ALBUQUERQUE DE ARAUJO (ARTE
MOVEIS)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE BELO DA SILVA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ALLIANCE AQUAMARE
CONSTRUÇOES SPE LTDA
Advogado do Reclamado ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONÇA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE AQUAMARE CONSTRUÇOES SPE LTDA
- JOSE BELO DA SILVA
Despacho:
Sem manifestação da parte reclamada da notificação de sequencial
0200, inicie-se os atos executórios.
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0120100-06.2009.5.13.0026
DESPACHO
Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração
de todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-01201/2009-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Exequente
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Processo Nº RTOrd-0108600-06.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01086/2010-026-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GILBERTO DOS RAMOS REGIS
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Advogado do Reclamado FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- GILBERTO DOS RAMOS REGIS
Despacho:
Considerando a presença física do advogado do autor e o pleito
deste para liberação
imediata dos valores depositados, este Juízo, reconhecendo a
manifesta preclusão
reconhecida na decisão de impugnação aos cálculos (sequencial
206), defiro o pedido do
autor e determino a liberação dos créditos remanescentes ínsitos
nos sequenciais 236 e
237, inclusive honorários advocatícios ali consignados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamado
JOAO ALVES DE MELO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:
13396/PB)
GV TERCEIRIZAÇAO LTDA
FLY EXPRESS LTDA e outro
UNIÃO (INSS)
GILVAN FRANCISCO BARBOZA
(SOCIO)
FRANCISCA COSTA DA SILVA
(SOCIA)
GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE
VASCONCELOS (SOCIO)
FLY LOGISTICA LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FLY EXPRESS LTDA e outro
- FLY LOGISTICA LTDA EPP
- FRANCISCA COSTA DA SILVA (SOCIA)
- GILVAN FRANCISCO BARBOZA (SOCIO)
- GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE VASCONCELOS (SOCIO)
- GV TERCEIRIZAÇAO LTDA
- JOAO ALVES DE MELO
- UNIÃO (INSS)
Despacho:
Nada a deferir na petição da parte reclamante no sequencial 0364
(Protocolo: 026-06277/2015), uma vez que
todas as pesquisas online disponíveis foram utilizadas, inclusive
DOI e CCS conforme sequenciais 0266 e
0281, sem êxito.
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0121400-32.2011.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01214/2011-026-13-00.6
Reclamante
RAFAEL PEREIRA DE MELO FILHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RODRIGO LINS DE CARVALHO(OAB:
13110/PB)
ASERVIT CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS
LTDA
UNIÃO
RAONI ASSIS DE OLIVEIRA
PIMENTEL (SÓCIO)
JOSÉ RICARDO SANTOS SANTIAGO
(SÓCIO)
Exequente
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ASERVIT CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
- JOSÉ RICARDO SANTOS SANTIAGO (SÓCIO)
- RAFAEL PEREIRA DE MELO FILHO
- RAONI ASSIS DE OLIVEIRA PIMENTEL (SÓCIO)
- UNIÃO
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de
todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0121400-95.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01214/2012-026-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
CERQUEIRA MELO LTDA - ME
UNIÃO (PROCURADOR CHEFE DA
UNIAO)
JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA (SÓCIO)
LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
(SÓCIA)
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- CERQUEIRA MELO LTDA - ME
- JOAO WANDERLEY MORAIS DA SILVA (SÓCIO)
- LEOPOLDINA MORAES DE PAULA (SÓCIA)
- ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
- UNIÃO (PROCURADOR CHEFE DA UNIAO)
Despacho:
Defiro o pedido da parte reclamante no sequencial 0271 (Protocolo:
026-06099/2015). Volte-se a execução
em desfavor da subsidiária UNIÃO (MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0123500-23.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01235/2012-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
ELISABETH DA SILVA FERNANDES
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
130
Reclamado
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
Exequente
UNIÃO
Reclamado
INSTITUTO JOAO XXIII
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH DA SILVA FERNANDES
- INSTITUTO JOAO XXIII
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
- UNIÃO
Despacho:
1.Sem manifestação da reclamada SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE -SAS da notificação de sequencial 0294,
libere-se à parte reclamante a GDJT proveniente
do bloqueio BACENJUD.
2.Assiste razão ao reclamante na petição de sequencial 0301
(Protocolo: 026-06017/2015). Face ao arquivamento da Cautelar
Inominada com extinção do feito sem
resolução do mérito, expeçam-se os ofícios requeridos.
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0123500-23.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01235/2012-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ELISABETH DA SILVA FERNANDES
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
Exequente
UNIÃO
Reclamado
INSTITUTO JOAO XXIII
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH DA SILVA FERNANDES
- INSTITUTO JOAO XXIII
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
- UNIÃO
Fica a parte reclamante notificada para, comparecer perante a
Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de
Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do
despacho proferido nos autos em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0124200-28.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01242/2014-026-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE ROMEU MACEDO DA SILVA
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881/PB)
CLIMA SERVICE INSTALAÇAO E
MANUTENÇAO ELETRICA LTDA - ME
Advogado do Reclamado RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMA SERVICE INSTALAÇAO E MANUTENÇAO ELETRICA
LTDA - ME
- JOSE ROMEU MACEDO DA SILVA
OBS.: O VALOR DA PARCELA 01/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
131
1.392,41.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0129100-54.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01291/2014-026-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LAERCIO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA
Advogado do Reclamado TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Reclamado
MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA (SÓCIA)
Reclamado
RUI GERONCIO DA SILVA (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- LAERCIO DOS SANTOS
- MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA (SÓCIA)
- RUI GERONCIO DA SILVA (SÓCIO)
Despacho:
Encaminhem-se os autos à Central de Mandados para penhora de
tantos bens quantos bastem dos sócios
do reclamado para satisfação do crédito exequendo, conforme
requerido pela parte reclamante no sequencial
0090 (Protocolo: 026-06241/2015).
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130054-63.2015.5.13.0027
JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
MARALTO SURF WEAR LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado: OBS.: O VALOR DA PARCELA 03/06
SERÁ NO IMPORTE DE R$ 303,15.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARALTO SURF WEAR LTDA - ME
João Pessoa-PB, 18 de Dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013005463.2015.5.13.0027
RECLAMANTE/AUTOR: JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO
RECLAMADO(A)/RÉU: MARALTO SURF WEAR LTDA - ME
Destinatário:PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
132
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.07fb8d3 ,
datado de 16/12/2015 , a qual julgou Procedentes em Parte os
pedidos formulados pelo autor na presente ação.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130394-10.2015.5.13.0026
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTO HELIO
MINERAL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO VIANA DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- EMPREENDIMENTO HELIO MINERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013039410.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130160-28.2015.5.13.0026
AUTOR
MAYARA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: EMPREENDIMENTO HELIO MINERAL
Destinatário:MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MAYARA DA SILVA RODRIGUES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013016028.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
133
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
De ordem, fica a parte reclamada notificada:Obs.: O VALOR DA
PARCELA 02/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$ 1.237,96.
Notificação
João Pessoa-PB, 18 de Dezembro de 2015.
Processo Nº RTOrd-0130431-37.2015.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON MONTEIRO RUFINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA
JEAN CARLOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
- WELLINGTON MONTEIRO RUFINO DOS SANTOS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013043137.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 80ae41c
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
, datado de 17/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
134
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130439-14.2015.5.13.0026
AUTOR
MARCIO ENEDINO DA COSTA
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
GR S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.aadee27 ,
datado de 15/12/2015, a qual julgou Procedentes em Parte os
pedidos formulados pelo autor na presente ação.
Intimado(s)/Citado(s):
- GR S.A
- MARCIO ENEDINO DA COSTA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130956-19.2015.5.13.0026
AUTOR
ROSELINE RAQUEL MIRANDA DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- ROSELINE RAQUEL MIRANDA DA SILVA
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, o Reclamante receber seu
Alvará como tambem o reclamado receber o valor bloqueado.
Ciência de despacho:
Autos recebidos nesta data.
Cuida a reclamante de comunicar ao Juízo diversos procedimentos
inadequados da empresa, no tocante ao não acolhimento de
atestados médicos apresentados pela trabalhadora, bem como
convocações para efetuar o embarque para prestação de serviços
etc.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130682-55.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSELIO JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
MCM CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
As alegações trazidas não foram devidamente comprovadas. Não
trouxe a reclamante aos autos as certificações médicas, nem
mesmo os mencionados convites.
Rejeito os pedidos contidos na petição alojada ao id 2e156ba,
mantenho os atos processuais já programados.
Intimações usuais.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO JORGE DOS SANTOS
- MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013068255.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131393-60.2015.5.13.0026
AUTOR
RAYANNE ODILA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GENESIS JACOME VIEIRA
CAVALCANTI(OAB: 21239/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- RAYANNE ODILA RIBEIRO DO NASCIMENTO
135
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. f55d6f9 ,
datado de 16/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013139360.2015.5.13.0026
Notificação
Processo Nº RTSum-0131600-64.2012.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01316/2012-026-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
DANIEL MOTTA MARANHAO
WELLINGTON DANTAS DA
SILVA(OAB: 10988/PB)
ARTHUR HENRIQUE GOMES DE
FIGUEIREDO - ME
FARIAS REPRESENTAÇOES LTDA
ARTHUR HENRIQUE GOMES DE
FIGUEIREDO (SÓCIO)
ISNARDO FARIAS DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. c960076 ,
datado de 17/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos
- ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO (SÓCIO)
- ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO - ME
- DANIEL MOTTA MARANHAO
- FARIAS REPRESENTAÇOES LTDA
- ISNARDO FARIAS DE FIGUEIREDO
formulados pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131540-86.2015.5.13.0026
AUTOR
VANDO MAIA DATIVO FILHO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
- VANDO MAIA DATIVO FILHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131540-
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de
todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0131603-14.2015.5.13.0026
AUTOR
GILBERTO COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
C R E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
86.2015.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- C R E ENGENHARIA LTDA
- GILBERTO COUTINHO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013160314.2015.5.13.0026
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
136
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0147600-71.2014.5.13.0026
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 80ae41c,
datado de 18/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0140400-47.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01404/2013-026-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HERALDO FELIX FERREIRA
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CARVAPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Reclamado
NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUIÇAO LTDA
Advogado do Reclamado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Processo Nº RTOrd-01476/2014-026-13-00.3
Reclamante
ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO
JUNIOR
Advogado do
JUCYANN ANDRE SILVA
Reclamante
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Reclamado
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA ME
Advogado do Reclamado BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR
Fica a parte reclamante notificada para, comparecer perante a
Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de
Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do
despacho proferido nos autos em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0147600-71.2014.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S.A.
- HERALDO FELIX FERREIRA
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA
Pela presente, fica a executada NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUIÇAO LTDA intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
Notificação
Processo Nº RTSum-0146500-52.2012.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01465/2012-026-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
DJALMA LUCIO CHAGAS DOS
SANTOS
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
F & V CONTRUÇAO EM GERAL LTDA
- ME
IRENALDO BANDEIRA DE FRANÇA
FILHO (SOCIO)
VALTUTE DOS SANTOS (SOCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA LUCIO CHAGAS DOS SANTOS
- F & V CONTRUÇAO EM GERAL LTDA - ME
- IRENALDO BANDEIRA DE FRANÇA FILHO (SOCIO)
- VALTUTE DOS SANTOS (SOCIO)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração
de todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-01476/2014-026-13-00.3
Reclamante
ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO
JUNIOR
Advogado do
JUCYANN ANDRE SILVA
Reclamante
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Reclamado
CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA ME
Advogado do Reclamado BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR
De ordem, fica a parte reclamante notificada da petição da parte
reclamada no sequencial 0134 (Protocolo: 026-06264/2015).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0148400-36.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01484/2013-026-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
LOJA PAPO DE ANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
- LOJA PAPO DE ANJO
DESPACHO
Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração
de todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0156100-29.2014.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01561/2014-026-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
- MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0159200-26.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01592/2013-026-13-00.1
EDIRRAVELI DOS SANTOS
HERCULANO
Advogado do
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
Reclamante
10595/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0182600-69.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01826/2013-026-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDIRRAVELI DOS SANTOS HERCULANO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
Notificação
ELIVAN NASCIMENTO SILVA
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN NASCIMENTO SILVA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de
todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Notificação
Reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
137
Processo Nº RTSum-0185700-32.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-01857/2013-026-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CICERO PEREIRA DE SOUZA
AMAURI ALVES DE AZEVEDO(OAB:
18405/PB)
ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
Advogado do Reclamado RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Advogado do Reclamado ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
Reclamado
ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA CRISTINA CORREA DA SILVA
- CICERO PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº RTOrd-0180000-75.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01800/2013-026-13-00.2
Reclamante
MAURICIO RIBEIRO MONTEIRO DE
MELO
Advogado do
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
Reclamante
10662/PB)
Reclamado
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS ROSSETTI
Advogado do Reclamado DELANO MAGALHAES
BARROS(OAB: 15745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ROSSETTI
- MAURICIO RIBEIRO MONTEIRO DE MELO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESPACHO
Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração
de todas as medidas
possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de
30 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da
execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
(assinado e datado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Despacho
Despacho
Processo Nº CartPre-0074800-05.2014.5.13.0007
Processo Nº CartPre-00748/2014-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
DANIELLE APARECIDA DA SILVA
VASCONCELOS
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS (HOSPITAL JOAO
XXIII)
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916/PB)
MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985/PB)
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
(HOSPITAL JOAO XXIII)
DESPACHO 1. Tendo em vista as informações contidas nos
expedientes fundados aos autos, mormente no sentido de que o
estabelecimento de saúde presta serviços especialíssimos nas
áreas de nefrologia e cardiopatia, os quais não podem ser
interrompidos sob pena de comprometimento da vida dos pacientes,
torno sem efeito a determinação de bloqueio integral para limitar o
bloqueio de valores no percentual de 20% do repasse total feito pelo
Município de Campina Grande - PB (Secretaria Municipal de Saúde)
ao executado dos presentes autos, SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE SAS, CNPJ: 07.678.950/0001-19.
2. Portanto, proceda-se a expedição de novo mandado de bloqueio
de crédito junto à Secretaria de Saúde do Município de Campina
Grande-PB, para que esta deposite mensalmente o total de 20% do
crédito total a ser disponibilizado para a executada dos presentes
autos,SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS,
CNPJ: 07.678.950/0001-19, até a setisfação da presente execução.
Despacho
Processo Nº RTSum-0198300-39.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-01983/2013-009-13-00.0
Reclamado
JOSE MARINALDO DE LIMA GOMES
(CERAMICA JOSEANA)
Advogado do Reclamado PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINALDO DE LIMA GOMES (CERAMICA JOSEANA)
DESPACHO
Ante o exposto na certidão e documento digitalizado sequencial
122/123, envie-se os presentes autos a Vara competente, para
prosseguimento do feito, com nossos cumprimentos. (ASSINADO E
DATADO ELETRONICAMENTE)
Notificação
Incidente
Processo Nº RTOrd-0010400-60.2006.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00104/2006-007-13-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Juízo
Advogado do Juízo
138
JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e
outros 2
TIAGO LIMA DO NASCIMENTO (ADV.
DE RT APENSA)(OAB: 15256/PB)
MARIA NILVA M. CARDOSO SOUSA
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
9815/PB)
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 13663/PB)
BELINO LUIS DE ARAUJO (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 9593/PB)
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
9868/PB)
BRUNA GIZELLI BEZERRA
FERREIRA (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 12041/PB)
MARIA JOSE RODRIGUES FILHA
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
11380/PB)
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
6583/PB)
TELMO FORTES ARAUJO (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 2431/PB)
LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES
TERTO (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
12134/PB)
JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA
SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
12260/PB)
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES
DE MENEZES (ADV. DE RT
APENSA)(OAB: 3881/PB)
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
9386/PB)
SERGIO MOTTA DE ALMEIDA (ADV.
DE RT APENSA)(OAB: 10366/PB)
CHARLES FELIX LAYME (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 10073/PB)
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB:
5473/PB)
ANTONIO HERCULANO DE SOUSA
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
3127/PB)
JOSIAS ALBINO DA SILVA (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 2164/PB)
PATRICIA ARAUJO NUNES (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 11523/PB)
ERICO DE LIMA NOBREGA (ADV. DE
RT APENSA)(OAB: 9602/PB)
MARIANA DANTAS RIBEIRO (ADV.
DE RT APENSA)(OAB: 17023/PB)
GEORVANIA NOBREGA PEREIRA
(ADV. DE RT APENSA)(OAB:
17166/PB)
JOAO RIBEIRO e outro
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
FERNANDO CAVALCANTE LUNA
(PROPONENTE ALIENAÇÃO
PARTICULAR SEQ. 367) e outro
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA (ADV. DO PROPONENTE SEQ.
367)(OAB: 14271/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Juízo
Juízo
Advogado do Juízo
Juízo
Advogado do Juízo
Advogado do Juízo
Advogado do Juízo
Interessado do Juízo
Advogado do Juízo
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES (ADV.
PROPONENTE SEQ. 367)(OAB:
14266/PB)
ROGACIANO NUNES DA NOBREGA
NETO (ADQUIRENTE IMÓVEL
EMBARGOS TERCEIRO)
REBECCA ROCHA DE LIMA(OAB:
17257/PB)
ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM
(TERCEIRA EMBARGANTE)
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
LEIDSON FARIAS
DHELIO JORGE RAMOS PONTES
(ADV. DE LEIDSON)(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM (TERCEIRA
EMBARGANTE)
- FERNANDO CAVALCANTE LUNA (PROPONENTE
ALIENAÇÃO PARTICULAR SEQ. 367) e outro
- JOAO RIBEIRO e outro
- JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros 2
- LEIDSON FARIAS
- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO (ADQUIRENTE
IMÓVEL EMBARGOS TERCEIRO)
Incidente: 1. Defiro os pedidos de remessa de numerários contido
na informação retro (seq. 1409), especialmente o objeto do Agravo
de Petição de seq. 1198, que assim resta prejudicado. 2. Após,
prossiga-se com o já determinado.
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0002200-20.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-00022/2013-007-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE JUNIOR GOMES
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
CONSTRUTORA LION LTDA
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
Advogado do Reclamado EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JÚNIOR(OAB: 23059/PE)
Executado
BRUNO DE LIMA NUNES (SÓCIO)
Executado
MANOEL NUNES FILHO (SÓCIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE LIMA NUNES (SÓCIO)
- CONSTRUTORA LION LTDA
- JOSE JUNIOR GOMES
- MANOEL NUNES FILHO (SÓCIO)
DESPACHO: Vistos, etc. Diante do insucesso das diversa tentativas
de constrição de bens da empresa executada e de seus sócios, por
meio dos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD e
INFOJUD) e diligência do oficial de justiça, arquivem-se os autos
provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 40, § 2º, Lei nº.
6.830/80 c/c art. 129, § 1º, Consolidação dos Provimentos deste
Regional), para aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
139
ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento da prescrição
intercorrente, ou, tratando-se de crédito trabalhista, a expedição de
certidão de crédito trabalhista, a depender do entendimento do
magistrado condutor do feito executório no momento (art. 129, § 2º,
Consolidação dos Provimentos SCR/TRT13).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0009300-89.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00093/2014-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SAMUEL MENDES DA SILVA
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA
- SAMUEL MENDES DA SILVA
Vistos etc.
Trata-se de petição do autor no sentido de que seja expedido
mandado de sequestro do valor do precatório posto que não
realizado o pagamento no prazo estabelecido por este juízo.
A análise dos autos demonstra que os precatórios somente foram
expedidos em março e novembro deste ano.
A teor das disposições constantes do §1º do Art. 100 da
Constituição Federal, os valores dos precatórios serão incluído nos
orçamentos deste ano e do ano vindouro, respectivamente, para
pagamento até o final do exercício seguinte, na hipótese, no final
dos anos 2016 e 2017.
Noutro norte, eventual descumprimento do precatório ou
inobservância da ordem legal de apresentação deverá ser
comunicado ao Presidente deste e. Regional, competente para
adoção das providências visando ao seu cumprimento.
Diante do exposto, indefiro a pretensão do autor.
Aguarde-se o pagamento dos precatórios.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011300-96.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00113/2013-007-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
CAROLINE BEZERRA DE SOUZA
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
BERNARDO MENICUCCI
GROSSI(OAB: 97774/MG)
Advogado do Reclamado NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- CAROLINE BEZERRA DE SOUZA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
DESPACHO: Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Libere-se o depósito constante do sequencial
216 em favor da parte autora, com as retenções legais. Dos valores
constantes do sequencial 213, recolha-se a previdência e devolvase o sobejo à demandada. Arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0064800-43.2014.5.13.0007
140
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NASCIMENTO SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RTOrd-00648/2014-007-13-00.3
Reclamado
AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
DESPACHO: Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Transfira-se o valor constante da conta de nº
01532677-1 para o processo indicado no petitório retro (protocolo
2110/2015) ou um outro na fase de execução nesta unidade. Em
seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0114700-29.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01147/2013-007-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE ROBERTO ALVES
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
GISELE DOS SANTOS BUCHELE
JUCA E SILVA(OAB: 15320/PB)
ESAU TAVARES DE MENDONÇA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
Advogado do Reclamado DEONITA ANTUZIA DE SOUSA
ANTUNES(OAB: 14550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
- JOSE ROBERTO ALVES
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a inércia da parte
executada (UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA), expeça-se
o competente mandado de sequestro nas contas bancárias sob sua
titularidade (CF, art. 100, §3º c/c ADCT, art. 78 e 87), observandose o limite da dívida exequenda. Antes, atualize-se a conta.
Despacho
Processo Nº RTSum-0167100-20.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-01671/2013-007-13-00.4
Reclamante
MARIA BETANIA NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESPACHO: Vistos, etc. Transfiram-se os depósitos recursais
constantes dos sequenciais 40 e 72 para uma conta judicial à
disposição do Juízo. Em seguida, devolva-se à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0171000-11.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01710/2013-007-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EDUARDO JULIO DE OLIVEIRA
WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO(OAB: 2594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
- EDUARDO JULIO DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA
MUNICIPAL
Vistos etc.
O demandante noticiou o descumprimento do acordo judicial a partir
da 2ª parcela, com vencimento em 26/10/2015, prorrogado para o
dia 03/11/2015, em face da greve dos bancários.
A demandada, por sua vez, aduziu a impossibilidade de honrar com
os pagamentos nas datas aprazadas em face de sérias dificuldades
financeiras, trazendo à colação uma planilha com os compromissos
assumidos em diversas demandas trabalhistas, como também alega
a ocorrência de bloqueios judiciais que lhe impuseram atraso no
pagamento das parcelas dos diversos acordos firmados nesta
especializada. Pugna pela concessão de prazo para pagamento das
parcelas vencidas até o dia 04/12/2015, próximo passado, ou a
aplicação da multa apenas sobre uma única parcela.
Eis o relato.
Desde o descumprimento noticiado pelo autor já transcorreram
quase dois meses, inexistindo, até a presente data, qualquer
comprovante de pagamento de qualquer das parcelas vencidas em
26/10/2015 e 24/11/2015, tendo sido ultrapassado o prazo solicitado
pela ré para a realização dos pagamentos, prometido para o dia 04
do corrente mês.
Ora, como é sabido, o acordo firmado em juízo é decisão irrecorrível
para as partes, incumbindo ao devedor assumir compromissos
segundo sua capacidade financeira, inexistindo nos fatos narrados
qualquer cláusula excludente da aplicação da cláusula penal.
Noutro sentir, não pode ser transferido ao credor os riscos dos
negócios contraídos pelo devedor, já que, na qualidade de
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
empregado, jamais usufruiu dos lucros da atividade empresarial.
Diante do exposto, declaro descumprido o acordo judicial a partir da
2ª parcela, tornando-se vencidas as parcelas subsequentes.
Quantifique-se a multa e iniciem-se os atos de execução como
previsto no termo de conciliação.
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0189100-14.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01891/2013-007-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DOUGLAS DINIZ SANTANA
CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 1287/PE)
ADRIANA FRANÇA DA SILVA(OAB:
1365/PE)
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
BIANCA PINTO FREIRE DE
MOURA(OAB: 6909/RN)
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
MARIA ANTONIA CAMILA LAPENDA
NAZARIO(OAB: 32429/PE)
BANCO PANAMERICANO S.A.
(ATUALMENTE BANCO PAN S/A)
ILAN GOLDBERG(OAB: 241292/SP)
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
PRISCILA MATHIAS DE MORAES
FITCHER(OAB: 169760/SP)
PANAMERICANO PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA (ATUALMENTE
LIDERPRIME PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA)
ELTON ENEAS GONÇALVES(OAB:
182174/SP)
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
141
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMY CLEY DA SILVA SANTOS
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, com fulcro no Art. 794, I, do CPC.
Libere-se o depósito de sequencial 266 em favor da parte
exequente, observando-se o limite de seu crédito e os encargos
tributários.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste
Juízo (tramitações n. 262 e 266).
em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0031900-07.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00319/2014-007-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
10204/PB)
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Advogado do Reclamado OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE OLIVEIRA(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PANAMERICANO S.A. (ATUALMENTE BANCO PAN
S/A)
- DOUGLAS DINIZ SANTANA
- PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
(ATUALMENTE LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA)
Vistos etc.
Diante do pagamento do valor da condenação, ordeno:
1. Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente,
observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários.
2. Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais devidas, com o numerário existente na conta à
disposição deste Juízo.
3. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0219500-11.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-02195/2013-007-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
JIMY CLEY DA SILVA SANTOS
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamante comparecer na secretaria
do Juízo para receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0081600-49.2014.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00816/2014-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ARLAN SILVA AREDA
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Advogado do Reclamado HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Advogado do Reclamado JOVINO MACHADO DO NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- ARLAN SILVA AREDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente intimada para, querendo, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo de petição
interposto pela executada, conforme sequencial 247.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0083600-90.2012.5.13.0007
142
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARCUS PIETRO CARDOSO
Vistos em inspeção períodica etc.
Diante da anuência certificada nos autos, determino que a
Secretaria retenha e libere os honorários advocatícios contratados,
em partes iguais e por meio de alvarás distintos, aos advogados
Processo Nº RTOrd-00836/2012-007-13-00.0
JÚLIO CESAR PIRES CAVALCANTI e MARIA GEANE ARAÚJO
Reclamante
ERICK MORENO MARQUES
ALMEIDA
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
IWS SISTEMAS LTDA (A/C DE
GLAUCIA TAVARES DE
VASCONCELOS)
GLAUCIA TAVARES DE
VASCONCELOS (SÓCIO)
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
TITO, desde que colacionado aos autos o instrumento de
contratação.
Intimem-se as partes para informarem se o processo nº 021430020.2013.5.13.0008 já teve seu julgamento final, inclusive trânsito
em julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até ulterior
deliberação.
- ERICK MORENO MARQUES ALMEIDA
- GLAUCIA TAVARES DE VASCONCELOS (SÓCIO)
- IWS SISTEMAS LTDA (A/C DE GLAUCIA TAVARES DE
VASCONCELOS)
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte exequente intimada do
expediente constante do sequencial 264, oriundo do Juízo
deprecado, comunicando o dia da realização do leilão.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0102800-20.2011.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01028/2011-007-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
NAYANA DE MELO PORTELA PINTO
LOPES(OAB: 13904/PB)
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Perito do Juízo
PAULO GUIMARAES PEREIRA DOS
SANTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130156-48.2015.5.13.0007
AUTOR
VALTER NOGUEIRA DIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALTER NOGUEIRA DIAS
Vistos etc.
Transfira-se o depósito recursal (Id. nº 8c63f20) para uma conta
judcial vinculada aos presentes autos.
Atualize-se o crédito da parte AUTORA. Após, libere-se o valor
Intimado(s)/Citado(s):
depositado.
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
- PAULO GUIMARAES PEREIRA DOS SANTOS
Por fim, apure-se o saldo remanescente e Intime-se a parte
devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.), para complementar o
pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte executada intimada para, querendo, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo de petição
interposto pelo exequente, conforme sequencial 418.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130102-19.2014.5.13.0007
AUTOR
MARCUS PIETRO CARDOSO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130235-27.2015.5.13.0007
AUTOR
EDMILSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FERNANDO CONSTRUCOES LTDA EPP
RÉU
NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB:
18513/PR)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CABRAL DA SILVA
- NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do
ADVOGADO
despacho exarado nos autos (Id. nº 63d953f).
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130260-40.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU
JOAO ALVES DE LIRA NETO
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
JACY CRUZ DE LIRA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA
José Antônio do Nascimento
TESTEMUNHA
José Gomes Sobrinho
143
GEOVANI LIMA DA SILVA
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Aliton Ferreira de Oliveira
Carlos Antônio Rosa Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
- GEOVANI LIMA DA SILVA
Vistos etc.
A reclamada diz não ter condições financeiras para honrar com o
pagamento da última parcela da conciliação em face da atual crise
financeira vivenciada pelo país, estando na iminência de cerrar suas
portas após mais de trinta anos de funcionamento. Indica à penhora
bens móveis suficientes a garantir o pagamento da última parcela.
Pugna pela não aplicação da multa convencional e pela marcação
de audiência conciliatória.
A crise financeira é uma realidade. Fato incontestável. Entretanto,
meras alegações de estado de insolvência não servem a justificar o
Intimado(s)/Citado(s):
inadimplemento das obrigações assumidas, inclusive quando estas
- JOSE SILVA DA COSTA
foram firmadas de comum acordo com a parte contrária, que é o
hipossuficiente da relação jurídica e o credor das verbas
alimentares.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Frise-se, ainda, que as dificuldades financeiras enfrentadas em face
das mudanças de rumos da economia, por mais que sejam
Operador: mrsouza
indesejadas, fazem parte dos riscos da atividade empresarial, não
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
podendo ser repassadas aos trabalhadores posto que não são os
0130260-40.2015.5.13.0007
que auferem os lucros dela decorrentes.
Diante do exposto, tenho por descumprido o acordo judicial,
devendo ser apurada a multa sobre a última parcela e iniciados os
DECISÃO
atos de execução.
Vistos etc.
A nomeação levada a efeito pela parte executada não obedeceu
Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados (id nº.
aos requisitos legais (CLT, art. 882; CPC, art. 655 e ss.), motivo
47fce6f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
pelo qual tenho por ineficaz a nomeação pretendida.
Notifique-se a PARTE RECLAMANTE para contrarrazoar o recurso,
Intimem-se. Cumpra-se.
Sentença
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130270-84.2015.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130294-49.2014.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- MARIA JOSE XAVIER DA SILVA
144
de mandado de citação.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
custas processuais devidas, com o numerário existente na conta à
Processo Nº RTOrd-0130326-20.2015.5.13.0007
AUTOR
CLODOALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO ARRUDA MELO
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
disposição deste Juízo
Intimado(s)/Citado(s):
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
Arquivem-se or presentes autos, procedendo-se aos registros
- CLODOALDO VALENTIM DE SOUZA
necessários.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
De ordem, intima-se a parte reclamante a comparecer a esta
registro específico na aba Movimentações.
Secretaria para receber alvará judicial expedido em seu favor.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130301-07.2015.5.13.0007
AUTOR
DENIS NILSON CAVALCANTE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130531-49.2015.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA ARAUJO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JESSICA DANUBIA VENTURA
MENEZES(OAB: 20444/PB)
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES
SOCIAIS
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ARAUJO DE ANDRADE
- UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: mnferreira
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: ANDREA INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP), para efetuar(em) o
pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a ré não efetuou a 2ª parcela do débito nos
exatos termos do despacho constante do id fe1f8ef e demonstrativo
de cálculos id 2a41f96;
Considerando, ainda, que a ré deu interpretação própria ao referido
despacho, no intuito de obter benefício em seu favor, tentando levar
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
145
o parcelamento para 7 parcelas, ao invés de 6 (art. 745-A, do CPC);
e97cdef, para uma conta judicial, vinculada a este processo.
Considerando que a determinação de que se proceda, ao final, ao
Realizada a transferência, atualize-se o crédito do reclamante, e
recolhimento das custas processuais e contribuições
libere-se o valor depositado em seu favor, observando-se o limite de
previdenciárias, é, exclusivamente, para cumprimento da expedição
seu crédito e os encargos tributários.
do alvará pela secretaria da vara;
Efetue-se o pagamento dos honorários periciais, arbitrados na
Considerando, por fim, que a ré não complementou o valor da 2ª
decisão prolatada (Id. nº d5eff70).
parcela, quando à mesma foi dada oportunidade, considero
Por fim, voltem-me conclusos os autos.
descumprido o parcelamento. Intime-se.
Libere-se o valor constante dos autos à parte autora.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130546-52.2014.5.13.0007
AUTOR
AILTON ALEXANDRE RODRIGUES
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Processo Nº RTOrd-0130566-43.2014.5.13.0007
AUTOR
RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
H MOLDES FABRICACAO E
CONSERTO DE MATRIZES LTDA ME
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALEXANDRE RODRIGUES
- ALPARGATAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JUSTIÇA DO
............
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013056643.2014.5.13.0007
Operador: gclucena
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO nº
468/2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0130546-52.2014.5.13.0007
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
AUTOR: AILTON ALEXANDRE RODRIGUES
DESTINATÁRIO: H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE
MATRIZES LTDA - ME
Advogado(s) do reclamante: CLARA ALEXANDRE MEIRA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
STEINMULLER
terceira tentativa de entrega. RÉU: ALPARGATAS S/A
Expedida em: 18/12/2015 Registro Postal nº:
JO400692829BR
Advogado(s) do reclamado: MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
DESPACHO
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho exarado nos autos do
Vistos etc.
processo em epígrafe, nos seguintes termos:
Transfira-se o valor do depósito recursal, constante do id. N
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Trata-se de cumprimento de sentença líquida.
