Estado de Roraima
Francisco Flamarion Portela - Governador do Estado de Roraima
ANO
XIV
P * K O Senador HáfoCarçxs
BOA VISTA - RR, (QUINTA-FEIRA) 22 DE ABRIL DE 2004
129 ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
073
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
S U M A R I O
E ORÇAMENTO
PAGINA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
01
01
02
03
04
04
05
05
06
06
07
07
Govemadoria do Estado
Secretária de Estado de Planejamento e Orçamento
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
Ministério Público do Estado de Roraima
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Instituto de Pesos e Medidas
Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima
Instituto da Previdência do Estado de Roraima
Prefeituras
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Tribunal de Contas
Outras Publicações
R$
42.000.00
04122104.310/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SEPLAN
R$
42.000.00
Maiuri-ta da Pcsjesa. .
.
Base
Í390.J6 - Catres Serviços (te Tenàiros - Pessoa Fá*» 001
42.000,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da Fonte
001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de
conformidade com o previsto rio Art. 43, Inciso III, da lei n.° 4.320,
de 17.03.64.
Art- 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de abril de 2004.
07
11
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
Este Jornal circula com 12 páginas
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
e Orçamento
Govemadoria do Estado
Secretaria de Estado de
Planejamento e Orçamento
DECRETO
N°5.723-E
DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Abre no orçamento vigente o Crédito Suplementar de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n.° 415, de 08 de janeiro
de 2004.
ERRATA
No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade
de licitação em favor da Companhia de Águas e Esgotos de RoraimaCAER, referente ao processo n° 00775/04-55.
Onde se lê:
DATA: 06 de novembro de 2003.
Leia-sê:
DATA: 15 de abril de 2004.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), nos termos a seguir especificados.
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
R$
42.000.00
Onde se lê:
DATA: 06 de novembro de 2003.
Leia-sê:
DATA: 15 de abril de 2004.
04122104.310/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SEPLAN
R$
42.000.00
COMPENSAÇÃO
ERRATA
No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade
de licitação em favor da Telemar Norte Leste S/A, referente ao
processo n° 00772/04-67.
SIIPLEMENTAÇÃQ
Natureza da Despesa
Fonte
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
42.000,00
Cláudio Marcelo Manguinho Vieira
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
001
R$
Cláudio Marcelo Manguinho Vieira
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
ERRATA
Viano Oficial
PAG. 02
No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade
de licitação em favor da Telemar Norte Leste S/A, referente ao
processo n° 00772/04-67.
Onde se lê:
DATA: 06 de novembro de 2003.
Leia-sê:
DATA: 15 de abril de 2004.
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
Boa Vista/RR, 20 de abril de 2004.
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Ratifico o despacho acima, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de
que se trata o presente processo.
Cláudio Marcelo Manguinho Vieira
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Boa Vista/RR, 20 de abril de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
PROCESSO NUP: 16001.01423/04-53.
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a despesas com
serviços postais telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades
nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a
venda de produtos postais, disponibilizado em unidades de
atendimento da ECT, em âmbito regional, em favor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, conforme
consta no processo em epígrafe, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para o exercício 2004, com fundamento no Artigo 25, inciso I da
Lei n° 8.666/93 em sua atual redaçâo. Em atendimento ao Art. 26 da Lei
supracitada submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado da Fazenda.
E S T A D O
Secretaria de Estado da Administração
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE
INCENTIVO A
CORREÇÃO DOS SOLOS PARA A PRODUÇÃO DE GRÃOS.
EDITAL DE INSCRIÇÃO
NATUREZA: EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 001/04
PROCESSO N.° 01471/04-04
D E
R O R A I M A
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS
Chefe Interino do Gabinete Civil
Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. JORGE BARROSO
Procurador Geral do Estado
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VffiHtA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
LEND1 RODRIGUES DOS SANTOS VERAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA
Secretária Interina de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretario de Estado da Segurança Pública
PAULO SÉRGIO BRÍGLIA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do índio
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico
Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMED3A BARBOSA
Secretaria Interina de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
MURILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATERIAS/PUBLICAÇOES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte
Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do
discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser
calculado, conferido e protocolado.
Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar
Exemplar após 30 dias
.'.
R$: 4.00
R$: 1,00
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ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
Semestral com remessa postal para outros estados
Lauda padrão
Reclamações sobre publicações: encaminhar oticio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até
R$: 80,00
R$:154,00
R$: 0,50
10 dias
PÃa
BOAVISTA, 22DE;ABRIL-DE20Õ4OBJETO: Prorrogação do prazo de inscrição para o processes seletivo,,
de produtores rurais ao Programa de Incentivo à Correção de Solòs para
a Produção de Grãos.
LOCAL: Secretaria,de Estado da Agricultura e Abastecimento, sito a
rua General Penha Brasil nd 1121 - bairro São Francisco - Boa Vista RR, sala 32.
PERÍODO: 14 de abril a 28 de abril de 2004.
HORÁRIO: 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs.
ERRATA
Errata do Aviso de Anulação da Tomada de Preços n.° 008/2003.
Processo: 00445/2003-70- SESP - publicado neste Jornal dó dia 16/04/
2004 , tendo em vista erros de digitação.
Onde Se lê: que o edital de Tomada de Preços n.° 008/2003 - SESP,
foi ANULADO no Superior Interesse da Administração Pública de
acordo com o Art. 49 da Lei 8.666/93, sendo portanto o referido
processo devolvido para sua Secretaria de origem..
VIVALDO MR&QSA DE, ARAÚJO FILHO
SécfétáriòTriferino de Estàdb d a ^ z e n d à
SEÈÀZ/biPtÀF/POtò
-
;
>':
A
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTÓNIO LOPES DA
SH*YAISM^f^fbt&F.i$í$ de^fei^os. Terrestres, para viajar com
deslmò á» Miínià1>ioWRorairlÔpofis, com a finalidade de conduzir
Fiscais, Técnico! Jle.Tcibutos E&taduaisie Digitadores, ao Posto Fiscal
do Jundiá, no perft^^ê^6:04. ! 2W4 ; % 29.04.2004, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de
Abril de 2004.
Leia-se: que o item n.° 01 do Anexo II da Tomada de Preços n.° 008/
2003, foi REVOGADO no Superior Interesse da Administração Pública
de acordo com o Art. 49 da Lei 8.666/93.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 207/2004.
Boa Vista -RR, 22 de Abril de 2004. Gelso Pedrosi Filho • Presidente
CPL/SEAD.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
ERRATA
RESOLVE:
Errata do Aviso de Licitação das Tomadas de Preços N°s: 43/2004 e 45/
2004, publicados neste Jornal do dia 21 de Abril de 2004.
Onde Se lê: DATA DE ABERTURA: 10/05/2004
Leia-se:
DATA DE ABERTURA 12/05/2004
Boa Vista -RR, 22 d. : Abril de 2004. Gelso Pedrosi Filho-Presidente
CPL/SEAD.
AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA
CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no
Posto Fiscal de Jundiá, no período de 26.04.2004 a 03.05.2004, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de
Abril de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
RESULTADO DE HABILITAÇÃO /JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N." 017/2804
PROCESSO: OO9O2'2O04-7O- SESP
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN."
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente: ( papel tamanho A-4,
papel ofício 2, líquido corretivo, lanterna tamanho grande etc).
EMPRESA (S) INABILITA(S): MARCA COMÉRCIO E REPRES.
LTDA. e TUFICK COM. E REPRES. LTDA. EMPRESA(S)
HABILITADA (S): AKI-TEM ATACADO COMERCIO E
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., V. FRANCISCO DA
SILVA, J.C. NETO E NORTE EM AÇÃO COM. REPRES. E
SERVIÇOS LTDA. Para a Fase Comercial. EMPRESA(S)
DESCLASSIFICADA(S): NORTE EM AÇÃO COM. REPRES. E
SERVIÇOS LTDA. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME:
AKI-TEM ATACADO COM. E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS,
perfazendo um valor total de R$ 30.268,05 (trinta mil, duzentos e
sessenta e oito reais e cinco centavos). V. FRANCISCO DA SILVA,
perfazendo um valor total de R$ 13.660,50 (treze mil, seiscentos e
sessenta reais e cinquenta centavos), J. C. NETO, perfazendo um valor
total de R$ 38.753,80 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três
reais e oitenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor
Preço por item. VALOR TOTAL GERAL R$: 80.682,35 ( oitenta
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos ) GELSO
PEDROSI FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Boa Vista-RR, 22 de Abril de 2004.
Secretaria de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 205/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LINDBERG MELO DA
SILVA JÚNIOR, Digitador, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, com objetivo de prestar serviços, no Posto Fiscal do
Jundiá, no período de 20.04.2004 a 27.04.2004, a serviço da Secretaria
de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 19 de
Abril de 2004.
2&mM.
O Secretário Interino de Estado da Faienda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO CLÁUDIO
LIMA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais de
Tributos Estaduais, ao Posto Fiscal daquela localidade, no período de
26.04.2004 a 27.04.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de
Abril de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/PORTARIA/G AB N.° 209 / 2004
Altera a SEFAZ/PORTARIA N»008, de 16 de janeiro de 2004, que
criou a Comissão para proceder os levantamentos da Declaração
de Valor Adicionado - DVA, fixou os prazos para entrega e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto n.° 123-P, de 01 de dezembro
de 2003, publicado no D.°E N° 229, de 02 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO o disposto inciso I do artigo 918 do RlCMS,
aprovado pelo decreto 4.335, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art.l° Alterar o artigo 2o da SEFAZ/PORTARIA N° 008, de 16 de
janeiro de 2004, que
passar a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2° Fixar 28 de maio de 2004 como data limite para entrega
da Declaração de Valores Agregados - DVA, correspondente ao
exercício de 2003."
