IGAMExpress Nacional o Protocolo ICMS n 85, de 9 de julho de 2010 – o Alterou o Protocolo ICMS n 42/2009 O Protocolo ICMS no 42, de 2009, alterado pelo protocolo ICMS no 85, de 2010, traz para os fornecedores da administração pública a obrigação de emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55 em substituição as notas fiscais modelo 1 e modelo 1A, a partir de 1o de dezembro de 2010. Os Municípios devem ficar atentos para estarem em acordo com a legislação acima. Ou seja, nas contratações que efetuarem, a partir de 1o de dezembro de 2010, em que antes era fornecida a nota fiscal modelo 1 ou 1A, eles poderão somente aceitar a nota fiscal eletrônica modelo 55. No mês de dezembro foram emitidos diversos Protocolos ICMS de números 191 a 196 prorrogando a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para algumas atividades de empresas e para alguns estados também. Íntegra dos Protocolos se encontram disponíveis para download no site www.igam.com.br o Resolução CNAS n 32, de 8 de outubro de 2010 – Critérios de Partilha dos recursos de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial do SUAS A presente Resolução aprova os critérios de partilha dos recursos disponíveis de estruturação da rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estes recursos deverão ser destinados exclusivamente para construção de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e, ou Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) municipal. Serão elegíveis para receber o financiamento os Municípios que atendam os requisitos previstos na Resolução e apresentem propostas cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Janeiro/2011 (SICONV) até o prazo a ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esta Resolução encontra-se disponível em nosso site, em downloads/ legislação/assistência social/resoluções. o Decreto n 7.334, de 19 de outubro de 2010 – Institui Censo Suas e dá outras providências O Presente Decreto tem por finalidade instituir o Censo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) para a coleta de informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro. Através da geração de dados no âmbito do Censo SUAS será possível proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação do SUAS. Esse Censo será realizado anualmente, no âmbito das unidades públicas de assistência social a cargo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), sendo realizado com regime de colaboração dos Municípios. A definição das formas de cooperação e de repartição das atribuições e responsabilidades entre esferas da administração pública na realização do Censo SUAS será objeto de pactuação entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Esse Decreto e suas demais disposições encontram-se disponíveis em nosso site em downloads/ legislação/ assistenciasocial/decretos. o Resolução CNE/CEB n 6, de 20 outubro de 2010 – Diretrizes Operacionais para Matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil Os entes federados, as escolas e as famílias deverão garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino 1 IGAMExpress Nacional Fundamental, conforme determina Federal no 11.274, de 2006. Janeiro/2011 a Lei Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula e para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Os sistemas de ensino apresentarão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme legislações vigentes, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no exercício de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola. Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1o ano do Ensino Fundamental. Essa Resolução encontra-se disponível em nosso site em downloads/ legislação/educação/resoluções. o Portaria MDS n 754, de 20 de outubro de 2010 – Estabelece Normas ao Bolsa Família e dá outras providências A presente Portaria, interposta pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), tem por finalidade estabelecer ações, normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família na esfera municipal. Essas ações serão executadas mediante transferência mensal de recursos do MDS aos entes federados, que deverão disponibilizar planejamento ao Conselho Municipal de Assistência Social, levando em consideração a demanda, a necessidade nas áreas da saúde, assistência social e educação. O valor mensal a ser repassado aos Municípios será obtido pela soma do valor calculado pela multiplicação do resultado obtido do IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal), pelo valor de referência de R$ 2,50 por família beneficiária incluída na folha de pagamento do mês anterior e do mês de referência do cálculo, além do limite da estimativa de famílias pobres do Município, publicada pelo MDS, e do valor resultante da apuração dos incentivos financeiros. Essa Portaria, assim como a relação dos incentivos financeiros, encontram-se disponíveis em nosso site em downloads/ legislação/assistenciasocial/portarias. o Instrução Normativa MC n 66, de 26 de outubro de 2010 – Altera Cronograma para Contratação de Operações de Crédito às Ações de Saneamento A presente Instrução Normativa (IN), interpostas pelo Ministério das Cidades (MC), altera o cronograma para Contratação de Operações de Crédito para a execução das Ações de Saneamento: * De 17 de maio a 11 de junho de 2010 - Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES e encaminhamento da documentação para análise institucional.. * De 17 de maio a 04 de novembro de 2010 - Encaminhamento pelo proponente 2 IGAMExpress Nacional Janeiro/2011 mutuário da documentação complementar de análise institucional, quando necessário. legislação/ministériodascidades/instruçõesnorm ativas. * Até 09 de julho de 2010 - Análise e enquadramento das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES. Portaria SAS n 594, de 29 de outubro de 2010 – Insere a Atenção Integral em Hanseníase na Tabela SCNES * Até 20 de agosto de 2010 - Reunião de pactuação com os proponentes. *Até 30 de setembro de 2010 Entrevista técnica e apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto a SNSA/MCIDADES para averiguação preliminar da documentação técnica. * Até 05 de novembro de 2010 Análise, pela SNSA/MCIDADES, de viabilidade institucional das propostas enquadradas. * Até 12 de novembro de 2010 Deliberação do GEPAC e definição do resultado de seleção das propostas. * Até 17 de dezembro de 2010 Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto aos agentes financeiros. * Até 31 de janeiro de 2011 Validação da proposta pelo agente financeiro. * Até 11 de fevereiro de 2011 Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES. * Até 31 de março de 2011 - Data limite para o agente financeiro abrir processo na STN/MF para verificação de limites e condições. * Até 29 de abril de 2011 - Data limite de entrega de documentos complementares solicitados pela STN/MF. * Até 13 de maio de 2011 - Data limite para verificação de limites e condições pela STN/MF. Essa Instrução Normativa encontra-se disponível em nosso site em downloads/ o A presente Portaria, interposta pela Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) insere a Atenção Integral em Hanseníase na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Caberá às Secretarias Municipais de Saúde definir e pactuar, junto à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), os serviços de atenção integral em hanseníase. Além disso, o acompanhamento, controle e avaliação dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase devem ser realizados pelos gestores municipais e estaduais de saúde a fim de garantir o cumprimento desta norma. Os efeitos dessa Portaria serão a partir do mês de dezembro de 2010. Confira essa Portaria e suas demais disposições em nosso site em downloads/ legislação/saúde/portarias. Apropriação de Verbas Públicas através de terceiros resulta em afastamento de Prefeito Atos de improbidade administrativa resultaram em três liminares contra o Prefeito que teve seu afastamento determinado pelo Poder Judiciário. Dentre as irregularidades cometidas pelo gestor do Município, foi apurada, pelo Ministério Público, a contratação irregular de locação de veículo ao Município, entre os meses de janeiro a outubro, no valor de R$ 72 mil. Durante as investigações, foi apurado que o Prefeito locou veículo próprio para prestar serviços à municipalidade. Tanto o processo licitatório quanto o contrato foram meios para desvio de recursos da Prefeitura, objetivando beneficiar o Prefeito. Além disso, utilizou-se do nome de terceiros para apropriarse de recursos públicos, um deles era de um servidor que teve seu nome utilizado para 3 IGAMExpress Nacional Janeiro/2011 recebimento de empenho referente à prestação de serviços advocatícios, sendo que este não possuía curso superior. Ainda assim, o Prefeito continuou a utilizar o nome do mesmo servidor e de CPF de terceiros para receber diversos empenhos, como pagamentos de diárias, encontro de secretários de agricultura, serviços prestados na Secretaria de Saúde e na expansão e melhoria do ensino fundamental. Entretanto, o suposto beneficiário é um auxiliar de almoxarifado e nunca ocupou um cargo de secretário municipal de nenhuma pasta e nem possui vínculo com qualquer uma das secretarias anteriormente citadas. Como resultado de tamanha horrendidade de sua gestão, foi afastado de seu cargo além de ter seus bens bloqueados para evitar que o mesmo possa influenciar testemunhas, extraviar documentos usando irregularmente sua função para manipular o processo e a própria produção de provas. Fonte: Site do Ministério Federal, 1º de novembro de 2010. Público Projovem Adolescente disponibilizará mais recursos aos Municípios A partir de janeiro de 2011, as prefeituras vão receber no mínimo dois pisos o que equivale R$ 2.512. Além disso, todo o coletivo com um quantitativo de 7 a 15 adolescentes receberá 75% do piso e não mais 50%. Para renovar os grupos e manter o cofinanciamento federal, os gestores de assistência social dos municípios e do Distrito Federal devem preencher um formulário eletrônico, chamado Referenciamento 2011. Fonte: Site do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), 10 de Novembro de 2010. o Portaria MC n 543, de 12 de novembro de 2010 – Prorroga Prazo para Cumprimento no estipulado no PAC 2007 e 2008 Esta Portaria, interposta pelo MC (Ministério das Cidades), tem por finalidade prorrogar o prazo das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva parcial dos Termos de Compromisso, inseridos no PAC (Programa de Aceleração e Crescimento) e firmados em 2007 e 2008, de 31 para 30 de junho de 2011. Entretanto, os que estiverem na condição de cláusula suspensiva parcial sem obra iniciada, devidamente autorizada e aferida pela CEF (Caixa Econômica Federal), serão distratados. Além disso, também prorroga o prazo até 30 de junho de 2011 os Termos de Compromisso inseridos no PAC em 2009 e 2010. Essa Portaria encontra-se presente em nosso site em downloads/ ministeriodascidades /portarias. o Portaria MF n 548, de 22 de novembro de 2010 – Fixa Requisitos de Segurança e Contábeis ao SISTEMA A presente Portaria tem por finalidade estabelecer requisitos mínimos contábeis e de segurança ao SISTEMA, assim entendido o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, o qual será utilizado no âmbito de cada ente da federação. No que tange aos requisitos de segurança, o SISTEMA deverá possuir: mecanismos de controle de acesso, onde cada usuário deverá estar cadastrado e habilitado; registro das operações realizadas e de quem as efetuou; proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados; e realizar cópia de segurança periódica da sua base de dados. Quanto aos requisitos destaca-se que o SISTEMA: contábeis, *deverá ser desenvolvido em conformidade com as normas gerais para a consolidação das contas públicas permitindo: compatibilizar, integrar e consolidar as informações nos diversos Poderes, órgãos e entidades; registrar e evidenciar todas as informações referentes a despesa e receita; 4 IGAMExpress Nacional elaborar e divulgar as demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos; identificar as operações intragovernamentais e evidenciar a origem e destino dos recursos vinculados; Janeiro/2011 aprovados pela STN para a implantação do PCASP. Essa Portaria encontra-se disponível em nosso site em downloads/ legislação/ contabilidade/portarias. o *deverá permitir o registro dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e econômica; Portaria MS n 3.685, de 25 de novembro de 2010 – Habilita Recebimento de Recursos para Aquisição de Medicamentos sem Portaria Específica *deverá possuir rotinas para a realização de correções ou anulações por meios de novos registros, impossibilitando que as informações originais sejam alteradas após sua inclusão na contabilidade; A presente Portaria possibilita os Municípios à aquisição de medicamentos para estabelecimento de saúde quando essa aquisição não for regulamentada por Portaria Específica. Os Municípios habilitados encontram-se constantes na relação disponibilizada pelo Ministério da Saúde. *deverá gerar o razão e o balancete contábil de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor público (PCASP) editado pela STN, além de permitir a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, de estatística de finanças públicas e consolidação das contas públicas. Quanto a este último item convém destacar que para o seu cumprimento o SISTEMA deverá ficar disponível: até 31 de dezembro, para registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativos ao exercício financeiro; até 30 de janeiro, para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior. Impõe a Portaria que o SISTEMA deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado, com ressalva à realização de correções ou anulações por meio de novos registros. De forma suplementar a esta Portaria, deverão ser observadas as normas relativas a requisitos contábeis estabelecidos pelo órgão central de contabilidade de cada ente da Federação, inclusive inerente ao encerramento do exercício e estabelecimento de prazos. sua A Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos nos prazos Essa Portaria, assim como a relação de Municípios aptos ao recebimento desses recursos encontram-se presentes em nosso site em downloads/ legislação/ saúde/ portarias. o Portaria Intermunicipal n 3.696, de 25 de novembro de 2010 – Critérios para Adesão ao PSE e divulga lista de Municípios aptos No que tangencia o PSE (Programa Saúde na Escola), o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educação estabelecem as condições necessárias para aderência ao programa e também à listagem dos Municípios habilitados a aderir ao PSE. O prazo para envio do Termo de Adesão poderá ser enviado até o dia 25 de janeiro de 2011. Confira essa Portaria, assim como a relação de Municípios aptos à adesão do PSE em nosso site em downloads/ legislação/ legislaçõesdiversas. o Portaria STN n 665, de 30 de novembro de 2010 o – Atualiza Anexos da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964 e dá outras providências A presente Portaria tem por finalidade a atualização dos Anexos no 12 (Balanço Orçamentário), no 13 (Balanço Financeiro), no 14 (Balanço Patrimonial), no 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), no 18 5 IGAMExpress Nacional (Demonstrações dos Fluxos de Caixa), no 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido) e no 20 (Demonstrações do Resultado Econômico), da Lei no 4.320/1964. Esta Portaria tem seus efeitos de forma facultativa a partir de 2011 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios. O ente da Federação que optar por cumprir as disposições desta Portaria antes do começo de sua compulsoriedade deverá também publicar as suas demonstrações contábeis de acordo com os anexos originais da Lei no 4.320, de 1964. Confira essa Portaria, assim como seus anexos atualizados em nosso site em downloads/legislação/contabilidade/portarias. o Portaria STN n 664, de 30 de novembro de 2010 a – Aprova Partes da 3 edição do MASCP A presente Portaria tem por finalidade Aprovar as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da Terceira edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). As Partes II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir de 2011. As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal, e a partir de 2013 pelos Municípios. Confira essa Portaria,em nosso site em downloads/ legislação/ contabilidade/ portarias. E a terceira edição do MCASP em downloads/contabilidadeaplicadaaosetorpúblico . Janeiro/2011 o Portaria Conjunta n 4 STN/SOF de 30 de a novembro de 2010 – Aprova Partes I e VIII da 3 Edição do MCASP No que tange à terceira edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), essa Portaria tem por finalidade aprovar as partes I (Procedimentos Contábeis e Orçamentários) e VIII (Demonstrativo de Estatísticas e Finanças Públicas). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2011 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei. Confira a essa Portaria em nosso site em downloads/ legislação/ contabilidade/ portarias. E a terceira edição do MCASP em downloads/contabilidadeaplicadaaosetorpúblico . Recolhimento do FGTS e Preenchimento do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social Os órgãos da administração pública que tiverem em seu quadro de servidores empregado público, ou seja, trabalhador com regime de trabalho celetista, deve ficar atento para a data de pagamento da primeira parcela do 13o salário. A primeira parcela do 13o salário deve ser paga até o dia 30/11/2010. E a informação na SEFIP e o recolhimento do FGTS devem ser realizados até o dia 07 de dezembro. O não pagamento da primeira parcela até 30 de novembro e/ou o não envio das informações na SEFIP sujeitam o órgão às penalidades previstas na legislação. Lei 8.036, de 1990 e Lei 8.212, de 1991. Manual para Instrução de Pleitos – Versão Novembro de 2010 No que tangencia orientações sobre os requisitos necessários à verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito por Estados, DF e Municípios, a STN 6 IGAMExpress Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional) disponibiliza o MIP (Manual para a Instrução de Pleitos – versão Novembro de 2010). Esse Manual encontra-se disponível em nosso site em downloads/ contabilidadeaplicadaaosetorpublico. Órgãos públicos não são responsáveis por débitos trabalhistas Foi declarada, por maioria de voto, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1o, da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Prescrição em Ação por Improbidade O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. De acordo com a Lei de Improbidade (Lei no 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso Janeiro/2011 em questão, a prescrição do crime de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil. Para o relator, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. STF Reconhece Interesse de Agir de Município em execução Fiscal O Supremo Tribunal Federal reconheceu o interesse de agir de Município paulista para ajuizar execução fiscal de IPTU, mesmo que a causa seja de pequeno valor. No tocante à decisão de extinguir a execução com base na falta de interesse de agir do Município, a relatora do processo, Ministra Ellen Gracie, concordou com os argumentos apresentados no recurso, segundo os quais a decisão teria desrespeitado o disposto no artigo 5o, inciso 35 da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça. Assim, explicou a relatora, só quem tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria. Dessa forma, a Ministra concordou com o argumento do Município, no sentido de que o juiz não poderia se basear em lei estadual para interromper a execução fiscal. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Município terá de devolver contribuições previdenciárias Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o Município de São Paulo terá de devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição, até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas por RPPS Paulista a título de pensão mensal. Isso 7 IGAMExpress Nacional Janeiro/2011 significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo. Fonte: Supremo Tribunal Federal. 8