CENTRO DE ESTUDOS GERAIS
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
PÓS- GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES
OS NÓS DA REDE:
CONCEPÇÕES E ATUAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
POPULAR SOBRE OS CONFLITOS SÓCIO-JURÍDICOS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NITERÓI
2007
1
CENTRO DE ESTUDOS GERAIS
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
PÓS- GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES
OS NÓS DA REDE:
CONCEPÇÕES E ATUAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) POPULAR SOBRE OS
CONFLITOS SÓCIO-JURÍDICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
.
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Sociologia e Direito da
Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para a obtenção do título de
Mestre.
Orientador: Professor Doutor Wilson Madeira
Filho
Niterói, 2007
2
TAVARES, Ana Claudia Diogo
Os nós da Rede: concepções e atuação do(a) advogado(a) popular sobre
os conflitos sócio-jurídicos no Estado do Rio de Janeiro Ana Claudia
Diogo Tavares, UFF/ Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito.
Niterói, 2007.
202 f.
Dissertação (Mestrado em Sociologia e Direito) –
Universidade Federal Fluminense, 2007.
1. Direito Público. 2. Teoria do Direito. 3. Sociologia
jurídica. I. Dissertação (Pós-Graduação). II. Título
3
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES
OS NÓS DA REDE:
CONCEPÇÕES E ATUAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) POPULAR SOBRE OS
CONFLITOS SÓCIO-JURÍDICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Dissertação apresentada ao Programa de pósGraduação em Sociologia e Direito da
Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para a obtenção do título de
Mestre.
BANCA EXAMINADORA:
Prof. Dr. Wilson Madeira Filho
Prof.ª Dra. Maria Verônica Secreto
Prof. Dr. Leonel Alvim
Msc. Ana Maria Motta Ribeiro
Niterói, 2007
4
Dedicatória
Às lutadoras e aos lutadores do povo, que mantêm viva a esperança
de um mundo justo para todos.
5
Agradecimentos
Às mulheres guerreiras da RENAP no Rio de Janeiro, que inspiraram e
orientaram a realização deste trabalho: Erika, Fernanda, Francine, Mariana, Aline e
Mariana.
Às companheiras e aos companheiros do MST, que me ensinam todos os dias a
renovar as esperanças e seguir lutando.
A todos os seres humanos incríveis cujos depoimentos deram substância a esta
dissertação e aos quais pude conhecer um pouco mais no processo de entrevistas.
Às amigas e aos amigos que fizeram parte do GT Ecosocial, em especial à: Erika (de
novo), Janaína, Juliana, Fernando e Rodolfo; com os quais pude aprender a riqueza de
uma experiência transdisciplinar e que me influenciaram a continuar na busca por
respostas para tantas indagações.
À minha mãe, Ana Lucia, e à minha irmã, Beatriz, cuja ajuda foi indispensável.
Aos mestres: Ana Maria Motta Ribeiro e Wilson Madeira Filho. Uma dupla
dinâmica de referências essenciais na minha formação.
Aos professores do PPGSD/UFF Gizlene Neder, Leonel Alvim e Marcelo Rosa,
que contribuíram na indicação de bibliografias e na delimitação do tema.
Às professoras do CPDA/UFRRJ Leonilde Sérvolo de Medeiros, que
disponibilizou os arquivos do núcleo de documentação que coordena, e Maria
Verônica Secreto, que contribuiu para ampliar minha perspectiva sobre o Direito no
processo histórico e na formação da estrutura fundiária brasileira.
Enfim, aos amigos e as amigas que suportaram as angústias e compartilharam
as alegrias do processo de pesquisa e escrita.
6
RESUMO
Na presente dissertação analisamos as concepções e formas de ação dos(as)
advogados(as) que atuaram e/ou atuam na assessoria jurídica ao Movimento dos
Trabalhadores rurais Sem Terra (MST) no Estado do Rio de Janeiro, no período de
reorganização local deste movimento (1995) até os dias atuais (2006). Examinamos
os fatores (sócio-culturais e históricos) que influenciaram a organização de
advogados em uma rede, denominada, atualmente, Rede Nacional de Advogados e
Advogadas Populares (RENAP), e nas práticas desses profissionais. De forma que
procuramos
compreender
não
apenas
o
olhar
de
advogados(as),
auto
identificados(as) como advogados(as) populares, sobre os conflitos sociais que
envolvem a luta pela reforma agrária, mas também os instrumentos jurídico-políticos
utilizados na defesa dos movimentos populares, no intuito de auferir as diferenças
entre a advocacia tradicional e a popular. Nesse sentido, situamos, através de
entrevistas com esses atores sociais, seus desafios e estratégias, assim como traçamos
um panorama de diversas contribuições da Teoria Crítica do Direito, sublinhando a
ideologia e a aplicação empírica dessas teorias pelos referidos assessores.
7
ABSTRACT
In this essay analyzes the concepts and forms of action of lawyers who worked and / or
work in the legal advice to the Movement of Landless Rural Workers (MST) in the State
of Rio de Janeiro, in the period of reorganization of local movement (1995) until the
present day (2006). We examined the factors (socio-cultural and historical) that influenced the organization of lawyers in a network, called, currently, the National Network
of Popular Lawyers (RENAP), and practices of these professionals. So we seek to understand not only the look of lawyers, self identified and lawyers popular on social conflicts involving the struggle for agrarian reform, but also the instruments used in legal and
political protection popular movements in order to obtain the differences between the
traditional and popular advocacy. In this sense, situated, through interviews with these
actors, their challenges and strategies, as well as draw a picture of several contributions
of Critical Theory of Law, pointing out the ideology and the application of empirical theories by those advisors.
8
SUMMARY
INTRODUCTION
............................................1
1. THE LAWYER AND THE LAWYER IN CRITICAL PERSPECTIVE...............................................................................................................11
1.1. Body and the legal field: positions, habitus and symbolic power............................13
1.2. The State, the Law and the Lawyer: hegemony and ideology ................................22
2.
REVISITING
CRITICAL
THEORY
OF
LAW..........................................................26
2.1.
Categories
criticism
.................................................................................................29
2.2.
Aspects
of
critical
theory
.........................................................................................33
2.3.
Critical
conceptions
of
law.......................................................................................36
2.4.
Pluralism
and
Law
Insurgente..................................................................................43
3.
THE
RENAP
AND
NETWORKS:
NEW
FORMS
OF
PARTNERSHIPS? ..............48
3.1. The networks of new technologies as metaphors of intelligence.............................49
3.2.
The
Social
networks:
a
new
form
of
association? ...................................................56
3.3. RENAP: Training participants, organization and entry form (structure and dynamics?) ......................................................................................................................64
3.3.1.
Ideological
debates................................................................................................68
4.
THE
RENAP
IN
THE
STATE
OF
RIO
DE
JANEIRO..............................................72
4.1. Background and organization in the State of Rio de Janeiro: Center for Land Regularization and the State Prosecutor's Department of Lands of the Public Defender of the
State of Rio de Janeiro...........................................................................................76
4.2. The "we" that built the RENAP in Rio: first contacts between the MST and its legal.
.......................................78
4.3.
Dynamics
of
RENAP
in
Rio
de
Janeiro...................................................................86
5. THE ORCHESTRA OF VOICES: CONCEPTIONS, PRACTICE, CHALLENGES
AND PROSPECTS OF INSURANCE AGENTS OR THAT ACTED ACT IN DEFENSE OF PROCEDURAL MST IN RIO DE JANEIRO .......................................90
5.1.
Why
Law
and
Advocacy
or
Public
Defender? ........................................................92
5.2.
Performances
policies
(or
activism)
above...............................................................94
5.3.
Views
on
the
role
of
law
in
society..........................................................................96
9
5.4.
Judiciary,
Education
and
Legal
Reforms...............................................................103
5.5. The role of the lawyer (and the popular lawyer) in society. Challenges and prospects
of popular legal advice (visions about RENAP) .........................................120
5.6. Strategies or tactics of political struggle RENAP.................................................143
5.7. Conceptions: land reform, MST, movements struggle for housing .................... 152
5.8. Land reform, INCRA, the Ministry of Agrarian Development (MDA)….............171
5.9. The cases: more difficult, more important and more impact on the vision of advisors
.......................................................................................................................177
5.10. Social and legal conflicts in the State of Rio de Janeiro: eyes and procedural tactics
...........................................................................................................................187
FINAL
CONSIDERATIONS
......................................................................................194
REFERENCES..............................................................................................................2
00
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
............................................1
1.
O
JURISTA
E
O
ADVOGADO
EM
PERSPECTIVA
CRÍTICA.......................................................................................................................
.11
1.1.
Corpo
e
campo
jurídico:
posições,
habitus
e
poder
simbólico.................................13
1.2.
O
Estado,
o
Direito
e
o
Jurista:
hegemonia
e
ideologia............................................22
2.
TEORIA
CRÍTICA
DO
REVISITADA................................................26
2.1.
críticas.....................................................................................................29
2.2.
Vertentes
da
crítica.........................................................................................33
2.3.
Concepções
críticas
Direito.................................................................................36
2.4.
Pluralismo
e
Insurgente................................................................................43
DIREITO
Categorias
teoria
de
Direito
3.
A
RENAP
E
AS
REDES:
NOVAS
FORMAS
DE
ASSOCIATIVISMO?............48
3.1. As redes como metáforas de novas tecnologias da inteligência...............................49
3.2.
As
Redes
sociais:
uma
nova
forma
de
associativismo?............................................56
3.3. RENAP: Formação, participantes, forma de organização e ingresso (Estrutura e
dinâmica?).......................................................................................................................
64
3.3.1.
Debates
ideológicos...............................................................................................68
4.
A
RENAP
NO
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO..................................................72
4.1. Antecedentes e organização no Estado do Rio de Janeiro:. Núcleo de Regularização
Fundiária da Procuradoria do Estado e Núcleo de Terras da Defensoria Pública do
Estado
do
Rio
de
Janeiro.................................................................................................76
4.2. Os “nós” que construíram a RENAP no Rio: primeiros contatos entre o MST e seus
assessores
jurídicos..........................................................................................................78
4.3.
Dinâmica
da
RENAP
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro..................................................86
11
5. A ORQUESTRA DE VOZES: CONCEPÇÕES, PRÁTICAS, DESAFIOS E
PERSPECTIVAS DOS ASSESSORES JURÍDICOS QUE ATUARAM OU
ATUAM NA DEFESA PROCESSUAL DO MST NO RIO DE
JANEIRO.............90
5.1.
Por
que
Direito
e
Advocacia
ou
Defensoria?...........................................................92
5.2.
Atuações
políticas
(ou
militâncias)
anteriores..........................................................94
5.3.
Visões
sobre
o
papel
do
Direito
na
sociedade..........................................................96
5.4.
Poder
Judiciário,
Reformas
e
Ensino
Jurídico........................................................103
5.5. O papel do advogado (e do advogado popular) na sociedade. Desafios e
perspectivas da assessoria jurídica popular (visões sobre a RENAP)...........................120
5.6.
Estratégias
ou
táticas
de
luta
política
vislumbradas...............................................143
5.7. Concepções: reforma agrária, MST, movimentos de luta pela moradia................152
5.8. Política agrária, INCRA, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)..........171
5.9. Os casos: mais difíceis, mais importantes e de maior repercussão na visão dos
assessores.......................................................................................................................
177
5.10. Conflitos sócio-jurídicos no Estado do Rio de Janeiro: olhares e táticas
processuais.....................................................................................................................
187
CONSIDERAÇÕES
FINAIS......................................................................................194
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS......................................................................200
12
INTRODUÇÃO
No presente trabalho, temos como objetivo abordar a assessoria de profissionais
do Direito ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST no Rio de Janeiro.
Especialmente, analisamos as concepções e as formas de ação de advogados(as) e
defensores públicos - que atuaram entre 1995 e 2006 - em relação às lutas sociais.
Examinamos a constituição a organização de alguns desses advogados(as) em uma
articulação denominada atualmente de Rede Nacional de Advogados e Advogadas
Populares – RENAP.
E com a pretensão de examinar o comportamento e as ideologias
desses sujeitos que se auto-identificam como advogados “populares”, procuramos
cotejar a relação entre as práticas destes profissionais do campo do direito, face ao
conjunto de pessoas ao qual se confere o nome “juristas”. Discutimos, portanto, as
funções e as posições que ocupam na sociedade brasileira.
Sem pretender reescrever a história da profissão, utilizamos algumas pesquisas
historiográficas, que possuem processos judiciais como fonte para o conhecimento de conflitos sociais, a
fim de levantar casos exemplificativos de atuações de advogados na história.
Não constitui nosso objetivo alcançar a gênese da profissão, pois questionamos a possibilidade e
a utilidade de fazê-lo. Certamente, muitos trabalhos buscam as origens remotas, identificam filósofos
como exemplos de advogados - inclusive nas faculdades o célebre Julgamento de Sócrates é bastante
utilizado como exemplo disso – e advogados como bastiões da Justiça são encontrados em qualquer
época histórica, como ressalta Ruy Barbosa: "O primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a
influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a
fraude".1 Outros remontam às origens etimológicas da palavra advogado, do latim advocatu (ad = para
junto, e vocatus = chamado), aquele que é chamado para ajudar. Viajam i
1
Disponível em http://www.paulinas.org.br/diafeliz/dataCom.aspx?Dia=11&Mes=8
13
ntelectualmente até a Roma antiga, e resgatam os "advocati" como representantes judiciais.
De forma que há obras que identificam como primeiros advogados existentes conhecidos pela
história, Moisés, no Êxodo, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo, Jesus Cristo que ao ver
Maria Madalena prestes a ser apedrejada, impediu que o fizessem, invocando a Lei Mosaica. 2 E autores
que consideram o surgimento da advocacia no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria. 3
O que julgamos interessante nessas tentativas de se conhecer as origens da profissão, são as
formas de se definir e se perceber o advogado, como alguém que possui um saber (razão) e um poder de
persuasão (palavra) e que os usa para a defesa do outro. De forma que se atribui atualmente a
denominação de advogados a eruditos e a grandes oradores da antiguidade.
Inicialmente, apresentaremos algumas concepções acerca do Jurista e do Direito
(capítulo 1), buscando relacioná-las com os debates emergentes da Teoria Crítica do Direito (capitulo 2).
Dessa forma, pretendemos examinar as aproximações de algumas classificações e teorias sobre o Estado,
o Direito e o Jurista com as práticas e idéias dos advogados e assessores do MST no Rio de Janeiro.
Faz-se necessário esclarecer que as expressões “advogados”, “assessores”, “juristas”
são utilizadas conforme o contexto. Entendemos por advogados(as) não apenas as pessoas que são
registrados na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e possuem, dessa forma, habilitação formal para
exercer as prerrogativas da profissão, mas todas aquelas que atuam no acompanhamento dos processos,
realizando atos próprios da profissão, como petições e audiências (estas exigem a presença de advogados
habilitados, que podem ser acompanhados, entretanto, por estudantes). Porém, algumas prerrogativas
exclusivas dos advogados devem ser mencionadas, pois impedem que estudantes de Direito, por exemplo,
realizem alguns atos sem a participação de advogado habilitado. Por isto, entre os advogados populares,
incluímos os estudantes e outros juristas, porém, nos momentos em que se fizer necessário, deixaremos
claro quando tratar-se de advogados sem certificado, chamados de estagiários ou outros profissionais
atuantes na área jurídica. A Rede no Rio agregou ainda defensores públicos, que também incluo entre os
advogados, embora vinculados ao Poder Executivo estatal.
O termo “assessor” é utilizado para nos referirmos à qualquer profissional ligado ao
Direito, mesmo que não possua formação jurídica oficial e que não realize atos relacionados à
movimentação e ao acompanhamento de processos judiciais.
Por fim, o termo “jurista“ procura identificar o ator social que contribui, através de
seu pensamento, obra ou ação para perfilar conceitos críticos sobre Justiça.
Em seguida, mencionaremos alguns estudos e teorias sobre Redes (capitulo 3), que
nos servem de referencial teórico para pensarmos a formação e o funcionamento da RENAP no âmbito
nacional.
No capítulo 4, o texto realiza seu recorte específico, apresentando a RENAP no
Estado do Rio de Janeiro e examinando algumas concepções e práticas dos advogados que atuaram na
2
AQUAVIVA, Marcus Cláudio. Ética jurídica. 1ª ed. São Paulo. Saraiva, 2002, p. 3.
LOBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 3ª ed. ver. e atual. São
Paulo, Saraiva, 2002.
3
14
defesa processual do MST, relacionando-as com a conjuntura política e com o contexto histórico, bem
como as influências que marcaram as práticas desses advogados.
Ao analisarmos essas experiências afirmadas como advocacia popular, destacando suas
principais práticas e concepções e as conjunturas históricas nas quais se inserem, pretendemos
identificar o repertório de ações e compreender suas possíveis transformações, rupturas e continuidades.
Ao longo do trabalho, buscamos verificar a influência da formação e dos diversos
momentos organizacionais da RENAP no Rio de Janeiro nas visões e atuações dos
advogados, além de relacionar contradições e desafios dos juristas militantes ou
militantes juristas.
Por fim, buscamos aferir a hipótese de que as articulações de
advogados(as) se constituem como estratégia de disputa contra-hegemônica dos
movimentos populares no campo jurídico e assim, aquilitar a atuação de uma advocacia
popular/ militante enquanto passo necessário na dinâmica de transformação social, diante
de uma advocacia de mercado. Para tal feito, entendemos necessário refletir sobre os
substratos discursivos na atuação dessas organizações de advogados de movimentos
sociais.
Caminhos percorridos para circunscrever o tema e metodologia utilizada
O interesse pelo tema surge a partir da minha participação na RENAP
no Rio de Janeiro, que possibilitou a discussão da assessoria e a prática jurídica na defesa
processual do MST no Rio de Janeiro. A idéia de aprofundar o estudo da assessoria tem
como objetivo contribuir para a reflexão sobre as contradições presentes em nossas
concepções e ações, além de apontar as perspectivas de tais práticas para a
transformação social almejada pelos auto-identificados socialistas. A idéia fundamenta-se
na visão de que, a partir das contribuições teóricas de outros que já estudaram tema,
podemos compreender os limites das nossas práticas e superar algumas contradições
presentes no nosso cotidiano.
O material empírico da dissertação, portanto, foi a minha própria
inserção no objeto estudado. Ao tratar dos desafios e perspectivas, Jacques Távora
Alfonsin foi a principal referência utilizada. Um resgate de concepções extraídas de
cartilhas do Instituto Apoio Jurídico Popular - AJUP e do Direito Achado na Rua, se
15
adequaram em grande medida aos nossos propósitos. Ao abordar a atuação da RENAP
no Rio de Janeiro, apenas narro ações – que obviamente considero mais relevantes - e
destaco avaliações coletivas, feitas pelo grupo que atualmente articula a RENAP,
buscando sintetizar e relacionar à teoria revisitada.
Estudos preliminares revelaram algumas possibilidades de desenvolver o tema,
como a história da assessoria jurídica popular, destacando as experiências que antecederam a RENAP,
como a ANATAG, esquecida nos relatos posteriores. A ANATAG - Associação Nacional dos
Advogados de Trabalhadores da Agricultura - com sede em Goiânia, foi oficialmente fundada no IV
Encontro Nacional dos Advogados com atuação junto aos trabalhadores rurais, realizado entre os dias 04
e 07 de dezembro de 1980, após o III Congresso da CONTAG, no período da ditadura militar no Brasil.
Buscamos, por conseguinte, identificar materiais produzidos por esta associação, que diferentemente da
RENAP, possuía personalidade jurídica. Encontramos em arquivo do CPDA/UFFRJ, organizado pela
professora Leonilde Sérvolo de Medeiros, dois boletins da ANATAG, datados de janeiro/março e
abril/junho de 1981. E com a pretensão de realizar entrevistas e em busca de informações sobre onde
encontrar material escrito, travo breves conversas telefônicas com Aurora Coentro e Maria Angélica
Gentile, que participaram da organização mencionada. Ambas relembraram um pouco da experiência.
Muito receptivas, elas não guardam nenhum material escrito e pareceram muito felizes que alguém se
interesse por resgatar essa história. Mas a memória reavivada já revela a motivação da criação e o que
era a ANATAG.
Nossa primeira estranheza foi ver que o boletim nº 5 parece ser o primeiro da
ANATAG, pois contém a apresentação, a carta de princípios e o estatuto, datado de 06 de dezembro de
1980. Pensamos que era possível que já existisse de fato a Associação, o que é comum, tendo se
constituído em pessoa jurídica na data do IV Encontro, de 04 a 07 de dezembro. Ante a questão, Maria
Angélica, por telefone, nos informou que existiam Encontros anuais de dirigentes e advogados a partir
da 1970. Falou ainda que a ANATAG teve existência efêmera. Ela acredita que tenha durado no
máximo três anos, pois houve uma diversificação e a maioria se distanciou para outras áreas, com o
crescimento do urbano (greves operárias no ABC, por exemplo) e a perda de foco no rural.
Podemos considerar o término da ANATAG como um sinal revelador da perda de domínio do
“sindicalismo rural” no campo contra-hegemônico, ou melhor, uma crise que culmina com a perda na
disputa de projetos contra-hegemônico? Eis uma das questões possíveis de serem trabalhadas num
projeto futuro.
Angélica relembra da ANATAG como uma “espécie de corpo de bombeiros” que organizava os
advogados do movimento sindical numa época em que estavam morrendo muitos companheiros,
advogados e trabalhadores rurais. Uma delas afirma a ANATAG como um espaço para pensar
estratégias jurídicas num momento de grande repressão, não só aos dirigentes sindicais, mas aos
advogados que também sofriam o processo de criminalização e eram alvo de ameaças e assassinatos.
16
Diante da semelhança na justificativa da criação de ambas as organizações, pensamos em
realizar uma comparação entre estas experiências, cientes da dificuldade de se realizar tal tarefa, diante
das conjunturas e contextos distintos que também deveriam ser analisados. Todavia, essa intenção restou
embrionária, pois, após diversas contribuições recebidas na qualificação, resolvemos nos limitar a
análise da RENAP, em razão do tempo que um estudo comparado demandaria.
Dessa forma, para garantir a viabilidade da dissertação, nos atemos ao estudo da RENAP no
Rio de Janeiro. Para tanto, necessitamos abordar, mesmo que de forma breve, a formação da RENAP
nacionalmente. Outras dificuldades e impedimentos, também importantes, devem ser, desde logo,
explicitados.
A RENAP é uma articulação de profissionais do campo do Direito que se auto-identificam
como “advogados populares”. Não tem sede, nem fonte de financiamento e reúne, principalmente,
advogados e advogadas que atuam na defesa jurídica de movimentos populares, especialmente do MST.
Tal fato inviabiliza o levantamento do número de processos acompanhados pelos advogados da Rede,
bem como a realização de qualquer análise qualitativa dos mesmos.
Entretanto, um recorte no Rio de Janeiro, nos permitiu analisar não apenas a atuação da
RENAP, mas as concepções e formas de ação de advogados(as) que defenderam juridicamente o MST no
Estado do Rio de Janeiro.
A ausência de estudos e documentos sistematizados acerca da atuação de advogados populares
nos leva a buscar o resgate das suas histórias, através de entrevistas semi-abertas com alguns de seus
protagonistas.
As entrevistas foram estruturadas de forma a abordar os seguintes eixos: história de vida; visões
sobre o Direito, o Poder Judiciário, a Lei, os Movimentos Sociais, a função do Advogado e do Assessor
Jurídico Popular; casos emblemáticos; análise de conjuntura política.
Na escolha do grupo inicial de Entrevistados consideramos as pessoas
que atuaram em pelo menos uma ação judicial movida em face de algum integrante do
MST em razão de atuação política. Entretanto, alguns assessores ou advogados que não
estão mencionados nos autos de nenhum processo, mas que atuaram processualmente
colaborando com a defesa processual, a partir da participação nas reuniões da Renap,
também foram Entrevistados.
Compreendemos que nossa visão sobre o objeto é parcial - como a de
qualquer pessoa inserida no processo histórico, ao mesmo tempo em que contribui para
sua construção. Cremos, entretanto, ter, de certo modo, deixado claro o ponto de
partida das nossas reflexões. A redução das narrativas dos Entrevistados torna-se
inevitável. Aliás, qualquer categorização, não obstante sua utilidade didática, implica
uma redução.
17
Michel de Certeau ressalta o inconveniente do método, que condiciona seu sucesso, “extrair do
contexto histórico e eliminar as operações dos locutores em circunstâncias particulares de tempo, de
lugar e competição.”4 De forma que as práticas lingüísticas cotidianas, equiparadas a uma arte, ficam
excluídas
(...) não só porque toda cientificidade exige delimitação e simplificação de seus objetos,
mas também porque à constituição de um espaço científico, condição prévia de qualquer
análise, corresponde a necessidade de poder transferir para ali os objetos que se devem
estudar. Só pode ser tratado o que se pode transportar. 5
Isto, pois, por meio tanto do “esquecimento” do trabalho coletivo que
a pesquisa envolve, quanto do isolamento da gênese histórica do objeto de seu discurso não obstante as ideologias contrárias das quais pode ser acompanhado tal ato (“a
abstração que gera uma simulação de ‘autor’”) - se oculta “os traços da pertença da
pesquisa a uma rede – traços que sempre comprometem, com efeito, os direitos
autorais.” 6
O presente trabalho não foge à regra. Pertence a uma rede, é coletivo, apropriase das discussões e vivências de diferentes pessoas, e por se pretender científico, delimita
e simplifica discursos, extraídos de seus contextos para fins de análise. Não obstante a
assunção da ideologia presente, que nos leva a relacionar o maior número de aspectos
que podemos perceber nas falas desses agentes, a partir das bases teóricas que
consideramos mais adequadas a tal feito. Pois, uma maior aproximação da realidade é
objetivo que consideramos necessário para instrumentalizar a reflexão sobre as
possibilidades de ruptura com a ordem estabelecida que supostamente a atividade
encerra.
Em especial, recorremos a entrevistas, cujas questões, a pretexto de resgatarem a
história da advocacia popular, serviram de estímulo a narrativas que se ligam às memórias de
acontecimentos passados, alguns recentes, outros nem tanto. Além de possibilitar, como um dos
Entrevistados explicitou, novas conexões até então não efetuadas.7
Neste ponto, algumas passagens da obra de Pierre Lévy podem nos auxiliar, especialmente no
que tange às contribuições da psicologia cognitiva para a análise da memória humana. Após identificar a
4
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. Vol. 1. Artes de fazer. 6ª ed., Petrópolis: Ed. Vozes,
1994, p.81.
5
Idem, p. 81.
6
Idem, p. 110.
7
Em especial, Entrevistado 8.
18
existência de várias memórias funcionalmente distintas, o autor divide a memória em duas: a de curto
prazo e a de longo prazo.
A primeira, também denominada memória de trabalho, “mobiliza a atenção. Ela é usada, por
exemplo, quando lemos um número de telefone e o anotamos mentalmente até que o tenhamos discado
no aparelho. A repetição parece ser a melhor estratégia para reter a informação a curto prazo.”
Por outro lado, a memória de longo prazo, “é usada cada vez que lembramos de nosso número
de telefone no momento oportuno. Supõe-se que a memória declarativa de longo prazo é armazenada em
uma única e imensa rede associativa, cujos elementos difeririam somente quanto a seu conteúdo
informacional e quanto à força e número das associações que os conectam.” 8 Neste caso, a melhor
estratégia não consiste na repetição ou nas representações que construímos dos fatos no momento em
que surgem para gravá-los, pois um fato (ou imagem) que se encontrem longe da nossa “zona de
atenção” não está em estágio ativo no sistema cognitivo. Dessa forma,
A ativação mobiliza os elementos mnésicos para os processos controlados, aqueles que
envolvem a atenção consciente. É impossível ativar todos os nós da rede mnemônica ao
mesmo tempo, já que os recursos da memória de trabalho e dos processos controlados são
limitados. Cada vez que nós procuramos uma lembrança ou uma informação, a ativação
deverá propagar-se dos fatos atuais até os fatos que desejamos encontrar. Para isto, duas
condições devem ser preenchidas. Primeiro, uma representação do fato que buscamos deve
ter sido conservada. Segundo, deve existir um caminho de associações possíveis que leve a
esta representação. A estratégia de codificação, isto é, a maneira pela qual a pessoa irá
construir uma representação do fato que deseja lembrar, parece ter um papel fundamental
em sua capacidade posterior de lembrar-se deste fato.
A segunda estratégia de lembranças de fatos, identificada através de trabalhos de
psicologia cognitiva, nomeia de “elaboração”. Segundo o autor:
As elaborações são acréscimos à informação alvo. Conectam entre si itens a serem
lembrado, ou então conectam estes itens a idéias já adquiridas ou anteriormente formadas.
No pensamento cotidiano, os processos elaborativos ocorrem o tempo todo. (...) As muitas
experiências feitas em psicologia cognitiva sobre este tema da elaboração mostraram que,
quanto mais complexas e numerosas fossem as associações, melhores eram as
performances mnemônicas.
A ativação de esquemas (...) durante a aquisição de informações influi positivamente
sobra a memória. Os esquemas ou roteiros estereotipados, que descrevem as situações
correntes de nossa vida cotidiana, representam na verdade elaborações já prontas,
imediatamente disponíveis. É sabido que retemos melhor as informações quando elas estão
ligadas a situações ou domínios de conhecimento que nos sejam familiares. (...)
As elaborações envolvendo as causas ou efeitos dos fatos evocados em uma frase são mais
eficazes de um ponto de vista mnemônico do que elaborações que constroem conexões
mais fracas. Foi também demonstrado que a quantidade e pertinência das conexões não
eram as únicas coisas que contavam nos mecanismos mnemônicos. A intensidade das
associações, a maior ou menor profundidade do nível dos processamentos e dos processos
controlados que acompanharam a aquisição de uma representação também desempenham
8
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 78.
19
um papel fundamental. Lembramo-nos melhor, por exemplo, daquilo que pesquisamos, ou
da informação que resultou de um esforço ativo de interpretação. A implicação emocional
das pessoas face aos itens irá igualmente modificar, de forma drástica, suas performances
mnemônicas. Quanto mais estivermos pessoalmente envolvidos com uma informação, mas
fácil será lembrá-la. 9
Conclui, pois, apresentando alguns inconvenientes de tais estratégias,
como uma “dificuldade para discriminar entre as mensagens originais e as elaborações
que associamos a elas.”10 Porém, as estratégias identificadas no que chama de tempos da
oralidade “primária”, quando não havia escrita - como os cantos, as danças, a imitação sobrevivem nos tempos da escrita e mesmo da internet, conseqüência da “forma pela
qual as representações e as maneiras de ser continuam a transmitir-se independentemente
dos circuitos da escrita e dos meios de comunicação eletrônicos.”, já que os
conhecimentos em uso na vida cotidiana “nos foram transmitidos oralmente, e a maior
parte do tempo sob a forma de narrativa (histórias de pessoas, de famílias, de
empresas).”11
Antônio Manuel Hespanha nos alerta para algumas estratégias científicas, como
problematizar a concepção de que a narrativa histórica é um relato a-problemático do
que realmente aconteceu.
Por que, de facto, os acontecimentos históricos não estão aí, independentemente do
olhar do historiador, disponíveis para serem descritos. Eles são criados pelo trabalho do
historiador, o qual seleciona a perspectiva, constrói objectos que não têm uma existência
empírica (...) ou cria esquemas mentais para organizar os eventos (como ‘causalidade’,
‘influência’, ‘retorno’). 12
Walter Benjamin, considera a história como uma construção, e ressalta a necessidade do
historiador penetrar a história a contrapelo, revelando a impossibilidade de se penetrar o cerne de uma
época:
Ao historiador ansioso por penetrar no cerne de uma época, Fustel de Coulanges
recomendou que ele deveria, então, tirar da cabeça tudo o que soubesse sobre o posterior
transcurso da história.(...) Não há documento da cultura que não seja ao mesmo tempo um
documento da barbárie. E assim como os próprios bens culturais não estão livres de
barbárie, também não o está o processo de transmissão com que eles passam de uns a
9
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 80-81.
10
Idem, p. 81.
11
Idem, p. 84.
12
HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica Européia. Ed. Publicações
Europa-América, 1997.
20
outros. Por isso, o materialista histórico se afasta o máximo possível da tradição. Ele
considera como tarefa sua penetrar a história a contrapelo.13
Em face disso, será impossível descrever e rememorar a riqueza (no sentido de
aprendizado e múltiplas conexões) que o processo de entrevistas representou para a
nossa formação e a variedade de sentimentos que despertou. De risos e lágrimas, que
nenhum papel comporta, foram vivenciadas as conversas, por vezes despertando uma
estranheza recíproca, em face de perguntas sobre acontecimentos e fatos já sabidos,
apenas à título de registro. E como registro, agradecemos a todas as pessoas que
aceitaram prontamente contribuir com a elaboração dessa dissertação, através de relatos
por diversas vezes emocionantes, a partir das quais tentei registrar-reinterpretar histórias
da advocacia popular. E conectando os fragmentos das falas, reordenar as concepções e
práticas dos juristas que, diretamente ou indiretamente, contribuíram na defesa judicial
do MST no Estado do Rio de Janeiro.
13
BENJAMIN, Walter. In (Org. KOTHE, Flavio R.) Walter Benjamin. São Paulo: Editora Ática,
1985, pp. 156-157.
21
1. O JURISTA E O ADVOGADO EM PERSPECTIVA CRÍTICA
Examinar as concepções e práticas de advogados que denominamos “populares”,
implica situar historicamente tais sujeitos e práticas, além de refletir acerca da relação destes e de outros
profissionais do campo do direito .
Alguns métodos e categorias cunhadas ou re-significadas por Pierre Bourdieu nos são úteis, na
medida em que, ao serem construídas no intuito de encontrar, não a substância de uma prática, mas as
relações complexas entre as práticas, situam um universo intercambiável. 14 O que nos alerta para o
cuidado de não transformar as propriedades de um grupo - que depende “de sua posição num espaço
social determinado e em uma dada situação de oferta de bens e de práticas possíveis” – em fator
intrínseco deste.15
Nesse sentido, utilizaremos as idéias de relacionar as posições sociais, as
disposições (ou habitus) e as tomadas de posição (“escolhas feitas pelos agentes”) à idéia de espaço
social, entendido este enquanto um conjunto de posições distintas e coexistentes, exteriores umas às
outras e definidas na relação por sua exterioridade mútua e por relações de distanciamento, proximidade
ou ordem.16
Como princípios básicos de diferenciação norteadores de seu modelo teórico,
Bourdieu adota o capital econômico e o capital cultural. Estes são utilizados para situar os agentes ou os
grupos no espaço social (construído), segundo suas posições estatísticas, bem como na análise das
tendências dos habitus (disposições geradoras de práticas distintas e distintivas) desses agentes ou
grupos - determinados na sociedade francesa17 tanto em função da apropriação maior ou menor do
capital global, quanto do peso relativo de cada tipo de capital no volume do capital global possuído - em
relação a outros grupos e, por conseguinte, na verificação de suas propensões à determinadas escolhas
(tomadas de posição). Pois, “as distâncias espaciais no papel equivalem a distâncias sociais.”18
14
BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 1996, p. 16.
Idem, p. 17-18.
16
Idem, p. 18-19.
17
Pierre Bourdieu crê que pode tal modelo ser estendido à outras sociedades, contanto que se atente aos
capitais que se apresentam como relevantes em sociedades menos diferenciadas no tocante à detenção de
capitais econômicos e culturais. Neste caso exemplar, o capital político (que assegura a forma de
apropriação privada de bens e serviços públicos) torna-se o principio diferenciador principal.
18
BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 1996, p. 19.
15
22
À constatação de que a proximidade no espaço social predispõe a aproximação e a distância a
dificulta, quando não as impede19, segue-se que as classes teóricas construídas por Bourdieu visam
alcançar propriedades determinantes que distinguem e agrupam os agentes mais semelhantes entre si e,
ao mesmo tempo, mais diferentes dos integrantes de outras classes. Estas não se constituem em classes
no sentido marxista do termo (grupo mobilizado por objetivos comuns e contra uma outra classe), mas
classes lógicas que, entretanto, podem vir a tornar-se através de um trabalho político de mobilização,
que, de acordo com Bourdieu, dificilmente logrará êxito se pretender reunir grupos demasiado distantes
no espaço social (como operários e empresários).20
A classe real, na opinião de Bourdieu, se existiu “é apenas a classe realizada”, ou seja,
“resultado da luta de classificações, como luta propriamente simbólica (e política) para impor (...) uma
maneira de construí-la [uma visão do mundo social], na percepção e na realidade, e de construir as
classes segundo as quais ele [o mundo social] pode ser recortado.”21 De forma que elas não existem como
um dado - apenas o espaço social (estrutura de distribuição de diferentes tipos de capital) existe dessa
forma - mas “como algo que se trata de fazer.”22 No mesmo sentido identificado por E. P. Thompson,
em sua obra A formação da classe trabalhadora na Inglaterra.
Em síntese, a construção dessa classe pode ser favorecida, nunca determinada, pela pertença à
mesma classe sócio-lógica.23
A partir dessas considerações preliminares, vamos buscar reler o papel do jurista na sociedade
brasileira, situando este agente nas relações (termo que preferimos utilizar em substituição à estrutura)
sócio-políticas percebidas, ao mesmo tempo em que testamos a possibilidade de utilização do modelo
construído teoricamente por Pierre Bourdieu e de alguns conceitos, como campos sociais e relações de
força, relacionando-os com alguns conceitos de origem marxista, como hegemonia e ideologia.
1.1.
Corpo e campo jurídico: posições, habitus e poder simbólico.
Uma das principais teses defendidas por Bourdieu é que o agente, a
partir da posição social ocupada, cria estratégias de reprodução, que correspondem ao
peso relativo dos seus diversos tipos de capital. Fato que pode ser exemplificado numa
fórmula do tipo: maior importância do capital cultural + maior peso relativo deste em
relação ao econômico + menor eficácia de outras estratégias ou menos rentáveis = maior
19
Idem, p. 24-25.
Idem, p. 25.
21
Idem, p. 26.
22
Idem, p. 27.
23
Idem, p. 29.
20
23
investimento em educação escolar.24 Entretanto, vamos considerar tal assertiva como
tendência ou predisposição, a partir da posição ocupada pelos agentes no espaço social.
Para falar de práticas e concepções de uma parcela dos chamados
juristas, devemos levar em conta a influência do ensino jurídico em ambas. Bourdieu
analisa a instituição escolar - e, mais precisamente, algumas práticas no interior desta,
como a classificação escolar - que institui “fronteiras sociais análogas àquelas que
separavam a grande nobreza da pequena nobreza, e esta dos simples plebeus.”25
A classificação escolar é sempre (...) um ato de ordenação, no duplo sentido da
palavra. Ela institui uma diferença social de estatuto, uma relação de ordem definitiva: os
eleitos(...) são membros de uma ordem, no sentido medieval do termo, e de uma ordem
nobiliárquica, conjunto nitidamente delimitado (pertence-se ou não a ela) de pessoas
separadas dos comuns mortais por uma diferença de essência e, assim, legitimados para
dominar. É nisso que a separação operada pela escola é também uma ordenação no sentido
de consagração, de entronização em uma categoria sagrada, em uma nobreza. 26
Seguindo seu raciocínio, que se afasta do weberiano neste ponto, cremos que sobre
a realidade brasileira, também podemos afirmar que os concursos e, especialmente, “os títulos que
sancionam seus resultados, apresentam como garantia de competência técnica certificados de
competência social, nisso muito próximos dos títulos de nobreza”, na medida em que consagram, através
da escola, uma diferença social preexistente.27 De modo que a função técnica dos títulos (formação e
transmissão de conhecimentos) oculta uma função social: consagração dos detentores estatutários de
competência social e do direito de dirigir; tendendo a instituição escolar a instaurar, através do
ocultamento da relação entre aptidão escolar e herança cultural, uma nobreza de Estado.28
Entretanto, a possibilidade maior de encontrarmos entre os agentes que
obtiveram os títulos de competência, os provenientes de famílias dotadas de maior
capital cultural e/ou econômico, não significa a existência de uma barreira insuperável
aos que detém estes capitais em menor escala. Mas certamente uma dificuldade
extremamente maior na obtenção dessa competência social.
O ocultamento de que fala Bourdieu relaciona-se ao conceito clássico
de ideologia.
As ideologias, por oposição ao mito, produto coletivo e coletivamente apropriado,
servem interesses particulares que tendem a se apresentar como interesses universais,
24
BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 1996, p. 36.
Idem, p. 37.
26
Idem, p. 38.
27
Idem, p. 38.
28
BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação. Campinas, SP: Papirus, 1996, p. 39.
25
24
comuns ao conjunto do grupo. A cultura dominante contribui para a integração real da
classe dominante(...); para a integração fictícia da sociedade no seu conjunto, portanto, à
desmobilização (falsa consciência) das classes dominadas; para a legitimação da ordem
estabelecida por meio do estabelecimento de distinções (hierarquias) e para a legitimação
dessas distinções. 29
Bourdieu verifica a existência de uma luta pela hierarquia de princípios de
hierarquização no interior das classes dominantes, sendo as frações dominantes, que possuem o poder,
na medida em que detém o capital econômico, as que visam impor a legitimidade de sua dominação,
tanto por meio de produção simbólica quanto através dos ideólogos conservadores que as servem, mas
ameaçam desviar em seu proveito o poder delegado, pois tendem (como fração dominada) a colocar no
topo dessa hierarquia o seu capital específico (ao qual devem a sua posição).30
A força dos sistemas simbólicos (como instrumentos estruturados e estruturantes de
comunicação e de conhecimento) decorre, desta forma, da manifestação das relações de força expressas
neles sob a forma irreconhecível de relações de sentido.31
Bourdieu constrói o conceito poder simbólico para explicitar o poder de confirmar
ou de transformar a visão de mundo e, conseqüentemente, a ação sobre o próprio mundo e que só se
exerce se for ignorado como arbitrário, ou seja, se for reconhecido. Tal poder constitui-se, portanto, em
uma forma irreconhecível e, por isso, legitimada perante as outras formas de poder. 32 Dessa forma, o
trabalho de racionalização confere às decisões judiciais a “eficácia simbólica” que é exercida por toda
ação “quando, ignorada no que têm de arbitrário, é reconhecida como legítima.” 33
Na análise do que chama de campo jurídico, Bourdieu propõe-se a realizar uma
ruptura com duas visões opostas - a independência do direito e do corpo judicial das pressões sociais
(tese defendida por Kelsen), e o direito como reflexo direto das relações de forças existentes. Esta última
por não apreender o universo social específico (relativamente independente em relação às pressões
sociais) no qual se exerce e se produz a autoridade jurídica, uma forma de violência simbólica legítima
“cujo monopólio pertence ao Estado e que se pode combinar com o exercício da força física.” 34 Assim,
constrói uma síntese, que assume elementos de ambas e pode ser assim resumida:
As práticas e os discursos jurídicos são, com efeito, produto de funcionamento de
um campo cuja lógica específica está duplamente determinada: por um lado, pelas relações
de força específicas que lhes conferem a sua estrutura e que orientam as lutas de
concorrência ou, mais precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e, por
outro lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento o
espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das soluções propriamente jurídicas. 35
29
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil, 2004, p.10.
Idem, p. 12.
31
Idem, p. 14.
32
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil, p. 14-15.
33
Idem, p. 225.
34
Idem, p. 210-211.
35
Idem, p. 211.
30
25
No momento em que a noção de campo jurídico parece aproximar-se da noção de
sistema construída por Luhmann 36, Bourdieu esclarece as distinções entre ambas, concluindo que:
(...) não se pode compreender que o campo jurídico, embora receba do espaço de tomadas
de posição a linguagem em que os seus conflitos se exprimem, encontre nele mesmo, quer
dizer, nas lutas ligadas aos interesses associados às diferentes posições, o princípio da sua
transformação. 37
Destaca, entretanto, que, da luta simbólica entre profissionais dotados de competência técnicas
e sociais desiguais, resulta o veredito (a significação e o efeito jurídico da regra). Este consiste num
meio, através do qual o direito distribui os diferentes tipos de capital aos diferentes agentes (ou
instituições), pondo um termo, ou ao menos, um limite à luta ou à negociação acerca da qualidade das
pessoas e dos grupos, acerca da pertença das pessoas aos grupos, ao atribuir uma identidade e
certificados.
Dessa forma, o direito consagra a ordem estabelecida ao consagrar uma visão desta que é a do
Estado; faz o mundo social e é feito por ele.38 Pois, para Bourdieu, as nossas categorias de pensamento,
historicamente construídas, “contribuem para produzir o mundo, mas dentro dos limites de sua
correspondência com estruturas pré-existentes.”39
Assim é que as representações geradas de acordo com “esquemas adequados às estruturas do
mundo de que são produto”, possuem o efeito simbólico de “consagrar a ordem estabelecida.” 40 E a
nomeação consiste em ato de força simbólico que só é eficaz porque está fundado na realidade.41
36
O Direito, na teoria de Luhmann, é concebido como um sistema auto-referenciado e autônomo. É
operacionalmente ou normativamente fechado, uma vez que se reproduz indepententemente dos outros
sistemas, e cognitivamente aberto, podendo assimilar, de acordo com seus próprios critérios, os fatores
do ambiente, não sendo diretamente influenciado por esses fatores. Marcelo Neves explica: “A vigência
jurídica das expectativas normativas não é determinada imediatamente por interesses econômicos,
critérios políticos, representações éticas, nem mesmo por proposições científicas, ela depende de
processos seletivos de filtragem conceitual no interior do sistema jurídico. A capacidade de reciclagem
(dimensão cognitivamente aberta) do Direito positivo possibilita que ele se altere para adaptar-se ao
meio ambiente complexo e ‘veloz’.” Em seguida, o autor sintetiza a crítica da teoria que concebe o
Direito como sistema autopoiético, defendendo a “falta de autonomia operacional do Direito positivo
estatal. Isso significa a sobreposição de outros códigos de comunicação, especialmente do econômico
(ter/não ter) e do político (poder/não-poder), sobre o código “lícito/ilícito”, em detrimento da eficiência,
da funcionalidade e mesmo racionalidade do Direito.” (In: Constitucionalização Simbólica. São Paulo:
Editora Acadêmica, 2000.) De acordo com José Fernando de Castro Farias, para Luhman, “O sistema
jurídico é entendido do ponto de vista funcional, tendo a função de reduzir a complexidade do sistema
social global, imunizando os conflitos presentes nas sociedades, estabilizando as expectativas de
comportamento e especializando-se em generalizar consensualmente expectativas na dimensão
temporal, social e objetiva, a fim de permitir uma solução de conflitos contingentes a partir do código
binário: ilícito / ilícito ou direito / não direito.” (In: Ética, Política e Direito. Rio de Janeiro: Editora
Lumen Juris, 2004.)
37
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil , p. 212.
38
Idem, p. 237.
39
Idem, p. 238.
40
Idem, p. 238.
41
Idem, p. 239.
26
Porém, não devemos ignorar as condições sociais de eficácia específica da própria regra, da lei
e do direito. Tal eficácia se deve, sobretudo, ao trabalho de codificação, isto é, “de pôr em forma e em
fórmula, de neutralização e de sistematização, que os profissionais do trabalho simbólico realizam
segundo as leis próprias do seu universo” e só se exerce “na medida em que o direito é socialmente
reconhecido e depara com um acordo, mesmo tácito e parcial, porque responde, pelo menos na
aparência, a necessidades e interesses reais.”42
O autor francês acredita, pois, que para definir o Direito, é preciso retomar o que considera a
lógica própria do trabalho jurídico, no que este tem de mais específico: a atividade de formalização e os
interesses sociais dos agentes formalizadores, “tal como se definem na concorrência no seio do campo
jurídico e na relação entre este campo e o campo do poder no seu conjunto.” 43 E uma das funções do
referido trabalho é “contribuir para fundamentar a adesão dos profanos aos próprios fundamentos da
ideologia profissional do corpo dos juristas, a saber, a crença na neutralidade e na autonomia do direito e
dos juristas.”44 Em nota de rodapé, cita Alain Bancaud e Yves Dezlay que mostram que mesmo os
juristas críticos continuam a reivindicar o monopólio da ‘ciência jurídica’.
O sociólogo francês constata que “A proximidade de interesses e, sobretudo, a afinidade de
habitus, ligadas a formações familiares e escolares semelhantes, favorecem o parentesco das visões de
mundo”, e, assim, predispõe ao favorecimento dos dominantes.45
As lutas racionalizadas estão reservadas “aos detentores de uma forte competência jurídica, à
qual está associada – sobretudo entre os advogados – uma competência específica de profissionais da
luta jurídica, exercitados na utilização das formas e das fórmulas como armas.” Os outros estão
condenados a suportar a “violência simbólica” (força da forma) que exercem os que sabem por o direito
ao seu lado.46
A eficácia simbólica do direito é explicada também pelos “efeitos do ajustamento da oferta
jurídica à procura jurídica”. Esta, fruto, menos de transações conscientes do que de mecanismos
estruturais, “tais como a homologia entre as diferentes categorias de produtores ou de vendedores de
serviços jurídicos e as diferentes categorias de clientes” Boudieu esclarece:
(...) os ocupantes das posições dominadas no campo (como direito social) tendem a ser
mais propriamente destinados às clientelas de dominados que contribuem para aumentar a
inferioridade dessas posições (o que explica terem os seus manejos subversivos menos
probabilidades de inverter as relações de força no seio do campo do que de contribuir para
a adaptação do corpus jurídico e, deste modo, para a perpetuação da estrutura do campo).
47
42
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil , p. 239-240.
Idem, p. 241.
44
Idem, p. 244.
45
Idem, p. 242.
46
Idem, p. 250.
47
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil, 2004, p. 251.
43
27
Nesse sentido é que o veredito determina-se na relação de força específica entre os profissionais,
a qual “tende a corresponder (...) à relação de forças entre os que estão sujeitos à jurisdição respectiva.”48
Conclui-se que, conforme aumenta a força dos dominados no campo social e dos seus
representantes (partidos e sindicatos) no campo jurídico, a diferenciação neste último tende a
aumentar. 49
Quanto à sociologia, indissoluvelmente ligada, na percepção dos guardiães da ordem
jurídica, ao socialismo, ela encarna a reconciliação maléfica da ciência e da realidade
social contra a qual a exegese da teoria pura representava a melhor proteção.
Paradoxalmente, neste caso, a autonomização passa, (...) por uma intensificação da
confrontação dos textos e dos procedimentos com as realidades sociais de que tais
procedimentos são tidos por expressão e regulação. É o regresso às realidades que
favorecem o aumento da diferenciação do campo e a intensificação da concorrência interna
ao mesmo tempo que o reforço dos dominados no seio do campo jurídico, em ligação com
o reforço dos seus homólogos no seio do campo social (ou dos seus representantes).
Isso explica o fato das tomadas de posição corresponderem às posições ocupadas no
campo,
(...) tendo de um lado, actualmente, o direito privado e, especialmente, o direito civil, que
a tradição neoliberal, apoiada na economia, vem reactivar e, do outro lado, disciplinas
como o direito público ou o direito do trabalho, que se constituíram contra o direito civil,
por meio do desenvolvimento das burocracias e do reforço dos movimentos de
emancipação política, ou ainda o direito social, definido pelos seus defensores como a
‘ciência’ que, ao apoiar-se na sociologia, permite adaptar o direito à evolução social. 50
A concorrência de que os efeitos são o produto
(...) exerce-se no seio de um espaço que pode imprimir-lhe tendências gerais, ligadas aos
pressupostos inscritos na própria estrutura do jogo de que eles constituem a lei
fundamental, como, neste caso particular, a relação entre o campo jurídico e o campo do
poder. A função de manutenção da ordem simbólica que é assegurada pela contribuição do
campo jurídico é (...) produto de inúmeras acções que não têm como fim a realização desta
função e que podem mesmo inspirar-se em intenções opostas, como os trabalhos
subversivos das vanguardas, os quais contribuem, definitivamente, para determinar a
adaptação do direito e do campo jurídico ao novo estado das relações sociais e para
garantir assim a legitimação da forma estabelecida dessas relações. 51
Mas será que tal formalismo é pertinente apenas ao campo do direito, ou será que
está presente, inclusive e principalmente, nos trabalhos científicos, que pretendem formular e analisar
um conceito?
48
Idem, p. 225.
Idem, p. 252.
50
Idem, p. 253.
51
Idem, p. 254.
49
28
Sentimo-nos, por exemplo, subjugados a tal força dos objetivos quase consensuais nas ciências
sociais, de fornecer uma aparente neutralidade, por meio de uma forma que em nenhum formato pode
ser neutro. Pois, por mais que assumamos o ponto de vista a partir do qual examinamos a realidade, este
necessita de um enquadramento em um formato determinado pela academia, ao qual nos adaptamos, não
por uma crença absoluta na validade e/ou utilidade de seus métodos, mas por uma (talvez aparente)
necessidade de sermos aceitos num meio que contribui, tal como o meio dos juristas (os quais antes de o
serem são pessoas, ou agentes como querem alguns, que constroem e vivem em redes de
relacionamentos), à manutenção da ordem na qual, embora assumam uma relativa autonomia
conjuntural, encontram-se inseridos, não da mesma forma que os considerados oprimidos- o que pode
representar um alívio.
O que nos leva às seguintes questões: haverá saída?, o jurista está condenado a legitimar a
ordem, adaptando o direito às relações sociais, de forma a perpetuar a ordem simbólica que garante a
continuidade da dominação?
Michel de Certeau discute a obra de Pierre Bourdieu, apontando um duplo
preliminar epistemológico que encontra-se ausente: o questionamento da “‘objetividade’
suposta dessas ‘estruturas’, objetividade sustentada pela convicção de que o real em
pessoa se diz no discurso do sociólogo” e dos “limites das práticas ou das situações
observadas, e sobretudo de suas representações estatísticas com relação às globalidades
que os ‘modelos estruturais’ pretendem explicar.”52
De acordo com o autor, Bourdieu, nos termos de sua problematização,
(...) deve encontrar alguma coisa que ajuste as práticas às estruturas e que no entanto
explique também os desníveis entre elas. Ele necessita então de uma casa suplementar. Ele
a encontra num processo que é o lugar forte de sua especialidade como sociólogo da
educação, a aquisição: é a mediação procurada entre as estruturas que a organizam e as
‘disposições’ que ela produz. Essa gênese implica uma interiorização das estruturas pela
aquisição e uma exteriorização do adquirido (ou habitus) em práticas. (...) Segundo esta
análise as estruturas podem mudar e tornar-se um princípio de mobilidade social (é mesmo
o único). O adquirido não. Não goza de movimento próprio. É o lugar da inscrição das
estruturas, o mármore onde se grava a sua história. (...) A imobilidade dessa memória
garante à teoria que o sistema sócio-econômico será fielmente reproduzido nas práticas. E
por isso, não é a aquisição ou aprendizagem (fenômenos visíveis), mas o adquirido, o
habitus, que desempenha aqui um papel central: ele sustenta a explicação de uma
sociedade pelas estruturas. 53
Expõe-se, dessa forma, o interesse de Bourdieu no “modo de geração
das práticas”, pelo que as produz, ao contrário de Foucault, que se interessa pelos efeitos
52
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. Vol. 1. Artes de fazer. 6ª ed., Petrópolis: Ed. Vozes,
1994., p. 125.
53
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. Vol. 1. Artes de fazer. 6ª ed., Petrópolis: Ed. Vozes,
1994, p. 126
29
produzidos pelas práticas. E o habitus como personagem principal permite à teoria de
Bourdieu realizar um movimento circular:
(...) agora, das ‘estruturas’ passa para o habitus (sempre em grifo); deste para as
‘estratégias’ que se ajustam às ‘conjunturas’, estas mesmas reduzidas às ‘estruturas’, de
que são efeitos e estados particulares. De fato, este círculo passa de um modelo construído
(a estrutura) a uma realidade suposta (o habitus), e desta a uma interpretação dos fatos
observados (estratégias e conjunturas). 54
O crítico de um “estruturalismo” percebido na obra de Bourdieu,
apresenta outro enfoque, deixado de lado pelas pesquisas: “os modos de usar as coisas
ou as palavras segundo as ocasiões.”55
O autor aplica a sua análise da sociedade a metáfora dos jogos – uma “lógica
articulada em cima da ocasião”, que segundo ele, tem uma preliminar contrária à
cientificidade ocidental, ao considerar a inexistência de autonomia do campo de ação. 56
As invenções ou procedimentos são limitados, na medida em que supõem o
conhecimento e a aplicação de códigos. Cada sociedade possui seus jogos específicos.
Entretanto, todos eles “formulam (e até formalizam) as regras organizadoras dos lances
e constituem também uma memória (armazenamento e classificação) de esquemas de
ação articulando novos lances conforme as ocasiões.”57 De forma que relatar a história
de um jogo é registrar, ao mesmo tempo, regras e lances. “Memorizadas bem como
memorizáveis, são repertórios de esquemas de ação entre parceiros.”58
Partindo de premissas diferenciadas, embora recupere as noções de táticas e
estratégias usadas por Pierre Bourdieu, Certeau preocupa-se em encontrar as resistências
aparentemente inexistentes nos processos de dominação cultural, como a religião
imposta, através do exame dos usos diferenciados de discursos e objetos, de acordo com
as ocasiões. Volta seu olhar aos grupos considerados oprimidos por nós e destaca a
dimensão de resistência normalmente não percebida. Entre os grupos, destacamos
trechos de análise sobre os lavradores de Pernambuco.
54
Idem, p. 126-127.
Idem, p. 82.
56
Idem, p. 83.
57
Idem, p. 83-84.
58
Idem, p. 84.
55
30
Os ‘crentes rurais desfazem assim a fatalidade da ordem estabelecida. E o fazem
utilizando um quadro de referências que, também ele, vem de um poder externo (a religião
imposta pelos missionários). Reempregam um sistema que, muito longe de lhes ser
próprio, foi construído e propagado por outros, e marcam esse reemprego por ‘super-ações’
excrescências do miraculoso que as autoridades civis e religiosas sempre olharam com
suspeita, e com razão, de contestar as hierarquias do poder e do saber a sua ‘razão’. Um
uso (‘popular’) da religião modifica-lhe o funcionamento. Uma maneira de falar essa
linguagem recebida a transforma em um canto de resistência, sem que essa metamorfose
interna comprometa-lhe a sinceridade com a qual pode ser acreditada, nem a lucidez com
a qual, aliás, se vêem as lutas e as desigualdades que se ocultam sob a ordem estabelecida.
Falando de modo mais geral, uma maneira de utilizar sistemas impostos constitui a
resistência à lei histórica de um estado de fato e a suas legitimações dogmáticas. Uma
prática da ordem constituída por outros redistribui-lhe o espaço.(...) Mil maneiras de
jogar/desfazer o jogo do outro, ou seja, o espaço instituído por outros, caracterizam a
atividade, sutil, tenaz, resistente, de grupos que, por não ter um próprio, devem
desembaraçar-se em uma rede de forças e de representações estabelecidas. Tem que ‘fazer
com’. Nesses estratagemas de combatentes existe uma arte dos golpes, dos lances, um
prazer de alterar as regras do espaço opressor. 59
Sabemos que o espaço jurídico (como o acadêmico) é opressor, e que
transitamos nesse espaço como dominados-opressores. Será que, como os lavradores de
Pernambuco, nos utilizamos da linguagem e do instrumental jurídico de forma a
apresentar resistência, como pretendemos? Ou apenas nos iludimos e ajudamos a inserir
os trabalhadores (como se estes também não realizassem as suas apropriações
inteligentes) no sistema?
1.2. O Estado, o Direito e o Jurista: hegemonia e ideologia
Pierre Bourdieu avalia que um dos poderes principais do Estado é “o de produzir e
impor (especialmente por meio da escola) as categorias de pensamento que utilizamos espontaneamente
para todas as coisas do mundo, e para o próprio Estado.” 60 Defende a necessidade “de colocar em questão
59
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. Vol. 1. Artes de fazer. 6ª ed., Petrópolis: Ed. Vozes,
1994, p. 78-79.
60
BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus Editora, 1996. p.
91.
31
todos os pressupostos e todas as pré-construções inscritas na realidade que se trata de analisar e no
próprio pensamento dos analistas.” 61
Com isso, busca identificar a origem das questões que apreendemos como
naturais. O autor considera o Estado como resultado de um processo de concentração de
diferentes tipos de capital (de força física, econômico, cultural ou de informação e
simbólico) interdependentes. Dentre estes, temos o “capital jurídico”, que, segundo
Bourdieu, é a “forma objetivada e codificada do capital simbólico”62 e cujo processo de
concentração “acompanha o processo de diferenciação que resultou na constituição de
um campo jurídico autônomo.”63
A formação desse campo é analisada tendo-se em vista a vinculação dos juristas ao
Estado e a função de criação das teorias legitimadoras do poder real. De forma que a concentração do
capital jurídico é um aspecto do processo de concentração do capital simbólico e fundamento da
autoridade do detentor do poder estatal.
Bourdieu defende que para compreender a dimensão simbólica do efeito do Estado, é
preciso compreender e analisar a gênese e estrutura do universo de agentes do Estado (burocracia),
particularmente os juristas, que em função do seu capital específico e de seus interesses particulares,
produziram um discurso justificador de Estado, que progressivamente se transforma de uma ficção de
juristas para uma ordem autônoma.
A ordem estatal representa o monopólio legítimo e universal da
violência física e simbólica que, entretanto, só pode ser obtido em razão da submissão
(pelo menos aparente) ao universal e de um reconhecimento universal da representação
da dominação, apresentada como legítima. Critica, assim, os marxistas que ignoram os
efeitos reais da referência obrigatória aos valores de neutralidade e da atuação
desinteressada e comprometida com o bem público dos funcionários do Estado.
Thompson, em seus estudos sobre a aplicação da Lei Negra na Inglaterra, no século
XVIII, apesar de admitir a concepção clássica de que a lei é uma forma de legitimar e mediar as relações
de classe existentes, mascarando injustiças, enxerga o domínio da lei como “um bem humano
incondicional” quando comparada com o poder arbitrário. Pois, “As formas e a retórica da lei adquirem
uma identidade distinta que, às vezes inibem o poder e oferecem alguma proteção aos destituídos de
poder.”64
61
Idem, p. 92
Idem, p. 108.
63
Idem, p. 109.
64
THOMPSON, EP. Senhores e Caçadores: as origens da Lei Negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1987.
