Estado de Roraima Francisco Flamarion Portela - Governador do Estado de Roraima ANO XIV P * K O Senador HáfoCarçxs BOA VISTA - RR, (QUINTA-FEIRA) 22 DE ABRIL DE 2004 129 ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO 073 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO S U M A R I O E ORÇAMENTO PAGINA ATOS DO PODER EXECUTIVO 01 01 02 03 04 04 05 05 06 06 07 07 Govemadoria do Estado Secretária de Estado de Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana Ministério Público do Estado de Roraima Fundação Estadual do Meio Ambiente Instituto de Pesos e Medidas Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima Instituto da Previdência do Estado de Roraima Prefeituras ATOS DO PODER LEGISLATIVO Tribunal de Contas Outras Publicações R$ 42.000.00 04122104.310/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEPLAN R$ 42.000.00 Maiuri-ta da Pcsjesa. . . Base Í390.J6 - Catres Serviços (te Tenàiros - Pessoa Fá*» 001 42.000,00 Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da Fonte 001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto rio Art. 43, Inciso III, da lei n.° 4.320, de 17.03.64. Art- 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 22 de abril de 2004. 07 11 FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima Este Jornal circula com 12 páginas ATOS DO PODER EXECUTIVO CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento Govemadoria do Estado Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento DECRETO N°5.723-E DE 22 DE ABRIL DE 2004. Abre no orçamento vigente o Crédito Suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n.° 415, de 08 de janeiro de 2004. ERRATA No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade de licitação em favor da Companhia de Águas e Esgotos de RoraimaCAER, referente ao processo n° 00775/04-55. Onde se lê: DATA: 06 de novembro de 2003. Leia-sê: DATA: 15 de abril de 2004. DECRETA: Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), nos termos a seguir especificados. 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO R$ 42.000.00 Onde se lê: DATA: 06 de novembro de 2003. Leia-sê: DATA: 15 de abril de 2004. 04122104.310/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEPLAN R$ 42.000.00 COMPENSAÇÃO ERRATA No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade de licitação em favor da Telemar Norte Leste S/A, referente ao processo n° 00772/04-67. SIIPLEMENTAÇÃQ Natureza da Despesa Fonte 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00 Cláudio Marcelo Manguinho Vieira Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento 001 R$ Cláudio Marcelo Manguinho Vieira Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento ERRATA Viano Oficial PAG. 02 No Diário Oficial n° 70 do dia 16.04.04, foi publicado a inexigibilidade de licitação em favor da Telemar Norte Leste S/A, referente ao processo n° 00772/04-67. Onde se lê: DATA: 06 de novembro de 2003. Leia-sê: DATA: 15 de abril de 2004. BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 Boa Vista/RR, 20 de abril de 2004. CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento Ratifico o despacho acima, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de que se trata o presente processo. Cláudio Marcelo Manguinho Vieira Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento Boa Vista/RR, 20 de abril de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário de Estado da Fazenda PROCESSO NUP: 16001.01423/04-53. Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Assunto: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a despesas com serviços postais telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como a venda de produtos postais, disponibilizado em unidades de atendimento da ECT, em âmbito regional, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, conforme consta no processo em epígrafe, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para o exercício 2004, com fundamento no Artigo 25, inciso I da Lei n° 8.666/93 em sua atual redaçâo. Em atendimento ao Art. 26 da Lei supracitada submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. E S T A D O Secretaria de Estado da Administração COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE INCENTIVO A CORREÇÃO DOS SOLOS PARA A PRODUÇÃO DE GRÃOS. EDITAL DE INSCRIÇÃO NATUREZA: EDITAL DE INSCRIÇÃO N.° 001/04 PROCESSO N.° 01471/04-04 D E R O R A I M A DIÁRIO OFICIAL FRANCISCO FLAMARION PORTELA GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS Chefe Interino do Gabinete Civil Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Secretário Chefe do Gabinete Militar Dr. JORGE BARROSO Procurador Geral do Estado CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VffiHtA Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento LEND1 RODRIGUES DOS SANTOS VERAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA Secretária Interina de Estado da Administração ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretario de Estado da Segurança Pública PAULO SÉRGIO BRÍGLIA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO Secretário Interino de Estado da Fazenda Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO Secretário de Estado da Saúde WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO Secretário de Estado do índio ANICETO CAMPANHA WANDERLEY Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMED3A BARBOSA Secretaria Interina de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana MURILO BEZERRA DE MENEZES Diretor do Departamento de Imprensa Oficial FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas IVONETE LIMA DA SILVA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição MATERIAS/PUBLICAÇOES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878 CEP 69.301-150 PREÇO PARA PUBLICAÇÃO Preço por cm de colunas Preço por exemplar Exemplar após 30 dias .'. R$: 4.00 R$: 1,00 R$: 2,00 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal Semestral com remessa postal para outros estados Lauda padrão Reclamações sobre publicações: encaminhar oticio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até R$: 80,00 R$:154,00 R$: 0,50 10 dias PÃa BOAVISTA, 22DE;ABRIL-DE20Õ4OBJETO: Prorrogação do prazo de inscrição para o processes seletivo,, de produtores rurais ao Programa de Incentivo à Correção de Solòs para a Produção de Grãos. LOCAL: Secretaria,de Estado da Agricultura e Abastecimento, sito a rua General Penha Brasil nd 1121 - bairro São Francisco - Boa Vista RR, sala 32. PERÍODO: 14 de abril a 28 de abril de 2004. HORÁRIO: 8:00 às 12:00 hs e 14:00 às 18:00 hs. ERRATA Errata do Aviso de Anulação da Tomada de Preços n.° 008/2003. Processo: 00445/2003-70- SESP - publicado neste Jornal dó dia 16/04/ 2004 , tendo em vista erros de digitação. Onde Se lê: que o edital de Tomada de Preços n.° 008/2003 - SESP, foi ANULADO no Superior Interesse da Administração Pública de acordo com o Art. 49 da Lei 8.666/93, sendo portanto o referido processo devolvido para sua Secretaria de origem.. VIVALDO MR&QSA DE, ARAÚJO FILHO SécfétáriòTriferino de Estàdb d a ^ z e n d à SEÈÀZ/biPtÀF/POtò - ; >': A O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTÓNIO LOPES DA SH*YAISM^f^fbt&F.i$í$ de^fei^os. Terrestres, para viajar com deslmò á» Miínià1>ioWRorairlÔpofis, com a finalidade de conduzir Fiscais, Técnico! Jle.Tcibutos E&taduaisie Digitadores, ao Posto Fiscal do Jundiá, no perft^^ê^6:04. ! 2W4 ; % 29.04.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de Abril de 2004. Leia-se: que o item n.° 01 do Anexo II da Tomada de Preços n.° 008/ 2003, foi REVOGADO no Superior Interesse da Administração Pública de acordo com o Art. 49 da Lei 8.666/93. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 207/2004. Boa Vista -RR, 22 de Abril de 2004. Gelso Pedrosi Filho • Presidente CPL/SEAD. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: ERRATA RESOLVE: Errata do Aviso de Licitação das Tomadas de Preços N°s: 43/2004 e 45/ 2004, publicados neste Jornal do dia 21 de Abril de 2004. Onde Se lê: DATA DE ABERTURA: 10/05/2004 Leia-se: DATA DE ABERTURA 12/05/2004 Boa Vista -RR, 22 d. : Abril de 2004. Gelso Pedrosi Filho-Presidente CPL/SEAD. AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 26.04.2004 a 03.05.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de Abril de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda RESULTADO DE HABILITAÇÃO /JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N." 017/2804 PROCESSO: OO9O2'2O04-7O- SESP SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." OBJETO: Aquisição de materiais de expediente: ( papel tamanho A-4, papel ofício 2, líquido corretivo, lanterna tamanho grande etc). EMPRESA (S) INABILITA(S): MARCA COMÉRCIO E REPRES. LTDA. e TUFICK COM. E REPRES. LTDA. EMPRESA(S) HABILITADA (S): AKI-TEM ATACADO COMERCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., V. FRANCISCO DA SILVA, J.C. NETO E NORTE EM AÇÃO COM. REPRES. E SERVIÇOS LTDA. Para a Fase Comercial. EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): NORTE EM AÇÃO COM. REPRES. E SERVIÇOS LTDA. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME: AKI-TEM ATACADO COM. E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, perfazendo um valor total de R$ 30.268,05 (trinta mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinco centavos). V. FRANCISCO DA SILVA, perfazendo um valor total de R$ 13.660,50 (treze mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos), J. C. NETO, perfazendo um valor total de R$ 38.753,80 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item. VALOR TOTAL GERAL R$: 80.682,35 ( oitenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos ) GELSO PEDROSI FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Boa Vista-RR, 22 de Abril de 2004. Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 205/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR, Digitador, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com objetivo de prestar serviços, no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 20.04.2004 a 27.04.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 19 de Abril de 2004. 2&mM. O Secretário Interino de Estado da Faienda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO CLÁUDIO LIMA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais de Tributos Estaduais, ao Posto Fiscal daquela localidade, no período de 26.04.2004 a 27.04.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de Abril de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/PORTARIA/G AB N.° 209 / 2004 Altera a SEFAZ/PORTARIA N»008, de 16 de janeiro de 2004, que criou a Comissão para proceder os levantamentos da Declaração de Valor Adicionado - DVA, fixou os prazos para entrega e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n.° 123-P, de 01 de dezembro de 2003, publicado no D.°E N° 229, de 02 de dezembro de 2003. CONSIDERANDO o disposto inciso I do artigo 918 do RlCMS, aprovado pelo decreto 4.335, de 03 de agosto de 2001, RESOLVE: Art.l° Alterar o artigo 2o da SEFAZ/PORTARIA N° 008, de 16 de janeiro de 2004, que passar a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2° Fixar 28 de maio de 2004 como data limite para entrega da Declaração de Valores Agregados - DVA, correspondente ao exercício de 2003." PÁQ:04 Viáflíf OfÍCÍM ;;_;_.„r.;,; • • «. BOAVISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 t i i v i w Tii --mi;-« Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. DÊ-SE CIÊNCIA, PIBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. u • .. • , , DESPACHO Processo n.° 23001-08351/03-11 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Boa Vista, Estado de Roraima, 22 de abril de 2004. Assunto: Inexigibilidade VIVALDO BARBOSADEARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda ;. Vi , , •—i • i ! I is Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social DESPACHO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor Oton Cláudio Pereira de Melo, no valor de R$: 1.440,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta reais)para atender despesas com o pagamento do mesmo, para ministrar o Curso de Beneficiamento do Amendoim, com carga horária de 120h , referente ao Projeto de Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETI-II, respaldo no Art. 25,inciso He § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Processo n.° 23001 -06880/03-71 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Assunto: Inexigibilidade Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor Carlos Alberto Soares Trindade, no valor de R$: 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)para atender despesas com o pagamento do mesmo, para ministrar o Curso de Panificação , referente ao Pròjeto de Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n° 8.666793, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. ANGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente processo. Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Vivaldo Barbosa de Araújo Filho Secretario de Estado da Fazenda Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. ANGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente processo. Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Vivaldo Barbosa de Araújo Filho Secretario de Estado da Fazenda DESPACHO Processo n." 23001-08352/03-84 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Assunto: Inexigibilidade Reconheço a Inexigibilidade, em favor do Instrutor André Luiz Wandemberg, no valor de R$: 3.720,00 (Três mil setecentos e vinte reais), para atender despesas com o pagamento do mesmo, para ministrar o curso de EMPREENDEDORISMO, referente ao Projeto de Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n° 8.666/93. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. DESPACHO Processo n.° 23001-08334/03-00 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Assunto: Inexigibilidade Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Instrutor, Ivan Luís de Oliveira, no valor de R$: 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)para atender despesas com o pagamento do mesmo, para ministrar o Curso de Benefici amento do Pescado, que será realizado no Município do Uiramuta, localidade Água Fria, referente ao Projeto4e Capacitação e Geração de Emprego e Renda para as Famílias do PETIII, respaldo no Art. 25,inciso II e § Io c/c art. 13,VI todos da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/CPL. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26, da Lei mencionada, submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. ANGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente processo. Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho. ANGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93 referente a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente processo. Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente Despacho. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Vivado Barbosa de Araújo Filho Secretario de Estado da Fazenda Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urnaba SEAM/GAB/PORTARIA N° 05/04 Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004 A Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Vivaldo Barbosa de Araújo Filho Secretario de Estado da Fazenda RESOLVE: \ \ BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 VÍÓtÍ9 OfíCIOÍ AUTORIZAR o afastamento dos servidores, MARISA DE FÁTIMA PEDROSI (Diretora do Depto. de Estudos e Projetos) e MARLON GOMES MOURA (Divisão de Elab. de Proj. de Investimentos) , se deslocarem até o município de Iracema-RR onde permanecerão nos dias 23 e 24 de abril de 2004, para a implantação da oficina do CONSAD. Gabinete da Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana em Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. PÁG.\ Boa Vista, 22 de março de 2004. • ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Presidente da FEMACT/RR PROCESSO: 0018/04-01 ASSUNTO: DISPENSA Atenciosamente, Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA MEMO/ SEAM/GAB/ N° 004/04 2004 Boa Vista-RR, 12 de abril de RATIFICO a Dispensa de Licitação, em favor da CAER (Companhia de Água e Esgoto de Roraima) no valor estimado de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme documentos constantes do processo em epígrafe, e com fulcro no Art. 24, VIII c/c o 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004 DA: CHEFE DE GABINETE PARA: DIRETOR DO DEPLAF/ SEAM ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Presidente/FEMACT Senhor Diretor, Ao cumprimentá-lo, informo que os servidores, MARISA DE FÁTIMA PEDROSI (Diretora do Depto. de Estudos e Projetos) e MARLON GOMES MOURA (Divisão de Elab. de Proj. de Investimentos), se deslocarem até o município de Iracema-RR onde permaneceram nos dias 13,14 e 15 de abril de 2004, para a implantação da oficina do CONSAD. Atenciosamente, FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N° 048/2004 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Chefe de Gabinete Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SEAM Ministério Público do Estado de Roraima Nomear a servidora PATRÍCIA CARLA TAVARES DE ARAÚJO, para o Cargo de Direção Superior CDS-I, chefe do Centro de Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas da FEMACT/RR, a partir de 01/05/2004. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se, PORTARIA N° 234, DE 22 DE ABRIL DE 2004 Boa Vista, 20 de Abril de 2004. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, ROBÉRIO BEZERRADE ARAÚJO Presidente da FEMACT/RR RESOLVE: PORTARIA N° 072, DE 16 DE ABRIL DE 2004. Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça de Segunda Entrância, Titulares da 2a Promotoria Cível da^ Comarca de Boa Vista, Drs. JOÃO XAVIER PAIXÃO e LUIZ ANTÓNIO ARAÚJO DE SOUZA, para participarem do "/V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO" a realizar-se no período de 12 a 14MAI04, na cidade de Salvador/BA. "Autorizar deslocamento de servidores para os municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí - RR." Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Fundação Estadual do Meio Ambiente FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.° 049/2004 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Fica designada a servidora GUARACY PENHALOSA, C l . n"58.256, CPF n° 225.445.002 - 63, residente a rua: Ivone Pinheiro, n° 910, Bairro Tancredo Neves, Banco do Brasil, Agencia n° 2617-4, Conta Corrente n° 333.538-0, como responsável pelo Suprimento de Fundos da FEMACT-RR, em atendimento ao art. 2o da IN FEMACT n" 002/003. No valor de R$ 4.000,00 Período aplicação: 30 dias a contar do recebimento Prazo para prestação de contas: 15 dias, cotados de sua aplicação. Prazo para aprovação: 05 dias úteis. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/ 01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. Io AUTORIZAR, o deslocamento dos professores MARIA PEREIRABELIZÁRIO.GRACELISABATISTA TEIXEIRA, BRENO SILVA, C ARMEM VERA NUNES SPOTTI e EURIENE GUERRA, para os municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, a fim de ministrarem aula no Curso Normal Superior, no período de 16 a 18 de abril de 2004. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir dessa data. Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 073, DE 16 DE ABRIL DE 2004. "Autorizar deslocamento de servidores para os municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí - RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/ 01,o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. PÁG.06 Qiáfitt Ojicitit RESOLVE: Art. 1° AUTORIZAR, o deslocamento dos professores ANTÓNIO GAUDÊNCIO DEALMEIDA,WANDERLEYGURGELDE ALMEIDA e RÓSELIBERNARDO SILVA DOS SANTOS, para os municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí, a fim de ministrarem aula no Curso Normal Superior, no período de 16 a 1? de abril <Je 2004. : Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a .partir .dessa data. Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 074, DE 20 DE ABRIL DE 2004. "Nomear a Assessora Técnica para responder pela Gerência de Recursos Humanos da Fundação de Educação Superior de Roraima FESUR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. Io NOMEAR, a assessora técnica, a servidora MÓNICA MESQUITA LIMA, para responder cumulativamente pela Gerência de Recursos Humanos da Fundação de Educação Superior de Roraima FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até ulterior deliberação da Presidência dessa Fundação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir desta data e revogando todas as disposições contrarias. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Prés iderrte da FESWt BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 Art, lp iNQMEA-R, ajerente administrativa, a servidora CÉLIA MARIA. MAGALHÃES NOBRE, para responder cumulativamente pelo Almoxarifado e Património da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até ulterior deliberação da Presidência dessa Fundação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir desta data e revogando todas as disposições contrarias. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA •; i Presidente da FESUR PORTARIA N° 077, PE 20 DE ABRIL DE 2004 "Nomear o Gerente de Atenção a Saúde do Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima - ISSeC/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. 1° NOMEAR, o servidor FRANCISCO FERREIRA FARIAS, para assumir a função de Gerente de Atenção a Saúde do Instituto Superior de Segurança e Cidadania de Roraima - ISSeC/RR, em conformidade com-a Lei de Cargos e Remunerações da Fundação e de acordo com o Regimento Geral do ISSeC/RR. Art. 2" Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir desta data. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR Instituto de Pesos e Medidas PORTARIA N" 075, DE 20 DE ABRIL DE 2004. "Nomear a Gerente de Contabilidade para responder pela Gerência Financeira da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR." PORTARIA GAB/PRES/IPEM N° 051/04 DE 2004. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA -FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/04 e o Estatuto da FESUR. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 372 de 16 de maio de 2003, combinada com o disposto no Decreto n° 5.454-E de 11/08/03 e considerando a necessidade de se ausentar do Estado à serviço, RESOLVE: RESOLVE: Art. Io NOMEAR, a gerente de contabilidade, a servidora SANDRA MOREIRA DE MORAES SALES, para responder cumulativamente pela Gerência de Finanças da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR, sem prejuízo ao desempenho de sua função, até ulterior deliberação da Presidência dessa Fundação. Designar LUCIANO ALVES DE QUEIROZ, Diretor de Metrologia e Qualidade, para responder pela Presidência deste IPEM/RR, no período de 26 à 29 do corrente mês. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir desta data e revogando todas as disposições contrarias. Econ. Valério Caldas de Magalhães Presidente. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR DE 22 DE ABRIL Boa Vista-RR, 22 de abril de 2004. Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima PORTARIA N" 076, DE 20 DE ABRIL DE 2004. "Nomear a Gerente Administrativa para responder pelo Almoxarifado e Património da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: ITERAIMA/GAB/PORTARIA N° 065/2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutária e, CONSIDERANDO o princípio de racionalização de procedimentos e custos de que trata o Decreto Governamental n° 5.587-E, de 06 de janeiro de 2004; e, BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 VÍÓN0 0fÍCÍ(it CONSIDERANDO ainda o que dispõe inciso I, alínea c, em conformidade com o que determina o inciso II, alínea a, ambos do art. Io do texto legal acima indicado; PÁG. 07 Gabinete em 29 de março de 1999. PAULO DE SOUZA PEIXOTO Prefeito de Canta RESOLVE: NOMEAR MANOEL FERREIRA DE SOUSA, para exercer a Função de Confiança de Assistência Intermediária - FAIIII, Secretário de Gerência, a partir de 22 de abril de 2004. LEI n°85/2003 de 10 de Abril de 2003. Altera a redação do art.° 2o da Lei Municipal n° 37 de 29 de março de 1999 e dá outras providências. Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 22 de abril de 2004. CELSO CASADIO Diretor Presidente - ITERAIMA Instituto da Previdência do Estado de Roraima EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTA, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art." 1" O art.° 2° da Lei Municipal n° 37 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art." 2o - Fica destinada a Associação dos Policiais Rodoviários Federais de Roraima - APRF/RR, a quadra n° 360 no Loteamento acima mencionado (NR). Art.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete em 06 de maio de 2003. PROCESSO: 011/2004 PAULO DE SOUZA PEIXOTO Prefeito de Canta CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA. CONTRATADA: EDITORA BOA VISTA Poder Legislativo VALOR: (R$ 486,00) Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais) OBJETO: Aquisição de Periódicos Folha de Boa Vista. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula- se mediante as disposições da Lei n° 8.666/ 93 e alterações posteriores, juntamente com os elementos integrantes do Processo n° 011/2004 e Inexigibilidade de Licitação n° 002/2004. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista á obtenção de preço em condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo. RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: Programa de Trabalho: 09122104309 FONTE DE RECURSOS: 001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DATA DA ASSINATURA: 01.03.2004 SIGNATÁRIOS: Presidente do IPER ADEMIR JUNES DOS SANTOS (CONTRATANTE ) JOAQUIM MAURO DA SILVA (REPRESENTANTE) Prefeituras LEI n"37/99 de 29 de março de 1999. Troca a destinação de quadras no loteamento "Cidade Santa Cecília" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTA, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art." Io Fica destinada como área residencial a quadra n° 290, no loteamento acima mencionado. Tribunal de Contas do Estado de Roraima TCE/RR/PORTARIAN." 267/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando a Programação Anual de Férias; RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados: MARIA DO SOCORRO FERREIRA ELUAN, Inspelora Chefe, código TC/D AS-2; No período de 12 a 26.04.2004 - 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2003/2004 - 2.° período; ELDER JOSÉ DE BRITO OLIVA, Secretário Geral de Controle Externo, código TC/DAS-3; No período de 15.04 a 04.05.2004 - 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2000/2001 - 2.° período; e no período de 05 a 14.05.2004 - 10 (dez) dias, referente ao período de 2001/2002 - 1." período. CLÁUDIA DE SOUZA CRUZ BRASIL, Psicóloga, código TC/NS; No período de 19.04 a 18.05.2004 - 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2003/2004 - 1.° período; LUZIANE BRAGA FERREIRA, Secretária de Gabinete, código TC/ CAI-4; No período de 12 a 29.04.2004 - 18 (dezoito) dias, referente ao período aquisitivo-2003/2004 - 2.° período. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 12 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente "Art." 2o Fica destinada a Polícia Rodoviária Federal, a quadra n° 360 no loteamento acima mencionado. TCE/RR/PORTARIA N.° 268/2004 Art.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Viário Oficial PÁG.08 BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente RESOLVE. Declarar vago, o cargo de Analista de Controle Externo, código TC/ ACE, ocupado pel a servidora ADONIDES ALICE DA SILVEIRA MARRON, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do Art. 31, VI, da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de 2001, com efeito ao dia 1.° de abril de 2004. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 13 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 270/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO, para exercer o cargo de natureza comissionada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, código TC/DAI-3, com efeito ao dia 15 de abril de 2004. TCE/RR/PORTARIA N.° 273/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual n.° 06, de 24 de junho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual n.° 031, de 28 de julho de 1999, RESOLVE: NOMEAR, com fundamento no inciso I, do artigo 9o e artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.° 053, de 31 de dezembro de 2001, o candidato DARLEI DA SILVA VIANA, classificado em 8.° lugar, habilitado no Concurso Público homologado pela Portaria/TCE/RR n.° 252/2000, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 084, de 05 de maio de 2000, para exercer o CARGO TC/NM-2 DENOMINAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE - CLASSE "A" NÍVEL "I", do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com exercício obrigatório neste Tribunal, nos termos dos itens 2.5 e 2.5.1 do Edital n.° 001/99, publicado no Diário Oficial do Estado n.° 161, de 30 de agosto de 1999. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. TCE/RR/PORTARIA N.° 274/2004 Boa Vista-RR, 14 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 271/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento, com ónus, dos servidores LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO, Diretor de Departamento, códigcf TC/DAI-3; DOUGLAS SOARES VALENTE e LARISSA GÓES DE SOUZA, Assistentes.Administrativos, código TC/MN-2; e LUIZ FONSECA DA SILVA, Digitador, código TC/NMIN-1; a Brasília - DF, no períodp de 26 a 30.04.2004, para participar do curso "O Regime Jurídico Único - A Lei 8.112 e Alterações Posteriores". O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento, com ónus, do Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS, à cidade de Brasília - DF, no período de 19.04.2004 a 23.04.2004, para tratar de assuntos de interesse desta Corte de Contas com a Associação Brasileira de escolas do Legislativo. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 275/2004 - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004. RESOLVE: Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 272/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;' Designar o servidor WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ, Analista de Controle Externo, código TC/ACE, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Inspetor Chefe da 2a Inspetoria, código TC/ DAS-2, no período de 12 a 26.04.2004, durante férias da titular. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. RESOLVE: Boa Vista-RR, 16 de abril de 2004. Autorizar o deslocamento, com ónus, das servidões ANA DO MONTE HOLANDA FARIAS NETA - Chefe de Gabinete da Presidência, Código TC/DAS - 2 e SÔNIA MARIA MARTINS CAVALCANTE - Secretária de Gabinete, Código TC/CAI - 4, a Aracaju - SE, no período de 25 a 30/05/2004, para participar do "XIV Congresso Nacional de Secretariado e IV Simpósio Internacional de secretariado". - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 276 / 2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico - Pericial encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria da Administração do Estado de Roraima; Boa Vista - RR, 15 de abril de 2004. RESOLVE: BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 Diário Oficial PAG. 09 - Cumpfa-se. Conceder, ao servidor abaixo relacionado, licença para prestar assistência à pessoa da família com base no Art. 80, da Lei Complementar n.° 053/2001, , Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente RAIMUNDO HIGINO DA SILVA JÚNIOR, Analista de Controle Externo, código TC/ACE, 01 (um) dia em 01.03.2004 TCE/RR/PORTARIA N.° 279/2004 - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004 Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21 da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de 2001; Essen Pinheiro Filho -Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N." 277/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando o contido nas Comunicações do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhados pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria da Administração do Estado de Roraima. RESOLVE: RESOLVE: Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor DOUGLAS SOARES VALENTE, considerando-o estável no quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, código TC/NM-2, Classe A, Nível I, a partir de 25 de abril de 2004. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. Conceder aos servidores abaixo relacionados, licença para tratamento de saúde, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente ÂNGELO PEDRO DA SILVA, Analista de Controle Externo, Código TC/ACE, 04 (quatro) dias, no período de 19/03 a 22/03/2004; TCE/RR/PORTARIA N." 280/2004 DALVA MARIA MACHADO, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, 15 (quinze) dias, no período de 09/02 a 23/02/2004. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS, digitador, código TC/NMIN1, 04 (quatro) dias, no período de 09/03/2004 a 12/03/2004. Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21 da Lei Complementam." 053 de 31 de dezembro de 2001; JÚLIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO, Inspetor Chefe da 3.' Inspetoria, TC/DAS-2, 15 (quinze) dias, no período de 26/02 a 11/03/ 2004. RESOLVE: MARIA ELZA CARVALHO DE LIMA, Auxiliar Administrativo, código TC/NM-1, 09 (nove) dias, no período de 25/003 a 02/04/2004. KEYLLA MARIA FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, código TC/NB-1, 05 (cinco), no período de 11/03 a 15/03/2004. MARIA IEDA MESQUITA DA SILVA, Assessora Técnica, código TC/ DAS-2, 10 (dez) dias, no período de 29/03 a 07/04/2004. Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor JOÃO THEÓFILO ROCHA PEREIRA, considerando-o estável no quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no cargo de DIGITADOR, código TC/NMIN-1, Classe A, Nível I, com efeito a contar de 02 de abril de 2004. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. MARIA LINDAURA DAMASCENO SARRAF, Auxiliar de Serviços Gerais, código TC/NB-1, 08 (oito) dias, no período de 26/03/2004 a 02/04/2004; Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 281/2004 - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. RESOLVE: Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 278/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando o artigo 41 da Constituição Federal e os artigos 20 e 21 da Lei Complementar n.° 053 de 31 de dezembro de 2001; Autorizar o deslocamento, com ónus, do Conselheiro JOSÉ LAURO MOREIRA, a Florianópolis - SC, no período de 05 a 08.05.2004, para participar do III Simpósio Técnico a ser realizado pelo Instituto Ruy Barbosa e o Tribunal-de Contas do Estado de Santa Catarina. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. RESOLVE: Homologar a avaliação de estágio probatório do servidor PEDRO MARCOS DE OLIVEIRA FORTES, considerando-o estável no quadro de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, código TC/ NM-2, Classe A, Nível I, com efeito a contar de 02 de abril de 2004. - Cientifique-se. - Publique-se. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 282/2004 Dispõe sobre a implantação do sistema de controle de processos e protocolo no âmbito do TCE e dá outras providências. PÁG.10 Wé^õfÍ€Í4H O Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 78 e 79, incisos I e IV da Lei Complementar n.° 006/94, o inciso XXVIII do art. 24 do Regimento Interno do TCE/RR e, considerando que as unidades administrativas referentes ao controle externo, inclusive gabinetes de Relatores, realizaram treinamento para operação do sistema informatizado de controle de processos e protocolo - CPP - no âmbito deste Tribunal; BOA VtSTA, 22 DE ABRIL DE 2004 TCE/RR/PORTARIA N.° 285/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: RESOLVE: Art. I o . Fica implantado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima o Sistema de Controle de Processo e Protocolo, de uso obrigatório por todas as unidades administrativas e seus respectivos servidores, inclusive gabinetes. Art 2°. Toda a tramitação e ação pertinentes a cada unidade, relativas aos processos de controle externo, deverão ser registradas no Sistema de Controle e Protocolo do TCE. Parágrafo único. Os processos relativos à área administrativa do TCE somente serão registrados no CPP após o treinamento dos servidores a ser realizado oportunamente. Art. 3 o . Caberá à unidade originária da ação ou da tramitação efetuar imediatamente o registro no CPP. Art. 4 o . Compete ao Chefe de cada unidade envolvida no trâmite processual de controle externo informar ao Departamento de Informática/TCE, mediante memorando, o servidor responsável pela alimentação do CPP. Art. 5 o . A veracidade das informações contidas no CPP será de inteira e total responsabilidade do servidor que as fornecer. Art 6 o . O Manual de Operação do CPP ficará à disposição de qualquer servidor na intranet desta Corte. Art. 7 o . Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvindo sempre o Departamento de Informática desta Corte. Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Boa Vista-Roraima, 19 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente Conceder ao Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS, férias regulamentares, no período de 26.04 a 05.05.2004, 10 (dez) dias, referente ao 3.° período do exercício 2003. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 286/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a servidora MARIA ELZA CARVALHO DE LIMA, Auxiliar Administrativo, código TC/NM-1, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Chefe de Divisão, código TC/DAI-1, no período de 15 a 16.04.2004, durante impedimento da titular. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. BoaVista-RR, 19 de abril de 2004. TCE/RR/PORTARIA N.° 283/2004 Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; TCE/RR/PORTARIA N.° 287/2004 RESOLVE: Conceder ao Conselheiro Vice-Presidente REINALDO FERNANDES NEVES FILHO, férias regulamentares, no período de 19 a 23.04.2004, 05 (cinco) dias, referente ao exercício de 2003, em continuação ao período anteriormente interrompido pela Portaria 211/2004. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2004. lEssen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão para elaboração de Projeto Básico para a contratação de serviços médicos para conselheiros e servidores desta Corte de Contas. ROBERTO RIVERTO DE SOUZA VERAS, Diretor de Departamento; LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO, Diretor de Departamento; DALVA MARIA MACHADO, Assessora Técnica; e PEDRO COELHO BARRETO, Assessor Técnico. TCE/RR/PORTARIA N.° 284/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando o contido nas Comunicações do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhados pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria da Administração do Estado de Roraima. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente RESOLVE: TCE/RR/PORTARIA N.° 288/2004 Conceder ao servidor abaixo relacionado, licença para tratamento de saúde, com base no Art. 180 da Lei Complementar 053/2001. DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, código TC/NBrl, 01 (um) dia, no dia 15/03/2004; - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento, com ónus, do servidor SILAS TENENTE DOS SANTOS, Oficial de Mandado, Código TC/NM-2, ao município de Normandia, nos dias 22 e 23.04.2004 para proceder à entrega das comunicações n° 063 e 067/2004 ao Sr° Afonso Nivaldo de Souza. Boa Vista - RR, 19 dé abril de 2004. - Cientifique-se. BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004 Viário Oficiat -Publique-se. - Cumpra-se. PAG. 11 LICENÇA m OPERAÇÃO Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. A Kmrògejto Kstatoa! Ão Méis Atnbtc-nfr, Ctêncut e TecnetogNi de StonitiH*, i*> uso das aSftbujç&es que lhes sâo ci*ife«da$ pela IM Fsiídua! B * 001 Art 46 lisci«t III e An 02 <k 2« de janeiro de 199Í, c regui»raentsda psía I« ÍSe!q$acía n" 94 de lis de i-uneiro de 2003. de acoftkr cosli o Sssíetfia dê 1 icewiamenttf de AjíVHkíie* PfcttííWtííifficníe PoIlttàWíS, \mmSãt> stjsiré» ií» Í « J Comptementaf » * 007 de 26 de Agn&o de Í994 s expede a Uecnça de Operação «pe autortea a Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA N.° 289/2004 O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado ~ de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento, com ónus, do servidor DILMAR FERREIRA LEITE - Analista de Controle Externo, Código TC/ACE, a cidade de Florianóplis - SC, no período de 05 a 07/05/2004, para participar do III Simpósio Técnico do Instituto Ruy Barbosa. - Cientifique-se. - Publique-se. - Cumpra-se. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2004. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente L.O. K*&ZÍM FIRMA: CFFírXM! ENDEREÇO: Mt»>tdMOi Pr.IHtOCJk.SAWN I49.Í31.48M0 A VEMPA SUO DK JAN£UtO&!4 - BAIRRO IX)S RSTABOS SOA VISTA/RR Regífliwfc ia FIÍMACT; DMCA/OLA, sob o código 3W * OpríM a Attvtdwfc náaft* * "CCLTtVO »E ARROZ IRRIGADO KM VMA kÊLMA M, 200 HA (COIflPORMK COORf»»«VRAS N IR* «' S M " * W W #? W\ NA FAZENfiA CASA «RANÇA, MTÍNKÍPK) DE NQKMANtttA* m » seguintes. fetUnvflcs: e*i* kfceaca é vtlid* m—arte para a atividade »«pr»d«»da".Q»»l<nK* *lwr»«*o *rvirrti »er «eqnwnioMbt * Wretef*» d* M<«ít«m«ettta t %&kUoaiç*cvàlíè*pàQ feriadoéeQ2 aso&aewslaff dlpresertíe&!&, conforme o processe a * t>t7M>3-0t otwcv»d*< » eowliçfles deste documenta e um aaexas que «mlwca títet ttwiwroos., &l» fartes inttgtífttts do mesmo Bc«Vi«*,a5<fcAbrilés3í>Ô4. ROBfiRÍÕ^iíXttíUTDEAlítíJJO Outras Publicações EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Conselho de Administração, por seu Presidente, convoca os Senhores Acionistas da Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima - CAER, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na forma do art. 131, parágrafo único da Lei n° 6.404 de 15.12.76 às 10 horas do dia 3Q de abril de 2004, em sua sede social, na Rua Melvin Jones n° 219 —Bairro São Pedro, nesta cidade de Boa Vista/RR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social em 31 de dezembro de 2003. b) Eleger os membros do Conselho Fiscal. c) O que ocorrer. Boa Vista-RR, 16 de Abril de 2004 EDMIR CORDEIRO DE MELO Presidente do Conselho de Administração da CAER CAUMÉ AGRO-PASTORIL Sociedade Anónima CNPJ n° 05.607.122/0001-64 CAPITAL AUTORIZADO: R$ 32.618.165,38 CAPITAL SUBSCRITO: R$ 21.198.738,30 CAPITAL INTEGRALIZADO R$ 21.198.738,30 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO São convidados os Senhores Acionistas desta Companhia, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na sede social, à Rua Mário Homem de Melo, n° 993, nesta cidade de Boa Vista (RR), às 17:00 horas do dia 30 de Abril de 2004, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Relatório da Administração, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras, Notas Explicativas e Parecer dos Auditores, referentes ao exercício findo em 31/12/2003. Eleição do Conselho de Administração. Fixação dos honorários do Conselho de Administração e da Diretoria. Boa Vista (RR), 19 de Abril de 2004. (a.) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO nassamrai DA FI»ÍOAÇÂO KSTABU AL »O MEIÕ^AI^BIENTE, CÍENCIA E H O i O U X I t A DE RORAIMA PAG. 12 diário Oficial BOA VISTA, 22 DE ABRIL DE 2004