DECRETO JUDICIÁRIO Nº 478 , DE 22 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre as ações referentes ao Movimento pela Conciliação no ano de 2011. DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 25 DE JULHO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos judiciais, cuja pauta poderá ser agilizada com a elevação do número de autocomposições em todo Estado; CONSIDERANDO a Recomendação nº 8, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais a realizarem estudos e promoverem o planejamento e a execução de ações objetivando o Movimento pela Conciliação; e CONSIDERANDO que ações nesse sentido vêm sendo realizadas pela Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação – COPPEMC no âmbito do Poder Judiciário deste Estado, RESOLVE Art. 1º Instituir o período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011 como prioritário à realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Parágrafo único. Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas: I – priorizar, com agendamento para o período de 21 de novembro a 2 de dezembro do corrente ano, quantitativo máximo possível de audiências de conciliação, respeitada a capacidade operacional de cada Vara/Unidade, sem prejuízo da utilização de horários vagos para audiências de qualquer outra natureza; II – remanejar as audiências de conciliação já marcadas para o período especificado no inciso anterior, de forma gradativa, com o menor impacto possível à pauta original, sendo que quaisquer adequações deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto; III – indicar, até o dia 19 de agosto do ano em curso, pelo e-mail [email protected], dois representantes de cada Vara/Unidade onde atuam, para exercerem as funções de supervisor local e de suplente imediato no período do Movimento pela Conciliação, com as seguintes informações: a) Nome completo; b) Cadastro; c) Unidade; d) E-mail institucional; e) Telefone fixo (com DDD); f) Telefone móvel (com DDD); g) Endereço para o recebimento de correspondências; e IV – executar o seguinte cronograma de atividades básicas: a) Recebimento de inscrições de processos pelas partes - de 05/09 a 07/10/2011 b) Seleção de processos - de 05/09 a 14/10/2011 c) Informar à COPPEMC a quantidade de processos selecionados - de 12/09 a 21/10/2011 d) Publicação da pauta de audiências - de 12/09 a 21/10/2011 e) Preparação das intimações - de 12/09 a 28/10/2011 f) Envio das intimações às partes - de 19/09 a 04/11/2011 g) Realização das audiências e divulgação dos resultados - de 21/11 a 02/12/2011 Art. 2º Os resultados de todas as audiências de conciliação devem ser informados à COPPEMC diariamente, durante o período destinado às suas realizações, por meio do endereço eletrônico http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_conciliacao/index.wsp. Art. 3º O uso de mão de obra voluntária será permitido, desde que, para efeito de certificação, seja diariamente computada, pelo supervisor local ou seu suplente, a frequência dos voluntários, atestando sua função e participação. Art. 4º No período destinado às audiências de conciliação, não serão deferidos pedidos de afastamentos e licenças, exceto por razões excepcionais, devidamente justificadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente