SPED PIS/COFINS Prof.Nelson Luiz Fernandes Bravo FORTALEZA, 11/05/2011 SPED – Sistema Público de Escrituração Digital O que é? Um projeto instituído pelo Governo Federal em 2007 que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de arquivos digitais). SPED – Sistema Público de Escrituração Digital • Para muitos o SPED é apenas mais uma ferramenta de arrecadação, mas na verdade isto acaba sendo apenas uma conseqüência, pois o principal foco do SPED é evitar a sonegação; • O Brasil é líder em alguns segmentos da tecnologia da informação, como a votação eletrônica, Nota Fiscal eletrônica, Imposto de Renda, o próprio SPED, etc; SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - Sub divisão • • • • • • • • • • Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Fiscal Digital (EFD); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Central de Balanços; e-Lalur; Escrituração Fiscal PIS e COFINS; Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha); Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Algumas diferenças entre a escrituração fiscal padrão e o SPED Fiscal: Informações necessárias para escrituração padrão: Informações necessárias para a EFD: •Nº do documento; •Data de emissão/entrada; •Modelo, espécie e série do documento; •Emitente/Destinatário; •CFOP/Natureza da operação; •Valor total do documento fiscal; •Valor da Base de cálculo do ICMS/IPI; •Alíquota ICMS/IPI; •Valor do ICMS/IPI; •Valor de Isentas de ICMS/IPI; •Valor de outras ICMS/IPI; •Informações complementares; •Além das mesmas necessárias para a escrituração padrão; •Modalidade do frete; •Base de cálculo PIS/COFINS total do documento; •Alíquotas de PIS/COFINS; •Valor do PIS/COFINS total do documento; •Código da conta SPED; •Situação do documento; •Tipo do frete e responsável; •Valor do frete; •Valor do seguro; •Valor de outras despesas; •Código NCM por produto; •Unidade de medida por produto; •CST do ICMS/IPI/PIS/COFINS por produto; •Alíquotas de ICMS/IPI/PIS/COFINS por produto; •Valor do ICMS/IPI/PIS/COFINS por produto •Código do gênero no SPED por produto; •Tipo do item no SPED; •Quantidade e valor unitário por produto; •Entre outras informações; Fluxograma de integração: Cliente Sistema de Gestão (ERP) Contabilidade Sistema de escrituração fiscal Governo Validador do SPED Fiscal SPED – Serviço Público de Escrituração Digital SPED – Serviço Público de Escrituração Digital Graham Bell falando em um protótipo do telefone - 1876 Evolução tecnológica, garota de 10 anos navegando pela internet educação SPED – Serviço Público de Escrituração Digital Evolução Tecnológica Era do Conhecimento Instrumentos de Localização SPED – Impacto nas Organizações Sped Sistemas Processos SPED Legislação InfraEstrutura Comunicação SPED – Desafios Atuais e Desafios Futuros • Para enfrentar os desafios, precisamos antes de tudo, conhecer muito bem a nossa empresa. • Em especial as nossas potencialidades e as nossas fraquezas. SPED – Mudanças no Modo de Atuação do Fisco Passado Hoje / Futuro Repressiva Preventiva Isolado Integrado ( Municipal , Estadual e Federal ) Auditar Passado Acompanhar o presente e projetar o futuro Estabelecimento Empresa Conferência Manual Auditoria Eletrônica Poucas Fontes Múltiplas Fontes Amostragem 100% das operações O que é o SPED • O que é? Um projeto instituído pelo Governo Federal em 2007 que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de arquivos digitais). Conceito do Sped O SPED é o instrumento que unifica as atividades de recepção , validação , armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias , mediante fluxo único , computadorizado de informações Conceito de Sped Não será mais necessária a troca de informações entre os órgãos, pois todos receberão os mesmos dados que a empresa irá enviar. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de compartilhamento de informações entre as Instituições participantes; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes. Estrutura do Sped 1.) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 2.) Escrituração Fiscal Digital – EFD-e 3.) Escrituração Contábil Digital – ECD-e Estrutura do Sped Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Central de Balanços; e-Lalur; Escrituração Fiscal PIS e COFINS; Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha); Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Cenário do Sped • Revisão da Infra-estrutura tecnológica • Ajustes no sistema de origem • Base Única de Informações • Validação dos dados • Revisão de Processos e Procedimentos • Capacitação dos Profissionais Atendimento ao SPED Contábil e Fiscal CERTIFICADO DIGITAL Fornecido por Autoridade Certificadora(AC); •Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza; • Possuem prazos definidos para uso; • Podem ser adquiridos em cartões, token ou software. • Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC. Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Fonte (13) Sped – Evolução Histórica 20 Sped – Evolução Histórica • De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Sped – Evolução Histórica • Iniciou-se com três grandes projetos: • a) Escrituração Contábil Digital, • b) Escrituração Fiscal Digital e • c) NF-e Atualmente está em produção o projeto EFD-PIS/COFINS. Em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Sped – Evolução Histórica • Em 19 de dezembro de 2003 → A Emenda Constitucional nº 42, aprovada, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Sped – Evolução Histórica • Em julho de 2004 → Para atender o dispositivo Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais. Sped – Evolução Histórica • Em agosto de 2005 →no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, buscou-se dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.. Sped – Evolução Histórica • Em 22 de janeiro de 2007 → para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) – que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Sped - Objetivos • O Sped tem como objetivos, entre outros: a) Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Sped - Objetivos • b) Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Sped - Objetivos • C) Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Sped - Premissas • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Sped - Premissas • Promover o compartilhamento de informações; • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; Sped - Premissas • Redução de custos para o contribuinte; • Mínima interferência no ambiente do contribuinte; • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte. Sped – Universo de Atuação • A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. Sped – Universo de Atuação • A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. Sped – Certificação Digital • INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.120 RFB, DE 04/01/2011 (DO-U S1, DE 17/01/2011) • Altera a instrução normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no centro virtual de atendimento ao contribuinte (ecac) da secretaria da receita federal do brasil (RFB). Sped – Certificação Digital • Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. Sped – Projetos Futuros • Implantação e da exigência da entrega do Livro - Registro de Controle da Produção e Estoque, Resolução 3884/2007, (prorrogada a entrega para 2011). • Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 • Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Sped – Projetos Futuros • Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: • I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010) Sped – Projetos Futuros • II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; • III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Impactos na Organização Nota Fiscal Eletrônica • O Brasil vive um momento relevante para o profissional da contabilidade e especialmente para as empresas que prestam serviços contábeis. Está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil o Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Impactos na Organização Nota Fiscal Eletrônica • Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. Impactos na Organização Nota Fiscal Eletrônica • A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. Impactos na Organização Nota Fiscal Eletrônica • Segundo O Ajuste SINIEF 07/05 no § 1° a nota fiscal eletrônica define-se: O documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.(Ajuste SINIEF 07/05, § 1°, 30 de setembro de 2005) OBJETIVOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA • O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. OBJETIVOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA • A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A. Como funciona a NFe • A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. Geração da NF-e • A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova. A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços". Geração da NF-e • A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório. A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior. A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior. Geração da NF-e • A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei. O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado Geração da NF-e • exceto nos seguintes casos: A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais. A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores. Geração da NF-e • A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado com alíquota zero. O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte. A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte Descrição da NF-e • De maneira simplificada, a empresa emissora de NFe gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Descrição da NF-e • A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Acompanhamento da NF-e • Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. Acompanhamento da NF-e • O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. Acompanhamento da NF-e • O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas Obrigatoriedade FATOS GERADORES PESSOAS JURIDICAS OBRIGADAS Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de junho/2011) PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de setembro/2011) Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real Transmissão e Prazo de Entrega • A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília. Penalidades • A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Retificação • A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO • A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: a EFD-PIS/COFINS. • Embora as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFDPIS/COFINS traz uma outra preocupação, muito maior e mais importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações. PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO • Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS. • Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito. PIS E COFINS - CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO • A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra. • As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos, cursos e palestras de legislação sobre PIS e COFINS. E normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados tributáveis pela legislação. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Tem as seguintes funções: • conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); • acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc); • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e. Caracteristicas do DANFE • O DANFE deverá refletir exatamente o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e, sendo vedada a impressão de informação que não conste no arquivo da NF-e. • O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma; • O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e; Carta de Correção Eletrônica – CC-e • 1 – observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe; • 2 – conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; • 3 – ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. • Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.” Da Ocorrência de problemas técnicos • Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências: • I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, observado o artigo 21; Da Ocorrência de problemas técnicos • II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, para a Receita Federal do Brasil, observado o disposto em Ajuste SINIEF, e após a ciência da regular recepção do arquivo pela Receita Federal do Brasil, imprimir o DANFE na forma prevista no artigo 22; • III – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no artigo 23. Destaques no Sped • Publicada IN RFB nº1.139, de 28/03/2011, que alterou as seguintes Instruções Normativas relacionadas ao Sped • Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que instituiu a Escrituração Contábil Digital; • Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); Destaques no Sped • Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrade de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); e • Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). Destaque no Sped • Disponibilizada Versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD • Disponibilizada a versão 2.0.4 do Guia Prático da EFD a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, com redação dada pelo art. 1º do Ato COTEPE ICMS nº 02 de 16 de março de 2011. Esclarecimento - PROTOCOLO ICMS 3/2011 - NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade da EFD • O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos. Finalização • Nelson Luiz Fernandes Bravo Graduado em Ciências Contábeis( 1982 ) , pós-graduado em Administração de Empresas e Marketing ( Latu sensu ) (1998 ) ; Contabilidade e Controladoria ( Latu sensu ) ( 1996 ) e Pós Graduação em Ensino á Distância ( COC ) e mestre em Administração - Gestão Empresarial pelo FACEF Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia de Franca( 2000 ). Atualmente é professor na Uniseb COC - Nos Cursos de Ciências Contábeis , Administração,Tecnologia da Informação e Pos Graduacao em Gestao Educacional-Gestão Financeira (COC),e Professor do curso de graduação em Administração , Ciências Contábeis e Gestão de Negócios e do Comércio do CUML e dos cursos de pós-graduação MBA em Administração e Finanças do CUML, UNIFEV ,UNIFRAN, UNIFEG ( Latu sensu ) e UNINCÓR ( Stricto Sensu ). Consultor de Empresas na área de Planejamento Financeiro e Perito Judicial.