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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
no Diário da República, 2.a série, n.o 185, de 12 de Agosto de 2002,
os seguintes professores:
Presidente — Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutor Carlos Artur Trindade de Sá Furtado, professor
catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra.
Doutor Aníbal Traça de Carvalho Almeida, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, professor
catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade
do Porto.
Doutor António Simão de Carvalho Fernandes, professor
catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor José Manuel Nunes Salvador Tribolet, professor
catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor João José dos Santos Sentieiro, professor catedrático
do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica
de Lisboa.
Doutor José Manuel Esgalhado Valença, professor catedrático da Universidade do Minho.
Doutor Alberto José Gonçalves de Carvalho Proença, professor catedrático da Universidade do Minho.
11 de Fevereiro de 2003. — O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Reitoria
Aviso n.o 2769/2003 (2.a série). — Por deliberação do senado
universitário de 29 de Janeiro de 2003, foi rectificada a designação
do grupo/subgrupo 10 — Engenharia Electrónica para grupo/subgrupo 10 — Engenharia Electrotécnica.
11 de Fevereiro de 2003. — A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho (extracto) n.o 3866/2003 (2.a série). — Por despacho
reitoral de 1 de Outubro de 2002:
Mestre Henrique José Freitas da Cruz, assistente convidado, além
do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior,
em regime de requisição — autorizada a sua contratação como assistente, além do mesmo quadro, por conveniência urgente de serviço,
a partir de 1 de Outubro de 2002, cessando na mesma data o
regime de requisição. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
10 de Fevereiro de 2003. — O Administrador, José Esteves Correia
Pinheiro.
Despacho (extracto) n.o 3867/2003 (2.a série). — Por despacho
reitoral de 1 de Outubro de 2002:
Mestre Isabel Maria Romano da Cunha Dias, assistente convidada,
além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, em regime de requisição — autorizada a sua contratação como
assistente, além do mesmo quadro, por conveniência urgente de
serviço, a partir de 1 de Outubro de 2002, cessando na mesma
data o regime de requisição. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
10 de Fevereiro de 2003. — O Administrador, José Esteves Correia
Pinheiro.
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.o 3868/2003 (2.a série). — Por deliberação do
senado universitário de 28 de Janeiro de 2003, o n.o 3 do artigo 16.o
do Regulamento da Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade
N.o 47 — 25 de Fevereiro de 2003
de Évora, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 263, de
13 de Novembro de 2001, passa a ter a seguinte redacção:
«3 — O candidato entregará adicionalmente, nos Serviços Académicos, uma versão electrónica da tese, no formato que vier a ser
definido por despacho do reitor.»
10 de Fevereiro de 2003. — O Vice-Reitor, Diogo Francisco
Figueiredo.
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Deliberação n.o 282/2003. — Sob proposta do conselho científico
da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação
n.o 45/2002, da comissão científica do senado, de 25 de Novembro
de 2002, é aprovado o programa de formação pós-graduada na Faculdade de Ciências:
I — Normas gerais
1 — O programa de estudos graduados (PEG) da Faculdade de
Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) compreende programas
de mestrado e programas doutorais, conducentes à obtenção de um
grau académico, cursos de especialização e cursos de formação avançada, cursos de actualização e de especialização profissional, não conducentes a grau académico.
2 — Estes programas podem ser da iniciativa de um ou mais departamentos da FCUL, isoladamente ou em associação com outras universidades, e com a participação directa das unidades de investigação
acreditadas pela FCT.
3 — Os programas e cursos que constituem o PEG da FCUL, organizam-se por áreas científicas correspondentes aos ramos de doutoramento para cada uma das quais será designado um professor-coordenador responsável que integrará, juntamente com pelos menos
dois professores, a respectiva comissão de estudos graduados (CEG).
4 — Compete ao conselho científico aprovar as áreas de estudos
graduados, bem como nomear as respectivas CEG, sob proposta dos
departamentos.
5 — As actividades do PEG serão coordenadas em conjunto por
um dos vice-presidentes do CC e pelo vogal para a área académica
do CD, assessorados por um gabinete de estudos graduados que funcionará em articulação com os Serviços Académicos, de modo a assegurar o acompanhamento administrativo e a gestão processual das
actividades de formação pós-graduada conducentes a grau académico.
II — Programas de mestrado
1 — Os programas de mestrados compreendem uma componente
curricular de um ano e uma dissertação de mestrado, conforme previsto na lei geral (Decreto-Lei n.o 216/92).
2 — A parte curricular dos programas de mestrado terá um mínimo
de 40 ECTS, distribuídos por disciplinas avançadas de ensino experimental e ou teórico, de acordo com os regulamentos específicos
aprovados para as várias áreas e as diversas especialidades (as que
já existem ou outras resultantes de redefinições das preexistentes ou
de novas estratégias).
3 — Ao programa de mestrado podem candidatar-se alunos com
classificação de licenciatura maior ou igual a 14 valores, ou excepcionalmente com nota inferior a 14 mediante apreciação curricular,
nas condições referidas pela lei geral.
4 — A parte curricular do programa de mestrado, correspondente
ao curso de especialização, confere o direito a um diploma (artigos 7.o
e 10.o do Decreto-Lei n.o 216/93).
5 — Pela frequência do programa de mestrado são devidas propinas
anuais e taxas de inscrição conforme previstas nos regulamentos específicos de cada curso.
III — Programas doutorais
1 — Os programas doutorais compreendem duas fases, sendo a
1.a constituída por uma componente curricular de duração de um
ano, e a 2.a pela preparação de uma tese de doutoramento, de duração
entre dois a quatro anos
2 — A 1.a fase dos programas doutorais corresponde ao curso de
formação avançada. Este curso é constituído por disciplinas avançadas,
que podem ser comuns às que são oferecidas para os programas de
mestrado, ou cursos de especialização, nas áreas em que existam,
perfazendo um mínimo de 40 ECTS.
3 — Nas áreas em que não existam mestrados, será necessário definir um plano curricular de entre as disciplinas avançadas oferecidas
pela FCUL, ou pela Universidade de Lisboa (UL), podendo incluir
seminários, cadeiras tutoriais ou leituras orientadas e cadeiras de projecto. Nestes casos, será necessário aprovação do plano de formação
pelo CC da Faculdade, sob proposta do CC do departamento.
N.o 47 — 25 de Fevereiro de 2003
3141
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4 — O responsável pelo programa doutoral funcionará, na 1.a fase
do programa, como o responsável pelo aluno de doutoramento.
5 — Para todos os efeitos, todos os alunos inscritos na 1.a fase
de estudos doutorais serão considerados alunos graduados da FCUL,
contabilizando para os ETI.
6 — Aos programas doutorais podem candidatar-se:
a) Alunos com nota de licenciatura maior ou igual a 16 valores;
b) Titulares do grau de mestre;
c) Detentores de currículo científico significativo, mediante
apreciação curricular nas condições do Decreto-Lei n.o 216/92,
de 13 de Outubro, e pelo Regulamento de Doutoramentos
da UL (Diário da República, 2.a série, de 19 de Agosto de
1993);
d) Alunos com nota de licenciatura, maior ou igual a 14,
mediante proposta do responsável do programa a submeter
à apreciação do conselho científico, nos termos do n.o 2 do
artigo 2.o do Regulamento de Doutoramentos da UL;
e) Alunos provenientes de universidades estrangeiras, mediante
a apreciação de um dossier de candidatura, nas condições
da lei geral e do Regulamento de Doutoramentos da UL.
7 — No início da 1.a fase o aluno candidatar-se-á ao programa
doutoral, sendo-lhe definido um plano de estudos, não sendo necessário apresentar nesta candidatura a documentação a que se referem
as alíneas d), e), f), do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento da UL,
nomeadamente um plano da investigação projectada, com indicação
dos fundamentos científicos, metodologia a utilizar e objectivos a
alcançar [alínea d)].
8 — Os alunos admitidos ao programa ao abrigo do n.o 6, alíneas a),
b) ou c), já integrados num grupo de investigação, com orientador
definido e plano de trabalho formalizado no início da candidatura
ao programa, poderão ser dispensados do ano curricular ou de parte
dele, mediante proposta do orientador e aprovação pela comissão
de estudos graduados (CEG), ratificada pelo CC.
9 — Os alunos admitidos ao programa, ao abrigo do n.o 6, alínea d),
não podem, por norma, ser dispensados da parte curricular.
10 — Sempre que o currículo do aluno assim o justifique, poderá
ser definido um plano de estudos individual proposto pela CEG e
aprovado no CC.
11 — A admissão à 2.a fase do programa doutoral não é automática
e fica dependente de:
a) Conclusão da totalidade dos créditos da parte curricular com
uma classificação média igual ou superior a 16 valores;
b) A apresentação de um plano da investigação projectada, com
indicação dos fundamentos científicos, metodologia a utilizar
e objectivos a alcançar [alínea d) do n.o 2 artigo 3.o] e a
sua aprovação pela CEG ou por comissão designada por esta;
c) A indicação do orientador do trabalho e sua aceitação [alíneas e) e f) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento da UL].
12 — Os alunos aprovados na 1.a fase do programa, não admitidos
à 2.a fase, e não detentores do grau de mestre, poderão candidatar-se
à elaboração de uma dissertação de mestrado, mediante a indicação
de um plano de trabalho e de um orientador.
13 — A parte curricular do programa doutoral, correspondente ao
curso de formação avançada, confere o direito a um diploma.
14 — A conclusão do curso de formação avançada, nas condições
referidas no n.o 11, alínea a), confere o direito à dispensa das provas
complementares de doutoramento (n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento da UL).
15 — Pela frequência do programa doutoral são devidas propinas
anuais durante três anos. No caso de o aluno não completar a elaboração da tese de doutoramento até ao final do 5.o ano, terá de,
em cada ano subsequente, solicitar autorização ao CC para continuar
como estudante de doutoramento da FCUL, podendo neste caso ser
solicitado pagamento de propinas anuais por cada ano acima dos
seis anos.
IV — Cursos de actualização e especialização profissional
1 — Os cursos de actualização (CA) e de especialização profissional
(CEP) visam especificamente a renovação e o aprofundamento de
conhecimentos em determinados temas ligados com actividade profissional, têm duração variável podendo ser organizadas em módulos
a que se atribuem unidades de crédito. Alguns destes módulos podem
constituir parte dos programas curriculares oferecidos nos cursos de
especialização ou nos cursos de formação avançada.
2 — Cada CA ou CEP confere direito a um diploma.
Tabela de correspondência
Tipo de aulas
Teóricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teórico-práticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laboratórios ou trabalhos de campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seminários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Proj./Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tempo lectivo
(presencial)
Tempo de estudo
(esforço extra-aula)
Total de horas
ECTS
15
15
15
15
15
30
15
0
45
75
45
30
15
60
90
2
4/3
2/3
8/3
4
13 de Janeiro de 2003. — O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Ramos e especialidades de doutoramento na FCUL
Ramos
Matemática . . . . . . . .
Estatística e Investigação Operacional.
Física . . . . . . . . . . . . . .
Ramos
Especialidades
Física Tecnológica.
Geofísica Interna.
Mecânica.
Meteorologia.
Oceanografia.
Termodinâmica e Física Estatística.
Especialidades
Álgebra, Lógica e Fundamentos.
Análise Matemática.
Geometria e Topologia.
Métodos Matemáticos da Mecânica.
Matemática Computacional.
Química . . . . . . . . . . .
Análise Numérica e Simulação.
Análise de Sistemas.
Estatística Experimental e Análise de Dados.
Optimização.
Probabilidades e Estatística.
Química Analítica.
Química-Física.
Química Inorgânica.
Química Orgânica.
Química Tecnológica.
Bioquímica . . . . . . . . .
Bioquímica Clínica e Farmacêutica.
Bioquímica Teórica.
Bioquímica Teórico-Experimental.
Bioquímica de Oxidação-Redução.
Enzimologia.
Genética, Virologia e Imunologia.
Neurobioquímica.
Tecnologia Bioquímica.
Electromagnetismo e Óptica.
Electrónica e Instrumentação.
Física Atómica e Molecular.
Física da Matéria Condensada.
Física Nuclear.
Física das Partículas Elementares.
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N.o 47 — 25 de Fevereiro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ANEXO II
Ramos
Especialidades
Geologia . . . . . . . . . . .
Cristalografia e Mineralogia.
Geodinâmica Externa.
Geodinâmica Interna.
Geologia Económica e do Ambiente.
Geoquímica.
Geotecnia.
Hidrogeologia.
Metalogenia.
Paleontologia e Estratigrafia.
Petrologia.
Sedimentologia.
Biologia . . . . . . . . . . . .
Antropologia.
Biologia Celular.
Biologia do Desenvolvimento.
Biologia Evolutiva.
Biologia Molecular.
Biologia Populacional.
Biotecnologia Animal.
Biotecnologia Microbiana.
Biotecnologia Vegetal.
Ecofisiologia.
Ecologia e Biossistemática.
Fisiologia e Bioquímica.
Genética.
Microbiologia.
Educação . . . . . . . . . .
Metodologia das
Ciências.
Astronomia e Astrofísica.
Administração e Organização Escolares.
Didáctica das Ciências.
Didáctica da Matemática.
História e Filosofia da Educação.
Pedagogia.
Psicologia Educacional.
Sociologia da Educação.
Supervisão e Orientação Pedagógica.
Metodologia das Ciências (Biologia).
Metodologia das Ciências (Física).
Metodologia das Ciências (Geologia).
Metodologia das Ciências (Matemática).
Metodologia das Ciências (Química).
—
Cursos de mestrado
Biotecnologia Vegetal.
Diversidade Vegetal e Funcionamento dos Ecossistemas.
Fisiologia e Bioquímica das Plantas.
Secreção Vegetal e Recursos Naturais Renováveis.
Educação.
Investigação Operacional.
Probabilidades e Estatística.
Astronomia e Astrofísica.
Biofísica.
Ciência e Engenharia de Superfícies.
Ciências Geofísicas.
Engenharia Física.
Física.
Física para o Ensino.
Ciências e Engenharia da Terra.
Geologia Dinâmica.
Geologia Económica e Aplicada.
Ciências da Terra e da Vida para o Ensino.
Informática.
Informática e Educação.
Matemática.
Electroquímica Aplicada.
Química para o Ensino.
Bioquímica.
Química Analítica Aplicada.
Química-Física.
Conservação da Diversidade Animal.
Deliberação n.o 283/2003. — Sob proposta do conselho científico
da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação
n.o 4/2002 da comissão científica do senado, de 28 de Janeiro de
2002, determino:
1.o
Alteração
O anexo XI da Portaria n.o 1022/82, de 5 de Novembro, com a
redacção dada pela deliberação n.o 30/97, de 24 de Novembro, e publicada no Diário da República, 2.a série, de 6 de Maio de 1998, que
fixa a estrutura curricular da licenciatura em Química, passa a ter
a seguinte redacção:
«ANEXO XI
Licenciatura em Química
1 — Área científica do curso — Química.
2 — Duração normal do curso — quatro anos lectivos.
3 — Condições necessárias à concessão do grau — 128 unidades de
crédito.
4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 — Em disciplinas obrigatórias:
Biofísica . . . . . . . . . . .
—
Engenharia Geográfica.
—
Química — 90.
Física — 12.
Matemática — 16.
Informática — 3.
4.2 — Em disciplinas opcionais:
História e Filosofia das Ciências — 1.
Em outras áreas científicas — 6.»
Física Matemática . . .
—
2.o
História e Filosofia
das Ciências.
—
O plano de estudos da licenciatura em Química é o constante do
anexo I a esta deliberação.
Informática . . . . . . . . .
—
Ciências do Mar . . . . .
—
Plano de estudos
3.o
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de
2001-2002, inclusive.
7 de Fevereiro de 2003. — O Vice-Reitor, António Nóvoa.
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