Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1879/2015 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DEJT Nacional interposto. Recurso Denegado Ubiratan Moreira Delgado Desembargador Presidente Eduardo Sérgio de Almeida Desembargador Vice-Presidente Secretaria Administrativa [email protected] Processo Nº ED-00356/2014-002-13-00.9 Recorrente FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Advogado(a) JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR(OAB: 3045PB) Recorrido EDNALDO ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(a) JOSÉ CAMPOS DA SILVA FILHO(OAB: 9354PB) Recorrido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recurso Denegado Coordenadoria de Publicação e Informação [email protected] Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N Centro João Pessoa/PB CEP: 58013260 Telefone(s) : 55 83 3533 6155 Assessoria Jurídica da Presidência Despacho Publicação de Despachos da Presidência em Recursos de Revista:Recursos de Revista Recebidos PUBLICAÇÃO DO EDITAL ASS.RR. - Nº094/2015 Intimo o(s) recorrido(s), nos processos abaixo discriminados, para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Recebido Processo Nº ED-01849/2013-003-13-00.1 Recorrente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA Advogado(a) MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES(OAB: 446SE) Recorrido BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) HERMANO GADELHA DE SÁ(OAB: 8463PB) Publicação de Despachos da Presidência em Recursos de Revista:Recursos de Revista Denegado PUBLICAÇÃO DO EDITAL ASS.RR. - Nº094/2015 Intimo o(s) recorrente(s) que, nos processos a seguir relacionados, foi proferido despacho denegando seguimento ao recurso de revista Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RO-00552/2014-001-13-00.7 Recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Advogado(a) SUELY SOARES DE SOUSA SILVA(OAB: 777PE) Recorrido LUCAS BOLLINGER SENRA Advogado(a) MARCO ANTÔNIO SOUZA ROCHA(OAB: 15284PB) Recorrido AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COMÉRCIO LTDA. Recurso Denegado Processo Nº AP-00812/2012-002-13-00.9 Recorrente AMBEV S/A Advogado(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB: 211648SP) Advogado(a) NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341SP) Recorrido ELISANGELA HENRIQUE XAVIER (CURADORA) Advogado(a) JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB: 1958PB) Recorrido LEANDRO MEDEIROS ELIAS Advogado(a) JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB: 1958PB) Recorrido ABRANGE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogado(a) PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS(OAB: 16554PB) Recurso Denegado Processo Nº RO-00909/2014-001-13-00.7 Recorrente ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a) JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB) Recorrido ALEXIS SANTOS BONFIM Advogado(a) JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES(OAB: 13190PB) Recorrido UNIÃO FEDERAL - INSS Recurso Denegado Processo Nº ED-01502/2014-006-13-00.9 Recorrente TRANSNACIONAL - TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado(a) Recorrido Advogado(a) JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB: 3045PB) JOSÉ GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA JOSÉ SILVEIRA ROSA(OAB: 5977PB) Recorrido Advogado(a) 2 JOSÉ GADELHA NETO VINICIUS DE CARVALHO LEÃO SIMÕES(OAB: 15022PB) UNIÃO FEDERAL - INSS Recorrido Recurso Denegado Processo Nº ED-01568/2014-003-13-00.0 Recorrente GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Advogado(a) LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB) Recorrido MARIA REGINA DA SILVA Advogado(a) CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS(OAB: 13512PB) Recurso Denegado Processo Nº ED-01736/2013-004-13-00.2 Recorrente JOÃO WALFRIDO CARMELIO CAVALCANTI Advogado(a) ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850PB) Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678PE) Recorrido UNIÃO FEDERAL - INSS Recorrido HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(a) CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB) Recurso Denegado Processo Nº ED-01736/2013-004-13-00.2 Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678PE) Recorrido UNIÃO FEDERAL - INSS Recorrido JOÃO WALFRIDO CARMELIO CAVALCANTI Advogado(a) ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850PB) Recorrido HOLANDAPREVI/SANTANDERPREVI SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(a) CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB) Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária Certidão Acórdão Processo Nº AP-0005600-52.2007.5.13.0007 Processo Nº AP-00056/2007-007-13-00.2 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante E M E N T A: EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS PARA SOBREVIVÊNCIA DA SOCIEDADE. IMPENHORABILIDADE. São impenhoráveis os bens da pequena empresa, quando se mostram absolutamente necessários ao exercício da atividade empresarial. Agravo de Petição provido. DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar a liberação dos bens penhorados. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015 Acórdão Processo Nº RO-0010300-79.2014.5.13.0022 Recurso Denegado Processo Nº ED-01849/2013-003-13-00.1 Recorrente BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) HERMANO GADELHA DE SÁ(OAB: 8463PB) Recorrido SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DA PARAÍBA Advogado(a) MARCOS D'AVILA MELO FERNANDES(OAB: 446SE) Recurso Denegado Processo Nº ED-01851/2013-003-13-00.0 Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(a) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678PE) Recorrido UNIÃO FEDERAL - INSS Recorrido RAPHAEL DIAS DE MELO Advogado(a) CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB: 25624BA) Recurso Denegado Processo Nº ED-01853/2013-004-13-00.6 Recorrente INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO Advogado(a) JOSÉ MARIO PORTO JÚNIOR(OAB: 3045PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00313/2015 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE - Prolator: Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA JOSE EDILSON DA SILVA FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 7547PB.) TITANIO 27 ESTRUTURAS METALICAS LTDA HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564PB.) Processo Nº RO-00103/2014-022-13-00.0 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA MARCOS ROBERTO CABRAL DE PONTES RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS(OAB: 18585PB.) ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB.) E M E N T A: DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO, CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Hipótese em que o empregado eletricista busca obter a condenação da empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, sob a alegação de que a empresa concorreu com culpa em acidente do trabalho do qual teria resultado graves lesões corporais. Conforme bem observado pelo Juízo de origem, a narrativa contida na inicial, quando cotejada com as informações 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 colhidas em audiência e com a prova pericial médica, apresenta-se inconsistente e contraditória, revelando-se indigna de credibilidade. Além disso, em seu depoimento, o próprio autor confessa que, durante a operação em que ocorreu o infortúnio, deixou de observar a postura física requerida à instalação do medidor elétrico, donde se conclui que o evento danoso decorreu de sua culpa exclusiva, o que afasta a responsabilidade da empresa. No contexto, são indevidas as reparações de cunho material e extrapatrimonial perseguidas na inicial. Sentença confirmada. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0010400-22.2013.5.13.0005 Processo Nº AP-00104/2013-005-13-00.8 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA EWERTON SANDLLY ALVES PEREIRA ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB: 13919PB.) OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA e outro VRG LINHAS AEREAS S.A. KALINE DE MELO DUARTE(OAB: 14042PB.) MARÇAL FLORENTINO(OAB: 12848PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade tem natureza eminentemente interlocutória, porquanto não encerra o processo, mas apenas soluciona questão incidental apresentada no curso da execução. Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento de Agravo de Petição interposto contra tal decisão, em face do que preceitua o art. 893, § 1º, da CLT. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra a decisão que não conheceu da Exceção de Pré- Executividade, por se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. FATO GERADOR COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO EMPREGADO. Segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, consolidado em súmula 14, o fato gerador dos tributos previdenciários ocorre com a prestação dos serviços pelo empregado, devendo, a partir da não quitação destas obrigações em momento próprio definido na CLT, incidir juros e multa pela mora, além da necessária atualização monetária. Interpretação contrária poderia incentivar o empregador a permanecer em mora, não quitando a obrigação de recolher as contribuições quando do pagamento da remuneração, em prejuízo do empregado segurado. DECISÃO: Acorda a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição para DAR PROVIMENTO PARCIAL, retificando o cálculo de liquidação para excluir os valores referentes a vale-transporte da base salarial do reclamante. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0011700-76.2010.5.13.0020 Processo Nº RO-00117/2010-020-13-00.7 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Acórdão Processo Nº AP-0013100-40.2014.5.13.0003 Processo Nº AP-00131/2014-003-13-00.9 Complemento Relator Processo Nº AP-00108/2014-022-13-00.2 Agravado Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO EMANUEL LIMA ALVES HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595PB.) AMBEV S/A ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107PE.-) E M E N T A : AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. JUROS E MULTA DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA MARIA CLEMENTINA DO NASCIMENTO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007PB.) MUNICIPIO DE GURINHEM-PB CLAUDIO FREIRE MADRUGA(OAB: 7737PB.) E M E N T A: MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. O contrato de trabalho celebrado com a Administração Pública antes da CF/1988 é válido, pois, à época, não era exigida a submissão a concurso para investidura em cargo ou emprego público, sendo este vínculo regido pela CLT, visto que não é possível a transmudação automática para o regime estatutário sem a necessária submissão a concurso público. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0010800-48.2014.5.13.0022 3 Advogado do Agravado Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO FRANCINETE FERNANDES LIMA ALMEIDA ROSSANA FARIAS DA NOBREGA(OAB: 15958PB.) FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA - ME ESTADO DA PARAIBA ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA(OAB: 14129PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O julgamento pelo STF da ADC 16, em que foi declarada a constitucionalidade do art. 71 da lei 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 4 8.666/93, não obsta a condenação subsidiária dos entes da Administração Pública nos processos relacionados à terceirização de mão-de-obra, sendo, portanto, exigível o título executivo judicial. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. João Pessoa, 15/12/2015. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição. Custas processuais, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-00227/2014-002-13-00.0 Acórdão Processo Nº RO-0022700-88.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-0014900-36.2011.5.13.0027 Processo Nº RO-00149/2011-027-13-00.8 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO EDNALDO SILVA ALVES MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007PB.) COMPANHIA USINA SAO JOAO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691PB.) E M E N T A: ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. PROVA TÉCNICA. NEXO COMPROVADO. DANO MORAL MANTIDO. Havendo comprovação do nexo causal entre o acidente ocorrido com o reclamante no momento de desempenho de suas funções na empresa e a perda parcial de sua capacidade laborativa, somado à conduta omissiva da reclamada em não promover um ambiente de trabalho ausente de riscos, desrespeitando as normas de segurança no trabalho, mantém-se a reparação pecuniária concedida ao reclamante. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para que seja concedido pensionamento em favor do reclamante, a ser pago em cota única, no valor de R$40.000,00. Custas majoradas proporcionalmente em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0016000-15.2013.5.13.0008 Processo Nº AP-00160/2013-008-13-00.1 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA TARCILA GOES BARBOSA(OAB: 23509CE.) MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667CE.) EDUARDO JOSE SOUTO BARROS(OAB: 34043PE.) ALEXANDRE DA SILVA ROMUALDO HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058PB.) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO NÃO GARANTIDA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. A garantia da execução é requisito objetivo para conhecimento pela instância ad quem do recurso interposto na execução. No caso presente, a execução não se encontra garantida, tampouco a agravante efetuou depósito recursal, pelo que manifesta é a deserção do apelo interposto. Agravo de petição que não se conhece. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juiz HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA ZAQUEU GALDINO DE ANDRADE HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595PB.) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107PE.-) E M E N T A: ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO. LEI N. 13.015/2014. ATO TST SEGJUD.GP N. 491. ART. 73-F DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 13ª REGIÃO. Em cumprimento aos termos da Lei 13.015/2014, assim como do Ato TST SEGJUD.GP n. 491 e do art. 73-F do Regimento Interno desta Corte, impõe-se a adequação do julgamento já proferido por esta Turma Julgadora ao entendimento consolidado por meio de súmula regional. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. SÚMULA 20 DO TRT 13ª. ENTENDIMENTO REITERADO DO TST. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 13.015/2014. A posição atual e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no art. 475-J do CPC não pode ser aplicada ao procedimento de execução dessa Justiça Especializada. E em consonância com o posicionamento da Corte Superior, este Egrégio Regional pacificou a matéria através da Súmula n° 20 (RA n° 113/2015, publicada nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2015), reconhecendo a inaplicabilidade de referido preceito ao processo trabalhista. Portanto, em respeito às diretrizes contidas na Lei n. 13.015/2014, que incentiva a uniformização da jurisprudência trabalhista, como medida de estabilidade e segurança, impõe-se afastar do provimento condenatório a cominação estabelecida no Diploma Processual Civil. Recurso patronal parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em cumprimento aos termos da Lei 13.015/2014, assim como do Ato TST SEGJUD.GP n. 491 e do art. 73-F do Regimento Interno desta Corte, PROCEDER À ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO à Súmula n°. 12 deste Regional e, assim o fazendo, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da reclamada para afastar do provimento condenatório a cominação referente à multa prevista no art. 475-J do CPC. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0026900-41.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-00269/2014-002-13-00.1 Complemento Relator Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO FABIO AUGUSTO GONÇALVES 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691PB.) AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. SAULO ANDRE DE MELO SILVA(OAB: 18175PE.) E M E N T A: HORAS IN ITINERE. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. À luz do que dispõe a súmula n° 90 do C. TST, as horas de percurso, nas hipóteses em que se afiguram como tempo de serviço, devem ser computadas na jornada trabalhada pelo obreiro, considerando-se como extraordinário, somente o período que extrapola a jornada legal. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim de que as horas in itinere incluam o cômputo da jornada de trabalho do autor, de modo que sejam consideradas extraordinárias, somente as horas excedentes de 08h00min (oito horas) diárias de trabalho, observados os registros de ponto, constantes no processo. Custas reduzidas, conforme planilha anexa. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0027600-54.2014.5.13.0022 5 Embargado LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA Advogado do Embargado FLAVIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES(OAB: 21851PR.) Embargado DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. Advogado do Embargado FLAVIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES(OAB: 21851PR.) Embargante BORGES & ARAUJO REPRESENTAÇOES LTDA - EPP Advogado do FABIO ABRANTES DE Embargante OLIVEIRA(OAB: 16276PB.) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA NA DECISÃO ATACADA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 897-A DA CLT, E NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e art. 535 do CPC, ao contrário, exsurgindo do julgado perfeita explicitação das razões de decidir pelo Órgão Julgador, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios, ainda que opostos sob o pretexto de prequestionamento. Embargos rejeitados. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, REJEITAR os Embargos de Declaração. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-00276/2014-022-13-00.8 Processo Nº RO-0028100-83.2014.5.13.0002 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA FRANCILENE PEREIRA DA SILVA RICARDO NASCIMENTO FERNANDES(OAB: 15645PB.) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492PB.) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB) E M E N T A: ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADA CELETISTA E SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da identidade de funções, não há que se cogitar da igualdade de salários entre empregados terceirizados, regidos pela CLT, contratados para prestação de atividades terceirizadas, e os servidores estatutários da entidade tomadora dos serviços, admitidos por concurso público, vinculados à instituição por regime distinto. Conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Corte, por meio da Súmula n. 24, as situações são juridicamente diferenciadas, o que afasta a incidência da medida isonômica prevista no artigo 461 da CLT e nos arts. 5º, caput, e 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0028100-86.2014.5.13.0001 Processo Nº ED-00281/2014-001-13-00.0 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado IVANILSON SILVESTRE LIMA Advogado do Embargado ANA CAMILA CARNEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 13270PB.) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RO-00281/2014-002-13-00.6 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE SEVERINO RAMOS DE JESUS MIRANDA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595PB.) JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217PB.) AMBEV S/A ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107PE.) E M E N T A: COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DENTRO DO OCTÍDIO LEGAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Ante o princípio da unirrecorribilidade, é facultado à parte que se sente prejudicada interpor um recurso contra cada decisão que contrariou seus direitos, sendo-lhe vedado, no entanto, interpor contra a mesma decisão um segundo recurso ou mesmo uma complementação do primeiro, em decorrência da preclusão consumativa. Excetuem-se os casos de oposição de Embargos de Declaração pela parte adversa, oportunidade em que poderá surgir posterior decisão modificativa que venha exigir alteração nos fundamentos e pedidos do recurso já interposto. Recurso não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTEXTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Restando patente nos autos que o reclamante desenvolvia as mesmas atividades exercidas pelo paradigma, com percepção de salário inferior, observados os requisitos do art. 461 da CLT e da Súmula 06 do TST, não tendo a reclamada comprovado fato impeditivo do direito do autor (art. 818, c/c 333 , II, do CPC), resultam devidas as diferenças salariais postuladas. Recurso Ordinário não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 interposto pela reclamada (seq. 0083), em face da preclusão consumativa, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas mantidas, já recolhidas. João Pessoa, 15/12/2015. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 18/12/2015. ANA CLAUDIA VIANA MACHADO Técnico Judiciário Acórdão Processo Nº RO-0030300-25.2013.5.13.0026 Processo Nº RO-00303/2013-026-13-00.7 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA DANIEL DE QUEIROZ NUNES JUNIOR DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043PB.) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831PB.B) E M E N T A: RECURSO PATRONAL. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. CONCAUSA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. Comprovado que o reclamante, em suas atividades laborais, estava exposto a condições ergonômicas prejudiciais, em função das quais foi agravada a sua patologia, com a consequente redução de sua capacidade laborativa, faz ele jus a indenização por dano moral, tendo em vista a existência de nexo de concausalidade entre a doença profissional, preconizada no inciso I do art. 20 da Lei n. 8.213/1991, e as atividades laborais prestadas pelo autor. Todavia, o fato de que o trabalho atuou como concausa para o agravamento da doença do reclamante, de cunho degenerativo, aliado à sua efetiva efetiva reabilitação em outra função na empresa, justifica reduzir o valor da indenização por danos morais atribuído na sentença. Recurso patronal parcialmente provido. RECURSO AUTORAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Uma vez atestada a incapacidade laborativa do reclamante, de forma permanente, para a função originariamente exercida, faz ele jus ao pensionamento, que deve guardar relação com a parcela do trabalho para o qual restou ele inabilitado, sem, contudo, desconsiderar que o trabalho não foi o fator determinante para sua doença, a qual tem natureza degenerativa. Recurso parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em relação ao RECURSO ORDINÀRIO DA RECLAMADA, DAR PROVIMENTO PARCIAL para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 15.000,00; e, em relação ao RECURSO ORDINÁ- RIO DO RECLAMANTE, DAR PARCIAL PROVIMENTO para deferir ao reclamante pensionamento em valor único de R$ 20.000,00. Custas pela demandada, com isenção do pagamento. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 6 Acórdão Processo Nº RO-0039100-27.2012.5.13.0010 Processo Nº RO-00391/2012-010-13-00.0 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834PB.) MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I) E M E N T A: FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. TÍTULO DEVIDO. Comprovada a incúria do empregador, deve ser mantida a sentença que determina o cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS, mormente havendo confissão da omissão patronal nos autos. DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0039200-79.2012.5.13.0010 Processo Nº RO-00392/2012-010-13-00.5 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA JOAO LUIZ DE FRANÇA JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834PB.) MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I) E M E N T A: FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. TÍTULO DEVIDO. Comprovada a incúria do empregador, deve ser mantida a sentença que determina o cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS, mormente havendo confissão da omissão patronal nos autos. DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0044500-56.2011.5.13.0010 Processo Nº RO-00445/2011-010-13-00.7 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA MARIA ARLETE FERREIRA DE SOUSA ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I) MUNICIPIO DE ARARUNA - PB ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB: 11103PB.) E M E N T A: FGTS. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. A obrigação de comprovar o correto recolhimento do FGTS é do empregador. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Não havendo o reclamado trazido aos autos nenhum documento que demonstre a regularização dos depósitos, mantém- se a decisão primária que o condenou na respectiva obrigação. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0044600-09.2014.5.13.0009 Processo Nº ED-00446/2014-009-13-00.4 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado MARIA DO ROSARIO MAGNO CAVALCANTI Advogado do Embargado OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR(OAB: 9361PB.) Embargante CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA Advogado do DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB: Embargante 10822PB.) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão ensejo, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0044700-70.2014.5.13.0006 Processo Nº RO-00447/2014-006-13-00.0 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 1070PB.5) EDIVA DE OLIVEIRA ARAUJO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 11794PB.) E M E N TA: RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DO TRABALHO. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos nas hipóteses previstas pela Súmula 219, ratificada pela Súmula 329/TST, sendo necessária a declaração do estado de pobreza e a assistência sindical, concomitantemente. Recurso patronal a que se dá parcial provimento. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSEDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, comprometendo a dignidade e a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. A obrigação de reparação do dano moral, entretanto, decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Não existindo nos autos prova acerca do fato constitutivo do direito postulado, não há como deferir a indenização pleiteada. Recurso da Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 7 reclamante a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em relação ao RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO para: excluir da condenação os títulos trabalhistas deferidos anteriores a 27/03/2009, tendo em vista que atingidos pela prescrição quinquenal; reduzir o quantum fixado para a indenização por danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); bem como a exclusão da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Em relação ao RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas pela reclamada, reduzidas para R$10.000,00, tão somente para efeitos legais, em razão da redução da condenação (R$500.000,00). João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0044900-83.2014.5.13.0004 Processo Nº AP-00449/2014-004-13-00.6 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA KELLY LUCENA GALVAO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR(OAB: 14765PB.) AMBEV S/A ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107PE.-) E M E N T A: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 14 DO TRT-13. JUROS E MULTA DEVIDOS. A matéria relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias executadas na Justiça do Trabalho encontra-se pacificada no âmbito deste Regional desde a edição da sua Súmula 14, dispondo que a prestação de serviços é o fato gerador das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art. 61. Configurado o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias objeto da condenação, deve ser mantida a incidência dos juros de mora e da multa constantes dos cálculos. Agravo de Petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, suscitada em contrarrazões pela credora trabalhista e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João PessoaPB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0049800-12.2014.5.13.0004 Processo Nº RO-00498/2014-004-13-00.9 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA IGOR FLAVIO LACET XAVIER ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800PB.) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB) RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB: 9417PB.) FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Recorrente/Recorrido JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045PB.) E M E N T A S: ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO DE TURMA AO ENTENDIMENTO CRISTALIZADO EM SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. À vista do disposto na Lei nº 13.015/2014, no Ato n. 491/SEGJUD.GP do TST e no art. 73-F do RITRT13, necessária a adequação do julgamento já proferido por esta Turma julgadora ao entendimento consolidado por meio de súmula local. MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475-J. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. É inaplicável ao Processo do Trabalho a multa prevista no Código de Processo Civil, art. 475-J. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo da reclamada FORÇA ALERTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., para excluir da condenação a multa do art. 475-J do CPC, mantendo-se incólume a decisão quanto aos demais temas constantes do acórdão (seq. 159) e dos embargos de declaração (seq. 198) que o integram. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0051000-37.2003.5.13.0005 Processo Nº AP-00510/2003-005-13-00.9 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ANDREIA KARLOTA FARIAS FERNANDES DOS SANTOS MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA(OAB: 10200PB.) URGMED - SISTEMA DE URGENCIA E EMERGENCIA MEDICA LTDA JORGE COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB..) EMERGENCIA PARAIBA LTDA TAMY HATORI(OAB: 14114PE.I) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita, ou que sequer conhece, de Exceção de Pré-Executividade tem natureza eminentemente interlocutória, porquanto não encerra o processo, mas apenas soluciona questão incidental apresentada no curso da execução. Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento de Agravo de Petição interposto contra tal decisão, em face do que preceitua o art. 893, § 1º, da CLT. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra a decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0057300-71.2010.5.13.0004 Processo Nº AP-00573/2010-004-13-00.8 Complemento Relator Agravante/Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO KARLA PATRICIA DOS SANTOS COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Agravante/Agravado Agravante/Agravado Advogado do Agravante/Agravado Advogado do Agravante/Agravado 8 JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977PB.) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001PB.I) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PEDIDO PENHORA DE IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. Havendo notícia da venda do imóvel do executado, sobre o qual a exequente requer a penhora, não se conhece do agravo de petição, por perda do objeto. AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE, POR PERDA DO OBJETO. CONSEQUÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO, QUE SEGUE A MESMA SORTE DO PRINCIPAL. Não se conhecendo de recurso do exequente, ante a perda do objeto, e, , como o acessório segue a sorte do principal, também não há como se conhecer do recurso adesivo, consoante o previsto no artigo 500, inciso III, do CPC. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1 ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13 ª Região, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição Adesivo do executado, por deserto, bem como não conter a decisão atacada qualquer comando que lhe seja desfavorável, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, determinando-se a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, de n.º 46, situado à rua Walfredo Leal, bairro de Tambiá, nesta capital, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local. Custas processuais, pelo executado, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0059200-93.2014.5.13.0022 Processo Nº RO-00592/2014-022-13-00.0 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA FABIOLA PEIXOTO SILVA RICARDO NASCIMENTO FERNANDES(OAB: 15645PB.) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492PB.) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) E M E N T A: ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADA CELETISTA E SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Independentemente da identidade de funções, não há que se cogitar da igualdade de salários entre empregados terceirizados, regidos pela CLT, contratados para prestação de atividades terceirizadas, e os servidores estatutários da entidade tomadora dos serviços, admitidos por concurso público, vinculados à instituição por regime distinto. Conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Corte, por meio da Súmula n. 24, as situações são juridicamente diferenciadas, o que afasta a incidência da medida isonômica prevista no artigo 461 da CLT e nos arts. 5º, caput, e 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal. FGTS. DIFERENÇAS. DEFERIMENTO. Conquanto a reclamante tenha recebido o valor total que se encontrava depositado em sua conta 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 vinculada, não se sabe se a importância sacada corresponde, de fato, ao direito que lhe assiste pelo tempo de serviço prestado à empregadora, uma vez que esta não se desincumbiu de demonstrar a regularidade dos depósitos, nas competências correspondentes. Desse modo, a reclamada deve ser condenada, de forma principal, a efetuar o pagamento de eventuais diferenças do FGTS, cabendo à tomadora de serviços responder subsidiariamente pela dívida. Recurso parcialmente provido para incluir, na condenação, as complementações do Fundo de Garantia. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NAS CONTRARRAZÕES DA UFPB, POR INADEQUAÇÃO (suscitada pelo Relator); MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante, para incluir no provimento condenatório a obrigação de pagar concernente às diferenças de FGTS, a serem calculadas após consulta ao extrato da conta vinculada da autora junto ao Órgão Gestor. Custas mantidas, de responsabilidade exclusiva da reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0061600-17.2013.5.13.0022 Processo Nº AP-00616/2013-022-13-00.0 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO GERSON DA COSTA PADILHA ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA(OAB: 1767PB.) TAM LINHAS AEREAS S.A. MARIANA SILVA MASSOTE CAMPOS(OAB: 30829SP.A) EDUARDO LUIZ BROCK(OAB: 91311SP.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA ASTREINTES APLICADA. CONSTATAÇÃO DE ATOS TENDENTES AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Espécie em que se discute a redução das astreintes, o que é possível, a teor do disposto no § 6º, do art. 461 do CPC, que assegura, a qualquer tempo, a alteração do valor fixado, desde que se torne insuficiente ou excessivo ao propósito da tutela pretendida, conforme contornos da lide. In casu, em que pese a destempo, fora efetivamente concretizada a reintegração do reclamante, sem falar que as providências previamente adotadas pela empresa, como a inclusão do nome do trabalhador no Caged, corroboram sua boa-fé no cumprimento do comando judicial, aspectos que devem ser considerados na análise da pretensão de sua minoração. Constatando-se que o valor mostrou-se excessivo, fugindo da razoabilidade e proporcionalidade, acolhe-se em parte o recurso da agravante, para o fim de minorar o montante atribuído a título de multa. Agravo de petição a que se concede parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição interposto pela reclamada, e a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a multa astreinte para o montante de R$ 15.000,00. Custas, nos termos da Planilha de cálculos em anexo. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0061700-89.2014.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 9 Processo Nº RO-00617/2014-004-13-00.3 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE JULIANA COUTINHO DE LIMA EDNALDO PAULO DOS SANTOS FILHO(OAB: 17217PB.) LOJAS AMERICANAS S.A. JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147PB.) E M E N T A: JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E GRADAÇÃO DA PENA. Por construção doutrinária e jurisprudencial, ao aplicar penalidades nos seus empregados, o empregador deve respeitar os princípios da proporcionalidade e gradação das penas, entre outros, sob pena de afigurar-se em punição indevida e abusiva. Não se vislumbrando, na hipótese, conduta realizada pela reclamante capaz de configurar a falta grave, corretos os fundamentos da sentença que levaram o julgador a converter a dispensa por justa causa na modalidade sem justa causa, garantindo à empregada o recebimento dos haveres derivados desta forma de rescisão contratual. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0067400-77.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-00674/2014-026-13-00.0 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO DARCI TARGINO DOS SANTOS FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA(OAB: 16681PB.) JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857PB.) E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre as doenças alegadas pela autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar ao reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de ingresso. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 15/12/2015 Acórdão Processo Nº RO-0068100-65.2014.5.13.0022 Processo Nº RO-00681/2014-022-13-00.6 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO JORGE ALBERTO MORAES ROCHA MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Recorrente Recorrido RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A : BANCÁRIO. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008) DA CEF. ALEGADA TRANSAÇÃO QUANTO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA TEXTUAL NO TERMO DE ADESÃO. Ciente de que a legislação trabalhista veda toda alteração contratual não advinda de mútuo consentimento, e constatado silêncio do termo de adesão à Estrutura Salarial Unificada, proposta em 2008, acerca do auxílio-alimentação e de sua natureza indenizatória ou salarial, não se pode admitir ter havido mútuo consentimento das partes sobre a alteração no contrato de trabalho daí decorrente, ou tampouco ter-se como legítima a supressão destes direitos pela referida negociação. Em decorrência, a adesão à ESU/2008 é inválida, como entende a jurisprudência consolidada deste Tribunal, visível em sua súmula 25, mormente quanto à renúncia aos reflexos do auxílio-alimentação habitualmente pago com força salarial. DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0069200-77.2012.5.13.0005 Processo Nº ED-00692/2012-005-13-00.9 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Relator Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Embargado JOSE ALBINO DE PAULA NETO Advogado do Embargado JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205PB.) Embargante INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO (UNIPE) Advogado do FRANCISCO LUIZ MACEDO Embargante PORTO(OAB: 10831PB.) Advogado do JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: Embargante 3045PB.) Embargado UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESNECESSIDADE DE AJUSTES. Os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 897-A da CLT, têm como finalidade primordial esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais, para efeito de corrigir eventuais defeitos (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos). Ausente, no acórdão, vício capaz de amparar a oposição dos presentes embargos, incabível o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte executada. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os Embargos de Declaração. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0074600-13.2014.5.13.0002 Advogado do Recorrido Recorrente/Recorrido 10 MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492PB.) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E M E N T A: RECURSO DA RECLAMANTE: AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE HORÁRIO. INVALIDADE. Em conformidade com os termos do art. 488 da CLT, o horário normal de trabalho, durante o prazo do aviso, deverá ser reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, facultando-se ao empregado trabalhar sem a redução, caso em que poderá faltar ao serviço, por um dia, para os que recebem salário semanal, ou por sete dias corridos, para os mensalistas. O objetivo da lei é permitir ao empregado, no curso do aviso, dispor de um tempo que lhe permita buscar nova colocação no mercado. No caso, a reclamante permaneceu laborando após a comunicação de dispensa, sem que tenha havido diminuição em sua jornada, o que torna inválido o aviso, cabendo à parte reclamada a obrigação de pagar o valor substitutivo, de forma proporcional ao tempo de serviço, na forma estabelecida na Lei n. Lei n. 12.506/2011. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DA UFPB: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme o entendimento externado pelo STF no julgamento da ADI n. 16, refletido na nova redação da Súmula 331, itens IV e V do TST, as entidades administrativas podem ser responsabilizadas nas ações trabalhistas que versam sobre terceirização, em face de possíveis falhas na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço. No caso concreto, resta configurada a culpa in vigilando da autarquia pública (UFPB), uma vez que, na condição de beneficiária da força laboral da reclamante, descurou-se do dever de monitorar, de forma efetiva, o cumprimento dos haveres trabalhistas por parte da entidade interposta. Sem dúvida, as circunstâncias observadas nos autos implicam, para o ente administrativo, a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplementos dos direitos reconhecidos na sentença. Recurso adesivo não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região: QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO RECURSO (SUSCITADA PELO RELATOR): ACOLHER; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando a sentença: (1) incluir no provimento condenatório a obrigação de pagar concernente ao aviso prévio proporcional de 70 dias, diferenças de FGTS, a serem calculadas após consulta ao extrato da conta vinculada da autora junto ao Órgão Gestor, e indenização de 40% sobre todo o montante devido (depositado e não depositado); (2) determinar que, na retificação da CTPS da reclamante, seja consignada a saída em 23.07.2014, em face da projeção do aviso prévio. Custas majoradas para R$ 200,00, de responsabilidade exclusiva da reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se atribui provisoriamente à condenação. QUANTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA UFPB: NEGAR PROVIMENTO. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-00746/2014-002-13-00.9 Processo Nº ED-0075700-40.2014.5.13.0022 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA VANDA NAZARIO DA SILVA RICARDO NASCIMENTO FERNANDES(OAB: 15645PB.) FUNDAÇAO JOSE AMERICO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº ED-00757/2014-022-13-00.3 Complemento Relator Embargado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO HELIO AMARO LIMA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Embargado GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326PB.) Embargante PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME Advogado do LINDINALVA TORRES PONTES(OAB: Embargante 11493PB.) Embargante POLYUTIL S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS Advogado do LINDINALVA TORRES PONTES(OAB: Embargante 11493PB.) Embargado PLASUZE RECICLAGEM INDUSTRIA COMERCIO E TRANSFORMAÇAO DE PLASTICOS LTDA Advogado do Embargado LINDINALVA TORRES PONTES(OAB: 11493PB.) E M E N T A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E 535 DO CPC. ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. In casu, impõe-se o acolhimento apenas parcial dos embargos, para prestar alguns esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para prestar os esclarecimentos acima, sem conferir efeito modificativo ao julgado. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0078100-27.2014.5.13.0022 Processo Nº RO-00781/2014-022-13-00.2 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO ALISSON MANOEL DOS SANTOS LIMA ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES(OAB: 15424PB.) REVITA ENGENHARIA S.A. LIVIETO REGIS FILHO(OAB: 7799PB.) JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO(OAB: 11475BA.) AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783PB.) E M E N T A: DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 NA ADI Nº 16 PELO STF. COMPATIBILIZAÇÃO DO ENUNCIADO 331 DO TST. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CULPA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A QUE SE IMPÕE. A declaração de constitucionalidade, pelo STF, do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 não desautoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da administração pública enquanto tomadora de serviços em se verificando, no caso concreto, a tipificação da culpa in eligendo, caso não observados os procedimentos regulares da contratação da prestadora de serviços, ou in vigilando, quanto ao correto cumprimento do contrato, inclusive porque seus arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, impõem o dever de fiscalização. In casu, temse como evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, devendo ser subsidiariamente responsável pelas verbas devidas aos Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 11 trabalhadores, nos termos do enunciado n. 331, V, da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, e em sintonia com o que decidido na ADC16 pelo STF. Recurso Ordinário conhecido e a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, conhecer do Recurso e LHE NEGAR PROVIMENTO. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0080500-65.2014.5.13.0005 Processo Nº RO-00805/2014-005-13-00.8 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO LUCIVALDO LIMA SALES HELDERLEY FLORÊNCIO VIEIRA(OAB: 295012PB.A) ROBERTO & ADRIANO GONÇALVES DA SILVA TRANSPORTES LTDA - ME GISELE REGIS BARBOSA ARAUJO(OAB: 36047PE.) E M E N T A: MOTORISTA DE USINA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. APLICABILIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. É devida a diferença salarial ao empregado que, trabalhando em agroindústria, enquadra-se na categoria profissional diferenciada de motorista e desde que a sua empregadora tenha participado das negociações que resultaram em normas coletivas, nas quais se baseou o pedido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, REJEITAR a Preliminar de Nulidade da Sentença em Decorrência de Julgamento Ultra Petita, suscitada pela recorrente. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para fixar a jornada de trabalho do obreiro das 04h00 às 16h30, com duas horas de intervalo, de 2ª a 6ª feira, mantendo o deferimento das horas extras e consectários legais concedidos no 1° grau. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0088500-56.2012.5.13.0027 Processo Nº RO-00885/2012-027-13-00.7 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE SEVERINO JOSE DA SILVA MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA(OAB: 11534PB.) A.R.G LTDA (CONSORCIO ARG/EGESA) ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS JUNIOR(OAB: 115231MG.) E M E N T A: DANO MORAL E ESTÉTICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo prova nos autos de que a patologia apontada pelo trabalhador tenha nexo de causalidade com as atividades realizadas na empresa, resta indevida a indenização por danos morais e estético postulados. Logo, não merece reforma a sentença que efetua análise escorreita de todos os elementos probatórios do processo. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. João Pessoa, 15/12/2015. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Acórdão Processo Nº RO-0089100-15.2014.5.13.0025 Processo Nº RO-00891/2014-025-13-00.3 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO KEPLER SIMOES DANTAS MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-) E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste E. TRT: A adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao auxílioalimentação. Ressalva de entendimento pessoal. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento dos reflexos do Auxílio Alimentação sobre as férias. Custas reduzidas para o importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). João Pessoa, 15/12/2015. Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Acórdão Processo Nº RO-0094400-49.2013.5.13.0006 Processo Nº RO-00944/2013-006-13-00.7 Complemento Processo Nº RO-00905/2013-010-13-00.9 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA REJANE GOMES NASCIMENTO VITAL DA COSTA ARAUJO(OAB: 6545PB.) JANDUIR CARNEIRO DE BARROS(OAB: 8855PB.) MUNICIPIO DE ARARUNA - PB ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB: 11103PB.) E M E N T A: FGTS. NÃO EFETIVAÇÃO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS. DEFERIMENTO. Constatado nos autos que o demandado não procedeu aos regulares e integrais depósitos do FGTS na conta vinculada do autor, ônus que recai sobre o empregador e do qual não se desvencilhou, correta a sentença que determinou o pagamento do FGTS do período não recolhido. DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região rejeitar a PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA NO RECURSO. E, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0091700-52.2013.5.13.0022 Processo Nº AP-00917/2013-022-13-00.3 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB: 17794PB.) ITAU UNIBANCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. O fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à efetiva prestação do serviço, momento em que surge para a empresa o dever de remunerar o trabalhador e de recolher as contribuições incidentes sobre salários, consoante artigos 22, I, 28, I, e 30, I, alínea b, da Lei 8.212/91. Logo, a partir do momento em que se torne devido o pagamento de verba de natureza remuneratória, já se configura o fato gerador da contribuição previdenciária, aperfeiçoando-se a obrigação tributária, independente de ser efetivamente paga ou não, consequentemente, sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de verbas reconhecidas na sentença, incidem multa e juros desde a época em que deveriam ter sido pagas. Inteligência da Súmula 14 deste Regional. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar sejam retificados os cálculos (seq. 223, págs.1/3) excluindo-se dos reflexos das horas extras os sábados como repouso semanal remunerado. João Pessoa, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0090500-46.2013.5.13.0010 12 Relator Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA MARIA ESTELA BRAZ DE HOLANDA ANA CARLA FERNANDES DA SILVA(OAB: 9902PB.-) ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149PB.) Q&O COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (FRAN'S CAFE) TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB: 16242PB.) E M E N T A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE CONDICIONADA A ENTREGA DE EPIs. INSALUBRIDADE ELIDIDA.O laudo pericial evidencia, de forma satisfatória, que a reclamante, no cumprimento de suas atribuições, tinha a incumbência de adentrar em câmara frigorífica, estando sujeita a variações térmicas prejudiciais à saúde, que, entretanto, eram neutralizadas com a utilização de equipamentos de proteção, elidindo, assim, a insalubridade. Recurso a que se dá provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para, reformando a sentença, julgar a reclamação improcedente. Custas invertidas, porém dispensadas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0095500-54.2013.5.13.0001 Processo Nº AP-00955/2013-001-13-00.5 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO JOSE MANOEL DE ANDRADE JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210PB.) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831PB.I) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N TA: ECT. JUROS E MULTA DO INSS. O fato gerador do débito é a prestação de serviços remunerados e não o pagamento de valores alusivos a esses serviços, espécie em que deve ser observado o disposto no Decreto 3.048/99 e na Súmula 14 deste Regional. Respeitados os critérios elencados, não merece provimento o agravo interposto. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição e negar provimento. Custas inalteradas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 18/12/2015. EDILSON DONATO MOREIRA Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2 Acórdão Processo Nº RO-0098000-81.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-00980/2014-026-13-00.6 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO GABRIELLA MARTINS BATISTA FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA(OAB: 16681PB.) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339MG.) E M E N T A: LANCHE. PRESTAÇÃO IN NATURA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO EMPREGADO. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Inteligência do art. 458 da CLT. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0099200-26.2013.5.13.0005 Processo Nº RO-00992/2013-005-13-00.9 Complemento Relator Recorrente/Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA PAMELA CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido 13 MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB: 17794PB.) SARAH MARGARETE BEZERRA(OAB: 16388PB.) CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899PB.) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB.) MARCIO STEVE DE LIMA(OAB: 12575PB.) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678PE.) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A: RECURSO DO RECLAMADO. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO. PARÂMETROS DE APURAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Embora os elementos existentes nos autos não autorizem o acolhimento do pedido patronal de exclusão das horas extras deferidas pelo Juízo de origem, faz-se necessária a adequação da condenação no sentido do estabelecimento de parâmetros para apuração do valor devido acerca dos quais a sentença recorrida não foi clara. Recurso patronal parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo Banco Santander, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para determinar que a apuração das horas extras deferidas, sobre as quais deve incidir adicional de 50%, observe a evolução salarial da autora, bem como as bases estabelecidas nos instrumentos de acordo coletivos vigentes nas épocas próprias, além de incluir apenas os dias de efetivo trabalho da reclamante, sofrendo ainda a incidência de adicional de 50%. Determina- se, ainda, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título. Custas alteradas na forma do que foi estabelecido no âmbito do apelo da reclamante (dispositivo seq. 118, p. 9). João Pessoa-PB, 16/12/2015. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 18/12/2015. EDILSON DONATO MOREIRA Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2 Acórdão Processo Nº RO-0099200-29.2014.5.13.0025 Processo Nº RO-00992/2014-025-13-00.4 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00314/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO ROMERO BERNARDO DE ARAUJO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-) E M E N T A : AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 QUANDO DA ADMISSÃO. FORÇA VINCULANTE. Configurada hipótese em que o autor fora admitido após a formalização de norma coletiva a prever natureza jurídica meramente indenizatória ao auxílio-alimentação, embora esta pactuação coletiva não possa alcançar os empregados contratados anteriormente e que já vinham recebendo a parcela integrada a seus salários, reveste-se da validade jurídica prevista no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e incide sobre os contratos de trabalho firmados sob sua vigência, sendo desnecessário perquirir se a empresa é participante ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador, dada a força vinculante das normas coletivas. DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas dispensadas. João Pessoa, 15/12/2015. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 17/12/2015. ANA CLAUDIA VIANA MACHADO Técnico Judiciário Acórdão Processo Nº ED-0105200-17.2014.5.13.0002 Processo Nº ED-01052/2014-002-13-00.9 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado RONYERISON BRAZ GOMES Advogado do Embargado ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.) Embargante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: Embargante 15321PB.B) Advogado do MARA LUCIA VILELA NOVAIS Embargante FERNANDES(OAB: 15325PB.B) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o enfrentamento das questões veiculadas nas razões recursais, com a finalidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com efeito modificativo no julgado. No presente caso, o acolhimento dos embargos, com o consequente julgamento das questões omissas, resultou na concessão à embargante dos privilégios destinados à Fazenda Pública. DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ACOLHER os embargos de declaração, conferindose efeito modificativo ao julgado, para, sanando omissões existentes no acórdão embargado, determinar a concessão à embargante dos privilégios destinados à fazenda pública, nos termos da fundamentação acima. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO EURILANIA DA SILVA SOUSA GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326PB.) S&A COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB: 11732PB.) E M E N T A: RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO. Havendo o pleito de diferenças salariais, decorrente de acúmulo de função, sido rechaçado pela reclamada, permaneceu com a autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 818 da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC. Inexistindo prova relativa a esse pedido, impõe-se confirmação da decisão a quo, quanto ao tema. Recurso autoral não acolhido. RECURSO DA RECLAMADA. JORNADA NÃO SUPERIOR A SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE 20 MINUTOS. Recepcionada a jornada diária de 16:00 às 22:00h e reconhecido o gozo de intervalo intrajornada de 20 minutos, há que se reconhecer a adequação do intervalo aos preceitos do §1º, do art. 71 da CLT e, por consequência, afastar a multa do §4º do dispositivo citado, bem como seus reflexos sobre FGTS + 40%, abonos natalinos, férias + 1/3, aviso prévio. Recurso patronal parcialmente acolhido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário ao recurso da reclamante e quanto ao recurso da reclamada, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação relativa à multa do art. 71, §4º da CLT, assim como de seus reflexos sobre FGTS+40%, abonos natalinos, férias + 1/3, aviso prévio, bem como determinar a retificação da conta de liquidação que integra a sentença, para que seja observada a dedução no percentual de 6% sobre o salário da autora participação no custeio do vale transporte - levando-se em consideração a duração de todo o contrato de trabalho e, reduzo a condenação relativa ao dano moral, para o valor de R$3.000,00. Planilha de cálculo integra o acordão, apresentando o valor total de R$171,96. Custas reduzidas para R$171,96. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0106800-11.2007.5.13.0005 Processo Nº AP-01068/2007-005-13-00.1 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Processo Nº RO-0106000-70.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-01060/2014-026-13-00.5 14 Agravado Advogado do Agravado Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA PEDRO DANIEL DA ROSA DEON FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831PB.) S.A. VIAÇAO AEREA RIOGRANDENSE SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA DANTAS(OAB: 9160PB.I) VRG LINHA AEREAS S/A SANDRA SUELEN FRANÇA DE OLIVEIRA(OAB: 12853PB.) HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463PB.) FUNDAÇAO RUBEN BERTA ROMERO GRUND LOPES(OAB: 21817PE.) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB.) GOL TRANSPORTES AEREOS S/A SANDRA SUELEN FRANÇA DE OLIVEIRA(OAB: 12853PB.) HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENDÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DESCABIDA. Transitada em julgado a decisão prolatada na fase de conhecimento e deflagrada sua execução definitiva, a pendência de recurso interposto nesta fase, destituído de efeito suspensivo, não configura óbice ao prosseguimento do feito. Agravo de Petição conhecido e provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, suscitadas pela agravada; MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar o prosseguimento da execução. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0107400-82.2014.5.13.0006 Processo Nº RO-01074/2014-006-13-00.4 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ADRIJAEL HERMINIO LINS DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043PB.) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT/DR/PB) MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831PB.B) E M E N T A: EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Resta indene de dúvidas que compete ao empregador zelar pela proteção de seus empregados, por meio da observância das normas de saúde, segurança e higiene, garantindo um ambiente de trabalho seguro, nos termos do art. 7º, XXII, da CF/88. In casu, constata-se que o reclamante estava submetido a riscos ocupacionais, hipótese que tem como consequência a realização de exame periódico anual ou em intervalo anterior, nos termos do item 2.1.3 do Manual de Pessoal da reclamada. Assim, verifica-se que a reclamada não acostou aos autos a documentação necessária a demonstrar a realização de exames periódicos anuais, descumprindo sua própria normativa interna, e expondo o trabalho a riscos decorrentes de seu labor para a empresa. Nesse sentido, correta a decisão do juízo de origem ao condenar a reclamada em obrigação de fazer, consistente na realização de exame médico periódico, a fim de que possa ser adequadamente avaliada a saúde do obreiro. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, suscitada de ofício, em relação ao tópico "Honorários Advocatícios", por ausência de interesse recursal; REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação jurisdicional; REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência das Varas do Trabalho do Município de João Pessoa/PB; REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15 por ausência de fundamentação e violação ao Princípio da Razoabilidade; MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para reformar a sentença de 1º grau, para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Custas reduzidas, arbitradas no valor de R$ 50,00, porém dispensadas, por gozar a ECT dos privilégios da Fazenda Pública. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0108700-85.2014.5.13.0004 Processo Nº ED-01087/2014-004-13-00.0 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Relator Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Embargante RONALDO SILVA DE LIMA Advogado do JOSE WILSON DE OLIVEIRA Embargante SANTOS(OAB: 6198PB.) Embargado DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUBLIME LTDA Advogado do Embargado JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB: 11822PB.) Advogado do Embargado GEORGE VENTURA MORAIS(OAB: 11504PB.) E M E N T A: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUSTES. Compulsando os cálculos liquidatórios, constata-se que os mesmos encontram-se eivados de erro material, não refletindo corretamente a decisão do Colegiado, consoante alegado pela empresa embargante. No contexto, os ajustes se mostram impositivos, cabendo a confecção de nova planilha, em louvor ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos acolhidos, em parte. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para corrigir o erro material detectado nos cálculos que integram o Acórdão embargado, no tocante à apuração das horas extras e reflexos, para que seja considerada a quantidade de 139,29 horas extras por mês. Custas alteradas, conforme nova planilha anexa. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0110300-60.2013.5.13.0010 Processo Nº AP-01103/2013-010-13-00.6 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO SEVERINO FELIPE SANTIAGO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I) CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469PB.) E M E N T A : AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PROCESSUAL PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTE). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SÚMULA 410 STJ. A nova sistemática processual comum, não conflitante com a CLT, permite ao Juiz impor multa de natureza processual a coagir a parte sucumbente a cumprir obrigação de fazer lhe imposta. Contudo, a multa e obrigação de fazer de que decorre apenas lhe podem ser cobradas se a parte ou seu advogado, se nenhuma conduta pessoal lhe é exigida for devidamente intimada a 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 tanto, de acordo com recente jurisprudência dos tribunais nacionais, a exemplo da súmula 410 do STJ. DECISÃO: Acorda a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em conhecer o agravo de petição interposto para lhe DAR PROVIMENTO, anulando a multa de R$ 90.899,75 cobrada da parte executada por falta de intimação prévia para cumprimento da obrigação de fazer imposta que lhe deu causa. Custas, pelo executado, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0110900-71.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01109/2014-002-13-00.0 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO HELIO JOSE DE CARVALHO BRAGA ROMULO ROMERO DE SOUSA ARAUJO(OAB: 12254PB.) REALIZA SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA RODRIGO VALENÇA JATOBA(OAB: 14909PE.) RECKITT BENCKISER BRASIL LTDA ARNALDO PIPEK(OAB: 113878SP.) ATIVA EVENTOS DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO(OAB: 21389DF.) E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O reconhecimento da doença ocupacional, após o afastamento do empregado, dispensa os requisitos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, sendo devida a indenização compensatória. Inteligência da Súmula nº 378, II/TST. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O reconhecimento da existência de doença laboral apenas pela via judicial, visto que o obreiro foi afastado de suas atividades pelo INSS recebendo tão somente o benefício auxílio-doença, não é condição suficiente para a caracterização de conduta lesiva do empregador a configurar dano moral, pois não restou demonstrado que o empregador, no momento da rescisão contratual, tinha ciência da ocorrência de acidente de trabalho e da correspondente estabilidade acidentária. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em relação ao recurso ordinário da primeira reclamada, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao Recurso Ordinário do reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Recorrente Advogado do Recorrente Acórdão Processo Nº AP-0112600-13.2013.5.13.0004 Processo Nº AP-01126/2013-004-13-00.9 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Relator Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO JUNIO LEANDRO AZEVEDO DE MACEDO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977PB.) LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO(OAB: 14049PB.) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO REMILSON PINHEIRO NUNES ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648PB.) BANCO DO BRASIL S.A. ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS SEM NATUREZA DE DEFINITIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, todavia, não pode ser conhecido quando utilizado para atacar decisão de caráter interlocutório, que não dispõe de definitividade. Somente por ocasião do recurso da decisão definitiva, a matéria tratada na decisão interlocutória poderá ser discutida. Agravo de Petição que não se conhece. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NÃO CONHECER do Agravo de Petição, em face da irrecorribilidade da decisão impugnada. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0113000-02.2014.5.13.0001 Processo Nº RO-01130/2014-001-13-00.9 Complemento Processo Nº RO-01111/2014-006-13-00.4 Complemento SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DA PARAIBA-SINDACS-PB LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES(OAB: 10563PB.) E M E N T A: RECURSO DO SINDICATO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. LITÍGIO ENVOLVENDO PEDIDO DE FILIAÇÃO SINDICAL. NATUREZA NÃO EMPREGATÍCIA. De acordo com o que dispõe o inciso III da Súmula n. 219 do Colendo TST, São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivam da relação de emprego. No caso, tratando-se de ação intentada em face do sindicato representativo de categoria profissional, cujo objeto constitui a filiação sindical, restam devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência, conforme regramento contido na IN nº 27/TST, aplicando-se à hipótese o artigo 20 do CPC. Recurso do promovido a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0111100-66.2014.5.13.0006 16 Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA LEONILDO ALVES DA SILVA HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA(OAB: 295012PB.) FRIO CONTROL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA - ME VIRAMI SILVA CAVALCANTI JUNIOR(OAB: 31979PE.) LAFARGE BRASIL S.A. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Recorrido ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB: 20703PB.A) E M E N T A: DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991. NÃO CABIMENTO. Não existindo nos autos elementos que amparem a tese autoral de que a enfermidade que o acomete tenha nexo causal com suas atividades para a reclamada, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Recurso improvido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0113500-05.2014.5.13.0022 Processo Nº RO-01135/2014-022-13-00.2 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00313/2015 Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA NADJA MARIA DE ALMEIDA HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442PB.) MARIA ISABEL LINS OLIVEIRA - ME AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE(OAB: 16110PB.) E M E N T A: ACÚMULO DE FUNÇÃO. PLUS SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. O acúmulo de atribuições, capaz de ensejar o pagamento de acréscimo salarial, caracteriza-se pela habitual execução de atividades alheias àquelas pertinentes à função efetivamente exercida pelo empregado. O mero exercício de atribuição correlata ou complementar ao seu desempenho, não lhe assegura o direito à complementação salarial. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região , por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente; MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015 NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 17/12/2015. ANA CLAUDIA VIANA MACHADO Técnico Judiciário Acórdão Processo Nº AP-0114000-04.2009.5.13.0004 Processo Nº AP-01140/2009-004-13-00.6 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA SANDRA MARIA CORREA CUNHA ESTEVES MARTINHO CUNHA DE MELO FILHO(OAB: 11086PB.) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Agravado Advogado do Agravado 17 JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045PB.) MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DAS ARGUMENTAÇÕES RECURSAIS. RETORNO DOS AUTOS PARA A DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, na espécie, a ocorrência de manifesto equívoco do Juízo de origem na apreciação dos argumentos aventados pela exequente em Embargos de Declaração, ao destacar que não houve enfrentamento acerca da multa do art. 475-J do CPC, quando, na verdade, a pretensão da parte é voltada contra o fato de não ter sido incluída, nos cálculos, a multa de 100% estabelecida no termo de ajuste firmado com a empresa executada. Assim sendo, os autos devem ser devolvidos à origem, a fim de que o Juízo emita manifestação sobre o objeto da irresignação da reclamante. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja entregue a completa prestação jurisdicional à agravante, com o enfrentamento da questão alusiva à ausência da multa de 100% nos cálculos de liquidação, em decorrência do descumprimento do Termo de Conciliação. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0114700-35.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-01147/2014-026-13-00.2 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ALIPIO MAGNO OLIVEIRA FARIAS LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215PB.) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314PB.A) E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461, DA CLT. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. Havendo demonstrado que estão presentes todos os requisitos necessários à configuração da equiparação salarial, a teor do que dispõe o art. 461, da CLT, impõe -se o deferimento das diferenças de salário pretendidas pelo autor. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Havendo disciplinamento específico na CLT, no que diz respeito à forma de processamento da execução trabalhista (vide artigos 880 a 883), não há que se falar em aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao Processo do Trabalho, sendo este o entendimento consubstanciado por meio da súmula n° 20, deste E. Regional. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto ao Recurso Ordinário do Reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para deferir as diferenças de salário havidas em função de equiparação salarial, pelo período compreendido entre 23.11.2009 e 30.06.2012, utilizando-se como referência para os cálculos, o valor do saláriobase do paradigma, no importe de R$ 661,58; além dos seus reflexos sobre adicional noturno, horas extras, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, FGTS + 40% sobre os 13º salários, FGTS + 40% sobre as férias + 1/3 não indenizadas, FGTS + 40% sobre os adicionais noturnos; quanto ao Recurso Ordinário da Reclamada, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 18 DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação a previsão de incidência da multa do art. 475-J, do CPC. Custas majoradas, em razão do acréscimo condenatório, conforme planilha anexa. João Pessoa, 15/12/2015. mil, cento e setenta reais e dez centavos), conforme planilha de cálculos que acompanha o julgado. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-01186/2014-025-13-00.3 Acórdão Processo Nº RO-0118600-29.2014.5.13.0025 Processo Nº RO-0115200-79.2014.5.13.0001 Processo Nº RO-01152/2014-001-13-00.9 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO MARIA DO CARMO MEDEIROS DINIZ PIMENTEL MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123PB.) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste E. TRT: A adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao auxílioalimentação. Ressalva de entendimento pessoal. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada para: 1) excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento dos reflexos do Auxílio Alimentação sobre as férias. Custas reduzidas para o importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0115800-28.2013.5.13.0004 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. REMUNERAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO LINEAR DA CORTE. Consoante o regulamento empresarial, a gratificação pelo exercício da função de caixa não se confunde com a verba denominada "quebra de caixa", sendo certo que a primeira apenas remunera a maior responsabilidade do cargo enquanto a última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais diferenças de valores. Se tal verba é paga ao empregado que exerce temporariamente a função de caixa, ou que lide com dinheiro em espécie, os trabalhadores que exercem a função em caráter permanente, com muito mais razão, também devem receber o mencionado adicional, sob pena de discriminação injusta e desqualificante, consoante entendimento linear da Corte. DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada para DAR PARCIAL PROVIMENTO e limitar os efeitos da condenação ao período em que exerceu o bancário a função de caixa, a partir de 01.08.2013, nos termos do voto da Relatora. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Processo Nº AP-01158/2013-004-13-00.4 Acórdão Processo Nº AP-0118900-68.2012.5.13.0022 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO CARMEM CLEIDE BORGES GADELHA CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636PB.) BANCO SANTANDER BRASIL S.A. CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686PB..) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678PE.) E M E N TA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. Considerandose que o fato gerador da obrigação tributária previdenciária é a prestação de serviços, o devedor previdenciário estará em mora sempre que fizer o depósito fora da época própria em que a obrigação era devida. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do agravo de petição e dar parcial provimento para determinar que o cálculo da incidência dos reflexos sobre o FGTS, seja limitado à rubrica paga a título de alimentação sobre o FGTS, na forma do disposto em sentença. Valor da condenação reduzido para R$ 84.170,10 (oitenta e quatro Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº AP-01189/2012-022-13-00.6 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO KENNEDY SEJEAKS DA SILVA SOUZA AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102PB.) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO(OAB: 23155PE.) E M E N T A AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO DA SDI-1/TST. Conforme posicionamento sedimentado pela SDI-1, do Colendo TST, é inaplicável ao processo do trabalho a regra inserta no art. 475- J, do CPC, ante a existência de normatização específica na CLT acerca da forma de cumprimento do título executivo judicial no âmbito do processo do trabalho. Agravo de Petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em conhecer do agravo de petição 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0123401-16.2012.5.13.0006 Processo Nº AP-01234/2012-006-13-01.6 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA JOSE BARBOSA DE LIRA TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB: 16242PB.) OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA MARCELO AZEVEDO KAIRALLA(OAB: 143415SP.) ERICA CRISTINA PAIVA CAVALCANTE(OAB: 13002PB.) GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 18136PE.) VRG LINHAS AEREAS S.A. KALINE DE MELO DUARTE(OAB: 14042PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão que rejeita de Exceção de Pré-Executividade tem natureza eminentemente interlocutória, porquanto não encerra o processo, mas apenas soluciona questão incidental apresentada no curso da execução. Nessas circunstâncias, inviável o conhecimento de Agravo de Petição interposto contra tal decisão, em face do que preceitua o art. 893, § 1º, da CLT. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER A PRELIMINAR suscitada e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado contra a decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de decisão não recorrível de imediato. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Trabalho da 13ª Região, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela Caixa Econômica, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação da sentença, excluindo-se, da conta, as parcelas relativas aos reflexos sobre o FGTS correspondente ao período abrangido pelo processo anterior (agosto de 1984 a julho de 2012). Custas processuais, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0126300-31.2014.5.13.0001 Processo Nº RO-01263/2014-001-13-00.5 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Acórdão Processo Nº RO-0128400-53.2014.5.13.0002 Acórdão Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO TEREZA MONICA PESSOA RODRIGUEZ JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISAAC MARQUES CATÃO(OAB: 12123PB..) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. Tratando-se de matéria atinente ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, deverá o juiz, ante a sua relevância pública, afastar a preclusão e conhecer do tema, de ofício, ainda que as partes permaneçam em silêncio no curso do processo. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ANTONIO SOARES NEGROMONTE JUNIOR MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB: 17710PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123PB.) UNIAO FEDERAL - INSS E M E N T A: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula nº. 25 deste Regional, a adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao auxílioalimentação. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada para: 1) excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios; e 2) afastar o pagamento dos reflexos do Auxílio- Alimentação sobre as férias. Custas reduzidas para o importe de R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). João Pessoa, 15/12/2015. Processo Nº RO-01284/2014-002-13-00.7 Processo Nº AP-0124100-73.2014.5.13.0026 Processo Nº AP-01241/2014-026-13-00.1 19 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO JOABISON PEREIRA DA SILVA RODRIGO DALBONE LOPEZ BLEÇOS(OAB: 229201PB.A) COPOBRAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS ROBERTO PIERRI BESCH(OAB: 24484RS.) EMENTA: HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. Tendo a empregadora trazido aos autos cartões de ponto e contracheques que se afiguraram válidos, bem como negado o desvio de função e mesmo a existência do cargo apontado como paradigma, caberia, nos termos dos arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT, ao reclamante o ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado, de modo que, dele não tendo se desvencilhado, correto o julgado que indefere seus pleitos. Recurso, portanto, a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Trabalho da 13ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto, para no mérito NEGAR-LHE PROCIMENTO. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0129800-90.2014.5.13.0006 Processo Nº RO-01298/2014-006-13-00.6 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO FLAVIO CAVALCANTI DA SILVA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.) REFRESCOS GUARARAPES LTDA CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO(OAB: 15397PB.) ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839PB.A) E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. Existindo prova de trabalho em função diversa para a qual foi contratado, o empregado faz jus às diferenças salariais pleiteadas. Recurso patronal parcialmente provido. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 62, I, CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO. Diante da possibilidade em realizar o controle de jornada do reclamante, bem como percebendo-se, pela análise probatória, que este possuía meios indiretos de controle, não cabe a aplicação do art. 62, I, CLT ao caso em questão, razão pela qual devem ser pagas ao reclamante as horas extraordinárias laboradas. Recurso patronal parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do recurso da reclamada e lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir da condenação a concessão de honorários advocatícios. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0130500-06.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-01305/2014-026-13-00.4 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00463/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO AIRTON DE SOUSA SILVA MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348PB.) EARC CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME CLARO S.A. TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963PB.-) E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO C. TST. A relação de emprego oriunda de contrato de prestação de serviços terceirizados não gera vínculo de emprego com o tomador de serviços. Todavia, a empresa tomadora de serviços não se exime da responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da prestadora. Aplicação da Súmula nº 331 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 20 Ordinário da reclamada. João Pessoa-PB, 28/07/2015. REPUBLICADO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, SEQUENCIAL 0152. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 18/12/2015. EDILSON DONATO MOREIRA Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2 Acórdão Processo Nº RO-0130500-78.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01305/2014-002-13-00.4 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA AGNES LARISSE MEDEIROS ALVES DE ASSIS LIMA EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB: 6688PB.) CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANO DA PARAIBA LTDA DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS(OAB: 13992PB.) E M E N T A : RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na espécie, os elementos contidos nos autos não se mostram suficientes ao reconhecimento de que a prestação de serviços tornou-se insuportável à trabalhadora, em virtude da falta de salários ou da ausência do recolhimento do FGTS. Assim, tendo a reclamante optado por não mais trabalhar a partir do momento em que ajuizou a ação trabalhista, e não sendo aceita a sua tese de rescisão indireta, concluise que a ruptura do contrato decorreu de sua própria iniciativa, não sendo devidas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0131700-48.2014.5.13.0026 Processo Nº ED-01317/2014-026-13-00.9 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Relator Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Embargado SABRINA ALVES DE LIMA Advogado do Embargado LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358PB.) Embargante AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. Advogado do JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: Embargante 69339MG.) Embargado SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do Embargado MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JÚNIOR(OAB: 50762MG.) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE AJUSTES. Constatada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, e considerando os termos 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 do depoimento pessoal da autora, impõe-se a redução do tempo de treinamento a que foi submetida pela reclamada, e seus consectários reflexos. Embargos parcialmente acolhidos. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER PARCIALMENTE os presentes embargos declaratórios para, conferindo efeito modificativo ao julgado, restringir o pagamento do tempo de treinamento da reclamante, e seus reflexos, para 14.04.2013 a 15.05.2013. Custas alteradas, conforme planilha anexa. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0135600-14.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01356/2014-002-13-00.6 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA STENIO WESLLEY ARNAUD DE FIGUEIREDO LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215PB.) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 17314PB.A) E M E N T A: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. REQUISITOS CONFIGURADOS. Inexistindo controvérsia quanto aos requisitos de identidade de empregador, de localidade da prestação dos serviços, de diferença de tempo de exercício da função não superior a dois anos e não provada a diversidade de funções, bem como a superioridade das atividades desenvolvidas pelo paradigma, é de se reconhecer a equiparação perseguida, nos termos do art. 461 da CLT. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ENTENDIMENTO REITERADO DO TST. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 13.015/2014. Tendo em vista a posição atual e notória do Tribunal Superior do Trabalho, que trilha no sentido de que não podem ser aplicados no procedimento de execução da Justiça Especializada os preceitos contidos no artigo 475-J do CPC, e ainda em respeito às diretrizes contidas na Lei n. 13.015/2014, que incentiva a uniformização da jurisprudência trabalhista como medida de estabilidade e segurança, impõe-se o provimento do recurso para afastar a cominação estabelecida no Diploma Processual Civil. Recurso ordinário parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso da Reclamada para: excluir da condenação os reflexos do repouso semanal remunerado enriquecido pelas horas extras nos depósitos do FGTS, nos termos da OJ-394 da SBDI-1, TST, bem assim o valor de desconto indevido, de março de 2009; determinar a reformulação dos cálculos para considerar na apuração dos reflexos das comissões no repouso semanal remunerado apenas as rubricas 9004,9005, 9016, 9059, 0165, 221, 0107, 0106 e 0481; e afastar a cominação referente à multa do art. 475-J do CPC. Custas pagas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante 21 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ALEXANDRE TAVARES DE LIMA WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438PB.) AMBEV S/A ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107PE.-) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Os aspectos dos cálculos que integram a sentença líquida e que não foram alvo de ataque no momento oportuno não podem ser discutidos em sede de Embargos à Execução ou de Agravo de Petição, porque em relação a eles operaram- se os efeitos da coisa julgada. Agravo de Petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0142600-62.2014.5.13.0003 Processo Nº RO-01426/2014-003-13-00.2 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE ANDERSON FERREIRA CAVALCANTI OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO(OAB: 17405PB.) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339MG.) SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA MANOEL DE SOUZA GUIMARÃES JÚNIOR(OAB: 50762MG.) E M E N T A PENA DE CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. Aplicada a pena de confissão ficta ao reclamante, que não compareceu à audiência de instrução, apesar de previamente cientificado da data e hora da realização desta, com a advertência acerca da penalidade aplicada em caso de não comparecimento, esta deve ser mantida, embora tal fato não impeça que o julgador analise as provas pré constituídas nos autos, por se tratar de presunção relativa de veracidade. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em contra razões, pela recorrida SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; MÉRITO: por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência parcial do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, especificamente quanto ao pleito de declaração de ilicitude da terceirização e reconhecimento de vínculo com a segunda parte reclamada (item 3 da inicial seq. 001 p 35/36) e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Acórdão Processo Nº RO-0144200-15.2014.5.13.0005 Processo Nº AP-0142300-43.2014.5.13.0022 Processo Nº RO-01442/2014-005-13-00.8 Processo Nº AP-01423/2014-022-13-00.7 Complemento Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente JOZELITO NERIS ANTONIO ANIZIO NETO(OAB: 8851PB.) ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188PB.) E M E N T A: DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Trazendo o reclamante testemunha que apresentou informações robustas e consistentes, no sentido de que tenha havido o desvio de função pretendido, imperioso invocar-se o princípio da primazia da realidade, que norteia o contrato de trabalho, para ver prevalecida a prova testemunhal sobre a prova documental produzida pela empresa. Recurso improvido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitar a PRELIMINAR DE NÃO C O N H E C I M E N T O D O A P E L O P O R INTEMPESTIVIDADE,SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES; MÉRITO: por unanimidade, conhecer o recurso ordinário do reclamante e a ele NEGAR PROVIMENTO. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0147300-84.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01473/2014-002-13-00.0 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA GILSON MARTINIANO GUILHERME MUCIO SATYRO FILHO(OAB: 10238PB.) C.R SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA EPP EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177PE.) E M E N T A: HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. REGISTRO DE JORNADA NÃO FIDEDIGNO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. O art. 74, § 2º, da CLT dispõe que o registro de ponto é o meio para o empregador demonstrar a duração do trabalho do empregado. Tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser elidida mediante contraprova robusta. No caso, muito embora a reclamada tenha apresentado os registros de frequência, a prova testemunhal colhida nestes autos mostrou-se contundente no sentido de desqualificar o teor dos cartões de ponto juntados com a defesa. Portanto, escorreita a sentença recorrida, ao deferir as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada autoral, considerando os elementos probatórios trazidos aos autos e o princípio da primazia da realidade. Recurso Ordinário parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da condenação os honorários advocatícios e afastar a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0149200-05.2014.5.13.0002 Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Acórdão Processo Nº AIAP-0151102-18.2013.5.13.0005 Processo Nº AIAP-01511/2013-005-13-02.8 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA BANCO SANTANDER BRASIL S/ A MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864PE.A) JOELMA FONSECA DOS SANTOS MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 17794PB..) E M E N T A: RECURSO DO RECLAMADO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. Considerando a previsão expressa em instrumento coletivo acerca da natureza indenizatória das parcelas alimentares fornecidas à reclamante, não há que se falar em integração das mesmas sobre o salário da trabalhadora, ante o princípio da autonomia coletiva, positivado no art. 7°, XXVI, da CF. Recurso patronal provido, no particular. RECURSO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VERBA FIXA. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Possuindo a gratificação semestral natureza jurídica de verba fixa, ou seja, salarial, eis que paga habitualmente pelo empregador, consoante revelam os recibos de pagamento acostados aos autos, deve integrar a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados PLR, segundo o art. 457, § 1,° da CLT e ditames prescritos nas convenções coletivas da categoria. Recurso autoral provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL para: a) excluir da condenação os reflexos das verbas de alimentação sobre 13° salários, férias + 1/3, FGTS e DSR, bem como o pagamento da 13ª cesta-alimentação; b) afastar do provimento condenatório a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para acrescer à condenação os valores referentes às diferenças decorrentes da incidência da gratificação semestral na base de cálculo da PLR fornecida pela empresa, considerando as fichas financeiras acostadas aos autos. Defere-se, ainda, sob pena de nulidade, o pedido recursal para que todas as intimações atinentes ao presente feito sejam publicadas, exclusivamente, em nome da advogada Sarah Margarette Bezerra Pinto, inscrita na OAB/PB sob o n° 16.388, de acordo com a Súmula 427 do TST. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos. João PessoaPB, 16/12/2015. Processo Nº RO-01492/2014-002-13-00.6 Complemento 22 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00461/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA GILVANIA FARIAS DE SOUSA e outros 2 ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149PB.) FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA ESTADO DA PARAIBA LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB: 15312PB.) ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA(OAB: 14129PB.) JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE OPOSTA APÓS EXPEDIÇÃO DE RPV. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 REJEIÇÃO. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão proferida em Exceção de Pré-Executividade interposta após a expedição de Requisição de Pequeno Valor se configura como, talvez, a última a ser proferida antes da quitação da execução, o que retira o seu caráter de interlocutoriedade, tornando excepcionalmente possível a sua impugnação mediante Agravo de Petição. Decisão de origem modificada. Agravo de Instrumento provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para conhecer o Agravo de Petição interposto e determinar seu regular processamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c o art. 46, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0151102-18.2013.5.13.0005 Processo Nº AP-01511/2013-005-13-02.8 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00461/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA GILVANIA FARIAS DE SOUSA e outros 2 ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149PB.) FAMA TERCEIRIZAÇOES DE SERVIÇOS LTDA ESTADO DA PARAIBA LUIZ FILIPE DE ARAUJO RIBEIRO(OAB: 15312PB.) ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA(OAB: 14129PB.) JOSÉ ALEXANDRE BRITO LIRA Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Advogado do Agravante 23 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ANTONIO JOSE GAIAO SOSTHENES MARINHO COSTA(OAB: 4886PB.) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA(OAB: 9039PB.) MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 0 .) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPREGADO REINTEGRADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DEMISSÃO ANULADA. DEDUÇÃO DOS VALORES RESCISÓRIOS. Hipótese em que a Justiça do Trabalho declarou a nulidade da demissão do empregado público, por ausência de motivação, e determinou a sua reintegração ao posto de trabalho, assegurando- lhe o recebimento de todas vantagens correlacionadas ao período de afastamento. Em tal situação, independentemente da existência ou não de determinação expressa no título executivo, os valores recebidos pelo trabalhador, por ocasião do ato demissional considerado nulo, devem ser deduzidos da importância devida pela empregadora, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa, em ofensa às regras insculpidas nos arts. 884 e seguintes do Código Civil. Agravo provido, a fim de que os valores rescisórios constantes do TRCT sejam descontados da dívida da executada. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para para determinar que os valores pagos ao exequente, a título rescisório (multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e gratificação natalina), sejam deduzidos dos cálculos de liquidação. Sem custas. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0153500-47.2014.5.13.0022 E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RPV OU PRECATÓRIO. DISCUSSÃO PRECLUSA. Hipótese em que a matéria veiculada no recurso, concernente à modalidade da execução, não comporta mais discussão no âmbito do processo, visto que o agravante deixou transcorrer as oportunidades adequadas para se manifestar a respeito, restando precluso seu direito. Agravo de Petição do executado a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pelo executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT. João Pessoa-PB, 14/12/2015. NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º, § 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do CPC. João Pessoa, 18/12/2015. EDILSON DONATO MOREIRA Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2 Acórdão Processo Nº AP-0151900-74.2002.5.13.0001 Processo Nº AP-01519/2002-001-13-00.0 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RO-01535/2014-022-13-00.8 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO ADEILTON VILAR DA SILVEIRA JUNIOR NELSON DE OLIVEIRA SOARES(OAB: 12162PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-) E M E N T A : DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. REMUNERAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO LINEAR DA CORTE. Consoante o regulamento empresarial, a gratificação pelo exercício da função de caixa não se confunde com a verba denominada "quebra de caixa", sendo certo que a primeira apenas remunera a maior responsabilidade do cargo enquanto a última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de eventuais diferenças de valores. Se tal verba é paga ao empregado que exerce temporariamente a função de caixa, os trabalhadores que exercem a função em caráter permanente, com muito mais razão, também devem receber o mencionado adicional, sob pena de discriminação injusta e desqualificante, consoante entendimento linear da Corte. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada (CEF), bem como para negar 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PROVIMENTO. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0154200-77.2014.5.13.0004 Processo Nº RO-01542/2014-004-13-00.8 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ALMERIO ARAGAO DE JESUS SANDRA HELENA BASTOS(OAB: 14808PB.) INDUTIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA(OAB: 203166SP.) CYNTIA CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE(OAB: 284574SP.) E M E N T A: PRELIMINAR. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO DO TRIBUNAL. Não se conhece de recurso, por deserção, quando o depósito recursal não for efetuado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, nos termos da Súmula n. 426 e conforme entendimento uniformizado no âmbito deste Regional. Recurso não conhecido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ACOLHER a PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, e, por conseguinte, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0155300-80.2013.5.13.0011 Processo Nº AP-01553/2013-011-13-00.5 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO CARLOS NILTON MARQUES DE ALMEIDA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861PB.) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766PB.) E M E N T A: CAGEPA. EMPRESA PÚBLICA DE CARÁTER SOCIAL. SÚMULA Nº 17 DO TRT 13ª REGIÃO. PRERROGATIVAS. A equiparação da CAGEPA aos entes públicos, ex vi da súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, inclusive com amparo nos precedentes da Suprema Corte, decorre do caráter social, ostentado em razão das atividades da empresa envolverem a execução de serviço público essencial, em sentido estrito, por meio de regime não concorrencial. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0155600-42.2013.5.13.0011 Processo Nº ED-01556/2013-011-13-00.9 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargante SUELIO GOMES DA SILVA Advogado do GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Embargante COSTA(OAB: 9861PB.) Embargado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Embargado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766PB.) E M E N T A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897-A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão ensejo, os declaratórios não merecem ser acolhidos. DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para REJEITAR os Embargos de Declaração. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0156800-08.2014.5.13.0025 Processo Nº ED-01568/2014-025-13-00.7 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado JOSE DOMINGOS BOTTER JUNIOR Advogado do Embargado ARTUR GALVAO TINOCO(OAB: 10424PB.B) Embargante BANCO BRADESCO S.A. Advogado do WILIAM RODRIGUES DE Embargante OLIVEIRA(OAB: 14713PE.) Advogado do MARIA EDUARDA FERREIRA Embargante LEFKI(OAB: 29820PE.) E M E N T A : EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT, e art. 535 do CPC, ao contrário, exsurgindo do acórdão perfeita explicitação das razões de decidir pelo Órgão Julgador, impõe-se a rejeição dos Embargos Declaratórios. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, REJEITAR, os embargos de declaração opostos pela reclamada. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0157800-15.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01578/2014-002-13-00.9 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 24 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO SUÊNIA LEITE DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO(OAB: 16193PB.) CONDORES TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086PB.A) ELAINE ISABEL LOPES DE PONTES(OAB: 13105PB.) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Recorrente RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR (PROCURADOR FEDERAL)(OAB: 9417PB.) E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. HAVERES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. SÚMULA Nº 331 DO TST. O contrato de prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a Administração Pública, não gera vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços. Entrementes, o ente público não se exime de sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores, que lhe prestaram serviços, principalmente, quando havida a culpa, decorrente da ausência de medidas fiscalizatórias eficientes da execução contratual - culpa in vigilando (Súmula n° 331 do TST). DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região , NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 15/12/2015. da fundamentação contida no v. acórdão, que faz parte integrante desta decisão, para todos os fins; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE (Seq. 0123): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL responda solidariamente pela condenação, conceder os reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, os reflexos do auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e 13ª cesta alimentação sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salários e gratificações semestrais, bem como para que a retificação da CTPS da autora seja feita pela BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A. Custas nos termos da planilha em anexo ao v. Acórdão. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015 Acórdão Processo Nº RO-0160500-61.2014.5.13.0002 Processo Nº RO-01605/2014-002-13-00.3 Complemento Acórdão Processo Nº RO-0160500-86.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-01605/2014-026-13-00.3 Complemento Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00314/2015 Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA CIBELI DE ARAUJO RAFAEL CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB: 25624BA.) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. PAULO ROBERTO VIGNA(OAB: 173477SP.) CREDIMATONE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS(OAB: 16463PB.) BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. JULIO CESAR GOULART LANES(OAB: 46648PB.A) BEM VINDO PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A. MAYARA STEPHANE FERREIRA FREITAS(OAB: 16463PB.) E M E N T A: GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Demonstrado que a empregada foi contratada por uma empresa financeira para prestar serviços como financiária em uma das agências do banco ao qual pertence a sua empregadora, há de ser reconhecida a existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária das empresa envolvidas. DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário constante no Sequencial nº 120, interposto pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul; por unanimidade, REJEITAR A RELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul; MÉRITO: EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DA BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A (Seq. 0082) E DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Seq. 0115): por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Ordinários dos reclamados, a fim de, reconhecendo a condição de financiária da reclamante, aplicar-lhe os normativos da referida categoria (financiária), juntados no processo com a inicial, que vigeram durante o período imprescrito do contrato, nos termos Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 25 Relator Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente/Recorrido Advogado do Recorrente/Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA JOSE EDMILSON NEVES GALVAO IARA FERREIRA RAMOS(OAB: 14067PB.) ARM ENGENHARIA LTDA ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864CE.) ARM - TELECOMUNICAÇOES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864CE.) TELEMAR NORTE LESTE S.A. PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854PB.) OI MOVEL S.A. PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854PB.) E M E N T A: RECURSO DO RECLAMANTE. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De sorte, a petição inicial, no processo do trabalho, observa os princípios da simplicidade e da informalidade, a teor do disposto no artigo 840, §1° da CLT. Não é menos certo, todavia, que referido dispositivo legal exige ao menos que o reclamante decline seu pedido, de forma integral, não cabendo ao julgador presumir qual sua real pretensão, seja quanto ao valor buscado, seja quanto às parcelas que entende lhe serem devidas. Desse modo, no caso em tela, faltando as especificações dos pedidos relativos às horas extras laboradas aos domingos, feriados e DSR, bem como diante da formulação de pedido genérico, há de ser mantida a inépcia da inicial quanto aos aludidos pleitos. Recurso autoral desprovido. RECURSO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. Negado o cumprimento de horas extras pelas empresas demandadas, e trazendo o empregador os controles de ponto do empregado, atinentes à boa parte do período contratual, permanece com o reclamante o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado (CLT, art. 818). Na hipótese, o depoimento do próprio autor indicou jornada de trabalho compatível com os registros de frequência anexados pela empresa. Ademais, foram detectadas diversas contradições entre o testemunho do postulante e da única testemunha apresentada pelo mesmo, favorecendo a tese patronal de validade dos horários de labor consignados nos registros de frequência. Recurso patronal parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Trabalho da 13ª Região: No tocante ao Recurso do Reclamante: NEGAR PROVIMENTO; e, no tocante ao Recurso da reclamada: DAR PROVIMENTO PARCIAL para: a) considerar válidos os registros de jornada acostados com a defesa, para fins de cálculo da jornada excedente da 44ª hora semanal, e seus consectários reflexos, porém, considerando o intervalo para descanso e refeição de apenas 1 hora, diariamente; b) considerar a jornada laboral fixada pelo Juízo de origem, qual seja, de segunda a sexta, das 07h30min às 18h45min, e aos sábados, das 07h15min às 17h20min, divergindo apenas quanto ao intervalo intrajornada, ora fixado em 1,(uma) hora, diária, em relação aos meses em que não foram apresentados controles de ponto, e considerando o período não prescrito (31.10.2009); mantém-se a dedução dos valores pagos a igual título de horas extras e reflexos, conforme fichas financeiras colacionadas aos autos; c) excluir do provimento condenatório a aplicação da multa prevista no art. 475- J do CPC. Custas reduzidas para R$ 260,00, calculadas sobre R$ 13.000,00, novo valor arbitrado à condenação. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão 26 quantum devido a título de indenização por danos morais. O dano moral é, portanto, incomensurável, uma vez que não há como se aferir a dor sofrida pelo empregado em decorrência de atos praticados pelo empregador, ofensores da honra, da imagem, da intimidade, da vida privada ou da dignidade do empregado. Em razão disso, deve o julgador fixar o quantum com base nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, aplicando o bom senso de acordo com as circunstâncias que envolvem cada caso. Acresça-se que a importância a ser fixada como indenização deve se pautar, na medida do possível, no grau e extensão da violação ao direito da personalidade suportada. Assim, a indenização por dano moral não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao patrimônio já existente. Devem ser observados os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Processo Nº RO-0165700-43.2014.5.13.0004 Acórdão Processo Nº RO-01657/2014-004-13-00.2 Processo Nº RO-0166400-53.2014.5.13.0025 Processo Nº RO-01664/2014-025-13-00.5 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO SIMAO CLEMENTE DA SILVA NETO ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800PB.) CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE OLIVEIRA(OAB: 13763PB.I) E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO. MAU PROCEDIMENTO DO EMPREGADO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. A despedida por justa causa é uma medida extrema, derivada de ato ou conduta faltosa do empregado, que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho. Para aplicá-la, exige-se prova cabal e robusta da falta grave alegada. Desincumbindo-se a empresa reclamada desse ônus, mantém-se a dispensa motivada. Recurso a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0166100-66.2014.5.13.0001 Processo Nº RO-01661/2014-001-13-00.1 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO JOSE CARLOS DA SILVA ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161PB.) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140PE.D) E M E N T A: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. Quanto ao valor arbitrado, em nosso ordenamento jurídico, não existe uma regra preestabelecida, de que se possa valer o magistrado para fixar o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ADRIANO MARINHO OLIVEIRA e outros 4 MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11260PB.) VR SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ADELIDE PEREIRA DA SILVA(OAB: 14348PE.) E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se delineia, de forma incontroversa, a ocorrência de terceirização no âmbito da empresa subsidiária de sociedade de economia mista federal, cabendo-lhe, assim, na condição de beneficiária da força laboral dos reclamantes, responder, de forma subsidiária, pelo adimplemento das obrigações sonegadas pela empresa interposta, dada a configuração de conduta culposa na fiscalização do contrato de prestação de serviços, em conformidade com a orientação consagrada na Súmula 331, item IV, do TST, como bem decidiu o Juízo de origem. Recurso não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº ED-0167500-49.2013.5.13.0002 Processo Nº ED-01675/2013-002-13-00.0 Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado PAULO SERGIO SILVA DE ALMEIDA Advogado do Embargado LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO(OAB: 14049PB.) Embargante SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Embargante Embargado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045PB.) SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAIBA Advogado do Embargado AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB: 3202PB.) Advogado do Embargado EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792PB.) Embargado COMISSAO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇAO PREVIA DO TRANSPORTE DA PARAIBA Advogado do Embargado CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA(OAB: 11772PB.B) E M E N T A: OMISSÃO NO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Cabível o acolhimento dos embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada (art. 897-A da CLT e art. 535 do CPC), como no presente caso, relativamente ao arbitramento da condenação e das respectivas custas processuais. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ACOLHER PARCIALMENTE aos embargos de declaração para, suprindo a omissão suscitada, atribuir o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à condenação e de R$ 200,00 (duzentos reais) às custas processuais. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Advogado do Agravado Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Relator Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Embargado JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA Advogado do Embargado ANDRE LUIZ MACEDO PEREIRA DA COSTA(OAB: 13313PB.) Embargante WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado do SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB: Embargante 14671PB.) E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO. A teor do que dispõe o art. 897A da CLT c/c o art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos que lhes dão ensejo, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração. João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0177900-13.2013.5.13.0006 Processo Nº AP-01779/2013-006-13-00.0 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Processo Nº AP-01758/2013-011-13-00.0 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ADALEX SUEL DA SILVA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861PB.) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ANTONIO ALVES DA SILVA FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB: 1117PB.A) BANCO DO BRASIL S.A. ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pelo executado, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente com exatidão o comando decisório. Agravo de Petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Processo Nº RO-0183400-45.2013.5.13.0011 Processo Nº RO-01834/2013-011-13-00.8 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Acórdão Processo Nº AP-0175800-70.2013.5.13.0011 VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766PB.) E M E N T A: CAGEPA. EMPRESA PÚBLICA DE CARÁTER SOCIAL. SÚMULA Nº 17 DO TRT 13ª REGIÃO. PRERROGATIVAS. A equiparação da CAGEPA aos entes públicos, ex vi da Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região, inclusive com amparo nos precedentes da Suprema Corte, decorre do caráter social ostentado em razão das atividades da empresa envolverem a execução de serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial, razão porque a nova regra processual incide sobre os processos da empresa. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. João Pessoa, 15/12/2015. Processo Nº ED-0167600-07.2013.5.13.0001 Processo Nº ED-01676/2013-001-13-00.9 27 Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00462/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB.) FABIO CESAR LIRA LAVOR GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935PB.) E M E N T A: REGIME DE SOBREAVISO. CONTRAPRESTAÇÃO INFERIOR. PAGAMENTO DEVIDO. Restando demonstrado nos autos o submetimento do empregado a regime sobreaviso e não sendo apropriadamente remunerado o respectivo período, é devido o pagamento das horas em sobreaviso, deduzidos os valores já quitados a esse título. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conhecer do Recurso Ordinário e DAR 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de condenar a reclamada ao pagamento das horas em sobreaviso, delimitadas em 6 (seis) horas e 30 (trinta) minutos por dia, dois dias por semana, observado período atingido pela prescrição e deduzidos os valores quitados a esse título. João Pessoa-PB, 14/12/2015. 28 para, reformando a decisão consignada no sequencial 237, determinar a liberação, em favor do exequente, dos depósitos recursais efetuados pela executada, nos termos do art. 475-O, inciso I, do CPC. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789A, IV, CLT). João Pessoa-PB, 14/12/2015. Acórdão Acórdão Processo Nº AP-0183600-79.2013.5.13.0002 Processo Nº RO-0188200-37.2013.5.13.0005 Processo Nº AP-01836/2013-002-13-00.6 Processo Nº RO-01882/2013-005-13-00.4 Complemento Relator Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468PB.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. A aplicação de juros e multa pelo não pagamento ou recolhimento das contribuições previdenciárias, na época própria, é decorrência legal, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/96. Esse é o entendimento pacífico nesta corte, conforme se extrai do incidente de uniformização de jurisprudência IUJ- nº 97.00.66.2010.5.13.0000 e da súmula nº 14. Agravo de petição a que se nega provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais, pelo executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). João Pessoa, 15/12/2015. Acórdão Processo Nº AP-0186600-81.2013.5.13.0004 Processo Nº AP-01866/2013-004-13-00.5 Complemento Relator Agravante Advogado do Agravante Agravado Advogado do Agravado Advogado do Agravado Agravado Advogado do Agravado PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00460/2015 Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA ALEXANDRE DE LIMA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.) TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA(OAB: 11772PB.B) LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO(OAB: 10660PB.) AMBEV S/A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341SP.) E M E N T A: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES SEM CAUÇÃO. ART. 475-O, II, DO CPC. PROVIMENTO. Hipótese em que aplicável a inteligência dos incisos I e II do § 2º do art. 475-O do CPC, possibilitando ao exequente o levantamento dos depósitos recursais, sem necessidade de prestação de caução, eis que, diante da própria essência do crédito em questão, afigura-se plausível a situação de necessidade prevista na norma. Agravo provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Complemento Relator Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido Recorrido Advogado do Recorrido PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00315/2015 Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO FRANCISCO CLAUDINO DA SILVA FILHO ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS(OAB: 16334PB.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123PB.) FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO(OAB: 18072PB.) E M E N T A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONFLUÊNCIA DE OUTROS REQUISITOS. A promoção por merecimento não se traduz em direito subjetivo a ser imediatamente usufruído pelo trabalhador, pela simples avaliação de desempenho, por depender da concorrência de outros requisitos previstos no Regulamento Interno, inclusive aferição meritória propriamente dita e disponibilidade financeira. Assim, inexiste direito subjetivo certo e, por consequência, qualquer violação à esfera moral do empregado por não concessão da promoção. DECISÃO: ACORDA a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. João Pessoa, 15/12/2015. Tribunal Pleno - 1ª TURMA Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130097-46.2014.5.13.0023 MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) RECORRIDO ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) RECORRIDO MICHELINE LEMOS PEREIRA ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) Relator Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME - MICHELINE LEMOS PEREIRA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 29 EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE ou negligência do ente público na fiscalização do contrato, cabendo SUBSIDIÁRIA. O trabalho para empresa tomadora da mão de obra, ao reclamante, pela distribuição do ônus da prova, a incumbência em terceirização lícita, não gera vínculo de emprego, mas sim, a de trazer aos autos os elementos necessários para a efetiva responsabilidade subsidiária, nos moldes da Súmula nº 331 do TST. caracterização da conduta culposa da Administração Pública. No INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. Conquanto o caso dos autos, ausentes essas provas de culpabilidade da documento pericial tenha sido formulado dentro dos lindes do universidade durante a execução do contrato, não havendo que se devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da CF/88), e fundamentado falar em culpa in eligendo ou culpa in vigilando resultando, portanto, com base nas especificações factuais e científicas restritamente na exclusão da sua responsabilidade subsidiária. NATUREZA atinentes à hipótese em julgamento, afere-se válido para garantir o SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. REGIME direito à insalubridade pugnado na petição inicial. HONORÁRIOS 12X36. JORNADA LABORAL. CONFIGURAÇÃO. O intervalo PERICIAIS. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. Verificando-se que os previsto no artigo 71 da CLT é de observância obrigatória, mesmo honorários periciais foram estabelecidos em descompasso com os na hipótese em que o trabalhador labore na escala de 12x36, precedentes jurisprudenciais desta Corte Regional da 13ª Região, situação dos autos, por ser norma de medicina e segurança do publicados em casos de idêntica complexidade e dificuldade de trabalho, sendo impossível a renúncia ou transação desse direito. elaboração do documento pericial, minora-se o quantum Sua natureza salarial impõe a repercussão no cálculo das demais considerado pela instância a quo, em relação ao referido título de parcelas salariais. Súmula 437 do TST. Provimento parcial do honorários periciais. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do recurso. DECISÃO: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os com a presença de Suas Excelências os Senhores Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para minorar maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador os honorários periciais para R$ 1.2000,00 (mil e duzentos reais). Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Custas decrescidas para R$ 173,96 (cento e setenta e três reais e Recurso Ordinário do reclamante para, condenar a parte noventa e seis centavos). Reclamada, empresa Contemporânea Terceirização, ao pagamento Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130153-96.2015.5.13.0006 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) RECORRIDO CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. ÔNUS DA PROVA. As decisões proferidas pelo Pretório Excelso sobre o tema em análise, evidenciam que para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária é imprescindível que se produza prova concreta e robusta da omissão Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 dos intervalos não concedidos, nos moldes estabelecidos no Enunciado da Súmula 437, I do TST, acima colacionado, bem como, que sobre esses, operem todos os reflexos derivados da relação contratual de trabalho, quais sejam: aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%. Custas majoradas, conforme planilha". Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130154-81.2015.5.13.0006 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA DE LIMA(OAB: 38591/PE) RECORRENTE FERNANDA FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RECORRIDO FERNANDA FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 13600/PB) RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO THAYANE ALBUQUERQUE PESSOA DE LIMA(OAB: 38591/PE) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) 30 EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. ANULAÇÃO DO ARESTO. UFPB. PROCURADOR FEDERAL. INTIMAÇÃO PESSOAL . LEI 10.910/2004. O artigo 17 da referida lei, determina que a intimação Intimado(s)/Citado(s): do Procurador Federal deve ser pessoal, e, sendo norma especial, - CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - FERNANDA FRANCINETE PEREIRA DA SILVA prevalece, pois, à norma geral. Não sendo observada tal prerrogativa, causando prejuízo processual à autarquia federal, EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. impõe-se, a nulidade processual desde a ausência de intimação COMPROVAÇÃO. É devido o pagamento de horas extras quando a pessoal. Retorno dos autos à Vara de origem. Preliminar que se prova testemunhal confirma a extrapolação de jornada sem que a acolhe.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional empresa tenha comprovado o pagamento do labor em excesso. do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento RECURSO DA RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, INDEVIDOS. Devem ser restituídas as quantias que foram com a presença de Suas Excelências os Senhores subtraídas do pagamento do empregado com o fim de ressarcir a Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Carlos Coelho empresa do prejuízo de produtos subtraídos por terceiros ou que de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo perderam a validade.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual , suscitada nas Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os razões de recurso, e declarar nulo todos os atos praticados, a partir Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana da notificação para comparecimento à audiência Una e Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da apresentação da defesa, determinando desde já o retorno dos autos Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de à Vara de origem para que a reclamada UFPB seja notificada, desta Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos feita, observando-se a prerrogativa prevista no art. 17 da Lei Santos Filho, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não 10.910/2004, segundo a qual, a notificação deve ser pessoal. conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto aos descontos indevidos, suscitada em contrarrazões pela reclamante; MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação os honorários advocatícios; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a obrigação da reclamada de restituir os descontos indevidamente realizados no pagamento da reclamante, nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante dessa decisão para todos os fins. Custas nos termos da planilha em anexo. Acórdão DEJT Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130173-30.2015.5.13.0025 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE IVONALDO GOMES DUARTE ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RECORRIDO C&A MODAS LTDA. ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283-A/PB) ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES MORAYA(OAB: 161107/RJ) ADVOGADO NATALIE RIBEIRO SEIXAS(OAB: 168967/RJ) ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB: 161733/RJ) Processo Nº RO-0130169-14.2015.5.13.0018 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RECORRIDO CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RECORRIDO LUCIANO EUGENIO DA SILVA ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB) EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE Intimado(s)/Citado(s): ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO PARA A QUAL O - LUCIANO EUGENIO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - C&A MODAS LTDA. - IVONALDO GOMES DUARTE EMPREGADO FOI CONTRATADO. INDEFERIMENTO. Predomina na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do horário de trabalho não configura Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 31 acúmulo de funções, se essas atividades forem compatíveis com nulidade processual, por cerceamento ao direito de defesa; a partir aquela para a qual o empregado foi contratado. DECISÃO: da audiência realizada em 17.12.2014 (id 8115d08), a fim de que ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª seja reaberta a instrução processual e ouvidas as testemunhas Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em arroladas pela recorrente. 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a Acórdão DEJT presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Deve a Secretaria da ST1, quando da publicação do acórdão, observar que as intimações Processo Nº RO-0130338-83.2015.5.13.0023 Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) RECORRIDO KLEBER ELLEONAY OLIVEIRA ALVES ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA RODRIGUES E ARAUJO(OAB: 15307/PB) ou notificações referentes ao presente feito devem ser feitas em nome dos advogados CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/AL 7.566-A; FABRÍCIO OLIVEIRA DE ARAÚJO - OAB/RJ Intimado(s)/Citado(s): - KLEBER ELLEONAY OLIVEIRA ALVES - REFRESCOS GUARARAPES LTDA 161.733; VIVIANA RODRIGUES MORAYA - OAB/RJ 161.107; e NATALIE RIBEIRO SEIXAS OAB/RJ 168.967, advogados da EMENTA: MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE reclamada. VALORES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Devidamente Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130305-60.2014.5.13.0013 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE FAZENDA HJ - ESPÓLIO ARTHUR JOSÉ HOFIG JÚNIOR ADVOGADO MAURICIO MIGUEL DA MOTA(OAB: 65257/MG) RECORRIDO WILSON CANUTO DA SILVA ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FAZENDA HJ - ESPÓLIO ARTHUR JOSÉ HOFIG JÚNIOR - WILSON CANUTO DA SILVA comprovado o transporte de numerário pelo reclamante decorrente de vendas pagas à vista, com dinheiro em espécie, resta evidente que o mesmo estava mais exposto ao risco de violência que a maioria do cidadão comum, fato que torna nítido o abalo moral por ele sofrido. Nessa circunstância, deve ser mantida a condenação em danos morais. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de EMENTA: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. Deve ser dos Santos Filho, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora declarada a nulidade processual por cerceamento do direito de Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao defesa quando não é cumprida a determinação do Juízo de Recurso Ordinário para excluir da condenação o pagamento das expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas horas extras e reflexos. pela parte reclamada.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência em razão do lugar da Justiça do Trabalho, suscitada pela recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130419-35.2015.5.13.0022 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE WILLAM FERREIRA ARAUJO ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) 32 Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Intimado(s)/Citado(s): para que a reclamada, na fase de liquidação, apresente as fichas - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA - WILLAM FERREIRA ARAUJO financeiras e os comprovantes de recibos da remuneração do reclamante, não alcançados pela prescrição (FGTS, prescrição EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem a devida representação processual. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire (Presidente) e dos Juízes Convocados Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora) e Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por trintenária; outros reflexos, prescrição quinquenal), em prazo razoável e sob penalidade a ser definido pelo Juízo da Liquidação, a fim de definir os valores dos reflexos do auxílio alimentação deferidos em sentença, resguardando o direito do autor de impugná -los, em respeito ao Princípio do Contraditório; e equiparar a reclamada à Fazenda Pública, para que usufrua de prerrogativas processuais, tributárias e financeiras, tais como, execução por meio do procedimento de precatório; isenção de recolhimento de depósito recursal e de pagamento de custas processuais; prazos dobrados para recorrer; e aplicação de juros de mora de 0,5%, na definição da quantia a ser executada. Custas mantidas, porém dispensadas. unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, arguida pela consignante, ora recorrida, por falha da representação processual. Acórdão DEJT Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130442-44.2015.5.13.0001 MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) RECORRIDO MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB) Relator Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA Processo Nº RO-0130484-97.2014.5.13.0011 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE MARIA GORETE DE SOUZA ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) RECORRIDO SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO JESSICA DANIELLE FREITAS BERENGUER(OAB: 35721/PE) ADVOGADO NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO(OAB: 130379/MG) ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG) ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB: 111064/MG) Intimado(s)/Citado(s): EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. NATUREZA SALARIAL. De acordo com a Orientação - MARIA GORETE DE SOUZA - SOUZA CRUZ S/A Jurisprudencial n. 413 da SDI-1, se o empregado vem, habitualmente, recebendo o auxílio-alimentação, a adesão posterior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: EMENTA: EMBARGOS DE da reclamada ao PAT ou a pactuação em norma coletiva, DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. conferindo caráter indenizatório à verba não têm o condão de INEXISTÊNCIA DE ERRO. REDISCUSSÃO DA LIDE. alterar a situação da natureza salarial do benefício concedido. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. O acolhimento dos embargos DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do declaratórios pressupõem presentes os requisitos estipulados no Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento artigo 535 do CPC. Ausentes, rejeita-se os pedidos elencados nos realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, respectivos apelos. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do com a presença de Suas Excelências os Senhores Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA SOUZA CRUZ : por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130546-64.2015.5.13.0024 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE JULIANA ALBUQUERQUE BEZERRA ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES(OAB: 16008/PB) RECORRIDO BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI) 33 - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se novo juízo de valor. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Intimado(s)/Citado(s): Recurso Ordinário. Deve a ST1 observar que existe pedido da - BANCO DO BRASIL S.A. - JULIANA ALBUQUERQUE BEZERRA reclamada no sentido de que todas as intimações/notificações sejam realizadas, única e exclusivamente, em nome dos advogados EMBARGOS DECLARATÓRIOS: EMENTA: REEXAME DE Ellen Maciel Jerônimo, OAB-PB 13.636 e Bruno de Medeiros MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Impossível o reexame de Tocantins, OAB/RJ 92.718. matéria fático probatória em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não pode ultrapassar os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130594-71.2015.5.13.0008 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 92718/RJ) ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA(OAB: 14373-B/PB) ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) RECORRIDO ALANDEMBERG SANTOS HILARIO ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 14928/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALANDEMBERG SANTOS HILARIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130714-06.2014.5.13.0023 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB) ADVOGADO MARILIA GIL MESSIAS DE MELO(OAB: 19646/PB) RECORRIDO ANDRE DE SOUSA ARAUJO ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RECORRIDO BORBOREMA ENERGETICA S.A. ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 11689/PB) ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE DE SOUSA ARAUJO - BORBOREMA ENERGETICA S.A. - COMBATE - SEGURANCA DE VALORES LIMITADA EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. ANEXO Nº 02 DA NR- 16. VIGILANTE. TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. INFLAMÁVEIS. DEFERIMENTO. Devido o adicional de periculosidade, eis que constatado pela perícia realizada in loco, que o reclamante, na função de vigilante, fazia rondas pelas vias internas da segunda reclamada a cada 15 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 34 minutos, expondo-se ao risco dos inflamáveis líquidos ali Acórdão DEJT encontrados. Recurso patronal parcialmente provido para limitar a condenação ao período laborado na segunda reclamada. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a condenação no adicional de Processo Nº RO-0130796-73.2014.5.13.0011 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE EGIRLANDIA NEVES ALVES ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) RECORRIDO SOUZA CRUZ S/A ADVOGADO MARCELLO PRADO BADARO(OAB: 46376/MG) ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB: 111064/MG) ADVOGADO GISELLE DE OLIVEIRA CAMPOS(OAB: 36048/PE) Intimado(s)/Citado(s): - EGIRLANDIA NEVES ALVES - SOUZA CRUZ S/A periculosidade (e reflexos) ao período de 04.03.2009 a 31.12.2013. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000.00 (quatro mil reais), valor arbitrado à EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não merecem condenação. acolhida os Embargos de Declaração, quando ausentes as hipóteses de que trata o art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. Acórdão DEJT Processo Nº RO-0130735-93.2015.5.13.0007 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE JOILSON LIMA ALVES ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB: 17987/PB) RECORRIDO ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO ANDERSON TEIXEIRA CORREIA(OAB: 23179/BA) DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Intimado(s)/Citado(s): - ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA - JOILSON LIMA ALVES Santos Filho, por unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração. EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO- Acórdão DEJT DESEMPREGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. A mora da reclamada na entrega das guias do seguro-desemprego, consoante reiterada jurisprudência do TST, não justifica a condenação ao pagamento por danos morais, até mesmo porque é omissão suprível mediante ato do Juiz, que poderá Processo Nº RO-0130814-66.2015.5.13.0009 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE CELINA DA SILVA MARTINS ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) RECORRIDO MARIA JOSE DA SILVA determinar a expedição de alvará substitutivo. Recurso não provido.DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Intimado(s)/Citado(s): - CELINA DA SILVA MARTINS - MARIA JOSE DA SILVA realizada em 01/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente), Ana Maria Madruga (Relatora) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 EMENTA: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FRAUDE PROCESSUAL. LIDE SIMULADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A extinção do feito em casos de flagrante tentativa de burlar a lei, para proveito indevido mediante processo judicial simulado, é medida que se impõe, sem prejuízo da remessa de peças dos autos ao Ministério Público para a apuração do 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 35 cometimento de crime contra a dignidade da justiça. Não pode o improcedente a reclamação trabalhista. Custas invertidas, porém Judiciário permitir a subversão da finalidade do processo e a dispensadas. Edital Edital deflagração de ilegalidades a suas expensas. Sentença mantida. DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga (Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante, mantendo inalterada a sentença. Processo Nº RO-0130153-96.2015.5.13.0006 MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) RECORRIDO CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Relator Intimado(s)/Citado(s): - CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP Acórdão DEJT Processo Nº RO-0131081-90.2015.5.13.0024 HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB) RECORRIDO WAGNER TRAJANO SALES ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA(OAB: 13296/PB) ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA GOMES(OAB: 19685/PB) ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA(OAB: 14121/PB) Relator EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) De ordem da MM. Juíza do Trabalho, MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, Juíza Convocada, para integrar a PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, Intimado(s)/Citado(s): em virtude da Lei, etc. - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - WAGNER TRAJANO SALES EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. AUSÊNCIA FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a DE PROVA ROBUSTA. Uma vez que não restou demonstrada, de reclamadaCONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, forma cabal, a identidade de funções exercidas pelos terceirizados e atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação aquelas inerentes ao cargo almejado pelo autor, tampouco a Trabalhista nº 0130599-09.2014.5.13.0015, movida por HIGO contratação em número suficiente a atingir a colocação do MICHEL DE MOURA LIMA- CPF: 010.099.594-25, reclamante, para reclamante, não há que se falar em direito à nomeação. DECISÃO: tomar ciência da DECISÃO ID – d544316, podendo ser consultado ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª através Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em grau/Processo/ConsultaDocumnto/lisView.seam."ACORDA a C. 1ª 15/12/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador Carlos Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 10/12/2015, no Coelho de Miranda Freire (Presidente) e dos Juízes Convocados Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva (Relator) e Carlos Excelências os Senhores Desembargadores Ana Maria Madruga Hindemburg de Figueiredo, bem como de Sua Excelência o Senhor (Presidente) e Carlos Coelho de Miranda Freire e da Juíza Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, dando Convocada Margarida Alves de Araújo Silva (Relatora), bem como continuidade ao julgamento iniciado na Sessão Ordinária realizada de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano em 19/11/2015, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de dos Santos Filho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o incompetência da Justiça do Trabalho; MÉRITO: por unanimidade, Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, DAR DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 do link:http://pje.trt13.jus.br/primeiro 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 36 condenar a parte Reclamada, empresa Contemporânea Terceirização, ao pagamento dos intervalos não concedidos, nos E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este moldes estabelecidos no Enunciado da Súmula 437, I do TST, edital será publicado no Diário Eletrônio da Justiça do Trabalho acima colacionado, bem como, que sobre esses, operem todos os (Nacional) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo. reflexos derivados da relação contratual de trabalho, quais sejam: Documento digitado e assinado por Francisco Fernandes de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, DSR, FGTS + 40%. Custas Assis Neto, Analista Judiciário. João Pessoa, 18/12/2015. majoradas, conforme planilha". Notificação Notificação E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no Diário Eletrônio da Justiça do Trabalho (Nacional) e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo. Documento digitado e assinado por Francisco Fernandes de Assis Neto, Analista Judiciário. João Pessoa, 18/12/2015. Edital Processo Nº AP-0130323-96.2014.5.13.0008 LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AGRAVANTE DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO FLORENCIO(OAB: 21679/PE) AGRAVADO RODRIGO RAIFF SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) AGRAVADO JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Relator Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RO-0130169-14.2015.5.13.0018 Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA RECORRIDO CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP RECORRIDO LUCIANO EUGENIO DA SILVA ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB) - JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - RODRIGO RAIFF SILVA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho ID 50007d9 , “Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo, determino que seja notificado o embargado para, Intimado(s)/Citado(s): - CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos”. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO 20) DIAS. De ordem da MM. Juíza do Trabalho, MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, Relatora Convocada, para integrar a PRIMEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a reclamada, CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0130169-14.2015.5.13.0018, movida por LUCIANO EUGÊNIO DA SILVA, contra a UFPB e CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, para tomar ciência da DECISÃO ID – 0bb2639, podendo ser consultado a t r a v é s d o link:http/pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento /listView.seam. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RO-0130661-22.2014.5.13.0024 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) RECORRENTE VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA(OAB: 7272/PB) RECORRIDO FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RECORRIDO ADVOGADO VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA(OAB: 7272/PB) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO 37 JOSE RICARDO PEREIRA(OAB: 10599/PB) JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCELYNE ALBUQUERQUE SANTOS - VIA EXPRESSA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME - ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho ID - Ficam as partes notificadas do inteiro teor da DECISÃO, id - b2319a4 , “Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito acca1bf. "Em face das razões expostas, NÃO CONHEÇO do modificativo, determino que seja notificada a parte embargada para, recurso ordinário do reclamado, pois deserto. Deixo de conhecer, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos também, do recurso adesivo da reclamante, visto que subordinado Declaratórios opostos (id. 2f4dd41). Após, retornem-me os autos à admissibilidade do recurso principal, conforme aduz as conclusos". disposições contidas no art. 500, inc. III, do CPC". Notificação Processo Nº RO-0130790-15.2014.5.13.0028 Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA RECORRENTE ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MARCELO RICARDO GRUNWALD(OAB: 111101/SP) ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) RECORRIDO IVAN CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) Relator Redator Recorrido Intimado(s)/Citado(s): Advogado do Recorrido - ALPARGATAS S.A. Tribunal Pleno - 2ª Turma Edital Edital Processo Nº RO-0064300-26.2014.5.13.0023 Processo Nº RO-00643/2014-023-13-00.0 Recorrido NOTIFICAÇÃO Fica a parte embargada notificada do inteiro teor do despacho, ID - Recorrente Advogado do Recorrente 4836a10."Diante da possibilidade de modificação do julgado por Recorrido EDVALDO DE ANDRADE EDVALDO DE ANDRADE CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS e outros 2 VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA(OAB: 6565/PB) PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME CLARO S.A. JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) UNIÃO FEDERAL (INSS) atribuição de efeitos modificativos aos presentes Embargos de Declaração, intime-se a embargada para impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias". Notificação Processo Nº RO-0130942-26.2014.5.13.0008 Relator HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA RECORRENTE JOSE RICARDO DE BRITO ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB: 10599/PB) RECORRENTE ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(OAB: 13763/PB) RECORRIDO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE MEDEIROS(OAB: 13763/PB) RECORRIDO JOSE RICARDO DE BRITO ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS e outros 2 - CLARO S.A. - PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME - UNIÃO FEDERAL (INSS) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROC. NU.:00643.2014.023.13.00-0 Recurso Ordinário Recorrente CLARO S.A. Recorrido CELIDANIA DOS SANTOS LUCAS Recorrido DANIELY OLIVEIRA BEZERRA Recorrido THACIANA DE SOUZA CRUZ Recorrido UNIÃO FEDERAL (INSS) Recorrido PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME O Doutor EDVALDO DE ANDRADE, Juiz Relatora do Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Revisora do processo em epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital, que o 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Recorrido PLANETA CG COMERCIO ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E COMUNICAÇAO LTDA - ME, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para ciência da decisão, exarada nos autos em epígrafe (seq. nº 153). "(...)RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA, com a presença do(a)(s) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, rejeitar a PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, POR OFENSA AO ART. 93, INC. XI DA CF; MÉRITO: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário." A decisão supracitada encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 20(vinte) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, que vai assinado pela Secretária da Colenda Segunda Turma. João Pessoa, 18 de dezembro de 2015. 38 Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. PROC. Nº 0130119-70.2015.5.13.0023 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVIÇOS LTDA RECORRIDO: FRANCISCO ADRIANO GONÇALVES DE SOUSA Despacho Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA Secretária da Segunda Turma Notificação Notificação Processo Nº ED-0113500-90.2014.5.13.0026 Campina Grande/PB. O presente feito já foi objeto de minha análise, estando apto a ser inserido em pauta de julgamento. Todavia, foi editado o Ato TRT SCR nº 14/2015, por meio do qual o Processo Nº ED-01135/2014-026-13-00.8 Exmº. Sr. Desembargador Presidente Corregedor deste Tribunal Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Embargante PAULO SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO Advogado do HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: Embargante 13442/PB) Embargado AP ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do Embargado ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB: 12780/PB) determinou "a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON, dos processos listados no Protocolo nº 000- 025994/2015, que tramitam contra a empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Serviços Ltda". Esta é precisamente a situação deste processo, que consta da lista inserida no referido Protocolo. Sendo assim, cumprindo a referida determinação, encaminhem-se Intimado(s)/Citado(s): os autos ao NUCON. - AP ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP - PAULO SERGIO FERREIRA DO NASCIMENTO Dê-se ciência às partes deste despacho. INTIMAÇÃO (Assinado eletronicamente.) EDVALDO DE ANDRADE Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA (seq. nº. 115), nos autos epigrafados, cujo teor é o seguinte: " Vistos etc. Concedo à parte embargada a oportunidade para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. Prazo de cinco dias. Notifique-se." Desembargador Relator GDEA//DM/MA (VP) Notificação Processo Nº ED-0134000-58.2014.5.13.0001 Processo Nº ED-01340/2014-001-13-00.7 Notificação Processo Nº RO-0130119-70.2015.5.13.0023 Relator EDVALDO DE ANDRADE RECORRENTE NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) RECORRIDO FRANCISCO ADRIANO GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Embargado SILVIO LINS DE ARAUJO Advogado do Embargado HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) Embargante QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Advogado do THIAGO SOUTO AGRA(OAB: Embargante 7697/AL) Intimado(s)/Citado(s): - QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - SILVIO LINS DE ARAUJO 39 agravo de instrumento. INTIMAÇÃO Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos Ciência às partes do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA (seq. nº. 122), nos autos epigrafados, cujo teor é o seguinte: " Vistos etc. Concedo à parte embargada a oportunidade para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. Prazo de cinco dias. Notifique-se." Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária Notificação Notificação Processo Nº RO-0078100-15.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-00781/2014-026-13-00.8 Relator Revisor Recorrente Advogado do Recorrente Recorrido Advogado do Recorrido LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho." Notificação Processo Nº AR-0130219-94.2015.5.13.0000 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO AUTOR INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE(OAB: 12536/PB) RÉU LEONARDO DOMINGOS DE CARVALHO Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA NOTIFICAÇÃO:"Vistos etc.A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, uma vez que se trata de matéria jurídica.Assim, abra-se vista ao autor e ao réu (este último deverá ser notificado por oficial de justiça), no prazo comum de 10 (dez) dias, para razões finais (art. 493 do CPC c/c art. 93, §6º, do Regimento Interno).Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, retornem-me os autos conclusos." Intimado(s)/Citado(s): Notificação - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - STIPDASE-SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PURIFICAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE AGUA E SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA Processo Nº AP-0187100-53.2013.5.13.0003 Processo Nº AP-01871/2013-003-13-00.1 Relator NOTIFICAÇÃO Agravado Ciência as partes do despacho exarado tramitação sequencial 130 Notificação Processo Nº RO-0130005-98.2014.5.13.0013 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RECORRENTE REALIZE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME ADVOGADO DIEGO FABRICIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE(OAB: 15577/PB) ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB: 11504/PB) RECORRIDO JOSE NELSON DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007-A/PB) Advogado do Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA SINTEENP-PB JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB: 18227/PB) ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB: 12237/PB) INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇAO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA SINTEENP-PB Intimado(s)/Citado(s): - JOSE NELSON DE SOUZA OLIVEIRA - REALIZE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME NOTIFICAÇÃO Ciência as partes do despacho exarado tramitação sequencial 216. NOTIFICAÇÃO:"Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos quando da análise do recurso de revista interposto.Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa Despacho 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Despacho Processo Nº RTOrd-0093600-21.2013.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): - FABIO DE MORAIS SILVA - MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros Processo Nº RTOrd-00936/2013-006-13-00.0 Reclamante MARIA DAS DORES MACARIO DO NASCIMENTO EDSON AURELIO FIGUEIREDO PEREIRA(OAB: 15091/PB) LAVANDERIA QUATRO ESTAÇOES e outros 2 Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - LAVANDERIA QUATRO ESTAÇOES e outros 2 - MARIA DAS DORES MACARIO DO NASCIMENTO Despacho: Conforme despacho seq. 190, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indicar outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80 2 - UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. Ante os termos da certidão seq. 185, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça meios de prosseguimento da execução, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. João Pessoa/PB JUIZ(A) DO TRABALHO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE Notificação Processo Nº RTOrd-0050900-45.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00509/2014-022-13-00.2 Despacho Processo Nº RTSum-0094500-31.2004.5.13.0002 Processo Nº RTSum-00945/2004-002-13-00.5 Reclamado INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO JESUS LTDA Advogado do Reclamado JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 2095/PB) Advogado do Reclamado JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB: 2095/PB) Interessado do Juízo ANTONIO MARCONES SIQUEIRA FERREIRA Exequente UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARCONES SIQUEIRA FERREIRA - INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO JESUS LTDA - UNIÃO (PGF) Despacho: Ante os termos do despacho seq. 412, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,indicar outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0049000-18.2014.5.13.0025 40 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado IVI MANUELLY BARBALHO RENOR DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA(OAB: 12995/PB) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492/PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇAO JOSE AMERICO - IVI MANUELLY BARBALHO RENOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Ante a publicação do edital, sem qualquer manifestação da executada, notifique-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça meios de prosseguimento da execução sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80. Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis. João Pessoa/PB JUIZ(A) DO TRABALHO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE Processo Nº RTOrd-00490/2014-025-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado FABIO DE MORAIS SILVA NAYARA CHRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA(OAB: 12657/PB) MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP e outros 2 ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA(OAB: 6684/PB) LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 11689/PB) ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL(OAB: 11195/PB) UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. LAIS DA COSTA ROCHA(OAB: 18363/PB) KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB: 178033/SP) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0092800-47.2010.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00928/2010-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante EDNALDO MARCULINO DOS SANTOS MARCELO LEITE COUTINHO SOARES(OAB: 14053/PB) SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE(OAB: 12509/PB) SUELY SOARES DA SILVA(OAB: 17248/PB) GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO(OAB: 15800/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamado JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA (RETIFICA DE MOTORES CAMPINENSE) e outros 3 Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA(OAB: 13028/PB) Interessado do Juízo JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA FILHO Intimado(s)/Citado(s): - EDNALDO MARCULINO DOS SANTOS - JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA (RETIFICA DE MOTORES CAMPINENSE) e outros 3 - JOSE ABRAAO DE SOUSA DA SILVA FILHO NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes da audiência para tratativa conciliatória, designada para o dia 20/01/2016, às 12:00h,a ser realizada no Núcleo de Conciliação -NUCON, situado no Fórum Maximiano Figueiredo - Av. Dep. Odon Bezerra,184 - Empresarial João Medeiros -Piso E2 - Tambiá - JoãoPessoa - PB Tel: 3533-6473. (assinado eletronicamente) ZÉLIA Mª VILAR FRAZÃO Técnico Judiciário 41 Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0039300-90.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00393/2014-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB: 1388/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0083900-02.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00839/2014-001-13-00.7 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0013700-67.2014.5.13.0001 Reclamante ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS FILHO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO(OAB: 16757/PB) LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME (JONH PEOPLE CHOPARIA) Advogado do Reclamante Reclamado Processo Nº RTOrd-00137/2014-001-13-00.3 Reclamado CONSTRUTORA QUEIROZ BARRETO LTDA Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA QUEIROZ BARRETO LTDA Fica a UNIÃO por meiod a PGF, intimada do despacho a seguir transcrito:Dê-se ciência ao reclamante da CPE devolvida seq 0207 sem cumprimento, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito. Despacho Intimado(s)/Citado(s): - LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME (JONH PEOPLE CHOPARIA) - ORLANDO LUCIANO DOS SANTOS FILHO Fica o reclamante intimado por seu advogado, para indicar meios para prosseguimento da execução, no parzo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 5 anos. Processo Nº RTOrd-0121700-98.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01217/2013-001-13-00.5 Reclamante Processo Nº RTOrd-0039300-90.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00393/2014-001-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: 11834/PB) ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB: 1388/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - JOAO CARLOS HERMANO JUNIOR Ficam as partes por seus advogados, intimadas do despacho a seguir transcrito:Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 794, I do CPC.Pague-se ao reclamante com as retenções legais.Arquivem-se os autos, com baixa.Intimem-se as partes. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB: 7418/PB) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADRIANA RODRIGUES FERNANDES(OAB: 17160/PB) JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0121700-98.2013.5.13.0001 Setor: VT001EXE Operador: 22090 Reclamante: MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO Reclamado: PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR Reclamado: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS Advogado do Reclamado: ADRIANA RODRIGUES FERNANDES Advogado do Reclamado: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA 42 SAS Advogado do Reclamado: ADRIANA RODRIGUES FERNANDES Advogado do Reclamado: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS CNPJ: 07.678.950/0002-08 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho DESPACHO Notificação Registre-se a INCLUSÃO de dados de PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA CNPJ: 09.125.576/0001-50 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com existência de garantia do débito. (assinado e datado eletronicamente) LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Processo Nº RTOrd-0121700-98.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-0130055-29.2015.5.13.0001 AUTOR SEVERINO MARTINS DO CARMO ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU FAZENDA CAMARAO S/A ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB: 12349/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO MARTINS DO CARMO NOTIFICAÇÃO: Processo Nº RTOrd-01217/2013-001-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB: 7418/PB) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADRIANA RODRIGUES FERNANDES(OAB: 17160/PB) JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) Fica a parte notificada, por seu advogado para receber as guias do seguro desemprego e CTPS com a devida baixa. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0121700-98.2013.5.13.0001 Setor: VT001EXE Operador: 22090 Reclamante: MARIA DA PENHA CARVALHO DE MORAIS Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO Reclamado: PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA (PRONTOCOR) Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR Advogado do Reclamado: JOSE MARIO PORTO JUNIOR Reclamado: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0130607-91.2015.5.13.0001 AUTOR DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) RÉU LUSO CONSTRUCLIMA CONSTRUCOES EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): - DAVID ALEXANDRE DOS SANTOS MARQUES NOTIFICAÇÃO: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO 43 LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALISSON PEREIRA DE FRANCA NOTIFICAÇÃO: Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber alvará. Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 3396395, transcrito abaixo: "Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id. 3ed9b41, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no Notificação Processo Nº RTOrd-0130608-76.2015.5.13.0001 AUTOR CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB: 11560/PB) RÉU GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão." Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO: Despacho Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id.46d776b, transcrito abaixo: "Notifique-se o reclamante para juntar sua CTPS em 05 dias." Processo Nº RTOrd-0130755-93.2015.5.13.0004 AUTOR REBECA LIMA ROCHA AURELIANO ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB: 12343/PB) RÉU EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB: 11984/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - REBECA LIMA ROCHA AURELIANO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0130744-73.2015.5.13.0001 AUTOR ALISSON PEREIRA DE FRANCA ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 11689/PB) DESPACHO Observa-se nos autos que as parte litigantes, objetivando a composição do litígio, avençaram o pegamento da quantia de R$ 8.000,00 com adimplemento de forma parcelada nas datas 28/08/2015, 28/09/2015, 28/10/2015 e 27/11/2015 (Id 94915e7). Em 01/12/2015, a parte reclamante noticiou nos autos o descumprimento do termo de acordo informando que "a empresa Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO reclamada SOMENTE REALIZOU O DEPÓSITO no valor de R$ 2.000,00 referente à 4ª parcela, no dia 30.11.2015" (Id 4af916d) e RÉU ADVOGADO requerendo o pagamento da "multa de 100% sobre o valor da parcela paga em atraso". Instada, a parte reclamada manifestou-se esclarecendo que houve equívoco no tocante à data de vencimento da parcela e que esta foi 44 MARILIA VIEIRA COSTA(OAB: 12343/PB) EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB: 11984/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EXITUS DISTRIBUIDORA LTDA - ME - REBECA LIMA ROCHA AURELIANO depositada no primeiro dia útil subsequente (Id abbc6e3). Análise dos autos permitem a conclusão de que os termos da NOTIFICAÇÃO: conciliação somente não foi cumprido pela parte reclamada em relação à data do vencimento da última parcela: a data do pagamento deveria ser 27/11/2015, mas foi efetivamente quitada em 30/11/2015. Não se pode olvidar que na vigência do Código Civil/1916, zelar pela aplicação razoável das cláusulas penais tratava-se de mera Ficam as partes notificadas, por seus advogados, acerca do "faculdade do juiz", nos termos do art. 924 do vetusto código despacho exarado por este Juízo no id.215b08a mencionado. Mas, a partir da vigência do Código Civil de 2002, a observância do critério de razoabilidade transmudou-se em "dever", na circunstância de cumprimento parcial da obrigação (CC, art. 413). No entender deste Juízo, a mencionada norma civil possui aplicação na hipótese dos autos, à luz do preconizado no art. 8º da CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho, e do evidente cunho de razoabilidade na medida, que também evita o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa. De outra banda, não se pode olvidar que a finalidade da cláusula penal é desestimular a inadimplência do devedor, impondo-lhe ônus financeiro ao deixar de cumprir a obrigação no tempo e modo convencionados. Por óbvio, não se deve prestar ao enriquecimento da parte a quem aproveita. Nessa toada, não vislumbra este Juízo Notificação Processo Nº RTOrd-0130787-10.2015.5.13.0001 AUTOR FATIMA REGINA DA COSTA AMANCIO ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) qualquer motivação para que a aplicação da cláusula penal incida Intimado(s)/Citado(s): em sua totalidade. - FATIMA REGINA DA COSTA AMANCIO Isso posto, reputando parcialmente cumprida a obrigação avençada, determina este Juízo que a parte reclamada efetue o pagamento da NOTIFICAÇÃO: quantia de R$ 200,00 à título de aplicação da cláusula penal de 10% sobre o valor da parcela, no prazo de 10 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J). Intimem-se. JOAO PESSOA, 18 de Dezembro de 2015 Fica a reclamante notificada, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id.08e242c, transcrito abaixo: LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130755-93.2015.5.13.0004 AUTOR REBECA LIMA ROCHA AURELIANO "Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id. ff87d66, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 45 autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão." Fica o reclamante notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id.6910d72, transcrito abaixo: "Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no Id. dd95e05, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão." Notificação Processo Nº RTOrd-0130825-22.2015.5.13.0001 AUTOR FABIO CHAVES DE LEMOS ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA LIOTTI(OAB: 11023/PB) ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 13730/PB) ADVOGADO JAQUELINE GOMES CAVALCANTI(OAB: 14315-D/PE) ADVOGADO JANDIRA MUNIZ DE ANDRADE SOBRINHA(OAB: 15494/PB) ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE(OAB: 9507/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - FABIO CHAVES DE LEMOS NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins previstos em lei, da decisão proferida por este Juízo no id. d9e7693 em sede de embargos declaratórios e despacho exarado no Id.bc20ea1. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0130920-52.2015.5.13.0001 AUTOR ARIELA LISBOA PEREIRA ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO(OAB: 17405/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO FLORISANGELA CARLA LIMA RIOS(OAB: 73164/MG) ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR(OAB: 50762/MG) Intimado(s)/Citado(s): - ARIELA LISBOA PEREIRA - SKY BRASIL SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO: Processo Nº RTOrd-0130881-55.2015.5.13.0001 JOSEILTON EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) AUTOR Ficam as partes (reclamante e reclamada- Sky Brasil Serv.Ltda) Intimado(s)/Citado(s): - JOSEILTON EVANGELISTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO: notificadas, por seus advogados, acerca do despacho exarado por este Juízo no id.a547bba, transcrito abaixo: "Recebo o recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado no Id. 534363e, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a reclamante e o segundo reclamado, para que apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão." 46 Intimado(s)/Citado(s): - VERONICA SILVA LOPES NOTIFICAÇÃO: Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber alvará. Notificação Processo Nº RTSum-0130923-32.2015.5.13.0025 AUTOR LUCILENE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO(OAB: 2769/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO ANA CICILIA VENTURA DOS SANTOS(OAB: 33315/PE) ADVOGADO CRISTIANE CABRAL FIDELIS DE OLIVEIRA(OAB: 32907/PE) ADVOGADO JOSE RENATO DE PAULA PESSOA SERAPHIM(OAB: 21093/PE) ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - LUCILENE FERREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTOrd-0131090-49.2015.5.13.0025 AUTOR JOELMA GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB: 17388/PB) RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JOELMA GOMES DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO: Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber alvará. Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber alvará. Notificação Processo Nº RTSum-0131065-11.2015.5.13.0001 AUTOR VERONICA SILVA LOPES ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) RÉU SILVEIRA MIRANDA HOTELARIA EIRELI - ME ADVOGADO FABIOLA MARQUES MONTEIRO DE BRITO(OAB: 13099/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0131215-89.2015.5.13.0001 AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) RÉU ADVOGADO 47 pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. (CLT, arts. 642-A, 832 Intimado(s)/Citado(s): e 880 c/c CPC, art. 475-J)." - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO: Fica a reclamada notificada, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 29328be, transcrito abaixo: "Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880 c/c CPC, art. 475-J)." Notificação Processo Nº RTSum-0131559-70.2015.5.13.0001 AUTOR ALCIDES ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) RÉU RONALDO SANTOS SILVA ADVOGADO JALDELENIO REIS DE MENESES(OAB: 5634/PB) ADVOGADO JOSE ALVES NETO(OAB: 19366/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALCIDES ALEXANDRE DA SILVA NOTIFICAÇÃO: Notificação Processo Nº RTOrd-0131261-78.2015.5.13.0001 AUTOR REGINALDO DE SOUZA ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES GALDINO(OAB: 7918/PB) RÉU SAULO COUTO DO REGO ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA MACEDO(OAB: 17412/PB) Fica a parte reclamante notificada, por seu advogado, para receber alvará. Intimado(s)/Citado(s): - SAULO COUTO DO REGO NOTIFICAÇÃO: Notificação Fica o reclamado notificado, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 4ab364c, transcrito abaixo: "Intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131595-15.2015.5.13.0001 AUTOR PAULO CESAR SILVA BARBOSA ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE BARBOSA(OAB: 18856/PB) RÉU PANIFICADORA VASCONCELOS LTDA - ME ADVOGADO LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS(OAB: 7516/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - PAULO CESAR SILVA BARBOSA NOTIFICAÇÃO: 48 RÉU ADVOGADO Flávio Santos de Macena JOAO NUNES DE CASTRO NETO(OAB: 1362/PB) Intimado(s)/Citado(s): - Flávio Santos de Macena NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 30abb81 Indefere este Juízo o pedido da parte reclamante (Id b27c72a) por falta de interesse processual, uma vez que o próprio termo de conciliação prevê o pagamento do seu crédito diretamente no escritório de sua advogada, mediante recibo, não havendo previsão para pagamento em Secretaria do Juízo mediante depósito judicial. Intime-se e aguarde-se o cumprimento do acordo. Fica a parte embargada notificada, por seu advogado, acerca do despacho exarado por este Juízo no id. 718419e a seguir transcrito:1 - Suspenda-se a execução do processo 006660076.2004.5.13.0001, especialmente a liberação de valores determinada no despacho seq. 227 daqueles autos, certificando a interposição dos presentes embargos de terceiro.2 - Inclua-se nos registros deste processo o advogado do embargado atuante no processo 0066600-76.2004.5.13.0001.3 - Após, notifique-se o embargado, por seu advogado, para apresentar sua contestação, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131598-67.2015.5.13.0001 AUTOR HERMES BATISTA DA SILVA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - HERMES BATISTA DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0131982-30.2015.5.13.0001 AUTOR REGINALDO TRAJANO DA SILVA ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES(OAB: 16770/PB) RÉU AVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - REGINALDO TRAJANO DA SILVA NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se manifestarem, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pelas partes (id.1f43fbf e 40ee631), no prazo de 05 dias. Notificação Processo Nº RTSum-0131951-35.2015.5.13.0025 AUTOR ERIVALDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO ILDEFONSO FERREIRA LIMA(OAB: 11670/PB) AUTOR TANIA DA PENHA BATISTA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO ILDEFONSO FERREIRA LIMA(OAB: 11670/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para os fins previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.a1b47eb. Notificação Processo Nº RTSum-0148700-39.2014.5.13.0001 Processo Nº RTSum-01487/2014-001-13-00.7 Reclamante WILLIBIANE ESTEVAM DE ABREU 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamante Reclamado CAIO CAMPELO(OAB: 14932/PB) JC RESTAURANTE LTDA - ME e outros 2 Advogado do Reclamado MARIO VICENTE DA SILVA FILHO(OAB: 19647/PB) 49 Advogado do Reclamado IGOR ESPINOLA DE CARVALHO(OAB: 13699/PB) Intimado(s)/Citado(s): - REGINALDO DE LIMA ROGERIO - TEKTONIKA CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JC RESTAURANTE LTDA - ME e outros 2 - WILLIBIANE ESTEVAM DE ABREU Fica a reclamante por seu advogado, intimada para receber guias depósitos sequenciais 136 e 140(valor parcial). FIca a reclamada, mais uma vez intimada por seu advogado, para receber guia depósito seq 68, ou indicar conta bancária para depósito, sob pena de ser transferido o valor o FAT. Notificação Processo Nº RTOrd-0162600-89.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01626/2014-001-13-00.2 Notificação Processo Nº RTOrd-0149500-67.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01495/2014-001-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE LUIZ DO NASCIMENTO FILHO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) VIA ENGENHARIA S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE LUIZ DO NASCIMENTO FILHO - VIA ENGENHARIA S.A. Reclamado VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA Advogado do Reclamado GILBERTO GOES DE MENDONÇA(OAB: 12544/PB) Intimado(s)/Citado(s): - VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, para pagar custas judiciais, bem como as contribuições previdenciárias, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação previdenciária em vigor, para execução.Demonstrativo de cálculos seq.0053. Fica o reclamante, por seu advogado, notificado para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0157700-97.2013.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-01577/2013-001-13-00.7 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0078100-87.2014.5.13.0002 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABIO LUIZ MARTINS GOMES ROSINEIDE ARAUJO PINHEIRO PEREIRA(OAB: 7701/PB) COMPANHIA BRASILEIRA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA CIBRAPREV Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001/PB) Reclamado ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRASIL - APLUB Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA(OAB: 5001/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-00781/2014-002-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado VIVIANE FERREIRA DA SILVA FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) LEIDNAI DOMINGOS RIQUE CALDAS ABELARDO JUREMA NETO(OAB: 10046/PB) Advogado do Reclamado FABIO RAMOS TRINDADE(OAB: 10017/PB) Advogado do Reclamado FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB: 9272/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRASIL - APLUB - COMPANHIA BRASILEIRA CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA CIBRAPREV - FABIO LUIZ MARTINS GOMES Fica a reclamada por seu advogado, intimada para anotar a CTPS do reclamante, conforme determinado no acórdão seq 122. Notificação Processo Nº RTSum-0160200-05.2014.5.13.0001 - LEIDNAI DOMINGOS RIQUE CALDAS - VIVIANE FERREIRA DA SILVA Fica a exequente VIVIANE FERREIRA DA SILVA intimada para fornecer a este juízo o número de inscrição de seu NIT ou PIS, tendo em vista o recolhimento da contribuição previdenciária. Prazo: 5 dias. Despacho Processo Nº RTOrd-0083500-82.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00835/2014-002-13-00.5 Processo Nº RTSum-01602/2014-001-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado REGINALDO DE LIMA ROGERIO MARIZETE PINHEIRO DA SILVA(OAB: 8298/PB) TEKTONIKA CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA Advogado do Reclamado ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO(OAB: 14160/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ESMERALDINA ALVES DE SOUZA DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) GESSE CARVALHO IDALINO (PIZZARIA DO GESSE) Advogado do Reclamado MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Executado Advogado do Executado JESSE DE CARVALHO IDALINO MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS(OAB: 13396/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ESMERALDINA ALVES DE SOUZA - GESSE CARVALHO IDALINO (PIZZARIA DO GESSE) - JESSE DE CARVALHO IDALINO Manifeste-se a exequente ESMERALDINA ALVES DE SOUZA sobre a carta precatória devolvida pelo juízo deprecado (sequencial 78), sem cumprimento. Nessa mesma oportunidade, deverá apresentar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório por um ano. Prazo: 5 dias. 50 ENSINO RENOVADO INPER notificadas para pagar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional, bem como para comparecerem à CENATEN no dia 18/01/2016 às 10h30min, para que deem cumprimento à obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do obreiro, a fim de constar, como admissão, a data de 15/04/2011 e demissão a data de 20/08/2012, com remuneração no valor de R$ 10,05 por horaatividade acadêmica e a função de professor de ensino superior,s endo que em caso de descumprimento, restou estabelecida multa no valor de um salário mínimo em prol do autor. Despacho Processo Nº RTOrd-0111300-61.2009.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01113/2009-002-13-00.0 Despacho Processo Nº RTOrd-0096200-27.2013.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00962/2013-002-13-00.3 Reclamante INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA Advogado do PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: Reclamante 6857/PB) Reclamado ANA CRISTINA TAVARES PINTO Advogado do Reclamado AFRO ROCHA DE CARVALHO(OAB: 13623/PB) Advogado do Reclamado ANDRE AIRES ROCHA RIBEIRO(OAB: 17566/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ANA CRISTINA TAVARES PINTO - INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA Considerando o resultado infrutífero das últimas pesquisas eletrônicas realizadas em desfavor do CPF do executada ANA CRISTINA TAVARES PINTO, assim como tendo em vista os presentes autos já terem sido arquivados provisoriamente por um ano (sequencial 92), bem como a recente tentativa de constrição judicial (sequencial 113), fica o credor INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA intimado para apresentar meios concretos ao prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional intercorrente. Despacho Processo Nº RTOrd-0101200-71.2014.5.13.0002 Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES JANE PINTO DE ARAUJO(OAB: 13041/PE) JOAO BOSCO LAURINDO FILHO(OAB: 35346/PE) JOÃO LAURINDO DA SILVA NETO(OAB: 36084/PE) HOSPITAL SAO LUIZ LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY(OAB: 9430/PB) GLAUBER GUSMAO COSTA(OAB: 10463/PB) FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES - HOSPITAL SAO LUIZ LTDA Fica o(a) E X E C U T A D O(A) notificado(a), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), para pagar a dívida remanescente encontrada no sequencial 0592, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de remessa do bem penhorado (sequencial 0316) à hasta pública. Despacho Processo Nº RTOrd-01012/2014-002-13-00.7 Processo Nº RTOrd-0171100-44.2014.5.13.0002 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA ANA PAULA CAMBOIM CAMPOS(OAB: 14829/PB) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) Reclamado ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) Processo Nº RTOrd-01711/2014-002-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado NADIA KELLY ALVES DE CARVALHO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) MEGA LOTERICA DO GEISEL LTDA (N/P RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS) Advogado do Reclamado HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO(OAB: 6072/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER - MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA Ficam as devedoras solidárias ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO ASPER e ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - MEGA LOTERICA DO GEISEL LTDA (N/P RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS) - NADIA KELLY ALVES DE CARVALHO Notificação: Fica o reclamante intimado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o comprovante de seq. 65, devendo requerer o que entender de direito. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0014700-36.2013.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00147/2013-002-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LUCIANA PEREIRA DA SILVA BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430/PB) GRAFICA SANTA MARTA LTDA DORGIVAL TERCEIRO NETO(OAB: 555/PB) Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GRAFICA SANTA MARTA LTDA - LUCIANA PEREIRA DA SILVA Fica a reclamada GRAFICA SANTA MARTA LTDA, notificada a comparecer, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Notificação 51 Advogado do Reclamado ADILIA DANIELLA NÓBREGA FLOR(OAB: 17228/PB) Advogado do Reclamado GABRIELLA DESIREE GOMES NEVES(OAB: 18132/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IMAGEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SERGIO SANTOS DA SILVA Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0032800-05.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00328/2014-002-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DANILO ABRANTES SARMENTO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) CAMARAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Advogado do Reclamado CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA(OAB: 14140/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAMARAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - DANILO ABRANTES SARMENTO Processo Nº RTOrd-0019900-87.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00199/2014-002-13-00.1 Reclamante ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e outros 3 Advogado do RAMON POSSIDONIO DE Reclamante CARVALHO LACERDA(OAB: 19165/PB) Reclamado MATRIX SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Advogado do Reclamado CARLOS ALBERTO DE SOUZA GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANO VASCONCELOS DA SILVA e outros 3 - MATRIX SERVIÇOS DE ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Ficam os reclamantes notificados a comaprecerem a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receberem alvarás, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0029400-80.2014.5.13.0002 Fica a reclamada intimada para comprovar o recolhimento do saldo de contribuições previdenciãrias e custas, apurados no seq. 124, no prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0086400-54.1985.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-00864/1985-002-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante AILTON CALDAS LINS e outros 12 AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO (EX-PATRONO DOS RECTES JOSÉ HUGO E OUTROS (42))(OAB: 3246/PB) Advogado do MARCOS DOS ANJOS PIRES Reclamante BEZERRA(OAB: 3994/PB) Advogado do KATIA REGINA FARIAS(OAB: Reclamante 10004/PB) Reclamado ESTADO DA PARAIBA e outro Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO PORTO(OAB: 2760/PB) Advogado do Reclamado HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) Interessado do Juízo DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS Processo Nº RTOrd-00294/2014-002-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SERGIO SANTOS DA SILVA MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB: 17443/PB) FELIPE MARTINS MENDES(OAB: 17891/PB) JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR(OAB: 11949/PB) FILIPE CLEODON CORDEIRO DE MEDEIROS(OAB: 15899/PB) IMAGEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do Reclamado SANCHA MARIA F C R ALENCAR(OAB: 13237/PB) Advogado do Reclamado MARTSUNG F C R ALENCAR(OAB: 10927/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - AILTON CALDAS LINS e outros 12 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS - ESTADO DA PARAIBA e outro NOTIFICAÇÃO Ficam as partes notificadas quanto o despacho de sequencial 3734. Notificação Processo Nº RTOrd-0100800-57.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01008/2014-002-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante JONAS DA SILVA NASCIMENTO ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839/PE) Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO(OAB: 15397/PB) 52 advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Remeto ao executado/devedor os termos do despacho sequencial 0579, mantido integralmente por este Juízo. Intime-se. Promova-se o cumprimento do referido despacho integralmente. Notificação Processo Nº RTOrd-0114500-03.2014.5.13.0002 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-01145/2014-002-13-00.3 - JONAS DA SILVA NASCIMENTO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0101200-71.2014.5.13.0002 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDSON DE OLIVEIRA BARROS MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB: 8250/PB) PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Advogado do Reclamado LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086/PB) Processo Nº RTOrd-01012/2014-002-13-00.7 Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA ANA PAULA CAMBOIM CAMPOS(OAB: 14829/PB) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) Reclamado ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER Advogado do Reclamado BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER - MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a) para comparecer à CENATEN no dia 18/01/2016 às 10h30min munido de sua CTPS para que as demandadas deem cumprimento à obrigação de fazer consistente na anotação de sua CTPS. - EDSON DE OLIVEIRA BARROS - PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Notificação Processo Nº ConPag-0130387-90.2015.5.13.0002 CONSIGNANTE JOHRDANIA DANTAS DE ANDRADE CARVALHO ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB: 10735/PB) CONSIGNATÁRIO MARIA DA GUIA RIBEIRO DE FRANCA ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ(OAB: 15185/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOHRDANIA DANTAS DE ANDRADE CARVALHO - MARIA DA GUIA RIBEIRO DE FRANCA Notificação Processo Nº RTOrd-0111300-61.2009.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01113/2009-002-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES JANE PINTO DE ARAUJO(OAB: 13041/PE) JOAO BOSCO LAURINDO FILHO(OAB: 35346/PE) JOÃO LAURINDO DA SILVA NETO(OAB: 36084/PE) HOSPITAL SAO LUIZ LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB: 14139/PB) JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY(OAB: 9430/PB) GLAUBER GUSMAO COSTA(OAB: 10463/PB) FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE XAVIER GONÇALVES - HOSPITAL SAO LUIZ LTDA Ficam as partes intimadas a comparecer no dia 11/01/2016 entre 10:00 e 10:30 na CENATEN para que a reclamada proceda a entrega do TRCT á consignada, sob pena de multa de R$ 300,00 a ser revertida em prol da obreira, em caso de descumprimento da obrigação pela empregadora. O não comparecimento da consignatária desobrigará a consignante de apresentar o TRCT em Juízo, quando, então, a obreira deverá diligenciar, junto à consignante, o seu recebimento e proceder à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da autora, fazendo constar a data de 07/03/2015, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação na Secretaria do Juízo, sob pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em caso de não comparecimento da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da reclamante desobrigará o reclamado do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela autora. Fica o executado notificado(a), através de seu(ua)(s) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 53 AUTOR Notificação Processo Nº RTOrd-0130394-82.2015.5.13.0002 AUTOR SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE MELO DA SILVA ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE MELO(OAB: 26150-D/PE) ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA(OAB: 16681/PB) RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA OLIVEIRA(OAB: 36802/PE) ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE) RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) RÉU MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO(OAB: 28870/PE) ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) JEAN CARLOS DOS SANTOS CABRAL JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS(OAB: 20329/PB) CARNE DE SOL DO PICUI LTDA EPP JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR(OAB: 16044/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Intime-se a reclamada para, que no prazo de 05 dias, comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução. JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): SOLANGE MACHADO CAVALCANTI - SEVERINO RAMOS CARNEIRO DE MELO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimação Fica o reclamante notificado para comparecer nesta Secretaria para receber alvará. Decisão Processo Nº RTOrd-0130648-55.2015.5.13.0002 AUTOR ROSANGELA TAVARES DA SILVA ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751-B/PB) RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) Processo Nº CumSen-0131130-03.2015.5.13.0002 EXEQUENTE PACELLI TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES(OAB: 16008/PB) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - GRAFICA SANTA MARTA LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PACELLI TEIXEIRA DE LIMA PODER JUDICIÁRIO Ficam as partes acima nominadas intimadas da decisão proferida JUSTIÇA DO TRABALHO no ID e7e22f2, do processo em epígrafe. Despacho apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Processo Nº RTSum-0131174-22.2015.5.13.0002 AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Intimado(s)/Citado(s): Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, Id.780c7c2, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, Superior Instância. - ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI PODER JUDICIÁRIO Juíza Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0131029-63.2015.5.13.0002 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Intime-se a reclamada para, que no prazo de 05 dias, comprove a 54 Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 0a7f7f7. Despacho regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução, tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento. JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº ET-0131420-18.2015.5.13.0002 EMBARGANTE DIVANIO LIMA FERNANDES ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA(OAB: 16332/PB) EMBARGADO ALEX ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO EMBARGADO FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) Processo Nº RTSum-0131500-79.2015.5.13.0002 AUTOR ANDERSON BARBOSA DA SILVA ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI LORENZO(OAB: 8276/PB) RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA EPP ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON BARBOSA DA SILVA - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Em razão da suspeição declarada pelo perito José Edmilson para Intimado(s)/Citado(s): atuar no presente feito, nomeia-se em sua substituição o perito - DIVANIO LIMA FERNANDES - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA Aristoteles Campos Junior, que deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias. Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 78faaea. Notificação Processo Nº ET-0131422-85.2015.5.13.0002 EMBARGANTE MARIA WILLIANE GOUVEIA DE MELO ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) EMBARGADO MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB: 8851/PB) EMBARGADO MARIA VILANY GOUVEIA DE MELO ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) EMBARGADO Instituto Nacional do Seguro Social Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS - MARIA VILANY GOUVEIA DE MELO - MARIA WILLIANE GOUVEIA DE MELO Intimem-se as partes e o perito ora nomeado. JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTSum-0131580-43.2015.5.13.0002 AUTOR PAULO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU DEPOSITO DOS CONSTRUTORES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO FLAVIO GOMES PEREIRA(OAB: 6060/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DEPOSITO DOS CONSTRUTORES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - PAULO GONCALVES DA SILVA Ficam as partes intimadas da sentença proferida Id. 06a4b2e. Notificação Processo Nº RTSum-0131479-06.2015.5.13.0002 AUTOR ANA LUCIA DA SILVA ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB: 19363/PB) ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA(OAB: 19965/PB) RÉU RC - PRESTACAO DE SERVICOS VARIOS LTDA - EPP ADVOGADO DJAIR ARRUDA DE MENDONCA JUNIOR(OAB: 22645/PE) Ficam os litigantes acima nominados intimados da decisão proferida no Id. b7241c5, do processo em epígrafe. Notificação Processo Nº CauInom-0131580-40.2015.5.13.0003 REQUERENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB: 18709/PB) REQUERIDO ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANA LUCIA DA SILVA - RC - PRESTACAO DE SERVICOS VARIOS LTDA - EPP Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 55 deve ser autuada apartadamente, de forma autônoma. Isto posto, não conheço da peça sequencial 0237 e anexos. PODER JUDICIÁRIO Intime-se a executada SAS - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIÇA DO TRABALHO E DE SAÚDE, inclusive para, querendo, manejar o incidente na forma adequada. DECISÃO LIMINAR Promova-se o desentranhamento dos autos e o arquivamento do protocolo 002-06170/2015. (...) Vistos etc. À primeira vista, verifica-se nos autos principais que a execução Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada por SAS SISTEMA corre exclusivamente contra o outro devedor solidário PRONTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE em face de ROBERTO SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA (PRONTOCOR), cujo crédito MAXIMINO DOS SANTOS. do requerido ROBERTO MAXIMINO DOS SANTOS foi O requerente alega que nos autos do Processo nº integralmente habilitado nos autos do Processo nº 072600- 0012600.11.2013.5.13.0002, é defeso a penhorabilidade de 48.2011.5.13.0001, onde existe a penhora dos aluguéis de um repasses de verbas públicas e a liberação ou restituição de valores imóvel pertencente ao PRONTOCOR à Cruz Vermelha, com fins à porventura bloqueados desta espécie, sob pretexto que se trata de garantia da presente execução. uma instituição filantrópica, prestadora de serviços hospitalares, que Sendo assim, inexiste plausibilidade jurídica nas alegações do atende, inclusive pelo SUS - Serviço Único de Saúde, os usuários acionante ante o não preenchimento dos requisitos de periculum in das mesorregiões do Agreste e da Borborema, e recebe por isso, mora e fumus boni iuris. subvenções públicas que têm aplicação compulsória na área da Por tais razões, INDEFIRO a pretensão liminar, haja visto que a saúde. execução dos autos principais já se encontra suspensa em relação Nesta ação cautelar, pede que seja sustada a prática de atos à requerente SAS SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE tendentes à execução e/ou liberação da quantia penhorada, até SAÚDE. deliberação final nos autos do referido recurso. Certifique-se autos principais 0012600.11.2013.5.13.0002, a Deu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). decisão liminar desta ação. Analiso, pois, a pretensão liminar. Cadastre-se neste processo o respectivo patrono do requerente, Tratando-se de provimento de natureza cautelar, importa neste constante nos autos principais, e, após, cite-se o requerido para, no momento verificar, de modo perfunctório, se existe fundado receio prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que de dano ao requerente e se sua pretensão está calcada, em tese, pretendem produzir (CPC, art. 802). em bom direito (periculum in mora e fumus boni iuris). Intime-se a parte autora do inteiro teor desta decisão liminar. Analiso, primeiramente, a plausibilidade jurídica do pedido. jrsn O requerente ajuizou embargos à execução, em face de bloqueio em sua conta bancária, que se destina a receber verba pública do JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), originária do Fundo Nacional de Saúde, sustentando que esse numerário seria impenhorável nos SOLANGE MACHADO CAVALCANTI termos do CPC, art. 649, inciso IX. No entanto, não foram Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimação conhecidos face a ausência de garantia do juízo (sequencial 164 dos autos principais), que culminou com a liberação dos depósitos judiciais do sequencial 134, com as cautelas de praxe. Posteriormente, ingressou com a respectiva petição inicial nos próprios autos da execução dos autos principais 0012600.11.2013.5.13.0002. Processo Nº RTOrd-0131625-47.2015.5.13.0002 AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA EMPREITEIRAS E SIMILARES ADVOGADO JULIERME DE FONTES FERNANDES(OAB: 15210/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Essa foi a razão pela qual o juízo entendeu por não conhecer da Intimado(s)/Citado(s): referida ação incidental, conforme despacho a seguir reproduzido: - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAIBA EMPREITEIRAS E SIMILARES Embora a ação cautelar não constitua um fim em si mesmo, tendo por intenção assegurar o resultado útil no processo principal, esta Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Fica o autor acima nominado intimado da decisão proferida no Id. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 33e2e75, do processo em epígrafe. Id. 41cb71f, do processo em epígrafe. Notificação Processo Nº Alvará-0131861-02.2015.5.13.0001 REQUERENTE ELLEN KARLA DA SILVA ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO(OAB: 14750/PB) REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - ELLEN KARLA DA SILVA Fica a reclamante notificada para comparecer nesta Secretaria para 56 Notificação Processo Nº RTOrd-0131953-74.2015.5.13.0002 AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO PESSOA receber alvará. Intimação Processo Nº Alvará-0131861-02.2015.5.13.0001 REQUERENTE ELLEN KARLA DA SILVA ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO(OAB: 14750/PB) REQUERIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - ELLEN KARLA DA SILVA Fica a requerente acima nominada intimada da decisão proferida no Id. a6f5fac, do processo em epígrafe, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à Secretaria deste Juízo a fim de receber o alvará judicial cuja expedição foi determinada na referida decisão. Notificação Processo Nº RTOrd-0131879-20.2015.5.13.0002 AUTOR PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Fica o reclamante intimado da decisão Id. 3bcbd2e. Notificação Processo Nº RTSum-0131987-49.2015.5.13.0002 AUTOR DAVYD CAMILO FAUSTINO DE SOUSA SOARES ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) AUTOR JONAS FIRMINO SOARES ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE) ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB: 18616/PB) ADVOGADO TAMARA AURELIANO GOMES(OAB: 19851/PB) ADVOGADO AUGUSTO SERGIO DUTRA SARMENTO(OAB: 21229-B/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - DAVYD CAMILO FAUSTINO DE SOUSA SOARES - JONAS FIRMINO SOARES Ficam os reclamantes intimados da decisão Id. 46064d5. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA Processo Nº RTOrd-0136200-35.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01362/2014-002-13-00.3 Fica o reclamante intimado do despacho Id. 981d04e. Intimação Processo Nº RTOrd-0131882-72.2015.5.13.0002 AUTOR IVON MARCOS RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA BORBOREMA(OAB: 18503/PB) ADVOGADO JOSEANI MONTEIRO DO NASCIMENTO(OAB: 18802/PB) RÉU CONTRATE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E RECURSOS HUMANOS RÉU CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Perito do Juízo Perito do Juízo EDUARDO HENRIQUE MENDES WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) DURATEX S.A. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/PB) JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA JOSIMEYRE DE SOUSA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - DURATEX S.A. - EDUARDO HENRIQUE MENDES - JOSE RONILTON TRAJANO DE SOUZA - JOSIMEYRE DE SOUSA SILVA - IVON MARCOS RODRIGUES DE SOUSA Fica o reclamante acima nominado intimado da decisão proferida no Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação: Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 14/03/2016 (segunda-feira), às 09h, na Av. João Machado, nº 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 849, sala 203, Empresarial Monte Carlo, Centro, CEP: 58.013-520 - João Pessoa/PB. Contato da Perita (83) 99640-5083. Notificação Processo Nº RTSum-0139500-05.2014.5.13.0002 Processo Nº RTSum-01395/2014-002-13-00.3 Reclamante EDVALDO RODRIGUES SILVA JUNIOR Advogado do ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB: Reclamante 3363/PB) Reclamado MRV CONSTRUÇOES LTDA Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) 57 Reclamado DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do Reclamado MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB: 7337/CE) Advogado do Reclamado LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB: 9379/PB) Advogado do Reclamado EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS(OAB: 12447/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - MARCUS BRUNO SILVA Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Intimado(s)/Citado(s): - EDVALDO RODRIGUES SILVA JUNIOR - MRV CONSTRUÇOES LTDA Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0004100-50.2013.5.13.0003 Processo Nº RTSum-00041/2013-003-13-00.7 Notificação Processo Nº RTOrd-0152500-09.2013.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01525/2013-002-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado VALERIA JANUARIO DE LIRA ERIKA MANUELLA DE ANDRADE CAMPOS(OAB: 10830/PB) ACOM COMUNICAÇOES S.A. EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB: 125933/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ACOM COMUNICAÇOES S.A. - VALERIA JANUARIO DE LIRA Fica o reclamante notificado a comaprecer a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias. Reclamante JAYSON FRANKLIN DE ARAUJO COSTA Advogado do ANTONIO TEODOSIO DA COSTA Reclamante JUNIOR(OAB: 10015/PB) Reclamado HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES Advogado do Reclamado ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA(OAB: 8517/PB) Advogado do Reclamado JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA JUNIOR(OAB: 12328/PB) Executado PAULA FRASSINETTI MARQUES (REPRESENTANTE LEGAL) Intimado(s)/Citado(s): - HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES - JAYSON FRANKLIN DE ARAUJO COSTA - PAULA FRASSINETTI MARQUES (REPRESENTANTE LEGAL) Notificação Processo Nº RTOrd-0159700-33.2014.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01597/2014-002-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado WAGNER DA SILVA SOUZA HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) PRONTSERV PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Advogado do Reclamado MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB: 9834/PB) Intimado(s)/Citado(s): - PRONTSERV PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP - WAGNER DA SILVA SOUZA Notificação: Ficam as partes intimadas da apresentação do laudo pericial, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0182000-23.2013.5.13.0002 Processo Nº RTOrd-01820/2013-002-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante MARCUS BRUNO SILVA GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 De ordem, fica V.Sa. (exequente) notificado quanto ao teor do despacho: Vistos, etc...Em uma breve análise aos presentes autos, constata-se que o acordo homologado (seq.0147), foi descumprido por parte do executado, conforme despacho exarado (seq.0150). Em sendo assim, ficam sem efeito todos os valores registrado como parcelas pagas, as quais deverão ser apagadas no SUAP. Após, atualize-se à dívida e, ato contínuo, notifique-se o exequente para apontar elementos que possam impulsionar a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias. Despacho Processo Nº RTOrd-0038500-90.2013.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00385/2013-003-13-00.6 Reclamante ROSEANE MARIA MOUZINHO RANGEL Advogado do ELIZEU DANTAS SIMOES Reclamante FERREIRA(OAB: 9331/PB) Reclamado MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS - ME e outro Advogado do Reclamado DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) Reclamado PLANET JOÃO PESSOA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado MARCOS MEDAGLIA FERAONE(OAB: 325903/SP) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamado VANESSA RESTUM(OAB: 326968/SP) 58 10/12/2015 - sequencial 0288 dos autos. Despacho Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0114800-59.2014.5.13.0003 - MARIA DO SOCORRO MAIA FLORENTINO MARTINS - ME e outro - PLANET JOÃO PESSOA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA e outros 2 - ROSEANE MARIA MOUZINHO RANGEL De ordem, fica V.Sa. (executada PLANET JOÃO PESSOA COM. DE CONFECÇÕES LTDA) notificada quanto ao teor do despacho: Defere-se o requerido no petitório protocolado, disponibilizado no sequencial 0267, devendo o crédito exequendo ser devidamente atualizado. Notifique-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0045600-62.2014.5.13.0003 Processo Nº RTSum-01148/2014-003-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CLEOMARA DE MELO AGUIAR ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) MILTON AUTO DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - CLEOMARA DE MELO AGUIAR - MILTON AUTO DE SOUSA Fica VSª(exequente) cientificado acerca do despacho disponibilizado em 17/12/2015. Processo Nº RTOrd-00456/2014-003-13-00.1 Reclamante CLERISTON FERNANDO MALAQUIAS DA SILVA Advogado do WASHINGTON ROCHA DE Reclamante AQUINO(OAB: 13438/PB) Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) Advogado do Reclamado NATHALIE LAET DE V. SOARES(OAB: 34718/PE) Advogado do Reclamado IGOR GUILHERME CASTANHA MONTEIRO(OAB: 37524/PE) Despacho Processo Nº RTOrd-0118100-29.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01181/2014-003-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LENI GOMES DE LIMA LAURINDO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB: 18895/PB) GR S.A. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/PB) Advogado do Reclamado ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER(OAB: 12720/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CLERISTON FERNANDO MALAQUIAS DA SILVA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV De ordem, ficam as partes notificadas do despacho proferido - seq. 263 Despacho Processo Nº RTOrd-0099300-21.2012.5.13.0003 - GR S.A. - LENI GOMES DE LIMA LAURINDO Fica V.Sª(reclamada)( cientificada do despacho disponibilizado no sequencial eletrônico144. Despacho Processo Nº RTOrd-0143500-79.2013.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01435/2013-003-13-00.2 Processo Nº RTOrd-00993/2012-003-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDINEIDE ABILIO DANTAS PEDRO PAULO COUTINHO MELO(OAB: 15288/PB) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) CARLOS EGYDIO DE SALES MADRUGA(OAB: 10980/PB) REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA Advogado do Reclamado LIVIA DA SILVA SAIHG(OAB: 29496/PE) Advogado do Reclamado PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG(OAB: 9123/PE) Perito do Juízo JOSE GIVALDO MELQUIADES DE MEDEIROS Juízo JOSE MARCONDES F.DE.S.SERRANO Intimado(s)/Citado(s): - EDINEIDE ABILIO DANTAS - JOSE GIVALDO MELQUIADES DE MEDEIROS - JOSE MARCONDES F.DE.S.SERRANO - REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA De ordem, ficam as partes, por meio de seus advogados, cientificadas e notificadas acerca do despacho proferido em Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante MARIA DE FÁTIMA DE ARRUDA SANTOS Advogado do MARCOS ANTONIO INACIO DA Reclamante SILVA(OAB: 4007/PB) Advogado do FELIPE MARTINS MENDES(OAB: Reclamante 17891/PB) Reclamado JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO(OAB: 2769/PB) Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA(OAB: 13028/PB) Reclamante GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS Reclamante JENAINA NASCIMENTO DOS SANTOS Reclamante GIRLENE NASCIMENTO DOS SANTOS Reclamante MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s): - GIRLENE NASCIMENTO DOS SANTOS - GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS - JENAINA NASCIMENTO DOS SANTOS - JONILDO BRITO RETIFICA CAMPINENSE COMERCIO LTDA - MARIA DE FÁTIMA DE ARRUDA SANTOS - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 De ordem, fica V.Sª (reclamada) intimada do despacho disponibilizado em 18/12/2015, seq. 92 Despacho Processo Nº ACum-0146600-39.2014.5.13.0025 Processo Nº ACum-01466/2014-025-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Reclamado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CERAMICA OLARIAS E DERIVADOS DO ESTADO DA PARAIBA STINCONDE/PB VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB) DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB: 17075/PB) CERAMICA NOVO MUNDO LTDA JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES(OAB: 32363/PE) DENIS FIRMO DA SILVA (SÓCIO) JOSE CARLOS DOS SANTOS (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - CERAMICA NOVO MUNDO LTDA - DENIS FIRMO DA SILVA (SÓCIO) - JOSE CARLOS DOS SANTOS (SÓCIO) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CERAMICA OLARIAS E DERIVADOS DO ESTADO DA PARAIBA - STINCONDE/PB De ordem, fica V.Sª (exequente) intimado do despacho disponibilizado em 18/12/2015, seq. 209, bem como para receber alvará (guias). 59 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CRISTIANO BARBOSA DA SILVA SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS(OAB: 13807/PB) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Juízo FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM (PERITO) Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANO BARBOSA DA SILVA - FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS JARDIM (PERITO) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A. De ordem, ficam as partes, e o perito assistente, notificados da sentença proferida (seq. 83) - pedidos julgados procedentes em parte. Notificação Processo Nº RTOrd-0130246-68.2015.5.13.0003 AUTOR JOANA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A. ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR(OAB: 9190/PB) ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM(OAB: 8804/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0045500-44.2013.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00455/2013-003-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VILLER SANTOS SILVA ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB: 13919/PB) REX MAO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Reclamado NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Reclamado SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Perito do Juízo SILVANO URBANO PEREIRA Poder Judiciário Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- Intimado(s)/Citado(s): 500 - NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - REX MAO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros 2 - SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA - SILVANO URBANO PEREIRA - VILLER SANTOS SILVA RECLAMANTE/AUTOR: JOANA ANTONIO DA SILVA De ordem, fica V.Sa. (reclamante) notificado para comparecer a este Juízo, a fim de receber alvará judicial. Decisão Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS RECLAMADO/RÉU: DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A. Advogado(s) do reclamado: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM, FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR Processo Nº RTOrd-0050100-74.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-00501/2014-003-13-00.8 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Destinatário: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 60 Advogado(s) do reclamante: ALEX NEYVES MARIANI ALVES RECLAMADO/RÉU: GRUPO ECONÔMICO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130246- FARMÁCIAS PERMANENTE 68.2015.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Destinatário: Alex Neyves Mariani Alves Fica V. Sª (reclamada) cientificada acerca dos dados bancários da reclamante (ID 1c03fba) para depósito das parcelas do acordo firmado nestes autos. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183164.2015.5.13.0001 NOTIFICAÇÃO JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca do despacho (Id. 92b9ee4), bem como da data de audiência Inaugural designada ROSANGELA DE SOUZA MARINHO para o dia 11/02/2016 às 09:50 horas, na 3ª Vara do Trabalho de 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa João Pessoa/PB. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013024668.2015.5.13.0003 João Pessoa, 17 de Dezembro de 2015 Autuação: 19/02/2015 17:03:07 MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE RECLAMANTE/AUTOR: JOANA ANTONIO DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: DAMATTA AGRONEGOCIOS S.A. 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183164.2015.5.13.0001 Notificação Processo Nº RTOrd-0131831-64.2015.5.13.0001 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) RÉU GRUPO ECONÔMICO FARMÁCIAS PERMANENTE Autuação: 20/11/2015 13:58:15 RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA RECLAMADO(A)/RÉU: GRUPO ECONÔMICO FARMÁCIAS PERMANENTE Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - Notificação Processo Nº RTOrd-0131978-84.2015.5.13.0003 AUTOR ROGERIO DA SILVA ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB: 8845/PB) RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC RÉU SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Intimado(s)/Citado(s): - ROGERIO DA SILVA [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa Fórum Maximiano Figueiredo Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros - AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 500 RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 [email protected] - Tel.: (83)3533-6353 CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020- 61 103) - pedidos julgados procedentes em parte. Notificação Processo Nº RTSum-0156600-87.2002.5.13.0003 500 Processo Nº RTSum-01566/2002-003-13-00.7 RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EUSTACIO LINS DA SILVA RECLAMADO/RÉU: SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ALMEIDA FUNDAC LEONARDO ALVES FERREIRA PERIVALDO ROCHA LOPES(OAB: 9383/PB) MATERNAL ARCO IRIS LTDA LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) Intimado(s)/Citado(s): Destinatário: EUSTACIO LINS DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131978- - LEONARDO ALVES FERREIRA - MATERNAL ARCO IRIS LTDA De ordem, fica V.Sª (exequente) intimado para receber alvará (guias) Notificação 84.2015.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-0156700-56.2013.5.13.0003 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª. (reclamante) cientificado acerca do despacho (Id.1707702), bem como da data de audiência Inaugural designada para o dia 18/02/2016 às 08:10 horas, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. Processo Nº RTOrd-01567/2013-003-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FRANCISCO NUNES DA CRUZ FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB: 993/PB) MARIA NEUDIMAR GOMES DE LIRA ROLIM (SÓCIA) Advogado do Reclamado HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 17 de Dezembro de 2015 - FRANCISCO NUNES DA CRUZ - MARIA NEUDIMAR GOMES DE LIRA ROLIM (SÓCIA) MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa De ordem, fica V.Sª (autor) intiamdo para receber alvará (guia) Notificação Processo Nº RTOrd-0164100-24.2013.5.13.0003 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013197884.2015.5.13.0003 Autuação: 03/12/2015 23:26:12 RECLAMANTE/AUTOR: ROGERIO DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC Decisão Processo Nº RTOrd-0133500-83.2014.5.13.0003 Processo Nº RTOrd-01335/2014-003-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE MORAIS FILHO PEDRO AURELIO GARCIA DE SA(OAB: 11025/PB) TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Processo Nº RTOrd-01641/2013-003-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARIA ODACI SILVA DE MELO DIOGO DE OLIVEIRA LIMA MATIAS(OAB: 18351/PB) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB Advogado do Reclamado JARDON SOUZA MAIA(OAB: 13023/PB) Advogado do Reclamado ISMAEL MACHADO DA SILVA(OAB: 7125/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAIBA - CREA-PB - MARIA ODACI SILVA DE MELO De ordem, fica V.Sª (autora) intimada para comprovar o valor sacado Notificação Processo Nº CauInom-0167700-53.2013.5.13.0003 Processo Nº CauInom-01677/2013-003-13-00.6 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MORAIS FILHO - TRANSNACIONAL-TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA De ordem, ficam as partes notificadas da sentença proferida (seq. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Requerente CONSTRUTORA DATERRA LTDA EPP Advogado do Requerente WALTER PEREIRA DIAS NETO(OAB: 15268/PB) Advogado do Requerente MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA(OAB: 12377/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Requerido UNIÃO 62 - RENATO SEBASTIÃO MARTINS NERY - UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA DATERRA LTDA - EPP - UNIÃO De ordem, fica V.Sª (requerente-Construtora Daterra Ltda) ) intimada para receber alvará (guia) 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTSum-0010300-17.2006.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00103/2006-004-13-00.8 Processo Nº RTSum-0004500-71.2007.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00045/2007-004-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDILSON ANDRADE DA SILVA JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS LTDA Advogado do Reclamado DIEGO JOSÉ GODOY DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 24251/PE) Reclamado GLOBAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA Reclamado GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR Reclamado LUCIA MARIA DE ARAUJO GONÇALVES RAMOS Reclamado GERALDO MONTEIRO RAMOS NETO Advogado do Reclamado HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR(OAB: 15883/PB) Reclamado ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES - EDILSON ANDRADE DA SILVA - GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR - GERALDO MONTEIRO RAMOS NETO - GLOBAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DE SERVIÇOS LTDA - LUCIA MARIA DE ARAUJO GONÇALVES RAMOS Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0009700-88.2009.5.13.0004 Reclamante FRANCISCO DE ASSIS BORJA DOS SANTOS CARLOS FERNANDO DOS SANTOS(OAB: 3577/PB) MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS (CHALE DO MARMORE) MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO DE ASSIS BORJA DOS SANTOS - MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS - MARIA APARECIDA BORJA DOS SANTOS (CHALE DO MARMORE) Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTSum-0017100-56.2009.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00171/2009-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado EDVANILDO ROCHA DA SILVA MANOEL FRANCISCO DA COSTA(OAB: 2115/PB) LL SERVIÇOS LTDA ANTONIO VIEIRA NETO EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO VIEIRA NETO - EDVANILDO ROCHA DA SILVA - EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA - LL SERVIÇOS LTDA Processo Nº RTOrd-00097/2009-004-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO DO NASCIMENTO FRANÇA JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 6198/PB) RENATO SEBASTIÃO MARTINS NERY Advogado do Reclamado DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA(OAB: 14960/PB) Exequente UNIÃO Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0017900-45.2013.5.13.0004 Intimado(s)/Citado(s): - JOAO DO NASCIMENTO FRANÇA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-00179/2013-004-13-00.2 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ Reclamante DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MARCOS ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO Despacho: Tendo em vista a quitação dos autos, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o saque do saldo dos depósitos recursais existentes nos autos (tramitação sequenciais 40, 83 e 102), independentemente de expedição de alvará. Notifique-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0022900-36.2007.5.13.0004 Reclamado JQ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Advogado do Reclamado DENYSON FABIAO DE ARAUJO BAGA(OAB: 16791/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GRUPO NORD DE HOTEIS - JQ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - RUBEM OLIVEIRA SANTANA Despacho: Intime-se a parte reclamada (GRUPO NORD DE HOTEIS), para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias arbitradas no termo de conciliação (tramitação sequencial 237), no prazo de 15 dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Despacho Processo Nº RTOrd-0028000-59.2013.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00280/2013-004-13-00.3 Processo Nº RTOrd-00229/2007-004-13-00.3 Reclamante GISELIA MARIA LACERDA VIRGULINO Advogado do FRANCISCO DE ASSIS Reclamante FEITOSA(OAB: 8349/PB) Reclamado COLEGIO PRO-SAUDE LTDA Reclamante GISELIA MARIA LACERDA VIRGULINO Reclamado ETIENE SOARES DE ALBUQUERQUE Reclamado ANTONIO AMÉRICO FALCONE DE ALMEIDA Advogado do Reclamado WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: 11963/PB) Advogado do Reclamado ANTONIO MODESTO SOUZA NETO(OAB: 12065/PB) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO AMÉRICO FALCONE DE ALMEIDA - COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ETIENE SOARES DE ALBUQUERQUE - GISELIA MARIA LACERDA VIRGULINO - UNIÃO Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0025500-20.2013.5.13.0004 63 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOHNNY DANTAS DE MACEDO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES(OAB: 8204/PB) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) Perito do Juízo ARI BERNARDO DE AZEVEDO (PERITO) Intimado(s)/Citado(s): - ARI BERNARDO DE AZEVEDO (PERITO) - JOHNNY DANTAS DE MACEDO - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0029400-16.2010.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00294/2010-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE MARCOS COSTA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EM RECURSOS HUMANOS E REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA Advogado do Reclamado ALEX DE OLIVEIRA STANESCU(OAB: 5323/RN) Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do Reclamado FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES(OAB: 4021/PB) Processo Nº RTOrd-00255/2013-004-13-00.0 Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado RUBEM OLIVEIRA SANTANA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) GRUPO NORD DE HOTEIS MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) Advogado do Reclamado FABIOLA MARQUES MONTEIRO(OAB: 13099/PB) Advogado do Reclamado SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES(OAB: 3728/PB) Advogado do Reclamado WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB: 8682/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSE MARCOS COSTA - RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EM RECURSOS HUMANOS E REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA Despacho: Aguarde-se, até 31/05/2016, o julgamento, trânsito em julgado e retorno dos autos do agravo de instrumento processo ARR - 29400-16.2010.5.13.0004. Despacho Processo Nº RTOrd-0032900-81.1996.5.13.0004 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 64 Processo Nº RTOrd-00329/1996-004-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ALUISIO DA SILVA COSTA JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA(OAB: 6617/PB) J.G. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): - ALUISIO DA SILVA COSTA - J.G. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros 2 Despacho: Intime-se a parte exequente (ZEZITO VITAL DOS SANTOS) para, no prazo de 90 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinado o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º). Despacho Processo Nº RTOrd-0057700-32.2003.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00577/2003-004-13-00.7 Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até 11/12/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Intime-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0034000-85.2007.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00340/2007-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado IONE OLIVEIRA DE SOUZA NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR(OAB: 12765/PB) WERNA KARENINA MARQUES(OAB: 12792/PB) EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO S.A. Advogado do Reclamado ADRIANA LEITE COUTINHO(OAB: 18323/PE) Advogado do Reclamado ROBERTA ACCIOLY CAVALCANTI TRINDADE HENRIQUES(OAB: 22729/PE) Advogado do Reclamado RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA(OAB: 12065/PE) Reclamante IONE OLIVEIRA DE SOUZA Exequente UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIAÇAO PROGRESSO S.A. - IONE OLIVEIRA DE SOUZA - UNIÃO (PGF) Reclamante LUIZ ANTONIO MARTINS DE FIGUEIREDO Advogado do FRANCISCO DE ANDRADE Reclamante CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB) Reclamado CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA e outro Advogado do Reclamado EVELINE BEZERRA PAIVA(OAB: 11507/PB) Advogado do Reclamado FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 8937/PB) Exequente UNIÃO (PGF) Reclamado JOSENES CARLOS HENRIQUES Advogado do Reclamado JOSEANE DE AZEVEDO OLIVEIRA(OAB: 13821/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA e outro - JOSENES CARLOS HENRIQUES - LUIZ ANTONIO MARTINS DE FIGUEIREDO - UNIÃO (PGF) Despacho: Analisando-se a documentação acostada aos presentes autos (tramitação n. 363), verifica-se que a conta bloqueada destina-se à captação de proventos, os quais são protegidos pela impenhorabilidade absoluta (CPC, art. 649, IV). Isso posto, libere-se o depósito judicial (tramitação n. 365) em favor de JOSENES CARLOS HENRIQUES, mediante alvará a ser retirado na Secretaria desta Vara, no prazo de 05 (cinco) dias Despacho Processo Nº RTOrd-0092400-48.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00924/2014-004-13-00.4 Despacho: Suste-se, por mais 90 (noventa) dias, o cumprimento do despacho proferido nos autos (tramitação sequencial 596), até a quitação total da execução dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0130400-88.2012.5.13.0004. Despacho Processo Nº RTOrd-0035100-32.1994.5.13.0004 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CARLOS RAFAEL SILVA DE SOUZA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) DURATEX S.A. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/PB) Processo Nº RTOrd-00351/1994-004-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado ZEZITO VITAL DOS SANTOS JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA(OAB: 6617/PB) ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) SOUZA LUNA S/A CARLOS AMORIM DE SOUZA LEMOS (RESPONSAVEL) Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS AMORIM DE SOUZA LEMOS (RESPONSAVEL) - SOUZA LUNA S/A - ZEZITO VITAL DOS SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS RAFAEL SILVA DE SOUZA - DURATEX S.A. Despacho: Indefere o Juízo o requerimento formulado pelo autor (tramitação sequencial ), tendo em vista que a existência de laudos contrários ao interesse do peticionante não é motivo para impedimento do perito, não existindo nos autos sequer a comprovação dos problemas pessoais declinados na petição. Despacho Processo Nº RTOrd-0094200-14.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00942/2014-004-13-00.6 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado THAIS ATAIDE FERREIRA GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO(OAB: 12548/PB) ARM - TELECOMUNICAÇOES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. Advogado do Reclamado ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ARM - TELECOMUNICAÇOES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. - THAIS ATAIDE FERREIRA 65 Advogado do Reclamado SUZANA MARIA CAMPOS AGUIAR(OAB: 23171/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL) - JOAO MARIA MORAES NETO Despacho:Aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referente ao pedido de recuperação judicial apresentado pela parte reclamada. Despacho Despacho: Tendo em vista que até a presente data não foi apresentado o laudo pericial, intime-se o perito, por oficial de justiça, para entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias, sob pena de destituição do encargo. Despacho Processo Nº RTSum-0098700-26.2014.5.13.0004 Processo Nº RTSum-00987/2014-004-13-00.0 Reclamante JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS Despacho:Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica objetivando o chamamento daqueles a responderem pela execução. Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores (ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO e MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO) da parte reclamada (CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA) no polo passivo da demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79, I). Intime(m)-se ANTONIO DEHON BRASILEIRO FILHO e MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880 c/c CPC, art. 475-J). Despacho Processo Nº RTOrd-0114400-13.2012.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01144/2012-004-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOAO MARIA MORAES NETO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA(OAB: 7658/PB) ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (SCHINCARIOL) Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB: 1388/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0134900-32.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01349/2014-004-13-00.7 Reclamante CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO Advogado do FLAVIO GONÇALVES Reclamante COUTINHO(OAB: 12825/PB) Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado CAMILLA MEDEIROS DE ARAÚJO(OAB: 24463/PE) Advogado do Reclamado GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CARLA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO Despacho: Tendo em vista que o perito antes nomeado sequer indicou data para realização da perícia, em que pese devidamente notificado (tramitação sequencial 086), o juízo nomeia em substituição a perita JÚLIA CRISTINA DOS SANTOS MELO, que deverá ser intimada para apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da data de intimação, e no caso de recusa, informar no prazo de 48 horas. Despacho Processo Nº RTOrd-0173700-32.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01737/2014-004-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ASSIS DOS SANTOS ARAUJO DAVID DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 13327/PB) MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogado do Reclamado CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA(OAB: 16803/ES) Intimado(s)/Citado(s): - ASSIS DOS SANTOS ARAUJO - MANOS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Despacho: Tendo em vista que o perito antes nomeado sequer indicou data para realização da perícia, em que pese devidamente notificado (tramitação sequencial 049), o juízo nomeia em substituição o perito FELIPE DE PAIVA DIAS, que deverá ser intimado para apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da data de intimação, e no caso de recusa, informar no prazo de 48 horas. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0097000-69.2001.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-00970/2001-004-13-00.9 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDVANIA ALVES DA SILVA SEVERINO CARNEIRO DE BARROS NETO(OAB: 9660/PB) RAIZA CUNHA MACIEL(OAB: 18709/PB) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS(OAB: 18769/PB) EDITORA PRONAL COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA VANILDO ALVES DE OLIVEIRA Reclamado AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA 66 JOSECLEA BARBOSA MACEDA GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597-A/PB) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Carlos Roberto de Queiroz Junior(OAB: 10710/PB) JOCILENE DOS SANTOS RODRIGUES FABIO MARCIO DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - EDITORA PRONAL COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA - EDVANIA ALVES DA SILVA - VANILDO ALVES DE OLIVEIRA Intimação: Ciência à(s) parte(s) reclamante acerca do petitório apresentado pela parte reclamada (tramitação sequencial 237) e informar se o acordo foi realmente cumprido. Incidente Processo Nº RTSum-0105100-61.2011.5.13.0004 Processo Nº RTSum-01051/2011-004-13-00.4 Reclamante LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO Advogado do FABIANA DE SALLES Reclamante LEANDRO(OAB: 13758/PB) Reclamado PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 6 Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) Intimado(s)/Citado(s): - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - JOSECLEA BARBOSA MACEDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para tomar ciência do agendamento da perícia (tramitação ID a561503). Decisão Processo Nº RTOrd-0130214-60.2015.5.13.0004 AUTOR MONIQUE DA SILVA DE FRANCA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCARD S.A. - C&A MODAS LTDA. - MONIQUE DA SILVA DE FRANCA - LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO - PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA e outros 6 DECISÃO: Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA - PB: ACOLHER a impugnação aos cálculos oposta pelo PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA., para para determinar o refazimento da atualização dos cálculos com a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) na apuração da correção monetária. Notificação Processo Nº RTOrd-0108000-12.2014.5.13.0004 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0130214-60.2015.5.13.0004 AUTOR: MONIQUE DA SILVA DE FRANCA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. e outros Processo Nº RTOrd-01080/2014-004-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSINALDO VICENTE DA SILVA DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO(OAB: 21389/DF) ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parteC&A MODAS LTDA (tramitação ID 2a6b806), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Intimado(s)/Citado(s): - ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - JOSINALDO VICENTE DA SILVA Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. João Pessoa-PB, 17 de Dezembro de 2015. Intimação: Ciência à parte reclamante para receber o alvará de autorização na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de João PessoaPB. Notificação Processo Nº RTOrd-0130052-65.2015.5.13.0004 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 (assinado eletronicamente) sporte JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 67 Intimado(s)/Citado(s): MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Juíza do Trabalho Substituta Decisão Processo Nº RTAlç-0130818-21.2015.5.13.0004 AUTOR JULIANA FERREIRA DA SILVA RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES(OAB: 23311/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO Ciência à parte reclamada do valor apresado através do BACENJUD, que garante integralmente a xecução (ID df3a024 ). Notificação Processo Nº RTOrd-0131012-21.2015.5.13.0004 AUTOR MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO EDUARDO MARQUES DE LUCENA(OAB: 10272/PB) ADVOGADO RAFAELA VIEIRA GOMES(OAB: 14238/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0130818-21.2015.5.13.0004 DECISÃO - MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. Inicie-se a execução com as medidas de ofício que devem implementadas pelo juízo. NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para João Pessoa/PB, 25 de Novembro de 2015. tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID (assinado e datado eletronicamente) 74147da). Notificação RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juíza do Trabalho JOAO PESSOA, 25 de Novembro de 2015 RENATA MARIA MIRANDA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Notificação Processo Nº RTAlç-0130818-21.2015.5.13.0004 AUTOR JULIANA FERREIRA DA SILVA RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES(OAB: 23311/CE) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131013-06.2015.5.13.0004 AUTOR NELSON FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS(OAB: 17195/PB) ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS SANTOS(OAB: 18800/PB) ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - NELSON FERNANDES DO NASCIMENTO - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para NOTIFICAÇÃO tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID Ciência à parte reclamada (ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE ab40c75). OBRA EIRELI - ME ) de que foi apresado, via sistema BACEN-JUD, o valor total da execução (ID b23550d) Notificação Processo Nº RTSum-0130898-82.2015.5.13.0004 AUTOR DANIEL FERREIRA FERNANDES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO DANNYEL TEMOTEO DELGADO(OAB: 19930/PB) RÉU SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Decisão Processo Nº RTOrd-0131181-08.2015.5.13.0004 AUTOR EDERSON DA SILVA BEZERRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO PIERRE ANDRADE BERTHOLET(OAB: 7648/PB) Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - EDERSON DA SILVA BEZERRA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 68 Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO João Pessoa-PB, 16 de Dezembro de 2015. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 Processo: 0131181-08.2015.5.13.0004 AUTOR: EDERSON DA SILVA BEZERRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Decisão DECISÃO contrarrazões. Processo Nº RTOrd-0131410-65.2015.5.13.0004 AUTOR EDVALDO MONTEIRO NEVES ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA DIAS(OAB: 19060-A/PB) RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Intimado(s)/Citado(s): Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (tramitação ID 3a1a32c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar instância superior. - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS João Pessoa-PB, 16 de Dezembro de 2015. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Decisão Processo Nº RTOrd-0131253-92.2015.5.13.0004 AUTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321 -B/PB) Processo: 0131410-65.2015.5.13.0004 AUTOR: EDVALDO MONTEIRO NEVES RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEDVALDO MONTEIRO NEVES (tramitação ID 841ce06), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar Intimado(s)/Citado(s): contrarrazões. - LUIZ CARLOS DE CARVALHO Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à instância superior. João Pessoa-PB, 17 de Dezembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO (assinado eletronicamente) JUSTIÇA DO TRABALHO Mirella D'arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza Processo: 0131253-92.2015.5.13.0004 Juíza do Trabalho Substituta AUTOR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sporte JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parteEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (tramitação ID b8f9feb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Despacho 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0131419-27.2015.5.13.0004 AUTOR OBERGUE DOS SANTOS AMANCIO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING ADVOGADO CLARISSA BARBOSA MARANHAO(OAB: 35673/PE) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) 69 ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ERNANDES ALVES PEREIRA Notificação: Fica a parte ERNANDES ALVES PEREIRA notificada para se pronunciar, querendo, sobre os embargos declaratórios Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO EMPRESARIAL SHOPPING - OBERGUE DOS SANTOS AMANCIO - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0131419-27.2015.5.13.0004 interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID 34156e2). Notificação Processo Nº RTSum-0131590-81.2015.5.13.0004 AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS FARIAS(OAB: 13502/PB) RÉU TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA LTDA RÉU SMT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO ALBERTO ASSIS BANDEIRA(OAB: 12350/PB) DESPACHO Em face do cumprimento do acordo, arquivem-se definitivamente os Intimado(s)/Citado(s): - SMT LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. João Pessoa/PB, 17 de Dezembro de 2015. (assinado eletronicamente) NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: Fica a reclamada notificada para comprovar, no prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais (R$ 24,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens, sporte independentemente de mandado de citação. JOAO PESSOA, 17 de Dezembro de 2015 MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Notificação Processo Nº RTOrd-0131515-42.2015.5.13.0004 AUTOR CARLOS ROBERTO LOPES ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Notificação Processo Nº RTSum-0131629-24.2015.5.13.0022 AUTOR MOISES NASCIMENTO DE MENESES ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB: 19193/PB) RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI(OAB: 19579/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MOISES NASCIMENTO DE MENESES - N CLAUDINO & CIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CARLOS ROBERTO LOPES Processo: 0131629-24.2015.5.13.0022 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE: Ficam as partes cientes, por intermédio NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para de seus patronos, da audiência UNA designada para o dia tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID 26/01/2016 às 09:40 horas. Notificação 484b849). Notificação Processo Nº RTOrd-0131521-49.2015.5.13.0004 AUTOR ERNANDES ALVES PEREIRA ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131731-03.2015.5.13.0004 AUTOR ROSANGELA OLIVEIRA DA CUNHA ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ROSANGELA OLIVEIRA DA CUNHA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para tomar ciência da sentença prolatada nos autos (tramitação ID dc2d68d). Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado 70 GENILSON ROQUE DE SOUSA JOEUDES MARTINS DE PAIVA(OAB: 2661/PB) LIVIETO REGIS FILHO(OAB: 7799/PB) AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): - AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2 - GENILSON ROQUE DE SOUSA Notificação Processo Nº RTOrd-0131752-76.2015.5.13.0004 AUTOR NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA Notificação: Fica a parte NATANAEL DE CARVALHO FERREIRA notificada para se pronunciar, querendo, sobre os embargos declaratórios interpostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ID 5889e68). 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho DESPACHO Rh Vistos, etc. 01- A Legislação dispõe que as dívidas certas, líquidas e exigíveis, passíveis de execução, são garantidas pelo patrimônio presente e futuro do devedor. A fraude à execução acontece quando os bens são comercializados ou alienados durante o curso do processo. Para decretar fraude à execução neste momento, teríamos que ter conhecimento da situação patrimonial pretérita do devedor ao tempo em que a ação foi ajuizada. Diante deste panorama, indefiro, no momento, o pedido do reclamante em relação a declaração de Fraude de Execução (seq.214), por este juízo, eis que fica difícil neste momento formar um juízo de valor que venha a desconstituir a venda do imóvel em tela. 02- Faça-se uso do convênio INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos sócios da executada - Sr. JOSÉ JONATAS DUARTE CABRAL e da Srª.JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO; concomitantemente, deverá a secretaria solicitar novas pesquisas junto ao BACENJD. Despacho Processo Nº RTOrd-0015800-37.2001.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-0036500-77.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00158/2001-005-13-00.0 Processo Nº RTOrd-00365/2014-005-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CLEONICE RODRIGUES DA SILVA CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT(OAB: 7636/PB) CAAPORA S.A. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS e outros 2 Advogado do Reclamado HENRIQUE BURIL WEBER(OAB: 14900/PE) Reclamante CLEONICE RODRIGUES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - CAAPORA S.A. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS e outros 2 - CLEONICE RODRIGUES DA SILVA Despacho:Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 4099.042.04857047-4 (seq. 266), em favor da(s) parte(s) exequente(s) CLEONICE RODRIGUES DA SILVA, observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendose ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas. Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Despacho Processo Nº RTSum-0030100-81.2013.5.13.0005 Processo Nº RTSum-00301/2013-005-13-00.7 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado FABIANO MARINHO DOS SANTOS KARINE DE PAULA PASSOS(OAB: 19505/PB) MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB: 13396/PB) LARISSA COSTA ALMEIDA(OAB: 15501/PB) ENGEMAIA & CIA LTDA GETULIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JUNIOR(OAB: 20182/PE) Procurador do MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB Reclamado (PREFEITURA MUNICIPAL) Advogado do Reclamado ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Advogado do Reclamado NÚBIA ATHENAS SANTOS ARNAUD(OAB: 13221/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ENGEMAIA & CIA LTDA - FABIANO MARINHO DOS SANTOS - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL) Despacho:Diante de permissivo legal, homologa-se o pedido de parcelamento apresentado pela parte executada. Mediante a comprovação antecipada do pagamento do percentual de 30%, deverá a parte reclamada efetuar o pagamento do saldo da execução em 06 parcelas mensais consecutivas, com vencimento a 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 cada dia 10, acrescidas de 1% de juros moratórios. Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do parcelamento, na forma do CPC, art. 475-A, §2º. Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 3500116051496, (seq.182), em favor da(s) parte(s) exequente(s) FABIANO MARINHO DOS SANTOS, observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas. Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Despacho 71 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado WASHINGTON ROCHA DE AQUINO(OAB: 13438/PB) DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS(OAB: 11751/PB) VIENA SOARES DE MEDEIROS FARIAS(OAB: 13502/PB) TECMAR TRANSPORTES LTDA RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES(OAB: 15626/PB) Advogado do Reclamado MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO(OAB: 19326/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INACIO MOUZINHO DA SILVA - TECMAR TRANSPORTES LTDA Processo Nº RTOrd-0039800-23.2009.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00398/2009-005-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado SAMUEL DE OLIVEIRA YURI GOMES DE AMORIM(OAB: 13621/PB) EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB: 228348/SP) MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro LEILA ANGÉLICA LUVIZUTI DE MOURA CASTRO DE LUCENA(OAB: 211305/SP) DANILO BONFIM MENDES(OAB: 12000/MS) DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA(OAB: 5012/MS) MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA (SOLIDÁRIA) e outro DANILO BONFIM MENDES(OAB: 12000/MS) CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A (SUBSIDIÁRIA) SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB: 17984/SC) MAURA MARIA DE FARIA e outro ERIVALDO JOSE DA SILVA(OAB: 9876/PB) MOZAIR JOSÉ DE OLIVEIRA(OAB: 8123/GO) ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A (SUBSIDIÁRIA) - ELIAS CHAFIC FERZELI (SÓCIO) - MAURA MARIA DE FARIA e outro - MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA e outro - MONREAL SERVIÇOS TECNICOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA (SOLIDÁRIA) e outro - SAMUEL DE OLIVEIRA Despacho:Cite-se a parte executada responsável subsidiária, CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens. Despacho Processo Nº RTOrd-0129600-86.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01296/2014-005-13-00.0 Reclamante INACIO MOUZINHO DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se à determinação contida no acórdão sequencial de nº 106, o qual deu Provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada, excluindo a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 4099.042.04853172-0 em favor da parte exequente (INACIO MOUZINHO DA SILVA), observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas. Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Despacho Processo Nº RTOrd-0137100-09.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01371/2014-005-13-00.3 Reclamante CICERO SUELIO SIMPLICIO DA SILVA Advogado do GILDEVAN BARBOSA DE Reclamante CARVALHO(OAB: 18597/PB) Advogado do ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: Reclamante 14185/PB) Reclamado TERMACO TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSORIOS LTDA Advogado do Reclamado ADRIANO HULAND(OAB: 17038/CE) Advogado do Reclamado ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 14188/PB) Advogado do Reclamado DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 11625/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CICERO SUELIO SIMPLICIO DA SILVA - TERMACO TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSORIOS LTDA Despacho:Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial 800121443468 (seq.104), em favor da(s) parte(s) exequente(s) (CICERO SUELIO SIMPLICIO DA SILVA), observando-se o limite do respectivo crédito. Deverá a parte interessada dirigir-se à secretaria desta Unidade Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para recebimento do respectivo documento de liberação. Despacho Processo Nº RTOrd-0171200-87.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-01712/2014-005-13-00.0 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado GENILSON PONTES DE CARVALHO FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB: 11023/PB) Advogado do Reclamado TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/PB) 72 de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CLT, art. 844). E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a lei e afixado em lugar de costume. João Pessoa-PB, 18 de dezembro de 2015. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Intimado(s)/Citado(s): - COMBATE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - GENILSON PONTES DE CARVALHO Notificação Incidente Processo Nº RTOrd-0003500-23.2013.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00035/2013-005-13-00.2 Despacho: Designa este Juízo o dia 11/01/2016 às 09:00 horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando jurisdicional (seq. 142). Intimem-se. Após, à liquidação. Edital Edital Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LUCIMEIRE DANTAS CARREIRO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO(OAB: 14479/PB) THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23179/PE) RAPHAELA DE FREITAS DINIZ VENTURA(OAB: 17529/PB) MARIA TEREZA DE ANDRADE PATRIOTA(OAB: 31812/PE) BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB: 19353/PE) BIANCA MARIA VENTURA CARVALHO DIAS(OAB: 1289/PE) Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Processo Nº RTOrd-0131481-64.2015.5.13.0005 AUTOR VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU SINALLIDER INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - LUCIMEIRE DANTAS CARREIRO Intimado(s)/Citado(s): - SINALLIDER INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITO os embargos do devedor. Publique-se. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N.º 0131481-64.2015.5.13.0005 Paulo Henrique Tavares da Silva Juiz Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0064100-73.2014.5.13.0005 O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente EDITAL, fica notificada SINALLIDER INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 70.185.277/0001-11, reclamada, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar ignorado, para comparecer a este Juízo no dia 23 de fevereiro de 2016 às Processo Nº RTOrd-00641/2014-005-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado HERALDO CORDEIRO COSTA ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE(OAB: 11619/PB) TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA Reclamado NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB: 1711/PB) 08h:17min, na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, situada na Av. Dep. Odon Bezerra, nº 184, Piso E-1, Empresarial Dr. João Medeiros - Tambiá, João Pessoa/PB (CEP 58.020-500), quando se realizará a AUDIÊNCIA INAUGURAL da referida ação trabalhista Intimado(s)/Citado(s): - HERALDO CORDEIRO COSTA - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. - TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA proposta por VERA LUCIA BENDITO DOS SANTOS - CPF: 026.595.454-13, podendo apresentar a sua defesa (CLT, art. 848), ficando ciente de que o não comparecimento importará na aplicação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 73 Advogado do Reclamado DANILLO HAMESSES MELO CUNHA(OAB: 14749/PB) Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado 00506571/2015, pois a execução se processa ainda em face da devedora principal, os depósitos recursais são da devedora subsidiária. O protocolo acima referido será apreciado oportunamente. Intime-se. I - Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica objetivando o chamamento daqueles a responderem pela execução. Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores da parte executada no polo passivo da demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, art. 79, I). II - Ato contínuo, proceda-se à intimação dos sócios para efetuarem o pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o montante e constrição de bens, independentemente demandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J). Notificação Processo Nº RTOrd-0070400-51.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00704/2014-005-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado FABIO TADEU GONÇALVES VIEIRA IVAN MARIA FERNANDES KURISU(OAB: 5942/PB) LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS SANTOS(OAB: 19828/PB) LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB) ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA(OAB: 6684/PB) RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB: 15641/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FABIO TADEU GONÇALVES VIEIRA - LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - SAULO ALVES DA SILVA - VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Cite-se a parte executada VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar o saldo remanescente, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição de bens. Notificação Processo Nº RTOrd-0076600-74.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00766/2014-005-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado GEORGE OLIVEIRA DA SILVA GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA AMISTERLANE CÍCERA SILVA DE ARAÚJO(OAB: 18778/PB) Advogado do Reclamado DIEGO SABATELLO COZZE(OAB: 252802/SP) Intimado(s)/Citado(s): - GEORGE OLIVEIRA DA SILVA - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte reclamada mediante Protocolo 005-06564/2015, com depósito recursal e custas recolhidas. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Notificação Processo Nº RTOrd-0077900-08.2013.5.13.0005 Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente pela parte reclamada mediante Protocolo 005-06556/2015, com depósito recursal e custas recolhidas. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. Processo Nº RTOrd-00779/2013-005-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Notificação Processo Nº RTOrd-0072000-10.2014.5.13.0005 Processo Nº RTOrd-00720/2014-005-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SAULO ALVES DA SILVA MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 WALTERLINS DA SILVA FERREIRA NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB: 5795/PB) TECHRESULT SOLUÇOES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA e outro LARISSA ARNAUD PORTO(OAB: 17346/PB) INDIRA FERREIRA RIBEIRO(OAB: 16761/PB) ANDREA DE SOUZA GONÇALVES(OAB: 182750/SP) MAURICIO FONSECA RIBEIRO NETO(OAB: 16535/PB) CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL e outros 7 EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO(OAB: 8951/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL e outros 7 - TECHRESULT SOLUÇOES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA e outro - WALTERLINS DA SILVA FERREIRA Fica a exequente intimada para receber crédito na Secretaria desta Vara. Notificação Processo Nº RTOrd-0090300-20.2014.5.13.0005 74 Intimado(s)/Citado(s): - CRISTIANE DE SOUZA RAMOS - JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013103646.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO Processo Nº RTOrd-00903/2014-005-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SONIA MARIA CHAVES DIANA ANGELICA ANDRADE LINS(OAB: 13830/PB) JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO(OAB: 14363/PB) HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - ME Advogado do Reclamado JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES(OAB: 10027/PB) RECLAMADO(A)/ RÉU: CRISTIANE DE SOUZA RAMOS, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: JOSE MARIO PORTO NETO Intimado(s)/Citado(s): - HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE - ME - SONIA MARIA CHAVES Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO, apresentado tempestivamente pela parte executada mediante Protocolo 005-06273/2015. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do recurso. ALMIR FERNANDES DA SILVA FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 4eaa164. João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTSum-0098900-30.2014.5.13.0005 Processo Nº RTSum-00989/2014-005-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADRIELLY FERNANDES RODRIGUES ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): - ADRIELLY FERNANDES RODRIGUES - CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA e outros 2 Fica a parte exequente intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o seguinte: Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado 00506572/2015 , pois a diligência pretendida pelo peticionário já foi empreendida por este Juízo (sequencial 046). Intime-se. OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS (Técnico Judiciário) Notificação Processo Nº RTOrd-0131043-38.2015.5.13.0005 AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES MORAES(OAB: 14798/PB) ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO(OAB: 15851/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP - KEVIN IZIDRO DE BRITO Notificação Processo Nº RTOrd-0131036-46.2015.5.13.0005 AUTOR JOSEANE TEIXEIRA DE ARAUJO ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) RÉU CRISTIANE DE SOUZA RAMOS ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 16800/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013104338.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: KEVIN IZIDRO DE BRITO RECLAMADO(A)/ RÉU: G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 75 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Destinatário: FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO RODRIGO MAGNO NUNES MORAES OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS (Técnico Judiciário) AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA Notificação FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. f38f870. João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTSum-0131635-82.2015.5.13.0005 AUTOR TARCISIO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE SOUSA(OAB: 3127/PB) RÉU NORDESTE RESINAS EIRELI - ME RÉU PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Intimado(s)/Citado(s): EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO - TARCISIO CARVALHO DA SILVA (Técnico Judiciário) AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013163582.2015.5.13.0005 Notificação Processo Nº RTOrd-0131086-72.2015.5.13.0005 AUTOR ALEXANDRE DIAS DA SILVA ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB: 10735/PB) RÉU IMPERO ROMANO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME ADVOGADO RAFAELA VIEIRA GOMES(OAB: 14238/PB) RECLAMANTE/AUTOR: TARCISIO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO(A)/ RÉU: NORDESTE RESINAS EIRELI - ME, PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA NOTIFICAÇÃO Destinatário: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE DIAS DA SILVA Fica V.Sª. intimado(a) acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do Oficial AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131086- de Justiça no ID 1c5e9a2 72.2015.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ALEXANDRE DIAS DA SILVA João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 RECLAMADO(A)/ RÉU: IMPERO ROMANO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR (Técnico Judiciário) NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO Destinatário: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO(A) NO ID. 9ca45b9. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0114200-63.2013.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01142/2013-006-13-00.4 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante FRANCILENE DE ALCANTARA CARDOSO Advogado do SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: Reclamante 12740/PB) Reclamado LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Processo Nº ExProvA-0053201-13.2014.5.13.0006 Processo Nº ExProvA-00532/2014-006-13-01.0 Exequente Advogado do Exequente Executado Intimado(s)/Citado(s): - FRANCILENE DE ALCANTARA CARDOSO - LOJAS AMERICANAS S.A. Ciência às partes do despacho acostado aos autos (seq. 294), que considerou descumprido o parcelamento e determinou o início da execução. Notificação Incidente Processo Nº RTOrd-0002100-68.2013.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00021/2013-006-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB: 15551/PB) RSG CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA - ME Advogado do Reclamado ADILSON ALVES DA COSTA(OAB: 18400/PB) Executado ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE Executado EVALDO LONDRES LEITE Executado APARECIDA ZUPPOLINI STROPP Exequente UNIÃO 76 Advogado do Executado Advogado do Executado HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA(OAB: 15981/PB) INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. CARLO JOSE DA ROCHA REGO MONTEIRO(OAB: 1612/PE) JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE) Intimado(s)/Citado(s): - HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO - INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. De ordem, fica o reclamante intimado através de seu advogado, para comparecer à Secretaria da 6ª Vara Trabalhista, a fim de receber guia/depósito judicial (conta - 042/04848159-5), no prazo de 10 (dez) dias Notificação Processo Nº RTOrd-0074000-77.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00740/2014-006-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DAVI PEREIRA DA SILVA FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - APARECIDA ZUPPOLINI STROPP - CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA - EVALDO LONDRES LEITE - ROBERTO SERGIO SANTIAGO GALIZA DE ANDRADE - RSG CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA - ME - UNIÃO - DAVI PEREIRA DA SILVA - RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica por este ato, o executado intimado por seu advogado para receber alvará judicial nº 818/2015. Prazo cinco dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0089800-48.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-00898/2014-006-13-00.7 Ciência às partes, por seus respectivos advogados, da decisão que denegou seguimento ao agravo de petição interposto. Notificação Processo Nº ExProvA-0053201-13.2014.5.13.0006 Processo Nº ExProvA-00532/2014-006-13-01.0 Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA(OAB: 15981/PB) INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. CARLO JOSE DA ROCHA REGO MONTEIRO(OAB: 1612/PE) JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE) Intimado(s)/Citado(s): - HEMERSON JOSE LOPES DO NASCIMENTO - INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. Reclamante RONALDO MARTINS DAS CHAGAS JUNIOR Advogado do ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB: Reclamante 11834/PB) Reclamado ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Reclamado ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE) Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - RONALDO MARTINS DAS CHAGAS JUNIOR Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado, para receber alvará judicial nº 813/2015. Prazo cinco dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0094300-60.2014.5.13.0006 De ordem, fica o reclamante intimado através de seu advogado, para comparecer à Secretaria da 6ª Vara Trabalhista, a fim de receber o Alvará Judicial nº 0811/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-00943/2014-006-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante EDSON DA SILVA MARTINS GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO(OAB: 16870/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamante Reclamado DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB: 16192/PB) TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA e outro Advogado do Reclamado TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB: 16963/PB) Reclamado NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB: 1711/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EDSON DA SILVA MARTINS - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S.A. - TELLE TELECOMUNICAÇOES E ENGENHARIA LTDA e outro De ordem, fica por este ato, a executada CLARO S/A intimada por sua advogada, a Bela Ticiana S S Brito, intimada do despacho a seguir transcrito. Vistos. Regularmente intimada, a executada principal, não comprovou o pagamento da execução. Prazo transcorrido. Ante os termos da petição da parte executada por meio do Protocolo: 006-06128/2015, defiro o pedido. Registre-se no SUAP. Habilito o causídico constituído através do protocolo 00600931/2014. Cadastre-o junto ao SUAP, ficando o mesmo ciente de que as intimações serão encaminhadas na forma prevista na Lei n. 11.419. 77 Interessado do Juízo MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA - JOSE DE SOUSA FERNANDES - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado para receber alvará judicial nº 817/2015. Prazo cinco dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0130010-10.2015.5.13.0006 AUTOR RANDERSON OSMAR MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB: 11052/PB) RÉU CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ(OAB: 12126/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - RANDERSON OSMAR MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO .................................. Notificação - JUSTIÇA DO Processo Nº RTOrd-0102200-94.2014.5.13.0006 ............ Processo Nº RTOrd-01022/2014-006-13-00.8 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130010Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MARIA JOSE CRUZ DE OLIVEIRA KAIO CÉSAR ALVES CORDEIRO(OAB: 16959/PB) FUNDAÇAO JOSE AMERICO MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA(OAB: 9492/PB) Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) Advogado do Reclamado RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB: 9417/PB) 10.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: MAURICIO LUCENA BRITO; JOAO JOSE DE ALMEIDA CRUZ Intimado(s)/Citado(s): Ciência às partes do inteiro despacho retro, bem como da audiência - FUNDAÇAO JOSE AMERICO - MARIA JOSE CRUZ DE OLIVEIRA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) de razões finais designada para o dia 28/01/2016, às 13:00 horas, Fica por este ato, o exequente intimado por seu advogado para receber valor por meio de GDJT. Prazo cinco dias. para encerramento da instrução, sendo facultada a apresentação de razões finais por memoriais, dispensada a presença das partes. JPA, 17/12/2015. Notificação Processo Nº RTOrd-0113500-53.2014.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01135/2014-006-13-00.3 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 10.2015.5.13.0006- Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE DE SOUSA FERNANDES FABIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA(OAB: 8937/PB) ANDRE BELTRAO GADELHA DE SA(OAB: 16336/PB) EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA Advogado do Reclamado VALMIR MARTINS NETO(OAB: 25948/PE) Advogado do Reclamado CLAUDENOR LOPES DA SILVA(OAB: 25588/PE) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Autuação: 0130010- 07/01/2015 11:02:24 RECLAMANTE/AUTOR: RANDERSON OSMAR MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO(A)/RÉU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130089-23.2014.5.13.0006 AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE MELO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) AMBIENTAL SOLUCOES LTDA IGOR HOLMES SIMOES(OAB: 16101/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 78 DESTINATÁRIO: IGOR HOLMES SIMOES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013008923.2014.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE MELO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 2743c1f PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº .. DESTINATÁRIO: JULIANA DE MOURA LEITE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013008923.2014.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 2743c1f . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTOrd-0130176-42.2015.5.13.0006 AUTOR ESPOLIO DE THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO AUTOR NATALIA DE ARRUDA LIMA ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) RÉU JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR. JACOB) ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) MANOEL DOS SANTOS LIMA Intimado(s)/Citado(s): 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB - JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR. JACOB) - NATALIA DE ARRUDA LIMA Notificação Processo Nº RTOrd-0130089-23.2014.5.13.0006 AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FREIRE DE MELO ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB: 16101/PB) PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013017642.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO SUMARIO Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL SOLUCOES LTDA DESTINATÁRIOS: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE e FABIO JOSMAM LOPES CIRILO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/02/2016 às 08:20 horas, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 na sala 79 de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no Notificação endereço acima citado. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 42.2015.5.13.0006- Autuação: 0130176- 03/02/2015 17:35:15 RECLAMANTE/AUTOR: NATALIA DE ARRUDA LIMA, ESPOLIO DE THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO Processo Nº RTOrd-0130325-38.2015.5.13.0006 AUTOR JOSE EVERALDO DA SILVA ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) RECLAMADO(A)/RÉU: JACOB - AUTO SERVICE LTDA (SR. Intimado(s)/Citado(s): JACOB) Notificação Processo Nº RTOrd-0130325-38.2015.5.13.0006 AUTOR JOSE EVERALDO DA SILVA ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: JOSE MARIO PORTO JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130325- Intimado(s)/Citado(s): 38.2015.5.13.0006 - JOSE EVERALDO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Fica ciente, por seus procuradores, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.e3a2662 . DESTINATÁRIO: JOSE SILVEIRA ROSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130325. 38.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Fica ciente, por seus procuradores, do inteiro teor da decisão João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no MANOEL DOS SANTOS LIMA ID.e3a2662 . 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130401-62.2015.5.13.0006 AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO DANTAS(OAB: 16561/PB) ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB) ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA AMORIM(OAB: 19033/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ANNAMELIA MENDES BRANDAO(OAB: 29860/PE) ADVOGADO 80 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013040162.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO DESTINATÁRIOS: ANNAMELIA MENDES BRANDAO e DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANCA OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130401- Ficam notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/04/2016 10:20 horas, na 62.2015.5.13.0006 sala NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado. Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIOS: FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA AMORIM e AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RAFAEL SERRANO CARNEIRO DANTAS 62.2015.5.13.0006- 0130401- Autuação: 13/03/2015 14:50:46 RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO Ficam os advogados notificados(a) a comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/04/2016 às 10:20 horas, na sala Pessoa, no de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João endereço NORDESTE LTDA Notificação acima citado. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 62.2015.5.13.0006- RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO 0130401- Autuação: 13/03/2015 14:50:46 RECLAMANTE/AUTOR: LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO Processo Nº RTOrd-0130402-47.2015.5.13.0006 AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO Intimado(s)/Citado(s): NORDESTE LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130401-62.2015.5.13.0006 LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO DANTAS(OAB: 16561/PB) ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB) ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA AMORIM(OAB: 19033/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO ANNAMELIA MENDES BRANDAO(OAB: 29860/PE) - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME AUTOR PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013040247.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO DESTINATÁRIOS: ANTONIO FERREIRA DA SILVA E TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Fica, o(a) as partes notificadas(a), por seus advogados, a 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que dia 05/04/2016 09:40 horas, na sala se realizará no de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 47.2015.5.13.0006- Autuação: 0130402- 81 Processo Nº RTOrd-0130412-91.2015.5.13.0006 AUTOR LEONARDO GOMES DA ROCHA ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA LIMA JUNIOR ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA LOPES(OAB: 20076/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) 13/03/2015 15:41:22 RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ROMULO ROMERO DA FONSECA LIMA JUNIOR RECLAMADO(A)/RÉU: TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0130412-91.2015.5.13.0006 AUTOR LEONARDO GOMES DA ROCHA ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB) RÉU ROMULO ROMERO DA FONSECA LIMA JUNIOR ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA LOPES(OAB: 20076/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: IGOR GUSTAVO DE LIMA LOPES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013041291.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO GOMES DA ROCHA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº IDe6685d2. . DESTINATÁRIO: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130412- João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 91.2015.5.13.0006 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Notificação Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no IDe6685d2. . Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006 AUTOR EDIGLEISSON SOARES DA COSTA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - EDIGLEISSON SOARES DA COSTA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº ID405f385 82 . . DESTINATÁRIO: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013047604.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID405f385 . Notificação João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006 AUTOR EDIGLEISSON SOARES DA COSTA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0130476-04.2015.5.13.0006 AUTOR EDIGLEISSON SOARES DA COSTA ADVOGADO RONALDO DE LIMA CLEMENTINO(OAB: 15857/PB) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU C&A MODAS LTDA. ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) - C&A MODAS LTDA. PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130476- Intimado(s)/Citado(s): 04.2015.5.13.0006 - BANCO BRADESCARD S.A. NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID405f385 . DESTINATÁRIO: CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013047604.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006 AUTOR MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB: 3864/PB) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) 83 - CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: JOÃO MENEZES DE ARAÚJO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130481- Intimado(s)/Citado(s): 26.2015.5.13.0006 - MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 28ef5cb .. DESTINATÁRIO: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013048126.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 28ef5cb . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006 AUTOR MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB: 3864/PB) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) Intimado(s)/Citado(s): - TELEFONICA BRASIL S.A. Notificação Processo Nº RTOrd-0130481-26.2015.5.13.0006 AUTOR MILLA DE ALBUQUERQUE INACIO ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA ME ADVOGADO JOÃO MENEZES DE ARAÚJO(OAB: 3864/PB) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL(OAB: 513/DF) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013048126.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da 84 RECLAMADO(A)/RÉU: ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME Notificação decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 28ef5cb . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0130493-40.2015.5.13.0006 AUTOR KERMESON CAZE BARBOSA ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO(OAB: 20837/PB) ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) RÉU ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS(OAB: 16618/PB) ADVOGADO ADRIANA BRANDAO TORRES(OAB: 11836/PB) Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006 AUTOR JESSICA PATRICIO BATISTA ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 332043/SP) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO REIS(OAB: 236117/SP) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - JESSICA PATRICIO BATISTA PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: ELSON LUIZ ZANELA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130626- Intimado(s)/Citado(s): 82.2015.5.13.0006 - KERMESON CAZE BARBOSA - ROGERIO PINHEIRO KLUPPEL - ME NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da PODER JUDICIÁRIO .................................. decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no - JUSTIÇA DO ID.15ff038 . ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130493Fica também, intimado, para querendo, apresentar suas 40.2015.5.13.0006 contrrazões aos RECURSOS ORDINÁRIOS dos reclamados, NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO dentro do prazo legal. . DESTINATÁRIO: VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO; JULIANA DE MOURA LEITE; HELIO VELOSO DA CUNHA; ADRIANA BRANDAO TORRES; ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS Ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, acerca do João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Laudo Pericial anexado aos autos. MANOEL DOS SANTOS LIMA JPA, 18/12/2015. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 40.2015.5.13.0006- Autuação: 0130493- 30/03/2015 15:00:59 RECLAMANTE/AUTOR: KERMESON CAZE BARBOSA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR ADVOGADO JESSICA PATRICIO BATISTA ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 332043/SP) BANCO BRADESCO SA RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. MARIA ELISA PINTO COELHO REIS(OAB: 236117/SP) BANCO BRADESCARD S.A. RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 85 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCARD S.A. - BANCO BRADESCO SA PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130626- - IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. 82.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.15ff038 . DESTINATÁRIO: MARIA ELISA PINTO COELHO REIS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013062682.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.15ff038 . Notificação João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTOrd-0130652-95.2015.5.13.0001 AUTOR FLAVIO CEZAR AVELINO DE ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161/PB) RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO CEZAR AVELINO DE ALMEIDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130626-82.2015.5.13.0006 AUTOR JESSICA PATRICIO BATISTA ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 332043/SP) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO REIS(OAB: 236117/SP) RÉU BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE CARVALHO(OAB: 24128/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013065295.2015.5.13.0001 NOTIFICAÇÃO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 86 AUTOR ANALIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB: 193025/SP) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ADVOGADO ID. 982875a RÉU . ADVOGADO RÉU ADVOGADO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 LITISCONSORTE MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intimado(s)/Citado(s): - ANALIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL Notificação Processo Nº RTOrd-0130652-95.2015.5.13.0001 AUTOR FLAVIO CEZAR AVELINO DE ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA(OAB: 15161/PB) RÉU ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: GALILEU DE BELLI NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130693- - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 47.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 23c1edb . DESTINATÁRIO: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013065295.2015.5.13.0001 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 982875a . . Notificação João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006 AUTOR ANALIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) RÉU INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB: 193025/SP) LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 87 - INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 23c1edb . DESTINATÁRIO: LUIZ FERNANDO ALOUCHE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013069347.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 23c1edb Notificação . . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTOrd-0130695-17.2015.5.13.0006 AUTOR SEVERINO CARNEIRO FERREIRA ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS(OAB: 229201-A/PB) RÉU DURATEX S.A. ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283-A/PB) ADVOGADO CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA(OAB: 28211/PE) Intimado(s)/Citado(s): - DURATEX S.A. - SEVERINO CARNEIRO FERREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0130693-47.2015.5.13.0006 AUTOR ANALIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA(OAB: 14129/PB) RÉU INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS SA ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB: 193025/SP) LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013069517.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS; CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO; CARLYSON - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RENATO ALVES DA SILVA Ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº 14.01.2016, Local de trabalho do Reclamante, às 8:30 horas. JPA, 18/12/2015. DESTINATÁRIO: ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013069347.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 17.2015.5.13.0006- Autuação: 0130695- 06/05/2015 10:48:45 RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO CARNEIRO FERREIRA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RECLAMADO(A)/RÉU: DURATEX S.A. Notificação Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006 EMBARGANTE ANTONIO SUELITON DE SOUZA ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB: 15476/PB) EMBARGADO ROSA LUCIA GOMES DA SILVA EMBARGADO VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS EMBARGADO ROBERTO LUIZ SOARES EMBARGADO JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 10523/PB) ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 12519/PB) 88 EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO ROSA LUCIA GOMES DA SILVA VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS ROBERTO LUIZ SOARES JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 10523/PB) JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 12519/PB) ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO SUELITON DE SOUZA DESTINATÁRIO: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: SAMIA ALVES ARAUJO EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006 Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA NOTIFICAÇÃO FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao embargante. Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas. Registre-se nos autos principais os termos desta decisão, juntando cópia na íntegra. Intimem-se as parte . integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao embargante. Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas. Registre-se nos autos principais os termos desta decisão, juntando cópia na íntegra. Intimem-se as parte João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006 EMBARGANTE ANTONIO SUELITON DE SOUZA ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB: 15476/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº ET-0130765-34.2015.5.13.0006 EMBARGANTE ANTONIO SUELITON DE SOUZA ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB: 15476/PB) EMBARGADO ROSA LUCIA GOMES DA SILVA EMBARGADO VÓ ZEN - TAPIOCARIA E CHINÊS EMBARGADO ROBERTO LUIZ SOARES EMBARGADO JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 10523/PB) JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA(OAB: 12519/PB) ADVOGADO 89 DESTINATÁRIO: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013081730.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): - JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.e380440 . DESTINATÁRIO: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA EMBARGOS DE TERCEIRO (37): 0130765-34.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos conta, julgo os Embargos de IMPROCEDENTES Terceiro opostos por ANTÔNIO SUELITON DE SOUZA em face de JESSYCA MARIA FIDELES DE ANDRADE, representada por seu genitor LUIZ CARLOS AGUIAR DE ANDRADE e VÓ ZEN -TAPIOCARIA E CHINÊS. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária ao embargante. Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas. Registre-se nos autos principais os termos desta decisão, juntando Notificação Processo Nº RTOrd-0130817-30.2015.5.13.0006 AUTOR TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) cópia na íntegra. Intimem-se as parte Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTOrd-0130817-30.2015.5.13.0006 AUTOR TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) RÉU UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA(OAB: 18692/PB) DESTINATÁRIO: MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013081730.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - TEREZINHA ERMINIA DE OLIVEIRA decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.e380440 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 . 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 90 RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) ADVOGADO ADVOGADO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 LITISCONSORTE MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intimado(s)/Citado(s): - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130938-58.2015.5.13.0006 AUTOR LUCIANO FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) LITISCONSORTE PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: JOSE MARIO PORTO JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013093858.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - LUCIANO FELIPE DOS SANTOS Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº ID.58d6773 . DESTINATÁRIO: JOSE SILVEIRA ROSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013093858.