62
32
Isto porque para que a lei legitime o poder da classe dominante e,
conseqüentemente, contribua para a hegemonia desta classe, ela não pode ser manifestamente parcial e
injusta. Caso o seja, “não vai mascarar nada, legitimar nada, contribuir em nada para a hegemonia de
classe alguma.” Por isso, aponta como “condição prévia essencial para a eficácia da lei, em sua função
ideológica,” a aparência de independência frente a manipulações flagrantes e de justiça. Para alcançar tal
efeito, deve “preservar sua lógica e critérios próprios de igualdade; na verdade, às vezes sendo realmente
justa.”65
Nesse sentido, as idéias “senso comum” da imparcialidade (ou neutralidade) e de
justiça da lei (ou, para Bourdieu, de atuação interessada apenas no bem público) são imprescindíveis para
a hegemonia da classe dominante.
Em contexto correlato, a partir da constatação de que o consenso
legitima e, dessa forma, mantém o Estado, Gramsci introduz o conceito de hegemonia.
Tal conceito engloba a cultura e os valores ético-políticos, através dos quais as classes
dirigentes garantem sua dominação. Para Gramsci, a hegemonia é o momento do
consenso, cuja base material encontra-se na sociedade civil.66
Gramsci identifica o Estado ampliado como um equilíbrio entre a
sociedade política (Estado em sentido restrito, que se caracteriza pela coerção) e a
sociedade civil (ou aparelhos privados de hegemonia, como a escola, a imprensa, a
universidade etc., que garantem o consentimento dos indivíduos ao poder dominante).
Embora ressalte que a distinção é metodológica, pois, “na realidade factual sociedade
civil e Estado se identificam.”67
O Poder Judiciário é um órgão da hegemonia política.
68
Gramsci, percebe o
direito como um dos instrumentos utilizado pelo Estado com o fim de “fazer desaparecer
certos costumes e hábitos e difundir outros.” Concebe, portanto, o Estado “como
“educador”, desde que tende a criar um novo tipo ou nível de civilização.” 69 E o direito
como “o aspecto repressivo e negativo de toda a atividade positiva de civilização
desenvolvida pelo Estado.”70
Conforme Nicos Poulantzas:
65
Idem, p.
COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1999, p. 247.
67
GRAMSCI, A. Maquiavel, a política e o Estado Moderno. RJ: Ed. Civilização Brasileira, p. 32.
68
Idem, p. 96.
69
Idem, p. 96.
70
Idem, p. 97.
66
33
A ideologia dominante, que o Estado reproduz e inculca, tem igualmente por função
constituir o cimento interno dos aparelhos de estado e da unidade de seu pessoal. Esta
ideologia é precisamente a do Estado neutro, representante da vontade e dos interesses
gerais, árbitro entre as classes em luta.” 71
Poulantzas enxerga o Estado como a condensação material de uma relação de
forças que implica a exclusão da presença física e direta das massas populares em alguns
de seus aparelhos como a polícia, a magistratura ou a administração.. Entretanto, a luta
política tem efeito no seio do Estado. Considera, assim como Gramsci, a necessidade de
autonomia das organizações das massas populares. Entretanto, ressalta que isso não
significa “sair do terreno estratégico da relação de forças que é o Estado-poder”, nem
que tais organizações “devam inserir-se diretamente nos espaço físico das instituições”
(o que depende das conjunturas).72
Identifica o lugar de classe do “pessoal do Estado”, que divide entre classe
burguesa e pequena-burguesia, esta última formada pelos escalões intermediários e
subalternos, que são afetados forçosamente pelas lutas populares.73 De modo que, “os
agentes do pessoal do Estado que pendem para as massas populares vivem comumente
suas revoltas nos termos da ideologia dominante, tal como ela se corporifica na ossatura
do Estado.”74 Ou seja, não questionam a reprodução da divisão social do trabalho no
seio do aparelho estatal, nem a divisão política entre dirigentes e dirigidos, tendendo às
massas desde que isso não implique uma ruptura com o Estado ou apenas para que a
continuidade do Estado seja assegurada.75
Percebemos como o fato de a política e a ideologia serem tratados como
elementos externos ao Direito é considerado fator que contribui na ausência de
questionamento e na conformação ao sistema legal existente.
Além disso, tais teorias evidenciam uma limitação dos agentes estatais, mesmo
aqueles que apóiam as lutas populares, vistos como aliados táticos nas lutas populares, e
que, de fato, se politizam neste processo.
71
POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1985, pp. 175176.
72
Idem, p. 176
73
Idem, p. 177-178.
74
Idem, p. 180.
75
Idem, p. 180-182.
34
Porém, cabe diferenciar o advogado militante, que atua nos enfrentamentos com
a ordem burocrática, sem confundir-se com os agentes estatais, mas inserido em uma
posição legitimada para a interlocução no interior do Poder Judiciário. Embora sofram
retaliações junto com os movimentos - as ameaças e a morte de advogados são
freqüentes.
35
2. TEORIA CRÍTICA DO DIREITO REVISITADA
A constatação de que o conhecimento do social é necessariamente engajado
devido à participação do sujeito no seu objeto, fundamenta uma vertente da teoria crítica
do Direito, a qual Luiz Fernando Coelho denomina dialética da participação. Nela se
sobressai a crítica ao método positivista da neutralidade ideológica das ciências sociais. 76
A impossibilidade de separar a ideologia do social, e por conseguinte, dos objetos
teóricos é um postulado atribuído à epistemologia crítica (que integra a proposta
epistêmica da dialética da participação).77
Desse modo, considera-se que o saber deve identificar a ideologia pressuposta na
prática social e conscientizá-la, a fim de construir uma crítica voltada para a solução dos
problemas sociais, ou seja, para a transformação da sociedade no sentido da libertação. 78
A libertação é dotada de sentido em contraposição à dominação exercida por classes,
grupos ou estamentos sociais, presente nas relações sociais.
Com objetivos semelhantes, analisamos a prática social de um sujeito social
específico: o advogado e, mais especificamente, o advogado que assessora o MST no
Estado do Rio de Janeiro.
Recuperamos algumas vertentes e categorias da teoria crítica, analisadas por Luiz Fernando
Coelho, no intuito de avaliar como (ou se) são usadas nos discursos e práticas desses sujeitos.
Precede, entretanto, o esclarecimento do autor acerca dos seus objetivos e
pressupostos teóricos.
Trata-se pois de uma teoria do direito, que, envolvendo todos os aspectos da
juridicidade passíveis de tratamento científico, os integre em unidade epistêmica, que
possa instrumentalizar a teoria do real jurídico concreto; em outras palavras, é uma teoria
impura no sentido de que se fundamenta em pressuposto ontológico oposto ao do purismo
76
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991,
p. 395.
77
Idem, p. 396.
78
Idem, p. 395.
36
metodológico de Kelsen; a teoria que proponho repele a atribuição ao direito de estatuto
ontológico alheio à ontologia do social, e considera falaciosa a redução do fenômeno
jurídico às possibilidades ônticas elaboradas a partir dos esquemas lógicos que o
antecedem como experiência. 79
Assim é que, havendo necessidade de se estabelecer um pressuposto ontológico, o
autor recorre ao instrumental do realismo crítico, e pressupõe a existência de uma única realidade: “o ser
humano individual e social, cuja ontologia, esta sim, pode servir de fundamentação a qualquer
fundamentação estanque.”
O autor caracteriza a questão da ontologia da juridicidade como um falso problema, na medida
em que “elide a questão ontológica real, que é a da sociedade, onde o Direito não é um “ser”, mas um
conjunto ideológico de princípios daquela realidade social,” construída pelo homem no processo
histórico e em permanente transformação e situada no plano retórico da legitimação da ordem social.80
Aí é que a crítica, em sentido amplo, se faz necessária, não apenas por consistir em um
compromisso com a verdade, mas, principalmente, com a denúncia histórica. 81
E a teoria crítica do Direito deve indicar o caminho de superação dessa realidade, “mediante a
elaboração de categorias aptas a pensar prospectivamente, o que juridicamente é melhor para o homem e
a sociedade.”82 Valendo-se dos subsídios da epistemologia crítica de Roscoe Pound, que trata o direito
como construção social, Coelho situa na teoria crítica do direito: “o direito como espaço de luta, como o
lugar próprio das conquistas sociais, a recuperação do jurídico como um dos universos de libertação.”83
Em sentido semelhante, Ihering reflete sobre o caráter essencial da luta
em relação ao direito. Afirma: “A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio
que serve para conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos
ataques da injustiça – e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo – nunca ele
poderá subtrair-se à violência da luta.”
84
Dessa forma, o autor acentua a necessidade de
luta contra a resistência aos direitos para conquistá-los ou mantê-los: E prossegue:
A luta pela existência é a lei suprema de toda criação animada; manifesta-se em
toda criatura sob a forma de instinto da conservação.
Entretanto, não se trata somente da vida física, mas conjuntamente da existência
moral. Uma das condições da qual é a defesa do direito. No seu direito o homem possui e
defende a sua condição de existência moral. 85
79
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991,
p. 17-18.
80
Idem, p. 18.
81
Idem, p. 19.
82
Idem, p. 22.
83
Idem, p. 23.
84
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998, p. 1.
85
Idem, p. 19.
37
Thompson também destaca o Direito como um espaço de lutas, como exposto no tópico anterior,
e alguns pesquisadores que trabalham com uma perspectiva histórica do Direito corroboram com tal
visão, como Márcia Motta, em seus estudos sobre ações judiciais que versavam sobre conflitos de terras
em meados do século XIX:
O sentimento de injustiça dos pequenos posseiros não era nenhuma abstração teórica
sobre o seu direito à terra. Era resultado de uma certeza, dificilmente questionável. Como
o seu trabalho, eles haviam derrubado as matas, iniciado as suas pequenas plantações. O
seu direito àquela terra estava assentado em uma realidade vivida no trabalho cotidiano de
sua luta pela sobrevivência.
Não estavam negando o direito à terra dos fazendeiros e lavradores. Queriam apenas
ser reconhecidos como seus confrontantes. Exatamente por isso acabavam por limitar o
poder dos grandes fazendeiros. Tratá-los como meros invasores, como possuidores
arbitrários, agindo de má fé, era uma forma de negação de seu direito e de seu trabalho, de
submetê-los aos ditames do poder dos senhores de terras. A ação dos pequenos posseiros
era entendida como violenta e ilegal, pois feria os pressupostos que permitiam aos
fazendeiros se considerarem legítimos ocupantes das terras em litígio.
(...) havia duas noções de justiça em confronto no interior da arena judicial, baseadas em
interpretações diversas das diretrizes legais e jurídicas.86
Luiz Fernando Coelho destaca que o conhecimento existe em função do homem e a técnica é
criação, informada pela ciência. Esta, por sua vez, desemboca numa técnica, resultando no conjunto de
obras da humanidade (cultura e civilização).87
Assim é que “a técnica que se transmuta em arte e moral, intervindo os valores estéticos e éticos
como sentido da atividade humana”, se constitui em aspectos do aperfeiçoamento humano. 88 Este,
porém, irrealizável apenas no plano individual, sem que o todo se aperfeiçoe, em decorrência da
dimensão social do homem. Pois homem e sociedade consistem na dialética fundamental de todo
conhecimento, inclusive da ciência e da filosofia.
Outro aspecto desse aperfeiçoamento é verificado na “objetividade do mundo exterior” - como
conjunto de fatores destinados a estimular tal aperfeiçoamento da humanidade, incluindo a técnica sob
valores diversos (nem estéticos, nem éticos).
E as fronteiras entre técnica e ciência desaparecem, sob a visão da ciência como ordenação
racional (e não descrição) da realidade, visando transformá-la, “pois, enquanto a razão exige provas,
recusando certezas imediatas, ela reorganiza o mundo”89, para criar uma nova ordem, idéia inspirada
nos escritos de Popper.
86
MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas Fornteiras do Poder: conflitos de terras e direito agrário
no Brasil de meados do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura: Arquivo Público do Estado do
Rio de Janeiro, 1998, pp. 110-111.
87
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991
p. 38.
88
Idem, p. 39.
89
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p.39.
38
Porém, a modificação de paradigmas e da própria sociedade, “exige engajamento
teórico e prático do cientista, sua inserção consciente no seu próprio meio social, sua participação”. 90
Em vista disso, a dialética da participação procura “substituir a ontologia do direito pela do ser
social” e exige a elaboração de categorias críticas como “instrumentos de compreensão de uma realidade
histórica concreta” e como “indicadores de uma estratégia política.” 91 De forma que os estratos
ideológico e social se fundem na mesma unidade e projetam-se como meio onde a ação do sujeito
ocorre.92
2.1. Categorias críticas
As categorias formais, abstratas, nas ciências sociais transformam-se em fim em si.
O mesmo ocorre com os conceitos jurídicos, que não se constituem em instrumentos de realização de
valores jurídicos, mas em meros meios de especulação metafísica sobre a sua essência, uma vez que a
abstração da categoria equivale ao isolamento do contexto.
Já as categorias reais, consideradas presentes em todo fenômeno, procuram identificar-se com o
contingente (transitório) em dado momento histórico.93
As categorias críticas situam-se próximas às categorias reais, porém, diferenciam-se destas na
medida em que são utilizadas para a representação dialética conceitual da realidade, no intuito de não
cristalizar no concreto pensado o que é por essência dinâmico e complexo.94
O direito (como sistema normativo) é reivindicado para resolver conflitos interindividuais e inter-grupais. Cabe à ideologia enfatizar o papel deste na solução dos conflitos individuais,
apesar dos conflitos grupais constituirem a essência da sociedade. Desta forma, visa-se ocultar os
conflitos grupais, entre os quais destacam-se as oposições estamentais e as contradições de classe.95
De forma que o direito transforma-se em categoria crítica quando deixa de ser um
dado (da mesma forma que a sociedade),
(...) na medida em que o saber jurídico reconhece seus obstáculos e os ultrapassa,
assumindo o jurista seu papel de participação da vida social, com vistas à reconstrução de
seu objeto como algo que se forja enquanto é estudado, e como aspecto da vida social que
se transforma a partir dessa participação. 96
90
Idem, p. 52.
Idem, p. 52-53.
92
Idem, p. 54.
93
Idem, p. 55-56.
94
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991,
p. 56.
95
Idem, , p. 56.
96
Idem, p. 57-58.
91
39
Em síntese, a noção de categoria crítica impõe “a escolha de um ponto de vista que
possibilite ao jurista construir sua realidade, antes de interpretá-la”, mediante a sua participação
consciente. Esta, por sua vez, “envolve uma práxis, que pressupõe a sociedade e suas representações.”97
Coelho enumera, exemplificativamente, categorias críticas, para reconstruir as bases de um
saber voltado para o direito enquanto manifestação do social, mas comprometido com sua
transformação: dialeticidade, estamento, poder, hegemonia e legitimação.
Dialeticidade “envolve o momento ontológico do social como totalidade e transformação
imanentes e o momento gnosiológico da representação teórica de ambos os aspectos, na mesma
unidade”.
Portanto, o Direito encontra-se ontologicamente situado com o social. Em três estratos: no fato,
expresso na experiência jurídica como constitutiva de atos humanos normativamente definidos em
função de significados atribuídos heterônoma e ideologicamente às normas jurídicas; no estrato
ideológico, como uma das representações possíveis do real concreto, como mecanismo de ocultação
desse real e como reprodutor da representação ideológica; no plano teórico, como vinculação paradoxal
ao ideológico, mas vocacionado para o desvelamento e transformação da práxis (através do autodesvelamento e da auto-transformação) e gnosicamente, na medida em que a dialeticidade do socialjurídico é transportada para a dialética do plano teórico (como procedimento de apreensão da totalidade
e dinamismo inerentes ao social pelo pensar jurídico).98
Conclui, assim, que “as contradições da dialética social são sobretudo estamentais, tendo em
vista a tendência à hegemonia, com que os grupos mais ou menos homogêneos se apresentam.” 99
Esclarece que nos conflitos estamentais, o direito exerce um papel que apresenta duplo aspecto: de
conservação em relação às conquistas do estamento hegemônico e de luta, na expectativa de vitória de
algum deles. Portanto, evidenciar e “implodir” o discurso ideológico, constitui seu objetivo no plano
teórico.100
O poder é definido como a manifestação da dominação que relaciona as pessoas nos planos
micro e macro-sociais.
Quando fala de hegemonia, o autor refere-se ao “poder estamental que prevalece sobre os
demais e, para manter-se, necessita de consenso dos dominados.”101 Sob o ponto de vista da hegemonia,
o direito é meio de torná-la efetiva, com ou sem consenso, como instrumento de ocultação, no intuito de
obter consenso dos demais estamentos.102
97
Idem, p. 58.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991,
p 59.
99
Idem, p. 59.
100
Idem, p. 59-60.
101
Idem, p. 60.
102
Idem, p. 60.
98
40
Percebemos a apropriação do conceito gramsciniano, substituindo os conceitos classes e frações
de classes pelo termo estamentos, numa concepção assumidamente influenciada por Max Weber, da obra
de quem desloca do contexto e, dessa forma, ressignifica algumas categorias.
Já a legitimação consiste em um conjunto de procedimentos para a obtenção do consenso e
ocultação da hegemonia e o direito relaciona-se com esta categoria a partir de seu nível político - como
Estado de Direito, Democracia, direito natural, liberdades públicas, etc.103
Os caracteres da norma jurídica, tantas vezes associada ao Direito, para a teoria crítica de Luiz
Fernando Coelho, consistem “em meras convenções, tendentes à legitimar a conduta dos indivíduos no
corpo social, desde que coerentes com o papel ideológico de cada um”.104
Em síntese, a dialética da participação: exige conscientização do jurista de seu real papel em
meio aos conflitos sociais; leva o jurista a elaborar seu projeto político segundo a tese de que o direito
não é o passado que condiciona, “mas o presente construindo o futuro” 105; é o momento culminante de
longo processo de criação teórica.
Entretanto, Coelho alerta para o fato de que suas categorias críticas foram forjadas num
paradigma tradicional, logo, influenciadas por positivismos (fundados na divisão do saber).
Portanto, de acordo com o referido autor, a elaboração de tais categorias privilegiou
determinados aspectos do social e do conhecimento, prejudicando o caráter interdisciplinar, da mesma
forma que os revestiu de aparente objetividade (certa autonomia em relação ao todo), em prejuízo de sua
elaboração como instrumento de transformação. De modo que as vertentes da teoria crítica equivalem a
tentativas setoriais de explicação da realidade.106
Em vista das constatações de que há sempre o engajamento do cientista no trabalho voltado
para tentativa de descoberta ou elaboração de algo desconhecido e de que todo sujeito do conhecimento é
produzido por fatores genéticos, sócio-culturais e ambientais, faz-se precisa a crítica à idéia de acaso nas
criações científicas.107
2.2. Vertentes da teoria crítica
Entre as vertentes da teoria crítica, destacam-se: a epistemológica, a sociológica, a semiológica,
a psicanalítica e, finalmente, a teoria crítica da sociedade.
103
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 61.
104
Idem, 62.
105
Idem, p. 63.
106
Idem, p. 66.
107
Idem, p. 66.
41
A vertente epistemológica, especialmente a parte que se convencionou denominar de
epistemologia crítica, absorve a obra de Bachelard e as contribuições de Habermas e dos integrantes da
Escola de Frankfurt. O mérito das teses que a constituem está em verificar a ideologia presente em todos
os objetos, rompendo com o paradigma da neutralidade da ciência.108
A vertente sociológica, por sua vez, incluindo a produção da chamada Escola do Direito Livre e
de Max Weber, aborda as questões da legitimidade, do Estado, do mínimo de consenso e da obediência
aos detentores de poder (que garante a dominação legal), da seguinte forma: os estamentos exercem na
realidade o poder, fato ocultado por diversos mecanismos, entre os quais, no Estado Moderno, destaca-se
a concepção jurisdicista das relações, que faz parte da representação ideológica, manipulada, consciente
ou inconscientemente, pelos estamentos hegemônicos, com vistas à legitimidade.109
A vertente semiológica enfatiza a dimensão comunicativa do ser humano, vendo na linguagem
um conjunto coerente, no qual os termos são solidários (lingüística sincrônica), de modo que o
significado surge, não apenas de relações sintáticas e semânticas dos signos, mas, principalmente, de sua
relação funcional, da manipulação do signo no intuito de influir no comportamento das pessoas.110
A partir dessas teorias, Coelho situa Luis Alberto Warat, que apresenta a tese do duplo papel da
lingüística em suas relações com a semiologia: parte e origem das categorias analíticas da semiologia. 111
Isto quer dizer que o significado das coisas - que tem sua gênese no próprio homem - “deflui da
função semiótica dos signos, ou seja, que todo significado é ideológico.”, portanto, passa a constituir
meio de acesso à práxis, na medida em que “se o considere em seus efeitos na comunidade onde são
empregados os respectivos signos”.
112
Entre os teóricos identificados com essa vertente, destaca-se
Wittgenstein, que atribui à linguagem uma função constitutiva em relação a seu objeto, ao mesmo tempo
em que é o contexto social que atribui sentido aos fragmentos da linguagem. 113
Na mesma linha de argumentação, a filosofia da linguagem proposta por Weinberger - opondose à tese neo-positivista de que um enunciado é verdadeiro apenas se corresponder a um fato - afirma
que a veracidade do enunciado decorre de seu vínculo com uma função. De forma que, em seu
desenvolvimento, percebe-se que dizer algo significa fazer algo, ou seja, “produzir um enunciado é
realizar uma ação, e não somente pronunciar palavras.”114 Por fim, aproximando-se do pensamento
crítico, a linguagem é definida como a “primeira tecnologia por meio da qual o homem se separa do
mundo e dele se apropria para colocá-lo ao seu serviço.”115
Na vertente psicanalítica, encontramos problematizações que se apóiam nas teses elaboradas
por Freud, especialmente em duas explicações - relacionadas à questão da ideologia e que se articulam
108
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 71.
109
Idem, p. 76-77.
110
Idem, p. 78.
111
Idem, p. 78.
112
Idem, p. 79.
113
Idem, p. 79-80.
114
Idem, p. 81.
115
Idem, p. 82.
42
na identificação, uma das formas de defesa do inconsciente que consiste na interiorização de algo resumidas nas idéias de início da obediência às leis como uma forma de expiação do complexo de culpa
pela extinção do pai, e do complexo de Édipo, que explicita, como justificativa da identificação, a
necessidade infantil de autoridade, transposta socialmente como necessidade e desejo de amor do chefe,
da nação, do Estado e do direito. Fatores subjetivos tomados como determinantes da submissão dos
sujeitos às leis.
No desenvolvimento desta tese, Freud apresenta a luta de classes como fruto de proibições e
restrições a uma classe e privilégios à outra, o que evidencia uma tendência universal destrutiva da
sociedade e da cultura – cuja existência as pessoas oprimidas tornam possível pelo seu trabalho, mas de
cuja riqueza não possuem mais do que uma quota mínima - quando o homem sente que esta utiliza sua
força de trabalho e o toma como objeto.
A inveja dos oprimidos em relação aos privilegiados gera uma hostilidade dos oprimidos contra
a civilização e a busca pela aquisição de parte dos bens culturais.Portanto, os oprimidos não interiorizam
essas proibições culturais (expressas na moral e no direito), ao contrário, apenas desejam destruir a
própria cultura, e se possível, junto aos postulados que a fundamentam. 116
Nesse sentido, Coelho afirma que, de acordo com Freud, “Não podemos escapar do domínio da
maioria pela minoria”, pois “a massa humana não renunciaria seus instintos por argumentos, mas
somente mediante coação.” Isto é, pela “influência dos melhores dotados reconhecidos como dirigentes”
De forma que as instituições só podem ser conservadas devido a um mínimo de coação.117
Acerca propriamente do direito, verifica-se a ausência de autonomia deste, tendo em vista a
necessidade social de proibição, e a sua proximidade com a destruição, sendo a idéia de que é
“convivência de paz” uma imagem ideológica.118 Coelho enfatiza, no contexto específico da América
Latina, “a carência de intelectuais orgânicos das classes dominadas.”119
Para outra perspectiva, nomeada trilogia analítica, desenvolvida por Norberto Keppe a partir
das contribuições de Freud, Jung e Melanie Klein, “o ser humano é sentimento (amor), raciocínio
(razão) e consciência (ciência).” Entretanto, a episteme tradicional deforma a realidade quando separa
esses fatores que estão indissoluvelmente ligados, pois “não se pode isolar o intelecto da vida afetiva.” 120
Apesar da influência do catolicismo de seu autor - que apresenta a alienação como produto da luta do
homem contra Deus (inversão), da vivência de sua fantasia (inveja que causa a inversão) e do desejo de
ser o criador (teomania) - essa teoria volta-se para a auto-consciência e a desalienação, propostas
assumidas pelas teorias críticas da sociedade e do direito.121
116
FREUD. Sigmund. Apud COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed.
Sérgio Antônio Fabris, 1991, p. 84-85.
117
Idem, p. 85.
118
Idem, p. 87.
119
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 89.
120
Idem, p. 92.
121
Idem, p. 93.
43
A teoria crítica da sociedade, por fim, se propõe a elaborar uma teoria isenta de
preconceitos e de dogmas, resultante de trabalho interdisciplinar, a partir das vertentes explicitadas, que
apresentam dois resultados relevantes para os objetivos: 1) a revelação de que o importante é o resultado
humano da teoria e que situa o critério de verdade dos estudos na possibilidade “de desvendarem a
realidade que os dogmas ocultam” e, a partir daí, de oferecerem “propostas políticas coerentes com as
necessidades de transformação social”; 2) a contribuição para elucidar e assumir a ideologia como
necessário componente da sociedade, a qual é vista como “um complexo, uma totalidade em
transformação.”122
2.3. Concepções críticas do Direito
Estas teorias e categorias críticas são identificadas na concepção do Direito como
instituição
123
que, em oposição à concepção normativista (segundo a qual o direito cria a ordem existente
na sociedade), afirma a existência de uma ordem espontânea, anterior ao direito histórico, bases para a
construção da noção de um direito não-jurídico.
Ao atribuir a prevalência ao social sobre o individual e a criação de regras, “a teoria da
instituição é a primeira afirmação sistemática da existência de uma realidade meta-jurídica a
condicionar o direito e não a ser por ele condicionado.”124
Nesse sentido, explica Hauriou (apud Coelho) que “são as instituições que criam suas regras de
direito: o Estado, quando as promulga e as instituições corporativas, quando estabelecem o seu direito
estatutário.”125
A instituição, para Hauriou, consiste em
(...) uma idéia de obra ou de empresa que se realiza e dura juridicamente no meio social;
para a realização dessa idéia um poder se organiza através de órgãos; de outra parte, entre
os membros do grupo social interessado na realização da idéia, há manifestações de
comunhão dirigidas pelos órgãos do poder e reguladas por procedimentos.126
122
Idem, p. 93-94.
Segundo José Fernando de Castro Farias, “a noção de instituição remete a uma dupla tradição jurídica
e sociológica. No campo jurídico a noção de instituição está ligada aos nomes de Maurice Hauriou e
Georges Renard; no campo sociológico a noção de instituição está associada principalmente à obra de
Émile Durkheim. Para Durkheim e Hauriou, a instituição é a expressão de um fenômeno de integração
social, mas os dois autores pensaram de maneiras diferentes esse fenômeno social.” (In: Ética, Política e
Direito. Rio de Janeiro: ed. Lúmen Júris, 2004, p. 236.)
124
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 110.
125
Idem, p. 108.
126
HAURIOU, Maurice. Apud FARIA, José Fernando de Castro. Ética, Política e Direito. Rio de
Janeiro: ed. Lúmen Júris, 2004, p. 237.
123
44
Coelho demonstra, ainda, como Renard aprofunda a ruptura com o normativismo e aproxima-se
da teoria crítica, quando concebe o direito como produto de diversos fatores, pré-existente à norma e
revelado no conjunto de relações sociais definidas como relações jurídicas.
A concepção do direito como construção social, contribui na análise do papel que o
jurista desempenha nessa ordem social. O jurista é equiparado ao construtor da sociedade, um cientista,
um técnico.127
A técnica jurídica consiste, pois, em uma atividade criadora, um meio do qual se vale o jurista
no intuito de modelar o direito a partir dos dados, a fim de que produzam efeitos.128
Roscoe Pound, na visão de Coelho, acrescenta a dimensão prospectiva da teoria jurídica crítica
ao dogmatismo: o direito tende à efetiva realidade e é gente que as realiza., portanto, o elemento ideal,
dever ser, do direito tem caráter de concreção no sentido social e não de abstração. Dessa forma, deve a
obra ser adequada aos fins para os quais foi realizada. 129
O direito visto como dialética social também se fundamenta em categorias críticas
da sociologia. Nessa perspectiva, o direito e a sociedade formam um todo unitário (movimento
culturalista); “o ‘eidos’ jurídico implica e é implicado pelo ‘eidos’ social.”
Para Coelho, a obra de Miguel Reale apresenta o conhecimento jurídico integrado em unidade
dialética - como complementaridade, no sentido empregado por Bachelard, isto é, dois termos distintos
ou opostos que só têm plenitude de significação na relação que constituem – expondo “as condições
objetivas e subjetivas com as quais o direito ocorre.”130
A teoria egológica de Carlos Grossio é mencionada por Coelho como uma primeira
aproximação do jurídico enquanto objeto de conhecimento, ao mesmo tempo em que se revela como uma
aproximação da práxis, uma vez que “os valores configuram o núcleo do problema ideológico.” De modo
que
Tanto a teoria crítica quanto o egologismo coincidem em considerar inseparáveis
no plano ôntico o direito-essência e o direito-representação, já que este tende a prevalecer,
na medida em que oculta o real jurídico concreto em favor das aparências que atendem aos
interesses hegemônicos; e estas revestem-se de forma axiológica, como paz, conjugada
com poder, cooperação, articulada com solidariedade, ordem, conectada com a segurança,
valores estes centrados na justiça, de acordo com a axiologia egológica. 131
127
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 111.
128
Idem, p. 112.
129
Idem, p. 113.
130
Idem, p. 114-115.
131131
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991, p. 118.
45
O direito como crítica social surge a partir da chamada crise do direito, que denota certo grau
de inadequação entre a ordem proveniente do Estado, isto é, o direito oficialmente considerado como
válido, e a ordem social concreta em constante transformação.132
Tal categoria abarca diferentes propostas críticas que têm em comum a tendência a avaliar os
efeitos sociais das concepções do senso comum e a insatisfação com a simples leitura crítica das teorias
voltadas para o direito, que as leva ao questionamento dos pressupostos ideológicos dessas teorias e a
preconização da “recuperação da produção jurídica a partir de novas bases, que superem tanto a
concepção ‘juridicista’ do Estado quanto a concepção ‘estatista’ do direito, as quais se revelaram
incapazes de solucionar os complexos problemas as sociedade.”133
Entre as propostas catalogadas neste grupo, encontra-se o chamado “uso alternativo do direito”,
idéia que mantém a legalidade instituída, mas adere ao projeto político de reforma radical das
instituições para a concretização da democracia efetiva.134
Analisando o processo de transição do regime franquista para a atual democracia
espanhola, Lopes Calera conclui que o direito é antes de tudo um instrumento social e
político que, por sua generalidade e em virtude de suas próprias contradições, possibilita
resultados distintos e contrários aos propostos inicialmente pelo legislador. O que o leva a
definir o uso alternativo, com o uso do direito de um sistema contra as finalidades
fundamentais do mesmo sistema.135
Barcellona (apud Lopes Calera apud Coelho) esclarece que o uso alternativo do direito não tem
a pretensão de fazer a revolução com o direito, mas apenas busca a recondução das interpretações
progressistas ao desenvolvimento das contradições sociais, “não para a sobrevivência das instituições,
senão para restituir aos sujeitos sociais a capacidade criadora da história.” 136
Cabe ressaltar a proximidade das proposições críticas extraídas do manifesto da
Association Critique du Droit de 1980, com o Movimento Nova Escola Jurídica no Brasil, liderado por
Roberto Lyra Filho.137
132
Idem, p. 122.
Idem, p. 123.
134
Idem, p. 124.
135
Idem, p. 125.
136
Idem, p. 125
137
Em 1982 na Unb, inicia-se a publicação da Revista Direito e Avesso, fundada a partir de um
movimento de juristas-intelectuais de esquerda que se auto-intitulam “Nova Escola Jurídica Brasileira.”
Entre estes juristas, destaca-se o professor Roberto Lyra Filho, citado por José Geraldo de Souza Júnior
como principal expoente desse movimento. Já em 1987, o Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos
Humanos – NEP, criado em 1986, e o Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância – CEAD,
lançam uma publicação, inicialmente denominada Introdução Crítica ao Direito e posteriormente
transformado em série “O Direito Achado na Rua”., que se propõe a ser um curso de extensão à distância
numa perspectiva de divulgação da crítica à concepção dogmática do Direito. Nesse sentido, os juristas
envolvidos visam resituar o Direito enquanto processo histórico, “não como ordem estagnada, mas como
a positivação, em luta, dos princípios libertadores, na totalidade social em movimento”
Esses juristas têm como principal preocupação a análise crítica do direito estatal, privilegiando a
transformação social em detrimento das instituições jurídicas, tratando a experiência jurídica sob o
ângulo assumidamente político, buscando com isso subsidiar a atividade prática de juristas
133
46
Vejamos:
O Estado e o Direito não cessam de ser trabalhados pela luta de classes. Suas funções,
suas relações, são afetadas pelas contradições que esta engendra. Ora, a pesquisa e o
ensino jurídicos não se dão conta desta realidade. A ciência do direito tradicional, após ter
servido à construção do Estado liberal e ter sido honrado em conseqüência disto, caiu em
descrédito. Nas ex-faculdades, a aproximação do direito permanece hoje em dia
impregnada de formalismo e de idealismo. Um ensino pretensamente objetivo se satisfaz
com reconhecer um Estado de fato, deixando de verificar nem os fundamentos nem as
funções verificáveis do Estado e do direito. O ensino, como a pesquisa, repousam sobre
distinções arbitrárias e prejudiciais à investigação científica: distinções ciência
jurídica/ciência política, direito público/direito privado. Por outro lado, este ensino repousa
muito freqüentemente sobre sínteses que, pretendendo cercar seu objeto, ocultando o
caráter dinâmico e contraditório da realidade social, levam a que a hipótese fundamental
da coleção seja que a ciência do jurídico decorra de uma ciência do político, O projeto da
coleção é portanto duplo: modificar as práticas de pesquisa; oferecer a um público em
formação um conhecimento do conteúdo e do funcionamento do jurídico por meio de
instrumentos pedagógicos adequados. Por um uso privilegiado do materialismo histórico e
dialética, a coleção esforçar-se-á para contribuir para a inteligência dos fenômenos
jurídicos na perspectiva de uma transição para novas relações sociais, o socialismo. 138
Antes, porém, segundo Coelho, Michel Miaille, denunciava o mito da divisão social do saber
“que leva o senso comum a isolar o direito das demais instâncias do conhecimento do social,
principalmente da economia e da política.”139
No mesmo sentido, manifesta-se José Eduardo Faria, em texto publicado na coletânea Direito
Achado na Rua, revelando algumas implicações políticas do tipo de ‘ciência’ praticado nos cursos que
reduz o saber normativo a um estereotipado ‘senso comum teórico’, ao instaurar uma racionalidade
meramente formal
(...) o “senso comum teórico” implica uma saturação ideológica no conhecimento do direito,
um fechamento na possibilidade de discussões epistemológicas, uma inércia reflexiva, a
falta de interesse na reforma social, o conformismo dos satisfeitos, a ausência de crítica por
parte tanto dos alunos quanto de professores e um impedimento para a mudança da própria
problemática jurídica.140
De acordo com o citado jurista, a cultura jurídica hegemônica nos cursos de direito,
baseada no positivismo jurídico que considera o “Estado como fonte central de todo o direito” e a “lei
como sua única expressão”, despreza as indagações sociais, políticas e econômicas como metajurídicas. O
comprometidos com a transformação do sistema jurídico.
138
Manifesto da Association Critique du Droit, 1980. Grenoble: Presses Universitaires de Grenoble. In:
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991.,
p. 125-126.
139
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991., p. 126.
140
FARIA, José Eduardo C. de Oliveira. Positivismo X jusnaturalismo: um falso dilema, In: SOUSA
JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993, p. 21.
47
ensino se limita a transmitir das premissas básicas do sistema e a informar “de maneira estereotipada e
padronizada a linguagem necessária ao aprendizado da dogmática.” 141
Jean Jacques Gleizal (apud Coelho) esclarece a proposta fundamental do pensamento crítico
francês: “o jurídico é político e o político é jurídico.” (1980)
Nesse contexto, o direito do trabalho é visto como a serviço da ordem estabelecida,
na medida em que sua representação ideológica o induz a ser tratado como tal na educação
jurídica tradicional. E, com efeito, a ideologia jurídica faz do direito do trabalho um corpo
de normas que se desenvolveram contra a ordem burguesa e contra o capitalismo liberal,
para compensar a desigualdade econômica entre os patrões e assalariados, para proteger os
hipossuficientes e salvaguardar sua saúde, seus meios de vida e sua liberdade.142
Jeammaud (apud Coelho), desmistifica essa ideologia, quando ressalta uma dupla função do
direito do trabalho: “proteger ‘avec ostentation’ a classe trabalhadora de uma exploração desenfreada,
proteção que o autor considera real, mas ao mesmo tempo, organizar esta exploração e contribuir para
justificá-la.”143
Lenoble e Ost são incluídos por Luiz Fernando Coelho nesse pensamento por dois motivos: pelo
modo análogo como se utilizam da epistemologia bachelardiana, acrescida por elaborações inspiradas na
psicanálise, bem como por desenvolverem suas reflexões a partir de uma teoria da ideologia,
“demonstrando que a racionalidade jurídica é uma imagem ideológica, para legitimar o sistema jurídico
positivo a partir de uma aparência de racionalidade, cujo fundamento é mais mítico que racional, ou
seja, mitológico.”144
Em contexto correlato, questionando os motivos de se estudar Direito, Roberto Lyra
Filho aborda o ensino do direito tradicional, ressaltando a necessidade de debate crítico numa perspectiva
dialética: “Não existe ciência acabada e perfeita, e a noção de um ‘núcleo de verdade invariável’, em
qualquer sistema filosófico ou científico, transforma o ‘divino mestre’ em deus a contragosto, para encher
a boca de xingamento ao ‘misticismo’ e substituí-lo por uma triste mistificação.”145
Além disso, traz à tona a dimensão política do Direito, normalmente
desprezada nas análises teóricas sobre o Direito:
Direito é desenganadamente política, e a questão não é ser ou não o ser, pois não o
ser é um disfarce que adota a opção política de natureza conservadora – isto é, não quer que
o estudante ou professor “façam política”, porque esperam que eles se acomodem
docilmente à política oficial, que já traçou a função e a maneira de exercê-la: o Estado é o
141
Idem, p. 20.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris,
1991. p. 126.
143
Idem, p. 127.
144
Idem, p. 128.
145
LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar direito, hoje? In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de (org.).
Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993, p. 25.
142
48
autor da peça; o dirigente da Faculdade é o produtor e diretor do espetáculo; e a nós
cumpriria apenas o papel que nos foi distribuído, sem “contestar”. 146
Percebemos a proximidade das idéias defendidas pelos juristas integrantes do Núcleo da UnB que apresentam a necessidade da crítica ao ensino jurídico tradicional ministrado nos cursos de Direito,
visando recolocar em foco o caráter político e ideológico do Direito – com as teses construídas pelo
pensamento crítico francês na década de 1980.
Luiz Fernando Coelho assume a influência do pensamento do italiano Antônio Gramsci, no que
se refere à tática de luta pelo socialismo na modernidade - que para Gramsci passa “pela busca do
consenso, através da conquista da hegemonia no interior das instâncias da sociedade civil, passando a
tomada do poder de direção dessas instâncias a estágio preparatório para a tomada do poder social, ou
seja, para a dominação política.” - e ao papel do direito nesta luta. Uma vez que o direito “deixa de ser
encarado como simples aparelho ideológico do Estado, (...) para ser um locus de disputa ideológica na
‘guerra de posições’, dentro da sociedade civil, entre as classes em luta.”147
A tese que sustento é que essa circunstância é determinada pelo sujeito, portanto, o
significado do objeto não é autônomo, como algo que sai dele e que o sujeito apreende,
mas é heterônomo, porque atribuído ao objeto pelo sujeito. Quando o objeto é o social ou
uma expressão do social, como a moral e o direito, mesmo o significado essencial é
heterônomo, pois não existe uma essência do social previamente dada, como não existe
uma essência do jurídico anterior ao sujeito; este é quem constrói o social e o jurídico,
construção que ocorre no plano real pela participação do sujeito no objeto que conhece, e
conceitual, por meio da atividade teórica. 148
Esclarece: “são sujeitos os indivíduos que compõem a sociedade em dado momento histórico;
pois não é a sociedade o real sujeito da história?” E “o que distingue certos sujeitos em especial dos
demais partícipes dessa vivência histórica é o grau de conscientização de seu próprio trabalho na
dinâmica do social.”149
A consciência expressa-se pelo “auto-reconhecimento de que a sociedade é o que é pela ação
dos indivíduos e grupos que a compõem.” Portanto, a atitude científica, ao contrário da ideológica, é
aquela que percebe a imperfeição do processo de conhecimento e a considera para tentar aproximar-se
cada vez mais do real.
Entretanto, isto não significa que “o conhecimento situado no plano ideológico não possa ser
científico, mas sim, que a inconsciência ideológica que traduz a alienação, compromete a cientificidade,
cujo escopo último é o real.” 150
146
LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar direito, hoje? In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de (org.).
Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993, p. 26.
147
COELHO, Luiz Fernando. Op. cit., p. 165-166.
148
Idem, p. 221.
149
COELHO, Luiz Fernando. Op. cit., p. 222.
150
Idem, p. 223.
49
Portanto, no intuito de construir o que chama de uma “nova filosofia jurídica e política, crítica e
prospectiva”, Luiz Fernando Coelho enfatiza ser necessário “desvincular o pensar jurídico e político da
idéia de ordem” uma vez que “a relação entre o direito e a ordem implica a função legitimadora do
direito em relação a qualquer ordem social.” E acrescenta:
(...) é por isso que, nos grandes movimentos políticos, o direito é visto como impedimento ao
progresso social, como reação ao trabalho de construção de nova ordem, eis que, no saber
jurídico do senso comum, a função legitimadora do direito prepondera sobre sua função
transformadora. 151
O autor explica a ligação das estruturas do direito positivo e das organizações de poder (entre as
quais se insere o Estado) com a ordem pelo fato destas configurarem a própria ordem como ideologia.,
ao contrário do conhecimento jurídico emanado da Jurisprudência e da ciência política, que situam-se no
plano da transformação.152
2.4. Pluralismo Jurídico e Direito Insurgente
Os debates transcritos nas cartilhas do AJUP – Instituto Apoio Jurídico Popular se assemelham
aos extraídos de textos do Curso Direito Achado na Rua. Defendem o Direito Insurgente ou o Direito dos
Oprimidos, ou seja, o direito não inscrito nas leis, mas praticado pelo povo.
Questionam o modelo positivista e estão relacionados com os debates sobre pluralismo jurídico.
Entendem os integrantes dos movimentos sociais de caráter popular como sujeitos políticos legítimos
para transgredir a ordem oficial, tencionando modificá-la para atender as necessidades que implicam
uma transformação social.
A concepção denominada de pluralismo jurídico revela a existência de
relações jurídicas extra-estatais, que emanam das lutas sociais e constituem outros tipos
de direitos, gerados nos espaços de produção, domésticos e mundial. Boaventura de
Souza Santos descreve a situação que define por pluralismo jurídico:
Existe uma situação de pluralismo jurídico sempre que no mesmo espaço geopolítico
vigoram (oficialmente ou não) mais de uma ordem jurídica. Esta pluralidade normativa
pode ter fundamentação econômica, rácica, profissional ou outra; pode corresponder a um
período de ruptura social como, por exemplo, um período de transformação revolucionária;
ou pode ainda resultar, como no caso de Pasárgada, da conformação específica do conflito
de classes numa área determinada da reprodução social – neste caso, a habitação. 153
151
Idem, p.248-249.
Idem, p. 249.
153
SANTOS, Boaventura de Souza. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In: SOUSA
JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993, p. 42.
152
50
Diante da ilegalidade coletiva da habitação à luz do direito oficial, surge o que
chama de “um direito interno e informal, gerido, entre outros, pela associação de moradores, e aplicável à
prevenção e resolução de conflitos no seio da comunidade, decorrentes da luta pela habitação.”154
Antônio Carlos Wolkmer relata a preocupação dos teóricos do pluralismo por um
enfoque interdisciplinar como fruto da percepção de que:
(...) primeiramente, o pluralismo é uma categoria interdisciplinar, pois expressa
dimensões históricas, sociológicas, políticas, filosóficas, econômicas etc. Em segundo
lugar, porque a interdisciplinaridade impede a delimitação estanque e rígida dos
diferentes saberes na análise do referencial teórico nuclear. Ou seja, com a interação e a
articulação interdisciplinar; evita-se a apropriação e o enfoque unilateral do tema
estudado por qualquer uma das áreas do conhecimento. 155
Assim, há necessidade de compreensão das complexidades econômicosociais, bem como das contradições inerentes ao sistema, ou seja, de estudos
transdisciplinares. Para a construção de uma teoria mais próxima da realidade, existe a
necessidade de conjugação de saberes.
A troca entre estudiosos e profissionais de diversas disciplinas - como
educação, filosofia, história, ciências sociais, direito, economia - além do diálogo
constante com o senso comum e com os saberes empíricos, são essenciais para
transcender as limitações existentes em um conhecimento compartimentado. Este, na
medida em que desconsidera os diferentes aspectos da realidade, suas complexidades e
contradições, não é capaz de contribuir com a emancipação política dos movimentos
sociais.
A situação identificada como pluralismo jurídico é explicitada na fala do
trabalhador que mora numa ocupação irregular, vulgo ”favela”, após ter sido expulso,
como milhares de moradores, da terra em que trabalhava e vivia com a família no campo:
Mas, lá onde a gente mora, e eu acho que em todas as comunidades, tem também
regras de bem viver, que são as nossas leis, se não ia cada um por si e deus por ninguém. Só
que essas leis, ninguém escreveu, não foram publicadas no Diário Oficial, mas que todos
acabam conhecendo e respeitando. 156
154
Idem. p. 43.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico. 3ª ed., São Paulo, Ed. Alfa Omega, 2001, p.
XXII.
156
PRESSBURG, Miguel (Entrevistador). A palestra do Onofre. In: Um Trabalhador fala: O Direito,
a Justiça e a Lei (Coleção “Socializando Conhecimentos” nº 5). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1988, p.
12.
155
51
Após exemplificar, revela os motivos que os levaram a criar as próprias
regras, resgatando o histórico das ocupações e o processo de transformação das leis de
acordo com as necessidades:
Por aí dá para perceber que algumas dessas leis são muito antigas e que estão
mudando, e outras leis que as necessidades novas vão criando, estão surgindo. (...)Este
mundão de gente que chega nas cidades não consegue emprego, nem lugar para morar. Ou
então aquelas famílias que são da cidade mesmo, não conseguem mais pagar aluguel, e o
único jeito é ir ocupando terras vazias. Esta é uma situação mais ou menos moderna, que
vai obrigando o pessoal a criar suas próprias leis na ocupação, porque é sabido que não tem
lei do governo nem para proteger os ocupante nem para regular a vida dentro das
ocupações. 157
As leis criadas pelo povo, a partir da necessidade de reprodução social,
geram direitos, regras não oficiais por ausência de leis formais que protejam os
ocupantes, mas válidas para a comunidade.
Miguel Pressburguer, em Seminário sobre assessoria jurídica popular
transcrito em uma das cartilhas do AJUP, apresenta sua definição de Direito Insurgente
ou Direito dos Oprimidos:
O direito insurgente, também definido como “direito dos oprimidos”, se refere ao
novo direito criado pelos oprimidos, de acordo com seus interesses e necessidades. A partir
do reconhecimento da existência de um direito paralelo (situação identificada como
pluralismo jurídico), os juristas passam a adotar um ponto de vista teórico-científico e
passam a negar o monopólio radical de produção e circulação do direito pelo Estado
moderno. 158
Tal concepção, associada ao ideário pluralista, busca conferir
legitimidade aos direitos constituídos nas relações sociais. Considera que as instâncias
estatais não respondem às necessidades sociais dinâmicas numa sociedade complexa.
Osvaldo de Alencar Rocha, a partir da crítica a concepção do Estado
como detentor do monopólio na produção de leis, afirma o direito como construção
histórica realizada pelas classes sociais e admite a legitimidade da sociedade para a
produção de leis.
157
Idem,. p. 12.
PRESSBURGER, T. Miguel. Direito Insurgente: o direito dos oprimidos. In: Direito Insurgente: o
direito dos oprimidos (Coleção “Seminários nº 14). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1990, p. 10.
158
52
Finalmente, cumpre analisar, dentro do princípio da liberalidade científica, não
aceitando as formas estabelecidas que servem de embalagem a uma ciência tipo carregação,
abominando o oficialismo jurídico, o estado como detentor do monopólio de produção das
leis, e, em câmbio, admitindo a sociedade em processo de transformação como instância
socialmente válida de criação e de recriação da norma jurídica, portanto, da lei e do Direito,
é porque entendo que as classes sociais sabem o seu Direito, o conjunto dos oprimidos,
dentro de suas lutas e aspirações, constrói historicamente o seu Direito.159
José de Souza Martins, em Seminário transcrito em 1992, interpreta o
significado do termo como expressão da crítica ao direito estabelecido e exigência de
reformulação democrática. Verifica o anúncio do novo direito nos países socialistas e nos
capitalistas, considerando aquele um grande momento de transição histórica.
O direito insurgente expressa uma crítica ao direito estabelecido, vigente,
institucional, e, por outro lado, a exigência de uma reformulação democrática do direito. A
sociedade está anunciando um novo direito, tanto nos países socialistas como nos
capitalistas, onde vivemos um grande momento de transição histórica. A clareza pode não
ser muito grande, desde o início, mas já é evidente que a idéia não se restringe a uma
simples interpretação nova do velho direito. Mesmo através de manifestações equivocadas,
como os linchamentos, o que se constata é uma crítica às instituições jurídicas, ao aparelho
de justiça do Estado e ao direito existente. 160
José Eduardo Faria, após analisar alguns dilemas estruturais para compreensão do
Brasil contemporâneo, em 1992, indica como novas formas de ação política vão aparecendo, apropriandose do discurso liberal, como nos casos dos direitos humanos, rompendo a unidade orgânica das
instituições jurídicas:
Os direitos humanos, por exemplo, criados para a proteção do indivíduo atomizado na
sociedade contra os abusos e o arbítrio do Estado, passam agora a ser cada vez mais
tematizados pelos novos movimentos sociais numa perspectiva socializante, abrindo-se ao
civil, ao econômico, ao político, ao cultural, estruturando o discurso confrontacional desses
novos movimentos coletivos, fundamentando a politização do processo civil e do processo
penal e exigindo, tanto do Executivo quanto do Judiciário decisões inéditas e contra as leis
vigentes, acusadas de ilegítimas e desrespeitadas em nome de uma desobediência civil nãoburgesa. 161
A exigência social de politização dos processos judiciais e de decisões inéditas
contra as leis vigentes se fundamenta no discurso dos direitos humanos. Direitos
159
ROCHA, Osvaldo de Alencar. O direito encontrado na luta. In: Direito Insurgente: o direito dos
oprimidos (Coleção “Seminários nº 14). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1990, p. 28.
160
MARTINS, José de Souza. Cidadania, movimentos sociais e entidades de mediação. In: Discutindo a
assessoria popular – II (Coleção “Seminários” nº 17). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1992, p. 17.
161
FARIA, José Eduardo. Formalismo Jurídico. In: Discutindo a assessoria popular – II (Coleção
“Seminários” nº 17). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1992, p. 27.
53
inalienáveis à vida, a dignidade da pessoa humana e os direitos chamados sociais
justificam a desobediência civil praticada pelos movimentos sociais.
O questionamento de determinadas regras processuais se apóia em regras substantivas
provenientes de legislação internacional que são também leis vigentes em nosso país, incorporadas e
com status de leis constitucionais.
Entretanto, na prática, os direitos humanos fundamentais têm sido limitados por
legislações processuais e por princípios também acolhidos pela Constituição Federal de
1988, como a defesa da ordem pública ou da segurança jurídica, que justificam a
negativa de tais direitos.
Dessa forma, busca-se realizar um contraponto ao discurso dominante que
equipara o direito às leis estatais e, ao mesmo tempo, produzir a interpretação da
legislação em conformidade com os valores humanistas, ressaltando princípios como o
da dignidade da pessoa humana.
Esses marcos teóricos nos auxiliam a perceber como o jurista se identifica, se classifica e se
constitui no Brasil. E podem ajudar a entender as concepções dos Entrevistados acerca do papel do
advogado na sociedade e das possíveis diferenças entre a atuação deste e a do advogado popular
examinadas.
54
3. A RENAP e as redes: novas formas de associativismo?
O termo rede ganha uma conotação diferenciada com a propagação do uso da
internet? Por que essa questão? A idéia de articular advogados em Rede nasce em 1995, portanto, antes
da disseminação do uso da “rede” na concepção da informática (internet) - embora Sônia Aguiar ressalte
que em 1996, quando o acesso comercial à Internet tinha somente 2 anos, “algumas centenas de
profissionais e ativistas de ONGs e movimentos sociais já usavam a comunicação eletrônica para
articular ações, através da Rede Alternex.” 162 Verificamos que os articuladores da RENAP (fundada
oficialmente em 1995) somente em maio de 2001 - quando o uso desta tecnologia encontra-se mais
acessível - criam um grupo de discussões por e-mail, apropriando-se da nova técnica no intuito de
agilizar a troca de informações, e assim, tornar mais eficiente a atuação dos advogados que agregava.
Antes de realizar uma genealogia do conceito ou da palavra, discutimos os usos sociais do
termo e o que entendemos expressar por meio desses usos. Por que a escolha do nome Rede, em
detrimento das formas anteriores, tais como “Associação” e “Instituto”?
Com o nome identifica-se uma forma pretendida. Uma primeira
impressão nos leva a crer que com tal forma, pretendeu-se evitar a institucionalização,
uma vez que tanto Associação, quanto Instituto, são nomeações que se revestem de uma
forma jurídica. Além disso implicam hierarquizações, na forma de coordenações. A idéia
de uma rede parece se ajustar aos objetivos iniciais.
Uma análise conjuntural, portanto, da necessidade de apoio jurídico, principalmente de
advogados, a fim de proporcionar defesa jurídica eficiente aos militantes presos em função das lutas do
MST, está na origem do que inicialmente se chamou de Rede de Advogados dos Povos da Terra, em
uma referência clara ao público que os advogados dessa Rede deveriam atender prioritariamente.
Mas uma necessidade tal implica em absorver e tentar dar uma direção na atuação de “novos”
advogados. A discussão em torno do nome que a Rede deveria ter é revelada na fala do entrevistado 7,
que participou do Encontro Nacional da RENAP, realizado na Bahia, em 1997. Rede Nacional
Autônoma de Advogados Populares em âmbito nacional é como fica conhecida a RENAP no período
mencionado, num debate caloroso acerca do nome, que deveria explicitar, na visão da maioria de
162
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
55
participantes, a autonomia dos advogados em relação aos movimentos assessorados. Tal autonomia
refere-se à técnica jurídica, conforme esclarece Juvelino Strozack, advogado do MST.
Algum tempo após a retirada do termo autônoma, por entender-se não ser mais
necessária essa afirmação, incluiu-se, a partir de discussões de gênero, o “e Advogadas”.
Vejamos, portanto, os usos que alguns autores fazem do termo rede.
3.1. As redes como metáforas de novas tecnologias da inteligência
Pierre Lévy tenta retratar uma nova forma de percepção do mundo, possibilitada
pelo surgimento de novas técnicas. A técnica é, para o autor, “uma das dimensões
fundamentais na qual está em jogo a transformação do mundo por ele mesmo” e que
junto com a ciência, representa uma questão política e cultural.163
Considerando que “apesar de vivermos em um regime democrático, os processos sociotécnicos
raramente são objetos de deliberações coletivas explícitas, e menos ainda de decisões tomadas pelo
conjunto dos cidadãos”, pretende contribuir para “uma reapropriação mental do fenômeno técnico”, pois
vê nesta “um pré-requistito indispensável para a instauração progressiva de uma tecnodemocracia”, que
por sua vez, “só poderá ser inventada na prática.” 164
Por entender que as categorias usuais da filosofia do conhecimento “dependem
intimamente do uso histórico, datado e localizado de certas tecnologias intelectuais”, Pierre Lévy busca
analisar a articulação entre gêneros de conhecimento, o que conduz “à idéia de que certas técnicas de
armazenamento e de processamento das representações tornam-se possíveis e condicionam certas
evoluções culturais, ao mesmo tempo em que deixam uma grande margem de iniciativa e interpretação
para os protagonistas da história.” 165
Portanto, a sociedade, a economia, a filosofia, entre outras categorias, longe de se consistirem
em “forças reais”, são vistas como “dimensões de análise, quer dizer, abstrações.”166 Impossibilitadas de
determinar qualquer coisa, pois desprovidas de qualquer meio de ação. De forma que o autor alerta que
as distinções estabelecidas para fins de análise, os conceitos forjados, não devem ser tomados como se
fossem “regiões do ser radicalmente separadas.” 167
Em outras palavras, percebe as formas de conhecer, de pensar e de sentir condicionadas pela
época, pela cultura e pelas circunstâncias (entre estas, processos materiais como a escrita), ou melhor,
163
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993. p. 7, 12.
164
Idem, p. 8-9.
165
Idem, p. 10.
166
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 12-13.
167
Idem, p. 14.
56
pela história das tecnologias intelectuais, sem no entanto serem determinadas por esta. Como exemplo
dessa assertiva, o autor cita algumas transformações que afetaram os países desenvolvidos, tais como
(...) o desaparecimento do mundo agrícola, o apagamento da distinção cidade/campo e o
conseqüente surgimento de uma rede urbana onipresente, um novo imaginário do espaço e
do tempo sob a influência dos meios de transporte rápidos e da organização industrial do
trabalho, o deslocamento das atividades econômicas para o terciário e a influência cada
vez mais direta da pesquisa científica sobre as atividades produtivas e os modos de
vida.”168
E o computador, na contemporaneidade, tornou-se um dos dispositivos técnicos pelos quais
percebemos o mundo. “A experiência pode ser estruturada pelo computador.” 169
Pressupõe, em sua análise, que “Os coletivos cosmopolitas compostos de indivíduos, instituições
e técnicas não são somente meios ou ambientes para o pensamento, mas sim seus verdadeiros
sujeitos.”170
As características do hipertexto relacionadas servem como metáfora para uma análise dos
processos cognitivos. São princípios da rede hipertextual, de acordo com Lévy: a metamorfose (expressa
na constante construção e renegociação); a heterogeneidade das suas conexões, a multiplicidade e
encaixe das escalas (pois cada conexão ou nó pode revelar-se composta por toda uma rede); a
exterioridade (uma vez que o crescimento e a diminuição, a composição e a recomposição da rede
dependem de um exterior indeterminado, por exemplo, adições de novos elementos e conexões com
outras redes); a topologia (pois tudo funciona por proximidade e vizinhança. “Tudo que se desloca deve
utilizar-se da rede hipertextual tal como ela se encontra, ou então será obrigado a modificá-la. A rede
não está no espaço, ela é o espaço.”); e a mobilidade dos centros (“possui permanentemente diversos
centros que são como pontas luminosas perpetuamente móveis (...) trazendo ao redor de si uma
ramificação infinita de pequenas raízes, de rizomas, de finas linhas brancas”)171
Corrobora com a perspectiva de Deleuze e Guatarri, que expressam o funcionamento da
sociedade através dos rizomas que a constitui. “Tecnicamente, um hipertexo é um conjunto de nós
ligados por conexões. Os nós podem ser palavras, páginas, imagens, gráficos ou partes de gráficos,
seqüências sonoras, documentos complexos que podem eles mesmo ser hipertextos.”172
Os programas desempenham assim o papel de tecnologia intelectual, na medida em
que “reorganizam a visão de mundo de seus usuários e modificam seus reflexos mentais. As redes
informáticas modificam os circuitos de comunicação e de decisão nas organizações. Na medida em que a
168
Idem, p.16-17.
Idem, p. 14-15.
170
Idem, p. 19.
171
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 25-26.
172
Idem, p. 33.
169
57
informatização avança, certas funções são eliminadas, novas habilidades aparecem, a ecologia cognitiva
se transforma.” 173
Uma leitura das organizações como redes de conversações, feita por Terry
Winogrand e Fernando Flores (apud Levy), pode explicitar essa percepção:
Pedidos e compromissos, ofertas e promessas, assentimentos e recusas, consultas e
resoluções se entrecruzam e se modificam de forma recorrente nestas redes. Todos os
membros da organização participam da criação e da manutenção deste processo de
comunicação. Portanto, não são meras informações que transitam na rede de conversação,
mas sim atos de linguagem, que comprometem aqueles que os efetuam frente a si mesmos
e aos outros. Em particular, as promessas devem ser mantidas. Nesta perspectiva
ecológica, o trabalho do dirigente ou do executivo não consiste em ‘resolver problemas’ ou
em ‘tomar decisões’ sozinho. Ele anima a mantém uma rede de conversas onde são
trocados compromissos. Ele coordena as ações. (...)Cada um dos atos de linguagem que
transita pela rede é rotulado: isso é uma pergunta, um assentimento, a anulação de uma
promessa, uma contraproposta? O programa verifica o estado da conversa em andamento e
alerta os participantes quanto a datas, atrasos e eventuais rupturas de promessas. Em caso
de litígio, o histórico das conversas está sempre disponível. 174
O pensamento abstrato é identificado como metafórico, tomando de empréstimo os
modelos técnicos cotidianos, fato concebido como uma disposição natural do espírito humano. Diversos
exemplos podem ser destacados, como o uso feito pela psicologia da metáfora do campo
eletromagnético. E, atualmente, o uso dos “modelos computacionais e de processamento de dados
fornecidos pela informática” que faz a psicologia cognitiva. 175 E assim, defende a possibilidade de usar o
hipertexto como metáfora para pensar a comunicação.176
Já que “a operação elementar da atividade interpretativa é a associação; dar sentido a um texto é
o mesmo que ligá-lo, conectá-lo a outros textos, e portanto é o mesmo que construir um hipertexto.”,
diferentes pessoas atribuem sentidos por vezes opostos a uma mensagem idêntica, ou seja, podemos ter
de um lado um mesmo texto e de outro hipertextos completamente diferentes.
