XII SEFOPER
ENSINO RELIGIOSO ÁREA DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA: INTERFACES COM A
PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA
Projeto Político Pedagógico e sua relação
com o ER: desafios e perspectivas
Ângela Maria Ribeiro Holanda
[email protected]
05/11/2015
Celso Vasconcellos
[email protected]
A educação é projeto, e, mais do que isto,
encontro de projetos; encontro muitas
vezes difícil,conflitante,angustiante
mesmo;todavia, altamente provocativo,
desafiador, e, porque não dizer,
prazeroso, realizador.
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Natureza
Dimensões
Concepções
Estrutura - marcos - caminhos
Dimensões
Princípios
Atores, sujeitos e parceiros da formação
Eixo Central do processo
Função pedagógica da escola e do PPP
ER no PPP: desafios e perspectivas
05/11/2015
[email protected]
ASPECTOS
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Alicerça o trabalho pedagógico escolar
enquanto
processo
de
construção
coletiva e contínuo.
05/11/2015
[email protected]
PPP - NATUREZA
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PPP - NATUREZA
• Traduz a proposta educativa construída pela comunidade
escolar;
05/11/2015
Art. 20 § 1º - Resolução CEB/CNE nº 7/2010
• Considera as características dos alunos, dos profissionais e
recursos disponíveis
• Sua construção tem como referência as orientações
curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de
ensino.
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Representa mais do que um documento, sendo um dos meios
de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade
social.
[email protected]
Art. 43. § 1º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 – O
projeto político pedagógico
05/11/2015
PPP - NATUREZA
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[email protected]
Espaço de visualização
das
utopias
e
esperanças, representa
ideias, objetivos, metas,
sequência de ações que
irão nortear toda a ação
pedagógica da escola a
partir das orientações
curriculares nacionais e
dos respectivos sistemas
de ensino.
05/11/2015
CONCEPÇÃO
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•
•
•
•
•
EIXO NORTEADOR DA PRÁTICA EDUCATIVA
HARMONIZADOR DO PROCESSO
ELEMENTO INTEGRADOR DO FAZER PEDAGÓGICO
DINAMIZADOR DO MOVIMENTO CURRICULAR
PROVOCADOR DO DIÁLOGO PEDAGÓGICO NA ESCOLA
05/11/2015
[email protected]
CONCEPÇÃO
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• A missão da unidade escolar – Marco teórico;
• O papel socioeducativo, artístico, cultural,
ambiental, as questões de gênero, etnia e
diversidade cultural que compõem as ações
educativas – Marco teórico;
(Art. 43 § 3º e Art.44 - Resolução CEB/CNE nº
04/2010)
[email protected]
• Diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos –
Marco situacional;
05/11/2015
Estrutura/Marcos/Caminhos
Elementos Constituintes e Constitutivos
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• Concepção
sobre
educação,
conhecimento,
avaliação da aprendizagem – Marco teórico.
[email protected]
• Bases da organização da escola e a gestão
curricular – Marco teórico;
05/11/2015
Estrutura/Marcos/Caminhos
Art. 43 § 3º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010
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• Fundamentos da gestão democrática – Marco
teórico;
(Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010)
[email protected]
• Definição da qualidade das aprendizagens – Marco
teórico;
05/11/2015
Estrutura/Marcos/Caminhos
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• Programa de formação inicial e continuada –
Marco operativo
(Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010)
[email protected]
• Organização do trabalho pedagógico – Marco
operativo;
05/11/2015
Estrutura/Marcos/Caminhos
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Política
articulado ao
compromisso com
a formação do(a)
cidadão(ã).
Pedagógica
definições de ações
educativas:
- Currículo: saberes
e conhecimentos
para a construção
de identidade dos
estudantes
- Avaliação:
aprendizagens
desempenho
competências
05/11/2015
[email protected]
DIMENSÕES
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Respeito à liberdade
e apreço a tolerância.
Art.
206
inciso
III
Constituição Federal/1988
e Art. 3º incisos III e IV
da LDB, Lei nº 9.394/96.
ribeiroholanda
Pluralismo de ideias e
de concepções
pedagógicas;
05/11/2015
PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIOS
Éticos:
de
05/11/2015
PRINCÍP p
Justiça,
solidariedade, liberdade e
dignidade
da
pessoa
humana e de compromisso
com a promoção do bem
de
para
todos,
contribuindo
eliminar
quaisquer
manifestações
de
preconceitos.
Art. 6º - Resolução CNE/CEB
nº 7/2012
[email protected]
Autonomia, de respeito a
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PRINCÍPIOS
Políticos:
05/11/2015
PRINCÍP p
de
reconhecimento dos direitos
respeito ao bem comum e a
preservação
do
regime
democrático e dos recursos
ambientais; da redução da
pobreza e das desigualdades
[email protected]
e deveres de cidadania, de
sociais e regionais.
Art.
6º
-
Resolução
CNE/CEB nº 7/2012
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PRINCÍPIOS
Estéticos:
05/11/2015
PRINCÍP p
da
Sensibilidade, formas de
Criatividade,
e
Diversidade
da
de
Manifestações Artísticas
e Culturais.
Art.
6º
-
[email protected]
expressão e exercício da
Resolução
CNE/CEB nº 7/2012
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Os docentes incumbir-se-ão de participar da
elaboração da proposta pedagógica da escola e
cumprir plano de trabalho.
(Art. 12 inciso I e Art. 13 incisos I e II da
LDB, Lei nº 9.394/96)
[email protected]
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns terão a incumbência de elaborar e
executar sua proposta pedagógica.
05/11/2015
SUJEITOS/ATORES DO
PROCESSO
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05/11/2015
Parceiros na formação
Na implementação de seu projeto políticopedagógico, as escolas se articularão com as
instituições formadoras com vistas a assegurar a
formação continuada de seus profissionais.
[email protected]
Art. 20 - § 5º Resolução CEB/CNE nº 7/2010
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O aluno, centro do planejamento curricular, será
considerado como sujeito que atribui sentidos à
natureza e à sociedade nas práticas sociais que
vivencia, produzindo cultura e construindo sua
identidade pessoal e social.
[email protected]
Art. 21 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010
05/11/2015
Eixo Central do PPP
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CUIDAR
EDUCAR
Funções pedagogicamente indissociáveis da escola, para
assegurar
a
aprendizagem,
o
bem-estar
e
o
desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões.
Art. 23 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010
05/11/2015
[email protected]
AÇÕES INTEGRADAS E ARTICULADAS
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Funções do PPP
POLITIZADOR
COORDENADOR
INOVADOR
DEMOCRÁTICO
ARTICULADOR
AVALIADOR
[email protected] 05/11/2015
IDENTIFICADOR
FORMADOR
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• Exercitar o respeito na sala de aula, a partir dos princípios
caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e o
respeito as diferentes culturas que se manifesta nas
culturas e tradições religiosas.
• Subsidiar o estudante na construção de sua identidade,
afim de saber acolher, conhecer, conviver e aprender com
os diferentes.
[email protected]
• Valorização das experiências religiosas construídas pelos
estudantes na busca da superação de preconceitos
favorecendo a capacidade de conviver com as diferentes
culturas.
05/11/2015
Ensino Religioso no PPP
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05/11/2015
DESAFIOS
• Carências de professores com formação/graduação
em ER;
• Autorização ou não dos pais para a frequência
quando se trata de menores de 18 anos.
• Reconhecimento do “status quo” de área de
conhecimento pelos sistemas de ensino
[email protected]
• Obrigatoriedade na matriz curricular e ensino de
matrícula facultativa;
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• Postura e prática pedagógica dos/as professores/as:
confessional, interconfessional, ecumênica.
• Currículo deste ensino nos respectivos sistemas de
ensino.
[email protected]
• Política de formação inicial e continuada definida
pelo MEC e pelos sistemas de ensino.
05/11/2015
DESAFIOS
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05/11/2015
DESAFIOS
• Diferentes perfis de regulamentação dos procedimentos
para a definição dos conteúdos do ER nos respectivos
Estados;
• Definição de normas para a habilitação e admissão dos
professores nas legislações ;
• Ouvir entidade civil para definição dos conteúdos do
ensino religioso.
[email protected]
• Respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
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• Articulação com as IES e órgãos normativos no sentido
de rever os Cursos de Especializações em ER, a partir de
seus perfis e conteúdos curriculares;
• Buscar alternativas que visem à formação continuada dos
profissionais da área.
[email protected]
• Fomentar junto as IES a criação de cursos de graduação
em licenciatura plena no ER.
05/11/2015
PERSPECTIVAS
• Estabelecer uma política de atualização de práticas dos
professores formadores .
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05/11/2015
PERSPECTIVAS
• Continuar com o objeto de reconhecimento das DCN
para o ER junto ao MEC
[email protected]
• Inserir a discussão do ER no movimento curricular da
Educação Básica
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DIVERSIDADE E DIFERENÇA
INCLUSÃO
SUSTENTABILIDADE
ACESSIBILIDADE
IDENTIDADE
CRENÇAS
INTERCULTURALIDADE
LIBERDADE
TRADIÇÕES
VALORES
ATITUDES
LUTAS
CONTRADIÇÕES
Eu tenho sido um educador à
disposição do sonho, da utopia da
libertação. Esse tem sido o meu
grande sonho. Aos 74 anos, eu me
recuso a não sonhar. O sonho faz
parte
da
minha
natureza
inconclusa. Sonho não é coisa de
maluco. Sonho é coisa de quem
vive e de quem existe. Existir é
mais do que viver e sonhar é uma
necessidade da existência humana.
Sonho com um projeto de
sociedade. Você já imaginou
renunciar a esse sonho, deixar de
sonhar com um projeto de uma
nova sociedade que é justamente o
local onde você pode ou não se
fazer?
Então, o sonho faz parte
natural da minha presença
no mundo. E, como educador,
o meu grande sonho tem sido
o exercício de uma liberdade
que se limita, que não se
reconhece a si mesma como a
proprietária dos outros, como
a proprietária do mundo. O
meu sonho é a invenção de
uma sociedade menos feia,
uma sociedade em que seja
possível amar e ser amado.
Uma
sociedade
ética,
estética, livre e decente.
05/11/2015
[email protected]
O Grande Sonho de Paulo Freire
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O amanhã não é uma
categoria, um espaço a mais
além de mim mesmo, à
espera de que eu chegue lá. O
meu amanhã é o hoje que eu
transformo. Mas é impossível
sonhar se você não tiver
hipóteses de amanhã, se você
não tiver sonhos de amanhã.
A
grande
maioria
da
população brasileira está
proibida de sonhar porque
nem sequer comeu hoje, e
espera
desesperadamente
pela morte.
[email protected]
Veja como a sociedade
brasileira é estruturalmente
malvada.
As
classes
dominantes deste país são
feias, perversas. Milhões e
milhões de brasileiros estão
simplesmente proibidos de
sonhar. Uma das condições
necessárias para sonhar é que
você tenha o amanhã. Não se
sonha a partir do outro, a
não ser quando você apanha
um momento do outro para
transformá-lo no objeto do
seu sonho do amanhã.
05/11/2015
O Grande Sonho de Paulo Freire
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O
Grande Sonho de Paulo Freire
Eu não sei como é possível
dormir tendo a coragem
cínica de dizer que a
realidade é assim mesmo,
que não há o que fazer.
Quando tu me perguntas:
Paulo, tu sonhas? Eu te
respondo: Sim, sonho. Eu
sonho, no mínimo, com que
não seja possível sonhar, com
que não seja possível admitir
que a vida tem que ser o que
está sendo. Não! Eu protesto!
A
vida
não
é,
necessariamente, o que está
sendo. Ela pode e deve ser
mudada.
Eu não dormiria bem se tivesse
dito isso a você, pois é falando a
você hoje e a outros jornalistas
amanhã, é denunciando, é
escrevendo livros nos quais
critico duramente esse fatalismo
imoral. É dessa forma que eu
continuo sonhando. E eu,
concretamente, lanço o meu
protesto.
Que
eu,
concretamente, não aceito que
milhões de brasileiros morram
porque têm que morrer, e que
não aceito que eles continuem
morrendo para que minorias
vivam o gozo ilegítimo que deram
a si mesmo.
( Entrevista realizada por Nye
Ribeiro Silva em janeiro de 1996)
32
Não
posso
ser
educador
gestor
se não percebo
cada vez melhor
que,
por
não
poder ser neutra,
minha
prática
exige de mim uma
definição.
Revista Gestão - Da Conscientização à Ação
05/11/2015
Ambos expressam a
mesma coisa
[email protected]
A sua escola possui uma
Proposta Pedagógica ou um
Projeto Político-Pedagógico
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05/11/2015
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
•
BRASIL, Lei n° 9.475, de 22 de julho de1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996,
que
estabelece
as
diretrizes
e
bases
da
educação
nacional.
Disponível
em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9475.htm>. Acesso em: 14 out. 2010.
•
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 824.
•
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7, de 15 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 34.
•
FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO – FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais para o
Ensino Religioso. São Paulo: Ave Maria, 1997.
•
SANTIAGO, Maria Eliete. Projeto pedagógico da escola: Uma contribuição ao planejamento escolar. In: Revista de
Administração Educacional. Recife,PE. Vol. I, nº 1, p. 1-82, jul/dez 1997.
•
VASCONCELLOS, Celso dos S. Metodologia de Elaboração do PPP. In: Planejamento:Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político, 21ª ed. São Paulo: Libertad, 2010.
•
VEIGA, Ilma Passos A. (Org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma construção possível. Campinas, SP.
Papirus ed. 1998.
[email protected]
______.Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
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