PÁQ:04
Viáflíf OfÍCÍM
;;_;_.„r.;,;
• • «.
BOAVISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
t i i v i w Tii --mi;-«
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Roraima.
DÊ-SE CIÊNCIA, PIBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
u
• ..
• ,
,
DESPACHO
Processo n.° 23001-08351/03-11
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Boa Vista, Estado de Roraima, 22 de abril de 2004.
Assunto: Inexigibilidade
VIVALDO BARBOSADEARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda ;.
Vi
, ,
•—i
•
i !
I is
Secretaria de Estado do Trabalho
e Bem-Estar Social
DESPACHO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor Oton
Cláudio Pereira de Melo, no valor de R$: 1.440,00 (Hum mil,
quatrocentos e quarenta reais)para atender despesas com o pagamento
do mesmo, para ministrar o Curso de Beneficiamento do Amendoim,
com carga horária de 120h , referente ao Projeto de Capacitação e
Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETI-II, respaldo no
Art. 25,inciso He § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n° 8.666/93, de acordo
com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em atendimento ao que
dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à apreciação do
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Processo n.° 23001 -06880/03-71
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Assunto: Inexigibilidade
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor Carlos
Alberto Soares Trindade, no valor de R$: 3.600,00 (Três mil e
seiscentos reais)para atender despesas com o pagamento do mesmo,
para ministrar o Curso de Panificação , referente ao Pròjeto de
Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n°
8.666793, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em
atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à
apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°.
8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que
trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de
conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Vivaldo Barbosa de Araújo Filho
Secretario de Estado da Fazenda
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°.
8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que
trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de
conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Vivaldo Barbosa de Araújo Filho
Secretario de Estado da Fazenda
DESPACHO
Processo n." 23001-08352/03-84
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Assunto: Inexigibilidade
Reconheço a Inexigibilidade, em favor do Instrutor André Luiz
Wandemberg, no valor de R$: 3.720,00 (Três mil setecentos e vinte
reais), para atender despesas com o pagamento do mesmo, para
ministrar o curso de EMPREENDEDORISMO, referente ao Projeto de
Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n°
8.666/93. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei
mencionada, submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado da Fazenda.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
DESPACHO
Processo n.° 23001-08334/03-00
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Assunto: Inexigibilidade
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor, Ivan
Luís de Oliveira, no valor de R$: 3.600,00 (Três mil e seiscentos
reais)para atender despesas com o pagamento do mesmo, para ministrar
o Curso de Benefici amento do Pescado, que será realizado no
Município do Uiramuta, localidade Água Fria, referente ao Projeto4e
Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n°
8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em
atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à
apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°.
8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que
trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de
conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho.
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°.
8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que
trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de
conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Vivado Barbosa de Araújo Filho
Secretario de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urnaba
SEAM/GAB/PORTARIA N° 05/04 Boa Vista-RR, 20 de abril de
2004
A Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Vivaldo Barbosa de Araújo Filho
Secretario de Estado da Fazenda
RESOLVE:
\
\
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 VÍÓtÍ9 OfíCIOÍ
AUTORIZAR o afastamento dos servidores, MARISA DE FÁTIMA
PEDROSI (Diretora do Depto. de Estudos e Projetos) e MARLON
GOMES MOURA (Divisão de Elab. de Proj. de Investimentos) , se
deslocarem até o município de Iracema-RR onde permanecerão nos dias
23 e 24 de abril de 2004, para a implantação da oficina do CONSAD.
Gabinete da Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política
Urbana em Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
PÁG.\
Boa Vista, 22 de março de 2004.
•
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente da FEMACT/RR
PROCESSO: 0018/04-01
ASSUNTO: DISPENSA
Atenciosamente,
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA
MEMO/ SEAM/GAB/ N° 004/04
2004
Boa Vista-RR, 12 de abril de
RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor da CAER (Companhia
de Água e Esgoto de Roraima) no valor estimado de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais), conforme documentos constantes do processo em
epígrafe, e com fulcro no Art. 24, VIII c/c o 25, da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004
DA: CHEFE DE GABINETE
PARA: DIRETOR DO DEPLAF/ SEAM
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente/FEMACT
Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo, informo que os servidores, MARISA DE FÁTIMA
PEDROSI (Diretora do Depto. de Estudos e Projetos) e MARLON
GOMES MOURA (Divisão de Elab. de Proj. de Investimentos), se
deslocarem até o município de Iracema-RR onde permaneceram nos dias
13,14 e 15 de abril de 2004, para a implantação da oficina do CONSAD.
Atenciosamente,
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N° 048/2004
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SEAM
Ministério Público do Estado de Roraima
Nomear a servidora PATRÍCIA CARLA TAVARES DE ARAÚJO,
para o Cargo de Direção Superior CDS-I, chefe do Centro de
Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas da FEMACT/RR,
a partir de 01/05/2004.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se,
PORTARIA N° 234, DE 22 DE ABRIL DE 2004
Boa Vista, 20 de Abril de 2004.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
ROBÉRIO BEZERRADE ARAÚJO
Presidente da FEMACT/RR
RESOLVE:
PORTARIA N° 072, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça de Segunda
Entrância, Titulares da 2a Promotoria Cível da^ Comarca de Boa Vista,
Drs. JOÃO XAVIER PAIXÃO e LUIZ ANTÓNIO ARAÚJO DE
SOUZA, para participarem do "/V CONGRESSO BRASILEIRO DE
DIREITO DO ESTADO" a realizar-se no período de 12 a 14MAI04,
na cidade de Salvador/BA.
"Autorizar deslocamento de servidores para os municípios de Mucajaí,
Iracema e Caracaraí - RR."
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Fundação Estadual do Meio Ambiente
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.° 049/2004
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Fica designada a servidora GUARACY PENHALOSA, C l .
n"58.256, CPF n° 225.445.002 - 63, residente a rua: Ivone Pinheiro,
n° 910, Bairro Tancredo Neves, Banco do Brasil, Agencia n° 2617-4,
Conta Corrente n° 333.538-0, como responsável pelo Suprimento de Fundos da FEMACT-RR, em atendimento ao art. 2o da IN
FEMACT n" 002/003.
No valor de R$ 4.000,00
Período aplicação: 30 dias a contar do recebimento
Prazo para prestação de contas: 15 dias, cotados de sua aplicação.
Prazo para aprovação: 05 dias úteis.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/
01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. Io AUTORIZAR, o deslocamento dos professores MARIA
PEREIRABELIZÁRIO.GRACELISABATISTA TEIXEIRA, BRENO
SILVA, C ARMEM VERA NUNES SPOTTI e EURIENE GUERRA,
para os municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, a fim de
ministrarem aula no Curso Normal Superior, no período de 16 a 18 de
abril de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir
dessa data.
Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 073, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
"Autorizar deslocamento de servidores para os municípios de Mucajaí,
Iracema e Caracaraí - RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/
01,o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
PÁG.06
Qiáfitt Ojicitit
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR, o deslocamento dos professores ANTÓNIO
GAUDÊNCIO DEALMEIDA,WANDERLEYGURGELDE
ALMEIDA e RÓSELIBERNARDO SILVA DOS SANTOS, para os
municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, a fim de ministrarem aula
no Curso Normal Superior, no período de 16 a 1? de abril <Je 2004. :
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a .partir .dessa data.
Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 074, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
"Nomear a Assessora Técnica para responder pela Gerência de
Recursos Humanos da Fundação de Educação Superior de Roraima FESUR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. Io NOMEAR, a assessora técnica, a servidora MÓNICA
MESQUITA LIMA, para responder cumulativamente pela Gerência de
Recursos Humanos da Fundação de Educação Superior de Roraima FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até ulterior
deliberação da Presidência dessa Fundação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir
desta data e revogando todas as disposições contrarias.
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Prés iderrte da FESWt
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
Art, lp iNQMEA-R, ajerente administrativa, a servidora CÉLIA
MARIA. MAGALHÃES NOBRE, para responder cumulativamente
pelo Almoxarifado e Património da Fundação de Educação Superior de
Roraima - FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até
ulterior deliberação da Presidência dessa Fundação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir
desta data e revogando todas as disposições contrarias.
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
•; i
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 077, PE 20 DE ABRIL DE 2004
"Nomear o Gerente de Atenção a Saúde do Instituto Superior de
Segurança e Cidadania de Roraima - ISSeC/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor FRANCISCO FERREIRA FARIAS,
para assumir a função de Gerente de Atenção a Saúde do Instituto
Superior de Segurança e Cidadania de Roraima - ISSeC/RR, em
conformidade com-a Lei de Cargos e Remunerações da Fundação e de
acordo com o Regimento Geral do ISSeC/RR.
Art. 2" Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir
desta data.
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
Instituto de Pesos e Medidas
PORTARIA N" 075, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
"Nomear a Gerente de Contabilidade para responder pela Gerência
Financeira da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR."
PORTARIA GAB/PRES/IPEM N° 051/04
DE 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA -FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/04 e o Estatuto da FESUR.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 372 de 16 de maio de 2003, combinada com o
disposto no Decreto n° 5.454-E de 11/08/03 e considerando a
necessidade de se ausentar do Estado à serviço,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. Io NOMEAR, a gerente de contabilidade, a servidora SANDRA
MOREIRA DE MORAES SALES, para responder cumulativamente
pela Gerência de Finanças da Fundação de Educação Superior de
Roraima - FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até
ulterior deliberação da Presidência dessa Fundação.
Designar LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, Diretor de Metrologia e
Qualidade, para responder pela Presidência deste IPEM/RR, no período
de 26 à 29 do corrente mês.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir
desta data e revogando todas as disposições contrarias.
Econ. Valério Caldas de Magalhães
Presidente.
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
DE 22 DE ABRIL
Boa Vista-RR, 22 de abril de 2004.
Instituto de Terras e Colonização
do Estado de Roraima
PORTARIA N" 076, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
"Nomear a Gerente Administrativa para responder pelo Almoxarifado e
Património da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 065/2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E
COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e estatutária e,
CONSIDERANDO o princípio de racionalização de procedimentos e
custos de que trata o Decreto Governamental n° 5.587-E, de 06 de
janeiro de 2004; e,
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 VÍÓN0 0fÍCÍ(it
CONSIDERANDO ainda o que dispõe inciso I, alínea c, em
conformidade com o que determina o inciso II, alínea a, ambos do art. Io
do texto legal acima indicado;
PÁG. 07
Gabinete em 29 de março de 1999.
PAULO DE SOUZA PEIXOTO
Prefeito de Canta
RESOLVE:
NOMEAR MANOEL FERREIRA DE SOUSA, para exercer a Função
de Confiança de Assistência Intermediária - FAIIII, Secretário de
Gerência, a partir de 22 de abril de 2004.
LEI n°85/2003 de 10 de Abril de 2003.
Altera a redação do art.° 2o da Lei Municipal n° 37 de 29 de março de
1999 e dá outras providências.
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 22 de abril de 2004.
CELSO CASADIO
Diretor Presidente - ITERAIMA
Instituto da Previdência
do Estado de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTA, no uso das suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art." 1" O art.° 2° da Lei Municipal n° 37 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art." 2o - Fica destinada a Associação dos Policiais Rodoviários
Federais de Roraima - APRF/RR, a quadra n° 360 no Loteamento
acima mencionado (NR).
Art.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete em 06 de maio de 2003.
PROCESSO: 011/2004
PAULO DE SOUZA PEIXOTO
Prefeito de Canta
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA.
CONTRATADA: EDITORA BOA VISTA
Poder Legislativo
VALOR: (R$ 486,00) Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais)
OBJETO: Aquisição de Periódicos Folha de Boa Vista.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato regula- se mediante as disposições da Lei n° 8.666/
93 e alterações posteriores, juntamente com os elementos integrantes do
Processo n° 011/2004 e Inexigibilidade de Licitação n° 002/2004.
VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, com vista á obtenção de preço em condições mais vantajosas
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
Termo Aditivo.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIO:
Programa de Trabalho: 09122104309
FONTE DE RECURSOS: 001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
DATA DA ASSINATURA: 01.03.2004
SIGNATÁRIOS:
Presidente do IPER
ADEMIR JUNES DOS SANTOS
(CONTRATANTE )
JOAQUIM MAURO DA SILVA
(REPRESENTANTE)
Prefeituras
LEI n"37/99 de 29 de março de 1999.
Troca a destinação de quadras no loteamento "Cidade Santa Cecília" e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTA, no uso das suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art." Io Fica destinada como área residencial a quadra n° 290, no
loteamento acima mencionado.
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
TCE/RR/PORTARIAN." 267/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Considerando a Programação Anual de Férias;
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:
MARIA DO SOCORRO FERREIRA ELUAN, Inspelora Chefe,
código TC/D AS-2;
No período de 12 a 26.04.2004 - 15 (quinze) dias, referente ao período
aquisitivo 2003/2004 - 2.° período;
ELDER JOSÉ DE BRITO OLIVA, Secretário Geral de Controle
Externo, código TC/DAS-3;
No período de 15.04 a 04.05.2004 - 20 (vinte) dias, referente ao
período aquisitivo 2000/2001 - 2.° período; e no período de 05 a
14.05.2004 - 10 (dez) dias, referente ao período de 2001/2002 - 1."
período.
CLÁUDIA DE SOUZA CRUZ BRASIL, Psicóloga, código TC/NS;
No período de 19.04 a 18.05.2004 - 30 (trinta) dias, referente ao
período aquisitivo 2003/2004 - 1.° período;
LUZIANE BRAGA FERREIRA, Secretária de Gabinete, código TC/
CAI-4;
No período de 12 a 29.04.2004 - 18 (dezoito) dias, referente ao período
aquisitivo-2003/2004 - 2.° período.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 12 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
"Art." 2o Fica destinada a Polícia Rodoviária Federal, a quadra n° 360
no loteamento acima mencionado.
TCE/RR/PORTARIA N.° 268/2004
Art.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Viário Oficial
PÁG.08
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
RESOLVE.
Declarar vago, o cargo de Analista de Controle Externo, código TC/
ACE, ocupado pel a servidora ADONIDES ALICE DA SILVEIRA
MARRON, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável,
nos termos do Art. 31, VI, da Lei Complementar n.° 053 de 31 de
dezembro de 2001, com efeito ao dia 1.° de abril de 2004.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 13 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 270/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO, para
exercer o cargo de natureza comissionada de Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, código TC/DAI-3, com efeito ao dia 15 de abril
de 2004.
TCE/RR/PORTARIA N.° 273/2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do
artigo 79, da Lei Complementar Estadual n.° 06, de 24 de junho de
1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual n.° 031,
de 28 de julho de 1999, RESOLVE:
NOMEAR, com fundamento no inciso I, do artigo 9o e artigo 10 da Lei
Complementar Estadual n.° 053, de 31 de dezembro de 2001, o
candidato DARLEI DA SILVA VIANA, classificado em 8.° lugar,
habilitado no Concurso Público homologado pela Portaria/TCE/RR n.°
252/2000, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 084, de 05 de maio
de 2000, para exercer o CARGO TC/NM-2 DENOMINAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE - CLASSE "A" NÍVEL "I", do
Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com
exercício obrigatório neste Tribunal, nos termos dos itens 2.5 e 2.5.1 do
Edital n.° 001/99, publicado no Diário Oficial do Estado n.° 161, de 30
de agosto de 1999.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
TCE/RR/PORTARIA N.° 274/2004
Boa Vista-RR, 14 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 271/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento, com ónus, dos servidores LUIZ PAULO
SEVERIANO FERNANDES NETO, Diretor de Departamento, códigcf
TC/DAI-3; DOUGLAS SOARES VALENTE e LARISSA GÓES DE
SOUZA, Assistentes.Administrativos, código TC/MN-2; e LUIZ
FONSECA DA SILVA, Digitador, código TC/NMIN-1; a Brasília - DF,
no períodp de 26 a 30.04.2004, para participar do curso "O Regime
Jurídico Único - A Lei 8.112 e Alterações Posteriores".
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento, com ónus, do Conselheiro MANOEL
DANTAS DIAS, à cidade de Brasília - DF, no período de 19.04.2004 a
23.04.2004, para tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas
com a Associação Brasileira de escolas do Legislativo.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 275/2004
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004.
RESOLVE:
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 272/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;'
Designar o servidor WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ, Analista de
Controle Externo, código TC/ACE, para responder interinamente pelo
Cargo Comissionado de Inspetor Chefe da 2a Inspetoria, código TC/
DAS-2, no período de 12 a 26.04.2004, durante férias da titular.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
RESOLVE:
Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004.
Autorizar o deslocamento, com ónus, das servidões ANA DO
MONTE HOLANDA FARIAS NETA - Chefe de Gabinete da
Presidência, Código TC/DAS - 2 e SÔNIA MARIA MARTINS
CAVALCANTE - Secretária de Gabinete, Código TC/CAI - 4, a Aracaju
- SE, no período de 25 a 30/05/2004, para participar do "XIV
Congresso Nacional de Secretariado e IV Simpósio Internacional de
secretariado".
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 276 / 2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame
Médico - Pericial encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da
Secretaria da Administração do Estado de Roraima;
Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004.
RESOLVE:
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
Diário Oficial
PAG. 09
- Cumpfa-se.
Conceder, ao servidor abaixo relacionado, licença para prestar
assistência à pessoa da família com base no Art. 80, da Lei
Complementar
n.° 053/2001,
,
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
RAIMUNDO HIGINO DA SILVA JÚNIOR, Analista de Controle
Externo, código TC/ACE, 01 (um) dia em 01.03.2004
TCE/RR/PORTARIA N.° 279/2004
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004
Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21
da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de 2001;
Essen Pinheiro Filho
-Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N." 277/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Considerando o contido nas Comunicações do Resultado do Exame
Médico-Pericial, encaminhados pela Divisão Médico-Pericial da
Secretaria da Administração do Estado de Roraima.
RESOLVE:
RESOLVE:
Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor DOUGLAS
SOARES VALENTE, considerando-o estável no quadro de servidores
efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no cargo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, código TC/NM-2, Classe A,
Nível I, a partir de 25 de abril de 2004.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
Conceder aos servidores abaixo relacionados, licença para tratamento de
saúde, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
ÂNGELO PEDRO DA SILVA, Analista de Controle Externo, Código
TC/ACE, 04 (quatro) dias, no período de 19/03 a 22/03/2004;
TCE/RR/PORTARIA N." 280/2004
DALVA MARIA MACHADO, Assessora Técnica, código TC/DAS-2,
15 (quinze) dias, no período de 09/02 a 23/02/2004.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS, digitador, código TC/NMIN1, 04 (quatro) dias, no período de 09/03/2004 a 12/03/2004.
Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21
da Lei Complementam." 053 de 31 de dezembro de 2001;
JÚLIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO, Inspetor Chefe da 3.'
Inspetoria, TC/DAS-2, 15 (quinze) dias, no período de 26/02 a 11/03/
2004.
RESOLVE:
MARIA ELZA CARVALHO DE LIMA, Auxiliar Administrativo,
código TC/NM-1, 09 (nove) dias, no período de 25/003 a 02/04/2004.
KEYLLA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais,
código TC/NB-1, 05 (cinco), no período de 11/03 a 15/03/2004.
MARIA IEDA MESQUITA DA SILVA, Assessora Técnica, código TC/
DAS-2, 10 (dez) dias, no período de 29/03 a 07/04/2004.
Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor JOÃO
THEÓFILO ROCHA PEREIRA, considerando-o estável no quadro de
servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no
cargo de DIGITADOR, código TC/NMIN-1, Classe A, Nível I, com
efeito a contar de 02 de abril de 2004.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
MARIA LINDAURA DAMASCENO SARRAF, Auxiliar de Serviços
Gerais, código TC/NB-1, 08 (oito) dias, no período de 26/03/2004 a
02/04/2004;
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 281/2004
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
RESOLVE:
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 278/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21
da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de 2001;
Autorizar o deslocamento, com ónus, do Conselheiro JOSÉ LAURO
MOREIRA, a Florianópolis - SC, no período de 05 a 08.05.2004, para
participar do III Simpósio Técnico a ser realizado pelo Instituto Ruy
Barbosa e o Tribunal-de Contas do Estado de Santa Catarina.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
RESOLVE:
Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor PEDRO
MARCOS DE OLIVEIRA FORTES, considerando-o estável no
quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, no cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, código TC/
NM-2, Classe A, Nível I, com efeito a contar de 02 de abril de 2004.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 282/2004
Dispõe sobre a implantação do sistema de controle de processos e
protocolo no âmbito do TCE e dá outras providências.
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Wé^õfÍ€Í4H
O Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 78 e 79, incisos I e IV da Lei Complementar n.° 006/94, o inciso
XXVIII do art. 24 do Regimento Interno do TCE/RR e,
considerando que as unidades administrativas referentes ao controle
externo, inclusive gabinetes de Relatores, realizaram treinamento para
operação do sistema informatizado de controle de processos e
protocolo - CPP - no âmbito deste Tribunal;
BOA VtSTA, 22 DE ABRIL DE 2004
TCE/RR/PORTARIA N.° 285/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. I o . Fica implantado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima o Sistema de Controle de Processo e Protocolo, de uso
obrigatório por todas as unidades administrativas e seus respectivos
servidores, inclusive gabinetes.
Art 2°. Toda a tramitação e ação pertinentes a cada unidade, relativas
aos processos de controle externo, deverão ser registradas no Sistema de
Controle e Protocolo do TCE.
Parágrafo único. Os processos relativos à área administrativa do TCE
somente serão registrados no CPP após o treinamento dos servidores a
ser realizado oportunamente.
Art. 3 o . Caberá à unidade originária da ação ou da tramitação efetuar
imediatamente o registro no CPP.
Art. 4 o . Compete ao Chefe de cada unidade envolvida no trâmite
processual de controle externo informar ao Departamento de
Informática/TCE, mediante memorando, o servidor responsável pela
alimentação do CPP.
Art. 5 o . A veracidade das informações contidas no CPP será de inteira e
total responsabilidade do servidor que as fornecer.
Art 6 o . O Manual de Operação do CPP ficará à disposição de qualquer
servidor na intranet desta Corte.
Art. 7 o . Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvindo
sempre o Departamento de Informática desta Corte.
Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista-Roraima, 19 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
Conceder ao Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS, férias
regulamentares, no período de 26.04 a 05.05.2004, 10 (dez) dias,
referente ao 3.° período do exercício 2003.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 286/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA ELZA CARVALHO DE LIMA, Auxiliar
Administrativo, código TC/NM-1, para responder interinamente pelo
Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, código TC/DAI-1, no
período de 15 a 16.04.2004, durante impedimento da titular.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
BoaVista-RR, 19 de abril de 2004.
TCE/RR/PORTARIA N.° 283/2004
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
TCE/RR/PORTARIA N.° 287/2004
RESOLVE:
Conceder ao Conselheiro Vice-Presidente REINALDO FERNANDES
NEVES FILHO, férias regulamentares, no período de 19 a 23.04.2004,
05 (cinco) dias, referente ao exercício de 2003, em continuação ao
período anteriormente interrompido pela Portaria 211/2004.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004.
lEssen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro, para comporem Comissão para elaboração de Projeto Básico
para a contratação de serviços médicos para conselheiros e servidores
desta Corte de Contas.
ROBERTO RIVERTO DE SOUZA VERAS, Diretor de
Departamento;
LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO, Diretor de
Departamento;
DALVA MARIA MACHADO, Assessora Técnica; e
PEDRO COELHO BARRETO, Assessor Técnico.
TCE/RR/PORTARIA N.° 284/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
Considerando o contido nas Comunicações do Resultado do Exame
Médico-Pericial, encaminhados pela Divisão Médico-Pericial da
Secretaria da Administração do Estado de Roraima.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
RESOLVE:
TCE/RR/PORTARIA N.° 288/2004
Conceder ao servidor abaixo relacionado, licença para tratamento de
saúde, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001.
DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, código
TC/NBrl, 01 (um) dia, no dia 15/03/2004;
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento, com ónus, do servidor SILAS TENENTE
DOS SANTOS, Oficial de Mandado, Código TC/NM-2, ao município
de Normandia, nos dias 22 e 23.04.2004 para proceder à entrega das
comunicações n° 063 e 067/2004 ao Sr° Afonso Nivaldo de Souza.
Boa Vista - RR, 19 dé abril de 2004.
- Cientifique-se.
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
Viário Oficiat
-Publique-se.
- Cumpra-se.
PAG. 11
LICENÇA m OPERAÇÃO
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
A Kmrògejto Kstatoa! Ão Méis Atnbtc-nfr, Ctêncut e TecnetogNi de
StonitiH*, i*> uso das aSftbujç&es que lhes sâo ci*ife«da$ pela IM
Fsiídua! B * 001 Art 46 lisci«t III e An 02 <k 2« de janeiro de 199Í, c
regui»raentsda psía I« ÍSe!q$acía n" 94 de lis de i-uneiro de 2003. de
acoftkr cosli o Sssíetfia dê 1 icewiamenttf de AjíVHkíie* PfcttííWtííifficníe
PoIlttàWíS, \mmSãt> stjsiré» ií» Í « J Comptementaf » * 007 de 26 de
Agn&o de Í994 s expede a Uecnça de Operação «pe autortea a
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TCE/RR/PORTARIA N.° 289/2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado ~
de Roraima, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento, com ónus, do servidor DILMAR
FERREIRA LEITE - Analista de Controle Externo, Código TC/ACE, a
cidade de Florianóplis - SC, no período de 05 a 07/05/2004, para
participar do III Simpósio Técnico do Instituto Ruy Barbosa.
- Cientifique-se.
- Publique-se.
- Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
L.O. K*&ZÍM
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inttgtífttts do mesmo
Bc«Vi«*,a5<fcAbrilés3í>Ô4.
ROBfiRÍÕ^iíXttíUTDEAlítíJJO
Outras Publicações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Conselho de Administração, por seu Presidente, convoca os Senhores
Acionistas da Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima - CAER, a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na forma do art. 131,
parágrafo único da Lei n° 6.404 de 15.12.76 às 10 horas do dia 3Q de
abril de 2004, em sua sede social, na Rua Melvin Jones n° 219 —Bairro
São Pedro, nesta cidade de Boa Vista/RR, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia:
a) Tomar as contas dos administradores, discutir e votar as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social em 31 de
dezembro de 2003.
b) Eleger os membros do Conselho Fiscal.
c) O que ocorrer.
Boa Vista-RR, 16 de Abril de 2004
EDMIR CORDEIRO DE MELO
Presidente do Conselho de Administração da CAER
CAUMÉ AGRO-PASTORIL Sociedade Anónima
CNPJ n° 05.607.122/0001-64
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 32.618.165,38
CAPITAL SUBSCRITO:
R$ 21.198.738,30
CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 21.198.738,30
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
São convidados os Senhores Acionistas desta Companhia, a se reunirem
em Assembleia Geral Ordinária, na sede social, à Rua Mário Homem de
Melo, n° 993, nesta cidade de Boa Vista (RR), às 17:00 horas do dia 30
de Abril de 2004, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia:
Relatório da Administração, Balanço Patrimonial, Demonstrações
Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores, referentes ao
exercício findo em 31/12/2003.
Eleição do Conselho de Administração.
Fixação dos honorários do Conselho de Administração e da Diretoria.
Boa Vista (RR), 19 de Abril de 2004.
(a.) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
nassamrai DA FI»ÍOAÇÂO KSTABU AL »O MEIÕ^AI^BIENTE,
CÍENCIA E H O i O U X I t A DE RORAIMA
PAG. 12
diário Oficial
BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004
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