Portanto, para que as coletividades compartilhem um mesmo sentido,
(...) não basta que cada um de seus membros receba a mesma mensagem. O papel dos
groupwares é exatamente o de reunir, não apenas os textos, mas também as redes de
associações, anotações e comentários às quais eles são vinculados pelas pessoas. Ao
mesmo tempo, a construção do senso comum encontra-se exposta e como que
materializada: a elaboração coletiva de um hipertexto. Trabalhar, viver, conversas
fraternalmente com outros seres, cruzar um pouco por sua história, isto significa, entre
outras coisas, construir uma bagagem de referências e associações comuns, uma rede
hipertextual unificada, um contexto compartilhado, capaz de diminuir os riscos de
incompreensão. (...)
173
Idem, p. 54.
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 65.
175
Idem, p. 71.
176
Idem, p. 72.
174
58
A metáfora do hipertexto dá conta da estrutura indefinidamente recursiva do sentido, pois
já que ele conecta palavras e frases cujos significados remetem-se uns aos outros, dialogam
e ecoam mutuamente para além da linearidade do discurso, um texto já é sempre um
hipertexto, uma rede de associações.”177
Outra concepção interessante para o presente trabalho, refere-se à correlação entre
a escrita e o Estado.
Através da escrita, o poder estatal comanda tanto os signos quanto os homens,
fixando-os em uma função, designando-os para um território, ordenando-os sobre uma
superfície unificada. Através dos anais, arquivos administrativos, leis, regulamentos e
contas, o Estado tenta de todas as maneiras congelar, programar, represar ou estocar seu
futuro e seu passado. 178
Entretanto, a escrita não serve somente ao Estado, mas “permite uma situação prática de
comunicação radicalmente nova. Pela primeira vez os discursos podem ser separados das circunstâncias
particulares em que foram produzidos. Os hipertextos do autor e do leitor podem portanto ser tão
diferentes quanto possíveis.”179
A objetivação da memória separa o conhecimento da identidade pessoal ou coletiva. O
saber deixa de ser apenas aquilo que me é útil no dia-a-dia, o que me nutre e me constitui
enquanto ser humano membro desta comunidade. Torna-se um objeto suscetível de análise
e exame. A exigência da verdade, no sentido moderno e crítico da palavra, seria um efeito
da necrose parcial da memória social quando ela se vê capturada pela rede de signos tecida
pela escrita. 180
Dessa forma, sugere que a escrita condiciona tais formas de pensamento e constitui
as ciências, a história e o direito, na medida em que preexiste à estes domínios do conhecimento como os
conhecemos hoje.181
Entretanto, destaca a imbricação, a coexistência e a interpretação recíproca dos
diversos circuitos de produção e de difusão do saber.
Outros ritmos de formação e difusão dos conhecimentos que não o das mídias e da
informática (...) continuam funcionando, da instituição escolar e universitária aos grupos
de discussão que se reúnem sempre ao redor de associações ou de revistas. Inúmeras
habilidades e representações ainda são transmitidas e transformadas de forma oral nas
famílias, grupos de trabalho e nas diversas redes sociais. 182
177
Idem, p. 72-73.
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 88.
179
Idem, p. 89.
180
Idem, p. 95.
181
Idem, p. 96.
182
Idem, p. 116.
178
59
Porém, com a difusão da informática, vêm se transformando as
condições que tornavam a verdade crítica e objetiva a norma para o conhecimento.
Com exceção de certos livros, as mensagens escritas são cada vez menos recebidas ou
interpretadas fora do contexto de sua emissão. Justamente por isso, e de acordo com a
velocidade de transmissão do saber, são cada vez menos concebidas para durar. Os
critérios de pertinência, do aqui e agora, tomam pouco a pouco o lugar sobre os da
universalidade e objetividade, mesmo no domínio científico. Contrariamente à teoria, que
tem como função primária explicar ou esclarecer um fenômeno, a simulação de modelos
digitais seria antes operacional (...) ou mesmo normativa. Ela responde melhor a pergunta
‘como?’ do que a pergunta ‘por quê?183
Pierre Lévy percebe a inteligência ou a cognição como “o resultado de redes
complexas onde interagem um grande número de atores humanos, biológicos e técnicos.”184
Considerando a impossibilidade de existência de um “eu” pensante fora da coletividade,
portanto, desprovido de tecnológicas intelectuais, afirma que “O pretenso sujeito inteligente nada mais é
do que um dos microatores de uma ecologia cognitiva que o engloba e restringe.” 185
No intuito de superar a dicotomia sujeito/objeto presente na base das ciências, afirma que “não
há mais sujeito ou substância pensante”, pois “O pensamento se dá em uma rede na qual neurônios,
módulos cognitivos, humanos, instituições de ensino, línguas, sistemas de escrita, livros e computadores
se interconectam, transformam e traduzem as representações.”186
As instituições - que são tecnologias intelectuais, uma vez que estas são
convencionais e historicamente datadas - condicionam as lembranças coletivas.187 Entretanto, cabe
mencionar que os sujeitos individuais, de acordo com seus interesses e projetos,
(...) deformam ou reinterpretam os conceitos herdados. Eles inventam no contexto
procedimentos de decisão ou novas partições do real. Certamente, o social pensa nas
atividades cognitivas dos sujeitos. Mas, inversamente, os indivíduos contribuem para a
construção e a reconstrução permanentes das máquinas pensantes que são as instituições.
Tanto é assim que toda a estrutura social só pode manter-se ou transformar-se através da
interação inteligente de pessoas singulares. 188
Embora não utilize o conceito dialética, parece aproximar-se dele ao instituir sua
“ecologia cognitiva”, pois, distancia-se tanto das propostas deterministas - quando afirma, por exemplo,
que as “inovações técnicas tornam possíveis ou condicionam o surgimento desta ou daquela forma
cultural (...), mas as primeiras não irão necessariamente determinar as segundas” - quanto das
183
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p.120-121.
184
Idem , p. 121.
185
Idem, p. 135.
186
Idem, p. 135.
187
Idem, p. 142-143.
188
Idem, p. 144.
60
estruturalistas, na medida em que considera que as estruturas existentes são “provisórias, fluidas,
distribuídas, moleculares, sem limites precisos.”189
Por fim, para a aproximação do que nomeia “tecnodemocracia”, Pierre Lévy
ressalta a importância de reconhecermos que “A técnica em geral não é nem boa, nem má, nem neutra,
nem necessária, nem invencível”, mas apenas “uma dimensão, recortada pela mente, de um devir
coletivo heterogêneo e complexo na cidade do mundo.”190 Assim,
(...) quanto mais ‘a técnica’ for concebida como autônoma, separada, fatal, toda-poderosa e
possuidora de uma essência particular, menos pensaremos que ainda temos poder. Em
compensação, quanto melhor compreendermos a ‘essência da técnica’, mas se tornará
claro que há espaço para uma tecnodemocracia, que um amplo espaço permanece aberto à
crítica e à intervenção, aqui e agora. 191
A crítica efetuada por José Luiz Aidar Prado à concepção de Manuel Castells 192,
pode ser estendida à obra de Pierre Levy, que, como Castells “coloca no mesmo saco inúmeros tipos de
redes”, pasteurizando assim, diferentes padrões e processo de enredamento. Mais ainda, apresenta como
equivalentes ‘nós’ humanos (pessoas) e não-humanos”193
Além disso, Castells inverte as regras do jogo quando diz que “o que define um nó,
concretamente falando, é o tipo concreto de rede ao qual ele pertence”. Porém, na prática,
a estrutura e a dinâmica de uma rede dependem dos perfis dos nós que a configuram, dos
objetivos de ação coletiva propostos, e da qualidade, intensidade e freqüência das interrelações. (...)
Sob a perspectiva do seu globalismo economicista, Castells vê as redes como estruturas
abertas que só tendem a se expandir. Mas a dinâmica das redes sociais é mais complexa:
não são obrigatoriamente evolutivas; também podem encolher e, muito freqüentemente,
ganham e perdem nós ao longo do seu percurso, sem perderem sua identidade, assim como
ocorrem mudanças qualitativas nos vínculos entre esses nós. Isto sem contar que nem
todas as ligações são intermediadas por tecnologias de informação e comunicação.194
De acordo com Prado (apud Sônia Aguiar), o discurso de Castells naturaliza a Internet na
medida em que oculta “o conflito básico entre as redes neoliberais de produção do discurso neoliberal
naturalizador das redes, e as redes de resistência, como as empreendidas em Seattle, contra a OMC”
.Para ser desnaturalizada, a rede precisa “ser encarada como uma construção cultural, discursiva,
189
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio
de Janeiro: Ed. 34, 1993, p. 148-149.
190
Idem, p. 194.
191
Idem, p. 195.
192
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: A era da informação: economia, sociedade e cultura.
Vol. 1. S. Paulo, Paz e Terra, 2003. 7ª ed. revista e atualizada.
193
PRADO, José Luiz Aidar. A naturalização da rede em Castells. XXIII Congresso Brasileiro de
Ciências da Comunicação, GT Teoria da Comunicação. Manaus, 2000. Disponível em:
http://rebea.org.br/rebea/arquivos/castells.pdf.
194
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
61
histórica, cujo processo de constituição pode ser reconstruído e questionado”, indicando-se novas
direções para pensar a globalização 195
3.2. As Redes sociais: uma nova forma de associativismo?
Sônia Aguiar, em estudo sobre as redes sociais, apresenta o levantamento de
pesquisas sobre o tema no Brasil. Pontuamos algumas de suas contribuições para examinar, de forma
breve, a RENAP. A pesquisadora cataloga, inicialmente, a trajetória das formas de estudo sobre rede
social no meio acadêmico, dividindo em quatro fases.
a) aqueles produzidos entre os anos 1930 e 1970 – sobretudo nos Estados Unidos – no
âmbito da Antropologia, da Sociologia e da Psicologia Social marcadamente estruturalistas
e funcionalistas, em que predominaram as análises sociométricas de organizações sociais,
a busca por identificação de padrões de vínculos interpessoais em contextos sociais
específicos, e a investigação das estruturas de relações comunitárias em tribos e aldeias;
b) o desenvolvimento da “análise de redes sociais” (social network analysis) como uma
especialidade de pesquisa nas Ciências Sociais, entre os anos 1970-90, com apoio de
programas de computador que ficaram muito tempo restritos a pesquisadores
familiarizados com a linguagem matemática e acostumados a metodologias altamente
técnicas e quantitativas;
c) a emergência de pesquisas multidisciplinares motivadas pelo aumento da complexidade
da vida urbana e pelas comunicações mediadas por computador, a partir de meados dos
anos 1980, em que as metáforas de rede são retomadas como base para análise de fluxos de
informação através das interações entre pessoas, grupos humanos e organizações, sob forte
influência da teoria dos sistemas;
d) e a fase atual, em que a análise de redes sociais se sofistica com o apoio de variadas
técnicas e ferramentas computacionais, agora mais acessíveis, porém é ignorada pelas
correntes de pensamento capitaneadas por Pierre Levy e Manuel Castells, que só enxergam
“a rede” como a macroestrutura globalizada de redes interpessoais, comunitárias e
organizacionais conectadas à Internet. 196
Num momento em que não havia quase nenhum estudo no Brasil sobre o tema, em
1996, elabora uma tese sobre as redes de ONGs e movimentos sociais197, na qual lança as bases para a
formulação de algumas premissas, que nos ajudam a orientar o estudo acerca da RENAP.
• mais do que estruturas de relações, as redes sociais são métodos de interações que sempre
visam algum tipo de mudança concreta na vida do indivíduo, no coletivo e/ou na(s)
organização(ões) envolvidos;
195
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
196
Idem.
197
LOPES, Sonia Aguiar. A teia invisível: informação e contra-informação nas redes de ONGs e
movimentos sociais. Tese de doutorado, Ibict-ECO-UFRJ, 1996 (Biblioteca CFCH-UFRJ http://www.sibi.ufrj.br/cfch.html)
62
• isto significa que os elementos que compõem a sua estrutura (nós, elos, vínculos, papéis)
são indissociáveis da sua dinâmica (freqüência, intensidade e qualidade dos fluxos entre os
nós);
• significa, também, que redes e sistemas não são equivalentes, embora possam em certos
casos ter estruturas semelhantes ou até justapostas;
• redes sociais são, antes de qualquer coisa, relações entre pessoas, estejam elas
interagindo em causa própria, em defesa de outrem ou em nome de uma organização;
• redes sociais tendem a ser abertas à participação (por afinidades) e não-deterministas nos
seus fins (que podem ir sendo modificados ao sabor dos acontecimentos, porém mantendo
a motivação inicial que gerou a rede);
• já um “sistema em rede” tende a ser fechado (delimitado por certos critérios formais de
participação) e determinista (com funções pré-estabelecidas); é o que diferencia, por
exemplo, uma rede de ambientalistas de uma rede de supermercados, de escolas ou de
bibliotecas;
• mas tanto a rede social quanto o sistema em rede podem ser mediados ou não por
tecnologias de informação e comunicação (TICs); ou ainda serem híbridos – quando parte
dos seus participantes não tem acesso a essas tecnologias, formando “teias invisíveis” que
se comunicam com a rede através de “indivíduos-ponte”;
• além disso, redes sociais informais – como as que se formam espontaneamente nas
relações cotidianas, mediadas ou não por TICs –, são mais flexíveis e não-deterministas do
que redes organizacionais e interorganizacionais, sujeitas a diferentes graus de
formalização, conforme o perfil dos participantes e dos seus objetivos estratégicos e
táticos.. 198
Depreende-se, portanto, que as redes sociais podem ser de dois tipos: informais ou
fomentadas por indivíduos ou grupos. As redes informais caracterizam-se pelas “interações de
indivíduos em suas relações cotidianas – familiares, comunitárias, em círculos de trabalho, estudo,
militância etc” e “surgem sob demandas das subjetividades, das necessidades e das identidades.”,
enquanto nas fomentadas, indivíduos ou grupos com poder de liderança “articulam pessoas em torno de
interesses, necessidades e/ou objetivos (estratégicos e táticos) comuns.”199
Com relação à RENAP, identificamos aspectos de ambas, pois, na fase inicial,
temos uma origem que agrega elementos de rede informal, como as demandas da subjetividade e das
necessidadese que mantém, mesmo atualmente, a implicação das relações cotidianas, especialmente nos
Estados, e aspectos da rede fomentadas, uma vez que surge em torno de necessidades e interesses de
grupos, como o MST e a CPT, de qualificar a atuação dos advogados que se predispunham a defender
especialmente o MST, mas não possuíam experiência e qualificação técnica suficiente para tal feito.
Entre os objetivos táticos, destaca-se a construção de uma utopia da advocacia popular (uma demanda
que podemos afirmar como da subjetividade). .
Dois aspectos indissociáveis são considerados fundamentais por Sonia Aguiar
para a análise de uma rede social: a estrutura e a dinâmica desta. A estrutura refere-se
aos seus componentes São eles:
198
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
199
Idem, p.
63
(...) os “nós”, constituídos pelos indivíduos e atores que circulam e/ou trocam informação;
os elos (links) que unem dois ou mais nós (interesses, afinidades, objetivos táticos ou
estratégicos etc); os tipos de vínculos (ties) estabelecidos entre os nós; e os papéis que cada
nó exerce nas inter-relações. 200
Suas observações sobre as possibilidades de diferentes estruturas de redes, nos
levam a refletir sobre as possíveis transformações da RENAP com a criação da rede “virtual”, ou
melhor, da lista de discussão da Rede. Diz a referida autora que:
(...) nas redes não-mediadas por um nó ‘central’, qualquer pessoa pode contactar certos
indivíduos e ignorar muitos outros (sobretudo quando a rede é muito extensa); ou
comunicar-se mais intensamente com uns do que com outros; ou seja pode manter vínculos
fortes ou fracos, recíprocos e não recíprocos. 201
Arriscamos especular sobre a existência inicial de um “nó central” e algumas
modificações na estrutura da RENAP a partir da crescente apropriação das tecnologias computacionais.
Podemos perceber esse nó central com mais clareza a partir das narrativas de alguns Entrevistados.
Juvelino Strozack - filho de assentados rurais que se forma em Direito e torna-se coordenador
da Secretaria de Direitos Humanos do MST - enviava cartas, jurisprudências, entre outros materiais de
apoio aos advogados, advogadas e estagiários articulados pelo MST nos diferentes Estados.
Pessoalmente, visitava os Estados em busca de possíveis aliados com conhecimentos jurídicos e,
principalmente, com habilitação para advogar (isto é, carteira da OAB.). De forma que viajava por todo
o Brasil (de ônibus, como ressalta um de nossos entrevistados, em um verdadeiro trabalho “braçal”) Os
aliados que tivessem simpatia pelo MST poderiam ser identificados a partir de trajetória militante
anterior, fato que parece influenciar no fato de oferecerem auxílio ao MST nos Estados. Identificados
pelos militantes do MST no Estado, esses advogados recebiam a visita de um advogado militante do
MST que apresentava a RENAP, uma proposta de organização estadual em rede e convidava o advogado
que se propunha a colaborar na defesa técnica jurídica do MST para participar de Encontros e Cursos
promovidos com o objetivo de qualifica-los tecnicamente para atender a demanda do referido
movimento. E assim, com a ajuda de outros advogados, inicia uma articulação, cujo centro irradiador
parece situar-se na secretaria nacional do MST em São Paulo.
Em maio de 2001, na sua inauguração, o grupo de discussão por e-mail, em números
aproximados, contava com 150 assinantes, chegando à 200 em agosto e em quase 300 em dezembro,
quando normalmente ocorre o Encontro Nacional da RENAP. Atualmente, a rede conta com o
expressivo número de 742 assinaturas.
Mas, em que medida isso condiciona mudanças, é uma questão inicial. De fato, existe na
internet, além da velocidade, um fator de barateamento de custos: a necessidade de envio de materiais
200
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006
201
Idem
64
pelo correio torna-se infinitamente menor, embora não desapareça de todo. Ainda são utilizados tais
recursos quando, por exemplo, existe a necessidade de protocolizar algumas “peças” processuais em
outro Estado. Mas, informações sobre jurisprudências, congressos, encontros, entre outras notícias sobre
reformas ou alterações nas legislações, conflitos em todos os cantos do Brasil, que necessitam de apoio
urgente, abaixo-assinados, debates políticos sobre a política governamental, denúncias de situações
diversas de exploração ou opressão, textos jurídicos, políticos, poesias, vídeos, opiniões, dúvidas e peças
processuais, enfim, uma multiplicidade de assuntos e temas, preenchem as caixas-postais eletrônicas de
todos os membros.
Vejamos o número de mensagens do primeiro mês de funcionamento do “@grupos” com o
período atual - mesmo cientes de que tal informação não se basta para explicações do funcionamento
desta rede na internet, pois não leva em conta o principal, os conteúdos das mensagens e o contexto
sócio-político que sem dúvida interfere no fluxo de informações, mas que não constituem nosso objeto.
Para se ter uma idéia, em maio de 2001, em torno de 250 mensagens circularam nas caixas postais dos
seus 150 integrantes, aproximadamente o mesmo número de mensagens trocadas apenas em maio de
2006, quando inscritos na lista já ultrapassavam 700. Contabilizamos, em 2006, ao menos 4 meses em
que o número de mensagens enviadas ultrapassa as 400 em cada mês. Ou seja, uma média superior à 10
mensagens por dia.
Na verdade, ao expor esses números, pensávamos em refletir sobre a ausência de
controle sobre a quantidade e o conteúdo das mensagens. Claro está que, embora se trate de um extenso
grupo, aberto à participação, existe uma moderação, efetuada pelo núcleo de advogados paulistas ligados
ao MST, que pode aprovar ou não a inscrição de um novo membro - e, normalmente, a aprovação
depende de alguma referência da pessoa, como uma indicação efetuada por um membro – bem como
excluir nós incômodos.
Entretanto, é importante ressaltar que a RENAP nem se constitui como, nem é um
grupo virtual de discussão. Entre os participantes da lista, pode haver os que não se identificam como
advogados populares e/ou que não assessoram nem acompanham nenhum movimento ou organização
popular e/ou que não participam de nenhum outro espaço de discussão da RENAP e/ou que apenas tem
seus e-mails cadastrados mas não acompanham as discussões internáuticas. Do mesmo modo que podem
haver alguns advogados populares que participam dos Encontros e Cursos da RENAP e que optam por
não se enredar na lista, em razão de enormes quantidades de informações não absorvidas.
Essas constatações, de fato, são possíveis pela convivência com participantes da RENAP em
outros espaços, que não os virtuais, nos quais pudemos perceber que, os que têm maiores dificuldades
para o acesso de e-mails e/ou menos tempo e/ou paciência para acompanhar os debates virtuais,
encontram-se alheios ao fluxo de mensagens da lista de discussão. O que não significa que não
participem na estrutura da Rede. Podem participar, inclusive de forma mais ativa, como veremos.
Sônia Aguiar nos chama atenção para a possibilidade do vínculo entre os participantes ser
estabelecido de forma indireta, como, por exemplo, através de alguém que possua e-mail. Com relação
65
aos tipos de vínculos estabelecidos, classifica em: vínculos “fortes” (que podem ser intensos e/ou
duradouros) e vínculos “fracos”, (eventuais e/ou informais); vínculos recíprocos (interação com mais
freqüência de determinadas pessoas entre si – que formam sub-grupos - do que com outros participantes)
e não-recíprocos.
Nesse momento é interessante esclarecer a existência de outra lista de discussão da RENAP, da
qual fazem parte apenas os “articuladores” da RENAP nos Estados. Pode ser considerada um sub-grupo.
Embora não haja uma maior freqüência em seu uso, tal lista é criada para deliberar e
encaminhar determinados assuntos referentes à estrutura e dinâmica da Rede. Isto, pois, como já vimos,
apesar da moderação, a lista da RENAP não é composta apenas por pessoas ou organizações que a
articulam e/ou que assessoram os movimentos populares. Os articuladores são pessoas ou entidades “de
confiança” dos movimentos ou de entidades que as assessoram, principalmente oriundas do MST e da
CPT.
Adentramos, agora, o espaço dos papéis exercidos nas interações e no fluxo de
informações, também examinado por Sonia Aguiar, que identifica como:
• nós ativos são aqueles que mais freqüentemente tomam a iniciativa da comunicação ou
que alimentam a rede de informações relevantes com maior freqüência;
• nó focal é aquele que recebe o maior fluxo de mensagens da rede (como é o caso do
moderador, do coordenador ou do animador);
• isolados são aqueles que mantêm um comportamento passivo na rede, acompanhando o
fluxo de informações e discussões, mas raramente participando das ações comunicativas;
• líderes de opinião são pessoas capazes de influenciar as atitudes de um indivíduo, de um
grupo ou de todos os participantes de uma rede; a liderança pode se revelar a partir de uma
iniciativa individual ou durante a discussão de determinado tópico;
• especialistas são pessoas reconhecidas como detentoras de certos conhecimentos e/ou
experiências vitais para a dinâmica e os objetivos da rede; quando todos se reconhecem
como especialistas (ou praticantes) no tema em questão, tem-se uma rede sociotécnica;
• ponte é o papel exercido por quem atua como o único elemento de ligação entre dois ou
mais cliques, a partir da sua posição como membro de todos eles; ou que transita
informação entre uma ou mais redes das quais participe; A observação desses tipos de
vínculos e de papéis em uma rede é particularmente importante para os articuladores e
animadores de redes fomentadas, pois permite identificar os grupos de interesses
compartilhados e intervir na dinâmica da rede.”
A RENAP pode ser considerada uma rede sócio-técnica, no sentido exposto por
Sonia Aguiar. Mas devemos ter cautela com a classificação, pois, como já dito, há uma diversidade de
agentes que participam, com experiências e especialidades diferentes, embora ligados ao tema da
advocacia de forma genérica, por ser composta, principalmente, por “juristas”. Temos assim desde
advogados que se identificam como “trabalhistas”, aos “criminalistas” e/ou “civilistas”, que trocam
informações e conhecimentos através da Rede virtual.
Entretanto, nos Encontros e Cursos, o tema da assessoria nos conflitos agrários é
predominante, com alguns espaços abertos, recentemente, para discussões sobre temas jurídicos relativos
à questões urbanas, na medida em que demandam os advogados.
66
É possível estabelecer, a partir de nossa militância, uma primeira reflexão sobre os
nós ativos da RENAP, aqueles que freqüentemente a alimentam virtualmente com informações, contanto
que especificássemos o que julgamos relevante e o que “apagamos” automaticamente. De um modo
geral, constatamos que nem sempre o maior número de mensagens com notícias relevantes configura
uma atividade no grupo “real”, podendo estar apenas a demonstrar um maior uso da tecnologia.
Se considerarmos informações relevantes apenas as específicas, ou seja aquelas que se referem à
atividades do MST ou da CPT ou ao Encontros da RENAP, podemos ter uma primeira leitura a
identificar o nó ativo do grupo real que a compõem. Análise semelhante, todavia, pode ser estendida aos
ditos “isolados”, uma vez que podem raramente participar das ações comunicativas via internet, ou
mesmo, no caso em tela, nunca participar destas e, ao mesmo tempo, participar de sua articulação por
outras vias.
No tocante à dinâmica, isto é, ao processo de desenvolvimento das relações espaçotemporais estabelecidas na rede, a pesquisadora do NUFEP destaca quatro aspectos principais, que são:
• o padrão do fluxo de informação entre os nós (correspondente às metáforas vistas
anteriormente);
• o ritmo das interconexões e do fluxo de informação, que pode ser contínuo ou
descontínuo, regular (periódico), sazonal ou eventual;
• os graus de participação dos integrantes da rede (freqüência com que se comunicam e a
qualidade do que comunicam);
• os efeitos dessa participação nos demais membros e no desenvolvimento da rede;”202
Percebemos ser pertinente aos estudos que realizamos a constatação que a autora faz acerca da
insuficiência da horizontalidade de interconexões e do fluxo de informações para a garantia de plena
participação. Em suas palavras:
A horizontalidade das interconexões e do fluxo de informações – enfatizada como a
marca registrada da rede – não é condição suficiente para garantir a plena participação
nem a efetiva democratização dos processos decisórios, que dependem também da
qualidade dos vínculos estabelecidos entre os participantes e dos conteúdos mobilizadores
que circulam pela rede. 203
Portanto, concordamos com Sonia Aguiar quanto à dependência dos graus de
participação
(...) do interesse dos integrantes na temática da rede e nos conteúdos nela veiculados; do
fluxo de mensagens que estimulem a participação; das ações comunicativas que propiciam
as interações dos nós; das barreiras e facilidades dos participantes para lidar com os meios
202
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
203
Idem.
67
e recursos de interação (competência técnica e lingüísticas, referenciais de mundo
compartilhados etc) 204
Acreditamos serem concorrentes essas motivações para a participação “virtual”, ou
seja, podem alguns ter interesse na temática e na maioria dos conteúdos veiculados, porém não se
sentirem estimulados em decorrência do fluxo de mensagens, como já mencionamos.
Evidencia-se então a função dos “animadores” que “procuram superar as barreiras
de comunicação dos participantes em potencial, de forma a ampliar o espectro de alcance da rede,
quando desejável.”
Fato que verificamos por diversas vezes em momentos identificados como “ruídos de
comunicação”, nos quais enquanto alguns “tomam as dores” de outros, dependendo da qualidade dos
vínculos, outros buscam traduzir ou apenas solicitar “respeito”.
Porém, em muitos casos os problemas são resolvidos pelos próprios “nós” que foram “mal
interpretados”, sem intervenção de animadores. Não há regra para a forma de solução dos problemas. As
eventuais falas dissonantes ou pessoas “desagregadoras”, “que possam perturbar a dinâmica da rede”,
com as quais principalmente os “animadores” têm que lidar, revelam que “a comunicação horizontal,
não-hierarquica, é sujeita a controvérsias no processo de construção de consensos.”205
Toda rede possui uma face visível, observável a partir dos registros das trocas
efetuadas por determinados meios (cartas, faxes, registros de reuniões, e-mails, páginas
web etc) ou em territórios delimitáveis (escola, igreja, fábrica, bairro etc); e uma face
invisível, resultante do potencial multiplicador de cada nó para fora do seu ‘ambiente’. 206
Dessa forma, sem nos estendermos mais na temática das redes sociais, vamos
examinar brevemente a face dita visível da RENAP e, em seguida, a dita “invisível” precisamente no
Estado do Rio de Janeiro.
3.3. RENAP: Formação, participantes, forma de organização e ingresso
A RENAP é criada em dezembro de 1995 (no mesmo ano, repercute o massacre de
Corumbiara. 207), num Seminário em Defesa dos Povos da Terra, realizado em São Paulo, que passa a ser
considerado como o primeiro Encontro Nacional. Este coloca em foco a violência existente no campo
num chamado Estado Democrático de Direito, revelando a relação estatal com as oligarquias rurais. A
204
Idem.
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
206
Idem.
207
Efetuado pela policia no dia 09 de agosto de 2005, culminou com a morte de onze pessoas, entre elas
de uma criança e com cinqüenta e cinco posseiros gravemente feridos. “Os laudos tanatoscópicos
provaram execuções sumárias.” Mais informações sobre o referido Massacre disponíveis no site:
http://www.mst.org.br/mst/pagina.php?cd=523 em 10/03/2007
205
68
crescente criminalização e repressão dos movimentos sociais - efetuadas tanto pelo aparato militar,
quanto pelo Poder Judiciário, através de decisões - aumentava a necessidade de organização de juristas
para combater, em conjunto com os movimentos, a violação dos direitos dos trabalhadores.
Conforme definição mais atual, extraída do Caderno Especial da RENAP:
A RENAP - Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares - é uma
articulação descentralizada, sem hierarquia, organizada em nível nacional, de forma
horizontal, e tem por objetivo dar suporte técnico, agilizar e otimizar a prestação da
assessoria jurídica aos movimentos sociais e resgatar a utopia da advocacia voltada para os
interesses das classes populares. 208
A RENAP constitui-se em uma articulação de juristas, principalmente de advogados
e advogadas, espalhados pela maioria das regiões do país, que reúne parte dos seus profissionais a cada
ano. Entre seus objetivos, destaca-se a melhoria da prestação do trabalho de defesa jurídica dos
movimentos populares, em especial àqueles que lutam pela reforma agrária. Tal fato se deve a rede ter
surgido em virtude da organização e da conseqüente repressão ao Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra- MST, ampliando-se para atender movimentos sociais urbanos.
De forma que essa articulação de advogados possui íntima relação com o processo de
organização política dos movimentos ou grupos populares, que passam a ver como uma necessidade da
luta o apoio de advogados. Nesse sentido, comenta Juvelino Strozack:
A RENAP nasceu porque especialmente o MST precisava de um apoio de um
determinado especialista, e esse especialista é o advogado. Na época não contava com
assessoria jurídica própria e contava com a boa vontade de muitos personagens, no entanto
esses personagens não tinham a habilidade profissional necessária para cumprir aquela
demanda que os movimentos precisavam. Que era uma demanda muito específica e grande,
de ações possessórias, agravo de instrumento em reintegração de posse, contestação em
reintegração de posse e trabalho de advogados em interditos proibitórios e na área criminal,
atendendo inquéritos policiais, prisões em flagrante e pedidos de prisão temporária. Era um
período em que o MST se fia muito nessa concepção de Estado.209
Como uma articulação, a Rede comporta juristas de diferentes organizações e
partidos políticos. Cada organização tem uma percepção de Estado, de Direito e um projeto político, com
táticas e estratégias diferenciadas. O que une essas pessoas está explícito na definição: a utopia da
advocacia voltada para o interesse das classes populares. Esta utopia agrega juristas que atuam no campo
da esquerda e que tem uma identidade profissional. Além de um acúmulo de percepções sobre o lado para
onde pesa a balança do Judiciário. De acordo com Juvelino Strozack,
Naquele período, em 1995, 1996 os advogados estavam saindo do PT e dos
sindicatos e estavam abrindo escritórios para trabalhar por conta própria. Havia uma
desilusão com o movimento sindical rural e urbano. E a RENAP acabou sendo esse espaço
208
209
Cadernos RENAP nº 6. Local: Maxprint Editora e Gráfica Ltda, março de 2005
Entrevista concedida à autora.
69
de discussão política, e a partir da discussão política, foi possível construir uma espécie de
utopia da advocacia popular. 210
Portanto, percebemos algumas táticas para alcançar a finalidade pretendida com a
RENAP, que expressam a forma de organização da Rede: 1) a localização de advogados e advogadas que
contribuíam com o MST e/ou com a CPT nos Estados; 2) a criação de espaços de formação técnicojurídica voltada para o atendimento das demandas dos movimentos, em especial do MST (Cursos
realizados anualmente, no mês de julho); 3) a criação de espaços de confraternização entre os advogados
e advogadas atuantes (Encontros Nacionais, realizados anualmente, normalmente no mês de dezembro);
4) envio de material escrito, pelo correio, para os advogados e as advogadas que colaboravam na defesa
dos movimentos, como decisões, jurisprudências, doutrinas e peças processuais; 5) publicações que
reuniam interpretações dos textos normativos favoráveis ao MST e a CPT.211
O ingresso na RENAP, como explicita Jacques Távora Alfonsin, é informal, “dá-se
ou por indicação de um colega que já a integre, ou pelo conhecimento que essa toma da sua identificação
com o tipo de assessoria que ela presta.”212
A influência do MST nas concepções e nas formas de ação da RENAP já foi
explicitada. São o MST e a CPT que mobilizam os recursos materiais (através das entidades e
organizações que os apóiam), que permitem as reuniões, os cursos, os encontros e mesmo, em alguns
casos, a remuneração.
Entretanto, diferente do MST, que organiza ações coletivas, numa postura de
enfrentamento, os seus advogados realizam a defesa nos casos de uma provável ação de reintegração de
posse após a ocupação e/ou de prisão ou detenção de militantes, às vezes de forma individual nos Estados.
Porém, o advogado pode também ser um militante do movimento que assessora, desde que não assuma a
postura de dirigente político. Normalmente, são os militantes “leigos” do próprio movimento que
acompanham os procedimentos desapropriatórios no INCRA.
Algumas publicações servem de parâmetro para as discussões jurídicas. Podemos ver
semelhanças na forma de atuação dos(as) advogados(as) do MST, por exemplo, nos diversos Estados.
Embora estejam a maioria na RENAP, esta comporta diversos advogados que não participam do MST e
são o que chamamos de “advogados colaboradores”.
210
Idem.
O primeiro livro publicado, a partir das discussões da RENAP, foi Introdução ao Direito à Reforma
Agrária – O direito face aos novos conflitos sociais, pela Editora de Direito, com sede em Leme/SP, em
1998, de autoria de Marcelo Dias Verella. No mesmo ano, Marcelo Dias Varella, com a colaboração de
18 juristas, organizou o livro Revoluções no campo jurídico, pela editora Oficina Comunicações, com
sede em Joinville/SC. Em julho de 2000, com a colaboração de 16 juristas e 1 geógrafo, foi publicado
pela Editora Revista dos Tribunais o livro A Questão Agrária e a Justiça. No mês de janeiro de 2002 foi
lançado o livro Questões Agrárias – Julgados comentados e pereceres, pela Editora Método. Em julho
de 2001 iniciaram as publicações do Boletim e dos Cadernos da RENAP. In Cadernos RENAP nº 6. São
Paulo: Maxprint Editora e Gráfica Ltda, março de 2005.
212
Cadernos RENAP nº 6. São Paulo: Maxprint Editora e Gráfica Ltda, março de 2005, p. 94.
211
70
A distinção entre advogados populares e advogados colaboradores presente no
documento de referência pode ser esclarecedora. Os primeiros se relacionam de forma “orgânica”, nos
moldes defendidos por Alfonsin, politizando as ações jurídicas e agindo em prol da “emancipação” dos
seres humanos. Já os segundos colaboram pontualmente com a defesa técnica-processual em algumas
ações.
A RENAP não é a primeira articulação de advogados voltados para a defesa de
movimentos populares. A ANAP (Associação Nacional de Advogados Populares), criada na década de
1980, reuniu um grupo de advogados que, na época, trabalhava para a CPT, e o AJUP (Instituto Apoio
Jurídico Popular), no Rio de Janeiro, que possuía um trabalho voltado para educação popular, são
exemplos de grupos que se identificam como advogados ou assessores populares. Já mencionamos a
ANATAG (Associação Nacional de Advogados de Trabalhadores da Agricultura), que embora não se
auto-identifique explicitamente em torno da idéia de “advocacia popular”, era composta por advogados
que prestavam assessoria aos trabalhadores e organizações sindicalistas rurais da época, como a
CONTAG (Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura).
Ivo Lesbaupin, citando Petrini e Mainwarring, em análise à continuidade das
Comissões Eclesiais de Base (CEBs), acredita que seu potencial político “é sustentado
pelo ‘fino tecido’ das relações afetivas, sociais, pela dinâmica da vida comunitária” e
considera que a existência “da união, dos laços afetivos, das relações pessoais, (...)
fornece a base de um engajamento sempre renovado” Entre outros teóricos, Lesbaupin
cita, ainda, Tilly, para quem, “em oposição à teoria da ‘sociedade de massa’, afirma junto
com Oberschall que a existência de fortes laços internos dentro de um grupo social é
uma das condições favoráveis à mobilização”213
Os laços afetivos contribuem para a manutenção de advogados populares, mesmo
com todas as dificuldades financeiras e profissionais decorrentes dessa opção. Os espaços de reunião e de
encontro da RENAP favorecem o desenvolvimento não apenas da identidade coletiva, mas também desses
laços internos. Segundo Juvelino Strozack,
(...) nós percebíamos que os encontros nacionais serviam como uma espécie de recarregar
as baterias. O advogado vinha, discutia, percebia que outros iguais a eles, (..) percebia que
o trabalho dos advogados estava sendo útil para os movimentos populares e isso
recarregava as energias, as baterias dos advogados. (..)Então a RENAP serviu como espaço
importante para o advogado encontrar um suporte para o seu trabalho e para o advogado
encontrar uma razão política da sua dedicação.214
213
LESBAUPIN, Ivo. Comunidades de Base e Mudança Social. In: http://www.ifcs.ufrj.br/jornadas/papers/09mr0103.rtf
214
Entrevista concedida à autora
71
A questão financeira é assunto reiterado nas reuniões. Como sustentar as atividades
da RENAP? Opções são levantadas: criar uma pessoa jurídica (polêmico!), criar entidades em nível local.
Para sustentar as atividades profissionais na militância, alguns advogados recorrem à advocacia em
causas particulares, o exercício do magistério e a formação de entidades para angariar recursos, por
exemplo.
Em resposta à questão “Por que a RENAP consegue existir há 10 anos?”,
destacamos os recursos financeiros que possibilitam os encontros, a “vontade política” dos movimentos e
dos advogados e a “necessidade.”
Entretanto, alguns elementos extraídos das explicações acerca dos
movimentos sociais nos permitem incluir outros aspectos, que não são analisados como
fatores que contribuem na permanência da Rede, como os vínculos afetivos, a dimensão
simbólica e utópica, no sentido apresentado pelas CEBs e a conjuntura política. Aspectos
estes que serão mais bem abordados na análise da formação da Rede no Estado do Rio de
Janeiro.
3.3.1. Debates ideológicos
Os movimentos populares impulsionam a Renap e outras instituições semelhantes, que retomam
a discussão sobre a responsabilidade do jurista como agente social no papel transformador e não
conformista da ordem jurídica estatal, buscando legitimar “novos direitos” criados pelas classes
populares na sua luta.
Remetendo-se à Rede, Alfonsin ressalta a prioridade ética de sua assessoria, antes de
uma prioridade técnica de solução para cada caso “consciente de que (...) o direito não se esgota na lei,
existindo problemas que essa não só ignora como, ainda quando os preveja, estão exigindo um novo
paradigma hermenêutico.”215
Logo em seguida, coloca a necessidade de troca de saberes com a pessoa a ser
defendida, vítima da ação criminalizadora do Estado, e com estudiosos e profissionais de outros campos
do conhecimento científico. “Antes de se constituir num serviço para as vítimas, esse trabalho é realizado
com elas.”216
O esforço contínuo de legitimar as ações dos movimentos populares, quando em contraposição a
leis estatais, embora não se restrinja ao acompanhamento processual, se concentra no âmbito judicial.
Desse modo, na busca de decisões favoráveis, as advogadas e os advogados populares contribuem para a
criação de jurisprudências no sentido de reconhecimento de direitos constitucionais das classes
215
ALFONSIN, Jacques Távora. Dos Nós de uma lei e de um mercado que prendem e excluem aos nós
de uma justiça que liberta. In: Cadernos RENAP nº 6. São Paulo: Maxprint Editora e Gráfica Ltda,
março de 2005, p. 93.
216
Idem, p.94.
72
populares, através da exploração das contradições do direito estatal vigente. Opõem aos direitos reais dos
proprietários, os direitos e os princípios constitucionais dos não proprietários. Vêem a função social da
propriedade como requisito para a existência do direito de propriedade, além de se contrapor a uma
interpretação “economicista” de tal princípio.
Uma preocupação do MST, transposta para a RENAP, diz respeito à relação política dos
advogados com os movimentos populares, mais precisamente, à posição do advogado nas lutas pela
transformação social, que não deve transformar-se em dirigente político, pois: “Os advogados populares
têm uma atuação política em um campo específico da luta, o das batalhas judiciais, devendo colaborar
para que os movimentos incorporem em suas reflexões a luta jurídica como parte importante do processo
de conquista de direitos.”217
Ao mesmo tempo em que os militantes-advogados do MST na RENAP consideram fundamental
a garantia da autonomia técnica dos advogados, reivindicação destes, afirmam que “é imprescindível ter
a clareza de saber respeitar o protagonismo do povo explorado e oprimido, verdadeiro sujeito das
transformações.”218
Dessa forma, Juvelino Strozack, incitado a expor seu entendimento sobre diferenças
entre assessoria jurídica popular e advocacia popular, revela a importância do advogado, que segundo ele
“não é necessariamente um assessor”, para o MST:
O poder econômico, através do Poder Judiciário, consegue limitar a ação do
movimento social com um processo criminal, seja na prisão preventiva, seja na prisão
decorrente de uma sentença transitada em julgado. Na prisão preventiva, enquanto ela não
é derrubada, o militante, se ele não estiver preso, ele fica limitado. Se ele estiver preso ele
não consegue atuar. Então é possível limitar a ação do movimento social através da
repressão com um processo criminal. O único sujeito que consegue aliviar e soltar o
militante, permitindo que ele volte à ativa na sua militância, é o advogado que consegue
barrar esse tipo de ação. No processo criminal, por exemplo, não adianta que não há
discurso político. (...) Se aquela prisão não é cabível naquele caso.(...) Se você fizer a
discussão política no processo não terá sucesso. Qual é a importância do advogado para o
movimento social? O assessor, por melhor que ele seja, se ele não for advogado, se ele não
produzir peças, não tem serventia do ponto de vista de um bastião, de um suporte ao
movimento nessa hora das prisões. O assessor tem sua importância, mas, de qualquer
maneira, os movimentos sociais precisam encontrar as respostas e os caminhos por suas
próprias pernas. Portanto, um sujeito que fez 5 anos de faculdade de Direito, a existência
dele ou não dentro do movimento social, ele não é essencial (...) Agora, o movimento
popular não consegue dar respostas em um processo criminal, por exemplo, ou num
processo civil, numa ocupação que tem uma liminar e que o advogado consegue produzir
um agravo de instrumento no Tribunal e convence os desembargadores e ele consegue
impedir que aquele despejo seja realizado. A não realização de um despejo significa uma
grande vitória pro movimento popular, porque além de demonstrar para a sociedade de
uma maneira geral que aquela ocupação teve o apoio da Justiça, para aquelas pessoas que
estão naquela ocupação, terão um fôlego maior uma força maior para pressionar o poder
público na sua reivindicação, seja rural ou urbana. Se o advogado consegue segurar e
217
O QUE É E COMO FUNCIONA A REDE NACIONAL DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS
POPULARES – RENAP. In: Cadernos RENAP nº 6. São Paulo: Maxprint Editora e Gráfica Ltda,
março de 2005, p. 106.
218
Idem, p. 106.
73
manter uma ocupação urbana ou rural, ele tem uma importância muito grande pro
movimento social naquele momento. Veja: é uma importância política geral para a
sociedade e é uma importância localizada naquele Município, naquela ocupação. Daí, é
uma linha de atuação da RENAP sempre tentar valorizar o trabalho técnico-jurídico do
advogado. Tentar convencer os advogados de que eles devem ser advogados. O advogado
não deve ir para uma ocupação para coordenar assembléia. Não deve ir participar de
ocupação. Quando ele é chamado para dar uma opinião política em algum espaço político
do movimento ele tem que ir, afinal de contas, ele também é um ser político (...) estará
numa condição militante. Ele deve tomar o cuidado, se ele quer ser advogado, que o
espaço de atuação dele é no processo. É onde o movimento não consegue resolver o
problema, mas o advogado consegue. 219
Percebemos, em sua fala, uma referência ao que Roberto Lyra Filho denominou
“positivismo de combate”. Ou seja, o uso das normas jurídicas emanadas do Estado a fim de defender os
interesses dos grupos populares organizados.
Tal visão aproxima-se do já mencionado uso alternativo do Direito. Isto, pois, como
já mencionamos, as decisões provenientes do Poder Judiciário no sentido de restringir a liberdade de
militantes, dificultam ou impedem a continuidade de suas ações. E as decisões que determinam a
desocupação de um latifúndio, dificultam a continuidade da organização dos trabalhadores rurais a fim de
pressionar os poderes públicos a realizar políticas voltadas para a Reforma Agrária.
Portanto, a luta do movimento popular não se resume a uma luta por Direitos
realizada no âmbito judicial, mas os militantes de tais movimentos, conjunturalmente, entendem ser o
Judiciário, também um espaço de disputas. E essa disputa se volta ao plano das interpretações
normativas. Vejamos como a RENAP se forma no Estado do Rio de Janeiro e se corroboram com tal
visão.
219
Entrevista concedida à autora.
74
4. A RENAP NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O presente capítulo busca apresentar a gênese da Rede no Estado do
Rio de Janeiro a partir, primordialmente, dos relatos efetuados pelos juristas
Entrevistados. Como já dito, foram, ao todo, 14 (catorze) juristas220 Entrevistados, entre
os quais 4 (quatro) defensores públicos, 1 (um) procurador aposentado e 1 (um)
procurador do INCRA. Inicialmente, procuramos resgatar atuações que precederam a
formação da RENAP no Rio de Janeiro.
Entretanto, em face do recorte proposto na assessoria do MST, deixamos de
analisar antecedentes mais remotos que não estabeleceram relações diretas com tal
movimento, embora possam ter influenciado, de forma direta ou indireta, o trabalho
atualmente exercido. Nos referimos aqui em especial à ANATAG, que mencionamos na
introdução.
Mesmo a atuação do AJUP, composto, entre outros, por dois de nossos
Entrevistados, não foi examinada. Isto, pois, percebemos na fala de ambos uma atuação
deste instituto voltada para discussões teóricas e pedagógicas, sem uma intervenção
direta no âmbito processual-judicial. Embora um deles equipare a atuação do AJUP com
a da RENAP: “O AJUP tinha uma rede (o que vocês fazem na RENAP) de advogados
credenciados que recebiam as cartilhas”221
No período que antecede a formação da RENAP e a assessoria de advogados no
Rio de Janeiro, a defesa jurídico-processual nos conflitos fundiários dá-se,
principalmente, pela intervenção do Núcleo de Terras da Defensoria Pública e de alguns
220
Não computamos aqui a entrevista realizada com Juvelino Strozack, que seria a décima quinta.
Entretanto, com o referido agente não realizamos as mesmas questões trabalhadas com os assessores no
Rio de Janeiro, mas questões acerca da sua visão sobre alguns pontos chaves e sobre o processo de
construção da rede no Rio de Janeiro, já que ele foi o militante responsável por articular nacionalmente
os advogados populares em torno da RENAP. De forma que ele, mesmo pela expressão nacional
reconhecida, será o único entrevistado nominalmente citado. Com relação aos demais, optamos por não
identificá-los da mesma forma, em razão da manifestação expressa de alguns de que não gostariam de
ter sua identidade revelada no presente trabalho.
221
Entrevistado 4. Entrevista concedida à autora.
75
defensores públicos. Tal Núcleo constitui-se a partir de um grupo institucional formado
para a mediação de conflitos fundiários, tanto urbanos, quanto rurais, embora a maior
demanda apresentada em meados da década de 1980, seja de intervenção em conflitos
em áreas consideradas urbanizadas.
Por isso, ao tratarmos dos antecedentes, daremos ênfase especial a atuação do
Núcleo de Terras e do grupo institucional coordenado pela procuradoria do Estado do
Rio de Janeiro.
Em seguida, sintetizamos as formas de estabelecimento de contatos iniciais entre
os assessores jurídicos e o MST, as chegadas e idas.222 Com isso, de algum modo,
apontamos para a reorganização das narrativas sobre a formação da Rede no Rio de
Janeiro. Narrativas individuais que, ao descontextualizarmos de suas múltiplas conexões,
conjugamos numa linearidade construída. Tal trabalho leva a dificuldades, sempre que
algumas dissonâncias são percebidas em forma de lacunas mnemônicas e dos múltiplos
pontos de vista, conseqüência também das diversas formas de representação e
inserção.223
Como não constitui nosso objetivo alcançar a realidade, afinal concordamos com
o Entrevistado 8, quando afirma que “a verdade não existe”, mas penas critérios de
verossimilhança.224
222
Nem todos os “nós” (para continuarmos a nos valer do termo de Sônia Aguiar, cfe, Capítulo 3) que
formam a RENAP foram Entrevistados. Por uma questão prática, nos limitamos à advogados, estudantes
e assessores dos quais tivemos ciência anterior e que permearam, de alguma maneira, nosso próprio
círculo de atuação. Durante as entrevistas outros assessores foram mencionados, que tiveram uma
participação efêmera ou cuja trajetória posterior permaneceu desconhecida; outros, ainda, ou deixamos
de entrevistar, o que não significa que não tenham sido fundamentais. A dificuldade deve-se, de fato, ao
caráter de articulação que nos impede identificar todos os vínculos aparentemente invisíveis. Em
especial, verificamos a existência de três pessoas, mencionadas ao longo das falas de alguns
entrevistados, que não foram entrevistadas, devido a impossibilidade de localização. No lugar de seus
nomes usaremos os seguintes caracteres: ***, ***1, ***2. Os nomes dos entrevistados citados por outros
serão substituídos pela referência ao número que atribuímos ao entrevistado, que expomos entre
colchetes.
223
Por exemplo, o considerado como Terceiro Encontro Nacional da RENAP pelo setor de Direitos
Humanos do MST é citado pelo Entrevistado 7 como havendo sido o primeiro, pois neste discutiu-se o
nome da Rede e, segundo ele, Juvelino Strozack falou que seria o Encontro de constituição da RENAP.
Não consideramos essas divergências como relevantes. Apenas citamos as fontes das quais extraímos e
utilizamos os marcos temporais e quando percebemos incertezas nas falas sobre a verossimilhança com
alguns fatos, confrontamos com outras que as confirmam ou não. Porque também não analisaremos as
representações, a não ser no momento em que discutimos as concepções. Mesmo aí, pretendemos
verificar os diferentes usos relacionados às teorias críticas do Direito, já examinadas anteriormente
(Capítulo 2). E mesmo a possibilidade de aplicação nas noções e conceitos disseminados pela obra de
Pierre Bourdieu (Capítulo 1).
224
Entrevistado 8. Entrevista concedida autora. Ao justificar a sua opção posterior pela antropologia, que
representa para ele a possibilidade, ao contrário da discussão do direito que se volta para o dever-ser, de
76
Não pretendemos apenas confrontá-los, pois a intenção de reordenar e
reconstruir a história nos impõe a interpretação de tais olhares, a fim de compreendê-los,
a partir dos lugares onde nos situamos. Interpretamos as divergências acerca, por
exemplo, do momento de formação da RENAP no Rio, das pessoas que atuavam, até
por compreender que trabalhamos com memórias de longo prazo, que, segundo as
análises da psicologia cognitiva, tendem a lembrar-se de fatos de acordo, entre outros
fatores, com a intensidade do trabalho ou das emoções e arquiva em formas de
representação, traçando múltiplas conexões.
Entretanto, lembramos que não faremos propriamente uma análise de discurso,
nem mesmo um estudo sobre os modos como são acionadas em diferentes contextos as
palavras. Apenas juntamos os fragmentos de cada um numa narrativa linear que
reorganiza uma história, a partir de representações de momentos e de fatos considerados
relevantes por alguns de seus protagonistas.
Logo, sentimos a necessidade de abordar a formação e os diferentes momentos
organizacionais da RENAP no Rio de Janeiro. Pois, muitas atuações, principalmente
após a organização da RENAP no Estado, passam a ser mediadas por esta articulação de
assessores, que, como veremos com mais pormenores, se identifica precisamente como
Rede de Assessoria ao MST.
Compreendemos, a partir das falas, a inexistência de um marco definido, um ato
originário da formação da RENAP no Rio de Janeiro, apesar de, para fins didáticos,
termos escolhido como princípio da organização o momento em que o Entrevistado 2
percebe a consolidação da Rede, após um encontro em 1999, a partir do qual as reuniões
periódicas iniciam-se. Porém, é possível identificar, antes, tentativas, articulações e
encontros estaduais que já formavam os “nós” da Rede no Rio.
Nesse sentido, Juvelino Strozack nos informa que “No Rio de Janeiro em 97,
tínhamos alguns contatos, entre eles o [entrevistado 12} e o [entrevistado 7]. Além
disso, tinha o [entrevistado 5] que era histórico.” Diz ter apresentado a proposta de
assessoria jurídica da RENAP em uma reunião realizada em 1997, quando começam a
mandar, todo mês, mala direta. Comenta em que consistia a proposta: “queremos que
vocês façam uma reunião no Estado chamando os advogados da capital e principalmente
do interior.” Também menciona a proposta de dinâmica de tais reuniões, que deveriam
alcançar critérios de verossimilhança com a realidade.
77
ser realizadas em um final de semana, sendo que no sábado pela manhã, convidavam um
representante dos movimentos sociais para apresentar os problemas concretos do Estado
e fazer uma análise de conjuntura. A tarde, estimulavam que os advogados trouxessem
algum professor e o domingo deveria ser reservado para a construção de alguma oficina
de manhã e à tarde um churrasco para a confraternização. Assim, nos anos de 1997 e
1998 no Rio de Janeiro, afirma ter acompanhado algumas reuniões.
Tentemos explicar a questão. A primeira reunião/Encontro Nacional da Renap,
ocorreu entre os dias 15 a 17 de dezembro de 1995, em São Paulo, com a participação
de 62 pessoas. O 2º Encontro Nacional foi realizado entre os dias 13 e 15 de dezembro
de 1996, no Instituto Cajamar/SP, com a participação de 80 pessoas. O Encontro
Nacional, realizado em Salvador/BA, entre os dias 17 a 20 de dezembro de 1997, é
considerado pelo Setor de Direitos Humanos do MST, o 3º, que contou com a
participação de 90 pessoas. Neste encontro foi decidido criar o grupo dos articuladores,
que deveria ser reunir pelo menos 3 vezes por ano, para, entre outras coisas, encaminhar
as decisões tomadas pelo Encontro Nacional. O 4º Encontro Nacional foi realizado em
São Luiz/MA, entre os dias 16 a 19 de dezembro de 1998, com a presença de 100
pessoas. E o 5º Encontro Nacional acontece no Rio de Janeiro, entre os dias 15 e 18 de
dezembro de 1999. Este Encontro é o que consideramos, a partir do resultado geral das
entrevistas realizadas, como marco da organização de uma Rede de Assessoria Jurídica
ao MST no Estado do Rio de Janeiro com uma dinâmica de encontros e reuniões para
discussões teóricas e jurídico-processuais a partir das demandas do MST no Rio de
Janeiro, embora já possamos afirmar que seu funcionamento desde 1997. O 6º Encontro
Nacional foi realizado em Goiânia/GO, com a presença de 70 pessoas, entre os dias 01
de fevereiro a 04 fevereiro de 2001. No final de 2001, no município de Ibirité/MG, foi
realizado o 7º Encontro Nacional. O 8º Encontro Nacional foi realizado em São Paulo,
no Instituto Cajamar, entre os dias 13 a 16 de dezembro de 2002. 225
4.1. Antecedentes e organização no Estado do Rio de Janeiro: Núcleo de
Regularização Fundiária da Procuradoria do Estado e Núcleo de Terras da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
225
Informações extraídas do relatório do Setor de Direitos Humanos do MST.
78
Criado em 1987, o Núcleo de Terras da Defensoria Pública, é
antecedido e tornado possível por um grupo de regularização fundiária, coordenado pela
procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, criado em 1984, na pessoa do Entrevistado 5.
O Entrevistado 5 estava envolvido no movimento sindicalista
(especialmente no sindicato dos professores, já que na época era professor universitário,
posto que assumiu em 1967, a convite), quando surge a oportunidade para a constituição
de um grupo de regularização fundiária. Este foi conseqüência de um grupo que nasceu
na Zona Oeste sob liderança da FASE, organização não-governamental que organizou
13 comunidades.226 Tal grupo pode ser identificado também como movimentos de
loteamentos clandestinos (sem referência oficial), e irregulares (com pedido oficial), que
surgem em 1983.227 Existiam aproximadamente 500 loteamentos irregulares e
clandestinos na zona oeste.228
Na época, uma comissão de adquirentes de lotes foi procurar o prefeito Jamil Haddad, que diz
para eles que “isso é coisa de advogado”229 e os encaminha para a Procuradoria Geral do Estado, uma
vez que o município não tinha procuradoria própria. De forma que juntos, realizam um seminário e
constroem um relatório, encaminhado ao governador Brizola que, por sua vez, o encaminha a Marcelo
Alencar (então seu secretário de governo).230 Após o que concluem que “ o destino seria a gaveta.” 231
Resolvem propor ao então procurador geral, Eduardo Seabra Fagundes - ex-presidente do IAB e
da OAB, cuja nomeação para tal cargo tinha sido fruto do trabalho de articulação política desenvolvido
por um grupo de procuradores do qual o Entrevistado 5 fazia parte 232 - a criação de um núcleo com
consulta popular, o que se faz, designando o Entrevistado 5 para o coordenar. 233 Segundo o Entrevistado
5: “quando surge uma prática política aberta para a comunidade aqueles que tem uma formação política
comprometida com a emancipação do povo se juntam e aconteceu isso”234
É assim que em 1984 constitui-se, na procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, o núcleo de
regularização de assentamentos, composto por um “coletivo comunitário, formado pelas associações dos
adquirentes de lotes”, pela “classe jurídica do Estado” (procuradoria do Estado, defensoria pública - que
226
Cfe. Entrevistado 5
Cfe. Entrevistado 13 De acordo com o referido entrevistado, na doutrina jurídica tradicional não
existe essa diferenciação (entre clandestinos e irregulares), mas eles a realizavam.
228
Cfe Entrevistado 13
229
Cfe. Entrevistado 5.
230
Idem..
231
Idem
232
Segundo o entrevistado 5, o procurador tem relações com a classe dominante e procuraram contar
para a nomeação de Eduardo Seabra Fagundes, com o apoio de pessoas que podiam influir, como
Vivaldo Barbosa, Marcelo Alencar e Saturnino Braga, todos ligados ao Brizola na época de seu primeiro
governo.
233
Cfe. Entrevistado 5.
234
Idem.
227
79
trabalhava na relação do adquirente do lote com o loteador - e promotoria) e pelos órgãos responsáveis
pela intervenção urbanística (Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Obras do Estado,
CEDAE, Light e IPLAN/Rio).235
Tal núcleo realizava reuniões semanais, nas quais se definiam as ações. Entre as posições
tiradas destaca-se que as decisões políticas do colegiado chamado de ‘coletivo da terra’ seriam
executadas, uma vez que as autoridades presentes assumiram a obrigação de as realizar. 236 O
encaminhamento das decisões por consenso era uma constante, já que o coordenador não aceitava
limitação do tempo das falas, partindo do princípio de que trabalhador nunca teve voz. O poder,
caracterizado pelo “acesso ao telefone vermelho”, significava contato com todas as secretarias do Estado,
o que facilitava a execução de tais decisões. 237
Para o atendimento das demandas, havia dois critérios: o da mobilização da comunidade e o da
ordem de inscrição.238
Entretanto, em 1986, com a criação da Procuradoria Geral do Município, este trabalho foi
transferido para a defensoria. De forma que, em 1987, surgem o Núcleo de Loteamento e o Núcleo de
Terras e Habitação, ambos da Defensoria Pública. Este último configura o início do trabalho da
defensoria com interesses e direitos coletivos e, conseqüentemente, da politização da instituição, de
acordo com o Entrevistado 13, através do aprendizado com a prática política-jurídica dos movimentos na
criação dos direitos.239
No ano de 1986, o núcleo relacionado à Procuradoria transforma seu nome em Núcleo de
Terras, já que a regularização fundiária urbana competia à prefeitura e à sua procuradoria. Foram para o
campo e atuaram em Pedra Lisa, Pinheiral e Paracambi. Em Paracambi, por exemplo, ajuizaram uma
ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse o qual o juiz indefere com base na
legislação da Reforma Agrária, que estabelecia a competência privativa da União. Entram com Mandado
de Segurança, foram falar (ressalta também a ótica diferenciada, na medida em que construíram uma
argumentação no sentido de que a competência da União era apenas o pagamento em títulos da dívida
pública e mesmo sem muita convicção da tese, procuraram) e convenceram o desembargador, que deu a
liminar cassando a decisão do juiz.
Essa experiência durou até o fim do primeiro governo Brizola. Termina pouco após a posse do
governador Moreira Franco, quando o Entrevistado 5 decide sair da chefia do Núcleo, diante de
dificuldades de efetuar o trabalho na conjuntura provocada pelo novo Governo, do qual não teria o apoio
de que precisava em certos momentos.240
235
Cfe. Entrevistados 13 e 5.
Cfe. Entrevistado 5. Segundo o entrevistado 13: “Quem definia as ações da administração eram os
destinatários.”
237
Cfe. Entrevistado 5.
238
Cfe. Entrevistado 13.
239
Idem.
240
Cfe. Entrevistado 5.
236
80
Já os Núcleos de Terras e Habitação e de Loteamentos e
Regularização Fundiária, ambos vinculados à Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, permanecem em funcionamento até os dias atuais.
4.2. Os “nós” que construíram a RENAP no Rio: primeiros contatos entre o MST e
seus assessores jurídicos.
Tomamos a formação da RENAP no Rio de Janeiro como um ponto
de referência para dividir os contatos antes e depois desta. Já que obviamente os
contatos realizados antes da formação da Rede no Rio de Janeiro não poderiam ter sido
realizados através de seus integrantes ou por meio da participação em suas reuniões,
inexistentes no Rio de Janeiro antes de 1997.
Porém, antes mesmo disso, em 1996, ocorre um Encontro Nacional de
Estudantes de Direito – ENED, em Niterói, no qual, entre os debatedores, destacamos a
presença de Juvelino Strozack e de Miguel Baldez.. A participação de ambos em uma
das mesas de debate decorre de sugestão (insistente) do Entrevistado 3, na época
estudante de Direito, e da aceitação do Entrevistado 8, um dos coordenadores do
movimento de área e organizadores do referido Encontro.
Encerrado o debate, Juvelino Strozack, coordenador da Secretaria de Direitos
Humanos do MST e articulador da RENAP, atribui a tarefa de contribuir na articulação
da RENAP no Rio de Janeiro ao Entrevistado 3, que já o tinha conhecido no Instituto
Cajamar em 1995, e ao Entrevistado 8, que o conhece neste dia.241
A aproximação do Entrevistado 3, portanto, é anterior. Como muitos242, destaca
que seu primeiro contato com o MST se deu através dos jornais, especialmente lembrase da emoção sentida ao ler a notícia sobre o Massacre de Eldorado dos Carajás. Porém,
o conhecimento da militância ocorreu quando foi fazer um curso sobre gênero e raça, no
Instituto Cajamar, de 15 dias, entre os quais acontece uma reunião da coordenação do
MST no mesmo lugar, momento em que conhece o MST, através da convivência com as
pessoas. Segundo o Entrevistado 3:
241
242
Cfe. Entrevistado 8..
Entrevistados 6, 7 e 8, por exemplo.
81
E aí, mesmo o movimento não estando organizado aqui no Estado, eu comecei a
contribuir enquanto estagiária nas demandas. Eu acompanhava os processos,
principalmente os processos de calúnia, difamação, que direto o Ministério Público
apresentava contra o João Pedro. Toda vez que ele abria a boca na mídia ele ganhava um
processo e normalmente era aqui no Rio e eu acompanhava como estagiária esses
processos. Em 96 o Movimento Sem Terra veio pro Estado e aí eu imediatamente me
aproximei e comecei a conviver, né. Eu acho que como estagiária que não tinha advogado,
eu era uma estagiária sem advogado, ninguém advogava então eu convivia, né. Eu via os
processos, mas não tinha muita capacidade de intervir. Então era uma articulação de
procurar alguém pra intervir nos processos e fortalecer a Rede Nacional de Advogados e
Advogadas Populares aqui no Estado. Por isso eu era articuladora. Participei da
articulação desde 95. Desde o primeiro encontro da RENAP eu tinha como desafio político
constituir uma rede de advogados amigos do MST aqui no Estado.
A (re)organização do MST se consolida no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1996 243, ano em
que inexiste um “corpo jurídico” que o assessorasse, e tem como marco (primeira ocupação do MST
após a reorganização) a ocupação da Fazenda Capelinha (propriedade de uma Usina falida de cana-deaçúcar), em Conceição de Macabu, que logo foi desapropriada pelo INCRA.
Neste caso, atua o Entrevistado 4, cujo primeiro contato com o MST ocorreu em São Paulo,
onde morava, quando advogava num convênio com a CPT/SP. Esta entidade atuava próxima ao MST
Nacional, numa época em que os grupos (cita ABRA, CPT, MST e FERAEP) atuavam juntos. Como
MST em São Paulo não tinha advogado, apenas nas ações criminais contra militantes, atuava nas
reintegrações de posse.
Em 1993, o Entrevistado 4 veio para o Rio de Janeiro trabalhar no AJUP e atuou nas ações
referentes à duas fazendas: Fazenda Cantagalo (em Rio das Ostras) 244, ocupada em 1994 - sendo sua
243
Cabe destacar, entretanto, a tentativa frustrada de organização do MST no Rio de Janeiro, em meados
da década de 1980, período no qual alguns militantes do sul visitam o Mutirão Campo Alegre. Após a
participação de dois representantes do Rio de Janeiro no 1º Encontro do MST, em 1985 - no qual o
movimento é oficialmente fundado, sendo criada a Direção Nacional composta também pelos
representantes fluminenses - estes voltam com a tarefa de construir o MST no Estado. No mesmo ano, os
militantes do MST no Estado participam de algumas ocupações, no qual destacamos as realizadas nas
seguintes localidades: Nova Iguaçu (fazenda Boa Esperança), Paracambi (fazenda Barreiro), Valença
(hoje Assentamento Conquista) e Piraí (Mutirão da Paz). Entre os fatores que levaram o MST à não
conseguir se organizar no Rio de Janeiro nesse período, Mariana Trotta, com base em pesquisas de Vitor
Novick e entrevistas à militantes atuantes na época, destaca os seguintes: isolamento e localização das
lutas (voltadas para as demandas internas dos assentamentos), cooptação de lideranças populares pelo
governo estadual (através de políticas assistencialistas e da incorporação de militantes ao aparelho do
Estado), que levou ao afastamento entre o “movimento real” dos acampados/ assentados e o “movimento
ideal” proposto pelo movimento, a origem urbana dos trabalhadores que lutavam pela terra, que, entre
outros fatores, motivou a avaliação feita pela Direção Nacional do MST de que os “sem terra” do Rio de
Janeiro eram lupensinato, posição que reavalia, de forma que volta a incumbir militantes do sul de tentar
organizar os sem terra do Estado na década de 1990. No final de 1996, no 2º Encontro Estadual (o
primeiro ocorreu em 1985), foi definida e estrutura do movimento e a estratégia de luta. (Ver:
QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. A magistratura fluminense: seu olhar sobre as ocupações do
MST. Dissertação apresentada na PUC do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2005.
244
Processo de desapropriação de 1986 e ocupação realizada por diversos movimentos e entidades, como
sindicatos, militantes da igreja, etc. Por isso não contabilizamos como uma ocupação “do MST”
82
atuação através de consultas, e, pontualmente, à convite da CPT - e Fazenda Capelinha, ocupada em
1996, numa situação em que havia unidade dos movimentos.245
Em 12 de abril de 1997, é a vez das terras da Usina São João serem ocupadas pelo MST, em
Campos dos Goytacazes. Em menos de seis meses estas terras foram desapropriadas e foi criado o
assentamento rural pelo INCRA 246
Através dos jornais locais, o Entrevistado 6, defensor público lotado neste período na Vara
Cível, em Campos dos Goytacazes, toma ciência da ocupação através de um colega da área criminal que
o informa da liminar já concedida e o chama para ir ao local oferecer a assistência da defensoria, o que
faz. A assistência é prontamente aceita.247 É seu primeiro contato e defesa processual do MST.
O Entrevistado 1, na época lotado no Núcleo de Terras da Defensoria Pública, também atua no
caso da Usina São João. Lembram da defesa processual do MST no caso da Usina São João, talvez pelo
intenso esforço e pela emoção da vitória, representada pela suspensão da liminar. O primeiro contato
para começar a atuar é feito por lideranças do movimento.
Embora afirme que atuou em outros casos, o Entrevistado 4 se recorda apenas deste e do caso
em São João da Barra, em que o juiz já tinha deferido a liminar. Ligou (na amizade com o juiz que tinha
estudado com ele) e pediu uma audiência antes que efetuasse a reintegração de posse, foi junto com o
advogado do ITERJ despachar e juiz suspendeu até que o INCRA e o ITERJ apresentassem a proposta
de desapropriação. O ofício do ITERJ foi o motivo da suspensão. Na época estava lotado como gerente
de loteamento do ITERJ.248 Atua sempre procurado pelo MST.
A atuação do Entrevistado 13 na assessoria do MST também se dá como defensor público do
Núcleo de Terras. Conhece o MST “nessa relação”, em que percebe a questão da terra como estratégica.
Acerca do primeiro contato com o MST através do núcleo afirma: “Eu não tinha atuação definida, aonde
estava o conflito eu ia (...) Eu procurava os conflitos, em Campos era comum, em Pinheiral, Volta
Redonda tinha muito conflito.(...) E hoje esse acompanhamento é feito pela rede de advogados do
245
Entrevistado 4. Após referir-se a consulta prestada a dois outros assessores (6 e 12) em relação à ação
judicial da Fazenda Soubara (acampamento Sebastião Lan), em Silva Jardim, diz que quando não vai
conhecer o povo, ou faz conversas pelo menos com as direções, não considera que atuou no processo.
Hoje trabalha na FETAG exclusivamente com acampamentos e pontualmente com assentamentos.
246
Sobre a história das ocupações de terras no Estado do Rio de Janeiro, ver: QUINTANS, Mariana
Trotta Dallalana. A magistratura fluminense: seu olhar sobre as ocupações do MST. Dissertação
apresentada na PUC do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2005. A autora realiza o levantamento das
ações possessórias em que o MST figura como réu e analisa as decisões proferidas em tais ações.
247
Segundo o Entrevistado 6, o MST estava com prestígio grande junto à sociedade civil, foi um ano em
que teve uma caminhada até Brasília, quando o movimento é recebido pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso. “Havia mais aceitação do que hoje”. Ressalta que, quando ganharam a manutenção
de posse, a decisão foi noticiada e aplaudida no Hotel Glória, onde ocorria um Simpósio de Direito.
Acha que na época o MST não tinha assessoramento jurídico, pegaram declaração de hipossuficiência e
fizeram a contestação e buscaram o agravo, numa atuação em conjunto com o núcleo de Terras, que
conseguiu a suspensão da liminar. Obtiveram parecer favorável do Ministério Público para a suspensão
da liminar.
248
Entrevistado1. Entrevista concedida à autora.
83
movimento. (...) Tive atuação nesse período e ainda contribuo no que for necessário, quando
solicitado.”249
Questionado sobre a existência de advogados populares no período, o supra-citado assessor
afirma que havia advogados populares que sofriam muita pressão do latifúndio, mas que contavam com
o apoio institucional da defensoria
O Entrevistado 7, que em 1996 ou 1997 abriu um escritório com o Entrevistado 12, a fim de
prestar assessoria para ONGs, organizações e movimentos sociais, é outro que tem o primeiro contato
com o MST através de notícias de jornal, após uma ocupação em Campos dos Goytacazes, que “criou um
marco político no Rio porque chamou a atenção (...) da mídia.” 250 A ocupação a que refere-se é a da
Usina São João, a partir da qual o Entrevistado 6 se aproximou, em abril de 1997.
A conseqüência dessa ocupação fez com que o movimento fosse ao INCRA e se instalasse na
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no Largo de São Francisco251, momento em que vai ao
encontro do grupo acampado “justamente para propor uma parceria, eu queria trabalhar com o
movimento, seria um símbolo do escritório, e um marco grande para nós estarmos atuando com o
movimento sem terra” 252. Expôs seu objetivo para o militante que o atendeu, que queria trabalhar para
eles de graça, e deixou o cartão, mas recorda-se de uma recepção seca. Algum tempo depois, uma
militante do MST, visitou em seu escritório e os convidou para uma ocupação. Foram para a área em
Silva Jardim 253 e lá encontrou outra militante, cuja entrevista tinha lido no jornal, esta não lhe deu
atenção, mas lhe mandou falar com a imprensa que havia no local. Após esta ocupação, começaram a
participar das reuniões no INCRA.254
De forma que em 1997, os Entrevistado 7 e 12 começam a prestar uma assessoria sistemática
para o MST no Rio de Janeiro. O Entrevistado 12 também participa de algumas ocupações, a primeira
em se refere à de Silva Jardim, Após recorda-se de uma em Campos dos Goytacazes e outra em Campo
Grande durante esse período.255
249
Entrevistado 13. Sai do Núcleo de Terras após ser promovido para o Tribunal, em 1993, quando
procurou espaços na administração pública em órgãos que trabalham com a questão da terra, hoje
assessora o ITERJ.
250
Entrevistado 7.
251
Nessa época a sede do INCRA/RJ era em frente ao Lago de São Francisco, no Centro.
252
Entrevistado 7
253
Ocupação de terras de propriedade do INCRA, que se encontravam griladas, na divisa de Casimiro de
Abreu e Silva Jardim, que recebe o nome de acampamento Sebastião Lan.
254
Entrevistado 7.
255
O Entrevistado 12 fala da deliberação da Direção Estadual do MST, de que os advogados deveriam
participar dos processos de ocupação para buscar a libertação de possíveis militantes presos em
momentos que se seguiam à ação. Revela uma discussão realizada por eles na época com a Direção já
que acreditavam na possibilidade de prejuízo que tal tática poderia ocasionar, uma vez que na ocupação
o advogado poderia ser preso também, o que impossibilitaria que fizesse a defesa jurídica. Após
provocado sobre a presença de outras pessoas nessas discussões, fala que havia alguns advogados
voluntários também. A discussão foi posteriormente realizada, com a conseqüente decisão de que os
advogados da Rede no Rio não mais participariam das ocupações, em razão de experiências de detenção
de advogados e estudantes de direito numa ocupação do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem
Teto - no Rio de Janeiro, o que dificultou a defesa. Interessante notar uma diferença entre a concepção
84
A partir daí, segundo o Entrevistado 7, outras pessoas se aproximaram, entre as quais destaca
os entrevistados 8 e 14. Pensavam em crescer a articulação com estagiários e com estudantes.
Antes da visita de Juvelino Strozack, com a proposta de organização nacional, mobilizaram
advogados e conseguiram uma audiência na Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro,
local de realização da “Primeira Reunião da Rede Estadual Autônoma de Advogados e Estagiários
Populares do Rio de Janeiro”, em 10 de outubro de 1997. O evento contou com a exposição, dentre
outros, do Entrevistado 5 , que eles convidaram e com um público aproximado de 40 pessoas. Fizeram
cartazes patrocinados pela gráfica da Câmara lançando a Rede.256 Nesse encontro, foram informados
que haveria um Encontro Nacional da RENAP, na Bahia257, no qual o Entrevistado 7 recorda-se de estar
presente pelo Rio de Janeiro. No Encontro Estadual, Juvelino Strozack afirma a necessidade de atuação
profissional com compromisso político-social.258
Apesar das tentativas de se criar uma dinâmica para a RENAP no Rio de Janeiro e alguns
encontros após o de 1997, de acordo com o Entrevistado 3, somente a partir do Encontro realizado em
1999 na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, que se consegue estabelecer uma
regularidade das reuniões, inicialmente realizadas na Cândido Mendes, com a presença do entrevistado
5. Nessas primeiras, começam a estudar o processo do acampamento primeiro de maio259, colocado em
segredo de justiça.260
Neste ano, o Entrevistado 2, defensora pública, foi convidada para uma reunião por ***1 - que
a conhece num grupo de militantes do qual participava, chamado Centro Cultural Proletário – CPP - e
seguiu participando. Com relação ao primeiro contato com o MST, afirma que
Nessa época em que eu comecei a militar eu até conheci alguma coisa do MST, mas
não é o MST de hoje, né. Alguma coisa, mas o MST também tava surgindo naquele
período. 87, 86, 88, alguma coisa assim. Mas eu comecei a atuar no MST junto com a
Rede. Foi junto. Quer dizer, eu conhecia antes o MST, mas quando eu comecei atuar direto
no MST foi quando eu entrei pra Rede, foi em 99. 99 que eu entrei pra Rede mesmo. 261
Já o Entrevistado 14 lembra-se que depois de terminar a faculdade foi convidado
para uma reunião de advogados. Participou de uma reunião que tinha como objetivo
do MST no Rio de Janeiro e a visão exposta por Juvelino Strozack, que representa uma visão do MST
em âmbito nacional, no sentido de que os advogados não deveriam participar de ocupações. Embora
aparentemente dissonantes as idéias, a participação dos advogados na ocupação se limitava a assegurar
que, caso um militante fosse detido ou preso, ele teria assistência jurídica imediata (que inclusive
poderia prevenir as prisões arbitrárias). Entretanto, as negociações com a polícia militar não eram
efetuadas por esse agente e sim pelos militantes destacados para essa tarefa. Tal deliberação da Direção
Estadual, pode, ao nosso ver, representar uma tentativa de inserir os advogados na dinâmica do MST e
ter contribuído para a formação e atuação diferenciada dos assessores no Rio de Janeiro.
256
Fotocópia da programação e do cartaz deste Encontro em anexo.
257
O 3º Encontro Nacional, realizado em Salvador/BA, entre os dias 17 a 20 de dezembro de 1997.
258
Entrevistado 7.
259
Ocupação realizada em 1999.
260
Entrevistado 3..
261
Entrevistado 2..
85
organizar a rede de advogados, acha que foi a segunda reunião, que não recorda ao certo
onde foi, mas que estavam presentes o entrevistado 5, uma militante do MST, ***1 e
***2, estudantes na época, que nas reuniões seguintes assumiram o compromisso de ir.
Logo após *** passou a ir nas reuniões também. Comenta: “logo depois, se não me
engano em janeiro ou fevereiro do ano seguinte, foi organizado um Encontro Nacional
no Rio de Janeiro.” Tal encontro realizou-se em 1999, “então foi em 98 que começou a
articulação.”262
O Entrevistado 9, que estudava para concurso público em razão de dificuldades
financeiras, é convidada pela entrevistada 2, a quem conhecera na Faculdade de Direito,
para uma reunião da Rede, da qual participa em abril de 2000. Conhecimento anterior do
movimento só através de leituras, “travava contato, mas nunca por dentro.” Questionada
sobre a dinâmica das primeiras reuniões, diz que eram esparsas, havia uma certa
“confusão”.263
Mas assim inicia seu contato com o MST e a sua atuação na defesa técnicoprocessual da ocupação da Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes, que origina
o chamado acampamento Oziel Alves. A partir de seu ingresso, conseguiram produzir
uma periodicidade jurídica para a RENAP. O referido acampamento representou a
entrada da RENAP na discussão judicial. Junto com ***, que não podia advogar, mas
tinha recursos para sustentar sua atuação, centralizou o acompanhamento processual das
demandas jurídicas do MST no Estado 264. As reuniões continuaram ocorrendo, não mais
apenas na Cândido Mendes, mas em diversos lugares. Quanto à questão da
centralização, decorre tanto da indisponibilidade das pessoas para este tipo de
intervenção, quanto de uma limitação do movimento que nunca se preocupou em formar
um corpo de advogados.
262
Entrevistado 14. Acerca da aproximação com relação ao movimento relembra a atuação no sul do
Pará, onde trabalhou com a CPT em 1993. Conhecia o entrevistado 5 da Faculdade. Mas questionado
sobre o primeiro contato com o MST, lembra de atuação como estagiário no núcleo de terras e habitação
da defensoria da defensoria pública do Rio de Janeiro. Nessa época lembra-se de contato com um
militante, que assessorava diversos movimentos, mas que não lembra no sul do Pará de haver MST
enquanto MST, mas práticas de ocupações de terras.
263
Entrevistado 9. Em relação às confusões das reuniões, concorda com a observação de uma militante
do MST que acompanhava as reuniões do grupo no Rio de Janeiro, que um dia falou para eles que o
problema deles era falta de trabalho. Acha que Oziel Alves representou um pouco da mobilização da
RENAP no Rio de Janeiro e o crescimento das pessoas na organização do movimento.
264
Entrevistada 9.
86
Já a entrevistada 10 procura o MST e a RENAP para participar de um “batepapo” que realizava enquanto militante do movimento estudantil, na Pontifícia
Universidade Católica – PUC. Nesse encontro, conhece *** e um militante do MST que
apresentam a RENAP. Através de uma notícia de jornal, toma conhecimento de um
evento do MST. Liga para ***, o único contato que tinha, a fim de saber se poderia
participar. No evento, é apresentada como “da RENAP”, quando nunca tinha ido à
nenhuma reunião, conhece ***1, entre outras pessoas, e começa a participar em das
reuniões, em 2001. O entrevistado 5 já não participava. O entrevistado 9 e *** atuavam
nos processos. Em 2002 começa a acompanhar o entrevistado 9, pois dirigia e tinha
carro. Após se formar, a primeira demanda jurídica que assume é a referente à ocupação
efetuada em Queimados, na impossibilidade do entrevistado 9.
O Entrevistado 11, também em 2001 participa da primeira reunião da Rede à
convite do entrevistado 14, o qual tinha conhecido na época em que era estudante em
umas reuniões na UERJ e se tornado amigo. Ao contactar o entrevistado 14, num
período em que estudava para concurso, é informado de uma reunião-churrasco na casa
de ***, numa sexta-feira da paixão. Comparece, é apresentado às pessoas, é bem
recebido etc., mas não já tinha havido a reunião. Após isso, participa de algumas
reuniões, porém, não se compromete com muitas tarefas, devido à dificuldades
relacionadas à problemas familiares. Apenas ajuda ***2 em um mandado de segurança
em face do INCRA e “como a maioria” não assume as demandas.
4.3. Dinâmica da RENAP no Estado do Rio de Janeiro
Como já aventamos, a articulação de advogados no Rio de Janeiro para participar da RENAP
inicia-se a partir de um contato estabelecido por Juvelino Strozack com os entrevistados 7 e 12.. Embora
em 1996, os Entrevistados 3 e 8, quando estudantes, já tivessem conhecido Juvelino Strozack o qual
falou-lhes sobre a necessidade de articulação da RENAP. Segundo o entrevistado 8, eles não tinham
muito tempo, e quase não conseguiam atuar em decorrência da falta de experiência, da rapidez das
ações de reintegração de posse e da distância das ocupações, que se localizavam mais em Campos dos
Goytacazes, enquanto ficavam na capital.
As defesas técnico-processuais nas ações de reintegrações de posse propostas em face do MST
(ou de alguns de seus integrantes) nesse período foram realizadas por pelo Entrevistado 4 (1996),
87
posteriormente, por defensores públicos (1997), seguidos dos Entrevistados 7 e 12 (1997-1998),
Ocorriam em paralelo às tentativas de criação e organização da Rede no Estado, na época também
chamada Rede do Povo da Terra, que agregava estudantes e advogados recém-formados.
O Entrevistado 3 explicita essa tentativa e algumas dificuldades de atuação nos processos, a
chegada e a saída de advogados com uma estrutura de trabalho e, enfim, a consolidação de uma
dinâmica de reuniões da então conhecida como Rede de Assessoria do MST:
E aí a gente começou a articular a Rede do Povo da Terra. Aí a gente tentou fazer
alguns Encontros. E aí, nesse período, isso é, em 96, 97. A gente quase não conseguia
atuar, porque, historicamente, não tinha muito como atuar, porque as reintegrações de
posse eram muito rápidas. O movimento veio mais em Campos. Eu ficava na capital. Os
processos, muitos, eram colocados em segredo de justiça. A gente ainda não tinha
aperfeiçoado a forma de intervir, de se colocar. E aí era um quebra-cabeças que ainda não
tinha se consolidado pra nós. Quando foi acho que em 97, acho que 98, eu não sei o
período, os advogados, (...) se prontificaram a serem advogados do MST. Eles montaram
um escritório. Tinha até um nome em latim. Júris alguma coisa, eu não lembro. E aí
começaram a advogar assim pro movimento. Não deu muito certo. Rapidamente eles
tiveram um problema e desfizeram a sociedade, o que refletiu também nos processos do
MST. Porque começou a pipocar problema. (...) e surgiram as demandas . A necessidade
de articular a RENAP e fazer uma rede próxima ao movimento Sem Terra, próxima ao
MST. A gente começou a fazer uns encontros, 98, 99. Em 99 nós fizemos um Encontro
que foi lá na ALERJ. Tipo o segundo ou terceiro Encontro da RENAP e eu lembro que foi
a ***1 nesse encontro. Das pessoas assim que eu acho que hoje a gente tem uma relação
era o [entrevistado 8}, a ***1, não lembro se o [entrevistado 14} chegou a ir. (...). E aí a
gente conseguiu estabelecer uma regularidade nos Encontros. A gente pegou o processo de
1 de maio que foi colocado em segredo de justiça, pra estudar. Aí os encontros eram com o
[entrevistado 5}, lá na Cândido Mendes. Era de 15 em 15 dias, uma vez por semana, era
uma regularidade.
As relações dos Entrevistados 7 e 12 foram estabelecidas diretamente com o MST no Estado do
Rio de Janeiro, como já explicitamos, sem intermediação da Rede, que ambos desconheciam quando
começam a assessorar o MST. Eles relacionavam-se diretamente com a direção estadual do MST. 265
Entretanto, feito o contato com o MST no Estado, ambos recebem a visita de Juvelino Strozack, como já
exposto, que traz a proposta de intervenção e o convite para integrar a RENAP, um espaço de formação
voltado para os advogados.
De acordo com o Entrevistado 7: “A rede mesmo foi um contato com o pessoal de São Paulo.”
Este afirma ter participado de três reuniões nacionais da RENAP, além da articulação de Encontros.
O Entrevistado 12 lembra-se de participação apenas no início da formação da Rede no Estado e
na lista de e-mails, entretanto, em 1998, após fazer um curso de especialização na Espanha, funda uma
ONG266.
265
Entrevistado 12. Após questionado sobre a presença de outras pessoas, além da direção estadual, na
discussão referente à tática de ter a presença de advogados nos momentos de ocupação, afirma que havia
alguns advogados voluntários.
266
Onde até hoje trabalha. Ressalta porém que permanece ainda hoje acompanhando alguns processos do
período.
88
O Entrevistado 7 afasta-se da Rede no momento em que vai coordenar o curso de Direito da
Unigranrio em Silva Jardim 267 Recorda-se que o entrevistado 9 já estava na Rede e “abraçou a atuação
jurídica. E a rede cresceu.”
Acerca da dinâmica das reuniões e do conteúdo das discussões, o Entrevistado 2 recorda:
Eram reuniões semanais, toda semana, um dia na semana tinha reunião, a proposta era
trazer os processos pra reunião, as discussões dos processos e fazer discussão além dos
processos, pegar o processo e discutir além dos processos, discussão política e tal. E isso
toda semana era feito.(...)
Pegava o processo, via o que ia fazer no processo, as questões jurídicas e discutia o que
aquilo representava pro movimento, o que representava pra questão da luta pela terra. Isso
o [Entrevistado 5} gostava muito. Ele sempre puxava. Jogava um tema pra discussão. (...)
As reuniões eram muito boas. E assim, quando tinha uma ocupação, desde o início a gente
acompanhava. Aquela questão daquela ocupação, o acompanhamento nas Varas e depois
quando acontecia, a gente fazia as discussões e assim era toda semana, tinha uma reunião
e sempre tinha os temas marcados pra gente discutir. E tinham propostas também de
discutir outras questões, alguns textos e toda semana tinha um dia certo.” 268
Tal dinâmica de reuniões semanais foi se alterando, o que o Entrevistado 2
lamenta, pois acredita que o fato de ter um dia certo toda a semana contribuía para consolidar o grupo.
O Entrevistado 14, acerca das reuniões estaduais, afirma: “nós tínhamos reuniões
sistemáticas com objetivo de estar avaliando e havia algumas pessoas que o MST confiava mais e que
atribuía algumas tarefas de estar fazendo avaliação (...) acredito que até hoje existe.” Comenta que se
reuniam, ainda, para pensar estratégias, “discutia os processos, várias questões, as questões políticas”.
Ele não se recorda se havia periodicidade, mas lembra: “Sempre que havia ocupação, tinha reunião.”
O Entrevistado 11, questionado acerca da dinâmica das reuniões, tem opinião
distinta, ressalta o conteúdo, a discussão de processos, a confusão e a concentração das tarefas nas
pessoas de dois assessores (entrevistado 9 e ***)
Eram as que vocês fazem até hoje de discussão de processo, mas eu não atuava nos
processos, a [entrevistado 9] tentava, mas não dava (...) Reuniões de discussão de processo,
caóticas, acredito que como sempre foram até onde eu participei, pouco produtivas, as
pessoas não resolviam os problemas, não tiravam as diretrizes e quando tiravam não
cumpriam, ficava tudo acumulado nas costas das pessoas de sempre que tinham mais
disposição, na época [***] e [entrevistado 9]. A rede melhorou por causa disso, o número
de pessoas com disposição é maior, tem você, [Entrevistado 10], [Entrevistado 3], são
quatro. Antigamente só duas, sendo que uma não tinha carteira da ordem, a ***.
[Entrevistado 14] ia mas não pegava muito, tinha o trabalho dele não tinha a
disponibilidade de tempo que a [entrevistado 9] tinha. (...) Era muito concentrado na
[entrevistado 9]. [Entrevistado 14] não tinha muito tempo porque tinha um trabalho e já
267
Entrevistado 7. Diz que se sentiu um pouco mal de deixar de atuar, “mas eu queria também buscar a
área acadêmica, porque eu comecei a ficar muito frustrado com as instâncias jurídicas, (...) eu entendia
que a cabeça deveria mudar das pessoas que estavam ocupando os cargos no judiciário e pra mim seria
estratégico atuar nas instituições de ensino e pesquisa”
268
Idem.
89
tinha um processo de conflito muito grande ali. Por isso que era complicado e ficava tudo
com [entrevistado 9] e ***.
O Entrevistado 10 que começa a participar alguns meses após o Entrevistado 11,
também percebe uma centralização da articulação em duas pessoas [Entrevistado 9] e ***..
Então, tinham reuniões periódicas de 15 em 15 dias ou semanais, onde se discutiam
os casos do MST diretamente. Eu não entendia quase nenhum, não entendia muita coisa.
Porque eu pegava as histórias pelo meio. A [Entrevistado 9] tentava fazer um resgate
histórico Eu acho que a única pessoa que advogada mais processualmente era a
[entrevistado 9]. O [Entrevistado 14] foi algumas vezes. [Entrevistado 11] entrou com um
mandado de segurança. E eu comecei a ajudar assim fazendo umas pesquisas de
jurisprudência, num mandado de segurança por decisão teratológica, que eu não sabia o
que era. Procurei em todos os livros e não achei mandado de segurança por decisão
teratológica. Até brinquei nessa última reunião porque [entrevistado 9] falou a mesma
coisa. Eu passei por isso também. Porque só tem em jurisprudência, não tem em livros. E
nessa época a rede era muito ligada ao MST, a gente chamava de rede de assessoria
jurídica do MST, até que numa reunião a gente faz um debate, após o MTST vir pro rio, as
atividades eram itinerantes, e nessa reunião do CAEL a gente fez a discussão de pegar
outros casos e pegamos esse.
Em síntese, não há dissonâncias no que concerne à periodicidade das
reuniões da Rede no Estado - quinzenais ou semanais - nem em relação ao conteúdo,
discutiam-se os casos do MST diretamente. Isto a partir do Encontro Nacional realizado
em 1999, e ao menos até o momento em que os Entrevistados 11 e 10 iniciam suas
respectivas participações, em 2001.
Os Entrevistados 10 e 2 destacam a ausência de identificação da Rede no Rio
com a RENAP. Já que no Rio, o afeto era com o MST, tanto que a Rede era chamada
Rede de Apoio ou de Assessoria ao MST.
Segundo o Entrevistado 10, passa a ser mais chamada de RENAP após uma
companheira ter assumido a função de delegada de articulação da RENAP pelo Rio de
Janeiro, em 2004. Antes acha que não havia uma identidade de RENAP. No mesmo ano
em que assumem a demanda do MTST, realizam um Encontro Estadual da RENAP no
Rio de Janeiro, financiado pela Nacional, e acha que após isso, começam a chamar mais
de RENAP.269
269
Entrevistado 10. “Acho que era até uma coisa de ser meio independente da nacional.”
90
5. A ORQUESTRA DE VOZES: Concepções, práticas, desafios e perspectivas dos assessores
jurídicos que atuaram ou atuam na defesa processual do MST no Rio de Janeiro.
Após as exposições conceituais, expostas nos 3 primeiros capítulos, e a tentativa
de reconstituição da gênese da RENAP a partir dos depoimentos coletados, objeto do
Capítulo 4, importa, agora, orquestrar as diversas entrevistas realizadas, no sentido de
aferir não apenas o universo micropolítico, mas, sobretudo, a partir do exame
aprofundado dos principais agentes do caso RENAP-Rio, extrair elementos que possam
vir a auxiliar num diagnóstico sobre o estado da arte da luta do direito
O conteúdo político-ideológico das falas dos assessores acerca de diversos temas
relacionados (o qual chamamos de concepções), bem como as aproximações e usos da
teoria crítica do direito, serão abordados a partir de divisões didáticas para a organização
dessas informações. Entretanto, naturalmente, os tópicos remetem-se uns aos outros,
uma vez que, como veremos, os conteúdos estão indissoluvelmente relacionados.
Não é demais repetir que as 14 entrevistas realizadas tiveram como principal
critério de escolha a identificação, feita por nós, a partir de nossa própria militância na
RENAP no Estado do Rio de Janeiro, desde final de 2001, de seus principais
articuladores atuais e das referências desse grupo a importantes assessores anteriores, no
histórico da rede. Tal critério, assumidamente pontual, certamente não é um atestado de
legitimidade de um grupo em relação a outro, tampouco se pretende eivado de
preferências pessoais e muito menos deixa de reconhecer a relevante contribuição de
todos os demais assessores e militantes que auxiliaram a construir uma luta coletiva, na
intenção de um mundo socialmente mais justo.
Assim, na busca da construção de um perfil do militante renapiano, exploramos,
no cotejo dos 14 entrevistados, os seguintes tópicos principais::
91
a) Por que Direito e Advocacia ou Defensoria?270 (Faculdades cursadas)
b) Atuações políticas (ou militâncias) anteriores: partidos políticos?
c) Visões sobre o papel do Direito na sociedade
d) Poder Judiciário, Reformas e Ensino Jurídico
e) O papel do Advogado e do Advogado Popular na sociedade. Desafios e
perspectivas da advocacia e/ ou da assessoria jurídica popular. RENAP sob o
olhar de assessores.
f) Estratégias ou táticas de luta política vislumbradas
g) Concepções: reforma agrária, MST, movimentos de luta pela moradia, direito de
propriedade, acesso ao trabalho, cooperativas agrícolas e sindicatos rurais.
h) Política agrária, INCRA, MDA
i) Os casos: mais difíceis, mais importantes e de maior repercussão para os
assessores.
j) Conflitos sócio-jurídicos no Estado do Rio de Janeiro: olhares e táticas
processuais.
5.1. Por que Direito e Advocacia ou Defensoria?
5.1.1. A opção pelo Direito
270
Aqui cabe um esclarecimento, que deveria ter provocado a reelaboração do roteiro para a inclusão de
uma questão específica para todos acerca da defensoria. O que foi percebido num momento posterior.
Pensamos que o defensor se identificaria como nós o identificamos no início do trabalho, um advogado
“público”, no sentido de remunerado e, portanto, vinculado ao Estado. Entretanto, durante as
entrevistas, ao percebermos que advogado, defensor e advogado popular, eram normalmente tratados
como três categorias distintas, apenas mudamos a pergunta: Por que a advocacia? Substituindo para: Por
que a defensoria? E incluímos para os defensores, além das questões acerca da advocacia, como o papel
do advogado, questões específicas sobre a defensoria, como “E o papel do defensor?”. Acreditamos que
deveríamos ter feito o mesmo, de forma invertida, para os que se identificam como advogados, ou seja,
acrescentar questões específicas sobre a defensoria e o papel do defensor para todos os entrevistados, a
fim de verificar as possíveis diferenciações efetuadas também pelos advogados que não são defensores
públicos.
92
Muitos dos entrevistados pensaram em seguir outra carreira, como o jornalismo,
as ciências sociais, a história, e até a arquitetura. Outros, relacionam a escolha do Direito
com a opção pela profissão, defensoria ou advocacia. Atribuem, de um modo geral, a
opção ao mero acaso, à conjuntura da época, à pressão familiar, à oportunidade de
ganhar dinheiro, sem apontar ao certo um fator determinante.
Entretanto, criamos uma classificação, a partir das falas dos entrevistados, pois
alguns não lembram ao certo as suas motivações, sempre articuladas a contextos
diversos. São menções a opções de carreira ou áreas de conhecimento que chegaram ou
não a ser tentadas, mas não concluídas, por motivos diversos, desde a pressão ou
influência de familiares, até a conjuntura geral – motivos esses que muitas vezes se
misturam. De forma que, a partir das falas, identificamos as citações à outras opções de
áreas pensadas antes da escolha do Direito.
O curso de Ciências Sociais é citado por três entrevistados, um dos quais
acrescenta o curso de História como alternativa, e outro cita o Jornalismo. Num
momento posterior à entrevista, outro entrevistado nos informa que também pensava em
seguir a carreira de jornalista antes de optar pelo Direito. Os outros cursos mencionados
foram agronomia e arquitetura, cada um por um dos entrevistados. Mesmo entre aqueles
que não mencionam outra opção, alguns não se lembram ao certo e não houve ninguém
que tivesse afirmado que sempre quis fazer Direito.
Criamos, a partir das falas, as classificações a seguir, reunindo as motivações que
achamos próximas, muitos mencionam mais de uma.
3 afirmações apontaram, como razão para cursar Direito, o acesso ao mercado de
trabalho, melhorar ou adquirir condições financeiras e ter ascensão social.
Separamos pressão familiar (quando está é acompanhada de ameaças e torna-se
determinante), que se evidencia em duas falas, em uma delas expressa como “imposição
familiar”, de influência familiar, embora possa não ter contornos nítidos tal divisão,
apenas pelo que sentimos durante as entrevistas. A influência pode se dar no sentido de
conselhos ou de referências familiares que atuavam com Direito, e aparece em duas falas,
uma no primeiro sentido e outra no segundo. A pressão relaciona-se também a crença na
maior possibilidade de acesso ao mercado de trabalho.
93
Mudar o mundo ou ajudar as pessoas é a justificativa de dois entrevistados para a
opção. Três dos entrevistados chamam a atenção também para o acaso e/ou a
conjuntura. Sendo que um afirma que sua escolha tem influência na necessidade de “ser
cidadão”, para o que percebe que precisaria saber Direito.
5. 1.2. Porquê Advocacia?
Dentre os 14 Entrevistados, contamos com quatro defensores públicos
(os Entrevistados 1, 2, 6 e 13) e um procurador do INCRA, que escolhe o concurso
como possibilidade de se sustentar economicamente e a procuradoria do INCRA, após
realizar um concurso para remoção na carreira, no qual é o único a optar por ingressar
nesse órgão, uma vez que maninha relação com as pessoas da Rede no Rio.
Dos 9 advogados, um deixa de exercer a advocacia em determinado momento
para assumir a função de procurador do Estado.
Contabilizamos três dentre os Entrevistados advogados (8, 9 e 10) que
relacionam a sua opção pela advocacia com a atuação na assessoria do MST no Rio de
Janeiro.
O Entrevistado 7 relaciona ao estágio num sindicato.
A possibilidade de autonomia profissional é expressamente mencionada pelo
Entrevistado 3, embora, cremos, essa possibilidade também tenha sido aventada por
outro Entrevistado (12), ainda que este, em seguida, diga que foi “contaminado pela
Igreja”, referindo-se ao estágio na Pastoral Penal, como influência em sua opção.
A opção pela advocacia também foi atribuída à “critica às instituições de uma
forma geral” relacionada à ausência de “muita vocação para a obediência.” Nesse sentido
aproxima-se da justificativa apresentada pelo Entrevistado 3, que diz “eu não queria ter
patrão.” Entretanto, o Entrevistado 14 destaca “ser poder é uma coisa que não entra na
minha cabeça”, embora diga que não descarta a possibilidade de fazer um concurso
público diante de grande dificuldade financeira.
Maneira de sobreviver e/ou saída encontrada por acaso são evidenciados na fala
do Entrevistado 5. Nos parece que é o também o caso do Entrevistado 4, embora o
mesmo não explicite dessa forma.
94
5.1.3. Porquê a Defensoria?
Entre os defensores destacamos as seguintes passagens, em que cada
Entrevistado explica a opção: “idéia de defender o hipossuficiente, o injustiçado”,
“sempre fiz essa relação com o pobre”, “convicção política (...) de fazer advocacia
popular Só que se eu fosse fazer uma advocacia popular sem contra-cheque eu ia morrer
de fome. Então fui procurar alguém que podia me pagar pra eu trabalhar advogando pra
pobre.” e “contato com as pessoas mais pobres, mais necessitadas (...) um trabalho
voltado para uma questão social”
5.1.4. Faculdades cursadas
Diversas: 3 (três) formaram-se pela UFF, 4 (três) pela Cândido Mendes, e os
demais pela UERJ, PUC/RJ, PUC/SP, Faculdade de Direito de Petrópolis, Universidade
Gama Filho e Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro.
5.2. Atuações políticas (ou militâncias) anteriores
Apesar de não termos realizado essa pergunta aos Entrevistados, na
maioria das narrativas, estes mencionam a participação no movimento estudantil, em
Centros ou Diretórios Acadêmicos. Cinco (5) de nossos Entrevistados mencionam a
participação ativa no movimento estudantil universitário (Entrevistados 6, 7, 8, 9, 10).
Um afirma que apenas pontualmente participava do movimento estudantil, quando
questionado sobre o início de sua atuação política (Entrevistado 12) e outro fala que sua
militância política anterior intensifica-se na Faculdade, embora não mencione se tal
militância refere-se a movimento de estudantes (Entrevistado 4). Entre nossos
Entrevistados, um também explicita, entre outras, uma atuação política na Pastoral
Universitária quando era estudante de direito.
95
No
grêmio
estudantil ou
no
movimento
secundarista,
dois
Entrevistados consideram ter iniciado a atuação (Entrevistados 8 e 10) e no movimento
estudantil universitário, outros dois (Entrevistados 6 e 9).
Antes da Faculdade em outro movimento, um relata o seu encontro
com um grupo que realizava ocupações, cujo protesto noticiado no jornal a levou a
procurá-lo (Entrevistado 2).
A partir de trabalho com sindicatos, outro considera a gênese da sua
atuação política (Entrevistado 7). Outro através de contato estabelecido com uma
liderança de uma federação (Entrevistado 5). O estágio na pastoral penal é o marco
inicial para o Entrevistado 12. Na RENAP ou a partir da atuação com o MST, apenas
dois, embora um dentre estes, o Entrevistado 11, afirme que nunca foi militante, “era
uma coisa muito literária.”.
Porém, não há apenas um marco, já dissemos o quão redutor é o
trabalho de classificar narrativas fluidas, que se remetem ao passado, misturado ao
presente e à projeções de futuro. Ao longo do esforço empreendido por esses assessores
para lembrarem-se de questões não absolutamente claras, muitas referências a familiares
(pai, mãe, irmão, irmã mais velha, tio, tia, avó, avô, padastro, amigo do pai) nesse
momento. Dessa forma é que familiares “militantes”, “de esquerda”, “democratas” ou
mesmo “comunistas” são expressamente mencionados em seis falas (Entrevistados 3, 4,
5, 8, 10, 11) provocadas pela lembrança da gênese de sua atuação política.
Temos assim, influências variadas que interferem nas visões de mundo
diversas, embora por vezes muito próximas uma das outras. Concepções que nos cabe
avaliar. Quando nos referimos à aproximação do MST e da RENAP, em diversos
momentos expomos, em conjunto com os assessores Entrevistados, algumas de suas
militâncias anteriores.
Além do momento em que os assessores representam como tendo iniciado uma
atuação ou militância política, nos interessou aqui identificar a existência de uma atuação
política prévia à atuação na defesa do MST, e as diversas formas dessa atuação, o que
nos parece predominante e que, entre outros fatores, pode contribuir com uma
predisposição à aproximação do MST e com os variados tipos de intervenção junto à
este movimento.
96
5.2.1. Partidos políticos?
Consideramos que as respostas sobre a filiação à algum partido político
podem ser divididas em dois tipos de classificação: os que dizem nunca terem sido
filiados e os que já o foram, mas hoje não se encontram filiados a nenhum partido.
Embora alguns Entrevistados apresentem justificativas para a filiação em determinado
momento, assim como para a desfiliação ou para a não filiação, aqui não as examinamos.
Entre os que nunca se filiaram à partidos políticos, encontramos os Entrevistados 3, 6,
11, 13 e 14. Os entrevistados 4 e 12 não são filiados a partido político e, ao longo da
narrativa, não se referiram a atuação partidária. Entre os que já foram filiados, mas
atualmente não participam de nenhum partido estão os Entrevistados 1, 2, 5, 7, 8, 9 e 10.
. Entre os partidos mencionados, uma ao PSB (Entrevistado 1), outra ao PDT e
dissidência com existência efêmera, o PLP (Partido de Luta Proletária) (Entrevistado 2),
e cinco ao PT (Entrevistados 5, 7, 8, 9 e 10).
5.3. Visões sobre o papel do Direito na sociedade
Do controle e amortecimento das lutas sociais à instrumento de
transformação, o Direito é concebido pelos que trabalham com ele no auxílio dos
movimentos populares ou apenas dos indivíduos marginalizados. Nos cabe examinar as
diversas, por vezes aparentemente dissonantes, formas de se expor o papel do direito na
sociedade. Não há como escapar à inclusão nas falas acerca do papel que seus autores
crêem que o direito deveria ter na sociedade. Vale ressaltar que a maioria dos assessores
Entrevistados também exerce o magistério em cursos de Direito ou cursos para concurso
atualmente, como os Entrevistados 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 12.
O Entrevistado 1 recorre à função atribuída pela doutrina clássica ao
direito, entretanto, manifesta seu desejo de que tivesse função diferente: “pacificar os
conflitos, mas deveria ter uma função transformadora que não tem, tentar pacificar os
97
conflitos, manter o status quo, isso é o que o direito faz, mas eu gostaria que o direito
tivesse uma função mais transformadora”.
O Entrevistado 6 lembra dos marxistas clássicos que “falam que direito
é mera adequação, quer segurar o conflito,” para afirmar que “não sei se desprestigio
tanto a ‘minha ciência’”. Acha que o direito pode avançar, com o movimento garantista
no direito penal, com o direito alternativo “que era uma forma de lutar contra o direito
posto.” E percebe, inclusive, o que chama de “avanços pequenos”: “uma coisa bem
classe média, mas é importante, o Código de Defesa do Consumidor, acaba
influenciando numa melhor relação de consumo, (...) a legislação do direito do trabalho
no Brasil,” já que o trabalhador tem um conhecimento de que pode “se socorrer na
Justiça do Trabalho.” “São situações pontuais, (..) o sistema cria válvulas de escape que
permite que você dê passos para melhorar a situação”.
Compreendemos que o Entrevistado 6 enfatiza os direitos conquistados pelos ou
concedidos aos trabalhadores ou setores organizados da sociedade, embora não explicite
dessa forma. O que impede que se trate o Direito como “meras adequações” dos
conflitos à ordem estabelecida são justamente os avanços percebidos na legislação,
embora ora pareçam ser atribuídos à movimentos jurídicos e à outras concepções de
direito, como o “garantismo” e o “direito alternativo”, ora à situações criadas pelo
próprio sistema jurídico.
A idéia de direito como freio ou amortecimento das lutas sociais
encontra eco em diversas observações, como no Entrevistado 4:
(...) o direito de frear o andamento das lutas. (...) Se o ser humano está sempre três copos
de whisky atrás da vida, o direito está sempre meio século atrás dos fatos, o direito como
está, como é aplicado. Como as transformações não dependem meramente do direito, nem
majoritariamente do direito, as transformações é que vão recriando o direito, eu não tenho
muitas preocupações com isso não.
Acerca da função da lei, o Entrevistado 4 manifesta-se com a mesma criticidade
em relação à função da lei. Diz que a lei “é o que sintetiza a nossa resistência (...) São
freios. É majoritariamente feita por quem quer manter a situação. A questão não está
nela, a questão está nos enfrentamentos da luta social.”
Ao mesmo tempo em que resgata uma concepção de que tanto o
Direito, como as leis são freios, obstáculos às lutas sociais, o assessor desloca o
98
problema ao plano dos enfrentamentos sociais. Sua concepção ficará mais clara em
outras passagens, quando relaciona, por exemplo, a força das assessorias jurídicas e a
possibilidade de implementação da reforma agrária à força dos movimentos sociais
populares que realizam as lutas. Os obstáculos ou as dificuldades de organização das
assessorias e de atuação eficiente do INCRA são decorrentes das dificuldades e
fraquezas dos movimentos sociais, que não decorrem diretamente do Direito ou das leis.
O Direito e as Leis são aqui tratadas, nos parece, como produtos da correlação de forças
existentes na sociedade.
A entrevistada 2 corrobora com a visão do Direito como amortecedor
das lutas populares, na medida em que desloca as lutas populares para o campo jurídico.
O Direito na nossa sociedade ele tem o papel de amortecedor das lutas. Isso eu não
tenho dúvidas. Pra mim é isso. O Direito ele tem essa função de, vamos dizer assim, de
neutralizar as lutas, de trazer pra um papel, pra um prédio que é um Fórum, pra um prédio
que é a Faculdade, e fazer dessas lutas um mero caso de estudo. Apesar de eu ter falado
que a gente estudava. Mas a gente estudava de uma outra maneira, né. Então o Direito pra
mim tem esse papel. Então apesar de a gente hoje ter bastante gente de esquerda no
Direito. (...)
Entrevistadora – É. E da lei. Você acha que é diferente?
Entrevistado 2 – A lei? Não. É a mesma coisa. A mesmíssima coisa. A lei tem esse
papel também de amortecer as lutas, de acomodar. Muitas vezes você tem uma lei até
muito boa, mas se você vai ver no fundo ali é só pra acomodar. Aí quando o movimento
começa a pegar fogo. Aí as vezes se cria uma determinada lei pra acomodar pra situação,
mas é só pra que outras lutas não aconteçam. Então a lei tem esse papel do lado do Direito.
A gente nem sabe onde começa um e onde termina outro. porque o Direito e a lei é parte
da mesma engrenagem, né. Então tem esse papel.
De forma semelhante ao Entrevistado 1, o Entrevistado 11 traz a tona uma função
de estabelecer a ordem, comumente verificada na dogmática jurídica, entretanto problematiza a ordem
capitalista e identifica contradições na sociedade que possibilitam o questionamento da ordem vigente.
Vejamos
(..) estabelecer a ordem. Qual a ordem que é que é o problema. Como a gente vive numa
sociedade capitalista onde há uma hegemonia do capital indiscutível, prevalece a ordem
do capital. Como a sociedade tem contradições e ainda bem não acabou tudo porque ainda
tem movimentos que buscam explorar essas contradições e ainda existe uma luta política
dentro da sociedade, essa ordem é questionada e acaba sendo questionada em algum
momento judicialmente.
De forma que se afirma “cético” em relação ao conceito material de direito, e o
considera como “força e poder”, “conseqüência da correlação de forças”, embora
99
ressalte que não de forma mecanicista, “são várias frentes, coisa gramsciana, luta pela
hegemonia, mas é luta por poder.”
Perguntamos ao Entrevistado 8 se ele vê o direito como instrumento
de manutenção do status quo, uma vez que em meio a sua narrativa sobre concepções
das pessoas que compunham a Rede no Rio de Janeiro. Ele responde ”acho que tinha um
pouco de também dar sentido na vida da gente, na vida dessas pessoas que achavam que
o direito era só para manter o status quo. E é, né? Achava. É, né!?”
O referido Entrevistado remete-se, ainda, a Durkheim, que acredita interessante
para pensar o Direito, “é impressionante a parada do crime análise funcionalista. O crime
como oportunidade de discutir se as regras estão ou não valendo.” Ressalta que não quer
entrar na discussão se isso acontece e que também não é funcionalista, apenas utiliza a
reflexão de Durkheim para pensar na pergunta. Por fim, apresenta uma concepção:
Direito é regramento. Numa situação, mesmo se você fosse funcionalista e
conservador, mesmo nessa perspectiva do Durkheim, nem discussão você tem. Soma essa
tecnocracia, soma o positivismo jurídico, soma a sociedade brasileira ser hierarquizada.
Me poupe!
Em outra passagem, lembrando-se de um caso concreto levado à discussão em
uma das reuniões nacionais, que se referia à condenação da produção de cooperativas de
assentados pela Vigilância Sanitária, fundamentada na edição de normas técnicas, o
Entrevistado 8 complementa sua percepção do direito:
Eu achei o caso interessantíssimo, eu não estava lá, mas se eu estivesse lá, era o
caso que eu queria mexer. Por essa questão exemplar e paradigmática. Porque nego dá a
terra, mas mostra bem o que é o direito, um mecanismo de contenção, e tem que ser, de
mitigação, direito não é pra sair na porradaria. Tanto é que é reforma agrária, não é
revolução agrária.
Acredita, por fim, que a reflexão sobre Durkheim é interessante pois: “Se as
pessoas aproveitassem os conflitos para discutir se tá bom ou se está ruim a regra, porra,
era um ganho do caralho.”
Na visão do Entrevistado 14,
O direito continua o que sempre foi. Ele é feito em última análise para proteger o
capital, para proteger o poder. (..)A luta que a gente faz é uma luta, mas eu não tenho
esperança que vai mudar. Acho que estruturalmente vai continuar tudo como sempre foi
100
Após a pergunta: “E da lei?” Ele responde: “Qual lei? De qual congresso?” Questionamos:
“Depende da lei?”. Ele diz:
“Não. Porque o Congresso não sabe nem fazer leis. Que STF e que STJ nós temos. ...Se
nos formos avaliar o discurso de que o direito trabalhista protege o empregado. As leis
trabalhistas são ruins? Não. O trabalhador já entra perdendo 30% do que ele tem direito
para o advogado dele. Quando chega lá ele vai fazer um acordo. Se ele chegar a muito, ele
vai levar 50%, isso para o processo não continuar mais anos na justiça trabalhista,
enquanto o empregador ganha muito mais dinheiro. Mesmo as leis do Estatuto da Criança
e do Adolescente são esvaziadas.”
Cita outros exemplos, como a ausência de campanha para o respeito à
legislação de trânsito. O Entrevistado 10 tanto expõe o papel que percebe em sua prática
que o Direito e as leis vem exercendo, chamando atenção para a não aplicação de
algumas leis favoráveis aos trabalhadores, quanto cita Márcia Motta e E. P. Thompson,
que concebem o direito e a lei como produto dos antagonismos sociais.
Que ele vem tendo é de que só sai do papel. A gente pode até conseguir aprovar
boas leis, até por uma mudança, não que haja uma mudança significativa no perfil do
Congresso, mas tem algumas leis que passam até pelo próprio constrangimento do
Congresso de não aprovar essas leis, como a Constituição de 88 que assegurou uma série
de direitos. Mas a gente vê que a aplicação dessas leis, pelos órgãos do poder público
serem imbuídos da elite e dessa visão de mundo, que só os dispositivos que não são próclasses populares é que são implementados. Na verdade a gente luta pra implementar esses
dispositivos. Mas vejo que o papel que vem tendo é esse, não que eu ache que o direito é
instrumento só da classe dominante, mas como Márcia Motta disse a lei é produzida pelos
antagonismos das classes, ela vai trabalhar com Thompson, e a interpretação dessas leis
também. Na verdade a gente tem que formar novos juristas, novos operadores para
conseguir fazer novas interpretações e tentar alterar.
Idéias semelhantes são explicitadas pela entrevistada 3, que também
ressalta a aplicação diferenciada das leis, sem deixar de destacar que o Direito consiste
também em um instrumento de disputa, disputa essa que deve ser realizada pelo sujeito
das disputas sociais, que entendemos ser a classe trabalhadora.
Eu vejo a função do Direito como, como eu falei inicialmente, eu vejo que a gente não
pode abrir mão dele. Vou falar a frase que eu gosto de falar, que só se desilude quem se
ilude, né. Então, o Direito posto poderia nos ajudar, mas mesmo quando ele serve para nos
ajudar ele é violado porque ele só pode ser cumprido se ele for desfavorável aos
trabalhadores. Então, isso foi uma coisa que eu aprendi também nesses anos aí de
movimento sem terra. Eu acreditava, eu acredito no direito como instrumento de disputa,
mas não necessariamente que você vai levar o objeto pra casa, mas que você vai fazer com
que esse objeto possa ser disputado por quem é o sujeito das disputas sociais e que o
Judiciário não seja de prima o primeiro empecilho, que aí você consegue que o movimento
101
cresça, que a sociedade saiba do problema e aí você tenta segurar que o Judiciário. Então a
lei lá como instrumento da força dominante para inviabilizar a luta. Eu acredito no
Direito, agora na efetividade do Direito pra construção mesmo de uma sociedade mais
justa eu não acredito, porque os dados dizem isso mesmo quando...por exemplo, hoje eu
estava lendo uma pesquisa que dizia que a média do trabalhador rural envolvido nas
disputas ficar preso e de seis meses, a dos fazendeiros e grileiros é de 20 dias? Então, quer
dizer, o Direito quando é pra defender o direito dos trabalhadores, ele não é cumprido e aí
muitas outras coisas. A questão das crianças, a questão dos direitos fundamentais, as
normas aí que a gente tem que fazer a luta pra que elas sejam implementadas, né. (...) E
tem as reformas também. Eu acho que antes de a gente conseguir que um direito seja
implementado ele já é cassado.
Inegável, portanto, a correspondência efetuada entre o Direito e a lei em todas as
falas, bem como referências ao caráter classista da sociedade a partir da visão sobre o modo como são
aplicadas as leis no Brasil.
O Entrevistado 12 apresenta uma definição do Direito: “é um entre outros
instrumentos da sociologia das relações que pode transformar a sociedade.” Como
vemos, divergindo da maioria das percepções, esta ressalta a possibilidade de
transformação social do direito.
Em certo grau, também destoante das demais falas e em consonância
com o entrevistado 12, a do Entrevistado 7 expressa a função que, para ele, o Direito
deveria ter na sociedade, para em seguida afirmar que é contrário do que acontece.
A função do Direito é, através da lei, distribuir condições da pessoa viver dignamente.
Desde o Ministério Público podendo propor ações civis, até demonstrando para
determinadas pessoas que se sentem privilegiadas por serem ricas de que o Direito não
deve proteger essas pessoas.
Este assessor diz entender que o Ministério Público deve repensar a sua função e
a defensoria assumir a função de atender, não somente pela estabilidade funcional e pelo
salário. Para ele, o Ministério Público enxuga gelo, pois não há políticas públicas, a
Defensoria está trabalhando pontualmente e no final do processo e na realidade “a
magistratura ratifica todo esse perfil conservador e tecnocrata do advogado.” Justifica a
sua opção pelo magistério nos cursos de Direito, pois o estudante “tem que sair do
Direito com uma percepção política independente de onde ele vai atuar. Como a grande
maioria quer concurso público que eles se sintam engajados nessa luta” Com todos os
problemas, atribuídos ao senso comum, a mídia e ao Direito, acredita que o Direito ainda
“é um forte instrumento e o maior número de pessoas tem que fazer um uso crítico
dele.”
102
O Entrevistado 13, quando questionado acerca do papel que o direito
tem na sociedade, destaca que no direito oficial “faria uma ressalva na regularização
fundiária”, onde pode avocar algumas normas, como na questão quilombola.
Se você tem um instrumental de que você não dispunha (concessão de uso, redução
de prazos para o usucapião) e de que hoje você dispõe, tem que dar efetividade a esses
direitos que foram conquistados a duras penas. Lutas constitucionais para dar densidade
normativa a essas conquistas, mas temos que tirar do fetiche do papel e concretizar esses
direitos. Passou do momento de discutir usucapião coletivo, está na hora de exigir da
administração que exerça o dever prestacional. Moradia é direito ligado a dignidade da
pessoa humana. Resumindo, tem uma ordem jurídica e que pode aproveitar, a Constituição
e o Código Civil atual, que tem normas chamadas cláusulas gerais que permitem ao juiz
que deixe de ser marionete, prisioneiro do processo e possa compatibilizar a norma ao fato.
O juiz tem que interpretar, chamar a atenção do juiz para a constituição no Direito Civil.
Tem teorias a esse respeito, a constitucionalização do Direito Civil.
A entrevistada 9 chama a atenção para a “noção polissêmica do Direito”, em
oposição a visão clássica marxista que vê o Direito apenas como expressão da classe dominante,
ressalvando que
(...) o Direito posto, o Direito dado, como a gente aprende é essa categoria de controle,
mas acho que isso os movimentos sociais, mais do que o movimento sindical, foi mais
hábil em perceber, (...) principalmente os movimentos que combatem a propriedade, (...)
nos mostram que é possível se criar um direito que vai nascer não dos livros, um direito
que vai nascer dos conflitos. (...) O Direito é movimento, o Direito é conflito. Eu digo para
os meus alunos que o bom de ser advogado é que quando você está do lado bom da força,
num determinado momento você vê o direito nascendo
Como exemplo de Direito que nasce dos conflitos, o referido entrevistado aponta
a conquista do assentamento após uma ocupação de terras.Cita a concepção de Lyra
Filho de que quando o Direito posto exclui não pode ser considerado. Conclui afirmando
a possibilidade de transformação que o direito encerra: “O Direito tem esse papel de nos
transformar em agentes da história, de nos potencializar na luta, na construção de uma
sociedade fraterna, solidária.”
O Entrevistado 5 também destaca o papel criador de direitos dos
movimentos em conflito com o direito “burguês”. Portanto, diferencia este direito,
positivado em normas estatais, do direito a que denomina “insurgente”, criado pelos
movimentos populares nas suas lutas. O primeiro relaciona-se com a ideologia burguesa.
“Ideologia burguesa que nasce com a Revolução Francesa e consolida-se com Código de
Napoleão e Pandectistas alemães que vão formar o direito que vige até hoje e que não
103
vai atender aos interesses dos trabalhadores. (...) E a ocupação de terra nega a
subjetividade individualizada, uma das grandes construções do direito burguês”.
Com relação ao conceito de direito insurgente, recorda-se do AJUP
que “teve uma importância num determinado momento histórico”, principalmente
quando começaram a discutir direito alternativo e tentaram construir o conceito de
Direito Insurgente, “porque direito alternativo pressupõe uma convivência com o
sistema.” Embora não deixe de creditar importância ao direito alternativo construído
pelos juizes do Rio Grande do Sul, com fundamento positivista, defende que as
limitações do direito positivo necessitam de rupturas, pois tal direito sustenta e é fruto,
em última instância, da ideologia burguesa e contribui para a continuidade da ordem
capitalista.
Vimos, portanto, até aqui que todos os 14 entrevistados perfilam
pontos comuns, como a visão solidária de mundo e o interesse pela esquerda política. A
maioria revela a proximidade com as universidades e com o meio acadêmico, o conceito
marxista de luta de classes e a crença de ser o aparato jurídico uma estratégia de
dominação advinda do Capital. Todavia, são todos juristas e seus olhares sobre os
conflitos sócio-jurídicos se tornam mais nítidos conforme enfrentamos, com eles, os
temas das críticas às instituições e as estratégias de luta jurídica pelo social.
5.4. Poder Judiciário, Reformas e Ensino Jurídico.
Entre as questões formuladas encontra-se o modo com os assessores jurídicos
entrevistados enxergam o Poder Judiciário atualmente, seguida da pergunta acerca da
visão de diferenças neste Poder do momento do início da intervenção judicial ao
momento contemporâneo (quando esta comparação não é realizada na resposta à
primeira questão).
Com relação ao Poder Judiciário, também questionamos se eles acreditam em
alguma reforma ou medida institucional alternativa aos problemas identificados nesse
poder. Para algumas pessoas, inserimos mais duas questões, a visão sobre o concurso
para juízes e sobre o conhecimento prático dos juízes sobre a história de luta no campo.
Em razão da abrangência do roteiro e das respostas decidimos em cada momento a
104
pertinência de realizar esse questionamento. As respostas à última questão, por exemplo,
podem ser sintetizadas na resposta do Entrevistado 7: “nenhum, conhecimento teórico se
algum professor deu a chance deles terem. Prático é desprezível.”
O Ensino Jurídico ou seu papel na sociedade foi outro questionamento.
Entretanto, ao falar do Judiciário, alguns relacionam o ensino acrítico com alguns dos
problemas identificados nos julgamentos normalmente proferidos pelos magistrados,
outros enfatizam a classe de origem como fator determinante das posturas adotadas ao
longo dos processos. Além dos que destacam o Poder Judiciário como Estado e não
concebem alternativa que não seja proveniente das lutas populares.
Entre os que não percebem transformações no Poder Judiciário, temos os que
não consideram haver mudanças significativas em sua visão acerca do Judiciário, mas
que, em seguida, destacam pequenas mudanças na atuação dos juízes.
A entrevistada 9 reúne esses pontos de vista. Inicialmente declara que vê o Poder Judiciário
hoje “exatamente como na época da Faculdade.” Para em seguida afirmar que o trabalho da RENAP tem
uma função que concebe como estratégica, “amortecer o grau de barbarização da vida.” De forma que
em 2001, quando inicia sua atuação na defesa processual do MST, vê um Judiciário mais atento à
garantia da propriedade, mais ciente desse papel, “a gente tenta romper com a técnica e eles aprendem
dialeticamente com o nosso aprendizado”.
Sobre a existência de medidas alternativas, a entrevistada 9 cita Calamandrei quando reconhece
que Marx tem razão, “o Judiciário é composto pela elite.” De modo que “os trabalhadores não são
representados nessas reformas propostas.” Acredita, portanto, na guerra de posições, proposta por
Antônio Gramsci, “o que necessariamente passa pela formação. Para que o juiz não pense que é Deus,
tem que passar por uma formação crítica (...), o que não significa que vão produzir uma ruptura. As
rupturas não se darão através de uma legislação.” Como exemplo disso, lembra do Conselho Nacional de
Justiça, que “se pretendia controle externo, mas nada mais é do que uma categoria de magistrados”.
O Entrevistado 7 concorda com a entrevistada 9, uma vez que imediatamente
responde “é o mesmo de 15 anos atrás.” Destaca também a atuação de outros órgãos e
agentes estatais, afirmando que o Ministério Público “já assumiu (com pequenas
exceções) a função de algoz”, ou seja, “de denunciar o excluído, o pobre e não
contextualizar a vida dele no processo.” Revela que a atuação do juiz foi uma das suas
maiores frustrações, porque entendia que este tinha que ser imparcial, o que nunca viu
ocorrer nos processos em que atuou. Embora se remeta a juízes que constituem
105
exceções a essa postura, como, por exemplo, um determinado desembargador do Rio de
Janeiro, afirma nunca ter advogado em ações sob o seu julgamento.
Entre as características atribuídas aos juizes em geral, aponta a “necessidade de
ratificação de poder”, a crença em ser o “dono da verdade”, a “influência da mídia e do
senso comum”, além do fato de ser “produto desses cursos jurídicos que formam o
sujeito para ser um tecnocrata.” Pelo medo dos grupos que se organizam, “na prática
mantêm essa postura fascista”.
Para o mesmo entrevistado, o concurso para a magistratura é “perfeito
para esse sistema.” Pois todos os concursos “só testam a capacidade de memorização.”
De forma que para a aprovação em qualquer concurso público, basta que o candidato
tenha “acesso à informação e tempo para memorizar”, o que segundo o assessor, facilita
o ingresso da classe média no serviço público. “Não se tem uma seleção das pessoas que
buscam aplicar alguns princípios.”
O Entrevistado 7, enfim, não acredita na possibilidade de reforma ou medida legislativa.
Embora perceba um movimento de organização do Judiciário, não vê uma efetiva participação política
do Judiciário com o Estado para o atendimento das demandas sociais, incluindo os direitos
fundamentais. Diz que como, historicamente, não consegue vislumbrar transformações, concorda com a
análise realizada por Freud, “não vislumbro nesse contexto político e numa sociedade como a nossa, que
é de consumo, mudanças nas instituições”.
O Entrevistado 13 remete-se a sua fala anterior sobre a construção jurisprudencial (a qual
tornaremos a abordar em detalhes, mais adiante). “Enquanto a lei determina a identificação do réu, você
constrói no sentido de que não é necessário.” De forma semelhante aos assessores jurídicos anteriores
enfatiza a força da formação acadêmica (à qual incluímos a ideologia) dos juízes como um dos
obstáculos ao reconhecimento de direitos dos oprimidos:
O juiz ele é formado, a formação acadêmica é muito forte e o conceito da propriedade é
mais forte ainda, apesar da função social da propriedade, é difícil o judiciário aceitar a
posse por estado de necessidade, que no estado penal, permite que alguém disponha da
vida do outro. Pode matar alguém por estado de necessidade, mas não pode ocupar terra
pelo mesmo estado. Qual o mais importante bem protegido, a vida ou a propriedade?.
Em seguida questiona: “Quais saem dos gabinetes para ver o que está ocorrendo?” E excetua
alguns juízes preocupados com a questão social, da mesma forma que o Entrevistado 7, citando o mesmo
desembargador exemplar.
Referindo-se à existência de diferenças entre o Poder judiciário ontem e hoje,
afirma que apesar de não continuar atuando na defesa jurídica das comunidades, “pelo que você discute
106
mesmo com a Rede e que outros advogados trazem, as coisas mudaram um pouco de face, mas
continuam com a mesma cara, lamentavelmente.”
Quanto a possibilidade de transformações por meio de alguma reforma, lembra do
controle externo e da idéia da súmula vinculante, embora a considere “complicada”, uma vez que
“dentro da concepção, já tem os preconceitos, imagina os prejulgamentos.” E enxerga possibilidade de
mudança apenas através da “mobilização”, e da “presença nos julgamentos”, isto é, apenas “fora do
institucional”, o que significa, por meio do “próprio movimento se organizando e se mobilizando mais.”
Ao longo da conversa com o Entrevistado 8, antes da questão acerca do Poder
Judiciário, perguntamos sobre a percepção que ele tem do Estado e se ele defende o fim do Estado, uma
vez que se identifica como anarquista. Entretanto, o referido assessor diz que tem dúvidas com relação a
essa questão, ora achando que o caminho é tomar o poder, ora não. Justifica sua visão, numa concepção
mais geral, afirmando que as posições políticas em relação a esse tipo de questão dependem da
conjuntura. Diz que gostaria que as coisas fossem mais conjunturais. Para explicar sua visão do Estado,
exemplifica a peculiaridade do Estado brasileiro ao comparar com as ações do movimento de greve de
professores que viu em uma viagem ao México, da seguinte forma: “A educação é um valor dos próprios
mexicanos. Está o pai e a mãe, junto com o professor e todo mundo tendo a dimensão que é uma
obrigação do Estado mexicano, não está fazendo a luta pra escola do seu filho.”
Questiono, por fim, como o Entrevistado enxerga o Poder Judiciário, se da mesma forma, ao
que ele diz:
Pior. Porque tem o caô que vai construir uma harmonia, o que é grave é que nem o
conservadorismo rola. E a oposição a esse conservadorismo não consegue se articular para
denunciar isso. A situação e tal que o conservador é bom. E a assistência judiciária
corrobora, como o ensino jurídico é peça dessa engrenagem, porque vai dizer como deve
ser, ao invés de botar o dedo na ferida.
Sobre os concursos o Entrevistado 8 questiona: “quem é que tem
condições de estudar pra o concurso?” E se refere novamente ao Estado patrimonial,
afirmando que “nesse sentido, talvez o Roberto da Mata não seja tão conservador
quando defendeu a Monarquia no Estado brasileiro.” Explica que talvez o citado autor
acredite em tal defesa, mas “talvez seja uma provocação”.
Segundo a entrevistada 10, o Poder Judiciário “adota um discurso proprietário, é elitista,
normalmente concede o direito ao proprietário de terra e não ao sem terra, já parte do pressuposto do
que é uma ocupação, de que aquele ato é um ato criminoso, é um esbulho possessório, uma invasão de
terras.”
Perguntado se há diferenças de hoje para a época em que começou a atuar,
responde negativamente: “uma mudança significativa não.” E se remete a pequenas mudanças sentidas
ao longo da atuação como assessora jurídica do MST:
107
O que a gente faz é tentar dar espaço para uma luta política. Acho que a gente
inventa tanta coisa dentro do processo que a gente acaba obrigando o juiz à ter que abrir
um diálogo, e a sensibilizar nesse ponto do conflito, com o INCRA e com o próprio
proprietário que às vezes tem que dar uma recuada e fazer uma negociação. Significativa,
não. Mas em algumas áreas houve uma preocupação maior. Por exemplo, Piraí. A
primeira ocupação em Piraí, a juíza que tinha lá, ela mandou de plano reintegrar a posse.
Na segunda reintegração 2 anos depois já era uma nova juíza, a juíza marcou uma
audiência de justificação de posse, então teve toda uma preocupação de não reintegrar
imediatamente mas fazer um procedimento para que não pudesse ser questionada depois,
até por conta de todos os questionamentos que sofreu a juíza anterior, dela mesma
transparecer que ela fez aquilo para evitar que chamassem ela de isso ou de aquilo. (...)
Essa juíza de Piraí ela nitidamente defende o direito de propriedade. Não acho que a gente
consiga produzir uma contra-hegemonia no Poder Judiciário. Acho que falar isso é uma
irresponsabilidade. Mas acho que em algumas esferas que tem essa marca da existência do
Movimento e da assessoria há um cuidado. Eu acho que é muito mais de quem decida uma
percepção anterior. Por isso é interessante fazer um estudo sobre o que eles pensam, qual a
ideologia deles? Qual é a trajetória deles para fazer com que uns pensem que os sem terra
tem direito a uma terra abandonada e outros não.
Sobre a possibilidade de alguma reforma ou medida servir de alternativa para essa questão, a
entrevistada 10 discorda da concepção extraída do trabalho de Miguel Baldez, “Notas para a
democratização do processo”, em que ele sinaliza a questão dos juristas leigos decidindo nos juizados
especiais, ao tempo em que compara ao debate sobre os juizes classistas na justiça do trabalho. Pois
enfatiza o papel da ideologia dominante, problematizando a possibilidade de um juiz de fato leigo
apresentar-se liberto desta ideologia, uma vez que também sofre a influência do senso comum propagado
pela mídia.
Mas, na Justiça do Trabalho, foi o que foi que é horrível. Nos juizados especiais
acabaram não sendo aqueles leigos. Mas será que se for o leigo ele vai conseguir se
emancipar de toda essa ideologia que é propagada pela mídia, do direito de propriedade
absoluto? Só se tivesse uma consciência de classe muito arraigada. Aí teria que ser, dentro
da teoria clássica do marxismo, uma pessoa sindicalizada que defendesse, por exemplo, o
sindicato dos trabalhadores. Não consigo pensar hoje mecanismos judiciais. As varas
agrárias. Acho que a mudança tem que ser anterior, nas escolas de direito, nas faculdades,
repensar a mudança, esse habitus dentro da faculdade, o que também é difícil, porque o
aluno já vem com uma formação anterior, e que mesmo quando não é da elite, engloba o
discurso propagado pela mídia, que é sempre o discurso proprietário, valores propagados
pela mídia.
Incitado à avaliar o Poder Judiciário hoje e se percebe diferenças, o Entrevistado 14
diz não ter dados, pois a avaliação demandaria pesquisa histórica. Entretanto, acha que houve maior
respeito com relação ao tema função social da propriedade. Lembra-se de uma fala do Amilton Bueno de
Carvalho, “dizia que não queria que os conservadores mudassem de posição, mas que as pessoas
admitissem aquilo que elas efetivamente são” ou seja, que assumissem que de fato consideram a
propriedade como valor. Avalia o Entrevistado que:
108
Houve um pouco de evolução do Poder Judiciário com os movimentos de massa,
por exemplo. Não diria que o MST ganhou mais respeito, mas pelo menos uma
visibilidade. Pode ser que eu esteja enganado, mas que fez com que a magistratura, de
forma geral, respeite mais essa situação. (...) Na área criminal, ocupação coletiva de terra e
manifestação de um preceito constitucional, e, na área cível, a gente perdia todas.
Afirma que apesar de o MST ter conquistado respeito, “os acórdãos hoje são mais moderados”,
uma vez que não tratam mais os integrantes do MST de “terroristas.” Acredita que “talvez há uma
quantidade menor de gente que trate o MST como terrorista, mas como conjunto de pessoas que
afrontam uma questão”, permanecendo um incômodo ligado às ações do referido movimento.
Questionado sobre sua crença na possibilidade de alguma reforma, cita José Saramago: “eu não
sou pessimista, o mundo que é péssimo.”
Eu não acredito que o CNJ vá dar grandes resultados não. Como eu sempre acredito
na possibilidade de estar errado, na verdade eu sempre torço para estar errado, tomara que
o CNJ consiga mudar um pouco as estruturas de poder.
Por fim, nos fala que acha a hipótese remota, mas ressalta que não vem acompanhando
mudanças do Judiciário, ou não tem visto. Cita a “nomeação de ministros que viraram a casaca depois
que entraram”, mas afirma que não vê “nenhum Fábio Konder Comparato alçar espaços de poder”, uma
pessoa que considera como referência de progressista. “Se existe, fico até feliz, mas não vi, não
acompanhei nenhum fato que pudesse ser ressaltado nos últimos tempos.”
”Continuo achando que concurso é uma necessidade.(...) Tenho medo do sistema
eleitoral para a magistratura.” afirma o Entrevistado 14. Fala que não consegue ver qual
seja o regime realmente satisfatório para termos dentro do Judiciário a representação da
dita democracia. “Creio que é uma necessidade o concurso sim, não sei se esse modelo
de concurso, talvez um modelo de concurso que procure um juiz mais humanista.”
Expõe a “idéia de um juiz que consiga sentir as dores das pessoas humanas.(...) Este tipo
de preocupação não é a dos nossos operadores jurídicos.” Nesse sentido, nos diz:
Quero refletir sobre os limites do juiz. Dentro de uma máquina. O poder Judiciário
dentro do Estado do Rio de Janeiro. O juiz tem que ter um determinado número de
decisões. O juiz é promovido ou não, premiado ou não, pelo número de decisões. Se você
desumaniza o juiz, é muito complicado exigir que ele humanize as suas decisões. Nos falta
uma pesquisa se o juiz tem tempo seja para se valorizar enquanto pessoa humana, seja
para fazer uma ponte entre o seu trabalho e ter decisões mais humanas.
Lembra de reportagem no jornal sobre um grupo de desembargadores e ministros
que foram convidados pelo sistema financeiro para participar de palestras sobre os
sistemas financeiros, e aceitaram o convite com o pagamento de hotel de luxo em
109
companhia das famílias. Diz recordar que um grande jurista argumentou: “nunca vi
nenhum deles aceitar convite para participar de debate das questões sociais”. E, no meio
da discussão, recorda-se do sentido da frase de um juiz que foi ao referido evento
reproduzido na reportagem do jornal: “as teses deles são todas furadas.” Acredita que
“havia naquela reportagem um sinal de esperança, de que o poder financeiro não tinha a
influência do poder decisório.”
De acordo com o Entrevistado 5, o Poder Judiciário “perdeu a grande
oportunidade de se democratizar, que veio com a Constituição de 1988.” Cita a
autorização disposta no artigo 98 para a formação de juizados especiais com juizes
leigos. “Mas a lei 9099 quando regula os Juizados Especiais, (...) faz um resgate da
ideologia jurídica quando classifica o juiz leigo como advogado com mais de 5 anos de
formado.” Assim, percebe a permanência de um compromisso do Poder Judiciário com a
burguesia já que esta o forma.
Pensa no juiz leigo não como um ignorante, mas como “alguém de outra
radicação social, de uma cultura que não a burguesa.” Resgata a importância do MST
porque cria a ocupação, “um ato político (...) que vai negar toda a estrutura do direito
burguês.” Destaca que embora só haja quatro maneiras de acesso a terra no código civil:
venda e compra, usucapião, sucessão hereditária, ou o acessório que segue o principal,
“a ocupação de terra nega a subjetividade individualizada, uma das grandes construções
do direito burguês. O MST descobre que pode ser um sujeito coletivo. E nega o modo
de aquisição da propriedade, adquirida com a ocupação.”
Retoma essa idéia quando fala do MST como o um sujeito coletivo que escapa a
individualização e nega o modo de aquisição de propriedade, de forma a romper com o
contratualismo, percebendo sua eficácia estratégica ao romper com o Direito e,
conseqüentemente, ao criar “condições para a construção do novo Direito.”
O Entrevistado 5, como a maioria, não vê diferença entre o Poder Judiciário de
hoje e o da época de sua atuação, não obstante destaque a existência de “juizes
libertários” no Rio de Janeiro como os que integram o Movimento dos Magistrados
Fluminenses pela Democracia – MMFD. Estes, embora sejam “referências democráticas
dentro do Poder Judiciário (...) não conseguiram se organizar como movimento e vencer
a mesmice tradicional”. Relembra um “grande encontro de juizes com o movimento em
110
Nova Iguaçu” que possibilitou uma interlocução maior entre os juízes e os movimentos
populares, o que acredita ser importante “apenas para que o juiz possa despertar para
uma nova valoração ética.”
Entretanto, acha que “a luta é a concreta.” E no tocante à possibilidade de
reforma, nos fala da experiência atual dos Conselhos populares para enfrentar os
interesses da especulação imobiliária em remover populações de baixa renda.271
O Entrevistado 12 apresenta sucinta visão sobre o Poder Judiciário: “Conservador, tradicional,
coorporativo.” Mas acredita numa reforma que possibilite a transformação desse quadro: “Eleição direita
para juizes nas cidades e pra promotor de justiça.”, visão oposta à do Entrevistado 14.
A leitura do Entrevistado 11 sobre o Poder Judiciário é a mesma leitura que faz
do Estado, diz:
(...) burocracia estatal é formada por pessoas de classe média, que, como a maioria, são
refratárias a luta política. É a elite do serviço público, é uma classe média que aspira não
ser classe média, (não vai deixar nunca de ser), é metida a besta, precisa de status e
símbolos de poder pra se sentir mais próxima da elite. Daí vem os problemas, com essa
origem são refratários às lutas sociais, políticas, a movimentos sociais. Muito apegadas ao
direito de propriedade, muito ignorantes no assunto.
O referido assessor fala também que o Poder Judiciário é um óbice, mas acha
perigoso vê-lo apenas como instrumento de dominação de classe.
(...) não dá para desprezar, é uma arena bastante desfavorável por conta da origem dos
integrantes, da questão ideológica em relação a reforma agrária, mas é importante jogar os
conflitos políticos para dentro do Judiciário. Não tem opção.
Com relação aos concursos afirma já ter dado sua opinião, acredita que é uma
forma de “alpinismo social”, na medida em que a classe média quer ter dinheiro, poder e
status. Não aponta nenhuma reforma em que acredite alguma mudança, apesar de
afirmar que não tem opinião formada sobre a Justiça Agrária, acha que não muda por
causa do perfil dos magistrados.
“Pra mim o Poder Judiciário é igualzinho o de ontem, de hoje e de sempre.” – afirma o
Entrevistado 2. Ou seja, “as pessoas são muito conservadores. Impressionante.”
Destaca que até vê com movimentos como o MST, pequenas vitórias no campo
jurídico, mas estas são conquistadas “basicamente na base da pressão.”
271
Entrevistado 5.
111
Assim, a gente tem até uma decisão ou outra né, que o juiz dá da cabeça dele
mesmo, uma decisão um pouco mais avançada, mas a maioria entra nessa pressão, pressão
popular mesmo (...) Porque se deixar pela cabeça dos juízes e do Judiciário como um todo
é só derrota, porque os caras não conseguem enxergar um palmo além do nariz deles.
Agora eu tô em Vara de Família, mas eu atuei em loteamentos e você vê que eles tem uma
visão extremamente positivista. As vezes eu me pergunto: pôxa, será que eles ainda não
perceberam que a gente tem uma nova Constituição? De 88 pra cá tem tantos anos, né. E
eles não aplicam nem metade daquilo ali, eles ainda continuam aplicando o direito antes
da Constituição, sabe, quer dizer, um Judiciário extremamente vinculado ao poder do
capital. Impressionante.
Embora afirme não ter grande experiência na questão dos concursos, acha que
eles não “marcam, porque não dá realmente tem um provão que você não tem como
identificar.” E assim, embora a maioria apresente um perfil destacado acima, “tem uns
que furam o bloqueio (...)” Cita, como exemplos, dois juízes que considera progressitas.
Então têm alguns que furam a barreira mesmo, que estudam, mas a maioria que
entra tem uma visão igual a deles, tem uma visão positivista. Então assim, o concurso,
normalmente quem corrige as provas é quem ta lá dentro. Se você não conseguir gravar,
pelo menos decorar aquele monte de coisas... Faz muito sentido pra você se você analisar
criticamente. Mas se você não conseguir você não consegue passar. Essa ordem vai se
reproduzindo.
Também não vê nenhuma reforma para mudar o status quo do Judiciário, embora mencione,
como o Entrevistado 5, a lei dos Juizados Especiais que prevê os juízes leigos, acreditando que estes
deveriam trazer para dentro do Poder Judiciário a visão de uma pessoa comum, o que não ocorreu.
Embora ache importante garantir a participação popular nos processos, com poder de decisão, não
enxerga a possibilidade de medidas nesse sentido, pois representaria o fim da aristocracia que comanda
o poder judiciário.
Eu sou muito pessimista nesse campo, né. (...) Tem uma lei dos juizados Especiais
que, por exemplo, traz a questão dos juízes leigos. Não sei se você já viu. Aí você pensa o
seguinte. Juizes leigos é o quê? Uma pessoa do povo, né?, que pensa diferente, ou um
professor. Aí você vai ver. Quem é juiz leigo? É advogado, normalmente. Eles estavam
querendo, inclusive, que fossem pessoas que estavam fazendo a escola da Magistratura.
Então juiz leigo no meu entender é outra coisa. Trazer a pessoa pra dentro do Judiciário
pra poder passar essa visão da pessoa comum. E isso não acontece. Então qualquer
reforma que a gente pense em fazer, se você realmente estrutura e não tiver vontade de
mudar, que eu acho que ele não tem, não vai resolver muita coisa, né? De repente, seja
mais conflitante hoje dentro do Judiciário, dentro da própria direita hoje eles têm rixas
entre eles mesmo né. Talvez mude. Agora com o recesso. Então acabou o recesso. Que
legal. Como se isso fosse realmente um grande avanço. (...) Sempre dá-se um jeito de fazer
uma acomodação, né? E isso não vai resolver de verdade. Eu acho que é importante
realmente trazer gente de fora do Direito, trazer as pessoas pra que analisassem,
participassem mais dos processos, tivessem esse poder de decisão. Mas isso na nossa
sociedade é você querer acabar com a aristocracia né com aquele poder. E isso eles não
querem de jeito nenhum.
112
Embora já claro na fala da entrevistada 2, o entendimento sobre a ausência de conhecimento
prático dos juízes, questiono, ao que ela responde:
Na verdade os juízes não tem conhecimento prático de nada, né. Se você pensar
bem. Só usando um exemplo que foi muito falado de uma juíza. Não sei se você viu. Uma
menina que passou muito nova, com 21 anos, que o pai levava pra prova, esperava no
carro saía da prova entrava no carro do pai e ia pra casa. Que experiência essa menina
tem. Ela passou, ela é juíza. Que experiência essa menina tem? Ela não tem experiência de
ir pra rua sozinha e está julgando a vida de pessoas, decisões que interferem diretamente
na vida das pessoas. Os juízes não tem experiência quase nenhuma. Eu não vou dizer
todos, eu não estou generalizando, mas a maioria não tem experiência quase nenhuma.
Primeiro, vem de uma classe de pessoas que (...) não passam fome, não sabem o que que é
isso. Não sabem o que é acordar de manhã e não saber o que vai dar pro filho pra comer.
Então, como é que ele pode julgar pessoas que vivem essa realidade? Ele não tem
experiência, ele tem a lei. Esse que é o problema, né. Eles acham que a lei resolve tudo.
Igual, né. Nós somos iguais. Então quando eles vão julgar uma ação, por exemplo, o MST
ocupou uma área improdutiva. Eles não querem saber se estão com fome (...). Eles querem
saber o seguinte: que é uma terra de alguém que é proprietário e ..porque a lei diz isso e a
propriedade tem um título. Então...qualquer coisa. Quando eles julgam uma pessoa que
rouba, que furta alguma coisa pra comer. Eles nunca passaram fome, eles não têm idéia do
que é isso. Eles não têm experiência prática nenhuma. O cara que matou a mulher, o
promotor que matou a mulher, isso ele pode julgar por que ele é igual. (...) Então,
experiência prática de luta! Eles não têm nem experiência prática de vida, quanto mais de
luta. Não vou dizer que todos. De repente tem um ou outro que tem uma história, o avô, o
pai sei lá. Pode até ser que tenha, né? De repente, eu estou dizendo aqui e amanhã...diz eu
não, meu pai ocupou uma terra. Meio difícil, né, mas eu acredito que não tenha não.
“Conservador” e “bem anacrônico” são características imediatamente atribuídas
pelo Entrevistado 6 ao Poder Judiciário, que também diz não podermos generalizar, mas
“de fato representa um pouco a elite da nossa sociedade.”
Portanto, considera haver pessoas que acham que os integrantes de movimentos populares,
como o MST, são “baderneiros” e “violentos.” Porém,
Não entendem que, de certa forma, existe um caminho para você efetivar as
garantias constitucionais. Você tem o caminho, que a gente sabe que é o caminho
Judiciário, via acionário quando o Estado nega, mas também tem o caminho participativo,
ou seja o próprio agente ser ele o garantidor do seu direito.
Acredita que no momento em que “as instituições falham, o própria cidadão vai
buscar”, e que “O Judiciário não entende que a atuação política do MST se dá por
ocupação.” E que se não tivesse a ocupação, a terra continuaria improdutiva, “não ia
fomentar o Estado a intervir no sentido de desapropriar e dar a terra a quem necessita.”
O Entrevistado 6 afirma que é necessário ocupar para pressionar, pois “se o MST
ficar esperando a formalidade desses processos, isso não sai nunca” e que acredita ser
“evidente que a questão da reforma agrária teve um salto quando o MST surgiu.” Tal
113
movimento “atua no sentido de buscar um direito constitucional seu,” fato que não é
compreendido pelo Judiciário que “é burocrático”. Avalia o que deve ser feito para
melhorar ou reverter essa situação:
E acho que o Judiciário tem que ter maior interlocução, como tem interlocução com
as associações ligadas a produtores, como (...) com fomentadores de serviços, (...) porque
não se abre e não vai discutir com o MST (...) essas questões? (...) Não se consegue liminar
contra o Estado, e, contra o MST, rapidinho consegue.
Desse modo, acredita que tanto o Judiciário, quanto o Promotor de Justiça
criminalizam o MST: “Hoje há uma prática de criminalizar qualquer ação política do
MST”. Embora avalie que “têm exageros, claro, mas toda a ação às vezes tem.”, não
concorda com a idéia de se resolver taxando de bandidos a todos do Judiciário, o que a
imprensa repercute também.
O referido assessor cita a criação das varas dos conflitos fundiários
com a reforma do Judiciário, mas também apresenta dúvidas quanto à possibilidade de
melhora dessa situação, pois, mudança profunda “é você mudar a cabeça do Judiciário e
dos caras do Ministério Público”, o que considera difícil “porque eles vivem numa
realidade muito distante, nascem no meio urbano e há falta de identidade da questão da
terra”, andam de carro e não enfrentam fila no banco, é muito distante pra eles, “só
discutem a questão fundiária ou de habitação, quando olha para o lado e vê as favelas do
Rio de Janeiro.”
Embora avalie que não tem esperança de mudar o Judiciário, pois
(...) quem ascende tem valores, e não se preocupam muito com isso. Não vê que às vezes é
a própria subsistência de uma família, de uma comunidade rural, evitando que ela venha
pra cá, a identidade do homem no campo. Com seu olho urbano é difícil ver isso.
O Entrevistado 4 apresenta algumas discordâncias da maioria das falas expostas.
Embora veja o Poder Judiciário “com muito conservadorismo, andando a passos lentos,”
enxerga “avanços em algumas coisas.” No campo que a gente atua, por exemplo, o
Supremo Tribunal Federal está “melhor”, e o Legislativo não apresenta avanços. Enfatiza
o desconhecimento do Judiciário sobre a questão agrária.
É um saldo de cúpula, do dia a dia que a gente tem. Há um desconhecimento muito
grande da área que a gente atua, não é só o conservadorismo, há um desconhecimento da
114
questão agrária por parte do Judiciário. Não só juízes, mas procuradores, procurador
federal [outro Entrevistado presente interfere: defensor...] defensor quase não atua nisso,
mas não é preparado para atuar nisso.
Em relação a alternativas possíveis, destaca:
Não tem nenhuma solução fácil. Devia-se criar a Justiça Agrária. A figura no
mínimo vai ter que compreender a matéria, e como existe recurso, eu prefiro lidar com um
conservador que pelo menos conhece. Você chega lá na vara, o juiz não quer nem falar
com você, tem problema de receber a gente.
Acha que o problema do juiz receber os advogados dos movimentos que realizam
ocupação de terras “é o medo da ignorância.” Assim, “menos de ano e dia, é despejo.
Não tem a devida instrução do processo, não tem nada.” Embora diga que não sabe qual
reforma, acredita que “tem que ter controle externo”, só não sabe a fórmula deste, e que
se devia acabar com as indicações para o Tribunal, algo que revela que foi convencido,
“não é porque o cara é amigo do governador que ele vai ser bom administrador”,
portanto, deveria ter eleições. Sobre o Conselho Nacional de Justiça fala que não tem
avaliação, “mas parece que repete os vícios, as indicações passam pelo campo político e
o problema não é esse. O juiz tem que descer do pedestal e sair da idéia de que ele é
inatingível. (...) as coisas demoram e as nossas demoram mais.”
Concursos? “Devem ter e ser ampliados porque faltam juizes.”
Súmula? “Tem limites, não é aplicada de forma absoluta, podia até ser favorável”.
Apesar de não acreditar que vão sumular nada a nosso favor, considera “um absurdo ver
todo poder público recorrer de tudo que já perdeu.” E conclui que
(...) as transformações nunca vem de cima. É difícil você imaginar uma mudança no
Supremo, ele pode consolidar mudanças que já vinham, não é um corpo meramente
jurídico, embora essa diferença do jurídico e político não tenha uma diferença muito clara.
Já o Entrevistado 1, entre as dificuldades da atuação, inclui a concepção privatista
da propriedade presente do Judiciário, porém, vê hoje um Poder Judiciário “um pouco mais flexível,
dando mais atenção aos valores constitucionais.”
5.4.1. Ensino Jurídico?
115
Percebemos em diversas falas a remissão à ideologia, à formação dada
na Faculdade, ao senso comum e a influência da mídia como motivações para a
continuidade de um caráter conservador ou elitista vislumbrado no Poder Judiciário.
Inclusive, em algumas falas referentes às reformas, vemos uma relação direta com a
transformação do ensino ministrado nas Faculdades de Direito.
Portanto, como a percepção sobre o ensino jurídico algumas vezes foi
evidenciada na resposta à outras questões, deixamos de questionar alguns assessores
sobre o papel do ensino jurídico.
Por exemplo, o Entrevistado 4, em diversos momentos se refere ao ensino
jurídico, como na resposta à questão “Por quê o Direito?”. Afirma que “o ser humano
que é ilimitado, na sua vontade transformadora. Mas a disciplina em si não é algo que eu
entendo como decisiva.” Apesar disso, acha que os movimentos devem dar mais atenção
à questão jurídica, “porque há defasagem do conhecimento dos movimentos. No
Executivo sempre se bate, mas que acúmulo na produção legislativa existe nos
movimentos?” Pois o Poder Legislativo produz “a matéria legislativa com a qual nos
vamos trabalhar.” E os movimentos devem encarar a discussão do mito da neutralidade
da lei e do juiz, o que acredita que nunca fizeram “com a importância que ela tem.”
Entretanto, o Entrevistado 4 vê hoje “a incorporação mais multidisciplinar nas áreas.” Mas isto
refere pelos movimentos que antes deixavam as soluções para “o Doutor” e “agora estão partindo para
uma concepção que é necessário somar os conhecimentos”.
Referindo-se ao papel do advogado ressalta: “Eu acho que não dá pra discutir a advocacia sem
discutir toda a questão da educação, o ensino do direito como um todo.” E acredita que os movimentos
deviam formar novos juristas, a partir das suas concepções, para fazer frente entre os operadores de
direito, advogados ou não. Numa concepção de que já que existe gente que está atuando nessa área,
trata-se de melhorar a própria concepção de justiça - “mas não consigo ver isoladamente.”
Complementamos tais idéias com a sua fala posterior sobre o papel do Direito, na medida em que não
acredita que o Direito transforme a realidade, mas que os movimentos, na luta, recriem o Direito. Desse
modo, consideramos desnecessária a formulação de um questionamento específico acerca de sua visão
sobre o ensino jurídico.
Outro exemplo está no Entrevistado 13, que após narrar diversos aprendizados com as práticas
político-juridicas populares que a faculdade não tem condições de fornecer, avalia “a classe jurídica do
Estado muito distante dessa realidade e não busca o que a gente chama de influxos meta-jurídicos para
compor esse tipo de situação”, nem mesmo “tentar entender esse tipo de relação que você não compõem
com o tradicional ensino acadêmico.” E no momento em que expõe sua visão sobre o Poder Judiciário,
116
fala da força da formação acadêmica dos juízes, o que dificulta para o Judiciário aceitar teses como a
posse por estado de necessidade, como já vimos.
As Faculdades formam “pessoas sem preocupação com a sociedade”, apenas
preparam os advogados para concurso, não se fala no papel que a OAB já teve na época da ditadura, “eu
gostaria que a faculdade de direito preparasse o bacharel para enfrentar os grandes problemas do país,
como a miséria, como a ignorância, e isso eu não vejo, sou professor de faculdade há 12 anos.” 272 - é o
que fala o Entrevistado 1.
O Entrevistado 6 vê que “a maioria sai da Universidade pensando em
passar para concurso.” E que “as universidades em geral estão se adequando.” Relata
sua experiência, pois dá aula de Direito Constitucional em cursos para concurso, onde
percebe que “os alunos querem uma visão mais formal sobre o que o STF pensa e a
posição da banca”, e afirma que embora tente inserir algumas discussões políticas, toda
vez que vai para esse viés, “eles perdem o interesse.” E isto “Vai resultar no que eu te
falei, as carreiras jurídicas perdem o seu viés político”.
Independente do esforço, afirma o Entrevistado 7, “a força contrária é
muito forte.” Diz que fala “criticando o direito”, mas outros professores fazem a
discussão de que o Estado, com políticas, está tentando melhorar a condição de vida.
Contrariando essa visão:
Eu falo que a formação do curso de direito atrapalha a formação para o sujeito que quer
pensar em atuar para contribuir com um possível desenvolvimento, entre aspas, é um
desserviço, e os alunos me questionam muito sobre a ausência de contribuição do direito.
Conclusões semelhantes chegam de dois outros assessores. O Entrevistado 12 vê o
ensino jurídico “amarrado numa perspectiva altamente coorporativa. Dá direito hoje a conseguir um
bom emprego.” E o Entrevistado 11, afirma que o ensino jurídico dá “o que os filhos da classe média
procuram, formação técnico profissional para o mercado de trabalho ou concurso público.”
O Entrevistado 14 concebe o ensino jurídico como “a repercussão desse caos. Você
tem um ou outro professor. (...) Mas isso é um momento no meio de um todo. (...)é uma reflexão do resto
e o resto está muito difícil (...) é muito difícil ser ético e ganhar dinheiro no nosso meio.(...)”
Exemplifica com os motivos percebidos nas conversas com outros advogados para a
eleição da chapa de oposição à OAB do Rio de Janeiro. Acredita que “Os profissionais não tiveram uma
visão de conjunto”, mas votaram na oposição principalmente por causa da CAARJ. Diz: “Uma parte
votou para que a OAB se volta-se para a sociedade, mas a maioria por causa dos escândalos da CAARJ,
272
Entrevistado 1.
117
porque começou a doer no meu bolso.” Isso é um exemplo que evidencia, de acordo com o assessor, que
“todo mundo continua pensando individualisticamente.”
De forma semelhante, o Entrevistado 8 destaca a presença no ensino jurídico de
pessoas que se ligam à outras questões e à alguns professores e criam “núcleos que não são
hegemônicos.” Entretanto, destaca motivação diversa para essa ausência de hegemonia. Em suas
palavras:
Mas não é hegemônico porque o ensino jurídico não rompeu com a perspectiva
hegeliana do deve ser, tem que ficar lendo Lacant, agora (...) tá lendo (o direito é um
vexame, academia no direito é um vexame) (...) Habermas para dizer que as pessoas
devem ser iguais. As pessoas não dizem como que se constrói a igualdade. Nego não vai lá
ver se tem igualdade. Nego fica dizendo que deve ser igual. Isso não tem o menor
cabimento.
O referido Entrevistado acredita que sua opção pela antropologia tem a ver com
isso. “Comecei a querer observar como os conflitos eram resolvidos.” Por fim, afirma que “o ensino não
tem papel, porque os estudantes vão estudar não o que o direito é, mas o que deve ser. Quando vão pra
prática, vêem que não é nada do que aprenderam. E o direito continua a fazer essa bobagem.” Acredita
que as Faculdades devem “ensinar os meninos a olhar, a fazer análise de conjuntura.”
Com relação aos serviços jurídicos oferecidos pelas Universidades e os NAJUPs,
afirma que “nada disso é hegemônico” e que a produção acadêmica é feita dentro dos escritórios de
advocacia. A produção acadêmica das Universidades, de acordo com o Entrevistado 8, não é relevante
para o âmbito judicial.
O Entrevistado 5 vê o ensino jurídico “comprometido com a ideologia jurídica da
burguesia. Inspira-se no direito positivado a partir de normas estatais.” Acredita que tem espaços na
sociologia e na filosofia que poderiam ser aproveitados, mas não são, na medida em que tais disciplinas
“são ministradas de forma isolada.” Não se consegue, por exemplo, fazer com que os estudantes que
estudam direito civil percebam as raízes históricas e sociológicas dessa disciplina. O livro de Orlando
Gomes, Raízes Históricas da sociedade e do Direito Civil,que realiza tal feito, é livro proscrito da
Universidade, bem como a Escola do Roberto Lyra Filho. Entretanto, destaca que:
O novo direito não vai surgir na academia, (...) não vai surgir nas instituições jurídicas
oficiais, (...) não vai surgir nesse terceiro setor, pra mim o novo direito só tem chance de
aflorar nas lutas sociais dos movimentos sociais, com essa práxis nova que se constróe.
Na opinião do Entrevistado 3, o Direito Positivo contribui muito “para
que saia o juiz de olhos fechados, com as vendas.” Nesse sentido, “uma justiça que não
enxerga ela precisa de uma contribuição maior para perceber o mundo. E essa percepção
a Faculdade de Direito não dá, ela inviabiliza qualquer percepção maior”
118
Ressalta:
(...) eu acho importante que a gente também mostre aos estudantes de direito uma luz, até
por uma questão de solidariedade, porque quando eu entrei na Faculdade que eu tinha
todos aqueles sonhos, (...) desejos, (...) vontades, se ninguém tivesse me apresentado uma
possibilidade diferente de exercer a advocacia, de contribuir na luta, eu com certeza não
teria terminado a Faculdade de Direito e teria perdido um advogado e aí nós teríamos
deixado o movimento ao arbítrio do juiz. Eu acho que o ensino jurídico dessa forma (...)
não contribui em nada. Mas que nós não devemos abandonar os estudantes e nem a
disputa também de construir cadeiras mais humanistas, mais filosóficas, abrir um pouco a
mente do pessoal.
Sobre a visão acerca dos serviços jurídicos prestados pelas
Universidades, afirma que os vê “extremamente assistencialista.” E prossegue:
Eu vejo que não tem nenhuma linha de construir o novo. E faço crítica também aos
NAJUPs que não advogam. Eu acho que é preciso pensar o Direito, mas não dá pra pensar
o Direito deixando militante preso porque não se tem vontade de advogar, porque a tarefa
de advogar não é uma opção. Se você ta na Faculdade e quer ser militante, você pode ser.
Mas não dá pra você fazer Direito, estudar, militar e não se qualificar pra libertar um
sujeito, um militante, às vezes um dirigente nacional, como já aconteceu várias vezes
porque ela não gosta de advogar. Eu nasci pra pensar o Direito. Eu acho isso uma
arrogância de classe, eu acho isso uma falta de percepção das necessidades da luta.
O Entrevistado 9 destaca a importância da formação crítica, o que passa pela qualificação do
ensino nas Universidades públicas. O referido assessor enxerga de forma positiva os serviços jurídicos
oferecidos nas faculdades, pois, tanto o Escritório Modelo, quanto o NAJUP, “possibilitam o confronto
da teoria com o real.”
O Entrevistado 10, um dos que menciona a necessidade de mudança no ensino para
uma atuação dos juristas mais comprometida com as causas populares, acha que o ensino jurídico deve
trabalhar “com os princípios da constituição que não tem nada de revolucionário, (...) com essa
concepção da socialização, da função social da propriedade, da posse, da importância da reforma
agrária, da reforma urbana”.
Enfim, no conjunto de depoimentos percebe-se, no sujeito coletivo da RENAP, um
perfil marcadamente refratário ao direito conservador, de base civilista, representante dos discursos
asséptico das elites, assim como a reação e a desconfiança em relação a suas principais instituições, seja
o Poder Judiciário e a própria figura mítica do juiz neutro (a cegueira da lei), entendido enquanto
alienação burguesa, seja no aparato estatal de reforma, que acaba por conduzir eventuais transformações,
apropiando-se delas e garantindo o status quo dos grupos no poder. Do mesmo modo, o ensino jurídico,
de uma maneira geral, é encarado como um curso tecnicista voltado a uma pseudo-realidade prática e ao
mercado de trabalho, fazendo com que os interesses do Capital determinem a grade curricular da
maioria dos cursos.
119
Ora, uma vez que, em contraste, os assessores da RENAP, ao definirem o campo
conservador do direito, se colocaram num campo oposto, de busca de alternativa e de resistência, qual
será o papel que eles e elas atribuiriam a si mesmos face à dramaticidade social?
5.5. O papel do advogado (e do advogado popular) na sociedade. Desafios e
perspectivas da assessoria jurídica popular (visões sobre a RENAP)
5.5.1. Papel do advogado e do advogado popular?
Cabe esclarecer que a questão formulada aproximadamente para todos
os Entrevistados foi: “Para você, qual o papel do advogado na sociedade?”, ou “Como
você entende a função do advogado na sociedade?”. A intenção inicial era saber como
cada entrevistado entendia o próprio papel e se o confrontava como o papel do
advogado tradicional, mas não quisemos formular a pergunta nesses termos. De qualquer
modo,a questão foi compreendida de formas variadas, como veremos nas respostas.
Houve desde os que ressaltaram o papel que o advogado deveria ter (e não tem), aos
que se referem especificamente ao papel do advogado popular. Neste último caso,
perguntamos se o Entrevistado acreditava que tinha alguma diferença em relação ao
advogado em geral. Nos demais, após as respostas à primeira pergunta, conforme a
resposta, questionamos o que o Entrevistado entendia por advogado popular, se percebia
alguma diferença e/ou qual o papel que entendia que o advogado popular tem na
sociedade.
Começaremos exemplificando com o Entrevistado 1, que afirma o papel que o
advogado deve ter: “tem que ser o catalizador dos problemas humanos, todos eles, de
todas as frentes, desde a questão individual até as questões coletivas.” Diz que naquilo
que pode ser resolvido ele tem que levar e leva a voz da pessoa (a aflição humana) para
o Poder Judiciário. E ressalta que não se tratam apenas de questões coletivas, mas
também “alimentos, liberdade,” possibilidade de uma mãe ver o filho preso. “O advogado
militante tem que ser uma pessoa sensível, atenta.”
Neste caso perguntamos se o Entrevistado incluía o defensor público na categoria
advogado. Obtivemos resposta afirmativa: “é um advogado público, voltado para atender as pessoas
120
socialmente pobres.” Embora revele haver pessoas que discordam porque o defensor tem uma lei
orgânica própria, um estatuto próprio: “Tem colegas que acham que é um agente político do Estado.”
Diz que concorda com o art. 3º da lei 8906 273: “Defensor público é um advogado com uma missão muito
árdua, que é a de levar a voz do pobre em juízo, o que não é fácil, a sociedade toda hierarquizada,
excludente, o pobre não tem acesso a nada, muitas vezes é menos cidadão, (...) não tem nem registro
civil.” Conclui reafirmando que o defensor público é “Advogado de pobre”, advogado popular.”
Perguntamos: advogado popular? Ele retifica: “Não, advogado de pobre (..) porque tem defensor público
que não tem esse compromisso.”
Com relação ao advogado popular, o Entrevistado 1 desenvolve outro argumento:
“esse advogado que tem o compromisso com demandas coletivas”, como posse, moradia, saúde etc.,
“pode também advogar em questão de educação, advogados de sindicatos, de federação,(...) todos esses
podem trazer pra si a alcunha de advogado popular porque ele advoga para uma coletividade.”
Já o Entrevistado 13, após destacar que nunca advogou como particular, embora
não tenha restrição a esse tipo de advocacia, acha um absurdo que na sua época não
tivesse vedação para o exercício da advocacia particular para o defensor público, pois em
sua ótica, este “tem que ser exclusivo.” Acredita que “há uma diferença ontológica
estrutural” entre a relação do advogado com o seu cliente, “que é a relação de trabalho”,
“que não se tem com o defensor público e com o advogado popular.” Estes são
considerados fundamentais “na questão da terra, do negro, da mulher, dos
homossexuais.” Há advogados “que trabalham com ética, com zelo, mas é outro tipo de
relação.”
Já o defensor público, “exerce uma função pública, a luta é para que o defensor tenha
compromisso com o que ele faz. (...) Tem que estar junto no sofrimento, nos despejos. (...) O advogado
popular é o defensor público, porque é quem dá acesso aos excluídos, aos órfãos da terra, aos
marginalizados.” O Entrevistado 13, portanto, parece equiparar a função que crê que os defensores e os
advogados populares devem ter ou têm.
Já o Entrevistado 6 entende que “o advogado é importante, essencial à função
jurisdicional, acho que o advogado postula uma pretensão de uma parte e acho que ele
pode ser instrumento de realização do direito daquela parte, ele dá equilíbrio.” Entende
273
Art. 3º - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação
de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
§ 1º - Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do
regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da
Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e
Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas
entidades de administração indireta e fundacional. (grifos nossos)
.
121
que o advogado privado exerce o papel da defesa, o que acha natural no sistema.
Apresenta apenas uma preocupação: “eu tenho um certo temor é que o Estado agora
tende à confundir a pessoa do advogado com a pessoa que ele defende.” Exemplifica
com as invasões à escritórios e as escutas telefônicas, “porque o advogado defende uma
pessoa tida como bandido, traficante.” Dessa forma, acredita que “a OAB precisa reagir
a isso” e voltar-se para as questões políticas, embora seja “corporativa por si só (...)
precisa ser o que ela foi, lutou contra a ditadura...”, além de buscar maior participação
da população.
Acredita na possibilidade do advogado ser um agente, assim como o defensor, de transformação
social. Embora ressalte a existência de “advogados que vão defender os interesses da elite.” “As grandes
corporações (...) tem uma rede de acesso, de facilitações muito grande, (...) o que de certa forma
prejudica a atuação dos oprimidos. (...) Mas acho que isso faz parte do sistema, infelizmente, enquanto
não mudar o sistema, o sistema é esse.” Por isso, acha que
(...) a defensoria tem que ser fortalecida para ser tão forte quanto o outro lado e por que se
você não tem uma advocacia privada fortalecida, tem que fortalecer a defensoria, e pra se
fortalecer além de bons salários e equipamentos, não pode perder a sintonia com quem ela
defende, em comunicação, não pode ser a defesa meramente formal.
Destaca como papel do advogado em geral e da defensoria a tentativa de
“diminuir o desequilíbrio”, o que considera difícil:
Nesse caso ganha maior acento porque justamente as pessoas que não tem condições,
as associações de moradores e o próprio MST que às vezes não tem uma organização
própria de defesa, você tem que buscar num braço do Estado, com a mesma força que tem
o Ministério Público que acusa, tem buscar na Defensoria um instrumento para garantir
esse acesso.
E ressalta que fala do acesso à Justiça no sentido de acesso a todas as garantias
constitucionais.
Quando ao papel do advogado popular, o Entrevistado 6 afirma que
apesar de considerar importante, não sabe como está a qualidade técnica, característica
que o defensor tem, embora não tenha tanto compromisso ideológico quanto os
advogados populares. Diz:
(...) eu acho importante os advogados populares, tem essas instituições aí, mas em dado
momento eu não sei como é que está a qualidade, (...)a atuação política eu acho que a deles
é mais comprometida até do que a nossa, em regra, agora você não pode esquecer da
necessidade da eficiência técnica, e acho que isso é inegável que o defensor tem, e ás vezes
122
a grande maioria não tem um compromisso tanto ideológico. (...) Eu acho que falta um
pouco, eu tenho percebido às vezes aos advogados populares, um pouco dessa eficiência
técnica, eles tem muito (...) o compromisso ideológico, é muito importante. Mas em dado
momento numa discussão formal, científica, você necessita.. porque eu digo isso, porque
algumas experiências que eu tive com eles, foram boas, excelentes (...) mas eu noto que a
questão ideológica é tão forte que apaga um pouco, não que eles sejam deficientes, mas
eles não se preocupam tanto, e ás vezes é no aspecto formal que você ganha uma demanda
quando as armas, os instrumentos de discussão, é no aspecto formal. E aí, por mais que
você traga conceitos políticos, eu acho que eles são bons é inegável. Na aproximação de
problemas, eles são melhores que a gente, conhecem a forma de atuação, mas acho que há
uma deficiência. Eu já percebi isso, inclusive, de outras pessoas. Às vezes eu analiso um
recurso deles e pego erros técnicos que poderiam ser evitados para evitar a situação. No
aspecto político eles são melhores do que a gente.
O Entrevistado 2 fala do papel que deveria ter para, em seguida, afirmar que o
advogado hoje exerce uma função de dificultar as lutas, na medida em que não escuta o
“assistido” e acha que possui um saber, um poder e as respostas e ao mesmo tempo, que
os que não são advogados não tem condições de dar respostas. Vejamos:
Não sei, o advogado que a gente pensa, né, que poderia mudar alguma coisa seria
aquele advogado que estivesse realmente ao lado das pessoas que lutam, não pra, vamos
dizer assim, pra dizer o que que é o Direito, mas pra poder instrumentalizar o direito das
pessoas. Eu não sei. Eu sou muito assim, como eu te falei, eu sou uma pessoa assim do
Direito, mas não sou uma pessoa extremamente apaixonada pelo Direito. Eu acho, eu sou
muito crítica ao Direito, eu acho que as pessoas da área jurídica pensam que sabem mais
do que os outros, sabe, que podem salvar os outros. A gente vê que não é nada disso. Eu
acho que o bom advogado é aquele que escuta o que o outro está falando. Muitas vezes até
eu como defensora, assim os meus colegas defensores não deixam o assistido falar, as
pessoas que a gente atende, porque acha que a gente tem a resposta. (...) Então a gente,
como advogado, vai fazer a petição e não escuta o que o outro tem pra falar. Então, o
grande papel do advogado é conseguir instrumentalizar o que o outro está querendo que
seja instrumentalizado, porque, às vezes, a resposta jurídica nem é o que o cara quer (...)
Então isso é, pra mim, o grande papel do advogado, não é o que acontece de fato, né? (...)
Hoje, o advogado tem um papel que pra mim é horrível, que é o de, vamos dizer assim,
achar que é ele que sabe, que é ele que tem o poder, que é ele que tem as respostas, que
você não tem condição nenhuma de dar respostas se você não for advogado. Como se a lei
fosse grande coisa, né. O papel do advogado na sociedade hoje é um pouco de, assim,
dificultar cada vez mais as lutas, até como eu falei pra você. Quando eu comecei a fazer
Direito eu não queria ser advogada de sindicato porque eu achava sabe terrível o cara ser
advogado de sindicato e as vezes ir lá negociar quando estava em greve, negociar e às
vezes fechavam a greve em função dele. Isso eu nunca olhei com bons olhos.
Perguntamos se o papel do advogado popular é o que o Entrevistado 2
falou que deveria ser, ao que responde afirmativamente e complementa já apontando
para o que percebe como desafios.
123
O advogado popular é aquele que está do lado, né. Não está à frente, vamos dizer
assim, mas está do lado. Tenta instrumentalizar, (...) se perder e entrar na sala que está o
juiz e querer fazer ali o discurso de militância política. Isso não pode. Você tem que usar o
instrumento que eles conhecem, que é o Direito, e, através desse instrumento, tentar fazer
com que esse discurso político venha e que eles fiquem, vamos dizer assim, pelo menos
atrapalhados (...) Uma vez eu vi eles falando pra uma advogada.“Ah. Você está fazendo
um discurso de militante, eu quero uma resposta jurídica aqui no processo”. E a gente
pode fazer o discurso de militante através da discussão jurídica. É difícil, mas pode fazer.
Então o papel do advogado é esse, junto com o movimento você tentar mostrar, quer dizer,
(...) tentar instrumentalizar essas dificuldades do movimento usando as técnicas que os
caras sabem (...) Então, esse é o papel do advogado popular. Eu sou dessa época, né, onde
a gente achava que ser militante é ser o superhomem, né. Hoje em dia está mais tranqüilo,
né, ta mais light, mas na minha época não. Você tinha que ser o melhor que você pudesse
ser, você tinha que superar os caras né. Então eu acho que ser advogado popular é isso.
Você tem que superar os caras, não se distanciar do movimento, né. É difícil, porque
quando você fala assim: Ah sou advogado. As pessoas chegam, as pessoas mudam com
você. Eles não conseguem enxergar você mais como militante. Você passa a ser visto como
o advogado. O grande trabalho do advogado popular é fazer com que as pessoas olhem pra
ele como militante, que ele tem só um diferencial do instrumento, mas que ele é um
companheiro de luta, que tem que discutir com ele. Ele tem que ser ouvido também. Isso é
uma dificuldade que existe até hoje.
Já o Entrevistado 10, questionado sobre o papel do advogado na
sociedade, destaca o papel do advogado popular:
(...) é tentar, infelizmente já que o Judiciário é esse espaço elitizado que impede que um
cidadão qualquer entre no Judiciário. Ele pode entrar mas não pode dizer, não tem direito
à voz, ou pode até falar mas não é ouvido pelo juiz, então o papel de estar tentando
representar esses indivíduos dentro do Poder Judiciário e dar voz pra ser ouvido a quem
não tem voz ali naquele espaço.
Pergunto se o assessor acredita que tem diferença entre o advogado popular e o
advogado comum, ao que responde afirmativamente pois “o advogado comum,
tradicional, ele vai advogar pra qualquer das partes. Porque a própria Constituição diz
que todo mundo tem direito a uma defesa e que o advogado é uma função essencial a
Justiça. Eu na minha leitura
classista, eu não vou defender proprietário, nem
empresário.”
O Entrevistado 4 diz nunca ter pensado a respeito do papel do advogado na
sociedade, do operador do direito. Como advogado, acredita que é “a defesa dos
interesses dos nossos chamados clientes. Só que a gente não tem clientela, nós temos
uma outra categoria, que passou uma crise de identidade sobre o papel que já teve e a
realidade da advocacia hoje.”
Enxerga a advocacia hoje muito em grupos empresariais ou em pessoas que
durante um tempo fazem tentativas, desistem ou vão fazer concurso. Pois a profissão,
124
em sua visão, é “pouco valorizada”, situação esta que afirma não saber se tem
recuperação, pelo atraso da abordagem do Direito. “Eu acho que não dá pra discutir a
advocacia sem discutir toda a questão da educação, o ensino do Direito como um todo.”
A advocacia enquanto reserva de mercado o incomoda. “A entidade de classe só
fala disso, defesa de prerrogativas, ou seja, a defesa de que ninguém possa atuar (..),
demonstra já a fraqueza que a profissão se encontra na sociedade.” Por isso, diz que não
consegue se empolgar com a eleição de nova diretoria para a OAB, “posso estar errado,
já me enganei algumas vezes de achar que um espaço não pode ser utilizado.” Enxerga,
portanto, o que chama de “uma grande crise.” Embora ressalte que
Antes de ser advogado eu era gente. (...) Também não consigo fazer a defesa da
profissão quando alguém começa a dizer que advogado é ladrão.(...) Não me incomoda o
ataque à categoria, não visto a carapuça, não me incomoda. (...) Não tenho luta dentro da
categoria.
Já o advogado popular “tem que ser 50 % esses dois. Primeiro tem que ser
popular, depois advogado.” Relata uma ida à ocupação de terra, quando estava de
camiseta, e que um arquiteto engajado lhe falou
Você nunca pode vir aqui de camiseta porque o povo não quer isso, a coisa dos
símbolos, né? O povo não vai se sentir seguro. Era uma coisa assim que a gente rechaçava
tanto essa coisa porque peraí sou eu que faço, meu chinelo, minha camiseta. Isso fortalecia
a visão do povo de que ele estava com um advogado (...). Se é pra fortalecer, não pra
fortalecer a visão da roupa. Você entender o que esse povo pensa. (...) Ser popular não
significa você tirar a simbologia que o povo tem daquela categoria que você vai representar
ou daquela visão que você vai representar.
Coincide com a idéia exposta pelo Entrevistado 2, já que entende que o
advogado popular “tem que ser muito mais preparado tecnicamente que o advogado
comum”. E o Entrevistado 4 acrescenta:
(...) não pode prescindir da abordagem das outras disciplinas, não pode se restringir ao
direito, se não perde todas. (...) E a gente trabalha com causas perdidas.(...) Nós vamos
perder essa possessória. Só não vamos perder se ela for alcançada na desapropriação.
Sentenças favoráveis só em outros casos. É muito difícil intervir numa reintegração de
posse se o poder público não entrar. Isso é uma primeira certeza.
Algo que afirma que tem que ser pensado, pois “o povo tem isso no imaginário”, é o
“carreirismo”, referindo-se às pessoas que usam a procuração como trampolim para candidaturas, o que
crê enfraquecer o trabalho do advogado. Este deve ser pensado como assessor.
125
Para o Entrevistado 7, “o advogado tem que se perceber como agente político”, embora no setor
privado vá atuar atendendo aos interesses do seu empregador, das grandes corporações.
Quero é dizer que existe a necessidade (...) que ele tenha pelo menos a consciência dessa
sua forma de participação.(...) aqueles que tem a percepção de que devem atuar no campo
social para uma grande demanda, nos grupos organizados ou não, o advogado, ele tem que
participar não só com uma assistência jurídica forense, mas junto com as organizações
para difundir a idéia de que existe uma luta histórica e que a sociedade como um todo tem
que entender. (...) talvez ele seja fundamental
Diz só acreditar nas transformações a partir da organização popular, “e o advogado tem que
estar junto, até porque ele vai legitimar, vai ser a voz legal falando para um grupo discriminado como
insurgente, que querem o caos.
Em resposta à questão do papel do advogado popular, nos fala que “a
rede seria uma identificação desse advogado que eu entendo que tem que ter uma
atuação.”
O Entrevistado 12 acredita que o advogado “É um interlocutor que
goza de uma posição mais privilegiada.” Em resposta à questão: “O que você entende
por advogado popular?” afirma que “essa expressão seria inserir o conteúdo políticoideológico nessa intervenção. Porque há advogados ‘populares’ no direito do
consumidor, etc. O diferencial é o conteúdo político-ideológico. (...) a questão do direito
de resistência.”
A partir de sua resposta, pergunto então qual o papel do advogado popular na
concepção dele, e ele nos diz que “é intervir a partir de pressupostos e fundamentos.(...) Até o conceito
de direitos humanos. (...) direitos humanos que trabalhem com a igualdade substancial. Isso é colocar o
conteúdo ideológico.”
O Entrevistado 11 entende o advogado como um “profissional liberal
fundamental para a continuidade do sistema.” E o advogado popular como o modelo
ideal, “completamente distinto (...) é o sujeito que domina essa técnica jurídica mais
comezinha, mais ordinária, mais comum, mas qualifica sua atuação politicamente
falando.” Ou seja, “tem consciência de que não existe resposta certa em Direito, na Lei.”
Afirma que como não acredita em silogismo, acha que “o juiz primeiro julga pra depois
procurar o argumento, ele não extrai a verdade jurídica através da premissa maior
adaptada à menor que é o fato.” E que o advogado popular tem que ter consciência disso
e tentar construir argumentações importantes.
126
Ele é um instrumento, uma parte importante, mas ao contrário do que alguns
colegas da RENAP, principalmente de outros estados pensam, não vai modificar a
ideologia jurídica dominante. Ela é um reflexo da ideologia (conjunto de idéias e valores
que predominam a sociedade) uma parte disso é jurídico. E pra modificar isso só com um
movimento mais amplo de modificação social, o direito faz parte disso, mas tá longe de ser
tudo.
