209 • ABRIL • 2014
Como as empresas devem agir diante de
problemas no trabalho durante a Copa
O
que fazer com o funcionário que faltar
por causa de um jogo do Brasil ou
chegar embriagado? Perguntas como
essas, de empregadores preocupados
principalmente com o absenteísmo durante o
Mundial, já têm chegado a advogados trabalhistas.
“As consultas só não têm sido mais frequentes
porque ainda não estão definidos se todos os dias
de partidas da seleção brasileira serão ou não
feriados”, diz Renato Canizares, sócio do Demarest.
Com Cassia Pizzotti, o advogado fez um guia
para empregadores com recomendações relativas
a temas trabalhistas para a Copa de 2014. O manual
vale também para outros grandes eventos que
mobilizarem uma grande parte da população. A
maior dificuldade será a adaptação da empresa no
período e a compensação da ausência no trabalho.
“Em alguns casos, se a companhia quiser compensar a jornada, precisará fazer um acordo com
o sindicato, — se não houver previsão de banco
de horas na convenção coletiva —, e isso leva um
mês ou dois”, diz Canizares.
Quem não montar uma estratégia terá problema, afirma Marcelo Gômara, sócio do TozziniFreire.
“Quem puder deve disponibilizar telões, diminuir
a produção e escalonar a equipe.” A embriaguez
também exige cuidados.
“O funcionário bêbado não deverá ser demitido.
Poderá ser mandado para casa e ter o dia descontado. Casos de alcoolismo devem ser encaminhados
para tratamento.”
Faltas
O que fazer no caso de faltas injustificadas,
ausências de curto prazo ou apresentação de
falso atestado médico?
No caso de falta ou ausência injustificadas, a empresa poderá descontar do salário e, dependendo,
tomar uma medida disciplinar contra o funcionário.
Sanções também podem ser aplicadas se houver prova da falsidade do atestado médico.
Embriaguez
Que medida tomar se o funcionário estiver
alcoolizado? A empresa poderá usar bafômetros?
A utilização de bafômetros nos locais de trabalho não é prevista em lei e, portanto, não é
recomendada. Pode ser entendida como violação
ao direito à intimidade do empregado. A contumaz
embriaguez em serviço é motivo para a rescisão do
contrato de trabalho. A Justiça Trabalhista, porém,
tem reconhecido o alcoolismo como uma doença.
Se a embriaguez for decorrente dela, a empresa
não poderá dispensar o profissional. Dependendo
do caso, o funcionário deverá passar por exames
médicos na Previdência Social, que podem resultar
em afastamento.
Vandalismo
Como a empresa deve lidar com condutas inapropriadas ligadas ao futebol, fora do ambiente
de trabalho, como estragar ou destruir bens
públicos ou privados?
A empresa pode penalizar o funcionário (por meio
de advertência escrita, suspensão ou dispensa por jus-
ta causa) por vandalismo fora do local de trabalho ou
do horário de serviço, se a atitude do empregado tiver
repercussão negativa para a empresa, outros colegas
ou para o desenvolvimento do trabalho de outros
funcionários. Uma análise de cada caso é necessária.
Organização do Horário
Como adaptar horas de trabalho em dias de jogos? Há risco para a empresa em relação a mulheres, estrangeiros e os que não gostam de futebol?
Nos dias que não forem feriados, a empresa
poderá adaptar os horários (para entrada e saída
mais cedo). Se não existir uma convenção coletiva
para a compensação de horas, é recomendável
fazer um acordo com o sindicato, o que reduzirá
riscos com empregados descontentes.
Bolões/apostas
A empresa pode promover bolões de apostas,
com contribuições em dinheiro dos funcionários e
prêmio do valor acumulado? Se forem proibidos,
o que o empregador deve fazer?
Pela legislação, estabelecer ou explorar jogos
de azar em lugar público é contravenção penal.
Apostas em competições esportivas (exceto corrida
de cavalo autorizada) são consideradas jogos de
azar. Por isso, a empresa não deve colaborar com
bolões e deve notificar por escrito os funcionários
que as apostas não serão permitidas na empresa
nem com o uso de seu sistema de informática.
A empresa poderá tomar medidas disciplinares
contra quem desrespeitar a proibição.
Fonte: Folha de São Paulo
Prazo para aprovação de contas de Sociedade Limitada
T
endo em vista que a maior parte das sociedades limitadas
adotam como data final do exercício financeiro o dia 31 de
dezembro, seus sócios deverão reunir-se em assembleia
até o próximo dia 30 de abril para tratar acerca dos temas acima
mencionados.
Desde a introdução do novo Código Civil (Lei nº
10.406/02), os sócios são obrigados a reunirem-se nos 4
(quatro) meses subsequentes ao término do exercício social
para aprovação das contas dos administradores e deliberarem acerca do balanço patrimonial e de resultado econômico.
Tendo em vista que a maior parte das sociedades
limitadas adotam como data final do exercício financeiro
o dia 31 de dezembro, seus sócios deverão reunir-se em
assembleia até o próximo dia 30 de abril para tratar acerca
dos temas acima mencionados.
Tal procedimento, introduzido pelo artigo 1.078 do
Código Civil na vida das empresas limitadas, já era exigido
para as sociedades anônimas e tem como principal objetivo
fazer com que o administrador esclareça os atos que adotou
ao longo do exercício financeiro, bem como demonstre
resultados de tais ações.
Vale ressaltar que embora o Código Civil estabeleça
a obrigatoriedade dos sócios tratarem apenas acerca da
aprovação das contas do administrador e a deliberação
sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico, é
interessante que se aproveite esta oportunidade para já se
consignar em ata a homologação de lucros eventualmente
distribuídos no decorrer no ano encerrado, bem como dos
ATENÇÃO!
juros por ventura creditados neste período, estabelecendo
ainda qual a destinação a ser dada ao lucro ou prejuízo
apurado ao final do exercício.
Em que pese o Código Civil não disponha sanções àquelas
sociedades que não cumpram a determinação imposta pelo
artigo 1.078, a realização da assembleia/reunião para análise
das contas do administrador é de suma importância para todos os envolvidos, visto que, com a demonstração das contas
e dos balanços, os sócios têm a oportunidade de verificar a
regularidade e eficiência dos procedimentos adotados pelo
administrador e, este último, tem na aprovação de suas
contas a maneira de eximir-se da responsabilização por
perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros.
Fonte: Administradores.com.br
Por: Ary Silveira Bueno
Dia 17/04 (Quinta-Feira Santa) o expediente da A&P se encerrará às 12 horas.
Nos dias 18/04 (Sexta-Feira Santa) e 2/05 (Emenda do feriado de 1º de Maio)
não haverá expediente.
www.aporto.com.b
Tempo Real
2 • Abril / 2014
A lei anticorrupção brasileira
E
m 1/8/13 foi sancionada a lei
12.846/13 (“lei anticorrupção”), que
regulamenta a responsabilização civil
e administrativa das pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a Administração
Pública. O momento é propício para se debater o combate à corrupção, notadamente
diante das recentes iniciativas populares de ir
às ruas protestar contra o nível de corrupção
da Administração Pública brasileira.
A nova lei preenche uma lacuna em
nossa legislação, já que até hoje, não
havia legislação específica encarregada
de imputar a pessoas jurídicas qualquer
penalidade pela prática de atos de corrupção. A lei procura atender ao compromisso
assumido pelo Brasil no ano de 2000 perante
a OCDE – Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico, ao ratificar a
convenção sobre o combate da corrupção
de funcionários públicos estrangeiros em
transações comerciais internacionais.
A corrupção envolvendo funcionários
públicos estrangeiros foi recentemente
regulamentada por países como o Reino
Unido, o México e o Chile, seguindo os passos dos EUA, que desde os anos 70 trata do
assunto por meio do FCPA - Foreign Corrupt
Practices Act.
A legislação brasileira, entretanto, não se
limitou a tratar da corrupção do funcionário
público estrangeiro, mas atribuiu responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas que
praticarem atos lesivos à Administração
Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
As práticas definidas como lesivas incluem
não apenas o efetivo pagamento de quantia
ou dação de vantagem indevida a agente
público ou terceiros a ele relacionados, mas
também o oferecimento ou custeio dessas
práticas.
A lei anticorrupção alcança ainda aqueles que utilizarem intermediários para de
alguma maneira beneficiar agentes públicos
e veda, ainda, uma série de atos que atentem
contra o caráter competitivo de licitações
públicas ou contra o equilíbrio originário dos
contratos administrativos.
Na esfera administrativa, as sanções aplicadas abrangem a publicação extraordinária
de eventual condenação e o pagamento de
multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício financeiro anterior
à instauração do processo administrativo. A
multa nunca deverá ser inferior à vantagem
auferida pela condenada, e pelo seu pagamento são solidariamente responsáveis às
empresas controladas, controladoras, coligadas e também as consorciadas integrantes de
um mesmo contrato administrativo.
Quando for impossível a aplicação do
critério do faturamento anual, a multa deverá
variar entre R$ 6.000 e R$ 60 milhões. Na
esfera cível, a Administração Pública poderá
ajuizar ações requerendo o perdimento de
bens, direitos ou valores de modo a ressarcir
o erário público na proporção das vantagens
obtidas. Tais ações podem, ainda, resultar
na suspensão ou interdição parcial de suas
atividades, e, nos casos mais graves, na
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
A exemplo do que preveem a nossa lei
de defesa da concorrência (lei 12.529/11) e
algumas legislações anticorrupção estrangeiras, a lei anticorrupção autoriza a realização
de acordos de leniência com empresas acusadas da prática de atos lesivos que colaborem
com as investigações e respectivo processo
administrativo, podendo reduzir em até 2/3
o valor da multa aplicada.
Ao invés de delegar a instauração e condução desses processos administrativos a um
único órgão que desenvolva o conhecimento
técnico necessário ao desempenho dessa
atribuição, o texto legal confere tal competência à autoridade máxima de cada órgão ou
entidade dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário em cujo âmbito tenha ocorrido
o suposto ato lesivo, com a possibilidade de
delegação única. Exceção a essa regra diz
respeito aos processos relativos a agentes
públicos estrangeiros, cuja condução é de
competência exclusiva da CGU - Controladoria
Geral da União.
A pluralidade de órgãos competentes
para condenar empresas por violações à lei
anticorrupção pode ser uma causa de apreensão do empresariado em relação ao nível
de coesão entre os processos administrativos
que serão instaurados Brasil afora.
Finalmente, um ponto que chama a
atenção na lei anticorrupção é a valoração
dada às iniciativas adotadas pelas empresas
no sentido de prevenir práticas de fraude
e corrupção no âmbito empresarial. A lei
anticorrupção é expressa ao garantir que a
existência de mecanismos que reforcem a
integridade das empresas tais como controles internos, canais de denúncia e a efetiva
aplicação de códigos de conduta deve ser
levada em conta na aplicação das sanções
ali previstas.
Resta às empresas que ainda não tomaram providências no sentido de prevenir
internamente o combate a práticas de fraude
e corrupção adotar as medidas que atendam às exigências da nova legislação; e às
empresas que já possuem tais mecanismos,
assegurar-se de que seus códigos e controles
estão em integral harmonia com o texto da
lei anticorrupção. A lei 12.846/13 entrou em
vigor no início de 2014.
FONTE: MIGALHAS.COM.BR
* Marcelo dos Santos Barradas Araújo é advogado do
escritório Araújo e Policastro Advogados.
A contribuição do empresário ao INSS e a aposentadoria
Pró-labore X valor do benefício
E
m um estudo recente, segundo o Indicador Serasa Experian de Educação
Financeira do Consumidor, 48% dos
brasileiros não fazem nenhum tipo
de investimento para sua aposentadoria. A
pesquisa apurou ainda que a contribuição
à Previdência Social - ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) - é o único tipo de
investimento para a aposentadoria para 42%
dos entrevistados. E apenas 5% combinam a
contribuição ao INSS com um plano de previdência privada. Tais indicadores despertam a
necessidade do planejamento para a futura
aposentadoria. A seguir iremos abordar algumas observações importantes no que se
refere ao pró-labore X aposentadoria do sócio:
SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL - No
Brasil, a seguridade social é um sistema
instituído pela Constituição Federal de 1988
para proteção do povo brasileiro contra riscos
sociais, eventos como o desemprego, a prisão,
a velhice, doença, morte, dentre outros.
A seguridade social abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a
Saúde Pública. Enfatizamos que somente
a Previdência Social é contributiva, pressupõe o pagamento (real ou presumido) de
contribuições previdenciárias dos segurados
para sua cobertura e dos seus dependentes,
trata-se do princípio da contributividade (do
custeio X benefícios e serviços).
Pelo princípio da contributividade, a
Previdência Social apenas concederá os
benefícios e serviços aos segurados (e seus
dependentes) que se filiarem previamente
ao regime previdenciário, sendo exigido o pagamento das contribuições previdenciárias.
O EMPRESÁRIO – O foco de nosso
comentário é o planejamento da aposentadoria no Regime Geral da Previdência
Social do empresário. Para o empresário
(contribuinte individual) a base de cálculo
(salário de benefício) dos benefícios previdenciários (auxílio doença, salario maternidade, aposentadoria, etc) é a remuneração
real auferida pelo exercício de sua atividade
durante o mês (pró-labore), observando o
limite mínimo (salário mínimo nacional) e
o máximo (R$ 4.390,24) estabelecido pela
Previdência Social. Vejamos os requisitos
para a aposentadoria por idade e por tempo
de contribuição:
A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência
Social que atingir a idade considerada
risco social. A aposentadoria por idade é
certamente o benefício previdenciário mais
conhecido e tem o objetivo de garantir ao
segurado sua manutenção e de sua família
em caso de idade avançada do mesmo.
O benefício da aposentadoria por idade
é concedido ao segurado urbano, quando
completar 65 anos de idade, se homem, ou
60 anos se mulher, observada a carência; e
ao segurado rural, quando completar 60 anos
de idade se homem, ou 55 anos se mulher,
observada a carência.
A aposentadoria por tempo de
contribuição tem alguns requisitos como;
35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se
homem, e 30 (trinta) anos de contribuição,
se mulher. Há redução de 05 (cinco) anos para
professor (a) que comprove, exclusivamente,
tempo de efetivo exercício em função de
magistério na educação infantil, no ensino
fundamental ou no ensino médio. A aposentadoria por tempo de contribuição também
exige carência de 180 contribuições mensais,
aplicando-se o fator previdenciário.
ALERTA - O valor do benefício previdenciário é calculado com base em uma média
sobre a remuneração real auferida (pró-labore), média esta aritmética simples dos 80%
maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente desde julho de 1994. No site
da Previdência Social (www.mpas.gov.br) é
possível simular a aposentadoria a partir de
variáveis como idade, tempo de contribuição
e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Manter o pró-labore com o valor de um
salário mínimo pode ser extremamente
vantajoso, do ponto de vista tributário, mas
lembramos que terá reflexo no valor da sua
aposentadoria ou em caso de solicitar algum
benefício como, por exemplo, auxilio doença,
salário maternidade, entre outros.
Talvez seja o momento de refletir sobre o
valor do seu pró-labore, visando e planejando
a tão sonhada aposentadoria.
Fonte: Almeida, Porto & Associados – Departamento
Pessoal
Tempo Real
Abril / 2014 • 3
O surgimento do Imposto de Renda no Brasil
O leão foi escolhido o símbolo do imposto pela Receita Federal na década de 70 e até hoje é associado à tributação
O
Imposto de Renda no Brasil foi associado
ao Leão em 1979. A campanha publicitária,
encomendada pela Secretaria da Receita
Federal, levou em consideração algumas
características do felino: é o rei dos animais, mas
não ataca sem avisar; é justo; leal; manso, mas não
é bobo. Era um aviso sobre a ação fiscalizadora do
órgão contra fraude e sonegação. No início de 1980,
a publicidade começou a ser veiculada na mídia e até
hoje o leão é o símbolo do Imposto no Brasil.
Apesar de não ser mais utilizado como “felino
propaganda” pela Receita, o bicho foi assimilado
definitivamente pelos brasileiros e virou até verbete
dos dicionários nacionais, que definem leão também
como o órgão arrecadador de imposto.
O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu
em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral
da República dos Estados Unidos do Brasil para
o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto
geral sobre a renda, que será devido, anualmente,
por toda a pessoa física ou jurídica, residente no
território do país, e incidirá, em cada caso, sobre
o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer
origem”, diz o texto.
Antes da lei, havia tributação pontual sobre
a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era
o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843,
pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse
dos cofres públicos; uma espécie de tributação
exclusiva na fonte.
O primeiro regulamento do Imposto de
Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro
foi obrigado a declarar, e previu entre outras
determinações uma prática até a pouco tempo
recorrente na prestação de contas do contribuinte
com o leão: o adiamento do prazo de entrega
da declaração.
No ano de 1991, 67 anos depois da criação do
primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto
por meio magnético. O contribuinte preenchia os
campos com os dados e entregava um disquete nas
agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes
entregaram as declarações neste formato.
A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio
eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento;
transporte automático de valores e a apuração
eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais.
Em 1997, mais da metade dos contribuintes já
preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto
de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse
mesmo ano teve início a entrega via internet. Com
o programa Receitanet o contribuinte já podia
preencher e entregar a declaração sem sair de casa,
bastando “baixar” da internet os programas para
preenchimento e envio.
Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram
duas as formas de preenchimento da declaração:
computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online.
A declaração por telefone já havia sido extinta
em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário
2010, chegou ao fim o formulário de papel. O
contribuinte tinha como opção a internet ou o
disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal. Desde o dia 6, o contribuinte
já pode prestar as contas de 2013 com o leão
somente pela internet.
Fonte: Valor Econômico – 07/03/2014
Receita alerta contribuintes sobre fraudes eletrônicas
Instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu
nome. A Receita Federal divulgou nota dia 21/03
para destacar que, em época de declaração do
Imposto de Renda, aumentam as tentativas de
fraude eletrônica, como golpes via e-mail.
A instituição esclarece que não manda
mensagens por e-mail sem a autorização do
contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo
em seu nome. A única forma de comunicação
eletrônica com o contribuinte é por meio do
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), localizado na página da Receita.
De acordo com o órgão, há quadrilhas especializadas em roubar informações fiscais, bancárias e
cadastrais de contribuintes por meio de mensagens
eletrônicas contendo links ou anexos infectados por
vírus que permitem o acesso aos dados.
A orientação da Receita a quem se deparar
com esse tipo de mensagem é não responder,
não abrir arquivos anexados, nem acionar links
para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.
Fraudes
Em uma das modalidades de golpe, a pessoa
recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal
analisou todas as declarações do Imposto de Renda
2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF
do contribuinte. O e-mail orienta a pessoa a clicar
em um link para o seu demonstrativo dos números
apresentados e das declarações divergentes.
A Receita cita que há também e-mails
fraudulentos com o link para download do programa da declaração do imposto e e-mails sobre
da necessidade de envio de uma declaração
retificadora ou a existência de valores residuais
de restituições do Imposto de Renda a serem
recebidos pelo destinatário.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações
adicionais, os contribuintes podem procurar as
unidades da Receita, acessar a página na internet ou
entrar em contato com o Receitafone (146).
Fonte: Folhapress / Jornal de Londrina
» Trabalhista
Divulgada nova faixa de piso salarial no âmbito do Estado de São Paulo
F
oi incluído o inciso III ao art. 1º da Lei estadual nº
15.250/2013 para instituir, com efeitos a partir de 1º.01.2014,
no Estado de São Paulo, o piso salarial de R$ 835,00 para os
administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de
serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transporte e de
comunicação, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos
em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de
rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de
projeção cinematográfica.
Com esta alteração, no Estado de São Paulo, os pisos salariais
mensais dos trabalhadores a seguir indicados, a partir de 1º.01.2014,
ficam fixados em:
a) R$ 810,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros
e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores
de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos,
auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins,
Agenda - Vencimentos das obrigações
07/04 – Guias do FGTS
15/04 – Carnê INSS
15/04 – 4,65 % (Lei 10.833)
ref. 2ª quinzena de março
17/04 – IRRF
17/04 – INSS
17/04 – INSS sobre Receita Bruta
17/04 – Paes – INSS
17/04 – Paex – INSS
22/04 – ISSQN (S.J.Campos)
22/04 – Simples Nacional
22/04 – Regime Especial de Tributação (Patrimônio de Afetação)
22/04 – ICMS de acordo com o CNAE
25/04 – IPI
25/04 – COFINS
de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores
em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de
máquinas, operadores de instalações de processamento químico e
supervisores de produção e manutenção industrial;
c) R$ 835,00 para os administradores agropecuários e florestais,
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de
transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas,
agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores
de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de
sonorização e de projeção cinematográfica.
Os pisos salariais anteriormente mencionados não se
aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos
em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho,
bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos
contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2001.
(Lei nº 15.369/2014 - DOE SP de 25.03.2014)
barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores
não especializados de minas e pedreiras;
b) R$ 820,00 para os operadores de máquinas e implementos
agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração
e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e
carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures,
dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores,
pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de
fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores
de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de
transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores,
chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e
ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório,
datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de
telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte
25/04 – PIS
30/04 – 4,65 % (Lei 10.833)
ref. 1ª quinzena de abril
30/04 – Paes – Receita Federal
30/04 – Paex – Receita Federal
30/04 – Contribuição Social e IRPJ
Lucro Real Mensal
30/04 – Contribuição Social e IRPJ - Lucro Presumido - 1ª Cota referente ao 1º trimestre/2014
30/04 – Parcelamento Especial
Simples Nacional (INSS,
Receita Federal e PGFN)
30/04 – Carnê Leão
30/04 – Parcelamento da Lei 11941
Fonte: IOB
Nova tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte - 2014
BASE DE CÁLCULO EM R$
ALÍQUOTA
PARC. DEDUZIR
Até R$1.787,77
Isento
-
De R$1.787,78 até 2.679,29
7,5%
R$ 134,08
De R$2.679,30 até 3.572,43
15%
R$ 335,03
De R$3.572,44 até 4.463,81
22,5%
R$ 602,96
Acima de R$4.463,81
27,5%
R$ 826,15
Deduções: - Abatimento por dependente R$179,71
- Pensão Alimentícia
- Valor da contribuição previdenciária paga no mês
Salário Mínimo
O Salário Mínimo Federal a partir de 1o de janeiro de 2014 é de R$ 724,00
Estado de SP - 1ª faixa..........................................................R$ 810,00
Estado de SP - 2ª faixa..........................................................R$ 820,00
Estado de SP - 3ª faixa..........................................................R$ 835,00
O piso estadual é a partir de janeiro de 2014.
Contribuição à Previdência
Trabalhador Assalariado
Vigente a partir 1º de janeiro de 2014
Salário de Contribuição (R$)
Até R$ 1.317,07
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 Alíquota p/ fins de recolhimento ao INSS
8%
9%
11%
Teto: R$ 482,92
Teto: R$ 482,92, valor máximo a ser descontado. Válido para
funcionário e Contribuintes Individuais (autônomos)
Salário Família
Teto
A receber
Salário até R$ 682,50
R$ 35,00
Salário de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
R$ 24,66
Produtos e Serviços

Consultoria e Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária e
Societária;

Serviços especializados em conformidade com o SPED – Sistema
Público de Escrituração Digital;
• ECD – Escrituração Contábil Digital;
• EFD – Escrituração Fiscal Digital (ICMS – IPI);
• FCONT – Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição;
• EFD – Contribuições;
• EFD – IRPJ – Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de Pessoa Jurídica;
• NFe – Nota Fiscal Eletrônica;
• CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
• NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
•eSocial;

Assessoria In Company;

Outsourcing;

Expertise para constituição de empresas
nacionais e multinacionais;

Atendimento em inglês;

Planejamento Tributário;

Consultoria para serviços específicos e personalizados conforme a necessidade do Cliente.
Confira os e-mails dos departamentos:
A Almeida, Porto e Associados é hoje uma das maiores empresas
contábeis da região. Conta com profissionais devidamente qualificados e clientes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e demais cidades. A
prestação de serviços é setorizada (legislação tributária, contábil e
administrativa) e especializada segundo o porte e complexidade de
cada empresa. Cada departamento fica a cargo de um sócio-consultor.
Almeida, Porto & Associados Ltda • Av. Francisco José Longo, 662 • São José dos Campos - SP • CEP 12245-000
Tel. +55 (12) 2139-5199 • Fax (12) 2139-5175 • [email protected] • www.aporto.com.br
Geral........................................................................aporto@aporto.com.br
Depto. Pessoal.........................................................pessoal@aporto.com.br
Depto. Fiscal............................................................solange@aporto.com.br
Depto. Contábil........................................................helio@aporto.com.br
Depto. Comercial.....................................................acarlos@aporto.com.br
Depto. Financeiro....................................................financeiro@aporto.com.br
Depto. de Legalização de [email protected]
[email protected]
Setor - Qualidade/Office 2 [email protected]
SE / Entrega de Documentos....................................lucas@aporto.com.br
Depto. de Tributos e [email protected]
Este espaço visa facilitar a realização de negócios entre os clientes da Almeida, Porto & Associados. As empresas em questão terão
conhecimento da existência e área de atuação umas das outras, facilitando assim futuros negócios e parcerias.
Caso haja interesse da sua empresa, entre em contato por e-mail: [email protected] ou por telefone (12) 2139-5100.
Informativo de circulação interna para clientes da Almeida, Porto & Associados
Edição, redação e editoração eletrônica: AB&G - Associados Comunicação e Marketing S/C Ltda
Jornalista Responsável: Marília Rocha - MTB 36658
Download

Como as empresas devem agir diante de problemas no trabalho