MOVIMENTO NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO PORTARIA Nº 002/2009 DESIGNA CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS para comporem a BANCA PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO DE 1º e 2° GRAU do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Juíza Coordenadora da Banca Permanente de Conciliação de 1º e 2º Grau no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, por força dos Decretos Judiciários nº 833/2008 e 834/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; art. 3º da Resolução nº 16/2007 e art. 3° da Resolução n°16/ 2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cumprelhe, como Coordenadora da Banca Permanente de Conciliação de 1° e 2º Grau, designar os conciliadores voluntários para atuarem nas referidas Bancas. RESOLVE: Art. 1º – Ficam designadas como CONCILIADORAS VOLUNTÁRIAS, para atuarem nas BANCAS PERMANENTES DE CONCILIAÇÃO de 1ºe 2°grau: Gabriela Ataíde Sabath Oliveira – Bacharel em Direito Gláucia Moreira de Souza Pimentel – Bacharel em Direito Art. 2º – As conciliadoras voluntárias ora designadas atuarão independentemente de qualquer tipo de remuneração, nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 16/2007 e art. 3° da Resolução n ° 17/2007, do Órgao Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 1º de setembro de 2009. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade Coordenadora da Banca Permanente de Conciliação no TJ-GO