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2193/2004 - DR / ES
Assembléia Legislativa
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
CORREIOS
CORREIOS
DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XXXVIII - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2004 - Nº 5260 – 104 PÁGINAS
DLDI – Composição, Revisão, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão
MESA DIRETORA
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1o Secretário
PAULO FOLETTO
2o Secretário
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
SUELI VIDIGAL
ROBSON VAILLANT
REGINALDO ALMEIDA
2º Vice-Presidente
3º Secretário
4º Secretário
1º Vice-Presidente
GABINETE DAS LIDERANÇAS
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
PFL – Zé Ramos
PFL - Zé Ramos, Gilson Gomes
PT – Helder Salomão
PT – Claudio Vereza, Brice Bragato, Helder Salomão, Carlos Casteglione
PTB – Marcelo Santos
PTB –Marcelo Santos.
PSB – Janete de Sá
PSB – Paulo Foletto, Janete de Sá
PPS –
PPS – Anselmo Tose
PL – Cláudio Thiago
PL - Robson Vaillant, Cláudio Thiago
PDT – Cabo Elson
PDT – Sueli Vidigal, Cabo Elson, José Esmeraldo
PSDB – Mariazinha Vellozo Lucas
PSDB – Mariazinha Vellozo Lucas, Rudinho de Souza, César Colnago,
Geovani Silva
PMDB - Sérgio Borges
PMN – Edson Vargas
PSC - Reginaldo Almeida
PMDB - Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges
PMN – Edson Vargas, Euclério Sampaio
PSC –Reginaldo Almeida
PTC - José Tasso de Andrade
PRTB – Délio Iglesias
PP– Heraldo Musso
PTC - José Tasso de Andrade
PRTB – Gilson Amaro, Fátima Couzi, Marcos Gazzani, Délio Iglesias.
PP– Heraldo Musso
Líder do Governo –
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COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Presidente: Zé Ramos
Vice-Presidente: Euclério Sampaio
Efetivos: Brice Bragato, Reginaldo Almeida,
Heraldo Musso, Robson Vaillant e Luiz Carlos
Moreira.
COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente: Edson Vargas
Vice-Presidente: Mariazinha Vellozo Lucas
Efetivos: César Colnago, José Esmeraldo,
Marcelo Santos. Cláudio Thiago e Helder
Salomão.
Suplentes: Reginaldo Almeida, Rudinho de
Suplentes: Gilson Gomes, Marcelo Santos,
Souza, Délio Iglesias, Zé Ramos, Geovani Silva,
Helder Salomão, Edson Vargas, Carlos
Robson Vaillant e Carlos Casteglione.
Casteglione, Cláudio Thiago e Sérgio Borges.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DEFESA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
DO CONSUMIDOR
Presidente: Cláudio Thiago
Presidente: Reginaldo Almeida
Vice-Presidente: Helder Salomão
Vice-Presidente: César Colnago
Efetivos: Edson Vargas, Cabo Elson e Délio Efetivos: Carlos Casteglione, Janete de Sá e
Iglesias.
Gilson Amaro.
Suplentes: Robson Vaillant, Carlos Casteglione, Suplentes: Marcelo Santos, Délio Iglesias, Brice
Reginaldo Almeida, Sueli Vidigal e Janete de Bragato, Edson Vargas e Geovani Silva.
Sá.
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Presidente: Cabo Elson
COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS Vice-Presidente: Marcelo Santos
DIREITOS HUMANOS
Efetivos: Robson Vaillant, Gilson Gomes, e
Presidente: Janete de Sá
Rudinho de Souza.
Vice-Presidente: Brice Bragato
Suplentes: Geovani Silva, Euclério Sampaio,
Efetivos: Rudinho de Souza, Luiz Carlos Reginaldo Almeida, Zé Ramos e Marcos
Moreira e Fátima Couzi.
Gazzani.
Suplentes: Euclério Sampaio, Helder Salomão, COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Mariazinha Vellozo Lucas, Sérgio Borges e Presidente: Geovani Silva
Marcos Gazzani.
Vice Presidente: Délio Iglesias
Efetivos: Edson Vargas, Fátima Couzi e Gilson
Amaro.
Suplentes: Marcelo Santos, José Esmeraldo,
Euclério Sampaio, José Tasso de Andrade e
Efetivos: Sueli Vidigal, Rudinho de Souza e Marcos Gazzani.
Sérgio Borges.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Presidente: Sérgio Borges.
Suplentes: Brice Bragato, Cabo Elson, Euclério Vice-Presidente: José Tasso de Andrade
Sampaio, Mariazinha Vellozo Lucas e Luiz Efetivos: César Colnago.
Carlos Moreira.
Suplentes: Gilson Amaro, Marcelo Santos e
Mariazinha Vellozo Lucas.
COMISSÃO DE SAÚDE
Presidente: Carlos Casteglione
Vice-Presidente: Janete de Sá
DEPUTADO OUVIDOR DÉLIO IGLESIAS
LIGUE OUVIDORIA:
3382-3846 3382-3845
0800-2839955
[email protected]
Ata das Sessões..................................pág.6187 a 6252
Publicação Autorizada.............................pág. 01 a 28
Atos Legislativos............................pág. a pág. 29 a 32
Atos Administrativos................................pág. 32 a 35
Suplemento
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 6187
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
leitura do Expediente.
ATA DAS SESSÕES
CENTÉSIMA
QÜINQUAGÉSIMA
QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA
QUINTA
LEGISLATURA,
REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
PRESIDÊNCIA DO SR. DEPUTADO
CLAUDIO VEREZA, PRESIDENTE
À
HORA
REGIMENTAL
COMPARECEM
OS
SRS.
DEPUTADOS
ANSELMO TOSE, BRICE BRAGATO, CABO
ELSON, CARLOS CASTEGLIONE, CLAUDIO
VEREZA, EUCLÉRIO SAMPAIO, FÁTIMA
COUZI, GEOVANI SILVA, GILSON GOMES,
HELDER SALOMÃO, HERALDO MUSSO,
JOSÉ ESMERALDO, JOSÉ TASSO DE
ANDRADE,
LUIZ
CARLOS
MOREIRA,
MARCELO SANTOS, MARCOS GAZZANI,
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS, PAULO
FOLETTO, ROBSON VAILLANT E RUDINHO
DE SOUZA. (20)
DEIXANDO DE COMPARECER OS
SRS.
DEPUTADOS
CÉSAR
COLNAGO,
CLÁUDIO THIAGO, DÉLIO IGLESIAS,
EDSON VARGAS, GILSON AMARO, JANETE
DE SÁ, REGINALDO ALMEIDA, SÉRGIO
BORGES, SUELI VIDIGAL E ZÉ RAMOS. (10)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(A convite de S.Ex.a, ocupam as
cadeiras da 1ª e 2ª Secretarias,
respectivamente,
os
Srs.
Deputados Anselmo Tose e Paulo
Foletto)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Convido o Sr. Deputado Paulo Foletto a
proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Sr. Paulo
Provérbios 13; 11)
Foletto
lê:
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Convido o Sr. 2º Secretário a proceder à
leitura das Atas das sessões anteriores.
(O Sr. 2º Secretário procede à
leitura das Atas)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Aprovadas as Atas como lidas. (Pausa).
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício s/nº2004, do Deputado Helder Salomão, justificando suas
ausência às sessões ordinárias dos dias 29 e 30 de
novembro e 1º de dezembro.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Justificadas as ausências. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício nº
256/2004, do Deputado Marcos Gazzani, justificando
sua ausência às sessões ordinárias dos dias 24 de
novembro e 1º de dezembro.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Justificadas as ausências. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.077/03,
PARA APURAR POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE
CONCESSÃO NO SISTEMA TRANSCOL
Vitória – ES, 24 de novembro de 2004.
Ofício CPI/nº 063/04
Exmo. Senhor Presidente,
A Comissão Parlamentar de Inquérito criada
pela RESOLUÇÃO Nº 2.077, de 22/05/03, para
apurar possíveis irregularidades nos contratos de
concessão no sistema Transcol, em atendimento ao
art. 51, caput, e § único do Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem encaminhar para fins regimentais e
legais a essa Augusta Mesa Diretora, o Relatório
Final desta Comissão, aprovado por unanimidade dos
membros presentes, em reunião realizada no dia 24 de
novembro de 2004.
Atenciosamente,
Deputado MARCELO SANTOS
Presidente da Comissão
Exmo. Senhor
Deputado CLAUDIO VEREZA
Presidente da Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa
do Estado do Espírito Santo
6188 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
ENDEREÇO DA COMISSÃO:
Av. Américo Buaiz, 205/1º andar – Enseada do Suá
29.050.950 Vitória - ES
Tel.:
33823878
Fax:
33823756/
[email protected] DISQUE CPI 08002839432
RELATÓRIO FINAL
CPI PARA APURAR POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NOS CONTRATOS DE
CONCESSÃO DO SISTEMA TRANSCOL
RELATOR:
DEPUTADO
CARLOS MOREIRA - PMDB
LUIZ
Palácio Domingos Martins – Vitória, em 24
de novembro de 2004.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
CRIADA PELA RESOLUÇÃO N.º 2.077, DE 22
DE MAIO DE 2003, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO DIA
26 DE MAIO DE 2003, DESTINADA A APURAR
POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES
NOS
CONTRATOS
DE
CONCESSÃO
E/OU
PERMISSÃO, INCLUSIVE NA FIXAÇÃO DOS
VALORES DAS TARIFAS, ALÉM DE
INVESTIGAR
AS
CONDIÇÕES
DA
QUALIDADE
NO
ATENDIMENTO
NO
TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE
VITÓRIA – TRANSCOL.
SUMÁRIO
1. REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DA
CPI...........................................................................04
2. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO,
FUNDAMENTOS
LEGAIS,
PODERES E LIMITES..........................................06
3. OBJETIVOS DA CPI.........................................10
4. OS FATOS DETERMINADOS.........................11
5.
RESUMO
DAS
ATIVIDADES
DA
COMISSÃO.............................................................11
5.1. Correspondências expedidas..............................11
5.2. Correspondências recebidas...............................21
5.3. Depoentes..........................................................31
6.
APURAÇÃO
DOS
FATOS
–
DEPOIMENTOS....................................................34
6.1.
Depoimentos
dos
membros
do
RODOTRANS..........................................................35
6.2. Depoimentos do Sr. Marcelo Ferraz (Presidente
da CETURB)............................................................35
6.3. Tarcísio Celso Vieira Vargas (Ex-Diretor
Presidente da CETURB)...........................................37
6.4. Depoimento do Sr. Antônio Fernando Betarrelo
(Ex-Secretário de Estado de Transportes e Obras
Públicas)...................................................................37
6.5. Depoimento do Sr. Renan Chieppe (Presidente
do SETPES)..............................................................38
7. PARECER DO RELATOR.................39
8. PARECER DA COMISSÃO...............47
ANEXO I
PRESIDENTE
Deputado Marcelo Santos
RELATOR
Deputado Luiz Carlos Moreira
DEPUTADOS TITULARES
José Esmeraldo
Helder Salomão
Cláudio Thiago
DEPUTADOS SUPLENTES
Geovani Silva
José Tasso de Andrade
Gilson Gomes
Brice Bragato
Robson Vaillant
REQUERIMENTO Nº 385/2003.
EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
CLAUDIO THIAGO e EUCLÉRIO
SAMPAIO, junto com os demais parlamentares
signatários, com fulcro no art. 60, § 3º da
Constituição Estadual, combinado com o art. 49 da
Resolução nº 1.600, de 11 de dezembro de 1991, vem
à presença de V. Exª para requerer a criação de
Comissão Parlamentar de Inquérito ( C P I ),
constituída de 05 (cinco) membros, para no prazo de
90 (noventa) dias, apurar as possíveis irregularidades
nos contratos de concessão e/ou permissão, inclusive
na fixação do valor das tarifas, além de investigar as
condições da qualidade no atendimento no Transporte
Coletivo
da
Grande
Vitória
(Transcol),
considerando:
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
-
o que estabelece a Lei nº 5.720/98, que
versa sobre a exploração dos serviços de
transporte coletivo concedendo prazo de
15 (quinze) anos;
-
indícios de que a Lei 5.720/98 teve
como único objetivo criar facilidades
para
que
empresas
pedissem
prorrogações de permissões/concessões
burlando as Leis 8.666/93 e 8.987/95,
que determinam o processo licitatório,
ferindo o interesse publico e o principio
da moralidade;
indícios de possíveis irregularidades de
que empresas foram beneficiadas
ilicitamente com contratos de permissão,
dias antes de promulgação da Lei
5.720/98;
-
-
-
denúncia
da
Associação
dos
Trabalhadores
em
Empresas
de
Transportes Coletivo do Estado do
Espírito Santo – ATTAC, protocolada
no Ministério Público sobre majoração
de preços e os critérios adotados para
elaboração da planilha de custo
o que estabelece o art. 52 da lei 5.720/98
que versa sobre a garantia da qualidade
do atendimento aos usuários e o prazo
de
concessões/permissões,
com
reclamações e/ou denúncias em matérias
publicadas nos jornais “A Gazeta” e “A
Tribuna”, em anexo, inclusive o
reconhecimento do Diretor-Presidente
da CETURB das 4.738 reclamações de
passageiros no ano de 2002, com
sugestão para ingresso no Procon com a
finalidade do respectivo enquadramento,
conforme o caso.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003
CLÁUDIO THIAGO
EUCLÉRIO SAMPAIO
JANETE DE SÁ
DÉLIO IGLÉSIAS
GEOVANI SILVA
ROBSON VAILLANT
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
HELDER SALOMÃO
2. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO,
FUNDAMENTOS
LEGAIS,
PODERES E LIMITES.
Diário do Poder Legislativo - 6189
Por iniciativa dos Deputados Cláudio Thiago
e Euclério Sampaio, foi apresentado a esta Casa de
Leis, em 21 de maio de 2003, o Requerimento n.º
385/2003, solicitando a criação de uma comissão
parlamentar de inquérito com a finalidade específica
de investigar possíveis irregularidades nos contratos
de concessão e/ou permissão, inclusive na fixação dos
valores das tarifas, além de investigar as condições da
qualidade no atendimento no transporte coletivo da
Grande Vitória – TRANSCOL.
A iniciativa dos Deputados signatários da
proposição, apoiada por mais da terça parte dos
membros do Parlamento, constituiu-se na expressão
concreta e efetiva do exercício do poder de
investigação que compete à Assembléia Legislativa.
Em 26 de maio de 2003, a Mesa Diretora da
Assembléia Legislativa promulgou a Resolução n.º
2.077, criando a Comissão Parlamentar de Inquérito
solicitada, com fundamento na Constituição Estadual
promulgada em 05 de outubro de 1989, que, na Seção
IV (Das Comissões), do Capítulo I (Das atribuições
da Assembléia Legislativa), dispôs em seu artigo 60,
§ 3º, in verbis:
“Art. 60. A Assembléia Legislativa
terá comissões permanentes e
temporárias constituídas na forma
e com atribuições previstas no
regimento interno ou no ato que
resultar sua criação.”
§ 3º. As comissões parlamentares
de inquérito, que terão poderes de
investigação
das
autoridades
judiciais, além de outros previstos
no
regimento
interno
da
Assembléia Legislativa, serão
criadas mediante requerimento de
um terço dos seus membros para
apuração de fato determinado e
por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso,
encaminhadas
ao
Ministério
Público para que promova a
responsabilidade civil e criminal
dos infratores, no prazo de noventa
dias.”
Em aditamento ao dispositivo constitucional
citado, a criação da presente CPI foi, também,
fundamentada em Título II (Dos Órgãos da
Assembléia) e Capítulo III (Das Comissões), do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa
(Resolução n.º 1.600/91).
O requerimento de criação da CPI foi
formulado segundo as exigências constitucionais e
regimentais, seja no que concerne ao número de
signatários, eis que foi subscrito conforme
6190 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
estabelecido no § 5º do art. 49 do Regimento Interno
da Assembléia Legislativa (no mínimo, um terço dos
membros da Assembléia Legislativa), seja em relação
ao:
- fato determinado, pois se circunscreve à apuração
de possíveis irregularidades nos contratos de
concessão e/ou permissão, inclusive na fixação dos
valores das tarifas, além de investigar as condições da
qualidade no atendimento no transporte coletivo da
Grande Vitória – TRANSCOL.
- prazo certo, estabelecido em 90 (noventa) dias para
o funcionamento da Comissão (prorrogável mediante
deliberação do Plenário - § 3º do art. 49 da Resolução
nº 1.600/91).
- número de Deputados, estabelecido em cinco
membros efetivos e respectivos suplentes.
De acordo com as indicações partidárias, a
Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, pelo Ato
n.º 1.489 de 03 de junho de 2003, constituiu a
presente Comissão Parlamentar de Inquérito da
seguinte forma:
Membros
Efetivos
MARCELO
SANTOS
JOSÉ
ESMERALD
O
LUIZ
CARLOS
MOREIRA
HELDER
SALOMÃO
CLÁUDIO
THIAGO
Partid
o
PTB
PFL
Cargo
Membros
Suplentes
Preside GEOVANI
nte
SILVA
ViceGILSON
Pres.
GOMES
PMDB Relator JOSÉ TASSO
PT
PL
Membr
o
Membr
o
BRICE
BRAGATO
ROBSON
VAILLANT
Na primeira reunião, realizada no dia 03 de
junho de 2003, foi efetivada a instalação da
referida CPI e foram eleitos por três votos a dois
votos, o Deputado Marcelo Santos para Presidente, o
Deputado José Esmeraldo para Vice-Presidente e o
Deputado Luiz Carlos Moreira para Relator.
A Carta Estadual, no artigo 60, § 3º, citado,
confere às comissões parlamentares de inquérito
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos no Regimento
Interno da Assembléia Legislativa. Poderes e limites
constitucionais e regimentais que estão, também,
expressos no ato de criação desta CPI, sendo que o
objeto é a apuração de possíveis irregularidades nos
contratos de concessão e/ou permissão, inclusive na
fixação dos valores das tarifas, além de investigar as
condições da qualidade no atendimento no transporte
coletivo da Grande Vitória – TRANSCOL.
É de se referir, ainda, ao definido, de
maneira geral, pelo Eminente Ministro Paulo
Brossard, relator do Habeas Corpus n.º 71.039-5 –
Rio de Janeiro, Tribunal Pleno, DJ de 6-12-96 que,
em longa ementa sobre os poderes e as limitações das
comissões parlamentares de inquérito, afirma:
“a) às câmaras legislativas
pertencem
poderes
investigatórios, bem como os
meios instrumentais destinados a
torná-los efetivos. Por uma
questão de funcionalidade elas
exercem por intermédio de
comissões parlamentares de
inquérito, que fazem as suas
vezes;
b) o poder investigatório é
auxiliar necessário do poder de
legislar, conditio sine qua non de
seu exercício singular;
c) podem ser objeto de
investigação todos os assuntos
que estejam na competência
legislativa ou fiscalizatória do
Congresso;
d) são amplos os poderes da
comissão
parlamentar
de
inquérito, pois são necessários e
úteis para o cabal desempenho de
suas atribuições. Contudo, não
são ilimitados. Toda autoridade,
seja ela qual for, está sujeita à
Constituição.
O
Poder
Legislativo também e com ele as
suas comissões. A comissão
parlamentar
de
inquérito
encontra
na
jurisdição
constitucional do Congresso seus
limites;
e) quem quer o fim dá os meios.
A Comissão Parlamentar de
Inquérito, destinada a investigar
fatos relacionados com as
atribuições congressuais, tem
poderes imanentes ao natural
exercício de suas atribuições,
como de colher depoimentos,
ouvir
indiciados,
inquirir
testemunhas, notificando-as a
comparecer perante ela e a
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
depor; a este poder corresponde
o dever de, comparecendo a
pessoa perante a comissão,
prestar-lhe depoimento, não
podendo calar a verdade. Comete
crime a testemunha que o fizer. A
Constituição, art. 58, § 3º, a Lei
n.º 1.579, art. 4º, e a
jurisprudência são nesse sentido;
f) dificilmente a comissão poderia
cumprir sua missão se, a todo
momento e a cada passo, tivesse
de solicitar a colaboração do
Poder Judiciário para intimar
uma testemunha a comparecer e
a depor. Em casos de resistência
ou
recalcitrância
ou
desobediência, comprovados e
certificados pela comissão, por
meio de seus funcionários,
solicita
a
colaboração
do
aparelho especializado do Poder
Judiciário, que, em nome da
harmonia entre os Poderes, não
lhe pode negar. Lei n.º 1.579, art.
3º, parágrafo único;
g) a Comissão pode, em
princípio, determinar buscas e
apreensões, sem o que essas
medidas poderiam tornar-se
inócuas, e, quando viessem a ser
executadas, caírem no vazio.
Prudência,
moderação
e
adequação recomendáveis nessa
matéria, que pode constituir o
punctum dollens da Comissão
Parlamentar de inquérito no
exercício de seus poderes, que,
entretanto, devem ser exercidos
sob pena da investigação tornarse ilusória e destituída de
qualquer sentido útil.”
De fato, a Comissão Parlamentar de
Inquérito possui poderes de instrução próprios das
autoridades judiciais, mas não tem poder para
processar e julgar responsáveis por irregularidades
porventura identificadas em suas investigações.
Assim, se a Comissão detectar, de fato, indícios da
ocorrência de atos ilícitos, não poderá agir de outra
maneira, senão encaminhar suas conclusões ao
Ministério Público para responsabilização dos
culpados.
Diário do Poder Legislativo - 6191
3. OBJETIVOS DA CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito teve os
seguintes objetivos, guardando fidelidade ao
enunciado do próprio texto constitucional e
regimental:
a)
a investigação dos fatos determinados
arrolados no requerimento de sua
criação, circunscreve-se à apuração de
possíveis irregularidades nos contratos
de concessão e/ou permissão do Sistema
TRANSCOL, inclusive na fixação do
valor das tarifas;
b) a realização de diligências necessárias à
investigação das condições na qualidade
do atendimento no transporte coletivo da
Grande Vitória – TRANSCOL.
Para a consecução desses objetivos a
Comissão atuou, basicamente, por meio dos seguintes
instrumentos:
a)
tomada de depoimentos no Plenário da
Comissão;
b) exame de informações complementares, de
documentos, relatórios, processos, etc;
c) diligências efetuadas pelos membros da
Comissão e pela assessoria jurídica para
exame e obtenção de cópia de documentos e
processos.
4. OS FATOS DETERMINADOS
A Comissão Parlamentar de Inquérito
examinou os fatos pertinentes à apuração dos
mesmos, especialmente no que concerne ao seguinte:
1. Possíveis irregularidades nos contratos de
concessão e/ou permissão no Sistema
Transcol;
2. Possíveis irregularidades na fixação do valor
das tarifas do Sistema Transcol;
3. Investigação das condições da qualidade no
atendimento do transporte coletivo da
Grande Vitória – Transcol;
5. RESUMO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO
Sob a Presidência do Deputado José
Esmeraldo e, posteriormente, do Deputado Marcelo
Santos, as atividades da Comissão foram iniciadas em
03 de junho de 2003, quando foram eleitos o
Presidente, Vice-Presidente e Relator, com os demais
respectivos membros.
Conforme expresso no Requerimento nº
385/2003, o prazo estabelecido para o funcionamento
6192 – Diário do Poder Legislativo
da Comissão foi de 90 (noventa) dias (prorrogável
mediante deliberação do Plenário - § 3º do art. 49 do
Regimento Interno).
Durante o seu funcionamento, a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito expediu 184
(cento e oitenta e quatro) ofícios, recebeu 184
(cento e oitenta e quatro) ofícios, recebeu também
outras 05 (cinco) correspondências, enviou 03 (três)
fax e tomou o depoimento de 38 (trinta e oito)
autoridades, tudo conforme evidenciado abaixo:
5.1. Correspondências expedidas:
1. OF/CPI 001 – Presidente da ALES –
comunicando dia, hora e local das ordinárias
2. OF/CPI 002 – Coordenador da TV Assembléia –
Comunicando dia, hora e local das ordinárias
3. OF/CPI 003 – Chefe da Comunicação Social –
Comunicado dia, hora e local das ordinárias
4. OF/CPI 004 – Diretor DLCPD - Solicitando
endereço eletrônico
5. OF/CPI 005 – Procurador Geral da ALES –
Solicitando assessores jurídicos
6. OF/CPI 006 – Procurador Geral de Justiça –
Solicitando representante
7. OF/CPI 007 – Diretor DLMD – Solicitando
reserva de Plenário
8. OF/CPI 008 – Diretor Geral da ALES –
Solicitando linha telefônica 0-800
9. OF/CPI 009 – Procurador Geral de Justiça –
Solicitando cópia dos autos da denúncia da ATTAC
10. OF/CPI 010 – Francisco Forrechi (Pres. Do
RODOTRANS) – convocação Gentil Seidel e Valdir
Boldt
11. OF/CPI 011 – Francisco Forrechi (Pres. Do
RODOTRANS) – convocação
12. OF/CPI 012 – Aloízio Santos (Prefeito de
Cariacica) – Solicitando decreto e Documentos
13. OF/CPI 014 – Carlos A. Mazoni(pres. Da
ATTAC) – Convocação
14. OF/CPI 016 – Chefe da Comunicação Social –
Solicitando fornecer matéria de jornais
15. OF/CPI 015 – Marcelo Ferraz ( Pres da
CETURB) – Sol. Documentos ref. Transf. Linhas
Cariacica
16. OF/CPI 013 – Mário Gama e Fernando Silva
(Procuradores) – Sol. Parecer s/ pedido de informação
17. OF/CPI 017 – Presidente da ALES – Informando
mudança de horário das ordinárias
18. OF/CPI 018 – Diretor DLMD – informando
mudança de horário das ordinárias
19. OF/CPI 019 – Procuradores Geral de Justiça –
Informando mudança de horário das ordinárias
20. OF/CPI 020 – Marcelo Ferraz (Pres CETURB) –
solicitando Documentos e informações
21. OF/CPI 021 – Marcelo Ferraz (Pres CETURB) –
solicitando pesquisas de satisfação
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
22. OF/CPI 022 – Guerino Dalvi (Sec. Geral do
SETPES) – solicitando pesquisas de satisfação
23. OF/CPI 023 – Amilton Soares (Viação Praia Sol)
– Solicitando cópia do contrato social
24. OF/CPI 024 – Almir Comério (Diretor Geral da
Granvitur) – Solicitando cópia do contrato social
25. OF/CPI 025 – Domingos Sávio (Unimar
Transporte) – Solicitando cópia do contrato social
26. OF/CPI 026 – Floriano Carneiro Mendonça
(Viação Satélite) – Solicitando cópia do contrato
social
27. OF/CPI 027 – Adir Gama (Viação Serrana) –
Solicitando cópia do contrato social
28. OF/CPI 028 – Adir Gama (Viação Serena) –
Solicitando cópia do contrato social
29. OF/CPI 029 – Maurílio Duarte (Serramar
Transporte) – Solicitando cópia do contrato social
30. OF/CPI 030 – Malidion Pereira (Netuno) –
Solicitando cópia do contrato social
31. OF/CPI 031 – Cairo Ottaiono Júnior(Transporte
Carga Pesada) – Solicitando cópia do contrato social
32. OF/CPI 032 – Domingos Sávio (Santa Paula
Transportes) – Solicitando cópia do contrato social
33. OF/CPI 033 – Dalare Nunes (Seletrans) –
Solicitando cópia do contrato social
34. OF/CPI 034 – Murilo Andrade (Santa Zita
transportes) – Solicitando cópia do contrato social
35. OF/CPI 035 – Valdir Boldt – Convocar
36. OF/CPI 036 – Alessandro Vieira da Silva –
Convocar
37. OF/CPI 037/03 – Roberto da Silva Argolo –
convocação
38. OF/CPI 038/03 – Sueli Nunes Elias –
Convocação
39. OF/CPI 039/03 – Braz da Silva Lucas –
encaminhando cópia do Documentos protocolado na
CETURB
40. OF/CPI 040/03 – Seletrans – informando
convocação de Valdir Boldt
41. OF/CPI 041/03 – Granvitur – informando
convocação de Alessandro Vieira da Silva
42. OF/CPI 042/03 – Unimar – informando
convocação de Roberto da Silva Argolo
43. OF/CPI 043/03 – Gilberto Toscano –
Coordenador do GRCO (sol. Cópia de processo
Alemão)
44. OF/CPI 044/03 – Paulo Haicki – Delegado da
DRACO (sol. Cópia de processo Alemão)
45. OF/CPI 045/03 – Roberto Precioso Junior – Sup.
Da Polícia Federal (sol. Cópia de processo Alemão)
46. OF/CPI 046/03 – Marcelo Ferraz – CETURB –
sol. Autos apreensão ref. Braz da Silva Lucas
47. OF/CPI 047/03 – Marcelo Ferraz – CETURB –
sol. Informações ref. Norma e jornada de trabalho
48. OF/CPI 048/03 – Francisco Forrechi – sol.
Informações ref. Empresa Ilha Azul e plano de saúde
49. OF/CPI 049 - Valdir Boldt – convocação
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
50. OF/CPI 050 – Alessandro Vieira da Silva –
convocação
51. OF/CPI 051 – Roberto Silva Argolo –
convocação
52. OF/CPI 052 – Francisco Forrechi – convocação
53. OF/CPI 053 – Sueli Nunes Elias – convocação
54. OF/CPI 054 – José Maria R. de O. Filho – PGJ –
reiterando o OF/CPI nº 009
55. OF/CPI 055 – Aloízio Santos – Prefeito de
Cariacica – reiterando o OF/CPI nº 012
56. OF/CPI 056 – Gilberto Toscano – Coordenador
do GRCO – reiterando o OF/CPI 043
57. OF/CPI 057 – Paulo Haicki – Delegado da
DRACO – reiterando o OF/CPI N° 045
58. OF/CPI 058 – Roberto Precioso Junior –
Superintendente da PF – reiterando o OF/CPI n° 046
59. OF/CPI 059 – Domingos Sávio – Gerente da
Santa Paula – reiterando OF/CPI 032
60. OF/CPI 060 – Dalare N. Magalhães – Diretora da
Seletrans – reiterando o OF/CPI 060
61. OF/CPI 061 – Viação Praia Sol – sol. cópia
apólices seguro
62. OF/CPI 062 – Granvitur – sol. cópia apólices
seguro
63. OF/CPI 063 – Unimar Transporte - sol. cópia
apólices seguro
64. OF/CPI 064 – Viação Satél - sol. cópia apólices
seguroite
65. OF/CPI 065 – Viação Serrana - sol. cópia apólices
seguro
66. OF/CPI 066 – Viação Serena - sol. cópia apólices
seguro
67. OF/CPI 067 – Serramar Transportes Coletivos sol. cópia apólices seguro
68. OF/CPI 068 – Netuno Ltda. - sol. cópia apólices
seguro
69. OF/CPI 069 – Carga Pesada - sol. cópia apólices
seguro
70. OF/CPI 070 – Santa Paula Transp. Urbanos - sol.
cópia apólices seguro
71. OF/CPI 071 – Seletrans - sol. cópia apólices
seguro
72. OF/CPI 072 – Santa Zita - sol. cópia apólices
seguro
73. OF/CPI 073 – Francisco Forrenchi (Ex –
Presidente do Sindirodoviários) – convocação
74. OF/CPI 074 – Ao Francisco Forrenchi
desconsiderando convocação
75. OF/CPI 075 – Ao Alessandro Vieira convocando
para esclarecimentos
76. OF/CPI 076 – Ao Roberto Silva Argolo
convocando para esclarecimentos
77. OF/CPI 077 – Ao Carlos Alberto Mazoni
convocando para esclarecimentos
78. OF/CPI 078 – Ao Luiz Antônio Monteiro
convocando para esclarecimentos
Diário do Poder Legislativo - 6193
79. OF/CPI 079 – Ao José do Nascimento Filho
convocando para esclarecimentos
80. OF/CPI 080 – Ao José dos Passos Rocha
convocando para esclarecimentos
81. OF/CPI 081 – Ao Jair Pollak convocando para
esclarecimentos
82. OF/CPI 082 – Ao Generoso Rodrigues Carvalho
convocando para esclarecimentos
83. OF/CPI 083 – Ao Gilson Ferreira Lírio
convocando para esclarecimentos
84. OF/CPI 084 – Ao Alessandro Vieira Silva
convocando para esclarecimentos
85. OF/CPI 085 – Ao Roberto Silva Argolo
convocando para esclarecimentos
86. OF/CPI 016/03 – Solicitação ao Senhor Claudio
Rocha cópias matérias sobre o Transcol
87. OF/CPI 090/03 – Solicitando Informações ao
Senhor Almir Comério da Granvitur
88. OF/CPI 091/03 – Solicitando Informações ao
Senhor Joaquim Antônio Carlette Flexa Branca
89. OF/CPI 089/03 – Convocando o Senhor Geraldo
de Oliveira Mendes
90. OF/CPI 087/03 – Convocando Jânio de Oliveira
Sena
91. OF/CPI 088/03 – Convocando o Senhor Jair Pinto
Lima
92. OF/CPI 086/03 – Convocando o Senhor Manoel
Meirelles
93. OF/CPI 092/03 – Convocando o Senhor Geraldo
Oliveira Mendes
94. OF/CPI 093/03 – Convocando o Senhor Jânio de
Oliveira Senae
95. OF/CPI 094/03 – Convocando o Senhor Jair Pinto
Lima
96. OF/CPI 095/03 – Convocando o Senhor Manoel
Meirelles
97. OF/CPI 097/03 – Solicitando Informações ao
Senhor Marcelo Ferraz
98. OF/CPI 099/03- Convocando Geraldo de Oliveira
Mendes
99. OF/CPI 100/03- Convocando Jair Pollak
100. OF/CPI 104/03- Convocando o Senhor Jânio de
Oliveiro Sena
101. OF/CPI 102/03- Convocando O Senhor Jair
Pollak
102. OF/CPI 103/03- Convocando o Senhor Geraldo
de Oliveira Mendes
103. OF/CPI 105/03- Convocando o Senhor Cristiano
dos Santos Pollak
104. OF/CPI 106/03- Convocando o Senhor
Francisco Forrechi
105. OF/CPI 107/03- Convocando o Senhor Jair Pinto
Lima
106. OF/CPI 108/03- Solicitando reforço na
Segurança da sessão do dia 01/10/03
107. OF/CPI- 110/03- Solicitando cópia das decl. de
Renda Jair Pollak e Cristiano Santos
6194 – Diário do Poder Legislativo
108. OF/CPI 109/03- Convocando o Senhor Marcelo
Ferraz
109. OF/CPI 11/03- Sol. IRPF Francisco Forrechi,
Jânio O Sena, Jair Pinto e Geraldo Mendes
110. OF/CPI 113/03- Solicitando processo contra
Francisco Forrechi
111. OF/CPI 114/03- Convocando o Senhor Jorge
Hélio Leal
112. OF/CPI 115/03- Convocando o Senhor Tarcísio
Vieira Vargas
113. OF/CPI 116/03- Convocando o Senhor Haroldo
Dário Ribeiro
114. OF/CPI 117/03- Convocando o senhor Walter de
Prá
115. OF/CPI 124- Marcelo Ferraz- Ceturb- enc. Doc.
Relacionados à auditoria e outros
116. OF/CPI 125- Silvio Ramos- SEDIT- enc.
Relatório do Walter De Prá
117. OF/CPI 126- Marcelo Ferraz- Ceturb- e informar
período interrupção do repasse de 0,5%
118. OF/CPI 120- Rodrigo Cardoso de FreitasConvocação
119. OF/CPI 123- Eliana Abaurre FerrazConvocação
120. OF/CPI 119- Teresa Cristina PasoliniConvocação
121. OF/CPI 121 Sandra Carvalho de BerredoConvocação
122. OF/CPI 122- Marilza Ferreira CelinConvocação
123. OF/CPI 118- Rowena Ferreira TovarConvocação
124. OF/CPI 127/03- Fernando Betarello- convocar
125. OF/CPI 128/03- Fernando Betarello- Convocar
126. OF/CPI 129/03- Marcelo Ferraz- sol. Valores
arrecadados mês a mês pela CETURB
127. OF/CPI 130/03- Sérgio Vidigal- sol. Inf. Valores
fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo
128. OF/CPI 131/03- Aloísio Santos- sol. Inf. Valor
fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo
129. OF/CPI 132/03- Max Filhos- sol inf. Valor
fixado do ISS cobrado do transp. Coletivo
130. OF/CPI 133/03- Solange Lube- sol. Inf. Valor
fixado do ISS cobrado do transp. coletivo
131. OF/CPI 098- Convocação extraordinária p/
22/09/03
132. OF/CPI 134- Fernando Betarello- Convocar
133. OF/CPI 135- Gladys Bitran- PGE- sol.
Elaboração de parecer prévio sobre a Lei 5720
134. OF/CPI 138- Sávio Martins Convocar
135. OF/CPI 139- Marcelo Ferraz- SETURB- sol.
enc. Valores mensais arrec. Nos ult. 12 meses
136. OF/CPI 141- Lourival Berger- Convocar
137. OF/CPI Pres. da ALES- solicitando reserva
definitiva de Plenário
138. OF/CPI 140- Vitor Buaiz- Convocar
139. OF/CPI 142- Joselan Alves- Convocar
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
140. OF/CPI 145- José Carlos Gratz- Convocar
141. OF/CPI 146- Juca Gama- Convocar
142. OF/CPI 147- Sávio Martins- Convocar
143. OF/CPI
148 – Vítor Buaiz – convocar
144. OF/CPI
149 – Lourival Berges – convocar
145. OF/CPI
150 – Jocelan Alves – convocar
146. OF/CPI
151
–
Lourival
Berges
desconvocar
147. OF/CPI
152 – Jocelan Alves – desconvocar
148. OF/CPI
153 – Pres. Da ALES –
Encaminhando relatório anual
149. OF/CPI
144/03 – Solicitando ao Presidente
desta casa que reserve de forma definitiva no plenário
150. OF/CPI
002/2004 – Encaminhando relatório
anual de atividades desta CPI
151. OF/CPI
003/04 – Convidando Max Filho
para reunião do dia 17 de março
152. OF/CPI
004/04 – Convidando Sérgio
Vidigal para reunião do dia 17 de março
153. OF/CPI
005/04 – Convidando Solange Lube
para reunião do dia 24 de março
154. OF/CPI
006/04 – Convidando Aloizio
Santos para reunião do dia 24 de março
155. OF/CPI
007/04 – Solicitando informações
ao Senhor Marcelo Ferraz no prazo de 10 dias
156. OF/CPI
008/04 – Informando a Câmara de
Viana o recebimento de denúncias protocolada por
ela
157. OF/CPI
009/04 – a Viação Paia Sol
solicitando idade média de veículos da empresa
158. OF/CPI
010/04 – a Granvitur solicitando
idade média de veículos da empresa
159. OF/CPI
012/04 – a Viação Satélite
solicitando idade média de veículos da empresa
160. OF/CPI
013/04 – a Viação Serrana
solicitando idade média de veículos da empresa
161. OF/CPI
014/04 – a Viação Serena
solicitando idade média de veículos da empresa
162. OF/CPI
015/04 – a Viação Serramar
solicitando idade média de veículos da empresa
163. OF/CPI
016/04 – a Viação Netuno
solicitando idade média de veículos da empresa
164. OF/CPI
017/04 – a Viação Carga Pesada
solicitando idade média de veículos da empresa
165. OF/CPI
018/04 – a Viação Metropolitana
Santa Paula solicitando idade média de veículos da
empresa
166. OF/CPI
019/04 – a Viação Seletrans
solicitando idade média de veículos da empresa
167. OF/CPI
020/04 – a Viação Santa Zita
solicitando idade média de veículos da empresa
168. OF/CPI
011/04 – a Viação Unimar
solicitando idade média de veículos da empresa
169. OF/CPI
019/04 – a Viação Floramar
solicitando idade média de veículos da empresa
170. OF/CPI
024/04 – a Prefeitura de Viana
convocando para reunião da CPI do dia 07 de abril
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
171. OF/CPI
025/04 – ao Prefeito de Cariacica
convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril
172. OF/CPI
Informando que a reunião ordinária
do dia 07 de abril fica transferida para o dia 14 de
abril
173. OF/CPI
027/04 – prefeita Solange Lube inf.
Nova data reunião
174. OF/CPI
028/04 – prefeito Aloísio Santos inf.
Nova data reunião
175. OF/CPI
029/04 – A – Senhor Tacísio Santos
Vargas informe a regularidade da fiscalização
empresas
176. OF/CPI
029/04 Gov. Paulo Hartung sol.
Nomeação de interlocutor.
177. OF/CPI
030/04 Sr. Guerino Galvi SETPES
Convocando p/ depor em 12/05
178. OF/CPI
031/04 Sr. Renan Chieppe conv.
P/depor em 19/05
179. OF/CPI
033/04 – Convocando o Senhor
Marcelo Ferraz para o dia 30/06
180. OF/CPI
034/04 Solicitando Marcelo Ferraz
que informe quais empresas operam no sistema
181. OF/CPI
032/04 Convocando o Senhor
Beline para o dia 23/06
182. OF/CPI
035/04 Convocando o Senhor
Helvécio Angelo Huliana para o dia 30/06
183. OF/CPI
036/04 Convocando o Senhor José
Eduardo Farias de Azevedo para o dia 30/06
184. OF/CPI
037/04 Convocando o Senhor João
Luiz de Menezes Tovar para o dia 30/06
5.2 Correspondências Recebidas:
1. OF/CPI
001 – Presidente da ALES –
Comunicando dia, hora e local das ordinárias
2. OF/CPI
002 – Coordenador da TV
Assembléia – Comunicando dia, hora e local das
ordinárias
3. OF/CPI
003 – Chefe da Comunicação Social
– Comunicando dia, hora e local das ordinárias
4. OF/CPI
004 – Diretor DLCPD – Solicitando
endereço eletrônico
5. OF/CPI
005 – Procurador Geral da ALES –
Solicitando assessores jurídicos
6. OF/CPI
006 – Procurador Geral de Justiça –
Solicitando representante
7. OF/CPI
007 – Diretor DLMD – Solicitando
reserva de Plenário
8. OF/CPI
008 – Diretor Geral da ALES –
Solicitando linha telefônica 0-800
9. OF/CPI
009 – Procurador Geral de Justiça –
Solicitando cópia dos autos da denúncia da ATTAC
10. OF/CPI
010 – Francisco Forrechi (Pres. do
RODOTRANS) – convocação Gentil Seidel e Valdir
Boldt
11. OF/CPI
011 – Francisco Forrechi (Pres. do
RODOTRANS) – convocação
Diário do Poder Legislativo - 6195
12. OF/CPI
012 – Aloízio Santos (Prefeito de
Cariacica) – Solicitando decreto e Documentos
13. OF/CPI
014 – Carlos A Mazoni (Pres. Da
ATTAC) – Convocação
14. OF/CPI
016 – Chefe da Comunicação Social
– Solicitando fornecer matéria de jornais
15. OF/CPI
015 – Marcelo Ferraz (Pres. da
CETURB) – Sol. Documentos ref. Transf. Linhas
Cariacica
16. OF/CPI
013 - Mário Gama e Fernando Silva
(Procuradores) – Sol. Parecer s/pedido de informação
17. OF/CPI
017 – Presidente da ALES –
informando mudança de horário das ordinárias
18. OF/CPI
018 – Diretor DLMD – Informando
mudança de horário das ordinárias
19. OF/CPI
019 – Procurador Geral de Justiça –
Informando mudança de horário das ordinárias
20. OF/CPI
020 – Marcelo Ferraz (Pres.
CETURB) – solicitando Documentos e informações
21. OF/CPI
021 – Marcelo Ferraz (Pres
CETURB) – solicitando pesquisas de satisfação
22. OF/CPI
022 – Guerino Dalvi (Sec. Geral do
SETPES) – solicitando pesquisas de satisfação
23. OF/CPI
023 – Amilton Soares (Viação Praia
Sol) – Solicitando cópia do contrato social
24. OF/CPI
024 – Almir Comério (Diretor Geral
da Granvitur) – Solicitando cópia do contrato social
25. OF/CPI
025 – Domingos Sávio (Unimar
Transporte) – Solicitando cópia do contrato social
26. OF/CPI
026 – Floriano Carneiro Mendonça
(Viação Satélite) – Solicitando cópia do contrato
social
27. OF/CPI
027 – Adir Gama (Viação Serrana)
– Solicitando cópia do contrato social
28. OF/CPI
028 – Adir Gama (Viação Serena) –
Solicitando cópia do contrato social
29. OF/CPI
029 – Maurílio Duarte (Serramar
Transporte) – Solicitando cópia do contrato social
30. OF/CPI
030 – Malidion Pereira (Netuno) –
Solicitando cópia do contrato social
31. OF/CPI
031 – Cairo Ottaiono Júnior
(Transporte Carga Pesada) – Solicitando cópia do
contrato social
32. OF/CPI
032 – Domingos Sávio (Santa Paula
Transportes) – Solicitando cópia do contrato social
33. OF/CPI
033 – Dalare Nunes (Seletrans) –
Solicitando cópia do contrato social
34. OF/CPI
034 – Murilo Andrade (Santa Zita
Transportes) – Solicitando cópia do contrato social
35. OF/CPI
035 – Valdir Boldt - Convocar
36. OF/CPI
036 – Alessandro Vieira da Silva –
Convocar
37. OF/CPI
nº 037/03 – Roberto da Silva
Argolo – convocação
38. OF/CPI
nº 038/03 – Sueli Nunes Elias –
convocação
6196 – Diário do Poder Legislativo
39. OF/CPI
nº 039/03 – Braz da Silva Lucas –
encaminhando cópia do Documentos protocolado na
CETURB
40. OF/CPI
nº 040/03 – Seletrans – informando
convocação de Valdir Boldt
41. OF/CPI
nº 041/03 – Granvitur – informando
convocação de Alessandro Vieira da Silva
42. OF/CPI
nº 042/03 – Unimar – informando
convocação de Roberto da Silva Argolo
43. OF/CPI
nº 043/03 – Gilberto Toscano –
Coordenador do GRCO (sol. Cópia de processo
Alemão)
44. OF/CPI
nº 044/03 – Paulo Haicki –
Delegado da DRACO (sol. Cópia de processo
Alemão)
45. OF/CPI
nº 045/03 – Roberto Precioso Junior
– Sup. Da Polícia Federal (sol. Cópia de processo
Alemão)
46. OF/CPI
nº 046/03 – Marcelo Ferraz –
CETURB – sol. Autos apreensão ref. Braz da Silva
Lucas
47. OF/CPI
nº 047/03 – Marcelo Ferraz –
CETURB – sol. Informações ref. Norma e Jornada de
trabalho
48. OF/CPI
nº 048/03 – Francisco Forrechi –
sol. Informações ref. Empresa Ilha Azul e plano de
saúde
49. OF/CPI
nº 049 – Valdir Boldt – convocação
50. OF/CPI
nº 050 – Alessandro Vieira da
Silva– convocação
51. OF/CPI
nº 051 – Roberto Silva Argolo convocação
52. OF/CPI
nº 052 – Francisco Forrechi convocação
53. OF/CPI
nº 053 – Sueli Nunes Elias convocação
54. OF/CPI
nº 054 – José Maria R. de O. Filho –
PGJ – reiterando o OF/CPI nº 009
55. OF/CPI
nº 055 – Aloízio Santos – Prefeito
de Cariacica - reiterando o OF/CPI nº 012
56. OF/CPI
nº 056 – Gilberto Toscano
Coordenador do GRCO - reiterando o OF/CPI nº 043
57. OF/CPI
n] 057 – Paulo Haicki – Delegado
da DRACO - reiterando o OF/CPI nº 045
58. OF/CPI
nº 058 – Roberto Precioso Junior –
Superintendente da PF- reiterando o OF/CPI nº 046
59. OF/CPI
nº 059 – Domingos Sávio – Gerente
da Santa Paula - reiterando o OF/CPI nº 032
60. OF/CPI
nº 060 – Dalare N. Magalhães –
Diretora da Seletrans - reiterando o OF/CPI nº 060/03
61. OF/CPI
nº 061 – Viação Praia Sol – sol.
cópia apólices seguro
62. OF/CPI
nº 062 – Granvitur – sol. cópia
apólices seguro
63. OF/CPI
nº 063 – Unimar Transporte – sol.
cópia apólices seguro
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
64. OF/CPI
nº 064 – Viação Satél – sol. cópia
apólices seguroite
65. OF/CPI
nº 065 – Viação Serena – sol. cópia
apólices seguro
66. OF/CPI
nº 066 – Viação Serena – sol. cópia
apólices seguro
67. OF/CPI
nº 067 – Serramar Transportes
Coletivos – sol. cópia apólices seguro
68. OF/CPI nº 068 – Netuno Ltda. – sol. cópia
apólices seguro
69. OF/CPI nº 069- Carga Pesada – sol. cópia
apólices seguro
70. OF/CPI nº 070 – Santa Paula Transp. Urbanos –
sol. cópia apólices seguro
71. OF/CPI nº 071 – Seletrans – sol cópia apólices
seguro
72. OF/CPI nº 072 – Santa Zita – sol cópia apólices
seguro
73. OF/CPI nº 073 – Francisco Forrechi (ExPresidente do Sindirodoviários) – convocação
74. OF/CPI OF/CPI – 074/03 - Ao Francisco Forrechi
desconsiderando convocação
75. OF/CPI OF/CPI – 075/03 - ao Alessandro Vieira
convocando para esclarecimentos
76. OF/CPI OF/CPI – 076/03 - ao Roberto Silva
Argolo convocando para esclarecimentos
77. OF/CPI OF/CPI – 077/03 - ao Carlos Alberto
Mazoni convocando para esclarecimentos
78. OF/CPI OF/CPI – 078/03 - ao Luiz Antônio
Monteiro convocando para esclarecimentos
79. OF/CPI OF/CPI – 079/03 - ao José do
Nascimento Filho convocando para esclarecimentos
80. OF/CPI OF/CPI – 080/03 - ao José dos Passos
Rocha convocando para esclarecimentos
81. OF/CPI OF/CPI – 081/03 - ao Jair Pollak
convocando para esclarecimentos
82. OF/CPI OF/CPI – 082/03 - ao Generoso
Rodrigues
Carvalho
convocando
para
esclarecimentos
83. OF/CPI OF/CPI – 083/03 - ao Gilson Ferreira
Lírio convocando para esclarecimentos
84. OF/CPI OF/CPI – 084/03 - ao Alessandro Vieira
Silva convocando para esclarecimentos
85. OF/CPI OF/CPI – 085/03 - ao Roberto Silva
Argolo convocando para esclarecimentos
86. OF/CPI OF/CPI – 016/03 - Solicitação ao Sr.
Cláudio Rocha cópias matérias sobre o Transcol
87. OF/CPI OF/CPI – 090/03 - Solicitando
Informações ao Senhor Almir Comério da Granvitur
88. OF/CPI OF/CPI – 091/03 - Solicitando
Informações ao Senhor Joaquim Antônio Carlette
Flexa Branca
89. OF/CPI OF/CPI – 089/03 - Convocando o Senhor
Geraldo de Oliveira Mendes
90. OF/CPI OF/CPI – 087/03 - Convocando Jânio de
Oliveira Sena
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
91. OF/CPI OF/CPI – 088/03 - Convocando o
Senhor Jair Pinto Lima
92. OF/CPI OF/CPI – 086/03 - Convocando o Senhor
Manoel Meirelles
93. OF/CPI OF/CPI – 092/03 - Convocando o Senhor
Geraldo Oliveira Mendes
94. OF/CPI OF/CPI – 093/03 - Convocando o Senhor
Jânio de Oliveira Senae
95. OF/CPI OF/CPI – 094/03 - Convocando Jair Pinto
Lima
96. OF/CPI OF/CPI – 095/03 - Convocando o Senhor
Manoel Meirelles
97. OF/CPI OF/CPI – 097/03 - Solicitando
informações ao Senhor Marcelo Ferraz
98. OF/CPI OF/CPI – 099/03 - Convocando Geraldo
de Oliveira Mendes
99. OF/CPI OF/CPI – 100/03 - Convocando Jair
Pollak
100. OF/CPI OF/CPI – 104/03 - Convocando o
Senhor Jânio de Oliveira Sena
101. OF/CPI OF/CPI – 102/03 - Convocando o
Senhor Jair Pollak
102. OF/CPI OF/CPI – 103/03 - Convocando o
Senhor Geraldo de Oliveira Mendes
103. OF/CPI OF/CPI – 105/03 - Convocando o
Senhor Cristiano dos Santos Pollak
104.
OF/CPI OF/CPI – 106/03 – Convocando o
Senhor Francisco Forrechi
105.
OF/CPI OF/CPI – 107/03 – Convocando o
Senhor Jair Pinto Lima
106.
OF/CPI OF/CPI – 108/03 – Solicitando
reforço na Segurança da sessão do dia 01/10/03
107. OF/CPI OF/CPI – 110/03 – Solicitando cópia
das decl. de Renda Jair Pollak e Cristiano Santos
108.
OF/CPI nº 109/03 – Convocando o Senhor
Marcelo Ferraz
109.
OF/CPI nº 111/03 – Sol. IRPF Francisco
Forrechi, Jânio O Sena, Jair Pinto e Geraldo Mendes
110.
OF/CPI nº 113/03 – Solicitando processos
contra Francisco Forrechi
111.
OF/CPI nº 114/03 – Convocando o Senhor
Jorge Hélio Leal
112.
OF/CPI nº 115/03 – Convocando o Senhor
Tarcísio Vieira Vargas
113.
OF/CPI nº 116/03 – Convocando o Senhor
Haroldo Dário Ribeiro
114.
OF/CPI nº 117/03 – Convocando o Senhor
Walter de Prá
115. OF/CPI nº 124 – Marcelo Ferraz – Ceturb –
enc. Doc. Relacionados à auditoria e outros
116. OF/CPI nº 125 – Sílvio Ramos – SEDIT – enc.
Relatório do Walter De Prá
117 OF/CPI nº 126 – Marcelo Ferraz – Ceturb – e
informar período interrupção do repasse de
0,5%
118. OF/CPI nº 120 – Rodrigo Cardoso de Freitas –
Convocação
Diário do Poder Legislativo - 6197
119.
OF/CPI nº 123 – Eliana Abaurre Ferrari –
Convocação
120.
OF/CPI nº 119 – Teresa Cristina Pasolini –
Convocação
121. OF/CPI nº 121 – Sandra Carvalho de Berredo
– Convocação
122.
OF/CPI nº 122 – Marilza Ferreira Celin –
Convocação
123.
OF/CPI nº 118 – Rowena Ferreia Tovar –
Convocação
124.
OF/CPI nº 127/03 – Fernando Betarello –
Convocar
125. OF/CPI nº 128/03 – Fernando Betarello –
Convocar
126. OF/CPI nº 129/03 – Marcelo Ferraz – sol.
valores arrecadados mês a mês pela CETURB
127. OF/CPI nº 130/03 – Sérgio Vidigal – sol. inf.
valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo
128. OF/CPI nº 131/03 – Aloízio Santos – sol. inf.
valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo
129. OF/CPI nº 132/03 – Max Filhos – sol. inf.
valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo
130. OF/CPI nº 133/03 – Solange Lube - sol.inf.
valor fixado do ISS cobrado do transp. coletivo
131. OF/CPI nº 098 – Convocação extraordinária
p/22/09/03
132. OF/CPI nº 134 – Fernando Betarello –
Convocar
133. OF/CPI nº 135 – Gladys Bitran – PGE – sol.
elaboração de parecer prévio sobre a Lei 5720
134. OF/CPI nº 138 – Sávio Martins – convocar
135. OF/CPI nº 139 – Marcelo Ferraz – CETURB –
sol. enca. valores mensais arrec. nos ult.12 meses
136. OF/CPI nº 141 – Lourival Berger – Convocar
137. OF/CPI
Pres. da ALES – solicitando
reserva definitiva de Plenário
138. OF/CPI nº 140 – Vítor Buaiz – convocar
139. OF/CPI nº 142 – Jocelan Alves – convocar
140. OF/CPI nº 145 – José Carlos Gratz - convocar
141. OF/CPI nº 146 – Juca Gama - convocar
142. OF/CPI nº 147 – Sávio Martins - convocar
143. OF/CPI nº 148 – Vítor Buaiz - convocar
144. OF/CPI nº 149 – Lourival Berger - convocar
145. OF/CPI nº 150 – Jocelan Alves - convocar
146. OF/CPI nº 151 – Lourival Berger desconvocar
147. OF/CPI nº 152 – Jocelan Alves - desconvocar
148. OF/CPI nº 153 – Pres. da ALES –
Encaminhando relatório anual
149. OF/CPI nº 144/03 – Solicitando ao Presidente
desta casa que reserve de forma definitiva o plenário
150. OF/CPI Nº 002/2004 encaminhando relatório
anual de atividades desta CPI
151. OF/CPI Nº 003/2004 Convidando Max Filho
para reunião do dia 17 de março
152. OF/CPI Nº 004/2004 Convidando Sérgio
Vidigal para reunião do dia 17 de março
6198 – Diário do Poder Legislativo
153. OF/CPI Nº 005/2004 Convidando Solange
Lube para reunião do dia 24 de março
154. OF/CPI Nº 006/2004 Convidando Aloízio
Santos para reunião do dia 24 de março
155. OF/CPI Nº 007/2004 Solicitando informações
ao Senhor Marcelo Ferraz no prazo de 10 dias
156. OF/CPI Nº 008/2004 Informando a Câmara de
Viana o recebimento de denúncias protocolada por
ela
157. OF/CPI Nº 009/2004 a Viação Praia Sol
solicitando idade média de veículos da empresa
158. OF/CPI Nº 010/2004 a Granvitur solicitando
idade média de veículos da empresa
159. OF/CPI Nº 012/2004 a Viação Satélite
solicitando idade média de veículos da empresa
160. OF/CPI Nº 013/2004 a Viação Serrana
solicitando idade média de veículos da empresa
161. OF/CPI Nº 014/2004 a Viação Serena
solicitando idade média de veículos da empresa
162. OF/CPI Nº 015/2004 a Viação Serramar
solicitando idade média de veículos da empresa
163. OF/CPI Nº 016/2004 a Viação Neturno
solicitando idade média de veículos da empresa
164. OF/CPI Nº 017/2004 a Viação Carga Pesada
solicitando idade média de veículos da empresa
165. OF/CPI Nº 018/04 a Viação Metropolitana Santa
Paula solicitando idade média de veículos da empresa
166. OF/CPI Nº 19/04 a Viação Seletrans solicitando
idade média de veículos da empresa.
167. OF/CPI Nº 020/04 a Viação Santa Zita
solicitando idade média de veículos da empresa
168. OF/CPI Nº 011/04 a Viação Unimar solicitando
idade média de veículos da empresa
169. OF/CPI Nº 019/04 a Viação Floramar
solicitando idade média de veículos da empresa
170. OF/CPI Nº 024/04 a Prefeitura de Viana
convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril
171. OF/CPI Nº 025/04 ao Prefeito de Cariacica
convidando para reunião da CPI do dia 07 de abril
172. OF/CPI Informando que a reunião ordinária do
dia 07 de abril fica transferida para o dia 14 de abril
173. OF/CPI Nº 027/04 prefeita Solange Lube inf.
Nova data reunião
174. OF/CPI Nº 028/04 prefeito Aloísio Santos inf.
Nova data reunião
175. OF/CPI Nº 029/04 A – Senhor Tacíso Vargas
informe a regularidade da fiscalização empresas
176. OF/CPI Nº 029/ Gov. Paulo Hartung sol.
nomeação de interlocutor.
177. OF/CPI Nº 030/04 Sr. Guerino Galvi SETPES
convocando p/depor em 12/05
178. OF/CPI Nº 031/04 Sr. Renan Chieppe conv.
P/depor em 19/05
179. OF/CPI Nº 033/04 Convocando o Senhor
Marcelo Ferraz para o dia 30/06
180. OF/CPI Nº 034/04 Solicitando Marcelo Ferraz
que informe quais empresas operam no sistema
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
181. OF/CPI Nº 032/04 Convocando o Senhor Beline
para o dia 23/06
182. OF/CPI Nº 035/04 Convocando o Senhor
Helvécio Angelo Huliana para o dia 30/06
183. OF/CPI Nº 036/04 Convocando o Senhor José
Eduardo Farias de Azevedo para o dia 30/06
184. OF/CPI Nº 037/04 Convocando o Senhor João
Luiz de Menezes Tovar para o dia 30/06
5.3 Outras Correspondências:
1. Carta entregue e escrita pelo Senhor Jair Pollak
2. E-mail enviado pelo Sr. Lula – Vice Pres. De
Araças reclamando do sistema de transporte seletivo.
3. Fax do Rodotrans – encaminhando informações
acerca de Gentil Seidel e Valdir Boldt
4. Fax de Francisco Forcei (Rodotrans) –
informando a impossibilidade de comparecer
5. Fax da Sra. Sueli Nunes Elias – informando
impossibilidade de comparecer à reunião.
6. Telegrama de Jair Pollak - Convocação
7.
Telegrama de Luiz Antônio Monteiro Convocação
8
Telegrama de Theodoro Lopes da Silva Convocação
5.4 Cronograma de Depoimentos:
- Dia 18/06/03 QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA
Carlos Alberto Mazoni- Presidente da
Associação dos Trabalhadores em Empresas de
Transporte Coletivo do Estado do ES
- Dia
13/08/03
ORDINÁRIA
SÉTIMA
REUNIÃO
Valdir Boldt – Ex-presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário no ES
Suely Nunes Elias - Ex-presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário no ES
- Dia
03/09/03
ORDINÁRIA
DÉCIMA
REUNIÃO
Jair Pollak – Diretor Dissidente do
Rodotrans
Luiz Antônio Monteiro – Diretor
Dissidente do Rodotrans
Theodoro Lopes da Silva – Motorista
Aposentado
Carlos Alberto Mazoni – Pres. da Junta
Diretiva do Rodotrans
Alexandro Vieira da Silva – Funcionário da
Viação Grande Vitória
Roberto Silva Argolo – Funcionário da
Viação Unimar
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
José do Nascimento Filho – Membro da
Junta Diretiva
Generoso Rodrigues Carvalho – Membro
da Junta Diretiva
Jair Pollak – Membro da Junta Diretiva
Gilson Ferreira Lírio – Membro da Junta
Diretiva
Luiz Carlos Prestes Silva – Membro da
Junta Diretiva
- DIA
17/09/03
DÉCIMA
REUNIÃO ORDINÁRIA
SEGUNDA
Geraldo Oliveira Mendes – Ex-Primeiro
Secretário do Rodotrans;
Jânio de Oliveira Sena – Ex-VicePresidente do Rodotrans;
Jair Pinto Lima – Ex-Tesoureiro do
Rodotrans;
Manoel Meirelles – Presidente da
Rodocaixa.
- DIA 24/09/03 DÉCIMA QUARTA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Geraldo de Oliveira Mendes – Ex 1º
Secretário do Rodotrans
Jair Pollak – Ex-Diretor do Rodotrans
- DIA 01/10/03 DÉCIMA QUINTA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Jair Pinto Lima – Ex-Tesoureiro do
Rodotrans
Francisco Forrechi – Ex-Presidente do
Rodotrans
Cristiano dos Santos Pollak Sena –
Testemunha
Jânio de Oliveira Pollak Sena – Ex-Vice
Presidente do Rodotrans
Geraldo de Oliveira Mendes – Ex 1º
Secretário do Rodotrans
Jair Pollak – Ex-Diretor do Rodotrans
- DIA 08/10/03 DÉCIMA SEXTA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Marcelo Ferraz – Presidente da CETURB
- DIA 15/10/03 DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Diário do Poder Legislativo - 6199
Haroldo Dário Ribeiro
Presidente da CETURB
–
Ex-Diretor
- DIA 22/10/03 DÉCIMA OITAVA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Marilza Ferreira Celin – Ex-Secretária Est.
de Justiça e Cidadania
Rowena Ferreira Tovar – Advogada
Tereza Cristina Pasolini – Advogada
Sandra Carvalho de Berredo – ExSecretária Estadual de Transportes e Obras
Públicas
Eliana Abaurre Ferrari – Ex-Presidente do
Conselho Administrativo da CETURB
Tarcísio Celso Vireira Vargas – Ex-Diretor
Presidente da CETURB
- DIA 19/11/03
ORDINÁRIA
–
VIGÉSIMA
REUNIÃO
Antônio Fernando Betarrelo – ExSecretário Estadual de Transportes e Obras Públicas
- DIA
17/03/04
ORDINÁRIA
SEGUNDA
REUNIÃO
Mário Aguirre – Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Transporte e
Trânsito Prefeitura da Serra
Ari Bastos – Secretário Municipal de
Transportes de Vila Velha
DIA
14/04/04
ORDINÁRIA
QUARTA
REUNIÃO
Ana Amélia – Secretária Municipal de
Planejamento de Viana
Antônio Carlos Santos – Secretário
Municipal de serviços Urbanos e Transportes
de Cariacica
-DIA 12/05/04 SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA
Guerino Dalvi – Ex-Secretário Geral do
SETPES
-DIA 19/05/04 SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
Renam Chieppe – Presidente do SETPES
-DIA 23/06/04 – NONA REUNIÃO ORDINÁRIA
Jorge Hélio Leal – Ex-Secretário de
Transportes e Obras Públicas
Walter De Prá – Ex-Diretor Presidente da
CETURB
Beline Salles Ramos – Advogado
-DIA 24/08/04 – DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO
ORDINÁRIA
6200 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
José Eduardo Farias de Azevedo – ExPresidente da CETURB
Helvécio Ângelo Uliana – Ex-Presidente da
CETURB
6 APURAÇÃO DOS FATOS – PRINCIPAIS
DEPOIMENTOS
Dos depoimentos tomados pela CPI e
constantes dos autos, vale a pena destacar alguns,
apesar de que, o convencimento desta Relatoria não
se baseou fundamentalmente nos mesmo, a vista de
não conterem informações precisas e valiosas para
elucidação dos objetivos desta comissão.
6.1.
Depoimentos
RODOTRANS
dos
integrantes
do
- Os interantes do Sindicato dos Rodoviários –
RODOTRANS, fizeram relatos nem sempre pautados
dentro dos objetivos, que ensejaram a criação da CPI.
Falaram, na maior parte de seus depoimentos, sobre
problemas relacionados à disputa pelo comando do
referido sindicato. Em algumas vezes, citaram
problemas existentes na relação patrões-empregados
no que diz respeito à fornecimento de uniformes,
pagamento de planos de saúde, horários de trabalho
com intervalos de almoço e janta etc. Portanto, cabe
aqui apenas fazer a citação de que foram depoentes os
Srs.: Carlos Alberto Mazoni (Presidente da
Associação dos Trabalhadores em Empresas de
Transporte Coletivo do Estado do ES e Presidente da
Junta Diretiva); Valdir Boldt (Ex-presidente do
Sindicato dos Trabalhadores em transporte
Rodoviário no ES); Suely Nunes Elias (Ex-presidente
do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviário no ES); Jair Pollak (Ex-Diretor do
Rodotrans e membro da Junta Diretiva); Luiz Antônio
Monteiro (Diretor Dissidente do Rodotrans);
Theodoro Lopes da Silva (Motorista Aposentado);
Alexandro Vieira da Silva (Funcionário da Viação
Grande Vitória); Roberto Silva Argolo (Funcionário
da Viação Unimar); José do Nascimento Filho
(Membro da Junta Diretiva); Generoso Rodrigues
Carvalho (Membro da Junta Diretiva); Gilson
Ferreira Lirio (Membro da Junta Diretiva); Luiz
Carlos Prestes Silva (Membro da Junta Diretiva);
Manoel Meirelles (Presidente da Rodocaixa); Geraldo
Oliveira Mendes (ex-Primeiro Secretário do
Rodotrans); Jânio de Oliveira Sena (ex-Vice
Presidente do Rodotrans); Jair Pinto Lima (exTesoureiro do Rodotrans); Francisco Forrechi (exPresidente do Rodotrans); Cristiano dos Santos Pollak
Sena (testemunha); (ex-Vice Presidente do
Rodotrans).
6.2 Depoimento do Sr. Marcelo Ferraz – Diretor
Presidente da CETURB-GV
Questionado pelo Deputado Helder Salomão
sobre as irregularidades no Sistema TRANSCOL, o
ora depoente aduziu, dentre a situação do início do
Governo e a atual, bem como, quais medidas foram
adotadas, que havia uma desorganização das
informações relativas às ações judiciais. Inexistia
controle de relatórios das situações em que se
encontravam as execuções e a penhora de bens, o que
fora combatido através da área meio da Empresa
Pública.
Outrossim, salienta a ausência dos dois
relatórios de Gestão previstos estatutariamente
(semestral e anual). Assim, passou-se o período
tentando organizar essas informações.
Foram notificados os gestores anteriores,
para que prestassem informações, principalmente, a
diretoria. Esta, sendo da última gestão de ano 2002,
consoante previsão estatutária.
O Presidente da CETURB na última Gestão
foi o Senhor Hugo Borges Júnior. E sendo perguntado
ao depoente se recebera cópia do relatório da última
Gestão, o mesmo respondeu que ainda não. Por fim,
informou que consideram o preço da contratação da
auditoria anterior, vil e inadequada.
Argüido acerca de qual seria o preço,
asseverou o depoente quanto ao valor, que a quantia
correspondente a dois mil e oitocentos reais, sendo
um preço incompatível com uma auditoria à altura
das necessidades das informações sobre a Gestão da
Empresa.
Ato continuo, o membro da comissão
parlamentar, questionou por quanto vai ser controlada
a nova auditoria. Quanto à esta indagação, o depoente
afirma ter como preço, teto da ordem de sessenta e
quatro mil reais estipulado no processo licitatório.
Quanto aos mini terminais de Cariacica e
Nova Rosa da Penha, questionados pelo membro da
Comissão, o depoente afirmou a construção nos
seguintes locais: Jardim América, Cariacica, em São
Torquato, Vila Velha.
Quanto ao movimento sindical dos
trabalhadores, suscitado pelo Deputado Luiz Carlos
Moreira, o depoente disse que estava ciente e que tal
insatisfação faz parte da própria ordem e estrutura do
sistema.
Afirma, com certeza, ter uma avaliação
criteriosa da última planilha. Com relação às novas
concessões ao Sistema TRANSCOL (LINHAS
NOVAS), aduz o depoente existir uma concessão e
caráter provisório no Município de Viana, por
período indeterminado. Quanto à licitação, afirma ser
a regra, entretanto, entende o depoente, ser esta via
inadequada.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Por fim, questionado, se vinham sendo
realizadas concessões no sistema TRANSCOL, sem o
devido processo licitatório, o depoente esclareceu que
não.
6.3 Depoimento do Sr. Tarcisio Vieira Vargas –
Ex-Diretor Presidente da CETURB – GV
O depoente afirma ter ocupado a Presidência
da CETURB, durante quase todo o período do
Governo Vitor Buaiz ( 23 de janeiro de 1995 a 12 de
novembro de 1998). Após, fez um breve relato sobre
sua participação na indigitada Empresa Pública.
Acerca de sua exoneração, aduz o depoente
que não teria como afirmar que foi em virtude de sua
posição contraria a questão dos quinze anos.
Questionado a respeito da lei que
supostamente traria prejuízo ao Sistema de
Transporte Coletivo da Grande Vitória, asseverou que
em período anterior os reajustes tarifários eram
baixos, comparados com o restante do país. Quanto
aos prejuízos na fiscalização do transporte coletivo,
quanto à avaliação da lei implantada, informou o
depoente que não.
Quanto às planilhas de custos, corroborando
ao que havia exposto anteriormente, o depoente,
mencionou que no período em que esteve à frente da
CETURB nunca houvera ingerência.
Perguntando novamente sobre a motivação
da exoneração, o depoente afirmou que ocorreu sem
nenhuma explicação.
Por fim, disse que não havia intenção de
deixar o cargo, porquanto, achava um absurdo, após
tudo que fizeram, trabalharam e discutiram em nível
de Brasil.
6.4 Depoimento do Sr. Fernando Augusto
Betarello – Ex- Secretário de Estado de
Transportes e Obras Públicas
O Senhor Fernando Betarello fez um breve
relato sobre sua participação no Governo do Estado
no período de janeiro de 1995 à janeiro de 1999,
através dos cargos ocupados: Secretaria de Estado dos
Transportes e Presidente do BANDES.
Respondendo as questões feitas pelos
Senhores Deputados membros da Comissão disse que
a Lei nº 5.720/98 oriunda da aprovação do Projeto de
Lei nº 128/98, foi feita atendendo exigências de Leis
Federais nºs 8.987/95 e 9.074/95 que dispõem sobre o
regime de concessão e permissão de serviços públicos
e estabelece a necessidade de edição de lei especifica
nos Estados, sobre concessões e permissões de
serviços públicos, respectivamente.
Ressaltou ainda o depoente, que em 1998,
quando se discutia o processo de concessão do
sistema Rodovia do Sol, o primeiro Edital foi enviado
Diário do Poder Legislativo - 6201
para análise do Tribunal de Contas que observou ser
necessária a edição da lei que dispusesse sobre o
assunto em pauta; falou também de maneira genérica
sobre política de transporte público na Região da
Grande Vitória. Citou alguns investimentos feitos
pelo
Governo
na
época
necessários
à
complementação do projeto TRANSCOL, que
resultaria em benefício aos usuários.
6.5 Depoimento do Sr.
Presidente do SETPES
Renan
Chieppe
–
O Senhor Renan Chieppe falou sobre
redução de custos com conseqüente diminuição das
tarifas através de:
aumento da velocidade média dos veículos
que fazem o transporte coletivo;
redução do preço do diesel para transporte
urbano em forma de subsídio;
vias expressas exclusivas para o transporte
coletivo;
alargamento de principais rodovias e
melhoria nos cruzamentos, que corresponde à
diminuição do tempo de deslocamento e diminuição
de custos.
Falou sobre os preços das passagens em
relação a outros Estados como Paraná, Rio de Janeiro,
etc, considerando um preço bom, levando-se em
consideração os deslocamentos na Região
Metropolitana.
Sobre a Lei nº 5.720/98 disse que a sua
edição não veio conceder nada mais para as empresas
além da prorrogação do prazo dos contratos ,que já
estava concedida. Citou legislação federal que
promoveu prorrogações em outras áreas de concessão
de serviços públicos, o que a seu ver é perfeitamente
normal, inclusive quanto aos outros sistemas da
economia nacional.
Com relação às declarações feitas pelos
empregados
e
sindicalistas
focalizando
o
relacionamento incestuoso entre os mesmos e os
empresários / SETPES, rechaçou-as com veemência,
alegando haver de maneira geral uma relação boa,
muito boa entre as partes.
Discorreu sobre o transporte seletivo dizendo
ser também um transporte alternativo e não
clandestino, este sim combatido pelo SETPES.
Falou ainda, sobre a bilhetagem eletrônica
afirmando não ser ela vetor direto causador de
desemprego nas empresas. Garantiu a presença de
cobradores mesmo com a implantação do novo
sistema.
PARECER DO RELATOR
6202 – Diário do Poder Legislativo
7.1. DA QUALIDADE DO TRANSCOL
O Sistema de Transporte Urbano de
Passageiros da Região Metropolitana da Grande
Vitória, denominado de TRANSCOL, desde a sua
pioneira concepção em 1988 somente sofreu uma
grande mudança, quando alguns anos depois foi
implantado o chamado TRANSCOL II. Desta data
para cá, operou-se o crescimento da malha urbana dos
municípios que compõem a Grande Vitória, com
acentuado aumento de sua composição populacional,
com repercussão direta no transporte público. Neste
período, inúmeras ações foram desenvolvidas para
atingir a modernização do sistema, inclusive com
importante substituição da frota rodante e melhoria
dos próprios ônibus, que passaram a oferecer, em
dado momento, maior conforto aos usuários, além de
dar maior segurança aos motoristas.
Essas ações, todavia, não obedeceram a um
planejamento estratégico de qualificação dos
serviços, sendo medidas adotadas isoladamente e sem
atrelamento a uma nova política de transportes
públicos que se está implantando a nível nacional.
Só para se ter uma idéia: até hoje não
existem, na Grande Vitória, as chamadas vias
exclusivas para ônibus, providência da maior
importância para a melhoria do fluxo dos coletivos,
com geração de maior pontualidade nos horários
determinados pelo órgão gestor e, em conseqüência,
maximizando o uso desse transporte e diminuindo a
utilização de automóveis e descongestionando nossas
vias públicas.
Consequentemente,
sob
o
aspecto
qualitativo, a maior reclamação dos usuários do
sistema tem sido a longa espera nos pontos de ônibus
nos horários de pico e a superlotação dos veículos
nesses horários.
Contudo, o órgão gestor e os empresários do
sistema argumentam que o aumento da frota não é
solução para esse problema, já que o sistema viário da
Grande Vitória não comporta um número excessivo
de ônibus em operação, pois isso somente aumentaria
os engarrafamentos e, em conseqüência, os retardos
nos horários pré-definidos.
Se isto não bastasse, agrava o problema a
péssima qualidade dos abrigos existentes, sem
qualquer conforto para os usuários, eis que sequer a
maioria deles tem bancos para que as pessoas, ao
aguardar a chegada do ônibus, possam sentar. Ainda
neste tema, constata-se que nos terminais do
TRANSCOL há grande fluxo de pessoas de todas os
sexos e idades, sendo muito comum pessoas se
sentirem mal sem que tenham sequer alguém
habilitado para prestar-lhes os primeiros socorros ou
até mesmo encaminhá-las para um hospital. Também
é comum o usuário ser desatendido em muitas de suas
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
reivindicações ou mesmo ocorrer o mau atendimento
do queixoso por parte das empresas.
Outro aspecto bastante realçado nos
depoimentos tomados pela CPI diz respeito à relação
empresa/empregados, com estes reclamando da falta
de condições de trabalho e das excessivas penalidades
que lhes são aplicadas.
Alegam os motoristas que os horários
determinados para conduzirem os veículos de um
terminal a outro são quase inexequíveis, e que quando
não os cumprem, têm que pagar multas. As empresas
argumentam que os horários são fixados pela
CETURB-GV, com base nas necessidades da
população e levando em conta a sua real execução em
tempo razoável.
Reclamam os cobradores de que são
obrigados a depositar no cofre existente em cada
ônibus os valores recebidos dos passageiros, somente
podendo permanecer em seu poder o valor
equivalente a 20 (vinte) passagens para efeito de
troco. E, por causa disso, quando são assaltados, são
agredidos pelos meliantes que não conseguem os
valores que imaginam disponíveis nos coletivos.
Por outro lado, muitas foram as reclamações
de usuários sobre o mau atendimento oferecido nos
ônibus, sejam por parte dos cobradores, sejam por
parte dos motoristas, o que atesta a insatisfação destes
profissionais com as condições de trabalho que lhes
são proporcionadas.
A par de todas as reclamações, o certo é que
a qualidade de atendimento no transporte coletivo,
que é um serviço público, deve ser buscada por todos
os componentes do sistema (órgão gestor,
empresários e empregados). Portanto, recomenda-se
que a CETURB-GV e as empresas permissionárias e
concessionárias que operam no TRANSCOL
desenvolvam programas permanentes de treinamento
e reciclagem de motoristas e cobradores, objetivando
direção defensiva e qualidade de atendimento aos
usuários e valorizando os empregados e, ainda,
adotem inúmeras providências tendentes a alcançar a
excelência dos serviços prestados, dentre as quais
destacamos:
a)
que a CETURB-GV promova uma
reestruturação do sistema TRANSCOL,
moldando-o às alterações verificadas no
sistema viário da Grande Vitória, revendo
itinerários e horários, reescalonando a frota e
modernizando os serviços existentes, assim
como melhorando as vias alimentadoras;
b) que a CETURB-GV instale, em todos os
terminais, um posto médico que deverá ser
composto por um médico e/ou uma
enfermeira formada, em rodízios de vinte e
quatro horas, para que possam atender o
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
usuário, quando este necessitar de
atendimento;
c) que a CETURB-GV providencie a
construção de dois novos terminais: um em
Coqueral de Itaparica – Vila Velha e outro
em Castelância – Serra; e mais quatro
miniterminais: um em Nova Rosa da Penha,
um em Jardim América, um em São
Torquato e outro em Jardim Marilândia;
d) que a CETURB-GV desenvolva projetos
arquitetônicos para que sejam implantados
abrigos decentes, confortáveis e de boa
visibilidade;
e) que seja criado, em cada terminal, um ponto
de atendimento ao usuário – a mini
ouvidoria
–
com
uma
pessoa
permanentemente, que possa receber as
reclamações e encaminha-las à CETURBGV;
f) que o Governo do Estado busque
financiamentos junto ao BNDES, Banco
Mundial, BIRD, entre outros, objetivando a
reestruturação das principais vias da Grande
Vitória, com a implantação das chamadas
“vias exclusivas”;
g) que o Governo do Estado se articule com os
Municípios da Grande Vitória objetivando
implementar horários de funcionamento das
repartições públicas, comércio, indústrias e
serviços, de forma a diminuir a grande
concentração de usuários do sistema nos
horários tradicionais de pico, oferecendo,
também com isso, uma maior mobilidade
urbana;
h) que o Governo do Estado providencie a
instalação de posto em todos os terminais,
com a presença de comissário de menores,
para atendimento e encaminhamento destes,
quando
desacompanhados
dos
seus
responsáveis legais;
i)
que a CETURB-GV desenvolva ações no
sentido de proporcionar maior segurança aos
usuários do sistema, através de contratação
de segurança privada armada, instalação de
câmeras de monitoramento e implantação de
“botão de pânico” nos ônibus;
j) que o Governo do Estado intensifique ações
visando a prevenção de assaltos aos
coletivos, através de um programa que
garanta aos trabalhadores e usuários do
sistema a necessária segurança;
7.2. DAS IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO
DAS TARIFAS
Um dos problemas mais graves do sistema
de transporte coletivo é a exclusão social, hoje
Diário do Poder Legislativo - 6203
agravada pela grande massa de desempregados
existentes na Região Metropolitana de Vitória. Essa
situação acaba por criar um círculo vicioso: diminui a
quantidade de usuários e, com isso, reduz-se a receita
das concessionárias/permissionárias, fazendo com
que elas exijam o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos, através de elevações de tarifas, o que
desagrada a população, pois aumenta a exclusão
social.
Esta calamitosa situação não está restrita ao
Espírito Santo, tendo sido, inclusive, criado o
Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte
Público de Qualidade para Todos, e também uma
Secretaria, dentro do Ministério das Cidades, voltada
especificamente para o Transporte e Mobilidade
Urbana, o que proporciona um permanente trabalho
de acompanhamento e busca de soluções por
especialistas do ramo.
Conforme
pesquisa
realizada
pela
Associação Nacional de Transportes Urbanos –
ANTU, dentre os fatores que induzem ao aumento
das tarifas do transporte podem ser citados os
seguintes:
a)
elevada carga tributária (em torno de
25% do custo das tarifas são decorrentes
dos tributos federais, estaduais e
municipais);
b) gratuidade, que corresponde, em média,
a 23% dos passageiros do sistema;
c) transporte clandestino, que vem
provocando grande evasão de receita do
sistema regular.
Não é demais lembrar que o valor da receita
da gratuidade concedida a determinados segmentos
sociais é rateado pelos demais usuários que não têm o
direito ao benefício. Melhor dizendo, os passageiros
pagantes são os que arcam com as gratuidades do
sistema, já que o custo quilométrico será dividido
exclusivamente por esses pagantes. Portanto, a
manutenção desses benefícios importa na oneração
das tarifas.
Também o transporte ilegal e clandestino de
passageiros contribui para a diminuição da receita do
transporte regular, apropriando-se de parte
significativa da demanda de usuários. Essa situação
importa, também, na elevação de tarifas para cobrir o
“déficit” provocado no sistema. Assim, mais uma
vez, essa ocorrência resulta na exclusão das camadas
mais pobres da população que não têm como arcar
com os valores das passagens, deixando, assim, de
utilizar esse modal de transporte e de ter o acesso a
uma ampla gama de direitos e benefícios, que não
podem usufruir simplesmente pela impossibilidade de
locomoção.
6204 – Diário do Poder Legislativo
Todos esses fatores, aliados aos custos dos
insumos e de pessoal, são preponderantes para a
elevação das tarifas e, em conseqüência, para a
exclusão do transporte coletivo de pessoas de baixa
renda, o que é prejudicial para o sistema e para toda a
sociedade.
Sabendo que a solução passa por medidas,
cuja maioria é de âmbito nacional e, portanto, escapa
às ações do Governo do Estado, apresentamos
algumas providências que podem ser adotadas no
âmbito Estadual e Municipal, tendentes a minimizar a
situação:
a)
criação de uma bolsa de transporte,
para subsidiar as passagens do
trabalhador desempregado ou com
renda familiar menor que
um
salário-mínimo;
b) que o Governo do Estado, através
de seus órgãos (CETURB-GV,
Polícia Militar, Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda),
em conjunto com as Prefeituras da
Grande Vitória, intensifiquem as
ações de combate ao transporte
clandestino e ilegal de passageiros,
dando, com isso, maior segurança à
população e, ao mesmo tempo,
combatendo a evasão de receitas do
sistema oficial de transporte;
Contudo, a par das dificuldades de se fixar
tarifas módicas, que favoreçam a inclusão social, e
não o contrário, um relevante aspecto, no qual
inclusive se objetivou esta CPI, é a verificação das
tarifas praticadas no TRANSCOL, ante as dúvidas
sobre a regularidade da sua fixação. Durante os
trabalhos, apurou-se que as tarifas são fixadas através
de complexo mecanismo, com base em planilhas de
custo editadas pela CETURB-GV e aprovadas pelo
Conselho Tarifário - COTAR. Contudo, ficou claro,
especialmente no depoimento do ex-presidente da
CETURB-GV, Helvécio Ângelo Uliana, que o
Governo de Estado detinha a palavra final, pois
homologava ou não o valor da tarifa.
Dada a complexidade de se estruturar uma
planilha tarifária compatível com os custos do
sistema, torna-se indispensável que a CETURB-GV
providencie estudos visando a readequação dos itens
e demais componentes que devam servir de base para
a fixação do valor das passagens do TRANSCOL e
que sua homologação tenha a anuência dos
representantes da população, o que poderia ser feito
através do crivo desta Assembléia Legislativa.
Por outro lado, pode também o Estado aderir
ao movimento nacional de resgate da cidadania no
transporte público, liderado pelo Ministério das
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Cidades, em conjunto com a Associação Nacional de
Transportes Públicos - ANTP, Associação Nacional
das Empresas de Transporte Urbano – ANTU, Frente
Parlamentar Nacional de Defesa do Transporte
Público, entre outros, objetivando o barateamento das
passagens e, com isso, permitir que haja a utilização
dos ônibus pela população de baixo poder aquisitivo.
7.3.
DAS
CONTRATOS
PERMISSÃO
IRREGULARIDADES
DE
CONCESSÃO
NOS
OU
Outro aspecto importante abordado durante
todos os trabalhos da CPI foi em relação às
concessões e permissões existentes. Questionou-se ao
longo dos trabalhos a legalidade da manutenção
dessas outorgas e do art. 52 da Lei nº 5.720/98 que
autorizou a sua prorrogação pelo prazo de 15 anos.
A própria CETURB-GV, através de seus
órgãos técnicos, em resposta ao pedido de
informações do Deputado Euclério Sampaio, revela
que “a justificativa para o descumprimento da Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, está no império
da Lei Estadual nº 5.720/98. Ela, incondicionalmente,
manda que sejam prorrogadas as concessões,
permissões e autorizações por 15 (quinze) anos. Não
manda licitar; e ainda revoga disposições em
contrário. Logo não houve como este órgão
permitente se reportar à Lei nº 8.666/93”.
Ora, a Constituição Federal, que data de
1988, é clara e inescusável quando impõe a licitação
para a concessão ou permissão de serviços públicos,
através do seu artigo 175, in verbis:
“Art. 175. Incumbe ao Poder
Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação
de serviços públicos.”
Por seu turno, a própria Lei Federal nº
8.666/93, editada com fulcro no dispositivo
constitucional acima transcrito, também endossa a
obrigação de licitar e impõe logo no seu artigo 1º, a
revisão e as adaptações necessárias da legislação
estadual às suas prescrições, nos seguintes termos:
“Lei nº 8.666/93
Art. 1º. As concessões de serviços
públicos e de obras públicas e as
permissões de serviços públicos
reger-se-ão pelos termos do artigo
175 da Constituição Federal, por
esta Lei, pelas normas legais
pertinentes e pelas cláusulas dos
indispensáveis contratos.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Parágrafo único. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a revisão
e as adaptações necessárias de sua
legislação às prescrições desta
Lei,
buscando
atender
as
peculiaridades
das
diversas
modalidades dos seus serviços.”
Estancando qualquer polêmica sobre a
precedência de licitação nas concessões ou
permissões dos serviços públicos, a Lei Federal nº
8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto
no artigo 175 da Constituição Federal, impõe a
licitação aos contratos antigos, nos termos dos seus
artigos 42 e 43, da seguinte forma:
“Art. 42. As concessões de serviço
público outorgadas anteriormente
à entrada em vigor desta Lei
consideram-se válidas pelo prazo
fixado no contrato ou no ato de
outorga, observado o disposto no
artigo 43 desta Lei.
§ 1º. Vencido o prazo da
concessão, o poder concedente
procederá a sua licitação, nos
termos desta Lei.
§ 2º. As concessões em caráter
precário, as que estiverem com
prazo vencido e as que estiverem
em
vigor
por
prazo
indeterminado, inclusive por
força de legislação anterior,
permanecerão válidas pelo prazo
necessário à realização dos
levantamentos
e
avaliações
indispensáveis à organização das
licitações que precederão a
outorga das concessões que as
substituirão, prazo esse que não
será inferior a 24 (vinte e quatro)
meses.”
Diário do Poder Legislativo - 6205
Se não bastasse a inconstitucionalidade e a
ilegalidade da prorrogação dos contratos de
permissão e licitação nos serviços de transporte
coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória,
realizada ao arrepio da legislação federal pertinente,
verifica-se que o único dispositivo legal permissivo à
prática das referidas prorrogações é o artigo 52 da Lei
Estadual nº 5.720/98, acrescido à proposta de
iniciativa do Governador do Estado por emenda
parlamentar, em flagrante desrespeito às regras do
processo legislativo preconizadas nos artigos 63,
parágrafo único, inciso III, e 64 da Constituição
Estadual. Portanto, além de conflitar, a vista grossa,
com a legislação federal já editada a época, o que, por
si só, eiva o dispositivo do vício da
inconstitucionalidade, por invasão da competência
legislativa da União, o referido dispositivo legal
também está inquinado de inconstucionalidade formal
subjetiva.
Diante deste quadro, além de se dar início
à persecução criminal para punição dos eventuais
responsáveis pelo descumprimento das normas legais
pertinentes, com envio de todo o processo ao
Ministério Público, competente para este tipo de
investigação, cumpre sugerir ao Poder Executivo a
adoção de medidas administrativas e judiciais
pertinentes para retomar os serviços de transporte
coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória
concedidos em desacordo com os preceitos legais, em
especial, os prorrogados com fulcro na Lei Estadual
nº 5.720/98, bem como, sugerir encaminhamento de
Projeto de Lei objetivando substituir a Lei Estadual nº
5.720/98, com a edição de uma nova lei que disponha
sobre o regime de concessão e permissão da prestação
de serviços públicos estaduais, compatibilizada com a
legislação federal, em especial as Leis nºs. 8.666/93 e
8.987/95, tendo em vista sua iniciativa privativa nos
termos do artigo 63, parágrafo único, inciso III, da
Constituição Estadual.
Assim, nos termos do artigo 51, do
Regimento Interno, propomos aos Ilustres Membros
desta Douta Comissão Parlamentar de Inquérito a
adoção do seguinte:
PARECER Nº /2004
“Art. 43. Ficam extintas todas as
concessões de serviços públicos
outorgadas sem licitação na
vigência da Constituição de 1988.
Parágrafo único. Ficam também
extintas todas as concessões
outorgadas
sem
licitação
anteriormente à Constituição de
1988, cujas obras ou serviços não
tenham sido iniciados ou que se
encontrem paralisados quando da
entrada em vigor desta Lei.”
A COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº
2.077, COM OBJETIVO DE APURAR
POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES
NOS
CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SISTEMA
TRANSCOL conclui, na forma do artigo 51, incisos
I, III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.600/91, pela aprovação do
PARECER FINAL, em conformidade com as
conclusões apresentadas pelo Relator da Comissão,
6206 – Diário do Poder Legislativo
Deputado Luiz Carlos Moreira e, conseqüente,
adoção das seguintes medidas:
1) Encaminhamento do presente Parecer
Final ao GOVERNADOR DO ESTADO para
adoção das seguintes medidas:
a) tomar as medidas administrativas e
judiciais pertinentes para retomar os serviços de
transporte coletivo intermunicipal urbano da Grande
Vitória concedidos em desacordo com os preceitos da
legislação federal, em especial, os prorrogados com
fulcro na Lei Estadual nº 5.720/98;
b) encaminhamento de PROJETO DE
LEI objetivando a substituição da Lei Estadual nº
5.720/98, com a edição de uma nova lei que disponha
sobre o regime de concessão e permissão da prestação
de serviços públicos estaduais, compatibilizada com a
legislação federal, em especial as Leis nºs. 8.666/93 e
8.987/95, tendo em vista sua iniciativa privativa nos
termos do artigo 63, parágrafo único, inciso III, da
Constituição Estadual;
c) adotar medidas para melhorar as
condições de qualidade do TRANSCOL, impondo-as
aos órgãos gestores e concessionários, que, conforme
assinaladas no parecer do relator, são as seguintes:
1. que a CETURB-GV promova uma
reestruturação
do
sistema
TRANSCOL,
moldando-o
às
alterações verificadas no sistema
viário da Grande Vitória, revendo
itinerários e horários, reescalonando a
frota e modernizando os serviços
existentes, assim como melhorando as
vias alimentadoras;
2. que a CETURB-GV instale, em todos os
terminais, um posto médico que
deverá ser composto por um médico
e/ou uma enfermeira formada, em
rodízios de vinte e quatro horas, para
que possam atender o usuário, quando
este necessitar de atendimento;
3. que a CETURB-GV providencie a
construção de dois novos terminais:
um em Coqueiral de Itaparica – Vila
Velha e outro em Castelândia – Serra;
e mais quatro miniterminais: um em
Nova Rosa da Penha, um em Jardim
América, um em São Torquato e outro
em Jardim Marilândia;
4. que a CETURB-GV desenvolva projetos
arquitetônicos para que sejam
implantados
abrigos
decentes,
confortáveis e de boa visibilidade;
5. que seja criado, em cada terminal, um
ponto de atendimento ao usuário – a
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
mini ouvidoria – com uma pessoa
permanentemente, para que possa
receber as reclamações e encaminhálas à CETURB-GV;
6. que o Governo do Estado busque
financiamentos junto ao BNDES,
Banco Mundial, BIRD, entre outros,
objetivando a reestruturação das
principais vias da Grande Vitória, com
a implantação das chamadas “vias
exclusivas”;
7. que o Governo do Estado se articule
com os Municípios da Grande Vitória
objetivando implementar horários de
funcionamento
das
repartições
públicas, comércio, indústrias e
serviços, de forma a diminuir a grande
concentração de usuários do sistema
nos horários tradicionais de pico,
oferecendo, também com isso, uma
maior mobilidade urbana;
8. que o Governo do Estado providencie a
instalação de posto em todos os
terminais, com a presença de
comissário
de
menores,
para
atendimento
e
encaminhamento
destes, quando desacompanhados dos
seus responsáveis legais;
9. que a CETURB-GV desenvolva ações
no sentido de proporcionar maior
segurança aos usuários do sistema,
através de contratação de segurança
privada armada, instalação de câmeras
de monitoramento e implantação de
“botão de pânico” nos ônibus;
10. que o Governo do Estado intensifique
ações visando a prevenção de assaltos
aos coletivos, através de um programa
que garanta aos trabalhadores e
usuários do sistema a necessária
segurança;
11. que o Governo do Estado, através de
seus órgãos (CETURB-GV, Polícia
Militar, Polícia Civil, Secretaria de
Estado da Fazenda), em conjunto com
as Prefeituras da Grande Vitória,
intensifiquem as ações de combate ao
transporte clandestino e ilegal de
passageiros, dando, com isso, maior
segurança à população e, ao mesmo
tempo, combatendo a evasão de
receitas do sistema oficial de
transporte;
2) Encaminhamento do presente Parecer
Final e cópia de todo o processo ao MINISTÉRIO
PÚBLICO para que promova a responsabilidade
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
civil ou criminal dos infratores, em especial, dos
responsáveis pela autorização ou prorrogação dos
contratos de concessão dos serviços de transporte
coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória ao
arrepio da legislação federal pertinente, se
caracterizada a ação criminal;
3) propositura de uma Proposta de Emenda
Constitucional, após apoiamento nos termos do artigo
62 da Constituição Estadual, visando a anuência da
Assembléia Legislativa na majoração das tarifas
cobradas no TRANSCOL e a possibilidade do Estado
subsidiar a tarifa relativa ao transporte do trabalhador
desempregado ou com renda familiar menor que um
salário-mínimo, conforme proposição em anexo.
Sala das Comissões, em 24 de novembro
de 2004.
MARCELO SANTOS - PRESIDENTE
JOSÉ ESMERALDO - VICE-PRESIDENTE
LUIZ CARLOS MOREIRA - RELATOR
HELDER SALOMÃO - MEMBRO
CLAUDIO THIAGO - MEMBRO
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº/2004
Estabelece a anuência da Assembléia Legislativa na
majoração das tarifas cobradas no TRANSCOL e na
modificação da composição do Conselho Tarifário
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA
Art. 1º O artigo 227 da Constituição
Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
“Art. 227. (...)
§ 2º A majoração das tarifas do transporte
coletivo intermunicipal urbano da Grande
Vitória somente poderá ser cobrada dos
usuários se estabelecida por lei específica.
§ 3º O Conselho Tarifário sofrerá alterações
em sua composição, atendendo indicações
dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, estabelecidas em lei específica.”
Art. 2º Está Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, em 24 de novembro de
2004.
Diário do Poder Legislativo - 6207
JUSTIFICATIVA
A
presente
Proposta
de
Emenda
Constitucional tem por objetivo estabelecer a
anuência da Assembléia Legislativa na majoração das
tarifas cobradas no TRANSCOL, bem como
promover alterações na composição do Conselho
Tarifário Coletivo Urbano da Grande Vitória,
mediante lei, no sentido de democratizá-lo, obtendo
uma melhor fiscalização.
A implementação da medida se faz através
do acréscimo de parágrafos no art. 227 da
Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 227 (...)
§2º A majoração das tarifas do transporte
coletivo intermunicipal urbano da Grande Vitória
somente poderá ser cobrada dos usuários se
estabelecida por lei específica.
§3º O Conselho Tarifário sofrerá
alterações em sua composição, atendendo
indicações dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, estabelecidas em lei específica.”
Justifica-se sua propositura em virtude de a
Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela
Resolução nº 2.077, com o objetivo de apurar
possíveis irregularidades nos contratos de concessão
do sistema TRANSCOL, constatar a necessidade da
tarifa do referido sistema de transporte coletivo passar
pelo crivo desta augusta Casa de Leis, bem como
modificar sistematicamente a composição do
Conselho Tarifário, democratizando-o e aumentando
a fiscalização de todo complexo que envolve o
aumento de tarifas.
Desta forma, apresentamos a presente
Proposta de Emenda à Carta Magna Estadual para
estudo e apreciação dos nobres pares.
SERVIDORES QUE ATUARAM
ASSESSORANDO A
CPI DO TRANSCOL
PROCURADORES LEGISLATIVOS
Mário César Maia Gama
Fernando Silva
DIGITADORES
João Paulo Casteglione Helal – Assistente
Legislativo
Thiago Maciel de Aguiar – Adjunto Legislativo
COORDENAÇÃO DAS CPI’s
Alexandre Martins Fraga
Beatriz Köeler Baptista
Karina Eusébio Cerqueira de Souza
Maria Cecília Ribeiro Sathler
6208 – Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Cartão do
Conselheiro Elcy de Souza e Ofício nº 2251/2004, do
Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito
Santo, justificando suas ausências e agradecendo o
convite para participar da solenidade de abertura do
Encontro Nacional das Deputadas Estaduais.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Comunicados
n°s 1194 e 1195/2004, do Presidente do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação,
informando a liberação de recursos financeiros para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar,
conforme especifica.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de
Educação.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Telegramas do
Senador Magno Malta, justificando sua ausência e
agradecendo os convites para participar da sessão
solene em homenagem ao Dia Internacional de Luta
das Pessoas com Deficiência, da inauguração das
novas instalações da Biblioteca Senador João Calmon
e da solenidade de abertura do Encontro Nacional das
Deputadas Estaduais.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
vigência do contrato de repasse referente ao Programa
Morar Melhor.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
1574/2004, do Presidente do Tribunal de Justiça,
agradecendo os votos de congratulações de autoria
dos Deputados Marcelo Santos, Rudinho de Souza,
José Tasso de Andrade, Paulo Foletto, Cabo Elson e
Sérgio Borges.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
182/2004, do Coordenador Geral do Fundo Nacional
de Assistência Social, encaminhando cópia de
planilhas com as transferências de recursos para os
Municípios que especifica.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de
Assistência Social.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Vitória, 01 de
dezembro de 2004.
Of. GDCCO nº 188/04
Exmo. Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
Venho, pelo Presente, comunicar oficialmente a esta
Casa de Leis que desvinculei-me da função de Líder
de Governo.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Telegramas do
Senador Gerson Camata e do Presidente da
Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e Ofício nº
107/2004, da Presidente da Associação Pestalozzi de
Itarana, justificando suas ausências e agradecendo o
convite para participar da sessão solene em
homenagem ao Dia Internacional de Luta das Pessoas
com Deficiência.
Atenciosamente,
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
2476/2004, do Superintendente de Negócios da Caixa
Econômica Federal, comunicando a prorrogação da
César Colnago
Deputado Estadual PSDB
Exmo. Sr. Deputado Cláudio Vereza
Presidente da Assembléia Legislativa
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
231/2004, do Deputado Anselmo Tose, de
cancelamento da indicação do Sr. Antônio Venturini
para fazer uso da Tribuna Popular na sessão ordinária
do dia 06 de dezembro de 2004.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Defiro. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
190/2004, da Deputada Brice Bragato, indicando o
Sr. André Monteiro Lopes, representante dos alunos
do Colégio Estadual do Espírito Santo, para fazer uso
da Tribuna Popular na sessão ordinária do dia 06 de
dezembro de 2004.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Defiro. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Ofício n°
335/2004, do Superintendente de Negócios da Caixa
Econômica Federal, comunicando a liberação de
repasse, referente ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar para
assistência e extensão rural.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Publique-se. Às Comissões de
Finanças e de Agricultura.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Vitória, 02 de dezembro de 2004
Mensagem Nº 236/2004
Senhor Presidente,
Comunico a V. Exª que, amparado nos
artigos 66, § 2º e 91 IV, da Constituição Estadual,
vetei totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei Complementar nº 19/2004, transformado no
Autógrafo de Lei Complementar nº 23/2004, que
me fora encaminhado com o OF. SGP/Nº 446, de 04
de novembro de 2004, para a manifestação quanto à
sanção ou veto.
O PLC em apreço teve origem no Tribunal
de Justiça, cujo objetivo é “acrescentar o parágrafo
único ao artigo 48, da Lei Complementar nº 234, de
19 de abril de 2002, que deu nova redação ao Código
de Organização Judiciária do Estado do Espírito
Santo”.
Com isso, pretende-se que o Escrevente
Juramentado, durante o interregno em que estiver
respondendo pelo expediente de serventia, escrivania
ou ofício de justiça, no caso de vacância ou
afastamento eventual do titular, perceba, além do
valor correspondente ao seu cargo, uma função
Diário do Poder Legislativo - 6209
gratificada correspondente à diferença havida entre o
vencimento do servidor titular da serventia,
escrivania, ou ofício de justiça, a quem substitui, e o
seu vencimento.
Solicitada a audiência da Procuradoria Geral
do Estado, aquele órgão assim se manifestou, cujo
parecer adoto.
“De acordo com o artigo 48, IX, da LC nº
234/2002, incumbe aos Juízes de Direito indicar ao
Presidente do Tribunal de Justiça, um dos escreventes
juramentados do cartório para responder pelo
expediente, em caso de vacância de serventia,
escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja
provido na forma prevista em lei ou em caso de
afastamento eventual do titular, com direito a receber
o vencimento do cargo substituído.
De acordo com o parágrafo único,
acrescentado pelo Autógrafo ao artigo 48 da LC
234/2002, o Escrevente Juramentado, designado para
responder pelo expediente, em caso de vacância de
serventia, escrivaninha ou ofício de justiça, até que o
cargo seja provido na forma prevista em lei ou em
caso de afastamento eventual do titular, perceberá,
além do vencimento correspondente ao seu cargo,
uma função gratificada correspondente à diferença
havida entre o vencimento do servidor titular e o seu
vencimento.
Observa-se, assim, que, embora instituída
uma nova sistemática, para remunerar o Escrevente
Juramentado designado para responder pelo
expediente em caso de afastamento do escrivão
titular, mediante o pagamento de função gratificada
em razão da substituição, não foi alterada a
sistemática atual, que assegura, aos Escreventes
designados em substituição, o direito a receber o
vencimento do cargo substituído.
Ora, causa perplexidade tal situação,
especialmente porque a função gratificada, instituída
pelo Autógrafo, não é considerada para fins de
aplicação de vantagens, enquanto que, na atual
sistemática, que assegura ao escrevente designado
para substituir o direito de receber o vencimento do
cargo substituído, a princípio é sobre a integralidade
desse vencimento que deve incidir as vantagens
pessoais.
Deveria, pois, o legislador, quando da
criação da função gratificada, ter procedido a devida
alteração da sistemática original, revogando o direito
dos escreventes designados em substituição de
receber o vencimento do cargo substituído.
Destarte, resta patente improbidade técnica
do Autógrafo, o qual, em sua eventual aplicação,
causará perplexidade e insegurança jurídica.
A Lei Complementar nº 234, de 19.04.2002,
que deu nova redação ao Código de Organização
Judiciária do Estado do Espírito Santo, regula a
divisão e a organização judiciária do Estado,
6210 – Diário do Poder Legislativo
compreendendo a constituição, estrutura, atribuição e
competência do Tribunal, Juízo e Serviços Auxiliares
da Justiça. Seu artigo trata de competências e
atribuições dos Juízes de Direito – magistrados de
primeira instância.
O inciso IX, do artigo 48, diz competir ao
Juiz de Direito indicar ao Presidente do Tribunal de
Justiça, um dos escreventes juramentados do cartório
para responder pelo expediente em caso de vacância
de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o
cargo seja provido na forma prevista em lei ou em
caso de afastamento eventual do titular, com direito a
receber o vencimento do cargo substituído.
Assim, embora o ideal fosse a utilização de
veículo normativo próprio e específico para a
instituição da gratificação em tela, constata-se, sem
maiores esforços, que a matéria não é completamente
estranha ao objeto da lei, existindo, com certeza,
vínculo de pertinência.
Registro, por oportuno, que diversos
aspectos
remuneratórios,
concernentes
aos
magistrados, foram tratados nos artigos 124 e
seguintes da LC nº 234/2002.
Pela sistemática instituída, o Escrevente
Juramentado, designado para responder pelo
expediente, em caso de vacância de serventia,
escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja
provido na forma prevista em lei ou em caso de
afastamento eventual do titular, perceberá, além do
vencimento correspondente ao seu cargo, uma função
gratificada correspondente à diferença havida entre o
vencimento do servidor titular e o seu vencimento.
Observa-se, assim, que a função gratificada
corresponde à diferença entre o vencimento do
servidor titular, a quem substitui, e o seu vencimento.
De acordo com o artigo 66 da Lei
Complementar nº 46/94, vencimento é a retribuição
pecuniária mensal devida ao servidor público civil
pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei.
No dizer de Hely Lopes Meirelles, vencimento é a
retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo
exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado
em lei, não se incluindo, nesse conceito, as vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei.
Assim embora a redação do autógrafo careça
de melhor apuro técnico, já que deveria fazer menção
a vencimento correspondente do cargo do servidor
titular e não a vencimento do servidor titular, há de
se entender que a função gratificada ora instituída
corresponde à diferença entre o vencimento do cargo
do servidor titular, fixado em lei, e o vencimento do
cargo do escrevente designado para responder pelo
expediente, também estabelecido em lei.
Nessa linha, não se trata de gratificação em
valor variável. Em verdade, terá a mesma, como
visto, valor fixo, correspondente à diferença entre o
vencimento do cargo do servidor titular fixado em lei,
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
e o vencimento do cargo do escrevente designado
para responder pelo expediente, também estabelecido
em lei.
Correto, contudo, seria que a função
gratificada fosse estipulada, desde logo, em valores
pecuniários
expressos,
evitando-se
eventuais
alegações de ofensa ao disposto no artigo 37, XIII,
que diz ser “vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público”.
Afinal, a ratio essendi dessa regra é
exatamente a de evitar aumentos em cadeia na
remuneração de pessoal no serviço público, sendo
certo que, na presente hipótese, a gratificação de
função restará automaticamente reajustada no caso de
acréscimo do valor do vencimento do cargo de
escrivão.
Vale ressaltar que, no próprio artigo 48, IX,
da LC n° 234/02, já em vigor, não se vislumbra
qualquer restrição, no que tange à temporariedade da
designação, sendo certo que, para estipulação de
limites e condições para a designação, até mesmo
para afastar eventuais alegações de ofensa a disposto
no artigo 37, XII, da CF/88, necessária seria a
alteração do referido dispositivo”.
Eis, portanto, porque veto integralmente o
PLC em exame.
Atenciosamente
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Publique-se. À Comissão de
Justiça.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: GABINETE
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Vitória, 03 de dezembro de 2004.
Mensagem n° 237/2004
Senhor Presidente,
Dou conhecimento a essa Casa Legislativa
através de V. Exª que, fazendo uso da competência
que me é outorgada pelos artigos 66, § 2° e 91. IV, da
Constituição Estadual, vetei, totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 85/2004,
de autoria da deputada Sueli Vidigal, que “estabelece
o fornecimento, pelo prestador de serviço público no
Estado do Espírito Santo, de Certificado de Quitação
Anual ao usuário do serviço prestado”.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Uma vez aprovado nessa Assembléia, o
Projeto de Lei veio-me sob a forma de Autógrafo de
Lei, tomando o n° 181/2004, para que o Poder
Executivo se manifestasse pela sanção ou veto.
Analisando o teor do autógrafo de Lei, vale
esclarecer que serviço público é toda atividade
exercida pelo Estado, direta ou indiretamente,
objetivando atender as necessidades públicas.
Portanto, o legislador estadual, ao editar o presente
Autógrafo de Lei, entrou na seara das tarefas
executadas por todos os órgãos prestadores de serviço
público, direta ou indiretamente vinculados ao Poder
Executivo, pois é ele que conhece de perto as
necessidades coletivas e os anseios da população. Por
isso a Constituição Federal delegou ao Chefe deste
Poder a competência privativa para iniciar o processo
legislativo em relação à matéria, nos termos do artigo
61, § 1°, II, “e”.
A Constituição Estadual, de acordo com
esses parâmetros, disciplinou o assunto através do
artigo 63, parágrafo único, incisos III e IV.
Por outro lado, verifica-se que não foi
observado o disposto no artigo 84, II e IV, “a” da
Constituição Federal e seu dispositivo correspondente
na Constituição Estadual (artigo 91, I e V “a”)
Donde se conclui que somente o Governador
do Estado poderá dar início ao processo legislativo
que envolve atribuições dos órgãos do Poder
Executivo, bem como dispor, através de decreto,
sobre sua organização administrativa.
Constata-se, portanto, que o legislador atuou
fora de seu âmbito de competência, fazendo com que
o autógrafo de lei em exame ficasse eivado de
inconstitucionalidade formal insanável.
À vista do exposto, considerando que a
violação de competência acarreta vício formal, restame vetar por inteiro o Projeto de Lei em exame, por
considerá-lo inconstitucional.
Diário do Poder Legislativo - 6211
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA
Art. 1º O artigo 227 da Constituição
Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos:
“Art. 227.(...)
§ 2º A majoração das
tarifas do transporte coletivo
intermunicipal urbano da Grande
Vitória somente poderá ser cobrada
dos usuários se estabelecida por lei
específica.
§ 3º O Conselho Tarifário
sofrerá
alterações
em
sua
composição, atendendo indicações
dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, estabelecidas em Lei
específica”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de
2004
EUCLÉRIO SAMPAIO – PMN
RUDINHO DE SOUZA
JOSÉ ESMERALDO
ROBSON VAILLANT
CABO ELSON
DÉLIO IGLÉSIAS
GEOVANI SILVA
HERALDO MUSSO
EDSON VARGAS
REGINALDO ALMEIDA
Atenciosamente
JUSTIFICATIVA
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Ciente. Publique-se. À Comissão de
Justiça.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROPOSTA
DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/2004
Estabelece a anuência da Assembléia
Legislativa na majoração das tarifas cobradas no
TRANSCOL e na modificação da composição do
Conselho Tarifário.
A
presente
Proposta
de
Emenda
Constitucional tem por objetivo estabelecer a
anuência da Assembléia Legislativa na majoração das
tarifas cobradas no TRANSCOL, bem como
promover alterações na composição do Conselho
Tarifário Coletivo Urbano da Grande Vitória,
mediante lei, no sentido de democratiza-lo, obtendo
uma melhor fiscalização.
A implementação da medida se faz através
do acréscimo de parágrafos no art. 227 da
Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 227. (...)
§ 2º A majoração das tarifas do
transporte coletivo intermunicipal
6212 – Diário do Poder Legislativo
urbano da Grande Vitória
somente poderá ser cobrada dos
usuários se estabelecida por lei
específica.
§ 3º O Conselho Tarifário sofrerá
alterações em sua composição,
atendendo indicações dos Poderes
Executivo,
Legislativo
e
Judiciário, estabelecidas em Lei
específica”.
Justifica-se sua propositura em virtude de a
Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela
Resolução nº 2.077, com o objetivo de apurar
possíveis irregularidades nos contratos de concessão
do sistema TRANSCOL, constatar a necessidade da
tarifa do referido sistema de transporte coletivo passar
pelo crivo dessa augusta Casa de Leis, bem como
modificar sistematicamente a composição do
Conselho tarifário, democratizando-o e aumentando a
fiscalização de todo complexo que envolve o aumento
de tarifas.
Desta forma, apresentamos a presente
Proposta de Emenda à Carta Magna Estadual para
estudo e apreciação dos nobres pares.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROJETO
DE LEI N.º 332/2004
Dispõe
sobre
a
obrigatoriedade de impressão do
número do Disque Denuncia nas
sacolas
dos
hipermercados,
supermercados, armazéns, quilões,
padarias, distribuidoras, farmácias e
drogarias no Estado do Espírito
Santo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO DECRETA:
Art. 1º Os supermercados, hipermercados,
armazéns, quilões, padarias, farmácias e drogarias,
que atuam com sede e filial no Estado do Espírito
Santo ficam obrigados a assegurar em suas
embalagens, o número 0800 – 283 9944, em tamanho
mínimo de caixa 36, do serviço do DISQUEDENÚNCIA do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Estado promoverá ampla
divulgação do número de telefone do Serviço do
Disque Denuncia.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Art. 3º É assegurado aos estabelecimentos
descritos no artigo primeiro, o prazo de seis meses
para adequação da presente Lei.
Art. 4º O descumprimento da presente lei
acarretará ao estabelecimento infrator ao pagamento
de multa no valor de 1000 VRTE que será
integralmente revertido para a manutenção e custeio
da Central do Disque Denúncia.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei, no que couber, em 60 dias a contar de sua
publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 60 dias
após a datas de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2004.
CLAUDIO VEREZA
PRESIDENTE
ANSELMO TOSE
1º SECRETÁRIO
PAULO FOLETTO
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade
popularizar e tornar acessível o número do serviço do
Disque Denúncia do Estado do Espírito Santo.
Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Espírito Santo – SESP-ES
apresentou no início do mês de maio novos índices
que comprovam um decréscimo dos níveis de
violência e óbitos na maioria dos municípios que
compõem a Região Metropolitana de Vitória.
Exceção apenas do município de Vitória que se
manteve inalterado.
Um
dos
fatores
que
contribuiu,
significativamente para a melhoria desses índices
além de outros foi à participação da sociedade por
intermédio das denúncias registradas junto a Central
do Disque Denúncia.
Razão pela qual julgamos ser oportuna a
divulgação maciça deste telefone uma vez que quem
custeia a gerencia a captação das denúncias trata-se
da Organização Não Governamental E. S. Unido
Contra o Crime – ESUCC e suas receitas provém
integralmente das organizações e instituições da
iniciativa privada e da sociedade civil.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2004.
CLAUDIO VEREZA
PRESIDENTE
ANSELMO TOSE
1º SECRETÁRIO
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
PAULO FOLETTO
2º SECRETÁRIO
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: PROJETO
DE LEI N° 333/04
Declara de utilidade pública a “Associação de
Desenvolvimento Social de Irupi”, neste Estado
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
a “Associação de Desenvolvimento Social de Irupi”,
com sede e foro na Cidade de Irupi, neste Estado.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das sessões, em 03 de dezembro de
Diário do Poder Legislativo - 6213
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimentos
s/nº-2004, do Deputado Sérgio Borges, de voto de
profundo pesar pelo falecimento de Luiz Edmundo
Pinto Souza e Melo e de Elza Teixeira Rodrigues,
ocorridos recentemente.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Transmitam-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimentos
s/nº-2004, do Deputado Euclério Sampaio, de voto de
profundo pesar pelo falecimento de Zuleika Kiffer e
de Benedito Batista, ocorridos recentemente.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Transmitam-se.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1982/2004
lê:
2004
FÁTIMA COUZI
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A Associação de Desenvolvimento Social de
Irupi é sociedade civil, sem fins lucrativos, de direito
privado, de duração indeterminada, constituída com a
finalidade de fornecer apoio e assistência aos
associados.
São objetivos da Associação, formular
políticas de assistência e proteção as gestantes,
menores, idosos carentes, visando sua habilitação e
inserção na comunidade bem como pleitear junto aos
poderes públicos competentes medidas normativas
administrativas, visando a integração, na sociedade,
dos necessitados de todas as camadas sociais.
Devido à importância dessa Associação para
a promoção social da comunidade do Município de
Irupi, é que espero aprovar a presente proposição
contando com o apoio dos meus Nobres Pares.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimento
s/nº-2004, do Deputado José Tasso Andrade, de voto
de profundo pesar pelo falecimento de Milena
Gonçalves Vieira, ocorrido recentemente.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
O Deputado infra-assinado no uso de suas
prerrogativas, vem mui respeitosamente, requerer a
V. Exª., com base no art. 57 §§ 2º e 3º da
Constituição Estadual, combinado com o art. 154,
inciso II do Regimento Interno, que seja encaminhado
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, o seguinte pedido de informação:
1. Quais são e como foram realizados os
procedimentos para a renovação da licença de
operação da Usina Paineiras, no Município de
Itapemirim(processo completo); e
2. Quais são os prognósticos sobre o estudo dos
impactos ambientais.
Vitória, 30 de novembro de 2004
CARLOS CASTEGLIONE
Deputado Estadual - PT
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Oficie-se.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1983/2004
lê:
6214 – Diário do Poder Legislativo
EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Os Deputados signatários, no uso de suas
prerrogativas regimentais, e constitucionais, vêm, nos
termos do art. 136, parágrafo único, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, interpor recurso
regimental contra o despacho desta Presidência,
exarado no Requerimento protocolizado sob o
número 1.819/04, de autoria do Deputado Euclério
Sampaio e outros, onde é solicitado o
desarquivamento da proposição de criação de
pretenso Município de Santa Cruz da Fonte,
requerendo seja o despacho denegatório da tramitação
do pedido submetido à apreciação da douta Comissão
de Justiça deste Poder, ouvido o Plenário, conforme
assegurado pelo art. 136 acima citado, do mesmo
Regimento Interno, considerando, ainda, a reserva e
exclusividade de competência deferida à mesma
Comissão de Justiça para o exame da
constitucionalidade, legalidade e juridicidade das
proposições, conforme deferida no art. 40, inciso I,
também do Regimento Interno desta Casa de Leis, o
qual defere, com exclusividade a competência
legislativa da referida Comissão de Justiça para
opinar e emitir parecer quanto à constitucionalidade e
legalidade das proposições legislativas como no
presente caso.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de novembro de 2004.
DEPUTADO - EUCLÉRIO SAMPAIO
ROBSON VAILLANT
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Indefiro o Requerimento nº 1983/2004,
por ser intempestivo. Passaram-se nove sessões
ordinárias após o despacho de desarquivamento dado
ao requerimento 1819/2004, com base no artigo 23,
II, “c” do Regimento Interno, o prazo do recurso é de
cinco sessões.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Ao autor.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento
nº 1986/2004, do Deputado Gilson Amaro, de
inclusão de seu nome como subscritor do
Requerimento nº 1988/2004, de retirada da Proposta
de Emenda Constitucional nº 002/2004, do Deputado
Luiz Carlos Moreira.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento
nº 1952/2004, do Deputado Gilson Amaro, de retirada
de sua assinatura dos Requerimentos nºs 1988 e
1989/2004, que pedem a retirada da Proposta de
Emenda Constitucional nº 002/2004.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETARIO lê: COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
A eminente Deputada Fátima Couzi,
acompanhada de vários outros senhores deputados,
apresentou a presente Proposta de Emenda
Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação
do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi
lida em Plenário na Sessão Ordinária de 22.11.04 e
publicada no Diário do Poder Legislativo de
24.11.04, tendo permanecido em discussão especial
durante 03(três) sessões ordinárias consecutivas para
recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo
256 do Regimento Interno. Agora, vem a esta
Comissão de Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O SR. 1º SECRETARIO lê: Requerimento
nº 1987/2004, do Deputado Sérgio Borges, de retirada
de sua assinatura da Proposta de Emenda
Constitucional nº 002/2004, do Deputado Luiz Carlos
Moreira.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Indefiro o Requerimento nº 1987/2004,
com base no artigo 137, § 3º do Regimento Interno. A
proposta de Emenda Constitucional 002/2004 foi
publicada no Diário do Poder Legislativo em
19/05/2004.
Ao
examinar
a
matéria,
quanto
admissibilidade, verificamos que a presente Proposta
de Emenda Constitucional não afronta nenhum
dispositivo da Carta Política da República, nem da
Constituição Estadual, obedecendo rigorosamente os
preceitos contidos no Regimento Interno desta casa
no que se refere à apresentação de propostas
legislativas, mais notadamente de alteração da
Constituição Estadual.
A própria Carta Estadual, através de seu
artigo 62, estabelece os requisitos formais para que
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
uma Emenda possa modifica-la. Neste aspecto, a
presente proposição se coaduna com os ditos
requisitos, uma vez que foi proposta por, no mínimo,
um terço dos membros da Assembléia Legislativa, em
época fora da vigência de intervenção federal, de
estado de defesa ou de estado de sítio e a sua matéria
não foi rejeitada ou havida por prejudicada nessa
Sessão Legislativa.
Assim, em conformidade com os preceitos
contidos no § 1º do artigo 256, do Regimento Interno,
cabe a esta Comissão examinar a admissibilidade das
matérias sob o ponto de vista jurídico, verificando,
portanto, sua compatibilidade com os preceitos
constitucionais federais.
Isso posto, somos pelo seguinte.
PARECER Nº 343/2004
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela admissibilidade da Proposta de Emenda
Constitucional nº 12/2004, de autoria da ilustre
Deputada Fátima Couzi.
Sala das Comissões em 02 de dezembro de
2004.
ZÉ RAMOS - Presidente e Relator
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
BRICE BRAGATO
HERALDO MUSSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
A eminente Deputada Fátima Couzi,
acompanhada de vários outros senhores deputados,
apresentou a presente Proposta de Emenda
Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação
do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi
lida em Plenário na sessão ordinária de 22.11.04 e
publicada no Diário do Poder Legislativo de
24.11.04, tendo permanecido em discussão especial
durante 03 (três) sessões ordinárias consecutivas para
recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo
256 do Regimento Interno. Esta comissão em atenção
a preceitos regimentais decidiu pela admissibilidade
da presente Proposta de Emenda Constitucional e a
douta Comissão de Finanças opinou pela sua
Aprovação. Agora a matéria volta a esta Comissão
para exame de Constitucionalidade.
É o relatório.
Diário do Poder Legislativo - 6215
PARECER DO RELATOR
Quanto à iniciativa, a presente Proposta de
Emenda Constitucional obedece rigorosamente o
disposto no artigo 255, inciso I, do Regimento
Interno, assim como o artigo 62, inciso I, da
Constituição Estadual, vez que apresentada por um
terço dos membros desta Assembléia Legislativa,
condição indispensável para sua apresentação pelos
senhores deputados.
Quanto à competência, entendemos não
haver nenhum obstáculo legal ou constitucional à
tramitação da matéria nesta Casa, pois, segundo o
artigo 25 da Constituição da República, os Estados
Federados organizaram-se e regem-se pelas
constituições e leis que adotarem, portanto, como a
presente proposta trata-se de emendar a Constituição
Estadual, o Estado do Espírito Santo, através de seu
Parlamento, é plenamente competente para legislar
sobre a matéria.
Entretanto, para que a constitucionalidade da
matéria proposta seja plenamente atingida,
entendemos que necessário se faz retirar do texto do
inciso I do seu artigo 1º as seguintes expressões: em
cada legislatura, para vigorar na subseqüente, que
entendemos ser inconstitucional.
Isto posto, somos pela adoção do seguinte.
PARECER Nº 349/2004
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
boa técnica legislativa da Proposta de Emenda
Constitucional nº 12/2004 de autoria da ilustre
Deputada Fátima Couzi e outros senhores deputados,
com adoção da seguinte emenda:
EMENDA Nº /2004
O inciso I do Art. 1º da presente Proposta de
Emenda Constitucional nº 12 passa a ter a seguinte
redação:
I – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de
iniciativa da Câmara Municipal, observado o que
dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I da Constituição Federal;
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de
2004.
ZÉ RAMOS – Presidente e Relator
BRICE BRAGATO
LUIZ CARLOS MOREIRA
REGINALDO ALMEIDA
MARCELO SANTOS
HERALDO MUSSO
6216 – Diário do Poder Legislativo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
RELATÓRIO
A eminente Deputada Fátima Couzi,
acompanhada de vários outros senhores deputados,
apresentou a presente Proposta de Emenda
Constitucional nº 12/2004, visando alterar a redação
do artigo 26 da Constituição Estadual. A matéria foi
lida em Plenário na sessão ordinária de 22.11.04 e
publicada no Diário do Poder Legislativo de
24.11.04, tendo permanecido em discussão especial
durante 03(três) sessões ordinárias consecutivas para
recebimento de emendas, conforme preceitua o artigo
256 do Regimento Interno. A Comissão de Justiça
opinou pela admissibilidade da matéria, que agora
vem a esta Comissão de Finanças para exame e
parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Ao examinar a matéria no que compete a
esta Comissão de Finanças por determinação do
artigo 42 do Regimento Interno desta casa,
verificamos que não há impedimento para a
tramitação da presente Proposta de Emenda
Constitucional, no que se refere ao exame desta
Comissão, pois entendemos ser a matéria altamente
relevante para a saúde financeira dos Municípios
capixabas e como bem acentuou o eminente relator
da matéria na douta Comissão de Justiça, a presente
Proposta de Emenda Constitucional obedece
rigorosamente o disposto no Regimento Interno da
casa, assim como na Constituição Estadual.
Assim, sem mais delonga, entendemos que a
matéria merece aprovação desta Comissão de
Finanças, para o que sugerimos a adoção do seguinte
parecer
PARECER Nº 037/2004
A
COMISSÃO
DE
FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE PREÇOS é pela
aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº
12/2004, de autoria da ilustre Deputada Fátima Couzi
e outros senhores Deputados.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de
2004.
EDSON VARGAS – Presidente e Relator
ZÉ RAMOS
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
DÉLIO IGLESIAS
MARCELO SANTOS
A SRA. BRICE BRAGATO – Sr.
Presidente, requeiro a V.Exa dispensa de publicações
dos Pareceres 343/2004, 349/2004 e 37/04, que
acabam de ser lidos, e a inclusão dos mesmos na
Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Sra. Deputada Brice Bragato, não é
regimental, pois não se trata de redação final. Trata-se
de um parecer da Comissão de Justiça.
Posso acatar o requerimento que pede a
dispensa de publicação, mas não poderei incluir a
votação da Emenda nesta Sessão.
Em votação o requerimento da Sra.
Deputada Brice Bragato, que pede a dispensa de
publicação do parecer.
O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º
Secretário a proceder a chamada dos Srs. Deputados
para efeito de verificação de quorum para votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Deputados
Anselmo Tose, Brice Bragato, Cabo
Elson, Carlos Casteglione, Claudio
Vereza, Euclério Sampaio, Fátima
Couzi, Gilson Gomes, Helder
Salomão, José Esmeraldo, José
Tasso, Luiz Carlos Moreira,
Marcelo Santo, Marcos Gazzani,
Mariazinha Vellozo Lucas, Paulo
Foletto, Robson Vaillant e Rudinho
de Souza. (18)
O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO
TOSE) – Sr. Presidente, responderam à chamada 18
Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Há quorum para votação.
Em votação o Requerimento da Sra.
Deputada Brice Bragato a respeito dos Pareceres
343/2004; 349/2004 e 37/2004. (Pausa).
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados.(Pausa)
Aprovado.
Inclua-se na Ordem do Dia da presente
sessão.
A Presidência registra, com satisfação, a
presença de integrantes do CIEE – Centro Integrado
Empresa Escola- de Vitória, Ensino Médio,
coordenado pelas professoras Aline Faria e Juliana
Costa. Muito obrigado pelas presenças.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 539/2003, de autoria do
Deputado Reginaldo Almeida. Obriga a instalação de
hidrômetros individuais em prédios e condomínios
com mais de uma unidade habitacional e dá outras
providências.
A presente matéria foi protocolada em
10/12/2003 e publicada no DPL do dia 18/12/2003 as
páginas 5043 e 5044.
Em cumprimento ao disposto no art. 110 do
Regimento Interno Resolução nº 1.600/91, a
proposição foi incluída em pauta durante 03 sessões
ordinárias, foi distribuída a essa Comissão de Justiça
para exame e parecer na forma do art. 40, do
Regimento Interno.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Trata a presente matéria de obrigar a
instalação de hidrômetros individuais em prédios e
condomínios com mais de uma unidade habitacional e
dá outras providências.
Nossa análise baseia-se tão somente no
conteúdo do art. 30, incisos I, V, VIII, da CRFB,
pontuando com o arrimo no inc. I do art. 136 do
Regimento Interno resolução 1600/91, por ser este
pertinente assunto alheio a competência da
Assembléia Legislativa, in verbis:
“Constituição Federal:
Art. 30 – Compete aos municípios:
I – Legisla sobre assuntos de interesse local;
......................................................................................
V – Organizar e prestar, diretamente ou sobe regime
de com cessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluindo o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial.
......................................................................................
VIII – Promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do
solo urbano.
Regimento interno – Resolução 1600/91
Art. 136 – Não se admitirão proposições:
Diário do Poder Legislativo - 6217
I – Sobre assunto alheio a competência da
Assembléia Legislativa”
Contudo vale, ressaltar que não se observou
com proficiência o aspecto formal no que concerne à
iniciativa, sendo privativo do chefe do Executivo na
forma do parágrafo único do art. 63, inciso III, da
Constituição Estadual, o que vem a macular o
referido projeto de lei como todo, pois a sumula do
STF não mais vige em sua totalidade, não suprindo a
sanção à inconstitucionalidade criada por vicio formal
e material, em verbis:
“Constituição Estadual:
Art. 63.............................................................
Parágrafo único. São de iniciativa privativa
do Governador do Estado as Leis que
disponham sobre:
(...)
III – organização administrativa e pessoal
da Administração do Poder Executivo:
(...)
Art. 207.O Estado exercerá, no âmbito de
sua atuação e na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento da
atividade econômica, livre a iniciativa
privada desde que não contrarie o interesse
público.
§ 1º A exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida
quando motivada por relevante interesse
público.
.....................................................................0.
Art. 244. A política e as ações de
saneamento básico são de natureza pública,
competindo ao Estado e aos Municípios, a
oferta, a execução, a manutenção e o
controle de qualidade dos serviços dela
decorrentes.”
Ressaltamos também nessa oportunidade que
o art. 20 da constituição estadual dispõe que “O
município rege-se por sua lei orgânica e leis que
adotar, observados os princípios da constituição
Federal e os desta constituição”.
Observando-se o texto constitucional em
vigor que, ressalvado os casos previstos na
constituição Federal, dos Estados e nas leis orgânicas
municipais, dentro da circunscrição do Estado do
Espírito Santo, a exploração econômica pelo poder
público só poderá ser permitida quando necessária e
relevante ao interesse coletivo, conforme dispuser a
lei, observando, contudo, a sua função social, não se
6218 – Diário do Poder Legislativo
desviando o poder público de proceder
permanentemente a sua fiscalização.
Não obstante a elevada intenção do Autor, a
proposição pretende legislar sobre matéria que
extrapola a competência legislativa estadual.
Ressaltamos, contudo, que, de acordo com o artigo
30 da Constituição Federal, é competência
municipal, entre outras, legislar sobre assunto de
interesse local, prestar serviços públicos de interesse
local e promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial. Cabe, portanto, ao Município
editar regras como “Código de Obras” e “Códigos
de Posturas” e “Plano Diretor Urbano”, que
estabelecem características técnicas e obrigações,
entre elas as relativas às instalações domiciliares de
água e esgoto, incluindo a localização e as
características das ligações de água e dos seus
medidores.
Diante de tais dispositivos constitucionais e
legislações supracitadas, a propositura não se
harmoniza com ás normas vigentes, ficando patente
através
das
considerações
aduzidas,
a
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei
nº 539/2003 por padecer de vício formal de iniciativa
invadindo campos em que compete ao Município e,
privativamente ao Chefe do Executivo, iniciar o
processo legislativo em comento por usurpar
competência material do Poder Executivo como
dispõe na constituição, razão pela qual somos levados
a adoção do seguinte parecer:
PARECER Nº 165/04
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO é
pela Constitucionalidade, Legalidade e Boa
Técnica Legislativa do Projeto de Lei nº 539/03.
Sala das Comissões, em 8 de junho de 2004.
ZÉ RAMOS – Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA – Relator
REGINALDO ALMEIDA
ROBSON VAILLANT
BRICE BRAGATO
HERALDO MUSSO
EUCLÉRIO SAMPAIO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
REFORMA AGRÁRIA
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
estabelecer obrigação na instalação de hidrômetros
individuais em prédios e condomínios com mais de
uma unidade habitacional, foi protocolado em
10.12.2003 e encontra-se publicado no DPL do dia
18.12.2003, às páginas 5043 e 5044.
Recebeu despacho denegatório da Mesa, sob
alegação de vício de iniciativa, tendo sido rejeitado na
CCJ-ALES, que acatou recurso interposto pelo Autor.
A matéria tramitou em discussão especial
por 03 (três) sessões ordinárias consecutivas (art. 110,
do R. I.) tendo sido encaminhada à CCJ-ALES, onde
recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade,
vindo a seguir a esta Comissão para exame e parecer,
na forma do art. 43, do R. I..
Até o momento não foram apresentadas
emendas, mas sim, sugestões da Diretoria Legislativa
de Redação – DLR (fls. 46 e 47), propondo alterações
no texto com o objetivo de ajustá-lo às normas
estabelecidas na Lei Complementar Federal n
95/1998, alterada pela Lei Complementar Federal nº
107/2001, que as acato e apresento na forma de
emenda de redação.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Objetiva o nobre Legislador, com a
apresentação do Projeto de Lei nº 539/2003,
estabelecer obrigação na instalação de hidrômetros
individuais em prédios e condomínios com mais de
uma unidade habitacional, ensejando, sobretudo, a
garantia de que todo usuário/morador pague,
efetivamente,
somente
pelo
seu
consumo,
estabelecendo desta forma. Condições justas para
todos.
Diante do exposto, entendemos que pelas
alegações apresentadas, a matéria deve ser aprovada,
razão pela qual recomendamos aos demais membros
desta Comissão, o seguinte:
PARECER Nº 13/2004
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE,
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 539/2003,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Reginaldo Almeida, na forma da EMENDA do
Relator.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2004.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 539/2003 de autoria do
nobre Deputado Reginaldo Almeida, que objetiva
REGINALDO ALMEIDA – Presidente
GILSON AMARO – Relator
CARLOS CASTEGLIONE
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
CÉSAR COLNAGO
JANETE DE SÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
Foi registrado nesta Comissão o recebimento
para exame e parecer do PL 539/03 de autoria do
Deputado Reginaldo Almeida, que tem o escopo de
instituir a obrigação de instalação de hidrômetros
individuais em prédios e condomínios com mais de
uma unidade habitacional.
Cumprindo os
trâmites
Regimentais
conforme previstos nos artigos 110 e 111 da
Resolução nº 1.600/91 e após ter recebido parecer da
Comissão
de
Justiça
pela
CONSTITUCIONALIDADE, o projeto seguiu seu
tramite normal sendo aprovado pela Comissão de
Defesa do Consumidor, Proteção ao Meio Ambiente e
Reforma Agrária.
Prosseguiu o Projeto para a presente
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomada de Contas e ao
presente Deputado, para missão de relatar o presente
Projeto de Lei.
É o relatório!
Diário do Poder Legislativo - 6219
aos usuários o direito de pagar pelo serviço realmente
utilizado, além de poder exercer o controle mais
rigoroso de seus gastos com o serviço prestado.
Em fim, diante essas considerações e, tendo
conta que a matéria é de interesse coletivo, sugerimos
aos membros desta nobre Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER Nº 036/2004
A
COMISSÃO
DE
FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS, é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 539/03 de
autoria do Senhor Deputado Reginaldo Almeida.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de
2004.
EDSON VARGAS – Presidente
MARCELO SANTOS – Relator
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
ROBSON VAILLANT
ZÉ RAMOS
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
PARECER DO RELATOR
Ao enfocar a matéria em tela sob o prisma
do aspecto financeiro, econômico e outros inseridos
no âmbito das atribuições desta comissão,
relacionam-se algumas considerações acerca do
projeto de Lei nº 539/03 diretamente ligadas às
atribuições desta nobre Comissão de Finanças.
A proposição vem criar uma obrigação legal
à iniciativa privada, impõe a obrigação de instalação
de hidrômetros individuais em prédios e condomínios
com mais de uma unidade habitacional.
Cumpre-nos, primeiramente, assinalar que a
aprovação da referida proposta não ensejará aumento
de despesa para o Poder Público uma vez que ela
determinará a obrigação de instalar hidrômetros
individuais em prédios e condomínios, com mais de
uma unidade habitacional, ao setor de construção
civil e não ao Estado.
Deste modo, inexiste a necessidade de
previsão em Lei orçamentária do Projeto de Lei ora
examinado, não havendo óbice quanto a este requisito
Constitucional para o regular andamento da
propositura no que tange ao aspecto de orçamento
público, eis que não se trata de alteração no critério
receitas/despesas públicas.
Conforme salientado pelo autor do projeto
em sua justificativa, com a instalação dos hidrômetros
individuais nos prédios e condomínios será garantido
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Monteiro
Júnior.
O Projeto encontra-se publicado no DPL do
dia 25/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão
de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria do
Deputado (a) Euclério Sampaio, atende a todas às
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao
Estado do Espírito Santo, nele residindo por período
igual ou superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
6220 – Diário do Poder Legislativo
PARECER Nº 344/04
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei nº 318/2004, de autoria
do Deputado Euclério Sampaio.
Sala das Comissões, 01 de dezembro de
2004.
ZÉ RAMOS – Presidente e Relator
ROBSON VAILLANT
HERALDO MUSSO
BRICE BRAGATO
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora
BRICE BRAGATO
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 302/2004, de autoria do
Exmo. Sr. Deputado Carlos Casteglione, que concede
Título de Cidadão Espírito-Santense a Senhora Maria
de Fátima Catta Preta Padilha.
PARECER DO RELATOR
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Processo: Projeto de Lei PL 318/04
Autor: Dep. EUCLÉRIO SAMPAIO
Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense
Relatório
O Projeto de Lei apresentado , da autoria do
ilustre Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO com a
finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense ao Sr. José Monteiro Júnior.
A proposição, regularmente instruída, seguiu
regularmente sua tramitação regimental, recebendo
parecer favorável da Comissão de Justiça e, em
seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania.
Avoquei a matéria para oferecer parecer:
É o relatório
PARECER DA RELATORA.
Preenchidos os requisitos legais e
demonstrados os relevantes serviços prestados ao
Estado, não há qualquer empecilho a obstar a
concessão do título, conforme proposto pelo nobre
Deputado signatário.
Portanto, opinamos no sentido de que os
demais pares que integram esta Comissão adotem o
seguinte parecer:
PARECER Nº 92/2004
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº 318/04, na
forma do parecer do(a) Deputado(a) Relator(a).
Plenário, em 01 de dezembro de 2004.
A matéria apresentada pelo Exmº Sr.
Deputado Carlos Casteglione, que tem como objetivo
conceder Título de Cidadão Espírito-Santense a
Senhora Maria de Fátima Catta Preta Padilha.
Ao analisar o Projeto de Lei, verifica-se que
o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e
seus incisos, da Carta magna Estadual, onde estão
definidas
as
competências
dos
membros
parlamentares desta Augusta Casa de Leis.
Da análise do projeto com a conformidade
da legislação vigente, pode-se concluir que o mesmo
encontra-se respaldado legalmente, segundo consta
nas informações contidas nos autos do Projeto de lei,
visto que segue requisitos estabelecidos pela
Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa que
legisla sobre a conferência do Título de Cidadania
Espírito-Santense.
Não encontramos óbices legais para a
tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto,
na conformidade da legislação vigente.
Assim sendo, concluímos o nosso parecer
atestando a legalidade do projeto, opinando pela sua
tramitação de conformidade com o Regimento
Interno desta Casa de Leis, conforme exposto abaixo.
PARECER Nº 345/2004
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE,
LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA
do Projeto de Lei nº 302/2004.
Sala das Reuniões, em 1º de dezembro de
2004.
ZÉ RAMOS – PRESIDENTE E RELATOR
ROBSON VAILLANT – MEMBRO
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 6221
HERALDO MUSSO – MEMBRO
BRICE BRAGATO – MEMBRO
EUCLÉRIO SAMPAIO - MEMBRO
LUIZ CARLOS MOREIRA - MEMBRO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
O Projeto de Lei nº 300/2004, de autoria da
Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, concede título
de cidadão Espírito-santense ao Sr. Lézio Pires da
Luz.
O Projeto encontra-se publicado no DPL do
dia 16/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão
de parecer.
É o relatório.
Processo: Projeto de Lei PL 302/04
Autor: Dep. CARLOS CASTEGLIONE
Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense
Relatório
O Projeto de Lei apresentado, da autoria do
ilustre Deputado CARLOS CASTEGLIONE com a
finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense a Sra. Maria de Fátima Catta Preta Adilhia.
A proposição, regularmente instruída, seguiu
regularmente sua tramitação regimental, recebendo
parecer favorável da Comissão de Justiça e, em
seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania.
Avoquei a matéria para oferecer parecer.
É o relatório.
RELATÓRIO
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 300/2004, de autoria da
Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, atende a todas
às exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao
Estado do Espírito Santo, nele residindo por período
igual ou superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER DA RELATORA.
PARECER Nº 346/04
Preenchidos os requisitos legais e
demonstrados os relevantes serviços prestados ao
Estado, não há qualquer empecilho a obstar a
concessão do título conforme proposto pelo nobre
Deputado signatário.
Portanto, opinamos no sentido de que os
demais pares que integram esta Comissão adotem o
seguinte parecer:
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 300/2004,
de autoria da Deputada Mariazinha Vellozo Lucas.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de
2004.
PARECER Nº 95/2004
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº 302/04, na
forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a).
Plenário, em 01 de dezembro de 2004.
JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora
BRICE BRAGATO
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
ZÉ RAMOS – Presidente e Relator
ROBSON VAILLANT
HERALDO MUSSO
BRICE BRAGATO
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Processo: Projeto de Lei PL 300/04
Autor: Dep. MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
Assunto: Concede Título de cidadão espírito-santense
Relatório
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
O Projeto de Lei apresentado, da autoria da
ilustre Deputada MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
6222 – Diário do Poder Legislativo
com a finalidade de conceder título de cidadão
espírito-santense ao Sr. Lézio Pires da Luz.
A proposição, regularmente instruída, seguiu
regularmente sua tramitação regimental, recebendo
parecer favorável da Comissão de Justiça e, em
seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania.
Avoquei a matéria para oferecer parecer.
É o relatório.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
condições para a concessão de título de cidadão
Espírito-santense a personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao
Estado do Espírito Santo, nele residindo por período
igual ou superior a 2 (dois) anos.
Assim sendo, opinamos pela adoção do
seguinte:
PARECER Nº 347/2004
PARECER DA RELATORA
Preenchidos os requisitos legais e
demonstrados os relevantes serviços prestados ao
Estado, não há qualquer empecilho a obstar a
concessão do título conforme proposto pelo nobre
Deputado signatário.
Portanto, opinamos no sentido de que os
demais pares que integram esta Comissão adotem o
seguinte parecer:
PARECER Nº 94/2004
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº 300/04, na
forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a).
Plenário, em 01 de dezembro de 2004.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 297/2004,
de autoria do Deputado Carlos Casteglione.
Sala das Comissões, em 01 de dezembro de
2004.
ZÉ RAMOS – Presidente e Relator
ROBSON VAILLANT
HERALDO MUSSO
BRICE BRAGATO
EUCLÉRIO SAMPAIO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora
BRICE BRAGATO
LUIZ CARLOS MOREIRA
Processo: Projeto de Lei PL 297/04
Autor: Dep. CARLOS CASTEGLIONE
Assunto: Concede título de cidadão espírito-santense
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
RELATÓRIO
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 297/2004, de autoria do
Deputado Carlos Casteglione, Concede título de
Cidadão Espírito-santense ao Sr. Taurio Tessarolo.
O Projeto encontra-se publicado no DPL do
dia 16/11/2004, vindo a esta Comissão para emissão
de parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 297/2004, de autoria do
Deputado Carlos Casteglione, atende a todas às
exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece
O Projeto de Lei apresentado, da autoria do
ilustre Deputado CARLOS CASTEGLIONE com a
finalidade de conceder título de cidadão espíritosantense ao Sr. Taurio Tessarolo.
A proposição, regularmente instruída, seguiu
regularmente sua tramitação regimental, recebendo
parecer favorável da Comissão de Justiça e, em
seguida, encaminhada a esta Comissão de Cidadania.
Avoquei a matéria para oferecer parecer.
É o relatório
PARECER DA RELATORA
Preenchido
os
requisitos
legais
e
demonstrados os relevantes serviços prestados ao
Estado, não há qualquer empecilho a obstar a
concessão do título, conforme proposto pelo nobre
Deputado signatário.
Portanto, opinamos no sentido de que os
demais pares que integram esta Comissão adotem o
seguinte parecer:
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 6223
autoria do Deputado Luiz Carlos Moreira, com base
no artigo 168 do Regimento Interno.
PARECER Nº 93/2004
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela aprovação do Projeto de Lei nº 297/04, na
forma do parecer do (a) Deputado (a) Relator (a).
Plenário, em 01 de dezembro de 2004.
JANETE DE SÁ – Presidente e Relatora
BRICE BRAGATO
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1º
SECRETÁRIO
REQUERIMENTO Nº 1988/2004
lê:
EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Os Deputados abaixo assinados, subscritores
da Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2004,
com base no art. 168, combinado com o art. 137, § 7º
do Regimento Interno, requerem a Vossa Excelência,
após ouvido o Plenário, a retirada de tramitação da
referida proposta.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2004.
MARCELO SANTOS
CLÁUDIO THIAGO
FÁTIMA COUZI
JOSÉ ESMERALDO
JANETE DE SÁ
DÉLIO IGLESIAS
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
GEOVANI SILVA
ROBSON VAILLANT
RUDINHO DE SOUZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
CABO ELSON
REQUERIMENTO Nº 1989/04
EXMOº. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Os Deputados abaixo assinados, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exª,
ouvido o Plenário, a retirada da PEC nº 02/2004, de
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2004.
SÉRGIO BORGES
Deputado Estadual
Líder do PMDB
MARIAZINHA VELLOZO LUCAS
GILSON AMARO
SUELI VIDIGAL
DÉLIO IGLESIAS
MARCELO SANTOS
ROBSON VAILLANT
JOSÉ ESMERALDO
CABO ELSON
JOSÉ RAMOS
RUDINHO DE SOUZA
EUCLÉRIO SAMPAIO
CLÁUDIO THIAGO
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – O presente requerimento depende de
apoiamento do Plenário.
São dois requerimentos, idênticos, de
diversos Deputados, de retirada de tramitação da
Proposta de Emenda Constitucional nº 002/2004, de
autoria do Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira para
arquivamento da PEC.
O SR. ROBSON VAILLANT – Sr.
Presidente, pela ordem! Gostaria que V.Exª
esclarecesse para os Srs. Deputados o processo de
votação, quem permanecer sentado vota de um jeito,
e em pé de outro, para não haver confusão.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Deputado, essa é uma regra que aprendi
no meu primeiro dia de mandato.
O SR. ROBSON VAILLANT – Sr.
Presidente, requeiro a V.Exª votação nominal para a
matéria.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – É regimental mas depende de
apoiamento do Plenário.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
A votação será nominal, os que disserem
SIM estarão aprovando os requerimentos que pedem
a retirada de tramitação da emenda. Os que votarem
SIM aprovam os requerimentos e estes requerimentos
pedem o arquivamento da matéria. Vocês assinaram
os requerimentos. Os que disserem NÃO estarão
votando pela tramitação da PEC.
6224 – Diário do Poder Legislativo
Em votação os requerimentos 1988/2004 e
1989/2004, idênticos, que acabam de ser lidos.
Convido o Sr. 1º SECRETÁRIO a proceder
à chamada dos Srs. Deputados.
Os Srs. Deputados que forem favoráveis à
matéria votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem SIM os Srs. Cabo Elson,
Euclério Sampaio, Fátima Couzi,
Gilson Gomes, Heraldo Musso, José
Esmeraldo, José Tasso, Marcelo
Santos, Mariazinha Vellozo Lucas,
Robson Vaillant, Rudinho de Souza,
Sueli Vidigal, César Colnago e
Geovani Silva; Respondem NÃO os
Srs. Helder Salomão, Luiz Carlos
Moreira, Marcos Gazzani, Paulo
Foletto, Anselmo Tose, Brice
Bragato, Carlos Casteglione.
O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO
TOSE) - Responderam SIM quatorze Srs.
Deputados; responderam NÃO sete Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Em conseqüência, ficam aprovados os
requerimentos.
À secretaria para arquivar.
O SR. CARLOS CASTEGLIONE - Sr.
Presidente, peço a palavra para declarar voto.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Carlos Casteglione.
O SR. CARLOS CASTEGLIONE – (Sem
revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas
e Srs. Deputados, população que nos acompanha nas
galerias desta Casa e pela TV Assembléia, pedimos
para declarar voto sobre essa matéria. Requerimento
que retira de tramitação a PEC 002/04 de autoria do
Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira, para que tenhamos
a oportunidade de fazer alguns esclarecimentos.
Votamos contra a retirada de tramitação da
PEC 002/04 . Portanto, votamos contra o
requerimento, em virtude de termos clareza, primeiro,
precisávamos dar condições para que esta PEC
tramitasse. Temos que deixar muito claro à população
e à sociedade que nos acompanham em todo o Estado
do Espírito Santo a questão da reeleição na
Assembléia Legislativa que há tanto tempo tem
ocupado as páginas dos jornais, enfim, toda a
imprensa do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Dizemos o seguinte, principalmente a todos
os Deputados presentes, somos pela tramitação da
reeleição, porque entendemos, que essa questão da
reeleição precisaria estar sendo votada nesta Casa,
uma vez que temos um trabalho realizado pela Mesa
Diretora, pelos Srs. Deputados Claudio Vereza,
Anselmo Tose e Paulo Foletto, que demonstraram, ao
longo desses dois anos de governabilidade à frente
desta Casa, diferente do que sinaliza a imprensa
recentemente, inclusive, comparando o Sr. Deputado
Claudio Vereza ao ex-deputado que hoje, está de
volta às prisões do Espírito Santo. É um verdadeiro
absurdo, tivemos nesta Casa durante esses dois anos,
o exercício democrático da Presidência da
Assembléia Legislativa. As pessoas, os Membros da
Mesa Diretora que sempre cuidaram com muita
dignidade, com muito preceito, cumprindo o
Regimento Interno desta Casa, dando-nos condições
dignas de que pudéssemos realizar o trabalho nesses
dois anos de mandato. Portanto, não nos cabe dizer
por exemplo, que a Mesa Diretora, na pessoa do Sr.
Deputado Claudio Vereza, impediu que qualquer um
dos parlamentares pudesse exercer o seu mandato
com dignidade, cumprindo a tarefa para a qual fomos
eleitos.
Por isso, que desejávamos, que o
requerimento dessa PEC, de autoria do Sr. Deputado
Luiz Carlos Moreira, pudesse tramitar nesta Casa.
Não há nada de absurdo do ponto de vista da
tramitação desta PEC, uma vez que ela nos daria
condições de retomar a reeleição, por somente uma
vez, coisa que no passado não aconteceu. A reeleição
eterna é que foi o grande problema da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Tivemos
oportunidade
de
fazermos
pronunciamento desta Tribuna, de que era necessária
analisar a possibilidade de uma reeleição nesta Casa.
Por esse motivo, estamos declarando nosso voto e
depois dizer aos demais pares para encerrar.
O trabalho do Sr. Deputado Claudio Vereza,
o credencia a disputar uma nova eleição nesta Casa.
No entanto, não estávamos discutindo essa questão da
reeleição de S.Exa. Queríamos resgatar o instituto da
reeleição por um só mandato, pois entendemos ser de
nossa responsabilidade, porque a sociedade capixaba,
antes de mais nada, espera isso dos Deputados da
Assembléia Legislativa. Muito obrigado. (Muito
bem!).
O SR. PRESIDENTE
VEREZA) – Gostaria de retificar
votação, sendo quatorze sim e sete
equívoco, anunciei treze, mas na
quatorze.
– (CLAUDIO
o resultado da
não. Houve um
verdade foram
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Gostaria
de requerer a prorrogação do Pequeno Expediente,
para que possamos declarar voto dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Sr. Deputado Euclério Sampaio, isso é
prerrogativa do Presidente, não pretendemos
prorrogar, devido ao fato de hoje ter Tribuna Popular.
Lamentavelmente, apenas na Ordem do Dia haverá
possibilidade dos Deputados se pronunciarem. Não há
nenhuma posição de cercear a palavra de ninguém,
mas hoje é dia de Tribuna Popular. É fundamental
que garantamos a palavra dos inscritos para a mesma.
Continua a leitura do Expediente:
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 152/04, de autoria do
Senhor Deputado Délio Iglesias, objetiva instituir
“direito de retorno” na utilização de pedágios sob
responsabilidade da concessionária de serviço público
Rodovia do Sol S/A e/ou sucessora. Foi a proposição
protocolizada neste Poder Legislativo no dia 27 de
maio de 2004. Por sua vez, foi o Projeto lido na
sessão ordinária do dia 31 do mesmo mês e ano,
oportunidade em que recebeu despacho, do Senhor
Presidente da Assembléia Legislativa, devolvendo-a
ao seu autor, sob a fundamentação de
inconstitucionalidade por infringência do art. 63,
parágrafo único, incisos III e IV, e art. 210, ambos da
Constituição Estadual.
Tempestivamente, o autor apresentou
recurso do referido despacho e, consequentemente, a
proposição recebeu encaminhamento para esta
importante Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, para fim de elaboração de
parecer referente à análise da argüição de
inconstitucionalidade gravada (parágrafo único, do
art. 136, da Resolução 1.600/91 – Regimento Interno
da Assembléia Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme suso grifado, o Projeto de Lei ora
em análise, de autoria do Senhor Deputado Délio
Iglesias, visa instituir “direito de retorno” dos
usuários, quando efetuarem pagamento dos pedágios
sob responsabilidade da concessionária de serviço
público Rodovia do Sol S/A e/ou sucessora.
Concomitantemente, além de outras providências
correlatas, o Projeto ainda prevê: (i) a não oneração
do valor vigente da taxa de pedágio por conta do
Diário do Poder Legislativo - 6225
“direito de retorno e (ii) a utilização de tíquetes
desdobráveis, ou implantar procedimentos eletrônicos
ou digitais para facilitar o fluxo dos veículos em
retorno.
Inicialmente, cabe destacar a base
constitucional argüida no despacho do Senhor
Presidente que devolveu o Projeto de Lei nº. 152/04
ao seu autor por considerá-lo inconstitucional.
Destarte, a identificação de tal base constitucional
converge, primeiro, para a iniciativa legislativa
privativa do Chefe do Executivo, por se tratar o
objeto do Projeto de matéria referente a:
I)
a organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo e criação, estruturação e
atribuição das Secretarias de Estado e
órgãos do Poder Executivo (art. 63,
parágrafo único, incisos III e IV, da
constituição Estadual),
II)
a incumbência do Poder Público
de prestar serviços públicos diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão,
segundo parâmetros para: (a) as condições
do contrato de concessão, (b) a garantia dos
direitos dos usuários, (c) política tarifária
que permita o melhoramento e a expansão
dos serviços e (d) a obrigação de manter
serviços adequados.
Notadamente, in casu, a praxis dos
processos hermenêuticos resulta em uma nãoidentidade, direta ou indireta, com a invalidade
pregada pela inobservância dos dispositivos previstos
nos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 63, da
Constituição Estadual, haja vista a mera realização de
um serviço público por um concessionário não
envolve matérias atinentes a estrutura organizacional
dos órgãos da Administração do Estado e, na mesma
linha lógico-analitica, não envolve questões de
servidor público (pessoal da administração) ou de
criação, estruturação e atribuição de Secretárias e
órgãos do Estado. Assim, resta firmada a
improcedência das alegações de inconstitucionalidade
formal do Projeto de Lei nº. 152/04, fundadas na
regulamentação disposta nos incisos III e IV, do
parágrafo único, do art. 63 da Constituição Estadual.
Superada
a
fase
da
análise
de
inconstitucionalidade formal do Projeto de lei nº.
152/04. Por vício de iniciativa, passa-se à fase da
análise da ressonância do objeto da Proposição com o
comando do art. 210 da Constituição Estadual.
Retomando o exercício dos processos hermenêuticos,
observa-se que o resultado da regulamentação contida
no Projeto impõe salvaguarda dos comandos
constitucionais endereçados nos incisos III e IV do
art. 210 da Constituição Estadual (respectivamente,
6226 – Diário do Poder Legislativo
“política tarifária que permita o melhoramento e a
expansão dos serviços” e “a obrigação de manter
serviços adequados”).
Em outros termos, a determinação do Projeto
de não onerar o valor da tarifa vigente praticada pelo
pedágio (caput do art. 1º) – sob responsabilidade da
concessionária de serviço público Rodovia do Sol
S/A e/ou sucessora – diante da instituição do “direito
de retorno” não provoca efeito de risco indesejado
pela Constituição, tanto para o melhoramento e a
expansão dos serviços envolvidos, quanto para a
própria manutenção dos mesmos.
Em conclusão final e considerando toda
análise jurídica acima disposta, especialmente diante
deste último contexto jurídico e fático, verifica-se
inexistência de obstáculo constitucional a ponto de
gravar o Projeto de Lei nº. 152/04, de autoria do
Senhor Deputado Délio Iglésias, com o grau de
insconstitucional. Dessarte, propomos o seguinte
dispositivo conclusivo.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares
desta Comissão a adoção do seguinte
PARECER Nº. 332/04
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela REJEIÇÃO do despacho do Senhor
Presidente da Mesa Diretora que devolveu ao
Autor, Senhor Deputado Délio Iglesias, o Projeto
de Lei n.º 152/04, por considerar o mesmo
constitucional.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de
2004.
EUCLÉRIO SAMPAIO – Presidente e Relator
ROBSON VAILLANT
LUIZ CARLOS MOREIRA
HERALDO MUSSO
Publicado no DPL do dia 03/12/2004.
O SR. PRESIDENTE – (CLÁUDIO
VEREZA) – Em votação o Parecer n° 332/2004, que
acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê: Requerimento
de Urgência n° 163/2004, do Deputado Gilson
Amaro, para o Projeto de Lei n° 324/2004, que
autoriza o poder Executivo a ceder, por concessão de
direito real de uso, o imóvel onde está instalada a
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
residência oficial do Governo do Estado, no
Município de Santa Teresa.
O SR. PRESIDENTE – (CLÁUDIO
VEREZA) – Em votação o Requerimento de
Urgência n° 163/2004, que acaba de ser lido.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Findo o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, passa-se ao Grande Expediente, que
conforme o Art. 267 do Regimento Interno, o Grande
Expediente da presente sessão será destinado ao uso
da Tribuna Popular.
Convidamos aos inscritos a adentrarem ao
Plenário. (Pausa)
Concedo a palavra ao Sr. Laerte Nicolau
Arone, Presidente da Coopfisco, Cooperativa dos
Servidores do Fisco, por indicação do Sr. Deputado
Cláudio Thiago. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Sr. Vantuir Sabino,
Enfermeiro e Guarda-vidas, por indicação do Sr.
Deputado Edson Vargas. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Sr. Rogério Carlos de
Brito, Coordenador do Comitê da Bacia do Rio Santa
Maria do Rio Doce, por indicação da Mesa Diretora.
O SR. ROGÉRIO CARLOS DE BRITO –
(Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srs.
Deputados e Srª.s Deputadas, gostaríamos de
cumprimentar aos Srs. membros da Mesa Diretora na
pessoa do Sr. Presidente; demais Srs. Deputados e
autoridades presentes, boa-tarde!
É com grande alegria que falaremos de um
assunto, que nos últimos tempos vem sendo abordado
em tribunas do mundo inteiro, que é a questão
“água”.
É sabido de todos que a ONU lançou uma
cartilha recente, que diz que dentro de alguns anos, ou
seja, até o ano de 2025, praticamente 1/3 (um terço)
de toda a população mundial estará sem água.
É com essa preocupação que alguns
pesquisadores se reuniram na região do Vale do
Canaã, preocupados com a questão da água, em prol
do manancial que ali é vital para o desenvolvimento
de toda a região, manancial chamado “Rio Santa
Maria do Rio Doce”. Falaremos um pouco da
caracterização dessa bacia.
Selecionamos esse mapa para deixar V. Exªs.
bem cientes, para que não haja confusão. Existe o Rio
Santa Maria da Vitória e o Rio Santa Maria do Rio
Doce no Estado do Espírito Santo. Eles basicamente
nascem quase que perpendiculares. Ou seja, de um
lado da vertente corre o Rio Santa Maria da Vitória e
do outro lado da vertente corre o Rio Santa Maria do
Rio Doce. É este rio que rega o Vale do Canaã. Ele é
necessário para banhar praticamente sessenta a
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
setenta por cento da área cultivável do Município de
Santa Teresa.
Praticamente, noventa e nove por cento da
área agricultável de São Roque do Canaã, e
praticamente quarenta por cento da área agrícola do
Município de Colatina. Esse rio nasce em terras
Teresenses, na divisa com o Município de Santa
Maria de Jetibá. Perfaz um percurso de oitenta e
cinco quilômetros até desaguar no Rio Doce, no
Município de Colatina. É um rio de planalto, nasce
aproximadamente há mil metros de altitude e deságua
em Colatina há quarenta metros. Ou seja, num
percurso de oitenta e cinco quilômetros, praticamente
é todo encachoeirado, não navegável; passa por vales
estreitos de rara beleza até. Portanto, faz a região
propícia para o Agro e o Ecoturismo. Este é um dado
importante.
Porém, a colonização da região deu-se há
mais ou menos cem anos, mais ou menos no final do
Século XVIX, com os nossos antepassados, os
imigrantes italianos, quando desceram a Serra do
Canaã e resolveram se instalar às margens do Rio
Santa Maria.
A bacia tem, aproximadamente, novecentos
quilômetros quadrados. Durante um tempo, fim do
ano passado e início deste ano foram feitos alguns
estudos por vários técnicos da região, técnicos das
três Prefeituras envolvidas, da Escola Agrotécnica
Federal de Santa Teresa, do Museu de Biologia Melo
Leitão, da CIPE Rio Doce, do Ibama, do Idaf e do
Incaper. Vários técnicos se reuniram e fizeram alguns
levantamentos, que mostraram uma triste realidade.
Dentro de cem anos de ocupação, praticamente, o rio
sucumbiu frente à exploração desenfreada. E foi
preocupado com isso que esses técnicos resolveram,
baseados na Lei nº. 5818, que é a Lei Estadual de
Recursos Hídricos, através das Resoluções 01 e 02,
darem início a um processo de formalização de um
pedido para a criação do Comitê de Bacia do Rio
Santa Maria do Rio Doce. Ele encontra-se ainda em
trâmite. Mas esperamos, num breve espaço de tempo,
formalizar esse Comitê da Bacia.
O que tínhamos dito antes é justamente essa
vertente aqui. Ela separa o Santa Maria do Doce, do
Santa Maria da Vitória. O Santa Maria da Vitória
corre perpendicular, sentido à Capital, enquanto que o
nosso corre sentido à Colatina. Santa Teresa, São
Roque do Canaã e Colatina.
Basicamente isso é o que tínhamos para falar
para V.Exªs.. Essa seria a caracterização. Nossos
outros colegas colocarão de forma mais pontual como
se deu processo de formação do Comitê do Rio Doce,
mas a conclusão perante os resultados obtidos com
todos os levantamentos feitos, como coleta de água,
cujas análises deram um alto índice de coliformes
fecais... Foram feitos levantamentos da flora, da
Diário do Poder Legislativo - 6227
fauna, microfauna, mastofauna, malacofauna, peixes,
aves.
As maiores incidências de doenças
transmitidas pela água contaminada, como a malária,
dengue, esquistossomose, também foram levantadas
dentro da região. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Agradecemos ao Sr. Rogério Carlos de
Brito, Coordenador do Comitê da Bacia do Rio Santa
Maria, do Rio Doce, pela apresentação feita com
ilustrações.
O SR. PAULO
Presidente, pela ordem!
FOLETTO
–
Sr.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Paulo Foletto.
O SR. PAULO FOLETTO – Sr.
Presidente, o Sr. Rogério Carlos de Brito já falou,
mas têm mais integrantes do Comitê que falarão,
inclusive o Sr. Valbert Vago Júnior, Secretário de
Meio Ambiente de São Roque do Canaã.
Registramos que na expedição, que
conseguiu colher dados para que o Comitê seja
criado, que provavelmente acontecerá na próxima
reunião do IEMA, contamos com a participação do
Sr. Deputado Gilson Amaro, do início até o final de
toda exposição. A Cipe Rio Doce esteve presente
juntamente com S.Ex.ª, em todo o período da
expedição.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Prosseguiremos com a tribuna popular,
concedendo a palavra ao Sr. Valbert Vago Júnior,
Secretário de Meio Ambiente do Município de São
Roque do Canaã, por requerimento da Mesa Diretora.
O SR. VALBERT VAGO JÚNIOR – (Sem
revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs. Deputadas
e Srs. Deputados, boa-tarde!
Meu nome é Valbert Vago Júnior, conhecido
como Magrão. Hoje sou Secretário de Meio
Ambiente, Turismo, Cultura e Esportes de São Roque
do Canaã, mas me dirijo a V.Exªs. como Presidente
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria,
do Rio Doce.
Para falar do Comitê de Bacia Hidrográfica
do Rio Santa Maria, em primeiro lugar elegemos a
importância de falar da caracterização física e
geográfica do Comitê da Bacia do Rio Santa Maria,
explanado por nosso colega Rogério Carlos de Brito.
Mas, o que é um Comitê de Bacia Hidrográfica, essa
idéia nova e toda essa mobilização que vem
acontecendo, principalmente no Estado do Espírito
Santo? Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão
6228 – Diário do Poder Legislativo
colegiado, de caráter consultivo, deliberativo de
composição triparitária, ou seja, formado por poderes
públicos, sociedade civil organizada e usuários da
água dessa determinada bacia hidrográfica. Essa lei é
regulamentada pela Lei n° 9.433/97, que é Lei
Federal; e no Espírito Santo pela Lei nº 5.818/98.
As funções desse Comitê de Bacia
Hidrográfica, nesse colegiado de caráter consultivo e
deliberativo, é primeiramente mobilizar os
dependentes da água, os usuários da água, quem
sobrevive na determinada Bacia Hidrográfica, como é
o caso do Rio Santa Maria. E depois, ações de
gerenciar a conduta, os projetos e todas as ações
dentro desta Bacia Hidrográfica, gerenciar de um
modo amplo. Quando falamos gerenciar, é que um
Comitê de Bacia hidrográfica tem, inclusive, a função
maior dentro dessa Bacia Hidrográfica, que é de
fiscalizar, de propor ações, de gerenciar conduta de
usuários e, principalmente, a racionalização da água.
O objetivo principal de um comitê de bacia é
defender o uso racional e contínuo dos recursos
hídricos dentro desta bacia hidrográfica.
Dirigimo-nos como Comitê da Bacia do Rio
Santa Maria, do Rio Doce, mas não somos o Comitê
da Bacia do Rio Santa Maria, somos o Comitê de subBacia do Rio Santa Maria, do Rio Doce, que está
inserido no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Doce, que é um Comitê Federal.
Por que do processo de criação do Comitê de
Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria? Toda essa
idéia surgiu em 2001, com a nova formação das
Prefeituras de São Roque do Canãa, de Colatina e de
Santa Teresa, aproveitando as ações do movimento
pró Rio Doce que objetivavam, depois de tantos ano
de expedições, correrias, idéias propagadas e
discussões, a criação do Comitê do Rio Doce. Nós,
apanhados nesse processo do Comitê do Rio Doce,
percebemos o quanto era palpável, real a idéia de se
formar um Comitê da sub-Bacia do Rio Santa Maria.
Pois para se formar o Comitê do Rio Doce, que é um
Comitê Federal, que angaria tantos esforços e que tem
que sensibilizar tantas instituições, tudo foi possível,
era um sonho de anos que estava se tornando
possível, por que não trabalhar a idéia de um comitê
menor e que poderia servir de espelho para outras
ações? Então, aproveitamos toda essa iniciativa das
prefeituras de São Roque, Santa Teresa e Colatina
para trabalhar a idéia de um comitê de sub-Bacia do
Rio Santa Maria.
O que mais levou esses municípios a
trabalhar a idéia do Rio Santa Maria, é o quanto é real
esse panorama de degradação em que se encontram
os nossos rios, principalmente o Santa Maria. Não é
só o que vemos na televisão, ou que precisamos fazer
força para perceber, o estágio de desagregação é
realmente acentuado. Então, existia uma preocupação
com a situação atual, mas não se sabia o que fazer.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Deus colocou essas coisas no trilho e começou-se a
trabalhar essa idéia de Comitê de Bacia Hidrográfica
do Rio Santa Maria, um projeto paralelo à criação do
Comitê do Rio Doce.
Dessa forma, então, reuniram-se os três
Municípios, ainda em 2002, no Município de Santa
Teresa, aglutinando todos os atores de interesses afins
dentro da bacia, como: o Museu de Biologia Mello
Leitão; a recém formada CIPE Rio Doce, que foi
importante em todo o processo; os órgãos e
instituições de ensino e de pesquisa: Escola
Agrotécnica Federal, Secretarias de Meio Ambiente,
escolas de ensino público, todos foram inseridos no
movimento que daria origem a esse Comitê do Rio
Santa Maria.
A idéia mais viável, aprovada por essa
comissão, foi a realização de uma expedição
ecológica do Rio Santa Maria, aproveitando os
exemplos e as experiências feitas outrora no Rio
Doce, onde as ONGs e o Movimento Pró-Rio Doce
realizavam,
periodicamente,
essas
descidas
ecológicas para chamar a atenção da população
ribeirinha e, aproveitando esse gancho, criou-se a
expedição ecológica do Rio Santa Maria que tinha,
além do caráter educacional, o caráter científico.
O Comitê da Bacia do Rio Santa Maria
começou do jeito que tinha de começar, aproveitando
os erros de outras idéias. Não fizemos uma expedição
com palestras em escolas para chamar a atenção de
que a coisa estava preocupante, sem dados em mãos.
Criou-se uma comissão científica com a força e união
de todas as entidades que compõem essa proposta de
comitê, fizemos todo um levantamento e análise de
água, levantamento de fauna e de flora e da situação
geral da degradação na bacia, compilamos todo o
material e apresentamos para todas as entidades afins,
todas as escolas, toda a sociedade e associações de
produtores rurais com resultados, provando por A
mais B o quanto era preocupante a situação na Bacia
do Rio Santa Maria.
Após essa expedição ecológica, que foi de
grande sucesso, as entidades se sentiram mais
motivadas, angariaram mais parceiros, inclusive
institucionais e políticos, e partiram com várias
reuniões para se trabalhar a efetivação, a
homologação desse comitê de Bacia hidrográfica do
Rio Santa Maria, que já tinha provado que o mais
difícil havia-se conseguido, que era angariar esforços,
sensibilizar os atores dentro dessa bacia hidrográfica.
Várias reuniões foram feitas, conseguimos
aglutinar os atores de interesse, compilamos toda a
documentação necessária para a criação e
homologação de um comitê e foi encaminhada essa
proposta para o Conselho Estadual do Meio
Ambiente, que ainda está analisando a proposta. No
dia vinte e um de dezembro, conforme fora dito pelo
Sr. Deputado Paulo Foletto, haverá mais uma reunião
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
do conselho e esperamos muito e ansiosamente que
esse comitê, a partir dessa data, seja realmente
reconhecido e homologado.
O último tópico de nossa fala, o último
aspecto, é um aspecto de apelo. A parte mais difícil
num processo de criação de um comitê, podemos
dizer que já passou. Todo aquele trabalho que se tem
para aglutinar uma “sociedade organizada”, que
temos nos municípios de interior, todo o trabalho de
chamar a atenção dos poderes públicos do quanto é
prioritária a causa ecológica e a causa de recursos
hídricos, toda essa etapa já está concluída; toda a
etapa burocrática de criação de comitê de bacia está
cumprida. Mas, isso tudo só foi possível pelo esforço
incondicional de atores importantes em qualquer
processo de criação de comitê, de qualquer que seja a
iniciativa que engloba esses três Poderes. Só foi
possível pela presença marcante das prefeituras
municipais e o apoio irrestrito da CIPE Rio Doce,
através dos Srs. Deputados Paulo Foletto, Claudio
Vereza e Gilson Amaro, a quem devemos muitas
satisfações.
Nosso apelo, finalizando nossa projeção,
seria isso: que dos três municípios que compõem a
bacia, em apenas um município houve reeleição de
prefeito, que é o Município de Colatina. Nos
Municípios de Santa Teresa e São Roque, os atores
que participaram de todo esse movimento e da
criação desse comitê, dessa fase inicial mais
trabalhosa, muito provavelmente não estarão mais
encabeçando esse processo. Então, cabe aos Srs.
Deputados ouvirem nosso apelo, de que é necessário
haver uma vigília, um acompanhamento, a presença
dos Srs. Deputados, se não pessoalmente mas por via
dos seus assessores, para que não deixem cair a bola
dos comitês de bacia.
Muitos comitês no Estado, criados
anteriormente, estão naufragando, não estão indo bem
justamente por essas questões políticas. O prefeito dá
mais valor à causa ambiental; bota a bola para frente.
Depois, perde as eleições, vem um outro prefeito que
não tem tanto interesse, que tem medo de trabalhar a
causa ambiental, porque vai mexer com os interesses
de muita gente, vai desagradar muitas posturas e vai
todo o processo por água abaixo.
O nosso apelo maior é este: jamais
deixaremos de estar incluído no processo enquanto
sociedade civil, mas que a CIPE Rio Doce seja uma
casa que seja mantida e trabalhada com bons olhos;
que os Srs. Deputados trabalhem a visão ambiental, a
visão de bacia hidrográfica, de quanto isso é
importante nos seus municípios com os seus Prefeitos
para que não venha por terra todo esse trabalho
realizado e que não pode parar, porque é a única
esperança que temos de recuperar os recursos hídricos
da nossa região. (Muito bem!)
Diário do Poder Legislativo - 6229
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Obrigado ao Sr. Valbert Vago Júnior,
Secretário de Meio Ambiente do Município de São
Roque do Canaã e também membro do comitê da
sub-bacia do Rio Santa Maria do Rio Doce.
Concedo a palavra ao Sr. Luiz Marcari,
Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Santa
Teresa e artista plástico, por requerimento da MesaDiretora.
O SR. LUIZ MARCARI – (Sem revisão
do orador) – Exmº Sr. Deputado Claudio Vereza,
Presidente desta Casa, Srs. Deputados e Srªs
Deputadas, sinto-me muito honrado por estar nesta
tribuna hoje, pois em sessenta e quatro anos de Escola
Agrotécnica Federal, é a primeira vez que aquela casa
pode vir a este Poder falar um pouquinho da sua
história.
A Escola Agrotécnica Federal de Santa
Teresa foi criada pelo Decreto-Lei nº 12.147, de 6 de
setembro de 1940, do então Interventor Federal no
Estado do Espírito Santo, João Punaro Bley. Ela foi
inaugurada em setembro de 1941, com o nome de
Escola Prática de Agricultura, EPA, para ministrar os
cursos práticos de Administrador de Fazenda e
Prático Rural, que à época assim exigia.
Em 1948, por força do convênio firmado
entre a União e o Estado, passou para a supervisão da
Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário,
SEAV, do Ministério da Agricultura, para ministrar
os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino
Agrícola, Decreto-Lei nº 9.613, de 1946, com a
denominação de Escola Agrotécnica do Espírito
Santo.
Em 1956 passou a chamar-se Escola
Agrotécnica de Santa Teresa. Em 1964 o nome foi
alterado para Colégio Agrícola de Santa Teresa, pelo
Decreto nº 53.588. o nome atual, Escola Agrotécnica
Federal de Santa Teresa, foi estabelecido pelo
Decreto nº 83.935, de 1979.
Através da Lei nº 8.731, de 1993, foi
transformada em autarquia e vinculada à Secretaria de
Educação Média e Tecnológica, hoje SETEC, na
época SEMTEC.
De 1948 a 1951, ministrou os cursos de
Iniciação Agrícola e Mestria Agrícola, e a partir de
1952 passou a ministrar o Técnico em Agricultura,
posteriormente Técnico Agrícola.
De 1976 a 1994, passou a diplomar Técnico
em Agropecuária. E a partir de 1995, Técnico
Agrícola com habilitação em Agropecuária.
Temos na Escola Agrotécnica Federal de
Santa Teresa hoje os cursos oferecidos para os
nossos quinhentos e quarenta e cinco alunos com
matriculas, temos o Técnico em Agropecuária,
concomitante com o ensino médio, com as
habilitações de agropecuária, agricultura, zootecnia
6230 – Diário do Poder Legislativo
e agroindústria. Temos o curso Técnico em Meio
Ambiente, daí o motivo da nossa preocupação com o
comitê da bacia do Rio Doce. Temos o curso Técnico
em Agroturismo, especialização Técnica em
Zootecnia.e a Eespecialização Técnica em
Olericultura e Jardinagem.
A escola conta hoje com trinta e seis
docentes:
três
graduações,
vinte
e
uma
especializações, onze mestrados, um doutorado, três
terminando o doutorado. Oitenta e quatro técnicos
administrativos, onze de nível superior, cinqüenta e
quatro de nível intermediário e dezenove de nível de
apoio.
Na sua infra-estrutura pedagógica, conta com
a Seção de Agroindústria e a Coordenação de
Mecanização e Apoio às Unidades Educativas de
Produção. O que são essas Unidades? Elas
compreendem Agricultura I, II e III; Zootecnia I, II e
III. Agricultura I é ministrada no primeiro ano e o
aluno vê a parte oleícola, toda a parte de oleícolas. Na
parte de Agricultura II as culturas são anuais: feijão,
milho, cana, soja, algodão etc; na Agricultura III são
as culturas perenes, café, coco e citros de modo geral.
Na Zootecnia I o aluno só vai aprender a mexer com
animais de pequeno porte, como coelho, frango de
corte e codorna. Na Zootecnia II mexe com animais
de médio porte, como suínos, caprinos e ovinos. Na
Zootecnia III com animais de grande porte, que são
os gados leiteiros e os de corte, os eqüinos e moais.
A sua área de lazer compreende dois campos
de futebol, quatro quadras de esportes, pista de
corrida, uma sala equipada com aparelhos para
ginástica, sala para a prática de judô e capoeira e dois
auditórios para eventos, sendo que um comporta
quatrocentas pessoas confortavelmente.
Nossos alunos não advêm só do nosso
Estado. Muitos vêm de Goiás, Mato Grosso,
Rondônia, Pará, Amazonas, Bahia e Minas Gerais.
Nossa escola está numa área de seiscentos e
trinta hectares aproximadamente, no Vale do Canaã.
Formamos mais de sete mil alunos nesses sessenta e
quatro anos de história. Temos uma construção
coberta de quarenta mil metros quadrados. Ela fica a
vinte quilômetros de Santa Teresa, trinta e cinco
quilômetros de Colatina e cinqüenta e oito
quilômetros da BR-101.
Hoje, fala-se muito na inclusão digital. A
escola dispõe de duzentos pontos de internet e é uma
das pioneiras na inclusão digital na região e para os
seus servidores. A missão maior da escola é a
formação profissional de jovens e adultos, e, através
de cursos de curta, média e longa duração, capacitálos com conhecimento e habilidades gerais
específicas para o exercício de atividades produtivas,
tornando-os
capazes
de
contribuir
no
desenvolvimento tecnológico e na melhoria da
qualidade de vida.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Em sessenta e quatro anos tenho a honra de
dizer que sou o primeiro diretor eleito pelo voto, por
decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A
nossa satisfação é que assumimos a escola há cinco
meses e após as eleições municipais contamos com o
apoio do Sr. Deputado Gilson Amaro, eleito Prefeito
de Santa Teresa. Celebraremos o primeiro convênio
entre a nossa escola e a Prefeitura de Santa Teresa
para atingir todas as áreas técnicas, e principalmente
essa do Comitê da Bacia do Rio Doce.
A Escola Agrotécnica já tem convênios com
as Prefeituras de Colatina e de São Roque do Canaã, e
pretendemos continuar com eles porque sozinho não
iremos a lugar algum. Temos que unir forças, e o
Executivo Municipal é importante nesta hora para
nós. A Escola Agrotécnica, com todo esse corpo de
recursos humanos e infra-estrutura, não poderia ficar
fora desse Comitê. Por isso hoje nos sentimos felizes
de estarmos nesta Casa para falarmos aos senhores.
O que o nosso querido “Magrão”, o Valbert
Vago, acabou de dizer aqui é muito importante: temos
que ficar atentos porque apenas o Sr. Guerino
Balestrassi conseguiu se reeleger, e ele faz parte desse
processo. Até acalmaremos o “Magrão”, porque o Sr.
Deputado Gilson Amaro, hoje prefeito eleito, não
deixará esse projeto ir por água abaixo, como se diz
no popular.
Por essas e outras razões é que ficamos
satisfeitos e queremos nos despedir dos senhores
dizendo que não podemos perder a esperança. O Vale
do Canaã e o Rio Doce, como já foi tanto falado aqui,
se encontram numa situação difícil. Já ocorreu de
alguns anos não chegar água a Colatina, e o Sr.
Deputado Paulo Foletto foi testemunha in loco. Se
não tomarmos uma decisão rápida com a formação
desse Comitê, corremos o risco de amanhã não
termos mais água no Santa Maria. E a Escola
Agrotécnica está ali para ajudar que isso não
aconteça. Temos corpo técnico para atender o
produtor de uma maneira mais ampla na região.
Srs. Deputados, muito obrigado. (Muito
bem!)
O SR. GILSON AMARO – Sr. Presidente,
pela ordem!
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Concedo a palavra ao prefeito eleito de
Santa Teresa, Sr. Deputado Gilson Amaro.
O SR. GILSON AMARO – Falaremos
como Deputado daquela região onde nasce o rio Doce
- Santa Teresa, São Roque, Colatina. A CIPE Rio
Doce, na presidência do Sr. Deputado Paulo Foletto,
tem contado com o nosso apoio e o do Sr. Deputado
Claudio Vereza para caminhar.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Agradecemos a presença de três professores
da escola, Srs. Hélio Siqueira, Moisés Queiroz
Monteiro e Luiz Marcari Júnior, este último, DiretorGeral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
do presidente do Sindicato e da Associação da Escola
Técnica; do Secretário de Turismo da Prefeitura de
São Roque, Sr. Valbert Vago, e do Sr. Rogério Carlos
de Brito, que também compõe a Prefeitura de São
Roque.
Agradecemos a presença de vocês,
principalmente por falarem num tema tão importante
como o meio ambiente. O Santa Maria do Rio Doce
terá todo o nosso apoio, juntamente com a Escola
Agrotécnica e com os Municípios de Santa Teresa e
São Roque do Canaã. Procuraremos uma forma de
revitalizar todas as nascentes que compõem a Bacia
do Rio Doce e o Santa Maria, que deságuam no Rio
Doce, em Colatina.
Queremos dizer ao diretor da Escola
Agrotécnica que estamos felizes por ver os produtos
confeccionados pelos alunos expostos na Assembléia
Legislativa. Nosso ideal, como prefeito daquele
município, é alavancar o turismo rural, agregar valor
aos nossos produtos agrícolas, dar incentivos e
capacitar nossos professores e produtores rurais
usando a escola como um pilar positivo para a
diversificação da agricultura no Município de Santa
Teresa e regiões vizinhas. Estaremos juntos nesse
trabalho, incentivando e aproveitando o potencial que
tem a Escola Agrícola de Santa Teresa.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Obrigado, Sr. Deputado Gilson Amaro.
Prosseguindo com a Tribuna Popular,
concedo a palavra ao Sr. Iraci Francisco de Araújo
Freire, representante do Ministério com Surdos da 1ª
Igreja Batista, por requerimento do Sr. Deputado
Cabo Elson. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Sr. André Monteiro
Lopes, representante dos alunos do Colégio Estadual
do Espírito Santo, por requerimento da Srª Deputada
Brice Bragato. Portanto, teremos agora a voz do
movimento estudantil secundarista.
O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES –
(Sem revisão do orador) - Boa-tarde, Sr. Presidente,
Srs. Deputados e demais presentes. Falaremos sobre a
instituição de ensino que, acima de tudo, é um bem
do Estado. Grandes personalidades já estudaram lá,
como o ex-Governador Vítor Buaiz, alguns deputados
da região da Grande Vitória, a exemplo da Srª
Deputada Brice Bragato, e hoje o colégio se encontra
numa situação desagradável.
Um dos grandes orgulhos do Colégio
Estadual é a sua piscina, a primeira de medidas
olímpicas do Estado do Espírito Santo. O Corpo de
Bombeiros a usava para fazer treinamentos, e hoje
Diário do Poder Legislativo - 6231
está em desuso, lacrada, com previsão de reforma,
mas está difícil. Então, nós, alunos, pedimos uma
integração do poder público e dos Srs. Deputados
para resolver o problema.
Aproveito para agradecer à Srª Deputada
Brice Bragato a emenda apresentada no orçamento da
Educação e peço que seja acatada pelos Srs.
Deputados. Peço a V.Exas. que acatem essa emenda
com carinho, porque esse não é um problema apenas
do Colégio Estadual do Estado do Espírito Santo, mas
um problema do Sistema Educacional do Estado.
Participo do “Movimento Rebele-se”, tenho
visitado alguns colégios e verifico que a estrutura das
escolas, hoje, é desagradável. Sou de Cariacica, saí de
lá para estudar no Colégio Estadual, à procura de
estrutura boa, pois o colégio sempre foi famoso, e
chegando lá encontrei tudo sucateado. Caíram as
calhas do colégio, a parte elétrica está no chão. Um
dos únicos colégios - que conheço - que tem
laboratório e piscina, mas sem condições de uso. A
piscina está tampada, os laboratórios não têm técnicos
para acompanhar os alunos. O laboratório de
informática tem máquinas ultrapassadas que não
respondem à demanda dos alunos, as instalações são
horríveis. Na sexta-feira, por exemplo, é preciso
empurrar os computadores para o meio da sala,
porque se chover atinge os computadores, pois as
janelas estão quebradas. É uma situação de
calamidade.
Estamos num processo de conscientização e
articulação para montagem do Grêmio, e como
representante dos alunos não deixaremos que
abaixem a cabeça: faremos o possível para que o
Colégio se reerga, e ajudaremos também as outras
escolas.
Peço ao Governo, por intermédio da
Secretaria de Educação, que olhe por todos os
colégios do sistema educacional, olhe para o Colégio
Estadual pois ele tem potencial. Inclusive tem um
aluno que está concorrendo a uma vaga na Academia
Espírito-Santense de Letras, tem alunos que são
figuras do esporte, já teve um ex-Governador,
também Srs. Deputados, como a Deputada Brice
Bragato, já foram alunos de lá. Então, se bem
trabalhado é um colégio que tem potencial e gerará
muitos bons frutos para o Estado do Espírito Santo.
Encerro minha fala com a seguinte frase: “O
Colégio Estadual é um gigante que está adormecido e
que precisa da ajuda do poder público para se
reerguer.”
A Sra. Brice Bragato – Achamos muito
importante atender seu desejo de falar na Tribuna
Popular, porque o Colégio Estadual é mais do que um
prédio público, uma escola de ensino médio; é um
patrimônio da cultura e da história do Espírito Santo.
6232 – Diário do Poder Legislativo
Lembramo-nos quando o colégio completou
oitenta anos e houve uma festa. Na época o
Governador era o Sr. Vitor Buaiz, um ex-aluno.
Muitas outras personalidades importantes da nossa
cidade compareceram àquele evento como ex-alunos
e ex-alunas.
Estudei no Colégio Estadual de 1972 a 1974.
Portanto, saí do colégio há trinta anos. Fiz o
científico; nem existia o ensino médio. O ensino era
de tão boa qualidade que dali fui direto para o
vestibular e passei em sétimo lugar no curso de
Serviço Social da UFES, como tantas outras pessoas
entraram na universidade a partir daquele curso de 2º
grau.
Quando fizemos a emenda ao orçamento, e
estamos contando com o apoio do relator, Sr.
Deputado Edson Vargas, foi para que houvesse uma
atenção especial pela reforma, pela manutenção, para
que ele continue sendo esse colégio que já prestou
tanto serviço a nossa sociedade.
O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES –
Acrescentando, pediria aos representantes da
Comissão de Educação da Casa, à Sra. Deputada
Brice Bragato e a todos os Srs. Deputados que
fizessem uma visita ao colégio e comprovassem o que
estou falando.
O Sr. Anselmo Tose – Enquanto você falava
conversávamos com o Secretário Estadual de
Educação e Esportes, Sr. José Eugênio Vieira, porque
o Governo do Estado divulgou que faria de quatro
colégios, que são instituições muito conhecidas e
importantes no Estado, colégios de referência: Conde
de Linhares, Liceu de Cachoeiro de Itapemirim,
Maria Ortiz – inclusive estivemos na inauguração das
novas instalações belíssimas e foi um momento
importante – e o Colégio Estadual, conforme disse,
um colégio tão conhecido e famoso.
Essa obra deve se iniciar em março ou abril
do ano que vem. É uma reforma grande, vai ficar por
mais de dois milhões de reais. Inclusive tem uma
intervenção do ponto de vista arquitetônico, de layout
que muda muito a escola. O colégio de referência,
segundo o Sr. Secretário José Eugênio, sediará
algumas experimentações curriculares, algumas
novidades que, dando certo, servirão também para
serem efetivadas em outras escolas. Fica registrada a
nossa mensagem.
Estivemos na inauguração da reforma do
Maria Ortiz e na solenidade de assinatura da ordem
de serviço do Vasco Coutinho, em Vila Velha, uma
escola que está sendo também trabalhada para ser
referência e já com o ensino profissionalizante, com
formação em várias áreas que têm demanda de
mercado para contratação e não existe profissional
qualificado.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Aceitamos o convite para fazermos juntos
uma visita ao colégio.
O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES Agradecemos ao Sr. Deputado Anselmo Tose as
informações.
O Sr. Cláudio Thiago – Agradecemos o
convite, como presidente da Comissão de Educação e
Cultura desta Casa. Aceitamos o seu convite e
estaremos agendando uma visita ao Colégio Estadual.
Parabéns
pela
sua
fala
coerente,
demonstrando a capacidade dos nossos alunos.
O SR. ANDRÉ MONTEIRO LOPES –
Muito obrigado. Uma boa tarde a todos os presentes.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO
VEREZA) - Agradecemos a todos que participaram
da Tribuna Popular nesta tarde: os Srs. Rogério
Carlos de Brito, coordenador do Comitê da Bacia do
Rio Santa Maria do Rio Doce; Luiz Marcari, diretorgeral da Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
Valbert Vago Júnior, Secretário de Meio Ambiente de
São Roque do Canaã; André Monteiro Lopes,
representante dos estudantes do Colégio Estadual do
Espírito Santo, colégio de grande tradição do ensino
público do nosso Estado. Agradecemos a todos.
A próxima tribuna popular só ocorrerá no
mês de março do ano que vem, primeira segundafeira do mês de março de 2005. Mas, durante todo
este ano, a tribuna popular foi um instrumento de
garantia da expressão de representantes da sociedade
civil capixaba das diversas áreas. Os Deputados
souberam utilizar esse instrumento de participação
popular na Assembléia Legislativa. Houve momentos
que não havia vagas de tantos interessados em
participar.
De tal forma, esperamos que no ano que vem
a sociedade capixaba garanta esse espaço, vindo à
Assembléia Legislativa, solicitando aos Deputados a
inscrição para uso da tribuna popular no Plenário
desta Casa. Agradecemos a todos que participaram
nesta tarde. Queremos também responder a Questão
de Ordem do Sr. Deputado Euclério Sampaio nos
seguintes termos:
O Deputado Euclério Sampaio, com base no
art. 133, combinado com o art. 141, I, §§ 1° e 2°,
todos do Regimento Interno, argüi Questão de Ordem
para:.
1)
– que seja desarquivado o processo
de criação do Município de Santa Cruz da Fonte –
Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98;
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
2)
_ que, desarquivado, seja enviado à
Comissão de Constituição e Justiça para esta decidir
quanto à constitucionalidade a legalidade da sua
tramitação;
3)
_ firmar posição de que a
Procuradoria Geral não tem competência para dar
parecer sobre este assunto e determinar o seu
arquivamento;
4)
_ definir que o processo foi iniciado
antes da Emenda Constitucional n° 15/96, e está
dentre os que a Lei Federal n° 10521/02 contempla,
por já ter atendido, em sua tramitação, a todos os
procedimentos constitucionais, legais e regimentais.
Esta a formulação como a entendeu esta
Presidência.
Isto posto, decido:
1 - O desarquivamento do Projeto de Decreto
Legislativo n° 233/98, de criação do Município de
Santa Cruz da Fonte, é o corolário das diversas
questões formuladas, por ser o objetivo final da
questão de ordem.
A Emenda Constitucional n° 15/96, dando
nova redação ao art. 18 da Constituição Federal,
determinou a paralisação do processo legislativo para
a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Município.
De fato, como se comprova com os julgados
do Supremo Tribunal Federal, trazidos à colação:
ADI 2967 da Bahia – Relator Ministro
Sepúlveda Pertence;
ADI 2632 da Bahia – Relator Ministro
Sepúlveda Pertence;
ADI 2702 do Paraná – Relator Ministro
Maurício Corrêa; e
ADI 2831 do Rio Grande do Sul – Relator
Ministro Sepúlveda Pertence, todos com decisão
unânime
do
pleno,
está
declarada
a
inconstitucionalidade da criação, da incorporação, da
fusão e do desmembramento dos Municípios desde a
promulgação da Emenda Constitucional n° 15/96 e
até que lei complementar venha a implementar sua
eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata
revogação do sistema anterior.
Pode-se dizer, repetindo o grande Camões:
“Cessa tudo o que antiga Musa
canta,
Que outra força mais alta se
alevanta.”
Diário do Poder Legislativo - 6233
Da ementa que consta do Processo n° 2.831
do Rio Grande do Sul, Medida Cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade, pode-se extrair o
seguinte texto:
“É imediata, contudo, a
eficácia negativa da nova regra
constitucional, de modo a impedir
de logo e até que advenha a lei
complementar a instauração e a
conclusão
de
processo
de
emancipação em curso.”
Dir-se-á, como pretende o argüinte da
questão de ordem, que a Lei Federal n° 10521/02
modificou esta situação, mas para permitir, apenas, a
instalação dos Municípios já criados, com plebiscito
já realizado.
Repita-se, a Lei Federal n° 10521/02 apenas
permite a instalação dos Municípios, cujo processo de
criação, iniciado antes da promulgação da Emenda
Constitucional n° 15/96, esteja concluído, inclusive
com o resultado favorável do plebiscito.
Não é o caso da presente questão de ordem,
que quer o desarquivamento do processo de criação
do Município para continuar sua tramitação, e
aprovar a realização do plebiscito.
Enquanto não houver lei complementar
federal regulando a matéria, qualquer decisão desta
Presidência ou desta Casa movimentando o processo
é inconstitucional, pois assim decidiu o Excelso
Supremo Tribunal Federal, como demonstrado linhas
atrás. Neste mesmo sentido várias decisões da Justiça
do nosso Estado.
2 – A competência da Comissão de
Constituição e Justiça, no caso presente, só pode ser
exercida como instância recursal, nos exatos termos
do Regimento Interno.
Ao Presidente compete originariamente
decidir sobre questão de ordem – art. 133, § 6° - e
sobre todos os assuntos que constam dos artigos, 22 e
23, seus parágrafos, incisos e letras, inclusive sobre a
constitucionalidade, a competência da Assembléia
Legislativa e a conformidade com as disposições
regimentais de todas as proposições que lhe sejam
apresentadas.
Com a competência que decorre do
Regimento Interno, esta Presidência decidiu sobre o
destino das proposições que pretendiam movimentar
o Projeto de Decreto Legislativo n° 233/98, julgando
desnecessário ouvir a Comissão de Constituição e
Justiça.
3 – A Procuradoria Geral da Casa, ao emitir
parecer sobre requerimento do deputado Cabo Elson,
o fez por determinação desta Presidência, cumprindo
6234 – Diário do Poder Legislativo
função específica do órgão. Confunde o Deputado
Euclério Sampaio decisão com parecer. A
Procuradoria Geral dará parecer sobre todos os
assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente,
sempre que este julgar necessário.
No caso, esta Presidência solicitou o parecer
da Procuradoria Geral e, baseando-se nas suas
conclusões, consistentes sob todos os aspectos,
despachou ao arquivo o mencionado requerimento.
Porque a situação jurídico constitucional
ainda permanece, com base neste mesmo parecer e
não decisão da Procuradoria Geral, esta Presidência
despachou ao arquivo o Requerimento n° 1819/04, de
autoria do Deputado Euclério Sampaio e outros.
Este mesmo parecer e não decisão, encorpa
os argumentos desta Presidência no exame da
presente questão de ordem.
4 – A mencionada anterioridade do processo
de emancipação política do Município de Santa Cruz
da Fonte, mesmo se confirmada, não é por si só
suficiente para determinar a conclusão do processo
legislativo – votação do Projeto de Decreto
Legislativo n° 233/98 – autorizando a realização do
plebiscito, exatamente porque a Lei Federal n°
10521/02, que suaviza os termos da Emenda
Constitucional n° 15/96, somente autoriza “a
instalação dos Municípios cujo processo de criação
teve início antes da promulgação da Emenda
Constitucional n° 15, desde que o resultado do
plebiscito tenha sido favorável e que as lei de criação
tenham obedecido à legislação anterior.
Aqui, no caso em exame, sequer foi
realizado plebiscito, que, aliás, nem está autorizado.
A anterioridade é, pois, aspecto irrelevante.
Concluindo, esta Presidência não tem
amparo
constitucional
para
autorizar
o
desarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo
n° 233/98 e muito menos amparo regimental para
remeter este assunto à douta Comissão de
Constituição e Justiça.
Indefiro, pois a questão de ordem levantada
pelo Deputado Euclério Sampaio, e mantenho todas
as decisões até agora adotas pela Presidência com
respeito ao assunto em exame.
É como decido.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Recebo o recurso de V.Exa, Sr.
Deputado Euclério Sampaio, e encaminharei à
Comissão de Justiça como está previsto no
Regimento Interno.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Obrigado,
Sr. Presidente Claudio Vereza.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Findo o tempo destinado ao Grande
Expediente, passa-se à Ordem do Dia. (Pausa)
A SRA. BRICE BRAGATO – Sr.
Presidente, pela ordem! Requeiro a V.Exa.
verificação de quorum para efeito de sustentação da
sessão, embora eu saiba que há mais de dez
Deputados em Plenário. Mas como haverá
dificuldades de quorum nas comissões, a chamada é
para que os Srs. Deputados membros de comissões
compareçam ao plenário.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – É regimental.
Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à
chamada dos Srs. Deputados para efeito de
verificação de quorum para manutenção da presente
sessão.
O SR. 1º SECRETÁRIO
procede à chamada a que
respondem os Srs. Anselmo Tose,
Cabo Elson, Cláudio Thiago,
Claudio Vereza, César Colnago,
Euclério Sampaio, Gilson Amaro,
Helder Salomão, Heraldo Musso,
Luiz Carlos Moreira, Carlos
Casteglione,
Paulo
Foletto,
Reginaldo Almeida e as Srªs.
Deputadas Brice Bragato, Fátima
Couzi e Sueli Vidigal. (16)
O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO
TOSE) – Sr. Presidente, responderam à chamada
dezesseis Srs. Deputados.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr.
Presidente, pela ordem!
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Há quorum para a manutenção da
sessão.
Passa-se à:
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado
Euclério Sampaio.
ORDEM DO DIA:
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO –
Gostaríamos de recorrer inicialmente ao Plenário da
Casa. (Pausa)
1.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Resolução n° 316/2004, da Mesa Diretora,
alterando os artigos 8º; 62, caput e § 1º; 71, § 4º; 85;
92; 94, parágrafo único; 110, parágrafo único; 119, §§
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
1º e 2º; 122; 135; 137, § 6º; 167-A, § 3º; 202, §§1º e
2º; 209; 211, § 1º e 275-B, § 3º; do Regimento
Interno. Publicado no DPL de 25.11.2004. Na
Comissão de Justiça o Deputado Euclério Sampaio se
prevaleceu do Prazo Regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 1º.12.2004. (COMISSÃO
JUSTIÇA E MESA DIRETORA)
2.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar nº 33/2004, oriundo da
Mensagem Governamental nº 229/2004, que
reorganiza a estrutura organizacional básica do
Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito
Santo - ICAES. Publicado no DPL de 30.11.2004. Na
Comissão de Justiça a Deputada Brice Bragato se
prevaleceu do Prazo Regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 1º.12.2004.
(COMISSÕES JUSTIÇA, DE CIDADANIA, DE
SEGURANÇA E DE FINANÇAS)
3.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei nº 326/2004, do Deputado Paulo
Foletto, incluindo no Plano Rodoviário Estadual a
estrada que liga a BR 259 ao Terminal
Rodoferroviário de Cargas, no Município de Colatina.
Publicado no DPL de 1º.12.2004. (COMISSÕES
JUSTIÇA E DE FINANÇAS)
4.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei Complementar n.° 015/2004, da Deputada
Mariazinha Vellozo Lucas, alterando os artigos 38,
43, 107 e 115 da Lei Complementar n.° 46, que criou
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado (os artigos alterados dispõem sobre
estágio probatório, estabilidade, adicional de férias e
período de gozo de férias). COM EMENDA DA
AUTORA EXCLUINDO OS ARTIGOS 1º E 2º
DO PROJETO. Publicado no DPL de 23.06.2004.
(COMISSÕES JUSTIÇA, DE CIDADANIA E DE
FINANÇAS)
5.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei nº 312/2004, do Deputado José Esmeraldo,
dispondo sobre a obrigatoriedade de constar nas
licenças ambientais de operações da empresa do ramo
de extração de mármore e granito, a exigência de uma
identificação em cada bloco extraído, de um código
que represente seu tipo de formação rochosa.
Publicado no DPL de 23.11.2004. (COMISSÕES
JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE
FINANÇAS)
6.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei n.º 027/2004, do Deputado Gilson Amaro,
Diário do Poder Legislativo - 6235
dispondo sobre a obrigação dos clubes de futebol e
esportivo de dispor de aparelho hestilizador
automático no Estado do Espírito Santo para
atendimento e pronto atendimento de atletas com
ataque cardíaco. Publicado no DPL de 12.03.2004.
Pareceres nºs 157/2004, da Comissão de Justiça pela
constitucionalidade, com emenda de redação
apresentada pelo próprio autor; 04/2004, da Comissão
de Turismo pela aprovação, na forma do parecer da
Comissão de Justiça e 39/2004, da Comissão de
Cidadania pela aprovação. (COMISSÃO DE
FINANÇAS)
7.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei n° 314/2004, do Deputado Geovani Silva,
incluindo o ensino da língua italiana no Sistema de
Ensino Estadual. Publicado no DPL de 24.11.2004.
(COMISSÕES JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO E DE
FINANÇAS)
8.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei nº 310/2004, do Deputado José Esmeraldo,
dispondo sobre a obrigatoriedade de constar nos
blocos de mármore e granito, extraídos e
transportados nas vias e rodovias do Espírito Santo,
identificação da empresa responsável pelo mesmo.
Publicado no DPL de 23.11.2004. (COMISSÕES
JUSTIÇA, DE MEIO AMBIENTE E DE
FINANÇAS)
9.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei n° 320/2004, da Mesa Diretora, alterando o
artigo 6º da Lei nº 6.999/2001, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores. Publicado no DPL de 30.11.2004.
(COMISSÕES JUSTIÇA E DE FINANÇAS)
10.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei nº 80/2004, do Deputado Gilson Amaro, que
dispõe sobre a cobrança de pedágios e dá outras
providências. Publicado no DPL de 30.11.2004.
Parecer nº 335/2004 da Comissão de Justiça pela
constitucionalidade. (COMISSÃO DE FINANÇAS)
11.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Lei nº 202/2004, do Deputado Gilson Amaro e
outros, que reduz em 50% (cinqüenta por cento) o
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, para veículos que estejam convertidos para
uso do gás natural veicular. Publicado no DPL de
30.11.2004. Parecer nº 312/2004, da Comissão de
6236 – Diário do Poder Legislativo
Justiça pela constitucionalidade. (COMISSÕES DE
MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS)
12.
Discussão única, em regime de urgência, na
forma do art. 223 do Regimento Interno, do Projeto
de Decreto Legislativo nº 299/2004, da Comissão de
Finanças que aprova as Contas do Governo Estadual
relativas ao exercício de 2003. Parecer nº 33/2004, da
Comissão de Finanças pela aprovação, publicado no
DPL de 19.11.2004. Balanço Geral e Parecer Prévio
do Tribunal de Contas publicados no DPL de
16.11.2004.
13.
Discussão única do veto total aposto ao
Projeto de Lei nº 175/2004, do Deputado Marcos
Gazzani, denominando Rosa Ornelas Porto Meirelles
a Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental
Jacarandá. Publicado no DPL de 16.06.2004. Parecer
nº 340/2004, da Comissão de Justiça, pela
manutenção do veto, publicado no DPL de
03.12.2004. Mensagem do Veto nº 220/2004,
publicada no DPL de 19.11.2004. O prazo de
tramitação do veto estará vencido em 12.12.2004.
14.
Discussão única do Projeto de Resolução nº
197/2004, do Deputado Rudinho de Souza, alterando
o artigo 307 do Regimento Interno, que dispõe sobre
Interpelação. Publicado no DPL de 06.07.2004.
Parecer nº 291/2004, da Comissão de Justiça pela
constitucionalidade, COM EMENDA, publicado no
DPL de 19.11.2004. Parecer nº 18/2004, da Mesa
Diretora, pela aprovação, na forma do Parecer da
Comissão de Justiça, publicado no DPL de
1º.12.2004.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
19.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 330/2004, da Mesa Diretora e outros,
concedendo título de cidadania espírito-santense ao
Sr. Waldenor Cezário Mariot. Publicado no DPL de
02.12.2004.
20.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 331/2004, do Deputado Zé Ramos,
concedendo título de cidadania espírito-santense ao
Sr. Lindemberg José Nunes. Publicado no DPL de
03.12.2004.
21.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei Complementar nº 32/2004, de autoria do
Tribunal de Justiça, alterando o artigo 3º da Lei
Complementar nº 219/2004 que dispõe sobre o Fundo
Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo. Publicado no DPL de 30.11.2004.
22.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 321/2004, de autoria do Tribunal de Justiça,
criando mecanismos de segurança para atividades do
Poder Judiciário. Publicado no DPL de 30.11.2004.
23.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 304/2004, do Deputado José Esmeraldo,
autorizando o pagamento parcelado de multas por
infração de trânsito nas vias estaduais. Publicado no
DPL de 23.11.2004.
24.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 305/2004, do Deputado José Esmeraldo,
dispondo sobre a obrigatoriedade das casas de
espetáculos, “shopping centers”, cinemas e outros,
disponibilizarem aos freqüentadores bebedouros
públicos com água gelada. Publicado no DPL de
23.11.2004.
15.
Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto
de Lei n° 313/2004, da Deputada Mariazinha Vellozo
Lucas, declarando de utilidade pública a Fundação
Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Rio
Novo do Sul. Publicado no DPL de 24.11.2004.
25.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 307/2004, do Deputado José Esmeraldo,
tornando obrigatório o teste HIV para gestantes,
quando da realização dos exames pré-natal. Publicado
no DPL de 23.11.2004.
16.
Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto
de Lei nº 309/2004, do Deputado José Esmeraldo,
dispondo sobre a concessão de gratuidade de
passagens no Sistema Estadual de Transporte Público.
Publicado no DPL de 23.11.2004.
26.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 324/2004, oriundo da Mensagem
Governamental nº 231/2004, autorizando o Poder
Executivo a ceder, por concessão de direito real de
uso, o imóvel onde está instalada a residência oficial
do Governo do Estado, no Município de Santa
Teresa. Publicado no DPL de 1º.12.2004.
17.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 328/2004, da Mesa Diretora e outros,
concedendo título de cidadania espírito-santense ao
Sr. Fábio Frigerio. Publicado no DPL de 02.12.2004.
18.
Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto
de Lei nº 329/2004, da Mesa Diretora e outros,
concedendo título de cidadania espírito-santense à
Sra. Maria Francisca dos Santos Lacerda. Publicado
no DPL de 02.12.2004.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Resolução n° 316/2004.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça
para que esta ofereça parecer oral à matéria.
(Comparecem os Srs. Deputados
Janete de Sá e Zé Ramos)
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Convoco os membros
da Comissão de Justiça, Srs. Deputados Reginaldo
Almeida, Brice Bragato, Heraldo Musso, Cláudio
Thiago e Luiz Carlos Moreira.
Avoco a matéria para relatar. (Pausa)
Srs. membros da Comissão de Justiça,
analisamos detalhadamente o Projeto de Resolução
316/2.004 e com certeza o nosso parecer é pela
constitucionalidade e legalidade, sem qualquer
alteração ao referido projeto da Mesa Diretora
Este é o parecer que apresentamos.
Aproveitamos este espaço para falar sobre
outros assuntos. Primeiramente vamos falar sobre a
retirada de assinatura. Sr. Presidente deste Poder,
Deputado Claudio Vereza, votamos pela não
reeleição, mas nada temos contra a pessoa de V.Exa.
Muito pelo contrário. Porém, a maneira como o
Partido Trabalhista encaminhava a matéria nos
jornais, chegando ao ponto de o Presidente do PT
colocar em dúvida a conduta de vinte e nove Srs.
Deputados desta Casa, conforme publicado em jornal
que diz: “PT discute reeleição de Vereza hoje. O
Presidente Estadual do PT, José Roberto Dudé, disse
ontem que a reeleição do Sr. Deputado Estadual
Claudio Vereza à Presidência da Assembléia
Legislativa não é uma questão do PT, mas sim da
sociedade que não quer o retorno das velhas práticas
adotadas por outros presidentes.” Então, isso vai de
encontro, ou seja, atinge a honra dos Deputados desta
Casa. Pelo menos é assim que entendemos. Então,
que o Presidente do PT diga qual ou quais Deputados
têm conduta que a sociedade não aprova, ligadas às
velhas práticas. Na verdade, esse é o sentimento dos
Deputados e acreditamos da maioria dos Srs.
Deputados. Quanto ao nome de V.Exa, Sr. Presidente
Deputado Claudio Vereza, não há restrições,
acreditamos nós.
Um fator que nos preocupa também é a
questão da segurança. Lemos no Jornal A Tribuna
ontem matéria sobre as emendas quanto à destinação
de reajustes propostos pelos Srs. Deputados Euclério
Sampaio, Cabo Elson e Brice Bragato, de reajuste dos
servidores. Hoje pela manhã recebemos em nosso
gabinete representantes de todas as associações da
área da segurança: do Corpo de Bombeiros, Polícia
Militar e Polícia Civil. Alertamos os Srs. Deputados
que está em nossas mãos uma responsabilidade muito
grande porque na quarta-feira, às 12h, no auditório
desta Casa haverá uma assembléia geral unificada de
todas as associações de policiais deste Estado. Isso
nos preocupa porque será colocada em votação a
previsão de estado de greve e mobilização de vigília
na discussão do orçamento. Daremos um exemplo: os
jornais noticiaram que foi metralhado um carro com
um delegado e dois policiais militares. Os policiais
estão trabalhando. Agora, temos que manter o ânimo
Diário do Poder Legislativo - 6237
dos policiais pois eles estão – como V.Exa. disse com a moral baixa.
Parabenizamos o Governo do Estado porque
estava previsto um abono de mil reais para os
professores e será de dois mil e trezentos reais. Isso é
muito bom para os professores, achamos que são os
mais sacrificados. Mas temos também que valorizar
os policiais que arriscam as suas vidas para a
segurança da sociedade.
Pedimos aos Srs. Deputados que estejam
empenhados para que as emendas de autoria dos Srs.
Deputados Cabo Elson, Euclério Sampaio e Brice
Bragato sejam aprovadas na Comissão de Finanças ou
no Plenário desta Casa de Leis. Todos os policias
estarão presentes nesta Assembléia Legislativa:
bombeiros e Policiais Militares e Civis. Por que não
destinarmos um percentual do orçamento para
reajustamos esta categoria, Sra. Deputada Mariazinha
Vellozo Lucas, que tanto arriscam suas vidas pela
segurança deste Estado que já está tão fragilizada?
Se não fizermos algo em prol da segurança,
quem sofrerá serão os policiais, suas famílias, o povo
do Estado do Espirito Santo, as nossas famílias. Sra.
Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, posteriormente
será lido um manifesto pelo o Sr. Deputado Cabo
Elson, sobre esta questão.
Mas a assembléia geral unificada das
policias e do corpo de bombeiros será feita nesta Casa
às 12h, quarta-feira, no Auditório I, para que decidam
sobre a previsão do estado de greve e mobilização de
vigília na discussão do orçamento.
Pedimos aos Srs. Deputados da Comissão de
Orçamento, que nos ajudem, porque não queremos
montar orçamento fictício, Sr. Deputado Cláudio
Thiago, mas achamos que já podemos deixar
garantido que os policiais terão reajuste no ano que
vem. Muito obrigado. (Muito bem!)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
A SRA. BRICE BRAGATO – Com o
Relator.
O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com o
Relator.
O SR. HERALDO MUSSO – Com o
Relator.
O SR. CLÁUDIO THIAGO – Com o
Relator.
O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com
o Relator.
6238 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr.
Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade
pela Comissão de Justiça.
Devolvo a matéria à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Convoco os Membros da Mesa
Diretora, Srs. Deputados Anselmo Tose e Paulo
Foletto.
Avoco a matéria para relatar. (Pausa).
Srs. Membros da Mesa Diretora, relatamos
pela sua aprovação já que todos os dispositivos
incluídos no Projeto de Resolução 316/2004 já foram
objeto de deliberação do Colégio de Líderes ou do
Plenário desta Casa.
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
O SR. ANSELMO TOSE – Com o Relator.
O SR. PAULO FOLETTO – Com o
Relator.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – A matéria foi aprovada por
unanimidade pela Mesa Diretora.
Em discussão o Projeto de Resolução nº
316/2004.
Concedo a palavra a Sra. Deputada Brice
Bragato. (Pausa)
A SRA. BRICE
Presidente, declino.
BRAGATO
–
Sr.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) –Tendo S.Exa declinado, concedo-a ao
Sr. Deputado Anselmo Tose.
O SR. ANSELMO TOSE – Sr. Presidente,
declino.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) –Tendo S.Exa declinado, concedo-a a Sra.
Sueli Vidigal.
A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente,
declino.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Não havendo mais oradores inscritos,
declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 316/2004.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Em Mesa para a promulgação.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar nº 33/2004.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral à matéria.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr.
Presidente, na forma regimental assumo a Presidência
da Comissão de Justiça e convoco seus membros,
Reginaldo Almeida, Heraldo Musso e Robson
Vaillant.
Designo para relatar a matéria a Sra.
Deputada Brice Bragato.
A SRA. BRICE BRAGATO – (Sem
revisão da oradora) – Sr. Presidente e Srs. Membros
da Comissão de Justiça, ex-colegas da antiga
FESBEN, depois IESBEN, depois ICAES e agora o
futuro IASES que estão nas galerias deste Plenário.
São nossos companheiros e companheiras que
trabalham em Cariacica, estamos vendo pessoas que
têm mais de trinta, trinta e cinco anos de trabalho
naquele órgão.
São nossas cozinheiras, assistentes de
alunos, auxiliares de serviços gerais, assistentes
sociais, servidoras administrativas. Aqui também a
Diretora Presidente Silvana Galina, que além de
Presidente do ICAES é Presidente do nosso Conselho
Regional de Serviço Social; Antônio Haddad Tápias,
Diretor Técnico; Benedito é Diretor Administrativo.
O Toninho é um servidor de carreira do nosso tempo.
Entramos naquele órgão em 1977 e saímos
em 1988 com assistente social. Primeiro relatamos
com muita alegria pelo fato de se tratar de um órgão
que temos muita afinidade, não somente com as
pessoas que estão lá, mas com a política de atenção
que é desenvolvida. Segundo porque a reestruturação
do ICAES que agora será IASES, é uma matéria que
adapta, para nossa felicidade, aquele órgão à política
de proteção integral do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Imaginem os senhores que o Estatuto da
Criança e do Adolescente foi aprovado em 1990 e a
última reestruturação do ICAES é de 1981 quando
ainda éramos servidora do órgão. Saímos de lá em
1988, ficamos até 1991 no IESP, viramos Deputada,
depois fomos para o INCRA, ficamos lá quatro anos;
estou aqui de novo, fomos Deputada durante oito
anos antes de ir para o INCRA, e eles estão lá com
uma estrutura administrativa, num modelo...
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Deputada Brice Bragato, V.Exª é bem
vivida.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
A SRA. BRICE BRAGATO – Bem vivida
e bem experiente V.Exª quis dizer. A estrutura do
ICAES ainda é a estrutura do Código de Menores,
que é uma concepção ultrapassada da política de
atenção à criança e ao adolescente.
Para nossa alegria, na mensagem do
Governo S.Exa. colocam isso com muita propriedade
quando fala que hoje a criança e o adolescente são
compreendidos como “pessoa humana em condição
peculiar de desenvolvimento” e “pessoa humana
portadora do futuro de uma sociedade”, além de se
constituírem como “sujeitos portadores de amplo e
consistente conjunto de direitos à sobrevivência;
desenvolvimento pessoal e social; integridade física,
psicológica e moral.”
Aproveitamos esta oportunidade para
repercutirmos um pouco a importância do ICAES
enquanto um dos órgãos responsáveis pela aplicação
das políticas sócio-educativas. Quem trabalha no
ICAES, quem se propõe a dirigi-lo, quem se propõe a
construir políticas para o ICAES, são pessoas que têm
como princípio a defesa e a preservação da vida
humana no conjunto da vida humana.
E aqui, Sr. Deputado Heraldo Musso, que
nos ouve com muita atenção, já conversamos com
V.EXª sobre a emenda que iremos apresentar,
falamos inclusive que temos fé na recuperação da
condição social, humana dos adolescentes que são
praticantes de atos infracionais, daqueles que na
linguagem autoritária e atrasada do Código de
Menores eram considerados bandidos, os sem-volta,
pivetes, e na concepção do Estatuto da Criança e do
Adolescente são adolescentes em conflito com a lei
passíveis de recuperação se assim o poder público e a
sociedade neles apostarem.
E quem está, nesta Casa, esperando a
aprovação desta lei aposta e acredita nesta
recuperação do adolescente em conflito com a lei,
mesmo que ele tenha praticado um ato infracional,
crimes que muitas vezes violam os nossos direitos, de
qualquer um de nós, da sociedade, mas isso não quer
dizer que ele deva ser excluído da condição humana e
que não devamos investir na sua recuperação.
Este projeto de lei adapta à nova estrutura a
concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, e
ele tem aqui um organograma que tem a gerência
administrativa financeira, a gerência de unidade de
internação, a gerência de unidade de internação,
gerência de unidade de internação provisória,
gerência de medidas sócio-educativas não privativas
da liberdade.
Tudo isso é novo e adaptado ao Estatuto da
Criança e do Adolescente. Também traz a referência
dos cargos comissionados, que foram discutidos pela
diretoria junto com o Governo.
O nosso parecer é pela aprovação e pela
constitucionalidade desta matéria.
Diário do Poder Legislativo - 6239
Apresentaremos duas emendas muito
simples para que sejam apreciadas, Sr. Deputado
Euclério Sampaio que preside a Comissão de Justiça.
Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, desde já
pedimos o apoio na Comissão de Finanças, os
trabalhadores estão conversando. A emenda aditiva
diz o seguinte:
“Inclua onde couber:
Fica o Poder Executivo
autorizado
a
encaminhar
à
Assembléia Legislativa, no prazo de
120 dias, projetos de lei que tratam
do Plano de Carreira do quadro
efetivo do IASES, que é novo nome
do Instituto, bem como da
realização de concurso público na
autarquia.”
Essa emenda é autorizativa, não tem efeito
de impor que o Governo encaminhe, mas tem o efeito
de abrir uma brecha na lei para que os servidores
negociem, cobrem e estejam marcando suas reuniões
para que o Governo encaminhe.
A emenda substitutiva inclui o parágrafo 4º
do artigo 8º, que são as competências do Conselho de
Administração que vieram em branco. Diz o seguinte:
“ Parágrafo 4º - Ao
Conselho de Administração do
IASES compete:
I - Deliberar sobre seu
Regimento Interno;
II – Deliberar sobre
balanços e balancetes contábeis,
bem como os contratos e convênios
firmados entre a autarquia entes
públicos e privados;
III- Deliberar sobre os
planos, metas e programas de
trabalho da autarquia exercendo
pleno acompanhamento de seus
resultados;
IV - A partir da proposição
do Presidente do IASES, deliberar
sobre
regimento
interno
da
autarquia, a ser submetido à
homologação do Governador do
Estado;
V
Manter
ampla
fiscalização em todos os atos da
direção da autarquia;
VI - Deliberar sobre as
propostas de eventuais alterações na
presente lei e seu respectivo
regulamento,
submetendo
a
6240 – Diário do Poder Legislativo
homologação ao Governador do
Estado.”
Ainda inclui o parágrafo 5º no Artigo 8º“O
detalhamento
das
atribuições do
Conselho
de
Administração e seus respectivos
membros
será
instituído
no
Regimento Interno.”
Conversamos com o Secretário Nivaldo
Bragato sobre as emendas, ele concordou e falou ao
telefone com o Sr. Deputado Anselmo Tose, que tem
feito uma mediação. Srª Deputada Mariazinha
Vellozo Lucas, argumentávamos com o Secretário
que se os Deputados desta Casa não tiverem poder
para apresentar e ver aprovadas as emendas dessa
natureza num projeto como esse, podemos renunciar,
pois não sobrou mais nada para fazermos.
Já conversamos com a Srª Deputada Fátima
Couzi que relatará na Comissão de Cidadania,
presidiremos a Comissão porque a Presidente não se
encontra. Os servidores conversaram com os Srs.
Deputados César Colnago e Cláudio Thiago, V.Exª,
Deputada Mariazinha Vellozo Lucas, acompanhou as
emendas e temos que aprová-las, porque do contrário
a Assembléia Legislativa não participa de nada. Só
diz amém.
Relatamos pela constitucionalidade, pela
aprovação com as duas emendas apresentadas.
Falando em só dizer amém, chamamos os
Srs. Deputados membros desta Casa para uma
reflexão, principalmente os Deputados membros da
Comissão de Finanças e Orçamento.
A imprensa noticiou que o Deputado
Presidente da Comissão de Finanças concluiu o
parecer sobre o orçamento. Na semana passada
conversamos com o Sr. Deputado Edson Vargas e
S.Exª nos disse que havia uma posição no Governo de
não acolher nenhuma emenda de texto. Apenas as
emendas em que os Deputados alocam os seiscentos
mil reais previstos para que cada Deputado aloque.
Srª Deputada Mariazinha Vellozo Lucas,
seiscentos mil, vezes trinta, são dezoito milhões de
reais. O orçamento que o Governo do Estado
encaminhou a esta Casa é de seis bilhões de reais.
Achamos muito importante, no ano passado, que pela
primeira vez na História do Espírito Santo os
Deputados tivessem a oportunidade de elaborar
emendas parlamentares, de alocar recursos.
Gostamos de idéia de fazê-lo, as emendas
estão sendo liberadas aos poucos resolvendo os
problemas técnicos. Achamos que não houve
discriminação de liberar de um Deputado e não
liberar de outro, mas chamamos a atenção dos Srs.
Deputados: o fato de termos conquistado a
prerrogativa de alocar dezoito milhões de reais do
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Orçamento Público Estadual, não pode nos tirar a
prerrogativa constitucional de discutir, emendar,
apreciar os seis bilhões de reais do Orçamento
Público do Governo do Estado.
Será muito lamentável se o Governo não
tratar com carinho as poucas Emendas de texto que os
Deputados e Deputadas apresentaram à Comissão de
Finanças. Apresentei emendas, como a que aloca
recursos, a que especifica entre as reformas a serem
executas pela Secretaria de Estado de Educação e
Esporte, o Ginásio, a Casa do Estudante, que é uma
história que vem da época da Constituição Estadual; o
Colégio Estadual do Espírito Santo, tivemos na
Tribuna Popular hoje um estudante deste colégio;
coloquei uma Emenda que especifica a construção de
Escolas de Ensino Médio no Município da Serra. O
Governo colocou na Mensagem e não no texto da Lei.
Elaboramos ainda emendas sobre a questão do
reajuste do servidor público. Os Srs. Deputados
Euclério Sampaio, Cabo Elson, Cláudio Thiago e esta
Sra. Deputada elaboraram emendas.
Inclusive, conversamos com o Sr. Deputado
Edson Vargas propondo que S.Exª pegasse as
emendas relacionadas com o servidor, as colocasse
debaixo do braço, convidasse os Deputados que se
interessassem, a Intersindical conversou com o
Deputado Anselmo Tose, acho que conversou
também com a Deputada Mariazinha Vellozo Lucas e
o Deputado Cláudio Thiago e outros Deputados, fosse
ao Secretário de Estado do Planejamento e buscasse
um acordo em torno da questão do servidor. Cento e
sete milhões de reais não levará a lugar nenhum, nem
reajusta, nem paga os novos concursados, nem paga
precatório.
Precisamos, Srªs Deputadas e Srs.
Deputados, no mínimo estar vigilante para o que vier
de aumento da receita, não previsto no orçamento,
para que seja proporcionalmente repassado para
resolvermos os problemas graves dos servidores
estaduais que estão na porta de nosso Plenário, de
plantão há anos, há dois anos, procurando pequenas
conquistas.
Quando faço a emenda do ICAES, agora
IASES, propondo autorização para mandar em cento
e vinte dias o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores, também chamamos a atenção de que
outras situações semelhantes estão ocorrendo: o Ipes
está estrangulado precisando de concursos e de Plano
de Cargos e Salários; a Junta Comercial reivindica a
mesma questão, veio o projeto de lei que reestrutura a
Junta Comercial, mas não veio o de Plano de Cargos
e Salários. O do ICAES, os dois estavam no Governo,
foi desmembrado e encaminhado a esta Casa o da
reestruturação e não veio o do Plano de Cargos e
Salários. Em nossa porta estão batendo secretários de
escolas, porque o Governo está concedendo um
abono de mil reais para professores, mas não estendeu
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 6241
para os secretários de escolas. Estamos recebendo
telefonemas todos os dias, amanhã, esta galeria estará
lotada porque os secretários de escolas querem o
abono.
Com isso, Sra. Deputada Mariazinha Vellozo
Lucas, muitos problemas que o Governo poderia
resolver lá, remete para cá, de forma incompleta e os
Deputados estão passando como os vilões da História.
Nesta Casa é muito difícil aprovarmos o que não se
tem acordo com o Governo. Já falamos isso, pela
manhã, com o vice-Governador e com Secretários de
Governo. Precisamos abrir canal para que os
Deputados sentem com o Governo e os servidores
para discutir essas questões lá dentro, para gestar
alternativas. O pepino está caindo nas costas da
Assembléia Legislativa e de forma muito pesada.
Nesta Casa acabamos não conseguindo construir a
saída. O Governo envia os projetos sem construir a
saída e, no final das contas, os servidores ficam com
raiva dos Deputados e não do Governo.
A última questão, Sr. Deputado Euclério
Sampaio, para concluir o meu Relatório, que até já o
fiz, é informar aos Srs. Deputados que hoje pela
manhã realizamos uma boa rodada de negociação
com o Sr. Vice-governador Lelo Coimbra e com
quatro Prefeitos eleitos da Grande Vitória.
Lá estavam o Sr. Prefeito Max Filho, o Sr.
Prefeito Audifax Barcelos, o Sr. Prefeito João Coser e
o Sr. Prefeito, colega Deputado, Helder Salomão. A
Srª Prefeita Solange Lube, só tentei falar com ela hoje
bem cedo e por diversas vezes, mas o celular dela não
atendeu e não consegui convidá-la; Fundão e
Guarapari não têm comparecido, mas o nosso assunto
foi o Projeto da Região Metropolitana.
Avançamos bastante, o Sr. Vice-governador
Lelo Coimbra irá trabalhar a fim de que votemos a
matéria até o dia 15, mas votar com a construção de
um consenso com as Prefeituras e criando
mecanismos mais efetivos de participação da
sociedade civil. Penso que estamos caminhando para
um bom acordo que levará a um Projeto de Lei sobre
a Região Metropolitana e que ela de uma vez por
todas saia do papel.
Retomando o meu relato, parabenizo a
diretoria do IASES, parabéns para os servidores,
meus ex-colegas do IASES.
O meu parecer é pela aprovação e
constitucionalidade da matéria com as emendas
apresentadas. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Em discussão o Parecer.
O SR. CLAUDIO THIAGO
Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
–
Sr.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao
Sr. Deputado Cláudio Thiago.
O SR. CLAUDIO THIAGO – (Sem
revisão do orador) – Sr. Presidente e Srs. membros
da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei
Complementar nº 33/2004, de autoria do Sr.
Governador do Estado reorganiza a estrutura
organizacional básica do Instituto da Criança e do
Adolescente. A matéria foi relatada de forma
brilhante pela nobre Deputada Brice Bragato que
apresentou algumas emendas que considero
importantes.
Nobre Deputada Brice Bragato, iríamos
apresentar a Emenda que inclui no Projeto de Lei
Complementar um artigo onde diz que “o Poder
Executivo encaminhará no prazo de cento e vinte dias
um Projeto de Lei dispondo sobre o Plano de Cargos
e Salários do Instituto da Criança e do Adolescente do
Estado do Espírito Santo”.
O relato da Deputada Brice tem o meu apoio
e votarei pela aprovação na Comissão de Justiça.
Como membro titular na Comissão de Finanças este
projeto também terá o meu apoio. Aliás, Srª Deputada
Mariazinha Vellozo Lucas, desde o primeiro dia de
meu mandato nesta Casa de Leis, sem exceção, votei
todas as matérias de interesse do funcionalismo
público. Sem exceção, porque outros Srs.
Parlamentares também votaram alguns projetos, mas
nós votamos todos. Deixamos claro que votaremos a
favor de qualquer projeto de lei que entrar nesta Casa
beneficiando o funcionalismo público.
Aproveitamos esta oportunidade para fazer
um apelo ao Sr. Governador do Estado que está
enviando a esta Casa um projeto de lei que irá
contemplar os funcionários da Secretaria de Estado da
Educação com um abono. Solicito ao Sr. Governador
que faça uma reavaliação desse projeto de lei e inclua
nele os secretários de escola.
Hoje, Srª Deputada Sueli Vidigal, o meu
telefone não parou de tocar. Eram servidores da
comunidade escolar, centenas de telefonemas, até
porque nesta Casa de Leis presidimos a Comissão de
Educação. Esses profissionais estão, de certa forma,
preocupados porque não foram contemplados.
Sr. Deputado Anselmo Tose, gostaríamos
que V.Exª. fizesse uma intervenção junto a área de
Planejamento, junto a Secretaria de Estado da
Fazenda, para possibilitar a inclusão desses
funcionários.
Temos discutido sobre a Educação neste
Estado e temos a consciência e a convicção de que o
sistema tem que funcionar como um todo, desde o
educador até aqueles profissionais que dão suporte
para fazermos uma educação de qualidade.
6242 – Diário do Poder Legislativo
Sobre o assunto que a Srª. Deputada Brice
Bragato abordou, as emendas dos parlamentares,
queremos dizer que este ano resolvemos inovar em
uma emenda. O Governo do Estado mandou para esta
Casa a peça Orçamentária em que o montante total
previsto para o ano de 2005 é em torno de seis bilhões
e meio para todos os poderes.
Apresentamos a Comissão de Finanças uma
emenda, se houver um aumento adicional da receita.
Um exemplo disso: se houver um crescimento da
receita de quinhentos milhões de reais no próximo
ano, parte desse crescimento será direcionado para o
funcionalismo público.
Entendemos que, no momento em que o
Governo do Estado apresenta cento e oito milhões
para recompor vencimentos do funcionalismo
público, para também fazer novos concursos públicos
e treinamento dos funcionários públicos, temos a
certeza de que esses recursos, apesar de serem
importantes, ainda são insuficientes. E, portanto,
havendo um crescimento adicional, parte desse
crescimento também será direcionado para o conjunto
dos servidores públicos deste Estado.
Precisamos criar um canal de debate com o
Governo. Hoje, estão aqui presentes vários
funcionários públicos do ICAES, dirigentes sindicais,
o Sr. Haylson de Oliveira, o Sr. Francisco José
Carlos, “o Chiquinho”, temos que ter um diálogo
permanente. Sabemos que o vice-governador tem
mantido diálogos mas temos que intensificar,
inclusive, com a presença do Presidente da Comissão
de Finanças Sr. Deputado Edson Vargas.
Sr. Presidente e demais membros da
Comissão de Justiça, temos que inserir no próximo
Orçamento, valores maiores para o funcionalismo
público. Cabe a nós procurarmos o melhor caminho.
Até porque, se sentirmos a necessidade de votar um
Orçamento maior, terá que passar pela Comissão de
Finanças as nossas modificações. O melhor mesmo é
que haja um consenso com o Poder Executivo em
relação as reivindicações do funcionalismo público.
Parabéns aos funcionários do ICAES. E, com certeza,
votaremos a favor do projeto de vocês. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão
o Parecer. (Pausa)
O SR. ANSELMO TOSE – Sr. Presidente,
peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao
Sr. Deputado Anselmo Tose.
O SR. ANSELMO TOSE – (Sem revisão
do orador) – Sr. Presidente e Srs. membros da
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Comissão de Justiça, queremos tecer apenas alguns
comentários. É muito bom assomarmos a esta
Tribuna e ter os funcionários, servidores de várias
Secretarias de Governo presentes nesta Casa
discutindo aumentos, uma possibilidade concreta.
Tempos atrás, se discutia para receber meses
trabalhados e não recebidos.
Uma lógica começa a ser estabelecida e que
é muito positiva para todo mundo, graças a Deus.
Cada vez melhorando as condições de trabalho, a
remuneração dos servidores do Estado, somos
funcionário concursado, e o Estado conseguindo ter
mais recursos para investimentos, porque uma coisa
não vive sem a outra. O bom reconhecimento de nós,
funcionários, é exatamente na boa prestação de
serviço, que justifica a nossa própria existência. Em
contrapartida, temos não só os resultados, mas o
apoio da população para as melhorias que desejamos
e que são absolutamente legítimas.
Outro assunto muito breve, concordando
com as discussões feitas pela Srª. Deputada Brice
Bragato, é a importância do ICAES, dos seus
profissionais, da sua estrutura, porque essa
seguramente é uma das grandes dívidas do país, para
com os jovens, adolescentes.
Hoje sabemos que a mortalidade por
homicídios cursa na faixa da juventude, de quinze a
vinte e quatro anos de idade; e do adulto jovem, de
vinte e quatro a trinta e quatro anos de idade. É onde
se concentra, dependendo do município do Estado,
mais de setenta por cento das mortes por homicídio,
por arma de fogo. Isso é um problema, e temos que
atuar nas várias frentes. A primeira frente é a da
prevenção, é o trabalho feito em Vitória, que
conhecemos, e que seguramente é feito em outros
municípios, que é identificar onde estão as famílias e
as crianças em situação de risco, que vivem na
miséria, para que trabalhem preventivamente, não só
garantindo que essas crianças estejam na escola, mas
que a mão do Estado, do Poder Público, possa levar
outras condições. No momento em que não estiverem
na escola, possam ter as atividades de socialização,
esportivas, culturais, de lazer, ou seja, que tenham
oportunidade de crescer enquanto cidadãos, o que é
muito importante, junto com o apoio à família, com
salário-família e outras iniciativas que conhecemos,
como é o caso daqui de Vitória com a renda indireta,
que é o atendimento em saúde e creche para as
crianças.
Uma outra questão, é quando temos menores
infratores
que
precisam
ser
afastados
temporariamente do convívio com a sociedade. Isso é
um problema porque as nossas instituições, todos
sabemos, não ajudam a melhorar a condição social
desses jovens, muito pelo contrário, em algumas
situações, pelas condições que tem, acabam piorando.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Precisamos fazer com que o ICAES, que tem
profissionais dedicados e uma diretoria de alto nível,
com a Srª. Silvana Galina à frente, que conhecemos
desde o trabalho na Prefeitura de Vitória, tenham
condições de realizar um bom trabalho.
Vimos na visita que fizemos a um Centro
Prisional de Menores na Espanha, como isso
acontece. Quinze por cento das crianças trabalham na
construção dos próprios centros prisionais, e trinta
por cento deles quando saem, já têm colocação
garantida no mercado de trabalho. Na prática, é uma
ressocialização para esses menores, porque eles saem
melhores do que entraram. É isso que devemos
permitir. Lá dentro, há uma ressocialização de fato.
Tivemos a oportunidade de ver o trabalho dos
profissionais, dos monitores, para que essas crianças
que não puderam ter a oportunidade de ter no
convívio familiar e com a sociedade, tenham uma
dimensão humana e voltem melhores para a
sociedade.
O nosso apoio também às emendas da Sra.
Deputada Brice Bragato, discutimo- las com o
Secretário Neivaldo Bragato que nos autorizou fazêlas em atendimento aos Senhores e a todos para fazer
funcionar ICAES. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão
o parecer.(Pausa)
A SRA. FÁTIMA COUZI – Sr. Presidente,
peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra à
Sra. Deputada Fátima Couzi.
A SRA. FÁTIMA COUZI – (Sem revisão
da oradora) – Sr. Presidente e demais membros da
Comissão Justiça, esta matéria ora em discussão é
muito importante porque reorganiza a estrutura
organizacional básica do Instituto da Criança e do
adolescente do Espírito Santo.
Acompanharemos a emenda da Sra.
Deputada Brice Bragato por entendermos a sua
importância. Fazemos coro aos demais Deputados
que nos antecederam, pois, apesar de todas as
dificuldades que órgão enfrenta, sabemos o quanto
esses funcionários se dedicam, o quanto fazem um
trabalho respeitado. Têm mais que merecer desta
Casa, de nós, Deputados, a aprovação desse projeto
em plenário, o mais rápido possível e assim
encaminhá- lo à sanção do Governador.
Sabemos que a situação dos menores do
nosso Estado não é diferente da situação dos menores
do Brasil como um todo, depende de uma política
pública direcionada, como também do carinho e da
Diário do Poder Legislativo - 6243
responsabilidade dos seus servidores, e para isso
temos que aumentar a auto- estima desses servidores,
incluindo no Projeto de Lei Complementar 33/2004 a
emenda da Sra. Deputada Brice Bragato.
Ainda sobre as emendas ao orçamento de
2005, que será aprovado neste plenário, gostaríamos
de informar que também apresentamos algumas
emendas de texto que aguardamos, com muita
ansiedade, que o relator possa acatá- las. A nossa
preocupação é muito grande com a área da saúde;
colocamos várias emendas de texto, principalmente
para atender aos hospitais das Regiões Sul e Norte do
Estado do Espírito Santo.
Neste final de semana realizamos debates
com o Secretário João Felício Scardua, nos Município
de Guaçuí e Cachoeiro de Itapemirim, a respeito dos
vários programas que a Secretaria apresentou para os
novos prefeitos e vereadores. Informamos aos eleitos
que apresentamos várias emendas para a compra de
equipamentos para hospitais. Entre as emendas
colocamos uma para a compra de um respirador para
ser usado na UTI da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, a pedido de um médico; colocamos recursos
na ordem de três milhões de reais para equipar o
Hospital Geral de Linhares; apresentamos uma
emenda no valor de seiscentos mil reais para atender
a Santa Casa de Misericórdia, de Cachoeiro de
Itapemirim; cento e cinqüenta mil reais para atender o
Hospital Evangélico; cento e sessenta mil para
atender o Hospital Evangélico, enfim, todos esses
recursos fizemos um remanejamento dentro do
orçamento.
Temos a convicção plena de que o relator do
orçamento atenderá à nossa demanda, S.Ex.a. terá
toda sensibilidade em atender as nossas emendas que
foram solicitadas através de discussões nas diversas
regiões do Estado do Espírito Santo.
Gostaríamos de colocar também que ontem,
na Praia de Camburi, pela manhã, fizemos a 1ª
Passeata da Paz junto ao pessoal do transporte escolar
do Espírito Santo. Foi um movimento muito
importante, solidário, onde arrecadamos alimentos
que serão entregues ainda hoje ao albergue Ana Paula
, que fica próximo ao Hospital das Clínicas, que faz
um trabalho muito bom e que o Sr. Deputado Gilson
Amaro conhece bem.
Na oportunidade os donos de transporte
escolar fizeram várias reivindicações justas ao
DETRAN, entre elas a redução das taxas, que é um
projeto do Sr. Governador Paulo Hartung, que a
qualquer momento chegará a esta Casa de Leis para
ser votado. Entre outras sugestões pediram que o
setor de transporte escolar do DETRAN atenda à
reivindicação dos motoristas e estamos estudando a
instalação de um sindicato para a categoria. Já
fizemos duas reuniões nesta Casa de Leis e tem uma
outra marcada para este mês.
6244 – Diário do Poder Legislativo
Gostaríamos de contar com o apoio desta
Casa de Leis para valorizar o transporte escolar do
Estado do Espírito Santo. (Muito bem! )
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) - Continua em discussão
o parecer.
A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente,
peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) - Concedo a palavra a
Sra. Deputada Sueli Vidigal.
A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente
e Srs. membros da Comissão de Justiça, profissionais
da imprensa, funcionários da Casa, visitantes e todos
que nos assistem pela TV Assembléia. O Projeto de
Lei Complementar n.º 33/2004, Mensagem n.º
229/2004, propõe uma nova estrutura organizacional
básica do Instituto da Criança e do Adolescente do
Espírito Santo – ICAES.
O ICAES foi criado em 1981, para atuar no
atendimento de adolescentes em conflito com a lei.
Sua atual estrutura organizacional ainda está baseada
no antigo código de menores.
Com a promulgação da Constituição Federal
de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
1990, o novo conceito de ordem social foi instaurado
na sociedade brasileira, principalmente no tocante à
infância e à juventude, iniciando um ciclo de proteção
integral.
Em 1999, nosso Estado modificou a
nomenclatura do órgão, passando a denomina-lo
Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito
Santo – ICAES, antes chamado IESBEM. Entretanto,
não realizou sua reestruturação.
Nosso Governador, Sr. Paulo Hartung,
pretende, com este projeto, reestruturar o ICAES, o
novo IASES, o que achamos relevante e votaremos
pela sua aprovação, acompanhando o relato da Sra.
Deputada Brice Bragato na Comissão de Justiça.
Parabenizamos todos os funcionários do
IASES presentes a essa sessão.
Outro assunto que nos traz a esta tribuna na
tarde de hoje, é sobre a violência, que nos últimos
dias aflige nosso Estado e o nosso país. A violência
está de plantão! A violência não dorme, não tira
férias.
Queremos, neste momento, fazer uma
reflexão não só com nossos pares, mas com toda a
sociedade capixaba que tem sido nossa parceira nesta
Casa de Leis na conquista de melhores dias para a
nossa população.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
A violência assola o mundo e a todo
momento assistimos pessoas morrerem diante das
câmeras de TV. Prova disso é a guerra entre os
Estados Unidos e o Iraque.
Assistimos por este Brasil fora toda forma de
violência e com ações mais assustadores e ousadas.
Prova disso, foi a queima daqueles dez ônibus da rede
municipal,
impedindo
homens,
mulheres,
trabalhadores, trabalhadoras e crianças violando seu
direito de ir e vir, aliás de ir e vir no seu único meio
de transporte. É lastimável.
Uma ação que se pressupõe ser baseada na
insatisfação com as medidas adotadas pelo Governo
do Estado no que tange à segurança pública. Mas,
esse não é meu questionamento neste momento,
porque na verdade as medidas adotadas pelo
Governador do Estado, a população disse sim e,
devemos respeitá-las porque a voz do povo é a voz da
maioria.
Conclamamos que precisamos somar
esforços numa ação conjunta entre os poderes
constituídos, a sociedade civil organizada como disse
aqui e as instituições sem denominação. E fazemos
um apelo às igrejas, Sr. Deputado Reginaldo
Almeida.
Penso que a Igreja tem um papel
fundamental não só de conscientizar politicamente e
abraçar a campanha política, mas a igreja tem a
responsabilidade de resgatar os valores da família,
reestruturar e a inserção do cidadão na sociedade
trabalhando no preventivo, porque “prevenir é melhor
do que remediar”.
Entendo que este é o real papel da Igreja,
porque afinal a distorção do caráter é produto do
meio, a violência gera violência e a Igreja tem um
papel importante de estar inserindo os nossos
cidadãos na sociedade. Esses mesmos cidadãos que
pagam impostos que às vezes pagam o maior preço.
E por falar em impostos, o Brasil, os dez por
cento mais pobres, pagam vinte e cinco por cento de
impostos. Vinte e cinco por cento da renda familiar é
comprometida com imposto. E os dez por cento mais
ricos, pagam onze por cento de impostos.
Finalizando, estaremos acompanhando esta
mensagem do Governo do Estado porque entendemos
na verdade, a proposta do relato da Sra. Deputada
Brice Bragato e as suas Emendas, realmente será
relevante esta mensagem. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão
o Parecer. (Pausa)
O SR. ROBSON VAILLANT – Sr.
Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao
Sr. Deputado Robson Vaillant.
O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem
revisão do orador) – Sr. Presidente e demais
membros da Comissão de Justiça, cumprimentamos a
todos que nos assistem através da TV Assembléia e
aqueles que se encontram nas galerias deste Plenário.
Como dissemos que não falaríamos mais
sobre a reeleição da Assembléia Legislativa, já que se
encerrou este assunto, então sou obrigado a falar. O
Secretário de Segurança deve estar morrendo de rir,
porque falou o seguinte: graças a Deus o Sr.
Deputado Robson Vaillant não falará sobre a
insegurança pública, se der tempo, falaremos, aliás,
quer jogar a culpa dessa irresponsabilidade, porque
S.Exa. sabia dos ataques aos ônibus e jogou a culpa
no Sr. Coronel Luiz Carlos Giuberti, depois falaremos
sobre esse assunto.
Uma matéria publicada no Jornal “A
Tribuna”, de domingo, que inclusive alguns
Deputados já citaram sobre essa matéria e não
poderíamos nos calar. Até porque, fomos o primeiro
Deputado a ir para o embate da questão da reeleição.
Voltamos mais uma vez a dizer e
parabenizar o trabalho do Sr. Deputado Claudio
Vereza à frente da Assembléia Legislativa, apesar de
que algumas coisas ainda ficaram no ar. Como por
exemplo, hoje, vimos a prisão do Sr. José Carlos
Grata acusado de ter superfaturado a questão de uma
licitação para o seguro predial da Assembléia
Legislativa. Tivemos dois anos após a administração
do partido PT e gostaríamos que fosse colocado tudo
isso “para fora”. Ninguém veio falar nada disso,
apesar de muitos Deputados já terem discutido sobre
essa questão nesta Casa. Gostaríamos que inclusive
toda a podridão que falavam que tinha nesta Casa,
deveria se colocada “para fora”. Muito pouco vimos.
Deveriam ter feito um trabalho mais intensivo, já que
chamavam o Sr. José Carlos Gratz de um grande
ladrão, um grande bandido, um grande isso ou aquilo.
Temos que provar. Vimos o Presidente do PT dizer
que a Assembléia Legislativa perderá muito com a
questão da reeleição não aprovada neste Plenário.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Membros da
Comissão de Justiça, temos trinta Deputados dentro
deste Parlamento. Até que se provem o contrário,
temos que dar um crédito a todos. Inclusive, a
oportunidade que o Sr. Deputado Claudio Vereza
teve, mostrou que é competente e que é um ótimo
administrador. E que agora outros Deputados deverão
ter essa oportunidade.
É claro, que se nós, Deputados, no dia da
votação para a Presidência da Assembléia Legislativa
colocarmos alguém que, de repente, não atenderá à
necessidade dos deputados, do governador, da
Diário do Poder Legislativo - 6245
imprensa, da população por um total, deve ser
escrachado, deve ser colocado com um Judas e
criticado. A oportunidade tem que ser dada.
Inclusive, estamos muitos feliz por termos
derrubado essa PEC, porque fomos para o embate,
fomos o primeiro a ir para o embate, porque
derrubamos a questão da reeleição nesta Casa, no
início de nossa legislatura e tivemos que defender
essa questão. Tivemos algumas discussões, com a
Sra. Deputada Brice Bragato, no debate político na
televisão, nos debates das rádios. Inclusive, com
algumas citações que nos chatearam, quando disse
que éramos novos, com primeiro mandato, que não
mostramos para que viemos a esta Casa. Falamos que
mostraríamos o nosso prestígio dentro deste Plenário
com nossos companheiros que era derrubar a PEC da
imoralidade, que era a PEC da reeleição.
Hoje, ficou mais do que comprovado que
temos companheiros nesta Casa e que nosso
pensamento é o de mudança, é o pensamento que a
população tem. Ela quer a renovação, que
mantenhamos nossa postura, que não mudemos de
forma alguma mudar de opinião ou de posição no
percurso do nosso mandato.
Sr. Presidente e Srs. Membros da Comissão
de Justiça, não estamos contra a pessoa do Sr.
Deputado Claudio Vereza, mas sim contra o sistema
que estávamos, mais uma vez - pois se essa PEC
passasse - nesta Casa implantando ou reimplantando
um sistema que poderia muito bem denegrir a
imagem do Poder Legislativo.
Muito o nosso coração nos conforta pela
felicidade de, mais uma vez, mostrar a população do
Estado do Espírito Santo, junto com os nossos
companheiros que votaram SIM pelo arquivamento
dessa PEC, porque acreditamos que se voltasse a
reeleição nesta Casa, voltaríamos a imoralidade. E ela
não tem mais lugar dentro desta Casa, pois ela
mudou, a partir do momento em que a 15ª Legislatura
passou a existir, e temos que manter o nosso discurso
até o final.
Acreditamos que esta Legislatura provará
para a população do Estado do Espírito Santo,
inclusive mostrará de forma clara, que viemos para
mudar, que não existe mais aquele burburinho de que
a Assembléia Legislativa era uma casa de negócios.
Nesta Casa não existe mais negociações e vícios.
Aqui existem sim, trinta deputados com o
compromisso com a população, com aqueles que
votaram e nos colocaram nesta Casa para que
representássemos essa população. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Sr. Deputado Euclério Sampaio, V. Exª
me permite fazer uma informação?
6246 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Pois não, Excelência.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Pois não, Excelência.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – O Sr. Deputado Robson Vaillant
questionou a divulgação das irregularidades
existentes nesta Casa há poucos minutos.
Esta Casa, a partir do momento que
entramos, após a eleição em plenário, fomos
descobrindo os ralos do dinheiro público que existiam
em contratos, especialmente aqueles onde a
Associação Recreativa dos Servidores da Assembléia
Legislativa era intermediária. Um desses contratos foi
o seguro predial. Esse seguro foi contratado em
novembro de 2001, no valor de quatrocentos e
noventa e três mil, oitocentos e cinco reais e dez
centavos. A Contratada foi a empresa Porto Seguro e
a Corretora era a Roma Administradora e Corretora
de Seguros.
No ano passado, não pagamos um centavo
para esse seguro e abrimos processo licitatório para a
contratação de uma Seguradora e a Vencedora foi a
Banestes Seguros. O valor foi de doze parcelas de
cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco
centavos, num total de sessenta e sete mil, duzentos e
setenta reais e vinte centavos, por ano. Portanto,
houve uma redução no contrato desse seguro em
88,37 por cento do valor pago pela Mesa-Diretora
anterior.
O seguro predial da Assembléia Legislativa
tem um valor segurado de oitenta e oito milhões de
reais. É o cálculo que foi feito para o prédio da
Assembléia Legislativa, veículos, equipamentos, todo
conjunto que está em torno deste prédio. Então, o
seguro cobre esse valor segurado de oitenta e oito
milhões.
Tudo isso denunciamos no momento em que
o processo licitatório foi encerrado. Encaminhamos a
documentação do seguro anterior ao Ministério
Público, assim como fizemos com o seguro dos
Deputados, assim como fizemos de outros itens de
outros contratos que recontratamos a partir de
processos licitatórios. Todos os contratos anteriores
eram sem licitação e passavam pela ARSAL.
No ano passado inteiro divulgamos tudo
isso. Não compreendi o comentário que o Sr.
Deputado Robson Vaillant fez a esse respeito.
Obrigado, Sr. Deputado Euclério Sampaio.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Em votação o requerimento de
prorrogação da sessão.
Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Devolvo a palavra ao Presidente da
Comissão de Justiça.
A SRA. BRICE BRAGATO – Sr.
Presidente da Comissão de Justiça, com sua
permissão, requeiro ao Sr. Presidente da Mesa que
submeta à deliberação do Plenário a prorrogação da
sessão pelo tempo necessário a votação da matéria
que está em discussão.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão
o parecer.
A SRA. JANETE DE SÁ – Sr. Presidente,
peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra à Srª
Deputada Janete de Sá.
A SRA. JANETE DE SÁ – (Sem revisão
da oradora) – Sr. Presidente e Srs. membros da
Comissão de Justiça, os servidores do ICAES hoje
lotam as galerias desta Casa, batalhando e lutando
pelos seus direitos. Parabéns é assim que o
trabalhador consegue alguma coisa.
Chegamos há pouco, às 17h, neste Plenário,
porque nos encontrávamos em Belo Horizonte
participando de um movimento muito grande na Vale
do Rio Doce na Sexta-feira, conforme podem
comprovar os jornais de grande circulação do Estado
e que envolveram mais de quatro mil trabalhadores da
Empresa. Tem um outro também que saiu, fazendo
jus aos dois jornais de grande circulação que são A
Gazeta e A Tribuna, que publicaram matérias sobre
os trabalhadores da Vale do Rio Doce que ameaçam
entrar em greve porque até agora não receberam a
participação nos lucros e nos resultados aferidos pela
empresa, que neste ano será da ordem de seis bilhões
de reais. Até agora os servidores não viram a cor do
dinheiro. Normalmente recebemos no dia 1º de
dezembro; isso aconteceu no ano passado. E como
essa é a categoria que nos elegeu, que nos trouxe para
a Assembléia Legislativa, não podemos deixá-la na
mão num momento difícil como este.
Este foi o motivo de não termos chegado a
tempo, mesmo porque não havia previsão de votação,
mas uma pressão muito grande de todos nós
parlamentares para votarmos o requerimento nosso e
do Sr. Deputado Sérgio Borges, com a assinatura de
vários Deputados para retirar de tramitação a
Proposta de Emenda Constitucional de reeleição da
Mesa-Diretora. Somos uma pessoa que fizemos um
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
grande trabalho em cima disto por uma questão de
coerência, nada contra ninguém, infelizmente não
pudemos estar aqui no momento. Quando chegamos
fomos surpreendida com a votação da matéria. Mas
queremos deixar registrado nos Anais desta Casa que
acompanhamos os nossos colegas que votaram pela
retirada da matéria de tramitação que previa a
reeleição da Mesa-Diretora. Parabéns para nós.
Estamos coerentes com o discurso que nos trouxe
aqui e que fez eleger esta Mesa-Diretora. Os colegas
que ficaram e votaram desta maneira estão de
parabéns.
Com relação ao projeto do ICAES,
acompanharemos as emendas que foram discutidas
com os servidores, com o sindicato do ICAES.
Vamos relatá-las na Comissão de Cidadania hoje
ainda e vamos acompanhar.
Porque como estávamos em Belo Horizonte
discutindo com a Companhia Vale do Rio Doce para
pagar a participação no lucro e nos resultados aos
trabalhadores da empresa, para nós a classe de
trabalhador é uma só, seria incoerência da nossa parte
lutar para ajudar os trabalhadores da nossa categoria e
não lutar para ajudar os trabalhadores do nosso
Estado e do Brasil. Portanto, estamos aqui para votar
com vocês. Porque quando o trabalhador, o servidor
se organiza, ele conquista. Isso é verdadeiro, porque
viemos do movimento sindical e sabemos que isso
acontece.
Por fim, vamos agradecer: temos de
agradecer também pelas coisas que nos são
concedidas, e agradecemos à Vale do Rio Doce, que
apesar de toda essa pendência que temos com ela,
tivemos aqui um grande evento na sexta-feira, que foi
a Cantata de Natal, que envolveu várias escolas: o
Colégio Elieser Batista e outros da rede pública
estadual. Foi uma manifestação linda de escolas. E a
Vale do Rio Doce contribuiu nos oferecendo
gratuitamente sete ônibus para trazer e levar as
crianças, os jovens e os adolescentes até esta Casa no
dia da Cantata. Agradecemos publicamente ao setor
de recursos humanos da empresa e ao setor de
relações com a sociedade, que nos agraciaram com
essa oferta, para que a Cantata de Natal fosse um
sucesso. Agradecemos também pelos lanches que
foram servidos a todas as crianças pela Aracruz
Celulose, através do setor de relações com a
comunidade da empresa. Temos de agradecer àqueles
que nos ajudam na relação com a sociedade.
Agora, quanto ao que se refere à relação
capital e trabalho, alguma relação com a sociedade
que traga prejuízo, a obrigação do Parlamentar é estar
aqui discutindo e vendo as formas de corrigir. Por
isso que fazemos as reivindicações, as acusações,
mas, também, as defesas. E agradece quando é
necessário e quando é merecedor.
Diário do Poder Legislativo - 6247
Obrigada, companheiros e companheiras.
Estão aqui as nossas desculpas por não termos
chegado a tempo, mas, o empenho da nossa palavra e
do nosso voto com vocês. Hoje esta Casa demonstra
que realmente não tolera mais a reeleição.
Por fim, sobre o imposto predial que
culminou com algumas prisões neste final de semana
é um desdobramento do seguro de vida dos
Deputados. O seguro predial, que foi fruto de várias
prisões é um desdobramento, porém, não é uma
demanda da CPI que investiga o seguro de vida dos
Deputados. Queremos deixar isso claro, porque como
tentaremos fazer a apresentação do relatório na sextafeira, mas nos esbarramos em alguns entraves, por
exemplo, a Srª Deputada Brice Bragato terá uma
Sessão solene e não abre mão de que seja às
8h30min; temos também uma outra às 15h da qual
abrimos mão. Estamos vendo com o Sr. Deputado
Sérgio Borges se S.Exa. antecipa para o dia 09, para
lermos o relatório da CPI do Seguro na quinta-feira.
O certo seria na sexta-feira. Queremos até fazer um
apelo público à Sr.ª Deputada Brice Bragato, que
demova da necessidade e da vontade que a sociedade
está em ver o resultado desse relatório e, se for
possível, que abra mão da sua Sessão Solene na
sexta-feira para que possamos fazer a apresentação do
relatório. Se não for possível entenderemos
perfeitamente a Sr.ª Deputada Brice Bragato e
veremos o que é possível fazer, na quinta-feira, em
consonância com o Sr. Deputado Sérgio Borges.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Continua em discussão
o Parecer. (Pausa)
O SR. GILSON AMARO – Sr. Presidente,
peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Concedo a palavra ao
Sr. Deputado Gilson Amaro.
O SR. GILSON AMARO – (Sem revisão
do orador) – Sr. Presidente e demais membros da
Comissão de Justiça, falaremos sobre o projeto de lei
que está para ser votado e dizemos que o Sr.
Deputado Gilson Amaro acompanhará a emenda da
Sr.ª Deputada Brice Bragato para que possamos dar
autorização ao Governo para que reveja o aumento
desses funcionários.
É importante para nós sabermos que
realmente no nosso Estado, hoje, observamos o
crescimento... Há pouco ouvimos a fala do Sr.
Deputado Cláudio Thiago sobre a gratificação dos
professores. Falta o daqueles que também podem
6248 – Diário do Poder Legislativo
estar incluídos. Mas, sentimo-nos felizes em ver que
no Estado do Espírito Santo hoje, devagarinho, as
coisas estão acontecendo. O pagamento dos
funcionários estão sempre em dia, está melhorando,
de fato, as finanças do Estado; vemos o nosso Estado
chegando até os nossos produtores rurais; enfim,
vendo coisas que há muito anos não víamos.
Com certeza o Governo contribuirá com todo
servidor deste Estado, porque todos são muito
importantes para o Estado do Espírito Santo nas
funções que ocupam. Então, não podemos nunca
deixar de estar juntos nessa emenda com a Sr.ª
Deputada Brice Bragato.
Queremos dizer que, como Deputado, nesta
Casa, por seis anos, observamos que o nosso Estado
tem dado um exemplo de administração com
segurança e com o pé no chão, para que não voltemos
ao passado. Pois, quando chegamos na Assembléia
Legislativa encontramos o Estado com quatro, cinco
folhas de pagamento atrasadas, com o Governo
contendo os salários dos funcionários. Observamos as
coisas do passado para que possamos nos firmar no
futuro. Temos observado diariamente e vemos a
satisfação. Como ontem, conversando com três
professoras que nos disseram que estão felizes, pois
estão recebendo as gratificações que estão sendo
propostas e disseram que em suas vidas pública de
vinte ou vinte e dois anos como professoras, agora
estão recebendo em dia e sendo reconhecidas de
verdade. Diante disso temos de estar felizes no Estado
do Espírito Santo.
Esta Casa vem desenvolvendo um bom
trabalho, vem ajudando no crescimento do Estado do
Espírito Santo e dando o total apoio ao Governo do
Estado. Estamos observando tudo o que está
acontecendo e estamos fazendo uma avaliação para
não errarmos quando vamos nos pronunciarmos,
quando vamos acusar as pessoas ou quando falarmos
para aqueles que acreditaram na gente e naquilo que
fazemos na vida pública.
Queremos dizer ao Sr. Deputado Euclério
Sampaio que vivemos momentos felizes. Ontem,
estávamos lendo o Jornal A Tribuna e este dizia que
só seis municípios estavam dificultando a transição
dos novos prefeitos para o próximo mandato. Mas,
esqueceram do Município de Santa Teresa. A
imprensa esquece, não sei por que, mas, há uma razão
enorme...
O Sr. Euclério Sampaio – Por falar em
Santa Teresa, gostaríamos que V.Exª se manifestasse
a respeito da sua posse no dia 1º de janeiro. Se tomará
posse conforme o povo de Santa Teresa espera ou se
ficará nesta Casa do lado de seus companheiros.
O SR. GILSON AMARO – Sr. Deputado
Euclério Sampaio, é uma pergunta oportuna. Sou
representante de uma região da qual fazem parte as
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
cidades de Santa Teresa, São Roque do Canaã,
Itaguaçu, Itarana, Santa Maria, e, temos um
compromisso. Porque o Deputado Gilson Amaro fala
aqui a língua do pessoal do campo, aquilo que o
roceiro faz, aquilo que ele vive; conheço a vida dos
roceiros e tenho de fazer o que é melhor para o meu
povo. O que eu puder fazer melhor, farei. Tendo
certeza de que as minhas decisões tomadas serão o de
melhor para a minha população, para o povo do
Estado do Espírito Santo e da minha região. Não
tenho interesse pessoal. Porque deixar de ser Prefeito
da cidade de Santa Teresa para ficar nesta Casa o
prejuízo será somente do Deputado Gilson Amaro.
Porque gerenciar dois milhões de reais por mês é
melhor do que ficar ganhando sete mil reais por mês
nesta Casa. Tenho uma certeza: só terei de fazer o
bem para minha gente. Muito obrigado.(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Parabéns, Sr. Deputado,
pelo pronunciamento.
Continua em discussão o Parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com a
Relatora.
O SR. HERALDO MUSSO - Com a
Relatora.
O SR. ROBSON VAILLANT - Com a
Relatora.
O SR. ZÉ RAMOS – Com a Relatora.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A
Presidência acompanha o voto da Relatora.
Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por
unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo a matéria à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – ( PAULO
FOLETTO) – Concedo a palavra ao Presidente da
Comissão de Cidadania, para que esta ofereça parecer
oral à matéria.
A SRA. PRESIDENTA DA COMISSÃO –
(JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da
Comissão de Cidadania, Srs. Deputados Brice
Bragato, Mariazinha Vellozo Lucas, Rudinho de
Souza e Fátima Couzi.
Avoco a matéria para relatar.(Pausa)
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Srs. Membros da Comissão de Cidadania,
relato na mesma conformidade do que foi relatado na
Comissão de Justiça, porém, lembrando de que as
emendas são aditivas, elas não substituem. Houve
esse equívoco de serem emendas substitutivas, mas
todas elas são aditivas. Só corrigiria isso no texto.
Relatamos dessa maneira porque é um desejo dos
servidores, que bravamente lutaram para fazer esta
alteração que, felizmente, como houve o bom senso
das partes foi conquistada. Parabéns aos servidores.
(Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o Parecer.(Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
A SRA. BRICE BRAGATO – Com a
Relatora.
A SRA. MARIAZINHA
LUCAS - Com a Relatora.
VELLOZO
O SR. RUDINHO DE SOUZA – Com a
Relatora.
A SRA. FÁTIMA COUZI – Com a
Relatora.
A SRA. JANETE DE SÁ – Sr. Presidente, a
matéria é aprovada à unanimidade pela Comissão de
Cidadania.
Parabéns aos servidores do ICAES. Nas lutas
é que conquistamos as vitórias!
Devolvo a matéria à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (PAULO
FOLETTO) – Concedo a palavra ao Presidente da
Comissão de Segurança, para que está ofereça parecer
oral à matéria.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(CABO ELSON) – Convoco os membros da
Comissão de Cidadania, Srs. Deputados Marcelo
Santos, Robson Vaillant e Zé Ramos.
Avoco a matéria para relatar. (Pausa)
Srs. membros da Comissão de Segurança, a
matéria que reorganiza e reestrutura o ICAES vem
em boa hora.
Aproveitando este espaço faremos alguns
comentários sobre o que foram destacados aqui e, de
maneira muito especial, o que está acontecendo neste
exato momento no DHPP, Delegacia de Crimes
Contra a Vida de Vitória.
O Delegado André Luiz, do DHPP, foi
efetuar uma busca e apreensão em Vila Velha, na
Diário do Poder Legislativo - 6249
casa de um irmão do sargento Carlos Alberto
Nascimento. O sargento entendeu que ele deveria
acompanhar de perto a execução desse mandato.
Porém, o Delegado André Luiz, arrogante,
prepotente, algemou o sargento da Polícia Militar e o
conduziu para o DHPP.
A Associação de Cabos e Soldados sabendo
do acontecimento se dirigiu ao DHPP para tomar
conhecimento do fato e procurar intermediar, da
melhor forma possível, o que aconteceu. Também os
diretores da Associação de Cabos e Soldados foram
presos e algemados. Convocaram o Delegado da
Associação de Cabos e Soldados e sabem o que
aconteceu? O Delegado também foi preso.
Olhem só o que está acontecendo! Um fato
isolado dessa natureza pode colocar em rota de
colisão a Polícia Militar e a Civil; pode gerar uma
crise institucional.
Pedimos ao Exmo. Governador do Estado,
Sr. Paulo Hartung, que neste exato momento
intervenha, porque a situação é delicada. A tropa, a
Polícia Militar está em polvorosa, até ameaçando
parar e invadir o DHPP. Isso é um fato lamentável.
Enquanto a bandidagem está solta em nosso Estado,
atirando em carros da Polícia, colocando fogo em
ônibus, vem um “delegadinho” de Polícia Civil
querer criar uma animosidade desta natureza,
brigando com a Polícia Militar. Esta prática tem que
acabar. Achamos que o inimigo da Polícia Civil não é
a Polícia militar. O inimigo da Polícia Militar não é a
Polícia Civil. O inimigo da Polícia Militar e da
Polícia Civil é o mesmo inimigo da população de
bem, que é o bandido, o marginal, é quem está
pregando o caos.
Essa prática e esse revanchismo têm que
acabar. Já imaginaram se a Polícia Militar, que tem
oito mil homens, inventar de querer retaliar a ação da
Polícia Civil? Com certeza teremos uma guerra, uma
crise institucional, e, com certeza, a Polícia Civil não
agüentaria dez minutos de “pau”, repetimos: não
agüentaria dez minutos de “pau”.
A crise esta lançada. Cabe agora ao Exmo.
Sr. Governador do Estado, um homem sério, decente,
liderança política no campo nacional, um homem de
conceito, fazer o papel de intermediário e seguir,
agora, para o DHPP, para tentar intervir nessa
questão. Caso o Governo não venha a intervir, com
certeza, pelo que conhecemos, teremos uma crise
institucional. E isso não é bom para o povo do
Espírito Santo, que já vem sofrendo.
As Polícias Militar e Civil têm de caminhar
ombro a ombro e não peito a peito. Porque o objetivo
é um só, ou seja, dar à população capixaba a paz
pública que ela tanto espera.
Um fato isolado desta natureza, de um
“delegadinho”
desequilibrado,
hollywoodiano,
fantasioso e que quer aparecer, tem de ser combatida.
6250 – Diário do Poder Legislativo
Temos que combater a atitude desse “delegadinho” de
polícia enquanto é um fato isolado, enquanto apenas é
a exceção e não a regra. Já pensou se isso vira mania,
policial civil pegar policial militar algemar, colocar
no camburão, levar para a polícia civil, autuar em
flagrante, e de maneira arbitrária. Prenderam o
sargento, o diretor e o advogado da Associação de
Cabos e Soldados, enquanto isso a bandidagem do
Estado está solta. É um fato extremamente
lamentável. Talvez por essa razão fatos como esse
vêm à tona, e acontecem.
No último sábado a Força Nacional de
Segurança ia fazer uma operação no bairro Flexal, em
Cariacica, e a operação foi abortada. Por quê? Porque
no ônibus onde estavam os policiais da força nacional
a carteira do motorista, que conduzia os policiais,
sumiu. Entre eles havia um policial suspeito de ter
subtraído a carteira, eles sabiam quem era. Deram
uma prensa no policial e a carteira apareceu debaixo
de um banco, porém, sem o dinheiro: a mísera quantia
de cinqüenta e sete reais. O que foi feito? Os policiais
tiveram de fazer uma “vaquinha” para repor o
dinheiro do motorista que foi afanado por um dos
policiais da força nacional, que está no nosso Estado.
Não quero generalizar, mas já está provado
com essa atitude que no meio dessa força nacional
tem um bandido e, talvez, não seja o único. Essa
ocorrência, para quem tem curiosidade e queira saber
mais detalhes, tem o nº 16094 e a matrícula do
motorista, vítima de uns dos membros da força
nacional, é 4979, da Viação Serrana. O Capitão da
Polícia Militar, Sr. Marcos Vinícius, conduziu a
ocorrência.
Esses são os dados apurados. Parece até que
se está entregando o nosso Estado e o queijo a alguns
ratos, ladrões, canalhas e safados. Não quero
generalizar, mas é preciso levar isso muito a sério e
mandar de volta para o Estado de origem esse
elemento vestido de policial militar que afanou a
carteira do motorista com cinqüenta e sete reais.
Enquanto a polícia militar está em rota de
colisão o delegado André Luiz, um desequilibrado,
promove essa barbárie, e a população fica à mercê da
própria sorte. É disso que sempre falei.
Assomo a esta tribuna várias vezes para
denunciar e sempre sou retaliado por alguns setores
da imprensa no dia seguinte. Mas não me intimido.
Todas às vezes que mexerem com um policial militar
falarei a verdade, doa a quem doer. Só existe uma
forma de me calar, quando atacarem os policiais
militares, é com um tiro de 12, no peito. Só me calo à
bala. Não sou covarde, sou descendente de escravos,
e escravo rebelde. Nasci para morrer de pé, se preciso
for, mas de joelho não fico para ninguém.
O governo tem de intervir nessa questão.
Volto a afirmar: o governo tem de intervir nessa
questão da prisão do sargento e dos diretores da
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Associação dos Cabos e Soldados, que nesse exato
momento estão sendo humilhados na DHPP. Que
intervenha, se não fizer isso com certeza o caos se
instalará e a polícia militar, a tropa pelo que
conhecemos, não vai aceitar. Sendo o governador um
homem sábio, inteligente, estadista, político de
habilidades, irá contornar essa situação.
Informamos à população capixaba e aos Srs.
Deputados que no próximo dia 14 do corrente mês, às
10h, terça-feira, realizaremos nesta Casa uma
audiência pública para discutir a questão da
Segurança Pública no Estado do Espírito Santo, ou da
insegurança
pública.
Para
essa
audiência
convocamos, não convidamos, o Secretário de
Segurança, Sr. Rodney Rocha Miranda, r convidamos
todas as entidades de classe da Polícia Militar; a
Associação de Cabos e Soldados; Subtenentes e
Sargentos e Oficiais; entidades de classe da Polícia
Civil e representantes do Conselho Interativo de
Segurança do Estado do Espírito Santo. É importante
que todos compareçam ao debate. Será um debate
técnico e respeitoso, mas a verdade será abordada,
“nua e crua”, como tem de ser.
Temos em mãos uma carta elaborada pelas
entidades de classe das Polícias Militar, Civil e Corpo
de Bombeiros Militar informando que será realizada
na próxima quarta-feira uma assembléia unificada
para discutir a questão do orçamento.
Sr. Presidente e Srs. membros da Comissão
de Segurança, o Projeto de Lei Complementar nº.
33/2004 é muito bom. Entendemos que o caminho é
de buscar mecanismos para acabar com a exclusão
social e que seja feito um trabalho que resgate a
cidadania desses adolescentes em conflito com a lei.
Somos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº. 33/2004, acatando as emendas
apresentadas pela Comissão de Justiça. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o Parecer. (Pausa)
Não havendo quem queira discutir, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
O SR. ROBSON VAILLANT – Com o
Relator.
O SR. ZÉ RAMOS – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE SEGURANÇA – (CABO ELSON) - Sr.
Presidente, a matéria foi aprovada por unanimidade
pela Comissão de Segurança.
Devolvo a matéria à Mesa.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Concedo a palavra a Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral à matéria.
A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA
VELLOZO LUCAS) – Sr. Presidente, na forma
regimental, assumo a presidência da Comissão de
Finanças e convoco os seus membros, Srs. Reginaldo
Almeida, César Colnago, Marcelo Santos, Cláudio
Thiago e Helder Salomão.
Designo para relatar a matéria o Sr.
Deputado José Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Srª. Presidenta e Srs. membros
da Comissão de Finanças, agradecemos à Srª.
Deputada Mariazinha Vellozo Lucas por nos ter
concedido esta oportunidade.
As reivindicações são justas e, como
Deputado Estadual, não poderíamos nos furtar a essa
missão. Portanto, somos pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº. 33/2004, acatando as emendas
apresentadas na Comissão de Justiça. (Muito bem!)
A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA
VELLOZO LUCAS) – Em discussão o Parecer.
(Pausa)
Não havendo quem queira discutir, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Como votam os Srs. Deputados?
O SR. REGINALDO ALMEIDA – Com o
Relator.
O SR. CÉSAR COLNAGO – Com o
Relator.
O SR. MARCELO SANTOS – Com o
Relator.
O SR. CLÁUDIO THIAGO – Com o
Relator.
O SR. HELDER SALOMÃO - Com o
Relator.
A SRA. PRESIDENTA – (MARIAZINHA
VELLOZO LUCAS) – A Presidência acompanha o
voto do Relator.
Sr. Presidente, a matéria foi aprovada por
unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo a matéria à Mesa.
Diário do Poder Legislativo - 6251
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Em discussão.
Concedo a palavra à Sr.ª Deputada Brice
Bragato.
A SRA. BRICE
Presidente, declino.
BRAGATO
–
Sr.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Tendo S.Exª declinado, concedo a
palavra à Sr.ª Deputada Sueli Vidigal.
A SRA. SUELI VIDIGAL – Sr. Presidente,
declino.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Tendo S.Exª declinado, E não havendo
mais oradores inscritos, declaro encerrada a
discussão.
Em votação o Projeto de Lei Complementar
nº 33/2004.
A presente matéria exige votação nominal.
Convido o Sr. 1º SECRETÁRIO a proceder
à chamada dos Srs. Deputados.
Os Srs. Deputados que forem favoráveis à
matéria votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
O SR. 1º SECRETÁRIO – (ANSELMO
TOSE) - Responderam SIM dezoito Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) – Em conseqüência, fica aprovado o
projeto.
À Comissão de Justiça para redação final.
(Comparece o
Edson Vargas)
Sr.
Deputado
Parabenizamos a Sr.ª Presidenta do atual
Icaes, futuro Iases, Silvana Galina, e a todos os
servidores e servidoras presentes Nas galerias pela
aprovação da matéria que moderniza e reorganiza o
Icaes. Estava lá no tempo do Estatuto do Menor em
sua estrutura organizacional, embora a equipe já
esteja bastante atualizada com o Estatuto da Criança e
do Adolescente. Parabéns.
Após a redação final na Comissão de Justiça
o projeto irá para sanção do Exmº. Sr. Governador.
Findo o tempo destinado à presente sessão,
vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Srs.
Deputados para a próxima, que será ordinária, e para
a qual designo:
6252 – Diário do Poder Legislativo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA:
A mesma pauta da presente sessão, exceto as
matérias votadas e mais: Discussão única, em regime
de urgência, do Projeto de Lei nº 324/2004. Discussão
única, em regime de urgência, nos termos do artigo
223 do regimento Interno, dos Projetos
nºs.
325/2004, 28/2004,32/2004 e 321/2004.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezoito horas e
quinze minutos.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 1
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESPÍRITO
Vitória, 07 de dezembro de 2004
Mensagem Nº 238/2004
PROJETO DE LEI Nº 335/2004
Autoriza abertura de Crédito
Especial
no
valor
de
R$
2.090.102,00
(Dois
milhões,
noventa mil, cento de dois reais),
para o fim que especifica
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Assembléia
Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito
autorização para abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 2.090.102,00 (Dois milhões, noventa
mil, cento e dois reais), conforme Anexo I do Projeto
de Lei, visando atender despesas com:
. Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca R$
690.102,00 – inclusão no orçamento vigente na
Administração Direta da própria SEAG, no Programa
“Apoio à Comercialização e ao Abastecimento” da
Ação “Reforma e Melhoria do Hortomercado da Praia
do Suá;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
de Infra-Estrutura e dos Transportes – R$
1.400.000,00 – inclusão no orçamento vigente no
departamento de Edificações, Rodovias e Transportes
do Estado do Espírito Santo, no Programa
“Consolidação do Sistema Rodoviário Estadual” da
Ação “Construção e Pavimentação da ES 489 –
Contorno de Atílio Vivacqua”.
Os recursos necessários à execução do
referido Crédito Especial serão provenientes de
anulações de dotações orçamentárias constantes do
Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca e da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento de InfraEstrutura e dos Transportes, conforme Anexo II do
Projeto de Lei.
Dessa forma, solicito a aprovação, por essa
Casa de Leis do incluso Projeto de Lei que permitirá
a adequação do orçamento vigente às necessidades da
Administração Pública Estadual.
Atenciosamente
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no
valor de R$ 2.090.102,00 (Dois milhões, noventa mil,
cento e dois reais), conforme anexo I
Art. 2º - Os recursos necessários à execução
do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de
anulações de dotações orçamentárias, indicadas no
Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
2 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO –I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO
31.000
31.101
2060500075.481
35.000
35.201
2678200683.556
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA F
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
REFORMA E MELHORIA DO HORTOMERCADO
DA PRAIA DO SUÁ
Despesas com obras e instalações
4.4.90.51.00 00
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
E DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA ES 489 –
CONTORNO DE ATÍLIO VIVACQUA
Despesas com obras de Construção e Pavimentação da
Rodovia ES – 489 – Contorno de Atílio Vivacqua com
extensão de 3,0 Km, entre pista dupla e simples, na
microrregião Pólo Cachoeiro
4.4.90.51.00
00
TOTAL
R$ 1,00
VALOR
690,102
1.400.000
2.090.102
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO –II – ANULAÇÃO
CÓDIGO
31.000
31.101
2660500073.483
2013100092.483
2013100092.484
2060501041.483
2069201041.484
2060201052.486
2060401053.482
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DAS
4.4.90.51.00
CEASAS DE COLATINA E SÃO MATEUS
APOIO A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS 3.3.90.39.00
EDUCATIVAS E PROMOCIONAIS
APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 3.3.90.39.00
AGROPECUÁRIOS
APOIO AS COLÔNIAS, COOPERATIVAS,
3.3.50.41.00
ESCOLAS DE PESCA, ASSOCIAC. DE
PESCADORES AQUICULTORES E
MARINOCULTORES
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.35.00
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
4.4.90.51.00
PESQUEIRA E AQUICOLA
APOIO A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS
4.4.90.52.00
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
APOIO A CONSTRUÇÃO DE
4.4.40.42.00
MATADOUROS REGIONAIS E
F
R$ 1,00
VALOR
00
74.866
00
6.004
00
48.260
00
50.000
00
00
00
00
00
00
1.890
21.810
2.200
7.000
15.270
53.679
00
16.220
00
205.435
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 3
ENTREPOSTOS DE CARNES E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DA GERENCIA ESTADUAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR E
REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA
APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS AOS
MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2060601112.487
2060601113.494
2036301113.497
ARTICULAÇÃO E APOIO A EDUCAÇÃO RURAL
2060601111.481
APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
3.3.90.30.00
00
5.000
3.3.40.41.00
00
45.000
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
4.4.50.42.00
00
00
00
23.994
18.853
19.243
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
00
00
53.785
20.120
2012208002.481
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
3.3.90.39.00
00
506
2012804392.488
CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
3.3.90.39.00
00
967
3.3.90.35.00
4.4.40.42.00
14
14
100.00
280.000
3.3.90.35.00
4.4.40.42.00
14
14
120.000
74.000
4.4.40.42.00
14
80.000
4.4.90.51.00
TOTAL
14
746.000
2.090.102
35.000
35.101
1754403452.534
1754103452.535
35.201
2678200671.541
2678200681.548
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMETNO DE INFRA-ESTRUTURA
E DOS TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESENV. AÇÕES PRIORITAR. PARA OS RIOS
ESTAD., EM ESPEC., AQUELES QUE ESTÃO
SENDO USADOS POR OPER. MUNIC. E PRIV.
DESENV. AÇÕES COMPLEM. DE SANEAM.
AMBIENTAL NOS MUNICÍPIOS FORA DA ÁREA
DE ATUAÇÃO DA CESAN
DEPARTAMENTO
DE
EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CONSTRUÇÃO
E
MELHORAMENTO
DE
TRECHOS RODOVIÁRIOS URBANOS
CONSTRUÇÃO DO TRECHO – ES 360 –
GOVERNADOR LINDEMBERG - TIRADENTES
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Vitória, 07 de dezembro de 2004.
Mensagem Nº 239/2004
ESPÍRITO
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Assembléia
Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito
autorização para abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP,
visando incluir no Orçamento vigente a ação “Aquisição de
materiais, Equipamentos e Serviços, para Gestão da
4 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Companhia Ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo
– PMES”, conforme Anexo I do Projeto de Lei.
Os recursos necessários à execução do
referido Crédito Especial serão provenientes de
anulações de dotações orçamentárias constantes do
Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico e Turismo –
SEDETUR, conforme Anexo II do Projeto de Lei.
Dessa forma, solicito a aprovação, por essa
Casa de Leis, do incluso Projeto de Lei que permitirá
a adequação do Orçamento vigente às necessidades
da Administração Pública Estadual.
Atenciosamente
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PROJETO DE LEI Nº 336/2004
Autoriza abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) em favor da
Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social – SESP
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social – SESP, conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo 1º, serão provenientes de
anulações de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua
publicação.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO
45.000
45.103
0618102412.784
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
NATUREZA
F
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
TOTAL
14
14
14
R$ 1,00
VALOR
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS PARA GESTÃO DA CAMPANHA
AMBIENTAL DA PMES
Despesas com aquisição de materiais,
equipamentos e serviços para a gestão da
Companhia Ambiental da PMES
42.000
29.000
29.000
100.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II – ANULAÇÃO
CÓDIGO
30.000
30.101
2369503462.434
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SINALIZAÇÃO TURÍSTICA
NATUREZA
F
3.3.90.14.00
3.3.90.35.00
TOTAL
14
14
R$ 1,00
VALOR
50.000
50.000
100.000
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESPÍRITO
Vitória, 07 de dezembro de 2004
Mensagem Nº 240/2004
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Assembléia
Legislativa o anexo Projeto de Lei onde solicito a
autorização dessa ilustre Casa para doar aos
municípios os imóveis do Estado ou do Instituto
Estadual de Saúde Pública – IESP, onde estão
instaladas as unidades de saúde, hoje cedidos por
Termo de Cessão de Uso, em razão da
municipalização da saúde, obedecendo à diretriz
constitucional.
A proposição que ora submeto ao exame
dessa Assembléia torna-se imprescindível para que
seja regularizado o domínio dos imóveis, sem que os
municípios não poderão compor com a União os
ajustes necessários para a consecução de
financiamentos públicos e de recursos federais.
Hoje, os Municípios sem o domínio dos
mencionados imóveis encontram dificuldades junto
ao Ministério da Saúde para conseguir financiamento
ou liberação de recursos financeiros para
investimento no imóvel com vista a adequá-lo às
necessidades do atendimento à população.
Uma vez concretizada a doação, o estado
dará continuidade ao processo de municipalização da
saúde.
Esperando contar com o apoio sempre
atencioso dessa Casa, aguardo a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Diário do Poder Legislativo - 5
lhes foram cedidos através de Termo de Cessão de
Uso, firmado até a data da publicação desta lei e que
se encontram na posse dos mesmos, observados os
termos da lei nº 5.046/95.
Parágrafo único A doação de que trata o
caput deste artigo, será concretizada através de
escritura pública de doação, que será assinada por um
Procurador do Estado ou, por um Procurador do
IESP, caso o imóvel seja de propriedade da
Autarquia, observada a devida autorização do seu
Conselho de Administração.
Art. 2º Os imóveis doados se destinam à
implantação da municipalização da saúde, não
podendo ser dada outra destinação, sob pena de
reversão ao patrimônio dos doadores.
Art. 3º Caberá a cada Município donatário
arcar com as despesas decorrentes da respectiva
doação, bem como pelo registro do imóvel doado,
ficando o Estado do Espírito Santo e o IESP isentos
do pagamento de quaisquer verbas decorrentes da
presente doação.
Art. 4º A doação deverá ser precedida de
análise feita pela Superintendência Central de Ações
de Saúde e da Superintendência Central
Administrativa e Financeira, parecer da Procuradoria
do Instituto e decisão do Secretário de Estado da
Saúde ou do Diretor Presidente do Instituto Estadual
de Saúde Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESPÍRITO
Vitória, 07 de dezembro de 2004
Mensagem Nº 241/2004
Atenciosamente
Senhor Presidente:
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PROJETO DE LEI Nº 337/2004
Autoriza o Poder Executivo e o
Instituto Estadual de Saúde
Pública – IESP a doar bens
imóveis aos Municípios.
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o
Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP,
autorizados a doar aos Municípios os imóveis que
Submeto à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que tem por
escopo dar nova redação à Lei nº 3384/80, que trata
do parcelamento do solo para fins urbanos.
Decorridos 24 (vinte e quatro) anos da
edição da citada Lei, relevante se torna a adequação
de seus preceitos às reais condições socioeconômicas
dos municípios em sua área de abrangência, com
vistas ao planejamento da expansão urbana, pois, eles
apresentam, hoje, peculiaridades na ocupação do solo.
Vale ressaltar que a Constituição Federal
ampliou, sob diversos aspectos, a ação executiva e
6 – Diário do Poder Legislativo
legislativa, especialmente quanto a autonomia
municipal.
Por outro lado, o Estatuto da Cidade enfoca a
necessidade de simplificação da legislação de
parcelamento do solo, visando permitir a redução dos
custos, bem como a oferta de lotes e unidades
habitacionais.
Através de trabalho elaborado pelo Instituto
de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones
dos Santos Neves” – IPES (Avaliação da Eficácia da
Lei do Parcelamento do Solo Urbano) o Instituto
demonstra que a ilegalidade na ocupação do solo é
uma constante em todas as cidades pesquisadas e que
o excesso de burocracia e a tramitação complexa da
aplicação da lei, em virtude da rigidez de alguns de
seus preceitos, são considerados fatores de estímulo à
ilegalidade, interferindo diretamente na sua eficácia.
A nova proposta adequa as exigências à Lei
Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que
prevê maior autonomia aos municípios. Portanto, as
maiores inovações da proposta, são: a supressão do
exame de anuência prévia, a alteração dos requisitos
urbanísticos e a ampliação da área de abrangência.
Exclui-se, também, a exigência do lote
mínimo de 180,00 m² (cento e oitenta metros
quadrados) para conjuntos habitacionais e as
exigências para o desmembramento e fracionamento,
por considerar excessivas e desnecessárias tais
exigências para empreendimentos desse porte.
Por outro lado, propõe-se incluir em sua área
de abrangência os municípios da região de montanha,
por entender que, assim como os distritos localizados
no litoral, estes municípios constituem áreas de
destacado interesse especial, sobretudo frente ao
desenvolvimento do turismo regional.
A inclusão desses municípios obriga aos
oficiais de registro de imóveis abrir vistas dos autos
ao
representante
do
Ministério
Público,
independentemente da existência da impugnação de
terceiros.
Isto posto, espero contar com o apoio de V.
Ex.a. e de seus ilustres pares no sentido da aprovação
do presente Projeto de Lei
Atenciosamente
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Art. 1º O parcelamento do solo para fins
urbanos será disciplinado por esta lei, na ocorrência
das seguintes condições:
I – quando o parcelamento localizar-se em
áreas de interesse especial;
II – quando o parcelamento localizar-se em
áreas limítrofes dos municípios, ou quando parte do
parcelamento pertencer a outro município;
III – quando o parcelamento abranger área
superior a 1.000.000,00 m² (um milhão de metros
quadrados);
IV – quando o parcelamento localizar-se na
Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 2º - Consideram-se de interesse
especial:
I – as áreas compreendidas no entorno das
Lagoas Juparanã e Juparanã Mirim ou Lagoa Nova,
situadas nos Municípios de Linhares, Sooretama e
Rio Bananal, com a seguinte descrição dos seus
limites: (NR)
a)
Lagoa Juparanã: começa na rodovia ES 358
num ponto em frente a Igreja Nossa Senhora
das Graças, na localidade de Comendador
Rafael; segue por esta em direção sul até o
entroncamento com a antiga estrada
Linhares – São Mateus; segue por esta
estrada em direção sul até o entroncamento
com a rodovia Federal BR – 101; segue por
esta rodovia em direção sul até o KM 144;
daí segue contornando a lagoa mantendo a
distância de 2 KM (dois quilômetros), de sua
margem até encontrar a rodovia ES 358 nas
proximidades da localidade Nativo do
Pombo; segue por esta rodovia em direção
sul até o ponto inicial. (NR)
b) Lagoa Juparanã Mirim ou Lagoa Nova a
faixa de 2 Km (dois quilômetros) em torno
de suas margens.
II – a área dos atuais distritos localizados ao
longo do litoral do Estado.
a) no Município de Conceição da Barra:
1. Distrito-sede
2. Distrito de Itaúnas
b) no Município de São Mateus:
1. Distrito-sede
2. Distrito de Barra Nova
PROJETO DE LEI 338/2004
Dá nova redação à Lei 3384, de 27
de novembro de 1980 que dispõe
sobre o parcelamento do solo para
fins urbanos, e dá outras
providências.
c) no Município de Linhares:
1.Distrito de Regência
d) no Município de Aracruz
1. Distrito de Riacho
2. Distrito de Santa Cruz
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
e)
1.
no Município de Fundão:
Distrito de Praia Grande (NR)
f)
1.
no Município de Guarapari
Distrito sede (NR)
g) no Município de Anchieta:
1. Distrito-sede
h) no Município de Piúma:
1.Distrito-sede
2.Distrito de Aghá
i)
1.
2.
no Município de Itapemirim:
Distrito-sede
Distrito de Itaipava
j)
1.
no Município de Marataízes:
Distrito-sede
k) no Município de Presidente Kennedy:
1. Distrito-sede
III – a área dos municípios da região de
montanha:
a) Afonso Cláudio
b) Alfredo Chaves
c) Castelo
d) Conceição de Castelo
e) Domingos Martins
f) Marechal Floriano
g) Santa Leopoldina
h) Santa Maria de Jetibá
i) Santa Teresa
j) Vargem Alta
k) Venda Nova do Imigrante (NR)
Art. 3º Consideram-se localizados em áreas
limítrofes os loteamentos ou desmembramentos que
estiverem, no todo ou em parte, na faixa contínua de
1 Km (um quilômetro) ao longo da divisa municipal.
Art. 4º A Região Metropolitana da Grande
Vitória é o território constituído pelos municípios de
Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana,
Guarapari e Fundão.
Art. 5º As áreas especiais, referidas nos incisos
II e III, artigo 2º, desta Lei Complementar,
compreende o território dos atuais distritos e
municípios, e não será reduzida pela sua eventual
divisão. (NR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário do Poder Legislativo - 7
Art. 6º O parcelamento do solo para fins
urbanos procede-se sob a forma de loteamento e
desmembramento.
§1º Considera-se loteamento a subdivisão de
gleba em lotes destinados a edificações, com a abertura de
novas vias de circulação, logradouros públicos,
modificação ou ampliação das vias existentes.
§2º Considera-se desmembramento a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações,
com aproveitamento de sistema viário existente,
desde que não implique abertura de novas vias e
logradouros
públicos,
nem
prolongamento,
modificação ou ampliação dos já existentes. (NR)
§3º Considera-se lote o terreno servido de
infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos
índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou
Lei Municipal para a zona em que se situe. (NR)
§4º Consideram-se infra-estrutura básica os
equipamentos urbanos de escoamento das águas
pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário
e abastecimento de água potável e de energia elétrica
domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou
não. (NR)
§5º
A
infra-estrutura
básica
dos
parcelamentos situados em zonas habitacionais
declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)
consistirá, no mínimo, de:
I – vias de circulação;
II – escoamento de águas pluviais;
III – rede para o abastecimento de água
potável e
IV – soluções para o esgotamento sanitário e
para a energia elétrica domiciliar. (NR)
Art. 7º Em função do uso a que se destinam
são os loteamentos classificados nas seguintes
categorias:
I – loteamentos para uso residencial são
aqueles em que o parcelamento do solo se destina à
edificação para atividades predominantemente
residenciais, exercidas em, função de habitação, ou de
atividades complementares ou compatíveis com essa;
II - loteamentos para uso industrial são
aqueles em que o parcelamento do solo se destina
predominantemente a implantação de atividades
industriais e de atividades complementares ou
compatíveis; com essa;
III – loteamentos destinados a edificação de
conjunto habitacional de interesse social – são
aqueles realizados com a interveniência ou não do
Poder Público, em que os valores dos padrões
urbanísticos são especialmente estabelecidos na
construção de habitação de caráter social, para
atender às classes de população de menor renda;
IV – loteamentos para urbanização
específica são aqueles realizados com objetivo de
8 – Diário do Poder Legislativo
atender à implantação dos programas de Interesse
Social previamente aprovado pelos órgãos públicos
competentes, com padrões urbanísticos especiais,
para atender as classes de população de baixa renda.
Art. 8º somente será admitido o
parcelamento do solo para fins urbanos em zona
urbanas, ou de expansão urbana delimitadas pela Lei
municipal de perímetro urbano. (NR)
Art. 9º Não será permitido o parcelamento
do solo:
I - em terrenos alagadiços ou sujeitos a
inundação, salvo parecer favorável do órgão estadual
de conservação e proteção do meio ambiente;(NR)
II - em terrenos de mangues e restingas,
antes de parecer técnico favorável do órgão estadual
de proteção e conservação do meio ambiente;
III - em terrenos que tenham sido aterrados
com lixo ou material nocivo à saúde pública,
sem que seja previamente saneados;
IV - em terrenos com declividade igual ou
superior a 30%(trinta por cento), salvo se
atendidas
exigências
da
autoridade
competente;(NR)
V - em terrenos onde as condições
geológicas não aconselham a edificação;
VI - em área onde a poluição impeça
condições sanitárias suportáveis, até sua correção;
VII - em unidades de conservação e em área
de preservação permanente, definidas em legislação
federal, estadual e municipal, salvo parecer favorável
do órgão estadual de conservação e proteção ao meio
ambiente;(NR)
VIII - em terrenos que não tenham acesso à
via ou logradouros públicos;
IX - em sítios arqueológicos definidos em
legislação federal, estadual ou municipal;
X - nas pontas e pontais do litoral, estuários
dos rios numa faixa de 100,00(cem metros) em torno
da áreas lacustres.
CAPITULO II
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA
LOTEAMENTO
SESSÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Salvo quando a legislação municipal
determina maiores exigências, o loteamento deverá
atender os requisitos urbanísticos estabelecidos neste
Capítulo.
Ar.11. A porcentagem de áreas públicas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos
espaços livres e de uso público não poderá ser inferior
a 35%(trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
quando o plano diretor ou a lei municipal de
zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a
zona em que se situem.(NR)
Art. 12. No loteamento ou desmembramento
não poderá resultar terreno encravado, sem saída
direta para via ou logradouro público.
Art. 13. Na implantação dos projetos de
loteamento ou desmembramento, dever-se-ão
preservar as florestas e demais formas de vegetação
natural dos estuários de rios e áreas lacustres, bem
como a fauna existente.
Art. 14. Ao longo das faixas de domínio
público das rodovias, ferrovias, linha de transmissão
de energia elétrica de alta tensão e dutos, será
obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi”
de 15 (quinze metros) de cada lado, salvo maiores
exigências da legislação específica.(NR)
Art. 15. As vias do loteamento deverão
articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes
ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia
local.(NR)
SEÇÃO II
DO LOTEAMENTO
SUBSEÇÃO I
DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DAS LAGOAS
E DOS MANANCIAIS
Art. 16. Nas áreas consideradas de proteção
ao entorno das lagoas Juparanã e Juparanã Mirim e de
proteção aos manancias, os loteamentos deverão
observar os seguintes requisitos:
I-
os lotes terão área mínima de
1.000,00 m (hum mil metros
quadrados) e frente mínima de
20,00 m(vinte metros);
IIa porcentagem de áreas públicas
não poderá ser inferior a 35%(trinta
e cinco por cento) da gleba;(NR)
IIIreserva de faixa marginal “non
aedificandi” de no mínimo:
a)- 150,00 m (cento e cinqüenta metros) no
entorno das lagoas Juparanã e Juparanã Mirim;(NR)
b)- 100,00 m (cem metros) no entorno das
lagoas, lagos, e reservatórios naturais ou artificias que
forem utilizados como mananciais atuais e futuros,
para capitação de água potável;(NR)
c)- 30,00 m (trinta metros) ao longo das
margem dos rios ou outro curso d’àgua
qualquer, contribuinte dos mananciais,
observadas ainda as exigências da legislação
ambiental(NR)
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
IV-
Implantação, no mínimo, dos seguintes
equipamentos urbanos:
a)-sistema de escoamento das águas
pluviais;(NR)
b)- sistema de coleta, tratamento e
disposição de esgoto sanitário;
c)- sistema de abastecimento de água
potável.
d)- rede de energia elétrica.(NR)
e)- vias de circulação
Parágrafo único. Nas áreas referidas no
caput deste artigo, só será permitida a implantação de
loteamento para uso residencial.
Art. 17. Não será permitida a deposição de
esgotos sanitários, lixo e resíduos nas lagoas e
manaciais.
Art. 18. Na implantação dos projetos de
loteamento serão obrigatórios a manutenção da
vegetação existente protegidas pela legislação
florestal vigente e o respeito às características da
topografia local, não se permitindo movimento de
terra, cortes e aterros que possam alterar
predatoriamente as formas dos acidentes naturais da
região.(NR)
Art. 19. Aplicam-se aos projetos de
desmembramento as disposições urbanísticas exigidas
para loteamento estabelecidas desta subseção,
excetuando-se desta exigência o inciso II do artigo 16
desta lei.(NR)
SUBSEÇÃO II
DAS ÁREAS DE INTERESSE ESPECIAL
Art. 20. Na área de interesse especial
referente aos distritos litorâneos e municípios da
região de montanha definidos nos incisos II e III do
artigo 2º desta lei, os loteamentos deverão observar os
seguintes requisitos (NR):
I – os lotes Terão área mínima de 200,00 m²
(duzentos metros quadrados) e frente mínima de
10,00m (dez metros), prevalecendo em qualquer
hipótese às disposições da lei municipal, se existir;
(NR)
II – quando o loteamento se destinar à
edificação de conjuntos habitacionais de Interesse
Social o lote terá área e testada mínima de 125,00m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m
(cinco metros), respectivamente, salvo maiores
exigências da legislação municipal; (NR)
III – a porcentagem de áreas públicas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos
espaços livres e de uso público não poderá ser inferior
a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
Diário do Poder Legislativo - 9
quando o plano diretor ou lei municipal de
zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a
zona em que se situem.
IV – implantação, no mínimo, dos seguintes
equipamentos urbanos:
a)
sistema de coleta, tratamento e
disposição de esgoto sanitário;
b) sistema de escoamento das
águas pluviais; (NR)
c) sistema de abastecimento de
água potável;
d) rede de energia elétrica. (NR)
e) vias de circulação.
Art. 21. Não será permitida a disposição de
esgotos sanitários, lixo e resíduos nas praias,
manguezais, na orla dos cursos d’água e canais.
Art. 22. Nos projetos de loteamento, na área
litorânea, o sistema de circulação deve assegurar o
domínio predominante do pedestre junto à orla,
observando provimento de área para estacionamento
de veículos e impedimento de vias de tráfego nesses
locais.
Art. 23. Aplicam-se aos projetos de
desmembramento as disposições urbanísticas exigidas
para loteamento estabelecidas nesta subseção,
excetuando-se desta exigência o inciso III do artigo
20 desta lei. (NR)
SUBSEÇÃO III
DAS ÁREAS LIMÍTROFES
Art. 24 – Quando o loteamento estiver
localizado em área limítrofe de município ou
pertencer a mais de um município, observar-se-á:
I – os requisitos urbanísticos exigidos para
as áreas de interesse especial; (NR)
II – as ruas ou estradas existentes ou
projetadas que compõem o sistema viário do
município onde se pretende implantar o loteamento
deverão articular-se com as do município vizinho,
mantendo as mesmas características;
III – quando a divisa intermunicipal não for
curso d’água, é obrigatória a execução de uma via de
circulação na divisa, acompanhando o traçado desta.
SUBSEÇÃO IV
DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE
VITÓRIA
Art. 25. Na Região Metropolitana da Grande
Vitória, os loteamentos deverão observar os seguintes
requisitos:
10 – Diário do Poder Legislativo
I – os lotes terão área mínima de 200,00m²
(duzentos metros quadrados) e frente mínima de
10,00m (dez metros), em qualquer hipótese,
prevalecendo às disposições de lei municipal, se
existir;
II – quando o loteamento se destinar à
edificação de conjuntos habitacionais de Interesse
Social, o lote terá área e testada mínima de 125,00m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m
(cinco metros), respectivamente, salvo maiores
exigências da legislação municipal; (NR)
III – a porcentagem de áreas públicas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos
espaços livres e de uso público não poderá ser inferior
a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
quando o plano diretor ou a lei municipal de
zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a
zona em que se situem. (NR)
IV – implantação, no mínimo, dos seguintes
equipamentos urbanos:
a)
sistema de abastecimento de
água potável; (NR)
b) sistema de coleta, tratamento e
disposição de esgoto sanitário;
c) sistema de escoamento das
águas pluviais; (NR)
d) rede de distribuição de energia
elétrica. (NR)
e) vias de circulação
Art. 26. Aplicam-se aos projetos de
desmembramento as disposições urbanísticas exigidas
para loteamento estabelecidas nesta subseção,
excetuando-se desta exigência o inciso III do artigo
25 desta lei.(NR)
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e 10,00m
(dez metros), respectivamente, salvo maiores
exigências da legislação municipal; (NR)
III – a porcentagem de áreas públicas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos
espaços livres e de uso público não poderá ser inferior
a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
quando o plano diretor ou a lei municipal de
zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a
zona em que se situem.(NR)
IV
–
implantação
dos
seguintes
equipamentos urbanos:
a) rede de abastecimento de água potável;
b) rede distribuição de energia elétrica;
c) sistema de escoamento de água pluvial;
(NR)
d) sistema de coleta, tratamento e
disposição de esgoto sanitário.
Art. 28. No sistema de vias de circulação do
loteamento deverá ser prevista uma via de circulação
de veículos, com faixa de domínio, alinhamento a
alinhamento, mínima de 26,00m (vinte e seis metros),
a cada 1.500,00 m (hum mil e quinhentos metros).
(NR)
Art. 29. Deve ser prevista no projeto de
loteamento uma área destinada ao tratamento de
esgotos sanitários.
Art. 30. Quando o loteamento localizar-se
nas áreas referidas nos incisos I, II, IV do artigo 1º
desta lei, deverá observar as exigências específicas
estabelecidas para cada área, sem prejuízo dos artigos
28 e 29 desta lei.
SUBSEÇÃO VI
SUBSEÇÃO V
DOS LOTEAMENTOS INDUSTRIAIS
DOS LOTEAMENTOS COM ÁREA SUPERIOR
A 1.000.000,00 m²
Art. 27 – Os loteamentos oriundos de gleba
com área superior a 1.000.000,00m² (um milhão de
metros quadrados), assim registrada no registro de
imóveis, à data de vigência desta lei, e a serem
implantados fora das áreas especiais referidas nesta
lei, deverão observar os seguintes requisitos:
I – os lotes terão área mínima de 200,00m²
(duzentos metros quadrados) e frente mínima de
10,00m (dez metros), em qualquer hipótese,
prevalecendo às disposições da lei municipal, se
existir;
II – quando o loteamento se destinar à
edificação de conjuntos habitacionais de Interesse
Social, o lote terá área e testada mínima de 180,00m²
Art. 31. Os loteamentos destinados a uso
industrial deverão ser localizados em zonas
reservadas a instalação de indústrias definidas em
esquema de zoneamento urbano aprovado por lei, que
compatibilize as atividades industriais com a proteção
ambiental.
Parágrafo Único. As zonas a que se refere
este artigo deverão:
I – situar-se em áreas que apresentem
capacidade de assimilação de efluentes e proteção
ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao
uso do solo;
II – quando o loteamento se destinar à
edificação de conjuntos habitacionais de Interesse
Social, o lote terá área e testada mínima de 180,00m²
(cento e oitenta metros quadrados) e 10,00m (dez
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
metros), respectivamente, salvo maiores exigências
da legislação municipal;
III – localizar-se em áreas cujas condições
favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de
serviços básicos necessária a seu funcionamento e
segurança;
IV – dispor, em seu interior, de áreas de
proteção ambiental que minimizem os efeitos da
poluição, em relação a outros usos;
V – prever locais adequados para o
tratamento dos resíduos líquidos provenientes de
atividade industrial, antes de esses serem despejados
em águas marítimas ou interiores, superficiais e
subterrâneos;
VI – manter, em seu contorno, anéis verdes
de isolamento capazes de proteger as áreas
circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e
acidentes;
VII – localizar-se em áreas onde os ventos
dominantes não levem resíduos gasosos, emanações
ou radiações para a áreas residenciais ou comerciais
existentes ou previstas.
Art. 32. Nos loteamentos destinados ao uso
industrial deverão ser observados os seguintes
requisitos:
I – a porcentagem de áreas públicas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como aos
espaços livres e de uso público não poderá ser inferior
a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo
quando o plano diretor ou a lei municipal de
zoneamento estabelecer dimensões inferiores para a
zona em que se situem. (NR)
II – implantação, no mínimo, dos seguintes
equipamentos:
a) – sistemas de abastecimento de água;
(NR)
b) – sistema de coleta, tratamento e disposição de
esgotos industriais e sanitários, nos termos da
legislação vigente;
c) – sistema de escoamento de águas
pluviais; (NR)
d) – rede de energia elétrica;
e) – pavimentação adequada das vias e
assentamento de meios-fios.
CAPÍTULO III
DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE
LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO
Art. 33. O projeto de loteamento e
desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura
Municipal, a quem compete também a fixação das
diretrizes estabelecidas na lei federal de parcelamento
do solo. (NR)
Diário do Poder Legislativo - 11
Art. 34. A aprovação do projeto de
loteamento e desmembramento, pela Prefeitura
Municipal, será precedido da expedição, pelo Estado,
de laudo técnico do órgão florestal e de licenciamento
ambiental. (NR)
Art.35. Caberá ao órgão florestal estadual
competente, a caracterização da cobertura florestal
existente na área do projeto de loteamento, com
objetivo de estabelecer as diretrizes florestais (NR)
Art. 36. Caberá ao órgão ambiental
competente avaliar:
I - normas e restrições, legais quanto ao uso
e ocupação da área pretendida afetas à unidade de
conservação, proteção e conservação da fauna e flora;
II – sistema de esgotamento sanitário;
III – sistema de drenagem pluvial superficial;
IV – sistema de abastecimento de água
potável;
V – sistema de controle de emissões
atmosféricas provenientes de atividades de
terraplanagem;
VI – sistema de coleta e disposição de
resíduos sólidos. (NR)
Art. 37. Caberá ao órgão técnico
metropolitano, quando instituído, o exame e a
anuência prévia à aprovação dos projetos de
parcelamento do solo nos municípios integrantes da
Região Metropolitana. (NR)
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO
Art. 38. Para os efeitos do artigo 50 da Lei
Federal 6766 de 19 de dezembro de 1979, o
Ministério Público Estadual fiscalizará a observância
das normas complementares estaduais em especial
desta lei. (NR)
Art.39. Os Oficiais de Registro de Imóveis,
no atendimento do artigo 19 da Lei Federal nº 6766
de 19 de dezembro de 1979 deverão abrir vistas dos
autos, no prazo referido no citado artigo,
obrigatoriamente, sempre, ao representante do
Ministério Público, independentemente da existência
de impugnação de terceiros que, se oferecida,
merecerá o processamento estabelecido em lei.
Art. 40. Todas alterações de uso do solo
rural para fins urbanos deverão observar o disposto
no art. 53 da Lei Federal 6766/79.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As transgressões a qualquer
dispositivo desta lei sujeitarão o infrator às sanções
12 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
penais cíveis e administrativas, na forma da Lei
Federal nº- 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 43. Fica revogada a Lei nº 3384, de 17
de novembro de 1980.
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DE GOVERNADOR
ESPÍRITO
Vitória, 07 de dezembro de 2004
Mensagem Nº 242/2004
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Assembléia
Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar
objetivando modificar a redação do artigo 14 da Lei
Complementar nº 273, de 8 de dezembro de 2003,
para instituir a gratificação especial de participação,
por reunião, a membro do Conselho Estadual de
Educação – CEE.
Nos termos da Lei Complementar nº 273/03,
o CEE é um órgão de deliberação coletiva do Sistema
Estadual de Ensino, com funções de caráter
normativo, consultivo, deliberativo e, ainda, de
assessoramento ao Secretário de Estado da Educação
e Esportes, sendo constituído de 14 (catorze)
membros titulares.
Com a legislação anterior (Lei nº 4135/88),
os conselheiros eram remunerados sob a forma de
jetons pelo comparecimento às reuniões do Conselho.
O único Estado da Federação que não
remunera seus conselheiros é o Espírito Santo, onde o
trabalho é considerado de relevante interesse social.
Considerando que hoje o Estado exibe
indicadores que demonstram a reconstituição de sua
situação financeira, alinhando a economia capixaba a
patamares bem acima da média nacional, entendo
oportuno conferir aos abnegados membros daquele
Conselho gratificação de presença, sob a forma de
jeton, pelas sessões plenárias e de Comissões, no
valor de 34 VRTE (valor de Referência do Tesouro
Estadual) por sessão, até o limite de 06 (seis) sessões
mensais.
A gratificação que ora proponho se justifica,
posto que a função do Conselho é considerada de
relevante interesse social, pois abrange tanto as redes
escolares públicas como particulares, num total de
5000 escolas, entre ensino fundamental, médio e
superior.
Há que se considerar que a atividade do Conselho
não é de natureza voluntária, mas se caracteriza como
contínua, permanente, sistemática e complexa, exigindo
muita dedicação e estudo na análise dos processos.
O Projeto de Lei ainda contempla a abertura de
despesas com transporte e concessão de diárias a
Conselheiro residente no interior do Estado, considerando
que a Lei Complementar nº 273/03 estabelece que a escolha
de representantes da comunidade acadêmico-científica deve
contemplar diferentes regiões do Estado. Nada, portanto,
mais justo o ressarcimento de despesas com deslocamento
desses Conselheiros até à Capital para participarem das
reuniões do Conselho.
Assim sendo, Senhor Presidente, solicito o
empenho de V. Ex.ª e dos ilustres pares no sentido da
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
34/2004
Institui Gratificação especial de
participação
a
membro
do
Conselho Estadual de Educação e
dá outras providências.
Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar nº
273, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 14. Os membros do Conselho
Estadual de Educação farão jus ao
recebimento de jeton pela sua participação
integral nas sessões plenárias e de
comissões, no valor de 34 (trinta e quatro)
VRTES – Valor Referência do Tesouro do
Espírito Santo, podendo ser remuneradas até
o6 (seis) reuniões mensais”.
Art. 2º O Conselheiro que residir no interior
do Estado fará jus a diária e transporte para
freqüência à reuniões, na forma de legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do
art. 11 da Lei Complementar nº 273, de 08 de
dezembro de 2003.
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Vitória, 07 de dezembro de 2004.
ESPÍRITO
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
MENSAGEM Nº 243/2004
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa
Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei em
que solicito a autorização para abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos
e oitenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca, Secretaria de Estado da Saúde – Fundo
Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação Social visando o atendimento de
remanejamento de Emendas parlamentares, conforme
Anexo I do Projeto de Lei.
Os recursos necessários à execução do
referido Crédito Suplementar serão provenientes de
anulações parciais de dotações orçamentárias
constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca, Secretaria de Estado de Desenvolvimento de
Infra-Estrutura e dos Transportes, Secretaria de
Estado da Educação e Esportes, Secretaria de Estado
da Saúde – Fundo Estadual de Saúde e Secretaria de
Estado do Trabalho e Ação Social, conforme Anexo
II do Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei visa ainda alterar o
Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.725, de 15
de janeiro de 2004 conforme discriminado:
•
Ficam incluídos no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca – Administração Direta,
Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de
Saúde, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social – Administração Direta e Secretaria de Estado
do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de
Assistência Social as Entidades constante dos Anexos
III, IV, V, VI do Projeto de Lei.
•
Ficam incluídas no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social
da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social –
Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades
constantes dos Anexos VII do Projeto de Lei.
•
Fica Alterado no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social –
Fundo Estadual de Assistência Social, do nome das
Entidades “Organização de Amparo ao Idoso “Sou
Feliz” para “Sou Feliz” Organização de Amparo a
Idosos” e “Abrigo à Velhice Desamparada” para
“Abrigo da Velhice Desampara e Albergue Noturno
de Muqui”, conforme Anexo VIII do Projeto de Lei;
Diário do Poder Legislativo - 13
Desta forma, Senhor Presidente e Senhores
Deputados, solicito a aprovação do incluso Projeto de
Lei que permitirá a adequação do Orçamento vigente
às necessidades da Administração Pública Estadual.
Renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres Pares os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
PROJETO DE LEI Nº 339/2004
Abre crédito suplementar no
valor
de
R$
485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil
reais) para o fim que especifica.
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no
valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e
cinco mil reais), para atender a programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo 1º, serão provenientes de
anulações parciais de dotações orçamentárias,
indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca – Administração Direta,
Secretaria de Estado da Saúde – Fundo Estadual de
Saúde, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social – Administração Direta e Secretaria de Estado
do Trabalho e Ação Social – Fundo Estadual de
Assistência Social as Entidades constante dos Anexos
III, IV, V, VI desta lei
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social
da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social –
Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades
constantes dos Anexos VII desta lei.
Art. 5º Fica Alterado no Anexo V, da Lei
Orçamentária Anual nº 7.725, de 15 de janeiro de
2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social –
Fundo Estadual de Assistência Social, do nome das
Entidades “Organização de Amparo ao Idoso “Sou
Feliz” para “Sou Feliz” Organização de Amparo a
14 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Idosos” e “Abrigo à Velhice Desamparada” para
“Abrigo da Velhice Desampara e Albergue Noturno
de Muqui”, conforme Anexo VIII desta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO –I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO
31.000
31.101
2060601113.494
44.000
44.101
1030200152.722
47.000
47.101
0824401102.880
47.281
0824200162.892
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E
SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despesas com auxílio para atender a Associação dos
Peq. Prod. De São João Batista no município do Rio
Bananal
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E
SEM FINS LUCRATIVOS
Despesas com Auxílios
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Despesas com Auxílios
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA
Despesas com Subvenção Social e Auxílios
NATUREZA
F
R$ 1,00
VALOR
4.4.50.42.00
00
20.000
4.4.50.42.00
17
320.000
4.4.50.42.00
00
20.000
3.3.50.43.00
4.4.50.42.00
TOTAL
00
00
50.000
75.000
485.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO –II – ANULAÇÃO
CÓDIGO
31.000
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESSCA
31.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2054101401.493 MELHORIA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
35.000
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
DE INFRA-ESTRUTURA E DOS TRANSPORTES
35.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2884609030.530
35.201
PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R$ 1,00
VALOR
NATUREZA
F
3.3.90.39.00
00
30.000
4.5.90.65.00
00
10.000
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Diário do Poder Legislativo - 15
2678200671.541 CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE TRECHOS
RODOVIÁRIOS URBANOS
42.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
ESPORTES
42.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1236101441.676 OBRAS ESCOLARES PRIORITÁRIAS-ENSINO
FUNDAMENTAL
1236201421.686 OBRAS ESCOLARES PRIORITÁRIAS-ENSINO MÉDIO
44.000
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE
44.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1030200152.722 APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E
SEM FINS LUCRATIVOS
47.000
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
47.281
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824200162.892
ICLUSÃO SOCIAL DA PESSOA PROTADORA DE
DEFICIÊNCIA
4.4.90.51.00
00
40.000
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00
10
10
20.000
20.000
3.3.50.43.00
17
320.000
3.3.50.43.00
TOTAL
00
45.000
485.000
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
MUNICÍPIO
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE SÃO JOÃO RIO BANANAL
26
BATISTA
ANEXO IV
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
FUNDAÇÃO MANOEL DOS PASSOS BARROS
10
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MUNICÍPIO
SERRA
16 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
2
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA
MUNICÍPIO
VITÓRIA
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
MUNICÍPIO
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE LINHARES
LINHARES
13
ASOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AMIGOS DE
ICONHA
14
ICONHA – ADEFAI
ANEXO VII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL
1
2
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ECOPORANGA
MUNICÍPIO
MIMOSO DO
SUL
ECOPORANGA
ANEXO VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS
Exercício de 2004
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCLUSÃO DE ENTIDADES
Nº DE ORDEM
ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS
“SOU FELIZ” ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS
7
9
ABRIGO DA VELHICE DESAMPARA E ALBERGUE NOTURNO
DE MUQUI
MUNICÍPIO
MARECHAL
FLORIANO
MUQUI
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
GOVERNO DO ESTADO DO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESPÍRITO
Vitória, 07 de dezembro de 2004.
Mensagem nº 244/2004
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar ao Exmo. Sr.
Presidente de AL e dignos pares projeto de lei
transformando a Secretaria de Estado Planejamento,
Orçamento e Gestão SEPLOG na Secretaria de Estado de
Economia e Planejamento – SEP e criando a Secretaria de
Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
O projeto ora apresentado visa adequar a
estrutura do governo às Orientações Estratégicas de
Governo 2003-2006 e ao novo contexto da
administração pública estadual.
Ao lado da promoção do desenvolvimento
sustentável e da ética no Estado, a reconstrução e a
modernização da máquina administrativa constitui um
dos três macroobjetivos definidos no planejamento
estratégico do Estado.
O desempenho do conjunto da administração
pública no biênio 2003/2004 logrou obter importantes
resultados e metas no campo do saneamento das
finanças estaduais, na conquista do orçamento
equilibrado e realista, na retomada da capacidade de
investimentos com recursos próprios e através da
reabertura do crédito de instituições multilaterais e
oficiais, na ampliação e melhoria dos serviços nas
áreas sociais, na promoção e atratividade de
investimentos privados e na melhoria dos processos
de gestão, destacando-se a renegociação de contratos
e novos procedimentos de auditoria e fiscalização da
Central de pregão eletrônico na compra de bens e
serviços de uso comum, na criação da Central de
Atendimento ao Servidor, no início do Projeto Gestão
de Valores, que introduz novas práticas de
gerenciamento de programas de governo, na
profissionalização e valorização dos quadros técnicos
de várias secretarias. Retomando um processo
criterioso e seletivo de contratação de pessoal, entre
outras medidas e ações.
Os resultados obtidos até agora renovam e
ampliam as responsabilidades de materialização das
diretrizes e metas de governo no próximo biênio.
Neste sentido, o desmembramento e a transformação
da SEPLOG na SEP e a SEGER visam melhorar as
condições de gerenciamento da administração
pública, estando a primeira mais focada nos
resultados e metas obtidas através dos projetos e
ações do governo e a segunda mais focada na
melhoria dos processos e sistemas internos de gestão
e de formulação e execução de uma política de
recursos humanos.
Diário do Poder Legislativo - 17
A Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento – SEP responderá, entre as suas
competências por três macro-funções, a saber: a)
coordenar as atividades de planejamento estratégico
da administração pública, em permanente integração
com os demais órgãos e secretarias, contribuindo para
o atingimento das metas e dos indicadores de
desenvolvimento sócio-econômico do Estado, b)
coordenar e supervisionar a elaboração das propostas
de Plano Plurianual e Orçamento Anual
respectivamente a execução e avaliação, c) coordenar
as atividades de negociação de projetos de captação
de recursos junto às instituições multilaterais
internacionais e agências governamentais de crédito
para viabilizar a execução de programas e projetos
prioritários de governo, apoiando as demais
secretarias e órgãos. Adicionalmente, apoiando-se na
estrutura do IPES, serão buscadas mecanismos de
cooperação técnica com os municípios para o
fortalecimento dos sistemas de planejamento e gestão.
A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos
Humanos – SEGER, por sua vez, responderá, entre
outras atividades correlatas,, pela política de recursos
humanos e pela gestão das funções de suporte
comuns à administração pública. Na política de
recursos humanos, caberá à Secretaria de Estado de
gestão e Recursos Humanos – SEGER o
desenvolvimento dos sistemas de pessoal, os
programas de capacitação e treinamento dos
servidores estaduais e os estudos relativos à estrutura
de cargos e salários na administração pública. Nas
funções de suporte, a Secretaria responderá pelo
sistema de controle patrimonial do Estado, pela
normatização e aperfeiçoamento dos processos de
compras de bens e serviços, a exemplo do pregão
eletrônico, pelo controle dos custos e outros
indicadores de eficiência da estrutura governamental
e pelas iniciativas de modernização da gestão e
melhoria da prestação de serviços públicos.
Conforme descrito nos anexos III e VI, o
impacto mensal das alterações ora propostas é de R$
28.497,78 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e setenta e oito centavos).
A fim de garantir a implantação da nova
estrutura de governo para o início do próximo
exercício, solicitamos de Vossa Exa. e dignos pares a
apreciação da matéria em regime de urgência.
Atenciosamente
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 35/2004
Cria a Secretaria de Estado de
Gestão e Recursos Humanos –
18 – Diário do Poder Legislativo
SEGER, transforma a Secretaria
de Estado de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPLOG e
dá outras providências.
Art. 1º Fica ciada e incluída na estrutura
organizacional básica do Poder Executivo Estadual,
nos termos da Lei Nº 3.043, de 31 de dezembro de
1975, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos
Humanos – SEGER, órgão de primeiro escalão
hierárquico.]
Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão e
Recursos Humanos – SEGER, órgão de natureza
instrumental, nos termos da Lei Nº 3.043 de 31 de
dezembro de 1975, a qual compete elaborar estudos
especiais para reformulação de políticas no Estado no
âmbito de sua competência; planejar, coordenar,
controlar e executar as atividades de recursos
humanos, folha de pagamento, concessão de
vantagens e benefícios, de administração geral e
patrimônio; o controle da gestão de liquidação das
empresas públicas estatais; promover e executar as
políticas e diretrizes afetas a modernização
institucional no âmbito da Administração Pública
Estadual; controlar as despesas de custeio, no âmbito
da Administração Pública Estadual; administrar as
atividades relativas à licitação e contratação firmadas
pela Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional, inclusive pregões; orientar tecnicamente
e normativamente os grupos de Administração e de
Recursos Humanos; controlar e fiscalizar as entidades
da Administração Indireta vinculadas à Secretaria.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
– SEGER, é a seguinte:
I – Nível de direção superior
a) O Conselho Estadual de Políticas de
administração e remuneração de pessoal,
b) A posição do Secretário de Estado de
Gestão e Recursos Humanos.
II – Nível de Assessoramento:
a) O Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Núcleo de informática.
III – Nível de Gerência:
a) A posição do Subsecretário de Estado de
Recursos Humanos;
b) A posição do Subsecretário de Estado de
Gestão;
IV – Nível de atuação instrumental:
a) O grupo de Recursos Humanos;
b) O grupo de Administração;
c) O grupo de Planejamento e Orçamento;
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
d) O grupo Financeiro Setorial.
V – Nível de Execução Programática;
a) Corregedoria;
b) Gerência de Pagamento Pessoal;
b.1) Subgerência de Controle e
Atendimento ao Usuário;
b.2) Subgerência de Execução da Folha
de Pagamento;
c) Gerência de Recursos Humanos;
c.1) Subgerência de Controle e
Desenvolvimento Humano;
c.2) Subgerência da Central de
Atendimento;
d) Gerência de Vantagens e Benefícios;
e) Gerência de Administração Geral e
Patrimônio;
e.1) Subgerência de Patrimônio
Mobiliário;
e.2) Subgerência de Patrimônio
Imobiliário;
e.3) Subgerência de Infra-estrutura
Administrativa;
f) Gerência de Licitações e Contratos;
g) Gerência de Modernização Institucional;
h) Gerência de Controle Interno e Análise
de Custos;
h.1) Subgerência de Controle de Custos.
VI – Entidades vinculadas:
a) Escola de Serviço Público do Estado do
Espírito Santo – ESESP;
b) Departamento de Imprensa Oficial –
DIO;
c) Empresa Capixaba de Turismo –
EMCATUR;
d) Companhia
de
Desenvolvimento
Agrícola – CDA
e) Companhia de Armazéns e Silos do
Espírito Santo – CASES;
f) Companhia
Integrada
de
Desenvolvimento Agrícola do Espírito
Santo – CIDA;
g) Companhia de Desenvolvimento de
Projetos Especiais – CODESPE;
h) Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento
Urbano
–
COMDUSA.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado de
Gestão e Recursos Humanos – SEGER, é a constante
do anexo I que integra a presente lei complementar.
Art. 5º As atribuições do Secretário de
Estado, dos Subsecretários de Estado, do Gabinete do
Secretário, dos Grupos de Administração, Recursos
Humanos, Financeiro e Planejamento e Orçamento
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
são as contidas nos artigos 46, 47, 36, 39, 40, 41 e 42
da Lei Nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete
desempenhar
as
atividades
relativas
ao
assessoramento técnico ao Secretário da Pasta e as
demais unidades da Secretaria, sob forma de estudos,
projetos, pareceres, pesquisas, exposição de motivos,
análises, redação e interpretação de textos legais e
normativos, a articulação com a Procuradoria Geral
do Estado, visando à solução homogênea dos
problemas de ordem legal, o assessoramento ao
Secretário da Pasta nas suas relações com as
entidades que lhe são vinculadas, outras atividades
correlatas.
Art. 7º Ao Núcleo de Informática compete
desempenhar as atividades relativas à elaboração, o
desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento
de sistemas e programas que visem atender às
necessidades internas de informatização da Secretaria
de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER,
após aprovação dos usuários, promover o
treinamentos e o acompanhamento na execução e na
implantação dos sistemas; administrar a utilização
dos recursos de informática, e a instalação dos
equipamentos, acompanhar a execução dos contratos
de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos da área de informática; outras
atividades correlatas.
Art. 8º À Gerência de Pagamento de Pessoal
compete desempenhar as atividades relativas à
elaboração de folha de pagamento; o controle da
folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e
pensionistas especiais da Administração Direta, a
elaboração das RAIS, DIRF e informes de
rendimentos; o pagamento da complementação de
aposentadoria e pensões; o controle das contribuições
do sistema de previdência; o planejamento estratégico
na sua área de atuação; outras atividades correlatas.
Art. 9º À Gerência de Recursos Humanos
compete desempenhar as atividades relativas à
recursos humanos, a definição dos procedimentos
para execução das atividades de recursos humanos; o
acompanhamento da legislação de pessoal; o controle
das carreiras, seleção, desenvolvimento de pessoal,
provimento, movimentação, freqüência, acúmulo de
cargos; a orientação aos Grupos de Recursos
Humanos sobre procedimentos no Sistema
SIARHES; outras atividades correlatas.
Art. 10. À Gerência de Vantagens e
Benefícios compete desempenhar as atividades
relativas à análise e concessão de vantagens e
benefícios de pessoal; o registro do afastamento do
servidor público aguardando a publicação do ato de
aposentadoria; averbação de tempo de serviço;
certidão de tempo de serviço; incorporação de
vantagens, gratificações; revisão das gratificações;
verificação do tempo de serviço; análise para a
Diário do Poder Legislativo - 19
concessão do abono de permanência previsto na
Ementa Constitucional Nº 41, de 31 de Dezembro de
2003 orientação aos órgãos da Administração Indireta
no que tange à concessão de vantagens para
aposentadoria; outras atividades correlatas.
Art. 11. À Corregedoria compete
desempenhar as atividades relativas à coordenação e
apuração da responsabilidade do servidor público
pela infração praticada no exercício de suas
atribuições; outras atividades correlatas.
Art. 12. À Gerência de Modernização
Institucional compete desempenhar as atividades
relativas a promoção e execução das políticas e
diretrizes afetas a modernização institucional, no
âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional; articular as diversas iniciativas de
projetos das áreas de racionalização e modernização
da gestão com vistas a inovação, eficiência e eficácia
na administração pública do Poder Executivo; a
coordenação de projetos de iniciativas de
racionalização dos processos administrativos,
estimulando a sua aplicação na unidade setoriais; a
promoção, a disseminação e o debate no âmbito do
Estado, sobre questões, experiências e resultados
afetos aos diversos aspectos da modernização da
gestão publica, a indução da elaboração de estudos,
levantamentos e análises que favoreçam a definição
de setores e organizações potencialmente aptas a
adoção de novos modelos de gestão; a
implementação, o acompanhamento e a avaliação de
desempenho institucional, por meios de acordos de
resultados com setores ou órgãos do Poder Executivo;
pesquisar, analisar, desenvolver, adaptar e difundir
tecnologias e ferramentas de gestão; promover e
acompanhar as instituições na adoção e implantação
de ações de racionalização de processos,
disponibilizando a metodologia e ferramentas de
gestão, formular indicadores de desempenho que
propiciam o acompanhamento e avaliação dos
processos racionalizados; estabelecer referências
comparativas disseminando as melhores práticas no
serviço público; outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Administração Geral
e Patrimônio compete desempenhar as atividades
relativas ao gerenciamento da administração geral, no
âmbito da administração pública estadual, definição
de políticas de armazenagem de materiais,
transportes, fluxo de documentação, arquivo e
protocolo, zeladoria, serviços gerais, comunicação,
tecnologia e informática; a elaboração de estudos
técnicos das atividades envolvidas, a orientação
técnica aos Grupos de Administração; à
Administração
Patrimonial;
o
planejamento,
programação, execução centralizada, orientação
normativa, controle técnico e fiscalização do
Patrimônio Estadual de bens móveis, de imóveis nos
casos de locação, alienação, concessão e permissão de
20 – Diário do Poder Legislativo
uso, permuta e processos de execução fiscal,
cadastramento de controle da frota oficial pertencente
e a serviço do Governo Estado; outras atividades
correlatas.,
Art. 14. À Gerência de Controle Interno e
Análise de Custos compete desempenhar as
atividades relativas à sistematização de dados de
custeio, despesas e manutenções de patrimônio e
veículos; a realização de estudos e projeções para
compras de bens de serviços; a elaboração de
relatórios gerenciais de avaliação do controle de
despesas de custeio, no âmbito da Administração
Pública Estadual; a elaboração de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro das decisões que
acarretem aumento de despesa relativa ao custeio;
outras atividades correlatas.
Art. 15. À Gerência de Licitações e
Contratos compete desempenhar as atividades
relativas a licitação e contratação firmadas pela
Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional; a elaboração de normas e
procedimentos referentes a licitações, inclusive
pregões e contratações; o gerenciamento do Sistema
de registro de Preços – SIREP, a orientação técnica
aos Grupos de Administração dos procedimentos
licitatórios; outras atividades correlatas.
Art. 16. À Subgerência de Controle e
Atendimento ao Usuário compete desempenhar as
atividades relativas à elaboração de relatórios
estatísticos da folha de pagamento da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo; a instrução de
processos sobre pagamento de servidores; o
atendimento aos servidores e ao público em geral; o
fornecimento de contracheques, declarações, fichas
financeiras e outros informes; outras atividades
correlatas.
Art. 17. À Subgerência de Execução da
Folha de Pagamento compete desempenha as
atividades relativas à conferência dos lançamentos na
folha de pagamento, efetuados
por setores
descentralizados; a elaboração dos cálculos e
lançamentos no Sistema de Recursos Humanos; a
atualização dos índices e tabelas para concessão de
benefícios; a supervisão e acompanhamento dos
relatórios oficiais de RAIS, DIRF, informes de
imposto de renda; orientação aos chefes de GRS
sobre procedimentos no Sistema SIARHES, outras
atividades correlatas.
Art. 18. À Subgerência de Controle e
Desenvolvimento Humano compete desempenhar as
atividades relativas à administração de cargos,
carreiras e vencimentos conforme legislação; o
controle do quadro de pessoal; a capacitação de
pessoal; a progressão funcional; a programação de
estágios; o provimento de cargos efetivos; a
movimentação de pessoal; a análise dos relatórios de
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
freqüência, o cadastro de servidor no PASEP, outras
atividades correlatas.
Art. 19. À Subgerência de Controle de
Custos compete desempenhar as atividades relativas
ao acompanhamento dos custos administrativos,
objetivando redução de custeio através de orientações
quanto
a racionalização
e
economicidade,
especialmente energia elétrica, água, reprografia,
combustíveis, telefonia; o cadastramento e controle
da frota de veículos pertencentes e a serviço do
Governo do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 20. À Subgerência de Infra-estrutura
Administrativa compete desempenhar as atividades
relativas à execução das atividades de administração
geral, a coordenação das políticas de armazenagem de
materiais, transportes, fluxo de documentação,
arquivo e protocolo, zeladoria, serviços gerais,
comunicação, tecnologia e informática, a elaboração
de estudos técnicos das atividades envolvidas; o
controle do fluxo da documentação oficial, no que se
refere
ao
recebimento,
registro,
triagem,
encaminhamento de processos e expedientes,
armazenamento de papéis, remessa periódica ao
Arquivo Púbico Estadual da documentação da
memória técnica institucional; outras atividades
correlatas.
Art. 21. À Subgerência de Patrimônio
Imobiliário compete desempenhar as atividades
relativas ao controle patrimonial no tombamento,
carga e baixa do patrimônio imobiliário; a avaliação
dos bens imóveis para aquisição ou locação nos
órgãos da Administração Pública Estadual; a
administração do cadastro de bens imóveis do Estado;
o acompanhamento de processos de usucapião, dação,
permuta, convênio, concessão, locação e permissão
de uso e aforamento; o controle de alienação de bens
móveis, o registro cartorário de bens imóveis
incorporados ao patrimônio estadual, vistorias nos
imóveis cedidos; acompanhamento e orientação dos
processos de liquidações de órgãos da Administração
Pública Estadual, outras atividades correlatas.
Art. 22. À Subgerência de Patrimônio
Mobiliário compete desempenhar as atividades
relativas ao controle patrimonial no tombamento,
registro, carga e baixa do patrimônio mobiliário do
Estado; a avaliação dos bens móveis; a alienação e
baixa dos bens móveis da Administração Pública
Estadual; a administração do cadastro dos bens
móveis do Estado; o controle de redistribuições,
transferências e doações do acervo dos órgãos; a
administração dos depósitos inservíveis, a avaliação
dos bens móveis em execução fiscal; outras
atividades correlatas.
Art. 23. À Subgerência de Atendimento ao
Servidor compete desempenhar as atividades relativas
de atendimento aos servidores públicos, o
acompanhamento de demandas e respostas;
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
fornecimento de informações sobre os dados
funcionais, esclarecimentos sobre remuneração,
direitos e vantagens; recebimento de requerimentos;
atualização de dados funcionais; expedição de cópia
de documentos; e outras atividades correlatas.
Art. 24. Ficam transferidos e renomeados os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG
para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos
Humanos – SEGER, constantes do anexo II, que
integra a presente Lei.
Art. 25.Ficam criados os cargos de
provimento em comissão com suas nomenclaturas,
referências, quantitativos e valores, para atender as
necessidades de funcionamento da SEGER,
constantes do anexo III, que integra a presente Lei.
Art. 26.A Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLOG, fica
transformada em Secretaria de estado de Economia e
Planejamento – SEP, constituindo-se órgão de
natureza instrumental, nos termos da Lei nº 3.043, de
31 de Dezembro de 1975, à qual compete organizar
informações e realizar estudos sobre a realidade
sócio-econômica do Espírito Santo, subsidiando a
formulação da política de desenvolvimento do
Estado; coordenar o sistema de planejamento
estratégico da Administração Pública Estadual,
desenvolvendo mecanismo de acompanhamento e
avaliação das políticas e dos programas
governamentais; identificar fontes de financiamento
internas e externas para programa e projetos
governamentais e coordenar as negociações com
organismo multilaterais e agências governamentais;
cooperar com os municípios para o fortalecimento
dos sistemas de planejamento e orçamento; elaborar
planos plurianuais e diretrizes orçamentárias; elaborar
o orçamento geral do Estado e controlar a sua
execução; articular-se institucionalmente com
organismos federais, visando à avaliação e o
monitoramento das propostas de interesse do Estado
para integrarem o orçamento geral da união,
acompanhar a sua tramitação; prestar da forma
sistêmica, orientação técnica e orçamentária às
Secretarias de Estado e entidades autárquicas na
questão de planejamento e orçamento, desenvolver,
planejar, coordenar e implantar projetos e programas
nas áreas de orçamento objetivando o melhoramento
do desempenho na máquina administrativa; orientar
tecnicamente e normativamente os grupos de
planejamento e orçamento; controlar e fiscalizar as
entidades da Administração Indireta vinculada à
Secretaria.
Art. 27 A estrutura organizacional básica da
Secretaria de Estado de economia e Planejamento –
SEP, é a seguinte:
Diário do Poder Legislativo - 21
I – Nível de direção Superior:
a) a posição dos Secretários de Estado de
Economia e Planejamento.
II – Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica
c) Núcleo de Informática
III – Nível de Gerência:
a) a posição do Subsecretário de Estado de
Planejamento;
b) a posição do Subsecretário de Estado de
Orçamento.
IV – Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo de Administração e Recursos
Humanos;
b) Grupo de Planejamento e Orçamento;
c) Grupo Financeiro Setorial.
V – Nível de Execução Programática:
a) Gerência de Programação e Controle
Orçamentário;
b) Gerência de Normas e sistemas de
Gestão Orçamentária;
c) Gerência de Estudos e Informações
Sócio-Econômicas;
d) Gerência de Planejamento Estratégico;
e) Gerência de Captação de Recursos.
VI – Entidades Vinculadas:
a) Instituto de apoio à Pesquisa e ao
Desenvolvimento “Jones dos Santos
Neves” – IPES;
b) Banco de Desenvolvimento do Espírito
Santo/AS – BANDES.
Art. 28. A representação gráfica da estrutura
organizacional básica da Secretária de Estado de
Economia e Planejamento – SEP, é a constante do
anexo IV, que integra a presente Lei.
Art. 29 As atribuições do Secretário de
estado, dos Subsecretários de Estado, do gabinete do
secretário, dos Grupos de Administração, Recursos
Humanos, Financeiro e de Planejamento e Orçamento
são as contidas nos artigos 46, 47, 36, 39, 40, 41 e 42
da Lei Nº 3.043, de 31 de Dezembro de 1975.
Art. 30 À Assessoria Técnica compete
desempenhar
as
atividades
relativas
ao
assessoramento técnico ao secretário da Pasta e as
demais unidades da Secretaria, sob forma de estudos,
projetos, pareceres, pesquisa, exposição de motivos,
análises, redação e interpretação de textos legais e
normativos; a articulação com a Procuradoria Geral
do estado, visando à solução homogênea dos
problemas de ordem legal; o assessoramento ao
22 – Diário do Poder Legislativo
Secretário da Pasta nas suas relações com as
entidades que lhe são vinculadas; outras atividades
correlatas.
Art. 31 Ao Núcleo de Informática compete
desempenhar as atividades relativas à elaboração, o
desenvolvimento a implantação e o acompanhamento
de sistemas e programas que visem atender às
necessidades internas de informatização da Secretaria
de Estado de Economia e Planejamento – SEP, após
aprovação dos usuários; promover o treinamento e o
acompanhamento na execução e na implantação dos
sistemas; administrar a utilização dos recursos de
informática, e a instalação dos equipamentos;
acompanhar a execução dos contratos de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos da área de
informática; outras atividades correlatas.
Art. 32 à Gerência de Programação e
Controle Orçamentário compete as atividades
relativas à elaboração dos projetos de Leis de
Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Geral do
Estado e do plano Plurianual – PPA; a análise,
compatibilização e consolidação das propostas
orçamentárias anuais e de revisão do PPA,
articulando-se com os GPOS na sua elaboração, bem
como no controle e acompanhamento da execução do
orçamento anual e do PPA; a participação na
programação orçamentária e financeira e outros
mecanismo de controle fiscal; outras atividades
correlatas.
Art. 33 À Gerência de Normas e Sistemas de
Gestão Orçamentária compete as atividades relativas
ao aperfeiçoamento da sistemática de elaboração e
execução do Orçamento geral do Estado e do Plano
plurianual – PPA; a supervisão e manutenção dos
sistemas informatizados na área de programação,
orçamento e controle; o controle e acompanhamento
físico-financeiro das ações do Estado expressas no
PPA e no Orçamento Anual; outras atividades
correlatas.
Art. 34 À Gerência de Estudos e
informações
Sócio-Econômicas
compete
as
atividades relativas à elaboração de projeções e
indicadores sócio-econômicos de suporte à
elaboração do PPA e do Orçamento do Estado, em
interação com outras área de governo; realização e
supervisão da elaboração de estudos e consolidação
de informações para a formulação do planejamento
estratégico e das políticas e programas de governo;
acompanhamento do programa de ajuste fiscal do
estado em interação com outras áreas de governo;
outras atividades correlatas.
Art. 35 À Gerencia de Planejamento
estratégico compete as atividades relativas ao suporte
ao sistemas de planejamento estratégico da
administração pública estadual em interação e
orientação às demais áreas de governo, inclusive a
preparação de seminários, definição metodológica e
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
de sistemas, supervisão e avaliação das metas e
resultados em cada área de governo; outras atividades
correlatas.
Art. 36 Ficam transferidos e renomeados a
cargos de provimento em comissão da Secretaria de
Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPLOG transformada em Secretaria de Estado de
Economia e Planejamento – SEP, constantes do
anexo V, que integra a presente Lei.
Art. 37 Ficam criados os cargos de
provimento em comissão com suas nomenclaturas,
referências, quantitativos e valores, para atender às
necessidades de funcionamento da Secretaria de
estado de Economia e Planejamento – SEP,
constantes do anexo VI, que integra a presente lei.
Art. 38 O cargo de Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão, sem referência,
passa a intitular-se Secretário de Estado de Economia
e Planejamento, sem referência.
Art. 39 Fica criado o cargo de Secretário de
Estado de Gestão e recursos Humanos sem referência.
Art. 40 Um cargo de Chefe Financeiro
Setorial, ref. QC-01, integrante da estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ, fica transferido para a Secretaria
de Estado de economia e Planejamento – SEP, para
atender as suas necessidades de funcionamento.
Art. 41 Fica criado um cargo de Chefe grupo
financeiro Setorial, ref. QC-01, integrante da estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da
Fazenda – SEFAZ, com atuação no âmbito da
secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos –
SEGER.
Art. 42 Os servidores, o acervo de bens
móveis e imóveis, as instalações e os equipamento da
SEPLOG, transformada por esta Lei, ficam
distribuídos entre a SEGER e a SEP, e acordo com
suas atividades e necessidades de funcionamento.
Art. 43 Ficam transferidos para a Secretaria
de Estado de Economia e Planejamento – SEP, por
meio crédito adicionais, os saldos orçamentários das
ações inerentes as funções que serão desenvolvidas
por esta Secretaria.
Art. 44 Ficam transferidos para a Secretaria
de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER,
por meio de créditos adicionais, os saldos
orçamentários das ações inerentes às funções que
serão desenvolvidas por esta Secretaria.
Art. 45 Ficam autorizadas as alterações no
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007,
necessárias aos cumprimentos desta Lei.
Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 47 Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
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Diário do Poder Legislativo - 23
24 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
ANEXO II.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS E RENOMEADOS, a que se refere o
artigo 24.
SITUAÇÃO ANTERIOR - SEPLOG
Nomenclatura
Subsecretário de Estado
de Recursos Humanos E
Previdência
Subsecretário de Estado
de Administração Geral
Gerente de
Processo
Administrativo
Disciplinar
Gerente
de
Modernização
e
Qualidade
Gerente de Pagamento de
Pessoal
Gerente de Recursos
Humanos
Gerente de Vantagens e
Benefícios
Gerente
de
Administração Geral e
Patrimônio
Gerente de Licitações e
Contratos
Gerente de Controle
Interno e Análise de
Custos
Subgerente
Ref.
01
Quant.
QCE-02
01
QCE-02
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QCE-03
01
QC-02
Subgerente de Controle e
Antendimento
ao
Usuário
Subgerente de Execução
da Folha de Pagamento
Subgerente de Controle e
Desenvolvimento
Humano
Subgerente
de
Patrimônio Imobiliário
Subgerente
de
Patrimônio Mobiliário
Subgerente
de
Protocolo e Arquivo
Subgerente de Controle
de Custos
Assessor Técnico
Chefe de
Grupo de
Administração
Supervisor I
Supervisor II
Secretária Sênior
Secretário de Câmara
Processante
Agente de Serviço I
01
QC-02
01
QC-02
01
QC-02
QC-02
01
QC-02
01
QC-02
01
QC-02
01
QC-02
QC-01
12
01
QC-01
QC-04
QC-04
QC-04
06
06
02
02
QC-05
58
SITUAÇÃO ATUAL – SEGER
Nomenclatura
Valor
Ref.
Quant.
3.750,00 Subsecretário de Estado QCE-02
01
de Recursos Humanos
3.750,00 Subsecretário de Estado
de Gestão
3.000,00 Corregedor
3.000,00 Gerente
de
Modernização
Institucional
3.000,00 Gerente de Pagamento de
Pessoal
3.000,00 Gerente de Recursos
Humanos
3.000,00 Gerente de Vantagens e
Benefícios
3.000,00 Gerente
de
Administração Geral e
Patrimônio
3.000,00 Gerente de Licitações e
Contratos
3.000,00 Gerente de Controle
Interno e Análise de
Custos
867,35 Subgerente da Central
de Atendimento
867,35 Subgerente de Controle e
Antendimento
ao
Usuário
867,35 Subgerente de Execução
da Folha de Pagamento
867,35 Subgerente de Controle e
Desenvolvimento
Humano
867,35 Subgerente
de
Patrimônio Imobiliário
867,35 Subgerente
de
Patrimônio Mobiliário
867,35 Subgerente de InfraEstrutura Administrativa
867,35 Subgerente de Controle
de Custos
867,35 Assessor Técnico
1.128,06 Chefe de
Grupo de
Administração
1.128,06 Supervisor I
512,64 Supervisor II
512,64 Secretária Sênior
512,64 Supervisor II
393,57
Agente de Serviço I
Valor
3.750,00
QCE-02
01
3.750,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
01
867,35
QC-02
QC-01
12
01
867,35
1.128,06
QC-01
QC-04
QC-04
QC-04
06
06
02
02
1.128,06
512,64
512,64
512,64
QC-05
58
393,57
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Agente de Qualidade
Agente de Serviço II
Assessor Especial Nível
I
Assessor Especial Nível
II
Assistente de Gerência
Auxiliar de Gabinete
Motorista de Gabinete II
Motorista de Gabinete
III
QC-03
QC-06
QCE04
QCE05
QC-02
QC-08
QC-07
QC-08
02
28
01
05
02
01
01
03
Diário do Poder Legislativo - 25
666,81 Agente de Qualidade
302,07 Agente de Serviço II
2.250,00 Assessor Especial Nível
I
1.500,00 Assessor Especial Nível
II
867,35 Assistente de Gerência
177,98 Auxiliar de Gabinete
231,88 Motorista de Gabinete II
177,98 Motorista de Gabinete
III
QC-03
QC-06
QCE-04
02
28
01
666,81
302,07
2.250,00
QCE-05
05
1.500,00
QC-02
QC-08
QC-07
QC-08
02
01
01
03
867,35
177,98
231,88
177,98
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 25.
NOMENCLATURA
Chefe de Gabinete
Chefe de Grupo de Planejamento e Orçamento
Chefe de Grupo de Recursos Humanos
Chefe do Núcleo de Informática
Assessor especial Nível I
Assessor especial Nível II
Motorista de Gabinete II
Total
REF.
QC-02
QC-01
QC-01
QCE-04
QCE-04
QCE-05
QC-07
QUANT.
01
01
01
01
02
01
01
08
VALOR
867,35
1.128,06
1.128,06
2.250,00
2.250,00
1.500,00
231,88
VALOR TOTAL
867,35
1.128,06
1.128,06
2250,00
4.500,00
1.500,00
231,88
11.605,35
26 – Diário do Poder Legislativo
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Diário do Poder Legislativo - 27
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS E RENOMEADOS, A QUE SE REFERE
O ARTIGO 36.
SITUAÇÃO ANTERIOR - SEPLOG
SITUAÇÃO ATUAL - SEP
Nomenclatura
Gerente de
Planejamento e
Articulação Institucional
Ref.
QCE-03
Quant.
01
Valor
3.000,00
Gerente de Programação e
Orçamento
Gerente de Captação de
Recursos
Subsecretário de Estado de
Planejamento e Orçamento
Assessor Especial Nível I
Chefe de Núcleo
de
Informa´tica
Assessor Especial Nível II
Chefe
de
Grupo
de
Planejamento e Orçamento
Chefe de Grupo de Recursos
Humanos
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-02
01
3.750,00
QCE-04
QCE-04
06
01
2.250,00
2.250,00
QCE-05
QC-01
10
01
1.500,00
1.128,06
QC-01
01
1.128,06
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Assistente de Gerência
Supervisor II
Agente de Serviço I
Agente de Serviço II
Motorista de Gabinete II
Motorista de Gabinete III
QC-02
QC-02
QC-02
QC-04
QC-05
QC-06
QC-07
QC-08
01
04
01
06
14
10
02
01
867,35
867,35
867,35
512,64
393,57
302,07
231,88
177,98
Nomenclatura
Gerente de
Normas e
Sistemas
de
Gestão
Orçamentária
Gerente de Programação e
Controle Orçamentário
Gerente de Captação de
Recursos
Subsecretário de Estado de
Orçamento
Assessor Especial Nível I
Chefe de Núcleo
de
Informa´tica
Assessor Especial Nível II
Chefe
de
Grupo
de
Planejamento e Orçamento
Chefe
de
Grupo
de
Administração e Recursos
Humanos
Chefe de gabinete
Assessor Técnico
Assistente de Gerência
Supervisor II
Agente de Serviço I
Agente de Serviço II
Motorista de Gabinete II
Motorista de Gabinete III
Ref.
QCE-03
Quant.
01
Valor
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-03
01
3.000,00
QCE-02
01
3.750,00
QCE-04
QCE-04
06
01
2.250,00
2.250,00
QCE-05
QC-01
10
01
1.500,00
1.128,06
QC-01
01
1.128,06
QC-02
QC-02
QC-02
QC-04
QC-05
QC-06
QC-07
QC-08
01
04
01
06
14
10
02
01
867,35
867,35
867,35
512,64
393,57
302,07
231,88
177,98
ANEXO VI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 37.
Nomenclatura
Subsecretário de Estado
Gerente
Assessor Especial Nível I
Assessor Especial Nível II
Assistente de Gerência
Secretária Sênior
TOTAL
Ref.
QCE-02
QCE-03
QCE-04
QCE-05
QC-02
QC-04
Quant.
01
02
01
02
01
02
09
Valor
3.750,00
3.000,00
2.250,00
1.500,00
867,35
512,64
Valor Total
3.750,00
6.000,00
2.250,00
3.000,00
867,35
1.025,08
16.892,43
REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA CRIAÇÃO DA SEGER E TRANSFORMAÇÃO DA SEPLOG EM
SEP
VALORES EM R$
1. CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS - SEGER
1. CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS - SEP
DESPESA GERADA
COM A IMPLANTAÇÃO DO
PROJETO
11.605,35
16.892,43
R$ 28.497,78
28 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
ATOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 2.211
Altera dispositivos do Regimento Interno.
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº l.600, de 11 de
dezembro de 1991, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600, de
11.12.1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º A Assembléia Legislativa reunirse-á em sessões preparatórias para a
eleição dos membros da Mesa nas datas
fixadas no § 5º do artigo 58 da
Constituição Estadual.
(...).” (NR)
“Art. 62. As comissões reunir-se-ão
ordinariamente na sede da Assembléia
Legislativa, em dia e hora prefixados, nos
dias úteis da semana e, eventualmente, por
deliberação de seus membros, em
qualquer ponto do Estado.
§ 1º As reuniões das comissões, mesmo as
extraordinárias, não podem coincidir com
a realização efetiva de sessão plenária da
Assembléia Legislativa.
(...).” (NR)
“Art. 71. (...)
§ 6º O disposto no § 2º deste artigo não se
aplica às comissões temporárias.” (NR)
“Art. 73. (...)
§ 4º O pedido de vista será deferido 01
(uma) única vez ao Deputado membro
efetivo ou ao suplente convocado.” (NR)
“Art. 85. Os membros das comissões
emitirão seu juízo mediante votos, assim
considerados:
Diário do Poder Legislativo - 29
I - favoráveis: “os pelas conclusões” e os
“com restrição” não divergentes das
conclusões do relator;
II - contrários: os
conclusões do relator.
divergentes
das
§ 1º O voto favorável será “com
restrições” quando a divergência com o
parecer do relator não for fundamental.
§ 2º Sempre que votar com restrições, o
membro da comissão fica obrigado a
anunciar em que consiste sua divergência.
§ 3º O voto contrário quando devidamente
fundamentado, tomará a denominação de
voto em separado.
§ 4º O voto em separado terá preferência
na votação e, desde que aprovado pela
comissão, constituirá o seu parecer.
§ 5º Quando a comissão rejeitar o parecer
do relator, o Presidente designará novo
relator, dentre os Deputados que votaram
contra o parecer, para redigir o vencido.”
(NR)
“Art. 92. As sessões ordinárias terão
duração de 03 (três) horas, com início às
15 (quinze) horas, devendo ser realizadas
nos dias úteis da semana, de acordo com a
deliberação do Colégio de Líderes,
compondo-se de 04 (quatro) partes:
(...).” (NR)
“Art. 94. A inscrição dos oradores para
pronunciamento durante a sessão, exceto
no Pequeno Expediente e na fase das
Comunicações, far-se-á de próprio punho,
em livro especial, em ordem cronológica,
e prevalecerá enquanto o inscrito não for
chamado a usar da palavra ou dela
desistir.” (NR)
“Art. 110. (...)
Parágrafo
único.
Excetuam-se
da
exigência de discussão especial os projetos
de origem governamental para os quais
tenha sido solicitado prazo constitucional,
os em regime de urgência e aqueles cujas
votações sejam originariamente de
competência das comissões.” (NR)
30 – Diário do Poder Legislativo
“Art. 119. (...)
§ 1º Quando ocorrer o previsto no “caput”,
o Presidente dará ciência aos Deputados
com antecedência de, pelo menos 24
(vinte e quatro) horas.
§ 2º O Presidente, durante a sessão, de
ofício ou a requerimento de líder,
mediante deliberação do Plenário, poderá
suprimir o Grande Expediente de sessões
além do número previsto no “caput”.”
(NR)
“Art. 122. Será dada a palavra, por 03
(três) minutos, aos Deputados que a
solicitarem, para simples comunicações ou
esclarecimentos.” (NR)
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
“Art. 209. A redação final será dispensada
nas proposições aprovadas em sua redação
original, salvo se houver, a critério do
Presidente da Assembléia Legislativa,
incorreção de linguagem, erros de técnica
legislativa,
incoerência
notória,
contradição evidente ou absurdo manifesto
a corrigir.” (NR)
“Art. 211. (...)
§ 1º Após a aprovação da redação final, se
verificada inexatidão do texto, a Mesa
procederá a sua correção, dando
conhecimento do fato ao Plenário e ao
Governador do Estado, se já lhe houver
enviado o autógrafo.
(...).” (NR)
“Art. 135. As proposições deverão ser
redigidas em termos claros e sintéticos e
apresentadas em 03 (três) vias e,
eletronicamente, na forma determinada
pela Mesa.” (NR)
“Art. 137. (...)
“Art. 275-B. Após sua publicação, o
projeto de lei será encaminhado para o
cumprimento do disposto no artigo 40,
inciso I, e, conforme a matéria tratada,
submetido à votação numa das comissões
indicadas no artigo 275-A.
(...)
(...)
§ 6º Compete ao Plenário decidir sobre a
retirada de proposição que tenha recebido
parecer favorável de comissão.
§ 3º O recurso deverá ser apresentado até a
sessão seguinte a da leitura da decisão
final da comissão, em Plenário.
(...).” (NR)
(...).” (NR)
“Art. 167-A. (...)
(...)
§ 3º O prazo para o Deputado discutir a
Indicação é de 03 (três) minutos.” (NR)
“Art. 202. Encerrada a discussão única ou
a discussão suplementar, a proposição será
votada na forma do parecer da comissão
ou órgão específico, ressalvadas as partes
destacadas e a preferência aprovada.
§ 1º Se o parecer concluir por emenda,
essa será votada antes da proposição
principal.
§ 2º Considera-se comissão ou órgão
específico aquele cujo campo temático
tenha mais pertinência com o assunto
enfocado pela matéria apreciada.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único
do artigo 94 e o artigo 140 e seu parágrafo único,
todos do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.600/91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
RESOLUÇÃO Nº 2.212
Admite na Ordem
“Domingos Martins”.
do
Mérito
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11.12.1991, combinado com os artigos 2º da
Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº
1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito
“Domingos Martins” no Grau de “Comendadora” a
Srª. Ivone Fátima Fontana Menezes, concedendo-lhe
as insígnias e o Diploma do respectivo Grau.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.214
Admite na Ordem
“Domingos Martins”.
do
Mérito
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11.12.1991, combinado com os artigos 2º da
Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº
1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito
“Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr.
Luiz Soresini, concedendo-lhe as insígnias e o
Diploma do respectivo Grau.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
RESOLUÇÃO Nº 2.213
Admite na Ordem
“Domingos Martins”.
Diário do Poder Legislativo - 31
do
Mérito
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11.12.1991, combinado com os artigos 2º da
Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº
1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito
“Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr.
Frederico Roberto Ferreira Leje, concedendo-lhe as
insígnias e o Diploma do respectivo Grau.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.215
Admite na Ordem
“Domingos Martins”.
do
Mérito
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11.12.1991, combinado com os artigos 2º da
Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº
1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito
“Domingos Martins” no Grau de “Cavaleiro” o Sr.
Mauro Melo do Nascimento, concedendo-lhe as
insígnias e o Diploma do respectivo Grau.
32 – Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 2.216
Admite na Ordem
“Domingos Martins”.
do
Mérito
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11.12.1991, combinado com os artigos 2º da
Resolução 1.390, de 10.10.1984 e 4º da Resolução nº
1391, de 17.10.1984, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Admitir na Ordem do Mérito
“Domingos Martins” no Grau de “Oficial” o Sr. Jorge
Luiz dos Santos, concedendo-lhe as insígnias e o
Diploma do respectivo Grau.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de
dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA
ATO N º 3.028
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
CONCEDER LICENÇA, ao Sr. Deputado
Estadual JOSÉ TASSO ANDRADE, com base no
artigo 295, inciso I do Regimento Interno, para
representar a Assembléia Legislativa, na Exposição
“PIOS DA MATA – Patrimônio do Espírito Santo”, a
realizar-se na cidade de São Paulo, no período de
08.12.2004 a 16.01.2005.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO Nº 3.029
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, IVETH AMORIM BATISTA, para exercer o
cargo em comissão de Adjunto Legislativo, código
ADETC, da Secretaria da Assembléia Legislativa.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO N º 3.030
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
EXONERAR, a pedido, na forma do
Artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n.º
46, de 31 de janeiro de 1994, TEREZINHA
BALDASSINI CRAVO, do cargo em comissão de
Supervisor Legislativo, código SNT, da Secretaria
da Assembléia Legislativa, partir de 06.12.2004.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO N º 3.031
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de
janeiro de 1994, JEFFERSON LOUREIRO
PEREIRA, do cargo em comissão de Motorista de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do
gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir
de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 045342-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO N º 3.032
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de
janeiro de 1994, ANDERSON DOS SANTOS
BARBOSA, do cargo em comissão de Supervisor
Geral de Gabinete de Representação Parlamentar,
código SGGRP, da Secretaria da Assembléia
Legislativa, do gabinete do Deputado Reginaldo
Almeida, a partir de 06.12.2004, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº 045342-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
Diário do Poder Legislativo - 33
ATO Nº 3.033
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso
II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA,
para exercer o cargo em comissão de Motorista de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no
gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir
de 06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 045342-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO Nº 3.034
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, REGINALDO LOUREIRO PEREIRA, para
exercer o cargo em comissão de Supervisor Geral de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
SGGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no
gabinete do Deputado Reginaldo Almeida, a partir de
06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 045342-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO N º 3.035
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de
34 – Diário do Poder Legislativo
janeiro de 1994, DANIELLE FERNANDES
SCARPELLI, do cargo em comissão de Técnico
Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar,
código TJGRP, da Secretaria da Assembléia
Legislativa, do gabinete do Deputado Marcos
Gazzani, a partir de 06.12.2004, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº 045378-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
por solicitação do próprio Deputado, contida no
processo nº 045110-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO Nº 3.038
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
ATO Nº 3.036
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, IDA MARIA ZELTZER GAZZANI, para
exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
TJGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no
gabinete do Deputado Marcos Gazzani, a partir de
06.12.2004, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 045378-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO N º 3.037
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de
janeiro de 1994, ESTEVES SILVA SANTOS, do
cargo em comissão de Motorista de Gabinete de
Representação Parlamentar, código MGRP, da
Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do
Deputado Euclério Sampaio, a partir de 19.11.2004,
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso
II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, ESTEVES SILVA SANTOS, para exercer o
cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de
Representação Parlamentar, código AXGRP, da
Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do
Deputado Euclério Sampaio, a partir de 19.11.2004,
por solicitação do próprio Deputado, contida no
processo nº 045110-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATO Nº 3.039
A
MESA
DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso
II, da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de
1994, CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA,
para exercer o cargo em comissão de Motorista de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no
gabinete do Deputado Euclério Sampaio, a partir de
19.11.2004, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 045110-0.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
07 de dezembro de 2004.
Vitória-ES, quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
CLAUDIO VEREZA
Presidente
ANSELMO TOSE
1º Secretário
PAULO FOLETTO
2º Secretário
ATOS DO DIRETOR GERAL
Diário do Poder Legislativo - 35
conforme especificações contidas no Anexo I do
Edital. O Edital poderá ser obtido acessando o site
www.al.es.gov.br, link pregão eletrônico.
Dia e hora para recebimento das propostas:
21/12/04 às 9:45h.
Abertura das propostas: 21/12/04 às 10:00h
Início da sessão de disputa: 21/12/04 às 10:15h.
Informações/esclarecimentos:
E-mail: [email protected]
Telefone: (027) 3382–3754
Fax: (027) 3382-3874/3747.
PORTARIA N.º 458
Vitória, 07 de dezembro de 2004.
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve
Constituir uma Comissão composta dos
servidores Nilo Carlos Abbade, Antonio Luiz Nunes
Louro, Carlos Augusto Lorenzoni, Edna Glória
Grobério Perim, Fernanda Rosa Frasson, Fernando
César Loureiro Lopes, Jefson Cavati Bubach, João
Carlos Pereira Campos, Luciane Aragão Barreto,
Maria Rosa Oliveira dos Santos, Rose Mary de
Araújo Martins da Silva, Ruth Cunha Pestana,
Walkyria Alves Trebes, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, elaborar o Inventário Anual de Bens
Patrimoniais desta Assembléia Legislativa, na forma
do Art. 26 e incisos do Decreto 2014-N, de 01/04/85.
Secretaria da Assembléia Legislativa, em
01 de dezembro de 2004.
JOÃO LUIZ PASTE
Diretor Geral da Secretaria
COMUNICADO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2004
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
torna público aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, processo
nº 045319-0, de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e subsidiado pelo
Ato nº 1.907, que terá por objeto a aquisição de
material permanente para a TV Assembléia,
Tereza Cristina Venuto Braga
Pregoeira/ALES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2004
A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
torna público aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, processo
nº 045087-0, de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e subsidiado pelo
Ato nº 1.907, que Terá por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviços gráficos,
conforme especificações contidas no Anexo I do
Edital. O Edital poderá ser obtido acessando o site
www.al.es.gov.br, link pregão eletrônico.
Dia e hora para recebimento das propostas:
20/12/04 às 9:45h.
Abertura das propostas: 20/12/04 às 10:00h
Início da sessão de disputa: 20/12/04 às 10:15h.
Informações/esclarecimentos:
E-mail: [email protected]
Telefone: (027) 3382–3754
Fax: (027) 3382-3874/3747.
Vitória, 07 de dezembro de 2004.
Tereza Cristina Venuto Braga
Pregoeira/ALES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA GERAL
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
JOÃO LUIZ PASTE
SECRETÁRIA GERAL DA MESA
ANGELA MARIA HADDAD FAFÁ
PROCURADORA GERAL
EVA PIRES DUTRA
SUBDIRETORA GERAL
SUBPROCURADORA GERAL
LISIA PIMENTA MENDES
HELMA SONALI HABIB FAFÁ
SEC. DA MESA P/ASSUNTOS ECONÔMICOS ALTAMIRO ENESIO SCOPEL
Assessoria Militar – ASLM
Diretor Legislativo – DLA
Diretor Legislativo – DLMD
Diretor Legislativo – DLCPD
Diretor Legislativo – DLR
Diretor Legislativo – DLPL
Diretor Legislativo – DLP
Diretor Legislativo – DLMAE
Diretor Legislativo – DLDI
Diretor Legislativo – DLCPT
Diretor Legislativo – DLTP
Eurijader Miranda Barcelos
Marcelo Calmon Dias
Carlos Eduardo Casa Grande
Antônio Carlos Dias Oliveira
Cleber Pereira de Lanes
Carlos Roberto Rafael
Pio Jorge Pedrini
Maria Helena Costa Signorelli
José Luiz Capelini Carminati
Marcelo Siano Lima
Simone Silvares Itala Rizk
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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO