209 • ABRIL • 2014 Como as empresas devem agir diante de problemas no trabalho durante a Copa O que fazer com o funcionário que faltar por causa de um jogo do Brasil ou chegar embriagado? Perguntas como essas, de empregadores preocupados principalmente com o absenteísmo durante o Mundial, já têm chegado a advogados trabalhistas. “As consultas só não têm sido mais frequentes porque ainda não estão definidos se todos os dias de partidas da seleção brasileira serão ou não feriados”, diz Renato Canizares, sócio do Demarest. Com Cassia Pizzotti, o advogado fez um guia para empregadores com recomendações relativas a temas trabalhistas para a Copa de 2014. O manual vale também para outros grandes eventos que mobilizarem uma grande parte da população. A maior dificuldade será a adaptação da empresa no período e a compensação da ausência no trabalho. “Em alguns casos, se a companhia quiser compensar a jornada, precisará fazer um acordo com o sindicato, — se não houver previsão de banco de horas na convenção coletiva —, e isso leva um mês ou dois”, diz Canizares. Quem não montar uma estratégia terá problema, afirma Marcelo Gômara, sócio do TozziniFreire. “Quem puder deve disponibilizar telões, diminuir a produção e escalonar a equipe.” A embriaguez também exige cuidados. “O funcionário bêbado não deverá ser demitido. Poderá ser mandado para casa e ter o dia descontado. Casos de alcoolismo devem ser encaminhados para tratamento.” Faltas O que fazer no caso de faltas injustificadas, ausências de curto prazo ou apresentação de falso atestado médico? No caso de falta ou ausência injustificadas, a empresa poderá descontar do salário e, dependendo, tomar uma medida disciplinar contra o funcionário. Sanções também podem ser aplicadas se houver prova da falsidade do atestado médico. Embriaguez Que medida tomar se o funcionário estiver alcoolizado? A empresa poderá usar bafômetros? A utilização de bafômetros nos locais de trabalho não é prevista em lei e, portanto, não é recomendada. Pode ser entendida como violação ao direito à intimidade do empregado. A contumaz embriaguez em serviço é motivo para a rescisão do contrato de trabalho. A Justiça Trabalhista, porém, tem reconhecido o alcoolismo como uma doença. Se a embriaguez for decorrente dela, a empresa não poderá dispensar o profissional. Dependendo do caso, o funcionário deverá passar por exames médicos na Previdência Social, que podem resultar em afastamento. Vandalismo Como a empresa deve lidar com condutas inapropriadas ligadas ao futebol, fora do ambiente de trabalho, como estragar ou destruir bens públicos ou privados? A empresa pode penalizar o funcionário (por meio de advertência escrita, suspensão ou dispensa por jus- ta causa) por vandalismo fora do local de trabalho ou do horário de serviço, se a atitude do empregado tiver repercussão negativa para a empresa, outros colegas ou para o desenvolvimento do trabalho de outros funcionários. Uma análise de cada caso é necessária. Organização do Horário Como adaptar horas de trabalho em dias de jogos? Há risco para a empresa em relação a mulheres, estrangeiros e os que não gostam de futebol? Nos dias que não forem feriados, a empresa poderá adaptar os horários (para entrada e saída mais cedo). Se não existir uma convenção coletiva para a compensação de horas, é recomendável fazer um acordo com o sindicato, o que reduzirá riscos com empregados descontentes. Bolões/apostas A empresa pode promover bolões de apostas, com contribuições em dinheiro dos funcionários e prêmio do valor acumulado? Se forem proibidos, o que o empregador deve fazer? Pela legislação, estabelecer ou explorar jogos de azar em lugar público é contravenção penal. Apostas em competições esportivas (exceto corrida de cavalo autorizada) são consideradas jogos de azar. Por isso, a empresa não deve colaborar com bolões e deve notificar por escrito os funcionários que as apostas não serão permitidas na empresa nem com o uso de seu sistema de informática. A empresa poderá tomar medidas disciplinares contra quem desrespeitar a proibição. Fonte: Folha de São Paulo Prazo para aprovação de contas de Sociedade Limitada T endo em vista que a maior parte das sociedades limitadas adotam como data final do exercício financeiro o dia 31 de dezembro, seus sócios deverão reunir-se em assembleia até o próximo dia 30 de abril para tratar acerca dos temas acima mencionados. Desde a introdução do novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), os sócios são obrigados a reunirem-se nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social para aprovação das contas dos administradores e deliberarem acerca do balanço patrimonial e de resultado econômico. Tendo em vista que a maior parte das sociedades limitadas adotam como data final do exercício financeiro o dia 31 de dezembro, seus sócios deverão reunir-se em assembleia até o próximo dia 30 de abril para tratar acerca dos temas acima mencionados. Tal procedimento, introduzido pelo artigo 1.078 do Código Civil na vida das empresas limitadas, já era exigido para as sociedades anônimas e tem como principal objetivo fazer com que o administrador esclareça os atos que adotou ao longo do exercício financeiro, bem como demonstre resultados de tais ações. Vale ressaltar que embora o Código Civil estabeleça a obrigatoriedade dos sócios tratarem apenas acerca da aprovação das contas do administrador e a deliberação sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico, é interessante que se aproveite esta oportunidade para já se consignar em ata a homologação de lucros eventualmente distribuídos no decorrer no ano encerrado, bem como dos ATENÇÃO! juros por ventura creditados neste período, estabelecendo ainda qual a destinação a ser dada ao lucro ou prejuízo apurado ao final do exercício. Em que pese o Código Civil não disponha sanções àquelas sociedades que não cumpram a determinação imposta pelo artigo 1.078, a realização da assembleia/reunião para análise das contas do administrador é de suma importância para todos os envolvidos, visto que, com a demonstração das contas e dos balanços, os sócios têm a oportunidade de verificar a regularidade e eficiência dos procedimentos adotados pelo administrador e, este último, tem na aprovação de suas contas a maneira de eximir-se da responsabilização por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Fonte: Administradores.com.br Por: Ary Silveira Bueno Dia 17/04 (Quinta-Feira Santa) o expediente da A&P se encerrará às 12 horas. Nos dias 18/04 (Sexta-Feira Santa) e 2/05 (Emenda do feriado de 1º de Maio) não haverá expediente. www.aporto.com.b Tempo Real 2 • Abril / 2014 A lei anticorrupção brasileira E m 1/8/13 foi sancionada a lei 12.846/13 (“lei anticorrupção”), que regulamenta a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. O momento é propício para se debater o combate à corrupção, notadamente diante das recentes iniciativas populares de ir às ruas protestar contra o nível de corrupção da Administração Pública brasileira. A nova lei preenche uma lacuna em nossa legislação, já que até hoje, não havia legislação específica encarregada de imputar a pessoas jurídicas qualquer penalidade pela prática de atos de corrupção. A lei procura atender ao compromisso assumido pelo Brasil no ano de 2000 perante a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, ao ratificar a convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. A corrupção envolvendo funcionários públicos estrangeiros foi recentemente regulamentada por países como o Reino Unido, o México e o Chile, seguindo os passos dos EUA, que desde os anos 70 trata do assunto por meio do FCPA - Foreign Corrupt Practices Act. A legislação brasileira, entretanto, não se limitou a tratar da corrupção do funcionário público estrangeiro, mas atribuiu responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos à Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira. As práticas definidas como lesivas incluem não apenas o efetivo pagamento de quantia ou dação de vantagem indevida a agente público ou terceiros a ele relacionados, mas também o oferecimento ou custeio dessas práticas. A lei anticorrupção alcança ainda aqueles que utilizarem intermediários para de alguma maneira beneficiar agentes públicos e veda, ainda, uma série de atos que atentem contra o caráter competitivo de licitações públicas ou contra o equilíbrio originário dos contratos administrativos. Na esfera administrativa, as sanções aplicadas abrangem a publicação extraordinária de eventual condenação e o pagamento de multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício financeiro anterior à instauração do processo administrativo. A multa nunca deverá ser inferior à vantagem auferida pela condenada, e pelo seu pagamento são solidariamente responsáveis às empresas controladas, controladoras, coligadas e também as consorciadas integrantes de um mesmo contrato administrativo. Quando for impossível a aplicação do critério do faturamento anual, a multa deverá variar entre R$ 6.000 e R$ 60 milhões. Na esfera cível, a Administração Pública poderá ajuizar ações requerendo o perdimento de bens, direitos ou valores de modo a ressarcir o erário público na proporção das vantagens obtidas. Tais ações podem, ainda, resultar na suspensão ou interdição parcial de suas atividades, e, nos casos mais graves, na dissolução compulsória da pessoa jurídica. A exemplo do que preveem a nossa lei de defesa da concorrência (lei 12.529/11) e algumas legislações anticorrupção estrangeiras, a lei anticorrupção autoriza a realização de acordos de leniência com empresas acusadas da prática de atos lesivos que colaborem com as investigações e respectivo processo administrativo, podendo reduzir em até 2/3 o valor da multa aplicada. Ao invés de delegar a instauração e condução desses processos administrativos a um único órgão que desenvolva o conhecimento técnico necessário ao desempenho dessa atribuição, o texto legal confere tal competência à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cujo âmbito tenha ocorrido o suposto ato lesivo, com a possibilidade de delegação única. Exceção a essa regra diz respeito aos processos relativos a agentes públicos estrangeiros, cuja condução é de competência exclusiva da CGU - Controladoria Geral da União. A pluralidade de órgãos competentes para condenar empresas por violações à lei anticorrupção pode ser uma causa de apreensão do empresariado em relação ao nível de coesão entre os processos administrativos que serão instaurados Brasil afora. Finalmente, um ponto que chama a atenção na lei anticorrupção é a valoração dada às iniciativas adotadas pelas empresas no sentido de prevenir práticas de fraude e corrupção no âmbito empresarial. A lei anticorrupção é expressa ao garantir que a existência de mecanismos que reforcem a integridade das empresas tais como controles internos, canais de denúncia e a efetiva aplicação de códigos de conduta deve ser levada em conta na aplicação das sanções ali previstas. Resta às empresas que ainda não tomaram providências no sentido de prevenir internamente o combate a práticas de fraude e corrupção adotar as medidas que atendam às exigências da nova legislação; e às empresas que já possuem tais mecanismos, assegurar-se de que seus códigos e controles estão em integral harmonia com o texto da lei anticorrupção. A lei 12.846/13 entrou em vigor no início de 2014. FONTE: MIGALHAS.COM.BR * Marcelo dos Santos Barradas Araújo é advogado do escritório Araújo e Policastro Advogados. A contribuição do empresário ao INSS e a aposentadoria Pró-labore X valor do benefício E m um estudo recente, segundo o Indicador Serasa Experian de Educação Financeira do Consumidor, 48% dos brasileiros não fazem nenhum tipo de investimento para sua aposentadoria. A pesquisa apurou ainda que a contribuição à Previdência Social - ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - é o único tipo de investimento para a aposentadoria para 42% dos entrevistados. E apenas 5% combinam a contribuição ao INSS com um plano de previdência privada. Tais indicadores despertam a necessidade do planejamento para a futura aposentadoria. A seguir iremos abordar algumas observações importantes no que se refere ao pró-labore X aposentadoria do sócio: SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL - No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para proteção do povo brasileiro contra riscos sociais, eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, doença, morte, dentre outros. A seguridade social abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Enfatizamos que somente a Previdência Social é contributiva, pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua cobertura e dos seus dependentes, trata-se do princípio da contributividade (do custeio X benefícios e serviços). Pelo princípio da contributividade, a Previdência Social apenas concederá os benefícios e serviços aos segurados (e seus dependentes) que se filiarem previamente ao regime previdenciário, sendo exigido o pagamento das contribuições previdenciárias. O EMPRESÁRIO – O foco de nosso comentário é o planejamento da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social do empresário. Para o empresário (contribuinte individual) a base de cálculo (salário de benefício) dos benefícios previdenciários (auxílio doença, salario maternidade, aposentadoria, etc) é a remuneração real auferida pelo exercício de sua atividade durante o mês (pró-labore), observando o limite mínimo (salário mínimo nacional) e o máximo (R$ 4.390,24) estabelecido pela Previdência Social. Vejamos os requisitos para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: A aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo. O benefício da aposentadoria por idade é concedido ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher, observada a carência; e ao segurado rural, quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, observada a carência. A aposentadoria por tempo de contribuição tem alguns requisitos como; 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Há redução de 05 (cinco) anos para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. A aposentadoria por tempo de contribuição também exige carência de 180 contribuições mensais, aplicando-se o fator previdenciário. ALERTA - O valor do benefício previdenciário é calculado com base em uma média sobre a remuneração real auferida (pró-labore), média esta aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. No site da Previdência Social (www.mpas.gov.br) é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos. Manter o pró-labore com o valor de um salário mínimo pode ser extremamente vantajoso, do ponto de vista tributário, mas lembramos que terá reflexo no valor da sua aposentadoria ou em caso de solicitar algum benefício como, por exemplo, auxilio doença, salário maternidade, entre outros. Talvez seja o momento de refletir sobre o valor do seu pró-labore, visando e planejando a tão sonhada aposentadoria. Fonte: Almeida, Porto & Associados – Departamento Pessoal Tempo Real Abril / 2014 • 3 O surgimento do Imposto de Renda no Brasil O leão foi escolhido o símbolo do imposto pela Receita Federal na década de 70 e até hoje é associado à tributação O Imposto de Renda no Brasil foi associado ao Leão em 1979. A campanha publicitária, encomendada pela Secretaria da Receita Federal, levou em consideração algumas características do felino: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; leal; manso, mas não é bobo. Era um aviso sobre a ação fiscalizadora do órgão contra fraude e sonegação. No início de 1980, a publicidade começou a ser veiculada na mídia e até hoje o leão é o símbolo do Imposto no Brasil. Apesar de não ser mais utilizado como “felino propaganda” pela Receita, o bicho foi assimilado definitivamente pelos brasileiros e virou até verbete dos dicionários nacionais, que definem leão também como o órgão arrecadador de imposto. O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem”, diz o texto. Antes da lei, havia tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843, pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse dos cofres públicos; uma espécie de tributação exclusiva na fonte. O primeiro regulamento do Imposto de Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro foi obrigado a declarar, e previu entre outras determinações uma prática até a pouco tempo recorrente na prestação de contas do contribuinte com o leão: o adiamento do prazo de entrega da declaração. No ano de 1991, 67 anos depois da criação do primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto por meio magnético. O contribuinte preenchia os campos com os dados e entregava um disquete nas agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes entregaram as declarações neste formato. A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento; transporte automático de valores e a apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais. Em 1997, mais da metade dos contribuintes já preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse mesmo ano teve início a entrega via internet. Com o programa Receitanet o contribuinte já podia preencher e entregar a declaração sem sair de casa, bastando “baixar” da internet os programas para preenchimento e envio. Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram duas as formas de preenchimento da declaração: computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online. A declaração por telefone já havia sido extinta em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário 2010, chegou ao fim o formulário de papel. O contribuinte tinha como opção a internet ou o disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Desde o dia 6, o contribuinte já pode prestar as contas de 2013 com o leão somente pela internet. Fonte: Valor Econômico – 07/03/2014 Receita alerta contribuintes sobre fraudes eletrônicas Instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A Receita Federal divulgou nota dia 21/03 para destacar que, em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de fraude eletrônica, como golpes via e-mail. A instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página da Receita. De acordo com o órgão, há quadrilhas especializadas em roubar informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes por meio de mensagens eletrônicas contendo links ou anexos infectados por vírus que permitem o acesso aos dados. A orientação da Receita a quem se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail. Fraudes Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do contribuinte. O e-mail orienta a pessoa a clicar em um link para o seu demonstrativo dos números apresentados e das declarações divergentes. A Receita cita que há também e-mails fraudulentos com o link para download do programa da declaração do imposto e e-mails sobre da necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet ou entrar em contato com o Receitafone (146). Fonte: Folhapress / Jornal de Londrina » Trabalhista Divulgada nova faixa de piso salarial no âmbito do Estado de São Paulo F oi incluído o inciso III ao art. 1º da Lei estadual nº 15.250/2013 para instituir, com efeitos a partir de 1º.01.2014, no Estado de São Paulo, o piso salarial de R$ 835,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transporte e de comunicação, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. Com esta alteração, no Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados, a partir de 1º.01.2014, ficam fixados em: a) R$ 810,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, Agenda - Vencimentos das obrigações 07/04 – Guias do FGTS 15/04 – Carnê INSS 15/04 – 4,65 % (Lei 10.833) ref. 2ª quinzena de março 17/04 – IRRF 17/04 – INSS 17/04 – INSS sobre Receita Bruta 17/04 – Paes – INSS 17/04 – Paex – INSS 22/04 – ISSQN (S.J.Campos) 22/04 – Simples Nacional 22/04 – Regime Especial de Tributação (Patrimônio de Afetação) 22/04 – ICMS de acordo com o CNAE 25/04 – IPI 25/04 – COFINS de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; c) R$ 835,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. Os pisos salariais anteriormente mencionados não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097/2001. (Lei nº 15.369/2014 - DOE SP de 25.03.2014) barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; b) R$ 820,00 para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte 25/04 – PIS 30/04 – 4,65 % (Lei 10.833) ref. 1ª quinzena de abril 30/04 – Paes – Receita Federal 30/04 – Paex – Receita Federal 30/04 – Contribuição Social e IRPJ Lucro Real Mensal 30/04 – Contribuição Social e IRPJ - Lucro Presumido - 1ª Cota referente ao 1º trimestre/2014 30/04 – Parcelamento Especial Simples Nacional (INSS, Receita Federal e PGFN) 30/04 – Carnê Leão 30/04 – Parcelamento da Lei 11941 Fonte: IOB Nova tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte - 2014 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA PARC. DEDUZIR Até R$1.787,77 Isento - De R$1.787,78 até 2.679,29 7,5% R$ 134,08 De R$2.679,30 até 3.572,43 15% R$ 335,03 De R$3.572,44 até 4.463,81 22,5% R$ 602,96 Acima de R$4.463,81 27,5% R$ 826,15 Deduções: - Abatimento por dependente R$179,71 - Pensão Alimentícia - Valor da contribuição previdenciária paga no mês Salário Mínimo O Salário Mínimo Federal a partir de 1o de janeiro de 2014 é de R$ 724,00 Estado de SP - 1ª faixa..........................................................R$ 810,00 Estado de SP - 2ª faixa..........................................................R$ 820,00 Estado de SP - 3ª faixa..........................................................R$ 835,00 O piso estadual é a partir de janeiro de 2014. Contribuição à Previdência Trabalhador Assalariado Vigente a partir 1º de janeiro de 2014 Salário de Contribuição (R$) Até R$ 1.317,07 De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12 De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24 Alíquota p/ fins de recolhimento ao INSS 8% 9% 11% Teto: R$ 482,92 Teto: R$ 482,92, valor máximo a ser descontado. Válido para funcionário e Contribuintes Individuais (autônomos) Salário Família Teto A receber Salário até R$ 682,50 R$ 35,00 Salário de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66 Produtos e Serviços Consultoria e Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária e Societária; Serviços especializados em conformidade com o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; • ECD – Escrituração Contábil Digital; • EFD – Escrituração Fiscal Digital (ICMS – IPI); • FCONT – Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição; • EFD – Contribuições; • EFD – IRPJ – Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de Pessoa Jurídica; • NFe – Nota Fiscal Eletrônica; • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico; • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; •eSocial; Assessoria In Company; Outsourcing; Expertise para constituição de empresas nacionais e multinacionais; Atendimento em inglês; Planejamento Tributário; Consultoria para serviços específicos e personalizados conforme a necessidade do Cliente. Confira os e-mails dos departamentos: A Almeida, Porto e Associados é hoje uma das maiores empresas contábeis da região. Conta com profissionais devidamente qualificados e clientes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e demais cidades. A prestação de serviços é setorizada (legislação tributária, contábil e administrativa) e especializada segundo o porte e complexidade de cada empresa. Cada departamento fica a cargo de um sócio-consultor. Almeida, Porto & Associados Ltda • Av. Francisco José Longo, 662 • São José dos Campos - SP • CEP 12245-000 Tel. +55 (12) 2139-5199 • Fax (12) 2139-5175 • [email protected] • www.aporto.com.br Geral........................................................................aporto@aporto.com.br Depto. Pessoal.........................................................pessoal@aporto.com.br Depto. Fiscal............................................................solange@aporto.com.br Depto. Contábil........................................................helio@aporto.com.br Depto. Comercial.....................................................acarlos@aporto.com.br Depto. Financeiro....................................................financeiro@aporto.com.br Depto. de Legalização de [email protected] [email protected] Setor - Qualidade/Office 2 [email protected] SE / Entrega de Documentos....................................lucas@aporto.com.br Depto. de Tributos e [email protected] Este espaço visa facilitar a realização de negócios entre os clientes da Almeida, Porto & Associados. As empresas em questão terão conhecimento da existência e área de atuação umas das outras, facilitando assim futuros negócios e parcerias. Caso haja interesse da sua empresa, entre em contato por e-mail: [email protected] ou por telefone (12) 2139-5100. Informativo de circulação interna para clientes da Almeida, Porto & Associados Edição, redação e editoração eletrônica: AB&G - Associados Comunicação e Marketing S/C Ltda Jornalista Responsável: Marília Rocha - MTB 36658