IGAMExpress Nacional
o
Protocolo ICMS n 85, de 9 de julho de 2010 –
o
Alterou o Protocolo ICMS n 42/2009
O Protocolo ICMS no 42, de 2009,
alterado pelo protocolo ICMS no 85, de 2010,
traz para os fornecedores da administração
pública a obrigação de emissão de nota fiscal
eletrônica modelo 55 em substituição as notas
fiscais modelo 1 e modelo 1A, a partir de 1o de
dezembro de 2010.
Os Municípios devem ficar atentos
para estarem em acordo com a legislação
acima. Ou seja, nas contratações que
efetuarem, a partir de 1o de dezembro de 2010,
em que antes era fornecida a nota fiscal modelo
1 ou 1A, eles poderão somente aceitar a nota
fiscal eletrônica modelo 55.
No mês de dezembro foram emitidos
diversos Protocolos ICMS de números 191 a
196 prorrogando a obrigatoriedade de emissão
de nota fiscal eletrônica para algumas
atividades de empresas e para alguns estados
também. Íntegra dos Protocolos se encontram
disponíveis
para
download
no
site
www.igam.com.br
o
Resolução CNAS n 32, de 8 de outubro de 2010
– Critérios de Partilha dos recursos de serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica e
Especial do SUAS
A presente Resolução aprova os
critérios de partilha dos recursos disponíveis de
estruturação
da
rede
de
serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica e
Especial do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
Estes recursos deverão ser destinados
exclusivamente para construção de Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) e, ou
Centro de Referência Especializado da
Assistência Social (CREAS) municipal.
Serão elegíveis para receber o
financiamento os Municípios que atendam os
requisitos previstos na Resolução e apresentem
propostas cadastradas no Sistema de Gestão
de Convênios e Contratos de Repasse
Janeiro/2011
(SICONV) até o prazo a ser pactuado na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Esta Resolução encontra-se disponível
em
nosso
site,
em
downloads/
legislação/assistência social/resoluções.
o
Decreto n 7.334, de 19 de outubro de 2010 –
Institui Censo Suas e dá outras providências
O Presente Decreto tem por finalidade
instituir o Censo SUAS (Sistema Único de
Assistência Social) para a coleta de
informações sobre os serviços, programas e
projetos de assistência social realizados no
âmbito das unidades públicas de assistência
social e das entidades e organizações
constantes do cadastro.
Através da geração de dados no
âmbito do Censo SUAS será possível
proporcionar subsídios para a construção e
manutenção de indicadores de monitoramento
e avaliação do SUAS. Esse Censo será
realizado anualmente, no âmbito das unidades
públicas de assistência social a cargo do MDS
(Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome), sendo realizado com regime
de colaboração dos Municípios.
A definição das formas de cooperação
e
de
repartição
das
atribuições
e
responsabilidades
entre
esferas
da
administração pública na realização do Censo
SUAS será objeto de pactuação entre a União,
Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Esse Decreto e suas demais
disposições encontram-se disponíveis em
nosso site em downloads/ legislação/
assistenciasocial/decretos.
o
Resolução CNE/CEB n 6, de 20 outubro de
2010 – Diretrizes Operacionais para Matrícula
no Ensino Fundamental e na Educação Infantil
Os entes federados, as escolas e as
famílias deverão garantir o atendimento do
direito público subjetivo das crianças com 6
(seis) anos de idade, matriculando-as e
mantendo-as
em
escolas
de
Ensino
1
IGAMExpress Nacional
Fundamental, conforme determina
Federal no 11.274, de 2006.
Janeiro/2011
a
Lei
Para o ingresso na Pré-Escola, a
criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos
completos até o dia 31 de março do ano que
ocorrer a matrícula e para ingresso no primeiro
ano do Ensino Fundamental, a criança deverá
ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia
31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula.
As crianças que completarem 6 (seis)
anos de idade após o dia 31 de março, deverão
ser matriculadas na Pré-Escola.
Os sistemas de ensino apresentarão
providências complementares para o Ensino
Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove)
anos, conforme legislações vigentes, devendo,
a partir do ano de 2011, matricular as crianças,
para o ingresso no primeiro ano, somente no
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Os sistemas de ensino poderão, em
caráter excepcional, no exercício de 2011, dar
prosseguimento para o Ensino Fundamental de
9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de
idade, independentemente do mês do seu
aniversário de 6 (seis) anos, que no seu
percurso educacional estiveram matriculadas e
frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois)
anos ou mais a Pré-Escola.
Esta excepcionalidade deverá ser
regulamentada pelos Conselhos de Educação
dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, garantindo medidas especiais de
acompanhamento
e
avaliação
do
desenvolvimento global da criança para decisão
sobre a pertinência do acesso ao início do 1o
ano do Ensino Fundamental.
Essa
Resolução
encontra-se
disponível em nosso site em downloads/
legislação/educação/resoluções.
o
Portaria MDS n 754, de 20 de outubro de 2010
– Estabelece Normas ao Bolsa Família e dá
outras providências
A presente Portaria, interposta pelo
MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome), tem por finalidade
estabelecer ações, normas, critérios e
procedimentos para o apoio à gestão e
execução descentralizada do Programa Bolsa
Família na esfera municipal. Essas ações serão
executadas mediante transferência mensal de
recursos do MDS aos entes federados, que
deverão
disponibilizar
planejamento
ao
Conselho Municipal de Assistência Social,
levando em consideração a demanda, a
necessidade nas áreas da saúde, assistência
social e educação.
O valor mensal a ser repassado aos
Municípios será obtido pela soma do valor
calculado pela multiplicação do resultado obtido
do IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada
Municipal), pelo valor de referência de R$ 2,50
por família beneficiária incluída na folha de
pagamento do mês anterior e do mês de
referência do cálculo, além do limite da
estimativa de famílias pobres do Município,
publicada pelo MDS, e do valor resultante da
apuração dos incentivos financeiros.
Essa Portaria, assim como a relação
dos incentivos financeiros, encontram-se
disponíveis em nosso site em downloads/
legislação/assistenciasocial/portarias.
o
Instrução Normativa MC n 66, de 26 de
outubro de 2010 – Altera Cronograma para
Contratação de Operações de Crédito às
Ações de Saneamento
A presente Instrução Normativa (IN),
interpostas pelo Ministério das Cidades (MC),
altera o cronograma para Contratação de
Operações de Crédito para a execução das
Ações de Saneamento:
* De 17 de maio a 11 de junho de
2010 - Inscrição da Carta Consulta pelo
proponente
mutuário
no
sistema
da
SNSA/MCIDADES e encaminhamento da
documentação para análise institucional..
* De 17 de maio a 04 de novembro
de 2010 - Encaminhamento pelo proponente
2
IGAMExpress Nacional
Janeiro/2011
mutuário da documentação complementar de
análise institucional, quando necessário.
legislação/ministériodascidades/instruçõesnorm
ativas.
* Até 09 de julho de 2010 - Análise e
enquadramento das Cartas Consultas pela
SNSA/MCIDADES.
Portaria SAS n 594, de 29 de outubro de 2010
– Insere a Atenção Integral em Hanseníase na
Tabela SCNES
* Até 20 de agosto de 2010 - Reunião
de pactuação com os proponentes.
*Até 30 de setembro de 2010 Entrevista técnica e apresentação, pelos
proponentes mutuários, dos projetos de
engenharia junto a SNSA/MCIDADES para
averiguação preliminar da documentação
técnica.
* Até 05 de novembro de 2010 Análise, pela SNSA/MCIDADES, de viabilidade
institucional das propostas enquadradas.
* Até 12 de novembro de 2010 Deliberação do GEPAC e definição do
resultado de seleção das propostas.
* Até 17 de dezembro de 2010 Apresentação, pelos proponentes mutuários,
dos projetos de engenharia e demais
documentação técnica, jurídica e institucional
junto aos agentes financeiros.
* Até 31 de janeiro de 2011 Validação da proposta pelo agente financeiro.
* Até 11 de fevereiro de 2011 Emissão dos termos de habilitação pela
SNSA/MCIDADES.
* Até 31 de março de 2011 - Data
limite para o agente financeiro abrir processo
na STN/MF para verificação de limites e
condições.
* Até 29 de abril de 2011 - Data limite
de entrega de documentos complementares
solicitados pela STN/MF.
* Até 13 de maio de 2011 - Data limite
para verificação de limites e condições pela
STN/MF.
Essa Instrução Normativa encontra-se
disponível em nosso site em downloads/
o
A presente Portaria, interposta pela
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) insere a
Atenção Integral em Hanseníase na Tabela de
Serviços
Especializados/Classificação
do
Sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Caberá às Secretarias Municipais de
Saúde definir e pactuar, junto à Comissão
Intergestora Bipartite (CIB), os serviços de
atenção integral em hanseníase. Além disso, o
acompanhamento, controle e avaliação dos
Serviços de Atenção Integral em Hanseníase
devem ser realizados pelos gestores municipais
e estaduais de saúde a fim de garantir o
cumprimento desta norma.
Os efeitos dessa Portaria serão a partir
do mês de dezembro de 2010.
Confira essa Portaria e suas demais
disposições em nosso site em downloads/
legislação/saúde/portarias.
Apropriação de Verbas Públicas através de
terceiros resulta em afastamento de Prefeito
Atos de improbidade administrativa
resultaram em três liminares contra o Prefeito
que teve seu afastamento determinado pelo
Poder Judiciário. Dentre as irregularidades
cometidas pelo gestor do Município, foi
apurada, pelo Ministério Público, a contratação
irregular de locação de veículo ao Município,
entre os meses de janeiro a outubro, no valor
de R$ 72 mil. Durante as investigações, foi
apurado que o Prefeito locou veículo próprio
para prestar serviços à municipalidade. Tanto o
processo licitatório quanto o contrato foram
meios para desvio de recursos da Prefeitura,
objetivando beneficiar o Prefeito. Além disso,
utilizou-se do nome de terceiros para apropriarse de recursos públicos, um deles era de um
servidor que teve seu nome utilizado para
3
IGAMExpress Nacional
Janeiro/2011
recebimento de empenho referente à prestação
de serviços advocatícios, sendo que este não
possuía curso superior.
Ainda assim, o Prefeito continuou a
utilizar o nome do mesmo servidor e de CPF de
terceiros para receber diversos empenhos,
como pagamentos de diárias, encontro de
secretários de agricultura, serviços prestados
na Secretaria de Saúde e na expansão e
melhoria do ensino fundamental. Entretanto, o
suposto beneficiário é um auxiliar de
almoxarifado e nunca ocupou um cargo de
secretário municipal de nenhuma pasta e nem
possui vínculo com qualquer uma das
secretarias anteriormente citadas.
Como
resultado
de
tamanha
horrendidade de sua gestão, foi afastado de
seu cargo além de ter seus bens bloqueados
para evitar que o mesmo possa influenciar
testemunhas, extraviar documentos usando
irregularmente sua função para manipular o
processo e a própria produção de provas.
Fonte: Site do Ministério
Federal, 1º de novembro de 2010.
Público
Projovem Adolescente disponibilizará mais
recursos aos Municípios
A partir de janeiro de 2011, as
prefeituras vão receber no mínimo dois pisos o
que equivale R$ 2.512. Além disso, todo o
coletivo com um quantitativo de 7 a 15
adolescentes receberá 75% do piso e não mais
50%.
Para renovar os grupos e manter o
cofinanciamento federal, os gestores de
assistência social dos municípios e do Distrito
Federal devem preencher um formulário
eletrônico, chamado Referenciamento 2011.
Fonte: Site do MDS (Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome),
10 de Novembro de 2010.
o
Portaria MC n 543, de 12 de novembro de 2010
– Prorroga Prazo para Cumprimento no
estipulado no PAC 2007 e 2008
Esta Portaria, interposta pelo MC
(Ministério das Cidades), tem por finalidade
prorrogar o prazo das exigências técnicas
previstas em cláusula suspensiva parcial dos
Termos de Compromisso, inseridos no PAC
(Programa de Aceleração e Crescimento) e
firmados em 2007 e 2008, de 31 para 30 de
junho de 2011.
Entretanto, os que estiverem na
condição de cláusula suspensiva parcial sem
obra iniciada, devidamente autorizada e aferida
pela CEF (Caixa Econômica Federal), serão
distratados. Além disso, também prorroga o
prazo até 30 de junho de 2011 os Termos de
Compromisso inseridos no PAC em 2009 e
2010.
Essa Portaria encontra-se presente em
nosso site em downloads/ ministeriodascidades
/portarias.
o
Portaria MF n 548, de 22 de novembro de 2010 –
Fixa Requisitos de Segurança e Contábeis ao
SISTEMA
A presente Portaria tem por finalidade
estabelecer requisitos mínimos contábeis e de
segurança ao SISTEMA, assim entendido o
Sistema Integrado de Administração Financeira
e Controle, o qual será utilizado no âmbito de
cada ente da federação.
No que tange aos requisitos de
segurança, o SISTEMA deverá possuir:
mecanismos de controle de acesso, onde cada
usuário deverá estar cadastrado e habilitado;
registro das operações realizadas e de quem as
efetuou; proteção contra acesso direto não
autorizado a sua base de dados; e realizar
cópia de segurança periódica da sua base de
dados.
Quanto aos requisitos
destaca-se que o SISTEMA:
contábeis,
*deverá
ser
desenvolvido
em
conformidade com as normas gerais para a
consolidação das contas públicas permitindo:
compatibilizar, integrar e consolidar as
informações nos diversos Poderes, órgãos e
entidades; registrar e evidenciar todas as
informações referentes a despesa e receita;
4
IGAMExpress Nacional
elaborar e divulgar as demonstrações
contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais,
orçamentários, patrimoniais, econômicos e
financeiros previstos; identificar as operações
intragovernamentais e evidenciar a origem e
destino dos recursos vinculados;
Janeiro/2011
aprovados pela STN para a implantação do
PCASP.
Essa Portaria encontra-se disponível em
nosso site em downloads/ legislação/
contabilidade/portarias.
o
*deverá permitir o registro dos fatos
contábeis que afetem ou os atos que possam
afetar a gestão fiscal, orçamentária, financeira,
patrimonial e econômica;
Portaria MS n 3.685, de 25 de novembro de 2010
– Habilita Recebimento de Recursos para
Aquisição de Medicamentos sem Portaria
Específica
*deverá possuir rotinas para a
realização de correções ou anulações por
meios de novos registros, impossibilitando que
as informações originais sejam alteradas após
sua inclusão na contabilidade;
A presente Portaria possibilita os
Municípios à aquisição de medicamentos para
estabelecimento de saúde quando essa
aquisição não for regulamentada por Portaria
Específica.
Os
Municípios
habilitados
encontram-se
constantes
na
relação
disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
*deverá gerar o razão e o balancete
contábil de acordo com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor público (PCASP) editado
pela STN, além de permitir a elaboração das
demonstrações contábeis, dos relatórios e
demonstrativos fiscais, de estatística de
finanças públicas e consolidação das contas
públicas.
Quanto a este último item convém
destacar que para o seu cumprimento o
SISTEMA deverá ficar disponível: até 31 de
dezembro, para registro de atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial relativos
ao exercício financeiro; até 30 de janeiro, para
ajustes necessários à elaboração das
demonstrações
contábeis
do
exercício
imediatamente anterior.
Impõe a Portaria que o SISTEMA
deverá impedir registros contábeis após o
balancete encerrado, com ressalva à realização
de correções ou anulações por meio de novos
registros.
De forma suplementar a esta Portaria,
deverão ser observadas as normas relativas a
requisitos contábeis estabelecidos pelo órgão
central de contabilidade de cada ente da
Federação, inclusive inerente ao encerramento
do exercício e estabelecimento de prazos.
sua
A Portaria entra em vigor na data de
publicação, com efeitos nos prazos
Essa Portaria, assim como a relação
de Municípios aptos ao recebimento desses
recursos encontram-se presentes em nosso site
em downloads/ legislação/ saúde/ portarias.
o
Portaria Intermunicipal n 3.696, de 25 de
novembro de 2010 – Critérios para Adesão ao
PSE e divulga lista de Municípios aptos
No que tangencia o PSE (Programa
Saúde na Escola), o Ministério da Saúde
juntamente com o Ministério da Educação
estabelecem as condições necessárias para
aderência ao programa e também à listagem
dos Municípios habilitados a aderir ao PSE. O
prazo para envio do Termo de Adesão poderá
ser enviado até o dia 25 de janeiro de 2011.
Confira essa Portaria, assim como a
relação de Municípios aptos à adesão do PSE
em nosso site em downloads/ legislação/
legislaçõesdiversas.
o
Portaria STN n 665, de 30 de novembro de 2010
o
– Atualiza Anexos da Lei n 4.320, de 17 de
março de 1964 e dá outras providências
A presente Portaria tem por finalidade a
atualização dos Anexos no 12 (Balanço
Orçamentário), no 13 (Balanço Financeiro), no
14 (Balanço Patrimonial), no 15 (Demonstração
das
Variações
Patrimoniais),
no
18
5
IGAMExpress Nacional
(Demonstrações dos Fluxos de Caixa), no 19
(Demonstração das Mutações no Patrimônio
Líquido) e no 20 (Demonstrações do Resultado
Econômico), da Lei no 4.320/1964.
Esta Portaria tem seus efeitos de forma
facultativa a partir de 2011 e obrigatória a partir
de 2012 para União, Estados e Distrito Federal
e 2013 para os Municípios.
O ente da Federação que optar por
cumprir as disposições desta Portaria antes do
começo de sua compulsoriedade deverá
também publicar as suas demonstrações
contábeis de acordo com os anexos originais
da Lei no 4.320, de 1964.
Confira essa Portaria, assim como seus
anexos atualizados em nosso site em
downloads/legislação/contabilidade/portarias.
o
Portaria STN n 664, de 30 de novembro de 2010
a
– Aprova Partes da 3 edição do MASCP
A presente Portaria tem por finalidade
Aprovar as Partes II – Procedimentos
Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos
Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI –
Perguntas e Respostas e VII – Exercício
Prático, da Terceira edição do MCASP (Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
As Partes II (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis
Específicos) deverão ser adotadas pelos entes,
de forma obrigatória, a partir de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público) e V (Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão
ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a
partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de
2012 pela União, pelos Estados e Distrito
Federal, e a partir de 2013 pelos Municípios.
Confira essa Portaria,em nosso site em
downloads/ legislação/ contabilidade/ portarias.
E a terceira edição do MCASP em
downloads/contabilidadeaplicadaaosetorpúblico
.
Janeiro/2011
o
Portaria Conjunta n 4 STN/SOF de 30 de
a
novembro de 2010 – Aprova Partes I e VIII da 3
Edição do MCASP
No que tange à terceira edição do
MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público), essa Portaria tem por finalidade
aprovar as partes I (Procedimentos Contábeis e
Orçamentários) e VIII (Demonstrativo de
Estatísticas e Finanças Públicas).
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando-se seus efeitos a
partir da execução da Lei Orçamentária de
2011 e, quando couber, na elaboração do
respectivo Projeto de Lei.
Confira a essa Portaria em nosso site
em downloads/ legislação/ contabilidade/
portarias. E a terceira edição do MCASP em
downloads/contabilidadeaplicadaaosetorpúblico
.
Recolhimento do FGTS e Preenchimento do
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações a Previdência Social
Os órgãos da administração pública
que tiverem em seu quadro de servidores
empregado público, ou seja, trabalhador com
regime de trabalho celetista, deve ficar atento
para a data de pagamento da primeira parcela
do 13o salário.
A primeira parcela do 13o salário deve
ser paga até o dia 30/11/2010. E a informação
na SEFIP e o recolhimento do FGTS devem ser
realizados até o dia 07 de dezembro.
O não pagamento da primeira parcela
até 30 de novembro e/ou o não envio das
informações na SEFIP sujeitam o órgão às
penalidades previstas na legislação. Lei 8.036,
de 1990 e Lei 8.212, de 1991.
Manual para Instrução de Pleitos – Versão
Novembro de 2010
No que tangencia orientações sobre os
requisitos necessários à verificação de limites e
condições para a contratação de operações de
crédito por Estados, DF e Municípios, a STN
6
IGAMExpress Nacional
(Secretaria do Tesouro Nacional) disponibiliza o
MIP (Manual para a Instrução de Pleitos –
versão Novembro de 2010).
Esse Manual encontra-se disponível
em
nosso
site
em
downloads/
contabilidadeaplicadaaosetorpublico.
Órgãos públicos não são responsáveis por
débitos trabalhistas
Foi declarada, por maioria de voto, a
constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1o,
da Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei de
Licitações. O dispositivo prevê que a
inadimplência de contratado pelo Poder Público
em relação a encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento,
nem pode onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o Registro de
Imóveis. Ao decidir, a maioria dos ministros se
pronunciou pela constitucionalidade do artigo
71 e seu parágrafo único, e houve consenso no
sentido de que o TST não poderá generalizar
os casos e terá de investigar com mais rigor se
a inadimplência tem como causa principal a
falha ou falta de fiscalização pelo órgão público
contratante.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região
Prescrição em Ação por Improbidade
O pedido de ressarcimento de danos
ao erário público deve prosseguir em ação civil
pública, ainda que o pedido de condenação por
improbidade esteja prescrito. No recurso, o
MPF contestava decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou
improcedente a continuidade da ação civil
pública para o ressarcimento de danos, devido
ao reconhecimento da prescrição, na mesma
ação, do pedido de condenação por
improbidade. De acordo com a Lei de
Improbidade (Lei no 8.429/1992), as sanções
previstas para o caso em análise, constantes
do artigo 12, se submetem ao prazo
prescricional de cinco anos, exceto a reparação
do dano ao erário, que é imprescritível. No caso
Janeiro/2011
em questão, a prescrição do crime de
improbidade ocorreu porque se passaram dez
anos entre a instauração do inquérito civil e a
propositura da ação civil. Para o relator, diante
da aceitação de cumulação dos pedidos
condenatório e ressarcitório em ação por
improbidade administrativa, a rejeição de um
dos pedidos não impede o prosseguimento do
outro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
STF Reconhece Interesse de Agir de Município
em execução Fiscal
O
Supremo
Tribunal
Federal
reconheceu o interesse de agir de Município
paulista para ajuizar execução fiscal de IPTU,
mesmo que a causa seja de pequeno valor. No
tocante à decisão de extinguir a execução com
base na falta de interesse de agir do Município,
a relatora do processo, Ministra Ellen Gracie,
concordou com os argumentos apresentados
no recurso, segundo os quais a decisão teria
desrespeitado o disposto no artigo 5o, inciso 35
da Constituição Federal, que garante o acesso
à Justiça. Assim, explicou a relatora, só quem
tem competência para instituir o tributo tem
competência para legislar sobre a matéria.
Dessa forma, a Ministra concordou com o
argumento do Município, no sentido de que o
juiz não poderia se basear em lei estadual para
interromper a execução fiscal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Município terá de devolver contribuições
previdenciárias
Foi decidido pelo Supremo Tribunal
Federal que o Município de São Paulo terá de
devolver contribuições previdenciárias de
servidores públicos inativos e pensionistas que
foram indevidamente recolhidas no período de
vigência da Emenda Constitucional 20/98, que
vedou esse tipo de contribuição, até a
publicação da Emenda Constitucional 41/03,
que permitiu a cobrança. O entendimento vale
para contribuições de 5% instituídas pela Lei
municipal 10.828/90, recolhidas por RPPS
Paulista a título de pensão mensal. Isso
7
IGAMExpress Nacional
Janeiro/2011
significa que, a todos os casos idênticos, o
Judiciário terá de aplicar o entendimento do
Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
8
Download

1 O Protocolo ICMS no 42, de 2009, alterado pelo protocolo