146
Remarcação de
Intime-se a parte devedora (RÉU: H MOLDES FABRICACAO E
15062915145804700
Certidão
Audiência
000001209567
CONSERTO DE MATRIZES LTDA - ME), para efetuar o
pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Notificação devolvida
15060215560255000
Notificação
pela EBCT
000001110860
Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
Os
15052613072736300
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Notificação
Notificação
000001075129
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
15052613072731900
Notificação
Notificação
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
000001075128
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
LAUDO PERICIAL
15052612080137100
Laudo Pericial
DE
000001074707
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
15052612075989100
ANEXAR LAUDO
Laudo Pericial
000001074706
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
15052612055009000
justificados
ANEXAR LAUDO
Laudo Pericial
000001074680
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015.
15042306511961000
Documentos associados ao processo
Notificação
Notificação
000000932339
NOVO
Título
Tipo
Notificação
Notificação
Chave de acesso**
15120109012716500
Apresentação de
AGENDAMENTO DE Laudo Pericial
Notificação
000000912271
15112022164847200
NOVO
000001977050
AGENDAMENTO DA Laudo Pericial
000000910690
15110421010123900
Não existe o número
14121617121927500
000001881837
indicado
Despacho
Certidão de Trânsito
Certidão
em Julgado
15092400035869000
Notificação
Notificação
Apresentação de
000000556845
14121111142172500
Notificação
Notificação
000000543217
15080510271091000
endereço para
000001324784
perícia
Sentença
15071508384281700
Ata da Audiência
Ata da Audiência
14120915511656600
Documento Diverso
000000537552
14120414302426600
Notificação
Notificação
000000529244
000001288871
15062915164662500
Notificação
Notificação
000001210689
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15041611030059400
Notificação
000001660001
Sentença
000000930853
15041614473530900
Notificação
000002031470
Despacho
15042217185605900
14120414302421300
Notificação
Notificação
000000529243
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
147
14120409350372200
Despacho
Despacho
14091715490859500
Notificação
Notificação
000000517531
IMPOSSIBILIADE
Apresentação de
14120108520445800
000000361879
APRESENTAR
14091715183752700
Documento Diverso
DE REALIZAÇÃO
Laudo Pericial
Notificação
Notificação
000000517435
NOVO ENDEREÇO
14103014003849800
apresentar novo
Apresentação de
endereço
Laudo Pericial
Notificação
Notificação
000000361690
14102919323819900
14091709320303200
Notificação
AGENDAMENTO E
14091715183670200
Documento Diverso
000000448769
NOVO
000000361692
Notificação
000000447259
000000360040
14101414050146400
14091709320297700
Notificação
Notificação
000000417046
AGENDAMENTO
Apresentação de
14101413504457400
000000360039
Certidão de
14091615383846300
Certidão
LAUDO PERICIAL
Laudo Pericial
Notificação
Notificação
000000417005
adiamento de
000000358502
14093018104994900
14091615081643800
Notificação
Notificação
000000388106
000000358255
14093017135113000
Ata da Audiência
Ata da Audiência
14091613142948900
Diligência
Documento Diverso
000000387882
000000357765
14093017124109100
Contrato social
Documento Diverso
14082513504617600
Notificação
Notificação
000000387899
000000311311
14093017124076300
Alteração contratual
Certidão
14090823292746400
CNPJ - Reclamada
Documento Diverso
000000387897
Procuração e carta
000000341566
14092911063302800
Documento Diverso
de preposto
14090823292681900
Informar endereço
Documento Diverso
000000382729
000000341565
14092911063196300
Contestação
Documento Diverso
14090823292618600
petiçao endereço
Documento Diverso
000000382726
000000341564
14092911063096200
Petição
Documento Diverso
14090409423115400
Notificação
Notificação
000000382725
000000334194
14092409305479600
Diligência
Documento Diverso
14090409365858800
notificação devolvida Documento Diverso
000000374880
Notificação devolvida
14092306404099200
Documento Diverso
pela ECT
14090409365823900
notificação devolvida Documento Diverso
000000371033
Notificação devolvida
000000334177
14092306404069600
Notificação
RQ704920989BR
000000334178
14090315005903100
Habilitação
000000371032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Procuração
000000332654
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
148
ADVOGADO
Habilitação em
14090315005785500
Contestação
processo
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RENATA STEPPLE CORDEIRO
SPINELLI(OAB: 31280/PE)
ADVOGADO
000000332653
ADVOGADO
14082513504623800
Notificação
Notificação
000000311312
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
14082513504617600
Notificação
Notificação
000000311311
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO DE
14082513453465800
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certidão
TRIAGEM
000000311266
Operador: mrsouza
14082500082245000
nr -15 anexo 13-A
Documento Diverso
000000309612
14082500082171200
ctps
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0130778-30.2015.5.13.0007
DECISÃO
CTPS
000000309611
Vistos etc.
comprovantes de
Contracheque /
14082500082092700
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante
pagamento
Hollerith
000000309609
(id nº. 38cee28), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Registro Geral - RG - 14082500082027000
Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso
Carteira de
adesivo, no prazo legal.
RG e CPF
000000309607
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
procuração
14082500081957700
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
000000309606
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
Procuração
aba Movimentações.
14082500081891300
petição inicial
Petição Inicial
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
000000309605
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
14082500081827300
Petição em PDF
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Certidão
000000309604
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
43.2014.5.13.0007-
Autuação:
0130566-
25/08/2014 00:09:09
RECLAMANTE/AUTOR: RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO
RECLAMADO(A)/RÉU: H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO
DE MATRIZES LTDA - ME, ALPARGATAS S/A
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130778-30.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROMILDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130857-09.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA ROCHA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
149
Operador: mrsouza
a) a liberação imediata do montante depositado em juízo (trinta por
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cento da execução) para o(a) Exequente. Respeitem-se deduções
0130857-09.2015.5.13.0007
legais eventualmente incidentes;
b) seja parcelado o débito executado remanescente em 6 (seis)
DECISÃO
vezes, devendo as parcelas ser pagas nos dias 25 de cada mês, a
contar de dezembro/2015, devendo o depósito ser realizado na
Vistos etc.
conta judicial nº. 0041.042.01533916-4.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº.
c) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
030356f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso,
cento) a título de juros de mora.
no prazo legal.
d) Fica a Secretaria autorizada a expedir os alvarás pertinentes nas
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
épocas oportunas, independentemente de despacho.
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
Intimem-se as partes.
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
Após, aguardem-se os pagamentos das parcelas remanescentes.
Notificação
aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130865-20.2014.5.13.0007
AUTOR
MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU
ESTRUTURAL EVENTOS E
FABRICACOES DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA
Sheila Ferreira Vieira
Processo Nº RTOrd-0130892-66.2015.5.13.0007
AUTOR
ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MARIA JACINTA DA SILVA
ADVOGADO
ALANDEX PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 20763/PB)
TESTEMUNHA
SORAIA SILVA LOPES
TESTEMUNHA
IURI FREIRE DE ANDRADE
TESTEMUNHA
Jucileide Mendes de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
- MARIA JACINTA DA SILVA
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICACOES DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
- MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito, com fulcro no art.745-A do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor da execução.
Devidamente notificado(a) o(a) exequente, este(a) apresentou
concordância com o parcelamento.
Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em
pagar o seu débito, notadamente externado através do depósito de
Processo Nº RTOrd-0130949-84.2015.5.13.0007
AUTOR
ISLAN BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN BARBOSA RODRIGUES
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
30% (trinta por cento) dele; considerando, ainda, que o valor das
parcelas mensais remanescentes é razoável para servir à natureza
alimentar dos créditos trabalhistas; considerando, por fim, não
PODER JUDICIÁRIO
haver qualquer prejuízo para o(a) Exequente no parcelamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido, pois receberá a totalidade de seu crédito, devidamente
atualizada e acrescida de juros mensais de 1% (um por cento),
DETERMINO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Operador: stbarbosa
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0131043-32.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSILMA GERALDO DA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSILMA GERALDO DA COSTA
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130966-23.2015.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL CARVALHO SOUTO
ADVOGADO
ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB)
RÉU
MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
- RAFAEL CARVALHO SOUTO
150
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131074-52.2015.5.13.0007
AUTOR
FABIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
Libere-se o depósito judicial (id nº 6b3b56c) em favor do autor.
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO DOS SANTOS BARBOSA
Registrem-se o pagamento do crédito trabalhista e o recolhimento
das custas e contribuições previdenciárias no campo próprio.
Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de
praxe.
A publicação deste despacho no DeJT dispensa a certidão de
arquivamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130998-28.2015.5.13.0007
AUTOR
PAULO HENRIQUE ANDRADE DA
NOBREGA
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
ACAUA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
SASKIA ARAUJO SOBREIRA(OAB:
12796/PB)
ADVOGADO
SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL
DE NEGREIROS(OAB: 15296/PB)
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 279c8c4.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131083-14.2015.5.13.0007
AUTOR
ELIETE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
ADVOGADO
IVO NICOLETTI JUNIOR(OAB:
111254/SP)
RÉU
ORLY VEICULOS COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
- ELIETE DA SILVA OLIVEIRA
- ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 1910e17 .
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ANDRADE DA NOBREGA
De ordem, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, se pronunciar sobre a petição apresentada pela parte
reclamada (id n. 48ea90e).
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTSum-0131093-58.2015.5.13.0007
AUTOR
ADEMARIO SILVA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
151
Intimado(s)/Citado(s):
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
- ADEMARIO SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 20e937f .
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131096-47.2014.5.13.0007
AUTOR
NAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007
AUTOR
JOIL FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOIL FREITAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- NAILSON FERREIRA DA SILVA
Registro, para fins estatísticos, a realização das tentativas
constritivas dos sistemas conveniados (BacenJud e RenaJud).
Registre-se a INCLUSÃO de dados da RÉ: EMPRESA AUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VIAÇÃO PROGRESSO S/A no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
A executada, por meio da petição protocolizada no dia 14/12/2015
Operador: gclucena
(id n. 589a51e), requer a liberação do gravame efetivado sobre o
veículo de placa JQS5067, em virtude das alegações expendidas
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
naquela peça processual.
0131096-47.2014.5.13.0007
AUTOR: NAILSON FERREIRA DA SILVA
Considerando que foi procedida por este Juízo apenas a restrição
de transferência sobre o veículo mencionado; considerando que a
Advogado(s) do reclamante: ELENICE MARIA DA CONCEICAO
restrição não impede a utilização do veículo; considerando, por fim,
RAMOS, DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
que não foram efetivados os atos de penhora e avaliação dos
RÉU: ALPARGATAS S/A
veículos constantes dos documentos de id n. 6065820, páginas
06/07, torna-se impossível saber, neste momento, se os veículos
Advogado(s) do reclamado: MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
remanescentes serão suficientes à garantia da presente execução.
BRASIL E SANTA CRUZ
Remetam-se os presentes autos à Central de Mandados Judiciais e
DESPACHO
Arrematações de Campina Grande/PB, conforme já determinado no
Vistos etc.
despacho de id n. 6065820, página 16.
Libere-se o valor depositado (Id. n3ae77c2), em favor da parte
reclamante.
O pedido do exequente (id n.57ee24e) será decidido pelo Juiz
Atualize-se o crédito do autor, quantificando o saldo remanescente.
Supervisor da referida Central de Mandados, com observância das
Em seguida, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A),
condições técnicas e humanas daquela Unidade Judiciária para
para pagamento dos honorários periciais e do saldo remanescente
realização da diligência requerida.
existente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131108-27.2015.5.13.0007
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR
RICARDO KIEVEER BARBOSA
SANTOS
MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
ALPARGATAS S/A
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO KIEVEER BARBOSA SANTOS
152
Notificação
Processo Nº RTSum-0131133-40.2015.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FIAT AUTOMÓVEIS BRASIL
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
GTEL GRUPO TECNICO DE
ELETROMECANICA S.A
ADVOGADO
VALDI ROCHA DA SILVA(OAB:
271668/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FIAT AUTOMÓVEIS BRASIL
- FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
- GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Operador: mrsouza
Notificação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131108-27.2015.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id nº.
d865c1a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a PARTE RECLAMANTE para contrarrazoar o recurso,
Processo Nº RTOrd-0131171-86.2014.5.13.0007
AUTOR
PAULO ALBERTO SILVA ANDRADE
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
Fica intimada a parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
aba Movimentações.
do saldo remanescente da condenação no importe de R$ 669,63,
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
no prazo de48 horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) e constrição de bens,
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
independentemente de mandado de citação (CLT, art. 880).
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131124-78.2015.5.13.0007
AUTOR
EVERTON PORTO
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
INDUSTRIA METALURGICA SILVANA
SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131174-07.2015.5.13.0007
AUTOR
LUIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- LUIZ DA SILVA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PORTO
- INDUSTRIA METALURGICA SILVANA SA
I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a095723, juntados em 17/12/2015, no prazo de
cinco dias;
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 27/01/2016,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
às 08:28, para encerramento da instrução e apresentação de
153
- MARISA LOJAS S.A.
razões finais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131184-51.2015.5.13.0007
AUTOR
EWERTON MARRONE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: mrsouza
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0131320-48.2015.5.13.0007
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EWERTON MARRONE OLIVEIRA SILVA
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº.
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 6ca2921 .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131191-77.2014.5.13.0007
AUTOR
CLEANTE TARRADT COSTA NETO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
9ebc527), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- CLEANTE TARRADT COSTA NETO
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131203-57.2015.5.13.0007
AUTOR
JOAO PAULO ALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Processo Nº RTOrd-0131365-52.2015.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO CICERO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO
MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB:
8328/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
PADRE CICERO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CICERO CAVALCANTE DA SILVA
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar sobre a
planilha de cálculos (id n. 7dbcccf), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO ALVES SILVA
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Decisão
Processo Nº RTSum-0131320-48.2015.5.13.0007
AUTOR
KLIVIA EVELYN CAVALCANTI
NASCIMENTO
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131369-89.2015.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ALBERTO SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE
ANDRADE(OAB: 18574/PB)
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- ALPARGATAS S/A
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- CARLOS ALBERTO SANTOS GUIMARAES
I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5afc82f , juntados em 17/12/2015, no prazo de
cinco dias;
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 27/01/2016,
às 08:26, para encerramento da instrução e apresentação de
razões finais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131403-64.2015.5.13.0007
AUTOR
MAYARA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
154
Notificação
Processo Nº RTSum-0131554-30.2015.5.13.0007
AUTOR
DAYANNA CHILLE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA CHILLE DOS SANTOS SILVA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 108f0d9 .
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MAYARA DA SILVA LIMA
De ordem, ficam as partes intimadas acerca da decisão de
embargos declaratórios constante do id nº d0819b8.
Notificação
Processo Nº ConPag-0131432-14.2015.5.13.0008
CONSIGNANTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
CONSIGNATÁRIO
CARLOS JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0131557-82.2015.5.13.0007
AUTOR
NAYANE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
- NAYANE DE LIMA SOUZA
- CARLOS JOSE TEOTONIO SOARES
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Ficam as partes cientes da sentença constante do id f8f3f73 .
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131461-67.2015.5.13.0007
AUTOR
ROBSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Vistos, etc.
Tratam os presentes de Reclamação Trabalhista ajuizada por
NAYANE DE LIMA SOUZA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A e CLARO S.A, na qual a parte autora postula
diversos pedidos, entre eles a ilicitude da terceirização. Após, veiome o processo concluso.
Contudo, tendo em vista a decisão proferida pelo STF nos autos do
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON DA SILVA TAVARES
recurso extraordinário 791932, determinando o sobrestamento de
todas as causas que discutem a validade de terceirização da
atividade de Call Center pelas concessionárias de
I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de
telecomunicações e considerando ainda que se trata de hipótese
Id:f44009d, juntado em 17/12/2015, no prazo de cinco dias;
jurídica discutida na presente reclamação trabalhista, determino a
II – Comparecerem à audiência designada para o dia 04/02/2016,
suspensão da presente ação até decisão final do recurso
às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões
extraordinário mencionado.
finais.
Deverá o processo ficar fora de pauta, até que as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
155
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
comuniquem nos autos o trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCESSO FORA DE PAUTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131582-95.2015.5.13.0007
AUTOR
PAULO SILVA COSTA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO BOULEVARD
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
RÉU
ROYAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ALDEMIR PESSOA JUNIOR(OAB:
10843/CE)
RÉU
PARTAGE SHOPPING CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
Operador: mrsouza
Intimado(s)/Citado(s):
no prazo legal.
- CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA
GRANDE
- PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
- PAULO SILVA COSTA
- ROYAL CONSTRUCOES LTDA
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131597-64.2015.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº.
118f182), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso,
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
Ficam as partes cientes da sentença constante do id f68932e .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131584-65.2015.5.13.0007
AUTOR
WENDSON DE ARAUJO ROSENDO
ADVOGADO
JEFFERSON ALMEIDA DE
SOUTO(OAB: 18465/PB)
ADVOGADO
HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU
SAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO PEREIRA DA SILVA
- WENDSON DE ARAUJO ROSENDO
Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito, de Id:
0a31283, juntada em 18/12/2015, designando o dia em que
realizará a perícia médica. Deve o(a) reclamante comparecer, sob
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131612-33.2015.5.13.0007
AUTOR
DALGOBERTO VALENTE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
pena de entender o Juízo como desistência do pedido.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131597-64.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE AMADEU ALEXANDRE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALGOBERTO VALENTE DA SILVA
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 6e7704b.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0131613-18.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
RÉU
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
156
AUTOR
MARIA CRISTINA CARDOSO DE
OLIVEIRA
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ATITUDE-SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA - ME
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE-SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME
- MARIA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 7ca6710 .
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 9eb6251.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131614-03.2015.5.13.0007
AUTOR
SEBASTIAO EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
SUPERLOC - LOCACOES E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
PALM SHOPPING
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
TACIANE GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 6112/PB)
Processo Nº RTOrd-0131660-89.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS CAVALCANTI
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: mrsouza
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131660-89.2015.5.13.0007
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
- SEBASTIAO EUZEBIO DA SILVA
- SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº.
Ficam as partes cientes da sentença constante do id a0c38bb.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131634-91.2015.5.13.0007
FERNANDO EULALIO DE
ALBUQUERQUE FONSECA
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU
CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RENATA MONTES DE
VASCONCELLOS(OAB: 4166/SE)
AUTOR
17b194c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando
dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na
aba Movimentações.
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FERNANDO EULALIO DE ALBUQUERQUE FONSECA
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Ficam as partes cientes da sentença constante do id 22df8a5.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131654-82.2015.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131732-76.2015.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
157
coincidem com os constantes do processo em epígrafe.
Assim, para evitar decisões conflitantes acerca da mesma causa de
pedir e pedido, especialmente no que toca aos direitos vindicados
em favor do substituto processual SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
GUIMARÃES, declaro prevento o juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para julgar o presente feito.
Determino a redistribuição deste feito a 4ª Vara do Trabalho de
Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito
técnico, de Id: 2d20422, juntada em 17/12/2015, informando o dia
em que realizará a perícia.
Campina Grande, por
0131242.06.2015.5.13.0023.
Dê-se ciência ao requerente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131784-72.2015.5.13.0007
AUTOR
WILDER GOMES DE MELO
ADVOGADO
PAULO VICTOR DE BRITO
NETTO(OAB: 18224/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
dependência ao processo
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131860-96.2015.5.13.0007
AUTOR
ILVISON CABRAL GALDINO
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILVISON CABRAL GALDINO
Vistos etc.
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- WILDER GOMES DE MELO
Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos.
Notificação
Trata-se de reclamatória trabalhista com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional, objetivando que o reclamado exiba
documentos relacionados a relação de trabalho, sob pena de
confissão.
Processo Nº RTOrd-0131848-82.2015.5.13.0007
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU
Estado da Paraíba
RÉU
Companhia de Desenvolvimento de
Recursos Minerais da Paraíba - CDRM
É oportuno esclarecer que a antecipação dos efeitos da tutela
Intimado(s)/Citado(s):
documentos, liminarmente, devendo-se aguardar a defesa da
- SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST
DA PB
reclamada, oportunidade em que lhe é dada para juntada de provas
AUTOR
jurisdicional é reservada às hipóteses em que estão presentes os
requisitos inseridos nos incisos I e II do art. 273 do CPC, ou seja, o
fundado receio de dano irreparável ou o propósito protelatório do
réu, desde que havendo prova inequívoca o Juízo esteja
convencido da verossimilhança das alegações.
Inicialmente, não se afigura razoável exigir-se a exibição de tais
documentais.
Vistos, etc.
Nesse sentido, não há para o reclamante nenhum receio de dano
Trata-se de reclamação trabalhista proposta pelo Sindicato dos
irreparável, visto que caso a reclamada não se desincumba do ônus
Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo
da prova que lhe cabe, serão considerados verdadeiros os fatos
no Estado da Paraíba - SITRAMICO, visando ao pagamento de
alegados pelo reclamante; e caso não sejam contestados os
verbas trabalhistas e indenizações ao substituto processual
pedidos, poderá ser considerada confessa.
SEVERINO DOS SANTOS GUIMARÃES.
Desse modo, não há prejuízo para o reclamante, não justificando,
Há na inicial pedido de redistribuição por dependência ao processo
portanto, a concessão antecipada dos efeitos da tutela jurisdicional.
0131242-06.2015.5.13.0023, em tramitação na 4ª Vara do Trabalho
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
de Campina Grande/PB.
quando tal situação poderá ser melhor analisada, descaracteriza
A consulta ao
qualquer alegação da existência de fundado receio de dano
processo indicado demonstra tratar-se de
reclamatória proposta pelo referido Sindicato em face dos mesmos
irreparável ou de difícil reparação.
réus, na qual se pleiteia o pagamento de verbas trabalhistas e
Assim, ausentes na presente causa as hipóteses previstas no art.
indenizações a vários substituídos processuais, dentre eles o Sr.
273 do CPC, justifica-se plenamente o indeferimento da
Severino dos Santos Guimarães, cujos pleitos, em particular,
antecipação tutelar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
158
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás
Civil, art. 273, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
FGTS depositados na conta vinculada da acionante, bem como
Intime-se.
para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como
Aguarde-se a audiência.
data da rescisão o dia 07/12/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131927-61.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO MILITAO DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
A autora deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a
data designada para realização da audiência.
Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se a notificação inicial à reclamada.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MILITAO DA SILVA
NOTA DE FORO
(omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e
Processo Nº RTOrd-0131944-97.2015.5.13.0007
AUTOR
ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás
que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao
NOTA DE FORO
FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como
para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como
(omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de
data da rescisão exclusivamente para este fim, o dia 07/12/2015.
Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
Intimem-se. Cumpra-se.
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e
Notificação
Processo Nº RTSum-0131930-16.2015.5.13.0007
AUTOR
LUIZ ANTONIO CONSTANTINO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
BETEL MÓVEIS E ESTOFADOS
limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás
que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao
FGTS depositados na conta vinculada do acionante, bem como
para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como
data da rescisão o dia 07/12/2015.
O autor deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a
Intimado(s)/Citado(s):
data designada para realização da audiência.
- LUIZ ANTONIO CONSTANTINO
Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se a notificação inicial à reclamada.
Informar, com a maior brevidade possível, o atual endereço do(a)
Após, aguarde-se a audiência designada.
reclamado(a), pois a notificação remetida ao mesmo(a) foi devolvida
pela ECT com a rubrica de "mudou-se”.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131943-15.2015.5.13.0007
AUTOR
FLAVIA ROBERTA SOUTO LYRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131945-82.2015.5.13.0007
AUTOR
SUENIA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA SANTOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ROBERTA SOUTO LYRA
NOTA DE FORO
(omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de
NOTA DE FORO
(omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás
que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
FGTS depositados na conta vinculada da acionante, bem como
para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como
data da rescisão o dia 07/12/2015.
159
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada fazer-se comparecer na
Secretaria do Juízo para receber alvará.
Notificação
A autora deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a
Processo Nº RTOrd-0226500-62.2013.5.13.0007
data designada para realização da audiência.
Processo Nº RTOrd-02265/2013-007-13-00.9
Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se a notificação inicial à reclamada.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131948-37.2015.5.13.0007
AUTOR
FAGNER ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE ROBERTO MARTINS
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334/PB)
GLAUCO TEIXEIRA GOMES(OAB:
267332/SP)
EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
MATHEUS ANTONIUS COSTA
LEITE(OAB: 10391/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ALVES DOS SANTOS
NOTA DE FORO
(omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e
limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE ROBERTO MARTINS
NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada (CAIXA ECONOMICA
FEDERAL), nos moldes do artigo 880 da CLT, efetuar o pagamento
do remanescente da condenação, apurado no sequencial 168, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0240400-15.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-02404/2013-007-13-00.4
que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao
FGTS depositados na conta vinculada do acionante, bem como
para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como
data da rescisão o dia 07/12/2015.
O autor deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a
data designada para realização da audiência.
Reclamante
KELSON LUCAS CANDIDO DE
OLIVEIRA
Advogado do
DIRCEU GALDINO BARBOSA
Reclamante
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se a notificação inicial à reclamada.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0190200-04.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01902/2013-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JEBERSON DENES AQUINO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ATLANTIS-GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA
Advogado do Reclamado JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Reclamado
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS-GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA
- JEBERSON DENES AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELSON LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada fazer-se comparecer na
Secretaria do Juízo para receber alvará.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0131783-84.2015.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
RÉU
AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
160
Intimado(s)/Citado(s):
- AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
- ADELSON PEREIRA DE SOUZA
- COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES
Através da presente fica Vossa Senhoria notificada nos seguintes
termos:
ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em
Comparecer a 2ª Vara para RECEBER o seu saldo sobejante de
R$380,67
virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
Notificação
reclamada, AB CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que encontra-se
Processo Nº RTOrd-0100800-10.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-01008/2012-008-13-00.5
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
JOSE ALMI BRITO DE FARIAS
MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Reclamado
CONSORCIO CR ALMEIDA - S/A
PAULISTA
Advogado do Reclamado ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
Reclamado
JOSE AILTON FELINTO ROFINO
Advogado do Reclamado ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
Perito do Juízo
CARLOS ALBERTO CEZAR DE
ABREU
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
Intimado(s)/Citado(s):
audiência designada para o dia 04/02/2016 às 09:30 horas, na sala
de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847).
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (02), com os respectivos documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria
de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
- CARLOS ALBERTO CEZAR DE ABREU
- CONSORCIO CR ALMEIDA - S/A PAULISTA
- JOSE AILTON FELINTO ROFINO
- JOSE ALMI BRITO DE FARIAS
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande, em
Notifique-se a Reclamada para assinar a Carteira de Trabalho, no
prazo de 48 horas.
Processo Nº ExTAC-0123900-09.2003.5.13.0008
Processo Nº ExTAC-01239/2003-008-13-00.8
17/12/2015
Campina Grande,17.12.2015
Exequente
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0023000-32.2014.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-00230/2014-008-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADELSON PEREIRA DE SOUZA
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
COMBATE SEGURANÇA DE
VALORES LTDA
Advogado do Reclamado RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
Executado
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO - CAMPINA GRANDE
COLEGIO PIO XI LTDA e outros 2
ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA)
MANOEL FELIX NETO (SÓCIO)
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO PIO XI LTDA e outros 2
- MANOEL FELIX NETO (SÓCIO)
- MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - CAMPINA GRANDE
- ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA)
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Execução de Termo de Ajuste de Conduta: 012390009.2003.5.13.0008
Setor: VT008SEC
Operador: 20040
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - CAMPINA
GRANDE
Executado: COLEGIO PIO XI LTDA
Executado: MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
Executado: MARIA JOSE DOS SANTOS (- SÓCIA)
Advogado do Executado: ALCIONE VIEIRA PORDEUS
Advogado do Executado: MANOEL FELIX NETO
Executado: ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO
(SÓCIA)
Executado: MANOEL FELIX NETO (SÓCIO)
Advogado do Executado: MANOEL FELIX NETO
Advogado do Executado: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
161
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos,etc.
Compulsando os autos verifica-se que os mesmos encontram-se
devidamente quitados.
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARIA JOSE DOS
SANTOS CPF: 204.782.404-49 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
(assinado e datado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho
MARIA DAS DORES ALVES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130029-10.2015.5.13.0008
AUTOR
ELTON DE OLIVEIRA CASSIANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130690-23.2014.5.13.0008
AUTOR
GRACINETE DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
DIRETA - COMERCIO DE
PERFUMARIA HIGIENE E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRETA - COMERCIO DE PERFUMARIA HIGIENE E
ACESSORIOS LTDA - ME
Fica notificado o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o
pagamento do saldo remanescente de R$ 1.808,89.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- ELTON DE OLIVEIRA CASSIANO
Fica notificado o reclamante para receber ALVARÁ, em 05 dias,
nesta secretaria, portando documento de identificação e na
presença do advogado.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130400-71.2015.5.13.0008
AUTOR
JORGE LUIS DA COSTA GOMES
ADVOGADO
CARLOS CAIAFFO COSTA(OAB:
12339/PB)
RÉU
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS DA COSTA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130781-79.2015.5.13.0008
AUTOR
ANDERSON GENUINO ALVES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Fica notificada a reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130825-98.2015.5.13.0008
AUTOR
SEVERINO COSTA PONTES
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
162
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ALPARGATAS S/A
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- ALPARGATAS S/A
- ISMAEL DOS SANTOS SILVA
Fica notificada a reclamada para receber ALVARÁ, em 05 dias,
nesta secretaria.
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0131049-36.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSE EDUARDO CLISMAN GOMES
ARAUJO
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
SENTENÇA
Fica notificada a reclamada da decisão Id f27725f.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131107-39.2015.5.13.0008
AUTOR
MARCO TULIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
I - RELATÓRIO
ISMAEL DOS SANTOS SILVA, qualificado na inicial, propôs a
presente reclamação trabalhista contra ALPARGATAS S.A,
igualmente qualificada, alegando, em síntese, que foi admitido na
reclamada em 19/08/2015 através de contrato de experiência para
exercer a função de operador de corte/montagem/acabamento.
Afirmou que o contrato de experiência foi firmado pelo prazo de 45
Intimado(s)/Citado(s):
dias e que não houve prorrogação, sendo dispensado sem justa
- MARCO TULIO DA SILVA OLIVEIRA
Fica notificado o reclamante do despacho ID 731efcd.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131332-59.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSE CLAUDIO DE ARAUJO
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOSE ADEILSON DA SILVA MARTINS
04008745475
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
causa em 07/10/2015, após o fim do contrato de 45 dias. Em razão
dos fatos e fundamentos que aduz, pretende haver do reclamado o
pagamento das verbas que elenca. Juntou instrumento de mandato
e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00.
Notificada regularmente, a reclamada apresentou defesa escrita,
onde contesta os fatos e impugna os respectivos pedidos.
O reclamante prestou depoimento. As partes não apresentaram
outras provas.
Razões finais remissivas pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Rejeitadas as propostas de conciliação.
- JOSE CLAUDIO DE ARAUJO
Encerrada a audiência.
Fica notificado o reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
CTPS para anotações.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131768-18.2015.5.13.0008
AUTOR
ISMAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
1.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
O reclamante alega que foi demitido após o fim do contrato de
experiência de 45 dias, sem que houvesse a prorrogação do
contrato. Pleiteia o pagamento das verbas rescisórias referentes à
rescisão de contrato por tempo indeterminado.
A reclamada contesta as alegações do reclamante e afirma que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
163
feita a prorrogação do contrato de experiência com anuência do
MARIA DAS DORES ALVES
reclamante (Num. 2066820), e que foram pagas as rescisórias
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
devidas, observada as condições previstas no artigo 479 da CLT,
acrescentando que o pagamento foi feito dentro do prazo legal.
Tendo em vista os documentos juntados aos autos pela reclamada,
onde se constata a aquiescência do reclamante quanto à
prorrogação do contrato de experiência por mais 45 dias a partir de
03/10/2015 e considerando que a empresa comprovou o pagamento
da rescisão de acordo com o artigo 479 da CLT, com pagamento
das férias proporcionais e do 13º salário proporcional, saldo de
salário e demais verbas trabalhistas devidas, julgo improcedentes
os pedidos de pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS,
Processo Nº RTOrd-0131783-84.2015.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
RÉU
AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA DE LIMA
férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
Indevido o pagamento da multa do artigo 477 em razão do
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
pagamento tempestivo das verbas devidas.
realizará no dia 04/02/2016 09:30 horas, na sala
Indefere-se o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, uma
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
Notificação
vez que não há verbas incontroversas.
2.0 DA JUSTIÇA GRATUITA
A teor da Lei n. 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50, o
benefício da justiça gratuita é um direito da parte que declare não
estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (art. 4º).
Tais disposições estão norteadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da
de audiência da
Processo Nº RTOrd-0131883-39.2015.5.13.0008
AUTOR
ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
Constituição federal, segundo o qual é dever do Estado prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a
insuficiência financeira, bastando para tanto a declaração da parte
por meio do seu advogado, tal como procedeu o reclamante. Defiro
o pedido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES
Ciência o reclamante da decisão e que indique novo endereço para
notificação da empresa reclamada.
Notificação
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar IMPROCEDENTE a reclamação proposta por ISMAEL DOS
SANTOS SILVA contra ALPARGATAS S.A.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 20,00, dispensadas,
Processo Nº RTSum-0131896-38.2015.5.13.0008
AUTOR
LAILDO DA SILVA ALVES
CLEMENTINO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILDO DA SILVA ALVES CLEMENTINO
Indicar o atual endereço do reclamado para fins de intimação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131921-51.2015.5.13.0008
AUTOR
ANA KERY DE ARAUJO LOPES
FARIAS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA EPP
CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KERY DE ARAUJO LOPES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
164
- FLAVYANNY DE BRITO GUIMARAES
Indicar no prazo de cinco dias o atual endereço do reclamado para
fins de notificação. Ato Ordinatório
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Notificação: Fica novamente notificado o reclamado para, no prazo
de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais
(R$ 100,00) e da contribuição previdenciária (R$ 104,00) incidentes
sobre a conciliação.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0042400-63.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00424/2013-009-13-00.3
Processo Nº RTOrd-0042400-63.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00424/2013-009-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
A & V ENGENHARIA LTDA
CHESF - CIA ELETRICA DO SAO
FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA)
Advogado do Reclamado JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & V ENGENHARIA LTDA
- CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA)
- DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
A Doutora Nayara Queiroz Mota de Sousa, Juíza do Trabalho da 3ª
Vara de Campina Grande-PB., em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificada a reclamada
A & V ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03576157000158), com
endereço incerto e não sabido, para ciência dos cálculos de seq.
329, bem como, para efetuar o pagamento da condenação no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande- PB, aos 17 de
Dezembro de 2015. Eu, Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes,
Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
Campina Grande, 17 / 12 /2015
Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes
Diretora de Secretaria
Notificação
Notificação
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
A & V ENGENHARIA LTDA
CHESF - CIA ELETRICA DO SAO
FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA)
Advogado do Reclamado JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & V ENGENHARIA LTDA
- CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA)
- DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11
Fica o devedor intimado acerca dos cálculos(seq nº 329) e para
efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0064600-69.2010.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00646/2010-009-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
FABIANA NOBREGA CARDOSO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Advogado do
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
Reclamante
15569/PB)
Advogado do
ANDRE NOBREGA QUINTAS
Reclamante
COLARES(OAB: 15147/PB)
Advogado do
ROBERTO ALESSANDRO
Reclamante
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Reclamado
DELTA CONSTRUÇOES S/A
Advogado do Reclamado JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA CONSTRUÇOES S/A
- FABIANA NOBREGA CARDOSO
Processo Nº RTOrd-0036800-27.2014.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00368/2014-009-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FLAVYANNY DE BRITO GUIMARAES
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
EDUARDO MELO DE
VASCONCELOS - ME (LOJAS CREDDEDA) e outro
Advogado do Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Fica o reclamante notificado para recebimento de alvará judicial
Notificação
Processo Nº RTOrd-0082600-15.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-00826/2013-009-13-00.8
Intimado(s)/Citado(s):
LEMAX ALVES DE FARIAS
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
- EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME (LOJAS CREDDEDA) e outro
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
165
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA - ME
- LEMAX ALVES DE FARIAS
Fica o reclamante notificado para recebimento de alvará judicial
AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ASSIS
Notificação
Processo Nº RTSum-0130327-33.2014.5.13.0009
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
CIPRESA EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
JOHN TENORIO GOMES(OAB:
19478/PB)
ADVOGADO
BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
RÉU: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA
Notificação pelo DJE: Fica o autor notificado para receber alvará
correspondente ao parcelamento nos moldes do art. 745 A do CPC.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE ASSIS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo Nº RTSum-0130367-78.2015.5.13.0009
AUTOR
DAVIDSON DOMINGOS SILVA
ADVOGADO
VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RÉU
J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DAO SILVEIRA MOTORS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAO SILVEIRA MOTORS LTDA
- J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130327-33.2014.5.13.0009
0130367-78.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR: DAVIDSON DOMINGOS SILVA
RÉU: J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, DAO SILVEIRA
MOTORS LTDA
Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para receber
alvará de depósito recursal.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130480-38.2015.5.13.0007
AUTOR
DIEGINA SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- DIEGINA SANTOS SILVA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0130480-38.2015.5.13.0007
166
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
167
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: DIEGINA SANTOS SILVA
0130687-65.2014.5.13.0009
RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA,
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING
S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi designada para
o dia 13/01/2016, às 10:15 horas.
AUTOR: JUCIMARA MARTINS DO NASCIMENTO
O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130687-65.2014.5.13.0009
AUTOR
JUCIMARA MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação pelo DJE: Fica a reclamada notificada para receber
alvará referente a depósito recursal havido nos autos.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130865-14.2014.5.13.0009
AUTOR
LEANDRO DE LIMA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: LEANDRO DE LIMA
0130865-14.2014.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
168
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
169
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Instrução alusiva ao processo
AUTOR: MARCELO LIMA CAMILO
em epígrafe, foi
designada para o dia 24/02/2016, às 14:45 horas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130927-54.2014.5.13.0009
AUTOR
MARCELO LIMA CAMILO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO
DANIEL QUIRINO WANDERLEY(OAB:
17703/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LIMA CAMILO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RÉU: DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
Notificação pelo DJE: Fica a parte credora notificada para receber
alvará.
Notificação
Processo Nº RTAlç-0131119-50.2015.5.13.0009
AUTOR
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
RÉU
EDUARDO MELO DE
VASCONCELOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0130927-54.2014.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
170
AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
0131119-50.2015.5.13.0009
RÉU: EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 04/02/2016, às 13:10 horas. Favor desconsiderar a
notificação de Id 923c0d0. O não comparecimento implicará o
arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131125-57.2015.5.13.0009
AUTOR
KEMISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KEMISON GOMES DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
171
AUTOR: KEMISON GOMES DA SILVA
0131125-57.2015.5.13.0009
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia médica será realizada no dia 04.01.2016, segunda-feira às
11hs00min na
Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata,
Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131202-03.2014.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO TAIAN DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
- EDUARDO TAIAN DA SILVA MEDEIROS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: EDUARDO TAIAN DA SILVA MEDEIROS
0131202-03.2014.5.13.0009
RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ATLANTIS GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
172
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência de Instrução alusiva ao processo em epígrafe, foi
designada para o dia 14/01/2016, às 13:00 horas.
0131213-95.2015.5.13.0009
O não comparecimento implicará confissão ficta quanto à matéria
de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131213-95.2015.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO TRAJANO MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TRAJANO MACIEL JUNIOR
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: FRANCISCO TRAJANO MACIEL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
173
1879/2015
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a documentação
juntada (Ids 562d26f, 5ebc6cc e3e45eea). Ficam as partes
notificadas de que a nova audiência de razões finais alusiva ao
processo em epígrafe, foi designada para o dia 27/01/2016, às
12:49 horas.
0131314-35.2015.5.13.0009
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131314-35.2015.5.13.0009
AUTOR
GILSON DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILSON DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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174
1879/2015
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: GILSON DA SILVA
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia médica será realiazada no dia 05.01.2016, terça-feira às
11hs00min na Ortotrauma
Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina
Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131389-74.2015.5.13.0009
AUTOR
PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131389-74.2015.5.13.0009
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
176
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131426-04.2015.5.13.0009
AUTOR
DAMIAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- DAMIAO GOMES DE ANDRADE
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA
RÉU: ALPARGATAS S/A
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia médica, será realizada na data de 11.01.2016, segundafeira às 11hs00min na
Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata,
Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131426-04.2015.5.13.0009
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
177
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia médica do autor supracitado, será dia 08.01.2016 às
15:30h. No Pronto Socorro de Fraturas de Campina Grande- PB.
Localizado na Rua Pedro II,112 Centro.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131564-68.2015.5.13.0009
AUTOR
ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS
NETO
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: DAMIAO GOMES DE ANDRADE
RÉU: CONSORCIO ACAUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
178
0131564-68.2015.5.13.0009
RÉU: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
SERVICOS LTDA.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia foi remarcada para o dia 11.01.2016, conforme solicitação
por parte da reclamada, através de seu advogado, Dr. Alexandre
Lauria Dutra, despacho de id. Num. 1f29b97. Informo por oportuno,
que o local e hora para realização da supracitada perícia é:
• Local de Encontro: Na planta interna da OI, localizada no edifício
da "antiga Telemar", na Avenida Floriano Peixoto, 410, Centro,
Campina Grande-PB;
• Horário: 08:00 horas.
Notificação
AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO
Processo Nº RTOrd-0131765-60.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE MARCOS LOURENCO DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
179
AUTOR: JOSE MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS
0131765-60.2015.5.13.0009
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
perícia médica será relaizada na data de 05.01.2016, terça-feira às
11hs00min na Ortotrauma
Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina
Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131831-40.2015.5.13.0009
AUTOR
BRUNO ALEXANDRE FERREIRA
MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ALPARGATAS S/A
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- BRUNO ALEXANDRE FERREIRA MACIEL
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: BRUNO ALEXANDRE FERREIRA MACIEL
0131831-40.2015.5.13.0009
RÉU: ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
180
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada
para o dia 14/01/2016, às 13:45 horas.
O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
0131832-25.2015.5.13.0009
processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131832-25.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSEMBERG DA SILVA
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: JOSEMBERG DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
181
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
0131846-09.2015.5.13.0009
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 14:00 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131846-09.2015.5.13.0009
AUTOR
ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
182
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 13:15 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131854-83.2015.5.13.0009
AUTOR
IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131854-83.2015.5.13.0009
183
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR: IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA
RÉU: ALPARGATAS S/A
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada
para o dia 14/01/2016, às 13:30 horas.
O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131880-81.2015.5.13.0009
AUTOR
PAMELA REGINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU
PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA REGINA ALVES DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131880-81.2015.5.13.0009
184
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
185
ALPARGATAS S.A.
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: PAMELA REGINA ALVES DA SILVA
RÉU: PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a reclamante notificada de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 14:30 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131893-80.2015.5.13.0009
AUTOR
CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131893-80.2015.5.13.0009
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
186
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada
para o dia 14/01/2016, às 14:15 horas.
O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131896-35.2015.5.13.0009
AUTOR
EDVANILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
DIAS COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANILSON DOS SANTOS SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
187
0131896-35.2015.5.13.0009
RÉU: DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 14:45 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131898-05.2015.5.13.0009
AUTOR
JOELSON THIAGO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
DIAS COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON THIAGO DOS SANTOS TAVARES
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: EDVANILSON DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
188
0131898-05.2015.5.13.0009
RÉU: DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- EPP
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 15:00 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131901-57.2015.5.13.0009
AUTOR
EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: JOELSON THIAGO DOS SANTOS TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
189
AUTOR: EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO
0131901-57.2015.5.13.0009
RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 15:15 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131919-78.2015.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO JOSE DE SOUZA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
190
AUTOR: FLAVIO JOSE DE SOUZA
0131919-78.2015.5.13.0009
RÉU: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada
para o dia 14/01/2016, às 15:30 horas.
O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do
processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão
ficta quanto à matéria de fato.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131939-69.2015.5.13.0009
AUTOR
ERIVALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
191
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO CARDOSO DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: ERIVALDO CARDOSO DA SILVA
0131939-69.2015.5.13.0009
RÉU: J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 15:45 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131940-54.2015.5.13.0009
AUTOR
TIAGO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: TIAGO PEREIRA SILVA
0131940-54.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
192
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU: J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para
o dia 14/01/2016, às 16:00 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR
ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
0131946-61.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
193
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
194
AUTOR: ISMAEL ALVES DE LIMA
RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão
proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de
0131947-46.2015.5.13.0009
antecipação de tutela, para fins de liberação do FGTS e
processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o
autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os
alvarás respectivos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131947-46.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE HILTON ALVES DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON ALVES DE LIMA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: JOSE HILTON ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
195
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão
proferida no processo em
epígrafe, que acolheu o pedido de
antecipação de tutela, para fins de
liberação do FGTS e
processamento do benefício do seguro-desemprego,
devendo o
autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os
alvarás respectivos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR
RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131948-31.2015.5.13.0009
196
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR: RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão
proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de
antecipação de tutela, para fins de
liberação do FGTS e
processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o
autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os
alvarás respectivos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131967-37.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131967-37.2015.5.13.0009
197
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
198
SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão
proferida no processo em
epígrafe, que acolheu o pedido de
antecipação de tutela, para fins de
liberação do FGTS e
processamento do benefício do seguro-desemprego,
devendo o
autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os
alvarás respectivos.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131974-29.2015.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO MARCOS RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131974-29.2015.5.13.0009
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
199
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 24/02/2016, às 13:30 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131975-14.2015.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
BERTRAND MOAB CAVALCANTI DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA
RÉU: SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
0131975-14.2015.5.13.0009
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
200
RÉU: BERTRAND MOAB CAVALCANTI DE CASTRO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 24/02/2016, às 13:45 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131976-96.2015.5.13.0009
AUTOR
IGOR DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COOPAPEL COOPERATIVA DE
PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE SOUSA COSTA
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: ANDERSON BETO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
201
0131976-96.2015.5.13.0009
RÉU: COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA
PARAIBA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 24/02/2016, às 14:00 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131982-06.2015.5.13.0009
AUTOR
CLODONILO MARCOS PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO
MONICA LIMA TOMAZ(OAB:
17188/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODONILO MARCOS PEREIRA RAMOS
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
AUTOR: IGOR DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
202
0131982-06.2015.5.13.0009
RÉU: ALPARGATAS S/A
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a
audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para
o dia 24/02/2016, às 15:45 horas. O
não comparecimento
implicará o arquivamento do processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0139800-14.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01398/2012-009-13-00.0
Reclamante
ALLAN KARDEC GAUDENCIO DA
SILVA e outro
Advogado do
KAYO CAVALCANTE
Reclamante
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Reclamado
JMX SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA ME e
outros 2
Reclamado
J MARANHAO SERVICOS LTDA ME
Reclamado
TIM CELULAR S.A. (SUBSIDIÁRIA)
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO (ADV. TIM E
OUTROS)(OAB: 808/PE)
Advogado do Reclamado HUGO FILARDI PEREIRA (ADV.
TIM)(OAB: 1151/PE)
Advogado do Reclamado ALINE DOS SANTOS NIELSEN (ADV
TIM)(OAB: 1317/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KARDEC GAUDENCIO DA SILVA e outro
- J MARANHAO SERVICOS LTDA ME
- JMX SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇOES LTDA ME e outros
2
- TIM CELULAR S.A. (SUBSIDIÁRIA)
Notificação: Fica a parte credora notificada para receber alvará.
Notificação
AUTOR: CLODONILO MARCOS PEREIRA RAMOS
Processo Nº RTOrd-0225000-52.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-02250/2013-009-13-00.3
Reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
JANAINA JACINTO DA SILVA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI(OAB: 6648/PB)
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:
10204/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
- JANAINA JACINTO DA SILVA
Notifique-se o advogado Dr. Júlio César Pires Cavalcanti para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se do conteúdo da petição de s.
130/137, apresentada pela Advogada Maria Geane Araújo Tito
Notificação
Processo Nº RTOrd-0231800-96.2013.5.13.0009
203
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0043900-88.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00439/2014-023-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ADILSON GONÇALVES DA SILVA
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 4577/PB)
ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONÇALVES DA SILVA
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A.
Processo Nº RTOrd-02318/2013-009-13-00.4
NOTIFICAÇÃO àS PARTES
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIA LUCIANA PEREIRA e outro
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334/PB)
MATHEUS ANTONIUS COSTA
LEITE(OAB: 10391/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA LUCIANA PEREIRA e outro
Fica a reclamante notificada para recebimento de alvará judicial.
I - Homologam-se os cálculos de seq. 205, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Transcorrido o prazo dos embargos à execução, sem
manifestação das partes, libere-se o valor do depósito recursal (seq.
203) até o limite do crédito do reclamante, retendo-se o Imposto de
Renda, se houver;
III - Recolham-se, em guias próprias, os valores relativo as
contribuições previdenciárias;
IV - Não havendo outras ações nesta Vara em fase de execução
contra a reclamada, libere-se à mesma o saldo sobejante;
VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Notificação
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0017000-68.2014.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00170/2014-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EZEQUIEL JOSE DE LIRA
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Reclamado
MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA (MUDOU-SE)
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Processo Nº RTOrd-0130089-35.2015.5.13.0023
AUTOR
REGIVANDO BERNARDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- REGIVANDO BERNARDINO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE DE LIRA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
(MUDOU-SE)
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Ficam as partes notificadas do inteiro teor do despacho de
Id.13988e6, e do esclarecimento ao juizo de Id.f7eff27, para
manifestação no prazo de 5 dias.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
204
Processo Nº RTOrd-0130124-92.2015.5.13.0023
AUTOR
AUCIDA BARBOSA GOMES
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES
LTDA - EPP
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD
GOMES LTDA - EPP
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
DIEGINA SANTOS SILVA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ROUSIKELLY DE SOUSA RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias(R$ 155,00) e custas processuais(R$ 40,00), sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de execução e inclusão de nome no BNDT.
Despacho
Processo Nº RTSum-0130391-98.2014.5.13.0023
AUTOR
ANA KARLA RIBEIRO
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
RÉU
PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e ITAU UNIBANCO S.A., eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vista à
parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT da 13ª Região.
Considerando que a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
Intimado(s)/Citado(s):
PESSOAS LTDA deixou de comprovar o recolhimento do depósito
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP
PODER JUDICIÁRIO
recursal no valor integral, nega-se seguimento ao recurso ordinário,
por ela interposto, por deserção. Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0130441-90.2015.5.13.0023
AUTOR
MARIA CREUZA RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
A.K. DE FREITAS BEZERRA - ME
ADVOGADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130433-16.2015.5.13.0023
AUTOR
ROUSIKELLY DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K. DE FREITAS BEZERRA - ME
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130537-08.2015.5.13.0023
AUTOR
PAULO FABRICIO ALVES DE
MOURA
ADVOGADO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 20953/PB)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
205
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130623-13.2014.5.13.0023
AUTOR
JOSE SOARES SILVA
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES SILVA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
RECEBER CRÉDITO EM SECRETARIA (3ª PARCELA).
ALVARÁ ASSINADO E CONFECCIONADO.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FABRICIO ALVES DE MOURA
- VIA ENGENHARIA S. A.
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da
decisão proferida nos presentes autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130561-36.2015.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO GOMES BENTO
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
Construtora Rossi
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Processo Nº RTSum-0130640-15.2015.5.13.0023
AUTOR
JANIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- JANIO NASCIMENTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- Construtora Rossi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Entende este juiz que a parte autora não deve ser prejudicada, eis
que não foi responsável pelo não recebimento dos convites
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
enviados pela empresa. Indefiro o requerimento da reclamada.
processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez)
À Contadoria para liquidação.
dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
206
Notificação
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0130701-70.2015.5.13.0023
AUTOR
LILIAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU
ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP
Processo Nº RTOrd-0131000-47.2015.5.13.0023
AUTOR
ANDREA VALESSA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
CENTRO MEDICO DR. JOAO LEITE
LTDA - ME
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALESSA LIMA DA CUNHA
- CENTRO MEDICO DR. JOAO LEITE LTDA - ME
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6aad41a,
no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de dar-se início
aos atos executórios.
Processo Nº RTOrd-0131020-38.2015.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
RESTAURANTE SOCORRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SOCORRO OLIVEIRA
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130810-84.2015.5.13.0023
AUTOR
WALBERTO ALVES NOBREGA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das
Intimado(s)/Citado(s):
contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131088-85.2015.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON BARBOSA
GUIMARAES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
CONSTRUTORA F&S LTDA - ME
ADVOGADO
AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA F&S LTDA - ME
- WELLINGTON BARBOSA GUIMARAES
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Do inteiro teor do despacho de Id.4dd1064, proferido nos autos do
207
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131203-09.2015.5.13.0023
AUTOR
THIAGO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- THIAGO FERNANDES DA COSTA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.c619d00,
no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.679b652,
no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131454-27.2015.5.13.0023
AUTOR
GLAUCE WANESSA BEZERRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131389-32.2015.5.13.0023
AUTOR
WALDI PAZ DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TESTEMUNHA
IONE DE FARIAS
TESTEMUNHA
JOSÉ MACEDO
TESTEMUNHA
SONIA VIEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
- WALDI PAZ DA SILVA
- GLAUCE WANESSA BEZERRA CAVALCANTE
Do inteiro teor do documento de Id.f883e42 (Agendamento de
perícia médica).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131560-86.2015.5.13.0023
AUTOR
LOURIVAL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- LOURIVAL JOAQUIM DA SILVA
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
Do inteiro teor do documento de Id.8779f71
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.893454e,
no prazo de 10 (dez) dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131410-08.2015.5.13.0023
AUTOR
EDNAVAN SABINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA
FABRICIO DA SILVA ARAUJO
TESTEMUNHA
DAYVISON RICHARDY GAIA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAVAN SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131616-22.2015.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON DE ANDRADE FIRMINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- ANDERSON DE ANDRADE FIRMINO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Nessa
208
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.d12d9c0,
03 (três), com as
no prazo de 10 (dez) dias.
O
Notificação
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Processo Nº RTOrd-0131703-75.2015.5.13.0023
AUTOR
SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se
substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Intimado(s)/Citado(s):
O
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- SAYONARA GOMES DE LIMA
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
Os
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.f0c5390,
processo
no prazo de 10 (dez) dias.
c o n s u l t a d o s
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131838-87.2015.5.13.0023
AUTOR
RENAN RAFAEL OLIVEIRA DAMASIO
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
TALATON - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
TESTEMUNHA
ADRIANO DA SILVA MEDEIROS
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALATON - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Documentos associados ao processo
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183887.2015.5.13.0023
15121709390571600
000002126224
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15121623175188500
Documentos
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Documento Diverso
000002124937
DR. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE
Expedida em: 17/12/2015
15121623172496000
Adiamento
Documento Diverso
000002124933
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 12/01/2016 11:15 horas, na sala
de audiência da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço
acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15121623162137100
Procuração
Documento Diverso
000002124930
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
15121623144599100
Procuração
Petição (outras)
000002124929
15112508074403700
Notificação
Notificação
000001998888
209
Processo Nº RTOrd-0131840-57.2015.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO DE
15112508050610800
- RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA
Certidão
TRIAGEM
000001998878
Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/01/2016 08:45,
15112416060716700
Cupons Setembro 02 Documento Diverso
mantidas as cominações anteriores.
Notificação
000001995084
Cupons Setembro
15112416060556100
Documento Diverso
0102
000001995083
Cupons Setembro
15112416052842300
Documento Diverso
0101
Processo Nº RTOrd-0131840-57.2015.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
000001995072
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA
15112416042201600
Cupons Agosto 0202 Documento Diverso
000001995056
15112416040739800
PODER JUDICIÁRIO ..................................
000001995052
- JUSTIÇA DO
Cupons Agosto 0201 Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131840-
15112416032891600
Cupons Agosto 01
............
Documento Diverso
57.2015.5.13.0023
000001995043
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
RECIBOS DE
15112416023938400
Documento Diverso
ADIANTAMENTO
000001995031
Dr. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE
Procuração e docs
15112416022206400
Documento Diverso
pessoais
Reclamação
000001995025
Expedida em: 17/12/2015
15112416020945600
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
000001995020
realizará no dia 27/01/2016 08:45 horas, na sala
Petição Inicial
Trabalhista - Renan
de audiência da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço
15112415592158600
Petição em PDF
Petição em PDF
000001994988
acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
87.2015.5.13.0023-
Autuação:
0131838-
24/11/2015 16:10:09
RECLAMANTE/AUTOR: RENAN RAFAEL OLIVEIRA DAMASIO
O
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
RECLAMADO(A)/RÉU: TALATON - COMERCIO DE
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
fazer-se
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
obrigarão o proponente.
O
210
DOcumentos
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
15121620585382200
Documento Diverso
diversos-otimizado-5
000002124533
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
DOcumentos
15121620584120000
Documento Diverso
jurídica.
diversos-otimizado-4
000002124532
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
DOcumentos
15121620581140500
Documento Diverso
diversos-otimizado-3
000002124530
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
DOcumentos
15121620575849600
Documento Diverso
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
diversos-otimizado-2
000002124529
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
DOcumentos
antes da realização da audiência,
diversos-otimizado-1
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
15121620574226700
Documento Diverso
000002124527
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
15121620534192200
Contestação
Contestação
000002124518
justificados
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015.
15121620443789300
carta de preposto
Documento Diverso
000002124442
Documentos associados ao processo
15121620434296000
procuração
Procuração
000002124440
Título
Tipo
Chave de acesso**
15121620431659900
contrato social
Contrato Social
15121709511923400
Ata da Audiência
000002124437
Ata da Audiência
000002126364
Habilitação em
15121620393195600
Petição (outras)
15121623025402500
documentos
processo
000002124436
Documento Diverso
000002124897
15112508344480900
Notificação
Notificação
15121623020591900
Rafael Lustosa
000001999075
Documento Diverso
000002124895
CERTIDÃO DE
15112508321607100
Certidão
15121623011486200
Adiamento
TRIAGEM
000001999039
Documento Diverso
000002124893
Recibos de
15112419173504300
Documento Diverso
Contracheques
15121620593828200
Pagamento
000001997413
Documento Diverso
paradigma
000002124540
15112419171509900
Procuração
DOcumentos
Procuração
15121620592851900
000001997410
Documento Diverso
diversos-otimizado-7
000002124538
Documentos
15112419165720500
Documento Diverso
DOcumentos
15121620591394400
Pessoais
000001997408
Documento Diverso
diversos-otimizado-6
000002124537
Inicial - Rafael
15112419141126400
Petição Inicial
Lustosa da Silva-
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000001997402
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
15112419092256100
Petição em PDF
Petição em PDF
000001997382
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
57.2015.5.13.0023-
Autuação:
0131840-
24/11/2015 19:20:26
RECLAMANTE/AUTOR: RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131904-67.2015.5.13.0023
AUTOR
CARMEN MARIA RIBEIRO PACHECO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Reclamado
Advogado do Reclamado
211
JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA
WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
BANCO DO BRASIL S.A.
PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN MARIA RIBEIRO PACHECO
Do inteiro teor da decisão de Id.b3bb06a, proferido nos autos do
processo em epígrafe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0150900-21.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01509/2012-023-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA
WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
BANCO DO BRASIL S.A.
PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI(OAB: 11876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial, não vislumbrando
qualquer prejuízo à parte reclamante com o
parcelamento do débito, nos termos do art. 745-A do CPC, já que,
em caso de descumprimento, aplicar-se-á
a multa legal.
II - Considerando-se o valor pago de R$ 18.517,60 e o saldo
remanescente no valor de R$ 43.207,73; As 06
(seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia 11, ou
primeiro dia útil posterior, a começar pelo
dia 11/01/2016, em conta judicial da CEF, qual seja, 0041 / 042 /
01534359-5, devendo cada parcela ser
acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 7.201,28 até 11/01/2016.
2ª parcela, no valor de R$ 7.273,30 até 11/02/2016.
3ª parcela, no valor de R$ 7.346,03 até 11/03/2016.
4ª parcela, no valor de R$ 7.419,49 até 11/04/2016.
5ª parcela, no valor de R$ 7.493,68 até 11/05/2016.
6ª parcela, no valor de R$ 7.568,62 até 11/06/2016.
Libere-se ao reclamante e seu advogado o valor referente aos 30 %
da dívida, assim como até a 3ª parcela
no momento em que forem depositadas.
O valor da 4ª parcela deverá ser liberado para o reclamante e seu
advogado o valor de R$ 2.869,52. O
restante desta parcela e as demais são referentes as contribuições
previdenciárias.
Por fim, após o depósito da última parcela, recolham-se os valores
das contribuições previdenciárias (R$ 16.118,77).
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0208400-11.2013.5.13.0023
RECEBER CRÉDITO.
Processo Nº RTOrd-02084/2013-023-13-00.1
Notificação
Processo Nº RTOrd-0150900-21.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-01509/2012-023-13-00.4
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Reclamante
LUCIANA DA SILVA NUNES
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:
5673/PB)
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
NANCI GONÇALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
POSTO MONUMENTO COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Advogado do Reclamado MARCUS AURELIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 32427/PE)
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:
10189/PB)
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 10665/PB)
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e outros 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE - UFCG
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BELARMINO DA SILVA
- ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NUNES
- POSTO MONUMENTO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica notificado da certidão de seq.167.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0225900-90.2013.5.13.0023
Por ordem do MM Juiz do Trabalho, fica V.Sa notitificada acerca
das peças de seqs.163/164, bem como para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar os endereços atualizados dos sócios ELAINE DE
SOUSA DE MIRANTE FREIRE, CPF 714.077.234-72 e ELSON
BATISTA RAMOS, CPF 236.813.904-44, a fim de dar seguimento a
execução, conforme despacho de seq.158.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0234500-03.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-02345/2013-023-13-00.3
Processo Nº RTOrd-02259/2013-023-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
212
VICTOR MAIA SA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334/PB)
GLAUCO TEIXEIRA GOMES(OAB:
267332/SP)
EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
MATHEUS ANTONIUS COSTA
LEITE(OAB: 10391/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
Reclamado
WAL MART BRASIL LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VICTOR MAIA SA
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO
- WAL MART BRASIL LTDA
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de petição interposto pela executada no
sequencial 201, eis que tempestivos e
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade;
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contra-arrazoar o agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0228800-46.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-02288/2013-023-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
ANTONIO MARCOS BELARMINO DA
SILVA
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
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RECEBER CRÉDITO.
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0131704-57.2015.5.13.0024
AUTOR
ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
IARA MACEDO SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MACEDO SILVA - ME
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
213
Intimado(s)/Citado(s):
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -Rito Ordinário:013170-57.2015.5.13.0024
Reclamante: ISAIAS PEREIRA DA SILVA
Reclamado: IARA MACEDO SILVA - ME
- BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
- WASHINGTON LAERCIO BATISTA RAMOS
Reclamante: Receber Alvará.
..Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, contestar os
embargos à execução opostos pela parte devedora.
Notificação
Edital: De ordem do Exmo. Sr. ANDRÉ WILSON AVELAR DE
Processo Nº RTOrd-0081700-55.2011.5.13.0024
AQUINO, Juíz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Processo Nº RTOrd-00817/2011-024-13-00.8
Grande - Paraíba, faço saber que, pelo presente, fica notificado o
reclamado IARA MACEDO SILVA - ME, e para tomar ciência de
que o presente feito encontra-se em pauta de audiência UNA para
o dia 28/01/2016, às 11h15min, ficando cientes das cominações
contidas no art. 844 da CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Baixa na CTPS do Reclamante, com data de demissão em
Advogado do Reclamado
05/05/2015, liberação de guia de seguro desemprego no valor de
R$ 3.152,00, liberação de guia de guia para sacar FGTS, no valor
Advogado do Reclamado
de R$ 1.765,13. VALOR DA CAUSA R$ 4.917,120.
Advogado do Reclamado
Reclamado
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
Advogado do Reclamado
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Reclamado
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
Reclamado
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
Reclamado
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 18 dias do
Reclamado
mês de dezembro de 2014.
Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Técnico Judiciário
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0039000-64.2011.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-00390/2011-024-13-00.8
Reclamante
WASHINGTON LAERCIO BATISTA
RAMOS
Advogado do
TIBERIO ROMULO DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Advogado do
PETRUSKA TORRES
Reclamante
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Advogado do
FELIPE AGRA CELINO DE
Reclamante
ARAUJO(OAB: 9663/PB)
Reclamado
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
ROMUALDO DE QUEIROZ SANTOS
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA
PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB:
14451/PE)
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
TICYANE CHYARELLI FERNANDES
COUTO(OAB: 27000/PE)
LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
(SÓCIA)
TICYANE CHYARELLI FERNANDES
COUTO(OAB: 27000/PE)
JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
(SÓCIO)
MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS (SÓCIO)
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
(SÓCIA)
RAFAEL REGIS ARCOVERDE
(SÓCIO)
JOSE CAVALCANTI REGIS FILHO
(ESPÓLIO)
NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL
S.A
NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUILHERME PESSOA REGIS (SÓCIO)
- JOSE CAVALCANTI REGIS FILHO (ESPÓLIO)
- LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (SÓCIA)
- MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS (SÓCIO)
- MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS (SÓCIA)
- NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A
- RAFAEL REGIS ARCOVERDE (SÓCIO)
- ROMUALDO DE QUEIROZ SANTOS
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA
Fica o polo ativo intimado sobre o despacho de seq. 592.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130149-05.2015.5.13.0024
AUTOR
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
AUTOR
ALISSON GONCALVES DA SILVA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ELECNOR MONTAGENS ELETRICAS
LTDA
ELAINE VALADARES DOS
SANTOS(OAB: 290096/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GONCALVES DA SILVA
- ELECNOR MONTAGENS ELETRICAS LTDA
Ficam as partes intimadas sobre a dceisão de id. d9a9136
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130246-05.2015.5.13.0024
AUTOR
LUIS GOMES
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GOMES
214
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Fica a parte reclamada notificada para comparecer a esta secretaria
com o fim de receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130336-47.2014.5.13.0024
AUTOR
PEDRO ALEX SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
CICERO RIATOAN FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
RÉU
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- PEDRO ALEX SILVA DE SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica a parte reclamante notificada para comparecer a esta
DESPACHO
secretaria com o fim de receber alvará.
