PRO]EPET RECICLAGEM DE PLAsTICOS LTDA. FABIANA DEMARCHE GUST AVO BUCH DA SILVA MARIA T A TIANE BISCAIA PATRICIA KOIKE PROJETO I I t PROJEPET UNlVERSIDADE TUIUTI DO PARANA FACULDADE DE C[ENCIAS SOCIAlS APLICADAS CURSO DE ADMINISTRA<;:AO HABILITA<;:AO GESTAO DE NEGOCIOS PROJETO PROJEPET Projeto Experimental apresentado a Disciplina de Projetos, Curso de Administrayiio Gestiio de Negocios, Faculdade de Ciencias Sociais Aplicadas, Universidade Tuiuti do Parana. Prof. Rodrigo CURITIBA 2002 sUMAruo 1 INTRODU<;:AO 01 2 ASPECTOS ADMINISTRA TIVOS LEGAlS ..............................................•....................... 02 2.1 Aspectos Juridicos 02 2.2 Aspectos Administrativos Organizacionais 03 2.3 Elementos de Natureza Legal 07 3 ASPECTOS TECNICOS 08 3.1 0 Produto 08 3.2 Processo de Prodw;:ao 09 3.3 Program a de Produyao 16 3.4 Inversao do Projeto 15 4 ASPECTOS DE NATUREZA ECONOMICA 16 4.1 Estudo de Mercado 17 4.2 Estudo da Localizayao 17 4.3 Clientes 19 4.4 Concorrentes 19 4.5 Fornecedores 19 4.6 Mao-de-obra 19 4.7 Oryamento de custos e receitas 21 4.8 Ponto de Equilibrio 21 5 ASPECTOS FINANCEIROS 22 5.1 Analise da Rentabilidade 25 5.2 Alavancagem Financeira .25 6 ANALISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA 26 6.1 Retorno Sobre 0 Patrimonio Liquido 26 6.2 Reto11lo sobre 0 investimento Global 26 6.3 Avaliayao Econ6mico Social 26 6.3.1 Tributo Gerado e Arrecadado 27 CONCLUSAO 31 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 32 LISTA DE TABELAS TABELA 01: INVESTIMENTO............................................................................ TABELA 02: MAo·DE·OBRA ... 16 20 TABELA 03: USOS E FONTES 20 TABELA 04: CUSTOS E RECET AS 21 TABELA 05: DRE .22 T ABELA 06: BALAN<;:O PATRIMONIAL.. 23 TABELA 07: FLUXO DE CAlXA 24 LISTA DE FIGURAS FIGURA 01: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 04 FIGURA 02: LAYOUT 13 DA PRODUC;:AO FIGURA 03: LAYOUT ESTRUTURAL 14 FIGURA 04: FLUXOGRAMA 15 DE PRODUC;:AO ANEXOS Anexo 1- Contrato Social . Anexo II - Ficha de Cadastro Nacional de Empresas . Anexo III - Licenva de Operavao . Anexo IV - Orvamento dos Equipamentos . Anexo V - Taxas de depreciavao . Anexo VI - Tanque de Decantavao . Anexo VII - Sistema Tributario Federal . Anexo VIII - Localizavao Geografica . 1 INTRODU<;:AO A evoluc;:ao do mercado e os avanc;:os tecnologicos aplicac;:oes de produtos reciclados. 0 processo de reciclar tern impulsionado e devolver novas 0 material usado ao cicio da produc;:iio,poupando todo 0 percurso dos insumos virgens, com enormes vantagens economicas e ambientais. o PET ( Polietileno Tereftalato), foi desenvolvido em 1941, onde era restrilo a industria textil ate os anos 70, quando passou a ser utilizado recicladas. No Brasil teve inlcio a na industria produc;:iio apartir de 1993, e vern crescendo de embalagens a cad a ano. 0 consumo e a reciclagem de garrafas PET, no Brasil, tern aumentado consideravelmente. Em 1994 o consumo que era de 1,8 bilhoes de garrafas aumentou para 5,7 bilhOes em 2000 e a reciclagem que em 1994 era de 290 mil garrafas pas sou para 1,5 mi1hOes em 2000. 0 material, que e um poliester termopi1istico, tern como caracteristicas ideais a leveza, a resistencia e a transparencia, para satisfazer a demand a do consumo domestico de refrigerantes e de outros produtos, como artigos de limpeza e comestiveis em gera!. Fonte www.plastico.com.br Com 0 objetivo de viabilizar os projetos de coleta de residuos de PET, a Projepel busca conscientizar a populac;:iio da importancia da reciclagem para protegeI' 0 meio ambiente e trabalhar no desenvolvimento de novos produtos provenientes do Polietileno Tereftalato, afim de tomar a empresa lucrativa. A atividade inicial do projeto foi a pesquisa local, identific8c;:iio dos clientes fomecedores e 0 planejamento investimento no projeto em si, na sua 10calizac;:1io,dimensionamento analise de sustentabilidade des ac;:oes a serem realizadas. Uma segunda etapa seguiu-se ao e potencial de desenvolvimento presente, envolve a captac;:iio dos recursos necessarios da estmtura necessaria, e manutenc;:ao. 0 proximo passo, (materiais, humanos e financeiros), pelmitam a estmturac;:ao fisica do projeto, a formac;:ao do pessoal operacionalmente Posteriorrnente, e quando esta etapa estiver estabelecida, propoe-se que envolvido. a extensao atividades da empresa em busca de novos clientes e uma maior participac;:iio no mercado. das 2 ASPECTOS ADMINISTRA 2.1 ASPECTOS TIVOS E LEGAlS JURiDICOS Empresa Projepet -Comercio de Reciclagem de Plastico Ltda. Endere~o Travessa Wilson Selusniack n.o 358 Bairro: Lagoinha Municipio de Mandirituba - PR Sede e Foro Juridico A Projepet tera como sede foro juridico a COMARCA de Fazenda Rio Grande Parana. Ramo Industrial 3720-6/00 Illscri~iio fiscal CNPJ - 875.043.539-42 Forma Juridica A lIossa empresa sera cOllstituida por quatro socios por quotas de responsabilidade Ltda. Prazo de dura~iio da Sociedade o prazo de dura930 da sociedade e por tempo indetermillado. Objetivos Sociais A Projepet tem por objetivo social a recic1agem e 0 comercio de plasticos recic1ados. 2.2 ASPECTOS ADMINISTRATIVOS A Projepet Reciclagem E ORGANIZACIONAIS de Plasticos Ltda, nasceu da integraliz8yao quatro s6cios, os quais ocupam as seguintes diretorias: Diretor Superintendente Maria Tatiane Biscaia Data de nascimento: 20105177 R.G - 6.228.252-1 PR CPF - 875-043.539-42 End: Travessa Wilson Selusniack, 263 Gerente Administrativo Patricia Koike Data de nascimento: 22104176 RG - 5.847.283-1 PR CPF - 024.528.008-37 End: Padre Anchieta 1965 Gerente de Producao Gustavo Buch da Silva Data de nascimento: 02109/1981 RG - 5.874.289-1 PR CPF - 027.259.007-35 End: Av. Desembargador Hugo Simas, 2580. Gerente Financeiro Fabiana Demarche Data de nascimento: 02/0211980 RG - 3.056.916-1 CPF - 027.419.009-37 End: Maria Batista Chanoski 120 do capital de 4 ESTRUTURA ORGANlZACIONAL Figura I. Composi~iio da Diretoria A sociedade sera presidida por urn Diretor Superintendente, que e exercido pelo s6cio quotista, Sm. Maria Tatiane Biscaia, empossado no dia do cargo. Elei~iio e durat;iio do mandato da diretoria o mandato do Diretor Superintendente sera por tempo contrato social de constitui~1io. ATRIBUIC;:OES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Diretoria Superintendente Exercer a administraq1io geral Definir os objetivos da empresa Elaborar 0 planejamento estrategico Controlar os pIanos de aquo ldentificar as necessidades da empresa indeterminado, con forme Fixar os principios da empresa Manter relac;:aocom as gerencias subordinadas Gerencia Administrativa Gerenciar as atividades relacionadas ao recursos humanos e rela<;oes politicas da empresas Elaborar a descric;:ao de cargos de todos os colaboradores Recrutamento de pessoal Entrevista e seleC;:80de pessoal Avaliac;:ao de desempenho dos colaboradores Folha de pagamento de pessoal Tratar das causas trabalhistas Gercncia de Prodll~iio Gerenciar as operac;:oes referentes a prodUy80 da empresa Avaliar a capacidade de produy1io da empresa Assegurar 0 atendimento de mercado e a qualidade especifica Dirigir as funyoes de acordo com os pianos e princfpios fixados Acompanhar os controles de processo, referentes a qualidade do prod uto Comprar materia prima e insumos basicos para produyiio Instruir colaboradores quanto iI prevenyao de acidentes Gerencia Financeira Gerenciar as operac;:oes tinanceiras da empresa Identificar a situayao financeira da empresa Planejar servic;:os relacionados iI previsiio orc;:amentaria receitas e despesas, financiamentos Controlar e assessorar os servic;:osterceirizados creditos e 6 Composi~iio dos Funciomirios Separador / Catador: Descri~iio: catam, selecionam e vendem materiais recichiveis como papel, vidro, materiais ferrosos e nao fen·osos e outros materiais reaproveit<iveis. Supervisor Tecnico: Descri~iio: auxiliam em projetos, programa, controles, instalac;:ao e manutenc;:ao de sistemas de automac;:ao. Analisam especificac;:6es para aquisic;:ao de componente e equipamentos. Aluam em equipe, podendo coordena-Ia. Detalhamento 13 atribuido a todas as gerencias participar da elaborac;:ao dos pIanos de ac;:1ioda empresa, elaborar relatorios com os resultados alcanc;:ados e manter relac;:ao com outras areas, sendo que todos os sistemas sao interligados. o sistema de compras e administrac;:ao de materiais compete it gerencia de produc;:ao ja que, esta unidade com 0 e encarregada mercado consumidor, de avaliar a capacidade e a necessidade de produc;:iio de acordo analisa a disponibilidade de materia-prima e a manutenc;:ao de equipamentos. o sistema de contas a pagar e contas a receber compete II gerencia financeira, pois e de responsabilidade o deste gerente a analise dos resultados financeiros. sistema de recursos humanos e marketing e de competencia da gerencia administrativa. Capacidade de Delibera~iio Nenhum socia quotista podera presta cauc;:ao, aval, hipoteca ou assinar em nome da sociedade em qualquer ate que se fizer necessario para consentimento de outro gerente. sua existencia legal, sem 0 devido 2.3 ASPECTOS LEGAlS A Projepet buscou junto ao lap ( lnstituto Ambiental do Parana), lima concessao de Licenya de Operayao, onde sao exigidos os seguintes requisitos: • A sumula desta licenya devera ser publicada no diario oficial do Estado e em jomal de grande circlliayao local ou regional, no prazo maximo de trinta dias. nos termos dn resoluyiio CONAMA, n.0006/86. • Esta licenya de operayiio ten! validade mencionada, devendo a sua renovay80 ser solicitada ao Jap com antecedencia minima de Cento e vinte dias. • Quaisquer alterayoes ou expansoes nos processos de prodllzidos pela industria e alterayoes ou expansoes no empreendimento, produyiio Oll volumes deverao ser licenciados pelo lap. • A Licenya de operayao deven! ser afixada em local visivel. De acordo com os attigos 8°, Inciso III da Resoluyiio N.o 237/97- CONAMA, Inciso III da Resoluyiio SEMAfIAP, de 24 de agosto de 1998, onde autoriza atividade. 0 e 2°, empreendimento e 3 ASPECTOS TECNICOS 3.1 0 PRODUTO Flake ( flocos de garrafa), proveniente de embalagens de Pet (Polietileno tereftalato). e urn material tennopi!istico, pode ser reprocessado diversas vezes pelo mesmo Oll por outro processo de transfOlmac;:ao, quando aquecidos a altas temperaturas eles amolecem e fundem, para sua utilizac;:ao industrial a maior preocupac;:ao devera ser a qualidade no processo de reciclagem. desde a separac;:ao das garrafas para abastecimento do processo a cuidados com embalagem e transporte, tudo deve ser constantemente monitorado para que na~ haja contaminac;:ao. A utilizac;:ao desse material reciclado tranl entre outros, os seguintes beneficios a seus produtos: Menor custo de materia-prima Maior valor agregado a sua marca Aspectos ambientais( menos poluente) CONTAMINA<;:AO Os principais contaminantes do PET reciclado de galTafas de refrigerantes sao os adesivos (cola) usados como rotulo e base ("base cup"). A maioria dos processos de lavagem nao impede que trac;:osdestes produtos indesejaveis permanec;:am no floco de PET. II A cola age como catalisador da degradac;:ao hidrolitica quando 0 material e submetido alta temperatura no processo de extmsao, alem de escurecer e endurecer 0 reciclado. 0 mesmo pode ocorrer com 0 cloreto de polivinila (PVC), que compoe outros tipos de garrafas e nao pode misturar-se com a sucata de PET. Fonte: www.bahiapet.com.br 3.2 PROCESSO DE PRODU<;:AO Processo Continuo E a opera~ffo em volumes maiores por perfodo de tempo muito longo, sendo produzidos em um fluKo ininterrupto. Conjunto de Equipamentos para reciclar PET: )- TIRADOR DE ROTULOS o Equipamento e projetado para que 0 material a ser beneficiado receba uma pre- lavagem, onde tambem sera separado dos r6tulos e outros materiais inconvenientes A Maquina e tipo 0 P.V.C usada para a Lavagem de Material p6s-consumo tais como garrafas de P.E.T. do tipo refrigerante 2 litros, embalagem de 6leo vegetal, detergente e outros. )- ESTEIRA DE TIRAGEM o Material sera selecionado por cor e tipo manualmente. 10 }> MOINHO DESTROC;:ADOR Este moinho destr~a 0 material a se·r beneficiado em partes maiores e faz a Iimpeza pesada. }> TANQUE COM BATEDORES Sera feito atraves do tan que um processo de descontaminac;:ao e 0 material (P.E.T.) sera separado do lacre e da tampa. }> LAVADORA Lavagem minuciosa. eliminando areia. papel. 6leo e outros materiais indesejados. II > cENTRIFUGA Atraves do sistema de centrifuga~ao, 0 material predisposto e seeD e lan~ado ao Granulador. > MOINHO GRANULADOR o Moinho Granulador tem por fun~ao, moer, granular 0 material a ser beneficiado, na medida desejada para ser comercializado. > VENTOINHA Lan~ar de forma efieiente 0 produto ja benefieiado ao Silo para estoeagem. 12 ~ SILO Armazenar de forma eficiente ~ 0 materia! ja beneficiando pronto para comercia!iza~iio. AFIADOR Afiar as facas dos moinhos produ~1io. Fonte: www.marlonmaquinas.com.br de maneira eficiente para atender 0 seqUencia! da Figura 2:Layout da Produ~iio Fonte: www.marlonmaquinas.com.br Figura I. Tirador de R6tulos Figura 6. Centrifuga Figura 2. Esteira de Tiragem Figura 7. Moinho Granulador Figura 3. Moinho Destroc;;ador Figura 8. Ventoinha Figura 4. Tanque com Batedores Figura 9. Silo Figura 5. Lavadora FUNCIONAMENTO o material COM PET e colocado na Esteira de Tiragem sera selecionado Moinho Destro~ador que tampa e do lacre. 0 Pet material para lavadora no Tirador de R6tulos, que recebeni uma pn!-Iavagem, ao cair 0 manualmente por cor. Ja selecionado passara pelo jogara dentro do Tanque de agua com Batedores, onde separani da e retirado do fundo do tanque por meio de uma rosca que ira transportar que eliminara areia e outras contaminac;;oes, depois passara 0 para Centrffuga para secar e passando pelo Moinho Granulador para ser moido na medida desejada, sendo lanc;;adopor uma Ventoinha ao Silo. 14 Figura 3: Layout Estrutural 18 tr=J 0 [J [2] GJ 5 I I ~ I ~ B §J Ulrl4] I [ill I 15 I r ttl Legenda: I. Recep9ao 2. Escrit6rio I!. Centri fuga 3. WC 12. Moinho Granulador 4. WC 13. Ventoinha 5. Materia-prima selecionada 14. Silo 6. Tirador de R6tulos 15. Estoque do produto final 7. Esteira de Tiragem 16. Expedi91iO 8. Moinho Destro9ador 17. Tanque de Decanta9iio 9. Tanque com Batedores 18. Estoque de materia-prima 10. Lavadora 19. Afiador de facas Inicio Figura 3. Fluxograma de ProdUf;iio Lavagem do material Gmnulador 15 16 3.3 PROGRAMA DE PRODU<;:AO Este equipamento de recic1ar PET foi desenvolvido para a produ~ao de 60 toneladasl mes, operando 8 horas I dia, com produyao semanal de 15 toneladas. 3.4 INVERSOES DO PROJETO Tabela 1: Investimento o INVESTIMENTO Discrimina<;uo Maquillas e EOllinamelltos Tirador de rotulos Esteira de triagem Moinho destroyador Tanque com batedores Lavadora Centrifuga Moinho granulador Ventoinha Silo Afiador logo de faca sobressalente R$ 98.585,00 16375,00 13000,00 15750,00 13500,00 8100,00 8100,00 15750,00 3100,00 2600,00 1650,00 660,00 EUlIiDamellto de Illformatica 1 Computador Impressora 1800,00 1500,00 300.00 M6veis e Utellsilios 2 mesas 2 cadeiras giratorias 1 armario 1.778,00 1200,00 78,00 500,00 OlltroS Tanque de decantayao Instalayuo eletrica Encanamento 7.000,00 5000,00 1500,00 500,00 Capital de Giro lnvestimento Total 70.837,00 180.000,00 17 4.0 ASPECTOS ECONOMIC OS 4.1 MERCADO Com crescimento anual em torno de 10%, (www.plastico.com.br) brasileiro de polietileno tereftalato (PET) ,estimado mercado 0 em cerca de 360 mil toneladas em 200 I, mantem tendencia de alta desde a introdu9ao da resina na Pais. 0 Brasil importou cerca de 60 mil t, das quais 40 mil t dos Estados Unidos e as outras 20 mil t da Colombia, Mexico e Asia. Somadas as capacidades, 0 Brasil dispoe de 280 mil tla. Em 2004, para um mercado estimado em 480 mil tla, caso a previsao de crescimento anual de 10% se concretize. Os numeros demonstram nas especialidades. 0 grande potencial de crescimento da resina, em particular As gan'afas de refrigerantes tendem a permanecer com fatia mais expressiva do mercado. Porem, estima-se que em 2004 a participayiio seja de 70%. Caso as previsoes promete bater novo recorde. Embalagens de PET (Abepet), aproximadamente mercado se confirmem, a reciclagem Pelos calculos da Associayao 0 de polietileno tereftalato (PET) Brasileira dos Fabricantes de Brasil deve atingir 89 mil toneladas recicladas, crescimento de 33% em relayao as 67 mil t do ano passado. Jovem e em plena expansao, apresenta ainda outras consolidayiio do segmento de chapas, novidades, 0 como a escalada das aplicayoes 0 texteis, a inicio das exportayoes e a mudanya gradativa do perfil do reciclador, cada vez mais comprometido com a qualidade do granulado produzido. Segundo estudos realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Cachimba tern urn potencial de gerayiio de gas para mais oito anos, mesmo apos 0 0 aten'o da encerramento das atividades. Hoje, 0 atelTO recebe e trata diariamente Curitiba e 13 municipios da Regiiio Metropolitana: Grande, Mandirituba, 2,4 mil toneladas Contenda, Almirante Tamandare, em Balsa Nova, Campina Grande do Sui, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, QuatTo Barras e Quitandinha. Fonte:www.plnstico.com.br do lixo coletado Pinhais, Sao Jose dos Pinhais, Fazenda Rio 18 4.2 LOCALlZA<;AO A defini<;:80da localiza<;:aoem Mandirituba IPR, buscou atender todas as condi<;:oes de infra-estrutura necessarias para 0 funcionamento da empresa. A PROJEPET COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLAsTICO , situada na Travessa Wilson Selusniack 358, utilizara uma area de 525 metros quadrados construido. onde dispoe de wna area de 1.500 metros disponiveis a deposito de materia-ptima. A escolha do local nos favoreceu em varios aspectos: Propriedade propria Area suficiente para a constru<;:ao de um tanque que fomecera agua para laval' os materiais. Distancia-se de residencias e outros comercios evitando excesso de ruidos proporciona melhorias provocados pelos equipamentos. Nao existe concolTt!ncia na regiao. Proximo de fomecedores. MEIO AMBIENTE o sensiveis lixo coletado, no processo que e removido para aterros sanitarios, de decomposi<;:ao da materia orgiinica (0 plastico impermeabiliza as cam ad as em decomposi<;:ao, prejudicando a circula<;:aode gases e liquidos). A reciclagem traz tambem beneficios ambientais, que sao exemplificados com os residuos de PET. As garrafas de refrigerante de 2 litros possuem um volume grande para 0 seu peso e apresentam uma alta resistencia meciinica. A reciclagem evita que um grande volume de lixo, dificil de ser prensado, rapidamente e descartada, com Geralmente va para os aterros. Alem disso, a gatTafa PET e consumida 0 plastico levando em media cerca de 400 anos para degradar. as g8lTafas PET sao recicladas e transformadas maior. Outro beneficio citado e 0 social, proporcionado em produtos com tempo de vida atraves da gerayao de renda para pessoas nao qualificadas, com baixa forma<;:aoescolar, em toda a cadeia da reciclagem. 19 4.3 CLIENTES Os compradores de PET reciclado sao na maioria, industrias de tecidos, fabricantes de cordas, vassouras, caixa d'agua , embalagens alimenticias e qualquer produto que utiliza 0 polietileno tereflalato. A Principio a PROJEPET esta direcionada em atender clientes na area industrial, no setor de tubos e conexoes, as empresas Materfix e Total (industrias de tub os e conexoes) estao localizados no bairro do Tatuquara, Curitiba-PR. 4.4 CONCORRENTES Na regiao de Mandirituba nao existe concom~ncia, somos lideres de mercado. 4.5 FORNECEDORES Essas garrafas prove em atraves de catadores, fabricas, campanhas, por municipios, escolas, condominios ou consumidores finais de PET, 0 cerca de 75 toneladas mensais, apresentado urn custo de R$ 0,50 centavos R$ 1,00 real 0 quilo para venda, separando voce pode comercializa-lo coleta seletiva volume estimado 0 e em quilo para compra e e obter uma receita extra, ou troca-lo por produtos diversos. A PROJEPET utiliza insumos que provem de campanhas sociais situada no proprio municipio. 4.6 MAO-DE-OBRA A disponibilidade qualificada para esta atividade Pre-Requisitos ]0 e fator de mao-de-obra local nao a localizac;:ao da industria fica na regiao Metropolitana e de fitcil aquisic;:ao. para Contrata~iio de Operador/Catador: Grau experiencia de 3 meses preocupante para 0 Projepet, pois de Curitiba, onde a oferta de mao-de-obra 20 Supervisor • Tecnico: 2° Grau experiencia de 1 ano Sele-rao e Entrevista: anuncio em jomal questiom\rio Os funcion{trios da Projepet, tem um3 jomada de trabalho de 44 horas semanais. Beneficios: • unifonnes • protetor auricular oculos de proteyao Tabela 2: Mao-de-obra Cargo N° de Func.illlirios Supelvisor tecnico Operador de maquina Separador I 2 3 Total 6 Snhirios 800 260 260 800.00 520.00 780.00 2.100.00 Tabela 3: Usos e Fontes DISCRIMINACAO 1- Uso dos recursos 1.1 Investimento Fixo 1.2 Capital de giro Proprio 2- Fontes de recursos 2.1 Recursos Proprios TOTAL 180.000,00 109.l63,00 70.837,00 TOTALGERAL 180.000,00 109.163,00 70.837,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 4.7 OR<;AMENTO DE CUSTOS E RECEITAS Tabela 4: CUSTOS E RECEIT AS Casto de materia-prima Cllsto de qllebra Custo de mao-de-obra Ano 1 60/ton 30.000,00 7.500,00 2.590 Ano 2 Ano 3 SOlton 100/ton 40.000,00 50.000,00 10.000,00 12.500,00 3.490,00 2.590,00 ClIstOS [I/diretos Custo tecnico Custo de manllten«50 Custo de depreciac;:ao Enercria Telefone Taxas di versas 4.145,00 300.00 400.00 1.195,00 2.000,00 130.00 120.00 4.145,00 CIIStos Diretos . Desnesll IAdmil/istracao Honorarios Material de expediente Luz, telefone 6.650,00 6.000.00 200.00 450.00 4.8 PONTO DE EQUILiBRIO Peg = Ft + Lair I (MC) i (MC) = I!:.Y p Calculo: Ano 1 -7 79.800+44.100 = 654.720 0,19 Ano 2 -7 79.800 + 107.860 - 868.480 0,22 Ano 3 -7 86.300 + 202.220 - 1.080.400 0,27 6650,00 4.145,00 7150,00 22 5 ASPECTOS FINANCEIROS Tabela 5: DEMONSTRA<;AO TITULOS/ ANOS Reeeita Operaeional Bruta Dedu!;:oes: Impostos (Simples +lCMS) Reeeita Operaeional Liquida Custo das Mereadorias Vendidas Luero Bruto Despesas Operaeionais * Honorarios * Material de Expediente * Lu:zlTelefone * Mao-de-Obra Luero Liquido DOS RESULTADOS DOS EXERcicIOS - DREs ANOI 720.000 AN02 960.000 AN03 1.200.000 (65.280) 654.720 (530.820) (91.520) 868.480 (680.820) (119.600) 1.080.400 (791.880) 123.900 (79.800) (72.000) (2.400) (5.400) 187.660 (79.800) (72.000) (2.400) (5.400) 288.520 (86.300) (72.000) (2.400) (5.400) (6.500) 202.220 44.100 - 107.860 Tabela 6: BALAN<;:O PATRIMONIAL ANO 1 167.294 AN02 246.194 AN03 353.311 Caixa e Bancos Duplicatas a Receber Estoques Permanente 19.794 60.000 87.500 109.163 51.194 80.000 115.000 109.163 65.311 100.000 188.000 110.941 Maquinas e Equipamentos Instala<;:oes Equipamentos de Informatica Moveis e Utensilios TOTAL DO ATIVO 103.585 2.000 1800 l.778 276.457 103.585 2.000 1800 l.778 355.357 103.585 2.000 1800 3.556 464.252 52.357 67.497 82.032 2.590 6.000 2.900 37.500 3.367 2.590 8.640 2.900 50.000 3.367 3.990 11.600 7.900 58.355 5.187 180.000 44.100 276.457 180.000 107.860 355.357 180.000 202.220 464.252 ATIVO Circulante PASSIVO Circulante Salarios a Pagar Impostos a Recolher Credo res Diversos Fomecedores Provisao para Ferias PATRIMONIO LIQUIDO Capital Reserva de Lucras TOTAL DO PASSIVO 14 Tabela 7: FLUXO DE CAIXA TITULOS/ANOS a) Recebimentos Integraliza~ao de Capital Recebimentos de Cobran~as b) Pa!!amentos Fomecedores Impostos Saliirios Ferias Honorarios Aquisic;5es de Imobilizado c) Saldo de Caixa (A - B) ANOI AN02 AN03 840.000 180.000 660.000 940.000 1.180.000 940.000 1.180.000 707.173 412.500 59.280 31.080 814.567 587.500 88.880 33.670 3.367 72.000 996.627 725.000 116.640 50.470 3.367 72.000 - 66.000 109.163 132.827 - - 125.433 - - 183.373 25 5.1 ANALISE DE RENTABILIDADE: Margem de Luera Sobre as Vendas ~ Luero Liquido x 100 Vendus Liquidus ANO 1 44.100 x 100/654.720 ANO 2 107.860 X 100/868.480 ANO 3 = 6.74% = 12,42% 202.220 X 100/ 1.080.400 = 18,72% 5.2 GRAU DE ALA VANCAGEM FINANCErRA Se nao existirem despesus finaneeiras, niio havera alavaneagem tinaneeira, gruu de alavaneagem tinaneeira seni igual a 1,0, uma vez que Fonte: Roberto Braga Pg. 206. 0 onde 0 LAJI = LAIR e 1\ LAJI = 1\ LL. 26 6 ANALrSE QUANTITATIVA 6.1 RETORNO E QUALrTATIVA SOBRE 0 PATRIMONIO Retolllo sobre 0 LIQUIDO Patrimonio Liquido ~ Luero Liquido x 100/ Patrimonio Liquido Medio ANO I= 44.100 x 100 180.000 + 224.100/2 ANO 2 = 107.860 x 100 224.100 + 287.860/2 ANO 3 = 6.2 RETORNO 21,83% 42,14% 202.220 x 100 = 287.860 + 382.22012 SOBRE 0 lNVESTIMENTO Retorno sobre Investimento GLOBAL Global ~ Luero Operaeional x 100 AtivoTotal ANO 1= 44.100 x 100/276.457 = 15,95% ANO 2 = 107.860 x 100/355.357 = 30 35% ANO 3 = 202.220 x 100/464.252 = 43,56 6.3 A V ALIA<;:Ao ECONOMICO6.3.1 Tributos SOCIAL gerados e arre,cadados CONCEITO E toda presta<;ao peeuniaria, em moeda ou eujo valor nela se possa exprimir. que nan constitua san sao por ato ilfeito. instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa planamente vinculada. SIMPLES A constituiyHO federal de 1998, dispoe em seu artigo 179, que a Uniao. os Estados. Distrito Federal e os Municipios dispensariio as microempresas 0 e as empresas de pequeno porte. assim definidas em lei, tratamento juridico diferenciado, visando a icentiva-Ias pela simplijica~iio de suas obrigac;oes administrativas administrativas, tributarias, providenciarias e crediticias au pela eliminayao ou reduyiio desta por meio de lei. Em 1996, foi editada a Medida Provis6ria n° 1.526/96. convertida na lei n09.317/97. que instituiu beneticios fiscais its microempresas e empresas de pequeno pOlte, clestac8nclo-se que tais benef'icios tem feito a partir de 01101/97. o QUE It 0 SIMPLES? E uma forma unificada cle pagamento de varios impostos e contribuic;oes !eclerais. Por meio clo simples, as mieroempresas e as empresas de pequeno pOlte passaram a pagar varias impostos e contribui<;oes feclerais uma onica vez, numa oniea data. OBRlGATORIEDADE S6 irao fazer parte clo Simples as microempresas e empresas cle pequeno porte que se insereveram nesse sistema. VANTAGENS Existem varias: simplificayiio, desburocratizayiio Ademais. 0 redu<;1iodn carga tributaria. sistema esta em vigor descle 01/01/97 e resume-se em consoliclar pagamento de cinco impostos e contribui<;oes (IRPJ PIS. COFINS,CSL por um onico imposto denominado Simples 0 e INSS-PATRON. qual 6 recolhido mensalmente em SIMPLES; e se for eontribuinte do IPI, serao seis meses por um. UI11 0 L) s6 DARF- 28 Os estados e municipios opcionalmente poder1io aderir ao Simples. incillindo 0 recolhimento do IeMS ( nenhum estado aderiu) e ISS (algumas cidades aderiram). Enquadrando-se como microempresas, pagamento em torno de 3% a 5% sobre porte, de 5,4% a 8,6% sobre 0 0 a carga tributaria de Simples resume-se no faturamento mensal enquanto na empresn de peqlll!no faturamento mensa!. Quando for contribuinte do IPI, acresce-se mais 0,5% nesses percentuais. A empresa que nao adota 0 Simples contribui mensalmente para 0 27% ( con forme a atividade) sobre a folha de pagamento, 20% sobre remunera90es dos aut6nomos. Ao adotnr 0 INSS em media em torno dl! 0 pro-Iabore e 20% sobre as novo sistema . a empresa fica dispensada desse pagamento ao INSS ( parte patronal) incidente sobre a folha de pagamento. QUEM PODE FAZER PARTE DO SIMPLES Toda microempresa, ou seja aquela que tiver receita brutal anunl de ate RS 120.000,00. E toda empresa de pequeno porte, ou seja a que tiver receita bruta anual de ate R$I.200.000,00. Desde que no ano calendario imediatamente anterior tenha auferido receita bruta dentro destes limites. OS IMPOSTOS SAO os MESMOS PARA TODAS AS EMPRESAS Nao. A medida provisoria n° 1.526/96, convertida Simples estabelece percentuais maximos sobre 0 na lei n09.317/97 que crimi 0 faturamento da empresa. Assim as empresas que faturam mais tern um percentual maior a recolher. Fonte: www.acto.com.br SIMPLES: CRESCIMENTO E CONTRATA<;:OES Para efeito de calculo de pagamento de simples, numero de empregados da folha nao influencia em nada. Assim se a empresa tiver de contratar mais 10 empregados. ela nao pagani mais por isso. Ao contn\rio impostos e contribui90es, 0 0 Simples diminui que estimula 0 0 0 gasto da empresa com 0 pagamento de investimento na Produ91io e na contrata.,:ao. 29 Se a empresa contratar mais 10 empregados, mas seu faturamento n50 aumentar, ela nao vai pagar a mais, isso so acontecen\ quando 0 faturamento for maior. Forma e efeitos da op~iio : A opyao pelo SIMPLES, formalizada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Juridica (FCP J), produzira efeitos: a) a partir de lOde janeiro do proprio ano-calendario de opyao, se fonnalizada ate 0 ultimo dia uti I do mes de fevereiro; b) a partir do primeiro dia do ano-calendario subsequente, se formalizada apos 0 prazo da letra "a"; c) a partir do inicio de atividades, quando formalizada na constitui~iio Em qualquer caso, a opyao e definitiva para IMPOSTOS 0 ano-calendario da empresa. a que se refere. QUE A EMPRESA VAl PAGAR COM 0 SIMPLES Ao se inscrever no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiyoes Microempresas e das empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) pequeno porte pagarao unificadamente a microempresa diversos impostos e contribuiyoes das e a empresa de federais. Alem disso, as vantagens e facilidades do Simples pod em se estender ainda mais. Se 0 Estado e 0 Municipio. onde a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver estabelecida, aderirem ao Simples. 0 pagamento do ICMS e do ISS, tambem entrarao na mesma metodologia. COMO FICA 0 IR COM 0 SIMPLES? A opyao pelo SIMPLES nao exclui a incidencia de outros impostos e contribuiyoes devidos pela microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais devem ser calculados e pagos com observiincia das norm as aplicaveis as demais pessoas juridicas, tais como: Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRP J): a) incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros; b) sobre ganhos de capital obtidos na alienayao de bens do ativo pem1anente; c) sobre ganhos Jiquidos obtidos em operayoes nos mercados de renda variavel; 30 o LUCRO QUE VAl PARA 0 S6CIO DA EMPRESA SERA TRIBUTADO'! Nao. Os casos em que incidirao impostos sao somente aluguel, pr6-labore e servic;:os prestados. Se por exemplo a empresa faturou R$l 0.000,00, descontadas as despesas, houve lucro de R$5.000,00. Na divisao societaria, considerando como exemplo, 2 s6cios com participac;:ao igualitaria, cada s6cio fica com R$2.500,00. Esse valor entra na declarac;:iio de imposto de renda como rendimento nao tributavel. 31 CONCLUSOES o resultados, projeto foi estrategicamente razao pela qual, dependencias a empresa planejado inicia para minimizar suas atividades custos operacionais ceclidas em comodato pelos familiares dos s6cios, nao imobilizando, excessivamente seus capitais, utilizando os recursos proprios e maximizar instalada nas dessa forma, para inve timentos em ativos operacionais e evitando as despesas financeiras, incidentes sobre os recursos de financiamento. A paltir dessas premissas 0 projeto se torna economica Contribui para a melhoria social da regiiio, absorvendo materiais recichlveis que ficariam poluindo 0 0 e social mente viavel. trabalho de centenas de catadores de meio ambiente durante um periodo superior a um seculo. Mostra-se economicamente auto-sustentavel, alcan<;ando indices de iucratividacle na ordem de 6,74% no primeiro ano; 12,42% no segundo e, 18,72% no terceiro ano. 0 Retorno sobre 0 Patrimonio Uquido alcan<;a percentuais expressivos e crescentes: ano; 42,14% no segundo e 60,36% no terceiro ano. 0 Retorno sobre express a percentuais 0 21,83% no primeiro lnvestimento Global crescentes na ordem de 15,95% no primeiro ano; 30.35% no segundo e 43,56% no terceiro ano. As demonstra<;oes financeiras mostram a empresa operando com 60, 80 e 100% da sua capacidade instal ada, mantendo-se dentro dos limites de faturamento estabelecido para as empresas de pequeno porte, usuflUindo dos beneficios tribut<irios e da redll<;1io dos encargos sociais instituidos por diploma legal em anexo. Os resultados projetados media de rendimentos razao pela qual fundamentais 0 sao altamente animadores, pois mostram-se a superiores dos reclIrsos aplicados nos fundos oferecidos peIo mcrcado financeiro. glUpo abra<;a 0 empreendimento, com a for<;a de seu trabalho, da empresa, executando as tarefas administrativas, certeza de obter sucesso e alcanc;ar os indices projetados. nas areas de produC;iio e financeiro. na REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS SLACK, Nigel. AdministralYiio da produ~iio. Sao Paulo: Atlas, 1999. GOPPELLI, A: Castro. Andre Olimpio Du Chenoy. Administra~iio Saraiva, 2001. SITES: www.marlonmaquinas.com.br www.grupia-rio.com.br www.plastico.com.br www.reciclaveis.com.br www.tmra.com.br W\vw.kiemaquinas.com.br www.metalurgicaricardo.com.br www.superloia.com.br www.cempre.org.br www.appetminas.com.br www.abepet.col11.br Financeira. Sao Paulo: 33 ANEXOS PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA CONTRATO SOCIAL MARIA TATIANE BISCAIA, brasileira, solteira, maior, comerciaria, Carteira de Identidade Civil RG 6.228.252-1/SESP-PR e CPF 875.043.539-42 residente e domiciliada em Mandirituba-PR na Travessa Wilson Selusniack, 263-A, Bairro de Lagoinha, PATRICIA KOIKE, brasileira, solteira, maior, comerciaria, Carteira de Identidade Civil RG 5.847.283-1/SESP-PR e CPF 024.528.008-37, residente e domiciliada em Curitiba-PR na Rua Padre Anchieta, 1965, Bairro Champagnat, GUSTAVO BUCH DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar administrativo, Carteira de Identidade Civil RG 5.874.289-1/SESP-PR e CPF 027.259.007-35, residente e domiciliado em Curitiba-PR na Rua Oesembargador Hugo Simas, 2580, Bairro Merces, e FABIANA DEMARCHE brasileira, solteira, maior, auxiliar administrativo, Carteira de Identidade Civil RG 3.056.916-1/SESP-PR e CPF 027.419.009-37, residente e domiciliada em Curitiba-PR na Rua Maria Batista Chanoski, 120, Bairro Alto, resolvem constituir uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada reg ida pelas clausulas seguintes: PRIMEIRA A sociedade girara sob a denominagao comercial de "PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA" , tendo sua sede em Mandirituba, Parana, na Rua Wilson Selusniack, 358, Bairro Lagoinha, CEP 83.800-000. FORO: Comarca de Fazenda Rio Grande-PR. o objeto Pet. o da presente prazo de duragao sociedade SEGUNDA sera: Industria Recicladora TERCEIRA da presente sociedade e por tempo de Plasticos indeterminado. QUARTA social, subscrito e realizado na forma prevista neste contrato, na importancia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) divididos em 18.000 (dezoito mil) cotas no valor unitario de R$ 10,00 (dez reais), fica assim distribuido entre os s6cios: MARIA TATIANE BISCAIA participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato. PATRICIA KOIKE participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato. o capital FI 01/04 PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA CONTRA TO SOCIAL GUSTAVO BUCH DA SILVA participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato. FABIANA DEMARCHE participa na sociedade com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), totalmente integralizados, em moeda corrente do Pais, neste ato. QUINTA As cotas da sociedade sao indivisiveis e nao poderao ser transferidas a qualquer titulo a terceiros sem 0 consentimento expresso dos socios remanescentes, aos quais fica assegurado 0 direito de preferencia em igualdade de condiyoes. A responsabilidade SEXTA dos socios e limitada a importancia total do capital social. SETIMA socio que desejar transferir suas cotas, devera notificar socios remanescentes, discriminando 0 prevo, forma e prazo para que estes exeryam ou renunciem ao direito de preferencia, faze-Io dentro de 60 (sessenta) dias contados do recebimento ou em maior prazo a criterio do socio alienante. Decorrido esse seja exercido 0 direito de preferencia, as cotas poderao transferidas. o por escrito aos de pagamento, 0 que deverao da notificayao prazo, sem que ser livremente OITAVA A sociedade sera administrada pelos socios MARIA TATIANE BISCAIA, PATRICIA KOIKE, GUSTAVO BUCH DA SILVA e FABIANA DEMARCHE competindo a estes 0 usa em conjunto da firma e a sua representayao ativa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-Ihes, entretanto, vedado 0 seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operayoes ou negocios estranhos ao objeto social, especialmente a prestayao de avais, endossos, fianyas e cauyoes de favor. PARAGRAFO UNICO - Para 0 exercicio de suas funyoes, ficam os socios gerentes dispensados de prestar cauyao sociedade. a NONA Pelos serviyos que prestarem a sociedade, perceberao os socios a titulo de remunerayao "pro-Iabore", uma quantia mensal fixada de comum acordo entre os socios, dentro dos limites previstos na legislayao vigente. FI02/04 PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA CONTRATO SOCIAL DECIMA social encerrar-se-a em 31 de dezembro de cada ano, devendo nesta data ser levantado 0 balan<;:o geral da sociedade. Os resultados poderao ser distribuidos aos socios, proporcionalmente as suas cotas de capital, ou ficarem em reserva na sociedade. o ana DECIMA PRIMEIRA falecimento ou 0 impedimento de qualquer urn dos socios nao dissolvera necessariamente a sociedade, podendo os herdeiros substituirem 0 socia falecido ou impedido ou os socios remanescentes pagarem aos herdeiros daquele sua parte no capital, nos lucros havidos ate a data do falecimento ou do impedimento e no eventual fundo de reserva. o DECIMA SEGUNDA Os socios declaram que nao estao incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os impe<;:am de exercer atividades mercantis. DECIMA TERCEIRA As delibera<;:6es socials serao tomadas de comum inclusive a de transforma<;:ao do tipo juridico. acordo entre os socios, DECIMA QUARTA Declaram, para os efeitos de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, que 0 volume da receita bruta anual da empresa nao excedera 0 limite fixado no Inciso II do Artigo 20 da Lei Federal n.o 9.841 de 05/10/1999 e que nao se enquadra em qualquer das hipoteses de exclusao relacionadas no Artigo 30 daquela Lei. Lavrado em tres vias de igual teor e forma. Mandirituba/PR, 01 de novembro de 2002. MARIA TATIANE BISCAIA PATRICIA KOIKE F103/04 PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA CONTRATO GUSTAVO FABIANA T est SOCIAL BUCH DA SILVA DEMARCHE emu n has: MARIA CRISTINA CPF 076.047.289-78 FRANCISCO PAULO CARDOSO DE MELLO CO CRC-PR 011145/0-2 DA SILVA RG 5.749.257-0/SESP-PR JOSE PEDROSO CPF 088.435.719-35 RG 5.431.419-0/SESP-PR FI04/04 Departamento Nacional de Registro v do Comercio N' DO PRDTOCOLO (Usa da Junia Comercial) 1I11~·t.·\i!·W~:J,!Ir.;1! DO PARANA "'R" ••...,,,,,, r"". q~,"". _ ""~~" UF cOo"", OAN"UR'ZA 1 JURIDIC.... .... ""RICULA 0' OQAG'NTE AUXIUII<R 00 COMERelQ 2Qd;i.;;~",) ': 'A,'!~~' 1 - REQUERIMENTO ILM' SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANA RECICLAGHl PROJEPET NOME: cu CIOAQMIeAUI"Ii¥ (~WllIlfUI DE PLASTICOS LTDA dOlC<:m6tClO) requar COOIGO COOIGO OOATO DO EVENTO QTDE. N'DE VIAS I I 3 V.S· deferimento 0 do seguinte ata: OESCRI~AO 00 ATO 1EVENTO 001 rn"'<;T'1'rTTrM) 305 1I 1 rn"''1'~A'1'n ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEOUENO PORTE (vid"nstrllt~.f,o. pl1:enc:hlfTlfillOe Iatleb2) Representante MANDIRITUBA Local Ol, PR Nome: 11, 2002 legal ~lARIA dOl Empres3 TATIANE I Agente Aultiliar do Comercio: BISCI\I/\ 626-1213 Fone: Assinatura: Data 2 - USC DA JUNTA COMERCIAL o Nome(s) o SIM o NAo Empreso:lrial(ais) o OECISAOSINGULAR igual(ais) ',":<.,~> au semelhante(s): o __ 1 DECISAO COLEGIADA SIM ONAO I--I-- 0., __ !;trY,d, 1--1 __ Se,-,.itlor O"U OECISA.O SINGULAR o ~~=~~;::O~~!:~a .n.~II) >"'0 o o Processo indeferido. Processo deferido. DEC1SAo l'E~cia 0 Publique·se PUblique-se __ e arquive-S8. I--I-- "". ~11:i.rOOOf COLEG1ADA Proceno :t" E~igtncia A )"EOnc;a 0 D ~~~~a=~~h~x~!~\~iI em ordem. decido. anexa) D o Processo Processo __ indeferido. deferido. __ Publique~sc. Publique-se e lIrquive-se. I--I-- "". Plfl;d4In~d.a -, ___ Vor,pl(RNIOf) I--I-- 0,. "". TUrm(l OBSERVA90ESo sAo DOMINGOS S."'.' Industria Grallca CNPJ 41.0&4.13&'0001 fG COO.(().(l'" .f, MINISTERIO DA FAZENDA SECRETAAIA DA RECEITA FEDERAL Documento de Arrecada~aa de Receitas Federais 02 PEAIODO DE Af'UfV.C;AO 03 IlUMEAO DO CPF 04 COOIGO ou CUPJ DA RECEITA '-;;-:;-;="""==DARF .. .. .. .. .. .. .. 01.11. 2002 875.043.539-42 6621 ---105 t4UMERODE AEFERlUCJA 101 NOME f TELEfoue PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ~O~6~D~A'~A~~~~~"C~,,~,,~"'~O~---4----------•• SERVICO DE REGISTRO DO COMERCIO Veja no verso instruc;:6es para preenchimento 07 VALOR 00 08 VALOR PAlUCIPAL OA MULT ••• 01.11.2002 5,06 ,~~-----------------------------------~O~9~~~~~~----~--------------------4 ATEN<;AO .r: i '~ ,~ ,~ ~~~.oz~'t~ 10 E vedOldo 0 recolhimento de tributos e conlribui~6es adminslrados pera Secrctaria da Recella Federal cujo valor tolal seja inferior a RS 10,00. Ocorrendo tal situ8yaO, adicione esse valor 80 tributa/contribuicao de mesmo c6digo de periodos subscqOenles, ale que a total scja igual au superior a AS 10,00. VM.OR •• TOTAl 5,06 ,~ : ~ !llfm;W,OIIl!'~'~J~IiXIII.U10lJI.\"tOtllJ,1 lire RI~~ll1rJQll~r_I~·1 tIoIU"'_"'·~JU"111l$'JI1-«l tl~l 8I\.IIli1.H.!.11l JUNT~ ~ COMERCIAl GRP DO PARANA NOME GUIA DE AECOLHIMENTO DE PAE~OS COMEACI""l. APB PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ESP£ClFtC~ 00 PEDtOQ CONSTITUICAO CONTRATO 102. c6oIGO L 103. I NIRE 1411 I II I I I I I I I NilMERO AUTE.mcACAo ATO 10 10 11 DA RECEITA I 010002-1 c.p.F.nA.F. OU CJ(P.J.fl.tF. I 875.043.539-42 32,00 M£CANICA coo &016·0 DO PARANA 0'""'''''"'''0 FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN DENTIFICACAO X COOIOO c: E I. H 1 206-2 305 KOJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS -. LTDA I. :NDEREC;O DO ESTABELECIMENTO OUROIIl><ln ••.• .;1 I ~UMERO JA WILSON SELUSNIACK ,,· B"'I~~O,'OISTRITO 358 ! COOIGO I 83800-000 LAGOINHA 00 UUNICIP1Q rl.Ko 411JC) I APITAL I C •."I1.\t. 80.000,00 SOCiAl ICENTO ~ E)(THISO E OITENTA . MIL REAIS. .1 180.000,00 TIVIDADES ECONOMICAS (.egundo ~ •••. TtVIDAOE I OElCl'tlcAo 1~INCII¥oL. 20.6-00 o.o.s ATiVIOAOES ECOHO,..ICA~ ~I INDUSTRIA I! ordem de import~nci.) RECICLADORA DE PLASTICOS PET SECUNDARI"'~ I ------ I -ORMAC;OES COMPLEMENTARES OA.SATn/lOA.OES 0"1'" 0" ••• ~Sltl ••• l~ au OA. ~E'.'.uZAC"O DO DOCUUEIITO OA ASSEMItLEI" jTR.lNSFEREUCIA. !NIR£ DE SE.OE DE OUTRA UF !UF DE ORIGE~ "'~ITERIOR 01.11.2002 ~',1INAOO-OE •A DUIVo.C.l.C usa DA O-;;ioCI£DAOE. -:o;;T •.0,,,,,,,,,,,, ••,,;0'0'1 ;;;"""'""',,"0 0::: II.SCPlt,;.o I~O CGC eu c ••:>7---------------------1 JUNTA COMERCIAL : ~ AUTORIl ClAUSULA RESTRlltvA. ! NUMERO DE :to ATO I FOLhAS I ATO I DE. OElIBEAAcAo , IrM..JORITAAIA OATA.DO DEFERIMEPll'O NU~ERO DO AAOUIVAI.AE,lTO DO 1 FILIAl j ;:~ 11--';:~ I HIRE OA 5EOE DE EIroI?RESA E'iTRANGEIFUo COOIGO 00 PAls DE ORIG€M IDENTIFICACAO OAT1\v.•..•• ~<~iII:4- ""'C" OO::UM='OT("':i..Iir' ~'''U;:.\C'''~·•.•••.. A5-5i:M!IlEIol 01 ,.J!:::·O"'J~t;;"'COM~RCI"!. !NUMERO no ~AM£t.rrC 305 ROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA IDENTIFICACAO DO SOCIO. ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL RIA TATIANE BISCAIA ttl~lOlill\llDAD!: I IN~£[)A,:ECf. \If.j Ct.: ~ BRASILEIRA 1:0<·""," uRGJ.o; U"" .I~·o,,,,,, SOCI" 1011 6.228.252-1 "-I.''''''H\OlOlJ>',,,tc l'jU"~!:RQ iI {AVES SA \·IILSONSELUSNIACK -tAflne ICE:> I&.JRftOIDlSTRIlt. I LAGOINHA HCI~""Ir~IIII"_n.N.a'_I) COIl1'::'O 00 C'lMrcl~) P"'I~ (U,. I""" DE"'''' tjA SOCtED-'£): ,.11.2002 CARGO DO DE :RETORA 83800-000 OIA:EcAo lno (;QQ". "" ""'<0.". I».T" CI~ JUnia PR !v~~~~~r;I~;~;lAL. ~lnoc-.a._1 AOMINlSTAAOOfI -~ 263 (COOIeO 00 MUHICIf'I(. UuIbJttnl~C •••••• .,"11 1"- ,NDIRITUBA l'jaRtS:;O J.(JMI"'I5-II\E:>"£:' ~;';t;;" ';;J'" NU.••• E!L I 7 5.043.539-42 :r.•. ICOOf<EfU.T!\'A 0" DE INtCtOOE au LEGAL ftEPREiENT",HE """"'DIlro OATA DE TERMINO DE MMmATQ REPRE5€NTANT!: LEGAL CPF I 'liRE 00 REPR;E~ENiAOO 1Id"1InIRHaAof.) SUPERINTENDENTE TFV.OQq CF"F DOS -'DMINISTfWXlRES • FIRM ••. C" 024.528.008-37 1 • tSOlAOAMENTE . E .•••co~. CI AlGUNS GERENTE'!> ). el.1 CONJ CI TOOO:; 00 GERENTES HHIFICA<;:AO TRICIA COM OS QUAlI AS11NA ,_ OF< I"'" Q",O a...-dII"....., ••••COIIjunlOl "'" 027.419.009-37 CP< 027.259.007-35 IC"' DO SOCIO ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL KOIKE IN-'C'OHA1JDAOE. 1 PIlAf: :,,,,,m,,",,,, DA SEO£ I I 5.847.283-1 ~.528.008-37 ~ PADRE BRASILEIRA I"""'":I~' Ehll$.S.OA NUMERO SESP I~~C'J-,O..,~I""'' ' eMITENTE T~ PR ANCHIETA 1965 ·.r:; 6""~RO 1 DISTflJ,O CODIGD 1>0 IoIUHICIPtO IU •• d"Junt.C •••••••. illl) ICE> I CHAMPAGNAT 81170-340 rtITIBA PR AOMltlll'TRAO<::IA DE S.A.!'C.O~ERATIVA I I""" DE ''''00 DO "~D."'O OU REI"REv.::~IT"NTE I "" DE 'I LEGAl "'"'NO "~.""'O D£ II C"' """ DOR,"",,''''''''"' REPRESEI1TAIITE ~ENTE ADMINISTRATIVO !CF"f DOS AQMIIIIS,TRA!)Of\ES C.O~t OJ aV .••.lO"""HI" , •••.•~ Ge ••_ ~ ftrn\ll It'" (;Gr~"nl<tl Ic", C~ 875.043.539-42 027.259.007-35 IlIOt.AOA.MHITE £tACOUJ EtACQHJ ! (;IN.GUNStoEIIt£IITEIo C;TODOSOSGEREIHE- LEGk. 101 201 I I C"~ i LEGAl c••• 1 027.419.009-37 I DO PARANA FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS " FCN '0'''''''''"'"'"'" IDENTIFICA(:AO In''i~ [~ "!~tltj),;ur••••• c: 1DO::UME'l'IO OU DA IREALI,;:).<';J"O Ll'- -.:tSEMatEI,o 1'1I:0:;J.. It.'U'-C!::RO Jwn" COMERCIA:. I OAT" DO AAOUIVAMEN10 00 DeF"RI"'ENTO I 305 II PROJEPET RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA DENTIFICA(:AO DO SOCIO. ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL GUSTAVO BUCH DA SILVA Ilj~lorj"lIOA.O; i ~ CIIoo I HIRE DASE~ CI."'J I 7.259.007-35 :::lIJ'l'l:O IfU.II BRASILEIRA fD€""O~ I "U~,~0874.289-1 ORGAO Uf EMIS-:o<lleMITENTE ICOH~CAr $OCIe.. ADMltI!~ IREPRES TRAOOR ISESE> PR 101 ""~t: ILEGA!. 2011 IIUMERD RUA DESEMBARGADOR MEmo HUGO SIMAS 2580 r"'IR:;;T~:S ICE~116 0-0 COOICO 00 MUNICIPIO (UM"".lunt~C ••••• rc••!l 50 IU' CURITIBA PR ! r..m.tC", .•I) ,~ceoul"'''''''CI\>.naooBl••o!) CODIGO DO 1>•.1:<. (U~ II~ JunU I "'M'""''''''''''D€SA ",,,,,,,,,,,,,m, !OOCIE~ lNG~HSON" r~ORD"'PAA~C;~~~~I;oRllrGCMOoe~J au "'""'"'''''''''''''' OATA DE INlclD DE MANDATO 10'"DE""0'0''''''''0''"' OATA D!: TERMIOO DE MANDATO 1.11.2002 "'000 CARGO DE OIREC.\o GERENTE lno f,QO oe ac",,",~) REI"RESENTANTE LEG.t.l CPF I HIRE DO REP'RE~ENTAOO DE PRODUCAO '''''''''' CI"F DOS AD ••• INISTIV.OOAES COM os OVAlS ","INA C"' "fiRM,.. 875.043.539-42 l·ISQI.....I.,O.I>ENTE 2· EM COHJ CI A.LGUNS GERENTE!; ). EN CONJ CI TOOOS os GERENTE~ ,•••011•• 011UIO oa frrma ••••goo'IjU"to) IC"' lOP< 024.528.008-37 027.419.009-37 I CPF C"' '"' 'ENTIFICA(:AO DO SOCIO ADMINISTRADOR OU REPRESENTANTE LEGAL ABIANA DEMARCHE ~cm>J 7.419.009-37 1""''''''''°''"'' BRASILEIRA r'o",~ :1: k~;~~ ';'~"" IiI J I~NTI","' ORGAo u- SOCIO AOMltm.· RE~E:Ii ICOOO] 0 1 ';;~ "U;~056. 916-1 CEO" 'KI!IWI.W<I.l':) ·A MARIA BATISTA ~~.iO I l'UM'~20 CHANOSKI CEP RAIRRO I OISHnTO ALTO I COOIGO DO MUNIC~LO (u •• d.JunIIC __ iall 81240-890 u, URITIBA PR ~Ci!eu:ro:o~,,'.uentoa8,."'! COOlCiO 00 Cam.,elal) P..•• ,5 (U •• ~ AOI.UNIST~ :;R[!;SD 1M, SQCIEOADE. 10'"DE""0'","'C,,_ Jllnu DE S A.fCOO!>EAAT!VA IV~ORO.I.AAR~C~';~A:'I;~R$I~cawGa5OC~) au I\'EI"RESEIHAtHE O.I.TA DE 1I11cIO DO 10.1""0,0.10 LEGAL OAT.•..DE TERMINO OE M .•..•.• O.•.. TO )1.11.2002 ,OOCl.R<iOOE "ERENTE OIRECAOll'IOc.aaoGa'~_II_Hl REPRESEHT"'NTE LEGAl CPF INtR€ 00 REPRESENTAOO FINAtIIEEIERA "''''''' I'" 00."'''''''''''"'00'''' COM'" C~ '"tRIM . ·ls.ot...AOAMENTE EM CQHJ CI.o\lGUNS GERENTE!. " EI,I CQHJ C TODOl 0$ GER!:HTE~ 875.043.539-42 I'~ ! Q,," .""'" I 'M ~ ~ ~ ~ "=, ~ ~"'" cpr 024.528.008-37 C"; I C·" 077 I cpr 7,,>q 007 .,0; GOV'E;RNO 00 J:lji.,snrVfO JESTADO' D-~4 PARANN de Opera~ao Instituto Ambiental Olretorla de Controle de Recursos Validade Protocolo Amblentals do Parana - lAP, com base na legisla<;:lio ambiental contido no expediente NO Instauto Ambient.J1 do Parana Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos o Licen~a AA1fJIENTAL DOPARAN-1 e demais normas pertinentes, e tendo em vista , expede a presente Licen<;a de Opera<;:lio a: protocolad(' 1 IDENTIFICA9AO 00 AUTORIZAOO Razao Social - Pessoa Juridica I Nome - Pessoa Fisica C.G.C. - Pessoa Juridica I C.P.F. - Pessoa Fisica Ilnsc~o Estadual- Pessoa Juridica I R.G. - Pessoa Fisica Ender""" .1 Bairro r Municipio ~2 IDENTIFK;A9AO OOEMPREENDIMENTO . ICep Empreendimento , ope de empreendimento/atividade Ender""" Bairro Municipio Cep Corpo Hidrico do Entorno Bacia Hidrografica "''''''''''''' .•. '''.•. '''*.•..•..•. *** Destino do Esgoto Sanitario Destino do Efluente Final XXXXXXXXXXXXXXX ~ REQUISrrOS 00 LlCENCIAMENTO OE OPERA9AO Sumula dr..ta lioenya devcru ~r nos lennM da R~~ Esta LtCENCA publicado no Di~rio Oncial do E~liWo 0 em iom •• ! de grande CifCUlar.;iiO!oc~1Iou fl!'gional, no pr3Zo m;h:imo de 30 (tonta) di3$, CONM1A DE OPERAyAO n- 006186. tern ~ validade acima mencionada, devendo 01 I;ua rcnovayao ser $Olicilada ao lAP com antecedCncia minima de 120 (oenlo e vinle) dia~. Qua~UCf alteroy6es ou expan~ ~ tioenc~ no:; prooe--~ de produc;;aoau volume:; produzjd~ peta industria e allcm!fOes ou expan~ no empreendimeolo. , dever.'io pelo lAP. • E~3. UCEN<;A DE OPERA<;AO dcvera ~r afocadOiem local vi:oivcl Detalhamento dos Requisitos de Ucenciamento A presente Licenya foi emitida de acordo com 0 que estabelecem os Artigos ao, Inciso III da Resolu<;:lio N° 237/97-CONAMA, e 2°, Inciso III da Resolu<;:lio SEMNIAP, de 24 de agosto de 199a, autoriza a opera<;:lio propria mente dita do empreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente, durante sua opera<;:lio, os itens abaixo listados, bem como outros eventuais, constantes de fases anteriores do licenciamento ambiental. - As amplia9iies ou altera9iies nos processos de produ<;:lio au volumes produzidos, ora licenciados, de conformidade com a estabelecido pela Resolu<;:lio SEMNIAP nO31, de 24 de agosto de 199a em seu Artigo 4°, en~ejarao novas licenciamentos, previo de instala<;:lio e de opera<;:lio, para a parte ampliada au alterada. - A concessao desta licenya nao impedira exigencias futuras, decorrentes do avan90 tecnol6gico modificac;;1io das condi9iies ambientais, conforme Decreta Estadual a57f79 - Artigo 7°, § 2°. au da o nao cumprimento a legisla9aO ambiental vigente sujeitani a empresa e/ou seus representantes, san9iies previstas na Lei Federal 9.605/9a, regulamentada pelo Decreto 3.179/99. as E terminantemente proibida a queima a ceu aberto de qualquer tipo de material no local, bem como 0 lanyamento de Quaisquer enuentes liquidos a corpo receptor, tendo em vista que a ocorrencia de tais enuentes nao foi prevista na documenta<;:lio relacionada 11 presente Licen<;a de Opera<;:lio apresentada pelo requerente. - - Esta Licen<;a foi concedida com base nas informac6es Emlssao: 01/10/200216:11:13 constantes do CEI apresentado pela reguerente e nao Pagma: 1 de 1 C:OV£ANO DO LSTADO ~a Licen<;a de Opera9aO tll!p'IIIII'ARAIUII'~~ Secretaria Ambiente do Estado e Recursos do Meio Hidricos Instituto Direloria Ambiental de COnlrole Validade do Parana Protocolo de Re<:UfSOS Ambientais dispensa, tao pOUCO,substitui quaisquer outros Alvaras elou Certidoes de qualquer natureza a que, eventualmente, esteja sujeita, exigidas pela legisla<;:iio federal, estadual ou municipal. Local e data Curitiba o proprietario como ,1 de outubro de 2002 requerente acima qualificado nao consta nesta data, devedor Instituto Ambiental no cadastro de autuayiies ambientais Carimbo e assinatura do representante do lAP do do Parana. Emissao: 011101200216:11:47 Pagina:2de2 Rua Silverio Finamore, 1357 - Bairro Leitiio - CEP 13290-000 - Cx. Postal 10 - Louveira - SP - Brasil Fone: (19) 3878-1592 - Telefax: (19) 3878-2277 - e-mail: [email protected] M.AQUINAS E PlAsTiCOS LTDA. Louveira, 24 de Novembro de 2001. 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Prec;:o R$ 15.750,00 a 01 Lavadora UK-2000, Motor trifasico 15 CV - 1750 rpm, Eixo em a<;:o com 36 pas, Rota<;:ao do eixo: 1000 rpm, Tubo em a<;:o inox parcialmente perfurado na longitudinal, Mancais externos para trabalhar umido, Entrada de agua 3/4 para enxague, Estrutura totalmente em a<;:oe produ<;:ao de ate 2000 kg/h Prec;:o R$ 8.100,00 a 01 Secadora SIK-2000, Motor trifasico 15 CV - 1750 rpm, Eixo em a<;:ocom 36 pas, Rotayao do eixo: 1600 rpm, Tubo em a<;:o inox totalmente perfurado, mancais externos para trabalhar umido, Estrutura totalmente em a<;:oe produ<;:ao de ate 2000 kg/h Prec;:o R$ 8.100,00 a 01 Ventoinha VK-10; Motor trifasico 10 CV para trans porte material moido umido, 3400rpm totalmente em a<;:ocarbono Prec;:o 01Ventoinha VK-5: Motor trifasico 5 CV para transporte moido seco, 3400rpm totalmente em a<;:ocarbono Prec;:o pneumatico pneumatico R$ de 3.100,00 de material R$ 1.350,00 @i(EJ M,\QUINAS . ." 357 B' Leitao - CEP 13290-000 - Cx. 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Garantia: Seis meses contra eventuais Servicos e/etricas. nao inclusos defeitos de fabricay<3o. no Orcamento: Frete, Segura, emba/agens e chaves Sem mais para 0 momento, aguardamos suas novas c%camo-nos a disposiy<3o para maiores informayoes. e prezadas ordens Start-up e feita por nossos tecnicos Atenciosamente, Cleiton Sandro Silva e ( Deprecio90o ) - Taxas Anuois Depfeci;'l~ilo do Alivo hnobilizado Btll. U~;"ItICH A. '''l(:!. Anu31 de' depu>ClN?o de I>eos do allva ParOl b~n~ 3dquiridl» iii. O$3OOS. n tlepl(!cl~H/IO podf!l:\ U!I IIplcpriadn. cOflsider3ndo'lt!- como praia de '"lObll,zado e Il}lada tendo e-m v.!'<la0 p'32O dur3nt!! 0 qu.'" :!.I! pann ~peI3( ;.\ Vliflzolfj;o f!oCOlI6mic ••.do bern 11<:1 vidl'l ubI. 0 maior dllnlle os suguintes (.Art.311. RIRJ!)9) g~ll'I<;M de lec(lll:l.s. ~) metad€- do praza de vida uti! admuivel pn!l\ 0 o RIR/9.Q (:nt. 310. , '') e$t3bclec<! qUf! n SRF bern novo: d.,v(' publlc.,r. periodicamenle. 0 P',\:I:o de vida Uti1 adllll:l't'ivel, em cortd~6e~ flOtlllais, ou mC-<.Ii3s.P;U3 cndtl. u) 0 re:-\;;!lIteda vida Utit\Jo bern. COllfildt/lad::lq~\(I e~p0de de bern em rela<;i'o ;l primeir" ulitiz,,~'-IOou in~\;'\13~"0. A SRF. ah"yes da IN 11' l(i2~ relxionou de Iolm.'\ minucios.:t os bens COIl10 respectivo pr.1Z0 de vid;! Ulil(l ta:w:."I ••.nual de depreci3~oo A label., coll1plel1.\COrl51ndo Bolclim "Imposlo de i1endal Cont.1blfidtvJe", fI' 04Xi19. CompVl.;tdol'es II!Pf!rih!licQ5 "hmdw;ue" (IN SRF n' (4/85) 20i~ Edilicios e BenleitOfi3S (pof!. MF n' 417/7G) 4% Irl:!'131.'QOes 10?~ M:\quinas e Equip.1menlos 101. MOvei, e Uteosl~ios (PN n' 'JOO/71) VeiCUI05 AulomolOlll!s 10% ft25". Semoventes . Anirn.."lisde ha¥-lo 20"" '0" E 3n~9ur.'\do il (,",PUUH' 0 direilo de compul3r quol;'l de dePleci..'\~30 @rn l1'Ixnsd;hm'!nci3d~s d.:n U5Ual$, de'ide qUl' lique comprovDd3, m3Ictli..'\lrnenle, " :\deqU3' ~IO d3~ COI\dil;oos de UlO ou d~~1'Is\e do$; oon$, DUvid:u ie'V;ln\"dOlS qu:mlo :\ cornpfOv:\~ao d~ vi(\aUlil dO$ben~, podem $~r s;!n30a:;. mediante pcricia do Inslilu10 N3cioni.\i de Tecnolo~i3 ou de oulrn entidade olichl de pe,squi$.nci@lltific."'IOU IKI'IOIOgic..'1, rrevalc~elldO, crM'Q, os Pf;lZOSde vida Utilccrtilicadas pol e_~sa:oin,!iIlli,6el, enqu.'\nlo 0$ mesmos n50 100em 3Itera\1t~ per C:~i,a~ ~~minil"lm:;'/~ ::i:.;;:.r:::.::: Cl,;pc. :;c~.tey,·" )' "~~,a'_ bnllE'adu5, iIJll.~rnente, em laudo t.tenico idoneo. " $f'de do INT. JJ...'\I;'I 05 lins ltCil'l"l.'\,liel! 11;'1IIV VetleZlH'la. 82. salol 200. CEP 20061·310, Rio de Janeilo - nJ.Ie-~10f~5: (021) 206·1072 ou2OG·t100e FAX (021) 20;, -1075 Interne\: ;w3t<:'[email protected] ou cmlo-sOint.yO'i.!H. No Est.ldo do Par.:ma, pode sel consullndo 0 TECPAIl-lnsbtuto de Tecnalogia. do PalMa, •.Ru.'\ Jo.YJ An.elico de Oliveira, lin FOllEY. (041) 352·23.cG, GRUPO ACrO E:lUmlp~lic;lfldo. 1 • m"quifl1\ deplecii\v@i 1:11O~ ::\0 aflO. aoquifida ;'Ip6s 07 anOl ~ UlO, d •.•• id:lmen\1! compro"'lldo, podl!lA scr dellfeciad:l. em OS :l.nos. a :c~ .••30 ano, por l'e enquad';'I1 r..:l hipOl.es.e "3"; 2 - vcfcuto CQfIl vidn Util contilbit de 05 ;'\no:". depreciA .•. el a 2cr~;'\() ana. t'Jdquirido apO.s 02 3noS de uso. 5(!r:l dcpreciado eorn03 ;'Il1Ol.l<'Icea regr:l cil3ua n;'\ i<!lr;'l "b" ImobiriZ3~;;o pOI Conjunlo ou Eqllipllmenlos de In.t,...• I;"I~;.o Ou~'ndo 0 r~gi~ro do imobilizooo 10f Icil0 pol conjunlo de ins!al~,ao ou equipanlenlos. $erl1 e:specific3,5.o sul,cientl! p3.ra penni!ir aplicar nil dilel enle..." I:lX3l de deplecia,ao de 300rdo com a nalUfeza do I>ClII1 qU9 0 compoe, e a empresn nao liver elementos p.'IIa ju:oUI.c.'I'3.10Inx;'Is m~ia:s ndotadas p.:1ra 0 conjunlO, sClii Obfig<\IOli!'l" ulitiz.'\,.ao das laX;)5 de deprecirn;:io tlplicAveis ;'lOS benl de m:l:iol vida Util qlW inleIJ1em 0 cit,,"o oonjunlo Dens N;;o Oepu:ci.ivels II encargos legi~ltlvi\d tribul~ri:'! n;io admitc de dPpreci!'l!Otioralcrllnlc a: 0 regi5tlo de 1'4) t<}IWflO:", S3~/O ell1 rela!Otlo tlOs melhOf:vnefltl» ou con:slrU:;~l' '~>o.os ou con:llru¢es ~~~:Z::~~~;~~d': nao alug;\d!X' l1em litili· prodlll;~o de !Seu:<leodllnentos c) ben~ que norrrn'llmenle ;\ulllenll'lrn de .•. :llar COlT! o t~mpo, como obll'ls d@ arte ou anliguld;\des: d) !Jen:; P;1f3 0$ eX:Hnlt:.io. Tfibulos t! qUo:!.i5 ~ja ConfHbwp5es regi~tl:\d;"l quoll'l de Fccltuols P6g. 23 Voltar Nesta Edicao 02 11/01/02 JAN/2002 SIMPLES FEDERAL Simples Federal - Normas para 2002 1. Fundamento 2. Oefinic;aode Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 3. Abrangencia do SIMPLES 4. Ganho de Capital· Trlbutac;ao 5. Dispensa de Contribuic;oes Institufdas pela Unlao 6. Convenio com Estadose Munlcipios 7. Mlcroempresas - Percentuais Apllc8veis 8. Empresas de Pequeno Porte - Percentuais Aplic8vels 9. Op~lio pelo Simples - Formallza~lio 10. Efeitos da Op~lio 11. Vedac;oes ao Regime do Simples 12. Exclusao do Simples 13. Parcelamento - Regularizac;ao de Oebitos 14. Data e Forma de Recolhimento do SIMPLES 15. Obriga«;oes Acess6rias 16. Omissao de Receita 17. Recolhimento em Atraso - Acrescimos Legais 18. Outras Penalidades 19.15en«;80 dos Rendimentos Dlstrlbuldos aos S6cios e ao Titular TRIBUTOS Acrescimos 01 FEDERAlS Legais - Recolhimentos em Atraso - Janeiro12002 Paglna 11 ATEN<;:AO Tendo ocorrido divergencla na divulga~ao do percentual da Selic do mes de Dezembrol 2001, solicitamos aos Assinantes desconsiderar a tabela pratica de juros acumulados publlcada no Boletlm anterior ~ pag. 09. ATUAlIZA<;:AO CONSUlTORIA TREINAMENTO ORIENTA<;:AO Impasto de Renda e Contabilidade SIMPLES FEDERAl Simples Federal - Normas para 2002 1. Fundamento o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Gontribui90es das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, foi instituido pela Lei nO 9.317/96, parcial mente alterada pelas Leis nO9.732/98, 9.779/99 e 10.034/00, disciplinado pela Instru9ao Normativa SRF nO34/01, cuja integra encontra-se no Boletim T. Legais nO14/2001, pg. 347. 2. Oefini<,;ao de Microempresa de Pequeno Porle Gaso 0 pagamenlo ocorra antes do inicio de procedi menlo de olicio, incidirao apenas juros de mora, determinados segundo as normas previstas para 0 imposto de renda. e Empresa Para fins de Iribula9ao federal, considera-se: I - microempresa (ME), a pessoa juridica que lenha auferido, no ano-calendario, receila brula igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); II - empresa de pequeno porte (EPP), a pessoa juridica que tenha auferido, no ano-calendarlo, receila bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhao e duzenlos mil reais). 2.1 Inicio de Atividade No caso de inicio de atividade no proprio anocalendario, os limites cilados acima serao, respectivamente, de R$ 10.000,00 e de R$ 100.000,00, multiplicados pelo numero de meses de funcionamento naquele periodo, desconsideradas as fra90es de meses. Para as pessoas juridicas que iniciarem suas alividades no mes de dezembro do ano-calendario, sera considerado como limite proporcional a valor equivalenIe a R$ 10.000,00 e 100.000,00, respectivamente, para a microempresa e para a empresa de pequeno porte. Se 0 valor acumulado da receita brula no anocalendario de inicio de alividade for superior a R$ 100.000,00, multiplicados pelo numero de meses de ACTO funcionamenlo, a pessoa juridica eslara obrigada ao pagamento da lolalidade ou diferen98 dos respectivos impostos e contribui90es, devidos de conformidade com as normas gerais de incidencia, desde 0 primeiro mes de inicio de alividade. 2.2 Receita Bruta Gonsidera-se receita bruta 0 produto da venda de bens e servi90s nas opera90es de conta propria, 0 pre90 dos servi90s preslad os e 0 resultado nas opera90es em conta alheia, excluidas as vend as canceladas e os desconlos incondicionais concedidos. Para fins de delermina9iio da receila brula apurada mensalmente, e vedado proceder-se a qualquer outra exclusao em virtude da aliquota incidente ou de tratamenlo tribulario diferenciado (substilui9iio lributaria, diferimenlo, credito presumido, redu9iio de base de calculo, isen9ao) aplicaveis as pessoas juridicas nao optantes pelo regime tributario das microempresas e das empresas de pequeno porte. Para fins de determina9iio da receita brula auferida, podera ser considerado 0 regime de competencia ou de caixa, mantido 0 criterio para lodo 0 ano-calendario. 3. Abrangencia do SIMPLES A pessoa juridica enquadrada na condi9ao de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e que nao se enquadre nas veda90es ciladas no ilem, podera optar pelo Simples. A inscri9iio no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguinles imposlos e contribuiyoes: Bol. 0212002 01 Impasto de Renda e Contabilidade I-Impostode Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ); 4. Ganho de Capital - Tributa!;ao II - Contribuiyiio para (PIS/Pasep); o ganho de capital sera tributado mediante a incidencia da aliquota de 15% sobre a diferen~ posit iva entre 0 valor de aliena~ao e 0 valor de aquisi~ao tal como definido na legisla9ao do imposto de renda. III - Contribui~ao Social sobre 0 Lucro Liquido (CSLL); IV - Contribui~ao para 0 Financiamento Seguridade Social (Cofins); da V - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); VI - Contribui~6es para a Seguridade Social, a cargo da pessoa juridica, de que tratam 0 art. 22 da Lei ".. 8.212/91, e 0 art. 25 da Lei n2 8.870/94. o pagamento do SIMPLES nao exclui a incidencia dos seguintes impostos ou contribui~6es, devidos na qualidade de contribuinte ou responsavel, em relayiio aos quais sera observada a legislayiio aplicavel as demais pessoas juridicas: I - Imposto sobre Opera~6es de CrEjdito,Cambio e Seguro, ou relativas a Titulos ou Valores Mobiliarios (IOF); II - Imposto sobre Importa~ao de Produtos Estrangeiros (II); III-imposto sobre Exporta~ao, para 0 Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); IV - Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou creditos efetuados pela pessoa juridica e aos rendimentos ou ganhos liquidos auferidos em aplica~6es de renda fixa ou variavel, bern assim relativo aos ganhos de capital obtidos na aliena~ao de ativos; V - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o imposto de renda decorrente da aliena~ao de ativos, devera ser pago ate 0 ultimo dia util do mes subsequente ao da percep~ao dos ganhos e devera ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de Dart, com utiliza~ao do c6digo de receita 6297. 5. Dispensa de Contribui90es pela Uniao Instituidas A inscri~ao no Simples dispensa a pessoa juridica do pagamento das demais contribui~6es instituidas pela Uniao, inclusive as destinadas ao Servi~o Social do Comercio (Sese), ao Servi~o Social da Industria (Sesi), ao Servi~o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Servi~o Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Servi~o Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e seus congeneres, bern assim as relativas ao salario-educayiio e a contribui~ao sindical patronal. 6. Convenio com Estados e Municipios o Simples podera incluir 0 Imposto sobre Opera~6es relativas a Circula~ao de Mercadorias e sobre Servi~os de Transporte Interestadual e Interrnunicipal (ICMS) ou 0 Imposto sobre Servi~os de Qualquer Natureza (ISS) devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou por ambas, desde que a unidade federada ou 0 municipio em que esteja estabelecida venha a ele aderir mediante convenio. (ITR); Nota: o VI - Contribui~ao Provis6ria sobre a Movimentayiio Financeira (CPMF); convenio entrara em vigor a partir do terceiro mes subsequente ao da publiear;ao de seu extra to no Diario Ofieial VII - Contribui~ao para 0 Fundo de Garantia do Tempo de Servi~o (FGTS); juridiea optante VIII- Contribui~ao para a Seguridade Social, relativa ao empregado. inclusive, Sera definitiva a incidencia do imposto de renda na fonte relativa aos rendimentos e ganhos liquidos auferidos em aplica~6es de renda fixa ou variavel e aos ganhos de capital, na hip6tese do inciso IV citado acima. que da Uniao e alcanr;ara, automatiea dos mesmos de acordo a receita a pessoa com relativamente easo, obrigando-a 0 0 referido Sistema ICMS, onde ou ao em rela9ao, naquele meso na forma do Simples, ainda esteja estabeleeida seja estabelecimento em mais de uma federada; /I - que exerr;a, ainda que pareialmente, transporte interestadual ou intermunicipal. A restrir;ao mencionada Simples em relacao aos impo5to5 02 Bol. 0212002 a pessoa ao ICMS ao pagamento juridica: I - que possua unidade 0 bruta auferida Nao podera pagar a unidade federada conveniada, e imediatamente, ali estabeleeida, ISS, ou a ambos, eonforme nao impede atividade de a opr;ao pelo e contribuicOe5 da Uniao. ACTO Impasto que 0 Ntlo padera pagar a ISS, na forma do Simples, ainda municipio onde esteja estabelecida seja conveniado, a pessoa juridica que possua em mafs estabelecimento nao impede relat;tlo aos impastos a o",tlo e contribuit;Oes A exclusao do ICMS pelo Simples em da UnitJo e, ao ICMS. au do ISS do Simples e Contabilidade de de um municipio. Tal restrit;ao de Renda 7.1 Creches, Pn;-escolas e Estabelecimentos Ensino Fundamental somente produzira efeito a partir de I" de janeiro do ano·calendario subsequente aD da demincia do respectivD con~nio. No caso de creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, inscritas no Simples, na condi~ao de microempresas, 0 valor devido mensalmente, sera determinado mediante a aplicayao, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: I - ate R$ 60.000,00: 4,5%; Saliente·se que 0 Estado do Parana nao firmou convenio com a Uniao, ja que 0 mesmo tem um sistema proprio. II - de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00: III - de R$ 90.000,01 7. Microempresas - Percentuais aplicaveis o valordevido mensalmente pelas microempresas, inscritas no Simples, nessa condiyao, sera determinado mediante a aplicayao, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: I - ate R$ 60.000,00: Nata: No caso de microempresa contribuinte do IPI, os percentuais referidos serao acrescidos de 0,5%. Nata: a micraempresa tenha a titulo Caso a microempresa de ate contribuinte exclusiva- contribuinte do ICMS 1,5 %; ,,- em relat;ilo lJmicraempresa do ISS: de ate 0,7 5%.. e Caso 0 municipio em que esteja estabelecida a microempresa tenha aderido ao Simples, tenha assinado convenio, as percentuais referidos serao acrescidos, a titulo do ISS, observado 0 dispasto no respectivo " - em relat;tJo lJmicroempresa de ate 0,75'1(,. e o produto da arrecada~ao gerado pela diferen~a entre os percentuais aplicaveis as pessoas juridicas em geral, inscritas no SIMPLES e os relativos as creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino superior) sera destinado as Contribui~6es para a Seguridade Social. em serao observado contribuinte exc/usiva- contribuinte do ICMS esteja estabelecida a de ate a microempresa contribuinte exclusiva- 1,5%; contribuinte do ISS e do Simples, e assinado convenio, menta observado a dispasta I - em relap)o a microempresa mente do ISS: de ate 1%; ACTO do ICMS: ICMS: referidos serao acrescidos, ICMS: convenio: I - em relat;ao mente 0 referidos do ICMS, as percentuais do ISS, esteja do ISS: em que aD que mente cam base as percentuais tenha aderido em ao Simples, aderido de pagamento a municipio federada tenha aderido ao Simples, e que con~nio: I - em relat;ao " - em relat;tJo a micraempresa de ate 0,5%. microempreso a unidade em que estf!ja estabelecida disposto no respectiva convenio: I - em felapia a microempresa mente do ICMS: de ate 1%; do ISS: no respectivo de pagamento convenios, ja mencionados, acrescidos, Caso a microempresa tenha assinado conv~nio, os percentuais referidos serao acrescidos, a titulo de pagamento do Impasto sabre Circu/at;ilo de Mercadorias e Servit;os (lCMS), observado 0 disposto o percentual a ser aplicado em cada mes, sera 0 correspondente a receita bruta acumulada, dentro do ano-calendario, ate 0 proprio meso federada 7,5%. No caso de microempresa contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os percentuais referidos serao acrescidos de 0,75%. estabelecida III - de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00: 5%. Caso a unidade a R$ 120.000,00: o percentual a ser aplicado em cad a mes, sera 0 correspondente a receita bruta acumulada, dentro do ano-calendario, ate 0 proprio meso 3%; II - de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00: 4%; 6%; " - em relat;tJo a microempresa de ate 0,5%. a titulo de paga- no respectivo convenio: contribUlilte exclusiva- contribuinte do ISS e do 7.2 Microempresa com Receita Excedente A microempresa, optante pelo Simples que, no decurso do ano-calendario, exceder 0 limite de receita bruta acumulada de R$ 120.000,00 sujeitar-se-a, em relayao aos valores excedentes, a partir, inclusive, do mes em que verificado 0 excesso, aos percentuais previstos para as empresas de pequeno porte, por faixa de receila brula. Bal. 02/2002 03 Impasto e Contabilidade de Renda Neste caso, a microempresa estara, 1- em relar;ao no ano-calen- dario subsequente, automaticamente excluida do Simples ness a condi<;:ao, podendo, entretanto, inscrever-se na condi<;:aode empresa de pequeno porte, desde que nao haja ultrapassado 0 limite de receita bruta de R$ 1.200.000,00. 8. Empresas de Pequeno Porte - Percentuais Aplicaveis exclusivamente a empresa do ISS: ,,- em relar;ao do ISS e do ICMS: de pequeno porte contribuinte 2,5%; de ate a empresa de ate de pequeno porte contribuinte 0,5%. A empresa de pequeno porte submeter-se-a aos percentuais aqui estabelecidos, em rela<;:aoa totalidade da receita bruta auferida no ano-calendario, nao se Ihe aplicando os percentuais estabelecidos para as microempresas, inclusive em rela<;:i3oa receita bruta ate R$ 120.000,00. o valor devido mensalmente pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples, nessa condi<;:ao, sera determinado mediante a aplica<;:i3o,sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: I - ate R$ 240.000,00: III - de R$ 360.000,01 5,8%; a R$ 480.000,00: 6,2%; IV - de R$ 480.000,D1 a R$ 600.000,00: 6,6%; a R$ 720.000,00: V - de R$ 600.000,01 A empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no decurso do ano-calendario, exceder ao limite de receita bruta acumulada de R$ 1.200.000,00, sujeitar-se-a, em rela<;:aoaos valores excedentes, a partir, inclusive, do mes em for que verificado 0 excesso, aos seguintes percentuais: 5,4%; a R$ 360.000,00: II - de R$ 240.000,01 VI - de R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00: I - 10,32% correspondentes aos impostos e as contribui<;:6es englobados no SIMPLES; 7%; 11- 0,6%, correspondente buinte deste imposto; 7,4%; VII - de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00: VIII- de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00: 8,2%; IX- de R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00: 8,6%. No caso de empresa de pequeno porte contribuinte do IPI, os percentuais referidos serao acrescidos de 0,5%. assinado de pequeno 0 III - dos percentuais maximos atribuidos nos convenios que hajam side firmados pel a unidade federada e pelo municipio para as empresas de pequeno porte, acrescidos de 20%. Nesta hipotese, a pessoa juridica estara automaticamente excluida do Simples no ano-calendario subsequente, podendo retornar ao sistema, formalizando sua op<;:aono ano-calendario subsequente aquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites ja referidos, observadas as demais condi<;:6es. 8.2 Creches, Pre-escolas Ensino Fundamental Nota: Caso a unidade federada porte e Estabelecimentos de em que esteja estabelecida tenha aderido ao Simples, e convenio, os percentuais referidos neste artigo serao acrescidos, ao IPI, caso seja contri- 7,8%; o percentual a ser aplicado em cad a mes, sera 0 correspondente a receita bruta acumulada, dentro do ano-calendario, ate 0 proprio mes. a empresa 8.1 Empresa de Pequeno Porte com Receita Excedente no Ano-calendario a titulo de pagamento do ICMS, observado o disposto no respectivo convenio: 1- em rela/;ao a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ICMS: de ate 2,5%; No caso de creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, inscritas no Simples, na condi<;:ao de empresa de pequeno porte, 0 valor devido mensalmente, sera determinado mediante a aplica<;:i3o, sobre a receita bruta mensal auferida, dos seguintes percentuais: a ,,- em relar;ao empresa de pequeno porte contribuinte do ICMS e do ISS: Caso 0 de ate municipio sa de pequeno porte I - ate R$ 240.000,00: 2%. em que estf!ja estabelecida tenha aderido ao Simples, 8,1%; a empree assinado II - de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00: 8,7%; convenio, os percentuais referidos serao acrescidos, a titulo de pagamento do ISS, observado 0 disposto no respectivo III - de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00: 9,3%; convenio: 04 Bol. 02/2002 ACTO Impasto de Renda e Contabjlidade bruta acumulada de R$ 1.200.000,00, sujeitar-se-a, em rela<;:iioaos valores excedentes, a partir, inclusive, do mes em for que verificado 0 excesso, aos seguintes percentuais: IV - de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00: 9,9%; V - de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00: 10,5%; VI - de R$ 720.000,00 a R$ 840.000,00: 11,1%; I - 15,48%, correspondentes aos impostos e as contribuiyaes englobados no SIMPLES; VII - de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00: 11,7%; VIII-de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00: 12,3%; 11- 0,9%, correspondente ao IPI, caso seja contribuinte deste imposto; IX-de R$1.080.000,01 a R$1.200.000,00: 12,9%. o percentual a ser aplicado em cada mes, sera 0 correspondente a receita bruta acumulada, dentro do ano-calendario, ate 0 prOprio meso Nota: Caso a unidade a empresa federada de pequeno porte em que esteja estabelecida tenha aderido ao Simples, e assinado con venia, as percentuais referidos serao acrescidos, a titulo de pagamento do ICMS, observado 0 disposto no III - dos percentuais maximos atribuidos nos convenios que hajam sido firmados pela unidade federada e pelo municipio para as empresas de pequeno porte, acrescidos de 20%. Neste caso, a pessoa juridica estara automaticamente excluida do Simples no ano-calendario subsequente, podendo retomar ao sistema, formalizando sua oPGaono ano-calendario subsequente aquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites ja referidos, observadas as demais condiGoes. respectivocan venia: I - em relar;tJoa empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ICMS: 8.3 Conceito de EPP para Fins de Convenio de ate 3,75%; Os convenios de adesao ao Simples poderao considerar como empresas de pequeno porte tao-soCaso 0 municipio em que esteja estabelecida a empremente aquelas cuja receita bruta, no ano-calendario, seja superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ sa de pequeno porte tenha aderido ao Simples, nos e assinado convenio,as percentuais referidos seraoacrescidos,a titulo 720.000,00. do ICMS " - em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte e do ISS: de at~ 3%. de pagamento do ISS, observado 0 disposto no respectivo convenio: 1- em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS do ISS: 8.4 EPP com Receita Bruta ate R$ 120.000,00 de at~ 3,75%; ,,- em relar;ao a empresa de pequeno porte contribuinte e do ICMS: de at~ 0,75%. A empresa de pequeno porte submeter-se-a aos percentuais aqui estabelecidos em rela<;:iioa totalidade da receita bruta auferida no ano-calendario, nao se Ihe aplicando os percentuais estabelecidos para as microempresas, inclusive em relaGaoa receita bruta ate R$ 120.000,00. o produto da arrecada<;:iiogerado pela diferenGa entre os percentuais aplicaveis as pessoas juridicas estabelecidas como creches, pre-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental para as demais pessoas juridicas optantes pelo sistema sera destinado as contribuiGoes para a Seguridade Social, a cargo da pessoa juridica. A empresa de pequeno porte inscrita no Simples que auferir, no ano-calendario imediatamente anterior, receita bruta de ate R$ 120.000,00 podera, mediante alterayao cadastral, formalizada pela pessoa juridica, firmada por seu representante legal e apresentada a unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdic;:ao. comunicar 0 seu enquadramento na condic;:ao de microempresa. A falta de alterayao cadastral da condiyao de empresa de pequeno porte para microempresa nao ensejara a aplicayao de multa, permanecendo a pessoa juridica na condiyao de empresa de pequeno porte enquanto nao efetuada a altera<;:iio. Efetuada a alterayao, a pessoa juridica sera enquadrada na condiyao de microempresa a partir do mes seguinte aquele em que esta for implementada, no pr6prio ano-calendario. 