MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL Use seu aplicativo QR Code para baixar o manual 1 O CHAVE FÁCIL PERTENCE À VOCÊ, POIS FOI FEITO SOB MEDIDA PARA REPRESENTADAS AS EMPRESAS REPRESEN PELO SEU SECOVI. PE DESENVOLVIDO POR UMA EQUIPE DE ESPECIALISTAS NO MERCADO DESEN PORTAL OFERECE ATRIBUTOS QUE O TORNAM COMPLETO, IMOBILIÁRIO, O POR A ATRAENTE E MUITO MAIS EFICIENTE. Seguro. Segu Criado, administrado e gerenciado pelos Secovis, com preços e regras adaptadas à realidade do mercado. Abrangente. Alcance nacional, está presente em inúmeros estados. Completo. Um dos maiores portfólios de ofertas imobiliárias ativas no Brasil, com mais de 200 mil imóveis em seu lançamento. Inovador. Equipado com soluções modernas de busca e de organização de ofertas. Fácil. Dispensa customizações complexas e ajustes constantes. Inteligente. Permite o compartilhamento de estoques de imóveis via rede virtual. Eficiente. 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Promovido pelo SecoviGoiás, o evento sugeriu posicionamentos e ações comuns para cada imobiliária de Goiás. Após intensos e produtivos debates, um relatório foi entregue por cada mesa participante do fórum ao SecoviGoiás, que o transformou neste documento, o Manual das Boas Práticas do Mercado Imobiliário do Aluguel. Posteriormente, todas as empresas que aderirem ao documento participarão da campanha Alugar É Fácil. Com essas iniciativas, o SecoviGoiás visa, principalmente, fortalecer o mercado de locação como um todo. O Fórum de Boas Práticas nasceu de uma reunião democrática, promovida pelo SecoviGoiás, com a presença de mais de 40 empresas associadas, quando ficou clara a necessidade de um trabalho específico para auxiliar no aquecimento do mercado de aluguel. Portanto, este manual é um conjunto de sugestões para atrair novos locatários e locadores, manter os locadores e locatários já existentes em carteira, desburocratizar a locação, criar a figura do corretor profissional de aluguel, estruturar um cadastro positivo do locatário e várias outras ações que resultem em melhores procedimentos para o departamento de locação de imóveis de cada imobiliária associada. As empresas que aderirem às boas práticas e participarem da campanha Alugar É Fácil receberão um selo de qualidade e todos sairão ganhando com a maior capacitação, compartilhamento de experiências e conhecimentos e, consequentemente, crescimento profissional e financeiro. BENJAMIM RAGONEZI - vice-presidente de Locação de Imóveis do SecoviGoiás A todas as empresas que por meio do Fórum de Boas Práticas do Mercado Imobiliário Aluguel ajudaram a formatar este manual, contribuindo com o tempo, conhecimento e na troca de experiências. O nosso muito obrigado. 3 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL GESTÃO IMOBILIÁRIA A EMPRESA Servir aos clientes e à sociedade com padrão de qualidade é a missão número um de uma empresa. O resultado deve ser consequência dessa missão cumprida, gerando lucro e satisfação aos partícipes. EQUIPE Manter sua equipe profissional, credenciada, treinada e capacitada para o desempenho de suas funções na área de locação de imóveis. É fundamental que estas pessoas sejam honestas e investidas de boa fé. É imprescindível que conheçam as normas da imobiliária, com quem vão negociar, o que prescreve a lei e quais as obrigações de cada uma, para que durante uma relação locatícia não haja mal-entendido ou desarmonia. REMUNERAÇÃO Os profissionais precisam estar sempre motivados. Além do salário fixo na Carteira de Trabalho, podem ser remunerados por meio de comissões por produtividade, campanhas internas de premiação, etc. TECNOLOGIA Ter um site atrativo e de fácil navegação. Mídias digitais, como facebook, twitter e whatsapp. Sistemas informatizados, controles internos, gerenciais, etc, tipo Value Gaia. CONVÊNIOS/PARCERIAS 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem. Estar integrado no convênio Celg/Saneago. Ser integrada a uma rede imobiliária de sua preferência. Assessoria jurídica especializada. 4 PLANEJAMENTO Ter definidos os objetivos, metas e estratégias para: Administração da carteira. Captação de imóveis. Locação dos imóveis vagos. Recuperação de créditos amigável, extrajudicial, judicial. Cadastros de clientes atualizados para fins de contatos, por meio de telefo- MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ne, email, sms, cartas, etc. Conservação e manutenção de imóveis, pinturas e reparos. MARKETING Desenvolver ações para fidelizar clientes. Por exemplo, cartão digital ou impresso de aniversário. Visita pessoal. Pós-venda do aluguel. PESQUISAS/ ESTATÍSTICAS Banco de dados atualizado com o valor do m² do aluguel praticado, por região, bairro, ruas e avenidas principais. Por meio do seu sistema operacional, tabulem e alimente planilhas para tomadas de decisões na empresa, de forma que alguns dados possam ser compartilhados a fim de se compreender o direcionamento do mercado. CHECK LIST Em todas as fases da locação faça um, utilizando-se sempre de uma das melhores táticas para conferência, que é “confiar é bom, conferir é melhor ainda”. SEGURANÇA Câmeras internas instaladas nos setores da empresa que fazem atendimento com a presença física do cliente. O CLIENTE Estão cada vez mais bem informados, exigem um trabalho sério, nos colocam num caminho sem volta na busca por diferenciais. Pesquisas nos mostram aspectos que eles valorizam no profissional e numa empresa. Enumeramos aqui cinco deles: 1º ser confiável: confiar em seu desempenho é aquilo que o cliente mais quer; 2º boa reputação: o cliente busca empresas que ofereçam segurança, honestidade e garantia de solução dos problemas relativos aos negócios contratados; 3º seja atraente: o cliente tira conclusão a respeito da qualidade no atendimento com base naquilo que vê, sente, toca, cheira ou escuta; 4º rapidez no atendimento, o que significa ser acessível, disponível e mostrar-se disposto a ajudar os clientes. 