Diante da petição de id. ad95898, não determinei a transferência do
valor bloqueado via Bacen-Jud a conta judicial à disposição do
juízo. Até segunda ordem, a quantia permanecerá bloqueada,
conforme documento de id. 8612c8f.
Intime-se o polo ativo para, em 05 (cinco) dias, informar se
concorda com a referida petição, conforme a qual houve quitação
integral do acordo. Silenciando, presumir-se-á que concorda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130329-21.2015.5.13.0024
AUTOR
TERCIO WALDENIO DE SOUZA
LUCENA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130568-59.2014.5.13.0024
AUTOR
SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO
ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA
QUINTAO(OAB: 88067/RJ)
ADVOGADO
ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
ADVOGADO
VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:
151406/RJ)
RÉU
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
TERCEIRO
INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA
INTERESSADO
DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
RAZÕES FINAIS PARA O DIA 03/02/2016 08:06 HORAS.
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Decisão
Processo Nº RTOrd-0130712-96.2015.5.13.0024
AUTOR
THALES HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
215
Fica a parte reclamante notificada para comparecer a esta
secretaria com o fim de receber alvará.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130954-55.2015.5.13.0024
AUTOR
ELIDON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA
E COMERCIO SA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LOBREGAT(OAB:
69844/SP)
RÉU
CONSTRUTORA TREVO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDON DA SILVA BARBOSA
Tendo em vista o retorno da Carta Precatória sem a notificação do
reclamado, manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco dias,para
Intimado(s)/Citado(s):
requerer o que entender direito.
- ALPARGATAS S.A.
- THALES HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131226-49.2015.5.13.0024
AUTOR
LUCAS LIRA COSTA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ROSSANA V. P. GAMA - ME
TESTEMUNHA
ANTONIO SERGIOLUNA
TESTEMUNHA
JULIERMES FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
- LUCAS LIRA COSTA
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
CIENTE O RECLAMANTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:05 HORAS.
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
(Datado e assinado eletronicamente)
admissibilidade.
Notificação
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0130789-08.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
Processo Nº RTOrd-0131247-25.2015.5.13.0024
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE SOUZA
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:10 HORAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
216
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTSum-0131394-51.2015.5.13.0024
AUTOR
JESSYKA PHAULYNA DOS SANTOS
GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB:
8328/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Processo Nº RTOrd-0131613-64.2015.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FERNANDO CONSTRUCOES LTDA EPP
RÉU
NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB:
18513/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYKA PHAULYNA DOS SANTOS GAUDENCIO DA SILVA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃODE AUDIÊNCIA DE
incompetência apresentada por NORMANDIA ENGENHARIA LTDA
RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:08 HORAS.
em face de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, determinando a
remessa dos autos à Vara do Trabalho de Itabaiana.
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131517-49.2015.5.13.0024
AUTOR
EVERTON CHARLES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CHARLES DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0131664-75.2015.5.13.0024
AUTOR
GUILHERME MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
TESTEMUNHA
EVERTON TAVARES DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JORGE LUIS CRUZ SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUILHERME MEDEIROS BATISTA
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
CIENTES AS PARTES DA MARCAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME
recolhimento das custas processuais;
INDICADO NO ID-496557f.
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
Notificação
Processo Nº ACP-0131738-80.2015.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
GRAN FORTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
217
CIENTE O RECLAMANTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
inscrição "mudou-se", manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco
PARA O DIA 02/02/2016 09:00 HORAS, DEVENDO
dias, requerendo o que entender de direito.
Notificação
COMPARECER, SOB AS PENAS DO ART. 844 DA CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131839-69.2015.5.13.0024
AUTOR
KLAYTON KLEBSON CRUZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- KLAYTON KLEBSON CRUZ DOS SANTOS
Processo Nº RTOrd-0131937-54.2015.5.13.0024
AUTOR
BRUNO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA DE ARAUJO
Fica o reclamante intimado para recebimento de alvará
Notificação
Processo Nº RTOrd-0171200-64.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-01712/2013-024-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam
as partes cientes do teor do despacho (texto adiante
transcrito), para tomar as providências cabíveis, no prazo legal, se
- ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
for o caso. Teor do despacho Id 22a8560 e Chave de acesso
15121711060074900000002127224: "1. Tendo em vista o
exposto na petição Id 62f2363 - Pág. 1, informando que a
conta do reclamante foi cancelada, defiro o requerido para que as
parcelas do acordo nos presentes autos sejam depositadas na
Apesar de o TST ter decidido pela não atribuição das prerrogativas
de ente público à CAGEPA, a penhora efetuada em bem da
executada vale como garantia do juízo. No mais, o agravo de
petição foi tempestivo. Então o recebo. Intime-se o exequente para
oferecimento de contrarrazões.
conta do advogado do reclamante, na Caixa Econômica Federal,
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Despacho
Despacho
agência 3987, conta corrente 360-7, operação 001, de
titularidade de RICARDO LUIZ MARTINS LACERDA, CPF:
539.803.107-44, devendo o referido advogado anexar, no prazo de
Processo Nº RTOrd-0036300-05.2012.5.13.0017
Processo Nº RTOrd-00363/2012-017-13-00.8
05 (cinco) dias, contados da data de vencimento de cada
parcela, comprovar, por meio de recibo de quitação assinado pelo
reclamante, o repasse das parcelas. 2. Notifiquem-se as partes para
ciência do presente despacho e dos cálculos das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas (Id dfc19d4 e
chave de acesso 15121708140150500000002125496).".
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131927-10.2015.5.13.0024
AUTOR
JOZENILDO QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
JOSE VIEIRA DA SILVA
ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876/PB)
VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
AC FIRMINO - ME
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Perito do Juízo
JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC FIRMINO - ME
- JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO
- JOSE VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO QUEIROZ DA SILVA
Tendo em vista o retorno da notificação ao reclamando com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Vistos etc.
1.Ante a certidão de sequencial 169, homologo o acordo de seq.
379 para que produza seus efeitos legais;
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
218
Operador(a): 14783100497
2.Os pagamentos devem serem feitos mediante depósitos judiciais;
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 3.O crédito do reclamante será dividido em seis parcelas no importe
de R$ 30.582,35 cada ,vencível todo dia 16, a partir de janeiro de
2016.
4. Os encargos no valor de R$ 6.342,53, referente as custas (R$
45,43) , INSS (R$ 3.908,44) e honorários periciais (R$ 2.388,66)
ficam por conta da reclamada que terá o prazo de dez dias, após o
pagamento da última parcela para comprovar nos autos o
recolhimento.
PROCESSO Nº 0130135-42.2015.5.13.0017
5.Cumprido o acordo, retire-se o nome dos executados do BNDT,
libere-se o bem penhorado (seq. 319) e arquivem-se os autos, do
contrário, prossiga a execução. Dê-se ciência.
6.Cumpra-se.
Advogado(s) do reclamado: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS ANJOS
Advogado(s) do reclamante: FABIO JUNIOR GONCALVES
RÉU: DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL - ME
PEREIRA
DESPACHO
Cajazeiras-PB, 16.12.2015.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0130132-87.2015.5.13.0017
AUTOR
GERSON DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
E. J. S. CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 50980d9, procedam-se às diligências junto
a CEF no sentido de obter a guia de depósito referente ao bloqueio
judicial de Id. 9686643.
2. Atendido o item 1, expeça-se alvará em favor da reclamante
correspondente ao seu crédito e mandado para os recolhimentos
necessários.
Intimado(s)/Citado(s):
3. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com
- E. J. S. CONSTRUCOES LTDA
as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130132Cajazeiras-PB, 16.12.2015.
87.2015.5.13.0017
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Tomar ciência do despacho de id. 347bd8f.
Despacho
Processo Nº RTSum-0130135-42.2015.5.13.0017
AUTOR
MARIA DE FATIMA DOS ANJOS
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU
DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL ME
ADVOGADO
EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
Juiz do Trabalho
CAJAZEIRAS, 16 de Dezembro de 2015
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL - ME
- MARIA DE FATIMA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTSum-0130415-13.2015.5.13.0017
AUTOR
DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713-D/PE)
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
- BANCO BRADESCO SA
- DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013041513.2015.5.13.0017
219
- ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050181.2015.5.13.0017
Tomar ciência da sentença de Ids. cfff6bf e b5b30c3.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130489-67.2015.5.13.0017
AUTOR
FRAUZO FRANCISCO
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS BRAGA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia26/01/2016 08:45,
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAUZO FRANCISCO
- MANOEL MESSIAS BRAGA
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130489-
de seis (06) meses.
Notificação
67.2015.5.13.0017
Tomar ciência da sentença de Id. e5eb97f.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130500-96.2015.5.13.0017
AUTOR
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº RTOrd-0130502-66.2015.5.13.0017
AUTOR
FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURIANO JUNIOR
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050266.2015.5.13.0017
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON LINS DIAS
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050096.2015.5.13.0017
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia26/01/2016 09:00,
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
dia26/01/2016 08:30,
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
de seis (06) meses.
Notificação
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130501-81.2015.5.13.0017
AUTOR
ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130503-51.2015.5.13.0017
AUTOR
GERONCIO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO MATEUS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050351.2015.5.13.0017
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
220
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia27/01/2016 08:00,
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA -
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
PB - CEP: 58884-000
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
de seis (06) meses.
Notificação
Processo Nº RTSum-0130520-87.2015.5.13.0017
AUTOR
JOSE AUGUSTO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO
MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
RÉU
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
RÉU
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA ELO FORTE LTDA ME
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)-013042997.2015.5.13.0016
O Doutor ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI, Juiz Titular da Vara de
Catolé do Rocha-PB, em virtude da Lei etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOUSA VIEIRA
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130520-
CMR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº.
87.2015.5.13.0017
12.106.537/0001-10, com endereço incerto e não sabido, nos autos
do Proc. Nº 0130429-97.2015.5.13.0016, acerca do
Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA, antecipada para o
dia26/01/2016 08:15,
dia20/01/2016 14:00, na sala de audiência da Vara do Trabalho
na sala de audiências da VARA DO
TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana,
supracitada, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a
79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276.
sua defesa (CLT, Art. 847).
V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus
documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos,
(três), com as respectivas CTPS.
poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo
de seis (06) meses.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0130429-97.2015.5.13.0016
AUTOR
IRISMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ANDRADE
ALMEIDA LTDA
RÉU
CMR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA , deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
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221
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
RÉU: CMR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME,
n
CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
Documentos associados ao processo
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente.
Título
Tipo
Chave de acesso**
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB, em 17 de
Dezembro de 2015. Eu, ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE
REAPRAZAMENTO
15121712144351400
Certidão
DE AUDIÊNCIA
000002127903
JUNIOR, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das
Ordens de Serviço nº 002/2007 e 002/2015.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
15120211464303600
Notificação
Notificação
Notificação
Notificação
000002042693
000001977310
Processo Nº RTOrd-0130360-65.2015.5.13.0016
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações)
AUTOR
ALLAN FABIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
RÉU
ACS SUMARE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
RÉU
NSI EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENNAN GUGLIELMI ADAMI(OAB:
247853/SP)
15112120532800700
Intimado(s)/Citado(s):
15120211464286900
Edital
Edital
000002042692
Reclamação (Resp
15112120555808100
Petição Inicial
Subsidiária) - Irismar
000001977312
CTPS 3 - IRISMAR
15112120541913000
CTPS
PEREIRA DA SILVA
CTPS 2 - IRISMAR
CTPS
PEREIRA DA SILVA
000001977309
CTPS 1 - IRISMAR
AUTOR
- ACS SUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ALLAN FABIO LIMA DA SILVA
- NSI EMPREITEIRA LTDA - ME
15112120525551700
CTPS
PEREIRA DA SILVA
000001977308
PROCURAÇÃO -
15112120515222500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013036065.2015.5.13.0016
Procuração
IRISMAR PEREIRA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
000001977307
Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as)
15112120474737200
Petição em PDF
Petição em PDF
a tomarem ciência da sentença proferida no ID 970fbef.
000001977304
CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015
AUTOR: IRISMAR PEREIRA DA SILVA
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Notificação
Processo Nº RTSum-0130366-72.2015.5.13.0016
AUTOR
JOAO DANTAS NETO
ADVOGADO
JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 13199/PB)
ADVOGADO
ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES E
OLIVEIRA(OAB: 19610/PB)
ADVOGADO
TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB:
18123/PB)
RÉU
FLORISVALDO DANTAS
RÉU
EUZETE MARIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DANTAS NETO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013036672.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
222
importará no arquivamento do presente feito.
CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130412-61.2015.5.13.0016
AUTOR
SERGIO ROBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES NETO
SEGUNDO(OAB: 13891/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBSON ARAUJO DE LIMA
Fica o reclamante, por seus advogados, V. Sª. notificado(a) a
tomar ciência da sentença proferida no ID d393102 destes autos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013041261.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 17/02/2016 09:45 horas, na sala de
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA -
Notificação
Processo Nº RTAlç-0130370-12.2015.5.13.0016
AUTOR
FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BREJO DO CRUZ
ADVOGADO
MARX HELDER PEREIRA
FERNANDES(OAB: 5872/RN)
PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) -
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
0130370-12.2015.5.13.0016
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
redesignada para o dia 17/02/2016, às 10:00 horas, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço
Processo Nº RTOrd-0130417-83.2015.5.13.0016
AUTOR
LEONARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
LIVING CONSTRUTORA LTDA
RÉU
UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA
- ME
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DA SILVA
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130417máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
83.2015.5.13.0016
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
223
Notificação
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 09:00 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Processo Nº RTOrd-0130424-75.2015.5.13.0016
AUTOR
ERIVAN ESPEDITO DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA
- ME
RÉU
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
AMAURY SOARES MARQUES
JUNIOR(OAB: 79553/RJ)
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
Intimado(s)/Citado(s):
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- ERIVAN ESPEDITO DA SILVA
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042475.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as)
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
para o dia 20/01/2016 08:30 horas, na sala de audiências da Vara
Notificação
do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av. Deputado Américo Maia,
Processo Nº RTOrd-0130423-90.2015.5.13.0016
AUTOR
ERIVAN ESPEDITO DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
SINCO ENGENHARIA LTDA
RÉU
UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA
- ME
s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESPEDITO DA SILVA
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042390.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 08:00 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130425-60.2015.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO TIAGO DINIZ
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
NSI EMPREITEIRA LTDA - ME
RÉU
ACS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO DINIZ
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042560.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA antecipada no dia 20/01/2016 09:30 horas, na
sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
224
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130427-
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
30.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
AUDIÊNCIA UNA, antecipada para o dia 20/01/2016 10:30 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130426-45.2015.5.13.0016
AUTOR
GLAUTO BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
NSI EMPREITEIRA LTDA - ME
RÉU
ACS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUTO BARRETO DE SOUSA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042645.2015.5.13.0016
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 10:00 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130428-15.2015.5.13.0016
AUTOR
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
S.I.MELOS EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA - EPP
RÉU
MARTINEZ & FERREIRA
INCORPORADORA LTDA - EPP
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130428O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
15.2015.5.13.0016
importará no arquivamento do presente feito.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 11:00 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130427-30.2015.5.13.0016
AUTOR
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
ACS DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO
RÉU
NSI EMPREITEIRA LTDA - ME
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
225
que se realizará no dia 17/02/2016 09:30 horas, na sala de
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA -
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130430-82.2015.5.13.0016
AUTOR
MARCELO BEZERRA
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
RÉU
R.E. EMPREITEIRA LTDA - ME
PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BEZERRA
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013043082.2015.5.13.0016
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA, antecipada para no dia 20/01/2016 14:30 horas,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no
Processo Nº RTOrd-0046400-40.2012.5.13.0010
endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO
Processo Nº RTOrd-00464/2012-010-13-00.4
ROCHA - PB - CEP: 58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO ZACARIAS DOS SANTOS
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB)
COMEL ENGENHARIA LTDA e outros
6
Advogado do Reclamado RÔMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
importará no arquivamento do presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ZACARIAS DOS SANTOS
- COMEL ENGENHARIA LTDA e outros 6
CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Despacho:
Em respeito ao Princípio do Contraditório, notifique-se o autor para,
querendo e no prazo legal, falar sobre a petição de sequencial 194.:
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050000-40.2010.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-0130437-74.2015.5.13.0016
FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
NYVIA SONNARA RESENDE
TORRES(OAB: 21674/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BREJO DO CRUZ
Processo Nº RTOrd-00500/2010-010-13-00.8
AUTOR
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130437-
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DA PARAIBA
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1177/PB)
BANCO DO BRASIL S.A
(PIRPIRITUBA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A (PIRPIRITUBA)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA
74.2015.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Despacho:
Vistas ao Banco do Brasil S/A, no prazo de cinco dias, acerca das
certidões do Sr. Oficial de Justiça.
Edital
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
226
Edital
Processo Nº RTAlç-0131132-46.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE ERINALDO ANDRE DE SOUSA
RÉU
OLIVEIRA & ITALO CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & ITALO CONSTRUCOES LTDA - ME
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exm. Sr. Dr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz
da Vara do Trabalho de Guarabira, com endereço à rua Osório de
Aquino, 65 Centro, nesta cidade de Guarabira - Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc.
Vistos, etc.
Notifique-se o(a) exequente, através do seu procurador e advogado,
acerca da expedição do precatório com
vencimento previsto para 31/12/2017.
Após, aguarde-se o cumprimento do precatório.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130201-77.2014.5.13.0010
AUTOR
MILEIDE DO VALE ALVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARABIRA CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARABIRA CALCADOS LTDA - ME
- MILEIDE DO VALE ALVES
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele
notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita
AÇÃO TRABALHISTA de número 0131132-46.2015.5.13.0010 ,
PODER JUDICIÁRIO
movida por JOSÉ ERINALDO ANDRÉ DE SOUSA contra ÍTALO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 18.398.994/0001-01, sendo
que a reclamada se encontra atualmente em lugar incerto e não
sabido, servindo o presente edital como notificação para que a
mesma compareça à audiência que será realizada no dia
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA - PB
PROCESSO N.º 0130201-77.2014.5.13.0010
EMBARGANTE: GUARABIRA CALÇADOS LTDA - ME
EMBARGADA: MILEIDE DO VALE ALVES
04/02/2016 às 08h50min, relativa à reclamação constante da inicial,
e apresente defesa, querendo, no prazo legal, tudo sob as penas do
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
art. 844, da CLT.
E para que não seja alegada ignorância , chegando ao
I - Relatório:
conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado em lugar de
costume, na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira - Estado
da Paraíba, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
Eu, Valter Luis de S. Cavalcanti, Técnico Judiciário, digitei e de
ordem do Juiz Titular da Vara assinei eletronicamente.
Notificação
Notificação
GUARABIRA CALÇADOS LTDA - ME,protocolizou embargos
declaração, em face de MILEIDE DO VALE ALVES, alegando
omissão e obscuridade no julgado. A embargada apresentou
contrarrazões.
Determinada a elaboração de parecer.
Concluso para julgamento
É o relatório.
Processo Nº RTOrd-0032400-35.2012.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00324/2012-010-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA AUXILIADORA TRAJANO
JOELSON ALBINO BULHOES(OAB:
8958/PB)
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
MUNICIPIO DE ARARUNA - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO NOBRE NETO(OAB:
1114/PB)
II - Fundamentação:
1. DA ADMISSIBILIDADE:
Os Embargos de Declaração foram apresentados no prazo legal,
observando o quinquídio legal, nos termos do art. 897-A pelo que
restam admitidos.
2. DO MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA TRAJANO
- MUNICIPIO DE ARARUNA - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
III - Dispositivo:
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
227
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130994III.1 DA MANUTENÇÃO DA OMISSÃO E OBSCURIDADE NA
79.2015.5.13.0010
PLANILHA DE CÁLCULOS RETIFICADORA EM RELAÇÃO À
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
QUALIDADE DA EMBARGANTE COMO OPTANTE PELO
SIMPLES NACIONAL.
Alega a embargante que "resta demonstrada a omissão e
DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO
obscuridade consubstanciada no desrespeito à condição de optante
pelo simples nacional nos novos cálculos liquidatórios e, por essa
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
razão, deve ser corrigido o pequeno equívoco".
que se realizará no dia 25/02/2016 08:10 horas, na sala
Não assiste razão a embargante
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
Conforme parecer emitido pela contadoria,o qual uso como
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
fundamento para a minha decisão, a mesma esclarece que "Não
O
assiste razão à empresa embargante, visto que foi apurado apenas
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
o valor referente ao prestador de serviços (8%), conforme planilha
confissão,
de cálculos".
Nesta
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
quanto à matéria de fato.
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Isto posto:
de
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
Admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
GUARABIRA CALÇADOS LTDA - MEem face de MILEIDE DO
O
VALE ALVES, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, eno
apresentar cópia do
mérito REJEITAR suas alegações.
contrato ou estatuto social,
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra o
responsáveis, em caso de pessoa
presente dispositivo como se dele fizesse parte.
Os
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico.
processo
Devolva-se o prazo para recurso ordinário.
c o n s u l t a d o s
Guarabira,07 de dezembro 2015.
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
onde conste os dados cadastrais dos
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
n o
l i n k :
View.seam.
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
GUARABIRA, 7 de Dezembro de 2015
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
Processo Nº RTOrd-0130994-79.2015.5.13.0010
AUTOR
MARILENE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
- MARILENE PAIVA DA SILVA
15121711144305100
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
000002127345
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Inicial, procuração e
15100912202297500
Documento Diverso
documentos
228
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
000001749142
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
15100912193939500
Petição Inicial
Petição Inicial
Os
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
000001749141
jurídica.
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
79.2015.5.13.0010-
0130994-
Na
Autuação: 09/10/2015 12:22:48
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
RECLAMANTE/AUTOR: MARILENE PAIVA DA SILVA
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130996-49.2015.5.13.0010
AUTOR
ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
15121711172037000
............
000002127367
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013099649.2015.5.13.0010
INICIAL;
15101308424379300
Documento Diverso
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
PROCURAÇÃO E
000001754723
15101308382474700
Petição Inicial
DESTINATÁRIO: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
Petição Inicial
000001754701
MARTINS VAZ
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/02/2016 08:15 horas, na sala
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
49.2015.5.13.0010-
0130996-
Autuação: 13/10/2015 08:45:44
RECLAMANTE/AUTOR: ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Nesta
quanto à matéria de fato.
audiência,
independentemente do
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131005-11.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA HOZANA FLORIANO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
substituir pelo
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HOZANA FLORIANO DE ALBUQUERQUE
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
229
PODER JUDICIÁRIO ..................................
15121711204294400
Certidão
- JUSTIÇA DO
Certidão
............
000002127400
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131005-
Inicial, procuração e
15101312475739300
Documento Diverso
11.2015.5.13.0010
documentos
000001757624
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Inicial, procuração e
15101312465468700
Documento Diverso
documentos
000001757623
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
15101310114142300
Petição Inicial
Petição Inicial
000001755812
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/02/2016 08:20 horas, na sala
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
audiência,
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA HOZANA FLORIANO DE
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131006-93.2015.5.13.0010
AUTOR
MARLY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
Autuação: 13/10/2015 10:12:11
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
gerente, ou
11.2015.5.13.0010-
0131005-
ALBUQUERQUE
quanto à matéria de fato.
Nesta
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- MARLY PAULO DOS SANTOS
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
PODER JUDICIÁRIO ..................................
l i n k :
- JUSTIÇA DO
............
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131006-
View.seam.
Na
93.2015.5.13.0010
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
que se realizará no dia 25/02/2016 08:25 horas, na sala
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
Documentos associados ao processo
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
Título
Tipo
Chave de acesso**
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
quanto à matéria de fato.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
230
ADVOGADO
Nesta
audiência,
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
- JOCELIA ANSELMO DE ALBUQUERQUE
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ARACAGI PREFEITURA
deverá V. Sª. estar presente
PODER JUDICIÁRIO ..................................
jurídica.
- JUSTIÇA DO
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131007-
l i n k :
78.2015.5.13.0010
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/02/2016 08:30 horas, na sala
de
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
justificados
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Documentos associados ao processo
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Título
Tipo
Chave de acesso**
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
15121711244491100
Certidão
Certidão
000002127431
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
documentos
contrato ou estatuto social,
000001755882
responsáveis, em caso de pessoa
Os
Petição Inicial
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
15101310163139400
Documento Diverso
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
apresentar cópia do
Inicial; procuração e
comparecimento de seus
onde conste os dados cadastrais dos
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
15101310160339400
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
000001755880
c o n s u l t a d o s
Petição Inicial
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
0131006contestação,
93.2015.5.13.0010-
reconvenção ou exceção e respectivos
Autuação: 13/10/2015 10:17:15
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
RECLAMANTE/AUTOR: MARLY PAULO DOS SANTOS
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0131007-78.2015.5.13.0010
JOCELIA ANSELMO DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
231
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Documentos associados ao processo
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Título
Tipo
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
Chave de acesso**
gerente, ou
15121711280156000
Certidão
Certidão
qualquer preposto, credenciado, que tenha
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
15101310214139200
Documento Diverso
documentos
contrato ou estatuto social,
Os
Petição Inicial
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
000001755943
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
15101310211360400
processo
000001755942
c o n s u l t a d o s
Petição Inicial
substituir pelo
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
000002127460
Inicial; procuração e
comparecimento de seus
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
78.2015.5.13.0010-
0131007-
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
Autuação: 13/10/2015 10:22:26
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
RECLAMANTE/AUTOR: JOCELIA ANSELMO DE ALBUQUERQUE
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131008-63.2015.5.13.0010
AUTOR
DAMIANA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
justificados
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARQUES DOS SANTOS
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
15121711351322400
000002127521
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Inicial; procuração e
15101310262628200
Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131008-
documentos
000001756011
63.2015.5.13.0010
15101310255305100
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Petição Inicial
Petição Inicial
000001756010
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/02/2016 08:35 horas, na sala
de
63.2015.5.13.0010-
Autuação: 13/10/2015 10:27:15
RECLAMANTE/AUTOR: DAMIANA MARQUES DOS SANTOS
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131008-
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0131010-33.2015.5.13.0010
NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
AUTOR
232
justificados
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
15121711371872200
000002127531
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Inicial; procuração e
15101310383278500
Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131010-
documentos
000001756222
33.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101310373354900
Petição Inicial
Petição Inicial
000001756215
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131010-
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
33.2015.5.13.0010que se realizará no dia 25/02/2016 08:40 horas, na sala
Autuação: 13/10/2015 10:40:54
de
RECLAMANTE/AUTOR: NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
SILVA
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES BATISTA FILHO
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131011-18.2015.5.13.0010
AUTOR
LUIZ SOARES BATISTA FILHO
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
jurídica.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101118.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
233
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
18.2015.5.13.0010-
que se realizará no dia 25/02/2016 08:45 horas, na sala
RECLAMANTE/AUTOR: LUIZ SOARES BATISTA FILHO
de
Autuação: 13/10/2015 10:48:20
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
substituir pelo
Processo Nº RTOrd-0131014-70.2015.5.13.0010
AUTOR
REGINALDO ELIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
qualquer preposto, credenciado, que tenha
- REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
responsáveis, em caso de pessoa
Os
PODER JUDICIÁRIO ..................................
onde conste os dados cadastrais dos
- JUSTIÇA DO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014-
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
............
jurídica.
70.2015.5.13.0010
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia horas, na sala
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado, quando
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
poderá apresentar a sua defesa (CLT,
justificados
O
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
Documentos associados ao processo
Art. 847).
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
Título
Tipo
Chave de acesso**
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
15121711421567900
Certidão
Certidão
000002127576
Inicial; procuração e
15101310473407500
Documento Diverso
documentos
000001756379
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
contrato ou estatuto social,
15101310470521600
Petição Inicial
000001756378
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Petição Inicial
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131011-
reconvenção ou exceção e respectivos
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
234
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:05 horas, na sala
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
justificados
O
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
confissão,
Documentos associados ao processo
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
Título
Tipo
Chave de acesso**
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
15121711544305200
Certidão
Certidão
000002127688
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
Inicial; procuração e
15101311160977000
Documento Diverso
documentos
000001756763
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Petição Inicial
onde conste os dados cadastrais dos
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
15101311153258300
c o n s u l t a d o s
000001756759
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Petição Inicial
n o
l i n k :
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
70.2015.5.13.0010-
0131014-
Autuação: 13/10/2015 11:17:10
RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131014-70.2015.5.13.0010
REGINALDO ELIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
- REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO
15121711544305200
000002127688
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Inicial; procuração e
15101311160977000
Documento Diverso
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014-
documentos
000001756763
70.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101311153258300
Petição Inicial
Petição Inicial
000001756759
DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131014-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
70.2015.5.13.0010-
Autuação: 13/10/2015 11:17:10
235
documentos deverão ser
RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Notificação
justificados
Processo Nº RTOrd-0131015-55.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA NARCISA BIZERRA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
- MARIA NARCISA BIZERRA
15121711573362100
000002127737
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Inicial; procuração e
15101311222598300
Documento Diverso
documentos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131015-
000001756839
55.2015.5.13.0010
15101311215353000
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Petição Inicial
Petição Inicial
000001756838
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131015-
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
55.2015.5.13.0010-
que se realizará no dia 01/03/2016 08:10 horas, na sala
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA NARCISA BIZERRA
de
Autuação: 13/10/2015 11:23:57
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
Processo Nº RTOrd-0131015-55.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA NARCISA BIZERRA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NARCISA BIZERRA
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
Notificação
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
O
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
jurídica.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101555.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
236
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131015-
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
55.2015.5.13.0010-
que se realizará no dia horas, na sala
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA NARCISA BIZERRA
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT,
O
Autuação: 13/10/2015 11:23:57
Art. 847).
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Processo Nº RTOrd-0131016-40.2015.5.13.0010
AUTOR
GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
contrato ou estatuto social,
- JUSTIÇA DO
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
jurídica.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131016-
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
40.2015.5.13.0010
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
............
n o
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
DESTINATÁRIO: FABRICIO ARAUJO PIRES
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:00 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015.
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
Documentos associados ao processo
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
Título
Tipo
Chave de acesso**
qualquer preposto, credenciado, que tenha
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
15121711573362100
apresentar cópia do
000002127737
contrato ou estatuto social,
Certidão
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Inicial; procuração e
15101311222598300
Os
000001756839
processo
Documento Diverso
documentos
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
Petição Inicial
substituir pelo
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
Certidão
de
n o
l i n k :
15101311215353000
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
000001756838
View.seam.
Petição Inicial
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
reconvenção ou exceção e respectivos
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
237
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia horas, na sala
Trabalho de Guarabira, no
de audiência da Vara do
endereço
acima citado, quando
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
poderá apresentar a sua defesa (CLT,
justificados
O
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
confissão,
Documentos associados ao processo
Art. 847).
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
Título
Tipo
Chave de acesso**
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
15121720133764000
Certidão
Certidão
000002131136
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
Inicial, procuração e
15101311462439600
Documento Diverso
documentos
000001757106
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Petição Inicial
onde conste os dados cadastrais dos
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
15101311443845500
c o n s u l t a d o s
000001757104
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Petição Inicial
n o
l i n k :
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
40.2015.5.13.0010-
0131016-
Autuação: 13/10/2015 11:47:58
RECLAMANTE/AUTOR: GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131016-40.2015.5.13.0010
AUTOR
GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
15121720133764000
000002131136
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Inicial, procuração e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131016-
15101311462439600
Documento Diverso
documentos
000001757106
40.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101311443845500
Petição Inicial
Petição Inicial
000001757104
DESTINATÁRIO: FABRICIO ARAUJO PIRES
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0131016-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
40.2015.5.13.0010-
Autuação: 13/10/2015 11:47:58
238
documentos deverão ser
RECLAMANTE/AUTOR: GLORIA MARIA ALVERGA LIMA
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Notificação
justificados
Processo Nº RTOrd-0131025-02.2015.5.13.0010
AUTOR
RITA MARIA DA GLORIA AVELINO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARARUNA PREFEITURA
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA GLORIA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
15121812350176000
000002134136
............
15101416243272800
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131025-
SENTENÇA 2
Documento Diverso
000001769515
02.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101416221174400
SENTENÇA
Documento Diverso
000001769496
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
15101416141586000
CONTRACHEQUE
Documento Diverso
000001769437
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:15 horas, na sala
de
15101416132552700
DOC PESSOAL
Documento Diverso
000001769427
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
15101416123064800
PROCURAÇÃO
Procuração
000001769417
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
independentemente do
INICIAL
Petição Inicial
000001769392
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
15101416105448400
deverá V. Sª. estar presente
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
15101416094888500
Petição em PDF
Petição em PDF
000001769391
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
02.2015.5.13.0010-
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
0131025-
Autuação: 14/10/2015 16:26:44
RECLAMANTE/AUTOR: RITA MARIA DA GLORIA AVELINO
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131026-84.2015.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO GUILHERME SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
239
ARARUNA PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
15121812390495100
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
000002134161
............
15101416582865300
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131026-
sentença
Documento Diverso
000001769925
84.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101416565578600
sentença 3
Documento Diverso
000001769909
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
15101416552755100
sentença 2
Documento Diverso
000001769897
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:20 horas, na sala
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
15101416535312200
sentença
Documento Diverso
000001769886
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
15101416433871200
contracheques
Documento Diverso
000001769770
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
15101416371037900
doc pessoal
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
Documento Diverso
000001769690
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
15101416351362100
procuraçao
Procuração
000001769660
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
000001769647
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Petição Inicial
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
15101416335746800
inicial
15101416321199000
Petição em PDF
Petição em PDF
000001769646
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
84.2015.5.13.0010-
0131026-
Autuação: 14/10/2015 17:00:27
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO GUILHERME SILVA DO
NASCIMENTO
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA
Notificação
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Processo Nº RTOrd-0131027-69.2015.5.13.0010
AUTOR
LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARARUNA PREFEITURA
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
240
- LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO
Título
Tipo
Certidão
Certidão
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
Chave de acesso**
15121812411948400
000002134178
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013102715101417255476300
69.2015.5.13.0010
sentença4
Documento Diverso
000001770264
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101417243490400
sentença 3
Documento Diverso
000001770248
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
15101417232362800
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:25 horas, na sala
sentença 2
Documento Diverso
000001770236
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
15101417201957500
sentença
Documento Diverso
000001770196
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Nesta
audiência,
000001770123
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo
000001770100
15101417115579200
inicial
Petição Inicial
000001770083
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
15101417112128100
Petição em PDF
Petição em PDF
000001770082
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na
Procuração
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Os
15101417133266600
procuração
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
Documento Diverso
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
gerente, ou
15101417145551500
doc pessoal
quanto à matéria de fato.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
69.2015.5.13.0010-
0131027-
Autuação: 14/10/2015 17:28:59
RECLAMANTE/AUTOR: LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131031-09.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ DE PONTES
FERNANDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARARUNA PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DE PONTES FERNANDES
Documentos associados ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
241
PODER JUDICIÁRIO ..................................
15121812431874100
Certidão
- JUSTIÇA DO
Certidão
............
000002134188
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131031-
15101514342445500
SENTENÇA4
09.2015.5.13.0010
Documento Diverso
000001776437
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101514332610200
SENTENÇA3
Documento Diverso
000001776424
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
15101514320053000
SENTENÇA2
Documento Diverso
000001776401
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:30 horas, na sala
de
15101514304248800
SSENTENÇA 1
Documento Diverso
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
000001776388
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
15101514264972800
CONTRACHEQUES Documento Diverso
000001776353
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
Documento Diverso
000001776340
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
15101514254661900
DOC PESSOAL
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
15101514243252200
PROCURAÇÃO
Procuração
000001776331
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
15101514231419600
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
INICIAL
Petição Inicial
000001776316
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
15101514222275400
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Petição em PDF
Petição em PDF
000001776315
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Na
09.2015.5.13.0010-
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
Autuação: 15/10/2015 14:36:42
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA LUZ DE PONTES
FERNANDES
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131032-91.2015.5.13.0010
AUTOR
VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ARARUNA PREFEITURA
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE
Título
Tipo
0131031-
Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
242
PODER JUDICIÁRIO ..................................
15121813272980100
Certidão
- JUSTIÇA DO
Certidão
............
000002134419
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131032-
15101514545691100
SENTENÇA3
91.2015.5.13.0010
Documento Diverso
000001776756
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15101514541382500
SENTENÇA2
Documento Diverso
000001776751
DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
15101514530563500
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:35 horas, na sala
SENTENÇA1
Documento Diverso
000001776740
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
15101514483041700
CONTRACHEQUES Documento Diverso
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
000001776687
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Documento Diverso
000001776627
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
15101514442643700
PROCURAÇÃO
Procuração
000001776586
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
O
15101514455801600
DOC PESSOAIS
15101514422472100
inicial
Petição Inicial
000001776546
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
15101514415612400
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
Petição em PDF
Petição em PDF
000001776545
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131032-
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
91.2015.5.13.0010-
View.seam.
RECLAMANTE/AUTOR: VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE
Na
Autuação: 15/10/2015 14:57:26
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA
Notificação
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Processo Nº RTOrd-0131041-53.2015.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE DE LIMA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Documentos associados ao processo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA SILVA
Título
Tipo
Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
243
PODER JUDICIÁRIO ..................................
15121813300542600
Certidão
- JUSTIÇA DO
Certidão
............
000002134435
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131041-
Contracheque /
15101910100634400
Hollerith
000001789246
Contracheque /
15101910091715500
Hollerith
000001789238
contracheques
53.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
contracheques
DESTINATÁRIO: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
15101910081450800
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/03/2016 08:40 horas, na sala
procuração
Procuração
000001789221
de
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
15101910072653100
inicial
Petição Inicial
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
000001789216
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
audiência,
000001789215
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
53.2015.5.13.0010-
0131041-
Autuação: 19/10/2015 10:12:13
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA SILVA
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
EDUCACAO
Notificação
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
contestação,
RECLAMADO(A)/RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DA
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Na
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
apresentar cópia do
Os
Petição em PDF
quanto à matéria de fato.
Nesta
O
15101910064791500
Petição em PDF
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Processo Nº RTOrd-0131144-60.2015.5.13.0010
AUTOR
SEVERINA DOS SANTOS SIMOES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SIMOES
justificados
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Documentos associados ao processo
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131144Título
Tipo
Chave de acesso**
60.2015.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO: MARCEL CAVALCANTI CARNEIRO
244
744-
15112410241896100
Documento Diverso
61.2011.815.0601Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/03/2016 08:05 horas, na sala
de
000001990432
744-
15112410240905200
Documento Diverso
61.2011.815.0601-
000001990428
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
15112410232368100
Inicial e documentos
Documento Diverso
000001990416
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
quanto à matéria de fato.
15112410232364900
Petição Inicial
Nesta
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
independentemente do
000001990412
comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
gerente, ou
Petição Inicial
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0131144-
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
60.2015.5.13.0010O
Autuação: 24/11/2015 10:25:24
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINA DOS SANTOS SIMOES
apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE BELEM
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Notificação
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Processo Nº RTOrd-0006800-79.2012.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-00068/2012-020-13-00.4
View.seam.
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Certidão
Certidão
Fica notificado o exequente, por seu patrono, para conhecimento do
despacho de tramitação sequencial 213.
Prazo: 30 dias.
Chave de acesso**
15121813375432500
000002134495
PEDIDO DE
15112519240562400
Petição (outras)
EXCLUSÃO
000002006534
15112410271917500
Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME) e
outros 2
- UNIÃO
- WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
justificados
Tipo
Exequente
WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA
EPIFANIO - ME) e outros 2
UNIÃO
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Título
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Certidão
000001990467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130503-42.2015.5.13.0020
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU
GUILERME RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILERME RIBEIRO COUTINHO
NOTIFICAÇÃO - 0130503-42.2015.5.13.0020
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
245
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca do pedido de
desistência Id. c083b81, formulado pela parte autora JOÃO
SERGIO LUIZ AVENA
BATISTA DA SILVA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130593-50.2015.5.13.0020
AUTOR
DIANA DA SILVA VALERIO
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021/PB)
Ficam as partes, reclamante e reclamado, através de seus
Patronos, cientes nos seguintes termos: a audiência designada para
o dia 12 de janeiro de 2016 às 08horas, foi adiada para o dia 26 de
abril de 2016 às 10horas em razão de ajuste de pauta. O não
comparecimento a referida audiência, implicará na aplicação da
Intimado(s)/Citado(s):
pena de revelia e arquivamento.
- ALPARGATAS S.A.
NOTIFICAÇÃO - 0130593-50.2015.5.13.0020
ITAPORANGA, 17 de dezembro de 2015.
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 48
horas, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciários
(R$ 897,36), sob pena de execução, construção de bens e valores
Aloizo Felix de Oliveira
Técnico Judiciário
e, ainda, inclusão de dados no cadastro BNDT.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0130152-72.2015.5.13.0019
AUTOR
JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
ALSTOM BRASIL ENERGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ AVENA(OAB:
54005/SP)
RÉU
JVA COMERCIO E SERVICO
MATERIAL DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
RÉU
TGI E CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
72.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130152-
18/02/2015 10:55:17
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: JVA COMERCIO E SERVICO MATERIAL
DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, ALSTOM BRASIL ENERGIA
E TRANSPORTE LTDA, TGI E CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130521-66.2015.5.13.0019
AUTOR
CLESIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013015272.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013052166.2015.5.13.0019
DESTINATÁRIOS: SILVANA PAULINO DE SOUZA
TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA - RITO ORDINÁRIO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
246
adiada para 16/02/2016 as 09:10hs, em razão de ajusto de pauta.
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
DESTINATÁRIO: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA
Documentos associados ao processo
Pela presente, fica a empresa reclamada notificada a tomar ciência
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
dos documentos juntados pelo reclamante, ID ba58d47.
Documentos associados ao processo
ITAPORANGA, 17 de Dezembro de 2015.
Título
Tipo
Impugnação a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
66.2015.5.13.0019-
0130521-
Chave de acesso**
15121809081804600
Documento Diverso
Exceção de
000002132138
Autuação: 11/09/2015 15:18:25
iMPUGNAÇÃO AOS
RECLAMANTE/AUTOR: CLESIO RAMOS DA SILVA
15121808572563700
Documento Diverso
DOCUMENTOS
000002131987
RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
15121607580518600
Ata da Audiência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130605-67.2015.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER GONZAGA DE SOUZA(OAB:
14308/PB)
RÉU
ENGEKO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
OLGA MARIA VECCHINI
PELAES(OAB: 253709/SP)
Ata da Audiência
000002116390
15120809161524800
substabelecimento
Documento Diverso
000002070857
15120809154886400
Carta de Preposição
Documento Diverso
000002070854
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA SILVA
15120809102370000
Preposição
Carta de Preposição
000002070848
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
exceção
15120716151447800
Petição (outras)
incompetencia
000002068590
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060567.2015.5.13.0019
15120716142254900
contestação
Documento Diverso
000002068571
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
19 compensação
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
15120716111902700
Documento Diverso
horas
000002068520
DESTINATÁRIO: VALTER GONZAGA DE SOUZA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
18 Carta de
15120716090300800
Documento Diverso
Recomendação
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
000002068488
Comprovante de
15120716074521700
Depósito
000002068473
17 pagamento junho
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
termos:
16 adiantamento
Comprovante de
15120716072261200
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:45horas, foi
junho 560,00
Depósito
000002068468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Contracheque /
15120716065517300
15 holerite junho
15120715571272200
Minuta Contestação
Hollerith
000002068465
Comprovante de
15120716063236800
14 Pagamento Maio
13 adiantamento
15112314313272300
Alteração Contratual
Depósito
000002068458
Comprovante de
15120716060444400
Depósito
000002068445
Contracheque /
15120716054160300
Contrato Social
000001983289
15112314304571800
Procuração
000001983276
Habilitação em
12 holerite maio
15112314255835400
Petição (outras)
Hollerith
000002068438
Comprovante de
15120716050763900
11 pgto abril 680,00
processo
Depósito
000002068433
Contracheque /
15120716044670600
000002068425
Comprovante de
15120716042299800
15110308262815200
Depósito
08 Guia GRRF
Documento Diverso
Notificação
000001864955
15103009513474800
CNPJ RECLAMADA
Alves da Silva)
Notificação
000001864956
Notificação
Hollerith
000001983275
15110308262845100
Notificação
10 holerite abril
09 FGTS(Damião
Contestação
000002068355
Procuração
maio 560,00
247
Documento Diverso
000002068421
000001858788
15120716040341900
15103009504404000
CTPS
CTPS
000002068415
15120716034116400
000001858785
DOCUMENTO
08 B Relatorio GRRF Documento Diverso
Extrato de Conta do
15103009493475900
Documento Diverso
000002068413
IDENTIFICAÇÃO,
15120716031866900
RECLAMAÇÃO
07 Extrato FGTS
000001858781
15103009473807100
Petição Inicial
FGTS
000002068406
Comprovante de
15120716025462400
06 pgto TRCT
TRABALHISTA
15103009464314600
Petição em PDF
Depósito
000002068402
Termo de Quitação
15120716023267900
de Rescisão do
000002068398
000001858774
Petição em PDF
000001858773
05 Termo quitação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
67.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130605-
30/10/2015 09:54:17
Termo de Quitação
15120716020870100
de Rescisão do
000002068394
03 termino contrato
Comunicação de
15120716014092200
RECLAMADO(A)/RÉU: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO
experiencia
Dispensa
000002068381
LTDA
04 TRCT
RECLAMANTE/AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA
Notificação
02 contrato
Contrato de
15120716011903200
experiencia
Experiência
000002068370
01 ficha registro
Ficha de Empregado
15120716005878900
000002068367
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130605-67.2015.5.13.0019
AUTOR
DAMIAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER GONZAGA DE SOUZA(OAB:
14308/PB)
RÉU
ENGEKO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
OLGA MARIA VECCHINI
PELAES(OAB: 253709/SP)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
248
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
exceção
15120716151447800
Petição (outras)
incompetencia
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
000002068590
15120716142254900
contestação
Documento Diverso
000002068571
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130605-
19 compensação
15120716111902700
Documento Diverso
horas
67.2015.5.13.0019
000002068520
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
18 Carta de
15120716090300800
Documento Diverso
Recomendação
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
000002068488
DESTINATÁRIO: OLGA MARIA VECCHINI PELAES
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
Comprovante de
15120716074521700
Depósito
000002068473
16 adiantamento
Comprovante de
15120716072261200
junho 560,00
Depósito
000002068468
Contracheque /
15120716065517300
Hollerith
000002068465
Comprovante de
15120716063236800
Depósito
000002068458
13 adiantamento
Comprovante de
15120716060444400
maio 560,00
Depósito
000002068445
Contracheque /
15120716054160300
Hollerith
000002068438
Comprovante de
15120716050763900
Depósito
000002068433
Contracheque /
15120716044670600
Hollerith
000002068425
09 FGTS(Damião
Comprovante de
15120716042299800
Alves da Silva)
Depósito
000002068421
08 Guia GRRF
Documento Diverso
17 pagamento junho
terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
termos:
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:45horas, foi
15 holerite junho
adiada para 16/02/2016 as 09:10hs, em razão de ajusto de pauta.
14 Pagamento Maio
TAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Impugnação a
Chave de acesso**
15121809081804600
Documento Diverso
Exceção de
15121808572563700
Documento Diverso
DOCUMENTOS
10 holerite abril
000002131987
15121607580518600
Ata da Audiência
000002116390
15120809161524800
substabelecimento
11 pgto abril 680,00
000002132138
iMPUGNAÇÃO AOS
Ata da Audiência
12 holerite maio
Documento Diverso
15120716040341900
000002068415
000002070857
15120809154886400
Carta de Preposição
Documento Diverso
15120716034116400
08 B Relatorio GRRF Documento Diverso
000002068413
000002070854
15120809102370000
Preposição
Carta de Preposição
000002070848
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Extrato de Conta do
15120716031866900
FGTS
000002068406
07 Extrato FGTS
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Comprovante de
249
15120716025462400
06 pgto TRCT
15103009464314600
Petição em PDF
Depósito
000002068402
Termo de Quitação
15120716023267900
de Rescisão do
000002068398
Petição em PDF
000001858773
05 Termo quitação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
67.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130605-
30/10/2015 09:54:17
Termo de Quitação
15120716020870100
de Rescisão do
000002068394
03 termino contrato
Comunicação de
15120716014092200
RECLAMADO(A)/RÉU: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO
experiencia
Dispensa
000002068381
LTDA
04 TRCT
RECLAMANTE/AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA
Notificação
02 contrato
Contrato de
15120716011903200
experiencia
Experiência
000002068370
01 ficha registro
Ficha de Empregado
15120716005878900
000002068367
15120715571272200
Minuta Contestação
Processo Nº RTOrd-0130606-52.2015.5.13.0019
AUTOR
YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA
ADVOGADO
CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU
NOVO SECULO CONFECCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO
AMBROSIO(OAB: 214365/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA
Contestação
000002068355
15112314313272300
Alteração Contratual
Contrato Social
PODER JUDICIÁRIO ..................................
000001983289
- JUSTIÇA DO
............
15112314304571800
Procuração
Procuração
000001983276
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060652.2015.5.13.0019
Habilitação em
15112314255835400
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Petição (outras)
processo
000001983275
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Notificação
15110308262845100
DESTINATÁRIO: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA
000001864956
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
Notificação
terceira tentativa de entrega. 15110308262815200
Notificação
CNPJ RECLAMADA
Notificação
000001864955
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
15103009513474800
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
000001858788
termos:
Documento Diverso
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada
15103009504404000
CTPS
CTPS
para 16/02/2016 as 09:05hs, em razão de ajusto de pauta.
000001858785
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
DOCUMENTO
15103009493475900
Documento Diverso
IDENTIFICAÇÃO,
000001858781
RECLAMAÇÃO
15103009473807100
Petição Inicial
TRABALHISTA
000001858774
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Documentos associados ao processo
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
CARTÃO DE
250
Controle de
15121413154541600
PONTO SETEMBRO Frequencia
000002101071
CARTÃO DE
Controle de
15121413152567900
PONTO AGOSTO
Frequencia
000002101068
15121423452856100
CARTÃO DE
Controle de
15121413150673000
000002106696
PONTO E VALE
Frequencia
000002101065
15121422542943500
CARTÃO DE
Controle de
15121413142999000
000002106524
PONTO JULHO
Frequencia
000002101057
15121418360507400
CARTÃO DE
Controle de
15121413140993700
000002105216
PONTO JULHO 2014 Frequencia
Petição Interlocutória Documento Diverso
Impugnação
Documento Diverso
Termo de Quitação
15121413202916400
TRCT
15121413124253200
CONTESTAÇÃO
de Rescisão do
HOLERITH
Contestação
000002101148
000002101045
15121413194983400
Recibo de Salário
NOVEMBRO
15120815101916000
C. SOCIAL 04
Contrato Social
000002101137
HOLERITH
000002071926
15121413192006100
Recibo de Salário
OUTUBRO
15120815095000400
C SOCIAL 03
Contrato Social
000002101128
HOLERITH
000002071924
15121413190054200
Recibo de Salário
SETEMBRO
15120815092156000
C SOCIAL 02
Contrato Social
000002101122
000002071922
15121413183633200
HOLERITH AGOSTO Recibo de Salário
15120815080063900
C SOCIAL 01
Contrato Social
000002101115
15121413181768800
HOLERITH JULHO
000002071915
Cartão CNPJ Novo
Recibo de Salário
Controle de
15120815073926200
Documento Diverso
000002101109
CARTA DE PONTO
000002101049
Século Confecções
000002071912
15121413174844600
15120815071260000
PROCURAÇÃO
Procuração
DEZEMBRO
Frequencia
000002101101
000002071907
CARTÃO DE
Controle de
15121413172424400
EXCEÇÃO DE
Exceção de
15120815034066300
PONTO
Frequencia
000002101096
INCOMPETÊNCIA
Incompetência
000002071898
CARTÃO DE
Controle de
15121413165884900
Habilitação em
15120814300648600
Petição (outras)
PONTO OUTUBRO
Frequencia
000002101088
CARTÃO DE
Controle de
15121413163032900
processo
15110308335523600
Notificação
PONTO OUTUBRO
Frequencia
000002101082
CARTÃO DE
Controle de
15121413160706500
000002101075
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Notificação
000001865002
15110308335497300
Notificação
PONTO SETEMBRO Frequencia
000002071816
Notificação
000001865001
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Documentos da
15103011392370500
251
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
Documento Diverso
Empresa
000001859422
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
15103011382444500
CNPJ da Empesa
Documento Diverso
000001859420
termos:
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada
para 16/02/2016 as 09:05hs, em razão de ajusto de pauta.
15103011372966900
CTPS
CTPS
Documentos de
000001859413
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15103011364931100
Documentos associados ao processo
000001859406
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15103011345856300
Documentos associados ao processo
Documento Diverso
Identificação Pessoal
Pocuração
Procuração
000001859398
15103011294475500
Petição Inicial
Petição Inicial
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
000001859376
15121607583413000
000002116394
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
52.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130606-
30/10/2015 11:43:37
SUBSTABELECIME
15121423452856100
Manifestação
RECLAMANTE/AUTOR: YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: NOVO SECULO CONFECCOES LTDA -
NTO
000002106696
15121422542943500
Petição Interlocutória Documento Diverso
000002106524
EPP
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130606-52.2015.5.13.0019
AUTOR
YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA
ADVOGADO
CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU
NOVO SECULO CONFECCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO
AMBROSIO(OAB: 214365/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
15121418360507400
Impugnação
Documento Diverso
000002105216
Termo de Quitação
15121413202916400
de Rescisão do
000002101148
TRCT
HOLERITH
- NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP
15121413194983400
Recibo de Salário
NOVEMBRO
000002101137
HOLERITH
15121413192006100
Recibo de Salário
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
OUTUBRO
000002101128
............
HOLERITH
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130606-
15121413190054200
Recibo de Salário
SETEMBRO
000002101122
52.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15121413183633200
HOLERITH AGOSTO Recibo de Salário
000002101115
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15121413181768800
HOLERITH JULHO
Recibo de Salário
000002101109
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
CARTA DE PONTO
Controle de
252
15121413174844600
15120815071260000
PROCURAÇÃO
Procuração
DEZEMBRO
Frequencia
000002101101
000002071907
CARTÃO DE
Controle de
15121413172424400
EXCEÇÃO DE
Exceção de
15120815034066300
PONTO
Frequencia
000002101096
INCOMPETÊNCIA
Incompetência
000002071898
CARTÃO DE
Controle de
15121413165884900
Habilitação em
15120814300648600
Petição (outras)
PONTO OUTUBRO
Frequencia
000002101088
CARTÃO DE
Controle de
15121413163032900
processo
15110308335523600
Notificação
PONTO OUTUBRO
Frequencia
000002101082
CARTÃO DE
Controle de
15121413160706500
000002101075
CARTÃO DE
15121413154541600
Controle de
Notificação
000001865002
15110308335497300
Notificação
PONTO SETEMBRO Frequencia
000002071816
Notificação
000001865001
Documentos da
15103011392370500
Documento Diverso
PONTO SETEMBRO Frequencia
000002101071
CARTÃO DE
15121413152567900
Controle de
Empresa
15103011382444500
CNPJ da Empesa
PONTO AGOSTO
Frequencia
000002101068
CARTÃO DE
Controle de
15121413150673000
Frequencia
000002101065
CARTÃO DE
Controle de
15121413142999000
Documento Diverso
000001859420
15103011372966900
CTPS
PONTO E VALE
000001859422
CTPS
000001859413
Documentos de
15103011364931100
Documento Diverso
PONTO JULHO
Frequencia
000002101057
CARTÃO DE
Controle de
15121413140993700
Identificação Pessoal
15103011345856300
Pocuração
PONTO JULHO 2014 Frequencia
000001859406
Procuração
000002101049
000001859398
15121413124253200
CONTESTAÇÃO
Contestação
15103011294475500
Petição Inicial
Petição Inicial
000002101045
000001859376
15120815101916000
C. SOCIAL 04
Contrato Social
000002071926
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
15120815095000400
C SOCIAL 03
Contrato Social
000002071924
C SOCIAL 02
52.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130606-
30/10/2015 11:43:37
RECLAMANTE/AUTOR: YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA
15120815092156000
RECLAMADO(A)/RÉU: NOVO SECULO CONFECCOES LTDA -
000002071922
EPP
Contrato Social
Notificação
15120815080063900
C SOCIAL 01
Contrato Social
000002071915
Cartão CNPJ Novo
15120815073926200
Documento Diverso
Século Confecções
000002071912
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTSum-0130676-69.2015.5.13.0019
AUTOR
LARISSA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
253
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ROCHA DA SILVA
07. Ficha financeira
15121116561570900
Documento Diverso
2013-2014
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013067669.2015.5.13.0019
000002094165
05. Demonstrativos
Contracheque /
15121116560729600
de pagamentos
Hollerith
000002094162
06. Amostra de
Controle de
15121116561124800
cartões de ponto
Frequencia
000002094164
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
04. Cartões de ponto Controle de
15121116555272700
2013-2014
000002094160
Frequencia
DESTINATÁRIO: VANDERLY PINTO SANTANA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
02. Contrato de
15121116554522800
Contrato de Trabalho
trabalho
terceira tentativa de entrega. -
000002094157
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
03. Ficha da
15121116554894400
Ficha de Empregado
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
termos:
empregada
000002094158
01. 2015.12.11 -
Audiência designada para o dia 25/01/2016, às 14:00horas, foi
15121116553960000
Petição em PDF
Defesa - Larissa
000002094156
adiada para 16/02/2016 as 09:20hs, em razão de ajusto de pauta.
15121116510976300
Contestação
Contestação
000002094140
TAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
08. Carta de
15121116480849100
Documento Diverso
Documentos associados ao processo
preposição
000002094118
07.
Título
Tipo
Chave de acesso**
15121417135484900
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000002104475
Termo de Quitação
15121116563971700
de Rescisão do
000002094172
12. TRCT
11. Carta de pedido
15121116563230000
Documento Diverso
de demissão
000002094171
15121116562866800
10. Advertência
Documento Diverso
000002094170
08. Ficha de entrega
15121116561961500
Documento Diverso
de uniformes
000002094166
09.Ordem de serviço
15121116562516200
Documento Diverso
- segurança do
000002094168
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15121116475102300
Documento Diverso
Substabelecimento -
000002094113
06.
15121116473039800
Documento Diverso
Substabelecimento
000002094109
05. Procuração -
15121116470586900
Procuração
Juridico Carrefour
000002094104
04. Procuração - CCI
15121116464957100
Procuração
para Juridico
000002094103
03. Atos
15121116463027900
Contrato Social
Constitutivos - 73ª e
000002094099
02. Atos
15121116461601300
Contrato Social
Constitutivos - 2ª e 3ª
000002094096
01. Exceção de
15121116455828700
Petição em PDF
Incompetência - lugar
000002094094
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Habilitação em
15121116442240300
Petição (outras)
processo
000002094091
254
termos:
Audiência designada para o dia 25/01/2016, às 14:00horas, foi
adiada para 16/02/2016 as 09:20hs, em razão de ajusto de pauta.
15111115502281000
Notificação
Notificação
000001919602
15111115502259500
Notificação
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
Notificação
000001919601
15110609313326900
Documento
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
Documento Diverso
000001891335
15121417135484900
15110609292441300
Petição Inicial
Petição Inicial
000002104475
000001891334
Termo de Quitação
15121116563971700
de Rescisão do
000002094172
12. TRCT
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
69.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130676-
06/11/2015 09:36:01
11. Carta de pedido
15121116563230000
Documento Diverso
RECLAMANTE/AUTOR: LARISSA ROCHA DA SILVA
de demissão
RECLAMADO(A)/RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
10. Advertência
000002094171
15121116562866800
Documento Diverso
000002094170
LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0130676-69.2015.5.13.0019
AUTOR
LARISSA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
08. Ficha de entrega
Intimado(s)/Citado(s):
07. Ficha financeira
15121116561961500
Documento Diverso
de uniformes
000002094166
09.Ordem de serviço
15121116562516200
Documento Diverso
- segurança do
000002094168
15121116561570900
Documento Diverso
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130676-
2013-2014
000002094165
05. Demonstrativos
Contracheque /
15121116560729600
de pagamentos
Hollerith
000002094162
06. Amostra de
Controle de
15121116561124800
cartões de ponto
Frequencia
000002094164
69.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
04. Cartões de ponto Controle de
15121116555272700
2013-2014
000002094160
Frequencia
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
02. Contrato de
15121116554522800
Contrato de Trabalho
trabalho
000002094157
terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
03. Ficha da
empregada
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15121116554894400
Ficha de Empregado
000002094158
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
01. 2015.12.11 -
15121116553960000
Petição em PDF
Defesa - Larissa
000002094156
15121116510976300
Contestação
Contestação
000002094140
69.2015.5.13.0019-
255
Autuação:
06/11/2015 09:36:01
RECLAMANTE/AUTOR: LARISSA ROCHA DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
Notificação
08. Carta de
15121116480849100
Documento Diverso
preposição
000002094118
07.
15121116475102300
Documento Diverso
Substabelecimento -
000002094113
06.
15121116473039800
Documento Diverso
Substabelecimento
000002094109
05. Procuração -
Processo Nº RTOrd-0130697-45.2015.5.13.0019
AUTOR
EDIO BIDO DE ARAUJO
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIO BIDO DE ARAUJO
15121116470586900
Procuração
Juridico Carrefour
000002094104
PODER JUDICIÁRIO ..................................
04. Procuração - CCI
- JUSTIÇA DO
15121116464957100
............
Procuração
para Juridico
000002094103
03. Atos
15121116463027900
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013069745.2015.5.13.0019
Contrato Social
Constitutivos - 73ª e
000002094099
02. Atos
15121116461601300
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Contrato Social
Constitutivos - 2ª e 3ª
000002094096
01. Exceção de
15121116455828700
Petição em PDF
Incompetência - lugar
000002094094
Habilitação em
15121116442240300
Petição (outras)
processo
000002094091
DESTINATÁRIO: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
termos:
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:05horas, foi
15111115502281000
Notificação
adiada para 16/02/2016 as 09:15hs, em razão de ajusto de pauta.
Notificação
000001919602
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15111115502259500
Notificação
Documentos associados ao processo
Notificação
000001919601
15110609313326900
Documento
Documento Diverso
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
000001891335
15110609292441300
Petição Inicial
Petição Inicial
15121608111192800
000002116516
000001891334
Habilitação em
15121414263231600
Petição (outras)
processo
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0130676-
000002101984
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Sentença e Acórdão
15120909441442100
Sentença Paradigma
Exceção
15120909255037200
PPRA 2013
000002074408
15120909435140200
Documento Diverso
Exceção
15120909251135600
PPRA 2013
Documento Diverso
000002074654
Exceção de
000002074398
15120909400038000
15120909243022900
PPRA 2013
Incompetência
Documento Diverso
000002074661
Documentos
Exceção de
256
Incompetência
000002074638
Termo de Quitação
15120909364693100
TRCT
000002074393
15120909235296500
PPRA 2013
de Rescisão do
Documento Diverso
Documento Diverso
000002074553
000002074388
15120909353878300
substabelecimento
Documento Diverso
15120909222721400
PPP
Documento Diverso
000002074544
000002074370
15120909343168400
regimento interno
Regulamento Interno
15120909212294800
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074531
000002074341
15120909334117800
Recibos de Salários
Recibo de Salário
15120909201851100
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074521
000002074332
15120909324132800
recibos EPIs
Recibo de EPI
15120909190365300
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074508
000002074316
15120909314984600
procuração
Procuração
15120909180866700
Pedido de Demissão Aviso Prévio
000002074503
000002074295
15120909310704900
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909165947600
PCMSO 2013
Documento Diverso
000002074493
000002074273
15120909302659300
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909161559800
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002074490
000002074268
15120909294641300
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909153247000
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002074480
000002074260
15120909285753600
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909134436300
ficha de empregado
Ficha de Empregado
000002074468
000002074238
15120909281159600
PPRA 2014
Documento Diverso
000002074454
PPRA 2014
Extrato de Conta do
15120909125714000
FGTS
000002074231
extrato FGTS
15120909272646500
controles de
Controle de
15120909120878000
000002074436
frequencia
Frequencia
000002074221
contrato social
Contrato Social
Documento Diverso
15120909264190700
PPRA 2014
Documento Diverso
000002074424
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15120909104484500
000002074206
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
15120909083617200
carta de preposto
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Notificação
Documento Diverso
000002074181
acordo compensação
15120909061353300
Documento Diverso
de horas
000002074163
15120909034038000
acordo de horas
257
Documento Diverso
000002074137
Processo Nº RTOrd-0130697-45.2015.5.13.0019
AUTOR
EDIO BIDO DE ARAUJO
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Habilitação em
15120909004006000
- PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Contestação
processo
000002074135
15111710504167600
Notificação
PODER JUDICIÁRIO ..................................
Notificação
000001948730
15111710504140300
Notificação
Notificação
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130697-
000001948729
45.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15111621135319600
CTPS
CTPS
000001945632
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: PAULO CESAR CONSERVA
15111621131699400
CTPS
CTPS
000001945629
15111621124429500
RG e CPF
Documento Diverso
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
000001945623
15111621120012900
Comp. resid.
Documento Diverso
000001945618
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
termos:
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:05horas, foi
Declaração de
15111621112501000
Hipossuficiência
000001945615
adiada para 16/02/2016 as 09:15hs, em razão de ajusto de pauta.
