XII SEFOPER ENSINO RELIGIOSO ÁREA DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: INTERFACES COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas Ângela Maria Ribeiro Holanda [email protected] 05/11/2015 Celso Vasconcellos [email protected] A educação é projeto, e, mais do que isto, encontro de projetos; encontro muitas vezes difícil,conflitante,angustiante mesmo;todavia, altamente provocativo, desafiador, e, porque não dizer, prazeroso, realizador. 2 • • • • • • • • • • Natureza Dimensões Concepções Estrutura - marcos - caminhos Dimensões Princípios Atores, sujeitos e parceiros da formação Eixo Central do processo Função pedagógica da escola e do PPP ER no PPP: desafios e perspectivas 05/11/2015 [email protected] ASPECTOS 3 Alicerça o trabalho pedagógico escolar enquanto processo de construção coletiva e contínuo. 05/11/2015 [email protected] PPP - NATUREZA 4 PPP - NATUREZA • Traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar; 05/11/2015 Art. 20 § 1º - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 • Considera as características dos alunos, dos profissionais e recursos disponíveis • Sua construção tem como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. 5 Representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. [email protected] Art. 43. § 1º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 – O projeto político pedagógico 05/11/2015 PPP - NATUREZA 6 [email protected] Espaço de visualização das utopias e esperanças, representa ideias, objetivos, metas, sequência de ações que irão nortear toda a ação pedagógica da escola a partir das orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. 05/11/2015 CONCEPÇÃO 7 • • • • • EIXO NORTEADOR DA PRÁTICA EDUCATIVA HARMONIZADOR DO PROCESSO ELEMENTO INTEGRADOR DO FAZER PEDAGÓGICO DINAMIZADOR DO MOVIMENTO CURRICULAR PROVOCADOR DO DIÁLOGO PEDAGÓGICO NA ESCOLA 05/11/2015 [email protected] CONCEPÇÃO 8 • A missão da unidade escolar – Marco teórico; • O papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas – Marco teórico; (Art. 43 § 3º e Art.44 - Resolução CEB/CNE nº 04/2010) [email protected] • Diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos – Marco situacional; 05/11/2015 Estrutura/Marcos/Caminhos Elementos Constituintes e Constitutivos 9 • Concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem – Marco teórico. [email protected] • Bases da organização da escola e a gestão curricular – Marco teórico; 05/11/2015 Estrutura/Marcos/Caminhos Art. 43 § 3º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 10 • Fundamentos da gestão democrática – Marco teórico; (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) [email protected] • Definição da qualidade das aprendizagens – Marco teórico; 05/11/2015 Estrutura/Marcos/Caminhos 11 • Programa de formação inicial e continuada – Marco operativo (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) [email protected] • Organização do trabalho pedagógico – Marco operativo; 05/11/2015 Estrutura/Marcos/Caminhos 12 Política articulado ao compromisso com a formação do(a) cidadão(ã). Pedagógica definições de ações educativas: - Currículo: saberes e conhecimentos para a construção de identidade dos estudantes - Avaliação: aprendizagens desempenho competências 05/11/2015 [email protected] DIMENSÕES 13 Respeito à liberdade e apreço a tolerância. Art. 206 inciso III Constituição Federal/1988 e Art. 3º incisos III e IV da LDB, Lei nº 9.394/96. ribeiroholanda Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 05/11/2015 PRINCÍPIOS 14 PRINCÍPIOS Éticos: de 05/11/2015 PRINCÍP p Justiça, solidariedade, liberdade e dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de para todos, contribuindo eliminar quaisquer manifestações de preconceitos. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 [email protected] Autonomia, de respeito a 15 PRINCÍPIOS Políticos: 05/11/2015 PRINCÍP p de reconhecimento dos direitos respeito ao bem comum e a preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da redução da pobreza e das desigualdades [email protected] e deveres de cidadania, de sociais e regionais. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 16 PRINCÍPIOS Estéticos: 05/11/2015 PRINCÍP p da Sensibilidade, formas de Criatividade, e Diversidade da de Manifestações Artísticas e Culturais. Art. 6º - [email protected] expressão e exercício da Resolução CNE/CEB nº 7/2012 17 Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e cumprir plano de trabalho. (Art. 12 inciso I e Art. 13 incisos I e II da LDB, Lei nº 9.394/96) [email protected] Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. 05/11/2015 SUJEITOS/ATORES DO PROCESSO 18 05/11/2015 Parceiros na formação Na implementação de seu projeto políticopedagógico, as escolas se articularão com as instituições formadoras com vistas a assegurar a formação continuada de seus profissionais. [email protected] Art. 20 - § 5º Resolução CEB/CNE nº 7/2010 19 O aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social. [email protected] Art. 21 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 05/11/2015 Eixo Central do PPP 20 CUIDAR EDUCAR Funções pedagogicamente indissociáveis da escola, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. Art. 23 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 05/11/2015 [email protected] AÇÕES INTEGRADAS E ARTICULADAS 21 Funções do PPP POLITIZADOR COORDENADOR INOVADOR DEMOCRÁTICO ARTICULADOR AVALIADOR [email protected] 05/11/2015 IDENTIFICADOR FORMADOR 22 • Exercitar o respeito na sala de aula, a partir dos princípios caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e o respeito as diferentes culturas que se manifesta nas culturas e tradições religiosas. • Subsidiar o estudante na construção de sua identidade, afim de saber acolher, conhecer, conviver e aprender com os diferentes. [email protected] • Valorização das experiências religiosas construídas pelos estudantes na busca da superação de preconceitos favorecendo a capacidade de conviver com as diferentes culturas. 05/11/2015 Ensino Religioso no PPP 23 05/11/2015 DESAFIOS • Carências de professores com formação/graduação em ER; • Autorização ou não dos pais para a frequência quando se trata de menores de 18 anos. • Reconhecimento do “status quo” de área de conhecimento pelos sistemas de ensino [email protected] • Obrigatoriedade na matriz curricular e ensino de matrícula facultativa; 24 • Postura e prática pedagógica dos/as professores/as: confessional, interconfessional, ecumênica. • Currículo deste ensino nos respectivos sistemas de ensino. [email protected] • Política de formação inicial e continuada definida pelo MEC e pelos sistemas de ensino. 05/11/2015 DESAFIOS 25 05/11/2015 DESAFIOS • Diferentes perfis de regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do ER nos respectivos Estados; • Definição de normas para a habilitação e admissão dos professores nas legislações ; • Ouvir entidade civil para definição dos conteúdos do ensino religioso. [email protected] • Respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, 26 • Articulação com as IES e órgãos normativos no sentido de rever os Cursos de Especializações em ER, a partir de seus perfis e conteúdos curriculares; • Buscar alternativas que visem à formação continuada dos profissionais da área. [email protected] • Fomentar junto as IES a criação de cursos de graduação em licenciatura plena no ER. 05/11/2015 PERSPECTIVAS • Estabelecer uma política de atualização de práticas dos professores formadores . 27 05/11/2015 PERSPECTIVAS • Continuar com o objeto de reconhecimento das DCN para o ER junto ao MEC [email protected] • Inserir a discussão do ER no movimento curricular da Educação Básica 28 DIVERSIDADE E DIFERENÇA INCLUSÃO SUSTENTABILIDADE ACESSIBILIDADE IDENTIDADE CRENÇAS INTERCULTURALIDADE LIBERDADE TRADIÇÕES VALORES ATITUDES LUTAS CONTRADIÇÕES Eu tenho sido um educador à disposição do sonho, da utopia da libertação. Esse tem sido o meu grande sonho. Aos 74 anos, eu me recuso a não sonhar. O sonho faz parte da minha natureza inconclusa. Sonho não é coisa de maluco. Sonho é coisa de quem vive e de quem existe. Existir é mais do que viver e sonhar é uma necessidade da existência humana. Sonho com um projeto de sociedade. Você já imaginou renunciar a esse sonho, deixar de sonhar com um projeto de uma nova sociedade que é justamente o local onde você pode ou não se fazer? Então, o sonho faz parte natural da minha presença no mundo. E, como educador, o meu grande sonho tem sido o exercício de uma liberdade que se limita, que não se reconhece a si mesma como a proprietária dos outros, como a proprietária do mundo. O meu sonho é a invenção de uma sociedade menos feia, uma sociedade em que seja possível amar e ser amado. Uma sociedade ética, estética, livre e decente. 05/11/2015 [email protected] O Grande Sonho de Paulo Freire 30 O amanhã não é uma categoria, um espaço a mais além de mim mesmo, à espera de que eu chegue lá. O meu amanhã é o hoje que eu transformo. Mas é impossível sonhar se você não tiver hipóteses de amanhã, se você não tiver sonhos de amanhã. A grande maioria da população brasileira está proibida de sonhar porque nem sequer comeu hoje, e espera desesperadamente pela morte. [email protected] Veja como a sociedade brasileira é estruturalmente malvada. As classes dominantes deste país são feias, perversas. Milhões e milhões de brasileiros estão simplesmente proibidos de sonhar. Uma das condições necessárias para sonhar é que você tenha o amanhã. Não se sonha a partir do outro, a não ser quando você apanha um momento do outro para transformá-lo no objeto do seu sonho do amanhã. 05/11/2015 O Grande Sonho de Paulo Freire 31 O Grande Sonho de Paulo Freire Eu não sei como é possível dormir tendo a coragem cínica de dizer que a realidade é assim mesmo, que não há o que fazer. Quando tu me perguntas: Paulo, tu sonhas? Eu te respondo: Sim, sonho. Eu sonho, no mínimo, com que não seja possível sonhar, com que não seja possível admitir que a vida tem que ser o que está sendo. Não! Eu protesto! A vida não é, necessariamente, o que está sendo. Ela pode e deve ser mudada. Eu não dormiria bem se tivesse dito isso a você, pois é falando a você hoje e a outros jornalistas amanhã, é denunciando, é escrevendo livros nos quais critico duramente esse fatalismo imoral. É dessa forma que eu continuo sonhando. E eu, concretamente, lanço o meu protesto. Que eu, concretamente, não aceito que milhões de brasileiros morram porque têm que morrer, e que não aceito que eles continuem morrendo para que minorias vivam o gozo ilegítimo que deram a si mesmo. ( Entrevista realizada por Nye Ribeiro Silva em janeiro de 1996) 32 Não posso ser educador gestor se não percebo cada vez melhor que, por não poder ser neutra, minha prática exige de mim uma definição. Revista Gestão - Da Conscientização à Ação 05/11/2015 Ambos expressam a mesma coisa [email protected] A sua escola possui uma Proposta Pedagógica ou um Projeto Político-Pedagógico 34 05/11/2015 Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. • BRASIL, Lei n° 9.475, de 22 de julho de1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9475.htm>. Acesso em: 14 out. 2010. • BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 824. • BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7, de 15 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 34. • FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO – FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso. São Paulo: Ave Maria, 1997. • SANTIAGO, Maria Eliete. Projeto pedagógico da escola: Uma contribuição ao planejamento escolar. In: Revista de Administração Educacional. Recife,PE. Vol. I, nº 1, p. 1-82, jul/dez 1997. • VASCONCELLOS, Celso dos S. Metodologia de Elaboração do PPP. In: Planejamento:Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político, 21ª ed. São Paulo: Libertad, 2010. • VEIGA, Ilma Passos A. (Org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma construção possível. Campinas, SP. Papirus ed. 1998. [email protected] ______.Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. 35