I - NOÇÕES PRELIMINARES 1. CONSIDERAÇÃO INICIAL Antes de iniciarmos qualquer trabalho com relação ao CREA-PA faz-se necessário o estudo de sua natureza jurídica, com o intuito de fixarmos os princípios jurídicos norteadores para o ajustamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários deste Conselho. A importância do estudo se mostra presente, tendo em conta que as mais diversas profissões liberais têm seu órgão de fiscalização específico, que serve de sustentáculo para toda uma atividade profissional e que, sem dúvida, resvala a sua atuação na própria sociedade, pela repercussão da atuação dos respectivos profissionais. A discussão acerca da natureza jurídica dos conselhos, que foi alvo de controvérsias durante um bom tempo, sem dúvida contribuiu para a falta de uniformidade na conduta, postura e funcionamento dos vários conselhos, o que trouxe severos transtornos para sua disciplina jurídica. 2. DA NATUREZA JURÍDICA DO CREA-PA Os conselhos fiscalização de profissões regulamentadas, incluindo-se o CREA-PA, são criados por meio de lei federal, em que geralmente se prevê autonomia administrativa e financeira, e se destinam a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais afetas a sua existência. Não raro, na própria lei de constituição dos conselhos vem expresso que os mesmos são dotados de personalidade jurídica de direito público, sendo que outras leis preferem apontá-los, desde logo, como autarquias federais. Acontece que, mesmo com essa regulamentação clara, a natureza jurídica dos conselhos profissionais sempre foi alvo de controvérsias. Várias são as naturezas jurídicas apontadas para os conselhos de fiscalização, como autarquias de natureza especificamente corporativa, autarquias especiais, autarquias sui generis, entidades paraestatais ou até mesmo entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. A natureza privatística dos conselhos profissionais ganhou força com a edição da Lei 9.649, de 27 de maio de 1998, na qual se previu que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. 1 Essa lei, contudo, foi impugnada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1.717-6/DF, ajuizada em conjunto pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B -, pelo Partido dos Trabalhadores - PT - e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT. Em sede de cautelar, no dia 22 de setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, suspendeu a eficácia dos dispositivos impugnados da Lei 9.649/98. Em novembro de 2002, o mérito da ADIN 1.717-6/DF foi julgado, tendo como Relator o Ilustre Ministro Sydney Sanches, que transcreveu, na fundamentação do seu voto, trecho por ele averbado em sede de cautelar, quando disse que: "... não me parece possível, a um primeiro exame, em face de nosso ordenamento constitucional, mediante a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, a delegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e punir no que concerne ao exercício de atividades profissionais." Importante salientar, por oportuno, que antes mesmo do julgamento da referida ADIN, o Supremo Tribunal Federal já tinha enfrentado o tema no Mandado de Segurança nº. 22.643-9-SC, Relator Ministro Moreira Alves, por votação unânime, em que se decidiu que: "(...) – Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o Conselho Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da atual Constituição." Cabe destacar trecho do voto condutor do Relator, na passagem onde diz que: "Esses Conselhos - o Federal e os Regionais - foram, portanto, criados por lei, tendo cada um deles personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Ademais, exercem eles a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 22, XVI, da Constituição Federal, é atividade tipicamente pública. Por preencherem, pois, os requisitos de autarquia, cada um deles é uma autarquia, embora a Lei que os criou declare que todos, em seu conjunto, constituem uma autarquia, quando, em realidade, pelas características que ela lhes dá, cada um deles é uma autarquia distinta." Antes disso, o antigo Tribunal Federal de Recursos (TRF) havia reconhecido a natureza jurídica de autarquia federal com relação ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Brasília (Ministro Moacir Catunda, AI 40.892-DF, AI 40.907-DF, DJU 03.09.1980). O Superior Tribunal de Justiça, ratificando o posicionamento do TRF, editou a Súmula 66, dizendo que Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal 2 promovida por conselho de fiscalização profissional, no entendimento de que, sendo autarquias federais, as ações em que são autores ficam afetas à Justiça Federal. Basta simples observação do Decreto-Lei nº. 200/67, Estatuto da Reforma Administrativa Federal, ainda em vigor, no seu art. 5º, para verificarmos que os conselhos de fiscalização das profissões liberais se enquadram perfeitamente na forma de autarquias. Segue o artigo: Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se: - Autarquia - o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Todos os conselhos profissionais são criados por lei, dotando-os de personalidade jurídica. Citem-se, a título de exemplo, o CONFEA e os CREAs. As atividades são típicas da Administração Pública. Os conselhos são órgãos delegados do Estado para o exercício da regulamentação e fiscalização das profissões liberais. A delegação é federal tendo em vista que, segundo a Constituição da República, a teor do art. 21, XXIV, compete à União Federal organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, atividade típica de Estado que foi objeto de descentralização administrativa, colocando-a no âmbito da Administração Indireta, a ser executada por autarquia, pessoa jurídica de direito público criada para esse fim. Além disso, os conselhos de fiscalização são detentores de autonomia administrativa e financeira, característica essencial de uma autarquia, cujo patrimônio, próprio deles, é constituído pela arrecadação de contribuições sociais de interesse das categorias sociais, também chamadas de contribuições parafiscais, tendo nítido caráter tributário. Nesse ensejo, cabe enfatizar que, já que as contribuições possuem natureza tributária, segundo o art. 119 do Código Tributário Nacional, "sujeito ativo titular da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento." Assim, não há sustentação de dúvidas de que os conselhos de fiscalização das profissões liberais têm natureza jurídica de autarquia e, como tal, devem se portar. A questão de ser uma autarquia especial, sui generis, corporativa ou outra nomenclatura que se queira empregar não desnatura a essência de pessoa jurídica de direito público, que está atrelada aos diversos princípios e normas que regem a Administração Pública. Há quem defenda, contudo, que os conselhos não seriam autarquias por ausência de supervisão ministerial a consubstanciar a tutela ou controle administrativo dos entes descentralizados pelo ente central. 3 Acontece que a supervisão ministerial não constitui fator essencial para caracterizar um ente como autarquia. Ora, nos casos de descentralização administrativa, a regra é a autonomia dos entes descentralizados e a exceção é o controle destes últimos pela administração central, somente quando previstos em lei e nos estreitos limites desta. A supervisão ministerial está prevista no art. 19 do Decreto-lei 200/67. Como esse controle é uma exceção e está previsto em lei, nada obsta que lei posterior que crie um ente descentralizado deixe de prever tal controle, sem que com isso exclua esse ente da administração indireta ou desfigure sua natureza. A propósito, o digníssimo professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO (In: Curso de Direito Administrativo. 14 ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 141), em nota de rodapé de sua obra, quando comenta o controle das autarquias, assim se manifestou: “É verdade, entretanto, que como este diploma não tem força jurídica superior a qualquer outra norma de nível legal, a lei que ulteriormente venha a criar uma determinada autarquia pode configurar-lhe um âmbito de liberdade mais ou menos extenso do que o estabelecido no Decreto-lei 200, pois, como é claro, lei posterior que revoga a anterior quando com ela incompatível." Assim, não há como fugir da condição de autarquia pelo simples fato de não haver supervisão ministerial. Diante disso, a partir da constatação da natureza jurídica de autarquia federal dos conselhos federais, e tomando-a como premissa primária, as conseqüências jurídicas daí decorrentes ficam afetas ao regime jurídico administrativo, trazendo para os conselhos as mesmas prerrogativas e restrições da administração pública indireta. Sendo assim, com certeza absoluta temos a natureza jurídica do CREA como autarquia federal. Daí em diante, pode-se concluir que esse ente tem as mesmas vantagens e privilégios da administração, mas também tem os mesmos ônus, devendo realizar concurso público para admissão de seu pessoal, seguir as regras do regime jurídico do pessoal que estabelece realizar licitação, dentre outros consectários desse regime de caráter público, pautando sua administração nos princípios norteadores da Administração Pública........................................... 4 3. APRESENTAÇÃO O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará - CREA-PA, constituído nos termos da Resolução nº. 2, de 23/04/1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº. 23.569, de 11/12/1933 e mantida pela Lei nº. 5.194, de 24/12/66, como autarquia federal, com a finalidade de disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia e Metereologia, em níveis médio e superior, em toda sua jurisdição, estrutura neste documento o Plano de Carreira, Cargos e Salários PCCS. O PCCS caracteriza-se como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre o CREA-PA e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos. Sustentado teoricamente em premissas modernas de gestão, o PCCS contempla uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho. 4. OBJETIVOS São objetivos do PCCS: a) prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos; b) delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo; c) definir especificações de cargos; d) estabelecer uma estrutura salarial; e) oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade. 5. METODOLOGIA APLICADA O PCCS foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e documental, complementada por visitas ao CREA-PA onde foram utilizadas as seguintes técnicas de pesquisa: a) entrevistas com os principais dirigentes responsáveis pelas atividades operacionais e estratégicas; b) análise de questionário chek list a todos os ocupantes dos cargos vigentes; 5 c) observação pessoal assistemática, contemplando as condições de trabalho dos empregados e as relações interpessoais; d) e análise de PCCS de outros Creas. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS O CREA-PA é uma instituição sem fim lucrativo. Por esse motivo é necessário incrementar a capacidade de resposta rápida e eficiente tanto à conjuntura externa quanto à contingência interna, não havendo espaço para engessamento ou restrições de operação, diante de qualquer situação. O empregado do CREA-PA escolheu trabalhar em uma instituição que tem por finalidade fiscalizar o exercício da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e, quanto maior a proficiência e utilidade do serviço prestado, maior será a necessidade do CREA-PA em manter este profissional competente. O PCCS pretende ser a resposta eficaz ao pleno emprego e satisfação profissional do corpo funcional. As expectativas de progressão e de reconhecimento de mérito dos empregados estão expressas neste instrumento e nos normativos de pessoal decorrentes. 6 II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para efeito deste Regulamento será utilizada a terminologia abaixo listada e definida no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Pará: a) TAREFA - O conjunto de atividades que requerem o esforço humano para determinado fim. b) FUNÇÃO - O conjunto de tarefas, com respectivos deveres de responsabilidade, que requerem o emprego de um indivíduo para a sua execução. c) CARGO - O conjunto de atividades substancialmente idênticas quanto à natureza do trabalho e aos requisitos e condições exigidas para o desempenho de suas tarefas. d) REFERÊNCIA - O grupamento vertical de níveis que possuem a mesma avaliação, designados pelas faixas numeradas de 1 a 5. e) CLASSE - O grupamento horizontal de níveis que possuem a mesma avaliação, designados pelas faixas numeradas de 1 a 6. f) PADRÃO - O valor salarial crescente que integra e compõe cada faixa salarial, ligada às categorias (classe, referência). O padrão com designação literal é ligado a cada cargo do plano e corresponderá ao seu valor salarial, no nível respectivo. g) PROGRESSÃO - A passagem do empregado de uma referência/classe para outra, dentro do mesmo cargo. h) ACESSO - A investidura em cargo de carreira efetiva, do quadro de empregados do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará. III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 2º Os cargos do quadro de pessoal CREA-PA que integram o presente Plano de Carreira, Cargos e Salários são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º O quadro de pessoal do CREA-PA é composto de cargos cujas denominações, descrições, atividades e especificações dos respectivos níveis constam do Anexo IV. Art. 4º O CREA-PA poderá contratar estudantes de nível médio ou superior, regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelos órgãos oficiais, na condição de estagiários, para desempenharem atividades que visem a proporcionar 7 desenvolvimento educativo-profissional, a título de complementação educacional, desde que, sob a égide de convênio, e de conformidade com a legislação pertinente. § 1º Ao estagiário será concedida bolsa de complementação educacional, mediante ato específico e de acordo com a legislação que regula a matéria. § 2º Ficam proibidas as admissões de parentes até o terceiro grau, de pessoas relacionadas ao CREA-PA sejam, presidente, conselheiro, inspetores, presidentes de entidades de classe, inclusive MÚTUA. § 3º O estagiário não poderá manipular ou ter acesso a informação sigilosa ou privilegiada do CREA-PA, conforme regramento estabelecido em regulamento próprio. § 4º O número de estagiário fica restrito a 20% do quadro funcional e carga horária até 6 (seis) horas diárias. Art. 5º Os cargos integrantes do presente Plano estão escalonados em níveis, sendo que a cada um deles caberá uma faixa de variação salarial contendo 05 (cinco) referências e 06 (seis) classes, nas suas linhas horizontais. § 1º Os cargos de nível superior estão constituídos individualmente, com as denominações de Analista e Analista Técnico, e englobam as atividades de caráter técnico e administrativo especializado. § 2º Os cargos de nível médio estão constituídos individualmente, com as denominações de Agente de Fiscalização e Auxiliar Técnico, e englobam as atividades técnicas e administrativas semi-especializadas, bem como de apoio às áreas do CREA-PA. § 3º O cargo de nível operacional está constituído individualmente, com a denominação de Auxiliar Administrativo, e engloba as atividades operacionais de manutenção e conservação do patrimônio do Conselho, a condução de veículos e a operação de equipamentos eletro-eletrônicos. § 4º Os valores salariais do presente Plano estão demonstrados na tabela salarial (Anexo I). IV - DO ACESSO E DA PROGRESSÃO Art. 6º As admissões no quadro de empregados do CREA-PA serão realizadas por intermédio de concurso público, previsto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com enquadramento funcional no nível salarial inicial de cada cargo, obedecendo-se aos critérios de seleção de pessoal adotados pelo CREA-PA, e aos pré-requisitos de 8 qualificação mínima, que estarão explicitados nos quadros de descrição de cada cargo constante do Anexo IV do presente PCCS. § 1º - A admissão a que se refere o “caput” deste artigo dependerá sempre da existência de vaga no quadro, bem como de viabilidade orçamentária devidamente verificada pela Diretoria. § 2º O quantitativo de cargos especificados em cada unidade constante no anexo III, poderá ser alterado por decisão de Diretoria, mediante motivação do grupo gestor. Art. 7º Considera-se progressão a movimentação horizontal de um ou mais níveis, dentro do mesmo cargo. Art. 8º As progressões poderão ser processadas por: tempo de serviço, avaliação de desempenho ou qualificação acadêmico/profissional. Art. 9º As progressões por tempo de serviço serão efetuadas de dois em dois anos, abrangendo os empregados que não obtiverem progressões por merecimento ou qualificação acadêmico/profissional, em igual período, observando-se regulamento próprio. Art. 10. As progressões por merecimento serão efetuadas de dois em dois anos, mediante avaliação do desempenho dos empregados no efetivo exercício de suas atividades no CREA-PA, levando-se em consideração fatores como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, qualidade do trabalho, produtividade, iniciativa, cooperação e relacionamento. Parágrafo único. Os critérios e procedimento administrativos referentes ao processo de avaliação da qualificação acadêmico/profissional dos empregados para efeito de progressão por merecimento são objeto de regulamento próprio com elaboração a cargo da Coordenação de Recursos Humanos e posterior aprovação pela Diretoria. Art. 11. As progressões por qualificação acadêmico/profissional serão efetuadas de dois em dois anos para todos os empregados em efetivo exercício de suas atividades no CREA-PA, levando-se em consideração a conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, de cursos técnicos e profissionalizantes, cursos de extensão em áreas de interesse do CREA e participação em congressos e seminários. Parágrafo único. Os critérios e procedimentos administrativos referentes ao processo de avaliação da qualificação acadêmico/profissional dos empregados para efeito de progressão por merecimento são objeto de regulamento próprio. Art. 12. Mediante regulamento próprio serão definidos critérios para progressão, sendo que para cada cargo serão definidos três estágios dentro da referência salarial, correspondendo ao conjunto específico de conhecimentos, habilidades e competências, conforme segue: 9 REFERÊNCIA SALARIAL 1e2 3e4 5 ESTÁGIO DE CONHECIMENTO ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE ESTÁGIO DE EXCELÊNCIA a) Estágio de Preparação - corresponde à fase em que o empregado se integra às normas, técnicas, sistema e à cultura do CREA-PA, estando submetido à etapa predominantemente de aprendizado operacional; b) Estágio de Multifuncionalidade - corresponde à fase em que o empregado se integra à diversidade de temas, operações e objetivos do CREA-PA, estando submetido a etapa predominantemente de aprendizado conceitual; c) Estágio de Excelência - corresponde à fase em que o empregado atinge a plenitude funcional, estando submetido à uma etapa onde a essencialidade do desempenho diz respeito a um conhecimento integral do sistema CREA-PA, numa síntese de operacionalidade e compreensão conceitual. V - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 13. As funções de Controlador, Planejador, Ouvidor, Superintendente, Chefe de Gabinete, Coordenador, Gerente e Chefe de Seção, formalizadas na Estrutura Organizacional constante do presente Plano, compõem o conjunto de funções gratificadas do PCCS e são consideradas de confiança do Presidente e de sua livre escolha, dentre os empregados do CREA-PA (Anexo II). § 1º As funções comissionadas, de livre provimento e exoneração pelo Presidente, não poderão exceder de 30% (trinta) por cento do total das vagas das funções de confiança discriminadas na estrutura operacional, sendo-lhes atribuído o cargo de Assessor, § 2º As assessorias serão criadas por ato do Presidente, na conformidade das necessidades e respeitado o percentual de cargos. § 3º Aos ocupantes das funções de confiança e funções comissionadas é atribuída a competência para solicitar ao Senhor Presidente do CREA-PA a constituição de equipes de trabalho, mediante justificativa consubstanciada e apresentação de projeto contendo definição de objetivos, metas e acompanhamento de resultados; e indicação de seu supervisor quando houver necessidade, percebendo este o menor valor de gratificação constante na tabela. § 4º A remuneração dos Assessores está limitada ao valor especificado no Anexo II deste documento, ressalvando-se que o limite indicado refere-se à remuneração máxima. 10 § 5º Os valores recebidos a título de gratificação pelo desempenho de função gratificada não serão incorporados aos salários dos empregados, a qualquer título, após sua destituição, salvo se completados mais de 10 (dez) anos ininterruptos de seu efetivo exercício. Art. 14. As funções gratificadas do CREA-PA e os valores das remunerações a título de gratificação de função constam do Anexo II do presente Plano e serão corrigidas com o mesmo índice aplicado à correção salarial. VI – DO ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS NOS CARGOS Art. 15. A Diretoria do CREA-PA será a responsável pelo enquadramento dos empregados no sistema de cargos instituído neste PCCS. § 1º Caberá à Diretoria providenciar o enquadramento dos empregados nas tabelas constantes deste Plano – Anexo I, podendo para tal, valer-se de assessoria interna e externa que julgar necessária. § 2º O enquadramento deverá ser feito no padrão da tabela salarial – Anexo I, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, levando-se em consideração o salário do funcionário no momento do seu enquadramento, o tempo de serviço, o nível de escolaridade através de habilitação legal e o cumprimento das exigências constantes das especificações das categorias regulamentadas por lei especifica, devendo ser formalizada a respectiva alteração nos contratos individuais de trabalho. Art. 16. A Diretoria do CREA-PA designará uma comissão de empregados que se encarregará da análise da situação de cada empregado, para a apresentação das propostas de enquadramento. § 1º A comissão designada será responsável pela recepção e análise, em primeira instância, dos pedidos de revisão de enquadramento. § 2º Os pedidos não solucionados em primeira instância serão analisados pela Diretoria, em segunda e última instância administrativa. Art. 17. O enquadramento será efetivado a partir de 1º de julho de 2008, para os empregados em pleno exercício de suas funções naquela data. Parágrafo único. O enquadramento será individual, mediante assinatura de termo de adesão e ratificado pela Diretoria, na forma deste regulamento. Art. 18. A Diretoria do CREA-PA poderá deixar de enquadrar o funcionário que, na data de entrada em vigor deste PCCS, não possua as qualificações mínimas exigidas para o seu cargo. 11 § 1º O funcionário permanecerá na mesma situação e com as mesmas condições que possuía da data de entrada em vigor do presente Plano, até que venha a satisfazer as condições mínimas para o seu devido enquadramento. § 2º Os empregados do CREA/PA que não forem enquadrados no presente Plano de Carreira, Cargos e Salários, quer pelo exposto no caput deste artigo, ou simplesmente por não terem manifestado formalmente sua opção pela adesão, passarão a compor o quadro de pessoal em extinção, não sendo contemplados com os benefícios advindos deste Plano, e os respectivos cargos serão extintos a cada desocupação. Art. 19. Os empregados poderão solicitar revisão do enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que tenham tomado conhecimento de sua nova situação funcional. § 1º A solicitação deverá ser encaminhada à Comissão designada pela Diretoria, e deverá reportar e retratar a situação de cada empregado solicitante individualmente, e não de forma coletiva ou comparativa. § 2º A Comissão terá um prazo de 30 dias corridos, a partir da data de entrada do recurso, para emitir seu parecer conclusivo, dando conhecimento por escrito ao empregado requerente. § 3º Caso não seja cumprido o prazo de resposta acima mencionado ou não havendo a aceitação ou concordância por parte do empregado requerente, este poderá, no prazo de 10 dias corridos, contados da data de tomada de conhecimento da decisão da Comissão ou do decurso de 30 dias citados no parágrafo acima, requerer a revisão do seu enquadramento junto à Presidência, em nível recursal. VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20. A efetivação da progressão salarial será automática, mas limitada aos critérios adotados neste Regulamento e à dotação orçamentária do CREA-PA, aprovada no seu orçamento anual pelos Conselheiros, em reunião plenária. Art. 21. Na hipótese de o salário mínimo vir a representar valor superior ao atribuído a alguma classe salarial, caberá à Diretoria do CREA-PA proceder à imediata adequação. VIII - DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO 1 - FUNÇÕES GRATIFICADAS a) Controlador; b) Planejador; 12 c) Ouvidor; d) Superintendente; e) Chefe de Gabinete; f) Coordenador; g) Gerente; h) Chefe de Seção; i) Supervisor de equipe de trabalho (caráter temporário). 2 - CARGO EM COMISSÃO Art. 22. As funções gratificadas e os cargos em comissão da estrutura técnicoadministrativa do CREA-PA, bem como os supervisores de equipes de trabalho, serão providos pelo Presidente, mediante portaria específica. § 1º As funções gratificadas serão preenchidas por empregados do CREA-PA, ressalvando-se o que determina o § 1º do art. 13, deste PCCS. § 2º No ato de designação para o provimento de função gratificada deverá constar, obrigatoriamente, a denominação da atividade técnico-administrativa a que se destina. § 3º Os cargos em Comissão poderão ser preenchidos por empregados do CREAPA, que farão jus à remuneração de maior valor. X - DA JORNADA DE TRABALHO Art. 23. A jornada de trabalho dos empregados do CREA-PA será de 08 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, ressalvadas as categorias com legislação própria sobre o assunto. § 1º A remuneração constante da tabela de salários do Anexo I, deste Plano, referese a salários para empregados que têm 40 (quarenta) horas semanais de carga horária de trabalho. § 2º Os empregados integrantes do quadro do CREA-PA na data de implantação deste regulamento deverão fazer sua opção pelo enquadramento no novo Plano e terão suas jornadas de trabalho alteradas para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. § 3º Quando do enquadramento, o CREA-PA fará o devido ajuste no valor dos salários para compensar o aumento da jornada de trabalho, na conformidade com o previsto na legislação vigente. 13 § 4º Os fiscais que exerçam atividade externa terão flexibilidade em suas cargas horárias, para melhor desempenho das funções, mediante regulamento próprio. § 5º Os detentores de cargos de confiança terão carga horária flexível e não serão submetidos a controle diário de jornada, própria do quadro funcional, devendo estarem disponíveis na exata necessidade de seus compromissos para com o CREA-PA e tendo a assiduidade comprovada por meio da sua produtividade. XI - DA REMUNERAÇÃO Art. 24. As tabelas de salários dos cargos permanentes e das gratificações pelo exercício de função gratificada e cargos em comissão constam dos Anexos I e II deste PCCS. Art. 25. Os níveis salariais consecutivos terão um interstício de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), e existirá uma relação bem definida entre as diferenças salariais, conforme descrito nas tabelas do Anexo I deste PCCS. Art. 26. A estrutura salarial apresentada neste Plano de Carreira, Cargos e Salários possui o objetivo de oferecer remuneração capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado, além de apresentar perspectivas de progressão de acordo com sua capacidade e habilidade, evitando disfunções organizacionais advindas de desigualdades e desequilíbrios salariais. Art. 27. Fica assegurado aos empregados do CREA-PA o pagamento do anuênio, a razão de 1% do salário base para cada ano de serviço efetivamente prestado ao Conselho, sendo que esta remuneração será devida a partir do mês subseqüente àquele em que o empregado houver completado o interstício exigido. § 1º O tempo de serviço prestado a outro órgão do sistema CONFEA/CREA/MÚTUA por funcionário cedido, com ônus para o CREA-PA, será computado para efeito de cálculo do anuênio. § 2º A contagem do tempo de serviço para efeito de percepção do anuênio terá início na data da contratação do funcionário pelo CREA-PA. Art. 28. A tabela salarial, bem como a de gratificações, anexas a este, deverão ser reajustadas sempre que for concedido aumento linear a todos os empregados do CREA-PA. Art. 29. Os casos omissos e as questões decorrentes deste Plano de Carreira, Cargos e Salários serão dirimidas pela Diretoria do CREA-PA. 14 ANEXO I TABELA SALARIAL CARGO I AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL FUNDAMENTAL CLASSE SALARIAL TABELA I REFERÊNCIA SALARIAL 1 2 3 4 5 6 (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) URS 1ª faixa do 5 753,53 772,37 791,68 811,47 831,76 822,55 cargo de Auxiliar 4 649,77 666,01 682,66 699,73 717,22 735,15 Administrativo 3 560,29 574,30 588,66 603,38 618,46 633,92 2 483,14 495,22 507,60 520,29 533,30 546,63 1 416,61 427,03 437,70 448,64 459,86 471,36 REFERÊNCIA SALARIAL 1 2 3 4 5 6 (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) CARGA HORÁRIA 40 HORAS CARGO II AUXILIAR TÉCNICO NIVEL MÉDIO TABELA II URS 1,8 vezes o equivalente a referencia salarial I, classe salarial I da tabela do cargo de Auxiliar Administrativo. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS CLASSE SALARIAL 5 1.356,36 1.390,27 1.425,03 1.460,65 1.497,17 1.534,60 4 1.169,58 1.198,82 1.228,80 1.259,52 1.291,00 1.323,28 3 1.008,53 1.033,74 1.059,59 1.086,08 1.113,23 1.141,06 2 869,65 891,39 936,52 936,52 959,93 983,93 1 749,90 768,65 787,86 807,56 827,75 848,44 15 CARGO III AGENTE DE FISCALIZAÇÃO NIVEL MEDIO TABELA III CLASSE SALARIAL REFERÊNCIA SALARIAL URS 3,0 vezes o equivalente a referência salarial I, classe salarial I da Tabela do cargo de Auxiliar Administrativo. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS 1 2 3 4 5 6 (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) 5 2.260,60 2.317,11 2.375,04 2.434,42 2.495,28 2.557,66 4 1.949,31 1.998,04 2.047,99 2.099,19 2.151,67 2.205,46 3 1.680,88 1.772,90 1.765,98 1.810,13 1.855,38 1.901,76 2 1.449,42 1.485,66 1.522,80 1.560,87 1.599,89 1.639,89 1 1.249,83 1.281,08 1.313,10 1.345,93 1.379,58 1.414,07 CARGO IV ANALISTA NIVEL SUPERIOR TABELA IV URS 5,0 SM CARGA HORÁRIA 40 HORAS REFERÊNCIA 12 SALARIAL CLASSE SALARIAL 1 2 3 4 5 6 (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) 5 3.767,67 3.861,86 3.958,40 4.057,36 4.158,80 4.262,77 4 3.248,85 3.330,07 3.413,32 3.498,65 3.586,12 3.675,77 3 2.801,47 2.871,51 2.943,30 3.016,88 3.092,30 3.169,61 2 2.415,70 2.476,09 2.537,99 2.601.44 2.666,48 2.733,14 1 2.083,05 2.135,13 2.188,50 2.243,22 2.299,30 2.356,78 16 CARGO V ANALISTA TÉCNICO NIVEL SUPERIOR CLASSE SALARIAL TABELA V URS 8,5 vezes o equivalente a referência salarial I, classe salarial I, da tabela do cargo de auxiliar Administrativo. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS REFERÊNCIA SALARIAL 1 2 3 4 5 6 (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) 5 6.405,03 6.565,16 6.729,29 6.897,52 7.069,96 7.246,71 4 5.523,04 5.661,12 5.802,64 5.947,71 6.096,40 6.248,81 3 4.762,50 4.881,56 5.003,60 5.128,69 5.256,91 5.388,33 2 4.106,69 4.209,36 4.314,59 4.442,45 4.533,02 4.646,34 1 3.541,19 3.629,71 3.720,46 3.813,47 3.908,81 4.006,53 17 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE CARGO EM COMISSÃO CONTROLADOR 01 VALOR (R$) 1.000,00 PLANEJADOR 01 1.000,00 1.000,00 SUPERINTENDENTE 01 1.000,00 1.000,00 OUVIDOR 01 1.000,00 1.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 1.000,00 1.000,00 COORDENADOR 06 750,00 4.500,00 GERENTE 04 650,00 2.600,00 CHEFE DE SEÇÃO 03 450,00 1.350,00 CHEFE DE EQUIPE 00 450,00 FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR PREVISÃO PREVISÃO 03 VALOR (R$) até 3.500,00 TOTAL (R$) 1.000,00 TOTAL (R$) 10.500,00 18 ANEXO III QUADRO DOS CARGOS DE CARREIRA, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO QUANTITATIVO DOS CARGOS DE CARREIRA, FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO GABINETE 01 (um) Chefe de Gabinete 03 (três) Assessores Especiais 03 (três) Auxiliares Técnicos 01 (um) Auxiliar Administrativo ASSESSORIA JURÍDICA 03 (três) Analistas Técnicos 04 (três) Auxiliares Técnicos OUVIDORIA 01 (um) Analista 01 (um) Auxiliar Técnico CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO 03 (três) Analistas 02 (dois) Auxiliares Técnicos 01 (um) Auxiliar Administrativo 19 SUPERINTENDÊNCIA 01 (um) Analista Técnico 02 (dois) Auxiliares Técnicos INSPETORIAS 40 (quatro) Agentes de Fiscalização 30 (trinta) Auxiliares Técnicos 15 (quinze) Auxiliares Administrativos NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02 (dois) Analistas 03 (três) Auxiliar Técnico 01 (um) Auxiliar Administrativo NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 01 (um) Analista 01 (um) Auxiliar Técnico 01 (um) Auxiliar Administrativo COORDENADORIA OPERACIONAL 02 (dois) Analistas 01 (um) Agente de Fiscalização 10 (dez) Auxiliares Técnicos 02 (dois) Auxiliares Administrativos COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO 01(um) Analista Técnico 01 (um) Analista 20 (vinte) Agentes de Fiscalização 03 (três) Auxiliares Técnicos 01 (um) Auxiliar Administrativo 20 COORDENADORIA TÉCNICA 10 (dez) Analistas Técnicos 06 (seis) Auxiliares Técnicos COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 01 (um) Analista 01 (um) Auxiliar Técnico 01 (um) Auxiliar Administrativo GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO 02 (dois) Analistas 01 (um) Agente de Fiscalização 08 (oito) Auxiliares Técnicos SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 01 (um) Analista 01 (dois) Auxiliar Técnico 02 (dois) Estagiários GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FÍSICOS E PATRIMONIO 03 (três) Analistas 06 (seis) Auxiliares Técnicos SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 (um) Analista 03 (três) Auxiliares Técnicos SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 01 Auxiliar Técnico 06 (seis) Auxiliares Administrativos 21 O quantitativo de cargos especificados em cada unidade administrativa não está limitado ao proposto neste Plano, estando adstrito ao orçamento, necessidade e conveniência da administração, sendo possível a inserção de empregados com cargos de nível mais elevado sem necessariamente que o mesmo detenha a função de confiança. 22 ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS CARGO I - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Grupo de atividade: Apoio Operacional Código do Cargo: AUA Escolaridade exigida: Nível Fundamental completo e mais conhecimentos em informática Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos oficiais. Salário inicial: constante na Tabela Salário fim de faixa: constante na Tabela Jornada de Trabalho: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DO CARGO • Os ocupantes desse cargo exercem atividades de baixa complexidade nas áreas de apoio administrativo e operacional; • são responsáveis pela limpeza e conservação dos ambientes e demais equipamentos, atendimento ao público externo e pela tramitação dessas demandas no CREA-PA; • realizam atividades de apoio à secretaria no trabalho administrativo, auxiliam a realização de eventos promovidos pelo CREA-PA; • exercem atividades de inserção de informações e digitação na área de pessoal, compras, patrimônio, financeira, contábil, administrativa e operacional; • são responsáveis pelo arquivo e controle de documentos, deslocamento de empregados e atendimento ao público interno do CREA-PA, incluindo as inspetorias. ATIVIDADES • Cuidar da manutenção do patrimônio do CREA/PA, zelando pela sua conservação, higiene e limpeza; • ser responsável pelos serviços de copa e cozinha deste Conselho; 23 • operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos. • executar serviços externos de baixa complexidade orientados pela chefia. • efetuar a remoção de entulho e lixo. • preparar e abastecer os setores com material necessário e café e água. • conduzir veículos de propriedade ou locados pelo CREA/PA. • operar máquinas copiadoras e outros equipamentos eletro-eletrônicos. • operar central telefônica. • efetuar a circulação de documentos entre os setores internos do Conselho. • realizar o recebimento. e a entrega de documentos externos. • realizar trabalhos de digitação de dados. CARGO II - AUXILIAR TÉCNICO Grupo de atividade: Apoio Técnico Código do Cargo: AUT Escolaridade exigida: Nível Médio completo e mais conhecimentos em informática Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos oficiais. Salário inicial: constante na Tabela Salário fim de faixa: constante na Tabela Jornada de Trabalho: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DO CARGO Os ocupantes desse cargo exercem atividades de média complexidade nas áreas de apoio técnico, operacional, administrativo e financeiro, realizam tarefas que envolvem coleta, registro e análise de dados; são responsáveis por apoiar a fiscalização e as inspetorias; são responsáveis pelo atendimento ao público externo e pela tramitação dessas demandas no CREA-PA; realizam atividades de inserção de dados e monitoramento do protocolo informatizado; realizam atividades de 24 controle financeiro e prestação de contas; elaboram balancetes supervisionados por Contador; prestam informações sobre dotação orçamentária; realizam o cálculo e o controle do quadro de recursos humanos e das movimentações de férias, licença e aposentadoria, repassando essas informações para a emissão de folha de pagamento. ATIVIDADES • Apoiar a fiscalização; • atender ao público em geral, tanto à sociedade quanto à classe tecnológica, pessoalmente e por telefone; • orientar quanto aos registros provisórios e definitivos de profissionais e empresas; • fornecer informações sobre preenchimento de ART, situação cadastral, anuidades, certidão de acervo técnico, registro profissional/empresa, visto, notificação, registro de serviço/obra; • liberar ART eletrônica e manual, verificando: atribuição profissional, existência de processo fiscal, preenchimento, taxa, valor da ART de acordo com a tabela; • emitir boletos de diversas taxas; • realizar baixa de pagamentos e baixa em processo fiscal, de acordo com a ART relativa ao serviço; • auxiliar as inspetorias;obre a formalização de denúncias. • orientar sobre a formalização de denúncias; • atualizar dados cadastrais; • conferir documentos para encaminhamento; • realizar consulta no site do CREA-PA referente ao serviço disponível e consultar sistema corporativo quanto à movimentação de processos e informações profissionais; • armazenar dados de profissionais e empresas para a manutenção de relatórios fiscais, cadastrais e administrativos; • realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas; • realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de 25 profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas; • realizar a manutenção de cadastro de profissionais e empresas. Analisar documentos de profissionais e empresas, estabelecendo contato com os demais CREAs, realizando consultas e repassando informações quanto à situação de profissionais e empresas; • elaborar registros, exigidos pelas normas internas, e pela legislação específica, relativos à admissão, transferência, demissão, férias, aposentadoria e etc. • formalizar processos com cotação e envio dos pedidos de compras, conferência e recebimento das mercadorias, coleta de preços, compras, recebimento e distribuição dos materiais solicitados; • emitir termos de responsabilidade, de saída, de transferência de móveis e materiais diversos. • realizar o tombamento de materiais e móveis adquiridos pelo CREA-PA e o levantamento de bens móveis inservíveis na sede e nas inspetorias; • formalizar o processo de doação de bens móveis inservíveis para entidades de classe e sindicatos vinculados ao sistema CONFEA/CREAs; • realizar controle da freqüência de pessoal; • calcular e homologar a rescisão dos contratos de trabalho na DRT. • calcular folha de pagamento, férias e 13º salário; • emitir e entregar contracheques; • calcular diárias para funcionários, conselheiros e diretores; • elaborar planilha para a compra de vale transporte; • cadastrar funcionários no PIS-PASEP; • promover o arquivamento de documentos; • elaborar e distribuir cédula C para os funcionários - IRPF; • elaborar e transmitir relação anual de informações sociais (RAIS); • elaborar escala de férias; • recrutar e selecionar estagiários; • elaborar relatórios periódicos com atividades do setor; • orientar funcionários sobre direitos e obrigações; 26 • calcular tributos e impostos; • manter atualizado o livro de registro e as carteiras profissionais dos funcionários; • redigir portarias, memorandos, ofícios e declarações; • providenciar exames admissionais, demissionais periódicos e de retorno ao trabalho; • acompanhar o desenvolvimento do cronograma de prevenção de riscos ambientais; • acompanhar o desenvolvimento do programa de controle médico e saúde ocupacional; • promover semana interna de prevenção de acidentes de trabalho; • encaminhar documentos para a Coordenadoria de Administração Financeira, como notas fiscais para pagamento, controle de arrecadação e serviços diversos; • gerar boletos bancários; • controlar receitas como: anuidades, ARTs, taxas de registro profissionais e empresariais, carteiras, certidões profissionais e de empresas; • realizar processos licitatórios, controle anual de patrimônio, controle e administração de suprimentos de fundos (caixinha); • emitir empenhos; • emitir cheques; • agendar pagamentos; • emitir comprovante de pagamentos via internet; • conferir extratos bancários; • encaminhar processos para contabilizar; • controlar despesas; • protocolar documentos diversos; • conferir processos após pagamento. • calcular impostos; • encaminhar processos para assinatura do presidente, tesoureiro e superintendente; • emitir ofícios, memorandos e guias de pagamento de ISS por serviços prestados; • enviar relatórios mensais de pagamento do ISS; • emitir relatórios para o tesoureiro; • emitir comprovante de pagamentos via internet. 27 CARGO III - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Grupo de atividade: Apoio Técnico Código do Cargo: AGF Escolaridade exigida: Nível Médio Completo e mais conhecimento em informática Documentos comprobatórios: Diploma de estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos oficiais. Salário inicial: constante na Tabela Salário fim de faixa: constante na Tabela Jornada de Trabalho: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DO CARGO Os ocupantes desse cargo exercem atividades de média complexidade, realizam tarefas que envolvem coleta, registro e análise de dados; são responsáveis pela fiscalização e pela emissão de relatórios e de parecer conforme legislação específica; são responsáveis por apoiar às inspetorias na aplicabilidade do código de ética; são responsáveis pelo atendimento ao público externo e pela tramitação dessas demandas no CREA; realizam atividades de inserção de dados e monitoramento do protocolo informatizado. DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE FISCALIZAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar as atividades pertinentes aos serviços de fiscalização das profissões do sistema CONFEA/CREA tendo em vista o funcionamento do CREA-PA. PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO ATIVIDADES • Fiscalizar obras e serviços executados ou em execução por pessoas físicas e jurídicas cuja atividade esteja sob a jurisdição do CREA-PA, verificando a documentação de 28 responsabilidade técnica, a especificação dos projetos exigidos, o atendimento às normas de segurança e as determinações legais; • fiscalizar o exercício da profissão de pessoas físicas e jurídicas, verificando documentos de habilitação profissional e regularização junto ao CREA-PA; • promover diligência no local de execução de obra e/ou serviço vinculados ao processo autuado, verificando informações adicionais que se fizerem necessárias ao julgamento do processo pelas Câmaras Especializadas; • emitir relatórios de fiscalização, anotação de irregularidades e infrações as normas do CREAPA; • propor normas e procedimentos a serem estabelecidos pelas Câmaras Especializadas, assegurando o fluxo normal das atividades de fiscalização das profissões sob sua jurisdição • executar outras atividades correlatas. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL Escolaridade: Nível médio completo. Experiência: Sem experiência anterior. Complexidade das tarefas A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. Responsabilidade por contatos Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa. Responsabilidade por dados confidenciais Acesso limitado a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do CREA/PA. 29 PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - MULTIFUNCIONAL Ao PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO, de ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE, compete desempenhar as seguintes atribuições, além das competências do ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO: • Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização das profissões do sistema CONFEA/CREA; • assistir na avaliação dos sistemas administrativo-operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais; • participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão; • preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do CREA-PA; • realizar atividades burocráticas de abrir e manter processos, cadastrando-os para posterior análise; • organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos profissionais do CREA-PA e instituições de ensino médio e superior; • ordenar e dirigir as sindicâncias e processos éticos; • requisitar cópias dos processos em trâmite no CREA-PA, quando necessário; • controlar a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários; • incluir processos em pauta para julgamento das Câmaras Especializadas; • adotar medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de sindicâncias e processos; • verificar os comprovantes dos recebimentos de taxas, subvenções e contribuições; • manter contatos com órgãos públicos e entidades representativas da comunidade, visando à manutenção de uma boa imagem do CREA-PA; • manter contato com profissionais, pessoas físicas e jurídicas, sindicatos de trabalhadores, instituições de ensino médio e superior para resolução de questões correlatas; • supervisionar e orientar a execução das atividades dos profissionais do sistema CONFEA/ 30 CREA, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; • manter atualizado banco de dados dos registros realizados no CREA/PA, visando o seu adequado controle; • colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização das profissões do Sistema CONFEA/CREA; • prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e respostas que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados; • controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção; • participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização; • manter controles dos registros das fiscalizações realizadas; • ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização das profissões; • elaborar instruções de fiscalização, quando necessário; • participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema CONFEA/CREA, através da organização de material, cursos e palestras sobre o assunto; • participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos; • coordenar e promover reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos; • coordenar e executar programas e procedimentos relacionados com o exercício das profissões do Sistema CONFEA/CREA, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas; • desenvolver projetos de mudanças de procedimentos e formas de trabalho, com o objetivo de 31 melhorar a qualidade do atendimento ao usuário, profissionais e sociedade, e da prestação de serviços; • apoiar as demais áreas do CREA-PA na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças; • verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos no CREA-PA; • preparar relatório sobre posição de usuários inadimplentes; • levantar informações cadastrais de novos usuários; • preparar relação de mensalidades atrasadas para cobrança bancária e controlar as instruções de procedimentos aos bancos; • orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização; • orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços; • processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização; • analisar as diretrizes do planejamento estratégico do CREA-PA, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados; • proceder à leitura de Diários Oficiais, coletando dados em que a CREA-PA for parte interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos; • participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses do CREA-PA, orientando quanto aos aspectos legais, a fim de possibilitar a sua concretização; • analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos; • identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o CREA-PA; • constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator; • lavrar o auto de infração; 32 • fiscalizar (relacionar as atividades de fiscalização em si) verificando o cumprimento das formalidades técnicas e profissionais, inerentes ao exercício das profissões do Sistema; • recolher informações necessárias para a lavratura da infração; • identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos; • manter-se atualizado e atualizar o CREA-PA de todas as informações relativas às profissões do Sistema CONFEA/CREA; • entregar intimação para audiência de conciliação; • dirigir veículo do CREA-PA, sempre que necessário; e • executar outras atividades correlatas. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL Escolaridade Preferencialmente, Curso Superior completo. Experiência: 2 (dois) anos de experiência. Complexidade das tarefas A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. Responsabilidade por contatos Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa. Responsabilidade por dados confidenciais Acesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do CREA/PA. PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - EXCELÊNCIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Coordenar a execução das atividades pertinentes aos serviços de fiscalização das profissões do Sistema CONFEA/CREA tendo em vista o funcionamento do CREA-PA. 33 Ao PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO, ESTÁGIO DE EXCELÊNCIA, compete desempenhar todas as atividades do ESTÁGIO DE MULTIFUNCIONALIDADE mais as seguintes atribuições: • Programar e executar treinamento dos empregados nas atividades do CREA-PA, visando à multiplicação dos conhecimentos e facilitar a implementação de programas em geral; • Assessorar os conselheiros e dirigentes na implementação de atividades relativas à fiscalização, visando garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos; • Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar os treinamentos e a divulgação de programas de fiscalização; • Cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar; • Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional; • Assessorar a Comissão de Apreciação e Decisão sobre o exercício ilegal; • Determinar diligências e outras providências que julgar cabíveis, interna e externamente, no que diz respeito aos processos disciplinares, fiscais e sindicância em curso no regional, bem como orientar pessoalmente os interessados na formalização de defesa e/ou recursos voluntários nos processos disciplinares e fiscais; • Assessorar o Presidente do CREA/PA nos assuntos relacionados à atividade institucional do CREA/PA; • Manter intercâmbio com as inspetorias, visando ao entrosamento com a fiscalização do exercício profissional; • Pesquisar, diariamente, coligindo dados e notícias de interesse da categoria, através do Diário Oficial da União, Diário da Justiça e outros, com vista à publicação das Notas Imobiliárias no jornal e demais órgãos de imprensa; • Cooperar ativamente em eventos do CREA-PA; • Organizar relatórios de fiscalização; • Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligências fiscais, principalmente no que tange ao combate sistemático aos exercentes ilegais das profissões do Sistema CONFEA/CREA; 34 • atender as pessoas que procurarem o CREA-PA para formalização de denúncias, ficando sob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização; • exercer suas atribuições junto ao CREA-PA, com total autonomia quanto ao controle dos registros, do arquivamento e boa conservação dos documentos e materiais sob sua responsabilidade; • realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizer necessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pela direção do CREA-PA; • controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, observando quanto ao racionamento de combustíveis e o estado de conservação dos veículos; • elaborar, ao final de cada mês, o Relatório Mensal para publicidade dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação; • elaborar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, por ordem de prioridades das denúncias formalizadas, pedidos das inspetorias e sindicatos que derem entrada no Setor de Fiscalização e outros, para análise e posterior aprovação da Presidência Regional; • lavrar termo de Representação e determinar diligências; • exercer atribuições junto ao Plantão Fiscal, com autonomia quanto ao controle dos registros, do arquivamento e conservação dos documentos e materiais sob sua responsabilidade; e • executar outras atividades correlatas. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL Escolaridade Preferencialmente, Curso Superior Completo, mais conhecimentos especializados. Experiência: 3 (três) anos de experiência. Complexidade das tarefas A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade, apreendidas ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. 35 Responsabilidade por contatos Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se mal sucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa. Responsabilidade por dados confidenciais Acesso pleno a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podem afetar o prestígio e/ou as atividades do CREA/PA. CARGO IV – ANALISTA Grupo de atividade: Técnico superior Código do Cargo: ANS Escolaridade exigida: Nível Superior Completo e mais conhecimento em informática Documentos comprobatórios: Diploma de Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC. Exigências complementares: Conhecimento nas áreas de planejamento; recursos humanos; informática; contabilidade; administração financeira e fiscalização, dependendo das necessidades específicas do CREA/PA no momento da elaboração de edital para concurso público. Salário inicial: constante na Tabela Salário fim de faixa: constante na Tabela Jornada de Trabalho: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DO CARGO • Realizar atividades de alta complexidade nas áreas de regulação, ética, administração, contabilidade, controladoria, informática, planejamento e gestão. São responsáveis pela elaboração e acompanhamento do planejamento e execução orçamentária e financeira, pela administração dos recursos e patrimônio do CREA/PA e pela gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; por normatizar e definir planos para informatizar os processos de trabalho; • Participar da organização de eventos promovidos pelo CREA/PA. Apoiar a Gerência de registro e Cadastro, a Coordenadoria de Atendimento e as Inspetorias nas demandas administrativas, jurídicas e técnicas. Orientar a Coordenadoria de Fiscalização com relação 36 aos atos e instruções normativas. Fiscalizar o exercício profissional e contribuir para o desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e afins, para garantir o mercado de trabalho dessas profissões, coibindo a prática do exercício ilegal. Dar assessoramento ao plenário, às câmaras especializadas, às comissões e às inspetorias, quando solicitado, bem como a emissão de pareceres para a aplicabilidade da legislação vigente e na elaboração de instruções normativas. ATIVIDADES • Apoiar a fiscalização do exercício profissional e contribuir para o desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e técnicos das áreas afins; • auxiliar os profissionais no cumprimento das leis federais nº. 5194/66 e nº. 6496/77. Realizar orientação preventiva à sociedade divulgando sobre o papel do CREA, código de ética, a legislação do sistema CONFEA/CREA, a importância do desempenho das categorias do CREA; • promover o intercâmbio com as Secretarias de Estado e empresas que atuam no Estado; • Receber e averiguar documentos de empresas e profissionais para registro ou visto no CREA; • registrar projetos e/ou contratos de obras/serviços a serem realizados; • emitir certidões do órgão. Liberar e dar baixa de ART; • fazer registro profissional de pessoas física e jurídica; • elaborar relatórios das fiscalizações; • emitir pareceres para subsidiar os laudos de aplicação do código de ética; • analisar e acompanhar o Plano Anual de Trabalho; • elaborar e acompanhar a aplicação do orçamento; • realizar prestação de contas e análise dos processos de despesas; 37 • elaborar balanços e balancetes contábeis; • conduzir o processo de planejamento no CREA-PA; monitorar a execução orçamentária; assessorar a controladoria, utilizando para essa finalidade conhecimentos nas áreas de planejamento, contabilidade e informática; • interagir com o poder público e privado no apoio a projetos sociais em defesa da vida e do meio ambiente; fomentar a realização de estudos sobre ética e economia de mercado; • adotar estudos sobre a participação das profissões da área tecnológica, no mercado de trabalho, realizando o mapeamento por região do estado do Pará, das demandas e excedentes de profissionais e de cursos nessa área, com o objetivo da proteção e permanência desses profissionais no mercado, estabelecendo parcerias com essa finalidade, com as entidades de classe (sindicatos e associações profissionais) e instituições de ensino do estado do Pará; CARGO V - ANALISTA TECNICO Grupo de atividade: Técnico superior Código do Cargo: ANT Escolaridade exigida: Nível Superior completo em uma das áreas de abrangência do sistema CONFEA/CREA, Direito e Informática. Documentos comprobatórios: Carteira de registro de nível superior do Sistema CONFEA/CREA. Salário inicial: constante na Tabela Salário fim de faixa: Constante na Tabela Jornada de Trabalho: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DO CARGO • Realizar atividades de alta complexidade nas áreas de regulação e ética, na área de assessoramento técnico ao plenário, às câmaras especializadas, às comissões e às inspetorias, bem como assessorar a estrutura básica, de suporte e auxiliar do CREA/PA na emissão de pareceres para a aplicabilidade da legislação vigente e na elaboração de instruções normativas; 38 • realizar análise e emissão de pareceres e processos de pessoas físicas e jurídicas, denúncias e solicitações diversas. • realizar o assessoramento da Presidência e da Diretoria do Conselho, em assuntos técnicos, quando necessário. • prestar assessoria à estrutura básica, de suporte e auxiliar do CREA-PA por meio da análise prévia dos pareceres emitidos pela ação de fiscalização. • orientar a Coordenadoria de Fiscalização com relação aos atos e instruções normativas; • contribuir para o bom desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e afins. ATIVIDADES • assessorar a estrutura básica do CREA-PA, com o intuito de auxiliar na fiscalização do exercício profissional e contribuir para o desenvolvimento da sociedade e do profissional, resguardando os interesses sociais e humanos nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia e técnicos das áreas afins; • auxiliar a estrutura básica do Conselho a avaliar a conduta técnica e ética dos profissionais do sistema CONFEA/CREA, no cumprimento das Leis Federais n.º 5194/66 e n.º 6496/77; • assessorar na orientação à sociedade divulgando sobre o papel do CREA, código de ética, a legislação do sistema CONFEA/ CREA, a importância do desempenho das categorias do CREA; • receber e averiguar documentos de empresas e profissionais que constem de processos em fase de analise pelos órgãos colegiados da estrutura básica. Instruir processos a serem submetidos à Presidência, às Câmaras e comissões do CREA-PA; • analisar os processos de despesas. Conduzir o processo de planejamento no CREA-PA; monitorar a execução orçamentária; assessorar a controladoria, utilizando para essa finalidade conhecimentos nas áreas de planejamento, contabilidade e informática; • executar as tarefas de planejamento e gestão; 39 • interagir com o poder público e privado com o intuito de fomentar a realização de estudos sobre ética e economia de mercado; • exercer atividades próprias da formação profissional, quando designado por autoridade competente. 40 41 UNIDADES ADMINISTRATIVAS 1.0– SIGLAS ASS - ASSESSORIAS CAF - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COP - COORDENADORIA DE OPERACIONAL CFI - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO CTE - COORDENADORIA TÉCNICA CPJ - CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO GAB - GABINETE DA PRESIDENCIA GAC - GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO GCO - GERÊNCIA CONTÁBIL GFI - GERÊNCIA FINANCEIRA GIE - GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA GPF - GERÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS GRC - GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO GRH - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS NRI - NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS INS - INSPETORIAS NUG - NÚCLEO GESTOR NTI - NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OUV - OUVIDORIA REG - REGIONAIS SAT - SEÇÃO DE ATENDIMENTO SDO - SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SPE - SEÇÃO DE PESSOAL SSG - SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS SSP - SEÇÃO DE SUPRIMETOS E PATRIMÔNIO SUP - SUPERINTENDÊNCIA 42 2.0- DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS E FUNÇÕES ASSESSORIAS (ASS) – Composta pelas Assessorias de Comunicação e Marketing, de Relações Institucionais, Jurídica, de Planejamento Estratégico e outras assessorias que se fizerem necessárias, a critério da Presidência, é formada por empregado do quadro ou externo em cargo comissionado, serve como a principal unidade de assessoria do Presidente e demais unidades administrativas do CREA-PA, atuando dentro das suas respectivas áreas de conhecimento. GABINETE (GAB) – Composto por um funcionário do quadro ou comissionado que terá a função Chefe de Gabinete, além do secretariado, sua função é de auxiliar o presidente na condução das atividades diárias do CREA-PA e na gestão de suas operações e atividades. I - Assessorar a Presidência, através de instrução e formulação de documentos de interesse da Administração; II - supervisionar os documentos produzidos pelas diversas Coordenadorias, no que tange ao objetivo e conteúdo; III - supervisionar e cooperar nas ações referente Relações Institucionais, oriundas do planejamento; IV - tomar iniciativa de estudar e apresentar proposta de modernização da Gestão; V - supervisionar e desenvolver a agenda da Presidência. VI - suporte às atividades legais, operacionais e administrativas da Presidência; VII - realizar outras atividades que auxiliem as atividades da Presidência. OUVIDORIA (OUV) - A Ouvidoria atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, procurando personalizar o atendimento ao usuário. Trata, principalmente, de assuntos que possuam a característica de causar transtorno ou dano, inconveniência ou impasse ao órgão ou aos seus dirigentes e servidores e às normas. À Ouvidoria é conferida a tarefa de interpretar as demandas de forma sistêmica, para delas inferir eventuais oportunidades de melhoria dos serviços e, em nome desses, sugerir mudanças. Também estimula iniciativas descentralizadas, voluntárias e efetivas de aprimoramento da máquina pública, dos profissionais e dos serviços prestados, tornando-se um instrumento de inclusão social. 43 A Ouvidoria não substitui o serviço das outras Centrais de Atendimento do CREA-PA, mas se constitui em mais um canal de interlocução com o público. Agindo de forma autônoma, imparcial e sigilosa, a Ouvidoria é a voz do cidadão na empresa, contribuindo para o aperfeiçoamento do processo democrático. CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO (CPJ) – Composta por funcionários do quadro, um na função de Controlador, outro na função de Planejador: Planejador - terá a função e responsabilidade de coordenar e acompanhar de forma interativa o planejamento estratégico do CREA-PA, auxiliando na identificação dos problemas e no processo de implantação das mudanças. Dá suporte aos projetos executivos, trabalhando em conjunto com o Coordenador (gestor) de cada Projeto Estratégico, atuando no detalhamento dos projetos executivos (cronograma, orçamento, organização) e subsidiando o acompanhamento dos projetos pelo Grupo Gestor do Plano. Controlador – deve esforçar-se para garantir o cumprimento da missão e a continuidade da organização. Seu papel fundamental nesse sentido consiste em coordenar os esforços para conseguir um resultado global sinérgico, isto é, superior á soma dos resultados de cada área. O objeto da Controladoria é a gestão econômica, ou seja, todo conjunto de decisões e ações orientado por resultados desejados mensurados segundo conceitos econômicos. I. A função de planejamento, que inclui o estabelecimento e a manutenção de um plano operacional integrado por meio de canais gerenciais autorizados, de curto e longo prazo, compatível com os objetivos globais, devidamente testado e revisado, e abrangendo um sistema e os procedimentos exigidos; II. a função de controle, que inclui o desenvolvimento, o teste e a revisão por meios adequados dos padrões satisfatórios contra os quais deve-se medir o desempenho real, e a assistência á administração no incentivo à conformidade dos resultados reais com os padrões; III. a função de relatar, que inclui preparação, análise e interpretação dos fatos financeiros e números para o uso da administração, envolve uma avaliação desses dados em relação aos objetivos e métodos da área e da empresa como um todo, e influências internas e preparação de relatórios a terceiros conforme suas exigências; 44 IV. a função contábil, que inclui o estabelecimento e a manutenção das operações da contabilidade geral e da contabilidade de custos, da divisão e empresa como um todo, juntamente com os sistemas e métodos referentes ao projeto, instalação e custódia de todos os livros contábeis, os registros e formas requeridos para registrar objetivamente as transações financeiras e adequá-las aos princípios contábeis, com o respectivo controle interno e; V. outras funções relacionadas, de responsabilidade primária que incluem supervisão e operação de tais áreas como: impostos, seguros, procedimentos e sistemas, etc... NÚCLEO GESTOR (NUG) – Composto pelos: Coordenador de Fiscalização, Coordenador de Atendimento, Coordenador Administrativo-Financeiro, Coordenador Técnico, Superintendente, Controlador e Planejador, Chefe de Gabinete, o grupo terá o poder de decisão com relação aos impasses oriundos do desenvolvimento das funções do Conselho, de decidir com relação ao a criação de grupos de trabalhos além de avaliar sistematicamente o andamento e os resultados do planejamento estratégico. SUPERINTENDÊNCIA (SUP) – A Superintendência é dirigida por um superintendente para exercer a função de gestor da estrutura auxiliar. O superintendente exerce suas atribuições sob a supervisão da Diretoria, podendo ser exonerado da função pelo Presidente; A estrutura auxiliar é coordenada, orientada e supervisionada por uma Superintendência. A Superintendência tem por finalidade coordenar, orientar e supervisionar as unidades que compõem a estrutura auxiliar do CREA. Compete ao superintendente: I – assessorar a Presidência na administração do CREA; II – dirigir a estrutura auxiliar; III - assessorar a Diretoria na elaboração do regulamento da estrutura auxiliar; IV - responsabilizar-se pela eficiência e qualidade dos serviços técnicos e administrativos prestados a órgãos da estrutura básica e estrutura de suporte; V – elaborar e propor à Diretoria o plano de trabalho da estrutura auxiliar; VI – executar o plano de trabalho da estrutura auxiliar dentro do orçamento e dos limites operacionais estabelecidos pela Diretoria; VII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do CREA; 45 VIII – encaminhar à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e, posteriormente, à Diretoria para apreciação, os relatórios contábeis, financeiros, orçamentários e administrativos; IX - responsabilizar-se pela administração do patrimônio do CREA, disciplinando sua utilização e zelando pela sua guarda; X – integrar e supervisionar o desempenho das atividades da estrutura auxiliar no atendimento às demandas internas e externas do CREA; XI – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos assessores das áreas jurídica e de comunicação e pelos consultores externos contratados pelo CREA; XII - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos regulamentos e normas do CREA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NTI) – Sua composição é formada por analistas de sistema e demais profissionais da área de informática, o núcleo tem por objetivo o desenvolvimento e manutenção do sistema de informação com base nos objetivos estratégicos do Conselho. Cabe ao Núcleo, o suporte operacional e tecnológico às unidades do CREA-PA, atinentes às questões de informatização de processos, rotinas e serviços: I. Elaboração e atualização constante do plano diretor de informatização do CREA-PA; II. execução de rotinas de administração de rede, acompanhamento de desempenho dos sistemas instalados, atualização de dados em sistemas corporativos; III. suporte a usuários internos inclusive às Inspetorias, para o uso de aplicativos e operação de sistemas informatizados em sua área de atuação; IV. acompanhamento e gerenciamento das atividades técnicas executadas por empresas terceirizadas; V. acompanhamento de: processos de compras de equipamentos e programas de informática, desenvolvimento de sistemas, melhorias do sistema em rede, manutenção do site na Internet e outros, referentes à modernização tecnológica; VI. identificação de necessidades de melhoria tecnológica nos processos e rotinas internas, através da identificação de pontos críticos e análises conjuntas de propostas de soluções mais adequadas ao Conselho; VII. execução de serviços de instalação e configuração de equipamentos de informática (computadores, impressoras e outros) e respectivos aplicativos. VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. 46 COORDENADORIA TÉCNICA (CTE) – Sua composição é formada por analistas técnicos e pela Gerência de Apoio ao Colegiado, cabe Coordenadoria, a realização de estudos, trabalhos técnicos, suporte às atividades do Colegiado, às Unidades do CREA-PA, bem como o assessoramento direto à Presidência e Diretoria, nos seguintes assuntos: I. Assessorar a Presidência, Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões, através de instrução e emissão de pareceres em processos diversos (registro de profissionais e empresas, autuações, consultas, recuperação de acervo técnico e outros); II. instrumentalizar e/ou cooperar na elaboração de programas conjuntos com as unidades do CREA-PA, principalmente nas atividades de divulgação, cursos, eventos e outros; III. assessorar e cooperar, sempre que possível, com as unidades do CREA-PA, especialmente com a Coordenadoria de Fiscalização na elaboração do plano de fiscalização e na consecução de seus trabalhos e com a Coordenadoria de Atendimento nas suas atividades e atribuições; IV. tomar iniciativa de estudar e apresentar proposta de normas técnicas, nas áreas em que houver indefinição ou que haja necessidade de detalhamento e eficácia; V. executar outras atividades designadas pelos Superiores Imediatos. VI. suporte às atividades legais, operacionais e administrativas das unidades do CREA-PA; VII. recepção, análise e manifestação nos processos e consultas provenientes do Colegiado e unidades do CREA-PA, bem como a emissão de pareceres sobre assuntos ou atividades de interesse do Conselho no âmbito jurídico; VIII. inscrição, cobrança e controle da dívida ativa do CREA-PA; XIX. defesa e representação do CREA-PA em todas as demandas de seu interesse, tanto na esfera judicial quanto na administrativa; X. assessoramento técnico em assuntos de interesse jurídico – legal, das diversas unidades do CREA-PA, como também emissão de parecer sobre: edição de portarias, instruções, propostas de atos, convênios, contratos, acordos, ajustes e outros; XI. acompanhamento da legislação e interpretação jurídica, em assuntos que afetam o Conselho, emitindo orientações às unidades do CREA-PA, visando o correto cumprimento dos dispositivos legais; XII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade; 47 XIII. recepção, controle e acompanhamento de processos e consultas provenientes do Colegiado e unidades do CREA-PA, bem como apoio à unidade Jurídica na emissão de pareceres sobre assuntos ou atividades de interesse do Conselho no âmbito jurídico; XIV. lançamento, inscrição, cobrança e controle da dívida ativa do CREA-PA; XV. acompanhamento da legislação, em assuntos que afetam o Conselho, colaborando com as unidades do CREA-PA, visando o correto cumprimento dos dispositivos legais; XVI. realizar outras atividades que auxiliem as atividades da unidade. GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO (GAC) - Cabe à Gerência de Apoio ao Colegiado, inclusive com a cooperação da Coordenadoria Técnica, o suporte técnico, Gerencial, operacional e administrativo para todas as deliberações e decisões do Plenário, Câmaras e Comissões, que envolvem: I. Gerencia imediata aos empregados Assessores de Câmaras, advogado pertence à CTE e os demais empregados vinculados ao apoio de Câmaras, Comissões e Plenário. II. recepção, classificação, pré-análise, controle e distribuição ao Colegiado (Plenário, Câmaras e Comissões), de processos administrativos provenientes de todas as unidades do CREA-PA; III. organização de pauta de reuniões, orientadas pela Diretoria, envolvendo convocação, organização e suporte às atividades do Plenário, Câmaras e Comissões, inclusive quanto às requisições de diárias de interesse de Conselheiros; IV. suporte ao Plenário, Câmaras e Comissões nas atividades (atas, arquivos de documentos, correspondências, relatórios, pareceres, atos administrativos, propostas de atos, controle de agendas de reuniões, de viagens e outras), inerentes às atribuições do Colegiado; V. controle e arquivo de alterações de Leis, Resoluções, Decisões inerentes ao Sistema CONFEA/CREAs, para atualização e orientação às demais unidades do CREA-PA, inclusive Inspetorias; VI. controle e acompanhamento de trâmite de processos em análise ou analisados nas unidades do CREA-PA, e deliberados no Plenário, Câmaras e Comissões; VII. Realização no que couber, com o apoio da Coordenadoria Técnica em Assuntos de Câmara, de estudos, pesquisa e prestação de informações escritas, de natureza técnica, operacional e de acordo com a legislação, para a apreciação pelo Plenário, Câmaras e Comissões, sobre processos de diferentes modalidades profissionais e empresas, inclusive de defesa ou ainda consultas formuladas pelos interessados; 48 VIII. Comunicação aos interessados sobre as deliberações do Colegiado; IX. cadastramento, controle e atualização de dados de Conselheiros e de Entidades de Classe, com o apoio da unidade de Registro e Anotações; X. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da Secretaria. XI. fornecimento de informações relativa a processos tramitados na Coordenadoria Técnica. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (CFI) – O objetivo da Coordenadoria de Fiscalização é verificar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, nos seus níveis superior e médio, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Cabe a Coordenadoria: I. Orientação aos profissionais, empresas e sociedade sobre a legislação que regulamenta o exercício das profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREAs; II. elaboração, execução e controle de planos de fiscalização; III. acompanhamento e inspeção em campo das situações das obras e serviços; IV. emissão de dispositivos legais relacionados aos processos de fiscalização (notificações, autos de infração, multas, etc.), definidos pelas câmaras especializadas, ou por denúncias ou por planos de diligências; V. elaboração de relatórios relativos à atividade de fiscalização; VI. elaboração dos planejamentos das FPIs – Fiscalizações Preventivas Integradas. VII. Promover orientação, acompanhamento, cooperação e controle das atividades exercidas nas Inspetorias, na execução dos planos de fiscalização. GERÊNCIA DE PROCESSOS FÍSICOS (GPF) I. Instrução de processos administrativos relacionados às atividades da unidade de Fiscalização Profissional (emissão, baixa, cancelamento e arquivamento); II. acompanhamento de lançamento de dados dos processos em sistema informatizado; III. controle de qualidade dos processos administrativos (montagem de documentos, redação e outros parâmetros de qualidade). 49 IV. elaboração e controle de correspondências sobre multas. V. responsável pela tramitação do processo fiscal conforme disciplina a legislação vigente. VI. elaboração de levantamentos estatísticos e relatórios gerenciais referente à processos fiscais. COORDENADORIA OPERACIONAL (COP) – Sua composição é formada pela Gerência de Registro e Cadastro, Gerência de Relações Institucionais, Seção de Atendimento ao Público e Seção de Documentação, cabe a Coordenadoria, a realização dos serviços de atendimento aos usuários do Sistema CONFEA-CREAs, o cadastramento e a emissão de documentação de registro e cadastro, tanto de pessoa física quanto de pessoas jurídicas, estudos e operacionalização dos serviços disponibilizados pelo CREA-PA. Suporte às atividades do Colegiado, às Unidades do CREA-PA, bem como o assessoramento direto à Superintendência e Presidência, nos assuntos relacionados à Coordenadoria de Atendimento.: GERÊNCIA DE REGISTRO E CADASTRO (GRC) – Compete a gerência: I. Expedição e controle de registro para habilitação ao exercício profissional, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições de ensino superior (inscrição de habilitação, emissão de certidões, expedição e anotação de atribuições em carteiras profissionais), no âmbito das profissões regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREAs; II. instrução e controle de processos administrativos, relacionados à habilitação de profissionais e empresas. III. geração, manutenção e atualização do cadastro de profissionais, empresas, obras e serviços, e ainda das instituições de ensino, de nível médio; IV. controle de visto de profissionais e empresas; V. controle dos profissionais responsáveis técnicos por empresas; VI. manutenção de currículos e históricos dos profissionais; VII. levantamento das inadimplências quanto às anuidades de pessoas físicas e jurídicas e cancelamento por motivo de débitos sucessivos ou encaminhamento à área jurídica; VIII. registro de tabelas de honorários profissionais das diversas categorias existentes no Estado de Mato Grosso. IX. cadastramento de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 50 X. conferência do preenchimento e adequacidade das atribuições profissionais com as informações consignadas na ART, inclusive procedimentos para a regularização; XI. controle estatístico das atividades exercidas, emissão de relatório de ART´s registradas, baixas, certidões, etc.; XII. controle e manutenção de acervo técnico, expedição de Certidões de Registro de Atestados e Contratos de Obras e Serviços; XIII. controle de baixas de ART, quando da conclusão de obras ou serviços, inclusive expedição de certidões ou baixas por distrato de Contrato; XIV. execução de outras atividades correlatas com as atribuições da unidade. XV. promover orientação, cooperação, controle e supervisão dos processos advindos das Inspetorias, sejam de Registros ou de Anotações, com base na legislação (Leis, Resoluções, Decisões Normativas) do Sistema CONFEA/CREAs. SEÇÃO DE ATENDIMENTO (SAT) I. Recepção a profissionais, empresas ou qualquer usuário da sociedade, interessado em informações sobre registros, verificações de processos de fiscalização, certidões, acervo técnico, preenchimento de formulários, pedidos de defesa, baixas, vistos, verificação de valores de taxas, regularizações, andamento de processos e outras solicitações, sejam por contato pessoal, telefônico ou eletrônico; II. orientação básica ao cliente sobre os procedimentos técnicos, legais e administrativos internos do CREA-PA, a fim de atender às diversas demandas dos clientes. III. orientação clara e precisa e ainda outros esclarecimentos sobre procedimentos legal, técnico e administrativo do CREA-PA, em relação à demanda específica de cada cliente; IV. recepção e encaminhamento de pessoas a serem atendidas pelas unidades do CREA-PA, por Agente Financeiro ou ainda para tratar de assuntos específicos que não estejam na alçada da Central de Atendimento, tais como: fornecedores, prestadores de serviços, visitantes, imprensa e outros; V. emissão de guias de pagamento de anuidades, boletos para pagamento de ARTs, multas, certidões, inscrições para habilitação e 2ª via de carteira profissional, dentre outros; VI. entrega de documentos a clientes, referente a certidões, vistos, guias, etc., processados e autorizados pelas unidades do CREA-PA, conforme procedimentos legais e operacionais internos específicos; 51 VI. encaminhamento de clientes com denúncias, à Ouvidoria; VII. elaboração de relatórios de acompanhamento e controle de Atendimento a Clientes; VIII. recepção, pré-análise de informações e de dados fornecidos pelo cliente, para fins de pedido de registros, requerimentos, enquadramento ou desenquadramento de profissionais, pagamentos, ressarcimentos, recursos e outros documentos enviados às unidades competentes do CREA-PA; SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (SDO) – I. controle de todos os documentos recebidos e expedidos, no CREA-PA; II. recepção de documentos destinados à sede do CREA-PA, inclusive das Inspetorias, inerentes ao Sistema CONFEA/CREAs (correspondências, impressos, produtos editoriais, malotes e outros), para triagem, registro e orientação sobre a tramitação interna; III. distribuição às unidades do CREA-PA dos documentos externos, com registro do autor e data de recebimento; IV. recepção de documentos, processos, material de divulgação, relatórios e outros, provenientes da diversas unidades do CREA-PA, para classificação, triagem e expedição, via malote, ou serviços de postagem ou outros meios de entrega aos seus destinatários; V. apoio e suporte às demais unidades do CREA-PA para serviços de etiquetagem, embalagem de documentos, de materiais e de outros compatíveis com os serviços prestados pelo Protocolo Geral; VI. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. VII. organização, catalogação, tombamento, cadastramento, controle e manutenção do acervo bibliográfico, acervo técnico, periódicos e outros na Biblioteca; VIII. atendimento a usuários internos e externos, de serviços da Biblioteca e de consultas aos documentos do Arquivo Central; IX. organização, cadastramento, manutenção e gerenciamento das atividades do Arquivo Central; X. controle de empréstimos, doações e baixas no acervo bibliográfico ou de documentos técnicos do Arquivo Central. 52 XI. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. GERÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (GRI) - É responsável pela articulação e apoio ao relacionamento do CREA-PA com todos os segmentos externos de interesse institucional. Supervisiona e integra as atividades de relações do Conselho com as demais instituições governamentais, com as organizações dos grandes empreendimentos desenvolvidos no Estado. Com relação às instituições de ensino, a gerência operacionalizará o Projeto CREA-Jr, que tem como objetivo a aproximação do Conselho a essas instituições de forma a estar presente na formação do graduando. Será também encarregada do gerenciamento e operacionalização de todos os eventos do CREA-PA. Alem de encarregar-se do desenvolvimento e valorização profissional, através de programas de educação continuada, tanto presencial como via distancia. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINCANCEIRA (CAF) – Sua composição é formada pela Gerência de Infra-estrutura, Gerencia Contábil, Gerencia Financeira e Gerência de RH e as Seções de Pessoal; De serviços Gerais e de Suprimentos e Patrimônio. cabe a Coordenadoria, a realização dos serviços de Gerenciamento de Pessoal, contabilidade, compras, pagamentos e gestão Patrimonial a emissão de documentação contábil-financeira, estudos e operacionalização dos serviços administrativos do CREA-PA. Suporte às atividades do Colegiado, às Unidades do CREA-PA, bem como o assessoramento direto à Superintendência e Presidência, nos assuntos relacionados à Coordenadoria Administrativa e financeira. GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA (GIE) – É a responsável por todo o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CREA-PA. Gerencia a operacionalização dos serviços de patrimônio e almoxarifado, compras, manutenção das instalações e equipamentos, transporte, controle de contratos e convênios, segurança e vigilância, emissão de passagens aéreas, reprografia e telefonia, através das atividades da Seção de Suprimentos e Patrimônio (SSP) e da Seção de Serviços Gerais (SSG). 53 SEÇÃO DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO (SSP) – Cabe à unidade, a supervisão e acompanhamento das atividades incumbidas, contato com prestadores de serviço bem como a manutenção e atualização de cadastro de fornecedores e de preços. I. Recebimento e análise de pedidos de aquisições de bens e serviços, conforme necessidade e disponibilidade de recursos, devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas. II. realização de compras diretas, quando assim justificadas ou em processos de licitação, sempre com suporte técnico das unidades envolvidas na formalização das especificações e ainda com amparo legal e jurídico. III. controle de contratos firmados pelo CREA-PA (obras, prestação de serviços, aluguéis e outros). IV. atualização e orientação de procedimentos quanto à legislação vinculada aos processos de compras, licitações e outros. SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS (SSG) - Cabe à Seção: I. – Supervisão e coordenação de serviços prestados por empresas terceirizadas, nas áreas de limpeza, segurança, controle de acesso de pessoas às instalações e outros prestadores de serviços administrativos; II. controle e execução de serviços de Almoxarifado (recepção, conferência, organização de estoques de materiais e expedição de material aos requisitantes autorizados); III. controle, manutenção e documentação de veículos do Conselho; IV. controle e execução de serviços de Central Telefônica (PABX); V. controle e execução de serviços externos simples (entrega de documentos, serviços bancários, pequenas compras). VI. controle de movimentação interna de bens móveis e imóveis e termos de responsabilidades; VII. cxecução de outros serviços de apoio às unidades do CREA-PA, inclusive serviços de reprografia; VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. GERÊNCIA CONTABIL (GCO) – Cabe à Gerência, o processamento, lançamento, análise, e conciliações de documentos vinculados aos processos e demonstrativos contábeis. 54 É de sua responsabilidade a emissão e análise de diário, razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, e ainda: I. controle de registros contábeis dos bens móveis e imóveis;II –físico anual; II. auxiliar na realização de inventário físico anual; III. sugerir, quando necessário, a constituição de Comissão Temporária para a atualização do patrimônio ou para a realização de inventários; IV. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. V. atualização e orientação quanto à legislação vinculada aos procedimentos contábeis. VI. elaboração de relatórios para prestação de contas a órgãos de fiscalização específicos e ainda, relatórios de gestão visando apresentar os resultados de cada unidade do Conselho; VII. controle de processos licitatórios, de aquisições de bens e outros, que após concluídos, serão destinados ao arquivamento na unidade específica, ao dispor dos interessados, inclusive órgãos de auditagem ou de fiscalização. GERÊNCIA FINANCEIRA (GFI) – Cabe à Coordenadoria, a execução de rotinas de sua área de competência, necessárias à cooperação para com as funções de Planejamento, Acompanhamento, Controle e Avaliação de Resultados: I. controle e conferências de contas a pagar, programação e realização de pagamentos; II. emissão e controle de pagamento de anuidades de profissionais e empresas, bem como a atualização de valores anuais; III. controle, conferência e classificação de receitas: recebimentos bancários e receitas em geral (taxas de ART, anuidades e outros); IV. controle de ressarcimentos; V. controle e conferência de suprimento de fundos; VI. elaboração de conciliações bancárias; VII. elaboração e análise de relatórios e demonstrativos financeiros; VIII. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade; 55 IX. consolidação da elaboração do Orçamento Anual, Reformulações Orçamentárias e controle e acompanhamento da execução orçamentária; X. controle de prestação de contas de convênios firmados. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (GRH) – Cabe Gerência, a manutenção e execução de processos administrativos e rotinas do Sistema de Gestão de Pessoal quanto às políticas e instrumentos do Subsistema de: Carreiras, Qualificação de Pessoal, Administração Salarial, Planejamento, Acompanhamento, Controle e Avaliação de Resultados. Seção de Pessoal (SPE) – Execução de rotinas específicas pela Gerência de Recursos Humanos, compreendendo: I. rotinas de admissão e demissão de pessoal; II. manutenção e atualização de documentação funcional e informativos a órgãos de fiscalização específicos; III. elaboração de folha de pagamento de salários, férias, 13º salário, cálculo de encargos sociais e outros recolhimentos legais; IV. controle do Quadro de Pessoal (lotacionograma); V. controle e administração de Programas de benefícios; VI. Controle e administração de concessão de diárias a funcionários, inclusive das Inspetorias; VII. levantamento de necessidades, administração e controle de programas de treinamento e qualificação de pessoal; VIII. acompanhamento da legislação trabalhista e orientação sobre a atualização de procedimentos internos, relativos à pessoal; IX. representação do Conselho junto à Justiça Trabalhista e Sindicatos; X. emissão de orientações ou propostas de atos administrativos que auxiliem as atividades da unidade. XI. controle e supervisão de procedimentos e rotinas de administração de pessoal, executados nas unidades do CREA-PA, inclusive Inspetorias (controle de freqüência, concessão de diárias, férias, benefícios e outros); XII. acompanhamento e processamento de rotinas de avaliação de desempenho e outros indicadores de desenvolvimento de pessoal, frente aos objetivos e metas estabelecidos. 56 ANEXO VI TERMO DE ADESÃO Requerimento de adesão 1 – Identificação do empregado Nome:________________________________________________ Matricula:_________________ Admissão:___/___/____ 2 – Dados Funcionais atuais: Cargo atual:__________________ Lotação:________________ Qualificação:____________________________________________ 3 - Manifestação do optante: Solicito meu enquadramento no novo plano de Carreira, Cargos e Salários do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará, aprovado pela decisão n.º 019 de 04/05/2008, da Diretoria do mencionado Conselho. A propósito, cumpre-me declarar que: a) Exerço meu direito de opção como manifestação de minha vontade; b) Tenho pleno conhecimento das normas constantes do novo Plano, estando ciente de que passarão a reger minha relação trabalhista com o CREA-PA; e. c ) Concordo com a condição de que, após a aceitação do CREA-PA de minha opção, não haverá retorno a atual condição funcional em que me encontro neste Conselho. Local de entrega:_________________ Data:___/___/____ Assinatura:____________________________________________ 4 – Manifestação do CREA-PA: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________ Local:__________________ Data:___/___/____ Carimbo e assinatura da autoridade competente 57