I - NOÇÕES PRELIMINARES
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
Antes de iniciarmos qualquer trabalho com relação ao CREA-PA faz-se necessário o
estudo de sua natureza jurídica, com o intuito de fixarmos os princípios jurídicos norteadores
para o ajustamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários deste Conselho.
A importância do estudo se mostra presente, tendo em conta que as mais diversas
profissões liberais têm seu órgão de fiscalização específico, que serve de sustentáculo para
toda uma atividade profissional e que, sem dúvida, resvala a sua atuação na própria sociedade,
pela repercussão da atuação dos respectivos profissionais.
A discussão acerca da natureza jurídica dos conselhos, que foi alvo de controvérsias
durante um bom tempo, sem dúvida contribuiu para a falta de uniformidade na conduta,
postura e funcionamento dos vários conselhos, o que trouxe severos transtornos para sua
disciplina jurídica.
2. DA NATUREZA JURÍDICA DO CREA-PA
Os conselhos fiscalização de profissões regulamentadas, incluindo-se o CREA-PA,
são criados por meio de lei federal, em que geralmente se prevê autonomia administrativa e
financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da
classe dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência.
Não raro, na própria lei de constituição dos conselhos vem expresso que os mesmos
são dotados de personalidade jurídica de direito público, sendo que outras leis preferem
apontá-los, desde logo, como autarquias federais.
Acontece que, mesmo com essa regulamentação clara, a natureza jurídica dos
conselhos profissionais sempre foi alvo de controvérsias.
Várias são as naturezas jurídicas apontadas para os conselhos de fiscalização, como
autarquias de natureza especificamente corporativa, autarquias especiais, autarquias sui
generis, entidades paraestatais ou até mesmo entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado.
A natureza privatística dos conselhos profissionais ganhou força com a edição da Lei
9.649, de 27 de maio de 1998, na qual se previu que os serviços de fiscalização de profissões
regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante
autorização legislativa.
1
Essa lei, contudo, foi impugnada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.
1.717-6/DF, ajuizada em conjunto pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B -, pelo Partido
dos Trabalhadores - PT - e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT.
Em sede de cautelar, no dia 22 de setembro de 1999, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, por maioria de votos, suspendeu a eficácia dos dispositivos impugnados da
Lei 9.649/98.
Em novembro de 2002, o mérito da ADIN 1.717-6/DF foi julgado, tendo como
Relator o Ilustre Ministro Sydney Sanches, que transcreveu, na fundamentação do seu voto,
trecho por ele averbado em sede de cautelar, quando disse que:
"... não me parece possível, a um primeiro exame, em face de nosso
ordenamento constitucional, mediante a interpretação conjugada dos
artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da
Constituição Federal, a delegação, a uma entidade privada, de atividade
típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e punir no
que concerne ao exercício de atividades profissionais."
Importante salientar, por oportuno, que antes mesmo do julgamento da referida
ADIN, o Supremo Tribunal Federal já tinha enfrentado o tema no Mandado de Segurança nº.
22.643-9-SC, Relator Ministro Moreira Alves, por votação unânime, em que se decidiu que:
"(...) – Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o Conselho
Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal
de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da atual
Constituição."
Cabe destacar trecho do voto condutor do Relator, na passagem onde diz que:
"Esses Conselhos - o Federal e os Regionais - foram, portanto, criados por
lei, tendo cada um deles personalidade jurídica de direito público, com
autonomia administrativa e financeira. Ademais, exercem eles a atividade
de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos
artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 22, XVI, da Constituição Federal, é atividade
tipicamente pública. Por preencherem, pois, os requisitos de autarquia,
cada um deles é uma autarquia, embora a Lei que os criou declare que
todos, em seu conjunto, constituem uma autarquia, quando, em realidade,
pelas características que ela lhes dá, cada um deles é uma autarquia
distinta."
Antes disso, o antigo Tribunal Federal de Recursos (TRF) havia reconhecido a
natureza jurídica de autarquia federal com relação ao Conselho Regional dos Representantes
Comerciais de Brasília (Ministro Moacir Catunda, AI 40.892-DF, AI 40.907-DF, DJU
03.09.1980). O Superior Tribunal de Justiça, ratificando o posicionamento do TRF, editou a
Súmula 66, dizendo que Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal
2
promovida por conselho de fiscalização profissional, no entendimento de que, sendo
autarquias federais, as ações em que são autores ficam afetas à Justiça Federal.
Basta simples observação do Decreto-Lei nº. 200/67, Estatuto da Reforma
Administrativa Federal, ainda em vigor, no seu art. 5º, para verificarmos que os conselhos de
fiscalização das profissões liberais se enquadram perfeitamente na forma de autarquias. Segue
o artigo:
Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se:
- Autarquia - o serviço autônomo criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio próprio, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Todos os conselhos profissionais são criados por lei, dotando-os de personalidade
jurídica. Citem-se, a título de exemplo, o CONFEA e os CREAs.
As atividades são típicas da Administração Pública. Os conselhos são órgãos
delegados do Estado para o exercício da regulamentação e fiscalização das profissões liberais.
A delegação é federal tendo em vista que, segundo a Constituição da República, a teor do art.
21, XXIV, compete à União Federal organizar, manter e executar a inspeção do trabalho,
atividade típica de Estado que foi objeto de descentralização administrativa, colocando-a no
âmbito da Administração Indireta, a ser executada por autarquia, pessoa jurídica de direito
público criada para esse fim.
Além disso, os conselhos de fiscalização são detentores de autonomia administrativa
e financeira, característica essencial de uma autarquia, cujo patrimônio, próprio deles, é
constituído pela arrecadação de contribuições sociais de interesse das categorias sociais,
também chamadas de contribuições parafiscais, tendo nítido caráter tributário. Nesse ensejo,
cabe enfatizar que, já que as contribuições possuem natureza tributária, segundo o art. 119 do
Código Tributário Nacional, "sujeito ativo titular da obrigação é a pessoa jurídica de direito
público titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Assim, não há sustentação de dúvidas de que os conselhos de fiscalização das
profissões liberais têm natureza jurídica de autarquia e, como tal, devem se portar.
A questão de ser uma autarquia especial, sui generis, corporativa ou outra
nomenclatura que se queira empregar não desnatura a essência de pessoa jurídica de direito
público, que está atrelada aos diversos princípios e normas que regem a Administração
Pública.
Há quem defenda, contudo, que os conselhos não seriam autarquias por ausência de
supervisão ministerial a consubstanciar a tutela ou controle administrativo dos entes
descentralizados pelo ente central.
3
Acontece que a supervisão ministerial não constitui fator essencial para caracterizar
um ente como autarquia. Ora, nos casos de descentralização administrativa, a regra é a
autonomia dos entes descentralizados e a exceção é o controle destes últimos pela
administração central, somente quando previstos em lei e nos estreitos limites desta. A
supervisão ministerial está prevista no art. 19 do Decreto-lei 200/67.
Como esse controle é uma exceção e está previsto em lei, nada obsta que lei
posterior que crie um ente descentralizado deixe de prever tal controle, sem que com isso
exclua esse ente da administração indireta ou desfigure sua natureza.
A propósito, o digníssimo professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO
(In: Curso de Direito Administrativo. 14 ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 141), em nota de
rodapé de sua obra, quando comenta o controle das autarquias, assim se manifestou:
“É verdade, entretanto, que como este diploma não tem força
jurídica superior a qualquer outra norma de nível legal, a lei que
ulteriormente venha a criar uma determinada autarquia pode
configurar-lhe um âmbito de liberdade mais ou menos extenso do que
o estabelecido no Decreto-lei 200, pois, como é claro, lei posterior
que revoga a anterior quando com ela incompatível."
Assim, não há como fugir da condição de autarquia pelo simples fato de não haver
supervisão ministerial.
Diante disso, a partir da constatação da natureza jurídica de autarquia federal dos
conselhos federais, e tomando-a como premissa primária, as conseqüências jurídicas daí
decorrentes ficam afetas ao regime jurídico administrativo, trazendo para os conselhos as
mesmas prerrogativas e restrições da administração pública indireta. Sendo assim, com
certeza absoluta temos a natureza jurídica do CREA como autarquia federal.
Daí em diante, pode-se concluir que esse ente tem as mesmas vantagens e
privilégios da administração, mas também tem os mesmos ônus, devendo realizar concurso
público para admissão de seu pessoal, seguir as regras do regime jurídico do pessoal que
estabelece realizar licitação, dentre outros consectários desse regime de caráter público,
pautando
sua
administração
nos
princípios
norteadores
da
Administração
Pública...........................................
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3. APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - CREA-PA,
constituído nos termos da Resolução nº. 2, de 23/04/1934, na forma estabelecida pelo Decreto
Federal nº. 23.569, de 11/12/1933 e mantida pela Lei nº. 5.194, de 24/12/66, como autarquia
federal, com a finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia e Metereologia, em níveis médio e superior,
em toda sua jurisdição, estrutura neste documento o Plano de Carreira, Cargos e Salários PCCS.
O PCCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das
relações de trabalho entre o CREA-PA e seus empregados, além de contribuir para a política
de recursos humanos. Sustentado teoricamente em premissas modernas de gestão, o PCCS
contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos
de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o
desempenho da força de trabalho.
4. OBJETIVOS
São objetivos do PCCS:
a) prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos;
b) delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;
c) definir especificações de cargos;
d) estabelecer uma estrutura salarial;
e) oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada
estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade.
5. METODOLOGIA APLICADA
O PCCS foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e documental,
complementada por visitas ao CREA-PA onde foram utilizadas as seguintes técnicas de
pesquisa:
a) entrevistas com os principais dirigentes responsáveis pelas atividades
operacionais e estratégicas;
b) análise de questionário chek list a todos os ocupantes dos cargos vigentes;
5
c) observação pessoal assistemática, contemplando as condições de trabalho dos
empregados e as relações interpessoais;
d) e análise de PCCS de outros Creas.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O CREA-PA é uma instituição sem fim lucrativo. Por esse motivo é necessário
incrementar a capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à
contingência interna, não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação,
diante de qualquer situação.
O empregado do CREA-PA escolheu trabalhar em uma instituição que tem por
finalidade fiscalizar o exercício da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e, quanto maior a
proficiência e utilidade do serviço prestado, maior será a necessidade do CREA-PA em
manter este profissional competente.
O PCCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do
corpo funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos
empregados estão expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes.
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II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeito deste Regulamento será utilizada a terminologia abaixo listada e
definida no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Pará:
a) TAREFA - O conjunto de atividades que requerem o esforço humano para
determinado fim.
b) FUNÇÃO - O conjunto de tarefas, com respectivos deveres de responsabilidade,
que requerem o emprego de um indivíduo para a sua execução.
c) CARGO - O conjunto de atividades substancialmente idênticas quanto à natureza
do trabalho e aos requisitos e condições exigidas para o desempenho de suas tarefas.
d) REFERÊNCIA - O grupamento vertical de níveis que possuem a mesma
avaliação, designados pelas faixas numeradas de 1 a 5.
e) CLASSE - O grupamento horizontal de níveis que possuem a mesma avaliação,
designados pelas faixas numeradas de 1 a 6.
f) PADRÃO - O valor salarial crescente que integra e compõe cada faixa salarial,
ligada às categorias (classe, referência). O padrão com designação literal é ligado a cada cargo
do plano e corresponderá ao seu valor salarial, no nível respectivo.
g) PROGRESSÃO - A passagem do empregado de uma referência/classe para outra,
dentro do mesmo cargo.
h) ACESSO - A investidura em cargo de carreira efetiva, do quadro de empregados
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará.
III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 2º Os cargos do quadro de pessoal CREA-PA que integram o presente Plano de
Carreira, Cargos e Salários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 3º O quadro de pessoal do CREA-PA é composto de cargos cujas
denominações, descrições, atividades e especificações dos respectivos níveis constam do
Anexo IV.
Art. 4º O CREA-PA poderá contratar estudantes de nível médio ou superior,
regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelos órgãos oficiais, na
condição de estagiários, para desempenharem atividades que visem a proporcionar
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desenvolvimento educativo-profissional, a título de complementação educacional, desde que,
sob a égide de convênio, e de conformidade com a legislação pertinente.
§ 1º Ao estagiário será concedida bolsa de complementação educacional, mediante
ato específico e de acordo com a legislação que regula a matéria.
§ 2º Ficam proibidas as admissões de parentes até o terceiro grau, de pessoas
relacionadas ao CREA-PA sejam, presidente, conselheiro, inspetores, presidentes de entidades
de classe, inclusive MÚTUA.
§ 3º O estagiário não poderá manipular ou ter acesso a informação sigilosa ou
privilegiada do CREA-PA, conforme regramento estabelecido em regulamento próprio.
§ 4º O número de estagiário fica restrito a 20% do quadro funcional e carga horária
até 6 (seis) horas diárias.
Art. 5º Os cargos integrantes do presente Plano estão escalonados em níveis, sendo
que a cada um deles caberá uma faixa de variação salarial contendo 05 (cinco) referências e
06 (seis) classes, nas suas linhas horizontais.
§ 1º Os cargos de nível superior estão constituídos individualmente, com as
denominações de Analista e Analista Técnico, e englobam as atividades de caráter técnico e
administrativo especializado.
§ 2º Os cargos de nível médio estão constituídos individualmente, com as
denominações de Agente de Fiscalização e Auxiliar Técnico, e englobam as atividades
técnicas e administrativas semi-especializadas, bem como de apoio às áreas do CREA-PA.
§ 3º O cargo de nível operacional está constituído individualmente, com a
denominação de Auxiliar Administrativo, e engloba as atividades operacionais de manutenção
e conservação do patrimônio do Conselho, a condução de veículos e a operação de
equipamentos eletro-eletrônicos.
§ 4º Os valores salariais do presente Plano estão demonstrados na tabela salarial
(Anexo I).
IV - DO ACESSO E DA PROGRESSÃO
Art. 6º As admissões no quadro de empregados do CREA-PA serão realizadas por
intermédio de concurso público, previsto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de
1988, com enquadramento funcional no nível salarial inicial de cada cargo, obedecendo-se
aos critérios de seleção de pessoal adotados pelo CREA-PA, e aos pré-requisitos de
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qualificação mínima, que estarão explicitados nos quadros de descrição de cada cargo
constante do Anexo IV do presente PCCS.
§ 1º - A admissão a que se refere o “caput” deste artigo dependerá sempre da
existência de vaga no quadro, bem como de viabilidade orçamentária devidamente verificada
pela Diretoria.
§ 2º O quantitativo de cargos especificados em cada unidade constante no anexo III,
poderá ser alterado por decisão de Diretoria, mediante motivação do grupo gestor.
Art. 7º Considera-se progressão a movimentação horizontal de um ou mais níveis,
dentro do mesmo cargo.
Art. 8º As progressões poderão ser processadas por: tempo de serviço, avaliação de
desempenho ou qualificação acadêmico/profissional.
Art. 9º As progressões por tempo de serviço serão efetuadas de dois em dois anos,
abrangendo os empregados que não obtiverem progressões por merecimento ou qualificação
acadêmico/profissional, em igual período, observando-se regulamento próprio.
Art. 10. As progressões por merecimento serão efetuadas de dois em dois anos,
mediante avaliação do desempenho dos empregados no efetivo exercício de suas atividades
no CREA-PA, levando-se em consideração fatores como assiduidade, pontualidade,
responsabilidade,
qualidade
do
trabalho,
produtividade,
iniciativa,
cooperação
e
relacionamento.
Parágrafo único. Os critérios e procedimento administrativos referentes ao processo
de avaliação da qualificação acadêmico/profissional dos empregados para efeito de
progressão por merecimento são objeto de regulamento próprio com elaboração a cargo da
Coordenação de Recursos Humanos e posterior aprovação pela Diretoria.
Art. 11. As progressões por qualificação acadêmico/profissional serão efetuadas de
dois em dois anos para todos os empregados em efetivo exercício de suas atividades no
CREA-PA, levando-se em consideração a conclusão de cursos de graduação e pós-graduação,
de cursos técnicos e profissionalizantes, cursos de extensão em áreas de interesse do CREA e
participação em congressos e seminários.
Parágrafo único. Os critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de
avaliação da qualificação acadêmico/profissional dos empregados para efeito de progressão
por merecimento são objeto de regulamento próprio.
Art. 12. Mediante regulamento próprio serão definidos critérios para progressão,
sendo que para cada cargo serão definidos três estágios dentro da referência salarial,
correspondendo ao conjunto específico de conhecimentos, habilidades e competências,
conforme segue:
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REFERÊNCIA SALARIAL
1e2
3e4
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ESTÁGIO DE CONHECIMENTO
ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO
ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE
ESTÁGIO DE EXCELÊNCIA
a) Estágio de Preparação - corresponde à fase em que o empregado se integra às
normas, técnicas, sistema e à cultura do CREA-PA, estando submetido à etapa
predominantemente de aprendizado operacional;
b) Estágio de Multifuncionalidade - corresponde à fase em que o empregado se
integra à diversidade de temas, operações e objetivos do CREA-PA, estando submetido a
etapa predominantemente de aprendizado conceitual;
c) Estágio de Excelência - corresponde à fase em que o empregado atinge a
plenitude funcional, estando submetido à uma etapa onde a essencialidade do desempenho diz
respeito a um conhecimento integral do sistema CREA-PA, numa síntese de operacionalidade
e compreensão conceitual.
V - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 13. As funções de Controlador, Planejador, Ouvidor, Superintendente, Chefe de
Gabinete, Coordenador, Gerente e Chefe de Seção, formalizadas na Estrutura Organizacional
constante do presente Plano, compõem o conjunto de funções gratificadas do PCCS e são
consideradas de confiança do Presidente e de sua livre escolha, dentre os empregados do
CREA-PA (Anexo II).
§ 1º As funções comissionadas, de livre provimento e exoneração pelo Presidente,
não poderão exceder de 30% (trinta) por cento do total das vagas das funções de confiança
discriminadas na estrutura operacional, sendo-lhes atribuído o cargo de Assessor,
§ 2º As assessorias serão criadas por ato do Presidente, na conformidade das
necessidades e respeitado o percentual de cargos.
§ 3º Aos ocupantes das funções de confiança e funções comissionadas é atribuída a
competência para solicitar ao Senhor Presidente do CREA-PA a constituição de equipes de
trabalho, mediante justificativa consubstanciada e apresentação de projeto contendo definição
de objetivos, metas e acompanhamento de resultados; e indicação de seu supervisor quando
houver necessidade, percebendo este o menor valor de gratificação constante na tabela.
§ 4º A remuneração dos Assessores está limitada ao valor especificado no Anexo II
deste documento, ressalvando-se que o limite indicado refere-se à remuneração máxima.
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§ 5º Os valores recebidos a título de gratificação pelo desempenho de função
gratificada não serão incorporados aos salários dos empregados, a qualquer título, após sua
destituição, salvo se completados mais de 10 (dez) anos ininterruptos de seu efetivo exercício.
Art. 14. As funções gratificadas do CREA-PA e os valores das remunerações a título
de gratificação de função constam do Anexo II do presente Plano e serão corrigidas com o
mesmo índice aplicado à correção salarial.
VI – DO ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS NOS CARGOS
Art. 15. A Diretoria do CREA-PA será a responsável pelo enquadramento dos
empregados no sistema de cargos instituído neste PCCS.
§ 1º Caberá à Diretoria providenciar o enquadramento dos empregados nas tabelas
constantes deste Plano – Anexo I, podendo para tal, valer-se de assessoria interna e externa
que julgar necessária.
§ 2º O enquadramento deverá ser feito no padrão da tabela salarial – Anexo I,
respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, levando-se em consideração o salário do
funcionário no momento do seu enquadramento, o tempo de serviço, o nível de escolaridade
através de habilitação legal e o cumprimento das exigências constantes das especificações das
categorias regulamentadas por lei especifica, devendo ser formalizada a respectiva alteração
nos contratos individuais de trabalho.
Art. 16. A Diretoria do CREA-PA designará uma comissão de empregados que se
encarregará da análise da situação de cada empregado, para a apresentação das propostas de
enquadramento.
§ 1º A comissão designada será responsável pela recepção e análise, em primeira
instância, dos pedidos de revisão de enquadramento.
§ 2º Os pedidos não solucionados em primeira instância serão analisados pela
Diretoria, em segunda e última instância administrativa.
Art. 17. O enquadramento será efetivado a partir de 1º de julho de 2008, para os
empregados em pleno exercício de suas funções naquela data.
Parágrafo único. O enquadramento será individual, mediante assinatura de termo de
adesão e ratificado pela Diretoria, na forma deste regulamento.
Art. 18. A Diretoria do CREA-PA poderá deixar de enquadrar o funcionário que, na
data de entrada em vigor deste PCCS, não possua as qualificações mínimas exigidas para o
seu cargo.
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§ 1º O funcionário permanecerá na mesma situação e com as mesmas condições que
possuía da data de entrada em vigor do presente Plano, até que venha a satisfazer as condições
mínimas para o seu devido enquadramento.
§ 2º Os empregados do CREA/PA que não forem enquadrados no presente Plano de
Carreira, Cargos e Salários, quer pelo exposto no caput deste artigo, ou simplesmente por não
terem manifestado formalmente sua opção pela adesão, passarão a compor o quadro de
pessoal em extinção, não sendo contemplados com os benefícios advindos deste Plano, e os
respectivos cargos serão extintos a cada desocupação.
Art. 19. Os empregados poderão solicitar revisão do enquadramento no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data em que tenham tomado conhecimento de sua
nova situação funcional.
§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada à Comissão designada pela Diretoria, e
deverá reportar e retratar a situação de cada empregado solicitante individualmente, e não de
forma coletiva ou comparativa.
§ 2º A Comissão terá um prazo de 30 dias corridos, a partir da data de entrada do
recurso, para emitir seu parecer conclusivo, dando conhecimento por escrito ao empregado
requerente.
§ 3º Caso não seja cumprido o prazo de resposta acima mencionado ou não havendo
a aceitação ou concordância por parte do empregado requerente, este poderá, no prazo de 10
dias corridos, contados da data de tomada de conhecimento da decisão da Comissão ou do
decurso de 30 dias citados no parágrafo acima, requerer a revisão do seu enquadramento junto
à Presidência, em nível recursal.
VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. A efetivação da progressão salarial será automática, mas limitada aos
critérios adotados neste Regulamento e à dotação orçamentária do CREA-PA, aprovada no
seu orçamento anual pelos Conselheiros, em reunião plenária.
Art. 21. Na hipótese de o salário mínimo vir a representar valor superior ao atribuído
a alguma classe salarial, caberá à Diretoria do CREA-PA proceder à imediata adequação.
VIII - DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO
1 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
a) Controlador;
b) Planejador;
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c) Ouvidor;
d) Superintendente;
e) Chefe de Gabinete;
f) Coordenador;
g) Gerente;
h) Chefe de Seção;
i) Supervisor de equipe de trabalho (caráter temporário).
2 - CARGO EM COMISSÃO
Art. 22. As funções gratificadas e os cargos em comissão da estrutura técnicoadministrativa do CREA-PA, bem como os supervisores de equipes de trabalho, serão
providos pelo Presidente, mediante portaria específica.
§ 1º As funções gratificadas serão preenchidas por empregados do CREA-PA,
ressalvando-se o que determina o § 1º do art. 13, deste PCCS.
§ 2º No ato de designação para o provimento de função gratificada deverá constar,
obrigatoriamente, a denominação da atividade técnico-administrativa a que se destina.
§ 3º Os cargos em Comissão poderão ser preenchidos por empregados do CREAPA, que farão jus à remuneração de maior valor.
X - DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 23. A jornada de trabalho dos empregados do CREA-PA será de 08 (oito) horas
diárias, de segunda-feira a sexta-feira, ressalvadas as categorias com legislação própria sobre
o assunto.
§ 1º A remuneração constante da tabela de salários do Anexo I, deste Plano, referese a salários para empregados que têm 40 (quarenta) horas semanais de carga horária de
trabalho.
§ 2º Os empregados integrantes do quadro do CREA-PA na data de implantação
deste regulamento deverão fazer sua opção pelo enquadramento no novo Plano e terão suas
jornadas de trabalho alteradas para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Quando do enquadramento, o CREA-PA fará o devido ajuste no valor dos
salários para compensar o aumento da jornada de trabalho, na conformidade com o previsto
na legislação vigente.
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§ 4º Os fiscais que exerçam atividade externa terão flexibilidade em suas cargas
horárias, para melhor desempenho das funções, mediante regulamento próprio.
§ 5º Os detentores de cargos de confiança terão carga horária flexível e não serão
submetidos a controle diário de jornada, própria do quadro funcional, devendo estarem
disponíveis na exata necessidade de seus compromissos para com o CREA-PA e tendo a
assiduidade comprovada por meio da sua produtividade.
XI - DA REMUNERAÇÃO
Art. 24. As tabelas de salários dos cargos permanentes e das gratificações pelo
exercício de função gratificada e cargos em comissão constam dos Anexos I e II deste PCCS.
Art. 25. Os níveis salariais consecutivos terão um interstício de 2,5% (dois vírgula
cinco por cento), e existirá uma relação bem definida entre as diferenças salariais, conforme
descrito nas tabelas do Anexo I deste PCCS.
Art. 26. A estrutura salarial apresentada neste Plano de Carreira, Cargos e Salários
possui o objetivo de oferecer remuneração capaz de atrair e manter pessoal qualificado e
estimulado, além de apresentar perspectivas de progressão de acordo com sua capacidade e
habilidade, evitando disfunções organizacionais advindas de desigualdades e desequilíbrios
salariais.
Art. 27. Fica assegurado aos empregados do CREA-PA o pagamento do anuênio, a
razão de 1% do salário base para cada ano de serviço efetivamente prestado ao Conselho,
sendo que esta remuneração será devida a partir do mês subseqüente àquele em que o
empregado houver completado o interstício exigido.
§
1º
O
tempo
de
serviço
prestado
a
outro
órgão
do
sistema
CONFEA/CREA/MÚTUA por funcionário cedido, com ônus para o CREA-PA, será
computado para efeito de cálculo do anuênio.
§ 2º A contagem do tempo de serviço para efeito de percepção do anuênio terá início
na data da contratação do funcionário pelo CREA-PA.
Art. 28. A tabela salarial, bem como a de gratificações, anexas a este, deverão ser
reajustadas sempre que for concedido aumento linear a todos os empregados do CREA-PA.
Art. 29. Os casos omissos e as questões decorrentes deste Plano de Carreira, Cargos
e Salários serão dirimidas pela Diretoria do CREA-PA.
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ANEXO I
TABELA SALARIAL
CARGO I
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NIVEL FUNDAMENTAL
CLASSE SALARIAL
TABELA I
REFERÊNCIA
SALARIAL
1
2
3
4
5
6
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
URS 1ª faixa do
5
753,53
772,37
791,68
811,47
831,76
822,55
cargo de Auxiliar
4
649,77
666,01
682,66
699,73
717,22
735,15
Administrativo
3
560,29
574,30
588,66
603,38
618,46
633,92
2
483,14
495,22
507,60
520,29
533,30
546,63
1
416,61
427,03
437,70
448,64
459,86
471,36
REFERÊNCIA
SALARIAL
1
2
3
4
5
6
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
CARGA HORÁRIA
40 HORAS
CARGO II
AUXILIAR TÉCNICO
NIVEL MÉDIO
TABELA II
URS 1,8 vezes o
equivalente a referencia
salarial I, classe salarial I
da tabela do cargo de
Auxiliar Administrativo.
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS
CLASSE SALARIAL
5
1.356,36
1.390,27
1.425,03
1.460,65
1.497,17
1.534,60
4
1.169,58
1.198,82
1.228,80
1.259,52
1.291,00
1.323,28
3
1.008,53
1.033,74
1.059,59
1.086,08
1.113,23
1.141,06
2
869,65
891,39
936,52
936,52
959,93
983,93
1
749,90
768,65
787,86
807,56
827,75
848,44
15
CARGO III
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
NIVEL MEDIO
TABELA III
CLASSE SALARIAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
URS 3,0 vezes o
equivalente a referência
salarial I, classe salarial I
da Tabela do cargo de
Auxiliar Administrativo.
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS
1
2
3
4
5
6
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
5
2.260,60
2.317,11
2.375,04
2.434,42
2.495,28
2.557,66
4
1.949,31
1.998,04
2.047,99
2.099,19
2.151,67
2.205,46
3
1.680,88
1.772,90
1.765,98
1.810,13
1.855,38
1.901,76
2
1.449,42
1.485,66
1.522,80
1.560,87
1.599,89
1.639,89
1
1.249,83
1.281,08
1.313,10
1.345,93
1.379,58
1.414,07
CARGO IV
ANALISTA
NIVEL SUPERIOR
TABELA IV
URS 5,0 SM
CARGA HORÁRIA
40 HORAS
REFERÊNCIA
12
SALARIAL
CLASSE SALARIAL
1
2
3
4
5
6
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
5
3.767,67
3.861,86
3.958,40
4.057,36
4.158,80
4.262,77
4
3.248,85
3.330,07
3.413,32
3.498,65
3.586,12
3.675,77
3
2.801,47
2.871,51
2.943,30
3.016,88
3.092,30
3.169,61
2
2.415,70
2.476,09
2.537,99
2.601.44
2.666,48
2.733,14
1
2.083,05
2.135,13
2.188,50
2.243,22
2.299,30
2.356,78
16
CARGO V
ANALISTA TÉCNICO
NIVEL SUPERIOR
CLASSE SALARIAL
TABELA V
URS 8,5 vezes o
equivalente a referência
salarial I, classe salarial
I, da tabela do cargo de
auxiliar Administrativo.
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS
REFERÊNCIA
SALARIAL
1
2
3
4
5
6
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
5
6.405,03
6.565,16
6.729,29
6.897,52
7.069,96
7.246,71
4
5.523,04
5.661,12
5.802,64
5.947,71
6.096,40
6.248,81
3
4.762,50
4.881,56
5.003,60
5.128,69
5.256,91
5.388,33
2
4.106,69
4.209,36
4.314,59
4.442,45
4.533,02
4.646,34
1
3.541,19
3.629,71
3.720,46
3.813,47
3.908,81
4.006,53
17
ANEXO II
TABELA DE VALORES DAS
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE CARGO EM COMISSÃO
CONTROLADOR
01
VALOR
(R$)
1.000,00
PLANEJADOR
01
1.000,00
1.000,00
SUPERINTENDENTE
01
1.000,00
1.000,00
OUVIDOR
01
1.000,00
1.000,00
CHEFE DE GABINETE
01
1.000,00
1.000,00
COORDENADOR
06
750,00
4.500,00
GERENTE
04
650,00
2.600,00
CHEFE DE SEÇÃO
03
450,00
1.350,00
CHEFE DE EQUIPE
00
450,00
FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO EM COMISSÃO
ASSESSOR
PREVISÃO
PREVISÃO
03
VALOR
(R$)
até 3.500,00
TOTAL
(R$)
1.000,00
TOTAL
(R$)
10.500,00
18
ANEXO III
QUADRO DOS CARGOS DE CARREIRA, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM
COMISSÃO
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE CARREIRA, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS
EM COMISSÃO
GABINETE
01 (um) Chefe de Gabinete
03 (três) Assessores Especiais
03 (três) Auxiliares Técnicos
01 (um) Auxiliar Administrativo
ASSESSORIA JURÍDICA
03 (três) Analistas Técnicos
04 (três) Auxiliares Técnicos
OUVIDORIA
01 (um) Analista
01 (um) Auxiliar Técnico
CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO
03 (três) Analistas
02 (dois) Auxiliares Técnicos
01 (um) Auxiliar Administrativo
19
SUPERINTENDÊNCIA
01 (um) Analista Técnico
02 (dois) Auxiliares Técnicos
INSPETORIAS
40 (quatro) Agentes de Fiscalização
30 (trinta) Auxiliares Técnicos
15 (quinze) Auxiliares Administrativos
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
02 (dois) Analistas
03 (três) Auxiliar Técnico
01 (um) Auxiliar Administrativo
NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
01 (um) Analista
01 (um) Auxiliar Técnico
01 (um) Auxiliar Administrativo
COORDENADORIA OPERACIONAL
02 (dois) Analistas
01 (um) Agente de Fiscalização
10 (dez) Auxiliares Técnicos
02 (dois) Auxiliares Administrativos
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
01(um) Analista Técnico
01 (um) Analista
20 (vinte) Agentes de Fiscalização
03 (três) Auxiliares Técnicos
01 (um) Auxiliar Administrativo
20
COORDENADORIA TÉCNICA
10 (dez) Analistas Técnicos
06 (seis) Auxiliares Técnicos
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
01 (um) Analista
01 (um) Auxiliar Técnico
01 (um) Auxiliar Administrativo
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO
02 (dois) Analistas
01 (um) Agente de Fiscalização
08 (oito) Auxiliares Técnicos
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
01 (um) Analista
01 (dois) Auxiliar Técnico
02 (dois) Estagiários
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FÍSICOS E PATRIMONIO
03 (três) Analistas
06 (seis) Auxiliares Técnicos
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
01 (um) Analista
03 (três) Auxiliares Técnicos
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
01 Auxiliar Técnico
06 (seis) Auxiliares Administrativos
21
O quantitativo de cargos especificados em cada unidade administrativa não está limitado ao
proposto neste Plano, estando adstrito ao orçamento, necessidade e conveniência da administração,
sendo possível a inserção de empregados com cargos de nível mais elevado sem necessariamente
que o mesmo detenha a função de confiança.
22
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO I - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Grupo de atividade: Apoio Operacional
Código do Cargo: AUA
Escolaridade exigida: Nível Fundamental completo e mais conhecimentos em informática
Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos
oficiais.
Salário inicial: constante na Tabela
Salário fim de faixa: constante na Tabela
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DO CARGO
•
Os ocupantes desse cargo exercem atividades de baixa complexidade nas áreas de apoio
administrativo e operacional;
•
são responsáveis pela limpeza e conservação dos ambientes e demais equipamentos,
atendimento ao público externo e pela tramitação dessas demandas no CREA-PA;
•
realizam atividades de apoio à secretaria no trabalho administrativo, auxiliam a realização
de eventos promovidos pelo CREA-PA;
•
exercem atividades de inserção de informações e digitação na área de pessoal, compras,
patrimônio, financeira, contábil, administrativa e operacional;
•
são responsáveis pelo arquivo e controle de documentos, deslocamento de empregados e
atendimento ao público interno do CREA-PA, incluindo as inspetorias.
ATIVIDADES
•
Cuidar da manutenção do patrimônio do CREA/PA, zelando pela sua conservação, higiene
e limpeza;
•
ser responsável pelos serviços de copa e cozinha deste Conselho;
23
•
operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de
alimentos.
•
executar serviços externos de baixa complexidade orientados pela chefia.
•
efetuar a remoção de entulho e lixo.
•
preparar e abastecer os setores com material necessário e café e água.
•
conduzir veículos de propriedade ou locados pelo CREA/PA.
•
operar máquinas copiadoras e outros equipamentos eletro-eletrônicos.
•
operar central telefônica.
•
efetuar a circulação de documentos entre os setores internos do Conselho.
•
realizar o recebimento. e a entrega de documentos externos.
•
realizar trabalhos de digitação de dados.
CARGO II - AUXILIAR TÉCNICO
Grupo de atividade: Apoio Técnico
Código do Cargo: AUT
Escolaridade exigida: Nível Médio completo e mais conhecimentos em informática
Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos
oficiais.
Salário inicial: constante na Tabela
Salário fim de faixa: constante na Tabela
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Os ocupantes desse cargo exercem atividades de média complexidade nas áreas de apoio
técnico, operacional, administrativo e financeiro, realizam tarefas que envolvem coleta, registro e
análise de dados; são responsáveis por apoiar a fiscalização e as inspetorias; são responsáveis pelo
atendimento ao público externo e pela tramitação dessas demandas no CREA-PA; realizam
atividades de inserção de dados e monitoramento do protocolo informatizado; realizam atividades de
24
controle financeiro e prestação de contas; elaboram balancetes supervisionados por Contador;
prestam informações sobre dotação orçamentária; realizam o cálculo e o controle do quadro de
recursos humanos e das movimentações de férias, licença e aposentadoria, repassando essas
informações para a emissão de folha de pagamento.
ATIVIDADES
•
Apoiar a fiscalização;
•
atender ao público em geral, tanto à sociedade quanto à classe tecnológica, pessoalmente e por
telefone;
•
orientar quanto aos registros provisórios e definitivos de profissionais e empresas;
•
fornecer informações sobre preenchimento de ART, situação cadastral, anuidades, certidão de
acervo técnico, registro profissional/empresa, visto, notificação, registro de serviço/obra;
•
liberar ART eletrônica e manual, verificando: atribuição profissional, existência de processo
fiscal, preenchimento, taxa, valor da ART de acordo com a tabela;
•
emitir boletos de diversas taxas;
•
realizar baixa de pagamentos e baixa em processo fiscal, de acordo com a ART relativa ao
serviço;
•
auxiliar as inspetorias;obre a formalização de denúncias.
•
orientar sobre a formalização de denúncias;
•
atualizar dados cadastrais;
•
conferir documentos para encaminhamento;
•
realizar consulta no site do CREA-PA referente ao serviço disponível e consultar sistema
corporativo quanto à movimentação de processos e informações profissionais;
•
armazenar dados de profissionais e empresas para a manutenção de relatórios fiscais,
cadastrais e administrativos;
•
realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de
profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e
repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas;
•
realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de
25
profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e
repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas;
•
realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de
profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e
repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas;
•
elaborar registros, exigidos pelas normas internas, e pela legislação específica, relativos à
admissão, transferência, demissão, férias, aposentadoria e etc.
•
formalizar processos com cotação e envio dos pedidos de compras, conferência e recebimento
das mercadorias, coleta de preços, compras, recebimento e distribuição dos materiais
solicitados;
•
emitir termos de responsabilidade, de saída, de transferência de móveis e materiais diversos.
•
realizar o tombamento de materiais e móveis adquiridos pelo CREA-PA e o levantamento de
bens móveis inservíveis na sede e nas inspetorias;
•
formalizar o processo de doação de bens móveis inservíveis para entidades de classe e
sindicatos vinculados ao sistema CONFEA/CREAs;
•
realizar controle da freqüência de pessoal;
•
calcular e homologar a rescisão dos contratos de trabalho na DRT.
•
calcular folha de pagamento, férias e 13º salário;
•
emitir e entregar contracheques;
•
calcular diárias para funcionários, conselheiros e diretores;
•
elaborar planilha para a compra de vale transporte;
•
cadastrar funcionários no PIS-PASEP;
•
promover o arquivamento de documentos;
•
elaborar e distribuir cédula C para os funcionários - IRPF;
•
elaborar e transmitir relação anual de informações sociais (RAIS);
•
elaborar escala de férias;
•
recrutar e selecionar estagiários;
•
elaborar relatórios periódicos com atividades do setor;
•
orientar funcionários sobre direitos e obrigações;
26
•
calcular tributos e impostos;
•
manter atualizado o livro de registro e as carteiras profissionais dos funcionários;
•
redigir portarias, memorandos, ofícios e declarações;
•
providenciar exames admissionais, demissionais periódicos e de retorno ao trabalho;
•
acompanhar o desenvolvimento do cronograma de prevenção de riscos ambientais;
•
acompanhar o desenvolvimento do programa de controle médico e saúde ocupacional;
•
promover semana interna de prevenção de acidentes de trabalho;
•
encaminhar documentos para a Coordenadoria de Administração Financeira, como notas
fiscais para pagamento, controle de arrecadação e serviços diversos;
•
gerar boletos bancários;
•
controlar receitas como: anuidades, ARTs, taxas de registro profissionais e empresariais,
carteiras, certidões profissionais e de empresas;
•
realizar processos licitatórios, controle anual de patrimônio, controle e administração de
suprimentos de fundos (caixinha);
•
emitir empenhos;
•
emitir cheques;
•
agendar pagamentos;
•
emitir comprovante de pagamentos via internet;
•
conferir extratos bancários;
•
encaminhar processos para contabilizar;
•
controlar despesas;
•
protocolar documentos diversos;
•
conferir processos após pagamento.
•
calcular impostos;
•
encaminhar processos para assinatura do presidente, tesoureiro e superintendente;
•
emitir ofícios, memorandos e guias de pagamento de ISS por serviços prestados;
•
enviar relatórios mensais de pagamento do ISS;
•
emitir relatórios para o tesoureiro;
•
emitir comprovante de pagamentos via internet.
27
CARGO III - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Grupo de atividade: Apoio Técnico
Código do Cargo: AGF
Escolaridade exigida: Nível Médio Completo e mais conhecimento em informática
Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos
oficiais.
Salário inicial: constante na Tabela
Salário fim de faixa: constante na Tabela
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DO CARGO
Os ocupantes desse cargo exercem atividades de média complexidade, realizam tarefas que
envolvem coleta, registro e análise de dados; são responsáveis pela fiscalização e pela emissão de
relatórios e de parecer conforme legislação específica; são responsáveis por apoiar às inspetorias na
aplicabilidade do código de ética; são responsáveis pelo atendimento ao público externo e pela
tramitação dessas demandas no CREA; realizam atividades de inserção de dados e monitoramento
do protocolo informatizado.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar as atividades pertinentes aos serviços de fiscalização das profissões do sistema
CONFEA/CREA tendo em vista o funcionamento do CREA-PA.
PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADES
•
Fiscalizar obras e serviços executados ou em execução por pessoas físicas e jurídicas cuja
atividade esteja sob a jurisdição do CREA-PA, verificando a documentação de
28
responsabilidade técnica, a especificação dos projetos exigidos, o atendimento às normas de
segurança e as determinações legais;
•
fiscalizar o exercício da profissão de pessoas físicas e jurídicas, verificando documentos de
habilitação profissional e regularização junto ao CREA-PA;
•
promover diligência no local de execução de obra e/ou serviço vinculados ao processo
autuado, verificando informações adicionais que se fizerem necessárias ao julgamento do
processo pelas Câmaras Especializadas;
•
emitir relatórios de fiscalização, anotação de irregularidades e infrações as normas do CREAPA;
•
propor normas e procedimentos a serem estabelecidos pelas Câmaras Especializadas,
assegurando o fluxo normal das atividades de fiscalização das profissões sob sua jurisdição
•
executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade: Nível médio completo.
Experiência: Sem experiência anterior.
Complexidade das tarefas
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
Responsabilidade por contatos
Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos
podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais
Acesso limitado a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem
afetar o prestígio e/ou as atividades do CREA/PA.
29
PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - MULTIFUNCIONAL
Ao PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO, de ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE,
compete desempenhar as seguintes atribuições, além das competências do ESTÁGIO DE
PREPARAÇÃO:
•
Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização das profissões do sistema CONFEA/CREA;
•
assistir
na avaliação
dos sistemas administrativo-operacionais
implantados e em
funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com
menores custos operacionais;
•
participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou
fiscalizadoras do exercício da profissão;
•
preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do CREA-PA;
•
realizar atividades burocráticas de abrir e manter processos, cadastrando-os para posterior
análise;
•
organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos profissionais do CREA-PA e instituições
de ensino médio e superior;
•
ordenar e dirigir as sindicâncias e processos éticos;
•
requisitar cópias dos processos em trâmite no CREA-PA, quando necessário;
•
controlar a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;
•
incluir processos em pauta para julgamento das Câmaras Especializadas;
•
adotar medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de sindicâncias e
processos;
•
verificar os comprovantes dos recebimentos de taxas, subvenções e contribuições;
•
manter contatos com órgãos públicos e entidades representativas da comunidade, visando à
manutenção de uma boa imagem do CREA-PA;
•
manter contato com profissionais, pessoas físicas e jurídicas, sindicatos de trabalhadores,
instituições de ensino médio e superior para resolução de questões correlatas;
•
supervisionar e orientar a execução das atividades dos profissionais do sistema CONFEA/
30
CREA, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e
corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
•
manter atualizado banco de dados dos registros realizados no CREA/PA, visando o seu
adequado controle;
•
colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à
fiscalização das profissões do Sistema CONFEA/CREA;
•
prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização,
buscando informações e respostas que possibilitem avaliação de programas e procedimentos
implantados;
•
controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de
relatórios com estatísticas de produção;
•
participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;
•
manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;
•
ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização das profissões;
•
elaborar instruções de fiscalização, quando necessário;
•
participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema CONFEA/CREA, através
da organização de material, cursos e palestras sobre o assunto;
•
participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de
sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade,
melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
•
coordenar e promover reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros
a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos
procedimentos estabelecidos;
•
coordenar e executar programas e procedimentos relacionados com o exercício das profissões
do Sistema CONFEA/CREA, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas,
processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente
envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações
corretivas;
•
desenvolver projetos de mudanças de procedimentos e formas de trabalho, com o objetivo de
31
melhorar a qualidade do atendimento ao usuário, profissionais e sociedade, e da prestação de
serviços;
•
apoiar as demais áreas do CREA-PA na solução de problemas, identificando e removendo
barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e
assimilação de mudanças;
•
verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e
procedimentos estabelecidos no CREA-PA;
•
preparar relatório sobre posição de usuários inadimplentes;
•
levantar informações cadastrais de novos usuários;
•
preparar relação de mensalidades atrasadas para cobrança bancária e controlar as instruções de
procedimentos aos bancos;
•
orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas
na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;
•
orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as
atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da
qualidade dos serviços;
•
processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas
para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;
•
analisar as diretrizes do planejamento estratégico do CREA-PA, elaborando os planos de
trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;
•
proceder à leitura de Diários Oficiais, coletando dados em que a CREA-PA for parte
interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;
•
participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses do
CREA-PA, orientando quanto aos aspectos legais, a fim de possibilitar a sua concretização;
•
analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos;
•
identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o
CREA-PA;
•
constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;
•
lavrar o auto de infração;
32
•
fiscalizar (relacionar as atividades de fiscalização em si) verificando o cumprimento das
formalidades técnicas e profissionais, inerentes ao exercício das profissões do Sistema;
•
recolher informações necessárias para a lavratura da infração;
•
identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;
•
manter-se atualizado e atualizar o CREA-PA de todas as informações relativas às profissões
do Sistema CONFEA/CREA;
•
entregar intimação para audiência de conciliação;
•
dirigir veículo do CREA-PA, sempre que necessário; e
•
executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade
Preferencialmente, Curso Superior completo.
Experiência: 2 (dois) anos de experiência.
Complexidade das tarefas
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
Responsabilidade por contatos
Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos
podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais
Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o
prestígio e/ou as atividades do CREA/PA.
PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - EXCELÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Coordenar a execução das atividades pertinentes aos serviços de fiscalização das profissões
do Sistema CONFEA/CREA tendo em vista o funcionamento do CREA-PA.
33
Ao PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO, ESTÁGIO DE EXCELÊNCIA, compete
desempenhar todas as atividades do ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE mais as seguintes
atribuições:
•
Programar e executar treinamento dos empregados nas atividades do CREA-PA, visando à
multiplicação dos conhecimentos e facilitar a implementação de programas em geral;
•
Assessorar os conselheiros e dirigentes na implementação de atividades relativas à
fiscalização, visando garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos;
•
Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar os
treinamentos e a divulgação de programas de fiscalização;
•
Cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar;
•
Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional;
•
Assessorar a Comissão de Apreciação e Decisão sobre o exercício ilegal;
•
Determinar diligências e outras providências que julgar cabíveis, interna e externamente, no
que diz respeito aos processos disciplinares, fiscais e sindicância em curso no regional, bem
como orientar pessoalmente os interessados na formalização de defesa e/ou recursos
voluntários nos processos disciplinares e fiscais;
•
Assessorar o Presidente do CREA/PA nos assuntos relacionados à atividade institucional do
CREA/PA;
•
Manter intercâmbio com as inspetorias, visando ao entrosamento com a fiscalização do
exercício profissional;
•
Pesquisar, diariamente, coligindo dados e notícias de interesse da categoria, através do Diário
Oficial da União, Diário da Justiça e outros, com vista à publicação das Notas Imobiliárias no
jornal e demais órgãos de imprensa;
•
Cooperar ativamente em eventos do CREA-PA;
•
Organizar relatórios de fiscalização;
•
Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências fiscais,
principalmente no que tange ao combate sistemático aos exercentes ilegais das profissões do
Sistema CONFEA/CREA;
34
•
atender as pessoas que procurarem o CREA-PA para formalização de denúncias, ficando sob
sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização;
•
exercer suas atribuições junto ao CREA-PA, com total autonomia quanto ao controle dos
registros, do arquivamento e boa conservação dos documentos e materiais sob sua
responsabilidade;
•
realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer
necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do
CREA-PA;
•
controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, observando quanto ao
racionamento de combustíveis e o estado de conservação dos veículos;
•
elaborar, ao final de cada mês, o Relatório Mensal para publicidade dos trabalhos
desenvolvidos pela Coordenação;
•
elaborar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, por ordem de prioridades
das denúncias formalizadas, pedidos das inspetorias e sindicatos que derem entrada no Setor
de Fiscalização e outros, para análise e posterior aprovação da Presidência Regional;
•
lavrar termo de Representação e determinar diligências;
•
exercer atribuições junto ao Plantão Fiscal, com autonomia quanto ao controle dos registros,
do arquivamento e conservação dos documentos e materiais sob sua responsabilidade; e
•
executar outras atividades correlatas.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL
Escolaridade
Preferencialmente, Curso Superior Completo, mais conhecimentos especializados.
Experiência: 3 (três) anos de experiência.
Complexidade das tarefas
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade, apreendidas ou
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.
35
Responsabilidade por contatos
Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos
podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.
Responsabilidade por dados confidenciais
Acesso pleno a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem
afetar o prestígio e/ou as atividades do CREA/PA.
CARGO IV – ANALISTA
Grupo de atividade: Técnico superior
Código do Cargo: ANS
Escolaridade exigida: Nível Superior Completo e mais conhecimento em informática
Documentos comprobatórios: Diploma de Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.
Exigências complementares: Conhecimento nas áreas de planejamento; recursos humanos;
informática; contabilidade; administração financeira e fiscalização, dependendo das necessidades
específicas do CREA/PA no momento da elaboração de edital para concurso público.
Salário inicial: constante na Tabela
Salário fim de faixa: constante na Tabela
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DO CARGO
•
Realizar atividades de alta complexidade nas áreas de regulação, ética, administração,
contabilidade, controladoria, informática, planejamento e gestão. São responsáveis pela
elaboração e acompanhamento do planejamento e execução orçamentária e financeira, pela
administração dos recursos e patrimônio do CREA/PA e pela gestão e desenvolvimento dos
recursos humanos; por normatizar e definir planos para informatizar os processos de trabalho;
•
Participar da organização de eventos promovidos pelo CREA/PA. Apoiar a Gerência de
registro e Cadastro, a Coordenadoria de Atendimento e as Inspetorias nas demandas
administrativas, jurídicas e técnicas. Orientar a Coordenadoria de Fiscalização com relação
36
aos atos e instruções normativas. Fiscalizar o exercício profissional e contribuir para o
desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos
nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e afins,
para garantir o mercado de trabalho dessas profissões, coibindo a prática do exercício ilegal.
Dar assessoramento ao plenário, às câmaras especializadas, às comissões e às inspetorias,
quando solicitado, bem como a emissão de pareceres para a aplicabilidade da legislação
vigente e na elaboração de instruções normativas.
ATIVIDADES
• Apoiar a fiscalização do exercício profissional e contribuir para o desenvolvimento da
sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de
engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e técnicos das áreas
afins;
• auxiliar os profissionais no cumprimento das leis federais nº. 5194/66 e nº. 6496/77.
Realizar orientação preventiva à sociedade divulgando sobre o papel do CREA, código de
ética, a legislação do sistema CONFEA/CREA, a importância do desempenho das
categorias do CREA;
• promover o intercâmbio com as Secretarias de Estado e empresas que atuam no Estado;
• Receber e averiguar documentos de empresas e profissionais para registro ou visto no
CREA;
• registrar projetos e/ou contratos de obras/serviços a serem realizados;
• emitir certidões do órgão. Liberar e dar baixa de ART;
• fazer registro profissional de pessoas física e jurídica;
• elaborar relatórios das fiscalizações;
• emitir pareceres para subsidiar os laudos de aplicação do código de ética;
• analisar e acompanhar o Plano Anual de Trabalho;
• elaborar e acompanhar a aplicação do orçamento;
• realizar prestação de contas e análise dos processos de despesas;
37
• elaborar balanços e balancetes contábeis;
• conduzir o processo de planejamento no CREA-PA; monitorar a execução orçamentária;
assessorar a controladoria, utilizando para essa finalidade conhecimentos nas áreas de
planejamento, contabilidade e informática;
• interagir com o poder público e privado no apoio a projetos sociais em defesa da vida e do
meio ambiente; fomentar a realização de estudos sobre ética e economia de mercado;
• adotar estudos sobre a participação das profissões da área tecnológica, no mercado de
trabalho, realizando o mapeamento por região do estado do Pará, das demandas e
excedentes de profissionais e de cursos nessa área, com o objetivo da proteção e
permanência desses profissionais no mercado, estabelecendo parcerias com essa
finalidade, com as entidades de classe (sindicatos e associações profissionais) e
instituições de ensino do estado do Pará;
CARGO V - ANALISTA TECNICO
Grupo de atividade: Técnico superior
Código do Cargo: ANT
Escolaridade exigida: Nível Superior completo em uma das áreas de abrangência do sistema
CONFEA/CREA, Direito e Informática.
Documentos comprobatórios: Carteira de registro de nível superior do Sistema CONFEA/CREA.
Salário inicial: constante na Tabela
Salário fim de faixa: Constante na Tabela
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DO CARGO
•
Realizar atividades de alta complexidade nas áreas de regulação e ética, na área de
assessoramento técnico ao plenário, às câmaras especializadas, às comissões e às
inspetorias, bem como assessorar a estrutura básica, de suporte e auxiliar do CREA/PA na
emissão de pareceres para a aplicabilidade da legislação vigente e na elaboração de
instruções normativas;
38
•
realizar análise e emissão de pareceres e processos de pessoas físicas e jurídicas,
denúncias e solicitações diversas.
•
realizar o assessoramento da Presidência e da Diretoria do Conselho, em assuntos
técnicos, quando necessário.
•
prestar assessoria à estrutura básica, de suporte e auxiliar do CREA-PA por meio da
análise prévia dos pareceres emitidos pela ação de fiscalização.
•
orientar a Coordenadoria de Fiscalização com relação aos atos e instruções normativas;
•
contribuir para o bom desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os
interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia,
geologia, meteorologia e afins.
ATIVIDADES
•
assessorar a estrutura básica do CREA-PA, com o intuito de auxiliar na fiscalização do
exercício profissional e contribuir para o desenvolvimento da sociedade e do profissional,
resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura,
agronomia, geografia, geologia, meteorologia e técnicos das áreas afins;
•
auxiliar a estrutura básica do Conselho a avaliar a conduta técnica e ética dos profissionais
do sistema CONFEA/CREA, no cumprimento das Leis Federais n.º 5194/66 e n.º 6496/77;
•
assessorar na orientação à sociedade divulgando sobre o papel do CREA, código de ética,
a legislação do sistema CONFEA/ CREA, a importância do desempenho das categorias do
CREA;
•
receber e averiguar documentos de empresas e profissionais que constem de processos em
fase de analise pelos órgãos colegiados da estrutura básica. Instruir processos a serem
submetidos à Presidência, às Câmaras e comissões do CREA-PA;
•
analisar os processos de despesas. Conduzir o processo de planejamento no CREA-PA;
monitorar a execução orçamentária; assessorar a controladoria, utilizando para essa
finalidade conhecimentos nas áreas de planejamento, contabilidade e informática;
•
executar as tarefas de planejamento e gestão;
39
•
interagir com o poder público e privado com o intuito de fomentar a realização de estudos
sobre ética e economia de mercado;
•
exercer atividades próprias da formação profissional, quando designado por autoridade
competente.
40
41
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1.0– SIGLAS
ASS -
ASSESSORIAS
CAF -
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COP - COORDENADORIA DE OPERACIONAL
CFI - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
CTE - COORDENADORIA TÉCNICA
CPJ - CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO
GAB - GABINETE DA PRESIDENCIA
GAC - GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO
GCO - GERÊNCIA CONTÁBIL
GFI - GERÊNCIA FINANCEIRA
GIE - GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
GPF - GERÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS
GRC - GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO
GRH - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
NRI - NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
INS - INSPETORIAS
NUG - NÚCLEO GESTOR
NTI - NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OUV - OUVIDORIA
REG - REGIONAIS
SAT - SEÇÃO DE ATENDIMENTO
SDO - SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
SPE - SEÇÃO DE PESSOAL
SSG - SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SSP - SEÇÃO DE SUPRIMETOS E PATRIMÔNIO
SUP - SUPERINTENDÊNCIA
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2.0- DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS E FUNÇÕES
ASSESSORIAS (ASS) – Composta pelas Assessorias de Comunicação e Marketing, de
Relações Institucionais, Jurídica, de Planejamento Estratégico e outras assessorias que se
fizerem necessárias, a critério da Presidência, é formada por empregado do quadro ou
externo em cargo comissionado, serve como a principal unidade de assessoria do Presidente
e demais unidades administrativas do CREA-PA, atuando dentro das suas respectivas áreas
de conhecimento.
GABINETE (GAB) – Composto por um funcionário do quadro ou comissionado que terá a
função Chefe de Gabinete, além do secretariado, sua função é de auxiliar o presidente na
condução das atividades diárias do CREA-PA e na gestão de suas operações e atividades.
I - Assessorar a Presidência, através de instrução e formulação de documentos de
interesse da Administração;
II - supervisionar os documentos produzidos pelas diversas Coordenadorias, no que
tange ao objetivo e conteúdo;
III - supervisionar e cooperar nas ações referente Relações Institucionais, oriundas do
planejamento;
IV - tomar iniciativa de estudar e apresentar proposta de modernização da Gestão;
V - supervisionar e desenvolver a agenda da Presidência.
VI - suporte às atividades legais, operacionais e administrativas da Presidência;
VII - realizar outras atividades que auxiliem as atividades da Presidência.
OUVIDORIA (OUV) - A Ouvidoria atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre
o cidadão e a instituição, procurando personalizar o atendimento ao usuário. Trata,
principalmente, de assuntos que possuam a característica de causar transtorno ou dano,
inconveniência ou impasse ao órgão ou aos seus dirigentes e servidores e às normas.
À Ouvidoria é conferida a tarefa de interpretar as demandas de forma sistêmica, para delas
inferir eventuais oportunidades de melhoria dos serviços e, em nome desses, sugerir
mudanças. Também
estimula
iniciativas descentralizadas,
voluntárias
e efetivas de
aprimoramento da máquina pública, dos profissionais e dos serviços prestados, tornando-se
um instrumento de inclusão social.
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A Ouvidoria não substitui o serviço das outras Centrais de Atendimento do CREA-PA, mas se
constitui em mais um canal de interlocução com o público. Agindo de forma autônoma,
imparcial e sigilosa, a Ouvidoria é a voz do cidadão na empresa, contribuindo para o
aperfeiçoamento do processo democrático.
CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO (CPJ) – Composta por funcionários do quadro, um
na função de Controlador, outro na função de Planejador:
Planejador - terá a função e responsabilidade de coordenar e acompanhar de forma
interativa o planejamento estratégico do CREA-PA, auxiliando na identificação dos problemas
e no processo de implantação das mudanças. Dá suporte aos projetos executivos,
trabalhando em conjunto com o Coordenador (gestor) de cada Projeto Estratégico, atuando
no
detalhamento
dos projetos
executivos (cronograma,
orçamento,
organização)
e
subsidiando o acompanhamento dos projetos pelo Grupo Gestor do Plano.
Controlador – deve esforçar-se para garantir o cumprimento da missão e a continuidade da
organização. Seu papel fundamental nesse sentido consiste em coordenar os esforços para
conseguir um resultado global sinérgico, isto é, superior á soma dos resultados de cada área.
O objeto da Controladoria é a gestão econômica, ou seja, todo conjunto de decisões e ações
orientado por resultados desejados mensurados segundo conceitos econômicos.
I. A função de planejamento, que inclui o estabelecimento e a manutenção de um
plano operacional integrado por meio de canais gerenciais autorizados, de curto e longo
prazo, compatível com os objetivos globais, devidamente testado e revisado, e abrangendo
um sistema e os procedimentos exigidos;
II. a função de controle, que inclui o desenvolvimento, o teste e a revisão por meios
adequados dos padrões satisfatórios contra os quais deve-se medir o desempenho real, e a
assistência á administração no incentivo à conformidade dos resultados reais com os
padrões;
III. a função de relatar, que inclui preparação, análise e interpretação dos fatos
financeiros e números para o uso da administração, envolve uma avaliação desses dados em
relação aos objetivos e métodos da área e da empresa como um todo, e influências internas
e preparação de relatórios a terceiros conforme suas exigências;
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IV. a função contábil, que inclui o estabelecimento e a manutenção das operações da
contabilidade geral e da contabilidade de custos, da divisão e empresa como um todo,
juntamente com os sistemas e métodos referentes ao projeto, instalação e custódia de todos
os livros contábeis, os registros e formas requeridos para registrar objetivamente as
transações financeiras e adequá-las aos princípios contábeis, com o respectivo controle
interno e;
V. outras funções relacionadas, de responsabilidade primária que incluem supervisão
e operação de tais áreas como: impostos, seguros, procedimentos e sistemas, etc...
NÚCLEO GESTOR (NUG) – Composto pelos: Coordenador de Fiscalização, Coordenador de
Atendimento,
Coordenador
Administrativo-Financeiro,
Coordenador
Técnico,
Superintendente, Controlador e Planejador, Chefe de Gabinete, o grupo terá o poder de
decisão com relação aos impasses oriundos do desenvolvimento das funções do Conselho, de
decidir com relação ao a criação de grupos de trabalhos além de avaliar sistematicamente o
andamento e os resultados do planejamento estratégico.
SUPERINTENDÊNCIA (SUP) – A Superintendência é dirigida por um superintendente para
exercer a função de gestor da estrutura auxiliar. O superintendente exerce suas atribuições
sob a supervisão da Diretoria, podendo ser exonerado da função pelo Presidente;
A estrutura auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada por uma
Superintendência.
A Superintendência tem por finalidade coordenar, orientar e supervisionar as
unidades que compõem a estrutura auxiliar do CREA.
Compete ao superintendente:
I – assessorar a Presidência na administração do CREA;
II – dirigir a estrutura auxiliar;
III - assessorar a Diretoria na elaboração do regulamento da estrutura auxiliar;
IV - responsabilizar-se pela eficiência e qualidade dos serviços técnicos e
administrativos prestados a órgãos da estrutura básica e estrutura de suporte;
V – elaborar e propor à Diretoria o plano de trabalho da estrutura auxiliar;
VI – executar o plano de trabalho da estrutura auxiliar dentro do orçamento e dos
limites operacionais estabelecidos pela Diretoria;
VII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do CREA;
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VIII – encaminhar à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e, posteriormente,
à Diretoria para apreciação, os relatórios contábeis, financeiros, orçamentários e
administrativos;
IX - responsabilizar-se pela administração do patrimônio do CREA, disciplinando sua
utilização e zelando pela sua guarda;
X – integrar e supervisionar o desempenho das atividades da estrutura auxiliar no
atendimento às demandas internas e externas do CREA;
XI – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos assessores das áreas jurídica e
de comunicação e pelos consultores externos contratados pelo CREA;
XII - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos regulamentos e normas do CREA.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NTI) – Sua composição é formada por
analistas de sistema e demais profissionais da área de informática, o núcleo tem por objetivo o
desenvolvimento e manutenção do sistema de informação com base nos objetivos estratégicos
do Conselho. Cabe ao Núcleo, o suporte operacional e tecnológico às unidades do CREA-PA,
atinentes às questões de informatização de processos, rotinas e serviços:
I. Elaboração e atualização constante do plano diretor de informatização do CREA-PA;
II. execução de rotinas de administração de rede, acompanhamento de desempenho
dos sistemas instalados, atualização de dados em sistemas corporativos;
III. suporte a usuários internos inclusive às Inspetorias, para o uso de aplicativos e
operação de sistemas informatizados em sua área de atuação;
IV. acompanhamento e gerenciamento das atividades técnicas executadas por
empresas terceirizadas;
V. acompanhamento de: processos de compras de equipamentos e programas de
informática, desenvolvimento de sistemas, melhorias do sistema em rede, manutenção do site
na Internet e outros, referentes à modernização tecnológica;
VI. identificação de necessidades de melhoria tecnológica nos processos e rotinas
internas, através da identificação de pontos críticos e análises conjuntas de propostas de
soluções mais adequadas ao Conselho;
VII. execução de serviços de instalação e configuração de equipamentos de
informática (computadores, impressoras e outros) e respectivos aplicativos.
VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
46
COORDENADORIA TÉCNICA (CTE) – Sua composição é formada por analistas técnicos e
pela Gerência de Apoio ao Colegiado, cabe Coordenadoria, a realização de estudos, trabalhos
técnicos, suporte às atividades do Colegiado, às Unidades do CREA-PA, bem como o
assessoramento direto à Presidência e Diretoria, nos seguintes assuntos:
I. Assessorar a Presidência, Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões, através de
instrução e emissão de pareceres em processos diversos (registro de profissionais e empresas,
autuações, consultas, recuperação de acervo técnico e outros);
II. instrumentalizar e/ou cooperar na elaboração de programas conjuntos com as
unidades do CREA-PA, principalmente nas atividades de divulgação, cursos, eventos e outros;
III. assessorar e cooperar, sempre que possível, com as unidades do CREA-PA,
especialmente com a Coordenadoria de Fiscalização na elaboração do plano de fiscalização e
na consecução de seus trabalhos e com a Coordenadoria de Atendimento nas suas atividades e
atribuições;
IV. tomar iniciativa de estudar e apresentar proposta de normas técnicas, nas áreas
em que houver indefinição ou que haja necessidade de detalhamento e eficácia;
V. executar outras atividades designadas pelos Superiores Imediatos.
VI. suporte às atividades legais, operacionais e administrativas das unidades do
CREA-PA;
VII. recepção, análise e manifestação nos processos e consultas provenientes do
Colegiado e unidades do CREA-PA, bem como a emissão de pareceres sobre assuntos ou
atividades de interesse do Conselho no âmbito jurídico;
VIII. inscrição, cobrança e controle da dívida ativa do CREA-PA;
XIX. defesa e representação do CREA-PA em todas as demandas de seu interesse,
tanto na esfera judicial quanto na administrativa;
X. assessoramento técnico em assuntos de interesse jurídico – legal, das diversas
unidades do CREA-PA, como também emissão de parecer sobre: edição de portarias,
instruções, propostas de atos, convênios, contratos, acordos, ajustes e outros;
XI. acompanhamento da legislação e interpretação jurídica, em assuntos que afetam
o Conselho, emitindo orientações às unidades do CREA-PA, visando o correto cumprimento dos
dispositivos legais;
XII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade;
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XIII. recepção, controle e acompanhamento de processos e consultas provenientes do
Colegiado e unidades do CREA-PA, bem como apoio à unidade Jurídica na emissão de
pareceres sobre assuntos ou atividades de interesse do Conselho no âmbito jurídico;
XIV. lançamento, inscrição, cobrança e controle da dívida ativa do CREA-PA;
XV.
acompanhamento
da
legislação,
em
assuntos
que
afetam
o
Conselho,
colaborando com as unidades do CREA-PA, visando o correto cumprimento dos dispositivos
legais;
XVI. realizar outras atividades que auxiliem as atividades da unidade.
GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO (GAC) - Cabe à Gerência de Apoio ao Colegiado,
inclusive com a cooperação da Coordenadoria Técnica, o suporte técnico, Gerencial,
operacional e administrativo para todas as deliberações e decisões do Plenário, Câmaras e
Comissões, que envolvem:
I. Gerencia imediata aos empregados Assessores de Câmaras, advogado pertence à
CTE e os demais empregados vinculados ao apoio de Câmaras, Comissões e Plenário.
II. recepção, classificação, pré-análise, controle e distribuição ao Colegiado (Plenário,
Câmaras e Comissões), de processos administrativos provenientes de todas as unidades do
CREA-PA;
III. organização de pauta de reuniões, orientadas pela Diretoria, envolvendo
convocação, organização e suporte às atividades do Plenário, Câmaras e Comissões, inclusive
quanto às requisições de diárias de interesse de Conselheiros;
IV. suporte ao Plenário, Câmaras e Comissões nas atividades (atas, arquivos de
documentos, correspondências, relatórios, pareceres, atos administrativos, propostas de atos,
controle de agendas de reuniões, de viagens e outras), inerentes às atribuições do Colegiado;
V. controle e arquivo de alterações de Leis, Resoluções, Decisões inerentes ao
Sistema CONFEA/CREAs, para atualização e orientação às demais unidades do CREA-PA,
inclusive Inspetorias;
VI. controle e acompanhamento de trâmite de processos em análise ou analisados
nas unidades do CREA-PA, e deliberados no Plenário, Câmaras e Comissões;
VII. Realização no que couber, com o apoio da Coordenadoria Técnica em Assuntos de
Câmara, de estudos, pesquisa e prestação de informações escritas, de natureza técnica,
operacional e de acordo com a legislação, para a apreciação pelo Plenário, Câmaras e
Comissões, sobre processos de diferentes modalidades profissionais e empresas, inclusive de
defesa ou ainda consultas formuladas pelos interessados;
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VIII. Comunicação aos interessados sobre as deliberações do Colegiado;
IX. cadastramento, controle e atualização de dados de Conselheiros e de Entidades de
Classe, com o apoio da unidade de Registro e Anotações;
X. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da Secretaria.
XI. fornecimento de informações relativa a processos tramitados na Coordenadoria Técnica.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (CFI) – O objetivo da Coordenadoria de Fiscalização
é verificar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, nos seus
níveis superior e médio, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de
obras com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos,
econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Cabe a
Coordenadoria:
I. Orientação aos profissionais, empresas e sociedade sobre a legislação que
regulamenta o exercício das profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREAs;
II. elaboração, execução e controle de planos de fiscalização;
III. acompanhamento e inspeção em campo das situações das obras e serviços;
IV. emissão de dispositivos legais relacionados aos processos de fiscalização
(notificações, autos de infração, multas, etc.), definidos pelas câmaras especializadas, ou por
denúncias ou por planos de diligências;
V. elaboração de relatórios relativos à atividade de fiscalização;
VI. elaboração dos planejamentos das FPIs – Fiscalizações Preventivas Integradas.
VII. Promover orientação, acompanhamento, cooperação e controle das atividades
exercidas nas Inspetorias, na execução dos planos de fiscalização.
GERÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS (GPF)
I. Instrução de processos administrativos relacionados às atividades da unidade de
Fiscalização Profissional (emissão, baixa, cancelamento e arquivamento);
II.
acompanhamento
de
lançamento
de
dados
dos
processos
em
sistema
informatizado;
III. controle de qualidade dos processos administrativos (montagem de documentos,
redação e outros parâmetros de qualidade).
49
IV. elaboração e controle de correspondências sobre multas.
V. responsável pela tramitação do processo fiscal conforme disciplina a legislação
vigente.
VI. elaboração de levantamentos estatísticos e relatórios gerenciais referente à
processos fiscais.
COORDENADORIA OPERACIONAL (COP) – Sua composição é formada pela Gerência de
Registro e Cadastro, Gerência de Relações Institucionais, Seção de Atendimento ao Público e
Seção de Documentação, cabe a Coordenadoria, a realização dos serviços de atendimento
aos usuários do Sistema CONFEA-CREAs, o cadastramento e a emissão de documentação de
registro e cadastro, tanto
de pessoa física quanto de pessoas jurídicas, estudos e
operacionalização dos serviços disponibilizados pelo CREA-PA. Suporte às atividades do
Colegiado, às Unidades do CREA-PA, bem como o assessoramento direto à Superintendência
e Presidência, nos assuntos relacionados à Coordenadoria de Atendimento.:
GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO (GRC) – Compete a gerência:
I. Expedição e controle de registro para habilitação ao exercício profissional, de
pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições de ensino superior (inscrição de habilitação,
emissão de certidões, expedição e anotação de atribuições em carteiras profissionais), no
âmbito das profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREAs;
II. instrução e controle de processos administrativos, relacionados à habilitação de
profissionais e empresas.
III. geração, manutenção e atualização do cadastro de profissionais, empresas, obras
e serviços, e ainda das instituições de ensino, de nível médio;
IV. controle de visto de profissionais e empresas;
V. controle dos profissionais responsáveis técnicos por empresas;
VI. manutenção de currículos e históricos dos profissionais;
VII. levantamento das inadimplências quanto às anuidades de pessoas físicas e
jurídicas e cancelamento por motivo de débitos sucessivos ou encaminhamento à área jurídica;
VIII. registro de tabelas de honorários profissionais das diversas categorias existentes
no Estado de Mato Grosso.
IX. cadastramento de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART;
50
X. conferência do preenchimento e adequacidade das atribuições profissionais com as
informações consignadas na ART, inclusive procedimentos para a regularização;
XI. controle estatístico das atividades exercidas, emissão de relatório de ART´s
registradas, baixas, certidões, etc.;
XII. controle e manutenção de acervo técnico, expedição de Certidões de Registro de
Atestados e Contratos de Obras e Serviços;
XIII. controle de baixas de ART, quando da conclusão de obras ou serviços, inclusive
expedição de certidões ou baixas por distrato de Contrato;
XIV. execução de outras atividades correlatas com as atribuições da unidade.
XV. promover orientação, cooperação, controle e supervisão dos processos advindos
das Inspetorias, sejam de Registros ou de Anotações, com base na legislação (Leis,
Resoluções, Decisões Normativas) do Sistema CONFEA/CREAs.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO (SAT)
I. Recepção a profissionais, empresas ou qualquer usuário da sociedade, interessado
em informações sobre registros, verificações de processos de fiscalização, certidões, acervo
técnico, preenchimento de formulários, pedidos de defesa, baixas, vistos, verificação de
valores de taxas, regularizações, andamento de processos e outras solicitações, sejam por
contato pessoal, telefônico ou eletrônico;
II.
orientação
básica
ao
cliente
sobre os
procedimentos
técnicos, legais
e
administrativos internos do CREA-PA, a fim de atender às diversas demandas dos clientes.
III. orientação clara e precisa e ainda outros esclarecimentos sobre procedimentos
legal, técnico e administrativo do CREA-PA, em relação à demanda específica de cada cliente;
IV. recepção e encaminhamento de pessoas a serem atendidas pelas unidades do
CREA-PA, por Agente Financeiro ou ainda para tratar de assuntos específicos que não estejam
na alçada da Central de Atendimento, tais como: fornecedores, prestadores de serviços,
visitantes, imprensa e outros;
V. emissão de guias de pagamento de anuidades, boletos para pagamento de ARTs,
multas, certidões, inscrições para habilitação e 2ª via de carteira profissional, dentre outros;
VI. entrega de documentos a clientes, referente a certidões, vistos, guias, etc.,
processados e autorizados pelas unidades do CREA-PA, conforme procedimentos legais e
operacionais internos específicos;
51
VI. encaminhamento de clientes com denúncias, à Ouvidoria;
VII. elaboração de relatórios de acompanhamento e controle de Atendimento a
Clientes;
VIII. recepção, pré-análise de informações e de dados fornecidos pelo cliente, para
fins de pedido de registros, requerimentos, enquadramento ou desenquadramento de
profissionais, pagamentos, ressarcimentos, recursos e outros documentos enviados às
unidades competentes do CREA-PA;
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (SDO) –
I. controle de todos os documentos recebidos e expedidos, no CREA-PA;
II. recepção de documentos destinados à sede do CREA-PA, inclusive das Inspetorias,
inerentes ao Sistema CONFEA/CREAs (correspondências, impressos, produtos editoriais,
malotes e outros), para triagem, registro e orientação sobre a tramitação interna;
III. distribuição às unidades do CREA-PA dos documentos externos, com registro do
autor e data de recebimento;
IV. recepção de documentos, processos, material de divulgação, relatórios e outros,
provenientes da diversas unidades do CREA-PA, para classificação, triagem e expedição, via
malote, ou serviços de postagem ou outros meios de entrega aos seus destinatários;
V. apoio e suporte às demais unidades do CREA-PA para serviços de etiquetagem,
embalagem de documentos, de materiais e de outros compatíveis com os serviços prestados
pelo Protocolo Geral;
VI. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
VII. organização, catalogação, tombamento, cadastramento, controle e manutenção
do acervo bibliográfico, acervo técnico, periódicos e outros na Biblioteca;
VIII. atendimento a usuários internos e externos, de serviços da Biblioteca e de
consultas aos documentos do Arquivo Central;
IX. organização, cadastramento, manutenção e gerenciamento das atividades do
Arquivo Central;
X. controle de empréstimos, doações e baixas no acervo bibliográfico ou de
documentos técnicos do Arquivo Central.
52
XI. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
GERÊNCIA
DE
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
(GRI)
-
É
responsável
pela
articulação e apoio ao relacionamento do CREA-PA com todos os segmentos externos de
interesse institucional. Supervisiona e integra as atividades de relações do Conselho com as
demais instituições governamentais, com as organizações dos grandes empreendimentos
desenvolvidos no Estado. Com relação às instituições de ensino, a gerência operacionalizará
o Projeto CREA-Jr, que tem como objetivo a aproximação do Conselho a essas instituições de
forma a estar presente na formação do graduando. Será também encarregada do
gerenciamento e operacionalização de todos os eventos do CREA-PA. Alem de encarregar-se
do desenvolvimento
e valorização profissional, através de programas de educação
continuada, tanto presencial como via distancia.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINCANCEIRA (CAF) – Sua composição é
formada pela Gerência de Infra-estrutura, Gerencia Contábil, Gerencia Financeira e Gerência
de RH e as Seções de Pessoal; De serviços Gerais e de Suprimentos e Patrimônio. cabe a
Coordenadoria, a realização dos serviços de Gerenciamento de Pessoal, contabilidade,
compras, pagamentos e gestão Patrimonial a emissão de documentação contábil-financeira,
estudos e operacionalização dos serviços administrativos do CREA-PA. Suporte às atividades
do
Colegiado,
às
Unidades
do
CREA-PA,
bem
como
o
assessoramento
direto
à
Superintendência e Presidência, nos assuntos relacionados à Coordenadoria Administrativa e
financeira.
GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA (GIE) – É a responsável por todo o apoio logístico e
administrativo ao funcionamento do CREA-PA. Gerencia a operacionalização dos serviços de
patrimônio
e
almoxarifado,
compras,
manutenção
das
instalações
e
equipamentos,
transporte, controle de contratos e convênios, segurança e vigilância, emissão de passagens
aéreas, reprografia e telefonia, através das atividades da Seção de Suprimentos e Patrimônio
(SSP) e da Seção de Serviços Gerais (SSG).
53
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO (SSP) – Cabe à unidade, a supervisão e
acompanhamento das atividades incumbidas, contato com prestadores de serviço bem como a
manutenção e atualização de cadastro de fornecedores e de preços.
I. Recebimento e análise de pedidos de aquisições de bens e serviços, conforme
necessidade e disponibilidade de recursos, devidamente autorizadas pelo ordenador de
despesas.
II. realização de compras diretas, quando assim justificadas ou em processos de
licitação, sempre com suporte técnico das unidades envolvidas na formalização das
especificações e ainda com amparo legal e jurídico.
III. controle de contratos firmados pelo CREA-PA (obras, prestação de serviços, aluguéis
e outros).
IV. atualização e orientação de procedimentos quanto à legislação vinculada aos
processos de compras, licitações e outros.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS (SSG) - Cabe à Seção:
I. – Supervisão e coordenação de serviços prestados por empresas terceirizadas, nas
áreas de limpeza, segurança, controle de acesso de pessoas às instalações e outros
prestadores de serviços administrativos;
II. controle e execução de serviços de Almoxarifado (recepção, conferência,
organização de estoques de materiais e expedição de material aos requisitantes autorizados);
III. controle, manutenção e documentação de veículos do Conselho;
IV. controle e execução de serviços de Central Telefônica (PABX);
V.
controle e execução de serviços externos simples (entrega de documentos,
serviços bancários, pequenas compras).
VI.
controle de movimentação interna de bens móveis e imóveis e termos de
responsabilidades;
VII. cxecução de outros serviços de apoio às unidades do CREA-PA, inclusive serviços
de reprografia;
VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
GERÊNCIA CONTABIL (GCO) – Cabe à Gerência, o processamento, lançamento, análise, e
conciliações de documentos vinculados aos processos e demonstrativos contábeis.
54
É de sua responsabilidade a emissão e análise de diário, razão, balancetes, balanços e
demonstrativos contábeis, e ainda:
I. controle de registros contábeis dos bens móveis e imóveis;II –físico anual;
II. auxiliar na realização de inventário físico anual;
III. sugerir, quando necessário, a constituição de Comissão Temporária para a
atualização do patrimônio ou para a realização de inventários;
IV. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
V. atualização e orientação quanto à legislação vinculada aos procedimentos
contábeis.
VI. elaboração de relatórios para prestação de contas a órgãos de fiscalização
específicos e ainda, relatórios de gestão visando apresentar os resultados de cada unidade do
Conselho;
VII. controle de processos licitatórios, de aquisições de bens e outros, que após
concluídos, serão destinados ao arquivamento na unidade específica, ao dispor dos
interessados, inclusive órgãos de auditagem ou de fiscalização.
GERÊNCIA FINANCEIRA (GFI) – Cabe à Coordenadoria, a execução de rotinas de sua área
de
competência,
necessárias à
cooperação
para
com as
funções
de
Planejamento,
Acompanhamento, Controle e Avaliação de Resultados:
I. controle e conferências de contas a pagar, programação e realização de
pagamentos;
II. emissão e controle de pagamento de anuidades de profissionais e empresas, bem
como a atualização de valores anuais;
III. controle, conferência e classificação de receitas: recebimentos bancários e
receitas em geral (taxas de ART, anuidades e outros);
IV. controle de ressarcimentos;
V. controle e conferência de suprimento de fundos;
VI. elaboração de conciliações bancárias;
VII. elaboração e análise de relatórios e demonstrativos financeiros;
VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade;
55
IX. consolidação da elaboração do Orçamento Anual, Reformulações Orçamentárias e
controle e acompanhamento da execução orçamentária;
X. controle de prestação de contas de convênios firmados.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (GRH) – Cabe Gerência, a manutenção e execução de
processos administrativos e rotinas do Sistema de Gestão de Pessoal quanto às políticas e
instrumentos do Subsistema de: Carreiras, Qualificação de Pessoal, Administração Salarial,
Planejamento, Acompanhamento, Controle e Avaliação de Resultados.
Seção de Pessoal (SPE) – Execução de rotinas específicas pela Gerência de Recursos
Humanos, compreendendo:
I. rotinas de admissão e demissão de pessoal;
II. manutenção e atualização de documentação funcional e informativos a órgãos de
fiscalização específicos;
III. elaboração de folha de pagamento de salários, férias, 13º salário, cálculo de
encargos sociais e outros recolhimentos legais;
IV. controle do Quadro de Pessoal (lotacionograma);
V. controle e administração de Programas de benefícios;
VI.
Controle e administração de concessão de diárias a funcionários, inclusive das
Inspetorias;
VII. levantamento de necessidades, administração e controle de programas de
treinamento e qualificação de pessoal;
VIII. acompanhamento da legislação trabalhista e orientação sobre a atualização de
procedimentos internos, relativos à pessoal;
IX. representação do Conselho junto à Justiça Trabalhista e Sindicatos;
X. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as
atividades da unidade.
XI. controle e supervisão de procedimentos e rotinas de administração de pessoal,
executados nas unidades do CREA-PA, inclusive Inspetorias (controle de freqüência, concessão
de diárias, férias, benefícios e outros);
XII. acompanhamento e processamento de rotinas de avaliação de desempenho e
outros indicadores de desenvolvimento de pessoal, frente aos objetivos e metas estabelecidos.
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ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO
Requerimento de adesão
1 – Identificação do empregado
Nome:________________________________________________
Matricula:_________________ Admissão:___/___/____
2 – Dados Funcionais atuais:
Cargo atual:__________________ Lotação:________________
Qualificação:____________________________________________
3 - Manifestação do optante:
Solicito meu enquadramento no novo plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará, aprovado pela decisão n.º 019 de
04/05/2008, da Diretoria do mencionado Conselho.
A propósito, cumpre-me declarar que:
a) Exerço meu direito de opção como manifestação de minha vontade;
b) Tenho pleno conhecimento das normas constantes do novo Plano, estando ciente de que
passarão a reger minha relação trabalhista com o CREA-PA; e.
c ) Concordo com a condição de que, após a aceitação do CREA-PA de minha opção, não haverá
retorno a atual condição funcional em que me encontro neste Conselho.
Local de entrega:_________________ Data:___/___/____
Assinatura:____________________________________________
4 – Manifestação do CREA-PA:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
__________________
Local:__________________ Data:___/___/____
Carimbo e assinatura da autoridade competente
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Plano de Cargos e Salários - CREA-PA