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.58d6773 . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0130951-57.2015.5.13.0006 AUTOR JEANNY NUNES DA SILVA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) RÉU ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) TESTEMUNHA CRISTHENYS DIEGO ALVES COSTA Intimado(s)/Citado(s): - JEANNY NUNES DA SILVA Notificação Processo Nº RTOrd-0130938-58.2015.5.13.0006 AUTOR LUCIANO FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 91 DESTINATÁRIO: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130951- João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 57.2015.5.13.0006 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Notificação Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.b68bd8e. . Processo Nº RTOrd-0130977-55.2015.5.13.0006 AUTOR CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Intimado(s)/Citado(s): João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 - CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTOrd-0130951-57.2015.5.13.0006 AUTOR JEANNY NUNES DA SILVA ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB) RÉU ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) TESTEMUNHA CRISTHENYS DIEGO ALVES COSTA Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013097755.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 91fd4e4 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: URBANO VITALINO DE MELO NETO MANOEL DOS SANTOS LIMA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 01309516ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 57.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.b68bd8e. . . Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0130977-55.2015.5.13.0006 AUTOR CIRO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 92 Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - CAIXA ECONOMICA FEDERAL decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.a9ba227 . PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 DINIZ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0130977- MANOEL DOS SANTOS LIMA 55.2015.5.13.0006 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Notificação Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 91fd4e4 Processo Nº RTOrd-0131013-97.2015.5.13.0006 AUTOR ROBSON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTOrd-0131013-97.2015.5.13.0006 AUTOR ROBSON PEREIRA DE LIMA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU SANTA FE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB: 11430-A/PB) DESTINATÁRIO: BRUNO CHIANCA BRAGA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013101397.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - ROBSON PEREIRA DE LIMA decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.a9ba227 .. PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131013- João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 97.2015.5.13.0006 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 93 Notificação Processo Nº RTOrd-0131042-50.2015.5.13.0006 AUTOR MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE MACEDO(OAB: 15435/PB) ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB: 11719/PB) RÉU BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013109191.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIO: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A - MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA Fica ciente da conta informada pela a autora no IDd78527f. PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ............ 91.2015.5.13.0006AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131042- Autuação: 0131091- 07/07/2015 16:44:08 RECLAMANTE/AUTOR: ELIVAM DA COSTA 50.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO RECLAMADO(A)/RÉU: MANOEL PEREIRA DA SILVA ME Notificação DESTINATÁRIO: CAMILA THARCIANA DE MACEDO; CLEBER DE SOUZA SILVA; WILSON BELCHIOR Ciência às partes, acerca da petição do Sr. Médico Perito que agendou a perícia a ser realizada na sala de perícias da Justiça Federal da Paraíba, situada na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Processo Nº RTOrd-0131141-20.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO AMARAL OLIVEIRA ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES MORAES(OAB: 14798/PB) ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO(OAB: 15851/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Conj. Pedro Gondim, João Pessoa-PB, CEP: 58.031-220, para o dia Intimado(s)/Citado(s): 18 de janeiro de 2016 (segunda-feira), às 11 horas. - JOAO AMARAL OLIVEIRA Informou ainda que, no dia 19 de janeiro, às 08 horas, será procedida a análise no respectivo posto de trabalho na empresa Ré. Devendo as partes observarem todo o conteúdo da petição mencionada. JPA, 18/12/2015. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 50.2015.5.13.0006- Autuação: PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº 0131042- 30/06/2015 17:38:51 RECLAMANTE/AUTOR: MISCINEA NASCIMENTO DA SILVA DESTINATÁRIO: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013114120.2015.5.13.0006 RECLAMADO(A)/RÉU: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A NOTIFICAÇÃO Notificação Processo Nº RTOrd-0131091-91.2015.5.13.0006 AUTOR ELIVAM DA COSTA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU MANOEL PEREIRA DA SILVA ME ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 5225/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL PEREIRA DA SILVA ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.792c0f3 . . 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 94 ADVOGADO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA SUELY SOARES DE SOUSA SILVA(OAB: 777-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131141-20.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO AMARAL OLIVEIRA ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES MORAES(OAB: 14798/PB) ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO(OAB: 15851/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: MAURICIO MARQUES DE LUCENA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013117847.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.81bfb62 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131141- MANOEL DOS SANTOS LIMA 20.2015.5.13.0006 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Notificação Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.792c0f3 . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Processo Nº RTOrd-0131178-47.2015.5.13.0006 AUTOR NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 13730/PB) ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA SILVA(OAB: 777-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131178-47.2015.5.13.0006 AUTOR NILTON ALMEIDA DE MELO JUNIOR ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 13730/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013117847.2015.5.13.0006 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 95 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no Notificação ID.81bfb62 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131272-92.2015.5.13.0006 AUTOR GILMARA FERNANDES DE ARRUDA ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) RÉU LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Processo Nº RTOrd-0131272-92.2015.5.13.0006 AUTOR GILMARA FERNANDES DE ARRUDA ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB: 8850/PB) RÉU LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Intimado(s)/Citado(s): - GILMARA FERNANDES DE ARRUDA DESTINATÁRIO: URBANO VITALINO DE MELO NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013127292.2015.5.13.0006 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da DESTINATÁRIO: ANDRE FERRAZ DE MOURA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131272- decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 821403e . 92.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 821403e . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 96 AUTOR Notificação Processo Nº RTOrd-0131275-47.2015.5.13.0006 AUTOR MARIA DE FATIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONCALVES ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB: 7201/PB) RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) MARIA DE FATIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONCALVES ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB: 7201/PB) SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE FATIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONCALVES PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: MARCO AURELIO GOMES COSTA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013127547.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIO: ORNILO JOAQUIM PESSOA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131275- NOTIFICAÇÃO 47.2015.5.13.0006 DECISÃO NOTIFICAÇÃO Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo os Embargos de REJEITAR Declaração DECISÃO opostos pelo reclamado JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA PRE Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este Juízo os Embargos de REJEITAR Declaração opostos pelo reclamado JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA PRE ESCOLAR EPP, nos autos da presente ação trabalhista que lhe ESCOLAR EPP, nos autos da presente ação trabalhista que lhe move MARIA DE FÁTIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONÇALVES. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Intimem-se. . move MARIA DE FÁTIMA FORMIGA DE FIGUEIREDO GONÇALVES. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Intimem-se. . . . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131275-47.2015.5.13.0006 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0131317-96.2015.5.13.0006 AUTOR RITA MARIA PESSOA DA CONCEICAO ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA(OAB: 18310/PB) RÉU ELISSON ABREU DUTRA - ME 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO 97 VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA(OAB: 12360/PB) NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - RITA MARIA PESSOA DA CONCEICAO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.f316d9a PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013131796.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no Notificação ID.f316d9a Processo Nº RTOrd-0131325-73.2015.5.13.0006 AUTOR ANDRE LUIZ DA SILVA ADVOGADO MICHEL ALVES DE ANDRADE(OAB: 19805/PB) RÉU VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE LUIZ DA SILVA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131317-96.2015.5.13.0006 RITA MARIA PESSOA DA CONCEICAO ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA(OAB: 18310/PB) RÉU ELISSON ABREU DUTRA - ME ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA(OAB: 12360/PB) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº AUTOR DESTINATÁRIO: MICHEL ALVES DE ANDRADE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013132573.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO - ELISSON ABREU DUTRA - ME Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº ID. fc45292 . DESTINATÁRIO: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013131796.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 98 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131325-73.2015.5.13.0006 AUTOR ANDRE LUIZ DA SILVA ADVOGADO MICHEL ALVES DE ANDRADE(OAB: 19805/PB) RÉU VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013133095.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.d8ebc ef . PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA DESTINATÁRIO: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131325- 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 73.2015.5.13.0006 Notificação NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. fc45292 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Processo Nº RTOrd-0131330-95.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES(OAB: 8830/PB) ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE MOURA(OAB: 17681/PB) RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131330-95.2015.5.13.0006 AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES(OAB: 8830/PB) ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE MOURA(OAB: 17681/PB) RÉU KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013133095.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - JOAO PAULO DA SILVA SILVEIRA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ID.d8ebc ef . 99 Notificação . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131414-96.2015.5.13.0006 AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB) ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB: 15183/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Processo Nº RTOrd-0131445-19.2015.5.13.0006 AUTOR ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 18092/PB) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) Intimado(s)/Citado(s): - ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Intimado(s)/Citado(s): DESTINATÁRIO: ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA - ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013144519.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013141496.2015.5.13.0006 decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 66e80d6. . NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIOS: ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR e JONATAS EMMANUEL DO NASCIMENTO SILVA João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Intime-se o autor para, querendo, se manifestar em 05 dias sobre os documentos acostados pela demandada com a contestação. Ficam as(a) partes notificadas(a), por seus advogados, a Notificação comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará Processo Nº RTOrd-0131445-19.2015.5.13.0006 AUTOR ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA(OAB: 18092/PB) ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA(OAB: 9648/PB) ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI MARINHO(OAB: 17743/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB: 13736/PB) ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) no dia14/01/2016 13:15 horas, dispensada a presença das partes, facultando-se o envio das razões finais por meio eletrômnico. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 96.2015.5.13.0006- Autuação: 0131414- 26/08/2015 15:50:46 RECLAMANTE/AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 100 Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA Ficam notificados(a) as partes, através de seus advogados a comparecerem à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 25/02/2016 09:00 horas, na sala PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Trabalho de João Pessoa, no Nessa AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131445- acima citado. documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as O endereço audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de DESTINATÁRIO: ADRIANO BORGES VILLARIM de audiência da 6ª Vara do respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT. 19.2015.5.13.0006 Nesta NOTIFICAÇÃO audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no identificação, RG, CPF, CTPS e PIS. ID. 66e80d6. . . AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 54.2015.5.13.0026- 0131471- Autuação: 02/12/2015 15:13:56 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA LINDINALVA FERNANDES DOS SANTOS João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA RECLAMADO(A)/RÉU: CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0131471-54.2015.5.13.0026 AUTOR MARIA LINDINALVA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB) RÉU CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB: 11319/PB) Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131533-57.2015.5.13.0006 AUTOR VANDILSON PONTES DANTAS ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO(OAB: 16798/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CARLA DE ASSIS GUEDES GALINDO - MARIA LINDINALVA FERNANDES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ - VANDILSON PONTES DANTAS PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013147154.2015.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: REGINA FERNANDES NASCIMENTO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013153357.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIOS: VALTER DE MELO e EDUARDO BRAGA NOTIFICAÇÃO FILHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 101 decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 5ee2b3d . Notificação . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTSum-0131537-46.2015.5.13.0022 AUTOR EDSON SOARES DA SILVA ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE PONTES(OAB: 20134/PB) ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB: 7180/PB) ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB: 5803/PB) RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ADVOGADO GUILHERME PALAZZO GARCIA RODRIGUES(OAB: 15446/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0131533-57.2015.5.13.0006 AUTOR VANDILSON PONTES DANTAS ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO NETO(OAB: 16798/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) - EDSON SOARES DA SILVA - RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013153746.2015.5.13.0022 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA, GUILHERME PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº PALAZZO GARCIA RODRIGUES Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 19/01/2016 09:00 horas, na sala audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no DESTINATÁRIO: JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013153357.2015.5.13.0006 acima citado. Nessa de endereço audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no NOTIFICAÇÃO arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT. Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da Nesta decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no independentemente do ID. 5ee2b3d . oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de . audiência, o reclamante deverá estar presente comparecimento de seu advogado, identificação, RG, CPF, CTPS e PIS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 46.2015.5.13.0022- João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Autuação: 03/12/2015 14:07:44 RECLAMANTE/AUTOR: EDSON SOARES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131537- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0131543-53.2015.5.13.0022 AUTOR PAULO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE(OAB: 15335/PB) ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) RÉU TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 102 ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB Intimado(s)/Citado(s): - PAULO JOSE DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: GALILEU DE BELLI NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131546- ............ 56.2015.5.13.0006 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013154353.2015.5.13.0022 NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no DESTINATÁRIOS: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR e GIORDANO ID.a6c4d 82 . BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE Fica o(a) reclamante notificado(a), por seus advogados, a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 27/01/2016 08:55 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do MANOEL DOS SANTOS LIMA Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado. 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT. Nesta Notificação audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF e/ou PIS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 53.2015.5.13.0022- Autuação: 0131543- 10/11/2015 14:55:31 RECLAMANTE/AUTOR: PAULO JOSE DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0131546-56.2015.5.13.0006 AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB: 8463/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COBRA TECNOLOGIA S.A RECLAMADO(A)/RÉU: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131546-56.2015.5.13.0006 AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB: 10556/PB) RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: HERMANO GADELHA DE SA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131546- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 103 56.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da MANOEL DOS SANTOS LIMA decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.a6c4d 82 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB . Notificação João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131571-69.2015.5.13.0006 AUTOR GUILHERME SERGIO ROCHA BARBOSA ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS(OAB: 14061/PB) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Processo Nº RTOrd-0131571-69.2015.5.13.0006 AUTOR GUILHERME SERGIO ROCHA BARBOSA ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS(OAB: 14061/PB) ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES(OAB: 20717/PB) ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB: 377-B/SE) ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB: 17899/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013157169.2015.5.13.0006 Intimado(s)/Citado(s): - GUILHERME SERGIO ROCHA BARBOSA NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 9ce10eb . DESTINATÁRIO: TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131571- João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 69.2015.5.13.0006 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 9ce10eb . Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTSum-0131585-53.2015.5.13.0006 AUTOR FRANCISCO GENESIO SALES ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO 104 AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) TERCEIRO INTERESSADO 53.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO GENESIO SALES Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no IDdcfcc03 . PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . DESTINATÁRIO: ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131585João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 53.2015.5.13.0006 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no IDdcfcc03 . . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº CartPrec-0131591-60.2015.5.13.0006 AUTOR DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE MELLO ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA TESTEMUNHA DYLSON MERGULHÃO DE SOUZA TESTEMUNHA DERIVALDO XAVIER DE MORAIS Intimado(s)/Citado(s): - DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE MELLO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO .................................. Notificação Processo Nº RTSum-0131585-53.2015.5.13.0006 AUTOR FRANCISCO GENESIO SALES ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO(OAB: 5021/PB) RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA(OAB: 18654-B/PB) TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) - JUSTIÇA DO ............ CARTA PRECATÓRIA (261) - 0131591-60.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO Intimado(s)/Citado(s): - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer à AUDIÊNCIA que se realizará no dia 28/01/2016 às 09:20 horas, na sala PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº endereço O de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no acima citado. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da DESTINATÁRIO: AMANDA NATIELY CORDEIRO PEREIRA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 0131585Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 CLT. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 105 ADVOGADO independentemente do CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) comparecimento de seu advogado, e deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, RÉU ADVOGADO CPF e/ou PIS. Intimado(s)/Citado(s): CARTA PRECATÓRIA (261) Autuação: 0131591-60.2015.5.13.0006- 23/09/2015 09:22:45 - MARIA GORETTI PEREIRA - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA RECLAMANTE/AUTOR: DEMETRIUS BARBOSA ALVES DE MELLO PODER JUDICIÁRIO .................................. RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO - JUSTIÇA DO ............ NORDESTE LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0131611-51.2015.5.13.0006 AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013162535.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIOS: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO e ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): - DIOCLECIO DA COSTA SOUZA Intime-se o autor para, querendo, se manifestar em 05 dias sobre os documentos acostados pela demandada com a contestação. Ficam as(a) partes notificadas(a), por seus advogados, a PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº comparecerem à AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS que se realizará no dia 14/01/2016 13:10 horas, dispensada a presença das partes, facultando-se o envio das razões finais por meio DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA eletrômnico. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013161151.2015.5.13.0006 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 35.2015.5.13.0006- NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. c6ed472 . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Autuação: 29/09/2015 16:25:52 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA GORETTI PEREIRA RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Notificação Processo Nº RTSum-0131639-19.2015.5.13.0006 AUTOR MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI FRANCA ADVOGADO GERMANO SOARES CAVALCANTI(OAB: 8499/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) TESTEMUNHA JOELY PATRICIA COSTA GOMES TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) Intimado(s)/Citado(s): - MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI FRANCA Notificação Processo Nº RTOrd-0131625-35.2015.5.13.0006 AUTOR MARIA GORETTI PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131625- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº 106 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -19.2015.5.13.0006- Autuação: 0131639 01/10/2015 22:31:59 RECLAMANTE/AUTOR: MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI DESTINATÁRIO: GERMANO SOARES CAVALCANTI FRANCA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013163919.2015.5.13.0006 RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 758302c . Processo Nº ConPag-0131657-40.2015.5.13.0006 CONSIGNANTE CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB: 20810/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) CONSIGNATÁRIO MAKS ADNILSON COSTA SOUTO Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTSum-0131639-19.2015.5.13.0006 AUTOR MAYARA DE ARAUJO CAVALCANTI FRANCA ADVOGADO GERMANO SOARES CAVALCANTI(OAB: 8499/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) TESTEMUNHA JOELY PATRICIA COSTA GOMES TERCEIRO PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF INTERESSADO Autarquias e Fundações) DESTINATÁRIO: BARBARA CAMPOS PORTO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32): 013165740.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO DECISÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta julgo a ação Intimado(s)/Citado(s): de PROCEDENTE consignação ajuizada pela empresa em - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT face de declarando a validade da rescisão contratual realizada por MAKS ADNILSON COSTA SOUTO justa causa e dando quitação dos PODER JUDICIÁRIO .................................. títulos constantes do termo rescisórioe petição inicial da ação. Após - JUSTIÇA DO o trânsito em julgado, transfira-se o depósito do valor consignado ............ para conta AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013163919.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIO: FELIPE DOS SANTOS CARVALHO bancária de titularidade do consignatário, informada pela empresa em audiência. Custas pelo consignatário no valor de R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos), fixados com base no valor de R$ 126,23 ( cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos), atribuído à causa, dispensadas em face da impossibilidade de recolhimento. Intimem-se as partes, devendo ser intimado o consignatário por Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. 758302c . Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 oficial de justiça. (assinado eletronicamente) RITA LEITE BRITO ROLIM Juíza do Trabalho . 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 107 Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131667-84.2015.5.13.0006 AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013166784.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.aebddca PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013166784.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.aebddca . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Notificação Processo Nº RTOrd-0131673-91.2015.5.13.0006 AUTOR RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - RIVALDO CALIXTO DE OLIVEIRA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131667-84.2015.5.13.0006 AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013167391.2015.5.13.0006 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 108 Notificação NOTIFICAÇÃO Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.04a04f7 . Processo Nº RTOrd-0131693-82.2015.5.13.0006 AUTOR MARIA IONEIDE PEREIRA VALE ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA IONEIDE PEREIRA VALE João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTOrd-0131692-97.2015.5.13.0006 AUTOR WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013169382.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.6bde9fb PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: DANIEL ALVES DE SOUSA . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131692- MANOEL DOS SANTOS LIMA 97.2015.5.13.0006 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB NOTIFICAÇÃO Notificação Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID5c120f1. . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131693-82.2015.5.13.0006 AUTOR MARIA IONEIDE PEREIRA VALE ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº 109 Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.d4be8a0 . DESTINATÁRIO: MARIA JOSE DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013169382.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.6bde9fb Notificação . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0131714-58.2015.5.13.0006 AUTOR MARINA LEITE BELTRAO DE OLIVEIRA ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS SANTOS(OAB: 18800/PB) ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS(OAB: 17195/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Processo Nº RTOrd-0131714-58.2015.5.13.0006 AUTOR MARINA LEITE BELTRAO DE OLIVEIRA ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS SANTOS(OAB: 18800/PB) ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB: 18041/PB) ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS(OAB: 17195/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº DESTINATÁRIO: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 0131714- Intimado(s)/Citado(s): 58.2015.5.13.0006 - MARINA LEITE BELTRAO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID.d4be8a0 . DESTINATÁRIO: NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985): 013171458.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB 110 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº Notificação Processo Nº RTSum-0131727-57.2015.5.13.0006 AUTOR MARCONI PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU(OAB: 8692/PB) RÉU NORDESTE NAVEGACOES LTDA EPP ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB: 10481/PB) DESTINATÁRIO: WALTER SERRANO RIBEIRO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013172757.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da - MARCONI PEREIRA DE SOUZA decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. fa9b5d2 PODER JUDICIÁRIO CONTRATO ECT/DR/PB JUSTIÇA DO TRABALHO TRT - PB Nº . . DESTINATÁRIO: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125): 013172757.2015.5.13.0006 João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Ficam as partes cientes, por seus advogados, do inteiro teor da decisão proferida por este juízo e lançada aos autos eletrônicos no ID. fa9b5d2 Notificação . João Pessoa, 18 de Dezembro de 2015 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Processo Nº RTOrd-0131743-11.2015.5.13.0006 AUTOR CLAUDIO ADRIANO AIRES DE QUEIROZ ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) RÉU CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA - CLAUDIO ADRIANO AIRES DE QUEIROZ Notificação Processo Nº RTSum-0131727-57.2015.5.13.0006 AUTOR MARCONI PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU(OAB: 8692/PB) RÉU NORDESTE NAVEGACOES LTDA EPP ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB: 10481/PB) .................................. 6ª Vara do Trabalho ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013174311.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - NORDESTE NAVEGACOES LTDA - EPP DESTINATÁRIOS: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO, WILSON BELCHIOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 111 CPF e/ou PIS. Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência dos termos do despacho proferido (ID 26b8db2), e da AUDIÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) INSTRUÇÃO designada para o dia 20/04/2016 às 09:40 horas, nos 61.2015.5.13.0001- termos da Súmula 74 do TST. RECLAMANTE/AUTOR: ANA VALERIA DA FONSECA GOMES Autuação: 0131773- 11/12/2015 11:15:22 JOAO PESSOA, 18 de Dezembro de 2015. RECLAMADO(A)/RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 11.2015.5.13.0006- 0131743- Autuação: 22/10/2015 15:45:38 RECLAMANTE/AUTOR: CLAUDIO ADRIANO AIRES DE QUEIROZ Processo Nº RTOrd-0131834-19.2015.5.13.0001 AUTOR RICARDO HENRIQUE DE FREITAS ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA RÉU João Rabelo RECLAMADO(A)/RÉU: CENTRO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA Notificação Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131773-61.2015.5.13.0001 AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA TAVARES(OAB: 18407/PB) ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA(OAB: 19704/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) - RICARDO HENRIQUE DE FREITAS PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131834Intimado(s)/Citado(s): 19.2015.5.13.0001 - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - ANA VALERIA DA FONSECA GOMES NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131773- Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer 61.2015.5.13.0001 à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 03/02/2016 às NOTIFICAÇÃO - RITO ORDINÁRIO 08:35 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço O acima citado. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará DESTINATÁRIOS: BRUNO ANDRE GAMA TAVARES e JOAO no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da LUIZ JUNTOLLI CLT. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, e Ficam as partes notificados(a), por seus advogados, a deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, comparecerem à AUDIÊNCIA INAUGURAL que CPF e/ou PIS. dia 25/02/2016 08:30 horas, na sala Trabalho de João Pessoa, no endereço O se realizará no de audiência da 6ª Vara do acima citado. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 19.2015.5.13.0001- Autuação: 24/11/2015 11:56:54 RECLAMANTE/AUTOR: RICARDO HENRIQUE DE FREITAS CLT. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131834- RECLAMADO(A)/RÉU: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, JOÃO RABELO Notificação 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0131939-78.2015.5.13.0006 AUTOR MICHAEL TAVARES DA SILVA ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA(OAB: 19591/PB) RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 112 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0131947- Intimado(s)/Citado(s): 55.2015.5.13.0006 - MICHAEL TAVARES DA SILVA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO DESTINATÁRIO: JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO ............ SOARES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013193978.2015.5.13.0006 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 03/02/2016 09:20 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço DESTINATÁRIO: ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA Nessa acima citado. audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer O à AUDIÊNCIA INAUGURAL que no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da 08:45 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço O se realizará no dia 04/02/2016 acima citado. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará CLT. Nesta não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará audiência, independentemente do deverá V. Sª. estar presente comparecimento de seu advogado, no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da devendo apresentar documento de identificação a exemplo do RG, CLT. CPF e/ou PIS. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF e/ou PIS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -55.2015.5.13.0006- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 78.2015.5.13.0006- Autuação: 0131939- Autuação: 0131947 01/12/2015 12:31:43 RECLAMANTE/AUTOR: RENATA FEITOSA COSTA LUCENA 30/11/2015 11:10:47 RECLAMANTE/AUTOR: MICHAEL TAVARES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Notificação RECLAMADO(A)/RÉU: NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Notificação Processo Nº RTSum-0131947-55.2015.5.13.0006 AUTOR RENATA FEITOSA COSTA LUCENA ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO(OAB: 20367/PB) ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES(OAB: 19622/PB) RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - RENATA FEITOSA COSTA LUCENA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131998-66.2015.5.13.0006 AUTOR ROBERTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB: 8426/PB) RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTO GOMES DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013199866.2015.5.13.0006 113 Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 02/03/2016 09:00 horas, na sala NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO ORDINÁRIO audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no de endereço acima citado. Nessa DESTINATÁRIO: ALUISIO DE CARVALHO NETO audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as O Fica o(a) reclamante notificado(a), por seu advogado, a comparecer respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT. à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 22/02/2016 às 08:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço O acima citado. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da comparecimento de seu advogado, oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de identificação, RG, CPF, CTPS e PIS. CLT. Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente independentemente do comparecimento de seu advogado, e AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 49.2015.5.13.0006- 0132025- Autuação: 15/12/2015 18:37:59 deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, RECLAMANTE/AUTOR: MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS CPF e/ou PIS. COSTA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 66.2015.5.13.0006- Autuação: 0131998- 10/12/2015 17:26:40 RECLAMADO(A)/RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECLAMANTE/AUTOR: ROBERTO GOMES DOS SANTOS Notificação RECLAMADO(A)/RÉU: CASA PIO CALCADOS LTDA Notificação Processo Nº RTSum-0132025-49.2015.5.13.0006 AUTOR MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS COSTA ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB: 13156/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH Processo Nº RTSum-0132028-04.2015.5.13.0006 AUTOR JOSILENE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS(OAB: 10807/PB) RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOSILENE ARAUJO DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS COSTA - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013202804.2015.5.13.0006 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ NOTIFICAÇÃO à RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013202549.2015.5.13.0006 DESTINATÁRIO: ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO Fica notificado(a) o(a) reclamante a comparecer à AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: MARIANA LUCIA CORREIA RAMOS COSTA UNA que se realizará no dia 08/03/2016, às 09:00 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 acima citado. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 114 Intimado(s)/Citado(s): Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de de 02 (duas), com as O respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT. Nesta - ADELSON CARDOSO DIAS - PETPLAST-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA documentos ou testemunhas, estas no máximo audiência, Despacho: Considerando que a matéria do Agravo de Petição é a mesma do pedido da reclamada no sequencial nº 543, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Despacho o reclamante deverá estar presente Processo Nº MS-0005600-70.2008.5.13.0022 independentemente do comparecimento de seu advogado, Processo Nº MS-00056/2008-022-13-00.6 oportunidade em que deverá apresentar cópia de documento de Impetrante Advogado do Impetrante identificação, RG, CPF, CTPS e PIS. Impetrado AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 04.2015.5.13.0006- 0132028- Autuação: 16/12/2015 14:03:31 RECLAMANTE/AUTOR: JOSILENE ARAUJO DA SILVA Impetrante Litisconsorte RECLAMADO(A)/RÉU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0134700-39.2002.5.13.0006 Processo Nº RTOrd-01347/2002-006-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado DANIEL SOARES CABRAL HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) NB ENGENHARIA LTDA e outros 2 ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA (ADV. DO CONDOMÍNIO EXCLUÍDO)(OAB: 1295/PB) Advogado do Reclamado ANA KARINA MOREIRA BARRETO PESSOA(OAB: 12667/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL SOARES CABRAL - NB ENGENHARIA LTDA e outros 2 Fica por este ato intimado o auytor, através do seu patrono, a apresentar contra-razões aos embargos à penhora, no prazo legal. LIDER LIMPEZA URBANA LTDA HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA(OAB: 10987/PB) CHEFE DA SEÇAO DE INSPEÇAO DO TRABALHO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAIBA LIDER LIMPEZA URBANA LTDA UNIÃO - CHEFE DA SEÇAO DE INSPEÇAO DO TRABALHO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAIBA - LIDER LIMPEZA URBANA LTDA - UNIÃO Despacho: Trata-se de processo devolvido pelo e. TRT, provenientes do c. TST, após transitar em julgado decisão que manteve a sentença de 1º Grau. Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se aos registros necessários no SUAP. Despacho Processo Nº RTSum-0010700-98.2011.5.13.0022 Processo Nº RTSum-00107/2011-022-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB) LUCIANE GORETI BORGES ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB) CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS e outros 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho Processo Nº ExProvA-0000201-21.2012.5.13.0022 Processo Nº ExProvA-00002/2012-022-13-01.0 Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Executado ADELSON CARDOSO DIAS ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO(OAB: 14676/PB) LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA(OAB: 12543/PB) VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB: 3722/PB) LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB: 6456/PB) PETPLAST-INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 2 - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Despacho: Diante do insucesso das pesquisas realizadas através dos convênios BACENJUD e RENAJUD e diante da falta de êxito na diligência do Oficial de Justiça na busca de bens dos condôminos inadimplentes, conforme certidão no sequencial nº 753, resolve este juízo designar nova audiência de conciliação para o dia 26/01/2016 às 08:53 horas, quando as partes deverão comparecer perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifique-se o reclamante através do diário eletrônico e a síndica Solange Bernardino da Silva por Oficial de Justiça. Despacho Processo Nº RTOrd-0043300-70.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00433/2014-022-13-00.5 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARISON SERAFIM DE LIMA ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 Intimado(s)/Citado(s): (cinco) dias, o pagamento da 8ª, 9ª e 10ª parcelas aprazadas para os dias 27/09/2015, 27/10/2015 e 27/11/2015 sob pena de multa estipulada no acordo e prosseguimento do feito em execução. Decorrido o prazo e sem manifestação da parte reclamada, atualizem-se as parcelas com a multa de 100% e prossiga-se com os atos executórios. - CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outros 2 - MARISON SERAFIM DE LIMA Despacho: Observa-se que os sócios da executada não foram notificados da audiência designada para o dia 17/12/2015, como determinado no despacho no sequencial nº 160. Desta forma, designo nova audiência de conciliação para o dia 26/01/2016 às 08:52 horas, quando as partes deverão comparecer perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifiquem-se os sócios da executada através de Oficial de Justiça. Despacho 115 Despacho Processo Nº ACP-0074100-52.2012.5.13.0022 Processo Nº ACP-00741/2012-022-13-00.9 Autor Réu Advogado do Réu MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB: 15086/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - PRESERVE/PB - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Processo Nº RTOrd-0051000-34.2013.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00510/2013-022-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado VALDECI FERREIRA DA COSTA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL(OAB: 26107/PE) Advogado do Reclamado DÉCIO FREIRE(OAB: 815/PE) Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO Despacho Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0075200-71.2014.5.13.0022 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO - VALDECI FERREIRA DA COSTA Despacho: Diante da informação no sequencial nº 283, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. Despacho Processo Nº CumSen-0058400-41.2009.5.13.0022 Processo Nº CumSen-00584/2009-022-13-00.6 Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Executado Advogado do Executado Despacho: Defiro em parte o pedido no sequencial nº 285. Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, fica designado o dia convencionado pelas partes 28/01/2016 às 14:50 horas, (expediente no sequencial nº 286) para audiência de conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifique-se a reclamada mediante diário eletrônico e o Ministério Público através de Oficial de Justiça. MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA (MISTER CAIPIRA) JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB: 10220/PB) LENIRA FERREIRA CORDEIRO IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO(OAB: 8200/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LENIRA FERREIRA CORDEIRO - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA (MISTER CAIPIRA) Despacho: Intime-se a reclamada para comprovar nos autos, em 5 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-00752/2014-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE DANIEL PEREIRA JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB: 13040/PE) COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) Juízo NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL Intimado(s)/Citado(s): - COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA - JOSE DANIEL PEREIRA - NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL DESPACHO Veicula a parte reclamada, em sua impugnação ao laudo pericial, temática relativa à ausência de medição das distâncias existentes entre a guarita de vigilância e o paiol onde eram armazenados os explosivos. No entender deste Juízo, o deslinde da controvérsia relativa ao adicional de periculosidade pleiteado pela parte reclamante carece da informação concreta acerca das mencionadas distâncias, pois a Norma Regulamentadora 16 estabelece a área de risco baseada na distância existente entre o local de armazenagem dos explosivos e o local onde permanece o trabalhador. Assim, para para evitar futura alegação de nulidade processual, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 converte este Juízo o julgamento em diligência para determinar a intimação do expert, por Oficial de Justiça, para no prazo de 20 dias efetuar in loco as medições necessárias apresentando-as nos autos. Deverão as partes litigantes serem intimadas para, querendo, acompanharem o perito, pessoalmente ou por seus assistentes técnicos, na realização das medições. Initmem-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0077400-95.2007.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00774/2007-022-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE DANIEL DOS SANTOS MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Reclamado MUNICIPIO DE CAAPORA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL) Advogado do Reclamado JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR(OAB: 11146/PB) Exequente UNIÃO (PGF) Intimado(s)/Citado(s): - CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - JOSE DANIEL DOS SANTOS - MUNICIPIO DE CAAPORA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL) - UNIÃO (PGF) Fica a parte exequente e seu advogado intimados para comparecerem a este Juízo após o recesso judiciário para fins de recebimento de crédito trabalhista, no importe de R$ 17.514,95. (depósito judicial no sequencial nº 224) Despacho 116 Intimado(s)/Citado(s): - LINALDO DA SILVA CAVALCANTI - RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME Cientes as partes do despacho abaixo trasncrito: ''Despacho: Defiro o pedido no sequencial nº 98. Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes, designo o dia 14/01/2016 às 08:53 horas, para audiência de conciliação, quando as partes deverão comparecer perante um dos Magistrados que compõem esta Vara do Trabalho, para a realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). Notifiquem-se as partes.'' Edital Edital Processo Nº RTSum-0131620-62.2015.5.13.0022 AUTOR MARCIO PEREIRA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE MENDONCA(OAB: 12544/PB) RÉU BEZERRA & OLIVEIRA COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA ADVOGADO FRANCISCO CHAGAS CIDRAO ROCHA(OAB: 6477/CE) RÉU JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EDITAL Processo Nº RTOrd-0086000-61.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00860/2014-022-13-00.3 De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª REINALDO COELHO MESQUITA HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME , atualmente com endereço ignorado, fica citada a comparecer à sala de audiência desta Vara, Av. Deputado Odom Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João PessoaPB, à audiência UNA no dia 20/01/16 08:10 horas, na sala de Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - REINALDO COELHO MESQUITA audiência da 7ª Vara, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua Despacho: Vistas parte reclamada para se pronunciar sobre a petição e documentos nos sequenciais nº 91 a 95, em 10 (dez) dias. Caso se mantenha silente, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido a parte reclamante em conformidade com o pedido. Despacho Processo Nº RTOrd-0094700-26.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00947/2014-022-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado LINALDO DA SILVA CAVALCANTI JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB: 13496/PB) revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA , Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 117 Notificação deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos Processo Nº RTOrd-0109500-59.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-01095/2014-022-13-00.9 responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO Advogado do MARCOS ANTONIO INACIO DA Reclamante SILVA(OAB: 4007/PB) Reclamado CIPATEX DO NORDESTE S.A. Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Advogado do Reclamado FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) Perito do Juízo PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO contestação e documentos deverão ser encaminhados de Intimado(s)/Citado(s): Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos. Reclamante - ANTONIO BATISTA DO NASCIMENTO - CIPATEX DO NORDESTE S.A. - PAULO FERNANDO BEZERRA DE MENEZES FILHO Ficam as partes notificadas do despacho de seq. 100. QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI. Notificação Decisão Processo Nº RTOrd-0073400-08.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-00734/2014-022-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ANA PAULA SOUSA LINS SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB: 12740/PB) BANCO BRADESCO S.A. URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) Reclamado BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do Reclamado CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES(OAB: 18855/PE) Notificação Processo Nº RTSum-0130411-58.2015.5.13.0022 AUTOR GERSON RIBEIRO ALVES ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB: 7201/PB) RÉU ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB: 68297/RS) Intimado(s)/Citado(s): - ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - GERSON RIBEIRO ALVES Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi marcado para o dia 20/01/2016 (quarta-feira), às 10h, no endereço Intimado(s)/Citado(s): a seguir: Av. João Machado, nº 849, sala 203, Empresarial Monte - ANA PAULA SOUSA LINS - BANCO BRADESCO S.A. - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Carlo, Centro, nesta, conforme petição de ID nº d968a76. Notificação NOTICAÇÃO ÀS PARTES: Ciência às partes da sentença prolatada, disponibilizada em www.trt13.jus.br Notificação Processo Nº RTOrd-0102600-60.2014.5.13.0022 Processo Nº RTOrd-01026/2014-022-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ALANDERSON GOMES DA SILVA DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) LOJAS AMERICANAS S.A. JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALANDERSON GOMES DA SILVA - LOJAS AMERICANAS S.A. Processo Nº RTOrd-0130431-49.2015.5.13.0022 AUTOR JOACIL PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) RÉU CONSTRUTORA GENESES LTDA ME RÉU PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB: 12772/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOACIL PEREIRA DA CRUZ Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE Ficam as partes notificadas do despacho de seq. 123. (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 edd116c. reclamado, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade; Notificação II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, Processo Nº RTOrd-0130431-49.2015.5.13.0022 AUTOR JOACIL PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO(OAB: 7672/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) RÉU CONSTRUTORA GENESES LTDA ME RÉU PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB: 12772/PB) Intimado(s)/Citado(s): - PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 118 DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº edd116c. Notificação Processo Nº RTOrd-0130509-43.2015.5.13.0022 AUTOR JOAO BATISTA DE FRANCA SANTOS ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO(OAB: 708-A/RN) querendo, no prazo legal; III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a) recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT. Notificação Processo Nº RTOrd-0130870-60.2015.5.13.0022 AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) RÉU SHOPPING MANAIRA RÉU PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA(OAB: 11879/PB) ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega Neto(OAB: 11141-D/PB) ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA(OAB: 3994/PB) ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO(OAB: 14205/PB) RÉU SHOPPING MANGABEIRA ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ANTONIO DOS SANTOS - PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - SHOPPING MANAIRA - SHOPPING MANGABEIRA Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi Intimado(s)/Citado(s): marcado para o 19 de Janeiro de 2016 (Terça - feira) às 10:00 - JOAO BATISTA DE FRANCA SANTOS - M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA horas, no consultório situado à Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 951, Edifício Água Viva, Sala 07, Térreo, Bairro do Bessa, na Ficam as partes notificadas de que o exame médico pericial foi marcado para o 19 de Janeiro de 2016 (Terça - feira) às 09:30 cidade de João Pessoa- PB, Tel. (83) 8813-1899, conforme petição de ID nº 1e3811e. Notificação horas, no consultório situado à Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 951, Edifício Água Viva, Sala 07, Térreo, Bairro do Bessa, na cidade de João Pessoa- PB, Tel. (0xx83) 8813-1899, conforme petição de ID nº bef2170. Notificação Processo Nº RTOrd-0130709-50.2015.5.13.0022 AUTOR FRANCISCO BATISTA SOBRINHO NETO ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR(OAB: 16473/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO BATISTA SOBRINHO NETO Processo Nº RTOrd-0131119-11.2015.5.13.0022 AUTOR JOAO BATISTA FILHO ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - JOAO BATISTA FILHO NOTIFICAÇÃO:DESPACHO Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de tramitação ID nº 4d79768 e determinar a antecipação da audiência Inicial para o dia 29.01.2016 às 10:25 horas, devendo as partes se NOTIFICAÇÃO: DESPACHO- R.H. fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo I- Recebo o Recurso Ordinário IDb8256fd, interposto pelo 844 da CLT. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTSum-0131150-31.2015.5.13.0022 AUTOR JOSE DEMETRIO DE MACEDO NETO ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ(OAB: 7664/PB) RÉU JPV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP ADVOGADO VINICIUS VALIANTE MONTEIRO RAMOS(OAB: 166417/RJ) Intimado(s)/Citado(s): 119 Processo Nº RTOrd-0131342-61.2015.5.13.0022 RAMILDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - JOSE DEMETRIO DE MACEDO NETO - JPV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes notificadas de que a perícia foi remarcada para o Notificação: dia 29 de dezembro de 2015, às 09:00 horas, nas dependências da montadora da Fiat em Goana/PB, nos termos da petição do perito CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS de ID a524e3a. DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Notificação Processo Nº RTOrd-0131229-10.2015.5.13.0022 AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO:Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de tramitação ID nº e1f8a80 e determinar a antecipação da audiência para o dia 29.01.2016 às 09:55 horas, devendo as Nº9d5da44. Notificação Processo Nº RTSum-0131406-71.2015.5.13.0022 AUTOR JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA(OAB: 19051/PB) ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA partes se fazerem presentes na nova data designada, nos termos do Artigo 844 da CLT. Notificação: Notificação Processo Nº RTOrd-0131342-61.2015.5.13.0022 AUTOR RAMILDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB: 9831B/PB) Intimado(s)/Citado(s): - RAMILDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR Notificação: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº 551a8b8. Notificação Processo Nº RTSum-0131406-71.2015.5.13.0022 AUTOR JOSEFA ZELIA GARCIA DE SOUSA ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES BARBOSA(OAB: 19051/PB) ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) RÉU CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB: 9342/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL Nº9d5da44. Notificação DO Notificação: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 120 - LUCIANO TRAJANO GOMES CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE (https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/Consulta)ID Nº 551a8b8. de ID nº c3c0d31, para fazer constar que a data correta da remarcação da audiência é dia 29.01.2016 às 09:45 horas, devendo as partes se fazerem presentes, nos termos do Artigo 844 Notificação Processo Nº RTOrd-0131759-14.2015.5.13.0022 GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM ADVOGADO JANAYNNA MARROCOS MACAUBAS TORRES(OAB: 21316/PB) RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA RÉU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 20/01/2016 08:20 horas, na sala NOTIFICAÇÃO. 1 - Retifico o erro material ocorrido no despacho de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DOS IDS da CLT. 2 - Notifiquem-se as partes deste despacho. Notificação Processo Nº RTOrd-0131971-35.2015.5.13.0022 AUTOR ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) AUTOR KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE Nº2dd4b5c E 2d2c6c0. Notificação Processo Nº RTSum-0131913-32.2015.5.13.0022 AUTOR ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA SILVA(OAB: 8298/PB) ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE MORAIS(OAB: 21019/PB) RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA - KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 18/01/2016 15:30 horas, na sala 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço de audiência da acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DA Intimado(s)/Citado(s): - ELIOSVALDO BARBOSA DA SILVA DECISÃO DO ID Nº d21e308. Notificação Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 28/01/2016 09:00 horas, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9.957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. E DA DECISÃO NO ID DE Nº 0166f56. Notificação Processo Nº RTOrd-0131914-17.2015.5.13.0022 AUTOR LUCIANO TRAJANO GOMES ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB: 12043/PB) ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE(OAB: 11932/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131971-35.2015.5.13.0022 AUTOR ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) AUTOR KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB: 7251-B/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB: 4394/PB) ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(OAB: 17063/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA - KAREN CRISTINA LIMEIRA MADRUGA ica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que realizará no dia 18/01/2016 15:30 horas, na sala Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 se de audiência da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).E DA DECISÃO DO ID Nº d21e308. 121 Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) Advogado do Reclamado JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427/PB) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa Despacho Despacho - MANUEL PATRICIO DE OLIVEIRA - UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - UNIÃO Processo Nº RTOrd-0152800-62.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01528/2014-025-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado LUCIANA LEITE BRUM DAVID RAMALHO DE ARAÚJO LEITE(OAB: 20042/PB) CS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP FERNANDO ANTONIO LIMA DE SOUZA FILHO(OAB: 15635/PB) RAVI VASCONCELOS DA SILVA MATOS(OAB: 17148/PB) MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE(OAB: 9571/PB) AECIO FARIAS FILHO(OAB: 12864/PB) Intimado(s)/Citado(s): ÀS PARTES/ADVOGADOS Notificação para ciência do despacho proferido nos autos em SEQ. 0134. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0003000-67.2008.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00030/2008-025-13-00.7 LINDEMBERG ALVES FARIAS DA SILVA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) THIAGO GERMANO ALVES(OAB: 11745/PB) CENTER COMERCIO REFRIGERAÇAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA e outros 3 INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Juízo Notificação Processo Nº RTOrd-0046300-69.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00463/2014-025-13-00.0 Reclamante CINTHIA RAQUEL FELIPE DE MORAIS Advogado do DIOGO DE OLIVEIRA LIMA Reclamante MATIAS(OAB: 18351/PB) Reclamado PANIFICADORA PAO DO BESSA LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado DANILO DE SOUSA MOTA(OAB: 11313/PB) Advogado do Reclamado FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA REGO(OAB: 17091/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - LUCIANA LEITE BRUM Reclamante AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ. - CINTHIA RAQUEL FELIPE DE MORAIS - PANIFICADORA PAO DO BESSA LTDA e outros 2 AS PARTES do despacho sequencial 095 Notificação Processo Nº RTSum-0049200-93.2012.5.13.0025 Processo Nº RTSum-00492/2012-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB: 8870/PB) ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO DIAS(OAB: 5021/PB) MAZZA ENGENHARIA LTDA PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA(OAB: 15504/PB) Advogado do Reclamado MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 17255/BA) Advogado do Reclamado NAIRA DANNEMANN DA SILVA(OAB: 32108/BA) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CENTER COMERCIO REFRIGERAÇAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA e outros 3 - INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - LINDEMBERG ALVES FARIAS DA SILVA - GILBSON LUIZ DO NASCIMENTO - MAZZA ENGENHARIA LTDA - UNIÃO AS PARTES do inteiro teor do despacho sequencial 227 AS PARTES do despacho sequencial 418 e de todos os atos processuais a partir de então praticados. Notificação Processo Nº RTOrd-0041000-29.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00410/2014-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MANUEL PATRICIO DE OLIVEIRA JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Incidente Processo Nº CartPre-0051400-91.2012.5.13.0019 Processo Nº CartPre-00514/2012-019-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LINDALVA LIMA DANTAS LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO(OAB: 14049/PB) ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA Advogado do Reclamado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(OAB: 11589/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamado VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO(OAB: 11477/PB) Advogado do Reclamado DANIEL SAMPAIO AZEVEDO(OAB: 13500/PB) Advogado do Reclamado TATIANA DO AMARAL C. CUNHA(OAB: 1285/PB) Advogado do Reclamado SILVANO FONSECA CLEMENTINO(OAB: 14384/PB) Advogado do Reclamado AMANDA LUNA TORRES(OAB: 9992/PB) Advogado do Reclamado MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ(OAB: 1067/PB) Advogado do Reclamado ISABELLI CRUS DE SOUZA NEVES(OAB: 127/PB) Advogado do Reclamado RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES(OAB: 9831/PB) Advogado do Reclamado SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES(OAB: 10576/PB) Advogado do Reclamado MARNE GUEDES RABELLO CAVALCANTI(OAB: 17145/PB) Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) 122 Advogado do Reclamado PATRICIA DE SANTANA MEDEIROS(OAB: 13406/PB) Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283/PB) Advogado do Reclamado FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB: 1169/PE) Advogado do Reclamado IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA DINIZ(OAB: 15789/PB) Advogado do Reclamado ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB) Advogado do Reclamado WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA(OAB: 12538/CE) Perito do Juízo FERNANDO FLORENCIO DE CARVALHO NETO Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO FLORENCIO DE CARVALHO NETO - NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - SOLEMAR DA SILVA OLIVEIRA AO RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ. Notificação Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTSum-0098800-15.2014.5.13.0025 - ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA - LINDALVA LIMA DANTAS Ciência as partes da DECISÃO que REJEITOU os EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por CRISTOVÃO DE ARAUJO SILVA e MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAÚJO. Notificação Processo Nº RTSum-00988/2014-025-13-00.6 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Processo Nº RTOrd-0064300-20.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00643/2014-025-13-00.2 Reclamante ADIJAIUSA SILVESTRE DOS SANTOS Advogado do CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: Reclamante 5360/PB) Reclamado MARIA ARAUJO DOS SANTOS - ME (BAR DA NETINHA) Advogado do Reclamado HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADIJAIUSA SILVESTRE DOS SANTOS - MARIA ARAUJO DOS SANTOS - ME (BAR DA NETINHA) Exequente MARCOS ANTONIO ROMAO RODRIGUES ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB: 14185/PB) GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - MARCOS ANTONIO ROMAO RODRIGUES - UNIÃO AO RECLAMANTE/ADVOGADOS - SOBRE A PETIÇÃO SEQ. 85, INFORMO QUE JÁ FOI FEITO A PESQUISA SEM SUCESSO, CONTRA OS SÓCIOS TAMBÉM, NOS SEQ. 34/42. DAQUI A UM ANO ESSA PESQUISA SERÁ RENOVADA. Ofício Processo Nº ExProvA-0103001-50.2014.5.13.0025 Processo Nº ExProvA-01030/2014-025-13-01.5 A RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ. Notificação Exequente Processo Nº RTOrd-0097500-91.2009.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-00975/2009-025-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado SOLEMAR DA SILVA OLIVEIRA JOSE ALVES CARDOSO(OAB: 3562/PB) BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS(OAB: 5679/PB) RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA RAISSA SOARES DANTAS(OAB: 16067/PB) JORGE LESSA DE PONTES NETO(OAB: 9617/PB) LUCIANO FERRAZ FILHO(OAB: 13545/PE) FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB: 10202/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Advogado do Executado EMANUEL KLEBER ALEXANDRE MATIAS HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR(OAB: 12122/PB) SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES(OAB: 12741/PB) SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA LUCIANO BENETTI CORREA DA SILVA(OAB: 23029/RS) JULIANO MARTINS MANSUR(OAB: 113786/RJ) PAULO BERGER(OAB: 61011/RS) JULIANO MARTINS MANSUR(OAB: 113786/RJ) JULIANO MARTINS MANSUR(OAB: 113786/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - EMANUEL KLEBER ALEXANDRE MATIAS - SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO O RECLAMANTE EMANUEL KLEBER ALEXANDRE MATIAS para comparecer a secretaria desta vara para receber os valores a serem liberados em seu favor, em cumprimento ao despacho sequencial 354. Notificação Processo Nº CumSen-0113200-37.2013.5.13.0003 Processo Nº CumSen-01132/2013-003-13-00.0 Exequente Advogado do Exequente Advogado do Exequente Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Advogado do Executado MARICILDES PALMEIRA MEDEIROS FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB: 1177/PB) IVANA ARAUJO PEREIRA(OAB: 13876/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL PARAIBA RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES(OAB: 11782/PB) JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL PARAIBA - MARICILDES PALMEIRA MEDEIROS ÀS PARTES/ADVOGADOS - PARA CIÊNCIA DA ADEQUAÇÃO FEITA PELO PERITO SEQ. 204. Notificação Processo Nº RTOrd-0130050-32.2015.5.13.0025 AUTOR SERGIO LUIZ COSTA PONTES ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI ADVOGADO DANIEL DE ALMEIDA NOBREGA(OAB: 19530-B/PB) RÉU JODEMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO ADVOGADO DANIEL DE ALMEIDA NOBREGA(OAB: 19530-B/PB) RÉU ORIENTAL TURISMO E EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) ADVOGADO RÉU RÉU RÉU RÉU 123 THAISA MARIA ANDRADE DA SILVA(OAB: 21709/PB) GABRIELA DE LYRA BORGES(OAB: 19199/PB) MARCELO CAVALCANTI SARMENTO PATRICIO ANTONIO MACHADO NOGUEIRA JOSE FERREIRA CORREIA DOLORES ESTER SUASSUNA Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO LUIZ DE SOUSA AO RECLAMANTE para para se pronunciar sobre os bens ofertados indicados a penhora conforme ID Num. d1b73b2. Notificação Processo Nº RTOrd-0130636-69.2015.5.13.0025 AUTOR ALBERTO DA SILVA MATIAS ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: 11963/PB) RÉU JOSE PAULO DE LIMA RÉU LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE LIMA RÉU J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO IVANILDO GERMANO BEZERRA(OAB: 16743/PB) RÉU LAMJ TRANSPORTES EIRELI - ME ADVOGADO CLAUDINEI DOMBROSKI(OAB: 30248/PR) Intimado(s)/Citado(s): - ALBERTO DA SILVA MATIAS - LAMJ TRANSPORTES EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 20.04.2016, às 10h30min. Concede-se ao(à) autor prazo de dez dias para impugnar a defesa e os documentos já juntados pela reclamada LAMJ TRANSPORTES EIRELI - ME. Desejando as partes intimar suas testemunhas para comparecimento, têm 10 (dez) dias para fazê-lo por escrito, em rol Intimado(s)/Citado(s): com qualificação completa,sob pena de preclusão e de - DROP'S BUFFET E EVENTOS EIRELI - JODEMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO - ORIENTAL TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - SERGIO LUIZ COSTA PONTES renúncia ao direito a que se refere, subentendendo-se que as testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação. Notificação NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 08.03.2016, às 08h30min. Notificação Processo Nº RTOrd-0130176-82.2015.5.13.0025 AUTOR SEVERINO LUIZ DE SOUSA ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) RÉU C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA(OAB: 12360/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130803-86.2015.5.13.0025 AUTOR ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA(OAB: 11662-B/PB) RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA 124 defesa e os documentos já juntados pela reclamada. Desejando as partes intimar suas testemunhas para Ficam as partes cientes da sentença que julgou IMPROCEDENTES comparecimento, têm 10 (dez) dias para fazê-lo por escrito, em rol os pedidos formulados na Ação Trabalhista (Id.b16bfb7 ). com qualificação completa,sob pena de preclusão e de Notificação Processo Nº RTSum-0130904-26.2015.5.13.0025 AUTOR OBERLAN BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) RÉU LOJAS AMERICANAS S.A. ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Intimado(s)/Citado(s): - LOJAS AMERICANAS S.A. renúncia ao direito a que se refere, subentendendo-se que as testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação. Notificação Processo Nº RTSum-0131936-41.2015.5.13.0001 AUTOR ADRIANA MENDES DE SOUZA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU ISRAEL FLAT TAMBAU RÉU FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA MENDES DE SOUZA De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do bloqueio e transferência de numerários, via BACENJUD, seq. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se 300e56c, no valor de R$ 11.491,86, referente à execução do débito realizará no dia 22/02/2016 10:00 horas, na sala de audiência da 8ª oriundo da presente ação, para, querendo, se manifestar no prazo Vara do Trabalho de João Pessoa, com endereço na rua Deputado de 05 (cinco) dias. Odon Bezerra, 184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa-PB, CEP Notificação Processo Nº MS-0131420-46.2015.5.13.0025 IMPETRANTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) IMPETRADO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA PARAIBA 58.020-500. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - CONTROL CONSTRUCOES LTDA. Processo Nº RTOrd-0133400-62.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01334/2014-025-13-00.0 Ficam as partes cientes da sentença que extinguiu o processo sem Reclamante resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC (Id. Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado 56bdefc). Notificação Processo Nº RTOrd-0131630-72.2015.5.13.0001 AUTOR AMAURY DE OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - AMAURY DE OLIVEIRA DANTAS Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da Advogado do Reclamado AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO aprazada para o dia 18/04/2016, às 13h. Concede-se ao(à) autor prazo de dez dias para impugnar a Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA CARDOSO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA(OAB: 16379/PB) TRANSPORTES POLONI LTDA FERNANDO CARLOS FERNANDES(OAB: 9637/ES) EWERTON HENRIQUE JOSE GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB) MAKRO ATACADISTA S.A. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/PB) TIAGO HENRIQUE FERRAZ DE MOURA(OAB: 31962/PE) ANA CAROLINA FERREIRA DE MELO BRITO(OAB: 19650/PE) DANIELA BRAGA GUIMARAES(OAB: 19835/PE) ANA LUIZA DUARTE PIRES DE CASTRO(OAB: 20623/PB) POLLYANNA STELITANO ESTRELA(OAB: 21582/PE) MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 11260/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MAKRO ATACADISTA S.A. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA CARDOSO - TRANSPORTES POLONI LTDA AS PARTES do rateio sequencial 142 Notificação 125 - TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO AS PARTES do rateio sequencial 137, devendo a reclamada indicar conta de sua titularidade para transferência do saldo sobejante, de preferência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Processo Nº RTOrd-0134200-90.2014.5.13.0025 Notificação Processo Nº RTOrd-01342/2014-025-13-00.6 Processo Nº RTOrd-0168300-71.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01683/2014-025-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) MARIO ROBERTO CEZAR JACOME(OAB: 7857/PE) JAIME YOSHIO DE ARAUJO SAKAKI(OAB: 20371/PE) PEDRO BENNING LEAL JACOME(OAB: 21472/PE) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) MARIO ROBERTO CEZAR JACOME(OAB: 7857/PE) JAIME YOSHIO DE ARAUJO SAKAKI(OAB: 20371/PE) PEDRO BENNING LEAL JACOME(OAB: 21472/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER - TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO A RECLAMANTE E ADVOGADO PARA RECEBER ALVARÁ. Notificação Reclamante THAISE JANAINA FERREIRA DE ANDRADE Advogado do ELIZEU DANTAS SIMOES Reclamante FERREIRA(OAB: 9331/PB) Reclamado PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP Advogado do Reclamado JESUS ARRIEL CONES JUNIOR(OAB: 85018/SP) Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) Advogado do Reclamado RENATA DE ALBUQUERQUE TAVARES(OAB: 22357/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP - THAISE JANAINA FERREIRA DE ANDRADE À RECLAMADA/ADVOGADO - APÓS COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO INSS, NO PRAZO DE 15 DIAS ,O OFICIO SEQ. 75 SERÁ LIBERADO. 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0004300-51.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00043/2014-026-13-00.0 Processo Nº RTOrd-0134200-90.2014.5.13.0025 Processo Nº RTOrd-01342/2014-025-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado TATYANA ATAIDE MELO DE PINHO MAURICIO MARQUES DE LUCENA(OAB: 8348/PB) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) MARIO ROBERTO CEZAR JACOME(OAB: 7857/PE) JAIME YOSHIO DE ARAUJO SAKAKI(OAB: 20371/PE) PEDRO BENNING LEAL JACOME(OAB: 21472/PE) ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ(OAB: 17690/PE) MARIO ROBERTO CEZAR JACOME(OAB: 7857/PE) JAIME YOSHIO DE ARAUJO SAKAKI(OAB: 20371/PE) PEDRO BENNING LEAL JACOME(OAB: 21472/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - ASPER - ASSOCIAÇAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO - INPER Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADELSON DA SILVA CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(OAB: 14463/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado do Reclamado JAQUELINE GOMES CAVALCANTI(OAB: 14315/PE) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - ADELSON DA SILVA - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - UNIÃO NOTIFICAÇÃO: Fica a parte RECLAMANTE intimado para comparecer a Secretaria desta unidade judiciária com o fito de receber crédito (saldo remanescente), bem como ALVARÁ DE PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO, conforme determinado no Despacho (sequencial 0189). Notificação Processo Nº RTSum-0016700-44.2007.5.13.0026 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 126 Processo Nº RTSum-00167/2007-026-13-00.7 Intimado(s)/Citado(s): Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Exequente ANA CLAUDIA TRAVASSOS CHAVES NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB: 5795/PB) NEWPROMO SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA MARINETE CARVALHO MACHADO(OAB: 126955/SP) BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (BANESPA) KALINE DE MELO DUARTE(OAB: 14042/PB) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) MARCELO ALBUQUERQUE ANDRADE(OAB: 29514/PE) INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - ANA CLAUDIA TRAVASSOS CHAVES - BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (BANESPA) - INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - NEWPROMO SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA - LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA - LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇAO NOTIFICAÇÃO: "Despacho: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido formulado pela reclamante (sequenciais 0337,0338). (assinado eletronicamente) JUIZ(A) DO TRABALHO" Notificação Processo Nº RTOrd-0030100-23.2010.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00301/2010-026-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS(OAB: 6909/PB) PEDRO PAULO DA COSTA FILHO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO: Fica a parte demandado subsidiário BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - BANESPA, intimado acerca dos documentos digitalizados constantes do sequencial 0139, conforme determinado no Despacho de sequencial 0138. Notificação Processo Nº RTOrd-0016700-73.2009.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00167/2009-026-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Exequente MARCOS DE ANDRADE PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS(OAB: 6909/PB) UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MARCOS DE ANDRADE - UNIÃO NOTIFICAÇÃO: Ficam os litigantes intimados acerca do inteiro teor do Despacho constante do sequencial 0205. Notificação Processo Nº RTSum-0019200-10.2012.5.13.0026 Processo Nº RTSum-00192/2012-026-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇAO ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES(OAB: 8257/PB) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA Advogado do Reclamado GILMAR CORREIA COSTA(OAB: 5346/PB) Advogado do Reclamado CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA(OAB: 19743/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PEDRO PAULO DA COSTA FILHO NOTIFICAÇÃO: "Despacho: À parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a petição e os documentos em anexo (sequenciais 0234, 0235). (assinado eletronicamente) JUIZ(A) DO TRABALHO" Notificação Processo Nº RTOrd-0030100-23.2010.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00301/2010-026-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS(OAB: 6909/PB) PEDRO PAULO DA COSTA FILHO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PEDRO PAULO DA COSTA FILHO NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação Processo Nº RTOrd-0064500-24.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00645/2014-026-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SERGIO EDUARDO GOMES DA SILVA TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO(OAB: 16244/PB) SENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamado JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR(OAB: 16044/PB) Advogado do Reclamado SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA MELO(OAB: 20153/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - SERGIO EDUARDO GOMES DA SILVA OBS.: O VALOR DA PARCELA 03/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$ 1.035,99 Notificação Processo Nº RTOrd-0066700-04.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00667/2014-026-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SUELY ANDRADE DE OLIVEIRA JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB: 12086/PB) PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA Advogado do Reclamado TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB: 16140/PB) Reclamado M 24 MONITORAMENTOS DE SEGURANÇA DO BRASIL EIRELI EPP Advogado do Reclamado ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO(OAB: 14676/PB) Intimado(s)/Citado(s): - M 24 MONITORAMENTOS DE SEGURANÇA DO BRASIL EIRELI - EPP - PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - SUELY ANDRADE DE OLIVEIRA De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento :INSS DEVIDO PELA EMPRESA EM: 1-Jan-16 809,60 CUSTAS ATUALIZADAS .............. 100,85 INSS + CUSTAS EM: 1-Jan-16 R$ 910,45 , sob pena de execução, bloqueio e BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0067000-63.2014.5.13.0026 127 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ROGERIO DA SILVA SANTANA CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO) - ROGERIO DA SILVA SANTANA Fica o reclamante intimado a comparecer nesta unidade judiciária para receber alvará referente a seu crédito. Notificação Processo Nº RTOrd-0073100-68.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00731/2013-026-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado ROGERIO DA SILVA SANTANA CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB: 5360/PB) COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO(OAB: 11147/PB) Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS - JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO (PERITO) - ROGERIO DA SILVA SANTANA Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha de cálculos de sequencial nº 228. Notificação Processo Nº RTOrd-00670/2014-026-13-00.1 Processo Nº RTOrd-0083800-06.2013.5.13.0026 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DIOGENES DE SOUSA MANGUEIRA WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB: 15551/PB) F FIGUEIREDO BUREAU DE SERVIÇOS LTDA - ME e outros 2 Advogado do Reclamado EDSON AURELIO FIGUEIREDO PEREIRA(OAB: 15091/PB) Exequente UNIÃO Intimado(s)/Citado(s): - DIOGENES DE SOUSA MANGUEIRA - F FIGUEIREDO BUREAU DE SERVIÇOS LTDA - ME e outros 2 - UNIÃO Fica V. Sa. notificada a receber o alvará no prazo de noventa dias, sob pena daquele numerário ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Notificação Processo Nº RTOrd-0073100-68.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00731/2013-026-13-00.0 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-00838/2013-026-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DOMICIO TERTO DOS SANTOS FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB: 5263/PB) SJR CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA e outros 2 Advogado do Reclamado PEDRO GOMES BANDEIRA(OAB: 8260/PB) Advogado do Reclamado FELIPE MENDONÇA VICENTE(OAB: 15458/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DOMICIO TERTO DOS SANTOS - SJR CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES LTDA e outros 2 NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) / RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de sequencial 0250 nos autos do processo em epígrafe. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 128 Reclamante Requer desbloqueios Notificação Processo Nº RTOrd-0093300-62.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00933/2014-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DEIJIANNE ALMEIDA DOS SANTOS GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS(OAB: 7711/PB) RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Advogado do Reclamado SALOMÃO FRANCISCO ALVES FILHO(OAB: 27989/PE) Intimado(s)/Citado(s): - DEIJIANNE ALMEIDA DOS SANTOS - RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA ALEXANDRE MAGNO GURGEL FIALHO Advogado do CAROLINE HELENA LIMEIRA Reclamante PIMENTEL PERRUSI(OAB: 17118/PB) Advogado do GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA Reclamante FILHO(OAB: 11234/PB) Reclamado LUXOR INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB: 14644/PB) Reclamado INK BRASIL - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB: 14644/PB) Reclamado PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado DAVI TAVARES VIANA(OAB: 14644/PB) Intimado(s)/Citado(s): De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento :DEVIDO AO INSS ............ 9.703,85 CUSTAS ATUALIZADAS ............ 1.152,09 TOTAL GERAL + CUSTAS EM: 1-Jan-16 R$ 10.855,94 , sob pena de execução, bloqueio e BNDT. Notificação Processo Nº RTOrd-0093900-20.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-00939/2013-026-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado CLEONICE DE FRANCA SOARES DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE(OAB: 17742/PB) UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO WILLIAN FERNANDES DE FIGUEIREDO(OAB: 18295/PB) HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTE(OAB: 12085/PB) MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB: 8337/PB) BRASANITAS HOSPITALAR HIGIENIZAÇAO E CONSERVAÇAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA SAULO SIQUEIRA(OAB: 969/PE) Intimado(s)/Citado(s): - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZAÇAO E CONSERVAÇAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - CLEONICE DE FRANCA SOARES - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO NOTIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMANTE(S) / RECLAMADO(S) ciente para os devidos fins, do expediente de sequencial 0283 nos autos do processo em epígrafe. Por BRASANITAS HOSPITALAR HIGIENIZAÇÃO impugnação CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Notificação Processo Nº RTOrd-0106200-48.2012.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01062/2012-026-13-00.2 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - ALEXANDRE MAGNO GURGEL FIALHO - INK BRASIL - INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA - LUXOR INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS LTDA - PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA COMERCIO LTDA Pela presente, fica a executada PARAI COMPUTAÇAO GRAFICA COMERCIO LTDA intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação Processo Nº RTOrd-0106900-92.2010.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01069/2010-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CATIUSCA ARAUJO AIRES ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR(OAB: 151635/PB) AMAURI DE LIMA COSTA(OAB: 3594/PB) CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado do Reclamado HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA(OAB: 11140/PB) Reclamado CLEBER PEREIRA LOPES (SOCIO) Reclamado FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA LEMOS (SÓCIA) Advogado do Reclamado HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA(OAB: 11140/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CATIUSCA ARAUJO AIRES - CHURRASCARIA CHAO PARAIBANO BAR E RESTAURANTE LTDA - CLEBER PEREIRA LOPES (SOCIO) - FRANCISCA LEIRILANE DE SOUSA LEMOS (SÓCIA) DESPACHO Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho 129 (assinado eletronicamente_) JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0109000-15.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01090/2013-026-13-00.0 Notificação Processo Nº RTSum-0107300-04.2013.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01073/2013-026-13-00.3 Reclamante ANTONIO CARLOS PEREIRA RODRIGUES Advogado do LAYRTON FERREIRA MORAIS(OAB: Reclamante 14383/PB) Advogado do GILDEVAN BARBOSA DE Reclamante CARVALHO(OAB: 18597/PB) Reclamado KARLA KARLYNY ALBUQUERQUE DE ARAUJO (ARTE MOVEIS) Advogado do Reclamado MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB: 18122/PB) Advogado do Reclamado SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS(OAB: 18769/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO CARLOS PEREIRA RODRIGUES - KARLA KARLYNY ALBUQUERQUE DE ARAUJO (ARTE MOVEIS) Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE BELO DA SILVA MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) ALLIANCE AQUAMARE CONSTRUÇOES SPE LTDA Advogado do Reclamado ALEXANDRE SOUZA DE MENDONÇA FURTADO(OAB: 7326/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALLIANCE AQUAMARE CONSTRUÇOES SPE LTDA - JOSE BELO DA SILVA Despacho: Sem manifestação da parte reclamada da notificação de sequencial 0200, inicie-se os atos executórios. JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0120100-06.2009.5.13.0026 DESPACHO Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-01201/2009-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Exequente Reclamado Reclamado Reclamado Processo Nº RTOrd-0108600-06.2010.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01086/2010-026-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado GILBERTO DOS RAMOS REGIS HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMES COSTA(OAB: 3597/PB) Advogado do Reclamado FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO(OAB: 10831/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - GILBERTO DOS RAMOS REGIS Despacho: Considerando a presença física do advogado do autor e o pleito deste para liberação imediata dos valores depositados, este Juízo, reconhecendo a manifesta preclusão reconhecida na decisão de impugnação aos cálculos (sequencial 206), defiro o pedido do autor e determino a liberação dos créditos remanescentes ínsitos nos sequenciais 236 e 237, inclusive honorários advocatícios ali consignados. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamado JOAO ALVES DE MELO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB) MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB: 13396/PB) GV TERCEIRIZAÇAO LTDA FLY EXPRESS LTDA e outro UNIÃO (INSS) GILVAN FRANCISCO BARBOZA (SOCIO) FRANCISCA COSTA DA SILVA (SOCIA) GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE VASCONCELOS (SOCIO) FLY LOGISTICA LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - FLY EXPRESS LTDA e outro - FLY LOGISTICA LTDA EPP - FRANCISCA COSTA DA SILVA (SOCIA) - GILVAN FRANCISCO BARBOZA (SOCIO) - GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE VASCONCELOS (SOCIO) - GV TERCEIRIZAÇAO LTDA - JOAO ALVES DE MELO - UNIÃO (INSS) Despacho: Nada a deferir na petição da parte reclamante no sequencial 0364 (Protocolo: 026-06277/2015), uma vez que todas as pesquisas online disponíveis foram utilizadas, inclusive DOI e CCS conforme sequenciais 0266 e 0281, sem êxito. JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTSum-0121400-32.2011.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01214/2011-026-13-00.6 Reclamante RAFAEL PEREIRA DE MELO FILHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamante Reclamado RODRIGO LINS DE CARVALHO(OAB: 13110/PB) ASERVIT CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA UNIÃO RAONI ASSIS DE OLIVEIRA PIMENTEL (SÓCIO) JOSÉ RICARDO SANTOS SANTIAGO (SÓCIO) Exequente Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ASERVIT CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA - JOSÉ RICARDO SANTOS SANTIAGO (SÓCIO) - RAFAEL PEREIRA DE MELO FILHO - RAONI ASSIS DE OLIVEIRA PIMENTEL (SÓCIO) - UNIÃO DESPACHO Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0121400-95.2012.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01214/2012-026-13-00.7 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB: 6149/PB) CERQUEIRA MELO LTDA - ME UNIÃO (PROCURADOR CHEFE DA UNIAO) JOAO WANDERLEY MORAIS DA SILVA (SÓCIO) LEOPOLDINA MORAES DE PAULA (SÓCIA) Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - CERQUEIRA MELO LTDA - ME - JOAO WANDERLEY MORAIS DA SILVA (SÓCIO) - LEOPOLDINA MORAES DE PAULA (SÓCIA) - ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA - UNIÃO (PROCURADOR CHEFE DA UNIAO) Despacho: Defiro o pedido da parte reclamante no sequencial 0271 (Protocolo: 026-06099/2015). Volte-se a execução em desfavor da subsidiária UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO). JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0123500-23.2012.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01235/2012-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante ELISABETH DA SILVA FERNANDES ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB: 17329/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 130 Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) Exequente UNIÃO Reclamado INSTITUTO JOAO XXIII Intimado(s)/Citado(s): - ELISABETH DA SILVA FERNANDES - INSTITUTO JOAO XXIII - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS - UNIÃO Despacho: 1.Sem manifestação da reclamada SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -SAS da notificação de sequencial 0294, libere-se à parte reclamante a GDJT proveniente do bloqueio BACENJUD. 2.Assiste razão ao reclamante na petição de sequencial 0301 (Protocolo: 026-06017/2015). Face ao arquivamento da Cautelar Inominada com extinção do feito sem resolução do mérito, expeçam-se os ofícios requeridos. JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0123500-23.2012.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01235/2012-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ELISABETH DA SILVA FERNANDES ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB: 17329/PB) SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) Exequente UNIÃO Reclamado INSTITUTO JOAO XXIII Intimado(s)/Citado(s): - ELISABETH DA SILVA FERNANDES - INSTITUTO JOAO XXIII - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS - UNIÃO Fica a parte reclamante notificada para, comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0124200-28.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01242/2014-026-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE ROMEU MACEDO DA SILVA SONIA MARIA BENFICA MERTHAN(OAB: 14881/PB) CLIMA SERVICE INSTALAÇAO E MANUTENÇAO ELETRICA LTDA - ME Advogado do Reclamado RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB: 14237/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLIMA SERVICE INSTALAÇAO E MANUTENÇAO ELETRICA LTDA - ME - JOSE ROMEU MACEDO DA SILVA OBS.: O VALOR DA PARCELA 01/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$ 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 131 1.392,41. Notificação Processo Nº RTOrd-0129100-54.2014.