MEDALHA
PAULO FREIRE
INSTITUIÇÃO DA MEDALHA
Art. 13, Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007 - A
Medalha Paulo Freire, instituída pelo art. 4o do Decreto no
4.834, de 8 de setembro de 2003, será conferida pela
CNAEJA a personalidades e instituições que se
destacarem nos esforços de universalização da
alfabetização no Brasil.
Art. 4o Decreto n° 4.834, de 8 de setembro de 2003. Fica
instituída a Medalha Paulo Freire, a ser conferida a
personalidades e instituições que se destacarem nos
esforços de erradicação do analfabetismo no Brasil.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Portaria n° 227, de 12 de março de 2009
Art. 3º Fica delegada a Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (SECAD) a competência
para estruturar e conduzir o processo de
concessão da Medalha Paulo Freire,
observando, para a definição dos
requisitos e critérios que deverão balizar
a seleção dos possíveis agraciados, os
parâmetros básicos estabelecidos no art.
2° desta Portaria.
Portaria n° 227, de 12 de março de 2009
continuação...
Art. 2º A Medalha Paulo Freire será conferida a
personalidades e instituições que se destacarem nos
esforços para a universalização da alfabetização no
país, considerando-se para este fim, as iniciativas
(políticas, programas, projetos) de alfabetização e
educação de jovens e adultos que contribuam:
I. para a reduzir os índices de analfabetismo,
oferecendo práticas inclusivas de qualidade e buscando
garantir a permanência e a continuidade do aluno em
educação de jovens e adultos;
II. para o fortalecimento do processo de mobilização
nacional em proveito da universalização da
alfabetização e educação de jovens e adultos.
PARCERIAS
Port. 227, Art. 3° § Único. A SECAD e a
Comissão Nacional de Alfabetização e
Educação de Jovens e Adultos –
CNAEJA estabelecerão parcerias, em
regime de mútua cooperação, com os
fóruns estaduais e distrital de jovens e
adultos e outros movimentos sociais de
natureza local, visando o máximo alcance
de amplitude na identificação das
iniciativas meritórias.
Portaria n° 37, de 24 de março de 2009.
Disciplina a concessão da Medalha Paulo
Freire no ano de 2009
Art. 3° Para a concessão da Medalha Paulo Freire serão
avaliadas iniciativas (políticas, programas, projetos) cujas
contribuições e experiências sejam relevantes para a
educação de jovens e adultos no Brasil, e cuja metodologia
de execução permita inferir os aspectos de contribuição dos
mesmos para:
a redução dos índices de analfabetismo, mediante a oferta
de práticas inclusivas de qualidade e que busquem a
garantia de permanência e continuidade do aluno no
primeiro segmento das séries iniciais do ensino
fundamental de EJA; e/ou
o fortalecimento do processo de mobilização nacional e a
universalização da alfabetização e da educação de jovens e
adultos.
EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA
MEDALHA PAULO FREIRE – ANO
2009
Art. 2º A concessão da Medalha Paulo
Freire tem como objetivo identificar,
reconhecer e estimular experiências
educacionais que promovam políticas,
programas, projetos cujas
contribuições e experiências sejam
relevantes para a educação de jovens e
adultos no Brasil.
EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA
MEDALHA PAULO FREIRE – ANO
2009
Art. 5º A concessão da Medalha Paulo
Freire, referida ao ano de 2009, será
concedida às experiências de Educação
de Jovens e Adultos (EJA) vinculadas
à continuidade do primeiro
segmento do ensino fundamental
(nos anos iniciais).
EDITAL 01/2009 – PREMIAÇÃO DA
MEDALHA PAULO FREIRE – ANO
2009
Art. 6° Poderão participar da concessão da
Medalha Paulo Freire experiências vinculadas
às secretarias de educação, universidades,
movimentos sociais e organizações não
governamentais.
Art. 7º As inscrições estarão abertas apenas
para experiências com data de início anterior
a dezembro de 2008, e poderão estar em
execução no momento da inscrição.
CALENDÁRIO
inscrição no sítio www.mec.gov.br/secad: a
partir de 02 de abril de 2009 até 20 de maio de
2009.
indicação pelos Fóruns Estaduais de EJA de 5
(cinco) representantes da Comissão Estadual: de
02 de abril de 2009 até 30 de abril de 2009.
análise e parecer pelas Comissões Estaduais e
Distrital de todas as experiências inscritas por
Estado ou Distrito Federal: a partir do
recebimento dos Projetos até 26 de junho de
2009.
CALENDÁRIO – CONTINUAÇÃO...
seleção pelas Comissões Estaduais e Distrital de
2 (duas) experiências: até 01 de julho de 2009;
encaminhamento à Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD)
das 2 (duas) iniciativas selecionadas pelas
Comissões Estaduais e Distrital: até 05 de julho
de 2009.
pré-seleção de até 10 (dez) iniciativas pela
Comissão Técnica indicada pela SECAD: de 06 de
julho de 2009 a 30 de julho de 2009;
visitas técnicas da SECAD aos locais onde estão
sendo desenvolvidos projetos/programas préselecionados: de 30 de julho a 14 de agosto de
2009;
CALENDÁRIO – CONTINUAÇÃO...
seleção pela Comissão Julgadora constituída
pelos membros descritas no parágrafo único do
art. 1°: 17 a 18 de agosto de 2009;
divulgação dos resultados: data provável - dia
19 de agosto de 2009;
entrega das Medalhas: durante a realização da
XI ENEJA em setembro de 2009.
FIM
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