Declaração
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15111621105305400
Procuração
Documentos associados ao processo
Procuração
000001945612
15111621095822000
Petição
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
Petição Inicial
000001945608
15121608111192800
15111621090670900
Petição em PDF
000002116516
Petição em PDF
000001945607
Habilitação em
15121414263231600
Petição (outras)
processo
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
45.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130697-
16/11/2015 21:15:43
RECLAMANTE/AUTOR: EDIO BIDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
000002101984
Sentença e Acórdão
15120909441442100
Sentença Paradigma
Exceção
000002074661
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Documentos
15120909435140200
Documento Diverso
Exceção
Exceção de
15120909251135600
PPRA 2013
Documento Diverso
000002074654
Exceção de
000002074398
15120909400038000
15120909243022900
PPRA 2013
Incompetência
258
Incompetência
000002074638
Termo de Quitação
15120909364693100
TRCT
000002074393
15120909235296500
PPRA 2013
de Rescisão do
Documento Diverso
Documento Diverso
000002074553
000002074388
15120909353878300
substabelecimento
Documento Diverso
15120909222721400
PPP
Documento Diverso
000002074544
000002074370
15120909343168400
regimento interno
Regulamento Interno
15120909212294800
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074531
000002074341
15120909334117800
Recibos de Salários
Recibo de Salário
15120909201851100
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074521
000002074332
15120909324132800
recibos EPIs
Recibo de EPI
15120909190365300
Portifólio Empresa
Documento Diverso
000002074508
000002074316
15120909314984600
procuração
Procuração
15120909180866700
Pedido de Demissão Aviso Prévio
000002074503
000002074295
15120909310704900
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909165947600
PCMSO 2013
Documento Diverso
000002074493
000002074273
15120909302659300
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909161559800
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002074490
000002074268
15120909294641300
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909153247000
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002074480
000002074260
15120909285753600
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909134436300
ficha de empregado
Ficha de Empregado
000002074468
000002074238
15120909281159600
PPRA 2014
Documento Diverso
000002074454
PPRA 2014
Extrato de Conta do
15120909125714000
FGTS
000002074231
extrato FGTS
15120909272646500
controles de
Controle de
15120909120878000
000002074436
frequencia
Frequencia
000002074221
contrato social
Contrato Social
Documento Diverso
15120909264190700
PPRA 2014
Documento Diverso
15120909104484500
000002074424
000002074206
15120909255037200
PPRA 2013
Documento Diverso
15120909083617200
carta de preposto
000002074408
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Documento Diverso
000002074181
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
acordo compensação
15120909061353300
259
AUTOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA LOPES
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
Documento Diverso
de horas
acordo de horas
000002074163
RÉU
ADVOGADO
15120909034038000
ADVOGADO
Documento Diverso
000002074137
Intimado(s)/Citado(s):
Habilitação em
15120909004006000
Contestação
processo
- JOAO BATISTA LOPES
000002074135
15111710504167600
Notificação
Notificação
PODER JUDICIÁRIO ..................................
000001948730
- JUSTIÇA DO
15111710504140300
Notificação
Notificação
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130698-
000001948729
30.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15111621135319600
CTPS
CTPS
000001945632
DESTINATÁRIO: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA
15111621131699400
CTPS
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
CTPS
000001945629
terceira tentativa de entrega. 15111621124429500
RG e CPF
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
Documento Diverso
000001945623
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
15111621120012900
Comp. resid.
Documento Diverso
000001945618
termos:
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada
para 16/02/2016 as 09:00hs, em razão de ajusto de pauta.
Declaração de
15111621112501000
Hipossuficiência
000001945615
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15111621105305400
Documentos associados ao processo
Declaração
Procuração
Procuração
000001945612
15111621095822000
Petição
Petição Inicial
Título
Tipo
Ata da Audiência
Ata da Audiência
Chave de acesso**
000001945608
15111621090670900
Petição em PDF
Petição em PDF
15121607581927800
000002116391
000001945607
Habilitação em
15121414250400100
Petição (outras)
processo
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
45.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130697-
16/11/2015 21:15:43
Sentença e Acórdão
Exceção
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Documentos
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130698-30.2015.5.13.0019
15120914440081900
Sentença Paradigma
RECLAMANTE/AUTOR: EDIO BIDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
000002101960
000002077832
15120914434310200
Documento Diverso
Exceção
000002077827
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Exceção de
Exceção de
15120914415986700
15120914153399700
PPRA 2013
Incompetência
Incompetência
Habilitação em
260
Documento Diverso
000002077815
000002077563
15120914413614700
Petição (outras)
processo
15120914140686400
PPRA 2013
Documento Diverso
000002077799
Termo de Quitação
000002077556
15120914285265800
TRCT
15120914123371400
PPRA 2012
de Rescisão do
Documento Diverso
000002077663
000002077550
15120914281230800
substabelecimento
Documento Diverso
15120914111838200
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077651
000002077540
15120914272343900
regulamento interno
Regulamento Interno
15120914095404200
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077639
000002077529
15120914262885800
recibos salários
Recibo de Salário
15120914090176900
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077633
000002077522
15120914253682600
procuração
Procuração
15120914080491300
PPP
Documento Diverso
000002077627
000002077516
15120914241396100
PPRA 2014
Documento Diverso
15120914060147600
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077617
000002077503
15120914233052600
PPRA 2014
Documento Diverso
15120914043084100
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077612
000002077496
15120914224260200
PPRA 2014
Documento Diverso
15120914032146700
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077602
000002077486
15120914215600600
PPRA 2014
Documento Diverso
15120914015696700
Pedido de Demissão Aviso Prévio
000002077596
000002077473
15120914210389100
PPRA 2014
Documento Diverso
15120913583767000
PCMSO 2013
Documento Diverso
000002077592
000002077436
15120914195393900
PPRA 2014
Documento Diverso
15120913565437900
PCMSO 2012
Documento Diverso
000002077588
000002077421
15120914185266600
PPRA 2014
Documento Diverso
15120913551768000
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002077580
000002077399
15120914175261200
PPRA 2013
Documento Diverso
15120913541557400
PCMSO 2014
Documento Diverso
000002077573
000002077385
15120914162909300
PPRA 2013
Documento Diverso
15120913524937300
Ficha de empregado Ficha de Empregado
000002077565
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
000002077367
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Extrato de Conta do
15120913514628300
Extrato FGTS
15111621264185600
Petição
FGTS
261
Petição Inicial
000002077359
000001945719
15120913490701300
Recibo EPI
Recibo de EPI
15111621253714200
Petição em PDF
Petição em PDF
000002077337
Controle de
15120913474915900
Frequencia
000002077326
000001945718
controles de ponto
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
15120913470541900
contrato social
Contrato Social
000002077318
15120913462335100
aviso de férias
30.2015.5.13.0019-
Autuação:
acordo compensação
15120913452154100
Documento Diverso
de horas
000002077289
acordo banco de
15120913415229600
Documento Diverso
horas
000002077263
Habilitação em
15120913384293900
16/11/2015 21:35:42
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO BATISTA LOPES
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Documento Diverso
000002077307
0130698-
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130698-30.2015.5.13.0019
AUTOR
JOAO BATISTA LOPES
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
ADVOGADO
PEDRO CESARIO CURY DE
CASTRO(OAB: 89071/SP)
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Contestação
processo
- PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
000002077262
15111711102046900
Notificação
Notificação
PODER JUDICIÁRIO ..................................
000001948971
- JUSTIÇA DO
15111711101959600
Notificação
Notificação
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130698-
000001948970
30.2015.5.13.0019
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
15111621324047700
CTPS
CTPS
000001945759
15111621311762900
CTPS
CTPS
000001945749
DESTINATÁRIO: PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
15111621302606800
RG e CPF
Documento Diverso
000001945740
Comp. resid.
NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE
15111621293771100
Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes
000001945735
termos:
Documento Diverso
Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada
Declaração de
15111621285285700
Hipossuficiência
000001945728
para 16/02/2016 as 09:00hs, em razão de ajusto de pauta.
Declaração
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
15111621280415800
Procuração
Procuração
000001945724
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
262
Documentos associados ao processo
15120914215600600
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077596
Título
Tipo
Chave de acesso**
15120914210389100
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077592
15121607581927800
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000002116391
15120914195393900
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077588
Habilitação em
15121414250400100
Petição (outras)
processo
000002101960
15120914185266600
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077580
Sentença e Acórdão
15120914440081900
Sentença Paradigma
Exceção
000002077832
15120914175261200
PPRA 2013
Documento Diverso
000002077573
Documentos
15120914434310200
Documento Diverso
Exceção
000002077827
15120914162909300
PPRA 2013
Documento Diverso
000002077565
Exceção de
Exceção de
15120914415986700
Incompetência
Incompetência
000002077815
15120914153399700
PPRA 2013
Documento Diverso
000002077563
Habilitação em
15120914413614700
Petição (outras)
processo
000002077799
15120914140686400
PPRA 2013
Documento Diverso
000002077556
Termo de Quitação
15120914285265800
de Rescisão do
000002077663
TRCT
15120914123371400
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077550
15120914281230800
substabelecimento
Documento Diverso
000002077651
15120914111838200
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077540
15120914272343900
regulamento interno
Regulamento Interno
000002077639
15120914095404200
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077529
15120914262885800
recibos salários
Recibo de Salário
000002077633
15120914090176900
PPRA 2012
Documento Diverso
000002077522
15120914253682600
procuração
Procuração
000002077627
15120914080491300
PPP
Documento Diverso
000002077516
15120914241396100
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077617
15120914060147600
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077503
15120914233052600
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077612
15120914043084100
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077496
15120914224260200
PPRA 2014
Documento Diverso
000002077602
15120914032146700
portifólio empresa
Documento Diverso
000002077486
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
263
15120914015696700
Pedido de Demissão Aviso Prévio
15111621324047700
CTPS
CTPS
000002077473
000001945759
15120913583767000
PCMSO 2013
Documento Diverso
15111621311762900
CTPS
CTPS
000002077436
000001945749
15120913565437900
PCMSO 2012
Documento Diverso
15111621302606800
RG e CPF
Documento Diverso
000002077421
000001945740
15120913551768000
PCMSO 2014
Documento Diverso
15111621293771100
Comp. resid.
Documento Diverso
000002077399
000001945735
15120913541557400
PCMSO 2014
Documento Diverso
Declaração de
15111621285285700
Hipossuficiência
000001945728
Declaração
000002077385
15120913524937300
Ficha de empregado Ficha de Empregado
15111621280415800
Procuração
Procuração
000002077367
Extrato de Conta do
000001945724
15120913514628300
Extrato FGTS
15111621264185600
Petição
FGTS
Petição Inicial
000002077359
000001945719
15120913490701300
Recibo EPI
Recibo de EPI
15111621253714200
Petição em PDF
Petição em PDF
000002077337
Controle de
15120913474915900
Frequencia
000002077326
000001945718
controles de ponto
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
15120913470541900
contrato social
Contrato Social
000002077318
15120913462335100
aviso de férias
30.2015.5.13.0019-
Autuação:
0130698-
16/11/2015 21:35:42
RECLAMANTE/AUTOR: JOAO BATISTA LOPES
RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Documento Diverso
000002077307
acordo compensação
15120913452154100
Documento Diverso
de horas
000002077289
acordo banco de
15120913415229600
Documento Diverso
horas
000002077263
Habilitação em
15120913384293900
Contestação
processo
Vara do Trabalho de Monteiro
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130106-98.2015.5.13.0014
AUTOR
ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARTA DE QUEIROZ
QUIRINO(OAB: 19204/PB)
RÉU
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
RAFAELA DA CRUZ ARARUNA(OAB:
16562/PB)
000002077262
Intimado(s)/Citado(s):
15111711102046900
Notificação
Notificação
- ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
000001948971
15111711101959600
Notificação
Notificação
000001948970
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130106-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
264
98.2015.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Notificação
decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE a presente
demanda. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM www.trt13.jus.br.
RUBENS AUGUSTO BARBOSA PAIVA
Processo Nº RTOrd-0006800-43.2011.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-00068/2011-011-13-00.2
Vara do Trabalho de Monteiro
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
EUSTAQUIO CORDEIRO DA SILVA
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130183-10.2015.5.13.0014
AUTOR
HUGO LUCIANO SIQUEIRA
ADVOGADO
RENATA VALLE FERREIRA DE
MATTOS(OAB: 37349/PE)
ADVOGADO
CARLOS VINICIUS COSTA
NUNES(OAB: 36587/PE)
RÉU
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
RAFAELA DA CRUZ ARARUNA(OAB:
16562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LUCIANO SIQUEIRA
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EUSTAQUIO CORDEIRO DA SILVA
a Caixa Econômica Federal autorizada a proceder à transferência
dos valores conforme requerido no petitório do seq,201,
considerando as alterações firmadas.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0128100-98.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01281/2013-011-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
VEIMAR FERNANDES FERREIRA
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
EXPRESSO GUANABARA S A
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013018310.2015.5.13.0014
NOTIFICAÇÃO
- EXPRESSO GUANABARA S A
- VEIMAR FERNANDES FERREIRA
Ao reclamante através de seu patrono:
Fica V. Sa. notificado para comparecer a esta Unidade Judiciária
para recebimento de alvará.
Notificação
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da
decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE a presente
demanda. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE
ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM www.trt13.jus.br.
Processo Nº RTOrd-0130509-13.2014.5.13.0011
AUTOR
AUDENOR ALVES DE LIMA
ADVOGADO
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENOR ALVES DE LIMA
- COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP
RUBENS AUGUSTO BARBOSA PAIVA
Vara do Trabalho de Monteiro
ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Unidade Juidiciária para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOUNA que
se realizará no dia 12/01/2016 16:40 horas, na sala
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
265
Trabalho de Patos, no endereço
acima citado.
de audiência
acima citado.
Ficam os patronos na responsabilidade de fazerem a
Ficam os patronos na responsabolidade de fazerem as
devidas comunicaçõpes aos seus constituinte.
devida comunicação aos seus constituintes.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130636-14.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSIVALDO SANTOS ALVES
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO
IZABELA DA SILVA LEITE(OAB:
17528/MS)
ADVOGADO
JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397-A/PE)
TESTEMUNHA
WALMISLENE TOMAZ BENEVENUTO
Processo Nº RTOrd-0131360-18.2015.5.13.0011
AUTOR
JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
GUARANI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
Intimado(s)/Citado(s):
que se realizará no dia 01/03/2016 às 15:20 horas, na sala
- JOSIVALDO SANTOS ALVES
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de
acima
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
NOTIFICAÇÃO
importará no arquivamento do presente feito.
Ficam as partes cientes da decisão assentada nos IDs cf5e8e2 e
49dada1, para as providências nela contida.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0130748-80.2015.5.13.0011
AUTOR
HAYANNE OLIVEIRA DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
HAONNY OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
19419/PB)
RÉU
HELIO LINO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
Processo Nº RTOrd-0131367-10.2015.5.13.0011
AUTOR
MANOEL MISSIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
ANCONA ENGENHARIA E
PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CARVALHO RAMOS CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MISSIAS SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANNE OLIVEIRA DA SILVA NOBREGA
- HELIO LINO DA SILVA - ME
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 01/03/2016 às 16:40 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
AS PARTES
Ficam as partes notificadas para comparecerem
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que
13/01/2016 10:20 horas, na sala
se realizará no dia
de audiência da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
de
acima
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
266
feito.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131368-92.2015.5.13.0011
AUTOR
ALEXANDRE GUEDES ALVES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JANDUIR DE LIMA CONSTRUCOES ME
RÉU
S CANTON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RTOrd-0131370-62.2015.5.13.0011
AUTOR
GERSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MANARA LTDA
RÉU
MG EMPREITEIRA EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERREIRA DE LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/03/2016 às 09:20 horas, na sala
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUEDES ALVES
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado. Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
realizará no dia 02/03/2016 08:40 horas, na sala
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência da
acima citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131369-77.2015.5.13.0011
AUTOR
INACIO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MANARA LTDA
RÉU
MG EMPREITEIRA EM
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0131381-91.2015.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO JEFFERSON AIRES
CAVALCANTE
ADVOGADO
ROGERIO SERGIO LUCENA
LOUREIRO LOPES(OAB: 17715/PB)
RÉU
VERA CRUZ MOTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JEFFERSON AIRES CAVALCANTE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Intimado(s)/Citado(s):
realizará no dia 02/03/2016 10:20 horas, na sala
- INACIO MARTINS DE LIMA
Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência da
acima citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
realizará no dia 02/03/2016 às 09:00 horas, na sala
03 (três), com as respectivas CTPS.
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
audiência deverá V. Sª. apresentar
de audiência
acima citado. Nessa
as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V.
Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento do presente feito.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
RÉU
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131388-83.2015.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO DANIEL DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
D.M.A. CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
267
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDO SILVA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
- DAMIAO DANIEL DE SOUZA
que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:00 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
acima
citado.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 02/03/2016 às 10:40 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de
de
acima
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131391-38.2015.5.13.0011
AUTOR
FABIO BENTO SOARES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0131394-90.2015.5.13.0011
AUTOR
ROMARIO SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DE FARIAS
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
- FABIO BENTO SOARES
que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:20 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/03/2016 às 13:40 horas, na sala
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
acima
citado.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
Processo Nº RTOrd-0131392-23.2015.5.13.0011
AUTOR
EDIVANDO SILVA NUNES
de
Processo Nº RTOrd-0131395-75.2015.5.13.0011
AUTOR
SILVIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RÉU
268
Dida
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GUEDES DA SILVA
- HUMBERTO SEVERINO DOS SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
de
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
acima
que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:20 horas, na sala
que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:40 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
citado.
de
acima
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131396-60.2015.5.13.0011
AUTOR
JOAO EVANGELISTA BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TECNISA S.A.
RÉU
PORTO FERRAZ CONSTRUTORA
LTDA
RÉU
SINCO ENGENHARIA LTDA
RÉU
G. J. CONSTRUCOES LTDA.
RÉU
A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131399-15.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO(OAB: 13148/PB)
RÉU
MUNICÍPIO DE PATOS
RÉU
ICONE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA BATISTA FERREIRA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:40 horas, na sala
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:00 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de
acima
citado.
de
acima
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131398-30.2015.5.13.0011
AUTOR
HUMBERTO SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131400-97.2015.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONIDAS DIAS DE
MEDEIROS(OAB: 16141/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SALGADINHO
Intimado(s)/Citado(s):
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
- ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
269
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 15/03/2016 às 16:00 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
quanto à matéria de fato.
de
acima
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se
substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
obrigarão o proponente.
O
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
importará no arquivamento do presente feito.
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131403-52.2015.5.13.0011
JOSE INACIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO(OAB: 13148/PB)
RÉU
VIGA ENGENHARIA EIRELI - EPP
RÉU
MUNICÍPIO DE PATOS
AUTOR
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
Intimado(s)/Citado(s):
justificados
- JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA
PATOS, 17 de Dezembro de 2015.
Documentos associados ao processo
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131403-
Título
Tipo
Chave de acesso**
52.2015.5.13.0011
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
CERTIDÃO DE
15121513250529900
Certidão
TRIAGEM INICIAL
000002111408
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO
Concha Acústica -
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
15121423040400300
Documento Diverso
Viga
000002106584
terceira tentativa de entrega. Expedida em: 17/12/2015 Registro Postal nº:
15121423040268700
CPTS pag 02
CTPS
000002106583
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/03/2016 às 16:20 horas, na sala
de audiência
15121423034197900
CPTS pag 01
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
CTPS
acima citado, quando
000002106581
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as
O
respectivas CTPS.
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
15121423025939300
Documento Pessoal
Documento Diverso
000002106578
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Procuração e
15121423022297900
Procuração
Declaração de
000002106575
O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão,
Petição Inicial José
15121423015156700
Petição em PDF
Inácio
000002106574
270
quanto à matéria de fato.
Nesta
audiência,
independentemente do
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se
Petição Inicial
15121422570306500
preposto, credenciado, que tenha
000002106570
declarações obrigarão o proponente.
Petição Inicial
O
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autuação:
0131403-
14/12/2015 23:06:44
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: VIGA ENGENHARIA EIRELI - EPP,
MUNICÍPIO DE PATOS
conhecimento do fato cujas
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do
52.2015.5.13.0011-
substituir pelo gerente, ou qualquer
onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa
Os
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131404-37.2015.5.13.0011
MAILSON DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
M THOMAZ CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
View.seam.
Intimado(s)/Citado(s):
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
AUTOR
Na
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
- MAILSON DO NASCIMENTO RODRIGUES
justificados
PATOS, 17 de Dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
Documentos associados ao processo
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013140437.2015.5.13.0011
Título
Tipo
Chave de acesso**
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
CERTIDÃO DE
15121514045834000
Certidão
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
TRIAGEM INICIAL
000002111833
DESTINATÁRIO: TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
15121507335838800
mailson
terceira tentativa de entrega. -
Documento Diverso
000002107104
Expedida em: 17/12/2015 Registro Postal nº:
15121507320848100
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 15/03/2016 às 16:40 horas, na sala
da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço
Petição Inicial
Petição Inicial
000002107101
de audiência
acima citado,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
37.2015.5.13.0011-
Autuação:
0131404-
15/12/2015 07:36:03
RECLAMANTE/AUTOR: MAILSON DO NASCIMENTO
RODRIGUES
RECLAMADO(A)/RÉU: M THOMAZ CONSTRUCOES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
SERVICOS LTDA
RÉU
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR
JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
1365-A/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
271
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS FERREIRA MENDES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
- JAIR LIMA DE ARAUJO
realizará no dia 16/03/2016 às 08:40 horas, na sala
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado. Nessa
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
audiência deverá V. Sª. apresentar
realizará no dia 16/03/2016 às 08:00 horas, na sala
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado.
as provas necessárias
03 (três), com as respectivas CTPS.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
arquivamento do presente feito.
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131407-89.2015.5.13.0011
AUTOR
RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSELITA SERAFIM TEIXEIRA - ME
Processo Nº RTOrd-0131415-66.2015.5.13.0011
AUTOR
IRACI PALOMA LOPES ARAUJO
ADVOGADO
NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA SOUSA
DOIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI PALOMA LOPES ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/03/2016 às 09:00 horas, na sala
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/03/2016 às 08:20 horas, na sala
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
audiência deverá V. Sª. apresentar
de audiência
acima citado. Nessa
as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
no arquivamento do presente feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131409-59.2015.5.13.0011
AUTOR
LEONIDAS FERREIRA MENDES
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0131416-51.2015.5.13.0011
AUTOR
LUZIVALDO ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVALDO ALVES DE LIMA FILHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
272
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
citado.
que se realizará no dia 16/03/2016 às 09:20 horas, na sala
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
acima
de
acima
citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
importará no arquivamento do presente feito.
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131421-73.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE INACIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO(OAB: 13148/PB)
RÉU
MUNICÍPIO DE PATOS
RÉU
ICONE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131419-06.2015.5.13.0011
AUTOR
FABIANO SOUSA PAULINO
ADVOGADO
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU
ROSSI RESIDENCIAL SA
RÉU
R. G. DE FARIAS & PEREIRA
CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOUSA PAULINO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 16/03/2016 às 10:40 horas, na sala
de
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
realizará no dia 16/03/2016 às 10:20 horas, na sala
acima
de audiência
citado.
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
acima citado.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS.
03 (três), com as respectivas CTPS.O não comparecimento de V.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente
importará no arquivamento do presente feito.
feito.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0131420-88.2015.5.13.0011
AUTOR
EDSON MANICOBA DINIZ
ADVOGADO
FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU
VERA CRUZ MOTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
Processo Nº RTOrd-0131423-43.2015.5.13.0011
AUTOR
JOELISSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
J. J. DA SILVA CONSTRU ES - EPP
RÉU
TECMEEDY CONSTRUTORA LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISSON SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MANICOBA DINIZ
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
que se realizará no dia 16/03/2016 às 10:00 horas, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
realizará no dia 16/03/2016 às 11:00 horas, na sala
de
da Vara do Trabalho de Patos, no endereço
de audiência
acima citado.
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente feito.
273
Reclamante
HERSON BRENO FERREIRA
BARRETO
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Reclamante
COSTA(OAB: 9861/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- HERSON BRENO FERREIRA BARRETO
Notificação
Processo Nº RTSum-0149200-51.2009.5.13.0011
Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho
que segue:
Processo Nº RTSum-01492/2009-011-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO CAETANO DA SLVA
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
SENA SEGURANÇA INTELIGENTE
LTDA
Advogado do Reclamado TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAETANO DA SLVA
- SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA
Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho
que segue:
O peticionado no sequencial 356, será apreciado após a devolução
da CPE pelo Juízo deprecado (1ª VT de Olinda-PE). Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a
impugnação aos cálculos opostos pela devedora.
II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0174800-35.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01748/2013-011-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO GARCIA DE ARAUJO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- SEVERINO GARCIA DE ARAUJO
Ao exequente, através de seu patrono:
Processo Nº RTOrd-0156200-63.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01562/2013-011-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCILIO SOUSA PEREIRA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- MARCILIO SOUSA PEREIRA
Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho
que segue:
I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a
impugnação aos cálculos opostos pela devedora.
II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
Notificação
Fica v. sa. notificado para, no prazo de 10 dias, informar se há
interesse em renunciar seu crédito, quanto ao valor excedente do
limite previsto na Lei nº 7.486/2003 (artigo 87, parágrafo único, do
ADCT da Constituição Federal), a fim de que o valor sobejante da
execução seja processado mediante requisição de pequeno valor.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0176200-84.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01762/2013-011-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LEONARDO DE FREITAS SILVA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- LEONARDO DE FREITAS SILVA
Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho
que segue:
Processo Nº RTOrd-0157500-60.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01575/2013-011-13-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
impugnação aos cálculos opostos pela devedora.
II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
274
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO CIRINO DOS SANTOS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0178400-64.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01784/2013-011-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDINALDO MIGUEL DA COSTA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013000649.2015.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- EDINALDO MIGUEL DA COSTA
Ao exequente através de seu patrono:
JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO
Fica o reclamante intimado, por seu patrono, para que informe, em
5 dias, se o acordo foi efetivamente cumprido, sob pena de que o
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 10 dias, informar se há
interesse em renunciar seu crédito, quanto ao valor excedente do
limite previsto na Lei nº 7.486/2003 (artigo 87, parágrafo único, do
ADCT da Constituição Federal), a fim de que o valor sobejante da
execução seja processado mediante requisição de pequeno valor.
silêncio seja interpretado como quitação.
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0193800-21.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-01938/2013-011-13-00.2
Reclamante
JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
Advogado do
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
Reclamante
COSTA(OAB: 9861/PB)
Reclamado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
49.2015.5.13.0013-
Autuação:
0130006-
14/01/2015 11:36:29
RECLAMANTE/AUTOR: ARINALDO CIRINO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0130006-49.2015.5.13.0013
AUTOR
ARINALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME
- ME
ADVOGADO
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho
que segue:
- CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME
Deixo de conhecer do recurso (agravo de petição) interposto pelo
exequente, em razão da manifesta intempestividade. Intime-se.
Aguarde-se o regular pagamento do precatório.
..................................
Vara do Trabalho de ............
Vara do Trabalho de Picuí
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0130006-49.2015.5.13.0013
AUTOR
ARINALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME
- ME
ADVOGADO
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013000649.2015.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
custas e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de
execução.
275
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SANTA CLARA
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
..................................
Vara do Trabalho de ............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
49.2015.5.13.0013-
Autuação:
0130006-
14/01/2015 11:36:29
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013001693.2015.5.13.0013
RECLAMANTE/AUTOR: ARINALDO CIRINO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130016-93.2015.5.13.0013
AUTOR
JACKSON LAMONIER SANTOS
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773A/RN)
RÉU
GRANJA SANTA CLARA
ADVOGADO
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA
Fica intimada a reclamada para que comprove o recolhimento das
custas e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de
execução.
- JACKSON LAMONIER SANTOS
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
..................................
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vara do Trabalho de ............
93.2015.5.13.0013AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013001693.2015.5.13.0013
Autuação:
0130016-
26/01/2015 16:47:23
RECLAMANTE/AUTOR: JACKSON LAMONIER SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: GRANJA SANTA CLARA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
ROSENO DE LIMA SOUSA
Fica intimado o reclamante para que informe, em 5 dias, se o
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130026-74.2014.5.13.0013
AUTOR
RANDESON FERREIRA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB:
103431/MG)
acordo foi efetivamente cumprido, inclusive quanto à anotação da
CTPS, sob pena de que o silêncio seja interpretado como quitação.
Intimado(s)/Citado(s):
- HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- RANDESON FERREIRA SILVA
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
93.2015.5.13.0013-
Autuação:
0130016-
JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
26/01/2015 16:47:23
RECLAMANTE/AUTOR: JACKSON LAMONIER SANTOS
Nº: 0130026-74.2014.5.13.0013
RECLAMADO(A)/RÉU: GRANJA SANTA CLARA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130016-93.2015.5.13.0013
AUTOR
JACKSON LAMONIER SANTOS
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773A/RN)
RÉU
GRANJA SANTA CLARA
ADVOGADO
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e
quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA
TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente,
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
276
apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a
Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o autor,
proferir a seguinte Decisão:
acompanhado do advogado Dr. HELDER BRAGA SIMOES NOBRE,
RECLAMANTE: RANDESON FERREIRA SILVA
OAB nº 16752/PB. Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene
RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Aparecida Silva Borges, CPF nº 639.189.436-15, acompanhado(a)
do(a) advogado(a), Dr(a). MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº
Vistos etc.
103431/MG. Presente o estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº
RANDESON FERREIRA SILVA, já qualificado na Exordial,
1.351.457-SSP-RN. CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de
apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E
incompetência apresentada pela reclamada, sobre a qual se
CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155543 do
manifestou a parte autora, nos seguintes termos: "Exceção de
Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua
incompetência formalizada pela parte demandada deve ser
CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função
rejeitada, tendo em vista o princípio constitucional do acesso à
de pedreiro, percebendo como maior remuneração salarial R$
Justiça. Além do mais, o reclamante é parte hipossuficiente da
1.298,00 (Um mil duzentos e noventa e oito reais), tendo sido
relação de emprego e não tem condições financeiras para custear
dispensado imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse
tal demanda em Estado diverso do seu domicílio. Nestes termos,
qualquer conduta reprovável que justificasse sua demissão.
pugna pela rejeição da referida Exceção. Quanto à documentação,
Laborava em uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às
nada a opor. Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse
18:00h, e aos sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de
"que antes de trabalhar na excipiente residia no município de Cuité,
intervalos intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que
no endereço constana na exordial, tendo trabalhado apenas um
coincidia aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza
mês para a excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente
moral, tem de conviver diariamente com as lembranças dos abusos
Prudente, retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo
sofridos pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo
endereço; que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não
com preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura.
estava trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São
Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Paulo.Nada mais. Dispensado o depoimento da preposta da
reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas
Excipiente. As partes não produziram prova testemunhal acerca da
e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as
Exceção de Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de
penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$
Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da
serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de
reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte
Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu
por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00
depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu
(CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente
domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na
cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a
exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no
primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. 4167e31
aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação
do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do
de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem-
lugar. No id. cbdbeec do Processo, alega a reclamada a conexão,
se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável
e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de
cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento
assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo
jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar
em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral
a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular
ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos
prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Depoimento
autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial,
pessoal do autor: As perguntas, disse "que a obra em que trabalhou
pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer
era construção de casas do projeto "Minha Casa, Minha Vida"; que
ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total
após uns dez dias do início do trabalho, o depoente começou a
das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho
sofrer humilhações por parte do encarregado, Sr. Luiz Marques; que
de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE
o referido senhor dizia que o serviço feito pelo reclamante e que ele
PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES
era burro e dizia também que os paraibanos eram todos
BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
incompetentes, e também xingava o reclamante e seus colegas,
em epígrafe. Às 09h32min, aberta a audiência, foram, de ordem do
chamando-os de desgraçados, filhos da mãe e filhos da puta, sendo
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que tais fatos passaram a ocorrer todos os dias; que nem o
parte do sr. Luiz Marques, e também não pode afirmar se ocorreu
reclamante e nem os seus colegas que estão presentes para a
tal fato com o reclamante; que em cada casa trabalhavam dois
audiênca de hoje, pediram demissão, mesmo com as humilhações
pedreiros e um ajudante; que não tem ideia do total geral de
sofridas, sendo que foi a empresa, por meio do referido
trabalhadores na obra, mas era bastante gente; que não presenciou
encarregado que demitiu o reclamante e seus colegas; que não foi
em nenhum outro momento o sr. Luiz Marques, xingando ou
dito ao deopente nem aos seus colegas o motivo da demissão; que
gritando com os colegas de trabalho da Paraíba, nem proferindo
havia também um encarregado por nome de José Nilton, mas as
nenhum palavrão, mas afirma que havia reclamações dos colegas
humilhações vinham apenas do Sr. Luiz Marques; que o Sr. Luiz
paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de
Marques estava todos os dias na obra; que o Sr. José Nilton
materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar,
fiscalizava o trabalho do reclamante e dos seus colegas, mas o
acreditando que tenha sido para impedir a produção, e
encarregado geral da obra era o Sr. Luiz Marques; que na obra
principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se
trabalhavam em torno de duzentas pessoas; que não presenciou se
discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia
o Sr. Luiz Marques também humilhava os demais trabalhadores da
vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de
obra, com exceção dos trabalhadores paraibanos; que quem
problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o
mandou o depoente parar de trabalhar foi o Sr. Luiz Marques, não
sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de
tendo recebido ordem idêntica do Sr. José Nilton. Dispensado o
uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da
depoimento da preposta. Primeira testemunha do autor(es): Dorival
portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua
Ferreira Miranda, identidade nº 1.463.845, casado(a), nascido em
turma; que não sabe informar se a furadeira foi encontrada; que não
17/10/1970, pedreiro, residente e domiciliado(a) na Rua Antônio
sabe informar se a polícia foi acionada sobre esse fato; que do meio
José de Oliveira, 121, Jardim Trevo, Cuité-PB. Testemunha
para o fim do contrato houve mudança na alimentação, que passou
contraditada ao argumento de ser amigo íntimo do(a) autor(es) e
a ser fornecida mais tarde, tanto no almoço quanto no jantar,
possuir reclamação em face do(a) réu(ré)(a) com idêntico objeto,
havendo atraso de uma a duas horas para o fornecimento do
com mesmo pedido e causa de pedir, patrocinada pelo mesmo
alimento; que a ordem de parar o trabalho, em campo, foi dada pelo
advogado, ainda pendente de instrução e decisão, e também por se
sr. Luiz Marques, e a partir daí recolheram as ferramentas e ficaram
declarar, na própria petição inicial, como amigos. Contradita
no aguardo do acerto da decisão; que o reclamante falou para o
rejeitada, haja vista o disposto na Súmula 357 do TST e também
depoente que ficou triste com a viagem, pois esperava seriam
que a amizade declarada na petição inicial não induz previamente, a
melhores as condições de trabalho; que, pelo que presenciou no
conclusão de que sejam amigos íntimos, e também que haja
local da obra, os constrangimentos eram apenas com os
interesse em beneficiar de forma indevida o reclamante. Ressalte-
paraibanos; que o sr. José Nilton ficou uns trinta dias como
se que os demais aspectos serão sopesados por ocasião da
encarregado do setor em que trabalhavam o depoente e seus
prolação da sentença. Protestos da reclamada. Advertida e
colegas; que o sr. Luiz Marques era encarregado não apenas do
compromissada. Depoimento: "que o depoente trabalhou na mesma
setor do depoente, mas de toda a obra; que se recorda que
obra do reclamante, em Presidente Prudente-SP, por um mês; que
estavam sendo construídas, no período, quarenta e duas casas,
a obra em que trabalhou era construção de casas do projeto do
mas havia outras casas em fase de acabamento, acreditando que
governo federal; que havia, junto com o depoente 22 ou 23
eram em torno de duzentas casas no referido local; que o sr. José
trabalhadores paraibanos, que trabalharam no mesmo período do
Nilton recebia as instruções da empresa, e, durante o dia,
reclamante e do depoente; que após uma semana, o depoente
acompanhava o serviço do depoente e dos seus colegas
começou a sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham
paraibanos e dava as instruções necessárias à execução do
por parte do encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor
serviço, declarando o depoente que no café da manhã, o sr.
dizia, pelo rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que
Messias, acompanhado do sr. Luiz Marques, davam instruções
não sabiam fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para
gerais para todos os trabalhadores que estavam na obra; que antes
definir que era do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida
de trabalhar na reclamada, o depoente não prestava serviço em
conversa em duas ou três vezes; que pessoalmente o depoente
outras obras no Estado de São Paulo; que o rádio a que se referiu,
presenciou o sr. Luiz Marques gritando com um funcionário, dizendo
ficava de posse de cada encarregado para comunicação diária.
que era para ele não está naquele setor e quem mandava na obra
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Segunda testemunha do
era o sr. Luiz Marques; que com o depoente não houve gritos por
autor: JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA, identidade nº
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1838614-SSP-PB, solteiro(a), nascido em 20/07/1974, Pedreiro,
horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na
residente e domiciliado(a) na Rua Agda Florentino, 320, Bairro
cantina; que era o depoente quem coordenava o pessoal, uma
Ulisses Guimarães, Cuité-PB. Testemunha contraditada ao
equipe de trinta e dois trabalhadores, todos paraibanos; que como
argumento de ser amigo íntimo do(a) autor(es) e possuir
alguns já tinham trabalhado na obra, a empresa entrou em contato e
reclamação em face do(a) réu(ré)(a) com idêntico objeto, com
então os que já sabiam da existência do trabalho, informaram aos
mesmo pedido e causa de pedir, patrocinada pelo mesmo
demais colegas que se encaminharam até o local da obra; que,
advogado, ainda pendente de instrução e decisão, e também por se
salvo engano, a obra consistia na construção de novecentos e
declarar, na própria petição inicial, como amigos, e ainda por
sessenta e quatro casas do projeto "Minha Casa, Minha Vida"; que,
inimizade com a reclamada, por discussão que houve no momento
salvo engano, haviam doze encarregados na obra; que não foi o
da demissão. Inquirida sumariamente a testemunha, disse que
deopente quem comunicou aos colegas para parar de trabalhar; que
discutiu verbalmente com o sr. Joel, encarregado da área financeira,
foi o sr. Luiz Marques quem disse que a equipe do "Catalão", como
por não ter o depoente concordado com a postura da reclamada, de
era conhecido o depoente por seus colegas, não mais trabalhava na
não ter cumprido o contrato de experiência e nem ter pago as
referida obra, então todos pararam de trabalhar; que havia mais de
passagens de ida e volta, como tinha sido prometido anteriormente.
