Porte Pago 2193/2004 - DR / ES Assembléia Legislativa DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XXXVIII - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2004 - Nº 5260 – 104 PÁGINAS DLDI – Composição, Revisão, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão MESA DIRETORA CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1o Secretário PAULO FOLETTO 2o Secretário MARIAZINHA VELLOZO LUCAS SUELI VIDIGAL ROBSON VAILLANT REGINALDO ALMEIDA 2º Vice-Presidente 3º Secretário 4º Secretário 1º Vice-Presidente GABINETE DAS LIDERANÇAS REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA PFL – Zé Ramos PFL - Zé Ramos, Gilson Gomes PT – Helder Salomão PT – Claudio Vereza, Brice Bragato, Helder Salomão, Carlos Casteglione PTB – Marcelo Santos PTB –Marcelo Santos. PSB – Janete de Sá PSB – Paulo Foletto, Janete de Sá PPS – PPS – Anselmo Tose PL – Cláudio Thiago PL - Robson Vaillant, Cláudio Thiago PDT – Cabo Elson PDT – Sueli Vidigal, Cabo Elson, José Esmeraldo PSDB – Mariazinha Vellozo Lucas PSDB – Mariazinha Vellozo Lucas, Rudinho de Souza, César Colnago, Geovani Silva PMDB - Sérgio Borges PMN – Edson Vargas PSC - Reginaldo Almeida PMDB - Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges PMN – Edson Vargas, Euclério Sampaio PSC –Reginaldo Almeida PTC - José Tasso de Andrade PRTB – Délio Iglesias PP– Heraldo Musso PTC - José Tasso de Andrade PRTB – Gilson Amaro, Fátima Couzi, Marcos Gazzani, Délio Iglesias. PP– Heraldo Musso Líder do Governo – Esta edição está disponível no site da Assembléia Legislativa www.al.es.gov.br clique: diário online COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA Presidente: Zé Ramos Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: Brice Bragato, Reginaldo Almeida, Heraldo Musso, Robson Vaillant e Luiz Carlos Moreira. COMISSÃO DE FINANÇAS Presidente: Edson Vargas Vice-Presidente: Mariazinha Vellozo Lucas Efetivos: César Colnago, José Esmeraldo, Marcelo Santos. Cláudio Thiago e Helder Salomão. Suplentes: Reginaldo Almeida, Rudinho de Suplentes: Gilson Gomes, Marcelo Santos, Souza, Délio Iglesias, Zé Ramos, Geovani Silva, Helder Salomão, Edson Vargas, Carlos Robson Vaillant e Carlos Casteglione. Casteglione, Cláudio Thiago e Sérgio Borges. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DEFESA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR Presidente: Cláudio Thiago Presidente: Reginaldo Almeida Vice-Presidente: Helder Salomão Vice-Presidente: César Colnago Efetivos: Edson Vargas, Cabo Elson e Délio Efetivos: Carlos Casteglione, Janete de Sá e Iglesias. Gilson Amaro. Suplentes: Robson Vaillant, Carlos Casteglione, Suplentes: Marcelo Santos, Délio Iglesias, Brice Reginaldo Almeida, Sueli Vidigal e Janete de Bragato, Edson Vargas e Geovani Silva. Sá. COMISSÃO DE SEGURANÇA Presidente: Cabo Elson COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS Vice-Presidente: Marcelo Santos DIREITOS HUMANOS Efetivos: Robson Vaillant, Gilson Gomes, e Presidente: Janete de Sá Rudinho de Souza. Vice-Presidente: Brice Bragato Suplentes: Geovani Silva, Euclério Sampaio, Efetivos: Rudinho de Souza, Luiz Carlos Reginaldo Almeida, Zé Ramos e Marcos Moreira e Fátima Couzi. Gazzani. Suplentes: Euclério Sampaio, Helder Salomão, COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Mariazinha Vellozo Lucas, Sérgio Borges e Presidente: Geovani Silva Marcos Gazzani. Vice Presidente: Délio Iglesias Efetivos: Edson Vargas, Fátima Couzi e Gilson Amaro. Suplentes: Marcelo Santos, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, José Tasso de Andrade e Efetivos: Sueli Vidigal, Rudinho de Souza e Marcos Gazzani. Sérgio Borges. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Presidente: Sérgio Borges. Suplentes: Brice Bragato, Cabo Elson, Euclério Vice-Presidente: José Tasso de Andrade Sampaio, Mariazinha Vellozo Lucas e Luiz Efetivos: César Colnago. Carlos Moreira. Suplentes: Gilson Amaro, Marcelo Santos e Mariazinha Vellozo Lucas. COMISSÃO DE SAÚDE Presidente: Carlos Casteglione Vice-Presidente: Janete de Sá DEPUTADO OUVIDOR DÉLIO IGLESIAS LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 3382-3845 0800-2839955 [email protected] Ata das Sessões..................................pág.6187 a 6252 Publicação Autorizada.............................pág. 01 a 28 Atos Legislativos............................pág. a pág. 29 a 32 Atos Administrativos................................pág. 32 a 35 Suplemento Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 6187 Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à leitura do Expediente. ATA DAS SESSÕES CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. PRESIDÊNCIA DO SR. DEPUTADO CLAUDIO VEREZA, PRESIDENTE À HORA REGIMENTAL COMPARECEM OS SRS. DEPUTADOS ANSELMO TOSE, BRICE BRAGATO, CABO ELSON, CARLOS CASTEGLIONE, CLAUDIO VEREZA, EUCLÉRIO SAMPAIO, FÁTIMA COUZI, GEOVANI SILVA, GILSON GOMES, HELDER SALOMÃO, HERALDO MUSSO, JOSÉ ESMERALDO, JOSÉ TASSO DE ANDRADE, LUIZ CARLOS MOREIRA, MARCELO SANTOS, MARCOS GAZZANI, MARIAZINHA VELLOZO LUCAS, PAULO FOLETTO, ROBSON VAILLANT E RUDINHO DE SOUZA. (20) DEIXANDO DE COMPARECER OS SRS. DEPUTADOS CÉSAR COLNAGO, CLÁUDIO THIAGO, DÉLIO IGLESIAS, EDSON VARGAS, GILSON AMARO, JANETE DE SÁ, REGINALDO ALMEIDA, SÉRGIO BORGES, SUELI VIDIGAL E ZÉ RAMOS. (10) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) - Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (A convite de S.Ex.a, ocupam as cadeiras da 1ª e 2ª Secretarias, respectivamente, os Srs. Deputados Anselmo Tose e Paulo Foletto) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Convido o Sr. Deputado Paulo Foletto a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Sr. Paulo Provérbios 13; 11) Foletto lê: O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Convido o Sr. 2º Secretário a proceder à leitura das Atas das sessões anteriores. (O Sr. 2º Secretário procede à leitura das Atas) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Aprovadas as Atas como lidas. (Pausa). O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício s/nº2004, do Deputado Helder Salomão, justificando suas ausência às sessões ordinárias dos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício nº 256/2004, do Deputado Marcos Gazzani, justificando sua ausência às sessões ordinárias dos dias 24 de novembro e 1º de dezembro. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.077/03, PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO NO SISTEMA TRANSCOL Vitória – ES, 24 de novembro de 2004. Ofício CPI/nº 063/04 Exmo. Senhor Presidente, A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela RESOLUÇÃO Nº 2.077, de 22/05/03, para apurar possíveis irregularidades nos contratos de concessão no sistema Transcol, em atendimento ao art. 51, caput, e § único do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem encaminhar para fins regimentais e legais a essa Augusta Mesa Diretora, o Relatório Final desta Comissão, aprovado por unanimidade dos membros presentes, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2004. Atenciosamente, Deputado MARCELO SANTOS Presidente da Comissão Exmo. Senhor Deputado CLAUDIO VEREZA Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo 6188 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 ENDEREÇO DA COMISSÃO: Av. Américo Buaiz, 205/1º andar – Enseada do Suá 29.050.950 Vitória - ES Tel.: 33823878 Fax: 33823756/ [email protected] DISQUE CPI 08002839432 RELATÓRIO FINAL CPI PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SISTEMA TRANSCOL RELATOR: DEPUTADO CARLOS MOREIRA - PMDB LUIZ Palácio Domingos Martins – Vitória, em 24 de novembro de 2004. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N.º 2.077, DE 22 DE MAIO DE 2003, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO DIA 26 DE MAIO DE 2003, DESTINADA A APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E/OU PERMISSÃO, INCLUSIVE NA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS TARIFAS, ALÉM DE INVESTIGAR AS CONDIÇÕES DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO NO TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE VITÓRIA – TRANSCOL. SUMÁRIO 1. REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DA CPI...........................................................................04 2. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, FUNDAMENTOS LEGAIS, PODERES E LIMITES..........................................06 3. OBJETIVOS DA CPI.........................................10 4. OS FATOS DETERMINADOS.........................11 5. RESUMO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO.............................................................11 5.1. Correspondências expedidas..............................11 5.2. Correspondências recebidas...............................21 5.3. Depoentes..........................................................31 6. APURAÇÃO DOS FATOS – DEPOIMENTOS....................................................34 6.1. Depoimentos dos membros do RODOTRANS..........................................................35 6.2. Depoimentos do Sr. Marcelo Ferraz (Presidente da CETURB)............................................................35 6.3. Tarcísio Celso Vieira Vargas (Ex-Diretor Presidente da CETURB)...........................................37 6.4. Depoimento do Sr. Antônio Fernando Betarrelo (Ex-Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas)...................................................................37 6.5. Depoimento do Sr. Renan Chieppe (Presidente do SETPES)..............................................................38 7. PARECER DO RELATOR.................39 8. PARECER DA COMISSÃO...............47 ANEXO I PRESIDENTE Deputado Marcelo Santos RELATOR Deputado Luiz Carlos Moreira DEPUTADOS TITULARES José Esmeraldo Helder Salomão Cláudio Thiago DEPUTADOS SUPLENTES Geovani Silva José Tasso de Andrade Gilson Gomes Brice Bragato Robson Vaillant REQUERIMENTO Nº 385/2003. EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CLAUDIO THIAGO e EUCLÉRIO SAMPAIO, junto com os demais parlamentares signatários, com fulcro no art. 60, § 3º da Constituição Estadual, combinado com o art. 49 da Resolução nº 1.600, de 11 de dezembro de 1991, vem à presença de V. Exª para requerer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito ( C P I ), constituída de 05 (cinco) membros, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar as possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão, inclusive na fixação do valor das tarifas, além de investigar as condições da qualidade no atendimento no Transporte Coletivo da Grande Vitória (Transcol), considerando: Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 - o que estabelece a Lei nº 5.720/98, que versa sobre a exploração dos serviços de transporte coletivo concedendo prazo de 15 (quinze) anos; - indícios de que a Lei 5.720/98 teve como único objetivo criar facilidades para que empresas pedissem prorrogações de permissões/concessões burlando as Leis 8.666/93 e 8.987/95, que determinam o processo licitatório, ferindo o interesse publico e o principio da moralidade; indícios de possíveis irregularidades de que empresas foram beneficiadas ilicitamente com contratos de permissão, dias antes de promulgação da Lei 5.720/98; - - - denúncia da Associação dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivo do Estado do Espírito Santo – ATTAC, protocolada no Ministério Público sobre majoração de preços e os critérios adotados para elaboração da planilha de custo o que estabelece o art. 52 da lei 5.720/98 que versa sobre a garantia da qualidade do atendimento aos usuários e o prazo de concessões/permissões, com reclamações e/ou denúncias em matérias publicadas nos jornais “A Gazeta” e “A Tribuna”, em anexo, inclusive o reconhecimento do Diretor-Presidente da CETURB das 4.738 reclamações de passageiros no ano de 2002, com sugestão para ingresso no Procon com a finalidade do respectivo enquadramento, conforme o caso. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003 CLÁUDIO THIAGO EUCLÉRIO SAMPAIO JANETE DE SÁ DÉLIO IGLÉSIAS GEOVANI SILVA ROBSON VAILLANT SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA MARIAZINHA VELLOZO LUCAS HELDER SALOMÃO 2. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, FUNDAMENTOS LEGAIS, PODERES E LIMITES. Diário do Poder Legislativo - 6189 Por iniciativa dos Deputados Cláudio Thiago e Euclério Sampaio, foi apresentado a esta Casa de Leis, em 21 de maio de 2003, o Requerimento n.º 385/2003, solicitando a criação de uma comissão parlamentar de inquérito com a finalidade específica de investigar possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão, inclusive na fixação dos valores das tarifas, além de investigar as condições da qualidade no atendimento no transporte coletivo da Grande Vitória – TRANSCOL. A iniciativa dos Deputados signatários da proposição, apoiada por mais da terça parte dos membros do Parlamento, constituiu-se na expressão concreta e efetiva do exercício do poder de investigação que compete à Assembléia Legislativa. Em 26 de maio de 2003, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa promulgou a Resolução n.º 2.077, criando a Comissão Parlamentar de Inquérito solicitada, com fundamento na Constituição Estadual promulgada em 05 de outubro de 1989, que, na Seção IV (Das Comissões), do Capítulo I (Das atribuições da Assembléia Legislativa), dispôs em seu artigo 60, § 3º, in verbis: “Art. 60. A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com atribuições previstas no regimento interno ou no ato que resultar sua criação.” § 3º. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Assembléia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de um terço dos seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores, no prazo de noventa dias.” Em aditamento ao dispositivo constitucional citado, a criação da presente CPI foi, também, fundamentada em Título II (Dos Órgãos da Assembléia) e Capítulo III (Das Comissões), do Regimento Interno da Assembléia Legislativa (Resolução n.º 1.600/91). O requerimento de criação da CPI foi formulado segundo as exigências constitucionais e regimentais, seja no que concerne ao número de signatários, eis que foi subscrito conforme 6190 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 estabelecido no § 5º do art. 49 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa (no mínimo, um terço dos membros da Assembléia Legislativa), seja em relação ao: - fato determinado, pois se circunscreve à apuração de possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão, inclusive na fixação dos valores das tarifas, além de investigar as condições da qualidade no atendimento no transporte coletivo da Grande Vitória – TRANSCOL. - prazo certo, estabelecido em 90 (noventa) dias para o funcionamento da Comissão (prorrogável mediante deliberação do Plenário - § 3º do art. 49 da Resolução nº 1.600/91). - número de Deputados, estabelecido em cinco membros efetivos e respectivos suplentes. De acordo com as indicações partidárias, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, pelo Ato n.º 1.489 de 03 de junho de 2003, constituiu a presente Comissão Parlamentar de Inquérito da seguinte forma: Membros Efetivos MARCELO SANTOS JOSÉ ESMERALD O LUIZ CARLOS MOREIRA HELDER SALOMÃO CLÁUDIO THIAGO Partid o PTB PFL Cargo Membros Suplentes Preside GEOVANI nte SILVA ViceGILSON Pres. GOMES PMDB Relator JOSÉ TASSO PT PL Membr o Membr o BRICE BRAGATO ROBSON VAILLANT Na primeira reunião, realizada no dia 03 de junho de 2003, foi efetivada a instalação da referida CPI e foram eleitos por três votos a dois votos, o Deputado Marcelo Santos para Presidente, o Deputado José Esmeraldo para Vice-Presidente e o Deputado Luiz Carlos Moreira para Relator. A Carta Estadual, no artigo 60, § 3º, citado, confere às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Poderes e limites constitucionais e regimentais que estão, também, expressos no ato de criação desta CPI, sendo que o objeto é a apuração de possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão, inclusive na fixação dos valores das tarifas, além de investigar as condições da qualidade no atendimento no transporte coletivo da Grande Vitória – TRANSCOL. É de se referir, ainda, ao definido, de maneira geral, pelo Eminente Ministro Paulo Brossard, relator do Habeas Corpus n.º 71.039-5 – Rio de Janeiro, Tribunal Pleno, DJ de 6-12-96 que, em longa ementa sobre os poderes e as limitações das comissões parlamentares de inquérito, afirma: “a) às câmaras legislativas pertencem poderes investigatórios, bem como os meios instrumentais destinados a torná-los efetivos. Por uma questão de funcionalidade elas exercem por intermédio de comissões parlamentares de inquérito, que fazem as suas vezes; b) o poder investigatório é auxiliar necessário do poder de legislar, conditio sine qua non de seu exercício singular; c) podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do Congresso; d) são amplos os poderes da comissão parlamentar de inquérito, pois são necessários e úteis para o cabal desempenho de suas atribuições. Contudo, não são ilimitados. Toda autoridade, seja ela qual for, está sujeita à Constituição. O Poder Legislativo também e com ele as suas comissões. A comissão parlamentar de inquérito encontra na jurisdição constitucional do Congresso seus limites; e) quem quer o fim dá os meios. A Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar fatos relacionados com as atribuições congressuais, tem poderes imanentes ao natural exercício de suas atribuições, como de colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, notificando-as a comparecer perante ela e a Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 depor; a este poder corresponde o dever de, comparecendo a pessoa perante a comissão, prestar-lhe depoimento, não podendo calar a verdade. Comete crime a testemunha que o fizer. A Constituição, art. 58, § 3º, a Lei n.º 1.579, art. 4º, e a jurisprudência são nesse sentido; f) dificilmente a comissão poderia cumprir sua missão se, a todo momento e a cada passo, tivesse de solicitar a colaboração do Poder Judiciário para intimar uma testemunha a comparecer e a depor. Em casos de resistência ou recalcitrância ou desobediência, comprovados e certificados pela comissão, por meio de seus funcionários, solicita a colaboração do aparelho especializado do Poder Judiciário, que, em nome da harmonia entre os Poderes, não lhe pode negar. Lei n.º 1.579, art. 3º, parágrafo único; g) a Comissão pode, em princípio, determinar buscas e apreensões, sem o que essas medidas poderiam tornar-se inócuas, e, quando viessem a ser executadas, caírem no vazio. Prudência, moderação e adequação recomendáveis nessa matéria, que pode constituir o punctum dollens da Comissão Parlamentar de inquérito no exercício de seus poderes, que, entretanto, devem ser exercidos sob pena da investigação tornarse ilusória e destituída de qualquer sentido útil.” De fato, a Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de instrução próprios das autoridades judiciais, mas não tem poder para processar e julgar responsáveis por irregularidades porventura identificadas em suas investigações. Assim, se a Comissão detectar, de fato, indícios da ocorrência de atos ilícitos, não poderá agir de outra maneira, senão encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para responsabilização dos culpados. Diário do Poder Legislativo - 6191 3. OBJETIVOS DA CPI A Comissão Parlamentar de Inquérito teve os seguintes objetivos, guardando fidelidade ao enunciado do próprio texto constitucional e regimental: a) a investigação dos fatos determinados arrolados no requerimento de sua criação, circunscreve-se à apuração de possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão do Sistema TRANSCOL, inclusive na fixação do valor das tarifas; b) a realização de diligências necessárias à investigação das condições na qualidade do atendimento no transporte coletivo da Grande Vitória – TRANSCOL. Para a consecução desses objetivos a Comissão atuou, basicamente, por meio dos seguintes instrumentos: a) tomada de depoimentos no Plenário da Comissão; b) exame de informações complementares, de documentos, relatórios, processos, etc; c) diligências efetuadas pelos membros da Comissão e pela assessoria jurídica para exame e obtenção de cópia de documentos e processos. 4. OS FATOS DETERMINADOS A Comissão Parlamentar de Inquérito examinou os fatos pertinentes à apuração dos mesmos, especialmente no que concerne ao seguinte: 1. Possíveis irregularidades nos contratos de concessão e/ou permissão no Sistema Transcol; 2. Possíveis irregularidades na fixação do valor das tarifas do Sistema Transcol; 3. Investigação das condições da qualidade no atendimento do transporte coletivo da Grande Vitória – Transcol; 5. RESUMO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO Sob a Presidência do Deputado José Esmeraldo e, posteriormente, do Deputado Marcelo Santos, as atividades da Comissão foram iniciadas em 03 de junho de 2003, quando foram eleitos o Presidente, Vice-Presidente e Relator, com os demais respectivos membros. Conforme expresso no Requerimento nº 385/2003, o prazo estabelecido para o funcionamento 6192 – Diário do Poder Legislativo da Comissão foi de 90 (noventa) dias (prorrogável mediante deliberação do Plenário - § 3º do art. 49 do Regimento Interno). Durante o seu funcionamento, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito expediu 184 (cento e oitenta e quatro) ofícios, recebeu 184 (cento e oitenta e quatro) ofícios, recebeu também outras 05 (cinco) correspondências, enviou 03 (três) fax e tomou o depoimento de 38 (trinta e oito) autoridades, tudo conforme evidenciado abaixo: 5.1. Correspondências expedidas: 1. OF/CPI 001 – Presidente da ALES – comunicando dia, hora e local das ordinárias 2. OF/CPI 002 – Coordenador da TV Assembléia – Comunicando dia, hora e local das ordinárias 3. OF/CPI 003 – Chefe da Comunicação Social – Comunicado dia, hora e local das ordinárias 4. OF/CPI 004 – Diretor DLCPD - Solicitando endereço eletrônico 5. OF/CPI 005 – Procurador Geral da ALES – Solicitando assessores jurídicos 6. OF/CPI 006 – Procurador Geral de Justiça – Solicitando representante 7. OF/CPI 007 – Diretor DLMD – Solicitando reserva de Plenário 8. OF/CPI 008 – Diretor Geral da ALES – Solicitando linha telefônica 0-800 9. OF/CPI 009 – Procurador Geral de Justiça – Solicitando cópia dos autos da denúncia da ATTAC 10. OF/CPI 010 – Francisco Forrechi (Pres. Do RODOTRANS) – convocação Gentil Seidel e Valdir Boldt 11. OF/CPI 011 – Francisco Forrechi (Pres. Do RODOTRANS) – convocação 12. OF/CPI 012 – Aloízio Santos (Prefeito de Cariacica) – Solicitando decreto e Documentos 13. OF/CPI 014 – Carlos A. Mazoni(pres. Da ATTAC) – Convocação 14. OF/CPI 016 – Chefe da Comunicação Social – Solicitando fornecer matéria de jornais 15. OF/CPI 015 – Marcelo Ferraz ( Pres da CETURB) – Sol. Documentos ref. Transf. Linhas Cariacica 16. OF/CPI 013 – Mário Gama e Fernando Silva (Procuradores) – Sol. Parecer s/ pedido de informação 17. OF/CPI 017 – Presidente da ALES – Informando mudança de horário das ordinárias 18. OF/CPI 018 – Diretor DLMD – informando mudança de horário das ordinárias 19. OF/CPI 019 – Procuradores Geral de Justiça – Informando mudança de horário das ordinárias 20. OF/CPI 020 – Marcelo Ferraz (Pres CETURB) – solicitando Documentos e informações 21. OF/CPI 021 – Marcelo Ferraz (Pres CETURB) – solicitando pesquisas de satisfação Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 22. OF/CPI 022 – Guerino Dalvi (Sec. Geral do SETPES) – solicitando pesquisas de satisfação 23. OF/CPI 023 – Amilton Soares (Viação Praia Sol) – Solicitando cópia do contrato social 24. OF/CPI 024 – Almir Comério (Diretor Geral da Granvitur) – Solicitando cópia do contrato social 25. OF/CPI 025 – Domingos Sávio (Unimar Transporte) – Solicitando cópia do contrato social 26. OF/CPI 026 – Floriano Carneiro Mendonça (Viação Satélite) – Solicitando cópia do contrato social 27. OF/CPI 027 – Adir Gama (Viação Serrana) – Solicitando cópia do contrato social 28. OF/CPI 028 – Adir Gama (Viação Serena) – Solicitando cópia do contrato social 29. OF/CPI 029 – Maurílio Duarte (Serramar Transporte) – Solicitando cópia do contrato social 30. OF/CPI 030 – Malidion Pereira (Netuno) – Solicitando cópia do contrato social 31. OF/CPI 031 – Cairo Ottaiono Júnior(Transporte Carga Pesada) – Solicitando cópia do contrato social 32. OF/CPI 032 – Domingos Sávio (Santa Paula Transportes) – Solicitando cópia do contrato social 33. OF/CPI 033 – Dalare Nunes (Seletrans) – Solicitando cópia do contrato social 34. OF/CPI 034 – Murilo Andrade (Santa Zita transportes) – Solicitando cópia do contrato social 35. OF/CPI 035 – Valdir Boldt – Convocar 36. OF/CPI 036 – Alessandro Vieira da Silva – Convocar 37. OF/CPI 037/03 – Roberto da Silva Argolo – convocação 38. OF/CPI 038/03 – Sueli Nunes Elias – Convocação 39. OF/CPI 039/03 – Braz da Silva Lucas – encaminhando cópia do Documentos protocolado na CETURB 40. OF/CPI 040/03 – Seletrans – informando convocação de Valdir Boldt 41. OF/CPI 041/03 – Granvitur – informando convocação de Alessandro Vieira da Silva 42. OF/CPI 042/03 – Unimar – informando convocação de Roberto da Silva Argolo 43. OF/CPI 043/03 – Gilberto Toscano – Coordenador do GRCO (sol. Cópia de processo Alemão) 44. OF/CPI 044/03 – Paulo Haicki – Delegado da DRACO (sol. Cópia de processo Alemão) 45. OF/CPI 045/03 – Roberto Precioso Junior – Sup. Da Polícia Federal (sol. Cópia de processo Alemão) 46. OF/CPI 046/03 – Marcelo Ferraz – CETURB – sol. Autos apreensão ref. Braz da Silva Lucas 47. OF/CPI 047/03 – Marcelo Ferraz – CETURB – sol. Informações ref. Norma e jornada de trabalho 48. OF/CPI 048/03 – Francisco Forrechi – sol. Informações ref. Empresa Ilha Azul e plano de saúde 49. OF/CPI 049 - Valdir Boldt – convocação Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 50. OF/CPI 050 – Alessandro Vieira da Silva – convocação 51. OF/CPI 051 – Roberto Silva Argolo – convocação 52. OF/CPI 052 – Francisco Forrechi – convocação 53. OF/CPI 053 – Sueli Nunes Elias – convocação 54. OF/CPI 054 – José Maria R. de O. Filho – PGJ – reiterando o OF/CPI nº 009 55. OF/CPI 055 – Aloízio Santos – Prefeito de Cariacica – reiterando o OF/CPI nº 012 56. OF/CPI 056 – Gilberto Toscano – Coordenador do GRCO – reiterando o OF/CPI 043 57. OF/CPI 057 – Paulo Haicki – Delegado da DRACO – reiterando o OF/CPI N° 045 58. OF/CPI 058 – Roberto Precioso Junior – Superintendente da PF – reiterando o OF/CPI n° 046 59. OF/CPI 059 – Domingos Sávio – Gerente da Santa Paula – reiterando OF/CPI 032 60. OF/CPI 060 – Dalare N. Magalhães – Diretora da Seletrans – reiterando o OF/CPI 060 61. OF/CPI 061 – Viação Praia Sol – sol. cópia apólices seguro 62. OF/CPI 062 – Granvitur – sol. cópia apólices seguro 63. OF/CPI 063 – Unimar Transporte - sol. cópia apólices seguro 64. OF/CPI 064 – Viação Satél - sol. cópia apólices seguroite 65. OF/CPI 065 – Viação Serrana - sol. cópia apólices seguro 66. OF/CPI 066 – Viação Serena - sol. cópia apólices seguro 67. OF/CPI 067 – Serramar Transportes Coletivos sol. cópia apólices seguro 68. OF/CPI 068 – Netuno Ltda. - sol. cópia apólices seguro 69. OF/CPI 069 – Carga Pesada - sol. cópia apólices seguro 70. OF/CPI 070 – Santa Paula Transp. Urbanos - sol. cópia apólices seguro 71. OF/CPI 071 – Seletrans - sol. cópia apólices seguro 72. OF/CPI 072 – Santa Zita - sol. cópia apólices seguro 73. OF/CPI 073 – Francisco Forrenchi (Ex – Presidente do Sindirodoviários) – convocação 74. OF/CPI 074 – Ao Francisco Forrenchi desconsiderando convocação 75. OF/CPI 075 – Ao Alessandro Vieira convocando para esclarecimentos 76. OF/CPI 076 – Ao Roberto Silva Argolo convocando para esclarecimentos 77. OF/CPI 077 – Ao Carlos Alberto Mazoni convocando para esclarecimentos 78. OF/CPI 078 – Ao Luiz Antônio Monteiro convocando para esclarecimentos Diário do Poder Legislativo - 6193 79. OF/CPI 079 – Ao José do Nascimento Filho convocando para esclarecimentos 80. OF/CPI 080 – Ao José dos Passos Rocha convocando para esclarecimentos 81. OF/CPI 081 – Ao Jair Pollak convocando para esclarecimentos 82. OF/CPI 082 – Ao Generoso Rodrigues Carvalho convocando para esclarecimentos 83. OF/CPI 083 – Ao Gilson Ferreira Lírio convocando para esclarecimentos 84. OF/CPI 084 – Ao Alessandro Vieira Silva convocando para esclarecimentos 85. OF/CPI 085 – Ao Roberto Silva Argolo convocando para esclarecimentos 86. OF/CPI 016/03 – Solicitação ao Senhor Claudio Rocha cópias matérias sobre o Transcol 87. OF/CPI 090/03 – Solicitando Informações ao Senhor Almir Comério da Granvitur 88. OF/CPI 091/03 – Solicitando Informações ao Senhor Joaquim Antônio Carlette Flexa Branca 89. OF/CPI 089/03 – Convocando o Senhor Geraldo de Oliveira Mendes 90. OF/CPI 087/03 – Convocando Jânio de Oliveira Sena 91. OF/CPI 088/03 – Convocando o Senhor Jair Pinto Lima 92. OF/CPI 086/03 – Convocando o Senhor Manoel Meirelles 93. OF/CPI 092/03 – Convocando o Senhor Geraldo Oliveira Mendes 94. OF/CPI 093/03 – Convocando o Senhor Jânio de Oliveira Senae 95. OF/CPI 094/03 – Convocando o Senhor Jair Pinto Lima 96. OF/CPI 095/03 – Convocando o Senhor Manoel Meirelles 97. OF/CPI 097/03 – Solicitando Informações ao Senhor Marcelo Ferraz 98. OF/CPI 099/03- Convocando Geraldo de Oliveira Mendes 99. OF/CPI 100/03- Convocando Jair Pollak 100. OF/CPI 104/03- Convocando o Senhor Jânio de Oliveiro Sena 101. OF/CPI 102/03- Convocando O Senhor Jair Pollak 102. OF/CPI 103/03- Convocando o Senhor Geraldo de Oliveira Mendes 103. OF/CPI 105/03- Convocando o Senhor Cristiano dos Santos Pollak 104. OF/CPI 106/03- Convocando o Senhor Francisco Forrechi 105. OF/CPI 107/03- Convocando o Senhor Jair Pinto Lima 106. OF/CPI 108/03- Solicitando reforço na Segurança da sessão do dia 01/10/03 107. OF/CPI- 110/03- Solicitando cópia das decl. de Renda Jair Pollak e Cristiano Santos 6194 – Diário do Poder Legislativo 108. OF/CPI 109/03- Convocando o Senhor Marcelo Ferraz 109. OF/CPI 11/03- Sol. IRPF Francisco Forrechi, Jânio O Sena, Jair Pinto e Geraldo Mendes 110. OF/CPI 113/03- Solicitando processo contra Francisco Forrechi 111. OF/CPI 114/03- Convocando o Senhor Jorge Hélio Leal 112. OF/CPI 115/03- Convocando o Senhor Tarcísio Vieira Vargas 113. OF/CPI 116/03- Convocando o Senhor Haroldo Dário Ribeiro 114. OF/CPI 117/03- Convocando o senhor Walter de Prá 115. OF/CPI 124- Marcelo Ferraz- Ceturb- enc. Doc. Relacionados à auditoria e outros 116. OF/CPI 125- Silvio Ramos- SEDIT- enc. Relatório do Walter De Prá 117. OF/CPI 126- Marcelo Ferraz- Ceturb- e informar período interrupção do repasse de 0,5% 118. OF/CPI 120- Rodrigo Cardoso de FreitasConvocação 119. OF/CPI 123- Eliana Abaurre FerrazConvocação 120. OF/CPI 119- Teresa Cristina PasoliniConvocação 121. OF/CPI 121 Sandra Carvalho de BerredoConvocação 122. OF/CPI 122- Marilza Ferreira CelinConvocação 123. OF/CPI 118- Rowena Ferreira TovarConvocação 124. OF/CPI 127/03- Fernando Betarello- convocar 125. OF/CPI 128/03- Fernando Betarello- Convocar 126. OF/CPI 129/03- Marcelo Ferraz- sol. Valores arrecadados mês a mês pela CETURB 127. OF/CPI 130/03- Sérgio Vidigal- sol. Inf. Valores fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo 128. OF/CPI 131/03- Aloísio Santos- sol. Inf. Valor fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo 129. OF/CPI 132/03- Max Filhos- sol inf. Valor fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo 130. OF/CPI 133/03- Solange Lube- sol. Inf. Valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo 131. OF/CPI 098- Convocação extraordinária p/ 22/09/03 132. OF/CPI 134- Fernando Betarello- Convocar 133. OF/CPI 135- Gladys Bitran- PGE- sol. Elaboração de parecer prévio sobre a Lei 5720 134. OF/CPI 138- Sávio Martins Convocar 135. OF/CPI 139- Marcelo Ferraz- SETURB- sol. enc. Valores mensais arrec. Nos ult. 12 meses 136. OF/CPI 141- Lourival Berger- Convocar 137. OF/CPI Pres. da ALES- solicitando reserva definitiva de Plenário 138. OF/CPI 140- Vitor Buaiz- Convocar 139. OF/CPI 142- Joselan Alves- Convocar Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 140. OF/CPI 145- José Carlos Gratz- Convocar 141. OF/CPI 146- Juca Gama- Convocar 142. OF/CPI 147- Sávio Martins- Convocar 143. OF/CPI 148 – Vítor Buaiz – convocar 144. OF/CPI 149 – Lourival Berges – convocar 145. OF/CPI 150 – Jocelan Alves – convocar 146. OF/CPI 151 – Lourival Berges desconvocar 147. OF/CPI 152 – Jocelan Alves – desconvocar 148. OF/CPI 153 – Pres. Da ALES – Encaminhando relatório anual 149. OF/CPI 144/03 – Solicitando ao Presidente desta casa que reserve de forma definitiva no plenário 150. OF/CPI 002/2004 – Encaminhando relatório anual de atividades desta CPI 151. OF/CPI 003/04 – Convidando Max Filho para reunião do dia 17 de março 152. OF/CPI 004/04 – Convidando Sérgio Vidigal para reunião do dia 17 de março 153. OF/CPI 005/04 – Convidando Solange Lube para reunião do dia 24 de março 154. OF/CPI 006/04 – Convidando Aloizio Santos para reunião do dia 24 de março 155. OF/CPI 007/04 – Solicitando informações ao Senhor Marcelo Ferraz no prazo de 10 dias 156. OF/CPI 008/04 – Informando a Câmara de Viana o recebimento de denúncias protocolada por ela 157. OF/CPI 009/04 – a Viação Paia Sol solicitando idade média de veículos da empresa 158. OF/CPI 010/04 – a Granvitur solicitando idade média de veículos da empresa 159. OF/CPI 012/04 – a Viação Satélite solicitando idade média de veículos da empresa 160. OF/CPI 013/04 – a Viação Serrana solicitando idade média de veículos da empresa 161. OF/CPI 014/04 – a Viação Serena solicitando idade média de veículos da empresa 162. OF/CPI 015/04 – a Viação Serramar solicitando idade média de veículos da empresa 163. OF/CPI 016/04 – a Viação Netuno solicitando idade média de veículos da empresa 164. OF/CPI 017/04 – a Viação Carga Pesada solicitando idade média de veículos da empresa 165. OF/CPI 018/04 – a Viação Metropolitana Santa Paula solicitando idade média de veículos da empresa 166. OF/CPI 019/04 – a Viação Seletrans solicitando idade média de veículos da empresa 167. OF/CPI 020/04 – a Viação Santa Zita solicitando idade média de veículos da empresa 168. OF/CPI 011/04 – a Viação Unimar solicitando idade média de veículos da empresa 169. OF/CPI 019/04 – a Viação Floramar solicitando idade média de veículos da empresa 170. OF/CPI 024/04 – a Prefeitura de Viana convocando para reunião da CPI do dia 07 de abril Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 171. OF/CPI 025/04 – ao Prefeito de Cariacica convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril 172. OF/CPI Informando que a reunião ordinária do dia 07 de abril fica transferida para o dia 14 de abril 173. OF/CPI 027/04 – prefeita Solange Lube inf. Nova data reunião 174. OF/CPI 028/04 – prefeito Aloísio Santos inf. Nova data reunião 175. OF/CPI 029/04 – A – Senhor Tacísio Santos Vargas informe a regularidade da fiscalização empresas 176. OF/CPI 029/04 Gov. Paulo Hartung sol. Nomeação de interlocutor. 177. OF/CPI 030/04 Sr. Guerino Galvi SETPES Convocando p/ depor em 12/05 178. OF/CPI 031/04 Sr. Renan Chieppe conv. P/depor em 19/05 179. OF/CPI 033/04 – Convocando o Senhor Marcelo Ferraz para o dia 30/06 180. OF/CPI 034/04 Solicitando Marcelo Ferraz que informe quais empresas operam no sistema 181. OF/CPI 032/04 Convocando o Senhor Beline para o dia 23/06 182. OF/CPI 035/04 Convocando o Senhor Helvécio Angelo Huliana para o dia 30/06 183. OF/CPI 036/04 Convocando o Senhor José Eduardo Farias de Azevedo para o dia 30/06 184. OF/CPI 037/04 Convocando o Senhor João Luiz de Menezes Tovar para o dia 30/06 5.2 Correspondências Recebidas: 1. OF/CPI 001 – Presidente da ALES – Comunicando dia, hora e local das ordinárias 2. OF/CPI 002 – Coordenador da TV Assembléia – Comunicando dia, hora e local das ordinárias 3. OF/CPI 003 – Chefe da Comunicação Social – Comunicando dia, hora e local das ordinárias 4. OF/CPI 004 – Diretor DLCPD – Solicitando endereço eletrônico 5. OF/CPI 005 – Procurador Geral da ALES – Solicitando assessores jurídicos 6. OF/CPI 006 – Procurador Geral de Justiça – Solicitando representante 7. OF/CPI 007 – Diretor DLMD – Solicitando reserva de Plenário 8. OF/CPI 008 – Diretor Geral da ALES – Solicitando linha telefônica 0-800 9. OF/CPI 009 – Procurador Geral de Justiça – Solicitando cópia dos autos da denúncia da ATTAC 10. OF/CPI 010 – Francisco Forrechi (Pres. do RODOTRANS) – convocação Gentil Seidel e Valdir Boldt 11. OF/CPI 011 – Francisco Forrechi (Pres. do RODOTRANS) – convocação Diário do Poder Legislativo - 6195 12. OF/CPI 012 – Aloízio Santos (Prefeito de Cariacica) – Solicitando decreto e Documentos 13. OF/CPI 014 – Carlos A Mazoni (Pres. Da ATTAC) – Convocação 14. OF/CPI 016 – Chefe da Comunicação Social – Solicitando fornecer matéria de jornais 15. OF/CPI 015 – Marcelo Ferraz (Pres. da CETURB) – Sol. Documentos ref. Transf. Linhas Cariacica 16. OF/CPI 013 - Mário Gama e Fernando Silva (Procuradores) – Sol. Parecer s/pedido de informação 17. OF/CPI 017 – Presidente da ALES – informando mudança de horário das ordinárias 18. OF/CPI 018 – Diretor DLMD – Informando mudança de horário das ordinárias 19. OF/CPI 019 – Procurador Geral de Justiça – Informando mudança de horário das ordinárias 20. OF/CPI 020 – Marcelo Ferraz (Pres. CETURB) – solicitando Documentos e informações 21. OF/CPI 021 – Marcelo Ferraz (Pres CETURB) – solicitando pesquisas de satisfação 22. OF/CPI 022 – Guerino Dalvi (Sec. Geral do SETPES) – solicitando pesquisas de satisfação 23. OF/CPI 023 – Amilton Soares (Viação Praia Sol) – Solicitando cópia do contrato social 24. OF/CPI 024 – Almir Comério (Diretor Geral da Granvitur) – Solicitando cópia do contrato social 25. OF/CPI 025 – Domingos Sávio (Unimar Transporte) – Solicitando cópia do contrato social 26. OF/CPI 026 – Floriano Carneiro Mendonça (Viação Satélite) – Solicitando cópia do contrato social 27. OF/CPI 027 – Adir Gama (Viação Serrana) – Solicitando cópia do contrato social 28. OF/CPI 028 – Adir Gama (Viação Serena) – Solicitando cópia do contrato social 29. OF/CPI 029 – Maurílio Duarte (Serramar Transporte) – Solicitando cópia do contrato social 30. OF/CPI 030 – Malidion Pereira (Netuno) – Solicitando cópia do contrato social 31. OF/CPI 031 – Cairo Ottaiono Júnior (Transporte Carga Pesada) – Solicitando cópia do contrato social 32. OF/CPI 032 – Domingos Sávio (Santa Paula Transportes) – Solicitando cópia do contrato social 33. OF/CPI 033 – Dalare Nunes (Seletrans) – Solicitando cópia do contrato social 34. OF/CPI 034 – Murilo Andrade (Santa Zita Transportes) – Solicitando cópia do contrato social 35. OF/CPI 035 – Valdir Boldt - Convocar 36. OF/CPI 036 – Alessandro Vieira da Silva – Convocar 37. OF/CPI nº 037/03 – Roberto da Silva Argolo – convocação 38. OF/CPI nº 038/03 – Sueli Nunes Elias – convocação 6196 – Diário do Poder Legislativo 39. OF/CPI nº 039/03 – Braz da Silva Lucas – encaminhando cópia do Documentos protocolado na CETURB 40. OF/CPI nº 040/03 – Seletrans – informando convocação de Valdir Boldt 41. OF/CPI nº 041/03 – Granvitur – informando convocação de Alessandro Vieira da Silva 42. OF/CPI nº 042/03 – Unimar – informando convocação de Roberto da Silva Argolo 43. OF/CPI nº 043/03 – Gilberto Toscano – Coordenador do GRCO (sol. Cópia de processo Alemão) 44. OF/CPI nº 044/03 – Paulo Haicki – Delegado da DRACO (sol. Cópia de processo Alemão) 45. OF/CPI nº 045/03 – Roberto Precioso Junior – Sup. Da Polícia Federal (sol. Cópia de processo Alemão) 46. OF/CPI nº 046/03 – Marcelo Ferraz – CETURB – sol. Autos apreensão ref. Braz da Silva Lucas 47. OF/CPI nº 047/03 – Marcelo Ferraz – CETURB – sol. Informações ref. Norma e Jornada de trabalho 48. OF/CPI nº 048/03 – Francisco Forrechi – sol. Informações ref. Empresa Ilha Azul e plano de saúde 49. OF/CPI nº 049 – Valdir Boldt – convocação 50. OF/CPI nº 050 – Alessandro Vieira da Silva– convocação 51. OF/CPI nº 051 – Roberto Silva Argolo convocação 52. OF/CPI nº 052 – Francisco Forrechi convocação 53. OF/CPI nº 053 – Sueli Nunes Elias convocação 54. OF/CPI nº 054 – José Maria R. de O. Filho – PGJ – reiterando o OF/CPI nº 009 55. OF/CPI nº 055 – Aloízio Santos – Prefeito de Cariacica - reiterando o OF/CPI nº 012 56. OF/CPI nº 056 – Gilberto Toscano Coordenador do GRCO - reiterando o OF/CPI nº 043 57. OF/CPI n] 057 – Paulo Haicki – Delegado da DRACO - reiterando o OF/CPI nº 045 58. OF/CPI nº 058 – Roberto Precioso Junior – Superintendente da PF- reiterando o OF/CPI nº 046 59. OF/CPI nº 059 – Domingos Sávio – Gerente da Santa Paula - reiterando o OF/CPI nº 032 60. OF/CPI nº 060 – Dalare N. Magalhães – Diretora da Seletrans - reiterando o OF/CPI nº 060/03 61. OF/CPI nº 061 – Viação Praia Sol – sol. cópia apólices seguro 62. OF/CPI nº 062 – Granvitur – sol. cópia apólices seguro 63. OF/CPI nº 063 – Unimar Transporte – sol. cópia apólices seguro Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 64. OF/CPI nº 064 – Viação Satél – sol. cópia apólices seguroite 65. OF/CPI nº 065 – Viação Serena – sol. cópia apólices seguro 66. OF/CPI nº 066 – Viação Serena – sol. cópia apólices seguro 67. OF/CPI nº 067 – Serramar Transportes Coletivos – sol. cópia apólices seguro 68. OF/CPI nº 068 – Netuno Ltda. – sol. cópia apólices seguro 69. OF/CPI nº 069- Carga Pesada – sol. cópia apólices seguro 70. OF/CPI nº 070 – Santa Paula Transp. Urbanos – sol. cópia apólices seguro 71. OF/CPI nº 071 – Seletrans – sol cópia apólices seguro 72. OF/CPI nº 072 – Santa Zita – sol cópia apólices seguro 73. OF/CPI nº 073 – Francisco Forrechi (ExPresidente do Sindirodoviários) – convocação 74. OF/CPI OF/CPI – 074/03 - Ao Francisco Forrechi desconsiderando convocação 75. OF/CPI OF/CPI – 075/03 - ao Alessandro Vieira convocando para esclarecimentos 76. OF/CPI OF/CPI – 076/03 - ao Roberto Silva Argolo convocando para esclarecimentos 77. OF/CPI OF/CPI – 077/03 - ao Carlos Alberto Mazoni convocando para esclarecimentos 78. OF/CPI OF/CPI – 078/03 - ao Luiz Antônio Monteiro convocando para esclarecimentos 79. OF/CPI OF/CPI – 079/03 - ao José do Nascimento Filho convocando para esclarecimentos 80. OF/CPI OF/CPI – 080/03 - ao José dos Passos Rocha convocando para esclarecimentos 81. OF/CPI OF/CPI – 081/03 - ao Jair Pollak convocando para esclarecimentos 82. OF/CPI OF/CPI – 082/03 - ao Generoso Rodrigues Carvalho convocando para esclarecimentos 83. OF/CPI OF/CPI – 083/03 - ao Gilson Ferreira Lírio convocando para esclarecimentos 84. OF/CPI OF/CPI – 084/03 - ao Alessandro Vieira Silva convocando para esclarecimentos 85. OF/CPI OF/CPI – 085/03 - ao Roberto Silva Argolo convocando para esclarecimentos 86. OF/CPI OF/CPI – 016/03 - Solicitação ao Sr. Cláudio Rocha cópias matérias sobre o Transcol 87. OF/CPI OF/CPI – 090/03 - Solicitando Informações ao Senhor Almir Comério da Granvitur 88. OF/CPI OF/CPI – 091/03 - Solicitando Informações ao Senhor Joaquim Antônio Carlette Flexa Branca 89. OF/CPI OF/CPI – 089/03 - Convocando o Senhor Geraldo de Oliveira Mendes 90. OF/CPI OF/CPI – 087/03 - Convocando Jânio de Oliveira Sena Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 91. OF/CPI OF/CPI – 088/03 - Convocando o Senhor Jair Pinto Lima 92. OF/CPI OF/CPI – 086/03 - Convocando o Senhor Manoel Meirelles 93. OF/CPI OF/CPI – 092/03 - Convocando o Senhor Geraldo Oliveira Mendes 94. OF/CPI OF/CPI – 093/03 - Convocando o Senhor Jânio de Oliveira Senae 95. OF/CPI OF/CPI – 094/03 - Convocando Jair Pinto Lima 96. OF/CPI OF/CPI – 095/03 - Convocando o Senhor Manoel Meirelles 97. OF/CPI OF/CPI – 097/03 - Solicitando informações ao Senhor Marcelo Ferraz 98. OF/CPI OF/CPI – 099/03 - Convocando Geraldo de Oliveira Mendes 99. OF/CPI OF/CPI – 100/03 - Convocando Jair Pollak 100. OF/CPI OF/CPI – 104/03 - Convocando o Senhor Jânio de Oliveira Sena 101. OF/CPI OF/CPI – 102/03 - Convocando o Senhor Jair Pollak 102. OF/CPI OF/CPI – 103/03 - Convocando o Senhor Geraldo de Oliveira Mendes 103. OF/CPI OF/CPI – 105/03 - Convocando o Senhor Cristiano dos Santos Pollak 104. OF/CPI OF/CPI – 106/03 – Convocando o Senhor Francisco Forrechi 105. OF/CPI OF/CPI – 107/03 – Convocando o Senhor Jair Pinto Lima 106. OF/CPI OF/CPI – 108/03 – Solicitando reforço na Segurança da sessão do dia 01/10/03 107. OF/CPI OF/CPI – 110/03 – Solicitando cópia das decl. de Renda Jair Pollak e Cristiano Santos 108. OF/CPI nº 109/03 – Convocando o Senhor Marcelo Ferraz 109. OF/CPI nº 111/03 – Sol. IRPF Francisco Forrechi, Jânio O Sena, Jair Pinto e Geraldo Mendes 110. OF/CPI nº 113/03 – Solicitando processos contra Francisco Forrechi 111. OF/CPI nº 114/03 – Convocando o Senhor Jorge Hélio Leal 112. OF/CPI nº 115/03 – Convocando o Senhor Tarcísio Vieira Vargas 113. OF/CPI nº 116/03 – Convocando o Senhor Haroldo Dário Ribeiro 114. OF/CPI nº 117/03 – Convocando o Senhor Walter de Prá 115. OF/CPI nº 124 – Marcelo Ferraz – Ceturb – enc. Doc. Relacionados à auditoria e outros 116. OF/CPI nº 125 – Sílvio Ramos – SEDIT – enc. Relatório do Walter De Prá 117 OF/CPI nº 126 – Marcelo Ferraz – Ceturb – e informar período interrupção do repasse de 0,5% 118. OF/CPI nº 120 – Rodrigo Cardoso de Freitas – Convocação Diário do Poder Legislativo - 6197 119. OF/CPI nº 123 – Eliana Abaurre Ferrari – Convocação 120. OF/CPI nº 119 – Teresa Cristina Pasolini – Convocação 121. OF/CPI nº 121 – Sandra Carvalho de Berredo – Convocação 122. OF/CPI nº 122 – Marilza Ferreira Celin – Convocação 123. OF/CPI nº 118 – Rowena Ferreia Tovar – Convocação 124. OF/CPI nº 127/03 – Fernando Betarello – Convocar 125. OF/CPI nº 128/03 – Fernando Betarello – Convocar 126. OF/CPI nº 129/03 – Marcelo Ferraz – sol. valores arrecadados mês a mês pela CETURB 127. OF/CPI nº 130/03 – Sérgio Vidigal – sol. inf. valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo 128. OF/CPI nº 131/03 – Aloízio Santos – sol. inf. valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo 129. OF/CPI nº 132/03 – Max Filhos – sol. inf. valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo 130. OF/CPI nº 133/03 – Solange Lube - sol.inf. valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo 131. OF/CPI nº 098 – Convocação extraordinária p/22/09/03 132. OF/CPI nº 134 – Fernando Betarello – Convocar 133. OF/CPI nº 135 – Gladys Bitran – PGE – sol. elaboração de parecer prévio sobre a Lei 5720 134. OF/CPI nº 138 – Sávio Martins – convocar 135. OF/CPI nº 139 – Marcelo Ferraz – CETURB – sol. enca. valores mensais arrec. nos ult.12 meses 136. OF/CPI nº 141 – Lourival Berger – Convocar 137. OF/CPI Pres. da ALES – solicitando reserva definitiva de Plenário 138. OF/CPI nº 140 – Vítor Buaiz – convocar 139. OF/CPI nº 142 – Jocelan Alves – convocar 140. OF/CPI nº 145 – José Carlos Gratz - convocar 141. OF/CPI nº 146 – Juca Gama - convocar 142. OF/CPI nº 147 – Sávio Martins - convocar 143. OF/CPI nº 148 – Vítor Buaiz - convocar 144. OF/CPI nº 149 – Lourival Berger - convocar 145. OF/CPI nº 150 – Jocelan Alves - convocar 146. OF/CPI nº 151 – Lourival Berger desconvocar 147. OF/CPI nº 152 – Jocelan Alves - desconvocar 148. OF/CPI nº 153 – Pres. da ALES – Encaminhando relatório anual 149. OF/CPI nº 144/03 – Solicitando ao Presidente desta casa que reserve de forma definitiva o plenário 150. OF/CPI Nº 002/2004 encaminhando relatório anual de atividades desta CPI 151. OF/CPI Nº 003/2004 Convidando Max Filho para reunião do dia 17 de março 152. OF/CPI Nº 004/2004 Convidando Sérgio Vidigal para reunião do dia 17 de março 6198 – Diário do Poder Legislativo 153. OF/CPI Nº 005/2004 Convidando Solange Lube para reunião do dia 24 de março 154. OF/CPI Nº 006/2004 Convidando Aloízio Santos para reunião do dia 24 de março 155. OF/CPI Nº 007/2004 Solicitando informações ao Senhor Marcelo Ferraz no prazo de 10 dias 156. OF/CPI Nº 008/2004 Informando a Câmara de Viana o recebimento de denúncias protocolada por ela 157. OF/CPI Nº 009/2004 a Viação Praia Sol solicitando idade média de veículos da empresa 158. OF/CPI Nº 010/2004 a Granvitur solicitando idade média de veículos da empresa 159. OF/CPI Nº 012/2004 a Viação Satélite solicitando idade média de veículos da empresa 160. OF/CPI Nº 013/2004 a Viação Serrana solicitando idade média de veículos da empresa 161. OF/CPI Nº 014/2004 a Viação Serena solicitando idade média de veículos da empresa 162. OF/CPI Nº 015/2004 a Viação Serramar solicitando idade média de veículos da empresa 163. OF/CPI Nº 016/2004 a Viação Neturno solicitando idade média de veículos da empresa 164. OF/CPI Nº 017/2004 a Viação Carga Pesada solicitando idade média de veículos da empresa 165. OF/CPI Nº 018/04 a Viação Metropolitana Santa Paula solicitando idade média de veículos da empresa 166. OF/CPI Nº 19/04 a Viação Seletrans solicitando idade média de veículos da empresa. 167. OF/CPI Nº 020/04 a Viação Santa Zita solicitando idade média de veículos da empresa 168. OF/CPI Nº 011/04 a Viação Unimar solicitando idade média de veículos da empresa 169. OF/CPI Nº 019/04 a Viação Floramar solicitando idade média de veículos da empresa 170. OF/CPI Nº 024/04 a Prefeitura de Viana convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril 171. OF/CPI Nº 025/04 ao Prefeito de Cariacica convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril 172. OF/CPI Informando que a reunião ordinária do dia 07 de abril fica transferida para o dia 14 de abril 173. OF/CPI Nº 027/04 prefeita Solange Lube inf. Nova data reunião 174. OF/CPI Nº 028/04 prefeito Aloísio Santos inf. Nova data reunião 175. OF/CPI Nº 029/04 A – Senhor Tacíso Vargas informe a regularidade da fiscalização empresas 176. OF/CPI Nº 029/ Gov. Paulo Hartung sol. nomeação de interlocutor. 177. OF/CPI Nº 030/04 Sr. Guerino Galvi SETPES convocando p/depor em 12/05 178. OF/CPI Nº 031/04 Sr. Renan Chieppe conv. P/depor em 19/05 179. OF/CPI Nº 033/04 Convocando o Senhor Marcelo Ferraz para o dia 30/06 180. OF/CPI Nº 034/04 Solicitando Marcelo Ferraz que informe quais empresas operam no sistema Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 181. OF/CPI Nº 032/04 Convocando o Senhor Beline para o dia 23/06 182. OF/CPI Nº 035/04 Convocando o Senhor Helvécio Angelo Huliana para o dia 30/06 183. OF/CPI Nº 036/04 Convocando o Senhor José Eduardo Farias de Azevedo para o dia 30/06 184. OF/CPI Nº 037/04 Convocando o Senhor João Luiz de Menezes Tovar para o dia 30/06 5.3 Outras Correspondências: 1. Carta entregue e escrita pelo Senhor Jair Pollak 2. E-mail enviado pelo Sr. Lula – Vice Pres. De Araças reclamando do sistema de transporte seletivo. 3. Fax do Rodotrans – encaminhando informações acerca de Gentil Seidel e Valdir Boldt 4. Fax de Francisco Forcei (Rodotrans) – informando a impossibilidade de comparecer 5. Fax da Sra. Sueli Nunes Elias – informando impossibilidade de comparecer à reunião. 6. Telegrama de Jair Pollak - Convocação 7. Telegrama de Luiz Antônio Monteiro Convocação 8 Telegrama de Theodoro Lopes da Silva Convocação 5.4 Cronograma de Depoimentos: - Dia 18/06/03 QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA Carlos Alberto Mazoni- Presidente da Associação dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo do Estado do ES - Dia 13/08/03 ORDINÁRIA SÉTIMA REUNIÃO Valdir Boldt – Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no ES Suely Nunes Elias - Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no ES - Dia 03/09/03 ORDINÁRIA DÉCIMA REUNIÃO Jair Pollak – Diretor Dissidente do Rodotrans Luiz Antônio Monteiro – Diretor Dissidente do Rodotrans Theodoro Lopes da Silva – Motorista Aposentado Carlos Alberto Mazoni – Pres. da Junta Diretiva do Rodotrans Alexandro Vieira da Silva – Funcionário da Viação Grande Vitória Roberto Silva Argolo – Funcionário da Viação Unimar Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 José do Nascimento Filho – Membro da Junta Diretiva Generoso Rodrigues Carvalho – Membro da Junta Diretiva Jair Pollak – Membro da Junta Diretiva Gilson Ferreira Lírio – Membro da Junta Diretiva Luiz Carlos Prestes Silva – Membro da Junta Diretiva - DIA 17/09/03 DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEGUNDA Geraldo Oliveira Mendes – Ex-Primeiro Secretário do Rodotrans; Jânio de Oliveira Sena – Ex-VicePresidente do Rodotrans; Jair Pinto Lima – Ex-Tesoureiro do Rodotrans; Manoel Meirelles – Presidente da Rodocaixa. - DIA 24/09/03 DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA Geraldo de Oliveira Mendes – Ex 1º Secretário do Rodotrans Jair Pollak – Ex-Diretor do Rodotrans - DIA 01/10/03 DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA Jair Pinto Lima – Ex-Tesoureiro do Rodotrans Francisco Forrechi – Ex-Presidente do Rodotrans Cristiano dos Santos Pollak Sena – Testemunha Jânio de Oliveira Pollak Sena – Ex-Vice Presidente do Rodotrans Geraldo de Oliveira Mendes – Ex 1º Secretário do Rodotrans Jair Pollak – Ex-Diretor do Rodotrans - DIA 08/10/03 DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA Marcelo Ferraz – Presidente da CETURB - DIA 15/10/03 DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA Diário do Poder Legislativo - 6199 Haroldo Dário Ribeiro Presidente da CETURB – Ex-Diretor - DIA 22/10/03 DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA Marilza Ferreira Celin – Ex-Secretária Est. de Justiça e Cidadania Rowena Ferreira Tovar – Advogada Tereza Cristina Pasolini – Advogada Sandra Carvalho de Berredo – ExSecretária Estadual de Transportes e Obras Públicas Eliana Abaurre Ferrari – Ex-Presidente do Conselho Administrativo da CETURB Tarcísio Celso Vireira Vargas – Ex-Diretor Presidente da CETURB - DIA 19/11/03 ORDINÁRIA – VIGÉSIMA REUNIÃO Antônio Fernando Betarrelo – ExSecretário Estadual de Transportes e Obras Públicas - DIA 17/03/04 ORDINÁRIA SEGUNDA REUNIÃO Mário Aguirre – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Trânsito Prefeitura da Serra Ari Bastos – Secretário Municipal de Transportes de Vila Velha DIA 14/04/04 ORDINÁRIA QUARTA REUNIÃO Ana Amélia – Secretária Municipal de Planejamento de Viana Antônio Carlos Santos – Secretário Municipal de serviços Urbanos e Transportes de Cariacica -DIA 12/05/04 SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA Guerino Dalvi – Ex-Secretário Geral do SETPES -DIA 19/05/04 SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA Renam Chieppe – Presidente do SETPES -DIA 23/06/04 – NONA REUNIÃO ORDINÁRIA Jorge Hélio Leal – Ex-Secretário de Transportes e Obras Públicas Walter De Prá – Ex-Diretor Presidente da CETURB Beline Salles Ramos – Advogado -DIA 24/08/04 – DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA 6200 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 José Eduardo Farias de Azevedo – ExPresidente da CETURB Helvécio Ângelo Uliana – Ex-Presidente da CETURB 6 APURAÇÃO DOS FATOS – PRINCIPAIS DEPOIMENTOS Dos depoimentos tomados pela CPI e constantes dos autos, vale a pena destacar alguns, apesar de que, o convencimento desta Relatoria não se baseou fundamentalmente nos mesmo, a vista de não conterem informações precisas e valiosas para elucidação dos objetivos desta comissão. 6.1. Depoimentos RODOTRANS dos integrantes do - Os interantes do Sindicato dos Rodoviários – RODOTRANS, fizeram relatos nem sempre pautados dentro dos objetivos, que ensejaram a criação da CPI. Falaram, na maior parte de seus depoimentos, sobre problemas relacionados à disputa pelo comando do referido sindicato. Em algumas vezes, citaram problemas existentes na relação patrões-empregados no que diz respeito à fornecimento de uniformes, pagamento de planos de saúde, horários de trabalho com intervalos de almoço e janta etc. Portanto, cabe aqui apenas fazer a citação de que foram depoentes os Srs.: Carlos Alberto Mazoni (Presidente da Associação dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo do Estado do ES e Presidente da Junta Diretiva); Valdir Boldt (Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em transporte Rodoviário no ES); Suely Nunes Elias (Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no ES); Jair Pollak (Ex-Diretor do Rodotrans e membro da Junta Diretiva); Luiz Antônio Monteiro (Diretor Dissidente do Rodotrans); Theodoro Lopes da Silva (Motorista Aposentado); Alexandro Vieira da Silva (Funcionário da Viação Grande Vitória); Roberto Silva Argolo (Funcionário da Viação Unimar); José do Nascimento Filho (Membro da Junta Diretiva); Generoso Rodrigues Carvalho (Membro da Junta Diretiva); Gilson Ferreira Lirio (Membro da Junta Diretiva); Luiz Carlos Prestes Silva (Membro da Junta Diretiva); Manoel Meirelles (Presidente da Rodocaixa); Geraldo Oliveira Mendes (ex-Primeiro Secretário do Rodotrans); Jânio de Oliveira Sena (ex-Vice Presidente do Rodotrans); Jair Pinto Lima (exTesoureiro do Rodotrans); Francisco Forrechi (exPresidente do Rodotrans); Cristiano dos Santos Pollak Sena (testemunha); (ex-Vice Presidente do Rodotrans). 6.2 Depoimento do Sr. Marcelo Ferraz – Diretor Presidente da CETURB-GV Questionado pelo Deputado Helder Salomão sobre as irregularidades no Sistema TRANSCOL, o ora depoente aduziu, dentre a situação do início do Governo e a atual, bem como, quais medidas foram adotadas, que havia uma desorganização das informações relativas às ações judiciais. Inexistia controle de relatórios das situações em que se encontravam as execuções e a penhora de bens, o que fora combatido através da área meio da Empresa Pública. Outrossim, salienta a ausência dos dois relatórios de Gestão previstos estatutariamente (semestral e anual). Assim, passou-se o período tentando organizar essas informações. Foram notificados os gestores anteriores, para que prestassem informações, principalmente, a diretoria. Esta, sendo da última gestão de ano 2002, consoante previsão estatutária. O Presidente da CETURB na última Gestão foi o Senhor Hugo Borges Júnior. E sendo perguntado ao depoente se recebera cópia do relatório da última Gestão, o mesmo respondeu que ainda não. Por fim, informou que consideram o preço da contratação da auditoria anterior, vil e inadequada. Argüido acerca de qual seria o preço, asseverou o depoente quanto ao valor, que a quantia correspondente a dois mil e oitocentos reais, sendo um preço incompatível com uma auditoria à altura das necessidades das informações sobre a Gestão da Empresa. Ato continuo, o membro da comissão parlamentar, questionou por quanto vai ser controlada a nova auditoria. Quanto à esta indagação, o depoente afirma ter como preço, teto da ordem de sessenta e quatro mil reais estipulado no processo licitatório. Quanto aos mini terminais de Cariacica e Nova Rosa da Penha, questionados pelo membro da Comissão, o depoente afirmou a construção nos seguintes locais: Jardim América, Cariacica, em São Torquato, Vila Velha. Quanto ao movimento sindical dos trabalhadores, suscitado pelo Deputado Luiz Carlos Moreira, o depoente disse que estava ciente e que tal insatisfação faz parte da própria ordem e estrutura do sistema. Afirma, com certeza, ter uma avaliação criteriosa da última planilha. Com relação às novas concessões ao Sistema TRANSCOL (LINHAS NOVAS), aduz o depoente existir uma concessão e caráter provisório no Município de Viana, por período indeterminado. Quanto à licitação, afirma ser a regra, entretanto, entende o depoente, ser esta via inadequada. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Por fim, questionado, se vinham sendo realizadas concessões no sistema TRANSCOL, sem o devido processo licitatório, o depoente esclareceu que não. 6.3 Depoimento do Sr. Tarcisio Vieira Vargas – Ex-Diretor Presidente da CETURB – GV O depoente afirma ter ocupado a Presidência da CETURB, durante quase todo o período do Governo Vitor Buaiz ( 23 de janeiro de 1995 a 12 de novembro de 1998). Após, fez um breve relato sobre sua participação na indigitada Empresa Pública. Acerca de sua exoneração, aduz o depoente que não teria como afirmar que foi em virtude de sua posição contraria a questão dos quinze anos. Questionado a respeito da lei que supostamente traria prejuízo ao Sistema de Transporte Coletivo da Grande Vitória, asseverou que em período anterior os reajustes tarifários eram baixos, comparados com o restante do país. Quanto aos prejuízos na fiscalização do transporte coletivo, quanto à avaliação da lei implantada, informou o depoente que não. Quanto às planilhas de custos, corroborando ao que havia exposto anteriormente, o depoente, mencionou que no período em que esteve à frente da CETURB nunca houvera ingerência. Perguntando novamente sobre a motivação da exoneração, o depoente afirmou que ocorreu sem nenhuma explicação. Por fim, disse que não havia intenção de deixar o cargo, porquanto, achava um absurdo, após tudo que fizeram, trabalharam e discutiram em nível de Brasil. 6.4 Depoimento do Sr. Fernando Augusto Betarello – Ex- Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas O Senhor Fernando Betarello fez um breve relato sobre sua participação no Governo do Estado no período de janeiro de 1995 à janeiro de 1999, através dos cargos ocupados: Secretaria de Estado dos Transportes e Presidente do BANDES. Respondendo as questões feitas pelos Senhores Deputados membros da Comissão disse que a Lei nº 5.720/98 oriunda da aprovação do Projeto de Lei nº 128/98, foi feita atendendo exigências de Leis Federais nºs 8.987/95 e 9.074/95 que dispõem sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos e estabelece a necessidade de edição de lei especifica nos Estados, sobre concessões e permissões de serviços públicos, respectivamente. Ressaltou ainda o depoente, que em 1998, quando se discutia o processo de concessão do sistema Rodovia do Sol, o primeiro Edital foi enviado Diário do Poder Legislativo - 6201 para análise do Tribunal de Contas que observou ser necessária a edição da lei que dispusesse sobre o assunto em pauta; falou também de maneira genérica sobre política de transporte público na Região da Grande Vitória. Citou alguns investimentos feitos pelo Governo na época necessários à complementação do projeto TRANSCOL, que resultaria em benefício aos usuários. 6.5 Depoimento do Sr. Presidente do SETPES Renan Chieppe – O Senhor Renan Chieppe falou sobre redução de custos com conseqüente diminuição das tarifas através de: aumento da velocidade média dos veículos que fazem o transporte coletivo; redução do preço do diesel para transporte urbano em forma de subsídio; vias expressas exclusivas para o transporte coletivo; alargamento de principais rodovias e melhoria nos cruzamentos, que corresponde à diminuição do tempo de deslocamento e diminuição de custos. Falou sobre os preços das passagens em relação a outros Estados como Paraná, Rio de Janeiro, etc, considerando um preço bom, levando-se em consideração os deslocamentos na Região Metropolitana. Sobre a Lei nº 5.720/98 disse que a sua edição não veio conceder nada mais para as empresas além da prorrogação do prazo dos contratos ,que já estava concedida. Citou legislação federal que promoveu prorrogações em outras áreas de concessão de serviços públicos, o que a seu ver é perfeitamente normal, inclusive quanto aos outros sistemas da economia nacional. Com relação às declarações feitas pelos empregados e sindicalistas focalizando o relacionamento incestuoso entre os mesmos e os empresários / SETPES, rechaçou-as com veemência, alegando haver de maneira geral uma relação boa, muito boa entre as partes. Discorreu sobre o transporte seletivo dizendo ser também um transporte alternativo e não clandestino, este sim combatido pelo SETPES. Falou ainda, sobre a bilhetagem eletrônica afirmando não ser ela vetor direto causador de desemprego nas empresas. Garantiu a presença de cobradores mesmo com a implantação do novo sistema. PARECER DO RELATOR 6202 – Diário do Poder Legislativo 7.1. DA QUALIDADE DO TRANSCOL O Sistema de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, denominado de TRANSCOL, desde a sua pioneira concepção em 1988 somente sofreu uma grande mudança, quando alguns anos depois foi implantado o chamado TRANSCOL II. Desta data para cá, operou-se o crescimento da malha urbana dos municípios que compõem a Grande Vitória, com acentuado aumento de sua composição populacional, com repercussão direta no transporte público. Neste período, inúmeras ações foram desenvolvidas para atingir a modernização do sistema, inclusive com importante substituição da frota rodante e melhoria dos próprios ônibus, que passaram a oferecer, em dado momento, maior conforto aos usuários, além de dar maior segurança aos motoristas. Essas ações, todavia, não obedeceram a um planejamento estratégico de qualificação dos serviços, sendo medidas adotadas isoladamente e sem atrelamento a uma nova política de transportes públicos que se está implantando a nível nacional. Só para se ter uma idéia: até hoje não existem, na Grande Vitória, as chamadas vias exclusivas para ônibus, providência da maior importância para a melhoria do fluxo dos coletivos, com geração de maior pontualidade nos horários determinados pelo órgão gestor e, em conseqüência, maximizando o uso desse transporte e diminuindo a utilização de automóveis e descongestionando nossas vias públicas. Consequentemente, sob o aspecto qualitativo, a maior reclamação dos usuários do sistema tem sido a longa espera nos pontos de ônibus nos horários de pico e a superlotação dos veículos nesses horários. Contudo, o órgão gestor e os empresários do sistema argumentam que o aumento da frota não é solução para esse problema, já que o sistema viário da Grande Vitória não comporta um número excessivo de ônibus em operação, pois isso somente aumentaria os engarrafamentos e, em conseqüência, os retardos nos horários pré-definidos. Se isto não bastasse, agrava o problema a péssima qualidade dos abrigos existentes, sem qualquer conforto para os usuários, eis que sequer a maioria deles tem bancos para que as pessoas, ao aguardar a chegada do ônibus, possam sentar. Ainda neste tema, constata-se que nos terminais do TRANSCOL há grande fluxo de pessoas de todas os sexos e idades, sendo muito comum pessoas se sentirem mal sem que tenham sequer alguém habilitado para prestar-lhes os primeiros socorros ou até mesmo encaminhá-las para um hospital. Também é comum o usuário ser desatendido em muitas de suas Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 reivindicações ou mesmo ocorrer o mau atendimento do queixoso por parte das empresas. Outro aspecto bastante realçado nos depoimentos tomados pela CPI diz respeito à relação empresa/empregados, com estes reclamando da falta de condições de trabalho e das excessivas penalidades que lhes são aplicadas. Alegam os motoristas que os horários determinados para conduzirem os veículos de um terminal a outro são quase inexequíveis, e que quando não os cumprem, têm que pagar multas. As empresas argumentam que os horários são fixados pela CETURB-GV, com base nas necessidades da população e levando em conta a sua real execução em tempo razoável. Reclamam os cobradores de que são obrigados a depositar no cofre existente em cada ônibus os valores recebidos dos passageiros, somente podendo permanecer em seu poder o valor equivalente a 20 (vinte) passagens para efeito de troco. E, por causa disso, quando são assaltados, são agredidos pelos meliantes que não conseguem os valores que imaginam disponíveis nos coletivos. Por outro lado, muitas foram as reclamações de usuários sobre o mau atendimento oferecido nos ônibus, sejam por parte dos cobradores, sejam por parte dos motoristas, o que atesta a insatisfação destes profissionais com as condições de trabalho que lhes são proporcionadas. A par de todas as reclamações, o certo é que a qualidade de atendimento no transporte coletivo, que é um serviço público, deve ser buscada por todos os componentes do sistema (órgão gestor, empresários e empregados). Portanto, recomenda-se que a CETURB-GV e as empresas permissionárias e concessionárias que operam no TRANSCOL desenvolvam programas permanentes de treinamento e reciclagem de motoristas e cobradores, objetivando direção defensiva e qualidade de atendimento aos usuários e valorizando os empregados e, ainda, adotem inúmeras providências tendentes a alcançar a excelência dos serviços prestados, dentre as quais destacamos: a) que a CETURB-GV promova uma reestruturação do sistema TRANSCOL, moldando-o às alterações verificadas no sistema viário da Grande Vitória, revendo itinerários e horários, reescalonando a frota e modernizando os serviços existentes, assim como melhorando as vias alimentadoras; b) que a CETURB-GV instale, em todos os terminais, um posto médico que deverá ser composto por um médico e/ou uma enfermeira formada, em rodízios de vinte e quatro horas, para que possam atender o Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 usuário, quando este necessitar de atendimento; c) que a CETURB-GV providencie a construção de dois novos terminais: um em Coqueral de Itaparica – Vila Velha e outro em Castelância – Serra; e mais quatro miniterminais: um em Nova Rosa da Penha, um em Jardim América, um em São Torquato e outro em Jardim Marilândia; d) que a CETURB-GV desenvolva projetos arquitetônicos para que sejam implantados abrigos decentes, confortáveis e de boa visibilidade; e) que seja criado, em cada terminal, um ponto de atendimento ao usuário – a mini ouvidoria – com uma pessoa permanentemente, que possa receber as reclamações e encaminha-las à CETURBGV; f) que o Governo do Estado busque financiamentos junto ao BNDES, Banco Mundial, BIRD, entre outros, objetivando a reestruturação das principais vias da Grande Vitória, com a implantação das chamadas “vias exclusivas”; g) que o Governo do Estado se articule com os Municípios da Grande Vitória objetivando implementar horários de funcionamento das repartições públicas, comércio, indústrias e serviços, de forma a diminuir a grande concentração de usuários do sistema nos horários tradicionais de pico, oferecendo, também com isso, uma maior mobilidade urbana; h) que o Governo do Estado providencie a instalação de posto em todos os terminais, com a presença de comissário de menores, para atendimento e encaminhamento destes, quando desacompanhados dos seus responsáveis legais; i) que a CETURB-GV desenvolva ações no sentido de proporcionar maior segurança aos usuários do sistema, através de contratação de segurança privada armada, instalação de câmeras de monitoramento e implantação de “botão de pânico” nos ônibus; j) que o Governo do Estado intensifique ações visando a prevenção de assaltos aos coletivos, através de um programa que garanta aos trabalhadores e usuários do sistema a necessária segurança; 7.2. DAS IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DAS TARIFAS Um dos problemas mais graves do sistema de transporte coletivo é a exclusão social, hoje Diário do Poder Legislativo - 6203 agravada pela grande massa de desempregados existentes na Região Metropolitana de Vitória. Essa situação acaba por criar um círculo vicioso: diminui a quantidade de usuários e, com isso, reduz-se a receita das concessionárias/permissionárias, fazendo com que elas exijam o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, através de elevações de tarifas, o que desagrada a população, pois aumenta a exclusão social. Esta calamitosa situação não está restrita ao Espírito Santo, tendo sido, inclusive, criado o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos, e também uma Secretaria, dentro do Ministério das Cidades, voltada especificamente para o Transporte e Mobilidade Urbana, o que proporciona um permanente trabalho de acompanhamento e busca de soluções por especialistas do ramo. Conforme pesquisa realizada pela Associação Nacional de Transportes Urbanos – ANTU, dentre os fatores que induzem ao aumento das tarifas do transporte podem ser citados os seguintes: a) elevada carga tributária (em torno de 25% do custo das tarifas são decorrentes dos tributos federais, estaduais e municipais); b) gratuidade, que corresponde, em média, a 23% dos passageiros do sistema; c) transporte clandestino, que vem provocando grande evasão de receita do sistema regular. Não é demais lembrar que o valor da receita da gratuidade concedida a determinados segmentos sociais é rateado pelos demais usuários que não têm o direito ao benefício. Melhor dizendo, os passageiros pagantes são os que arcam com as gratuidades do sistema, já que o custo quilométrico será dividido exclusivamente por esses pagantes. Portanto, a manutenção desses benefícios importa na oneração das tarifas. Também o transporte ilegal e clandestino de passageiros contribui para a diminuição da receita do transporte regular, apropriando-se de parte significativa da demanda de usuários. Essa situação importa, também, na elevação de tarifas para cobrir o “déficit” provocado no sistema. Assim, mais uma vez, essa ocorrência resulta na exclusão das camadas mais pobres da população que não têm como arcar com os valores das passagens, deixando, assim, de utilizar esse modal de transporte e de ter o acesso a uma ampla gama de direitos e benefícios, que não podem usufruir simplesmente pela impossibilidade de locomoção. 6204 – Diário do Poder Legislativo Todos esses fatores, aliados aos custos dos insumos e de pessoal, são preponderantes para a elevação das tarifas e, em conseqüência, para a exclusão do transporte coletivo de pessoas de baixa renda, o que é prejudicial para o sistema e para toda a sociedade. Sabendo que a solução passa por medidas, cuja maioria é de âmbito nacional e, portanto, escapa às ações do Governo do Estado, apresentamos algumas providências que podem ser adotadas no âmbito Estadual e Municipal, tendentes a minimizar a situação: a) criação de uma bolsa de transporte, para subsidiar as passagens do trabalhador desempregado ou com renda familiar menor que um salário-mínimo; b) que o Governo do Estado, através de seus órgãos (CETURB-GV, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda), em conjunto com as Prefeituras da Grande Vitória, intensifiquem as ações de combate ao transporte clandestino e ilegal de passageiros, dando, com isso, maior segurança à população e, ao mesmo tempo, combatendo a evasão de receitas do sistema oficial de transporte; Contudo, a par das dificuldades de se fixar tarifas módicas, que favoreçam a inclusão social, e não o contrário, um relevante aspecto, no qual inclusive se objetivou esta CPI, é a verificação das tarifas praticadas no TRANSCOL, ante as dúvidas sobre a regularidade da sua fixação. Durante os trabalhos, apurou-se que as tarifas são fixadas através de complexo mecanismo, com base em planilhas de custo editadas pela CETURB-GV e aprovadas pelo Conselho Tarifário - COTAR. Contudo, ficou claro, especialmente no depoimento do ex-presidente da CETURB-GV, Helvécio Ângelo Uliana, que o Governo de Estado detinha a palavra final, pois homologava ou não o valor da tarifa. Dada a complexidade de se estruturar uma planilha tarifária compatível com os custos do sistema, torna-se indispensável que a CETURB-GV providencie estudos visando a readequação dos itens e demais componentes que devam servir de base para a fixação do valor das passagens do TRANSCOL e que sua homologação tenha a anuência dos representantes da população, o que poderia ser feito através do crivo desta Assembléia Legislativa. Por outro lado, pode também o Estado aderir ao movimento nacional de resgate da cidadania no transporte público, liderado pelo Ministério das Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Cidades, em conjunto com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano – ANTU, Frente Parlamentar Nacional de Defesa do Transporte Público, entre outros, objetivando o barateamento das passagens e, com isso, permitir que haja a utilização dos ônibus pela população de baixo poder aquisitivo. 7.3. DAS CONTRATOS PERMISSÃO IRREGULARIDADES DE CONCESSÃO NOS OU Outro aspecto importante abordado durante todos os trabalhos da CPI foi em relação às concessões e permissões existentes. Questionou-se ao longo dos trabalhos a legalidade da manutenção dessas outorgas e do art. 52 da Lei nº 5.720/98 que autorizou a sua prorrogação pelo prazo de 15 anos. A própria CETURB-GV, através de seus órgãos técnicos, em resposta ao pedido de informações do Deputado Euclério Sampaio, revela que “a justificativa para o descumprimento da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, está no império da Lei Estadual nº 5.720/98. Ela, incondicionalmente, manda que sejam prorrogadas as concessões, permissões e autorizações por 15 (quinze) anos. Não manda licitar; e ainda revoga disposições em contrário. Logo não houve como este órgão permitente se reportar à Lei nº 8.666/93”. Ora, a Constituição Federal, que data de 1988, é clara e inescusável quando impõe a licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos, através do seu artigo 175, in verbis: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Por seu turno, a própria Lei Federal nº 8.666/93, editada com fulcro no dispositivo constitucional acima transcrito, também endossa a obrigação de licitar e impõe logo no seu artigo 1º, a revisão e as adaptações necessárias da legislação estadual às suas prescrições, nos seguintes termos: “Lei nº 8.666/93 Art. 1º. As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do artigo 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.” Estancando qualquer polêmica sobre a precedência de licitação nas concessões ou permissões dos serviços públicos, a Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, impõe a licitação aos contratos antigos, nos termos dos seus artigos 42 e 43, da seguinte forma: “Art. 42. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no artigo 43 desta Lei. § 1º. Vencido o prazo da concessão, o poder concedente procederá a sua licitação, nos termos desta Lei. § 2º. As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.” Diário do Poder Legislativo - 6205 Se não bastasse a inconstitucionalidade e a ilegalidade da prorrogação dos contratos de permissão e licitação nos serviços de transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória, realizada ao arrepio da legislação federal pertinente, verifica-se que o único dispositivo legal permissivo à prática das referidas prorrogações é o artigo 52 da Lei Estadual nº 5.720/98, acrescido à proposta de iniciativa do Governador do Estado por emenda parlamentar, em flagrante desrespeito às regras do processo legislativo preconizadas nos artigos 63, parágrafo único, inciso III, e 64 da Constituição Estadual. Portanto, além de conflitar, a vista grossa, com a legislação federal já editada a época, o que, por si só, eiva o dispositivo do vício da inconstitucionalidade, por invasão da competência legislativa da União, o referido dispositivo legal também está inquinado de inconstucionalidade formal subjetiva. Diante deste quadro, além de se dar início à persecução criminal para punição dos eventuais responsáveis pelo descumprimento das normas legais pertinentes, com envio de todo o processo ao Ministério Público, competente para este tipo de investigação, cumpre sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes para retomar os serviços de transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória concedidos em desacordo com os preceitos legais, em especial, os prorrogados com fulcro na Lei Estadual nº 5.720/98, bem como, sugerir encaminhamento de Projeto de Lei objetivando substituir a Lei Estadual nº 5.720/98, com a edição de uma nova lei que disponha sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos estaduais, compatibilizada com a legislação federal, em especial as Leis nºs. 8.666/93 e 8.987/95, tendo em vista sua iniciativa privativa nos termos do artigo 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual. Assim, nos termos do artigo 51, do Regimento Interno, propomos aos Ilustres Membros desta Douta Comissão Parlamentar de Inquérito a adoção do seguinte: PARECER Nº /2004 “Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.” A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.077, COM OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SISTEMA TRANSCOL conclui, na forma do artigo 51, incisos I, III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600/91, pela aprovação do PARECER FINAL, em conformidade com as conclusões apresentadas pelo Relator da Comissão, 6206 – Diário do Poder Legislativo Deputado Luiz Carlos Moreira e, conseqüente, adoção das seguintes medidas: 1) Encaminhamento do presente Parecer Final ao GOVERNADOR DO ESTADO para adoção das seguintes medidas: a) tomar as medidas administrativas e judiciais pertinentes para retomar os serviços de transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória concedidos em desacordo com os preceitos da legislação federal, em especial, os prorrogados com fulcro na Lei Estadual nº 5.720/98; b) encaminhamento de PROJETO DE LEI objetivando a substituição da Lei Estadual nº 5.720/98, com a edição de uma nova lei que disponha sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos estaduais, compatibilizada com a legislação federal, em especial as Leis nºs. 8.666/93 e 8.987/95, tendo em vista sua iniciativa privativa nos termos do artigo 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual; c) adotar medidas para melhorar as condições de qualidade do TRANSCOL, impondo-as aos órgãos gestores e concessionários, que, conforme assinaladas no parecer do relator, são as seguintes: 1. que a CETURB-GV promova uma reestruturação do sistema TRANSCOL, moldando-o às alterações verificadas no sistema viário da Grande Vitória, revendo itinerários e horários, reescalonando a frota e modernizando os serviços existentes, assim como melhorando as vias alimentadoras; 2. que a CETURB-GV instale, em todos os terminais, um posto médico que deverá ser composto por um médico e/ou uma enfermeira formada, em rodízios de vinte e quatro horas, para que possam atender o usuário, quando este necessitar de atendimento; 3. que a CETURB-GV providencie a construção de dois novos terminais: um em Coqueiral de Itaparica – Vila Velha e outro em Castelândia – Serra; e mais quatro miniterminais: um em Nova Rosa da Penha, um em Jardim América, um em São Torquato e outro em Jardim Marilândia; 4. que a CETURB-GV desenvolva projetos arquitetônicos para que sejam implantados abrigos decentes, confortáveis e de boa visibilidade; 5. que seja criado, em cada terminal, um ponto de atendimento ao usuário – a Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 mini ouvidoria – com uma pessoa permanentemente, para que possa receber as reclamações e encaminhálas à CETURB-GV; 6. que o Governo do Estado busque financiamentos junto ao BNDES, Banco Mundial, BIRD, entre outros, objetivando a reestruturação das principais vias da Grande Vitória, com a implantação das chamadas “vias exclusivas”; 7. que o Governo do Estado se articule com os Municípios da Grande Vitória objetivando implementar horários de funcionamento das repartições públicas, comércio, indústrias e serviços, de forma a diminuir a grande concentração de usuários do sistema nos horários tradicionais de pico, oferecendo, também com isso, uma maior mobilidade urbana; 8. que o Governo do Estado providencie a instalação de posto em todos os terminais, com a presença de comissário de menores, para atendimento e encaminhamento destes, quando desacompanhados dos seus responsáveis legais; 9. que a CETURB-GV desenvolva ações no sentido de proporcionar maior segurança aos usuários do sistema, através de contratação de segurança privada armada, instalação de câmeras de monitoramento e implantação de “botão de pânico” nos ônibus; 10. que o Governo do Estado intensifique ações visando a prevenção de assaltos aos coletivos, através de um programa que garanta aos trabalhadores e usuários do sistema a necessária segurança; 11. que o Governo do Estado, através de seus órgãos (CETURB-GV, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda), em conjunto com as Prefeituras da Grande Vitória, intensifiquem as ações de combate ao transporte clandestino e ilegal de passageiros, dando, com isso, maior segurança à população e, ao mesmo tempo, combatendo a evasão de receitas do sistema oficial de transporte; 2) Encaminhamento do presente Parecer Final e cópia de todo o processo ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que promova a responsabilidade Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 civil ou criminal dos infratores, em especial, dos responsáveis pela autorização ou prorrogação dos contratos de concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória ao arrepio da legislação federal pertinente, se caracterizada a ação criminal; 3) propositura de uma Proposta de Emenda Constitucional, após apoiamento nos termos do artigo 62 da Constituição Estadual, visando a anuência da Assembléia Legislativa na majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL e a possibilidade do Estado subsidiar a tarifa relativa ao transporte do trabalhador desempregado ou com renda familiar menor que um salário-mínimo, conforme proposição em anexo. Sala das Comissões, em 24 de novembro de 2004. MARCELO SANTOS - PRESIDENTE JOSÉ ESMERALDO - VICE-PRESIDENTE LUIZ CARLOS MOREIRA - RELATOR HELDER SALOMÃO - MEMBRO CLAUDIO THIAGO - MEMBRO PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº/2004 Estabelece a anuência da Assembléia Legislativa na majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL e na modificação da composição do Conselho Tarifário A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA Art. 1º O artigo 227 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 227. (...) § 2º A majoração das tarifas do transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória somente poderá ser cobrada dos usuários se estabelecida por lei específica. § 3º O Conselho Tarifário sofrerá alterações em sua composição, atendendo indicações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecidas em lei específica.” Art. 2º Está Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Salas das Sessões, em 24 de novembro de 2004. Diário do Poder Legislativo - 6207 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo estabelecer a anuência da Assembléia Legislativa na majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL, bem como promover alterações na composição do Conselho Tarifário Coletivo Urbano da Grande Vitória, mediante lei, no sentido de democratizá-lo, obtendo uma melhor fiscalização. A implementação da medida se faz através do acréscimo de parágrafos no art. 227 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 227 (...) §2º A majoração das tarifas do transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória somente poderá ser cobrada dos usuários se estabelecida por lei específica. §3º O Conselho Tarifário sofrerá alterações em sua composição, atendendo indicações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecidas em lei específica.” Justifica-se sua propositura em virtude de a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 2.077, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos contratos de concessão do sistema TRANSCOL, constatar a necessidade da tarifa do referido sistema de transporte coletivo passar pelo crivo desta augusta Casa de Leis, bem como modificar sistematicamente a composição do Conselho Tarifário, democratizando-o e aumentando a fiscalização de todo complexo que envolve o aumento de tarifas. Desta forma, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Carta Magna Estadual para estudo e apreciação dos nobres pares. SERVIDORES QUE ATUARAM ASSESSORANDO A CPI DO TRANSCOL PROCURADORES LEGISLATIVOS Mário César Maia Gama Fernando Silva DIGITADORES João Paulo Casteglione Helal – Assistente Legislativo Thiago Maciel de Aguiar – Adjunto Legislativo COORDENAÇÃO DAS CPI’s Alexandre Martins Fraga Beatriz Köeler Baptista Karina Eusébio Cerqueira de Souza Maria Cecília Ribeiro Sathler 6208 – Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Cartão do Conselheiro Elcy de Souza e Ofício nº 2251/2004, do Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, justificando suas ausências e agradecendo o convite para participar da solenidade de abertura do Encontro Nacional das Deputadas Estaduais. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Comunicados n°s 1194 e 1195/2004, do Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, informando a liberação de recursos financeiros para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especifica. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de Educação. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Telegramas do Senador Magno Malta, justificando sua ausência e agradecendo os convites para participar da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, da inauguração das novas instalações da Biblioteca Senador João Calmon e da solenidade de abertura do Encontro Nacional das Deputadas Estaduais. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 vigência do contrato de repasse referente ao Programa Morar Melhor. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. À Comissão de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 1574/2004, do Presidente do Tribunal de Justiça, agradecendo os votos de congratulações de autoria dos Deputados Marcelo Santos, Rudinho de Souza, José Tasso de Andrade, Paulo Foletto, Cabo Elson e Sérgio Borges. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 182/2004, do Coordenador Geral do Fundo Nacional de Assistência Social, encaminhando cópia de planilhas com as transferências de recursos para os Municípios que especifica. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de Assistência Social. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Vitória, 01 de dezembro de 2004. Of. GDCCO nº 188/04 Exmo. Sr. Presidente, O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. Venho, pelo Presente, comunicar oficialmente a esta Casa de Leis que desvinculei-me da função de Líder de Governo. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Telegramas do Senador Gerson Camata e do Presidente da Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e Ofício nº 107/2004, da Presidente da Associação Pestalozzi de Itarana, justificando suas ausências e agradecendo o convite para participar da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Atenciosamente, O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 2476/2004, do Superintendente de Negócios da Caixa Econômica Federal, comunicando a prorrogação da César Colnago Deputado Estadual PSDB Exmo. Sr. Deputado Cláudio Vereza Presidente da Assembléia Legislativa O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 231/2004, do Deputado Anselmo Tose, de cancelamento da indicação do Sr. Antônio Venturini para fazer uso da Tribuna Popular na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2004. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defiro. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 190/2004, da Deputada Brice Bragato, indicando o Sr. André Monteiro Lopes, representante dos alunos do Colégio Estadual do Espírito Santo, para fazer uso da Tribuna Popular na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2004. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defiro. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n° 335/2004, do Superintendente de Negócios da Caixa Econômica Federal, comunicando a liberação de repasse, referente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para assistência e extensão rural. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Publique-se. Às Comissões de Finanças e de Agricultura. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Vitória, 02 de dezembro de 2004 Mensagem Nº 236/2004 Senhor Presidente, Comunico a V. Exª que, amparado nos artigos 66, § 2º e 91 IV, da Constituição Estadual, vetei totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2004, transformado no Autógrafo de Lei Complementar nº 23/2004, que me fora encaminhado com o OF. SGP/Nº 446, de 04 de novembro de 2004, para a manifestação quanto à sanção ou veto. O PLC em apreço teve origem no Tribunal de Justiça, cujo objetivo é “acrescentar o parágrafo único ao artigo 48, da Lei Complementar nº 234, de 19 de abril de 2002, que deu nova redação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo”. Com isso, pretende-se que o Escrevente Juramentado, durante o interregno em que estiver respondendo pelo expediente de serventia, escrivania ou ofício de justiça, no caso de vacância ou afastamento eventual do titular, perceba, além do valor correspondente ao seu cargo, uma função Diário do Poder Legislativo - 6209 gratificada correspondente à diferença havida entre o vencimento do servidor titular da serventia, escrivania, ou ofício de justiça, a quem substitui, e o seu vencimento. Solicitada a audiência da Procuradoria Geral do Estado, aquele órgão assim se manifestou, cujo parecer adoto. “De acordo com o artigo 48, IX, da LC nº 234/2002, incumbe aos Juízes de Direito indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, um dos escreventes juramentados do cartório para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular, com direito a receber o vencimento do cargo substituído. De acordo com o parágrafo único, acrescentado pelo Autógrafo ao artigo 48 da LC 234/2002, o Escrevente Juramentado, designado para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivaninha ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular, perceberá, além do vencimento correspondente ao seu cargo, uma função gratificada correspondente à diferença havida entre o vencimento do servidor titular e o seu vencimento. Observa-se, assim, que, embora instituída uma nova sistemática, para remunerar o Escrevente Juramentado designado para responder pelo expediente em caso de afastamento do escrivão titular, mediante o pagamento de função gratificada em razão da substituição, não foi alterada a sistemática atual, que assegura, aos Escreventes designados em substituição, o direito a receber o vencimento do cargo substituído. Ora, causa perplexidade tal situação, especialmente porque a função gratificada, instituída pelo Autógrafo, não é considerada para fins de aplicação de vantagens, enquanto que, na atual sistemática, que assegura ao escrevente designado para substituir o direito de receber o vencimento do cargo substituído, a princípio é sobre a integralidade desse vencimento que deve incidir as vantagens pessoais. Deveria, pois, o legislador, quando da criação da função gratificada, ter procedido a devida alteração da sistemática original, revogando o direito dos escreventes designados em substituição de receber o vencimento do cargo substituído. Destarte, resta patente improbidade técnica do Autógrafo, o qual, em sua eventual aplicação, causará perplexidade e insegurança jurídica. A Lei Complementar nº 234, de 19.04.2002, que deu nova redação ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, regula a divisão e a organização judiciária do Estado, 6210 – Diário do Poder Legislativo compreendendo a constituição, estrutura, atribuição e competência do Tribunal, Juízo e Serviços Auxiliares da Justiça. Seu artigo trata de competências e atribuições dos Juízes de Direito – magistrados de primeira instância. O inciso IX, do artigo 48, diz competir ao Juiz de Direito indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, um dos escreventes juramentados do cartório para responder pelo expediente em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular, com direito a receber o vencimento do cargo substituído. Assim, embora o ideal fosse a utilização de veículo normativo próprio e específico para a instituição da gratificação em tela, constata-se, sem maiores esforços, que a matéria não é completamente estranha ao objeto da lei, existindo, com certeza, vínculo de pertinência. Registro, por oportuno, que diversos aspectos remuneratórios, concernentes aos magistrados, foram tratados nos artigos 124 e seguintes da LC nº 234/2002. Pela sistemática instituída, o Escrevente Juramentado, designado para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular, perceberá, além do vencimento correspondente ao seu cargo, uma função gratificada correspondente à diferença havida entre o vencimento do servidor titular e o seu vencimento. Observa-se, assim, que a função gratificada corresponde à diferença entre o vencimento do servidor titular, a quem substitui, e o seu vencimento. De acordo com o artigo 66 da Lei Complementar nº 46/94, vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público civil pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei. No dizer de Hely Lopes Meirelles, vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei, não se incluindo, nesse conceito, as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Assim embora a redação do autógrafo careça de melhor apuro técnico, já que deveria fazer menção a vencimento correspondente do cargo do servidor titular e não a vencimento do servidor titular, há de se entender que a função gratificada ora instituída corresponde à diferença entre o vencimento do cargo do servidor titular, fixado em lei, e o vencimento do cargo do escrevente designado para responder pelo expediente, também estabelecido em lei. Nessa linha, não se trata de gratificação em valor variável. Em verdade, terá a mesma, como visto, valor fixo, correspondente à diferença entre o vencimento do cargo do servidor titular fixado em lei, Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 e o vencimento do cargo do escrevente designado para responder pelo expediente, também estabelecido em lei. Correto, contudo, seria que a função gratificada fosse estipulada, desde logo, em valores pecuniários expressos, evitando-se eventuais alegações de ofensa ao disposto no artigo 37, XIII, que diz ser “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Afinal, a ratio essendi dessa regra é exatamente a de evitar aumentos em cadeia na remuneração de pessoal no serviço público, sendo certo que, na presente hipótese, a gratificação de função restará automaticamente reajustada no caso de acréscimo do valor do vencimento do cargo de escrivão. Vale ressaltar que, no próprio artigo 48, IX, da LC n° 234/02, já em vigor, não se vislumbra qualquer restrição, no que tange à temporariedade da designação, sendo certo que, para estipulação de limites e condições para a designação, até mesmo para afastar eventuais alegações de ofensa a disposto no artigo 37, XII, da CF/88, necessária seria a alteração do referido dispositivo”. Eis, portanto, porque veto integralmente o PLC em exame. Atenciosamente PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES Governador do Estado O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: GABINETE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Vitória, 03 de dezembro de 2004. Mensagem n° 237/2004 Senhor Presidente, Dou conhecimento a essa Casa Legislativa através de V. Exª que, fazendo uso da competência que me é outorgada pelos artigos 66, § 2° e 91. IV, da Constituição Estadual, vetei, totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 85/2004, de autoria da deputada Sueli Vidigal, que “estabelece o fornecimento, pelo prestador de serviço público no Estado do Espírito Santo, de Certificado de Quitação Anual ao usuário do serviço prestado”. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Uma vez aprovado nessa Assembléia, o Projeto de Lei veio-me sob a forma de Autógrafo de Lei, tomando o n° 181/2004, para que o Poder Executivo se manifestasse pela sanção ou veto. Analisando o teor do autógrafo de Lei, vale esclarecer que serviço público é toda atividade exercida pelo Estado, direta ou indiretamente, objetivando atender as necessidades públicas. Portanto, o legislador estadual, ao editar o presente Autógrafo de Lei, entrou na seara das tarefas executadas por todos os órgãos prestadores de serviço público, direta ou indiretamente vinculados ao Poder Executivo, pois é ele que conhece de perto as necessidades coletivas e os anseios da população. Por isso a Constituição Federal delegou ao Chefe deste Poder a competência privativa para iniciar o processo legislativo em relação à matéria, nos termos do artigo 61, § 1°, II, “e”. A Constituição Estadual, de acordo com esses parâmetros, disciplinou o assunto através do artigo 63, parágrafo único, incisos III e IV. Por outro lado, verifica-se que não foi observado o disposto no artigo 84, II e IV, “a” da Constituição Federal e seu dispositivo correspondente na Constituição Estadual (artigo 91, I e V “a”) Donde se conclui que somente o Governador do Estado poderá dar início ao processo legislativo que envolve atribuições dos órgãos do Poder Executivo, bem como dispor, através de decreto, sobre sua organização administrativa. Constata-se, portanto, que o legislador atuou fora de seu âmbito de competência, fazendo com que o autógrafo de lei em exame ficasse eivado de inconstitucionalidade formal insanável. À vista do exposto, considerando que a violação de competência acarreta vício formal, restame vetar por inteiro o Projeto de Lei em exame, por considerá-lo inconstitucional. Diário do Poder Legislativo - 6211 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA Art. 1º O artigo 227 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 227.(...) § 2º A majoração das tarifas do transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória somente poderá ser cobrada dos usuários se estabelecida por lei específica. § 3º O Conselho Tarifário sofrerá alterações em sua composição, atendendo indicações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecidas em Lei específica”. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2004 EUCLÉRIO SAMPAIO – PMN RUDINHO DE SOUZA JOSÉ ESMERALDO ROBSON VAILLANT CABO ELSON DÉLIO IGLÉSIAS GEOVANI SILVA HERALDO MUSSO EDSON VARGAS REGINALDO ALMEIDA Atenciosamente JUSTIFICATIVA PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES Governador do Estado O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2004 Estabelece a anuência da Assembléia Legislativa na majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL e na modificação da composição do Conselho Tarifário. A presente Proposta de Emenda Constitucional tem por objetivo estabelecer a anuência da Assembléia Legislativa na majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL, bem como promover alterações na composição do Conselho Tarifário Coletivo Urbano da Grande Vitória, mediante lei, no sentido de democratiza-lo, obtendo uma melhor fiscalização. A implementação da medida se faz através do acréscimo de parágrafos no art. 227 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 227. (...) § 2º A majoração das tarifas do transporte coletivo intermunicipal 6212 – Diário do Poder Legislativo urbano da Grande Vitória somente poderá ser cobrada dos usuários se estabelecida por lei específica. § 3º O Conselho Tarifário sofrerá alterações em sua composição, atendendo indicações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecidas em Lei específica”. Justifica-se sua propositura em virtude de a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 2.077, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos contratos de concessão do sistema TRANSCOL, constatar a necessidade da tarifa do referido sistema de transporte coletivo passar pelo crivo dessa augusta Casa de Leis, bem como modificar sistematicamente a composição do Conselho tarifário, democratizando-o e aumentando a fiscalização de todo complexo que envolve o aumento de tarifas. Desta forma, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Carta Magna Estadual para estudo e apreciação dos nobres pares. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROJETO DE LEI N.º 332/2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do número do Disque Denuncia nas sacolas dos hipermercados, supermercados, armazéns, quilões, padarias, distribuidoras, farmácias e drogarias no Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Os supermercados, hipermercados, armazéns, quilões, padarias, farmácias e drogarias, que atuam com sede e filial no Estado do Espírito Santo ficam obrigados a assegurar em suas embalagens, o número 0800 – 283 9944, em tamanho mínimo de caixa 36, do serviço do DISQUEDENÚNCIA do Estado do Espírito Santo. Art. 2º O Estado promoverá ampla divulgação do número de telefone do Serviço do Disque Denuncia. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Art. 3º É assegurado aos estabelecimentos descritos no artigo primeiro, o prazo de seis meses para adequação da presente Lei. Art. 4º O descumprimento da presente lei acarretará ao estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de 1000 VRTE que será integralmente revertido para a manutenção e custeio da Central do Disque Denúncia. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em 60 dias a contar de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor em 60 dias após a datas de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de maio de 2004. CLAUDIO VEREZA PRESIDENTE ANSELMO TOSE 1º SECRETÁRIO PAULO FOLETTO 2º SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por finalidade popularizar e tornar acessível o número do serviço do Disque Denúncia do Estado do Espírito Santo. Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo – SESP-ES apresentou no início do mês de maio novos índices que comprovam um decréscimo dos níveis de violência e óbitos na maioria dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Vitória. Exceção apenas do município de Vitória que se manteve inalterado. Um dos fatores que contribuiu, significativamente para a melhoria desses índices além de outros foi à participação da sociedade por intermédio das denúncias registradas junto a Central do Disque Denúncia. Razão pela qual julgamos ser oportuna a divulgação maciça deste telefone uma vez que quem custeia a gerencia a captação das denúncias trata-se da Organização Não Governamental E. S. Unido Contra o Crime – ESUCC e suas receitas provém integralmente das organizações e instituições da iniciativa privada e da sociedade civil. Sala das Sessões, 24 de maio de 2004. CLAUDIO VEREZA PRESIDENTE ANSELMO TOSE 1º SECRETÁRIO Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 PAULO FOLETTO 2º SECRETÁRIO O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROJETO DE LEI N° 333/04 Declara de utilidade pública a “Associação de Desenvolvimento Social de Irupi”, neste Estado A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Desenvolvimento Social de Irupi”, com sede e foro na Cidade de Irupi, neste Estado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 03 de dezembro de Diário do Poder Legislativo - 6213 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimentos s/nº-2004, do Deputado Sérgio Borges, de voto de profundo pesar pelo falecimento de Luiz Edmundo Pinto Souza e Melo e de Elza Teixeira Rodrigues, ocorridos recentemente. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Transmitam-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimentos s/nº-2004, do Deputado Euclério Sampaio, de voto de profundo pesar pelo falecimento de Zuleika Kiffer e de Benedito Batista, ocorridos recentemente. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Transmitam-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1982/2004 lê: 2004 FÁTIMA COUZI Deputada Estadual JUSTIFICATIVA A Associação de Desenvolvimento Social de Irupi é sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, de duração indeterminada, constituída com a finalidade de fornecer apoio e assistência aos associados. São objetivos da Associação, formular políticas de assistência e proteção as gestantes, menores, idosos carentes, visando sua habilitação e inserção na comunidade bem como pleitear junto aos poderes públicos competentes medidas normativas administrativas, visando a integração, na sociedade, dos necessitados de todas as camadas sociais. Devido à importância dessa Associação para a promoção social da comunidade do Município de Irupi, é que espero aprovar a presente proposição contando com o apoio dos meus Nobres Pares. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimento s/nº-2004, do Deputado José Tasso Andrade, de voto de profundo pesar pelo falecimento de Milena Gonçalves Vieira, ocorrido recentemente. EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Deputado infra-assinado no uso de suas prerrogativas, vem mui respeitosamente, requerer a V. Exª., com base no art. 57 §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, combinado com o art. 154, inciso II do Regimento Interno, que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte pedido de informação: 1. Quais são e como foram realizados os procedimentos para a renovação da licença de operação da Usina Paineiras, no Município de Itapemirim(processo completo); e 2. Quais são os prognósticos sobre o estudo dos impactos ambientais. Vitória, 30 de novembro de 2004 CARLOS CASTEGLIONE Deputado Estadual - PT O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Oficie-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1983/2004 lê: 6214 – Diário do Poder Legislativo EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Os Deputados signatários, no uso de suas prerrogativas regimentais, e constitucionais, vêm, nos termos do art. 136, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa de Leis, interpor recurso regimental contra o despacho desta Presidência, exarado no Requerimento protocolizado sob o número 1.819/04, de autoria do Deputado Euclério Sampaio e outros, onde é solicitado o desarquivamento da proposição de criação de pretenso Município de Santa Cruz da Fonte, requerendo seja o despacho denegatório da tramitação do pedido submetido à apreciação da douta Comissão de Justiça deste Poder, ouvido o Plenário, conforme assegurado pelo art. 136 acima citado, do mesmo Regimento Interno, considerando, ainda, a reserva e exclusividade de competência deferida à mesma Comissão de Justiça para o exame da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições, conforme deferida no art. 40, inciso I, também do Regimento Interno desta Casa de Leis, o qual defere, com exclusividade a competência legislativa da referida Comissão de Justiça para opinar e emitir parecer quanto à constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas como no presente caso. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de novembro de 2004. DEPUTADO - EUCLÉRIO SAMPAIO ROBSON VAILLANT O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Indefiro o Requerimento nº 1983/2004, por ser intempestivo. Passaram-se nove sessões ordinárias após o despacho de desarquivamento dado ao requerimento 1819/2004, com base no artigo 23, II, “c” do Regimento Interno, o prazo do recurso é de cinco sessões. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Ao autor. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento nº 1986/2004, do Deputado Gilson Amaro, de inclusão de seu nome como subscritor do Requerimento nº 1988/2004, de retirada da Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2004, do Deputado Luiz Carlos Moreira. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defiro. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento nº 1952/2004, do Deputado Gilson Amaro, de retirada de sua assinatura dos Requerimentos nºs 1988 e 1989/2004, que pedem a retirada da Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2004. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Defiro. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETARIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO A eminente Deputada Fátima Couzi, acompanhada de vários outros senhores deputados, apresentou a presente Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi lida em Plenário na Sessão Ordinária de 22.11.04 e publicada no Diário do Poder Legislativo de 24.11.04, tendo permanecido em discussão especial durante 03(três) sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo 256 do Regimento Interno. Agora, vem a esta Comissão de Justiça para exame de admissibilidade. É o relatório. PARECER DO RELATOR O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento nº 1987/2004, do Deputado Sérgio Borges, de retirada de sua assinatura da Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2004, do Deputado Luiz Carlos Moreira. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Indefiro o Requerimento nº 1987/2004, com base no artigo 137, § 3º do Regimento Interno. A proposta de Emenda Constitucional 002/2004 foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 19/05/2004. Ao examinar a matéria, quanto admissibilidade, verificamos que a presente Proposta de Emenda Constitucional não afronta nenhum dispositivo da Carta Política da República, nem da Constituição Estadual, obedecendo rigorosamente os preceitos contidos no Regimento Interno desta casa no que se refere à apresentação de propostas legislativas, mais notadamente de alteração da Constituição Estadual. A própria Carta Estadual, através de seu artigo 62, estabelece os requisitos formais para que Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 uma Emenda possa modifica-la. Neste aspecto, a presente proposição se coaduna com os ditos requisitos, uma vez que foi proposta por, no mínimo, um terço dos membros da Assembléia Legislativa, em época fora da vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio e a sua matéria não foi rejeitada ou havida por prejudicada nessa Sessão Legislativa. Assim, em conformidade com os preceitos contidos no § 1º do artigo 256, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão examinar a admissibilidade das matérias sob o ponto de vista jurídico, verificando, portanto, sua compatibilidade com os preceitos constitucionais federais. Isso posto, somos pelo seguinte. PARECER Nº 343/2004 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004, de autoria da ilustre Deputada Fátima Couzi. Sala das Comissões em 02 de dezembro de 2004. ZÉ RAMOS - Presidente e Relator EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA BRICE BRAGATO HERALDO MUSSO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO A eminente Deputada Fátima Couzi, acompanhada de vários outros senhores deputados, apresentou a presente Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi lida em Plenário na sessão ordinária de 22.11.04 e publicada no Diário do Poder Legislativo de 24.11.04, tendo permanecido em discussão especial durante 03 (três) sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo 256 do Regimento Interno. Esta comissão em atenção a preceitos regimentais decidiu pela admissibilidade da presente Proposta de Emenda Constitucional e a douta Comissão de Finanças opinou pela sua Aprovação. Agora a matéria volta a esta Comissão para exame de Constitucionalidade. É o relatório. Diário do Poder Legislativo - 6215 PARECER DO RELATOR Quanto à iniciativa, a presente Proposta de Emenda Constitucional obedece rigorosamente o disposto no artigo 255, inciso I, do Regimento Interno, assim como o artigo 62, inciso I, da Constituição Estadual, vez que apresentada por um terço dos membros desta Assembléia Legislativa, condição indispensável para sua apresentação pelos senhores deputados. Quanto à competência, entendemos não haver nenhum obstáculo legal ou constitucional à tramitação da matéria nesta Casa, pois, segundo o artigo 25 da Constituição da República, os Estados Federados organizaram-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, portanto, como a presente proposta trata-se de emendar a Constituição Estadual, o Estado do Espírito Santo, através de seu Parlamento, é plenamente competente para legislar sobre a matéria. Entretanto, para que a constitucionalidade da matéria proposta seja plenamente atingida, entendemos que necessário se faz retirar do texto do inciso I do seu artigo 1º as seguintes expressões: em cada legislatura, para vigorar na subseqüente, que entendemos ser inconstitucional. Isto posto, somos pela adoção do seguinte. PARECER Nº 349/2004 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004 de autoria da ilustre Deputada Fátima Couzi e outros senhores deputados, com adoção da seguinte emenda: EMENDA Nº /2004 O inciso I do Art. 1º da presente Proposta de Emenda Constitucional nº 12 passa a ter a seguinte redação: I – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal; Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2004. ZÉ RAMOS – Presidente e Relator BRICE BRAGATO LUIZ CARLOS MOREIRA REGINALDO ALMEIDA MARCELO SANTOS HERALDO MUSSO 6216 – Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS RELATÓRIO A eminente Deputada Fátima Couzi, acompanhada de vários outros senhores deputados, apresentou a presente Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi lida em Plenário na sessão ordinária de 22.11.04 e publicada no Diário do Poder Legislativo de 24.11.04, tendo permanecido em discussão especial durante 03(três) sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo 256 do Regimento Interno. A Comissão de Justiça opinou pela admissibilidade da matéria, que agora vem a esta Comissão de Finanças para exame e parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR Ao examinar a matéria no que compete a esta Comissão de Finanças por determinação do artigo 42 do Regimento Interno desta casa, verificamos que não há impedimento para a tramitação da presente Proposta de Emenda Constitucional, no que se refere ao exame desta Comissão, pois entendemos ser a matéria altamente relevante para a saúde financeira dos Municípios capixabas e como bem acentuou o eminente relator da matéria na douta Comissão de Justiça, a presente Proposta de Emenda Constitucional obedece rigorosamente o disposto no Regimento Interno da casa, assim como na Constituição Estadual. Assim, sem mais delonga, entendemos que a matéria merece aprovação desta Comissão de Finanças, para o que sugerimos a adoção do seguinte parecer PARECER Nº 037/2004 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE PREÇOS é pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 12/2004, de autoria da ilustre Deputada Fátima Couzi e outros senhores Deputados. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2004. EDSON VARGAS – Presidente e Relator ZÉ RAMOS Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 DÉLIO IGLESIAS MARCELO SANTOS A SRA. BRICE BRAGATO – Sr. Presidente, requeiro a V.Exa dispensa de publicações dos Pareceres 343/2004, 349/2004 e 37/04, que acabam de ser lidos, e a inclusão dos mesmos na Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Sra. Deputada Brice Bragato, não é regimental, pois não se trata de redação final. Trata-se de um parecer da Comissão de Justiça. Posso acatar o requerimento que pede a dispensa de publicação, mas não poderei incluir a votação da Emenda nesta Sessão. Em votação o requerimento da Sra. Deputada Brice Bragato, que pede a dispensa de publicação do parecer. O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º Secretário a proceder a chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Deputados Anselmo Tose, Brice Bragato, Cabo Elson, Carlos Casteglione, Claudio Vereza, Euclério Sampaio, Fátima Couzi, Gilson Gomes, Helder Salomão, José Esmeraldo, José Tasso, Luiz Carlos Moreira, Marcelo Santo, Marcos Gazzani, Mariazinha Vellozo Lucas, Paulo Foletto, Robson Vaillant e Rudinho de Souza. (18) O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO TOSE) – Sr. Presidente, responderam à chamada 18 Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Há quorum para votação. Em votação o Requerimento da Sra. Deputada Brice Bragato a respeito dos Pareceres 343/2004; 349/2004 e 37/2004. (Pausa). Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados.(Pausa) Aprovado. Inclua-se na Ordem do Dia da presente sessão. A Presidência registra, com satisfação, a presença de integrantes do CIEE – Centro Integrado Empresa Escola- de Vitória, Ensino Médio, coordenado pelas professoras Aline Faria e Juliana Costa. Muito obrigado pelas presenças. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 539/2003, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. Obriga a instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional e dá outras providências. A presente matéria foi protocolada em 10/12/2003 e publicada no DPL do dia 18/12/2003 as páginas 5043 e 5044. Em cumprimento ao disposto no art. 110 do Regimento Interno Resolução nº 1.600/91, a proposição foi incluída em pauta durante 03 sessões ordinárias, foi distribuída a essa Comissão de Justiça para exame e parecer na forma do art. 40, do Regimento Interno. É o relatório. PARECER DO RELATOR Trata a presente matéria de obrigar a instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional e dá outras providências. Nossa análise baseia-se tão somente no conteúdo do art. 30, incisos I, V, VIII, da CRFB, pontuando com o arrimo no inc. I do art. 136 do Regimento Interno resolução 1600/91, por ser este pertinente assunto alheio a competência da Assembléia Legislativa, in verbis: “Constituição Federal: Art. 30 – Compete aos municípios: I – Legisla sobre assuntos de interesse local; ...................................................................................... V – Organizar e prestar, diretamente ou sobe regime de com cessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. ...................................................................................... VIII – Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Regimento interno – Resolução 1600/91 Art. 136 – Não se admitirão proposições: Diário do Poder Legislativo - 6217 I – Sobre assunto alheio a competência da Assembléia Legislativa” Contudo vale, ressaltar que não se observou com proficiência o aspecto formal no que concerne à iniciativa, sendo privativo do chefe do Executivo na forma do parágrafo único do art. 63, inciso III, da Constituição Estadual, o que vem a macular o referido projeto de lei como todo, pois a sumula do STF não mais vige em sua totalidade, não suprindo a sanção à inconstitucionalidade criada por vicio formal e material, em verbis: “Constituição Estadual: Art. 63............................................................. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as Leis que disponham sobre: (...) III – organização administrativa e pessoal da Administração do Poder Executivo: (...) Art. 207.O Estado exercerá, no âmbito de sua atuação e na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica, livre a iniciativa privada desde que não contrarie o interesse público. § 1º A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando motivada por relevante interesse público. .....................................................................0. Art. 244. A política e as ações de saneamento básico são de natureza pública, competindo ao Estado e aos Municípios, a oferta, a execução, a manutenção e o controle de qualidade dos serviços dela decorrentes.” Ressaltamos também nessa oportunidade que o art. 20 da constituição estadual dispõe que “O município rege-se por sua lei orgânica e leis que adotar, observados os princípios da constituição Federal e os desta constituição”. Observando-se o texto constitucional em vigor que, ressalvado os casos previstos na constituição Federal, dos Estados e nas leis orgânicas municipais, dentro da circunscrição do Estado do Espírito Santo, a exploração econômica pelo poder público só poderá ser permitida quando necessária e relevante ao interesse coletivo, conforme dispuser a lei, observando, contudo, a sua função social, não se 6218 – Diário do Poder Legislativo desviando o poder público de proceder permanentemente a sua fiscalização. Não obstante a elevada intenção do Autor, a proposição pretende legislar sobre matéria que extrapola a competência legislativa estadual. Ressaltamos, contudo, que, de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, é competência municipal, entre outras, legislar sobre assunto de interesse local, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial. Cabe, portanto, ao Município editar regras como “Código de Obras” e “Códigos de Posturas” e “Plano Diretor Urbano”, que estabelecem características técnicas e obrigações, entre elas as relativas às instalações domiciliares de água e esgoto, incluindo a localização e as características das ligações de água e dos seus medidores. Diante de tais dispositivos constitucionais e legislações supracitadas, a propositura não se harmoniza com ás normas vigentes, ficando patente através das considerações aduzidas, a inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 539/2003 por padecer de vício formal de iniciativa invadindo campos em que compete ao Município e, privativamente ao Chefe do Executivo, iniciar o processo legislativo em comento por usurpar competência material do Poder Executivo como dispõe na constituição, razão pela qual somos levados a adoção do seguinte parecer: PARECER Nº 165/04 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO é pela Constitucionalidade, Legalidade e Boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 539/03. Sala das Comissões, em 8 de junho de 2004. ZÉ RAMOS – Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA – Relator REGINALDO ALMEIDA ROBSON VAILLANT BRICE BRAGATO HERALDO MUSSO EUCLÉRIO SAMPAIO COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 estabelecer obrigação na instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional, foi protocolado em 10.12.2003 e encontra-se publicado no DPL do dia 18.12.2003, às páginas 5043 e 5044. Recebeu despacho denegatório da Mesa, sob alegação de vício de iniciativa, tendo sido rejeitado na CCJ-ALES, que acatou recurso interposto pelo Autor. A matéria tramitou em discussão especial por 03 (três) sessões ordinárias consecutivas (art. 110, do R. I.) tendo sido encaminhada à CCJ-ALES, onde recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade, vindo a seguir a esta Comissão para exame e parecer, na forma do art. 43, do R. I.. Até o momento não foram apresentadas emendas, mas sim, sugestões da Diretoria Legislativa de Redação – DLR (fls. 46 e 47), propondo alterações no texto com o objetivo de ajustá-lo às normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n 95/1998, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107/2001, que as acato e apresento na forma de emenda de redação. É o relatório. PARECER DO RELATOR Objetiva o nobre Legislador, com a apresentação do Projeto de Lei nº 539/2003, estabelecer obrigação na instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional, ensejando, sobretudo, a garantia de que todo usuário/morador pague, efetivamente, somente pelo seu consumo, estabelecendo desta forma. Condições justas para todos. Diante do exposto, entendemos que pelas alegações apresentadas, a matéria deve ser aprovada, razão pela qual recomendamos aos demais membros desta Comissão, o seguinte: PARECER Nº 13/2004 A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 539/2003, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Reginaldo Almeida, na forma da EMENDA do Relator. Sala das Sessões, 30 de junho de 2004. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 539/2003 de autoria do nobre Deputado Reginaldo Almeida, que objetiva REGINALDO ALMEIDA – Presidente GILSON AMARO – Relator CARLOS CASTEGLIONE Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 CÉSAR COLNAGO JANETE DE SÁ COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Foi registrado nesta Comissão o recebimento para exame e parecer do PL 539/03 de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, que tem o escopo de instituir a obrigação de instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional. Cumprindo os trâmites Regimentais conforme previstos nos artigos 110 e 111 da Resolução nº 1.600/91 e após ter recebido parecer da Comissão de Justiça pela CONSTITUCIONALIDADE, o projeto seguiu seu tramite normal sendo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e Reforma Agrária. Prosseguiu o Projeto para a presente Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas e ao presente Deputado, para missão de relatar o presente Projeto de Lei. É o relatório! Diário do Poder Legislativo - 6219 aos usuários o direito de pagar pelo serviço realmente utilizado, além de poder exercer o controle mais rigoroso de seus gastos com o serviço prestado. Em fim, diante essas considerações e, tendo conta que a matéria é de interesse coletivo, sugerimos aos membros desta nobre Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 036/2004 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS, é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 539/03 de autoria do Senhor Deputado Reginaldo Almeida. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2004. EDSON VARGAS – Presidente MARCELO SANTOS – Relator MARIAZINHA VELLOZO LUCAS ROBSON VAILLANT ZÉ RAMOS O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. PARECER DO RELATOR Ao enfocar a matéria em tela sob o prisma do aspecto financeiro, econômico e outros inseridos no âmbito das atribuições desta comissão, relacionam-se algumas considerações acerca do projeto de Lei nº 539/03 diretamente ligadas às atribuições desta nobre Comissão de Finanças. A proposição vem criar uma obrigação legal à iniciativa privada, impõe a obrigação de instalação de hidrômetros individuais em prédios e condomínios com mais de uma unidade habitacional. Cumpre-nos, primeiramente, assinalar que a aprovação da referida proposta não ensejará aumento de despesa para o Poder Público uma vez que ela determinará a obrigação de instalar hidrômetros individuais em prédios e condomínios, com mais de uma unidade habitacional, ao setor de construção civil e não ao Estado. Deste modo, inexiste a necessidade de previsão em Lei orçamentária do Projeto de Lei ora examinado, não havendo óbice quanto a este requisito Constitucional para o regular andamento da propositura no que tange ao aspecto de orçamento público, eis que não se trata de alteração no critério receitas/despesas públicas. Conforme salientado pelo autor do projeto em sua justificativa, com a instalação dos hidrômetros individuais nos prédios e condomínios será garantido O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Monteiro Júnior. O Projeto encontra-se publicado no DPL do dia 25/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria do Deputado (a) Euclério Sampaio, atende a todas às exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: 6220 – Diário do Poder Legislativo PARECER Nº 344/04 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria do Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2004. ZÉ RAMOS – Presidente e Relator ROBSON VAILLANT HERALDO MUSSO BRICE BRAGATO EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora BRICE BRAGATO LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 302/2004, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Carlos Casteglione, que concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Senhora Maria de Fátima Catta Preta Padilha. PARECER DO RELATOR COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Processo: Projeto de Lei PL 318/04 Autor: Dep. EUCLÉRIO SAMPAIO Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense Relatório O Projeto de Lei apresentado , da autoria do ilustre Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO com a finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense ao Sr. José Monteiro Júnior. A proposição, regularmente instruída, seguiu regularmente sua tramitação regimental, recebendo parecer favorável da Comissão de Justiça e, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania. Avoquei a matéria para oferecer parecer: É o relatório PARECER DA RELATORA. Preenchidos os requisitos legais e demonstrados os relevantes serviços prestados ao Estado, não há qualquer empecilho a obstar a concessão do título, conforme proposto pelo nobre Deputado signatário. Portanto, opinamos no sentido de que os demais pares que integram esta Comissão adotem o seguinte parecer: PARECER Nº 92/2004 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 318/04, na forma do parecer do(a) Deputado(a) Relator(a). Plenário, em 01 de dezembro de 2004. A matéria apresentada pelo Exmº Sr. Deputado Carlos Casteglione, que tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense a Senhora Maria de Fátima Catta Preta Padilha. Ao analisar o Projeto de Lei, verifica-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta magna Estadual, onde estão definidas as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. Da análise do projeto com a conformidade da legislação vigente, pode-se concluir que o mesmo encontra-se respaldado legalmente, segundo consta nas informações contidas nos autos do Projeto de lei, visto que segue requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Assim sendo, concluímos o nosso parecer atestando a legalidade do projeto, opinando pela sua tramitação de conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, conforme exposto abaixo. PARECER Nº 345/2004 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 302/2004. Sala das Reuniões, em 1º de dezembro de 2004. ZÉ RAMOS – PRESIDENTE E RELATOR ROBSON VAILLANT – MEMBRO Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 6221 HERALDO MUSSO – MEMBRO BRICE BRAGATO – MEMBRO EUCLÉRIO SAMPAIO - MEMBRO LUIZ CARLOS MOREIRA - MEMBRO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS O Projeto de Lei nº 300/2004, de autoria da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, concede título de cidadão Espírito-santense ao Sr. Lézio Pires da Luz. O Projeto encontra-se publicado no DPL do dia 16/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. Processo: Projeto de Lei PL 302/04 Autor: Dep. CARLOS CASTEGLIONE Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense Relatório O Projeto de Lei apresentado, da autoria do ilustre Deputado CARLOS CASTEGLIONE com a finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense a Sra. Maria de Fátima Catta Preta Adilhia. A proposição, regularmente instruída, seguiu regularmente sua tramitação regimental, recebendo parecer favorável da Comissão de Justiça e, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania. Avoquei a matéria para oferecer parecer. É o relatório. RELATÓRIO PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 300/2004, de autoria da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, atende a todas às exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER DA RELATORA. PARECER Nº 346/04 Preenchidos os requisitos legais e demonstrados os relevantes serviços prestados ao Estado, não há qualquer empecilho a obstar a concessão do título conforme proposto pelo nobre Deputado signatário. Portanto, opinamos no sentido de que os demais pares que integram esta Comissão adotem o seguinte parecer: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 300/2004, de autoria da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2004. PARECER Nº 95/2004 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 302/04, na forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a). Plenário, em 01 de dezembro de 2004. JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora BRICE BRAGATO LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. ZÉ RAMOS – Presidente e Relator ROBSON VAILLANT HERALDO MUSSO BRICE BRAGATO EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Processo: Projeto de Lei PL 300/04 Autor: Dep. MARIAZINHA VELLOZO LUCAS Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense Relatório O SR. 1º SECRETÁRIO lê: O Projeto de Lei apresentado, da autoria da ilustre Deputada MARIAZINHA VELLOZO LUCAS 6222 – Diário do Poder Legislativo com a finalidade de conceder título de cidadão espírito-santense ao Sr. Lézio Pires da Luz. A proposição, regularmente instruída, seguiu regularmente sua tramitação regimental, recebendo parecer favorável da Comissão de Justiça e, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania. Avoquei a matéria para oferecer parecer. É o relatório. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 347/2004 PARECER DA RELATORA Preenchidos os requisitos legais e demonstrados os relevantes serviços prestados ao Estado, não há qualquer empecilho a obstar a concessão do título conforme proposto pelo nobre Deputado signatário. Portanto, opinamos no sentido de que os demais pares que integram esta Comissão adotem o seguinte parecer: PARECER Nº 94/2004 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 300/04, na forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a). Plenário, em 01 de dezembro de 2004. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 297/2004, de autoria do Deputado Carlos Casteglione. Sala das Comissões, em 01 de dezembro de 2004. ZÉ RAMOS – Presidente e Relator ROBSON VAILLANT HERALDO MUSSO BRICE BRAGATO EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora BRICE BRAGATO LUIZ CARLOS MOREIRA Processo: Projeto de Lei PL 297/04 Autor: Dep. CARLOS CASTEGLIONE Assunto: Concede título de cidadão espírito-santense O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. RELATÓRIO O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 297/2004, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Taurio Tessarolo. O Projeto encontra-se publicado no DPL do dia 16/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 297/2004, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, atende a todas às exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece O Projeto de Lei apresentado, da autoria do ilustre Deputado CARLOS CASTEGLIONE com a finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense ao Sr. Taurio Tessarolo. A proposição, regularmente instruída, seguiu regularmente sua tramitação regimental, recebendo parecer favorável da Comissão de Justiça e, em seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania. Avoquei a matéria para oferecer parecer. É o relatório PARECER DA RELATORA Preenchido os requisitos legais e demonstrados os relevantes serviços prestados ao Estado, não há qualquer empecilho a obstar a concessão do título, conforme proposto pelo nobre Deputado signatário. Portanto, opinamos no sentido de que os demais pares que integram esta Comissão adotem o seguinte parecer: Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 6223 autoria do Deputado Luiz Carlos Moreira, com base no artigo 168 do Regimento Interno. PARECER Nº 93/2004 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 297/04, na forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a). Plenário, em 01 de dezembro de 2004. JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora BRICE BRAGATO LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1988/2004 lê: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Os Deputados abaixo assinados, subscritores da Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004, com base no art. 168, combinado com o art. 137, § 7º do Regimento Interno, requerem a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, a retirada de tramitação da referida proposta. Sala das Sessões, 17 de novembro de 2004. MARCELO SANTOS CLÁUDIO THIAGO FÁTIMA COUZI JOSÉ ESMERALDO JANETE DE SÁ DÉLIO IGLESIAS MARIAZINHA VELLOZO LUCAS GEOVANI SILVA ROBSON VAILLANT RUDINHO DE SOUZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL CABO ELSON REQUERIMENTO Nº 1989/04 EXMOº. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, ouvido o Plenário, a retirada da PEC nº 02/2004, de Sala das Sessões, 29 de novembro de 2004. SÉRGIO BORGES Deputado Estadual Líder do PMDB MARIAZINHA VELLOZO LUCAS GILSON AMARO SUELI VIDIGAL DÉLIO IGLESIAS MARCELO SANTOS ROBSON VAILLANT JOSÉ ESMERALDO CABO ELSON JOSÉ RAMOS RUDINHO DE SOUZA EUCLÉRIO SAMPAIO CLÁUDIO THIAGO O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – O presente requerimento depende de apoiamento do Plenário. São dois requerimentos, idênticos, de diversos Deputados, de retirada de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2004, de autoria do Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira para arquivamento da PEC. O SR. ROBSON VAILLANT – Sr. Presidente, pela ordem! Gostaria que V.Exª esclarecesse para os Srs. Deputados o processo de votação, quem permanecer sentado vota de um jeito, e em pé de outro, para não haver confusão. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Deputado, essa é uma regra que aprendi no meu primeiro dia de mandato. O SR. ROBSON VAILLANT – Sr. Presidente, requeiro a V.Exª votação nominal para a matéria. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – É regimental mas depende de apoiamento do Plenário. Em votação o requerimento. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. A votação será nominal, os que disserem SIM estarão aprovando os requerimentos que pedem a retirada de tramitação da emenda. Os que votarem SIM aprovam os requerimentos e estes requerimentos pedem o arquivamento da matéria. Vocês assinaram os requerimentos. Os que disserem NÃO estarão votando pela tramitação da PEC. 6224 – Diário do Poder Legislativo Em votação os requerimentos 1988/2004 e 1989/2004, idênticos, que acabam de ser lidos. Convido o Sr. 1º SECRETÁRIO a proceder à chamada dos Srs. Deputados. Os Srs. Deputados que forem favoráveis à matéria votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem SIM os Srs. Cabo Elson, Euclério Sampaio, Fátima Couzi, Gilson Gomes, Heraldo Musso, José Esmeraldo, José Tasso, Marcelo Santos, Mariazinha Vellozo Lucas, Robson Vaillant, Rudinho de Souza, Sueli Vidigal, César Colnago e Geovani Silva; Respondem NÃO os Srs. Helder Salomão, Luiz Carlos Moreira, Marcos Gazzani, Paulo Foletto, Anselmo Tose, Brice Bragato, Carlos Casteglione. O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO TOSE) - Responderam SIM quatorze Srs. Deputados; responderam NÃO sete Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) - Em conseqüência, ficam aprovados os requerimentos. À secretaria para arquivar. O SR. CARLOS CASTEGLIONE - Sr. Presidente, peço a palavra para declarar voto. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Carlos Casteglione. O SR. CARLOS CASTEGLIONE – (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, população que nos acompanha nas galerias desta Casa e pela TV Assembléia, pedimos para declarar voto sobre essa matéria. Requerimento que retira de tramitação a PEC 002/04 de autoria do Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira, para que tenhamos a oportunidade de fazer alguns esclarecimentos. Votamos contra a retirada de tramitação da PEC 002/04 . Portanto, votamos contra o requerimento, em virtude de termos clareza, primeiro, precisávamos dar condições para que esta PEC tramitasse. Temos que deixar muito claro à população e à sociedade que nos acompanham em todo o Estado do Espírito Santo a questão da reeleição na Assembléia Legislativa que há tanto tempo tem ocupado as páginas dos jornais, enfim, toda a imprensa do Estado do Espírito Santo. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Dizemos o seguinte, principalmente a todos os Deputados presentes, somos pela tramitação da reeleição, porque entendemos, que essa questão da reeleição precisaria estar sendo votada nesta Casa, uma vez que temos um trabalho realizado pela Mesa Diretora, pelos Srs. Deputados Claudio Vereza, Anselmo Tose e Paulo Foletto, que demonstraram, ao longo desses dois anos de governabilidade à frente desta Casa, diferente do que sinaliza a imprensa recentemente, inclusive, comparando o Sr. Deputado Claudio Vereza ao ex-deputado que hoje, está de volta às prisões do Espírito Santo. É um verdadeiro absurdo, tivemos nesta Casa durante esses dois anos, o exercício democrático da Presidência da Assembléia Legislativa. As pessoas, os Membros da Mesa Diretora que sempre cuidaram com muita dignidade, com muito preceito, cumprindo o Regimento Interno desta Casa, dando-nos condições dignas de que pudéssemos realizar o trabalho nesses dois anos de mandato. Portanto, não nos cabe dizer por exemplo, que a Mesa Diretora, na pessoa do Sr. Deputado Claudio Vereza, impediu que qualquer um dos parlamentares pudesse exercer o seu mandato com dignidade, cumprindo a tarefa para a qual fomos eleitos. Por isso, que desejávamos, que o requerimento dessa PEC, de autoria do Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira, pudesse tramitar nesta Casa. Não há nada de absurdo do ponto de vista da tramitação desta PEC, uma vez que ela nos daria condições de retomar a reeleição, por somente uma vez, coisa que no passado não aconteceu. A reeleição eterna é que foi o grande problema da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Tivemos oportunidade de fazermos pronunciamento desta Tribuna, de que era necessária analisar a possibilidade de uma reeleição nesta Casa. Por esse motivo, estamos declarando nosso voto e depois dizer aos demais pares para encerrar. O trabalho do Sr. Deputado Claudio Vereza, o credencia a disputar uma nova eleição nesta Casa. No entanto, não estávamos discutindo essa questão da reeleição de S.Exa. Queríamos resgatar o instituto da reeleição por um só mandato, pois entendemos ser de nossa responsabilidade, porque a sociedade capixaba, antes de mais nada, espera isso dos Deputados da Assembléia Legislativa. Muito obrigado. (Muito bem!). O SR. PRESIDENTE VEREZA) – Gostaria de retificar votação, sendo quatorze sim e sete equívoco, anunciei treze, mas na quatorze. – (CLAUDIO o resultado da não. Houve um verdade foram Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Gostaria de requerer a prorrogação do Pequeno Expediente, para que possamos declarar voto dessa matéria. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Sr. Deputado Euclério Sampaio, isso é prerrogativa do Presidente, não pretendemos prorrogar, devido ao fato de hoje ter Tribuna Popular. Lamentavelmente, apenas na Ordem do Dia haverá possibilidade dos Deputados se pronunciarem. Não há nenhuma posição de cercear a palavra de ninguém, mas hoje é dia de Tribuna Popular. É fundamental que garantamos a palavra dos inscritos para a mesma. Continua a leitura do Expediente: O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 152/04, de autoria do Senhor Deputado Délio Iglesias, objetiva instituir “direito de retorno” na utilização de pedágios sob responsabilidade da concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A e/ou sucessora. Foi a proposição protocolizada neste Poder Legislativo no dia 27 de maio de 2004. Por sua vez, foi o Projeto lido na sessão ordinária do dia 31 do mesmo mês e ano, oportunidade em que recebeu despacho, do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, devolvendo-a ao seu autor, sob a fundamentação de inconstitucionalidade por infringência do art. 63, parágrafo único, incisos III e IV, e art. 210, ambos da Constituição Estadual. Tempestivamente, o autor apresentou recurso do referido despacho e, consequentemente, a proposição recebeu encaminhamento para esta importante Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para fim de elaboração de parecer referente à análise da argüição de inconstitucionalidade gravada (parágrafo único, do art. 136, da Resolução 1.600/91 – Regimento Interno da Assembléia Legislativa). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR Conforme suso grifado, o Projeto de Lei ora em análise, de autoria do Senhor Deputado Délio Iglesias, visa instituir “direito de retorno” dos usuários, quando efetuarem pagamento dos pedágios sob responsabilidade da concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A e/ou sucessora. Concomitantemente, além de outras providências correlatas, o Projeto ainda prevê: (i) a não oneração do valor vigente da taxa de pedágio por conta do Diário do Poder Legislativo - 6225 “direito de retorno e (ii) a utilização de tíquetes desdobráveis, ou implantar procedimentos eletrônicos ou digitais para facilitar o fluxo dos veículos em retorno. Inicialmente, cabe destacar a base constitucional argüida no despacho do Senhor Presidente que devolveu o Projeto de Lei nº. 152/04 ao seu autor por considerá-lo inconstitucional. Destarte, a identificação de tal base constitucional converge, primeiro, para a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo, por se tratar o objeto do Projeto de matéria referente a: I) a organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo e criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo (art. 63, parágrafo único, incisos III e IV, da constituição Estadual), II) a incumbência do Poder Público de prestar serviços públicos diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, segundo parâmetros para: (a) as condições do contrato de concessão, (b) a garantia dos direitos dos usuários, (c) política tarifária que permita o melhoramento e a expansão dos serviços e (d) a obrigação de manter serviços adequados. Notadamente, in casu, a praxis dos processos hermenêuticos resulta em uma nãoidentidade, direta ou indireta, com a invalidade pregada pela inobservância dos dispositivos previstos nos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 63, da Constituição Estadual, haja vista a mera realização de um serviço público por um concessionário não envolve matérias atinentes a estrutura organizacional dos órgãos da Administração do Estado e, na mesma linha lógico-analitica, não envolve questões de servidor público (pessoal da administração) ou de criação, estruturação e atribuição de Secretárias e órgãos do Estado. Assim, resta firmada a improcedência das alegações de inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei nº. 152/04, fundadas na regulamentação disposta nos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 63 da Constituição Estadual. Superada a fase da análise de inconstitucionalidade formal do Projeto de lei nº. 152/04. Por vício de iniciativa, passa-se à fase da análise da ressonância do objeto da Proposição com o comando do art. 210 da Constituição Estadual. Retomando o exercício dos processos hermenêuticos, observa-se que o resultado da regulamentação contida no Projeto impõe salvaguarda dos comandos constitucionais endereçados nos incisos III e IV do art. 210 da Constituição Estadual (respectivamente, 6226 – Diário do Poder Legislativo “política tarifária que permita o melhoramento e a expansão dos serviços” e “a obrigação de manter serviços adequados”). Em outros termos, a determinação do Projeto de não onerar o valor da tarifa vigente praticada pelo pedágio (caput do art. 1º) – sob responsabilidade da concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A e/ou sucessora – diante da instituição do “direito de retorno” não provoca efeito de risco indesejado pela Constituição, tanto para o melhoramento e a expansão dos serviços envolvidos, quanto para a própria manutenção dos mesmos. Em conclusão final e considerando toda análise jurídica acima disposta, especialmente diante deste último contexto jurídico e fático, verifica-se inexistência de obstáculo constitucional a ponto de gravar o Projeto de Lei nº. 152/04, de autoria do Senhor Deputado Délio Iglésias, com o grau de insconstitucional. Dessarte, propomos o seguinte dispositivo conclusivo. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte PARECER Nº. 332/04 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela REJEIÇÃO do despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora que devolveu ao Autor, Senhor Deputado Délio Iglesias, o Projeto de Lei n.º 152/04, por considerar o mesmo constitucional. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2004. EUCLÉRIO SAMPAIO – Presidente e Relator ROBSON VAILLANT LUIZ CARLOS MOREIRA HERALDO MUSSO Publicado no DPL do dia 03/12/2004. O SR. PRESIDENTE – (CLÁUDIO VEREZA) – Em votação o Parecer n° 332/2004, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimento de Urgência n° 163/2004, do Deputado Gilson Amaro, para o Projeto de Lei n° 324/2004, que autoriza o poder Executivo a ceder, por concessão de direito real de uso, o imóvel onde está instalada a Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 residência oficial do Governo do Estado, no Município de Santa Teresa. O SR. PRESIDENTE – (CLÁUDIO VEREZA) – Em votação o Requerimento de Urgência n° 163/2004, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passa-se ao Grande Expediente, que conforme o Art. 267 do Regimento Interno, o Grande Expediente da presente sessão será destinado ao uso da Tribuna Popular. Convidamos aos inscritos a adentrarem ao Plenário. (Pausa) Concedo a palavra ao Sr. Laerte Nicolau Arone, Presidente da Coopfisco, Cooperativa dos Servidores do Fisco, por indicação do Sr. Deputado Cláudio Thiago. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Sr. Vantuir Sabino, Enfermeiro e Guarda-vidas, por indicação do Sr. Deputado Edson Vargas. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Sr. Rogério Carlos de Brito, Coordenador do Comitê da Bacia do Rio Santa Maria do Rio Doce, por indicação da Mesa Diretora. O SR. ROGÉRIO CARLOS DE BRITO – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srª.s Deputadas, gostaríamos de cumprimentar aos Srs. membros da Mesa Diretora na pessoa do Sr. Presidente; demais Srs. Deputados e autoridades presentes, boa-tarde! É com grande alegria que falaremos de um assunto, que nos últimos tempos vem sendo abordado em tribunas do mundo inteiro, que é a questão “água”. É sabido de todos que a ONU lançou uma cartilha recente, que diz que dentro de alguns anos, ou seja, até o ano de 2025, praticamente 1/3 (um terço) de toda a população mundial estará sem água. É com essa preocupação que alguns pesquisadores se reuniram na região do Vale do Canaã, preocupados com a questão da água, em prol do manancial que ali é vital para o desenvolvimento de toda a região, manancial chamado “Rio Santa Maria do Rio Doce”. Falaremos um pouco da caracterização dessa bacia. Selecionamos esse mapa para deixar V. Exªs. bem cientes, para que não haja confusão. Existe o Rio Santa Maria da Vitória e o Rio Santa Maria do Rio Doce no Estado do Espírito Santo. Eles basicamente nascem quase que perpendiculares. Ou seja, de um lado da vertente corre o Rio Santa Maria da Vitória e do outro lado da vertente corre o Rio Santa Maria do Rio Doce. É este rio que rega o Vale do Canaã. Ele é necessário para banhar praticamente sessenta a Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 setenta por cento da área cultivável do Município de Santa Teresa. Praticamente, noventa e nove por cento da área agricultável de São Roque do Canaã, e praticamente quarenta por cento da área agrícola do Município de Colatina. Esse rio nasce em terras Teresenses, na divisa com o Município de Santa Maria de Jetibá. Perfaz um percurso de oitenta e cinco quilômetros até desaguar no Rio Doce, no Município de Colatina. É um rio de planalto, nasce aproximadamente há mil metros de altitude e deságua em Colatina há quarenta metros. Ou seja, num percurso de oitenta e cinco quilômetros, praticamente é todo encachoeirado, não navegável; passa por vales estreitos de rara beleza até. Portanto, faz a região propícia para o Agro e o Ecoturismo. Este é um dado importante. Porém, a colonização da região deu-se há mais ou menos cem anos, mais ou menos no final do Século XVIX, com os nossos antepassados, os imigrantes italianos, quando desceram a Serra do Canaã e resolveram se instalar às margens do Rio Santa Maria. A bacia tem, aproximadamente, novecentos quilômetros quadrados. Durante um tempo, fim do ano passado e início deste ano foram feitos alguns estudos por vários técnicos da região, técnicos das três Prefeituras envolvidas, da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa, do Museu de Biologia Melo Leitão, da CIPE Rio Doce, do Ibama, do Idaf e do Incaper. Vários técnicos se reuniram e fizeram alguns levantamentos, que mostraram uma triste realidade. Dentro de cem anos de ocupação, praticamente, o rio sucumbiu frente à exploração desenfreada. E foi preocupado com isso que esses técnicos resolveram, baseados na Lei nº. 5818, que é a Lei Estadual de Recursos Hídricos, através das Resoluções 01 e 02, darem início a um processo de formalização de um pedido para a criação do Comitê de Bacia do Rio Santa Maria do Rio Doce. Ele encontra-se ainda em trâmite. Mas esperamos, num breve espaço de tempo, formalizar esse Comitê da Bacia. O que tínhamos dito antes é justamente essa vertente aqui. Ela separa o Santa Maria do Doce, do Santa Maria da Vitória. O Santa Maria da Vitória corre perpendicular, sentido à Capital, enquanto que o nosso corre sentido à Colatina. Santa Teresa, São Roque do Canaã e Colatina. Basicamente isso é o que tínhamos para falar para V.Exªs.. Essa seria a caracterização. Nossos outros colegas colocarão de forma mais pontual como se deu processo de formação do Comitê do Rio Doce, mas a conclusão perante os resultados obtidos com todos os levantamentos feitos, como coleta de água, cujas análises deram um alto índice de coliformes fecais... Foram feitos levantamentos da flora, da Diário do Poder Legislativo - 6227 fauna, microfauna, mastofauna, malacofauna, peixes, aves. As maiores incidências de doenças transmitidas pela água contaminada, como a malária, dengue, esquistossomose, também foram levantadas dentro da região. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Agradecemos ao Sr. Rogério Carlos de Brito, Coordenador do Comitê da Bacia do Rio Santa Maria, do Rio Doce, pela apresentação feita com ilustrações. O SR. PAULO Presidente, pela ordem! FOLETTO – Sr. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Paulo Foletto. O SR. PAULO FOLETTO – Sr. Presidente, o Sr. Rogério Carlos de Brito já falou, mas têm mais integrantes do Comitê que falarão, inclusive o Sr. Valbert Vago Júnior, Secretário de Meio Ambiente de São Roque do Canaã. Registramos que na expedição, que conseguiu colher dados para que o Comitê seja criado, que provavelmente acontecerá na próxima reunião do IEMA, contamos com a participação do Sr. Deputado Gilson Amaro, do início até o final de toda exposição. A Cipe Rio Doce esteve presente juntamente com S.Ex.ª, em todo o período da expedição. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) - Prosseguiremos com a tribuna popular, concedendo a palavra ao Sr. Valbert Vago Júnior, Secretário de Meio Ambiente do Município de São Roque do Canaã, por requerimento da Mesa Diretora. O SR. VALBERT VAGO JÚNIOR – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs. Deputadas e Srs. Deputados, boa-tarde! Meu nome é Valbert Vago Júnior, conhecido como Magrão. Hoje sou Secretário de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Esportes de São Roque do Canaã, mas me dirijo a V.Exªs. como Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, do Rio Doce. Para falar do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, em primeiro lugar elegemos a importância de falar da caracterização física e geográfica do Comitê da Bacia do Rio Santa Maria, explanado por nosso colega Rogério Carlos de Brito. Mas, o que é um Comitê de Bacia Hidrográfica, essa idéia nova e toda essa mobilização que vem acontecendo, principalmente no Estado do Espírito Santo? Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão 6228 – Diário do Poder Legislativo colegiado, de caráter consultivo, deliberativo de composição triparitária, ou seja, formado por poderes públicos, sociedade civil organizada e usuários da água dessa determinada bacia hidrográfica. Essa lei é regulamentada pela Lei n° 9.433/97, que é Lei Federal; e no Espírito Santo pela Lei nº 5.818/98. As funções desse Comitê de Bacia Hidrográfica, nesse colegiado de caráter consultivo e deliberativo, é primeiramente mobilizar os dependentes da água, os usuários da água, quem sobrevive na determinada Bacia Hidrográfica, como é o caso do Rio Santa Maria. E depois, ações de gerenciar a conduta, os projetos e todas as ações dentro desta Bacia Hidrográfica, gerenciar de um modo amplo. Quando falamos gerenciar, é que um Comitê de Bacia hidrográfica tem, inclusive, a função maior dentro dessa Bacia Hidrográfica, que é de fiscalizar, de propor ações, de gerenciar conduta de usuários e, principalmente, a racionalização da água. O objetivo principal de um comitê de bacia é defender o uso racional e contínuo dos recursos hídricos dentro desta bacia hidrográfica. Dirigimo-nos como Comitê da Bacia do Rio Santa Maria, do Rio Doce, mas não somos o Comitê da Bacia do Rio Santa Maria, somos o Comitê de subBacia do Rio Santa Maria, do Rio Doce, que está inserido no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que é um Comitê Federal. Por que do processo de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria? Toda essa idéia surgiu em 2001, com a nova formação das Prefeituras de São Roque do Canãa, de Colatina e de Santa Teresa, aproveitando as ações do movimento pró Rio Doce que objetivavam, depois de tantos ano de expedições, correrias, idéias propagadas e discussões, a criação do Comitê do Rio Doce. Nós, apanhados nesse processo do Comitê do Rio Doce, percebemos o quanto era palpável, real a idéia de se formar um Comitê da sub-Bacia do Rio Santa Maria. Pois para se formar o Comitê do Rio Doce, que é um Comitê Federal, que angaria tantos esforços e que tem que sensibilizar tantas instituições, tudo foi possível, era um sonho de anos que estava se tornando possível, por que não trabalhar a idéia de um comitê menor e que poderia servir de espelho para outras ações? Então, aproveitamos toda essa iniciativa das prefeituras de São Roque, Santa Teresa e Colatina para trabalhar a idéia de um comitê de sub-Bacia do Rio Santa Maria. O que mais levou esses municípios a trabalhar a idéia do Rio Santa Maria, é o quanto é real esse panorama de degradação em que se encontram os nossos rios, principalmente o Santa Maria. Não é só o que vemos na televisão, ou que precisamos fazer força para perceber, o estágio de desagregação é realmente acentuado. Então, existia uma preocupação com a situação atual, mas não se sabia o que fazer. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Deus colocou essas coisas no trilho e começou-se a trabalhar essa idéia de Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, um projeto paralelo à criação do Comitê do Rio Doce. Dessa forma, então, reuniram-se os três Municípios, ainda em 2002, no Município de Santa Teresa, aglutinando todos os atores de interesses afins dentro da bacia, como: o Museu de Biologia Mello Leitão; a recém formada CIPE Rio Doce, que foi importante em todo o processo; os órgãos e instituições de ensino e de pesquisa: Escola Agrotécnica Federal, Secretarias de Meio Ambiente, escolas de ensino público, todos foram inseridos no movimento que daria origem a esse Comitê do Rio Santa Maria. A idéia mais viável, aprovada por essa comissão, foi a realização de uma expedição ecológica do Rio Santa Maria, aproveitando os exemplos e as experiências feitas outrora no Rio Doce, onde as ONGs e o Movimento Pró-Rio Doce realizavam, periodicamente, essas descidas ecológicas para chamar a atenção da população ribeirinha e, aproveitando esse gancho, criou-se a expedição ecológica do Rio Santa Maria que tinha, além do caráter educacional, o caráter científico. O Comitê da Bacia do Rio Santa Maria começou do jeito que tinha de começar, aproveitando os erros de outras idéias. Não fizemos uma expedição com palestras em escolas para chamar a atenção de que a coisa estava preocupante, sem dados em mãos. Criou-se uma comissão científica com a força e união de todas as entidades que compõem essa proposta de comitê, fizemos todo um levantamento e análise de água, levantamento de fauna e de flora e da situação geral da degradação na bacia, compilamos todo o material e apresentamos para todas as entidades afins, todas as escolas, toda a sociedade e associações de produtores rurais com resultados, provando por A mais B o quanto era preocupante a situação na Bacia do Rio Santa Maria. Após essa expedição ecológica, que foi de grande sucesso, as entidades se sentiram mais motivadas, angariaram mais parceiros, inclusive institucionais e políticos, e partiram com várias reuniões para se trabalhar a efetivação, a homologação desse comitê de Bacia hidrográfica do Rio Santa Maria, que já tinha provado que o mais difícil havia-se conseguido, que era angariar esforços, sensibilizar os atores dentro dessa bacia hidrográfica. Várias reuniões foram feitas, conseguimos aglutinar os atores de interesse, compilamos toda a documentação necessária para a criação e homologação de um comitê e foi encaminhada essa proposta para o Conselho Estadual do Meio Ambiente, que ainda está analisando a proposta. No dia vinte e um de dezembro, conforme fora dito pelo Sr. Deputado Paulo Foletto, haverá mais uma reunião Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 do conselho e esperamos muito e ansiosamente que esse comitê, a partir dessa data, seja realmente reconhecido e homologado. O último tópico de nossa fala, o último aspecto, é um aspecto de apelo. A parte mais difícil num processo de criação de um comitê, podemos dizer que já passou. Todo aquele trabalho que se tem para aglutinar uma “sociedade organizada”, que temos nos municípios de interior, todo o trabalho de chamar a atenção dos poderes públicos do quanto é prioritária a causa ecológica e a causa de recursos hídricos, toda essa etapa já está concluída; toda a etapa burocrática de criação de comitê de bacia está cumprida. Mas, isso tudo só foi possível pelo esforço incondicional de atores importantes em qualquer processo de criação de comitê, de qualquer que seja a iniciativa que engloba esses três Poderes. Só foi possível pela presença marcante das prefeituras municipais e o apoio irrestrito da CIPE Rio Doce, através dos Srs. Deputados Paulo Foletto, Claudio Vereza e Gilson Amaro, a quem devemos muitas satisfações. Nosso apelo, finalizando nossa projeção, seria isso: que dos três municípios que compõem a bacia, em apenas um município houve reeleição de prefeito, que é o Município de Colatina. Nos Municípios de Santa Teresa e São Roque, os atores que participaram de todo esse movimento e da criação desse comitê, dessa fase inicial mais trabalhosa, muito provavelmente não estarão mais encabeçando esse processo. Então, cabe aos Srs. Deputados ouvirem nosso apelo, de que é necessário haver uma vigília, um acompanhamento, a presença dos Srs. Deputados, se não pessoalmente mas por via dos seus assessores, para que não deixem cair a bola dos comitês de bacia. Muitos comitês no Estado, criados anteriormente, estão naufragando, não estão indo bem justamente por essas questões políticas. O prefeito dá mais valor à causa ambiental; bota a bola para frente. Depois, perde as eleições, vem um outro prefeito que não tem tanto interesse, que tem medo de trabalhar a causa ambiental, porque vai mexer com os interesses de muita gente, vai desagradar muitas posturas e vai todo o processo por água abaixo. O nosso apelo maior é este: jamais deixaremos de estar incluído no processo enquanto sociedade civil, mas que a CIPE Rio Doce seja uma casa que seja mantida e trabalhada com bons olhos; que os Srs. Deputados trabalhem a visão ambiental, a visão de bacia hidrográfica, de quanto isso é importante nos seus municípios com os seus Prefeitos para que não venha por terra todo esse trabalho realizado e que não pode parar, porque é a única esperança que temos de recuperar os recursos hídricos da nossa região. (Muito bem!) Diário do Poder Legislativo - 6229 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Obrigado ao Sr. Valbert Vago Júnior, Secretário de Meio Ambiente do Município de São Roque do Canaã e também membro do comitê da sub-bacia do Rio Santa Maria do Rio Doce. Concedo a palavra ao Sr. Luiz Marcari, Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa e artista plástico, por requerimento da MesaDiretora. O SR. LUIZ MARCARI – (Sem revisão do orador) – Exmº Sr. Deputado Claudio Vereza, Presidente desta Casa, Srs. Deputados e Srªs Deputadas, sinto-me muito honrado por estar nesta tribuna hoje, pois em sessenta e quatro anos de Escola Agrotécnica Federal, é a primeira vez que aquela casa pode vir a este Poder falar um pouquinho da sua história. A Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa foi criada pelo Decreto-Lei nº 12.147, de 6 de setembro de 1940, do então Interventor Federal no Estado do Espírito Santo, João Punaro Bley. Ela foi inaugurada em setembro de 1941, com o nome de Escola Prática de Agricultura, EPA, para ministrar os cursos práticos de Administrador de Fazenda e Prático Rural, que à época assim exigia. Em 1948, por força do convênio firmado entre a União e o Estado, passou para a supervisão da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, SEAV, do Ministério da Agricultura, para ministrar os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Agrícola, Decreto-Lei nº 9.613, de 1946, com a denominação de Escola Agrotécnica do Espírito Santo. Em 1956 passou a chamar-se Escola Agrotécnica de Santa Teresa. Em 1964 o nome foi alterado para Colégio Agrícola de Santa Teresa, pelo Decreto nº 53.588. o nome atual, Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa, foi estabelecido pelo Decreto nº 83.935, de 1979. Através da Lei nº 8.731, de 1993, foi transformada em autarquia e vinculada à Secretaria de Educação Média e Tecnológica, hoje SETEC, na época SEMTEC. De 1948 a 1951, ministrou os cursos de Iniciação Agrícola e Mestria Agrícola, e a partir de 1952 passou a ministrar o Técnico em Agricultura, posteriormente Técnico Agrícola. De 1976 a 1994, passou a diplomar Técnico em Agropecuária. E a partir de 1995, Técnico Agrícola com habilitação em Agropecuária. Temos na Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa hoje os cursos oferecidos para os nossos quinhentos e quarenta e cinco alunos com matriculas, temos o Técnico em Agropecuária, concomitante com o ensino médio, com as habilitações de agropecuária, agricultura, zootecnia 6230 – Diário do Poder Legislativo e agroindústria. Temos o curso Técnico em Meio Ambiente, daí o motivo da nossa preocupação com o comitê da bacia do Rio Doce. Temos o curso Técnico em Agroturismo, especialização Técnica em Zootecnia.e a Eespecialização Técnica em Olericultura e Jardinagem. A escola conta hoje com trinta e seis docentes: três graduações, vinte e uma especializações, onze mestrados, um doutorado, três terminando o doutorado. Oitenta e quatro técnicos administrativos, onze de nível superior, cinqüenta e quatro de nível intermediário e dezenove de nível de apoio. Na sua infra-estrutura pedagógica, conta com a Seção de Agroindústria e a Coordenação de Mecanização e Apoio às Unidades Educativas de Produção. O que são essas Unidades? Elas compreendem Agricultura I, II e III; Zootecnia I, II e III. Agricultura I é ministrada no primeiro ano e o aluno vê a parte oleícola, toda a parte de oleícolas. Na parte de Agricultura II as culturas são anuais: feijão, milho, cana, soja, algodão etc; na Agricultura III são as culturas perenes, café, coco e citros de modo geral. Na Zootecnia I o aluno só vai aprender a mexer com animais de pequeno porte, como coelho, frango de corte e codorna. Na Zootecnia II mexe com animais de médio porte, como suínos, caprinos e ovinos. Na Zootecnia III com animais de grande porte, que são os gados leiteiros e os de corte, os eqüinos e moais. A sua área de lazer compreende dois campos de futebol, quatro quadras de esportes, pista de corrida, uma sala equipada com aparelhos para ginástica, sala para a prática de judô e capoeira e dois auditórios para eventos, sendo que um comporta quatrocentas pessoas confortavelmente. Nossos alunos não advêm só do nosso Estado. Muitos vêm de Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amazonas, Bahia e Minas Gerais. Nossa escola está numa área de seiscentos e trinta hectares aproximadamente, no Vale do Canaã. Formamos mais de sete mil alunos nesses sessenta e quatro anos de história. Temos uma construção coberta de quarenta mil metros quadrados. Ela fica a vinte quilômetros de Santa Teresa, trinta e cinco quilômetros de Colatina e cinqüenta e oito quilômetros da BR-101. Hoje, fala-se muito na inclusão digital. A escola dispõe de duzentos pontos de internet e é uma das pioneiras na inclusão digital na região e para os seus servidores. A missão maior da escola é a formação profissional de jovens e adultos, e, através de cursos de curta, média e longa duração, capacitálos com conhecimento e habilidades gerais específicas para o exercício de atividades produtivas, tornando-os capazes de contribuir no desenvolvimento tecnológico e na melhoria da qualidade de vida. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Em sessenta e quatro anos tenho a honra de dizer que sou o primeiro diretor eleito pelo voto, por decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nossa satisfação é que assumimos a escola há cinco meses e após as eleições municipais contamos com o apoio do Sr. Deputado Gilson Amaro, eleito Prefeito de Santa Teresa. Celebraremos o primeiro convênio entre a nossa escola e a Prefeitura de Santa Teresa para atingir todas as áreas técnicas, e principalmente essa do Comitê da Bacia do Rio Doce. A Escola Agrotécnica já tem convênios com as Prefeituras de Colatina e de São Roque do Canaã, e pretendemos continuar com eles porque sozinho não iremos a lugar algum. Temos que unir forças, e o Executivo Municipal é importante nesta hora para nós. A Escola Agrotécnica, com todo esse corpo de recursos humanos e infra-estrutura, não poderia ficar fora desse Comitê. Por isso hoje nos sentimos felizes de estarmos nesta Casa para falarmos aos senhores. O que o nosso querido “Magrão”, o Valbert Vago, acabou de dizer aqui é muito importante: temos que ficar atentos porque apenas o Sr. Guerino Balestrassi conseguiu se reeleger, e ele faz parte desse processo. Até acalmaremos o “Magrão”, porque o Sr. Deputado Gilson Amaro, hoje prefeito eleito, não deixará esse projeto ir por água abaixo, como se diz no popular. Por essas e outras razões é que ficamos satisfeitos e queremos nos despedir dos senhores dizendo que não podemos perder a esperança. O Vale do Canaã e o Rio Doce, como já foi tanto falado aqui, se encontram numa situação difícil. Já ocorreu de alguns anos não chegar água a Colatina, e o Sr. Deputado Paulo Foletto foi testemunha in loco. Se não tomarmos uma decisão rápida com a formação desse Comitê, corremos o risco de amanhã não termos mais água no Santa Maria. E a Escola Agrotécnica está ali para ajudar que isso não aconteça. Temos corpo técnico para atender o produtor de uma maneira mais ampla na região. Srs. Deputados, muito obrigado. (Muito bem!) O SR. GILSON AMARO – Sr. Presidente, pela ordem! O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao prefeito eleito de Santa Teresa, Sr. Deputado Gilson Amaro. O SR. GILSON AMARO – Falaremos como Deputado daquela região onde nasce o rio Doce - Santa Teresa, São Roque, Colatina. A CIPE Rio Doce, na presidência do Sr. Deputado Paulo Foletto, tem contado com o nosso apoio e o do Sr. Deputado Claudio Vereza para caminhar. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Agradecemos a presença de três professores da escola, Srs. Hélio Siqueira, Moisés Queiroz Monteiro e Luiz Marcari Júnior, este último, DiretorGeral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa; do presidente do Sindicato e da Associação da Escola Técnica; do Secretário de Turismo da Prefeitura de São Roque, Sr. Valbert Vago, e do Sr. Rogério Carlos de Brito, que também compõe a Prefeitura de São Roque. Agradecemos a presença de vocês, principalmente por falarem num tema tão importante como o meio ambiente. O Santa Maria do Rio Doce terá todo o nosso apoio, juntamente com a Escola Agrotécnica e com os Municípios de Santa Teresa e São Roque do Canaã. Procuraremos uma forma de revitalizar todas as nascentes que compõem a Bacia do Rio Doce e o Santa Maria, que deságuam no Rio Doce, em Colatina. Queremos dizer ao diretor da Escola Agrotécnica que estamos felizes por ver os produtos confeccionados pelos alunos expostos na Assembléia Legislativa. Nosso ideal, como prefeito daquele município, é alavancar o turismo rural, agregar valor aos nossos produtos agrícolas, dar incentivos e capacitar nossos professores e produtores rurais usando a escola como um pilar positivo para a diversificação da agricultura no Município de Santa Teresa e regiões vizinhas. Estaremos juntos nesse trabalho, incentivando e aproveitando o potencial que tem a Escola Agrícola de Santa Teresa. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Obrigado, Sr. Deputado Gilson Amaro. Prosseguindo com a Tribuna Popular, concedo a palavra ao Sr. Iraci Francisco de Araújo Freire, representante do Ministério com Surdos da 1ª Igreja Batista, por requerimento do Sr. Deputado Cabo Elson. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Sr. André Monteiro Lopes, representante dos alunos do Colégio Estadual do Espírito Santo, por requerimento da Srª Deputada Brice Bragato. Portanto, teremos agora a voz do movimento estudantil secundarista. O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES – (Sem revisão do orador) - Boa-tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados e demais presentes. Falaremos sobre a instituição de ensino que, acima de tudo, é um bem do Estado. Grandes personalidades já estudaram lá, como o ex-Governador Vítor Buaiz, alguns deputados da região da Grande Vitória, a exemplo da Srª Deputada Brice Bragato, e hoje o colégio se encontra numa situação desagradável. Um dos grandes orgulhos do Colégio Estadual é a sua piscina, a primeira de medidas olímpicas do Estado do Espírito Santo. O Corpo de Bombeiros a usava para fazer treinamentos, e hoje Diário do Poder Legislativo - 6231 está em desuso, lacrada, com previsão de reforma, mas está difícil. Então, nós, alunos, pedimos uma integração do poder público e dos Srs. Deputados para resolver o problema. Aproveito para agradecer à Srª Deputada Brice Bragato a emenda apresentada no orçamento da Educação e peço que seja acatada pelos Srs. Deputados. Peço a V.Exas. que acatem essa emenda com carinho, porque esse não é um problema apenas do Colégio Estadual do Estado do Espírito Santo, mas um problema do Sistema Educacional do Estado. Participo do “Movimento Rebele-se”, tenho visitado alguns colégios e verifico que a estrutura das escolas, hoje, é desagradável. Sou de Cariacica, saí de lá para estudar no Colégio Estadual, à procura de estrutura boa, pois o colégio sempre foi famoso, e chegando lá encontrei tudo sucateado. Caíram as calhas do colégio, a parte elétrica está no chão. Um dos únicos colégios - que conheço - que tem laboratório e piscina, mas sem condições de uso. A piscina está tampada, os laboratórios não têm técnicos para acompanhar os alunos. O laboratório de informática tem máquinas ultrapassadas que não respondem à demanda dos alunos, as instalações são horríveis. Na sexta-feira, por exemplo, é preciso empurrar os computadores para o meio da sala, porque se chover atinge os computadores, pois as janelas estão quebradas. É uma situação de calamidade. Estamos num processo de conscientização e articulação para montagem do Grêmio, e como representante dos alunos não deixaremos que abaixem a cabeça: faremos o possível para que o Colégio se reerga, e ajudaremos também as outras escolas. Peço ao Governo, por intermédio da Secretaria de Educação, que olhe por todos os colégios do sistema educacional, olhe para o Colégio Estadual pois ele tem potencial. Inclusive tem um aluno que está concorrendo a uma vaga na Academia Espírito-Santense de Letras, tem alunos que são figuras do esporte, já teve um ex-Governador, também Srs. Deputados, como a Deputada Brice Bragato, já foram alunos de lá. Então, se bem trabalhado é um colégio que tem potencial e gerará muitos bons frutos para o Estado do Espírito Santo. Encerro minha fala com a seguinte frase: “O Colégio Estadual é um gigante que está adormecido e que precisa da ajuda do poder público para se reerguer.” A Sra. Brice Bragato – Achamos muito importante atender seu desejo de falar na Tribuna Popular, porque o Colégio Estadual é mais do que um prédio público, uma escola de ensino médio; é um patrimônio da cultura e da história do Espírito Santo. 6232 – Diário do Poder Legislativo Lembramo-nos quando o colégio completou oitenta anos e houve uma festa. Na época o Governador era o Sr. Vitor Buaiz, um ex-aluno. Muitas outras personalidades importantes da nossa cidade compareceram àquele evento como ex-alunos e ex-alunas. Estudei no Colégio Estadual de 1972 a 1974. Portanto, saí do colégio há trinta anos. Fiz o científico; nem existia o ensino médio. O ensino era de tão boa qualidade que dali fui direto para o vestibular e passei em sétimo lugar no curso de Serviço Social da UFES, como tantas outras pessoas entraram na universidade a partir daquele curso de 2º grau. Quando fizemos a emenda ao orçamento, e estamos contando com o apoio do relator, Sr. Deputado Edson Vargas, foi para que houvesse uma atenção especial pela reforma, pela manutenção, para que ele continue sendo esse colégio que já prestou tanto serviço a nossa sociedade. O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES – Acrescentando, pediria aos representantes da Comissão de Educação da Casa, à Sra. Deputada Brice Bragato e a todos os Srs. Deputados que fizessem uma visita ao colégio e comprovassem o que estou falando. O Sr. Anselmo Tose – Enquanto você falava conversávamos com o Secretário Estadual de Educação e Esportes, Sr. José Eugênio Vieira, porque o Governo do Estado divulgou que faria de quatro colégios, que são instituições muito conhecidas e importantes no Estado, colégios de referência: Conde de Linhares, Liceu de Cachoeiro de Itapemirim, Maria Ortiz – inclusive estivemos na inauguração das novas instalações belíssimas e foi um momento importante – e o Colégio Estadual, conforme disse, um colégio tão conhecido e famoso. Essa obra deve se iniciar em março ou abril do ano que vem. É uma reforma grande, vai ficar por mais de dois milhões de reais. Inclusive tem uma intervenção do ponto de vista arquitetônico, de layout que muda muito a escola. O colégio de referência, segundo o Sr. Secretário José Eugênio, sediará algumas experimentações curriculares, algumas novidades que, dando certo, servirão também para serem efetivadas em outras escolas. Fica registrada a nossa mensagem. Estivemos na inauguração da reforma do Maria Ortiz e na solenidade de assinatura da ordem de serviço do Vasco Coutinho, em Vila Velha, uma escola que está sendo também trabalhada para ser referência e já com o ensino profissionalizante, com formação em várias áreas que têm demanda de mercado para contratação e não existe profissional qualificado. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Aceitamos o convite para fazermos juntos uma visita ao colégio. O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES Agradecemos ao Sr. Deputado Anselmo Tose as informações. O Sr. Cláudio Thiago – Agradecemos o convite, como presidente da Comissão de Educação e Cultura desta Casa. Aceitamos o seu convite e estaremos agendando uma visita ao Colégio Estadual. Parabéns pela sua fala coerente, demonstrando a capacidade dos nossos alunos. O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES – Muito obrigado. Uma boa tarde a todos os presentes. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO VEREZA) - Agradecemos a todos que participaram da Tribuna Popular nesta tarde: os Srs. Rogério Carlos de Brito, coordenador do Comitê da Bacia do Rio Santa Maria do Rio Doce; Luiz Marcari, diretorgeral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa; Valbert Vago Júnior, Secretário de Meio Ambiente de São Roque do Canaã; André Monteiro Lopes, representante dos estudantes do Colégio Estadual do Espírito Santo, colégio de grande tradição do ensino público do nosso Estado. Agradecemos a todos. A próxima tribuna popular só ocorrerá no mês de março do ano que vem, primeira segundafeira do mês de março de 2005. Mas, durante todo este ano, a tribuna popular foi um instrumento de garantia da expressão de representantes da sociedade civil capixaba das diversas áreas. Os Deputados souberam utilizar esse instrumento de participação popular na Assembléia Legislativa. Houve momentos que não havia vagas de tantos interessados em participar. De tal forma, esperamos que no ano que vem a sociedade capixaba garanta esse espaço, vindo à Assembléia Legislativa, solicitando aos Deputados a inscrição para uso da tribuna popular no Plenário desta Casa. Agradecemos a todos que participaram nesta tarde. Queremos também responder a Questão de Ordem do Sr. Deputado Euclério Sampaio nos seguintes termos: O Deputado Euclério Sampaio, com base no art. 133, combinado com o art. 141, I, §§ 1° e 2°, todos do Regimento Interno, argüi Questão de Ordem para:. 1) – que seja desarquivado o processo de criação do Município de Santa Cruz da Fonte – Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98; Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 2) _ que, desarquivado, seja enviado à Comissão de Constituição e Justiça para esta decidir quanto à constitucionalidade a legalidade da sua tramitação; 3) _ firmar posição de que a Procuradoria Geral não tem competência para dar parecer sobre este assunto e determinar o seu arquivamento; 4) _ definir que o processo foi iniciado antes da Emenda Constitucional n° 15/96, e está dentre os que a Lei Federal n° 10521/02 contempla, por já ter atendido, em sua tramitação, a todos os procedimentos constitucionais, legais e regimentais. Esta a formulação como a entendeu esta Presidência. Isto posto, decido: 1 - O desarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98, de criação do Município de Santa Cruz da Fonte, é o corolário das diversas questões formuladas, por ser o objetivo final da questão de ordem. A Emenda Constitucional n° 15/96, dando nova redação ao art. 18 da Constituição Federal, determinou a paralisação do processo legislativo para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município. De fato, como se comprova com os julgados do Supremo Tribunal Federal, trazidos à colação: ADI 2967 da Bahia – Relator Ministro Sepúlveda Pertence; ADI 2632 da Bahia – Relator Ministro Sepúlveda Pertence; ADI 2702 do Paraná – Relator Ministro Maurício Corrêa; e ADI 2831 do Rio Grande do Sul – Relator Ministro Sepúlveda Pertence, todos com decisão unânime do pleno, está declarada a inconstitucionalidade da criação, da incorporação, da fusão e do desmembramento dos Municípios desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 15/96 e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. Pode-se dizer, repetindo o grande Camões: “Cessa tudo o que antiga Musa canta, Que outra força mais alta se alevanta.” Diário do Poder Legislativo - 6233 Da ementa que consta do Processo n° 2.831 do Rio Grande do Sul, Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, pode-se extrair o seguinte texto: “É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir de logo e até que advenha a lei complementar a instauração e a conclusão de processo de emancipação em curso.” Dir-se-á, como pretende o argüinte da questão de ordem, que a Lei Federal n° 10521/02 modificou esta situação, mas para permitir, apenas, a instalação dos Municípios já criados, com plebiscito já realizado. Repita-se, a Lei Federal n° 10521/02 apenas permite a instalação dos Municípios, cujo processo de criação, iniciado antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 15/96, esteja concluído, inclusive com o resultado favorável do plebiscito. Não é o caso da presente questão de ordem, que quer o desarquivamento do processo de criação do Município para continuar sua tramitação, e aprovar a realização do plebiscito. Enquanto não houver lei complementar federal regulando a matéria, qualquer decisão desta Presidência ou desta Casa movimentando o processo é inconstitucional, pois assim decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, como demonstrado linhas atrás. Neste mesmo sentido várias decisões da Justiça do nosso Estado. 2 – A competência da Comissão de Constituição e Justiça, no caso presente, só pode ser exercida como instância recursal, nos exatos termos do Regimento Interno. Ao Presidente compete originariamente decidir sobre questão de ordem – art. 133, § 6° - e sobre todos os assuntos que constam dos artigos, 22 e 23, seus parágrafos, incisos e letras, inclusive sobre a constitucionalidade, a competência da Assembléia Legislativa e a conformidade com as disposições regimentais de todas as proposições que lhe sejam apresentadas. Com a competência que decorre do Regimento Interno, esta Presidência decidiu sobre o destino das proposições que pretendiam movimentar o Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98, julgando desnecessário ouvir a Comissão de Constituição e Justiça. 3 – A Procuradoria Geral da Casa, ao emitir parecer sobre requerimento do deputado Cabo Elson, o fez por determinação desta Presidência, cumprindo 6234 – Diário do Poder Legislativo função específica do órgão. Confunde o Deputado Euclério Sampaio decisão com parecer. A Procuradoria Geral dará parecer sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente, sempre que este julgar necessário. No caso, esta Presidência solicitou o parecer da Procuradoria Geral e, baseando-se nas suas conclusões, consistentes sob todos os aspectos, despachou ao arquivo o mencionado requerimento. Porque a situação jurídico constitucional ainda permanece, com base neste mesmo parecer e não decisão da Procuradoria Geral, esta Presidência despachou ao arquivo o Requerimento n° 1819/04, de autoria do Deputado Euclério Sampaio e outros. Este mesmo parecer e não decisão, encorpa os argumentos desta Presidência no exame da presente questão de ordem. 4 – A mencionada anterioridade do processo de emancipação política do Município de Santa Cruz da Fonte, mesmo se confirmada, não é por si só suficiente para determinar a conclusão do processo legislativo – votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98 – autorizando a realização do plebiscito, exatamente porque a Lei Federal n° 10521/02, que suaviza os termos da Emenda Constitucional n° 15/96, somente autoriza “a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as lei de criação tenham obedecido à legislação anterior. Aqui, no caso em exame, sequer foi realizado plebiscito, que, aliás, nem está autorizado. A anterioridade é, pois, aspecto irrelevante. Concluindo, esta Presidência não tem amparo constitucional para autorizar o desarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98 e muito menos amparo regimental para remeter este assunto à douta Comissão de Constituição e Justiça. Indefiro, pois a questão de ordem levantada pelo Deputado Euclério Sampaio, e mantenho todas as decisões até agora adotas pela Presidência com respeito ao assunto em exame. É como decido. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Recebo o recurso de V.Exa, Sr. Deputado Euclério Sampaio, e encaminharei à Comissão de Justiça como está previsto no Regimento Interno. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Obrigado, Sr. Presidente Claudio Vereza. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) - Findo o tempo destinado ao Grande Expediente, passa-se à Ordem do Dia. (Pausa) A SRA. BRICE BRAGATO – Sr. Presidente, pela ordem! Requeiro a V.Exa. verificação de quorum para efeito de sustentação da sessão, embora eu saiba que há mais de dez Deputados em Plenário. Mas como haverá dificuldades de quorum nas comissões, a chamada é para que os Srs. Deputados membros de comissões compareçam ao plenário. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – É regimental. Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para manutenção da presente sessão. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Anselmo Tose, Cabo Elson, Cláudio Thiago, Claudio Vereza, César Colnago, Euclério Sampaio, Gilson Amaro, Helder Salomão, Heraldo Musso, Luiz Carlos Moreira, Carlos Casteglione, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida e as Srªs. Deputadas Brice Bragato, Fátima Couzi e Sueli Vidigal. (16) O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO TOSE) – Sr. Presidente, responderam à chamada dezesseis Srs. Deputados. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr. Presidente, pela ordem! O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Há quorum para a manutenção da sessão. Passa-se à: O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Euclério Sampaio. ORDEM DO DIA: O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Gostaríamos de recorrer inicialmente ao Plenário da Casa. (Pausa) 1. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n° 316/2004, da Mesa Diretora, alterando os artigos 8º; 62, caput e § 1º; 71, § 4º; 85; 92; 94, parágrafo único; 110, parágrafo único; 119, §§ Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 1º e 2º; 122; 135; 137, § 6º; 167-A, § 3º; 202, §§1º e 2º; 209; 211, § 1º e 275-B, § 3º; do Regimento Interno. Publicado no DPL de 25.11.2004. Na Comissão de Justiça o Deputado Euclério Sampaio se prevaleceu do Prazo Regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 1º.12.2004. (COMISSÃO JUSTIÇA E MESA DIRETORA) 2. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar nº 33/2004, oriundo da Mensagem Governamental nº 229/2004, que reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo - ICAES. Publicado no DPL de 30.11.2004. Na Comissão de Justiça a Deputada Brice Bragato se prevaleceu do Prazo Regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 1º.12.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA, DE CIDADANIA, DE SEGURANÇA E DE FINANÇAS) 3. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 326/2004, do Deputado Paulo Foletto, incluindo no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a BR 259 ao Terminal Rodoferroviário de Cargas, no Município de Colatina. Publicado no DPL de 1º.12.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA E DE FINANÇAS) 4. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei Complementar n.° 015/2004, da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, alterando os artigos 38, 43, 107 e 115 da Lei Complementar n.° 46, que criou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado (os artigos alterados dispõem sobre estágio probatório, estabilidade, adicional de férias e período de gozo de férias). COM EMENDA DA AUTORA EXCLUINDO OS ARTIGOS 1º E 2º DO PROJETO. Publicado no DPL de 23.06.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA, DE CIDADANIA E DE FINANÇAS) 5. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 312/2004, do Deputado José Esmeraldo, dispondo sobre a obrigatoriedade de constar nas licenças ambientais de operações da empresa do ramo de extração de mármore e granito, a exigência de uma identificação em cada bloco extraído, de um código que represente seu tipo de formação rochosa. Publicado no DPL de 23.11.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS) 6. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 027/2004, do Deputado Gilson Amaro, Diário do Poder Legislativo - 6235 dispondo sobre a obrigação dos clubes de futebol e esportivo de dispor de aparelho hestilizador automático no Estado do Espírito Santo para atendimento e pronto atendimento de atletas com ataque cardíaco. Publicado no DPL de 12.03.2004. Pareceres nºs 157/2004, da Comissão de Justiça pela constitucionalidade, com emenda de redação apresentada pelo próprio autor; 04/2004, da Comissão de Turismo pela aprovação, na forma do parecer da Comissão de Justiça e 39/2004, da Comissão de Cidadania pela aprovação. (COMISSÃO DE FINANÇAS) 7. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei n° 314/2004, do Deputado Geovani Silva, incluindo o ensino da língua italiana no Sistema de Ensino Estadual. Publicado no DPL de 24.11.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS) 8. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 310/2004, do Deputado José Esmeraldo, dispondo sobre a obrigatoriedade de constar nos blocos de mármore e granito, extraídos e transportados nas vias e rodovias do Espírito Santo, identificação da empresa responsável pelo mesmo. Publicado no DPL de 23.11.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS) 9. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei n° 320/2004, da Mesa Diretora, alterando o artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Publicado no DPL de 30.11.2004. (COMISSÕES JUSTIÇA E DE FINANÇAS) 10. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 80/2004, do Deputado Gilson Amaro, que dispõe sobre a cobrança de pedágios e dá outras providências. Publicado no DPL de 30.11.2004. Parecer nº 335/2004 da Comissão de Justiça pela constitucionalidade. (COMISSÃO DE FINANÇAS) 11. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 202/2004, do Deputado Gilson Amaro e outros, que reduz em 50% (cinqüenta por cento) o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos que estejam convertidos para uso do gás natural veicular. Publicado no DPL de 30.11.2004. Parecer nº 312/2004, da Comissão de 6236 – Diário do Poder Legislativo Justiça pela constitucionalidade. (COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS) 12. Discussão única, em regime de urgência, na forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto de Decreto Legislativo nº 299/2004, da Comissão de Finanças que aprova as Contas do Governo Estadual relativas ao exercício de 2003. Parecer nº 33/2004, da Comissão de Finanças pela aprovação, publicado no DPL de 19.11.2004. Balanço Geral e Parecer Prévio do Tribunal de Contas publicados no DPL de 16.11.2004. 13. Discussão única do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 175/2004, do Deputado Marcos Gazzani, denominando Rosa Ornelas Porto Meirelles a Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Jacarandá. Publicado no DPL de 16.06.2004. Parecer nº 340/2004, da Comissão de Justiça, pela manutenção do veto, publicado no DPL de 03.12.2004. Mensagem do Veto nº 220/2004, publicada no DPL de 19.11.2004. O prazo de tramitação do veto estará vencido em 12.12.2004. 14. Discussão única do Projeto de Resolução nº 197/2004, do Deputado Rudinho de Souza, alterando o artigo 307 do Regimento Interno, que dispõe sobre Interpelação. Publicado no DPL de 06.07.2004. Parecer nº 291/2004, da Comissão de Justiça pela constitucionalidade, COM EMENDA, publicado no DPL de 19.11.2004. Parecer nº 18/2004, da Mesa Diretora, pela aprovação, na forma do Parecer da Comissão de Justiça, publicado no DPL de 1º.12.2004. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 19. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 330/2004, da Mesa Diretora e outros, concedendo título de cidadania espírito-santense ao Sr. Waldenor Cezário Mariot. Publicado no DPL de 02.12.2004. 20. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 331/2004, do Deputado Zé Ramos, concedendo título de cidadania espírito-santense ao Sr. Lindemberg José Nunes. Publicado no DPL de 03.12.2004. 21. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei Complementar nº 32/2004, de autoria do Tribunal de Justiça, alterando o artigo 3º da Lei Complementar nº 219/2004 que dispõe sobre o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Publicado no DPL de 30.11.2004. 22. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 321/2004, de autoria do Tribunal de Justiça, criando mecanismos de segurança para atividades do Poder Judiciário. Publicado no DPL de 30.11.2004. 23. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 304/2004, do Deputado José Esmeraldo, autorizando o pagamento parcelado de multas por infração de trânsito nas vias estaduais. Publicado no DPL de 23.11.2004. 24. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 305/2004, do Deputado José Esmeraldo, dispondo sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos, “shopping centers”, cinemas e outros, disponibilizarem aos freqüentadores bebedouros públicos com água gelada. Publicado no DPL de 23.11.2004. 15. Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto de Lei n° 313/2004, da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, declarando de utilidade pública a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Rio Novo do Sul. Publicado no DPL de 24.11.2004. 25. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 307/2004, do Deputado José Esmeraldo, tornando obrigatório o teste HIV para gestantes, quando da realização dos exames pré-natal. Publicado no DPL de 23.11.2004. 16. Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto de Lei nº 309/2004, do Deputado José Esmeraldo, dispondo sobre a concessão de gratuidade de passagens no Sistema Estadual de Transporte Público. Publicado no DPL de 23.11.2004. 26. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 324/2004, oriundo da Mensagem Governamental nº 231/2004, autorizando o Poder Executivo a ceder, por concessão de direito real de uso, o imóvel onde está instalada a residência oficial do Governo do Estado, no Município de Santa Teresa. Publicado no DPL de 1º.12.2004. 17. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 328/2004, da Mesa Diretora e outros, concedendo título de cidadania espírito-santense ao Sr. Fábio Frigerio. Publicado no DPL de 02.12.2004. 18. Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 329/2004, da Mesa Diretora e outros, concedendo título de cidadania espírito-santense à Sra. Maria Francisca dos Santos Lacerda. Publicado no DPL de 02.12.2004. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Resolução n° 316/2004. Concedo a palavra à Comissão de Justiça para que esta ofereça parecer oral à matéria. (Comparecem os Srs. Deputados Janete de Sá e Zé Ramos) Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Srs. Deputados Reginaldo Almeida, Brice Bragato, Heraldo Musso, Cláudio Thiago e Luiz Carlos Moreira. Avoco a matéria para relatar. (Pausa) Srs. membros da Comissão de Justiça, analisamos detalhadamente o Projeto de Resolução 316/2.004 e com certeza o nosso parecer é pela constitucionalidade e legalidade, sem qualquer alteração ao referido projeto da Mesa Diretora Este é o parecer que apresentamos. Aproveitamos este espaço para falar sobre outros assuntos. Primeiramente vamos falar sobre a retirada de assinatura. Sr. Presidente deste Poder, Deputado Claudio Vereza, votamos pela não reeleição, mas nada temos contra a pessoa de V.Exa. Muito pelo contrário. Porém, a maneira como o Partido Trabalhista encaminhava a matéria nos jornais, chegando ao ponto de o Presidente do PT colocar em dúvida a conduta de vinte e nove Srs. Deputados desta Casa, conforme publicado em jornal que diz: “PT discute reeleição de Vereza hoje. O Presidente Estadual do PT, José Roberto Dudé, disse ontem que a reeleição do Sr. Deputado Estadual Claudio Vereza à Presidência da Assembléia Legislativa não é uma questão do PT, mas sim da sociedade que não quer o retorno das velhas práticas adotadas por outros presidentes.” Então, isso vai de encontro, ou seja, atinge a honra dos Deputados desta Casa. Pelo menos é assim que entendemos. Então, que o Presidente do PT diga qual ou quais Deputados têm conduta que a sociedade não aprova, ligadas às velhas práticas. Na verdade, esse é o sentimento dos Deputados e acreditamos da maioria dos Srs. Deputados. Quanto ao nome de V.Exa, Sr. Presidente Deputado Claudio Vereza, não há restrições, acreditamos nós. Um fator que nos preocupa também é a questão da segurança. Lemos no Jornal A Tribuna ontem matéria sobre as emendas quanto à destinação de reajustes propostos pelos Srs. Deputados Euclério Sampaio, Cabo Elson e Brice Bragato, de reajuste dos servidores. Hoje pela manhã recebemos em nosso gabinete representantes de todas as associações da área da segurança: do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil. Alertamos os Srs. Deputados que está em nossas mãos uma responsabilidade muito grande porque na quarta-feira, às 12h, no auditório desta Casa haverá uma assembléia geral unificada de todas as associações de policiais deste Estado. Isso nos preocupa porque será colocada em votação a previsão de estado de greve e mobilização de vigília na discussão do orçamento. Daremos um exemplo: os jornais noticiaram que foi metralhado um carro com um delegado e dois policiais militares. Os policiais estão trabalhando. Agora, temos que manter o ânimo Diário do Poder Legislativo - 6237 dos policiais pois eles estão – como V.Exa. disse com a moral baixa. Parabenizamos o Governo do Estado porque estava previsto um abono de mil reais para os professores e será de dois mil e trezentos reais. Isso é muito bom para os professores, achamos que são os mais sacrificados. Mas temos também que valorizar os policiais que arriscam as suas vidas para a segurança da sociedade. Pedimos aos Srs. Deputados que estejam empenhados para que as emendas de autoria dos Srs. Deputados Cabo Elson, Euclério Sampaio e Brice Bragato sejam aprovadas na Comissão de Finanças ou no Plenário desta Casa de Leis. Todos os policias estarão presentes nesta Assembléia Legislativa: bombeiros e Policiais Militares e Civis. Por que não destinarmos um percentual do orçamento para reajustamos esta categoria, Sra. Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, que tanto arriscam suas vidas pela segurança deste Estado que já está tão fragilizada? Se não fizermos algo em prol da segurança, quem sofrerá serão os policiais, suas famílias, o povo do Estado do Espirito Santo, as nossas famílias. Sra. Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, posteriormente será lido um manifesto pelo o Sr. Deputado Cabo Elson, sobre esta questão. Mas a assembléia geral unificada das policias e do corpo de bombeiros será feita nesta Casa às 12h, quarta-feira, no Auditório I, para que decidam sobre a previsão do estado de greve e mobilização de vigília na discussão do orçamento. Pedimos aos Srs. Deputados da Comissão de Orçamento, que nos ajudem, porque não queremos montar orçamento fictício, Sr. Deputado Cláudio Thiago, mas achamos que já podemos deixar garantido que os policiais terão reajuste no ano que vem. Muito obrigado. (Muito bem!) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? A SRA. BRICE BRAGATO – Com o Relator. O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com o Relator. O SR. HERALDO MUSSO – Com o Relator. O SR. CLÁUDIO THIAGO – Com o Relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com o Relator. 6238 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo a matéria à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Convoco os Membros da Mesa Diretora, Srs. Deputados Anselmo Tose e Paulo Foletto. Avoco a matéria para relatar. (Pausa). Srs. Membros da Mesa Diretora, relatamos pela sua aprovação já que todos os dispositivos incluídos no Projeto de Resolução 316/2004 já foram objeto de deliberação do Colégio de Líderes ou do Plenário desta Casa. Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? O SR. ANSELMO TOSE – Com o Relator. O SR. PAULO FOLETTO – Com o Relator. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – A matéria foi aprovada por unanimidade pela Mesa Diretora. Em discussão o Projeto de Resolução nº 316/2004. Concedo a palavra a Sra. Deputada Brice Bragato. (Pausa) A SRA. BRICE Presidente, declino. BRAGATO – Sr. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) –Tendo S.Exa declinado, concedo-a ao Sr. Deputado Anselmo Tose. O SR. ANSELMO TOSE – Sr. Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) –Tendo S.Exa declinado, concedo-a a Sra. Sueli Vidigal. A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei nº 316/2004. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em Mesa para a promulgação. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar nº 33/2004. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral à matéria. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr. Presidente, na forma regimental assumo a Presidência da Comissão de Justiça e convoco seus membros, Reginaldo Almeida, Heraldo Musso e Robson Vaillant. Designo para relatar a matéria a Sra. Deputada Brice Bragato. A SRA. BRICE BRAGATO – (Sem revisão da oradora) – Sr. Presidente e Srs. Membros da Comissão de Justiça, ex-colegas da antiga FESBEN, depois IESBEN, depois ICAES e agora o futuro IASES que estão nas galerias deste Plenário. São nossos companheiros e companheiras que trabalham em Cariacica, estamos vendo pessoas que têm mais de trinta, trinta e cinco anos de trabalho naquele órgão. São nossas cozinheiras, assistentes de alunos, auxiliares de serviços gerais, assistentes sociais, servidoras administrativas. Aqui também a Diretora Presidente Silvana Galina, que além de Presidente do ICAES é Presidente do nosso Conselho Regional de Serviço Social; Antônio Haddad Tápias, Diretor Técnico; Benedito é Diretor Administrativo. O Toninho é um servidor de carreira do nosso tempo. Entramos naquele órgão em 1977 e saímos em 1988 com assistente social. Primeiro relatamos com muita alegria pelo fato de se tratar de um órgão que temos muita afinidade, não somente com as pessoas que estão lá, mas com a política de atenção que é desenvolvida. Segundo porque a reestruturação do ICAES que agora será IASES, é uma matéria que adapta, para nossa felicidade, aquele órgão à política de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Imaginem os senhores que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado em 1990 e a última reestruturação do ICAES é de 1981 quando ainda éramos servidora do órgão. Saímos de lá em 1988, ficamos até 1991 no IESP, viramos Deputada, depois fomos para o INCRA, ficamos lá quatro anos; estou aqui de novo, fomos Deputada durante oito anos antes de ir para o INCRA, e eles estão lá com uma estrutura administrativa, num modelo... O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Deputada Brice Bragato, V.Exª é bem vivida. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 A SRA. BRICE BRAGATO – Bem vivida e bem experiente V.Exª quis dizer. A estrutura do ICAES ainda é a estrutura do Código de Menores, que é uma concepção ultrapassada da política de atenção à criança e ao adolescente. Para nossa alegria, na mensagem do Governo S.Exa. colocam isso com muita propriedade quando fala que hoje a criança e o adolescente são compreendidos como “pessoa humana em condição peculiar de desenvolvimento” e “pessoa humana portadora do futuro de uma sociedade”, além de se constituírem como “sujeitos portadores de amplo e consistente conjunto de direitos à sobrevivência; desenvolvimento pessoal e social; integridade física, psicológica e moral.” Aproveitamos esta oportunidade para repercutirmos um pouco a importância do ICAES enquanto um dos órgãos responsáveis pela aplicação das políticas sócio-educativas. Quem trabalha no ICAES, quem se propõe a dirigi-lo, quem se propõe a construir políticas para o ICAES, são pessoas que têm como princípio a defesa e a preservação da vida humana no conjunto da vida humana. E aqui, Sr. Deputado Heraldo Musso, que nos ouve com muita atenção, já conversamos com V.EXª sobre a emenda que iremos apresentar, falamos inclusive que temos fé na recuperação da condição social, humana dos adolescentes que são praticantes de atos infracionais, daqueles que na linguagem autoritária e atrasada do Código de Menores eram considerados bandidos, os sem-volta, pivetes, e na concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente são adolescentes em conflito com a lei passíveis de recuperação se assim o poder público e a sociedade neles apostarem. E quem está, nesta Casa, esperando a aprovação desta lei aposta e acredita nesta recuperação do adolescente em conflito com a lei, mesmo que ele tenha praticado um ato infracional, crimes que muitas vezes violam os nossos direitos, de qualquer um de nós, da sociedade, mas isso não quer dizer que ele deva ser excluído da condição humana e que não devamos investir na sua recuperação. Este projeto de lei adapta à nova estrutura a concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ele tem aqui um organograma que tem a gerência administrativa financeira, a gerência de unidade de internação, a gerência de unidade de internação, gerência de unidade de internação provisória, gerência de medidas sócio-educativas não privativas da liberdade. Tudo isso é novo e adaptado ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também traz a referência dos cargos comissionados, que foram discutidos pela diretoria junto com o Governo. O nosso parecer é pela aprovação e pela constitucionalidade desta matéria. Diário do Poder Legislativo - 6239 Apresentaremos duas emendas muito simples para que sejam apreciadas, Sr. Deputado Euclério Sampaio que preside a Comissão de Justiça. Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, desde já pedimos o apoio na Comissão de Finanças, os trabalhadores estão conversando. A emenda aditiva diz o seguinte: “Inclua onde couber: Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Assembléia Legislativa, no prazo de 120 dias, projetos de lei que tratam do Plano de Carreira do quadro efetivo do IASES, que é novo nome do Instituto, bem como da realização de concurso público na autarquia.” Essa emenda é autorizativa, não tem efeito de impor que o Governo encaminhe, mas tem o efeito de abrir uma brecha na lei para que os servidores negociem, cobrem e estejam marcando suas reuniões para que o Governo encaminhe. A emenda substitutiva inclui o parágrafo 4º do artigo 8º, que são as competências do Conselho de Administração que vieram em branco. Diz o seguinte: “ Parágrafo 4º - Ao Conselho de Administração do IASES compete: I - Deliberar sobre seu Regimento Interno; II – Deliberar sobre balanços e balancetes contábeis, bem como os contratos e convênios firmados entre a autarquia entes públicos e privados; III- Deliberar sobre os planos, metas e programas de trabalho da autarquia exercendo pleno acompanhamento de seus resultados; IV - A partir da proposição do Presidente do IASES, deliberar sobre regimento interno da autarquia, a ser submetido à homologação do Governador do Estado; V Manter ampla fiscalização em todos os atos da direção da autarquia; VI - Deliberar sobre as propostas de eventuais alterações na presente lei e seu respectivo regulamento, submetendo a 6240 – Diário do Poder Legislativo homologação ao Governador do Estado.” Ainda inclui o parágrafo 5º no Artigo 8º“O detalhamento das atribuições do Conselho de Administração e seus respectivos membros será instituído no Regimento Interno.” Conversamos com o Secretário Nivaldo Bragato sobre as emendas, ele concordou e falou ao telefone com o Sr. Deputado Anselmo Tose, que tem feito uma mediação. Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, argumentávamos com o Secretário que se os Deputados desta Casa não tiverem poder para apresentar e ver aprovadas as emendas dessa natureza num projeto como esse, podemos renunciar, pois não sobrou mais nada para fazermos. Já conversamos com a Srª Deputada Fátima Couzi que relatará na Comissão de Cidadania, presidiremos a Comissão porque a Presidente não se encontra. Os servidores conversaram com os Srs. Deputados César Colnago e Cláudio Thiago, V.Exª, Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, acompanhou as emendas e temos que aprová-las, porque do contrário a Assembléia Legislativa não participa de nada. Só diz amém. Relatamos pela constitucionalidade, pela aprovação com as duas emendas apresentadas. Falando em só dizer amém, chamamos os Srs. Deputados membros desta Casa para uma reflexão, principalmente os Deputados membros da Comissão de Finanças e Orçamento. A imprensa noticiou que o Deputado Presidente da Comissão de Finanças concluiu o parecer sobre o orçamento. Na semana passada conversamos com o Sr. Deputado Edson Vargas e S.Exª nos disse que havia uma posição no Governo de não acolher nenhuma emenda de texto. Apenas as emendas em que os Deputados alocam os seiscentos mil reais previstos para que cada Deputado aloque. Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, seiscentos mil, vezes trinta, são dezoito milhões de reais. O orçamento que o Governo do Estado encaminhou a esta Casa é de seis bilhões de reais. Achamos muito importante, no ano passado, que pela primeira vez na História do Espírito Santo os Deputados tivessem a oportunidade de elaborar emendas parlamentares, de alocar recursos. Gostamos de idéia de fazê-lo, as emendas estão sendo liberadas aos poucos resolvendo os problemas técnicos. Achamos que não houve discriminação de liberar de um Deputado e não liberar de outro, mas chamamos a atenção dos Srs. Deputados: o fato de termos conquistado a prerrogativa de alocar dezoito milhões de reais do Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Orçamento Público Estadual, não pode nos tirar a prerrogativa constitucional de discutir, emendar, apreciar os seis bilhões de reais do Orçamento Público do Governo do Estado. Será muito lamentável se o Governo não tratar com carinho as poucas Emendas de texto que os Deputados e Deputadas apresentaram à Comissão de Finanças. Apresentei emendas, como a que aloca recursos, a que especifica entre as reformas a serem executas pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, o Ginásio, a Casa do Estudante, que é uma história que vem da época da Constituição Estadual; o Colégio Estadual do Espírito Santo, tivemos na Tribuna Popular hoje um estudante deste colégio; coloquei uma Emenda que especifica a construção de Escolas de Ensino Médio no Município da Serra. O Governo colocou na Mensagem e não no texto da Lei. Elaboramos ainda emendas sobre a questão do reajuste do servidor público. Os Srs. Deputados Euclério Sampaio, Cabo Elson, Cláudio Thiago e esta Sra. Deputada elaboraram emendas. Inclusive, conversamos com o Sr. Deputado Edson Vargas propondo que S.Exª pegasse as emendas relacionadas com o servidor, as colocasse debaixo do braço, convidasse os Deputados que se interessassem, a Intersindical conversou com o Deputado Anselmo Tose, acho que conversou também com a Deputada Mariazinha Vellozo Lucas e o Deputado Cláudio Thiago e outros Deputados, fosse ao Secretário de Estado do Planejamento e buscasse um acordo em torno da questão do servidor. Cento e sete milhões de reais não levará a lugar nenhum, nem reajusta, nem paga os novos concursados, nem paga precatório. Precisamos, Srªs Deputadas e Srs. Deputados, no mínimo estar vigilante para o que vier de aumento da receita, não previsto no orçamento, para que seja proporcionalmente repassado para resolvermos os problemas graves dos servidores estaduais que estão na porta de nosso Plenário, de plantão há anos, há dois anos, procurando pequenas conquistas. Quando faço a emenda do ICAES, agora IASES, propondo autorização para mandar em cento e vinte dias o Plano de Cargos e Salários dos Servidores, também chamamos a atenção de que outras situações semelhantes estão ocorrendo: o Ipes está estrangulado precisando de concursos e de Plano de Cargos e Salários; a Junta Comercial reivindica a mesma questão, veio o projeto de lei que reestrutura a Junta Comercial, mas não veio o de Plano de Cargos e Salários. O do ICAES, os dois estavam no Governo, foi desmembrado e encaminhado a esta Casa o da reestruturação e não veio o do Plano de Cargos e Salários. Em nossa porta estão batendo secretários de escolas, porque o Governo está concedendo um abono de mil reais para professores, mas não estendeu Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 6241 para os secretários de escolas. Estamos recebendo telefonemas todos os dias, amanhã, esta galeria estará lotada porque os secretários de escolas querem o abono. Com isso, Sra. Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, muitos problemas que o Governo poderia resolver lá, remete para cá, de forma incompleta e os Deputados estão passando como os vilões da História. Nesta Casa é muito difícil aprovarmos o que não se tem acordo com o Governo. Já falamos isso, pela manhã, com o vice-Governador e com Secretários de Governo. Precisamos abrir canal para que os Deputados sentem com o Governo e os servidores para discutir essas questões lá dentro, para gestar alternativas. O pepino está caindo nas costas da Assembléia Legislativa e de forma muito pesada. Nesta Casa acabamos não conseguindo construir a saída. O Governo envia os projetos sem construir a saída e, no final das contas, os servidores ficam com raiva dos Deputados e não do Governo. A última questão, Sr. Deputado Euclério Sampaio, para concluir o meu Relatório, que até já o fiz, é informar aos Srs. Deputados que hoje pela manhã realizamos uma boa rodada de negociação com o Sr. Vice-governador Lelo Coimbra e com quatro Prefeitos eleitos da Grande Vitória. Lá estavam o Sr. Prefeito Max Filho, o Sr. Prefeito Audifax Barcelos, o Sr. Prefeito João Coser e o Sr. Prefeito, colega Deputado, Helder Salomão. A Srª Prefeita Solange Lube, só tentei falar com ela hoje bem cedo e por diversas vezes, mas o celular dela não atendeu e não consegui convidá-la; Fundão e Guarapari não têm comparecido, mas o nosso assunto foi o Projeto da Região Metropolitana. Avançamos bastante, o Sr. Vice-governador Lelo Coimbra irá trabalhar a fim de que votemos a matéria até o dia 15, mas votar com a construção de um consenso com as Prefeituras e criando mecanismos mais efetivos de participação da sociedade civil. Penso que estamos caminhando para um bom acordo que levará a um Projeto de Lei sobre a Região Metropolitana e que ela de uma vez por todas saia do papel. Retomando o meu relato, parabenizo a diretoria do IASES, parabéns para os servidores, meus ex-colegas do IASES. O meu parecer é pela aprovação e constitucionalidade da matéria com as emendas apresentadas. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Em discussão o Parecer. O SR. CLAUDIO THIAGO Presidente, peço a palavra para discuti-lo. – Sr. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Thiago. O SR. CLAUDIO THIAGO – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei Complementar nº 33/2004, de autoria do Sr. Governador do Estado reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto da Criança e do Adolescente. A matéria foi relatada de forma brilhante pela nobre Deputada Brice Bragato que apresentou algumas emendas que considero importantes. Nobre Deputada Brice Bragato, iríamos apresentar a Emenda que inclui no Projeto de Lei Complementar um artigo onde diz que “o Poder Executivo encaminhará no prazo de cento e vinte dias um Projeto de Lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Salários do Instituto da Criança e do Adolescente do Estado do Espírito Santo”. O relato da Deputada Brice tem o meu apoio e votarei pela aprovação na Comissão de Justiça. Como membro titular na Comissão de Finanças este projeto também terá o meu apoio. Aliás, Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, desde o primeiro dia de meu mandato nesta Casa de Leis, sem exceção, votei todas as matérias de interesse do funcionalismo público. Sem exceção, porque outros Srs. Parlamentares também votaram alguns projetos, mas nós votamos todos. Deixamos claro que votaremos a favor de qualquer projeto de lei que entrar nesta Casa beneficiando o funcionalismo público. Aproveitamos esta oportunidade para fazer um apelo ao Sr. Governador do Estado que está enviando a esta Casa um projeto de lei que irá contemplar os funcionários da Secretaria de Estado da Educação com um abono. Solicito ao Sr. Governador que faça uma reavaliação desse projeto de lei e inclua nele os secretários de escola. Hoje, Srª Deputada Sueli Vidigal, o meu telefone não parou de tocar. Eram servidores da comunidade escolar, centenas de telefonemas, até porque nesta Casa de Leis presidimos a Comissão de Educação. Esses profissionais estão, de certa forma, preocupados porque não foram contemplados. Sr. Deputado Anselmo Tose, gostaríamos que V.Exª. fizesse uma intervenção junto a área de Planejamento, junto a Secretaria de Estado da Fazenda, para possibilitar a inclusão desses funcionários. Temos discutido sobre a Educação neste Estado e temos a consciência e a convicção de que o sistema tem que funcionar como um todo, desde o educador até aqueles profissionais que dão suporte para fazermos uma educação de qualidade. 6242 – Diário do Poder Legislativo Sobre o assunto que a Srª. Deputada Brice Bragato abordou, as emendas dos parlamentares, queremos dizer que este ano resolvemos inovar em uma emenda. O Governo do Estado mandou para esta Casa a peça Orçamentária em que o montante total previsto para o ano de 2005 é em torno de seis bilhões e meio para todos os poderes. Apresentamos a Comissão de Finanças uma emenda, se houver um aumento adicional da receita. Um exemplo disso: se houver um crescimento da receita de quinhentos milhões de reais no próximo ano, parte desse crescimento será direcionado para o funcionalismo público. Entendemos que, no momento em que o Governo do Estado apresenta cento e oito milhões para recompor vencimentos do funcionalismo público, para também fazer novos concursos públicos e treinamento dos funcionários públicos, temos a certeza de que esses recursos, apesar de serem importantes, ainda são insuficientes. E, portanto, havendo um crescimento adicional, parte desse crescimento também será direcionado para o conjunto dos servidores públicos deste Estado. Precisamos criar um canal de debate com o Governo. Hoje, estão aqui presentes vários funcionários públicos do ICAES, dirigentes sindicais, o Sr. Haylson de Oliveira, o Sr. Francisco José Carlos, “o Chiquinho”, temos que ter um diálogo permanente. Sabemos que o vice-governador tem mantido diálogos mas temos que intensificar, inclusive, com a presença do Presidente da Comissão de Finanças Sr. Deputado Edson Vargas. Sr. Presidente e demais membros da Comissão de Justiça, temos que inserir no próximo Orçamento, valores maiores para o funcionalismo público. Cabe a nós procurarmos o melhor caminho. Até porque, se sentirmos a necessidade de votar um Orçamento maior, terá que passar pela Comissão de Finanças as nossas modificações. O melhor mesmo é que haja um consenso com o Poder Executivo em relação as reivindicações do funcionalismo público. Parabéns aos funcionários do ICAES. E, com certeza, votaremos a favor do projeto de vocês. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão o Parecer. (Pausa) O SR. ANSELMO TOSE – Sr. Presidente, peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Anselmo Tose. O SR. ANSELMO TOSE – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente e Srs. membros da Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Comissão de Justiça, queremos tecer apenas alguns comentários. É muito bom assomarmos a esta Tribuna e ter os funcionários, servidores de várias Secretarias de Governo presentes nesta Casa discutindo aumentos, uma possibilidade concreta. Tempos atrás, se discutia para receber meses trabalhados e não recebidos. Uma lógica começa a ser estabelecida e que é muito positiva para todo mundo, graças a Deus. Cada vez melhorando as condições de trabalho, a remuneração dos servidores do Estado, somos funcionário concursado, e o Estado conseguindo ter mais recursos para investimentos, porque uma coisa não vive sem a outra. O bom reconhecimento de nós, funcionários, é exatamente na boa prestação de serviço, que justifica a nossa própria existência. Em contrapartida, temos não só os resultados, mas o apoio da população para as melhorias que desejamos e que são absolutamente legítimas. Outro assunto muito breve, concordando com as discussões feitas pela Srª. Deputada Brice Bragato, é a importância do ICAES, dos seus profissionais, da sua estrutura, porque essa seguramente é uma das grandes dívidas do país, para com os jovens, adolescentes. Hoje sabemos que a mortalidade por homicídios cursa na faixa da juventude, de quinze a vinte e quatro anos de idade; e do adulto jovem, de vinte e quatro a trinta e quatro anos de idade. É onde se concentra, dependendo do município do Estado, mais de setenta por cento das mortes por homicídio, por arma de fogo. Isso é um problema, e temos que atuar nas várias frentes. A primeira frente é a da prevenção, é o trabalho feito em Vitória, que conhecemos, e que seguramente é feito em outros municípios, que é identificar onde estão as famílias e as crianças em situação de risco, que vivem na miséria, para que trabalhem preventivamente, não só garantindo que essas crianças estejam na escola, mas que a mão do Estado, do Poder Público, possa levar outras condições. No momento em que não estiverem na escola, possam ter as atividades de socialização, esportivas, culturais, de lazer, ou seja, que tenham oportunidade de crescer enquanto cidadãos, o que é muito importante, junto com o apoio à família, com salário-família e outras iniciativas que conhecemos, como é o caso daqui de Vitória com a renda indireta, que é o atendimento em saúde e creche para as crianças. Uma outra questão, é quando temos menores infratores que precisam ser afastados temporariamente do convívio com a sociedade. Isso é um problema porque as nossas instituições, todos sabemos, não ajudam a melhorar a condição social desses jovens, muito pelo contrário, em algumas situações, pelas condições que tem, acabam piorando. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Precisamos fazer com que o ICAES, que tem profissionais dedicados e uma diretoria de alto nível, com a Srª. Silvana Galina à frente, que conhecemos desde o trabalho na Prefeitura de Vitória, tenham condições de realizar um bom trabalho. Vimos na visita que fizemos a um Centro Prisional de Menores na Espanha, como isso acontece. Quinze por cento das crianças trabalham na construção dos próprios centros prisionais, e trinta por cento deles quando saem, já têm colocação garantida no mercado de trabalho. Na prática, é uma ressocialização para esses menores, porque eles saem melhores do que entraram. É isso que devemos permitir. Lá dentro, há uma ressocialização de fato. Tivemos a oportunidade de ver o trabalho dos profissionais, dos monitores, para que essas crianças que não puderam ter a oportunidade de ter no convívio familiar e com a sociedade, tenham uma dimensão humana e voltem melhores para a sociedade. O nosso apoio também às emendas da Sra. Deputada Brice Bragato, discutimo- las com o Secretário Neivaldo Bragato que nos autorizou fazêlas em atendimento aos Senhores e a todos para fazer funcionar ICAES. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão o parecer.(Pausa) A SRA. FÁTIMA COUZI – Sr. Presidente, peço a palavra para discutir. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra à Sra. Deputada Fátima Couzi. A SRA. FÁTIMA COUZI – (Sem revisão da oradora) – Sr. Presidente e demais membros da Comissão Justiça, esta matéria ora em discussão é muito importante porque reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto da Criança e do adolescente do Espírito Santo. Acompanharemos a emenda da Sra. Deputada Brice Bragato por entendermos a sua importância. Fazemos coro aos demais Deputados que nos antecederam, pois, apesar de todas as dificuldades que órgão enfrenta, sabemos o quanto esses funcionários se dedicam, o quanto fazem um trabalho respeitado. Têm mais que merecer desta Casa, de nós, Deputados, a aprovação desse projeto em plenário, o mais rápido possível e assim encaminhá- lo à sanção do Governador. Sabemos que a situação dos menores do nosso Estado não é diferente da situação dos menores do Brasil como um todo, depende de uma política pública direcionada, como também do carinho e da Diário do Poder Legislativo - 6243 responsabilidade dos seus servidores, e para isso temos que aumentar a auto- estima desses servidores, incluindo no Projeto de Lei Complementar 33/2004 a emenda da Sra. Deputada Brice Bragato. Ainda sobre as emendas ao orçamento de 2005, que será aprovado neste plenário, gostaríamos de informar que também apresentamos algumas emendas de texto que aguardamos, com muita ansiedade, que o relator possa acatá- las. A nossa preocupação é muito grande com a área da saúde; colocamos várias emendas de texto, principalmente para atender aos hospitais das Regiões Sul e Norte do Estado do Espírito Santo. Neste final de semana realizamos debates com o Secretário João Felício Scardua, nos Município de Guaçuí e Cachoeiro de Itapemirim, a respeito dos vários programas que a Secretaria apresentou para os novos prefeitos e vereadores. Informamos aos eleitos que apresentamos várias emendas para a compra de equipamentos para hospitais. Entre as emendas colocamos uma para a compra de um respirador para ser usado na UTI da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, a pedido de um médico; colocamos recursos na ordem de três milhões de reais para equipar o Hospital Geral de Linhares; apresentamos uma emenda no valor de seiscentos mil reais para atender a Santa Casa de Misericórdia, de Cachoeiro de Itapemirim; cento e cinqüenta mil reais para atender o Hospital Evangélico; cento e sessenta mil para atender o Hospital Evangélico, enfim, todos esses recursos fizemos um remanejamento dentro do orçamento. Temos a convicção plena de que o relator do orçamento atenderá à nossa demanda, S.Ex.a. terá toda sensibilidade em atender as nossas emendas que foram solicitadas através de discussões nas diversas regiões do Estado do Espírito Santo. Gostaríamos de colocar também que ontem, na Praia de Camburi, pela manhã, fizemos a 1ª Passeata da Paz junto ao pessoal do transporte escolar do Espírito Santo. Foi um movimento muito importante, solidário, onde arrecadamos alimentos que serão entregues ainda hoje ao albergue Ana Paula , que fica próximo ao Hospital das Clínicas, que faz um trabalho muito bom e que o Sr. Deputado Gilson Amaro conhece bem. Na oportunidade os donos de transporte escolar fizeram várias reivindicações justas ao DETRAN, entre elas a redução das taxas, que é um projeto do Sr. Governador Paulo Hartung, que a qualquer momento chegará a esta Casa de Leis para ser votado. Entre outras sugestões pediram que o setor de transporte escolar do DETRAN atenda à reivindicação dos motoristas e estamos estudando a instalação de um sindicato para a categoria. Já fizemos duas reuniões nesta Casa de Leis e tem uma outra marcada para este mês. 6244 – Diário do Poder Legislativo Gostaríamos de contar com o apoio desta Casa de Leis para valorizar o transporte escolar do Estado do Espírito Santo. (Muito bem! ) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) - Continua em discussão o parecer. A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente, peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) - Concedo a palavra a Sra. Deputada Sueli Vidigal. A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão de Justiça, profissionais da imprensa, funcionários da Casa, visitantes e todos que nos assistem pela TV Assembléia. O Projeto de Lei Complementar n.º 33/2004, Mensagem n.º 229/2004, propõe uma nova estrutura organizacional básica do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo – ICAES. O ICAES foi criado em 1981, para atuar no atendimento de adolescentes em conflito com a lei. Sua atual estrutura organizacional ainda está baseada no antigo código de menores. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o novo conceito de ordem social foi instaurado na sociedade brasileira, principalmente no tocante à infância e à juventude, iniciando um ciclo de proteção integral. Em 1999, nosso Estado modificou a nomenclatura do órgão, passando a denomina-lo Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo – ICAES, antes chamado IESBEM. Entretanto, não realizou sua reestruturação. Nosso Governador, Sr. Paulo Hartung, pretende, com este projeto, reestruturar o ICAES, o novo IASES, o que achamos relevante e votaremos pela sua aprovação, acompanhando o relato da Sra. Deputada Brice Bragato na Comissão de Justiça. Parabenizamos todos os funcionários do IASES presentes a essa sessão. Outro assunto que nos traz a esta tribuna na tarde de hoje, é sobre a violência, que nos últimos dias aflige nosso Estado e o nosso país. A violência está de plantão! A violência não dorme, não tira férias. Queremos, neste momento, fazer uma reflexão não só com nossos pares, mas com toda a sociedade capixaba que tem sido nossa parceira nesta Casa de Leis na conquista de melhores dias para a nossa população. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 A violência assola o mundo e a todo momento assistimos pessoas morrerem diante das câmeras de TV. Prova disso é a guerra entre os Estados Unidos e o Iraque. Assistimos por este Brasil fora toda forma de violência e com ações mais assustadores e ousadas. Prova disso, foi a queima daqueles dez ônibus da rede municipal, impedindo homens, mulheres, trabalhadores, trabalhadoras e crianças violando seu direito de ir e vir, aliás de ir e vir no seu único meio de transporte. É lastimável. Uma ação que se pressupõe ser baseada na insatisfação com as medidas adotadas pelo Governo do Estado no que tange à segurança pública. Mas, esse não é meu questionamento neste momento, porque na verdade as medidas adotadas pelo Governador do Estado, a população disse sim e, devemos respeitá-las porque a voz do povo é a voz da maioria. Conclamamos que precisamos somar esforços numa ação conjunta entre os poderes constituídos, a sociedade civil organizada como disse aqui e as instituições sem denominação. E fazemos um apelo às igrejas, Sr. Deputado Reginaldo Almeida. Penso que a Igreja tem um papel fundamental não só de conscientizar politicamente e abraçar a campanha política, mas a igreja tem a responsabilidade de resgatar os valores da família, reestruturar e a inserção do cidadão na sociedade trabalhando no preventivo, porque “prevenir é melhor do que remediar”. Entendo que este é o real papel da Igreja, porque afinal a distorção do caráter é produto do meio, a violência gera violência e a Igreja tem um papel importante de estar inserindo os nossos cidadãos na sociedade. Esses mesmos cidadãos que pagam impostos que às vezes pagam o maior preço. E por falar em impostos, o Brasil, os dez por cento mais pobres, pagam vinte e cinco por cento de impostos. Vinte e cinco por cento da renda familiar é comprometida com imposto. E os dez por cento mais ricos, pagam onze por cento de impostos. Finalizando, estaremos acompanhando esta mensagem do Governo do Estado porque entendemos na verdade, a proposta do relato da Sra. Deputada Brice Bragato e as suas Emendas, realmente será relevante esta mensagem. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão o Parecer. (Pausa) O SR. ROBSON VAILLANT – Sr. Presidente, peço a palavra para discuti-lo. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Robson Vaillant. O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente e demais membros da Comissão de Justiça, cumprimentamos a todos que nos assistem através da TV Assembléia e aqueles que se encontram nas galerias deste Plenário. Como dissemos que não falaríamos mais sobre a reeleição da Assembléia Legislativa, já que se encerrou este assunto, então sou obrigado a falar. O Secretário de Segurança deve estar morrendo de rir, porque falou o seguinte: graças a Deus o Sr. Deputado Robson Vaillant não falará sobre a insegurança pública, se der tempo, falaremos, aliás, quer jogar a culpa dessa irresponsabilidade, porque S.Exa. sabia dos ataques aos ônibus e jogou a culpa no Sr. Coronel Luiz Carlos Giuberti, depois falaremos sobre esse assunto. Uma matéria publicada no Jornal “A Tribuna”, de domingo, que inclusive alguns Deputados já citaram sobre essa matéria e não poderíamos nos calar. Até porque, fomos o primeiro Deputado a ir para o embate da questão da reeleição. Voltamos mais uma vez a dizer e parabenizar o trabalho do Sr. Deputado Claudio Vereza à frente da Assembléia Legislativa, apesar de que algumas coisas ainda ficaram no ar. Como por exemplo, hoje, vimos a prisão do Sr. José Carlos Grata acusado de ter superfaturado a questão de uma licitação para o seguro predial da Assembléia Legislativa. Tivemos dois anos após a administração do partido PT e gostaríamos que fosse colocado tudo isso “para fora”. Ninguém veio falar nada disso, apesar de muitos Deputados já terem discutido sobre essa questão nesta Casa. Gostaríamos que inclusive toda a podridão que falavam que tinha nesta Casa, deveria se colocada “para fora”. Muito pouco vimos. Deveriam ter feito um trabalho mais intensivo, já que chamavam o Sr. José Carlos Gratz de um grande ladrão, um grande bandido, um grande isso ou aquilo. Temos que provar. Vimos o Presidente do PT dizer que a Assembléia Legislativa perderá muito com a questão da reeleição não aprovada neste Plenário. Ora, Sr. Presidente e Srs. Membros da Comissão de Justiça, temos trinta Deputados dentro deste Parlamento. Até que se provem o contrário, temos que dar um crédito a todos. Inclusive, a oportunidade que o Sr. Deputado Claudio Vereza teve, mostrou que é competente e que é um ótimo administrador. E que agora outros Deputados deverão ter essa oportunidade. É claro, que se nós, Deputados, no dia da votação para a Presidência da Assembléia Legislativa colocarmos alguém que, de repente, não atenderá à necessidade dos deputados, do governador, da Diário do Poder Legislativo - 6245 imprensa, da população por um total, deve ser escrachado, deve ser colocado com um Judas e criticado. A oportunidade tem que ser dada. Inclusive, estamos muitos feliz por termos derrubado essa PEC, porque fomos para o embate, fomos o primeiro a ir para o embate, porque derrubamos a questão da reeleição nesta Casa, no início de nossa legislatura e tivemos que defender essa questão. Tivemos algumas discussões, com a Sra. Deputada Brice Bragato, no debate político na televisão, nos debates das rádios. Inclusive, com algumas citações que nos chatearam, quando disse que éramos novos, com primeiro mandato, que não mostramos para que viemos a esta Casa. Falamos que mostraríamos o nosso prestígio dentro deste Plenário com nossos companheiros que era derrubar a PEC da imoralidade, que era a PEC da reeleição. Hoje, ficou mais do que comprovado que temos companheiros nesta Casa e que nosso pensamento é o de mudança, é o pensamento que a população tem. Ela quer a renovação, que mantenhamos nossa postura, que não mudemos de forma alguma mudar de opinião ou de posição no percurso do nosso mandato. Sr. Presidente e Srs. Membros da Comissão de Justiça, não estamos contra a pessoa do Sr. Deputado Claudio Vereza, mas sim contra o sistema que estávamos, mais uma vez - pois se essa PEC passasse - nesta Casa implantando ou reimplantando um sistema que poderia muito bem denegrir a imagem do Poder Legislativo. Muito o nosso coração nos conforta pela felicidade de, mais uma vez, mostrar a população do Estado do Espírito Santo, junto com os nossos companheiros que votaram SIM pelo arquivamento dessa PEC, porque acreditamos que se voltasse a reeleição nesta Casa, voltaríamos a imoralidade. E ela não tem mais lugar dentro desta Casa, pois ela mudou, a partir do momento em que a 15ª Legislatura passou a existir, e temos que manter o nosso discurso até o final. Acreditamos que esta Legislatura provará para a população do Estado do Espírito Santo, inclusive mostrará de forma clara, que viemos para mudar, que não existe mais aquele burburinho de que a Assembléia Legislativa era uma casa de negócios. Nesta Casa não existe mais negociações e vícios. Aqui existem sim, trinta deputados com o compromisso com a população, com aqueles que votaram e nos colocaram nesta Casa para que representássemos essa população. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Sr. Deputado Euclério Sampaio, V. Exª me permite fazer uma informação? 6246 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Pois não, Excelência. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Pois não, Excelência. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – O Sr. Deputado Robson Vaillant questionou a divulgação das irregularidades existentes nesta Casa há poucos minutos. Esta Casa, a partir do momento que entramos, após a eleição em plenário, fomos descobrindo os ralos do dinheiro público que existiam em contratos, especialmente aqueles onde a Associação Recreativa dos Servidores da Assembléia Legislativa era intermediária. Um desses contratos foi o seguro predial. Esse seguro foi contratado em novembro de 2001, no valor de quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos. A Contratada foi a empresa Porto Seguro e a Corretora era a Roma Administradora e Corretora de Seguros. No ano passado, não pagamos um centavo para esse seguro e abrimos processo licitatório para a contratação de uma Seguradora e a Vencedora foi a Banestes Seguros. O valor foi de doze parcelas de cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos, num total de sessenta e sete mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos, por ano. Portanto, houve uma redução no contrato desse seguro em 88,37 por cento do valor pago pela Mesa-Diretora anterior. O seguro predial da Assembléia Legislativa tem um valor segurado de oitenta e oito milhões de reais. É o cálculo que foi feito para o prédio da Assembléia Legislativa, veículos, equipamentos, todo conjunto que está em torno deste prédio. Então, o seguro cobre esse valor segurado de oitenta e oito milhões. Tudo isso denunciamos no momento em que o processo licitatório foi encerrado. Encaminhamos a documentação do seguro anterior ao Ministério Público, assim como fizemos com o seguro dos Deputados, assim como fizemos de outros itens de outros contratos que recontratamos a partir de processos licitatórios. Todos os contratos anteriores eram sem licitação e passavam pela ARSAL. No ano passado inteiro divulgamos tudo isso. Não compreendi o comentário que o Sr. Deputado Robson Vaillant fez a esse respeito. Obrigado, Sr. Deputado Euclério Sampaio. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em votação o requerimento de prorrogação da sessão. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Devolvo a palavra ao Presidente da Comissão de Justiça. A SRA. BRICE BRAGATO – Sr. Presidente da Comissão de Justiça, com sua permissão, requeiro ao Sr. Presidente da Mesa que submeta à deliberação do Plenário a prorrogação da sessão pelo tempo necessário a votação da matéria que está em discussão. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão o parecer. A SRA. JANETE DE SÁ – Sr. Presidente, peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra à Srª Deputada Janete de Sá. A SRA. JANETE DE SÁ – (Sem revisão da oradora) – Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão de Justiça, os servidores do ICAES hoje lotam as galerias desta Casa, batalhando e lutando pelos seus direitos. Parabéns é assim que o trabalhador consegue alguma coisa. Chegamos há pouco, às 17h, neste Plenário, porque nos encontrávamos em Belo Horizonte participando de um movimento muito grande na Vale do Rio Doce na Sexta-feira, conforme podem comprovar os jornais de grande circulação do Estado e que envolveram mais de quatro mil trabalhadores da Empresa. Tem um outro também que saiu, fazendo jus aos dois jornais de grande circulação que são A Gazeta e A Tribuna, que publicaram matérias sobre os trabalhadores da Vale do Rio Doce que ameaçam entrar em greve porque até agora não receberam a participação nos lucros e nos resultados aferidos pela empresa, que neste ano será da ordem de seis bilhões de reais. Até agora os servidores não viram a cor do dinheiro. Normalmente recebemos no dia 1º de dezembro; isso aconteceu no ano passado. E como essa é a categoria que nos elegeu, que nos trouxe para a Assembléia Legislativa, não podemos deixá-la na mão num momento difícil como este. Este foi o motivo de não termos chegado a tempo, mesmo porque não havia previsão de votação, mas uma pressão muito grande de todos nós parlamentares para votarmos o requerimento nosso e do Sr. Deputado Sérgio Borges, com a assinatura de vários Deputados para retirar de tramitação a Proposta de Emenda Constitucional de reeleição da Mesa-Diretora. Somos uma pessoa que fizemos um Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 grande trabalho em cima disto por uma questão de coerência, nada contra ninguém, infelizmente não pudemos estar aqui no momento. Quando chegamos fomos surpreendida com a votação da matéria. Mas queremos deixar registrado nos Anais desta Casa que acompanhamos os nossos colegas que votaram pela retirada da matéria de tramitação que previa a reeleição da Mesa-Diretora. Parabéns para nós. Estamos coerentes com o discurso que nos trouxe aqui e que fez eleger esta Mesa-Diretora. Os colegas que ficaram e votaram desta maneira estão de parabéns. Com relação ao projeto do ICAES, acompanharemos as emendas que foram discutidas com os servidores, com o sindicato do ICAES. Vamos relatá-las na Comissão de Cidadania hoje ainda e vamos acompanhar. Porque como estávamos em Belo Horizonte discutindo com a Companhia Vale do Rio Doce para pagar a participação no lucro e nos resultados aos trabalhadores da empresa, para nós a classe de trabalhador é uma só, seria incoerência da nossa parte lutar para ajudar os trabalhadores da nossa categoria e não lutar para ajudar os trabalhadores do nosso Estado e do Brasil. Portanto, estamos aqui para votar com vocês. Porque quando o trabalhador, o servidor se organiza, ele conquista. Isso é verdadeiro, porque viemos do movimento sindical e sabemos que isso acontece. Por fim, vamos agradecer: temos de agradecer também pelas coisas que nos são concedidas, e agradecemos à Vale do Rio Doce, que apesar de toda essa pendência que temos com ela, tivemos aqui um grande evento na sexta-feira, que foi a Cantata de Natal, que envolveu várias escolas: o Colégio Elieser Batista e outros da rede pública estadual. Foi uma manifestação linda de escolas. E a Vale do Rio Doce contribuiu nos oferecendo gratuitamente sete ônibus para trazer e levar as crianças, os jovens e os adolescentes até esta Casa no dia da Cantata. Agradecemos publicamente ao setor de recursos humanos da empresa e ao setor de relações com a sociedade, que nos agraciaram com essa oferta, para que a Cantata de Natal fosse um sucesso. Agradecemos também pelos lanches que foram servidos a todas as crianças pela Aracruz Celulose, através do setor de relações com a comunidade da empresa. Temos de agradecer àqueles que nos ajudam na relação com a sociedade. Agora, quanto ao que se refere à relação capital e trabalho, alguma relação com a sociedade que traga prejuízo, a obrigação do Parlamentar é estar aqui discutindo e vendo as formas de corrigir. Por isso que fazemos as reivindicações, as acusações, mas, também, as defesas. E agradece quando é necessário e quando é merecedor. Diário do Poder Legislativo - 6247 Obrigada, companheiros e companheiras. Estão aqui as nossas desculpas por não termos chegado a tempo, mas, o empenho da nossa palavra e do nosso voto com vocês. Hoje esta Casa demonstra que realmente não tolera mais a reeleição. Por fim, sobre o imposto predial que culminou com algumas prisões neste final de semana é um desdobramento do seguro de vida dos Deputados. O seguro predial, que foi fruto de várias prisões é um desdobramento, porém, não é uma demanda da CPI que investiga o seguro de vida dos Deputados. Queremos deixar isso claro, porque como tentaremos fazer a apresentação do relatório na sextafeira, mas nos esbarramos em alguns entraves, por exemplo, a Srª Deputada Brice Bragato terá uma Sessão solene e não abre mão de que seja às 8h30min; temos também uma outra às 15h da qual abrimos mão. Estamos vendo com o Sr. Deputado Sérgio Borges se S.Exa. antecipa para o dia 09, para lermos o relatório da CPI do Seguro na quinta-feira. O certo seria na sexta-feira. Queremos até fazer um apelo público à Sr.ª Deputada Brice Bragato, que demova da necessidade e da vontade que a sociedade está em ver o resultado desse relatório e, se for possível, que abra mão da sua Sessão Solene na sexta-feira para que possamos fazer a apresentação do relatório. Se não for possível entenderemos perfeitamente a Sr.ª Deputada Brice Bragato e veremos o que é possível fazer, na quinta-feira, em consonância com o Sr. Deputado Sérgio Borges. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão o Parecer. (Pausa) O SR. GILSON AMARO – Sr. Presidente, peço a palavra para discuti-lo. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Gilson Amaro. O SR. GILSON AMARO – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente e demais membros da Comissão de Justiça, falaremos sobre o projeto de lei que está para ser votado e dizemos que o Sr. Deputado Gilson Amaro acompanhará a emenda da Sr.ª Deputada Brice Bragato para que possamos dar autorização ao Governo para que reveja o aumento desses funcionários. É importante para nós sabermos que realmente no nosso Estado, hoje, observamos o crescimento... Há pouco ouvimos a fala do Sr. Deputado Cláudio Thiago sobre a gratificação dos professores. Falta o daqueles que também podem 6248 – Diário do Poder Legislativo estar incluídos. Mas, sentimo-nos felizes em ver que no Estado do Espírito Santo hoje, devagarinho, as coisas estão acontecendo. O pagamento dos funcionários estão sempre em dia, está melhorando, de fato, as finanças do Estado; vemos o nosso Estado chegando até os nossos produtores rurais; enfim, vendo coisas que há muito anos não víamos. Com certeza o Governo contribuirá com todo servidor deste Estado, porque todos são muito importantes para o Estado do Espírito Santo nas funções que ocupam. Então, não podemos nunca deixar de estar juntos nessa emenda com a Sr.ª Deputada Brice Bragato. Queremos dizer que, como Deputado, nesta Casa, por seis anos, observamos que o nosso Estado tem dado um exemplo de administração com segurança e com o pé no chão, para que não voltemos ao passado. Pois, quando chegamos na Assembléia Legislativa encontramos o Estado com quatro, cinco folhas de pagamento atrasadas, com o Governo contendo os salários dos funcionários. Observamos as coisas do passado para que possamos nos firmar no futuro. Temos observado diariamente e vemos a satisfação. Como ontem, conversando com três professoras que nos disseram que estão felizes, pois estão recebendo as gratificações que estão sendo propostas e disseram que em suas vidas pública de vinte ou vinte e dois anos como professoras, agora estão recebendo em dia e sendo reconhecidas de verdade. Diante disso temos de estar felizes no Estado do Espírito Santo. Esta Casa vem desenvolvendo um bom trabalho, vem ajudando no crescimento do Estado do Espírito Santo e dando o total apoio ao Governo do Estado. Estamos observando tudo o que está acontecendo e estamos fazendo uma avaliação para não errarmos quando vamos nos pronunciarmos, quando vamos acusar as pessoas ou quando falarmos para aqueles que acreditaram na gente e naquilo que fazemos na vida pública. Queremos dizer ao Sr. Deputado Euclério Sampaio que vivemos momentos felizes. Ontem, estávamos lendo o Jornal A Tribuna e este dizia que só seis municípios estavam dificultando a transição dos novos prefeitos para o próximo mandato. Mas, esqueceram do Município de Santa Teresa. A imprensa esquece, não sei por que, mas, há uma razão enorme... O Sr. Euclério Sampaio – Por falar em Santa Teresa, gostaríamos que V.Exª se manifestasse a respeito da sua posse no dia 1º de janeiro. Se tomará posse conforme o povo de Santa Teresa espera ou se ficará nesta Casa do lado de seus companheiros. O SR. GILSON AMARO – Sr. Deputado Euclério Sampaio, é uma pergunta oportuna. Sou representante de uma região da qual fazem parte as Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 cidades de Santa Teresa, São Roque do Canaã, Itaguaçu, Itarana, Santa Maria, e, temos um compromisso. Porque o Deputado Gilson Amaro fala aqui a língua do pessoal do campo, aquilo que o roceiro faz, aquilo que ele vive; conheço a vida dos roceiros e tenho de fazer o que é melhor para o meu povo. O que eu puder fazer melhor, farei. Tendo certeza de que as minhas decisões tomadas serão o de melhor para a minha população, para o povo do Estado do Espírito Santo e da minha região. Não tenho interesse pessoal. Porque deixar de ser Prefeito da cidade de Santa Teresa para ficar nesta Casa o prejuízo será somente do Deputado Gilson Amaro. Porque gerenciar dois milhões de reais por mês é melhor do que ficar ganhando sete mil reais por mês nesta Casa. Tenho uma certeza: só terei de fazer o bem para minha gente. Muito obrigado.(Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Parabéns, Sr. Deputado, pelo pronunciamento. Continua em discussão o Parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com a Relatora. O SR. HERALDO MUSSO - Com a Relatora. O SR. ROBSON VAILLANT - Com a Relatora. O SR. ZÉ RAMOS – Com a Relatora. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A Presidência acompanha o voto da Relatora. Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo a matéria à Mesa. O SR. PRESIDENTE – ( PAULO FOLETTO) – Concedo a palavra ao Presidente da Comissão de Cidadania, para que esta ofereça parecer oral à matéria. A SRA. PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Cidadania, Srs. Deputados Brice Bragato, Mariazinha Vellozo Lucas, Rudinho de Souza e Fátima Couzi. Avoco a matéria para relatar.(Pausa) Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Srs. Membros da Comissão de Cidadania, relato na mesma conformidade do que foi relatado na Comissão de Justiça, porém, lembrando de que as emendas são aditivas, elas não substituem. Houve esse equívoco de serem emendas substitutivas, mas todas elas são aditivas. Só corrigiria isso no texto. Relatamos dessa maneira porque é um desejo dos servidores, que bravamente lutaram para fazer esta alteração que, felizmente, como houve o bom senso das partes foi conquistada. Parabéns aos servidores. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o Parecer.(Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? A SRA. BRICE BRAGATO – Com a Relatora. A SRA. MARIAZINHA LUCAS - Com a Relatora. VELLOZO O SR. RUDINHO DE SOUZA – Com a Relatora. A SRA. FÁTIMA COUZI – Com a Relatora. A SRA. JANETE DE SÁ – Sr. Presidente, a matéria é aprovada à unanimidade pela Comissão de Cidadania. Parabéns aos servidores do ICAES. Nas lutas é que conquistamos as vitórias! Devolvo a matéria à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (PAULO FOLETTO) – Concedo a palavra ao Presidente da Comissão de Segurança, para que está ofereça parecer oral à matéria. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (CABO ELSON) – Convoco os membros da Comissão de Cidadania, Srs. Deputados Marcelo Santos, Robson Vaillant e Zé Ramos. Avoco a matéria para relatar. (Pausa) Srs. membros da Comissão de Segurança, a matéria que reorganiza e reestrutura o ICAES vem em boa hora. Aproveitando este espaço faremos alguns comentários sobre o que foram destacados aqui e, de maneira muito especial, o que está acontecendo neste exato momento no DHPP, Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vitória. O Delegado André Luiz, do DHPP, foi efetuar uma busca e apreensão em Vila Velha, na Diário do Poder Legislativo - 6249 casa de um irmão do sargento Carlos Alberto Nascimento. O sargento entendeu que ele deveria acompanhar de perto a execução desse mandato. Porém, o Delegado André Luiz, arrogante, prepotente, algemou o sargento da Polícia Militar e o conduziu para o DHPP. A Associação de Cabos e Soldados sabendo do acontecimento se dirigiu ao DHPP para tomar conhecimento do fato e procurar intermediar, da melhor forma possível, o que aconteceu. Também os diretores da Associação de Cabos e Soldados foram presos e algemados. Convocaram o Delegado da Associação de Cabos e Soldados e sabem o que aconteceu? O Delegado também foi preso. Olhem só o que está acontecendo! Um fato isolado dessa natureza pode colocar em rota de colisão a Polícia Militar e a Civil; pode gerar uma crise institucional. Pedimos ao Exmo. Governador do Estado, Sr. Paulo Hartung, que neste exato momento intervenha, porque a situação é delicada. A tropa, a Polícia Militar está em polvorosa, até ameaçando parar e invadir o DHPP. Isso é um fato lamentável. Enquanto a bandidagem está solta em nosso Estado, atirando em carros da Polícia, colocando fogo em ônibus, vem um “delegadinho” de Polícia Civil querer criar uma animosidade desta natureza, brigando com a Polícia Militar. Esta prática tem que acabar. Achamos que o inimigo da Polícia Civil não é a Polícia militar. O inimigo da Polícia Militar não é a Polícia Civil. O inimigo da Polícia Militar e da Polícia Civil é o mesmo inimigo da população de bem, que é o bandido, o marginal, é quem está pregando o caos. Essa prática e esse revanchismo têm que acabar. Já imaginaram se a Polícia Militar, que tem oito mil homens, inventar de querer retaliar a ação da Polícia Civil? Com certeza teremos uma guerra, uma crise institucional, e, com certeza, a Polícia Civil não agüentaria dez minutos de “pau”, repetimos: não agüentaria dez minutos de “pau”. A crise esta lançada. Cabe agora ao Exmo. Sr. Governador do Estado, um homem sério, decente, liderança política no campo nacional, um homem de conceito, fazer o papel de intermediário e seguir, agora, para o DHPP, para tentar intervir nessa questão. Caso o Governo não venha a intervir, com certeza, pelo que conhecemos, teremos uma crise institucional. E isso não é bom para o povo do Espírito Santo, que já vem sofrendo. As Polícias Militar e Civil têm de caminhar ombro a ombro e não peito a peito. Porque o objetivo é um só, ou seja, dar à população capixaba a paz pública que ela tanto espera. Um fato isolado desta natureza, de um “delegadinho” desequilibrado, hollywoodiano, fantasioso e que quer aparecer, tem de ser combatida. 6250 – Diário do Poder Legislativo Temos que combater a atitude desse “delegadinho” de polícia enquanto é um fato isolado, enquanto apenas é a exceção e não a regra. Já pensou se isso vira mania, policial civil pegar policial militar algemar, colocar no camburão, levar para a polícia civil, autuar em flagrante, e de maneira arbitrária. Prenderam o sargento, o diretor e o advogado da Associação de Cabos e Soldados, enquanto isso a bandidagem do Estado está solta. É um fato extremamente lamentável. Talvez por essa razão fatos como esse vêm à tona, e acontecem. No último sábado a Força Nacional de Segurança ia fazer uma operação no bairro Flexal, em Cariacica, e a operação foi abortada. Por quê? Porque no ônibus onde estavam os policiais da força nacional a carteira do motorista, que conduzia os policiais, sumiu. Entre eles havia um policial suspeito de ter subtraído a carteira, eles sabiam quem era. Deram uma prensa no policial e a carteira apareceu debaixo de um banco, porém, sem o dinheiro: a mísera quantia de cinqüenta e sete reais. O que foi feito? Os policiais tiveram de fazer uma “vaquinha” para repor o dinheiro do motorista que foi afanado por um dos policiais da força nacional, que está no nosso Estado. Não quero generalizar, mas já está provado com essa atitude que no meio dessa força nacional tem um bandido e, talvez, não seja o único. Essa ocorrência, para quem tem curiosidade e queira saber mais detalhes, tem o nº 16094 e a matrícula do motorista, vítima de uns dos membros da força nacional, é 4979, da Viação Serrana. O Capitão da Polícia Militar, Sr. Marcos Vinícius, conduziu a ocorrência. Esses são os dados apurados. Parece até que se está entregando o nosso Estado e o queijo a alguns ratos, ladrões, canalhas e safados. Não quero generalizar, mas é preciso levar isso muito a sério e mandar de volta para o Estado de origem esse elemento vestido de policial militar que afanou a carteira do motorista com cinqüenta e sete reais. Enquanto a polícia militar está em rota de colisão o delegado André Luiz, um desequilibrado, promove essa barbárie, e a população fica à mercê da própria sorte. É disso que sempre falei. Assomo a esta tribuna várias vezes para denunciar e sempre sou retaliado por alguns setores da imprensa no dia seguinte. Mas não me intimido. Todas às vezes que mexerem com um policial militar falarei a verdade, doa a quem doer. Só existe uma forma de me calar, quando atacarem os policiais militares, é com um tiro de 12, no peito. Só me calo à bala. Não sou covarde, sou descendente de escravos, e escravo rebelde. Nasci para morrer de pé, se preciso for, mas de joelho não fico para ninguém. O governo tem de intervir nessa questão. Volto a afirmar: o governo tem de intervir nessa questão da prisão do sargento e dos diretores da Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Associação dos Cabos e Soldados, que nesse exato momento estão sendo humilhados na DHPP. Que intervenha, se não fizer isso com certeza o caos se instalará e a polícia militar, a tropa pelo que conhecemos, não vai aceitar. Sendo o governador um homem sábio, inteligente, estadista, político de habilidades, irá contornar essa situação. Informamos à população capixaba e aos Srs. Deputados que no próximo dia 14 do corrente mês, às 10h, terça-feira, realizaremos nesta Casa uma audiência pública para discutir a questão da Segurança Pública no Estado do Espírito Santo, ou da insegurança pública. Para essa audiência convocamos, não convidamos, o Secretário de Segurança, Sr. Rodney Rocha Miranda, r convidamos todas as entidades de classe da Polícia Militar; a Associação de Cabos e Soldados; Subtenentes e Sargentos e Oficiais; entidades de classe da Polícia Civil e representantes do Conselho Interativo de Segurança do Estado do Espírito Santo. É importante que todos compareçam ao debate. Será um debate técnico e respeitoso, mas a verdade será abordada, “nua e crua”, como tem de ser. Temos em mãos uma carta elaborada pelas entidades de classe das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar informando que será realizada na próxima quarta-feira uma assembléia unificada para discutir a questão do orçamento. Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão de Segurança, o Projeto de Lei Complementar nº. 33/2004 é muito bom. Entendemos que o caminho é de buscar mecanismos para acabar com a exclusão social e que seja feito um trabalho que resgate a cidadania desses adolescentes em conflito com a lei. Somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 33/2004, acatando as emendas apresentadas pela Comissão de Justiça. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o Parecer. (Pausa) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? O SR. ROBSON VAILLANT – Com o Relator. O SR. ZÉ RAMOS – Com o Relator. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA – (CABO ELSON) - Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Segurança. Devolvo a matéria à Mesa. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Concedo a palavra a Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral à matéria. A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA VELLOZO LUCAS) – Sr. Presidente, na forma regimental, assumo a presidência da Comissão de Finanças e convoco os seus membros, Srs. Reginaldo Almeida, César Colnago, Marcelo Santos, Cláudio Thiago e Helder Salomão. Designo para relatar a matéria o Sr. Deputado José Esmeraldo. O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem revisão do orador) – Srª. Presidenta e Srs. membros da Comissão de Finanças, agradecemos à Srª. Deputada Mariazinha Vellozo Lucas por nos ter concedido esta oportunidade. As reivindicações são justas e, como Deputado Estadual, não poderíamos nos furtar a essa missão. Portanto, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 33/2004, acatando as emendas apresentadas na Comissão de Justiça. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA VELLOZO LUCAS) – Em discussão o Parecer. (Pausa) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação. Como votam os Srs. Deputados? O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com o Relator. O SR. CÉSAR COLNAGO – Com o Relator. O SR. MARCELO SANTOS – Com o Relator. O SR. CLÁUDIO THIAGO – Com o Relator. O SR. HELDER SALOMÃO - Com o Relator. A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA VELLOZO LUCAS) – A Presidência acompanha o voto do Relator. Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo a matéria à Mesa. Diário do Poder Legislativo - 6251 O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em discussão. Concedo a palavra à Sr.ª Deputada Brice Bragato. A SRA. BRICE Presidente, declino. BRAGATO – Sr. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Tendo S.Exª declinado, concedo a palavra à Sr.ª Deputada Sueli Vidigal. A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Tendo S.Exª declinado, E não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei Complementar nº 33/2004. A presente matéria exige votação nominal. Convido o Sr. 1º SECRETÁRIO a proceder à chamada dos Srs. Deputados. Os Srs. Deputados que forem favoráveis à matéria votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO TOSE) - Responderam SIM dezoito Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO VEREZA) – Em conseqüência, fica aprovado o projeto. À Comissão de Justiça para redação final. (Comparece o Edson Vargas) Sr. Deputado Parabenizamos a Sr.ª Presidenta do atual Icaes, futuro Iases, Silvana Galina, e a todos os servidores e servidoras presentes Nas galerias pela aprovação da matéria que moderniza e reorganiza o Icaes. Estava lá no tempo do Estatuto do Menor em sua estrutura organizacional, embora a equipe já esteja bastante atualizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parabéns. Após a redação final na Comissão de Justiça o projeto irá para sanção do Exmº. Sr. Governador. Findo o tempo destinado à presente sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Srs. Deputados para a próxima, que será ordinária, e para a qual designo: 6252 – Diário do Poder Legislativo EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: A mesma pauta da presente sessão, exceto as matérias votadas e mais: Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 324/2004. Discussão única, em regime de urgência, nos termos do artigo 223 do regimento Interno, dos Projetos nºs. 325/2004, 28/2004,32/2004 e 321/2004. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezoito horas e quinze minutos. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 1 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR ESPÍRITO Vitória, 07 de dezembro de 2004 Mensagem Nº 238/2004 PROJETO DE LEI Nº 335/2004 Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.090.102,00 (Dois milhões, noventa mil, cento de dois reais), para o fim que especifica Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.090.102,00 (Dois milhões, noventa mil, cento e dois reais), conforme Anexo I do Projeto de Lei, visando atender despesas com: . Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca R$ 690.102,00 – inclusão no orçamento vigente na Administração Direta da própria SEAG, no Programa “Apoio à Comercialização e ao Abastecimento” da Ação “Reforma e Melhoria do Hortomercado da Praia do Suá; Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes – R$ 1.400.000,00 – inclusão no orçamento vigente no departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo, no Programa “Consolidação do Sistema Rodoviário Estadual” da Ação “Construção e Pavimentação da ES 489 – Contorno de Atílio Vivacqua”. Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de InfraEstrutura e dos Transportes, conforme Anexo II do Projeto de Lei. Dessa forma, solicito a aprovação, por essa Casa de Leis do incluso Projeto de Lei que permitirá a adequação do orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. Atenciosamente PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.090.102,00 (Dois milhões, noventa mil, cento e dois reais), conforme anexo I Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 2 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO –I – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO 31.000 31.101 2060500075.481 35.000 35.201 2678200683.556 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA ADMINISTRAÇÃO DIRETA REFORMA E MELHORIA DO HORTOMERCADO DA PRAIA DO SUÁ Despesas com obras e instalações 4.4.90.51.00 00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA ES 489 – CONTORNO DE ATÍLIO VIVACQUA Despesas com obras de Construção e Pavimentação da Rodovia ES – 489 – Contorno de Atílio Vivacqua com extensão de 3,0 Km, entre pista dupla e simples, na microrregião Pólo Cachoeiro 4.4.90.51.00 00 TOTAL R$ 1,00 VALOR 690,102 1.400.000 2.090.102 CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO –II – ANULAÇÃO CÓDIGO 31.000 31.101 2660500073.483 2013100092.483 2013100092.484 2060501041.483 2069201041.484 2060201052.486 2060401053.482 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DAS 4.4.90.51.00 CEASAS DE COLATINA E SÃO MATEUS APOIO A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS 3.3.90.39.00 EDUCATIVAS E PROMOCIONAIS APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 3.3.90.39.00 AGROPECUÁRIOS APOIO AS COLÔNIAS, COOPERATIVAS, 3.3.50.41.00 ESCOLAS DE PESCA, ASSOCIAC. DE PESCADORES AQUICULTORES E MARINOCULTORES 3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 3.3.90.35.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA 4.4.90.51.00 PESQUEIRA E AQUICOLA APOIO A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS 4.4.90.52.00 DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL APOIO A CONSTRUÇÃO DE 4.4.40.42.00 MATADOUROS REGIONAIS E F R$ 1,00 VALOR 00 74.866 00 6.004 00 48.260 00 50.000 00 00 00 00 00 00 1.890 21.810 2.200 7.000 15.270 53.679 00 16.220 00 205.435 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 3 ENTREPOSTOS DE CARNES E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GERENCIA ESTADUAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2060601112.487 2060601113.494 2036301113.497 ARTICULAÇÃO E APOIO A EDUCAÇÃO RURAL 2060601111.481 APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.3.90.30.00 00 5.000 3.3.40.41.00 00 45.000 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 4.4.50.42.00 00 00 00 23.994 18.853 19.243 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 00 00 53.785 20.120 2012208002.481 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3.3.90.39.00 00 506 2012804392.488 CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 00 967 3.3.90.35.00 4.4.40.42.00 14 14 100.00 280.000 3.3.90.35.00 4.4.40.42.00 14 14 120.000 74.000 4.4.40.42.00 14 80.000 4.4.90.51.00 TOTAL 14 746.000 2.090.102 35.000 35.101 1754403452.534 1754103452.535 35.201 2678200671.541 2678200681.548 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMETNO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESENV. AÇÕES PRIORITAR. PARA OS RIOS ESTAD., EM ESPEC., AQUELES QUE ESTÃO SENDO USADOS POR OPER. MUNIC. E PRIV. DESENV. AÇÕES COMPLEM. DE SANEAM. AMBIENTAL NOS MUNICÍPIOS FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA CESAN DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS URBANOS CONSTRUÇÃO DO TRECHO – ES 360 – GOVERNADOR LINDEMBERG - TIRADENTES GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Vitória, 07 de dezembro de 2004. Mensagem Nº 239/2004 ESPÍRITO Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, visando incluir no Orçamento vigente a ação “Aquisição de materiais, Equipamentos e Serviços, para Gestão da 4 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Companhia Ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo – PMES”, conforme Anexo I do Projeto de Lei. Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, conforme Anexo II do Projeto de Lei. Dessa forma, solicito a aprovação, por essa Casa de Leis, do incluso Projeto de Lei que permitirá a adequação do Orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. Atenciosamente PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado PROJETO DE LEI Nº 336/2004 Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, conforme disposto no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO 45.000 45.103 0618102412.784 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR NATUREZA F 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 TOTAL 14 14 14 R$ 1,00 VALOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA GESTÃO DA CAMPANHA AMBIENTAL DA PMES Despesas com aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a gestão da Companhia Ambiental da PMES 42.000 29.000 29.000 100.000 CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II – ANULAÇÃO CÓDIGO 30.000 30.101 2369503462.434 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NATUREZA F 3.3.90.14.00 3.3.90.35.00 TOTAL 14 14 R$ 1,00 VALOR 50.000 50.000 100.000 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR ESPÍRITO Vitória, 07 de dezembro de 2004 Mensagem Nº 240/2004 Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei onde solicito a autorização dessa ilustre Casa para doar aos municípios os imóveis do Estado ou do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP, onde estão instaladas as unidades de saúde, hoje cedidos por Termo de Cessão de Uso, em razão da municipalização da saúde, obedecendo à diretriz constitucional. A proposição que ora submeto ao exame dessa Assembléia torna-se imprescindível para que seja regularizado o domínio dos imóveis, sem que os municípios não poderão compor com a União os ajustes necessários para a consecução de financiamentos públicos e de recursos federais. Hoje, os Municípios sem o domínio dos mencionados imóveis encontram dificuldades junto ao Ministério da Saúde para conseguir financiamento ou liberação de recursos financeiros para investimento no imóvel com vista a adequá-lo às necessidades do atendimento à população. Uma vez concretizada a doação, o estado dará continuidade ao processo de municipalização da saúde. Esperando contar com o apoio sempre atencioso dessa Casa, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei. Diário do Poder Legislativo - 5 lhes foram cedidos através de Termo de Cessão de Uso, firmado até a data da publicação desta lei e que se encontram na posse dos mesmos, observados os termos da lei nº 5.046/95. Parágrafo único A doação de que trata o caput deste artigo, será concretizada através de escritura pública de doação, que será assinada por um Procurador do Estado ou, por um Procurador do IESP, caso o imóvel seja de propriedade da Autarquia, observada a devida autorização do seu Conselho de Administração. Art. 2º Os imóveis doados se destinam à implantação da municipalização da saúde, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de reversão ao patrimônio dos doadores. Art. 3º Caberá a cada Município donatário arcar com as despesas decorrentes da respectiva doação, bem como pelo registro do imóvel doado, ficando o Estado do Espírito Santo e o IESP isentos do pagamento de quaisquer verbas decorrentes da presente doação. Art. 4º A doação deverá ser precedida de análise feita pela Superintendência Central de Ações de Saúde e da Superintendência Central Administrativa e Financeira, parecer da Procuradoria do Instituto e decisão do Secretário de Estado da Saúde ou do Diretor Presidente do Instituto Estadual de Saúde Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR ESPÍRITO Vitória, 07 de dezembro de 2004 Mensagem Nº 241/2004 Atenciosamente Senhor Presidente: PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado PROJETO DE LEI Nº 337/2004 Autoriza o Poder Executivo e o Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP a doar bens imóveis aos Municípios. Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP, autorizados a doar aos Municípios os imóveis que Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que tem por escopo dar nova redação à Lei nº 3384/80, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos. Decorridos 24 (vinte e quatro) anos da edição da citada Lei, relevante se torna a adequação de seus preceitos às reais condições socioeconômicas dos municípios em sua área de abrangência, com vistas ao planejamento da expansão urbana, pois, eles apresentam, hoje, peculiaridades na ocupação do solo. Vale ressaltar que a Constituição Federal ampliou, sob diversos aspectos, a ação executiva e 6 – Diário do Poder Legislativo legislativa, especialmente quanto a autonomia municipal. Por outro lado, o Estatuto da Cidade enfoca a necessidade de simplificação da legislação de parcelamento do solo, visando permitir a redução dos custos, bem como a oferta de lotes e unidades habitacionais. Através de trabalho elaborado pelo Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos Santos Neves” – IPES (Avaliação da Eficácia da Lei do Parcelamento do Solo Urbano) o Instituto demonstra que a ilegalidade na ocupação do solo é uma constante em todas as cidades pesquisadas e que o excesso de burocracia e a tramitação complexa da aplicação da lei, em virtude da rigidez de alguns de seus preceitos, são considerados fatores de estímulo à ilegalidade, interferindo diretamente na sua eficácia. A nova proposta adequa as exigências à Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê maior autonomia aos municípios. Portanto, as maiores inovações da proposta, são: a supressão do exame de anuência prévia, a alteração dos requisitos urbanísticos e a ampliação da área de abrangência. Exclui-se, também, a exigência do lote mínimo de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados) para conjuntos habitacionais e as exigências para o desmembramento e fracionamento, por considerar excessivas e desnecessárias tais exigências para empreendimentos desse porte. Por outro lado, propõe-se incluir em sua área de abrangência os municípios da região de montanha, por entender que, assim como os distritos localizados no litoral, estes municípios constituem áreas de destacado interesse especial, sobretudo frente ao desenvolvimento do turismo regional. A inclusão desses municípios obriga aos oficiais de registro de imóveis abrir vistas dos autos ao representante do Ministério Público, independentemente da existência da impugnação de terceiros. Isto posto, espero contar com o apoio de V. Ex.a. e de seus ilustres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei Atenciosamente PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Art. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos será disciplinado por esta lei, na ocorrência das seguintes condições: I – quando o parcelamento localizar-se em áreas de interesse especial; II – quando o parcelamento localizar-se em áreas limítrofes dos municípios, ou quando parte do parcelamento pertencer a outro município; III – quando o parcelamento abranger área superior a 1.000.000,00 m² (um milhão de metros quadrados); IV – quando o parcelamento localizar-se na Região Metropolitana da Grande Vitória. Art. 2º - Consideram-se de interesse especial: I – as áreas compreendidas no entorno das Lagoas Juparanã e Juparanã Mirim ou Lagoa Nova, situadas nos Municípios de Linhares, Sooretama e Rio Bananal, com a seguinte descrição dos seus limites: (NR) a) Lagoa Juparanã: começa na rodovia ES 358 num ponto em frente a Igreja Nossa Senhora das Graças, na localidade de Comendador Rafael; segue por esta em direção sul até o entroncamento com a antiga estrada Linhares – São Mateus; segue por esta estrada em direção sul até o entroncamento com a rodovia Federal BR – 101; segue por esta rodovia em direção sul até o KM 144; daí segue contornando a lagoa mantendo a distância de 2 KM (dois quilômetros), de sua margem até encontrar a rodovia ES 358 nas proximidades da localidade Nativo do Pombo; segue por esta rodovia em direção sul até o ponto inicial. (NR) b) Lagoa Juparanã Mirim ou Lagoa Nova a faixa de 2 Km (dois quilômetros) em torno de suas margens. II – a área dos atuais distritos localizados ao longo do litoral do Estado. a) no Município de Conceição da Barra: 1. Distrito-sede 2. Distrito de Itaúnas b) no Município de São Mateus: 1. Distrito-sede 2. Distrito de Barra Nova PROJETO DE LEI 338/2004 Dá nova redação à Lei 3384, de 27 de novembro de 1980 que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, e dá outras providências. c) no Município de Linhares: 1.Distrito de Regência d) no Município de Aracruz 1. Distrito de Riacho 2. Distrito de Santa Cruz Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 e) 1. no Município de Fundão: Distrito de Praia Grande (NR) f) 1. no Município de Guarapari Distrito sede (NR) g) no Município de Anchieta: 1. Distrito-sede h) no Município de Piúma: 1.Distrito-sede 2.Distrito de Aghá i) 1. 2. no Município de Itapemirim: Distrito-sede Distrito de Itaipava j) 1. no Município de Marataízes: Distrito-sede k) no Município de Presidente Kennedy: 1. Distrito-sede III – a área dos municípios da região de montanha: a) Afonso Cláudio b) Alfredo Chaves c) Castelo d) Conceição de Castelo e) Domingos Martins f) Marechal Floriano g) Santa Leopoldina h) Santa Maria de Jetibá i) Santa Teresa j) Vargem Alta k) Venda Nova do Imigrante (NR) Art. 3º Consideram-se localizados em áreas limítrofes os loteamentos ou desmembramentos que estiverem, no todo ou em parte, na faixa contínua de 1 Km (um quilômetro) ao longo da divisa municipal. Art. 4º A Região Metropolitana da Grande Vitória é o território constituído pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão. Art. 5º As áreas especiais, referidas nos incisos II e III, artigo 2º, desta Lei Complementar, compreende o território dos atuais distritos e municípios, e não será reduzida pela sua eventual divisão. (NR) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Diário do Poder Legislativo - 7 Art. 6º O parcelamento do solo para fins urbanos procede-se sob a forma de loteamento e desmembramento. §1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, modificação ou ampliação das vias existentes. §2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações, com aproveitamento de sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. (NR) §3º Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe. (NR) §4º Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável e de energia elétrica domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. (NR) §5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: I – vias de circulação; II – escoamento de águas pluviais; III – rede para o abastecimento de água potável e IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (NR) Art. 7º Em função do uso a que se destinam são os loteamentos classificados nas seguintes categorias: I – loteamentos para uso residencial são aqueles em que o parcelamento do solo se destina à edificação para atividades predominantemente residenciais, exercidas em, função de habitação, ou de atividades complementares ou compatíveis com essa; II - loteamentos para uso industrial são aqueles em que o parcelamento do solo se destina predominantemente a implantação de atividades industriais e de atividades complementares ou compatíveis; com essa; III – loteamentos destinados a edificação de conjunto habitacional de interesse social – são aqueles realizados com a interveniência ou não do Poder Público, em que os valores dos padrões urbanísticos são especialmente estabelecidos na construção de habitação de caráter social, para atender às classes de população de menor renda; IV – loteamentos para urbanização específica são aqueles realizados com objetivo de 8 – Diário do Poder Legislativo atender à implantação dos programas de Interesse Social previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes, com padrões urbanísticos especiais, para atender as classes de população de baixa renda. Art. 8º somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zona urbanas, ou de expansão urbana delimitadas pela Lei municipal de perímetro urbano. (NR) Art. 9º Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação, salvo parecer favorável do órgão estadual de conservação e proteção do meio ambiente;(NR) II - em terrenos de mangues e restingas, antes de parecer técnico favorável do órgão estadual de proteção e conservação do meio ambiente; III - em terrenos que tenham sido aterrados com lixo ou material nocivo à saúde pública, sem que seja previamente saneados; IV - em terrenos com declividade igual ou superior a 30%(trinta por cento), salvo se atendidas exigências da autoridade competente;(NR) V - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; VI - em área onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção; VII - em unidades de conservação e em área de preservação permanente, definidas em legislação federal, estadual e municipal, salvo parecer favorável do órgão estadual de conservação e proteção ao meio ambiente;(NR) VIII - em terrenos que não tenham acesso à via ou logradouros públicos; IX - em sítios arqueológicos definidos em legislação federal, estadual ou municipal; X - nas pontas e pontais do litoral, estuários dos rios numa faixa de 100,00(cem metros) em torno da áreas lacustres. CAPITULO II DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO SESSÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. Salvo quando a legislação municipal determina maiores exigências, o loteamento deverá atender os requisitos urbanísticos estabelecidos neste Capítulo. Ar.11. A porcentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres e de uso público não poderá ser inferior a 35%(trinta e cinco por cento) da gleba, salvo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 quando o plano diretor ou a lei municipal de zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a zona em que se situem.(NR) Art. 12. No loteamento ou desmembramento não poderá resultar terreno encravado, sem saída direta para via ou logradouro público. Art. 13. Na implantação dos projetos de loteamento ou desmembramento, dever-se-ão preservar as florestas e demais formas de vegetação natural dos estuários de rios e áreas lacustres, bem como a fauna existente. Art. 14. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias, linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 (quinze metros) de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.(NR) Art. 15. As vias do loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.(NR) SEÇÃO II DO LOTEAMENTO SUBSEÇÃO I DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DAS LAGOAS E DOS MANANCIAIS Art. 16. Nas áreas consideradas de proteção ao entorno das lagoas Juparanã e Juparanã Mirim e de proteção aos manancias, os loteamentos deverão observar os seguintes requisitos: I- os lotes terão área mínima de 1.000,00 m (hum mil metros quadrados) e frente mínima de 20,00 m(vinte metros); IIa porcentagem de áreas públicas não poderá ser inferior a 35%(trinta e cinco por cento) da gleba;(NR) IIIreserva de faixa marginal “non aedificandi” de no mínimo: a)- 150,00 m (cento e cinqüenta metros) no entorno das lagoas Juparanã e Juparanã Mirim;(NR) b)- 100,00 m (cem metros) no entorno das lagoas, lagos, e reservatórios naturais ou artificias que forem utilizados como mananciais atuais e futuros, para capitação de água potável;(NR) c)- 30,00 m (trinta metros) ao longo das margem dos rios ou outro curso d’àgua qualquer, contribuinte dos mananciais, observadas ainda as exigências da legislação ambiental(NR) Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 IV- Implantação, no mínimo, dos seguintes equipamentos urbanos: a)-sistema de escoamento das águas pluviais;(NR) b)- sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário; c)- sistema de abastecimento de água potável. d)- rede de energia elétrica.(NR) e)- vias de circulação Parágrafo único. Nas áreas referidas no caput deste artigo, só será permitida a implantação de loteamento para uso residencial. Art. 17. Não será permitida a deposição de esgotos sanitários, lixo e resíduos nas lagoas e manaciais. Art. 18. Na implantação dos projetos de loteamento serão obrigatórios a manutenção da vegetação existente protegidas pela legislação florestal vigente e o respeito às características da topografia local, não se permitindo movimento de terra, cortes e aterros que possam alterar predatoriamente as formas dos acidentes naturais da região.(NR) Art. 19. Aplicam-se aos projetos de desmembramento as disposições urbanísticas exigidas para loteamento estabelecidas desta subseção, excetuando-se desta exigência o inciso II do artigo 16 desta lei.(NR) SUBSEÇÃO II DAS ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL Art. 20. Na área de interesse especial referente aos distritos litorâneos e municípios da região de montanha definidos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei, os loteamentos deverão observar os seguintes requisitos (NR): I – os lotes Terão área mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10,00m (dez metros), prevalecendo em qualquer hipótese às disposições da lei municipal, se existir; (NR) II – quando o loteamento se destinar à edificação de conjuntos habitacionais de Interesse Social o lote terá área e testada mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m (cinco metros), respectivamente, salvo maiores exigências da legislação municipal; (NR) III – a porcentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres e de uso público não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo Diário do Poder Legislativo - 9 quando o plano diretor ou lei municipal de zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a zona em que se situem. IV – implantação, no mínimo, dos seguintes equipamentos urbanos: a) sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário; b) sistema de escoamento das águas pluviais; (NR) c) sistema de abastecimento de água potável; d) rede de energia elétrica. (NR) e) vias de circulação. Art. 21. Não será permitida a disposição de esgotos sanitários, lixo e resíduos nas praias, manguezais, na orla dos cursos d’água e canais. Art. 22. Nos projetos de loteamento, na área litorânea, o sistema de circulação deve assegurar o domínio predominante do pedestre junto à orla, observando provimento de área para estacionamento de veículos e impedimento de vias de tráfego nesses locais. Art. 23. Aplicam-se aos projetos de desmembramento as disposições urbanísticas exigidas para loteamento estabelecidas nesta subseção, excetuando-se desta exigência o inciso III do artigo 20 desta lei. (NR) SUBSEÇÃO III DAS ÁREAS LIMÍTROFES Art. 24 – Quando o loteamento estiver localizado em área limítrofe de município ou pertencer a mais de um município, observar-se-á: I – os requisitos urbanísticos exigidos para as áreas de interesse especial; (NR) II – as ruas ou estradas existentes ou projetadas que compõem o sistema viário do município onde se pretende implantar o loteamento deverão articular-se com as do município vizinho, mantendo as mesmas características; III – quando a divisa intermunicipal não for curso d’água, é obrigatória a execução de uma via de circulação na divisa, acompanhando o traçado desta. SUBSEÇÃO IV DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA Art. 25. Na Região Metropolitana da Grande Vitória, os loteamentos deverão observar os seguintes requisitos: 10 – Diário do Poder Legislativo I – os lotes terão área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10,00m (dez metros), em qualquer hipótese, prevalecendo às disposições de lei municipal, se existir; II – quando o loteamento se destinar à edificação de conjuntos habitacionais de Interesse Social, o lote terá área e testada mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m (cinco metros), respectivamente, salvo maiores exigências da legislação municipal; (NR) III – a porcentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres e de uso público não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo quando o plano diretor ou a lei municipal de zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a zona em que se situem. (NR) IV – implantação, no mínimo, dos seguintes equipamentos urbanos: a) sistema de abastecimento de água potável; (NR) b) sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário; c) sistema de escoamento das águas pluviais; (NR) d) rede de distribuição de energia elétrica. (NR) e) vias de circulação Art. 26. Aplicam-se aos projetos de desmembramento as disposições urbanísticas exigidas para loteamento estabelecidas nesta subseção, excetuando-se desta exigência o inciso III do artigo 25 desta lei.(NR) Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 10,00m (dez metros), respectivamente, salvo maiores exigências da legislação municipal; (NR) III – a porcentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres e de uso público não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo quando o plano diretor ou a lei municipal de zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a zona em que se situem.(NR) IV – implantação dos seguintes equipamentos urbanos: a) rede de abastecimento de água potável; b) rede distribuição de energia elétrica; c) sistema de escoamento de água pluvial; (NR) d) sistema de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário. Art. 28. No sistema de vias de circulação do loteamento deverá ser prevista uma via de circulação de veículos, com faixa de domínio, alinhamento a alinhamento, mínima de 26,00m (vinte e seis metros), a cada 1.500,00 m (hum mil e quinhentos metros). (NR) Art. 29. Deve ser prevista no projeto de loteamento uma área destinada ao tratamento de esgotos sanitários. Art. 30. Quando o loteamento localizar-se nas áreas referidas nos incisos I, II, IV do artigo 1º desta lei, deverá observar as exigências específicas estabelecidas para cada área, sem prejuízo dos artigos 28 e 29 desta lei. SUBSEÇÃO VI SUBSEÇÃO V DOS LOTEAMENTOS INDUSTRIAIS DOS LOTEAMENTOS COM ÁREA SUPERIOR A 1.000.000,00 m² Art. 27 – Os loteamentos oriundos de gleba com área superior a 1.000.000,00m² (um milhão de metros quadrados), assim registrada no registro de imóveis, à data de vigência desta lei, e a serem implantados fora das áreas especiais referidas nesta lei, deverão observar os seguintes requisitos: I – os lotes terão área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 10,00m (dez metros), em qualquer hipótese, prevalecendo às disposições da lei municipal, se existir; II – quando o loteamento se destinar à edificação de conjuntos habitacionais de Interesse Social, o lote terá área e testada mínima de 180,00m² Art. 31. Os loteamentos destinados a uso industrial deverão ser localizados em zonas reservadas a instalação de indústrias definidas em esquema de zoneamento urbano aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental. Parágrafo Único. As zonas a que se refere este artigo deverão: I – situar-se em áreas que apresentem capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; II – quando o loteamento se destinar à edificação de conjuntos habitacionais de Interesse Social, o lote terá área e testada mínima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) e 10,00m (dez Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 metros), respectivamente, salvo maiores exigências da legislação municipal; III – localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança; IV – dispor, em seu interior, de áreas de proteção ambiental que minimizem os efeitos da poluição, em relação a outros usos; V – prever locais adequados para o tratamento dos resíduos líquidos provenientes de atividade industrial, antes de esses serem despejados em águas marítimas ou interiores, superficiais e subterrâneos; VI – manter, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as áreas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes; VII – localizar-se em áreas onde os ventos dominantes não levem resíduos gasosos, emanações ou radiações para a áreas residenciais ou comerciais existentes ou previstas. Art. 32. Nos loteamentos destinados ao uso industrial deverão ser observados os seguintes requisitos: I – a porcentagem de áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos espaços livres e de uso público não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo quando o plano diretor ou a lei municipal de zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a zona em que se situem. (NR) II – implantação, no mínimo, dos seguintes equipamentos: a) – sistemas de abastecimento de água; (NR) b) – sistema de coleta, tratamento e disposição de esgotos industriais e sanitários, nos termos da legislação vigente; c) – sistema de escoamento de águas pluviais; (NR) d) – rede de energia elétrica; e) – pavimentação adequada das vias e assentamento de meios-fios. CAPÍTULO III DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO Art. 33. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, a quem compete também a fixação das diretrizes estabelecidas na lei federal de parcelamento do solo. (NR) Diário do Poder Legislativo - 11 Art. 34. A aprovação do projeto de loteamento e desmembramento, pela Prefeitura Municipal, será precedido da expedição, pelo Estado, de laudo técnico do órgão florestal e de licenciamento ambiental. (NR) Art.35. Caberá ao órgão florestal estadual competente, a caracterização da cobertura florestal existente na área do projeto de loteamento, com objetivo de estabelecer as diretrizes florestais (NR) Art. 36. Caberá ao órgão ambiental competente avaliar: I - normas e restrições, legais quanto ao uso e ocupação da área pretendida afetas à unidade de conservação, proteção e conservação da fauna e flora; II – sistema de esgotamento sanitário; III – sistema de drenagem pluvial superficial; IV – sistema de abastecimento de água potável; V – sistema de controle de emissões atmosféricas provenientes de atividades de terraplanagem; VI – sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos. (NR) Art. 37. Caberá ao órgão técnico metropolitano, quando instituído, o exame e a anuência prévia à aprovação dos projetos de parcelamento do solo nos municípios integrantes da Região Metropolitana. (NR) CAPÍTULO IV DO REGISTRO Art. 38. Para os efeitos do artigo 50 da Lei Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979, o Ministério Público Estadual fiscalizará a observância das normas complementares estaduais em especial desta lei. (NR) Art.39. Os Oficiais de Registro de Imóveis, no atendimento do artigo 19 da Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979 deverão abrir vistas dos autos, no prazo referido no citado artigo, obrigatoriamente, sempre, ao representante do Ministério Público, independentemente da existência de impugnação de terceiros que, se oferecida, merecerá o processamento estabelecido em lei. Art. 40. Todas alterações de uso do solo rural para fins urbanos deverão observar o disposto no art. 53 da Lei Federal 6766/79. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. As transgressões a qualquer dispositivo desta lei sujeitarão o infrator às sanções 12 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 penais cíveis e administrativas, na forma da Lei Federal nº- 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 43. Fica revogada a Lei nº 3384, de 17 de novembro de 1980. GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DE GOVERNADOR ESPÍRITO Vitória, 07 de dezembro de 2004 Mensagem Nº 242/2004 Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar objetivando modificar a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 273, de 8 de dezembro de 2003, para instituir a gratificação especial de participação, por reunião, a membro do Conselho Estadual de Educação – CEE. Nos termos da Lei Complementar nº 273/03, o CEE é um órgão de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Ensino, com funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e, ainda, de assessoramento ao Secretário de Estado da Educação e Esportes, sendo constituído de 14 (catorze) membros titulares. Com a legislação anterior (Lei nº 4135/88), os conselheiros eram remunerados sob a forma de jetons pelo comparecimento às reuniões do Conselho. O único Estado da Federação que não remunera seus conselheiros é o Espírito Santo, onde o trabalho é considerado de relevante interesse social. Considerando que hoje o Estado exibe indicadores que demonstram a reconstituição de sua situação financeira, alinhando a economia capixaba a patamares bem acima da média nacional, entendo oportuno conferir aos abnegados membros daquele Conselho gratificação de presença, sob a forma de jeton, pelas sessões plenárias e de Comissões, no valor de 34 VRTE (valor de Referência do Tesouro Estadual) por sessão, até o limite de 06 (seis) sessões mensais. A gratificação que ora proponho se justifica, posto que a função do Conselho é considerada de relevante interesse social, pois abrange tanto as redes escolares públicas como particulares, num total de 5000 escolas, entre ensino fundamental, médio e superior. Há que se considerar que a atividade do Conselho não é de natureza voluntária, mas se caracteriza como contínua, permanente, sistemática e complexa, exigindo muita dedicação e estudo na análise dos processos. O Projeto de Lei ainda contempla a abertura de despesas com transporte e concessão de diárias a Conselheiro residente no interior do Estado, considerando que a Lei Complementar nº 273/03 estabelece que a escolha de representantes da comunidade acadêmico-científica deve contemplar diferentes regiões do Estado. Nada, portanto, mais justo o ressarcimento de despesas com deslocamento desses Conselheiros até à Capital para participarem das reuniões do Conselho. Assim sendo, Senhor Presidente, solicito o empenho de V. Ex.ª e dos ilustres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Atenciosamente PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2004 Institui Gratificação especial de participação a membro do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências. Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar nº 273, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Os membros do Conselho Estadual de Educação farão jus ao recebimento de jeton pela sua participação integral nas sessões plenárias e de comissões, no valor de 34 (trinta e quatro) VRTES – Valor Referência do Tesouro do Espírito Santo, podendo ser remuneradas até o6 (seis) reuniões mensais”. Art. 2º O Conselheiro que residir no interior do Estado fará jus a diária e transporte para freqüência à reuniões, na forma de legislação vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 273, de 08 de dezembro de 2003. GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR Vitória, 07 de dezembro de 2004. ESPÍRITO Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 MENSAGEM Nº 243/2004 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito a autorização para abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social visando o atendimento de remanejamento de Emendas parlamentares, conforme Anexo I do Projeto de Lei. Os recursos necessários à execução do referido Crédito Suplementar serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes, Secretaria de Estado da Educação e Esportes, Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme Anexo II do Projeto de Lei. O presente Projeto de Lei visa ainda alterar o Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004 conforme discriminado: • Ficam incluídos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – Administração Direta, Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de Saúde, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Administração Direta e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social as Entidades constante dos Anexos III, IV, V, VI do Projeto de Lei. • Ficam incluídas no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades constantes dos Anexos VII do Projeto de Lei. • Fica Alterado no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social, do nome das Entidades “Organização de Amparo ao Idoso “Sou Feliz” para “Sou Feliz” Organização de Amparo a Idosos” e “Abrigo à Velhice Desamparada” para “Abrigo da Velhice Desampara e Albergue Noturno de Muqui”, conforme Anexo VIII do Projeto de Lei; Diário do Poder Legislativo - 13 Desta forma, Senhor Presidente e Senhores Deputados, solicito a aprovação do incluso Projeto de Lei que permitirá a adequação do Orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. Renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado PROJETO DE LEI Nº 339/2004 Abre crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para o fim que especifica. Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. Art. 3º Ficam incluídos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – Administração Direta, Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de Saúde, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Administração Direta e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social as Entidades constante dos Anexos III, IV, V, VI desta lei Art. 4º Ficam incluídas no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades constantes dos Anexos VII desta lei. Art. 5º Fica Alterado no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de 2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de Assistência Social, do nome das Entidades “Organização de Amparo ao Idoso “Sou Feliz” para “Sou Feliz” Organização de Amparo a 14 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Idosos” e “Abrigo à Velhice Desamparada” para “Abrigo da Velhice Desampara e Albergue Noturno de Muqui”, conforme Anexo VIII desta lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO –I – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO 31.000 31.101 2060601113.494 44.000 44.101 1030200152.722 47.000 47.101 0824401102.880 47.281 0824200162.892 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA ADMINISTRAÇÃO DIRETA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despesas com auxílio para atender a Associação dos Peq. Prod. De São João Batista no município do Rio Bananal SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRAÇÃO DIRETA APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS Despesas com Auxílios SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Despesas com Auxílios FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA Despesas com Subvenção Social e Auxílios NATUREZA F R$ 1,00 VALOR 4.4.50.42.00 00 20.000 4.4.50.42.00 17 320.000 4.4.50.42.00 00 20.000 3.3.50.43.00 4.4.50.42.00 TOTAL 00 00 50.000 75.000 485.000 CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO –II – ANULAÇÃO CÓDIGO 31.000 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESSCA 31.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2054101401.493 MELHORIA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 35.000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES 35.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2884609030.530 35.201 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R$ 1,00 VALOR NATUREZA F 3.3.90.39.00 00 30.000 4.5.90.65.00 00 10.000 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 15 2678200671.541 CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS URBANOS 42.000 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES 42.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1236101441.676 OBRAS ESCOLARES PRIORITÁRIAS-ENSINO FUNDAMENTAL 1236201421.686 OBRAS ESCOLARES PRIORITÁRIAS-ENSINO MÉDIO 44.000 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 44.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1030200152.722 APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS 47.000 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 47.281 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824200162.892 ICLUSÃO SOCIAL DA PESSOA PROTADORA DE DEFICIÊNCIA 4.4.90.51.00 00 40.000 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 10 10 20.000 20.000 3.3.50.43.00 17 320.000 3.3.50.43.00 TOTAL 00 45.000 485.000 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO RIO BANANAL 26 BATISTA ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS FUNDAÇÃO MANOEL DOS PASSOS BARROS 10 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICÍPIO SERRA 16 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM 2 ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA MUNICÍPIO VITÓRIA ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE LINHARES LINHARES 13 ASOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AMIGOS DE ICONHA 14 ICONHA – ADEFAI ANEXO VII QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL 1 2 SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA MUNICÍPIO MIMOSO DO SUL ECOPORANGA ANEXO VIII QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS Exercício de 2004 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INCLUSÃO DE ENTIDADES Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS “SOU FELIZ” ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS 7 9 ABRIGO DA VELHICE DESAMPARA E ALBERGUE NOTURNO DE MUQUI MUNICÍPIO MARECHAL FLORIANO MUQUI Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 GOVERNO DO ESTADO DO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR ESPÍRITO Vitória, 07 de dezembro de 2004. Mensagem nº 244/2004 Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. Sr. Presidente de AL e dignos pares projeto de lei transformando a Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão SEPLOG na Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP e criando a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER. O projeto ora apresentado visa adequar a estrutura do governo às Orientações Estratégicas de Governo 2003-2006 e ao novo contexto da administração pública estadual. Ao lado da promoção do desenvolvimento sustentável e da ética no Estado, a reconstrução e a modernização da máquina administrativa constitui um dos três macroobjetivos definidos no planejamento estratégico do Estado. O desempenho do conjunto da administração pública no biênio 2003/2004 logrou obter importantes resultados e metas no campo do saneamento das finanças estaduais, na conquista do orçamento equilibrado e realista, na retomada da capacidade de investimentos com recursos próprios e através da reabertura do crédito de instituições multilaterais e oficiais, na ampliação e melhoria dos serviços nas áreas sociais, na promoção e atratividade de investimentos privados e na melhoria dos processos de gestão, destacando-se a renegociação de contratos e novos procedimentos de auditoria e fiscalização da Central de pregão eletrônico na compra de bens e serviços de uso comum, na criação da Central de Atendimento ao Servidor, no início do Projeto Gestão de Valores, que introduz novas práticas de gerenciamento de programas de governo, na profissionalização e valorização dos quadros técnicos de várias secretarias. Retomando um processo criterioso e seletivo de contratação de pessoal, entre outras medidas e ações. Os resultados obtidos até agora renovam e ampliam as responsabilidades de materialização das diretrizes e metas de governo no próximo biênio. Neste sentido, o desmembramento e a transformação da SEPLOG na SEP e a SEGER visam melhorar as condições de gerenciamento da administração pública, estando a primeira mais focada nos resultados e metas obtidas através dos projetos e ações do governo e a segunda mais focada na melhoria dos processos e sistemas internos de gestão e de formulação e execução de uma política de recursos humanos. Diário do Poder Legislativo - 17 A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP responderá, entre as suas competências por três macro-funções, a saber: a) coordenar as atividades de planejamento estratégico da administração pública, em permanente integração com os demais órgãos e secretarias, contribuindo para o atingimento das metas e dos indicadores de desenvolvimento sócio-econômico do Estado, b) coordenar e supervisionar a elaboração das propostas de Plano Plurianual e Orçamento Anual respectivamente a execução e avaliação, c) coordenar as atividades de negociação de projetos de captação de recursos junto às instituições multilaterais internacionais e agências governamentais de crédito para viabilizar a execução de programas e projetos prioritários de governo, apoiando as demais secretarias e órgãos. Adicionalmente, apoiando-se na estrutura do IPES, serão buscadas mecanismos de cooperação técnica com os municípios para o fortalecimento dos sistemas de planejamento e gestão. A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, por sua vez, responderá, entre outras atividades correlatas,, pela política de recursos humanos e pela gestão das funções de suporte comuns à administração pública. Na política de recursos humanos, caberá à Secretaria de Estado de gestão e Recursos Humanos – SEGER o desenvolvimento dos sistemas de pessoal, os programas de capacitação e treinamento dos servidores estaduais e os estudos relativos à estrutura de cargos e salários na administração pública. Nas funções de suporte, a Secretaria responderá pelo sistema de controle patrimonial do Estado, pela normatização e aperfeiçoamento dos processos de compras de bens e serviços, a exemplo do pregão eletrônico, pelo controle dos custos e outros indicadores de eficiência da estrutura governamental e pelas iniciativas de modernização da gestão e melhoria da prestação de serviços públicos. Conforme descrito nos anexos III e VI, o impacto mensal das alterações ora propostas é de R$ 28.497,78 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). A fim de garantir a implantação da nova estrutura de governo para o início do próximo exercício, solicitamos de Vossa Exa. e dignos pares a apreciação da matéria em regime de urgência. Atenciosamente Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 35/2004 Cria a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – 18 – Diário do Poder Legislativo SEGER, transforma a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG e dá outras providências. Art. 1º Fica ciada e incluída na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, órgão de primeiro escalão hierárquico.] Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, órgão de natureza instrumental, nos termos da Lei Nº 3.043 de 31 de dezembro de 1975, a qual compete elaborar estudos especiais para reformulação de políticas no Estado no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de recursos humanos, folha de pagamento, concessão de vantagens e benefícios, de administração geral e patrimônio; o controle da gestão de liquidação das empresas públicas estatais; promover e executar as políticas e diretrizes afetas a modernização institucional no âmbito da Administração Pública Estadual; controlar as despesas de custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual; administrar as atividades relativas à licitação e contratação firmadas pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, inclusive pregões; orientar tecnicamente e normativamente os grupos de Administração e de Recursos Humanos; controlar e fiscalizar as entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria. Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, é a seguinte: I – Nível de direção superior a) O Conselho Estadual de Políticas de administração e remuneração de pessoal, b) A posição do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos. II – Nível de Assessoramento: a) O Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Núcleo de informática. III – Nível de Gerência: a) A posição do Subsecretário de Estado de Recursos Humanos; b) A posição do Subsecretário de Estado de Gestão; IV – Nível de atuação instrumental: a) O grupo de Recursos Humanos; b) O grupo de Administração; c) O grupo de Planejamento e Orçamento; Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 d) O grupo Financeiro Setorial. V – Nível de Execução Programática; a) Corregedoria; b) Gerência de Pagamento Pessoal; b.1) Subgerência de Controle e Atendimento ao Usuário; b.2) Subgerência de Execução da Folha de Pagamento; c) Gerência de Recursos Humanos; c.1) Subgerência de Controle e Desenvolvimento Humano; c.2) Subgerência da Central de Atendimento; d) Gerência de Vantagens e Benefícios; e) Gerência de Administração Geral e Patrimônio; e.1) Subgerência de Patrimônio Mobiliário; e.2) Subgerência de Patrimônio Imobiliário; e.3) Subgerência de Infra-estrutura Administrativa; f) Gerência de Licitações e Contratos; g) Gerência de Modernização Institucional; h) Gerência de Controle Interno e Análise de Custos; h.1) Subgerência de Controle de Custos. VI – Entidades vinculadas: a) Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo – ESESP; b) Departamento de Imprensa Oficial – DIO; c) Empresa Capixaba de Turismo – EMCATUR; d) Companhia de Desenvolvimento Agrícola – CDA e) Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo – CASES; f) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo – CIDA; g) Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais – CODESPE; h) Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano – COMDUSA. Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, é a constante do anexo I que integra a presente lei complementar. Art. 5º As atribuições do Secretário de Estado, dos Subsecretários de Estado, do Gabinete do Secretário, dos Grupos de Administração, Recursos Humanos, Financeiro e Planejamento e Orçamento Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 são as contidas nos artigos 46, 47, 36, 39, 40, 41 e 42 da Lei Nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975. Art. 6º À Assessoria Técnica compete desempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico ao Secretário da Pasta e as demais unidades da Secretaria, sob forma de estudos, projetos, pareceres, pesquisas, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos, a articulação com a Procuradoria Geral do Estado, visando à solução homogênea dos problemas de ordem legal, o assessoramento ao Secretário da Pasta nas suas relações com as entidades que lhe são vinculadas, outras atividades correlatas. Art. 7º Ao Núcleo de Informática compete desempenhar as atividades relativas à elaboração, o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades internas de informatização da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, após aprovação dos usuários, promover o treinamentos e o acompanhamento na execução e na implantação dos sistemas; administrar a utilização dos recursos de informática, e a instalação dos equipamentos, acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da área de informática; outras atividades correlatas. Art. 8º À Gerência de Pagamento de Pessoal compete desempenhar as atividades relativas à elaboração de folha de pagamento; o controle da folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas especiais da Administração Direta, a elaboração das RAIS, DIRF e informes de rendimentos; o pagamento da complementação de aposentadoria e pensões; o controle das contribuições do sistema de previdência; o planejamento estratégico na sua área de atuação; outras atividades correlatas. Art. 9º À Gerência de Recursos Humanos compete desempenhar as atividades relativas à recursos humanos, a definição dos procedimentos para execução das atividades de recursos humanos; o acompanhamento da legislação de pessoal; o controle das carreiras, seleção, desenvolvimento de pessoal, provimento, movimentação, freqüência, acúmulo de cargos; a orientação aos Grupos de Recursos Humanos sobre procedimentos no Sistema SIARHES; outras atividades correlatas. Art. 10. À Gerência de Vantagens e Benefícios compete desempenhar as atividades relativas à análise e concessão de vantagens e benefícios de pessoal; o registro do afastamento do servidor público aguardando a publicação do ato de aposentadoria; averbação de tempo de serviço; certidão de tempo de serviço; incorporação de vantagens, gratificações; revisão das gratificações; verificação do tempo de serviço; análise para a Diário do Poder Legislativo - 19 concessão do abono de permanência previsto na Ementa Constitucional Nº 41, de 31 de Dezembro de 2003 orientação aos órgãos da Administração Indireta no que tange à concessão de vantagens para aposentadoria; outras atividades correlatas. Art. 11. À Corregedoria compete desempenhar as atividades relativas à coordenação e apuração da responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições; outras atividades correlatas. Art. 12. À Gerência de Modernização Institucional compete desempenhar as atividades relativas a promoção e execução das políticas e diretrizes afetas a modernização institucional, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional; articular as diversas iniciativas de projetos das áreas de racionalização e modernização da gestão com vistas a inovação, eficiência e eficácia na administração pública do Poder Executivo; a coordenação de projetos de iniciativas de racionalização dos processos administrativos, estimulando a sua aplicação na unidade setoriais; a promoção, a disseminação e o debate no âmbito do Estado, sobre questões, experiências e resultados afetos aos diversos aspectos da modernização da gestão publica, a indução da elaboração de estudos, levantamentos e análises que favoreçam a definição de setores e organizações potencialmente aptas a adoção de novos modelos de gestão; a implementação, o acompanhamento e a avaliação de desempenho institucional, por meios de acordos de resultados com setores ou órgãos do Poder Executivo; pesquisar, analisar, desenvolver, adaptar e difundir tecnologias e ferramentas de gestão; promover e acompanhar as instituições na adoção e implantação de ações de racionalização de processos, disponibilizando a metodologia e ferramentas de gestão, formular indicadores de desempenho que propiciam o acompanhamento e avaliação dos processos racionalizados; estabelecer referências comparativas disseminando as melhores práticas no serviço público; outras atividades correlatas. Art. 13. À Gerência de Administração Geral e Patrimônio compete desempenhar as atividades relativas ao gerenciamento da administração geral, no âmbito da administração pública estadual, definição de políticas de armazenagem de materiais, transportes, fluxo de documentação, arquivo e protocolo, zeladoria, serviços gerais, comunicação, tecnologia e informática; a elaboração de estudos técnicos das atividades envolvidas, a orientação técnica aos Grupos de Administração; à Administração Patrimonial; o planejamento, programação, execução centralizada, orientação normativa, controle técnico e fiscalização do Patrimônio Estadual de bens móveis, de imóveis nos casos de locação, alienação, concessão e permissão de 20 – Diário do Poder Legislativo uso, permuta e processos de execução fiscal, cadastramento de controle da frota oficial pertencente e a serviço do Governo Estado; outras atividades correlatas., Art. 14. À Gerência de Controle Interno e Análise de Custos compete desempenhar as atividades relativas à sistematização de dados de custeio, despesas e manutenções de patrimônio e veículos; a realização de estudos e projeções para compras de bens de serviços; a elaboração de relatórios gerenciais de avaliação do controle de despesas de custeio, no âmbito da Administração Pública Estadual; a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro das decisões que acarretem aumento de despesa relativa ao custeio; outras atividades correlatas. Art. 15. À Gerência de Licitações e Contratos compete desempenhar as atividades relativas a licitação e contratação firmadas pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional; a elaboração de normas e procedimentos referentes a licitações, inclusive pregões e contratações; o gerenciamento do Sistema de registro de Preços – SIREP, a orientação técnica aos Grupos de Administração dos procedimentos licitatórios; outras atividades correlatas. Art. 16. À Subgerência de Controle e Atendimento ao Usuário compete desempenhar as atividades relativas à elaboração de relatórios estatísticos da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; a instrução de processos sobre pagamento de servidores; o atendimento aos servidores e ao público em geral; o fornecimento de contracheques, declarações, fichas financeiras e outros informes; outras atividades correlatas. Art. 17. À Subgerência de Execução da Folha de Pagamento compete desempenha as atividades relativas à conferência dos lançamentos na folha de pagamento, efetuados por setores descentralizados; a elaboração dos cálculos e lançamentos no Sistema de Recursos Humanos; a atualização dos índices e tabelas para concessão de benefícios; a supervisão e acompanhamento dos relatórios oficiais de RAIS, DIRF, informes de imposto de renda; orientação aos chefes de GRS sobre procedimentos no Sistema SIARHES, outras atividades correlatas. Art. 18. À Subgerência de Controle e Desenvolvimento Humano compete desempenhar as atividades relativas à administração de cargos, carreiras e vencimentos conforme legislação; o controle do quadro de pessoal; a capacitação de pessoal; a progressão funcional; a programação de estágios; o provimento de cargos efetivos; a movimentação de pessoal; a análise dos relatórios de Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 freqüência, o cadastro de servidor no PASEP, outras atividades correlatas. Art. 19. À Subgerência de Controle de Custos compete desempenhar as atividades relativas ao acompanhamento dos custos administrativos, objetivando redução de custeio através de orientações quanto a racionalização e economicidade, especialmente energia elétrica, água, reprografia, combustíveis, telefonia; o cadastramento e controle da frota de veículos pertencentes e a serviço do Governo do Estado; outras atividades correlatas. Art. 20. À Subgerência de Infra-estrutura Administrativa compete desempenhar as atividades relativas à execução das atividades de administração geral, a coordenação das políticas de armazenagem de materiais, transportes, fluxo de documentação, arquivo e protocolo, zeladoria, serviços gerais, comunicação, tecnologia e informática, a elaboração de estudos técnicos das atividades envolvidas; o controle do fluxo da documentação oficial, no que se refere ao recebimento, registro, triagem, encaminhamento de processos e expedientes, armazenamento de papéis, remessa periódica ao Arquivo Púbico Estadual da documentação da memória técnica institucional; outras atividades correlatas. Art. 21. À Subgerência de Patrimônio Imobiliário compete desempenhar as atividades relativas ao controle patrimonial no tombamento, carga e baixa do patrimônio imobiliário; a avaliação dos bens imóveis para aquisição ou locação nos órgãos da Administração Pública Estadual; a administração do cadastro de bens imóveis do Estado; o acompanhamento de processos de usucapião, dação, permuta, convênio, concessão, locação e permissão de uso e aforamento; o controle de alienação de bens móveis, o registro cartorário de bens imóveis incorporados ao patrimônio estadual, vistorias nos imóveis cedidos; acompanhamento e orientação dos processos de liquidações de órgãos da Administração Pública Estadual, outras atividades correlatas. Art. 22. À Subgerência de Patrimônio Mobiliário compete desempenhar as atividades relativas ao controle patrimonial no tombamento, registro, carga e baixa do patrimônio mobiliário do Estado; a avaliação dos bens móveis; a alienação e baixa dos bens móveis da Administração Pública Estadual; a administração do cadastro dos bens móveis do Estado; o controle de redistribuições, transferências e doações do acervo dos órgãos; a administração dos depósitos inservíveis, a avaliação dos bens móveis em execução fiscal; outras atividades correlatas. Art. 23. À Subgerência de Atendimento ao Servidor compete desempenhar as atividades relativas de atendimento aos servidores públicos, o acompanhamento de demandas e respostas; Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 fornecimento de informações sobre os dados funcionais, esclarecimentos sobre remuneração, direitos e vantagens; recebimento de requerimentos; atualização de dados funcionais; expedição de cópia de documentos; e outras atividades correlatas. Art. 24. Ficam transferidos e renomeados os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, constantes do anexo II, que integra a presente Lei. Art. 25.Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender as necessidades de funcionamento da SEGER, constantes do anexo III, que integra a presente Lei. Art. 26.A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG, fica transformada em Secretaria de estado de Economia e Planejamento – SEP, constituindo-se órgão de natureza instrumental, nos termos da Lei nº 3.043, de 31 de Dezembro de 1975, à qual compete organizar informações e realizar estudos sobre a realidade sócio-econômica do Espírito Santo, subsidiando a formulação da política de desenvolvimento do Estado; coordenar o sistema de planejamento estratégico da Administração Pública Estadual, desenvolvendo mecanismo de acompanhamento e avaliação das políticas e dos programas governamentais; identificar fontes de financiamento internas e externas para programa e projetos governamentais e coordenar as negociações com organismo multilaterais e agências governamentais; cooperar com os municípios para o fortalecimento dos sistemas de planejamento e orçamento; elaborar planos plurianuais e diretrizes orçamentárias; elaborar o orçamento geral do Estado e controlar a sua execução; articular-se institucionalmente com organismos federais, visando à avaliação e o monitoramento das propostas de interesse do Estado para integrarem o orçamento geral da união, acompanhar a sua tramitação; prestar da forma sistêmica, orientação técnica e orçamentária às Secretarias de Estado e entidades autárquicas na questão de planejamento e orçamento, desenvolver, planejar, coordenar e implantar projetos e programas nas áreas de orçamento objetivando o melhoramento do desempenho na máquina administrativa; orientar tecnicamente e normativamente os grupos de planejamento e orçamento; controlar e fiscalizar as entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria. Art. 27 A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de economia e Planejamento – SEP, é a seguinte: Diário do Poder Legislativo - 21 I – Nível de direção Superior: a) a posição dos Secretários de Estado de Economia e Planejamento. II – Nível de Assessoramento: a) Gabinete do Secretário b) Assessoria Técnica c) Núcleo de Informática III – Nível de Gerência: a) a posição do Subsecretário de Estado de Planejamento; b) a posição do Subsecretário de Estado de Orçamento. IV – Nível de Atuação Instrumental: a) Grupo de Administração e Recursos Humanos; b) Grupo de Planejamento e Orçamento; c) Grupo Financeiro Setorial. V – Nível de Execução Programática: a) Gerência de Programação e Controle Orçamentário; b) Gerência de Normas e sistemas de Gestão Orçamentária; c) Gerência de Estudos e Informações Sócio-Econômicas; d) Gerência de Planejamento Estratégico; e) Gerência de Captação de Recursos. VI – Entidades Vinculadas: a) Instituto de apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos Santos Neves” – IPES; b) Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo/AS – BANDES. Art. 28. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretária de Estado de Economia e Planejamento – SEP, é a constante do anexo IV, que integra a presente Lei. Art. 29 As atribuições do Secretário de estado, dos Subsecretários de Estado, do gabinete do secretário, dos Grupos de Administração, Recursos Humanos, Financeiro e de Planejamento e Orçamento são as contidas nos artigos 46, 47, 36, 39, 40, 41 e 42 da Lei Nº 3.043, de 31 de Dezembro de 1975. Art. 30 À Assessoria Técnica compete desempenhar as atividades relativas ao assessoramento técnico ao secretário da Pasta e as demais unidades da Secretaria, sob forma de estudos, projetos, pareceres, pesquisa, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos; a articulação com a Procuradoria Geral do estado, visando à solução homogênea dos problemas de ordem legal; o assessoramento ao 22 – Diário do Poder Legislativo Secretário da Pasta nas suas relações com as entidades que lhe são vinculadas; outras atividades correlatas. Art. 31 Ao Núcleo de Informática compete desempenhar as atividades relativas à elaboração, o desenvolvimento a implantação e o acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades internas de informatização da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, após aprovação dos usuários; promover o treinamento e o acompanhamento na execução e na implantação dos sistemas; administrar a utilização dos recursos de informática, e a instalação dos equipamentos; acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da área de informática; outras atividades correlatas. Art. 32 à Gerência de Programação e Controle Orçamentário compete as atividades relativas à elaboração dos projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do Estado e do plano Plurianual – PPA; a análise, compatibilização e consolidação das propostas orçamentárias anuais e de revisão do PPA, articulando-se com os GPOS na sua elaboração, bem como no controle e acompanhamento da execução do orçamento anual e do PPA; a participação na programação orçamentária e financeira e outros mecanismo de controle fiscal; outras atividades correlatas. Art. 33 À Gerência de Normas e Sistemas de Gestão Orçamentária compete as atividades relativas ao aperfeiçoamento da sistemática de elaboração e execução do Orçamento geral do Estado e do Plano plurianual – PPA; a supervisão e manutenção dos sistemas informatizados na área de programação, orçamento e controle; o controle e acompanhamento físico-financeiro das ações do Estado expressas no PPA e no Orçamento Anual; outras atividades correlatas. Art. 34 À Gerência de Estudos e informações Sócio-Econômicas compete as atividades relativas à elaboração de projeções e indicadores sócio-econômicos de suporte à elaboração do PPA e do Orçamento do Estado, em interação com outras área de governo; realização e supervisão da elaboração de estudos e consolidação de informações para a formulação do planejamento estratégico e das políticas e programas de governo; acompanhamento do programa de ajuste fiscal do estado em interação com outras áreas de governo; outras atividades correlatas. Art. 35 À Gerencia de Planejamento estratégico compete as atividades relativas ao suporte ao sistemas de planejamento estratégico da administração pública estadual em interação e orientação às demais áreas de governo, inclusive a preparação de seminários, definição metodológica e Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 de sistemas, supervisão e avaliação das metas e resultados em cada área de governo; outras atividades correlatas. Art. 36 Ficam transferidos e renomeados a cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG transformada em Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, constantes do anexo V, que integra a presente Lei. Art. 37 Ficam criados os cargos de provimento em comissão com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de estado de Economia e Planejamento – SEP, constantes do anexo VI, que integra a presente lei. Art. 38 O cargo de Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem referência, passa a intitular-se Secretário de Estado de Economia e Planejamento, sem referência. Art. 39 Fica criado o cargo de Secretário de Estado de Gestão e recursos Humanos sem referência. Art. 40 Um cargo de Chefe Financeiro Setorial, ref. QC-01, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, fica transferido para a Secretaria de Estado de economia e Planejamento – SEP, para atender as suas necessidades de funcionamento. Art. 41 Fica criado um cargo de Chefe grupo financeiro Setorial, ref. QC-01, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com atuação no âmbito da secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER. Art. 42 Os servidores, o acervo de bens móveis e imóveis, as instalações e os equipamento da SEPLOG, transformada por esta Lei, ficam distribuídos entre a SEGER e a SEP, e acordo com suas atividades e necessidades de funcionamento. Art. 43 Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, por meio crédito adicionais, os saldos orçamentários das ações inerentes as funções que serão desenvolvidas por esta Secretaria. Art. 44 Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários das ações inerentes às funções que serão desenvolvidas por esta Secretaria. Art. 45 Ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, necessárias aos cumprimentos desta Lei. Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 47 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 23 24 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 ANEXO II. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS E RENOMEADOS, a que se refere o artigo 24. SITUAÇÃO ANTERIOR - SEPLOG Nomenclatura Subsecretário de Estado de Recursos Humanos E Previdência Subsecretário de Estado de Administração Geral Gerente de Processo Administrativo Disciplinar Gerente de Modernização e Qualidade Gerente de Pagamento de Pessoal Gerente de Recursos Humanos Gerente de Vantagens e Benefícios Gerente de Administração Geral e Patrimônio Gerente de Licitações e Contratos Gerente de Controle Interno e Análise de Custos Subgerente Ref. 01 Quant. QCE-02 01 QCE-02 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QCE-03 01 QC-02 Subgerente de Controle e Antendimento ao Usuário Subgerente de Execução da Folha de Pagamento Subgerente de Controle e Desenvolvimento Humano Subgerente de Patrimônio Imobiliário Subgerente de Patrimônio Mobiliário Subgerente de Protocolo e Arquivo Subgerente de Controle de Custos Assessor Técnico Chefe de Grupo de Administração Supervisor I Supervisor II Secretária Sênior Secretário de Câmara Processante Agente de Serviço I 01 QC-02 01 QC-02 01 QC-02 QC-02 01 QC-02 01 QC-02 01 QC-02 01 QC-02 QC-01 12 01 QC-01 QC-04 QC-04 QC-04 06 06 02 02 QC-05 58 SITUAÇÃO ATUAL – SEGER Nomenclatura Valor Ref. Quant. 3.750,00 Subsecretário de Estado QCE-02 01 de Recursos Humanos 3.750,00 Subsecretário de Estado de Gestão 3.000,00 Corregedor 3.000,00 Gerente de Modernização Institucional 3.000,00 Gerente de Pagamento de Pessoal 3.000,00 Gerente de Recursos Humanos 3.000,00 Gerente de Vantagens e Benefícios 3.000,00 Gerente de Administração Geral e Patrimônio 3.000,00 Gerente de Licitações e Contratos 3.000,00 Gerente de Controle Interno e Análise de Custos 867,35 Subgerente da Central de Atendimento 867,35 Subgerente de Controle e Antendimento ao Usuário 867,35 Subgerente de Execução da Folha de Pagamento 867,35 Subgerente de Controle e Desenvolvimento Humano 867,35 Subgerente de Patrimônio Imobiliário 867,35 Subgerente de Patrimônio Mobiliário 867,35 Subgerente de InfraEstrutura Administrativa 867,35 Subgerente de Controle de Custos 867,35 Assessor Técnico 1.128,06 Chefe de Grupo de Administração 1.128,06 Supervisor I 512,64 Supervisor II 512,64 Secretária Sênior 512,64 Supervisor II 393,57 Agente de Serviço I Valor 3.750,00 QCE-02 01 3.750,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 01 867,35 QC-02 QC-01 12 01 867,35 1.128,06 QC-01 QC-04 QC-04 QC-04 06 06 02 02 1.128,06 512,64 512,64 512,64 QC-05 58 393,57 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Agente de Qualidade Agente de Serviço II Assessor Especial Nível I Assessor Especial Nível II Assistente de Gerência Auxiliar de Gabinete Motorista de Gabinete II Motorista de Gabinete III QC-03 QC-06 QCE04 QCE05 QC-02 QC-08 QC-07 QC-08 02 28 01 05 02 01 01 03 Diário do Poder Legislativo - 25 666,81 Agente de Qualidade 302,07 Agente de Serviço II 2.250,00 Assessor Especial Nível I 1.500,00 Assessor Especial Nível II 867,35 Assistente de Gerência 177,98 Auxiliar de Gabinete 231,88 Motorista de Gabinete II 177,98 Motorista de Gabinete III QC-03 QC-06 QCE-04 02 28 01 666,81 302,07 2.250,00 QCE-05 05 1.500,00 QC-02 QC-08 QC-07 QC-08 02 01 01 03 867,35 177,98 231,88 177,98 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 25. NOMENCLATURA Chefe de Gabinete Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento Chefe de Grupo de Recursos Humanos Chefe do Núcleo de Informática Assessor especial Nível I Assessor especial Nível II Motorista de Gabinete II Total REF. QC-02 QC-01 QC-01 QCE-04 QCE-04 QCE-05 QC-07 QUANT. 01 01 01 01 02 01 01 08 VALOR 867,35 1.128,06 1.128,06 2.250,00 2.250,00 1.500,00 231,88 VALOR TOTAL 867,35 1.128,06 1.128,06 2250,00 4.500,00 1.500,00 231,88 11.605,35 26 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Diário do Poder Legislativo - 27 ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS E RENOMEADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 36. SITUAÇÃO ANTERIOR - SEPLOG SITUAÇÃO ATUAL - SEP Nomenclatura Gerente de Planejamento e Articulação Institucional Ref. QCE-03 Quant. 01 Valor 3.000,00 Gerente de Programação e Orçamento Gerente de Captação de Recursos Subsecretário de Estado de Planejamento e Orçamento Assessor Especial Nível I Chefe de Núcleo de Informa´tica Assessor Especial Nível II Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento Chefe de Grupo de Recursos Humanos QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-02 01 3.750,00 QCE-04 QCE-04 06 01 2.250,00 2.250,00 QCE-05 QC-01 10 01 1.500,00 1.128,06 QC-01 01 1.128,06 Chefe de Gabinete Assessor Técnico Assistente de Gerência Supervisor II Agente de Serviço I Agente de Serviço II Motorista de Gabinete II Motorista de Gabinete III QC-02 QC-02 QC-02 QC-04 QC-05 QC-06 QC-07 QC-08 01 04 01 06 14 10 02 01 867,35 867,35 867,35 512,64 393,57 302,07 231,88 177,98 Nomenclatura Gerente de Normas e Sistemas de Gestão Orçamentária Gerente de Programação e Controle Orçamentário Gerente de Captação de Recursos Subsecretário de Estado de Orçamento Assessor Especial Nível I Chefe de Núcleo de Informa´tica Assessor Especial Nível II Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento Chefe de Grupo de Administração e Recursos Humanos Chefe de gabinete Assessor Técnico Assistente de Gerência Supervisor II Agente de Serviço I Agente de Serviço II Motorista de Gabinete II Motorista de Gabinete III Ref. QCE-03 Quant. 01 Valor 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-03 01 3.000,00 QCE-02 01 3.750,00 QCE-04 QCE-04 06 01 2.250,00 2.250,00 QCE-05 QC-01 10 01 1.500,00 1.128,06 QC-01 01 1.128,06 QC-02 QC-02 QC-02 QC-04 QC-05 QC-06 QC-07 QC-08 01 04 01 06 14 10 02 01 867,35 867,35 867,35 512,64 393,57 302,07 231,88 177,98 ANEXO VI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 37. Nomenclatura Subsecretário de Estado Gerente Assessor Especial Nível I Assessor Especial Nível II Assistente de Gerência Secretária Sênior TOTAL Ref. QCE-02 QCE-03 QCE-04 QCE-05 QC-02 QC-04 Quant. 01 02 01 02 01 02 09 Valor 3.750,00 3.000,00 2.250,00 1.500,00 867,35 512,64 Valor Total 3.750,00 6.000,00 2.250,00 3.000,00 867,35 1.025,08 16.892,43 REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA CRIAÇÃO DA SEGER E TRANSFORMAÇÃO DA SEPLOG EM SEP VALORES EM R$ 1. CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS - SEGER 1. CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS - SEP DESPESA GERADA COM A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 11.605,35 16.892,43 R$ 28.497,78 28 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 ATOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÃO Nº 2.211 Altera dispositivos do Regimento Interno. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº l.600, de 11 de dezembro de 1991, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600, de 11.12.1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Assembléia Legislativa reunirse-á em sessões preparatórias para a eleição dos membros da Mesa nas datas fixadas no § 5º do artigo 58 da Constituição Estadual. (...).” (NR) “Art. 62. As comissões reunir-se-ão ordinariamente na sede da Assembléia Legislativa, em dia e hora prefixados, nos dias úteis da semana e, eventualmente, por deliberação de seus membros, em qualquer ponto do Estado. § 1º As reuniões das comissões, mesmo as extraordinárias, não podem coincidir com a realização efetiva de sessão plenária da Assembléia Legislativa. (...).” (NR) “Art. 71. (...) § 6º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às comissões temporárias.” (NR) “Art. 73. (...) § 4º O pedido de vista será deferido 01 (uma) única vez ao Deputado membro efetivo ou ao suplente convocado.” (NR) “Art. 85. Os membros das comissões emitirão seu juízo mediante votos, assim considerados: Diário do Poder Legislativo - 29 I - favoráveis: “os pelas conclusões” e os “com restrição” não divergentes das conclusões do relator; II - contrários: os conclusões do relator. divergentes das § 1º O voto favorável será “com restrições” quando a divergência com o parecer do relator não for fundamental. § 2º Sempre que votar com restrições, o membro da comissão fica obrigado a anunciar em que consiste sua divergência. § 3º O voto contrário quando devidamente fundamentado, tomará a denominação de voto em separado. § 4º O voto em separado terá preferência na votação e, desde que aprovado pela comissão, constituirá o seu parecer. § 5º Quando a comissão rejeitar o parecer do relator, o Presidente designará novo relator, dentre os Deputados que votaram contra o parecer, para redigir o vencido.” (NR) “Art. 92. As sessões ordinárias terão duração de 03 (três) horas, com início às 15 (quinze) horas, devendo ser realizadas nos dias úteis da semana, de acordo com a deliberação do Colégio de Líderes, compondo-se de 04 (quatro) partes: (...).” (NR) “Art. 94. A inscrição dos oradores para pronunciamento durante a sessão, exceto no Pequeno Expediente e na fase das Comunicações, far-se-á de próprio punho, em livro especial, em ordem cronológica, e prevalecerá enquanto o inscrito não for chamado a usar da palavra ou dela desistir.” (NR) “Art. 110. (...) Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de discussão especial os projetos de origem governamental para os quais tenha sido solicitado prazo constitucional, os em regime de urgência e aqueles cujas votações sejam originariamente de competência das comissões.” (NR) 30 – Diário do Poder Legislativo “Art. 119. (...) § 1º Quando ocorrer o previsto no “caput”, o Presidente dará ciência aos Deputados com antecedência de, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas. § 2º O Presidente, durante a sessão, de ofício ou a requerimento de líder, mediante deliberação do Plenário, poderá suprimir o Grande Expediente de sessões além do número previsto no “caput”.” (NR) “Art. 122. Será dada a palavra, por 03 (três) minutos, aos Deputados que a solicitarem, para simples comunicações ou esclarecimentos.” (NR) Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 “Art. 209. A redação final será dispensada nas proposições aprovadas em sua redação original, salvo se houver, a critério do Presidente da Assembléia Legislativa, incorreção de linguagem, erros de técnica legislativa, incoerência notória, contradição evidente ou absurdo manifesto a corrigir.” (NR) “Art. 211. (...) § 1º Após a aprovação da redação final, se verificada inexatidão do texto, a Mesa procederá a sua correção, dando conhecimento do fato ao Plenário e ao Governador do Estado, se já lhe houver enviado o autógrafo. (...).” (NR) “Art. 135. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e apresentadas em 03 (três) vias e, eletronicamente, na forma determinada pela Mesa.” (NR) “Art. 137. (...) “Art. 275-B. Após sua publicação, o projeto de lei será encaminhado para o cumprimento do disposto no artigo 40, inciso I, e, conforme a matéria tratada, submetido à votação numa das comissões indicadas no artigo 275-A. (...) (...) § 6º Compete ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição que tenha recebido parecer favorável de comissão. § 3º O recurso deverá ser apresentado até a sessão seguinte a da leitura da decisão final da comissão, em Plenário. (...).” (NR) (...).” (NR) “Art. 167-A. (...) (...) § 3º O prazo para o Deputado discutir a Indicação é de 03 (três) minutos.” (NR) “Art. 202. Encerrada a discussão única ou a discussão suplementar, a proposição será votada na forma do parecer da comissão ou órgão específico, ressalvadas as partes destacadas e a preferência aprovada. § 1º Se o parecer concluir por emenda, essa será votada antes da proposição principal. § 2º Considera-se comissão ou órgão específico aquele cujo campo temático tenha mais pertinência com o assunto enfocado pela matéria apreciada.” (NR) Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 94 e o artigo 140 e seu parágrafo único, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600/91. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 RESOLUÇÃO Nº 2.212 Admite na Ordem “Domingos Martins”. do Mérito A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, combinado com os artigos 2º da Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº 1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito “Domingos Martins” no Grau de “Comendadora” a Srª. Ivone Fátima Fontana Menezes, concedendo-lhe as insígnias e o Diploma do respectivo Grau. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 2.214 Admite na Ordem “Domingos Martins”. do Mérito A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, combinado com os artigos 2º da Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº 1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito “Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr. Luiz Soresini, concedendo-lhe as insígnias e o Diploma do respectivo Grau. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. RESOLUÇÃO Nº 2.213 Admite na Ordem “Domingos Martins”. Diário do Poder Legislativo - 31 do Mérito A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, combinado com os artigos 2º da Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº 1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito “Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr. Frederico Roberto Ferreira Leje, concedendo-lhe as insígnias e o Diploma do respectivo Grau. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 2.215 Admite na Ordem “Domingos Martins”. do Mérito A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, combinado com os artigos 2º da Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº 1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito “Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr. Mauro Melo do Nascimento, concedendo-lhe as insígnias e o Diploma do respectivo Grau. 32 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 2.216 Admite na Ordem “Domingos Martins”. do Mérito A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, combinado com os artigos 2º da Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº 1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito “Domingos Martins” no Grau de “Oficial” o Sr. Jorge Luiz dos Santos, concedendo-lhe as insígnias e o Diploma do respectivo Grau. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA MESA ATO N º 3.028 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve CONCEDER LICENÇA, ao Sr. Deputado Estadual JOSÉ TASSO ANDRADE, com base no artigo 295, inciso I do Regimento Interno, para representar a Assembléia Legislativa, na Exposição “PIOS DA MATA – Patrimônio do Espírito Santo”, a realizar-se na cidade de São Paulo, no período de 08.12.2004 a 16.01.2005. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO Nº 3.029 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, IVETH AMORIM BATISTA, para exercer o cargo em comissão de Adjunto Legislativo, código ADETC, da Secretaria da Assembléia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO N º 3.030 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR, a pedido, na forma do Artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, TEREZINHA BALDASSINI CRAVO, do cargo em comissão de Supervisor Legislativo, código SNT, da Secretaria da Assembléia Legislativa, partir de 06.12.2004. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO N º 3.031 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, JEFFERSON LOUREIRO PEREIRA, do cargo em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045342-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO N º 3.032 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA, do cargo em comissão de Supervisor Geral de Gabinete de Representação Parlamentar, código SGGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045342-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário Diário do Poder Legislativo - 33 ATO Nº 3.033 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045342-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO Nº 3.034 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, REGINALDO LOUREIRO PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor Geral de Gabinete de Representação Parlamentar, código SGGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045342-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO N º 3.035 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de 34 – Diário do Poder Legislativo janeiro de 1994, DANIELLE FERNANDES SCARPELLI, do cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Marcos Gazzani, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045378-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045110-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO Nº 3.038 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve ATO Nº 3.036 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, IDA MARIA ZELTZER GAZZANI, para exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Marcos Gazzani, a partir de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045378-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO N º 3.037 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, ESTEVES SILVA SANTOS, do cargo em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Euclério Sampaio, a partir de 19.11.2004, NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, ESTEVES SILVA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar, código AXGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Euclério Sampaio, a partir de 19.11.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045110-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATO Nº 3.039 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA, para exercer o cargo em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Euclério Sampaio, a partir de 19.11.2004, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 045110-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 07 de dezembro de 2004. Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004 CLAUDIO VEREZA Presidente ANSELMO TOSE 1º Secretário PAULO FOLETTO 2º Secretário ATOS DO DIRETOR GERAL Diário do Poder Legislativo - 35 conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. O Edital poderá ser obtido acessando o site www.al.es.gov.br, link pregão eletrônico. Dia e hora para recebimento das propostas: 21/12/04 às 9:45h. Abertura das propostas: 21/12/04 às 10:00h Início da sessão de disputa: 21/12/04 às 10:15h. Informações/esclarecimentos: E-mail: [email protected] Telefone: (027) 3382–3754 Fax: (027) 3382-3874/3747. PORTARIA N.º 458 Vitória, 07 de dezembro de 2004. O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve Constituir uma Comissão composta dos servidores Nilo Carlos Abbade, Antonio Luiz Nunes Louro, Carlos Augusto Lorenzoni, Edna Glória Grobério Perim, Fernanda Rosa Frasson, Fernando César Loureiro Lopes, Jefson Cavati Bubach, João Carlos Pereira Campos, Luciane Aragão Barreto, Maria Rosa Oliveira dos Santos, Rose Mary de Araújo Martins da Silva, Ruth Cunha Pestana, Walkyria Alves Trebes, para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar o Inventário Anual de Bens Patrimoniais desta Assembléia Legislativa, na forma do Art. 26 e incisos do Decreto 2014-N, de 01/04/85. Secretaria da Assembléia Legislativa, em 01 de dezembro de 2004. JOÃO LUIZ PASTE Diretor Geral da Secretaria COMUNICADO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2004 A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, processo nº 045319-0, de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e subsidiado pelo Ato nº 1.907, que terá por objeto a aquisição de material permanente para a TV Assembléia, Tereza Cristina Venuto Braga Pregoeira/ALES ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2004 A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, processo nº 045087-0, de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e subsidiado pelo Ato nº 1.907, que Terá por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. O Edital poderá ser obtido acessando o site www.al.es.gov.br, link pregão eletrônico. Dia e hora para recebimento das propostas: 20/12/04 às 9:45h. Abertura das propostas: 20/12/04 às 10:00h Início da sessão de disputa: 20/12/04 às 10:15h. Informações/esclarecimentos: E-mail: [email protected] Telefone: (027) 3382–3754 Fax: (027) 3382-3874/3747. Vitória, 07 de dezembro de 2004. Tereza Cristina Venuto Braga Pregoeira/ALES ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA GERAL DIRETOR GERAL DA SECRETARIA JOÃO LUIZ PASTE SECRETÁRIA GERAL DA MESA ANGELA MARIA HADDAD FAFÁ PROCURADORA GERAL EVA PIRES DUTRA SUBDIRETORA GERAL SUBPROCURADORA GERAL LISIA PIMENTA MENDES HELMA SONALI HABIB FAFÁ SEC. DA MESA P/ASSUNTOS ECONÔMICOS ALTAMIRO ENESIO SCOPEL Assessoria Militar – ASLM Diretor Legislativo – DLA Diretor Legislativo – DLMD Diretor Legislativo – DLCPD Diretor Legislativo – DLR Diretor Legislativo – DLPL Diretor Legislativo – DLP Diretor Legislativo – DLMAE Diretor Legislativo – DLDI Diretor Legislativo – DLCPT Diretor Legislativo – DLTP Eurijader Miranda Barcelos Marcelo Calmon Dias Carlos Eduardo Casa Grande Antônio Carlos Dias Oliveira Cleber Pereira de Lanes Carlos Roberto Rafael Pio Jorge Pedrini Maria Helena Costa Signorelli José Luiz Capelini Carminati Marcelo Siano Lima Simone Silvares Itala Rizk