PRO]EPET RECICLAGEM
DE PLAsTICOS
LTDA.
FABIANA DEMARCHE
GUST AVO BUCH DA SILVA
MARIA T A TIANE BISCAIA
PATRICIA KOIKE
PROJETO
I
I
t
PROJEPET
UNlVERSIDADE TUIUTI DO PARANA
FACULDADE DE C[ENCIAS SOCIAlS APLICADAS
CURSO DE ADMINISTRA<;:AO
HABILITA<;:AO GESTAO DE NEGOCIOS
PROJETO PROJEPET
Projeto
Experimental
apresentado
a
Disciplina
de
Projetos,
Curso
de
Administrayiio
Gestiio
de Negocios,
Faculdade de Ciencias Sociais Aplicadas,
Universidade Tuiuti do Parana.
Prof. Rodrigo
CURITIBA
2002
sUMAruo
1 INTRODU<;:AO
01
2 ASPECTOS ADMINISTRA TIVOS LEGAlS ..............................................•.......................
02
2.1 Aspectos Juridicos
02
2.2 Aspectos Administrativos
Organizacionais
03
2.3 Elementos de Natureza Legal
07
3 ASPECTOS TECNICOS
08
3.1 0 Produto
08
3.2 Processo de Prodw;:ao
09
3.3 Program a de Produyao
16
3.4 Inversao do Projeto
15
4 ASPECTOS DE NATUREZA ECONOMICA
16
4.1 Estudo de Mercado
17
4.2 Estudo da Localizayao
17
4.3 Clientes
19
4.4 Concorrentes
19
4.5 Fornecedores
19
4.6 Mao-de-obra
19
4.7 Oryamento de custos e receitas
21
4.8 Ponto de Equilibrio
21
5 ASPECTOS FINANCEIROS
22
5.1 Analise da Rentabilidade
25
5.2 Alavancagem Financeira
.25
6 ANALISE QUANTITATIVA
E QUALITATIVA
26
6.1 Retorno Sobre
0
Patrimonio Liquido
26
6.2 Reto11lo sobre
0
investimento Global
26
6.3 Avaliayao Econ6mico Social
26
6.3.1 Tributo Gerado e Arrecadado
27
CONCLUSAO
31
REFERENCIAS
BIBLIOGRAFICAS
32
LISTA DE TABELAS
TABELA 01: INVESTIMENTO............................................................................
TABELA 02: MAo·DE·OBRA
... 16
20
TABELA 03: USOS E FONTES
20
TABELA 04: CUSTOS E RECET AS
21
TABELA 05: DRE
.22
T ABELA 06: BALAN<;:O PATRIMONIAL..
23
TABELA 07: FLUXO DE CAlXA
24
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 01: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
04
FIGURA 02: LAYOUT
13
DA PRODUC;:AO
FIGURA 03: LAYOUT ESTRUTURAL
14
FIGURA 04: FLUXOGRAMA
15
DE PRODUC;:AO
ANEXOS
Anexo 1- Contrato Social
.
Anexo II - Ficha de Cadastro Nacional de Empresas
.
Anexo III - Licenva de Operavao
.
Anexo IV - Orvamento dos Equipamentos
.
Anexo V - Taxas de depreciavao
.
Anexo VI - Tanque de Decantavao
.
Anexo VII - Sistema Tributario Federal
.
Anexo VIII - Localizavao Geografica
.
1 INTRODU<;:AO
A evoluc;:ao do mercado
e os avanc;:os tecnologicos
aplicac;:oes de produtos reciclados. 0 processo de reciclar
tern impulsionado
e devolver
novas
0 material usado ao cicio da
produc;:iio,poupando todo 0 percurso dos insumos virgens, com enormes vantagens economicas e
ambientais.
o
PET ( Polietileno
Tereftalato),
foi desenvolvido
em 1941, onde era restrilo a
industria textil ate os anos 70, quando passou a ser utilizado
recicladas. No Brasil teve inlcio
a
na industria
produc;:iio apartir de 1993, e vern crescendo
de embalagens
a cad a ano. 0
consumo e a reciclagem de garrafas PET, no Brasil, tern aumentado consideravelmente.
Em 1994
o consumo que era de 1,8 bilhoes de garrafas aumentou para 5,7 bilhOes em 2000 e a reciclagem
que em 1994 era de 290 mil garrafas pas sou para 1,5 mi1hOes em 2000. 0 material, que
e um
poliester termopi1istico, tern como caracteristicas
ideais
a leveza, a resistencia e a transparencia,
para satisfazer a demand a do consumo domestico de refrigerantes
e de outros produtos, como
artigos de limpeza e comestiveis em gera!. Fonte www.plastico.com.br
Com 0 objetivo de viabilizar os projetos de coleta de residuos de PET, a Projepel
busca conscientizar a populac;:iio da importancia da reciclagem para protegeI' 0 meio ambiente e
trabalhar no desenvolvimento
de novos produtos provenientes do Polietileno Tereftalato, afim de
tomar a empresa lucrativa.
A atividade
inicial do projeto foi a pesquisa
local, identific8c;:iio dos clientes
fomecedores
e 0 planejamento
investimento
no projeto em si, na sua 10calizac;:1io,dimensionamento
analise de sustentabilidade
des ac;:oes a serem realizadas. Uma segunda etapa seguiu-se ao
e potencial de desenvolvimento
presente, envolve a captac;:iio dos recursos necessarios
da estmtura
necessaria,
e manutenc;:ao. 0 proximo passo,
(materiais, humanos e financeiros),
pelmitam a estmturac;:ao fisica do projeto, a formac;:ao do pessoal operacionalmente
Posteriorrnente,
e
quando esta etapa estiver estabelecida,
propoe-se
que
envolvido.
a extensao
atividades da empresa em busca de novos clientes e uma maior participac;:iio no mercado.
das
2 ASPECTOS
ADMINISTRA
2.1 ASPECTOS
TIVOS E LEGAlS
JURiDICOS
Empresa
Projepet -Comercio
de Reciclagem de Plastico Ltda.
Endere~o
Travessa Wilson Selusniack
n.o 358
Bairro: Lagoinha
Municipio de Mandirituba - PR
Sede e Foro Juridico
A Projepet tera como sede foro juridico a COMARCA de Fazenda Rio Grande Parana.
Ramo Industrial
3720-6/00
Illscri~iio fiscal
CNPJ - 875.043.539-42
Forma Juridica
A lIossa empresa sera cOllstituida por quatro socios por quotas de responsabilidade
Ltda.
Prazo de dura~iio da Sociedade
o prazo
de dura930 da sociedade
e por tempo
indetermillado.
Objetivos Sociais
A Projepet tem por objetivo social a recic1agem e 0 comercio de plasticos recic1ados.
2.2 ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
A Projepet Reciclagem
E ORGANIZACIONAIS
de Plasticos Ltda, nasceu da integraliz8yao
quatro s6cios, os quais ocupam as seguintes diretorias:
Diretor Superintendente
Maria Tatiane Biscaia
Data de nascimento: 20105177
R.G - 6.228.252-1 PR
CPF - 875-043.539-42
End: Travessa Wilson Selusniack, 263
Gerente Administrativo
Patricia Koike
Data de nascimento: 22104176
RG - 5.847.283-1 PR
CPF - 024.528.008-37
End: Padre Anchieta 1965
Gerente de Producao
Gustavo Buch da Silva
Data de nascimento: 02109/1981
RG - 5.874.289-1 PR
CPF - 027.259.007-35
End: Av. Desembargador
Hugo Simas, 2580.
Gerente Financeiro
Fabiana Demarche
Data de nascimento: 02/0211980
RG - 3.056.916-1
CPF - 027.419.009-37
End: Maria Batista Chanoski 120
do capital de
4
ESTRUTURA ORGANlZACIONAL
Figura I.
Composi~iio da Diretoria
A sociedade sera presidida por urn Diretor Superintendente,
que e exercido pelo s6cio
quotista, Sm. Maria Tatiane Biscaia, empossado no dia do cargo.
Elei~iio e durat;iio do mandato da diretoria
o
mandato
do Diretor
Superintendente
sera por tempo
contrato social de constitui~1io.
ATRIBUIC;:OES DAS UNIDADES
ORGANIZACIONAIS
Diretoria Superintendente
Exercer a administraq1io geral
Definir os objetivos da empresa
Elaborar
0
planejamento
estrategico
Controlar os pIanos de aquo
ldentificar as necessidades
da empresa
indeterminado,
con forme
Fixar os principios da empresa
Manter relac;:aocom as gerencias subordinadas
Gerencia Administrativa
Gerenciar
as atividades
relacionadas
ao recursos
humanos
e rela<;oes politicas
da
empresas
Elaborar a descric;:ao de cargos de todos os colaboradores
Recrutamento de pessoal
Entrevista e seleC;:80de pessoal
Avaliac;:ao de desempenho dos colaboradores
Folha de pagamento de pessoal
Tratar das causas trabalhistas
Gercncia de Prodll~iio
Gerenciar as operac;:oes referentes
a prodUy80 da empresa
Avaliar a capacidade de produy1io da empresa
Assegurar 0 atendimento de mercado e a qualidade especifica
Dirigir as funyoes de acordo com os pianos e princfpios fixados
Acompanhar os controles de processo, referentes
a qualidade
do prod uto
Comprar materia prima e insumos basicos para produyiio
Instruir colaboradores quanto iI prevenyao de acidentes
Gerencia Financeira
Gerenciar as operac;:oes tinanceiras da empresa
Identificar a situayao financeira da empresa
Planejar servic;:os relacionados
iI previsiio orc;:amentaria receitas e despesas,
financiamentos
Controlar e assessorar os servic;:osterceirizados
creditos e
6
Composi~iio dos Funciomirios
Separador / Catador:
Descri~iio:
catam, selecionam
e vendem materiais
recichiveis
como papel, vidro, materiais
ferrosos e nao fen·osos e outros materiais reaproveit<iveis.
Supervisor Tecnico:
Descri~iio: auxiliam em projetos, programa, controles, instalac;:ao e manutenc;:ao de sistemas de
automac;:ao. Analisam especificac;:6es para aquisic;:ao de componente
e equipamentos.
Aluam em
equipe, podendo coordena-Ia.
Detalhamento
13 atribuido a todas as gerencias participar
da elaborac;:ao dos pIanos de ac;:1ioda
empresa, elaborar relatorios com os resultados alcanc;:ados e manter relac;:ao com outras areas,
sendo que todos os sistemas sao interligados.
o
sistema de compras e administrac;:ao de materiais compete it gerencia de produc;:ao ja
que, esta unidade
com
0
e encarregada
mercado consumidor,
de avaliar a capacidade e a necessidade de produc;:iio de acordo
analisa a disponibilidade
de materia-prima
e a manutenc;:ao de
equipamentos.
o
sistema de contas a pagar e contas a receber compete II gerencia financeira, pois e
de responsabilidade
o
deste gerente a analise dos resultados financeiros.
sistema
de recursos
humanos
e marketing
e de competencia
da gerencia
administrativa.
Capacidade de Delibera~iio
Nenhum socia quotista podera presta cauc;:ao, aval, hipoteca ou assinar em nome da
sociedade em qualquer ate que se fizer necessario para
consentimento de outro gerente.
sua existencia
legal, sem
0
devido
2.3 ASPECTOS LEGAlS
A Projepet buscou junto ao lap ( lnstituto Ambiental do Parana), lima concessao de
Licenya de Operayao, onde sao exigidos os seguintes requisitos:
• A sumula desta licenya devera ser publicada no diario oficial do Estado e em
jomal de grande circlliayao local ou regional, no prazo maximo
de trinta dias. nos termos dn
resoluyiio CONAMA, n.0006/86.
• Esta licenya de operayiio ten! validade mencionada, devendo a sua renovay80 ser
solicitada ao Jap com antecedencia minima de Cento e vinte dias.
• Quaisquer
alterayoes
ou expansoes
nos processos
de
prodllzidos pela industria e alterayoes ou expansoes no empreendimento,
produyiio
Oll volumes
deverao ser licenciados
pelo lap.
• A Licenya de operayao deven! ser afixada em local visivel.
De acordo com os attigos 8°, Inciso III da Resoluyiio N.o 237/97- CONAMA,
Inciso III da Resoluyiio SEMAfIAP, de 24 de agosto de 1998, onde autoriza
atividade.
0
e 2°,
empreendimento
e
3 ASPECTOS TECNICOS
3.1 0 PRODUTO
Flake ( flocos de garrafa), proveniente de embalagens de Pet (Polietileno tereftalato).
e urn material tennopi!istico,
pode ser reprocessado
diversas vezes pelo mesmo Oll por outro
processo de transfOlmac;:ao, quando aquecidos a altas temperaturas eles amolecem e fundem, para
sua utilizac;:ao industrial a maior preocupac;:ao devera ser a qualidade no processo de reciclagem.
desde a separac;:ao das garrafas para abastecimento
do processo a cuidados com embalagem
e
transporte, tudo deve ser constantemente monitorado para que na~ haja contaminac;:ao.
A utilizac;:ao desse material reciclado tranl entre outros, os seguintes beneficios a seus
produtos:
Menor custo de materia-prima
Maior valor agregado
a sua marca
Aspectos ambientais( menos poluente)
CONTAMINA<;:AO
Os principais contaminantes
do PET reciclado de galTafas de refrigerantes
sao os
adesivos (cola) usados como rotulo e base ("base cup"). A maioria dos processos de lavagem nao
impede que trac;:osdestes produtos indesejaveis permanec;:am no floco de PET.
II
A cola age como catalisador da degradac;:ao hidrolitica quando
0
material e submetido
alta temperatura no processo de extmsao, alem de escurecer e endurecer
0
reciclado. 0 mesmo
pode ocorrer com
0
cloreto de polivinila (PVC), que compoe outros tipos de garrafas e nao pode
misturar-se com a sucata de PET.
Fonte: www.bahiapet.com.br
3.2 PROCESSO
DE PRODU<;:AO
Processo Continuo
E
a opera~ffo em volumes maiores por perfodo de tempo muito longo, sendo
produzidos em um fluKo ininterrupto.
Conjunto de Equipamentos para reciclar PET:
)- TIRADOR DE ROTULOS
o
Equipamento
e projetado para que
0
material a ser beneficiado
receba uma pre-
lavagem, onde tambem sera separado dos r6tulos e outros materiais inconvenientes
A Maquina
e
tipo
0
P.V.C
usada para a Lavagem de Material p6s-consumo tais como garrafas de P.E.T. do
tipo refrigerante 2 litros, embalagem de 6leo vegetal, detergente e outros.
)- ESTEIRA DE TIRAGEM
o Material
sera selecionado por cor e tipo manualmente.
10
}>
MOINHO DESTROC;:ADOR
Este moinho destr~a
0
material a se·r beneficiado em partes maiores e faz a Iimpeza
pesada.
}>
TANQUE COM BATEDORES
Sera feito atraves do tan que um processo de descontaminac;:ao e
0
material (P.E.T.)
sera separado do lacre e da tampa.
}>
LAVADORA
Lavagem minuciosa. eliminando areia. papel. 6leo e outros materiais indesejados.
II
>
cENTRIFUGA
Atraves do sistema de centrifuga~ao,
0
material predisposto
e
seeD e lan~ado ao
Granulador.
>
MOINHO GRANULADOR
o Moinho
Granulador tem por fun~ao, moer, granular
0
material a ser beneficiado, na
medida desejada para ser comercializado.
>
VENTOINHA
Lan~ar de forma efieiente
0
produto ja benefieiado ao Silo para estoeagem.
12
~
SILO
Armazenar de forma eficiente
~
0
materia! ja beneficiando pronto para comercia!iza~iio.
AFIADOR
Afiar as facas dos moinhos
produ~1io.
Fonte: www.marlonmaquinas.com.br
de maneira eficiente
para atender
0
seqUencia! da
Figura 2:Layout da Produ~iio
Fonte: www.marlonmaquinas.com.br
Figura I. Tirador de R6tulos
Figura 6. Centrifuga
Figura 2. Esteira de Tiragem
Figura 7. Moinho Granulador
Figura 3. Moinho Destroc;;ador
Figura 8. Ventoinha
Figura 4. Tanque com Batedores
Figura 9. Silo
Figura 5. Lavadora
FUNCIONAMENTO
o
material
COM PET
e colocado
na Esteira de Tiragem
sera selecionado
Moinho Destro~ador que
tampa e do lacre. 0 Pet
material
para lavadora
no Tirador de R6tulos, que recebeni uma pn!-Iavagem, ao cair
0
manualmente
por cor. Ja selecionado
passara pelo
jogara dentro do Tanque de agua com Batedores, onde separani da
e retirado
do fundo do tanque por meio de uma rosca que ira transportar
que eliminara
areia e outras contaminac;;oes, depois
passara
0
para
Centrffuga para secar e passando pelo Moinho Granulador para ser moido na medida desejada,
sendo lanc;;adopor uma Ventoinha ao Silo.
14
Figura 3: Layout Estrutural
18
tr=J
0
[J
[2]
GJ
5
I
I
~
I
~
B
§J
Ulrl4]
I
[ill I
15
I
r
ttl
Legenda:
I. Recep9ao
2. Escrit6rio
I!. Centri fuga
3. WC
12. Moinho Granulador
4. WC
13. Ventoinha
5. Materia-prima selecionada
14. Silo
6. Tirador de R6tulos
15. Estoque do produto final
7. Esteira de Tiragem
16. Expedi91iO
8. Moinho Destro9ador
17. Tanque de Decanta9iio
9. Tanque com Batedores
18. Estoque de materia-prima
10. Lavadora
19. Afiador de facas
Inicio
Figura 3. Fluxograma de ProdUf;iio
Lavagem do material
Gmnulador
15
16
3.3 PROGRAMA
DE PRODU<;:AO
Este equipamento de recic1ar PET foi desenvolvido para a produ~ao de 60 toneladasl
mes, operando 8 horas I dia, com produyao semanal de 15 toneladas.
3.4 INVERSOES
DO PROJETO
Tabela 1: Investimento
o INVESTIMENTO
Discrimina<;uo
Maquillas e EOllinamelltos
Tirador de rotulos
Esteira de triagem
Moinho destroyador
Tanque com batedores
Lavadora
Centrifuga
Moinho granulador
Ventoinha
Silo
Afiador
logo de faca sobressalente
R$
98.585,00
16375,00
13000,00
15750,00
13500,00
8100,00
8100,00
15750,00
3100,00
2600,00
1650,00
660,00
EUlIiDamellto de Illformatica
1 Computador
Impressora
1800,00
1500,00
300.00
M6veis e Utellsilios
2 mesas
2 cadeiras giratorias
1 armario
1.778,00
1200,00
78,00
500,00
OlltroS
Tanque de decantayao
Instalayuo eletrica
Encanamento
7.000,00
5000,00
1500,00
500,00
Capital de Giro
lnvestimento Total
70.837,00
180.000,00
17
4.0 ASPECTOS ECONOMIC
OS
4.1 MERCADO
Com crescimento
anual em torno de 10%, (www.plastico.com.br)
brasileiro de polietileno tereftalato (PET) ,estimado
mercado
0
em cerca de 360 mil toneladas em 200 I,
mantem tendencia de alta desde a introdu9ao da resina na Pais. 0 Brasil importou cerca de 60
mil t, das quais 40 mil t dos Estados Unidos e as outras 20 mil t da Colombia, Mexico e Asia.
Somadas as capacidades,
0
Brasil dispoe de 280 mil tla. Em 2004, para um mercado
estimado em 480 mil tla, caso a previsao de crescimento anual de 10% se concretize.
Os numeros demonstram
nas especialidades.
0
grande potencial de crescimento da resina, em particular
As gan'afas de refrigerantes tendem a permanecer com fatia mais expressiva
do mercado. Porem, estima-se que em 2004 a participayiio seja de 70%.
Caso as previsoes
promete
bater novo recorde.
Embalagens de PET (Abepet),
aproximadamente
mercado
se confirmem,
a reciclagem
Pelos calculos
da Associayao
0
de polietileno
tereftalato
(PET)
Brasileira
dos Fabricantes
de
Brasil deve atingir 89 mil toneladas recicladas, crescimento
de
33% em relayao as 67 mil t do ano passado. Jovem e em plena expansao,
apresenta
ainda
outras
consolidayiio do segmento de chapas,
novidades,
0
como
a escalada
das
aplicayoes
0
texteis,
a
inicio das exportayoes e a mudanya gradativa do perfil do
reciclador, cada vez mais comprometido com a qualidade do granulado produzido.
Segundo estudos realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
Cachimba tern urn potencial de gerayiio de gas para mais oito anos, mesmo apos
0
0
aten'o da
encerramento
das atividades.
Hoje,
0
atelTO recebe e trata diariamente
Curitiba e 13 municipios da Regiiio Metropolitana:
Grande, Mandirituba,
2,4 mil toneladas
Contenda, Almirante Tamandare,
em
Balsa Nova, Campina Grande do Sui,
Campo Largo, Campo Magro, Colombo, QuatTo Barras e Quitandinha.
Fonte:www.plnstico.com.br
do lixo coletado
Pinhais, Sao Jose dos Pinhais, Fazenda Rio
18
4.2 LOCALlZA<;AO
A defini<;:80da localiza<;:aoem Mandirituba IPR, buscou atender todas as condi<;:oes de
infra-estrutura necessarias para 0 funcionamento da empresa.
A PROJEPET COMERCIO DE RECICLAGEM
DE PLAsTICO
, situada na Travessa
Wilson Selusniack 358, utilizara uma area de 525 metros quadrados construido. onde dispoe de
wna area de 1.500 metros disponiveis a deposito de materia-ptima.
A escolha do local nos favoreceu em varios aspectos:
Propriedade
propria
Area suficiente para a constru<;:ao de um tanque que fomecera agua para laval' os
materiais.
Distancia-se
de residencias
e outros comercios
evitando
excesso
de ruidos
proporciona
melhorias
provocados pelos equipamentos.
Nao existe concolTt!ncia na regiao.
Proximo de fomecedores.
MEIO AMBIENTE
o
sensiveis
lixo coletado,
no processo
que e removido
para aterros sanitarios,
de decomposi<;:ao da materia orgiinica (0 plastico
impermeabiliza
as
cam ad as em decomposi<;:ao, prejudicando a circula<;:aode gases e liquidos).
A reciclagem traz tambem beneficios ambientais,
que sao exemplificados
com os
residuos de PET. As garrafas de refrigerante de 2 litros possuem um volume grande para
0
seu
peso e apresentam uma alta resistencia meciinica. A reciclagem evita que um grande volume de
lixo, dificil de ser prensado,
rapidamente e descartada, com
Geralmente
va para os aterros. Alem disso, a gatTafa PET e consumida
0
plastico levando em media cerca de 400 anos para degradar.
as g8lTafas PET sao recicladas e transformadas
maior. Outro beneficio citado e 0 social, proporcionado
em produtos com tempo de vida
atraves da gerayao de renda para pessoas
nao qualificadas, com baixa forma<;:aoescolar, em toda a cadeia da reciclagem.
19
4.3 CLIENTES
Os compradores de PET reciclado sao na maioria, industrias de tecidos, fabricantes
de cordas, vassouras, caixa d'agua , embalagens alimenticias
e qualquer produto que utiliza
0
polietileno tereflalato.
A Principio a PROJEPET esta direcionada em atender clientes na area industrial, no
setor de tubos e conexoes, as empresas Materfix e Total (industrias de tub os e conexoes) estao
localizados no bairro do Tatuquara, Curitiba-PR.
4.4 CONCORRENTES
Na regiao de Mandirituba nao existe concom~ncia, somos lideres de mercado.
4.5 FORNECEDORES
Essas garrafas prove em atraves de catadores, fabricas, campanhas,
por municipios, escolas, condominios ou consumidores finais de PET,
0
cerca de 75 toneladas mensais, apresentado urn custo de R$ 0,50 centavos
R$ 1,00 real
0
quilo para venda, separando voce pode comercializa-lo
coleta seletiva
volume estimado
0
e em
quilo para compra e
e obter uma receita extra,
ou troca-lo por produtos diversos.
A PROJEPET utiliza insumos que provem de campanhas sociais situada no proprio
municipio.
4.6 MAO-DE-OBRA
A disponibilidade
qualificada para esta atividade
Pre-Requisitos
]0
e fator
de mao-de-obra local nao
a localizac;:ao da industria fica na regiao Metropolitana
e de fitcil aquisic;:ao.
para Contrata~iio de Operador/Catador:
Grau
experiencia de 3 meses
preocupante para
0
Projepet, pois
de Curitiba, onde a oferta de mao-de-obra
20
Supervisor
•
Tecnico:
2° Grau
experiencia de 1 ano
Sele-rao e Entrevista:
anuncio em jomal
questiom\rio
Os funcion{trios da Projepet, tem um3 jomada de trabalho de 44 horas semanais.
Beneficios:
•
unifonnes
•
protetor auricular
oculos de proteyao
Tabela 2: Mao-de-obra
Cargo
N° de Func.illlirios
Supelvisor tecnico
Operador de maquina
Separador
I
2
3
Total
6
Snhirios
800
260
260
800.00
520.00
780.00
2.100.00
Tabela 3: Usos e Fontes
DISCRIMINACAO
1- Uso dos recursos
1.1 Investimento Fixo
1.2 Capital de giro
Proprio
2- Fontes de recursos
2.1 Recursos Proprios
TOTAL
180.000,00
109.l63,00
70.837,00
TOTALGERAL
180.000,00
109.163,00
70.837,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
4.7 OR<;AMENTO
DE CUSTOS E RECEITAS
Tabela 4: CUSTOS E RECEIT AS
Casto de materia-prima
Cllsto de qllebra
Custo de mao-de-obra
Ano 1
60/ton
30.000,00
7.500,00
2.590
Ano 2
Ano 3
SOlton
100/ton
40.000,00 50.000,00
10.000,00 12.500,00
3.490,00
2.590,00
ClIstOS [I/diretos
Custo tecnico
Custo de manllten«50
Custo de depreciac;:ao
Enercria
Telefone
Taxas di versas
4.145,00
300.00
400.00
1.195,00
2.000,00
130.00
120.00
4.145,00
CIIStos Diretos
.
Desnesll IAdmil/istracao
Honorarios
Material de expediente
Luz, telefone
6.650,00
6.000.00
200.00
450.00
4.8 PONTO DE EQUILiBRIO
Peg = Ft + Lair
I (MC)
i (MC)
= I!:.Y
p
Calculo:
Ano 1 -7 79.800+44.100
= 654.720
0,19
Ano 2 -7 79.800 + 107.860 - 868.480
0,22
Ano 3 -7 86.300 + 202.220 - 1.080.400
0,27
6650,00
4.145,00
7150,00
22
5 ASPECTOS FINANCEIROS
Tabela 5: DEMONSTRA<;AO
TITULOS/ ANOS
Reeeita Operaeional Bruta
Dedu!;:oes:
Impostos (Simples +lCMS)
Reeeita Operaeional Liquida
Custo das Mereadorias
Vendidas
Luero Bruto
Despesas Operaeionais
* Honorarios
* Material de Expediente
* Lu:zlTelefone
* Mao-de-Obra
Luero Liquido
DOS RESULTADOS
DOS EXERcicIOS
- DREs
ANOI
720.000
AN02
960.000
AN03
1.200.000
(65.280)
654.720
(530.820)
(91.520)
868.480
(680.820)
(119.600)
1.080.400
(791.880)
123.900
(79.800)
(72.000)
(2.400)
(5.400)
187.660
(79.800)
(72.000)
(2.400)
(5.400)
288.520
(86.300)
(72.000)
(2.400)
(5.400)
(6.500)
202.220
44.100
-
107.860
Tabela 6: BALAN<;:O PATRIMONIAL
ANO 1
167.294
AN02
246.194
AN03
353.311
Caixa e Bancos
Duplicatas a Receber
Estoques
Permanente
19.794
60.000
87.500
109.163
51.194
80.000
115.000
109.163
65.311
100.000
188.000
110.941
Maquinas e Equipamentos
Instala<;:oes
Equipamentos de Informatica
Moveis e Utensilios
TOTAL DO ATIVO
103.585
2.000
1800
l.778
276.457
103.585
2.000
1800
l.778
355.357
103.585
2.000
1800
3.556
464.252
52.357
67.497
82.032
2.590
6.000
2.900
37.500
3.367
2.590
8.640
2.900
50.000
3.367
3.990
11.600
7.900
58.355
5.187
180.000
44.100
276.457
180.000
107.860
355.357
180.000
202.220
464.252
ATIVO
Circulante
PASSIVO
Circulante
Salarios a Pagar
Impostos a Recolher
Credo res Diversos
Fomecedores
Provisao para Ferias
PATRIMONIO LIQUIDO
Capital
Reserva de Lucras
TOTAL DO PASSIVO
14
Tabela 7: FLUXO DE CAIXA
TITULOS/ANOS
a) Recebimentos
Integraliza~ao de Capital
Recebimentos de
Cobran~as
b) Pa!!amentos
Fomecedores
Impostos
Saliirios
Ferias
Honorarios
Aquisic;5es de Imobilizado
c) Saldo de Caixa (A - B)
ANOI
AN02
AN03
840.000
180.000
660.000
940.000
1.180.000
940.000
1.180.000
707.173
412.500
59.280
31.080
814.567
587.500
88.880
33.670
3.367
72.000
996.627
725.000
116.640
50.470
3.367
72.000
-
66.000
109.163
132.827
-
-
125.433
-
-
183.373
25
5.1 ANALISE DE RENTABILIDADE:
Margem de Luera Sobre as Vendas
~
Luero Liquido x 100
Vendus Liquidus
ANO 1
44.100 x 100/654.720
ANO 2
107.860 X 100/868.480
ANO 3
= 6.74%
= 12,42%
202.220 X 100/ 1.080.400 = 18,72%
5.2 GRAU DE ALA VANCAGEM
FINANCErRA
Se nao existirem despesus finaneeiras, niio havera alavaneagem tinaneeira,
gruu de alavaneagem tinaneeira seni igual a 1,0, uma vez que
Fonte: Roberto Braga Pg. 206.
0
onde
0
LAJI = LAIR e 1\ LAJI = 1\ LL.
26
6 ANALrSE
QUANTITATIVA
6.1 RETORNO
E QUALrTATIVA
SOBRE 0 PATRIMONIO
Retolllo sobre
0
LIQUIDO
Patrimonio Liquido ~
Luero Liquido x 100/ Patrimonio
Liquido
Medio
ANO I=
44.100 x 100
180.000 + 224.100/2
ANO 2 =
107.860 x 100
224.100 + 287.860/2
ANO 3 =
6.2 RETORNO
21,83%
42,14%
202.220 x 100 =
287.860 + 382.22012
SOBRE 0 lNVESTIMENTO
Retorno sobre Investimento
GLOBAL
Global ~ Luero Operaeional x 100
AtivoTotal
ANO 1= 44.100 x 100/276.457
= 15,95%
ANO 2 = 107.860 x 100/355.357
= 30 35%
ANO 3 = 202.220 x 100/464.252
= 43,56
6.3 A V ALIA<;:Ao ECONOMICO6.3.1 Tributos
SOCIAL
gerados e arre,cadados
CONCEITO
E toda
presta<;ao peeuniaria, em moeda ou eujo valor nela se possa exprimir. que nan
constitua san sao por ato ilfeito. instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa
planamente vinculada.
SIMPLES
A constituiyHO federal de 1998, dispoe em seu artigo 179, que a Uniao. os Estados.
Distrito Federal e os Municipios dispensariio as microempresas
0
e as empresas de pequeno porte.
assim definidas em lei, tratamento juridico diferenciado, visando a icentiva-Ias pela simplijica~iio
de suas obrigac;oes administrativas
administrativas,
tributarias, providenciarias
e crediticias
au
pela eliminayao ou reduyiio desta por meio de lei.
Em 1996, foi editada a Medida Provis6ria n° 1.526/96. convertida na lei n09.317/97.
que instituiu beneticios fiscais its microempresas e empresas de pequeno pOlte, clestac8nclo-se que
tais benef'icios tem feito a partir de 01101/97.
o QUE
It 0 SIMPLES?
E uma
forma unificada cle pagamento de varios impostos e contribuic;oes !eclerais. Por
meio clo simples, as mieroempresas
e as empresas de pequeno pOlte passaram
a pagar varias
impostos e contribui<;oes feclerais uma onica vez, numa oniea data.
OBRlGATORIEDADE
S6 irao fazer parte clo Simples as microempresas
e empresas cle pequeno porte que se
insereveram nesse sistema.
VANTAGENS
Existem varias: simplificayiio, desburocratizayiio
Ademais.
0
redu<;1iodn carga tributaria.
sistema esta em vigor descle 01/01/97 e resume-se em consoliclar
pagamento de cinco impostos e contribui<;oes (IRPJ PIS. COFINS,CSL
por um onico imposto denominado Simples
0
e INSS-PATRON.
qual 6 recolhido mensalmente em
SIMPLES; e se for eontribuinte do IPI, serao seis meses por um.
UI11
0
L)
s6 DARF-
28
Os estados e municipios
opcionalmente
poder1io aderir ao Simples.
incillindo
0
recolhimento do IeMS ( nenhum estado aderiu) e ISS (algumas cidades aderiram).
Enquadrando-se
como microempresas,
pagamento em torno de 3% a 5% sobre
porte, de 5,4% a 8,6% sobre
0
0
a carga tributaria de Simples resume-se
no
faturamento mensal enquanto na empresn de peqlll!no
faturamento mensa!. Quando for contribuinte
do IPI, acresce-se
mais 0,5% nesses percentuais.
A empresa que nao adota
0
Simples contribui mensalmente para
0
27% ( con forme a atividade) sobre a folha de pagamento, 20% sobre
remunera90es
dos aut6nomos.
Ao adotnr
0
INSS em media em torno dl!
0
pro-Iabore e 20% sobre as
novo sistema . a empresa fica dispensada
desse
pagamento ao INSS ( parte patronal) incidente sobre a folha de pagamento.
QUEM PODE FAZER PARTE DO SIMPLES
Toda microempresa,
ou seja
aquela que tiver receita
brutal
anunl de ate RS
120.000,00. E toda empresa de pequeno porte, ou seja a que tiver receita bruta anual de ate
R$I.200.000,00.
Desde que no ano calendario imediatamente
anterior tenha auferido receita bruta
dentro destes limites.
OS IMPOSTOS SAO
os MESMOS
PARA TODAS AS EMPRESAS
Nao. A medida provisoria
n° 1.526/96, convertida
Simples estabelece percentuais maximos sobre
0
na lei n09.317/97
que crimi
0
faturamento da empresa.
Assim as empresas que faturam mais tern um percentual maior a recolher.
Fonte: www.acto.com.br
SIMPLES: CRESCIMENTO
E CONTRATA<;:OES
Para efeito de calculo de pagamento de simples,
numero de empregados
da folha
nao influencia em nada. Assim se a empresa tiver de contratar mais 10 empregados.
ela nao
pagani mais por isso. Ao contn\rio
impostos e contribui90es,
0
0
Simples diminui
que estimula
0
0
0
gasto da empresa com
0
pagamento de
investimento na Produ91io e na contrata.,:ao.
29
Se a empresa contratar mais 10 empregados, mas seu faturamento n50 aumentar, ela
nao vai pagar a mais, isso so acontecen\ quando 0 faturamento for maior.
Forma e efeitos da op~iio :
A opyao pelo SIMPLES, formalizada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Juridica
(FCP J), produzira efeitos:
a) a partir de lOde janeiro do proprio ano-calendario
de opyao, se fonnalizada
ate 0 ultimo
dia uti I do mes de fevereiro;
b) a partir do primeiro dia do ano-calendario
subsequente,
se formalizada
apos
0
prazo da
letra "a";
c) a partir do inicio de atividades, quando formalizada na constitui~iio
Em qualquer caso, a opyao e definitiva para
IMPOSTOS
0
ano-calendario
da empresa.
a que se refere.
QUE A EMPRESA VAl PAGAR COM 0 SIMPLES
Ao se inscrever no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiyoes
Microempresas
e das empresas de Pequeno Porte (SIMPLES)
pequeno porte pagarao unificadamente
a microempresa
diversos impostos e contribuiyoes
das
e a empresa de
federais. Alem disso, as
vantagens e facilidades do Simples pod em se estender ainda mais. Se 0 Estado e
0
Municipio.
onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver estabelecida, aderirem ao Simples.
0
pagamento do ICMS e do ISS, tambem entrarao na mesma metodologia.
COMO FICA 0 IR COM 0 SIMPLES?
A opyao pelo SIMPLES nao exclui a incidencia de outros impostos e contribuiyoes
devidos pela microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais devem ser calculados e pagos
com observiincia das norm as aplicaveis as demais pessoas juridicas, tais como:
Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRP J):
a)
incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros;
b)
sobre ganhos de capital obtidos na alienayao de bens do ativo pem1anente;
c)
sobre ganhos Jiquidos obtidos em operayoes nos mercados de renda variavel;
30
o LUCRO
QUE VAl PARA 0 S6CIO DA EMPRESA SERA TRIBUTADO'!
Nao. Os casos em que incidirao impostos sao somente aluguel, pr6-labore e servic;:os
prestados. Se por exemplo a empresa faturou R$l 0.000,00, descontadas as despesas, houve lucro
de R$5.000,00.
Na divisao societaria, considerando
como exemplo, 2 s6cios com participac;:ao
igualitaria, cada s6cio fica com R$2.500,00. Esse valor entra na declarac;:iio de imposto de renda
como rendimento nao tributavel.
31
CONCLUSOES
o
resultados,
projeto
foi estrategicamente
razao pela qual,
dependencias
a empresa
planejado
inicia
para
minimizar
suas atividades
custos
operacionais
ceclidas em comodato pelos familiares dos s6cios, nao imobilizando,
excessivamente
seus capitais, utilizando
os recursos proprios
e maximizar
instalada
nas
dessa forma,
para inve timentos
em ativos
operacionais e evitando as despesas financeiras, incidentes sobre os recursos de financiamento.
A paltir dessas premissas
0
projeto
se torna economica
Contribui para a melhoria social da regiiio, absorvendo
materiais recichlveis que ficariam poluindo
0
0
e social mente viavel.
trabalho de centenas de catadores de
meio ambiente durante um periodo superior a um
seculo.
Mostra-se economicamente
auto-sustentavel,
alcan<;ando indices de iucratividacle na
ordem de 6,74% no primeiro ano; 12,42% no segundo e, 18,72% no terceiro ano. 0 Retorno
sobre
0
Patrimonio
Uquido alcan<;a percentuais
expressivos
e crescentes:
ano; 42,14% no segundo e 60,36% no terceiro ano. 0 Retorno sobre
express a percentuais
0
21,83% no primeiro
lnvestimento
Global
crescentes na ordem de 15,95% no primeiro ano; 30.35% no segundo e
43,56% no terceiro ano.
As demonstra<;oes financeiras mostram a empresa operando com 60, 80 e 100% da
sua capacidade
instal ada, mantendo-se
dentro dos limites
de faturamento
estabelecido
para as
empresas de pequeno porte, usuflUindo dos beneficios tribut<irios e da redll<;1io dos encargos
sociais instituidos por diploma legal em anexo.
Os resultados projetados
media de rendimentos
razao pela qual
fundamentais
0
sao altamente animadores,
pois mostram-se
a
superiores
dos reclIrsos aplicados nos fundos oferecidos peIo mcrcado financeiro.
glUpo abra<;a
0
empreendimento,
com a for<;a de seu trabalho,
da empresa, executando as tarefas administrativas,
certeza de obter sucesso e alcanc;ar os indices projetados.
nas areas
de produC;iio e financeiro.
na
REFERENCIAS
BIBLIOGRAFICAS
SLACK, Nigel. AdministralYiio da produ~iio. Sao Paulo: Atlas, 1999.
GOPPELLI, A: Castro. Andre Olimpio Du Chenoy. Administra~iio
Saraiva, 2001.
SITES:
www.marlonmaquinas.com.br
www.grupia-rio.com.br
www.plastico.com.br
www.reciclaveis.com.br
www.tmra.com.br
W\vw.kiemaquinas.com.br
www.metalurgicaricardo.com.br
www.superloia.com.br
www.cempre.org.br
www.appetminas.com.br
www.abepet.col11.br
Financeira.
Sao Paulo:
33
ANEXOS
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
CONTRATO
SOCIAL
MARIA TATIANE BISCAIA, brasileira, solteira, maior, comerciaria, Carteira de
Identidade Civil RG 6.228.252-1/SESP-PR
e CPF 875.043.539-42
residente e
domiciliada em Mandirituba-PR na Travessa Wilson Selusniack, 263-A, Bairro
de Lagoinha,
PATRICIA KOIKE, brasileira, solteira, maior, comerciaria,
Carteira de Identidade Civil RG 5.847.283-1/SESP-PR
e CPF 024.528.008-37,
residente e domiciliada em Curitiba-PR na Rua Padre Anchieta, 1965, Bairro
Champagnat, GUSTAVO BUCH DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar
administrativo,
Carteira de Identidade Civil RG 5.874.289-1/SESP-PR
e CPF
027.259.007-35,
residente
e
domiciliado
em
Curitiba-PR
na
Rua
Oesembargador Hugo Simas, 2580, Bairro Merces, e FABIANA DEMARCHE
brasileira, solteira, maior, auxiliar administrativo,
Carteira de Identidade Civil
RG 3.056.916-1/SESP-PR
e CPF 027.419.009-37,
residente e domiciliada em
Curitiba-PR
na Rua Maria Batista Chanoski, 120,
Bairro Alto, resolvem
constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade
limitada reg ida pelas
clausulas seguintes:
PRIMEIRA
A sociedade
girara
sob
a denominagao
comercial
de "PROJEPET
RECICLAGEM
DE PLASTICOS LTDA" , tendo sua sede em Mandirituba,
Parana, na Rua Wilson Selusniack, 358, Bairro Lagoinha, CEP 83.800-000.
FORO: Comarca de Fazenda Rio Grande-PR.
o
objeto
Pet.
o
da presente
prazo de
duragao
sociedade
SEGUNDA
sera: Industria Recicladora
TERCEIRA
da presente sociedade
e
por tempo
de Plasticos
indeterminado.
QUARTA
social, subscrito e realizado na forma prevista neste contrato, na
importancia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) divididos em 18.000
(dezoito mil) cotas no valor unitario de R$ 10,00 (dez reais), fica assim
distribuido entre os s6cios:
MARIA TATIANE BISCAIA participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e
quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato.
PATRICIA KOIKE participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e
quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato.
o capital
FI 01/04
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
CONTRA TO SOCIAL
GUSTAVO BUCH DA SILVA participa na sociedade com 4.500 (quatro mil
e quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato.
FABIANA DEMARCHE participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e
quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato.
QUINTA
As cotas da sociedade sao indivisiveis e nao poderao ser transferidas
a
qualquer titulo a terceiros
sem 0 consentimento
expresso
dos socios
remanescentes,
aos quais fica assegurado 0 direito de
preferencia
em
igualdade de condiyoes.
A responsabilidade
SEXTA
dos socios e limitada a importancia
total do capital social.
SETIMA
socio que desejar transferir suas cotas, devera notificar
socios remanescentes,
discriminando 0 prevo, forma e prazo
para que estes exeryam ou renunciem ao direito de preferencia,
faze-Io dentro de 60 (sessenta) dias contados do recebimento
ou em maior prazo a criterio do socio alienante. Decorrido esse
seja exercido 0 direito de preferencia,
as cotas poderao
transferidas.
o
por escrito aos
de pagamento,
0 que deverao
da notificayao
prazo, sem que
ser livremente
OITAVA
A sociedade sera administrada
pelos socios MARIA TATIANE BISCAIA,
PATRICIA KOIKE, GUSTAVO BUCH DA SILVA e FABIANA DEMARCHE
competindo a estes 0 usa em conjunto da firma e a sua representayao ativa e
passiva, judicial e extrajudicial, sendo-Ihes, entretanto, vedado 0 seu emprego,
sob qualquer pretexto ou modalidade, em operayoes ou negocios estranhos ao
objeto social, especialmente
a prestayao de avais, endossos, fianyas e
cauyoes de favor.
PARAGRAFO UNICO - Para 0 exercicio de suas funyoes, ficam os
socios gerentes dispensados de prestar cauyao
sociedade.
a
NONA
Pelos serviyos que prestarem a sociedade, perceberao os socios a titulo de
remunerayao "pro-Iabore", uma quantia mensal fixada de comum acordo entre
os socios, dentro dos limites previstos na legislayao vigente.
FI02/04
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
CONTRATO
SOCIAL
DECIMA
social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano, devendo
nesta
data ser levantado 0 balan<;:o geral da sociedade. Os resultados
poderao
ser distribuidos aos socios, proporcionalmente
as suas cotas de capital, ou
ficarem em reserva na sociedade.
o ana
DECIMA PRIMEIRA
falecimento ou 0 impedimento de qualquer
urn dos socios nao dissolvera
necessariamente
a sociedade,
podendo os herdeiros substituirem
0 socia
falecido ou impedido ou os socios remanescentes
pagarem aos herdeiros
daquele sua parte no capital, nos lucros havidos ate a data do falecimento ou
do impedimento e no eventual fundo de reserva.
o
DECIMA SEGUNDA
Os socios declaram que nao estao incursos em nenhum dos crimes previstos
em Lei que os impe<;:am de exercer atividades mercantis.
DECIMA TERCEIRA
As delibera<;:6es socials serao tomadas de comum
inclusive a de transforma<;:ao do tipo juridico.
acordo
entre
os socios,
DECIMA QUARTA
Declaram, para os efeitos de enquadramento
como Empresa de Pequeno
Porte, que 0 volume da receita bruta anual da empresa nao excedera 0 limite
fixado no Inciso II do Artigo 20 da Lei Federal n.o 9.841 de 05/10/1999 e que
nao se enquadra em qualquer das hipoteses de exclusao relacionadas
no
Artigo 30 daquela Lei.
Lavrado em tres vias de igual teor e forma.
Mandirituba/PR,
01 de novembro de 2002.
MARIA TATIANE BISCAIA
PATRICIA KOIKE
F103/04
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
CONTRATO
GUSTAVO
FABIANA
T est
SOCIAL
BUCH DA SILVA
DEMARCHE
emu
n has:
MARIA CRISTINA
CPF 076.047.289-78
FRANCISCO
PAULO CARDOSO DE MELLO
CO CRC-PR 011145/0-2
DA SILVA
RG 5.749.257-0/SESP-PR
JOSE PEDROSO
CPF 088.435.719-35
RG 5.431.419-0/SESP-PR
FI04/04
Departamento
Nacional
de Registro
v
do Comercio
N' DO PRDTOCOLO (Usa da Junia Comercial)
1I11~·t.·\i!·W~:J,!Ir.;1!
DO PARANA
"'R" ••...,,,,,,
r"".
q~,"". _ ""~~"
UF cOo"", OAN"UR'ZA
1
JURIDIC....
....
""RICULA
0'
OQAG'NTE
AUXIUII<R 00 COMERelQ
2Qd;i.;;~",)
': 'A,'!~~'
1 - REQUERIMENTO
ILM' SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANA
RECICLAGHl
PROJEPET
NOME:
cu CIOAQMIeAUI"Ii¥
(~WllIlfUI
DE
PLASTICOS
LTDA
dOlC<:m6tClO)
requar
COOIGO
COOIGO
OOATO DO EVENTO QTDE.
N'DE
VIAS
I
I
3
V.S·
deferimento
0
do seguinte
ata:
OESCRI~AO 00 ATO 1EVENTO
001
rn"'<;T'1'rTTrM)
305
1I
1
rn"''1'~A'1'n
ENQUADRAMENTO
DE
EMPRESA
DE
PEOUENO
PORTE
(vid"nstrllt~.f,o.
pl1:enc:hlfTlfillOe
Iatleb2)
Representante
MANDIRITUBA
Local
Ol,
PR
Nome:
11,
2002
legal
~lARIA
dOl Empres3
TATIANE
I Agente
Aultiliar
do Comercio:
BISCI\I/\
626-1213
Fone:
Assinatura:
Data
2 - USC DA JUNTA COMERCIAL
o
Nome(s)
o
SIM
o
NAo
Empreso:lrial(ais)
o
OECISAOSINGULAR
igual(ais)
',":<.,~>
au semelhante(s):
o
__
1
DECISAO COLEGIADA
SIM
ONAO
I--I--
0.,
__
!;trY,d,
1--1
__
Se,-,.itlor
O"U
OECISA.O SINGULAR
o ~~=~~;::O~~!:~a
.n.~II) >"'0
o
o
Processo
indeferido.
Processo
deferido.
DEC1SAo
l'E~cia
0
Publique·se
PUblique-se
__
e arquive-S8.
I--I--
"".
~11:i.rOOOf
COLEG1ADA
Proceno
:t"
E~igtncia
A
)"EOnc;a
0
D ~~~~a=~~h~x~!~\~iI
em ordem.
decido.
anexa)
D
o
Processo
Processo
__
indeferido.
deferido.
__
Publique~sc.
Publique-se
e lIrquive-se.
I--I--
"".
Plfl;d4In~d.a
-,
___
Vor,pl(RNIOf)
I--I--
0,.
"".
TUrm(l
OBSERVA90ESo
sAo DOMINGOS S."'.' Industria Grallca
CNPJ 41.0&4.13&'0001 fG
COO.(().(l'"
.f,
MINISTERIO
DA FAZENDA
SECRETAAIA
DA
RECEITA
FEDERAL
Documento
de Arrecada~aa
de Receitas
Federais
02
PEAIODO
DE Af'UfV.C;AO
03
IlUMEAO
DO CPF
04
COOIGO
ou
CUPJ
DA RECEITA
'-;;-:;-;="""==DARF
..
..
..
..
..
..
..
01.11.
2002
875.043.539-42
6621
---105 t4UMERODE AEFERlUCJA
101 NOME f TELEfoue
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ~O~6~D~A'~A~~~~~"C~,,~,,~"'~O~---4----------••
SERVICO DE REGISTRO DO COMERCIO
Veja no verso
instruc;:6es para preenchimento
07
VALOR 00
08
VALOR
PAlUCIPAL
OA MULT •••
01.11.2002
5,06
,~~-----------------------------------~O~9~~~~~~----~--------------------4
ATEN<;AO
.r:
i
'~
,~
,~
~~~.oz~'t~
10
E
vedOldo 0
recolhimento
de
tributos
e conlribui~6es
adminslrados
pera Secrctaria da Recella Federal cujo valor tolal
seja inferior a RS 10,00. Ocorrendo
tal situ8yaO, adicione
esse
valor 80 tributa/contribuicao
de mesmo c6digo de periodos
subscqOenles,
ale que a total scja igual au superior a AS 10,00.
VM.OR
••
TOTAl
5,06
,~
: ~
!llfm;W,OIIl!'~'~J~IiXIII.U10lJI.\"tOtllJ,1
lire RI~~ll1rJQll~r_I~·1
tIoIU"'_"'·~JU"111l$'JI1-«l
tl~l
8I\.IIli1.H.!.11l
JUNT~ ~ COMERCIAl
GRP
DO PARANA
NOME
GUIA DE AECOLHIMENTO
DE PAE~OS
COMEACI""l.
APB
PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
ESP£ClFtC~
00 PEDtOQ
CONSTITUICAO
CONTRATO
102. c6oIGO
L
103.
I
NIRE
1411
I II
I I I I I I I
NilMERO
AUTE.mcACAo
ATO
10 10 11
DA RECEITA
I
010002-1
c.p.F.nA.F.
OU CJ(P.J.fl.tF.
I
875.043.539-42
32,00
M£CANICA
coo
&016·0
DO PARANA
0'""'''''"'''0
FICHA DE CADASTRO
NACIONAL DE EMPRESAS - FCN
DENTIFICACAO
X
COOIOO c: E I. H
1
206-2
305
KOJEPET
RECICLAGEM
DE PLASTICOS
-.
LTDA
I.
:NDEREC;O DO ESTABELECIMENTO
OUROIIl><ln
••.•
.;1
I ~UMERO
JA WILSON
SELUSNIACK
,,·
B"'I~~O,'OISTRITO
358
! COOIGO
I 83800-000
LAGOINHA
00 UUNICIP1Q rl.Ko 411JC)
I
APITAL
I C •."I1.\t.
80.000,00
SOCiAl
ICENTO
~
E)(THISO
E OITENTA
.
MIL REAIS.
.1
180.000,00
TIVIDADES ECONOMICAS (.egundo
~ •••.
TtVIDAOE
I OElCl'tlcAo
1~INCII¥oL.
20.6-00
o.o.s
ATiVIOAOES
ECOHO,..ICA~
~I
INDUSTRIA
I!
ordem de import~nci.)
RECICLADORA
DE PLASTICOS
PET
SECUNDARI"'~
I
------
I
-ORMAC;OES COMPLEMENTARES
OA.SATn/lOA.OES
0"1'" 0" •••
~Sltl •••
l~
au OA. ~E'.'.uZAC"O
DO DOCUUEIITO
OA ASSEMItLEI"
jTR.lNSFEREUCIA.
!NIR£
DE SE.OE DE OUTRA UF
!UF DE ORIGE~
"'~ITERIOR
01.11.2002
~',1INAOO-OE
•A
DUIVo.C.l.C
usa DA
O-;;ioCI£DAOE. -:o;;T •.0,,,,,,,,,,,, ••,,;0'0'1 ;;;"""'""',,"0
0::: II.SCPlt,;.o
I~O CGC eu
c ••:>7---------------------1
JUNTA COMERCIAL
: ~ AUTORIl ClAUSULA RESTRlltvA.
! NUMERO DE
:to ATO
I FOLhAS
I ATO
I DE. OElIBEAAcAo
,
IrM..JORITAAIA
OATA.DO DEFERIMEPll'O
NU~ERO DO AAOUIVAI.AE,lTO
DO
1 FILIAl
j
;:~ 11--';:~
I HIRE OA 5EOE
DE EIroI?RESA E'iTRANGEIFUo
COOIGO 00
PAls DE ORIG€M
IDENTIFICACAO
OAT1\v.•..••
~<~iII:4- ""'C"
OO::UM='OT("':i..Iir'
~'''U;:.\C'''~·•.•••..
A5-5i:M!IlEIol
01
,.J!:::·O"'J~t;;"'COM~RCI"!.
!NUMERO
no ~AM£t.rrC
305
ROJEPET
RECICLAGEM
DE PLASTICOS
LTDA
IDENTIFICACAO DO SOCIO. ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
RIA TATIANE
BISCAIA
ttl~lOlill\llDAD!:
I
IN~£[)A,:ECf.
\If.j Ct.: ~
BRASILEIRA
1:0<·"","
uRGJ.o;
U""
.I~·o,,,,,,
SOCI"
1011
6.228.252-1
"-I.''''''H\OlOlJ>',,,tc
l'jU"~!:RQ
iI
{AVES SA \·IILSONSELUSNIACK
-tAflne
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I&.JRftOIDlSTRIlt.
I
LAGOINHA
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COIl1'::'O 00
C'lMrcl~)
P"'I~ (U,.
I""" DE"''''
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,.11.2002
CARGO
DO
DE
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83800-000
OIA:EcAo
lno
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I».T"
CI~ JUnia
PR
!v~~~~~r;I~;~;lAL.
~lnoc-.a._1
AOMINlSTAAOOfI
-~
263
(COOIeO 00 MUHICIf'I(.
UuIbJttnl~C ••••••
.,"11
1"-
,NDIRITUBA
l'jaRtS:;O
J.(JMI"'I5-II\E:>"£:'
~;';t;;" ';;J'"
NU.•••
E!L
I
7 5.043.539-42
:r.•. ICOOf<EfU.T!\'A
0"
DE INtCtOOE
au
LEGAL
ftEPREiENT",HE
""""'DIlro
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REPRE5€NTANT!:
LEGAL
CPF I 'liRE 00 REPR;E~ENiAOO
1Id"1InIRHaAof.)
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CF"F DOS -'DMINISTfWXlRES
• FIRM ••.
C"
024.528.008-37
1 • tSOlAOAMENTE
. E .•••co~. CI AlGUNS
GERENTE'!>
). el.1 CONJ CI TOOO:; 00 GERENTES
HHIFICA<;:AO
TRICIA
COM OS QUAlI AS11NA ,_
OF<
I"'"
Q",O a...-dII".....,
••••COIIjunlOl
"'"
027.419.009-37
CP<
027.259.007-35
IC"'
DO SOCIO ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
KOIKE
IN-'C'OHA1JDAOE.
1 PIlAf:
:,,,,,m,,",,,,
DA SEO£
I
I 5.847.283-1
~.528.008-37
~ PADRE
BRASILEIRA
I"""'":I~'
Ehll$.S.OA
NUMERO
SESP
I~~C'J-,O..,~I""'' '
eMITENTE
T~
PR
ANCHIETA
1965
·.r:;
6""~RO
1
DISTflJ,O
CODIGD 1>0 IoIUHICIPtO
IU •• d"Junt.C •••••••.
illl)
ICE>
I
CHAMPAGNAT
81170-340
rtITIBA
PR
AOMltlll'TRAO<::IA DE S.A.!'C.O~ERATIVA
I
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DE ''''00
DO "~D."'O
OU REI"REv.::~IT"NTE
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DE
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LEGAl
"'"'NO "~.""'O
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II C"' """ DOR,"",,''''''''"'
REPRESEI1TAIITE
~ENTE ADMINISTRATIVO
!CF"f DOS AQMIIIIS,TRA!)Of\ES C.O~t OJ aV .••.lO"""HI" , •••.•~ Ge ••_ ~ ftrn\ll It'" (;Gr~"nl<tl
Ic",
C~
875.043.539-42
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IlIOt.AOA.MHITE
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C;TODOSOSGEREIHE-
LEGk.
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LEGAl
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027.419.009-37
I
DO PARANA
FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS " FCN
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IDENTIFICA(:AO
In''i~ [~ "!~tltj),;ur•••••
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It.'U'-C!::RO
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COMERCIA:.
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DO AAOUIVAMEN10
00 DeF"RI"'ENTO
I
305
II
PROJEPET
RECICLAGEM
DE PLASTICOS
LTDA
DENTIFICA(:AO DO SOCIO. ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
GUSTAVO
BUCH DA SILVA
Ilj~lorj"lIOA.O;
i
~
CIIoo
I HIRE DASE~
CI."'J
I
7.259.007-35
:::lIJ'l'l:O IfU.II
BRASILEIRA
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I
"U~,~0874.289-1
ORGAO
Uf
EMIS-:o<lleMITENTE
ICOH~CAr
$OCIe..
ADMltI!~ IREPRES
TRAOOR
ISESE> PR 101
""~t:
ILEGA!.
2011
IIUMERD
RUA DESEMBARGADOR
MEmo
HUGO
SIMAS
2580
r"'IR:;;T~:S
ICE~116 0-0
COOICO 00 MUNICIPIO
(UM"".lunt~C •••••
rc••!l
50
IU'
CURITIBA
PR
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CODIGO DO 1>•.1:<.
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II~
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au "'""'"''''''''''''''
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10'"DE""0'0''''''''0''"'
OATA D!: TERMIOO DE MANDATO
1.11.2002
"'000
CARGO DE OIREC.\o
GERENTE
lno f,QO oe
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REI"RESENTANTE LEG.t.l
CPF I HIRE DO REP'RE~ENTAOO
DE PRODUCAO
''''''''''
CI"F DOS AD •••
INISTIV.OOAES
COM os OVAlS ","INA
C"'
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875.043.539-42
l·ISQI.....I.,O.I>ENTE
2· EM COHJ CI A.LGUNS GERENTE!;
). EN CONJ CI TOOOS os GERENTE~
,•••011•• 011UIO oa frrma ••••goo'IjU"to)
IC"'
lOP<
024.528.008-37
027.419.009-37
I CPF
C"'
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'ENTIFICA(:AO DO SOCIO ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL
ABIANA
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7.419.009-37
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BRASILEIRA
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CHANOSKI
CEP
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ALTO
I
COOIGO DO MUNIC~LO
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__
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81240-890
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URITIBA
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COOlCiO 00
Cam.,elal)
P..••
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AOI.UNIST~
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1M, SQCIEOADE.
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DE S A.fCOO!>EAAT!VA
IV~ORO.I.AAR~C~';~A:'I;~R$I~cawGa5OC~)
au
I\'EI"RESEIHAtHE
O.I.TA DE 1I11cIO DO 10.1""0,0.10
LEGAL
OAT.•..DE TERMINO OE M .•..•.•
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)1.11.2002
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"ERENTE
OIRECAOll'IOc.aaoGa'~_II_Hl
REPRESEHT"'NTE LEGAl
CPF INtR€ 00 REPRESENTAOO
FINAtIIEEIERA
"'''''''
I'" 00."'''''''''''"'00''''
COM'"
C~
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EM CQHJ CI.o\lGUNS GERENTE!.
" EI,I CQHJ C TODOl 0$ GER!:HTE~
875.043.539-42
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I
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cpr
024.528.008-37
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I C·" 077
I
cpr
7,,>q
007
.,0;
GOV'E;RNO
00
J:lji.,snrVfO
JESTADO'
D-~4
PARANN
de Opera~ao
Instituto Ambiental
Olretorla de Controle
de Recursos
Validade
Protocolo
Amblentals
do Parana - lAP, com base na legisla<;:lio ambiental
contido no expediente
NO
Instauto Ambient.J1 do Parana
Secretaria do Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hidricos
o
Licen~a
AA1fJIENTAL
DOPARAN-1
e demais normas pertinentes,
e tendo em vista
, expede a presente Licen<;a de Opera<;:lio a:
protocolad('
1 IDENTIFICA9AO 00 AUTORIZAOO
Razao Social - Pessoa Juridica I Nome - Pessoa Fisica
C.G.C. - Pessoa Juridica I C.P.F. - Pessoa Fisica
Ilnsc~o
Estadual- Pessoa Juridica I R.G. - Pessoa Fisica
Ender"""
.1
Bairro
r
Municipio
~2 IDENTIFK;A9AO OOEMPREENDIMENTO .
ICep
Empreendimento
,
ope de empreendimento/atividade
Ender"""
Bairro
Municipio
Cep
Corpo Hidrico do Entorno
Bacia Hidrografica
"'''''''''''''
.•.
'''.•.
'''*.•..•..•.
***
Destino do Esgoto Sanitario
Destino do Efluente Final
XXXXXXXXXXXXXXX
~ REQUISrrOS 00 LlCENCIAMENTO OE OPERA9AO
Sumula dr..ta lioenya devcru ~r
nos lennM
da R~~
Esta LtCENCA
publicado no Di~rio Oncial do E~liWo 0 em iom ••
! de grande CifCUlar.;iiO!oc~1Iou fl!'gional, no pr3Zo m;h:imo de 30 (tonta) di3$,
CONM1A
DE OPERAyAO
n- 006186.
tern ~ validade acima
mencionada,
devendo
01
I;ua rcnovayao
ser
$Olicilada
ao
lAP com antecedCncia minima de
120 (oenlo e vinle) dia~.
Qua~UCf alteroy6es ou expan~
~
tioenc~
no:; prooe--~
de produc;;aoau volume:; produzjd~ peta industria e allcm!fOes ou expan~
no empreendimeolo.
,
dever.'io
pelo lAP.
• E~3. UCEN<;A DE OPERA<;AO
dcvera ~r
afocadOiem local vi:oivcl
Detalhamento dos Requisitos de Ucenciamento
A presente Licenya foi emitida de acordo com 0 que estabelecem os Artigos ao, Inciso III da Resolu<;:lio N°
237/97-CONAMA, e 2°, Inciso III da Resolu<;:lio SEMNIAP, de 24 de agosto de 199a, autoriza a opera<;:lio propria mente
dita do empreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente, durante sua opera<;:lio, os itens abaixo
listados, bem como outros eventuais, constantes de fases anteriores do licenciamento ambiental.
-
As amplia9iies ou altera9iies nos processos de produ<;:lio au volumes produzidos, ora licenciados, de
conformidade com a estabelecido pela Resolu<;:lio SEMNIAP nO31, de 24 de agosto de 199a em seu Artigo 4°,
en~ejarao novas licenciamentos, previo de instala<;:lio e de opera<;:lio, para a parte ampliada au alterada.
-
A concessao desta licenya nao impedira exigencias futuras, decorrentes do avan90 tecnol6gico
modificac;;1io das condi9iies ambientais, conforme Decreta Estadual a57f79 - Artigo 7°, § 2°.
au da
o nao cumprimento a legisla9aO ambiental vigente sujeitani a empresa e/ou seus representantes,
san9iies previstas na Lei Federal 9.605/9a, regulamentada pelo Decreto 3.179/99.
as
E terminantemente proibida a queima a ceu aberto de qualquer tipo de material no local, bem como 0
lanyamento de Quaisquer enuentes liquidos a corpo receptor, tendo em vista que a ocorrencia de tais enuentes nao foi
prevista na documenta<;:lio relacionada 11 presente Licen<;a de Opera<;:lio apresentada pelo requerente.
-
-
Esta Licen<;a foi concedida com base nas informac6es
Emlssao:
01/10/200216:11:13
constantes do CEI apresentado
pela reguerente
e nao
Pagma: 1 de 1
C:OV£ANO
DO
LSTADO
~a
Licen<;a
de Opera9aO
tll!p'IIIII'ARAIUII'~~
Secretaria
Ambiente
do Estado
e Recursos
do Meio
Hidricos
Instituto
Direloria
Ambiental
de COnlrole
Validade
do Parana
Protocolo
de Re<:UfSOS Ambientais
dispensa, tao pOUCO,substitui quaisquer outros Alvaras elou Certidoes de qualquer natureza a que, eventualmente,
esteja sujeita, exigidas pela legisla<;:iio federal, estadual ou municipal.
Local e data
Curitiba
o proprietario
como
,1
de outubro de 2002
requerente acima qualificado nao consta nesta data,
devedor
Instituto Ambiental
no
cadastro de
autuayiies
ambientais
Carimbo
e assinatura
do representante
do lAP
do
do Parana.
Emissao: 011101200216:11:47
Pagina:2de2
Rua Silverio Finamore, 1357 - Bairro Leitiio - CEP 13290-000 - Cx. Postal 10 - Louveira - SP - Brasil
Fone: (19) 3878-1592 - Telefax: (19) 3878-2277 - e-mail: [email protected]
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2.600,00
R$ 1.650,00
01 Jogo de Facas Sobressalente
R$
Total
660,00
R$ 57.990,00
50
lv"J
,d 0
-
501- <.:("".~Y 9 :2.00,00
Condicoes de Pagamento: 25% no pedido, 25% 2 dias antes da entrega,
em 30/60/90 dias ap6s entrega ou ainda
combinar.
a
Prazo de entrega:
Sa/do
Ate 90 dias do pedido (para toda /inha).
Garantia:
Seis meses contra eventuais
Servicos
e/etricas.
nao inclusos
defeitos de fabricay<3o.
no Orcamento:
Frete,
Segura,
emba/agens
e chaves
Sem mais para 0 momento, aguardamos
suas novas
c%camo-nos
a disposiy<3o para maiores informayoes.
e prezadas
ordens
Start-up e feita por nossos tecnicos
Atenciosamente,
Cleiton Sandro Silva
e
(
Deprecio90o
)
- Taxas Anuois
Depfeci;'l~ilo do Alivo hnobilizado
Btll.
U~;"ItICH
A. '''l(:!. Anu31 de' depu>ClN?o de I>eos do allva
ParOl b~n~ 3dquiridl» iii. O$3OOS. n tlepl(!cl~H/IO
podf!l:\ U!I IIplcpriadn. cOflsider3ndo'lt!- como praia de
'"lObll,zado e Il}lada tendo e-m v.!'<la0 p'32O dur3nt!! 0 qu.'"
:!.I! pann ~peI3(
;.\ Vliflzolfj;o f!oCOlI6mic
••.do bern 11<:1 vidl'l ubI. 0 maior dllnlle os suguintes (.Art.311. RIRJ!)9)
g~ll'I<;M de lec(lll:l.s.
~) metad€- do praza de vida uti! admuivel
pn!l\ 0
o RIR/9.Q (:nt. 310. , '') e$t3bclec<! qUf! n SRF
bern novo:
d.,v(' publlc.,r. periodicamenle.
0 P',\:I:o de vida Uti1
adllll:l't'ivel, em cortd~6e~ flOtlllais, ou mC-<.Ii3s.P;U3 cndtl.
u) 0 re:-\;;!lIteda vida Utit\Jo bern. COllfildt/lad::lq~\(I
e~p0de de bern
em rela<;i'o ;l primeir" ulitiz,,~'-IOou in~\;'\13~"0.
A SRF. ah"yes da IN 11' l(i2~
relxionou
de
Iolm.'\ minucios.:t os bens COIl10 respectivo pr.1Z0 de vid;!
Ulil(l ta:w:."I ••.nual de depreci3~oo
A label., coll1plel1.\COrl51ndo Bolclim "Imposlo de i1endal
Cont.1blfidtvJe", fI' 04Xi19.
CompVl.;tdol'es II!Pf!rih!licQ5 "hmdw;ue"
(IN SRF n' (4/85)
20i~
Edilicios e BenleitOfi3S (pof!. MF n' 417/7G)
4%
Irl:!'131.'QOes
10?~
M:\quinas e Equip.1menlos
101.
MOvei, e Uteosl~ios
(PN n' 'JOO/71)
VeiCUI05 AulomolOlll!s
10% ft25".
Semoventes . Anirn.."lisde ha¥-lo
20""
'0"
E 3n~9ur.'\do il (,",PUUH' 0 direilo de compul3r
quol;'l de dePleci..'\~30 @rn l1'Ixnsd;hm'!nci3d~s d.:n U5Ual$,
de'ide qUl' lique comprovDd3, m3Ictli..'\lrnenle, " :\deqU3'
~IO d3~ COI\dil;oos de UlO ou d~~1'Is\e do$; oon$,
DUvid:u ie'V;ln\"dOlS qu:mlo :\ cornpfOv:\~ao d~
vi(\aUlil dO$ben~, podem $~r s;!n30a:;. mediante pcricia do
Inslilu10 N3cioni.\i de Tecnolo~i3 ou de oulrn entidade
olichl de pe,squi$.nci@lltific."'IOU
IKI'IOIOgic..'1,
rrevalc~elldO,
crM'Q, os Pf;lZOSde vida Utilccrtilicadas pol e_~sa:oin,!iIlli,6el, enqu.'\nlo 0$ mesmos n50 100em 3Itera\1t~ per
C:~i,a~ ~~minil"lm:;'/~ ::i:.;;:.r:::.:::
Cl,;pc. :;c~.tey,·" )' "~~,a'_
bnllE'adu5, iIJll.~rnente, em laudo t.tenico idoneo.
" $f'de do INT. JJ...'\I;'I
05 lins ltCil'l"l.'\,liel! 11;'1IIV
VetleZlH'la. 82. salol 200. CEP 20061·310, Rio de Janeilo
- nJ.Ie-~10f~5: (021) 206·1072 ou2OG·t100e
FAX (021)
20;, -1075
Interne\: ;w3t<:'[email protected]
ou cmlo-sOint.yO'i.!H.
No Est.ldo do Par.:ma, pode sel consullndo 0
TECPAIl-lnsbtuto
de Tecnalogia. do PalMa, •.Ru.'\ Jo.YJ
An.elico de Oliveira, lin FOllEY. (041) 352·23.cG,
GRUPO ACrO
E:lUmlp~lic;lfldo.
1 • m"quifl1\ deplecii\v@i 1:11O~ ::\0 aflO. aoquifida
;'Ip6s 07 anOl ~ UlO, d •.••
id:lmen\1! compro"'lldo, podl!lA
scr dellfeciad:l. em OS :l.nos. a :c~ .••30 ano, por l'e
enquad';'I1 r..:l hipOl.es.e "3";
2 - vcfcuto CQfIl vidn Util contilbit de 05 ;'\no:".
depreciA .•.
el a 2cr~;'\() ana. t'Jdquirido apO.s 02 3noS de uso.
5(!r:l dcpreciado eorn03 ;'Il1Ol.l<'Icea regr:l cil3ua n;'\ i<!lr;'l
"b"
ImobiriZ3~;;o pOI Conjunlo
ou Eqllipllmenlos
de In.t,...•
I;"I~;.o
Ou~'ndo 0 r~gi~ro do imobilizooo 10f Icil0 pol
conjunlo
de ins!al~,ao
ou equipanlenlos.
$erl1
e:specific3,5.o sul,cientl! p3.ra penni!ir aplicar nil dilel enle..."
I:lX3l de deplecia,ao
de 300rdo com a nalUfeza do I>ClII1
qU9 0 compoe, e a empresn
nao liver elementos p.'IIa
ju:oUI.c.'I'3.10Inx;'Is m~ia:s ndotadas p.:1ra 0 conjunlO, sClii
Obfig<\IOli!'l" ulitiz.'\,.ao das laX;)5 de deprecirn;:io tlplicAveis ;'lOS benl de m:l:iol vida Util qlW inleIJ1em 0 cit,,"o
oonjunlo
Dens N;;o Oepu:ci.ivels
II
encargos
legi~ltlvi\d tribul~ri:'! n;io admitc
de dPpreci!'l!Otioralcrllnlc a:
0 regi5tlo de
1'4) t<}IWflO:",
S3~/O ell1 rela!Otlo tlOs melhOf:vnefltl»
ou con:slrU:;~l'
'~>o.os
ou con:llru¢es
~~~:Z::~~~;~~d':
nao alug;\d!X' l1em litili·
prodlll;~o de !Seu:<leodllnentos
c) ben~ que norrrn'llmenle ;\ulllenll'lrn de .•.
:llar COlT!
o t~mpo, como obll'ls d@ arte ou anliguld;\des:
d) !Jen:; P;1f3 0$
eX:Hnlt:.io.
Tfibulos
t!
qUo:!.i5
~ja
ConfHbwp5es
regi~tl:\d;"l quoll'l de
Fccltuols
P6g. 23
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Nesta
Edicao
02
11/01/02
JAN/2002
SIMPLES
FEDERAL
Simples Federal - Normas para 2002
1. Fundamento
2. Oefinic;aode Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
3. Abrangencia
do SIMPLES
4. Ganho de Capital· Trlbutac;ao
5. Dispensa de Contribuic;oes
Institufdas
pela Unlao
6. Convenio com Estadose Munlcipios
7. Mlcroempresas
- Percentuais
Apllc8veis
8. Empresas de Pequeno Porte - Percentuais
Aplic8vels
9. Op~lio pelo Simples - Formallza~lio
10. Efeitos da Op~lio
11. Vedac;oes ao Regime do Simples
12. Exclusao do Simples
13. Parcelamento - Regularizac;ao de Oebitos
14. Data e Forma de Recolhimento
do SIMPLES
15. Obriga«;oes Acess6rias
16. Omissao de Receita
17. Recolhimento em Atraso - Acrescimos Legais
18. Outras Penalidades
19.15en«;80 dos Rendimentos
Dlstrlbuldos
aos S6cios e ao Titular
TRIBUTOS
Acrescimos
01
FEDERAlS
Legais - Recolhimentos
em Atraso - Janeiro12002
Paglna
11
ATEN<;:AO
Tendo ocorrido divergencla na divulga~ao do percentual da Selic do mes de Dezembrol
2001, solicitamos aos Assinantes desconsiderar a tabela pratica de juros acumulados
publlcada no Boletlm anterior ~ pag. 09.
ATUAlIZA<;:AO
CONSUlTORIA
TREINAMENTO
ORIENTA<;:AO
Impasto
de Renda
e Contabilidade
SIMPLES FEDERAl
Simples Federal - Normas para 2002
1. Fundamento
o
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Gontribui90es das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, foi instituido pela Lei nO
9.317/96, parcial mente alterada pelas Leis nO9.732/98,
9.779/99 e 10.034/00, disciplinado pela Instru9ao
Normativa SRF nO34/01, cuja integra encontra-se no
Boletim T. Legais nO14/2001, pg. 347.
2. Oefini<,;ao de Microempresa
de Pequeno Porle
Gaso 0 pagamenlo ocorra antes do inicio de procedi menlo de olicio, incidirao apenas juros de mora,
determinados segundo as normas previstas para 0 imposto de renda.
e Empresa
Para fins de Iribula9ao federal, considera-se:
I - microempresa (ME), a pessoa juridica que
lenha auferido, no ano-calendario, receila brula igual ou
inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - empresa de pequeno porte (EPP), a pessoa
juridica que tenha auferido, no ano-calendarlo, receila
bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhao e
duzenlos mil reais).
2.1 Inicio de Atividade
No caso de inicio de atividade no proprio anocalendario, os limites cilados acima serao, respectivamente, de R$ 10.000,00 e de R$ 100.000,00, multiplicados pelo numero de meses de funcionamento naquele
periodo, desconsideradas as fra90es de meses.
Para as pessoas juridicas que iniciarem suas
alividades no mes de dezembro do ano-calendario, sera
considerado como limite proporcional a valor equivalenIe a R$ 10.000,00 e 100.000,00, respectivamente, para
a microempresa e para a empresa de pequeno porte.
Se 0 valor acumulado da receita brula no anocalendario de inicio de alividade for superior a R$
100.000,00, multiplicados pelo numero de meses de
ACTO
funcionamenlo, a pessoa juridica eslara obrigada ao
pagamento da lolalidade ou diferen98 dos respectivos
impostos e contribui90es, devidos de conformidade com
as normas gerais de incidencia, desde 0 primeiro mes de
inicio de alividade.
2.2 Receita Bruta
Gonsidera-se receita bruta 0 produto da venda de
bens e servi90s nas opera90es de conta propria, 0 pre90
dos servi90s preslad os e 0 resultado nas opera90es em
conta alheia, excluidas as vend as canceladas e os
desconlos incondicionais concedidos.
Para fins de delermina9iio da receila brula apurada mensalmente, e vedado proceder-se a qualquer outra
exclusao em virtude da aliquota incidente ou de tratamenlo tribulario diferenciado (substilui9iio lributaria,
diferimenlo, credito presumido, redu9iio de base de
calculo, isen9ao) aplicaveis as pessoas juridicas nao
optantes pelo regime tributario das microempresas e das
empresas de pequeno porte.
Para fins de determina9iio da receita brula auferida,
podera ser considerado 0 regime de competencia ou de
caixa, mantido 0 criterio para lodo 0 ano-calendario.
3. Abrangencia
do SIMPLES
A pessoa juridica enquadrada na condi9ao de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, e que
nao se enquadre nas veda90es ciladas no ilem, podera
optar pelo Simples.
A inscri9iio no Simples implica pagamento mensal
unificado dos seguinles imposlos e contribuiyoes:
Bol. 0212002 01
Impasto
de Renda
e Contabilidade
I-Impostode Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ);
4. Ganho de Capital - Tributa!;ao
II - Contribuiyiio para (PIS/Pasep);
o ganho de capital sera tributado mediante a
incidencia da aliquota de 15% sobre a diferen~ posit iva
entre 0 valor de aliena~ao e 0 valor de aquisi~ao tal como
definido na legisla9ao do imposto de renda.
III - Contribui~ao Social sobre 0 Lucro Liquido
(CSLL);
IV - Contribui~ao para 0 Financiamento
Seguridade Social (Cofins);
da
V - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
VI - Contribui~6es para a Seguridade Social, a
cargo da pessoa juridica, de que tratam 0 art. 22 da Lei
".. 8.212/91, e 0 art. 25 da Lei n2 8.870/94.
o pagamento do SIMPLES nao exclui a incidencia
dos seguintes impostos ou contribui~6es, devidos na
qualidade de contribuinte ou responsavel, em relayiio
aos quais sera observada a legislayiio aplicavel as
demais pessoas juridicas:
I - Imposto sobre Opera~6es de CrEjdito,Cambio e
Seguro, ou relativas a Titulos ou Valores Mobiliarios
(IOF);
II - Imposto sobre Importa~ao de Produtos Estrangeiros (II);
III-imposto sobre Exporta~ao, para 0 Exterior, de
Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
IV - Imposto de Renda, relativo aos pagamentos
ou creditos efetuados pela pessoa juridica e aos rendimentos ou ganhos liquidos auferidos em aplica~6es de
renda fixa ou variavel, bern assim relativo aos ganhos de
capital obtidos na aliena~ao de ativos;
V - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
o imposto de renda decorrente da aliena~ao de
ativos, devera ser pago ate 0 ultimo dia util do mes
subsequente ao da percep~ao dos ganhos e devera ser
recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de Dart, com
utiliza~ao do c6digo de receita 6297.
5. Dispensa de Contribui90es
pela Uniao
Instituidas
A inscri~ao no Simples dispensa a pessoa juridica
do pagamento das demais contribui~6es instituidas pela
Uniao, inclusive as destinadas ao Servi~o Social do
Comercio (Sese), ao Servi~o Social da Industria (Sesi),
ao Servi~o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai),
ao Servi~o Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
ao Servi~o Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), e seus congeneres, bern assim as
relativas ao salario-educayiio e a contribui~ao sindical
patronal.
6. Convenio com Estados e Municipios
o Simples podera incluir 0 Imposto sobre Opera~6es relativas a Circula~ao de Mercadorias e sobre
Servi~os de Transporte Interestadual e Interrnunicipal
(ICMS) ou 0 Imposto sobre Servi~os de Qualquer Natureza (ISS) devido por microempresa ou empresa de
pequeno porte, ou por ambas, desde que a unidade
federada ou 0 municipio em que esteja estabelecida
venha a ele aderir mediante convenio.
(ITR);
Nota:
o
VI - Contribui~ao Provis6ria sobre a Movimentayiio Financeira (CPMF);
convenio entrara em vigor a partir do terceiro mes
subsequente ao da publiear;ao de seu extra to no Diario Ofieial
VII - Contribui~ao para 0 Fundo de Garantia do
Tempo de Servi~o (FGTS);
juridiea optante
VIII- Contribui~ao para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
inclusive,
Sera definitiva a incidencia do imposto de renda
na fonte relativa aos rendimentos e ganhos liquidos
auferidos em aplica~6es de renda fixa ou variavel e aos
ganhos de capital, na hip6tese do inciso IV citado acima.
que
da Uniao e alcanr;ara, automatiea
dos mesmos
de acordo
a receita
a pessoa
com
relativamente
easo, obrigando-a
0
0
referido Sistema
ICMS,
onde
ou ao
em rela9ao,
naquele meso
na forma do Simples, ainda
esteja estabeleeida
seja
estabelecimento
em
mais
de uma
federada;
/I - que exerr;a, ainda que pareialmente,
transporte interestadual ou intermunicipal.
A restrir;ao
mencionada
Simples em relacao aos impo5to5
02 Bol. 0212002
a pessoa
ao ICMS
ao pagamento
juridica:
I - que possua
unidade
0
bruta auferida
Nao podera pagar
a unidade
federada
conveniada,
e imediatamente,
ali estabeleeida,
ISS, ou a ambos, eonforme
nao
impede
atividade
de
a opr;ao pelo
e contribuicOe5
da Uniao.
ACTO
Impasto
que
0
Ntlo padera pagar a ISS, na forma do Simples, ainda
municipio onde esteja estabelecida
seja conveniado,
a
pessoa
juridica
que possua
em mafs
estabelecimento
nao impede
relat;tlo aos impastos
a o",tlo
e contribuit;Oes
A exclusao do ICMS
pelo Simples
em
da UnitJo e, ao ICMS.
au do ISS
do Simples
e Contabilidade
de
de um
municipio.
Tal restrit;ao
de Renda
7.1 Creches, Pn;-escolas e Estabelecimentos
Ensino Fundamental
somente
produzira efeito a partir de I" de janeiro do ano·calendario
subsequente
aD da demincia
do respectivD
con~nio.
No caso de creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, inscritas no Simples, na
condi~ao de microempresas, 0 valor devido mensalmente, sera determinado mediante a aplicayao, sobre a
receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:
I - ate R$ 60.000,00: 4,5%;
Saliente·se que 0 Estado do Parana nao firmou
convenio com a Uniao, ja que 0 mesmo tem um sistema
proprio.
II - de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00:
III - de R$ 90.000,01
7. Microempresas
- Percentuais aplicaveis
o valordevido mensalmente pelas microempresas,
inscritas no Simples, nessa condiyao, sera determinado
mediante a aplicayao, sobre a receita bruta mensal
auferida, dos seguintes percentuais:
I - ate R$ 60.000,00:
Nata:
No caso de microempresa contribuinte do IPI, os
percentuais referidos serao acrescidos de 0,5%.
Nata:
a micraempresa
tenha
a titulo
Caso
a microempresa
de ate
contribuinte
exclusiva-
contribuinte
do ICMS
1,5 %;
,,- em relat;ilo lJmicraempresa
do ISS: de ate 0,7 5%..
e
Caso 0 municipio
em que esteja estabelecida
a
microempresa
tenha aderido ao Simples, tenha assinado
convenio, as percentuais
referidos serao acrescidos,
a titulo
do ISS,
observado
0
dispasto
no respectivo
" - em relat;tJo lJmicroempresa
de ate 0,75'1(,.
e
o produto da arrecada~ao gerado pela diferen~a
entre os percentuais aplicaveis as pessoas juridicas em
geral, inscritas no SIMPLES e os relativos as creches,
pre-escolas e estabelecimentos de ensino superior) sera
destinado as Contribui~6es para a Seguridade Social.
em
serao
observado
contribuinte
exc/usiva-
contribuinte
do ICMS
esteja
estabelecida
a
de ate
a microempresa
contribuinte
exclusiva-
1,5%;
contribuinte
do ISS e do
Simples, e assinado convenio,
menta
observado
a dispasta
I - em relap)o a microempresa
mente do ISS: de ate 1%;
ACTO
do ICMS:
ICMS:
referidos serao acrescidos,
ICMS:
convenio:
I - em relat;ao
mente
0
referidos
do ICMS,
as percentuais
do ISS,
esteja
do ISS:
em que
aD
que
mente
cam base
as percentuais
tenha aderido
em
ao Simples,
aderido
de pagamento
a municipio
federada
tenha aderido ao Simples, e que
con~nio:
I - em relat;ao
" - em relat;tJo a micraempresa
de ate 0,5%.
microempreso
a unidade
em que estf!ja estabelecida
disposto no respectiva convenio:
I - em felapia a microempresa
mente do ICMS: de ate 1%;
do ISS:
no respectivo
de pagamento
convenios, ja mencionados,
acrescidos,
Caso
a microempresa
tenha assinado
conv~nio, os percentuais
referidos
serao
acrescidos, a titulo de pagamento
do Impasto sabre Circu/at;ilo de Mercadorias
e Servit;os (lCMS), observado 0 disposto
o percentual a ser aplicado em cada mes, sera 0
correspondente a receita bruta acumulada, dentro do
ano-calendario, ate 0 proprio meso
federada
7,5%.
No caso de microempresa contribuinte do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), os percentuais
referidos serao acrescidos de 0,75%.
estabelecida
III - de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00: 5%.
Caso a unidade
a R$ 120.000,00:
o percentual a ser aplicado em cad a mes, sera 0
correspondente a receita bruta acumulada, dentro do
ano-calendario, ate 0 proprio meso
3%;
II - de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00: 4%;
6%;
" - em relat;tJo a microempresa
de ate 0,5%.
a titulo de paga-
no respectivo
convenio:
contribUlilte
exclusiva-
contribuinte
do ISS e do
7.2 Microempresa
com Receita Excedente
A microempresa, optante pelo Simples que, no
decurso do ano-calendario, exceder 0 limite de receita
bruta acumulada de R$ 120.000,00 sujeitar-se-a, em
relayao aos valores excedentes, a partir, inclusive, do
mes em que verificado 0 excesso, aos percentuais
previstos para as empresas de pequeno porte, por faixa
de receila brula.
Bal. 02/2002 03
Impasto
e Contabilidade
de Renda
Neste caso, a microempresa
estara,
1- em relar;ao
no ano-calen-
dario subsequente, automaticamente excluida do Simples ness a condi<;:ao, podendo, entretanto, inscrever-se
na condi<;:aode empresa de pequeno porte, desde que
nao haja ultrapassado 0 limite de receita bruta de R$
1.200.000,00.
8. Empresas de Pequeno Porte - Percentuais
Aplicaveis
exclusivamente
a empresa
do ISS:
,,- em relar;ao
do ISS
e do ICMS:
de pequeno porte contribuinte
2,5%;
de ate
a empresa
de ate
de pequeno porte contribuinte
0,5%.
A empresa de pequeno porte submeter-se-a aos
percentuais aqui estabelecidos, em rela<;:aoa totalidade
da receita bruta auferida no ano-calendario, nao se Ihe
aplicando
os percentuais
estabelecidos
para as
microempresas, inclusive em rela<;:i3oa receita bruta ate
R$ 120.000,00.
o
valor devido mensalmente pelas empresas de
pequeno porte, inscritas no Simples, nessa condi<;:ao,
sera determinado mediante a aplica<;:i3o,sobre a receita
bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais:
I - ate R$ 240.000,00:
III - de R$ 360.000,01
5,8%;
a R$ 480.000,00:
6,2%;
IV - de R$ 480.000,D1 a R$ 600.000,00:
6,6%;
a R$ 720.000,00:
V - de R$ 600.000,01
A empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no
decurso do ano-calendario, exceder ao limite de receita
bruta acumulada de R$ 1.200.000,00, sujeitar-se-a, em
rela<;:aoaos valores excedentes, a partir, inclusive, do
mes em for que verificado 0 excesso, aos seguintes
percentuais:
5,4%;
a R$ 360.000,00:
II - de R$ 240.000,01
VI - de R$ 720.000,01
a R$ 840.000,00:
I - 10,32% correspondentes aos impostos e as
contribui<;:6es englobados no SIMPLES;
7%;
11- 0,6%, correspondente
buinte deste imposto;
7,4%;
VII - de R$ 840.000,01
a R$ 960.000,00:
VIII- de R$ 960.000,01
a R$ 1.080.000,00:
8,2%;
IX- de R$ 1.080.000,01
a R$ 1.200.000,00:
8,6%.
No caso de empresa de pequeno porte contribuinte do IPI, os percentuais referidos serao acrescidos de
0,5%.
assinado
de pequeno
0
III - dos percentuais maximos atribuidos nos convenios que hajam side firmados pel a unidade federada e
pelo municipio para as empresas de pequeno porte,
acrescidos de 20%.
Nesta hipotese, a pessoa juridica estara automaticamente excluida do Simples no ano-calendario subsequente, podendo retornar ao sistema, formalizando sua
op<;:aono ano-calendario subsequente aquele em que a
receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites ja
referidos, observadas as demais condi<;:6es.