O entrevistado 11 avalia, portanto, a existência de um risco de o advogado
popular “se deslumbrar com as jurisprudências que consegue.”
De forma semelhante, o Entrevistado 5 se posiciona, diferenciando o tradicional do
popular. “O tradicional, é um fiel servidor do sistema, vai compor o sistema e participar dessa farsa de
democracia, que se esgota no campo das relações individuais.”
Como não vê espaço para o coletivo na nossa estrutura judiciária, vê espaço nas lutas dos
movimentos populares, “desde que não ocorra a repositivação”, por isso acha bom quando o movimento,
por exemplo, destrói uma monocultura de eucalipto.
Já o advogado popular é o “comprometido com as lutas sociais”, que ao seu olhar,
“tem que procurar o seu espaço dentro da Universidade um espaço democrático que permita a
organização, que pode ser procurada também no espaço público do advogado, na OAB.”
De forma que acredita na importância da criação de NAJUPs, um espaço que agrega posições
diferenciadas, e que é “importante para pensar um novo direito.” “A partir da Universidade,
principalmente, você pode repensar o direito.” e, assim, criar o espaço para ter advogados populares.
Entende os advogados populares como “transitórios, segundo a nossa leitura.”
Destaca que o advogado popular “tem que ser o melhor do ponto de vista do direito dado e pensar,
buscar um novo direito, simultaneamente, porque não pode ser bom se preservar valores positivistas.”
O papel do advogado popular, na opinião do Entrevistado 9 insere-se “na lógica da
técnica jurídica que retira a voz do trabalhador.”
E o Entrevistado 3, inicialmente responde que desentende o papel do advogado na
sociedade, para em seguida afirmar:
Eu acho que o advogado, ele tem um papel na manutenção e na consolidação da ordem
estabelecida e aí eu acho que o que a gente faz aí é um contra-papel e eu percebo um pouco
isso assim não só porque advogado é falcatrua, (...), mas pela forma como a sociedade nos
cobra uma posição mais tradicional na advocacia. Qual o seu papel? Você está fora do seu
papel. Então qual é o papel de todos, né. Eu acho que o papel do advogado é contribuir na
consolidação dessa estrutura, nos conflitos e na construção da riqueza também, fazer fluir
aí o dinheiro que é apropriado pelos honorários. Eu acho que é um pouco isso. A questão
do conhecimento também (...) Do conhecimento do advogado. É incrível como é preciso
que se tenha esse monopólio da informação. (...) mesmo com tantos advogados no mercado
é absolutamente desproporcional a quantidade de gente que não sabe como funciona o
Estado. A função do advogado não é fazer com que eles saibam, é fazer com que eles
continuem não sabendo pra que as coisas fiquem como estão.
127
Sobre o papel do advogado popular, lembra de ter visto, em uma
viagem, uma placa com a inscrição: “advogado popular” e imagina que tenhamos um
pouco de “arrogância”, de “prepotência de achar que conhecemos todos os advogados
populares.” Em seguida, afirma que acredita que na placa o sujeito se refiria a
“advogados dos pobres”, ou “a uma advocacia que você possa pagar” no mesmo sentido
atribuído a “mercado popular”. A partir disso, o Entrevistado 3 expõe a sua visão do que
deve ser o advogado popular:
Eu acho que não é essa visão que a gente deve construir da advocacia popular nem
para os pobres. Eu acho que a visão da advocacia popular é a visão de uma advocacia
transformadora, de uma advocacia que rompa com os parâmetros tradicionais do
advogado, da forma tradicional de advogar, e dos motivos da causa, dos motivos de se
pegar um processo. (...) eu acho que ser advogado popular é você estar comprometido com
as lutas populares, contribuindo efetivamente dentro de uma perspectiva política que
possa, (...) somar na sua luta. Não basta você ser advogado popular, comprometido com as
causas políticas, se você não se sente um sujeito político envolvido, que faz com que você
possa contribuir de forma coletiva para a construção de uma causa maior, de uma
estratégia maior. Então dentro dessa perspectiva, eu acho que o advogado popular é aquele
que permite que os movimentos sociais, que as pessoas interfiram na sua forma de
trabalhar, não tecnicamente, mas politicamente. Que ele possa falar assim, olha aqui eu
falo, aqui você fala. Que as pessoas possam ser sujeitos do processo. Que os movimentos
possam ser sujeitos do processo (...) dentro de uma luta maior. Eu acho que isso é ser
advogado popular. O resto é ser o advogado popular da plaquinha.
O Entrevistado 14 destaca que “a nossa estrutura estimula o advogado a ganhar dinheiro. Todo
discurso que nós ouvimos o tempo todo é ganhar dinheiro. O papel do advogado seria tentar a realização
da justiça.”
Revela, enfim, que em sua ótica, a prática de alguns advogados populares e de movimentos
populares segue a mesma lógica, “não conseguiram romper com o sistema.”
De acordo com o Entrevistado 8,
(...) a formação do advogado (...) é a formação do cara que responde, que presta um
serviço. (...) Nós somos despachantes, os advogados são meramente despachantes, só que
na sociedade como a nossa a gente lida com poder, então a gente se arvora de uns
despachantes chiques. Despachante que é chamado de doutor. Então, é da nossa natureza
não socializar o que está acontecendo, a gente tem a solução e pronto.
As diferenças entre o advogado em geral e os advogados em geral, são
tratadas pelo Entrevistado 8 da seguinte forma: “Acho que tem um mercado, de ONGs,
e é legítimo as pessoas quererem ser pessoas legais.”
128
Verificamos que todas as narrativas apontam diferenças entre a função
do advogado e a do advogado popular. Aquele percebido como um agente que contribui
para a manutenção e/ou consolidação do sistema capitalista (status quo), uma vez que
movimenta-se a partir de interesses econômicos ou que exerce uma função cuja lógica
consiste em ocultar as vozes dos trabalhadores e na medida em que os advogados
“comuns” nutrem-se do mito do saber e do poder que legitimam a continuidade da sua
existência enquanto advogados.
Algumas visões remetem-se, ainda que sem a menção expressa, a
artigos presentes na Constituição Federal ou no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Vejamos o enunciado do artigo 133 da Constituição brasileira:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O Estatuto da Advocacia contém enunciados acerca dos atos
privativos do advogado no artigo 1º e de sua função: No art. 2º vemos a reafirmação da
indispensabilidade do advogado à afirmação da justiça com os seguintes complementos
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
Entre as atividades privativas da advocacia estão: “I – a postulação a
qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de
consultoria, assessoria e direção jurídicas.” 274
Lobo comenta: “Para o Estatuto, advogado é o bacharel em direito,
inscrito no quadro de advogados da OAB, que realiza atividade de postulação [ato de
pedir ou exigir a prestação jurisdicional do Estado] ao Poder Judiciário, como
representante judicial de seus clientes, e atividades de consultoria e assessoria em
matérias jurídicas.”275
274
O termo qualquer do inciso I do art. 1º do Estatuto foi considerado inconstitucional pelo STF na
ADIn. 1.127-8.
275
LOBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4º ed. São Paulo: Ed. Saraiva,
2007, p. 18.
129
Agora, vejamos algumas expressões utilizadas para se referir ao papel
do advogado: “essencial à função jurisdicional, (...)postula a pretensão de uma parte.”,
“defender o interesse dos seus clientes.” A função de interlocutor privilegiado e de levar
a voz do assessorado coadunam com tal perspectiva.
Em relação ao advogado popular, as narrativas expressam um certo
grau de uniformidade, destacando-se: o compromisso político-ideológico com as lutas
sociais ou com as demandas coletivas, o diálogo com os “assessorados”, o
posicionamento ao lado e junto aos movimentos e ser um instrumento para a conquista
de direitos. Nesse sentido, dominar a técnica e, ao mesmo tempo, contribuir com a
reflexão sobre o novo direito visando romper com os valores positivistas.
5.5.2. Diferenças entre advocacia popular e assessoria jurídica popular?
As respostas a essa nova questão repercutiram desde o “não sei” ou “não conheço”, afirmado
pelos Entrevistados 2 e 11, até o “não vejo” acompanhado pela crença de que “o Direito tem muita
preocupação com termos”, expressa na fala do Entrevistado 7. Houve os que afirmaram que “de forma
substancial não”, como o Entrevistado 6, que exemplifica a assessoria como a ajuda a montar o estatuto,
mas diz não conhecer e não saber se tem a divisão entre grupo só de assessoria e outro só para o
contencioso.
O Entrevistado 13 apresenta dúvidas, mas arrisca dizer suas impressões sobre uma possível
diferença: “o defensor é um advogado popular, tem que ser, deveria ser. Assessoria jurídica me dá uma
concepção de organização para a defesa e o advogado seria o que trabalha sem compor, integrar um
corpo.”
Há os que percebem algumas diferenças de níveis de atuação como o Entrevistado 4, que julga
impossível fazer advocacia popular sem você se sentir um assessor, mas afirma que a assessoria não
necessariamente incorpora a advocacia e que o assessor é mais completo e o advogado é mais específico,
“mas está limitado, não é assessoria necessariamente.”
O Entrevistado 5 acha que a diferença se resume à gradação da conotação técnica,
como diz: “a advocacia tem conotação técnica maior.” Mas afirma que “tanto um quanto o outro deve
saber se por entre a técnica e a formação política. Não pode fazer com que sua formação política
130
ultrapasse as limitações técnicas que ele deve ter no exercício.” Considera “ruim fazer vanguardismo”, o
que foi feito na União Soviética. E afirma que, por exemplo:
Tem situações que você tem que contar com advogados de nomeada, que pode não ter a
formação política que você gostaria que estivesse, mas é um grande técnico.
Para ele, do ponto de vista da assessoria, “o direito tem que ser compreendido dentro do
processo histórico de transformação social.”
O Entrevistado 14 parece coadunar, em parte, com uma concepção extraída da
fala do Entrevistado 5, quando afirma: “Na minha cabeça uma deveria contemplar a
outra. Se o movimento popular me pede, nós estamos precisando de uma assessoria, em
determinado momento houve um entrave burocrático, temos que buscar o remédio legal.
(..) Assessoria pra mim ela contempla a assistência porque vai depender da necessidade
daquele grupo naquele determinado momento histórico.” E acrescenta:
Penso que enquanto não rompermos com a lógica do sistema(...) qualquer assessoria
que não rompa com a lógica do sistema não conseguirá fazer uma mudança da sociedade.
(...) e lamentavelmente nós não conseguimos romper com as lógicas de poder. As pessoas
tem muitas delas projetos pessoais com discurso de projetos coletivos. Na minha cabeça, o
principal desafio não é alçar o poder, mas construir um mundo melhor.
Remete-se a uma frase, segundo ele da comandante Éster, Zapatista, perante o congresso
mexicano, após ter sido questionada sobre as motivações do movimento, se queriam o poder. Ela
respondeu: “Não, poder não. Nós queremos um mundo melhor.” O referido assessor acha que “esse é o
grande desafio, deixar de querer o poder para querer um mundo melhor.”
Já na opinião do Entrevistado 12, “assessoria assessora, ajuda. Advocacia é próximo a idéia
gramcsiana, de intelectual orgânico. Assessoria tem um outro nível de comprometimento.” Uma
capacitação sem o comprometimento com a continuidade do acompanhamento da comunidade ou do
grupo seria simples assessoria em sua visão.
Visão diversa da acima exposta, apresenta o Entrevistado 9, para quem a
advocacia popular “reduz-se ao âmbito do Direito, exclui trabalhadores e estudantes que
produzem conhecimento jurídico.” E a concepção se amplia com a assessoria jurídica
popular, que “será construída pelos que produzem conhecimento” independente da
formação jurídica.
O Entrevistado 10 também vê diferenças, na medida em que acredita que
(...) o a advogado popular também pode ser aquele advogado que tem vários que atuam nas
causas populares, mas acham que o papel deles é só estar ali no Judiciário, conheço vários,
131
(...) que atuam em causas populares, mas que não tem uma perspectiva maior, até do que
você quer com aquilo. Porque eu falo de tática? Porque estratégia é tudo que a gente quer,
construir o socialismo.
Questiono se este é o objetivo da advocacia popular, ao que o Entrevistado responde: “Não. É o
meu objetivo enquanto militante. Por isso que eu falo que dentro do processo é só tática.”
Enquanto considera que “advocacia você vai lá e advoga no processo no
Judiciário e pronto”, o Entrevistado 9 vê na assessoria
(...) uma perspectiva muito mais ampla, de pensar as melhores táticas, entendendo também
que é importante a mobilização política porque às vezes só com a mobilização política
você vai conseguir ser ouvido também dentro do Tribunal, vai conseguir ter um freio no
juiz, ou uma certa preocupação de dar uma decisão, pensar também as melhores táticas
para casar a questão do judiciário com outras esferas de mobilizações populares. Eu acho
que o assessor jurídico popular ele tem essa preocupação e percebe as contradições da
sociedade e percebe a necessidade da luta política. Porque a luta jurídica não tem o
mínimo de chance se não tiver toda uma luta política dos movimentos na frente e atrás.
O Entrevistado 3 também diz perceber diferenças entre advocacia popular e
assessoria popular, nos seguintes termos:
Eu acho que assessoria jurídica popular não necessariamente é advocacia popular. Eu
acho que quando você não pega o processo, mas você faz formação sobre direitos, não só
direitos humanos, mas assim, como é que funciona um processo. A questão do RGI né,
onde que vai buscar, a questão de certidões, você está fazendo assessoria jurídica popular,
você ta assessorando juridicamente pra que as estratégias políticas, as questões jurídicas
possam contribuir nas estratégias. Agora advocacia popular é quando você pega o
processo, a reintegração de posse, você advoga mesmo.(...) Então eu acho que o advogado
é aquele que assume as tarefas da advocacia mesmo, que assessoria não necessariamente
você tem que fazer essa questão que é do sistema mesmo. Porque você ser advogado, você
tem que acompanhar o processo, tem que cumprir os prazos e não dá pra você querer ser
advogado sem fazer isso, se não você não é advogado, você é qualquer outra coisa. Mas
isso, é importante ter essa clareza, porque os movimentos, o povo, quem tá preso acha que
ta tendo um advogado e não tá tendo um advogado, que ta fazendo as coisas e muitas vezes
as pessoas preferem advogado tradicional porque não sofre nenhum conflito de ser
advogado processo, peticiona.
O Entrevistado 8 lembra das cartilhas do AJUP e diz: “posso fazer isso que eu aprendi, uma
pessoa que escolheu, tentando ser um cara legal, dentro da minha perspectiva de legal.” E ressalta que
“as pessoas preferem o advogado popular, as pessoas não querem mudar o campo do direito, a não ser
quadros muito qualificados”.
Acredita que, na visão geral das pessoas, é muito melhor ter alguém que resolva a sua vida e
que é isso que as pessoas esperam de um advogado.
132
5.5.3. Desafios da advocacia popular e/ou da assessoria jurídica popular:
Entre os vários desafios destacados, ênfases diversas e complementações entre as
falas são percebidas. Entre os que destacam a infra-estrutura, também vemos ênfases diferenciadas.
Destacamos, inicialmente, as falas dos assessores que participam da defensoria pública e percebemos
diferenças entre estas.
O Entrevistado 1, por exemplo, destaca como desafios da advocacia popular (categoria na qual
ora inclui a defensoria pública, ora diferencia esta como advocacia “de pobres” como já vimos
anteriormente): “Infra-estrutura, recursos, a dificuldade é de toda ordem (...) o cara não tem nem
documento, muitas vezes não sabe nem se expressar numa audiência.”
Entretanto, acredita que estes são fatos que constituem um desafio à qualquer profissional que
vai trabalhar com pessoas pobres. Isto, pois, “não estudaram, não sabem a importância de guardar um
documento.” Embora avalie que dependendo do profissional, o discurso seria diferente, exemplificando
com o médico que, segundo ele iria falar “não escova o dente, não se alimenta bem.” E como defensor
ele fala “não guarda documento, não se expressa bem, não tem uma consultoria prévia.”276
O Entrevistado 6 nos fala de desafios específicos da defensoria pública (o que provocamos a fim
de verificar diferenças entre os desafios que o defensor atribui ao defensor e ao advogado e na medida
em que percebemos em suas alas anteriores essa diferenciação), ressalvando que, atualmente, a
Defensoria “necessita ter o pobre não só como um instrumento retórico, quando está precisando de
computador”, o que avalia “comum a gente fazer.” Na medida em que, segundo ele, tal retórica
“encontra eco na realidade.” Como desafios da Defensoria aponta:
(...) aumentar os serviços e materialmente se aproximar mais dos assistidos, (...) precisa de
reengenharia de atendimento, melhorar o atendimento das partes, do assistido, buscar mais
ações coletivas (...), amenizar as lutas individuais e transformar em coletivas, através das
ações coletivas.
Destaca ainda o Entrevistado 6 a necessidade de “interlocução com a associação de moradores”,
na medida em que considera “mais interessante que a comunidade se reunisse e decidisse as
reivindicações”, pois tal fato, em sua opinião, “facilita a luta no Judiciário.” E menciona a idéia que
tinham da defensoria ir para os lugares de referência da comunidade, como as quadras da escola de
samba, tentativa que esbarrou em um problema: a reação dos colegas quando criaram um núcleo, por
276
Entrevistado1.
133
exemplo, dentro da Rocinha. O motivo do insucesso do projeto se deve aos defensores que “se
assustaram quando se depararam com a realidade concreta.”
Quanto aos desafios do advogado popular, questiono se há mais algum além da
melhora na qualidade técnica, afirmada ora como deficiente, ora retificada como menosprezada em
relação ao compromisso ideológico. Ao que o Entrevistado 6 responde acreditar que as duas coisas são
importantes. Mas que não conhece muito. Transcrevemos:
Em termos de contato, de relação interpessoal não tem ninguém melhor que essa
turma, advogado popular, melhor que a defensoria (...), mas o que podia melhorar na
RENAP é, talvez, não perder isso jamais, eu acho que isso é até lúdico, bonito, mas se
preocupar muito com a questão técnica, (...) com estratégias processuais, saber qual é a
melhor ação para aquela situação. Eu sei que, às vezes, a estratégia é muito ligada a
questão ideológica. Mas, volto a repetir a questão do Código aí, da legislação. (...) Eu acho
que eu não tenho muita legitimidade para falar o que os advogados populares tem que
fazer. Eles sabem mais o que eu tenho que fazer, do eu o que eles. Eu acho que eles são
mais legítimos nesse sentido. Não é uma crítica, é só uma atenção. Não perca o viés
jurídico formal.
Já o Entrevistado 2 apresenta um ponto de vista, em certa medida, diverso, pois
enfatiza a necessidade de “desjudicializar o movimento”:
(...) grande desafio, não é só pra assessoria popular não, é pra Defensoria, pras pessoas
críticas. É você desjudicializar o movimento, sabe. Eu tenho percebido muito no
movimento de um certo tempo pra cá, é que as pessoas tem apostado mais no campo do
Direito mesmo do que no campo da luta. (...) Então, pra mim, o grande desafio da
assessoria jurídica popular, da advocacia popular e dos defensores que são mais críticos
como eu e como outros que tem, de um modo geral, dos operadores do direito críticos, é
você levar as lutas, (...) Mas não você tirar o Direito como saída pras lutas. Infelizmente
isso tem sido muito forte.
Isto, pois, percebe que alguns militantes acham que têm que participar de diversos Fóruns,
como o da Cidade, “como se aquilo fosse resolver o problema dos sem teto e não realmente ocupar, fazer
a resistência.” E ressalva que não se trata de reunião de movimento, “é uma reunião de Secretaria de sei
lá o que, de Ministério das Cidades que faz um monte de reunião e não resolve porcaria nenhuma (...) É
uma questão que pode parecer diferente, mas é igual, porque aquilo ali é uma parte do Direito.” Acha
interessante alguém do movimento popular estudar o Estatuto da Cidade, por exemplo,
(...) mas não se perder nisso. Tem que acreditar e apostar é nas lutas diretas, sabe, é
através de ocupação, e eu acho que o papel do advogado é esse, ele não estudou pra isso?
Então ele tem que auxiliar nesse campo mas mostrar olha, isso aqui não vai resolver o
problema dagente. É uma forma de a gente fazer essa luta, mas a luta não é essa, não é por
aqui que a gente vai resolver. Eu acho que o grande desafio é esse. Cada um tem um ponto
de vista. Mas eu penso isso, o nosso grande desafio é mostrar que o que vai resolver
mesmo o problema das pessoas é ação direta. Que o Direito, ele não está preparado pra
fazer isso, ele não veio pra isso, o Direito tem uma função extremamente amortecedora,
extremamente de normatização. A gente vive num país capitalista, então a gente não pode
134
ter ilusão que a gente vai ter grandes reformas. A gente vai conseguir grandes reformas e
profundas com a ação direta, isso que eu penso.(...) E às vezes assim é difícil fazer esse
trabalho sem se perder, sem apostar naquilo como única via. A gente vai entrar com a
resposta, vai agravar, mas e aí, se perder o agravo acabou a luta? Vamos desocupar? Claro
que não. Vamos partir pra outra coisa. Fazer isso é difícil, é complicado e a gente sabe que
muitos advogados não tem essa capacidade, até porque não tem essa experiência com a
luta, mas eu acredito que muitos outro tenham.
O Entrevistado 13 apresenta como desafios uma maior ousadia técnica da
assessoria jurídica popular, após contextualizar o Estado do Rio de Janeiro como o que
apresenta a maior taxa urbana do Brasil, 96% da população vivem nas cidades e das
periferias, o que representa um desafio, na medida em que a questão urbana apresenta-se
“cada vez mais aguda”:
Tem que ser criativo, criar mecanismos de defesa, trabalhar com os influxos metaindividuais, (...) o raio de incidência do direito oficial não alcança, (...) criar alternativas
que rompam com a legalidade formal”, participar de audiências de justificação de posse
mesmo que você ache (...)impulsivo, (...) não pode pecar por omissão nunca. (...) [Tem
que}ir além até do que você possa pensar que você tem competência para fazer.
Já o Entrevistado 4 acredita que, como a advocacia popular cresce com o movimento popular, o
“desafio é o fortalecimento dos movimentos.” E complementa: “Se a assessoria jurídica (...) ocupar
muito espaço é porque o movimento está enfraquecido enquanto ação.” Entretanto, esta “deve ser
qualificada, o que é papel dos movimentos.” Mas reafirma “O crescimento dela se dá com o crescimento
dos movimentos. Ela por ela não cresce não. Há uma dependência muito grande.”
O Entrevistado 5 acha que os desafios do assessor jurídico popular são
“de cada momento.” Portanto, “Na medida em que ele esteja realmente envolvido no
processo histórico, ele tem que se atualizar a cada hora, ele não pode deixar de fazer
com freqüência, a meu ver, uma necessária avaliação de conjuntura”. Os desafios do
advogado militante das lutas populares estaria, portanto, ligado às estratégias, “por isso
acho fundamental que vocês da Rede, por exemplo, ampliem o grupo, trabalhem as
eventuais diferenças.” Embora perceba “uma tendência da RENAP nesse aglutinar”, tem
receio “de que ela se feche muito.” E explica:
Porque a nossa RENAP tem características próprias fundamentais, (...) não pode se
transformar num mecanismo de excludência, (...) porque isso pode impedir a chegada de
novos companheiros e companheiras (...). Talvez a RENAP do Rio, pelo que eu senti em
Brasília, tenha um compromisso socialista mas apurado.
135
O Entrevistado 11, diz que apesar de criticar a RENAP em nível nacional, acha
brilhante e importante para o movimento “porque ter jurisprudência tem efeitos
concretos para o cara que está debaixo da lona, é relevante, ter advogados do Brasil
inteiro que tentam se reunir, qualifica a atuação.” Por isso, acredita que o desafio é
“continuar nesse movimento de agregar, fortalecer isso sem se deslumbrar com isso.”
Avalia como
(...) principal desafio do movimento e conseqüentemente da assessoria jurídica popular,
continuar existindo e se manter íntegro, porque a conjuntura é muito desfavorável.
Continuar com a integridade que ainda se tem é uma tremenda vitória, continuar
merecendo a qualificação de movimento social popular. Sobreviver e agregar, no MST e
na advocacia popular, sem deslumbramentos.
Os desafios da advocacia popular, ou da assessoria jurídica popular,
são, mais uma vez, relacionados com os desafios do movimento popular, do qual a
advocacia necessariamente depende (como já vimos na assertiva do Entrevistado 4).
Entre os desafios destacados pelo Entrevistado 7, o primeiro é
“Entender que existe uma luta grande e ela é desleal.” O que relaciona aos “anos (...) dos
cursos criando em massa, a fabricação repetitiva de pessoas que pensam da mesma forma
(...) fabricação em série de advogados, como regra, (...) que sempre pensaram como o
senso comum com o detalhe que eles tinham o conhecimento da lei”
Em seguida, o Entrevistado 7 aponta a briga com o Judiciário, “com discurso e
prática de confronto com o juiz, com o Ministério Público”; a necessidade de o
advogado popular “se perceber como agente político do movimento” e, nesse confronto
político com o Judiciário “se necessário for ele tem que aceitar o fato de, por exemplo,
receber uma ordem de prisão, e isso faz parte da trajetória dele”; além de “tentar
multiplicar essa prática como algo fundamental.”
Entre os que acreditam nas diferenças entre advocacia popular e
assessoria jurídica popular, encontramos o Entrevistado 12, que endente haver um único
desafio específico da advocacia popular, “nessa intervenção, dois requisitos: domínio
técnico e compreensão política da sua intervenção. Se reúne as duas coisas, você
consegue fazer advocacia popular.” Cita palavras que atribui à Roberto Lyra, “fazer uma
injeção político-ideológica e por dentro ir transformando.” Esclarece, você “pega a
dogmática e coloca uma questão político-ideológica. A partir da questão domgática,
136
atrai. Porque vai defender o menino, porque ele é pobre, isso não tem nenhum efeito
jurídico. Sustentação oral faz efeito, mas chega na questão polêmica, quando coloca o
direito positivado, é como se fosse uma isca.”
Já o desafio da assessoria parece ser o transformar-se ou se aproximar
da advocacia popular, pois diz “saber trabalhar essa relação de uma forma mais orgânica,
menos periférica, mas no centro.”
Segundo o Entrevistado 8, o advogado popular tem que cumprir o papel de servir para resolver
a vida das pessoas, “enquanto não conseguir mudar o campo do direito, tem que ter essa figura.” Nesse
caso, afirma que “era bom que tivesse consciência de que é apenas essa figura.” E ressalta que não usa
da palavra apenas no sentido de que é menor, acha que esse apenas já é bastante coisa.
O desafio atinente à assessoria jurídica popular, entretanto, é “se legitimar”.
Num estado que não é plural, esponja, que é um estado colonial, trata seus cidadãos
como selvagens a serem educados. Coisas que estão fora da forma cultural, ideológica, o
que adianta assessoria jurídica popular, vai validar isso, e as vezes é melhor o advogado
popular. No frigir dos ovos, por mais que alguns estejam se qualificando, estão lidando
com uma estrutura que é positiva, não tem porosidade, não tem barganha. Esse Estado
desse jeito tem que ser quebrado porque ele impede conjunturas.
O Entrevistado 9 aponta, como um desafio de todos os que querem
romper com a ordem estabelecida, a “sobrevivência”; a capacidade “de seduzir uma
juventude” já que “o neoliberalismo impõe um modo de comportamento”, que se traduz
em “ideologia dominante” e “romper esse pensamento único”, com os “dogmas.”
O Entrevistado 10 também enxerga na “sobrevivência” um primeiro
desafio da assessoria jurídica popular, mas acrescenta:
(...) a questão do preconceito, da criminalização e de você também conseguir vitórias no
Judiciário. E também os problemas de você as vezes por ter uma formação no Direito, se
você não tomar muito cuidado corre o risco de o advogado querer dar a linha no
movimento e vice-versa. É um desafio você saber lidar, tomar muito cuidado para não
atropelar a luta. Ver o tempo de cada movimento, de cada comunidade, para não atropelar,
pensando que você sabe mais por ser advogado, por ter feito uma Faculdade.
Já o Entrevistado 3 apresenta “o maior desafio” que vê para a
assessoria jurídica popular:
(...) não permitir, não sei como, eu acho que não é não permitir, mas é nós criarmos
condições pra que os advogados, os estudantes de direito, os militantes que estudam direito
137
não saiam da Faculdade de Direito distanciados da luta. E os que não viveram esse
processo e estão se inserindo na assessoria jurídica popular, na advocacia popular depois
de formado possam se enxergar enquanto militantes. Sabendo que dentro da militância sua
tarefa é advogar, ser militante político, entender da lei, mas que é também contribuir no
planejamento político, é, como que eu posso dizer, somar, contribuir no planejamento
político e que possa qualificar não só a luta como um todo mas também esse sujeito
político, que por acaso tem uma formação técnica extremamente burguesa que é a
formação em Direito.
Dizemos “Você falou um pouco também dos desafios do advogado. Tem algum outro desafio
que você acrescentaria como desafio do advogado popular?” Ao que o Entrevistado 3 responde:
Desafio do advogado popular e dos movimentos sociais é perceber que advocacia
popular exige um grau de estrutura grande que os movimentos sociais tem que contribuir
com o advogado para que ele consiga. Não dá pra pensar um advogado ir numa audiência
sem terno, não dá pra pensar um advogado que não tenha os Códigos pra advogar, não ter
um computador pra advogar. Isso é um desafio que é da advocacia popular, que não é só
mas que é de toda a luta política, não só do MST, mas de todos os movimentos sociais.
Como outros, insere o movimento popular quando fala dos desafios da
advocacia voltada à defesa deste. A vinculação explicitada entre a assessoria jurídica
popular e as organizações populares é constatada e, ao mesmo tempo, problematizada
por um grupo de advogados colombianos, que se reúnem no Instituto Latinoamericano
de Servicios Legales Alternativos (ILSA), nos seguintes termos:
La vinculación Del Ejercicio Alternativo Del Derecho com lãs organizaciones populares,
tiene evidentemente sus problemas. Estas organizaciones están ligadas a proyectos
políticos. Em donde no existen, los servicios jurídicos tienen la tendência a convertirse em
organizadores de la comunidad. 277
5.5.4. A RENAP sob o olhar de seus assessores
Em diversas falas sobre os desafios da advocacia popular e/ou da
assessoria jurídica popular, ou sobre o papel do advogado popular, a RENAP tanto em
âmbito Nacional, como no Rio de Janeiro, foi mencionada, o que de certa forma, já
esperávamos. Entretanto, no roteiro de entrevistas, incluímos uma questão específica
acerca da concepção dos Entrevistados sobre a RENAP, num momento posterior 277
Qué es ILSA, hacia donde va? In: El outro Derecho. Bogotá: Ed. TEMIS e ILSA. Nº 3, julho, 1989.
138
quando tratamos de concepções sobre diversas questões, como reforma agrária, direito
de propriedade, acesso ao trabalho, bem como sobre movimentos, em especial o MST e
os Movimentos de Luta pela Moradia278.
De forma que a entrevistada 3 apresenta sua visão sucinta da seguinte forma: “eu
acho que ela tem milhões de desafios que passam pelas pessoas que compõem a RENAP, que mudam
muito também, um dia estão inseridas em mais problemas, mas que também são uma referência, assim,
de uma nova forma de advogar, de uma nova perspectiva.”
O Entrevistado 10 apresenta uma concepção próxima à definição já
mencionada: “uma rede que articula advogados e advogadas populares, estudantes de
direito e pessoas que queiram fazer assessoria jurídica popular.”
De forma semelhante, porém mais sucinta, o Entrevistado 12 vê a RENAP como
“um espaço de articulação.”
Já o Entrevistado 9 ressalta o objetivo que acredita ser o da RENAP Nacional :
“tem como tarefa a contra-hegemonia na formação” especialmente da juventude.
O Entrevistado 5 acredita que a RENAP possui uma formação
diferenciada no Rio de Janeiro e aponta a concepção que tem do MST. Em sua opinião:
(...) hoje já não é mais como eu imaginava, eu acho que vocês abriram dentro de uma visão
mais, eu diria, emancipatória, e envolvendo outros movimentos, mas a minha primeira
leitura era uma leitura muito fechada. Eu, quando a formação de advogados no Rio de
Janeiro, eu imaginei a partir e em função do MST, estava na minha cabeça era exatamente
o braço jurídico do MST (...) porque na minha leitura o MST é o movimento que exprime
hoje a luta revolucionária no Brasil.
O Entrevistado 5 continua afirmando que sempre viu o MST como um
movimento estratégico, “mesmo que os companheiros que fazem o movimento não
achem isso.” E ressalta que a RENAP já existia, entretanto,
Pensava o trabalhador que sabe plantar e eventualmente fazer uma luta precisa de
advogado, porque, num certo momento, o latifundiário vai fazer do fato concreto uma
abstração, e é importante que no campo das abstrações se tenham também trabalhadores
que vão trabalhar no campo das abstrações. Foi como pensei a RENAP no Rio. Se forma
de fora pra dentro (advogados e escritório que tem uma leitura crítica e resolvem apoiar)
Pensei de dentro pra fora (o movimento formando os advogados).
278
Neste último caso sem mencionarmos nenhum especificamente, pois no Rio de Janeiro existem
diversos grupos organizados que realizam ocupações, outros que lutam pela regularização fundiária de
áreas urbanas
139
O Entrevistado 2 também enfatiza a configuração diferenciada que
possui a RENAP Nacional da Rede no Rio, embora diga que conhece pouco da RENAP
em âmbito nacional:
Eu vou te falar. Eu conheço pouco da RENAP, apensar de ter sido da Rede no Rio,
A Rede nacional, ela tem uma configuração diferente da Rede no Rio. A rede no Rio, ela
surgiu de uma maneira diferente. Então, eu nunca fui a nenhum Encontro Nacional,
quando eu recebi e-mail deles, foi uma enxurrada de e-mails de todos os lados, Acho que
tem uma atuação grande, mas eu não tenho como falar pra você assim da RENAP, eu
tenho como falar da Rede do Rio. Porque a RENAP talvez possa construir um pouco desse
sonho que eu estava te falando, assim, de estar do lado e também ser companheiro das
lutas.
De acordo com o Entrevistado 7, a RENAP é concebida como “meu espaço de
aprendizagem como pessoa”, uma alternativa “fenomenal” enquanto possibilidade da atuação alternativa
dos advogados. Em seguida afirma que não gosta do termo alternativa, pois “parece um acessório.” E
retifica: “um espaço estratégico primordial para o movimento.”
Sobre a RENAP, manifesta-se o Entrevistado 1 nos seguintes termos:
“tenho grande admiração” Perguntamos se ele possui críticas, ao que responde: “eu nem
posso, porque quantas vezes me convidaram para a reunião e eu não podia por conta de
trabalho, então eu não tenho nem o que falar de crítica (...). Dizer que a idéia é boa.”
Inicialmente o Entrevistado 6 diz que conheceu umas meninas, mas revela que faz confusão da
RENAP com outra organização que não lembra. Esclarecida a sigla, ele remete-se a fala anterior sobre o
advogado popular que considera válida para a RENAP: “O que eu falei da atuação dos advogados
populares também se estende à RENAP, eu acho importante ter esse aspecto jurídico formal.” Considera
que “é mais uma que pode ocupar um espaço, é importante tem espaço para a RENAP para lutar.” Mas
ressalta a desconfiança de alguns defensores:
Alguns defensores em dado momento (...) desconfiam ás vezes da atuação desses
órgãos achando que eles querem ganhar fundos do governo e isso incomoda bastante a
defensoria (...) uma associação ou uma organização ganhar verba pública para fazer a
função do defensor
Tal fato o incomoda “porque esvazia a atuação estatal.” E diz compartilhar dessa preocupação,
justificando
(...) porque aí você vai virar uma advocacia privada queira ou não queira você vai pegar
dinheiro do Estado para pagar advocacia privada (...) seja ela feita por um advogado
pequeno ou pela RENAP eu acho que isso não é a vontade constitucional (...) A minha
crítica (eu não sei se a RENAP recebe, é uma referência) é que o dinheiro público tem que
ser dado ao órgão público para fazer essa tarefa”, senão eu vou privatizar o acesso à
140
justiça. Vou cair na discussão de “porque o advogado da Amaral Peixoto não pode receber
e a associação tal pode (porque eu sou comunista)”. Vem a discussão ideológica de
distribuição de verba, que o Estado, infelizmente, ele não pode ter essa regra muito clara
(porque você não tem regra objetiva para distribuir dinheiro (...) Dinheiro público ligado
ao sistema de justiça tem que ir para o órgão público. O modelo constitucional brasileiro
de acesso à Justiça é estatal, público.
E após afirmar que tem receio de que as organizações privatizem o acesso à justiça, o
Entrevistado 6 diz acreditar que a RENAP também apresente desconfiança com relação à defensoria: “A
RENAP também, ela é desconfiada eu acho também das organizações estatais, é muito natural isso, é
desconfiada da defensoria.”
Já o Entrevistado 13 vê a RENAP como “advogados competentes, abnegados,
guerreiros que lutam contra todo esse tipo de preconceitos. É uma luta dura, porque
acumula uma serie de experiências terríveis.”
O Entrevistado 14 inicialmente ressalta que faz muito tempo que não
tem contato, “não tenho nenhuma percepção da RENAP.” Questionado sobre sua visão
da Rede no momento em que atuou, diz que prefere não responder.
O Entrevistado 8 considera a RENAP “fundamental.” Diz:
No caso do Rio de Janeiro, pra mim, é natural, pela qualificação que a Rede vai atuar
na questão fundiária e pelo fato de a gente estar muito nessa comissão de Rede,
necessidade por demandas, se bobear você passa a ter mais advogados do que militantes.
Então deve ter muito trabalho. A questão urbana, a luta pelo moradia. (...) Eu acho
espetacular, você olha o discurso de uma coisa horizontal, para atuar na advocacia de um
determinado jeito, porém tem o desafio de ser rede de fato. Estou falando em função das
experiências que eu tive. É um desafio natural. Mas uma puta de uma iniciativa.
Destacamos o desafio afirmado de ser rede de fato, que o Entrevistado
relaciona, em outro momento, com a necessidade de horizontalidade, que caracteriza
uma rede em sua concepção279.
Em nossa apreciação nas diversas falas que explicitam visões múltiplas
sobre a atuação da advocacia popular, oscilaram duas principais questões: a
transformação social enquanto objetivo da atuação político-jurídica com o horizonte das
lutas de classe e a crítica ao aparato positivista; e o recurso a argumentos cartesianos ou
positivistas, com o intuito de minorar as desigualdades sócio-econômicas e/ou tornar a
sociedade mais humana (o que, por vezes, parece aproximar-se de uma reinvindicação de
um Estado de Bem Estar Social, com sua ênfase na necessidade de políticas públicas
para atender as demandas sociais de grupos marginalizados) e, nessa medida, interage
279
Conforme Capítulo 3.
141
com a vertente da teoria crítica a que nos referimos como uso alternativo do Direito ou
positivismo de combate.
Os usos do Direito e do instrumental jurídico na defesa dos grupos
populares assessorados apresentam contornos mais nítidos ao questionarmos as
estratégias e as táticas de luta política.
5.6. Estratégias ou táticas de lutas políticas vislumbradas
Embora tenhamos formulado a questão em termos de estratégias, aparece uma
diferenciação entre táticas e estratégias em uma das falas, já explicitada. As entrevistas,
como já deixamos claro, seguiram um roteiro, mas foram realizadas de forma semiaberta, que ao nosso ver, significa uma margem de liberdade para formular outras
questões ou realizar as perguntas de formas diferentes de acordo com as respostas
fornecidas. Alguns entrevistados, por exemplo, indagaram se queríamos saber de
estratégias da luta em geral ou da luta judicial, ao que respondemos que a questão
encontrava-se aberta para a consideração tanto de estratégias de luta política em geral,
quanto de estratégias de luta no campo do Direito.
Essa questão foi sub-dividida em três perguntas, feitas respectivamente:
estratégias do passado que acredita que devam ser retomadas, estratégias do presente
que acredita que devam ser mantidas ou aprimoradas e outras estratégias que acredita
que devam ser realizadas. Como, todavia, misturam-se nos depoimentos os tempos
passado, presente e futuro, analisaremos a maioria das falas sobre as estratégias em seu
conjunto.
Das lutas políticas do passado, o Entrevistado 3 fala:
Eu acho que a gente tem que incomodar mais. Eu acho que até nesse processo
neoliberal aí, as lutas elas são absorvidas. É como se você tivesse lutando com um colchão
dágua. Você vai com toda a força que você tem e você tem um impacto abrandado. Então
na ocupação de terras tá tendo um impacto abrandado pela demora do processo de
desapropriação. Na questão do INCRA, quando a gente ocupa o INCRA, o processo está
sendo abrandado pela forma cortês com que nos recebem. Todas as demandas. Se você
chegar lá com uma pauta de reivindicações de 5 páginas, tudo vai ser resolvido. “Mas não,
porque não deu, por causa da estrutura burocrática”. Então, (...), eu acho que a gente
precisa radicalizar.
Pergunto como, ao que o Entrevistado 3 responde:
142
Eu acho que a gente tem que pressionar mais. Eu não vou falar: “Eu acho que a
gente tem que fazer isso ou aquilo”. Se não eu estaria sendo incoerente com aquilo que eu
acabei de falar que eu acho que as lutas elas são construídas coletivamente. Mas me
incomoda participar de um luta que eu tenha a sensação que estou sendo recebida de
braços abertos, que quando a gente incomodava mais, tencionava mais, a gente era mais
respeitado nas demandas. Eu acho que agora fica um mar morto Não tem pra onde andar.
Eu não acho que seja culpa do MST. Eu acho que é uma questão política de vários
problemas assim, de cooptação, de achar, de ter achado que se aproximando do Governo as
coisas seriam mais fáceis. De ter utilizado da burocracia do Estado. Eu acho que o
Judiciário hoje, ele não age só na omissão. A sua omissão é tão importante pra luta, pra
contra-luta que ele passa a ser ativo, eu acho que ele é um ator muito importante que
inviabiliza as lutas.
Quanto às estratégias do presente acredita que devem ser mantidas “sempre a
ocupação de terras”, a “formação e o diálogo com a sociedade” e “sempre insistir na
RENAP.” Quanto a existência de outras, afirma que acha “que as estratégias que estão
sendo implementadas são eficazes. A conjuntura é que não tá boa. Tá bom, eu só acho
que a gente tem que incomodar mais.”
O Entrevistado 10 segue caminho semelhante ao Entrevistado 3, no
tocante à táticas passadas. Avalia que é o “momento de bater mais de frente com o
Governo Federal.” Em relação às táticas que devem mantidas destaca que:
(...) em relação aos movimentos populares, continuar com ocupação de terras tentando
potencializar também, para criar mecanismos de pressionar mais o INCRA, porque mesmo
que não sirva pro INCRA, eu acho que faz um debate que serve pra sociedade e que é
necessário, questiona os paradigmas da sociedade capitalista, por mais que sejam taxados
como criminosos, vândalos, e aí a gente pensar meios de disputar hegemonia nos meios de
comunicação, a construção de um jornal que era a idéia do Brasil de fato que só alcançou a
esquerda, buscar táticas também que consigam avançar, mexer com esse material de
internet. A questão da greve nos serviços essenciais que, em relação à classe mais popular,
se tem que pensar se tem algum efeito mesmo.
Se existem outras táticas, o Entrevistado 10 afirma não saber.
Caminhos semelhantes trilha o Entrevistado 9, entretanto, trazendo mais detalhes,
como a retomada do espaço público (ocupar rua, fazer greve), o que acredita possível
apenas com a formação (papel que as CEBs e o Instituto Cajamar já possuíram,
formando milhares de lideranças), retomando um projeto e bandeiras clássicas do
socialismo.
Identifica estratégias do MST que, em sua opinião
deveriam ser pensadas,
destacando as “alianças”, pois acredita, citando o exemplo das interrogações do Fórum
143
Social Mundial, que “em alguns momentos fazer pergunta é mais fundamental do que
encontrar a resposta.” E, na atual conjuntura (ordem beligerante etc), “tem que se
perguntar quais os parceiros e qual o projeto.” Acredita ser uma tarefa do MST,
“repensar a categoria de projetos, avançar na estratégia de unificar os projetos (de
Reforma Agrária e Reforma Urbana), em outras palavras, perguntar que socialismo
queremos.” E ressalta que “a busca não é um fim em si mesmo, é um meio”, por isso
também vê a necessidade de se “discutir diariamente gênero, homofobia” etc e “retomar
debates sobre cultura.”
O Entrevistado 13 acredita nos “núcleos para o trabalho coletivo, com interlocução,
leitura compartilhada da lei com as comunidades”, como elemento fundamental para redesenhar e
interpretar a lei para atender as comunidades. Outra proposta que apresenta é a de estruturar os órgãos,
inclusive os da administração que cuidam desses trabalhos, como o ITERJ, o que afirma ser exigência
dos próprios movimentos, o fortalecimento da defensoria pública, “que fortalecida é um instrumento da
revolução social”, além da qualificação dessa defesa.
Com relação ao presente, afirma a necessidade de “aprimorar sempre” e “na
questão da terra trabalhar com pessoas vocacionadas, com o compromisso.” Complementa: “para certas
questões, você não pode colocar uma pessoa que tenha um compromisso com a propriedade para um
Núcleo de Terras, por exemplo.”
O Entrevistado 13 acredita que se deve “abrir espaço nas instituições para concretizar os
direitos.” O IPTU progressivo, que está no Estatuto da Cidade, pode ser um instrumento utilizado na
luta pela moradia, porém, afirma que só se vão utilizar os instrumentos “se tiver instâncias de discussão
e parcerias.” Entre as parcerias, acredita que a Defensoria, a Procuradoria do Estado e o MP são
fundamentais. Exemplifica: “Um imóvel não utilizado da União Federal tem que ser cedido para quem
está mais próximo, e isso você só faz se tiver parcerias intra-institucionais e intra-governamentais, mas é
uma luta da comunidade.”
Já o Entrevistado 6 afirma que não sabe qual (ou se existe alguma) estratégia de luta política do
passado que acredita que deva ser resgatada, e em seguida afirma “marxismo é importante.” E sua
crítica do direito chama a atenção. Mas acredita que há um problema no “discurso de deslegitimar o
direito.” E explica “porque acaba gerando uma frustração.” E depois “veio uma retomada da idéia de
Constituição.” Contrapondo-se ao que acredita ser uma crítica com relação ao sistema jurídico, afirma
que “é importante ter um documento escrito, uma idéia de uma formalidade.” E, embora acredite que “o
marxismo foi importante pra várias questões econômicas”, afirma que
(...) não saberia, não teria estrutura filosófica, política para dizer eu acho que o caminho é
esse. De forma mais poética, eu acho que o caminho é lutar, com todas as dificuldades, eu
na defensoria. Você, na vida acadêmica, o cara, lá no morro. (..) É um dia após o outro. Se
não a gente fica muito raso. É difícil.
144
E lamenta: “O povo pobre, a figura da mãe do preso, a figura da mulher do preso, é um negócio
de louco, você não acredita como uma mulher daquela consegue ter força (...)”
Para o Entrevistado 1, as estratégias do passado que devem ser retomadas são: movimento dos
estudantes, da UNE, a OAB, retomar a discussão e o debate político. E reclama: “a sociedade está muito
egoísta.” Reafirma: “Os estudantes e os advogados, dois movimentos que eu gostaria que voltassem à
tona.” E fala que podemos expor a seguinte frase: “Ê, saudades do Brizola!”
Com relação às estratégias do presente, aponta “regularização fundiária”,
“segurança pública” e “os movimentos de defesa do meio ambiente”, que diz admirar, além de
“consumidor” e “acesso à moradia”. Questionado se vê alguma outra a ser realizada, responde: “essas
que eu falei, estudantes e OAB.”
A ação direta é estratégia resgatada do passado pela entrevistada 2, que afirma que “via muito
mais isso antes do que hoje.” E acha que “a organização de modo geral, perdeu muito.” Exemplifica:
Eu até costumo dizer que a gente fala assim, você é de qual movimento? Ah, eu sou
da ONG tal. Hoje o que existe é ONG. É impressionante! Antes, quando eu participava de
um movimento, ou quando eu ia pra um congresso, encontro, eu sou do movimento tal, eu
sou do grupo tal. Hoje é assim, eu sou da ONG tal. Está tudo muito ligado a essas
organizações não governamentais que são financiadas pelo Governo, pelo sei lá o quê.
Então as pessoas estão se profissionalizando. Então a impressão que dá é que não é mais
uma militância, é uma profissão. Então eu acho que isso a gente tem que resgatar um
pouco. As pessoas militarem mais enquanto militantes mesmo. E não como uma profissão,
sei lá. Não sei se eu estou conseguindo te explicar porque você já é muito mais nova do
que eu. Eu sou um pouco mais antiga e eu vivi essa experiência assim de a gente fazer
militância espontaneamente, não espontaneamente sem organização, espontaneamente
sem receber por aquilo. E tinha a sua militância, ...Parte da vida da pessoa, né? E não um
trabalho, alguma coisa assim. E isso eu acho que a gente tem que resgatar. Não sei como,
assim. E muitas pessoas fazem. Isso não é uma coisa completamente abandonada, mas é
difícil. Eu vejo assim um certo medo, mesmo, porque se continuar assim vai ficar difícil.
“Ah, você faz isso porque você recebe”. Difícil, né? As pessoas, é claro que isso a gente vai
tentando construir, as ocupações estão acontecendo com mais freqüência no Rio, as
pessoas estão sendo mais solidárias. Então, eu acho que é a tendência.
Em resposta à questão “E as estratégias de luta do presente que você acredita que devam ser
mantidas ou aprimoradas?”, afirma:
Apesar de eu ter falado dessa coisa da militância, a profissionalização de uma certa
maneira, pode ser aprimorada, mas com cuidados, com alguns cuidados, vamos dizer
assim. A gente ter mais apoio jurídico, isso é uma coisa que no passado a gente não tinha.
Tinha um ou outro.. Hoje a gente tem muito mais gente pensando isso, de apoio, nessa
assessoria. Eu acho que isso é uma coisa interessante de se montar, mas se montar como
eu estou falando. Eu como defensora posso fazer assessoria. Na verdade o grande problema
na Rede, foi quando a Rede resolveu, vamos dizer assim, montar um escritório de
advogados, aí ficou complicado pra mim. Porque eu não sou advogada, eu não tinha como
atuar no escritório, até porque eu posso responder administrativamente porque eu não
posso advogar. Então naquele momento, e é claro que tinham outras questões que estavam
ali por traz, na minha vida pessoal, essa foi a grande dificuldade. Como a gente conseguir
145
que essa rede de apoio, ela realmente aconteça sem necessariamente ser um escritório de
advocacia? Eu acho que isso a gente pode aprimorar. Alguma coisa que a gente queria
construir, que a gente estava querendo e não conseguimos, eu acho que até hoje a Rede não
conseguiu fazer isso aqui no Rio.. Era a gente montar uma grande rede (...) na verdade é
meu sonho de consumo. Aconteceu um problema a gente ter condições de ligar pra todo
mundo. Fulano, fulano, defensor, promotor, juiz, que tiver de apoio, mas pessoas que
possam fazer esse apoio numa grande rede de apoio mesmo aos movimentos populares e aí
não só ao MST, mas ao Movimento Sem Teto, à questão da violência policial, que se criou
a Rede contra a violência, que eu até comecei a participar inicialmente e não consegui
manter a atuação por questões lá da defensoria, mas eu acho que isso que a gente tinha que
tentar construir. Rede de apoio que claro, dentro dessa rede existisse os advogados
populares, organizações, escritório, que a gente conseguisse montar assessorias e tudo, mas
que outros operadores do Direito pudessem estar em uma grande rede de apoio. E na
verdade, de uma certa forma, isso ainda acontece hoje. Tem uma ocupação na área federal,
a gente liga (...) “olha só tem uma liminar, dá pra você ver quem é que vai cumprir?”.
Ainda tem isso, mas é uma coisa muito, assim muito pequena, muito insipiente, muito
amadora. Grandes pessoas que pudessem ir nos lugares. Esse é um grande sonho, né? (...)
Acho que isso até hoje acontece, né, mas eu acho que a gente pode aprimorar .
Outras estratégias? “Acho que é o que eu já falei. Ação Direta. Cada
vez mais dispostas a romper as barreiras coletivamente. Em grupo.”
O Entrevistado 11, ao contrário dos demais, não enxerga estratégias do passado possíveis de
serem recuperadas, e explica que acha a luta armada inviável, a greve “fantástico, mas a situação
conjuntural impede.” Pois acredita ser “complicado mobilizar quando todo mundo tem medo de perder o
emprego, mais da metade está na economia informal.” Por fim, afirma:
Posso estar enganado, mas eu sou cético em relação à possibilidade e eficácia de velhas
formas de mobilização hoje em dia, a gente tem que implantar novas formas de
mobilização, de certa forma o movimento hoje tinha que arrumar jeito de mobilizar o
pessoal da economia informal.
Portanto, acha que as estratégias devem ser “adequadas à conjuntura atual.” Acredita, por
exemplo, que o computador é fantástico, quando se popularizar, o que tem esperança que aconteça. Diz
não conhecer profundamente, mas suspeitar e torcer por esse caminho, “novas mídias, democratizar.”
Afirma que “depois da televisão não teve mais revolução.” Exemplifica falando da revolução cubana e
da chinesa, e nos provoca a dizer alguma que existiu após a disseminação da televisão. Aceitamos a
provocação questionando: “Será que o Hugo Chaves?” O Entrevistado 11 responde que o admira, mas
acha que a conjuntura não é favorável a ele, que “acaba sendo o líder clássico personalista.”
A concepção do Entrevistado 14 se assemelha à do Entrevistado 11 no que se refere à
possibilidade de se resgatar estratégias do passado. Fala:
(...) o tempo e o momento histórico são diferentes. Penso que o caminho não é o caminho
do poder, mas não consigo ter clareza de retomar qualquer modelo. Eu não sei se os
modelos cabem. Ele se esgota naquele momento histórico (...) A filosofia do MST de tentar
aprender com os diversos pensadores é uma dinâmica interessante, mas não quer dizer
146
necessariamente copiá-los. O MST trabalhava com diversos pensadores (...) Não acredito
que seja retomada simplesmente, mas uma construção de novas formas de fazer a luta.
Em relação à estratégia do presente, o referido assessor diz: “Como eu acompanho à distância,
fica muito difícil fazer uma crítica mais apurada.” Mas fala que, pelo que tem visto e lido, acha que o
MST ainda tem bons caminhos. E destaca que gosta muito dos caminhos dos zapatistas. Embora, para
ter uma avaliação, acredita ser preciso estar presente. À distância, diz não saber se o discurso e a prática
deles se distancia, como acontece com muitos grupos. Ressalta que Hugo Chaves da Venezuela “vem
fazendo um trabalho interessante no sentido de democratizar a educação e a saúde, olhando de longe,
mas tem muito de personalismo aí, e esses personalismos me causam um pouco de espécie. Eu fico
receoso de que isso descambe.”
Sobre se acredita na existência de outra estratégia à ser realizada, responde inicialmente que
não. Em seguida comenta: “Talvez eu possa pensar agora um pouco em formação de cooperativas,
conscientização, enfim, educação, educação e educação até que as pessoas tenham consciência o
bastante.”
Diz que acha que os países latino-americanos de língua hispânica dão mais o sangue do que os
brasileiros. “Mesmo o MST não tem uma expressão que já teve.” Embora acredite que pode culpar essa
avaliação pela falta de tempo de ler, afirma: “se vermos, a quantidade de pessoas que participam da luta,
em proporção à população, é muito pequena.” Expõe que tem apostado em formação de cooperativa e em
conscientização.
Já o Entrevistado 5 afirma a retomada dos Conselhos Populares, para onde diz
canalizar hoje a sua atividade política, como uma estratégia a ser resgatada. E explica
como as Assembléias Populares funcionam, admitindo a divisão por zonas da FAFERJ,
com apoio da Pastoral de Favelas, com freqüência semestral (para discutir questões de
interesse da comunidade). Nos conta que cada uma elege dois conselheiros que passam a
“presentar” (“e não representar, recurso que se valeu a burguesia para a forma da divisão
social do trabalho”) a comunidade (avalia que “é preciso mudar a semântica”). Diz que 2
por zona equivalem à 16 conselheiros que encaminham no conselho semanal as questões
discutidas pelas comunidades, e contam com mais três câmaras - de apoio político
(“nós”), de apoio institucional (Procuradoria Geral do Estado, MP, ITERJ, Defensoria
Pública) e câmara parlamentar (dos partidos da nossa linha) - que não têm voto.
De forma que “a decisão passa para as organizações populares.” Embora
destaque a importância da assessoria, citando como exemplo o caso do Alto da Boa
Vista, que, em sua percepção, representou a “criação de uma prática nova no processo
civil” na medida em que “a juíza recebe as comunidades para composição.”
147
Cita outros exemplos dessa construção, como quando os trabalhadores assistiram
ao julgamento, em São Bernardino e na discussão, decidiram voltar para a terra, e apesar
das tentativas de reintegração, estão lá até hoje. Ou seja: “nós passamos pelo campo do
judiciário, a ultrapassagem do limite da coisa julgada” Pois crê que devemos “conceber a
coisa julgada dentro de uma relação dialética”, o que significa que “como advogada você
não vai dizer para o povo que ele vai tem que abandonar a terra por causa de uma
decisão do juiz”, e a “construção do direito decorre dessa práxis nova.(...) Quando você
ganha consciência crítica, o que você faz é devolver ao trabalhador o que historicamente
foi expropriado dele.
Segundo o Entrevistado 7, perguntado sobre estratégias do passado, afirma que para ele a
“prioridade é a conjuntura urbana, especificamente a questão das favelas, a demonização do tráfico
atinge os moradores das favelas.”
Lembra da tentativa de implantação do projeto do “Favelania”, que considera “estratégico”,
liderada por um policial que “num outro evento foi preso, queriam aplicar a Lei de Segurança
Nacional”, uma vez que “criou fato político contrário ao governo.”
Diz que “a favela precisa ser encarada como prática, porque está muito acadêmico” e que não
vê atuação prática. E quer ver “a possibilidade de retomar o favelania, (...) para a favela deixar de ser
um espaço de arbitrariedade.”
Estratégia do presente, para o Entrevistado 7 é “mobilização social e interação com os
acadêmicos.” Outras a serem realizadas? Apenas a “mobilização não está acontecendo da forma que
devia”, pois não enxerga “a mobilização partindo para a transformação”, não percebe “ações efetivas”,
somente seminários. Diz que “queria ver mais ações concretas, fortalecer as ações, não somente as
reuniões.”
Para o Entrevistado 8, a estratégia a ser realizada é “construir a noção de público, estratégia de
pertencimento.” Diz que as pessoas não se sentem pertencendo e que a conversa que travamos interessa
a pouca gente.
A discussão de direito do consumidor é uma discussão de meu saco de leite furou.
Isso é bem significativo. Como estratégia, uma outra coisa significativa, não é a toa que
tem uma desconfiança de que a liderança está tirando vantagem para si. E algo que pode
ser muito pequeno, uma passagem vira um motivo acusatório. Está vendo! E eu falo isso
como alguém que já esteve nessas posições de movimento estudantil, já acusou também os
outros. Quando a gente se sente pertencendo a alguma coisa, a gente tenta melhorar.
Exemplo de uma das práticas que sedimentava o MST, de acordo com o
Entrevistado 8, era a discussão das regras do assentamento em assembléias. Ele diz que
existem várias estratégias de luta política, mas que essa é o ponto de partida. Outras são:
148
“uma educação bem feita. Pra mim não existe melhor estratégia de luta política do que
ter bons quadros fazendo política (...) significa bons quadros que tenham condições de
análise.” Ressalta que qualquer regra
(...) não pode ser aplicada em todas as situações de temperatura e pressão e é o que
acontece hoje, fazem greve, passeata. O MST quebrou porque fez marcha, continua as
marchas. Esse modelo esgotou. E aí passa por várias coisas. Passa por educação.(...) O
problema é que os movimentos sociais vem dizendo que estão em busca de novas formas
de luta. Na verdade a própria história do MST mostra que bons quadros construíram
formas de luta conjunturais específicas para aquelas pessoas, para aquela conjuntura. O
MST vem tentando reproduzir um modelo que foi conjuntural pra sempre. Caiu no
desgaste. Bons quadros que são capazes de fazer análise, vão perceber que é preciso
investir em outras coisas. A dimensão de público e bons quadros, que saibam trabalhar a
política de forma conjuntural, e sem muitos moralismos, porque política é política e é
conjuntural. Ou melhor, com ética e sem moralismos.
Da mesma forma que o Entrevistado 9, uma das estratégias de luta política a ser
retomada para o Entrevistado 8 é a formação de quadros, embora o último afirme que não há modelo de
ação estratégica do passado que possa ser aplicado a situações conjunturais diferentes. O referido
entrevistado, entretanto, também destaca a dimensão de público, que inexiste na sociedade brasileira.
Em relação às estratégias do passado, portanto, percebemos dois eixos principais de
argumentação. De um lado, a impossibilidade de resgate de estratégias que funcionaram em conjunturas
ou em momentos históricos específicos, embora o passado se revele presente nas elaborações acerca das
estratégias do presente a serem mantidas ou das que não foram realizadas. De outro, a necessidade de
resgatar algumas ações do passado que apresentaram eficácia, tais como: formação de quadros ou
educação para a conscientização, ações com maior potencial de pressão sobre os poderes públicos e/ou de
transformação social, bandeiras socialistas, instâncias de deliberação popular, estruturação de órgãos
estatais (como o ITERJ e a Defensoria Pública).
Os juristas parecem integrar uma rede maior, a qual de fato pertencem. A maioria
aponta estratégias ou táticas que se referem às lutas gerais realizadas pelos movimentos populares que
visam a transformação da conjuntura na qual nos encontramos inseridos. Uma compreensão
diferenciada de estratégia é apresentada por um dos Entrevistados, que aponta a retomada,
principalmente, de dois movimentos específicos, o composto por estudantes e o referente à atuação da
OAB e em relação ao presente, menciona: regularização fundiária, segurança pública, defesa do meio
ambiente, dos consumidores e acesso à moradia.
Entre as táticas do presente a serem mantidas ou aprimoradas ou a
outras a serem realizadas, se destacam a “ocupação de terras” e a “formação”, o diálogo
com a sociedade, a disputa de hegemonia com os meios de comunicação (ou a
democratização destes) e a busca de mídias alternativas (como a Internet) e a ampliação
149
da rede de apoio aos movimentos populares. A formação de parcerias com entes estatais,
cooperativas e a construção da noção de público também são estratégia mencionadas.