5º seja acessível: cada cliente é um indivíduo especial. Ouça-o com atenção, faça as perguntas certas e adeque seus serviços para melhor atendê-lo. 5 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL BOA PRÁTICA Cuide de todos os detalhes do negócio, mantenha um forte foco para fidelizar os clientes. A imobiliária é obrigada a exercer sua atividade com discrição, lealdade, observando as prescrições legais. Deve sempre colocar-se a par da legislação, a fim de que seja prestigiada no seu exercício profissional. 6 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO AMPARO LEGAL Lei 8245/91, artigo 22, inciso VII. O locador é obrigado a pagar as taxas de Administração Imobiliária, se houver, e de intermediação. Nelas estão compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Resolução Cofeci 334/92. Termo aditivo na tabela de comissões e serviços homologado pelo CreciGO, em 10/12/2004. Tabela de honorários dos corretores de imóveis homologada pelo CreciGO em 27/06/2008. SERVIÇOS DA INTERMEDIAÇÃO DA LOCAÇÃO Contato inicial, conhecer o imóvel e fixar o valor do aluguel. Apresentação ao cliente locador das condições para a intermediação e administração do imóvel e assinatura da documentação junto a imobiliária. Atuação dos corretores e funcionários da imobiliária envolvidos no processo da locação, vistorias, fotos, placas, etc, e divulgar o imóvel no mercado por meio de anúncios em jornais, mala direta, internet, etc. Atendimento e apresentação do imóvel aos potenciais interessados na locação nos âmbitos interno e externo da imobiliária e acompanhamento até o local. Fechamento das condições da locação com o interessado, valor do aluguel, seguro contra fogo, taxas que serão de sua responsabilidade, cadastros, contratos, etc. Verificação das contas de água, condomínio, energia, IPTU, condições de habitação do imóvel. Contrato de locação e vistorias assinados. Entrega das chaves ao locatário. Emissão de aviso ao locador da locação do imóvel. Demais outros serviços conforme sua imobiliária. BOA PRÁTICA A locação exige a cobrança pela imobiliária da taxa de intermediação (1º aluguel), da qual a imobiliária não poderá abrir mão. Esta taxa está amparada por lei e é uma medida indispensável para garantir a boa qualidade do atendimento, dos serviços. Além disso, reduz a rotatividade de funcionários, permite mais investimentos em treinamentos, tecnologia e assegu- 7 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ra a lucratividade de todas as partes envolvidas no processo da locação. A cobrança deverá estar clara, fundamentada e constar no contrato de prestação de serviços para intermediação e administração de imóveis. 8 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO Orientar e esclarecer ao locatário e locador das dúvidas relacionadas à locação do imóvel de forma geral, inclusive quando do surgimento de alguns defeitos ou reparos. Envio de boletos, recebimento e controle do pagamento dos aluguéis e taxa pelo locatário. Repasse dos aluguéis, envio de aviso de crédito e extratos mensais aos proprietários. Controle e supervisão do pagamento pelo locatário das taxas e encargos, tais como água, condomínio, energia, IPTU, IRRF. Departamento de cobrança e assessoria jurídica. Vistorias periódicas, verificação do estado do imóvel e comunicação ao locatário e/ou locador, solicitando as providências para consertos de defeitos do imóvel. Renovação da locação, negociação do valor do aluguel, garantias, acerto e novo contrato com o locatário. Emissão da Dimob. Envio de dados do imposto de renda para os locadores. Acerto final com o locatário na desocupação do imóvel, verificação das quitações de aluguel, água, condomínio, energia, IPTU, IRRF, e as condições de devolução do imóvel conforme foi entregue ao locatário, etc. Emissão de aviso ao locador sobre a desocupação do imóvel e início de um novo processo para a nova locação. Demais outros serviços conforme sua imobiliária. BOA PRÁTICA O mercado exige serviços com qualidade. A imobiliária deve ter consciência da amplitude da responsabilidade que envolve este segmento, que não se resume em apenas receber e repassar o aluguel. A imobiliária responde pelos vícios de qualidade de serviços que tornem inadequados ou causem prejuízos por imperícia ou negligência. 9 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL MODALIDADES, TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS MODALIDADE ALUGUEL SIMPLES A maioria das imobiliárias administradoras não garantem o aluguel. Além dos serviços pactuados no contrato de intermediação e administração de imóveis compromete-se a pagar honorários advocatícios na hipótese de inadimplência ou infração contratual por parte do locatário. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÍNIMA: 10% do salário mínimo. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS SEM GARANTIA DE LIQUIDAÇÃO: 10%. MODALIDADE DE ALUGUEL GARANTIDO: Algumas imobiliárias administradoras adotam esta modalidade. A boa Prática recomenda que é preciso deixar bem claro no contrato de intermediação e administração, qual garantia oferecida, prazos, etc: 18%. OUTRAS TAXAS Sinal/Reserva de locação: 5 dias de aluguel. Elaborar por escrito opinião de mercado, avaliação de preço da locação: 0,5% do valor venal do imóvel. Mínimo R$ 500,00. Elaborar contrato de locação a um terceiro interessado/aluguel particular: 5% (cinco por cento) sobre o valor de um ano de contrato. Elaborar laudos de vistorias da locação inicial e final: livre negociação e os valores devem constar no contrato de locação. Cada imobiliária determina o valor, uma vez que existem laudos efetuados por empresas terceirizadas ou por funcionários habilitados da própria imobiliária. Multa recebida, atraso no pagamento de aluguéis, rescisórias, etc: 50% (cinquenta por cento) para a imobiliária. É necessário ter cláusula específica no contrato de intermediação e administração da locação e o proprietário estar bem esclarecido a respeito. BOA PRÁTICA A cobrança destas taxas observa a questão cultural e os limites de percentuais estabelecidas em resoluções dos órgãos de classe responsável. 10 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL CAPTAÇÃO DO IMÓVEL ATENDIMENTO Na captação a imobiliária atenderá ao cliente espontâneo (que procura o departamento de aluguel por conta própria), mas também deverá desenvolver estratégias para apresentar os serviços de locação fora da imobiliária (atendimento pró-ativo). REGRAS BÁSICAS Ao atender uma solicitação e agendar uma visita para que um proprietário coloque seu imóvel para locação em sua imobiliária, o corretor deve ser atencioso, solicitar e anotar as informações necessárias ao cadastro inicial e marcar a visita pessoal com tempo suficiente para o atendimento. Em nenhuma hipótese compareça a uma visita sem estar devidamente preparado. Resista a tentação de quebrar galhos ou resolver todas as questões confiando na memória. A imobiliária deverá dispor de material de apresentação dos seus serviços de locação no site, email e material impresso (folders). O material de divulgação deverá conter um breve histórico da empresa, informar claramente o critério de cobrança dos serviços da intermediação da locação, da administração e de outras taxas incidentes sobre cada serviço prestado. Deverá também ser apresentado ao proprietário de forma digital ou impresso, ser entregue quando do primeiro contato, de preferência pessoalmente. Fale dos conceitos, da política da imobiliária, tipos e frequência de apresentação de relatórios, comunicando a evolução dos trabalhos. Explique a respeito da procuração e o contrato de prestação de serviços para intermediação e administração de imóvel,que deve conter cláusulas específicas sobre a Dimob, devolução fundo de reserva, IRRF, etc. Demonstre e prove a necessidade e vantagens de trabalhar com exclusividade. Apresente o plano de trabalho da empresa que será aplicado ao imóvel do cliente, contendo (quando for o caso) os tipos de mídia que serão utilizados, quantidade de anúncios em cada tipo de mídia, plano de manutenção e conservação, horário para visitas e agendamento com antecedência. Profissionais treinados apresentam o imóvel e acompanham o potencial interessado até o local. Jamais prometa ao proprietário serviços ou condições que não possa oferecer. Ou mesmo prazos, isenções, garantias e responsabilidades que não 11 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL sejam previstas no contrato de prestação de serviços. FORMAÇÃO DO PREÇO DO ALUGUEL Imóvel Comercial: localização, acabamento, estado de conservação, metragem, fluxo de transeuntes e veículos, disponibilidade de estacionamento. Imóvel Residencial: localização, espaço físico, metragem, acabamento, estado de conservação, armários e acessórios. METODOLOGIA APLICADA Relação Oferta X Procura de imóveis, conforme situação do mercado. Comparativo/m². KIT PROPRIETÁRIO Inicie o preparo, fotografe o imóvel. Por meio de formulário específico, preencha os dados cadastrais já obtidos do proprietário e do imóvel, registrando a localização (endereço), descrição detalhada, metragem, detalhes do acabamento e possíveis reparos que serão necessários para viabilizar a locação. DOCUMENTAÇÃO (DE PREFERÊNCIA DIGITALIZADA). Escritura ou contrato de promessa de compra e venda do imóvel. Cadastro do IPTU, energia,água, condomínio, fornecedora do serviço de gás. RG e CPF do proprietário e cônjuge. Procuração pública com poderes para alugar o imóvel para o procurador (se for o caso), com RG e CPF deste. Termo de Habite-se e número oficial para imóveis comerciais. Caso seja necessário levar algum documento original, faça um protocolo em duas vias, assine e deixe uma cópia com o proprietário. Esclareça que o trabalho de locação só terá início depois de toda documentação estar completa, assinada e após a imobiliária ter acesso às chaves. 12 KIT PROPRIETÁRIO Monte, apresente e colha as assinaturas: a) cadastro do proprietário e do imóvel; b) contrato de prestação de serviços para intermediação e administração do imóvel; c) procuração; MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL d) vistoria e fotos digitais; e) impresso Art. 22, Lei 8245/91, obrigações do locador; f) carta de agradecimento da diretoria. BOA PRÁTICA O envio e a entrega da cópia do Kit Proprietário devem ser o mais breve possível, mostrando a eficiência da imobiliária. Lembre-se: nenhum cliente gosta de esperar. Atenda-o prontamente. 13 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ESTATÍSTICAS DA CAPTAÇÃO VEÍCULO DE ATRAÇÃO DO CLIENTE MÊS: Tipo Internet Jornal Indicação Espontânea Outros Residencial Comercial TOTAL IMÓVEIS CAPTADOS/QUANTIDADE MÊS: RESIDENCIAL KITINETE APTO CASA SOBRADO TOTAL COMERCIAL LOJA SALA GALPÃO CASA SOBRADO OUTROS TOTAL PERSPECTIVA DE RENTABILIDADE MÊS TOTAL CAPTADO EM VALORES BRUTO R$ TAXA INTERMEDIAÇÃO R$ TAXA ADMINISTRAÇÃO R$ OUTRAS TAXAS R$ TOTAL R$ BOA PRÁTICA A estatística que mede a avaliação do cliente quanto ao nível do atendi14 mento também é muito importante. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL CHECKLIST DE CAPTAÇÃO Locador: Imóvel: Pasta: Taxa de intermediação. Taxa de administração. Cadastro do proprietário e imóvel com documentação completa. Vistoria, fotos digitais, assinados. Contrato de prestação de serviços intermediação, administração de imóveis e procuração assinados. Nº cadastro da conta de energia. Nº cadastro da conta de água. Nº cadastro do IPTU Taxa de condomínio/valor. Síndico e ou administradora/telefone, aviso emitido. Placas colocadas. Carta de agradecimento ao locador (diretoria). Cadastro no sistema operacional. Imóvel em pauta. Data: Visto 15 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL PREPARAÇÃO DO IMÓVEL Elaborar o laudo de vistoria e fotos digitais. Detalhar ao máximo todas as características do imóvel; Especificar data e hora na máquina digital ou estar com estes dados no celular. Importante ressaltar nas fotos as qualidades do imóvel e a localidade de cada irregularidade/defeito. Que as fotos sejam feitas em uma sequência fotográfica, de modo que as qualidades ou defeitos possam ser facilmente identificados. Orientar ao proprietário sobre a reforma básica, no sentido de dar tranquilidade da locação, principalmente sobre a pintura, de forma a garantir a conservação futura do imóvel. A estética do imóvel e de sua importância para cativar o cliente, ou seja, a atração do cliente pelo imóvel, está na primeira impressão que ele tem sobre o mesmo. Tratando-se de imóvel localizado em condomínios verticais ou horizontais, comunique ao síndico ou a administradora que o imóvel agora está na responsabilidade de sua imobiliária. Visitas regulares aos imóveis desocupados a fim de constatar a sua real situação no momento. CONDIÇÕES DE HABILIDADE - CHECAGEM INICIAL Telhados (quando for o caso). Funcionamento dos sistemas de energia, água, gás (imóvel novo solicitar ligações). SISTEMA DE SEGURANÇA Portões manuais ou eletrônicos, pedestre e veículos. Portas principais. Alarmes e controles. Cerca elétrica. Senha biométrica. PISCINAS Funcionamento da casa de bombas (motor/acessórios). Limpeza, combate ao Aedes aegypti. 16 Inexistência de infiltrações. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL LIMPEZAS DO IMÓVEL Jardins. Quintal. Objetos deixados no seu interior. DIVULGAÇÃO APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL AO MERCADO No âmbito interno da empresa (tela computador/TV). Placas. Anúncios jornais. Anúncios em portais. Anúncios em site. Redes sociais. Outros. BOA PRÁTICA Sugere a criação de um laudo de vistoria com recurso do Office para descrição detalhada, com anexo de imagens (fotos) relativas à descrição, de modo a especificar as qualidades e defeitos do imóvel. A terceirização das reformas, de modo a viabilizar o processo de execução da obra. Explorar o máximo possível os meios de divulgação pagos e gratuitos, de modo que aquele imóvel seja conhecido e alugado. Evitar fotos que possam comprometer a imagem do imóvel. Exemplo: imóveis que ainda contém objetos no seu interior. Especificar por meios de fotos as qualidades e pontos referenciais da região em que o imóvel esteja situado. Exemplo: Um comércio de grande porte, escolas, etc. Buscar parceiros credenciados e idôneos, que busquem ações conjuntas, no sentido de otimizar o aluguel do imóvel mais rápido; 17 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL FECHAMENTO DO CONTRATO ATENDIMENTO A recepcionista/atendente de aluguel deve ter conhecimento qualificado para direcionar o cliente a quem de fato tem potencial para passar as informações necessárias do produto/imóvel. Pontos positivos, boa abordagem, empatia. O ideal é que o corretor de aluguel conheça o produto/imóvel fisicamente para gerar maior qualificação no atendimento. LIBERAÇÃO DAS CHAVES PARA VISITAÇÃO/ACOMPANHAMENTO Necessariamente todas as visitas devem ser acompanhadas para evitar fraudes, atravessadores, perda das chaves, janelas abertas, desgaste com o tempo de visitas, etc. BENFEITORIAS/MODIFICAÇÕES Na locação não residencial é muito comum e usual este tipo de negociação para introdução de qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel. Deve haver autorização prévia e por escrito do locador, cláusula específica no contrato de locação, ficar bem documentado e obedecer o que determina a Lei 8245/91, Seção VI, Artigos 35 e 36 (permanência ou retirada). ENERGIA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE A energia elétrica, estando em nome do locador ou de terceiros, no ato da locação será transferida para o nome do locatário na qualidade de consumidor atual. AJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL E ENCARGOS Aceita a proposta, apresente as condições da locação. Qualquer concessão feita pelo proprietário fora do que esta estabelecido em contrato, tem que ser por escrito. 18 GARANTIAS DA LOCAÇÃO (ART.37, LEI 8245/91) 1- Caução (dinheiro, bens moveis, imóveis). 2- Fiança (garantia pessoal, carta fiança). 3- Seguro de fiança locatícia (seguradora). 4- Titulo de capitalização (seguradora). MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL 5- Cessão fiduciária de gotas de fundo de investimento. (incluído pela lei nº (1.196 de 2005). A imobiliária Administradora somente poderá exigir uma das modalidades prevista na lei. Exigir garantia não prevista em lei significa ato ilegal. Artigo 43, Inciso I, da Lei de Locações. BOA PRÁTICA Devemos facultar ao potencial interessado o direito de escolher qual a melhor opção para ele alugar o imóvel, escolhendo uma das garantias. A imobiliária deve flexibilizar ao máximo, valorizar o histórico profissional e de pagamentos do mesmo, solicitar apenas cópia dos documentos pessoais, comprovante de renda, certidão atualizada de imóvel do fiador. Demais pesquisas e certidões ficam a cargo da imobiliária consultar via internet. SINAL/RESERVA DE LOCAÇÃO O valor é equivalente a cinco dias de aluguel. Firma-se um contrato de compromisso entre o potencial interessado e imobiliária, onde ele concorda com as condições da locação e a imobiliária compromete-se a indisponibilizar o imóvel a terceiros interessados durante este prazo. O valor pago poderá ser compensado ou deduzido no valor do aluguel caso a locação seja concluída. CADASTRO/CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS/ANÁLISE/APROVAÇÃO As fichas cadastrais podem ser preenchidas fora ou dentro do ambiente da empresa ou por meio da internet. Nesta fase é necessário deixar um canal de diálogo aberto de fácil acesso e auxiliar o máximo possível o cliente. Encante o cliente com seu atendimento, seja um facilitador. CONTRATO DE LOCAÇÃO/CONFERÊNCIA O contrato deve conter cláusulas embasada na Lei do Inquilinato e no Código Civil, não cabendo cláusulas leoninas. É indispensável que contenha clausúlas específicas, tais como cláusula arbitral (2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi-Goiás), valores de vistorias entrada/saída, multa de rescisões, seguro incêndio, benfeitorias, transferência de titularidade da conta de energia para o nome do locatário e demais outras. Assinatura com firmas reconhecidas. Paginas vistadas. 19 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL Quitações de energia, água, condomínio, IPTU e gás. Condições de habitalidade do imóvel em ordem. VISTORIA INICIAL Elaborada por empresa ou profissional habilitado, descrevendo o verdadeiro estado do imóvel, com cláusula de 10 dias de prazo para contestação, acompanhada com fotos digitais sequenciais. Deve ser assinada pelas partes (locatário, vistoriador, imobiliária). No caso de contestação, devolve-se o formulário assinalando ou anotando os ítens em desconformidade. Confirmadas a reclamação, emite-se novo laudo colhendo novamente as assinaturas. Reclamações fundamentadas que impliquem na habitação do imóvel, contata-se o proprietário e providencia-se o conserto. ENTREGA DAS CHAVES Recebimento do primeiro aluguel, seguro incêndio, IPTU proporcional, condomínio proporcional (se pagamento antecipado). Entregar ao locatário uma via do contrato de locação, vistoria (assinados pela imobiliária), boleto, em anexo impresso Art. 23, Lei 8245/91, obrigações do locatário. Emitir um aviso que o imóvel foi alugado ao locador. Quando tratar-se de locação de imóvel em condomínio, enviar um comunicado ao síndico ou administradora, informando que foi alugado e pedindo que se comunique à imobiliária ocorrências de inadimplência no pagamento das taxas de condomínio. BOA PRÁTICA Recomenda mudança de atitude cultural. A sociedade tem que nos enxergar com outros olhos, nossas empresas não são burocráticas, exigentes, mas sim facilitadoras de negócios e com qualidade. 20 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ESTATÍSTICAS DO FECHAMENTO VEÍCULO DE ATRAÇÃO DO CLIENTE MÊS: Tipo Internet Jornal Indicação Espontânea Outros Residencial Comercial TOTAL PRETENSÃO DO CLIENTE MÊS: RESIDENCIAL KITINETE APTO CASA SOBRADO TOTAL COMERCIAL LOJA SALA GALPÃO CASA SOBRADO OUTROS TOTAL FECHAMENTO EFETIVADOS/QUANTIDADE MÊS: RESIDENCIAL KITINETE APTO CASA SOBRADO TOTAL 21 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL COMERCIAL LOJA SALA GALPÃO CASA SOBRADO OUTROS TOTAL TOTAL EFETIVADOS MÊS: TOTAL EFETIVADOS EM VALORES BRUTOS R$ TAXA INTERMEDIAÇÃO R$ TAXA ADMINISTRAÇÃO R$ OUTRAS TAXAS R$ GARANTIAS CONTRATADAS MÊS: FIADOR SEGURO FIANÇA CAUÇÃO FINANCEIRA CAUÇÃO BEM IMÓVEL CARTA FIANÇA TÍTULO OUTROS TIPOS SEM FIANÇA BOA PRÁTICA Na captação, a estatística de fechamento do contrato de locação é de suma importância e recomenda-se à imobiliária elaborar uma estatística das pretensões dos clientes por região. 22 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL CHECK LIST FECHAMENTO Locador: Imóvel: Locatário: Pasta: Contrato de prestação de serviço assinado. Sinal/reserva de locação pago. Baixa na disponibilidade do imóvel. Taxas de energia, água, condomínio, IPTU, etc, em dia. Cadastro no sistema. Contrato de locação assinado. Placa recolhida. Vistoria assinada. Aluguel recebido. Seguro incêndio e outras taxas recebidas. Entrega das chaves, via do contrato de locação, vistoria, boleto e informações úteis ao locatário. Expedido aviso de aluguel ao locador. Expedida aviso ao condomínio. Documentação em ordem e arquivada. Data: Visto: 23 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ADMINISTRAÇÃO DA LOCAÇÃO ATENDIMENTO Imobiliária administradora, por meio de seu sistema de gestão de relacionamento com o cliente (CRM), direciona e controla o atendimento ao cliente, formando assim um histórico. Devem zelar pelo patrimônio (imóvel), retorno financeiro, prestação de contas mensais, contatos e vínculos constantes com o locador. Com o locatário deve informar e orientar de forma clara quais são seus direitos e obrigações durante todo o período da locação, além de manter contatos mensais. Todos os contatos ao locador ou a locatário podem ser via telefones, emails, cartas, sms, pessoal, etc. RECEBIMENTO DO ALUGUEL Por meio de boletos bancários entregues no ato da locação, envio mensal, email ou correio. Manter um link no site, facilitando a emissão da 2ª via do boleto ao locatário. Controle diário por meio de relatórios emitidos pelo sistema de gestão. Conceder ao locatário prazo de 10 dias após o vencimento para pagamento do aluguel no banco de origem de emissão do boleto, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e demais encargos cabíveis. Na locação para pessoa jurídica, no boleto de aluguel já deve estar calculada a dedução do imposto retido na fonte (IRRF), se for o caso. REEMBOLSOS Para que o locatário tenha o direito ao ressarcimento são necessários: Rateios extraordinários, ata da assembléia, anexo ao recibo de quitação do condomínio; Fundo de reserva, recibo quitado e declaração assinada pelo síndico ou administradora do condomínio, com firma reconhecida, atestando que o valor está depositado em uma conta específica e que não é utilizado para pagamento de despesas ordinárias; Outras despesas da locação, desde que autorizadas por escrito pelo locador. REPASSE DO ALUGUEL 24 Conforme pactuado no contrato de prestação de serviços para interme- MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL diação e administração de imóvel, via doc, depósito, cheques nominais e outros. A boa prática sugere que o prazo do repasse deve ser no máximo até o quinto dia útil. INADIMPLÊNCIA DO ALUGUEL/ENCARGOS Buscando manter incólume a imagem da empresa junto aos seus clientes, deve avisar ao locador da inadimplência, efetuar a cobrança com estrita observância às normas já implantadas na legislação vigente, instituindo inclusive um ciclo de cobrança: ADMINISTRATIVA: Primeiros 10 dias - telefone, emails, sms, locatários e fiadores. ASSESSORIA JURIDÍCA: Após os 10 dias - notificação extrajudicial, telefone, outros, locatário e fiadores. Após 30 dias de atraso - montagem do processo e ingresso da cobrança junto a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Secovi-Goiás, via departamento jurídico. CONTRATOS COM OUTRAS GARANTIAS Seguro fiança locatícia: cumprem-se os prazos e condições da seguradora, idem para as garantias com títulos de capitalização e outras. IMPORTANTE: o locador, por intermédio do sistema de gestão da imobiliária, deve estar sempre ser informando enquanto persistir a inadimplência. COBRANÇA E AÇÕES JUDICIAIS Estando eleito no contrato de locação como foro competente para solução dos conflitos da locação a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem, todas as questões deverão ser a ela encaminhadas, visando agilizar os processos. Via fórum, após analise de viabilidade por meio da assessoria jurídica. COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ACESSÓRIOS OU INFRAÇÃO CONTRATUAL A imobiliária assumirá os gastos com os honorários do advogado, fará o adiantamento dos recursos para a propositura da ação mediante posterior reembolso por parte do locador. REVISIONAIS DE ALUGUEL 1- Propostas pelo locatário contra o locador: a imobiliária assumirá os gastos com os honorários do advogado, fará o adiantamento dos recursos para 25 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL contestação da ação, mediante posterior reembolso por parte do locador. 2- Propostas pelo locador contra o locatário: o locador terá que assumir todos os gastos com os honorários do advogado, mais todas as despesas e custas da propositura da ação. RETOMADA DO IMÓVEL Para fins justificado (próprio, etc), no final do contrato, sem inadimplência, o locador também assumirá todos os gastos com os honorários advocatícios e ainda com as custas da ação. CONVÊNIO COM SPC E O SERASA Grave o nome dos clientes nos órgãos de proteção ao crédito, conforme os ditames estabelecidos na lei, especificamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor. CONTROLE DOS ENCARGOS Monitoramento mensal por meio de sites ou convênios: Celg, Saneago, Prefeitura, síndicos, administradora de condomínios. DIMOB/IMPOSTO DE RENDA No final de cada exercício, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte, a imobiliária deve emitir a Dimob. Enviar o extrato dos valores informados à Receita Federal para o locador do imóvel fazer seu imposto de renda. Mesmo tratamento deve ser dado aos aluguéis pago por pessoas jurídicas. Neste caso, conferência do recolhimento da DIRF pelo locatário, enviando o extrato dos valores ao locador para os mesmos fins de imposto de renda. MANUTENÇÃO DO IMÓVEL Vistorias periódicas podem ser realizadas anualmente por ocasião da renovação do contrato,onde são constadas as irregularidades existentes no imóvel. Providencie ações visando a sua reparação. Tratando-se de reparos de responsabilidade do proprietário, tais como estruturais, comunique, solicite autorização e execute os serviços. Nos reparos de responsabilidade do locatário comunique ao mesmo e exija o conserto. 26 ÉPOCAS DE CHUVAS Durante o período chuvoso, envie um aviso, pois cabe ao locatário fazer a prevenção, por meio de revisão do telhado, limpeza de calhas e ductos de MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL esgoto pluvial, evitando assim sérios aborrecimentos decorrentes dos eventuais vazamentos e infiltrações. BOA PRÁTICA Nesta fase da administração a imobiliária precisa de uma equipe coesa e de alta performance, pessoas possuidoras de boa habilidade e comprometidas com a qualidade dos serviços da empresa. ESTATÍSTICAS DA INADIMPLÊNCIA (EM PERCENTUAIS) ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA MÊS TIPO Atraso de 30 dias Com mais de 30 dias Residencial Comercial FORMA DE RECUPERAÇÃO MÊS: TIPO Amigável Extrajudicial Judicial 2ª Corte Fórum Residencial Comercial 27 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL REAJUSTE E RENOVAÇÃO ATENDIMENTO Sugerimos que seja personalizado, visando fidelizar o cliente locador e locatário. Sistema de gestão emite relatório dos contratos a serem reajustados e renovados no mês. Faça uma conferência da situação atual dos encargos da locação, do seguro incêndio e vistoria periódica. Comunique ao locatário a respeito de qual procedimento ele se encaixa e negocie o novo valor do aluguel. Nos reajustes aplica-se o índice estabelecido no contrato (IGPM). Nas renovações efetua-se nova avaliação para verificar o valor atual do aluguel no mercado para então se negociar o novo valor. Atualize as garantias. Confecção do termo de renovação contratual por igual período pactuado no contrato primitivo, acompanhamento da emissão, assinaturas, devolução e entrega da via assinada ao locatário. Ajustado o novo aluguel, comunique ao locador. BOA PRÁTICA Valorize o cliente bom pagador. Recomenda-se que o locatário deve ser informado que a assinatura do novo pacto locatício lhe proporciona mais segurança na locação. A não assinatura, por força de lei, mantém inalteradas todas as cláusulas do contrato inicial, inclusive no que diz respeito ao pagamento da multa de rescisão por ocasião da desocupação do imóvel. 28 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ESTATÍSTICAS DO REAJUSTE, RENOVAÇÃO (EM PERCENTUAIS) / RESIDENCIAL E COMERCIAL Total de contratos Residencial Média mensal Residencial Total de contratos Comercial Média mensal Comercial Reajuste IGPM Renovação Mercado Não aplicou reajuste Deflação do valor mensal 29 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL CHECKLIST REAJUSTE E RENOVAÇÃO Locador: Imóvel: Locatário: Pasta: Data do vencimento do contrato Valor do aluguel R$ Valor atual de mercado R$ Índice de reajuste IGPM Conferências dos encargos, etc Expedido aviso ao locatário Ajustado novo valor do aluguel R$ Garantias atualizadas Atualização no sistema, novo valor, etc Novo pacto locatício assinado Via do pacto locatício assinado e entregue ao locatário Expedido aviso ao locador Nenhuma pendência, documentação conferida e arquivada: Data: Visto: 30 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO ATENDIMENTO Deve ser personalizado. Fornecer informações suficientes para orientação ao locatário faz parte do trabalho. A desocupação do imóvel envolve uma série de questões e procedimentos necessários para a sua conclusão. O locatário deverá estar consciente que os valores devem ser pagos de uma só vez, inclusive quando incidir multa de rescisão contratual. Quando da devolução do imóvel, deverá estar nas condições que foi entregue, com pintura nova, sem defeitos, caso assim o recebeu, conforme especificado na vistoria de entrada/inicial. Oriente das vantagens em realizar a reforma por meio de da imobiliária. ACERTO FINAL Serão agrupados no acerto os valores finais de: aluguel, luz, água e/ou condomínio, imposto predial, multa de rescisão, pintura/reparos e outras despesas da locação caso existam. RECEBIMENTO DAS CHAVES Assinatura do termo de recebimento das chaves, vistoria e início do acerto final, com cláusula específica de que os aluguéis e encargos serão cobrados até a aprovação da vistoria e pagamento de todo o débito relativo a locação. VISTORIA FINAL É feita no ato da desocupação do imóvel, comparando a vistoria inicial com o estado atual do imóvel, para, se necessário, exigir a reparação dos danos causados pelo locatário, ressalvados aqueles provocados pelo uso normal do imóvel (desgaste natural). O prazo para a realização da vistoria é de dois dias úteis. Nesse sentido, o confronto da vistoria inicial com a final é importante, pois facilita uma análise mais real e verdadeira. RECEBIMENTOS/OUTRAS PROVIDÊNCIAS Valores referentes ao acerto final pagos pelo locatário. Emissão e assinatura do termo de rescisão contratual. 31 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL Execução de obras, se for o caso. Débito transferido para assessoria jurídica, cobrança conforme normas da imobiliária. Por meio do CRM, o locador deve ser informado mensalmente sobre a evolução das ações implementadas até o recebimento definitivo do acerto final. Contrato de prestação de serviços para intermediação e administração de imóveis adequados, conforme legislação vigente. Disponibilizar o imóvel para locação com novo valor de aluguel já definido em comum acordo com o locador. ENERGIA TRANSFÊRENCIA DE TITULARIDADE Quitado o acerto final, providencie o retorno da titularidade da conta de energia para o nome do locador. CADASTRO POSITIVO Inserção dos dados do locatário no cadastro positivo. Recompense, demonstre de maneira clara o quanto foi bom tê-lo como cliente, valorize a sua pontualidade emitindo ao final da locação um documento confirmando tal ato. BOA PRÁTICA Os diversos eixos existentes na administração da locação devem funcionar como perfeitas engrenagens. Faça periodicamente uma pesquisa de avaliação do nível de satisfação do cliente com a qualidade dos serviços da imobiliária. 32 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL ESTATÍSTICAS MOTIVO DA DESOCUPAÇÃO RESIDENCIAL MOTIVO Kitinete Apartamento Casa/Sobrado Preço (imóvel melhor) Preço (imóvel menor) Compra de imóvel próprio Mudança de cidade Despejo (falta de pagamento) A pedido do proprietário Morar com parentes e amigos COMERCIAL MOTIVO LOJA SALA GALPÃO CASA SOBRADO OUTROS Preço (imóvel melhor) Preço (imóvel menor) Compra de imóvel próprio Mudança de local Despejo (falta de pagamento) A pedido do proprietário Extinção do negócio 33 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL CHECKLIST ACERTO FINAL Locador: Imóvel: Locatário: Pasta: Aviso de devolução do imóvel com 30 dias de antecedência/locatário. Expedido aviso a locador, imóvel será desocupado em 30 dias. Imóvel desocupado na data de: Termo de devolução de chaves assinado com novo endereço do cliente/ telefone. Expedido aviso de imóvel desocupado ao locador. Realizada vistoria final. Efetuado cálculos do acerto final: Acerto final pago em: Baixas/alterações processadas nos sistemas. Baixa no sistema da Celg. Baixa no sistema da Saneago. Distrato assinado com o locatário. Acerto final transferido para Assessoria Jurídica em: Imóvel disponibilizado para nova locação. Imóvel devolvido ao locador. Distrato assinado com o locador. Documentação conferida e arquivada. Data: Visto: 34 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ALUGUEL Avenida D, no 354. Setor Oeste.Goiânia-GO Fone: (62) 3239-0800 / www.secovigo.com.br Email: [email protected] DIRETORIA DO SECOVI Goiás – Gestão 2014/2018 Presidente - IOAV BLANCHE 1º Vice-Presidente - MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO 2º Vice-Presidente - HELDER JOSÉ F. PAIVA 3º Vice-Presidente - RONAN ABREU REIS 4º Vice-Presidente - ANTONIO CARLOS DA COSTA 5º Vice-Presidente - ANDRÉ PEIXOTO DE C. CRAVEIRO 6º Vice-Presidente - JOÃO VICTOR ARAUJO 7º Vice-Presidente - SEBASTIÃO FERREIRA 8º Vice-Presidente - MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA PONTES 9º Vice-Presidente - RICARDO ALVES VIEIRA 10º Vice-Presidente - MARIA DAS GRAÇAS RACHID 11º Vice-Presidente (Financeiro) - IVAN HERMANO FILHO 12º Vice-Presidente (Administrativo) - BENJAMIM RAGONEZI DIRETORIA PLENA 1º Paulo Roberto da Costa 2º Jose Humberto Martins de Carvalho 3º Humberto Furlanetto de Oliveira 4º Fernando Pinho da Costa 5º Ely Rodrigues de Paula Coelho 6º Darci Moreira 7º Geraldo Dias Filho 8º Everson Magalhães Júnior 9º João Claudio do Araujo 10º Marcelo Figueiredo Machado 11º Marcelo Felix de Amaro 12º Luiza Oliveira CONSELHO FISCAL EFETIVO - Edmar Ferreira Perilo EFETIVO - José Rodrigues Bessa EFETIVO - Carlos Alberto Aleixo SUPLENTE - Aldemar Raul F. Tavares SUPLENTE - Renato Abdala SUPLENTE - Sebastião da Silveira REPRESENTANTES - FECOMÉRCIO EFETIVO - Ioav Blanche EFETIVO - Marcelo Baiocchi Carneiro SUPLENTE - Geraldo Dias Filho SUPLENTE - Benjamim Ragonezi DIRETORIA ADJUNTA 1º Valoni Adriano Procópio 2º Ianamá Lorenço Masson 3º Ademir Silva 4º Rafael Aguirre 5º Fernando Lemos 6º Wildes Marcos Faustino 7º Joaquim Barbosa 8º Marcelo Simon 9º Hugo Magalhães 10º José Virgilio Filho 11º Ernesto Teodoro de M. Filho 12º Moacyr Rocha Neto 13º Eduardo Fortes 14º Afonso Carlos da Silva 15º Leandro Daher 16º Elmo Monteiro Aguirre 17º Isnard Borges Machado Junior 18º Sidarta Staciarini 19º Eumar José da Silva 20º Rodrigo Moraes Perilo DELEGADO REGIONAL DE ANÁPOLIS: Frederico Godoy DELEGADO REGIONAL DE CALDAS NOVAS: Divino Carlos Fonseca SUPERINTENDENTE: Israel Barreto Rocha 35