8.2.1 Receita Bruta Excedente ao Limite empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no decurso do ano-calendano, exceder ao limite de receita A ACTO Excepcionalmente. esta altera<;:iio,efetuada ate 0 ultimo dia utiI do mes de janeiro, produzira efeitos a partir do mes de janeiro do proprio ano-calend1lrio. 801. 0212002 05 Impasto de Renda e Contabilidade 9. Op~ao pelo Simples - Formaliza~ao A op~o pelo Simples dar-se-a mediante a inscri~o da pessoa juridica enquadrada na condi~ao de microempresa ou de empresa de pequeno porte no Cadastr~ Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ), quando 0 contribuinte prestara todas as informa~oes necessarias, inclusive quanta: 11- da data de inicio dos efeitos da opc;;ao,para os demais casas. o disposto neste item nao se aplica ao lucro infiacionario realizado de conformidade com 0 disposto no art. 31 da Lei n" 8.541/92. 10.2 Incentivos fiscais e creditos I - aos impostos dos quais e contribuinte (IPI, ICMS, ISS); II - ao porte da pessoa juridica (microempresa ou empresa de pequeno porte). A pessoa juridica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ), formalizara sua op~o para adesao ao Simples, mediante altera~ao cadastral efetivada ate 0 ultimo dia utiI do mes de janeiro do anocalendario. A pessoa juridica em inicio de atividade podera formalizar sua op~ao para adesao ao Simples imediatamente, mediante utiliza~o da propria Ficha Cadastral da Pessoa Juridica (FCPJ). do IPI e do leMS A inscri~o no Simples veda, para a microempresa e para a empresa de pequeno porte, a utilizac;;aoou a destinac;;aode qualquer valor a titulo de incentivo fiscal, bern assim a apropriac;;aoou a transferencia de creditos relativos ao IPI e, quando houver convenio com a unidade federada, os creditos relativos ao ICMS. Tal disposi~ao nao se aplica relativamente ao ICMS, caso a unidade federada em que esteja localizada a microempresa ou a empresa de pequeno porte nao tenha aderido ao Simples. 11. Veda~oes ao Regime do Simples Nao podera optar pelo Simples, a pessoa juridica: As op~oes e altera~oes cadastrais relativas ao Simples serao formalizadas mediante preenchimento da FCPJ. 10. Efeitos da Op~ao A op~o exercida de conformidade com 0 item anterior sera definitiva para todo 0 periodo a que corresponder e submetera a pessoa juridica a sistematica do Simples a partir: I - do primeiro dia do ano-calendario da op~ao, no caso de adesao ao sistema, ja possuindo CNPJ; I - na condic;;ao de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendario imediatamente anterior a opc;;ao,receita bruta superior a R$ 120.000,00; 11- na condic;;aode empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendario imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00; III - constitu ida sob a forma de sociedade por ac;;oes; III - do inicio de atividade, no caso de adesao ao sistema, mas em inicio de atividade .. IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa economica, sociedade de credito, financiamento e investimento, sociedade de credito imobiliario, sociedade corretora de titulos, de valores mobiliarios e cambio, distribuidora de titulos e valores mobiliarios, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de credito, empresa de seguros privados e de capitalizac;;ao e entidade de previdencia privada aberta; 10.1 Tributa~ao de Val ores Diferidos V - que se dedique a compra e a venda, ao loteamento, a incorporac;;aoou a constru~o de imoveis; 11- do primeirodia do ano-calendario subseqiiente, no caso de adesao, ja possuindo CNPJ, e de op~ao formalizada fora do prazo mencionado; Os valores, cuja tributac;;ao tenha side diferida, controlados na parte B do Lalur, deverao ser oferecidos a tributa~o em ate 30 dias contados: Nota: Compreende-se na atividade de construr;ao deimOveis, a execur;iJo de obra de cons trur;ao civil, prOpria ou de terceiros, I-dadata da op~o, nocasoda empresaja inscrita no CNPJ; 06 Bal. 0212002 como a construr;ao, demolir;ao, edificar;ao ou outras benfeitorias reforma, agregadas ampliar;ao de ao solo ou subsolo. ACTO Impasto VI - que tenha socia estrangeiro residente no exterior; VII - constituida sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administra<;:ijo publica, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; VIII- que seja filial, sucursal, agi'mcia ou representaQ3o, no pais, de pessoa juridica com sede no exterior; IX - cujo titular ou socia participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse 0 limite ja citado; de Renda e Contabilidade XV - cujo titular ou socio que participe de seu capital com mais de 10%, esteja inscrito em Divida Ativa da Uniao ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade nao esteja suspensa; XVI - que seja resultante de cisao ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa juridica, salvo em rela<;:ijoaos eventos ocarridos antes da vigencia da Lei nO9.317/96; XVII - cujo titular ou socio com participa<;:ijo em seu capital superior a 10% adquira bens ou realize gastos em valor incompatfvel com as rendimentos par ele declara- dos; X - de cujo capital participe, como socio, outra pessoa juridica; XI - que realize operayiies relativas a: a) loca<;:ijo ou administra<;:ijo de imoveis; b) armazenamento e deposito de produtos de terceiros; c) propaganda e publicidade, excluidos os veiculos de comunica<;:ijo; d) lactoring; e) presta<;:ao de servi<;:o de vigilancia, limpeza, conserva<;:ao e loca<;:ijo de mao-de-obra; XII - que preste servi<;:osprofissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresario, diretor ou produtor de espetaculos, cantor, musico, danyarino, medico, dentista, enfermeiro, veterinario, engenheiro, arquiteto, fisico, quimico, economista, con- tadar, auditor, consultor, estatistico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicologo, professor, jornalista, publicitario, fisicultor, ou assemeIhados, e de qualquer outra profissao cujo exercicio dependa de habilita<;:ao profissional legalmente exigida; No caso de inicio de atividade no ano-calendario imediatamente anterior ao da op<;:ijo,os valores a que se referem os incisos I e II acima serao, respectivamente, de R$ 10.000,00 e de R$100.000,OO, multiplicados pelo numero de meses de funcionamento naquele periodo, desconsideradas as frayiies de meses. Para as pessoas juridicas que iniciarem suas atividades no mes de dezembro do ano-calendario sera considerado como limite proporcional 0 valor equivalente a R$ 10.000,00 e 100.000,00, respectivamente, para a microempresa e para a empresa de pequeno porte. Saliente-se que 0 disposto nos incisos IX e XII I nao se aplica a participa<;:ao em centrais de compras, bolsas de subcontrata<;:ijo, consorcio de exporta<;:ijo e associa<;:oesassemelhadas, sociedades de interesse econ6mico, sociedades de garantia solidana e outros tipos de sociedades, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econ6micos das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estas nao exer<;:amas atividades referidas no inciso XI. Nota: Tal disposir;ao XVIII - que exer<;:aa atividade de industrializa<;:ao, por conta propria ou por encomenda, de bebidas e cigarros, classificados nos Capitulos 22 e 24, respectivamente, da Tabela de Incidencia do IPI (TIPI), sujeitos ao regime de tributa<;:ijo de que trata a Lei nO 7.798/89; mantidas ate 31.12.00, as opyiies ja exercidas. nao se aplica as atividades pre-escola e estabelecimento de ensino de creche, fundamental. 12. Exclusao do Simples XIII - que participe do capital de outra pessoa juridica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigencia da Lei nO 7.256/84, quando se tratarde microempresa, ou antes da vigencia da Lei nO9.317/96, quando se tratarde empresa de pequeno porte; XIV - que tenha debito inscrito em D ivida Ativa da Uniao ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja exigibilidade nao esteja suspensa; ACTO A exclusao do Simples sera feita mediante comunica<;:ijo da pessoa juridica ou de oficio. A exclusao juridica dar-se-a: mediante comunica<;:ijo da pessoa I - por op<;:ao; II - obrigatoriamente, quando: 801. 0212002 07 Impasto de Renda e Contabilidade a) incorrer em qualquer das situa<;:6esexcludentes constantes do item 11 "Veda<;:6es a Op<;:iio"; b) ultrapassado, no ano-calendario de inicio de atividade, 0 limite de receita bruta correspondente a R$ 100.000,00, mulliplicados pelo numero de meses de funcionamento nesse periodo. A exclusao sera formalizada pela pessoa juridica, mediante altera<;:aocadastral, firmada por seu representante legal e apresentada a unidade da Secreta ria da Receila Federal de sua jurisdi<;:ao. A microempresa que ultrapassar, no ano-calendario imediatamente anterior, 0 limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00 estara excluida do Simples nessa condi<;:ao, podendo, mediante altera<;:ao cadastral, inscrever-se na condi<;:iio de empresa de pequeno porte. 12.1 Altera<;:ao Cadastral No caso de exclusao obrigatoria e da microempresa que ultrapassar no ano-calendario imediatamente anterior, 0 limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00, a altera<;:aocadastral devera ser efetuada: I - ate 0 ultimo dia util do mes de janeiro do anocalendario subsequente aquele em que se deu 0 excesso de receita bruta, no caso de ultrapassar os limites de receita bruta; A altera<;:iio cadastral fora do prazo previsto, conforme 0 caso, somente sera admitida se efetuada antes de iniciado procedimento de olicio, sujeitando a pessoa juridica a multa, exigida de oficio, incidente sobre os valores devidos em conformidade com 0 Simples no mes dedezembro do ano-calendario em que se deu 0 excesso de receita bruta. nos demais casos de exclusao, bern como no caso de ultrapassado, no ano-calendario de inicio de atividade, 0 limite de receita bruta correspondente a R$ 100.000,00, multiplicados pelo numero de meses de funcionamento nesse periodo. Veja penalidade no item 18. 12.1.1 Exclusao de oficio A exclusao dar-se-a de olicio quando a pessoa juridica incorrer em quaisquer das seguintes hipoteses: 1- exclusao obrigaloria, conforme visto no sublOpico anterior, quando nao realizada par comunica<;:ao da pessoa juridica; II - embara<;:o a fiscaliza<;:ao, caracterizado pela negativa nao-justificada de exibi<;:ao de livros e documentos a que estiver obrigada, bern assim pelo naofornecimento de informa<;:6es sobre bens, movimenta<;:iio financeira, negocio ou atividade, proprios ou de terceiros, quando intimado, e demais hipoteses que autorizam a requisi<;:ao de auxilio da for<;:apublica, nos termos do art. 200 da Lei nO5.172/66; III - resistencia a fiscaliza<;:ao, caracterizada pel a negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicilio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades da pessoa juridica ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade; IV - constitui<;:iio da pessoa juridica por interpostas pessoas que nao sejam os verdadeiros socios ou acionistas, ou 0 titular, no caso de firma individual; V - pratica reiterada tributaria; de infra<;:iio a legisla<;:ao VI - comercializa<;:ao de mercadorias, contrabando ou descaminho; objeto de VII - incidencia em crimes contra a ordem lributaNo entanto, fica assegurada a permanencia da pessoa juridica como optante pelo Simples, na condi<;:ao de empresa de pequeno porte, a partir do mes de janeiro do ano-calendario subsequente aquele em que se deu 0 excesso de receita bruta. Iniciado 0 procedimento de oficio, a falta de altera<;:aocadastral implicara a exclusao da pessoa juridica do Simples, a partir do mes subsequente ao da ciencia do ate declaratorio executivo expedido pel a Secreta ria da Receita Federal, sem prejuizo da aplica<;:ao da multa ja citada. II - ale 0 ultimo dia util do mes subsequente aquele em que houver ocorrido 0 fato que ensejou a exclusao, 08 Bol. 0212002 ria, com decisao definitiva. A exclusao de olicio dar-se-a mediante ate declaratorio executivo da autoridade fiscal da Secreta ria da Receita Federal que jurisdicione 0 contribuinte, assegurado 0 contraditorio e a ampla defesa, observada a legisla<;:aorelativa ao processo lributario administrativo. 12.2 Efeitos da Exclusao A exclusao do Simples surtira efeito: 1- a partir do ano-calendario subsequente, no caso de exclusao por op<;:iio; ACTO Imposto II - a partir do mes subsequente aquele em que se praceder a exclusao, ainda que de oficio, em virtu de de constatar;iio de situar;iio excludente prevista nos incisos III a XVII do item 11 "Veday6es a Opr;iio" (veja IN SRF nO 102/01 - Bol. T. Legais nO01/02, pg. 08); III - a partir do inicio de atividade da pes so a juridica, no caso de 0 valor acumulado da receita bruta no ano-calendario de inicio de atividade for superior a R$ 100.000,00, multiplicados pelo numera de meses de funcionamento; IV - a partir do ano-calendario subsequente aquele em que foi ultrapassado 0 limite estabelecido, para as microempresas e empresas de pequeno porte; V - a partir, inclusive, do mes de ocorrencia de qualquer dos fatos mencionados nos incisos II a VII do subitem 12.1.1 "Exclusao de Oficio". 12.2.1 Tributa"iio Aplicavel Pessoas Juridicas Como as Demais A pessoa juridica excluida do Simples sujeitar-sea, a partir do periodo em que ocorrerem os efeitos da exclusao, as normas de tributar;iio aplicaveis as demais pessoas juridicas. Ocorrida a exclusao, a pessoa juridica devera apuraro estoque de pradutos, materias-primas, produtos intermediarios e materiais de embalagem existente no ultimo dia do ultimo mes em que houver apurado 0 IPI ou o ICMS de conformidade com aquele sistema e determinar, a partir da respectiva documenta9ao de aquisi9iiO, 0 montante dos creditos que serao passiveis de aproveitamento nos periodos de apura9ao subsequentes. Nota: 0 convenio podera estabeleceroutra forma de determinat;Jo dos creditos relativosao leMS, passiveis de de Renda e Contabilidade A regulariza9ao dos debitos referidos podera ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto a SRF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, conforme 0 caso. Na hipotese de pessoa juridica que esteja iniciando suas atividades, 0 pedido de parcelamento sera preenchido, quando for 0 caso, apenas em relar;iio ao seu titular ou socio. Para fins de contrale e regulariza9ao dos debitos junto ao INSS, a Secretaria da Receita Federal comunicara a esse orgao todas as inscri90es no Simples, ficando 0 contribuinte sujeito ao cancelamento de sua OP9ao, na hip6tese da nao-regularizar;iio desses debitos no prazo de ate 60 dias contados da data da OP9ao. 13.1 Parcelamento de debitos anteriores o parcelamento dos debitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de responsabilidade da microempresa ou da empresa de pequeno porte e de seu titular ou socio, relativos a fatos geradores ocorridos ate 31.10.96: I - podera ser concedido em ate 72 presta90es, considerados isoladamente os debitos para com a Fazenda Nacional, observado, por contribuinte, 0 valor minima da presta9ao de R$ 50,00; II - alcan9a debitos: a) declarados e nao parcelados; b) decorrentes de a9ao fiscal e ainda nao parcelados; c) saldos de debitos ja parcelados; aproveitamento. Saliente-se, ainda, que fiscalizar;iio do Instituto Nacional do Seguro Social ou de qualquer entidade convenente deveriio representar a Secreta ria da Receita Federal se, no exerciciode suas atividades fiscalizadoras, constatarem hipotese de exclusao obrigatoria do Simples. 13. Parcelamento - Regulariza9iio de debitos o ingresso no Simples depende da regularizar;iio dos debitos da pessoa juridica, de seu titular ou socios, para com a Fazenda Nacional e 0 INSS. A oP9ao fica condicionada a previa regularizar;iio de todos os debitos do contribuinte junto a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); ACTO d) decorrentes de multas por atraso na entrega de declara90es; e) outros que vierem a ser confessados no pedido de parcelamento. Fica assegurado 0 direito de parcelamento, nas condi90es estipuladas, dos debitos relativos a fatos geradores ocorridos ate 31.10.96, cuja exigibilidade se encontre suspensa, nos termos do art. 151 do Codigo Tributario Nacional, a partir do momenta em que cessem os efeitos da suspensao. o valor de cada presta9ao mensal, por ocasiao do pagamento, sera acrescido de juros equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidar;iio e Custodia (Selic) para titulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mes seguinte ao do deferimento 801. 0212002 09 Impasto de Renda e Contabilidade ate 0 mes anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mes em que 0 pagamento estiver sendo efetuado. As presta<;oes do parcelamento concedido venceriio no ultimo dia util de cad a mes, a partir do mes seguinte ao do deferimento. a parcelamenta estara autamaticamente rescindi- A placa indicativa tera dimensoes de, no minima, 297 mm de largura por 210 mm de altura e contera, obrigatoriamente, a termo 'Simples' e a indica<;ao "CNPJ n" ... .....•, na qual constara 0 numero de inscri<;ao completo do respectiv~ estabelecimento. (Veja penal idade no item 18) 15.1 Declara<;ao Anual Simplificada do na hip6tese de falta de pagamento de duas prestacOes, consecutivas au naa. Enquanto nao comunicado do deferimento do parcelamento, 0 contribuinte devera recolher mensalmente, ate 0 ultimo dia util de cada mes, a titulo de antecipayao, a importancia de R$ 50,00, devendo 0 primeiro pagamento ser efetuado no pr6prio mes da entrega do pedido. o recolhimento da antecipa<;ao sera efetuado por intermedio de Documento de Arrecadayao de Receitas Federais (Darf), modele comum, com a utiliza<;ao dos seguintes c6digos: I - 5909, se antecipa<;ao efetuada pela pes so a juridica; A microempresa e a empresa de pequeno porte, inscritas no Simples, apresentarao, anualmente, declara<;aosimplificada que sera entregue ate 0 ultimo dia util do mes de maio do ano-calendario subsequente ao de ocorrencia dos fatos geradores dos impostos e contribuiyOes englobadas no SIMPLES. Nos casos de extinyao, fusao, cisao ou incorporayao, as declara<;oes deverao ser entregues ate 0 ultimo dia util do mes subsequente ao do evento. A declara<;ao simplificada pode,,; ser retificada independentemente de autorizayao previa da autoridade administrativa e tera a mesma natureza da declara<;ao originariamente apresentada. II - 5897, se antecipa<;ao efetuada pelo titular ou 15.2 Escritura<;ao socia. 14. Data e Forma de Recolhimento do SIMPLES o pagamento unificado de impostos e contribuiyOes, devidos pelas microempresas e pel as empresas de pequeno porte, inscritas no Simples, sera feito de forma centralizada, ate 0 decimo dia do mes subsequente aquele em que houver side auferida a receita bruta, mediante utiliza<;ao do Dart-Simples, com 0 c6digo 61 06. e Livros Obrigatorios A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escriturayao comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto nao decorrido 0 prazo decadencial e nao prescritas eventuais a<;oes que Ihes sejam pertinentes: I - livro Caixa, no qual devera estar escriturada toda a sua movimenta<;ao financeira, inclusive bancaria; II - Livro de Registro de Inventario, no qual deve- Os impostos e contribui<;oes devidos pelas pessoas juridicas, determinados de conformidade com 0 Simples, nao poderao ser objeto de parcelamento. A IN SRF nO96/01 veio dispor sobre 0 pagamento de receitas federais por meio de DARF, impresso com c6digo de barras. rao constar registrados as estoques existentes no termi- no de cad a ano-calendario; III - todos os documentos e demais papeis que serviram de base para a escritura<;ao dos livros referidos nos incisos anteriores. o sujeito passiv~ podera efetuar 0 pagamento do DARF SIMPLES, utilizando-se do programa disponivel na internet, no seguinte endere<;o: <http:// www.receitaJazenda.gov.br> Essa disposi<;ao nao dispensa 0 cumprimento, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, das obriga<;oes acess6rias previstas na legisla<;ao previdenciaria e trabalhista. 15. Obriga<;oes Acess6rias 16. Omissao de Receita As microempresas e empresas de pequeno porte, optanles pelo Simples, deverao manter em seus estabelecimentos, em local visivel ao publico, placa indicativa que esciareya essa condiyao. Aplicam-se a microempresa e a empresa de pequeno porte todas as presun<;oes de omissao de receita existentes nas legisla90es de regencia dos impostos e contribui90es englobadas no SIMPLES, desde que 010 Bol. 0212002 ACTO Impasto 17. Recolhimento em Atraso - Acn;scimos de Renda e Contabilidade pessoajuridica a multa correspondente a 2% do total dos impostos e contribui~6es devidos de confonmidade com o Simples no proprio mes em que constatada a irregularidade. apuraveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas juridicas, ainda que fundamentadas em elementos comprobatorios obtidos junto a terceiros. Essa multa sera aplicada, mensalmente, enquanto perdurar 0 descumprimento da obriga~o de os estabelecimentos afixarem, em lugarvisivel, a placa indicativa da condi~o de Simples. Legais Aplicam-se aos impostos e contribui~6es devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no Simples, as normas relativas aos juros e multas de mora e de oficio, previstas para 0 imposto de renda, inclusive, quando for 0 caso, em rela~ao ao ICMS e ao ISS. A imposi~ao dessas multas nao exclui a aplica~ao das san~6es previstas na legisla~o penal, a que estao sujeitos 0 titularou socia da pessoajuridica, inclusive em rela~o a declara~ao falsa, adultera~ao de documentos e emissao de nota fiscal em desacordo com a opera~o efetivamente praticada. 18. Outras Penalidades 19. Isenc;ao dos Rendimentos 56cios e ao Titular A falta de comunica~ao quando obrigatoria, da exclusao da pessoa juridica do Simples, nos prazos determinados, sujeitan, a pessoajuridica a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribui~6es devidos de conformidade com 0 Simples no mes que anteceder 0 inicio dos efeitos da exclusao, nao inferior a R$ 100,00, insusceptivel de redu~ao. Distribuidos aos Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declara~ao de ajuste do beneficiario, os valores efetivamente pagos ao titular ou socia da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, alugueis ou servi~s prestados. A inobservancia da exigencia de manuten~ao da placa indicativa da op~ao pelo SIMPLES sujeitara a o (Fundam : citados no texto) Tributos Federais - Acrescimos -- Legais - Janeiro/2002 --- "Ano l-cJan:-I~ Fev-:j--t,'Iar -I Abr-I- Mai ·ht'!.n--I-Jul :19951167,401163,771161,171156,91 _. ----'- ----.. -- ---.-.--. -- - ~ - L -Ago-I 5et:i:-Out I-Nov-I: Dez- 1152,661148,621144,60 1140,761137,441134,351131,471128,69 . --- -. _. 199.61126, 11 1123,761121,541119,471117,461115,481113,551111,581109,681107,821106,021104,22 --.~ :... :.. -_.- .. .. 19971102,491100,821 99,18 I 97,52 I 95,94 I 94,33 I 92,731 91,14 1 89,55 1 87,88 1 84,84 1 81,87 -. _. -. .' : .. . - - ~::~: --:: - -_. ~ -. '. 19981 79,2 177,07174,87173,16171,53169,93168,23166,75164,26 161,32 158,69 156,29 -R._ -. . . .-':.' ~- ..-. .0-.':1999154,11 151,73148,40146,05 144,03142,36L 40,70139,13137,64136,26134,87133,27 _=.5 _. . - . . ._, ..'--.--- - ----- -20001 31,81 1 30,36 1 28,91 1 27,61 1 26,12 I 24,73 I 23,42 I 22,01 I 20,79 I 19,50 118,28 I 17,08 ~ _. - -- --_.- --- - - - 2001115,81114,79[13,53.1 --~-- - '-~--::'20021 -- -12,34111,00 .--. I 9,73 1 8,23 I 6,63 1 5,31 1 3,78 1 2,39 - 1 1,00 1 1 1 1 1 1 1 I I I I - _... - ._._- . .. :-' -- - A multa e calculadaa razi'io de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, a partir do dia seguinte ao ~=f=--: do venelmento. -- MuL::rJl.. ACTO .- ~- Bal. 0212002 all .. I,· -'" - :.~~' J/ /i