ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR
GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO - GERED
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RENATO RAMOS DA SILVA - CEDUP
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Lages, SC, Março 2010.
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Histórico da Unidade Escolar
1.1.1 Resumo Biográfico de Renato Ramos da Silva
1.2 Objetivo Geral
1.3 Expectativas Educacionais
2. PAPEL DA ESCOLA
3. PROPOSTA CURRICULAR
3.1 Sistema de Avaliação
3.1.1 Da Avaliação
3.2 Da Transferência
3.3 Da Equivalência de Estudos
3.4 Do Aproveitamento de Estudos / Certificação de Competências
3.4.1 Aproveitamento de Estudos
3.4.2 Progressão Parcial (dependência)
3.4.3 Classificação
3.4.4 Reclassificação
3.4.5 Da Recuperação
3.5 Do Estágio Curricular Obrigatório
3.5.1 Da Atividade de Estágio
3.5.2 Orientações Gerais
3.5.3 Termo de Compromisso
3.5.4 Desenvolvimento do Estágio
3.6 Da Freqüência
3.7 Da Expedição de Documentos Escolares
3.8 Do Conselho de Classe
3.8.1 São atribuições do Conselho de Classe
3.9 Da Organização do Período Escolar
3.10 Da Freqüência
3.11 Direitos e Deveres dos Alunos
3.11.1 São Direitos do Aluno
3.11.2 São Deveres do Aluno
3.12 Normas para o bom andamento do CEDUP “Renato Ramos da Silva”
3.13 Normas Disciplinares
3.13.1 Critérios para Aplicação das Normas Disciplinares
4. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
4.1 Direção Geral e Assessoria
4.1.1 Competências da Direção Geral e Assessores
4.1.2 Corpo Docente
4.3 Assistente Técnico Pedagógico
4.4 Serviço Técnico Pedagógico (Secretaria)
4.5 Serviços Gerais
4.6 Biblioteca
4.7 Recursos Humanos
4.8 Seguimentos de Apoio
4.8.1 Conselho Deliberativo Escolar
4.8.2 Associação de Pais e Professores
4.9 Formação Acadêmica do Corpo Docente e Diretivo
4.10 Plano de Valorização dos Profissionais da Educação
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4.11 Forma de Atendimento do Aluno
4.11.1 Regime Escolar
4.11.2 Matrícula
4.12 Avaliação Institucional
5. DIMENSÃO FINANCEIRA
5.1 Apoio Financeiro
6. DIMENSÃO FÍSICA
6.1 Espaço Físico
6.1.1 Condições das Instalações
6.1.2 Área Física da Escola
7. METAS, AÇÕES E RESPONSÁVEIS
7.1 Dimensão Administrativa
7.2 Dimensão Financeira
7.3 Dimensão Física
7.4 Dimensão Pedagógica
8. CONSOLIDAÇÃO DO P.P.P.
3
1. APRESENTAÇÃO
O presente Projeto Político Pedagógico constitui-se em um processo
democrático de tomada de decisões, com o objetivo de organizar o trabalho
pedagógico, o qual foi iniciado em 1999 e revisado em 2000/2005/2006. Em 2007
foram constituídos grupos de estudos para revisão do referido PPP, o processo
iniciou em 18/09/2007 e finalizou em 14/06/2008 com as proposições apresentadas.
Entende-se que o Projeto Político Pedagógico nunca está pronto e acabado
e, sim, em constante evolução. Assim, pretende-se continuar a construção de um
trabalho mais eficaz e de melhor qualidade, considerado um ideal de ser humano e
de sociedade, e que resultará em Projeto Político orientado de decisões, esforços e
ações do conjunto de professores, técnicos administrativos, especialistas, alunos e
comunidade em geral.
1.1. HISTÓRICO DA UNIDADE ESCOLAR
O Centro Interescolar de 2º Grau Renato Ramos da Silva iniciou suas
atividades em 09/05/1978 e desde então tem procurado atender às necessidades e
interesses comunitários, oferecendo cursos técnicos conforme a realidade
apresentada pelo mercado de trabalho, local e regional.
A entidade mantenedora era a Fundação Educacional de Santa Catarina FESC até 1989. A partir de 1989 foi criado a Cooperativa dos alunos do CIS. Em
2000 foi alterada a identificação das Unidades Escolares e o CIS passa a chamar-se
Centro de Educação Profissional “Renato Ramos da Silva” – CEDUP
Os Cursos Técnicos do CEDUP abrangem as seguintes áreas de
conhecimento:
EIXO - AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA: Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Segurança do Trabalho
EIXO - INFRA-ESTRUTURA: Técnico em Edificações
EIXO - GESTÃO:
Técnico em Administração
Técnico em Secretariado
Técnico em Contabilidade
Técnico em Vendas
EIXO - QUÍMICA: Técnico em Análises de Processos
EIXO - INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO: Técnico em Operador de Computador
Técnico em Manutenção de Computador
ENSINO MÉDIO: 1º, 2º E 3º ANO.
ENSINO MÉDIO INTEGRADO: Informática
Recursos Humanos
4
Atendendo toda a Comunidade Serrana num total de 1230 alunos o CEDUP
tem como missão:
“Promover o Ensino Técnico Profissionalizante de excelência, visando a
formação do cidadão para o mundo do trabalho, comprometido com as
transformações sociais, provendo o mercado de trabalho com profissionais
competentes, através de seu próprio negócio, como empregado ou como profissional
autônomo, contribuindo com o aprimoramento de um modelo econômico baseado no
desenvolvimento sustentável.” E, como Filosofia, “preparar o educando para o
exercício da cidadania e o mundo do trabalho”.
O CEDUP – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - RENATO RAMOS
DA SILVA, dispõe de recursos humanos qualificados, equipamentos adequados,
órgãos de assessoramento, Biblioteca, M.E.A. (departamento de material ensinoaprendizagem), S.I.E.E. (Serviço de Integração Escola-Empresa), sala de vídeo, sala
de Estudo, Internet para pesquisa, auditório, SOP (Serviço de Orientação
Pedagógica), SOE (Serviço de Orientação Educacional), Laboratório de Gestão,
Laboratório de Química, Laboratório de Produção, 04 (quatro) Laboratórios de
Informática, Laboratório de Manutenção de Hardware, Laboratório de Enfermagem,
Cozinha Pedagógica e Laboratório de Higiene Dental. Para o Curso de Edificações
contamos com sala de Desenho Arquitetônico e Laboratório de Mecânica de Solos,
Laboratório de Construção Civil equipado com AUTOCAD, máquina universal de
ensaios, eletronizada, computadorizada, para concreto, ferro e madeira.
O CEDUP – Renato Ramos da Silva, Escola Pública Estadual, vem prestando
a Lages e região um excelente trabalho, junto a Comunidade Estudantil, colocando
anualmente no mercado de trabalho local e regional cerca de 280 novos técnicos.
1.1.1 Resumo Biográfico de Renato Ramos da Silva
Renato Ramos da Silva nasceu em 13 de julho de 1925 na cidade de Lages –
SC e faleceu em 12/04/1977. Filho do professor João Ambrósio da Silva e de sua
esposa Maria Helena Ramos da Silva.
Fez seus estudos primários no Colégio Diocesano de Lages, realizando seu
curso de nível médio no Ginásio Catarinense, em Florianópolis.
Foi Técnico em Administração, registrado no Conselho Federal de Técnicos
de Administração. Em 1950 formou-se Bacharel em Direito pela Universidade
Federal de Santa Catarina.
Neste mesmo ano, 1950, casou-se com Maria Mercedes Ávila da Silva, com
quem teve seis filhos: Maria Helena Ávila da Silva, Cláudio Ávila da Silva, Renato
Ramos da Silva Júnior, Júlia da Silva Althoff, Paulo Ávila da Silva e Sérgio Ávila da
Silva.
Ao longo de sua vida pública e profissional, Renato Ramos da Silva ocupou
vários cargos:
Em 1946 – foi nomeado por concurso para a carreira de “Estatístico”, do
Departamento Estadual de Estatística. Três anos depois passou a exercer a Chefia
da Divisão Técnica daquele Departamento, funções que foram ocupadas
5
simultaneamente com as de Diretor de Administração da Comissão Estadual da
Legião Brasileira de Assistência Desligando-se deste cargo em 1951.
Em 1951 exerceu em caráter de substituição, o cargo de Professor da
Cadeira de Instituição do Direito Público, na Faculdade de Ciências Econômicas de
Santa Catarina. No ano seguinte ocupou a Superintendência do Departamento
Regional do SESI, permanecendo neste cargo até 1956.
Neste mesmo ano deixou de exercer o cargo de Inspetor do Ensino Superior
do quadro do Ministério da Educação e Cultura, para o qual fora nomeado em 1954.
A partir de janeiro de 1956 ingressou no quadro de Procuradores do IAPETC,
onde foi efetivado mediante concurso no cargo de Procurador da 3ª Categoria. Por
merecimento foi elevado a 2ª categoria na carreira, da qual se licenciou
temporariamente, em 1976 para ocupar outros cargos públicos.
Em 1960 foi o Coordenador Administrativo do Seminário Sócio-Econômico
das Indústrias do nosso Estado e pela Confederação Nacional da Indústria.
Entre 1961 e 1962 ocupou o cargo de Secretário Sem Pasta, durante o
Governo Celso Ramos. Em 1963 foi eleito suplente de Senador por Santa Catarina,
na chapa cujo titular foi o senador Atílio Fontana. Por duas vezes exerceu o
mandato: 1964 e 1967.
De agosto de 1970 a abril de 1973 ocupou a Presidência do Diretório
Regional da Aliança Renovadora Nacional. A partir deste último ano exerceu ainda o
cargo de Diretor e de Vice-Presidente da Pátria – Companhia Nacional de Seguros
Gerais, empresa integrante do Grupo Atlântica Boa Vista, desligando-se em 1975.
Em 1975, a convite do Governador Antônio Carlos Konder Reis, presidiu a
Comissão de Constituição e Estruturação do Banco de Desenvolvimento do Estado
de Santa Catarina, do qual foi eleito seu primeiro presidente. No mesmo ano foi
eleito membro do Conselho Superior da Companhia de Desenvolvimento Executiva,
passando a integrar o Colegiado do Governo.
1.2 - OBJETIVO GERAL
Proporcionar a construção da educação Profissional voltada para o mundo do
trabalho; buscando promover as competências requeridas pela natureza do trabalho,
com foco na formação do homem como ser integral.
1.3 - EXPECTATIVAS EDUCACIONAIS
Pensar um projeto de educação implica pensar o tipo e qualidade de escola e
na busca de concepção de homem e de sociedade que se pretende construir. É
fundamental que a escola busque na construção do Projeto Político Pedagógico,
pois, é a partir deste referencial que ela irá compreender melhor sua pratica
pedagógica.
A necessidade de Projeto Político Pedagógico nas instituições educacionais
antecede a qualquer decisão política ou exigência legal, já que enquanto
6
educadores, participantes e membros da unidade escolar, devem ter clareza dos
horizontes que pretendemos chegar com nossos alunos, com a comunidade e com a
sociedade.
Vivemos num mundo cuja característica maior é uma constante mudança.
Somos, diariamente, protagonista das conseqüências dessas transformações, quer
no terreno tecnológico e científico, quer no terreno ético e moral. Novas descobertas
alteram nossos hábitos cotidianos, confrontam e desestabilizam nossas crenças e
valores, tornando-nos sensíveis ao diferente e ao novo redimensionando nossas
instituições e processos de relacionamento.
Mudar, avançar, aperfeiçoar, recriar, aí reside o imperativo maior de nosso
tempo e a esse desafio estão voltados e agregados os esforços dos homens
compromissados em contribuir na construção de seu mundo.
E para isso, foi realizado no ano de 2007 uma pesquisa traçando o perfil dos
alunos concluintes chegando as seguintes considerações:
- Os alunos do CEDUP, na sua grande maioria são oriundos da cidade de
Lages, do sexo feminino, solteiras, com renda de até 3 salários mínimos e não
possuem outro curso profissionalizante (70 %).
- Metade dos alunos trabalha na área do Curso, sendo que o mesmo
proporcionou acesso ao seu trabalho e também a grande maioria afirma que o curso
correspondeu as suas expectativas (70%). Os 30% restantes salientam que as aulas
práticas, os matérias e equipamentos e os professores foram aspectos que não
corresponderam as suas expectativas.
- Constatou-se que a grande maioria faz lanche em casa, no trabalho e por
último na cantina da Unidade Escolar.
Nosso PPP está comprometido com este perfil de cidadão e, ao mesmo
tempo com a visão de mundo, de homem, de sociedade e de política para que
possamos viver e conviver em sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida pelo exercício da cidadania.
Acreditamos numa Escola Profissionalizante de qualidade, democrática,
participativa, com espaço cultural de socialização, preparando para o exercício da
cidadania, o mundo do trabalho e à prática social.
Neste contexto muitos são os desafios dentre eles a evasão escolar tem
comprometido muito a qualidade da educação profissional, e buscando uma
resposta a estas questões, fizemos um levantamento com os professores e a equipe
pedagógica sobre as prováveis causas desta evasão, conforme tabela abaixo:
7
2003
2004
2005
2006
2007
MATRICULADOS
96%
94%
83%
84%
77%
DESISTENTES
4%
6%
17%
16%
APROVADOS
56%
48%
55%
60%
-
REPROVADOS
32%
31%
8%
11%
-
DEPENDÊNCIA
7%
15%
20%
13%
-
2008
2009
80%
21%
95%
19%
23%
-
Dados retirados da Secretaria do Centro de Educação Profissional
CEDUP - Renato Ramos da Silva
-
PROVÁVEIS CAUSAS DA EVASÃO ESCOLAR são:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Matriz curricular às vezes não corresponde à expectativa do aluno
Falta de afinidade com o curso matriculado
Alunos egressos do supletivo
Alunos interessados apenas no estágio remunerado
Falta de comprometimento (estudo)
Falta de estrutura física adequada (Oper. de Comp. Manut. de Comp.).
Alguns retornam os estudos após muitos anos, têm dificuldades de
acompanhar
Dificuldades na área das exatas (mat / física / contab / estatística)
Perfil do aluno trabalhador
Escola pouco atrativa
Concorrência (SENAI, SENAC, FACVEST, CEFET).
Para diminuir a evasão foram discutidas com os professores e equipe
pedagógica da escola as seguintes estratégias:
•
•
•
•
•
Entregar para cada aluno no ato da matrícula cópia da matriz curricular.
Acompanhamento permanente do orientador do curso com os alunos
desistentes, buscando as causas.
O orientador do curso deverá esclarecer nos primeiros dias de aula, que antes
de desistir o aluno deverá formalizar este procedimento através de formulário
próprio.
Criação de banco de dados: matrícula / evasão / aprovados
Divulgação das matrículas dos cursos nas escolas
4
2. PAPEL DA ESCOLA
Nossa proposta pedagógica parte do pressuposto de que a função social da
escola é prioritariamente a socialização do conhecimento produzido no decorrer da
história. Neste sentido considera toda produção, sejam elas, intelectuais, artísticas,
filosóficas, científicas ou tecnológicas, um patrimônio coletivo e, por isso mesmo, um
direito de todos. Ao mesmo tempo considera necessário preparar as gerações para
elaborar novos conhecimentos a partir dos que se adquire.
Pelo exercício da democracia e da cidadania através da apropriação e
produção de conhecimentos, busca-se uma sociedade menos seletiva e
discriminativa, crítica, reflexiva e dinâmica, onde homens e mulheres sejam sujeitos
de sua própria história.
O CEDUP Renato Ramos da Silva busca acompanhar os avanços teóricos
decorrentes das mudanças que se operam no âmbito do pensamento educacional e
da própria conjuntura econômica. Estas buscas manifestam-se na difusão de uma
Formação Cidadã, fundamentada numa concepção mais crítica das relações
existentes entre educação, sociedade, trabalho e sintonizada com as exigências
criadas pela modernização.
A escola tem hoje novo papel diante das mudanças, da complexidade, da
diversidade, da desigualdade e do ritmo acelerado das transformações. Deve buscar
mecanismo participativo que envolva toda a sociedade, e precisa comprometer todos
os segmentos para juntos buscar alternativas e soluções, pois é através do trabalho
coletivo, que o conhecimento produzido é discutido, construído e reconstruído,
fortalecendo a identidade institucional capaz de deixar marcas na vida do educando.
Este projeto pedagógico, ao ser traçado em pontos firmes, mas flexíveis,
busca evitar uma diretividade exagerada, pois não pretende ser um projeto acabado
e formalizado, mas estar aberto para a criatividade que cada um tenha para planejar
a dinâmica do ensinar e do aprender de acordo com as solicitações de cada
momento. Pretende ser criterioso onde o dizer e o fazer, busquem os ecos da
adequação e da coerência, num paradigma que acompanhe a peregrinação de ser
um educador.
A escola deve, em qualquer momento do processo pedagógico, ter clareza do
seu papel. Há um alvo a ser alcançado: a universalização e a socialização do saber,
das ciências, das letras, das artes, da política e da técnica. Mas há um ponto de
partida que não pode ser esquecido: as experiências de vida e a realidade percebida
por aqueles a quem ele deve educar. O objetivo deve ser o de elevar o nível de
compreensão dessa realidade por parte do educando, que deve ultrapassar a
percepção do senso comum.
O presente projeto pedagógico, o homem deve ser visto numa totalidade
dinâmica como um ser que integra os aspectos biológicos, psicológicos, e
sociológicos, uma pessoa com condições para a mudança, orientada para ser sujeito
de sua educação que faz a história e ao mesmo tempo são determinados por ela.
(Proposta Curricular, 1998: p.15).
5
O objetivo primordial é dar espaço para que o educando possa exercer sua
consciência crítica ao aprender fazendo. A escola deve se constituir em um lugar
onde o aluno construa o seu conhecimento, numa postura de indagação e análise
avaliativa da realidade social, ao mesmo tempo em que vivencia ações efetivas,
utilizando métodos que além de estimular o diálogo, o respeitar os interesses
procuram favorecer autonomia e transferência da aprendizagem, visando não
apenas o aprender fazer, mas, sobretudo que possua capacidade de conhecer,
fazer, conviver e ser (UNESCO). O que implica ter a capacidade de aprender a
aprender e seguir querendo aprender.
Princípios Norteadores da Prática Educativa:
Aprendizagem: Processo contínuo pelo qual todo o sujeito perpassa. Neste
processo o sujeito vivencia, apropria-se do conhecimento construído historicamente,
reformulando e criando novas situações de aprendizagem.
Conhecimento: É o que aprendemos com o passar do tempo. O
conhecimento não é limitado, e vai se modificando conforme nossas experiências.
Criticidade: Oportunizar a exposição de suas idéias e opiniões sobre
determinados assuntos, desenvolvendo sua opinião própria.
Criatividade: É a forma de expressão, mais livre e espontânea, da qual o
sujeito se utiliza para demonstrar suas idéias, conceitos e conhecimentos sobre o
mundo que vive.
Autonomia: Proporcionar ao sujeito condições de exposição de iniciativas, de
idéias, de responsabilidade e liderança em busca de efetivas intervenções na
transformação na sua realidade.
Responsabilidade: conscientização do cumprimento e comprometimento de
seus deveres e direitos. Conscientização do sujeito do seu "eu" e da sua realidade.
Desenvolvimento: é a superação de diversas etapas da vida. Considerandose os fatores: biológico, motor, cognitivo e afetivo.
Nosso PPP terá como eixo norteador as Diretrizes Curriculares Nacionais:
LDB 9394/96, Lei 6.494/97, Decreto 2.208/97, Decreto n° 87.497/82, Resolução CEB
nº 4/99, com base nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar 170/98 que dispõe
sobre o Sistema Estadual de Educação, Resolução CNE/CEB n° 1 de 21 de janeiro
de 2004, Resolução CNE/CEB n° 2, de 4 de abril de 2005 e, no Parecer nº 78/99,
Resolução nº 17/99 e Resolução 158/08, Portaria nº 37 de 26 de novembro de 2009.
Cujo objetivo é:
À Educação Profissional integrada às diferentes formas de
educação, ao trabalho, à ciência e a tecnologia visando o
permanente desenvolvimento de aptidões para a vida.
6
Tem como princípios norteadores da educação profissional de nível técnico,
de acordo com a LDB artigo 3º:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Independência e articulação com o ensino médio;
Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;
Desenvolvimento de competências para a laborabilidade;
Flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização;
Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso;
Atualização permanente dos cursos e currículos;
Autonomia da escola em seu projeto pedagógico.
A educação profissional como oportunidade para formação de cidadãos
trabalhadores, também deve estar alicerçada em valores:
ƒ
ƒ
ƒ
Estéticos;
Políticos;
Éticos.
Devemos continuar buscando uma escola aberta aos interesses e
necessidades do meio circundante, sem perder nossa identidade, resguardando os
princípios da nossa missão:
“Promover a Educação de excelência, visando à formação do cidadão
para o mundo do trabalho, comprometido com as transformações sociais,
econômicas e tecnológicas.”
E da nossa filosofia:
“Preparar o educando para o exercício da cidadania e o mundo do
trabalho.”
7
3. PROPOSTA CURRICULAR
A proposta pedagógica do Centro de Educação Profissional - Renato Ramos
da Silva fundamenta-se nos eixos norteadores da Proposta Curricular de SC,
definindo-os através da compreensão sobre a concepção de homem e de
aprendizagem. Segundo a proposta, o ser humano é entendido como social e
histórico, isto é, surge como resultado de um processo histórico-cultural conduzido
pelo próprio homem, sendo que essa compreensão não se pode obter em raciocínio
linear. Somente através de um esforço dialético é possível entender que o ser
humano faz parte da história e ao mesmo tempo é determinado por ela.
Seguindo as diretrizes da Secretaria de Estado, da Educação, com base nos
princípios definidos pela LDB, nossa proposta curricular busca dar significado ao
conhecimento escolar, mediante a perspectiva de interdisciplinaridade e
contextualização do conhecimento e sempre que possível desenvolver o processo
educativo com base no planejamento participativo integrado. Assim sendo, constitui
fundamento para o exercício de elaborar, aplicar e avaliar atividades de
aprendizagem, transformando o fazer escolar num processo contínuo, inovador e
prazeroso na construção humana.
3.1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
3.1.1. DA AVALIAÇÃO
“A implementação do Projeto Político Pedagógico só se efetiva através de
um processo contínuo de avaliação, uma vez que, qualquer mudança no ambiente
externo ou interno da escola pode provocar mudanças nos objetivos, nas metas e
nas estratégias inicialmente concebidas. A avaliação deve ser uma atividade
permanente, podendo promover adaptações constantes nas diferentes fases do
processo de planejamento.” (SED, p.25, 2000)
A avaliação da aprendizagem no CEDUP tem como parâmetro a Resolução
nº 158/2008 do CEE,de 25 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes para a
avaliação do processo ensino-aprendizagem,nos estabelecimentos de ensino de
Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema de
Educação,
Art. 1º A avaliação do processo ensino-aprendizagem ficará, obedecido o
disposto nesta Resolução, a cargo dos estabelecimentos de ensino, compreendendo
a avaliação do rendimento e a apuração da assiduidade.
Art. 2º A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu
exercício, os seguintes princípios:
I - Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II - Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de
conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa,
mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de
competências em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos
próprios de recuperação paralela. Parágrafo único. O caráter cumulativo não se
aplica à avaliação por competências na Educação Profissional.
Art. 4º A avaliação do rendimento do aluno será atribuída pelo professor da
série/ano, da disciplina ou componente curricular, apreciada pelo Conselho de
Classe, nos termos do inciso V, do art. 18. Parágrafo único. Na Educação
8
Profissional, se previsto no Projeto Político Pedagógico da escola, a avaliação de
que trata o caput deste artigo poderá ser atribuída pelo orientador de curso ou
Conselho de Classe.
Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-á em avaliação
contínua e cumulativa, a ser expresso em notas, conceito descritivo ou outra espécie
de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo
preponderarão sobre os de exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto
Político Pedagógico. § 1o É facultado à unidade escolar proceder o registro em mais
de uma das modalidades previstas no caput deste artigo. § 2o O Projeto PolíticoPedagógico atenderá às diretrizes emanadas desta Resolução, no tocante a critérios
de avaliação e percentual mínimo para aprovação ou obtenção do conceito de
competência desenvolvida;
I - quando a avaliação for expressa em conceito, o Projeto PolíticoPedagógico deverá estabelecer a equivalência em notas, para conversão em caso
de transferência de séries/anos em curso para unidades de ensino que adotam a
nota; § 3º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a
compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a
aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise
e de síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e
habilidades para atividades práticas; § 4o A preponderância dos resultados obtidos
durante o ano letivo sobre os de exames finais, quando houver, se dará pela
conversão da média anual dos bimestres ou trimestres, multiplicada por 1,7 em
pontos, cujo resultado, somado ao resultado da multiplicação da nota do Exame
final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida em pontos, conforme fórmula a
seguir: (Média anual dos bimestres ou trimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3)
> 14 pontos.
Art. 6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento no Ensino
Fundamental e Médio Regular, e nas modalidades de Educação de Jovens e
Adultos – EJA - presencial e a distância, e exames supletivos, bem como, no que
couber, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - os alunos que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento e de
desenvolvimento de competências, em conformidade com o art. 5o, § 2o desta
Resolução, que no seu registro em notas ou conceito, não seja inferior a 70%
(setenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina, ou
parâmetro específico previsto no Projeto Político Pedagógico relativo ao
desenvolvimento de competências;
II - os alunos com rendimento igual ou superior a nota 3,0 (30 % de
aproveitamento) na média anual dos bimestres ou trimestres, e inferior ao previsto
no inciso anterior e que, após submetidos a exame final, na forma estabelecida pela
Unidade de Ensino, alcançarem 14 (catorze) pontos em cada disciplina ou
componente curricular, obedecendo,se, para o cálculo da pontuação final, os termos
do art. 5º, § 4o. § 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de
recuperação paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas
de avaliação, sempre que verificado o rendimento insuficiente (inferior a 70%)
durante os bimestres ou trimestres, antes do registro das notas bimestrais ou
trimestrais. § 2º Para atribuição de nota resultante da avaliação das atividades de
recuperação paralela de estudos, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado
o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o
resultado maior obtido. § 3º As atividades referentes ao cumprimento do § 2º e do §
9
5º deste artigo deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a
coordenação pedagógica (ou equivalente) da escola.§ 4º O estabelecimento de
ensino que optar, em seu Projeto Político-Pedagógico, por oferecer exame final para
alunos da Educação Básica e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
deverá oferecer, a título de recuperação de estudos, novas oportunidades de
aprendizagem dos conteúdos em que os alunos tiveram rendimento insuficiente
durante o ano letivo, e posteriormente, oferecer o exame final que será elaborado
tendo por base estes estudos de recuperação. § 5o O espaço de tempo entre o
resultado final do último bimestre ou trimestre e os exames finais, quando oferecidos
pela unidade escolar, deverá ser de, no mínimo cinco dias, com planejamento
específico que atenda o disposto no § 3o deste artigo. § 6o Considerar-se-á não
aprovado, quanto ao rendimento, o aluno que não alcançar os mínimos
estabelecidos por esta Resolução. § 7o O aluno que não alcançar rendimento,
conforme incisos I, II e III deste artigo, em até duas disciplinas, terá direito à
progressão parcial e fará dependência das mesmas, conforme estabelecido no
Projeto Político-Pedagógico e demais normas vigentes. § 8o O disposto no parágrafo
anterior aplicar-se-á a partir das duas últimas séries/anos do Ensino Fundamental
até a última série/ano do Ensino Médio. § 9o A escola poderá, a seu critério, e à vista
de solicitação do aluno, antecipar as avaliações dos estudos referentes a disciplina
ou disciplinas cursadas em regime de dependência, em até 01 (um) semestre letivo,
devendo as verificações do rendimento abranger o conteúdo integral dos referidos
componentes curriculares. § 10 O aluno fará dependência, no estabelecimento que
detiver a sua matrícula, excetuando-se os casos de alunos matriculados em unidade
escolar que não oferecem a série/ano na qual o aluno deverá cursar disciplina em
dependência em outro turno. § 11 O Projeto Político Pedagógico deverá prever
adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos
diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos alunos
com necessidades especiais, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 112/2006.
§ 12 O registro das notas, no Boletim ou equivalente, bem como no Histórico
Escolar, deverá especificar a média dos bimestres ou trimestres e a pontuação
obtida no Exame Final de acordo com o art. 5º, § 4º, juntamente com a observação
quanto à situação de aprovado ou reprovado.
Art. 7º Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de
freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas de efetivo
trabalho escolar.
Art. 8º Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares,
declarações de conclusão de série/ano, diplomas e certificados de conclusão de
curso.
Art. 9º Na Educação Infantil, a avaliação não tem caráter de promoção,
inclusive para o ingresso na 1ª série/ano do Ensino Fundamental, e visa diagnosticar
e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos.
Critérios da avaliação:
No dia 14/06/08 no CEDUP “Renato Ramos da Silva, realizou-se uma reunião
Pedagógica convocatória tendo como pauta: Avaliação, onde foram reavaliados os
critérios de avaliação adotados pela Unidade Escolar e após várias discussões,
apresentação de propostas, chegou-se a elaboração de novos critérios de avaliação,
que entrarão em vigor para o 2º Semestre/2008.
10
Conforme ATA Nº 11 do dia 14/06/08, reunião Pedagógica; onde os professores
ausentes deverão tomar ciência das decisões tomadas e assinar a referida ata.
Ficaram definidos os seguintes critérios:
1 - Participação com interesse - 20% Respeitando o direito do aluno de faltar
25% em cada disciplina e podendo obter a nota 10, desde que atenda os demais
itens da avaliação.
• Pontualidade
• Responsabilidade
2 - 20%
• Ter Postura Ética,
• Saber conviver e trabalhar em grupo,
• Capacidade de organização.
3 - Competências mínimas da disciplina - 60%
1) Técnicas
2) Intelectuais
3) Relacionais
4) Sociais e Políticas
5) Metodológicas
6) Didático-Pedagógica
7) Liderança
8) Empresariais e Organizacionais
Instrumentos utilizados para avaliar as competências
1) Projetos:
• Desenvolver competências promovendo participação, tomada de
decisões, escolha de procedimentos para alcançar os objetivos
pretendidos, vivendo experiências problematizadoras da ação.
2) Seminário:
• Possibilitar a transmissão verbal das informações pesquisadas de
forma eficaz.
3) Trabalho em Grupo
• Desenvolver o espírito colaborativo e a socialização.
• Debate
• Aprender a defender uma opinião fundamentando-a em
argumentos convincentes.
4) Relatório Individual
• Averiguar se o aluno adquiriu conhecimento e se conhece
estrutura de texto.
5) Autoavaliação
11
•
•
•
Fazer o aluno adquirir capacidade de analisar suas aptidões e
atitudes, pontos fortes e fracos.
Utilização de tecnologias de informação e comunicação
Utilizar as tecnologias da informação e comunicação na vida
social e do trabalho.
6) Observação
• Seguir o desenvolvimento do aluno e ter informações sobre as
áreas afetiva, cognitiva e psicomotora.
7) Atividades Práticas
• Avaliar o aluno quanto ao desempenho na realização das tarefas
de campo.
8) Prova Dissertativa com correção comentada com todos os alunos
• Verificar a capacidade de analisar o problema central, abstrair
fatos, formular idéias e redigi-las.
9) Conselho de Classe:
• Compartilhar informações sobre a classe e sobre cada aluno
para definir coletivamente com a participação de todos os
professores envolvidos no módulo o conceito de avaliação obtido
pelos alunos.
• Estes critérios devem constar no Diário de Classe.
3.2. DA TRANSFERÊNCIA
Será permitida a transferência:
a) A transferência concedida e recebida em qualquer época do ano por
solicitação do responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
b) De alunos de um para outro curso dentro da mesma área afim de Formação,
em no máximo 15 (quinze) dias letivos após o início das aulas, observados
as legislações.
c) Por motivo disciplinar será concedida independentemente de requerimento,
considerando-se infração grave aos dispositivos regulamentares
institucionais.
d) De turno de estudo somente ocorrerá quando houver vaga, mediante
requerimento
e) do aluno, quando maior, ou de seu pai ou responsável, quando menor de
idade.
f) Ao conceder a transferência a Unidade obriga-se a fornecer ao aluno, no
menor prazo possível, a documentação probatória de sua vida escolar.
g) Na expedição da transferência deverão constar os dados de identificação do
aluno, a carga horária do curso, discriminando-a por disciplina, módulo ou
períodos cursados, com o resultado final quando for o caso, e outras
informações importantes para o estabelecimento de destino.
h) Ao receber a transferência, cabe à escola através de um de seus órgãos de
decisão coletiva, o estudo da documentação escolar apresentada pelo aluno,
visando à identificação no módulo; o aproveitamento de estudos; a
12
reclassificação.
i) No caso de aluno com progressão parcial (dependência), transferido em
qualquer época do ano, a escola aceitará a matricula e fará reclassificação,
caso não ofereça progressão parcial, mantendo em sua pasta de arquivo o
registro das avaliações e de todos os documentos.
j) O CEDUP receberá o aluno procedente de outro estabelecimento, por
transferência, quando existir vaga, estando o mesmo sujeito aos
procedimentos legais e administrativos vigentes.
3.3. DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
O CEDUP fará a equivalência de estudos através:
a) Do reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro, em um mesmo nível em
grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos do Sistema Brasileiro
de Ensino;
b) Da revalidação de diplomas e certificados, podendo ser revalidados para o
efeito de serem declarados equivalentes aos conferidos por escola brasileira
de ensino profissionalizante e, quando forem o caso de serem apurados as
condições de capacidade profissional de seus portadores.
c) A revalidação deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação,
para procedê-la através de parecer conclusivo.
d) Da transferência de alunos, será aceito as transferências dos alunos devendo
apresentar à Coordenação Pedagógica da Unidade o histórico escolar para
verificação à adaptação ao novo currículo.
e) Em caso de impossibilidade da apresentação de qualquer documento escolar
em decorrência de calamidades, guerras, exílio político, ou outras situações e
emergências, o aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação
(Lei Complementar nº. 170/98, art. 24 Parágrafo único).
f) A Unidade poderá reclassificar os educandos, inclusive quando se tratar de
transferência entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base às normas curriculares gerais.
g) A matrícula de aluno estrangeiro só poderá se efetivar se o mesmo estiver
devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, conforme
dispõe a Lei nº 815/80.
h) Os três últimos itens são normatizados para o reconhecimento da
equivalência de estudos da educação profissional realizados no exterior,
através da Resolução nº. 34/99.
3.4. DO APROVEITAMENTO
COMPETÊNCIAS
DE
ESTUDOS
/
CERTIFICAÇÃO
DE
3.4.1. Aproveitamento de Estudos
a) Os conhecimentos e competências adquiridas pelo educando, por meio formal
ou informal, poderão ser aproveitados no sentido de dispensa de disciplinas
ou competências do curso, mediante análise e aprovação dos professores e
orientadores de cursos/áreas atendidas nas diretrizes contidas nos
documentos internos do CEDUP.
13
3.5 DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Orientações Gerais
O estágio além de ser uma exigência legal, é onde o aluno faz a transposição
dos conteúdos aprendidos, em práticas específicas, em técnicas e tecnologias
profissionais, tendo como objetivo à incorporação de hábitos de trabalho através do
desempenho de atividade, narração dos fatos vivenciados, entre outros.
3.5.1 Da Atividade de Estágio
O estágio é uma complementação educacional regido pela Lei 6.494 de
07/12/77 e regulamentada pelo decreto 87.497 de 18/08/82, os alunos admitidos
como estagiários (as) não terão qualquer vínculo empregatício com a empresa
concedente.
3.5.2 Orientações Gerais
A estrutura de pessoal dos estágios a serem desenvolvidos na Unidade será
composta pelo:
a)
b)
c)
d)
Orientador de curso (Analista da UE);
Supervisor de estágio;
Supervisor/Orientador na empresa;
Alunos estagiários.
Dentro desta organização cada componente acima tem suas funções sendo:
Compete a Coordenação do curso:
a)
b)
c)
d)
Formalizar e elaborar o programa de estágio;
Definir junto aos alunos a área de concentração de estágio;
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário;
Selecionar as empresas com possibilidades de oferecer estágio para os
alunos;
Compete ao supervisor de estágio:
a) Fazer levantamento juntamente com a Coordenação, das possíveis ofertas
de estágio para os alunos, através de cadastramento e seleção;
b) Orientar os estagiários e encaminhá-los para as empresas, verificado projeto
e atividades desenvolvidas pela empresa;
c) Preencher as fichas de cadastro dos alunos;
d) Fornecer ao estagiário (a) toda a documentação necessária para realização
do estágio;
e) Organizar a documentação do estagiário (a);
f) Solicitar seguros de acidentes pessoais;
14
Compete ao Supervisor/Orientador da empresa:
a) O Supervisor/Orientador da empresa deverá ser pessoa qualificada com nível
profissional Técnico e/ou superior;
b) Oferecer condições para que o estagiário (a) possa cumprir seu programa de
atividades;
c) Orientar e supervisionar o estagiário (a) em suas atividades na empresa;
d) Comunicar ao CEDUP através da supervisão de estágio qualquer
irregularidade e/ou rescisão do Termo de Compromisso;
e) Controlar o cumprimento das regras e horário do estagiário (a);
f) Preencher, assinar e enviar os relatórios solicitados ao CEDUP para o
Supervisor de estágio;
g) Preencher ao final do estágio, a Ficha de Avaliação do Estagiário.
Compete ao aluno estagiário:
a) Conseguir vaga para estágio na empresa.
b) Assumir o estágio com responsabilidade;
c) Acatar orientações e sugestão do supervisor de estágio designado pelo
CEDUP;
d) Participar de forma ativa nas atividades/tarefas designadas pelo Supervisor/
Orientador da empresa;
e) Apresentar relatório final de estágio obedecendo às orientações do CEDUP,
em 01 (uma) via: para o CEDUP,
f) Apresentar a documentação solicitada pela empresa;
g) Comunicar ao Supervisor de estágio quando da desistência, por escrito, num
prazo de até 05 (cinco) dias úteis de antecedência apresentando motivos
relevantes;
h) Acatar e respeitar as orientações do responsável pelo estágio na empresa,
quanto às normas e regulamentos internos;
i) Cumprir horário, observando principalmente a assiduidade e pontualidade;
j) Participar de forma integrada nas tarefas delegadas;
Operacionalização do Estágio
A carga horária do estágio vai depender do curso e estrutura curricular do
mesmo, pois consta na grade aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, para
que o estágio aconteça de forma ordenada, deverão ser tomadas as seguintes
providências:
a) Viabilização de vagas;
b) O supervisor de estágio juntamente com o coordenador de curso, fará um
cadastramento e seleção de possíveis empresas;
c) Tendo como critérios: - ramo de atividade/função afim, a ser desenvolvida
pelo estagiário (a);
d) disponibilidade em aceitar o aluno estagiário (a) sem desvio do objetivo
proposto;
e) O aluno poderá fazer seu estágio numa empresa por ele escolhida, porém
deverá obedecer aos critérios do CEDUP, sendo imprescindível o seu aceite
por escrito.
f) O aluno deverá cadastrar-se junto ao SIE/E em formulário próprio.
15
g) Após a seleção das empresas, o Supervisor de Estágio procederá à seleção
dos alunos. Visando principalmente o projeto e ramo de atividades da
empresa, designando a seguir o supervisor do estágio com o cronograma de
desenvolvimento.
3.5.3 TERMO DE COMPROMISSO
O CEDUP/SIE/E providenciará a documentação referente à legalização do
estágio através de um TERMO DE COMPROMISSO, firmado entre a empresa e o
aluno, em 03 (três) vias: uma via para a empresa, uma via para o CEDUP e outra via
para o aluno, para que seja dado início ao estágio.
O TERMO DE COMPROMISSO é individual e com base na lei n.º 6494/77,
em que o estagiário (a) e a empresa assumem compromissos entre si:
•
•
•
Local, período e horário do estágio;
Valor da bolsa-auxílio (se houver);
Número da apólice de Seguros e Acidentes Pessoais;
3.5.4 DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Antes de o aluno ir a campo e fazer a prática na empresa, o Coordenador do
Curso do CEDUP deverá fazer orientações gerais como:
a) Comportamento e apresentação na empresa;
b) Projeto do estágio, desenvolvendo as diversas fases (Introdução, objetivos,
área de atuação na empresa, características do projeto, planejamento das
atividades);
c) Cronograma de desenvolvimento;
d) Após início do trabalho na empresa, todas as atividades deverão ser anotadas
para compor o relatório de avaliação, que deverá ser entregue no CEDUP,
devidamente assinado pelo responsável do estágio na empresa.
e) Ao final do cronograma de estágio, o aluno deverá apresentar um relatório,
segundo as orientações do Coordenador do Curso e com base no projeto
inicialmente desenvolvido.
f) A apresentação dos trabalhos, aberto ao segmento empresarial não com
intuito de avaliação, mas sim com o objetivo principal de promover junto à
comunidade e entidades de classe a valorização dos trabalhos realizados
pelos alunos.
g) O aluno que já trabalha, e estuda no CEDUP poderá fazer seu estágio no
local de trabalho, porém desenvolvendo atividades afins com o projeto
definido juntamente com o Coordenador do Curso.
h) O Diploma do curso técnico será fornecido ao aluno que cumprir todos os
módulos do curso, inclusive o estágio obrigatório e comprovante de conclusão
do Ensino Médio.
i) O aluno que não concluir o estágio paralelo ao curso, poderá fazê-lo até no
máximo de 5 (cinco) anos a contar a partir da data da matrícula no referido
curso.
16
Roteiro para elaboração do relatório de estágio
A elaboração do relatório de estágio deverá seguir as orientações
metodológicas do Supervisor de Estágio. A confecção do relatório deverá ser em
Word 6.0 ou superior, e fonte 12, espaço 1,5, os títulos em negrito e os subtítulos
sublinhados, em 03(três) vias, sendo: aluno, empresa, CEDUP.
O relatório deverá ter a seguinte estrutura:
•
CAPA: folha de rosto: identificação do CEDUP, curso, título do estágio, empresa,
aluno, local e data;
• IDENTIFICAÇÃO:
Aluno: nome, endereço completo, telefone;
Supervisor/Orientador de estágio: nome e telefone
Empresa: Razão social, CGC, inscrição estadual, endereço, telefone, ramo de
atividade, nome: do diretor, do gerente, do supervisor/orientador interno;
•
Introdução: sobre o curso, local do estágio (pequena explanação sobre as
atividades desenvolvidas), objetivo do estágio;
• Descrição da empresa: histórico, infra-estrutura física atual; infra-estrutura
administrativa (organograma), produtos/serviços prestados;
• Descrição das atividades desenvolvidas no estágio:
Identificação do setor (nome do setor, nome do responsável, período e carga horária
do estágio);
Funções administrativas: o que o setor representa na empresa;
Funções operacionais: atividades que desempenha;
Atividades desenvolvidas no setor pelo estagiário;
Identificação dos aspectos positivos do estágio;
Sugestões para otimização das atividades desenvolvidas
• Análise das atividades desenvolvidas:
Limitações encontradas na empresa;
Sugestões para a empresa;
Limitações encontradas na formação técnica;
Sugestão de melhoria para o curso técnico cursado;
•
•
•
Conclusão
Anexos utilizados
A apresentação dos relatórios poderá ser aberta ao segmento empresarial
DA ORGANIZAÇÃO DO PERÍODO ESCOLAR
O ano letivo está dividido em série/módulo de acordo com o currículo de cada
curso, cumprindo criteriosamente a carga horária prevista em cada disciplina.
3.6 DA FREQÜÊNCIA
a) A aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco
por cento) de freqüência, Na série/fase/módulo curricular de cada curso;
17
b) O aluno poderá faltar até 25% das aulas;
c) A apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária especifica
de cada disciplina, e sim por série/fase/módulo;
d) O professor é o responsável pelo registro da freqüência de seus alunos.
Aluna Gestante
a) Tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e no
Estatuto da Criança e do Adolescente. Decreto Lei Nº 1.044/69.
b) O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades
escolares para a aluna gestante.
c) No período de licença, atestado médico, a escola deve garantir o direito de
realizar exercícios domiciliares.
CRENÇA RELIGIOSA
Conforme Lei Nº 11.225/20-11-99, o aluno que comprovar através de
declaração de congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida,
atestando sua condição de membros da igreja; poderá ser dispensado de freqüentar
as aulas as sextas-feiras após as dezoitos horas e aos sábados até as dezoito
horas.
Na hipótese prevista neste P.P.P. o aluno deverá realizar tarefas alternativas
que supram as faltas abonadas, encaminhadas pelos professores.
Alunos com problemas de saúde (portadores de afecções)
O parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação – CNE, assim se expressa sobre a vigência do Decreto-Lei nº 1044/69:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em
novos moldes;
b) Ocorrência isolada ou esporádica;
c) Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível em cada caso para a
continuidade do processo pedagógico do aprendizado, atendendo a que tais
características se verificam, entre outro, em casos de síndromes
hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma cardite, pericardites, afecções
osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou
subagudas, afecções reumáticas, etc.
3.7 DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Conforme Orientações para Educação Básica e Profissional Rede Pública
Estadual p.44.
a) A validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada
pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento do estabelecimento de
ensino que os expedir.
b) O Parecer nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação – CNE – ressalte que a
18
Lei nº 9394/96 não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela
expedição de históricos escolares, declarações de conclusão do módulo,
certificados ou diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações
próprias.
c) Deverão constar no Histórico Escolar, informações objetivas e sucintas sobre
sua vida escolar, indicando o processo de classificação ou reclassificação a que
o aluno possa ter sido submetido na escola.
d) É responsabilidade da escola preservar os direitos adquiridos relacionados à
vida escolar do aluno. A autonomia da escola não a exime da responsabilidade
de manter em arquivos a escrituração escolar, para que a qualquer tempo
alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de documentos probatórios de
sua vida escolar.
e) Aos concluintes dos programas de educação profissional serão conferidos,
conforme o caso, diplomas/certificados, de acordo com as normas legais
vigentes:
ƒ Diploma de Técnico na habilitação profissional correspondente;
ƒ Certificado de qualificação profissional;
ƒ Certificado de Participação nos programas de ações extensivas a formação
profissional;
ƒ Certificado ao final de cada módulo correlato às competências específicas.
3.8 DO CONSELHO DE CLASSE:
Art. 18 O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura
das unidades escolares e tem sob sua responsabilidade:
I - a avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola e
a proposição de ações para a sua melhoria;
II - a avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos
conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações
para a superação das dificuldades;
IV - a avaliação das condições físicas, materiais e de gestão dos
estabelecimentos de ensino que substanciam o processo ensino aprendizagem.
V - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
VI - apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos
apresentados individualmente pelos professores;
VII - decidir pela aprovação ou não aprovação dos alunos.
Art. 19 O Conselho de Classe será composto:
I - pelos professores da turma;
II - pela direção do estabelecimento ou seu representante;
III - pela equipe pedagógica da escola;
IV - por alunos;
V - por pais ou responsáveis, quando for o caso. Parágrafo único. O
funcionamento e a composição da representação prevista nos incisos IV e V do
Conselho de Classe será previsto no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 20 O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma,
bimestralmente ou trimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro
definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e
desenvolvimento de competências.
19
Art. 21 O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente,
convocado pela direção do estabelecimento, por 1/3 (um terço) dos professores ou
dos pais, quando for o caso, ou dos alunos da turma.
Art. 22 Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro
próprio, com assinatura de todos os presentes.
3.8.1 São atribuições do Conselho de Classe:
a) Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem,
decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas e
trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram
irregularidades ou dúvidas por parte dos professores, alunos, pais ou
responsáveis, quanto aos resultados obtidos;
b) Responsabilizar o Professor de cada disciplina, ao término do Conselho de
Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação, conteúdo programático e
freqüência, adotado pela Unidade Escolar a ser entregue na Secretaria;
c) Propor medidas didático-pedagógicas e ou disciplinares para melhoria do
aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos na turma;
d) Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em
conseqüência com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
e) Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos
transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação especifica.
f) Identificar e caracterizar dificuldades de aprendizagem do aluno em particular e
da turma como um todo;
g) Estudar e analisar as causas do nível de aproveitamento do aluno e da turma;
h) Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento a
qualquer membro do corpo discente;
3.9 DA ORGANIZAÇÃO DO PERÍODO ESCOLAR
O ano letivo está dividido em série/módulo de acordo com a matriz curricular,
cumprindo criteriosamente a carga horária prevista em cada disciplina.
O CEDUP seguirá o calendário estabelecido pela GERED a nível regional,
onde estabelece uma carga horária de 200 dias letivos, ou 100 dias a cada
semestre.
3.10 DA FREQÜÊNCIA
a) A aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco
por cento) de freqüência, na série;
b) O aluno poderá faltar até 25% das aulas;
c) A apuração da freqüência é sobre a carga horária total das disciplinas da
série.ou módulo.
d) O professor é o responsável pelo registro da freqüência de seus alunos.
3.11 DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
3.11.1 São direitos do aluno:
20
1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
2. Aquisição do conhecimento prático necessário;
3. Tomar conhecimento das disposições do PPP e funcionamento da Unidade
Escolar;
4. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade
Escolar;
5. Organizar e participar de agremiações estudantis; (Lei 7398/85), Conselho
Deliberativo, em conformidade com os respectivos estatutos;
6. Freqüentar o ambiente de ensino-aprendizagem dentro dos horários
estabelecidos;
7. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência através de
formulário específico da Unidade Escolar;
8. Solicitar, ao Diretor Geral a revisão de provas, a partir da divulgação das notas,
no máximo 48 horas após, com requerimento próprio;
9. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de
idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
10. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo
professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino aprendizagem;
11. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
12. Indicar representantes do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe;
13. Requerer matrícula por dependência de disciplina, previstas no PPP;
14. Fazer a recuperação contínua ou paralela no decorrer do período letivo,
conforme Art. 24, inciso V, alínea E da LDB 9394/96;
15. Receber assistência dos Setores Técnico Administrativo e Pedagógico, dando
condições propícias ao seu desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem.
3.11.2 São deveres do aluno:
1. Cumprir as disposições deste Projeto Político Pedagógico no que lhe couber;
2. Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
3. Comparecer pontualmente e com assiduidade às aulas e demais atividades
escolares;
4. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
5. Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, equipamentos,
indenizando os prejuízos que porventura causar;
6. Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a
objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
7. Justificar ao Diretor Geral e ao professor, mediante atestado médico ou
declaração dos pais e responsáveis, a ausência às provas e entrega de
trabalhos até 48 horas após a data prevista;
8. Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim o definir, em
conformidade com a legislação vigente, como também documentos e material de
identificação, quando forem exigidos;
9. Obter o máximo rendimento, em termos de aprendizagem, na atividade em que
estiver participando;
10. Contribuir para a elevação do conceito da Unidade Escolar;
11. Possuir todo o material didático individual necessário e indispensável,
apresentando-o quando exigido;
21
12. Comparecer as solenidades e festas cívicas e sociais promovidas pela Unidade
de Ensino;
13. Tratar com urbanidade e respeito à equipe técnico-administrativa, os docentes e
colegas;
14. Combinar previamente com o Diretor Geral, sobre qualquer programação a ser
realizada em nome da turma na Unidade Escolar ou fora dela;
15. Solicitar autorização para ausentar-se da Unidade Escolar;
16. Manter a limpeza da sala de aula, dos laboratórios, dos locais de trabalho, das
dependências esportivas;
17. É proibido o uso de aparelho celular pelo aluno, na escola. Conforme Lei
Estadual Nº de 25/01/08.
3.12 NORMAS PARA O BOM ANDAMENTO DO CEDUP “Renato Ramos da
Silva.”
As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e
interpessoais que ocorrem no ambiente da Unidade Escolar, bem como as sanções
e recursos cabíveis. Estas normas fundamentam-se em princípios de solidariedade,
ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
1 - HORÁRIO DAS AULAS:
Matutino: 07h55min às 11h55min
Vespertino: 13h30min às 17h20min
Noturno: 18h40min às 22h10min
2 - Será permitida a entrada de alunos com 10 minutos de atraso, após esse horário
somente no início da 2ª aula.
3 - Só é permitida a entrada e saída de aula, com a permissão do professor. Sempre
que necessitar, dirija-se ao professor de acordo com as normas de boa conduta.
4 - O horário de retorno às aulas, após a pausa, deve ser rigorosamente respeitado,
pois não será permitida a entrada após o início das mesmas.
5 - Havendo necessidade de ausentar-se da Escola por motivo extraordinário, dirijase ao setor de Coordenação de turno para que seu caso seja analisado.
6 - Não é permitido fumar nos estabelecimentos escolares (Lei nº. 13.017/2004),
trazer ou ingerir bebidas alcoólicas, entrar alcoolizado, usar ou portar outras drogas,
armas ou objetos considerados perigosos, nas dependências do CEDUP.
7 - Não é permitido jogar nenhum tipo de baralho ou outros similares nas
dependências internas ou externas da Escola.
8 - Durante as aulas, os alunos deverão utilizar somente materiais que dizem
respeito àquela aula.
9 - Não é permitido o acesso de pessoas estranhas à escola nas salas de aulas,
laboratórios e departamentos.
22
10 - O uso dos materiais dos laboratórios, só é permitido com autorização dos
professores por escrito.
11 - Os alunos que fazem dependência devem permanecer nas dependências da
Escola somente no horário de suas aulas e se retirar após o final das mesmas.
3.13 NORMAS DISCIPLINARES
1 - Respeitar Horário de início e término das aulas.
2 - É indispensável o uso de uniforme em todas as atividades do colégio para
Ensino Médio Integrado.
3 - Após a entrada do professor em sala de aula não será permitida a entrada do
aluno.
4 - Não usar meios ilícitos para resolver trabalhos, provas ou qualquer tarefa que
lhe for determinada.
5 - Não trazer para o Colégio: arma, explosivos, material inflável ou qualquer
substância que venha perturbar a tranqüilidade do ambiente escolar.
6 - Não envolver o nome da Unidade Escolar sem autorização.
7 - Trazer diariamente material necessário às aulas.
8 - O aluno não deverá circular nos corredores durante o horário de aula e na
troca de professores.
3.13.1 CRITÉRIOS PARA APLICACÃO DAS NORMAS DISCIPLINARES
a) Uma falta disciplinar: Advertência Oral e Registro na Ficha de Ocorrência.
b) Duas faltas disciplinares: Advertência Escrita e Registro da Ficha de
Ocorrência. Para ocorrências graves, será exigida a presença do pai ou
responsável.
c) Três faltas disciplinares: os pais deverão comparecer na escola, onde serão
notificados sobre a suspensão de 01 (um) dia e a possibilidade de uma
transferência, podendo ainda,
d) Conforme a gravidade do caso receber a transferência mesmo sem ter
recebido as advertências anteriores; se o Conselho de Classe e a Direção,
concluírem após verificação detalhada que seu comportamento não lhe
permite continuar neste educandário.
e) Serão consideradas faltas disciplinares: desrespeito às normas do Colégio e
ao Corpo Docente e Funcionários. Porte de arma, bebidas alcoólicas, drogas,
fumo.
23
f) Brigas dentro e na frente da Escola.
g) Em caso de falta disciplinar grave poderá ser convocado o Conselho de
Classe, Direção, Assistente Pedagógico e Conselho Deliberativo para as
decisões necessárias.
24
4. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
O Centro de Educação Profissional Renato Ramos da Silva, está situada à
Avenida Castelo Branco nº. 109, Bairro Universitário, Lages, SC, mantida pelo
Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação.
A Unidade Escolar tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições
Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trabalhando
com a Educação Profissional.
A Organização Escolar compreende todos os órgãos necessários ao
funcionamento da Unidade Escolar.
A Organização Escolar abrangerá os seguintes serviços:
•
•
•
•
•
•
•
Direção
Corpo Docente
Assistente Técnico Pedagógico
Assistente de Educação (Secretaria)
Serviços Gerais
Biblioteca
Segmentos de apoio (Conselho Deliberativo e APP)
4.1 DIREÇÃO GERAL E ASSESSORIA.
A Direção geral é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços
escolares no sentido de garantir a gestão democrática contemplando a participação
de todos os segmentos da escola.
A direção é composta pelo Diretor Geral e Assessores, designados em ato
próprio, pelo Secretário da Educação, Ciência e Tecnologia.
4.1.1 Competências da Direção Geral e Assessores:
•
•
•
•
•
•
•
•
Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais
e Professores (APP), Grêmio Estudantil e Conselho Deliberativo a participarem
do processo de elaboração e execução do Plano Político-Pedagógico;
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político-Pedagógico da
Unidade Escolar;
Encaminhar o P.P.P. à Secretaria da Educação para aprovação e garantir seu
cumprimento;
Coordenar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
Coordenar o processo de implantação das diretrizes pedagógicas;
Estudar e propor alternativas de solução ouvidas, quando necessário, as
Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem Pedagógica
e Administrativa;
Participar do Conselho Deliberativo;
Propor alterações na oferta de serviços Técnico-Pedagógicos e TécnicoAdministrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao
Planejamento Anual da Unidade Escolar;
25
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Manter o fluxo de informações entre Unidade escolar e os órgãos da
administração estadual de ensino;
Supervisionar a cantina onde esta tiver autorização de funcionamento;
Coordenar as solenidades de formatura;
Administrar o patrimônio escolar de acordo com a lei vigente;
Promover a articulação entre a Escola, família e Comunidade;
Elaborar, juntamente com os setores subordinados à Direção Administrativa o
Planejamento Administrativo e burocrático da Unidade de Ensino, inclusive
quanto à orientação e finalização de pessoal;
Presidir o funcionamento de todos os serviços administrativos, inclusive quanto à
orientação e fiscalização do pessoal;
Responder pela parte comercial e financeira juntamente com o diretor geral,
inclusive da assinatura de cheques e ordem de pagamento;
Presidir, dirigir, supervisionar e orientar os serviços de secretaria, almoxarifado,
zeladoria, transporte, portaria e recepção;
Controlar e fiscalizar a assiduidade, pontualidade, freqüência e férias de
professores e funcionários;
Cuidar da aquisição, conservação, recuperação e manutenção dos prédios,
móveis e material de ensino-aprendizagem, material permanente e
equipamentos;
Presidir e supervisionar todas as atividades técnico-pedagógicas;
Coordenar a distribuição de turma, aulas, disciplinas e professores para os
módulos dos cursos mantidos pela Unidade;
Convocar e presidir reuniões com pessoal dos serviços Técnico-Pedagógicos e
com o corpo docente;
Incentivar o intercâmbio entre alunos, pais, docentes, diretores e responsáveis
pelos serviços técnico-pedagógicos;
Controlar a assiduidade do pessoal técnico-pedagógico e do corpo docente;
Indicar os substitutos de professores em caso de eventuais faltas deste;
Planejar e promover cursos e atividades de aperfeiçoamento para os serviços
técnico-pedagógicos e Corpo Docente da Unidade;
Elaborar normas em conjunto com os diversos setores da Unidade de Ensino,
com relação a:
- calendário
- matrícula
- composição de turmas
- distribuição da carga horária
- aplicação de técnicas didáticas
- planejamento de ensino
- utilização de recursos didáticos
- experiências didáticas
- integração das disciplinas
- avaliação do rendimento escolar
- recuperação de alunos
- pesquisa e extensão
- outros que julgar conveniente para execução do plano de trabalho da
Unidade.
26
4.2. CORPO DOCENTE
Compete ao corpo docente:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ministrar aulas.
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da
unidade Escolar;
Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em
consonância com as diretrizes e critérios para Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto;
Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da
unidade Escolar;
Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o
desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão sobre o
mundo e sobre si mesmo;
Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade
Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem,
replanejando sempre que necessário;
Realizar a recuperação continua e paralela de estudos com os alunos que,
durante o processo de ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo
curricular ministrado;
Participar ativamente do Conselho de Classe;
Participar da elaboração do Calendário Escolar;
Participar das reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades
cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.
4.3 - ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO
• O cargo de Assistente Técnico Pedagógico será exercido por um profissional
devidamente concursado de acordo com a legislação vigente.
• Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral
e especifica, sob orientação;
• Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e
normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
• Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais,
regulamentares ou recursos;
• Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e
controle das práticas de pessoal;
• Selecionar, classificar e arquivar documentação;
• Participar na execução de programas e projetos educacionais;
• Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica
aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
• Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
• Participar com a comunidade escolar na construção do projeto políticopedagógico;
• Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na
escola;
• Participar do planejamento curricular;
27
• Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e
documentação;
• Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações
escolares;
• Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
• Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
• Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
• Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
• Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
• Auxiliar na administração das bibliotecas escolares;
• Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
4.4 SERVIÇO TÉCNICO-PEDAGÓGICO (SECRETARIA)
A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração
escolar e correspondência da Unidade Escolar.
O cargo de Assistente de Educação será exercido por um profissional
devidamente concursado de acordo com a legislação vigente;
O quadro de pessoal da Secretaria será estabelecido na legislação vigente.
Compete ao Assistente de Educação:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Executar serviços de organização de arquivos, preservação de documentos,
coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter
atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a
documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos
documentos escolares;
Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
Auxiliar na elaboração de relatórios;
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso;
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem
expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
secretaria;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de
processos diversos;
28
•
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias
colegiadas na Unidade Escolar;
Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores; e
executar outras atividades compatíveis com o cargo;
A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o
expediente da Secretaria conte com a presença de um responsável,
independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da
Unidade Escolar.
•
•
4.5 SERVIÇOS GERAIS
•
•
•
•
•
Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, segurança e merenda
da Unidade Escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
O corpo de Pessoal para os Serviços gerais será formado por: servente,
merendeira, vigia e outros previstos em ato especificam da Secretaria de
Estado da Educação, Tecnologia e Ciência.
Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares,
providenciando a relação do material e produtos necessários;
Efetuar tarefas correlatas a sua função;
Administrar o controle e preparação da merenda;
São atribuições do vigia:
•
•
•
•
•
efetuar rondas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da
Unidade Escolar;
controlar a entrada, nas dependências do prédio de pessoas sem identificação
ou autorização, como medida de segurança;
comunicar à chefia imediatamente qualquer irregularidade ocorrida durante
seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias;
zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu
superior qualquer falto que dependa de serviços especializados para reparo e
manutenção;
efetuar demais tarefas correlatas a sua função, definidas pela direção.
4.6 - BIBLIOTECA
Compete à Biblioteca:
•
•
•
•
•
•
selecionar juntamente com Docente e Especialista em Assuntos Educacionais:
material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
catalogar e classificar livros e periódicos;
orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da biblioteca escolar;
colocar a biblioteca à disposição da comunidade escolar, atendendo a
legislação em vigor;
programar atividades para transformar a Biblioteca num espaço cultural e
pedagógico;
disponibilizar aos alunos o acesso a “Internet”, segundo as normas de
utilização, com fins pedagógicos.
29
4.7 RECURSOS HUMANOS
Os trabalhos de Recursos Humanos devem ser desenvolvidos por um
Administrador Escolar e por um Técnico-Administrativo tendo como funções:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
cadastro;
contratação de professores ACT;
leitura, xérox e arquivamento do diário oficial;
arquivo: pastas dos professores efetivos e ACT´s com atualização de
documentos;
inscrição dos professores ACT´s;
processo; aposentadoria;
aumento de carga horária;
exoneração;
lotação;
atribuição de exercício;
licença sem remuneração;
licença prêmio;
tempo de serviço;
contratos;
vale transporte, compra e conferência de passes;
prestação de contas vale transporte;
fichas titular e temporária;
classificação ACT´s
regularização de pagamentos, conferência (espelho), - conferência,
certificado de ponto, atestados, envio de faltas justificadas e
injustificadas;
atendimento dos professores e funcionários;
recebimento e distribuição da correspondência;
envio de documentos malote a GERED;;
envio e arquivamento de correspondência.
4.8 SEGMENTOS DE APOIO
4.8.1 CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
O Conselho Deliberativo Escolar estará representado por segmentos sociais
Escolares: docentes e discentes funcionários e, acompanhando os preceitos da Lei,
um membro nato como representante da Diretoria do estabelecimento de ensino,
como segue:
• pais ou responsáveis: 03 membros efetivos e 02 membros suplentes;
• professores - 03 membros efetivos e 02 membros suplentes;
• funcionários - 03 membros efetivos e 02 membros suplentes;
• Diretor(a) Geral da Escola;
• um presidente eleito por maioria simples do total de votos destes
30
Conselheiros, com mandato efetivo e absoluto até a renovação do Conselho
renovado por convocação de eleições.
O presidente do Conselho Deliberativo Escolar tem, alem das obrigações dos
demais membros, a responsabilidade de mandar lavrar, assinar, editar e divulgar as
deliberações emitidas no âmbito do Conselho, que estejam assentadas em ata
assinada pelos Membros Conselheiros.
As funções de Presidente do Conselho Deliberativo Escolar e de Conselheiros
representantes, não são funções remuneradas. São consideradas funções de
relevância.
Em caso de falta de representatividade em um dos Segmentos, por qualquer
motivo, assume o cargo de Conselheiro o suplente imediato, e, na falta deste, o
Presidente do Conselho determinará data, nunca superior a 30 (trinta) dias, para a
realização de eleições com a finalidade de complementação de Conselheiros para o
segmento, com posse imediata após o escrutínio das urnas, conforme o preceito da
portaria 008/99, artigo 13.
As funções do Conselho Deliberativo Escolar têm as seguintes
características:
1. CONSULTIVA: a emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre
situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras bem
como, a proposição de alternativas de solução e de procedimentos para a melhoria
do trabalho escolar.
2. NORMATIVA: a elaboração e o respeito ao regimento interno do Conselho
Deliberativo Escolar, coordenação e supervisão da elaboração do Regimento
Escolar.
3. DELIBERATIVA: tomar decisões quanto às ações desenvolvidas na
Unidade Escolar, respeitando normas legais e as diretrizes administrativas e
pedagógicas da Secretaria de Estado e do Desporto.
4. AVALIATIVA: participar da organização e supervisão do processo avaliativo
da Unidade Escolar nos seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
Compete ao Conselho Deliberativo Escolar:
a) deliberar sobre os direitos e metas do Projeto Político Pedagógico da
Escola, seus mecanismos de elaboração e aprovação, supervisão e avaliação, que
envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar;
b) propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria
da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
c) coordenar e supervisionar com a Direção, a elaboração do regimento
escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e
horas-aulas estabelecidos na respectiva grade curricular;
d) apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Escola, analisando
o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no Projeto Político
Pedagógico;
31
e) articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de
acompanhamento e execução das políticas educacionais e Planos de
Desenvolvimento da Escola.
f) elaborar e aprovar o próprio Regimento Interno, podendo nele promover
alterações, em Assembléia, com quorum pleno de Conselheiros e com aprovação
mínima de 2/3 dos votantes.
4.8.2 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES – APP
CONSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
A Associação de Pais e Professores (APP), hoje Órgão Estadual e
Deliberativo junto à Direção, é Entidade Civil com sede e foro no estado de Santa
Catarina, sem fins não lucrativos, de duração indeterminada, de existência
obrigatória.
A Associação de Pais e Professores se compõe de todos os pais ou
responsáveis de alunos, professores deste estabelecimento de ensino e pessoas da
comunidade nos termos do artigo 12 do seu estatuto.
Constitui finalidade especifica da Associação de Pais e Professores a
integração escola X comunidade em termos de conjuração de esforços, articulação
de objeção e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza principalmente por:
a) estimular a transformação da escola em Centro de Integração e
Desenvolvimento Comunitário, por meio da participação da família na escola e da
escola na comunidade;
b) promover a aproximação e cooperação entre pais e professores de modo a
integrar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas
atividades comunitárias;
c) interessar a Direção do estabelecimento na promoção bem como participar
do funcionamento de cursos de interesses e necessidades comunitárias, inclusive
quanto à orientação pré-escolar;
d) promover atividades culturais tais como: palestras, reuniões, dias de
estudo, seminários, festas, projeções de filmes, slides e todas as demais que não
sejam privativas da escola ou de outras entidades;
e) participar na solução de problemas de freqüência, higiene, disciplina dos
alunos, e ainda programas que se refiram a horários e períodos de aula, tarefas
escolares, trabalhos em equipe, uniformes, livros, transportes, etc... sempre dentro
da harmonia que deve manter a convivência de pais, professores e alunos;
f) cooperar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos
da escola;
32
h) administrar, de acordo com o Regimento Interno da Associação de Pais e
Professores e as normas baixadas pelo Conselho Fiscal, os recursos constitutivos
do Fundo Escolar.
Art. 3º - A Associação de Pais e Professores será administrada por uma
Diretoria e um Conselho Fiscal.
DIRETORIA
A Diretoria da Associação de Pais e Professores será compostas de
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º
Tesoureiro e obrigatoriamente um representante do corpo docente, todos com
mandato de um ano, não podendo ser reeleito para a mesma função da região
precedente.
A eleição da Diretoria da Associação dar-se-á no dia da fundação e da posse
e deverá ocorrer dentro de 60 dias subseqüentes.
Somente poderão votar e ser votados pais e responsáveis de alunos, e todos
os professores do estabelecimento.
O representante dos professores na Diretoria será escolhido pelos casais
representantes das diversas séries, com base na lista triplica apresentada pela
Direção do estabelecimento.
A eleição da diretoria obedecerá aos seguintes critérios:
a) aos pais ou responsáveis dos alunos de cada classe escolherão 01 (um)
casal para seu representante;
b) os casais das diversas classes reunidas elegerão um casal para
representante da respectiva série;
c) os casais representantes das diversas séries elegerão a Diretoria nos
termos do artigo 4º deste estatuto.
Compete à Diretoria:
a) estimular a formação de comissões de caráter interno para a realização de
tarefas especifica e transitórias, orientando, quando necessário, os trabalhos das
mesmas;
b) assumir a responsabilidade que lhe cabe na administração do Fundo
Escolar;
c) convocar e presidir reuniões administrativas e gerais;
d) apresentar ao Serviço Integração Escola-Comunidade, à Coordenadoria
regional de Educação e à Comissão Comunitária Municipal de educação, no final do
respectivo mandato, relatório no qual resumirá conforme registros referidos na alínea
“j” deste artigo, as atividades da Associação de Pais e Professores em sua gestão;
33
e) elaborar e encaminhar ao Conselho Fiscal, orçamento e programa de
trabalho para o período de no mínimo 06 (seis) meses;
f) propõe o Conselho Fiscal alterações no orçamento e no programa de
trabalho sempre acompanhada de exposição de motivos;
g) executar o orçamento e o programa de trabalho aprovado pelo Conselho
Fiscal;
h) realizar despesas e autorizar pagamento de acordo com as normas
estabelecidas no Regimento Interno e de conformidade com o orçamento e
programa de trabalho aprovado pelo Conselho Fiscal;
i) apresentar, mensalmente ao Conselho Fiscal, balancete financeiro e
orçamentário, no qual se evidencie o cumprimento de que foi programado e os
compromisso financeiros da associação;
j) proceder ao registro das reuniões em atas e do movimento patrimonial e
financeiro, nos livros especiais para este fim;
k) exercer as demais atividades necessárias ao alcance dos objetivos da
Associação, respeitadas as normas estatuárias ou regimentais.
l) Compete privativamente ao presidente representar a associação ativa e
passiva, judicial e extrajudicialmente.
As comissões referidas na alínea “a” do artigo anterior, têm por objetivo
sistematizar as atitudes espontâneas de colaboração da comunidade escolar,
compreendendo principalmente:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Comissão de Matrícula e Distribuição de vagas;
Comissão de Integração Comunitária;
Comissão de Conservação do Prédio e Limpeza;
Comissão de Material Escolar e Vestuário;
Comissão de Relações Públicas e Sociais;
Comissão de Educação de Base;
Comissão de Higiene e Saúde;
Outras de acordo com as necessidades comunitárias.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão de controle, fiscalização e avaliação da
Associação de Pais e Professores e deliberará presente a maioria absoluta de seus
membros.
O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) elementos:
a) presidente;
b) dois professores;
c) dois pais ou responsáveis de alunos;
34
d) o Diretor do estabelecimento é presidente nato do Conselho Fiscal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e aprovar o orçamento e programa de trabalho, bem como as
alterações necessárias, propostas pela Diretoria;
b) examinar a provar os balancetes mensais apresentados pela Diretoria;
c) Fiscalizar os registros do movimento financeiro e os demais referidos na
alínea “j” do artigo 6º;
d) analisar e emitir parecer sobre o relatório anual referido na alínea “d” do
artigo 6º deste Estatuto;
e) solicitar à Diretoria, sempre que julgar necessário, esclarecimentos e/ou
documentos comprobatórios de despesa ou receita;
a) o Conselho Fiscal será eleito anualmente, seguindo-se para isso o mesmo
critério adotado para a eleição da Diretoria, conforme artigo 5º do Estatuto.
Os Conselheiros não poderão ser reeleitos nem ter parentes de 1º grau na
Diretoria da Associação, exceto no cargo de Presidente a que se refere à alínea “a”
do artigo 9º.
SÓCIOS
São considerados Sócios da Associação de Pais e Professores todos os pais
ou responsáveis legais de alunos, todos os professores do estabelecimento e, ainda,
outras pessoas da comunidade quando tiverem sua admissão aprovada pela
Diretoria.
Constituem direitos dos Sócios da Associação de Pais e Professores:
a) participar de todas as atividades sociais, assistenciais e culturais da
escola;
b) votar e ser votado dentro das disposições deste Estatuto.
Constituem deveres dos Sócios da Associação de Pais e Professores:
a) comparecer às reuniões e encontros e atender às convocações recebidas;
b) colaborar com as iniciativas e promoções da escola e da Associação de
Pais e Professores;
c) procurar desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos;
d) requerer convocação de reunião geral, quando julgar necessário por meio
de documento escrito, fundamentado, desde que conte com a maioria
absoluta dos sócios;
e) contribuir por todos os meios a seu alcance, para que o processo
educativo da escola seja eficiente e produtivo.
35
4.9 - FORMAÇÃO ACADÊMICA DO CORPO DOCENTE E DIRETIVO
OBS: As funções: Auxiliar de Educação e Assistente Técnico Pedagógico serão
determinadas pela Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia.
Os cargos gestores serão nomeados.
Formação
Nome
Graduação
1.
Albertina Eliana Baumgart
Schwalb
Carlos Alcides de Lins
2.
César Augusto Faccina de
Carvalho
3.
4.
Conceição Aparecida dos
Santos Amaral Burdzaki
Diane Aglae Perkowski
5.
Dirce Teresinha Schossler
6.
Éderson Lopes Padilha
7.
Eliane Aparecida Silva de
Souza Weber
8.
Elizandrea de Freitas
9.
Enedina de Lourdes
Souza de Macedo
10.
Eva Juçara Dotta
11.
Gislene Aparecida M. de
Andrade
12.
Jackson Roberto Theiss
13.
14.
José Ivanir Anjos de
Oliveira
Lara Aparecida Biazotto
15.
Leila Aparecida Arruda
Alves
16.
17.
18.
Lelia Stelita Policastro de
Lima
Márcia Aparecida da
Costa
Pósgraduação
Função
exercida
na UE
Assistente Téc.
Pedagógico
Téc. Ativ.
3º Grau
Administrativa
Anal. Téc. Em
Pós –
Gestão
3º Grau
Metod.
Educacional
Pós –
Supervisor
3º Grau
Superv.
Escolar
Pós – Ação Orientador
3º Grau
Integ.
Educacional
Anal. Téc. Em
Gestão
2º Grau
Educacional
Anal. Téc. Em
3º Grau
Gestão
(Cursando)
Educacional
Assistente
Técnico
3º Grau
Pedagógico
Anal. Téc. Em
Gestão
2º Grau
Educacional
Anal. Téc. Em
Gestão
2º Grau
Educacional
Assistente de
3º Grau
Educação
Anal. Téc. Em
Gestão
2º Grau
Educacional
Anal. Téc. Em
Gestão
2º Grau
Educacional
Pós –
Supervisor Geral
3º Grau
Matemática do CEDUP
Téc. Ativ.
3º Grau
Administrativa
Pós –
Supervisor
Atual.
Escolar
3º Grau
Pedag.
Supervisor
3º Grau
Mestre
Escolar
Administrador
3º Grau
Mestre
Escolar
3º Grau
Vinculação C.H.
Contratual
AE
20
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
20
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
Efetivo
40
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
Exercendo
Função
40
40
Efetiva
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
36
Maria da Graça Costa
Dornelles Garzarella
19.
Anal. Téc. Em
Gestão
Educacional
Anal. Téc. Em
Gestão
Educacional
Assistente de
Educação
Anal. Téc. Em
Gestão
Educacional
Anal. Téc. Em
Gestão
Educacional
3º Grau
(cursando)
Mario Sergio Politano
3º Grau
(cursando)
20.
21.
Rejane Aparecida Pagno
Lemos
Terezinha de Fátima
Medeiros da Silva
22.
3º Grau
3º Grau
Victor Paulo Trierveiler
23.
2º Grau
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
Efetivo
40
PROFESSORES
Formação
No
Nome
Graduação
3º grau
3º grau
3º Grau
3º Grau
3º grau
2º Grau
3º grau
3º grau
3º grau
3º grau
3º Grau
3º Grau
3º grau
Pósgraduação
Pós –
Estatística Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Mestre
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
3º Grau
Prof.
3º Grau
3º Grau
3º Grau
Prof.
Prof.
Prof.
Ailde M. Motta
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Aldo Spessatto
Aline de Souza Gonçalves
Aline de Souza Gonçalves
Altamiro Leandro
Amarildo Jorge Caon
Ana Lúcia Pucci Silva
Anselmo Carsten Duarte
Carlos Roberto de Oliveira
Carlos Roberto de Oliveira
Caroline Beatriz Schons
Caroline Beatriz Schons
Celso Regis
Daianne Machado
Barbosa
Daianne Machado
Barbosa
Deborah Liz
Elaine Cristine Fronza
Elisabeth de Almeida
Oneda
18.
3º grau
Elvínio José Acauan de
Lima
19.
3º grau
Elvínio José Acauan de
Lima
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Francine Tais Sozi
Francisco Alves de Sá
Francisco Carlos Leão
Gisele Ávila
Helder Robson de Oliveira
Chaves
Icler de Fátima Wentz
Função
exercida
em empresa
3º grau
3º Grau
3º grau
3º grau
3º Grau
Pós –
Atual.
Pedag.
Pós –
Metodologi
a
Pós –
Metodologi
a
Mestre
Mestre
3º Grau
3º grau
Vinculação C.H.
Contratual
Efetivo
20
Efetivo
ACT
ACT
Efetivo
ACT
Efetivo
Efetivo
ACT
Efetivo
ACT
ACT
Efetivo
ACT
10
30
20
10
20
10
20
20
40
20
40
20
30
ACT
30
ACT
ACT
Efetivo
20
30
30
Efetivo
40
Efetivo
20
ACT
Efetivo
Efetivo
ACT
ACT
20
20
40
20
40
AE
40
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Pós – Met.
Biolog.
Prof.
37
Janete Maria Detoffol
27.
28.
29.
30.
31.
João Francisco Frank Gil
Joel da Silva
Kary Cristine Benthien
Kharine dos Santos Maria
Lílian Maria Ronconi
32.
3º grau
3º grau
3º Grau
3º grau
3º Grau
3º grau
Lílian Maria Ronconi
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
Lucia Ceccato Lima
Lucia Helena C. De
Almeida Pasin
Luciana Vieira Rodrigues
Luciane Silva Dircksen
Luiz Antonio Ramos
Maria Antonia da Silva
Garcia Schmuller
Maria das Graças Arruda
Souza
Maria Dulce de Franca
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
3º grau
3º grau
Ramir Vedana
Renato Carlos de Oliveira
Roberto Fiorindo Ogliari
Rosangela Ferreira
Godinho da Silva
Rosangela Ferreira
Godinho da Silva
Roseclei de Matos
Simão Varela
Sueli dos Santos Silva
Vilmar de Oliveira Flores
Volmir Pitton
Pós –
Administ.
Pós –
Administ.
Mestre
3º grau
3º Grau
3º Grau
3º grau
3º grau
Pós
Prof.
Prof.
ACT
ACT
Efetivo
ACT
ACT
40
40
20
30
40
ACT
20
Efetivo
Efetivo
10
30
ACT
ACT
Efetivo
Efetivo
20
20
20
20
ACT
30
Efetivo
40
ACT
40
Efetivo
20
Efetivo
Efetivo
Efetivo
40
40
40
Efetivo
10
Efetivo
ACT
40
20
Comp. N.
Aula
ACT
40
20
ACT
ACT
ACT
Efetivo
Efetivo
20
20
40
10
20
Efetivo
Efetivo
ACT
ACT
20
20
40
20
Comp. N.
Aula
ACT
Efetivo
ACT
Efetivo
ACT
40
Prof.
Pós –
Psicologia
Prof.
Prof.
Pós – Ling
Port.
Pós
Prof.
Prof.
Prof.
3º grau
3º grau
3º grau
Prof.
3º grau
Prof.
3º Grau
3º Grau
3º Grau
3º grau
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
3º grau
Mestrando
Pós –
Matemática Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Pós – Ling
Port
Prof.
3º Grau
3º grau
3º grau
3º grau
3º grau
3º Grau
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
3º grau
3º grau
3º grau
3º grau
30
Prof.
Pós –
Matemática Prof.
Pós – Psic.
Motric
Prof.
Prof.
3º grau
Efetivo
Prof.
3º Grau
3º grau
3º grau
3º grau
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
Prof.
3º Grau
3º grau
Maria Lucia Silveira
Mosna
Maria Teresa Waltrick de
Araujo
Marli de Fátima Nunes
Milto José Vedana
Nei Sabino Alves de
Oliveira
Neusi Letícia Soares
Neves
Nilton de Souza Medeiros
Pauline Azambuja Ataíde
Medeiros
Pauline Azambuja Ataíde
Medeiros
Paulo Eduardo Floriani
Moreira
Paulo Roberto Galli
Paulo Vilmar dos Santos
Paulo Vilmar dos Santos
Pedro Edegar Foragato
Pedro Moretto
Pós –
Gestão
Qualit
40
20
40
20
20
38
Volnei Perin Della Giustina
67.
68.
Wilmar Alves Ghiorzi
3º grau
3º grau
Mestre
Prof.
Prof.
Comp. N.
Aula
Efetivo
40
40
39
4.10 - PLANO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Estamos aguardando o plano de cargos e salários para os profissionais da
educação, da nossa mantenedora.
4.11 FORMA DE ATENDIMENTO DO ALUNO
4.11.1 - REGIME ESCOLAR
O Calendário Escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente
pela direção e pelo serviço técnico-pedagógico e fixarão os dias letivos, dias de
trabalho escolar efetivo, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe,
recesso escolar e eventuais programas.
O início e o termino do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado de
Educação.
4.11.2 - MATRÍCULA
O plano de Matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria da
Educação.
A Direção da unidade Escolar será responsável pela divulgação do período
e dos critérios para a efetivação da matrícula.
Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar
certidão de nascimento, C.I., 2 fotos 3x4, atestado de freqüência ou histórico escolar
e atender o estabelecimento na legislação em vigor.
Para a matrícula de alunos de outros estabelecimentos de ensino, a
Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de freqüência e histórico
escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos
documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que
está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto
nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação, no Poder Judiciário ou
Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será
automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado da
Educação. A transferência oriunda de pais estrangeiros dar-se-á em conformidade
com a legislação vigente.
A divergência de currículo em relação às disciplinas de Parte Diversificada,
acrescentadas pela Unidade Escolar não constituirá impedimento para aceitação da
matrícula por transferência.
4.12 - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Considerando-se que a avaliação institucional destina-se à avaliação da
instituição como escola e do próprio sistema educacional, com suas políticas e seus
projetos deve estar voltada não só para relações, mas para as decisões e resultados
do sistema como um todo.
40
A referida avaliação deve partir do principio que a educação tem papel ativo
e significativo de transformação social, considerado sempre como um processo da
busca de melhoria e aperfeiçoamento, não só da qualidade da instituição escolar,
mas especialmente da aprendizagem e formação integral do educando.
O P.P.P. do Centro de Educação Profissional Renato Ramos da Silva
contemplará e operacionalizará a avaliação institucional em diversas situações,
conforme a realidade da Escola.
A avaliação institucional deverá ser um processo global, contínuo e
sistemático, competente, participativo, que pode envolver agentes internos e
externos na formulação de subsídios para melhoria da qualidade da escola,
buscando alcançar os objetivos de autoconhecimento da instituição para a tomada
de decisões.
Este é um trabalho coletivo, onde participaram de sua elaboração uma
equipe formada por professores, alunos, gestores, funcionários, A.P.P. e Conselho
Deliberativo do Centro.
41
5- DIMENSÃO FINANCEIRA
Todos os recursos estão centralizados na Secretaria de Desenvolvimento
Regional.
Cabe a UE listar e solicitar materiais necessários para:
• Atividades Administrativas
• Atividades Pedagógicas
• Materiais de Limpeza
• Consertos
• Reformas/Manutenção
• Construções/Ampliações
5.1. - APOIO FINANCEIRO
O CEDUP “Renato da Silva Ramos” será mantido pela Secretaria de Estado
da Educação – SC.
42
6- DIMENSÃO FÍSICA
6.1 - ESPAÇO FÍSICO
6.1.1 - CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES
1 – Instalações Elétricas
( X ) BOAS (
) REGULARES
(
) RUINS
2 – Instalações Hidráulicas
(
( X ) REGULARES
(
) RUINS
3 – Instalações Sanitárias
( X ) BOAS (
) REGULARES
(
) RUINS
4 – Instalações Telefônicas
( X ) BOAS (
) REGULARES
(
) RUINS
5 – Instalações de Rede Lógica
( X ) BOAS (
) REGULARES
(
) RUINS
) BOAS
43
6.1.2 - ÁREA FÍSICA DA ESCOLA
Ambiente
01- Salas de Aulas: (20 unidades)
02 – Sala de aula (01 unidade)
03 - Laboratórios Informática 01
04 - Laboratórios Informática 02
05 - Laboratórios Informática 03
06 – Laboratórios Informática 04
07- Laboratórios Edificações (construção)
08 - Laboratório de Solos
09 - Laboratório de Química
(anexo Laboratório de Produção-21,00 m2)
10 - Laboratórios Manutenção 01
11 - Laboratórios Hardware
12 - Laboratório T. H. D.
13 - Sala de Educação Física
14 - Sala de Educação Física (Materiais)
14 - Ambiente Complementar - Sala de Vídeo
15 - Ambiente Complementar - Auditório
16 - Cozinha Pedagógica
17 - Laboratórios Desenho
18 - Laboratórios Escritório Gestão/Informática 05
19 - Ambiente Administrativo - MEA
20 - Ambiente Administrativo – SIE-E
21 - Ambiente Administrativo - SOE
22 - Ambiente Administrativo – Arquivo Pedagógico
23 - Ambiente Administrativo - Arquivo Morto
24 - Ambiente Administrativo - Assessor Pedagógico
25 - Ambiente Administrativo 26 - Ambiente Administrativo - Direção Geral
27 - Ambiente Administrativo – Recursos Humanos
28 - Ambiente Administrativo - Recepção
29 - Ambiente Administrativo - SOP
30 - Ambiente Administrativo - Sala dos Professores
31 – Biblioteca
32 - Sala de Estudos Pesquisa (Internet)
33 - Sala de Estudo Biblioteca
34 - Ambiente Administrativo - Portaria (Guarita)
35 - Ambiente Administrativo - Coordenação de Turno
36 - Ambiente Administrativo – Coordenadores de Curso
37 - Ambiente Administrativo - Secretaria
38 - Ambiente Administrativo – Serviços Gerais
39 - Ambiente Administrativo - Almoxarifado
49,00 m2
35,00 m2
49,00 m2
49,00 m2
49,00 m2
35,00 m2
182,00 m2
77,00 m2
Nº de Postos de
Trabalho
33 cada sala
20
20
20
20
15
25
25
147,00 m2
30
24,50 m2
49,00 m2
82,65 m2
49,00 m2
49,00 m2
49,00 m2
147,00 m2
121,60 m2
98,00 m2
98,00 m2
49,00 m2
12,60 m2
25,90 m2
12,60 m2
25,20 m2
24,50 m2
14,75 m2
32,90 m2
15,60 m2
24,50 m2
23,80 m2
49,00 m2
98,00 m2
8,75 m2
18,25 m2
5,29 m2
24,50 m2
24,50 m2
49,00 m2
49,00 m2
98,00 m2
15
15
20
25
Área
25
68
25
30
30
44
Ambiente
40 - Cantina
41 - Depósito
42 - Pátio Coberto
43 - Sanitários alunos Masculino e Feminino (adaptado para
deficiente)
44 - Sanitário Masculino e Feminino (Direção)
45 - Sanitário aluno Masculino (Ed. Física).
46- Sanitário aluno Feminino ( Ed. Física)
47 - Sanitários Professores e Funcionários
48 - Quadra de esporte Coberta
Área
Nº. de Postos de
Trabalho
55,50 m2
12,25 m2
576,27 m2
25.25 m2
2
9,9 m
11.84 m2
11,84 m2
9,9 m2
02 unidades
03 unidades
02
05
03
Unidades
824,04 m2
O Centro de Educação Profissional - Renato Ramos da Silva possui rampa
que possibilita acesso portadores de necessidades especiais: para sala de aula,
biblioteca, laboratórios e sanitários feminino e masculino.
45
7- METAS, AÇÕES E RESPONSÁVEIS.
7.1 - DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
METAS – Melhorar a Comunicação entre todos os setores.
AÇÕES – Criar instrumentos de comunicação – Página da Internet.
RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES – Diretor, Assessor, Especialistas,
Assistentes Pedagógicos e Orientador de Curso e Estágio de Informática.
PERÍODO – 2010
RESULTADO ESPERADO – * Subsídio para o planejamento Geral da UE e
sugestões para possíveis mudanças; * Agilidade nas decisões; * Divulgação da
escola.
AVALIAÇÃO FINAL – Melhoria no processo Ensino Aprendizagem.
7.2 - DIMENSÃO FINANCEIRA
METAS – Receber Assistência financeira do MEC
AÇÕES – Implantação dos projetos de Estruturação do Ensino Médio
Integrado nas áreas de Gestão, Informática e Construção Civil.
RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES - Secretaria de Estado Educação,
Secretaria do Desenvolvimento Regional de Lages, Gerência Regional de
Educação, e Gestores e Assessores da Unidade Escolar CEDUP Renato
Ramos da Silva.
PERÍODO – 2010/2011
RESULTADO ESPERADO – melhor atendimento aos alunos de Ensino Médio
Integrado e ampliação do número de vagas.
AVALIAÇÃO FINAL – Promover o desenvolvimento econômico local e
melhoria da qualidade do Ensino Médio.
7.3 - DIMENSÃO FÍSICA
METAS –
1. Organização e reforma do espaço e laboratório de informática para o
Ensino Médio Integrado com 40 postos de trabalho.
2. Pintura de todas as salas de aula.
3. Revitalização dos jardins; interno e externo.
AÇÕES – Viabilizar verbas e envolver a comunidade estudantil.
RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES - Secretaria de Estado Educação,
Secretaria do Desenvolvimento Regional de Lages, Gerência Regional de
Educação, e Gestores e Assessores da Unidade Escolar CEDUP Renato
Ramos da Silva.
PERÍODO – 2010/2011
RESULTADO ESPERADO – Melhor atendimento aos alunos de Ensino Médio
Integrado e ampliação do número de vagas.
AVALIAÇÃO FINAL – De acordo com os resultados obtidos.
7.4 - DIMENSÃO PEDAGÓGICA
METAS – Identificar as causas da Evasão Escolar e minimizar as mesmas.
AÇÕES – Planejar ações com os Orientadores de curso.
46
RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES – Orientadores de curso, Professores,
Gestores e Assessores da Unidade Escolar CEDUP Renato Ramos da Silva.
PERÍODO – 2010/2011
RESULTADO ESPERADO – Redução do quadro de evasão de 19% para 9%.
AVALIAÇÃO FINAL – De acordo com os resultados obtidos.
47
8. CONSOLIDAÇAÕ DO PPP
Através de Assembléia Geral no dia 18/02/10 às 21h no auditório envolvendo
professores, especialistas, técnicos administrativos, agentes serviços gerais e
alunos.
48
Download

estado de santa catarina secretaria de estado da educação