300 funcionários na obra. Nada mais, disse e nem lhe foi
Contradita rejeitada, haja vista o disposto na Súmula 357 do TST e
perguntado. Em 01 de setembro de 2015, na sala de sessões da
também que a amizade declarada na petição inicial não induz
MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do
previamente, a conclusão de que sejam amigos íntimos, e também
Exmo(a). Juiz JOAO AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se
que haja interesse em beneficiar de forma indevida o reclamante.
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às
Em relação à inimizade, apesar de a testemunha ter admitido a
12h15min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do
ocorrência de discussão verbal, entendo que não chega a ser
Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu
suficiente para configurar previamente suspeição da testemunha,
advogado. Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as
sendo que tal aspecto e os demais abordados na contradita serão
presenças das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela
sopesados por ocasião da prolação da sentença. Protestos da
reclamada nos autos. Razões finais não apresentadas pelo
reclamada. Advertida e compromissada. Depoimento: "que
reclamante. É o relatório.
trabalhou em duas ocasiões para a reclamada, a primeira por seis
DECISÃO
meses e a segunda, na função de encarregado, por trinta dias, entre
PRELIMIINAR
fevereiro e março de 2014, sendo que este período é idêntico ao do
RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA
reclamante e demais colegas que moveram a ação em face da
Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o
reclamada; que tanto o engenheiro Eduardo quanto o encarregado
CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores
de campo sr. Luiz Marques vinham fazendo humilhações via rádio,
propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos,
dizendo que o depoente e seus colegas eram burros e
reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses
incompetentes, sendo que tais humilhações começaram a ocorrer
trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015,
depois de dez dias de trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques
Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva -
chegou a chamar o depoente de desgraçado, e que a equipe do
processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos
depoente era uma equipe inferior no ambiente de trabalho; que o
outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE,
reclamante fazia parte da equipe do reclamante; que ocorreu
alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação
revistas na bolsa do depoente e seus colegas paraibanos, e
idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já
também dos demais trabalhadores que ali estavam, sob a alegação
é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida,
de que estavam desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira
o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento
revista ocorreu uma semana antes da demissão, e a segunda logo
do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas
depois que foram demitidos; que após a primeira revista o que
razões finais, pois na audiência de instrução da presente
mudou no ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que
Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e
não era mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda
anuência das partes, que este Processo, diante do principio da
permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada,
celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova
sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no
emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com
fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14
causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que
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sirva como prova emprestada o processo retromencionado,
equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia
inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que
parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do
foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI
depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais
MÉRITO
trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam
O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo
desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu
suas funções com destreza e compromisso com as atribuições
uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que
conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas
foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no
começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo
ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era
representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não
mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda
teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo
permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada,
diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho
sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no
pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e
fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14
acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento
horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na
algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações,
cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova
xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como
testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato
alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo
constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos
promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha
termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se
do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a
desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado
sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do
o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado
encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo
pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante
rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam
durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é
fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era
dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que
do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em
não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era
duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas
quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque
paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de
sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra
materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar,
os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos
acreditando que tenha sido para impedir a produção, e
danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO -
discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia
expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO
vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de
RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR
problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o
PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA
sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de
RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS
uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO
portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua
TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia
turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na
dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de
alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no
indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no
almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para
ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões
o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da
pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O
obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos.
Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo
A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o
Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou
engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz
de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo
Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o
de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão.
depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que
Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local
tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de
de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que
trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o
nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto.
depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma
Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da
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Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as
natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a
provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma
segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o
que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não
artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação
se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido.
dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da
Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que
preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade
concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos
dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do
narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos
presente feito é da Justiça do Trabalho:
para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam,
inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos,
"DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO.
tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de
A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da
baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano
Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da
moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a
relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização
culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu
pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR:
entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o
697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO
óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481).
aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do
CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de
O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA
regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos
DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE
morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos
PROVA
termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR
A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem
- 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins
jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no
Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de
Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como
Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI)
ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores
e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém
D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA
alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos)
A Constituição da República de 1988 assegura o direito à
por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a
indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a
necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a
reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser
material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X,
necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do
estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia
fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na
dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do
mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e
dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de
outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando
princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade,
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos
estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a
seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional
agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a
da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o
g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa,
material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são
porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de
caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo,
tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com
seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é
a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então,
aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando
existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano,
pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua
pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas
personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa
discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de
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serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da
proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão
empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na
na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor
mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que
atribuído à indenização devida por danos morais, levou em
perderam o emprego sem multa de FGTS.
consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado
pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter
DAFIXAÇÃODODANOMORAL
pedagógico e compensatório da indenização, resultando
Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a
observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO
Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação,
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão,
levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das
em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à
circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista
luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do
não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR:
substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a
108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de
premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte
Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos
20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO
que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que
MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por
restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de
dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório,
constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se
observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a
bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo
reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a
inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório
aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal
arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo
Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS
0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio
MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da
Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João
ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum
Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª
devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador
Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do
arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da
Trabalho da 4ª R e g i ã o .
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas
Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma
especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do
indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este
ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a
fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a
capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o
natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante,
exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das
as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e
instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é
compensatório da indenização, resultando observados os critérios
soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede
da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da
ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a
razoabilidade.
controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com
maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de
CONCLUSÃO
elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à
Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta,
estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto,
resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar
que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante
RANDESON FERREIRA SILVA contra HLTS ENGENHARIA E
arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se
CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas
reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por danos
constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as
morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária, na
hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente
forma da lei. O pedido de indenização por danos morais é de
irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta
natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). Observação do
inobservância aos princípios da razoabilidade e da
Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais pela parte
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282
reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às 18:00h, e aos
5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante Judicial da
sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de intervalos
União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 de
intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que coincidia
Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com
aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza moral, tem
fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº
de conviver diariamente com as lembranças dos abusos sofridos
5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se.
pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo com
preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura.
Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
João Agra Tavares de Sales
reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas
Juiz do Trabalho
e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130028-44.2014.5.13.0013
AUTOR
JOSE NILTON DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB:
103431/MG)
penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da
reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte
por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente
cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a
primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. d5e5976
Intimado(s)/Citado(s):
- HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE NILTON DE ARAUJO BARBOSA
do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do
lugar. No id. 289e47e do Processo, alega a reclamada a conexão,
e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de
assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB
JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral
ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos
autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial,
Nº: 0130028-44.2014.5.13.0013
pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer
ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total
das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho
Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e
quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA
TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente,
apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a
proferir a seguinte Decisão:
RECLAMANTE: JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA
RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE
PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES
BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do
Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a)
autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER
BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto
do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº
639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
Vistos etc.
JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA, já qualificado na Exordial,
apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155556 do
Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua
CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função
de Encarregado de obras, percebendo como maior remuneração
salarial R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo sido dispensado
imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse qualquer
conduta reprovável que justificasse sua demissão. Laborava em
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MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o
estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN.
CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência
apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte
autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência
formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em
vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o
reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não
tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado
diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da
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283
referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor.
das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos
Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes
autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o
de trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no
relatório.
endereço constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês
DECISÃO
para a excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente
PRELIMIINAR
Prudente, retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo
RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA
endereço; que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não
Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o
estava trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São
CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores
Paulo. Nada mais. Dispensado o depoimento da preposta da
propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos,
Excipiente. As partes não produziram prova testemunhal acerca da
reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses
Exceção de Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de
trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015,
Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou
Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva -
serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de
processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos
Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu
outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE,
depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu
alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação
domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na
idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já
exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no
é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida,
aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação
o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento
de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem-
do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas
se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável
razões finais, pois na audiência de instrução da presente
cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento
Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e
jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar
anuência das partes, que este Processo, diante do principio da
a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular
celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova
prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista
emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com
que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no
causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que
proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata
sirva como prova emprestada o processo retromencionado,
de instrução do referido processo como prova emprestada.
inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que
Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando
foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI
indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no
MÉRITO
referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob
O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo
protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A
suas funções com destreza e compromisso com as atribuições
reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu
conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas
a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem
começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo
ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no
representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não
proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta,
teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo
aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc.
diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho
26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e
pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e
os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial
acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento
(00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01
algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações,
de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como
TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO
alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo
AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao
promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha
processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a
do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a
audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho,
sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do
apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado.
encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo
Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças
rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam
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284
fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era
dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que
do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em
não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era
duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas
quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque
paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de
sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra
materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar,
os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos
acreditando que tenha sido para impedir a produção, e
danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO -
discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia
expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO
vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de
RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR
problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o
PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA
sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de
RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS
uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO
portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua
TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia
turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na
dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de
alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no
indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no
almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para
ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões
o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da
pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O
obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos.
Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo
A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o
Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou
engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz
de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo
Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o
de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão.
depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que
Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local
tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de
de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que
trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o
nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto.
depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma
Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da
equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia
Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as
parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do
provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma
depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais
que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não
trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam
se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido.
desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu
Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que
uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que
concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos
foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no
narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos
ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era
para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam,
mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda
inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos,
permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada,
tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de
sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no
baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano
fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14
moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a
horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na
culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu
cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova
entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o
testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato
óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não
constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos
aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do
termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se
CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de
desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado
regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos
o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado
morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos
pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante
termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR
durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é
- 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins
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285
Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de
Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como
Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI)
ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores
e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém
D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA
alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos)
A Constituição da República de 1988 assegura o direito à
por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a
indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a
necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a
reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser
material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X,
necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do
estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia
fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na
dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do
mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e
dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de
outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando
princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade,
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos
estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a
seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional
agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a
da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o
g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa,
material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são
porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de
caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo,
tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com
seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é
a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então,
aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando
existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano,
pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua
pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas
personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa
discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de
natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a
serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da
segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o
empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na
artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação
mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que
dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da
perderam o emprego sem multa de FGTS.
preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade
dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do
DAFIXAÇÃODODANOMORAL
presente feito é da Justiça do Trabalho:
Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a
respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO
"DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO.
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão,
Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da
em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à
relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização
luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do
pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR:
substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a
697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO
premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481).
de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos
que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que
O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA
restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de
DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE
constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se
PROVA
referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a
A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem
reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a
jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no
aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
286
Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS
0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio
MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da
Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João
ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum
Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª
devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador
Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do
arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da
Trabalho da 4ª R e g i ã o .
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas
Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma
especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do
indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este
ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a
fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a
capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o
natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante,
exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das
as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e
instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é
compensatório da indenização, resultando observados os critérios
soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede
da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da
ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a
razoabilidade.
controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com
maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de
CONCLUSÃO
elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à
Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta,
estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto,
resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar
que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante
JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA contra HLTS
arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada
faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas
a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por
constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as
danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção
hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente
monetária, na forma da lei. O pedido de indenização por danos
irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta
morais é de natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT).
inobservância aos princípios da razoabilidade e da
Observação do Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais
proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão
pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor
R$ 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante
atribuído à indenização devida por danos morais, levou em
Judicial da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19
consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado
de Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com
pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter
fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº
pedagógico e compensatório da indenização, resultando
5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se.
observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação,
para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que
João Agra Tavares de Sales
levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das
Juiz do Trabalho
Sentença
circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista
não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR:
108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de
Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por
Processo Nº RTOrd-0130030-14.2014.5.13.0013
AUTOR
JOSE FRANCISCO DAS NEVES
NETO
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB:
103431/MG)
dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório,
observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo
inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório
arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo
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Intimado(s)/Citado(s):
- HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
287
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB
em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral
JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos
autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial,
Nº: 0130030-14.2014.5.13.0013
pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer
ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total
das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho
Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e
de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE
quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a
PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES
Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA
BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente,
em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do
apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a
Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a)
proferir a seguinte Decisão:
autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO
BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto
RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº
639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
Vistos etc.
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o
JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO, já qualificado na Exordial,
estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN.
apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E
CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência
CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155562 do
apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte
Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua
autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência
CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função
formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em
de pedreiro, percebendo como maior remuneração salarial R$
vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o
1.298,00 (mil eduzento e noventa e oito reais), tendo sido
reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não
dispensado imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse
tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado
qualquer conduta reprovável que justificasse sua demissão.
diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da
Laborava em uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às
referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor.
18:00h, e aos sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de
Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes de
intervalos intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que
trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no endereço
coincidia aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza
constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês para a
moral, tem de conviver diariamente com as lembranças dos abusos
excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente Prudente,
sofridos pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo
retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo endereço;
com preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura.
que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não estava
Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São Paulo. Nada
reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas
mais. Dispensado o depoimento da preposta da Excipiente. As
e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as
partes não produziram prova testemunhal acerca da Exceção de
penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$
Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da
Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou
reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte
serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de
por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00
Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu
(CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente
depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu
cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a
domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na
primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. 3b82db4
exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no
do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do
aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação
lugar. No id. 4a340a5 do Processo, alega a reclamada a conexão,
de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem-
e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de
se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável
assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo
cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento
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288
jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar
anuência das partes, que este Processo, diante do principio da
a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular
celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova
prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista
emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com
que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no
causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que
proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata
sirva como prova emprestada o processo retromencionado,
de instrução do referido processo como prova emprestada.
inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que
Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando
foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI
indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no
MÉRITO
referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob
O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo
protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A
suas funções com destreza e compromisso com as atribuições
reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu
conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas
a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem
começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo
ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no
representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não
proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta,
teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo
aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc.
diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho
26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e
pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e
os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial
acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento
(00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01
algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações,
de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como
TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO
alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo
AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao
promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha
processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a
do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a
audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho,
sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do
apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado.
encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo
Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças
rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam
das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos
fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era
autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o
do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em
relatório.
duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas
DECISÃO
paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de
PRELIMIINAR
materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar,
RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA
acreditando que tenha sido para impedir a produção, e
Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o
principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se
CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores
discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia
propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos,
vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de
reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses
problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o
trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015,
sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de
Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva -
uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da
processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos
portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua
outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE,
turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na
alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação
alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no
idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já
almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para
é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida,
o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da
o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento
obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos.
do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas
A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o
razões finais, pois na audiência de instrução da presente
engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz
Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e
Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o
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289
depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que
Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local
tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de
de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que
trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o
nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto.
depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma
Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da
equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia
Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as
parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do
provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma
depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais
que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não
trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam
se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido.
desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu
Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que
uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que
concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos
foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no
narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos
ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era
para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam,
mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda
inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos,
permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada,
tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de
sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no
baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano
fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14
moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a
horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na
culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu
cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova
entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o
testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato
óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não
constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos
aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do
termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se
CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de
desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado
regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos
o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado
morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos
pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante
termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR
durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é
- 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins
dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que
Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de
não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era
Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI)
quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque
sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra
D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA
os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos
A Constituição da República de 1988 assegura o direito à
danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO -
reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano
expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO
material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X,
RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR
estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia
PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA
dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do
RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS
dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO
princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos
ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões
seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O
agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a
Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo
g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo
material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são
de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão.
caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo,
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290
seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é
a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então,
aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando
existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano,
pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua
pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas
personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa
discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de
natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a
serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da
segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o
empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na
artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação
mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que
dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da
perderam o emprego sem multa de FGTS.
preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade
dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do
DAFIXAÇÃODODANOMORAL
presente feito é da Justiça do Trabalho:
Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a
respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO
"DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO.
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão,
Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da
em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à
relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização
luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do
pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR:
substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a
697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO
premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481).
de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos
que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que
O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA
restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de
DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE
constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se
PROVA
referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a
A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem
reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a
jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no
aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal
Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como
Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS
ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores
MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da
e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém
ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum
alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos)
devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador
por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a
arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da
necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser
especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do
necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do
ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a
fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na
capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o
mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e
exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das
outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando
instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é
uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e
soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede
intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade,
ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a
intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá
controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com
estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a
maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de
ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional
elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à
da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o
estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto,
pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na
que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração
mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa,
emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante
porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de
arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se
tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com
faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas
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291
constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as
danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção
hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente
monetária, na forma da lei. O pedido de indenização por danos
irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta
morais é de natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT).
inobservância aos princípios da razoabilidade e da
Observação do Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais
proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão
pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor
R$ 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante
atribuído à indenização devida por danos morais, levou em
Judicial da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19
consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado
de Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com
pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter
fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº
pedagógico e compensatório da indenização, resultando
5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se.
observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação,
para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que
João Agra Tavares de Sales
levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das
Juiz do Trabalho
Sentença
circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista
não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR:
108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de
Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por
dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório,
observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo
Processo Nº RTOrd-0130032-81.2014.5.13.0013
AUTOR
JORDANIO DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB:
103431/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
- JORDANIO DA SILVA
inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório
arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo
0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB
Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João
JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª
Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do
Nº: 0130032-81.2014.5.13.0013
Trabalho da 4ª R e g i ã o .
Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma
indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este
Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e
fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a
quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a
natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante,
Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA
as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e
TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente,
compensatório da indenização, resultando observados os critérios
apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a
da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da
proferir a seguinte Decisão:
razoabilidade.
RECLAMANTE: JORDÂNIO DA SILVA
RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta,
Vistos etc.
resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar
JORDÂNIO DA SILVA, já qualificado na Exordial, apresenta
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E
JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO contra HLTS
CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155571 do
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada
Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua
a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por
CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função
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292
de servente, percebendo como maior remuneração salarial R$
vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o
1.067,00 (mil e sessenta e sete reais), tendo sido dispensado
reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não
imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse qualquer
tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado
conduta reprovável que justificasse sua demissão. Laborava em
diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da
uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às 18:00h, e aos
referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor.
sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de intervalos
Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes de
intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que coincidia
trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no endereço
aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza moral, tem
constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês para a
de conviver diariamente com as lembranças dos abusos sofridos
excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente Prudente,
pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo com
retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo endereço;
preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura.
que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não estava
Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São Paulo. Nada
reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas
mais. Dispensado o depoimento da preposta da Excipiente. As
e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as
partes não produziram prova testemunhal acerca da Exceção de
penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$
Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da
Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou
reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte
serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de
por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00
Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu
(CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente
depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu
cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a
domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na
primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. ad22743
exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no
do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do
aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação
lugar. No id. c1d6f6f do Processo, alega a reclamada a conexão, e,
de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem-
no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de
se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável
assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo
cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento
em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral
jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar
ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos
a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular
autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial,
prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista
pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer
que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no
ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total
proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata
das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho
de instrução do referido processo como prova emprestada.
de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE
Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando
PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES
indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no
BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado
referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob
em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do
protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A
Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a)
reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu
autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER
a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem
BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto
ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no
do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº
proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta,
639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc.
MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o
26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e
estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN.
os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial
CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência
(00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01
apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte
de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência
TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO
formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em
AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao
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processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a
do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a
audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho,
sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do
apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado.
encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo
Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças
rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam
das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos
fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era
autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o
do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em
relatório.
duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas
DECISÃO
paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de
PRELIMIINAR
materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar,
RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA
acreditando que tenha sido para impedir a produção, e
Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o
principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se
CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores
discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia
propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos,
vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de
reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses
problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o
trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015,
sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de
Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva -
uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da
processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos
portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua
outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE,
turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na
alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação
alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no
idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já
almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para
é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida,
o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da
o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento
obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos.
do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas
A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o
razões finais, pois na audiência de instrução da presente
engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz
Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e
Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o
anuência das partes, que este Processo, diante do principio da
depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que
celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova
tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de
emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com
trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o
causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que
depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma
sirva como prova emprestada o processo retromencionado,
equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia
inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que
parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do
foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI
depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais
MÉRITO
trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam
O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo
desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu
suas funções com destreza e compromisso com as atribuições
uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que
conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas
foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no
começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo
ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era
representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não
mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda
teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo
permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada,
diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho
sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no
pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e
fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14
acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento
horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na
algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações,
cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova
xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como
testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato
alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo
constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos
promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha
termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se
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desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado
regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos
o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado
morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos
pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante
termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR
durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é
- 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins
dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que
Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de
não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era
Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI)
quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque
sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra
D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA
os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos
A Constituição da República de 1988 assegura o direito à
danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO -
indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO -
reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano
expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO
material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X,
RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR
estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia
PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA
dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do
RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS
dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO
princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos
ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões
seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O
agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a
Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo
g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo
material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são
de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão.
caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo,
Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local
seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é
de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que
aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando
nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto.
pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua
Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da
personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa
Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as
natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a
provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma
segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o
que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não
artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação
se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido.
dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da
Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que
preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade
concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos
dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do
narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos
presente feito é da Justiça do Trabalho:
para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam,
inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos,
"DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO.
tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de
A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da
baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano
Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da
moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a
relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização
culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu
pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR:
entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o
697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO
óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481).
aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do
CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de
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O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA
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295
DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE
constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se
PROVA
referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a
A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem
reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a
jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no
aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal
Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como
Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS
ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores
MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da
e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém
ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum
alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos)
devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador
por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a
arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da
necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser
especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do
necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do
ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a
fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na
capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o
mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e
exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das
outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando
instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é
uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e
soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede
intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade,
ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a
intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá
controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com
estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a
maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de
ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional
elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à
da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o
estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto,
pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na
que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração
mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa,
emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante
porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de
arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se
tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com
faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas
a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então,
constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as
existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano,
hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente
pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas
irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta
discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de
inobservância aos princípios da razoabilidade e da
serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da
proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão
empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na
na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor
mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que
atribuído à indenização devida por danos morais, levou em
perderam o emprego sem multa de FGTS.
consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado
pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter
DAFIXAÇÃODODANOMORAL
pedagógico e compensatório da indenização, resultando
Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a
observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO
Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação,
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão,
levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das
em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à
circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista
luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do
não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR:
substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a
108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de
premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte
Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos
20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO
que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que
MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por
restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de
dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
296
- RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS
bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo
inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório
..................................
arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo
Vara do Trabalho de ............
0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio
Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130049-
Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª
Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do
83.2015.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
Trabalho da 4ª R e g i ã o .
Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma
indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este
HELDER BRAGA SIMOES NOBRE
fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a
natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante,
as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e
compensatório da indenização, resultando observados os critérios
da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da
razoabilidade.
Intimado o reclamante para que informe, em 5 dias, se o acordo foi
efetivamente
cumprido, sob pena de que o silêncio seja
interpretado como quitação.
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta,
resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JORDÂNIO DA SILVA contra HLTS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por danos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
83.2015.5.13.0013-
Autuação:
natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). Observação do
Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais pela parte
reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante Judicial da
22/02/2015 19:48:57
RECLAMANTE/AUTOR: RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária, na
forma da lei. O pedido de indenização por danos morais é de
0130049-
Notificação
Processo Nº RTSum-0130049-83.2015.5.13.0013
AUTOR
RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 de
Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com
fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se.
..................................
João Agra Tavares de Sales
Vara do Trabalho de ............
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0130049-83.2015.5.13.0013
AUTOR
RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013004983.2015.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
CELIO GONCALVES VIEIRA
Intimada a reclamada para que comprove o recolhimento das custas
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
297
e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de execução.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PICUI, 18 de Dezembro de 2015.
96.2014.5.13.0013-
Autuação:
0130322-
19/11/2014 23:08:46
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINALDO SILVA LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: F J CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, PREFEITURA MUNICIPAL
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
83.2015.5.13.0013-
Autuação:
0130049-
DE JACANÃ
Notificação
22/02/2015 19:48:57
RECLAMANTE/AUTOR: RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0130322-96.2014.5.13.0013
AUTOR
FRANCINALDO SILVA LIMA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
F J CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
RÉU
prefeitura municipal de jacanã
Processo Nº RTSum-0130324-66.2014.5.13.0013
AUTOR
JOSE CABRAL DE LIMA
ADVOGADO
JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAÇANÃ
RÉU
F J CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
..................................
Vara do Trabalho de ............
..................................
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013032466.2014.5.13.0013
Vara do Trabalho de ............
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013032296.2014.5.13.0013
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES
I - Fica a reclamada principal (F J CONSTRUCOES E
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP) notificada, por sua advogada,
para anotar a CTPS do autor (conforme sentença), no prazo
I - Fica a reclamada principal (F J CONSTRUCOES E
improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP) notificada, por sua advogada,
R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil
para anotar a CTPS do autor (conforme sentença), no prazo
reais).
improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil
II - Fica intimada, também, para pagar a dívida (TRABALHISTA,
reais).
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução,
II - Fica intimada, também, para pagar a dívida (TRABALHISTA,
e, no prazo de 5 dias, forneça as guias referentes ao seguroCUSTAS
PROCESSUAIS
E
CONTRIBUIÇÕES
desemprego, sob pena de se converter o pedido em indenização
PREVIDENCIÁRIAS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução,
no valor equivalente às cotas a que tem direito o autor.
e, no prazo de 5 dias, forneça as guias referentes ao seguroPICUI, 18 de Dezembro de 2015.
desemprego, sob pena de se converter o pedido em indenização
no valor equivalente às cotas a que tem direito o autor.
Picuí, 18 de dezembro de 2015.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
66.2014.5.13.0013-
Autuação:
19/11/2014 23:32:01
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE CABRAL DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
0130324-
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
RECLAMADO(A)/RÉU: F J CONSTRUCOES E
298
RÉU
ADVOGADO
DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAÇANÃ
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0130241-42.2013.5.13.0027
AUTOR
MARCIA PEREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO
SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU
VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
RÉU
KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU
VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA
- JOSE DEMIRO FELICIANO
- KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Vistos, etc,
I- Ciência ao exequente do teor da Petição de ID 4c71c75 a fim de
que fale no prazo de 05 dias.
- MARCIA PEREIRA EVANGELISTA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
Santa Rita-PB, 17 de Dezembro de 2015.
SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO:
Despacho
Vistos, etc,
I-Inerte a reclamante em relação a notificação de ID f0a77f4, tem
como cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de
ID 26451
II-Expeça a Secretaria os oficios determinados no comando
Processo Nº RTOrd-0130535-26.2015.5.13.0027
AUTOR
JANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957-A/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
sentencial.
III- Proceda ainda a Secretaria o devido levantamento das
Constrições judiciais nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE FERNANDES DA SILVA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
IV- Após, V os autos conclusos.
Santa Rita-PB, 16 de Dezembro de 2015.
PODER JUDICIÁRIO
SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
DESPACHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cuida-se de petição do senhor perito, ID 70bc7a4, reagendando
Despacho
datas para feitura da avaliação clínica e do posto de trabalh da
Processo Nº RTOrd-0130517-02.2015.5.13.0028
AUTOR
JOSE DEMIRO FELICIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
KELLY WX SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
reclamante.
Ficam as partes cientes das datas, locais e todo conteúdo constante
na petição que ora se apresenta. Atentem-se as partes para o
horário informado.
Fica a reclamante ciente de que o não comparecimento ao local da
perícia, importará no julgamento do processo no estado em que se
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
299
encontra, ressaltando que o ônus de prova do fato constitutivo de
Novamente não foi possível a conciliação, permanecendo o
seu direito lhe cabe, conforme artigo 818 da CLT.
processo concluso para julgamento.
É o relatório.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Decido.
Santa Rita/PB
SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015
ADRIANA SETTE DA ROCHA
FUNDAMENTOS
Prescrição
Juíza Titular de Vara do Trabalho
O art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República estabelece que
Sentença
o direito de ação, relativamente aos créditos resultantes das
Processo Nº RTOrd-0130633-11.2015.5.13.0027
AUTOR
REUCIANO GERMA CABRAL SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
relações de trabalho, tem prazo prescricional de cinco anos, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de emprego.
Em face da propositura da ação ter ocorrido em 09/09/2015,
pronuncio a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
09/09/2010, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 269, IV, CPC c/c art. 769 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Mérito
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
- REUCIANO GERMA CABRAL SILVA
Assevera o reclamante que restou contratado em 24/09/2009,
sendo dispensado sem justa causa em 30/03/2015. Aduz que não
recebeu o pagamento do aviso prévio, relatando que apenas lhe foi
pago o salário do mês trabalhado. Assevera que a empresa mandou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. N0 0130633-11.2015.5.13.0027
SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO
que fosse assinado documento com data retroativa. Requer o
pagamento do aviso prévio, bem assim, dos demais títulos
postulados.
A reclamada sustenta que pagou todas as verbas devidas ao
Reclamante:REUCIANO GERMA CABRAL SILVA
reclamante, rechaçando os pedidos postulados.
Reclamada:MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A
O termo de rescisão do contrato de trabalho, ID 7d295b3 - Pág. 1-2,
Vistos etc.
comprova o pagamento do aviso prévio no importe de R$1.563,76.
A rescisão restou homologado pelo sindicato obreiro, não constando
RELATÓRIO
qualquer ressalva. O empregado foi comunicado da dispensa,
REUCIANO GERMA CABRAL SILVA qualificado na inicial, ajuizou
inclusive, fazendo opção pela falta ao serviço nos últimos sete dias
ação trabalhista em face de MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
de trabalho, tudo conforme documento ID d652545 - Pág. 2. Os
S/A, igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
documentos não foram impugnados.
petição inicial.
Consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 330/TST "a
Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa.
quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência
sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos
inaugural e, após ter sido rejeitada a primeira proposta de
requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia
conciliação, apresentou defesa e documentos. O reclamante
liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no
impugnou os documentos fora do prazo.
recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor
Em audiência de instrução, o juízo ouviu o depoimento pessoal do
dado à parcela ou parcelas impugnadas".
reclamante, bem assim, do preposto da reclamada. Auscultou uma
Consta no termo de rescisão do contrato de trabalho a quitação da
testemunha e dispensou a oitiva da testemunha apresentada pela
parcela aviso prévio, sem qualquer ressalva da entidade sindical.
reclamada.
Assim, deve ser aplicado o entendimento constante no caput da
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões
Súmula 330, considerando a eficácia liberatória em relação às
finais orais, pelo autor. Razões finais remissivas pela reclamada.
parcelas expressamente consignadas no recibo, sem qualquer
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
300
ressalva expressa e especificada quanto ao valor dado à parcela.
batia cartão de ponto na hora que chegava na reclamada; que não
Ademais, o reclamante não demonstrou que os documentos foram
marcava o ponto no horário de almoço; que durante 3 à 4 dias na
assinados com data retroativa, razão pela qual, não se sustenta a
semana o depoente não registrava o seu horário de largar do
tese da inicial.
trabalho constando o horário padrão imposto pela empresa,
Destarte, tenho por quitada a parcela de aviso prévio, julgando
marcado as vezes por outro colega ou pelo próprio depoente
improcedente o pedido de aviso prévio proporcional e seus
quando o mesmo não estava viajando; que quando trabalhava em
reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
horas extras não registrava o ponto extra, apenas era anotado em
O reclamante aduz que sofreu descontos em seu salário no importe
uma folha por "Zeca" ou "Eraldo" o seu horário extra; (...)".
de R$540,00, inerente ao vidro da pá mecânica. O reclamante
A testemunha sr Marcos Aurélio da Silva afirmou que na safra
juntou documento, ID a309d78 - Pág. 1, autorizando o desconto em
trabalhava durante o dia e o reclamante laborava a noite. Aduziu
folha de pagamento. O documento informa que o dano no
que na entressafra trabalhava todos os dias com o reclamante.
equipamento foi causado pelo próprio operador. O reclamante aduz
Relatou que mesmo na safra, avistava o reclamante todos os dias
que o equipamento carecia de manutenção. Outrossim, afirmou que
no vestiário, isso às 07h00 da manhã, quando ele depoente estava
assinou o documento, autorizando o desconto, sob coação.
iniciando o seu labor e o reclamante finalizando. Contudo, em um
A reclamada nega que o equipamento necessitava de manutenção,
certo período, a testemunha foi trabalhar fora e não mais encontrou-
bem assim, que o autor tenha assinado o documento autorizatório,
se com o reclamante. A testemunha afirmou que registrava o ponto
mediante coação.
na entrada, bem assim, quando ia para casa, não havendo registro
A reclamada comprovou que o reclamante recebeu treinamento em
para o horário do almoço. Contudo, algumas vezes, o empregado
seu local de trabalho. Destaca-se o documento ID e430c37 - Pág. 1-
era escalado para permanecer trabalhando, mesmo após bater o
3, o qual não foi impugnado. O reclamante não demonstrou que
ponto. Afirmou que tal fato apenas ocorreu uma vez com o
assinou o documento ID a309d78 - Pág. 1, mediante coação. Veja-
reclamante, ou seja, o autor estava no ônibus para ir embora e teve
se que nenhuma prova produziu neste sentido. Tampouco
que voltar ao trabalho, sem registrar o ponto. Alegou que as horas
demonstrado que o equipamento encontrava-se sem manutenção.
extras eram registradas em folhas, mas não nos cartões de ponto.
Neste contexto, entendo que o desconto efetuado é lícito, eis que
Declarou que, ás vezes as horas extras estavam corretas, outras
autorizado pelo autor, inclusive, havendo reconhecido que foi o
vezes não. A testemunha disse que gozava de uma hora de
causador do dano ao equipamento. Entendo que tal situação
intervalo para o almoço. Quanto ao reclamante, disse que este, às
encontra previsão no § 1º do artigo 462 da CLT (dano causado pelo
vezes usufruía de uma hora de intervalo e outras vezes não.
empregado por conduta culposa). Julgo improcedente o pleito de
A reclamada juntou os cartões de ponto com os horários de trabalho
desconto salarial indevido.
do reclamante. Os documentos não foram impugnados.
O reclamante aduziu que trabalhou cumprindo a seguinte jornada:
Considerando que a testemunha declarou que apenas uma única
a) Da admissão até dois anos após: das 07h00 às 17h00, com uma
vez, o autor foi convocado para trabalhar após ter registrado o fim
hora de almoço. Durante duas a três vezes por semana, a jornada
da sua jornada, e, ainda, ante a confissão do obreiro, quando diz
estendia-se até às 19h00 e somente usufruía de 30 minutos de
que registrava o cartão quando do início das atividades, reconheço
intervalo; b) A partir de 2011: das 19h00 às 07h00 com uma hora de
que tais documentos são hábeis a provar a jornada efetivamente
intervalo. Durante duas a três vezes por semana, usufruía de 30
trabalhada.
minutos de intervalo. Folgava sábado e domingo. Na moagem
Analisando os cartões de ponto, observa-se que o reclamante, ao
trabalhava na escala 12 x 24 (seis meses do ano); c) A partir de
longo do pacto laboral o autor cumpriu jornada diferentes.
2013: Na moagem - função operador de pá mecânica - em escala
Passamos a analisar o período, para o qual, a jornada desenvolvia-
12 x 24, das 19h00 às 07h00 com uma hora de intervalo. Durante
se das 07h00 às 17h00, isso de segunda-feira a quinta-feira, e das
duas a três vezes por semana, usufruía de 30 minutos de intervalo.
07h00 às 16h00 na sexta-feira, com folgas aos sábados e
Fora da moagem - operador de carregadeira - laborava das 19h00
domingos. Neste período, em alguns dias de trabalho, o horário
às 07h00.
extrapolou a jornada legal, ocasião em que o reclamante realizou
A reclamada disse que as horas extras laboradas estão descritas
horas extras. A título de exemplo, cita-se o trabalho nos seguintes
nos cartões de ponto e restaram quitadas conforme pagamentos
meses: janeiro/2011, agosto/2011, setembro/2011 e janeiro/2012.
efetuados.
Nos meses mencionados, bem assim, em outros em que houve
O reclamante em seu depoimento afirmou o que segue; "(...) que
sobrelabor, as horas extras efetuadas eram quitadas. É o que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
301
observa ao analisar os respectivos comprovantes de pagamentos,
DO ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 59, § 2º, DA
documento ID 372ad1d - Pág. 1 e 6, documento ID 4a40862 - Pág.
CLT E SÚMULA 444/TST. O Tribunal Superior do Trabalho, com
1. Neste período o reclamante realizou horas extras e recebeu o
base no artigo 7º, inciso XIII, da CF/88 que consagra como direito
respectivo pagamento, conforme holerite juntado.
dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito
Assim, reconheço que horas extras foram quitadas para o período
horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
em que o autor laborol na jornada descrita acima. Julgo
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos.
ou convenção coletiva de trabalho, editou a Súmula 444 somente
O pedido de horas extras, face o intervalo não concedido, resta
reconhecendo válida a compensação de jornada se estabelecida
improcedente. É que para o período em que o reclamante
em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso concreto, o
trabalhou na jornada acima descrita, os cartões de ponto assinalam
empregado trabalhou em escalas de 12 x 36, sem previsão legal
tal intervalo. A testemunha informou que usufruía de uma hora de
e/ou previsão em instrumento de negociação coletiva, fazendo jus,
intervalo. Quanto ao reclamante, disse que este, às vezes não
portanto, ao pagamento de horas extras após a oitava hora diária.
gozava do intervalo intrajornada, contudo, não precisou, quando tal
Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. 0130626-
fato acontecia. Ademais, a testemunha não laborou com o obreiro
53.2014.5.13.0027 (PJE). TRT 13ª Região. 2ª Turma. Relator(a):
em todo o período de trabalho. Assim, reconheço que não havia
Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Julgamento: 28/07/2015.
supressão do horário de intervalo, razão pela qual, improcede o
Durante o período em que o reclamante laborava em escala 12 x 36
pleito de horas de intervalo e seus reflexos.
não havia marcação de horário de intervalo para refeição e
O reclamante laborou, ainda, cumprindo jornada das 07h00 às
descanso. Assim, condeno a reclamada e julgo procedente o
19h00, em escala de 12 x 36. Laborou, ainda, na jornada 19h00 às
pagamento de uma hora extra diária, face a supressão do intervalo
07h00, em escala 12 x 36.
intrajornada. O cálculo deve observar o que determina a Súmula
Nos termos do inciso XIII do art. 7º da Constituição da República,
437 do C. T.S.T. No cálculo desta parcela deve ser considerado o
duração normal do trabalho não deve exceder a oito horas diárias e
adicional de 50%; a remuneração do reclamante; os dias
quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários
efetivamente trabalhados.
e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
Segue Jurisprudência neste sentido:
trabalho.
Dispõe a Súmula nº 444 do Colendo T.S.T. Que "É válida, em
ESCALA
12X36.
INTERVALO
INTRAJORNADA.
caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e
COMPATIBILIDADE. O fato de o trabalhador encontrar-se
seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente
submetido ao regime de revezamento na escala 12X36, não tem o
mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de
condão de afastar o direito ao intervalo intrajornada. A finalidade do
trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados
aludido intervalo é a de proporcionar ao empregado a oportunidade
trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de
de alimentar-se, descansar e repor suas energias, haja vista que o
adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima
trabalho realizado em longas jornadas contribui para o cansaço
segunda horas".
físico e mental, conduzindo à insegurança no ambiente de trabalho.
Considerando a inexistência de autorização normativa para o
Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública e de
regime de trabalho mediante escala, inválida a adoção do referido
indisponibilidade absoluta. 0131189-95.2014.5.13.0011 (PJE) . TRT
regime de trabalho. Destarte, são devidas as horas extras que
13ª Região. 1ª Turma. Relator(a): Humberto Halison Barbosa de
extrapolem a oitava hora diária e quadragésima quarta semanal,
Carvalho e Silva. Julgamento: 28/07/2015.
observando-se a jornada descrita acima. As horas extras devem ser
calculadas, observando-se nos cartões de ponto o período em que
Em face da habitualidade, defiro, também, os reflexos das horas
o obreiro cumpriu a escala 12 x 36.
extras e horas extras de intervalo suprimidos sobre 13º salários,
Na quantificação das horas extras devidas, devem ser observados:
férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e R.S.R.
a remuneração do reclamante; os dias efetivamente laborados;
Determina-se a dedução das parcelas pagas a idêntico título.
Súmula 264; o adicional constitucional de 50%.
O reclamante aduziu que laborava em horário noturno, contudo a
Neste sentido, segue juriprudência:
reclamada não efetuava o pagamento integral do adicional noturno.
RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA ESPECIAL DE 12X36.
A reclamada disse que o adicional noturno restou quitado em sua
IMPRESCINDIBILIDADE DE ACORDO COLETIVO. INTELIGÊNCIA
integralidade.
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1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
302
Trabalhando em horário noturno, as horas laboradas após às 22h00
apresenta riscos ambientais de periculosidade por inflamáveis, eis
deverão ser computadas como de 52 minutos e 30 segundos,
que na empresa reclamada havia caldeira.
observando-se o contido nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 73 da CLT.
Conclui o perito do do juízo, considerando as condições de trabalho
Trabalhando em horários mistos, a demandante faz jus a
descritas no laudo, que o local de trabalho do reclamante era
prorrogação da jornada noturna, após às 05h00 da manhã, com
perigoso. Vejamos a conclusão do laudo pericial:
direito à hora noturna reduzida, continuando a receber o adicional
Para o caso específico deste processo, nas condições vistoriadas
noturno (Súmula 60 do TST). Destaque-se, ainda, o entendimento
"in loco" , somos de parecer favorável a solicitação do reclamante.
estampado na O.J Nº 388, da SBDI-1 do Colendo T.S.T., a qual
Adicional de Periculosidade ( 30% ) devido ao trabalho como
segue transcrita: "O empregado submetido à jornada de 12 horas de
operador de pá mecânica (15/11/2013 até sua demissão ) na área
trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do
de caldeira fazendo a alimentação com bagaço de cana de açúcar.
período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas
trabalhadas após as 5 horas da manhã".
O reclamado não impugnou o laudo técnico. O reclamante requereu
Neste sentido, segue Jurisprudência:
esclarecimentos ao laudo pericial. O perito juntou os
esclarecimentos, entendendo este juízo, que estes foram
ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE TRABALHO 12X36.
satisfatórios. Assim, tenho que o trabalho pericial apresentado não
JORNADA NO PERÍODO NOTURNO PRORROGADA. ADICIONAL
deixa qualquer dúvida quanto a atividade desenvolvida pelo autor e
DEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60, II, DO TST. A teor da
as condições de trabalho. Ademais o laudo encontra-se
diretriz fixada na súmula 60, item II, do TST, "cumprida
desenvolvido de forma clara e perfeitamente servível para a análise
integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta,
do título pleiteado.
devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas." Na
Acolho o pleito de adicional de periculosidade, a ser pago a partir
hipótese dos autos, o pagamento do adicional noturno era limitado
de 15/11/2013, período em que o autor laborou como operador de
às 05h da manhã, apesar de se tratar de regime de trabalho 12x36,
pá mecânica. No cálculo, observe-se o percentual de trinta por
no horário das 19h às 07h. Portanto, correta a decisão de primeiro
cento sobre as verbas de natureza salarial, seguindo o
grau que condenou o réu ao pagamento das diferenças de adicional
entendimento da Súmula 191/TST.
noturno em relação aos substituídos que laborem nessas
Considerando a habitualidade do labor em atividade perigosa e a
condições. 0065600-83.2014.5.13.0003 (SUAP). TRT 13ª Região.
natureza remuneratória da parcela, defiro também os reflexos do
Tribunal Pleno. Relator(a): Leonardo José Videres Trajano.
adicional de periculosidade sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
Julgamento: 13/08/2015.
acrescidas de um terço, e FGTS com a multa de 40%. Improcede o
reflexo sobre o repouso semanal remunerado, eis que o adicional
Assim, o reclamante faz jus ao adicional noturno durante o lapso
de periculosidade já é calculado sobre o salário mensal do
trabalhado, (a partir das 22h00 até às 07h00 da manhã) observando
reclamante.
-se a jornada acima descrita, bem assim, os seus reflexos sobre o
Observe-se os períodos de afastamento do reclamante.
aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salários e R.S.R..
O reclamante alegou que a reclamada não efetuava corretamente
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
os depósitos inerentes ao FGTS em sua conta vinculada. O autor
Sustenta o autor que, no exercício de suas funções, laborava em
não cuidou de informar as diferenças postuladas, limitando-se a
ambiente perigoso, fazendo jus ao pagamento do adicional de
formular pedido genérico. Assim, entendo que não há diferenças a
periculosidade.
serem pagas, exceto o reflexo das verbas deferidas sobre o FGTS +
A reclamada nega o labor em ambiente perigoso.
40%, o qual já foi deferido. Improcede o pedido de FGTS + 40%.
Nos termos do art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou
A multa do art. 477 da CLT não é devida, ante a inexistência de
operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de
parcelas rescisórias a serem pagas a destempo.
trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou
Como não restou verificada a existência de parcelas rescisórias
explosivos em condições de risco acentuado. Consoante o art. 195
incontroversas por ocasião da realização da audiência inaugural,
da CLT a caracterização e a classificação do grau de periculosidade
não faz jus, o reclamante, à multa do art. 467 da CLT.
depende de perícia técnica a cargo de médico ou engenheiro do
trabalho.
No laudo pericial, foi observado que o local de trabalho do autor
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DISPOSITIVO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
303
profissional, o lugar e o tempo desprendidos para sua realização.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Incidência de juros, contados a partir da data do ajuizamento, na
resolve a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, nos
forma dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91 e Súmula nº 200
autos da ação trabalhista autuada sob o número 0130633-
do C. TST, e correção monetária, de acordo com a legislação em
11.2015.5.13.0027 ajuizada pelo reclamante REUCIANO GERMA
vigor, desde a data do vencimento da obrigação até efetivo
CABRAL SILVA, em face da reclamada MIRIRI ALIMENTOS E
pagamento.
BIOENERGIA S/A, pronunciar a existência de prescrição
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
previdenciárias em relação às parcelas remuneratórias da sentença
ao período anterior a 09/09/2010, extinguindo-os com resolução de
é da parte empregadora, autorizando-se a dedução da cota devida
mérito, na forma do art. 269, IV, CPC c/c art. 769 da CLT, e, no
pelo empregado, observando-se o disposto no item I da Súmula 368
mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE,os pedidos formulados
do C. TST, devendo o valor da contribuição do empregado ser
para condenar oreclamado a pagar ao reclamante, no prazo de
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
quarenta e oito horas, depois do trânsito em julgado os seguintes
198 Decreto n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91,
pleitos: horas extras e reflexos, quando cumpria escala de trabalho
observado o limite máximo do salário de contribuição (tem III da
12 x 36; horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e
Súmula 368 do C. TST).
reflexos, quando cumpria escala de trabalho 12 x 36; adicional
Quanto aos recolhimentos fiscais, a retenção será feita no momento
noturno e reflexos e adicional de periculosidade e reflexos.
em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime de caixa),
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei 7.713/88,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o período
parte do decisum.
de apuração para cada parcela deferida e a faixa de isenção da
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante, com fulcro no
tabela progressiva. Observe-se que os juros moratórios não
art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790 § 3º, CLT.
compõem a base de cálculo do imposto de renda, em face de sua
O caput do artigo 880 da CLT fixa o prazo de 48 horas para o
natureza indenizatória, consoante entendimento consubstanciado
pagamento dos haveres executórios, sob pena de penhora. Assim,
na Orientação Jurisprudencial número 400 da SBDI-1 do colendo
impossível a aplicação do prazo esculpido no artigo 475-j do CPC,
TST.
haja vista que a norma trabalhista em seu artigo 769, somente
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
admite a aplicação subsidiária de dispositivos do Processo Civil no
integrante deste dispositivo. Custas processuais devidas pela parte
Direito do Trabalho, em casos de omissão e havendo
reclamada.
compatibilidade entre a norma a ser aplicada e os princípios e
Intimem-se às partes.
dispositivos que regem o Processo do Trabalho, o que não se
Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da portaria nº
observa na presente hipótese. Aos argumentos acima expostos,
435/2011 expedida pelo Ministério da Fazenda.
some-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, que vem
justificar a utilização do prazo de quarenta e oito horas, para a
Santa Rita - PB.
aplicação da multa. Indefiro o pleito de multa do art. 475-J do CPC.
Relativamente aos honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
em face do entendimento sedimentado nas Súmulas 219 e 329 do
Juíza do Trabalho
Colendo TST, para seu deferimento faz-se necessário, além do
PLANILHA DE CÁLCULOS
benefício da justiça gratuita, que o autor da ação esteja assistido
Proc. 0063300-42.2015.5.13.0027
pelo sindicato de sua categoria profissional. Como a reclamante
Recte.: REUCIANO GERMA CABRAL SILVA
está sendo assistido por advogado particular, incabível a
Recdo.: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A
condenação na verba advocatícia. Indefiro o pleito.
Dados Referência para os Cálculos
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00
Adm.: 24-Set-2009 Salário base: R$977,35
(oitocentos reais), em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA
Dem.: 30-Mar-2015
NUNES BARBOSA, ônus da reclamada, parte sucumbente na
Ajuiz.: 09-Set-2015
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), considerando o
Presc.: 09-Set-2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ao final
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
Labor: 1642 dias - 54,73 meses FPAS de: 20%, SAT de: 1% e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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304
TERCEIROS de: 0 %
RESUMO DOS CÁLCULOS
ADRIANA SETTE DA ROCHA
TÍTULOS DEFERIDOS INSS IR VALOR
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ATÉ (01-Dez-2015) PELA LEI
8.177/91 (Tabela Única do TST)
00 . Atualização Monetária até: 01-Dez-2015 1,0576512R$ 0,00
01 . Horas extras + adicional legal - ver demonstrativo sim
sim................... R$ 7.269,47
Processo Nº CartPrec-0130677-30.2015.5.13.0027
AUTOR
LINALDO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre:
- 13º salários sim sim*................... R$ 605,79
- Aviso prévio indenizado não não................... R$ 193,82
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DA SILVA CAVALCANTI
- RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME
- RSR sim sim................... R$ 1.211,58
- 1/3 das Férias não sim................... R$ 201,93
- FGTS + 40% não não................... R$ 1.017,73
02 . Adicional Noturno 20 % - ver demonstrativo sim sim...................
PODER JUDICIÁRIO
R$ 606,24
JUSTIÇA DO TRABALHO
02 .1 Reflexos do adicional noturno sobre:
- 13º salários sim sim*................... R$ 50,52
- Aviso prévio indenizado não não................... R$ 36,02
- RSR sim sim................... R$ 101,04
- 1/3 das Férias não sim................... R$ 16,84
- FGTS + 40% não não................... R$ 84,87
03 . Adicional de periculosidade - ver demonstrativo sim
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto a petição da executada (ID 8fe99de) nada a deferir, por
tratar-se estes autos de carta precatória, devendo a parte peticionar
no juízo deprecante no processo principal 009470026.2014.5.13.0022 na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Santa Rita-PB, 16 de Dezembro de 2015.
sim................... R$ 5.604,33
03 .1 Reflexos do adicional de periculosidade
SANTA RITA, 16 de Dezembro de 2015
- 13º salários sim sim*................... R$ 467,03
- Aviso prévio indenizado não não................... R$ 310,11
ADRIANA SETTE DA ROCHA
- 1/3 das Férias não sim................... R$ 155,68
Juíza Titular de Vara do Trabalho
- FGTS + 40% não não................... R$ 679,99
SUBTOTAL EM 01-Dez-15 R$ 18.612,97
04 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: 82 dias 2,73% R$ 508,75
05 . Dedução da contribuição previdenciária (cota do empregado) demonst.................... -R$ 1.273,28
TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Dez-15 R$ 17.848,45
HONORÁRIOS PERICIAIS EM em (18-Dez-15) (800R$ ,00 x
1,000000) ............... R$ 800,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 4.615,64
TOTAL GERAL EM 01-Dez-15 R$ 23.264,09
CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 465,28
TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Dez-15 R$ 23.729,37
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130727-90.2014.5.13.0027
AUTOR
JONATAH PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JONATAH PEREIRA DE MEDEIROS
ADRIANA SETTE DA ROCHA
JUÍZA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTA RITA, 18 de Dezembro de 2015
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DESPACHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
305
RÉU
João Pessoa diversões eletronicas
Ltda
JOSE ARMANDO DUARTE
RODRIGUES(OAB: 13199/PE)
Cuida-se de petição da parte autora, ID 755c664, apresentando
impugnações aos esclarecimentos do laudo pericial, juntado pelo
ADVOGADO
senhor perito.
Cuida-se de petição da parte reclamada, ID a243724, apresentando
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA DA SILVA VENTURA
- João Pessoa diversões eletronicas Ltda
sua concordância ao laudo pericial.
As petições serão apreciadas quando da prolação da decisão.
Aguarde-se a audiência já designada.
Santa Rita/PB
PODER JUDICIÁRIO
SANTA RITA, 18 de Dezembro de 2015
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130727-56.2015.5.13.0027
AUTOR
MANOEL JUVINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase de conhecimento no tocante ao crédito
trabalhista,
II- Aquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
III - Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Santa Rita-PB, 17 de Dezembro de 2015.
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- MANOEL JUVINO DA SILVA
SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015
ADRIANA SETTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Trata-se de laudo pericial técnico, ID 08e11a5. Dê-se vistas ás
partes para que apresentem suas manifestações no prazo comum
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Despacho
Despacho
Processo Nº ExFis-0037800-93.2008.5.13.0002
de cinco dias.
Processo Nº ExFis-00378/2008-002-13-00.0
Designa-se audiência de instrução e apresentação de razões finais
a ser realizada em 03/02/2016 às 09h20.
Notifiquem-se as partes via DJE, bem assim pessoalmente,
conforme Súmula 74 do TST, e, ainda, nos termos do § 1º do art.
343 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por
força do que dispõe o artigo 769 da CLT.
Santa Rita/PB.
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
JAF'S HOTEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAF'S HOTEIS LTDA
- UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Ficam as partes notificadas do despacho abaixo transcrito:
SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015
Aguarde-se em arquivo provisório até 30/12/2018, conforme
determinado no despacho sob seq. 101 dos autos. Juiz do Trabalho
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Processo Nº RTOrd-0042100-19.2014.5.13.0025
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-00421/2014-025-13-00.0
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0130845-32.2015.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO DE PADUA DA SILVA
VENTURA
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
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Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOCIENE DOS SANTOS PEREIRA
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
GNV - PETROLEO CARTAXO LTDA ME
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB:
10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GNV - PETROLEO CARTAXO LTDA - ME
- JOCIENE DOS SANTOS PEREIRA
Fica a empresa executada notificada, por seu advogado, do
despacho abaixo transcrito:
Analisando os autos, verificou o Juízo que a empresa executada
não cumpriu corretamente o determinado no despacho sob seq.
086. Constam, no presente feito, guias de depósitos nos valores de
R$ 249,08; R$ 96,86 e R$ 96,86 (seqs. 79, 95 e 109
respectivamente), referentes ao pagamento do débito previdenciário
e custas. Restando o comprovante de pagamento no valor de R$
387,48, haja vista o deferimento do parcelamento em apenas 3
(três) parcelas, e não em 6 (seis) como requerido pela empresa.
Ressalte-se que os depósitos acima elencados, foram efetuados
fora do prazo determinado. Destarte, notifique-se a empresa para
juntar nos autos, no prazo preclusivo de 48 horas, o comprovante
de depósito do valor total do débito, sob pena de aplicação de multa
e prosseguimento da execução em seu desfavor. Juiz do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0089600-47.2014.5.13.0004
- JESSICA DA SILVA FONSECA e outro
- JN PESCADOS LTDA
- JOSE NIELIO FONSECA
- VANDERLEA FIDELIS DE OLIVEIRA
Fica o exequente, por seu advogado, notificado do despacho abaixo
transcrito:
Dê-se ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça (seqs.
113/114), para manifestação. Juiz do Trabalho.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130080-58.2015.5.13.0028
AUTOR
RADAMES DAS NEVES SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Ciência a EXECUTADA, por seu patrono, do DESPACHO de Id.
d0d7f92 - 17/12/15.
Processo Nº RTOrd-00896/2014-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
WILLAMES MARTNS FRANCO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
STYLLO GESSO COMERCIO LTDA
VAGNER MARINHO DE
PONTES(OAB: 15269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STYLLO GESSO COMERCIO LTDA
- WILLAMES MARTNS FRANCO
Fica o exequente, notificado por seu advogado, do despacho abaixo
transcrito:
Dê-se ciência ao exequente, da certidão do Oficial de Justiça (seq.
115), para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Juiz do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0111200-27.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01112/2014-004-13-00.6
306
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130894-70.2015.5.13.0028
AUTOR
FABIANO JOSE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
COMPAC ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE AMORIM DA SILVA
NOIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA
DESIGNADA PARA O DIA 23/02/16 10H00MIN - COM AS
ADVERTÊNCIAS DO ART. 844, DA CLT.
Notificação
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
VANDERLEA FIDELIS DE OLIVEIRA
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
JN PESCADOS LTDA
MARIA SILVONETE RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 3942/PB)
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
JESSICA DA SILVA FONSECA e outro
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
JOSE NIELIO FONSECA
ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
MARIA SILVONETE RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 3942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
Processo Nº RTOrd-0130896-40.2015.5.13.0028
AUTOR
PAULO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU
COMPAC ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARINHO DA SILVA
NOIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
307
DESIGNADA PARA O DIA 23/02/16 10H20MIN - COM AS
CIDADES/PB LOTE 01
ADVERTÊNCIAS DO ART. 844, DA CLT.
Advogado(s) do reclamado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR,
WALTER GOMES DA SILVA, REGINALDO DE CAMARGO
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024900-39.1994.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-00249/1994-012-13-00.3
BARROS
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias,
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Interessado do Juízo
FRANCISCA DANTAS LOPES DE
ALMEIDA
FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
FUNDACAO MIRIAM BENEVIDES
GADELHA
MUNICIPIO DE SOUSA - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DANTAS LOPES DE ALMEIDA
- FUNDACAO MIRIAM BENEVIDES GADELHA
- MUNICIPIO DE SOUSA - PB
Despacho:
Indefiro o requerimento da exequente, eis que não restou
demonstrada, ou mesmo indiciada, a correlação dos responsáveis
pela executada (Instiuição sem finalidade lucrativa) com o grupo
econômico que detêm valores sobejantes neste Juízo, nos autos
dos processos 387/07 e 501/2003. Notifique-se.
bem como das custas processuais.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130185-83.2015.5.13.0012
AUTOR
LENILSON GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
REALIZA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO ALEXANDRE JUNIOR(OAB:
8409/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130109-59.2015.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO BALDUINO FREIRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSORCIO CIDADES/PB LOTE 01
ADVOGADO
REGINALDO DE CAMARGO
BARROS(OAB: 153805/SP)
ADVOGADO
WALTER GOMES DA SILVA(OAB:
177915/SP)
RÉU
CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
DESPACHO
Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
Assinado eletronicamente
SOUSA, 16 de Dezembro de 2015
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CIDADES/PB LOTE 01
- CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 35212710 - 58800860
Processo Nº RTOrd-0130300-07.2015.5.13.0012
AUTOR
MARIA DA GLORIA VITAL BRAGA
ADVOGADO
ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
RÉU
POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA VITAL BRAGA
07 às 17h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013010959.2015.5.13.0012
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: FRANCISCO BALDUINO FREIRE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: CLOVIS FERNANDES
RÉU: CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME, CONSORCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
DESPACHO
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
308
Ciência ao Reclamante da promoção de ID f97f240 para, querendo,
Notifique-se a reclamada a comprovar o recolhimento da
manifestar-se no prazo legal.
contribuição previdenciária e das Custas em 05 dias.
SOUSA, 16 de Dezembro de 2015
SOUSA, 17 de Dezembro de 2015
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130340-86.2015.5.13.0012
AUTOR
MARIA GORETTI PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO RICARDO GURGEL DE
OLIVEIRA(OAB: 6112/RN)
RÉU
POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Processo Nº RTOrd-0130577-23.2015.5.13.0012
AUTOR
JULIANNA DAS NEVES SANTOS
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
TESTEMUNHA
JULIANO CESAR CELESTINO
TESTEMUNHA
MARCIANO APARECIDO
DOMINGUES
TESTEMUNHA
FABIO SIMAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
- JULIANNA DAS NEVES SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ciência a Reclamante da promoção de ID 0f4040e para, querendo,
PODER JUDICIÁRIO
manifestar-se no prazo legal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 5212710 - 58800860
SOUSA, 16 de Dezembro de 2015
07 às 17h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130577PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
23.2015.5.13.0012
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
AUTOR: JULIANNA DAS NEVES SANTOS
Processo Nº RTSum-0130557-32.2015.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE ALEXANDRE VIEIRA
ADVOGADO
ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
RÉU
JOAQUIM MARCELINO DE LIRA
NETO
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Advogado(s) do reclamante: JAQUES RAMOS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
"DESPACHO
RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO CANCADO SALDANHA,
SILVIO SILVA NOGUEIRA
NOTIFICAÇÃO
- JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO
Dê-se ciência às partes sobre a carta precatória distribuída para
esta 1a. Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, sob o número
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
0010660-27.2015.5.03.0064, para a oitiva da testemunha Juliano
Celestino, e cuja audiência foi designada para o dia 02/02/2016, às
15:00 horas.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
309
THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA
Alerte-se que Minas Gerais segue a hora de Brasília."
NOTIFICAÇÃO Nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130588-52.2015.5.13.0012
AUTOR
JULIANA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU
JOSE WAGNER PEDROSA ROCHA ME
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Ficam as partes notificadas da sentença líquida, proferida nos autos
em epígrafe, que julgou a presente Reclamação Trabalhista
PROCEDENTE EM PARTE, cujo inteiro teor da
decisão está disponível no ID d02c2de.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER PEDROSA ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521-
Notificação
Processo Nº RTSum-0130630-04.2015.5.13.0012
AUTOR
GILNEY ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
INPREL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
2710 - 58800860
07 às 17h de segunda à sexta.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013058852.2015.5.13.0012
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JULIANA LUIZ BEZERRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: 
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DEJT