INFORMATIVO SOLINTEL – PORTARIA 214: Caça aos Piratas A portaria 214, aprovada no ano de 2015, tem também como intuito fiscalizar o funcionamento de provedores piratas e provedores autorizados que auxiliam ou montam contratos ilegais com estes provedores piratas. No intuito de corroborar a identificação da entidade que efetivamente explora o SCM, poderá ser solicitada cópia de contrato de compra e venda ou contrato de locação de espaço físico em edifícios ou condomínios. Normalmente, estes contratos estão em poder dos síndicos, administradores ou zeladores. De posse dos dados obtidos na Averiguação, o Agente de Fiscalização deve realizar diligências (ex.: entrevistas, consultas, etc.) com a finalidade de confirmar o modus operandi da exploração clandestina e de determinar com exatidão quem, de fato, é o prestador a ser autuado. É possível encontrar, nesta situação, a prática das seguintes irregularidades: a) Pela não outorgada - exploração clandestina de SCM (art. 10 do RSCM c/c art. 53 do Regulamento de Serviços de Telecomunicações c/cart. 131 da LGT); b) Pela outorgada do SCM - transferência da autorização e da responsabilidade pela exploração e execução da prestação do serviço (arts.29 e 36 do RSCM c/c art. 61, §§ 1º e 2º, do Regulamento de Serviços de Telecomunicações c/c art. 140 da LGT). A materialização da exploração clandestina pode ser obtida a partir dos seguintes dados e parâmetros: -Inspecionar os equipamentos da estação, verificando a sua respectiva homologação, obtendo registros fotográficos de modo a detalhar interligação dos equipamentos que constituem a rede da entidade fiscalizada; - Solicitar e registrar informações quanto a planos de serviço, panfleto de publicidade, boleto de cobrança ou outras formas de pagamento, contrato com cliente e relação de clientes; - Fazer o levantamento do diagrama de rede, de modo a explicitar como é feita a interligação dos assinantes com a(s) estação(ões) tronco da entidade fiscalizada e como este provê a fruição dos assinante para a Internet; - Em caso de negativa do fornecimento de documentos ou em caso da real inexistência deles, recomenda-se o preenchimento dos formulários de entrevista. A partir das entrevistas, podem ser obtidas e registradas as informações essenciais para a caracterização da atividade clandestina; - A oferta gratuita não afasta a exploração clandestina do serviço quando o Agente de Fiscalização puder comprovar que a fiscalizada presta o serviço ou compartilha capacidade de tráfego de dados, de modo que seja permitida a conexão de outras pessoas com a Internet; e - Em caso de equipamentos desligados e de alegação de estação de telecomunicação inoperante, com a utilização de RF, deve-se comparar os endereços MAC dos transceptores com os registrados na etapa de monitoração prévia realizada com o analisador de rede. Neste caso, a Averiguação Preliminar é determinante para evidenciar operação da rede do SCM, inclusive a quantidade de clientes conectados no momento da monitoração.