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01291/2014-026-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LAERCIO DOS SANTOS MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA Advogado do Reclamado TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS(OAB: 17553/PB) Reclamado MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA (SÓCIA) Reclamado RUI GERONCIO DA SILVA (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - LAERCIO DOS SANTOS - MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA (SÓCIA) - RUI GERONCIO DA SILVA (SÓCIO) Despacho: Encaminhem-se os autos à Central de Mandados para penhora de tantos bens quantos bastem dos sócios do reclamado para satisfação do crédito exequendo, conforme requerido pela parte reclamante no sequencial 0090 (Protocolo: 026-06241/2015). JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0130054-63.2015.5.13.0027 JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO FIGUEIREDO ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO(OAB: 13723/PB) ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS(OAB: 13995/PB) RÉU MARALTO SURF WEAR LTDA - ME ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA(OAB: 11880/PB) NOTIFICAÇÃO Fica o reclamado notificado: OBS.: O VALOR DA PARCELA 03/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$ 303,15. AUTOR Intimado(s)/Citado(s): - MARALTO SURF WEAR LTDA - ME João Pessoa-PB, 18 de Dezembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013005463.2015.5.13.0027 RECLAMANTE/AUTOR: JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO FIGUEIREDO RECLAMADO(A)/RÉU: MARALTO SURF WEAR LTDA - ME Destinatário:PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 132 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.07fb8d3 , datado de 16/12/2015 , a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0130394-10.2015.5.13.0026 AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES GALDINO(OAB: 7918/PB) RÉU EMPREENDIMENTO HELIO MINERAL ADVOGADO MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14975/PB) Intimado(s)/Citado(s): 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB - EMPREENDIMENTO HELIO MINERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 013039410.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0130160-28.2015.5.13.0026 AUTOR MAYARA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR(OAB: 12122/PB) ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES(OAB: 12741/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: EMPREENDIMENTO HELIO MINERAL Destinatário:MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MAYARA DA SILVA RODRIGUES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013016028.2015.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 133 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB De ordem, fica a parte reclamada notificada:Obs.: O VALOR DA PARCELA 02/06 SERÁ NO IMPORTE DE R$ 1.237,96. Notificação João Pessoa-PB, 18 de Dezembro de 2015. Processo Nº RTOrd-0130431-37.2015.5.13.0026 AUTOR WELLINGTON MONTEIRO RUFINO DOS SANTOS ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO(OAB: 18923/PB) ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E SILVA(OAB: 7854/PB) TESTEMUNHA JEAN CARLOS SANTOS SILVA Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA - WELLINGTON MONTEIRO RUFINO DOS SANTOS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013043137.2015.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 80ae41c MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA , datado de 17/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 134 Notificação Processo Nº RTOrd-0130439-14.2015.5.13.0026 AUTOR MARCIO ENEDINO DA COSTA ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB: 13046/PB) RÉU GR S.A ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611-A/PB) NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id.aadee27 , datado de 15/12/2015, a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Intimado(s)/Citado(s): - GR S.A - MARCIO ENEDINO DA COSTA Notificação Processo Nº RTOrd-0130956-19.2015.5.13.0026 AUTOR ROSELINE RAQUEL MIRANDA DA SILVA ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: 7510/BA) Intimado(s)/Citado(s): - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ROSELINE RAQUEL MIRANDA DA SILVA De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João PessoaPB, fica a parte reclamada intimada para, o Reclamante receber seu Alvará como tambem o reclamado receber o valor bloqueado. Ciência de despacho: Autos recebidos nesta data. Cuida a reclamante de comunicar ao Juízo diversos procedimentos inadequados da empresa, no tocante ao não acolhimento de atestados médicos apresentados pela trabalhadora, bem como convocações para efetuar o embarque para prestação de serviços etc. Notificação Processo Nº RTOrd-0130682-55.2015.5.13.0026 AUTOR JOSELIO JORGE DOS SANTOS ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB: 13442/PB) RÉU MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO(OAB: 28870/PE) As alegações trazidas não foram devidamente comprovadas. Não trouxe a reclamante aos autos as certificações médicas, nem mesmo os mencionados convites. Rejeito os pedidos contidos na petição alojada ao id 2e156ba, mantenho os atos processuais já programados. Intimações usuais. Intimado(s)/Citado(s): - JOSELIO JORGE DOS SANTOS - MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013068255.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTOrd-0131393-60.2015.5.13.0026 AUTOR RAYANNE ODILA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI(OAB: 21239/PB) RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY DANTAS(OAB: 20572/PB) ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX(OAB: 12213/PB) RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - RAYANNE ODILA RIBEIRO DO NASCIMENTO 135 Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. f55d6f9 , datado de 16/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013139360.2015.5.13.0026 Notificação Processo Nº RTSum-0131600-64.2012.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01316/2012-026-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado Reclamado DANIEL MOTTA MARANHAO WELLINGTON DANTAS DA SILVA(OAB: 10988/PB) ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO - ME FARIAS REPRESENTAÇOES LTDA ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO (SÓCIO) ISNARDO FARIAS DE FIGUEIREDO Intimado(s)/Citado(s): NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. c960076 , datado de 17/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos - ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO (SÓCIO) - ARTHUR HENRIQUE GOMES DE FIGUEIREDO - ME - DANIEL MOTTA MARANHAO - FARIAS REPRESENTAÇOES LTDA - ISNARDO FARIAS DE FIGUEIREDO formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0131540-86.2015.5.13.0026 AUTOR VANDO MAIA DATIVO FILHO ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS(OAB: 19319/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO(OAB: 18072/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - VANDO MAIA DATIVO FILHO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131540- DESPACHO Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTSum-0131603-14.2015.5.13.0026 AUTOR GILBERTO COUTINHO DA SILVA ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB: 17018/PB) ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358/PB) RÉU C R E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB: 12575/PB) 86.2015.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): - C R E ENGENHARIA LTDA - GILBERTO COUTINHO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013160314.2015.5.13.0026 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 136 manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Notificação Processo Nº RTOrd-0147600-71.2014.5.13.0026 Ficam as partes intimadas da Decisão proferida no Id. 80ae41c, datado de 18/12/2015, a qual julgou Improcedentes os pedidos formulados pelo autor na presente ação. Notificação Processo Nº RTOrd-0140400-47.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01404/2013-026-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado HERALDO FELIX FERREIRA ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB: 16260/PB) CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S.A. Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB: 6456/PB) Reclamado NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA Advogado do Reclamado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB: 13990/PB) Processo Nº RTOrd-01476/2014-026-13-00.3 Reclamante ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR Advogado do JUCYANN ANDRE SILVA Reclamante ARAUJO(OAB: 19346/PB) Reclamado CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA ME Advogado do Reclamado BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA(OAB: 16185/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME - ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR Fica a parte reclamante notificada para, comparecer perante a Secretaria desta unidade judiciária para receber o Alvará de Autorização e Levantamento de Numerário, nos termos do despacho proferido nos autos em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0147600-71.2014.5.13.0026 Intimado(s)/Citado(s): - CARVAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS S.A. - HERALDO FELIX FERREIRA - NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA Pela presente, fica a executada NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação Processo Nº RTSum-0146500-52.2012.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01465/2012-026-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Reclamado DJALMA LUCIO CHAGAS DOS SANTOS MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO(OAB: 13394/PB) F & V CONTRUÇAO EM GERAL LTDA - ME IRENALDO BANDEIRA DE FRANÇA FILHO (SOCIO) VALTUTE DOS SANTOS (SOCIO) Intimado(s)/Citado(s): - DJALMA LUCIO CHAGAS DOS SANTOS - F & V CONTRUÇAO EM GERAL LTDA - ME - IRENALDO BANDEIRA DE FRANÇA FILHO (SOCIO) - VALTUTE DOS SANTOS (SOCIO) DESPACHO Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-01476/2014-026-13-00.3 Reclamante ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR Advogado do JUCYANN ANDRE SILVA Reclamante ARAUJO(OAB: 19346/PB) Reclamado CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA ME Advogado do Reclamado BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA(OAB: 16185/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CRISTAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME - ERAQUITAM GOMES DE ARAUJO JUNIOR De ordem, fica a parte reclamante notificada da petição da parte reclamada no sequencial 0134 (Protocolo: 026-06264/2015). Notificação Processo Nº RTOrd-0148400-36.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01484/2013-026-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DEBORA FERREIRA DA NOBREGA FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB: 18105/PB) LOJA PAPO DE ANJO Intimado(s)/Citado(s): - DEBORA FERREIRA DA NOBREGA - LOJA PAPO DE ANJO DESPACHO Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTSum-0156100-29.2014.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01561/2014-026-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB: 6661/PB) JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB: 6447/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP - MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação Processo Nº RTOrd-0159200-26.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01592/2013-026-13-00.1 EDIRRAVELI DOS SANTOS HERCULANO Advogado do HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: Reclamante 10595/PB) Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA(OAB: 26107/PE) querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação Processo Nº RTOrd-0182600-69.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01826/2013-026-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - EDIRRAVELI DOS SANTOS HERCULANO Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Notificação ELIVAN NASCIMENTO SILVA GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO(OAB: 18597/PB) REHABILITAR ENGENHARIA LTDA MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO(OAB: 9573/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ELIVAN NASCIMENTO SILVA - REHABILITAR ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, cientificando-a acercada frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Notificação Reclamante Intimado(s)/Citado(s): 137 Processo Nº RTSum-0185700-32.2013.5.13.0026 Processo Nº RTSum-01857/2013-026-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado CICERO PEREIRA DE SOUZA AMAURI ALVES DE AZEVEDO(OAB: 18405/PB) ALESSANDRA CRISTINA CORREA DA SILVA Advogado do Reclamado RICARDO ANTONIO E SILVA AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB) Advogado do Reclamado ANTONIO WILLIAM FERNANDES JUNIOR(OAB: 17335/PB) Reclamado ALESSANDRA CRISTINA CORREA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ALESSANDRA CRISTINA CORREA DA SILVA - CICERO PEREIRA DE SOUZA Processo Nº RTOrd-0180000-75.2013.5.13.0026 Processo Nº RTOrd-01800/2013-026-13-00.2 Reclamante MAURICIO RIBEIRO MONTEIRO DE MELO Advogado do LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB: Reclamante 10662/PB) Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ROSSETTI Advogado do Reclamado DELANO MAGALHAES BARROS(OAB: 15745/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ROSSETTI - MAURICIO RIBEIRO MONTEIRO DE MELO Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito em execução nos presentes autos, para, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO Intime-se a parte exequente , cientificando-a acerca da frustração de todas as medidas possíveis de execução contra as parte reclamadas e , no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser determinadaa suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). (assinado e datado eletronicamente) Juiz do Trabalho Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Despacho Despacho Processo Nº CartPre-0074800-05.2014.5.13.0007 Processo Nº CartPre-00748/2014-007-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado DANIELLE APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS JOSEFA CELI NUNES DA COSTA(OAB: 8739/PB) SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (HOSPITAL JOAO XXIII) DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES(OAB: 10504/PB) YANKO CYRILLO FILHO(OAB: 11064/PB) JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB: 10916/PB) MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA(OAB: 10985/PB) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(OAB: 11589/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Intimado(s)/Citado(s): - DANIELLE APARECIDA DA SILVA VASCONCELOS - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (HOSPITAL JOAO XXIII) DESPACHO 1. Tendo em vista as informações contidas nos expedientes fundados aos autos, mormente no sentido de que o estabelecimento de saúde presta serviços especialíssimos nas áreas de nefrologia e cardiopatia, os quais não podem ser interrompidos sob pena de comprometimento da vida dos pacientes, torno sem efeito a determinação de bloqueio integral para limitar o bloqueio de valores no percentual de 20% do repasse total feito pelo Município de Campina Grande - PB (Secretaria Municipal de Saúde) ao executado dos presentes autos, SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS, CNPJ: 07.678.950/0001-19. 2. Portanto, proceda-se a expedição de novo mandado de bloqueio de crédito junto à Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande-PB, para que esta deposite mensalmente o total de 20% do crédito total a ser disponibilizado para a executada dos presentes autos,SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE SAS, CNPJ: 07.678.950/0001-19, até a setisfação da presente execução. Despacho Processo Nº RTSum-0198300-39.2013.5.13.0009 Processo Nº RTSum-01983/2013-009-13-00.0 Reclamado JOSE MARINALDO DE LIMA GOMES (CERAMICA JOSEANA) Advogado do Reclamado PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO(OAB: 7261/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MARINALDO DE LIMA GOMES (CERAMICA JOSEANA) DESPACHO Ante o exposto na certidão e documento digitalizado sequencial 122/123, envie-se os presentes autos a Vara competente, para prosseguimento do feito, com nossos cumprimentos. (ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Notificação Incidente Processo Nº RTOrd-0010400-60.2006.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00104/2006-007-13-00.1 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Juízo Advogado do Juízo 138 JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros 2 TIAGO LIMA DO NASCIMENTO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 15256/PB) MARIA NILVA M. CARDOSO SOUSA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 9815/PB) JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 13663/PB) BELINO LUIS DE ARAUJO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 9593/PB) JULIO CESAR DE FARIAS LIRA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 9868/PB) BRUNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 12041/PB) MARIA JOSE RODRIGUES FILHA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 11380/PB) FRANCISCO EUDO BRASILEIRO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 6583/PB) TELMO FORTES ARAUJO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 2431/PB) LUCIANNA ROMEIKA GUIMARAES TERTO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 12134/PB) JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 12260/PB) JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES DE MENEZES (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 3881/PB) SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 9386/PB) SERGIO MOTTA DE ALMEIDA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 10366/PB) CHARLES FELIX LAYME (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 10073/PB) ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 5473/PB) ANTONIO HERCULANO DE SOUSA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 3127/PB) JOSIAS ALBINO DA SILVA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 2164/PB) PATRICIA ARAUJO NUNES (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 11523/PB) ERICO DE LIMA NOBREGA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 9602/PB) MARIANA DANTAS RIBEIRO (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 17023/PB) GEORVANIA NOBREGA PEREIRA (ADV. DE RT APENSA)(OAB: 17166/PB) JOAO RIBEIRO e outro CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB) ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB: 9164/PB) FERNANDO CAVALCANTE LUNA (PROPONENTE ALIENAÇÃO PARTICULAR SEQ. 367) e outro GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA (ADV. DO PROPONENTE SEQ. 367)(OAB: 14271/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Juízo Juízo Advogado do Juízo Juízo Advogado do Juízo Advogado do Juízo Advogado do Juízo Interessado do Juízo Advogado do Juízo LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES (ADV. PROPONENTE SEQ. 367)(OAB: 14266/PB) ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO (ADQUIRENTE IMÓVEL EMBARGOS TERCEIRO) REBECCA ROCHA DE LIMA(OAB: 17257/PB) ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM (TERCEIRA EMBARGANTE) CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB: 9164/PB) VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) LEIDSON FARIAS DHELIO JORGE RAMOS PONTES (ADV. DE LEIDSON)(OAB: 10624/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANA CAROLINA SAMPAIO GUNDIM (TERCEIRA EMBARGANTE) - FERNANDO CAVALCANTE LUNA (PROPONENTE ALIENAÇÃO PARTICULAR SEQ. 367) e outro - JOAO RIBEIRO e outro - JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros 2 - LEIDSON FARIAS - ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO (ADQUIRENTE IMÓVEL EMBARGOS TERCEIRO) Incidente: 1. Defiro os pedidos de remessa de numerários contido na informação retro (seq. 1409), especialmente o objeto do Agravo de Petição de seq. 1198, que assim resta prejudicado. 2. Após, prossiga-se com o já determinado. 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0002200-20.2013.5.13.0007 Processo Nº RTSum-00022/2013-007-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE JUNIOR GOMES FRANCISCO EUDO BRASILEIRO(OAB: 6583/PB) CONSTRUTORA LION LTDA ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE) Advogado do Reclamado EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR(OAB: 23059/PE) Executado BRUNO DE LIMA NUNES (SÓCIO) Executado MANOEL NUNES FILHO (SÓCIO) Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO DE LIMA NUNES (SÓCIO) - CONSTRUTORA LION LTDA - JOSE JUNIOR GOMES - MANOEL NUNES FILHO (SÓCIO) DESPACHO: Vistos, etc. Diante do insucesso das diversa tentativas de constrição de bens da empresa executada e de seus sócios, por meio dos sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) e diligência do oficial de justiça, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 40, § 2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, § 1º, Consolidação dos Provimentos deste Regional), para aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 139 ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratando-se de crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito trabalhista, a depender do entendimento do magistrado condutor do feito executório no momento (art. 129, § 2º, Consolidação dos Provimentos SCR/TRT13). Despacho Processo Nº RTOrd-0009300-89.2014.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00093/2014-007-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SAMUEL MENDES DA SILVA JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA - SAMUEL MENDES DA SILVA Vistos etc. Trata-se de petição do autor no sentido de que seja expedido mandado de sequestro do valor do precatório posto que não realizado o pagamento no prazo estabelecido por este juízo. A análise dos autos demonstra que os precatórios somente foram expedidos em março e novembro deste ano. A teor das disposições constantes do §1º do Art. 100 da Constituição Federal, os valores dos precatórios serão incluído nos orçamentos deste ano e do ano vindouro, respectivamente, para pagamento até o final do exercício seguinte, na hipótese, no final dos anos 2016 e 2017. Noutro norte, eventual descumprimento do precatório ou inobservância da ordem legal de apresentação deverá ser comunicado ao Presidente deste e. Regional, competente para adoção das providências visando ao seu cumprimento. Diante do exposto, indefiro a pretensão do autor. Aguarde-se o pagamento dos precatórios. Despacho Processo Nº RTOrd-0011300-96.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00113/2013-007-13-00.1 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado CAROLINE BEZERRA DE SOUZA KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. BERNARDO MENICUCCI GROSSI(OAB: 97774/MG) Advogado do Reclamado NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR(OAB: 12582/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - CAROLINE BEZERRA DE SOUZA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 DESPACHO: Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Libere-se o depósito constante do sequencial 216 em favor da parte autora, com as retenções legais. Dos valores constantes do sequencial 213, recolha-se a previdência e devolvase o sobejo à demandada. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0064800-43.2014.5.13.0007 140 Advogado do Reclamante Reclamado DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA BETANIA NASCIMENTO SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Processo Nº RTOrd-00648/2014-007-13-00.3 Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA Advogado do Reclamado HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR(OAB: 15883/PB) Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA - UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL DESPACHO: Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Transfira-se o valor constante da conta de nº 01532677-1 para o processo indicado no petitório retro (protocolo 2110/2015) ou um outro na fase de execução nesta unidade. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0114700-29.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-01147/2013-007-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE ROBERTO ALVES JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315/PB) HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA(OAB: 13616/PB) GISELE DOS SANTOS BUCHELE JUCA E SILVA(OAB: 15320/PB) ESAU TAVARES DE MENDONÇA FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB) AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA Reclamado UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA Advogado do Reclamado DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES(OAB: 14550/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA - JOSE ROBERTO ALVES - UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada (UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA), expeça-se o competente mandado de sequestro nas contas bancárias sob sua titularidade (CF, art. 100, §3º c/c ADCT, art. 78 e 87), observandose o limite da dívida exequenda. Antes, atualize-se a conta. Despacho Processo Nº RTSum-0167100-20.2013.5.13.0007 Processo Nº RTSum-01671/2013-007-13-00.4 Reclamante MARIA BETANIA NASCIMENTO SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO: Vistos, etc. Transfiram-se os depósitos recursais constantes dos sequenciais 40 e 72 para uma conta judicial à disposição do Juízo. Em seguida, devolva-se à demandada. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0171000-11.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-01710/2013-007-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EDUARDO JULIO DE OLIVEIRA WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB: 6759/PB) AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR(OAB: 15883/PB) Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEPB - PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO(OAB: 2594/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA - EDUARDO JULIO DE OLIVEIRA - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL Vistos etc. O demandante noticiou o descumprimento do acordo judicial a partir da 2ª parcela, com vencimento em 26/10/2015, prorrogado para o dia 03/11/2015, em face da greve dos bancários. A demandada, por sua vez, aduziu a impossibilidade de honrar com os pagamentos nas datas aprazadas em face de sérias dificuldades financeiras, trazendo à colação uma planilha com os compromissos assumidos em diversas demandas trabalhistas, como também alega a ocorrência de bloqueios judiciais que lhe impuseram atraso no pagamento das parcelas dos diversos acordos firmados nesta especializada. Pugna pela concessão de prazo para pagamento das parcelas vencidas até o dia 04/12/2015, próximo passado, ou a aplicação da multa apenas sobre uma única parcela. Eis o relato. Desde o descumprimento noticiado pelo autor já transcorreram quase dois meses, inexistindo, até a presente data, qualquer comprovante de pagamento de qualquer das parcelas vencidas em 26/10/2015 e 24/11/2015, tendo sido ultrapassado o prazo solicitado pela ré para a realização dos pagamentos, prometido para o dia 04 do corrente mês. Ora, como é sabido, o acordo firmado em juízo é decisão irrecorrível para as partes, incumbindo ao devedor assumir compromissos segundo sua capacidade financeira, inexistindo nos fatos narrados qualquer cláusula excludente da aplicação da cláusula penal. Noutro sentir, não pode ser transferido ao credor os riscos dos negócios contraídos pelo devedor, já que, na qualidade de 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 empregado, jamais usufruiu dos lucros da atividade empresarial. Diante do exposto, declaro descumprido o acordo judicial a partir da 2ª parcela, tornando-se vencidas as parcelas subsequentes. Quantifique-se a multa e iniciem-se os atos de execução como previsto no termo de conciliação. Intimem-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0189100-14.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-01891/2013-007-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado DOUGLAS DINIZ SANTANA CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE) Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS(OAB: 1287/PE) ADRIANA FRANÇA DA SILVA(OAB: 1365/PE) CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB: 25624/BA) BIANCA PINTO FREIRE DE MOURA(OAB: 6909/RN) MARCOS ANTONIO ABREU DE LIMA(OAB: 31799/PE) MARIA ANTONIA CAMILA LAPENDA NAZARIO(OAB: 32429/PE) BANCO PANAMERICANO S.A. (ATUALMENTE BANCO PAN S/A) ILAN GOLDBERG(OAB: 241292/SP) ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES(OAB: 111950/RJ) OSMARIO MEDEIROS FERREIRA(OAB: 14149/PB) PRISCILA MATHIAS DE MORAES FITCHER(OAB: 169760/SP) PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (ATUALMENTE LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA) ELTON ENEAS GONÇALVES(OAB: 182174/SP) WILSON JACOB ABDALA(OAB: 168853/SP) 141 Advogado do Reclamante Reclamado HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB: 1388/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JIMY CLEY DA SILVA SANTOS - MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Vistos etc. Declaro extinta a execução, com fulcro no Art. 794, I, do CPC. Libere-se o depósito de sequencial 266 em favor da parte exequente, observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários. Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste Juízo (tramitações n. 262 e 266). em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0031900-07.2014.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00319/2014-007-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI(OAB: 13194/PB) MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI(OAB: 6648/PB) ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB: 10204/PB) ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA Advogado do Reclamado OLIVIA MONIQUE ARAUJO SERRANO DE OLIVEIRA(OAB: 13763/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO PANAMERICANO S.A. (ATUALMENTE BANCO PAN S/A) - DOUGLAS DINIZ SANTANA - PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (ATUALMENTE LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA) Vistos etc. Diante do pagamento do valor da condenação, ordeno: 1. Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente, observando-se o limite de seu crédito e os encargos tributários. 2. Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste Juízo. 3. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos. Despacho Processo Nº RTOrd-0219500-11.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-02195/2013-007-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante JIMY CLEY DA SILVA SANTOS RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: 2682/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA - ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamante comparecer na secretaria do Juízo para receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0081600-49.2014.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-00816/2014-007-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ARLAN SILVA AREDA JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) JOSE RICARDO PEREIRA(OAB: 10599/PB) ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA Advogado do Reclamado HARRISON ALEXANDRE TARGINO(OAB: 5410/PB) Advogado do Reclamado JOVINO MACHADO DO NOBREGA NETO(OAB: 10727/PB) Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - ARLAN SILVA AREDA - ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente intimada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo de petição interposto pela executada, conforme sequencial 247. Notificação Processo Nº RTOrd-0083600-90.2012.5.13.0007 142 - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MARCUS PIETRO CARDOSO Vistos em inspeção períodica etc. Diante da anuência certificada nos autos, determino que a Secretaria retenha e libere os honorários advocatícios contratados, em partes iguais e por meio de alvarás distintos, aos advogados Processo Nº RTOrd-00836/2012-007-13-00.0 JÚLIO CESAR PIRES CAVALCANTI e MARIA GEANE ARAÚJO Reclamante ERICK MORENO MARQUES ALMEIDA PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB) IWS SISTEMAS LTDA (A/C DE GLAUCIA TAVARES DE VASCONCELOS) GLAUCIA TAVARES DE VASCONCELOS (SÓCIO) Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado Intimado(s)/Citado(s): TITO, desde que colacionado aos autos o instrumento de contratação. Intimem-se as partes para informarem se o processo nº 021430020.2013.5.13.0008 já teve seu julgamento final, inclusive trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias. Os presentes autos permanecerão sobrestados até ulterior deliberação. - ERICK MORENO MARQUES ALMEIDA - GLAUCIA TAVARES DE VASCONCELOS (SÓCIO) - IWS SISTEMAS LTDA (A/C DE GLAUCIA TAVARES DE VASCONCELOS) NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte exequente intimada do expediente constante do sequencial 264, oriundo do Juízo deprecado, comunicando o dia da realização do leilão. Notificação Processo Nº RTOrd-0102800-20.2011.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-01028/2011-007-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FRANCISCO EUGENIO PEREIRA LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN(OAB: 12323/PB) NAYANA DE MELO PORTELA PINTO LOPES(OAB: 13904/PB) JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Perito do Juízo PAULO GUIMARAES PEREIRA DOS SANTOS Notificação Processo Nº RTOrd-0130156-48.2015.5.13.0007 AUTOR VALTER NOGUEIRA DIAS ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - VALTER NOGUEIRA DIAS Vistos etc. Transfira-se o depósito recursal (Id. nº 8c63f20) para uma conta judcial vinculada aos presentes autos. Atualize-se o crédito da parte AUTORA. Após, libere-se o valor Intimado(s)/Citado(s): depositado. - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - FRANCISCO EUGENIO PEREIRA - PAULO GUIMARAES PEREIRA DOS SANTOS Por fim, apure-se o saldo remanescente e Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.), para complementar o pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, NOTIFICAÇÃO: Fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo de petição interposto pelo exequente, conforme sequencial 418. Notificação Processo Nº RTOrd-0130102-19.2014.5.13.0007 AUTOR MARCUS PIETRO CARDOSO ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA(OAB: 87801/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Notificação Processo Nº RTOrd-0130235-27.2015.5.13.0007 AUTOR EDMILSON CABRAL DA SILVA ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO(OAB: 9328/PB) RÉU FERNANDO CONSTRUCOES LTDA EPP RÉU NORMANDIA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB: 18513/PR) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - EDMILSON CABRAL DA SILVA - NORMANDIA ENGENHARIA LTDA. AUTOR ADVOGADO RÉU De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência do ADVOGADO despacho exarado nos autos (Id. nº 63d953f). TESTEMUNHA TESTEMUNHA Decisão Processo Nº RTOrd-0130260-40.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE SILVA DA COSTA ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA(OAB: 18077/PB) ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS(OAB: 6811/PB) RÉU JOAO ALVES DE LIRA NETO ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) RÉU JACY CRUZ DE LIRA ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) TESTEMUNHA José Antônio do Nascimento TESTEMUNHA José Gomes Sobrinho 143 GEOVANI LIMA DA SILVA ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB: 19211/PB) EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME REGINALDO PAULINO DA SILVA FILHO(OAB: 17724/PB) Aliton Ferreira de Oliveira Carlos Antônio Rosa Silva Intimado(s)/Citado(s): - EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME - GEOVANI LIMA DA SILVA Vistos etc. A reclamada diz não ter condições financeiras para honrar com o pagamento da última parcela da conciliação em face da atual crise financeira vivenciada pelo país, estando na iminência de cerrar suas portas após mais de trinta anos de funcionamento. Indica à penhora bens móveis suficientes a garantir o pagamento da última parcela. Pugna pela não aplicação da multa convencional e pela marcação de audiência conciliatória. A crise financeira é uma realidade. Fato incontestável. Entretanto, meras alegações de estado de insolvência não servem a justificar o Intimado(s)/Citado(s): inadimplemento das obrigações assumidas, inclusive quando estas - JOSE SILVA DA COSTA foram firmadas de comum acordo com a parte contrária, que é o hipossuficiente da relação jurídica e o credor das verbas alimentares. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Frise-se, ainda, que as dificuldades financeiras enfrentadas em face das mudanças de rumos da economia, por mais que sejam Operador: mrsouza indesejadas, fazem parte dos riscos da atividade empresarial, não AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) podendo ser repassadas aos trabalhadores posto que não são os 0130260-40.2015.5.13.0007 que auferem os lucros dela decorrentes. Diante do exposto, tenho por descumprido o acordo judicial, devendo ser apurada a multa sobre a última parcela e iniciados os DECISÃO atos de execução. Vistos etc. A nomeação levada a efeito pela parte executada não obedeceu Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados (id nº. aos requisitos legais (CLT, art. 882; CPC, art. 655 e ss.), motivo 47fce6f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. pelo qual tenho por ineficaz a nomeação pretendida. Notifique-se a PARTE RECLAMANTE para contrarrazoar o recurso, Intimem-se. Cumpra-se. Sentença no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0130270-84.2015.5.13.0007 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130294-49.2014.5.13.0007 AUTOR MARIA JOSE XAVIER DA SILVA ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL - MARIA JOSE XAVIER DA SILVA 144 de mandado de citação. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA PODER JUDICIÁRIO Juíza Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação custas processuais devidas, com o numerário existente na conta à Processo Nº RTOrd-0130326-20.2015.5.13.0007 AUTOR CLODOALDO VALENTIM DE SOUZA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU MARIA DO CARMO ARRUDA MELO ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR(OAB: 9361/PB) ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS(OAB: 6811/PB) disposição deste Juízo Intimado(s)/Citado(s): Operador: mnferreira DECISÃO Vistos etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e Arquivem-se or presentes autos, procedendo-se aos registros - CLODOALDO VALENTIM DE SOUZA necessários. Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do De ordem, intima-se a parte reclamante a comparecer a esta registro específico na aba Movimentações. Secretaria para receber alvará judicial expedido em seu favor. Intimem-se. Prazo: 5 (cinco) dias. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0130301-07.2015.5.13.0007 AUTOR DENIS NILSON CAVALCANTE ALMEIDA ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB: 14863/PB) RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) Despacho Processo Nº RTOrd-0130531-49.2015.5.13.0007 AUTOR MARIA APARECIDA ARAUJO DE ANDRADE ADVOGADO JESSICA DANUBIA VENTURA MENEZES(OAB: 20444/PB) ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de Menezes(OAB: 3881/PB) RÉU UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA ARAUJO DE ANDRADE - UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Operador: mnferreira Operador: mnferreira DESPACHO Vistos etc. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (RÉU: ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP), para efetuar(em) o pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO Vistos etc. Considerando que a ré não efetuou a 2ª parcela do débito nos exatos termos do despacho constante do id fe1f8ef e demonstrativo de cálculos id 2a41f96; Considerando, ainda, que a ré deu interpretação própria ao referido despacho, no intuito de obter benefício em seu favor, tentando levar 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 145 o parcelamento para 7 parcelas, ao invés de 6 (art. 745-A, do CPC); e97cdef, para uma conta judicial, vinculada a este processo. Considerando que a determinação de que se proceda, ao final, ao Realizada a transferência, atualize-se o crédito do reclamante, e recolhimento das custas processuais e contribuições libere-se o valor depositado em seu favor, observando-se o limite de previdenciárias, é, exclusivamente, para cumprimento da expedição seu crédito e os encargos tributários. do alvará pela secretaria da vara; Efetue-se o pagamento dos honorários periciais, arbitrados na Considerando, por fim, que a ré não complementou o valor da 2ª decisão prolatada (Id. nº d5eff70). parcela, quando à mesma foi dada oportunidade, considero Por fim, voltem-me conclusos os autos. descumprido o parcelamento. Intime-se. Libere-se o valor constante dos autos à parte autora. Iniciem-se os atos executórios. CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015 CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Juíza Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0130546-52.2014.5.13.0007 AUTOR AILTON ALEXANDRE RODRIGUES ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER(OAB: 17002/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Processo Nº RTOrd-0130566-43.2014.5.13.0007 AUTOR RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA NETO(OAB: 9979/PB) RÉU H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA ME RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AILTON ALEXANDRE RODRIGUES - ALPARGATAS S/A Intimado(s)/Citado(s): - H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO .................................. JUSTIÇA DO TRABALHO - JUSTIÇA DO ............ 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013056643.2014.5.13.0007 Operador: gclucena NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO nº 468/2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130546-52.2014.5.13.0007 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 AUTOR: AILTON ALEXANDRE RODRIGUES DESTINATÁRIO: H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: CLARA ALEXANDRE MEIRA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a STEINMULLER terceira tentativa de entrega. RÉU: ALPARGATAS S/A Expedida em: 18/12/2015 Registro Postal nº: JO400692829BR Advogado(s) do reclamado: MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ DESPACHO Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho exarado nos autos do Vistos etc. processo em epígrafe, nos seguintes termos: Transfira-se o valor do depósito recursal, constante do id. N Vistos etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Trata-se de cumprimento de sentença líquida. 146 Remarcação de Intime-se a parte devedora (RÉU: H MOLDES FABRICACAO E 15062915145804700 Certidão Audiência 000001209567 CONSERTO DE MATRIZES LTDA - ME), para efetuar o pagamento da condenação,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Notificação devolvida 15060215560255000 Notificação pela EBCT 000001110860 Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Os 15052613072736300 identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Notificação Notificação 000001075129 encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : 15052613072731900 Notificação Notificação http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list 000001075128 View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos LAUDO PERICIAL 15052612080137100 Laudo Pericial DE 000001074707 documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 15052612075989100 ANEXAR LAUDO Laudo Pericial 000001074706 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente 15052612055009000 justificados ANEXAR LAUDO Laudo Pericial 000001074680 CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015. 15042306511961000 Documentos associados ao processo Notificação Notificação 000000932339 NOVO Título Tipo Notificação Notificação Chave de acesso** 15120109012716500 Apresentação de AGENDAMENTO DE Laudo Pericial Notificação 000000912271 15112022164847200 NOVO 000001977050 AGENDAMENTO DA Laudo Pericial 000000910690 15110421010123900 Não existe o número 14121617121927500 000001881837 indicado Despacho Certidão de Trânsito Certidão em Julgado 15092400035869000 Notificação Notificação Apresentação de 000000556845 14121111142172500 Notificação Notificação 000000543217 15080510271091000 endereço para 000001324784 perícia Sentença 15071508384281700 Ata da Audiência Ata da Audiência 14120915511656600 Documento Diverso 000000537552 14120414302426600 Notificação Notificação 000000529244 000001288871 15062915164662500 Notificação Notificação 000001210689 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15041611030059400 Notificação 000001660001 Sentença 000000930853 15041614473530900 Notificação 000002031470 Despacho 15042217185605900 14120414302421300 Notificação Notificação 000000529243 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 147 14120409350372200 Despacho Despacho 14091715490859500 Notificação Notificação 000000517531 IMPOSSIBILIADE Apresentação de 14120108520445800 000000361879 APRESENTAR 14091715183752700 Documento Diverso DE REALIZAÇÃO Laudo Pericial Notificação Notificação 000000517435 NOVO ENDEREÇO 14103014003849800 apresentar novo Apresentação de endereço Laudo Pericial Notificação Notificação 000000361690 14102919323819900 14091709320303200 Notificação AGENDAMENTO E 14091715183670200 Documento Diverso 000000448769 NOVO 000000361692 Notificação 000000447259 000000360040 14101414050146400 14091709320297700 Notificação Notificação 000000417046 AGENDAMENTO Apresentação de 14101413504457400 000000360039 Certidão de 14091615383846300 Certidão LAUDO PERICIAL Laudo Pericial Notificação Notificação 000000417005 adiamento de 000000358502 14093018104994900 14091615081643800 Notificação Notificação 000000388106 000000358255 14093017135113000 Ata da Audiência Ata da Audiência 14091613142948900 Diligência Documento Diverso 000000387882 000000357765 14093017124109100 Contrato social Documento Diverso 14082513504617600 Notificação Notificação 000000387899 000000311311 14093017124076300 Alteração contratual Certidão 14090823292746400 CNPJ - Reclamada Documento Diverso 000000387897 Procuração e carta 000000341566 14092911063302800 Documento Diverso de preposto 14090823292681900 Informar endereço Documento Diverso 000000382729 000000341565 14092911063196300 Contestação Documento Diverso 14090823292618600 petiçao endereço Documento Diverso 000000382726 000000341564 14092911063096200 Petição Documento Diverso 14090409423115400 Notificação Notificação 000000382725 000000334194 14092409305479600 Diligência Documento Diverso 14090409365858800 notificação devolvida Documento Diverso 000000374880 Notificação devolvida 14092306404099200 Documento Diverso pela ECT 14090409365823900 notificação devolvida Documento Diverso 000000371033 Notificação devolvida 000000334177 14092306404069600 Notificação RQ704920989BR 000000334178 14090315005903100 Habilitação 000000371032 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Procuração 000000332654 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 148 ADVOGADO Habilitação em 14090315005785500 Contestação processo RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO(OAB: 19382-D/PE) RENATA STEPPLE CORDEIRO SPINELLI(OAB: 31280/PE) ADVOGADO 000000332653 ADVOGADO 14082513504623800 Notificação Notificação 000000311312 Intimado(s)/Citado(s): - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA 14082513504617600 Notificação Notificação 000000311311 PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO DE 14082513453465800 JUSTIÇA DO TRABALHO Certidão TRIAGEM 000000311266 Operador: mrsouza 14082500082245000 nr -15 anexo 13-A Documento Diverso 000000309612 14082500082171200 ctps AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130778-30.2015.5.13.0007 DECISÃO CTPS 000000309611 Vistos etc. comprovantes de Contracheque / 14082500082092700 Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante pagamento Hollerith 000000309609 (id nº. 38cee28), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Registro Geral - RG - 14082500082027000 Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso Carteira de adesivo, no prazo legal. RG e CPF 000000309607 Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal procuração 14082500081957700 Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando 000000309606 dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na Procuração aba Movimentações. 14082500081891300 petição inicial Petição Inicial CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 000000309605 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA 14082500081827300 Petição em PDF Juíza Titular de Vara do Trabalho Certidão 000000309604 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 43.2014.5.13.0007- Autuação: 0130566- 25/08/2014 00:09:09 RECLAMANTE/AUTOR: RONALDO DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO(A)/RÉU: H MOLDES FABRICACAO E CONSERTO DE MATRIZES LTDA - ME, ALPARGATAS S/A Decisão Processo Nº RTOrd-0130778-30.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE ROMILDO DO NASCIMENTO ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Decisão Processo Nº RTOrd-0130857-09.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 149 Operador: mrsouza a) a liberação imediata do montante depositado em juízo (trinta por AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) cento da execução) para o(a) Exequente. Respeitem-se deduções 0130857-09.2015.5.13.0007 legais eventualmente incidentes; b) seja parcelado o débito executado remanescente em 6 (seis) DECISÃO vezes, devendo as parcelas ser pagas nos dias 25 de cada mês, a contar de dezembro/2015, devendo o depósito ser realizado na Vistos etc. conta judicial nº. 0041.042.01533916-4. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº. c) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas 030356f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso, cento) a título de juros de mora. no prazo legal. d) Fica a Secretaria autorizada a expedir os alvarás pertinentes nas Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal épocas oportunas, independentemente de despacho. Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando Intimem-se as partes. dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na Após, aguardem-se os pagamentos das parcelas remanescentes. Notificação aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0130865-20.2014.5.13.0007 AUTOR MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS PONTES(OAB: 10624/PB) RÉU ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICACOES DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) TESTEMUNHA Sheila Ferreira Vieira Processo Nº RTOrd-0130892-66.2015.5.13.0007 AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU MARIA JACINTA DA SILVA ADVOGADO ALANDEX PEREIRA DOS SANTOS(OAB: 20763/PB) TESTEMUNHA SORAIA SILVA LOPES TESTEMUNHA IURI FREIRE DE ANDRADE TESTEMUNHA Jucileide Mendes de Oliveira Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA GOMES DA SILVA - MARIA JACINTA DA SILVA Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Despacho Intimado(s)/Citado(s): - ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICACOES DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME - MARCO TULIO NOGUEIRA MUNIZ Vistos, etc. Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu débito, com fulcro no art.745-A do CPC. Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito de 30% do valor da execução. Devidamente notificado(a) o(a) exequente, este(a) apresentou concordância com o parcelamento. Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar o seu débito, notadamente externado através do depósito de Processo Nº RTOrd-0130949-84.2015.5.13.0007 AUTOR ISLAN BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB: 17706/PB) ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ISLAN BARBOSA RODRIGUES - LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 30% (trinta por cento) dele; considerando, ainda, que o valor das parcelas mensais remanescentes é razoável para servir à natureza alimentar dos créditos trabalhistas; considerando, por fim, não PODER JUDICIÁRIO haver qualquer prejuízo para o(a) Exequente no parcelamento JUSTIÇA DO TRABALHO pedido, pois receberá a totalidade de seu crédito, devidamente atualizada e acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO: Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Operador: stbarbosa 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 DESPACHO Vistos etc. Considerando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários. Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do registro específico na aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Processo Nº RTOrd-0131043-32.2015.5.13.0007 AUTOR JOSILMA GERALDO DA COSTA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOSILMA GERALDO DA COSTA Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0130966-23.2015.5.13.0007 AUTOR RAFAEL CARVALHO SOUTO ADVOGADO ALMIRO CAVALCANTI(OAB: 955/PB) RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Intimado(s)/Citado(s): - MRV CONSTRUCOES LTDA - RAFAEL CARVALHO SOUTO 150 Notificação Processo Nº RTOrd-0131074-52.2015.5.13.0007 AUTOR FABIO DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. Libere-se o depósito judicial (id nº 6b3b56c) em favor do autor. - ALPARGATAS S.A. - FABIO DOS SANTOS BARBOSA Registrem-se o pagamento do crédito trabalhista e o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias no campo próprio. Em seguida, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. A publicação deste despacho no DeJT dispensa a certidão de arquivamento. Notificação Processo Nº RTOrd-0130998-28.2015.5.13.0007 AUTOR PAULO HENRIQUE ANDRADE DA NOBREGA ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB: 7635/PB) ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 4143/PB) ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB: 10599/PB) RÉU ACAUA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO SASKIA ARAUJO SOBREIRA(OAB: 12796/PB) ADVOGADO SUELLEN MENEZES COSTA VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 15296/PB) Ficam as partes cientes da sentença constante do id 279c8c4. Notificação Processo Nº RTOrd-0131083-14.2015.5.13.0007 AUTOR ELIETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. ADVOGADO IVO NICOLETTI JUNIOR(OAB: 111254/SP) RÉU ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO MOITA(OAB: 8612/PB) ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB: 6857/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - ELIETE DA SILVA OLIVEIRA - ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Ficam as partes cientes da sentença constante do id 1910e17 . Notificação Intimado(s)/Citado(s): - PAULO HENRIQUE ANDRADE DA NOBREGA De ordem, fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre a petição apresentada pela parte reclamada (id n. 48ea90e). Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTSum-0131093-58.2015.5.13.0007 AUTOR ADEMARIO SILVA ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB: 19096/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 151 Intimado(s)/Citado(s): DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS - ADEMARIO SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Ficam as partes cientes da sentença constante do id 20e937f . Despacho Processo Nº RTOrd-0131096-47.2014.5.13.0007 AUTOR NAILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Processo Nº RTOrd-0131108-61.2014.5.13.0007 AUTOR JOIL FREITAS DA SILVA ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA(OAB: 5863/PB) RÉU EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO(OAB: 1623/PE) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - JOIL FREITAS DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - NAILSON FERREIRA DA SILVA Registro, para fins estatísticos, a realização das tentativas constritivas dos sistemas conveniados (BacenJud e RenaJud). Registre-se a INCLUSÃO de dados da RÉ: EMPRESA AUTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VIAÇÃO PROGRESSO S/A no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB A executada, por meio da petição protocolizada no dia 14/12/2015 Operador: gclucena (id n. 589a51e), requer a liberação do gravame efetivado sobre o veículo de placa JQS5067, em virtude das alegações expendidas AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) naquela peça processual. 0131096-47.2014.5.13.0007 AUTOR: NAILSON FERREIRA DA SILVA Considerando que foi procedida por este Juízo apenas a restrição de transferência sobre o veículo mencionado; considerando que a Advogado(s) do reclamante: ELENICE MARIA DA CONCEICAO restrição não impede a utilização do veículo; considerando, por fim, RAMOS, DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES que não foram efetivados os atos de penhora e avaliação dos RÉU: ALPARGATAS S/A veículos constantes dos documentos de id n. 6065820, páginas 06/07, torna-se impossível saber, neste momento, se os veículos Advogado(s) do reclamado: MYCHELLYNE STEFANYA BENTO remanescentes serão suficientes à garantia da presente execução. BRASIL E SANTA CRUZ Remetam-se os presentes autos à Central de Mandados Judiciais e DESPACHO Arrematações de Campina Grande/PB, conforme já determinado no Vistos etc. despacho de id n. 6065820, página 16. Libere-se o valor depositado (Id. n3ae77c2), em favor da parte reclamante. O pedido do exequente (id n.57ee24e) será decidido pelo Juiz Atualize-se o crédito do autor, quantificando o saldo remanescente. Supervisor da referida Central de Mandados, com observância das Em seguida, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A), condições técnicas e humanas daquela Unidade Judiciária para para pagamento dos honorários periciais e do saldo remanescente realização da diligência requerida. existente. Intimem-se. CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Decisão Processo Nº RTOrd-0131108-27.2015.5.13.0007 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR RICARDO KIEVEER BARBOSA SANTOS MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO(OAB: 18130/PB) ALPARGATAS S/A AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO KIEVEER BARBOSA SANTOS 152 Notificação Processo Nº RTSum-0131133-40.2015.5.13.0007 AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE LIMA ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: 6759/PB) RÉU FIAT AUTOMÓVEIS BRASIL ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB: 17700/PE) RÉU GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A ADVOGADO VALDI ROCHA DA SILVA(OAB: 271668/SP) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - FIAT AUTOMÓVEIS BRASIL - FRANCISCO ANTONIO DE LIMA - GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A JUSTIÇA DO TRABALHO Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Operador: mrsouza Notificação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131108-27.2015.5.13.0007 DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id nº. d865c1a), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a PARTE RECLAMANTE para contrarrazoar o recurso, Processo Nº RTOrd-0131171-86.2014.5.13.0007 AUTOR PAULO ALBERTO SILVA ANDRADE ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315-B/PB) ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA(OAB: 13616/PB) ADVOGADO GISELE DOS SANTOS BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na Fica intimada a parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento aba Movimentações. do saldo remanescente da condenação no importe de R$ 669,63, CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 no prazo de48 horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, ROBERTA DE PAIVA SALDANHA independentemente de mandado de citação (CLT, art. 880). Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0131124-78.2015.5.13.0007 AUTOR EVERTON PORTO ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) RÉU INDUSTRIA METALURGICA SILVANA SA ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0131174-07.2015.5.13.0007 AUTOR LUIZ DA SILVA FARIAS ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB: 20135/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - LUIZ DA SILVA FARIAS Intimado(s)/Citado(s): - EVERTON PORTO - INDUSTRIA METALURGICA SILVANA SA I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, Id: a095723, juntados em 17/12/2015, no prazo de cinco dias; Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. II – Comparecerem à audiência designada para o dia 27/01/2016, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 às 08:28, para encerramento da instrução e apresentação de 153 - MARISA LOJAS S.A. razões finais. Notificação Processo Nº RTOrd-0131184-51.2015.5.13.0007 AUTOR EWERTON MARRONE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Operador: mrsouza AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0131320-48.2015.5.13.0007 DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - EWERTON MARRONE OLIVEIRA SILVA Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº. Ficam as partes cientes da sentença constante do id 6ca2921 . Notificação Processo Nº RTOrd-0131191-77.2014.5.13.0007 AUTOR CLEANTE TARRADT COSTA NETO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) 9ebc527), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - CLEANTE TARRADT COSTA NETO ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131203-57.2015.5.13.0007 AUTOR JOAO PAULO ALVES SILVA ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Processo Nº RTOrd-0131365-52.2015.5.13.0007 AUTOR SEVERINO CICERO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADO MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB: 8328/PB) RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PADRE CICERO Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINO CICERO CAVALCANTE DA SILVA De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos (id n. 7dbcccf), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOAO PAULO ALVES SILVA Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Decisão Processo Nº RTSum-0131320-48.2015.5.13.0007 AUTOR KLIVIA EVELYN CAVALCANTI NASCIMENTO ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) RÉU MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DE SOUZA(OAB: 208371/SP) Notificação Processo Nº RTOrd-0131369-89.2015.5.13.0007 AUTOR CARLOS ALBERTO SANTOS GUIMARAES ADVOGADO LEONARDO LUNA DE ANDRADE(OAB: 18574/PB) ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS(OAB: 17368/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - ALPARGATAS S/A 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - CARLOS ALBERTO SANTOS GUIMARAES I - Às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial, Id: 5afc82f , juntados em 17/12/2015, no prazo de cinco dias; II – Comparecerem à audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:26, para encerramento da instrução e apresentação de razões finais. Notificação Processo Nº RTOrd-0131403-64.2015.5.13.0007 AUTOR MAYARA DA SILVA LIMA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) 154 Notificação Processo Nº RTSum-0131554-30.2015.5.13.0007 AUTOR DAYANNA CHILLE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB: 9593/PB) ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB: 9615/PB) RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES(OAB: 10504/PB) ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAYANNA CHILLE DOS SANTOS SILVA - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS Ficam as partes cientes da sentença constante do id 108f0d9 . Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - MAYARA DA SILVA LIMA De ordem, ficam as partes intimadas acerca da decisão de embargos declaratórios constante do id nº d0819b8. Notificação Processo Nº ConPag-0131432-14.2015.5.13.0008 CONSIGNANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB: 16800/PB) CONSIGNATÁRIO CARLOS JOSE TEOTONIO SOARES ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB: 17188/PB) Intimado(s)/Citado(s): Despacho Processo Nº RTOrd-0131557-82.2015.5.13.0007 AUTOR NAYANE DE LIMA SOUZA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) RÉU CLARO S.A. ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CLARO S.A. - NAYANE DE LIMA SOUZA - CARLOS JOSE TEOTONIO SOARES - FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA PODER JUDICIÁRIO Ficam as partes cientes da sentença constante do id f8f3f73 . JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0131461-67.2015.5.13.0007 AUTOR ROBSON DA SILVA TAVARES ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Vistos, etc. Tratam os presentes de Reclamação Trabalhista ajuizada por NAYANE DE LIMA SOUZA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e CLARO S.A, na qual a parte autora postula diversos pedidos, entre eles a ilicitude da terceirização. Após, veiome o processo concluso. Contudo, tendo em vista a decisão proferida pelo STF nos autos do Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - ROBSON DA SILVA TAVARES recurso extraordinário 791932, determinando o sobrestamento de todas as causas que discutem a validade de terceirização da atividade de Call Center pelas concessionárias de I - Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, de telecomunicações e considerando ainda que se trata de hipótese Id:f44009d, juntado em 17/12/2015, no prazo de cinco dias; jurídica discutida na presente reclamação trabalhista, determino a II – Comparecerem à audiência designada para o dia 04/02/2016, suspensão da presente ação até decisão final do recurso às 08:22, para encerramento da instrução e apresentação de razões extraordinário mencionado. finais. Deverá o processo ficar fora de pauta, até que as partes Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 155 ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) comuniquem nos autos o trânsito em julgado da decisão. Intimem-se. Cumpra-se. PROCESSO FORA DE PAUTA Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ROBERTA DE PAIVA SALDANHA PODER JUDICIÁRIO Juíza Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0131582-95.2015.5.13.0007 AUTOR PAULO SILVA COSTA ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO(OAB: 18375/PB) RÉU CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB: 199099/SP) RÉU ROYAL CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO ALDEMIR PESSOA JUNIOR(OAB: 10843/CE) RÉU PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB: 199099/SP) Operador: mrsouza Intimado(s)/Citado(s): no prazo legal. - CONDOMINIO DO BOULEVARD SHOPPING CAMPINA GRANDE - PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE - PAULO SILVA COSTA - ROYAL CONSTRUCOES LTDA Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131597-64.2015.5.13.0007 DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº. 118f182), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso, Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 Ficam as partes cientes da sentença constante do id f68932e . Notificação Processo Nº RTOrd-0131584-65.2015.5.13.0007 AUTOR WENDSON DE ARAUJO ROSENDO ADVOGADO JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO(OAB: 18465/PB) ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE CARVALHO(OAB: 15989/PB) RÉU SAULO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO VALDINEY HENRIQUE DA SILVA(OAB: 18941/PB) Intimado(s)/Citado(s): - SAULO PEREIRA DA SILVA - WENDSON DE ARAUJO ROSENDO Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito, de Id: 0a31283, juntada em 18/12/2015, designando o dia em que realizará a perícia médica. Deve o(a) reclamante comparecer, sob ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0131612-33.2015.5.13.0007 AUTOR DALGOBERTO VALENTE DA SILVA ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) RÉU PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) pena de entender o Juízo como desistência do pedido. Decisão Processo Nº RTOrd-0131597-64.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE AMADEU ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB: 17188/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DALGOBERTO VALENTE DA SILVA - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Ficam as partes cientes da sentença constante do id 6e7704b. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0131613-18.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) RÉU PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) RÉU SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) 156 AUTOR MARIA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ATITUDE-SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ATITUDE-SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA - ME - MARIA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA Ficam as partes cientes da sentença constante do id 7ca6710 . Decisão Intimado(s)/Citado(s): - JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Ficam as partes cientes da sentença constante do id 9eb6251. Notificação Processo Nº RTOrd-0131614-03.2015.5.13.0007 AUTOR SEBASTIAO EUZEBIO DA SILVA ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) RÉU SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE GURJAO(OAB: 17609/PB) RÉU PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO TACIANE GOMES DO NASCIMENTO(OAB: 6112/PB) Processo Nº RTOrd-0131660-89.2015.5.13.0007 AUTOR JOSE CARLOS CAVALCANTI ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB: 17582/PB) RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR(OAB: 20098/PE) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Operador: mrsouza AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131660-89.2015.5.13.0007 DECISÃO Intimado(s)/Citado(s): - PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SEBASTIAO EUZEBIO DA SILVA - SUPERLOC - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id nº. Ficam as partes cientes da sentença constante do id a0c38bb. Notificação Processo Nº RTOrd-0131634-91.2015.5.13.0007 FERNANDO EULALIO DE ALBUQUERQUE FONSECA ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) RÉU CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO RENATA MONTES DE VASCONCELLOS(OAB: 4166/SE) AUTOR 17b194c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a PARTE RECLAMADA para contrarrazoar o recurso, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do registro específico na aba Movimentações. CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - CERAMICA SERGIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FERNANDO EULALIO DE ALBUQUERQUE FONSECA ROBERTA DE PAIVA SALDANHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Ficam as partes cientes da sentença constante do id 22df8a5. Notificação Processo Nº RTOrd-0131654-82.2015.5.13.0007 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131732-76.2015.5.13.0007 AUTOR ANTONIO GALDINO DA SILVA ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) ADVOGADO 157 coincidem com os constantes do processo em epígrafe. Assim, para evitar decisões conflitantes acerca da mesma causa de pedir e pedido, especialmente no que toca aos direitos vindicados em favor do substituto processual SEVERINO DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO GALDINO DA SILVA - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA GUIMARÃES, declaro prevento o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande para julgar o presente feito. Determino a redistribuição deste feito a 4ª Vara do Trabalho de Ficam as partes notificadas para ciência da petição do perito técnico, de Id: 2d20422, juntada em 17/12/2015, informando o dia em que realizará a perícia. Campina Grande, por 0131242.06.2015.5.13.0023. Dê-se ciência ao requerente. Notificação Processo Nº RTOrd-0131784-72.2015.5.13.0007 AUTOR WILDER GOMES DE MELO ADVOGADO PAULO VICTOR DE BRITO NETTO(OAB: 18224/PB) ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB) RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR(OAB: 20098/PE) Intimado(s)/Citado(s): dependência ao processo Notificação Processo Nº RTOrd-0131860-96.2015.5.13.0007 AUTOR ILVISON CABRAL GALDINO ADVOGADO RAFAEL AUGUSTO PINTO CARVALHO(OAB: 15570/PB) RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ILVISON CABRAL GALDINO Vistos etc. - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - WILDER GOMES DE MELO Ficam as partes cientes da sentença prolatada nos autos. Notificação Trata-se de reclamatória trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, objetivando que o reclamado exiba documentos relacionados a relação de trabalho, sob pena de confissão. Processo Nº RTOrd-0131848-82.2015.5.13.0007 SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST DA PB ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB: 6877/PB) RÉU PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RÉU Estado da Paraíba RÉU Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba - CDRM É oportuno esclarecer que a antecipação dos efeitos da tutela Intimado(s)/Citado(s): documentos, liminarmente, devendo-se aguardar a defesa da - SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E DERIV DE PET DO EST DA PB reclamada, oportunidade em que lhe é dada para juntada de provas AUTOR jurisdicional é reservada às hipóteses em que estão presentes os requisitos inseridos nos incisos I e II do art. 273 do CPC, ou seja, o fundado receio de dano irreparável ou o propósito protelatório do réu, desde que havendo prova inequívoca o Juízo esteja convencido da verossimilhança das alegações. Inicialmente, não se afigura razoável exigir-se a exibição de tais documentais. Vistos, etc. Nesse sentido, não há para o reclamante nenhum receio de dano Trata-se de reclamação trabalhista proposta pelo Sindicato dos irreparável, visto que caso a reclamada não se desincumba do ônus Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo da prova que lhe cabe, serão considerados verdadeiros os fatos no Estado da Paraíba - SITRAMICO, visando ao pagamento de alegados pelo reclamante; e caso não sejam contestados os verbas trabalhistas e indenizações ao substituto processual pedidos, poderá ser considerada confessa. SEVERINO DOS SANTOS GUIMARÃES. Desse modo, não há prejuízo para o reclamante, não justificando, Há na inicial pedido de redistribuição por dependência ao processo portanto, a concessão antecipada dos efeitos da tutela jurisdicional. 0131242-06.2015.5.13.0023, em tramitação na 4ª Vara do Trabalho Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada, de Campina Grande/PB. quando tal situação poderá ser melhor analisada, descaracteriza A consulta ao qualquer alegação da existência de fundado receio de dano processo indicado demonstra tratar-se de reclamatória proposta pelo referido Sindicato em face dos mesmos irreparável ou de difícil reparação. réus, na qual se pleiteia o pagamento de verbas trabalhistas e Assim, ausentes na presente causa as hipóteses previstas no art. indenizações a vários substituídos processuais, dentre eles o Sr. 273 do CPC, justifica-se plenamente o indeferimento da Severino dos Santos Guimarães, cujos pleitos, em particular, antecipação tutelar. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 158 Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás Civil, art. 273, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FGTS depositados na conta vinculada da acionante, bem como Intime-se. para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como Aguarde-se a audiência. data da rescisão o dia 07/12/2015. Notificação Processo Nº RTOrd-0131927-61.2015.5.13.0007 AUTOR CICERO MILITAO DA SILVA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI A autora deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a data designada para realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se a notificação inicial à reclamada. Após, aguarde-se a audiência designada. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - CICERO MILITAO DA SILVA NOTA DE FORO (omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e Processo Nº RTOrd-0131944-97.2015.5.13.0007 AUTOR ROBSON FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - ROBSON FRANCISCO DE SOUSA limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao NOTA DE FORO FGTS depositados na conta vinculada do reclamante, bem como para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como (omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de data da rescisão exclusivamente para este fim, o dia 07/12/2015. Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO Intimem-se. Cumpra-se. DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e Notificação Processo Nº RTSum-0131930-16.2015.5.13.0007 AUTOR LUIZ ANTONIO CONSTANTINO ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) RÉU BETEL MÓVEIS E ESTOFADOS limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao FGTS depositados na conta vinculada do acionante, bem como para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como data da rescisão o dia 07/12/2015. O autor deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a Intimado(s)/Citado(s): data designada para realização da audiência. - LUIZ ANTONIO CONSTANTINO Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se a notificação inicial à reclamada. Informar, com a maior brevidade possível, o atual endereço do(a) Após, aguarde-se a audiência designada. reclamado(a), pois a notificação remetida ao mesmo(a) foi devolvida pela ECT com a rubrica de "mudou-se”. Notificação Processo Nº RTOrd-0131943-15.2015.5.13.0007 AUTOR FLAVIA ROBERTA SOUTO LYRA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Notificação Processo Nº RTOrd-0131945-82.2015.5.13.0007 AUTOR SUENIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - SUENIA SANTOS DE OLIVEIRA Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIA ROBERTA SOUTO LYRA NOTA DE FORO (omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de NOTA DE FORO (omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 FGTS depositados na conta vinculada da acionante, bem como para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como data da rescisão o dia 07/12/2015. 159 - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada fazer-se comparecer na Secretaria do Juízo para receber alvará. Notificação A autora deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a Processo Nº RTOrd-0226500-62.2013.5.13.0007 data designada para realização da audiência. Processo Nº RTOrd-02265/2013-007-13-00.9 Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se a notificação inicial à reclamada. Após, aguarde-se a audiência designada. Notificação Processo Nº RTOrd-0131948-37.2015.5.13.0007 AUTOR FAGNER ALVES DOS SANTOS ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE ROBERTO MARTINS ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS(OAB: 16334/PB) GLAUCO TEIXEIRA GOMES(OAB: 267332/SP) EVELIN ELENA DUARTE LIMEIRA(OAB: 16104/PB) MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE(OAB: 10391/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - FAGNER ALVES DOS SANTOS NOTA DE FORO (omissis) Sendo assim, atendidos os requisitos do Código de Processo Civil, art. 273, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, para que sejam expedidos alvarás - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - JOSE ROBERTO MARTINS NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada (CAIXA ECONOMICA FEDERAL), nos moldes do artigo 880 da CLT, efetuar o pagamento do remanescente da condenação, apurado no sequencial 168, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0240400-15.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-02404/2013-007-13-00.4 que autorizem de imediato a liberação dos valores relativos ao FGTS depositados na conta vinculada do acionante, bem como para processamento do seguro-desemprego, devendo constar como data da rescisão o dia 07/12/2015. O autor deverá comprovar o valor sacado a título de FGTS até a data designada para realização da audiência. Reclamante KELSON LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA Advogado do DIRCEU GALDINO BARBOSA Reclamante DUARTE(OAB: 13663/PB) Reclamado ALPARGATAS S.A. Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se a notificação inicial à reclamada. Após, aguarde-se a audiência designada. Notificação Processo Nº RTOrd-0190200-04.2013.5.13.0007 Processo Nº RTOrd-01902/2013-007-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JEBERSON DENES AQUINO FRANCISCO EUDO BRASILEIRO(OAB: 6583/PB) GEORVANIA NOBREGA PEREIRA(OAB: 17166/PB) ATLANTIS-GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA Advogado do Reclamado JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTIS-GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - JEBERSON DENES AQUINO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - KELSON LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO: Deve a parte reclamada fazer-se comparecer na Secretaria do Juízo para receber alvará. 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Processo Nº RTOrd-0131783-84.2015.5.13.0008 AUTOR FLAVIO SOUZA DE LIMA ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RÉU AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 160 Intimado(s)/Citado(s): - AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME - ADELSON PEREIRA DE SOUZA - COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Dra. MARIA DAS DORES Através da presente fica Vossa Senhoria notificada nos seguintes termos: ALVES, Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em Comparecer a 2ª Vara para RECEBER o seu saldo sobejante de R$380,67 virtude da Lei etc... Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte Notificação reclamada, AB CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que encontra-se Processo Nº RTOrd-0100800-10.2012.5.13.0008 Processo Nº RTOrd-01008/2012-008-13-00.5 atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer JOSE ALMI BRITO DE FARIAS MARIANA CORREIA LIMA DE QUEIROZ(OAB: 14941/PB) ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS(OAB: 6592/PB) Reclamado CONSORCIO CR ALMEIDA - S/A PAULISTA Advogado do Reclamado ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO(OAB: 12897/PB) Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO REUL(OAB: 13864/PB) Reclamado JOSE AILTON FELINTO ROFINO Advogado do Reclamado ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB: 5316/PB) Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CEZAR DE ABREU preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas Intimado(s)/Citado(s): audiência designada para o dia 04/02/2016 às 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847). Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (02), com os respectivos documentos. O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes, declarações obrigarão o proponente. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo p o d e m s e r c o n s u l t a d o s n o l i n k : Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante - CARLOS ALBERTO CEZAR DE ABREU - CONSORCIO CR ALMEIDA - S/A PAULISTA - JOSE AILTON FELINTO ROFINO - JOSE ALMI BRITO DE FARIAS http://www.trt13.jus.br/validardocumento. O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desta 2ª Vara. Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande, em Notifique-se a Reclamada para assinar a Carteira de Trabalho, no prazo de 48 horas. Processo Nº ExTAC-0123900-09.2003.5.13.0008 Processo Nº ExTAC-01239/2003-008-13-00.8 17/12/2015 Campina Grande,17.12.2015 Exequente MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0023000-32.2014.5.13.0008 Processo Nº RTOrd-00230/2014-008-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADELSON PEREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) COMBATE SEGURANÇA DE VALORES LTDA Advogado do Reclamado RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS(OAB: 18585/PB) Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB: 10025/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Executado Advogado do Executado Advogado do Executado Executado Executado Advogado do Executado Advogado do Executado MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - CAMPINA GRANDE COLEGIO PIO XI LTDA e outros 2 ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB: 2172/PB) MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA) MANOEL FELIX NETO (SÓCIO) MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB) PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COLEGIO PIO XI LTDA e outros 2 - MANOEL FELIX NETO (SÓCIO) - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - CAMPINA GRANDE - ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA) 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE Execução de Termo de Ajuste de Conduta: 012390009.2003.5.13.0008 Setor: VT008SEC Operador: 20040 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - CAMPINA GRANDE Executado: COLEGIO PIO XI LTDA Executado: MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO Executado: MARIA JOSE DOS SANTOS (- SÓCIA) Advogado do Executado: ALCIONE VIEIRA PORDEUS Advogado do Executado: MANOEL FELIX NETO Executado: ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO (SÓCIA) Executado: MANOEL FELIX NETO (SÓCIO) Advogado do Executado: MANOEL FELIX NETO Advogado do Executado: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX 161 - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Vistos,etc. Compulsando os autos verifica-se que os mesmos encontram-se devidamente quitados. DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARIA JOSE DOS SANTOS CPF: 204.782.404-49 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 (assinado e datado eletronicamente) MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0130029-10.2015.5.13.0008 AUTOR ELTON DE OLIVEIRA CASSIANO ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0130690-23.2014.5.13.0008 AUTOR GRACINETE DA SILVA ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB: 17448/PB) RÉU DIRETA - COMERCIO DE PERFUMARIA HIGIENE E ACESSORIOS LTDA - ME ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA(OAB: 11971/PB) ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA LIMA(OAB: 13719/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DIRETA - COMERCIO DE PERFUMARIA HIGIENE E ACESSORIOS LTDA - ME Fica notificado o reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.808,89. Intimado(s)/Citado(s): Notificação - ELTON DE OLIVEIRA CASSIANO Fica notificado o reclamante para receber ALVARÁ, em 05 dias, nesta secretaria, portando documento de identificação e na presença do advogado. Despacho Processo Nº RTOrd-0130400-71.2015.5.13.0008 AUTOR JORGE LUIS DA COSTA GOMES ADVOGADO CARLOS CAIAFFO COSTA(OAB: 12339/PB) RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JORGE LUIS DA COSTA GOMES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130781-79.2015.5.13.0008 AUTOR ANDERSON GENUINO ALVES ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB) Intimado(s)/Citado(s): - T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA Fica notificada a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Notificação Processo Nº RTOrd-0130825-98.2015.5.13.0008 AUTOR SEVERINO COSTA PONTES 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 16275/PB) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB: 14534/BA) Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO RÉU ADVOGADO 162 JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315-B/PB) ALPARGATAS S/A MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - ALPARGATAS S/A - ISMAEL DOS SANTOS SILVA Fica notificada a reclamada para receber ALVARÁ, em 05 dias, nesta secretaria. Notificação PODER JUDICIÁRIO Processo Nº RTOrd-0131049-36.2015.5.13.0008 AUTOR JOSE EDUARDO CLISMAN GOMES ARAUJO ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A SENTENÇA Fica notificada a reclamada da decisão Id f27725f. Notificação Processo Nº RTOrd-0131107-39.2015.5.13.0008 AUTOR MARCO TULIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB: 14755/PB) I - RELATÓRIO ISMAEL DOS SANTOS SILVA, qualificado na inicial, propôs a presente reclamação trabalhista contra ALPARGATAS S.A, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que foi admitido na reclamada em 19/08/2015 através de contrato de experiência para exercer a função de operador de corte/montagem/acabamento. Afirmou que o contrato de experiência foi firmado pelo prazo de 45 Intimado(s)/Citado(s): dias e que não houve prorrogação, sendo dispensado sem justa - MARCO TULIO DA SILVA OLIVEIRA Fica notificado o reclamante do despacho ID 731efcd. Notificação Processo Nº RTOrd-0131332-59.2015.5.13.0008 AUTOR JOSE CLAUDIO DE ARAUJO ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO(OAB: 20104/PB) RÉU JOSE ADEILSON DA SILVA MARTINS 04008745475 ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) causa em 07/10/2015, após o fim do contrato de 45 dias. Em razão dos fatos e fundamentos que aduz, pretende haver do reclamado o pagamento das verbas que elenca. Juntou instrumento de mandato e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00. Notificada regularmente, a reclamada apresentou defesa escrita, onde contesta os fatos e impugna os respectivos pedidos. O reclamante prestou depoimento. As partes não apresentaram outras provas. Razões finais remissivas pelas partes. Intimado(s)/Citado(s): Rejeitadas as propostas de conciliação. - JOSE CLAUDIO DE ARAUJO Encerrada a audiência. Fica notificado o reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO CTPS para anotações. Sentença Processo Nº RTOrd-0131768-18.2015.5.13.0008 AUTOR ISMAEL DOS SANTOS SILVA ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA(OAB: 13616/PB) ADVOGADO GISELE DOS SANTOS BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB) 1.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL O reclamante alega que foi demitido após o fim do contrato de experiência de 45 dias, sem que houvesse a prorrogação do contrato. Pleiteia o pagamento das verbas rescisórias referentes à rescisão de contrato por tempo indeterminado. A reclamada contesta as alegações do reclamante e afirma que foi Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 163 feita a prorrogação do contrato de experiência com anuência do MARIA DAS DORES ALVES reclamante (Num. 2066820), e que foram pagas as rescisórias Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação devidas, observada as condições previstas no artigo 479 da CLT, acrescentando que o pagamento foi feito dentro do prazo legal. Tendo em vista os documentos juntados aos autos pela reclamada, onde se constata a aquiescência do reclamante quanto à prorrogação do contrato de experiência por mais 45 dias a partir de 03/10/2015 e considerando que a empresa comprovou o pagamento da rescisão de acordo com o artigo 479 da CLT, com pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional, saldo de salário e demais verbas trabalhistas devidas, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS, Processo Nº RTOrd-0131783-84.2015.5.13.0008 AUTOR FLAVIO SOUZA DE LIMA ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RÉU AB CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO SOUZA DE LIMA férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. Indevido o pagamento da multa do artigo 477 em razão do Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se pagamento tempestivo das verbas devidas. realizará no dia 04/02/2016 09:30 horas, na sala Indefere-se o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, uma 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Notificação vez que não há verbas incontroversas. 2.0 DA JUSTIÇA GRATUITA A teor da Lei n. 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50, o benefício da justiça gratuita é um direito da parte que declare não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (art. 4º). Tais disposições estão norteadas pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da de audiência da Processo Nº RTOrd-0131883-39.2015.5.13.0008 AUTOR ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES(OAB: 18251/PB) ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA(OAB: 20250/PB) ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES(OAB: 18368/PB) RÉU JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Constituição federal, segundo o qual é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência financeira, bastando para tanto a declaração da parte por meio do seu advogado, tal como procedeu o reclamante. Defiro o pedido. Intimado(s)/Citado(s): - ENOCH CATAO QUIRINO DE SALES Ciência o reclamante da decisão e que indique novo endereço para notificação da empresa reclamada. Notificação III - DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se julgar IMPROCEDENTE a reclamação proposta por ISMAEL DOS SANTOS SILVA contra ALPARGATAS S.A. Custas pelo reclamante no valor de R$ 20,00, dispensadas, Processo Nº RTSum-0131896-38.2015.5.13.0008 AUTOR LAILDO DA SILVA ALVES CLEMENTINO ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Intimado(s)/Citado(s): - LAILDO DA SILVA ALVES CLEMENTINO Indicar o atual endereço do reclamado para fins de intimação. Notificação Processo Nº RTOrd-0131921-51.2015.5.13.0008 AUTOR ANA KERY DE ARAUJO LOPES FARIAS ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB: 17878/PB) RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA EPP CAMPINA GRANDE, 16 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - ANA KERY DE ARAUJO LOPES FARIAS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 164 - FLAVYANNY DE BRITO GUIMARAES Indicar no prazo de cinco dias o atual endereço do reclamado para fins de notificação. Ato Ordinatório 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Notificação: Fica novamente notificado o reclamado para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 100,00) e da contribuição previdenciária (R$ 104,00) incidentes sobre a conciliação. Notificação Processo Nº RTOrd-0042400-63.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00424/2013-009-13-00.3 Processo Nº RTOrd-0042400-63.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00424/2013-009-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11 ALTAMAR CARDOSO DA SILVA(OAB: 16891/PB) A & V ENGENHARIA LTDA CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA) Advogado do Reclamado JUNALDO FROES SANTOS(OAB: 869/PE) Intimado(s)/Citado(s): - A & V ENGENHARIA LTDA - CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA) - DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO A Doutora Nayara Queiroz Mota de Sousa, Juíza do Trabalho da 3ª Vara de Campina Grande-PB., em virtude da Lei etc. FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificada a reclamada A & V ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 03576157000158), com endereço incerto e não sabido, para ciência dos cálculos de seq. 329, bem como, para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de execução. O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande- PB, aos 17 de Dezembro de 2015. Eu, Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi. Campina Grande, 17 / 12 /2015 Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes Diretora de Secretaria Notificação Notificação Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Reclamado DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11 ALTAMAR CARDOSO DA SILVA(OAB: 16891/PB) A & V ENGENHARIA LTDA CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA) Advogado do Reclamado JUNALDO FROES SANTOS(OAB: 869/PE) Intimado(s)/Citado(s): - A & V ENGENHARIA LTDA - CHESF - CIA ELETRICA DO SAO FRANCISCO (SUBSIDIÁRIA) - DANIEL ALVES PEREIRA e outros 11 Fica o devedor intimado acerca dos cálculos(seq nº 329) e para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Notificação Processo Nº RTOrd-0064600-69.2010.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00646/2010-009-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante FABIANA NOBREGA CARDOSO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Advogado do ROILTON JORGE MORAIS(OAB: Reclamante 15569/PB) Advogado do ANDRE NOBREGA QUINTAS Reclamante COLARES(OAB: 15147/PB) Advogado do ROBERTO ALESSANDRO Reclamante RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) Reclamado DELTA CONSTRUÇOES S/A Advogado do Reclamado JOSE MARCIO ALVES DE BARROS(OAB: 13728/PE) Intimado(s)/Citado(s): - DELTA CONSTRUÇOES S/A - FABIANA NOBREGA CARDOSO Processo Nº RTOrd-0036800-27.2014.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00368/2014-009-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FLAVYANNY DE BRITO GUIMARAES BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME (LOJAS CREDDEDA) e outro Advogado do Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) Fica o reclamante notificado para recebimento de alvará judicial Notificação Processo Nº RTOrd-0082600-15.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-00826/2013-009-13-00.8 Intimado(s)/Citado(s): LEMAX ALVES DE FARIAS JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104/PB) DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS LTDA - ME Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB: 6759/PB) - EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME (LOJAS CREDDEDA) e outro Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 165 - DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS LTDA - ME - LEMAX ALVES DE FARIAS Fica o reclamante notificado para recebimento de alvará judicial AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ASSIS Notificação Processo Nº RTSum-0130327-33.2014.5.13.0009 AUTOR JOAO FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: 6759/PB) RÉU CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO JOHN TENORIO GOMES(OAB: 19478/PB) ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO(OAB: 16465/PB) ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB) ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA(OAB: 13657/PB) RÉU: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA Notificação pelo DJE: Fica o autor notificado para receber alvará correspondente ao parcelamento nos moldes do art. 745 A do CPC. Notificação Intimado(s)/Citado(s): - JOAO FRANCISCO DE ASSIS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Processo Nº RTSum-0130367-78.2015.5.13.0009 AUTOR DAVIDSON DOMINGOS SILVA ADVOGADO VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO(OAB: 15262/PB) RÉU J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) RÉU DAO SILVEIRA MOTORS LTDA ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DAO SILVEIRA MOTORS LTDA - J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130327-33.2014.5.13.0009 0130367-78.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR: DAVIDSON DOMINGOS SILVA RÉU: J.S EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, DAO SILVEIRA MOTORS LTDA Notificação pelo DJE: Fica o reclamado notificado para receber alvará de depósito recursal. Notificação Processo Nº RTOrd-0130480-38.2015.5.13.0007 AUTOR DIEGINA SANTOS SILVA ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB: 14420/PB) RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462/SP) RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) Intimado(s)/Citado(s): - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - DIEGINA SANTOS SILVA - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0130480-38.2015.5.13.0007 166 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 167 Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: DIEGINA SANTOS SILVA 0130687-65.2014.5.13.0009 RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi designada para o dia 13/01/2016, às 10:15 horas. AUTOR: JUCIMARA MARTINS DO NASCIMENTO O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0130687-65.2014.5.13.0009 AUTOR JUCIMARA MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR(OAB: 8871/PB) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB: 12123/PB) ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Notificação pelo DJE: Fica a reclamada notificada para receber alvará referente a depósito recursal havido nos autos. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTOrd-0130865-14.2014.5.13.0009 AUTOR LEANDRO DE LIMA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB: 15569/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - LEANDRO DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: LEANDRO DE LIMA 0130865-14.2014.