8.2 Creches, Pre-escolas
Ensino Fundamental
Nota:
Caso a unidade
federada
porte
e Estabelecimentos
de
em que esteja estabelecida
tenha
aderido
ao Simples,
e
convenio, os percentuais referidos neste artigo
serao acrescidos,
ao IPI, caso seja contri-
7,8%;
o percentual a ser aplicado em cad a mes, sera 0
correspondente a receita bruta acumulada, dentro do
ano-calendario, ate 0 proprio mes.
a empresa
8.1 Empresa de Pequeno Porte com Receita
Excedente no Ano-calendario
a titulo de pagamento
do ICMS,
observado
o disposto no respectivo convenio:
1- em rela/;ao a empresa de pequeno porte contribuinte
exclusivamente do ICMS: de ate 2,5%;
No caso de creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, inscritas no Simples, na
condi<;:ao de empresa de pequeno porte, 0 valor devido
mensalmente, sera determinado mediante a aplica<;:i3o,
sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes
percentuais:
a
,,- em relar;ao empresa de pequeno porte contribuinte
do ICMS
e do ISS:
Caso
0
de ate
municipio
sa de pequeno
porte
I - ate R$ 240.000,00:
2%.
em que estf!ja estabelecida
tenha
aderido ao Simples,
8,1%;
a empree assinado
II - de R$ 240.000,01
a R$ 360.000,00:
8,7%;
convenio, os percentuais referidos serao acrescidos, a titulo
de pagamento
do ISS,
observado
0 disposto
no respectivo
III - de R$ 360.000,01
a R$ 480.000,00:
9,3%;
convenio:
04 Bol. 02/2002
ACTO
Impasto
de Renda
e Contabjlidade
bruta acumulada de R$ 1.200.000,00, sujeitar-se-a, em
rela<;:iioaos valores excedentes, a partir, inclusive, do
mes em for que verificado 0 excesso, aos seguintes
percentuais:
IV - de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00: 9,9%;
V - de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00: 10,5%;
VI - de R$ 720.000,00 a R$ 840.000,00: 11,1%;
I - 15,48%, correspondentes aos impostos e as
contribuiyaes englobados no SIMPLES;
VII - de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00: 11,7%;
VIII-de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00: 12,3%;
11- 0,9%, correspondente ao IPI, caso seja contribuinte deste imposto;
IX-de R$1.080.000,01 a R$1.200.000,00: 12,9%.
o percentual
a ser aplicado em cada mes, sera 0
correspondente a receita bruta acumulada, dentro do
ano-calendario, ate 0 prOprio meso
Nota:
Caso a unidade
a empresa
federada
de pequeno
porte
em que esteja estabelecida
tenha
aderido
ao Simples,
e
assinado con venia, as percentuais referidos serao acrescidos, a titulo de pagamento
do ICMS,
observado
0
disposto
no
III - dos percentuais maximos atribuidos nos convenios que hajam sido firmados pela unidade federada e
pelo municipio para as empresas de pequeno porte,
acrescidos de 20%.
Neste caso, a pessoa juridica estara automaticamente excluida do Simples no ano-calendario subsequente, podendo retomar ao sistema, formalizando sua
oPGaono ano-calendario subsequente aquele em que a
receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites ja
referidos, observadas as demais condiGoes.
respectivocan venia:
I - em relar;tJoa empresa de pequeno porte contribuinte
exclusivamente
do ICMS:
8.3 Conceito de EPP para Fins de Convenio
de ate 3,75%;
Os convenios de adesao ao Simples poderao
considerar como empresas de pequeno porte tao-soCaso 0 municipio em que esteja estabelecida a empremente aquelas cuja receita bruta, no ano-calendario,
seja superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$
sa de pequeno porte tenha aderido ao Simples, nos e assinado
convenio,as percentuais referidos seraoacrescidos,a titulo 720.000,00.
do ICMS
" - em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte
e do ISS: de at~ 3%.
de pagamento
do ISS,
observado
0 disposto
no respectivo
convenio:
1- em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte
exclusivamente
do ISS
do ISS:
8.4 EPP com Receita Bruta ate R$ 120.000,00
de at~ 3,75%;
,,- em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte
e do ICMS: de at~ 0,75%.
A empresa de pequeno porte submeter-se-a aos
percentuais aqui estabelecidos em rela<;:iioa totalidade
da receita bruta auferida no ano-calendario, nao se Ihe
aplicando os percentuais estabelecidos
para as
microempresas, inclusive em relaGaoa receita bruta ate
R$ 120.000,00.
o
produto da arrecada<;:iiogerado pela diferenGa
entre os percentuais aplicaveis as pessoas juridicas
estabelecidas como creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental para as demais pessoas
juridicas optantes pelo sistema sera destinado as contribuiGoes para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
juridica.
A empresa de pequeno porte inscrita no Simples
que auferir, no ano-calendario imediatamente anterior,
receita bruta de ate R$ 120.000,00 podera, mediante
alterayao cadastral, formalizada pela pessoa juridica,
firmada por seu representante legal e apresentada a
unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdic;:ao. comunicar 0 seu enquadramento na condic;:ao de
microempresa.
A falta de alterayao cadastral da condiyao de
empresa de pequeno porte para microempresa nao
ensejara a aplicayao de multa, permanecendo a pessoa
juridica na condiyao de empresa de pequeno porte
enquanto nao efetuada a altera<;:iio.
Efetuada a alterayao, a pessoa juridica sera enquadrada na condiyao de microempresa a partir do mes
seguinte aquele em que esta for implementada, no
pr6prio ano-calendario.
8.2.1 Receita Bruta Excedente ao Limite
empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no
decurso do ano-calendano, exceder ao limite de receita
A
ACTO
Excepcionalmente. esta altera<;:iio,efetuada ate 0
ultimo dia utiI do mes de janeiro, produzira efeitos a partir
do mes de janeiro do proprio ano-calend1lrio.
801. 0212002
05
Impasto
de Renda
e Contabilidade
9. Op~ao pelo Simples - Formaliza~ao
A op~o pelo Simples dar-se-a mediante a inscri~o da pessoa juridica enquadrada na condi~ao de
microempresa ou de empresa de pequeno porte no
Cadastr~ Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ), quando 0
contribuinte prestara todas as informa~oes necessarias,
inclusive quanta:
11- da data de inicio dos efeitos da opc;;ao,para os
demais casas.
o disposto neste item nao se aplica ao lucro
infiacionario realizado de conformidade com 0 disposto
no art. 31 da Lei n" 8.541/92.
10.2 Incentivos fiscais e creditos
I - aos impostos dos quais e contribuinte (IPI,
ICMS, ISS);
II - ao porte da pessoa juridica (microempresa ou
empresa de pequeno porte).
A pessoa juridica, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Juridica (CNPJ), formalizara sua op~o para
adesao ao Simples, mediante altera~ao cadastral efetivada ate 0 ultimo dia utiI do mes de janeiro do anocalendario.
A pessoa juridica em inicio de atividade podera
formalizar sua op~ao para adesao ao Simples imediatamente, mediante utiliza~o da propria Ficha Cadastral
da Pessoa Juridica (FCPJ).
do IPI e do leMS
A inscri~o no Simples veda, para a microempresa
e para a empresa de pequeno porte, a utilizac;;aoou a
destinac;;aode qualquer valor a titulo de incentivo fiscal,
bern assim a apropriac;;aoou a transferencia de creditos
relativos ao IPI e, quando houver convenio com a unidade federada, os creditos relativos ao ICMS.
Tal disposi~ao nao se aplica relativamente ao
ICMS, caso a unidade federada em que esteja localizada
a microempresa ou a empresa de pequeno porte nao
tenha aderido ao Simples.
11. Veda~oes ao Regime do Simples
Nao podera optar pelo Simples, a pessoa juridica:
As op~oes e altera~oes cadastrais relativas ao
Simples serao formalizadas mediante preenchimento da
FCPJ.
10. Efeitos da Op~ao
A op~o exercida de conformidade com 0 item
anterior sera definitiva para todo 0 periodo a que
corresponder e submetera a pessoa juridica a sistematica do Simples a partir:
I - do primeiro dia do ano-calendario da op~ao, no
caso de adesao ao sistema, ja possuindo CNPJ;
I - na condic;;ao de microempresa, que tenha
auferido, no ano-calendario imediatamente anterior a
opc;;ao,receita bruta superior a R$ 120.000,00;
11- na condic;;aode empresa de pequeno porte, que
tenha auferido, no ano-calendario imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00;
III - constitu ida sob a forma de sociedade por
ac;;oes;
III - do inicio de atividade, no caso de adesao ao
sistema, mas em inicio de atividade ..
IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de
investimentos, banco de desenvolvimento, caixa economica, sociedade de credito, financiamento e investimento, sociedade de credito imobiliario, sociedade corretora
de titulos, de valores mobiliarios e cambio, distribuidora
de titulos e valores mobiliarios, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de credito, empresa de seguros
privados e de capitalizac;;ao e entidade de previdencia
privada aberta;
10.1 Tributa~ao de Val ores Diferidos
V - que se dedique a compra e a venda, ao
loteamento, a incorporac;;aoou a constru~o de imoveis;
11- do primeirodia do ano-calendario subseqiiente,
no caso de adesao, ja possuindo CNPJ, e de op~ao
formalizada fora do prazo mencionado;
Os valores, cuja tributac;;ao tenha side diferida,
controlados na parte B do Lalur, deverao ser oferecidos
a tributa~o em ate 30 dias contados:
Nota:
Compreende-se
na atividade
de construr;ao
deimOveis,
a execur;iJo de obra de cons trur;ao civil, prOpria ou de terceiros,
I-dadata da op~o, nocasoda empresaja inscrita
no CNPJ;
06 Bal. 0212002
como
a construr;ao,
demolir;ao,
edificar;ao ou outras benfeitorias
reforma,
agregadas
ampliar;ao
de
ao solo ou subsolo.
ACTO
Impasto
VI - que tenha socia estrangeiro
residente
no
exterior;
VII - constituida sob qualquer forma, de cujo
capital participe entidade da administra<;:ijo publica, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
VIII- que seja filial, sucursal, agi'mcia ou representaQ3o, no pais, de pessoa
juridica
com sede no exterior;
IX - cujo titular ou socia participe com mais de 10%
do capital de outra empresa, desde que a receita bruta
global ultrapasse 0 limite ja citado;
de Renda
e Contabilidade
XV - cujo titular ou socio que participe de seu
capital com mais de 10%, esteja inscrito em Divida Ativa
da Uniao ou do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), cuja exigibilidade nao esteja suspensa;
XVI - que seja resultante de cisao ou qualquer
outra forma de desmembramento da pessoa juridica,
salvo em rela<;:ijoaos eventos ocarridos antes da vigencia da Lei nO9.317/96;
XVII - cujo titular ou socio com participa<;:ijo em seu
capital superior a 10% adquira bens ou realize gastos em
valor incompatfvel
com as rendimentos
par ele declara-
dos;
X - de cujo capital participe, como socio, outra
pessoa juridica;
XI - que realize operayiies relativas a:
a) loca<;:ijo ou administra<;:ijo de imoveis;
b) armazenamento
e deposito de produtos de
terceiros;
c) propaganda e publicidade, excluidos os veiculos de comunica<;:ijo;
d) lactoring;
e) presta<;:ao de servi<;:o de vigilancia, limpeza,
conserva<;:ao e loca<;:ijo de mao-de-obra;
XII - que preste servi<;:osprofissionais de corretor,
representante comercial, despachante, ator, empresario, diretor ou produtor de espetaculos, cantor, musico,
danyarino, medico, dentista, enfermeiro, veterinario,
engenheiro,
arquiteto,
fisico, quimico,
economista,
con-
tadar, auditor, consultor, estatistico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicologo,
professor, jornalista, publicitario, fisicultor, ou assemeIhados, e de qualquer outra profissao cujo exercicio
dependa de habilita<;:ao profissional legalmente exigida;
No caso de inicio de atividade no ano-calendario
imediatamente anterior ao da op<;:ijo,os valores a que se
referem os incisos I e II acima serao, respectivamente,
de R$ 10.000,00 e de R$100.000,OO, multiplicados pelo
numero de meses de funcionamento naquele periodo,
desconsideradas as frayiies de meses.
Para as pessoas juridicas que iniciarem suas
atividades no mes de dezembro do ano-calendario sera
considerado como limite proporcional 0 valor equivalente a R$ 10.000,00 e 100.000,00, respectivamente, para
a microempresa e para a empresa de pequeno porte.
Saliente-se que 0 disposto nos incisos IX e XII I nao
se aplica a participa<;:ao em centrais de compras, bolsas
de subcontrata<;:ijo, consorcio de exporta<;:ijo e associa<;:oesassemelhadas, sociedades de interesse econ6mico, sociedades de garantia solidana e outros tipos de
sociedades, que tenham como objetivo social a defesa
exclusiva
dos interesses
econ6micos
das microempresas
e empresas de pequeno porte, desde que estas nao
exer<;:amas atividades referidas no inciso XI.
Nota:
Tal disposir;ao
XVIII - que exer<;:aa atividade de industrializa<;:ao,
por conta propria ou por encomenda, de bebidas e
cigarros, classificados nos Capitulos 22 e 24, respectivamente, da Tabela de Incidencia do IPI (TIPI), sujeitos ao
regime de tributa<;:ijo de que trata a Lei nO 7.798/89;
mantidas ate 31.12.00, as opyiies ja exercidas.
nao se aplica as atividades
pre-escola e estabelecimento
de ensino
de creche,
fundamental.
12. Exclusao
do Simples
XIII - que participe do capital de outra pessoa
juridica,
ressalvados
os investimentos
provenientes
de
incentivos fiscais efetuados antes da vigencia da Lei nO
7.256/84, quando se tratarde microempresa, ou antes da
vigencia da Lei nO9.317/96, quando se tratarde empresa
de pequeno porte;
XIV - que tenha debito inscrito em D ivida Ativa da
Uniao ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
cuja exigibilidade nao esteja suspensa;
ACTO
A exclusao do Simples sera feita mediante comunica<;:ijo da pessoa juridica ou de oficio.
A exclusao
juridica dar-se-a:
mediante
comunica<;:ijo da pessoa
I - por op<;:ao;
II - obrigatoriamente,
quando:
801.
0212002 07
Impasto
de Renda
e Contabilidade
a) incorrer em qualquer das situa<;:6esexcludentes
constantes do item 11 "Veda<;:6es a Op<;:iio";
b) ultrapassado, no ano-calendario de inicio de
atividade, 0 limite de receita bruta correspondente a R$ 100.000,00, mulliplicados pelo numero de meses de funcionamento nesse periodo.
A exclusao sera formalizada pela pessoa juridica,
mediante altera<;:aocadastral, firmada por seu representante legal e apresentada a unidade da Secreta ria da
Receila Federal de sua jurisdi<;:ao.
A microempresa que ultrapassar, no ano-calendario imediatamente anterior, 0 limite de receita bruta
correspondente a R$ 120.000,00 estara excluida do
Simples nessa condi<;:ao, podendo, mediante altera<;:ao
cadastral, inscrever-se na condi<;:iio de empresa de pequeno porte.
12.1 Altera<;:ao Cadastral
No caso de exclusao obrigatoria e da microempresa
que ultrapassar no ano-calendario imediatamente anterior, 0 limite de receita bruta correspondente a R$
120.000,00, a altera<;:aocadastral devera ser efetuada:
I - ate 0 ultimo dia util do mes de janeiro do anocalendario subsequente aquele em que se deu 0 excesso
de receita bruta, no caso de ultrapassar os limites de
receita bruta;
A altera<;:iio cadastral fora do prazo previsto, conforme 0 caso, somente sera admitida se efetuada antes
de iniciado procedimento de olicio, sujeitando a pessoa
juridica a multa, exigida de oficio, incidente sobre os
valores devidos em conformidade com 0 Simples no mes
dedezembro do ano-calendario em que se deu 0 excesso
de receita bruta.
nos demais casos de exclusao, bern como no caso de
ultrapassado, no ano-calendario de inicio de atividade, 0
limite de receita bruta correspondente a R$ 100.000,00,
multiplicados pelo numero de meses de funcionamento
nesse periodo. Veja penalidade no item 18.
12.1.1 Exclusao
de oficio
A exclusao dar-se-a de olicio quando a pessoa
juridica incorrer em quaisquer das seguintes hipoteses:
1- exclusao obrigaloria, conforme visto no sublOpico
anterior, quando nao realizada par comunica<;:ao da
pessoa juridica;
II - embara<;:o a fiscaliza<;:ao, caracterizado pela
negativa nao-justificada de exibi<;:ao de livros e documentos a que estiver obrigada, bern assim pelo naofornecimento de informa<;:6es sobre bens, movimenta<;:iio financeira, negocio ou atividade, proprios ou de
terceiros, quando intimado, e demais hipoteses que
autorizam a requisi<;:ao de auxilio da for<;:apublica, nos
termos do art. 200 da Lei nO5.172/66;
III - resistencia a fiscaliza<;:ao, caracterizada pel a
negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicilio
fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as
atividades da pessoa juridica ou se encontrem bens de
sua posse ou propriedade;
IV - constitui<;:iio da pessoa juridica por interpostas
pessoas que nao sejam os verdadeiros socios ou acionistas, ou 0 titular, no caso de firma individual;
V - pratica reiterada
tributaria;
de infra<;:iio a legisla<;:ao
VI - comercializa<;:ao de mercadorias,
contrabando ou descaminho;
objeto de
VII - incidencia em crimes contra a ordem lributaNo entanto, fica assegurada a permanencia da
pessoa juridica como optante pelo Simples, na condi<;:ao
de empresa de pequeno porte, a partir do mes de janeiro
do ano-calendario subsequente aquele em que se deu 0
excesso de receita bruta.
Iniciado 0 procedimento de oficio, a falta de altera<;:aocadastral implicara a exclusao da pessoa juridica
do Simples, a partir do mes subsequente ao da ciencia do
ate declaratorio executivo expedido pel a Secreta ria da
Receita Federal, sem prejuizo da aplica<;:ao da multa ja
citada.
II - ale 0 ultimo dia util do mes subsequente aquele
em que houver ocorrido 0 fato que ensejou a exclusao,
08 Bol. 0212002
ria, com decisao
definitiva.
A exclusao de olicio dar-se-a mediante ate
declaratorio executivo da autoridade fiscal da Secreta ria
da Receita Federal que jurisdicione 0 contribuinte, assegurado 0 contraditorio e a ampla defesa, observada a
legisla<;:aorelativa ao processo lributario administrativo.
12.2 Efeitos da Exclusao
A exclusao do Simples surtira efeito:
1- a partir do ano-calendario subsequente, no caso
de exclusao por op<;:iio;
ACTO
Imposto
II - a partir do mes subsequente aquele em que se
praceder a exclusao, ainda que de oficio, em virtu de de
constatar;iio de situar;iio excludente prevista nos incisos
III a XVII do item 11 "Veday6es a Opr;iio" (veja IN SRF nO
102/01 - Bol. T. Legais nO01/02, pg. 08);
III - a partir do inicio de atividade da pes so a
juridica, no caso de 0 valor acumulado da receita bruta
no ano-calendario de inicio de atividade for superior a R$
100.000,00, multiplicados pelo numera de meses de
funcionamento;
IV - a partir do ano-calendario subsequente aquele
em que foi ultrapassado 0 limite estabelecido, para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - a partir, inclusive, do mes de ocorrencia de
qualquer dos fatos mencionados nos incisos II a VII do
subitem 12.1.1 "Exclusao de Oficio".
12.2.1 Tributa"iio
Aplicavel
Pessoas Juridicas
Como as Demais
A pessoa juridica excluida do Simples sujeitar-sea, a partir do periodo em que ocorrerem os efeitos da
exclusao, as normas de tributar;iio aplicaveis as demais
pessoas juridicas.
Ocorrida a exclusao, a pessoa juridica devera
apuraro estoque de pradutos, materias-primas, produtos
intermediarios e materiais de embalagem existente no
ultimo dia do ultimo mes em que houver apurado 0 IPI ou
o ICMS de conformidade com aquele sistema e determinar, a partir da respectiva documenta9ao de aquisi9iiO, 0
montante dos creditos que serao passiveis de aproveitamento nos periodos de apura9ao subsequentes.
Nota: 0 convenio podera estabeleceroutra forma de
determinat;Jo dos creditos relativosao leMS, passiveis de
de Renda
e Contabilidade
A regulariza9ao dos debitos referidos podera ser
efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto a
SRF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao
INSS, conforme 0 caso.
Na hipotese de pessoa juridica que esteja iniciando suas atividades, 0 pedido de parcelamento sera
preenchido, quando for 0 caso, apenas em relar;iio ao
seu titular ou socio.
Para fins de contrale e regulariza9ao dos debitos
junto ao INSS, a Secretaria da Receita Federal comunicara a esse orgao todas as inscri90es no Simples,
ficando 0 contribuinte sujeito ao cancelamento de sua
OP9ao, na hip6tese da nao-regularizar;iio desses debitos
no prazo de ate 60 dias contados da data da OP9ao.
13.1 Parcelamento
de debitos
anteriores
o
parcelamento dos debitos para com a Secretaria
da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, de responsabilidade da microempresa ou da
empresa de pequeno porte e de seu titular ou socio,
relativos a fatos geradores ocorridos ate 31.10.96:
I - podera ser concedido em ate 72 presta90es,
considerados isoladamente os debitos para com a Fazenda Nacional, observado, por contribuinte, 0 valor
minima da presta9ao de R$ 50,00;
II - alcan9a debitos:
a) declarados e nao parcelados;
b) decorrentes de a9ao fiscal e ainda nao parcelados;
c) saldos de debitos ja parcelados;
aproveitamento.
Saliente-se, ainda, que fiscalizar;iio do Instituto
Nacional do Seguro Social ou de qualquer entidade
convenente deveriio representar a Secreta ria da Receita
Federal se, no exerciciode suas atividades fiscalizadoras,
constatarem hipotese de exclusao obrigatoria do Simples.
13. Parcelamento
- Regulariza9iio
de debitos
o ingresso no Simples depende da regularizar;iio
dos debitos da pessoa juridica, de seu titular ou socios,
para com a Fazenda Nacional e 0 INSS. A oP9ao fica
condicionada a previa regularizar;iio de todos os debitos
do contribuinte junto a Secretaria da Receita Federal
(SRF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN);
ACTO
d) decorrentes de multas por atraso na entrega de
declara90es;
e) outros que vierem a ser confessados no pedido
de parcelamento.
Fica assegurado 0 direito de parcelamento, nas
condi90es estipuladas, dos debitos relativos a fatos
geradores ocorridos ate 31.10.96, cuja exigibilidade se
encontre suspensa, nos termos do art. 151 do Codigo
Tributario Nacional, a partir do momenta em que cessem
os efeitos da suspensao.
o valor de cada presta9ao mensal, por ocasiao do
pagamento, sera acrescido de juros equivalentes a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidar;iio e Custodia (Selic) para titulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mes seguinte ao do deferimento
801. 0212002
09
Impasto
de Renda
e Contabilidade
ate 0 mes anterior ao do pagamento, e de um por cento
relativamente ao mes em que 0 pagamento estiver sendo
efetuado.
As presta<;oes do parcelamento concedido venceriio no ultimo dia util de cad a mes, a partir do mes
seguinte ao do deferimento.
a parcelamenta
estara autamaticamente
rescindi-
A placa indicativa tera dimensoes de, no minima,
297 mm de largura por 210 mm de altura e contera,
obrigatoriamente, a termo 'Simples' e a indica<;ao "CNPJ
n" ...
.....•, na qual constara 0 numero de inscri<;ao
completo do respectiv~ estabelecimento. (Veja penal idade no item 18)
15.1 Declara<;ao Anual Simplificada
do na hip6tese de falta de pagamento de duas prestacOes, consecutivas
au naa.
Enquanto nao comunicado do deferimento do
parcelamento, 0 contribuinte devera recolher mensalmente, ate 0 ultimo dia util de cada mes, a titulo de
antecipayao, a importancia de R$ 50,00, devendo 0
primeiro pagamento ser efetuado no pr6prio mes da
entrega do pedido.
o recolhimento
da antecipa<;ao sera efetuado por
intermedio de Documento de Arrecadayao de Receitas
Federais (Darf), modele comum, com a utiliza<;ao dos
seguintes c6digos:
I - 5909, se antecipa<;ao efetuada pela pes so a
juridica;
A microempresa e a empresa de pequeno porte,
inscritas no Simples, apresentarao, anualmente, declara<;aosimplificada que sera entregue ate 0 ultimo dia util
do mes de maio do ano-calendario subsequente ao de
ocorrencia dos fatos geradores dos impostos e contribuiyOes englobadas no SIMPLES.
Nos casos de extinyao, fusao, cisao ou incorporayao, as declara<;oes deverao ser entregues ate 0 ultimo
dia util do mes subsequente ao do evento.
A declara<;ao simplificada pode,,; ser retificada
independentemente de autorizayao previa da autoridade
administrativa e tera a mesma natureza da declara<;ao
originariamente apresentada.
II - 5897, se antecipa<;ao efetuada pelo titular ou
15.2 Escritura<;ao
socia.
14. Data e Forma de Recolhimento
do SIMPLES
o pagamento unificado de impostos e contribuiyOes, devidos pelas microempresas e pel as empresas de
pequeno porte, inscritas no Simples, sera feito de forma
centralizada, ate 0 decimo dia do mes subsequente
aquele em que houver side auferida a receita bruta,
mediante utiliza<;ao do Dart-Simples, com 0 c6digo 61 06.
e Livros
Obrigatorios
A microempresa e a empresa de pequeno porte
ficam dispensadas de escriturayao comercial para fins
fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda,
enquanto nao decorrido 0 prazo decadencial e nao
prescritas eventuais a<;oes que Ihes sejam pertinentes:
I - livro Caixa, no qual devera estar escriturada
toda a sua movimenta<;ao financeira, inclusive bancaria;
II - Livro de Registro de Inventario, no qual deve-
Os impostos e contribui<;oes devidos pelas pessoas juridicas, determinados de conformidade com 0 Simples, nao poderao ser objeto de parcelamento.
A IN SRF nO96/01 veio dispor sobre 0 pagamento
de receitas federais por meio de DARF, impresso com
c6digo de barras.
rao constar registrados
as estoques
existentes
no termi-
no de cad a ano-calendario;
III - todos os documentos e demais papeis que
serviram de base para a escritura<;ao dos livros referidos
nos incisos anteriores.
o sujeito passiv~ podera efetuar 0 pagamento do
DARF SIMPLES, utilizando-se do programa disponivel
na internet,
no seguinte
endere<;o:
<http://
www.receitaJazenda.gov.br>
Essa disposi<;ao nao dispensa 0 cumprimento, por
parte da microempresa e da empresa de pequeno porte,
das obriga<;oes acess6rias previstas na legisla<;ao
previdenciaria e trabalhista.
15. Obriga<;oes Acess6rias
16. Omissao de Receita
As microempresas e empresas de pequeno porte,
optanles pelo Simples, deverao manter em seus estabelecimentos, em local visivel ao publico, placa indicativa
que esciareya essa condiyao.
Aplicam-se a microempresa e a empresa de pequeno porte todas as presun<;oes de omissao de receita
existentes nas legisla90es de regencia dos impostos e
contribui90es englobadas no SIMPLES, desde que
010 Bol. 0212002
ACTO
Impasto
17. Recolhimento
em Atraso - Acn;scimos
de Renda
e Contabilidade
pessoajuridica a multa correspondente a 2% do total dos
impostos e contribui~6es devidos de confonmidade com
o Simples no proprio mes em que constatada a irregularidade.
apuraveis com base nos livros e documentos a que
estiverem obrigadas aquelas pessoas juridicas, ainda
que fundamentadas em elementos comprobatorios obtidos junto a terceiros.
Essa multa sera aplicada, mensalmente, enquanto perdurar 0 descumprimento da obriga~o de os estabelecimentos afixarem, em lugarvisivel, a placa indicativa
da condi~o de Simples.
Legais
Aplicam-se aos impostos e contribui~6es devidos
pelas microempresas e pelas empresas de pequeno
porte, inscritas no Simples, as normas relativas aos juros
e multas de mora e de oficio, previstas para 0 imposto de
renda, inclusive, quando for 0 caso, em rela~ao ao ICMS
e ao ISS.
A imposi~ao dessas multas nao exclui a aplica~ao
das san~6es previstas na legisla~o penal, a que estao
sujeitos 0 titularou socia da pessoajuridica, inclusive em
rela~o a declara~ao falsa, adultera~ao de documentos
e emissao de nota fiscal em desacordo com a opera~o
efetivamente praticada.
18. Outras Penalidades
19. Isenc;ao dos Rendimentos
56cios e ao Titular
A falta de comunica~ao quando obrigatoria, da
exclusao da pessoa juridica do Simples, nos prazos
determinados, sujeitan, a pessoajuridica a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribui~6es
devidos de conformidade com 0 Simples no mes que
anteceder 0 inicio dos efeitos da exclusao, nao inferior a
R$ 100,00, insusceptivel de redu~ao.
Distribuidos
aos
Consideram-se isentos do imposto de renda, na
fonte e na declara~ao de ajuste do beneficiario, os
valores efetivamente pagos ao titular ou socia da
microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os
que corresponderem a pro labore, alugueis ou servi~s
prestados.
A inobservancia da exigencia de manuten~ao da
placa indicativa da op~ao pelo SIMPLES sujeitara a
o
(Fundam : citados no texto)
Tributos Federais - Acrescimos
--
Legais - Janeiro/2002
--- "Ano l-cJan:-I~ Fev-:j--t,'Iar -I Abr-I- Mai ·ht'!.n--I-Jul
:19951167,401163,771161,171156,91
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L -Ago-I
5et:i:-Out
I-Nov-I:
Dez-
1152,661148,621144,60 1140,761137,441134,351131,471128,69
. --- -.
_.
199.61126, 11 1123,761121,541119,471117,461115,481113,551111,581109,681107,821106,021104,22
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19971102,491100,821 99,18 I 97,52 I 95,94 I 94,33 I 92,731 91,14 1 89,55 1 87,88 1 84,84 1 81,87
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19981 79,2 177,07174,87173,16171,53169,93168,23166,75164,26
161,32 158,69 156,29
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.0-.':1999154,11 151,73148,40146,05
144,03142,36L
40,70139,13137,64136,26134,87133,27
_=.5
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. ._, ..'--.--- - ----- -20001 31,81 1 30,36 1 28,91 1 27,61 1 26,12 I 24,73 I 23,42 I 22,01 I 20,79 I 19,50 118,28 I 17,08
~
_.
-
-- --_.-
---
-
-
-
2001115,81114,79[13,53.1
--~-- -
'-~--::'20021
--
-12,34111,00
.--.
I 9,73 1 8,23 I 6,63 1 5,31
1 3,78
1 2,39
-
1 1,00
1
1
1
1
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1
1
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- _... - ._._- .
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-- - A multa e calculadaa razi'io de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, a partir do dia seguinte ao
~=f=--: do venelmento.
--
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ACTO
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Bal. 0212002
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