5.7. Reforma Agrária, MST e Movimentos de Luta pela Moradia
Com relação à sua concepção acerca da Reforma Agrária, o Entrevistado 3 avisa
que será objetivo. “Minha concepção de reforma agrária é que se possa ter acesso aos
direitos fundamentais, a comer, a morar, a ter acesso, a ter lazer.” Acha que o MST
é um movimento que na história do país vai contribuir muito pra emancipação do povo
brasileiro. Eu acho que a gente ainda não tem dimensão do que ele representa porque a
gente está inserido no processo, mas você conseguir somar 100 mil militantes no Brasil
todo que, num dado momento, fazem uma ação nacional ao mesmo tempo;na história do
país nunca aconteceu. Então, eu acho que o MST, não acho que seja o bam bam bam, mas
eu acho que, na História do país ele vem pra nos dar uma grande lição, até de humildade,
porque, pra você fazer junto, você tem que deixar de ser o bam bam bam. Esses militantes,
que compõem essa organização, eles são pessoas muito especiais, e, portanto, a
organização é muito especial.
Com relação aos Movimentos de Luta pela Moradia,
acho que o problema é um pouco o imediatismo e pouco espírito de sacrifício. Claro que
tem exceções. Mas eu acho que é uma luta muito imediata. Estão sempre preocupadas com
o amanhã. Não sei se é porque na cidade as coisas são mais rápidas. Movimentos mais
oprimidos. A opressão é imediata, né. Eles nem vão ao Judiciário. Talvez tenha sido isso
um avanço do MST. Não em todos os lugares, mas conseguiu fazer com que as demandas
fossem ao Judiciário. No urbano nem isso. Ocupou, desocupa a mão armada sem nem
passar pelo Judiciário. A própria mão armada do prefeito faz isso. Não precisa nem passar
pelo Judiciário.
O direito de propriedade, vê como “o inimigo”, o acesso ao trabalho como “um
direito” a as cooperativas agrícolas como “uma possibilidade”
O Entrevistado 10 estende-se um pouco mais, enxerga a reforma
agrária como:
mecanismo de democratização do acesso a terra, acho que não se limita só a garantir que
as pessoas tenham o acesso à terra, acho que a gente tem que pensar a reforma agrária em
termos também de socialização do espaço de produção, rompendo com os sustentáculos do
capitalismo, enfim, do individualismo. Pensar esses novos mecanismos de não ter lotes
individuais, mas em lotes coletivos, de você não ter a propriedade da terra, mas ter uma
concessão do Estado, então a terra passa a ser estatal e as pessoas passam a ter concessão.
Também tem uma perspectiva de trabalho, de moradia, de desenvolvimento sustentável,
compatibilizar a produção com a questão do meio ambiente, a escola o ensino, ter escola
dentro desses assentamentos, que garantam também uma mudança de pensamento. Para
150
você dar um salto de qualidade, para que mesmo sendo uma bandeira que sempre foi
capitalista, ter uma nova vertente da reforma agrária, produzindo indivíduos que não
estejam com aquela visão só capitalista individualista, de virarem pequenos produtores.
Continuarem sendo sem terra, reafirmando essa identidade por mais que já seja com terra.
O MST é concebido como
movimento social que tem a perspectiva da luta pela reforma agrária, mas que não se
limita só à reforma agrária, mas tem uma luta mais ampla que é a luta pelo socialismo.
Não acho que isso seja homogêneo no MST, mas ainda é hegemônico ter essa perspectiva
socialista, não sei que socialismo, mas uma ruptura com o sistema econômico que a gente
vive, entendendo que a gente vive na barbárie. Um movimento que não se limita a luta
pela terra, dialoga com outras esferas, mas também não é um partido que congrega todo
mundo que vai fazer luta urbana, luta sindical, característica muito peculiar do MST.
Quanto aos movimentos de luta pela moradia, considera-os “movimentos importantes”, mas os
vê de forma mais pontual, no sentido de “que vão lutar pontualmente pela moradia digna, pela melhoria
da qualidade de vida, principalmente no Rio de Janeiro que a maioria mora em favela.”
Sua palavra para expressar a concepção sobre o Direito de propriedade é “desigualdade.”
Concebe o acesso ao trabalho, como “idéia do pleno emprego, mas na sociedade que a gente vive, de
trabalho precarizado, está cada vez mais difícil, e acho que é uma bandeira que os socialistas mas
antigos reivindicavam e é importante, por mais que não ao seja o ideal.”
Afirma que, com o sindicalismo rural, não temos muito contato, mas “o que a gente vê é que
assumiam as bandeiras das lutas salariais, chegaram a fazer lutas na década de 60, 70 - movimento
sindical começa a fazer ocupação de terras também via FETAG.”
As cooperativas agrícolas também considera importantes “até para fazer um contraponto.”
O Entrevistado 9, concebe a reforma agrária como algo mais do que
parcelamento do solo (o que na conjuntura brasileira já é muito), mas modelo de
produção (que não pode ser o mesmo do agronegócio, voltado para o mercado externo).
E o MST como “paixão”, “um tufão de possibilidades”, e acredita que tem um papel
importante “pela capacidade de produzir confrontos com o capital que lhe dá
legitimidade”, e porque “traz em torno de si um projeto.”
Já no movimento de luta pela moradia vê “mais pulverização e
repressão, ideologia individualista mais presente, é necessário um salto de qualidade de
formação, mas é fundamental porque ambos lutam contra a propriedade.”
E a propriedade, em sua concepção, “tem que ser abolida, pois é
contrária à socialização da vida humana”, junto com “todos os símbolos deste direito”,
como “o direito de herança que também é a reprodução de um valor.”
151
Em relação ao acesso ao trabalho, cita Marx, quando este “fala do
processo de opressão e de alienação do trabalho.” Enfatiza que “não é qualquer trabalho
que emancipa.” Portanto, ao mesmo tempo em que luta pelo acesso ao trabalho,
questiona os movimentos: quem disse que ter patrão é coisa boa?. Ao final afirma “mas
numa cultura de pauperização, é uma estratégia essa luta.”
As cooperativas agrícolas “são poucas, mais no sul, mas desempenham
papel importante na redefinição do papel da produção e da troca.” Destaca o que julga
ser o “maior desafio”: “pensar um sistema de troca que fuja do modelo de mercado.”
Pois acredita que algumas cooperativas foram seduzidas na lógica do mercado. Mas as
cooperativas “tem a tarefa de nos fazer pensar, não conseguimos discutir o que fazer
com a produção, como socializar a mercadoria.” E de acordo com o Entrevistado, temos
que ser capazes “de apresentar um modelo de gestão da produção que fuja do modelo de
mercado.”
O Entrevistado 9 não se considera uma pessoa habilitada para falar sobre os
sindicatos rurais, mas acha que “muitas instituições clássicas foram deterioradas.” E que
“a organização sindical é necessária, mas está deteriorada.” Nesse sentido, avalia que é
preciso “repensar esse modelo de organização”, embora acredite que “os movimentos
representam um papel mais aglutinador. (...) Até porque o conceito de sindicato é ligado
ao de trabalhador ligado à empregado.” E no Movimento, o trabalhador não empregado
representa um desafio para os sindicatos. Afirma que “existem multiplicidades de
organizações no campo.” Mas acha que “o nosso projeto de emancipação da vida não
vai passar pelo emprego, pela mão-de-obra rural voltada para a indústria ou para o
agronegócio.”
Já o Entrevistado 13, sobre a reforma agrária afirma:
dizem que a única que se tem noticia foi a divisão do território em capitanias hereditárias.
Já foi discutida, tem que ser concretizada, e não só pensar na terra, tem que dar meios para
que as pessoas não precisem transferir a sua terra, ter escoamento, moradia, insumos,
acesso ao credito, titulação para ter acesso ao credito, mas é uma questão para um
seminário.
Vê o MST como “sem dúvida movimento mais organizado, mais fortalecido do país. Símbolo
da luta da terra.”
Com relação ao direito de propriedade, afirma que “tem que constitucionalizar.”
Pois, só concebe a propriedade com a função social. Já que a propriedade, para ele, “é uma abstração e
152
não um direito.” O IPTU progressivo que em sua percepção visa combater a especulação, “é um exemplo
de função social da posse.” Nos conflitos vê “de um lado essa abstração, a posse em estado de abandono
e na outra a posse reveladora de gravíssima realidade social.” E acredita que as ocupações coletivas
decorrem da necessidade e do contraste entre a propriedade e a posse. Além disso, compara: “No direito
penal, crime contra o patrimônio e contra a vida são penalizados de forma diferenciada, com maior
penalidade para os crimes contra o patrimônio.” E ressalta que “de 1822 a 1850, período de consagração
da grilagem”, e depois com a Lei 601 que submete a terra à compra e venda, conseguiu-se registrar o
que foi grilado.
Com relação ao acesso ao trabalho, o Entrevistado 13 afirma “tudo é dignidade.”
Quanto à percepção sobre as cooperativas agrícolas, diz não saber. Para em seguida afirmar, após
questionado acerca da concepção sobre os sindicatos que Todas as organizações tem que ser trabalhadas
com ética e zelo. Qualquer tipo de representação para a defesa tem que passar pela discussão. Pode ter
um sindicato, uma representação.
O Entrevistado 6 afirma que apesar de achar “essencial”, diz não saber, “te confesso, em termos
técnicos, não tenho muitos dados não.” Acha que é algo “mais apaixonante”, ideológico.
É uma forma de assentar as pessoas na terra, (...) evitar a migração e dar ao trabalhador
daquele local a sua vivência. (...) É um processo político importante, tem que acontecer,
não sei como é que está, eu vejo mais dados de imprensa (...) distribuição de terra,
manutenção do homem na terra, facilitar os insumos agrícolas, uma política agrícola.
Finaliza, afirmando que “o agronegócio incomoda” e que tem esses conceitos e procura
defender mais através de uma visão ideológica, do que conhecimento técnico e que desconfia se será
feita em patamares razoáveis.
Com relação ao que pensa do MST, afirma: “Uma das referências nacionais nossas
em termos de organização sem tutela de nenhum órgão estatal.” E o destaca como “exemplo de luta em
termos de eficácia dos direitos.” Deseja que continue forte, iluminado com as boas cabeças que ajudam
tanto os lavradores, como os intelectuais, a pastoral da terra, o Leonardo Boff, pessoas que dão um
suporte. Tem que continuar. “Tem exageros, às vezes, é natural, eu percebo isso, tem ocupações que são
meramente políticas, para marcar uma posição, isso que a televisão traz e a turma reage, mas eu
compreendo que isso também é natural no processo.” Diz que brinca com as pessoas próximas que o
provocam, falando: “Eu não quero ter uma vida fransciscana e eu não sou. Mas há uma possibilidade de
mudança sem que afete quem mora em apartamento. É possível distribuir terra.”
Acredita que o movimento de luta pela moradia “está ganhando força”, mas acha
que veio à reboque do MST. Diz que a luta é tão importante quanto, mas o MST, a idéia do homem do
campo, não sabe porque, se foi porque foi o primeiro, mas encantou mais.
153
Em relação ao direito de propriedade, afirma que “ainda há uma visão muito individualizada,
mas é importante”, e que não é contra, mas acha que “se não segue a retórica dos fins sociais, a
intervenção do Estado deve ser mais rápida, radical.” Pensa que
a visão individual é necessária, desde que não atrapalhe todo um conjunto dos fins sociais.
Não posso ter uma visão exclusiva civilista, privatizante. O proprietário tem o dever com o
não proprietário. E o latifúndio por si só não tem função social, a extensão de forma
demasiada é complicada. Propriedade tem que ser um instrumento de segurança as
pessoas, as comunidades, inclusive as pessoas carentes, a idéia de ter um lar, tudo isso faz
parte dessa garantia .
O acesso ao trabalho, de acordo com o Entrevistado 6, é “essencial, subsistência do homem,
dignidade, até um instrumento para você obter a propriedade em dado momento. (...) Principalmente
para a dignidade da pessoa humana.” Acha que o trabalho “dignifica o homem”, excetuando e
contrariando a idéia absurda do trabalho escravo existente.
Apesar de ressaltar que não tem experiência com relação às cooperativas agrícolas, e só
conhecer “de ouvir falar”, acha que “a idéia é boa em princípio, buscar o bem comum das pessoas que
estão plantando, vender.” Porque vê que os grandes produtores tem cooperativa, acha que “deve ser
bom.”
Essencial, de acordo com o referido Entrevistado, é a palavra que concebe para os
sindicatos rurais. Explica que morou no interior, em Bom Jardim, e foi onde ouviu falar pela primeira
vez em sindicato rural. “É um instrumento de luta.” Brinca que o sindicato é tão bom que “fez o
presidente da república”, embora nesse caso “não o rural.” Diz que leu o livro Mosca Azul, do Frei
Beto, que conta a história do PT e do movimento sindical, das CEBs, e acredita que é uma história
bonita, “Lula tem história inegável, bonita, depois rompeu” e hoje afirma ter horror a ele.
Segundo o Entrevistado 5, a reforma agrária está sendo “conduzida
com todas as dificuldades pelo movimento.”
Lembra de uma conversa que teve com Stédile, na qual este dizia que havia muito espaço no
governo Lula, enquanto o Entrevistado 5 acreditava que deveria haver “uma radicalização maior”, na
época em que o Marcelo Rezende e o Frederico Marés foram demitidos. Mas pondera:
De fora, a minha leitura não é a melhor, eu achava que o movimento tinha que radicalizar
um pouco mais, mas a medida certa, a temperatura quem tem é quem está lá. Entende a
questão de explorar as contradições do sistema. Foi o que o Stédile disse, eu não concordei
muito (...), mas acho que naquele momento era isso.
Acredita que a reforma agrária “é a luta mais importante hoje”. Vê a Marcha como um
município em movimento. Diz que é difícil perceber o movimento das cidades. “A dialética é
exatamente o(...) do movimento. É a revolução possível no século XXI.” Lembra da história das ligas
camponeses, do Francisco Julião, que era um advogado católico. E acredita que a “Reforma Agrária foi o
154
grande impulsionador do golpe militar, depois que o Jango assinou decretos de desapropriação, porque
se se fizesse a reforma agrária naquele momento se faria a revolução.” Pensa que “a revolução social
decorreria da reforma agrária.” E diz que “com a Constituição de 1988, se restringiu o Estatuto da
Terra.” A ditadura corresponde para o referido assessor ao período de maior densidade do trabalho
escravo. Entende “necessário em determinado momento a integração das lutas urbanas e rurais.” A
afirma ter esperança nos conselhos.
Pois, segundo ele, os militantes que vieram para preparar a luta urbana, acharam que
conheciam ou não se preocuparam em conhecer a realidade urbana, ou seja, conversar com as pessoas
que trabalharam com os movimentos urbanos. “Não pode trazer os mesmos mecanismos que
funcionaram com o movimento rural.” E fala que “a utopia é hoje, (...) se você está no movimento, você
está lutando, concretizando a utopia.”
Quanto ao direito de propriedade, afirma que sempre considerou posse como
uma antecedência histórica da propriedade e que nem Ihering contraria essa visão.
“Dentro dessa linha, o que me vem sensibilidando é a relação ética da posse em si como
fato como antecedência da propriedade e da submissão da posse ao conceito jurídico de
propriedade.” Discorre sobre o processo histórico de construção da propriedade como
um direito positivo. E considera que “a proteção da posse significa a solução jurídica que
a burguesia encontrou para fazer do direito o seu principal instrumento de controle
social.” E complementa:
Mas quando você pensa libertação da posse dos conceitos jurídicos de propriedade, em
vários momentos históricos, você não pode pensar fora do conceito de dignidade da pessoa
humana. Então, a posse está erradicada no campo da ética. E você vai encontrar
explicação para isso quando você pensa nas necessidades do homem e da mulher, das
necessidades vitais, que são bem trabalhadas pelo Marx e pela Agnes Eller no livro
Tratado das Necessidades do Marx.
Finaliza, afirmando que na sociedade em que a propriedade é perversa, “a posse
é um instrumento de democratização da propriedade (...) é mecanismo de confronto com
a propriedade.”
Com relação ao acesso ao trabalho, o entrevistado 5 enfatiza preocupação com a
desorganização do trabalho e ressalta a dialética da libertação e subjugação presente no
direito do trabalho. Cita Minervino de Oliveira, líder do bloco anarquista que
representou ameaça para a burguesia. Com o controle a partir da subjetivação jurídica do
trabalhador (que passa a ter direitos) perde o campo da ação política “porque passa a
exercer direitos nos campos permitidos pela estrutura burguesa da sociedade”, mas crê
155
que isso acaba sendo apropriado pelas lutas. Cita a obra O Capital de Karl Marx,
ressaltando a luta dos trabalhadores pelo trabalho formal, que quando não interessa mais
a classe dominante, torna-se informalizado (precarizado). Quadro atual agravado pela
Revolução Tecnológica (Capital variável apropriado pelo Capital morto e transformação
de trabalhador em robô) que implica no recrudescimento do trabalho escravo.
Crê que o sindicalismo rural representou um “erro de análise do PCB sobre o
campo”, que o via como “reacionário, conservador, a partir de uma leitura dogmática da
teoria marxista.” Mas quem, diferente dos camponeses russos, no Brasil o camponês era
massacrado e já tinha experiências de lutas históricas. Cita o livro Os camponeses e a
política no Brasil de José de Souza Martins, afirmando-se crente no caminho que se
iniciou com as Ligas Camponesas que o MST se apropriou.
O Entrevistado 1 avisa “você não vai gostar do que eu vou falar não.” E diz
referindo-se à Reforma Agrária “que ela não deu certo, não foi feita, não foi levada a
sério e hoje eu aposto muito mais numa reforma urbana do que numa reforma agrária.”
No tocante a seu olhar sobre o MST, entretanto, fala: “um movimento insurgente e
realizador da luta pela Reforma Agrária (...) que balançou estrutura do país, discutiu a questão fundiária,
que ninguém discutia, trouxe à tona esse problema.” E problematiza, “mas se for ver dentro do regime
democrático eu acho que primeiro tem que se fazer a reforma urbana, porque a sociedade se urbanizou
demais e procurar não deixar mais vir pra cá, mas não adianta mais retornar.”
Entende, que os movimentos de luta pela moradia “tem que continuar
chamando a atenção dos poderes públicos de que a moradia é um direito social básico
ligado a necessidade da pessoa humana.”
E o com relação ao direito de propriedade, acredita que
(...) a propriedade só se justifica pela função social. Defendo a propriedade, mas (...) que
cumpra a função social que integra a noção de propriedade. (...) Mas não sou contra, (...)
sou a favor da propriedade. (...) E da proteção da posse como instituto autônomo. Que
também tem que cumprir a função social.
Em relação ao acesso ao trabalho, apresenta uma visão de que este é reduzido
porque a economia não cresce na proporção da população:
Sou favorável à rediscussão do controle de natalidade (...) você está formando um exército
de miseráveis (...) a palavra controle de natalidade é muito forte, mas uma paternidade
responsável, porque não adianta, não tem trabalho em proporções, a economia não cresce
em proporção à população pobre. A cada emprego tem que nascer uma pessoa, morreu um
empregado, tem que nascer outro, eu acho isso de uma obviedade. E isso não acontece,
156
morre um, nascem duzentos. 10 conseguem emprego, 40 subemprego e 50 não conseguem
é nada.
Já as cooperativas agrícolas, acredita que são “uma possibilidade de o pequeno trabalhador
concorrer com agroindústria”, afirmando-se “fã das cooperativas”, que acha “uma das pessoas jurídicas
mais interessantes, única saída de resistência para o trabalhador rural.”
Embora diga que nunca advogou para os sindicatos rurais, motivo pelo qual
preferia não opinar, diz:
O sindicato é um meio de luta, claro que é importantíssimo. (...) O movimento sindicalista
é responsável pela revolução nos contratos, criou um contrato e justificou a intervenção do
Estado nos contratos, então isso aí já é o bastante, na minha matéria, direito civil, que foi a
migração da locação de serviços para o Contrato de Trabalho, através da intervenção do
Estado.
O Entrevistado 1 acredita que o Estado só interveio porque houve uma cobrança dos direitos
básicos dos trabalhadores. E que à reboque vieram consumidores, usuários de planos de saúde, locatário,
de uma “intervenção nos contratos começou com o movimento sindicalista.”
O Entrevistado 2 inicialmente prefere não falar sobre suas concepções
acerca da Reforma Agrária e do MST, mas quando questionado sobre o que pensa a
respeito dos movimentos de luta pela moradia, diz:
Eu acho que eu posso falar um pouquinho sobre um pouco dos três que você falou.
Porque existem esses movimentos de luta pela moradia, que foi uma crítica, mas eu acho
que vale a pena repetir, eu acho que eles estão muito na legalidade, estão muito nas
Reformas, estudos disso, estudos daquilo, encontros deles, tem gente muito boa lá. Mas é o
que eu falei. Não consegue sair dos encontros. Então eu acho que realmente, eu acho que
precisa ir muito mais pra ação direita né (...)aí eu não estou falando do MST, eu estou
falando de luta pela moradia, né. Ele saiu do movimento popular. Muita gente que estava
no movimento popular na década de 80 e depois sei lá o que, passou a ficar atuando mais
em Governo, então isso está muito na parte legal, sabe. Eu acho que o MST é um
movimento que angariou muita simpatia de todo mundo né, até pelas lutas direitas do
MST. Mas eu também acho que o MST está um pouco perdido na legalidade também.
Conjuntural, né. Não é uma crítica e tudo. Porque se eu tivesse nesse , não tenho nenhuma
pretensão de dizer que é melhor ou pior, é só uma constatação, eu acho que o MST sofreu
muitas derrotas também e algumas vitórias, mas eu acho que ele está muito no campo da
legalidade. E isso, termina perdendo um pouco daquela semente do MST, daquela origem
do MST que era romper. Tem aí também, tem o Governo Lula. Complica um pouco. Até
porque tem muita gente no Governo que vem do MST, tem atuação no MST. Então eu
acredito que isso seja mesmo complicado, mas espero que eles consigam romper isso e
continuem com a tarefa deles. Até porque a reforma agrária só vai sair assim. Não tenho
dúvida de que a reforma agrária aqui não vai ser a reforma agrária do capital que fizeram
em outros países. A reforma agrária da luta mesmo, a reforma agrária da transformação,
não tenho dúvida. O pessoal só vai conseguir fazer a reforma agrária do movimento.
Embora afirme complicado falar sobre o direito de propriedade,
157
(...) eu acho que o direito de propriedade tinha que ser abolido na verdade, né. Porque, ah,
eu sou proprietário porque eu tenho o título, comprei. Mas e quem chegou aqui e foi
explorado? Quem é o grande pilar do capital, né, o direito de propriedade. E quando a
gente conseguir acabar com ele a gente vai conseguir mudar, fazer o que Cuba fez. Eu tive
em Cuba em maio e lá é muito interessante. (...) Você não vê uma pessoa morando na rua
e você vê todos os prédios ocupados. (...)Você olha assim, eu acho aquilo lindo. Você vê
que as pessoas estão morando. Então direito de propriedade eu acho que tinha que ser isso.
Você tem direito à propriedade até que você desocupe aquilo ali. Enquanto você está
morando você é proprietário. Saiu, perdeu. Tem a lei das vivendas. Você chegou a pegar
essa lei deles? (Não. Não peguei.) Então a lei das vivendas fala exatamente isso, né. Eles
regulam, é tipo um Estatuto da Cidade. Eles regulam lá o Direito das pessoas e você vê
isso. Eu gostei demais daquele negócio. Eu achei demais. Se a gente tivesse metade
daquilo a gente seria melhor. É triste você passar na rua e ver as pessoas morando na rua.
Isso pra mim é terrível sabe. Então eu sempre falo isso. Cuba pra mim. Pras pessoas que
tem dinheiro, lá é um horror. Porque não tem comércio. É caro. Mas pro pobre aquilo dali
é um paraíso, porque você sofre, mas você sofre numa situação melhor, vamos dizer assim,
morando, estudando. Eu conversei com duas pessoas lá de uma família que mora em
Havana, aí eu falei assim, “o que você quer ser?” Eu quero ser médica. Uma menina assim
que aqui no Brasil seria uma menina pobre, simples. No caso de Havana, naquelas ruelas,
mas tinha uma casinha simples. Uma família pobre e queria ser médica. Aqui no Brasil
você não imagina uma menina pobre querer ser médica. Você já foi lá. Mas eu tenho um
sonho. (...), mas a lição que eu trago de Cuba pra gente aqui no Brasil é fazer essa
transformação .Se eles conseguiram, a gente também pode conseguir. E é através da luta,
né. Não tenho dúvida.
A idéia que tem sobre o acesso ao trabalho, diz:
(...) no Brasil, no Capital, é difícil, né. Eu acho que pra todo mundo ter acesso ao trabalho
teria que diminuir a jornada de trabalho. Mas isso é difícil. No Brasil as pessoas terem
direito a trabalhar. Até ser explorado no Brasil é difícil. Isso só vai vir realmente com uma
transformação. Eu não tenho nenhuma, não sei se você tem, nenhuma dúvida que a gente
não pode resolver os problemas das pessoas no Capital. A gente pode até melhorar, com
reforma. Tudo bem, mas todo mundo ter direito ao trabalho, a escolher sua profissão, a
morar, a viver dignamente no Capital, impossível. É um conceito que não casa com
Capital. Então hoje a gente tem que lutar pra isso, por exemplo, pra diminuir a jornada de
trabalho, pra que as pessoas possam ter trabalho. Isso faz parte da luta aliás. Mas a gente
só vai alcançar isso plenamente com a transformação e não vai acontecer nessa sociedade.
Pelo menos é isso que eu penso, né. Não sei se você pensa assim.
Após afirmar que não tem nenhuma idéia sobre a cooperativa agrícola, O
Entrevistado 2 nos fala que acha “uma boa idéia”. “Eu acho que de um modo geral as
cooperativas são pouco aproveitadas ou as pessoas não lidam direito com isso. É uma
excelente idéia.”
Sobre os sindicatos rurais, não tem contato atualmente. Questionada sobre como vê a
representação do campo, diz que acha “que hoje a gente tem muita mistura do rural com o urbano. (...)
Você vai pra umas cidades rurais e você vê grandes empresas, as famílias vivendo de outra coisa. Então
é uma questão pra ser discutida. Rural e urbano.”
A reforma agrária na percepção do Entrevistado 11 “tem vários
conceitos, pode ser várias coisas”, inclusive, o que acha irônico, “o que foi feito em
158
alguns países da Europa, uma reforma do sistema capitalista que gera um número de
pequenos camponeses conservadores e refratários à mudanças substanciais na sociedade.
É reforma, não é revolução.” Por isso, acredita que
(...) tem que ser cuidadoso ao falar de reforma agrária, achando que é um monopólio da
esquerda, por causa do movimento sem terra. A direita brasileira é tão tacanha que os
caras não sabem nem isso. Aqui no Brasil o discurso da reforma agrária foi monopolizado
pela esquerda o que não é ruim. Mas não é uma idéia de esquerda necessariamente. No
final das contas é dar propriedade privada para o cidadão.
Por fim, o Entrevistado 11 acha “bom a esquerda ter monopolizado e difícil
perder isso pra direita porque acirra contradições internas, o mais importante é a
mobilização em si, não a bandeira. Não é radical fazer reforma agrária, dar lote pra
camponês. Conjunturalmente é importante, mobiliza o movimento.”
O MST é tido como o “movimento social mais importante das últimas
décadas.” Também acredita que tenha “seus erros e equívocos, mas o saldo é bastante
positivo.” Crê que
(...) a dificuldade de se posicionar no governo Lula se deve a um mérito; não sou ingênuo
de achar que o MST não tem um grupo dirigente, mas não partiram para um
vanguardismo inconseqüente, vão até onde as bases permitem. Parece que a preocupação é
mobilizar e fazer crescer essa base. Espero que continue, mesmo que não faça reforma
agrária.
Diz não conhecer os movimentos de luta pela moradia, mas acredita que “o movimento social
urbano tem que descobrir outra fórmula, outra bandeira.” Diz-se cético quanto ao movimento de
moradia, “porque terra é bem de produção, quando ocupa, lida com o modo de produção, mexe com o
alicerce do sistema econômico, o movimento operário também, moradia não, acaba indo pra um
reivindicacionismo que não vai dar em nada nunca, vai ser aquela coisa pedinte do Estado.”
Sobre o direito de propriedade, afirma que “queria viver uma experiência de
sociedade sem ele. Ia morrer feliz, sem propriedade privada, não sem direito de
propriedade. Se você está com fome e pega uma coisa, é seu, imagina dividir calcinha,
digo propriedade privada dos meios de produção, talvez pudesse fazer mais por isso.
Acho que sou contra a propriedade privada. Mas é foda porque a gente é muito inserido,
mas queria viver uma experiência”
Acredita que sem a propriedade privada dos meios de produção “a sociedade
seria melhor.” Manifesta-se contra o direito de herança também.
159
O trabalho, acha “fundamental pro ser humano” e cita Marx, quando expõe a
alienação do homem em relação ao produto do seu trabalho, para declarar “isso é muito
infeliz, metade do seu dia vai no trabalho, quando não é mais” (contando com
transporte), “se você não identifica o que você faz é uma vida muito miserável, trabalhar
única e exclusivamente para você sobreviver, adquirir, mesmo o cara que recebe bem”.
Mas afirma que “pior é o cara não ter nem o trabalho pra sobreviver. Uma sociedade
sadia seria a que proporcionasse acesso ao trabalho de qualidade a todos.”
Com relação às cooperativas agrícolas, relata que apesar de não ter experiência prática, acha
interessante. Diz que “tinha vontade de conhecer um kibutsi, uma propriedade coletiva, dizem que foi
bem sucedida em Israel, as pessoas dividiam as tarefas.” Afirma que Hobsbawn diz, na Era dos
Extremos, que não havia “nada mais comunista do que os kibutsis em Israel.”
O entrevistado 11 acha que os sindicatos rurais devem existir, são importantes, mas “queria que
fossem melhores do que são, mas o sindicalismo pela questão da conjuntura, é complicado” mas, com
relação a isso, diz não saber o que fazer.
O Entrevistado 7 vê a Reforma Agrária como “estratégia nacional de melhores
condições ao trabalhador do campo e integrar o urbano no processo de lutar por
condições de vida no campo.” Acredita que o urbano tem que fazer parte disso e que o
Movimento “tem que entrar nos outros temas de outros grupos, participar dando apoio a
outros grupos organizados.”
Da mesma forma que o Entrevistado 3, o Entrevistado 7 “queria ver o movimento incomodando
muito mais” E diz isso após ressaltar que acha o fato do movimento não declarar partidarismo é
“fundamental” e que apesar de ver que “a máquina partidária gerencia o país”, não acha que o
movimento deva se engajar no campo institucional.
O MST, acha que é o “grupo mais organizado” e que “exerce a maior
pressão, mas devia incomodar mais.” Expõe sua “dificuldade de definir se é um grupo, se
é um espaço, se é um processo; é um movimento, mas é uma ação privilegiada no Brasil
porque é muito criminalizado.” Acredita que se tem que dar mais atenção à reversão
desse quadro e que falta “ocupar mais instituições de ensino.”
Com relação aos movimentos de luta pela moradia, acredita que são “grupos de
atuação tímida”, e que
(...) as ocupações deveriam acontecer continuamente, porque temos imóveis ociosos e vai
incomodar muito a classe média que se sente incomodada só pelas favelas. Não só como
estratégia de conquistar a moradia, mas de dar um choque político na classe média que só
se incomoda com os tiros nas favelas.
160
Ressalta que a população de rua não incomoda, são pessoas invisíveis; população
de rua não se organiza, e os grupos de luta pela moradia estão pouco organizados. Teve
atuação com o MTST no Rio. Mas faltou mobilização, ocupar mais as manchetes de
jornal.
Pensa que direito de propriedade é um “binômio politicamente favorável a quem tem a
propriedade” e que “não deveríamos ter essa previsão na Constituição.(...) Direito de propriedade,
historicamente, é privilégio de poucos e é um equívoco, (...) a propriedade não deveria ser algo que
excluísse o outro.”
O trabalho, na visão do Entrevistado 7, é “elemento de manipulação”.
“O trabalho tem que ser para todo mundo instrumento de condições de vida.”, pois é um
meio de sobrevivência.
As cooperativas agrícolas, para o referido Entrevistado, são “instâncias
de organização daquilo que é produzido por todo trabalho anterior que teve na luta da
conquista da terra.” E afirma que “é preciso estarem fortes para enfrentarem as
organizações agrícolas.”
Sobre os sindicatos rurais, diz “são espaços políticos que, se não forem
partidarizados, são fundamentais para o trabalhador.”
Na concepção do Entrevistado 4, Reforma Agrária é “tudo diferente do que temos.
É a reformulação da estrutura fundiária. Nada disso está no horizonte da nação.”
O que temos é um programa de democratização da terra, no sentido de lenta, gradual e segura, como
satisfação às pressões dos movimentos.
Agora, não dá pra pensar a questão agrária sem pensar modelo econômico. Força da
agricultura ocupa um outro espaço no mundo e o adversário que a gente enfrenta que vem
com o argumento do crescimento econômico que não reverte nenhuma distribuição de
renda e nenhum desenvolvimento humano. A nossa tarefa (não da assessoria, dos
movimentos) é convencer que isso não é desenvolvimento. Atualizar nosso pensamento
sobre o uso da terra.
Entretanto, diz ter esperanças que esse ciclo seja amenizado nos próximos anos. Acredita que
“todos os movimentos se acomodaram porque tiveram alguns benefícios, não foram tratados como
bandidos.” De forma que o Governo “recebeu, mas desarmou os movimentos, quando eles passam a
acreditar que o Estado vai resolver.”
Com relação ao MST diz não ter mágoa (como sugerido pelo Entrevistado 11). Acredita que é
um “movimento necessário à sociedade pelo atraso. Melhor marketing dos movimentos que eu conheço
do mundo.” Cita o Greenpeace, mas afirma “não faz luta.” Acredita que o MST tem uma importância
fundamental: “Conseguiu uma proeza que todos não conseguiram, não ter sido engessado. Pelo método
161
de ação, conseguiu ter uma renovação, com exceção do núcleo pensante, pela visão de
institucionalização, por evitar, ter o seu jornal que sempre funcionou.”
O movimento de luta pela moradia “é uma das questões centrais na cidade” mas afirma não
saber como andam as assessorias nisso, e não conhece.
De acordo com ele, o direito de propriedade “devia ser extinto.” Ressalta que essa posição não é
unânime nos grupos. Observa, da mesma forma que o Entrevistado 10, a possibilidade da não
emancipação dos assentamentos, de não se conceder o título. Diz: “para essa área podemos sonhar, uma
forma de evitar a reprivatização da terra.” Como o Entrevistado 11 e 9 também se apresenta contra o
direito de herança.
Para o Entrevistado 12, a reforma agrária “seria consolidar através de justiça um trabalhador no
campo, garantindo a ele cidadania plena fundado no princípio de igualdade substantiva.” O MST,
concebe como “o único movimento popular no Brasil, os demais desapareceram ou foram
institucionalizados na era dos direitos que privilegiou as ONGs.” Acredita que o fato do MST não ter
CNPJ é muito interessante.
Questionado se teve contato com o movimento de moradia, afirma “na época sim, hoje não.”
Entende o direito de propriedade como “um direito de todos”, o acesso ao trabalho “digno”, e as
cooperativas agrícolas como “estratégia do MST de proteger.” Referindo-se ao sindicalismo rural,
afirma: “Não sei.” Sabe apenas que o MST não optou. “As cooperativas, eu lembro muito bem, que foi
uma estratégia.”
De acordo com o Entrevistado 14, “A pergunta não é se precisa haver
reforma agrária, mas de qual reforma agrária nós precisamos.” Recorda o trabalho do
Plínio de Arruda Sampaio que foi entregue ao Lula após a primeira eleição e que “aponta
para um caminho para se trabalhar a reforma agrária no Brasil.” Acredita que se aquilo
acontecesse já seria um bom caminho e se fosse o caso de aprimorar, “o caminho se faz
ao caminhar, se não dá a resposta, dá uma resposta satisfatória.”
Sobre o MST, o referido assessor pensa que “a luta continua. É absolutamente
necessário.” Entretanto, diz que “gostaria que tivesse um maior afastamento do poder.” Com relação à
concepção sobre o direito de propriedade, afirma “função social da propriedade.” Sobre o acesso ao
trabalho, “reforma agrária é um caminho.” Cooperativas agrícolas também “é um dos caminhos.” E com
relação aos sindicatos rurais, acredita que “precisam de uma grande reestruturação em todos os sentidos”
Questionado sobre sua concepção de reforma agrária, o Entrevistado 8 pergunta “no Brasil?”
Respondemos: “Você pode falar em geral também.” Ele diz:
No Brasil tinha que rolar nem que fosse a proposta conservadora. (...) Um lugar em que
nós só tivemos dois presidentes da república que não foram de famílias de proprietários
rurais, o Geisel e o Lula. (...) E olhando a estrutura do Estado brasileiro. Falar nada.
Porque Reforma agrária não é reforma agrária nesse país, reforma agrária é divisão de
162
poder. reforma agrária não tem quase nada a ver com reforma agrária aqui, por causa
disso.
Perguntamos se ele atribui à origem dos presidentes a ausência de reforma agrária. O
Entrevistado esclarece que a origem da maioria dos presidentes da república demonstra a estrutura do
Estado. Diz “A terra aqui tem um valor. (...) reforma agrária é a inversão da pirâmide, campo e cidade,
um modelo de ocupação do campo brasileiro para o atendimento de determinados mercados.”
Acredita que um dos méritos do MST foi ter conseguido atrair até a simpatia de uma classe
média que acha que tem que haver reforma agrária e que tem a discussão do desabastecimento. “Sou
daqueles que acredita que o próprio movimento deu provas que daria conta disso. O desabastecimento é
causado.”
Sobre o MST, apesar de ter falado em vários momentos, diz que acha uma boa introdução para
discutir o referido movimento os filmes Terra para Rose e Um sonho de Rose, ambos dirigidos por
Tetê Morais, pois mostra várias falhas, “foram condescendentes e generosos, mas porque tem que ser
também. (...) Eu não sei também porque há uma demanda dos setores que o movimento tem como base
por ordem, hierarquia. Há uma demanda dos populares por isso.”
Após ressaltar que o discurso de que “é uma bagunça” não é da classe média, é popular, afirma:
Não sei se o movimento é assim pela conjuntura que lida, ou se é assim porque é assim
mesmo. Talvez as duas coisas. E essa coisa de centralismo é muito engraçada, porque todo
mundo acusa os outros de centralismo, mas não percebe os seus próprios centralismos, mas
na rede isso era muito comum. E se propõe um desafio de ser rede, que pressupõe a
horizontalidade.
Inicia sua fala sobre o direito de propriedade citando Prodhoun – “toda a propriedade é um
roubo.” Para em seguida afirmar:
Isso é Proudhon, mas eu sou um homem dessa sociedade. Eu admito que eu quero as
minhas propriedades. Eu preferia ser um advogado para me contentar com o que deve ser.
Eu gostaria de dizer que toda a propriedade é um roubo e me dar por satisfeito, mas chego
a dizer que isso é uma tolice. Se você disser que o meu TL é um roubo eu mato um. Mas
acho que eu sou capaz de ter o desprendimento de não ter.
Lembra de texto que discutiram na Universidade sobre modelos de assentamento para
exemplificar suas idéias. O texto trata de um modelo dos lotes circular, com a agrovila no centro, e todo
o resto para a propriedade coletiva. Narra:
Era tudo coletivo e dividia a produção. Os caras moravam numa vilinha (...) capado é um
porco (...) que nego capa e engorda no terreiro, (...) a estrutura pensada era tudo coletivo.
Ele queria jogar o resto de comida pro capado dele, ele tinha que andar para caralho para
encontrar os porcos, e além disso o capado não era dele, era do outro. No movimento
geram categorias moralistas e acusatórias.”
163
Outro exemplo é o extraído de uma passagem no filme Sonho de Rose e que entende
relacionar-se à dimensão de público. A cena da entrevista de Tetê Morais com um assentado que saiu da
produção coletiva e foi para a produção individual, na qual aparece a bandeira do MST em cima da
cama de casal e a diretora chama a atenção para o fato, ao que o assentado responde: “O fato de eu ter
saído não significa que, ao contrário, eu mantenho a bandeira ali porque eu pertenço.”
Com relação ao acesso ao trabalho, o Entrevistado questiona “A gente tinha que trabalhar? Essa
é a primeira pergunta.” Toma-se como exemplo e afirma que sempre misturou trabalho, prazer e
militância. Diz:
Sou um homem dessa sociedade. (...) Eu sempre fui um professor de estado concursado,
ganhando mil pratas por mês trabalhando duas manhãs. (...) Se tudo der errado eu ganho
mil pratas por mês que paga meu aluguel e minha comida. (...) Mas é uma merda. Eu já
pensei em voltar pro campo do direito. E repare uma coisa, eu vou tentar sempre te
responder não falando do que eu acho, mas a partir da minha experiência, porque eu acho
mais honesto (...) que a melhor forma de eu responder é falando da minha experiência.
Fala que, em certos momentos, pensa, por exemplo, em tornar-se Procurador da República,
ganhando 15 mil por mês, porque acha que por ser antropólogo, “jamais viraria um engravatado (...)
Porque o valor não está naquela carreira, então, talvez por isso, eu pudesse ser um bom trabalhador.”
Diz que fala sério porque preencheu um formulário para fazer uma pesquisa com um professor PHD,
conseguindo verba de 33 mil reais para 18 meses de trabalho. “Em três meses sem fazer relatório para o
CNPQ, eu tiro três meses de férias e vou fazer trabalho em Bali. O esforço com trabalho é fazer as coisas
que eu acredito, misturar prazer e ganhar dinheiro para fazer as coisas que eu gosto.” Finaliza dizendo
que acha que nem sabe o que é trabalho.
Eu sabia o que era trabalho quando eu era vendedor de produtos naturais, (...) quando
estava numa situação de pesquisa pressionado numa relação hierárquica de patrão, que
dizia que era de ONG, mas era até mais escroto porque não me pagava direito nenhum.
Preferia ter um patrão. Trabalho é uma merda. (...) Produzir? Produzir pra quem?
Em relação às cooperativas agrícolas, fala:
Meu tio é um cooperado agrícola de leite no norte do Estado, minha família está perdendo
a terra imemorialmente, não resistiram como médios proprietários, talvez meus filhos não
vejam o capado. É sério isso. (...) De novo a dimensão do público, era o lugar onde ele
mandava leite, porque ele tirava umas coisas do armazém, não era o lugar onde ele
participava de reunião para melhorar os rumos da cooperativa. Era um modelo jurídico
para organizar o modelo de produção, é um modelo de como deve ser, não é o que é.
Acredita que o grande desafio político é enfrentar isso de forma conjunta com setores da
esquerda e da direita, que também tem quadros sérios.
Quando a gente é mais novo, a gente acha que a esquerda é o bem e a direita é o mal. Isso
é uma coisa ótima do governo Lula. (...) Heloisa Helena é preconceituosa pra caralho, uma
164
fascistona de esquerda. (...) É bom a gente sacar, ver que tem gente de esquerda que não é
legal. Isso é uma coisa boa pra militância, a militância sacar que a esquerda não é o bem e
a direita não é o mal. Esse moralismo que vem dessa coisa igrejeira, isso atrasa muito a
gente militar.
Após conversa sobre o potencial mobilizador da fé, o que o Entrevistado
concorda, afirma: “Tem uma coisa que vai pra além de interpretação, a nossa vontade
acusatória. Os anarquistas querem dizer quem é mais anarquista. Sistemas
classificatórios.” Considera que a grande contribuição da reflexão antropológica referese à evidencia de que existem outro sistemas classificatórios diferentes do nosso, pois,
“Ter a consciência de que existem outros sistemas é uma diferença enorme.”
Quanto aos sindicatos rurais, conta mais uma história:
Eu lembro do meu avô recebendo Funrural no sindicato. Era um médio proprietário.
Sindicato era o lugar onde pegar o Funrural. De novo a mesma discussão. Eu entendo a
luta política do MST, de construir uma estratégia diferente, de construir pertencimento, a
luta para marcar diferença, mas foram muito injustos, porque não contextualizaram qual a
relação dos trabalhadores com os sindicatos. É não entender que os caras estavam ali para
conseguir o Funrural, reproduzir um modelo urbano num espaço diferente. Os caras não
sabiam organizar marcha, não tinham lido Mao-Tsé-Tung, tiveram conflitos, mas não
repercussão para a mudança da estrutura agrária. Uma das coisas fodas do MST é fazer
essa ligação campo e cidade e eles vem por isso para construir essa relação, não para
ocupação.
Vemos, em um apanhado geral, que múltiplos pontos de vista se interpenetram.
Cada tema conecta-se aos outros. A ligação entre as narrativas é tarefa impossível de ser realizada sem
criarmos um sistema classificatório. Em meio às falas editadas, ricas em conexões, nos atentamos para
as diversas referências à idéias colhidas nos escritos de Marx, autor expressamente mencionado em
algumas ocasiões (principalmente no que concerne à questão do trabalho). Outras tantas menções aos
direitos fundamentais, entre outras expressões presentes em textos legais, jurisprudências e doutrinas
jurídicas, especialmente aquelas que tratam dos Direitos Humanos, tais como cidadania, igualdade
substantiva, dignidade humana e função social da propriedade.
A reforma agrária é um tema polêmico nas discussões dos grupos, que
se reivindicam de esquerda, comunistas ou mesmo revolucionários. A discussão sobre a
possibilidade de ruptura com o sistema capitalista do processo de reforma agrária não é
nova, perpassa diversos grupos “de esquerda” ou que se acreditam “revolucionários”,
mas atualiza-se na narrativa dos entrevistados. Reformulação da estrutura fundiária ou
democratização do acesso à terra? No Brasil, pode ser realizada uma reforma agrária em
bases capitalistas? Ou aqui a reforma agrária implica em uma ruptura com o sistema?
165
Alguns passam ao largo de tal polêmica, concebem reforma agrária como forma
de assentar e manter o homem na terra, evitando a migração para as cidades (discussão
presente em diversas pesquisas que enfatizam o problema urbano como fruto do êxodo
rural decorrente da concentração fundiária no Brasil). Ou, ainda, como uma forma de
melhorar as condições de vida das pessoas e assegurar outros direitos fundamentais.
A separação entre as questões urbana e rural também aparece, em especial, na
assertiva de que a reforma agrária “não deu certo” e que deve primeiro se realizar a
reforma urbana.
Não é demais recordar o que entendemos óbvio: as concepções
dependem das inserções sociais que, evidentemente, são diferenciadas. Porém, não
buscamos justificar nenhuma narrativa, relacionando-a com o perfil ou a inserção do
entrevistado, que procuramos esclarecer em momentos anteriores. Destacamos,
entretanto, a origem urbana da maioria e a localização de todos os advogados na região
metropolitanta do Rio de Janeiro.
A idéia sobre as potencialidades de ruptura que a luta pela reforma
agrária encerra relaciona-se com a concepção sobre o MST. Esta movimento é
identificado como importante, fundamental e até necessário na conjuntura política
brasileira, por diversos motivos articulados entre os quais destacamos: capacidade de
mobilização, de pressão e de produção de rupturas com o sistema econômico vigente.
Além da maior organização, do método que permitiu renovação e do “marketing”.
Já em relação aos movimentos de luta pela moradia, as críticas se
referem, em diversas falas, à dinâmica deste (preso à legalidade, imediatista, pulverizado)
articulada com uma leitura da conjuntura urbana (maior repressão) e/ou a ausência de
potencial de ruptura com a ordem. Muitos destacam a importância de tais movimentos,
na medida em que questionam a propriedade ou em que chamam a atenção para a
moradia (questão central nas cidades) como direito social básico.
O direito de propriedade, visto como alicerce do sistema capitalista
gerador das desigualdades sociais, na visão de parcela significativa dos entrevistados,
deve ser abolido (junto ao direito de herança para alguns).
Há um grupo que se contrapõe a essa leitura e afirma a necessidade desse direito,
porém, com limites expressos na necessidade de cumprimento da função social, prevista
166
no art. 5º da Constituição Federal e de intervenção estatal rápida no caso de não
cumprimento do dispositivo; na defesa jurídica da posse como instituto autônomo
(significa que sua proteção independe de título de propriedade) e da vida como bem
jurídico mais importante, que não pode ser negado com a garantia do direito de
propriedade.280
5.8. Política agrária, INCRA, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Sobre o INCRA, o Entrevistado 3 acredita que
(...) é como se fosse aparelhado pra não funcionar. Da mesma forma como eu falo do juiz,
o INCRA eu acho que ele é tão mal administrado que parece que não é só incompetência, a
sensação que eu tenho é que é feito pra não funcionar. Porque um órgão que tem o
compromisso de fazer reforma agrária, vai que ele funcione mesmo, né? Vai que a gente
consiga fazer. Então, nunca tem diária, nunca tem carro, nunca tem técnico, os processos
somem, o procurador não tem moral com o juiz. Então, é tanta desgraceira que parece até
que não é por acaso. Essa é a sensação que eu tenho.
Questionado sobre o que pensa a respeito do Ministério do Desenolvimento
Agrário, acredita que
(...) o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o INCRA, são conquistas, né. A gente
conquistou esses direitos. Mas parece que tem uma mosquinha. A ânsia de poder, de
pensar no todo. Tem coisas que são incomunicáveis. Não dá pra você fazer
desenvolvimento rural dentro da política do agronegócio. E o pessoal se contenta com o
que sobra do Governo. Então, se o Ministério do Desenvolvimento Agrário foi um avanço,
ele é o primo pobre do Governo. Continua se dando as migalhas para os pobres.
O Entrevistado 10 vê o INCRA de forma semelhante ao Entrevistado 3
(...) super sucateado, e os técnicos que entram lá com gás tem muita dificuldade de
implementar. É um instituto, tem um papel importantíssimo, mas dentro da correlação de
forças, dentro do próprio Governo, não tem investimento necessário pra fazer uma política
de reforma agrária séria.
280
“Para o eminente constitucionalista, prof. José Afonso da Silva, a função social não é mera limitação
ao uso da propriedade, mas sim um elemento da estrutura e do regime jurídico da propriedade
impondo-lhe dessa forma um “novo conceito” (Curso de Direito Constitucional Positivo. SP, RT. 6ª ed.
p. 242)” Doutrina jurídica usada em algumas petições de defesa da permanêcia das famílias.
167
Já o Entrevistado 9 afirma que a única coisa que tem certeza que funciona 100 %
no INCRA é o cadastro nacional. Justifica:
O INCRA tem uma limitação na sua prática, é curioso, toda a estrutura técnica
processual vai determinar um foro privilegiado pras autarquias, para as expressões do
Estado. O INCRA é a única autarquia que não goza do foro privilegiado que as autarquias
federais têm. A perda de status do INCRA na relação jurídico-processual é um
demonstrativo de quando se trata da defesa da propriedade, até as autarquias saem
perdendo. O INCRA tem que ser repensado, porque mesmo que o que se aponte é um
parcelamento do solo, é vazio de conteúdo, de sentido, não é mais competente para fazer
avaliação porque todas são questionadas no Judiciário que manda o perito do juízo para
confirmar se a terra é produtiva ou não. Não se faz reforma agrária porque hoje
efetivamente não se tem. Tem que ser repensada. Talvez um dos maiores desafios é que o
discurso da neutralidade que marca a produção jurídica e também o campo do judiciário
vai determinar a ação dessa Instituição, dessa autarquia que acredita que na luta pela
reforma agrária ela é uma instituição neutra por representar o Estado. Bobagem. Ela não é
criada para ser neutra, ela é criada para ser a construção de um projeto de reforma agrária.
Significa que o INCRA deveria estar umbilicalmente vinculado aos movimentos. Não está.
Essa dimensão da neutralidade acaba sendo a limitação da ação do INCRA
Com relação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ressalta que
(...) não é exatamente um Ministério, não tem como não falar do Executivo Federal. Na
atual conjuntura, talvez seja um dos desafios dos movimentos. O que tem que ser
repensado. O Lula quando eleito traz em torno de si muitas expectativas e o que se percebe
é a manutenção de um modelo agrário que é o modelo agroexportador. Não é o modelo que
se volte para agricultura familiar, orgânica, para o mercado interno. É o modelo do
Capital. Nesse sentido, você vai ter um Ministério (...) O ex da agricultura é do
agronegócio.
Acha que o segundo mandato de Lula vai acirrar essas contradições. Preocupa-se porque acha
que
(...) a esquerda não está preparada para os desafios que serão colocados na atual
conjuntura. O PAC é o projeto do Capital, redução do Estado, parcerias privadas, redução
dos gastos públicos, que significa redução das políticas públicas, aumento dos repasses das
verbas públicas para a amortização da dívida.
Diante disso, acredita que vivemos uma conjuntura complexa e que “o governo já
disse a que veio” com um projeto de sustentação do capitalismo e que os movimentos
tem um grande desafio, “espero que estejamos à altura.”
O Entrevistado 13 fala que não tem contato com o INCRA e acerca do
MDA e da política agrária, deixa para o movimento responder.
Já o Entrevistado 1, acredita que o INCRA é “órgão burocrático (...),
moroso para o que o fato social exige.” Como crê que o fato social da reforma agrária é
168
urgente, vê “uma disparidade entre o que o INCRA é e o que deve ser.” Mas se diz
contra acabar com o INCRA, que significa, para ele, acabar com a reforma agrária.
O Entrevistado 2 fala que tem até “pena” do INCRA, pois “não faz
nada.” Lembra que o INCRA:
(...) assumiu um papel com os Quilombolas. Mas eu nem sei qual o papel do INCRA
porque ele está tão perdido que eu não tenho nem nada bom, nem nada ruim. Ele
praticamente não existe, aqui no Rio ele é uma figuração, ele está ali pra figurar. Não vou
conceituar, mas só pra dar um exemplo do que o INCRA é. Ele fez um Decreto lá com
relação à Marambaia. Você soube disso, né? [ahã]. No mesmo dia a Casa Civil revogou o
Decreto do INCRA. Então o INCRA não tem poder nenhum. O papel do INCRA está
muito vulgarizado, banalizado. Na verdade, você tem o INCRA, mas você não tem as
pessoas pra trabalhar, o que quê adianta. (...) eu vejo o INCRA como uma coisa falida,
sinceramente.
Sobre a política agrária e o Ministério do Desenvolvimento Agrário confessa
“Isso aí também eu não sei nada. Pra mim, é difícil.”
O Entrevistado 11 resgata a história dos sucessivos órgãos criados por diversos Governos com a
competência de realizar a reforma agrária. Diz que o INCRA
(...) é criado pelo Médici, antecedido pelo IDA e INDA, antecedidos pela SUPRA, criado
pelo Jango em 62, antecedido por vários órgãos que existiram no governo Vargas.
Considerando a partir da SUPRA, que existe desde 62, são mais de 40 anos que existe um
órgão burocrático pra fazer reforma agrária no Brasil. Não foi feito, o longo período de
existência é o maior sinal de que nunca foi feita, não sou eu que digo isso, outras pessoas
dizem isso, como Plínio de Arruda.
Acredita que a burocracia especializada em fazer reforma agrária nunca a fez:
(...) não só por culpa do corpo, também funciona mal. Mas nenhum desses órgãos foi
criado pra fazer reforma agrária, que é uma coisa limitada no tempo e no espaço, não se
arrasta por quatro, cindo décadas. Se você for ver todos esses órgãos criados em tese pra
fazer reforma agrária, o objetivo não era fazer, mas estabelecer políticas paliativas que não
mexeram na estrutura fundiária do país e uma forma de conter as pressões, tensões sociais.
A história dos órgãos de Reforma Agrária do país é essa, conter e chamar de reforma
agrária algo que não era, dar uma justificativa.
Enxerga a reforma agrária como “hoje pior, mesmo se quisesse, a Constituição Federal não
permitiria, junto com as duas Leis da Reforma Agrária, elas não permitem uma modificação substancial
na estrutura fundiária do país.” Acredita que “o que o INCRA faz é uma política pontual de
assentamentos e muito empurrada pela pressão dos movimentos, principalmente pelo MST.”
Cita a entrevista do Stédile falando que Fernando Henrique pediu para o MST
parar de falar mal dele na Europa. Acha que isso “cria um problema e os caras dão um
cala boca, assentam 300, vai um monte de gente pro Norte”. Diz que “não é contra
169
assentar família no Norte, mas não resolve, os militares fizeram isso, chamaram
colonização de reforma agrária.”
Com relação ao MDA diz que
(...) o INCRA é vinculado, mas o MDA, além de ter o INCRA como subordinado, também
teria uma outra função, a questão do crédito, não sei se faz isso bem, os caras falam que
estão dando muito mais crédito, acredito, mas não tenho condições de analisar isso.
O Entrevistado 6 afirma não saber se o INCRA hoje está muito burocratizado.
Mas pelo que percebe “o MST influenciou em algumas nomeações do INCRA.” (pelo
que vê nos jornais). Acha importante e justifica o motivo de não saber avaliar o INCRA:
“essa confusão estatal é tão grande que você não sabe se o INCRA é eficiente ou não”
Vê pelo jornal (fonte do Brasil de Fato) que há um déficit. Mas não tem um dado objetivo do
que foi feito de assentamentos. Ruim a falta de maior referência, dificuldade de você ter um dado
objetivo de saber quantas famílias realmente foram assentadas no governo FHC e no Governo Lula.
Em relação ao MDA e à política agrária, diz que confunde os papéis do MDA e
do INCRA. Porém, acha a criação do órgão importante e lembra de que Sarney criou.
Conclui: “a criação é uma boa referência, mas não basta, evidencia uma ação afirmativa
que vai ter.”
De acordo com o Entrevistado 7, o INCRA é “instituição pública que, portanto, não
está preocupada com a transformação do país.” Acredita que o MDA tem “existência formal.”
Já o Entrevistado 4, entende que o INCRA “foi pensado como autarquia que
pudesse ter uma estrutura autônoma vinculada diretamente ao presidente da república, com orçamento
próprio.” Isto, para ele, está afastado. Diz que “é difícil falar do INCRA a não ser reduzindo-o a órgão
público.” Lembra que viu no jornal uma matéria da CPT e do MST defendendo a vinculação direta à
presidência e a extinção do MDA, o que julga ser um resgate daquela posição, mas acha “atraso”, pois:
Porque não vai ter autonomia orçamentária, hoje não se permite, vai estar sempre
vinculado, vai ter Ministério do Planejamento, casa civil. Porque na atual conjuntura ia se
dar autonomia. Tem muitas outras lutas. A gente não consegue que a presidência publique
a portaria atualizando os índices desatualizados há 12 anos.
Fala que “querer mais não é ruim”, mas acha “fora de propósito”. Acha
o INCRA “injustiçado historicamente, porque tem funcionários valorosos, e existe muita
gente que não trabalha, mas não dá pra culpar só esses, muitos que vieram de outros
órgãos que não tinha.”
Acredita que há uma “tentativa histórica de extinguir o INCRA” e que “se funcionar, quem são
beneficiados são os trabalhadores, se não funcionar, fazendeiro dá gargalhada. É fácil bater no INCRA,
170
não esta funcionando bem.” Pois entende que: “pra ter reforma agrária ou a gente faz revolução agrária,
ou (...) é preciso ter um INCRA forte, capacitado, que entenda a função dele existir.”
Por fim, vê o INCRA como “um retrato do que são os movimentos, fracos. A reforma agrária é
um fracasso no Rio de Janeiro pela fraqueza dos movimentos. Não faz funcionar, tem que chacoalhar o
poder central para reestruturar o INCRA e os movimentos tem um papel fundamental nisso.” Questiona:
“Porque os agrônomos não podem fazer um concurso e trabalhar na obtenção? Quem vem não é pela
construção dos movimentos e a direita bota pessoas dentro do INCRA.”
Avalia que
(...) o salário é muito ruim, funcionário público já entra pensando em aposentadoria. O que
leva ao que passa a polícia, aqui também, a fazer o bico. Tem gente montando as suas
consultorias para fazer o trabalho para outro lado. É necessário que o movimento fiscalize.
Mas não precisamos bater no INCRA, porque a direita já bate.
Acha que o MDA “tem um papel coordenador e complementar” e que se não vai mudar com
algumas garantias, prefere deixar como estar. Mas avalia “Uma coisa que a defesa tem razão é que não
dá para o MDA não fazer um concurso, porque vem um governo e extingue. Tem programas de
cidadania, de políticas públicas que são interessantes.” Porém, não sabe se o INCRA vai conseguir
executar. “Se não é para criar algo melhor, não extinguiria o Ministério.”
A política agrária, de acordo com o Entrevistado 4, é “paliativa, sem
consistência, não enfrenta as questões centrais, porque a conjuntura do governo não
permite isso. O núcleo do MDA e do INCRA tem propostas mas não tem espaço no
governo para implementá-las.”
Na visão do Entrevistado 12, o INCRA é “órgão de interlocução do
poder público da questão da terra.” Com relação à política agrária, acredita que “houve
um avanço nos últimos anos por conta do Governo Lula, mas ainda está longe de
atender as expectativas de cidadania no campo.”
Segundo o Entrevistado 14, o INCRA é “uma luta nacional, uma
necessidade de reformulação, de aparelhamento, de quadros técnicos qualificados,
melhores, de concursos públicos. Nós precisamos do INCRA.” Mas vê um INCRA
“cada vez mais sucateado, (...) está difícil, o governo que nós imaginávamos popular não
chegou no INCRA ainda não.” Diz que não consegue ver mudanças significativas nesse
órgão e nem no MDA, “uma das maiores frustrações.”
O Entrevistado 8, questionado sobre sua concepção sobre o INCRA, inicia
contanto uma história que vivenciou em uma das ocupações, mas que se refere à relação
entre a direção e a base do MST. Diz:
171
A melhor coisa que aconteceu no INCRA pra mim, ilustra o que é o MST e a base do
MST. Ocupamos o INCRA. Teve uma ocupação no INCRA, uma história boa pra ilustrar
a situação do MST, (...) aquela base toda (...) aí essa coisa da galera vir do sul, na. Aquele
monte de gente ocupando o INCRA e o pessoal cantando na viola, e nego passa e pede: “
Pô, canta uma música do movimento aí!” A galera da base pega o violão e: “O movimento
é sexy, o movimento é sexy.”
Insistimos na questão. Inicialmente o Entrevistado diz não querer falar do INCRA,
questionando para que serve a concepção de INCRA. Em seguida, concorda em expor sua visão:
“Aparato do Estado, um lugar pra cuidar da questão fundiária que cumpre administrativamente a função
de não resolver o problema e empurrar tudo com a barriga. Essa coisa do Estado mesmo, é pra isso.”
Em relação ao MDA, o Entrevistado 8 afirma
(...) uma pasta ministerial que busca uma resposta não no espaço público, não no
cotidiano, o que eu chamo de espaço público é o cotidiano; um espaço institucional, uma
resposta institucional a um problema cotidiano, pra falar objetivamente, e não uma
resposta cotidiana a um problema cotidiano.
Sobre o INCRA, o entrevistado 5 acredita que “o Movimento
necessariamente vai ter que aparelhar todas essas instituições.” Lembra-se de bons
quadros que assumiram cargos no INCRA. Acha importante as ocupações do INCRA e
de outras instituições pelo Movimento, o que representa, em sua visão, “a presença do
Movimento estendendo-se sobre o institucional” e que “a política agrária tem que ser
construída no processo histórico pelo próprio movimento, pela própria luta concreta.”
Falar do INCRA e do MDA remete os entrevistados ora à conjuntura
política atual, ora à percepções sobre os aparelhos burocráticos do Estado e seus agentes
(funcionários), e, ao mesmo tempo, à função que devem exercer. Entretanto, notamos
que, apesar das críticas ao INCRA, predomina a visão de que este órgão é necessário.
5.9. Casos mais difíceis, mais importantes e de maior repercussão na visão dos
assessores
172
Destacamos alguns assessores que consideram impossível estabelecer uma importância maior
aos casos.
Diante da questão: “Um caso que você considere o mais difícil entre os que você já atuou?” Ou
“Tem algum caso que você considere o mais difícil dentre os que você acompanhou?” Vejamos como se
posicionam os Entrevistados:
O Entrevistado 3 fala que
(...) os processos são muito parecidos.(...) Eu acho o mais complexo o processo do Oziel
Alves. Foi nele que eu me encontrei advogando contra o juiz por diversas vezes. Inclusive
num dado momento ele rompeu com a ética mais comum que é de você falar uma coisa e
fazer. Ele marcou uma audiência de justificação, uma vistoria no imóvel e antes de a gente
chegar lá pra vistoria ele já tinha dado a reintegração de posse. Pediu que a Ouvidoria
Agrária viesse de Brasília e sumiu da Comarca. Mas se foi difícil pra gente foi difícil pra
ele também porque ele saiu da Comarca, né, A gente conseguiu provocar um desgaste na
pessoa dele, mas ele também desgastou a gente. Muitas idas à Campos, muitas petições,
muitos despachos.
O de maior repercussão e o mais importante também acha que foi o do
Oziel, embora ressalte que
(...) é difícil falar o mais importante porque a gente não imagina ninguém saindo das
áreas, né. Mas eu acho que pra nós o Oziel é importante politicamente porque não
queremos perder aquele processo, porque tem 6 anos aquela luta. Eles também não querem
perder. Todos são importantes porque a gente sabe que as famílias confiam na gente,
contam com a gente e mesmo sabendo que nós temos muito pouco a ser feito a não ser
requerer ao Judiciário, acompanhar os processos, é o que elas tem pra contar que possam
permanecer num pedaço de terra, que possam ter um barraco pra morar, que muitas nem
isso tinham. Então eu acho que todos os processos são importantes. Não dá pra banalizar
nenhum deles.
De forma semelhante o Entrevistado 10 considera o caso mais difícil e de maior repercussão, o
da Usina Cambahyba (ocupação Oziel Alves). E não sabe dizer o mais importante, “porque são tantos
tão importantes. Depois que eu fui lá no Terra da Paz, aquela menina falando do papel do advogado...”
O Entrevistado 09 inicia falando que acha que todos os casos são difíceis:
(...) porque tem caso que a gente mal entre apanha e sai, os casos que a gente consegue se
manter, todos eles tem a sua complexidade. Porque em tese, no limite, você está discutindo
o destino de 300 famílias. Isso por si só já é uma complexidade. Porque por mais que você
perceba que você é uma agente da história e que não depende de você. Porque você
pertence à luta, a luta é sua também. Você já entra nessa luta se pressionando porque você
sabe que ao seu lado existem 300 famílias que, de uma hora pra outra, vão levar porrada
na cabeça.
173
Entretanto, destaca que se “tivesse que escolher um que me marcou foi o Oziel, o despejo, o
primeiro inclusive, que me marcou e que eu não estava aqui, estava em Brasília naquele curso e isso pra
mim foi cruel, eu queria muito estar com eles.”
E complementa, acreditando que o referido caso também obteve maior repercussão:
(...) aprendi muito com o Oziel Alves. Até na metodologia, quando comecei a tentar trazer
os estudantes pra RENAP, o modelo do Oziel foi exatamente isso. (...) Eu fui pras
audiências aprender na porrada, e justamente por isso achava importante dentro da
RENAP a gente desenvolver um desafio de sempre ser acompanhado por um estudante.
Para que o estudante não sofresse... Porque é assustador você saber que você tem o destino
de 300 famílias e está enfrentando a oligarquia rural no Judiciário conservador. Oziel é um
aprendizado em muitos sentidos, inclusive da capacidade de resistência, com todas as
diferenças, aquela resistência é um sopro de vida pra gente.
O Entrevistado 02, fala que “todos foram difíceis, mas eu não lembro direito.” Em seguida
destaca: “O Oziel, né. Talvez por ele ter gerado muita expectativa, mas todos foram difíceis. O Oziel no
meu ponto de vista talvez por eu ter acompanhado um pouco mais.” Caso que também considera o de
maior repercussão.
Porque depois, agora recentemente eles foram despejados. Então porque ele gerou uma
expectativa tão grande, no início, uma grande vitória, e na época tinha tudo pra dar certo,
né. Até dentro dos processos, até dentro dos procuradores. Tinha tudo pra dar certo.
Perguntamos: “Uma barreira chamada Poder Judiciário?” Ao que responde:
Até tinha no Poder Judiciário na época contato com os procuradores. Mas eu acho que não
foi só o Poder Judiciário, não. Faltou tudo ali. Até o próprio Governo que tinha uma
questão de dívidas. Mas parece que quando vai pro Judiciário, o Executivo lava as mãos.
Agora é com o Poder Judiciário, não vou me meter, como Zumbi. Quer dizer, você tem, se
o Governo entrar, tudo resolvido, porque o prédio é federal, se o Governo quiser resolver,
mas está no Poder Judiciário. Mas é vontade política. Judiciário tem esse papel de
mascarar a luta, mas não é. O problema é o governo que não está com vontade de resolver.
Eles jogam no Judiciário e a gente também diz que é o Judiciário. Mas é o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário. Não é só o Judiciário. Mas é uma série de questões que estão ali
que só reforçam o direito de propriedade.
Questionado sobre o caso que julga mais importante, o Entrevistado pergunta: “Do
MST?” Ao que respondemos que pode ser outro também. E o assessor aponta
(...) o caso da Marambaia, que está no Judiciário também e o Judiciário não consegue
resolver porque, na verdade, o problema está no Executivo, está na Marinha e ali,
realmente, é um caso, como tem Alcântara também, porque mostra que a questão
realmente não está no Judiciário, está na estrutura de poder do Capital. Porque quando eles
têm vontade de resolver, quando é pro Capital. Só mostra que a dificuldade é da estrutura
inteira. Alcântara e Marambaia mostram bem isso. E em Alcântara a grande questão é a
Aeronáutica.
174
O Entrevistado 11 também aponta o caso mais difícil como o da Usina Cambahyba
(acampamento Oziel Alves), destacando que o da “Fazenda da Ponte é muito complicado, mas
Cambahyba é bem pior.” Com relação à maior repercussão, concorda que seja o da Usina Cambahyba.
O mais importante, das coisas que conseguiu, um acampamento da FETAG em
Macaé, que destaca como “uma vitória,
(...) porque estava tudo errado, laudo do INCRA mal feito, vistoria de 1998, decretos de
1999, tudo pro INCRA perder, conseguiu desapropriar duas fazendas porque teve a
ocupação, pegou um juiz que não era de esquerda, mas acho que se impressionaram
porque tinha trabalho escravo. A Usina Carapebus, foi político, não foi jurídico. Muitas
vezes juridicamente a gente está bem calçado, o INCRA não erra, não faz merda, ai nego
vai lá e corta. Esse caso foi o inverso, o INCRA estava fudidinho juridicamente, ajuizamos
a desapropriação em 2004, mas, por conta da pressão política, e deu sorte, pegou uns
juizes mais favoráveis, tem isso. Mas estamos ganhando, foi criado o assentamento.
O Entrevistado 7, questionado sobre o mais difícil, responde: “todos eles.” Com relação ao de
maior repercussão, diz que “nunca quis fazer diferença entre um caso e outro, mais o de maior
repercussão pro movimento foi o do Stédile que ocupou espaço na mídia.”
Já o Entrevistado 12 acredita que o mais difícil foi a ocupação de São Pedro da
Aldeia. Questionado sobre os maiores obstáculos percebidos, ressalta que o
“comprometimento das autoridades locais dificultava muito. Em Campos também havia
um alto comprometimento das autoridades locais com os fazendeiros.” Concorda com o
Entrevistado 7 sobre o caso de maior repercussão: “Stédile.” O mais importante, também
acredita que foi o de “São Pedro da Aldeia” que considera uma “experiência ímpar.”
Na visão do Entrevistado 5, os casos mais difíceis são os referentes “à ocupação em
Pinheiral”, na qual
(...) o presidente do sindicato foi cercado pela jagunçagem, quando o Nilo Batista era
secretário de segurança, que mandou a polícia para evitar a morte do companheiro. Lá
houve participação intensa de uma Igreja bastante revolucionária. Na ocupação houve uma
articulação com a defensoria pública ligada ao ITERJ.
E outro, em área urbana, foi uma ocupação de uma construção no Irajá, “que a
gente conseguiu reverter.” Acredita que o caso do Horto também e representou vitórias.
Vê “alguns importantes na medida em que conseguem criar mecanismos novos no campo
Judiciário, como esse julgamento do São Bernardino, (...) Pedra Azul.” Neste último destaca ter havido a
“primeira grande intervenção da UDR, em 1986” onde mataram um trabalhador.
Já o Entrevistado 4 considera que o caso mais difícil
(...) é sempre o primeiro, porque é aonde você conhece menos, até tenho orgulho dele. O
de Promissão, porque tinha tantos grupos, mas o que assessorei desde o início é a fazenda
175
Timboré, lá em São Paulo. Houve resistência, e tudo o que a gente vive hoje, questão da
competência, não se fazia sem formar um QG, que reunia quem era favorável para poder
preparar.
Lembra que telefonaram para ele falando que tinham sido atacados por jagunços,
ligou para todo mundo e, no outro dia, os jornais noticiaram, e o juiz estadual mandou
despejar o povo, o batalhão já estava todo mobilizado, já estava cercando, foi pra São
Paulo (mais longe que daqui pra São Paulo), o juiz federal que tinha uma ação de
desapropriação, o chamou e, após conversa, avocou a competência e decretou o
seqüestro da área (o juiz local não aceitou o declínio), medida cautelar de seqüestro, por
prudência ao risco de derramamento de sangue. Diz que esse é o caso que mais lembra e
foi feito o assentamento com a medida cautelar de seqüestro.
Recorda-se das direções desse acampamento, que eram fundadores do MST, “um padre
holandês casado e a companheira dele” que “hoje está desvinculada da questão agrária”, o que considera
uma pena. Afirma que ela “se desencantou com a questão de como o movimento trata suas assessorias” e
que são todos, mas aprendeu muito isso com o MST, que em sua visão
(...) trata as assessorias como papel higiênico, trata com desgaste, hoje ta amanhã pega
outro, não tem uma valorização, do trabalho, não é endeusamento, não valoriza, essas
coisas que eu falo pro [entrevistado 11]que ele acha que são mágoas, mas não é, é o meu
diagnóstico de ter vivido isso. (...) O militante é coisa eventual ou quer que todo mundo
seja militante também.
Pergunto porque ele acha isso, ao que responde acreditar tratar-se se “um método pensado” e, se
não pensado, afirma que já ouviu muito da direção com a sintaxe do sul, “a gente usa os neguinho, a
gente usa eles.” E acha que “direção tem obrigação de passar valores e uso não é valor, uso de gente não
é valor, tem que saber quem é companheiro, quem não é, qual é o tipo de aliança que pode ter e sempre
com muita transparência.” Diz ser leal até aos inimigos, e que “os colaboradores não são tratados com
lealdade”, são tratados “como sujeitos a serem descartados no momento conveniente.”
Com relação ao mais importante, menciona o “pontal do Paranapanema” e “a Fazenda Floresta
de Belém” que em sua opinião “estava perdida” do ponto de vista jurídico “e fomos pra cima, vamos
ocupar se não o INCRA não vai fazer nada, você sabe a velocidade do INCRA.”
Refere-se ao Pontal “pela importância quantitativa, por estar em São Paulo, era a área mais
desvalorizada do Estado.” A subida do preço da terra após a ocupação. E destaca: “E a visão da
população em relação a reforma agrária mudou. Isso é transformação, entendeu. (...) Você fez a
população balançar para o seu lado.” Recorda-se que o sindicato cutista queria mandá-los embora, “um
ou dois anos depois teve uma mudança na população, de renda, de contribuição de ICMS, com todos os
poréns das negociações em que muitas vezes os movimentos são usados.” Acredita que “o grande desafio
176
da assessoria que devia ser agronômica, econômica, é mostrar pra direção o que é vitória e o que é uma
vitória que não distribui renda.” Segundo ele é necessário ter uma
(...) compreensão muito mais técnica para conseguir levar para a política. Como a gente
não faz reforma agrária, faz assentamentos vamos escolher bem onde e a que custo.
Importante atuar na obtenção e ver quem está ganhando. Em que momento do processo de
desapropriação se pode fazer a composição entre fazendeiros e INCRA. A gente não faz
essa discussão.
Acredita que devemos instruir a direção para fazer isso, pois “no orçamento da União isso fica
diluído.”
Os casos de maior repercussão para o Entrevistado 4 coincidem com um dentre os que
considera de mais importantes, Pontal, e com um dentre os que considera mais difícil, Fazenda Timboré.
Já para o Entrevistado 1, o caso mais difícil foi o da Usina São João, que contou
com “dois defensores atuando, separados por muitos quilômetros, sem internet, sem fax.” O de maior
repercussão também: “Marcelo Alencar foi com a liminar de helicóptero dar a notícia para o povo.”
Já o Entrevistado 13, questionado sobre o caso mais difícil, afirma “todos são
complicados porque tem uma questão muito aguda a moradia e a subsistência. Na área urbana, onde se
criou um estado de apartação social, onde o pobre não poderia morar.”
Mas lembra do caso da demolição de uma comunidade, Marapendi, com o argumento de dano
ambiental, por causar dano ecológico ao complexo lagunar da Barra e Recreio, “o que é uma inverdade,
porque a degradação é da década de 1970, quando se instalaram os mega-empreendimentos.” Fala que
“essa comunidade foi dizimada, moravam lá há mais de 40 anos.” Acha que “você acaba criando uma
espécie de dano visual, você tem que tirar o pobre de lá.” o que considera uma "questão muito dura.”
E na área rural eu não me recordo de despejo massivo. A questão da Vila de Cava foi um
grande exemplo que foi resolvido pela presença da comunidade, pela mobilização e
organização, não da ação judicial.
Em seu olhar, o caso de maior repercussão, dentre os que acompanhou, é o da Via Parque na
Barra, cujo processo ainda não findou, embora tenha mais de 15 anos.
Já houve a demolição. As famílias foram removidas (...) a juíza determinou que os oficiais
lacrassem as casas até a decisão que nunca veio. E essas casas, na calada da noite foram
todas derrubadas, certamente, pelos especuladores. Um desastre e o processo ainda
continua. (...)Isso foi pra ONU.
E me mostra recorte de jornal guardado sobre esse caso, datado de 1993. O mais importante,
para ele “é moradia, garantia da moradia, para morar, para plantar.”
Acerca de sua percepção em relação ao caso mais difícil, o
Entrevistado 14 diz:
177
(...) por um acaso, essa semana eu estava discutindo sobre um caso que é interessantíssimo
(...) o caso da ocupação do Sebastião Lan (...) lá o mico leão dourado manda mais do que
todo mundo (...) as pessoas humanas podem morrer de fome, o mico-leão dourado não (...)
mas aquele caso ele tem salvo engano meu, o maior número de atores sociais (...) e cada
ator ali tem um objeto diferente (...) você tem uma diversidade de atores que deixa
qualquer um sem expectativa de que aquilo ali venha funcionar um dia. Eu acredito que ali
tenha possibilidade de se fazer um assentamento. (...) Considerando o tipo de terra e
...deveria ser um assentamento menor, mas bem qualificado, com uma estrutura
diferenciada, até mesmo na formação dos agricultores para que ali se pudesse fazer um
trabalho ambientalmente correto, mas que não retirasse a possibilidade de...é pra mim um
dos casos mais interessantes e apesar de considerar que há solução. Mas desejo político
não diz nada.
Sobre o caso que considera mais importante, afirma: “não consigo avaliar
nenhum caso mais importante do que outros não. Sempre dediquei a mesma importância
porque são vidas de pessoas humanas (...) não há mudança de importância, são pessoas.”
Com relação ao que considera de maior repercussão, destaca: “nunca fui de
acompanhar jornais pra saber se teve ou não repercussão. Talvez esse de Sebastião Lan
pela questão ambiental.”
Quanto aos obstáculos na atuação, aponta “projetos de poder pessoal.” Sobre
vitórias, questiona: “O que é vitória? Um assentamento? Um assentamento sem material,
sem financiamento, sem uma estruturação cooperativa? Eu não reconheço vitória, tem
muito trabalho pra fazer ainda.”
O Entrevistado 8 também destaca que “todos eram importantes.” Mas lembra-se do caso em que
avalia ter sido “mais empoderado”, o de Miguel Pereira. Acha que para o movimento e para a Rede no
Rio de Janeiro, os casos de Campos eram os mais importantes. E diz:
Pra mim, o que eu fiquei empoderado. E o que eu gostaria eram esses das
cooperativas agrícolas, da legislação sanitária. Você está me fazendo inclusive pensar a
minha atuação na Rede (...) eu já estava num outro movimento, de olhar o Direito, foi o
que acabou acontecendo. Eu tive uma reunião no movimento, nunca mais voltei pra
RENAP, nunca mais. Puxei {entrevistado 9} pro NUFEP (...) A gente não pode também
condenar o [entrevistado 14]. (...) Perceba, a minha posição é muito confortável, eu não
estou mais na RENAP. (...) Eu acho que eu comecei a puxar a galera, eu achava
importante todo mundo ter inserção acadêmica porque eu achava importante a gente se
legitimar. (...) Eu já estava fora da Rede, mas queria ter o comprometimento de querer
fazer essas coisas, forçar essas coisas e quando eu estava na Rede eu também forçava, e
não porque era só uma questão de estudar não, era porque eu achava que pra Rede, pra
disputar, precisava se qualificar e acabou todo mundo se qualificando, e acho que estava
certo, ajuda na legitimidade das disputas que estavam em jogo, todas as pressões que a
gente tinha nacionalmente. (...)Por isso que eu não brigava com [entrevistado 5}, mesmo
ele sendo grosso. (...) O cara era um baluarte, mitificado, eu ia brigar com ele (...) E aquela
subserviência, as pessoas babando, só porque o cara é velho e comunista, comunista
procurador aposentado até eu que sou bobo. É mole, né. Desculpa aí.
178
O Entrevistado 8, nos fala que no início, os casos de maior repercussão,
(...) eram o Rainha, eram os casos nacionais que eram discutidos nos encontros, na
internet, o MST aqui não produzia grandes coisas. Da Usina de Campos foi um marco pra
gente. Cambahyba. Foi muito maneiro. Foi um marco da nossa legitimidade. (...) E os
casos nacionais de relevância antes da Rede Rio ter processo pra cuidar. Cambahyba foi
um marco pra gente de legitimidade. Foi uma discussão de todos, mas [Entrevistado
9}teve a disponibilidade e aí o advogado era quem estava lá despachando. É natural que as
meninas quisessem ter mérito, que rolasse algum tipo de competição. Talvez se eu tivesse
na posição do [Entrevistado 14}, eu também , mas aí eu queria ir pra Campos, não ia ficar
enchendo o saco. E também acho que as pessoas não chamavam. Acho que se fosse para
discutir na Rede, ninguém ia mandar o [Entrevistado 14}. Essa dimensão humana na
militância é muito difícil. (...) Pra mim não era um problema ***1(...) ter [Entrevistado
9}, essa coisa das mercadorias políticas. Aliás, pra mim era muito melhor que a Rede fosse
eficaz e que eu fizesse parte dela. Aprendendo, fazendo um trabalho. (...) Tudo que eu
assumia eu fazia, a não ser o Encontro Nacional aqui no Rio que [Entrevistado 3} puxou
sem falar com ninguém (...) essa coisa de fazer o que o movimento quer, tirar militantes do
movimento pra fazer encontro de advogados pra fazer turismo. (...) As idas à Conceição de
Macabu foram as minhas melhores histórias, onde eu mais aprendi. Talvez se tivesse
trabalhador rural e cooperativas eu estivesse advogando na Rede até agora, seria advogado
especializado em cooperativas.
Entre os Entrevistados, percebemos que aqueles que integraram a
Rede no Rio de Janeiro referem-se, em algum momento, ao caso da ocupação da Usina
Cambahyba, que originou o acampamento Oziel Alves. Em diversas passagens,
percebemos a contextualização de algumas conjunturas do MST no Rio de Janeiro que
se refletem diretamente na atuação dos advogados e no funcionamento da RENAP.
O Entrevistado 8 apresenta uma avaliação, ao longo da conversa sobre a Rede,
com a qual corroboram, em parte, outros Entrevistados e que entendemos sintetizar
algumas questões relevantes.
A relação do MST em âmbito nacional com o MST no Estado do Rio de Janeiro
reflete-se na relação entre a o grupo que se organizava enquanto Rede de Assessoria do
MST no Rio de Janeiro e a RENAP.
O baixo número de demandas judiciais do MST no Estado do Rio de Janeiro, em
especial no período que antecede a ocupação da Usina Cambayhba, devido a poucas
ocupações de terras, já que na visão do senso comum (presente no próprio MST em
âmbito nacional) não havia espaço para a reforma agrária no Estado, entretanto este se
apresentava como tático, do ponto de vista das proximidade com as mídias, com os
179
centros de produção do conhecimento (Universidades), além das possibilidades de
alianças com movimentos urbanos.
A consideração da demanda judicial provocada pelo acampamento Oziel Alves
como fator mobilizador e aglutinador da Rede no Rio de Janeiro, quando assiste-se uma
retomada das ocupações no Estado, logo interrompida ou minorada em função da
Medida Provisória editada no governo FHC que impedia a vistoria de propriedades
ocupadas. Apenas em 2004, com a conjuntura provocada pela eleição de Lula à
presidência da República, percebemos a retomada das ocupações e, conseqüentemente,
um aumento significativo das demandas e intervenções judiciais.
5.9.1. O que é mais importante, quando dissossiáveis, o compromisso com o cliente e o
resultado final do processo, ou o compromisso com a causa marcando ideologicamente
uma posição?
Entrevistado 2:
Na verdade isso aí é uma pergunta pra advogado mesmo, porque ele tem o compromisso
com o cliente (...)Eu sou defensora, mas agente tem uma posição política. Se você é
advogado, tem um escritório e a causa é você se violentar completamente. É por isso que o
advogado popular tem um compromisso com a causa. É claro que a causa tem os seus
clientes. Se você é militante, não é possível fazer essa dissociação. Eu sou defensora. Me
violentaria advogar pra bancos, pra empresas. Então como advogado popular isso tem que
estar sempre te orientando. Então, essa é a diferença entre o advogado popular, o advogado
e o defensor crítico. e então, pra mim, essa é a diferença. Na verdade, esse é o grande
vício, ou o grande mal do advogado no estudo do Direito, porque passa pro estudante que
você pode estar de qualquer lado, basta você ser pago. Eu acho que o compromisso é com a
sua idéia, mas isso você não aprende na Faculdade. O grande advogado é aquele que faz
qualquer coisa. Pra mim é o grande canalha, não é o grande advogado. Não tem como você
esquecer a sua posição política.
O Entrevistado 9 responde:
O problema que essa é uma lógica liberal da prestação, do exercício da advocacia.
Primeiro porque a vida não é mecânica, a leitura que nós temos que ter sobre ela é uma
leitura dialética. O que significa que num dado momento seja necessário apontar pra
causa, porque isso vai significar a conquista do direito do cliente. Não vejo que existe um a
priori, se não teria uma leitura dogmática. A conjuntura e a história na sua relação
dialética vai me apontar que caminho seguir. E essa construção é uma construção
dialógica. E uma construção feita justamente porque eu não adoto a linha liberal do
exercício da advocacia, em que eu percebo que o meu exercício é político, é jurídico mas é
político, portanto tem que ser dialogado com os movimentos para quem está atuando
juridicamente, não vê como estabelecer uma prioridade. Não sou advogada liberal. Não
vou chegar para o meu cliente (...) e dizer “falsifica a assinatura.” (...) O que eu for fazer
180
vai ser construído com, não é nem cliente, eu não tenho cliente, eu faço uma assessoria que
não tem cliente, faço uma assessoria político-jurídica para o movimento e pertenço
politicamente também essa organização. Não conseguiria responder por me sentir
dogmática, eu sou materialista histórica.
Nos termos do Entrevistado 3:
Eu gosto muito dos ditados. Eu acho que é porque eu sou do interior. Eu aprendi na minha
formação, na minha formação de valores que os fins não justificam os meios. Resultado
final do processo desde que o meio, a forma de fazer seja uma forma ética.
Então eu acho que o meio deve ser ético. Só que o meio, o meio é que forma, o meio é que
transforma. Então não adianta você pegar um processo e dizer eu sei, eu sou excelente
civilista, criminalista e você não dialoga com os movimentos, você não contribui na
formação, você não contribui na articulação, não contribui na construção de lutas que são
pedagógicas. Taí uma diferença do advogado popular que eu acho fundamental. É a forma
de seguir o processo, porque se você individualiza, deixa que eu resolvo. É até uma fala do
advogado, né. Porque ele vai cobrar os honorários pelo conhecimento que ele tem. Então
deixa que isso aqui eu resolvo sozinho. O advogado popular não. Diz esse caso aqui nós
vamos resolver juntos, você pode até achar que é viável, mas você tem que envolver no
processo todo o máximo de pessoas possíveis, seja estudantes, seja advogado, seja
militante, a comunidade, as lutas, as articulações e aí entra nesse o compromisso do
processo marcando ideologicamente a posição. Em todos os passos do processo você marca
ideologicamente a posição, não só pro Judiciário, mas pra toda sociedade. E aí você
constrói o porque a gente está no Judiciário. A gente não ta no Judiciário pra ganhar o
processo, a gente quer ganhar, mas a gente sabe que mesmo a lei estando a nosso favor,
tem uma disputa de classe.
Primeiro, o Entrevistado 04 discorda da questão da clientela,
(...) é diferente, porque a gente tem um compromisso com a causa, mas você não consegue
trabalhar sem resultados, nenhum movimento resiste sem resultado, o problema é como
educativamente você mostra a perspectiva desse resultado, é o mais importante ter a
participação integrada no antes, no durante e no depois. Quando eu falo de uso, falo disso,
se eu for ser usado vai ter que me pagar para usar, se eu for militante, vai ter que me ouvir
antes, durante e depois. Se acredita que advogado é pra ser advogado pague, se o advogado
é um militante tem que ser tratado como companheiro.
Diz que se for pra fazer um agravo, vai cobrar a tabela. Se não, “se estão
compondo, pagando ou não pagando, o mais importante é o compromisso.” Afirma que
não vai trabalhar para fazendeiro, vai trabalhar para o que acredita. Diz que o advogado
só pode trabalhar se ele acreditar.
Se não ele não vai ser por muito tempo, porque não vai ter estímulo, se quiser vai
ter que se aperfeiçoar muito mais do que os outros, porque pra ele é mais difícil, não tem
recepção fácil quando você chega com um grupo de sem terra que o juiz acha que vai
saquear a cidade.
181
Lembra que já viu juizes que disseram “ainda bem que você chegaram, eu
achava que vocês iam saquear, assim pelo menos eu sei até aonde vocês vão. (...) Hoje
não tenho tempo, não vou despachar.” O que significa que vai despejar, “eu com pedido
de reconsideração.” Afirma que já teve juiz que o ameaçou prender. “É horrível, porque
ou você tira ele de lá (aí é uma queda de braço) ou você tem que sair dali. Juiz pessoaliza
muito, são extremamente vaidosos de serem confrontados.”
De forma semelhante posiciona-se o Entrevistado 14 em relação à clientela:
Na assessoria jurídica eu nunca tive cliente. (...) Eu acho que as duas coisas, bom,
conquistemos juntas. Mas se o objetivo é uma causa, na minha cabeça. È uma pergunta pra
mim estranha, porque eu não consigo dissociar uma coisa da outra. (...) Eu não consigo
ver vitória. Eu tenho um grupo que fez ocupação, manter-se na área, assentadas, mas não
conseguem financiamento, material, até o INCRA coloca pessoas lá dentro pra atrapalhar.
Aqui no Estado do Rio eu não me recordo de ter visto.(...) A coisa da unidade coletiva
jurídica, que por um momento é lamentável porque você acaba jurisdicializando tudo, mas
por outro você coloca no nome do coletivo.
5.10. Conflitos sócio-jurídicos no Estado do Rio de Janeiro: olhares e táticas
processuais
Neste tópico, nos atemos às táticas de defesa jurídico-política utilizadas por juristas que atuaram
ou atuam na assessoria ao MST, evidenciando-se o olhar destes sobre os conflitos possessórios.
Entretanto, o olhar dos advogados populares e dos defensores públicos entrevistados sobre tais conflitos
encontra-se exposto em meio à respostas acerca de questões como papel do Judiciários, do Direito e do
Advogado, os casos mais difíceis ou importantes, entre outras. Pinçamos das entrevistas algumas falas
que expressam as táticas processuais e algumas percepções dos conflitos sócio-jurídicos. Para alguns,
realizamos especificamente a questão. Lacunas existirão sempre, e entre as justificativas possíveis para a
existência delas, ressaltamos a extensão do questionário e algumas respostas de assessores no sentido de
que as estratégias eram pensadas caso a caso. Algumas, relacionadas a processos específicos, foram
evidenciadas no tópico anterior, como as utilizadas nos casos da Usina São João e no caso de São João
da Barra.
Em virtude de focar em concepções sobre variados temas, não pretendemos examinar - o que
também não consideramos viável fazer no presente trabalho - todos os processos judiciais citados, nem
mesmo todas as ações em que o MST figura como réu no Rio de Janeiro.
182
As inserções diferenciadas no tempo e nos espaços já foram evidenciadas. Apesar de algumas
diferenças nas táticas políticas-processuais, que se relacionam a essas concepções, alguns pontos em
comum na atuação na defesa do MST podem ser verificados.
Entretanto, entre os assessores entrevistados, há alguns que reúnem mais experiência na defesa
da posse de movimentos ou comunidades urbanas e/ou que atuaram apenas pontualmente na defesa
técnico-jurídica do MST. Outros que participaram ativamente da Rede de Assessoria do MST no Rio de
Janeiro, hoje identificada como RENAP, e que expõem as táticas discutidas nas reuniões.
Sentimos que essa experiência acumulada nas defesas dos movimentos urbanos
também é aproveitada na defesa do MST. Embora, algumas diferenças de instrumentos eficazes nesse
sentido possam ser percebidas.
Uma das maiores demandas urbanas verificadas, decerto, é a regularização fundiária. Os
principais adversários jurídicos das comunidades, embora possam ser, como no campo, “grileiros”, são
pessoas identificadas como especuladores imobiliários. E o tempo anterior de moradia dessas
comunidades ameaçadas com ações de reintegração de posse poderia ensejar a propositura de ação de
usucapião. Além do que possibilita maior êxito, ao nosso ver, na suspensão da referida ação, o uso de
embargos de terceiro, instrumento praticamente não utilizado quando se trata de ocupações coletivas de
terras.
Nesse sentido, o Entrevistado 1, recordando-se de sua atuação no Núcleo de Terras e Habitação
da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos fala que acredita que a medida que mais
suspendia despejo era embargo de terceiros.
Questionado sobre a estratégia processual utilizada no processo da Usina São João, o
Entrevistado 6 afirma:
(...) em termos processuais, (...)é dizer como o autor cita o réu indeterminado, a não
identificação dos ocupantes, dos invasores, ausência, a questão também da terra não ser
produtiva, mas essa questão não ecoa muito bem no Judiciário. O aspecto formal foi o que
fez o desembargador suspender. Tinha sido recente o Eldorado dos Carajás e falava que o
juiz tinha determinado que o comandante da PM desocupasse, e que tal situação poderia
ensejar um novo Eldorado. Foi a questão formal, o dado político, recortes de jornais da
marcha. (...) A gente não sabe no final, mas, juridicamente, acho que o grande argumento
foi esse da formalidade de não identificar, tanto é que (...) o desembargador que deu a
liminar determinou que se identificasse todos os ocupantes.
Já o Entrevistado 13 diz: “procurávamos mecanismos meta-jurídicos que rompiam com a
legalidade formal. Se você não compatibilizar a norma com a necessidade ou a norma jurídica com o
fato, você não dá dinâmica ao direito.”
Após perguntar se eu tenho formação jurídica, relata alguns casos exemplares das estratégias
utilizadas na defesa política-processual das comunidades urbanas e rurais.
183
Quando eu trabalhava no núcleo e o proprietário ajuizava as ações de força nova, liminar
possessória com menos de ano e dia. Proprietário sempre ajuizava a ação e o juiz ou
deferia a liminar sem ouvir a outra parte, você era surpeendido, ou ele marcava uma
audiência de justificação de posse. (...) Era um ato do juiz com as testemunha do
proprietário que vai confirmar que houve rompimento de cerca, o capataz. O defensor
dizia que não ia na audiência porque pensava que a sua atuação se dava após o
contraditório e as liminares executadas não tinha o que contestar, pelo caráter de
satisfatividade. Não tinha mais a posse. Então tinham que criar um mecanismo na época
que ainda é utilizado, uma petição de mero esclarecimento, entre o ingresso da ação e o
momento da contestação. Instrumento fundamental para evitar vários despejos massivos.
No início, os juizes não aceitavam essa petição alegando que era intempestiva. Os
proprietários sempre alegam que mesmo se tratando de posse longeva eles buscavam a
liminar.
Recorda-se que, numa das audiências, “estava com o ato de constituição da
associação de moradores com mais de 20 anos”, fez a petição e o juiz não aceitou, mas
foi à audiência. Então, destaca mais uma estratégia: “tem que ter ampla atuação.”
Quando falou ao juiz que estava indo à Corregedoria relatar a recusa em receber sua
petição, “na hora, ele recuou e transformou a ação em rito ordinário.” Diz: “você tem
que buscar essas alternativas metajuridicas, eticidade, componentes que te levem ao fato,
que levem a norma ao fato. Uma experiência que eu não aprenderia jamais no tradicional
ensino acadêmico.”
Ressalta a existência de “outras lições”: “Em conflito individual que se estabelece
no âmbito da comunidade, eu não atuava.” Isto após a experiência de atuação em um
loteamento em que uma pessoa comprou um lote grande e distribuiu para dez famílias, o
defensor ajuizou uma ação para retirar as 10 famílias e ele pelo núcleo defendiaa
permanência. Diz que ficaram 4 anos discutindo na Justiça, quando ligou para a
presidente da associação porque julgava que não tinha competência para solucionar a
questão. “Em menos de um mês foi homologado um acordo.”;
Outra lição: “dirigir sempre a atuação técnico-jurídica a partir da discussão
política com a comunidade.” O Entrevistado 13, exemplifica com outro caso em que
preparou documentação para instrumentalizar a ação de usucapião e falou com o
presidente da associação que algumas pessoas tinham o direito ao usucapião. “Ele me
perguntou: E as pessoas que estão fora da ação, sofrem risco de despejo? Falei que sim.
Então não ajuíza ação nenhuma, só quando todos tiverem direito ao usucapião.”
Reafirma: experiências que só se adquire nesse trabalho concreto.
184
Outra estratégia fundamental para ele é “a presença da comunidade no julgamento.” E narra
uma situação ocorrida na época em que trabalhava com as comunidades rurais e na qual os tribunais
proibiam a presença das pessoas que não estivessem de terno e gravata (“o primeiro mecanismo de
exclusão é esse”). Lembra-se do julgamento de ação de trabalhadores rurais de Vila de Cava (Caxias),
quando o secretário do Tribunal falou que as pessoas não podiam entrar pela ausência de paletó e
gravata. “A primeira coisa que imaginei foi tirar o meu paletó e dar pra um”, mas disse “se eles não
podem, entram as mulheres e as crianças” após o que ele abriu a porta e entraram todos. “Foi a presença
dessa comunidade que decidiu o destino delas, que garantiu a permanência na terra.”
Era uma ação de reintegração de posse ajuizada contra Jose da Silva, Maria, outros.281 Há
exigência de determinação no artigo 282, II, do Código de Processo Civil (CPC) que permite a
possibilidade de ação contra réu quando ele é determinável. “Valendo-se dessa excepcionalidade, os
juízes (...) admitiam ações sem o elemento central, sem o elemento subjetivo da lide.” Revela a tática
usada nesses casos: “sempre identificava um para poder fazer a defesa avisando que não era ainda a
defesa, que apenas iria ser feita após a citação de todos.” Destaca que
(...) os tribunais criaram uma figura atípica, a da indeterminação generalizada, que não
tem lastro de legalidade no direito brasileiro, uma espécie de mandado de evacuação geral,
mandado expulsório. E agora a jurisprudência está pacificando uma jurisprudência
complicada, que quando é impossível (...) o autor identificar o réu, o oficial de justiça pode
identificar.
Diz que “Vila de Cava foi um desses casos.” Na ação possessória contra cinco ou seis réus, foi
deferida a liminar,
(...) só que fora dessa relação processual ficaram vários trabalhadores rurais, mas na
diligência contra três, quatro o oficial de justiça aproveitou a diligência e tirou todas as
famílias. Impetrei um mandado de segurança para que pelo menos aquelas que não
figuraram no pólo passivo retornassem a terra, porque a ilegalidade era flagrante.
Apesar de perderem o mandado de segurança por 2 a 1, “a comunidade estava presente, eles
ouviram toda a história e dos três desembargadores que havia uma ilegalidade, mas a via mandamental
não era adequada para o retorno a posse, seria o embargo”, o que considera “um contorcionismo
jurídico.” Nesse caso, fala que optaram pelo mandado de segurança porque o embargo de terceiro seria
para o mesmo juiz que deferiu a liminar. Em seguida, quando foi falar que perdeu para a comunidade,
esta falou que ele estava errado, que tinham ganhado, “porque os três tinham falado que era ilegal o
despejo.” Então ganhamos, “voltaram para a terra.”
281
O Entrevistado 13 diz já ter atuado em ações contra “as mulheres e crianças de São Gonçalo”
(tratava-se de uma creche), contra “elementos estranhos”, contra “aqueles que gostam de roubar terra”,
“indivíduos não identificados”, e que já foi nomeado para defender ação contra “réus sem nome” no
Diário Oficial.
185
Outros casos revertidos: em Pinheiral, em 1985, recorda-se que “houve uma vigília enorme com
as cidades vizinhas (...) durante a noite” e que tinha levado a “petição de mero esclarecimento” e a juíza
não aceitou alegando que era intempestivo. Porém,
(...) no dia do julgamento houve a vigília e eu fui despachar a mesma petição, mas já com
todo aquele apoio político, (...) a juíza apavorada (...) falou “ – Doutor, trouxe a petição, o
que eles vão fazer? (...) Eu disse: “Só vou saber depois que você negar.”.(...) Transformou
a ação de força nova em ação de força velha, era o que bastava para que se consolidasse lá
a ocupação.
Percebemos algumas táticas afirmadas pelo Entrevistado 12, quando expõe os desafios da
advocacia popular: a partir da dogmática jurídica você atrai, mas insere uma questão político-ideológica.
E em relação à defesa do MST, destaca a diferença da assessoria prestada a este, que relaciona a uma
dinâmica diferente:
É importante dizer que o MST tem uma dinâmica de agenda totalmente diferente de ONG,
isso é um diferencial e isso reflete diretamente no tipo de intervenção jurídica que você vai
fazer. Então, por exemplo, aqui (...) que somos uma ONG na área de defesa dos Direitos
Humanos, na área da infância e adolescência, enfrentamento ao tráfico de seres humanos,
a gente trabalha muito com o ordenamento jurídico positivado, então é muito mais um
trabalho com um positivismo de combate, do que com direito alternativo, insurgente.
Agora, a assessoria pro MST tem esse diferencial.
Especificamente sobre as estratégias que utilizavam na defesa jurídica do MST, o Entrevistado
7 responde: “saber as condições jurídicas da área.” Diz que aguardavam na cidade, com contato na base,
no Tribunal. Faziam a discussão com [Entrevistado 5} e com o pessoal do movimento.”
O Entrevistado 2 aponta como uma das estratégias na época, que até
hoje acha que continua:
(...) tentar acompanhar a distribuição da ação pra que antes que o juiz desse a liminar a
gente entrar como uma preliminar. Era uma grande estratégia, eu acho que até hoje é
usada. Até uma estratégia que o [entrevistado 5}usava que chamava de advogado pé no
chão, que eram os próprios militantes acompanharem. Eles mesmo. Às vezes era longe, a
gente não podia estar sempre Botava alguém do próprio MST pra acompanhar lá no
Fórum e você ter já pesquisas anteriores do proprietário, da própria terra, sempre colocar
pro juiz. A estratégia que o processo ficasse na primeira instância porque na segunda era
mais complicado. Ganhar tempo na primeira instância. Enquanto isso o povo ir se
organizando na terra, porque depois de organizado na terra era mais difícil efetuar um
despejo. Acho que é uma estratégia até hoje adotada. E o Oziel ficou bastante tempo com
isso, só não foi vencedor, né?
O Entrevistado 10 diz que desde o momento em que se lembra
(...) a nossa estratégia, a nossa tática, era sempre que o movimento ocupava ia despachar
com o juiz antes dele apreciar a liminar, fazer um plantão no Judiciário e despachar uma
peça que a gente chamava de alegações iniciais ou defesa prévia, algumas coisa desse tipo,
falando da situação da área, da ausência de posse, que a área estava abandonada. Fazia
186
plantão no Judiciário para despachar esse pedido de defesa prévia. Porque, nesse período,
que eu entrei, não tinha muita ocupação. A gente começa mais a fazer esse procedimento
quando a gente vai no caso da Abadia, quando (...) a gente despacha e consegue fazer toda
uma negociação e fazer com que o juiz não cumpra a decisão nesse dia, porque não era
uma área que as pessoas não ficariam, era mais para marcar uma posição com relação a
utilização de trabalho escravo. E uma vez concedida a liminar de reintegração de posse,
depois a gente agravava. Foi assim naquele caso de Italva, que foi um caso excepcional em
que o juiz aceitou nossas teses, não concedeu a liminar. Por mais que a gente sempre
tivesse o olhar que o Judiciário é elitista, defende o direito de propriedade, uma idéia de
dar instrumentos para o juiz não conceder.
O Entrevistado 9 ressalta que as estratégias “variam de caso a caso.” Exemplifica com o caso no
qual um desembargador aprecia a mesma causa três vezes e concede a liminar. Neste, contaram com
apoios de um procurador. “A busca de aliados permitiu que o MST também se estruturasse.” E
começaram a participar das reuniões da Direção Estadual. Acredita que as estratégias “são produto de
uma memória.” Recorda-se da palestra da Salete Macalloz, que já falava que “quando vinha uma ordem
de despejo, as pessoas trocavam de endereço para não serem citadas e despejadas.”
O Entrevistado 4 revela que “a primeira coisa, pensar a força que o
grupo tem, quais os aliados que o grupo conta, se tem estrutura ou não para encarar o
despejo.” Diz que não organiza uma ocupação, mas que sempre tem um contato antes de
ocupar. “A Federação não tem uma estratégia.” Tem a experiência de dizer em que
situação está a área e o que pode acontecer e que os acampados devem “se preparar para
o dia seguinte no Fórum”, ter vigilância e que “provavelmente vamos ter uma liminar e
vamos buscar um recurso para cassar.” Às vezes estabelece um contato antecipado com
o juiz, mas afirma
(...) nem sempre isso dá certo. Não tem uma, vou chamar de tática, tenho diferença com
vocês processual. Eu identifico as pessoas. Aqui têm seres humanos, famílias. Sempre
componho a defesa com a representação significativa de mulheres, porque acho que tem
um caráter de sensibilização.
E fala que trabalha na perspectiva da identificação de todas as famílias, o que,
para ele dificulta a citação. Agrava dessas situações, “mas tem uns que mandam o oficial
identificar.” Acha que tal tática “tem um risco, mas é calculado, do cara querer excluir
do Programa de Reforma Agrária, mas como ninguém foi excluído até hoje por conta de
ocupação...” E diz recorrer sempre que possível.
Se você tem uma informação que o despejo não é hoje, eu só vou entrar no último dia.
Trabalho muito na protelação. A gente trabalha no risco, mas é difícil as direções
entenderem isso, porque eles sempre acham que vão ganhar. E é tão difícil. Fazemos
187
sempre visita ao juiz com uma comissão de assentados, sem audiência mesmo, (...) quantas
famílias, a história, tem juiz que não recebe, no tribunal é mais fácil. A gente já sabe quem
vota contra e que não adianta, temos mapeado as quatro turmas mas muda muito porque
tem os substitutos (...) Fizemos uma visita ao presidente do tribunal, um desafio de fazer
um seminário chamando o INCRA. A recepção foi boa mas não encaminhou nada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ficam no horizonte as seguintes questões: rupturas e continuidades da atuação da assessoria
jurídica popular em face do uso da teoria crítica como estratégia contra-hegemônica.
Examinar a possibilidade da reunião de advogados populares se apresentar como estratégia
contra-hegemônica do MST exigiu situar o jurista, em especial o advogado ou defensor, na sociedade.
Como, também, procurar melhor compreender os limites, as funções e os limites, as funções e efeitos
que a formação e a atuação profissional desses agentes encerram, ou melhor, o que representam e como
se posicionam na totalidade das relações sociais (econômicas e culturais).
A abordagem de Pierre Bourdieu e as críticas ao modelo teórico contribuíram para essa
reflexão. Modelo que parece fechar-se num círculo intransponível pela vontade e ações dos sujeitos
históricos, sujeitando-as (limitado-as) e justificado-as pelo habitus. A perspectiva antropológica aborda
188
os usos diferenciados dos termos e mecanismos e a possibilidade de virar o jogo com o uso diferenciado
de regras que não foram elaboradas pelo conjunto dos que se encontram submetidos à elas. (Mas será
que essas regras não podem mudar no meio do jogo, de acordo com a posição/força dos jogadores?)
A idéia que liga a posição do advogado à posição do público defendido por ele parece
confirmar-se no exame da RENAP e da atuação dos advogados no Estado do Rio de Janeiro. Embora,
talvez, invertendo a perspectiva. Pensar em termos de campos pode facilitar a análise de algumas
especificidades do exercício profissional do advogado e de sua representação. A nosso ver, o campo
social incorpora o político e o jurídico, não havendo uma delimitação clara. Podemos destacar a
formalização e a contribuição desse agente para a legitimação da ordem social que garante a
continuidade da dominação exercida pelos detentores do capital econômico (ou, em termos marxistas,
pelos proprietários dos meios de produção).
Por vezes, o Direito e o Estado são alçados ao estatuto de sujeitos tanto nas análises de teóricos,
como nas narrativas dos agentes, de forma que: o Direito faz, a lei diz, o Estado realiza, abstraindo-se as
relações entre as pessoas que usam e constroem a lei, o Direito e o Estado. Nesse sentido, Gramsci, com
seu conceito de hegemonia, junto com Poulantzas, que destaca o Estado como relações sociais e a função
dos funcionários trazem contribuição para pensar o lugar do Direito nessa relação. Thompson torna-se
uma referência teórica que utiliza elementos das análises marxistas para pensar o papel do Direito na
totalidade das relações sociais, destacando os limites e os conflitos que a lei comporta.
Dessa forma, a discussão sobre a posição do jurista nas relações sociais pressupõe uma visão
sobre o que o Direito representa e um determinado uso do Direito. Significa falar sobre as possibilidades
de usar um instrumento concebido como legitimador da ordem para a transformação desta, conforme
Luiz Fernando Coelho disserta, reunindo e classificando diversas vertentes da sociologia e da teoria
crítica do Direito.
Traçado o panorama das diversas contribuições da teoria crítica do Direito, sublinha-se a
ideologia (no sentido de ocultação de uma realidade ou de inversão) e a idéia de Direito como construção
social, e que, portanto, pode ser instrumento usado na transformação social. O jurista é, por vezes,
elevado à categoria de um intelectual inserido na sociedade que deve usar o instrumental e produzir
categorias teóricas necessárias à libertação humana.
Dentre os juristas que entrevistamos, não encontram-se apenas advogados ou defensores que
participaram ou que integram a chamada RENAP - uma Rede que pretendeu reunir juristas,
principalmente advogados, simpáticos ou comprometidos com o MST ou com a CPT a fim de melhorar
a qualidade técnica dos serviços prestados a essas organizações. Pensamos que: a organização dos
advogados em rede representou certa ruptura com a forma de atuação dos assessores que os antecederam
e que não se integraram nesta Rede? Esse novo associativismo permite, ainda que em uma atuação
diluída, uma maior flexibilidade na percepção política e no debate por alternativas. Em especial pelo fato
de que os antecessores presspunham um Estado provedor e uma articulação alternativa a partir da
existência do emprego (ação dos sindicatos) ou da atuação do Estado a prover o bem-estar social.No
189
correr do trabalho, situamos o surgimento e o funcionamento da RENAP articuladas a análises teóricas
sobre redes sociais (em especial as realizadas por Sônica Aguiar e por Pierre Levy). Nesse sentido,
discutimos a formação da RENAP no Rio de Janeiro, apontamos algumas experiências de defesa
jurídico-política dos movimentos populares que precederam a formação da Rede no Rio de Janeiro, bem
como as diversas maneiras de aproximação dos assessores jurídicos com o MST e de inserção nesta
Rede.
As continuidades se tornam mais evidentes, em nossa perspectiva, nas narrativas sobre as
táticas e/ou estratégias processuais usadas (parcialmente expostas no Capítulo 5). De que forma e em
que medida a conjuntura específica do Estado do Rio de Janeiro favoreceu essas continuidades é questão
a ser desenvolvida em projetos futuros, mas nos arriscamos a levantar algumas hipóteses.
Inicialmente, destacamos que o Instituto de Apoio Jurídico Popular (AJUP) possuía sede no
Município do Rio de Janeiro. Antes, em meados da década de 1980, um núcleo da Defensoria Pública no
Estado, especializado nos temas Terras e Habitação foi criado. Especialmente na atuação dos defensores
neste Núcleo percebemos táticas que sinalizam a transcendência da questão processual e que
permanecem atuais nas práticas dos advogados que integraram ou integram a Rede.
A conjuntura do Estado também contribuiu para um perfil diferenciado de organização e da
concepção dos militantes do MST no Estado, que transitam pelo espaço urbano e constroem relações
com a Academia. E já mencionamos o vínculo entre a organização do movimento e a organização de sua
assessoria.
Entretanto, não apenas questões concernentes à conjuntura estadual (podemos mencionar a
existência de diversas Universidades) possibilitaram tal identificação entre as práticas narradas. As
práticas também são condicionadas pelas regras processuais (transcendidas, em certa medida, mas
utilizadas).
O questionamento de equívocos quanto aos procedimentos formais (alegações de inadequação
da forma) é tática processual permanente, embora cada vez menos eficaz. Assistimos à relativização dos
dispositivos legais que determinam a identificação dos réus, por exemplo, quando se trata de ocupações
coletivas.
Diversas questões levantadas por nós não foram respondidas. Cremos na importância de tais
indagações para a reflexão coletiva da inserção e das possibilidades de ruptura com a ordem que diversos
assessores almejam. A apropriação de categorias críticas, em especial de leituras socialistas, evidencia-se
ao longo do trabalho. Ao mesmo tempo, percebemos a ausência de uniformidade, porém, aproximações e
distanciamentos entre as concepções.
Nesse sentido, podemos perceber diferenças, não exatamente rupturas na forma de agir e de
pensar dos “co-autores” desta dissertação. Tais diferenças não se ligam ao tempo cronológico, mas a
formas de inserção. Diferenças que preferimos ver como aspecto salutar, a demonstrar que, na
atualidade, existem várias formas de atuação compromissada questões sociais.
190
A RENAP revelou-se um espaço que permitiu a formação técnica do advogado para atuar nas
demandas do MST. Ressaltando-se sempre a relação desejada pelo referido Movimento: respeito às lutas
e a organização popular e manejo do instrumental técnico-jurídico para minimizar a repressão estatal e
possibilitar maiores ganhos políticos.
Uma sedução pelo Direito? Ou a visão deste como uma das armas de luta que devemos usar em
benefício da organização da classe trabalhadora? Nos parece mais uma necessidade (ou tática)
conjuntural dos movimentos populares.
Como vimos, existem na RENAP diversas concepções, objetivos, agentes e limites.
E as teorias auxiliam a análise da Rede, mesmo que consista em uma articulação de juristas que utilizam
o instrumental oferecido pelo Direito para auxiliar a luta não pela sua classe, mas pela transformação das
relações de opressão, de exploração, além dos valores e das práticas sociais.
A luta pelos direitos trabalhistas, na década de 1970, se travava prioritariamente no
âmbito legal e exigia a socialização do conhecimento jurídico. Tal socialização é sentida como uma
necessidade pelos próprios advogados pela necessidade de aceitação dos trabalhadores (que precisariam
fornecer procuração para o advogado(a)). A impossibilidade da presença física em diversas situações nas
quais os direitos são violados contribui para a construção da necessidade da socialização do conhecimento
jurídico.
Na atuação prática e nas discussões de estratégias com os militantes do MST,
percebemos a politização dos advogados e advogadas populares e militantes, e à absorção na fala dos
militantes dos Movimentos de determinadas categorias da linguagem jurídica para legitimar perante a
sociedade suas ações, como a defesa da função social da propriedade. Os advogados do MST passam a
trabalhar com objetivos que não se resumem em ganhos no Judiciário, na medida em que este Poder é
visto na sua parcialidade e ideologia dominante e, ao mesmo tempo, utilizam armas provenientes do
positivismo jurídico na arena de lutas que o Judiciário representa.
Dessa forma, o Judiciário e o Direito, assim como o advogado, são usados como
instrumentos da luta pelos movimentos populares. Entretanto, não são os únicos ou principais, uma vez
que a luta política transcende a luta legal. De forma que a Judicialização das lutas por alguns dos
participantes da RENAP é vista negativamente, na medida em que seria limitadora das potencializadades
da luta política, que inclui outros instrumentos, como ocupações coletivas, mobilizações, debates, grupos
de estudo, reuniões, meios de comunicação alternativos etc.
Parece que a unidade da RENAP exige investimentos na gestão da diversidade de
opiniões e práticas políticas e jurídicas. Essa diversidade é sempre ressaltada como algo positivo. O
objetivo de utilizar o Direito como instrumento na luta dos movimentos populares unifica pessoas que
podem discordar das estratégias gerais no campo político. Os laços afetivos, como ressaltado, e as
místicas, emprestadas do MST, que por sua vez se inspira nas CEBs e as ressignifica, contribuem para
que permaneça essa unidade.
191
As teorias nos fornecem elementos de análise que contribuem para a
percepção de uma complexidade de fatores normalmente negligenciados nas explicações
acerca dos “objetos”. Auxiliam na organização das idéias e na reflexão. Porém, são
sempre insuficientes para apreender a realidade complexa.
O processo de escrita deste trabalho nos leva a perceber alguns
elementos dessa complexidade. Ao longo do trabalho, percebemos uma dificuldade em
decompor as concepções e práticas. Em diversos momentos, as assertivas sobre o perfil
da RENAP podem deixar a impressão de uniformidade. Entretanto, ao examinarmos
algumas concepções dos assessores no Rio de Janeiro, verificamos a presença de uma
diversidade. Mesmo entre os que permanecem atuando na defesa do MST de forma
orgânica ao próprio movimento (Entrevistados 3, 9 e 10).
Consideramos os momentos de encontro e o estímulo ao afeto entre seus
participantes aspectos que contribuem para a manutenção da Rede. Outra impressão que pode ser extraída
do texto é a de que os fatores que contribuem para a manutenção da RENAP, cuja existência depende dos
movimentos sociais, em especial do MST, são estratégias racionalizadas, visando a sua manutenção e
eficiência. Contudo, alguns desses fatores, que podem ser vistos como meios ou instrumentos, se
constituem em objetivos. Isto porque, na concepção que se tem no interior do MST, práticas e teorias não
estão desvinculadas. A ação interfere na percepção e esta, por sua vez, estimula determinadas ações. E os
laços de solidariedade, encarados como meios, se constituem em objetivos.
Mas a Rede insere-se em outras redes sociais. Por isso, não ousamos concluir a
existência de construção da contra-hegemonia no âmbito do Judiciário ou no campo do Direito. Mesmo
porque não podemos ler o Poder Judiciário isolado da totalidade das relações sociais. Decisões judiciais
certamente influenciam e criam conjunturas políticas, ao mesmo tempo em que são influenciadas por e
criadas em meio a conjunturas. Diversos exemplos dessa relação são expostos pelos agentes juristas.
Tentativas de ruptura e usos diferenciados do instrumental jurídico perpassam a
atuação do grupo de advogados da RENAP no Estado do Rio de Janeiro. Porém, não é propriamente
mérito desses advogados, nem de sua qualidade técnica, a existência de tais decisões (embora não
possamos negar a importância de tal domínio da dogmática jurídica).
Os advogados populares se afirmam na relação com os movimentos, que exercem
pressões que, como vimos, se tornam determinantes em diversas ocasiões. A já propagada construção do
Direito na luta política, nos conflitos sociais, é apreendida, não apenas em cartilhas e palestras, mas na
relação com outros protagonistas da luta.
192
Referências Bibliográficas
AQUAVIVA, Marcus Cláudio. Ética jurídica. 1ª ed. São Paulo. Saraiva, 2002.
LOPES, Sonia Aguiar. A teia invisível: informação e contra-informação nas redes de ONGs e
movimentos sociais. Tese de doutorado, Ibict-ECO-UFRJ, 1996 (Biblioteca CFCH-UFRJ http://www.sibi.ufrj.br/cfch.html)
AGUIAR, Sonia. Redes sociais e tecnologias digitais de informação. Relatório de pesquisa. Rio de
Janeiro, 2006.
BENJAMIN, Walter. In (Org. KOTHE, Flavio R.) Walter Benjamin. São Paulo: Editora Ática, 1985.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 7º ed. RJ; Bertrand Brasil, 2004.
BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus Editora, 1996.
Cadernos RENAP nº 6. São Paulo: Maxprint Editora e Gráfica Ltda, março
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: A era da informação: economia, sociedade e cultura.
Vol. 1. São Paulo: Paz e Terra, 2003. 7ª ed. revista e atualizada.
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. Vol. 1. Artes de fazer. 6ª ed., Petrópolis: Ed. Vozes,
1994.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1991.
COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
FARIA, José Eduardo. Formalismo Jurídico. In: Discutindo a assessoria popular – II (Coleção
“Seminários” nº 17). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1992.
FARIA, José Eduardo C. de Oliveira. Positivismo X jusnaturalismo: um falso dilema, In: SOUSA
JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993.
FARIA, José Fernando de Castro. Ética, Política e Direito. Rio de Janeiro: ed. Lúmen Júris, 2004.
GRAMSCI, A. Maquiavel, a política e o Estado Moderno. RJ: Ed. Civilização Brasileira.
193
HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica Européia. Ed. Publicações
Europa-América, 1997.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.
LESBAUPIN, Ivo. Comunidades de Base e Mudança Social. In: http://www.ifcs.ufrj.br/jornadas/papers/
09mr0103.rtf
LÉVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da
informática. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1993.
LYRA FILHO, Roberto. Por que estudar direito, hoje? In: SOUSA JÚNIOR, José
Geraldo de (org.). Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília: EdUnB, 1993.
LOBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4º ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2007.
MARTINS, José de Souza. Cidadania, movimentos sociais e entidades de mediação. In: Discutindo a
assessoria popular – II (Coleção “Seminários” nº 17). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE, 1992.
MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas Fornteiras do Poder: conflitos de terras e
direito agrário no Brasil de meados do século XIX. Rio de Janeiro: Vício de Leitura:
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 1998.
NEVES, Marcelo. Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 2000.
POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1985.
PRADO, José Luiz Aidar. A naturalização da rede em Castells. XXIII Congresso Brasileiro de Ciências
da Comunicação, GT
Teoria
da Comunicação.
Manaus,
2000.
Disponível em:
http://rebea.org.br/rebea/arquivos/castells.pdf.
PRESSBURGER, T. Miguel. Direito Insurgente: o direito dos oprimidos. In: Direito
Insurgente: o direito dos oprimidos (Coleção “Seminários nº 14). Rio de Janeiro:
IAJUP/FASE, 1990.
PRESSBURG, Miguel (Entrevistador). A palestra do Onofre. In: Um Trabalhador
fala: O Direito, a Justiça e a Lei (Coleção “Socializando Conhecimentos” nº 5). Rio de
Janeiro: IAJUP/FASE, 1988.
QUINTANS, Mariana Trotta Dallalana. A magistratura fluminense: seu olhar sobre as ocupações do
MST. Dissertação apresentada na PUC do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2005.
ROCHA, Osvaldo de Alencar. O direito encontrado na luta. In: Direito Insurgente: o
direito dos oprimidos (Coleção “Seminários nº 14). Rio de Janeiro: IAJUP/FASE,
1990.
SANTOS, Boaventura de Souza. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada.
In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). Direito Achado na Rua. 4ª ed. Brasília:
EdUnB, 1993.
194
THOMPSON, EP. Senhores e Caçadores: as origens da Lei Negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico. 3ª ed., São Paulo, Ed. Alfa Omega,
2001, p. XXII.
195