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 168 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 169 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Instrução alusiva ao processo AUTOR: MARCELO LIMA CAMILO em epígrafe, foi designada para o dia 24/02/2016, às 14:45 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0130927-54.2014.5.13.0009 AUTOR MARCELO LIMA CAMILO ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA RODRIGUES(OAB: 19568/PB) ADVOGADO DANIEL QUIRINO WANDERLEY(OAB: 17703/PB) Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO LIMA CAMILO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande RÉU: DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME Notificação pelo DJE: Fica a parte credora notificada para receber alvará. Notificação Processo Nº RTAlç-0131119-50.2015.5.13.0009 AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB: 12677/PB) ADVOGADO VALNISE VERAS MACIEL(OAB: 20288/PB) RÉU EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0130927-54.2014.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 170 AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA 0131119-50.2015.5.13.0009 RÉU: EDUARDO MELO DE VASCONCELOS - ME Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 04/02/2016, às 13:10 horas. Favor desconsiderar a notificação de Id 923c0d0. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131125-57.2015.5.13.0009 AUTOR KEMISON GOMES DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - KEMISON GOMES DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 171 AUTOR: KEMISON GOMES DA SILVA 0131125-57.2015.5.13.0009 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica será realizada no dia 04.01.2016, segunda-feira às 11hs00min na Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274. Notificação Processo Nº RTOrd-0131202-03.2014.5.13.0009 AUTOR EDUARDO TAIAN DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME - EDUARDO TAIAN DA SILVA MEDEIROS - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: EDUARDO TAIAN DA SILVA MEDEIROS 0131202-03.2014.5.13.0009 RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ATLANTIS GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA - ME Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 172 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência de Instrução alusiva ao processo em epígrafe, foi designada para o dia 14/01/2016, às 13:00 horas. 0131213-95.2015.5.13.0009 O não comparecimento implicará confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0131213-95.2015.5.13.0009 AUTOR FRANCISCO TRAJANO MACIEL JUNIOR ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB: 16529/PB) ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO(OAB: 8908/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO(OAB: 13636/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO TRAJANO MACIEL JUNIOR 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: FRANCISCO TRAJANO MACIEL JUNIOR Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 173 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a documentação juntada (Ids 562d26f, 5ebc6cc e3e45eea). Ficam as partes notificadas de que a nova audiência de razões finais alusiva ao processo em epígrafe, foi designada para o dia 27/01/2016, às 12:49 horas. 0131314-35.2015.5.13.0009 Notificação Processo Nº RTOrd-0131314-35.2015.5.13.0009 AUTOR GILSON DA SILVA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - GILSON DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 174 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: GILSON DA SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica será realiazada no dia 05.01.2016, terça-feira às 11hs00min na Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274. Notificação Processo Nº RTOrd-0131389-74.2015.5.13.0009 AUTOR PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS(OAB: 20562/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131389-74.2015.5.13.0009 175 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 176 Notificação Processo Nº RTOrd-0131426-04.2015.5.13.0009 AUTOR DAMIAO GOMES DE ANDRADE ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU CONSORCIO ACAUA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO ACAUA - DAMIAO GOMES DE ANDRADE 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: PAULO RAMON DE ARAUJO SILVA RÉU: ALPARGATAS S/A Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica, será realizada na data de 11.01.2016, segundafeira às 11hs00min na Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131426-04.2015.5.13.0009 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 177 Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica do autor supracitado, será dia 08.01.2016 às 15:30h. No Pronto Socorro de Fraturas de Campina Grande- PB. Localizado na Rua Pedro II,112 Centro. Notificação Processo Nº RTOrd-0131564-68.2015.5.13.0009 AUTOR ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO ADVOGADO MIRAIDES GUEDES RODRIGUES(OAB: 8577/PB) ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB: 13642/PB) RÉU NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: DAMIAO GOMES DE ANDRADE RÉU: CONSORCIO ACAUA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 178 0131564-68.2015.5.13.0009 RÉU: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia foi remarcada para o dia 11.01.2016, conforme solicitação por parte da reclamada, através de seu advogado, Dr. Alexandre Lauria Dutra, despacho de id. Num. 1f29b97. Informo por oportuno, que o local e hora para realização da supracitada perícia é: • Local de Encontro: Na planta interna da OI, localizada no edifício da "antiga Telemar", na Avenida Floriano Peixoto, 410, Centro, Campina Grande-PB; • Horário: 08:00 horas. Notificação AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA CAMPOS NETO Processo Nº RTOrd-0131765-60.2015.5.13.0009 AUTOR JOSE MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JOSE MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 179 AUTOR: JOSE MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS 0131765-60.2015.5.13.0009 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a perícia médica será relaizada na data de 05.01.2016, terça-feira às 11hs00min na Ortotrauma Clinica Médica, situado à Rua Pedro II 429, Prata, Campina Grande-PB, tel.: (83) 3341-4666/9971-2274. Notificação Processo Nº RTOrd-0131831-40.2015.5.13.0009 AUTOR BRUNO ALEXANDRE FERREIRA MACIEL Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) ALPARGATAS S/A MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - BRUNO ALEXANDRE FERREIRA MACIEL 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: BRUNO ALEXANDRE FERREIRA MACIEL 0131831-40.2015.5.13.0009 RÉU: ALPARGATAS S/A Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 180 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 13:45 horas. O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do 0131832-25.2015.5.13.0009 processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0131832-25.2015.5.13.0009 AUTOR JOSEMBERG DA SILVA ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE CARVALHO(OAB: 7072/PB) ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO(OAB: 18738/PB) ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB: 20122/PB) ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO FERREIRA(OAB: 9614/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JOSEMBERG DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: JOSEMBERG DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 181 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a 0131846-09.2015.5.13.0009 audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 14:00 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131846-09.2015.5.13.0009 AUTOR ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS(OAB: 15997/PB) ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE(OAB: 14784/PB) ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS SOARES(OAB: 17807/PB) RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE Intimado(s)/Citado(s): - ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: ITALO RAFHAEL ELOI SANTOS Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 182 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 13:15 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131854-83.2015.5.13.0009 AUTOR IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO(OAB: 15104-B/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131854-83.2015.5.13.0009 183 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR: IVANILSON OLIVEIRA DE LIMA RÉU: ALPARGATAS S/A Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 13:30 horas. O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0131880-81.2015.5.13.0009 AUTOR PAMELA REGINA ALVES DA SILVA ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA(OAB: 17810/PB) RÉU PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA Intimado(s)/Citado(s): - PAMELA REGINA ALVES DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131880-81.2015.5.13.0009 184 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 185 ALPARGATAS S.A. AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: PAMELA REGINA ALVES DA SILVA RÉU: PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA Notificação pelo DEJT: Fica a reclamante notificada de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 14:30 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131893-80.2015.5.13.0009 AUTOR CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES(OAB: 19982/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131893-80.2015.5.13.0009 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 186 Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 14:15 horas. O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0131896-35.2015.5.13.0009 AUTOR EDVANILSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - EDVANILSON DOS SANTOS SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: CLAUDIO FARIAS DOS SANTOS RÉU: ALPARGATAS S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 187 0131896-35.2015.5.13.0009 RÉU: DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 14:45 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131898-05.2015.5.13.0009 AUTOR JOELSON THIAGO DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JOELSON THIAGO DOS SANTOS TAVARES 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: EDVANILSON DOS SANTOS SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 188 0131898-05.2015.5.13.0009 RÉU: DIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 15:00 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131901-57.2015.5.13.0009 AUTOR EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: JOELSON THIAGO DOS SANTOS TAVARES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 189 AUTOR: EDVANIA OLIVEIRA APOLINARIO 0131901-57.2015.5.13.0009 RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 15:15 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131919-78.2015.5.13.0009 AUTOR FLAVIO JOSE DE SOUZA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - FLAVIO JOSE DE SOUZA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 190 AUTOR: FLAVIO JOSE DE SOUZA 0131919-78.2015.5.13.0009 RÉU: ALPARGATAS S.A. Notificação pelo DEJT: Ficam as partes notificadas de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe, foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 15:30 horas. O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento do processo. A ausência da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Notificação Processo Nº RTOrd-0131939-69.2015.5.13.0009 AUTOR ERIVALDO CARDOSO DA SILVA ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS(OAB: 19255/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU 191 EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA(OAB: 19409/PB) J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ERIVALDO CARDOSO DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: ERIVALDO CARDOSO DA SILVA 0131939-69.2015.5.13.0009 RÉU: J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 15:45 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131940-54.2015.5.13.0009 AUTOR TIAGO PEREIRA SILVA ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS(OAB: 19255/PB) ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA(OAB: 19409/PB) RÉU J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - TIAGO PEREIRA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: TIAGO PEREIRA SILVA 0131940-54.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 192 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU: J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi antecipada para o dia 14/01/2016, às 16:00 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131946-61.2015.5.13.0009 AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - ISMAEL ALVES DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 0131946-61.2015.5.13.0009 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 193 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 194 AUTOR: ISMAEL ALVES DE LIMA RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de 0131947-46.2015.5.13.0009 antecipação de tutela, para fins de liberação do FGTS e processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os alvarás respectivos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131947-46.2015.5.13.0009 AUTOR JOSE HILTON ALVES DE LIMA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - JOSE HILTON ALVES DE LIMA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: JOSE HILTON ALVES DE LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 195 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de antecipação de tutela, para fins de liberação do FGTS e processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os alvarás respectivos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131948-31.2015.5.13.0009 AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131948-31.2015.5.13.0009 196 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR: RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de antecipação de tutela, para fins de liberação do FGTS e processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os alvarás respectivos. Notificação Processo Nº RTOrd-0131967-37.2015.5.13.0009 AUTOR JOSE ROBSON BATISTA SANTANA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ROBSON BATISTA SANTANA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131967-37.2015.5.13.0009 197 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU 198 SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: JOSE ROBSON BATISTA SANTANA RÉU: HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado da decisão proferida no processo em epígrafe, que acolheu o pedido de antecipação de tutela, para fins de liberação do FGTS e processamento do benefício do seguro-desemprego, devendo o autor comparecer a esta 3ª Vara do Trabalho a fim de receber os alvarás respectivos. Notificação Processo Nº RTSum-0131974-29.2015.5.13.0009 AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB: 15656/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131974-29.2015.5.13.0009 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 199 audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 24/02/2016, às 13:30 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTSum-0131975-14.2015.5.13.0009 AUTOR ANDERSON BETO LIMA DA SILVA ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB: 15656/PB) ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO(OAB: 3830/PB) RÉU BERTRAND MOAB CAVALCANTI DE CASTRO Intimado(s)/Citado(s): - ANDERSON BETO LIMA DA SILVA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA RÉU: SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP 0131975-14.2015.5.13.0009 Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 200 RÉU: BERTRAND MOAB CAVALCANTI DE CASTRO Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 24/02/2016, às 13:45 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131976-96.2015.5.13.0009 AUTOR IGOR DE SOUSA COSTA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - IGOR DE SOUSA COSTA 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: ANDERSON BETO LIMA DA SILVA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 201 0131976-96.2015.5.13.0009 RÉU: COOPAPEL COOPERATIVA DE PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 24/02/2016, às 14:00 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0131982-06.2015.5.13.0009 AUTOR CLODONILO MARCOS PEREIRA RAMOS ADVOGADO MONICA LIMA TOMAZ(OAB: 17188/PB) RÉU ALPARGATAS S/A Intimado(s)/Citado(s): - CLODONILO MARCOS PEREIRA RAMOS 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande AUTOR: IGOR DE SOUSA COSTA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 202 0131982-06.2015.5.13.0009 RÉU: ALPARGATAS S/A Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado de que a audiência Una alusiva ao processo em epígrafe foi designada para o dia 24/02/2016, às 15:45 horas. O não comparecimento implicará o arquivamento do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0139800-14.2012.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-01398/2012-009-13-00.0 Reclamante ALLAN KARDEC GAUDENCIO DA SILVA e outro Advogado do KAYO CAVALCANTE Reclamante MEDEIROS(OAB: 13645/PB) Reclamado JMX SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇOES LTDA ME e outros 2 Reclamado J MARANHAO SERVICOS LTDA ME Reclamado TIM CELULAR S.A. (SUBSIDIÁRIA) Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (ADV. TIM E OUTROS)(OAB: 808/PE) Advogado do Reclamado HUGO FILARDI PEREIRA (ADV. TIM)(OAB: 1151/PE) Advogado do Reclamado ALINE DOS SANTOS NIELSEN (ADV TIM)(OAB: 1317/PE) Intimado(s)/Citado(s): - ALLAN KARDEC GAUDENCIO DA SILVA e outro - J MARANHAO SERVICOS LTDA ME - JMX SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇOES LTDA ME e outros 2 - TIM CELULAR S.A. (SUBSIDIÁRIA) Notificação: Fica a parte credora notificada para receber alvará. Notificação AUTOR: CLODONILO MARCOS PEREIRA RAMOS Processo Nº RTOrd-0225000-52.2013.5.13.0009 Processo Nº RTOrd-02250/2013-009-13-00.3 Reclamante Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 JANAINA JACINTO DA SILVA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI(OAB: 13194/PB) MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI(OAB: 6648/PB) ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB: 10204/PB) AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): - AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. - JANAINA JACINTO DA SILVA Notifique-se o advogado Dr. Júlio César Pires Cavalcanti para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se do conteúdo da petição de s. 130/137, apresentada pela Advogada Maria Geane Araújo Tito Notificação Processo Nº RTOrd-0231800-96.2013.5.13.0009 203 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0043900-88.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00439/2014-023-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ADILSON GONÇALVES DA SILVA CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM(OAB: 4577/PB) ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ADILSON GONÇALVES DA SILVA - ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Processo Nº RTOrd-02318/2013-009-13-00.4 NOTIFICAÇÃO àS PARTES Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado MARIA LUCIANA PEREIRA e outro ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS(OAB: 16334/PB) MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE(OAB: 10391/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MARIA LUCIANA PEREIRA e outro Fica a reclamante notificada para recebimento de alvará judicial. I - Homologam-se os cálculos de seq. 205, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. II - Transcorrido o prazo dos embargos à execução, sem manifestação das partes, libere-se o valor do depósito recursal (seq. 203) até o limite do crédito do reclamante, retendo-se o Imposto de Renda, se houver; III - Recolham-se, em guias próprias, os valores relativo as contribuições previdenciárias; IV - Não havendo outras ações nesta Vara em fase de execução contra a reclamada, libere-se à mesma o saldo sobejante; VI - Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Notificação 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0017000-68.2014.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-00170/2014-023-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EZEQUIEL JOSE DE LIRA RENATO GALDINO DA SILVA(OAB: 2682/PB) HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS(OAB: 18058/PB) MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB: 1388/PE) Reclamado MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (MUDOU-SE) Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE) Processo Nº RTOrd-0130089-35.2015.5.13.0023 AUTOR REGIVANDO BERNARDINO DO NASCIMENTO ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - REGIVANDO BERNARDINO DO NASCIMENTO Intimado(s)/Citado(s): - EZEQUIEL JOSE DE LIRA - MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (MUDOU-SE) - MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Ficam as partes notificadas do inteiro teor do despacho de Id.13988e6, e do esclarecimento ao juizo de Id.f7eff27, para manifestação no prazo de 5 dias. Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 204 Processo Nº RTOrd-0130124-92.2015.5.13.0023 AUTOR AUCIDA BARBOSA GOMES ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES LTDA - EPP ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB) ADVOGADO RÉU Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BEATRIZ HAMAD GOMES LTDA - EPP WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462/SP) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE) DIEGINA SANTOS SILVA ADVOGADO RÉU ADVOGADO TESTEMUNHA - ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. - ROUSIKELLY DE SOUSA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO) Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das contribuições PODER JUDICIÁRIO previdenciárias(R$ 155,00) e custas processuais(R$ 40,00), sob JUSTIÇA DO TRABALHO pena de execução e inclusão de nome no BNDT. Despacho Processo Nº RTSum-0130391-98.2014.5.13.0023 AUTOR ANA KARLA RIBEIRO ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES NOBRE(OAB: 6102/PB) RÉU CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB: 16701/PB) ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL(OAB: 10798/PB) RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) DESPACHO Vistos etc. Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e ITAU UNIBANCO S.A., eis que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª Região. Considerando que a reclamada ALLIS SOLUCOES EM TRADE E Intimado(s)/Citado(s): PESSOAS LTDA deixou de comprovar o recolhimento do depósito - CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA - PLANSOLO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP PODER JUDICIÁRIO recursal no valor integral, nega-se seguimento ao recurso ordinário, por ela interposto, por deserção. Dê-se ciência. CAMPINA GRANDE, 14 de Dezembro de 2015 JUSTIÇA DO TRABALHO JOSE ARTUR DA SILVA TORRES DESPACHO Juiz do Trabalho Substituto Despacho Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0130441-90.2015.5.13.0023 AUTOR MARIA CREUZA RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU A.K. DE FREITAS BEZERRA - ME ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB) JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130433-16.2015.5.13.0023 AUTOR ROUSIKELLY DE SOUSA RIBEIRO ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB: 332043/SP) RÉU ITAU UNIBANCO S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - A.K. DE FREITAS BEZERRA - ME 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130537-08.2015.5.13.0023 AUTOR PAULO FABRICIO ALVES DE MOURA ADVOGADO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 20953/PB) ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI(OAB: 10713/PB) RÉU VIA ENGENHARIA S. A. ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA(OAB: 33716/PE) 205 Notificação Processo Nº RTOrd-0130623-13.2014.5.13.0023 AUTOR JOSE SOARES SILVA ADVOGADO GISELE DOS SANTOS BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB) ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIRA(OAB: 13616/PB) ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB: 15315-B/PB) RÉU AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(OAB: 11974/PB) ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB: 12372/PB) Intimado(s)/Citado(s): - JOSE SOARES SILVA NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) RECEBER CRÉDITO EM SECRETARIA (3ª PARCELA). ALVARÁ ASSINADO E CONFECCIONADO. Despacho Intimado(s)/Citado(s): - PAULO FABRICIO ALVES DE MOURA - VIA ENGENHARIA S. A. NOTIFICAÇÃO (PARTES) Através da presente, ficam V. Sas. devidamente notificadas da decisão proferida nos presentes autos. Despacho Processo Nº RTOrd-0130561-36.2015.5.13.0023 AUTOR LEANDRO GOMES BENTO ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB: 19259/PB) RÉU Construtora Rossi ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) Processo Nº RTSum-0130640-15.2015.5.13.0023 AUTOR JANIO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - JANIO NASCIMENTO DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - Construtora Rossi PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO DESPACHO Vistos etc. Entende este juiz que a parte autora não deve ser prejudicada, eis que não foi responsável pelo não recebimento dos convites Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas enviados pela empresa. Indefiro o requerimento da reclamada. processuais e contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) À Contadoria para liquidação. dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015 CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 206 Notificação Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTSum-0130701-70.2015.5.13.0023 AUTOR LILIAN ALVES PEREIRA ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB: 13228/PB) RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EPP Processo Nº RTOrd-0131000-47.2015.5.13.0023 AUTOR ANDREA VALESSA LIMA DA CUNHA ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO(OAB: 15902/PB) RÉU CENTRO MEDICO DR. JOAO LEITE LTDA - ME ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS(OAB: 6704/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA VALESSA LIMA DA CUNHA - CENTRO MEDICO DR. JOAO LEITE LTDA - ME Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6aad41a, no prazo de 10 (dez) dias. Despacho DESPACHO Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios. Processo Nº RTOrd-0131020-38.2015.5.13.0023 AUTOR CLAUDIA DE OLIVEIRA ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO(OAB: 16866/PB) RÉU RESTAURANTE SOCORRO OLIVEIRA ADVOGADO ALISSON MENDONCA GUIMARAES(OAB: 17229/PB) CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - RESTAURANTE SOCORRO OLIVEIRA JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Despacho Processo Nº RTOrd-0130810-84.2015.5.13.0023 AUTOR WALBERTO ALVES NOBREGA ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO(OAB: 20104/PB) RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB: 11532/PB) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das Intimado(s)/Citado(s): contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA de dar-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Substituto JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios. CAMPINA GRANDE, 18 de Dezembro de 2015 JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0131088-85.2015.5.13.0023 AUTOR WELLINGTON BARBOSA GUIMARAES ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU CONSTRUTORA F&S LTDA - ME ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM(OAB: 13314/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA F&S LTDA - ME - WELLINGTON BARBOSA GUIMARAES 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Do inteiro teor do despacho de Id.4dd1064, proferido nos autos do 207 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI processo em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0131203-09.2015.5.13.0023 AUTOR THIAGO FERNANDES DA COSTA ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO(OAB: 14944/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - THIAGO FERNANDES DA COSTA Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.c619d00, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.679b652, no prazo de 10 (dez) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131454-27.2015.5.13.0023 AUTOR GLAUCE WANESSA BEZERRA CAVALCANTE ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB: 14755/PB) ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB) ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB: 17460/PB) ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE(OAB: 16198/PB) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE CARVALHO(OAB: 56657/MG) ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339/MG) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0131389-32.2015.5.13.0023 AUTOR WALDI PAZ DA SILVA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) TESTEMUNHA IONE DE FARIAS TESTEMUNHA JOSÉ MACEDO TESTEMUNHA SONIA VIEIRA DE MEDEIROS Intimado(s)/Citado(s): - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA - WALDI PAZ DA SILVA - GLAUCE WANESSA BEZERRA CAVALCANTE Do inteiro teor do documento de Id.f883e42 (Agendamento de perícia médica). Notificação Processo Nº RTOrd-0131560-86.2015.5.13.0023 AUTOR LOURIVAL JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB: 9615/PB) ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB: 9593/PB) RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL - LOURIVAL JOAQUIM DA SILVA Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, Do inteiro teor do documento de Id.8779f71 querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.893454e, no prazo de 10 (dez) dias. Notificação Processo Nº RTOrd-0131410-08.2015.5.13.0023 AUTOR EDNAVAN SABINO ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO(OAB: 13993/PB) TESTEMUNHA FABRICIO DA SILVA ARAUJO TESTEMUNHA DAYVISON RICHARDY GAIA DE FREITAS Intimado(s)/Citado(s): - EDNAVAN SABINO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0131616-22.2015.5.13.0023 AUTOR ANDERSON DE ANDRADE FIRMINO ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - ANDERSON DE ANDRADE FIRMINO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Nessa 208 audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.d12d9c0, 03 (três), com as no prazo de 10 (dez) dias. O Notificação respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de Processo Nº RTOrd-0131703-75.2015.5.13.0023 AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB: 11523/PB) RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Intimado(s)/Citado(s): O - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - SAYONARA GOMES DE LIMA reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para, Os querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.f0c5390, processo no prazo de 10 (dez) dias. c o n s u l t a d o s Notificação Processo Nº RTOrd-0131838-87.2015.5.13.0023 AUTOR RENAN RAFAEL OLIVEIRA DAMASIO ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO(OAB: 14932/PB) ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO(OAB: 15726/PB) ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB: 15387/PB) RÉU TALATON - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) TESTEMUNHA ADRIANO DA SILVA MEDEIROS jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015. Intimado(s)/Citado(s): - TALATON - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Documentos associados ao processo PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013183887.2015.5.13.0023 15121709390571600 000002126224 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15121623175188500 Documentos Contrato ECT/DR/PB.9912279271 Documento Diverso 000002124937 DR. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE Expedida em: 17/12/2015 15121623172496000 Adiamento Documento Diverso 000002124933 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 12/01/2016 11:15 horas, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15121623162137100 Procuração Documento Diverso 000002124930 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 15121623144599100 Procuração Petição (outras) 000002124929 15112508074403700 Notificação Notificação 000001998888 209 Processo Nº RTOrd-0131840-57.2015.5.13.0023 AUTOR RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) Intimado(s)/Citado(s): CERTIDÃO DE 15112508050610800 - RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA Certidão TRIAGEM 000001998878 Audiência Una REDESIGNADA para o dia 27/01/2016 08:45, 15112416060716700 Cupons Setembro 02 Documento Diverso mantidas as cominações anteriores. Notificação 000001995084 Cupons Setembro 15112416060556100 Documento Diverso 0102 000001995083 Cupons Setembro 15112416052842300 Documento Diverso 0101 Processo Nº RTOrd-0131840-57.2015.5.13.0023 AUTOR RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB: 14968/PB) 000001995072 Intimado(s)/Citado(s): - RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA 15112416042201600 Cupons Agosto 0202 Documento Diverso 000001995056 15112416040739800 PODER JUDICIÁRIO .................................. 000001995052 - JUSTIÇA DO Cupons Agosto 0201 Documento Diverso AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131840- 15112416032891600 Cupons Agosto 01 ............ Documento Diverso 57.2015.5.13.0023 000001995043 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO RECIBOS DE 15112416023938400 Documento Diverso ADIANTAMENTO 000001995031 Dr. DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE Procuração e docs 15112416022206400 Documento Diverso pessoais Reclamação 000001995025 Expedida em: 17/12/2015 15112416020945600 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se 000001995020 realizará no dia 27/01/2016 08:45 horas, na sala Petição Inicial Trabalhista - Renan de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço 15112415592158600 Petição em PDF Petição em PDF 000001994988 acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 87.2015.5.13.0023- Autuação: 0131838- 24/11/2015 16:10:09 RECLAMANTE/AUTOR: RENAN RAFAEL OLIVEIRA DAMASIO O respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente RECLAMADO(A)/RÉU: TALATON - COMERCIO DE do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado COMBUSTIVEIS LTDA - EPP fazer-se Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 obrigarão o proponente. O 210 DOcumentos reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar 15121620585382200 Documento Diverso diversos-otimizado-5 000002124533 cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os DOcumentos 15121620584120000 Documento Diverso jurídica. diversos-otimizado-4 000002124532 identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : DOcumentos 15121620581140500 Documento Diverso diversos-otimizado-3 000002124530 http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. DOcumentos 15121620575849600 Documento Diverso Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, diversos-otimizado-2 000002124529 reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, DOcumentos antes da realização da audiência, diversos-otimizado-1 ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 15121620574226700 Documento Diverso 000002124527 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente 15121620534192200 Contestação Contestação 000002124518 justificados CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015. 15121620443789300 carta de preposto Documento Diverso 000002124442 Documentos associados ao processo 15121620434296000 procuração Procuração 000002124440 Título Tipo Chave de acesso** 15121620431659900 contrato social Contrato Social 15121709511923400 Ata da Audiência 000002124437 Ata da Audiência 000002126364 Habilitação em 15121620393195600 Petição (outras) 15121623025402500 documentos processo 000002124436 Documento Diverso 000002124897 15112508344480900 Notificação Notificação 15121623020591900 Rafael Lustosa 000001999075 Documento Diverso 000002124895 CERTIDÃO DE 15112508321607100 Certidão 15121623011486200 Adiamento TRIAGEM 000001999039 Documento Diverso 000002124893 Recibos de 15112419173504300 Documento Diverso Contracheques 15121620593828200 Pagamento 000001997413 Documento Diverso paradigma 000002124540 15112419171509900 Procuração DOcumentos Procuração 15121620592851900 000001997410 Documento Diverso diversos-otimizado-7 000002124538 Documentos 15112419165720500 Documento Diverso DOcumentos 15121620591394400 Pessoais 000001997408 Documento Diverso diversos-otimizado-6 000002124537 Inicial - Rafael 15112419141126400 Petição Inicial Lustosa da Silva- Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 000001997402 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 15112419092256100 Petição em PDF Petição em PDF 000001997382 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 57.2015.5.13.0023- Autuação: 0131840- 24/11/2015 19:20:26 RECLAMANTE/AUTOR: RAFAEL LUSTOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO(A)/RÉU: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado LTDA - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0131904-67.2015.5.13.0023 AUTOR CARMEN MARIA RIBEIRO PACHECO ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO SOUSA(OAB: 14887/PB) ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES(OAB: 15389/PB) RÉU BANCO DO BRASIL SA Reclamado Advogado do Reclamado 211 JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB: 5673/PB) WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO(OAB: 12257/PB) GUSTAVO COSTA VASCONCELOS(OAB: 12778/PB) HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB) JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB: 18225/PB) JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB: 6145/PB) BANCO DO BRASIL S.A. PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI(OAB: 11876/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - CARMEN MARIA RIBEIRO PACHECO Do inteiro teor da decisão de Id.b3bb06a, proferido nos autos do processo em epígrafe. Notificação Processo Nº RTOrd-0150900-21.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-01509/2012-023-13-00.4 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB: 5673/PB) WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO(OAB: 12257/PB) GUSTAVO COSTA VASCONCELOS(OAB: 12778/PB) HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB) JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB: 18225/PB) JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB: 6145/PB) BANCO DO BRASIL S.A. PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI(OAB: 11876/PB) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A. - JOSE NORMANDO VIEIRA DA SILVA - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA NOTIFICAÇÃO (AS PARTES) DESPACHO Vistos etc. DEFERE-SE o requerimento empresarial, não vislumbrando qualquer prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito, nos termos do art. 745-A do CPC, já que, em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa legal. II - Considerando-se o valor pago de R$ 18.517,60 e o saldo remanescente no valor de R$ 43.207,73; As 06 (seis) demais parcelas devem ser depositadas a cada dia 11, ou primeiro dia útil posterior, a começar pelo dia 11/01/2016, em conta judicial da CEF, qual seja, 0041 / 042 / 01534359-5, devendo cada parcela ser acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 7.201,28 até 11/01/2016. 2ª parcela, no valor de R$ 7.273,30 até 11/02/2016. 3ª parcela, no valor de R$ 7.346,03 até 11/03/2016. 4ª parcela, no valor de R$ 7.419,49 até 11/04/2016. 5ª parcela, no valor de R$ 7.493,68 até 11/05/2016. 6ª parcela, no valor de R$ 7.568,62 até 11/06/2016. Libere-se ao reclamante e seu advogado o valor referente aos 30 % da dívida, assim como até a 3ª parcela no momento em que forem depositadas. O valor da 4ª parcela deverá ser liberado para o reclamante e seu advogado o valor de R$ 2.869,52. O restante desta parcela e as demais são referentes as contribuições previdenciárias. Por fim, após o depósito da última parcela, recolham-se os valores das contribuições previdenciárias (R$ 16.118,77). NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) Notificação Processo Nº RTOrd-0208400-11.2013.5.13.0023 RECEBER CRÉDITO. Processo Nº RTOrd-02084/2013-023-13-00.1 Notificação Processo Nº RTOrd-0150900-21.2012.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-01509/2012-023-13-00.4 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante LUCIANA DA SILVA NUNES 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB: 5673/PB) WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO(OAB: 12257/PB) GUSTAVO COSTA VASCONCELOS(OAB: 12778/PB) HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB: 16448/PB) NANCI GONÇALVES LIMA(OAB: 17675/PB) GUSTAVO FLORESTA MORAIS OLIVEIRA(OAB: 18498/PB) POSTO MONUMENTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado do Reclamado MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO(OAB: 32427/PE) Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB: 14935/PB) GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB: 10189/PB) RENATA NUNES XAVIER DA SILVA(OAB: 10665/PB) ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO MARCOS BELARMINO DA SILVA - ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA e outros 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) Intimado(s)/Citado(s): - LUCIANA DA SILVA NUNES - POSTO MONUMENTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) Fica notificado da certidão de seq.167. Notificação Processo Nº RTOrd-0225900-90.2013.5.13.0023 Por ordem do MM Juiz do Trabalho, fica V.Sa notitificada acerca das peças de seqs.163/164, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os endereços atualizados dos sócios ELAINE DE SOUSA DE MIRANTE FREIRE, CPF 714.077.234-72 e ELSON BATISTA RAMOS, CPF 236.813.904-44, a fim de dar seguimento a execução, conforme despacho de seq.158. Notificação Processo Nº RTOrd-0234500-03.2013.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-02345/2013-023-13-00.3 Processo Nº RTOrd-02259/2013-023-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado 212 VICTOR MAIA SA ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS(OAB: 16334/PB) GLAUCO TEIXEIRA GOMES(OAB: 267332/SP) EVELIN ELENA DUARTE LIMEIRA(OAB: 16104/PB) MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE(OAB: 10391/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB) Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS(OAB: 17457/PB) FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB: 3898/PB) BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) Reclamado WAL MART BRASIL LTDA Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PB) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - VICTOR MAIA SA - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - JOSE RAIMUNDO LEITE FILHO - WAL MART BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE) DESPACHO Vistos, etc. I - Recebo o Agravo de petição interposto pela executada no sequencial 201, eis que tempestivos e preenchidos os requisitos de sua admissibilidade; II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, contra-arrazoar o agravo. III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT. Notificação Processo Nº RTOrd-0228800-46.2013.5.13.0023 Processo Nº RTOrd-02288/2013-023-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante ANTONIO MARCOS BELARMINO DA SILVA JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 9362/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 RECEBER CRÉDITO. 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande Edital Edital Processo Nº RTOrd-0131704-57.2015.5.13.0024 AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO RAMOS(OAB: 17983/PB) ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES(OAB: 15744/PB) RÉU IARA MACEDO SILVA - ME Intimado(s)/Citado(s): - IARA MACEDO SILVA - ME 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 213 Intimado(s)/Citado(s): 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE Ação Trabalhista -Rito Ordinário:013170-57.2015.5.13.0024 Reclamante: ISAIAS PEREIRA DA SILVA Reclamado: IARA MACEDO SILVA - ME - BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL - WASHINGTON LAERCIO BATISTA RAMOS Reclamante: Receber Alvará. ..Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, contestar os embargos à execução opostos pela parte devedora. Notificação Edital: De ordem do Exmo. Sr. ANDRÉ WILSON AVELAR DE Processo Nº RTOrd-0081700-55.2011.5.13.0024 AQUINO, Juíz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Processo Nº RTOrd-00817/2011-024-13-00.8 Grande - Paraíba, faço saber que, pelo presente, fica notificado o reclamado IARA MACEDO SILVA - ME, e para tomar ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de audiência UNA para o dia 28/01/2016, às 11h15min, ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o caso de ausência. Os pedidos da inicial são os seguintes: Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Baixa na CTPS do Reclamante, com data de demissão em Advogado do Reclamado 05/05/2015, liberação de guia de seguro desemprego no valor de R$ 3.152,00, liberação de guia de guia para sacar FGTS, no valor Advogado do Reclamado de R$ 1.765,13. VALOR DA CAUSA R$ 4.917,120. Advogado do Reclamado Reclamado O não comparecimento do reclamado à audiência importará no Advogado do Reclamado julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Reclamado O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da Reclamado 13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e Reclamado passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 18 dias do Reclamado mês de dezembro de 2014. Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado CID CLAY MACHADO AGUIAR Técnico Judiciário Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0039000-64.2011.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-00390/2011-024-13-00.8 Reclamante WASHINGTON LAERCIO BATISTA RAMOS Advogado do TIBERIO ROMULO DE Reclamante CARVALHO(OAB: 7072/PB) Advogado do PETRUSKA TORRES Reclamante GRANGEIRO(OAB: 9614/PB) Advogado do FELIPE AGRA CELINO DE Reclamante ARAUJO(OAB: 9663/PB) Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE) Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 ROMUALDO DE QUEIROZ SANTOS ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER(OAB: 8911/PB) ITALO FREIRE CANTALICE(OAB: 15392/PB) CHARLES FELIX LAYME(OAB: 10073/PB) SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB: 14451/PE) ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA(OAB: 14090/PE) ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER(OAB: 8911/PB) TICYANE CHYARELLI FERNANDES COUTO(OAB: 27000/PE) LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (SÓCIA) TICYANE CHYARELLI FERNANDES COUTO(OAB: 27000/PE) JORGE GUILHERME PESSOA REGIS (SÓCIO) MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS (SÓCIO) MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS (SÓCIA) RAFAEL REGIS ARCOVERDE (SÓCIO) JOSE CAVALCANTI REGIS FILHO (ESPÓLIO) NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA SILVA(OAB: 33201/PE) CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA(OAB: 28733/PE) Intimado(s)/Citado(s): - JORGE GUILHERME PESSOA REGIS (SÓCIO) - JOSE CAVALCANTI REGIS FILHO (ESPÓLIO) - LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS (SÓCIA) - MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS (SÓCIO) - MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS (SÓCIA) - NORFLAP REFEIÇOES DO BRASIL S.A - RAFAEL REGIS ARCOVERDE (SÓCIO) - ROMUALDO DE QUEIROZ SANTOS - SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA Fica o polo ativo intimado sobre o despacho de seq. 592. Notificação Processo Nº RTOrd-0130149-05.2015.5.13.0024 AUTOR PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) AUTOR ALISSON GONCALVES DA SILVA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE MENEZES(OAB: 32427-A/PB) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660/PB) ELECNOR MONTAGENS ELETRICAS LTDA ELAINE VALADARES DOS SANTOS(OAB: 290096/SP) ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ALISSON GONCALVES DA SILVA - ELECNOR MONTAGENS ELETRICAS LTDA Ficam as partes intimadas sobre a dceisão de id. d9a9136 Despacho Processo Nº RTOrd-0130246-05.2015.5.13.0024 AUTOR LUIS GOMES ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB: 14641/PB) ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA SILVA(OAB: 7564/PB) RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB: 19785/PB) RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - LUIS GOMES 214 ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A Fica a parte reclamada notificada para comparecer a esta secretaria com o fim de receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130336-47.2014.5.13.0024 AUTOR PEDRO ALEX SILVA DE SOUSA ADVOGADO CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB) RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB) ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE ANDRADE(OAB: 29514/PE) ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB: 21678/PE) ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO SILVA(OAB: 18916/PB) RÉU PROMO 7 RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - PEDRO ALEX SILVA DE SOUSA JUSTIÇA DO TRABALHO Fica a parte reclamante notificada para comparecer a esta DESPACHO secretaria com o fim de receber alvará. Diante da petição de id. ad95898, não determinei a transferência do valor bloqueado via Bacen-Jud a conta judicial à disposição do juízo. Até segunda ordem, a quantia permanecerá bloqueada, conforme documento de id. 8612c8f. Intime-se o polo ativo para, em 05 (cinco) dias, informar se concorda com a referida petição, conforme a qual houve quitação integral do acordo. Silenciando, presumir-se-á que concorda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTOrd-0130329-21.2015.5.13.0024 AUTOR TERCIO WALDENIO DE SOUZA LUCENA ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) Notificação Processo Nº RTOrd-0130568-59.2014.5.13.0024 AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS ADVOGADO ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA QUINTAO(OAB: 88067/RJ) ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO(OAB: 33153/DF) ADVOGADO VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB: 151406/RJ) RÉU VRG LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 15553/DF) ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE VILARIM(OAB: 14042/PB) TERCEIRO INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA INTERESSADO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho da 13ª Região Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS - VRG LINHAS AEREAS S.A. CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA O DIA 03/02/2016 08:06 HORAS. (Datado e assinado eletronicamente) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Decisão Processo Nº RTOrd-0130712-96.2015.5.13.0024 AUTOR THALES HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE(OAB: 13663/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) 215 Fica a parte reclamante notificada para comparecer a esta secretaria com o fim de receber alvará. Notificação Processo Nº RTOrd-0130954-55.2015.5.13.0024 AUTOR ELIDON DA SILVA BARBOSA ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB: 6759/PB) RÉU CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA ADVOGADO MARCUS VINICIUS LOBREGAT(OAB: 69844/SP) RÉU CONSTRUTORA TREVO LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - ELIDON DA SILVA BARBOSA Tendo em vista o retorno da Carta Precatória sem a notificação do reclamado, manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco dias,para Intimado(s)/Citado(s): requerer o que entender direito. - ALPARGATAS S.A. - THALES HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0131226-49.2015.5.13.0024 AUTOR LUCAS LIRA COSTA ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB: 13194/PB) RÉU ROSSANA V. P. GAMA - ME TESTEMUNHA ANTONIO SERGIOLUNA TESTEMUNHA JULIERMES FERREIRA FERNANDES Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário - LUCAS LIRA COSTA tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais; CIENTE O RECLAMANTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:05 HORAS. DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de (Datado e assinado eletronicamente) admissibilidade. Notificação Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado e datado eletronicamente CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Notificação Processo Nº RTSum-0130789-08.2015.5.13.0024 AUTOR JOSE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB: 19240/PB) RÉU EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO GABRIELA DA COSTA CERVIERI(OAB: 108924/SP) Processo Nº RTOrd-0131247-25.2015.5.13.0024 AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB: 13127/PB) RÉU ALPARGATAS S/A ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S/A - JOSE CICERO DE LIMA AMORIM Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ANTONIO DE SOUZA CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:10 HORAS. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 216 Juiz do Trabalho Substituto Notificação (Datado e assinado eletronicamente) Notificação Processo Nº RTSum-0131394-51.2015.5.13.0024 AUTOR JESSYKA PHAULYNA DOS SANTOS GAUDENCIO DA SILVA ADVOGADO MARIANO SOARES DA CRUZ(OAB: 8328/PB) RÉU SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA(OAB: 11927/PB) Processo Nº RTOrd-0131613-64.2015.5.13.0024 AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO(OAB: 9328/PB) RÉU FERNANDO CONSTRUCOES LTDA EPP RÉU NORMANDIA ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO CARISI MARA ARPINI MIGUEL(OAB: 18513/PR) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JESSYKA PHAULYNA DOS SANTOS GAUDENCIO DA SILVA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - NORMANDIA ENGENHARIA LTDA. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃODE AUDIÊNCIA DE incompetência apresentada por NORMANDIA ENGENHARIA LTDA RAZÕES FINAIS PARA O DIA 02/02/2016 08:08 HORAS. em face de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, determinando a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Itabaiana. (Datado e assinado eletronicamente) Notificação Decisão Processo Nº RTOrd-0131517-49.2015.5.13.0024 AUTOR EVERTON CHARLES DA SILVA ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB) Intimado(s)/Citado(s): - EVERTON CHARLES DA SILVA - REFRESCOS GUARARAPES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RTOrd-0131664-75.2015.5.13.0024 AUTOR GUILHERME MEDEIROS BATISTA ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS(OAB: 9386/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB: 12867/PB) ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL(OAB: 2482/PB) ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867/PB) ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES MEDEIROS(OAB: 18698/PB) ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES JUNIOR(OAB: 18546/PB) ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB: 20677/PB) TESTEMUNHA EVERTON TAVARES DOS SANTOS TESTEMUNHA JORGE LUIS CRUZ SILVA Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - GUILHERME MEDEIROS BATISTA DESPACHO Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o CIENTES AS PARTES DA MARCAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME recolhimento das custas processuais; INDICADO NO ID-496557f. DECIDO/DETERMINO: Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. Assinado e datado eletronicamente Notificação Processo Nº ACP-0131738-80.2015.5.13.0008 AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA SILVA(OAB: 9371/PB) RÉU GRAN FORTE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): CAMPINA GRANDE, 17 de Dezembro de 2015 ALEXANDRE AMARO PEREIRA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 217 CIENTE O RECLAMANTE DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA inscrição "mudou-se", manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco PARA O DIA 02/02/2016 09:00 HORAS, DEVENDO dias, requerendo o que entender de direito. Notificação COMPARECER, SOB AS PENAS DO ART. 844 DA CLT. (Datado e assinado eletronicamente) Notificação Processo Nº RTOrd-0131839-69.2015.5.13.0024 AUTOR KLAYTON KLEBSON CRUZ DOS SANTOS ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB: 19240/PB) RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB) Intimado(s)/Citado(s): - ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA - GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - KLAYTON KLEBSON CRUZ DOS SANTOS Processo Nº RTOrd-0131937-54.2015.5.13.0024 AUTOR BRUNO SILVA DE ARAUJO ADVOGADO KAYO CAVALCANTE MEDEIROS(OAB: 13645/PB) RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - BRUNO SILVA DE ARAUJO Fica o reclamante intimado para recebimento de alvará Notificação Processo Nº RTOrd-0171200-64.2013.5.13.0024 Processo Nº RTOrd-01712/2013-024-13-00.8 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes cientes do teor do despacho (texto adiante transcrito), para tomar as providências cabíveis, no prazo legal, se - ARLINDO VIEIRA MOREIRA DIAS - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA for o caso. Teor do despacho Id 22a8560 e Chave de acesso 15121711060074900000002127224: "1. Tendo em vista o exposto na petição Id 62f2363 - Pág. 1, informando que a conta do reclamante foi cancelada, defiro o requerido para que as parcelas do acordo nos presentes autos sejam depositadas na Apesar de o TST ter decidido pela não atribuição das prerrogativas de ente público à CAGEPA, a penhora efetuada em bem da executada vale como garantia do juízo. No mais, o agravo de petição foi tempestivo. Então o recebo. Intime-se o exequente para oferecimento de contrarrazões. conta do advogado do reclamante, na Caixa Econômica Federal, Vara do Trabalho de Cajazeiras Despacho Despacho agência 3987, conta corrente 360-7, operação 001, de titularidade de RICARDO LUIZ MARTINS LACERDA, CPF: 539.803.107-44, devendo o referido advogado anexar, no prazo de Processo Nº RTOrd-0036300-05.2012.5.13.0017 Processo Nº RTOrd-00363/2012-017-13-00.8 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento de cada parcela, comprovar, por meio de recibo de quitação assinado pelo reclamante, o repasse das parcelas. 2. Notifiquem-se as partes para ciência do presente despacho e dos cálculos das contribuições previdenciárias e custas processuais devidas (Id dfc19d4 e chave de acesso 15121708140150500000002125496).". Notificação Processo Nº RTOrd-0131927-10.2015.5.13.0024 AUTOR JOZENILDO QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB: 16436/PB) ADVOGADO MARLOS SA DANTAS WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB) RÉU MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado JOSE VIEIRA DA SILVA ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876/PB) VANJA ALVES SOBRAL(OAB: 8728/PB) AC FIRMINO - ME JOSE ALVES FORMIGA(OAB: 5486/PB) Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB: 11956/PB) Perito do Juízo JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO Intimado(s)/Citado(s): - AC FIRMINO - ME - JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO - JOSE VIEIRA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - JOZENILDO QUEIROZ DA SILVA Tendo em vista o retorno da notificação ao reclamando com a Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Vistos etc. 1.Ante a certidão de sequencial 169, homologo o acordo de seq. 379 para que produza seus efeitos legais; 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 218 Operador(a): 14783100497 2.Os pagamentos devem serem feitos mediante depósitos judiciais; AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 3.O crédito do reclamante será dividido em seis parcelas no importe de R$ 30.582,35 cada ,vencível todo dia 16, a partir de janeiro de 2016. 4. Os encargos no valor de R$ 6.342,53, referente as custas (R$ 45,43) , INSS (R$ 3.908,44) e honorários periciais (R$ 2.388,66) ficam por conta da reclamada que terá o prazo de dez dias, após o pagamento da última parcela para comprovar nos autos o recolhimento. PROCESSO Nº 0130135-42.2015.5.13.0017 5.Cumprido o acordo, retire-se o nome dos executados do BNDT, libere-se o bem penhorado (seq. 319) e arquivem-se os autos, do contrário, prossiga a execução. Dê-se ciência. 6.Cumpra-se. Advogado(s) do reclamado: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: FABIO JUNIOR GONCALVES RÉU: DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL - ME PEREIRA DESPACHO Cajazeiras-PB, 16.12.2015. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0130132-87.2015.5.13.0017 AUTOR GERSON DE SOUZA JERONIMO ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB: 3233/PB) RÉU E. J. S. CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA(OAB: 16698/PB) Vistos etc. 1. Ante a certidão de Id. 50980d9, procedam-se às diligências junto a CEF no sentido de obter a guia de depósito referente ao bloqueio judicial de Id. 9686643. 2. Atendido o item 1, expeça-se alvará em favor da reclamante correspondente ao seu crédito e mandado para os recolhimentos necessários. Intimado(s)/Citado(s): 3. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com - E. J. S. CONSTRUCOES LTDA as cautelas de estilo. 4. Cumpra-se. NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130132Cajazeiras-PB, 16.12.2015. 87.2015.5.13.0017 CLAUDIO PEDROSA NUNES Tomar ciência do despacho de id. 347bd8f. Despacho Processo Nº RTSum-0130135-42.2015.5.13.0017 AUTOR MARIA DE FATIMA DOS ANJOS ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB: 18272/PB) RÉU DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL ME ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA(OAB: 15190/PB) Juiz do Trabalho CAJAZEIRAS, 16 de Dezembro de 2015 CLAUDIO PEDROSA NUNES Intimado(s)/Citado(s): Juiz Titular de Vara do Trabalho - DORALICE DIAS MOREIRA MACIEL - ME - MARIA DE FATIMA DOS ANJOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTSum-0130415-13.2015.5.13.0017 AUTOR DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB: 3233/PB) RÉU BANCO BRADESCO SA ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 14713-D/PE) ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB: 29467/PE) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 - BANCO BRADESCO SA - DIEGO HENRIQUE GOMES DIAS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013041513.2015.5.13.0017 219 - ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050181.2015.5.13.0017 Tomar ciência da sentença de Ids. cfff6bf e b5b30c3. Notificação Processo Nº RTOrd-0130489-67.2015.5.13.0017 AUTOR FRAUZO FRANCISCO ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB) RÉU MANOEL MESSIAS BRAGA ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB: 3233/PB) Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia26/01/2016 08:45, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO Intimado(s)/Citado(s): - FRAUZO FRANCISCO - MANOEL MESSIAS BRAGA CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130489- de seis (06) meses. Notificação 67.2015.5.13.0017 Tomar ciência da sentença de Id. e5eb97f. Notificação Processo Nº RTOrd-0130500-96.2015.5.13.0017 AUTOR EDILSON LINS DIAS ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Processo Nº RTOrd-0130502-66.2015.5.13.0017 AUTOR FRANCISCO LAURIANO JUNIOR ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO LAURIANO JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050266.2015.5.13.0017 Intimado(s)/Citado(s): - EDILSON LINS DIAS NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050096.2015.5.13.0017 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia26/01/2016 09:00, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus dia26/01/2016 08:30, documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO de seis (06) meses. Notificação CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. Notificação Processo Nº RTOrd-0130501-81.2015.5.13.0017 AUTOR ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130503-51.2015.5.13.0017 AUTOR GERONCIO MATEUS DA SILVA ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Intimado(s)/Citado(s): - GERONCIO MATEUS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 013050351.2015.5.13.0017 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 220 Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia27/01/2016 08:00, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus PB - CEP: 58884-000 documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS de seis (06) meses. Notificação Processo Nº RTSum-0130520-87.2015.5.13.0017 AUTOR JOSE AUGUSTO SOUSA VIEIRA ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB: 22197/CE) RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP RÉU INCORPORADORA E CONSTRUTORA ELO FORTE LTDA ME AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)-013042997.2015.5.13.0016 O Doutor ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI, Juiz Titular da Vara de Catolé do Rocha-PB, em virtude da Lei etc. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE AUGUSTO SOUSA VIEIRA FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 0130520- CMR PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº. 87.2015.5.13.0017 12.106.537/0001-10, com endereço incerto e não sabido, nos autos do Proc. Nº 0130429-97.2015.5.13.0016, acerca do Fica V. Sª. notificado à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA, antecipada para o dia26/01/2016 08:15, dia20/01/2016 14:00, na sala de audiência da Vara do Trabalho na sala de audiências da VARA DO TRABALHO CAJAZEIRAS-PB, sita na Rua Maria da Piedade Viana, supracitada, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a 79, Por do Sol, Cajazeiras/PB CEP: 58.900-000 F.:(083)3531-3276. sua defesa (CLT, Art. 847). V. Sª. deverá comparecer à referida audiência portando seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS/PASEP, NIT OU CARTÃO DO Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias CIDADÃO), importando o não comparecimento no arquivamento da constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 reclamação. Na hipótese de dar causa a dois (02) arquivamentos, (três), com as respectivas CTPS. poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de seis (06) meses. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Edital Edital Processo Nº RTOrd-0130429-97.2015.5.13.0016 AUTOR IRISMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA(OAB: 14412/PB) RÉU CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA RÉU CMR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - CMR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência UNA , deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 221 Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados RÉU: CMR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, n CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a Documentos associados ao processo reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente. Título Tipo Chave de acesso** Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB, em 17 de Dezembro de 2015. Eu, ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE REAPRAZAMENTO 15121712144351400 Certidão DE AUDIÊNCIA 000002127903 JUNIOR, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, nos termos das Ordens de Serviço nº 002/2007 e 002/2015. ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 15120211464303600 Notificação Notificação Notificação Notificação 000002042693 000001977310 Processo Nº RTOrd-0130360-65.2015.5.13.0016 PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias e Fundações) AUTOR ALLAN FABIO LIMA DA SILVA ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS(OAB: 19959/PB) RÉU ACS SUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO FERNANDO ROGERIO PELUSO(OAB: 207679/SP) RÉU NSI EMPREITEIRA LTDA - ME ADVOGADO RENNAN GUGLIELMI ADAMI(OAB: 247853/SP) 15112120532800700 Intimado(s)/Citado(s): 15120211464286900 Edital Edital 000002042692 Reclamação (Resp 15112120555808100 Petição Inicial Subsidiária) - Irismar 000001977312 CTPS 3 - IRISMAR 15112120541913000 CTPS PEREIRA DA SILVA CTPS 2 - IRISMAR CTPS PEREIRA DA SILVA 000001977309 CTPS 1 - IRISMAR AUTOR - ACS SUMARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ALLAN FABIO LIMA DA SILVA - NSI EMPREITEIRA LTDA - ME 15112120525551700 CTPS PEREIRA DA SILVA 000001977308 PROCURAÇÃO - 15112120515222500 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013036065.2015.5.13.0016 Procuração IRISMAR PEREIRA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT 000001977307 Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as) 15112120474737200 Petição em PDF Petição em PDF a tomarem ciência da sentença proferida no ID 970fbef. 000001977304 CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015 AUTOR: IRISMAR PEREIRA DA SILVA FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Notificação Processo Nº RTSum-0130366-72.2015.5.13.0016 AUTOR JOAO DANTAS NETO ADVOGADO JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 13199/PB) ADVOGADO ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES E OLIVEIRA(OAB: 19610/PB) ADVOGADO TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO(OAB: 18123/PB) RÉU FLORISVALDO DANTAS RÉU EUZETE MARIA DANTAS Intimado(s)/Citado(s): - JOAO DANTAS NETO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013036672.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT 222 importará no arquivamento do presente feito. CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015 FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Processo Nº RTOrd-0130412-61.2015.5.13.0016 AUTOR SERGIO ROBSON ARAUJO DE LIMA ADVOGADO JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO(OAB: 13891/PB) RÉU CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP RÉU MUNICIPIO DE LAGOA Intimado(s)/Citado(s): - SERGIO ROBSON ARAUJO DE LIMA Fica o reclamante, por seus advogados, V. Sª. notificado(a) a tomar ciência da sentença proferida no ID d393102 destes autos AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013041261.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT CATOLE DO ROCHA, 18 de Dezembro de 2015 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 17/02/2016 09:45 horas, na sala de FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - Notificação Processo Nº RTAlç-0130370-12.2015.5.13.0016 AUTOR FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN) RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ ADVOGADO MARX HELDER PEREIRA FERNANDES(OAB: 5872/RN) PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126) - ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR 0130370-12.2015.5.13.0016 Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA redesignada para o dia 17/02/2016, às 10:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Processo Nº RTOrd-0130417-83.2015.5.13.0016 AUTOR LEONARDO ALVES DA SILVA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU LIVING CONSTRUTORA LTDA RÉU UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA - ME Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO ALVES DA SILVA necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130417máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. 83.2015.5.13.0016 O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 223 Notificação NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Processo Nº RTOrd-0130424-75.2015.5.13.0016 AUTOR ERIVAN ESPEDITO DA SILVA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA - ME RÉU CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. ADVOGADO AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR(OAB: 79553/RJ) Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. Intimado(s)/Citado(s): - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - ERIVAN ESPEDITO DA SILVA O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042475.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 Ficam as partes, através de seus advogados, notificados(as) ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada Vara do Trabalho de Catolé do Rocha para o dia 20/01/2016 08:30 horas, na sala de audiências da Vara Notificação do Trabalho de Catolé do Rocha, sito a Av. Deputado Américo Maia, Processo Nº RTOrd-0130423-90.2015.5.13.0016 AUTOR ERIVAN ESPEDITO DA SILVA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU SINCO ENGENHARIA LTDA RÉU UNIAO LEAL 03 EMPREITEIRA LTDA - ME s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 Intimado(s)/Citado(s): - ERIVAN ESPEDITO DA SILVA ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Vara do Trabalho de Catolé do Rocha AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042390.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO Notificação Processo Nº RTOrd-0130425-60.2015.5.13.0016 AUTOR FRANCISCO TIAGO DINIZ ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU NSI EMPREITEIRA LTDA - ME RÉU ACS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO TIAGO DINIZ ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042560.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada no dia 20/01/2016 09:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. 224 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130427- O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. 30.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 AUDIÊNCIA UNA, antecipada para o dia 20/01/2016 10:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Processo Nº RTOrd-0130426-45.2015.5.13.0016 AUTOR GLAUTO BARRETO DE SOUSA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU NSI EMPREITEIRA LTDA - ME RÉU ACS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Intimado(s)/Citado(s): - GLAUTO BARRETO DE SOUSA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013042645.2015.5.13.0016 CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Vara do Trabalho de Catolé do Rocha NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 10:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO Notificação Processo Nº RTOrd-0130428-15.2015.5.13.0016 AUTOR MARCOS ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU S.I.MELOS EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - EPP RÉU MARTINEZ & FERREIRA INCORPORADORA LTDA - EPP ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ALVES DE OLIVEIRA máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130428O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência 15.2015.5.13.0016 importará no arquivamento do presente feito. NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 AUDIÊNCIA UNA antecipada para o dia 20/01/2016 11:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Notificação Processo Nº RTOrd-0130427-30.2015.5.13.0016 AUTOR MARCOS ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU ACS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO RÉU NSI EMPREITEIRA LTDA - ME ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ALVES DE OLIVEIRA CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 225 que se realizará no dia 17/02/2016 09:30 horas, na sala de ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no endereço Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA - Notificação Processo Nº RTOrd-0130430-82.2015.5.13.0016 AUTOR MARCELO BEZERRA ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES(OAB: 17016/PB) RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES RÉU R.E. EMPREITEIRA LTDA - ME PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Intimado(s)/Citado(s): - MARCELO BEZERRA CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013043082.2015.5.13.0016 ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Vara do Trabalho de Guarabira Despacho Despacho Fica V. Sª. notificado(a) acerca do REAPRAZAMENTO da AUDIÊNCIA UNA, antecipada para no dia 20/01/2016 14:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no Processo Nº RTOrd-0046400-40.2012.5.13.0010 endereço Av. Deputado Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO Processo Nº RTOrd-00464/2012-010-13-00.4 ROCHA - PB - CEP: 58884-000. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado ANTONIO ZACARIAS DOS SANTOS ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB) COMEL ENGENHARIA LTDA e outros 6 Advogado do Reclamado RÔMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB) importará no arquivamento do presente feito. Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO ZACARIAS DOS SANTOS - COMEL ENGENHARIA LTDA e outros 6 CATOLE DO ROCHA, 17 de Dezembro de 2015 ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR Despacho: Em respeito ao Princípio do Contraditório, notifique-se o autor para, querendo e no prazo legal, falar sobre a petição de sequencial 194.: Vara do Trabalho de Catolé do Rocha Despacho Notificação Processo Nº RTOrd-0050000-40.2010.5.13.0010 Processo Nº RTOrd-0130437-74.2015.5.13.0016 FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO NYVIA SONNARA RESENDE TORRES(OAB: 21674/PB) RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ Processo Nº RTOrd-00500/2010-010-13-00.8 AUTOR Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Intimado(s)/Citado(s): - FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130437- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB: 1177/PB) BANCO DO BRASIL S.A (PIRPIRITUBA) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL S.A (PIRPIRITUBA) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DA PARAIBA 74.2015.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE/JT Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Despacho: Vistas ao Banco do Brasil S/A, no prazo de cinco dias, acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça. Edital 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 226 Edital Processo Nº RTAlç-0131132-46.2015.5.13.0010 AUTOR JOSE ERINALDO ANDRE DE SOUSA RÉU OLIVEIRA & ITALO CONSTRUCOES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - OLIVEIRA & ITALO CONSTRUCOES LTDA - ME VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Exm. Sr. Dr. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, com endereço à rua Osório de Aquino, 65 Centro, nesta cidade de Guarabira - Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Vistos, etc. Notifique-se o(a) exequente, através do seu procurador e advogado, acerca da expedição do precatório com vencimento previsto para 31/12/2017. Após, aguarde-se o cumprimento do precatório. Notificação Processo Nº RTOrd-0130201-77.2014.5.13.0010 AUTOR MILEIDE DO VALE ALVES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU GUARABIRA CALCADOS LTDA - ME ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB: 3045/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GUARABIRA CALCADOS LTDA - ME - MILEIDE DO VALE ALVES FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL, virem, ou dele notícia tiverem, que perante esta Única Vara de Guarabira tramita AÇÃO TRABALHISTA de número 0131132-46.2015.5.13.0010 , PODER JUDICIÁRIO movida por JOSÉ ERINALDO ANDRÉ DE SOUSA contra ÍTALO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 18.398.994/0001-01, sendo que a reclamada se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, servindo o presente edital como notificação para que a mesma compareça à audiência que será realizada no dia VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA - PB PROCESSO N.º 0130201-77.2014.5.13.0010 EMBARGANTE: GUARABIRA CALÇADOS LTDA - ME EMBARGADA: MILEIDE DO VALE ALVES 04/02/2016 às 08h50min, relativa à reclamação constante da inicial, e apresente defesa, querendo, no prazo legal, tudo sob as penas do DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO art. 844, da CLT. E para que não seja alegada ignorância , chegando ao I - Relatório: conhecimento de todos, será o presente EDITAL publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e afixado em lugar de costume, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira - Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015. Eu, Valter Luis de S. Cavalcanti, Técnico Judiciário, digitei e de ordem do Juiz Titular da Vara assinei eletronicamente. Notificação Notificação GUARABIRA CALÇADOS LTDA - ME,protocolizou embargos declaração, em face de MILEIDE DO VALE ALVES, alegando omissão e obscuridade no julgado. A embargada apresentou contrarrazões. Determinada a elaboração de parecer. Concluso para julgamento É o relatório. Processo Nº RTOrd-0032400-35.2012.5.13.0010 Processo Nº RTOrd-00324/2012-010-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARIA AUXILIADORA TRAJANO JOELSON ALBINO BULHOES(OAB: 8958/PB) MARINALDO BEZERRA PONTES(OAB: 10057/PB) MUNICIPIO DE ARARUNA - PB PREFEITURA MUNICIPAL Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO NOBRE NETO(OAB: 1114/PB) II - Fundamentação: 1. DA ADMISSIBILIDADE: Os Embargos de Declaração foram apresentados no prazo legal, observando o quinquídio legal, nos termos do art. 897-A pelo que restam admitidos. 2. DO MÉRITO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA AUXILIADORA TRAJANO - MUNICIPIO DE ARARUNA - PB - PREFEITURA MUNICIPAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 III - Dispositivo: 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 227 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130994III.1 DA MANUTENÇÃO DA OMISSÃO E OBSCURIDADE NA 79.2015.5.13.0010 PLANILHA DE CÁLCULOS RETIFICADORA EM RELAÇÃO À NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO QUALIDADE DA EMBARGANTE COMO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Alega a embargante que "resta demonstrada a omissão e DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO obscuridade consubstanciada no desrespeito à condição de optante pelo simples nacional nos novos cálculos liquidatórios e, por essa Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL razão, deve ser corrigido o pequeno equívoco". que se realizará no dia 25/02/2016 08:10 horas, na sala Não assiste razão a embargante audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima Conforme parecer emitido pela contadoria,o qual uso como citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). fundamento para a minha decisão, a mesma esclarece que "Não O assiste razão à empresa embargante, visto que foi apurado apenas julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de o valor referente ao prestador de serviços (8%), conforme planilha confissão, de cálculos". Nesta não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o quanto à matéria de fato. audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do Isto posto: de comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha Admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. GUARABIRA CALÇADOS LTDA - MEem face de MILEIDE DO O VALE ALVES, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, eno apresentar cópia do mérito REJEITAR suas alegações. contrato ou estatuto social, Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra o responsáveis, em caso de pessoa presente dispositivo como se dele fizesse parte. Os Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico. processo Devolva-se o prazo para recurso ordinário. c o n s u l t a d o s Guarabira,07 de dezembro 2015. http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do onde conste os dados cadastrais dos jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser n o l i n k : View.seam. ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz do Trabalho Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser GUARABIRA, 7 de Dezembro de 2015 encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Notificação minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. Processo Nº RTOrd-0130994-79.2015.5.13.0010 AUTOR MARILENE PAIVA DA SILVA ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO(OAB: 12381/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** - MARILENE PAIVA DA SILVA 15121711144305100 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 000002127345 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Inicial, procuração e 15100912202297500 Documento Diverso documentos 228 apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, 000001749142 onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa 15100912193939500 Petição Inicial Petição Inicial Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo 000001749141 jurídica. encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 79.2015.5.13.0010- 0130994- Na Autuação: 09/10/2015 12:22:48 forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, RECLAMANTE/AUTOR: MARILENE PAIVA DA SILVA reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 Notificação Processo Nº RTOrd-0130996-49.2015.5.13.0010 AUTOR ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB) RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO 15121711172037000 ............ 000002127367 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013099649.2015.5.13.0010 INICIAL; 15101308424379300 Documento Diverso NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO PROCURAÇÃO E 000001754723 15101308382474700 Petição Inicial DESTINATÁRIO: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA Petição Inicial 000001754701 MARTINS VAZ Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/02/2016 08:15 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 49.2015.5.13.0010- 0130996- Autuação: 13/10/2015 08:45:44 RECLAMANTE/AUTOR: ELIA MARIA MACEDO DE ARAUJO citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Nesta quanto à matéria de fato. audiência, independentemente do deverá V. Sª. estar presente comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0131005-11.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA HOZANA FLORIANO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA substituir pelo conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE SOLANEA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA HOZANA FLORIANO DE ALBUQUERQUE 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 229 PODER JUDICIÁRIO .................................. 15121711204294400 Certidão - JUSTIÇA DO Certidão ............ 000002127400 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131005- Inicial, procuração e 15101312475739300 Documento Diverso 11.2015.5.13.0010 documentos 000001757624 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Inicial, procuração e 15101312465468700 Documento Diverso documentos 000001757623 DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 15101310114142300 Petição Inicial Petição Inicial 000001755812 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/02/2016 08:20 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, audiência, comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, RECLAMANTE/AUTOR: MARIA HOZANA FLORIANO DE RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação Processo Nº RTOrd-0131006-93.2015.5.13.0010 AUTOR MARLY PAULO DOS SANTOS ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os Autuação: 13/10/2015 10:12:11 deverá V. Sª. estar presente independentemente do gerente, ou 11.2015.5.13.0010- 0131005- ALBUQUERQUE quanto à matéria de fato. Nesta AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - MARLY PAULO DOS SANTOS jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o PODER JUDICIÁRIO .................................. l i n k : - JUSTIÇA DO ............ http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131006- View.seam. Na 93.2015.5.13.0010 forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. que se realizará no dia 25/02/2016 08:25 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima Documentos associados ao processo citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O Título Tipo Chave de acesso** não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 quanto à matéria de fato. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 230 ADVOGADO Nesta audiência, independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha ADVOGADO RÉU Intimado(s)/Citado(s): conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O - JOCELIA ANSELMO DE ALBUQUERQUE reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) ARACAGI PREFEITURA deverá V. Sª. estar presente PODER JUDICIÁRIO .................................. jurídica. - JUSTIÇA DO identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131007- l i n k : 78.2015.5.13.0010 http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/02/2016 08:30 horas, na sala de devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima justificados citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de Documentos associados ao processo confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do Título Tipo Chave de acesso** representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou 15121711244491100 Certidão Certidão 000002127431 conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá documentos contrato ou estatuto social, 000001755882 responsáveis, em caso de pessoa Os Petição Inicial Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do 15101310163139400 Documento Diverso substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha apresentar cópia do Inicial; procuração e comparecimento de seus onde conste os dados cadastrais dos jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do 15101310160339400 processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser 000001755880 c o n s u l t a d o s Petição Inicial n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a 0131006contestação, 93.2015.5.13.0010- reconvenção ou exceção e respectivos Autuação: 13/10/2015 10:17:15 documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, RECLAMANTE/AUTOR: MARLY PAULO DOS SANTOS antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação AUTOR Processo Nº RTOrd-0131007-78.2015.5.13.0010 JOCELIA ANSELMO DE ALBUQUERQUE Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 231 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de Documentos associados ao processo confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do Título Tipo representantes,sendo-lhe facultado fazer-se Chave de acesso** gerente, ou 15121711280156000 Certidão Certidão qualquer preposto, credenciado, que tenha reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do 15101310214139200 Documento Diverso documentos contrato ou estatuto social, Os Petição Inicial Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa 000001755943 jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do 15101310211360400 processo 000001755942 c o n s u l t a d o s Petição Inicial substituir pelo conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O 000002127460 Inicial; procuração e comparecimento de seus encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 78.2015.5.13.0010- 0131007- forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, Autuação: 13/10/2015 10:22:26 reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser RECLAMANTE/AUTOR: JOCELIA ANSELMO DE ALBUQUERQUE encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Notificação Processo Nº RTOrd-0131008-63.2015.5.13.0010 AUTOR DAMIANA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA justificados GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - DAMIANA MARQUES DOS SANTOS Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** 15121711351322400 000002127521 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Inicial; procuração e 15101310262628200 Documento Diverso AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131008- documentos 000001756011 63.2015.5.13.0010 15101310255305100 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Petição Inicial Petição Inicial 000001756010 DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 25/02/2016 08:35 horas, na sala de 63.2015.5.13.0010- Autuação: 13/10/2015 10:27:15 RECLAMANTE/AUTOR: DAMIANA MARQUES DOS SANTOS audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131008- RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Processo Nº RTOrd-0131010-33.2015.5.13.0010 NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA AUTOR 232 justificados GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** 15121711371872200 000002127531 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Inicial; procuração e 15101310383278500 Documento Diverso AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131010- documentos 000001756222 33.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101310373354900 Petição Inicial Petição Inicial 000001756215 DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131010- Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL 33.2015.5.13.0010que se realizará no dia 25/02/2016 08:40 horas, na sala Autuação: 13/10/2015 10:40:54 de RECLAMANTE/AUTOR: NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima SILVA citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ SOARES BATISTA FILHO reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os Notificação Processo Nº RTOrd-0131011-18.2015.5.13.0010 AUTOR LUIZ SOARES BATISTA FILHO ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS(OAB: 8266/RN) RÉU ARACAGI PREFEITURA jurídica. PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101118.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. - 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 233 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL 18.2015.5.13.0010- que se realizará no dia 25/02/2016 08:45 horas, na sala RECLAMANTE/AUTOR: LUIZ SOARES BATISTA FILHO de Autuação: 13/10/2015 10:48:20 audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou substituir pelo Processo Nº RTOrd-0131014-70.2015.5.13.0010 AUTOR REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS(OAB: 8266/RN) RÉU ARACAGI PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): qualquer preposto, credenciado, que tenha - REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, responsáveis, em caso de pessoa Os PODER JUDICIÁRIO .................................. onde conste os dados cadastrais dos - JUSTIÇA DO AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014- identificadores da petição inicial e dos documentos do processo ............ jurídica. 70.2015.5.13.0010 encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia horas, na sala Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado, quando devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente poderá apresentar a sua defesa (CLT, justificados O GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o confissão, quanto à matéria de fato. Nesta Documentos associados ao processo Art. 847). audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se Título Tipo Chave de acesso** gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O 15121711421567900 Certidão Certidão 000002127576 Inicial; procuração e 15101310473407500 Documento Diverso documentos 000001756379 reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do contrato ou estatuto social, 15101310470521600 Petição Inicial 000001756378 onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Petição Inicial Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131011- reconvenção ou exceção e respectivos 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, 234 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:05 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). justificados O GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o confissão, Documentos associados ao processo quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se Título Tipo Chave de acesso** gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. 15121711544305200 Certidão Certidão 000002127688 O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, Inicial; procuração e 15101311160977000 Documento Diverso documentos 000001756763 responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Petição Inicial onde conste os dados cadastrais dos encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser 15101311153258300 c o n s u l t a d o s 000001756759 http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Petição Inicial n o l i n k : View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 70.2015.5.13.0010- 0131014- Autuação: 13/10/2015 11:17:10 RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação Processo Nº RTOrd-0131014-70.2015.5.13.0010 REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS(OAB: 8266/RN) RÉU ARACAGI PREFEITURA justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. AUTOR Intimado(s)/Citado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** - REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO 15121711544305200 000002127688 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Inicial; procuração e 15101311160977000 Documento Diverso AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131014- documentos 000001756763 70.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101311153258300 Petição Inicial Petição Inicial 000001756759 DESTINATÁRIO: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131014- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 70.2015.5.13.0010- Autuação: 13/10/2015 11:17:10 235 documentos deverão ser RECLAMANTE/AUTOR: REGINALDO ELIAS DO NASCIMENTO encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Notificação justificados Processo Nº RTOrd-0131015-55.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA NARCISA BIZERRA ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** - MARIA NARCISA BIZERRA 15121711573362100 000002127737 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Inicial; procuração e 15101311222598300 Documento Diverso documentos AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131015- 000001756839 55.2015.5.13.0010 15101311215353000 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Petição Inicial Petição Inicial 000001756838 DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131015- Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL 55.2015.5.13.0010- que se realizará no dia 01/03/2016 08:10 horas, na sala RECLAMANTE/AUTOR: MARIA NARCISA BIZERRA de Autuação: 13/10/2015 11:23:57 audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou Processo Nº RTOrd-0131015-55.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA NARCISA BIZERRA ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB: 15222/PB) ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB: 10751/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA NARCISA BIZERRA reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os Notificação não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de O RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA jurídica. PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013101555.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESTINATÁRIO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 236 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131015- Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL 55.2015.5.13.0010- que se realizará no dia horas, na sala RECLAMANTE/AUTOR: MARIA NARCISA BIZERRA Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, O Autuação: 13/10/2015 11:23:57 Art. 847). RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do Processo Nº RTOrd-0131016-40.2015.5.13.0010 AUTOR GLORIA MARIA ALVERGA LIMA ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB: 15709/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo Intimado(s)/Citado(s): - GLORIA MARIA ALVERGA LIMA gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do contrato ou estatuto social, - JUSTIÇA DO onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os PODER JUDICIÁRIO .................................. Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do jurídica. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131016- identificadores da petição inicial e dos documentos do processo 40.2015.5.13.0010 encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s ............ n o NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na DESTINATÁRIO: FABRICIO ARAUJO PIRES forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:00 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de GUARABIRA, 17 de Dezembro de 2015. confissão, quanto à matéria de fato. Nesta Documentos associados ao processo audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou Título Tipo Chave de acesso** qualquer preposto, credenciado, que tenha reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá 15121711573362100 apresentar cópia do 000002127737 contrato ou estatuto social, Certidão Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Inicial; procuração e 15101311222598300 Os 000001756839 processo Documento Diverso documentos jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s Petição Inicial substituir pelo conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O Certidão de n o l i n k : 15101311215353000 http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list 000001756838 View.seam. Petição Inicial Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 reconvenção ou exceção e respectivos 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, 237 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia horas, na sala Trabalho de Guarabira, no de audiência da Vara do endereço acima citado, quando devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente poderá apresentar a sua defesa (CLT, justificados O GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o confissão, Documentos associados ao processo Art. 847). quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se Título Tipo Chave de acesso** gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. 15121720133764000 Certidão Certidão 000002131136 O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, Inicial, procuração e 15101311462439600 Documento Diverso documentos 000001757106 responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Petição Inicial onde conste os dados cadastrais dos encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser 15101311443845500 c o n s u l t a d o s 000001757104 http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Petição Inicial n o l i n k : View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 40.2015.5.13.0010- 0131016- Autuação: 13/10/2015 11:47:58 RECLAMANTE/AUTOR: GLORIA MARIA ALVERGA LIMA reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA Notificação Processo Nº RTOrd-0131016-40.2015.5.13.0010 AUTOR GLORIA MARIA ALVERGA LIMA ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB: 15709/PB) RÉU ARACAGI PREFEITURA justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - GLORIA MARIA ALVERGA LIMA Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** 15121720133764000 000002131136 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Inicial, procuração e AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131016- 15101311462439600 Documento Diverso documentos 000001757106 40.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101311443845500 Petição Inicial Petição Inicial 000001757104 DESTINATÁRIO: FABRICIO ARAUJO PIRES AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0131016- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 40.2015.5.13.0010- Autuação: 13/10/2015 11:47:58 238 documentos deverão ser RECLAMANTE/AUTOR: GLORIA MARIA ALVERGA LIMA encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Notificação justificados Processo Nº RTOrd-0131025-02.2015.5.13.0010 AUTOR RITA MARIA DA GLORIA AVELINO ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARARUNA PREFEITURA GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - RITA MARIA DA GLORIA AVELINO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** 15121812350176000 000002134136 ............ 15101416243272800 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131025- SENTENÇA 2 Documento Diverso 000001769515 02.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101416221174400 SENTENÇA Documento Diverso 000001769496 DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO 15101416141586000 CONTRACHEQUE Documento Diverso 000001769437 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:15 horas, na sala de 15101416132552700 DOC PESSOAL Documento Diverso 000001769427 audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o 15101416123064800 PROCURAÇÃO Procuração 000001769417 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, independentemente do INICIAL Petição Inicial 000001769392 comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou 15101416105448400 deverá V. Sª. estar presente substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha 15101416094888500 Petição em PDF Petição em PDF 000001769391 conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os 02.2015.5.13.0010- jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo 0131025- Autuação: 14/10/2015 16:26:44 RECLAMANTE/AUTOR: RITA MARIA DA GLORIA AVELINO encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA Notificação Processo Nº RTOrd-0131026-84.2015.5.13.0010 AUTOR FRANCISCO GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU 239 ARARUNA PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO Título Tipo Certidão Certidão Chave de acesso** 15121812390495100 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO 000002134161 ............ 15101416582865300 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131026- sentença Documento Diverso 000001769925 84.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101416565578600 sentença 3 Documento Diverso 000001769909 DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO 15101416552755100 sentença 2 Documento Diverso 000001769897 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:20 horas, na sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima 15101416535312200 sentença Documento Diverso 000001769886 citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, 15101416433871200 contracheques Documento Diverso 000001769770 quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente 15101416371037900 doc pessoal independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou Documento Diverso 000001769690 substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha 15101416351362100 procuraçao Procuração 000001769660 conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, 000001769647 jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Petição Inicial onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os 15101416335746800 inicial 15101416321199000 Petição em PDF Petição em PDF 000001769646 encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, 84.2015.5.13.0010- 0131026- Autuação: 14/10/2015 17:00:27 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO GUILHERME SILVA DO NASCIMENTO ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA Notificação devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Processo Nº RTOrd-0131027-69.2015.5.13.0010 AUTOR LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARARUNA PREFEITURA Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 240 - LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO Título Tipo Certidão Certidão PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ Chave de acesso** 15121812411948400 000002134178 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013102715101417255476300 69.2015.5.13.0010 sentença4 Documento Diverso 000001770264 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101417243490400 sentença 3 Documento Diverso 000001770248 DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO 15101417232362800 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:25 horas, na sala sentença 2 Documento Diverso 000001770236 de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O 15101417201957500 sentença Documento Diverso 000001770196 não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Nesta audiência, 000001770123 comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo 000001770100 15101417115579200 inicial Petição Inicial 000001770083 Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa 15101417112128100 Petição em PDF Petição em PDF 000001770082 jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Na Procuração reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Os 15101417133266600 procuração qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O Documento Diverso deverá V. Sª. estar presente independentemente do gerente, ou 15101417145551500 doc pessoal quanto à matéria de fato. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 69.2015.5.13.0010- 0131027- Autuação: 14/10/2015 17:28:59 RECLAMANTE/AUTOR: LUZANIRA MARIA FELIX ARAUJO forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Notificação Processo Nº RTOrd-0131031-09.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA DA LUZ DE PONTES FERNANDES ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARARUNA PREFEITURA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA LUZ DE PONTES FERNANDES Documentos associados ao processo Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 241 PODER JUDICIÁRIO .................................. 15121812431874100 Certidão - JUSTIÇA DO Certidão ............ 000002134188 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131031- 15101514342445500 SENTENÇA4 09.2015.5.13.0010 Documento Diverso 000001776437 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101514332610200 SENTENÇA3 Documento Diverso 000001776424 DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO 15101514320053000 SENTENÇA2 Documento Diverso 000001776401 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:30 horas, na sala de 15101514304248800 SSENTENÇA 1 Documento Diverso audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima 000001776388 citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o 15101514264972800 CONTRACHEQUES Documento Diverso 000001776353 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do Documento Diverso 000001776340 comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou 15101514254661900 DOC PESSOAL substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha 15101514243252200 PROCURAÇÃO Procuração 000001776331 conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá 15101514231419600 apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do INICIAL Petição Inicial 000001776316 contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. 15101514222275400 identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Petição em PDF Petição em PDF 000001776315 encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Na 09.2015.5.13.0010- forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, Autuação: 15/10/2015 14:36:42 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA LUZ DE PONTES FERNANDES ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA Notificação Processo Nº RTOrd-0131032-91.2015.5.13.0010 AUTOR VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO(OAB: 10492/PB) RÉU ARARUNA PREFEITURA Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE Título Tipo 0131031- Chave de acesso** Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 242 PODER JUDICIÁRIO .................................. 15121813272980100 Certidão - JUSTIÇA DO Certidão ............ 000002134419 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131032- 15101514545691100 SENTENÇA3 91.2015.5.13.0010 Documento Diverso 000001776756 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15101514541382500 SENTENÇA2 Documento Diverso 000001776751 DESTINATÁRIO: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO 15101514530563500 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:35 horas, na sala SENTENÇA1 Documento Diverso 000001776740 de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima 15101514483041700 CONTRACHEQUES Documento Diverso citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O 000001776687 não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Documento Diverso 000001776627 quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou 15101514442643700 PROCURAÇÃO Procuração 000001776586 substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. O 15101514455801600 DOC PESSOAIS 15101514422472100 inicial Petição Inicial 000001776546 reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do 15101514415612400 contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos Petição em PDF Petição em PDF 000001776545 responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131032- http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list 91.2015.5.13.0010- View.seam. RECLAMANTE/AUTOR: VERA LUCIA MORAIS DE ANDRADE Na Autuação: 15/10/2015 14:57:26 forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser RECLAMADO(A)/RÉU: ARARUNA PREFEITURA Notificação encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Processo Nº RTOrd-0131041-53.2015.5.13.0010 AUTOR MARIA JOSE DE LIMA SILVA ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA(OAB: 19292/PB) ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO(OAB: 6620/PB) ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB: 2834/PB) RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Documentos associados ao processo Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JOSE DE LIMA SILVA Título Tipo Chave de acesso** Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 243 PODER JUDICIÁRIO .................................. 15121813300542600 Certidão - JUSTIÇA DO Certidão ............ 000002134435 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131041- Contracheque / 15101910100634400 Hollerith 000001789246 Contracheque / 15101910091715500 Hollerith 000001789238 contracheques 53.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO contracheques DESTINATÁRIO: NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA 15101910081450800 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 01/03/2016 08:40 horas, na sala procuração Procuração 000001789221 de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima 15101910072653100 inicial Petição Inicial citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O 000001789216 não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, audiência, 000001789215 deverá V. Sª. estar presente independentemente do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa 53.2015.5.13.0010- 0131041- Autuação: 19/10/2015 10:12:13 RECLAMANTE/AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA SILVA c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser EDUCACAO Notificação encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser contestação, RECLAMADO(A)/RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DA jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Os Petição em PDF quanto à matéria de fato. Nesta O 15101910064791500 Petição em PDF encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Processo Nº RTOrd-0131144-60.2015.5.13.0010 AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SIMOES ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA(OAB: 10980/PB) ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO(OAB: 12429/PB) ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI CARNEIRO(OAB: 13578/PB) ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB: 10334/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU MUNICIPIO DE BELEM Intimado(s)/Citado(s): - SEVERINA DOS SANTOS SIMOES justificados GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO .................................. Documentos associados ao processo - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131144Título Tipo Chave de acesso** 60.2015.5.13.0010 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 DESTINATÁRIO: MARCEL CAVALCANTI CARNEIRO 244 744- 15112410241896100 Documento Diverso 61.2011.815.0601Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará no dia 08/03/2016 08:05 horas, na sala de 000001990432 744- 15112410240905200 Documento Diverso 61.2011.815.0601- 000001990428 audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o 15112410232368100 Inicial e documentos Documento Diverso 000001990416 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. 15112410232364900 Petição Inicial Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do 000001990412 comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se gerente, ou Petição Inicial substituir pelo qualquer preposto, credenciado, que tenha AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0131144- conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. 60.2015.5.13.0010O Autuação: 24/11/2015 10:25:24 reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINA DOS SANTOS SIMOES apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE BELEM responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo Vara do Trabalho de Itabaiana Notificação Notificação encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Processo Nº RTOrd-0006800-79.2012.5.13.0020 Processo Nº RTOrd-00068/2012-020-13-00.4 View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 GUARABIRA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Certidão Certidão Fica notificado o exequente, por seu patrono, para conhecimento do despacho de tramitação sequencial 213. Prazo: 30 dias. Chave de acesso** 15121813375432500 000002134495 PEDIDO DE 15112519240562400 Petição (outras) EXCLUSÃO 000002006534 15112410271917500 Certidão Intimado(s)/Citado(s): - RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME) e outros 2 - UNIÃO - WALBELENIA DA SILVA ANDRADE justificados Tipo Exequente WALBELENIA DA SILVA ANDRADE TELMO FORTES ARAUJO(OAB: 2431/PB) RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME) e outros 2 UNIÃO minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Título Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Certidão 000001990467 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação Processo Nº RTOrd-0130503-42.2015.5.13.0020 AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB: 18678/PB) RÉU GUILERME RIBEIRO COUTINHO ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GUILERME RIBEIRO COUTINHO NOTIFICAÇÃO - 0130503-42.2015.5.13.0020 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 245 Fica o Reclamado devidamente notificado acerca do pedido de desistência Id. c083b81, formulado pela parte autora JOÃO SERGIO LUIZ AVENA BATISTA DA SILVA. Notificação Processo Nº RTOrd-0130593-50.2015.5.13.0020 AUTOR DIANA DA SILVA VALERIO ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB: 9821/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO HELIO MARQUES BRAGA(OAB: 2021/PB) Ficam as partes, reclamante e reclamado, através de seus Patronos, cientes nos seguintes termos: a audiência designada para o dia 12 de janeiro de 2016 às 08horas, foi adiada para o dia 26 de abril de 2016 às 10horas em razão de ajuste de pauta. O não comparecimento a referida audiência, implicará na aplicação da Intimado(s)/Citado(s): pena de revelia e arquivamento. - ALPARGATAS S.A. NOTIFICAÇÃO - 0130593-50.2015.5.13.0020 ITAPORANGA, 17 de dezembro de 2015. Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciários (R$ 897,36), sob pena de execução, construção de bens e valores Aloizo Felix de Oliveira Técnico Judiciário e, ainda, inclusão de dados no cadastro BNDT. Vara do Trabalho de Itaporanga Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0130152-72.2015.5.13.0019 AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB: 14946/PB) RÉU ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES(OAB: 14692/PB) ADVOGADO SERGIO LUIZ AVENA(OAB: 54005/SP) RÉU JVA COMERCIO E SERVICO MATERIAL DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME RÉU TGI E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA - JOAO FRANCISCO DA SILVA AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 72.2015.5.13.0019- Autuação: 0130152- 18/02/2015 10:55:17 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: JVA COMERCIO E SERVICO MATERIAL DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA, TGI E CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA Notificação Processo Nº RTOrd-0130521-66.2015.5.13.0019 AUTOR CLESIO RAMOS DA SILVA ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB: 19896/PB) RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA ME ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB: 13445/PB) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO - CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013015272.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013052166.2015.5.13.0019 DESTINATÁRIOS: SILVANA PAULINO DE SOUZA TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA - RITO ORDINÁRIO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 246 adiada para 16/02/2016 as 09:10hs, em razão de ajusto de pauta. ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. DESTINATÁRIO: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA Documentos associados ao processo Pela presente, fica a empresa reclamada notificada a tomar ciência ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. dos documentos juntados pelo reclamante, ID ba58d47. Documentos associados ao processo ITAPORANGA, 17 de Dezembro de 2015. Título Tipo Impugnação a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 66.2015.5.13.0019- 0130521- Chave de acesso** 15121809081804600 Documento Diverso Exceção de 000002132138 Autuação: 11/09/2015 15:18:25 iMPUGNAÇÃO AOS RECLAMANTE/AUTOR: CLESIO RAMOS DA SILVA 15121808572563700 Documento Diverso DOCUMENTOS 000002131987 RECLAMADO(A)/RÉU: CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME 15121607580518600 Ata da Audiência Notificação Processo Nº RTOrd-0130605-67.2015.5.13.0019 AUTOR DAMIAO ALVES DA SILVA ADVOGADO VALTER GONZAGA DE SOUZA(OAB: 14308/PB) RÉU ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO OLGA MARIA VECCHINI PELAES(OAB: 253709/SP) Ata da Audiência 000002116390 15120809161524800 substabelecimento Documento Diverso 000002070857 15120809154886400 Carta de Preposição Documento Diverso 000002070854 Intimado(s)/Citado(s): - DAMIAO ALVES DA SILVA 15120809102370000 Preposição Carta de Preposição 000002070848 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ exceção 15120716151447800 Petição (outras) incompetencia 000002068590 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060567.2015.5.13.0019 15120716142254900 contestação Documento Diverso 000002068571 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 19 compensação Contrato ECT/DR/PB.9912279271 15120716111902700 Documento Diverso horas 000002068520 DESTINATÁRIO: VALTER GONZAGA DE SOUZA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. - 18 Carta de 15120716090300800 Documento Diverso Recomendação NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 000002068488 Comprovante de 15120716074521700 Depósito 000002068473 17 pagamento junho Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes termos: 16 adiantamento Comprovante de 15120716072261200 Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:45horas, foi junho 560,00 Depósito 000002068468 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Contracheque / 15120716065517300 15 holerite junho 15120715571272200 Minuta Contestação Hollerith 000002068465 Comprovante de 15120716063236800 14 Pagamento Maio 13 adiantamento 15112314313272300 Alteração Contratual Depósito 000002068458 Comprovante de 15120716060444400 Depósito 000002068445 Contracheque / 15120716054160300 Contrato Social 000001983289 15112314304571800 Procuração 000001983276 Habilitação em 12 holerite maio 15112314255835400 Petição (outras) Hollerith 000002068438 Comprovante de 15120716050763900 11 pgto abril 680,00 processo Depósito 000002068433 Contracheque / 15120716044670600 000002068425 Comprovante de 15120716042299800 15110308262815200 Depósito 08 Guia GRRF Documento Diverso Notificação 000001864955 15103009513474800 CNPJ RECLAMADA Alves da Silva) Notificação 000001864956 Notificação Hollerith 000001983275 15110308262845100 Notificação 10 holerite abril 09 FGTS(Damião Contestação 000002068355 Procuração maio 560,00 247 Documento Diverso 000002068421 000001858788 15120716040341900 15103009504404000 CTPS CTPS 000002068415 15120716034116400 000001858785 DOCUMENTO 08 B Relatorio GRRF Documento Diverso Extrato de Conta do 15103009493475900 Documento Diverso 000002068413 IDENTIFICAÇÃO, 15120716031866900 RECLAMAÇÃO 07 Extrato FGTS 000001858781 15103009473807100 Petição Inicial FGTS 000002068406 Comprovante de 15120716025462400 06 pgto TRCT TRABALHISTA 15103009464314600 Petição em PDF Depósito 000002068402 Termo de Quitação 15120716023267900 de Rescisão do 000002068398 000001858774 Petição em PDF 000001858773 05 Termo quitação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 67.2015.5.13.0019- Autuação: 0130605- 30/10/2015 09:54:17 Termo de Quitação 15120716020870100 de Rescisão do 000002068394 03 termino contrato Comunicação de 15120716014092200 RECLAMADO(A)/RÉU: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO experiencia Dispensa 000002068381 LTDA 04 TRCT RECLAMANTE/AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA Notificação 02 contrato Contrato de 15120716011903200 experiencia Experiência 000002068370 01 ficha registro Ficha de Empregado 15120716005878900 000002068367 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130605-67.2015.5.13.0019 AUTOR DAMIAO ALVES DA SILVA ADVOGADO VALTER GONZAGA DE SOUZA(OAB: 14308/PB) RÉU ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO OLGA MARIA VECCHINI PELAES(OAB: 253709/SP) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 248 Intimado(s)/Citado(s): - ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA exceção 15120716151447800 Petição (outras) incompetencia PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO 000002068590 15120716142254900 contestação Documento Diverso 000002068571 ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130605- 19 compensação 15120716111902700 Documento Diverso horas 67.2015.5.13.0019 000002068520 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 18 Carta de 15120716090300800 Documento Diverso Recomendação Contrato ECT/DR/PB.9912279271 000002068488 DESTINATÁRIO: OLGA MARIA VECCHINI PELAES - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a Comprovante de 15120716074521700 Depósito 000002068473 16 adiantamento Comprovante de 15120716072261200 junho 560,00 Depósito 000002068468 Contracheque / 15120716065517300 Hollerith 000002068465 Comprovante de 15120716063236800 Depósito 000002068458 13 adiantamento Comprovante de 15120716060444400 maio 560,00 Depósito 000002068445 Contracheque / 15120716054160300 Hollerith 000002068438 Comprovante de 15120716050763900 Depósito 000002068433 Contracheque / 15120716044670600 Hollerith 000002068425 09 FGTS(Damião Comprovante de 15120716042299800 Alves da Silva) Depósito 000002068421 08 Guia GRRF Documento Diverso 17 pagamento junho terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes termos: Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:45horas, foi 15 holerite junho adiada para 16/02/2016 as 09:10hs, em razão de ajusto de pauta. 14 Pagamento Maio TAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Título Tipo Impugnação a Chave de acesso** 15121809081804600 Documento Diverso Exceção de 15121808572563700 Documento Diverso DOCUMENTOS 10 holerite abril 000002131987 15121607580518600 Ata da Audiência 000002116390 15120809161524800 substabelecimento 11 pgto abril 680,00 000002132138 iMPUGNAÇÃO AOS Ata da Audiência 12 holerite maio Documento Diverso 15120716040341900 000002068415 000002070857 15120809154886400 Carta de Preposição Documento Diverso 15120716034116400 08 B Relatorio GRRF Documento Diverso 000002068413 000002070854 15120809102370000 Preposição Carta de Preposição 000002070848 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Extrato de Conta do 15120716031866900 FGTS 000002068406 07 Extrato FGTS 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Comprovante de 249 15120716025462400 06 pgto TRCT 15103009464314600 Petição em PDF Depósito 000002068402 Termo de Quitação 15120716023267900 de Rescisão do 000002068398 Petição em PDF 000001858773 05 Termo quitação AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 67.2015.5.13.0019- Autuação: 0130605- 30/10/2015 09:54:17 Termo de Quitação 15120716020870100 de Rescisão do 000002068394 03 termino contrato Comunicação de 15120716014092200 RECLAMADO(A)/RÉU: ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO experiencia Dispensa 000002068381 LTDA 04 TRCT RECLAMANTE/AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA Notificação 02 contrato Contrato de 15120716011903200 experiencia Experiência 000002068370 01 ficha registro Ficha de Empregado 15120716005878900 000002068367 15120715571272200 Minuta Contestação Processo Nº RTOrd-0130606-52.2015.5.13.0019 AUTOR YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA(OAB: 18186/PB) RÉU NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO(OAB: 214365/SP) Intimado(s)/Citado(s): - YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA Contestação 000002068355 15112314313272300 Alteração Contratual Contrato Social PODER JUDICIÁRIO .................................. 000001983289 - JUSTIÇA DO ............ 15112314304571800 Procuração Procuração 000001983276 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013060652.2015.5.13.0019 Habilitação em 15112314255835400 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Petição (outras) processo 000001983275 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 Notificação 15110308262845100 DESTINATÁRIO: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA 000001864956 - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a Notificação terceira tentativa de entrega. 15110308262815200 Notificação CNPJ RECLAMADA Notificação 000001864955 NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 15103009513474800 Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes 000001858788 termos: Documento Diverso Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada 15103009504404000 CTPS CTPS para 16/02/2016 as 09:05hs, em razão de ajusto de pauta. 000001858785 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. DOCUMENTO 15103009493475900 Documento Diverso IDENTIFICAÇÃO, 000001858781 RECLAMAÇÃO 15103009473807100 Petição Inicial TRABALHISTA 000001858774 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Documentos associados ao processo 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 CARTÃO DE 250 Controle de 15121413154541600 PONTO SETEMBRO Frequencia 000002101071 CARTÃO DE Controle de 15121413152567900 PONTO AGOSTO Frequencia 000002101068 15121423452856100 CARTÃO DE Controle de 15121413150673000 000002106696 PONTO E VALE Frequencia 000002101065 15121422542943500 CARTÃO DE Controle de 15121413142999000 000002106524 PONTO JULHO Frequencia 000002101057 15121418360507400 CARTÃO DE Controle de 15121413140993700 000002105216 PONTO JULHO 2014 Frequencia Petição Interlocutória Documento Diverso Impugnação Documento Diverso Termo de Quitação 15121413202916400 TRCT 15121413124253200 CONTESTAÇÃO de Rescisão do HOLERITH Contestação 000002101148 000002101045 15121413194983400 Recibo de Salário NOVEMBRO 15120815101916000 C. SOCIAL 04 Contrato Social 000002101137 HOLERITH 000002071926 15121413192006100 Recibo de Salário OUTUBRO 15120815095000400 C SOCIAL 03 Contrato Social 000002101128 HOLERITH 000002071924 15121413190054200 Recibo de Salário SETEMBRO 15120815092156000 C SOCIAL 02 Contrato Social 000002101122 000002071922 15121413183633200 HOLERITH AGOSTO Recibo de Salário 15120815080063900 C SOCIAL 01 Contrato Social 000002101115 15121413181768800 HOLERITH JULHO 000002071915 Cartão CNPJ Novo Recibo de Salário Controle de 15120815073926200 Documento Diverso 000002101109 CARTA DE PONTO 000002101049 Século Confecções 000002071912 15121413174844600 15120815071260000 PROCURAÇÃO Procuração DEZEMBRO Frequencia 000002101101 000002071907 CARTÃO DE Controle de 15121413172424400 EXCEÇÃO DE Exceção de 15120815034066300 PONTO Frequencia 000002101096 INCOMPETÊNCIA Incompetência 000002071898 CARTÃO DE Controle de 15121413165884900 Habilitação em 15120814300648600 Petição (outras) PONTO OUTUBRO Frequencia 000002101088 CARTÃO DE Controle de 15121413163032900 processo 15110308335523600 Notificação PONTO OUTUBRO Frequencia 000002101082 CARTÃO DE Controle de 15121413160706500 000002101075 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Notificação 000001865002 15110308335497300 Notificação PONTO SETEMBRO Frequencia 000002071816 Notificação 000001865001 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Documentos da 15103011392370500 251 NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE Documento Diverso Empresa 000001859422 Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes 15103011382444500 CNPJ da Empesa Documento Diverso 000001859420 termos: Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada para 16/02/2016 as 09:05hs, em razão de ajusto de pauta. 15103011372966900 CTPS CTPS Documentos de 000001859413 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15103011364931100 Documentos associados ao processo 000001859406 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15103011345856300 Documentos associados ao processo Documento Diverso Identificação Pessoal Pocuração Procuração 000001859398 15103011294475500 Petição Inicial Petição Inicial Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** 000001859376 15121607583413000 000002116394 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 52.2015.5.13.0019- Autuação: 0130606- 30/10/2015 11:43:37 SUBSTABELECIME 15121423452856100 Manifestação RECLAMANTE/AUTOR: YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA RECLAMADO(A)/RÉU: NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - NTO 000002106696 15121422542943500 Petição Interlocutória Documento Diverso 000002106524 EPP Notificação Processo Nº RTOrd-0130606-52.2015.5.13.0019 AUTOR YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA ADVOGADO CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA(OAB: 18186/PB) RÉU NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO(OAB: 214365/SP) Intimado(s)/Citado(s): 15121418360507400 Impugnação Documento Diverso 000002105216 Termo de Quitação 15121413202916400 de Rescisão do 000002101148 TRCT HOLERITH - NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - EPP 15121413194983400 Recibo de Salário NOVEMBRO 000002101137 HOLERITH 15121413192006100 Recibo de Salário PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO OUTUBRO 000002101128 ............ HOLERITH AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130606- 15121413190054200 Recibo de Salário SETEMBRO 000002101122 52.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15121413183633200 HOLERITH AGOSTO Recibo de Salário 000002101115 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15121413181768800 HOLERITH JULHO Recibo de Salário 000002101109 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 CARTA DE PONTO Controle de 252 15121413174844600 15120815071260000 PROCURAÇÃO Procuração DEZEMBRO Frequencia 000002101101 000002071907 CARTÃO DE Controle de 15121413172424400 EXCEÇÃO DE Exceção de 15120815034066300 PONTO Frequencia 000002101096 INCOMPETÊNCIA Incompetência 000002071898 CARTÃO DE Controle de 15121413165884900 Habilitação em 15120814300648600 Petição (outras) PONTO OUTUBRO Frequencia 000002101088 CARTÃO DE Controle de 15121413163032900 processo 15110308335523600 Notificação PONTO OUTUBRO Frequencia 000002101082 CARTÃO DE Controle de 15121413160706500 000002101075 CARTÃO DE 15121413154541600 Controle de Notificação 000001865002 15110308335497300 Notificação PONTO SETEMBRO Frequencia 000002071816 Notificação 000001865001 Documentos da 15103011392370500 Documento Diverso PONTO SETEMBRO Frequencia 000002101071 CARTÃO DE 15121413152567900 Controle de Empresa 15103011382444500 CNPJ da Empesa PONTO AGOSTO Frequencia 000002101068 CARTÃO DE Controle de 15121413150673000 Frequencia 000002101065 CARTÃO DE Controle de 15121413142999000 Documento Diverso 000001859420 15103011372966900 CTPS PONTO E VALE 000001859422 CTPS 000001859413 Documentos de 15103011364931100 Documento Diverso PONTO JULHO Frequencia 000002101057 CARTÃO DE Controle de 15121413140993700 Identificação Pessoal 15103011345856300 Pocuração PONTO JULHO 2014 Frequencia 000001859406 Procuração 000002101049 000001859398 15121413124253200 CONTESTAÇÃO Contestação 15103011294475500 Petição Inicial Petição Inicial 000002101045 000001859376 15120815101916000 C. SOCIAL 04 Contrato Social 000002071926 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 15120815095000400 C SOCIAL 03 Contrato Social 000002071924 C SOCIAL 02 52.2015.5.13.0019- Autuação: 0130606- 30/10/2015 11:43:37 RECLAMANTE/AUTOR: YURI RAFAEL LAURINDO DE LIMA 15120815092156000 RECLAMADO(A)/RÉU: NOVO SECULO CONFECCOES LTDA - 000002071922 EPP Contrato Social Notificação 15120815080063900 C SOCIAL 01 Contrato Social 000002071915 Cartão CNPJ Novo 15120815073926200 Documento Diverso Século Confecções 000002071912 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTSum-0130676-69.2015.5.13.0019 AUTOR LARISSA ROCHA DA SILVA ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB: 12207/PB) RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS(OAB: 10435/RN) 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 253 Intimado(s)/Citado(s): - LARISSA ROCHA DA SILVA 07. Ficha financeira 15121116561570900 Documento Diverso 2013-2014 PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013067669.2015.5.13.0019 000002094165 05. Demonstrativos Contracheque / 15121116560729600 de pagamentos Hollerith 000002094162 06. Amostra de Controle de 15121116561124800 cartões de ponto Frequencia 000002094164 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 04. Cartões de ponto Controle de 15121116555272700 2013-2014 000002094160 Frequencia DESTINATÁRIO: VANDERLY PINTO SANTANA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a 02. Contrato de 15121116554522800 Contrato de Trabalho trabalho terceira tentativa de entrega. - 000002094157 NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 03. Ficha da 15121116554894400 Ficha de Empregado Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes termos: empregada 000002094158 01. 2015.12.11 - Audiência designada para o dia 25/01/2016, às 14:00horas, foi 15121116553960000 Petição em PDF Defesa - Larissa 000002094156 adiada para 16/02/2016 as 09:20hs, em razão de ajusto de pauta. 15121116510976300 Contestação Contestação 000002094140 TAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 08. Carta de 15121116480849100 Documento Diverso Documentos associados ao processo preposição 000002094118 07. Título Tipo Chave de acesso** 15121417135484900 Ata da Audiência Ata da Audiência 000002104475 Termo de Quitação 15121116563971700 de Rescisão do 000002094172 12. TRCT 11. Carta de pedido 15121116563230000 Documento Diverso de demissão 000002094171 15121116562866800 10. Advertência Documento Diverso 000002094170 08. Ficha de entrega 15121116561961500 Documento Diverso de uniformes 000002094166 09.Ordem de serviço 15121116562516200 Documento Diverso - segurança do 000002094168 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15121116475102300 Documento Diverso Substabelecimento - 000002094113 06. 15121116473039800 Documento Diverso Substabelecimento 000002094109 05. Procuração - 15121116470586900 Procuração Juridico Carrefour 000002094104 04. Procuração - CCI 15121116464957100 Procuração para Juridico 000002094103 03. Atos 15121116463027900 Contrato Social Constitutivos - 73ª e 000002094099 02. Atos 15121116461601300 Contrato Social Constitutivos - 2ª e 3ª 000002094096 01. Exceção de 15121116455828700 Petição em PDF Incompetência - lugar 000002094094 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Habilitação em 15121116442240300 Petição (outras) processo 000002094091 254 termos: Audiência designada para o dia 25/01/2016, às 14:00horas, foi adiada para 16/02/2016 as 09:20hs, em razão de ajusto de pauta. 15111115502281000 Notificação Notificação 000001919602 15111115502259500 Notificação ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo Notificação 000001919601 15110609313326900 Documento Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** Documento Diverso 000001891335 15121417135484900 15110609292441300 Petição Inicial Petição Inicial 000002104475 000001891334 Termo de Quitação 15121116563971700 de Rescisão do 000002094172 12. TRCT AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 69.2015.5.13.0019- Autuação: 0130676- 06/11/2015 09:36:01 11. Carta de pedido 15121116563230000 Documento Diverso RECLAMANTE/AUTOR: LARISSA ROCHA DA SILVA de demissão RECLAMADO(A)/RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA 10. Advertência 000002094171 15121116562866800 Documento Diverso 000002094170 LTDA Notificação Processo Nº RTSum-0130676-69.2015.5.13.0019 AUTOR LARISSA ROCHA DA SILVA ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB: 12207/PB) RÉU CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS(OAB: 10435/RN) 08. Ficha de entrega Intimado(s)/Citado(s): 07. Ficha financeira 15121116561961500 Documento Diverso de uniformes 000002094166 09.Ordem de serviço 15121116562516200 Documento Diverso - segurança do 000002094168 15121116561570900 Documento Diverso - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130676- 2013-2014 000002094165 05. Demonstrativos Contracheque / 15121116560729600 de pagamentos Hollerith 000002094162 06. Amostra de Controle de 15121116561124800 cartões de ponto Frequencia 000002094164 69.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 04. Cartões de ponto Controle de 15121116555272700 2013-2014 000002094160 Frequencia Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a 02. Contrato de 15121116554522800 Contrato de Trabalho trabalho 000002094157 terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 03. Ficha da empregada Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15121116554894400 Ficha de Empregado 000002094158 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 01. 2015.12.11 - 15121116553960000 Petição em PDF Defesa - Larissa 000002094156 15121116510976300 Contestação Contestação 000002094140 69.2015.5.13.0019- 255 Autuação: 06/11/2015 09:36:01 RECLAMANTE/AUTOR: LARISSA ROCHA DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Notificação 08. Carta de 15121116480849100 Documento Diverso preposição 000002094118 07. 15121116475102300 Documento Diverso Substabelecimento - 000002094113 06. 15121116473039800 Documento Diverso Substabelecimento 000002094109 05. Procuração - Processo Nº RTOrd-0130697-45.2015.5.13.0019 AUTOR EDIO BIDO DE ARAUJO ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA(OAB: 18708/PE) RÉU PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB: 11874/PB) ADVOGADO PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO(OAB: 89071/SP) Intimado(s)/Citado(s): - EDIO BIDO DE ARAUJO 15121116470586900 Procuração Juridico Carrefour 000002094104 PODER JUDICIÁRIO .................................. 04. Procuração - CCI - JUSTIÇA DO 15121116464957100 ............ Procuração para Juridico 000002094103 03. Atos 15121116463027900 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013069745.2015.5.13.0019 Contrato Social Constitutivos - 73ª e 000002094099 02. Atos 15121116461601300 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO Contrato ECT/DR/PB.9912279271 Contrato Social Constitutivos - 2ª e 3ª 000002094096 01. Exceção de 15121116455828700 Petição em PDF Incompetência - lugar 000002094094 Habilitação em 15121116442240300 Petição (outras) processo 000002094091 DESTINATÁRIO: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes termos: Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:05horas, foi 15111115502281000 Notificação adiada para 16/02/2016 as 09:15hs, em razão de ajusto de pauta. Notificação 000001919602 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15111115502259500 Notificação Documentos associados ao processo Notificação 000001919601 15110609313326900 Documento Documento Diverso Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** 000001891335 15110609292441300 Petição Inicial Petição Inicial 15121608111192800 000002116516 000001891334 Habilitação em 15121414263231600 Petição (outras) processo AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0130676- 000002101984 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Sentença e Acórdão 15120909441442100 Sentença Paradigma Exceção 15120909255037200 PPRA 2013 000002074408 15120909435140200 Documento Diverso Exceção 15120909251135600 PPRA 2013 Documento Diverso 000002074654 Exceção de 000002074398 15120909400038000 15120909243022900 PPRA 2013 Incompetência Documento Diverso 000002074661 Documentos Exceção de 256 Incompetência 000002074638 Termo de Quitação 15120909364693100 TRCT 000002074393 15120909235296500 PPRA 2013 de Rescisão do Documento Diverso Documento Diverso 000002074553 000002074388 15120909353878300 substabelecimento Documento Diverso 15120909222721400 PPP Documento Diverso 000002074544 000002074370 15120909343168400 regimento interno Regulamento Interno 15120909212294800 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074531 000002074341 15120909334117800 Recibos de Salários Recibo de Salário 15120909201851100 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074521 000002074332 15120909324132800 recibos EPIs Recibo de EPI 15120909190365300 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074508 000002074316 15120909314984600 procuração Procuração 15120909180866700 Pedido de Demissão Aviso Prévio 000002074503 000002074295 15120909310704900 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909165947600 PCMSO 2013 Documento Diverso 000002074493 000002074273 15120909302659300 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909161559800 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002074490 000002074268 15120909294641300 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909153247000 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002074480 000002074260 15120909285753600 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909134436300 ficha de empregado Ficha de Empregado 000002074468 000002074238 15120909281159600 PPRA 2014 Documento Diverso 000002074454 PPRA 2014 Extrato de Conta do 15120909125714000 FGTS 000002074231 extrato FGTS 15120909272646500 controles de Controle de 15120909120878000 000002074436 frequencia Frequencia 000002074221 contrato social Contrato Social Documento Diverso 15120909264190700 PPRA 2014 Documento Diverso 000002074424 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15120909104484500 000002074206 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 15120909083617200 carta de preposto RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Notificação Documento Diverso 000002074181 acordo compensação 15120909061353300 Documento Diverso de horas 000002074163 15120909034038000 acordo de horas 257 Documento Diverso 000002074137 Processo Nº RTOrd-0130697-45.2015.5.13.0019 AUTOR EDIO BIDO DE ARAUJO ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA(OAB: 18708/PE) RÉU PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB: 11874/PB) ADVOGADO PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO(OAB: 89071/SP) Intimado(s)/Citado(s): Habilitação em 15120909004006000 - PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Contestação processo 000002074135 15111710504167600 Notificação PODER JUDICIÁRIO .................................. Notificação 000001948730 15111710504140300 Notificação Notificação - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130697- 000001948729 45.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15111621135319600 CTPS CTPS 000001945632 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: PAULO CESAR CONSERVA 15111621131699400 CTPS CTPS 000001945629 15111621124429500 RG e CPF Documento Diverso - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. - NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 000001945623 15111621120012900 Comp. resid. Documento Diverso 000001945618 Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes termos: Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08:05horas, foi Declaração de 15111621112501000 Hipossuficiência 000001945615 adiada para 16/02/2016 as 09:15hs, em razão de ajusto de pauta. Declaração ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15111621105305400 Procuração Documentos associados ao processo Procuração 000001945612 15111621095822000 Petição Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** Petição Inicial 000001945608 15121608111192800 15111621090670900 Petição em PDF 000002116516 Petição em PDF 000001945607 Habilitação em 15121414263231600 Petição (outras) processo AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 45.2015.5.13.0019- Autuação: 0130697- 16/11/2015 21:15:43 RECLAMANTE/AUTOR: EDIO BIDO DE ARAUJO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 000002101984 Sentença e Acórdão 15120909441442100 Sentença Paradigma Exceção 000002074661 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Documentos 15120909435140200 Documento Diverso Exceção Exceção de 15120909251135600 PPRA 2013 Documento Diverso 000002074654 Exceção de 000002074398 15120909400038000 15120909243022900 PPRA 2013 Incompetência 258 Incompetência 000002074638 Termo de Quitação 15120909364693100 TRCT 000002074393 15120909235296500 PPRA 2013 de Rescisão do Documento Diverso Documento Diverso 000002074553 000002074388 15120909353878300 substabelecimento Documento Diverso 15120909222721400 PPP Documento Diverso 000002074544 000002074370 15120909343168400 regimento interno Regulamento Interno 15120909212294800 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074531 000002074341 15120909334117800 Recibos de Salários Recibo de Salário 15120909201851100 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074521 000002074332 15120909324132800 recibos EPIs Recibo de EPI 15120909190365300 Portifólio Empresa Documento Diverso 000002074508 000002074316 15120909314984600 procuração Procuração 15120909180866700 Pedido de Demissão Aviso Prévio 000002074503 000002074295 15120909310704900 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909165947600 PCMSO 2013 Documento Diverso 000002074493 000002074273 15120909302659300 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909161559800 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002074490 000002074268 15120909294641300 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909153247000 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002074480 000002074260 15120909285753600 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909134436300 ficha de empregado Ficha de Empregado 000002074468 000002074238 15120909281159600 PPRA 2014 Documento Diverso 000002074454 PPRA 2014 Extrato de Conta do 15120909125714000 FGTS 000002074231 extrato FGTS 15120909272646500 controles de Controle de 15120909120878000 000002074436 frequencia Frequencia 000002074221 contrato social Contrato Social Documento Diverso 15120909264190700 PPRA 2014 Documento Diverso 15120909104484500 000002074424 000002074206 15120909255037200 PPRA 2013 Documento Diverso 15120909083617200 carta de preposto 000002074408 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Documento Diverso 000002074181 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 acordo compensação 15120909061353300 259 AUTOR ADVOGADO JOAO BATISTA LOPES NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA(OAB: 18708/PE) PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO(OAB: 89071/SP) PAULO CESAR CONSERVA(OAB: 11874/PB) Documento Diverso de horas acordo de horas 000002074163 RÉU ADVOGADO 15120909034038000 ADVOGADO Documento Diverso 000002074137 Intimado(s)/Citado(s): Habilitação em 15120909004006000 Contestação processo - JOAO BATISTA LOPES 000002074135 15111710504167600 Notificação Notificação PODER JUDICIÁRIO .................................. 000001948730 - JUSTIÇA DO 15111710504140300 Notificação Notificação ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130698- 000001948729 30.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15111621135319600 CTPS CTPS 000001945632 DESTINATÁRIO: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA 15111621131699400 CTPS - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a CTPS 000001945629 terceira tentativa de entrega. 15111621124429500 RG e CPF NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE Documento Diverso 000001945623 Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes 15111621120012900 Comp. resid. Documento Diverso 000001945618 termos: Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada para 16/02/2016 as 09:00hs, em razão de ajusto de pauta. Declaração de 15111621112501000 Hipossuficiência 000001945615 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15111621105305400 Documentos associados ao processo Declaração Procuração Procuração 000001945612 15111621095822000 Petição Petição Inicial Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** 000001945608 15111621090670900 Petição em PDF Petição em PDF 15121607581927800 000002116391 000001945607 Habilitação em 15121414250400100 Petição (outras) processo AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 45.2015.5.13.0019- Autuação: 0130697- 16/11/2015 21:15:43 Sentença e Acórdão Exceção RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Documentos Notificação Processo Nº RTOrd-0130698-30.2015.5.13.0019 15120914440081900 Sentença Paradigma RECLAMANTE/AUTOR: EDIO BIDO DE ARAUJO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 000002101960 000002077832 15120914434310200 Documento Diverso Exceção 000002077827 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Exceção de Exceção de 15120914415986700 15120914153399700 PPRA 2013 Incompetência Incompetência Habilitação em 260 Documento Diverso 000002077815 000002077563 15120914413614700 Petição (outras) processo 15120914140686400 PPRA 2013 Documento Diverso 000002077799 Termo de Quitação 000002077556 15120914285265800 TRCT 15120914123371400 PPRA 2012 de Rescisão do Documento Diverso 000002077663 000002077550 15120914281230800 substabelecimento Documento Diverso 15120914111838200 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077651 000002077540 15120914272343900 regulamento interno Regulamento Interno 15120914095404200 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077639 000002077529 15120914262885800 recibos salários Recibo de Salário 15120914090176900 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077633 000002077522 15120914253682600 procuração Procuração 15120914080491300 PPP Documento Diverso 000002077627 000002077516 15120914241396100 PPRA 2014 Documento Diverso 15120914060147600 portifólio empresa Documento Diverso 000002077617 000002077503 15120914233052600 PPRA 2014 Documento Diverso 15120914043084100 portifólio empresa Documento Diverso 000002077612 000002077496 15120914224260200 PPRA 2014 Documento Diverso 15120914032146700 portifólio empresa Documento Diverso 000002077602 000002077486 15120914215600600 PPRA 2014 Documento Diverso 15120914015696700 Pedido de Demissão Aviso Prévio 000002077596 000002077473 15120914210389100 PPRA 2014 Documento Diverso 15120913583767000 PCMSO 2013 Documento Diverso 000002077592 000002077436 15120914195393900 PPRA 2014 Documento Diverso 15120913565437900 PCMSO 2012 Documento Diverso 000002077588 000002077421 15120914185266600 PPRA 2014 Documento Diverso 15120913551768000 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002077580 000002077399 15120914175261200 PPRA 2013 Documento Diverso 15120913541557400 PCMSO 2014 Documento Diverso 000002077573 000002077385 15120914162909300 PPRA 2013 Documento Diverso 15120913524937300 Ficha de empregado Ficha de Empregado 000002077565 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 000002077367 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Extrato de Conta do 15120913514628300 Extrato FGTS 15111621264185600 Petição FGTS 261 Petição Inicial 000002077359 000001945719 15120913490701300 Recibo EPI Recibo de EPI 15111621253714200 Petição em PDF Petição em PDF 000002077337 Controle de 15120913474915900 Frequencia 000002077326 000001945718 controles de ponto AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 15120913470541900 contrato social Contrato Social 000002077318 15120913462335100 aviso de férias 30.2015.5.13.0019- Autuação: acordo compensação 15120913452154100 Documento Diverso de horas 000002077289 acordo banco de 15120913415229600 Documento Diverso horas 000002077263 Habilitação em 15120913384293900 16/11/2015 21:35:42 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO BATISTA LOPES RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Documento Diverso 000002077307 0130698- Notificação Processo Nº RTOrd-0130698-30.2015.5.13.0019 AUTOR JOAO BATISTA LOPES ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA(OAB: 18708/PE) RÉU PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA ADVOGADO PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO(OAB: 89071/SP) ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB: 11874/PB) Intimado(s)/Citado(s): Contestação processo - PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA 000002077262 15111711102046900 Notificação Notificação PODER JUDICIÁRIO .................................. 000001948971 - JUSTIÇA DO 15111711101959600 Notificação Notificação ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130698- 000001948970 30.2015.5.13.0019 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO 15111621324047700 CTPS CTPS 000001945759 15111621311762900 CTPS CTPS 000001945749 DESTINATÁRIO: PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira tentativa de entrega. - 15111621302606800 RG e CPF Documento Diverso 000001945740 Comp. resid. NOT EXP.NO DIARIO ELETRONICO PJE 15111621293771100 Ficam as partes através de seus patronos, ciente nos seguintes 000001945735 termos: Documento Diverso Audiência designada para o dia 27/01/2016, às 08horas, foi adiada Declaração de 15111621285285700 Hipossuficiência 000001945728 para 16/02/2016 as 09:00hs, em razão de ajusto de pauta. Declaração ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 15111621280415800 Procuração Procuração 000001945724 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 ITAPORANGA, 18 de Dezembro de 2015. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 262 Documentos associados ao processo 15120914215600600 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077596 Título Tipo Chave de acesso** 15120914210389100 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077592 15121607581927800 Ata da Audiência Ata da Audiência 000002116391 15120914195393900 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077588 Habilitação em 15121414250400100 Petição (outras) processo 000002101960 15120914185266600 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077580 Sentença e Acórdão 15120914440081900 Sentença Paradigma Exceção 000002077832 15120914175261200 PPRA 2013 Documento Diverso 000002077573 Documentos 15120914434310200 Documento Diverso Exceção 000002077827 15120914162909300 PPRA 2013 Documento Diverso 000002077565 Exceção de Exceção de 15120914415986700 Incompetência Incompetência 000002077815 15120914153399700 PPRA 2013 Documento Diverso 000002077563 Habilitação em 15120914413614700 Petição (outras) processo 000002077799 15120914140686400 PPRA 2013 Documento Diverso 000002077556 Termo de Quitação 15120914285265800 de Rescisão do 000002077663 TRCT 15120914123371400 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077550 15120914281230800 substabelecimento Documento Diverso 000002077651 15120914111838200 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077540 15120914272343900 regulamento interno Regulamento Interno 000002077639 15120914095404200 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077529 15120914262885800 recibos salários Recibo de Salário 000002077633 15120914090176900 PPRA 2012 Documento Diverso 000002077522 15120914253682600 procuração Procuração 000002077627 15120914080491300 PPP Documento Diverso 000002077516 15120914241396100 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077617 15120914060147600 portifólio empresa Documento Diverso 000002077503 15120914233052600 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077612 15120914043084100 portifólio empresa Documento Diverso 000002077496 15120914224260200 PPRA 2014 Documento Diverso 000002077602 15120914032146700 portifólio empresa Documento Diverso 000002077486 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 263 15120914015696700 Pedido de Demissão Aviso Prévio 15111621324047700 CTPS CTPS 000002077473 000001945759 15120913583767000 PCMSO 2013 Documento Diverso 15111621311762900 CTPS CTPS 000002077436 000001945749 15120913565437900 PCMSO 2012 Documento Diverso 15111621302606800 RG e CPF Documento Diverso 000002077421 000001945740 15120913551768000 PCMSO 2014 Documento Diverso 15111621293771100 Comp. resid. Documento Diverso 000002077399 000001945735 15120913541557400 PCMSO 2014 Documento Diverso Declaração de 15111621285285700 Hipossuficiência 000001945728 Declaração 000002077385 15120913524937300 Ficha de empregado Ficha de Empregado 15111621280415800 Procuração Procuração 000002077367 Extrato de Conta do 000001945724 15120913514628300 Extrato FGTS 15111621264185600 Petição FGTS Petição Inicial 000002077359 000001945719 15120913490701300 Recibo EPI Recibo de EPI 15111621253714200 Petição em PDF Petição em PDF 000002077337 Controle de 15120913474915900 Frequencia 000002077326 000001945718 controles de ponto AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 15120913470541900 contrato social Contrato Social 000002077318 15120913462335100 aviso de férias 30.2015.5.13.0019- Autuação: 0130698- 16/11/2015 21:35:42 RECLAMANTE/AUTOR: JOAO BATISTA LOPES RECLAMADO(A)/RÉU: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Documento Diverso 000002077307 acordo compensação 15120913452154100 Documento Diverso de horas 000002077289 acordo banco de 15120913415229600 Documento Diverso horas 000002077263 Habilitação em 15120913384293900 Contestação processo Vara do Trabalho de Monteiro Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0130106-98.2015.5.13.0014 AUTOR ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO ANA MARTA DE QUEIROZ QUIRINO(OAB: 19204/PB) RÉU PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA ADVOGADO RAFAELA DA CRUZ ARARUNA(OAB: 16562/PB) 000002077262 Intimado(s)/Citado(s): 15111711102046900 Notificação Notificação - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA - PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA 000001948971 15111711101959600 Notificação Notificação 000001948970 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130106- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 264 98.2015.5.13.0014 NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Vara do Trabalho de Patos Notificação Notificação decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM www.trt13.jus.br. RUBENS AUGUSTO BARBOSA PAIVA Processo Nº RTOrd-0006800-43.2011.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-00068/2011-011-13-00.2 Vara do Trabalho de Monteiro Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado EUSTAQUIO CORDEIRO DA SILVA PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB: 11047/PB) CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR(OAB: 10468/PB) Intimado(s)/Citado(s): Notificação Processo Nº RTOrd-0130183-10.2015.5.13.0014 AUTOR HUGO LUCIANO SIQUEIRA ADVOGADO RENATA VALLE FERREIRA DE MATTOS(OAB: 37349/PE) ADVOGADO CARLOS VINICIUS COSTA NUNES(OAB: 36587/PE) RÉU PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA ADVOGADO RAFAELA DA CRUZ ARARUNA(OAB: 16562/PB) Intimado(s)/Citado(s): - HUGO LUCIANO SIQUEIRA - PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EUSTAQUIO CORDEIRO DA SILVA a Caixa Econômica Federal autorizada a proceder à transferência dos valores conforme requerido no petitório do seq,201, considerando as alterações firmadas. Notificação Processo Nº RTOrd-0128100-98.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01281/2013-011-13-00.3 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado VEIMAR FERNANDES FERREIRA HEBER TIBURTINO LEITE(OAB: 13675/PB) EXPRESSO GUANABARA S A ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) Intimado(s)/Citado(s): AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013018310.2015.5.13.0014 NOTIFICAÇÃO - EXPRESSO GUANABARA S A - VEIMAR FERNANDES FERREIRA Ao reclamante através de seu patrono: Fica V. Sa. notificado para comparecer a esta Unidade Judiciária para recebimento de alvará. Notificação Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda. TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS EM www.trt13.jus.br. Processo Nº RTOrd-0130509-13.2014.5.13.0011 AUTOR AUDENOR ALVES DE LIMA ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES(OAB: 8281/PB) RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE FRANCA(OAB: 11193/PB) Intimado(s)/Citado(s): - AUDENOR ALVES DE LIMA - COLEGIO E CURSO EVOLUCAO LTDA - EPP RUBENS AUGUSTO BARBOSA PAIVA Vara do Trabalho de Monteiro ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Unidade Juidiciária para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOUNA que se realizará no dia 12/01/2016 16:40 horas, na sala da Vara do Trabalho de Patos, no endereço 265 Trabalho de Patos, no endereço acima citado. de audiência acima citado. Ficam os patronos na responsabilidade de fazerem a Ficam os patronos na responsabolidade de fazerem as devidas comunicaçõpes aos seus constituinte. devida comunicação aos seus constituintes. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0130636-14.2015.5.13.0011 AUTOR JOSIVALDO SANTOS ALVES ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB: 13945/PB) RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA ADVOGADO IZABELA DA SILVA LEITE(OAB: 17528/MS) ADVOGADO JULIANA LOPES DO NASCIMENTO(OAB: 1397-A/PE) TESTEMUNHA WALMISLENE TOMAZ BENEVENUTO Processo Nº RTOrd-0131360-18.2015.5.13.0011 AUTOR JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA(OAB: 18708/PE) RÉU GUARANI S/A Intimado(s)/Citado(s): - JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA Intimado(s)/Citado(s): que se realizará no dia 01/03/2016 às 15:20 horas, na sala - JOSIVALDO SANTOS ALVES - MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência NOTIFICAÇÃO importará no arquivamento do presente feito. Ficam as partes cientes da decisão assentada nos IDs cf5e8e2 e 49dada1, para as providências nela contida. Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0130748-80.2015.5.13.0011 AUTOR HAYANNE OLIVEIRA DA SILVA NOBREGA ADVOGADO HAONNY OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 19419/PB) RÉU HELIO LINO DA SILVA - ME ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB: 18446/PB) Processo Nº RTOrd-0131367-10.2015.5.13.0011 AUTOR MANOEL MISSIAS SILVA DOS SANTOS ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU ANCONA ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. RÉU CARVALHO RAMOS CONSTRUCOES LTDA Intimado(s)/Citado(s): - MANOEL MISSIAS SILVA DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - HAYANNE OLIVEIRA DA SILVA NOBREGA - HELIO LINO DA SILVA - ME Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 01/03/2016 às 16:40 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço AS PARTES Ficam as partes notificadas para comparecerem AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que 13/01/2016 10:20 horas, na sala se realizará no dia de audiência da Vara do Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 de acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. 266 feito. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131368-92.2015.5.13.0011 AUTOR ALEXANDRE GUEDES ALVES ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU JANDUIR DE LIMA CONSTRUCOES ME RÉU S CANTON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo Nº RTOrd-0131370-62.2015.5.13.0011 AUTOR GERSON FERREIRA DE LIMA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU CONSTRUTORA MANARA LTDA RÉU MG EMPREITEIRA EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - GERSON FERREIRA DE LIMA Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 02/03/2016 às 09:20 horas, na sala Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDRE GUEDES ALVES da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de realizará no dia 02/03/2016 08:40 horas, na sala 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência da acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131369-77.2015.5.13.0011 AUTOR INACIO MARTINS DE LIMA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU CONSTRUTORA MANARA LTDA RÉU MG EMPREITEIRA EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME Processo Nº RTOrd-0131381-91.2015.5.13.0011 AUTOR FRANCISCO JEFFERSON AIRES CAVALCANTE ADVOGADO ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES(OAB: 17715/PB) RÉU VERA CRUZ MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO JEFFERSON AIRES CAVALCANTE Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se Intimado(s)/Citado(s): realizará no dia 02/03/2016 10:20 horas, na sala - INACIO MARTINS DE LIMA Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência da acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de realizará no dia 02/03/2016 às 09:00 horas, na sala 03 (três), com as respectivas CTPS. da Vara do Trabalho de Patos, no endereço audiência deverá V. Sª. apresentar de audiência acima citado. Nessa as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO RÉU Notificação Processo Nº RTOrd-0131388-83.2015.5.13.0011 AUTOR DAMIAO DANIEL DE SOUZA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU D.M.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 267 PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - EDIVANDO SILVA NUNES Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - DAMIAO DANIEL DE SOUZA que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:00 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço acima citado. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 02/03/2016 às 10:40 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de de acima Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131391-38.2015.5.13.0011 AUTOR FABIO BENTO SOARES ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº RTOrd-0131394-90.2015.5.13.0011 AUTOR ROMARIO SOARES DE FARIAS ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ROMARIO SOARES DE FARIAS Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA - FABIO BENTO SOARES que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:20 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/03/2016 às 13:40 horas, na sala da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 acima citado. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará Processo Nº RTOrd-0131392-23.2015.5.13.0011 AUTOR EDIVANDO SILVA NUNES de Processo Nº RTOrd-0131395-75.2015.5.13.0011 AUTOR SILVIO GUEDES DA SILVA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RÉU 268 Dida Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - SILVIO GUEDES DA SILVA - HUMBERTO SEVERINO DOS SANTOS Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA de Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA acima que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:20 horas, na sala que se realizará no dia 15/03/2016 às 14:40 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço citado. de acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. importará no arquivamento do presente feito. Notificação Processo Nº RTOrd-0131396-60.2015.5.13.0011 AUTOR JOAO EVANGELISTA BATISTA FERREIRA ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS FELIX(OAB: 14775/PB) RÉU TECNISA S.A. RÉU PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA RÉU SINCO ENGENHARIA LTDA RÉU G. J. CONSTRUCOES LTDA. RÉU A.S. CONSTRUCOES LTDA - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0131399-15.2015.5.13.0011 AUTOR JOSIVAN PEREIRA DA SILVA ADVOGADO BRUNO DA NOBREGA CARVALHO(OAB: 13148/PB) RÉU MUNICÍPIO DE PATOS RÉU ICONE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Intimado(s)/Citado(s): - JOSIVAN PEREIRA DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - JOAO EVANGELISTA BATISTA FERREIRA Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:40 horas, na sala Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço que se realizará no dia 15/03/2016 às 15:00 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de acima citado. de acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131398-30.2015.5.13.0011 AUTOR HUMBERTO SEVERINO DOS SANTOS ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB: 21437/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131400-97.2015.5.13.0011 AUTOR ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS(OAB: 16141/PB) RÉU MUNICIPIO DE SALGADINHO Intimado(s)/Citado(s): 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 - ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA 269 julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/03/2016 às 16:00 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço quanto à matéria de fato. de acima do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no obrigarão o proponente. O reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa importará no arquivamento do presente feito. Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list View.seam. Notificação Processo Nº RTOrd-0131403-52.2015.5.13.0011 JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO BRUNO DA NOBREGA CARVALHO(OAB: 13148/PB) RÉU VIGA ENGENHARIA EIRELI - EPP RÉU MUNICÍPIO DE PATOS AUTOR Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente Intimado(s)/Citado(s): justificados - JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA PATOS, 17 de Dezembro de 2015. Documentos associados ao processo PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131403- Título Tipo Chave de acesso** 52.2015.5.13.0011 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO CERTIDÃO DE 15121513250529900 Certidão TRIAGEM INICIAL 000002111408 Contrato ECT/DR/PB.9912279271 DESTINATÁRIO: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO Concha Acústica - - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a 15121423040400300 Documento Diverso Viga 000002106584 terceira tentativa de entrega. Expedida em: 17/12/2015 Registro Postal nº: 15121423040268700 CPTS pag 02 CTPS 000002106583 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/03/2016 às 16:20 horas, na sala de audiência 15121423034197900 CPTS pag 01 da Vara do Trabalho de Patos, no endereço CTPS acima citado, quando 000002106581 poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as O respectivas CTPS. não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 15121423025939300 Documento Pessoal Documento Diverso 000002106578 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Procuração e 15121423022297900 Procuração Declaração de 000002106575 O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão, Petição Inicial José 15121423015156700 Petição em PDF Inácio 000002106574 270 quanto à matéria de fato. Nesta audiência, independentemente do deverá V. Sª. estar presente comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se Petição Inicial 15121422570306500 preposto, credenciado, que tenha 000002106570 declarações obrigarão o proponente. Petição Inicial O Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autuação: 0131403- 14/12/2015 23:06:44 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO(A)/RÉU: VIGA ENGENHARIA EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE PATOS conhecimento do fato cujas reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar cópia do 52.2015.5.13.0011- substituir pelo gerente, ou qualquer onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa Os jurídica. identificadores da petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser c o n s u l t a d o s n o l i n k : http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Notificação Processo Nº RTOrd-0131404-37.2015.5.13.0011 MAILSON DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS(OAB: 9366/PB) RÉU M THOMAZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA View.seam. Intimado(s)/Citado(s): apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 AUTOR Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando facultada a minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente - MAILSON DO NASCIMENTO RODRIGUES justificados PATOS, 17 de Dezembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO .................................. - JUSTIÇA DO Documentos associados ao processo ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013140437.2015.5.13.0011 Título Tipo Chave de acesso** NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO CERTIDÃO DE 15121514045834000 Certidão Contrato ECT/DR/PB.9912279271 TRIAGEM INICIAL 000002111833 DESTINATÁRIO: TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS - Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a 15121507335838800 mailson terceira tentativa de entrega. - Documento Diverso 000002107104 Expedida em: 17/12/2015 Registro Postal nº: 15121507320848100 Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 15/03/2016 às 16:40 horas, na sala da Vara do Trabalho de Patos, no endereço Petição Inicial Petição Inicial 000002107101 de audiência acima citado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 37.2015.5.13.0011- Autuação: 0131404- 15/12/2015 07:36:03 RECLAMANTE/AUTOR: MAILSON DO NASCIMENTO RODRIGUES RECLAMADO(A)/RÉU: M THOMAZ CONSTRUCOES E Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 ADVOGADO SERVICOS LTDA RÉU Notificação Processo Nº RTOrd-0131406-07.2015.5.13.0011 AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB: 1365-A/PE) RÉU BANCO DO BRASIL SA 271 JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO(OAB: 5926/PB) NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO - ME Intimado(s)/Citado(s): - LEONIDAS FERREIRA MENDES FILHO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se - JAIR LIMA DE ARAUJO realizará no dia 16/03/2016 às 08:40 horas, na sala da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. Nessa Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se audiência deverá V. Sª. apresentar realizará no dia 16/03/2016 às 08:00 horas, na sala constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. as provas necessárias 03 (três), com as respectivas CTPS. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de arquivamento do presente feito. 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131407-89.2015.5.13.0011 AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB: 17640/PB) RÉU JOSELITA SERAFIM TEIXEIRA - ME Processo Nº RTOrd-0131415-66.2015.5.13.0011 AUTOR IRACI PALOMA LOPES ARAUJO ADVOGADO NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB: 21862/PB) RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SOUSA DOIA LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - IRACI PALOMA LOPES ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 16/03/2016 às 09:00 horas, na sala Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 16/03/2016 às 08:20 horas, na sala da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. da Vara do Trabalho de Patos, no endereço audiência deverá V. Sª. apresentar de audiência acima citado. Nessa as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0131409-59.2015.5.13.0011 AUTOR LEONIDAS FERREIRA MENDES FILHO ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM(OAB: 3998/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0131416-51.2015.5.13.0011 AUTOR LUZIVALDO ALVES DE LIMA FILHO ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO(OAB: 13461/PB) RÉU COMERCIAL FERRO E ACO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LUZIVALDO ALVES DE LIMA FILHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 272 audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA citado. que se realizará no dia 16/03/2016 às 09:20 horas, na sala audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço acima de acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no importará no arquivamento do presente feito. máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. Notificação Processo Nº RTOrd-0131421-73.2015.5.13.0011 AUTOR JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO BRUNO DA NOBREGA CARVALHO(OAB: 13148/PB) RÉU MUNICÍPIO DE PATOS RÉU ICONE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Notificação Processo Nº RTOrd-0131419-06.2015.5.13.0011 AUTOR FABIANO SOUSA PAULINO ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES(OAB: 8281/PB) RÉU ROSSI RESIDENCIAL SA RÉU R. G. DE FARIAS & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - JOSE INACIO FERNANDES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - FABIANO SOUSA PAULINO Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 16/03/2016 às 10:40 horas, na sala de Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se audiência da Vara do Trabalho de Patos, no endereço realizará no dia 16/03/2016 às 10:20 horas, na sala acima de audiência citado. da Vara do Trabalho de Patos, no endereço acima citado. Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. 03 (três), com as respectivas CTPS.O não comparecimento de V. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente importará no arquivamento do presente feito. feito. Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0131420-88.2015.5.13.0011 AUTOR EDSON MANICOBA DINIZ ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB: 11598/PB) ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO NETO(OAB: 10501/PB) RÉU VERA CRUZ MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA Processo Nº RTOrd-0131423-43.2015.5.13.0011 AUTOR JOELISSON SILVA PEREIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU J. J. DA SILVA CONSTRU ES - EPP RÉU TECMEEDY CONSTRUTORA LTDA EPP Intimado(s)/Citado(s): - JOELISSON SILVA PEREIRA Intimado(s)/Citado(s): - EDSON MANICOBA DINIZ Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 16/03/2016 às 10:00 horas, na sala Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 realizará no dia 16/03/2016 às 11:00 horas, na sala de da Vara do Trabalho de Patos, no endereço de audiência acima citado. 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no arquivamento do presente feito. 273 Reclamante HERSON BRENO FERREIRA BARRETO Advogado do GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Reclamante COSTA(OAB: 9861/PB) Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - HERSON BRENO FERREIRA BARRETO Notificação Processo Nº RTSum-0149200-51.2009.5.13.0011 Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho que segue: Processo Nº RTSum-01492/2009-011-13-00.0 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FRANCISCO CAETANO DA SLVA FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM(OAB: 3998/PB) SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA Advogado do Reclamado TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES(OAB: 14692/PB) Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450/PB) Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO CAETANO DA SLVA - SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho que segue: O peticionado no sequencial 356, será apreciado após a devolução da CPE pelo Juízo deprecado (1ª VT de Olinda-PE). Intime-se. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO Notificação I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a impugnação aos cálculos opostos pela devedora. II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTOrd-0174800-35.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01748/2013-011-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado SEVERINO GARCIA DE ARAUJO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - SEVERINO GARCIA DE ARAUJO Ao exequente, através de seu patrono: Processo Nº RTOrd-0156200-63.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01562/2013-011-13-00.6 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado MARCILIO SOUSA PEREIRA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - MARCILIO SOUSA PEREIRA Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho que segue: I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a impugnação aos cálculos opostos pela devedora. II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO Notificação Fica v. sa. notificado para, no prazo de 10 dias, informar se há interesse em renunciar seu crédito, quanto ao valor excedente do limite previsto na Lei nº 7.486/2003 (artigo 87, parágrafo único, do ADCT da Constituição Federal), a fim de que o valor sobejante da execução seja processado mediante requisição de pequeno valor. Notificação Processo Nº RTOrd-0176200-84.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01762/2013-011-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado LEONARDO DE FREITAS SILVA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - LEONARDO DE FREITAS SILVA Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho que segue: Processo Nº RTOrd-0157500-60.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01575/2013-011-13-00.5 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 I. Intime-se o exequente para, no prazo legal, contestar a 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 impugnação aos cálculos opostos pela devedora. II. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO 274 Intimado(s)/Citado(s): - ARINALDO CIRINO DOS SANTOS Notificação Processo Nº RTOrd-0178400-64.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01784/2013-011-13-00.9 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado EDINALDO MIGUEL DA COSTA GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB: 9861/PB) COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013000649.2015.5.13.0013 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - EDINALDO MIGUEL DA COSTA Ao exequente através de seu patrono: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO Fica o reclamante intimado, por seu patrono, para que informe, em 5 dias, se o acordo foi efetivamente cumprido, sob pena de que o Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 10 dias, informar se há interesse em renunciar seu crédito, quanto ao valor excedente do limite previsto na Lei nº 7.486/2003 (artigo 87, parágrafo único, do ADCT da Constituição Federal), a fim de que o valor sobejante da execução seja processado mediante requisição de pequeno valor. silêncio seja interpretado como quitação. PICUI, 18 de Dezembro de 2015. Notificação Processo Nº RTOrd-0193800-21.2013.5.13.0011 Processo Nº RTOrd-01938/2013-011-13-00.2 Reclamante JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado do GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Reclamante COSTA(OAB: 9861/PB) Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA Advogado do Reclamado VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB: 9766/PB) Advogado do Reclamado JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB: 4064/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA - JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 49.2015.5.13.0013- Autuação: 0130006- 14/01/2015 11:36:29 RECLAMANTE/AUTOR: ARINALDO CIRINO DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME Notificação Processo Nº RTSum-0130006-49.2015.5.13.0013 AUTOR ARINALDO CIRINO DOS SANTOS ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO(OAB: 17938/PB) RÉU CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA(OAB: 17068/PB) Intimado(s)/Citado(s): Ao exequente através de seu patrono - ciência do teor do despacho que segue: - CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME Deixo de conhecer do recurso (agravo de petição) interposto pelo exequente, em razão da manifesta intempestividade. Intime-se. Aguarde-se o regular pagamento do precatório. .................................. Vara do Trabalho de ............ Vara do Trabalho de Picuí Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0130006-49.2015.5.13.0013 AUTOR ARINALDO CIRINO DOS SANTOS ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO(OAB: 17938/PB) RÉU CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA(OAB: 17068/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013000649.2015.5.13.0013 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 custas e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de execução. 275 Intimado(s)/Citado(s): - GRANJA SANTA CLARA PICUI, 18 de Dezembro de 2015. .................................. Vara do Trabalho de ............ AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 49.2015.5.13.0013- Autuação: 0130006- 14/01/2015 11:36:29 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013001693.2015.5.13.0013 RECLAMANTE/AUTOR: ARINALDO CIRINO DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: CERAMICA CAMARAENSE LTDA ME - ME NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO Notificação Processo Nº RTOrd-0130016-93.2015.5.13.0013 AUTOR JACKSON LAMONIER SANTOS ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773A/RN) RÉU GRANJA SANTA CLARA ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA(OAB: 17068/PB) Intimado(s)/Citado(s): DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA Fica intimada a reclamada para que comprove o recolhimento das custas e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de execução. - JACKSON LAMONIER SANTOS PICUI, 18 de Dezembro de 2015. .................................. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vara do Trabalho de ............ 93.2015.5.13.0013AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013001693.2015.5.13.0013 Autuação: 0130016- 26/01/2015 16:47:23 RECLAMANTE/AUTOR: JACKSON LAMONIER SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: GRANJA SANTA CLARA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO ROSENO DE LIMA SOUSA Fica intimado o reclamante para que informe, em 5 dias, se o Sentença Processo Nº RTOrd-0130026-74.2014.5.13.0013 AUTOR RANDESON FERREIRA SILVA ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB: 103431/MG) acordo foi efetivamente cumprido, inclusive quanto à anotação da CTPS, sob pena de que o silêncio seja interpretado como quitação. Intimado(s)/Citado(s): - HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - RANDESON FERREIRA SILVA PICUI, 18 de Dezembro de 2015. VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 93.2015.5.13.0013- Autuação: 0130016- JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 26/01/2015 16:47:23 RECLAMANTE/AUTOR: JACKSON LAMONIER SANTOS Nº: 0130026-74.2014.5.13.0013 RECLAMADO(A)/RÉU: GRANJA SANTA CLARA Notificação Processo Nº RTOrd-0130016-93.2015.5.13.0013 AUTOR JACKSON LAMONIER SANTOS ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773A/RN) RÉU GRANJA SANTA CLARA ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA(OAB: 17068/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente, 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 276 apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o autor, proferir a seguinte Decisão: acompanhado do advogado Dr. HELDER BRAGA SIMOES NOBRE, RECLAMANTE: RANDESON FERREIRA SILVA OAB nº 16752/PB. Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Aparecida Silva Borges, CPF nº 639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº Vistos etc. 103431/MG. Presente o estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº RANDESON FERREIRA SILVA, já qualificado na Exordial, 1.351.457-SSP-RN. CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E incompetência apresentada pela reclamada, sobre a qual se CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155543 do manifestou a parte autora, nos seguintes termos: "Exceção de Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua incompetência formalizada pela parte demandada deve ser CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função rejeitada, tendo em vista o princípio constitucional do acesso à de pedreiro, percebendo como maior remuneração salarial R$ Justiça. Além do mais, o reclamante é parte hipossuficiente da 1.298,00 (Um mil duzentos e noventa e oito reais), tendo sido relação de emprego e não tem condições financeiras para custear dispensado imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse tal demanda em Estado diverso do seu domicílio. Nestes termos, qualquer conduta reprovável que justificasse sua demissão. pugna pela rejeição da referida Exceção. Quanto à documentação, Laborava em uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às nada a opor. Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse 18:00h, e aos sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de "que antes de trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, intervalos intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que no endereço constana na exordial, tendo trabalhado apenas um coincidia aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza mês para a excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente moral, tem de conviver diariamente com as lembranças dos abusos Prudente, retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo sofridos pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo endereço; que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não com preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura. estava trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Paulo.Nada mais. Dispensado o depoimento da preposta da reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas Excipiente. As partes não produziram prova testemunhal acerca da e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as Exceção de Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$ Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00 depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu (CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. 4167e31 aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem- lugar. No id. cbdbeec do Processo, alega a reclamada a conexão, se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Depoimento autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial, pessoal do autor: As perguntas, disse "que a obra em que trabalhou pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer era construção de casas do projeto "Minha Casa, Minha Vida"; que ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total após uns dez dias do início do trabalho, o depoente começou a das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho sofrer humilhações por parte do encarregado, Sr. Luiz Marques; que de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE o referido senhor dizia que o serviço feito pelo reclamante e que ele PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES era burro e dizia também que os paraibanos eram todos BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado incompetentes, e também xingava o reclamante e seus colegas, em epígrafe. Às 09h32min, aberta a audiência, foram, de ordem do chamando-os de desgraçados, filhos da mãe e filhos da puta, sendo Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 277 que tais fatos passaram a ocorrer todos os dias; que nem o parte do sr. Luiz Marques, e também não pode afirmar se ocorreu reclamante e nem os seus colegas que estão presentes para a tal fato com o reclamante; que em cada casa trabalhavam dois audiênca de hoje, pediram demissão, mesmo com as humilhações pedreiros e um ajudante; que não tem ideia do total geral de sofridas, sendo que foi a empresa, por meio do referido trabalhadores na obra, mas era bastante gente; que não presenciou encarregado que demitiu o reclamante e seus colegas; que não foi em nenhum outro momento o sr. Luiz Marques, xingando ou dito ao deopente nem aos seus colegas o motivo da demissão; que gritando com os colegas de trabalho da Paraíba, nem proferindo havia também um encarregado por nome de José Nilton, mas as nenhum palavrão, mas afirma que havia reclamações dos colegas humilhações vinham apenas do Sr. Luiz Marques; que o Sr. Luiz paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de Marques estava todos os dias na obra; que o Sr. José Nilton materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar, fiscalizava o trabalho do reclamante e dos seus colegas, mas o acreditando que tenha sido para impedir a produção, e encarregado geral da obra era o Sr. Luiz Marques; que na obra principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se trabalhavam em torno de duzentas pessoas; que não presenciou se discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia o Sr. Luiz Marques também humilhava os demais trabalhadores da vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de obra, com exceção dos trabalhadores paraibanos; que quem problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o mandou o depoente parar de trabalhar foi o Sr. Luiz Marques, não sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de tendo recebido ordem idêntica do Sr. José Nilton. Dispensado o uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da depoimento da preposta. Primeira testemunha do autor(es): Dorival portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua Ferreira Miranda, identidade nº 1.463.845, casado(a), nascido em turma; que não sabe informar se a furadeira foi encontrada; que não 17/10/1970, pedreiro, residente e domiciliado(a) na Rua Antônio sabe informar se a polícia foi acionada sobre esse fato; que do meio José de Oliveira, 121, Jardim Trevo, Cuité-PB. Testemunha para o fim do contrato houve mudança na alimentação, que passou contraditada ao argumento de ser amigo íntimo do(a) autor(es) e a ser fornecida mais tarde, tanto no almoço quanto no jantar, possuir reclamação em face do(a) réu(ré)(a) com idêntico objeto, havendo atraso de uma a duas horas para o fornecimento do com mesmo pedido e causa de pedir, patrocinada pelo mesmo alimento; que a ordem de parar o trabalho, em campo, foi dada pelo advogado, ainda pendente de instrução e decisão, e também por se sr. Luiz Marques, e a partir daí recolheram as ferramentas e ficaram declarar, na própria petição inicial, como amigos. Contradita no aguardo do acerto da decisão; que o reclamante falou para o rejeitada, haja vista o disposto na Súmula 357 do TST e também depoente que ficou triste com a viagem, pois esperava seriam que a amizade declarada na petição inicial não induz previamente, a melhores as condições de trabalho; que, pelo que presenciou no conclusão de que sejam amigos íntimos, e também que haja local da obra, os constrangimentos eram apenas com os interesse em beneficiar de forma indevida o reclamante. Ressalte- paraibanos; que o sr. José Nilton ficou uns trinta dias como se que os demais aspectos serão sopesados por ocasião da encarregado do setor em que trabalhavam o depoente e seus prolação da sentença. Protestos da reclamada. Advertida e colegas; que o sr. Luiz Marques era encarregado não apenas do compromissada. Depoimento: "que o depoente trabalhou na mesma setor do depoente, mas de toda a obra; que se recorda que obra do reclamante, em Presidente Prudente-SP, por um mês; que estavam sendo construídas, no período, quarenta e duas casas, a obra em que trabalhou era construção de casas do projeto do mas havia outras casas em fase de acabamento, acreditando que governo federal; que havia, junto com o depoente 22 ou 23 eram em torno de duzentas casas no referido local; que o sr. José trabalhadores paraibanos, que trabalharam no mesmo período do Nilton recebia as instruções da empresa, e, durante o dia, reclamante e do depoente; que após uma semana, o depoente acompanhava o serviço do depoente e dos seus colegas começou a sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham paraibanos e dava as instruções necessárias à execução do por parte do encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor serviço, declarando o depoente que no café da manhã, o sr. dizia, pelo rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que Messias, acompanhado do sr. Luiz Marques, davam instruções não sabiam fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para gerais para todos os trabalhadores que estavam na obra; que antes definir que era do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida de trabalhar na reclamada, o depoente não prestava serviço em conversa em duas ou três vezes; que pessoalmente o depoente outras obras no Estado de São Paulo; que o rádio a que se referiu, presenciou o sr. Luiz Marques gritando com um funcionário, dizendo ficava de posse de cada encarregado para comunicação diária. que era para ele não está naquele setor e quem mandava na obra Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Segunda testemunha do era o sr. Luiz Marques; que com o depoente não houve gritos por autor: JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA, identidade nº Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 278 1838614-SSP-PB, solteiro(a), nascido em 20/07/1974, Pedreiro, horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na residente e domiciliado(a) na Rua Agda Florentino, 320, Bairro cantina; que era o depoente quem coordenava o pessoal, uma Ulisses Guimarães, Cuité-PB. Testemunha contraditada ao equipe de trinta e dois trabalhadores, todos paraibanos; que como argumento de ser amigo íntimo do(a) autor(es) e possuir alguns já tinham trabalhado na obra, a empresa entrou em contato e reclamação em face do(a) réu(ré)(a) com idêntico objeto, com então os que já sabiam da existência do trabalho, informaram aos mesmo pedido e causa de pedir, patrocinada pelo mesmo demais colegas que se encaminharam até o local da obra; que, advogado, ainda pendente de instrução e decisão, e também por se salvo engano, a obra consistia na construção de novecentos e declarar, na própria petição inicial, como amigos, e ainda por sessenta e quatro casas do projeto "Minha Casa, Minha Vida"; que, inimizade com a reclamada, por discussão que houve no momento salvo engano, haviam doze encarregados na obra; que não foi o da demissão. Inquirida sumariamente a testemunha, disse que deopente quem comunicou aos colegas para parar de trabalhar; que discutiu verbalmente com o sr. Joel, encarregado da área financeira, foi o sr. Luiz Marques quem disse que a equipe do "Catalão", como por não ter o depoente concordado com a postura da reclamada, de era conhecido o depoente por seus colegas, não mais trabalhava na não ter cumprido o contrato de experiência e nem ter pago as referida obra, então todos pararam de trabalhar; que havia mais de passagens de ida e volta, como tinha sido prometido anteriormente. 