PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
LEI Nº 6.310
Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários do
Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB –
dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano de Carreira dos Funcionários
Públicos do Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB – é o estabelecido
por esta Lei.
Art. 2º - O serviço público do Departamento
Municipal de Habitação é o organizado pelos seguintes quadros:
1.
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
2. Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Quadro – o conjunto de cargos e funções
gratificadas, organizado em grupos, onde distribuem-se as classes de cargos ou as
funções gratificadas e cargos em comissão, de acordo com a natureza específica
das respectivas atribuições.
II – Grupo – o conjunto de classes ou de funções
gratificadas e cargos em comissão estruturado de acordo com a natureza dos cargos
ou funções que o integram.
III – Carreira – o conjunto de cargos do Quadro de
Provimento Efetivo para os quais os funcionários poderão ascender através das
referências ou de outro cargo de maior vencimento básico.
IV – Classe – o agrupamento de cargos da mesma
profissão ou atividade, e do mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões e
referências.
V – Cargo – o conjunto de atribuições cometidas a
um funcionário, mediante retribuição pecuniária padronizada.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
VI – Padrão – a identificação numérica do valor
pecuniário da classe.
VII – Referência – graduação da retribuição
pecuniária básica dentro da Classe.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
Dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 4º - Os Quadros dos Cargos de Provimento
Efetivo são estruturados nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas
atribuições, destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessárias à
consecução dos fins do Departamento Municipal De Habitação.
AA - Grupo de Apoio à Administração
OP - Grupo Operacional
AC - Grupo Atividades Complementares
FV - Grupo Fiscalização e Vigilância
OB - Grupo Obras
TP - Grupo Técnico-Profissional
ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior.
Parágrafo único – Os grupos de que trata este artigo
são integrados pelas seguintes atividades:
I – Grupo Apoio à Administração: atividade de apoio
às áreas de arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenação e à
administração técnica.
II – Grupo Operacional: atividades artesanais ou que
exijam habilidade manual especializada.
III – Grupo Atividades Complementares: de apoio e
serviços gerais.
IV – Grupo de Fiscalização e Vigilância: atividade de
vigilância e de controle do cumprimento da legislação pertinente à área respectiva.
V – Grupo Obras: atividades de apoio aos serviços
de obras, arquitetura, engenharia e atividade afins.
VI – Grupo Técnico-Profissional: atividades de
natureza técnico-profissional para cujo exercício é exigido curso de grau médio ou
habilitação legal equivalente.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
VII – Grupo Executivo e Assessoramento Superior:
atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica,
para cujo exercício é exigido nível universitário ou habilitação legal equivalente.
Art. 5º - Ficam extintos todos os cargos de
provimento efetivo atualmente existentes no Departamento Municipal de Habitação –
DEMHAB.
Art. 6º - São criados no Departamento Municipal de
Habitação, os cargos constantes na letra “a” do anexo I, que faz parte integrante
desta lei.
Art. 7º - Os Quadros dos Cargos de Provimento
Efetivo são compostos de classes de cargos distribuídos nos diversos grupos de
acordo com a natureza das respectivas atividades.
Art. 8º - A identificação estabelecida para as classes
dos cargos criados por esta Lei, tem a seguinte interpretação:
1º elemento – SIGLA DO GRUPO
2º elemento – QUADRO A QUE PERTENCE
3º elemento – SITUAÇÃO DA CLASSE NO GRUPO
4º elemento – PADRÃO
5º elemento – REFERÊNCIA
Parágrafo Único - No Departamento Municipal de
Habilitação o segundo elemento é representado pelo dígito 4 (quatro).
CAPÍTULO II
Das Especificações de Classe
Art. 9º - Especificação de classe é a descrição dos
cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da
classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analítica das atribuições,
condições de trabalho, requisitos para recrutamento, ascensão funcional por
progressão e promoção e outras características específicas.
Art. 10º - As especificações das classes dos cargos
criados no artigo 6º, constitui a letra “b” do Anexo I, que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 11º - As especificações de classe poderão ser
alteradas por Decreto no que se refere à descrição analítica das atribuições e
lotação.
Art. 12º - A proposta de criação de novos cargos,
quando inexistir a classe, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.
CAPÍTULO III
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Do Aproveitamento
Art. 13º - Aproveitamento, para efeito desta Lei, é a
distribuição “ex-officio” do pessoal nos cargos criados pelo artigo 6º, respeitados os
direitos adquiridos.
Art. 14º - O aproveitamento de que trata este
Capítulo será efetuado no prazo de até cento e vinte dias contados da data de
publicação desta Lei, de acordo com os seguintes critérios:
I – os ocupantes dos cargos extintos no artigo 5º
serão aproveitados nos cargos de idêntica denominação criados no artigo 6º,
constantes do Anexo I, letra “a”;
II – os ocupantes dos cargos extintos no artigo 5º,
não abrangidos pelas disposições do inciso anterior, estão aproveitados da seguinte
forma:
a) Agente Administrativo I e Agente Administrativo II
em cargos da classe de Assistente Administrativo;
b) Fiscal em cargos da classe de Agente de
Fiscalização;
c) Auxiliar de Serviços Técnicos I e II em cargos da
classe de Auxiliar de Serviços Técnicos;
d) Operário em cargos da classe de Operário
Especializado;
e) Vigilante em cargos da classe de Guarda
Municipal;
f) Cobrador em cargos da classe de Agente
Arrecadador.
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 15º – VETADO.
Art. 16º – VETADO.
CAPÍTULO IV
Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Art. 17º – São extintos todos os cargos em comissão
e funções gratificadas existentes no Departamento Municipal de Habitação.
Art. 18º – Os Quadros dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Departamento Municipal de Habitação são compostos dos
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
cargos e funções, ora criados, constantes da letra “C”, do Anexo I, destinados ao
atendimento de atividades de Direção e Assessoramento.
Art. 19º – Os Quadros dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas são estruturadas em grupos, de Direção e Assessoramento,
conforme a natureza das respectivas atribuições.
Art. 20º – O código de identificação estabelecido
para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte
interpretação:
1º elemento – GRUPO
2º elemento – QUADRO A QUE PERTENCE
3º elemento – FORMA DE PROVIMENTO
4º elemento – NÍVEL
§ 1º - O primeiro elemento quando representado
pelo dígito um (1) indica o grupo de direção, pelo dígito dois (2) o grupo de
assessoramento.
§ 2º - No Departamento Municipal De Habitação o
segundo elemento é representado pelo dígito (4).
§ 3º - O terceiro elemento indica que o provimento
processar-se-á sob a forma de:
I – função gratificada, quando representado pelo
dígito um (1);
II – cargo em comissão ou função gratificada,
quando representado pelo dígito dois (2);
III – cargo em comissão provido, privativamente, por
funcionário detentor de cargo de provimento efetivo, quando representado pelo
dígito três (3).
Art. 21º – Quando o indicado para o cargo em
comissão for funcionário efetivo municipal, poderá optar pelo provimento sob a forma
de função gratificada de mesmo nível.
Art. 22º – O provimento de cargos em comissão, por
pessoa estranha aos Quadros do Município, atenderá os requisitos gerais para o
ingresso no Serviço Público Municipal, estabelecidos na legislação própria.
Art. 23º – Os requisitos para provimento e as
lotações dos cargos em comissão e funções gratificadas serão fixadas através de
Portaria do Diretor-Geral.
§ 1º - A denominação específica de cada função
gratificada será estabelecida por ocasião da lotação, podendo quando necessário,
ser alterada por Portaria do Diretor-Geral, a denominação básica.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
§ 2º - As atribuições dos cargos em comissão e
funções gratificadas serão estabelecidas no regimento interno.
§ 3º - A carga horária para os cargos em comissão
será de trinta (30) horas semanais, quando não convocados para regime especial de
trabalho.
TÍTULO III
DA MOVIMENTAÇÃO DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
Do Recrutamento e Seleção
Art. 24º – O recrutamento, observadas
disposições legais e as contidas nas folhas de especificação de classe, será:
as
I – GERAL – para provimento por nomeação;
II – PREFERENCIAL – para provimento por
promoção.
Art. 25º – O recrutamento preferencial será efetuado
dentre os funcionários estáveis que preencham os requisitos legais estabelecidos na
respectiva especificação de classe.
Parágrafo Único – Para efeitos de movimentação
interna de funcionários, poderão ser instituídos cursos no sentido de atender a
exigência de escolaridade constante das respectivas especificações de classe até o
nível de 1º grau.
Art. 26º – Quando as especificações de classe
facultarem recrutamento preferencial ou geral, estes serão realizados de forma
alternada sendo facultado à Administração o recrutamento preferencial por mais uma
vez antes da realização do recrutamento geral.
Parágrafo Único – O funcionário provido noutro
cargo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior continuando a
contagem do interstício para os efeitos previstos no artigo 31.
CAPÍTULO II
Da Progressão
Art. 27º – A progressão será realizada dentro da
mesma classe e de uma referência para outra imediatamente superior,
sucessivamente.
Art. 28º – A cada dois (2) anos contados a partir da
data da vigência desta Lei, será completada a progressão geral, que poderá ser
realizada por grupos de classes, nos termos do regulamento.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Parágrafo Único – Para a realização da progressão
será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e
antigüidade, aplicado vaga a vaga.
Art. 29º – Somente concorrerão à ascensão
funcional por progressão os funcionários que estejam efetivamente no exercício das
atribuições próprias do cargo ou função gratificada.
Art. 30º – Todo cargo se situa, inicialmente, na
referência “A” e a ela retorna quando vago.
Art. 31º – Para a progressão deverá ser observado o
interstício de três (3) anos de exercício na referência em que estiver situado, bem
como um mínimo de:
a)
seis (6) anos de serviço prestado ao
b)
doze (12) anos de serviço prestado ao
c)
dezoito (18)
Município para a referência “B”;
Município para a referência “C”;
anos de serviço prestado ao
Município para a referência “D”.
CAPÍTULO III
Do Treinamento
Art. 32º – Treinamento é o conjunto de
procedimentos que visam a proporcionar aos funcionários o desenvolvimento de
suas potencialidades e a obtenção dos conhecimentos necessários ao melhor
desempenho de suas atribuições.
Art. 33º – O treinamento deverá ser desenvolvido em
três categorias:
I – treinamento estratégico: visa a atender
necessidades específicas e peculiaridades de cada órgão no desenvolvimento de
seus programas de trabalho;
II – treinamento integrado: visa à satisfação de
requisitos necessários à ascensão funcional e demais hipóteses de movimentação
interna de pessoal.
III – treinamento gerencial: visa à capacitação e o
desenvolvimento de potencialidade das chefias nos seus diversos níveis.
TÍTULO IV
DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Das Tabelas de Pagamento dos Cargos e Funções Gratificadas
Art. 34º – A tabela de pagamento dos cargos de
provimento efetivo é a constante do Anexo II que faz parte integrante desta Lei,
cujos valores são obtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo valor
atribuído ao padrão um (1) referencial fixado conforme artigo 82.
Art. 35º – Na adaptação do Plano de Pagamento dos
atuais funcionários será mantida a referência em que estiverem situados na data de
vigência desta Lei.
Art. 36º - A tabela de pagamento dos Cargos em
Comissão e Função Gratificada fica constituida dos Anexos III e IV que integram
esta Lei, cujos valores são obtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo
valor atribuído ao padrão um (1) referencial fixado conforme artigo 82.
§ 1º - Os cargos em comissão de níveis 5 a 8, para
cujo provimento seja exigido curso superior ou habilitação legal equivalente, têm o
valor de vencimento correpondente ao básico inicial ao padrão NS, relativo ao Grupo
Executivo e Assessoramento Superior.
§ 2º - Será atribuído também aos cargos em
comissão a que se refere o parágrafo anterior, o valor equivalente ao da função
gratificada de nível correspondente.
Art. 37º - Os valores resultantes da aplicação dos
coeficientes constantes nos artigos 34 a 36 têm como base o padrão um (1)
referencial fixado na forma do artigo 82.
CAPÍTULO II
Das Gratificações Diversas
SEÇÃO I
Regime Especial de Trabalho
Art. 38º - O regime especial de trabalho será:
I – de tempo integral;
II – de dedicação exclusiva.
Art. 39º - O regime especial de tempo integral é o
prestado em dois turnos diários, correspondendo a quarenta (40) horas semanais.
Parágrafo Único – O regime de trabalho de tempo
integral poderá, também, ser cumprido em turnos de serviços ou plantões.
Art. 40º - O regime especial de dedicação exclusiva
obriga à prestação de no mínimo quarenta (40) horas semanais de trabalho.
Art 41º - Somente poderão ser convocados para o
regime de que trata o artigo anterior, os detentores de cargos de provimento efetivo,
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão, para cujo
provimento seja exigida a formação universitária ou habilitação legal equivalente.
Art 42º - O funcionário convocado para o regime
especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro
cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.
Parágrafo Único – Excetuam-se as disposições
deste artigo a participação em:
I – órgãos de deliberação coletiva;
II – atividades didáticas.
Art 43º - A convocação para o regime de dedicação
exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o
funcionário declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições
prescritas para o mesmo.
Art. 44º - A convocação de funcionários para o
regime especial de trabalho deverá ser por período de até dois (2) anos,
prorrogando-se automaticamente, salvo manifestação em contrário do funcionário.
Art. 45º - O funcionário enquanto convocado para
regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre a sua
remuneração, calculada nas seguintes bases:
I – cinqüenta por cento (50%) para regime de tempo
integral;
II – cem por cento (100%) para regime de dedicação
exclusiva.
Parágrafo Único – A gratificação de que trata este
artigo incidirá, também, sobre o valor das funções gratificadas, cargos em comissão,
gratificação quando no exercício de atividades arrecadadoras, de preparo de
pagamento, gratificação de quebra de caixa, gratificação de incentivo à
produtividade, observado o disposto no art. 65, gratificação por operação de
máquinas e sobre a gratificação dos motoristas.
Art. 46º – A prestação de serviço sob regime
especial de trabalho, qualquer que seja sua forma, é incompatível com o exercício
cumulativo de outros cargos, exceto com os de Magistério, desde que atendidas as
condições de acumulação; o limite de sessenta (60) horas semanais e, em especial,
a compatibilidade horária.
Art. 47º - O funcionário convocado para Regime
Especial de Trabalho não poderá ter exercício em órgão diverso daquele em que for
lotado e perceber gratificação relativa a serviço extraordinário, com exceção prevista
em Lei.
Art. 48º - A convocação de funcionário para Regime
Especial de Trabalho será efetivada através de Portaria do Diretor-Geral.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO II
Gratificações Específicas
Art. 49º - Ao funcionário afiançado que, no exercício
das atribuições do seu cargo ou função deva pagar ou receber em moeda corrente,
é assegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, fixada em trinta por
cento da remuneração.
Art. 50º - O incentivo à produtividade consiste no
pagamento aos detentores de cargo da classe de Agente Arrecadador de uma
gratificação de até cinqüenta por cento, calculada sobre a remuneração.
Art. 51º - Os indicadores de aferição que
determinam os percentuais, até o limite estabelecido no artigo anterior, serão
calculados em função direta dos valores individuais arrecadáveis e corrigidos
semestralmente na forma do Regulamento.
§ 1º - A aferição de que trata este artigo efetuada no
mês imediatamente anterior ao da concessão.
§ 2º - As importâncias mensais arrecadadas que
excederem ao limite máximo fixado, serão computadas para efeitos de concessão da
gratificação de produtividade, no máximo, até o segundo mês subseqüente.
Art. 52º - O funcionário detentor do cargo de
Operador de Máquinas terá direito a uma gratificação de vinte e cinco por cento
(25%) do valor básico inicial do respectivo cargo, pela dificuldade e complexidade de
operação em máquinas agrícolas, rodoviárias e especiais.
SEÇÃO III
Gratificação por Atividades Especiais
Art. 53º - O funcionário convocado para prestação
de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor/hora
normal, acrescido de cinqüenta por cento.
Art. 54º - Ao funcionário convocado para prestar
serviço noturno, será atribuída uma gratificação correspondente a vinte por cento
calculada sobre o valor normal da hora diurna.
Art. 55º - A gratificação de que trata o artigo anterior
incide sobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um
dia e as 05 horas do dia seguinte.
Art. 56º - Quando a hora-extra coincidir com o
horário noturno, sobre ela incidirão cumulativamente as respectivas gratificações.
Art. 57º - São consideradas atividades com risco de
saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o
funcionário a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados na
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
legislação específica, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos.
Art. 58º - O funcionário no exercício de atividade
com risco de saúde terá direito a uma gratificação correspondente a quarenta por
cento, vinte por cento ou dez por cento, calculada sobre o valor básico inicial de sua
classe de cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo
respectivamente.
§ 1º - Sobre a gratificação a que se refere este artigo
não incidirão quaisquer outras vantagens.
§ 2º - No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, será considerado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção
cumulativa.
Art. 59º - São consideradas atividades perigosas
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato
permanente com inflamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas
nas áreas de risco a serem especificadas em Regulamento.
Parágrafo Único – Para efeitos deste artigo,
entende-se também como atividades perigosas as exercidas pelos detentores de
cargos da classe de Guarda Municipal, em condições de risco de vida.
Art. 60º - O funcionário no exercício de atividade
perigosa terá direito a uma gratificação correspondente a trinta por cento, calculada
sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre o qual incidirão quaisquer
gratificações ou vantagens.
Art. 61º - Quando no exercício simultâneo de
atividades insalubre e perigosa, o funcionário poderá optar pela gratificação que lhe
for mais favorável, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 62º - O direito do funcionário à gratificação de
insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à
integridade física.
Art.. 63º - A caracterização, a classificação ou a
delimitação da insalubridade e da periculosidade terão por base a realização de
perícias técnicas, com efeitos a contar da data do respectivo laudo.
§ 1º - Na hipótese de reclamação administrativa para
a caracterização de insalubridade ou periculosidade, a Administração terá um prazo
de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.
§ 2º - Quando procedente a reclamação, a
gratificação passará a contar a partir da data de sua formulação.
Art. 64º - O detentor do cargo de Motorista, quando
em atividade em veículos de representação ou de serviços essenciais que, em face
das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiver afeto, deva prestar
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, fará jus a
uma gratificação, de acordo com o seguinte critério:
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
I – de 35% sobre o vencimento básico inicial ao
motorista de veículo de representação;
II – de 25% sobre o vencimento básico inicial ao
motorista de veículo enquadrado na categoria de serviços essenciais.
Art. 65º - Pelo exercício de atividades de
lançamento, arrecadação, execução da receita e da despesa, de preparo de
pagamento e empenho, o funcionário terá direito a um gratificação de valor
correspondente ao da Função Gratificada de nível 2, enquanto se mantiver nessa
situação.
§ 1º - O Regime Especial de Dedicação Exclusiva
não incidirá sobre a gratificação de que trata este artigo.
§ 2º - A gratificação de que trata este artigo é
incompatível com as previstas nos artigos 49 e 50.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 66º - As gratificações de que trata o Capítulo II
serão devidas somente quando o funcionário estiver no efetivo exercício do
respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:
I – férias, casamento ou luto;
II – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III – freqüência a aulas e realização de provas na
forma do Estatuto;
IV – prestação de provas em Concursos Públicos;
V – assistência a filho excepcional na forma do
Estatuto.
VI – doação de sangue, mediante comprovação;
VII – licenças:
a)
prêmio;
b)
à funcionária gestante;
c)
por acidente em serviço ou
profissional, ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições;
doença
d)
à funcionária adotante, na forma do Estatuto;
e)
para tratamento de saúde;
f)
por motivo de doença em pessoa da família,
com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;
g)
para concorrer a mandato eletivo.
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
VIII – desempenho de mandato eletivo do
Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro-Geral ou funções correspondentes, da
Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.
Art. 67º - Para efeitos do artigo anterior, as
gratificações terão como base de cálculo:
I – a média mensal do número de horas-extras
efetivamente percebidas nos últimos 12 meses:
a) serviço extraordinário;
b) serviço noturno.
II
–
o
percentual
fixado
para
a
respectiva
gratificação:
a)
regime especial de trabalho;
b)
atividade insalubridade;
c)
atividade perigosa;
d)
quebra de caixa;
e)
por
operação
de
máquinas,
quando
detentores do cargo respectivo.
III – a média de percentuais dos seis meses
anteriores ao afastamento:
a)
incentivo à produtividade;
b)
por condução de veículos de representação
ou de serviços essenciais.
IV – o valor correspondente à função gratificada de
nível 2, na forma do artigo 65.
Parágrafo único – Se o funcionário contar com o
tempo inferior àquele que lhe asseguraria a gratificação prevista neste artigo, serlhe-á assegurada a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que
não seja inferior a três meses.
Art. 68º - O funcionário quando no exercício do
cargo de Diretor-Geral poderá optar entre a respectiva remuneração e a retribuição
total do cargo efetivo que ocupa, acrescida de vinte por cento do valor da verba de
representação.
Art. 69º - Fica assegurada a percepção da parcela
autônoma de que tratam as Leis nº 3355, de 19 de dezembro de 1969; 3563, de 19
de novembro de 1971; 3928, de 04 de novembro de 1974, aos funcionários que a
percebiam anteriormente à vigência da Lei nº 4979, de 19 de novembro de 1981,
sendo vedada a percepção cumulativa com qualquer outra gratificação instituída
com idêntico fundamento.
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Parágrafo único – Os funcionários a que se refere
este artigo, poderão ser convocados para regime especial de trabalho, mediante
opção, ficando sustado, enquanto perdurar a convocação, o pagamento daquela
vantagem pessoal.
Art. 70º - Ao atingir trinta e cinco (35) anos de
serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos de serviço, se do sexo feminino,
dos quais setenta por cento (70%) destes tempos, prestados exclusivamente ao
Município, é assegurado ao funcionário a referência máxima da classe de cargo que
detém.
§ 1º - AQ vantagem de que trata este artigo, será
incluída no cálculo do provento do funcionário considerado definitivamente incapaz
para o serviço público em geral ou que atingir idade para aposentadoria por limite de
idade, desde que conte com, no mínimo, o tempo de serviço municipal previsto neste
artigo.
§ 2º - Para efeitos deste artigo, será considerado
como efetivo exercício no serviço público municipal, a licença-prêmio computada,
parcial ou totalmente, como tempo de serviço.
§ 3º - O dispositivo neste artigo aplica-se aos
aposentados, observada a situação funcional que detinham na data da
aposentadoria, bem como aqueles que se inativaram até o término de vigência da
Lei 2205, de 20 de maio de 1961, com no mínimo setenta por cento de tempo de
serviço municipal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 71º - Para efeitos de ascensão funcional por
progressão, será computado o total de tempo de exercício no cargo que determinou
o aproveitamento na forma do Capítulo III do Título II.
Art. 72º - Fica assegurado ao funcionário efetivo o
direito à referência diversa àquela em que ocorreu a adaptação ao plano de
pagamento, instituído pela presente Lei, na forma do Capítulo I do Título IV,
mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – os que estejam na referência “A” passarão à
referência “B” , desde que conte com, no mínimo, seis (6) anos de serviço prestado
ao Município, na data de vigência desta Lei;
II – os que estejam na referência “B” passarão à
referência “C”, desde que conte com, no mínimo, quinze (15) anos de serviço
prestado ao Município, na data de vigência desta Lei;
III – os que estejam na referência “C” passarão à
referência “D”, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço
prestado ao Município, na data de vigência desta lei.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Parágrafo Único – A concessão da vantagem de que
trata este artigo deverá ser implementada no prazo de até cento e vinte (120) dias.
Art. 73º - A lotação dos cargos integrantes do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será feita através de Portaria do DiretorGeral.
Art. 74º - Os concursos realizados ou em
andamento, na data da vigência desta Lei, para provimento em cargos extintos ou
em extinção, terão validade para efeitos de aproveitamento de candidatos em cargos
das classes ora criados de idêntica denominação, ou se transformadas, nos
resultantes da transformação.
Art. 75º - Poderão ser mantidos em seus postos até
que ocorra novo provimento, os atuais ocupantes de cargos em comissão que, por
força desta Lei, passarem a ser providos exclusivamente sob a forma de função
gratificada.
Art. 76º - Além das atribuições normais
estabelecidas nas respectivas especificações de classe, compete, ainda, aos
detentores de cargos das classes que compõem os Grupos Executivo e
Assessoramento Superior e Técnico-Profissional:
a)
verificar ou estabelecer, com a chefia, as
definições operacionais e os padrões de desempenho necessários ao
desenvolvimento de suas tarefas e das atividades da unidade organizacional,
inclusive aplicando técnicas de informática;
b)
no âmbito de sua formação profissional,
propor medidas que aperfeiçoem a participação da unidade organizacional na
obtenção dos objetivos da Repartição;
c)
orientar o desempenho profissional do
ambiente de trabalho, visando a harmonia e a eficiência da unidade organizacional.
Art. 77º - O funcionário que tenha exercido a Função
Gratificada de Encarregado de Caixa, será aproveitado no cargo de Tesoureiro,
desde que tenha ocupado a referida função gratificada pelo prazo superior a cinco
(5) anos consecutivos ou não, até a data da presente Lei.
Art. 78º - Os proventos dos inativos serão revisados
com base nas disposições da presente Lei, assegurado o mesmo tratamento
pecuniário atribuído aos ativos de igual situação.
Art. 79º - A administração do plano estabelecido por
esta Lei caberá ao órgão específico de recursos humanos.
Art. 80º - Os aposentados em cargos que não
mantêm correspondência com os estabelecidos por esta Lei, terão os proventos
revisados com base nas classes de vencimento básico equivalente.
Art. 81º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário à sua
cobertura, em qualquer época, do exercício de 1989.
Art. 82º - Os efeitos pecuniários relativos à aplicação
da presente Lei, serão efetivados, em duas etapas mensais e sucessivas:
a)
a contar de 01/12/88 aos funcionários do
b)
a contar de 01/01/89 para os demais
padrão 2;
padrões.
§ 1º - A partir de 1º de janeiro de 1989, o valor do
Padrão Referencial será fixado em Cz$ 27.574,00 (vinte e sete mil e quinhentos e
setenta e quatro cruzados) em vigor em novembro de 1988, com a atualização
automática resultante do acréscimo do respectivo valor dos índices de inflação do
bimestre dos meses de novembro e dezembro de 1988.
§ 2º - Os valores básicos dos demais padrões serão
calculados aplicando-se os coeficientes estabelecidos para as respectivas
referências.
Art. 83º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente aquelas pertinentes a esta Autarquia, constantes na Lei nº 5732, de
31 de dezembro de 1985.
Art. 84º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
28 de dezembro de 1988.
Alceu Collares,
Prefeito.
Luiz Alberto da Costa Chaves,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Geraldo Nogueira da Gama,
Secretário do Governo Municipal.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I – LEI Nº 6310/88
a) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (DEMHAB)
b) ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE (DEMHAB)
c) QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
(DEMHAB)
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I – LEI Nº 6310/88
a) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (DEMHAB)
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I
a) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (DEMHAB)
AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
IDENTIFICAÇÃO
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
AGENTE ARRECADADOR
AA.4.01.07
A, B, C, D
20
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
AA.4.02.07
A, B, C, D
05
TESOUREIRO
AA.4.03.07
A, B, C, D
05
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AA.4.04.06
A, B, C, D
150
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
AA.4.05.06
A, B, C, D
20
AC – GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
IDENTIFICAÇÃO
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
MOTORISTA
AC.4.01.04
A, B, C, D
10
TELEFONISTA
AC.4.02.04
A, B, C, D
08
APONTADOR
AC.4.03.04
A, B, C, D
10
CONTÍNUO
AC.4.04.03
A, B, C, D
15
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AC.4.05.02
A, B, C, D
20
FV – GRUPO FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
IDENTIFICAÇÃO
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
FV.4.01.06
A, B, C, D
05
GUARDA MUNICIPAL
FV.4.02.04
A, B, C, D
50
OB – GRUPO OBRAS
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
IDENTIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
OB.4.01.06
A, B, C, D
60
DESENHISTA
OB.4.02.06
A, B, C, D
10
MESTRE DE OBRAS
OB.4.03.06
A, B, C, D
10
OPERADOR DE MÁQUINAS
OB.4.04.04
A, B, C, D
04
AUXILIAR DE CAMPO
OB.4.05.03
A, B, C, D
10
OPERÁRIO ESPECIALIZADO
OB.4.06.02
A, B, D, C
50
OP – GRUPO OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
CARPINTEIRO
OP.4.01.04
A, B, C, D
40
ELETRICISTA
OP.4.02.04
A, B, C, D
10
INSTALADOR
OP.4.03.04
A, B, C, D
10
MARCENEIRO
OP.4.04.04
A, B, C, D
10
PEDREIRO
OP.4.05.04
A, B, C, D
20
PINTOR
OP.4.06.04
A, B, C, D
20
JARDINEIRO
OP.4.07.03
A, B, C, D
06
TP – GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
IDENTIFICAÇÃO
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
ELETROTÉCNICO
TP.4.01.07
A, B, C, D
05
TÉCNICO EM ARQUIVO
TP.4.02.07
A, B, C, D
10
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TP.4.03.07
A, B, C, D
15
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
TP.4.04.07
A, B, C, D
04
ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
IDENTIFICAÇÃO
Nº DE
CÓDIGO
REFERÊNCIAS
CARGOS
ADMINISTRADOR
ES.4.01.NS
A, B, C, D
20
ARQUITETO
ES.4.02.NS
A, B, C, D
20
ARQUIVISTA
ES.4.03.NS
A, B, C, D
20
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
ES.4.04.NS
A, B, C, D
10
ASSESSOR PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS
ES.4.05.NS
A, B, C, D
10
ASSISTENTE SOCIAL
ES.4.06.NS
A, B, C, D
10
BIBLIOTECÁRIO
ES.4.07.NS
A, B, C, D
02
CONTADOR
ES.4.08.NS
A, B, C, D
10
ECONOMISTA
ES.4.09.NS
A, B, C, D
10
ENGENHEIRO
ES.4.10.NS
A, B, C, D
40
PROCURADOR
ES.4.11.NS
A, B, C, D
10
PSICÓLOGO
ES.4.12.NS
A, B, C, D
02
SOCIÓLOGO
ES.4.13.NS
A, B, C, D
05
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
- ADMINISTRADOR
- ARQUITETO
- ARQUIVISTA
- ASSESOR ADMINISTRATIVO II
- ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
- ASSISTENTE SOCIAL
- BIBLIOTECÁRIO
- CONTADOR
- ECONOMISTA
- ENGENHEIRO
-
PROCURADOR
- PSICÓLOGO
- SOCIÓLOGO
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ADMINISTRADOR
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICACÃO: a) Código: ES 4.01.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar atividades relacionadas às
técnicas de administração do desenvolvimento de Organizações, de Recursos
Humanos, Financeiros, Marketing, produção, Análise de Sistemas e Organização
e Métodos;
b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de diagnósticos e
formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural,
operacional e administrativa; realizar estudos de viabilidade, desenvolver e
implantar sistemas de processamento eletrônico de dados; projetar e executar
programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de
trabalho operacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração de
qualidade de serviços prestados; estudar e propor métodos de estimulo e
avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistemas de
classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e
desempenho; proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de
trabalho; projetar e administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção ,
treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da
administração de recursos humanos; realizar pesquisa de demanda de serviços
públicos; propor normas e métodos de trabalho nas áreas de administração
financeira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de natureza
técnica, relacionadas a métodos e processos orçamentários; estudar e propor
técnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar,
criticamente, os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de
racionalização; planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e
investigações; prestar assessoramento técnico-administrativo, organizacional e
gerencial, referentemente à aplicação do sistema financeiro da habitação e
outros; realizar perícias e consultoria; emitir parecer; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
reparar, codificar e testar programas de computador; executar tarefas afins;
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial:
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) instrução formal: habitação legal para o exercício da profissão de Administrador;
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessários à execução das atividades próprias
do cargo.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ARQUITETO
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TC 4.02.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as condições de edifícios
públicos obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica;
elaborar projetos de escolas e edifícios públicos inclusive com suas obras
complementares; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de
conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre
projetos de construções em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de
urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos
e proceder á vitoria de infração referentes a irregularidade por infringência a
normas e posturas municipais; constatadas na sua área de atuação;
responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins ,inclusive as editadas respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à
noite, sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços encarregados do planejamento e execução de obras.
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ARQUIVISTA
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4. 03. NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: planejar, organizar, orientar e dirigir serviços de arquivo, bem
como prestar assessoramento em trabalhos de pesquisas e estudos;
b) Descrição Analítica: planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo, efetuar o
planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo
documental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar e dirigir as
atividades de identificação das espécies documentais; participar do projeto de
novos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamento e
organização de centro de documentação, dirigir centros de documentação ,e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; fazer o planejamento e
a organização dos serviços de microfilmagem; orientar e dirigir serviços de
microfilmagem da documentação selecionada; orientar e planejar a automação
de atividades específicas; orientar a classificação, arranjo e descrição de
documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e seleção dos documentos,
para fins de preservação e descartes; promover medidas necessárias à
conservação dos documentos arquivados; desenvolver estudos, do ponto de
vista cultural, em documento, para verificar a importância de arquivamento;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo
DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquivista;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.04.NS
b) Referências : A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de
órgãos municipais; realizar estudos no campo da Administração Pública,
preparar, codificar e testar programas de computador.
b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou
pesquisas efetuadas; exarar despachos ,interlocutórios ou não, de acordo com a
orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetêlos à apreciação das autoridades superiores; estudar a legislação referente ao
órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo ,propondo a modificações
necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de
pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; prestar assessoramento nos
trabalhos que visem a implementação de norma do sistema financeiro da
habitação; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviço; elaborar
programas de computação para permitir o tratamento automático de dados;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial:
*RECRUTAMENTO:
a) Forma:
b) Requisitos:
1) Instrução formal:
2) Idade:
3) Outros:
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades do cargo.
*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vista
que os cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ASSESSOR PARA ASSUNTOS JÚRÍDICOS
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.05.NS
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questão que envolvam matéria
de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos;
b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito
administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas
na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução de todo e
qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e
minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e
interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potercialmente
impliquem futuras demandas contra o Departamento; prestar informações para
subsidiar a defesa dos interesses do DEMHAB, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial:
RECRUTAMENTO:
a)
Forma: preferencial ou geral;
b)
Requisitos:
1) Instrução formal: curso superior de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado ;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.06.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, coordenar, supervisionar e executar os programas
de serviços sociais; prestar assessoramento;
b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do
serviço social; planejar, coordenar, executar e analisar projetos de pesquisas
social com vistas a subsidiar a política habitacional do Município; supervisionar o
trabalho dos auxiliares e estagiários do serviço social; realizar e interpretar
pesquisas sociais; atuar junto aos mutuários nos núcleos habitacionais,
preparando, acompanhando e promovendo a sua integração sócio-comunitário,
de forma individual ou em grupo; estudar, diagnosticar e selecionar a clientela,
com vista à aquisição da casa própria; promover estudos, com vistas à remoção
de subabitações, efetuando, se necessário o acompanhamento das famílias
removidas; fazer levantamento sócio-econômico com a finalidade de efetuar
planejamentos habitacional; assesorar a área de recursos humanos no estudo e
acompanhamento de casos sociais do funcionário e seus dependentes, com
vistas ao seu ajustamento social; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessários à execução das atividades próprias do cargo; prestar
assessoramento em área de sua competência; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público,
bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habitação legal para o exercício da profissão de Assistente
Social;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviço onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
BIBLIOTECÁRIO
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.07.NS
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar trabalhos relativos às
bibliotecas;
b) Descrição Analítica: organizar, administrar e dirigir bibliotecas e serviços de
documentação; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros,
periódicos e publicações; revisar, registrar, catalogar, classificar e selecionar
material bibliográfico e não bibliográfico, preparando-os para a circulação;
promover a manutenção dos catálogos conforme instruções reguladoras do
processo seletivo existentes na biblioteca; executar, de forma seletiva, os
serviços de indexação da legislação pública, bem como a do sistema financeiro
da habitação; executar os serviços de disseminação de informação; planejar e
executar os serviços de referência; coordenar e executar pesquisas bibliográficas
correntes e retrospectivas; controlar, revisar e selecionar o serviços de permutas
e doação de livros, periódicos e publicações; receber sugestões dos usuários;
divulgar catálogos de editores, listas de publicações, etc., com a finalidade de
proceder a aquisição de novas publicações; participar na elaboração de manuais
e normas de serviços; manter contato e intercâmbio entre bibliotecas e setores
de documentação; zelar pela conservação do material documental sob sua
guarda; levantar e elaborar dados estatísticos; preparar e apresentar relatórios;
coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
planejar, implementar e executar serviços relacionados com a manutenção do
controle bibliográfico da produção documental do DEMHAB; planejar a utilização
de recursos de processamento da dados, para a execução da armazenagem e
recuperação de informações documentais; responsabilizar-se por equipes
auxiliares próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo
DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Bibliotecário;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ASCENSAO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
CONTADOR
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.08.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar, organizar, coordenar e executar serviços de
contabilidade em geral;
b) Descrição Analítica: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis da
autarquia; elaborar análise contábeis da situação financeira, econômica e
patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de
contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamento,
organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiro;
efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes á situação
financeira e patrimonial; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos
bens patrimoniais; executar auditoria pública no DEMHAB; elaborar certificados
de exatidão de balanço e outras peças contábeis; prestar assessoramento na
análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da
elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres;
responsabilizar-se por equipes auxiliares á execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços encarregados do planejamento e execução de atividades
financeiras.
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ECONOMISTA
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 4.09.NS
b) Referências: A, B, C, D.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, análise, previsões de
natureza econômica financeira;
b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar
e elaborar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer
estudos gerais sobre as finanças públicas, emitir pareceres fundamentados sobre
a criação, alteração ou suspensão de normas e procedimentos relacionados
coma área econômico financeira; prestar assessoramento em setores
econômicos; realizar estudos sobre abastecimento e preços; realizar estudos de
caráter econômico sobre o sistema financeiro e orçamentário do órgão, bem
como do sistema financeiro da habitação; participar da elaboração da proposta
orçamentária; acompanhar a implantação e execução do orçamento;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial:
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Economista;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços encarregados do planejamento e execução de atividades
financeiras.
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ENGENHEIRO
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES.4.10.NS
ATRIBUIÇÕES :
a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de
construção em geral e de obras públicas;
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e a conservação de
estradas de rodagem, bem como obras da captação, abastecimento de água,
drenagem e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos
topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios
públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a
máquina, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias, avaliações,
laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de
força motriz, mecânica, eletromecânicas e redes de distribuição; examinar
projetos e proceder vistorias de construções; efetuar cálculos de estruturas de
concreto armado, aço e madeira; planejar, projetar, executar e conservar obras
de engenharia civil; expedir notificações e autos de inflação, referentes a
irregularidades por infringências a normas de postura municipal, constatadas na
sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção
individual fornecidos pelo DEMHAB; sujeito a trabalho desabrigado e atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral, a ser efetuado por área de especialização de acordo
com a necessidade do serviço;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro;
2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado.
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços encarregados de planejamento e execução de obras.
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
PROCURADOR
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código ES 4.11.NS
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência jurídica ao Diretor-geral e titulares de
chefias; representar o DEMHAB judicial e extrajudicialmente;
b) Descrição Analítica: atuar em nome do DEMHAB nos feitos em que ele seja autor,
réu, assistente, oponente ou de qualquer forma, interessado; efetuar a cobrança
judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
responder consultas sobre interpretação de textos legais de interesses do
DEMHAB; prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, de modo a
habilitar o departamento a solucionar problemas da administração; examinar
anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contatos, termos
de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; elaborar
informações em mandados de segurança; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDICÃO DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de
serviços fora do horário normal de expediente; sujeito a trabalho externo.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Advogado;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços encarregados das atividades jurídicas.
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
PSICÓLOGO
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO
IDENTIFICAÇÃO: a) código: ES 4.12.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia aplicada ao
trabalhador;
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional; realizar avaliações psicológicas das condições sociais do servidor
para fins de readaptação, de acompanhamento na fase de estágio probatório e
outros; assessorar treinamento em relações humanas, promover avaliações do
desempenho, atitudes, adequação de cargos ou funções, assessorando decisões
de promoção, transferências e dispensas de funcionários, prestar atendimento a
funcionários e seus familiares bem como a alcoolismo e toxicômanos, quando em
desadaptações funcionais; buscar soluções de natureza psicológica que afetam a
higiene, a segurança e demais condições de trabalho do funcionário; realizar
perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o
material psicológico; manter atualizado prontuários de cada caso estudado;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editedas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilidade legal para o exercício da profissão de Psicólogo;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção:
LOTAÇÂO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
SOCIÓLOGO
GRUPO:
EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Códigos: Es 4.13 Ns
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: efetuar estudos atinentes à realidade social; planejar,
elaborar, coordenar, orientar e executar pesquisas sócio-econômicas, culturais e
organizacionais das sociedades e instituições comunitárias no âmbito municipal
bem como implantar programas no campo sociológico;
b) Descrição Analítica: promover estudos, pesquisa e análise no campo sociológico;
realizar estudos tendentes a identificação dos fenômenos sociais e comunitários,
analisando as respectivas origens, evoluções e mudanças; colaborar na
elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, fornecendo dados para
estabelecimento de prioridades; participar de estudos de planejamento urbano;
participar no estudo e elaboração de projetos que visem a implantação da política
habitacional do Município; indentificar costumes hábitos da população, com visto
à elaboração de projetos de áreas de lazer e recreação; participar de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos com
finalidade de diagnosticar necessidades nas áreas básicas de habitação,
trabalho, comunicações, promoção social e outros; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: cargo horária semanal de 30 horas.
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a plantões, a trabalho externo, contato com o
público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Sociólogo;
2) Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos de referência A;
b) Promoção:
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I – LEI Nº 6310/88
b) ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE (DEMHAB)
GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
- AGENTE ARRECADADOR
- ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
- TESOUREIRO
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AGENTE ARRECADADOR
GRUPO:
APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA –4.01.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer notificações e efetuar cobranças de prestações;
b) Descrição Analítica: notificar e intimar prestamistas em atraso; realizar
cobranças em moeda corrente, à domicílio ou em locais previamente
estabelecidos pela Autarquia, de prestações referentes a diversos
financiamentos concebidos, bem como as do Sistema Financeiro da Habitação;
efetuar cálculos de prestações; efetuar, diariamente, depósitos bancários;
realizar diariamente, prestações de contas elaboradas balancetes e
demonstrativo do trabalho realizado e importâncias cobradas ; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: 2º grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referencia A;
b) Promoção: da classe de Agente Arrecadador para outra, que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO : em serviços de arrecadação.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ASSSESSOR ADMINISTRATIVO I
GRUPO:
APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 4.02.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: prestar asssessoramento em trabalhos atinentes às áreas
administrativas.
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento em trabalhos que visem à
implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração
pública, bem como as que envolvam a aplicação de técnica de pessoal, Sistema
Financeiro da Habitação, orçamento, organização e métodos; elaborar pareceres
e informações; estudar e propor rotinas para o desenvolvimento de trabalho;
preparar manuais de serviço; responsabilizar-se por equipes auxiliares à
execução de atividades próprias do cargo; coligir dados sobre receita e defesa;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma:
b) Requisitos:
1) Instrução formal:
2) Idade:
3) Outros:
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Assessor Administrativo para outra, na referência que
assegure valor básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vista
que os cargos existentes, serão extintos à medida que vagarem.
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
TESOUREIRO
GRUPO:
APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 4.03.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÃO:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamento;
b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, eventualmente a
domicílio; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autentificação
mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência de
Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos
relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: atendimento ao público;
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º grau completo;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Tesoureiro para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços encarregados de atividades financeiras do DEMHAB.
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO:
APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 4.04.06
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação
de leis e normas administrativas; redigir e datilografar expedientes
administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e
informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional,
ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de
decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos
relativos a lançamentos, inclusive os relativos ao Sistema Financeiro da
Habitação; alterações de tributos, avaliações de imóveis e vantagens financeiras
e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o
recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar
levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos de referência A;
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção: da classe de Assistente Administrativo para outra, que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
GRUPO:
APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 4.05.06
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares relacionadas com o Serviço
Social.
b) Descrição Analítica: Auxiliar no atendimento de clientes, efetuando triagem e
preenchimento de formulários; fazer visitas domiciliares para fins de
levantamento de dados, bem como outras verificações necessárias ao posterior
atendimento social; auxiliar em levantamentos habitacionais, efetuando a
contagem de subabitações, tomar providências junto às instituições ou
associações de moradores de núcleos habitacionais sobre assuntos que lhe
sejam determinados, prestando assistência ao cliente ou à comunidade; auxiliar
no desempenho de tarefas burocráticas de caráter confidencial; organizar e
manusear fichários; auxiliar em atividades de grupo em núcleo do Departamento;
registrar os casos atendidos; elaborar informações sobre tarefas realizadas;
executar trabalho de datilografia em geral; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito ao trabalho externo e atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras de processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado.
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviço Social para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias a execução das atividades próprias
do cargo.
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- MOTORISTA
- TELEFONISTA
- APONTADOR
- CONTÍNUO
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
MOTORISTA
GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 4.01.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores
em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas, recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o
abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível
da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB;
sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 40 incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
TELEFONISTA
GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 4.02.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: controlar e operar o sitema de telefonia do DEMHAB;
b) Descrição Analítica: operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; controlar e operar
permanentemente sistema de telefonia; prestar informações relacionadas com
assuntos da Autarquia; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Formal: geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado.
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Telefonista para outra, que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades de comunicação.
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
APONTADOR
GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 4.03.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: fazer apontamentos; dirigir e fiscalizar a execução de
serviços braçais;
b) Descrição Analítica: controlar a frequência da mão-de-obra, fazendo registros;
elaborar boletins ou planilhas de produção e do material e combustível
consumidos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços; fazer
comunicações relativas a assentamentos funcionais; responsabilizar-se pela
manutenção, guarda e distribuição do material e equipamento utilizado; expedir
boletins de acidentes no trabalho; receber e controlar estoques de materiais em
obras; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de
equipamento de proteção individual fornecido pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: seguindo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Apontador para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias a execução das atividades próprias
do cargo.
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
CONTÍNUO
GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 4.04.03
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e entrega
de correspondências, documentos, encomendas e outros afins;
b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos, entregando
documentos, mensagens ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e
pagamentos de contas; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar ou
acompanhar o público interessado aos diversos setores, prestando as
informações necessárias, inclusive em atividades inerentes à portaria; atender
telefone, anotar e transmitir recados; controlar entregas e recebimentos
comprovando a execução dos serviços; coletar assinatura em documentos
diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em
geral; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas;
efetuar serviços de dobradura, corte e montagem de papéis em geral; servir café
e, eventualmente, fazê-lo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB;
sujeito a trabalho externo; atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Contínuo para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 4.05.02
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar a
remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes,
trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes; polir objetos de metal;
lavar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar
mesas e equipamentos de escritório; proceder a remoção de máuqinas, móveis e
materiais; coletar o lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados;
varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente efetuar a circulação interna de
expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais
vias de acesso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Por progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviços Gerais para outra que assegure
valor básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias a execução das atividades próprias
do cargo.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
- AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
- GUARDA MUNICIPAL
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
GRUPO:
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 4.01.06
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa a obras, indústria, comércio e
ao cumprimento das leis e posturas municipais próprias do DEMHAB;
b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização de obras e construção irregular e
clandestinas adotando medidas que visem a correção de irregularidades nas
áreas de núcleos populares, sob responsabilidade do DEMHAB, fazendo
comunicações, notificações e embargos; exercer a fiscalização de atividades do
comércio e indústria nas vilas populares, comunicando aos órgãos competentes
as irregularidades ocorridas; efetuar leitura, interpretação e conferência de
projetos e respectivas especificações; expedir autos de infração; instaurar e
instruir processo por infração às leis e posturas municipais, inclusive a legislação
pertinente ao Sistema Financeiro de Habitação; realizar diligência necessária à
instrução de processos; proferir despachos interlocutórios; emitir pronunciamento
de defesa e recurso apresentados pelas partes autuadas; registrar e comunicar
qualquer irregularidade referente a redes de iluminação, calçamento, redes de
esgotos de núcleos habitacionais, bem como as verificadas em áreas suscetíveis
de fiscalização pelo DEMHAB, notificando os responsáveis, se for o caso;
fornecer dados para fins estatísticos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao
público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2º grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção: da classe de Agente de Fiscalização para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias a execução das atividades próprias
do cargo.
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
GUARDA MUNICIPAL
GRUPO:
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 4.02.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de vigilância em prédios públicos do
DEMHAB;
b) Descrição Analítica: exercer a vigilância em locais previamente determinados;
prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados,
adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos
prédios; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de
acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações
correspondentes; fiscalizar estacionamentos de competência da área do
DEMHAB; efetuar a abertura de portas, janelas e vias de acesso quando
necessário; verificar, ao final do expediente, se as dependências estão
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; acompanhar funcionários quando necessário, no exercício de suas
funções; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados, sob regime de plantão; sujeito a trabalho externo
desabrigado; atendimento ao público, uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 35 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: da classe de Guarda Municipal para outra, que assegure valor
básico superior ao percebido.
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
LOTAÇÃO: em serviços onde seja necessária a execução das atividades próprias do
cargo.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO OBRAS
- AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
- DESENHISTA
- MESTRE DE OBRAS
- OPERADOR DE MÁQUINAS
- AUXILIAR DE CAMPO
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICÃO:
a) Código: OB 4.01.06
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços de levantamento topográfico, desenhos, e
locação de obras; auxiliar no planejamento e fiscalização de trabalhos técnicos
nas áreas de topografia e de construção em geral;
b) b) Descrição Analítica: executar levantamento planialtimétricos convencionais,
bem como os de média e alta precisão, seus cálculos e desenhos; auxiliar na
coordenação de trabalhos de campo e escritório; efetuar locação e alinhamento;
examinar projetos e dar informações sobre legislação concernente à construção;
supervisionar os trabalhos topográficos determinando o balizamento, a colocação
de estacas e indicando referências de nível, marcas de locação e demais
elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; efetuar
trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; colocar na confecção de
maquetes; locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo DEMHAB;
fazer coleta e apuração de dados estatísticos; proceder à tabulação de dados,
confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos; auxiliar na análise de
dados estatísticos e na elaboração de relatórios referentes à matéria; zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para
conservá-los nos padrões requeridos; fazer desenhos de plantas e dos
levantamentos; executar desenhos a nanquim; desenhar organogramas,
fluxogramas e gráficos em geral; responsabilizar-se por equipes auxiliares à
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho desabrigado; uso de
equipamento de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2° grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviços Técnicos para outra que assegure
valor básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde seja necessária a execução das atividades próprias do
cargo.
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
DESENHISTA
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICÃO:
a) Código: OB 4.02.06
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: elaborar e projetar desenhos técnicos e gráficos em geral;
b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas, e detalhes de prédios,
elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; preparar e passar croquis para a
escala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos
de coordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros, cartazes, clichês,
organogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; executar
plantas, em face de cardenetas de campo ou hidrográficas; desenhar projetos em
jardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder à
reconstituição de plantas; desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas,
cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; colaborar na
confecção de maquetes, responsabilizar-se pela guarda e conservação do
material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2° grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos imcompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Desenhista para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
MESTRE DE OBRAS
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 4.03.06
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de
construção de obras em geral;
b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na
construção e obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a
dosagem de argamassa e concreto; verificar as formas e armaduras para
concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos
serviços, consignando as irregularidades; responsabilizar-se pelos materiais
existentes nas obras a seu cargo; auxiliar a fiscalização da execução de obras;
organizar pedidos de material; verificar o cumprimento de especificações
contratuais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso
de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 1º grau completo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Mestre de Obras para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços que mantenham atividades de obras.
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
OPERADOR DE MÁQUINAS
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 4.04.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, tais como guinchos,
guindastes, retroescavadeiras, carro plataforma, tratores etc.; executar
terraplenagem, nivelamento de ruas nas vilas, assim como abaulamento; abrir
valetas e cortar talude; proceder escavação, transporte de terra, compactação,
aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas;cuidar da
limpeza e conservação de máquinas; zelar pelo seu bom funcionamento;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado; uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 35 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Operador de Máquinas para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde seja necessária a execução das atividades próprias do
cargo.
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
AUXILIAR DE CAMPO
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 4.05.03
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades braçais relacionadas aos trabalhos de
levantamento topográfico;
b) Descrição Analítica: transportar e auxiliar na instalação, guarda, conservação e
operação do instrumental topográfico; abrir picadas e cravar piquetes, estacas,
pinos e marcos; efetuar medições à trena de elementos naturais e artificiais,
identificando-os; implantar e verificar alinhamentos por meio de balizas; prumar
mira, montar o guarda-sol e auxiliar na instalação de sinais de tráfego na via
pública; proceder à limpeza dos instrumentos utilizados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Auxiliar de Campo para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em órgãos que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
OPERÁRIA ESPECIALIZADO
GRUPO:
OBRAS
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 4.06.02
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;
b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;
executar serviços tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas,
locação de pequenas obras, pequenos reparos em pisos, montagem e
desmontagem de motores e máquinas; auxiliar na confecção e conserto de
móveis; operar, entre outros, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de
grama; executar serviços braçais em geral sob supervisão; executar, sob
supervisão, os trabalhos de remoção de subabitação nas diversas vilas
populares; zelar pelo funcionamento e limpeza dos equipamentos utilizados ou
em uso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado; uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 2ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Operário Especializado para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO OPERACIONAL
- CARPINTEIRO
- ELETRICISTA
- INSTALADOR
- MARCENEIRO
- PEDREIRO
- PINTOR
- JARDINEIRO
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
CARPINTEIRO
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.01.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e
assemelhados;
b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para
paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; cortar e colocar vidros;
montar e desmontar subabitações; construir formas de madeira para a aplicação
de concreto; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos
de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e
palanques; afiar e colocar cabos em ferramentas; organizar pedidos de
suprimento de material e equipamentos para carpintaria; operar com máquinas
de carpintaria, tais como : serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira
e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento
da maquinaria e do equipamento de trabalho; orientar trabalhos de auxiliares;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual fornecidos pelo DEMHAB; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série de 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado.
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Carpinteiro para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviço que mantenham atividades de obras.
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ELETRICISTA
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.02.04
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública de redes elétricas;
b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, cabos de transmissão, inclusive o de alta tensão, instalar, inspecionar,
regular e reparar redes elétrica domiciliares; executar e conservar redes de
iluminação dos próprios municipais e sinalizações, efetuar a instalações de
motores elétricos tais como de betoneiras, máquinas de cortar grama, serras fita,
circular, lixadeiras e outras; calcular orçamentos e organizar pedidos de material,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horário semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
fornecidos pelo DEMHAB: sujeito a trabalho desabrigado
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 6ª série do 1° grau, suplementada por curso de treinamento
específico;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na posição inicial da classe
ou na referência A;
b) Promoção: da clase de Eletricista para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
INSTALADOR
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.03.04
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encamentos, tubulações e
outros condutos, assim como seus acessórios;
b) Descrição Analítica: fazer encanamentos e instalações em geral; assentar
manilha; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de
esgotos; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; reparar cabos e
mangueiras; confeccionar juntas e fazer reparos em qualquer tipo de junta em
canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água; elaborar listas de
materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o
projeto; controlar o emprego do material; examinar as instalações realizadas por
particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual fornecidos pelo DEMHAB; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) instrução formal: 4º série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção: da classe de Instalador para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: Em serviços que mantenham atividades de obras.
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
MARCENEIRO
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.04.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: confeccionar e restaurar móveis ou assemelhados;
b) Descrição Analítica: confeccionar e reparar móveis de madeira ou assemelhados,
de acordo com instruções, desenhos ou croquis; fazer trabalhos em madeira;
modelagem e entalhamento; fazer revestimentos de madeira de lei ou folhados;
fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar e lustrar móveis e
outras superfícies de madeira; calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; fazer desenhos e esboços dos objetivos a serem construídos; zelar pela
limpeza e conservação no setor de trabalho; responsabilizar-se pelo equipamento
utilizado, tais como: balcões, escrivaninhas, mesas, portas, caixilhos, divisórias e
fichários, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4º série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos de referência A.
b) Promoção: da classe de Marceneiro para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em seviços que mantenham atividades de obras.
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
PEDREIRO
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.05.04
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais
para construção e reconstrução de obras em geral;
b) Descrição Analítica: efetuar a locação de obras; trabalhar com instrumentos e
nivelamento e prumo; construir, reparar alicerces, paredes, muros, pisos e
similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco;
preparar a aplicar criações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações
de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes;
assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;
cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de
construção; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução
das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelo material utilizado;
calcular orçamentos e organizar pedidos de material; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado; bem como o uso
de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado:
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção: da classe de Pedreiro para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços que mantenham atividades de obras.
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
PINTOR
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: 4.06.04
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintor em interiores e exteriores;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de
diferentes cores; lavar, raspar, emassar, lixar superfícies; remover e retocar
pinturas antigas, pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira ou metal, portas,
janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas
de rolamentos, etc.; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com
polidores; executar molde à mão livre e aplicar, com uso de molde, letreiros,
emblemas, dístcos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de
material; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por
equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas:
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desbrigado; bem como uso de
uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º grau;
2) Idade: 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Pintor para outra que assegure valor básico superior ao
percebido.
LOTAÇÃO: em serviços que mantenham atividades de obras.
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
JARDINEIRO
GRUPO:
OPERACIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 4.07.03
b) Referências:A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas
decorativas; zelar pela conservação de jardins;
b) Descrição Analítica: preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e
transplante de vegetais e plantas decorativas; efetuar adubamento; preparar
canteiros; plantar, cortar e conservar gramados; fazer enxertos e molhar as
plantas; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capina, plantio
e transplante de mudas de folhagem, preparação de covas, amarra de árvores
aos tutores e outros; aplicar fungicidas e inseticidas; trabalhar com máquinas e
equipamentos específicos; zelar pela conservação e manutenção dos jardins; ter
sob sua guarda os materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniformes e equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo DEMHAB; sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 3ª série do 1º grau;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.
b) Promoção: da classe de Jardineiro para outra que assegure valor básico superior
ao percebido.
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
GRUPO TÉCNICO – PROFISSIONAL
- ELETROTÉCNICO
- TÉCNICO EM ARQUIVO
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE
- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
ELETROTÉCNICO
GRUPO:
TÉCNICO-PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 4.01.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar tarefas relativas ao planejamento, orientação,
avaliação e controle de instalações elétricas e iluminação publica em geral;
b)
Descrição Analítica: executar levantamentos de dados e auxiliar no
desenvolvimento de projetos e reformas de sistema de iluminação pública e
instalação de baixa e alta tensão; supervisionar a instalação, a manutenção e a
reforma de iluminação pública, bem como das redes de alta e baixa tenção;
analisar e orientar os testes para aprovação, recebimento de material elétrico em
geral; elaborar e interpretar circuitos e esquemas elétricos; supervisionar a
instalação e manutenção de motores elétricos; manter contatos com órgãos
públicos ou particulares ; auxiliar na elaboração de listagem de materiais
necessários á execução de projetos elétricos e respectivos orçamentos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigados; uso de uniformes
e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Eletrotécnico;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Eletrotécnico para outra que assegure valor básico
superior ao percebido.
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
LOTAÇÃO: em serviços encarregados da instalação e manutenção de iluminação
pública e de eletricidade em geral.
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
TÉCNICO DE ARQUIVO
GRUPO:
TÉCNICO-PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP.4.02.07
b) Referência: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de recebimentos, classificação, descrição
e arranjos de documentos para arquivamento; microfilmagem e processamento
eletrônico de dados;
b) Descrição Analítica: receber, registrar e distribuir os documentos enviados a
arquivamento; classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação
dos documentos; prestar informações relativas às atividades de sua
competência; avaliar, selecionar e preparar documento para microfilmagem e
processamento eletrônico de dados; proceder a microfilmagem da documentação
arquivada; organizar índices e fichários – índices para fins de registros e outros
procedimentos análogos; restaurar e ordenar documentos a serem arquivados;
proceder a anexação e desanexação de processo e documentos, efetuando as
devidas anotações; atender às requisições de documentos arquivados; elaborar
gráficos da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniformes e equipamentos
de proteção individual fornecidos pelo DEMHAB.
RECRUTAMENTO:
A) Forma: preferencial ou geral;
B) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de
Arquivo;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção: da classe de Técnico de Arquivo para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO:
TÉCNICO-PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código TP 4.03.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente
à contabilidade pública;
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos; escriturar contas-correntes diversas; organizar boletins, de
receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica ou
manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de
prestação de contas; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
informar processo relativo à despesa; interpretar legislação referente à
contabilidade pública e ao Sistema Financeiro de Habitação; elaborar
demonstrativos de seguros para recolhimento à Caixa Econômica Federal;
efetuar controles e conciliações de contas bancárias; encaminhar e controlar
aplicações financeiras; efetuar cálculos de reavaliações do ativo e da
depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatório relativos às atividades,
transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial:
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habitação legal para o exercício da profissão de Técnico em
Contabilidade;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado;
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
82
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
b) Promoção: da classe de Técnico em Contabilidade para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
83
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
CLASSE:
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
GRUPO:
TÉCNICO-PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 4.04.07
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: exercer a manutenção de máquinas manuais, elétricas ou
eletrônicas;
b) Descrição Analítica: manter e reparar máquinas de escrever e calculadoras,
manuais, elétricas ou eletrônicas e outras máquinas de escritório; executar
ajustes e regulagem de máquinas de escritório; efetuar a substituição de peças e
componentes eletrônicos; recompor peças; periodicamente, executar a lavagem,
limpeza e lubrificação de máquinas de escrever e calculadoras; elaborar
orçamentos de peças, componentes e materiais necessários à manutenção das
máquinas; responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas,
instrumentos e materiais utilizados para a manutenção de máquinas de escritório
em geral; executar outras tarefas afins (testar circuitos integrados), inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial:
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habitação legal para o exercício da profissão de Técnico em
Eletrônica;
2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENÇÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício
mínimo de três (3) anos na referência em que estiver situado.
2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;
b) Promoção: da classe de Técnico em Manutenção para outra que assegure valor
básico superior ao percebido.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias à execução das atividades próprias
do cargo.
84
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I – LEI Nº 6310/88
c) QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
I – Cargo em Comissão
1 – Grupo de Direção
2 – Grupo de Assessoramento
II – Funções Gratificadas
1 – Grupo de Direção
2 – Grupo de Assessoramento
85
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO I
c) QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
I – CARGOS EM COMISSÃO
1 – Grupo de Direção
Denominação das Classes
Código
Quantidade
Superintendente
1.4.2.8
01
Coordenador
1.4.2.7
04
Chefe de Unidade
1.4.2.6
03
Chefe de Equipe
1.4.2.5
05
Chefe de Equipe
1.4.3.5
10
Agente Comunitário
1.4.2.4
30
Denominação das Classes
Código
Quantidade
Assessor
2.4.2.6
03
Assistente Técnico
24.3.5
01
Assistente
2.4.2.5
03
Oficial de Gabinete
2.4.2.4
05
Auxiliar Técnico
2.4.3.3
03
2 – Grupo de Assessoramento
86
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 – Grupo de Direção
Denominação das Classes
Código
Quantidade
Superintendente
1.4.1.8
02
Coordenador
1.4.1.7
06
Chefe de Unidade
1.4.1.6
15
Chefe de Equipe
1.4.1.5
30
Chefe de Núcleo
1.4.1.3
60
Encarregado de Vila
1.4.1.2
20
Responsável por Serviço
1.4.1.1
25
Denominação das Classes
Código
Quantidade
Assistente Técnico
2.4.1.6
02
Secretário de Conselho
2.4.1.4
01
Secretário de Delegação
2.4.1.4
01
Auxiliar Técnico
2.4.1.3
10
2 – Grupo de Assessoramento
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO II – LEI 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
88
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO II – LEI 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGRUPAMENTO
COEFICIENTES
PADRÃO
GERAL
TÉCNICO CIENTÍFICO
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
1
1,000
-
-
-
2
1,735
1,822
1,908
1,995
3
2,070
2,183
2,296
2,410
4
2,505
2,645
2,785
2,925
5
3,040
3,207
3,373
3,540
6
3,675
3,868
4,061
4,255
7
4,410
4,630
4,850
5,070
NS
6,180
6,453
6,726
7,000
O valor do padrão I referencial será fixado em lei. Os valores das demais
referências serão obtidos multiplicando-se os respectivos coeficientes pelo referido
valor (Art. 34 desta Lei).
89
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO III – LEI Nº 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO III – LEI Nº 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEM EXIGÊNCIA DE
COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL
COEFICIENTE
NÍVEL
4
2,700
5
5
3,038
6
6
3,375
7
VALOR BÁSICO (Cz$)
Corresponde ao valor básico inicial,
atribuído aos cargos de provimento efetivo
de mesma natureza.
8
Os valores básicos dos Cargos em Comissão são obtidos
através da multiplicação dos coeficientes pelo valor atribuído ao padrão um (1A)
referencial (Art. 36 desta Lei.)
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO IV – LEI Nº 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO IV – LEI Nº 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
NÍVEL
COEFICIENTE
1
0,62
2
0,75
3
0,91
4
1,14
5
1,43
6
1,80
7
2,25
8
2,77
Os valores básicos das Funções Gratificadas serão obtidos
através da multiplicação dos coeficientes pelo valor atribuído ao padrão um (1A)
referencial (Art. 36, desta Lei).
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ANEXO V – LEI Nº 6310/88
TABELA DE PAGAMENTO A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 4º E 5º DA
PRESENTE LEI.
DENOMINAÇÃO
COEFICIENTE
REFERÊNCIAS
PADRÃO
A
B
C
D
Assessor Administrativo II
E14
6,801
7,142
7,499
7,873
Diretor Técnico
E14
6,801
7,142
7,499
7,873
Assessor Administrativo I
E11
5,075
5,329
5,596
5,875
Tesoureiro
E10
4,834
5,075
5,329
5,596
Cobrador
E9
4,603
4,834
5,075
5,329
94
Download

LEI Nº 6310 - Prefeitura Municipal de Porto Alegre