300 funcionários na obra. Nada mais, disse e nem lhe foi Contradita rejeitada, haja vista o disposto na Súmula 357 do TST e perguntado. Em 01 de setembro de 2015, na sala de sessões da também que a amizade declarada na petição inicial não induz MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do previamente, a conclusão de que sejam amigos íntimos, e também Exmo(a). Juiz JOAO AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se que haja interesse em beneficiar de forma indevida o reclamante. audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às Em relação à inimizade, apesar de a testemunha ter admitido a 12h15min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do ocorrência de discussão verbal, entendo que não chega a ser Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu suficiente para configurar previamente suspeição da testemunha, advogado. Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as sendo que tal aspecto e os demais abordados na contradita serão presenças das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela sopesados por ocasião da prolação da sentença. Protestos da reclamada nos autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamada. Advertida e compromissada. Depoimento: "que reclamante. É o relatório. trabalhou em duas ocasiões para a reclamada, a primeira por seis DECISÃO meses e a segunda, na função de encarregado, por trinta dias, entre PRELIMIINAR fevereiro e março de 2014, sendo que este período é idêntico ao do RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA reclamante e demais colegas que moveram a ação em face da Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o reclamada; que tanto o engenheiro Eduardo quanto o encarregado CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores de campo sr. Luiz Marques vinham fazendo humilhações via rádio, propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos, dizendo que o depoente e seus colegas eram burros e reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses incompetentes, sendo que tais humilhações começaram a ocorrer trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015, depois de dez dias de trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva - chegou a chamar o depoente de desgraçado, e que a equipe do processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos depoente era uma equipe inferior no ambiente de trabalho; que o outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE, reclamante fazia parte da equipe do reclamante; que ocorreu alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação revistas na bolsa do depoente e seus colegas paraibanos, e idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já também dos demais trabalhadores que ali estavam, sob a alegação é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida, de que estavam desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento revista ocorreu uma semana antes da demissão, e a segunda logo do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas depois que foram demitidos; que após a primeira revista o que razões finais, pois na audiência de instrução da presente mudou no ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e não era mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda anuência das partes, que este Processo, diante do principio da permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada, celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14 causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 279 sirva como prova emprestada o processo retromencionado, equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais MÉRITO trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu suas funções com destreza e compromisso com as atribuições uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada, diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14 acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações, cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar, os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos acreditando que tenha sido para impedir a produção, e danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO - discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos. Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão. depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto. depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 280 Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido. dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos presente feito é da Justiça do Trabalho: para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam, inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos, "DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO. tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR: entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o 697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481). aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos PROVA termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem - 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI) ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos) A Constituição da República de 1988 assegura o direito à por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X, necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa, material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo, tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então, aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano, pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 281 serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que atribuído à indenização devida por danos morais, levou em perderam o emprego sem multa de FGTS. consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter DAFIXAÇÃODODANOMORAL pedagógico e compensatório da indenização, resultando Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a 108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos 20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório, constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS 0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da Trabalho da 4ª R e g i ã o . razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é compensatório da indenização, resultando observados os critérios soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a razoabilidade. controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de CONCLUSÃO elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta, estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante RANDESON FERREIRA SILVA contra HLTS ENGENHARIA E arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada a pagar ao faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por danos constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária, na hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente forma da lei. O pedido de indenização por danos morais é de irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). Observação do inobservância aos princípios da razoabilidade e da Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais pela parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 282 reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às 18:00h, e aos 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante Judicial da sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de intervalos União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 de intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que coincidia Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza moral, tem fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº de conviver diariamente com as lembranças dos abusos sofridos 5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se. pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo com preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura. Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao João Agra Tavares de Sales reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas Juiz do Trabalho e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as Sentença Processo Nº RTOrd-0130028-44.2014.5.13.0013 AUTOR JOSE NILTON DE ARAUJO BARBOSA ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB: 103431/MG) penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. d5e5976 Intimado(s)/Citado(s): - HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - JOSE NILTON DE ARAUJO BARBOSA do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do lugar. No id. 289e47e do Processo, alega a reclamada a conexão, e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial, Nº: 0130028-44.2014.5.13.0013 pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente, apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a proferir a seguinte Decisão: RECLAMANTE: JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº 639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vistos etc. JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA, já qualificado na Exordial, apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155556 do Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função de Encarregado de obras, percebendo como maior remuneração salarial R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo sido dispensado imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse qualquer conduta reprovável que justificasse sua demissão. Laborava em Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN. CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 283 referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor. das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o de trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no relatório. endereço constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês DECISÃO para a excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente PRELIMIINAR Prudente, retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA endereço; que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o estava trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores Paulo. Nada mais. Dispensado o depoimento da preposta da propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos, Excipiente. As partes não produziram prova testemunhal acerca da reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses Exceção de Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015, Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva - serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE, depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida, aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem- do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável razões finais, pois na audiência de instrução da presente cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar anuência das partes, que este Processo, diante do principio da a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata sirva como prova emprestada o processo retromencionado, de instrução do referido processo como prova emprestada. inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no MÉRITO referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A suas funções com destreza e compromisso com as atribuições reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta, teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc. diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho 26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento (00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01 algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações, de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado. encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 284 fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar, os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos acreditando que tenha sido para impedir a produção, e danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO - discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos. Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão. depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto. depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido. desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam, mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos, permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada, tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14 moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é - 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 285 Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI) ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos) A Constituição da República de 1988 assegura o direito à por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X, necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa, material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo, tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então, aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano, pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da perderam o emprego sem multa de FGTS. preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do DAFIXAÇÃODODANOMORAL presente feito é da Justiça do Trabalho: Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO "DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO. EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR: substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a 697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481). de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se PROVA referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 286 Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS 0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da Trabalho da 4ª R e g i ã o . razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é compensatório da indenização, resultando observados os critérios soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a razoabilidade. controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de CONCLUSÃO elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta, estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante JOSÉ NILTON DE ARAÚJO BARBOSA contra HLTS arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente monetária, na forma da lei. O pedido de indenização por danos irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta morais é de natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). inobservância aos princípios da razoabilidade e da Observação do Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor R$ 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante atribuído à indenização devida por danos morais, levou em Judicial da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado de Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº pedagógico e compensatório da indenização, resultando 5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se. observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que João Agra Tavares de Sales levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das Juiz do Trabalho Sentença circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: 108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por Processo Nº RTOrd-0130030-14.2014.5.13.0013 AUTOR JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB: 103431/MG) dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Intimado(s)/Citado(s): - HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 287 VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial, Nº: 0130030-14.2014.5.13.0013 pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente, em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) proferir a seguinte Decisão: autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº 639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Vistos etc. MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO, já qualificado na Exordial, estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN. apresenta Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155562 do apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em de pedreiro, percebendo como maior remuneração salarial R$ vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o 1.298,00 (mil eduzento e noventa e oito reais), tendo sido reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não dispensado imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado qualquer conduta reprovável que justificasse sua demissão. diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da Laborava em uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor. 18:00h, e aos sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes de intervalos intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no endereço coincidia aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês para a moral, tem de conviver diariamente com as lembranças dos abusos excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente Prudente, sofridos pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo endereço; com preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura. que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não estava Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São Paulo. Nada reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas mais. Dispensado o depoimento da preposta da Excipiente. As e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as partes não produziram prova testemunhal acerca da Exceção de penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$ Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00 Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu (CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. 3b82db4 exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação lugar. No id. 4a340a5 do Processo, alega a reclamada a conexão, de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem- e, no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 288 jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar anuência das partes, que este Processo, diante do principio da a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata sirva como prova emprestada o processo retromencionado, de instrução do referido processo como prova emprestada. inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no MÉRITO referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A suas funções com destreza e compromisso com as atribuições reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta, teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc. diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho 26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento (00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01 algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações, de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado. encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em relatório. duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas DECISÃO paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de PRELIMIINAR materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar, RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA acreditando que tenha sido para impedir a produção, e Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos, vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015, sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva - uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE, turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida, o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos. do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o razões finais, pois na audiência de instrução da presente engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 289 depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto. depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido. desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam, mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos, permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada, tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14 moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é - 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI) quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos A Constituição da República de 1988 assegura o direito à danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO - reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X, RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão. caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 290 seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então, aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano, pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da perderam o emprego sem multa de FGTS. preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do DAFIXAÇÃODODANOMORAL presente feito é da Justiça do Trabalho: Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO "DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO. EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR: substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a 697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481). de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se PROVA referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos) devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa, emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 291 constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente monetária, na forma da lei. O pedido de indenização por danos irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta morais é de natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). inobservância aos princípios da razoabilidade e da Observação do Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor R$ 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante atribuído à indenização devida por danos morais, levou em Judicial da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado de Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº pedagógico e compensatório da indenização, resultando 5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se. observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que João Agra Tavares de Sales levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das Juiz do Trabalho Sentença circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: 108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo Processo Nº RTOrd-0130032-81.2014.5.13.0013 AUTOR JORDANIO DA SILVA ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA(OAB: 103431/MG) Intimado(s)/Citado(s): - HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - JORDANIO DA SILVA inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo 0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do Nº: 0130032-81.2014.5.13.0013 Trabalho da 4ª R e g i ã o . Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este Aos quatorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a quinze, às 15:00 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, Presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. JOÃO AGRA as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e TAVARES DE SALES foram, por ordem do MM Juiz Presidente, compensatório da indenização, resultando observados os critérios apregoados os litigantes, ausentes, passando o Magistrado a da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da proferir a seguinte Decisão: razoabilidade. RECLAMANTE: JORDÂNIO DA SILVA RECLAMADO: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CONCLUSÃO Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta, Vistos etc. resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar JORDÂNIO DA SILVA, já qualificado na Exordial, apresenta PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por Reclamação Trabalhista contra HLTS ENGENHARIA E JOSE FRANCISCO DAS NEVES NETO contra HLTS CONSTRUÇÃO LTDA, postulando o exposto no id. 155571 do ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada Processo. Sustenta que foi contratado pela reclamada tendo sua a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por CTPS devidamente assinada em 15/02/2014, para exercer a função Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 292 de servente, percebendo como maior remuneração salarial R$ vista o princípio constitucional do acesso à Justiça. Além do mais, o 1.067,00 (mil e sessenta e sete reais), tendo sido dispensado reclamante é parte hipossuficiente da relação de emprego e não imotivadamente em 15/03/2014, sem que houvesse qualquer tem condições financeiras para custear tal demanda em Estado conduta reprovável que justificasse sua demissão. Laborava em diverso do seu domicílio. Nestes termos, pugna pela rejeição da uma jornada de segunda a sexta-feira das 07:00h às 18:00h, e aos referida Exceção. Quanto à documentação, nada a opor. sábados até 12:00hs, com 30 (trinta) minutos de intervalos Depoimento pessoal do excepto: As perguntas, disse "que antes de intrajornada. Ratifica que fruía do repouso semanal que coincidia trabalhar na excipiente residia no município de Cuité, no endereço aos domingos. Alega que sofreu prejuízos de natureza moral, tem constante na exordial, tendo trabalhado apenas um mês para a de conviver diariamente com as lembranças dos abusos sofridos excipiente, no Estado de São Paulo, em Presidente Prudente, pelo representante da empresa/chefe de setor, sofrendo com retornando, em seguida, para residir em Cuité, no mesmo endereço; preconceito e abalo psíquico de imensurável envergadura. que antes de trabalhar para a excipiente, o depoente não estava Reclama: a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhando em nenhuma outra obra no Estado de São Paulo. Nada reclamante, tendo em vista não reunir condições de suportar custas mais. Dispensado o depoimento da preposta da Excipiente. As e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sob as partes não produziram prova testemunhal acerca da Exceção de penas das leis; b) Indenização por danos morais no valor de R$ Incompetência. Passa o Juízo a apreciar a Exceção de 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); c) A condenação da Incompetência. É incontroverso nos autos que o reclamate prestou reclamada nos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte serviços para a Excipiente no Estado de São Paulo, município de por cento). Valor da causa fixado em R$ R$ 50.000,00 Presidente Prudente, fato admitido pela excepta, em seu (CINQUENTA MIL REAIS. Junta documentos. Regularmente depoimento. Também é indene de dúvidas que o excepto tem seu cientificada, a reclamada comparece à audiência. Malograda a domicílio no município de Cuité-PB, conforme endereço posto na primeira proposta de acordo. Apresentada Defesa no id. ad22743 exordial, sendo que antes de trabalhar para a excipiente, residia no do Processo, apresentando exceção de incompetência em razão do aludido endereço e a ele retornou após o curto periodo de prestação lugar. No id. c1d6f6f do Processo, alega a reclamada a conexão, e, de serviços para a excipiente, apenas 30 dias. Nesse contexto, tem- no mérito, sustenta a inexistência de fatos ensejadores de se que o acolhimento da presente Exceção representaria inegável assédio/dano moral. Alega que indevido o pedido da exordial, tendo cerceio ao direito de ação consagrado em nosso ordenamento em vista a ausência dos elementos característicos do assédio moral jurídico - constitucional, não restando outra alternativa senão rejeitar ou dano moral propriamente dito, afirma que não há prova nos a exceção de incompetênca suscitada pela defesa, dando regular autos, mínima que seja, das alegações constantes na petição inicial, prosseguimento ao feito. Protestos da excipiente. Tendo em vista pelo que deve ser julgado improcedente o pedido por qualquer que a causa de pedir e os pedidos são os mesmos que constam no ângulo que se analise a questão. Requerendo a improcedência total proc. 26.2014.013, as partes concordaram com a utilização da ata das verbas pleiteadas na inicial. Junta documentos. Em 16 de julho de instrução do referido processo como prova emprestada. de 2014, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE Promova-se a juntada eletrônica da referida ata, ficando PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz CLOVIS RODRIGUES indisponível até o retorno da Carta Precatória determinada no BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado referido processo. Dispensado o depoimento do reclamante, sob em epígrafe. Às 11h19min, aberta a audiência, foram, de ordem do protestos da reclamada. O reclamante não ouviu testemunhas. A Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamada não ouviu testemunhas nesta assentada, mas requereu autor(es), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HELDER a que se aguardasse a oitiva das duas testemunhas a serem BRAGA SIMOES NOBRE, OAB nº 16752/PB. Presente o preposto ouvidas mediante Carta Precatória, conforme ficou estabelecido no do(a) réu(ré), Sr(a). Luziene Aparecida Silva Borges, CPF nº proc. 26.2014.013. Pleito deferido, ficando o processo fora de pauta, 639.189.436-15, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). aguardando o cumprimento da Carta precatória nos autos do proc. MARCELO ISAAC DE OLIVEIRA, OAB nº 103431/MG. Presente o 26.2014.013, cuja ata servirá como prova emprestada para este e estagiário José Bezerra Cavalcanti, RG nº 1.351.457-SSP-RN. os demais processos cujos pedidos sejam idênticos ao da exordial CONCILIAÇÃO REJEITADA. Exceção de incompetência (00026 a 00043/2014). Protestos do reclamante. Nada mais. Em 01 apresentada pela reclamada, sobre a qual se manifestou a parte de setembro de 2015, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO autora, nos seguintes termos: "Exceção de incompetência TRABALHO DE PICUI/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz JOAO formalizada pela parte demandada deve ser rejeitada, tendo em AGRA TAVARES DE SALES, realizou-se audiência relativa ao Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 293 processo identificado em epígrafe. Às 12h15min, aberta a do reclamante disse que após uma semana, o depoente começou a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, sofrer humilhações, ouvindo-as via rádio, e que vinham por parte do apregoadas as partes. Ausente o(a) autor(es) e seu advogado. encarregado, Sr. Luiz Marques; que o referido senhor dizia, pelo Ausente o(a) réu(ré) e seu advogado. Dispensadas as presenças rádio, dizia que os paraibanos eram todos burros, e que não sabiam das partes. Instrução encerrada. Razões finais pela reclamada nos fazer nada; que pela voz que saía no rádio dava para definir que era autos. Razões finais não apresentadas pelo reclamante. É o do sr. Luiz Marques, sendo que escutou a referida conversa em relatório. duas ou três vezes;... afirma que havia reclamações dos colegas DECISÃO paraibanos em relação a, por exemplo, retardar a chegada de PRELIMIINAR materiais para que o depoente e seus colegas pudessem trabalhar, RAZÕES FINAIS DA RECLAMADA acreditando que tenha sido para impedir a produção, e Alega a reclamada, em suas razões finais, que, pelo contrário, o principalmente pelo fato de serem paraibanos, sentindo-se CONJUNTO PROBATÓRIO comprova que 20 (vinte) trabalhadores discriminado pela postura adotada pelo sr. Luiz Marques; que havia propuseram reclamação trabalhista alegando os mesmos fatos, vários encarregados, salvo engano uns oito, mas o criador de reproduzindo ipsis litteris o texto da petição inicial. Três (03) desses problemas dos tipos mencionados pelo depoente geralmente era o trabalhadores (Manuel Reginaldo - processo n° 0130007/2015, sr. Luiz Marques; que no período trabalhado ocorreu o sumiço de Gutemberg Oliveira - processo n° 0130008/2015 e Daniel Silva - uma furadeira; que após o sumiço da furadeira, o pessoal da processo n° 0130064) sequer trabalharam no mesmo período dos portaria passou a revistar a bolsa do depoente e do pessoal de sua outros 17 (dezessete), mas ainda assim, CURIOSAMENTE, turma;... que do meio para o fim do contrato houve mudança na alegaram fatos idênticos. Sustenta que a propositura de ação alimentação, que passou a ser fornecida mais tarde, tanto no idêntica, por trabalhadores que se ativaram em períodos diversos, já almoço quanto no jantar, havendo atraso de uma a duas horas para é uma constatação que retira a credibilidade da pretensão aduzida, o fornecimento do alimento;...que, pelo que presenciou no local da o que roga seja observado pelo julgador por ocasião do julgamento obra, os constrangimentos eram apenas com os paraibanos. do presente feito.Improcedentes as alegações da reclamada nas A segunda testemunha do promovente afirmou que tanto o razões finais, pois na audiência de instrução da presente engenheiro Eduardo quanto o encarregado de campo sr. Luiz Reclamação Trabalhista, foi convencionado, com pedidos e Marques vinham fazendo humilhações via rádio, dizendo que o anuência das partes, que este Processo, diante do principio da depoente e seus colegas eram burros e incompetentes, sendo que celeridade processual, fosse acostada a essa Reclamação prova tais humilhações começaram a ocorrer depois de dez dias de emprestada do Processo nº 0130026-74.2014.5.13.0013, com trabalho; que, via rádio, o sr. Luiz Marques chegou a chamar o causa de pedir e pedidos idênticos. A reclamada requereu que depoente de desgraçado, e que a equipe do depoente era uma sirva como prova emprestada o processo retromencionado, equipe inferior no ambiente de trabalho; que o reclamante fazia inclusive no tocante à ouvida das testemunhas via CPI, pedido que parte da equipe do reclamante; que ocorreu revistas na bolsa do foi deferido, inclusive quanto a inquirição das testemunhas via CPI depoente e seus colegas paraibanos, e também dos demais MÉRITO trabalhadores que ali estavam, sob a alegação de que estavam O reclamante sustenta que trabalhou para a reclamada exercendo desaparecendo ferramentas, sendo que a primeira revista ocorreu suas funções com destreza e compromisso com as atribuições uma semana antes da demissão, e a segunda logo depois que conferidas. Alega que logo no início das atividades laborativas foram demitidos; que após a primeira revista o que mudou no começou a sofrer com as práticas abusivas implementadas pelo ambiente de trabalho foi o ânimo dos trabalhadores, que não era representante/chefe da empresa. Daí em diante, o reclamante não mais o mesmo; que depois que foram demitidos, ainda teve mais sossego para laborar e realizar suas atividades, sofrendo permaneceram uns dez dias nas dependências da reclamada, diariamente perseguições implementadas no ambiente de trabalho sendo que a partir da demissão passou a haver atraso no horário no pelo senhor que representava a empresa, com xingamentos e fornecimento das refeições, chegando a comida por volta das 14 acusação de furto. A reclamada contesta e alega que em momento horas, e a comida era o restante da alimentação que havia na algum houve tratamento com rigor excessivo, provocações, cantina. Embora a reclamada também tenha apresentado prova xingamento, muito menos acusação de furto, da forma como testemunhal de tese contrária à do reclamante, por se tratar de fato alegado na exordial. O dano moral foi demonstrado pelo constitutivo do direito do autor, coube a este o ônus de provar, nos promovente através da prova testemunhal. A primeira testemunha termos dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, o que se Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 294 desincumbiu de forma convincente. Portanto, considero configurado regresso da Reclamada para cobrar a indenização por danos o dano moral nos termos da exordial, pois conforme o afirmado morais em que foi condenada, frente aos ofensores imediatos, nos pelas testemunhas do promovente, havia humilhação do reclamante termos do art. 934 do CC. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR durante o contrato de trabalho, a culpa ficou comprovada, já que é - 284440-23.2003.5.15.0122, Relator Ministro: Ives Gandra Martins dever da empresa zelar pela urbanidade no local de trabalho, o que Filho, Data de Julgamento: 11/06/2008, 7ª Turma, Data de não ocorreu na hipótese vertente. O encarregado Luiz Marques era Publicação: 13/06/2008).(GRIFEI) quem humilhava os reclamantes, estes que foram revistados porque sumiram ferramentas, sem que tenha havido qualquer prova contra D O D A N O M O R A L. COMPETÊNCIA os trabalhadores. O entendimento jurisprudencial a respeito dos A Constituição da República de 1988 assegura o direito à danos morais é o seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - indenização por dano moral sofrido. Foi definitivamente garantida a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRANGIMENTO - reparabilidade pelo dano moral como também já era do dano expressões pejorativas e de baixo calão DIRIGIDAS AO material. O artigo 5º da Carta Magna, em seus incisos V e X, RECLAMANTE POR COLEGAS - DEVER PATRONAL DE ZELAR estatuiu a indenização pelo dano moral como sendo uma garantia PELA URBANIDADE NO LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO DA dos direitos individuais, ofensa que é tipificada pela omissão do RECLAMADA - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DOS dever de agir e resistência e afronta ao dever de cumprimento de DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES - SÚMULA 221, II, DO princípios legais: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem TST - DIREITO DE REGRESSO POSTERIOR. 1. A controvérsia distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos dos autos, dentre outros temas, diz respeito a pedido de estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à indenização por danos morais decorrentes de constrangimento no liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade , nos termos ambiente de trabalho, em razão de tratamento com expressões seguintes : ...V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao pejorativas e palavras de baixo calão entre os empregados. 2. O agravo, além da indenização por dano material, m o r a l o u à i m a Regional concluiu que ficou configurado o dano moral alegado pelo g e m ; ...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a Reclamante, em virtude de comumente ser chamado de "corno" ou imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano de "soberano", sendo esta última expressão usada como sinônimo material ou moral decorrente de sua violação." Os danos morais são de corno, além de ser tratado por outras palavras de baixo calão. caracterizados como a violação de um bem jurídico personalíssimo, Consignou que cabia à Empregadora zelar pela urbanidade no local seja a moral, a honra, inclusive seu ânimo psíquico. O dano moral é de trabalho, devendo reprimir comportamentos inadequados, e que aquele que incide sobre bens de ordem não material, lesionando nem todas as pessoas são tolerantes a brincadeiras de mau gosto. pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua Assentou ainda que a culpa ficou demonstrada pela omissão da personalidade. Os autores costumam enumerar como bens dessa Reclamada em coibir tal conduta. 3. Sustenta a Reclamada que as natureza a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a provas produzidas não foram corretamente apreciadas, de forma segurança, a intimidade, a imagem e o nome. Como transcrito o que se pudesse atribuir-lhe alguma culpa, e que o Reclamante não artigo 5º acima, a Constituição Federal de 1988 garante a reparação se desincumbiu do ônus de demonstrar o suposto dano sofrido. dos prejuízos morais e materiais e assegura o direito da Alega que foi correto o entendimento vertido na sentença, que preservação da dignidade humana, de intimidade, da intangibilidade concluiu não haver responsabilidade da Reclamada pelos fatos dos direitos da personalidade. A competência para apreciação do narrados, porquanto se tratava de uma brincadeira entre amigos presente feito é da Justiça do Trabalho: para descontrair, a qual todos aceitavam e da qual participavam, inclusive o Recorrido. 4. Diante da situação delineada nos autos, "DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOTRABALHO. tendo o Regional consignado que as palavras ofensivas e as de A competência da Justiça doTrabalho, prevista no art. 114 da baixo calão que eram dirigidas ao Reclamante configuravam dano Constituição Federal, estende-se aos conflitos decorrentes da moral por submetê-lo a constrangimento e que estavam presentes a relação de emprego, dentre os quais encontra-se a indenização culpa e o nexo causal entre a conduta e o dano, conferiu pordanomoralemergente do vínculo laborativo" (TST/RR: entendimento razoável às normas legais pertinentes, o que atrai o 697520/2000, SEGUNDA TURMA, Rel. JUIZ CONVOCADO óbice da Súmula 221, II, do TST. Por esse mesmo motivo, não MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, in DJ de 09-02-2001, pág. 481). aproveita à Recorrente a tese de violação dos arts. 186 e 927 do CC e 131 do CPC. 5. Por fim, deve ser ressalvado o direito de Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 O PREJUÍZO MORAL É PROVADO IN RE IPSA (PELA FORÇA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 295 DOS PRÓPRIOS FATOS), DISPENSADA A NECESSIDADE DE constrangimento praticado pelos demais empregados, os quais se PROVA referiam à obreira por meio de apelido ofensivo, bem como que a A reparabilidade do dano moral está pacificada em nossa ordem reclamada, ao tomar ciência de tal fato, nada fez para coibir a jurídica no art. 5º, V e X, da CF 88 em matéria que é regulada no aludida prática ofensiva. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Código Civil que reconheceu, em seu art. 186, o dano moral como Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANOS ato ilícito e, no seu art. 927, a sua devida reparação. Doutrinadores MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da e a jurisprudência têm defendido que o prejuízo moral que alguém ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum alega ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos) devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador por tratar-se de lesão ao íntimo das pessoas, o que dispensa a arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da necessidade de prova. Entendimento este corroborado com a razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do necessário provar o dano moral e sim demonstrar a ocorrência do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a fato que gerou a dor, sofrimento ou mesmo exposição indevida na capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o mídia, agressão à honra, violação da intimidade e da privacidade e exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das outras agressões. Deste modo, considera-se dano moral quando instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com estender-se ao dano moral a responsabildiade patrimonial se a maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à da vítima, como ocorreu no caso concreto, onde o fato marcante é o estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, pedido de demissão coletiva de vários trabalhadores que, na que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração mesma época desistiram de permanecer nos quadros da empresa, emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante porque se sentiam desconfortáveis no trabalho em razão de arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se tratamento inadequado. Assim, a prova do dano moral coincide com faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas a demonstração do fato violador do direito da personalidade. Então, constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as existe o fato, que é a demissão coletiva a pedido e o evidente dano, hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente pois é razoável entender que os trabalhadores sofreram práticas irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta discriminatórias ou ofensivas no curso de execução da prestação de inobservância aos princípios da razoabilidade e da serviço, o que afetou os seus relacionamentos no âmbito da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão empresa Reclamada e o prejuizo material de terem encerrado na na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao fixar o valor mesma data o seus contratos de trabalho a pedido, de tal forma que atribuído à indenização devida por danos morais, levou em perderam o emprego sem multa de FGTS. consideração a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter DAFIXAÇÃODODANOMORAL pedagógico e compensatório da indenização, resultando Em relação à fixação do dano moral, transcrevo jurisprudências a observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. respeito do tema: RESPONSABILIDADE CIVIL DO Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à circunstâncias de fato reveladas nos autos. 3. Recurso de revista luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do não conhecido... Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a 108821720125040211 , Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte Julgamento: 11/02/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos 20/02/2015). (GRIFEI) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO que ensejam a responsabilidade civil da empregadora, uma vez que MORAL. QUANTIFICAÇÃO. O valor fixado para a indenização por restou demonstrado nos autos que a reclamante fora vítima de dano moral deve ser condizente ao contexto fático-probatório, Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, 296 - RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS bem como o caráter pedagógico-punitivo da reparação. Sendo inequívoco o prejuízo alegado pelo empregado, o valor irrisório .................................. arbitrado em sentença deve ser majorado. Acórdão do processo Vara do Trabalho de ............ 0194300-21.2008.5.04.0203 (RO). Relator: Desembargador Claudio Antônio Cassou Barbosa. Participaram: Des. Lucia Ehrenbrink, João AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130049- Alfredo Borges Antunes de Miranda. Data: 20/01/2010. Origem: 3ª Vara do Trabalho de Canoas. 9ª Turma do Tribunal Regional do 83.2015.5.13.0013 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO Trabalho da 4ª R e g i ã o . Portanto, na hipótese vertente, o promovente faz jus a uma indenização no importe de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), valor este HELDER BRAGA SIMOES NOBRE fixado considerando o disposto nas jurisprudências transcritas (a natureza da ofensa, a extensão do dano suportado pela reclamante, as condições da empresa e, ainda, o caráter pedagógico e compensatório da indenização, resultando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade), bem como o princípio da razoabilidade. Intimado o reclamante para que informe, em 5 dias, se o acordo foi efetivamente cumprido, sob pena de que o silêncio seja interpretado como quitação. PICUI, 18 de Dezembro de 2015. CONCLUSÃO Frente ao exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta, resolve esta VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JORDÂNIO DA SILVA contra HLTS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado: indenização por danos AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 83.2015.5.13.0013- Autuação: natureza indenizatória (artigo 832, §3º da CLT). Observação do Provimento 01/96 da CGJT. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00. Dispensada a manifestação do Representante Judicial da 22/02/2015 19:48:57 RECLAMANTE/AUTOR: RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido de indenização por danos morais é de 0130049- Notificação Processo Nº RTSum-0130049-83.2015.5.13.0013 AUTOR RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) União Federal, nos termos da Portaria MF nº 176, de 19 de Fevereiro de 2010 (anterior Portaria nº 283/2008), editada com fundamento no art. 832, § 7º, c/c art. 879, § 5º, do Decreto-Lei nº Intimado(s)/Citado(s): - LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se. .................................. João Agra Tavares de Sales Vara do Trabalho de ............ Juiz do Trabalho Notificação Processo Nº RTSum-0130049-83.2015.5.13.0013 AUTOR RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES NOBRE(OAB: 16752/PB) RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB: 12046/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013004983.2015.5.13.0013 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO CELIO GONCALVES VIEIRA Intimada a reclamada para que comprove o recolhimento das custas 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 297 e contribuições previdenciária em 5 dias, sob pena de execução. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) PICUI, 18 de Dezembro de 2015. 96.2014.5.13.0013- Autuação: 0130322- 19/11/2014 23:08:46 RECLAMANTE/AUTOR: FRANCINALDO SILVA LIMA RECLAMADO(A)/RÉU: F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, PREFEITURA MUNICIPAL AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 83.2015.5.13.0013- Autuação: 0130049- DE JACANà Notificação 22/02/2015 19:48:57 RECLAMANTE/AUTOR: RAIMUNDO ENEDINO DOS SANTOS RECLAMADO(A)/RÉU: LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Notificação Processo Nº RTSum-0130322-96.2014.5.13.0013 AUTOR FRANCINALDO SILVA LIMA ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO(OAB: 17938/PB) RÉU F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES(OAB: 3419/RN) RÉU prefeitura municipal de jacanã Processo Nº RTSum-0130324-66.2014.5.13.0013 AUTOR JOSE CABRAL DE LIMA ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO(OAB: 17938/PB) RÉU PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà RÉU F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES(OAB: 3419/RN) Intimado(s)/Citado(s): - F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Intimado(s)/Citado(s): - F J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP .................................. Vara do Trabalho de ............ .................................. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013032466.2014.5.13.0013 Vara do Trabalho de ............ NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013032296.2014.5.13.0013 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES I - Fica a reclamada principal (F J CONSTRUCOES E MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP) notificada, por sua advogada, para anotar a CTPS do autor (conforme sentença), no prazo I - Fica a reclamada principal (F J CONSTRUCOES E improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP) notificada, por sua advogada, R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil para anotar a CTPS do autor (conforme sentença), no prazo reais). improrrogável de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil II - Fica intimada, também, para pagar a dívida (TRABALHISTA, reais). CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução, II - Fica intimada, também, para pagar a dívida (TRABALHISTA, e, no prazo de 5 dias, forneça as guias referentes ao seguroCUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES desemprego, sob pena de se converter o pedido em indenização PREVIDENCIÁRIAS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução, no valor equivalente às cotas a que tem direito o autor. e, no prazo de 5 dias, forneça as guias referentes ao seguroPICUI, 18 de Dezembro de 2015. desemprego, sob pena de se converter o pedido em indenização no valor equivalente às cotas a que tem direito o autor. Picuí, 18 de dezembro de 2015. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 66.2014.5.13.0013- Autuação: 19/11/2014 23:32:01 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE CABRAL DE LIMA Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 0130324- 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 RECLAMADO(A)/RÉU: F J CONSTRUCOES E 298 RÉU ADVOGADO DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà Intimado(s)/Citado(s): 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0130241-42.2013.5.13.0027 AUTOR MARCIA PEREIRA EVANGELISTA ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE ARAUJO(OAB: 14631/PB) RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA RÉU KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA RÉU VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB: 14325/PB) Intimado(s)/Citado(s): - DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA - JOSE DEMIRO FELICIANO - KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO: Vistos, etc, I- Ciência ao exequente do teor da Petição de ID 4c71c75 a fim de que fale no prazo de 05 dias. - MARCIA PEREIRA EVANGELISTA - VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA Santa Rita-PB, 17 de Dezembro de 2015. SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADRIANA SETTE DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho DESPACHO: Despacho Vistos, etc, I-Inerte a reclamante em relação a notificação de ID f0a77f4, tem como cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 26451 II-Expeça a Secretaria os oficios determinados no comando Processo Nº RTOrd-0130535-26.2015.5.13.0027 AUTOR JANEIDE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE LUCENA LILIOSO(OAB: 19957-A/PB) ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE MOURA(OAB: 15139/PE) sentencial. III- Proceda ainda a Secretaria o devido levantamento das Constrições judiciais nos autos. Intimado(s)/Citado(s): - JANEIDE FERNANDES DA SILVA - TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A IV- Após, V os autos conclusos. Santa Rita-PB, 16 de Dezembro de 2015. PODER JUDICIÁRIO SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015 JUSTIÇA DO TRABALHO ADRIANA SETTE DA ROCHA DESPACHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Cuida-se de petição do senhor perito, ID 70bc7a4, reagendando Despacho datas para feitura da avaliação clínica e do posto de trabalh da Processo Nº RTOrd-0130517-02.2015.5.13.0028 AUTOR JOSE DEMIRO FELICIANO ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM(OAB: 13529/PB) ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB) RÉU KELLY WX SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB: 17069/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 reclamante. Ficam as partes cientes das datas, locais e todo conteúdo constante na petição que ora se apresenta. Atentem-se as partes para o horário informado. Fica a reclamante ciente de que o não comparecimento ao local da perícia, importará no julgamento do processo no estado em que se 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 299 encontra, ressaltando que o ônus de prova do fato constitutivo de Novamente não foi possível a conciliação, permanecendo o seu direito lhe cabe, conforme artigo 818 da CLT. processo concluso para julgamento. É o relatório. No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial. Decido. Santa Rita/PB SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015 ADRIANA SETTE DA ROCHA FUNDAMENTOS Prescrição Juíza Titular de Vara do Trabalho O art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República estabelece que Sentença o direito de ação, relativamente aos créditos resultantes das Processo Nº RTOrd-0130633-11.2015.5.13.0027 AUTOR REUCIANO GERMA CABRAL SILVA ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: 20130/PB) ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800/PB) RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A. ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB: 10810/PB) relações de trabalho, tem prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de emprego. Em face da propositura da ação ter ocorrido em 09/09/2015, pronuncio a existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 09/09/2010, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 269, IV, CPC c/c art. 769 da CLT. Intimado(s)/Citado(s): Mérito - MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A. - REUCIANO GERMA CABRAL SILVA Assevera o reclamante que restou contratado em 24/09/2009, sendo dispensado sem justa causa em 30/03/2015. Aduz que não recebeu o pagamento do aviso prévio, relatando que apenas lhe foi pago o salário do mês trabalhado. Assevera que a empresa mandou PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROC. N0 0130633-11.2015.5.13.0027 SENTENÇA - RITO ORDINÁRIO que fosse assinado documento com data retroativa. Requer o pagamento do aviso prévio, bem assim, dos demais títulos postulados. A reclamada sustenta que pagou todas as verbas devidas ao Reclamante:REUCIANO GERMA CABRAL SILVA reclamante, rechaçando os pedidos postulados. Reclamada:MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A O termo de rescisão do contrato de trabalho, ID 7d295b3 - Pág. 1-2, Vistos etc. comprova o pagamento do aviso prévio no importe de R$1.563,76. A rescisão restou homologado pelo sindicato obreiro, não constando RELATÓRIO qualquer ressalva. O empregado foi comunicado da dispensa, REUCIANO GERMA CABRAL SILVA qualificado na inicial, ajuizou inclusive, fazendo opção pela falta ao serviço nos últimos sete dias ação trabalhista em face de MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA de trabalho, tudo conforme documento ID d652545 - Pág. 2. Os S/A, igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na documentos não foram impugnados. petição inicial. Consoante o entendimento consubstanciado na Súmula 330/TST "a Valor de alçada fixado conforme o valor dado à causa. quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos inaugural e, após ter sido rejeitada a primeira proposta de requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia conciliação, apresentou defesa e documentos. O reclamante liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no impugnou os documentos fora do prazo. recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor Em audiência de instrução, o juízo ouviu o depoimento pessoal do dado à parcela ou parcelas impugnadas". reclamante, bem assim, do preposto da reclamada. Auscultou uma Consta no termo de rescisão do contrato de trabalho a quitação da testemunha e dispensou a oitiva da testemunha apresentada pela parcela aviso prévio, sem qualquer ressalva da entidade sindical. reclamada. Assim, deve ser aplicado o entendimento constante no caput da Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões Súmula 330, considerando a eficácia liberatória em relação às finais orais, pelo autor. Razões finais remissivas pela reclamada. parcelas expressamente consignadas no recibo, sem qualquer Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 300 ressalva expressa e especificada quanto ao valor dado à parcela. batia cartão de ponto na hora que chegava na reclamada; que não Ademais, o reclamante não demonstrou que os documentos foram marcava o ponto no horário de almoço; que durante 3 à 4 dias na assinados com data retroativa, razão pela qual, não se sustenta a semana o depoente não registrava o seu horário de largar do tese da inicial. trabalho constando o horário padrão imposto pela empresa, Destarte, tenho por quitada a parcela de aviso prévio, julgando marcado as vezes por outro colega ou pelo próprio depoente improcedente o pedido de aviso prévio proporcional e seus quando o mesmo não estava viajando; que quando trabalhava em reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. horas extras não registrava o ponto extra, apenas era anotado em O reclamante aduz que sofreu descontos em seu salário no importe uma folha por "Zeca" ou "Eraldo" o seu horário extra; (...)". de R$540,00, inerente ao vidro da pá mecânica. O reclamante A testemunha sr Marcos Aurélio da Silva afirmou que na safra juntou documento, ID a309d78 - Pág. 1, autorizando o desconto em trabalhava durante o dia e o reclamante laborava a noite. Aduziu folha de pagamento. O documento informa que o dano no que na entressafra trabalhava todos os dias com o reclamante. equipamento foi causado pelo próprio operador. O reclamante aduz Relatou que mesmo na safra, avistava o reclamante todos os dias que o equipamento carecia de manutenção. Outrossim, afirmou que no vestiário, isso às 07h00 da manhã, quando ele depoente estava assinou o documento, autorizando o desconto, sob coação. iniciando o seu labor e o reclamante finalizando. Contudo, em um A reclamada nega que o equipamento necessitava de manutenção, certo período, a testemunha foi trabalhar fora e não mais encontrou- bem assim, que o autor tenha assinado o documento autorizatório, se com o reclamante. A testemunha afirmou que registrava o ponto mediante coação. na entrada, bem assim, quando ia para casa, não havendo registro A reclamada comprovou que o reclamante recebeu treinamento em para o horário do almoço. Contudo, algumas vezes, o empregado seu local de trabalho. Destaca-se o documento ID e430c37 - Pág. 1- era escalado para permanecer trabalhando, mesmo após bater o 3, o qual não foi impugnado. O reclamante não demonstrou que ponto. Afirmou que tal fato apenas ocorreu uma vez com o assinou o documento ID a309d78 - Pág. 1, mediante coação. Veja- reclamante, ou seja, o autor estava no ônibus para ir embora e teve se que nenhuma prova produziu neste sentido. Tampouco que voltar ao trabalho, sem registrar o ponto. Alegou que as horas demonstrado que o equipamento encontrava-se sem manutenção. extras eram registradas em folhas, mas não nos cartões de ponto. Neste contexto, entendo que o desconto efetuado é lícito, eis que Declarou que, ás vezes as horas extras estavam corretas, outras autorizado pelo autor, inclusive, havendo reconhecido que foi o vezes não. A testemunha disse que gozava de uma hora de causador do dano ao equipamento. Entendo que tal situação intervalo para o almoço. Quanto ao reclamante, disse que este, às encontra previsão no § 1º do artigo 462 da CLT (dano causado pelo vezes usufruía de uma hora de intervalo e outras vezes não. empregado por conduta culposa). Julgo improcedente o pleito de A reclamada juntou os cartões de ponto com os horários de trabalho desconto salarial indevido. do reclamante. Os documentos não foram impugnados. O reclamante aduziu que trabalhou cumprindo a seguinte jornada: Considerando que a testemunha declarou que apenas uma única a) Da admissão até dois anos após: das 07h00 às 17h00, com uma vez, o autor foi convocado para trabalhar após ter registrado o fim hora de almoço. Durante duas a três vezes por semana, a jornada da sua jornada, e, ainda, ante a confissão do obreiro, quando diz estendia-se até às 19h00 e somente usufruía de 30 minutos de que registrava o cartão quando do início das atividades, reconheço intervalo; b) A partir de 2011: das 19h00 às 07h00 com uma hora de que tais documentos são hábeis a provar a jornada efetivamente intervalo. Durante duas a três vezes por semana, usufruía de 30 trabalhada. minutos de intervalo. Folgava sábado e domingo. Na moagem Analisando os cartões de ponto, observa-se que o reclamante, ao trabalhava na escala 12 x 24 (seis meses do ano); c) A partir de longo do pacto laboral o autor cumpriu jornada diferentes. 2013: Na moagem - função operador de pá mecânica - em escala Passamos a analisar o período, para o qual, a jornada desenvolvia- 12 x 24, das 19h00 às 07h00 com uma hora de intervalo. Durante se das 07h00 às 17h00, isso de segunda-feira a quinta-feira, e das duas a três vezes por semana, usufruía de 30 minutos de intervalo. 07h00 às 16h00 na sexta-feira, com folgas aos sábados e Fora da moagem - operador de carregadeira - laborava das 19h00 domingos. Neste período, em alguns dias de trabalho, o horário às 07h00. extrapolou a jornada legal, ocasião em que o reclamante realizou A reclamada disse que as horas extras laboradas estão descritas horas extras. A título de exemplo, cita-se o trabalho nos seguintes nos cartões de ponto e restaram quitadas conforme pagamentos meses: janeiro/2011, agosto/2011, setembro/2011 e janeiro/2012. efetuados. Nos meses mencionados, bem assim, em outros em que houve O reclamante em seu depoimento afirmou o que segue; "(...) que sobrelabor, as horas extras efetuadas eram quitadas. É o que se Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 301 observa ao analisar os respectivos comprovantes de pagamentos, DO ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 59, § 2º, DA documento ID 372ad1d - Pág. 1 e 6, documento ID 4a40862 - Pág. CLT E SÚMULA 444/TST. O Tribunal Superior do Trabalho, com 1. Neste período o reclamante realizou horas extras e recebeu o base no artigo 7º, inciso XIII, da CF/88 que consagra como direito respectivo pagamento, conforme holerite juntado. dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito Assim, reconheço que horas extras foram quitadas para o período horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a em que o autor laborol na jornada descrita acima. Julgo compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos. ou convenção coletiva de trabalho, editou a Súmula 444 somente O pedido de horas extras, face o intervalo não concedido, resta reconhecendo válida a compensação de jornada se estabelecida improcedente. É que para o período em que o reclamante em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso concreto, o trabalhou na jornada acima descrita, os cartões de ponto assinalam empregado trabalhou em escalas de 12 x 36, sem previsão legal tal intervalo. A testemunha informou que usufruía de uma hora de e/ou previsão em instrumento de negociação coletiva, fazendo jus, intervalo. Quanto ao reclamante, disse que este, às vezes não portanto, ao pagamento de horas extras após a oitava hora diária. gozava do intervalo intrajornada, contudo, não precisou, quando tal Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. 0130626- fato acontecia. Ademais, a testemunha não laborou com o obreiro 53.2014.5.13.0027 (PJE). TRT 13ª Região. 2ª Turma. Relator(a): em todo o período de trabalho. Assim, reconheço que não havia Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto. Julgamento: 28/07/2015. supressão do horário de intervalo, razão pela qual, improcede o Durante o período em que o reclamante laborava em escala 12 x 36 pleito de horas de intervalo e seus reflexos. não havia marcação de horário de intervalo para refeição e O reclamante laborou, ainda, cumprindo jornada das 07h00 às descanso. Assim, condeno a reclamada e julgo procedente o 19h00, em escala de 12 x 36. Laborou, ainda, na jornada 19h00 às pagamento de uma hora extra diária, face a supressão do intervalo 07h00, em escala 12 x 36. intrajornada. O cálculo deve observar o que determina a Súmula Nos termos do inciso XIII do art. 7º da Constituição da República, 437 do C. T.S.T. No cálculo desta parcela deve ser considerado o duração normal do trabalho não deve exceder a oito horas diárias e adicional de 50%; a remuneração do reclamante; os dias quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários efetivamente trabalhados. e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de Segue Jurisprudência neste sentido: trabalho. Dispõe a Súmula nº 444 do Colendo T.S.T. Que "É válida, em ESCALA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e COMPATIBILIDADE. O fato de o trabalhador encontrar-se seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente submetido ao regime de revezamento na escala 12X36, não tem o mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de condão de afastar o direito ao intervalo intrajornada. A finalidade do trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados aludido intervalo é a de proporcionar ao empregado a oportunidade trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de de alimentar-se, descansar e repor suas energias, haja vista que o adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima trabalho realizado em longas jornadas contribui para o cansaço segunda horas". físico e mental, conduzindo à insegurança no ambiente de trabalho. Considerando a inexistência de autorização normativa para o Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública e de regime de trabalho mediante escala, inválida a adoção do referido indisponibilidade absoluta. 0131189-95.2014.5.13.0011 (PJE) . TRT regime de trabalho. Destarte, são devidas as horas extras que 13ª Região. 1ª Turma. Relator(a): Humberto Halison Barbosa de extrapolem a oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, Carvalho e Silva. Julgamento: 28/07/2015. observando-se a jornada descrita acima. As horas extras devem ser calculadas, observando-se nos cartões de ponto o período em que Em face da habitualidade, defiro, também, os reflexos das horas o obreiro cumpriu a escala 12 x 36. extras e horas extras de intervalo suprimidos sobre 13º salários, Na quantificação das horas extras devidas, devem ser observados: férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e R.S.R. a remuneração do reclamante; os dias efetivamente laborados; Determina-se a dedução das parcelas pagas a idêntico título. Súmula 264; o adicional constitucional de 50%. O reclamante aduziu que laborava em horário noturno, contudo a Neste sentido, segue juriprudência: reclamada não efetuava o pagamento integral do adicional noturno. RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA ESPECIAL DE 12X36. A reclamada disse que o adicional noturno restou quitado em sua IMPRESCINDIBILIDADE DE ACORDO COLETIVO. INTELIGÊNCIA integralidade. Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 302 Trabalhando em horário noturno, as horas laboradas após às 22h00 apresenta riscos ambientais de periculosidade por inflamáveis, eis deverão ser computadas como de 52 minutos e 30 segundos, que na empresa reclamada havia caldeira. observando-se o contido nos §§ 2º, 4º e 5º do art. 73 da CLT. Conclui o perito do do juízo, considerando as condições de trabalho Trabalhando em horários mistos, a demandante faz jus a descritas no laudo, que o local de trabalho do reclamante era prorrogação da jornada noturna, após às 05h00 da manhã, com perigoso. Vejamos a conclusão do laudo pericial: direito à hora noturna reduzida, continuando a receber o adicional Para o caso específico deste processo, nas condições vistoriadas noturno (Súmula 60 do TST). Destaque-se, ainda, o entendimento "in loco" , somos de parecer favorável a solicitação do reclamante. estampado na O.J Nº 388, da SBDI-1 do Colendo T.S.T., a qual Adicional de Periculosidade ( 30% ) devido ao trabalho como segue transcrita: "O empregado submetido à jornada de 12 horas de operador de pá mecânica (15/11/2013 até sua demissão ) na área trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do de caldeira fazendo a alimentação com bagaço de cana de açúcar. período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã". O reclamado não impugnou o laudo técnico. O reclamante requereu Neste sentido, segue Jurisprudência: esclarecimentos ao laudo pericial. O perito juntou os esclarecimentos, entendendo este juízo, que estes foram ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE TRABALHO 12X36. satisfatórios. Assim, tenho que o trabalho pericial apresentado não JORNADA NO PERÍODO NOTURNO PRORROGADA. ADICIONAL deixa qualquer dúvida quanto a atividade desenvolvida pelo autor e DEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 60, II, DO TST. A teor da as condições de trabalho. Ademais o laudo encontra-se diretriz fixada na súmula 60, item II, do TST, "cumprida desenvolvido de forma clara e perfeitamente servível para a análise integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, do título pleiteado. devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas." Na Acolho o pleito de adicional de periculosidade, a ser pago a partir hipótese dos autos, o pagamento do adicional noturno era limitado de 15/11/2013, período em que o autor laborou como operador de às 05h da manhã, apesar de se tratar de regime de trabalho 12x36, pá mecânica. No cálculo, observe-se o percentual de trinta por no horário das 19h às 07h. Portanto, correta a decisão de primeiro cento sobre as verbas de natureza salarial, seguindo o grau que condenou o réu ao pagamento das diferenças de adicional entendimento da Súmula 191/TST. noturno em relação aos substituídos que laborem nessas Considerando a habitualidade do labor em atividade perigosa e a condições. 0065600-83.2014.5.13.0003 (SUAP). TRT 13ª Região. natureza remuneratória da parcela, defiro também os reflexos do Tribunal Pleno. Relator(a): Leonardo José Videres Trajano. adicional de periculosidade sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias Julgamento: 13/08/2015. acrescidas de um terço, e FGTS com a multa de 40%. Improcede o reflexo sobre o repouso semanal remunerado, eis que o adicional Assim, o reclamante faz jus ao adicional noturno durante o lapso de periculosidade já é calculado sobre o salário mensal do trabalhado, (a partir das 22h00 até às 07h00 da manhã) observando reclamante. -se a jornada acima descrita, bem assim, os seus reflexos sobre o Observe-se os períodos de afastamento do reclamante. aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º salários e R.S.R.. O reclamante alegou que a reclamada não efetuava corretamente Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título. os depósitos inerentes ao FGTS em sua conta vinculada. O autor Sustenta o autor que, no exercício de suas funções, laborava em não cuidou de informar as diferenças postuladas, limitando-se a ambiente perigoso, fazendo jus ao pagamento do adicional de formular pedido genérico. Assim, entendo que não há diferenças a periculosidade. serem pagas, exceto o reflexo das verbas deferidas sobre o FGTS + A reclamada nega o labor em ambiente perigoso. 40%, o qual já foi deferido. Improcede o pedido de FGTS + 40%. Nos termos do art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou A multa do art. 477 da CLT não é devida, ante a inexistência de operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de parcelas rescisórias a serem pagas a destempo. trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou Como não restou verificada a existência de parcelas rescisórias explosivos em condições de risco acentuado. Consoante o art. 195 incontroversas por ocasião da realização da audiência inaugural, da CLT a caracterização e a classificação do grau de periculosidade não faz jus, o reclamante, à multa do art. 467 da CLT. depende de perícia técnica a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. No laudo pericial, foi observado que o local de trabalho do autor Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DISPOSITIVO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 303 profissional, o lugar e o tempo desprendidos para sua realização. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, Incidência de juros, contados a partir da data do ajuizamento, na resolve a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, nos forma dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91 e Súmula nº 200 autos da ação trabalhista autuada sob o número 0130633- do C. TST, e correção monetária, de acordo com a legislação em 11.2015.5.13.0027 ajuizada pelo reclamante REUCIANO GERMA vigor, desde a data do vencimento da obrigação até efetivo CABRAL SILVA, em face da reclamada MIRIRI ALIMENTOS E pagamento. BIOENERGIA S/A, pronunciar a existência de prescrição A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos previdenciárias em relação às parcelas remuneratórias da sentença ao período anterior a 09/09/2010, extinguindo-os com resolução de é da parte empregadora, autorizando-se a dedução da cota devida mérito, na forma do art. 269, IV, CPC c/c art. 769 da CLT, e, no pelo empregado, observando-se o disposto no item I da Súmula 368 mérito julgar PROCEDENTES EM PARTE,os pedidos formulados do C. TST, devendo o valor da contribuição do empregado ser para condenar oreclamado a pagar ao reclamante, no prazo de calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. quarenta e oito horas, depois do trânsito em julgado os seguintes 198 Decreto n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, pleitos: horas extras e reflexos, quando cumpria escala de trabalho observado o limite máximo do salário de contribuição (tem III da 12 x 36; horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e Súmula 368 do C. TST). reflexos, quando cumpria escala de trabalho 12 x 36; adicional Quanto aos recolhimentos fiscais, a retenção será feita no momento noturno e reflexos e adicional de periculosidade e reflexos. em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime de caixa), Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei 7.713/88, naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o período parte do decisum. de apuração para cada parcela deferida e a faixa de isenção da Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante, com fulcro no tabela progressiva. Observe-se que os juros moratórios não art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790 § 3º, CLT. compõem a base de cálculo do imposto de renda, em face de sua O caput do artigo 880 da CLT fixa o prazo de 48 horas para o natureza indenizatória, consoante entendimento consubstanciado pagamento dos haveres executórios, sob pena de penhora. Assim, na Orientação Jurisprudencial número 400 da SBDI-1 do colendo impossível a aplicação do prazo esculpido no artigo 475-j do CPC, TST. haja vista que a norma trabalhista em seu artigo 769, somente Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte admite a aplicação subsidiária de dispositivos do Processo Civil no integrante deste dispositivo. Custas processuais devidas pela parte Direito do Trabalho, em casos de omissão e havendo reclamada. compatibilidade entre a norma a ser aplicada e os princípios e Intimem-se às partes. dispositivos que regem o Processo do Trabalho, o que não se Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da portaria nº observa na presente hipótese. Aos argumentos acima expostos, 435/2011 expedida pelo Ministério da Fazenda. some-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, que vem justificar a utilização do prazo de quarenta e oito horas, para a Santa Rita - PB. aplicação da multa. Indefiro o pleito de multa do art. 475-J do CPC. Relativamente aos honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, ADRIANA SETTE DA ROCHA em face do entendimento sedimentado nas Súmulas 219 e 329 do Juíza do Trabalho Colendo TST, para seu deferimento faz-se necessário, além do PLANILHA DE CÁLCULOS benefício da justiça gratuita, que o autor da ação esteja assistido Proc. 0063300-42.2015.5.13.0027 pelo sindicato de sua categoria profissional. Como a reclamante Recte.: REUCIANO GERMA CABRAL SILVA está sendo assistido por advogado particular, incabível a Recdo.: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A condenação na verba advocatícia. Indefiro o pleito. Dados Referência para os Cálculos Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 800,00 Adm.: 24-Set-2009 Salário base: R$977,35 (oitocentos reais), em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA Dem.: 30-Mar-2015 NUNES BARBOSA, ônus da reclamada, parte sucumbente na Ajuiz.: 09-Set-2015 pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), considerando o Presc.: 09-Set-2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ao final grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo Labor: 1642 dias - 54,73 meses FPAS de: 20%, SAT de: 1% e Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 304 TERCEIROS de: 0 % RESUMO DOS CÁLCULOS ADRIANA SETTE DA ROCHA TÍTULOS DEFERIDOS INSS IR VALOR Juíza Titular de Vara do Trabalho Despacho ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ATÉ (01-Dez-2015) PELA LEI 8.177/91 (Tabela Única do TST) 00 . Atualização Monetária até: 01-Dez-2015 1,0576512R$ 0,00 01 . Horas extras + adicional legal - ver demonstrativo sim sim................... R$ 7.269,47 Processo Nº CartPrec-0130677-30.2015.5.13.0027 AUTOR LINALDO DA SILVA CAVALCANTI ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977/PB) RÉU RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB: 13496-B/PB) 01 .1 Reflexos das Horas extras + adicional legal sobre: - 13º salários sim sim*................... R$ 605,79 - Aviso prévio indenizado não não................... R$ 193,82 Intimado(s)/Citado(s): - LINALDO DA SILVA CAVALCANTI - RODOVIARIA BELA VISTA LTDA - ME - RSR sim sim................... R$ 1.211,58 - 1/3 das Férias não sim................... R$ 201,93 - FGTS + 40% não não................... R$ 1.017,73 02 . Adicional Noturno 20 % - ver demonstrativo sim sim................... PODER JUDICIÁRIO R$ 606,24 JUSTIÇA DO TRABALHO 02 .1 Reflexos do adicional noturno sobre: - 13º salários sim sim*................... R$ 50,52 - Aviso prévio indenizado não não................... R$ 36,02 - RSR sim sim................... R$ 101,04 - 1/3 das Férias não sim................... R$ 16,84 - FGTS + 40% não não................... R$ 84,87 03 . Adicional de periculosidade - ver demonstrativo sim DESPACHO Vistos, etc. Quanto a petição da executada (ID 8fe99de) nada a deferir, por tratar-se estes autos de carta precatória, devendo a parte peticionar no juízo deprecante no processo principal 009470026.2014.5.13.0022 na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB. Santa Rita-PB, 16 de Dezembro de 2015. sim................... R$ 5.604,33 03 .1 Reflexos do adicional de periculosidade SANTA RITA, 16 de Dezembro de 2015 - 13º salários sim sim*................... R$ 467,03 - Aviso prévio indenizado não não................... R$ 310,11 ADRIANA SETTE DA ROCHA - 1/3 das Férias não sim................... R$ 155,68 Juíza Titular de Vara do Trabalho - FGTS + 40% não não................... R$ 679,99 SUBTOTAL EM 01-Dez-15 R$ 18.612,97 04 . Juros de Mora de 1 % ao mês em: 82 dias 2,73% R$ 508,75 05 . Dedução da contribuição previdenciária (cota do empregado) demonst.................... -R$ 1.273,28 TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE EM 01-Dez-15 R$ 17.848,45 HONORÁRIOS PERICIAIS EM em (18-Dez-15) (800R$ ,00 x 1,000000) ............... R$ 800,00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ............... R$ 4.615,64 TOTAL GERAL EM 01-Dez-15 R$ 23.264,09 CUSTAS DEVIDAS ................ R$ 465,28 TOTAL GERAL + CUSTAS EM 01-Dez-15 R$ 23.729,37 Despacho Processo Nº RTOrd-0130727-90.2014.5.13.0027 AUTOR JONATAH PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS(OAB: 15220/PB) ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA BATISTA(OAB: 14716/PB) RÉU ALPARGATAS S.A. ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO(OAB: 9284/PB) ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB: 12189/PB) ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ALPARGATAS S.A. - JONATAH PEREIRA DE MEDEIROS ADRIANA SETTE DA ROCHA JUÍZA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SANTA RITA, 18 de Dezembro de 2015 Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 305 RÉU João Pessoa diversões eletronicas Ltda JOSE ARMANDO DUARTE RODRIGUES(OAB: 13199/PE) Cuida-se de petição da parte autora, ID 755c664, apresentando impugnações aos esclarecimentos do laudo pericial, juntado pelo ADVOGADO senhor perito. Cuida-se de petição da parte reclamada, ID a243724, apresentando Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO DE PADUA DA SILVA VENTURA - João Pessoa diversões eletronicas Ltda sua concordância ao laudo pericial. As petições serão apreciadas quando da prolação da decisão. Aguarde-se a audiência já designada. Santa Rita/PB PODER JUDICIÁRIO SANTA RITA, 18 de Dezembro de 2015 JUSTIÇA DO TRABALHO FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto DESPACHO Despacho Processo Nº RTOrd-0130727-56.2015.5.13.0027 AUTOR MANOEL JUVINO DA SILVA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA(OAB: 4007/PB) RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ RODRIGUES GUEDES(OAB: 7691/PB) I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão e/ou acordo na fase de conhecimento no tocante ao crédito trabalhista, II- Aquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo. III - Publique-se. Intimado(s)/Citado(s): Santa Rita-PB, 17 de Dezembro de 2015. - COMPANHIA USINA SAO JOAO - MANOEL JUVINO DA SILVA SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015 ADRIANA SETTE DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Juíza Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Trata-se de laudo pericial técnico, ID 08e11a5. Dê-se vistas ás partes para que apresentem suas manifestações no prazo comum 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita Despacho Despacho Processo Nº ExFis-0037800-93.2008.5.13.0002 de cinco dias. Processo Nº ExFis-00378/2008-002-13-00.0 Designa-se audiência de instrução e apresentação de razões finais a ser realizada em 03/02/2016 às 09h20. Notifiquem-se as partes via DJE, bem assim pessoalmente, conforme Súmula 74 do TST, e, ainda, nos termos do § 1º do art. 343 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do que dispõe o artigo 769 da CLT. Santa Rita/PB. Exequente Executado UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) JAF'S HOTEIS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - JAF'S HOTEIS LTDA - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Ficam as partes notificadas do despacho abaixo transcrito: SANTA RITA, 17 de Dezembro de 2015 Aguarde-se em arquivo provisório até 30/12/2018, conforme determinado no despacho sob seq. 101 dos autos. Juiz do Trabalho ADRIANA SETTE DA ROCHA Processo Nº RTOrd-0042100-19.2014.5.13.0025 Juíza Titular de Vara do Trabalho Processo Nº RTOrd-00421/2014-025-13-00.0 Despacho Despacho Processo Nº RTSum-0130845-32.2015.5.13.0027 AUTOR ANTONIO DE PADUA DA SILVA VENTURA ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR(OAB: 15943/PB) Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado JOCIENE DOS SANTOS PEREIRA VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO(OAB: 14529/PB) GNV - PETROLEO CARTAXO LTDA ME 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB: 10027/PB) Intimado(s)/Citado(s): - GNV - PETROLEO CARTAXO LTDA - ME - JOCIENE DOS SANTOS PEREIRA Fica a empresa executada notificada, por seu advogado, do despacho abaixo transcrito: Analisando os autos, verificou o Juízo que a empresa executada não cumpriu corretamente o determinado no despacho sob seq. 086. Constam, no presente feito, guias de depósitos nos valores de R$ 249,08; R$ 96,86 e R$ 96,86 (seqs. 79, 95 e 109 respectivamente), referentes ao pagamento do débito previdenciário e custas. Restando o comprovante de pagamento no valor de R$ 387,48, haja vista o deferimento do parcelamento em apenas 3 (três) parcelas, e não em 6 (seis) como requerido pela empresa. Ressalte-se que os depósitos acima elencados, foram efetuados fora do prazo determinado. Destarte, notifique-se a empresa para juntar nos autos, no prazo preclusivo de 48 horas, o comprovante de depósito do valor total do débito, sob pena de aplicação de multa e prosseguimento da execução em seu desfavor. Juiz do Trabalho. Despacho Processo Nº RTOrd-0089600-47.2014.5.13.0004 - JESSICA DA SILVA FONSECA e outro - JN PESCADOS LTDA - JOSE NIELIO FONSECA - VANDERLEA FIDELIS DE OLIVEIRA Fica o exequente, por seu advogado, notificado do despacho abaixo transcrito: Dê-se ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça (seqs. 113/114), para manifestação. Juiz do Trabalho. Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0130080-58.2015.5.13.0028 AUTOR RADAMES DAS NEVES SILVA ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA(OAB: 11662-B/PB) RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB: 14469/PB) Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Ciência a EXECUTADA, por seu patrono, do DESPACHO de Id. d0d7f92 - 17/12/15. Processo Nº RTOrd-00896/2014-004-13-00.5 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado WILLAMES MARTNS FRANCO IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB) STYLLO GESSO COMERCIO LTDA VAGNER MARINHO DE PONTES(OAB: 15269/PB) Intimado(s)/Citado(s): - STYLLO GESSO COMERCIO LTDA - WILLAMES MARTNS FRANCO Fica o exequente, notificado por seu advogado, do despacho abaixo transcrito: Dê-se ciência ao exequente, da certidão do Oficial de Justiça (seq. 115), para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0111200-27.2014.5.13.0004 Processo Nº RTOrd-01112/2014-004-13-00.6 306 Notificação Processo Nº RTOrd-0130894-70.2015.5.13.0028 AUTOR FABIANO JOSE AMORIM DA SILVA ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800/PB) ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: 20130/PB) ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB: 13046/PB) RÉU INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA RÉU COMPAC ENGENHARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - FABIANO JOSE AMORIM DA SILVA NOIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 23/02/16 10H00MIN - COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 844, DA CLT. Notificação Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Reclamado Advogado do Reclamado Advogado do Reclamado VANDERLEA FIDELIS DE OLIVEIRA ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB: 6361/PB) JN PESCADOS LTDA MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB: 3942/PB) ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB) JESSICA DA SILVA FONSECA e outro ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB) JOSE NIELIO FONSECA ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB) MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB: 3942/PB) Intimado(s)/Citado(s): Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 Processo Nº RTOrd-0130896-40.2015.5.13.0028 AUTOR PAULO MARINHO DA SILVA ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB: 13046/PB) ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS(OAB: 10800/PB) ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB: 20130/PB) RÉU INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA RÉU COMPAC ENGENHARIA LTDA Intimado(s)/Citado(s): - PAULO MARINHO DA SILVA NOIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA UNA 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 307 DESIGNADA PARA O DIA 23/02/16 10H20MIN - COM AS CIDADES/PB LOTE 01 ADVERTÊNCIAS DO ART. 844, DA CLT. Advogado(s) do reclamado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR, WALTER GOMES DA SILVA, REGINALDO DE CAMARGO Vara do Trabalho de Sousa Despacho Despacho Processo Nº RTOrd-0024900-39.1994.5.13.0012 Processo Nº RTOrd-00249/1994-012-13-00.3 BARROS NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA Fica a reclamada notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado Interessado do Juízo FRANCISCA DANTAS LOPES DE ALMEIDA FRANCISCO DE ASSIS BATISTA(OAB: 6382/PB) FUNDACAO MIRIAM BENEVIDES GADELHA MUNICIPIO DE SOUSA - PB Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA DANTAS LOPES DE ALMEIDA - FUNDACAO MIRIAM BENEVIDES GADELHA - MUNICIPIO DE SOUSA - PB Despacho: Indefiro o requerimento da exequente, eis que não restou demonstrada, ou mesmo indiciada, a correlação dos responsáveis pela executada (Instiuição sem finalidade lucrativa) com o grupo econômico que detêm valores sobejantes neste Juízo, nos autos dos processos 387/07 e 501/2003. Notifique-se. bem como das custas processuais. Despacho Processo Nº RTOrd-0130185-83.2015.5.13.0012 AUTOR LENILSON GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB: 11984/PB) RÉU REALIZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO JOAO ALEXANDRE JUNIOR(OAB: 8409/RN) Intimado(s)/Citado(s): - LENILSON GONCALVES DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0130109-59.2015.5.13.0012 AUTOR FRANCISCO BALDUINO FREIRE ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB) RÉU CONSORCIO CIDADES/PB LOTE 01 ADVOGADO REGINALDO DE CAMARGO BARROS(OAB: 153805/SP) ADVOGADO WALTER GOMES DA SILVA(OAB: 177915/SP) RÉU CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR(OAB: 5788/PB) DESPACHO Autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. Assinado eletronicamente SOUSA, 16 de Dezembro de 2015 PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho Intimado(s)/Citado(s): - CONSORCIO CIDADES/PB LOTE 01 - CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 35212710 - 58800860 Processo Nº RTOrd-0130300-07.2015.5.13.0012 AUTOR MARIA DA GLORIA VITAL BRAGA ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB: 15669/PB) RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB: 19785/PB) RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DA GLORIA VITAL BRAGA 07 às 17h de segunda à sexta. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013010959.2015.5.13.0012 PODER JUDICIÁRIO AUTOR: FRANCISCO BALDUINO FREIRE JUSTIÇA DO TRABALHO Advogado(s) do reclamante: CLOVIS FERNANDES RÉU: CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME, CONSORCIO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 DESPACHO 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 308 Ciência ao Reclamante da promoção de ID f97f240 para, querendo, Notifique-se a reclamada a comprovar o recolhimento da manifestar-se no prazo legal. contribuição previdenciária e das Custas em 05 dias. SOUSA, 16 de Dezembro de 2015 SOUSA, 17 de Dezembro de 2015 PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho Notificação Processo Nº RTOrd-0130340-86.2015.5.13.0012 AUTOR MARIA GORETTI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA(OAB: 6112/RN) RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB: 19785/PB) RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo Nº RTOrd-0130577-23.2015.5.13.0012 AUTOR JULIANNA DAS NEVES SANTOS ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB: 11984/PB) RÉU EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA ADVOGADO SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB: 8758/PB) ADVOGADO JOAO PAULO CANCADO SALDANHA(OAB: 106091/MG) TESTEMUNHA JULIANO CESAR CELESTINO TESTEMUNHA MARCIANO APARECIDO DOMINGUES TESTEMUNHA FABIO SIMAO PEREIRA Intimado(s)/Citado(s): - MARIA GORETTI PEREIRA DOS SANTOS Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA - JULIANNA DAS NEVES SANTOS JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Ciência a Reclamante da promoção de ID 0f4040e para, querendo, PODER JUDICIÁRIO manifestar-se no prazo legal. JUSTIÇA DO TRABALHO Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 5212710 - 58800860 SOUSA, 16 de Dezembro de 2015 07 às 17h de segunda à sexta. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130577PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA 23.2015.5.13.0012 Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho AUTOR: JULIANNA DAS NEVES SANTOS Processo Nº RTSum-0130557-32.2015.5.13.0012 AUTOR MARIA ALINE ALEXANDRE VIEIRA ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA(OAB: 7337/PB) RÉU JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA(OAB: 14541/PB) ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO(OAB: 21368/PB) Advogado(s) do reclamante: JAQUES RAMOS WANDERLEY Intimado(s)/Citado(s): "DESPACHO RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO CANCADO SALDANHA, SILVIO SILVA NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO - JOAQUIM MARCELINO DE LIRA NETO Dê-se ciência às partes sobre a carta precatória distribuída para esta 1a. Vara do Trabalho de João Monlevade/MG, sob o número PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 0010660-27.2015.5.03.0064, para a oitiva da testemunha Juliano Celestino, e cuja audiência foi designada para o dia 02/02/2016, às 15:00 horas. DESPACHO Código para aferir autenticidade deste caderno: 91557 1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 309 THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA Alerte-se que Minas Gerais segue a hora de Brasília." NOTIFICAÇÃO Nº Notificação Processo Nº RTOrd-0130588-52.2015.5.13.0012 AUTOR JULIANA LUIZ BEZERRA ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB: 6378/PB) RÉU JOSE WAGNER PEDROSA ROCHA ME ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BATISTA(OAB: 6382/PB) Ficam as partes notificadas da sentença líquida, proferida nos autos em epígrafe, que julgou a presente Reclamação Trabalhista PROCEDENTE EM PARTE, cujo inteiro teor da decisão está disponível no ID d02c2de. Intimado(s)/Citado(s): - JOSE WAGNER PEDROSA ROCHA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Rua José Facundo de Lira, 30, Gato Preto, Sousa/PB F.:(83) 3521- Notificação Processo Nº RTSum-0130630-04.2015.5.13.0012 AUTOR GILNEY ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB) RÉU INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA(OAB: 8883/PB) Intimado(s)/Citado(s): - INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME 2710 - 58800860 07 às 17h de segunda à sexta. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013058852.2015.5.13.0012 PODER JUDICIÁRIO AUTOR: JULIANA LUIZ BEZERRA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogado(s) do reclamante: